fandango: dança, marca e som no parana - DMU
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fandango: dança, marca e som no parana - DMU
IV Encontro de Pesquisa em Música da Universidade Estadual de Maringá (EPEM) Maringá - 2009 FANDANGO: DANÇA, MARCA E SOM NO PARANA Solange Costa de Freitas [email protected] Resumo O foco deste trabalho é o de investigar as manifestações musicais no Paraná, na cidade de Curitiba do Século XIX. Num recorte histórico especifico, delimitou-se o ano de 1854, pela relação com aos aspectos históricos e sociais, quando da emancipação política do Paraná da Província de São Paulo, e por ser o ano cujas informações estarem disponíveis para consulta on-line, do Ano I do periódico, Jornal O Dezenove de Dezembro. Dentre as diversas manifestações culturais musicais presentes no período, apontamos a criação de Sociedade de Bailes Harmonia, apresentação de Companhias líricas italianas, de espetáculos de mágica, ginástica, cavalhadas, valsas. Em especial serão tratados os batuques e fandangos. Palavras chave: Fandango. Paraná. Século XIX. 1 Introdução Este trabalho tem como foco compreender as manifestações musicais no Paraná, mais especificamente na então cidade de Curitiba, num período de transformação social, política e econômica ocorrida no século XIX, num recorte histórico específico o ano de 1954, quando da emancipação política do Paraná da Província de São Paulo. Inicialmente foi feito um levantamento histórico de registros on-line, do Museu Paranaense, em periódico microfilmado, datado do ano de 1854, sobre as manifestações musicais presentes no Paraná. Diante de tais delimitações, consideramos apenas o periódico ‘O Jornal Dezenove de Dezembro’, Ano I de edição, como banco de dados. Além disso, foram consultados estudos, dos aspectos culturais, sociais e históricos do fandango paranaense e do folclore paranaense, de pesquisadores, a citar, Inami Custódio Pinto, Nazir Bittar, Rosellys Velloso Roderjan, Rogério Budaz, Manoel Neto, José Augusto Leandro e Magnus Pereira. 2 Ano 1854: um pouco da história e manifestações culturais A antiga povoação de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais a 29 de março de 1693 foi elevada à condição de Vila, a pedido dos seus moradores, feito ao Capitão Povoador Mateus Martins Leme, que foi deferido; pela lei provincial, de São Paulo, nº 5, de 5 de fevereiro de 1842, ascendeu à cidade, com o nome de Curitiba. Pela Lei provincial nº 1 de 26 de julho de 1854, Curitiba foi considerada Capital do recém-criado [sic] Estado do Paraná (El-Khatib, 1969, 87). Em 1853 a Província de São Paulo foi desmembrada e o Paraná elevado a categoria de Estado no ano de 1859. A palavra ‘Paraná’, que dá nome ao estado é de origem tupi e significa "rio caudaloso". O século XIX foi intenso na questão de imigração de alemães, poloneses e italianos. A economia do estado se baseava na pecuária, produção da erva mate e do café. -1- IV Encontro de Pesquisa em Música da Universidade Estadual de Maringá (EPEM) Maringá - 2009 A transformação que sofreu a Província em 1853 depois da emancipação política do Paraná ocasionou um processo de dinamização na pacata Curitiba desse tempo, escolhida então para a sede da Província. Isso, notado através das notícias impressas no jornal “Dezenove de Dezembro”, fundado por Cândido Martins Lopes em 1854. A vida em sociedade se acentuou: foram fundadas sociedades ginásticas, recreativas e dramáticas e até um primeiro teatro em 1855 (Ibidem, 90). Dentre as diversas manifestações culturais que, estavam presentes no cotidiano da sociedade paranaense do século XIX, apontamos às demonstradas por meio da música e da dança, dentre elas, as valsas, xotes, batuques e principalmente os fandangos. Com o banco de dados obtidos do periódico ‘O Jornal Dezenove de Dezembro’, Ano I de edição, observou-se diferentes manifestações culturais como os festejos, cavalhadas e bailes de gosto na cidade de Curitiba, em 25 de novembro de 1854, número 35, na coluna de Comentários, assim descritos, Na tarde de 20 deste mês entrou nesta cidade acompanhado de quase todos os cidadãos o exmo se. Presidente, que no dia 1º havia saído a percorrer os termos de serra - acima. É nos grato anunciar que s. ex. foi