- Fundo Nacional de Saúde

Transcrição

- Fundo Nacional de Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
NORMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DE
PROGRAMAS E PROJETOS MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
2005
Série A. Normas e Manuais Técnicos
2005
1
FICHA TÉCNICA
 2005 Ministério da Saúde.
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Série A. Normas e Manuais Técnicos
Tiragem: 1ª edição – 2005 – 3.000 exemplares
Elaboração, distribuição e informações:
Secretaria-Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios
Esplanada dos Ministérios, bloco G, Edifício Anexo, ala A, 2.º andar
CEP: 70058-900, Brasília - DF
Tels: (61) 315-2602 / 315-2429
Fax: (61) 225-4263
Home page: http://www.fns.saude.gov.br
Participantes:
Grupo de trabalho formado por técnicos do Fundo Nacional de Saúde/Coordenação
Geral de Contratos e Convênios – CGCC, Secretaria Executiva – SE (Subsecretaria de
Planejamento e Orçamento – SPO, Coordenação Geral de Investimentos em Saúde –
CGIS), da Secretaria de Assistência à Saúde – SAS, da Secretaria de Vigilância em
Saúde – SVS, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES e da Fundação
Nacional de Saúde – FUNASA.
Capa e projeto gráfico:
Assessoria de Relações Institucionais do Fundo Nacional de Saúdes
Apoio
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
FICHA CATALOGRÁFICA
2
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
5
PORTARIA Nº 453/GM, DE 24 DE MARÇO DE 2005
7
CAPITULO 1 – DEFINIÇÃO DE TERMOS, DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA A
ELABORAÇÃO
DOS
PLEITOS/PROJETOS
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
E
FINANCEIRA
1.1 DEFINIÇÃO DE TERMOS
1.2 DIRETRIZES E CRITÉRIOS RELACIONADOS ÀS UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE
1.3 DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PRIORIDADES APLICÁVEIS AOS PROJETOS OU
PROPOSTAS/PLEITOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
1.4 CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE INVESTIMENTOS EM SAÚDE SEGUNDO A
POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO – PNH
1.5 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA FUNASA PARA ANÁLISE DE INVESTIMENTOS EM
SAÚDE
8
CAPÍTULO 2 - FORMAS DE COOPERAÇÃO
2.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.2 – TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DE RECURSOS
2.3 – CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
23
23
23
23
CAPÍTULO 3 - OPERACIONALIZAÇÃO
3.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.2 – HABILITAÇÃO DE ENTIDADE E DIRIGENTE
3.3 – APRESENTAÇÃO DE PRÉ-PROJETO
3.4 – FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
3.5 – SISTEMA DE EMENDAS PARLAMENTARES
3.6. QUALIFICAÇÃO DO PLEITO
3.7. REQUISITOS PARA ATENDIMENTO DE PLEITOS
3.8. PERCENTUAL DE CONTRAPARTIDA
25
25
25
27
27
29
30
31
31
CAPÍTULO 4 - PROGRAMAS E AÇÕES
33
CAPÍTULO 5 - OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA
5.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.2 – PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA
5.3 – RELATÓRIO TÉCNICO
41
41
41
43
CAPÍTULO 6 – CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
6.1 – ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
6.2 – CELEBRAÇÃO
6.3 – VIGÊNCIA
6.4 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO
6.5 – LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.6 – APLICAÇÃO FINANCEIRA
6.7 – EXECUÇÃO
6.8 – REFORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
6.9 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
6.10 – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
6.11 – PRESTAÇÃO DE CONTAS
52
52
52
52
53
53
54
54
54
56
57
58
CAPÍTULO 7 – PLANO DE TRABALHO
7.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
7.3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO
7.4 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
59
59
59
60
60
8
13
16
21
20
3
7.5 - PROPOSTA PARA ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE
7.6 - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
POR AMBIENTE E AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
60
60
FORMULÁRIOS
ANEXO I - CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE E DO DIRIGENTE
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES LEGAIS
ANEXO III- DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TERRENO SEM TÍTULO DE PROPRIEDADE
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO DO PROJETO
ANEXO V - PLANO DE TRABALHO / CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO
ANEXO VI - PLANO DE TRABALHO / CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANEXO VII - PLANO DE TRABALHO / MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO VIII - PLANO DE TRABALHO / PROPOSTA ASSISTENCIAL PARA
ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE (EAS)
ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
ANEXO X - PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
ANEXO XI - PRESTAÇÃO DE CONTAS / RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
ANEXO XII - PRESTAÇÃO DE CONTAS / RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
ANEXO XIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS
ANEXO XIV - PRESTAÇÃO DE CONTAS/ CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
ANEXO XV - REFORMULAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
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81
83
85
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92
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CAPÍTULO 8 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 - INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES ADQUIRIDOS COM
RECURSOS DO MS.
8.2 - MODELO DE PLACA DE OBRA
8.3 - SIGLÁRIO
95
97
98
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APRESENTAÇÃO
Uma das responsabilidades relevantes do Ministério da Saúde é a de cooperar,
técnica e financeiramente, com órgãos e entidades, mediante a transferência regular e
automática de recursos e a celebração de convênios e instrumentos congêneres.
No cumprimento de seu papel de gestor federal do Sistema Único de Saúde
(SUS), vem implementando mudanças com o objetivo de ampliar a efetiva cooperação
técnica e financeira mediante gestão participativa.
Para tanto, o Ministério adotou algumas estratégias, dentre elas, a
identificação de problemas e a formulação conjunta de propostas para o seu
enfrentamento.
Algumas mudanças no processo de apresentação de pleitos foram realizadas.
Entre elas destaca-se a apresentação do Pré-projeto, diretamente pela Internet,
endereço http://www.fns.saude.gov.br. Isso possibilita ao órgão ou entidade expor seu
pleito, com detalhamento adequado e menores custos.
Outra novidade é a criação do Sistema de Emendas Parlamentares, também
com acesso direto pela Internet, endereço http://www.fns.saude.gov.br/parlamentar.
Esse sistema foi elaborado para facilitar a atuação dos Parlamentares na distribuição
de recursos de suas emendas (pág.29).
Outra modificação importante refere-se à utilização da Internet para o
preenchimento dos formulários (ANEXOS de I a XV) utilizados para composição dos
projetos.
Esses
formulários
estão
disponíveis
no
endereço
http://www.fns.saude.gov.br.
A utilização de sistema on-line no processo propicia análise e entendimento
imediatos por parte do Ministério, além de facilitar e ampliar sua comunicação com os
proponentes a respeito de seus projetos. A cada entrada de dados no sistema, o
Ministério retornará a cada órgão e/ou entidade mensagem de confirmação.
Após o recebimento de e-mail e ofício encaminhados pelo Fundo Nacional de
Saúde – FNS, confirmando a aceitação do Pré-projeto, o órgão ou entidade deverá
providenciar o Projeto, com todos os documentos obrigatórios e anexos,
encaminhando-o:
a) às Divisões de Convênios e Gestão – DICON, localizadas nos Estados;
b) ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, no caso de órgãos ou entidades
localizadas no Distrito Federal.
Esse procedimento racionalizará a elaboração e o encaminhamento de Projetos,
evitando o acúmulo de processos não atendidos em face de sua incompatibilidade com
as diretrizes e políticas do Ministério da Saúde.
Caso o órgão ou a entidade não tenha acesso à Internet, poderá obtê-lo junto a
Órgãos Públicos em seu município ou junto à DICON, para cadastramento do Préprojeto.
Vale ressaltar, também, que foi aprimorado o sistema de acompanhamento,
realizado de forma:
a) concomitante: durante a vigência dos convênios e instrumentos
congêneres, para verificar a correspondência das ações executadas com as
programadas e fornecer orientações técnicas ao convenente para retomada
do percurso, se for o caso;
b) subseqüente, após a vigência dos convênios e instrumentos congêneres,
para verificar o cumprimento do objeto, alcance dos objetivos sociais e a
observância da legislação vigente.
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Antes restrito à meta financeira do convênio e instrumento congênere, o
acompanhamento abrange também a meta física acordada. Isso facilita a adoção de
correções e ajustes que se façam necessários ao alcance do objetivo estabelecido, no
decorrer da execução do projeto.
Esta edição das Normas mantém e reforça os objetivos processuais de
racionalidade/descentralização administrativa, de visibilidade e de transparência,
conforme estabelecem a Constituição Federal, as Leis Orgânicas da Saúde e as Normas
Operacionais do SUS.
Estas Normas configuram instrumento apropriado para apresentação de pleitos
e projetos:
a) às Divisões de Convênios e Gestão – DICON, localizadas nos Estados;
b) às Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
c) ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, no caso de órgãos ou entidades
localizadas no Distrito Federal.
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CAPITULO 1
DEFINIÇÃO DE TERMOS, DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA A
ELABORAÇÃO DOS PLEITOS/PROJETOS DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA.
1.1 DEFINIÇÃO DE TERMOS
Para os efeitos desta Norma consideram-se:
Categoria Econômica
Forma de classificação da despesa pública sob o critério da permanência ou
durabilidade do investimento ou inversão, seja com a produção ou aquisição de bens,
seja com o gasto com manutenção ou recuperação; assim, no contexto da classificação
orçamentária, funcional-programática por categoria econômica:
digito 3 designa despesa corrente, o gasto com manutenção ou recuperação
que não contribui diretamente para a formação, aquisição ou aumento de bem
de capital; e
digito 4 designa despesa de capital, aquelas que contribuem para a criação
de bens a serem incorporados ao patrimônio público Ex: Despesas de Capital:
Aquisição de equipamentos, veículos, construção nova, ampliação de unidades
de saúde etc. Despesas Correntes: Custeio da manutenção administrativa,
reforma/recuperação de unidades de saúde etc.
Código da “Funcional-Programática”
Código identificador da classificação da despesa por função, subfunção, programa,
ação que permite relacionar as dotações orçamentárias aos objetivos do governo,
viabilizados pelos programas.
Código por “Grupo de Natureza da Despesa – GND”
Código que agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao
objeto do gasto. Por exemplo: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida,
Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras etc.
Complexo Produtivo da Saúde – CPS
Conjunto que integra numa unidade os segmentos: industrial, de serviços, de pesquisa
e desenvolvimento, de formação de pessoal e logística, responsável tanto pela geração
e disponibilização de insumos estratégicos para o SUS (equipamentos, fármacos;
hemoderivados; reagentes de diagnósticos, vacinas, utilizados na rede de serviços
etc), quanto pela gestão do sistema de saúde, e que impactam as condições de saúde
e bem-estar da população.
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Contrapartida
Recursos próprios do convenente a serem alocados ao projeto.
Concedente
Órgão ou entidade responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela
descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do
convênio.
Convênio
Instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos, tendo como partícipe
órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa
pública ou sociedade de economia mista que esteja gerindo recursos dos orçamentos
da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento
de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Convenente
Órgão ou entidade a qual a administração federal pactua a execução de programa,
projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Cronograma de desembolso
Previsão de transferência de recursos financeiros, de conformidade com a proposta de
execução das metas, etapas e fases do Plano de Trabalho e com a disponibilidade
financeira do Ministério da Saúde.
Cronograma de execução
Ordenação das metas especificadas, qualificadas e quantificadas em cada etapa ou
fase, segundo a unidade de medida pertinente, com previsão de início e fim.
Dirigente
Responsável pela gestão do órgão e ou entidade convenente, definido e comprovado
em documentação legal.
Emenda Parlamentar ao Orçamento da União.
Meio utilizado pelo Poder Legislativo para incluir no projeto de lei orçamentária anual
autorização para posterior transferência de recursos do Orçamento da União para
órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e entidades particulares, mediante
a contemplação de projetos, atividades ou operações especiais tipificadas. Pode ser
Emenda de Bancada ou Individual, quando o proponente for toda uma bancada de
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representantes ou apenas um em particular; Nominativa ou Global, quando for
indicado o destinatário individualizado num determinado programa de trabalho ou
quando for uma destinação mais geral.
Entidade
Instituição pública ou privada, detentora de personalidade jurídica, distinta de ente
governamental, interessada em obter apoio técnico e financeiro do Ministério da Saúde
– MS, para projetos específicos na área da saúde.
Habilitação
Procedimento que permite ao convenente, mediante a apresentação de um conjunto
de documentos exigidos, definidos segundo a esfera administrativa a que pertença
(estadual, municipal, privada sem fins lucrativos), comprovar a sua capacidade legal
perante o cumprimento de condicionantes constitucionais, legais e normativos, que o
torne apta para o recebimento dos recursos a serem transferidos.
Justificativa
Apresentação clara e sucinta dos motivos que levaram a apresentação do pleito na
forma, condições, especificações e detalhamentos nele contidos juntamente com a
descrição dos objetivos e benefícios a serem alcançados por meio da proposição.
Meta
Partes constitutivas qualificadas e adequadamente quantificáveis do objeto
proposto pelo projeto/pleito apresentado. Exemplo: metas de ampliação;
aquisição de equipamentos e material permanente; aquisição de unidade móvel de
saúde; conclusão; construção nova; custeio; reforma etc.
Objetivo
O que se pretende alcançar em decorrência da consecução do objeto do convênio,
consiste principalmente na melhoria implementada na oferta dos serviços prestados
pelo Sistema Único de Saúde – SUS decorrente da consecução do objeto do convênio.
Objeto
Produto final de convênio, contrato ou instrumentos congêneres, observados o
programa de trabalho e as suas especificidades.
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Obras e serviços
Ações administrativas ou governamentais praticadas pelo Convenente que
visam a consecução de determinados objetos, dentre os quais:
a) ampliação: acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo
construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente
(fisicamente ou não) a um estabelecimento já existente;
b) conclusão: obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não restando
qualquer atividade no canteiro de obras;
c) construção nova: construção de uma edificação desvinculada funcionalmente
ou fisicamente de algum estabelecimento já existente;
d) reforma/recuperação: alteração ou não de ambientes, porém sem acréscimo
de área construída, podendo incluir vedações e/ou as instalações existentes,
substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações
existentes.
Plano de Aplicação
Detalhamento das despesas e especificação em categorias de programação.
Plano de Trabalho
Detalhamento do pleito/projeto e seus elementos: objeto, etapas, fases, objetivos,
devidamente qualificados e quantificados (despesas indicadas e valoradas),
acompanhados de justificativas, cronogramas e plano de aplicação.
Programa de Trabalho
Designa uma parte do planejamento governamental contido no orçamento público que
integraliza a realização do produto final de determinada função de governo consistente
em ação, projeto ou atividade.
Projeto
No contexto orçamentário, é o instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, em contraposição à atividade, contempla operações, limitadas no
tempo, resultando em produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo. Na linguagem aplicável aos convênios de natureza financeira, é a
forma que se reveste o pleito ou a proposição podendo se referir a um projeto típico ou
a uma atividade.
Reformulação de Plano de Trabalho
Meio pelo qual, mediante proposta apresentada pelo convenente, permite-se alterar a
programação da execução de convênio, depois de analisada pela área técnica e
submetida à aprovação da autoridade responsável pelo órgão concedente.
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Saldo de Convênio
Disponibilidade financeira em conta bancária especifica do convênio, relativa aos
recursos repassados pelo Concedente e aos provenientes da contrapartida, destinados
à aplicação no objeto pactuado, ainda que este já tenha sido concluído.
Sistema de Organização para Modelos Assistenciais do Sus - SOMASUS
Para atender às exigências de integração de soluções das deficiências e problemas
existentes no âmbito do SUS, os pleitos podem ser elaborados com auxilio do Sistema
de Organização para Modelos Assistenciais do SUS - SOMASUS, desenvolvido
pelo Ministério da Saúde, para ser uma ferramenta ágil e prática, orientadora da
elaboração de projetos a serem financiados.
Por meio do SOMASUS os gestores estaduais e municipais do SUS podem
dimensionar suas necessidades de obras e aquisição de equipamentos/materiais
permanentes para seus estabelecimentos de saúde. Os pleitos apresentados ao MS
elaborados com o auxilio dessa ferramenta poderão refletir melhor a realidade local e
possibilitar maior agilidade no processo de análise técnica e, conseqüentemente, na
aprovação dos projetos.
Em síntese, o SOMASUS facilita o planejamento em todos os níveis de governo.
