Edital Laboratorio - Governo de Minas Gerais
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Edital Laboratorio - Governo de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DATAS/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 020/2016, modalidade Pregão Presencial nº017/2016, objetivando Registro de Preços para Aquisição de material de laboratório, material e Equipamentos para Fisioterapia, Material de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Saúde, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “POR PREÇO UNITÁRIO”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09h00 do dia 04/05/2016, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Praça do Divino, nº 10, Centro, Datas/MG, fone: (38) 3535-1121, oportunidade em que serão examinados. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Oficial ou substituto, designados pela Portaria nº002/2016. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de laboratório, material e Equipamentos para Fisioterapia, Material de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Saúde, descrito e especificado no Termo de Referência, anexo a este instrumento convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.2.2. Estrangeira que não funcione no País; 2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública Estadual ou por ter sido declarada inidônea; 2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Estadual; 2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Datas/MG. 2.2.6 - Procedimento destinado exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/2006, alterada pela LC 147/14. 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura de Datas/MG, na Praça do Divino, nº 10, Centro Datas/MG, - A/C do Pregoeiro, até o dia 04/05/2016, às 09h00. 3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: _____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: _____________________________ 3.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregue ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade; II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II). 4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.5. Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro documento equivalente (quando a empresa for registrada em cartório) do exercício atual e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº123/2006. 4.6 - As empresas participantes deverão informar se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes; 4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.8 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 4.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.10. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 5. PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93; e) prazo de entrega dos produtos de no máximo 05 (cinco) dias a contar da emissão da requisição, salvo anuência por escrito do Município; f) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 5.1.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o tipo – MENOR PREÇO, critério POR PREÇO UNITÁRIO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e prazos máximos para o fornecimento, definidos neste edital e em seus anexos. 5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assinála se estiver presente na sessão. 5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 5.4. Os preços serão cotados com no máximo 03 (três) casas decimais. Ex: R$ 10,754 5.5 - Todo(s) o(s) item(ns) será(ão) conferido(s) e analisado(s) pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital. 5.6. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e total, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. 5.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 5.8. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, e que desatenderem ao definido neste Edital. 5.9. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado conforme estipulado neste edital. (Anexo VIII). 5.10 – Registro do produto junto à Anvisa quando for o caso. 5.11. INFORMAR NA PROPOSTA A MARCA DOS PRODUTOS OFERECIDOS. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: 6.1.1 - Cópia do cartão de CNPJ. 6.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. 6.1.4 - Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI. 6.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 6.1.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 6.1.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 6.1.9 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 6.1.10 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 6.1.11 - Certificado de regularidade com o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal; 6.1.12 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 6.2. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará: 6.2.1 Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão. 6.3. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações: 6.3.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme ANEXO VI; 6.3.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII. 6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7. SESSÃO DO PREGÃO 7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes. 7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão para os lances. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais. 8.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 9. LANCES VERBAIS 9.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais. 9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a 01 (um) ponto percentual, sobre o valor do item 9.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 10. JULGAMENTO 10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério DO MENOR PREÇO POR ITEM, observados, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 10.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais EPP até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº123/2006. 10.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.2.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 10.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 10.2.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 10.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº123/2006, ofertar o menor preço. 10.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 10.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 10.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 10.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 10.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 10.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 10.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 10.11. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço. 10.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 10.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.14. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 10.15. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora. 10.16. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar , terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.17. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 10.18. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente aplicação das sanções previstas neste edital. no na 1º da 10.19. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro. 10.20. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 10.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão. 11. RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração. 11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente. 12.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 13.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município (Quadro de Avisos de Publicação) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 13.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 13.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.8. Antes de receber o pedido de execução do serviço e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 13.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômicofinanceira. 13.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item. 13.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 13.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município. 14. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 14.1. O objeto do presente certame será executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa. 14.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 14.3. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade. 14.4. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida. 14.5. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo. 14.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 14.7. Os fornecimentos dos materiais serão mediante ordem de fornecimento, devidamente autorizada por comunicação escrita pelo Chefe da Diretoria de Saúde e ou substituto legal. 14.8. Prazo de fornecimento dos materiais, não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, salvo anuência por escrito do Contratante. 15. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 15.1. O valor total estimativo para a contratação é de R$ ________ (____________ reais). 15.2. O presente valor é apenas estimativo e não havendo solicitação de aquisição dos materiais, não há compromisso do Município pelo seu pagamento. 16. PAGAMENTO 16.1.A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo – Termo de referência. 16.2.A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de Referência. 17- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata. II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; III - Ocorrendo atraso no fornecimento dos materiais por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total dos materiais pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução; PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. § 1º - A penalidade de multa, estabelecida no inciso III desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. § 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante. § 3º - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. 17.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada a aqueles que: 17.4.1.Retardarem a execução do pregão; 17.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 17.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 18.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento. 18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 18.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoo às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 18.