recebido em todos os pontos com verdadeiro entusiasmo com imenso prazer, e mesmo com amor, porque por entre os festejos oficiais transluzi a alegria cordial, que o povo só concede àqueles, que por seus atos de justiça e equidade lhe tem sabido agradar e merecido a sua confiança. Assim em todos esses lugares, que disséreis mui longe da civilização moderna se ofereceu a s. ex. festejos cavalhadas e bailes de gosto: em qualquer desses lugares era s.ex. recebido por numeroso concurso de cavaleiros, que vinham buscar a s.ex. nas raias dos seus distritos. [...] Hoje os empregados gerais da província e oficiais do corpo provisório, além de outros testemunhos, com que tem aplaudido a volta do Exm. Sr Presidente a esta capital, oferecem a S. Ex. um baile, que supomos será muito concorrido (p.4, grifo nosso). A formação de sociedades e espaços para a realização de bailes, saraus, para a família paranaense, tido como momento de alegria e de confraternização entre as famílias. Fatos esses descritos na coluna Comentário, datado de 01 de julho de 1854, número 14, Fazendo agora uma rápida transição passaremos de coisas tristes e sérias a ocupar-nos de um assunto alegre, imitando os dramas da escola moderna, que já também nisso imitaram a natureza, que é a origem de tudo o que é verdadeiramente belo. Falaremos da sociedade de bailes, que se trata de estabelecer nesta capital. Tem por nome, por divisa, por fim, A - Harmonia-: o pensamento da sua instalação é uma consequência da atual ordem das coisas. Com a instalação da província, com a harmonia dos partidos políticos, devia também aparecer alguma coisas em favor da harmonia das famílias; na, nossa opinião uma sociedade de bailes, organizada com esse pensamento, muito concorrerá para estreitar as relações intimas entre os diversos grupos de grande família paranaense, e que os acontecimentos políticos, haviam sobremaneira afrouxado. Consta-nos que já excede a sessenta o número dos sócios, em cuja frente se acha o Sr. Conselheiro presidente da província, e que brevemente, apenas ache casa para estabelecer-se, principiará a sociedade a funcionar. Sofregos [sic] esperamos os primeiro bailes da HARMONIA. Em meio dos prazeres de um sarau, se horas voam como os dias da felicidade, os pensamentos tristes desaparecem, como a branca geada aos raios tépidos do sol; e as ilusões da vida, a poesia d’alma, a -2- IV Encontro de Pesquisa em Música da Universidade Estadual de Maringá (EPEM) Maringá - 2009 realidade do prazer nos cerca por todas as partes, no refletir das luzes, ao gemer melodioso da música, no aroma das flores, e ao sorrir dos lábios dos anjos. E a lânguida contradança, a estouvada valsa, e a schottich, prazer e escolha de muitos fashionables, pondo tudo em movimento, eletriza todos os corações e imprime na alma um inefável contentamento. Quanto não é grato ao pobre funcionário público, ao negociante, ao lavrador, depois de um dia de prosaico tráfego da vida, passar algumas horas divertidas no meio de uma sociedade de baile! Todos os motivos de desgosto, que se lhe tenha impressionado durante o dia, desaparecem ao transpor ao limiar do salão. Faremos votos para a duração de um divertimento, que não concorre pouco para os melhoramentos morais, de que tanto carecemos. Americus (p.3, grifo nosso). No mês de setembro, na coluna de Anúncios, datado do dia nove, convocação de sócios para a organização da sociedade de baile, O diretório da sociedade Harmonia convida aos Srs. Sócios para que compareçam domingo, 10 do corrente, ao meio dia, em casa do presidente da dita sociedade, a fim de resolverem-se as providências para o baile deste mês, e marcar-se o dia em que ele deve ter lugar ( n.24, 34). E no dia 16 do mesmo mês, a divulgação da realização de seu primeiro baile ‘ Ontem deu o seu primeiro baile a sociedade HARMONIA, esteve brilhante e muito concorrido (n.25, 3)’. 