ipva - Portal da Educação Fiscal

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ipva - Portal da Educação Fiscal
IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Informações Gerais
Como consultar o valor do IPVA?
É possível consultar o valor do IPVA a pagar no site
http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br.
Neste mesmo site estão disponíveis o valor do
IPVA do exercício e os valores pendentes de IPVA
referentes aos exercícios passados.
A consulta também pode ser feita pelo telefone,
através do número 0800-170-110.
Quais as formas de pagamento do IPVA?
O IPVA do exercício poderá ser pago em:
•parcela única c/ desconto (3%)
•parcela única s/ desconto
•parcelado em 03 vezes
As datas de vencimento devem ser consultadas
ano a ano e variam de acordo com o tipo e o final
da placa do veículo.
É possível parcelar o IPVA?
Para ter direito ao parcelamento, é preciso fazer
o pagamento integral da primeira parcela até a
data do seu vencimento.
Após a data de vencimento da primeira parcela,
apenas será possível efetuar o pagamento por
meio de cota única sem desconto.
No caso de pagamento em parcelas, estas
devem ser recolhidas nos seus respectivos
vencimentos. Ou seja, não se admite a inversão
das duas últimas parcelas.
Como pagar o IPVA?
Com a apresentação do número do RENAVAM,
o pagamento do IPVA pode ser feito na rede
bancária autorizada, por meio de:
• Guichê do Caixa
• Autoatendimento
• Internet Banking
• Débito Agendado
Além disso, o IPVA também pode ser recolhido nas
Casas Lotéricas e na rede Banco24Horas.
Caso haja débito em atraso, o valor a ser pago
será calculado automaticamente.
Existe diferença entre os procedimentos de
pagamento COM e SEM guia em papel?
A única diferença entre utilizar ou não a guia
em papel está na velocidade da efetivação do
pagamento.
O recolhimento eletrônico SEM guia em papel é
feito mediante comunicação em tempo real entre
os sistemas bancários e a Secretaria da Fazenda,
de modo que o pagamento se efetiva em poucos
minutos.
COM a utilização da guia em papel, o recolhimento
pode levar até cinco dias para ser efetivado,
devido aos trâmites administrativos que devem ser
atendidos pela rede bancária.
Como pagar o IPVA de um veículo 0km, sem o
número do RENAVAM?
Para pagar o IPVA de um veículo novo “zero
quilômetro” é preciso primeiro emitir uma guia de
pagamento na página http://www.ipva.fazenda.
sp.gov.br, no quadro “OUTRAS OPÇÕES”, com as
informações constantes na Nota Fiscal de compra.
Na pergunta “É 0 KM?”, será preciso marcar “SIM”,
preencher o CPF ou CNPJ e clicar em “Consultar”.
Deste modo, não é necessário preencher o campo
“RENAVAM”.
Depois de emitir a guia, basta utilizá-la para
pagamento através de Internet Banking,
Autoatendimento (Caixa eletrônico) ou no Guichê
do Caixa.
Depois de pago o IPVA, o prêmio do seguro DPVAT
e a taxa de licenciamento, como se dá a entrega
do documento de licenciamento (CRLV)?
Estando recolhidos, pela rede bancária, todos os
débitos necessários para a obtenção do serviço
de licenciamento, o documento Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
deverá ser retirado em uma unidade do DETRANSP, mediante apresentação do comprovante de
recolhimento da taxa de licenciamento.
Opcionalmente, para que o documento CRLV seja
enviado, via correio, para o endereço constante
no cadastro do veículo no DETRAN-SP, é preciso
arcar com a despesa de postagem de R$11,00.
Feita a escolha pelo envio postal, o CRLV apenas
não será entregue caso não haja ninguém para
recebê-lo por três tentativas seguidas, ou se o
endereço estiver desatualizado no cadastro do
veículo no DETRAN.
O prazo para que o DETRAN entregue o novo CRLV
é de 20 dias úteis a partir da data do pagamento
e o rastreamento do envio do CRLV pode ser feito
por meio do telefone 0800-170-110.
Se transferi meu veículo para outro Estado, devo
pagar o IPVA para SP?
Se o veículo foi transferido com IPVA quitado
junto ao Estado de São Paulo, não haverá nova
exigência de pagamento neste Estado. Porém,
caso o veículo tenha débitos de IPVA anteriores
à transferência, o contribuinte deverá quitar esses
débitos, fazendo o recolhimento a favor do Estado
de São Paulo diretamente na rede bancária.
E se apenas mudei de endereço dentro do Estado?
Preciso comunicar a mudança de endereço ao
DETRAN?
Sim. A mudança de endereço, mesmo que dentro
do município, deve ser comunicada ao órgão de
trânsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece
o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº
9.503/1997).
