edital pregão eletrônico nº 013/cpl/2016

Transcrição

edital pregão eletrônico nº 013/cpl/2016
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/CPL/2016
PROCESSO Nº 302/2015
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Alvorada do Oeste (RO), por seu Pregoeiro, designado pelo Decreto
Municipal nº 059/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará
realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço e será
julgado pelo menor preço por item, cujo objeto é à Formação de Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, óleo
lubrificante, hidráulico, fluidos, filtros e derivados de petróleo para abastecimento dos
veículos oficiais e demais veículos que venham a compor a frota municipal sejam por
aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste. O presente objeto em
demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades finalísticas e
administrativas de cada secretaria municipal. O procedimento licitatório obedecerá
integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto
Federal 7.892/13, Decreto Estadual 18.340/13, Decreto Municipal n.º 27 de 30/04/2007 e,
subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993. E Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de
agosto de 2014.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
Cadastro de Propostas até o dia:
27/04/2016 às 08h55
Abertura das Propostas:
27/04/2016 às 09h00
Início do Pregão:
27/04/2016 às 09h30
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília - DF.
LOCAL: www.licitanet.com.br
DO OBJETO – Tem por objeto a presente licitação Formação de Registro de Preços
para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis,
óleo lubrificante, hidráulico, fluidos, filtros e derivados de petróleo para
abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos que venham a compor a frota
municipal sejam por aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste.
O presente objeto em demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades
finalísticas e administrativas de cada secretaria municipal, conforme termo de
referencia e demais documentos anexo ao edital.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
Termo de Referencia
ANEXO II
Descrição Detalhada do Objeto.
ANEXO III
Exigências para Habilitação
ANEXO IV
Termo de Compromisso
ANEXO V
Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação
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ANEXO VI
Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da
empresa empregadora
ANEXO VII
Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
ANEXO VIII
Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
ANEXO IX
Minuta da Ata do Registro de Preço
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
1.2
1.3
1.4
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases através da Plataforma LICITANET – Licitações On-line.
A plataforma de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-line são realizadas
por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação
em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da Prefeitura do Município Alvorada
do Oeste, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para a plataforma “LICITANET – Licitações On-line” constante na página da
internet (www.licitanet.com.br).
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43,
44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo
o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para
efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.
2.1
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente
Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação,
bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e
horário para início da disputa.
3.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade,
regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que
satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus
Anexos;
3.2
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da
declaração constante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá, quando do
cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no
campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no
desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.3
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem
devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line;
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3.4
É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de
empresas;
3.5
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou
declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.6
O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título
de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do
licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias
R$ 165,41
90 dias
R$ 211,58
180 dias
R$ 288,71
365 dias
R$ 407,15
3.7 O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei
nº 10.520/02.
4.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
4.1
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de
penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de
Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno
conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta
de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento
e adesão aos planos elencados no subitem 4.5.
4.4 O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações
On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante
junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo
enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
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4.5 É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
4.6 O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao certame.
4.7 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos
telefones: (34) 3014-6633 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail [email protected].
DA PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal
e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite
estabelecidos.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser
esclarecida pelo Suporte: (34) 3014-6633 - (34) 9807-6633 ou pelo e-mail
[email protected].
4.8.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e
encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a
avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance
registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer
lance válido para o lote.
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes;
4.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízos dos atos realizados;
4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de
mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
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4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01
(um) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em
hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO
RANDÔMICO).
4.18.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o
seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que
poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.19 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da
proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
4.20 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
4.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios
para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o
desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja
o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno
porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º
será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar,
ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
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intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei
Complementar, será realizado sorteio.
4.22. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo III Item 1.1 deste
Edital, deverão ser remetidos VIA E-MAIL ([email protected]) no prazo
máximo de 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia
autenticada, observado os prazos legais pertinentes.
4.23 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser
encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços
escrita à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AV. MARECHAL DEODORO Nº 4695, BAIRRO: TRÊS
PODERES, ALVORADA DO OESTE – RO, CEP 76.930-000, A/C DO SENHOR
PREGOEIRO VALDIR SILVÉRIO.
4.24 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima
estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 10.2, deste Edital, podendo o
Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
4.25 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para
que seja obtido preço melhor;
4.26 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.27 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado
ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem
cadastradas as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados. O não
cadastramento das informações contendo as especificações e as marcas dos
produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de
informação suficiente para classificação da proposta;
5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será
necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena
do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência
para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006.
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5.2
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO II,
serão desclassificadas as empresas que não cumprir rigorosamente as especificações do
objeto.
5.3
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão.
6.
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1
A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a
documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita ANEXO VII, com os valores
oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a
última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de
habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão
Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço
completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo
estipulado no item 4.23, deste Edital;
6.1.1 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de
cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade do lote
único, contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser
utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha
em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final.
* Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos e frete já deverão estar incorporados e somados ao valor do
serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do Serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem
a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO II, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Prazo de execução do serviço e entrega do objeto.
6.2 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s)
que oferecer(em) o MENOR PREÇO TOTAL DE CADA ITEM;
6.3 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e
encargos inerentes ao serviço até sua execução no local fixado neste Edital.
6,4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor;
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6.5 Serão rejeitadas as propostas que:
6.5.1
Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
6.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
6.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
6.5.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão
estes últimos.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM,
observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
7.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for
o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor;
7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital;
7.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO III
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma
irregularidade, devendo enviar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas no e-mail [email protected], devendo o Pregoeiro
encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24hs (vinte e
quatro) horas, a contar da hora do recebimento do ato que a tenha motivado.
9.2
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pelo proponente;
9.3
Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que
desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do
prazo de 03 (três) minutos clicando no botão RECURSO. Sendo que o licitante deverá
manifestar em local próprio sua intenção com registro da síntese das suas razões.
