decreto nº 4 - Prefeitura de Cotia

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decreto nº 4 - Prefeitura de Cotia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 7.980, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova o Edital que estabelece os procedimentos e regras
para o processo de seleção dos beneficiários do Programa
“Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV – FAIXA I.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Edital para apuração da demanda municipal de
beneficiários do Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV (Faixa I –
Modalidade: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR), para famílias com renda
mensal até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) está em consonância com a Lei
federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como com as Portarias nº 610/2011 e nº
595/2013 do Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO que os critérios adicionais estabelecidos pelo Município
foram regularmente aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social, por meio da Resolução n° 1, de 14 de outubro de 2014; e
CONSIDERANDO, finalmente, que os referidos critérios adicionais, após
aprovação pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, devem ser
ratificados e publicados mediante Decreto, nos termos da Portaria do Ministério das
Cidades n° 595/2013;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, nos termos do Anexo Único que faz parte integrante
deste decreto, o Edital que estabelece os procedimentos e regras para o processo de
seleção dos beneficiários do Programa “Minha Casa, Minha Vida” − PMCMV (Faixa I
− Modalidades: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – Município).
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
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Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 16 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO – CARLÃO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficias da Secretaria Geral do
Gabinete, aos 16 dias do mês de outubro de 2014.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Geral do Gabinete
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ANEXO ÚNICO
a que se refere o art. 1º do Decreto nº 7.980, de 16 de outubro de 2014
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EDITAL
REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA
VIDA” – PMCMV – FAIXA I − CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RUBI
O Município de Cotia, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Urbano, vem através deste tornar público os procedimentos e
regras para inscrição e sorteio, para seleção de candidatos à aquisição de
unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV
(Faixa I - famílias com renda mensal até a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais) – Modalidades: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – Município),
observadas as disposições da Lei federal nº 11.977/2009, Portarias nº
610/2011 e nº 595/2013 do Ministério das Cidades, Resolução nº 1/2014 do
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, nomeado pelo Decreto
Municipal nº 7.969/2014. Tal aquisição se dará pela contratação do eventual
mutuário do financiamento habitacional subsidiado pelo Programa “Minha
Casa, Minha Vida”, conforme regras do Ministério das Cidades.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto realizar a seleção para composição de
demanda aberta para destinação de unidades habitacionais nos
empreendimentos de Interesse Social do Programa “Minha Casa, Minha Vida”
– PMCMV (Faixa I – Modalidade: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR –
Município descritos no item 14 deste Edital. Serão 256 (duzentos e cinquenta e
seis) unidades habitacionais, das quais 120 (cento e vinte) unidades
habitacionais para candidatos de área de risco com seleção específica, 120
(cento e vinte) unidades habitacionais disponíveis para a demanda geral, 8
(oito) unidades habitacionais para portadores de necessidades e 8 (oito)
unidades habitacionais para idosos, através de sorteio geral para o Programa
“Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV.
1.2. Serão pré-selecionados 136 (cento e trinta e seis) candidatos titulares
acrescidos de 30% (trinta por cento) deste total para composição de lista dos
suplentes, o que corresponde a mais 42 (quarenta e dois) para a suplência de
vagas tanto para demanda gral como para portadores de necessidades
especiais e idosos, caso as pessoas sorteadas tenham sua documentação
indeferida após análise da Caixa Econômica Federal (CEF).
1.3. Para concorrer ao processo de seleção do programa, os interessados
devem participar de todas as fases da seleção descritas neste Edital.
2. DOS PARÂMETROS
2.1. Os parâmetros para definição de critérios e procedimentos para:
cadastramento, inscrição, hierarquização e demanda geral estão estabelecidos
no presente Edital e seguem a legislação vigente, em especial as Portarias nº
610/11 e 595/13, do Ministério das Cidades, Resolução nº 1/14 do Conselho
Municipal de Habitação de Interesse Social.