No caso das obras, fornece, por exemplo, as dimensões mínimas necessárias a cada
ambiente. Além disso, o gestor pode adequar os tipos de serviços, e seus respectivos
ambientes, aos equipamentos necessários, de acordo com o nível de complexidade de
cada estabelecimento de saúde.
Sobretudo, o próprio gestor pode realizar a sua análise e elaborar o seu
projeto, ficando mais seguro para tomar suas decisões em relação aos
investimentos em saúde para seu Estado ou Município. A nova ferramenta é
totalmente
gratuita
e
está
disponível
para
“download”
no
endereço
http://saude.gov.br/somasus.
Transferência Voluntária
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de
cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde. Exemplo: Convenio
de natureza financeira.
Unidades de Medida
Meio pelo qual quantifica-se as metas, etapas e fases com as suas necessárias
especificações (qualificação), por exemplo:
1. para Ampliação, Conclusão, Construção nova e Reforma/Recuperação: m2;
2. para Custeio: percentual e/ou unidade;
3. para Equipamentos, Material Permanente e Unidade Móvel de Saúde: unidade.
Unidades Móveis de Saúde
São unidades instaladas em veículos que deslocados visam ao oferecimento da
assistência ou prevenção a saúde de forma a assegurar a resolubilidade do sistema.
12
Tipos de unidade móveis de saúde: ambulâncias e consultórios.
1.2 Diretrizes e Critérios Relacionados às unidades móveis de
saúde
I - Ambulâncias:
Conforme Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, as ambulâncias
devem dispor, dentre outros requisitos, de equipamentos médicos adequados à
complexidade de suas funções, a saber:
a) TIPO “A”: transporte ou simples remoção. Veículo para transporte em decúbito
horizontal (deitado) de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoção
simples e de caráter eletivo. Deve contar com 2 profissionais (o motorista e o
Técnico ou Auxiliar de Enfermagem).
Equipamentos e materiais permanentes:
1.
2.
3.
4.
sinalizador óptico e acústico;
equipamento de rádio-comunicação;
suporte para soro;
maca com rodas;
5. cilindro de oxigênio.
b) TIPO “B”: de suporte básico. Veículo para transporte de pacientes com risco de
vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida
desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica
no local e / ou durante transporte até o serviço de destino. Deve contar com 2
profissionais (o motorista e o Técnico ou Auxiliar de Enfermagem).
Equipamentos e materiais permanentes:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
sinalizador óptico e acústico;
equipamento de rádio-comunicação;
suporte para soro
maca com rodas e articulada;
cilindro de oxigênio portátil com válvula;
instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de
fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c –
aspirador tipo Venturi);
7. pranchas (longa e curta) de imobilização da coluna;
8. maleta contendo: laringoscópio infantil e adulto com lâminas retas e curvas,
estetoscópio, esfigmomanômetro aneróide adulto e infantil.
Instalações:
1. compartimento do paciente com altura mínima de 1,50m, medida do
assoalho ao teto; largura mínima de 1,60m, medida 30 cm acima do
13
assoalho do veículo, e compartimento mínimo 2,10m medido da porta
traseira ao encosto do banco do motorista;
2. intercomunicação entre a cabine do motorista e o compartimento do
paciente mediante abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de
forma ergonomicamente confortável.
c) TIPO “D”: de suporte avançado ou UTI Móvel. Veículo destinado ao
atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências préhospitalares e/ ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados
médicos intensivos. Deve contar com 3 profissionais (o motorista, o enfermeiro e o
médico).
Equipamentos e materiais permanentes:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
sinalizador óptico e acústico;
equipamento de rádio-comunicação;
dois suportes para soro;
maca com rodas e articulada;
cadeira de rodas, dobrável;
cilindro de oxigênio portátil com válvula;
instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de
fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c –
aspirador tipo Venturi);
8. respirador mecânico de transporte;
9. monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica compatível;
10. oxímetro não invasivo portátil;
11. prancha longa para imobilização;
12. maleta contendo: laringoscópio infantil e adulto com lâminas retas e curvas,
estetoscópio, esfigmomanômetro aneróide adulto e infantil.
Instalações:
1. compartimento do paciente com altura mínima de 1,70m, medida do
assoalho ao teto; largura mínima de 1,60m medida a 30cm do assoalho do
veículo, e compartimento mínimo de 2,10m medido do encosto do banco
dianteiro à porta traseira do veículo;
2. intercomunicação entre a cabine do motorista e o compartimento do
paciente mediante abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de
forma ergonomicamente confortável.
d) TIPO “F”: embarcação de transporte médico. Veículo aquaviário motorizado,
para transporte marítimo ou fluvial. Equipado como os tipos “A”, “B” ou “D” de
ambulâncias, deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento
de pacientes conforme a gravidade. Composta por 2 ou 3 profissionais, segundo o
tipo de atendimento a ser realizado, a equipe deve contar com o auxiliar ou o
técnico de enfermagem (se suporte básico de vida), o médico e enfermeiro (se
suporte avançado de vida), e o condutor da embarcação, em ambos os casos.
14
II - Consultórios: subdividem-se em:
a) Consultório Médico:
Equipamentos mínimos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Mesa médico-ginecológica estofada com porta - coxas e perneiras;
Escadinha com dois degraus;
Autoclave para esterilização;
Mocho mecânico;
Maleta contendo: Esfigmomanômetro, estetoscópio;
Armário para guarda de materiais;
Lavatório e reservatório de água;
Ar condicionado.
Opcional: Ultra-som portátil.
b) Consultório Odontológico:
Equipamentos mínimos:
1. Cadeira odontológica semi-automática;
2. Equipo com seringa tríplice com saída para micromotor de baixa rotação
e contra ângulo;
3. Unidade auxiliar com sugador;
4. Refletor odontológico;
5. Compressor de ar odontológico;
6. Autoclave para esterilização;
7. Amalgamador;
8. Fotopolimerizador;
9. Aparelho de profilaxia com ultra-som e jato de bicarbonato;
10. Mocho mecânico;
11.Ar condicionado.
c) Consultório Oftalmológico:
Equipamentos mínimos:
1. Cadeira oftalmológica,
2. Oftalmoscópio,
3. Refrator,
4. Projetor,
5. Lensômetro,
6. Coluna Pantográfica,
7. Mocho Mecânico,
8. Armário para guarda de materiais,
9. Lavatório e reservatório de água
10. Ar condicionado.
d) Consultório Médico-Laboratório:
Equipamentos mínimos:
1.
2.
3.
4.
5.
Centrifugadora;
Microcentrífuga;
Agitador de Klein;
Estufa;
Espectrofotômetro;
15
6. Microscópio binocular;
7. Suporte para braço;
8. Banho Maria;
9. Armário para guarda de materiais;
10. Lavatório e reservatório de água;
11. Bancada.
Opcional: Ar condicionado.
Observações:
c)
o layout da unidade móvel deverá prever disposição dos equipamentos
internos antes mencionados conforme sua finalidade, a saber:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Consultório
Consultório
Consultório
Consultório
Consultório
Consultório
Médico;
Odontológico;
Oftalmológico;
Médico-Laboratório;
Médico-Odontológico;
Médico-Oftalmológico.
d) a altura interna (compartimento de atendimento ao paciente / cliente)
desses veículos não poderá ser inferior a 1,80m;
Unidades Móveis para outros fins.
Poderá ser aprovada a aquisição de:
1) Veículos para transporte de equipes de PSF e PACS:
A ação deverá ser Estruturação da Rede de Atenção Básica. Enviar ofício,
anexado ao projeto, informando a finalidade a que se destina o veículo.
2) Veículos para transporte de pacientes/clientes para centros especializados em
outros municípios que ofereçam condições de assistência devida (município
sede ou pólo):
Enviar ofício, anexado ao projeto, informando a finalidade a que se destina o
veículo e o tipo de Gestão em Saúde (NOAS / SUS 01/2002) em que o
município se encontra.
3) Outros veículos poderão ser solicitados para programas específicos do Ministério
da Saúde (Ver Normas de Cooperação Técnica e Financeira Capítulo 04).
1.3 Diretrizes, Critérios e Prioridades Aplicáveis aos Projetos ou
Propostas/Pleitos de Cooperação Financeira.
1) As diretrizes têm por objetivo:
a) contribuir no processo de elaboração de pleitos para aplicação de recursos
financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
16
b) compatibilizar a aplicação de recursos financeiros às prioridades definidas em
conjunto pelas três esferas de gestão (federal, estadual e municipal) e pelo
controle social (Conselhos de Saúde);
c) avançar na estruturação qualificada da rede de serviços do SUS.
2) Os projetos devem ser adequados às necessidades locais, considerando:
a) as diretrizes prioritárias por macrorregiões (Centro-oeste, Nordeste, Norte,
Sudeste, Sul), conforme divulgado em Portaria do Ministério da Saúde;
b) a população e sua especificidade;
c) a demanda esperada de usuários;
d) o papel do estado e/ou município na gestão do SUS, indicando as melhores
alternativas para sua consolidação.
3) São os seguintes os critérios utilizados na análise dos projetos:
a)
b)
c)
d)
e)
papel estratégico para a descentralização do SUS;
atendimento de grupos estratégicos;
desenvolvimento da força de trabalho;
racionalidade do investimento;
coerência com as prioridades nacionais de investimentos no complexo
produtivo da saúde, que envolve o Estado (gestor das políticas públicas de
saúde e regulador do setor), as redes de serviços de saúde pública (SUS) e
privada (saúde suplementar), bem como as indústrias farmacêuticas e de
insumos e equipamentos de uso médico;
f) verificação da sustentabilidade do projeto;
g) custo-efetividade do projeto;
h) impacto sobre a cobertura e a integralidade das ações de saúde;
i) modelo de gestão do projeto.
4) Quando da alocação de recursos deverão ser observados os seguintes critérios:
a) relevância dos projetos;
b) coerência com as macrodiretrizes do Ministério da Saúde e com a
infraestrutura existente;
c) viabilidade e sustentabilidade na execução do projeto, bem como em sua
manutenção;
d) compatibilidade tecnológica;
e) capacidade de lidar com seu custeio;
f) recursos humanos adequados à utilização da tecnologia em questão, entre
outros.
5) Terão prioridade os pleitos de investimento que contemplarem:
a) aquisição de equipamentos;
b) construção nova e a ampliação de unidades de saúde, ressalvado que
pleitos para conclusão de obras deverão preceder os de construções novas,
quando na mesma unidade da federação.
6) Outros parâmetros a serem observados:
a) a relação entre o grau de complexidade do equipamento de saúde e seu
papel na organização regional do SUS;
17
b) a faixa populacional em que se enquadra o município beneficiário, conforme
disposto em Portaria do Ministério da Saúde;
c) os tipos de serviços por faixa populacional do município beneficiário,
conforme discriminado a seguir:
18
Tipos de Serviços por Faixa Populacional dos Municípios
Serviços
Faixas Populacionais dos Municípios, em milhares de habitantes = P.
P< 5
Ambulatório de Centro de Alta Complexidade em Oncologia II
Ambulatório de Centro de Alta Complexidade em Oncologia III
Ambulatório Hospital Especializado
Ambulatório Hospital-Geral
Central de Regulação
Central de Tele Saúde
Centro de Atenção Psicossocial
Centro de Parto
Centro de Saúde
Centro de Saúde Bucal
Clínica Especializada
Farmácia (Medicamentos Especiais e Excepcionais)
Fisioterapia III (**)
Fisioterapia Tipo I (**)
Fisioterapia Tipo II (**)
Hospital de Pequeno Porte (*)
Hospital Especializado
Hospital-Geral
Laboratório Básico de Imagem
Laboratório Básico de Saúde Pública I
Laboratório Básico de Saúde Pública II
X
X
5 ≤ P <10
X
10≤ P <25
X
X
25≤ P <50
X
X
50≤ P <100
100≤ P
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
(*) Vedado, em todo o território nacional, o investimento do SUS para construção nova de Hospitais de Pequeno Porte em
Municípios ou microrregiões com até 30.000 habitantes (Portaria 1044/GM, de 1º/06/2004).
(**) Os equipamentos de cada tipo foram definidos segundo os critérios adotados pela Secretaria Executiva/Coordenação Geral
de Investimentos em Saúde a partir dos projetos apresentados ao Ministério da Saúde.
19
Serviços
Faixas Populacionais dos Municípios, em milhares de habitantes = P.
P< 5
Laboratório Básico de Saúde Pública III
Laboratório de Imagem
Núcleo de Atenção à Saúde Bucal
Núcleo de Atenção Psicossocial
Núcleo de Reabilitação
Posto de Coleta Laboratorial
Sala de Tele Saúde
Unidade Básica da Saúde
Unidade de Atenção Pré-Hospitalar Fluvial
Unidade de Atenção Pré-Hospitalar Terrestre
Unidade de Atenção Pré-Hospitalar Terrestre/Fluvial
Unidade de Regulação
Unidade de Saúde da Família
Unidade de Saúde Especializada
Unidade de Urgência e Emergência Especializada
Unidade de Urgência e Emergência Geral
Unidade de Vigilância Epidemiológica
Unidade de Vigilância Sanitária
Unidade Mista de Saúde
Unidade Móvel de Saúde Fluvial
Unidade Móvel de Saúde Terrestre/Fluvial
Viatura de Apoio à Saúde
X
X
X
X
X
5 ≤ P <10
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
10≤ P <25
X
X
X
X
X
X
X
25≤ P <50
50≤ P <100
100≤ P
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Obs. As faixas populacionais são intervalos para a população P. Por exemplo, 5 ≤ P <10 significa que a faixa é de municípios
com população a partir de 5.000, inclusive 5.000, até 9.999 habitantes.
20
1.4 Critérios para Análise de Investimentos em Saúde Segundo a
Política Nacional de Humanização – PNH
De acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH, os pleitos para construção nova,
ampliação e reforma devem ser examinados segundo o conceito de ambiência que abrange:
a) ambientes físicos, sociais, profissionais e de relações interpessoais relacionados a um
projeto de saúde voltado para as atenções acolhedoras, resolutivas e humanas;
b) as tecnologias médicas presentes quanto por componentes estéticos ou sensíveis
apreendidos pelo olhar, olfato, audição, tais como a luminosidade, os ruídos, a
temperatura do ambiente, etc;
c) componente afetivo expresso na forma do acolhimento, da atenção dispensada ao
usuário, da interação entre os trabalhadores e gestores;
d) componentes culturais e regionais que determinam os valores do ambiente.
Os projetos devem possibilitar fluxos lógicos de atendimento que otimizem e qualifiquem
as atividades profissionais, promovendo as quatro marcas da Política Nacional de Humanização
– PNH:
a) redução das filas e do tempo de espera com ampliação do acesso e atendimento
acolhedor e resolutivo baseados em critérios de risco;
b) conhecimento pelo usuário do SUS de quem são os profissionais que cuidam de sua
saúde e os serviços de saúde se responsabilizarão por sua referência territorial;
c) garantia pelas unidades de saúde de:
informações ao usuário;
acompanhamento de pessoas da rede social do usuário (de livre escolha);
direitos do código dos usuários do SUS;
d) garantia pelas unidades de saúde de:
gestão participativa aos seus trabalhadores e usuários;
educação permanente aos trabalhadores.
Portanto, os respectivos projetos arquitetônicos devem conter:
a) sala de espera com ambiente acolhedor, com assentos em número suficiente, áudiovisual ativo e disponibilidade de brinquedos nos casos de serviços de atenção à criança;
b) sala para atendimento privativo dos usuários e sua rede social;
c) áreas de convivência para usuários, visitantes e trabalhadores;
d) sala específica para ouvidoria;
e) sala de reuniões para equipes multiprofissionais de assistência, para discussão de
processos de trabalho, de projetos terapêuticos integrados, reuniões dos colegiados,
dentre outras prioridades;
f) ambientes hospitalares adequados para inclusão de acompanhantes e visitas (cadeira
reclinável e banheiros).
Deverão, ainda, ser acrescidos os seguintes critérios no momento da análise de pleitos de
estabelecimentos e serviços de saúde em funcionamento:
a) instituição de Grupo de Trabalho de Humanização – GTH, com plano de ação definido;
b) investimento na consolidação das marcas da Política Nacional de Humanização, a partir
da implementação de dispositivos/ferramentas que constam das cartilhas da PNH.
