plano de operação - Promoção tô podendo Fructis
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plano de operação - Promoção tô podendo Fructis
REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL “TÔ PODENDO FRUCTIS” FEELING COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA Rua Texas, 686 - Brooklin CEP 04557-000, São Paulo - SP CPNJ/MF sob nº 04.060.193/0001-27 A Feeling Comunicação Integrada Ltda., doravante denominada apenas como “Promotora”, é subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, administrados pela SULAMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo nº 15414.901390/2013-75 e Processo nº 15414.901339/2013-63, e cederá, gratuitamente, aos que preencherem as condições estabelecidas neste Regulamento (“Regulamento”) o direito de participar do sorteio relativo aos referidos títulos. A Feeling Comunicação Integrada Ltda., em decorrência do contrato celebrado com a L’oréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.278.428/0001-61, adquirirá Títulos de Capitalização e cederá aos Participantes somente os direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção terá início em 01 de junho de 2016 e término em 30 de julho de 2016, e será realizada em todo o território nacional. 2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão promocionados nesta Promoção todos os produtos para cabelo da linha FRUCTIS. 2.2. Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem, no período de 01.06.2016 a 30.07.2016, qualquer um dos produtos da linha FRUCTIS, e que cumpram as condições de participação previstas neste Regulamento. 2.3. Para participar da promoção, o consumidor deverá se cadastrar, no mesmo período acima, mediante acesso ao site www.promocaotopodendo.com.br, informando os seguintes dados: nome completo, endereço completo, data de nascimento, CPF, sexo, telefone, e-mail, senha; conceder opt-in para futuros contatos, e ler e aceitar os termos deste regulamento. 2.4. O interessado deverá, ainda, cadastrar a data da compra e o código de barras dos produtos, através do qual a Promotora identificará os produtos adquiridos. 2.4.1. Os produtos adquiridos poderão ser cadastrados uma única vez ficando esclarecido que, para novos cadastros, será necessário adquirir mais produtos. 2.4.2. O consumidor deverá guardar consigo todas as notas fiscais e/ou embalagens individuais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor contemplado poderá perder, a critério das Promotoras, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas fiscais e/ou embalagens dos produtos cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado. 2.4.3. Será permitido a cada participante cadastrar, no máximo, o equivalente a 06 produtos de cada , durante o período da promoção. 2.5. A cada cadastro com êxito, o participante terá a chance de receber um dos prêmios imediatos desta promoção, bem como receberá uma combinação para sorteio, doravante denominada Número da Sorte, com o qual concorrerá aos prêmios finais desta promoção. 2.5.1. Os Números da Sorte permitirão, de acordo com as regras determinadas neste Regulamento, ao Consumidor Participante concorrer aos prêmios previstos nesta promoção, respeitadas às datas de participações, através das Extrações da Loteria Federal respectivas. 2.6. O não preenchimento ou o não fornecimento de quaisquer das informações requeridas invalidará a inscrição do consumidor nesta promoção. 2.6.1. Os participantes interessados poderão consultar os Números da Sorte com os quais estão concorrendo aos prêmios desta promoção no site www.promocaotopodendo.com.br, mediante a utilização do login e senha criados no momento do primeiro acesso. 2.6.2. Ao participar da presente promoção, o interessado automaticamente aceita os termos deste Regulamento e autoriza a Promotora a utilizar, para si, os dados fornecidos no seu cadastro. A partir dos dados fornecidos, a L’Oréal poderá enviar newsletters por via eletrônica aos participantes, caso estes aceitem, relativas à marca Garnier e seus produtos. 2.7. A Promotora poderá exigir, no ato da entrega do prêmio, a apresentação da prova de compra (via original do cupom/nota fiscal e embalagens) utilizada para participação na promoção. 2.7.1. No caso de a Promotora solicitar essa comprovação ao contemplado, e este não apresentar a prova de compra (nota/cupom fiscal e embalagens), ele será desclassificado. 2.8. São impedidos de participar da Promoção os sócios e empregados da L’Oréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., da Feeling comunicação Integrada Ltda. e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora, no momento da premiação. 2.8.1. Caso o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, será automaticamente desclassificado. 3. DA PREMIAÇÃO IMEDIATA 3.1. Os participantes concorrerão a 60 (sessenta) prêmios imediatos, descritos no item 5.1, durante o período da promoção. 3.2. A apuração dos prêmios imediatos previstos é realizada com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil. 3.2.1. Para efeito de apuração dos prêmios imediatos previstos para esta promoção, considerar-se-á o número, composto de quatro algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal. 4. DOS PRÊMIOS FINAIS DE R$ 10.000,00 4.1. Será utilizada 1 (uma) série de 10.000.000 (dez milhões) de Combinações para Sorteio, numerados de 0.000.000 a 9.999.999, distribuídos, de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste regulamento. 4.2. Os Números da Sorte serão distribuídos, de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste regulamento. 