3 Batuques ou fandangos: divertimentos e proibições Inicialmente, voltando um pouco ao tempo histórico, apontamos o contraponto aos bailes realizados para a sociedade da cidade de Curitiba às restrições às danças regionais, determinantes pelas classes economicamente dominantes da sociedade curitibana, tão claramente definidas na legislação vigente, Posturas Municipais de Curitiba, datada de setembro de 1829, salientado por Pereira (2004, 64), Tendo sido sem proveito todas as providências policiais até agora dadas, para se extirparem os batuques, que sem mais razão que a corrupção dos costumes, se têm arraigado neste Povo, e que dão azo à perpetração de muitos delitos que resultam da promiscuidade de ambos os sexos da classe imoral de escravos, e libertos, que não fazem tais ajuntamentos senão para dar pasto à devassidão e a desordem crápula, com ofensa manifesta da moral pública, e tranqüilidade dos Povos por isso provém = artigo primeiro= Que nenhum indivíduo deste Município faça sem consinta fazer-se em sua Casa dentro desta Vila, suas Freguesias, Capelas e seus subúrbios, ajuntamento para batuques, sem prévia licença por escrito do respectivo Juiz de Paz cuja licença será apresentada ao Competente Oficial do quarteirão: sob pena de pagar uma multa de quatro a oito dias de prisão que será julgada pelo mesmo Juiz de Paz. = Artigo segundo= Os Juízes de Paz não concederão tais licenças, senão com muito justificado motivo: inda em tais casos especificarão em suas licenças, que os donos da casa em que tais ajuntamentos tiverem lugar não consintam aí escravos de ambos os sexos, furtivamente subtraídos das casas de seus senhores bem como filhos famílias e pupilos sem consentimento de seus pais ou tutores, debaixo das penas cominadas no artigo antecedente além da responsabilidade por qualquer desordem que por tal ocasião acontecer. = Artigo terceiro = se não compreendem nas antecedentes disposições aqueles bailes ou funções, que por motivo de regozijo público ou particular a qualquer família tiverem lugar em casas decentes e entre gente morigerada. (Posturas Municipais de Curitiba, nota 13, f.2). -3- IV Encontro de Pesquisa em Música da Universidade Estadual de Maringá (EPEM) Maringá - 2009 O autor ainda salienta a restrição ao ato de dançar, e os bailes ditos populares, de aglomerações, de representações e movimentações consideradas como uma provocação, uma ofensa à moral das classes dominantes. Decorridos quase 25 anos, O Jornal Dezenove de Dezembro publica em 07 de outubro, n.28, na Coluna Parte Oficial, Governo Geral, o Decreto n.13 de 4 de setembro de 1854, Art. 4º Ficam proibidos os batuques ou fandangos, mesmo fora das povoações, sem prévia licença da autoridade policial, que só a poderá conceder a pessoa de reconhecida probidade, e por ocasião de casamentos. O dono da casa que consentir a introdução de filhos familiares e escravos sem consentimento de seus pais e senhores, sofrerá a multa de seis a dez mil réis; tornando a extensiva esta mesma pena aos que fizerem tais divertimentos sem a licença acima declarada (p.1, grifo nosso). E no mesmo ano, o referido jornal apresenta datado de 4 de novembro, n.32, na Coluna Parte Oficial, Governo da Província, a publicação do Decreto n.16 de 05 de setembro de 1854, agora com a inclusão de penalidades, de multa e de prisão, aos que por ventura almejassem e realizassem ‘batuques e fandangos’. Zacarias de Góes e Vasconcellos, presidente da Província do Paraná. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial, sob proposta da Câmara Municipal de Guarapuava, decretou a resolução seguinte: Art.1º Todo aquele, que nas povoações, os seus subúrbios der [sic] suas casas para batuques e fandangos públicos, sem que para isso tenha obtido licença da autoridade competente, a qual será apresentada ao respectivo inspetor de quarteirão, sofrerá, além da multa de 8$ a 12$rs. A pena de 3 a 8 dias de prisão (p.1, grifo nosso). 4 Fandango: um Divertimento O fandango é tido na sociedade da época, como a festa, com o sinônimo de diversão e promessa de encontros, namoros. O local de realização- nas propriedades rurais-, era devidamente preparado para receber os convidados. Entretanto, como as noites festeiras, nem sempre acabavam de forma tranquila, com a incidência de registros nos processos criminais de crimes e confusões após a realização dos eventos populares; o que era da responsabilidade somente dos proprietários das fazendas, passou a fazer parte da cidade, e dessa forma as proibições foram de certa forma exigidos pela sociedade economicamente dominante, e a