SEXTA-FEIRA, 25 - SETEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO
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SEXTA-FEIRA, 25 - SETEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO
8 SEXTA-FEIRA, 25 - SETEMBRO - 2015 Art. 2º - Com competências para: I - Solicitar a abertura de contas de deposito em nome da ARSEMA; II - Solicitar saldos e extratos de contas correntes e aplicações financeiras; III - Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização de assinatura eletrônica; IV - Efetuar resgates/ aplicações financeiras e, V - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para sistema do Banco do Brasil. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 003/2015 - ARSEMA, de 23 de abril de 2015. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão ARSEMA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015. THAUSER BEZERRA THEODORO Diretor-Geral da ARSEMA PORTARIA Nº 016/2015 - ARSEMA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao Princípio da Legalidade que, dentre outros, deve nortear os atos da Administração Pública, RESOLVE: Art.1º - Criar a Comissão de Inventário de Bens Móveis desta Autarquia. Art. 2º - Designar para compor a Comissão os servidores: FRANCO RAMON TORRES BRAGA, matrícula nº 2489409, HILDENÊ FERREIRA ALMEIDA, matrícula nº 2489870, e PATRÍCIA CRUZ DE ALENCAR, matrícula nº 2489847, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O objetivo desta Comissão é o levantamento e controle completo dos bens móveis existentes no órgão no exercício de 2015. Art. 4º - Dos bens que porventura não sejam encontrados no âmbito deste órgão, deverão ser emitidos e assinados os respectivos termos de responsabilidades e providenciada à abertura de processo para apuração de responsabilidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão ARSEMA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015. THAUSER BEZERRA THEODORO Diretor-Geral da ARSEMA D. O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A - EMARHP PORTARIA Nº 049/2015 Instala o Serviço de Informações ao Cidadão SIC no âmbito da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A - EMARHP e dá outras providências. A DIRETORIA DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A - EMARHP, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 10.527/2011 e na Lei n° 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, especialmente o disposto em seu art. 8º, §1º, pela presente Portaria: RESOLVE: Art. 1º - Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC atendendo ao disposto no art. 7º, inciso I, desta Lei Estadual nº 10.217 do Estado do Maranhão de 23 de março de 2015, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle. Art. 2º - O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC desta Empresa será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A - EMARHP, Rua da Estrela, 473 - Centro (Praia Grande) São Luís-MA, CEP 65.010-200, Telefone 32147880/32141001 Parágrafo Único - No prazo de trinta dias o local de funcionamento do atendimento ao cidadão desta empresa deverá ser devidamente identificado. Art. 3º Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias: GESTÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC Nome Matrícula/CPF Email Função SIC Paulo Cruz Pereira e Matrícula nº 2496602 [email protected] Responsável – Silva CPF nº 508.555.653-49 Telefone (98) 3235-4100 Gestão SIC Ouvidor-Geral do Estado Antonio Dino Matrícula nº 2463594 [email protected] Suplente – Tavares CPF nº 618.993.303.30 Telefone (98) 3235-4100 Gestão SIC Assessor Especial da Ouvidoria Marco Aurélio Matrícula nº 2490050 [email protected] Auxiliar – Gestão Ferreira CPF nº 529.016.263-34 Telefone (98) 3235-4100 SIC Assessor da Ouvidoria Jurema Câmara Matrícula nº 2490068 [email protected] Auxiliar – Gestão Gonçalves de Jesus CPF nº 014.893.243-64 Telefone (98) 3235-4100 SIC Secretária Executiva UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS AO SIC ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SEDE DA SECRETARIA Evandro Manoel Matrícula nº 920595 [email protected] Responsável – Rocha Lima CPF nº 226.202.223-20 Telefone (98) 3235-4100 Atendimento ao Encarregado do Cidadão Serviço de Protocolo Raimundo Antonio Matrícula nº 1065606 [email protected]. Suplente – Atendimento ao Leitão Machado CPF nº 076.064.863-87 br Cidadão Telefone (98) 3235-4100 Ã D. O. PODER EXECUTIVO ( ) UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS AO SIC ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SEDE DA EMARHP Maria da Graça Matricula nº 3954 [email protected] Responsável – Jansen Santos CPF: 256.973.153-68 ov.br Atendimento ao Telefone: Cidadão 32147880/32141001 Art. 4º - Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto a Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, e a Lei Federal nº 12.527/2011: SEXTA-FEIRA, 25 - SETEMBRO - 2015 9 VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário; IX - responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas; X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação ao Cidadão e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda; I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4º, da Lei nº10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015 e o art. 8º da Lei Federal nº 10.527/2011; XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o auxílio da gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito à esta empresa, informando o fato ao cidadão solicitante. II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento; Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas de procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis; IV - orientar todas as unidades desta Empresa no que se refere ao cumprimento do disposto nas leis; V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades desta Empresa as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e; Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A - EMARHP, São Luís, 17 de setembro de 2015. JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA Diretor-Presidente da EMARHP SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: VI - demandar perante as unidades desta Empresa ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas; VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Art. 5º - Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da sua unidade: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informações, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber; III - informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las; IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico; V - solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação; Convocar os candidatos integrantes do quadro abaixo, classificados no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2015, para comparecerem na Supervisão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP, Edifício Clodomir Milet, s/n, 4º andar, Calhau, no horário das 14:00 às 17:00h, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com o disposto nos itens 9 e 10, do referido Edital: CARGO ESPECIALIDADE LOCAL Bruno Medeiros Ferreira de Castro NOME Médico Medicina do Trabalho São Luis Fábio Pereira Barra Médico Ortopedia São Luis Tiago Moreira de Souza Médico Clínica Geral Bacabal SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 22 DE SETEMBRO DE 2015. LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES Secretária de Estado da Gestão e Previdência PORTARIA Nº 194, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, considerando o disposto no art. 20, da Lei nº 9.664, de 17 de julho de 2012, c/c o Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, que delega exercício da competência. RESOLVE: VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada; VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado; Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria nº 178, de 18 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25 de agosto de 2015, de promoção funcional, os servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
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