21
1.5 Critérios Específicos da FUNASA para Análise de Investimentos em
Saúde
A FUNASA deverá observar, no momento da priorização das ações:
a)
b)
c)
d)
e)
as condições técnicas específicas da execução dos projetos;
a sustentabilidade;
a variação dos indicadores de saúde;
questões relativas à viabilidade técnica dos projetos apresentados;
o interesse público.
Os prazos para apresentação de propostas para celebração de convênios obedecerão ao
contido em Portaria pertinente.
Os critérios e procedimentos estabelecidos decorrem de dados sobre saneamento básico e
indicadores de saúde.
O estabelecimento destes critérios visa ampliar e aprimorar os parâmetros de atuação da
FUNASA nas ações de saneamento, em busca de maior eficiência na aplicação de recursos
financeiros e de maior impacto das ações na qualidade de vida e de saúde da população.
A atuação da FUNASA será voltada prioritariamente para municípios:
a)
b)
c)
d)
com até 30 mil habitantes;
com critérios epidemiológicos e sanitários;
com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
definidos como prioritários pelo Programa Fome Zero.
Os critérios para aplicação de recursos financeiros da FUNASA são relacionados com o
atendimento de projetos de:
a) Engenharia de Saúde Pública, abrangendo projetos de;
Construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água para controle de
agravos;
Construção e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário para controle de
agravos;
Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos;
Implantação e ampliação ou melhoria de sistemas de tratamento e destinação final
de resíduos sólidos para controle de agravos;
Drenagem e manejo ambiental em áreas endêmicas de malária;
Melhoria habitacional para controle da Doença de Chagas;
b) Estudos e Pesquisas, abrangendo projetos que contribuam para o desenvolvimento
científico e tecnológico das áreas de atuação da FUNASA;
c) Projetos Especiais, com os objetivos de prevenção e controle de doenças e outros
agravos ocasionados pela falta ou inadequação nas condições de saneamento básico
em áreas de interesse especial.
Conforme determinado em Portaria editada pela FUNASA, cada projeto deverá:
a)
b)
c)
d)
estar ligado às diretrizes pertinentes;
ater-se aos objetivos definidos;
submeter-se aos critérios de prioridade; e
atender às condições específicas.
22
CAPÍTULO 2
FORMAS DE COOPERAÇÃO
2.1 – Disposições Gerais
Os bens patrimoniais construídos, produzidos ou adquiridos com recursos transferidos
na forma prevista nestas normas serão considerados concedidos, em doação pelo Ministério da
Saúde, depois de concluído o objeto pactuado no instrumento. Devem ser incorporados ao
patrimônio do órgão ou entidade beneficiado(a), cabendo-lhe assumir a responsabilidade pela
guarda e conservação desses bens.
Todos os atos preparatórios, intermediários e conclusivos relativos ao atendimento das
solicitações à execução do objeto, ao acompanhamento e à prestação de contas serão
registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI e no Sistema de Gestão
Financeira e de Convênios – GESCON, em que serão explicitadas a situação e a localização de
cada processo.
2.2 – Transferência Regular e Automática de Recursos
Esta forma de cooperação do Ministério da Saúde é processada pelo Fundo Nacional de
Saúde – FNS, por meio de transferência regular e automática de recursos aos Fundos de
Saúde dos municípios, do estados e do Distrito Federal, segundo condições, critérios e formas
estabelecidas nas Leis N. ° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e N. º 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e no Decreto N. º 1.232, de 30 de agosto de 1994, bem como na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB – SUS 01/96 – e na Norma Operacional
de Assistência à Saúde (NOAS - SUS 01/02).
Informações a respeito poderão ser obtidas junto à Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA) e às Secretarias:
Executiva – SE;
de Atenção à Saúde – SAS;
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE;
de Gestão Participativa – SGP;
de Vigilância em Saúde – SVS;
de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES.
Endereços, e-mails, telefones dessas Secretarias, dos Núcleos Estaduais do Ministério da
Saúde e das Coordenações Regionais da FUNASA estão disponíveis no endereço
http://portal.saude.gov.br.
2.3 – Convênios e Instrumentos Congêneres
Esta forma de cooperação técnica e financeira do Ministério da Saúde e da FUNASA é
realizada com interessados em financiamentos de projetos específicos na área da saúde, tais
como:
Órgãos ou entidades federais, estaduais e do Distrito Federal;
Prefeituras municipais;
Entidades filantrópicas e outras sem fins lucrativos;
Consórcios Intermunicipais de Saúde;
Organizações Não Governamentais (ONG);
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Informações a respeito poderão ser obtidas junto à Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA) e às Secretarias:
23
Executiva – SE;
de Atenção à Saúde – SAS;
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE;
de Gestão Participativa – SGP;
de Vigilância em Saúde – SVS;
de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES.
Endereços, e-mails, telefones dessas Secretarias, dos Núcleos Estaduais do Ministério
da Saúde e das Coordenações Regionais da FUNASA estão disponíveis no endereço
http://portal.saude.gov.br/saude/.
24
CAPÍTULO 3
OPERACIONALIZAÇÃO
3.1 – Disposições Gerais
A cooperação técnica e financeira, por intermédio de convênios e instrumentos
congêneres, obedece a ampla e complexa legislação.
Estas Normas têm por objetivo tornar transparente esse processo, facilitando o
preenchimento das solicitações e a sua tramitação administrativa.
A apresentação do pleito deverá ser feita junto às Divisões de Convênios e Gestão –
DICON do Ministério da Saúde, localizadas nos estados, ou nas Coordenações Regionais da
FUNASA, quando for o caso.
No caso do Distrito Federal, a solicitação deverá ser encaminhada ao Fundo Nacional de
Saúde ou à FUNASA.
O procedimento de solicitação de apoio técnico e financeiro é dividido em três fases:
Habilitação de Entidade e Dirigente (abaixo);
Apresentação de Pré-Projeto (pág. 26);
Formalização do Pleito (pág. 27).
Importante salientar a exigência imposta pela IN 01/97 no que tange à posse e
propriedade do terreno objeto de eventual obra civil.
Assim, nos casos em que não haja como comprovar a posse e propriedade do terreno
a ser beneficiado com o objeto de financiamento, é imprescindível o preenchimento e entrega
do Anexo III, conforme orientado no endereço http://www.fns.saúde.gov.br.
3.2 – Habilitação de Entidade e Dirigente
Em 2005, cada órgão ou entidade e respectivo dirigente deverá formalizar, novamente,
sua habilitação junto:
às Divisões de Convênios e Gestão, nos Estados;
ao Fundo Nacional de Saúde, no caso de órgãos ou entidades localizadas no Distrito
Federal.
A habilitação de órgão ou entidade e dirigente no Ministério da Saúde é válida para
todos os pleitos que apresentar.
Não há necessidade de reapresentar a documentação a cada pleito, embora deva estar
atualizada conforme determina a legislação.
3.2.1 – Documentação Necessária
DOCUMENTOS
LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
a
b
c
d
e
1
Ofício de solicitação de habilitação ao órgão
financiador. O destinatário desse ofício é o Ministro
da Saúde.
S
S
S
S
S
2
Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente
(Anexo I).
S
S
S
S
S
3
Cópia do Documento de Identidade e do CPF do
Dirigente.
S
S
S
S
S
4
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro
IN 200/02/SRF, Art. 19.
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
S
S
S
S
S
5
Declaração de que não se encontra em situação de
IN 01/97/STN, Art. 3º,
inadimplência com a Administração Pública (Anexo
VII, § 3º.
II Campo I).
S
S
S
S* S
25
6
Declaração de Cumprimento de Condicionantes
CF. Art. 145, 155, 156,
Legais, inclusive obediência à LRF (Anexo II Campo
167 e 212.
II).
S
N
N
N
N
7
Cópia do Balanço Sintético referente ao exercício Lei N. ° 10.934/04, Art. 45, I
(LDO).
anterior.
S
N
N
N
N
8
Cópia da Lei Orçamentária Anual relativa ao Lei n. ° 10.934/04, Art.
exercício em que ocorrerá a execução do objeto.
45, I (LDO).
S
N
N
N
N
9
Cópia do Ato de Reconhecimento de Estado de Lei n. ° 10.934 / 2004,
Calamidade Pública ou de Situação de Emergência Art. 44, § 2º, III, alínea
“b” (LDO).
(para efeito de redução da contrapartida).
S
N
N
N
N
10 Cópia da Ata de Posse ou Ato de Designação
IN 01/97/STN, Art. 4º,
acompanhada do Regimento Interno ou Estatuto
II.
Social, quando for o caso.
S
S
S
S
S
11 Certificado do Conselho Nacional de Assistência
Lei n. ° 10.934 / 2004,
Social comprovando ser a Entidade sem fins
Art. 32, III (LDO).
lucrativos.
N
N
S
N
N
N
N
S
S
S
N
N
N
N
S
N
N
N
S
N
12 Declaração de funcionamento regular nos últimos 3
Lei n. ° 10.934 / 2004,
(três) anos, emitida no exercício, por três
Art. 34, IV (LDO).
autoridades locais.
Lei n. ° 10.934 / 2004, Art. 32,
13 Contrato de Gestão com a Administração Pública.
V (LDO).
14 Certificado de Qualificação expedido pelo M.J. Lei N. ° 10.934 / 2004,
(exceto ONG e sem fins lucrativos).
Art. 32, VI (LDO).
15 Cópia autenticada das Certidões Negativas ou
Regularidade com:
15.1 - a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
IN 01/97, Art. 3º, I
STN/MF.
N
S
S
S* S
15.2 – o Órgão da Fazenda Estadual
IN 01/97, Art. 3º, I
STN/MF.
N
N
S
S* S
15.3 – o Órgão de Fazenda Municipal
IN 01/97, Art. 3º, I
STN/MF.
N
N
S
S* S
15.4 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
IN 01/97, Art. 3º, III
STN/MF, e Lei N. °
8.036/90, Art. 27.
N
S
S
S* S
15.5 – o INSS (CND) ou cópia das três últimas
guias de recolhimento e, se for o caso,
CF. Art. 195 Lei N. °
pagamento de débitos parcelados. Vencido o
8.212/91 Art. 56; IN
prazo de validade da CND, esta deve ser
01/97, Art. 3º, II.
atualizada. Se dívida parcelada, a CND deve
ser atualizada a cada 30 dias.
S
S
S
S* S
N
S
S
15.6 – a Secretaria da Receita Federal
IN 01/97, Art. 3º, I
STN/MF.
S
S
Legenda:
a)
DISTRITO FEDERAL, ESTADO, E MUNICÍPIO;
b)
ÓRGÃO E ENTIDADE FEDERAL;
c)
ENTIDADES FILANTRÓPICAS;
d)
OSCIP/ ONG / SEM FINS LUCRATIVOS;
e)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
S = exige-se a apresentação do documento mencionado.
26
N = não se exige a apresentação do documento mencionado.
(*) não se aplica às entidades vinculadas a organismos internacionais.
3.3 – Apresentação de Pré-Projeto
O Ministério da Saúde vem implementando mudanças significativas no exame dos
pleitos de cooperação técnica e financeira para atender aos princípios de
racionalidade/descentralização administrativa, visibilidade e transparência, conforme
estabelecido na Constituição Federal, nas Leis Orgânicas da Saúde e nas Normas Operacionais
do SUS.
Dentre essas mudanças destaca-se o Pré-projeto, desenvolvido pelo Fundo Nacional de
Saúde, a ser apresentado diretamente pela Internet, possibilitando ao órgão ou entidade
expor seu pleito, com adequado detalhamento e com menores custos.
Assim, o proponente deve encaminhar o Pré-projeto, bastando, para isso, seguir os
passos previstos na seção do endereço do Fundo Nacional de Saúde na Internet
(http://www.fns.saude.gov.br/preprojeto).
Cabe ressaltar que a apresentação do pré-projeto:
propiciará análise e entendimento agilizados por parte do Ministério;
facilitará e ampliará a comunicação com os proponentes a respeito de seus projetos.
O responsável ou representante legal da entidade proponente iniciará o preenchimento
do pré-projeto digitando o CNPJ da entidade e a SENHA (fornecida pelo MS quando do
processo de Habilitação do órgão ou entidade e do dirigente) e prosseguirá inserindo as
informações solicitadas.
Ao finalizar a tarefa, o proponente receberá uma mensagem confirmando a entrada dos
dados no sistema.
Necessário salientar que a ordem de cadastramento de cada pré-projeto no Sistema
GESCON indicará a ordem de prioridade dada pelo órgão/entidade proponente.
Com base nas informações fornecidas, o Ministério da Saúde analisará a demanda de
acordo com suas diretrizes e prioridades, inscritas na Lei Orçamentária Anual e, se aprovado
o Pré-projeto, a entidade será formalmente comunicada para que apresente o projeto
completo.
Eventuais dificuldades na operação poderão ser sanadas mediante consulta ao manual
do sistema disponibilizado no endereço do Fundo Nacional de Saúde na Internet
(http://www.fns.saude.gov.br).
3.4 – Formalização do Pleito
Nesta fase, são obrigatórios a apresentação do projeto e o preenchimento do conjunto
de anexos que compõem o Plano de Trabalho (Anexos de IV a IX), independentemente da
categoria econômica (corrente ou capital).
Além disso, a entidade pleiteante de recursos a serem financiados por meio de
convênios e instrumentos congêneres para atender as despesas com “serviços de
instrutoria” (pág. 30) deverá juntar, ao procedimento administrativo do pleito,
descritivo da forma como será executada a prestação dos serviços de monitoria e dos serviços
de ministração de aulas previstas, tipificando e estabelecendo tabelas de remuneração com o
fim de evitar qualquer forma de favorecimento ou discricionariedade do pagamento.
No caso de haver subconvênio com Fundações de Apoio e Extensão a Universidades
Federais ou Instituições Especializadas, tal ajuste deverá ser precedido de procedimento
licitatório na forma da Lei 8.666/93, salvo nas hipóteses de dispensas contempladas na
mencionada Lei, devendo, ainda, a subconveniada remunerar os serviços de instrutoria em
conformidade com a legislação e valores da entidade subconvenente, de acordo com a
IN/STN/MF n. º 1/1997.
Terão prioridade na apreciação pelo Ministério da Saúde os pleitos que,
preliminarmente, obtiverem a aprovação do Conselho de Saúde (Estadual ou Municipal).
27
3.4.1 – Documentação Necessária
1
2
3
4
5
DOCUMENTOS
Ofício de solicitação do proponente ao órgão financiador.
Manifestação por escrito do autor da Emenda ao Orçamento,
quando se tratar de Emenda Não - Nominada e Global, no ato da
entrega do pleito (exceto projetos relacionados à FUNASA).
Plano de Trabalho, Anexos IV a IX.
Projeto básico, contendo:
Nome, área de atuação e público alvo a que se destina a ação a
ser financiada;
Justificativa: situar a ação, especificando sua viabilidade
política, técnica e operacional e apresentando indicadores
epidemiológicos e operacionais que o justifiquem;
explicitar sua compatibilidade com os planos estaduais e
municipais estabelecidos para o período;
Objetivos: descrever as mudanças esperadas; a situação a ser
obtida com o desenvolvimento do Projeto;
Ações/Atividades: enumerar as ações e atividades a serem
desenvolvidas para alcançar os objetivos propostos (o que fazer);
Estratégia: discriminar os meios a serem utilizados para alcançar
os objetivos (o modo de fazer);
Metas: quantificar as atividades a serem desenvolvidas,
configurando o resultado final a ser alcançado, em determinado
prazo (o quanto fazer);
Recursos: descrever os meios – humanos, materiais e
financeiros - necessários ao desenvolvimento das atividades (com
que fazer);
Indicadores para acompanhamento e avaliação: informar as
medidas que permitirão analisar as mudanças e mensurar os
resultados da execução do Projeto nos serviços e na saúde da
população.
a
b
c
d
e
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
Documento comprobatório do parecer favorável do Conselho de
Saúde (Estadual ou Municipal) em relação ao pleito (ata, Obs.
declaração, resolução).
N
Obs. Obs. Obs.
Legenda:
a) DISTRITO FEDERAL, ESTADO, E MUNICÍPIO;
b) ÓRGÃO E ENTIDADE FEDERAL (incluídos os Órgãos subordinados da Administração
Direta e Entidades Vinculadas da Administração Indireta, desde que pessoas jurídicas
de direito público);
c) ENTIDADES FILANTRÓPICAS;
d) OSCIP / ONG / SEM FINS LUCRATIVOS;
e) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
Observação: Embora não seja obrigatória a apresentação do documento mencionado,
terá prioridade de atendimento a entidade que o apresentar.
