edital pregão eletrônico nº 013/cpl/2016
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edital pregão eletrônico nº 013/cpl/2016
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/CPL/2016 PROCESSO Nº 302/2015 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Alvorada do Oeste (RO), por seu Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 059/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço e será julgado pelo menor preço por item, cujo objeto é à Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, óleo lubrificante, hidráulico, fluidos, filtros e derivados de petróleo para abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos que venham a compor a frota municipal sejam por aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste. O presente objeto em demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades finalísticas e administrativas de cada secretaria municipal. O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal 7.892/13, Decreto Estadual 18.340/13, Decreto Municipal n.º 27 de 30/04/2007 e, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993. E Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS. Cadastro de Propostas até o dia: 27/04/2016 às 08h55 Abertura das Propostas: 27/04/2016 às 09h00 Início do Pregão: 27/04/2016 às 09h30 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília - DF. LOCAL: www.licitanet.com.br DO OBJETO – Tem por objeto a presente licitação Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, óleo lubrificante, hidráulico, fluidos, filtros e derivados de petróleo para abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos que venham a compor a frota municipal sejam por aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste. O presente objeto em demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades finalísticas e administrativas de cada secretaria municipal, conforme termo de referencia e demais documentos anexo ao edital. Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referencia ANEXO II Descrição Detalhada do Objeto. ANEXO III Exigências para Habilitação ANEXO IV Termo de Compromisso ANEXO V Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO VI Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora ANEXO VII Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital ANEXO VIII Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) ANEXO IX Minuta da Ata do Registro de Preço 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 1.2 1.3 1.4 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Plataforma LICITANET – Licitações On-line. A plataforma de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-line são realizadas por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da Prefeitura do Município Alvorada do Oeste, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma “LICITANET – Licitações On-line” constante na página da internet (www.licitanet.com.br). O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO. 2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006). 3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line; Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 3.6 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 30 dias R$ 165,41 90 dias R$ 211,58 180 dias R$ 288,71 365 dias R$ 407,15 3.7 O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE 4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 4.5. 4.4 O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante. a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 4.5 É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.7 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-6633 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. DA PARTICIPAÇÃO A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. 4.9. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão; 4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (34) 3014-6633 - (34) 9807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. 4.8. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 4.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO). 4.18.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 4.19 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 4.20 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 4.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio. 4.22. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo III Item 1.1 deste Edital, deverão ser remetidos VIA E-MAIL ([email protected]) no prazo máximo de 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado os prazos legais pertinentes. 4.23 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita à PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AV. MARECHAL DEODORO Nº 4695, BAIRRO: TRÊS PODERES, ALVORADA DO OESTE – RO, CEP 76.930-000, A/C DO SENHOR PREGOEIRO VALDIR SILVÉRIO. 4.24 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 10.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente; 4.25 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 4.26 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 4.27 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem cadastradas as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados. O não cadastramento das informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO II, serão desclassificadas as empresas que não cumprir rigorosamente as especificações do objeto. 5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 6.1 A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita ANEXO VII, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.23, deste Edital; 6.1.1 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade do lote único, contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final. * Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos e frete já deverão estar incorporados e somados ao valor do serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação completa do Serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO II, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; e) Prazo de execução do serviço e entrega do objeto. 6.2 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO TOTAL DE CADA ITEM; 6.3 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até sua execução no local fixado neste Edital. 6,4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 6.5 Serão rejeitadas as propostas que: 6.5.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; 6.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; 6.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro; 6.5.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital; 7.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 7.