contrato 106 padaria - Prefeitura de Cotriguaçu
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contrato 106 padaria - Prefeitura de Cotriguaçu
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CONTRATO N° 106/2013 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT E A EMPRESA: GONÇALVES DE CASTRO & CASTRO LTDA - ME, CNPJ Nº 10.792.971/0001-75, PARA: “AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO: PÃES, CUCAS, BOLACHAS, SALGADOS, BOLOS E TORTAS, PARA LANCHES, DE ACORDO COM DEMANDA DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E INFRA-ESTRUTURA”. De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, inscrita no CNPJ: sob o nº 37.465.309/0001-67, sito à Av. 20 de dezembro, nº 725 – Bairro Centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Srª. ROSANGELA APARECIDA NERVIS, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Travessa 1 ° de Maio, n° 16, na cidade de Cotriguaçu – MT, Portador de C.I. RG nº 1030709-5 SSP/MT e do CPF/MF nº 769.037.371-20, que doravante passa a ser identificado e chamado de "CONTRATANTE", e a Empresa: GONÇALVES DE CASTRO & CASTRO LTDA ME, CNPJ Nº 10.792.971/0001-75, Localizada na AV Tamburello nº 196, Vila NovaCotriguaçu-MT, CEP 78.330-000. Nesta ato representada pelo Sr°: VANDUIR CORREIA DE CASTRO, denominado “CONTRATADO”, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 - O presente contrato tem como objeto a: “AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO: PÃES, CUCAS, BOLACHAS, SALGADOS, BOLOS E TORTAS, PARA LANCHES, DE ACORDO COM DEMANDA DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E INFRAESTRUTURA”, conforme abaixo descrito: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição QUANT BOLACHA CASEIRA, DIVERSOS SABORES: SEM ESTRAGOS OU QUEBRADAS, EM EMBALAGENS TRANSPARENTES, COM ETIQUETAS DE PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL. KG 250 BISCOITO DE POLVILHO 200 KG Valor Unit Valor Total R$ 12,25 R$ 12,50 R$ 3.062,50 R$ 2.500,00 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU BOLO RECHEADO DE VÁRIOS SABORES DE RECEHEIO COMO : CHOCOLATE COM LEITE CONDENSADO, BRIGADEIRO, FLORESTA NEGRA, MOUSE DE CHOCOLATE, PRESTÍGIO, SONHO DE VALSA, COBERTURAS: QUATRO LEITES, CHANTILLY, LEITE. MASSA BRANCA, PÃO -DE- LÓ E OU CHOCOLATE. KG 250 BOLO RECHEADO,DE VÁRIOS SABORES DE RECHEIOS DE FRUTAS. KG 100 R$ 16,00 R$ 14,00 R$ 4.000,00 R$ 1.400,00 BOLO SIMPLES SECO COM O SABORES: LARANJA, MARACUJÁ, LIMÃO,FORMIGUEIRO,CENOURA,FUBÁ, COCO, CHOCOLATE, MESCLADO, E OUTROS SABORES DISPONÍVEIS. KG 80 R$ 16,50 R$ 1.320,00 BOLO SALGADO TIPO TORTA COM RECHEIOS: FRANGO, CARNE MOÍDA, LEGUMES, PRESUNTO E MUSSARELA, SARDINHA, PALMITO, MILHO COM CARNE MOÍDA. KG 200 R$ 18,50 R$ 3.700,00 CUCAS DOCE RECHEADAS: DOCE DE LEITE, GOIABADA, COCO COM LEITE CONDENSADO, CHOCOLATE,DOCE DE ABACAXI, CREME DE BAUNILHA. 500 G CADA UNIDADE. . KG 300 CUCAS SIMPLES SEM RECHEIO 500 G CADA UNIDADE. 200 R$ 7,50 R$ 6,00 R$ 2.250,00 R$ 1.200,00 MINI-SALGADOS ASSADOS PARA FESTA (CENTRO) ESFIHAS ( CARNE, FRANGO C/ CATUPIRY, ) MINI PIZZA ( CALABRESA, MUSSARELA, NAPOLITANA) ENROLADINHO SALSICHA, ) CENTO 250 R$ 42,50 R$ 10.625,00 MINI-SALGADOS FRITOS PARA FESTA (CENTO) SALGADOS (COXINHA / BOLINHA DE QUEIJO / BOLINHA DE CARNE /RISSOLES DE QUEIJO C/ PRESUNTO, CARNE MOÍDA, FRANGO / KIBE / CROQUETE DE CARNE ) CENTO 250 R$ 40,00 R$ 10.000,00 R$ 8,00 R$ 5,80 R$ 5,04 R$ 6,40 R$ 8,00 R$ 6,10 R$ 7,10 R$ 7,10 R$ 12,00 R$ 12,00 R$ 12,00 R$ 2.240,00 R$ 3.770,00 R$ 2.268,00 R$ 2.240,00 R$ 800,00 R$ 2.745,00 R$ 710,00 R$ 1.065,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.560,00 KG PÃO DE FORMA: PÃO DE FORMA SABORES: LEITE, ITALIANO, SOVADO, TIPO PLUMA. PÃO DE FORMA PESO POR UNIDADE 500G CADA. KG 280 PÃO FRANCES COM 65 G CADA UNIDADE. KG 650 PÃO FRANCÊS PEQUENO COM 45 G CADA UNIDADE KG 450 PÃO PARA CACHORRO QUENTE: PESO LIQUIDO POR UNIDADE 65G KG 350 PÃO TIPO ROSCA COM 500G CADA KG 100 PÃEZINHOS PARA RECHEAR- PÃO DE PADRE 45G CADA KG 450 PÃO DE BATATA – 50 GRAMAS KG 100 ROSCA DE LEITE CONDENSADO – 30 G. KG 150 TORTA SALGADA GRANDE PRESUNTO E FRANGO KG 100 TORTA SALGADA GRANDE PRESUNTO E MUSSARELA KG 100 TORTA FRIA DE PÃO DE FORMA , COM RECHEIO DE FRANGO KG 130 TOTAL R$ 59.855,50 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO CENTRO Descrição QUANT Valor Unit CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 Valor Total ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PÃO DE QUEIJO COM