Edital Laboratorio - Governo de Minas Gerais

Transcrição

Edital Laboratorio - Governo de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DATAS/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará
Processo Licitatório nº 020/2016, modalidade Pregão Presencial nº017/2016, objetivando Registro de
Preços para Aquisição de material de laboratório, material e Equipamentos para Fisioterapia,
Material de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Saúde, do tipo "MENOR PREÇO",
CRITÉRIO DE JULGAMENTO “POR PREÇO UNITÁRIO”, que reger-se-á pelas disposições da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93 e suas alterações e, ainda, pelo
estabelecido no presente Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e
documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09h00 do dia 04/05/2016, na sala
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na Praça do Divino, nº 10,
Centro, Datas/MG, fone: (38) 3535-1121, oportunidade em que serão examinados. O Pregão será
realizado pelo Pregoeiro Oficial ou substituto, designados pela Portaria nº002/2016.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
material de laboratório, material e Equipamentos para Fisioterapia, Material de Limpeza para
atender a Secretaria Municipal de Saúde, descrito e especificado no Termo de Referência, anexo a
este instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto
desta licitação.
2.2.
Não poderão participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em
recuperação judicial;
2.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública Estadual ou por ter sido
declarada inidônea;
2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração
Pública Estadual;
2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha
vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Datas/MG.
2.2.6 - Procedimento destinado exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME e
EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/2006, alterada pela LC 147/14.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1.
Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis,
hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame,
conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura de Datas/MG, na Praça do Divino, nº 10, Centro Datas/MG, - A/C do Pregoeiro, até o dia 04/05/2016, às 09h00.
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: _____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: _____________________________
3.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de
Habilitação” que não sejam entregue ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste
edital.
3.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a
realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para
o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1.
A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas
fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por
sua representada.
4.3.
Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou
documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do
representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal
investidura (Anexo II).
4.4.
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos
documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, como contrato social/alteração contratual e
cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, a comprovação
desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro
documento equivalente (quando a empresa for registrada em cartório) do exercício atual e
deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei
Complementar nº123/2006.
4.6 - As empresas participantes deverão informar se são optantes pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na
desclassificação dos licitantes;
4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a
participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.8 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
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4.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.10. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
5.
PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas
numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital,
devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da
empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para
entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) prazo de entrega dos produtos de no máximo 05 (cinco) dias a contar da emissão da requisição, salvo
anuência por escrito do Município;
f) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e
todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias,
bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de
acréscimos a qualquer título.
5.1.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o tipo – MENOR PREÇO, critério POR
PREÇO UNITÁRIO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade e prazos máximos para o fornecimento, definidos neste edital e em seus anexos.
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma
e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que
prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assinála se estiver presente na sessão.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus
anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
5.4. Os preços serão cotados com no máximo 03 (três) casas decimais. Ex: R$ 10,754
5.5 - Todo(s) o(s) item(ns) será(ão) conferido(s) e analisado(s) pelo setor requisitante para a devida
aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
5.6. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e total, prevalecerão os primeiros, e entre os valores
expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às
correções necessárias.
5.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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5.8. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das
demais licitantes, e que desatenderem ao definido neste Edital.
5.9. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado conforme
estipulado neste edital. (Anexo VIII).
5.10 – Registro do produto junto à Anvisa quando for o caso.
5.11. INFORMAR NA PROPOSTA A MARCA DOS PRODUTOS OFERECIDOS.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1 - Cópia do cartão de CNPJ.
6.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
6.1.4 - Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser
substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
6.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
6.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
6.1.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.1.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.1.9 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6.1.10 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
6.1.11 - Certificado de regularidade com o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.12 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.2. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
6.2.1 Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60
(sessenta) dias antes da abertura da sessão.
6.3. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
6.3.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme ANEXO VI;
6.3.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo
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27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII.
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome
do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com
CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a
sessão do Pregão para os lances.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a
todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento)
superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços
oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
9. LANCES VERBAIS
9.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio
de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta
classificada de menor preço e os demais.
9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a 01 (um) ponto
percentual, sobre o valor do item
9.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço
seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
10. JULGAMENTO
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério DO MENOR PREÇO POR
ITEM, observados, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
10.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou
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EPP até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art.
44, § 2º, da Lei Complementar nº123/2006.
10.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.2.1.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior,
serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no
limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as
disposições da Lei Complementar nº123/2006, ofertar o menor preço.
10.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao
pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para
verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente
ou por servidor designado para o pregão.
10.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço
inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente
concedidos.
10.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão;
inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será
inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante
seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.11. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
10.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
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10.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
10.14. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido um melhor preço.
10.15. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e
condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
10.16. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar ,
terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela
Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.17. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço
proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos
neste Edital e na Ata dele decorrente.
10.18. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços
prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior,
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
(primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente
aplicação das sanções previstas neste edital.
no
na
1º
da
10.19. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município,
poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
10.20. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços,
se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser
procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
10.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da
equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão
reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para
apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de
recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e
comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
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11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o
pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto
pelo Setor Requisitante.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços
ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
12.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da
Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições.