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2.2. Os candidatos pré-selecionados deverão ter renda bruta familiar mensal de
até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), na forma do anexo I do item 1 da
Portaria nº 465, de 3 de outubro de 2011, do Ministério das Cidades. Além
disso, devem atender aos seguintes critérios, estabelecidos pelo Município:
2.2.1. Morar no Município de Cotia;
2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, ter visto permanente
no país;
2.2.3. Não ser proprietário/possuidor de imóvel urbano ou rural, no Município
ou fora dele; ou possuir financiamento habitacional em qualquer estado
brasileiro;
2.2.4. Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação;
2.2.5. Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
2.2.6. Não possuir restrições junto a Receita Federal; CADIN (Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados do setor público federal);
2.2.7. Se o interessado for pessoa portadora de deficiência ou titular de família
da qual faça parte um portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico
emitido pelo Serviço Médico da União, Estado ou Município (SUS),
comprovando a existência da doença ou deficiência e atestando a dificuldade
de locomoção do paciente, com indicação do código CID – Classificação
Internacional de Doenças, tipo de deficiência e CRM do médico;
2.2.8. Para os fins da presente seleção, são consideradas pessoas com
deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras
físicas, podem ocasionar a dificuldade de locomoção, obstruindo sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as
demais pessoas.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Do total de unidades habitacionais produzidas no empreendimento do
programa MCMV (Modalidade FAR/Prefeitura), as unidades de que trata o item
1.1. serão destinadas para demanda definida através de cadastro público cuja
inscrição e hierarquização atenderão critérios estabelecidos pelo Ministério das
Cidades, Secretaria Nacional de Habitação, Prefeitura do Município de Cotia
através da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
3.2. O processo de pré-seleção regulamentado neste Edital será de 120 (cento
e vinte) unidades habitacionais disponíveis para a demanda geral, 8 (oito)
unidades habitacionais portadores de necessidades e 8 (oito) unidades
habitacionais para idosos, para composição de demanda para ocupação.
3.3. Portanto, serão pré-selecionados 178 (cento e setenta e oito) candidatos,
que perfazem o número composto pela soma das unidades previstas para
demanda aberta (136), acrescidas de 30% deste total, o que corresponde a
mais 42 (quarenta e dois) para fins de composição da lista dos suplentes.
3.4. A relação de candidatos habilitados para o PMCMV será publicada
posteriormente, após análise da documentação apresentada pelos candidatos
sorteados pela Caixa Econômica Federal.
4. SISTEMA DE HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
4.1. Descontadas as unidades destinadas aos candidatos idosos (chefes de
família) e às pessoas portadoras de deficiência ou de cuja família façam parte
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estas pessoas, a seleção dos demais candidatos deverá ser qualificada de
acordo com a quantidade de pontos atribuídos aos candidatos, devendo ser
agrupada conforme seguintes critérios:
4.2. Grupo I – representado por 75% (setenta e cinco por cento) dos candidatos
selecionados, que preencham de cinco a seis critérios ou mais entre os
estabelecidos pelo Ministério das Cidades e Município, conforme determinação
de portarias específicas que regem o Programa MCMV.
4.2.1. Caso o quantitativo de integrantes do Grupo I não alcance a proporção
referida no item 4.2, o responsável pela seleção deverá realizar sorteio entre os
candidatos que atendam a três ou quatro critérios dentre os nacionais e
municipais, e os remanescentes do sorteio dos deficientes físicos e idosos de
forma a complementar o referido percentual.
4.2.2 Se após a complementação de que trata o item anterior, o número de
candidatos pré-selecionados ainda não alcançar o referido percentual, serão
admitidos os candidatos do Grupo II, até atingir o total de candidatos
necessários.
4.3. Grupo II – representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos
selecionados que preencham até 4 (quatro) critérios entre os estabelecidos
pelo Ministério das Cidades e o Município.