PESO UNITÁRIO MÍNIMO DE 25G DEPOIS DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; ELABORADO COM POLVILHO DOCE, ÁGUA, OVO, MARGARINA OU ÓLEO VEGETAL, QUEIJO, LEITE E SAL; SEM GORDURA TRANS; DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES, ISENTO DE CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS. UND 25G R$ 460 0,37 R$ 170,20 PÃO FRANCÊS, 50G DEVE SER O PESO MÍNIMO DA UNIDADE DEPOIS DE ASSADO, FRESCO DO DIA DA ENTREGA, ELABORADO COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL E DEMAIS INGREDIENTES NECESSÁRIOS; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. UND 50G R$ 360 0,25 R$ 90,00 CUCA RECHEADA COM DOCE DE LEITE; COBERTURA DE FAROFA DOCE; PESANDO NO MÍNIMO 750G DEPOIS DE ASSADA; FRESCA DO DIA DA ENTREGA OU COM NO MÁXIMO 2 DIAS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO; FOFA E AERADA; ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, MARGARINA, FERMENTO, AÇÚCAR, CANELA EM PÓ E CRAVO; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. UND 750G R$ 40 5,50 R$ 220,00 BOLO DE CENOURA COM COBERTURA DE CHOCOLATE; 80G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; FOFO E AERADO; ELABORADO COM CENOURA, FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO E AÇÚCAR; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. PED 80G R$ 300 1,75 R$ 525,00 BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE; 80G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; FOFO E AERADO; ELABORADO COM CHOCOLATE EM PÓ DE BOA QUALIDADE, FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO E AÇÚCAR, ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. PED 80G R$ 300 1,75 R$ 525,00 BOLO DE FUBÁ; 60G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO, DO DIA DA ENTREGA; FOFO E AERADO; ELABORADO COM FUBÁ, FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO, ERVA DOCE, CANELA E AÇÚCAR; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. PED 60G R$ 300 1,75 R$ 525,00 TORTA DE FRANGO; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO, DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO, LEITE, QUEIJO E SAL; DEVE SER FOFA E AERADA; RECHEIO DEVE CONTER FRANGO DESFIADO, TOMATE, CENOURA, MILHO, ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS; . PED 100G R$ 360 1,87 R$ 673,20 TORTA DE CARNE MOÍDA; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCA DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO, LEITE, QUEIJO E SAL; FOFA E AERADA; RECHEIO DEVE CONTER CARNE MOÍDA, TOMATE, CENOURA, MILHO, ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. PED 100G R$ 360 1,87 R$ 673,20 ESFIHA DE CARNE MOÍDA; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA UNIDADE DEPOIS DE ASSADA; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL E DEMAIS INGREDIENTES NECESSÁRIOS; LEVE E MACIA; RECHEIO DEVE CONTER CARNE MOÍDA, TOMATE, CENOURA, MILHO, ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. UND 80G R$ 360 2,00 R$ 720,00 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PÃO CASEIRO; 500G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA UNIDADE DEPOIS DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO, LEITE E SAL; FOFO E LEVE; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS; . UND 500G R$ 60 3,75 TOTAL R$ 225,00 R$ 4.346,60 SECRETARIA DE SAÚDE Descrição QUANT Valor Unit Valor Total BOLO SALGADO TIPO TORTA COM RECHEIOS: FRANGO, CARNE MOÍDA, LEGUMES, PRESUNTO E MUSSARELA, SARDINHA, PALMITO, MILHO COM CARNE MOÍDA. ( FORMA MÉDIA ) UNIDADE 20 R$ 27,50 R$ 550,00 MINI-SALGADOS ASSADOS ESFIHAS ( CARNE, FRANGO C/ CATUPIRY, ) MINI PIZZA ( CALABRESA, MUSSARELA, NAPOLITANA) ENROLADINHO SALSICHA, ) CENTO 100 R$ 42,50 R$ 4.250,00 MINI-SALGADOS FRITOS SALGADOS (COXINHA / BOLINHA DE QUEIJO / BOLINHA DE CARNE /RISSOLES DE QUEIJO C/ PRESUNTO, CARNE MOÍDA, FRANGO / KIBE / CROQUETE DE CARNE ) CENTO 100 R$ 40,00 R$ 4.000,00 PÃO DE FORMA: PÃO DE FORMA SABORES: LEITE, ITALIANO, SOVADO, TIPO PLUMA. PÃO DE FORMA PESO POR UNIDADE 500G CADA. UNIDADE 40 R$ 8,00 R$ 320,00 PÃO FRANCES COM 65 G CADA UNIDADE. UNIDADE 2000 R$ 0,31 R$ 620,00 TORTA SALGADA GRANDE PRESUNTO E FRANGO ( FORMA GRANDE ) UNIDADE 50 R$ 57,50 R$ 2.875,00 TORTA SALGADA GRANDE PRESUNTO E MUSSARELA ( FORMA GRANDE ) UNIDADE 50 R$ 57,50 R$ 2.875,00 BOLO DE CENOURA COM COBERTURA DE CHOCOLATE; 80G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO DO DIA DA ENTREGA; FOFO E AERADO; ELABORADO COM