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a) Ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade;
a.1) Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo
licitante;
b) Aceito o recurso pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de
03 (três) dias úteis.
c) Aos demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.4
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de
recurso;
9.5
Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
9.6
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
9.7
Os casos omissos quanto à impugnação e aos recursos, serão resolvidos pelo
Pregoeiro.
10.
MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e
criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso da Prestação de Serviços
licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9%
(nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do
edital, exceto prazo de execução.
10.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o
retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem
na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou
cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções,
sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
11.1 O período de execução contratual desta licitação é de 12 (doze) meses, em
sistema de registro de preços.
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11.2 Os produtos objeto desta licitação serão fornecidos exclusivamente no município de
Alvorada do Oeste na sede da empresa vencedora do certame, conforme requisição
oficial emanada pela Secretaria contratante, devendo uma via da Requisição ser
encaminhada ao Almoxarifado Central para lançamento no sistema de distribuição de
consumo por unidade consumidora.
11.3 Os centros de custo consumidores veículos leves e pesados terá abastecimento
direto nas bombas do posto de atendimento da empresa contratada;
11.4 As roçadeiras de gramas e motosserras terão sua retirada em galões para
distribuição conforme necessidade e uso diário.
11.5 As máquinas pesadas serão abastecidas por meio de caminhão melosa, que
abastecerá o reservatório ou contêiner no posto distribuidor e redistribuirá
posteriormente nas maquinas em campo de trabalho conforme necessidade.
11.6 Quando dos abastecimentos, a adjudicatária deverá, obrigatoriamente, usar
instrumentos e/ou aparelhos de medição para efeito de aferição das quantidades
entregues.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento das faturas de notas fiscais ocorrerá num prazo de até 15 (quinze) dias
após o fornecimento dos produtos, devendo ser certificado o recebimento no verso da nota
fiscal no setor competente.
12.2 O fornecedor deverá fazer constar nas faturas de notas fiscais, modalidade de
licitação, numero da nota de empenho, Secretaria contratante, discriminação,
quantitativo, preço unitário e preço total dos produtos fornecidos.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade
ou inadimplência contratual junto a Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste.
12.4 Quaisquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção
por parte da administração e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento
até que o problema seja definitivamente sanado.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Por se tratar de SRP há desnecessidade de indicação de reserva de saldo
orçamentário para realização das despesas, contudo, tais despesas decorrentes da
execução deste contrato poderão ocorrer à conta dos recursos consignados nas dotações
orçamentárias, Classificação Funcional, no Elemento de Despesas abaixo relacionadas.
Código Unidade
02.00
02.00
02.00
02.00
02.00
02.00
02.00
03.00
Ficha Orç.
Funcional Progr.
Categ. Econ
24
190
220
223
238
249
316
337
154
289
121
414
04.1220002.2003
33.90.30.01
Recurso
GABINETE
12.3610007.2021
12.3610007.2025
12.3610007.2026
12.3610007.2030
12.3610007.2020
33.90.30.01
SEMED
15.4510017.2065
20.6010010.2044
04.1230006.2016
26.7820018.2069
14.4210016.2061
08.2440014.2054
33.90.30.01
33.90.30.01
33.90.30.01
33.90.30.01
33.90.30.01
33.90.30.01
SEMDUR
SEMAGRI
SEMFAZ
SEMOSP
SEMCA
FMAS
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14- DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos
no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual 18340/2013, pelas disposições deste
edital e demais normas complementares.
14.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a efetivar as contratações
que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro a preferência
em igualdade de condições.
14.3 O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso o Município que
opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for
igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preço terá
assegurado seu direito à contratação.
14.4 Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre o
Município e os detentores dos preços registrados nos três primeiros lugares, ATA DE
REGISTRO DE PREÇO, ao qual se aplicam às disposições da Lei nº 8.666/93 relativas
aos contratos.
14.5 Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do registro a
fornecer os objetos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no
Contrato de Compromisso de Fornecimento.
14.6 Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará os detentores,
obedecendo obrigatoriamente à ordem de classificação, a cumprir as obrigações
decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através da emissão de
Liberação Contratual/Nota de Empenho respectivo.
14.7 Cada Liberação Contratual/Nota de Empenho será considerada contrato acessório ao
principal denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1- Homologada a presente licitação, o Município lavrará um documento denominado
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços
e que conterá além do número de ordem em série anual:
a. Número da licitação e do Processo Administrativo respectivo;
b. Descrição e especificação do objeto do Registro;
c. Qualificação dos detentores do Registro e nome dos representantes legais;
d. Preços ofertados pelos detentores;
15.2- A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, assinada pelo Pregoeiro
Municipal, e pelo Representante Legal do Detentor do Registro de Preços.
16- DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS
16.1- O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contados da data de publicação
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17- DATA DA ATA DE REGISTRO E SUA ASSINATURA
17.1- Encerrados os trabalhos deste Pregão para Registro de Preços e publicada a Ata
respectiva, deverá ser firmado entre o Município e os detentores dos três primeiros preços
registrados, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, nos termos e condições deste Edital.
17.2- A ATA DE REGISTRO DE PREÇO deverá ser firmada por representante legal
detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de
contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com
apresentação da cópia da Cédula de Identidade.
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17.3- As licitantes classificadas para cada item terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da comunicação, fax ou telegrama, para assinar o contrato, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da
Lei nº 8666/93.
17.4- A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior
caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a multa
prevista no item 10 deste Edital, sem prejuízo das demais sanções legais.
17.5- Nos termos do art. 54 da Lei nº 8.666/93, a ata de registro de preço rege-se pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado.
18- DO REAJUSTE DE PREÇOS
18.1- Considerando o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sofrerá
reajuste de conformidade com o preço de mercado e em caso de atualização monetária
será obedecido o que dispõe o Decreto 18340/13 Decreto nº 5.946/93 e Lei 9.069/95, no
que couber.
19- DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO
19.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano.
20- DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA
20.1- Não será admitida a entrega de produtos pela contratada sem que esta esteja de
posse da nota de empenho.
21- DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A Chefia de Gabinete atuará como gerenciador do processo de registro de preços,
devendo desempenhar as atividades conjuntamente com a SUPEL ainda:
21.2 promover e recomendar estudos para padronização de minuta de edital, minuta de
ARP, Termo de Referência, Projeto Básico e Termo de Participação;
21.3 coordenar ações com unidades de outras esferas de governo visando ao registro de
preços compartilhado;
21.4 divulgar boas práticas de gestão em SRP e SRPP; e
Demais disposições contidas no Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº
18.340/2013
22.
DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Prefeitura do Município de Alvorada do Oeste (RO) revogá-la, no todo ou em parte, por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura
do Município de Alvorada do Oeste (RO) ou poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis;
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22.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo;
22.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta;
22.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
22.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
22.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste Edital;
22.10 Não cabe à LICITANET – Licitações On-line qualquer responsabilidade pelas
obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e
às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação
financeira da negociação realizada.
22.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o do Município de Alvorada do Oeste (RO) considerado aquele a que está
vinculado o Pregoeiro;
22.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de
8hs00min às 13hs00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Comissão
Permanente de Licitações - CPL, localizada na Prefeitura do Município de Alvorada do
Oeste (RO) para melhores esclarecimentos.
22.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará
parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
22.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da
legislação pertinente.
Alvorada do Oeste – RO, 31 de Março de 2016.
Valdir Silvério
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Os representantes legais da proposição com fulcro na legislação vigente em especial os
Decretos 3555/90, Art.8º, II c/c art. 3º, caput e Incisos I a II, Decreto 10.520/02, Decreto do
Estado de Rondônia nº 18340/2013 e Lei de Licitação 8666/93 e suas alterações
posteriores, apresentam como política setorial, as diretrizes por termo de referencia
visando licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO OU PRESENCIAL conforme
entendimento jurídico da Procuradoria Geral deste ente público. O presente certame
público se dará na forma de REGISTRO DE PREÇOS com validade por 12 (doze) meses.
1. INTRODUÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para
fornecimento de combustíveis, óleo lubrificantes, hidráulicos, fluidos, filtros e derivados de
petróleo para abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos que venham a compor
a frota municipal sejam por aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste.
O presente objeto em demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades
finalísticas e administrativas de cada secretaria municipal.
1.1.
JUSTIFICATIVA
A contratação da empresa deve-se à necessidade de atendimento a demanda de
abastecimento da frota oficial composta por veículos e maquinários próprios ou locados,
visando o cumprimento de suas atividades fins: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal
de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria Municipal de Agricultura,
Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de
Promoção da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Assistência Social
contempladas com a presente solicitação.
2. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
Conforme pesquisa de preços realizados em empresas especializados do ramo comercial
o valor global em média de preços para aquisição dos produtos, fica estimado em R$
2.095.423,44 (dois milhões noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e
quarenta e quatro centavos).
3. DAS SECRETARIAS E DA FROTA
3.1.
Ord
01
02
Gabinete do Prefeito
Frota Atual
Placa
Chevrolet S10
OLH 0111
A Ser Adquirido
----
Combustível
Diesel S10
Gasolina Comum
3.2.
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Secretaria Municipal de Educação
Frota Atual
Motoneta Honda BIZ
Motoneta Honda BIZ
Fiat Uno Fire
Fiat Uno Fire
Chevrolet Classic
Chevrolet S10
Caminhão Volkswagem V/W 8150
Ônibus Volare A 8
Onibus Iveco/City CLASS 70 C16
Ônibus V/W Induscar FOZ U
Placa
NCI 1730
NCI 2478
NCV 2010
NBQ 0907
NBR 1099
NCQ 5279
GWI 1839
NCI 2314
NED 4608
NDR 3942
Combustível
Gasolina Comum
Gasolina Comum
Gasolina Comum
Gasolina Comum
Gasolina Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel S10
Diesel Comum
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Onibus V/W 15-190 EOD E.S ORE
Onibus V/W Induscar Foz U
Onibus V/W Induscar Foz U
Onibus V/W Induscar Foz U
Onibus V/W Induscar Foz U
Onibus Escolar
Onibus Escolar
Onibus Escolar
NED 4628
NBB 7336
NBB 9726
NBB 6846
NBB 4625
NCN 3201
NCN 3211
NCN 3191
3.3.
Ord
01
02
03
02
Secretaria Municipal de Urbanismo
Frota Atual
Placa
Newroland Bob Cat
--Caminhão Basculante
--Toyota Bandeirantes
--Rocadeiras de grama (12 Unid)
---
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel S10
Diesel S10
Diesel S10
Combustível
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Gasolina Comum
3.4.
Ord
01
02
03
04
05
06
07
Secretaria Municipal de Agricultura
Frota Atual
Placa
Trator New Holland TL75E 4X4
--Trator New Holland TL75E 4X2
--Trator Massey Feerguson 275 4X2
--Trator Tramontini 4X4
--Trator YTO X 904 - 4X4
--Motocicleta Honda XLR
NBF-3348
Toyota Hilux SR 2.7 4X2
NEG-0001
Combustível
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Gasolina Comum
Gasolina Comum
3.5.
Secretaria Municipal de Fazenda
Ord
Frota Atual
Placa
Combustível
01
VW Gol G4
NCR 3139
Gasolina Comum
3.6.
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Secretaria Municipal de Obras
Frota Atual
Placa
Patrol 140 K Caterpillar 01
---Patrol 140 K Caterpillar 02
---Patrol 120 K Caterpillar
---Patrol 845 Case
---Patrol FG.140 Fiatallys
---Pa Carregadeira W-20 E Case
---Pa Carregadeira W-130 Case
---Retro Escavadeira Rondon 406
---Retro Escavadeira FB 80,3 Fiat
---Retro Escavadeira MF 96
---Retro New Holland LB 90
---Caçamba Iveco 22.230
NDE 5765
Caçamba Iveco 22.230
NDE 5775
Caçamba Ford. 26.23
OHP 6987
Caçamba Ford. 26.23
OHL 2877
Caçamba VW 26.280
NCN 6284
Caminhonete Toyota Hilux
NBX 5084
Caminhonete Ford F4000
NBF 3056
Caminhão VW 12.140 H
NBF 3070
Caminhonete Mitsubishi L 200
NDB 1533
Combustível
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel S10
Diesel S10
Diesel S10
Diesel S10
Diesel S10
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Diesel Comum
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
3.7.