4.4. São critérios nacionais de priorização:
4.4.1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido
desabrigadas;
4.4.2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
4.4.3. Famílias de que façam parte pessoas com deficiência e idosos;
4.5. Conforme deliberações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social, os critérios municipais adicionais, aprovados neste presente edital
serão:
4.5.1. Famílias beneficiárias do programa Aluguel Social ou AME (Auxílio
Moradia Emergencial);
4.5.2. Famílias que residam no Município de Cotia, no mínimo há 3 (três) anos
ininterruptamente;
4.5.3. Famílias com maior vulnerabilidade social, calculada a pontuação
conforme o número de dependentes menores de 16 (dezesseis) anos e
maiores de 60 (sessenta) anos, divididos pelo número de responsáveis pela
família acrescidos dos membros familiares em idade produtiva.
5. DA HIERARQUIZAÇÃO DAS UNIDADES DESTINADAS AOS IDOSOS E
PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Deverão ser reservados 3% (três por cento), ou seja, 8 (oito) das unidades
habitacionais adaptadas para atendimento aos idosos, conforme disposto no
inciso I do art. 38 da Lei federal n° 10.741/2003, e suas alterações – Estatuto
do Idoso. Para concorrer à vaga, o idoso deverá apresentar a condição de
chefe de família.
5.2. Deverão ser reservados 3% (três por cento), ou seja, 8 (oito) das unidades
habitacionais adaptadas para atendimento a pessoas portadoras de deficiência
ou de cuja família façam parte essas pessoas. Neste caso, deverá ser
apresentada pelo candidato documentação comprobatória, conforme
determinado neste Edital.
5.3. Dentre os candidatos descritos nos subitens 5.1. e 5.2. que não forem
selecionados para as unidades reservadas deverão participar do processo de
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seleção de candidatos para as demais unidades do empreendimento
habitacional, nos termos dos subitens 4.1 a 4.3.
Após o sorteio destas unidades por empreendimento, os candidatos idosos e
portadores de necessidades especiais, conforme Portaria nº 595/2013 do
Ministério das Cidades, participam novamente do sorteio na urna geral (Grupo
II).
6. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O
PMCMV
6.1. Todas as fases da seleção serão realizadas na sede da Secretaria
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, localizada na Rua Jorge
Caixe, nº 306, Bairro do Portão, Cotia, SP, de segunda a sexta feira das 8h00
às 17h:00.
7. ETAPAS PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA – MINHA
CASA, MINHA VIDA
7.1. O cadastro para Seleção para o PMCMV será composto de nove fases,
sendo estas, a saber:
7.1.1. 1º Fase: Inscrição dos candidatos na Secretaria Municipal de Habitação
e Desenvolvimento Urbano, com preenchimento de requerimento e
apresentação de documentação cópia e original em datas e horários conforme
item 6.1, prazo imediato. Documentação necessária para a inscrição no
programa:
 Cópia do RG;
 Cópia do CPF;
 Cópia do Título de Eleitor;
 Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) – da Página da foto, qualificação
civil, último contrato de trabalho ou atual e página seguinte em branco;
 Cópia do comprovante de renda;
 Cópia do comprovante de residência atual;
 Cópia do RG;
 Cópia do CPF;
 Cópia cartão Bolsa Família;
 Laudo Médico (no caso de filhos Portadores de Necessidades Especiais).
 Cópia de um comprovante de residência no nome da Responsável
Familiar (MULHER) - Cópia de Comprovante de Residência no Município de Cotia com mais de 3 (três) anos. Exemplos: Conta de Luz ou
Fatura de Cartão de Crédito com data anterior a Abril de 2011 ou Cópia
da Carteira de Trabalho quando o Requerente trabalha no Município de
Cotia ou Cópia do cartão do SUS - Cartão do SUS emitido em Cotia
com data anterior a Abril de 2011 em nome do Requerente do Cadastro
ou filhos (quando menor de idade);
 Cópia da Certidão de nascimento ou RG de todos os filhos;
 Cópia da Carteirinha de Vacina das crianças até 5 (cinco) anos;
 Declaração escolar Original.
7.1.2. 2º Fase: Formalização de processo físico com geração de protocolo.