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 18.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65. 18.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 18.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 18.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 18.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 18.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 18.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.14.A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a de nº: 02.08.01.10.302.0012.2050-3.3.90.30.02/ 02.08.01.10.302.0012.2051-3.3.90.30.00 02.08.01.10.301.0150.2053-3.3.90.30.00/ 02.08.02.10.302.0012.2056-3.3.90.30.00 02.08.02.10.302.0012.2058-3.3.90.30.00/ 02.08.02.10.303.0012.2059-3.3.90.30.00 02.08.02.10.304.0013.2061-3.3.90.30.00/ 02.08.02.10.305.0013.2062-3.3.90.30.00 18.14.1. As dotações orçamentárias especificadas acima não estão vinculadas as despesas deste Pregão, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. 18.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal. 18.16. Fazem parte integrante deste os anexos, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII 18.17. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:00 ás 16:00 de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no prâmbulo deste edital. 18.18. Cópias impressas do Edital e seus anexos serão fornecidas, pelo Email.: [email protected], nos horários de 08:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital. Datas/MG, 18 de Abril de 2016. _______________________________ Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: aquisição de material de laboratório, material e Equipamentos para Fisioterapia, Material de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Saúde. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Ácido em pó desencrostante pct 05 2 Ácido Úrico monorreagente kit p/ 100 testes 10 3 Agulhas 25x7 caixa c/ 100 unidades 05 4 Alça de platina unidade 01 5 Álcool 70% litro 100 6 Algodão pct c/500g 15 7 Alvejante em pó 20 kg Gl 05 8 Amaciante azul c/ 50 lts Gl 05 9 Anticoagulante Citrato frasco 20 ml 03 10 Anticoagulante EDTA frasco 20 ml 05 11 Antiestreptolisina O (ASO) látex kit 05 12 Aparelho de laser – laserpulse cod. Produto 843 ou similar Uni 01 13 Balancin p/ treino de equilíbrio e fisioterapia neurológica Uni (01,02,03 kg) cod. 132 01 14 Balão volumétrico fundo chato 1000ml unidade 02 15 Balão volumétrico fundo chato 500ml unidade 02 16 Bandagem antiséptica pós coleta de sangue Caixas c/ 500 uni 15 17 Barrilha c/ 25 kg Kg 10 18 Beta HCG strip kit 20 19 Bicicletas ergométrica horizontal PROFORM 385 CSX ate Uni 113 kgs Icon Fitness Cod. 197 ou similar 02 20 Bico de Bunsen unidade 01 21 Cálice de vidro para sedimentação de fezes unidade 20 22 Câmara de Newbauer espelhada unidade 02 23 Caneta de laser 660 mm cod 341 Uni 01 24 Caneta de laser 830 mm cod 342 Uni 01 25 Caneta de laser 904 mm cod 344 Uni 01 26 Cloro em tabletes 15 grs pote c/ 01 kg Potes 05 27 Colesterol enzimáticco monorreagente kit p/ 200 testes 20 28 Colesterol HDL enzimático colorimétrico kit p/ 100 testes 20 29 Coletor de fezes 50 ml unidade 2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 30 Coletor de urina 50 ml unidade 2000 31 Coloração Gram kit completo 32 Corante Panótico para Hematologia - coloração rápida kit (3x500ml) 33 Creatinina cinética kit p/ 100 testes 10 34 Cuba de coloração Gram unidade 01 35 TMB 36 Desengraxante liquido amarelo 200 lts Desinfetante concentrado de eucalipto c/ 05 lts Gl 02 10 37 Desinfetante concentrado de floral c/ 05 lts Gl 10 38 Desinfetante concentrado de lavanda c/ 05 lts Gl 10 39 Detergente neutro c/ 50 lts Gl 20 40 Disco de equilíbrio esporte flexível c/ bomba de ar cod. Uni 3687 01 41 Fator Reumatóide látex kit 05 42 Fita Reativa para Urina frasco c/ 100 tiras 30 43 Gama Glutamil transferase cinético kit p/ 60 testes 05 44 Gaze hidrrófila tipo queijo 91/91 cremer ou similiras Unidade c/ 500 grs 30 45 Glicose enzimática kit p/ 100 testes 24 46 Hemoglobina colorimétrica kit p/ 800 testes 05 47 Hipoclorito de sódio c/ 50 lts Gl 20 48 BMB 49 Jato ativado 200 lts Kit Halteres Smart cod. 2076 Kit 02 01 50 Lãmina fosca p/ microscopia 76/26 caixa c/ 50 uni 30 51 Limpa cerâmica 50 lts GL 03 52 Liquido diluidor de hemácias frasco 500ml 08 53 Líquido diluidor de leucócitos frasco 500 ml 05 54 Lixeira de pedal plástica 12 litros cx c/ 04 uni Guarani ou Cxs similar 25 55 Luvas tamanho extrapequena Caixa c/ 100 uni 20 56 Micropipeta automatica 10 microlitros Unidade 01 57 Micropipeta volume ajustável faixa de 10 a 100 microlitros unidade 02 58 Micropipeta volume ajustável faixa de 100 a 1000 unidade microlitros 02 59 Oleo de imersao Frasco c/ 100 ml 03 60 Padrão de Hemoglobina kit 03 61 Papel toalha c/ 1.000 fls Fd 100 62 Pesquisa Sangue oculto sem dieta kit 05 63 Pipeta sorologica 10ml (1/100 ) caixa c/ 50 unidades 05 03 completo 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 64 Ponteiras para micropipetas amarelas Pct c/ 1000 uni 15 65 Ponteiras para micropipetas azuis Pct c/ 1000 uni 15 66 Porta papel toalha de metal Uni 30 67 Proteina C Reativa (PCR) latex kit 10 68 Proveta graduada de 1000 ml unidade 02 69 Proveta graduada de 2000 ml unidade 02 70 Refil p/ sabonete liquido Uni 100 71 Sabão de coco