é legal?

Transcrição

é legal?
Seu escapamento esportivo
é legal?
Esclarecimentos sobre a legalidade do escapamento esportivo
Escapamentos
esportivos
O escapamento esportivo visa deixar a motocicleta com
ronco e estilo esportivo, proporcionando ao motor um
trabalhar mais livre, melhorando em alguns aspectos a
performance da moto. A maior parte dos escapamentos
esportivos possui design externo diferenciado, seja pelo
formato ou material.
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Dúvidas
frequentes
Quais são os órgãos responsáveis pelas leis que
abrangem os escapamentos?
Os órgãos responsáveis pela regulamentação do uso dos
escapamentos esportivos são: o CONTRAN (Conselho
Nacional de Trânsito) e o CONAMA (Conselho Nacional do
Meio Ambiente), que sempre se reportam ao Código de
Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97).
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Em quais leis seu escapamento deve se
enquadrar?
Qual a definição de descarga livre, direta ou
inoperante?
Especificamente quanto aos escapamentos esportivos,
não há qualquer legislação ou regulamentação que
proíba o seu uso em território nacional, porém o nível
de ruído emitido deve estar dentro do patamar máximo
estabelecido pela resolução CONAMA nº. 252, que é de
99 dB(A), caso seja efetuada medições.
O Código Brasileiro de Trânsito, que é muito rígido no
tratamento das condutas infracionais, não proíbe a
substituição do escapamento, mas proíbe a descarga livre
ou inoperante (para todos os escapamentos, originais ou
não).
Além disso, a Resolução nº. 252 do CONAMA permite
expressamente a substituição do escapamento original
das motocicletas por aqueles esportivos, desde que não
ultrapassem os níveis máximos fixados por outras três
resoluções do mesmo órgão, quais sejam as de nº. 001,
002 e 008.
Confira as resoluções completas no site do Ministério do
Meio Ambiente (www.mma.gov.br/conama).
Descarga livre ocorre quando o escapamento está
“direto”, ou seja, apenas com um cano, sem nenhuma
espécie de abafador ou silenciador, que no caso dos
esportivos, geralmente é feito através da lã de vidro, que
abafa o nível de ruído e mantém a compressão do motor.
Um escapamento sem nenhuma espécie de abafador ou
silenciador emite níveis de ruído (dB(A)) muito altos,
acima do máximo permitido pela Resolução CONAMA nº.
252 de fevereiro de 1999, que é de 99 dB(A) na condição
de medição parada.
Já a condição de escapamentos defeituosos ou inoperantes
ocorre quando o escapamento está furado, quebrado ou
com suas câmaras internas desgastadas, o que ocasiona
um aumento na emissão dos níveis de ruído, indicando
que deve ser imediatamente substituído, sendo ele
original, esportivo ou semelhante. O escapamento, como
vários outros equipamentos, sofre desgaste conforme o
uso e deve ser sempre inspecionado e trocado quando
necessário para se enquadrar na lei.
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Minha moto precisa passar por algum tipo de
vistoria, caso eu coloque um escapamento
esportivo?
Não há qualquer outra norma que exija uma vistoria
prévia em cada substituição do equipamento, já que
tal troca não se enquadra nas hipóteses do artigo 1º
da Resolução nº. 25 do CONTRAN, ou seja, alteração de
característica.
Confira a resolução completa no site do Departamento
Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br/resolucoes).
Meu escapamento deve ter selo do INMETRO?
Não. O Inmetro não é o órgão responsável pela fiscalização
de escapamentos, mas sim o CONAMA. Basta verificar
que nos escapamentos de veículos novos (originais) não
existe selo ou qualquer citação do Inmetro.
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Quais são os argumentos mais comuns utilizados
para aplicar multas?
Infelizmente existe um desconhecimento por parte de
alguns policiais militares, rodoviários e municipais quanto
ao uso de escapamento esportivo nas motocicletas.