Prazo de 15 (quinze) dias para emissão do protocolo;
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7.1.3. 3º Fase: Análise documental do interessado, verificando os documentos
apresentados e se está cadastrado no CADUNICO, e possui Número de
Inscrição Social (NIS). Caso não tenha o NIS ou o CADUNICO, ou está
desatualizado, o processo será encaminhado para o CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) de referencia para devida inscrição ou
atualização. Prazo de 30 (trinta) dias para análise e 40 (quarenta) dias para
inscrição no CADUNICO desde que o candidato tenha perfil para inclusão no
sistema. Os candidatos que protocolaram seu pedido de inserção no programa
até 20 de agosto de 2014, serão incluídos para o 1º sorteio desde que a
situação documental esteja em dia.
7.1.4. 4º Fase: Após verificação da documentação apresentada e devidamente
inscrito e atualizado no CADUNICO, o candidato será selecionado de acordo
com a sua condição, separando em demanda específica dos Portadores de
Necessidades especiais e idosos e os de demanda geral. Prazo de 15 (quinze)
dias para verificação.
7.1.5. 5º Fase: Os selecionados para demanda geral serão pontuados
conforme os critérios nacionais e municipais (ver item 4). Prazo de 30 (trinta)
dias para pontuação.
7.1.6. 6º Fase: Publicação de edital de seleção de todos os candidatos
habilitados ao sorteio, incluindo as demandas específicas de portadores de
necessidades especiais e idosos, e dos candidatos com seleção indeferida.
Prazo de 15 (quinze) dias antes do sorteio. Para critério de seleção dos
inscritos para sorteio, os candidatos com pendência documental não serão
selecionados. A pendência documental principal é a inexistência do NIS ou NIS
desatualizado, estes candidatos poderão ser classificados para o próximo
sorteio, desde que sanada a pendência documental.
7.1.7. 7º Fase: Sorteio datado para o dia 1º de novembro de 2014. Os
candidatos sorteados serão convocados através do meio de imprensa oficial do
Município, para apresentar a documentação solicitada para a Caixa Econômica
Federal no prazo de 5 (cinco) dias corridos (de 3 a 10 de novembro). Relação
de documentos que deverão ser entregues para a Caixa Econômica Federal:
 Cópia e original do RG, com no máximo 10 anos da data de emissão
do proponente e cônjuge;
 Cópia e original do CPF do proponente e cônjuge;
 Cópia e original da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de união estável;
 Caso haja separação cópia e original da certidão averbada da separação ou declaração de separação de corpos.
Parágrafo Único. Os candidatos sorteados que não se apresentarem quando
convocados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município. Sendo
estabelecido o prazo de 3 (três) dias úteis para prestar justificativa da ausência,
através de prova documental, tais como: atestado médico e declaração. Caso
contrário, ficam os candidatos automaticamente desclassificados do processo
de seleção, conforme deliberações do Conselho Municipal da Habitação de
Interesse Social.
7.1.8. 8º Fase: Análise da Caixa Econômica Federal dos candidatos sorteados.
Prazo 45 (quarenta e cinco) dias.
7.1.9. 9º Fase: Divulgação dos candidatos aprovados pela Caixa Econômica
Federal, com prazo a ser definido pelo órgão financiador.
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8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
8.1. A lista dos candidatos habilitados para o sorteio e as demais convocações
para todas as fases do PMCMV na cidade serão divulgadas através dos canais
de divulgação oficial da Prefeitura Municipal de Cotia e imprensa local.
8.2. Todos os candidatos aprovados pela Caixa Econômica Federal serão
convocados, posteriormente, para reuniões e atividades/procedimentos
previstos no Plano Técnico Social aprovado pelo Município de Cotia e Caixa
Econômica Federal, cuja presença torna-se obrigatória.
8.3. A indicação para o empreendimento será feita pelo Município, seguindo a
ordem da lista hierarquizada do sorteio, não sendo possível a escolha pelo
candidato.
8.4. Os candidatos aprovados que não comparecerem no prazo estabelecido
ou não se interessarem pelo empreendimento para o qual foram sorteados não
permanecerão ativos no cadastro público, ficando automaticamente
desclassificados do processo de seleção regulamentado por este Edital.