3.4.2 – No caso de obras (conclusão, construção nova, reforma ou ampliação de
unidades de saúde), adicionar na documentação necessária:
DOCUMENTOS
a
b
c
d
e
1
Cópia autenticada da Certidão de Registro do Imóvel, no Cartório
de Imóveis, ou o ANEXO III (quando for o caso) devidamente
preenchido.
S
S
S
S
S
2
Plano de Trabalho – ANEXO VII.
S
S
S
S
S
3
Projeto Básico de Arquitetura e Relatório
atendimento art. 7º da Lei n. ° 8.666/93.
S
S
S
S
S
Técnico,
em
28
4
Todos os componentes do projeto básico deverão conter: data,
identificação e assinatura do engenheiro responsável e a devida
anotação de responsabilidade no CREA.
S
S
S
S
S
5
Licença Ambiental expedida pelo IBAMA.
S
S
S
S
S
3.4.3 – No caso de obras e serviços de saneamento, adicionar na documentação
necessária:
DOCUMENTOS
a
b
c
d
e
1
Plano de Trabalho – ANEXO VII.
S
S
S
S
S
2
Memorial descritivo do projeto, planilha orçamentária, plantas e
desenhos complementares.
S
S
S
S
S
3
Todos os componentes do projeto básico deverão conter: data,
identificação e assinatura do engenheiro responsável e a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA.
S
S
S
S
S
4
Licença Ambiental expedida pelo Órgão competente.
S
S
S
S
S
Legenda:
a) DISTRITO FEDERAL, ESTADO, E MUNICÍPIO;
b) ÓRGÃO E ENTIDADE FEDERAL;
c) ENTIDADES FILANTRÓPICAS;
d) OSCIP/ ONG / SEM FINS LUCRATIVOS;
e) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
S = exige-se a apresentação do documento mencionado.
N = não se exige a apresentação do documento mencionado.
Portanto, na emissão de parecer técnico quanto à necessidade, viabilidade e
exeqüibilidade das propostas de solicitação de cooperação técnica e financeira, o Ministério da
Saúde basear-se-á, principalmente:
na descrição assentada na documentação integrante do processo;
em informações acerca dos proponentes, contidas no Sistema de Informações em
Saúde;
nos periódicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
nos demais bancos de dados disponíveis, inclusive informações concernentes à
situação dos interessados em face da execução de objetos de convênios
anteriormente firmados.
3.5 – Sistema de Emendas Parlamentares
O Sistema de Emendas Parlamentares foi criado para facilitar a atuação do Parlamentar
na distribuição dos recursos financeiros de suas emendas.
Foi desenvolvido para ser preenchido de forma interativa diretamente na Internet,
endereço http://www.fns.saude.gov.br/parlamentar .
O parlamentar acessará o sistema digitando sua senha no campo apropriado.
Para distribuir os recursos, o parlamentar deverá estar de posse do CNPJ (previamente
cadastrado no Sistema do FNS) de cada entidade a que destinar o valor total ou parcial de sua
emenda.
Assim, o parlamentar poderá:
indicar o(s) beneficiário(s) dos recursos de sua(s) emenda(s);
acompanhar a utilização desses recursos (extrato).
29
O parlamentar poderá, ainda, alterar o(s) beneficiário(s) de sua(s) emenda(s) ou de
parte dela(s) desde que o(s) respectivo(s) beneficiário(s) ainda não tenha(m) apresentado
pré-projeto(s) para ela(s).
Caso haja pré-projeto apresentado, o parlamentar ainda assim poderá alterar a
entidade beneficiada, bastando, para isto, solicitar ao FNS, mediante ofício, a exclusão do
respectivo pré-projeto.
Encerrada essa tarefa, o parlamentar e cada entidade beneficiada receberão mensagem
confirmando a alocação dos recursos.
Cabe ressaltar, ainda, que eventual alteração de modalidade (30, 40, 50) deverá ser
encaminhada pelo Presidente da Comissão Mista Permanente de acordo com o Art. 64, II §3
da Lei nº 10.934/04 – Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO.
Essa alteração só vigorará depois de efetivada pelo FNS, vez que implica em mudanças
no Quadro de Detalhamento das Despesas- QDD.
3.6. Qualificação do Pleito
O pleito de cooperação financeira deverá ser enquadrado em qualquer uma das
seguintes possibilidades de atendimento:
a) despesas de capital: aquelas que contribuem, diretamente, para a criação de bens
a serem incorporados ao patrimônio público, tais como:
construção nova;
ampliação;
conclusão de etapa/total
equipamentos e materiais permanentes;
b) despesas correntes: o gasto com manutenção ou recuperação que não contribui
diretamente para a formação, aquisição ou aumento de bem de capital, tais como:
consultoria;
diárias;
instrutoria pág.30;
material de consumo;
passagens;
serviços de terceiros – pessoa física;
serviços de terceiros – pessoa jurídica;
reforma (adequação/recuperação) – serviços de terceiros, sejam pessoas
físicas ou jurídicas.
Observação: O DATASUS – Departamento de Informação e Informática do SUS,
responsável pela área técnica de informação, informática e processamento de dados
do Ministério da Saúde, dará prioridade à concessão de financiamentos para
aquisição de equipamentos de informática e estruturação de redes.
Para o enquadramento de despesas com “serviço de instrutoria”, prestado por
militares, servidores e empregados públicos da ativa, deve-se observar que:
a) não há impedimentos à efetivação das despesas quando se referir a serviço de
Instrutores em aula (serviço de professores), desde que a Instituição disponha de
regulamentação sobre esse tipo de serviço, tipificando-o e estabelecendo tabelas de
remuneração, evitando o caráter discricionário do pagamento;
b) Fundações de Apoio e Extensão criadas por grupos de professores de Universidades
Federais não são imunes à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), em razão de, em não
sendo criadas pelo Poder Público, se constituírem em Fundações de direito privado,
portanto não dispensadas de procedimento licitatório, salvo nas hipóteses
contempladas na citada Lei;
30
c) se os convênios forem firmados com as Universidades Federais, estas não poderão
firmar subconvênios com as Fundações mencionadas, sem observância das disposições
da Lei de Licitações;
d) qualquer pagamento a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal
de órgão ou entidade da administração direta ou indireta, por serviços de monitoria ou
ministração de aulas, previstos em convênios, deve estar necessariamente vinculado
ao objeto do convênio;
e) a instituição a que se vincula o servidor deve declarar que esses serviços
(aulas/monitoria) são prestados fora do respectivo horário de trabalho ou, então, que
as horas serão compensadas, conforme negociado pela instituição empregadora com o
seu empregado;
f) o serviço de monitoria/aulas seja disciplinado pela concedente ou, então, pelo
convenente, dentro de um padrão de remuneração, sob pena de que o pagamento por
serviços de “consultoria/assistência técnica” possa ser entendido como qualquer forma
de favorecimento.
Atentar para a categoria econômica das despesas (corrente ou capital) devidamente
expressa no plano de aplicação, contemplando a execução de atividades ou o cumprimento de
metas descritas no Projeto e no Plano de Trabalho.
Quando se tratar de convênio cujo objeto seja a contratação de pessoal (níveis superior
e médio) para a realização de inquérito epidemiológico, os respectivos encargos trabalhistas,
gerados no período, deverão ser assumidos com recursos do convênio.
Nesse caso, há que se constar cláusula específica no contrato de trabalho determinando
o período, conforme previsto no convênio, prevendo, inclusive, a possibilidade de rescisão ou
prorrogação.
Vale ressaltar, ainda, que não poderão ser destinados recursos para atender a despesas
cuja vedação esteja expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício.
3.7. Requisitos para Atendimento de Pleitos
Para quaisquer proponentes, os projetos passíveis de atendimento por parte do
Ministério da Saúde devem atender aos seguintes requisitos:
3.7.1 prévia habilitação, conforme indicado na página 31 destas Normas, mediante o
preenchimento
dos
formulários
respectivos,
acessáveis
no
endereço
http://www.fns.saude.gov.br, a saber:
a) Ofício de solicitação;
b) “Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente” (ANEXO I);
c) “Declaração de Cumprimento de Condicionantes Legais” (ANEXO II);
d) Demais documentos eventualmente necessários.
3.7.2 formalização do pleito, como indicado na página 27, destas Normas, mediante:
a) Apresentação do Projeto;
b) Preenchimento da proposta de Plano de Trabalho (ANEXOS IV a VI, acrescidos, se
for o caso, dos ANEXOS VII a IX);
c) Aprovação do projeto, pelas respectivas áreas técnicas do Ministério da Saúde,
emitindo parecer técnico em que será indicada a funcional programática pertinente,
para o cadastramento da ação a ser apoiada e financiada;
d) Cadastramento da ação pelo Fundo Nacional de Saúde ou pela FUNASA;
e) Verificação de disponibilidade de crédito orçamentário e de recursos financeiros.
3.8. Percentual de Contrapartida
Quando devida, a contrapartida financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios será calculada previamente pelo proponente, incidindo sobre o total financiado pelo
Ministério da Saúde, observados como limites mínimo e máximo os percentuais abaixo
31
indicados, conforme determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei n. º
10.934, de 11 de agosto de 2004):
DISTRITO FEDERAL E
ESTADOS
MUNICÍPIOS
SITUAÇÃO
MÍNIMO
MÁXIMO
MÍNIMO
MÁXIMO
Até 25.000 habitantes.
3%
8%
--
--
Das áreas da ADENE, ADA e
região Centro-Oeste.
5%
10%
10%
20%
10%
40%
10%
40%
Os demais (*)
Esses limites mínimos ainda poderão ser reduzidos quando os recursos forem:
a) destinados a municípios que se encontrem em situação de calamidade pública
formalmente reconhecida, durante o período em que esta subsistir;
b) oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de
programas de conversão da dívida.
Não será exigida a contrapartida para os recursos destinados às entidades de assistência social
e saúde registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. De acordo com o Art.
35 Parágrafo único da Lei nº 10.934/04 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – 2005.
(*) Reduzida por meio do Art. 61 da Lei nº 10.934/04 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
– 2005.
32
CAPÍTULO 4
PROGRAMAS E AÇÕES
Programa 0016 – Gestão da Política de Saúde
Promover a eqüidade na atenção integral à saúde,
aprimorando os mecanismos de financiamento, reduzindo as
OBJETIVO SETORIAL
desigualdades regionais e ampliando o acesso da população a
ações e serviços de qualidade, oportunos e humanizados.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
Ação
DESCRIÇÃO
Estruturação dos centros de economia da
saúde e ciência e tecnologia no SUS.
10
121
0016
6472
10
122
0016
8287 Qualificação da gestão descentralizada do SUS.
Programa 1186 - Prevenção e Controle das Doenças Imunopreveníveis
Reduzir a morbimortalidade decorrente das doenças e agravos
prevalentes, mediante a intensificação de ações de caráter
OBJETIVO SETORIAL preventivo e curativo, levando em conta as diversidades locais
e regionais, bem como os grupos ou segmentos populacionais
mais expostos.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa Ação
DESCRIÇÃO
Apoio a laboratórios públicos de produção de
imunobiológicos.
10
303
1186
0899
10
305
1186
4383 Vacinação da população.
10
305
1186
7484 Adequação da rede de frio de imunobiológicos.
33
Programa 1201 – Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
OBJETIVO SETORIAL
Definir a política nacional de ciência, tecnologia e inovação em
saúde – orientada por padrões éticos e de eqüidade regional -,
contemplando o fomento e a disseminação de conhecimento,
a criação de mecanismos de regulação e a capacidade de
indução em torno de uma agenda de prioridades em pesquisa.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa Ação
DESCRIÇÃO
Apoio
a
pesquisas
na
área
de
atenção
especializada.
Fomento à pesquisa em vigilância, prevenção e
6165
controle de doenças e agravos à saúde.
10
845
1201
0830
10
571
1201
10
183
1201
6189 Rede de bibliotecas virtuais em saúde.
10
122
1201
6198
Apoio a pesquisas no campo da educação e
desenvolvimento dos profissionais de saúde.
Programa 1203 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças
Transmissíveis
OBJETIVO SETORIAL
Reduzir a morbimortalidade decorrente das doenças e agravos
prevalentes, mediante a intensificação de ações de caráter
preventivo e curativo, levando em conta as diversidades locais
e regionais, bem como os grupos ou segmentos populacionais
mais expostos.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção
Programa
DESCRIÇÃO
Ação
10
305
1203
4382 Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
10
305
1203
6042
10
305
1203
6160
10
305
1203
6161
10
305
1203
8543
10
305
1203
8603
10
305
1203
8701
Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças
Transmitidas por Vetores e Zoonoses.
Controle de surtos, epidemias, calamidades
públicas e emergências epidemiológicas.
Insumos Estratégicos para Prevenção e Controle
de Doenças.
Vigilância, Prevenção e Controle das Hepatites
Virais.
Implantação, Modernização e Adequação de
Unidades de Controle de Zoonoses e Doenças de
Transmissão Vetorial.
Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde
Pública.
34
Programa 1214 – Atenção Básica em Saúde
Efetivar a atenção básica como porta de entrada do cidadão
no SUS – com a expansão e aperfeiçoamento da estratégia
de saúde da família -, promovendo a articulação com os
demais níveis, de modo a garantir a integralidade do
atendimento.
OBJETIVO SETORIAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
10
301
1214
10
301
1214
DESCRIÇÃO
Ação
Prevenção e detecção precoce das doenças não
transmissíveis.
Estruturação da rede de serviços de atenção
8581
básica de saúde.
8575
Programa 1215 – Alimentação Saudável
OBJETIVO SETORIAL
Integrar a rede do SUS ao Fome Zero, utilizando a capilaridade
desta rede para apoiar o desenvolvimento das ações e
articulando os programas de saúde aos do Ministério
Extraordinário de Segurança Alimentar.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa Ação
10
306
1215
10
306
1215
10
306
1215
DESCRIÇÃO
Apoio a estudos e pesquisas sobre alimentação e
0806 nutrição, com enfoque na recuperação nutricional e
alimentação saudável.
Promoção de hábitos de vida e de alimentação
6449 saudáveis para prevenção das obesidades e das
doenças crônicas não-transmissíveis.
Monitoramento
da
situação
nutricional
da
8519
população brasileira.
35
Programa 1216 – Atenção Especializada em Saúde
OBJETIVO SETORIAL
Reorganizar a atenção especializada, visando garantir a
integralidade da atenção, com a redefinição do papel dos
hospitais na rede assistencial, a inversão da lógica de
pagamento por procedimento para a de agravos prioritários,
a estruturação de rede de atenção às urgências e o
incremento do sistema nacional de transplantes.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
10
302
1216
10
302
1216
10
302
1216
Ação
DESCRIÇÃO
Implantação de Centros de Alta Complexidade
em Oncologia - CACON.
Estruturação
de
unidades
de
atenção
8535
especializada em saúde.
Serviços de referência em saúde integrados à
8583
rede de cooperação técnica.
7833
Programa 1218 – Doação, Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos
Reorganizar a atenção especializada, visando garantir a
integralidade da atenção, com a redefinição do papel dos
hospitais na rede assistencial, a inversão da lógica de
OBJETIVO SETORIAL
pagamento por procedimento para a de agravos prioritários, a
estruturação de rede de atenção às urgências e o incremento
do sistema nacional de transplantes.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
10
571
1218
Ação
8595
DESCRIÇÃO
Fomento a estudos e pesquisas na área de
transplantes.
36
Programa 1291 - Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue
OBJETIVO SETORIAL
Garantir a devida segurança, eficácia e qualidade dos
produtos, insumos, serviços e ambientes de interesse para a
saúde pública.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
10
128
1291
10
304
1291
DESCRIÇÃO
Ação
Capacitação de Profissionais em Serviços de
Hemoterapia.
Qualificação e Avaliação de Serviços de
6516
Hematologia e Hemoterapia.