Ord
Secretaria Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente
Frota Atual
Placa
Combustível
Motoneta Honda BIZ
NEE 0450
Gasolina Comum
Fiat Uno Fire
NBQ 1850
Gasolina Comum
Fiat Uno Fire
NCI 2444
Gasolina Comum
Chevrolet Spin
NEF 8438
Gasolina Comum
3.8.
Ord
01
02
Fundo Municipal de Assistência Social
Frota Atual
Placa
Combustível
VW Voyage
NDS 4446
Gasolina Comum
VW Gol G4
NBW 7807 Gasolina Comum
4. DAS DOTAÇÕES E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
4.1.
Gabinete do Prefeito
Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes)
Funcional Programática: 02.00.00 – 04.1220002.2003
Categoria Econômica: 33.90.30.01
Ficha: 24
Fonte de Recursos: Próprios
Estimativa de Valores: R$ 35.550,00 (trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais)
ITEM Produtos
02
Diesel Comum
03
Gasolina Comum
Unidade
Litro
Litro
Quantidade
5.000
5.000
4.2.
Secretaria Municipal de Educação
Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes)
Funcional Programática:
12.3610007.2021
12.3610007.2025
12.3610007.2026
12.3610007.2030
12.3610007.2020
Categoria Econômica: 33.90.30.01
Fichas: 190, 220, 223, 238, 249
Fonte de Recursos:
Estimativa de Valores: R$ 651.543,08 (seiscentos e cinquenta e um mil quinhentos e
quarenta e três reais e oito centavos)
ITEM Produtos
Unidade Quantidade
01
Diesel Comum
Litro
90.000
02
Diesel S10
Litro
50.000
03
Gasolina Comum
Litro
30.000
04
Arla 32 Galão 20 LTS
Galão
100
06
Óleo lubrificante SAE 15w40 galão 20 lts
Galão
30
07
Óleo lubrificante SAE 15w50 - litro
Litro
40
08
Óleo lubrificante SAE 90 galão 20 lts
Galão
2
09
Fluido de freios 500ml
Frasco
20
10
Fluido de direção hidráulica 1 lt
Litro
10
11
Graxa c4-2 balde 20 lts
Galão
2
12
Filtro de óleo lubrificante PSL-655
Unid
4
13
Filtro de óleo lubrificante PSC-455
Unid
4
14
Filtro de óleo lubrificante PSC-493
Unid
4
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
16
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Filtro de óleo lubrificante lb-962
Filtro de óleo lubrificante tm3
Filtro de óleo lubrificante PSL-340
Filtro de ar 99382-9614
Filtro de ar 09896b02313305 - 221 ab2313
Filtro de ar interno hd9839 - serie 2000
Filtro de ar hp - 2868
Filtro de combustível PSD - 970/1
Filtro de combustível PSD - 353
Filtro de combustível FDA-498/3
Unid
Unid
Unid
Unid
4
4
4
4
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
4
20
4
20
20
4
4.3.
Secretaria Municipal de Urbanismo
Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes)
Funcional Programática: 15.4520017.2065
Categoria Econômica: 33.90.30.01
Ficha: 316
Fonte de Recursos: Próprios
Estimativa de Valores: R$ 220.350,00 (duzentos e vinte mil trezentos e cinquenta reais)
ITEM Produtos
Unidade Quantidade
01
Diesel Comum
Litro
45.000
03
Gasolina Comum
Litro
15.000
4.4.
Secretaria Municipal de Agricultura
Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes)
Funcional Programática: 20.6010010.2044
Categoria Econômica: 33.90.30.01
Ficha: 337
Fonte de Recursos: Próprios
Estimativa de Valores: R$ 45.610,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e dez reais)
Ord. Produtos
Unidade Quantidade
01
Diesel Comum
Litro
7.000
03
Gasolina Comum
Litro
5.000
4.5.
Secretaria Municipal de Fazenda
Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes)
Funcional Programática: 04.123000.2016
Categoria Econômica: 33.90.30.01
Ficha: 154
Fonte de Recursos: Próprios
Estimativa de Valores: R$ 11.213,20 (onze mil duzentos e treze reais e vinte centavos)
Ord. Produtos
Unidade Quantidade
03
Gasolina Comum
Litro
2.500
08
Óleo lubrificante sintético 10w30
Litro
11
20
Filtro de óleo lubrificante ph5548
Unid
03
22
Filtro de ar ca9290 (vw gol/g4)
Unid
03
30
Filtro de combustível 986450239 (vw gol/g4)
Unid
03
4.6.
Secretaria Municipal de Obras
Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes)
Funcional Programática: 26.7820018.2069
Categoria Econômica: 33.90.30.01
Ficha: 289
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
17
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Fonte de Recursos: Próprios
Estimativa de Valores:
R$ 1.089.116,60 (hum milhão oitenta e nove mil cento e dezesseis reais e sessenta
centavos)
ITEM Produtos
Unidade
Quantidade
01
Diesel Comum
Litro
180.000
02
Diesel S10
Litro
100.000
03
Gasolina Comum
Litro
1.000
05
Arla 32 Contêiner de 1000 Lts
Contêiner
20
4.7.
Secretaria Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente
Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes)
Funcional Programática: 14.4210016.2061
Categoria Econômica: 33.90.30.01
Ficha: 121
Fonte de Recursos: Próprios
Estimativa de Valores: R$ 25.921,48 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e um reais e
quarenta e oito centavos)
ITEM Produtos
Unidade Quantidade
03
Gasolina Comum
Litro
6.000
09
Óleo lubrificante sintético 5w30
Litro
10
21
Filtro de óleo lubrificante Gm Spin - 94632619
Litro
04
4.8.