9. EMPREENDIMENTOS OBJETO DA SELEÇÃO
9.1. O Total de unidades contratadas pelo Município de Cotia é de 1.212 (hum
mil, duzentas e doze) unidades, sendo reservado para este edital o
empreendimento Residencial Rubi, com 257 (duzentos e cinquenta e sete)
unidades habitacionais localizadas na Estrada Velha da Olaria, nº 1.990, Bairro
da Graça, Cotia, SP.
9.2 Estas unidades serão ocupadas por candidatos habilitados após o
procedimento descrito neste edital composto por todas as fases do processo de
seleção.
10. REGRAS FIXADAS PARA O EDITAL
10.1. As regras estabelecidas no presente Edital são válidas única e
exclusivamente para este processo de seleção de candidatos à aquisição de
unidades habitacionais financiadas pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida” –
PMCMV (Faixa I – Modalidade: Fundo de Arrendamento Residencial – FAR –
Município), para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais) e demais critérios e regras aqui detalhados.
10.2. Casos omissos serão avaliados, individualmente, pela Secretaria
Municipal de Habitação e desenvolvimento urbano, ratificados pelo Conselho
Municipal de Habitação de Interesse Social.
11. APROVAÇÃO DO REGULAMENTO
11.1. Este regulamento atende a todas as exigências do PMCMV e
regularmente aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social e ratificado pelo Executivo Municipal através de Decreto Municipal
específico. Seu conteúdo foi aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação
de Interesse Social em 14 de outubro de 2014.
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ANEXO DO EDITAL – CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA SORTEIO
Critério
Descrição
Documentos Comprobatórios
1) Famílias/indivíduos residentes
em áreas de risco ou insalubres
ou que tenham sido desabrigadas
Famílias/indivíduos residentes
ou que tenham sido
desabrigadas de áreas de risco
ou insalubres; consideradas
áreas de risco aquelas que
apresentam risco geológico ou
de insalubridade, tais como,
erosão, solapamento, queda e
rolamento de blocos de rocha,
eventos de inundação, taludes,
barrancos, áreas de clivosas,
encostas sujeitas a
desmoronamento e lixões,
áreas contaminadas ou
poluídas, bem como, outras
assim definidas pela Defesa
Civil.
Famílias com mulheres que
representam a única
responsável pela unidade
familiar, quais sejam aquelas
que tenham filhos e que não
são casadas ou que não
convivam em união estável.
Famílias de que façam parte
pessoas com deficiência.
Laudos conjuntos efetuados pela
Defesa Civil e/ou Secretaria de
Habitação ou Obras, ou seja,
emitidos pela municipalidade.
Laudo da Defesa Civil e laudos
municipais delimitando as áreas de
risco ou insalubres.
Beneficiários do Programa
Municipal de Auxílio Moradia.
Comprovação de residência no
período mínimo de 1 (um) ano
de forma ininterrupta.
Declaração do Município de que a
família é atendida pelo Programa.
Documentos: contas de água,
energia elétrica, internet, telefone,
boleto ou extrato bancário; contrato
de aluguel ou cessão de residência;
Declaração de matrícula escolar
dos filhos menores, declaração de
endereço fornecida pelas Unidades
Básicas de Saúde, declaração de
endereço fornecida Centro de
Referência de Assistência Social
(CRAS) ou Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
(CREAS).
Certidão de nascimento dos filhos
menores de 16 anos, documentos
de pessoas idosas que compõe o
núcleo familiar.
2) Famílias com mulheres
responsáveis pela unidade
familiar.
3) Famílias/indivíduos de que
façam parte pessoas com
deficiência.
4) Beneficiários vigentes do
Programa Aluguel Social
5) Estar residindo no Município
de Cotia, no mínimo, há 3 (três)
anos de forma ininterrupta (um
comprovante por ano, ou ainda
um único documento que
comprove todos os anos).
6) Vulnerabilidade social
Famílias com maior número de
dependentes
Instrumento jurídico que confirme a
situação de abandono do lar pelo
cônjuge e comprovante de estado
civil.
Laudo médico contendo (CID), tipo
de deficiência e CRM do médico.

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