Professora Alice Bianchini

Transcrição

Professora Alice Bianchini
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Presidente do Instituto LivroeNet
www.livroenet.com.br
Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini
twitter.com/professoraAlice
facebook.com/professoraAlice
STF e Lei Maria da Penha
Violência de gênero
Parte 1
Colocação do Tema
STF: ADC 19 e ADI 4.424
1. a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir
distorções históricas e promover a igualdade material
entre homens e mulheres.
2. a natureza jurídica da ação penal nos crimes de
lesão corporal leve quando praticados no contexto da
LMP é pública incondicionada
3. o afastamento pela Lei Maria da Penha da
competência dos Juizados Especiais Criminais nos
crimes envolvendo violência doméstica e familiar
contra a mulher (ainda que sejam de menor potencial
ofensivo) não agride a Constituição Federal e é
plenamente aplicável e válido
2. Representação e lesão corporal leve
Até 1995
Código Penal
Art. 129. Ofender
a integridade
corporal ou a
saúde de outrem:
Pena - detenção,
de três meses a
um ano.
Não exigia a
representação
•De 1995 a 2006
•Lei dos Juizados
Especiais Criminais
- JECRIM
•Art. 88:
•representação
lesão corporal leve
A partir de 2006
Lei Maria da Penha
Art. 41. Aos crimes
praticados com
violência doméstica
e familiar contra a
mulher,
independentemente
da pena prevista,
não se aplica a Lei
no 9.099/95.
2. Representação e lesão corporal leve
Juizados Especiais Criminais. Duas
partes
1) Arts. 60 a 87
(definição de IMPO;
parte processual e
procedimental)
2) Arts. 88 a 92
(disposições finais)
• - art. 88:
representação lesão
corporal leve e
culposa
• - art. 89: suspensão
condicional do
processo¥
2. Representação e lesão corporal leve
•- Exigência de representação para a lesão leve
mulher agredida
deseja a ação
criminal
não deseja a
ação criminal
PESQUISA
- vergonha - medo
proteção da família
dependência econômica dependência psicológica crença na “recuperação” do
marido - descrédito na
Justiça
2. Representação e lesão corporal leve
•Exigência
•. mulher que deseja a
ação criminal tem que
agir, indispondo-se contra
o marido agressor
•. possibilidade de a
mulher vir a sofrer coação
para se retratar (até o
recebimento da denúncia)
•Não exigência
•. exposição da vida
íntima/ privada da
mulher e da família
•. conseqüências para o
marido que atingem
mulher e família
•¥
Parte 2
Constitucionalidade do
tratamento desigual
1
Números alarmantes
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
1
Números alarmantes
2% da população masculina brasileira
com 15 anos de idade ou mais
(70.040.446) são 1.400.809 homens.
Este valor se aproxima muito do
total de homens de 15 anos de
idade ou mais do Estado da
Paraíba (1.339.206).
1
Números alarmantes
10 mulheres morrem por dia
7 pelas mãos daqueles com quem
Mapa da
Violência
2010
possuem sentimento de afeto
2001
2010
8
5
espancamentos a cada 2 minutos
Fundação Perseu Abramo.
Disponível em www.fpabramo.gov.br
1
Números alarmantes
80%
80
%
registraram ocorrência de ameaça junto à
delegacia
82%
82
%
dos agressores são maridos, ex-maridos,
noivos, ex-noivos, namorados, ex-namorados
(proximidade com a vítima)
1
Números alarmantes
Brasil - 13º num ranking internacional de
homicídios contra mulheres
(Ana Claudia Jaquetto Pereira CFEMEA).
Mulheres sofrem violência
20% todos os dias;
20%
13%
13
% semanalmente;
13%
13
% quinzenalmente;
7% mensalmente.
Pesquisa - Data Senado 2011
1
Números alarmantes
Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
62% violência psicológica
6% violência moral
1
Números alarmantes
Mulheres recebem salário
32,9% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos
mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) 2009
Homens são mais felizes do que as mulheres.
FSP 24 ago 07, A26.
Atenção
Para
Noca
Termi
Que
Estamos
Aprede
Aqu
2
Sociedade e LMP
Em mulher não se bate
nem com uma flor
91%
2
Sociedade e LMP
Existem situações em que
o homem pode agredir
sua mulher?
A mulher deve aguentar a
violência para manter a
família unida?
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele”
16% sim
homens 19%
mulheres 13%
11% sim
20
20%
% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
2
Sociedade e LMP
Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