6216
Programa 1300 – Investimento para Humanização e Ampliação do
Acesso à Atenção à Saúde
OBJETIVO SETORIAL
Aperfeiçoar e consolidar a gestão descentralizada do SUS, de
modo a efetivar o comando único do Sistema em cada esfera
de governo e aprimorar o processo de descentralização
progressiva de recursos, contribuindo para o atendimento
segundo as necessidades e demandas locais de saúde.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
10
122
1300
Ação
8627
DESCRIÇÃO
Fomento a projetos de melhoria da gestão e
humanização dos serviços de saúde.
Programa 1303 - Atenção à Saúde da População em Situações de
Urgências, Violências e Outras Causas Externas
Reduzir a morbimortalidade decorrente das doenças e agravos
prevalentes, mediante a intensificação de ações de caráter
OBJETIVO SETORIAL preventivo e curativo, levando em conta as diversidades locais
e regionais, bem como os grupos ou segmentos populacionais
mais expostos.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa Ação
10
302
1303
10
302
1303
10
845
1303
DESCRIÇÃO
Apoio a centros colaboradores para a atenção à
0816 saúde das pessoas em situações de violências e
outras causas externas.
Apoio à estruturação de serviços de atenção às
0818 urgências e emergências por violência e causas
externas.
Apoio a estudos e pesquisas sobre acidentes e
0820
violências.
37
Programa 1307 – Controle da Tuberculose e Eliminação da Hanseníase
Reduzir a morbimortalidade decorrente das doenças e agravos
prevalentes, mediante a intensificação de ações de caráter
OBJETIVO SETORIAL preventivo e curativo, levando em conta as diversidades locais
e regionais, bem como os grupos ou segmentos populacionais
mais expostos.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção
Programa Ação
10
305
1307
10
305
1307
10
302
1307
DESCRIÇÃO
Vigilância, prevenção e controle da tuberculose e
6184 outras pneumopatias de interesse em saúde
pública.
Vigilância, prevenção e controle da hanseníase e
6185
outras dermatoses relevantes.
Rede de atendimento ambulatorial e laboratorial
8539 para o controle de tuberculose e de outras
pneumopatias de interesse em saúde pública.
Programa 1308 – Vigilância, Prevenção e Controle da Malária e da
Dengue
Reduzir a morbimortalidade decorrente das doenças e
agravos prevalentes, mediante a intensificação de ações de
caráter preventivo e curativo, levando em conta as
diversidades locais e regionais, bem como os grupos ou
segmentos populacionais mais expostos.
OBJETIVO SETORIAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DESCRIÇÃO
Função
Subfunção
Programa
Ação
10
305
1308
6186
Vigilância, prevenção e controle da malária.
10
305
1308
6235
Vigilância, prevenção e controle da dengue.
38
Programa 1311 – Educação Permanente e Qualificação Profissional no
SUS
Construir e implementar uma política de educação para o SUS,
enfocando a mudança na formação superior e técnica das
OBJETIVO SETORIAL profissões da saúde e sua educação permanente e a inserção
da temática da saúde na escola básica, bem como realizando a
educação para a gestão das políticas sociais.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
10
845
1311
10
845
1311
10
573
1311
10
364
1311
Ação
DESCRIÇÃO
Apoio à capacitação de formuladores de políticas
0847 em áreas técnicas específicas dos estados,
Distrito Federal e municípios.
Apoio à formação permanente de agentes para o
0851
controle social.
Promoção dos princípios da educação popular em
6200
saúde.
Formação de recursos humanos em educação
8541 profissional e de pós-graduação STRICTO e LATO
SENSU em saúde.
Programa 1312 – Atenção à Saúde das Populações Estratégicas e em
Situações Especiais de Agravos
OBJETIVO SETORIAL
Promover a atenção à saúde de grupos populacionais
vulneráveis e de portadores de patologias e necessidades
especiais, por meio da adoção de medidas que contribuam
para a sua qualidade de vida.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
Ação
DESCRIÇÃO
10
302
1312
Apoio à implantação da rede de centros
colaboradores para atenção à saúde de
0842
populações estratégicas em situações especiais
de agravos.
10
301
1312
6176 Atenção à saúde da criança.
10
301
1312
6177 Atenção à saúde do adolescente e jovem.
10
301
1312
6178 Atenção à saúde do idoso.
10
301
1312
6181 Atenção à saúde da pessoa com deficiência.
10
301
1312
6188 Atenção à saúde do trabalhador.
10
301
1312
6233 Atenção à saúde mental.
39
10
331
1312
10
571
1312
10
302
1312
10
302
1312
Fomento à constituição de equipes para melhoria
do ambiente e redução de riscos no trabalho.
Fomento a estudos e pesquisas sobre a saúde de
8525 grupos populacionais estratégicos e em situações
especiais de agravo.
Serviços extra-hospitalares de atenção aos
portadores de transtornos mentais e de
8529
transtornos decorrentes do uso de álcool e outras
drogas.
8523
8531 Unidades e serviços de reabilitação no SUS.
Programa 1371 – Vigilância Ambiental em Saúde
Garantir a devida segurança, eficácia e qualidade dos
OBJETIVO SETORIAL produtos, insumos, serviços e ambientes de interesse para a
saúde pública.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa Ação
10
305
1371
10
305
1371
DESCRIÇÃO
Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em
Saúde.
Vigilância Ambiental em Saúde Relacionada à
6847
Qualidade da Água para Consumo Humano.
6192
PROGRAMA 6021 – ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
OBJETIVO SETORIAL
Reduzir a morbimortalidade da mulher por complicações na
gravidez, parto, puerpério e outros agravos da condição
feminina, por intermédio do atendimento ao pré-natal, de
políticas de planejamento familiar e de promoção de estudos
sobre a saúde da mulher.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Função Subfunção Programa
10
301
6021
Ação
DESCRIÇÃO
6175 Atenção à Saúde da Mulher.
40
CAPÍTULO 5
OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA
5.1 – Disposições Gerais
Os Planos de Trabalho para construção nova, ampliação,
reforma/adequação de estabelecimentos assistenciais de saúde deverão:
conclusão
e/ou
a) Cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC-50, de 21.02.02, e a RDC-189, de
18.07.03, e suas alterações, estabelecidas pela ANVISA (www.anvisa.gov.br), com base na
competência a ela atribuída pela Lei 9.872, de 26.01.99, para planejamento, programação,
elaboração e avaliação de projetos de EAS, bem como as demais normas pertinentes;
b) ser acompanhados:
de cópia da escritura com registro cartorial do terreno ou registro de
propriedade da edificação, de acordo com a metragem do terreno descrito em
plantas de situação e/ou locação, em nome do proponente, devidamente
autenticada (Art. 2 º, inciso VIII, da IN STN n. º 4, de 04.12.2003);
de Declaração de que o terreno a sofrer intervenção não infringirá a legislação
pertinente ao meio ambiente, quanto à preservação de mananciais e florestas
(exemplo: Lei Federal 4771, de 15.09.1965) assim como a legislação pertinente
ao uso e ocupação do solo (exemplo: Lei Federal 6766, de 19.12.1979) e
outras;
de um jogo do Projeto Básico de Arquitetura – PBA, completo (plantas: baixas,
cortes, fachadas, cobertura, situação e locação);
de um Relatório Técnico – RT (planilhas orçamentárias, memoriais descritivos,
cronograma de execução, especificação de materiais por ambiente, memorial
fotográfico);
dos Anexos IV a VII;
do licenciamento de acordo com as normas do Conselho Nacional de Energia
Nuclear – CNEN.
A análise dos PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA por parte do Ministério da Saúde
não dispensa os proponentes de submetê-los à aprovação das instâncias locais
(VISA, corpo de bombeiros, concessionárias de energia, água, gás, etc.).
Não serão fornecidas cópias de plantas entregues ao Ministério da Saúde.
5.2 – Projeto Básico de Arquitetura
Programa de necessidades e atividade assistencial da unidade: uma vez
definida a atividade assistencial do Estabelecimento Assistencial de Saúde
(EAS), seguindo a organização físico-funcional estabelecida pela RDC 50/2002 e
RDC 189/2003, ambas da ANVISA, e alterações subseqüentes, adota-se o
programa de necessidades indicado para as atividades a serem desenvolvidas;
Classificação dos tipos de obra:
•
•
de ampliação: acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo
construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente
(fisicamente ou não) a um estabelecimento já existente;
de conclusão: obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não
restando qualquer atividade no canteiro de obras;
41
•
•
construção nova: construção de uma edificação desvinculada funcionalmente
ou fisicamente de algum estabelecimento já existente;
de reforma/recuperação: alteração ou não de ambientes, porém sem
acréscimo de área construída, podendo incluir as vedações e/ou as instalações
existentes, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou
instalações existentes.
Consiste na apresentação técnica da obra mediante desenhos, sendo constituído por
pranchas (folhas de desenho) com cotas:
Planta de situação do terreno (discriminando os nomes das ruas, da quadra ou
entorno; se zona rural ou às margens de rios, locando a estrada ou o curso
d’água com as respectivas distâncias até a edificação);
Planta de locação da obra no terreno, contendo as cotas de afastamento e norte
magnético;
Planta de cobertura;
Planta de cada pavimento;
Cortes (seções transversais e longitudinais);
Fachadas (elevações).
Deverão
informações:
estar
incluídas
no
PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA as seguintes
a) Layout dos equipamentos fixos, sejam estes de infra-estrutura predial (elevadores,
geradores, caldeiras, lavatórios/sanitários, etc.), de apoio (autoclaves, lavadoras,
calandras,
etc.)
ou
médico-hospitalares
(raios-X,
tomógrafos,
cadeiras
odontológicas, mesas de cirurgia, etc.);
b) Pontos de instalações ordinárias (água, elétrica, etc.) e especiais (oxigênio,
nitrogênio, vácuo clínico, etc.);
c) Indicação dos materiais de acabamento (piso, parede e teto), por ambiente;
d) Identificação gráfica com legenda especificando os itens a construir, a demolir, a
permanecer;
e) No caso de obras de reforma, adequação, ampliação ou conclusão, projeto completo
do estabelecimento, incluídas as áreas em que não haverá intervenção;
f) Nos casos de reformas de caráter restaurador ou de manutenção, as áreas de
intervenção deverão ser demarcadas e identificadas por legenda;
g) Identificação em cada prancha (folha de desenho) contendo:
Nome e endereço do estabelecimento;
Título das plantas (baixa, de corte, fachada, etc.);
Data de elaboração do projeto;
Assinatura, nome e número de registro no CREA – Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – do autor do projeto;
Telefones e endereço completo do autor do projeto também deverão ser
fornecidos, inclusive cópia da respectiva ART/CREA;
h) Indicação das metragens quadradas da área existente, das áreas de intervenção
separadas por tipo (reforma/adequação, ampliação, conclusão, etc.) e área total;
i) Escala utilizada nos desenhos;
j) Jogo de plantas com desenho dentro do padrão NBR 6492, da ABNT, observando:
Plantas, cortes e fachadas em escalas não menores que 1/100;
Denominação dos ambientes, dimensões (lineares e áreas) dos compartimentos,
locação de louças sanitárias e bancadas, locação dos equipamentos e de infraestrutura;
Indicações de corte, elevações, ampliações e detalhes, sempre com especificação
clara dos respectivos materiais de execução e acabamento por ambiente.
42
5.3 – Relatório Técnico
Conjunto de documentos que, juntamente com o Projeto Básico de Arquitetura,
possibilita a análise das propostas referentes a obras, compondo-se de Memoriais Descritivos e
do Orçamento Analítico da Obra.
Os MEMORIAIS DESCRITIVOS subdividem-se em:
a) Memorial Descritivo do Projeto (é de responsabilidade do autor do projeto, seja
Arquiteto ou Engenheiro): explica a situação física atual do estabelecimento
(serviços executados) e as alterações nele propostas (serviços a executar),
descrevendo as soluções de projeto adotadas e justificativas para as ações
propostas, sendo necessário relacionar os processos construtivos, especificando
materiais e equipamentos empregados na execução da obra;
b) Memorial Descritivo de Obra: descreve os serviços que serão desenvolvidos em
cada etapa de execução da obra; em caso de reforma, o memorial deverá ser
discriminado por ambiente;
c) Memorial de Atividades Assistenciais a serem realizadas no Estabelecimento: é a
descrição da organização físico-funcional do EAS, com a lista de atribuições,
atividades e sub-atividades discriminadas por tipo (Atendimento Eletivo de
Promoção e Assistência à Saúde em Regime Ambulatorial e de Hospital-Dia,
Atendimento Imediato Assistência à Saúde, Atendimento à Saúde em Regime de
Internação, etc.), de acordo com o estabelecido pela RDC 050/ANVISA, no seu
capitulo 2, página 24;
d) Memorial Descritivo sobre as destinações dos resíduos de serviços de saúde,
compreendendo lixo hospitalar, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada
da ANVISA (RDC Nº 306, de 2004) e esgoto;
e) Memorial Descritivo das soluções de abastecimento de água potável e energia;
f) Memorial Fotográfico das áreas que sofrerão intervenções físicas de acordo com o
projeto.
O ORÇAMENTO ANALÍTICO DA OBRA explicita os serviços a serem realizados,
separadamente por tipo de intervenção (reforma, ampliação, conclusão, etc.).
Cada folha do ORÇAMENTO ANÁLITICO DA OBRA deverá conter:
a) Cabeçalho, com data de elaboração, número da folha/quantidade de folhas, nome e
endereço do EAS, tipo de intervenção, área e BDI, explicitando sua porcentagem
em relação ao valor total do orçamento ou sua inclusão nos preços de cada serviço;
b) Espaço reservado para preenchimento pelo Ministério da Saúde, com campos para
data e rubrica do técnico que analisar o orçamento;
c) Item, serviço (não cotar material e mão-de-obra, nem insumos), unidade de
medida (m², kg, etc.), quantidade, preço unitário, preço total de cada item, preço
total da planilha e porcentagem do peso do serviço em relação ao valor total do
orçamento.
Os serviços deverão ter suas composições abertas e bem detalhadas, especialmente as
instalações (elétricas, hidráulicas, de ar-condicionado central, de gases medicinais, de gás, de
rede lógica/estruturada, de alarme, de sonorização, de telefone, de proteção atmosférica,
etc.), urbanização e sinalização.
No caso de mais de uma obra, deverá haver orçamentos separados por obra e totais
por tipo de intervenção (reforma, ampliação, conclusão, etc.), mantendo-se a relação
item/serviço.
No caso de obras para conclusão, deverão ser apresentados:
Planilha referente aos serviços já executados, com as porcentagens de quanto
foi executado, por item;
43
Orçamento (pág 47) referente aos serviços a executar.
Com relação aos preços unitários, o Ministério da Saúde utiliza o Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, Banco de Dados mantido pela
Caixa Econômica Federal e adotado como referência para delimitação dos custos de execução
de obras públicas.
A Bonificação de Despesas Indiretas – BDI deverá ser informada, podendo ser inserida
na composição de custos unitários ou aplicada ao final do orçamento sobre o custo total,
juntamente com o resumo de seu cálculo.
Os parâmetros considerados como desejáveis para percentuais da Bonificação (% BDI)
estão dispostos a seguir:
Valor de obra no Plano de Trabalho
Estimativa da BDI
Até R$ 350.000,00
De 45% a 50%
De R$ 350.000,01 a R$ 650.000,00
De 40% a 45%
De R$ 650.000,01 a R$ 1.500.000,00
De 35% a 40%
Acima de R$ 1.500.000,00
De 20% a 35%
Observação:
considerou-se que a administração da obra seria de forma indireta;
despesas indiretas são todas aquelas necessárias para a realização da obra, mas que não são a ela
incorporadas, tais como: administração da obra, administração central, projetos, ensaios
tecnológicos, ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual - EPI, transportes, seguros, tributos,
instalações provisórias, etc.
