Governo libera R$ 42 milhões para bairro do Jordão
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Governo libera R$ 42 milhões para bairro do Jordão
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 Diário ANO XVIII - Nº 169 PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25 A 28/MAR/2008 1 Oficial JABOATÃO DOS GUARARAPES PODER EXECUTIVO 25 A 28 DE MARÇO DE 2008 Governo libera R$ 42 milhões para bairro do Jordão Montante do PAC servirá para urbanização e saneamento na localidade de Jaboatão s obras de urbanização e saneamento do bairro do Jordão, na divisa entre Recife e Jaboatão, vão sair do papel. Em visita ao Estado, no dia 26 de março, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou o montante de R$ 42 milhões para dar início aos trabalhos. A ordem de serviço foi assinada ao lado do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e do prefeito de Jaboatão, Newton Carneiro. O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), iniciativa do A Em visita a Pernambuco, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia obras para o município NEWTON Carneiro participou da assinatura da ordem de serviço Governo Federal, em parceria com o Estado. Dentre os principais objetivos está a construção do conjunto habitacional do Campo da Vila, que vai beneficiar 400 famílias que moram no entorno do canal do Jordão. Consta no plano de obras a transferência do restante dos moradores para outros imóveis, além da remoção de 200 comerciantes da avenida Maria Irene. Assim como a criação de praças, uma creche, um centro comunitário e o pátio da feira. O processo de licitação deverá ser aberto em abril. Já a conclusão dos serviços no Canal do Jordão é de um ano. O Governo Federal li berou também a verba de R$ 336 mil para a realização da drenagem da Lagoa do Náutico, localizada no município de Jaboatão. No total, o investimento esperado na lagoa é de R$ 109 milhões. Secretário de Educação e adjunto tomam posse no gabinete do prefeito O novo secretário de Educação do Município, C a r l e o n e Falcão Freire Angelim, tomou posse do cargo na segunda-feira, dia 24 de março. A cerimônia ocorreu na sede da Secretaria de Educação (SEDUC), onde o secretário executivo, Manoel Álvares de Alencar, também foi apresentado. O Prefeito Newton Carneiro, o Vice-Prefeito Geraldo Azevedo, funcionários da Secretaria e assessores prestigiaram o evento. Na ocasião, Carleone falou da importância da Educação na formação dos cidadãos. Afirmou que espera contar CARLEONE destacou a parceria entre professores e SEDUC com a ajuda de todos os diretores e professores do município para desenvolver o tr abalho da pasta. “A Educação é fundamental na vida do ser humano. É através dela que se formam os cidadãos”, destacou. O secretário disse que espera contar com a parceria do Conselho Municipal de Ensino e do Sindicato dos professores de Jaboatão (Simproja). Acredita que, “com a vontade e garra que o prefeito (Newton Carneiro) e nós temos, vamos recuperar as nossas escolas. Tenho certeza que faremos um ótimo trabalho”, declarou Carleone. 2 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25A 28/MAR/2008 GABINETE DO PREFEITO NEWTON D’EMERY CARNEIRO Prefeito GERALDO AZEVEDO Vice- Prefeito GILBERTO GUEIROS Chefe de Gabinete LEIS PROMULGADAS - CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES LEI PROMULGADA Nº 214/2008 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Luiz Carlos de Aquino Matos, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Geraldo Cisneiros de Albuquerque Filho. EMENTA: Dispõe sobre a inst alação e funcionamento de antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos afins no território do Município. CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Para implantação e/ou instalação e funcionamento de antenas transmissoras de radiações eletromagnéticas no território do Município, os interessados deverão obter previamente do órgão próprio da municipalidade a autorização de construção e a licença de funcionamento. Art. 2º - Para autorização de construção de estação Rádio-Base (ERB), instalação das antenas transmissoras de radiação eletromagnética, microcélulas de Telefonia Celular e equipamentos afins, o proprietário do(s) equipamento(s) a ser(em) instalado(s), devera apresentar requerimento á secretaria de planejamento, responsabilizando-se judicialmente pelas informações nele contidas, acompanhado dos seguintes documentos: I – Tratando-se de unidade autônoma, autorização do proprietário do imóvel onde será(ão) instalado(s) o(s) equipamento(s) ou contrato de locação da área a ser utilizada, com a comprovação de ser autorizatário detentor do direito de propriedade ou de posse; II – Tratando-se de Edificações multifamiliares, comprovação expressa da anuência do Condomínio por meio de Ata da Assembléia Geral. III – 04 (quatro) jogos de plantas contendo: a)Planta de situação com a identificação do imóvel onde será(ão) instalado(s) os equipamento(s); b) Planta de Locação com a indicação do(s) equipamento(s) a ser(em) instalado(s), a projeção das edificações existentes e os afastamentos para as divisas; c) Planta Baixa contendo os elementos construtivos tais como: muro, container, antena, base para gerador, entre outros ; d) Cortes e Fachadas com especificações técnicas. § 1º - Tratando-se de compartilhamento de estação Rádio Base (ERB) já instalada, além dos documentos mencionados nos incisos III, V e VI supra, serão necessários os seguintes documentos: I – Autorização da operadora detentora de ERB já instalada; II – Comprovação da regularidade da instalação existente por meio de apresentação da licença de funcionamento; III – Licença do COMAR, caso ultrapasse a altura autorizada a detentora da ERB. Art.3º - Obtida a autorização de construção e concluída a obra, deverá ser apresentado pelo proprietário dos equipamentos a ser(em) instalados à Secretaria de Planejamento e Turismo novo requerimento para obtenção da necessária Licença de Funcionamento, quando então deverão ser anexados complementarmente, o seguinte documento: I – Laudo radiométrico teórico comprovando o atendimento aos índices de radiação estabelecidos na Resolução da ANATEL, ou da que vier a substituí-la, emitido por provisional habilitado, acompanhado de sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). CAPITULO II DAS REGRAS DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 4º - Qualquer elemento componente da estação Rádio-BASE (ERB) deverá obedecer aos seguintes afastamentos: I – Para ERB’s implantadas no solo, deverão ser obedecidos os seguintes recuos partindo da face da base de sua estrutura metálica: a) b) c) os lados. Frente, de 5,00m (cinco metros); Fundos, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros); Laterais, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros), ambos II – Para ERBs implantadas em topo de edificações existentes, desde que com anuência dos condôminos ou proprietários como mencionado nos incisos I e II, do Art. 2º, não se aplica o disposto no inciso I. CAPITULO III DA INSTALAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS Art. 5º - Nas áreas e bens públicos municipais, a permissão será outorgada por decreto do Poder Executivo, a titulo precário e oneroso, formalizada por termo lavrado pelo órgão competente da municipalidade, do qual deverão constar, além das cláusulas convencionais dos parâmetros legais de ocupação dos bens públicos e das disposições outras desta lei, as seguintes obrigações do permissionário: IV – Autorização do COMAR; I - Não utilizar a área cedida para finalidade diversa da aprovada; V - Memorial descritivo técnico; II - Não ceder a área a terceiros, exceto nas hipóteses de compartilhamento previstas nesta lei; VI - Informação do número do imóvel no Cadastro imobiliário da municipalidade quando se tratar de unidade autônoma ou de uma das unidades quando se tratar de edificações multifamiliares. PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO III - Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes do uso da área, serviços e obras que executar. NEWTON D’EMERY CARNEIRO Prefeito GERALDO AZEVEDO Vice- Prefeito EDIÇÃO DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO Diretora Especial de Imprensa Rivânia Maria Lima Queiroz - DRT3063/PE EMPRESAS MUNICIPAIS Chefe de Gabinete Gilberto Gueiros Secretário de Educação Carleone Freire Falcão Angelim Presidente da EMDEJA Fernando Wanderley Secretária de Finanças Fernando Rodrigues Wanderley Secretário de Desenvolvimento Econômico José Ricardo Arantes Presidente do JABOATÃOPREV Reginaldo Alves de Lima Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano Mário Alves de Souza Melo Secretária de Articulação e Ação Social Ofélia Lopes de Souza Procurador Geral Washington Luís Macêdo de Amorim Repórteres Alberto de Barros DRT-1030/PE Catarina Freitas DRT-3655/PE Eduardo Pereiva (Estagiário) Amanda Barros (Estagiária) Allana Marques (Estagiária) Mariana Guido (Estagiária) Fotógrafos Secretário de Esportes, Cultura, Lazer,Turismo e Juventude Secretário de Saneamento e Meio Ambiente Geraldo Miranda Cavalcanti Amauri Candido Secretário de Infra-Estrutura e Habitação Wellington Leonardo Sales de Araújo Secretário de Planejamento Mauro Borges da Rocha Leão Secretário de Saúde Ulisses Tenório Secretário