13.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do
registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro
meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou
superior ao registrado.
13.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município
(Quadro de Avisos de Publicação) e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
13.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará
o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em
decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos
bens registrados.
13.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao
preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de
mercado.
13.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.8. Antes de receber o pedido de execução do serviço e caso seja frustrada a negociação, o
fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento
fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas,
devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
13.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados
no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômicofinanceira.
13.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles
apurados pela Administração para determinado Item.
13.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar
os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços
ou parte dela.
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13.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação
econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município.
14. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
14.1. O objeto do presente certame será executado em conformidade com as especificações técnicas,
cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação
anexa.
14.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.3. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo
objeto licitado, no seu prazo de validade.
14.4. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até
que seja satisfeita a obrigação assumida.
14.5. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a
retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para
retirá-lo.
14.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
14.7. Os fornecimentos dos materiais serão mediante ordem de fornecimento, devidamente autorizada
por comunicação escrita pelo Chefe da Diretoria de Saúde e ou substituto legal.
14.8. Prazo de fornecimento dos materiais, não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
do recebimento da ordem de fornecimento, salvo anuência por escrito do Contratante.
15. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
15.1. O valor total estimativo para a contratação é de R$ ________ (____________ reais).
15.2. O presente valor é apenas estimativo e não havendo solicitação de aquisição dos materiais, não
há compromisso do Município pelo seu pagamento.
16. PAGAMENTO
16.1.A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo – Termo
de referência.
16.2.A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de
Referência.
17- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº
8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e
indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a
aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata.
II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço;
III - Ocorrendo atraso no fornecimento dos materiais por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á
aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total dos materiais pendente,
constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução;
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Estado de Minas Gerais
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município
de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou
inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a
inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ 1º - A penalidade de multa, estabelecida no inciso III desta cláusula, poderá ser aplicada de forma
isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos
que tenha em face da Contratante.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide
a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
§ 3º - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as
detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na
forma da lei.
17.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos
de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
17.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato.
17.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá
ser também aplicada a aqueles que:
17.4.1.Retardarem a execução do pregão;
17.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
17.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento
equivalente.
18.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se
a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para
fornecimento.
18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
18.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os materiais, dentro do
prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoo às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de
classificação nesta licitação.
18.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados
pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
18.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do
artigo 65.
18.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da
proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos
documentos de habilitação apresentados na sessão.
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Estado de Minas Gerais
18.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado,
bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões.
18.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
18.14.A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a de nº:
02.08.01.10.302.0012.2050-3.3.90.30.02/ 02.08.01.10.302.0012.2051-3.3.90.30.00
02.08.01.10.301.0150.2053-3.3.90.30.00/ 02.08.02.10.302.0012.2056-3.3.90.30.00
02.08.02.10.302.0012.2058-3.3.90.30.00/ 02.08.02.10.303.0012.2059-3.3.90.30.00
