Termos e Condições - Carnaval

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Termos e Condições - Carnaval
REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“CARNAVAL DISNEY STORE 2016”
1.- The Disney Store Spain, S.L.U. – Sucursal em Portugal, com sede na Rua Fonte de Caspolima, n.º 6/6-A,
2.º, Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, freguesia de Paço de Arcos, conselho de Oeiras, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial sob o número 980369533, que é também o NIPC ("Disney), (adiante
designada como “Disney”), organiza um passatempo entre os utilizadores da página web
http://carnaval.disneystore.pt de acordo com este Regulamento (daqui em diante “Passatempo”).
2.- Podem participar no Passatempo todas as pessoas que sejam maiores de 14 anos, que tenham residência
legal em território português, com exceção de qualquer empregado da Disney ou outras pessoas que tenham
relação com a organização do Passatempo e/ou seus familiares em primeiro grau.
3.- Para poder participar no Passatempo será requisito imprescindível estar registado em www.disney.pt, sendo
necessária identificação e palavra-passe de utilizador. As pessoas que desejem participar e não sejam
utilizadoras, podem efetuar o registo na própria página do Passatempo. Os utilizadores registados deverão
aceder ao microsite alojado em http://carnaval.disneystore.pt (daqui em diante “Microsite) e responder à
questão “Qual é a sua personagem favorita e porquê?”.
4.- Os participantes menores de idade deverão ter o consentimento dos seus pais ou representantes legais
para participar no Passatempo. Os pais ou representantes legais poderão cancelar a qualquer momento a
participação no Passatempo, mediante o envio de uma carta dirigida à Disney para a seguinte morada: para
Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos
(Ref. Passatempo “Carnaval Disney Store 2016”).
5.- O prazo para participar no Passatempo será de 14 de janeiro a 9 de fevereiro de 2016, ambos inclusive.
Somente é permitida uma participação por utilizador.
6.- Entre todos os participantes que tenham cumprido todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento,
serão selecionadas por ordem decrescente as quatro (4) respostas mais criativas, por um júri da Disney, sendo
assim atribuído o respetivo prémio indicado no ponto 7 a) e b), ao seguinte número de Vencedores:
•
Em primeiro lugar, um (1) Vencedor (doravante denominado “Vencedor”), que receberá o Prémio
assinalado na letra a) do ponto 7 do presente Regulamento, assim como dez (5) suplentes (doravante
denominados "Suplentes"), para o caso de não ser possível entrar em contacto com o Vencedor, se
este rejeitar o seu prémio ou se não cumprir os requisitos deste Regulamento ou não formalizarem a
participação no passatempo com a documentação solicitada pela Disney.
•
Em segundo lugar, três (3) Vencedores (doravante denominados “Vencedores”), que receberão o
Prémio assinalado na letra b) do ponto 7 do presente Regulamento, assim como dez (5) suplentes
(doravante denominados "Suplentes"), para o caso de não ser possível entrar em contacto com os
Vencedores, se estes rejeitarem os seus prémios ou se não cumprirem os requisitos deste
Regulamento ou não formalizarem a participação no passatempo com a documentação solicitada pela
Disney.
Em ambos os casos o vale estará sujeito aos seguintes termos e condições:
1. O vale será válido de 11 de fevereiro a 11 de maio de 2016 para compras realizadas nas lojas Disney
Store de Portugal e em Disney Store online efetuadas através de la página da internet www.disneystore.pt.
2. Este desconto poderá utilizar-se uma única vez por pessoa ou utilizador, numa única transação
realizada incluindo um ou mais artigos.
3. Para usufruir do desconto deverá entregar o vale no momento do pagamento nas lojas Disney Store em
Portugal ou introduzir o código promocional no espaço designado para o efeito ao iniciar a compra em
www.disneystore.pt. Ao introduzir o código promocional, será necessário respeitar as maiúsculas e as
minúsculas para o seu correto funcionamento.
5. Não serão aceites vales não originais, como vales fotocopiados, falsificados, danificados.
6. Este desconto não pode utilizar-se para a compra de cartões presente, artigos de edição limitada,
artigos de Star Wars, Infinity e entradas para a Disneyland® Paris.
7. Para compras realizadas online, os gastos de envio da encomenda ficarão excluídos do desconto, os
quais deverão ser pagos na totalidade pelo cliente.
8. Este desconto não é acumulável com outras ofertas, descontos ou outros códigos ou cupões
promocionais.
9. Este vale, por si só, não tem qualquer valor monetário (exceto quando for utilizado para efeitos de
atribuição de desconto, nos termos e condições supra mencionados); não é permitida a comercialização
deste vale de desconto.
10. A utilização deste vale de desconto implica a aceitação dos presentes termos e condições.
Promotor: The Disney Store S.L., sucursal em Portugal, Quinta da Fonte – Edifício Álvares Cabral, Rua
Fonte de Caspolima, nº 6, 2º 2774-527 Paço D’Arcos. Portugal. N.I.F. 980369533
7.- Ao Vencedor e Vencedores do Passatempo serão atribuídos, respectivamente, em conformidade com o
exposto no ponto 6 do presente Regulamento, um (1) dos três (3) seguintes prémios (doravante denominados
como o “Prémio”):
a)
b)
Um (1) vale no valor de 200€ para descontar numa compra nas lojas Disney Store de Portugal.
Um (1) vale no valor de 60€ para descontar numa compra nas lojas Disney Store de Portugal.
A Disney pode solicitar toda a documentação necessária para verificar se Vencedor e Vencedores ou, se for o
caso, os Suplentes, cumprem todos os requisitos deste Regulamento. Para poder entregar o prémio
adequadamente, é essencial fornecer a documentação solicitada devidamente preenchida. Não sendo
apresentada a referida documentação dentro do prazo estabelecido pela Disney, o Vencedor/Suplente em
causa perderá o direito ao prémio.
