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SLC AGRÍCOLA S.A. Companhia Aberta CNPJ Nº. 89.096.457/0001-55 NIRE 43300047521 Ata de Assembleia Geral Extraordinária Empresa: SLC AGRÍCOLA S.A., CNPJ nº. 89.096.457/0001-55, NIRE 43300047521, localizada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Bernardo Pires, n° 128, 4º andar, Bairro Santana, CEP 90620-010. Data e Hora: 01 de setembro de 2015, às nove horas. Local: na sede da Companhia. Convocação: Edital de Convocação publicado no jornal Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e Jornal do Comércio, em primeira convocação, nas edições dos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2015, conforme disposto no artigo 124, inciso II da Lei nº. 6.404/76. Publicações Legais: Os documentos pertinentes à Assembleia foram colocados à disposição dos Senhores Acionistas, para consulta na sede social da Companhia e enviados à CVM/BM&FBOVESPA no dia 14 de agosto de 2015. Quórum, instalação e presenças: Em face das presenças terem somado um quórum representando 73,02% constituídos por acionistas titulares de ações com direito a voto, foi instalada a Assembleia Geral Extraordinária, conforme registros constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, ainda, os Senhores Aurélio Pavinato, Diretor Presidente; Ivo Marcon Brum, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; João Carlos Sfreddo, Presidente do Conselho Fiscal e Felipe Brutti da Silva, Auditor Independente, representante da KPMG Auditores Independentes. Mesa: Eleitos por unanimidade o Sr. Eduardo Silva Logemann, Presidente e Sr. Roberto Acauan de Araujo Junior, Secretário. Ordem do Dia: 1. Deliberar a respeito da proposta de incorporação (“Incorporação”) da Fazenda Paiaguás Empreendimentos Agrícolas Ltda., sociedade Limitada, com sede no município de Diamantino, Distrito de Deciolândia, Estado do Mato Grosso, na Rodovia BR 364, S/N, Km 754 + 25Km à direita, CEP 78400-000, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE 51201239207, na data de 04 de abril de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.144.795/0001-37 (“Paiaguás”): i. Examinar, discutir e deliberar a respeito do Protocolo e Justificação de Incorporação Total firmado em 14 de agosto de 2015 pelas administrações da Paiaguás e da Companhia (“Protocolo de Incorporação”). ii. Ratificar a nomeação da empresa especializada de avaliação independente, indicada pelos administradores da Paiaguás e da Companhia (“Avaliadora”), para proceder à elaboração do laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação de Incorporação”). iii. Examinar, discutir e deliberar a respeito do Laudo de Avaliação previamente elaborado pela Avaliadora. iv. Examinar, discutir e deliberar acerca da Incorporação da Paiaguás, com a sua consequente extinção e a transferência, para a Companhia, de todos os bens, direitos e obrigações da Paiaguás. 2. Deliberar a respeito da proposta de incorporação de parcela cindida (“Incorporação de Parcela Cindida”) da Fazenda Parnaíba Empreendimentos Agrícolas Ltda., sociedade limitada, com sede no município de Tasso Fragoso, Estado do Maranhão, na Estrada MA 006, S/N, Km 120, Serra do Penitente, Zona Rural, CEP 65820-000, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Maranhão sob NIRE 21200736261, na data de 03 de março de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.147.930/0001-51 (“Parnaíba”): i. Examinar, discutir e deliberar a respeito do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial seguida de Incorporação de Parcela Cindida, firmado em 14 de agosto de 2015 pelas administrações da Parnaíba e da Companhia (“Protocolo de Cisão Parcial e Incorporação”). ii. Ratificar a nomeação da empresa especializada de avaliação independente, indicada pelos administradores da Parnaíba e da Companhia (“Avaliadora”), para proceder à elaboração do laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação de Cisão Parcial e Incorporação”). iii. Examinar, discutir e deliberar a respeito do Laudo de Avaliação de Cisão Parcial e Incorporação, previamente elaborado pela Avaliadora. iv. Examinar, discutir e deliberar acerca da Incorporação de parcela cindida da Parnaíba, com a consequente transferência, para a Companhia, dos bens, direitos e obrigações relacionados no Protocolo de Cisão Parcial e Incorporação. 