Fundo Municipal de Assistência Social
Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes)
Funcional Programática: 08.2440014.2054
Categoria Econômica: 33.90.30.01
Ficha: 414
Fonte de Recursos: Próprios
Estimativa de Valores: R$ 51.000,00. (cinquenta e um mil reais)
ITEM Produtos
Unidade Quantidade
03
Gasolina Comum
Litro
12.000
5.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
PLANILHA ORÇAMENTARIA GLOBAL
PRODUTOS
Diesel comum
Diesel s10
Gasolina comum
Arla 32 galão 20 lts
Arla 32 contêiner 1000 litros cada
Óleo lubrificante SAE 15w40 galão 20 lts
Óleo lubrificante SAE 15w50 - litro
Óleo lubrificante sintético 10w30 - litro (vw gol/g4)
Óleo lubrificante sintético 5w30 - litro
Óleo lubrificante SAE 90 galão 20 lts
Fluido de freios 500ml
Fluido de direção hidráulica 1 lt
Graxa c4-2 balde 20 lts
Filtro de óleo lubrificante PSL-655
Filtro de óleo lubrificante PSC-455
QUANT.
322.000
150.000
71.500
100
20
30
40
11
12
02
20
10
02
04
04
UNID
Lts
Lts
Lts
Galão
Contei
Galão
Lts
Lts
Lts
Galão
Frasco
Lts
Galão
Unid
Unid
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
18
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Filtro de óleo lubrificante PSC-493
Filtro de óleo lubrificante LB-962
Filtro de óleo lubrificante tm3
Filtro de óleo lubrificante PSL-340
Filtro de óleo lubrificante ph5548 (vw gol/g4)
Filtro de óleo lubrificante Gm spin - 94632619
Filtro de ar ca9290 (vw gol/g4)
Filtro de ar 99382-9614
Filtro de ar 09896b02313305 - 221 - ab2313
Filtro de ar interno hd9839 - serie 2000
Filtro de ar HP - 2868
Filtro de combustível PSD - 970/1
Filtro de combustível PSD - 353
Filtro de combustível FD-498/3
Filtro de combustível 986450239 (vw gol/g4)
04
04
04
04
03
04
03
04
04
20
04
20
20
04
03
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
6. DOS CUSTOS E DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
Nos preços apresentados deverão estar inclusos todas as despesas com frete,
impostos, taxas, ou quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
6.1.
Caberá o realinhamento de preços quando demonstrado previamente pelo
fornecedor que houve reajuste aprovado pela ANP utilizando o preço máximo
da tabela ANP regional, adotando como critérios os estabelecidos no Decreto
do Estado de Rondônia nº 18.340/2013.
6.2.
Caso ocorra reajuste no preço do combustível sem a devida publicação de
nova tabela pela ANP, o fornecedor poder comprovar o reajuste apresentado
cópia das faturas de notas fiscais que comprove o preço antes e depois do
reajuste.
6.3.
Todavia o realinhamento deve obedecer a um lapso temporal mínimo de 15
(quinze) dias.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
7.1.
O período de execução contratual deste termo de referencia é de 12
(doze) meses, em sistema de registro de preços.
7.2.
Os produtos objeto deste Termo de Referência serão fornecidos
exclusivamente no município de Alvorada do Oeste na sede da empresa
vencedora do certame, conforme requisição oficial emanada pela Secretaria
contratante, devendo uma via da Requisição ser encaminhada ao Almoxarifado
Central para lançamento no sistema de distribuição de consumo por unidade
consumidora.
7.3.
Os centros de custo consumidores veículos leves e pesados terá
abastecimento direto nas bombas do posto de atendimento da empresa
contratada;
7.4.
As roçadeiras de gramas e motosserras terão sua retirada em galões para
distribuição conforme necessidade e uso diário.
7.5.
As máquinas pesadas serão abastecidas por meio de caminhão melosa, que
abastecerá o reservatório ou contêiner no posto distribuidor e redistribuirá
posteriormente nas maquinas em campo de trabalho conforme necessidade.
8. DO PAGAMENTO
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
19
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8.1.
8.2.
8.3.
O pagamento das faturas de notas fiscais ocorrerá num prazo de até 15
(quinze) dias após o fornecimento dos produtos, devendo ser certificado o
recebimento no verso da nota fiscal no setor competente.
O fornecedor deverá fazer constar nas faturas de notas fiscais, modalidade de
licitação, numero da nota de empenho, Secretaria contratante, discriminação,
quantitativo, preço unitário e preço total dos produtos fornecidos.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual junto a Prefeitura Municipal de Alvorada
do Oeste.
9. DA ADESÃO DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES (carona)
9.1.
A adesão dos órgãos não participantes serão regulamentados na forma do
Artigo 26 do Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº 18.340/2013 na
conforme consta a seguir:
Art. 26. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de
preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
§1º. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão:
I.
comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a
compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade
registrada na ARP; e
II.
encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá
autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto no § 4º
deste artigo.
§2º. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§3º. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
§4º. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das
adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos
nãoparticipantes que aderirem.
§5º. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando não houver
previsão no edital para aquisição ou contratação pelos órgãos integrantes.
§6º. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública estadual a adesão
a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal.
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
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§7º. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a
adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
§8º. Em igualdade de condições, será dada preferência, para fins de adesão, a atas
cujos beneficiários sejam empresas sediadas no Estado de Rondônia.
§9º. Órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do registro de preços,
observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais lotes do
mesmo registro de preços.
§10. Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como caronas, desde que observadas
as condições estabelecidas neste artigo:
I.
outros entes da Administração Pública; e
II.
entidades privadas.
10. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
10.5.