44
5.3.1 Exemplo de Orçamento de Obra
Data de elaboração do orçamento:
Fl. 01/07
Nome do EAS:
Endereço do EAS:
Tipo de Intervenção:
Área (m²):
Uso exclusivo do Ministério da Saúde
Analisado por:
Item
Serviço
SERVIÇOS PRELIMINARES
01
01.01 Barraco provisório aberto
TOTAL DA ETAPA
INSTALAÇÃO
DO
CANTEIRO
DE OBRAS
02
02.01 Tapume em chapa compensada
02.02 Placa da obra
02.03 Locação da obra
TOTAL DA ETAPA
MOVIMENTO DE TERRA
03
03.01 Escavação manual de valas até 2,00m
Apiloamento manual de valas c/ maço de
03.02 30Kg
03.03 Reaterro apiloado manual de valas
TOTAL DA ETAPA
FUNDAÇÃO
04
Sapatas, radier, alvenaria de embasamento,
04.01 alvenaria de pedra
Estaca escavada ou tubulão Ø = ...cm (h
04.02 média= ...m)
TOTAL DA ETAPA
INFRA-ESTRUTURA
05
05.01 Lastro de brita
05.02 Forma p/ infra-estrutura
Concreto usinado fck = ....MPa em blocos e
05.03 baldrames
Lançamento e adensamento concreto em
05.04 blocos e baldrames
05.05 Armadura de aço
TOTAL DA ETAPA
SUPERESTRUTURA
06
06.01 Forma para superestrutura
06.02 Concreto estrutural...MPa
Lançamento e adensamento concreto em
06.03 estrutura
06.04 Armadura de aço
Data de elaboração do orçamento:
BDI (%):
Em:_____/_________/_____
____
Preço
Preço Total
UND QTD Unitário
%
R$
R$
Fl. 02/07
Nome do EAS:
Endereço do EAS:
45
Tipo de Intervenção:
Área (m²):
Uso exclusivo do Ministério da Saúde
Analisado por:
Item
Serviço
BDI (%):
Em:______/_________/_____
____
Preço
Preço Total
UND QTD Unitário
%
R$
R$
06.05 Laje Pré-Fabricada para piso
06.06 Laje Pré-Fabricada para forro
06.07 Verga reta de concreto armado
TOTAL DA ETAPA
PAREDES E PAINÉIS
07
07.01 Alvenaria tijolos furados 1/2 vez
07.02 Alvenaria tijolos furados 1 vez
07.03 Alvenaria tijolos comuns 1 vez
07.04 Cobogó
07.05 Divisórias em granilite e = 3cm
07.06 Divisórias em granito
Muro de alvenaria pintado h = 2m, broca
07.07 manual
07.08 Muro de arrimo c/tijolo maciço 1.1/2 vez
07.09 Mureta em alvenaria h = 1,00m
TOTAL DA ETAPA
IMPERMEABILIZAÇÃO E PROTEÇÃO
08
Impermeabilização de blocos e baldrames
08.01 c/tinta asfáltica
Regularização c/ argamassa p/
08.02 impermeabilização e = 6cm
Impermeabilização de lajes com manta
08.03 asfáltica
Impermeabilização de reservatórios com
08.04 argamassa de...
08.05 Impermeabilização de terraços com...
Impermeabilização p/superficie contato
08.06 c/terra
TOTAL DA ETAPA
COBERTURA
09
09.01 Telha de....
09.02 Calha em chapa galvanizada
09.03 Rufo em chapa galvanizada corte 30cm
09.04 Contra-rufo galvanizado corte 15cm
09.05 Domus de fibra de vidro
TOTAL DA ETAPA
46
Data de elaboração do orçamento:
Fl. 03/07
Nome do EAS:
Endereço do EAS:
Tipo de Intervenção:
Área (m²):
Uso exclusivo do Ministério da Saúde
Analisado por:
Item
Serviço
BDI (%):
Em:______/_________/____
_____
Preço
Preço Total
UND QTD Unitário
%
R$
R$
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10
10.01 Fio 2,5mm² 750
10.02 Luminária fluorescente 2x36 W com reator
10.03 Tomada 2P+T
Quadros Completos (Quadro com
10.04 Disjuntores)
10.05 Interruptor de uma tecla
10.06 Quadros Telefônicos
Grupo Gerador com equipamentos e
10.07 acessórios de 150 KVA
Transformador com equipamentos e
10.08 acessórios de 150 KVA
TOTAL DA ETAPA
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
11
11.01 Tubo PVC Ø 20mm
11.02 Válvula de Descarga Ø 1 ½”
11.03 Joelho 90° PVC soldável Ø 20mm
11.04 Registro de gaveta Ø 4”
11.05 Caixa sifonada com grelha 100x40mm
11.06 Fossa séptica 1000 l
11.07 Sumidouro 500 l
11.08 Filtro anaeróbio 500 l
TOTAL DA ETAPA
METAIS E ACESSÓRIOS
12
12.01 Bacia Sanitária sifonada
12.02 Lavatório sem coluna
12.03 Papeleira de louça de embutir
12.04 Cabide para toalha de louça
12.05 Saboneteira de louça de embutir
Bancada 60 cm em aço inox com cuba de
12.06 35X40 mm
12.07 Lavabo cirúrgico de ...x....cm
Bancada de mármore e = 3cm
12.08 largura = 60 cm
TOTAL DA ETAPA
47
Data de elaboração do orçamento:
Fl. 04/07
Nome do EAS:
Endereço do EAS:
Tipo de Intervenção:
Área (m²):
Uso exclusivo do Ministério da Saúde
Analisado por:
Item
Serviço
BDI (%):
Em:______/_________/____
_____
Preço
Preço Total
UND QTD Unitário
%
R$
R$
INSTALAÇÕES MEDICINAIS
Ponto de oxigênio
Ponto de vácuo
Ponto de óxido Nitroso
Ponto de ar-comprimido
Bomba de vácuo, compressor de
13.05 ar-comprimido, etc.
TOTAL DA ETAPA
REVESTIMENTO INTERNO
14
14.01 REVESTIMENTO INTERNO DE PAREDES
14.01.
01
Chapisco
14.01.
02
Reboco paulista
14.01.
03
Reboco paulista p/ azulejo
14.01.
04
Cerâmica 20x20cm
14.01.
05
Corrimão de madeira (20cm)
14.01.
06
Revestimento de barita para sala de raios-X
14.02 FORRO
14.02.
01
Chapisco
14.02.
02
Reboco paulista
14.02.
03
Forro de gesso placas c/ tirante arame
14.02.
04
Forro em PVC
TOTAL DA ETAPA
13
13.01
13.02
13.03
13.04
48
Data de elaboração do orçamento:
Fl. 05/07
Nome do EAS:
Endereço do EAS:
Tipo de Intervenção:
Área (m²):
Uso exclusivo do Ministério da Saúde
Analisado por:
Item
15
15.01
15.02
15.03
15.04
16
16.01
16.02
16.03
16.04
16.05
16.06
16.07
16.08
16.09
16.10
16.11
16.12
16.13
16.14
16.15
16.16
16.17
Serviço
BDI (%):
Em:______/_________/____
_____
Preço
Preço Total
UND QTD Unitário
%
R$
R$
REVESTIMENTO EXTERNO
Chapisco
Reboco Paulista
Pastilhas
Granito acabamento antiderrapante
TOTAL DA ETAPA
PISOS INTERNOS
Lastro de brita
Lastro de concreto magro
Regularização de piso
p/acabam.carpete/vinílico
Regularização de piso p/acabam.cerâmico
Regularização de piso p/acabam.pedra
Piso cerâmico 20x20cm assentamento c/
argila mista
Carpete 6mm
Piso vinílico placas 30x30cm, e = 3,0mm
Piso em granito e = 2cm c/ argila mista
Piso granilite com junta plástica
Rodapé cerâmico c/ argila mista
Rodapé em cordão de madeira
Rodapé vinílico, e = 3,0mm hospitalar
Rodapé granito h = 7cm
Rodapé em granilite – boleado h = 7cm
Peitoril em mármore, assentamento argila
mista l = 18cm
Soleira em granito, assentamento argila
mista l =15cm
TOTAL DA ETAPA
49
Data de elaboração do orçamento:
Fl. 06/07
Nome do EAS:
Endereço do EAS:
Tipo de Intervenção:
Área (m²):
Uso exclusivo do Ministério da Saúde
Analisado por:
Item
17
17.01
17.02
17.03
17.04
17.05
18
18.01
18.02
18.03
18.04
18.05
18.06
18.07
18.08
18.09
18.10
19
19.01
19.02
19.03
Serviço
BDI (%):
Em:______/_________/_________
Preço
Preço Total
UND QTD Unitário
%
R$
R$
ESQUADRIAS DE MADEIRA
Porta lisa de compensado 70 x 210cm
completa
Porta lisa de compensado 80 x 210cm
completa
Porta lisa de compensado 60x185cm divisória
Porta guichê 100x210cm
Bate-maca l = 15cm e = 20mm
TOTAL DA ETAPA
ESQUADRIAS METÁLICAS
Esq. alumínio p/janela correr
Esq. alumínio p/janela maxiar
Esq. alumínio p/janela fixa
Esq. alumínio p/janela guilhotina
Esquadria alumínio p/ janela basculante
Esquadria alumínio p/ porta correr
Esquadria de ferro c/tela artística
Janela de ferro fixa
Porta de ferro corta-fogo
Gradil de ferro
TOTAL DA ETAPA
VIDROS E SIMILARES
Vidro liso 4mm
Vidro temperado
Vidro canelado 4mm
TOTAL DA ETAPA
50
Data de elaboração do orçamento:
Fl. 07/07
Nome do EAS:
Endereço do EAS:
Tipo de Intervenção:
Área (m²):
Uso exclusivo do Ministério da Saúde
Analisado por:
Item
20
20.01
20.02
20.03
20.04
20.05
20.06
20.07
20.08
20.09
20.10
21
21.01
21.02
21.03
21.04
21.05
21.06
22
22.01
Serviço
BDI (%):
Em:______/_________/____
_____
Preço
Preço Total
UND QTD Unitário
%
R$
R$
PINTURAS
Massa corrida PVA parede interna
Massa acrílica
Pintura látex PVA sobre massa corrida
Pintura látex acrílica sobre massa corrida
Pintura esmalte sobre ferro
Pintura látex acrílica sobre emboço
Pintura e emassamento à base de epóxi
Pintura esmalte p/faixas demarcação
garagem
Pintura esmalte sobre massa em madeira
Pintura verniz em madeira
TOTAL DA ETAPA
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Grama
Piso cimentado
Calçada externa, 7cm
Meio-fio
Muro e fechamentos de....
Pavimentação em....
TOTAL DA ETAPA
LIMPEZA
Limpeza Geral da Obra
TOTAL DA ETAPA
VALOR TOTAL
BDI........% (caso não esteja incluída nos
preços unitários)
TOTAL GERAL
51
CAPÍTULO 6
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
6.1 – Análise e Aprovação do Plano de Trabalho
O Projeto detalhado e o Plano de Trabalho – ANEXOS IV a VI (eventualmente acrescido
dos ANEXOS VII a IX, quando for o caso), propostos pelo órgão ou entidade solicitante, serão
analisados pela unidade técnica da concedente e aprovados, caso sejam:
a) enquadrados nas normas de cooperação técnica e financeira mediante a celebração
de convênios;
b) condizentes com as normas técnicas e financeiras exigíveis, economicamente
viáveis;
c) compatíveis com as diretrizes, prioridades e ações do Ministério da Saúde, inscritas
na Lei Orçamentária Anual;
d) executáveis dentro do prazo da vigência dos créditos orçamentários e desde que
haja disponibilidade financeira e autorização ministerial ou, ainda, no caso de
recursos orçamentários decorrentes da Lei Orçamentária Anual (emendas
parlamentares).
Na hipótese de o Plano de Trabalho não estar em condições de ser aprovado, poderá,
excepcionalmente, ser tecnicamente adequado pela unidade técnica da concedente, que
emitirá parecer sobre a viabilidade da solicitação.
O Plano de Trabalho aprovado poderá ser diferente do proposto em relação ao
Cronograma de Execução – ANEXO V e Cronograma de Desembolso – ANEXO VI.
Eventualmente, poderão ser adotados valores diferentes no Plano de Aplicação, decorrentes da
melhor adequação, tecnicamente julgada necessária.
6.2 – Celebração
A celebração do convênio ocorre com sua assinatura e publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde. O objetivo é dar
eficácia e transparência ao ato, bem como permitir a transferência dos recursos financeiros.
Além disso, o Ministério da Saúde fará sua divulgação pela Internet para viabilizar
acompanhamento dos processos de liberação de recursos.
As Câmaras Municipais ou Assembléias Legislativas e/ou Conselhos de Saúde serão
informados do convênio e da efetivação dos respectivos pagamentos.
6.3 – Vigência
A vigência do convênio inclui o período necessário à execução das metas propostas,
fixado de acordo com o tempo programado, suficiente à sua realização.
Após o vencimento do convênio, o convenente terá um prazo de até 60 (sessenta) dias
para a elaboração e entrega da prestação de contas.
52
6.4 – Prorrogação do Prazo de Vigência/Execução
A prorrogação de vigência se aplica apenas em relação ao prazo de execução físicofinanceira.
A exemplo da alteração do Plano de Trabalho (pág. 56), a prorrogação do prazo de
execução do convênio deve ser tratada como excepcionalidade, uma vez que o proponente, no
momento da apresentação da proposta, deve programar de forma criteriosa o período
necessário ao desenvolvimento de suas ações.
A prorrogação pode ser:
a) “de ofício”, quando houver atraso na liberação dos recursos financeiros. Neste caso,
o Ministério da Saúde emitirá automaticamente, “de ofício” “Termo de Prorrogação”,
compensando o exato período ocorrido no atraso, a fim de que a execução do Plano
de Trabalho não seja prejudicada pela redução de tempo. Essa previsão consta de
cláusula específica dos termos de convênios.
b) solicitada pelo convenente, quando não houver previsão de alteração substancial do
Plano de Trabalho, devendo ser acompanhada de justificativa, encaminhada aos
Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde ou às Coordenações Regionais da
FUNASA, no mínimo 20 (vinte) dias antes do término do período de execução físicofinanceira do convênio.
Em quaisquer casos, a decisão será comunicada ao interessado.
6.5 – Liberação de Recursos
Obedecerá ao cronograma estabelecido no Plano de Trabalho e ocorrerá de acordo com
a disponibilidade financeira do MS, por meio de transferência para a conta corrente específica,
aberta de forma automática pelo Fundo Nacional de Saúde, na agência bancária de opção do
convenente, com base em informações por ele concedidas. Essa conta é, exclusivamente, para
a movimentação dos recursos do convênio.
Assim, as liberações podem ocorrer em uma ou mais parcelas, de acordo com o Plano
de Trabalho aprovado.
Nos casos em que forem previstas três parcelas ou mais, a terceira e/ou as eventuais
subseqüentes ficarão condicionadas à apresentação de prestações de contas parciais, com
base nos seguintes documentos:
a) relatório de execução físico-financeira e demonstrativo da execução da receita e da
despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os
rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for
o caso, e os saldos – ANEXO XI;
b) relação de pagamentos efetuados – ANEXO XII;
c) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos – ANEXO XIII;
d) extrato da conta bancária específica, abrangendo o período do recebimento da
parcela até o último pagamento e a conciliação bancária, quando for o caso,
conforme modelo do ANEXO XIV;
e) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações ou justificativas para
sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, seja o
convenente pertencente à Administração Pública ou entidade privada.
53
6.6 – Aplicação Financeira
Com exceção dos Órgãos da Administração Pública Federal, todos os demais estão
obrigados a aplicar os recursos recebidos para a execução do convênio, enquanto não forem
utilizados, conforme os critérios a seguir:
a) menos de 30 dias – aplicar em fundos financeiros de curto prazo ou operação de
mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal; ou
b) mais de 30 dias – aplicar em caderneta de poupança da mesma instituição bancária
detentora da conta do convênio.
Todas as receitas obtidas, derivadas das aplicações financeiras, serão utilizadas
obrigatoriamente no objeto do convênio.
6.7 – Execução
O convênio deverá ser executado pelo convenente obedecendo a todas as cláusulas do
instrumento firmado. Deverá também estar de acordo com as ações indicadas no Plano de
Trabalho Aprovado. Vale lembrar que, em nenhuma hipótese, é permitida a realização de
despesas com:
a) pagamento, a qualquer título, a militar ou servidor público da ativa, empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
b) taxa de administração, gerência ou similar;
c) finalidade diversa da estabelecida no convênio;
d) data anterior ou posterior ao prazo de execução do convênio;
e) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
f) clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; e
g) publicidade, exceto as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, em
que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
6.8 – Reformulação do Plano de Trabalho
Excepcionalmente durante a execução, e durante a vigência do convênio, poderá ser
solicitada a Reformulação do Plano de Trabalho Aprovado, principalmente no que diz respeito à
adequação das metas.