02.08.02.10.304.0013.2061-3.3.90.30.00/ 02.08.02.10.305.0013.2062-3.3.90.30.00
18.14.1. As dotações orçamentárias especificadas acima não estão vinculadas as despesas deste
Pregão, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços.
18.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de
Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal.
18.16. Fazem parte integrante deste os anexos, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII
18.17. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no
horário de 08:00 ás 16:00 de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no prâmbulo
deste edital.
18.18. Cópias impressas do Edital e seus anexos serão fornecidas, pelo Email.: [email protected],
nos horários de 08:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
Datas/MG, 18 de Abril de 2016.
_______________________________
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: aquisição de material de laboratório, material e Equipamentos para Fisioterapia,
Material de Limpeza para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
1
Ácido em pó desencrostante
pct
05
2
Ácido Úrico monorreagente
kit p/ 100 testes
10
3
Agulhas 25x7
caixa c/ 100
unidades
05
4
Alça de platina
unidade
01
5
Álcool 70%
litro
100
6
Algodão
pct c/500g
15
7
Alvejante em pó 20 kg
Gl
05
8
Amaciante azul c/ 50 lts
Gl
05
9
Anticoagulante Citrato
frasco 20 ml
03
10
Anticoagulante EDTA
frasco 20 ml
05
11
Antiestreptolisina O (ASO) látex
kit
05
12
Aparelho de laser – laserpulse cod. Produto 843 ou similar Uni
01
13
Balancin p/ treino de equilíbrio e fisioterapia neurológica Uni
(01,02,03 kg) cod. 132
01
14
Balão volumétrico fundo chato 1000ml
unidade
02
15
Balão volumétrico fundo chato 500ml
unidade
02
16
Bandagem antiséptica pós coleta de sangue
Caixas c/ 500 uni
15
17
Barrilha c/ 25 kg
Kg
10
18
Beta HCG strip
kit
20
19
Bicicletas ergométrica horizontal PROFORM 385 CSX ate Uni
113 kgs Icon Fitness Cod. 197 ou similar
02
20
Bico de Bunsen
unidade
01
21
Cálice de vidro para sedimentação de fezes
unidade
20
22
Câmara de Newbauer espelhada
unidade
02
23
Caneta de laser 660 mm cod 341
Uni
01
24
Caneta de laser 830 mm cod 342
Uni
01
25
Caneta de laser 904 mm cod 344
Uni
01
26
Cloro em tabletes 15 grs pote c/ 01 kg
Potes
05
27
Colesterol enzimáticco monorreagente
kit p/ 200 testes
20
28
Colesterol HDL enzimático colorimétrico
kit p/ 100 testes
20
29
Coletor de fezes 50 ml
unidade
2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
30
Coletor de urina 50 ml
unidade
2000
31
Coloração Gram
kit completo
32
Corante Panótico para Hematologia - coloração rápida
kit
(3x500ml)
33
Creatinina cinética
kit p/ 100 testes
10
34
Cuba de coloração Gram
unidade
01
35
TMB
36
Desengraxante liquido amarelo 200 lts
Desinfetante concentrado de eucalipto c/ 05 lts
Gl
02
10
37
Desinfetante concentrado de floral c/ 05 lts
Gl
10
38
Desinfetante concentrado de lavanda c/ 05 lts
Gl
10
39
Detergente neutro c/ 50 lts
Gl
20
40
Disco de equilíbrio esporte flexível c/ bomba de ar cod. Uni
3687
01
41
Fator Reumatóide látex
kit
05
42
Fita Reativa para Urina
frasco c/ 100 tiras
30
43
Gama Glutamil transferase cinético
kit p/ 60 testes
05
44
Gaze hidrrófila tipo queijo 91/91 cremer ou similiras
Unidade c/ 500 grs
30
45
Glicose enzimática
kit p/ 100 testes
24
46
Hemoglobina colorimétrica
kit p/ 800 testes
05
47
Hipoclorito de sódio c/ 50 lts
Gl
20
48
BMB
49
Jato ativado 200 lts
Kit Halteres Smart cod. 2076
Kit
02
01
50
Lãmina fosca p/ microscopia 76/26
caixa c/ 50 uni
30
51
Limpa cerâmica 50 lts
GL
03
52
Liquido diluidor de hemácias
frasco 500ml
08
53
Líquido diluidor de leucócitos
frasco 500 ml
05
54
Lixeira de pedal plástica 12 litros cx c/ 04 uni Guarani ou Cxs
similar
25
55
Luvas tamanho extrapequena
Caixa c/ 100 uni
20
56
Micropipeta automatica 10 microlitros
Unidade
01
57
Micropipeta volume ajustável faixa de 10 a 100 microlitros
unidade
02
58
Micropipeta volume ajustável faixa de 100 a 1000
unidade
microlitros
02
59
Oleo de imersao
Frasco c/ 100 ml
03
60
Padrão de Hemoglobina
kit
03
61
Papel toalha c/ 1.000 fls
Fd
100
62
Pesquisa Sangue oculto sem dieta
kit
05
63
Pipeta sorologica 10ml (1/100 )
caixa c/ 50 unidades
05
03
completo
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
64
Ponteiras para micropipetas amarelas
Pct c/ 1000 uni
15
65
Ponteiras para micropipetas azuis
Pct c/ 1000 uni
15
66
Porta papel toalha de metal
Uni
30
67
Proteina C Reativa (PCR) latex
kit
10
68
Proveta graduada de 1000 ml
unidade
02
69
Proveta graduada de 2000 ml
unidade
02
70
Refil p/ sabonete liquido
Uni
100
71
Sabão de coco cx c/ 20 uni
Cxs
04
72
Sabão em pó c/ 200 kg azul ou branco
GL
02
73
Sabão em pó c/ 50 kg azul ou branco
Gl
05
74
Sabão pastoso pinho c/ 50 lts
Gl
05
75
Sabonete de banho 0,15 grs caixa c/ 1000 uni
Cx
02
76
Sabonete liquido c/ 50 lts
Gl
05
77
Saco de lixo 100 lts leitoso c/ 100
Fardos
20
78
Saco de lixo 15 lts leitoso c 100
Fardos
20
79
80
81
Seringa 05 ml c/ agulha
Seringa 10 ml c/ agulha
Seringa 20 ml c/ agulha
caixa
c/
unidades
caixa
c/
unidades
caixa
c/
unidades
100
100
100
02
40
02
82
Shampoo automotivo 200 lts
TMB
02
83
Silicone gel 3,600 kg
Bld
02
84
Soro Anti A
frasco 10 ml
02
85
Soro Anti B
frasco 10 ml
02
86
Soro anti Rh
frasco 10 ml
02
87
Soro controle Rh
frasco 10 ml
02
88
Soro de Coombs
frasco 10 ml
02
01
89
90
Tabua de equilíbrio p/ propriocepição em fisioterapia Uni
neurológica e reabilitação ortopédica 20 28 cod. 1905 ou
similar
Uni
Tens (aparelho modelo tensivel 993 FOM)
91
Transaminase oxalacética cinético
kit p/ 60 testes
06
92
Transaminase piruvica cinética
kit p/ 60 testes
06
93
Triglicèrides enzimático
kit p/ 100 testes
20
94
Tubo capilar sem heparina
pct
30
95
Tubo coleta soro (sem antiagulante) 10ml
unidade
2000
96
Tubo com anticoagulante Citrato (tampa azul)
unidade
300
97
Tubo com anticoagulante EDTA (tampa roxa)
unidade
2000
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
98
Tubo cônico de vidro para urina
unidade
20
99
Tubo de vidro 12x75 para dosagens
unidade
500
100 Ureia enzimática
kit p/ 100 testes
10
101 VDRL pronto p/ uso
kit
03
Justificativa: Necessário se faz a aquisição de Materiais para atendimento as demandas da Secretaria
de Saúde da Prefeitura Municipal de Datas.