A Chefia de Gabinete atuará como gerenciador do processo de registro de
preços, devendo desempenhar as atividades conjuntamente com a SUPEL
ainda:
promover e recomendar estudos para padronização de minuta de edital,
minuta de ARP, Termo de Referência, Projeto Básico e Termo de
Participação;
coordenar ações com unidades de outras esferas de governo visando ao
registro de preços compartilhado;
divulgar boas práticas de gestão em SRP e SRPP; e
Demais disposições contidas no Decreto do Governo do Estado de Rondônia
nº 18.340/2013.
11. QUALIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
11.1.
Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias
previstas no Decreto Federal 10.520 de 17/07/2002, Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, bem como as qualificações que comprovem a
capacidade para o fornecimento do objeto, conforme dispuser o edital.
12. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
12.1.
12.2.
12.3.
12.4.
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com
demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade
compatível com o objeto licitado.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível
com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a
Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do
representante legal da empresa.
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
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13. QUALIFICAÇÃO FISCAL
13.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei,
dentro da validade;
13.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF), dentro da validade;
13.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa a Tributos
Federais e a Divida Ativa da União, dentro da validade;
13.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio
do licitante, dentro da validade;
13.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio
do licitante, dentro da validade;
13.6. Prova de inexistência de débito perante a Justiça do Trabalho da sede ou
domicilio da licitante.
14. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE(S) VENCEDORA(S):
14.1. Executar a entrega, de acordo com o especificado Neste termo.
14.2. Entregar à Contratante, o objeto conforme constante na proposta
adjudicada;
14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela
Contratante quanto à entrega do objeto desta licitação;
14.4. Fornecer condições que possibilitem a entrega do objeto licitado, a partir da
data de empenho;
14.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como:
salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários
e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas
aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado,
ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com
o mesmo.
15. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1.
Efetuar o pagamento à contratada, após o faturamento e recebimento
definitivo dos produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades,
garantida prévia defesa:
a. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada
sobre o valor total da Nota de Empenho pela recusa em recebê-la no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n.
8.666/93.
b. Advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas do edital;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por
cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de
inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando
inexecução parcial.
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
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d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada
sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo
acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
e. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Municipal por prazo de até 02 (dois) anos,
nos casos de reincidência de descumprimento de cláusulas contratuais; e
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada.
16.2. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, à juízo da
Administração.
Alvorada do Oeste/RO, 03 de Março de 2016.
_____________________________
Roberto Carlos da Silva
Gabinete do Prefeito
_____________________________
Jose Francisco Sampaio
Secretaria Municipal de Educação
_____________________________
João Carlos Fabris Junior
Secretaria Municipal de Urbanismo
_____________________________
Juliana Candido Neves da Silva
Secretaria Municipal de Agricultura
_____________________________
Roselaine Regina Egydio Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
_____________________________
Luciano E. de Melo
Secretaria Municipal de Obras
_____________________________
Joelma de Paula Oliveira
Secretaria Municipal de Promoção da
Criança e do Adolescente
_____________________________
Mailce Jurelo
Fundo Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016
PROCESSO Nº....../2015
Descrição Detalhada do Objeto
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Tem por objeto a presente licitação Formação de
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis, óleo lubrificante, hidráulico, fluidos, filtros e derivados de petróleo para
abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos que venham a compor a frota
municipal sejam por aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste. O
presente objeto em demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades
finalísticas e administrativas de cada secretaria municipal, conforme termo de referencia e
demais documentos anexo ao edital.
ITEM
PRODUTOS
QUANT.
UNID
MARCA VL UNIT.
VL TOTAL
1
Diesel Comum
322.000
Lts
3,48
1.121,633,00
2
Diesel S10
150.000
Lts
3,63
544.000,00
3
Gasolina Comum
71.500
Lts
4,25
303.636,70
4
Arla 32 galão 20 lts
100
Galão
101,78
101,77
5
Arla 32 contêiner 1000 litros cada
20
Contei
4.773,33
95.466,67
6
Óleo lubrificante SAE 15w40 galão 20 lts
30
Galão
293,43
8802,75
7
Óleo lubrificante SAE 15w50 - litro
40
Lts
24,23
969,00
8
Óleo lubrif. sintético 10w30 - litro (vw gol/g4)
11
Lts
33,67
370,33
9
Óleo lubrificante sintético 5w30 - litro
12
Lts
33,86
406,35
10
Óleo lubrificante SAE 90 galão 20 lts
02
Galão
313,31
626,63
11
Fluido de freios 500ml
20
Frasco
15,13
302,5
12
Fluido de direção hidráulica 1 lt
10
Lts
15,13
248,25
13
Graxa c4-2 balde 20 lts
02
Galão
338,43
676,87
14
Filtro de óleo lubrificante PSL-655
04
Unid
91,00
364,00
15
Filtro de óleo lubrificante PSC-455
04
Unid
90,43
361,73
16
Filtro de óleo lubrificante PSC-493
04
Unid
41,00
312,00
17
Filtro de óleo lubrificante LB-962
04
Unid
35,18
140,73
18
Filtro de óleo lubrificante tm3
04
Unid
35,18
87,33
19
Filtro de óleo lubrificante PSL-340
04
Unid
81,67
326,67
20
03
Unid
21,83
65,50
21
Filtro de óleo lubrificante ph5548 (vw gol/g4)
Filtro de óleo lubrificante Gm spin 94632619
04
Unid
20,72
82,87
22
Filtro de ar ca9290 (vw gol/g4)
03
Unid
22,05
66,15
23
Filtro de ar 99382-9614
04
Unid
63,00
252,00
24
Filtro de ar 09896b02313305 - 221 - ab2313
04
Unid
85,95
343,80
25
Filtro de ar interno hd9839 - serie 2000
20
Unid
95,40
1908
26
Filtro de ar HP - 2868
04
Unid
71,57
286,27
27
Filtro de combustível PSD - 970/1
20
Unid
66,23
1.324,67
28
Filtro de combustível PSD - 353
20
Unid
87,33
1.746,67
29
Filtro de combustível FD-498/3
04
Unid
88,13
352,5
30
Filtro de combustível 986450239 (vw gol/g4)
03
Unid
28,73
86,2
VALOR TOTAL
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
2.095.423,44
24
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ANEXO III
Exigências para Habilitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016
PROCESSO Nº....../2015
Observação: Aplicar o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de
regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte,
por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo
previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação”.