cx c/ 20 uni Cxs 04 72 Sabão em pó c/ 200 kg azul ou branco GL 02 73 Sabão em pó c/ 50 kg azul ou branco Gl 05 74 Sabão pastoso pinho c/ 50 lts Gl 05 75 Sabonete de banho 0,15 grs caixa c/ 1000 uni Cx 02 76 Sabonete liquido c/ 50 lts Gl 05 77 Saco de lixo 100 lts leitoso c/ 100 Fardos 20 78 Saco de lixo 15 lts leitoso c 100 Fardos 20 79 80 81 Seringa 05 ml c/ agulha Seringa 10 ml c/ agulha Seringa 20 ml c/ agulha caixa c/ unidades caixa c/ unidades caixa c/ unidades 100 100 100 02 40 02 82 Shampoo automotivo 200 lts TMB 02 83 Silicone gel 3,600 kg Bld 02 84 Soro Anti A frasco 10 ml 02 85 Soro Anti B frasco 10 ml 02 86 Soro anti Rh frasco 10 ml 02 87 Soro controle Rh frasco 10 ml 02 88 Soro de Coombs frasco 10 ml 02 01 89 90 Tabua de equilíbrio p/ propriocepição em fisioterapia Uni neurológica e reabilitação ortopédica 20 28 cod. 1905 ou similar Uni Tens (aparelho modelo tensivel 993 FOM) 91 Transaminase oxalacética cinético kit p/ 60 testes 06 92 Transaminase piruvica cinética kit p/ 60 testes 06 93 Triglicèrides enzimático kit p/ 100 testes 20 94 Tubo capilar sem heparina pct 30 95 Tubo coleta soro (sem antiagulante) 10ml unidade 2000 96 Tubo com anticoagulante Citrato (tampa azul) unidade 300 97 Tubo com anticoagulante EDTA (tampa roxa) unidade 2000 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 98 Tubo cônico de vidro para urina unidade 20 99 Tubo de vidro 12x75 para dosagens unidade 500 100 Ureia enzimática kit p/ 100 testes 10 101 VDRL pronto p/ uso kit 03 Justificativa: Necessário se faz a aquisição de Materiais para atendimento as demandas da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Datas. Prazo e condições da entrega: Prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da requisição. Condições da entrega: será de acordo com a requisição. Local da entrega: - No prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Datas, situado na Rua Francisco Tameirão, nº176, Centro. Condições e prazos de pagamento: O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento dos materiais, mediante apresentação das respectivas notas fiscais. Obrigações do Contratante: a) Notificar a Contratada através da Secretaria Municipal de Saúde, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos. b) O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. e) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. f) O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais, se considerados em desacordo com os termos do contrato. g) Inspecionar o fornecimento dos produtos através da Secretaria Municipal de Saúde. h) Emitir as ordens de compra, impressa com clareza e com antecedência de 05 (cinco) dias da data do fornecimento. Obrigações da contratada a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos oferecidos, atentando para as especificações técnicas exigíveis.. c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato. d) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais f) A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. g) Pela entregar do material, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, na sede do Município, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento. Critério de avaliação das propostas: Menor preço por item Sanções: 1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem 1.2, e das demais cominações legais. 1.2 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: 1.2.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata. II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; III - Ocorrendo atraso no fornecimento dos materiais por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total dos materiais pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução; V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. § 1º - A penalidade de multa, estabelecida no inciso III desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. § 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante. § 3º - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 1.2.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais 1.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 1.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada a aqueles que: 1.4.1.Retardarem a execução do pregão; 1.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 1.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça do Divino, nº 10, Centro, Datas/MG, Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (38) 3535-1121, ou e-mail: [email protected]. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. OBS. 1.- DEVERÁ SER INFORMADO NA PROPOSTA A MARCA DOS PRODUTOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS Estado de Minas Gerais ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________________ e CPF nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Datas, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _____________________, CNPJ nº ________________________, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos. _______________________, _____ de _________________ de 2016. _____________________________________ Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE: 1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social. 