Além de atender à legislação, a comunicação do
novo endereço é importante para que eventual
cobrança de IPVA atrasado ou multa de trânsito
chegue ao proprietário para que ele possa
contestá-la ou efetuar o pagamento dentro do
prazo, sem ter que arcar com juros de mora.
Caso mude de endereço e não informe esta
alteração ao DETRAN, o contribuinte corre o risco
de não receber as comunicações de lançamento
cobrando o IPVA atrasado e, por isso, acumular
diversos exercícios em atraso ou até mesmo ter o
seu nome incluído no Cadin Estadual.
Qual o procedimento, então, para comunicar a
mudança do endereço ao DETRAN?
No site do DETRAN-SP - www.detran.sp.gov.br –
é possível verificar os locais de atendimento, a
documentação necessária e os procedimentos a
seguir.
Para isso, acesse a aba “Veículos”, na opção
“Transferência do veículo”, no item “Transferência
de Localidade – veículo registrado em outro
município do Estado de SP”.
Não recebi o aviso de vencimento do IPVA pelos
Correios. Como fazer?
O aviso de vencimento é apenas um informativo
de débitos. Por isso, em caso de extravio ou perda
do mesmo, não há possibilidade de obter uma 2ª
via. E o mais importante: mesmo que não receba o
aviso, é preciso pagar o IPVA no prazo.
Em geral, o aviso de vencimento não é recebido
pelos seguintes motivos:
• Falta de atualização do endereço cadastrado
junto ao DETRAN
• Veículo não licenciado há mais de dois anos
Como o não recebimento do aviso não exime o
proprietário do veículo da obrigação de pagar o
imposto, verifique sempre os valores e datas de
vencimento na página http://www.ipva.fazenda.
sp.gov.br.
Como solicitar a 2ª via do documento de
licenciamento?
Para solicitação da 2ª via do documento de
licenciamento, favor verificar os procedimentos
junto ao DETRAN (São Paulo - Capital) ou ao
CIRETRAN (demais municípios de São Paulo). É
possível também consultá-los através do site http://
www.detran.sp.gov.br. Para tanto, basta selecionar
os seguintes itens, em sequência: “Veículos”; “2ª
via de Documentos / Placas / Lacres”; “2ª Via do
Licenciamento (CRLV)”.
Como pagar uma parcela do IPVA em atraso?
As parcelas do imposto devem ser pagas
integralmente até a sua data de vencimento,
não sendo possível pagar apenas uma parcela
atrasada.
Em caso de atraso em uma das parcelas ou
pagamento não integral, o montante do débito
do IPVA terá que ser pago de uma única vez, com
seus devidos acréscimos legais.
Como pagar um débito de IPVA inscrito em dívida
ativa e retirar meu nome do Cadin Estadual?
Para pagar IPVA vencido e inscrito na Dívida Ativa,
acesse http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em
seguida, escolha a opção “Consultas” e digite o
RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF ou
CNPJ.
Siga então as instruções apresentadas na tela:
Primeiro selecionando o débito inscrito a ser
quitado, depois clicando em “IPVA”. A seguir,
clique na opção “liquidar” e confirme que o
pagamento será integral.
O passo seguinte é solicitar a emissão da guia
para pagamento do débito selecionado.
Recomendamos imprimir a guia gerada e depois
efetuar o pagamento na rede bancária autorizada.
Após o pagamento, seu nome será retirado do
Cadin Estadual pela Procuradoria Geral do Estado
– PGE, órgão responsável pela inscrição no Cadin.
Em geral, isso ocorre no prazo de 04 dias úteis após
o pagamento da dívida.
Como faço para solicitar a restituição de IPVA
pago em duplicidade?
A restituição do IPVA pago em duplicidade
ou indevidamente é feita automaticamente
pelo sistema quando uma dessas situações é
identificada.
O pagamento é feito diretamente nos caixas
das agências do Banco do Brasil, mediante
identificação do interessado e apresentação do
documento do veículo.
Caso a restituição não seja disponibilizada
automaticamente, ela deverá ser solicitada
seguindo os procedimentos constantes da
página http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/
restituicao.shtm.
Mesmo pagando o IPVA devido, fui inscrito na
Dívida Ativa. O que devo fazer?
Caso isso ocorra, o interessado deverá requerer
o cancelamento do débito, apresentando
juntamente o comprovante de pagamento.
Tal requerimento deverá ser entregue em qualquer
unidade do Poupatempo ou nas unidades de
atendimento da Secretaria da Fazenda, cuja lista
completa encontra-se no site http://www.fazenda.
sp.gov.br/institucional/endereco.shtm.