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8. HABILITAÇÃO Conforme ANEXO III 9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo enviar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas no e-mail [email protected], devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24hs (vinte e quatro) horas, a contar da hora do recebimento do ato que a tenha motivado. 9.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 9.3 Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 03 (três) minutos clicando no botão RECURSO. Sendo que o licitante deverá manifestar em local próprio sua intenção com registro da síntese das suas razões. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 8 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL a) Ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade; a.1) Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante; b) Aceito o recurso pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. c) Aos demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 9.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; 9.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7 Os casos omissos quanto à impugnação e aos recursos, serão resolvidos pelo Pregoeiro. 10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso da Prestação de Serviços licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento). b) Até 10%(dez) sobre o valor do empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do edital, exceto prazo de execução. 10.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 10.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 11.1 O período de execução contratual desta licitação é de 12 (doze) meses, em sistema de registro de preços. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 11.2 Os produtos objeto desta licitação serão fornecidos exclusivamente no município de Alvorada do Oeste na sede da empresa vencedora do certame, conforme requisição oficial emanada pela Secretaria contratante, devendo uma via da Requisição ser encaminhada ao Almoxarifado Central para lançamento no sistema de distribuição de consumo por unidade consumidora. 11.3 Os centros de custo consumidores veículos leves e pesados terá abastecimento direto nas bombas do posto de atendimento da empresa contratada; 11.4 As roçadeiras de gramas e motosserras terão sua retirada em galões para distribuição conforme necessidade e uso diário. 11.5 As máquinas pesadas serão abastecidas por meio de caminhão melosa, que abastecerá o reservatório ou contêiner no posto distribuidor e redistribuirá posteriormente nas maquinas em campo de trabalho conforme necessidade. 11.6 Quando dos abastecimentos, a adjudicatária deverá, obrigatoriamente, usar instrumentos e/ou aparelhos de medição para efeito de aferição das quantidades entregues. 12. PAGAMENTO 12.1 O pagamento das faturas de notas fiscais ocorrerá num prazo de até 15 (quinze) dias após o fornecimento dos produtos, devendo ser certificado o recebimento no verso da nota fiscal no setor competente. 12.2 O fornecedor deverá fazer constar nas faturas de notas fiscais, modalidade de licitação, numero da nota de empenho, Secretaria contratante, discriminação, quantitativo, preço unitário e preço total dos produtos fornecidos. 12.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual junto a Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. 12.4 Quaisquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da administração e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 Por se tratar de SRP há desnecessidade de indicação de reserva de saldo orçamentário para realização das despesas, contudo, tais despesas decorrentes da execução deste contrato poderão ocorrer à conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias, Classificação Funcional, no Elemento de Despesas abaixo relacionadas. Código Unidade 02.00 02.00 02.00 02.00 02.00 02.00 02.00 03.00 Ficha Orç. Funcional Progr. Categ. Econ 24 190 220 223 238 249 316 337 154 289 121 414 04.1220002.2003 33.90.30.01 Recurso GABINETE 12.3610007.2021 12.3610007.2025 12.3610007.2026 12.3610007.2030 12.3610007.2020 33.90.30.01 SEMED 15.4510017.2065 20.6010010.2044 04.1230006.2016 26.7820018.2069 14.4210016.2061 08.2440014.2054 33.90.30.01 33.90.30.01 33.90.30.01 33.90.30.01 33.90.30.01 33.90.30.01 SEMDUR SEMAGRI SEMFAZ SEMOSP SEMCA FMAS Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 10 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 14- DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual 18340/2013, pelas disposições deste edital e demais normas complementares. 14.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro a preferência em igualdade de condições. 14.3 O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso o Município que opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preço terá assegurado seu direito à contratação. 14.4 Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre o Município e os detentores dos preços registrados nos três primeiros lugares, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ao qual se aplicam às disposições da Lei nº 8.666/93 relativas aos contratos. 14.5 Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do registro a fornecer os objetos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento. 14.6 Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo obrigatoriamente à ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através da emissão de Liberação Contratual/Nota de Empenho respectivo. 14.7 Cada Liberação Contratual/Nota de Empenho será considerada contrato acessório ao principal denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1- Homologada a presente licitação, o Município lavrará um documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços e que conterá além do número de ordem em série anual: a. Número da licitação e do Processo Administrativo respectivo; b. Descrição e especificação do objeto do Registro; c. Qualificação dos detentores do Registro e nome dos representantes legais; d. Preços ofertados pelos detentores; 15.2- A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, assinada pelo Pregoeiro Municipal, e pelo Representante Legal do Detentor do Registro de Preços. 16- DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS 16.1- O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contados da data de publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17- DATA DA ATA DE REGISTRO E SUA ASSINATURA 17.1- Encerrados os trabalhos deste Pregão para Registro de Preços e publicada a Ata respectiva, deverá ser firmado entre o Município e os detentores dos três primeiros preços registrados, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, nos termos e condições deste Edital. 17.2- A ATA DE REGISTRO DE PREÇO deverá ser firmada por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da cópia da Cédula de Identidade. