SEXTA-FEIRA, 25 - SETEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO

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SEXTA-FEIRA, 25 - SETEMBRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO
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SEXTA-FEIRA, 25 - SETEMBRO - 2015
Art. 2º - Com competências para:
I - Solicitar a abertura de contas de deposito em nome da
ARSEMA;
II - Solicitar saldos e extratos de contas correntes e aplicações
financeiras;
III - Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização
de assinatura eletrônica;
IV - Efetuar resgates/ aplicações financeiras e,
V - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para
sistema do Banco do Brasil.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria nº 003/2015 - ARSEMA, de 23
de abril de 2015.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão ARSEMA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.
THAUSER BEZERRA THEODORO
Diretor-Geral da ARSEMA
PORTARIA Nº 016/2015 - ARSEMA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA, no uso de
suas atribuições legais, e em observância ao Princípio da Legalidade que,
dentre outros, deve nortear os atos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art.1º - Criar a Comissão de Inventário de Bens Móveis desta
Autarquia.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão os servidores:
FRANCO RAMON TORRES BRAGA, matrícula nº 2489409,
HILDENÊ FERREIRA ALMEIDA, matrícula nº 2489870, e PATRÍCIA CRUZ DE ALENCAR, matrícula nº 2489847, sob a presidência
do primeiro.
Art. 3º - O objetivo desta Comissão é o levantamento e controle
completo dos bens móveis existentes no órgão no exercício de 2015.
Art. 4º - Dos bens que porventura não sejam encontrados no
âmbito deste órgão, deverão ser emitidos e assinados os respectivos
termos de responsabilidades e providenciada à abertura de processo
para apuração de responsabilidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão ARSEMA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.
THAUSER BEZERRA THEODORO
Diretor-Geral da ARSEMA
D. O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
Empresa Maranhense de Administração de Recursos
Humanos e Negócios Públicos S.A - EMARHP
PORTARIA Nº 049/2015
Instala o Serviço de Informações ao Cidadão SIC no âmbito da Empresa Maranhense de
Administração de Recursos Humanos e
Negócios Públicos S.A - EMARHP e dá
outras providências.
A DIRETORIA DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A - EMARHP, no uso das atribuições legais, considerando
o disposto na Lei Federal nº 10.527/2011 e na Lei n° 10.217 do Estado
do Maranhão, de 23 de março de 2015, especialmente o disposto
em seu art. 8º, §1º, pela presente Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
atendendo ao disposto no art. 7º, inciso I, desta Lei Estadual nº 10.217
do Estado do Maranhão de 23 de março de 2015, da Secretaria de
Estado de Transparência e Controle.
Art. 2º - O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC desta
Empresa será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a
unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A - EMARHP, Rua da Estrela, 473 - Centro (Praia Grande) São Luís-MA, CEP 65.010-200,
Telefone 32147880/32141001
Parágrafo Único - No prazo de trinta dias o local de funcionamento do atendimento ao cidadão desta empresa deverá ser
devidamente identificado.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço
de Informações ao Cidadão - SIC e para o atendimento ao cidadão, sem
prejuízo de suas funções ordinárias:
GESTÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC
Nome
Matrícula/CPF
Email
Função SIC
Paulo Cruz Pereira e Matrícula nº 2496602 [email protected]
Responsável –
Silva
CPF nº 508.555.653-49 Telefone (98) 3235-4100
Gestão SIC
Ouvidor-Geral do
Estado
Antonio Dino
Matrícula nº 2463594 [email protected] Suplente
–
Tavares
CPF nº 618.993.303.30 Telefone (98) 3235-4100
Gestão SIC
Assessor Especial da
Ouvidoria
Marco Aurélio
Matrícula nº 2490050 [email protected] Auxiliar – Gestão
Ferreira
CPF nº 529.016.263-34 Telefone (98) 3235-4100
SIC
Assessor da
Ouvidoria
Jurema Câmara
Matrícula nº 2490068 [email protected]
Auxiliar – Gestão
Gonçalves de Jesus CPF nº 014.893.243-64 Telefone (98) 3235-4100
SIC
Secretária Executiva
UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS AO SIC
ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SEDE DA SECRETARIA
Evandro Manoel
Matrícula nº 920595
[email protected] Responsável –
Rocha Lima
CPF nº 226.202.223-20 Telefone (98) 3235-4100
Atendimento ao
Encarregado do
Cidadão
Serviço de Protocolo
Raimundo Antonio Matrícula nº 1065606 [email protected]. Suplente
–
Atendimento ao
Leitão Machado
CPF nº 076.064.863-87 br
Cidadão
Telefone (98) 3235-4100
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D. O. PODER EXECUTIVO