A Disney reserva-se o direito de substituir os prémios por outros de valor igual ou superior.
As importâncias que possam ser devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Disney.
9.- Aos prémios do presente Passatempo serão aplicadas todas as disposições de carácter fiscal pertinentes
segundo a legislação portuguesa em vigor. Para este fim, para obter a condição de Vencedor, será requisito
indispensável que apresente à Disney fotocópia do respectivo documento de identificação ou outro documento
válido para efeitos fiscais. No caso de o Vencedor ser menor de idade e não disponha de documento de
identificação ou outro documento válido para efeitos fiscais, os pais ou tutores legais do mesmo poderão ser os
beneficiários do prémio, tendo que apresentar cópia do respectivo documento de identificação ou de outro
documento válido para efeitos fiscais.
10.- Os Vencedores têm direito a renunciar ao Prémio, no entanto em nenhum caso poderão realizar qualquer
troca por valor monetário.
A não aceitação ou impossibilidade superveniente de recepção do prémio não confere qualquer direito ao
respectivo vencedor, nem a possibilidade de substituição ou gozo de qualquer outro prémio.
11.- Os prémios serão obrigatoriamente atribuídos, salvo no caso de o Passatempo não ter qualquer
participação.
12.- A Disney contactará via e-mail os Vencedores no prazo de três (3) semanas desde a escolha dos
Vencedores.
Se no prazo de 72 horas após o envio do referido e-mail aos Vencedores, se verificar não ser possível entrar
em contacto com alguns deles, ou que não cumprem qualquer um dos requisitos previstos no presente
Regulamento, perderão tais “Vencedores” todos os direitos sobre o prémio que lhes tenha sido atribuído, o qual
será assim concedido ao primeiro Suplente designado. Do mesmo modo, se não for possível entrar em
contacto com o Suplente, ou se verificar o não cumprimento de qualquer dos requisitos previstos no presente
Regulamento, o prémio será entregue ao segundo Suplente, e assim sucessivamente.
No caso de os Vencedores serem menores de idade, a aceitação do Prémio deverá ser feita pelos seus pais ou
representantes legais.
Os prémios serão entregues nos 2 meses seguintes à notificação do prémio a cada “Vencedor”.
13.- Os dados pessoais fornecidos voluntariamente pelos participantes no Passatempo (ou se for o caso, pelos
seus pais ou representantes legais), serão incluídos num ficheiro automatizado de dados, propriedade da The
Disney Store Spain, S.L.U. – Sucursal em Portugal e mantido sob a sua responsabilidade. A finalidade deste
ficheiro é a realização de uma gestão apropriada das participações do Passatempo, bem como a gestão da
entrega dos prémios aos Vencedores e os dados serão usados exclusivamente para este fim, sendo o ficheiro
eliminado após a entrega dos prémios.
Para participar no Passatempo, será necessário que o participante se identifique como titular de uma conta
Disney (“Disney Account”), sendo que o participante autoriza a que a The Walt Disney Company Limited (que é
a entidade responsável pela Disney Account), com sede em 3 Queen Caroline Street, Hammersmith, Londres,
W6 9PE - Reino Unido, comunique os seus dados de registo à The Walt Disney Company Portugal, Lda., para
efeitos de confirmar a tal titularidade e levar a cabo os tratamentos que são indicados no presente
Regulamento.
Em qualquer momento, os participantes do Passatempo (ou respetivos pais ou representantes legais no caso
de menores) poderão aceder ao referido ficheiro com a finalidade de exercer os direitos de acesso, retificação,
cancelamento e oposição no que diz respeito aos seus dados pessoais e dos seus filhos/ representados, em
conformidade com o estabelecido na Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro (Lei de Protecção de Dados Pessoais). Os
referidos direitos poderão exercer-se mediante comunicação escrita acompanhada duma fotocópia do
documento de identificação válido, dirigida à sede da Disney para Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral,
Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos (Ref. Proteção de dados – Passatempo
“Carnaval Disney Store 2016”).
14.- No que diz respeito às inscrições online, a Disney não garante acesso ininterrupto ou seguro ao website, e
não será responsável por qualquer interrupção no Passatempo ou no website devido a problemas técnicos ou
de outro tipo, causados por circunstâncias fora do normal, de modo razoável.
A Disney organizou este Passatempo em boa-fé, mas, na medida do permitido por lei, não aceita qualquer
responsabilidade por perdas ou danos incorridos como resultado da participação de qualquer pessoa no
Passatempo, ou em relação com nenhum outro aspeto de todos os prémios atribuídos, por causas que não lhe
sejam imputáveis. Os seus direitos como consumidores, garantidos por lei, não serão afetados.
A Disney não é responsável pelas situações de força maior que possam impedir que o Vencedor possa usufruir
na totalidade ou em parte o seu prémio.
15.- Este Passatempo poderá ser declarado sem participantes.
16.- A Disney poderá cancelar o Passatempo e/ou modificar este Regulamento sem aviso prévio.
17.- No que diz respeito às circunstâncias não previstas neste Regulamento, a Disney reserva-se o direito de
tomar decisões ou introduzir modificações justas e razoáveis, consideradas mais adequadas para os
participantes.
18.- Serão aplicáveis as leis de Portugal e todas as disputas estarão sujeitas apenas à jurisdição dos tribunais
portugueses.
19.- A participação no Passatempo implica a aceitação do presente Regulamento na sua íntegra.
20.- O presente Regulamento encontra-se depositado em http://carnaval.disneystore.pt.

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