CENOURA, FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO E AÇÚCAR; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. ped 80g R$ 100 1,75 R$ 175,00 TORTA DE FRANGO; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCO, DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO, LEITE, QUEIJO E SAL; DEVE SER FOFA E AERADA; RECHEIO DEVE CONTER FRANGO DESFIADO, TOMATE, CENOURA, MILHO, ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS; . ped 100g R$ 100 1,87 R$ 187,00 TORTA DE CARNE MOÍDA; 100G DEVE SER O PESO MÍNIMO DE CADA PEDAÇO DEPOIS DE ASSADO; FRESCA DO DIA DA ENTREGA; A MASSA DEVE SER ELABORADA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVO, ÓLEO VEGETAL OU MARGARINA, FERMENTO, LEITE, QUEIJO E SAL; FOFA E AERADA; RECHEIO DEVE CONTER CARNE MOÍDA, TOMATE, CENOURA, MILHO, ERVILHA, SAL, ALHO, CEBOLA, TEMPERO VERDE E ORÉGANO; ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS. ped 100g R$ 100 1,87 R$ 187,00 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU TOTAL R$ 16.039,00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Descrição QUANT PÃO FRANCES COM 65 G CADA UNIDADE. Unidade 3.000 Valor Unit R$ 0,31 Valor Total R$ 930,00 TOTAL TOTAL GERAL R$ 81.171,10 1.2 - Os produtos deverão ser entregues conforme solicitado pelas Secretaria Municipais. 1.3 - Os produtos objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime de execução do presente contrato é GLOBAL, conforme as necessidades da Escola Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1 - O presente contrato tem o valor global de R$ 81.171,10 (Oitenta e um mil Cento e Setenta e Um Reais e dez centavos) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. § 1° - O reajuste de preços somente poderá ocorrer depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, utilizando como índice de reajusto o IGPM, ou outro índice oficial substituído pela Prefeitura. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária(OB) emitida em favor da Contratada, no prazo de até 30 dias, após cada entrega do produto, caracterizado pela apresentação da Nota Fiscal, atestado pelo Setor de Compras da Prefeitura. 4.2 – Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número de banco, da agência e de sua conta corrente. 4.3 – Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte de objeto que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 4.4 – Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento. 4.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRAZOS DE ENTREGA 5.1 – O presente contrato vigorará a partir de 29/07/2013 até 31 de Dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 5.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a entregar dos produtos, conforme solicitação das Secretarias Municipais, imediatamente ou no máximo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da assinatura do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas para pagamento do preço referente ao presente contrato correrão por conta da seguinte dotação: ORGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO SUB/FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO 06 001 12 361 0006 2028 3390-30 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Divisão de Educação Fundamental e Especial Educação Ensino Fundamental Ensino Regular de 1ª a 8ª Série Divisão de Educação Fund. E Cultura Material de consumo ORGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO SUB/FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO 08 003 08 244 0015 2066 3390-30 Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho Fundo Municipal de Assistencia Social Assistência Social Assistência Comunitária Assistência Social/ Assistência Comunitária Manutenção com Encargos Material de consumo ORGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO SUB/FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO 07 001 10 122 0011 2041 3390-30 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico Saúde Administração Geral Atendimento Integral a Saúde Manutenção e Encargos Material de consumo ORGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO SUB/FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO 09 004 26 122 0020 2081 3390-30 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Divisão de Infra-Estrutura Transporte Administração Geral Construção e Conservação de Estradas Manutenção e Encargos Material de consumo CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato; 7.