3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa. 4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa. 5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS A firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo I, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Ácido em pó desencrostante pct 05 2 Ácido Úrico monorreagente kit p/ 100 testes 10 3 Agulhas 25x7 caixa c/ 100 unidades 05 4 Alça de platina unidade 01 5 Álcool 70% litro 100 6 Algodão pct c/500g 15 7 Alvejante em pó 20 kg Gl 05 8 Amaciante azul c/ 50 lts Gl 05 9 Anticoagulante Citrato frasco 20 ml 03 10 Anticoagulante EDTA frasco 20 ml 05 11 Antiestreptolisina O (ASO) látex kit 05 12 Aparelho de laser – laserpulse cod. Produto 843 ou similar Uni 01 13 Balancin p/ treino de equilíbrio e fisioterapia neurológica Uni (01,02,03 kg) cod. 132 01 14 Balão volumétrico fundo chato 1000ml unidade 02 15 Balão volumétrico fundo chato 500ml unidade 02 16 Bandagem antiséptica pós coleta de sangue Caixas c/ 500 uni 15 17 Barrilha c/ 25 kg Kg 10 18 Beta HCG strip kit 20 19 Bicicletas ergométrica horizontal PROFORM 385 CSX ate Uni 113 kgs Icon Fitness Cod. 197 ou similar 02 20 Bico de Bunsen unidade 01 21 Cálice de vidro para sedimentação de fezes unidade 20 22 Câmara de Newbauer espelhada unidade 02 23 Caneta de laser 660 mm cod 341 Uni 01 24 Caneta de laser 830 mm cod 342 Uni 01 25 Caneta de laser 904 mm cod 344 Uni 01 26 Cloro em tabletes 15 grs pote c/ 01 kg Potes 05 27 Colesterol enzimáticco monorreagente kit p/ 200 testes 20 28 Colesterol HDL enzimático colorimétrico kit p/ 100 testes 20 29 Coletor de fezes 50 ml unidade 2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 30 Coletor de urina 50 ml unidade 2000 31 Coloração Gram kit completo 32 Corante Panótico para Hematologia - coloração rápida kit (3x500ml) 33 Creatinina cinética kit p/ 100 testes 10 34 Cuba de coloração Gram unidade 01 35 TMB 36 Desengraxante liquido amarelo 200 lts Desinfetante concentrado de eucalipto c/ 05 lts Gl 02 10 37 Desinfetante concentrado de floral c/ 05 lts Gl 10 38 Desinfetante concentrado de lavanda c/ 05 lts Gl 10 39 Detergente neutro c/ 50 lts Gl 20 40 Disco de equilíbrio esporte flexível c/ bomba de ar cod. Uni 3687 01 41 Fator Reumatóide látex kit 05 42 Fita Reativa para Urina frasco c/ 100 tiras 30 43 Gama Glutamil transferase cinético kit p/ 60 testes 05 44 Gaze hidrrófila tipo queijo 91/91 cremer ou similiras Unidade c/ 500 grs 30 45 Glicose enzimática kit p/ 100 testes 24 46 Hemoglobina colorimétrica kit p/ 800 testes 05 47 Hipoclorito de sódio c/ 50 lts Gl 20 48 BMB 49 Jato ativado 200 lts Kit Halteres Smart cod. 2076 Kit 02 01 50 Lãmina fosca p/ microscopia 76/26 caixa c/ 50 uni 30 51 Limpa cerâmica 50 lts GL 03 52 Liquido diluidor de hemácias frasco 500ml 08 53 Líquido diluidor de leucócitos frasco 500 ml 05 54 Lixeira de pedal plástica 12 litros cx c/ 04 uni Guarani ou Cxs similar 25 55 Luvas tamanho extrapequena Caixa c/ 100 uni 20 56 Micropipeta automatica 10 microlitros Unidade 01 57 Micropipeta volume ajustável faixa de 10 a 100 microlitros unidade 02 58 Micropipeta volume ajustável faixa de 100 a 1000 unidade microlitros 02 59 Oleo de imersao Frasco c/ 100 ml 03 60 Padrão de Hemoglobina kit 03 61 Papel toalha c/ 1.000 fls Fd 100 62 Pesquisa Sangue oculto sem dieta kit 05 63 Pipeta sorologica 10ml (1/100 ) caixa c/ 50 unidades 05 03 completo 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 64 Ponteiras para micropipetas amarelas Pct c/ 1000 uni 15 65 Ponteiras para micropipetas azuis Pct c/ 1000 uni 15 66 Porta papel toalha de metal Uni 30 67 Proteina C Reativa (PCR) latex kit 10 68 Proveta graduada de 1000 ml unidade 02 69 Proveta graduada de 2000 ml unidade 02 70 Refil p/ sabonete liquido Uni 100 71 Sabão de coco cx c/ 20 uni Cxs 04 72 Sabão em pó c/ 200 kg azul ou branco GL 02 73 Sabão em pó c/ 50 kg azul ou branco Gl 05 74 Sabão pastoso pinho c/ 50 lts Gl 05 75 Sabonete de banho 0,15 grs caixa c/ 1000 uni Cx 02 76 Sabonete liquido c/ 50 lts Gl 05 77 Saco de lixo 100 lts leitoso c/ 100 Fardos 20 78 Saco de lixo 15 lts leitoso c 100 Fardos 20 79 80 81 Seringa 05 ml c/ agulha Seringa 10 ml c/ agulha Seringa 20 ml c/ agulha caixa c/ unidades caixa c/ unidades caixa c/ unidades 100 100 100 02 40 02 82 Shampoo automotivo 200 lts TMB 02 83 Silicone gel 3,600 kg Bld 02 84 Soro Anti A frasco 10 ml 02 85 Soro Anti B frasco 10 ml 02 86 Soro anti Rh frasco 10 ml 02 87 Soro controle Rh frasco 10 ml 02 88 Soro de Coombs frasco 10 ml 02 01 89 90 Tabua de equilíbrio p/ propriocepição em fisioterapia Uni neurológica e reabilitação ortopédica 20 28 cod. 1905 ou similar Uni Tens (aparelho modelo tensivel 993 FOM) 91 Transaminase oxalacética cinético kit p/ 60 testes 06 92 Transaminase piruvica cinética kit p/ 60 testes 06 93 Triglicèrides enzimático kit p/ 100 testes 20 94 Tubo capilar sem heparina pct 30 95 Tubo coleta soro (sem antiagulante) 10ml unidade 2000 96 Tubo com anticoagulante Citrato (tampa azul) unidade 300 97 Tubo com anticoagulante EDTA (tampa roxa) unidade 2000 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 98 Tubo cônico de vidro para urina unidade 20 99 Tubo de vidro 12x75 para dosagens unidade 500 100 Ureia enzimática kit p/ 100 testes 10 101 VDRL pronto p/ uso kit 03 OBS.: INFORMAR A MARCA DOS PRODUTOS OFERECIDOS CASO NOS SEJA ADJUDICADO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, NOS