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 17.3- As licitantes classificadas para cada item terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, fax ou telegrama, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8666/93. 17.4- A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a multa prevista no item 10 deste Edital, sem prejuízo das demais sanções legais. 17.5- Nos termos do art. 54 da Lei nº 8.666/93, a ata de registro de preço rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 18- DO REAJUSTE DE PREÇOS 18.1- Considerando o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sofrerá reajuste de conformidade com o preço de mercado e em caso de atualização monetária será obedecido o que dispõe o Decreto 18340/13 Decreto nº 5.946/93 e Lei 9.069/95, no que couber. 19- DOS PRAZOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO 19.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano. 20- DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA 20.1- Não será admitida a entrega de produtos pela contratada sem que esta esteja de posse da nota de empenho. 21- DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 21.1 A Chefia de Gabinete atuará como gerenciador do processo de registro de preços, devendo desempenhar as atividades conjuntamente com a SUPEL ainda: 21.2 promover e recomendar estudos para padronização de minuta de edital, minuta de ARP, Termo de Referência, Projeto Básico e Termo de Participação; 21.3 coordenar ações com unidades de outras esferas de governo visando ao registro de preços compartilhado; 21.4 divulgar boas práticas de gestão em SRP e SRPP; e Demais disposições contidas no Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº 18.340/2013 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Alvorada do Oeste (RO) revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura do Município de Alvorada do Oeste (RO) ou poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 22.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 22.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 22.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; 22.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 22.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado; 22.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 22.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 22.10 Não cabe à LICITANET – Licitações On-line qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 22.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Alvorada do Oeste (RO) considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro; 22.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs00min às 13hs00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Comissão Permanente de Licitações - CPL, localizada na Prefeitura do Município de Alvorada do Oeste (RO) para melhores esclarecimentos. 22.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 22.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 22.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. Alvorada do Oeste – RO, 31 de Março de 2016. Valdir Silvério Pregoeiro Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Os representantes legais da proposição com fulcro na legislação vigente em especial os Decretos 3555/90, Art.8º, II c/c art. 3º, caput e Incisos I a II, Decreto 10.520/02, Decreto do Estado de Rondônia nº 18340/2013 e Lei de Licitação 8666/93 e suas alterações posteriores, apresentam como política setorial, as diretrizes por termo de referencia visando licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO OU PRESENCIAL conforme entendimento jurídico da Procuradoria Geral deste ente público. O presente certame público se dará na forma de REGISTRO DE PREÇOS com validade por 12 (doze) meses. 1. INTRODUÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, óleo lubrificantes, hidráulicos, fluidos, filtros e derivados de petróleo para abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos que venham a compor a frota municipal sejam por aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste. O presente objeto em demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades finalísticas e administrativas de cada secretaria municipal. 1.1. JUSTIFICATIVA A contratação da empresa deve-se à necessidade de atendimento a demanda de abastecimento da frota oficial composta por veículos e maquinários próprios ou locados, visando o cumprimento de suas atividades fins: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Assistência Social contempladas com a presente solicitação. 2. DA ESTIMATIVA DE CUSTO Conforme pesquisa de preços realizados em empresas especializados do ramo comercial o valor global em média de preços para aquisição dos produtos, fica estimado em R$ 2.095.423,44 (dois milhões noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). 3. DAS SECRETARIAS E DA FROTA 3.1. Ord 01 02 Gabinete do Prefeito Frota Atual Placa Chevrolet S10 OLH 0111 A Ser Adquirido ---- Combustível Diesel S10 Gasolina Comum 3.2. Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Secretaria Municipal de Educação Frota Atual Motoneta Honda BIZ Motoneta Honda BIZ Fiat Uno Fire Fiat Uno Fire Chevrolet Classic Chevrolet S10 Caminhão Volkswagem V/W 8150 Ônibus Volare A 8 Onibus Iveco/City CLASS 70 C16 Ônibus V/W Induscar FOZ U Placa NCI 1730 NCI 2478 NCV 2010 NBQ 0907 NBR 1099 NCQ 5279 GWI 1839 NCI 2314 NED 4608 NDR 3942 Combustível Gasolina Comum Gasolina Comum Gasolina Comum Gasolina Comum Gasolina Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel S10 Diesel Comum Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 14 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 11 12 13 14 15 16 17 18 Onibus V/W 15-190 EOD E.S ORE Onibus V/W Induscar Foz U Onibus V/W Induscar Foz U Onibus V/W Induscar Foz U Onibus V/W Induscar Foz U Onibus Escolar Onibus Escolar Onibus Escolar NED 4628 NBB 7336 NBB 9726 NBB 6846 NBB 4625 NCN 3201 NCN 3211 NCN 3191 3.3. Ord 01 02 03 02 Secretaria Municipal de Urbanismo Frota Atual Placa Newroland Bob Cat --Caminhão Basculante --Toyota Bandeirantes --Rocadeiras de grama (12 Unid) --- Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel S10 Diesel S10 Diesel S10 Combustível Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Gasolina Comum 3.4. Ord 01 02 03 04 05 06 07 Secretaria Municipal de Agricultura Frota Atual Placa Trator New Holland TL75E 4X4 --Trator New Holland TL75E 4X2 --Trator Massey Feerguson 275 4X2 --Trator Tramontini 4X4 --Trator YTO X 904 - 4X4 --Motocicleta Honda XLR NBF-3348 Toyota Hilux SR 2.7 4X2 NEG-0001 Combustível Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Gasolina Comum Gasolina Comum 3.5. Secretaria Municipal de Fazenda Ord Frota Atual Placa Combustível 01 VW Gol G4 NCR 3139 Gasolina Comum 3.6. Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Secretaria Municipal de Obras Frota Atual Placa Patrol 140 K Caterpillar 01 ---Patrol 140 K Caterpillar 02 ---Patrol 120 K Caterpillar ---Patrol 845 Case ---Patrol FG.140 Fiatallys ---Pa Carregadeira W-20 E Case ---Pa Carregadeira W-130 Case ---Retro Escavadeira Rondon 406 ---Retro Escavadeira FB 80,3 Fiat ---Retro Escavadeira MF 96 ---Retro New Holland LB 90 ---Caçamba Iveco 22.230 NDE 5765 Caçamba Iveco 22.230 NDE 5775 Caçamba Ford. 26.23 OHP 6987 Caçamba Ford. 26.23 OHL 2877 Caçamba VW 26.280 NCN 6284 Caminhonete Toyota Hilux NBX 5084 Caminhonete Ford F4000 NBF 3056 Caminhão VW 12.140 H NBF 3070 Caminhonete Mitsubishi L 200 NDB 1533 Combustível Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel S10 Diesel S10 Diesel S10 Diesel S10 Diesel S10 Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Diesel Comum Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 3.7. Ord Secretaria Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente Frota Atual Placa Combustível Motoneta Honda BIZ NEE 0450 Gasolina Comum Fiat Uno Fire NBQ 1850 Gasolina Comum Fiat Uno Fire NCI 2444 Gasolina Comum Chevrolet Spin NEF 8438 Gasolina Comum 3.8. Ord 01 02 Fundo Municipal de Assistência Social Frota Atual Placa Combustível VW Voyage NDS 4446 Gasolina Comum VW Gol G4 NBW 7807 Gasolina Comum 4. DAS DOTAÇÕES E DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 4.1. Gabinete do Prefeito Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes) Funcional Programática: 02.00.00 – 04.1220002.2003 Categoria Econômica: 33.90.30.01 Ficha: 24 Fonte de Recursos: Próprios Estimativa de Valores: R$ 35.550,00 (trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais) ITEM Produtos 02 Diesel Comum 03 Gasolina Comum Unidade Litro Litro Quantidade 5.000 5.000 4.2. Secretaria Municipal de Educação Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes) Funcional Programática: 12.3610007.2021 12.3610007.2025 12.3610007.2026 12.3610007.2030 12.3610007.2020 Categoria Econômica: 33.90.30.01 Fichas: 190, 220, 223, 238, 249 Fonte de Recursos: Estimativa de Valores: R$ 651.543,08 (seiscentos e cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais e oito centavos) ITEM Produtos Unidade Quantidade 01 Diesel Comum Litro 90.000 02 Diesel S10 Litro 50.000 03 Gasolina Comum Litro 30.000 04 Arla 32 Galão 20 LTS Galão 100 06 Óleo lubrificante SAE 15w40 galão 20 lts Galão 30 07 Óleo lubrificante SAE 15w50 - litro Litro 40 08 Óleo lubrificante SAE 90 galão 20 lts Galão 2 09 Fluido de freios 500ml Frasco 20 10 Fluido de direção hidráulica 1 lt Litro 10 11 Graxa c4-2 balde 20 lts Galão 2 12 Filtro de óleo lubrificante PSL-655 Unid 4 13 Filtro de óleo lubrificante PSC-455 Unid 4 14 Filtro de óleo lubrificante PSC-493 Unid 4 Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 16 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Filtro de óleo lubrificante lb-962 Filtro de óleo lubrificante tm3 Filtro de óleo lubrificante PSL-340 Filtro de ar 99382-9614 Filtro de ar 09896b02313305 - 221 ab2313 Filtro de ar interno hd9839 - serie 2000 Filtro de ar hp - 2868 Filtro de combustível PSD - 970/1 Filtro de combustível PSD - 353 Filtro de combustível FDA-498/3 Unid Unid Unid Unid 4 4 4 4 Unid Unid Unid Unid Unid Unid 4 20 4 20 20 4 4.3. Secretaria Municipal de Urbanismo Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes) Funcional Programática: 15.4520017.2065 Categoria Econômica: 33.90.30.01 Ficha: 316 Fonte de Recursos: Próprios Estimativa de Valores: R$ 220.350,00 (duzentos e vinte mil trezentos e cinquenta reais) ITEM Produtos Unidade Quantidade 01 Diesel Comum Litro 45.000 03 Gasolina Comum Litro 15.000 4.4. Secretaria Municipal de Agricultura Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes) Funcional Programática: 20.6010010.2044 Categoria Econômica: 33.90.30.01 Ficha: 337 Fonte de Recursos: Próprios Estimativa de Valores: R$ 45.610,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e dez reais) Ord. Produtos Unidade Quantidade 01 Diesel Comum Litro 7.000 03 Gasolina Comum Litro 5.000 4.5. Secretaria Municipal de Fazenda Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes) Funcional Programática: 04.123000.2016 Categoria Econômica: 33.90.30.01 Ficha: 154 Fonte de Recursos: Próprios Estimativa de Valores: R$ 11.213,20 (onze mil duzentos e treze reais e vinte centavos) Ord. Produtos Unidade Quantidade 03 Gasolina Comum Litro 2.500 08 Óleo lubrificante sintético 10w30 Litro 11 20 Filtro de óleo lubrificante ph5548 Unid 03 22 Filtro de ar ca9290 (vw gol/g4) Unid 03 30 Filtro de combustível 986450239 (vw gol/g4) Unid 03 4.6. Secretaria Municipal de Obras Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes) Funcional Programática: 26.7820018.2069 Categoria Econômica: 33.90.30.01 Ficha: 289 Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 17 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Fonte de Recursos: Próprios Estimativa de Valores: R$ 1.089.116,60 (hum milhão oitenta e nove mil cento e dezesseis reais e sessenta centavos) ITEM Produtos Unidade Quantidade 01 Diesel Comum Litro 180.000 02 Diesel S10 Litro 100.000 03 Gasolina Comum Litro 1.000 05 Arla 32 Contêiner de 1000 Lts Contêiner 20 4.7. Secretaria Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes) Funcional Programática: 14.4210016.2061 Categoria Econômica: 33.90.30.01 Ficha: 121 Fonte de Recursos: Próprios Estimativa de Valores: R$ 25.921,48 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos) ITEM Produtos Unidade Quantidade 03 Gasolina Comum Litro 6.000 09 Óleo lubrificante sintético 5w30 Litro 10 21 Filtro de óleo lubrificante Gm Spin - 94632619 Litro 04 4.8. Fundo Municipal de Assistência Social Materiais de Consumo (combustíveis e lubrificantes) Funcional Programática: 08.2440014.2054 Categoria Econômica: 33.90.30.01 Ficha: 414 Fonte de Recursos: Próprios Estimativa de Valores: R$ 51.000,00. (cinquenta e um mil reais) ITEM Produtos Unidade Quantidade 03 Gasolina Comum Litro 12.000 5. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 PLANILHA ORÇAMENTARIA GLOBAL PRODUTOS Diesel comum Diesel s10 Gasolina comum Arla 32 galão 20 lts Arla 32 contêiner 1000 litros cada Óleo lubrificante SAE 15w40 galão 20 lts Óleo lubrificante SAE 15w50 - litro Óleo lubrificante sintético 10w30 - litro (vw gol/g4) Óleo lubrificante sintético 5w30 - litro Óleo lubrificante SAE 90 galão 20 lts Fluido de freios 500ml Fluido de direção hidráulica 1 lt Graxa c4-2 balde 20 lts Filtro de óleo lubrificante PSL-655 Filtro de óleo lubrificante PSC-455 QUANT. 