Prazo e condições da entrega:
Prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da requisição.
Condições da entrega: será de acordo com a requisição.
Local da entrega: - No prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Datas, situado na Rua Francisco
Tameirão, nº176, Centro.
Condições e prazos de pagamento: O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até
30 (trinta) dias após a data do recebimento dos materiais, mediante apresentação das respectivas notas
fiscais.
Obrigações do Contratante:
a) Notificar a Contratada através da Secretaria Municipal de Saúde, fixando-lhe prazo para corrigir
irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
b) O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos,
diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
e) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas,
nos prazos fixados.
f) O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais, se considerados em
desacordo com os termos do contrato.
g) Inspecionar o fornecimento dos produtos através da Secretaria Municipal de Saúde.
h) Emitir as ordens de compra, impressa com clareza e com antecedência de 05 (cinco) dias da data do
fornecimento.
Obrigações da contratada
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento
do produto, tais como: taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a
ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos oferecidos, atentando
para as especificações técnicas exigíveis..
c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações
constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
f) A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
contrato.
g) Pela entregar do material, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, na
sede do Município, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem
de fornecimento.
Critério de avaliação das propostas: Menor preço por item
Sanções:
1
A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem 1.2, e das
demais cominações legais.
1.2
A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
1.2.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº
8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e
indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a
aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do item vencido e registrado na ata.
II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço;
III - Ocorrendo atraso no fornecimento dos materiais por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á
aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total dos materiais pendente,
constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município
de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou
inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a
inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ 1º - A penalidade de multa, estabelecida no inciso III desta cláusula, poderá ser aplicada de forma
isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos
que tenha em face da Contratante.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide
a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
§ 3º - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as
detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na
forma da lei.
1.2.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos
de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
1.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato.
1.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá
ser também aplicada a aqueles que:
1.4.1.Retardarem a execução do pregão;
1.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
1.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
- Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de
consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Praça do Divino, nº 10, Centro,
Datas/MG, Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (38) 3535-1121, ou e-mail:
[email protected].
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
OBS. 1.- DEVERÁ SER INFORMADO NA PROPOSTA A MARCA DOS PRODUTOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) _________________________________,
portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________________ e CPF nº __________________, a
participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Datas, na modalidade Pregão Presencial
nº 017/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para
pronunciar-se em nome da empresa _____________________, CNPJ nº ________________________,
bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame,
inclusive assinar contratos.
_______________________, _____ de _________________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura do Dirigente da Empresa
(reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da
empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade
da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público,
não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é
necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o
reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não
é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste
procedimento licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de
Referência – Anexo I, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente
às disposições da legislação competente.
ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
1
Ácido em pó desencrostante