4.3. Para efeito de apuração da Combinação para Sorteio, considerar-se-ão os três primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 03.08.2016, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida considerando-se os cinco prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira: a) será apurado o algarismo da centena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; b) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; c) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal; d) a combinação contemplada será igual a junção dos algarismos apurados nas alíneas ( a ) e ( b ) e do número apurado na alínea ( c ), nesta ordem. e) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: 1º prêmio da Loteria Federal 2º prêmio da Loteria Federal 3º prêmio da Loteria Federal 4º prêmio da Loteria Federal 6 8 3 2 8 7 4 1 5 9 7 4 8 6 6 3 1 2 4 9 5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5 Algarismo da centena simples do primeiro prêmio 5 Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio 8 Número apurado através da unidade simples: 12 495 Combinação apurada 5.812.495 4.4. Se, por qualquer motivo, a extração da Loteria Federal não for realizada na data prevista neste regulamento, será considerada a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. 4.5. Caso a combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um cliente participante desta promoção ou esteja vinculada a um participante que não atenda às condições previstas neste regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o consumidor participante que possuir, dentro da mesma série, a combinação para sorteio imediatamente superior ou, na falta deste, a imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um consumidor participante contemplado. 5. PREMIAÇÃO 5.1. Cada um dos 60 (sessenta) contemplados com a premiação imediata fará jus ao prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.2. O único consumidor contemplado no sorteio final, na forma do item 4.3, fará jus ao prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 5.3. O valor da premiação acima citado é líquido de imposto de renda, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma da legislação vigente, conforme respectivas Condições Gerais. 5.4. Não será permitida qualquer alteração na premiação sugerida. 6. ENTREGA DO PRÊMIO 6.1 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio ao participante contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data do contato da contemplada, desde que o participante contemplado apresente cópia legível do CPF, da carteira de identidade válidos, do comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), e ainda informe sua renda e profissão, tudo conforme determina a Circular SUSEP nº. 445/2012, bem como assine um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. 6.1.1. Na hipótese do contemplado optar pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. 6.1.2. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. 6.1.3. Na hipótese do contemplado não possuir conta em sua titularidade, fica assegurado o pagamento do prêmio por qualquer outro meio legalmente admitido. 6.1.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável. 6.1.5. Ao participar da presente Promoção, os Participantes autorizam a Promotora a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução desta Promoção e entrega do prêmio, com exceção da hipótese prevista no item 2.6.2. 6.2. Além das condições anteriores, o contemplado deverá apresentar os documentos e informações necessárias ao pagamento do prêmio na forma do item 6.1, sob pena de desclassificação. 6.2.1 O participante terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do primeiro contato pela Promotora, para fazer a remessa da documentação necessária, sob pena de desclassificação. 6.3. Na impossibilidade do participante contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento: I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado; II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado. 6.4. O prêmio a ser distribuído se destina ao ganhador e será entregue ou pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de Capitalização. 6.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o participante contemplado. 7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 7.1. A promoção poderá ser divulgada pela internet, material de ponto de venda e outros meios, a critério da Promotora. 7.2. O resultado, com o nome do participante contemplado será divulgado no site www.promocaotopodendo.com.br. 8. DESCLASSIFICAÇÃO 8.1. Em caso de fraude e/ou infração ao presente Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 8.2. O participante será também automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento. 8.3. Caso o participante contemplado seja impedido de participar (por não cumprir qualquer dos requisitos deste Regulamento), ele também será desclassificado. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os contemplados cedem, gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos de uso de nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, para divulgação, em qualquer tipo de mídia/comunicação, a critério da empresa promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas na promoção. 9.1.1. Esta autorização, exclusiva para esse fim, não significa, nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa, tampouco em pagamento ao contemplado. 9.2. O regulamento da www.promocaotopodendo.com.br. promoção será divulgado no site 9.3. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela empresa Promotora. A empresa Promotora reserva-se o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento. 9.4. A empresa Promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes e/ou Órgãos Públicos. 9.5. O participante reconhece e aceita que as sociedades envolvidas nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nessa promoção ou de eventual aceitação do prêmio. 9.6. A empresa Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como identificar o participante ganhador do prêmio. 9.7. Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da empresa Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a essa condição. 9.8. A empresa Promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento da promoção, em especial e sem se limitar a fraudes. 9.9. A mera participação nesta Promoção implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento. 9.10. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento dessa promoção. 9.11. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
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