plano de operação - Promoção tô podendo Fructis

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plano de operação - Promoção tô podendo Fructis
REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL
“TÔ PODENDO FRUCTIS”
FEELING COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
Rua Texas, 686 - Brooklin
CEP 04557-000, São Paulo - SP
CPNJ/MF sob nº 04.060.193/0001-27
A Feeling Comunicação Integrada Ltda., doravante denominada apenas
como “Promotora”, é subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de
Incentivo, administrados pela SULAMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP, inscrita
no CNPJ sob o n°. 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais
foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo nº 15414.901390/2013-75 e
Processo nº 15414.901339/2013-63, e cederá, gratuitamente, aos que preencherem
as condições estabelecidas neste Regulamento (“Regulamento”) o direito de participar
do sorteio relativo aos referidos títulos.
A Feeling Comunicação Integrada Ltda., em decorrência do contrato
celebrado com a L’oréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
30.278.428/0001-61, adquirirá Títulos de Capitalização e cederá aos Participantes
somente os direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização.
1.
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1
A promoção terá início em 01 de junho de 2016 e término em 30 de julho
de 2016, e será realizada em todo o território nacional.
2.
DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Serão promocionados nesta Promoção todos os produtos para cabelo da
linha FRUCTIS.
2.2.
Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18
(dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem, no
período de 01.06.2016 a 30.07.2016, qualquer um dos produtos da linha FRUCTIS, e
que cumpram as condições de participação previstas neste Regulamento.
2.3.
Para participar da promoção, o consumidor deverá se cadastrar, no mesmo
período acima, mediante acesso ao site www.promocaotopodendo.com.br, informando
os seguintes dados: nome completo, endereço completo, data de nascimento, CPF,
sexo, telefone, e-mail, senha; conceder opt-in para futuros contatos, e ler e aceitar os
termos deste regulamento.
2.4.
O interessado deverá, ainda, cadastrar a data da compra e o código de
barras dos produtos, através do qual a Promotora identificará os produtos adquiridos.
2.4.1. Os produtos adquiridos poderão ser cadastrados uma única vez ficando
esclarecido que, para novos cadastros, será necessário adquirir mais produtos.
2.4.2. O consumidor deverá guardar consigo todas as notas fiscais e/ou
embalagens individuais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor
contemplado poderá perder, a critério das Promotoras, o direito ao prêmio se
deixar de apresentar todas as notas fiscais e/ou embalagens dos produtos
cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que
não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
2.4.3.
Será permitido a cada participante cadastrar, no máximo, o
equivalente a 06 produtos de cada , durante o período da promoção.
2.5.
A cada cadastro com êxito, o participante terá a chance de receber um dos
prêmios imediatos desta promoção, bem como receberá uma combinação para
sorteio, doravante denominada Número da Sorte, com o qual concorrerá aos prêmios
finais desta promoção.
2.5.1.
Os Números da Sorte permitirão, de acordo com as regras
determinadas neste Regulamento, ao Consumidor Participante concorrer aos
prêmios previstos nesta promoção, respeitadas às datas de participações, através
das Extrações da Loteria Federal respectivas.
2.6.
O não preenchimento ou o não fornecimento de quaisquer das
informações requeridas invalidará a inscrição do consumidor nesta promoção.
2.6.1.
Os participantes interessados poderão consultar os Números da
Sorte com os quais estão concorrendo aos prêmios desta promoção no site
www.promocaotopodendo.com.br, mediante a utilização do login e senha
criados no momento do primeiro acesso.
2.6.2.
Ao participar da presente promoção, o interessado automaticamente
aceita os termos deste Regulamento e autoriza a Promotora a utilizar, para si, os
dados fornecidos no seu cadastro. A partir dos dados fornecidos, a L’Oréal poderá
enviar newsletters por via eletrônica aos participantes, caso estes aceitem,
relativas à marca Garnier e seus produtos.
2.7.
A Promotora poderá exigir, no ato da entrega do prêmio, a apresentação
da prova de compra (via original do cupom/nota fiscal e embalagens) utilizada para
participação na promoção.
2.7.1.
No caso de a Promotora solicitar essa comprovação ao contemplado, e
este não apresentar a prova de compra (nota/cupom fiscal e embalagens), ele
será desclassificado.
2.8.
São impedidos de participar da Promoção os sócios e empregados da
L’Oréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., da Feeling comunicação Integrada Ltda. e
da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., sendo a identificação de tais
condições efetuada pela Promotora, no momento da premiação.
2.8.1.
Caso o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de
participar, será automaticamente desclassificado.
3.
DA PREMIAÇÃO IMEDIATA
3.1.
Os participantes concorrerão a 60 (sessenta) prêmios imediatos, descritos
no item 5.1, durante o período da promoção.
3.2.
A apuração dos prêmios imediatos previstos é realizada com base no
resultado da extração da Loteria Federal do Brasil.
3.2.1.
Para efeito de apuração dos prêmios imediatos previstos para esta
promoção, considerar-se-á o número, composto de quatro algarismos, obtido
através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da
unidade simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal.
4.
DOS PRÊMIOS FINAIS DE R$ 10.000,00
4.1.
Será utilizada 1 (uma) série de 10.000.000 (dez milhões) de Combinações
para Sorteio, numerados de 0.000.000 a 9.999.999, distribuídos, de forma aleatória e
equiprovável, de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das
regras estabelecidas neste regulamento.
4.2.
Os Números da Sorte serão distribuídos, de forma aleatória e equiprovável,
de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras
estabelecidas neste regulamento.
4.3.