de Trânsito e Transporte Urbano Guilherme Martins Coordenadoria Geral de Licitação Paulo Maranhão DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO Rua Brigadeiro Melibeu, 687 PiedadeJaboatão dos Guararapes Tel:(81)3462.4647 Fax:(81)3462.7586 [email protected] João Carlos Lacerda Ademilton Barbosa Diagramação Verônica Pequeno MPRESSÃO DIRETORIA GERAL DE INFORMÁTICA-SEFIN Nestor Dantas DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 PODER EXECUTIVO-ANO XVIII Art. 6º - A responsabilidade pelo pagamento de consumo de energia elétrica e água da ERB nas áreas e bens públicos municipais é exclusiva da permissionária. Art. 7º - Fica Permitida a instalação de repetidores de sinal de telefonia em obras d’arte, tais como túneis, viadutos ou similares, sendo objeto de análise especial pela Diretoria de Controle Urbano a análise e aprovação do equipamento a ser instalado nesses locais. CAPÍTULO IV DOS PROCESSOS DE FUNCIONAMENTO 25 A 28/MAR/2008 3 em legislação federal para exposição humana. Art. 11º - As estações Rádio-BASE (ERB), já instaladas e em funcionamento e que estejam em desconformidade com as disposições desta Lei, deverão a ela adequar-se no prazo de 02(dois) anos, contando da data de sua publicação, atribuindo-se ao órgão responsável da Secretaria de Planejamento e Turismo autoridade para admissibilidade de condições contrárias no exame de cada caso. Art. 12º - As ERB’s denominadas de mine-estações, ERB’s instaladas no interior de edificações (indoor), microcelulas e ERB’s móveis (cow) não necessitam de autorização de construção e de funcionamento. Art. 8º - Será objeto de análise especial pelo órgão competente da secretaria de Planejamento e Turismo, a instalação de equipamentos de reprodução de sinais em imóveis situados nas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - ZEPH, Zonas Especiais de Proteção Ambientais – ZEPA, Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, Imóveis Especiais de Preservação - IEP e Imóveis de Preservação de áreas Verdes – IPAV. Art. 9º - A licença de funcionamento de que trata a presente Lei poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante processos administrativo, se comprovado prejuízo ambiental e /ou sanitário. Art 10º - O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerando a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido Art. 13º - Aos infratores, serão aplicados multas que variam de R$ 1.000,00 (hum mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com a graduação a ser definida em decreto do Poder Executivo. Art. 14º - Esta Lei, no que for necessária à sua perfeita execução, será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 26 de fevereiro de 2008. Luiz Carlos de Aquino Matos - Presidente - DECRETOS DECRETO MUNICIPAL Nº 579 / 2008, DE 26 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre diretrizes para confecção, lavratura, expedição e ratificação de Portarias de nomeação e exoneração de servidor público em comissão no âmbito da Administração Pública Direta Municipal. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado que a lavratura e a expedição de portarias referentes às nomeações de servidores públicos municipais, para cargo em comissão, declarado em lei como sendo de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federativa do Brasil de 1988, da Administração Direta Municipal e referentes às exonerações de tal cargo, são restritas e específicas às atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano - SEADH, devendo ser confeccionadas tão-somente no âmbito do referido órgão municipal, onde, exclusivamente, serão subscritas e ratificadas pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008. NEWTON D´EMERY CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO Nº 580 , de 26 de março de 2008. EMENTA: Abre crédito suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 210, de 22 de janeiro de 2008. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, o Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 18.000 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 18.100 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Fonte 18.100.1518210202.185 Ações Educativas e Preventivas na Área da Defesa Civil 200.000 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 01 TOTAL 200.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 18.000 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 18.100 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Fonte 18.100.2884699989.998 Reserva para Emendas Parlamentares 200.000 4.4.90.51 Obras e Instalações 01 TOTAL Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008. NEWTON D´EMERY CARNEIRO -Prefeito FERNANDO RODRIGUES WANDERLEY - Secretário de Finanças 200.000 4 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 DECRETO MUNICIPAL Nº 581 / 2008, DE 27 DE MARÇO DE 2008. PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25A 28/MAR/2008 prazos estabelecidos, com a participação do Governo do Estado e dos Municípios do Recife e do Moreno, ser procedida a desativação do aterro da Muribeca, DECRETA: EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, no Aterro Sanitário da Muribeca, localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com as Leis Municipais n.ºs 164, de 20 de julho de 2007 e 186, de 31 de agosto de 2007, CONSIDERANDO que o aterro controlado de Muribeca, neste Município, possui área de 62 (sessenta e dois) hectares atualmente utilizados, e, ainda, outros 85 (oitenta e cinco) hectares desapropriados pelo Governo do Estado de Pernambuco para sua ampliação, o que faz dele um dos maiores aterros da América Latina; CONSIDERANDO que o aterro sanitário da Muribeca está localizado a menos de 20KM do Aeroporto dos Guararapes, seu chorume tem curso direto para um rio, existem dezenas de crianças e adolescentes vivendo e trabalhando como catadores no aterro, em condições desumanas, com transgressões à Constituição da República Federativa do Brasil, ao Código Penal, à Lei dos Crimes Ambientais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que o lixo é jogado a céu aberto, disposto em área provisória sem cobertura, os drenos de chorume e gases encontram-se obstruídos, com riscos de deslizamentos de entulho, com acúmulo de água proveniente das chuvas, comprometendo a camada de impermeabilização da base; Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no aterro sanitário da Muribeca, localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado. Art. 2º - Considerando a urgência da situação, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a desastres e a prestação de serviços de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastres observarão, obrigatoriamente, as disposições e condições legais constantes da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, devendo ser concluídos em prazo não superior a 90 (noventa dias), prorrogável por igual período consecutivo e ininterrupto, contado a partir da caracterização de desastre, vetada a prorrogação dos contratos. Art. 3º - Fica autorizada a adoção de medidas urgentes para a contenção e estabilização do aterro sanitário da Muribeca e áreas de entorno, bem como a implementação de medidas de governo para a consecução desse fim. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. CONSIDERANDO que em virtude da proximidade entre o aterro e o aeroporto há a atração de pássaros que podem provocar acidentes ao se chocarem com as aeronaves, ferindo as normas de segurança do transporte aéreo; NEWTON D´EMERY CARNEIRO Prefeito CONSIDERANDO, finalmente, a eventual assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado p ara, em JOSÉ RICARDO ARANTES Secretário de Desenvolvimento Econômico Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2008. SECRETARIA DE FINANÇAS TITULAR: FERNANDO RODRIGUES WANDERLEY PORTARIA SEFIN N.º 021/ 2008 - DO O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 12, Inciso III, da Lei Municipal nº 210 de 22 de janeiro de 2008, tendo em vista a necessidade de reforçar dotação orçamentária, com recursos deduzidos de dotação existente no orçamento em vigor, RESOLVE: I – Abrir crédito suplementar na importância de R$ 1.423.593,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil quinhentos e noventa e três reais), para a SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, conforme discriminação a seguir: a) DOTAÇÕES A SEREM ACRESCIDAS: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 18.000 18.100 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 18.100.1545110171.029 4.4.90.93 - Execução de Obras do Sistema Viário Municipal - Indenizações e Restituições 02 1 18.100.1551210181.030 4.4.90.93 - Construção, Recuperação e Ampliação da Rede de Águas Pluviais - Indenizações e Restituições 02 1.423.592 Fonte 1.423.593 TOTAL b) DOTAÇÕES A SEREM REDUZIDAS: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 18.000 18.100 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 18.100.1545110171.029 4.4.90.51 - Execução De Obras do Sistema Viário Municipal - Obras e Instalações 02 1 18.100.1551210181.030 4.4.90.51 - Construção, Recuperação e Ampliação da Rede de Águas Pluviais - Obras e Instalações 02 1.423.592 Fonte TOTAL II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2008. FERNANDO RODRIGUES WANDERLEY Secretário de Finanças 1.423.593 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25 A 28/MAR/2008 5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO TITULAR: Dr. M ÁRIO ALVES DE SOUZA MELO PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - CGL / COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLDS /RESULTADO DA LICITAÇÃO PL NÚ. 013/2008 – PREGÃO PRESENCIAL NÚ. 010/2008. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, Limpeza e Gêneros Alimentícios - SMTT,. LICITANTES VENCEDORES: MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA , LOTE 01, com valor total de R$ 1.741,98 (hum mil setecentos e quarenta e hum reais e noventa e oito centavos); VANPEL MATERIAL DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA, LOTE 02, com valor total de R$ 9.888,04 (nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos); LOTE 03, com valor total de R$ 1.513,77 (um mil quinhentos e treze reais e setenta e sete centavos), LOTE 04, com valor total de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais); MARIA DO AMPARO PESSOA DA SILVA – ME, LOTE 05, com valor total de R$ 3.971,46 (três mil novecentos e setenta e hum reais e quarent a e seis centavos); e LUIZ CARLOS DOS SANTOS OLINDA , LOTE 06, com valor total de R$ 1.385,00 (hum mil trezentos e oitenta e cinco reais) Valor total do cert ame R$ 20.840,25 (vinte mil oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2008. Pregoeira – CLDS COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES TITULAR: PAULO MARANHÃO Anexo do Of. 022/2008, datado de 29/02/2008 – CGL/CLSS PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLSS AVISO DE LICITAÇÕES A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/Coordenadoria Geral de LicitaçõesCLSS, comunica aos interessados que se encontram abertos os processos licitatórios abaixo relacionados: PL Nº 0028/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2008 OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Apoio Administrativo (EVENTOS). ABERTURA: 15/04/2008, às 9:00 horas PL N° 029/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2008 OBJETO: Locação de Veículos ABERTURA: 15/04/2008, às 11:30 horas PL N° 030/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2008 OBJETO: Execução de Serviços de Conserto de Equipamentos ABERTURA: 16/04/2008, às 9:00 horas PL N° 031/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2008 OBJETO: Aquisição de Mobiliários ABERTURA: 16/04/2008, às 11:30 horas PL N° 032/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2008 OBJETO: Serviços de Lavanderia ABERTURA: 17/04/2008, às 9:00 horas PL N° 033/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2008 OBJETO: Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos e Equipamentos Médicos ABERTURA: 18/04/2008, às 09:00 horas PL N° 034/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2008 OBJETO: Contratação de Empresa para Manutenção de Refrigeradores e Outros Eletros ABERTURA: 18/04/2008, às 10:30 horas As sessões serão realizadas no Auditório da Coordenadoria Geral de Licitações, localizada a Av.Ulisses Montarroyos, 2080, Prazeres, Jaboatão dos GuararapesPE. Os editais estarão disponíveis para consulta no endereço acima informado e também no site: www.pjg.com.br/cgl. Maiores informações através dos fones: 3341-6814 / 3341-7122. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2008. Presidente da Comissão de Licitação – CLSS PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - CGL COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLDS AVISO DE LICITAÇÃO PL NÚ. 031/2008 – PREGÃO PRESENCIAL NÚ. 019/2008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULT ORIA PARA A ELABORAÇÃO DO PGIRS – Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - SEMA. Abertura: 14/04/2008, às 09:00h, no auditório desta Coordenadoria Geral, sito à Av. Ulisses Montarroyos, 2080, Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão obter cópia do instrumento convocatório, o qual também encontra-se disponível no site www.pjg.com.br/ cgl. Informações adicionais no endereço supracitado, no horário das 07:30h às 13:30 h (dias úteis) ou através do fone nÚ. 3341 7122, 3343 0689. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2008. Pregoeira – CLDS PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLES AVISO DE LICITAÇÃO PL Nº. 023/2008 – TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2008 Objeto: Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da Rua Colinas (Estr. de acesso á nova Ponte de Comportas) – 1º Distrito – Jaboatão dos Guararapes (PE). Abertura: Dia 17 de abril de 2008, às 11:00 horas, no auditório da Coordenadoria Geral de Licitações, localizada na Av. Ulisses Montarroyos, 2.080 – Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão retirar cópias do edital mediante entrega de CD virgem ou pendrive e receberem informações adicionais de 7:30 às 13:30 h (dias úteis). Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2008. Presidente da Comissão – C.L.E.S. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO TITULAR : MAURO BORGES Portaria nº 04/2008 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: RETIFICAR A PORTARIA Nº 03/2008 de 14 de março de 2008, dispondo nova redação abaixo descrita “CONCEDER Gratificação de Produtividade ao funcionário CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL, matrícula nº17.102-6, lotado na Diretoria de Informações Municipais desde 01/08/2007, e que se enquadra nas disposições legais de que dispõe a Lei 210/95 regulamentada pelo Decreto 202/96”. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2008 GERALDO MIRANDA CAVALCANTI Secretário de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço e RATIFICO o Processo Licitatório nº. 01 1/2008, INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2008, de acordo com o Parecer da Coordenadoria DA ROCHA LEÃO Geral de Licitações / Comissão de Licitação para atendimento as Demais Secretarias, visando a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Cadastro e Caracterização Técnica das Edificações em Alvenaria Resistente (Prédio Caixão) construídos no Município do Jaboatão dos Guararapes, em favor do ITEP – ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ nº. 05.774.391/0001-15, Localizada na Av. Professor Luiz Freire, nº. 700, Cidade Universitária, Recife/PE, no valor total de R$ 572.265,60 (quinhentos e setenta e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), pelo período de 10 (meses), sendo uma parcela inicial de R$ 114.453,10 (cento e quatorze mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e dez centavos), correspondente a 20% (vinte por cento), que será pago após a apresentação do plano de trabalho e 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 45.781,25 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e hum reais e vinte e cinco centavos), vencendo-se a primeira após 30 (trinta) dias do início da execução dos serviços. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2008. Geraldo Miranda Cavalcante Secretário de Planejamento 6 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25A 28/MAR/2008 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E HABITAÇÃO T ITULAR: WELLINGTON LEONARDO SALES PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HOMOLOGO, RATIFICO e ADJUDICO O PL. 001/2008 – DISPENSA 001/ 2008, ref. Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a Execução de obras de enrocamento na orla de Piedade no trecho compreendido entre o Hotel Dorisol até o Edf. Promenade, em Piedade – 1º Distrito – Jaboatão dos Guararapes/PE, em favor da empresa UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA com proposta no valor global de R$ 875.110,65 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e dez reais e sessenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2008. FERNANDO RODRIGUES WANDERLEY -Secretário de Infra-Estrutura PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 006/2008 – CONVITE 004/2008, ref. Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de obras de Drenagem com tratamento primário na Rua “J” – Barra de Jangada – 1ºDistrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa GR CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor global de R$ 118.240,01 (cento e dezoito mil, duzentos e quarenta reais e um centavo). Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2008. Fernando Ferreira de Moura -Secretário de Infra-Estrutura em exercício PREFEITURA MUNICIAPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 007/2008 – CONVITE 005/2008, ref. Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de obras de Drenagem com tratamento primário da Rua “H” – Barra de Jangada – 1ºDistrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa CONSTRUT ORA RR LTDA, com proposta no valor global de R$ 133.911,02 (cento e trinta e três mil, novecentos e onze reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2008. Fernando Ferreira de Moura - Secretário de Infra-Estrutura em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 005/2008 – CONVITE 003/2008, ref. Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de obras de Paviment ação e drenagem da Rua José Tancredo Neves – Piedade – 1ºDistrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa CONSTRUT ORA INGAZEIRA LTDA, com proposta no valor global de R$ 134.091,20 (cento e trinta e quatro mil, noventa e um reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2008. Fernando Ferreira de Moura - Secretário de Infra-Estrutura em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 004/2008 – CONVITE 002/2008, ref. Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de obras de Pavimentação e Drenagem da Rua José Nunes da Cunha – Piedade – 1º Distrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa S. MELLO SERVIÇOS LTDA, com propost a no valor global de R$ 141.919,50 (cento e quarenta e um mil, novecentos e dezenove reais e cinqüenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2008. Fernando Ferreira de Moura - Secretário de Infra-Estrutura em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 010/2008 – CONVITE 008/2008 , ref. Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de obras de Pavimentação e Drenagem na Rua 03, Nova Divineia – 1ºDistrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa J.J. TOP CONSTRUMAX CIVIL LTDA, com proposta no valor global de R$ 124.926,07 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2008. Fernando Ferreira de Moura Secretário de Infra-Estrutura em exercício SECRETARIA DE SAÚDE TITULAR: ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 01/2008 A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria de Saúde torna público que está disponibilizando 08 (oito) vagas para o cargo de médico nas unidades do Programa de Saúde da Família, através de seleção curricular. Os interessados devem encaminhar-se à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, na Av. Barreto de Menezes, S/N, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 07h30 às 13h30, munidos de Curriculum Vitae, originais e cópias de RG, CPF, comprovante de residência, diploma de conclusão do curso, registro do CREMEPE e duas fotos 3 x 4. Para fins de informação – fone: (0xx81) 3476.2388 Ramal: 235 ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO Secretário de Saúde AUTO DE ADVERTÊNCIA Nº. 023/2007 - PROCESSO: 064/2006 ID ENTIFICAÇÃO DO INFRATOR ZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO SUPER MAX ME FANTASIA: SUPERMERCADO SUPER MAX ATIVIDADE: SUPERMERCADO D EREÇO: RUA PAD RE NÓBREGA N º: 85 IRRO: CAVALEIRO CNPJ/MF: 06.151.768/0001 - 42 PRESENTANTE LEGAL: ROSEMBERG ROB ERTO DA SILVA. CION ALID AD E: BRASILEIRA ESTAD O CIVIL: CASADO OFISSÃO: OPERAD OR C.P.D. CPF/MF: 028. 872.224 - 81 SID ÊNCIA / DOMICÍLIO : NÃO INFORMADO Nº.: ---- MPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO:: NÃO INFORMADO UNICÍPIO: JABOATÃO DOS GUARARAPES UF: PE D ESCRI ÇÃO DAS INFRAÇÕES PRODUTOS COM ALTERAÇÕES EM SUAS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS E EXPOSTOS À VEND A D ISPOSITIVOS LEGAIS D A PENALIDADE APLICAD A LE I FED ERAL 6.437/77, ARTIGO 2º,I C/C DECRETO ESTADUAL 20.786/98, ARTIGO 532, I C/C LEI MUNICIPAL 258/04, ARTIGO 9º,I. PRECEITO LEGAL VIOLADO ART. 265, IN C. IV A VIII, DO D ECRETO ESTAD UAL 20. 786/98 CSE. NOTIFICAÇÃO Pela Publicação d este Au to d e Advertên cia, o estab el ecimen to d iscrimin ado neste fica advertid o da penalid ad e o ra posta, d ecorrente d o Pro cesso Administrativo Sanitário n o. 064/2006, bem como d os preced entes legais ora criados pelo presente, end en do- se como cien te do prazo legal d e quinze d ias p ara recurso , contados a partir d a referida ciên cia, n os termo s d a Lei Federal 37/77, artigo 17, III e § 2º. Maria Luíza de Melo Coelh o d a Co sta Diretora do Departamento d e Vig ilância San itária - SMS. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 010/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2008. OBJETO: Aquisição de 5 (cinco) veículos, em favor da empresa: FIORI VEÍCOLO LTDA, com o valor unitário de R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais), totalizando o valor global em R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2008. ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO Secretário de Saúde PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 007/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2008. OBJETO: Aquisição de 38.000 (Trinta e Oito Mil) unidades de Cupons Refeição, em favor da empresa: BÔNUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, com o valor global de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2008. ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO Secretário de Saúde PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 011/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2008. OBJETO: Aquisição de Pneus, em favor das empresas: JOSÉ SONIVAL DA SILVA - ME, com o valor unitário de R$ 227,00 (Duzentos e Vinte e Sete Reais), totalizando o valor global para o lote 01 em R$ 6.810,00 (Seis Mil, Oitocentos e Dez Reais) e AUTOPNEUS SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA – lote 02 com o valor unitário de R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais), totalizando o valor global em R$ 4.950,00 (Quatro Mil, Novecentos e Cinqüenta Reais) e para o lote 03, o valor unitário de R$ 132,90 (Cento e Trinta e Dois Reais e Noventa Centavos), totalizando o valor global em R$ 3.987,00 (Três Mil, Novecentos e Oitenta e Sete Reais). Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2008. ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO Secretário de Saúde PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo n° 025/2008 em Dispensa de Licitação n° 009/2008, da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com vistas à locação de imóvel localizado à Rua Jerusalém. 19 e 19-A,Sucupira, neste município, de propriedade do Sr. Josivan Freire Ferreira, pelo valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) mensais, com vigência pelo período de 12 (doze) meses, para instalação de uma Unidade de Saúde da Família – PSF Sucupira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2008. Ulisses Tenório de Albuquerque Neto Secretario de Saúde PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo n° 027/2008 em Dispensa de Licitação n° 011/2008, da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com vistas à locação de imóvel localizado à Rua Reverendo Brasiliano Antonio de Oliveira, 24, Cavaleiro, neste município, de propriedade da Sra. Célia Pereira de Araújo, pelo valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais, com vigência pelo período de 12 (doze) meses, para instalação de uma Unidade de Saúde da Família – PSF Cavaleiro. Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2008. Ulisses Tenório de Albuquerque Neto Secretario de Saúde ORDEM DE SERVIÇO DVISA 001/2008 Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2008. A Gerência do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o cumprimento de normas legais e a padronização dos procedimentos da VISA, com supedâneo no Código Sanitário Municipal, Lei 159/91, nas Leis Municipais 258 e 259/2004, bem como na Lei Municipal 001/ 2005, determina: Artigo 1º - Todos os campos do consolidado diário, anexo 01, deverão ser obrigatoriamente preenchidos pelos técnicos e inspetores presentes à inspeção e que integraram a equipe responsável pela dita inspeção. Parágrafo Único – O não preenchimento dos campos acarretará na perda dos eventuais pontos aplicáveis aas atividades desenvolvidas e constantes do referido consolidado. Artigo 2º - O consolidado diário, para fins de atribuição de pontuação da gratificação de produtividade fiscal, deverá trazer acostado a si as cópias de todos os documentos, relatórios, todos individualmente numerados e identificados, e outros mencionados no rosto do sobredito consolidado, bem como todas as terceiras vias dos instrumentos de fiscalização que forem pontuáveis e por ventura utilizados nas inspeções que compõem o consolidado diário. Parágrafo Primeiro – Os relatórios técnicos deverão ser numerados com a mesma numeração do auto de infração cujo suposto ilícito sanitário o mesmo trata. PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25 A 28/MAR/2008 7 PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo n° 026/2008 em Dispensa de Licitação n° 010/2008, da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com vistas à locação de imóvel localizado à Rua Queimados, 439, Piedade, neste município, de propriedade da Sra. Maria de Fátima Colaço da Silva, pelo valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais) mensais, com vigência pelo período de 12 (doze) meses, para instalação de uma Unidade de Saúde da Família – PSF Jardim Piedade. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2008. Ulisses Tenório de Albuquerque Neto Secretario de Saúde PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo n° 023/2008 em Dispensa de Licitação n° 007/2008, da Coordenadoria Geral de Licitações/Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com vist as à locação de 11 (onze) salas (térreo, primeiro e segundo andar) do imóvel localizado à Av. Barreto de Menezes, 585, Prazeres, neste município, de propriedade de José Humberto Lacerda Barradas, para funcionamento do Programa de Saúde do Adolescente e do Centro de Reabilitação e Fisioterapia do I Distrito Sanitário, respectivamente pelo valor de R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais) e R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais) mensais, com vigência pelo período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2008. Ulisses Tenório de Albuquerque Neto Secretario de Saúde PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE RATIFICAÇÃO RATIFICO o Processo n° 024/2008 em Dispensa de Licitação n° 008/2008, da Coordenadoria Geral de Licitações/Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com vistas à Aquisição de alimentos com Fórmulas Especiais (Leite de Soja), para atendimento à crianças com necessidades especiais, conforme prescrição médica. Contratadas para fornecimento direto as empresas Tecnovida Comercial Ltda, CNPJ nº 01.884.446/0001-99, pelo valor de R$ 11.744,70 (onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) e Exata Distribuidora Hospitalar Ltda, CNPJ nº 05.008.240/0001-56, pelo valor de R$ 7.032,00 (sete mil, trinta e dois reais). Fundamentação legal no artigo 24, IV, da Lei de Licitações e Contratos. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2008. Ulisses Tenório de Albuquerque Neto Secretario de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE SAÚDE CHAMADA PUBLICA SERVIÇO PRIVADO DE SAÚDE - AVISO A Secretaria de Saúde, através Diretoria Geral de Organização e Serviços, informa que o valor global para para utilização na Rubrica Piso de atenção Básica – PAB, que era de R$ 1.200.715,20 (Um milhão, duzentos mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos) será de R$ 1.809.280,80 (Um milhão, oitocentos e nove mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), com vistas a formação de banco de prestadores, vigente por 12 (doze) meses, a partir da publicação da chamada pública divulgada no diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 154, de 24 a 31 de Dezembro de 2007. Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2008. Ulisses Tenório de Albuquerque Neto Secretário de Saúde Parágrafo Segundo – Para o caso de mais de um auto de infração vinculados ao mesmo processo e relatório, este deverá receber a numeração do primeiro auto lavrado, e na necessidade de outro relatório sobre o mesmo processo, a numeração deverá seguir, pela ordem, a mesma utilizada nos autos de infração, seqüencialmente, de acordo com a ordem de lavratura. Parágrafo Terceiro – No que pertine aos relatórios técnicos que não se vinculam a nenhum auto de infração, e que sejam solicitados por alguma chefia e/ou setor, a numeração dos mesmos deve ser a mesma do número do termo de notificação que se vincula à inspeção/ação solicitada, e deverá ter o visto do solicitante no relatório que ficará colacionado ao consolidado diário. Parágrafo Quarto – Todos os documentos mencionados no consolidado diário e cujas cópias acompanhem o mesmo, deverão estar identificados de per se, com numeração individual, e a correta aposição do ano a que se referem, após a devida numeração, não sendo pontuáveis aqueles cuja numeração não seja condizente com a realidade e ordem de numeração, bem como aqueles cuja numeração encontre-se repetida, ocasião em que serão considerados pontuáveis os que tiverem sido entregues anteriormente, e descartados para efeitos fiscais e de gratificação de produtividade tantos quantos apareçam posteriormente e com a mesma numeração. Parágrafo Quinto – Quando do preenchimento do Consolidado Diário, fica vedada a colocação de item “Re-inspeção” na mesma inspeção onde ocorrer “Busca Ativa/Cadastro” Artigo 3º - O consolidado diário e suas partes integrantes deverão ser entregues dentro de no máximo 5 (cinco) dias úteis após a realização das atividades que compila, salvo em casos específicos e devidamente fundamentados, bem 8 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 como em operações especiais que determinem algo em contrário, ficando a aceitação dos mesmos posteriormente ao prazo mencionado acima, condicionada à anuência do setor responsável pelo seu recebimento, e sendo o ato de aceite nesse sentido um ato de mera liberalidade, não gerando obrigações de recebimentos posteriores em atraso. Parágrafo Primeiro – São competentes para receber o consolidado diário o Gerente de Vigilância Sanitária, ou outro por delegação expressa deste, bem como a chefia do setor de protocolo, responsável pela alimentação dos dados no sistema competente. Parágrafo Segundo – O consolidado diário deverá ser redigido em duas vias de igual teor, devendo a primeira delas, com todos os seus anexos, ser entregue ao setor competente, e a segunda, devidamente protocolada com data e hora devolvida ao inspetor/técnico que a entregou. Parágrafo Terceiro – O redator do consolidado diário deverá observar critérios de legibilidade em sua grafia e expressar clareza nos itens ali colocados, sem os quais os dados não serão considerados, de acordo com despacho fundamentado nesse sentido. PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25A 28/MAR/2008 CNPJ de uma matriz ou outra filial, e devendo os documentos de fiscalização se ater unicamente ao dito local para fins de registro. Parágrafo Terceiro – Para o caso onde se caracterizar uma pessoa jurídica, mas a mesma não dispuser do número de registro, deverá ser informado o número do CPF/MF do representante legal ou proprietário, com a devida menção para este caso excepcional. Artigo 5º - A equipe inspecionante deverá fazer constar no consolidado diário a informação sobre se o estabelecimento é livre do fumo ou não, de forma individualizada por cada estabelecimento. Artigo 6º - Todos os documentos, inclusive os fiscais, que sejam destinados a compor processos administrativos sanitários somente terão validade desde que devidamente assinados por todos os inspetores e técnicos presentes à inspeção, sem o qual perdem os seus efeitos fiscais, administrativos e financeiros. Parágrafo Único – As equipes deverão entregar todos os documentos que destinam-se a compor processos administrativos em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ação que deu ensejo à lavratura dos mesmos, para efeitos de pontuação da gratificação de produtividade fiscal. Artigo 4º - Deverá constar no consolidado, de maneira clara, os dados completos do inspecionado, com especial atenção para os dados do CPF/MF, em caso de pessoa física e autônomo, e CNPJ/MF, para o caso de pessoas jurídicas, considerando-se que o sistema de informações da VISA se alimenta principalmente desses dados. Parágrafo Primeiro – O CPF/MF colocado no consolidado diário deverá pertencer ao proprietário/responsável legal pelo estabelecimento, devendo ser dispensado qualquer outro tipo de representante, gerente, diretor, etc., por mais privilegiado que seja. Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF colocado no consolidado diário deverá se referir à unidade efetivamente inspecionada, não sendo cabível o uso do Artigo 7º - Os efeitos legais desta ordem de serviço, no que pertine à gratificação de produtividade fiscal, tem início em 01 de março de 2008. Artigo 8º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Artigo 10º - Publique-se, Registre-se e Dê-se ciência. Maria Luiza de Melo Coelho da Costa Gerente - DVISA SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE TITULAR: GERALDO MIRANDA CAVALCANTI O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE – SEMA, neste ato represent ada pelo Secretário Dr. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE, considerando a implantação e o funcionamento não licenciados de Galpão pelo Sr. LUÍS CARLOS CALDAS VALENÇA FILHO, em área situada situado no Lote 2AB-1, Gleba C, Engenho Guararapes, Muribeca, neste Município. CONSIDERANDO que a instalação do referido Empreendimento sem o competente licenciamento contraria ao disposto no artigo 60 da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais) e no artigo 44 do respectivo Decreto de nº 3.179/ 1999; CONSIDERANDO a necessidade da instalação de lixeiras destinadas à separação de matérias recicláveis visando à promoção de educação ambiental nas escolas municipais públicas mediante a implantação do programa de coleta seletiva pela SEMA; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9985/200 e no Decreto nº 4.340/2002, que definem parâmetros a serem empregados no caso de DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 compensação ambiental; CONSIDERANDO que o Artigo 79-A da Lei nº 9.605/98 autoriza os órgãos ambientais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, a celebrar com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas física ou jurídica responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores; CONSIDERANDO que consoante dispositivos da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente – SEMA é o órgão municipal integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO as atribuições definidas pela Lei Municipal nº 001/2005, as quais instituíram a SEMA como o órgão municipal responsável pela fiscalização do meio ambiente do Jaboatão dos Guararapes e; CONSIDERANDO, finalmente, o mútuo interesse manifestados pelas partes em viabilizar, de um lado, a Anuência pela SEMA quanto ao Processo nº 2007.009912-4/ SEPLAN (que versa sobre a renovação e alteração de Projeto para o Lote 2AB-1 da Gleba C, Loteamento Engenho Guararapes, em Muribeca) e, de outro, o Sr. LUÍS CARLOS CALDAS VALENÇA FILHO em efetivar medidas positivas destinadas à melhoria da qualidade ambiental do Jaboatão dos Guararapes mediante o pagamento de compensação ambiental devida pela implantação e o funcionamento não licenciados do Galpão acima identificado, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, consoante os Termos e as condições adiante elencados : TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2008 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E O SR. LUIZ CARLOS CALDAS VALENÇA FILHO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Avenida General Barreto de Menezes, nº. 