COMPROMETEMOS A ASSINAR O CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO NO DOCUMENTO DE CONVOCAÇÃO, INDICANDO PARA ESSE FIM O SR. _______________________, CARTEIRA DE IDENTIDADE N°. ________ EXPEDIDA EM __/__/____, ÓRGÃO EXPEDIDOR __________ E CPF N° _______________________, COMO REPRESENTANTE LEGAL DESTA EMPRESA. INFORMAMOS QUE O PRAZO DE VALIDADE DA NOSSA PROPOSTA É DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO. FINALIZANDO, DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE PLENO ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DA LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS. ATENCIOSAMENTE, _______________________________________ LICITANTE / CNPJ OU CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos ____ dias do mês de ___ de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Datas/MG, de um lado o MUNICÍPIO DE DATAS-MG, doravante denominado Gerenciador do Registro de Preços, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito ___________________,_____________________________, e de outro lado a empresa: _________________, CNPJ ______________, com sede na ______________________________, Nº____, Bairro: _____, na Cidade de ______, CEP: ______, representada neste ato pelo Sr. (a). _______, CPF _______, identidade nº ____doravante denominada Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO, do certame acima especificado. Observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I-DO OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para aquisição de material de laboratório, material e Equipamentos para Fisioterapia, Material de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Saúde, descrito e especificado no Termo de Referência, anexo a este instrumento convocatório. 1.2-Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos e a proposta comercial da empresa vencedora do certame. CLÁUSULA II-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, devendo durante a vigência o fornecedor manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes; 2.2- Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a executar os serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços licitados podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas prestadoras dos serviços, sendo assegurado, no entanto, às detentoras do registro preferência em igualdade de condições. 2.3-Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foi imposta pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, sem que deste fato resulte multa para a Administração. CLÁUSULA III-DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para fornecimento dos materiais do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. CLÁUSULA IV-DO PREÇO 4.1-Os preços registrados serão ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços de acordo com a respectiva classificação no Pregão em epígrafe, que são os seguintes: Fornecedor: UNIDADE QUANTIDADE ITEM DESCRIÇÃO 1 Ácido em pó desencrostante pct 05 2 Ácido Úrico monorreagente kit p/ 100 testes 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Agulhas 25x7 caixa c/ 100 unidades 05 4 Alça de platina unidade 01 5 Álcool 70% litro 100 6 Algodão pct c/500g 15 7 Alvejante em pó 20 kg Gl 05 8 Amaciante azul c/ 50 lts Gl 05 9 Anticoagulante Citrato frasco 20 ml 03 10 Anticoagulante EDTA frasco 20 ml 05 11 Antiestreptolisina O (ASO) látex kit 05 12 Aparelho de laser – laserpulse cod. Produto 843 ou similar Uni 01 13 Balancin p/ treino de equilíbrio e fisioterapia neurológica Uni (01,02,03 kg) cod. 132 01 14 Balão volumétrico fundo chato 1000ml unidade 02 15 Balão volumétrico fundo chato 500ml unidade 02 16 Bandagem antiséptica pós coleta de sangue Caixas c/ 500 uni 15 17 Barrilha c/ 25 kg Kg 10 18 Beta HCG strip kit 20 19 Bicicletas ergométrica horizontal PROFORM 385 CSX ate Uni 113 kgs Icon Fitness Cod. 197 ou similar 02 20 Bico de Bunsen unidade 01 21 Cálice de vidro para sedimentação de fezes unidade 20 22 Câmara de Newbauer espelhada unidade 02 23 Caneta de laser 660 mm cod 341 Uni 01 24 Caneta de laser 830 mm cod 342 Uni 01 25 Caneta de laser 904 mm cod 344 Uni 01 26 Cloro em tabletes 15 grs pote c/ 01 kg Potes 05 27 Colesterol enzimáticco monorreagente kit p/ 200 testes 20 28 Colesterol HDL enzimático colorimétrico kit p/ 100 testes 20 29 Coletor de fezes 50 ml unidade 2000 30 Coletor de urina 50 ml unidade 2000 31 Coloração Gram kit completo 32 Corante Panótico para Hematologia - coloração rápida kit (3x500ml) 33 Creatinina cinética kit p/ 100 testes 10 34 Cuba de coloração Gram unidade 01 35 TMB 36 Desengraxante liquido amarelo 200 lts Desinfetante concentrado de eucalipto c/ 05 lts Gl 02 10 37 Desinfetante concentrado de floral c/ 05 lts Gl 10 03 completo 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 38 Desinfetante concentrado de lavanda c/ 05 lts Gl 10 39 Detergente neutro c/ 50 lts Gl 20 40 Disco de equilíbrio esporte flexível c/ bomba de ar cod. Uni 3687 01 41 Fator Reumatóide látex kit 05 42 Fita Reativa para Urina frasco c/ 100 tiras 30 43 Gama Glutamil transferase cinético kit p/ 60 testes 05 44 Gaze hidrrófila tipo queijo 91/91 cremer ou similiras Unidade c/ 500 grs 30 45 Glicose enzimática kit p/ 100 testes 24 46 Hemoglobina colorimétrica