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; 7.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 7.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. CLÁSUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DE EXECUÇAO PELA CONTRATADA 8.1Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato; 8.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 8.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 8.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 8.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; 8.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo. CLÁUSULA NOVA - DA GARANTIA 9.1 – A prestação da garantia está dispensada, nos termos do art. 56, caput, da Lei n° 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo , observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 10.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 10.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 10.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 10.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 10.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 10.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 10.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA Décima PRIMEIRA– RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 11.1 - Ocorrendo eventualmente necessidade de reparar, corrigir, remover ou reconstituir, no total ou em parte o produto, o objeto do contrato, essas correções são de responsabilidade total do Contratado, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 - A rescisão do presente contrato pode ser: § 1º - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termos de processo de licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal. § 2º - Administrativa, por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. § 3º - Judicial, nos termos da legislação processual; § 4º - Em qualquer caso da rescisão administrativa, responderá as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 13.1 - A inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, conforme artigo 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REAJUSTAMENTO 14.1 - Os preços contratuais serão reajustáveis, conforme artigo 65 e seus incisos da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– ORIGEM 15.1 - O presente instrumento contratual advém de processo licitatório n° 008/2013 na modalidade de Tomada de Preço, cujas regras e condições também estão insertas no edital e processo e vincula-se na íntegra às disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXECUÇÃO DO CONTRATO NOS CASOS OMISSOS 16.1 – A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, na forma do art. 54 da Lei n° 8.666/93, combinando com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 - A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que na apresentação das Notas Fiscais deverá apresentar as certidões exigidas na licitação com data de validade vigente; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 18.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões que, a critério da PREFEITURA, se façam necessários no objeto desse contrato, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor global desse Contrato. 18.2 – As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO DOMICÍLIO E FORO As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Cotriguaçu/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por privilegiado que seja. CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU E por estarem devidamente acordadas, declaram as partes contratantes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Instrumento Contratual, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares. Cotriguaçu/MT, 29 de Julho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ROSANGELA APARECIDA NERVIS CONTRATANTE GONÇALVES DE CASTRO & CASTRO LTDA – ME CNPJ Nº 10.792.971/0001-75 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1 ..................................................... Elaine Castanha Bonavigo RG nº 6.975.323-0 SSP/PR 2 ................................................. Noeli Maria Lorandi RG nº 12/R.235.428SSP/SC CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016
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5.1 – O presente contrato vigorará a partir de 18/05/2015 até 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. ...
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