elaboração e a institucionalização de regras e proibições às manifestações do gênero. Leandro (2007, 41-64) ressalta em seus estudos sobre a sociabilidade no fandango. Existem algumas vertentes sobre a origem do fandango. Alguns historiadores acreditam que o divertimento teria origem em raízes ibéricas. Outros, de ascendência árabe. O historiador Peter Burke, aponta o surgimento na América, e vindo para a Espanha em torno de 1700 (Pereira, 2004, 65). Mas no século XVIII, o fandango chegou a muitas partes do Brasil e entre elas, no litoral paranaense, por intermédio da imigração portuguesa. A palavra fandango, proveniente da dança espanhola do mesmo nome e que adquiriu sentido genérico no Brasil. As danças ritmadas de característica peculiar, com fortes batidas dos pés, que ressoavam por conta dos tamancos de madeiras dos dançarinos, batidos sobre o chão também de madeira colocados sobre o assoalho da casa. Em estudos por folcloristas, Coelho et all (2009) o fandango é tido como, Uma dança de conjunto com formação em círculo provavelmente de origem portuguesa. Sua coreografia consiste num sapateado vibrante, executado exclusivamente por homens -4- IV Encontro de Pesquisa em Música da Universidade Estadual de Maringá (EPEM) Maringá - 2009 calçando grandes esporas de grandes botas. O bate-pé é interrompido a cada vez que os violeiros entoam uma cantiga. Bittar (2003,15) considera o fandango paranaense, como uma manifestação cultural e ‘[...] é talvez uma das mais puras expressões da cultura sulista’. E ainda complementa, ‘[...] a contribuição da colonização açoriana, a feitura dos instrumentos e tamancos são característicos deste baile’. Para Inami Custodio Pinto (2003, 53-62), estudioso do assunto, o fandango é caracterizado por seus instrumentos peculiares (viola, rabeca e adufe), que são destinados para os tocadores, exclusivamente homens, para executarem as letras musicadas. Tais instrumentos, a viola e a rabeca, confeccionados artesanalmente, senda a madeira da região, chamada ‘caxeta’, e as cordas, feitas de crina de animal e fios de algodão. Já para o adufe, utilizava-se couro de veado ou cachorro de mangue e moeda, que na época vigente era o vintém. Embora com a mesma coreografia, as danças dos fandangos recebem várias designações, como tirana, tatu, sabão, cerra-baile, chimarrita, anu, Chico e outros. Tais títulos são em geral, originários dos textos poéticos, cujos temas cantados relacionam-se com a natureza, o modo de vida dos integrantes da classe popular e os amores, temas poéticos usados quase sempre em quadras. Poesia de algumas marcas de fandango (Ibidem, 156): Lajeana: -Abri meu peito e vereis meu coração como está: todo feito em pedacinhos, sem se poder ajuntar. Tiraninha: - Meu amor falai baixinho que as paredes têm ouvidos os amores mais encobertos, estes são os mais sabidos. O “A” quer dizer amor que eu firme te consagrei. Alma, vida, coração, nas tuas mãos eu entreguei. Cana Verde: -Abaixai-vos, serra verde, (Serra do Mar) que eu quero ver a cidade. (Curitiba) Quero ver o meu amor, senão eu morro de saudade. Marinheiro: -Hoje estou aqui cantando Amanhã onde estarei Marinheiro me leva Pra ilha de bom abrigo Brincando com o peixe-rei Marinheiro me leva Marinheiro me leva Pro seu barco de guerra Quero ver a açucena Quero falar com ela -5- IV Encontro de Pesquisa em Música da Universidade Estadual de Maringá (EPEM) Maringá - 2009 Açucena é bonita Cheira a cravo e canela Tão perto do meu amor Não posso falar com ela Marinheiro me leva Vou-me embora, vou-me embora Correr a costa do mar Marinheiro me leva Se for vivo voltarei Se a morte não me pegar Marinheiro me leva... Vamos dar por despedida Que é de minha obrigação Marinheiro me leva Tudo quanto é violeiro Tem isso por devoção Marinheiro me leva... DOM DOM: -Meu amor é uma Rosa O galo já está cantando Decerto logo amanhece Quem tem seus amores longe Muita sôdade padece Passa por perto da gente Fazendo que não conhece Meu amor é uma rosa Que em qualquer jardim floresce Quando eu saí lá de casa Meu filho me avisou Papai, trate bem dos homens Por isso tratando estou As danças do fandango apresentam características distintas, podendo ser valsadas/bailadas, mais lentas, arrastando-se os pés, e