1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.1. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, até duas (02) horas após o
encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo
que
tais
documentos
deverão
ser
encaminhados
VIA
E-MAIL
([email protected]) com posterior encaminhamento do original, por qualquer
processo de cópia autenticada em cartório competente, por cópia não autenticada
mediante a exibição dos originais para conferência perante Pregoeiro e/ou sua Equipe de
Apoio ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial, para a
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO, aos cuidados do Pregoeiro, observando o
prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do encerramento do pregão.
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
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Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos
abaixo:
1.2 Habilitação
1.2.1 DOCUMENTOS GERAIS
I.
Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em
todas as fases da licitação.
II.
Declaração de assunção de responsabilidade pela entrega do bem e sujeição às
condições estabelecidas neste Edital.
III.
Declaração de reconhecimento do direito da Administração Pública paralisar ou
suspender a entrega do bem, na forma da Lei.
IV.
Declaração do prazo de validade da proposta, a qual deverá ser de no mínimo 60
(sessenta) dias contados a partir da data aprazada para a sua apresentação.
V.
As exigências constantes dos incisos I a IV deverão ser apresentadas conforme
Termo de Compromisso – Anexo IV– do presente Edital.
1.2.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I.
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração
atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto
licitado;
II.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou
inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração
do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração
social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato
social;
III.
Ato Constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
V.
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do
representante legal da empresa.
VII.
Certidão Simplificada da Junta Comercial com prazo de validade de 01 (um) ano a
partir da data de sua emissão.
VIII.
Alvará de localização e funcionamento da empresa vencedora do certame licitatório;
IX.
Apresentação da Declaração de fatos Supervenientes Fato Impeditivo quanto a
Habilitação (declaração do próprio licitante).
1.2.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I.
Certidão negativa de pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedidos pelo
Cartório distribuidor da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta
última. Com data de expedição de no máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de
recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada;
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1.2.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL:
I.
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
(CGC/MF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da
União;
III.
Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
IV.
Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
V.
Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS (Lei 8.036/90);
VI.
Certidão de Regularidade relativa ao INSS (Lei 8.212/91);
VII.
Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT
VIII. Certificado de registro da empresa que comercializa combustível junto a ANP
(Agência Nacional de Petróleo).
IX. As certidões de que citadas no item 1.2.4 deverão conter, expressamente, os prazos
de validade, ou justificativa de sua ausência consignada pelo órgão expedidor, e será
considerado de 30 (trinta) dias a validade, contados da sua expedição sob pena de
inabilitação.
1.2.5 DO CUMPRIMENTO RELATIVO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
I - A comprovação de que a Empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal deverá ser feita através de declaração, podendo ser usado o modelo
do Anexo V, constante neste Edital.
II - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não
autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação por parte do Pregoeiro,
(optando pela autenticação dos documentos pelo Pregoeiro, esta poderá ser feita até
mesmo quando da abertura do envelope de documentos, com a devida apresentação dos
originais), ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos
condicionalmente pelo Pregoeiro, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade
e veracidade.
III - As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos,
ou que os apresentarem incompletos, incorretos, sem autenticação ou com a validade
expirada, serão inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação
posterior.
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Ao
Pregoeiro
Da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO.
Av. Marechal Deodoro, 4695 –
Alvorada do Oeste/RO., CEP.: 76930-000
Ref.: Pregão Eletrônico N.º ............
Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos a entregar o bem de que trata o
Edital do Pregão Eletrônico n.º ..................., pelos preços constantes da nossa
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “1”, e de acordo com os Quadros de
Quantitativos especificados neste Edital.
Declaramos ainda, que:
Declaramos plena submissão às exigências deste edital, em todas as fases da licitação.
Declaramos a assunção de responsabilidade pela entrega do bem e sujeição às condições
estabelecidas no presente Edital.
Reconhecemos o direito da Administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer
tempo, a entrega do bem.
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação
da mesma.
_________________, em _________de___________de ....................
______________________________
Assinatura do Representante Legal
Empresa Licitante/ CNPJ
OBS.: Deverão ser indicados o nome da empresa e os nomes e funções das pessoas que
assinarem a proposta.
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016
PROCESSO Nº....../2015
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
processo de PREGÃO ELETRONICO Nº......../2016 ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016
PROCESSO Nº....../2015
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a __(endereço
completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do
Pregão Eletrônico nº......../2016, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos
em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos
para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em
conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.________________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá
declarar expressamente.
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ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016
PROCESSO Nº....../2015
MODELO DE PROPOSTA
Nome de Fantasia__________________________________________________________
Razão Social:_____________________________________________________________
CNPJ: ______________________________OPTANTE PELO SIMPLES ? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço:________________________________________________________________
Bairro:________________________________Município:___________________________
Estado: ________________________________
CEP: __________________________
Fone/Fax:___________________________E-MAIL:_____________________________
Conta Corrente nº________________ Agencia nº_____________ Banco ______________
Nome completo do responsável legal da empresa:________________________________
CPF:______________________________RG:___________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM:
Valor
Valor
Item
Qtd.
Descrição
Unid.
Marca
Unit.
Total
A empresa ____________ declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas
com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas,
previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento
dos produtos em embalagens adequadas.
Prazo de validade da proposta: De acordo com o Edital.
Prazo/Forma e Local de entrega e Garantia: De acordo com o Edital.