3. Examinar, discutir e deliberar acerca do aumento de capital Companhia mediante incorporação de parte do saldo das reservas de lucro, sem a emissão de novas ações e a consequente alteração do artigo quinto do Estatuto Social. 4. Deliberar sobre a proposta de consolidação do estatuto social. Deliberações: 1. Aprovado por unanimidade a Proposta de incorporação (“Incorporação”) na Companhia da Fazenda Paiaguás Empreendimentos Agrícolas Ltda., sociedade Limitada, com sede no município de Diamantino, Distrito de Deciolândia, Estado do Mato Grosso, na Rodovia BR 364, S/N, Km 754 + 25Km à direita, CEP 78400-000, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE 51201239207, na data de 04 de abril de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.144.795/0001-37 (“Paiaguás”), nos termos das seguintes deliberações: i. Aprovado por unanimidade o Protocolo e Justificação de Incorporação Total firmado em 14 de agosto de 2015 pelas administrações da Paiaguás e da Companhia (“Protocolo de Incorporação”). ii. Ratificada a nomeação da empresa especializada de avaliação independente KPMG Auditores Independentes, CNPJ nº 57.755.217/0005-52, com escritório na Av. Borges de Medeiros, nº 2233, 8º andar, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90110-150, representada por seu sócio Cristiano Jardim Seguecio, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 929.772.190-72, portador da carteira de identidade do Conselho Regional de Contabilidade CRCSP 244525/O-9-T-RS, indicada pelos administradores da Paiaguás e da Companhia (“Avaliadora”), para proceder à elaboração do laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação de Incorporação”). iii. Aprovado por unanimidade o Laudo de Avaliação previamente elaborado pela Avaliadora, justificando a fixação do valor total do patrimônio líquido contábil da Paiaguás em R$ 315.742.775,41 (trezentos e quinze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos). iv. Aprovada por unanimidade a Incorporação da Paiaguás. Como consequência da Incorporação, a Paiaguás será extinta de pleno direito e a Companhia torna-se sucessora da Paiaguás em todos os direitos e obrigações, a título universal e para todos os fins de direito. 2. Aprovado por unanimidade a Proposta de incorporação, na Companhia, de parcela cindida (“Incorporação de Parcela Cindida”) da Fazenda Parnaíba Empreendimentos Agrícolas Ltda., sociedade limitada, com sede no município de Tasso Fragoso, Estado do Maranhão, na Estrada MA 006, S/N, Km 120, Serra do Penitente, Zona Rural, CEP 65820-000, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Maranhão sob NIRE 21200736261, na data de 03 de março de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.147.930/0001-51 (“Parnaíba”), nos termos das seguintes deliberações: i. Aprovado por unanimidade o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Parnaíba seguida de Incorporação de Parcela Cindida na Companhia, firmado, em 14 de agosto de 2015, pelas administrações da Parnaíba e da Companhia (“Protocolo de Cisão Parcial e Incorporação”). ii. Ratificada a nomeação da empresa especializada de avaliação independente KPMG Auditores Independentes, CNPJ nº 57.755.217/0005-52, com escritório na Av. Borges de Medeiros, nº 2233, 8º andar, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90110-150, representada