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEMA, neste ato, representada pelo Secretário Dr. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE , brasileiro, casado, Engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 58.542–7 SSP/PE, devidamente inscrito no CNPF/MF sob o nº 002.352.214-04, residente e domiciliado no Município do Recife e do outro lado, o Sr. LUÍS CARLOS CALDAS DE VALENÇA FILHO, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da cédula de identidade nº 4.323.181 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 880.997.174-49, residente e domiciliado na cidade do Recife, em observância ao Art. 79- A da Lei Federal nº 9.605/1998, c/c Art. 585, VII, CPC, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO, com força de título executivo extrajudicial, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o compromisso da execução das medidas destinadas à concessão de Anuência pela SEMA concernente ao Processo nº2007.009912–4 SEPLAN que versa sobre a renovação e alteração de Projeto para o Lote 2AB-1 da Gleba C, Loteamento Engenho Guararapes, em Muribeca, neste Município, bem como, para definir a medidas compensatória que será custeada pelo Sr. LUÍS CARLOS CALDAS DE VALENÇA FILHO, ensejada pelo a implantação e o funcionamento não licenciados do Galpão acima identificado sem o devido licenciamento por este Município do Jaboatão dos Guararapes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O Sr. LUÍS CARLOS CALDAS DE VALENÇA FILHO, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, se compromete a fornecer 16 (dezesseis) conjuntos contendo 04 (quatro) contentores cada, compreendendo as cores vermelha (plástico), azul (papel), amarelo (metal) e cinza (lixo comum), confeccionados em polietileno com tampa basculante, medindo 44x44x95cm de altura, com capacidade de 110 (cento e dez) litros, a serem destinados às escolas municipais deste Município objetivando à implantação da educação ambiental que preconize a coleta seletiva. Parágrafo Único – O material acima especificado deverá ser entregue na sede da SEMA, situada na Rua Brigadeiro Melibeu, nº 241, Piedade, neste Município. CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO A SEMA, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste Termo, compromete-se a emitir Parecer encaminhando o Processo nº 2007.009912–4 SEPLAN que versa sobre a renovação e alteração de Projeto para o Lote 2AB-1 da Gleba C, Loteamento Engenho Guararapes, em Muribeca, neste Município. CLÁUSULA QUARTA - DO INADIMPLEMENTO O descumprimento de quaisquer dos compromissos declarados no presente Termo de Compromisso, importará na aplicação de multa diária PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25 A 28/MAR/2008 9 equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante disposições do Art. 79-A da Lei 9.605/1198 e, legislação aplicável a espécie, revertendo-se seu produto para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, consoante Lei Municipal nº 264/2004 e o Decreto nº 139, de 10 de agosto de 2005, sem prejuízo da aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação ambiental CLÁSULA QUINTA - DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Instrumento ou acerca de sua interpretação. E, por estarem assim ajustadas e para que gerem os jurídicos e legais efeitos, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2008. LUÍS CARLOS CALDAS DE VALENÇA FILHO CPF: 880.997.174-49/ RG: 4.323.181 SSP/PE GERALDO MIRANDA CAVALCANTE Secretário de Saneamento e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes TESTEMUNHAS: ______________________________________ RG: ______________________________________ RG: O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE – SEMA, neste ato representada pelo Secretário Dr. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE, considerando que sem o devido licenciamento foram iniciadas as obras para a instalação de Galpão pela UNIÃO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., em área situada no Lote IA1, Km 90, BR-101 Sul, neste Município; CONSIDERANDO que a instalação do referido Empreendimento sem o competente licenciamento contraria ao disposto no artigo 60 da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais) e no artigo 44 do respectivo Decreto de nº 3.179/ 1999; CONSIDERANDO o Ofício de nº 0175/2008 EMDEJA/PMJG que noticia a necessidade de implantação de 100 (cem) contentores de lixo e de 130 (cento e trinta) lixeiras para a faixa de areia de praia, com vistas a efetivar o melhor controle de resíduos sólidos na Orla Marítima deste Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9985/200 e no Decreto nº 4.340/2002, que definem parâmetros a serem empregados no caso de compensação ambiental; CONSIDERANDO que o Artigo 79-A da Lei nº 9.605/98 autoriza os órgãos ambientais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, a celebrar com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas física ou jurídica responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores; CONSIDERANDO que consoante dispositivos da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente – SEMA é o órgão municipal integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO as atribuições definidas pela Lei Municipal nº 001/2005, as quais instituíram a SEMA como o órgão municipal responsável pela fiscalização do meio ambiente do Jaboatão dos Guararapes e; CONSIDERANDO, finalmente, o mútuo interesse manifestados pelas partes em viabilizar, de um lado, a Anuência pela SEMA quanto ao Processo nº 02/06 – SEPLAN (que versa sobre Licença para Construção de Galpão situado no Lote IA1, Km 90, BR – 101 Sul, neste Município) e, de outro, a UNIÃO em efetivar medidas positivas destinadas à melhoria da qualidade ambiental do Jaboatão dos Guararapes mediante o pagamento de compensação ambiental devida pelo início não licenciado das obras para instalação do Galpão acima identificado, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, consoante os Termos e as condições adiante elencados: TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2008 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SECRET ARIA DE SANEAMENTO EMEIO AMBIENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A UNIÃO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Avenida General Barreto de Menezes, nº. 1648 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE, doravante denominada SEMA, neste ato, representada pelo Secretário Dr. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE, brasileiro, casado, Engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 58.542–7 SSP/PE, devidamente inscrito no CNPF/MF sob o nº 002.352.214-04, residente e domiciliado no 10 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 Município do Recife e do outro lado, a UNIÃO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. , pessoa jurídica de Direito Privado, sediada na variante do contorno da BR-101 Sul, s/n, Lote A/7, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes –PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.006.312/0001-87, doravante denominada simplesmente UNIÃO , neste ato representada em conformidade com a documentação societária e Procuração anexas ao presente Termo de Compromisso através do sócio VELCEDINO ANTÔNIO LUCIAN, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº 5.106.699 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.942.750-68, residente e domiciliado na Rua José Nunes da Cunha, 422, apt. 901, Boa Viagem, Recife-PE e, pelo Procurador GULHERME PRAZERES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 14.860 CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 238.495.846-15, residente e domiciliado na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 3868, apt. 602, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, em observância ao Art. 79- A da Lei Federal nº 9.605/1998, c/ c Art. 585, VII, CPC, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO, com força de título executivo extrajudicial, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o compromisso da execução das medidas destinadas à concessão de Anuência pela SEMA concernente ao Processo nº 02/06 – SEPLAN que versa sobre a concessão de Licença para construção de Galpão situado no Lote IA-1, Km 90, BR-101 Sul, neste Município, bem como, para definir a medidas compensatória que será custeada pela UNIÃO, decorrente do início das obras do referido Galpão sem licenciamento por este Município do Jaboatão dos Guararapes. PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25A 28/MAR/2008 A SEMA, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste Termo, compromete-se a emitir Parecer encaminhando o Processo nº 02/06 – SEPLAN, que versa sobre Licença de Construção para Galpão a ser instalado no km 90 da BR-101 Sul, neste Município. CLÁUSULA QUARTA - DO INADIMPLEMENTO O descumprimento de quaisquer dos compromissos declarados no presente Termo de Compromisso, importará na aplicação de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante disposições do Art. 79-A da Lei 9.605/1198 e, legislação aplicável a espécie, revertendo-se seu produto para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, consoante Lei Municipal nº 264/2004 e o Decreto nº 139, de 10 de agosto de 2005, sem prejuízo da aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação ambiental CLÁSULA QUINTA - DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Instrumento ou acerca de sua interpretação. E, por estarem assim ajustadas e para que gerem os jurídicos e legais efeitos, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2008 . VELCEDINO ANTÔNIO LUCIAN Sócio da União Implem. Rodoviários Ltda. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL A UNIÃO, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, se compromete a fornecer: 100 (cem) contentores para lixo, com capacidade de 120 (cento e vinte) litros cada e; 120 (cento e vinte) lixeiras plásticas, acompanhadas dos respectivos postes para instalação das mesmas. Parágrafo Único – O material acima especificado deverá conter a logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e ser entregue na sede da EMDEJA, situada na Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade, neste Município. CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO GULHERME PRAZERES DE CERQUEIRA Procurador da União Implem. Rodoviários Ltda. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE Secretário de Saneamento e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes TESTEMUNHAS: _______________________________________ RG: _______________________________________ RG: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TITULAR: CARLEONE F REIRE F ALCÃO ANGELIM PORTARIA Nº 009/2008 O Secretário de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e nos termos dos Art. 170, 171 e 172, da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências. CONSIDERANDO , o teor do Processo Nº845/08 - Ofício Nº 21/2008, da Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, que apresenta Ata da vigésima sétima reunião extraordinária do Conselho de Integração Sócio-Educativo (CISE), entre outros documentos acostados aos autos que apresenta diversas denúncias de comportamento profissional inadequado do servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, cometidas no âmbito da unidade escolar acima referida. Portaria Nº 004/2008, que apura supostas denúncias de comportamento profissional inadequado do servidor Luciano Alves do Nascimento, ocorridas no âmbito da Unidade de Ensino supra mencionada. II – Designar os servidores, I- Eduardo José Virgínio Mangueira, matrícula nº 7.712-7, Professor 2; II- Sue Ann Dias de Azevedo Marinho, matrícula nº 57.415-5, Assessora Jurídica; III- Alyne Varejão Teodosio da Silva, matrícula nº 58.499-2, Assessora Jurídica; para sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante, a partir do dia 26.03.2008, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante autorização expressa do Secretário de Educação do Município; III – Determinar que os integrantes da Comissão ficarão dispensados de suas normais atividades, durante o prazo de vigência dos trabalhos sindicantes, até a elaboração do Relatório final; CONSIDERANDO, a solicitação contida na CI Nº 012/CS/004/2008, expedida pelo Presidente da Comissão de Sindicância, designado através da Portaria Nº 004/2008, comunicando que o prazo dos trabalhos da citada comissão foi expirado, necessitando que seja designada uma nova comissão. IV – Autorizar quando necessária, a utilização de suporte das outras áreas da Secretaria de Educação deste Município. RESOLVE: I - Instaurar processo administrativo de Sindicância para dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada através da CARLEONE FREIRE FALCÃO ANGELIM Secretário de Educação Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008. SECRETARIA DEARTICULAÇAO E AÇÃO SOCIAL TITULAR: OFÉLIA LOPES DE SOUZA RESOLUÇÃO N º 04/2008 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 122/91,Lei Estadual 10486/90 ,Lei Estadual n º 10973 e a Lei Federal 8069/90, em reunião extraordinária do dia 26 de março de 2008. Considerando, a Constituição Federal, que prioriza o atendimento a Criança e o Adolescente como prioridade máxima e o Estatuto em seu artigo 90 , inciso III; Considerando, que as atividades sócio educativas desenvolvida pela Associação Mulher Especial são atividades essenciais à retaguarda dos Conselhos Tutelares, em conformidade com o art. 101, inciso IV das Medidas Especificas de Proteção; Considerando, o excelente trabalho da Associação Mulher Especial como retaguarda dos Conselhos Tutelares; Considerando, a Resolução 14/07 do CMAS, que incluiu no seu orçamento o pagamento para a Associação Mulher Especial das atividades sócio-educativa. Considerando, a reunião do dia 19 de março de 2008 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, que incluiu à Associação Mulher Especial na Rede de Retaguarda dos Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes. Resolve: Art. 1º - Aprovar a Continuidade da Atividade Sócio-Educativa da Associação Mulher Especial, como retaguarda do Conselho Tutelar. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008. Joana D’arc de Aguiar Dantas Pereira - Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 PODER EXECUTIVO-ANO XVIII Conselho Municipal de Assistência Social Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG 25 A 28/MAR/2008 11 Conselho Municipal de Assistência Social Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG Resolução nº 014/2007, Em 27 de dezembro de 2007. O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, na 6ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2007, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS. Art. 1º - APROVAR e considerando a Resolução nº 17/07 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes relacionados no artigo 2º desta Resolução com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes para atender a recomendação da Promotoria da Infância e Juventude quanto à importância de continuidade dos referidos projetos no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - São projetos selecionados pelo CMDDCA e aprovados pelo CMAS: Instituições Tipo de Atendimento Associação Mulher es Especiais Plano Nacional de Filantropia Atividades Sócio Educativas Abrigamento Integral Movimento de Apoio aos Meninos de Rua Lar de Maria Liberdade Assistida 40 Abrigamento Integral 25 Liberdade Assistida 30 Abrigamento Integral 10 Associação de Moradores do Loreto Creche Tia Ana Geralda Quantidade de Atendimento 30 25 Valor Mês Valor 12 Meses 3.600,00 (120,00 per capta) 7.500,00 (300,00 per capta) 7.600,00 (190,00 per capta) 7.500,00 (300,00 per capta) 5.700,00 (190,00 per capta) 3.000,00 (300,00 per capta) 43.200,00 Total Geral PRODU TO Gasolina CONS UM O M E NS AL 1.930 litros 90.000,00 O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, na 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de março de 2008, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS. Considerando a Resolução 001/2008 referente ao Edital 001/2008 do CMAS/ JG: Resolve: Art. 1º - APROVAR nova redação nos seguintes itens: 11 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 2) Cada instituição poderá apresentar 03 projetos, podendo ser selecionado 02 por entidade. 7- RECURSOS FINANCEIROS (acrescentar) Taxa de Administração para as Instituições equivalentes a 5 % do valor total do projeto aprovado. Art. 2º - APROVAR o recebimento dos projetos e documentação referente ao Edital 001/2008 prorrogada para 17/03/2008; Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Publique-se no Diário Oficial do Município 91.200,00 Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2008. 90.000,00 Antônio Pedro da Silva Vice-Presidente do CMAS-JG 68.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL - SEAAS 36.000,00 HOMOLOGO O PL Nº. 106/2007 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/ 2007, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS 418.800,00 P REÇ O UNIT ÁRIO R$ 2,70 Resolução Nº 002/2008, Em 10 de março de 2008. V ALOR TO TAL R$ 5.211,00 DE INFORMÁTICA, LOTE 02, em favor da empresa NOVAERA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, no valor global de R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais). Jaboatão Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 3.040 litros R$ 1,58 R$ 4.803,00 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. - Publique-se no R$ Diário Município Óleo Dies el Art. 5º 740 litros 1,85Oficial do R$ 1.369,00 Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2007. Antônio Pedro da Silva - Presidente Interino do CMAS-JG Álcool dos Guararapes, 08 de janeiro de 2008. Ofélia Lopes de Souza Secretária Especial de Articulação e Ação Social - SEAAS EMDEJA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - EMDEJA TITULAR: FERNANDO WANDERLEY PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS GURARAPES HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 002/2008 – CONVITE 001/2008, ref. Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de obras de Reforma do Prédio da Prefeitura para instalação da Agência do Trabalho –Jaboatão Centro – 2º Distrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa CONSTRU – FORMAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA, com proposta no valor global de R$ 141.227,97 (cento e quarenta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2008. Fernando Rodrigues Wanderley - Presidente da EMDEJA EXTRATOS DOS CONTRATOS: Espécie: Contrato de Fornecimento nº 012/2007. Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos Guararapes – EMDEJA Contratada: NUTRICASH – SERVIÇOS DE ALIMENT AÇÃO AO TRABALHADOR. Regime da Contratação: O Regime de Execução do presente Contrato é o da execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário. Objeto: Constitui objeto do presente Instrumento o fornecimento de cartões eletrônicos com gestão de frota para abastecimento em postos de combustíveis, exclusivamente pelos veículos oficiais e/ou locados pela CONTRATANTE, nos quantitativos mensal estimados e a seguir discriminados pelo período de 150(cento e cinqüenta) dias. Valor: R$ 57.485,15(cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos). Prazo: 150 (cento e cinqüenta) dias. Espécie Prestação de Serviços nº 013/2007 Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos Guararapes – EMDEJA Contratada: ECOPESA AMBIENTAL LTDA. Regime da Contratação: A Forma de Execução do presente Contrato é o da Execução Indireta no Regime de Empreitada por Preço Unitário. Objeto:Constitui objeto do presente Contrato contratação de empresa especializada de engenharia para execução dos serviços de tratamento e destinação final nos resíduos sólidos urbanos gerados pelo município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme descriminado no processo licitatório nº 056/2007, Inexigibilidade nº 001/2007. Valor: R$ 5.792.400,00 (cinco milhões setecentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais) Prazo: 12 (doze) meses. EXTRATO ADITIVO DOS CONTRATOS: Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Prest ação de Serviços nº 012/2007 Contratante:Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos Guararapes – EMDEJA Contrat ada: NUTRICASH – SERVIÇOS DE ALIMENT AÇÃO AO TRABALHADOR. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA. Aditar o prazo do Contrato nº 012/2007, por mais 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), com início em 18 de fevereiro de 2008 e término em 17 de abril de 2008 CLÁUSULA SEGUNDA. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2007, no que não conflitar com a alteração supracitada que se incorpora ao referido Instrumento para todos os efeitos. 12 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169 EXTRAT OS DE TERMO ADITIVO: Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/ 2007. Contratante:Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos Guararapes – EMDEJA Contratada: CONSTRUTORA PREDIART ENGENHARIA DE REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. PODER EXECUTIVO-ANO XVIII 25A 28/MAR/2008 Objeto: Formalizar o 3º. Termo de Adição e Supressão ao Contrato nº. 006/2007, adicionando e suprimindo os itens previstos inicialmente no Contrato. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2007, no que não conflitar com a alteração supracitada que s e incorpora ao referido Instrumento para todos os efeitos. Data da Celebração: 28 de setembro de 2007 JABOATÃOPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - JABOATÃOPREV TITULAR: REGINALDO ALVES DE LIMA Portaria nº 142, de 25 de março de 2008. PENSÃO O D IRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no Processo nº 026/2008, com base no Parecer nº 039/2008, fundado no Art. 9º, I c/c Art. 17, II, “a”, da Lei Municipal nº 108/2001, combinado com o Art. 40, § 7º, da Constituição Federal 1988, com redação determinada pela Ec nº 41/03, RESOLVE: conceder o benefício de pensão vitalícia por morte à Srª. SEVERINA MARIA DA HORA, dependente do ex-servidor ADEILDO BATISTA DA HORA, matrícula nº 1048-0, na categoria de cônjuge/esposa, portadora do CPF/MF nº 064.235.184-83, em quota única, no valor mensal de R$ 728,33 (Setecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), devidamente atualizado, contando seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2007, data do óbito do ex-servidor falecido aposentado. Publique-se. Cumpra-se.Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2008. REGINALDO ALVES DE LIMA - Diretor Presidente Portaria nº 143, de 26 de março de 2008. APOSENTADORIA O D IRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no Processo nº 062/2007, bem como, no Parecer nº 038/2008, com base no Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, c/c o Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos integrais do cargo de Professor 1, Classe V, Nível 8, Referência “P”, que vem exercendo, a servidora MARIA CLARA DE LUNA CAETÉ , matrícula nº 3234-4, com as vantagens abaixo discriminadas: Código vantagens 002 VENCIMENTO 006 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (05) 023 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO 024 GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO 062 ESTABILIDADE FINANCEIRA Publique-se. Cumpra-se.Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008. REGINALDO ALVES DE LIMA - Diretor Presidente Portaria nº 027, de 11 de fevereiro de 2008. APOSENTADORIA O D IRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS S ERVIDORES P ÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, considerando o que foi analisado no Processo TC nº 0601094-5, com base no Art. 40, inciso III, alíneas “c”, da Constituição da República de 1988, redação originária, combinado com o Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos proporcionais, na fração de 34/35 avos do cargo de Assistente Administrativo II, o servidor LUIZ FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 12238, com efeitos retroativos a 30/06/ 2005 e com as vantagens abaixo discriminadas: Código vantagens 002 VENCIMENTO 006 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (07) 028 GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS Publique-se. Cumpra-se. REGINALDO ALVES DE LIMA - Diretor Presidente (Republicada por incorreção) Alberto Barros Nas Ondas do Rádio e TV RÁDIO JORNAL AM PROGRAMA: REDATOR DE PLANTÃO OS PREFEITOS DO RECIFE, JOÃO PAULO; DE OLINDA, LUCIANA SANTOS E DE JABOATÃO, NEWTON CARNEIRO ACOMPANHARAM, DIA 26/03, A VISITA DO PRESIDENTE LULA, JUNTAMENTE COM OUTRAS AUTORIDADES.// DURANTE A SOLENIDADE, NA FRENTE DA BASE AÉREA DO RECIFE, LULA ASSINOU A LIBERAÇÃO DE 580 MILHÕES DE REAIS QUE SERÃO INVESTIDOS EM PERNAMBUCO.// AS OBRAS IRÃO CONTEMPLAR A ORGANIZAÇÃO DE F AVELAS, ESGOTAMENT O SANITÁRIO, SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA.// AS AÇÕES IRÃO ACONTECER NAS CIDADES DO RECIFE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, P AULISTA, CABO DE SANTO AGOSTINHO, OLINDA, BELO JARDIM E SURUBIM. RÁDIO CIDADANIA FM PROGRAMA: SHOW DA COMUNIDADE 01 – OUVINTE CONHECIDO POR C A B E L EIRA PARABENIZOU O SECRETÁRIO DE CUL TURA, AMAURI CÂNDIDO, PELA ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES./ 02 – REPÓRTER CHICO LUCENA REGISTROU ALGUMAS AÇÕES DA P R E F E I T U R A DE JABOA TÃO: CONSERTO DA BOMBA D’ÁGUA NA RUA DO LORETO.// CAPINAÇÃO E LIMPEZA DO MAT O NA RUA CÂNDIDA MACIEL, IMEDIAÇÕES DA PRAÇA DE CAJUEIRO SECO./ // ELE DISSE AINDA QUE OS MORADORES ESTÃO AGRADECENDO À PREFEITURA, ATRAVÉS DO SETOR DE LIMPEZA URBANA”.// INFORMOU QUE FOI FEITA A RETIRADA DO LIXO NO TERRENO BALDIO EM FRENTE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, EM CANDEIAS.// “FIZERAM A REPOSIÇÃO DAS LUMINÁRIAS EM T ODAA AVENIDA GUARARAPES”. Crianças carentes da rede pública recebem óculos de grau A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria de Saúde, entregou, no final de março, óculos de grau aos alunos de treze escolas da Rede Municipal de Ensino. A distribuição surgiu a partir de uma iniciativa de um convênio entre as secretarias de Saúde e Educação (SEDUC) e com o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (Lafepe). O evento aconteceu no auditório da Secretaria de Educação (Seduc) e cumpriu mais uma etapa do trabalho iniciado em 2006. A ação já beneficiou cerca de 200 crianças e adolescentes e faz parte da primeira etapa Ulisses fez a distribuição do material no final de março, na Seduc do Projeto Escola - que tem o objetivo de implantar um programa de prevenção à cegueira e reabilitação visual em crianças de 6 a 16 anos, matriculadas na rede pública de ensino fundamental. A entrega do material se deu após os exames oftalmológicos realizados por especialistas da Fundação Altino Ventura. O secretário de Saúde, Ulisses Tenório, ressaltou que “é uma obrigação dos gestores municipais proporcionarem melhores condições de saúde às crianças”. O secretário explicou que o projeto também atende comunidades carentes e escolas comunitárias. A estudante Maria Elaine Silva Almeida, de 14 anos, disse que a leitura do conteúdo aplicado nas escolas ficará melhor agora. “Antes eu tinha que sentar na frente da sala de aula para ler o quadro e tinha dificuldades. Agora, com os óculos, tenho certeza que vou poder estudar melhor ”, comemorou a garota.