Local e data:
______________________________________________________________
CARIMBO CNPJ:
________________________________________
Nome Completo do Proprietário ou Representante
Legal e Qualificação na Empresa
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ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016
PROCESSO Nº....../2015
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa
ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para
todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de
pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte,
para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
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ANEXO IX
Minuta da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº....../2016
PROCESSO Nº...../SEMAD/2016
VALIDA ATÉ: ___ DE ___ DE 2017
Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e dezesseis, o Município de Alvorada
D’ Oeste, Estado de Rondônia, CNPJ 15.845.340/0001-90, com sede na Av. Marechal
Deodoro, 4695, Três Poderes, e a empresa abaixo qualificada na cláusula I, nos termos do
art. 15 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela
Lei Federal nº 8883/94, Lei Federal 10.519/02, Lei Estadual 2.414/11 e de acordo com as
demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao
PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../CPL/2016 em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da
homologação do procedimento pelo Prefeito Municipal, firmam a presente ata para
registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme
especificações dos Anexos do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por
ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e
aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Os registros de preços no âmbito da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste - RO
encontram-se regulamentados pelo Decreto Federal Nº 7.892/13 Decreto Estadual Nº
18340/13, e demais legislações pertinentes.
2. O registro de preços terá vigência máxima de 01 (um) ano, vedada qualquer
prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
3. Será permitido o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de
Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%,
calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº
8.666/93.
4. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), não podendo exceder
uma única vez a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços.
4.1. Permitir-se-á adesões, não importando o número de vezes, desde que ao todo,
somadas, não se ultrapasse aquele percentual (100%) do valor inicialmente licitado e
registrado na Ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
1. Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
para fornecimento de combustíveis, óleo lubrificante, hidráulico, fluidos, filtros e
derivados de petróleo para abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos
que venham a compor a frota municipal sejam por aquisição ou incorporação ao
município de Alvorada do Oeste. O presente objeto em demanda se faz necessária
para o cumprimento das atividades finalísticas e administrativas de cada secretaria
municipal, conforme especificações e condições complementares descritas no Edital de
Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016 e seus anexos, cujos elementos a integra.
2. A existência de preços registrados não obriga Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste
a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de
licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
FORNECEDOR: _________________________________________________________
C.N.P.J.: _______________________ TEL/FAX: _________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE: ____________________________________________
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(Inserir Tabela)
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 01 (um) ano,
contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal
8.666/93.
2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir
exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar,
para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto
no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá ao Fundo Municipal de
Saúde.
CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, salvo após autorização expressa do órgão Gerenciador da Ata.
2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das
determinações da Secretaria de Gabinete órgão gerenciadora da ata.
3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio aos regulamentos acima
mencionados, e encaminhados à Secretaria de Gabinete.
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é
aquele registrado no certame e estabelecido na Cláusula II deste instrumento.
2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos
preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas
e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
CLÁUSULA VII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. O prazo de entrega do objeto e do Local encontra-se definido de forma pormenorizada
no Termo de Referência para a contratação, Anexo I item 11.1 ao item 11.6 do termo de
referencia do Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016.
CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO
1. Nas execuções decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta
corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de
ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da
fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do
recebimento dos produtos e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme
definido no edital do Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. Os contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão substituídos pela
Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016.
2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de serviço
efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver
prevista para data posterior à do seu vencimento.
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3. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições
habilita tórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação.
4. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas)
que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente
Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante vencedor.
5. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os
tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas
incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados
pela autoridade competente.
6. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de
empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes
do Edital de Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
7. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá
a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93.
8. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
1. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso
assumido com PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE - RO, a detentora
desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações
previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados,
garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado.
CLAUSULA XI - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
1. A licitante vencedora do certame se obrigará a realizar a entrega, objeto desta licitação,
a ela homologada, com a qualidade padrão requerida, e inclusive as seguintes:
a) Com a qualidade e na forma exigida cumprindo os prazos e condições estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato,
inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras
que forem devidas em relação à prestação do serviço, não excluindo as de natureza civil;
c) Obrigar-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos.
CLAUSULA XII – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO
OESTE– RO.
1. Responsabilizar-se em tempo hábil, nos prazos legais, para entrega dos empenhos.
2. Acompanhar e fiscalizar a entrega nas condições e preços pactuados;
3. Rejeitar a entrega em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, Edital e
Contrato, quando houver.
4. Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o
contraditório e ampla defesa conforme previsto em Lei.
5. Gerenciar a ata de registro de preços, fazendo suas cotações trimestralmente, e
acompanhando saldo da ata, carona, e demais procedimentos necessários conforme
decreto federal nº 7.892/13. Artigo II caput. III.
CLÁUSULA XIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
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1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta poderá sofrer reajuste
conforme dispõe o decreto 18340/13, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de
reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos
termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma
estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância
com o art. 73, I da Lei Federal 8.666/93.
2. A Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado indicará o servidor responsável pela
fiscalização da ata.
CLÁUSULA XV – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. pela Administração, quando:
1.1.1. o licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
1.1.2. o licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da
presente Ata de Registro de Preços;
1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,
sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;
1.1.4. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
1.2. pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades
mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por 2
(duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
CLÁUSULA XVI – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO
1. A execução do objeto do presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, através do Secretario da Pasta.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016, a proposta da
empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do
Processo nº....../2016.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela
HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico
nº....../CPL/2016, pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
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Valdir Silvério
Pregoeiro
P/Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste - RO
xxxxxx
p/ empresa(s) vencedora(s) do certame
Empresa............................................................
Representante
Qualificação
_____________________________
Roberto Carlos da Silva
Gabinete do Prefeito
_____________________________
Jose Francisco Sampaio
Secretaria Municipal de Educação
_____________________________
João Carlos Fabris Junior
Secretaria Municipal de Urbanismo
_____________________________
Juliana Candido Neves da Silva
Secretaria Municipal de Agricultura
_____________________________
Roselaine Regina Egydio Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
_____________________________
Luciano E. de Melo
Secretaria Municipal de Obras
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Joelma de Paula Oliveira
Secretaria Municipal de Promoção da
Criança e do Adolescente
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Mailce Jurelo
Fundo Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000
E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO
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