Para efeito de apuração da Combinação para Sorteio, considerar-se-ão os
três primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 03.08.2016, observada a
ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida considerando-se os
cinco prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação
de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da centena simples do primeiro prêmio da
Loteria Federal;
b) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da
Loteria Federal;
c) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da
unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
d) a combinação contemplada será igual a junção dos algarismos
apurados nas alíneas ( a ) e ( b ) e do número apurado na alínea ( c ), nesta
ordem.
e) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes
prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal
2º prêmio da Loteria Federal
3º prêmio da Loteria Federal
4º prêmio da Loteria Federal
6
8
3
2
8
7
4
1
5
9
7
4
8
6
6
3
1
2
4
9
5º prêmio da Loteria Federal
6
3
2
1
5
Algarismo da centena simples do primeiro prêmio 5
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio  8
Número apurado através da unidade simples: 12 495
Combinação apurada
5.812.495
4.4.
Se, por qualquer motivo, a extração da Loteria Federal não for realizada na
data prevista neste regulamento, será considerada a primeira extração que vier a ser
por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.
4.5.
Caso a combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido
distribuída a um cliente participante desta promoção ou esteja vinculada a um
participante que não atenda às condições previstas neste regulamento, aplicar-se-á a
seguinte regra de aproximação: será contemplado o consumidor participante que
possuir, dentro da mesma série, a combinação para sorteio imediatamente superior
ou, na falta deste, a imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja
identificado um consumidor participante contemplado.
5.
PREMIAÇÃO
5.1.
Cada um dos 60 (sessenta) contemplados com a premiação imediata fará
jus ao prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.2.
O único consumidor contemplado no sorteio final, na forma do item 4.3,
fará jus ao prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
5.3.
O valor da premiação acima citado é líquido de imposto de renda, os quais
serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma da legislação vigente,
conforme respectivas Condições Gerais.
5.4.
Não será permitida qualquer alteração na premiação sugerida.
6.
ENTREGA DO PRÊMIO
6.1
A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio ao
participante contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
do contato da contemplada, desde que o participante contemplado apresente cópia
legível do CPF, da carteira de identidade válidos, do comprovante de residência
atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), e ainda informe sua
renda e profissão, tudo conforme determina a Circular SUSEP nº. 445/2012, bem como
assine um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
6.1.1.
Na hipótese do contemplado optar pelo recebimento do valor do prêmio
por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários a sua
concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e
quitação do prêmio.
6.1.2.
O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de
titularidade do contemplado.
6.1.3.
Na hipótese do contemplado não possuir conta em sua titularidade, fica
assegurado o pagamento do prêmio por qualquer outro meio legalmente
admitido.
6.1.4.
Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de
alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores
legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial desde que
devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável.
6.1.5.
Ao participar da presente Promoção, os Participantes autorizam a
Promotora a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de
execução desta Promoção e entrega do prêmio, com exceção da hipótese prevista
no item 2.6.2.
6.2.
Além das condições anteriores, o contemplado deverá apresentar os
documentos e informações necessárias ao pagamento do prêmio na forma do item
6.1, sob pena de desclassificação.
6.2.1
O participante terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do
primeiro contato pela Promotora, para fazer a remessa da documentação
necessária, sob pena de desclassificação.
6.3.
Na impossibilidade do participante contemplado receber diretamente o
seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público,
lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para
tal e do representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular,
obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a
indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
6.4.
O prêmio a ser distribuído se destina ao ganhador e será entregue ou pago
em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de
Capitalização.
6.5.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
participante contemplado.
7.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1.
A promoção poderá ser divulgada pela internet, material de ponto de
venda e outros meios, a critério da Promotora.
7.2.
O resultado, com o nome do participante contemplado será divulgado
no site www.promocaotopodendo.com.br.
8.
DESCLASSIFICAÇÃO
8.1.
Em caso de fraude e/ou infração ao presente Regulamento, o participante
será automaticamente desclassificado da Promoção. Considera-se fraude, para efeito
deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
8.2.
O participante será também automaticamente desclassificado da
Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste
Regulamento.
8.3.
Caso o participante contemplado seja impedido de participar (por não
cumprir qualquer dos requisitos deste Regulamento), ele também será desclassificado.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
Os contemplados cedem, gratuitamente, em caráter irrevogável e
irretratável, os direitos de uso de nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um)
ano, contado a partir do sorteio, para divulgação, em qualquer tipo de
mídia/comunicação, a critério da empresa promotora, sem restrição de frequência e
sem que isso implique qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas na
promoção.
9.1.1.
Esta autorização, exclusiva para esse fim, não significa, nem implica
ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa, tampouco em
pagamento ao contemplado.
9.2.
O
regulamento
da
www.promocaotopodendo.com.br.
promoção
será
divulgado
no
site
9.3.
As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela
empresa Promotora. A empresa Promotora reserva-se o direito de decidir sobre
eventuais questões não especificadas neste regulamento.
9.4.
A empresa Promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações
decorrentes desta promoção comercial, respondendo por eventuais contestações
sobre sua validade, seja por clientes e/ou Órgãos Públicos.
9.5.
O participante reconhece e aceita que as sociedades envolvidas nesta
Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo
da participação nessa promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
9.6.
A empresa Promotora obriga-se a identificar todos os participantes
cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como
identificar o participante ganhador do prêmio.
9.7.
Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de
sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da empresa Promotora, que
conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos
os deveres inerentes a essa condição.
9.8.
A empresa Promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a
qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do
regulamento da promoção, em especial e sem se limitar a fraudes.
9.9.
A mera participação nesta Promoção implica no conhecimento e
concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
9.10.
Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para
solução de quaisquer questões referentes ao regulamento dessa promoção.
9.11.
A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.

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