pct
05
2
Ácido Úrico monorreagente
kit p/ 100 testes
10
3
Agulhas 25x7
caixa c/ 100
unidades
05
4
Alça de platina
unidade
01
5
Álcool 70%
litro
100
6
Algodão
pct c/500g
15
7
Alvejante em pó 20 kg
Gl
05
8
Amaciante azul c/ 50 lts
Gl
05
9
Anticoagulante Citrato
frasco 20 ml
03
10
Anticoagulante EDTA
frasco 20 ml
05
11
Antiestreptolisina O (ASO) látex
kit
05
12
Aparelho de laser – laserpulse cod. Produto 843 ou similar Uni
01
13
Balancin p/ treino de equilíbrio e fisioterapia neurológica Uni
(01,02,03 kg) cod. 132
01
14
Balão volumétrico fundo chato 1000ml
unidade
02
15
Balão volumétrico fundo chato 500ml
unidade
02
16
Bandagem antiséptica pós coleta de sangue
Caixas c/ 500 uni
15
17
Barrilha c/ 25 kg
Kg
10
18
Beta HCG strip
kit
20
19
Bicicletas ergométrica horizontal PROFORM 385 CSX ate Uni
113 kgs Icon Fitness Cod. 197 ou similar
02
20
Bico de Bunsen
unidade
01
21
Cálice de vidro para sedimentação de fezes
unidade
20
22
Câmara de Newbauer espelhada
unidade
02
23
Caneta de laser 660 mm cod 341
Uni
01
24
Caneta de laser 830 mm cod 342
Uni
01
25
Caneta de laser 904 mm cod 344
Uni
01
26
Cloro em tabletes 15 grs pote c/ 01 kg
Potes
05
27
Colesterol enzimáticco monorreagente
kit p/ 200 testes
20
28
Colesterol HDL enzimático colorimétrico
kit p/ 100 testes
20
29
Coletor de fezes 50 ml
unidade
2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
30
Coletor de urina 50 ml
unidade
2000
31
Coloração Gram
kit completo
32
Corante Panótico para Hematologia - coloração rápida
kit
(3x500ml)
33
Creatinina cinética
kit p/ 100 testes
10
34
Cuba de coloração Gram
unidade
01
35
TMB
36
Desengraxante liquido amarelo 200 lts
Desinfetante concentrado de eucalipto c/ 05 lts
Gl
02
10
37
Desinfetante concentrado de floral c/ 05 lts
Gl
10
38
Desinfetante concentrado de lavanda c/ 05 lts
Gl
10
39
Detergente neutro c/ 50 lts
Gl
20
40
Disco de equilíbrio esporte flexível c/ bomba de ar cod. Uni
3687
01
41
Fator Reumatóide látex
kit
05
42
Fita Reativa para Urina
frasco c/ 100 tiras
30
43
Gama Glutamil transferase cinético
kit p/ 60 testes
05
44
Gaze hidrrófila tipo queijo 91/91 cremer ou similiras
Unidade c/ 500 grs
30
45
Glicose enzimática
kit p/ 100 testes
24
46
Hemoglobina colorimétrica
kit p/ 800 testes
05
47
Hipoclorito de sódio c/ 50 lts
Gl
20
48
BMB
49
Jato ativado 200 lts
Kit Halteres Smart cod. 2076
Kit
02
01
50
Lãmina fosca p/ microscopia 76/26
caixa c/ 50 uni
30
51
Limpa cerâmica 50 lts
GL
03
52
Liquido diluidor de hemácias
frasco 500ml
08
53
Líquido diluidor de leucócitos
frasco 500 ml
05
54
Lixeira de pedal plástica 12 litros cx c/ 04 uni Guarani ou Cxs
similar
25
55
Luvas tamanho extrapequena
Caixa c/ 100 uni
20
56
Micropipeta automatica 10 microlitros
Unidade
01
57
Micropipeta volume ajustável faixa de 10 a 100 microlitros
unidade
02
58
Micropipeta volume ajustável faixa de 100 a 1000
unidade
microlitros
02
59
Oleo de imersao
Frasco c/ 100 ml
03
60
Padrão de Hemoglobina
kit
03
61
Papel toalha c/ 1.000 fls
Fd
100
62
Pesquisa Sangue oculto sem dieta
kit
05
63
Pipeta sorologica 10ml (1/100 )
caixa c/ 50 unidades
05
03
completo
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
64
Ponteiras para micropipetas amarelas
Pct c/ 1000 uni
15
65
Ponteiras para micropipetas azuis
Pct c/ 1000 uni
15
66
Porta papel toalha de metal
Uni
30
67
Proteina C Reativa (PCR) latex
kit
10
68
Proveta graduada de 1000 ml
unidade
02
69
Proveta graduada de 2000 ml
unidade
02
70
Refil p/ sabonete liquido
Uni
100
71
Sabão de coco cx c/ 20 uni
Cxs
04
72
Sabão em pó c/ 200 kg azul ou branco
GL
02
73
Sabão em pó c/ 50 kg azul ou branco
Gl
05
74
Sabão pastoso pinho c/ 50 lts
Gl
05
75
Sabonete de banho 0,15 grs caixa c/ 1000 uni
Cx
02
76
Sabonete liquido c/ 50 lts
Gl
05
77
Saco de lixo 100 lts leitoso c/ 100
Fardos
20
78
Saco de lixo 15 lts leitoso c 100
Fardos
20
79
80
81
Seringa 05 ml c/ agulha
Seringa 10 ml c/ agulha
Seringa 20 ml c/ agulha
caixa
c/
unidades
caixa
c/
unidades
caixa
c/
unidades
100
100
100
02
40
02
82
Shampoo automotivo 200 lts
TMB
02
83
Silicone gel 3,600 kg
Bld
02
84
Soro Anti A
frasco 10 ml
02
85
Soro Anti B
frasco 10 ml
02
86
Soro anti Rh
frasco 10 ml
02
87
Soro controle Rh
frasco 10 ml
02
88
Soro de Coombs
frasco 10 ml
02
01
89
90
Tabua de equilíbrio p/ propriocepição em fisioterapia Uni
neurológica e reabilitação ortopédica 20 28 cod. 1905 ou
similar
Uni
Tens (aparelho modelo tensivel 993 FOM)
91
Transaminase oxalacética cinético
kit p/ 60 testes
06
92
Transaminase piruvica cinética
kit p/ 60 testes
06
93
Triglicèrides enzimático
kit p/ 100 testes
20
94
Tubo capilar sem heparina
pct
30
95
Tubo coleta soro (sem antiagulante) 10ml
unidade
2000
96
Tubo com anticoagulante Citrato (tampa azul)
unidade
300
97
Tubo com anticoagulante EDTA (tampa roxa)
unidade
2000
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
98
Tubo cônico de vidro para urina
unidade
20
99
Tubo de vidro 12x75 para dosagens
unidade
500
100 Ureia enzimática
kit p/ 100 testes
10
101 VDRL pronto p/ uso
kit
03
OBS.: INFORMAR A MARCA DOS PRODUTOS OFERECIDOS
CASO NOS SEJA ADJUDICADO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, NOS COMPROMETEMOS A
ASSINAR O CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO NO DOCUMENTO DE CONVOCAÇÃO, INDICANDO
PARA ESSE FIM O SR. _______________________, CARTEIRA DE IDENTIDADE N°. ________ EXPEDIDA EM
__/__/____,
ÓRGÃO
EXPEDIDOR
__________
E
CPF
N°
_______________________,
COMO
REPRESENTANTE LEGAL DESTA EMPRESA.