Após a entrega, será verificado se o valor
recolhido foi suficiente para a quitação integral
do débito e, se necessário, a Secretaria da
Fazenda encaminhará ofício ao Banco para que
este confirme a autenticidade do comprovante
apresentado.
No caso de comprovante inválido, a Secretaria
da Fazenda comunicará a autoridade policial
a respeito, para apuração de ocorrência de
eventual crime.
Caso o pagamento integral seja de fato
comprovado, a inscrição será cancelada pela
Procuradoria Geral do Estado.
VENDA DE VEÍCULOS
Vendi meu veículo. O que devo fazer?
Se você vendeu seu veículo, é sua obrigação
realizar a Comunicação de Venda dentro do
prazo de 30 dias. A Comunicação de Venda isenta
o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou
criminal sobre ocorrências que possam acontecer
com o veículo (acidente de trânsito, infrações de
trânsito, pagamento do imposto, etc.). Caso não a
faça, o proprietário se torna responsável solidário
pelas penalidades impostas e suas reincidências
até a data da comunicação.
Desde 23 de julho de 2014, é o próprio Cartório que
envia as informações à Secretaria da Fazenda e ao
DETRAN-SP, após reconhecer a firma do vendedor
e/ou do comprador no documento de compra e
venda.
Contudo, caso a comunicação enviada pelo
Cartório não seja aceita, por inconsistência nas
informações, o serviço deve ser realizado de forma
presencial.
Por isso, é necessário acompanhar a Comunicação
de Venda no portal do DETRAN-SP (http://
www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua
efetivação ou o motivo pelo qual o serviço não foi
concluído. Basta clicar em “Veículos” e depois em
“Acompanhamento de Serviços”. Caso precise
fazer a solicitação presencial, basta acessar http://
www.detran.sp.gov.br, escolher “Veículos” e, a
seguir, clicar em “Comunicação de Venda”. Assim,
é possível conhecer os locais de atendimento,
a documentação necessária e saber como
proceder.
Vendi meu carro, mas continuo a receber cobrança
do IPVA. Por que isso acontece?
Ao vender um veículo é necessário que se
comunique ao órgão de trânsito a sua transferência
(venda).
Se esta providência não for tomada, ou se a
comunicação enviada pelo Cartório for rejeitada, o
veículo permanecerá em nome do ex-proprietário
no cadastro do DETRAN e, de acordo com a
legislação do IPVA, ele será responsável solidário
pelo pagamento do imposto, mesmo não sendo
mais o dono do veículo.
Para evitar esse tipo de problema, veja na
pergunta anterior como proceder para efetuar a
Comunicação de Venda.
Vendi meu veículo e fiz a comunicação ao órgão
de trânsito. Mesmo assim, recebi a cobrança do
IPVA relativo ao exercício seguinte. O que devo
fazer?
Ao ser notificado, o contribuinte deverá apresentar
contestação em tempo hábil e eventual recurso,
devendo aguardar o resultado do julgamento.
É importante notar que a notificação traz a data
em que o débito foi publicado no Diário Oficial do
Estado e que, a partir dessa data, começa prazo
de 30 dias para pagamento ou contestação. A
comunicação também esclarece que não quitar
os débitos relacionados no prazo de 90 dias a
partir da data da postagem implicará a inscrição
do nome do contribuinte no Cadin Estadual, nos
termos da Lei 12.799/08.
A contestação deverá ser formulada por escrito
e protocolada na repartição fiscal indicada
na notificação de lançamento, contendo os
seguintes dados, conforme o artigo 5º do Decreto
nº 54.714/09:
•a autoridade a quem é dirigida, conforme
indicado na notificação.
•o nome, a qualificação e o endereço do
interessado.
•quando for o caso, a identificação e qualificação do
signatário, bem como o respectivo instrumento que
outorgou poder para este representar o interessado.
•a identificação do lançamento contestado.
•a identificação do veículo automotor cuja
propriedade fez incidir o imposto.
•as razões de fato e de direito sobre as quais se
fundamenta.
Além
disso,
a
contestação
acompanhada de:
deverá
ser
1 - Certificado de Registro do Veículo - CRV ou
Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo - CRLV
2 - Comprovantes de recolhimento de IPVA,
quando for o caso
3 - Demonstrativos e demais elementos materiais
destinados a comprovar as alegações e que
sejam necessários para o pleno esclarecimento da
contestação.
Estas provas documentais, quando em cópia,
deverão ser autenticadas pelo servidor que as
receber, mediante conferência com os originais,
ou autenticadas na forma da lei civil.
Durante a venda do meu veículo foi combinado que
o comprador arcaria com os débitos pendentes.