por seu sócio Cristiano Jardim Seguecio, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 929.772.190-72, portador da carteira de identidade do Conselho Regional de Contabilidade CRCSP 244525/O-9-T-RS, indicada pelos administradores da Parnaíba e da Companhia (“Avaliadora”), para proceder à elaboração do laudo de avaliação (“Laudo de Avaliação de Cisão Parcial e Incorporação”). iii. Aprovado por unanimidade o Laudo de Avaliação previamente elaborado pela Avaliadora, justificando a fixação do valor total do patrimônio líquido contábil da parcela cindida Parnaíba a ser transferida para a Companhia em R$ 82.413.968,43 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos). iv. Aprovada por unanimidade a Incorporação de parcela cindida da Parnaíba na Companhia, com a consequente transferência, de todos os bens, direitos e obrigações relacionados no Protocolo de Cisão Parcial e Incorporação. 3. Aprovado por unanimidade o aumento de capital Companhia mediante incorporação de parte do saldo das reservas de lucro, sem a emissão de novas ações, e a consequente alteração do artigo quinto do Estatuto Social, nos termos da Proposta da Diretoria aprovada pelo Conselho de Administração, em 12.08.2015. 4. Aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia. Documentos Arquivados na Sede: Os documentos acima referidos, após devidamente apreciados e aprovados, foram rubricados pela mesa dos trabalhos e encontram-se devidamente arquivados na Companhia. Aviso aos Acionistas: Conforme dispõe o artigo 289, parágrafo 3º da Lei nº 6.404/76 a administração da Companhia informa a seus acionistas que as publicações ordenadas no artigo 289 da Lei nº 6.404/76, serão realizadas nos seguintes jornais: (a) Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, órgão oficial do Estado; e (b) “Jornal do Comércio”, editado em Porto Alegre, RS. Encerramento e Lavratura da Ata: Os Acionistas aprovaram a omissão das assinaturas na publicação da ata, nos termos do artigo 130, §2º da Lei nº. 6.404/76. Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, aprovada por todos os acionistas presentes ou representados e assinada. Acionistas Presentes: SLC PARTICIPAÇÕES S.A., p.p. Paulo Roberto Kruse; ACADIAN EMERGING MARKETS MANAGED VOLATILITY EQUITY FUND, LLC; ADVANCED SERIES TRUST - AST GOLDMAN SACHS MULTI-ASSET PORTFOLIO; AZL BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND; BARING GLOBAL AGRICULTURE FUND; BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND, INC.; BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION PORTFOLIO OF BLACKROCK SERIES FUND, INC.; BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION V.I. FUND OF BLACKROCK VARIABLE SERIES FUNDS, INC.; CALIFORNIA PUBLIC EMPLOYEES´ RETIREMENT SYSTEM; CATERPILLAR INC. GROUP INSURANCE PLAN TRUST; CATERPILLAR INC. MASTER RETIREMENT TRUST; CATERPILLAR INVESTMENT TRUST; CF DV ACWI EX-U.S. IMI FUND; CITY OF LOS ANGELES FIRE AND POLICE PENSION PLAN; COLLEGE RETIREMENT EQUITIES FUND; COX ENTERPRISES INC MASTER TRUST; DIVERSIFIED REAL ASSET CIT; EMERGING MARKETS SMALL CAPITALIZATION EQUITY INDEX FUND; EMERGING MARKETS SMALL CAPITALIZATION EQUITY INDEX NON-LENDABLE FUND; EMERGING MARKETS SMALL CAPITALIZATION EQUITY INDEX NON-LENDABLE FUND B; FIDELITY CENTRAL INVESTMENT PORTFOLIOS LLC: FIDELITY CONSUMER STAPLES CENTRAL FUND; FIDELITY INVESTMENT TRUST: FIDELITY GLOBAL COMMODITY STOCK FUND; FIDELITY INVESTMENTS MONEY MANAGEMENT INC.; FIDELITY SELECT PORTFOLIOS: CONSUMER STAPLES PORTFOLIO; FLORIDA RETIREMENT SYSTEM TRUST FUND; FSS TRUSTEE CORPORATION; FUTURE FUND BOARD OF GUARDIANS; GLOBAL X BRAZIL CONSUMER ETF; IBM DIVERSIFIED GLOBAL EQUITY FUND; ISHARES III PUBLIC LIMITED COMPANY; ISHARES MSCI BRAZIL SMALL CAP ETF; JAPAN TRUSTEE SERVICES BANK, LTD. STB BRAZIL STOCK MOTHER