Baixar - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas | PROGEP
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MANUAL DO SERVIDOR Página 1 de 4 Versão: 1.0 Data: 17/09/2014 EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS – EMP DEFINIÇÃO Exames que visam, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. Os resultados desses exames fornecem um conjunto de dados úteis para direcionar políticas e ações voltadas à saúde do servidor na UFPB. PÚBLICO-ALVO Todos os servidores docentes e técnico-administrativos ativos efetivos. REQUISITOS BÁSICOS Ser servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 1990; Opção do servidor; Aceitar e consentir a realização dos EMP. INFORMAÇÕES GERAIS Os contratados pela Lei nº 8745/1993 não estão abrangidos. As regulamentações que tratam dos exames médicos periódicos definem os períodos para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores nomeados exclusivamente para cargos em comissão e empregados públicos anistiados que retornaram à APF e que estão lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações. Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, o exame será realizado com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho. Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo: o Bienal, para os servidores com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos; o Anual, para os servidores com idade acima de 45 (quarenta e cinco) anos; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MANUAL DO SERVIDOR Página 2 de 4 Versão: 1.0 Data: 17/09/2014 o Anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas. Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses. A administração pública federal poderá programar a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais a seguir especificados, bem como a outros considerados necessários, a seu critério: o Avaliação clínica com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional ASO. o Exames laboratoriais: Hemograma completo; Glicemia; Urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS); Creatinina; Colesterol total e Triglicérides; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres. o Servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: exame oftalmológico. o Servidores com mais de cinquenta anos: Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); Mamografia, para mulheres; PSA, para homens. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica. Caso hajam dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos. Os servidores expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames específicos, de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde. Os servidores com saúde exposta a outros riscos serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MANUAL DO SERVIDOR Página 3 de 4 Versão: 1.0 Data: 17/09/2014 o Definir os protocolos dos exames médicos periódicos, tendo por base a idade, o sexo, as características raciais, a função pública e o grau de exposição do servidor a riscos nos ambientes de trabalho; o Supervisionar a realização desses exames pelos órgãos e entidades da administração pública federal; o Expedir normas complementares à aplicação do Decreto nº 6.856/09; o Estabelecer procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, restringindo-se o acesso apenas ao próprio servidor, ou a quem este autorizar, e ao profissional de saúde responsável. Os dados dos exames periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais, de acordo com o previsto em normas de segurança expedidas pelo Conselho Federal de Medicina. As despesas decorrentes dos exames periódicos serão custeadas pela União, com recursos destinados à assistência médica e odontológica dos servidores, empregados e seus dependentes, nos limites das dotações orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária. Os exames médicos periódicos a cargo dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC serão prestados: o Diretamente pelo órgão ou entidade; o Mediante convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional; o Mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais. O servidor pode se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzida a termo pelo órgão ou entidade. O servidor afastado das atividades realizará os EMP no ano posterior. O servidor terá o direito de realizar o EMP 01 ano após a sua investidura no cargo. PROCEDIMENTOS DO PROCESSO OU SERVIÇO Etapa Quem faz? 1 CQVSST O que faz? Convoca o servidor via SIAPENET: https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/web/portalpublico-sigepe/portal-do-servidor UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS MANUAL DO SERVIDOR Etapa Quem faz? 2 Servidor Empresa licitada CQVSST 3 4 Página 4 de 4 Versão: 1.0 Data: 17/09/2014 O que faz? Entra no SIAPENET, perfis SERVIDOR e SAÚDE, consecutivamente; Concorda em participar dos EMPs; Consente realizar os EMPs e salva no sistema SIAPENET; Imprime as guias dos exames; Preenche formulário em 05 abas e salva no sistema; Realiza os exames. Encaminha os servidores para as etapas dos EMPs e encaminha 2ª via do ASO para o SIASS/DQV/UFPB. Toma ciência e arquiva o ASO. FLUXO DE PROCESSO Em elaboração. CONTATO Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho - CQVSST E-mail: [email protected] Telefone: (83)3216-7113 SIGRH: Menu Servidor > Solicitações > Solicitações eletrônicas > Realizar Solicitação eletrônica Obs.: Entrar em contato, preferencialmente, via Solicitação Eletrônica/SIGRH, conforme procedimentos definidos no capítulo de Canais de Acesso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 206-A da Lei no 8.112, 11/12/1990 (12/12/1990). Decreto nº 6.856, de 25/05/2009 (DOU 26/05/2009). Portaria Normativa SRH nº 4, de 15/09/2009 (DOU 16/09/2009). Portaria SRH nº 783, de 07/04/2011 (DOU 08/04/2011).
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