INFORMAMOS QUE O PRAZO DE VALIDADE DA NOSSA PROPOSTA É DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR
DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO.
FINALIZANDO, DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE PLENO ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL DA LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
ATENCIOSAMENTE,
_______________________________________
LICITANTE / CNPJ OU CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos ____ dias do mês de ___ de 2016, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Datas/MG, de
um lado o MUNICÍPIO DE DATAS-MG, doravante denominado Gerenciador do Registro de Preços,
neste
ato
representado
pelo
Exmo.
Prefeito
___________________,_____________________________, e de outro lado a empresa:
_________________, CNPJ ______________, com sede na ______________________________,
Nº____, Bairro: _____, na Cidade de ______, CEP: ______, representada neste ato pelo Sr. (a).
_______, CPF _______, identidade nº ____doravante denominada Fornecedor, firmam a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais
normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais, em
face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO, do certame acima especificado.
Observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I-DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para aquisição de material de laboratório,
material e Equipamentos para Fisioterapia, Material de Limpeza para atender a Secretaria
Municipal de Saúde, descrito e especificado no Termo de Referência, anexo a este instrumento
convocatório.
1.2-Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos e a proposta
comercial da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA II-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
sua assinatura, devendo durante a vigência o fornecedor manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;
2.2- Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o
prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a executar os
serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços licitados podendo utilizar, para tanto, outros
meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas prestadoras dos serviços, sendo assegurado, no entanto, às detentoras do
registro preferência em igualdade de condições.
2.3-Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foi
imposta pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, sem que
deste fato resulte multa para a Administração.
CLÁUSULA III-DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para fornecimento dos materiais do
respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
CLÁUSULA IV-DO PREÇO
4.1-Os preços registrados serão ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de
Preços de acordo com a respectiva classificação no Pregão em epígrafe, que são os seguintes:
Fornecedor:
UNIDADE
QUANTIDADE
ITEM DESCRIÇÃO
1
Ácido em pó desencrostante
pct
05
2
Ácido Úrico monorreagente
kit p/ 100 testes
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Agulhas 25x7
caixa c/ 100
unidades
05
4
Alça de platina
unidade
01
5
Álcool 70%
litro
100
6
Algodão
pct c/500g
15
7
Alvejante em pó 20 kg
Gl
05
8
Amaciante azul c/ 50 lts
Gl
05
9
Anticoagulante Citrato
frasco 20 ml
03
10
Anticoagulante EDTA
frasco 20 ml
05
11
Antiestreptolisina O (ASO) látex
kit
05
12
Aparelho de laser – laserpulse cod. Produto 843 ou similar Uni
01
13
Balancin p/ treino de equilíbrio e fisioterapia neurológica Uni
(01,02,03 kg) cod. 132
01
14
Balão volumétrico fundo chato 1000ml
unidade
02
15
Balão volumétrico fundo chato 500ml
unidade
02
16
Bandagem antiséptica pós coleta de sangue
Caixas c/ 500 uni
15
17
Barrilha c/ 25 kg
Kg
10
18
Beta HCG strip
kit
20
19
Bicicletas ergométrica horizontal PROFORM 385 CSX ate Uni
113 kgs Icon Fitness Cod. 197 ou similar
02
20
Bico de Bunsen
unidade
01
21
Cálice de vidro para sedimentação de fezes
unidade
20
22
Câmara de Newbauer espelhada
unidade
02
23
Caneta de laser 660 mm cod 341
Uni
01
24
Caneta de laser 830 mm cod 342
Uni
01
25
Caneta de laser 904 mm cod 344
Uni
01
26
Cloro em tabletes 15 grs pote c/ 01 kg
Potes
05
27
Colesterol enzimáticco monorreagente
kit p/ 200 testes
20
28
Colesterol HDL enzimático colorimétrico
kit p/ 100 testes
20
29
Coletor de fezes 50 ml
unidade
2000
30
Coletor de urina 50 ml
unidade
2000
31
Coloração Gram
kit completo
32
Corante Panótico para Hematologia - coloração rápida
kit
(3x500ml)
33
Creatinina cinética
kit p/ 100 testes
10
34
Cuba de coloração Gram
unidade
01
35
TMB
36
Desengraxante liquido amarelo 200 lts
Desinfetante concentrado de eucalipto c/ 05 lts
Gl
02
10
37
Desinfetante concentrado de floral c/ 05 lts
Gl
10
03
completo
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
38
Desinfetante concentrado de lavanda c/ 05 lts
Gl
10
39
Detergente neutro c/ 50 lts
Gl
20
40
Disco de equilíbrio esporte flexível c/ bomba de ar cod. Uni