Notas:
1. Qualquer anexo ou documento pertinente a Reformulação de Plano de Trabalho
deverá indicar o número e a data do ofício a que o pedido se refere.
2. Não serão aceitos pedidos de Reformulação de Plano de Trabalho para despesas
e/ou serviços já executados.
3. Não será permitida a utilização de recursos em categoria econômica diferente
daquela para a qual foram pactuados, ou seja, transposição de recursos da
categoria econômica “Corrente” para a categoria econômica “Capital”, ou viceversa.
A solicitação, obrigatoriamente feita por intermédio de ofício encaminhado ao Diretor
Executivo do Fundo Nacional de Saúde ou ao Presidente da FUNASA, deverá conter os
seguintes tópicos:
54
Número do Convênio;
Nome do órgão ou da entidade;
Número do ofício e data;
Título – Ofício de Solicitação de Reformulação do Plano de Trabalho;
Descrição da alteração pretendida e respectivo valor item 03 desta Nota;
Justificativa;
Nome e assinatura do Dirigente do Órgão ou Entidade convenente;
Endereço completo, telefone, fax atualizados para facilitar eventual contato.
A documentação necessária para análise da alteração pretendida deve conter:
a) Remanejamento entre rubricas – quadro de solicitação de remanejamento
orçamentário (ANEXO XV – Reformulação de Plano de Trabalho);
b) Alteração de projeto de arquitetura ou de serviços de obra – projeto básico
de arquitetura – PBA e orçamento pertinente;
c) Mudança de endereço da obra – cópia autenticada da certidão de registro do
imóvel de acordo com a metragem do terreno descrito em plantas de
situação e/ou locação e nome do convenente;
d) Alteração da lista de equipamentos/materiais permanentes – preencher e
encaminhar ANEXOS IX distintos, discriminando os equipamentos já
adquiridos e os a adquirir;
e) Utilização de saldo na aquisição de equipamentos/materiais permanentes –
preencher e encaminhar ANEXO IX.
O ofício de solicitação e a respectiva documentação deverão ser encaminhados, para
exame e verificação de pendências de acompanhamento:
à Divisão de Convênios e Gestão – DICON, localizadas nos Estados;
ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, no caso de órgãos ou entidades localizadas no
Distrito Federal;
à Coordenação Regional da FUNASA, quando for o caso.
Regularizadas eventuais pendências, a solicitação e os documentos serão
encaminhados pela DICON ou pela Coordenação Regional da FUNASA, quando for o caso, ao
órgão concedente, para remessa à área técnica correspondente, podendo ser aprovada ou
não.
Em ambos os casos, a decisão tomada será comunicada ao interessado.
É vedada qualquer alteração do Plano de Trabalho que implique mudança do objeto do
convênio.
Reformulação que implique acréscimo ao valor conveniado para a respectiva categoria
econômica exigirá a alocação de recursos adicionais pelo proponente, sem acarretar ônus ao
Ministério da Saúde.
Na ocorrência do acréscimo mencionado no parágrafo anterior, o proponente deverá
enviar ofício ao Ministério da Saúde responsabilizando-se pelo pagamento do valor excedente.
No caso de valor conveniado inferior à proposta aprovada pela área técnica, o
proponente tem duas opções:
reformular o projeto de acordo com as possibilidades oferecidas pelo valor
conveniado;
assumir o compromisso formal de complementar o valor mediante aporte de recursos
adicionais.
No caso de haver saldo de convênio, o valor poderá ser utilizado desde que o
convenente proponha a reformulação do respectivo plano de trabalho.
55
6.9 – Acompanhamento da Execução
Compete ao Ministério da Saúde acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos e o
alcance das metas estabelecidas no âmbito de cada convênio e instrumento similar firmado.
Essa tarefa deverá ser realizada de forma integrada com as Secretarias e áreas técnicas
do Ministério da Saúde, sob a coordenação do Fundo Nacional de Saúde ou da FUNASA,
quando for o caso, que deverá disponibilizar os instrumentos e recursos necessários para tal
objetivo.
O processo de acompanhamento e avaliação de convênios e instrumentos similares
será pautado pelos seguintes objetivos:
1. dar cumprimento às determinações contidas na LDO (Lei 10.934/2004),
IN/STN/01/97, incluídas em Portarias e Decretos do Ministério da Saúde, que
prevêem a atribuição primária do acompanhamento à entidade transferidora ou
concedente de recursos financeiros;
2. analisar a execução físico-financeira de projetos e planos, verificando a legalidade,
eficácia, eficiência e efetividade dos procedimentos adotados e das ações e das
metas a serem desenvolvidas, inclusive no tocante a eventual “serviço de
instrutoria” previsto no convênio ( pág. 30) ;
3. oferecer cooperação técnica, orientar e supervisionar as ações em andamento ou
concluídas, implementadas pelos executores, com vistas a prevenir a ocorrência de
irregularidades e impropriedades;
4. oferecer dados relativos aos resultados da execução, de forma a permitir a
integração do planejamento ao controle, propiciando adequações e correções;
5. adotar providências saneadoras que venham a ser determinadas ou recomendadas
em decorrência do exercício de atividades de acompanhamento realizadas pelas
unidades descentralizadas e centrais do Ministério da Saúde.
Cabe ao Ministério da Saúde realizar, sem prejuízo do exercício das responsabilidades e
prerrogativas do Fundo Nacional de Saúde, da FUNASA e de suas áreas finalísticas por
intermédio de suas unidades descentralizadas e centrais, as atribuições referentes:
às orientações quanto ao recebimento e à verificação dos documentos
apresentados pelos convenentes;
ao acompanhamento da execução financeira;
à análise prévia das prestações de contas dos recursos liberados.
O Convenente deverá manter à disposição do Ministério da Saúde, a partir da licitação
e até a aprovação da prestação de contas final, a seguinte documentação, de acordo com a
etapa da obra:
a) ETAPA INICIAL
Documentação técnica elaborada pelo convenente para o processo licitatório:
jogo completo de cópias do projeto básico de arquitetura e planilhas
orçamentárias, conforme Lei 8666/93, seção III, artigo 7º.
Observação: O projeto de arquitetura e as planilhas orçamentárias que comporão a
documentação para a licitação deverão ter, obrigatoriamente, carimbo de aprovação da equipe
técnica do Ministério da Saúde e, no caso do projeto de arquitetura, aprovação da Secretaria
de Saúde/Vigilância Sanitária, conforme a RDC 050/2002 e a RDC 189/2003, e instâncias
locais (prefeituras, concessionárias de água e energia, Corpo de Bombeiros, etc):
Cópia da proposta vencedora bem como dos documentos anexos (planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro e caderno de encargos).
56
Cópia do contrato com a empresa vencedora do certame.
Projetos complementares (instalações ordinárias e especiais, estrutura,
fundações e climatização).
ART do autor do projeto e do responsável técnico.
Alvará de construção.
Diário de obra.
Fotos, com data, dos serviços preliminares executados na etapa (ex: preparação
do terreno, instalações e construções provisórias, placa da obra, tapume, etc).
Licenciamento conforme normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear –
CNEN NE 6.02. (se houver instalações radioativas).
b) ETAPA DE DESENVOLVIMENTO DA OBRA
Diário de obra.
Fotos, com data da execução, dos serviços realizados na etapa (exemplo: infraestrutura/superestrutura, contra-pisos, alvenarias, instalações, cobertura, etc.).
Boletins de medição, discriminando serviços medidos no período e serviços
acumulados até o período (veja exemplo de boletim de medição).
Notas fiscais referentes aos boletins de medição e identificadas com o número
do convênio ou instrumento similar.
c) ETAPA DE CONCLUSÃO DA OBRA
Diário de obra.
Fotos, com data da execução, dos serviços realizados na etapa (ex:
piso/esquadrias/impermeabilização/acabamentos/paisagismo, etc.).
Boletins de medição, discriminando serviços medidos no período e serviços
acumulados até o período (veja exemplo de boletim de medição).
Notas fiscais referentes aos boletins de medição e identificadas com o número
do convênio.
Testes e termos de garantias das instalações e/ou equipamentos, datados e
assinados pelas partes, com identificação das assinaturas.
d) ETAPA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Testes e termos de garantias das instalações e/ou equipamentos, datados e
assinados pelas partes, com identificação das assinaturas.
Termo de Recebimento ou Entrega da obra, datado e assinado pelas partes, com
identificação das assinaturas.
Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária Local/Estadual.
O proponente deverá executar o projeto aprovado pelo Ministério da Saúde,
observando as exigências porventura registradas no parecer de aprovação.
6.10 – Comprovação das Despesas
As despesas serão comprovadas por meio de formulários próprios, preenchidos com
base em documentos fiscais reconhecidamente hábeis (notas fiscais, faturas ou recibos),
emitidos em nome do convenente, identificando o número e o título do convênio.
Esses documentos originais deverão ser mantidos devidamente arquivados, à
disposição dos órgãos de controle, no local de sua contabilização, por um período de 5 (cinco)
anos, contados da aprovação da prestação ou da tomada de contas da concedente.
57
6.11 – Prestação de Contas
Todos os órgãos e entidades contemplados com recursos do Ministério da Saúde
deverão apresentar a correspondente prestação de contas.
A Prestação de Contas deverá ser:
Parcial, no caso de liberação de recursos em mais de duas parcelas, na forma
tratada em “Liberação de Recursos” (pág. 55); e
Final, até 60 (sessenta) dias após a data do encerramento da vigência do convênio.
A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada à Divisão de Convênios e Gestão
do Ministério da Saúde, em cada unidade da federação ou ao Fundo Nacional de Saúde, no
caso de entidades convenentes localizadas no Distrito Federal.
Quando a Prestação de Contas envolver convênio referente a Programas de
Atendimento Integral à Saúde dos Povos Indígenas e/ou de Saneamento, deverá ser enviada à
Presidência da FUNASA, em Brasília – DF.
A documentação que compõe a Prestação de Contas é constituída de:
a) relatório de cumprimento do objeto ANEXO X;
b) cópia do Plano de Trabalho aprovado;
c) cópia do convênio, portaria ou termo simplificado, com as respectivas datas de
publicação;
d) relatório de execução físico-financeira e demonstrativo da receita e despesa –
ANEXO XI, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida e os rendimentos da
aplicação financeira;
e) relação de pagamentos – ANEXO XII;
f) relação de bens (produzidos, adquiridos ou construídos), quando for o caso –
ANEXO XIII;
g) extratos da conta bancária, evidenciando o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento e a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação
financeira;
h) conciliação bancária, quando for o caso – ANEXO XIV;
i) cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso;
j) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos ao Ministério da Saúde;
k) cópia dos despachos adjudicatórios e homologação das licitações realizadas ou
justificativas para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento
legal; e
l) em havendo “serviço de instrutoria”, comprovantes mencionados no na página
30.
Entretanto, caso o convenente tenha apresentado a Prestação de Contas Parcial, a
comprovação final se referirá à parcela pendente. Não será necessário juntar a documentação
já apresentada.
Quando integrante da Administração Pública Federal, o convenente fica dispensado de
anexar à Prestação de Contas os documentos referidos nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h”, “j” e “k”.
58
CAPÍTULO 7
PLANO DE TRABALHO
7.1 – Disposições Gerais
O Plano de Trabalho relativo a projeto a ser financiado pelo Ministério da Saúde será
gerado automaticamente pelo Sistema, que preencherá os Anexos:
IV – Descrição do Projeto;
V – Cronograma de Execução e Plano de Aplicação;
VI – Cronograma de Desembolso;
VIII - Proposta para Estabelecimento Assistencial de Saúde - EAS;
IX - Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes por Ambiente e
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Além desses, quando a proposta envolver obras civis, será necessário preencher o
ANEXO VII – Informações Complementares.
Os anexos que compõem o Plano de Trabalho, totalmente preenchidos, deverão ser
apresentados pelo órgão ou entidade solicitante:
à Divisão de Convênios e Gestão – DICON, localizada nos Estados;
à Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde – CORE, localizada nos
Estados;
ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, no caso de órgãos ou entidades localizadas no
Distrito Federal.
Após a análise técnica, no caso de ser aprovado pela concedente, o Plano de Trabalho
será considerado parte integrante do convênio a ser celebrado, independentemente da sua
transcrição aos termos do referido instrumento.
Informações adicionais para preenchimento dos anexos constam no endereço
http://www.fns.saude.gov.br.
7.2 – Descrição do Projeto
Com o preenchimento do ANEXO IV – Descrição do Projeto, a proposta é
compatibilizada com as áreas de atendimento abrangidas pelos programas e ações existentes
no âmbito do Ministério da Saúde.
Essa compatibilização é feita com base nos requisitos para cooperação técnica e
financeira e nas justificativas indicadas para a apresentação do pleito, ficando sob a
responsabilidade do proponente o preenchimento de todos os campos.
O campo 05 do ANEXO IV está reservado à informação da condição de gestão do SUS
na qual está habilitado o município ou o estado, de acordo com a NOAS - SUS 01/2002.
As modalidades de habilitação previstas são:
nos municípios: Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM);
nos estados: Gestão Plena do Sistema Estadual (GPSE).
Compõe ainda a Descrição do Objeto identificação sintética do objeto, por meio da qual
se anuncia resumidamente o que se pretende fazer com os recursos que serão transferidos –
campo 21(exemplo: Aumentar a Eficácia e Qualidade das Ações da Atenção Básica).
Os objetivos, os benefícios e os impactos pretendidos de cobertura da população
própria (e referenciada, se for o caso), bem como a compatibilização com os Planos de Saúde
e com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para cooperação técnica e
financeira, devem ser apresentados, de forma clara, no campo 22 - Justificativa da Proposição.
59
Devem ser indicados, ainda:
a) dados estatísticos a respeito das condições locais das unidades ou serviços de saúde,
da população a ser assistida ou beneficiada;
b) quando for o caso, informações sintéticas sobre a execução de obras civis e de
engenharia;
c) as dimensões do terreno sobre o qual se propõe a execução da obra;
d) compatibilidade dessas dimensões com as constantes na escritura ou documento de
posse, propriedade ou equivalente.
7.3 – Cronograma de Execução e Plano de Aplicação
Com o preenchimento do ANEXO V - Cronograma de Execução e Plano de Aplicação,
são ordenadas as metas a serem atingidas (Campo 4), em etapas seqüenciais (campo 5),
especificando cada uma delas (campo 6), qualificando-as (unidade de medida), quantificandoas em cada etapa (campo 7) e indicando a previsão de início e fim das fases do Projeto a ser
desenvolvido (campo 8).
O ANEXO V contempla o Plano de Aplicação, que consiste no somatório dos elementos
de despesas que compõem cada categoria econômica (corrente ou capital), correlacionada
com as atividades/metas a serem executadas no âmbito do projeto (campo 10).
O detalhamento por natureza da despesa somente será exigido no tocante aos pleitos
provenientes de órgãos federais.
7.4 - Cronograma de Desembolso
No ANEXO VI - Cronograma de Desembolso indica-se a previsão mensal de
recebimento dos recursos e, conseqüentemente, o início da efetivação das despesas.
O cumprimento do Cronograma de Desembolso proposto dependerá das
disponibilidades financeiras do Ministério da Saúde.
7.5 - Proposta para Estabelecimento Assistencial de Saúde
Independentemente da categoria econômica da despesa (corrente ou capital), o Projeto
que tiver como beneficiário Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) deverá conter, para
cada instituição/estabelecimento beneficiado, na forma do ANEXO VIII, a respectiva
caracterização.
7.6 - Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
por Ambiente e Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Não será admitida a aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou unidades
móveis de saúde seminovos ou usados.
O Projeto, destinado à aquisição de equipamentos, materiais permanentes e aquisição
de unidades móveis de saúde, exigirá o preenchimento do ANEXO IX.
No campo 5, por ordem numérica, relacionam-se o(s) equipamento(s) e material(ais)
permanente(s) proposto(s), pelo nome completo e correto, devendo o proponente estar atento
para evitar a utilização de marcas, nomes alternativos e inadequados eventualmente
existentes, especificando, quantificando e atribuindo valor a cada item.