as batidas/sapateadas, reconhecidas pelo sapateado forte e barulhento, por conta do batido do tamanco no tablado de madeira. Uma das danças, a chamada de Anu, geralmente a que inicia o fandango, sendo a dança em roda, caracterizada pelo sapateado, composta por homens e mulheres alternados, mas somente os homens é que sapateiam.1 ANU: 2 -Primeiro eu peço licença, oi Que assim foi meu ensino, oi Primeiro eu peço licença, oi Que assim foi meu ensino, oi Primeiro eu peço licença, oi 1 Para maiores detalhes sobre as danças e marcas do fandango paranaense consultar PINTO, Inami Custódio. O fandango na Ilha de Valadares e BRITO, Maria de Lourdes da Silva. Os marcadores de roda. In: BRITO, Maria de Lourdes da Silva (org). Fandango de mutirão. Curitiba: Mileart, 2003. 2 A partitura está disponível em http://www.jangadabrasil.com.br<acesso em 27 jul.2009. -6- IV Encontro de Pesquisa em Música da Universidade Estadual de Maringá (EPEM) Maringá - 2009 Cada dança parece ter apenas uma melodia, única em cada região onde ocorre. O canto, sempre em falso bordão (terças), é tirado em geral pelos instrumentistas, que não dançam. A dança é executada durante os intervalos do canto, por provável influência espanhola, e ocorre coreografia de valsa, de polca e de mazurca. A coreografia consiste em essência no sapateado, de que se encarregam só os homens, e nos meneios que as damas fazem, acompanhando-se com castanholas. Cada dança do fandango tem duas músicas correspondentes, tocadas na viola: uma para se dançar e outra para se cantar nos intervalos da dança. Durante o canto, o cavalheiro toma a mão de sua dama e passa-lhe o braço por cima da cabeça e assim dispostos, cumprimentam-se com a cabeça. Roderjan (1969, 155-156) considera o fandango como uma suíte ou reunião de várias danças ou marcas, que apresentam música, letra e coreografia de autêntica autoria dos caboclos. É a música dos bailes caipiras. A melodia e os versos entoados no fandango, pelos violeiros e pelo coro, encerram originalidade, lirismo e humor, e sensibilidade tão peculiar dos caboclos. Considerações Finais Parece ser de consenso entre os estudiosos sobre o fandango paranaense, como uma grande manifestação cultural realizada inicialmente escravos libertos rurais, e que avançou no tempo e na sua ampliação na sociedade paranaense com a abertura de imigração pelo governante do Brasil na época. A grande variedade de danças, marcas, podendo ser elas, valsadas, realizados por homens e mulheres, ao som dos instrumentos de violas, rabecas e adufes. A poesia peculiar trazendo à sociedade a sutileza das quadras, versos em consonância com as batidas sonoras, às vezes mais lentas, outras mais rápidas, movimento de homens e mulheres do campo trazendo as danças, as marcas de um tempo de divertimento e de proibições. Um tempo em construção, e que para entrar, simplesmente pede licença; a poesia, as danças, as marcas, o som, um eterno abraço da liberdade do dia vivido e o que ainda há por vir, apenas para sentir e divertir. Referências Bibliográficas Bittar, Nazir. 2003. A pluralidade do fandango: dança, teatro e baile. In: Fandango de Mutirão. Curitiba: Câmara Brasileira do Livro, 15. Coelho, Marisa; CAMPOS, Mª Luisa et all. Tesauro do Folclore e Cultura Popular Brasileira. Disponível em http://www.museudofolclore.com.br, acesso em 16 jun.2009>. Custódio Pinto, Inami. 2003. O fandango na Ilha de Valadares. In: Fandango de Mutirão. Curitiba: Câmara Brasileira do Livro, 53 – 62. El-Khatib, Faissal. 1969. História do Paraná. Grafipar. IV vol., 87-90. Leandro, José Augusto. 2007. No Fandango. V Revista de História Regional 12(1): 41-64. Pereira, Magnus Roberto de Mello. 2004. A Desinvenção da Tradição; ou de como as elites locais reprimiram o fandango e outras manifestações de gauchismo no Paraná do Século XIX. In: NETO, Manoel J. de Souza. (Org.) A [des] Construção da Música na Cultura Paranaense. Curitiba: Ed. Aos Quatro Ventos, 1ª edição, 64-68. Periódico. O Jornal Dezenove de Dezembro, Ano I-1854, jan –dez. <disponível em http://www.museuparanaense.pr.gov.br> acesso em 08 jun.2009>. Roderjan, Roselys Vellozo.1969. Folclore no Paraná. In: El-Khatib, Faissal (Org). História do Paraná. Grafipar, III vol. 155-156. -7-