3687
01
41
Fator Reumatóide látex
kit
05
42
Fita Reativa para Urina
frasco c/ 100 tiras
30
43
Gama Glutamil transferase cinético
kit p/ 60 testes
05
44
Gaze hidrrófila tipo queijo 91/91 cremer ou similiras
Unidade c/ 500 grs
30
45
Glicose enzimática
kit p/ 100 testes
24
46
Hemoglobina colorimétrica
kit p/ 800 testes
05
47
Hipoclorito de sódio c/ 50 lts
Gl
20
48
BMB
49
Jato ativado 200 lts
Kit Halteres Smart cod. 2076
Kit
02
01
50
Lãmina fosca p/ microscopia 76/26
caixa c/ 50 uni
30
51
Limpa cerâmica 50 lts
GL
03
52
Liquido diluidor de hemácias
frasco 500ml
08
53
Líquido diluidor de leucócitos
frasco 500 ml
05
54
Lixeira de pedal plástica 12 litros cx c/ 04 uni Guarani ou Cxs
similar
25
55
Luvas tamanho extrapequena
Caixa c/ 100 uni
20
56
Micropipeta automatica 10 microlitros
Unidade
01
57
Micropipeta volume ajustável faixa de 10 a 100 microlitros
unidade
02
58
Micropipeta volume ajustável faixa de 100 a 1000
unidade
microlitros
02
59
Oleo de imersao
Frasco c/ 100 ml
03
60
Padrão de Hemoglobina
kit
03
61
Papel toalha c/ 1.000 fls
Fd
100
62
Pesquisa Sangue oculto sem dieta
kit
05
63
Pipeta sorologica 10ml (1/100 )
caixa c/ 50 unidades
05
64
Ponteiras para micropipetas amarelas
Pct c/ 1000 uni
15
65
Ponteiras para micropipetas azuis
Pct c/ 1000 uni
15
66
Porta papel toalha de metal
Uni
30
67
Proteina C Reativa (PCR) latex
kit
10
68
Proveta graduada de 1000 ml
unidade
02
69
Proveta graduada de 2000 ml
unidade
02
70
Refil p/ sabonete liquido
Uni
100
71
Sabão de coco cx c/ 20 uni
Cxs
04
72
Sabão em pó c/ 200 kg azul ou branco
GL
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
73
Sabão em pó c/ 50 kg azul ou branco
Gl
05
74
Sabão pastoso pinho c/ 50 lts
Gl
05
75
Sabonete de banho 0,15 grs caixa c/ 1000 uni
Cx
02
76
Sabonete liquido c/ 50 lts
Gl
05
77
Saco de lixo 100 lts leitoso c/ 100
Fardos
20
78
Saco de lixo 15 lts leitoso c 100
Fardos
20
79
80
81
Seringa 05 ml c/ agulha
Seringa 10 ml c/ agulha
Seringa 20 ml c/ agulha
caixa
c/
unidades
caixa
c/
unidades
caixa
c/
unidades
100
100
100
02
40
02
82
Shampoo automotivo 200 lts
TMB
02
83
Silicone gel 3,600 kg
Bld
02
84
Soro Anti A
frasco 10 ml
02
85
Soro Anti B
frasco 10 ml
02
86
Soro anti Rh
frasco 10 ml
02
87
Soro controle Rh
frasco 10 ml
02
88
Soro de Coombs
frasco 10 ml
02
01
89
90
Tabua de equilíbrio p/ propriocepição em fisioterapia Uni
neurológica e reabilitação ortopédica 20 28 cod. 1905 ou
similar
Uni
Tens (aparelho modelo tensivel 993 FOM)
91
Transaminase oxalacética cinético
kit p/ 60 testes
06
92
Transaminase piruvica cinética
kit p/ 60 testes
06
93
Triglicèrides enzimático
kit p/ 100 testes
20
94
Tubo capilar sem heparina
pct
30
95
Tubo coleta soro (sem antiagulante) 10ml
unidade
2000
96
Tubo com anticoagulante Citrato (tampa azul)
unidade
300
97
Tubo com anticoagulante EDTA (tampa roxa)
unidade
2000
98
Tubo cônico de vidro para urina
unidade
20
99
Tubo de vidro 12x75 para dosagens
unidade
500
100 Ureia enzimática
kit p/ 100 testes
10
101 VDRL pronto p/ uso
kit
03
01
Perfazendo um total de R$ _______ (_____________).
4.2-Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observados os preços unitários dos materiais,
marcas de acordo com a proposta do fornecedor no Pregão em epígrafe, que a precedeu e integra o
presente instrumento de compromisso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.3-Do equilíbrio econômico: Será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial dos preços, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova material da
ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA V-DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
5.1 - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.2 - Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos.
5.3 - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos
material, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
5.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus fornecimentos
dentro das normas deste Contrato.
5.5 - Emitir autorização para fornecimento, controlando rigorosamente a qualidade dos produtos;5.6 Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, nos
prazos fixados.
CLÁUSULA VI-DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
6.1 - Sem prejuízo das disposições previstas em lei, no edital e neste instrumento contratual compete à
contratada:
6.1.1 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil pelos danos causados ao Município
ou a terceiros, decorrentes dos fornecimentos ora contratados;
6.1.2 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive
materiais, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e
outras decorrentes dos fornecimentos.
6.1.3 – Fornecer os materiais em estrita observância das condições previstas neste contrato e na
proposta;
6.1.4 - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou
gerados, em razão dos fornecimentos contratados;
6.1.5 - Obedecer todas as exigências estabelecidas no edital, seus anexos.