kit p/ 800 testes 05 47 Hipoclorito de sódio c/ 50 lts Gl 20 48 BMB 49 Jato ativado 200 lts Kit Halteres Smart cod. 2076 Kit 02 01 50 Lãmina fosca p/ microscopia 76/26 caixa c/ 50 uni 30 51 Limpa cerâmica 50 lts GL 03 52 Liquido diluidor de hemácias frasco 500ml 08 53 Líquido diluidor de leucócitos frasco 500 ml 05 54 Lixeira de pedal plástica 12 litros cx c/ 04 uni Guarani ou Cxs similar 25 55 Luvas tamanho extrapequena Caixa c/ 100 uni 20 56 Micropipeta automatica 10 microlitros Unidade 01 57 Micropipeta volume ajustável faixa de 10 a 100 microlitros unidade 02 58 Micropipeta volume ajustável faixa de 100 a 1000 unidade microlitros 02 59 Oleo de imersao Frasco c/ 100 ml 03 60 Padrão de Hemoglobina kit 03 61 Papel toalha c/ 1.000 fls Fd 100 62 Pesquisa Sangue oculto sem dieta kit 05 63 Pipeta sorologica 10ml (1/100 ) caixa c/ 50 unidades 05 64 Ponteiras para micropipetas amarelas Pct c/ 1000 uni 15 65 Ponteiras para micropipetas azuis Pct c/ 1000 uni 15 66 Porta papel toalha de metal Uni 30 67 Proteina C Reativa (PCR) latex kit 10 68 Proveta graduada de 1000 ml unidade 02 69 Proveta graduada de 2000 ml unidade 02 70 Refil p/ sabonete liquido Uni 100 71 Sabão de coco cx c/ 20 uni Cxs 04 72 Sabão em pó c/ 200 kg azul ou branco GL 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 73 Sabão em pó c/ 50 kg azul ou branco Gl 05 74 Sabão pastoso pinho c/ 50 lts Gl 05 75 Sabonete de banho 0,15 grs caixa c/ 1000 uni Cx 02 76 Sabonete liquido c/ 50 lts Gl 05 77 Saco de lixo 100 lts leitoso c/ 100 Fardos 20 78 Saco de lixo 15 lts leitoso c 100 Fardos 20 79 80 81 Seringa 05 ml c/ agulha Seringa 10 ml c/ agulha Seringa 20 ml c/ agulha caixa c/ unidades caixa c/ unidades caixa c/ unidades 100 100 100 02 40 02 82 Shampoo automotivo 200 lts TMB 02 83 Silicone gel 3,600 kg Bld 02 84 Soro Anti A frasco 10 ml 02 85 Soro Anti B frasco 10 ml 02 86 Soro anti Rh frasco 10 ml 02 87 Soro controle Rh frasco 10 ml 02 88 Soro de Coombs frasco 10 ml 02 01 89 90 Tabua de equilíbrio p/ propriocepição em fisioterapia Uni neurológica e reabilitação ortopédica 20 28 cod. 1905 ou similar Uni Tens (aparelho modelo tensivel 993 FOM) 91 Transaminase oxalacética cinético kit p/ 60 testes 06 92 Transaminase piruvica cinética kit p/ 60 testes 06 93 Triglicèrides enzimático kit p/ 100 testes 20 94 Tubo capilar sem heparina pct 30 95 Tubo coleta soro (sem antiagulante) 10ml unidade 2000 96 Tubo com anticoagulante Citrato (tampa azul) unidade 300 97 Tubo com anticoagulante EDTA (tampa roxa) unidade 2000 98 Tubo cônico de vidro para urina unidade 20 99 Tubo de vidro 12x75 para dosagens unidade 500 100 Ureia enzimática kit p/ 100 testes 10 101 VDRL pronto p/ uso kit 03 01 Perfazendo um total de R$ _______ (_____________). 4.2-Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados os preços unitários dos materiais, marcas de acordo com a proposta do fornecedor no Pregão em epígrafe, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 4.3-Do equilíbrio econômico: Será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos preços, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova material da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito. CLÁUSULA V-DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: 5.1 - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 5.2 - Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos. 5.3 - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos material, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 5.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus fornecimentos dentro das normas deste Contrato. 5.5 - Emitir autorização para fornecimento, controlando rigorosamente a qualidade dos produtos;5.6 Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, nos prazos fixados. CLÁUSULA VI-DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA: 6.1 - Sem prejuízo das disposições previstas em lei, no edital e neste instrumento contratual compete à contratada: 6.1.1 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes dos fornecimentos ora contratados; 6.1.2 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos fornecimentos. 6.1.3 – Fornecer os materiais em estrita observância das condições previstas neste contrato e na proposta; 6.1.4 - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos fornecimentos contratados; 6.1.5 - Obedecer todas as exigências estabelecidas no edital, seus anexos. 6.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos medicamentos, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos. 6.1.7 - Manter durante o período de fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS e INSS, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação. 6.1.8 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 6.1.9 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos fornecimentos, ou seja, pela garantia dos produtos fornecidos. CLÁUSULA VII-DO PRAZO, LOCAL DA ENTREGA E PAGAMENTO. 7.1 - O prazo máximo para entrega dos produtos é de no máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, salvo anuência por escrito do Contratante. 7.2 – Os produtos deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Datas, situado na Rua Francisco Tameirão, no 176, Centro, de acordo com a Ordem de Fornecimento. 