O Direito Penal deve
intervir nos casos de
violência doméstica
63% dos entrevistados
72% das mulheres,
51% dos homens
51% dos
entrevistados
defendem a prisão
do agressor
VÍDEO
Cenas da novela
Marido
“coisa de família”
“vão prender os bandidos lá
fora”
“eu tenho emprego fixo”
“sou trabalhador”
“está vendo o que você fez
Celeste?”
Mulher
“Baltazar, recobra o teu juízo”
“E agora filha, o que será da
gente?”
Filha
“agora a gente tá livre”
Amigo da família
“diz para tua mãe ir na delegacia
prestar queixa”
3
Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
3
Invisibilidade do problema
Motivos pelos quais as mulheres não denunciam
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1) medo do agressor,
2) dependência financeira,
3) percepção de que nada acontece com o
agressor quando denunciado,
4) preocupação com a criação dos filhos,
5) vergonha de se separar e de admitir que é
agredida e
6) acreditar que seria a última vez.
4
Cultura Machista
Principais razões da violência doméstica
contra a mulher
46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
31%: problemas com bebida/alcoolismo (33%
dos homens, 30% das mulheres);
9%: a mulher fala demais ou provoca o
companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
2
Característica: ciclo de violência
Hierarquia de gênero
Relação de conjugalidade ou
afetividade entre as partes
Habitualidade da violência ciclo da violência
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
(c) Reconciliação
Tantas você fez que ela cansou
Regra 3
Porque você, rapaz
Composição:
Abusou da regra três
Vinicius de Moraes |
Toquinho
Onde menos vale mais
Da primeira vez ela chorou
Mas resolveu ficar
É que os momentos felizes
Tinham deixado raízes no seu penar
Depois perdeu a esperança
Porque o perdão também cansa de perdoar
Tem sempre o dia em que a casa cai
Pois vai curtir seu deserto, vai.
Mas deixe a lâmpada acesa
Se algum dia a tristeza quiser entrar
E uma bebida por perto
Porque você pode estar certo que vai chorar
3
Cultura Machista
CEDAW Art. 5º, b
modificar padrões socioculturais de conduta de
homens e mulheres,
com vistas a alcançar preconceitos
baseados na ideia de inferioridade ou
superioridade de qualquer dos sexos
ou
em funções estereotipadas de homens e
mulheres
Estereótipos de gênero
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
3
Cultura Machista
Meios de comunicação
Projeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010:
48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero
Somente 8% das matérias questionam estereótipos de
gênero
As mulheres são identificadas nos noticiários por seus
relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha),
filha) cinco
vezes mais que os homens.
Vídeo campanha Hope ensina
Campanha publicitária
Hope ensina
“Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira.
Tá na cara que precisa”
Parte 2
Conquistas
... ainda temos um longo caminho
a percorrer
1. Constituição Federal
Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Art. 226
§ 5º: Os direitos e deveres referentes à
sociedade
conjugal
são
exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 8º: O Estado assegurará a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
2.Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
3. Ação afirmativa
A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
EMPODERAMENTO
3. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
medidas especiais de caráter temporário destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher
não se considerará
discriminação
[Constitucionalidade]
de nenhuma maneira implicará, como consequência,
a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
[Aplicação para homem?]
5. CPMI violência contra mulher
instalada em 08.02.2012
objeto: apuração de omissão do Poder Público
quando da aplicação da Lei Maria da Penha e outros
instrumentos de combate à violência contra a mulher
composta por 12 membros do Senado Federal e 12
membros da Câmara dos Deputados
Presidência da Comissão: Deputada Federal Jô
Moraes
1ª reunião (28/02): foram apresentados e aprovados
17 requerimentos, a maioria, com o propósito de
solicitar a realização de audiências públicas.
prazo de 180 dias para a realização dos trabalhos.

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