6.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos medicamentos, objeto desta licitação,
não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração
proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
6.1.7 - Manter durante o período de fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS e INSS,
bem como as condições de habilitação exigidas na licitação.
6.1.8 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §
1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.1.9 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos fornecimentos, ou seja,
pela garantia dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA VII-DO PRAZO, LOCAL DA ENTREGA E PAGAMENTO.
7.1 - O prazo máximo para entrega dos produtos é de no máximo de 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento da ordem de fornecimento, salvo anuência por escrito do Contratante.
7.2 – Os produtos deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Datas, situado
na Rua Francisco Tameirão, no 176, Centro, de acordo com a Ordem de Fornecimento.
7.3- Os fornecimentos serão solicitados de acordo com as necessidades do Município.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
7.4- O pagamento será realizado após recebimento dos produtos, mensalmente, em moeda corrente
nacional, até o dia 10 (dez) de cada mês.
7.5- O pagamento do objeto fornecido só será efetuado, após a efetiva comprovação da entrega dos
materiais e emissão da Nota Fiscal.
7.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.7 - Nenhum pagamento será efetuado à detentora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
7.8 - Estão incluídas no preço todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste
instrumento de compromisso, sem quaisquer ônus para Administração.
7.9 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária, pelo setor competente, devendo a
DETENTORA informar na nota fiscal o n° de conta- corrente, nome do Banco e agência bancária.
CLÁUSULA VIII-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
8.1- No exercício de 2016, as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
02.08.01.10.302.0020 .2050-3.3.90.30.02 / 02.08.01.10.302.0020 .2051-3.3.90.30.00
02.08.01.10.301.0090.2053-3.3.90.30.00 / 02.08.02.10.302.0020 .2056-3.3.90.30.00
02.08.02.10.302.0020 .2058-3.3.90.30.00 / 02.08.02.10.303.0020 .2059-3.3.90.30.00
02.08.02.10.304.0013.2061-3.3.90.30.00 / 02.08.02.10.305.0013.2062-3.3.90.30.00
8.2- Por se tratar de registro de preços, o empenho de dotações orçamentárias suplementares, ou
dotações referentes ao próximo exercício, não caracteriza sua alteração contratual, podendo ser
registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento consoante faculdade incerta no
art. 65 § 8º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA IX-DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1-Os contratos de fornecimentos, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
formalizados com o recebimento da Ordem de fornecimento emitida pelo setor competente da Prefeitura
de Datas.
9.2- Não serão aceitos determinantemente produtos que não atendam as especificações e as
necessidades da Administração Municipal.
CLÁUSULA X-DAS PENALIDADES
10.1 - Aos Detentores desta Ata que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº
8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e
indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a
aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor vencido e registrado na ata.
II - Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço;
III - Ocorrendo atraso na entrega por culpa da Detentora desta Ata, ser-lhe-á aplicada multa moratória
de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor total da entrega pendente, constituindo-se a mora
independentemente de notificação ou interpelação.
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município
de Datas, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou
inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a
inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
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§ 1º - A penalidade de multa, estabelecida no item IV desta cláusula, poderá ser aplicada de forma
isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos
que tenha em face da Contratante.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide
a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
§ 3º - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as
detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na
forma da lei.
10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos
de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato.
10.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública
poderá ser também aplicada a aqueles que:
10.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
10.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
10.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA XI- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não executar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua
justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a
critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de
preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao
processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da publicação.
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando
comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na
Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
III -Na hipótese de cancelamento desta ata, a administração poderá firmar nova ata com os licitantes
remanescentes pelos preços registrados.
CLÁUSULA XIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
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I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado
qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir
da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial
nº009/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de
registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face
da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - Os fornecimentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo
Secretario de Finanças.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão em epígrafe seus
anexos, proposta da (s) empresa (s) retro qualificada (s), classificada em 1º lugar no certame supra
mencionado;
14.2 - Fica eleito o foro, da Comarca de Diamantina/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata;
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal nº
3.931, de 19/09/2001, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Datas, __ de __________ de 2016.
___________________________
Prefeito Municipal
______________________
Fornecedor
Testemunhas:
1º __________________________
Ass.:
Ass.:
Nome:
Nome:
2º __________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A
empresa
______________________________________________,
CNPJ
nº
________________________________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos
os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº017/2016.
__________________, ____ de ___________ de 2016.
_________________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A
empresa
_____________________________________,
CNPJ
nº
______________________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no Pregão Presencial nº017/2016, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________, ____ de ___________ de 2016.
________________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº017/2016
________________________________________ inscrito no CNPJ nº __________________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº___________________________
e
do
CPF
nº
____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
__________________, ____ de ____________ de 2016.
_______________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
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ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº020 /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2016 PARA REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE COMPROMISSO
A
empresa
__________________________________________________,
CNPJ
nº
_______________________________, sob pena de responsabilidade Penal, Civil e Administrativa,
COMPROMETE-SE, caso logre vencedora, a executar o objeto contratual conforme estipulado no
edital.
__________________, de ____ de _____________ de 2016.
______________________________________________
Nome e assinatura Representante Legal.