Alguns deles alegam que a substituição do escapamento
original pelo esportivo é proibida. Outros, dizem que
o escapamento esportivo emite ruído excessivo e
descaracterizam o veículo.
Porém, a Resolução CONAMA nº. 252 artigo 5 parágrafo
1º, é clara em colocar que os sistemas de escapamento,
ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas
similares, desde que os níveis de ruído não ultrapassem os
níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante
do veículo, conforme Resoluções CONAMA nº. 001, 002,
e 008/1993 e os estabelecidos na TABELA 1, a seguir:
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Sobre descaracterização de veículo
A troca do escapamento não altera qualquer característica
da motocicleta. Pois o escapamento, bem como outros
acessórios como adesivos, bagageiros, protetores de
motor, bauleto, dentre outros, visam apenas mudar
a estética e a aparência do veículo, sem alterar seu
funcionamento, estrutura ou características originais.
Essa substituição não descaracteriza em hipótese alguma
o veículo. Se fossemos adotar a regra de que qualquer
produto que fosse colocado na moto ou carro alterasse
a sua característica, não se poderia colocar nenhum
acessório como aparelho de som em carros, adesivos,
rodas esportivas, bauletos, etc.
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Citemos a resolução CONTRAN nº. 25
Como comprovar o nível de ruído do Escapamento?
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante
prévia autorização da autoridade competente, poderão
ser realizadas as seguintes modificações:
O nível de ruído deve ser medido com aparelho especializado
(decibilimetro), em laboratório credenciado para efetuar
medição dos níveis de emissão de decibéis, de acordo com
as normas da ABNT 9714 e conforme as especificações
técnicas constantes no manual de cada motocicleta.
I - Espécie
II - Tipo
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII - Eixo
suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de
segurança.
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Em alguns casos a medição é feita em ruas
movimentadas, onde o nível de ruído externo é alto.
Esse tipo de medição é errado, pois os ruídos externos
alteram o resultado da medição do ronco da motocicleta.
É válido lembrar que o nível de ruído permitido pelo CONAMA
nº. 252 é de 99 dB(A) na condição de medição parada.
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Como posso me defender e recorrer da multa?
Leve ao conhecimento do autuador as resoluções do
CONAMA n.º 252 e do CONTRAN nº. 25. Essas resoluções
te dão respaldo para rebater a alegação de excesso de
ruído e/ou descaracterização do veículo.
O Atestado de Emissão de Ruídos, fornecido pelo
fabricante, também pode ser apresentado para comprovar
que seu escapamento está dentro das normas exigidas
pelo CONAMA e CONTRAN.
Caso o autuador mesmo assim não dê crédito a suas
observações, utilize cópias desses documentos para
recorrer à autuação.
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Testes realizados pela Jeskap
A Jeskap efetua vários testes em seus escapamentos
antes de lançar no mercado. Confira:
1. Testes e medições em dinamômetro, para aferir a
potência, aceleração e velocidade final das motos,
com escapamentos de modelo original e esportivo.
Assim temos as informações completas de como
o escapamento está influindo no desempenho da
motocicleta.
2. Medições de níveis de decibéis (dB(A)), seguindo
as normas da ABNT 9714 que as montadoras
seguem. Essa medição também é feita em
escapamentos originais de fábrica e os esportivos,
fabricado pela Jeskap. Os testes são feitos para
atender as normas estabelecidas pelo CONAMA
nº. 002 e 252.
3. Medições em laboratórios dos níveis de emissão
de gases emitidos pelos escapamentos.
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Medição com Decibelimetro
MARCHA LENTA
SITES PARA CONSULTA
www.mma.gov.br/conama
www.denatran.gov.br/contran
www.denatran.gov.br/ctb
Participe
desta conscientização!
3000 RPM
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www.jeskap.com.br
(11) 4661 8020
Rua Pedro Christe, 65 -Centro
Embu Guaçu/SP - 06900-000
Jeskap Ind. e Com. Imp. e Exp. Ltda - Epp
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