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UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO VINCULADAS AO SIC
ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SEDE DA EMARHP
Maria da Graça
Matricula nº 3954
[email protected] Responsável –
Jansen Santos
CPF: 256.973.153-68 ov.br
Atendimento ao
Telefone:
Cidadão
32147880/32141001
Art. 4º - Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e
impedimentos, juntamente com os servidores auxiliares, quanto a
Lei nº 10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015, e a
Lei Federal nº 12.527/2011:
SEXTA-FEIRA, 25 - SETEMBRO - 2015
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VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o
pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso
seja necessário;
IX - responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente
requisitadas;
X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de
Acesso à Informação ao Cidadão e-SIC e o sistema interno do
trâmite da demanda;
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 4º, da Lei
nº10.217 do Estado do Maranhão, de 23 de março de 2015 e o art. 8º
da Lei Federal nº 10.527/2011;
XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão, com o
auxílio da gestão do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e
mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito à esta empresa,
informando o fato ao cidadão solicitante.
II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios
semestrais acerca do seu cumprimento;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e
ao aperfeiçoamento das normas internas de procedimentos necessários
ao correto cumprimento das leis;
IV - orientar todas as unidades desta Empresa no que se refere
ao cumprimento do disposto nas leis;
V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as
unidades desta Empresa as informações comumente solicitadas, para
formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo
atendimento ao cidadão e;
Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A - EMARHP, São Luís, 17 de setembro
de 2015.
JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA
Diretor-Presidente da EMARHP
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
VI - demandar perante as unidades desta Empresa ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento
ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;
VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe
integrante do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Art. 5º - Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão
vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da
sua unidade:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos
e requerimentos de acesso à informações, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos,
quando couber;
III - informar sobre a tramitação de documentos na referida
unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa
encontrá-las;
IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas
presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;
V - solicitar das unidades administrativas as informações
necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;
Convocar os candidatos integrantes do quadro abaixo, classificados no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2015,
para comparecerem na Supervisão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência/SEGEP, Edifício
Clodomir Milet, s/n, 4º andar, Calhau, no horário das 14:00 às
17:00h, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, de
acordo com o disposto nos itens 9 e 10, do referido Edital:
CARGO
ESPECIALIDADE
LOCAL
Bruno Medeiros
Ferreira de Castro
NOME
Médico
Medicina do
Trabalho
São Luis
Fábio Pereira Barra
Médico
Ortopedia
São Luis
Tiago Moreira de Souza
Médico
Clínica Geral
Bacabal
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 22 DE SETEMBRO DE 2015.
LILIAN RÉGIA GONÇALVES GUIMARÃES
Secretária de Estado da Gestão e Previdência
PORTARIA Nº 194, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, considerando o disposto no art. 20, da Lei nº 9.664, de 17 de julho
de 2012, c/c o Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, que delega
exercício da competência.
RESOLVE:
VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da
disponibilização da informação solicitada;
VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas
no sistema informatizado;
Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria nº 178, de 18 de agosto de
2015, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25 de agosto de 2015, de
promoção funcional, os servidores a seguir relacionados, pertencentes ao
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

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