FUND; KLEINWORT BENSON INVESTORS INSTITUTIONAL FUND PUBLIC LIMITED COMPANY; KOPERNIK GLOBAL ALL-CAP EQUITY FUND (A SUB-FUND HEREBY REPRESENTED BY ITS UMBRELLA FUND HEPTAGON FUND PLC); KOPERNIK GLOBAL ALL-CAP MASTER FUND, LP; KOPERNIK GLOBAL REAL ASSET FUND, LP; KOPERNIK GLOBAL UNCONSTRAINED MASTER FUND, LP; KUWAIT FUND FOR ARAB ECONOMIC DEVELOPMENT; LEGATO CAPITAL MANAGEMENT INVESTMENT, LLC; MARKET VECTORS BRAZIL SMALL-CAP ETF; MARKET VECTORS RVE HARD ASSETS PRODUCERS ETF; MELLON BANK N.A EMPLOYEE BENEFIT COLLECTIVE INVESTMENT FUND PLAN; MEMORIAL SLOAN KETTERING CANCER CENTER; NATIONAL RAILROAD RETIREMENT INVESTMENT TRUST; NEUBERGER BERMAN ADVISERS MANAGEMENT TRUST INTERNATIONAL PORTFOLIO; NEUBERGER BERMAN GLOBAL EQUITY FUND, A SERIES OF NEUBERGER BERMAN EQUITY FUNDS; NEUBERGER BERMAN INTERNATIONAL EQUITY FUND; NEUBERGER BERMAN INVESTMENT FUNDS PLC; NORFOLK COUNTY RETIREMENT SYSTEM; NORGES BANK; NTCC COLLECTIVE FUNDS FOR EMPLOYEE BENEFIT TRUSTS; NTCC COLLECTIVE FUNDS FOR GRANTOR TRUSTS; NTGI - QM COMMON DAILY ALL COUNTRY WORLD EX-US INVESTABLE MARKET INDEX FUND – LENDING; NTGI-QM COMMON EMERGING MARKETS SMALL CAP INDEX FUND – LENDING; NUVEEN TRADEWINDS EMERGING MARKETS FUND; PICTET – AGRICULTURE; PRINCIPAL FUNDS, INC - DIVERSIFIED REAL ASSET FUND; PS INTL LATAM LLC; PS LATIN AMERICA LLC; PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF OHIO; PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF MISSISSIPPI; PYRAMIS EMERGING MARKETS EQUITY SMALL CAP COMMINGLED POOL; ROBECO CAPITAL GROWTH FUNDS; RUSSEL INTITUTIONAL FUNDS, LLC - RUSSEL MULTI-ASSET CORE PLUS FUND; SPDR S&P EMERGING MARKETS SMALL CAP ETF; SSGA MSCI EMERGING MARKETS SMALL CAP INDEX NON-LENDING COMMON TRUST FUND; STATE OF OREGON; STATE STREET BANK AND TRUST COMPANY INVESTMENT FUNDS FOR TAX EXEMPT RETIREMENT PLANS; TEACHER RETIREMENT SYSTEM OF TEXAS; THE BARING EMERGING MARKETS UMBRELLA FUND, SUB FUND, THE BARING LATIN AMERICA FUND; THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM; THE BOEING COMPANY EMPLOYEE SAVINGS PLANS MASTER TRUST; THE HARTFORD GLOBAL ALL ASSET FUND; THE HARTFORD GLOBAL REAL ASSET FUND; THE NOMURA TRUST AND BANKING CO LTD RE: DWS WORLD AGRIBUSINESS MOTHER FUND; THE PENSION RESERVES INVESTMENT MANAGEMENT BOARD; THE TIFF KEYSTONE FUND, L.P.; THE WALT DISNEY COMPANY RETIREMENT PLAN MASTER TRUST; TIFF MULTI-ASSET FUND; UNITED TECHNOLOGIES CORPORATION MASTER RETIREMENT TRUST; UPS GROUP TRUST; UTAH STATE RETIREMENT SYSTEMS; VANGUARD FTSE ALL-WORLD EX-US SMALL-CAP INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX; VANGUARD TOTAL WORLD STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX FUNDS; VANGUARD TOTAL INTERNATIONAL STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD STAR FUNDS; VIRGINIA RETIREMENT SYSTEM; VIRTUS ESSENTIAL RESOURCES FUND; WASHINGTON STATE INVESTMENT BOARD; WISDOMTREE EMERGING MARKETS SMALLCAP DIVIDEND FUND; WSIB INVESTMENTS PUBLIC EQUITIES POOLED FUND TRUST, pp. Anderson Carlos Koch; VERDE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO; VERDE EQUITY MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES; GREEN II FUND LLC; GREEN FUND, LLC, pp. Anderson Carlos Koch. Demais Presenças: Eduardo Silva Logemann, Presidente do Conselho de Administração; Aurélio Pavinato, Diretor Presidente; Ivo Marcon Brum, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; João Carlos Sfreddo, Conselheiro Fiscal e Felipe Brutti da Silva, representante da KPMG Auditores Independentes. Certidão: Declaramos que a presente é cópia fiel da original lavrada no Livro próprio, bem como são autênticas as assinaturas do item anterior, pois foram apostas em nossa presença. Porto Alegre, 01 de setembro de 2015. Mesa: Eduardo Silva Logemann Roberto Acauan de Araujo Junior Presidente Secretário
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