Ele não o fez. Vou receber essas cobranças?
Sim, você receberá as cobranças, caso o
comprador não tenha transferido o veículo. Isso
porque o interesse do fisco prevalece sobre os
entendimentos entre os particulares, conforme
dispõe o artigo 123 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172/1966):
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário,
as
convenções
particulares
relativas
à
responsabilidade pelo pagamento de tributos
não podem ser opostas à Fazenda Pública, para
modificar a definição legal do sujeito passivo das
obrigações tributárias correspondentes.
Ou seja, para o Fisco, o ex-proprietário é responsável
solidário pelo pagamento do imposto, uma vez
que não cuidou para que a comunicação de
venda ou o bloqueio do veículo fossem realizados
junto ao órgão de trânsito.
Entretanto, o vendedor tem a opção de recorrer
ao Judiciário, em ação para que o comprador o
restitua quanto aos valores cobrados.
SINISTROS
Quando deve ser solicitada a baixa permanente
do registro de um veículo?
Quando ocorrer um sinistro (acidente, incêndio,
enchente ou outras situações), em que o
veículo torne-se irrecuperável ou venha a ser
desmontado, o proprietário deverá comunicar a
ocorrência e providenciar a baixa permanente
do registro do veículo junto ao órgão de trânsito.
A baixa permanente requer, primeiramente, a
quitação de todos os débitos que recaiam sobre o
veículo (IPVA, seguro obrigatório, multas de trânsito,
multas ambientais, etc.). A seguir, apresenta-se a
solicitação da baixa, com a entrega ao DETRANSP dos documentos do veículo, das placas e do
recorte da numeração do chassi do veículo.
Ao solicitar a baixa permanente, o proprietário
será dispensado do pagamento do IPVA
para os exercícios subsequentes. Ou seja,
para os exercícios fiscais anteriores e para o
ano do pedido de baixa, o IPVA será devido.
Veja os locais de atendimento, a documentação
necessária e como proceder para a baixa
permanente
no
site
do
DETRAN-SP
–
http://www.detran.sp.gov.br - na aba “Veículos”,
“Baixa Permanente do Veículo”.
Quais os procedimentos para solicitar a dispensa
por perda total do veículo?
A
dispensa
que
não
for
concedida
automaticamente nos termos da Lei deve
ser solicitada diretamente no Posto Fiscal de
vinculação do domicílio tributário do interessado.
Mais informações sobre como proceder, bem
como o modelo de requerimento estão disponíveis
na página da Secretaria da Fazenda, em http://
www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/dispensa.shtm
Como solicitar a restituição de IPVA de veículo
roubado ou furtado?
Para ter direito à restituição, basta que a vítima
do roubo ou furto do veículo, ocorrido no Estado
de São Paulo, registre a ocorrência junto à Polícia
Civil, por meio de Boletim de Ocorrência.
Como todo o sistema é informatizado, o registro do
BO ativa um bloqueio no DETRAN-SP que, por sua
vez, é captado pela Secretaria da Fazenda.
A relação dos contribuintes com direito ao
ressarcimento do imposto pago a maior, desde
que o evento tenha ocorrido no Estado de São
Paulo, será disponibilizada na internet até 28 de
fevereiro do ano seguinte àquele da ocorrência
do evento.
Quando a restituição não constar na relação
disponibilizada para consulta na Internet, o
contribuinte deverá apresentar requerimento
conforme modelo disponibilizado na página
da Secretaria da Fazenda, instruído com os
documentos do proprietário, do veículo e cópia
do BO.
O modelo de requerimento pode ser obtido no site
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/restituicao.
shtm.
Meu veículo teve a placa clonada, o que devo
fazer?
No caso de clonagem, o proprietário será,
indevidamente, responsabilizado por infrações de
trânsito que resultarão em multas. Essas diversas
infrações, geralmente, são cometidas em locais
por onde o proprietário nunca transitou.
Caso isso ocorra, veja no site do DETRAN-SP
os locais de atendimento, a documentação
necessária e como proceder para instauração de
procedimento administrativo para localização e
apreensão de veículo dublê. Basta acessar http://
www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Veículos”,
“Instrução do Processo para Veículo Dublê”.
Deferido o requerimento, caso seu veículo seja
o “dublê”, será emitido novo CRV alterando o
número do RENAVAM e da placa.
Por sistema, a Secretaria da Fazenda não cobrará
o IPVA da placa antiga. Entretanto, caso o imposto
ainda venha a ser lançado em duplicidade, deverá
ficar comprovada a ocorrência da clonagem
e a substituição da placa antiga, mediante
apresentação dos documentos relativos às
providências tomadas junto ao órgão de trânsito.
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