322.000 150.000 71.500 100 20 30 40 11 12 02 20 10 02 04 04 UNID Lts Lts Lts Galão Contei Galão Lts Lts Lts Galão Frasco Lts Galão Unid Unid Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 18 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Filtro de óleo lubrificante PSC-493 Filtro de óleo lubrificante LB-962 Filtro de óleo lubrificante tm3 Filtro de óleo lubrificante PSL-340 Filtro de óleo lubrificante ph5548 (vw gol/g4) Filtro de óleo lubrificante Gm spin - 94632619 Filtro de ar ca9290 (vw gol/g4) Filtro de ar 99382-9614 Filtro de ar 09896b02313305 - 221 - ab2313 Filtro de ar interno hd9839 - serie 2000 Filtro de ar HP - 2868 Filtro de combustível PSD - 970/1 Filtro de combustível PSD - 353 Filtro de combustível FD-498/3 Filtro de combustível 986450239 (vw gol/g4) 04 04 04 04 03 04 03 04 04 20 04 20 20 04 03 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 6. DOS CUSTOS E DO REALINHAMENTO DE PREÇOS Nos preços apresentados deverão estar inclusos todas as despesas com frete, impostos, taxas, ou quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. 6.1. Caberá o realinhamento de preços quando demonstrado previamente pelo fornecedor que houve reajuste aprovado pela ANP utilizando o preço máximo da tabela ANP regional, adotando como critérios os estabelecidos no Decreto do Estado de Rondônia nº 18.340/2013. 6.2. Caso ocorra reajuste no preço do combustível sem a devida publicação de nova tabela pela ANP, o fornecedor poder comprovar o reajuste apresentado cópia das faturas de notas fiscais que comprove o preço antes e depois do reajuste. 6.3. Todavia o realinhamento deve obedecer a um lapso temporal mínimo de 15 (quinze) dias. 7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 7.1. O período de execução contratual deste termo de referencia é de 12 (doze) meses, em sistema de registro de preços. 7.2. Os produtos objeto deste Termo de Referência serão fornecidos exclusivamente no município de Alvorada do Oeste na sede da empresa vencedora do certame, conforme requisição oficial emanada pela Secretaria contratante, devendo uma via da Requisição ser encaminhada ao Almoxarifado Central para lançamento no sistema de distribuição de consumo por unidade consumidora. 7.3. Os centros de custo consumidores veículos leves e pesados terá abastecimento direto nas bombas do posto de atendimento da empresa contratada; 7.4. As roçadeiras de gramas e motosserras terão sua retirada em galões para distribuição conforme necessidade e uso diário. 7.5. As máquinas pesadas serão abastecidas por meio de caminhão melosa, que abastecerá o reservatório ou contêiner no posto distribuidor e redistribuirá posteriormente nas maquinas em campo de trabalho conforme necessidade. 8. DO PAGAMENTO Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 19 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 8.1. 8.2. 8.3. O pagamento das faturas de notas fiscais ocorrerá num prazo de até 15 (quinze) dias após o fornecimento dos produtos, devendo ser certificado o recebimento no verso da nota fiscal no setor competente. O fornecedor deverá fazer constar nas faturas de notas fiscais, modalidade de licitação, numero da nota de empenho, Secretaria contratante, discriminação, quantitativo, preço unitário e preço total dos produtos fornecidos. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual junto a Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. 9. DA ADESÃO DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES (carona) 9.1. A adesão dos órgãos não participantes serão regulamentados na forma do Artigo 26 do Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº 18.340/2013 na conforme consta a seguir: Art. 26. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. §1º. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão: I. comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e II. encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese de extrapolação do limite previsto no § 4º deste artigo. §2º. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. §3º. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. §4º. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. §5º. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelos órgãos integrantes. §6º. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública estadual a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 20 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL §7º. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. §8º. Em igualdade de condições, será dada preferência, para fins de adesão, a atas cujos beneficiários sejam empresas sediadas no Estado de Rondônia. §9º. Órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do registro de preços, observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais lotes do mesmo registro de preços. §10. Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como caronas, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo: I. outros entes da Administração Pública; e II. entidades privadas. 10. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. 10.2. 10.3. 10.4. 10.5. A Chefia de Gabinete atuará como gerenciador do processo de registro de preços, devendo desempenhar as atividades conjuntamente com a SUPEL ainda: promover e recomendar estudos para padronização de minuta de edital, minuta de ARP, Termo de Referência, Projeto Básico e Termo de Participação; coordenar ações com unidades de outras esferas de governo visando ao registro de preços compartilhado; divulgar boas práticas de gestão em SRP e SRPP; e Demais disposições contidas no Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº 18.340/2013. 11. QUALIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS 11.1. Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas no Decreto Federal 10.520 de 17/07/2002, Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as qualificações que comprovem a capacidade para o fornecimento do objeto, conforme dispuser o edital. 12. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 12.1. 12.2. 12.3. 12.4. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 21 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 13. QUALIFICAÇÃO FISCAL 13.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, dentro da validade; 13.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade; 13.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, dentro da validade; 13.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade; 13.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade; 13.6. Prova de inexistência de débito perante a Justiça do Trabalho da sede ou domicilio da licitante. 14. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE(S) VENCEDORA(S): 14.1. Executar a entrega, de acordo com o especificado Neste termo. 14.2. Entregar à Contratante, o objeto conforme constante na proposta adjudicada; 14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à entrega do objeto desta licitação; 14.4. Fornecer condições que possibilitem a entrega do objeto licitado, a partir da data de empenho; 14.5. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com o mesmo. 15. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 15.1. Efetuar o pagamento à contratada, após o faturamento e recebimento definitivo dos produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa: a. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho pela recusa em recebê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93. b. Advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas do edital; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 22 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo. e. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de reincidência de descumprimento de cláusulas contratuais; e f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 16.2. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, à juízo da Administração. Alvorada do Oeste/RO, 03 de Março de 2016. _____________________________ Roberto Carlos da Silva Gabinete do Prefeito _____________________________ Jose Francisco Sampaio Secretaria Municipal de Educação _____________________________ João Carlos Fabris Junior Secretaria Municipal de Urbanismo _____________________________ Juliana Candido Neves da Silva Secretaria Municipal de Agricultura _____________________________ Roselaine Regina Egydio Silva Secretaria Municipal de Fazenda _____________________________ Luciano E. de Melo Secretaria Municipal de Obras _____________________________ Joelma de Paula Oliveira Secretaria Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente _____________________________ Mailce Jurelo Fundo Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 23 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016 PROCESSO Nº....../2015 Descrição Detalhada do Objeto DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Tem por objeto a presente licitação Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, óleo lubrificante, hidráulico, fluidos, filtros e derivados de petróleo para abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos que venham a compor a frota municipal sejam por aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste. O presente objeto em demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades finalísticas e administrativas de cada secretaria municipal, conforme termo de referencia e demais documentos anexo ao edital. ITEM PRODUTOS QUANT. UNID MARCA VL UNIT. VL TOTAL 1 Diesel Comum 322.000 Lts 3,48 1.121,633,00 2 Diesel S10 150.000 Lts 3,63 544.000,00 3 Gasolina Comum 71.500 Lts 4,25 303.636,70 4 Arla 32 galão 20 lts 100 Galão 101,78 101,77 5 Arla 32 contêiner 1000 litros cada 20 Contei 4.773,33 95.466,67 6 Óleo lubrificante SAE 15w40 galão 20 lts 30 Galão 293,43 8802,75 7 Óleo lubrificante SAE 15w50 - litro 40 Lts 24,23 969,00 8 Óleo lubrif. sintético 10w30 - litro (vw gol/g4) 11 Lts 33,67 370,33 9 Óleo lubrificante sintético 5w30 - litro 12 Lts 33,86 406,35 10 Óleo lubrificante SAE 90 galão 20 lts 02 Galão 313,31 626,63 11 Fluido de freios 500ml 20 Frasco 15,13 302,5 12 Fluido de direção hidráulica 1 lt 10 Lts 15,13 248,25 13 Graxa c4-2 balde 20 lts 02 Galão 338,43 676,87 14 Filtro de óleo lubrificante PSL-655 04 Unid 91,00 364,00 15 Filtro de óleo lubrificante PSC-455 04 Unid 90,43 361,73 16 Filtro de óleo lubrificante PSC-493 04 Unid 41,00 312,00 17 Filtro de óleo lubrificante LB-962 04 Unid 35,18 140,73 18 Filtro de óleo lubrificante tm3 04 Unid 35,18 87,33 19 Filtro de óleo lubrificante PSL-340 04 Unid 81,67 326,67 20 03 Unid 21,83 65,50 21 Filtro de óleo lubrificante ph5548 (vw gol/g4) Filtro de óleo lubrificante Gm spin 94632619 04 Unid 20,72 82,87 22 Filtro de ar ca9290 (vw gol/g4) 03 Unid 22,05 66,15 23 Filtro de ar 99382-9614 04 Unid 63,00 252,00 24 Filtro de ar 09896b02313305 - 221 - ab2313 04 Unid 85,95 343,80 25 Filtro de ar interno hd9839 - serie 2000 20 Unid 95,40 1908 26 Filtro de ar HP - 2868 04 Unid 71,57 286,27 27 Filtro de combustível PSD - 970/1 20 Unid 66,23 1.324,67 28 Filtro de combustível PSD - 353 20 Unid 87,33 1.746,67 29 Filtro de combustível FD-498/3 04 Unid 88,13 352,5 30 Filtro de combustível 986450239 (vw gol/g4) 03 Unid 28,73 86,2 VALOR TOTAL Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 2.095.423,44 24 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO III Exigências para Habilitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016 PROCESSO Nº....../2015 Observação: Aplicar o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”. 1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1.1. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, até duas (02) horas após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados VIA E-MAIL ([email protected]) com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência perante Pregoeiro e/ou sua Equipe de Apoio ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial, para a Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO, aos cuidados do Pregoeiro, observando o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do encerramento do pregão. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 25 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo: 1.2 Habilitação 1.2.1 DOCUMENTOS GERAIS I. Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação. II. Declaração de assunção de responsabilidade pela entrega do bem e sujeição às condições estabelecidas neste Edital. III. Declaração de reconhecimento do direito da Administração Pública paralisar ou suspender a entrega do bem, na forma da Lei. IV. Declaração do prazo de validade da proposta, a qual deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data aprazada para a sua apresentação. V. As exigências constantes dos incisos I a IV deverão ser apresentadas conforme Termo de Compromisso – Anexo IV– do presente Edital. 1.2.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA: I. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado; II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social; III. Ato Constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa. VII. Certidão Simplificada da Junta Comercial com prazo de validade de 01 (um) ano a partir da data de sua emissão. VIII. Alvará de localização e funcionamento da empresa vencedora do certame licitatório; IX. Apresentação da Declaração de fatos Supervenientes Fato Impeditivo quanto a Habilitação (declaração do próprio licitante). 1.2.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I. Certidão negativa de pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedidos pelo Cartório distribuidor da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última. Com data de expedição de no máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada; Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 26 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 1.2.4 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL: I. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União; III. Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante; IV. Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante; V. Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei 8.036/90); VI. Certidão de Regularidade relativa ao INSS (Lei 8.212/91); VII. Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT VIII. Certificado de registro da empresa que comercializa combustível junto a ANP (Agência Nacional de Petróleo). IX. As certidões de que citadas no item 1.2.4 deverão conter, expressamente, os prazos de validade, ou justificativa de sua ausência consignada pelo órgão expedidor, e será considerado de 30 (trinta) dias a validade, contados da sua expedição sob pena de inabilitação. 1.2.5 DO CUMPRIMENTO RELATIVO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: I - A comprovação de que a Empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal deverá ser feita através de declaração, podendo ser usado o modelo do Anexo V, constante neste Edital. II - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação por parte do Pregoeiro, (optando pela autenticação dos documentos pelo Pregoeiro, esta poderá ser feita até mesmo quando da abertura do envelope de documentos, com a devida apresentação dos originais), ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. III - As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, sem autenticação ou com a validade expirada, serão inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 27 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO Ao Pregoeiro Da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste/RO. Av. Marechal Deodoro, 4695 – Alvorada do Oeste/RO., CEP.: 76930-000 Ref.: Pregão Eletrônico N.º ............ Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos a entregar o bem de que trata o Edital do Pregão Eletrônico n.º ..................., pelos preços constantes da nossa PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “1”, e de acordo com os Quadros de Quantitativos especificados neste Edital. Declaramos ainda, que: Declaramos plena submissão às exigências deste edital, em todas as fases da licitação. Declaramos a assunção de responsabilidade pela entrega do bem e sujeição às condições estabelecidas no presente Edital. Reconhecemos o direito da Administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a entrega do bem. A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação da mesma. _________________, em _________de___________de .................... ______________________________ Assinatura do Representante Legal Empresa Licitante/ CNPJ OBS.: Deverão ser indicados o nome da empresa e os nomes e funções das pessoas que assinarem a proposta. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 28 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016 PROCESSO Nº....../2015 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO Nº......../2016 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 29 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016 PROCESSO Nº....../2015 D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada a __(endereço completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº......../2016, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data.________________________________________________ Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 30 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016 PROCESSO Nº....../2015 MODELO DE PROPOSTA Nome de Fantasia__________________________________________________________ Razão Social:_____________________________________________________________ CNPJ: ______________________________OPTANTE PELO SIMPLES ? SIM ( ) NÃO ( ) Endereço:________________________________________________________________ Bairro:________________________________Município:___________________________ Estado: ________________________________ CEP: __________________________ Fone/Fax:___________________________E-MAIL:_____________________________ Conta Corrente nº________________ Agencia nº_____________ Banco ______________ Nome completo do responsável legal da empresa:________________________________ CPF:______________________________RG:___________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO ITEM: Valor Valor Item Qtd. Descrição Unid. Marca Unit. Total A empresa ____________ declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. Prazo de validade da proposta: De acordo com o Edital. Prazo/Forma e Local de entrega e Garantia: De acordo com o Edital. Local e data: ______________________________________________________________ CARIMBO CNPJ: ________________________________________ Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 31 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO VIII PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../2016 PROCESSO Nº....../2015 Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 32 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ANEXO IX Minuta da Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº....../2016 PROCESSO Nº...../SEMAD/2016 VALIDA ATÉ: ___ DE ___ DE 2017 Aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e dezesseis, o Município de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, CNPJ 15.845.340/0001-90, com sede na Av. Marechal Deodoro, 4695, Três Poderes, e a empresa abaixo qualificada na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8883/94, Lei Federal 10.519/02, Lei Estadual 2.414/11 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../CPL/2016 em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Prefeito Municipal, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações dos Anexos do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Os registros de preços no âmbito da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste - RO encontram-se regulamentados pelo Decreto Federal Nº 7.892/13 Decreto Estadual Nº 18340/13, e demais legislações pertinentes. 2. O registro de preços terá vigência máxima de 01 (um) ano, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 3. Será permitido o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 4. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), não podendo exceder uma única vez a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 4.1. Permitir-se-á adesões, não importando o número de vezes, desde que ao todo, somadas, não se ultrapasse aquele percentual (100%) do valor inicialmente licitado e registrado na Ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência. CLÁUSULA II – DO OBJETO 1. Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, óleo lubrificante, hidráulico, fluidos, filtros e derivados de petróleo para abastecimento dos veículos oficiais e demais veículos que venham a compor a frota municipal sejam por aquisição ou incorporação ao município de Alvorada do Oeste. O presente objeto em demanda se faz necessária para o cumprimento das atividades finalísticas e administrativas de cada secretaria municipal, conforme especificações e condições complementares descritas no Edital de Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016 e seus anexos, cujos elementos a integra. 2. A existência de preços registrados não obriga Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. FORNECEDOR: _________________________________________________________ C.N.P.J.: _______________________ TEL/FAX: _________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE: ____________________________________________ Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 33 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (Inserir Tabela) CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá ao Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo após autorização expressa do órgão Gerenciador da Ata. 2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Secretaria de Gabinete órgão gerenciadora da ata. 3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio aos regulamentos acima mencionados, e encaminhados à Secretaria de Gabinete. CLÁUSULA VI – DO PREÇO 1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado no certame e estabelecido na Cláusula II deste instrumento. 2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA VII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 1. O prazo de entrega do objeto e do Local encontra-se definido de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo I item 11.1 ao item 11.6 do termo de referencia do Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016. CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO 1. Nas execuções decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos produtos e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no edital do Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016. CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 1. Os contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão substituídos pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016. 2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 34 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 3. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilita tórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. 4. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. 5. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 6. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 7. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93. 8. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES 1. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE - RO, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLAUSULA XI - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA: 1. A licitante vencedora do certame se obrigará a realizar a entrega, objeto desta licitação, a ela homologada, com a qualidade padrão requerida, e inclusive as seguintes: a) Com a qualidade e na forma exigida cumprindo os prazos e condições estabelecidos; b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação à prestação do serviço, não excluindo as de natureza civil; c) Obrigar-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos. CLAUSULA XII – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE– RO. 1. Responsabilizar-se em tempo hábil, nos prazos legais, para entrega dos empenhos. 2. Acompanhar e fiscalizar a entrega nas condições e preços pactuados; 3. Rejeitar a entrega em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, Edital e Contrato, quando houver. 4. Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa conforme previsto em Lei. 5. Gerenciar a ata de registro de preços, fazendo suas cotações trimestralmente, e acompanhando saldo da ata, carona, e demais procedimentos necessários conforme decreto federal nº 7.892/13. Artigo II caput. III. CLÁUSULA XIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 35 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta poderá sofrer reajuste conforme dispõe o decreto 18340/13, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA XIV – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO 1. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, I da Lei Federal 8.666/93. 2. A Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado indicará o servidor responsável pela fiscalização da ata. CLÁUSULA XV – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 1.1. pela Administração, quando: 1.1.1. o licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.1.2. o licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; 1.1.4. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 1.2. pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; 1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XVI – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO 1. A execução do objeto do presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste, através do Secretario da Pasta. CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº....../2016. 2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico nº....../CPL/2016, pela Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO. Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 36 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Valdir Silvério Pregoeiro P/Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste - RO xxxxxx p/ empresa(s) vencedora(s) do certame Empresa............................................................ Representante Qualificação _____________________________ Roberto Carlos da Silva Gabinete do Prefeito _____________________________ Jose Francisco Sampaio Secretaria Municipal de Educação _____________________________ João Carlos Fabris Junior Secretaria Municipal de Urbanismo _____________________________ Juliana Candido Neves da Silva Secretaria Municipal de Agricultura _____________________________ Roselaine Regina Egydio Silva Secretaria Municipal de Fazenda _____________________________ Luciano E. de Melo Secretaria Municipal de Obras _____________________________ Joelma de Paula Oliveira Secretaria Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente _____________________________ Mailce Jurelo Fundo Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO – Av. Marechal Deodoro Nº 4695- Cep: 76930-000 E-mail [email protected] Telefone – (69) 3412-2647 Alvorada do Oeste - RO 37