7.3- Os fornecimentos serão solicitados de acordo com as necessidades do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS 7.4- O pagamento será realizado após recebimento dos produtos, mensalmente, em moeda corrente nacional, até o dia 10 (dez) de cada mês. 7.5- O pagamento do objeto fornecido só será efetuado, após a efetiva comprovação da entrega dos materiais e emissão da Nota Fiscal. 7.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7.7 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 7.8 - Estão incluídas no preço todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste instrumento de compromisso, sem quaisquer ônus para Administração. 7.9 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária, pelo setor competente, devendo a DETENTORA informar na nota fiscal o n° de conta- corrente, nome do Banco e agência bancária. CLÁUSULA VIII-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS 8.1- No exercício de 2016, as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada: 02.08.01.10.302.0020 .2050-3.3.90.30.02 / 02.08.01.10.302.0020 .2051-3.3.90.30.00 02.08.01.10.301.0090.2053-3.3.90.30.00 / 02.08.02.10.302.0020 .2056-3.3.90.30.00 02.08.02.10.302.0020 .2058-3.3.90.30.00 / 02.08.02.10.303.0020 .2059-3.3.90.30.00 02.08.02.10.304.0013.2061-3.3.90.30.00 / 02.08.02.10.305.0013.2062-3.3.90.30.00 8.2- Por se tratar de registro de preços, o empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no art. 65 § 8º da Lei 8666/93. CLÁUSULA IX-DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1-Os contratos de fornecimentos, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da Ordem de fornecimento emitida pelo setor competente da Prefeitura de Datas. 9.2- Não serão aceitos determinantemente produtos que não atendam as especificações e as necessidades da Administração Municipal. CLÁUSULA X-DAS PENALIDADES 10.1 - Aos Detentores desta Ata que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios: I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor vencido e registrado na ata. II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; III - Ocorrendo atraso na entrega por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total da entrega pendente, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução; V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS § 1º - A penalidade de multa, estabelecida no item IV desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante. § 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante. § 3º - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório. 10.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 10.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada a aqueles que: 10.4.1 - Retardarem a execução do pregão; 10.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 10.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. CLÁUSULA XI- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não executar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. III -Na hipótese de cancelamento desta ata, a administração poderá firmar nova ata com os licitantes remanescentes pelos preços registrados. CLÁUSULA XIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº009/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I - Os fornecimentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario de Finanças. CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão em epígrafe seus anexos, proposta da (s) empresa (s) retro qualificada (s), classificada em 1º lugar no certame supra mencionado; 14.2 - Fica eleito o foro, da Comarca de Diamantina/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata; 14.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931, de 19/09/2001, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Datas, __ de __________ de 2016. ___________________________ Prefeito Municipal ______________________ Fornecedor Testemunhas: 1º __________________________ Ass.: Ass.: Nome: Nome: 2º __________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________________, CNPJ nº ________________________________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº017/2016. __________________, ____ de ___________ de 2016. _________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa _____________________________________, CNPJ nº ______________________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no Pregão Presencial nº017/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________, ____ de ___________ de 2016. ________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Presencial nº017/2016 ________________________________________ inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________________ e do CPF nº ____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). __________________, ____ de ____________ de 2016. _______________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE COMPROMISSO A empresa __________________________________________________, CNPJ nº _______________________________, sob pena de responsabilidade Penal, Civil e Administrativa, COMPROMETE-SE, caso logre vencedora, a executar o objeto contratual conforme estipulado no edital. __________________, de ____ de _____________ de 2016. ______________________________________________ Nome e assinatura Representante Legal.