60
Na especificação do
características, tais como:
item
solicitado,
devem
ser
descritas
as
suas
principais
a)
b)
c)
d)
e)
operações executadas pelo equipamento;
materiais a serem utilizados em sua fabricação ou instalação;
dimensões mínimas externas e internas;
modo de alimentação (eletricidade, vapor, gás, ar-comprimido, bateria, etc.);
capacidades mínimas (potência, produção por unidade de tempo, memória de
armazenamento, volume, velocidade de processamento, etc.);
f) tipos de acabamento (pintura, revestimento, estofamento, tratamento de superfícies,
etc.);
g) sistemas de proteção e segurança de operação (alarmes, pressostatos, termostatos,
monitoração de parâmetros, dispositivos de intertravamento, etc).
Devem também ser identificados os acessórios e componentes que eventualmente
precisam acompanhar o equipamento, não podendo ser solicitados separadamente, como, por
exemplo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
transdutores;
cabos ou circuitos de paciente;
eletrodos;
sensores;
termômetro;
carro suporte;
cestos;
cabos de interligação;
interfaces;
teclado;
capa de proteção; etc.
Devem, também, ser identificados itens que fazem parte do contexto de obra e não são
aprovados como equipamentos ou materiais permanentes, tais como:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
bancadas;
torneiras;
pias;
porta sabonetes;
porta papel toalha;
chuveiro;
armários planejados.
O quadro a seguir apresenta exemplos de preenchimento do campo 5, do ANEXO IX,
com especificações e valores meramente ilustrativos, podendo, uma mesma tabela, conter
uma ou várias propostas de execução.
61
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
ITEM
VALOR
UNITÁRIO
NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
QTDE
01
Balança pediátrica, de mesa, com capacidade de
pelo menos 16 Kg, concha em aço inoxidável; escala
de pesagem sobre dois braços de aço inoxidável,
com graduação de 10 em 10 gramas; peso
rosqueado para regulagem da balança; pintura feita
sobre tratamento antiferruginoso, na cor branca ou
bege ou cinza.
Acompanha: colchonete para a
concha de pesagem revestido em capa de material
impermeável
02
300,00
600,00
02
Bisturi eletro-cirúrgico bipolar com:
- saída isolada;
- microprocessador;
- mínimo de três modalidades de BLEND;
- saída monopolar;
- acionamento via pedal e manual (hand-switch);
- circuitos de alarme de ausência de placa, com
desarme automático do gerador;
- sistema de monitoração de impedância de pele do
paciente;
- faixa de potência de coagulação que permita uso
em laparoscopia;
- potência de corte mínimo de 300W;
- potência de coagulação mínima de 120W;
- acessórios:
. 2 caixas de canetas com hand-switch reutilizáveis;
. 2 caixas de placas de retorno autocolante;
. 2 cabos para eletrodo ativo;
. 2 cabos para conexão de pinça bipolar;
. 2 cabos de interligação do eletrodo de retorno
(PLACA);
. carrinho para transporte;
Carro para transporte de roupas:
Construído em fibra de vidro resistente, provido
de dreno;
Com tampa;
Montado sobre rodízios;
Rodízios de no mínimo 6 polegadas de diâmetro,
com roda metálica e pneu de borracha;
Sistema de freio;
Estrutura reforçada;
Manopla ou guidon para transporte;
Medidas internas (±10%): 1,00 x 0,60 x 0,85m.
03
3.500,00
10.500,00
01
450,00
450,00
03
04
Comadre tipo pá para uso hospitalar:
05
Formato anatômico,
Com alça,
Totalmente construída em aço inoxidável com
acabamento polido e brilhante,
Laterais reforçadas por chapas dobradas sem
arestas
TOTAL GERAL
180,00
VALOR TOTAL
900,00
12.450,00
Embora o exemplo acima tenha relacionado, em uma mesma tabela, equipamentos de
diferentes naturezas, deve-se observar que as fichas do ANEXO IX deverão ser preenchidas
individualmente, com a relação dos equipamentos pleiteados para cada ambiente
62
desejado, como, por exemplo, Unidade de Tratamento Intensivo, Centro Cirúrgico,
Ambulatório, Radiologia, Consultórios, etc.
Portanto, em um determinado Estabelecimento Assistencial de Saúde para o qual
estejam, por exemplo, sendo pleiteados equipamentos para Consultório e Unidade de
Tratamento Intensivo, a respectiva proposta deverá conter dois conjuntos (uma ou mais
fichas) de ANEXO IX, sendo um conjunto para cada ambiente.
Após a aprovação da proposta, o proponente deverá efetuar melhor detalhamento das
especificações, para a realização do processo licitatório de aquisição dos equipamentos
aprovados. Deve-se evitar quaisquer menções de características exclusivas ou
referências a marcas e modelos de fabricantes.
No campo 07, o proponente deve informar a solução que será adotada, após o término
do período de garantia, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem
adquiridos, indicando a existência ou previsão de implantação de um programa de gerência
dos equipamentos no Estabelecimento Assistencial de Saúde respectivo.
Caso a solicitação contenha equipamentos fixos (com ênfase para os ambientes de
lavanderia, Central de Material Esterilizado – CME e radiologia), é necessária a apresentação
de planta baixa.
Os respectivos ambientes onde serão instalados os equipamentos deverão atender à
Resolução
da
Diretoria
Colegiada
–
RDC-50,
disponível
no
endereço
http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/arq/index.htm.
No que se refere à aquisição de equipamentos para radioterapia, tais como acelerador
linear, bomba de cobalto, braquiterapia (HDR), bem como para radiocirurgia, ressonância
magnética, deverá ser apresentada, antes da celebração do convênio, planta baixa com
aprovação, sob carimbo (assinaturas identificadas), do Conselho Nacional de Energia Nuclear
– CNEN (http://www.cnen.gov.br).
O órgão ou entidade deverá firmar compromisso, mediante ofício dirigido ao Ministério
da Saúde, em que se compromete a adquirir os equipamentos após o término da obra para
Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS, em fase de construção ou conclusão.
Os ambientes para equipamentos que emitam radiação deverão apresentar as paredes
com argamassa baritada ou com placas de chumbo, portas com placas de chumbo e vidros
plumbíferos.
A aquisição desses equipamentos deverá ser feita de empresas autorizadas, pela
ANVISA, a comercializar equipamentos médico-hospitalares.
Para a aquisição de equipamentos de alta resolubilidade (exemplo: tomógrafo), deverá
ser apresentada planta baixa da sala onde esse equipamento será instalado, conforme a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC-50, de 21 de fevereiro de 2002.
Para propostas que contemplarem unidades móveis (com ênfase para veículos com
consultório médico-odontológico e/ou odontológico e/ou oftalmológico), a respectiva proposta
deverá vir acompanhada de layout ou desenho esquemático do interior do veículo, com
indicação gráfica de localização e área física ocupada pelos equipamentos que comporão a
unidade.
63
FORMULÁRIOS
64
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
CADASTRO DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE E DO DIRIGENTE
ANEXO I
I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
01 – CNPJ
02 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme 03- Exercício
contido no Cartão do CNPJ.
04- Endereço Completo
05- EA
07 – Município
11- DDD
08- Caixa Postal
12- FONE
15- Unidade Gestora
09- CEP
10- UF
13- FAX
14- E-mail
16- Modalidade de Gestão
17- CNAS - Registro/Data
II – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
18- Nome do Dirigente do Órgão ou Entidade
20- Cargo ou Função
06- Tipo
21- Data da Posse
22- N. ° do RG.
19- CPF
23- Órgão Expedidor
24- Data
25- Endereço Residencial Completo
26 – Município
27- CEP
29- FONE Residencial
28 UF
30 - E-mail
Em milhares de pessoas
31 - População do Município segundo último censo do IBGE (www.ibge.gov.br)
32 - AUTENTICAÇÃO
________________
LOCAL
_____/___/_____
DATA
_____________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de haver outro partícipe (ex: um interveniente ou executor), deverá ser
preenchido outro Anexo I.
65
Anexo I – Instruções para Preenchimento
CAMPO 03
EXERCÍCIO
Indicar o exercício (ano) correspondente ao
cadastro.
CAMPOS 04, 07 a 10.
ENDEREÇO COMPLETO, MUNICÍPIO; CAIXA
POSTAL; CEP E UF.
Indicar o endereço completo; o município;
os números da caixa postal; o código de
endereçamento postal correspondente ao
endereço da sede do órgão ou entidade e a
sigla da Unidade da Federação.
CAMPO 05
EA
Indicar a Esfera Administrativa à qual
pertença o órgão ou entidade, respeitando
a seguinte convenção:
1- Federal; 2-Estadual; 3-Municipal e 4Privada sem fins lucrativos.
CAMPO 06
TIPO
Indicar o tipo do órgão ou entidade,
respeitando a seguinte convenção: 1Prefeitura; 2- Governo Estadual; 3Secretaria Estadual de Saúde; 4- Secretaria
Municipal
de
Saúde;
5Entidade
Filantrópica;
6Órgão
Federal;
7Organização Social; 8- Organização NãoGovernamental;
9Organismo
Internacional; 10- Consórcio Intermunicipal
de Saúde; 11- Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público.
CAMPOS DE 11 a 14
DDD, FONE, FAX e E-MAIL.
Indicar o código de Discagem Direta a
Distância, do telefone, do fac-símile e do
correio eletrônico (via INTERNET).
CAMPOS 15 e 16
UNIDADE GESTORA E MODALIDADE DE
GESTÃO
Indicar o número da Unidade Gestora e a
Modalidade de Gestão Orçamentária e
Financeira da Entidade proponente.
NOTA: Estes campos somente serão
preenchidos no caso de o órgão ou
entidade
ser
integrante
da
Administração Pública Federal.
CAMPO 17
CNAS - REGISTRO/DATA
Indicar o número e a data do registro no
Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.
NOTA: Este campo somente será
preenchido no caso de entidade
filantrópica.
CAMPOS 18 a 24
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE, CPF,
CARGO OU FUNÇÃO, DATA DA POSSE, N. °
DO RG, ÓRGÃO EXPEDIDOR E DATA.
Indicar o nome completo do dirigente
da Entidade ou do seu representante
legal; o CPF; o cargo ou função; data
da posse no cargo, o número da
Carteira
de
Identidade;
a
expedição/data e o órgão expedidor.
CAMPOS 25 a 30
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, FONE
RESIDENCIAL, MUNICÍPIO, CEP, UF.
Indicar o endereço residencial completo do
dirigente, o município, o código de
endereçamento postal, a sigla da Unidade
da Federação onde reside, inclusive o
telefone residencial e e-mail.
CAMPO 32
AUTENTICAÇÃO
66
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DOS
ANEXO II
CONDICIONANTES LEGAIS
________________________________________________, ____________________,
(nome do dirigente)
(identidade n. °)
declara, para fins de celebração de convênio ou outro instrumento similar no âmbito do
Ministério
da
Saúde,
visando
à
obtenção
de
recursos,
que
_____________________________________________________________________:
(nome do órgão ou entidade proponente)
I – não está inadimplente com:
a) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições
relativas ao PIS/Pasep, de que trata o Art. 239 da Constituição Federal;
b) a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da
Administração Pública Federal, através de convênios, acordos, ajustes,
subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares, ressalvado o contido na
Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.
II –Estados, Distrito Federal e Municípios:
a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos, previstos nos Arts. 155
(no caso de Estados e Distrito Federal) ou 156 (no caso de municípios) da
Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no Art. 156, inciso III,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 3, de 17 de março de
1993, quando comprovada a ausência do fato gerador;
b) os subprojetos ou subatividades contemplados pelas transferências estão
incluídos na lei orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a
unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no
Legislativo local;
c) Atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101, de 04/05/2000).
III – AUTENTICAÇÃO
_________________________/___/___________________________________________________________________
LOCAL
DATA
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
67
Anexo II - Instruções para Preenchimento
1. Órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal e Organizações
Não-Governamentais deverão observar, para efeito de preenchimento, apenas as
quadrículas do item I.
2. Todas as quadrículas do item II deverão ser assinaladas pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como a quadrícula “b” do item I.
3. AUTENTICAÇÃO
68
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
TERRENO SEM TÍTULO DE
ANEXO III
PROPRIEDADE
Declaramos, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Ministério da Saúde, com
vistas à obtenção de financiamento, que
_____________________________________________________________________:
(nome do órgão ou entidade proponente)
1) não possui documentação comprobatória, com registro em cartório, da propriedade
do terreno a ser beneficiado com o financiamento, situado:
__________________________________________________________________,
(Endereço completo do terreno)
__________________________________________________________________,
encontrando-se na seguinte situação (DEMONSTRAR A DETENÇÃO DA POSSE):
2) compromete-se a manter a unidade de saúde ou similar instalada no local indicado,
garantindo sua prévia destinação e seu pleno funcionamento, em benefício da
comunidade, segundo os preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
AUTENTICAÇÃO
___/___/___ ____________________________________ _______________________________________
DATA
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
69
Anexo III – Instruções para Preenchimento
Nota: A declaração e os eventuais documentos a ela anexados não garantem,
“a priori”, a aceitação de regularidade do terreno indicado para a
conclusão, reforma, ampliação e/ou construção da unidade de saúde,
sujeitando-se estes à análise e à aprovação da unidade jurídica do MS.
Este documento deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade proponente a
fim de comprovar a situação do terreno a ser beneficiado com o objeto do
financiamento.
Não é admitida, em nenhuma hipótese, a indicação de terreno privado para
conclusão, reforma, ampliação e/ou construção de unidade de saúde, do qual o
proponente não disponha de documento de propriedade ou posse definitiva registrado
em Cartório de Registro de Imóveis.
A situação do terreno, a ser descrita no espaço correspondente da declaração,
deverá esclarecer:
a) a (s) razão (ões) pela (s) qual (is) o órgão ou entidade não dispõe de
documento de propriedade, porém, demonstrando a detenção da posse direta;
b) de quem é a propriedade do terreno (por exemplo: terra da União ou do
Estado, como é o caso de terras sob a jurisdição da Funai, do Incra, assentamentos
rurais, terrenos de Marinha, municípios recém-emancipados);
c) qual o vínculo ou acordo do órgão ou entidade proponente com o efetivo
proprietário que permite a utilização do terreno para conclusão, reforma, ampliação
ou construção da edificação, permitindo o pleno funcionamento da unidade de saúde.
À declaração deverá (ão) ser anexado (s) o (s) documento (s) comprobatório
(s) do (s) ato (s) ou fato (s) nela declarado (s).
70
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
ANEXO IV
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, 02 -CNPJ
03 - EXERCÍCIO
conforme contido no Cartão do CNPJ.
05 - CONDIÇÃO DE GESTÃO DO ESTADO OU MUNICÍPIO
06 – DDD
10
CORRENTE
07 – FONE
08 - FAX
CONTA 11 - BANCO CONVENIADO
15 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO
1. PROGRAMA
2. EMENDA
12 - AGÊNCIA
16 - EMENDA N. °.
04 - UF
09 - E-MAIL
13 - PRAÇA DE PAGAMENTO
17 - PARTÍCIPE
1. INTERVENIENTE
2. EXECUTOR
19 – PROGRAMA
14- UF
18 - CNPJ DO PARTÍCIPE
20 – ÓRGÃO FINANCIADOR
FNS
FUNASA
21 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
22 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
23 – POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO (segundo o último Censo do IBGE)
24 - AUTENTICAÇÃO
___/___/___ ____________________________________ ________________________________________
DATA
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
71
Anexo IV – Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
CNPJ
Quando se tratar de entidade privada ou
fundacional,
o
CNPJ
deve
ser
da
mantenedora.
CAMPOS 03 e 04
EXERCÍCIO E UF
Indicar o exercício (Ano) correspondente à
solicitação dos recursos e a sigla da
Unidade da Federação onde se localiza a
sede do Órgão ou Entidade Proponente.
CAMPO 05
CONDIÇÃO DE GESTÃO DO ESTADO OU
MUNICÍPIO
Indicar a modalidade de habilitação
prevista na NOAS - SUS 01/02.
CAMPO 10
CONTA CORRENTE
CAMPOS 15 e 16
RECURSO ORÇAMENTÁRIO E EMENDA
N. °.
Indicar
na
quadrícula
o
número
corresponde à indicação da origem dos
recursos:
1 – PROGRAMA: recursos indicados
previamente no projeto de lei orçamentária
original do MS;
2 – EMENDA: recursos originários de
emendas
aprovadas
pelo
Congresso
Nacional. Nesta hipótese, indicar o número
da emenda parlamentar que inseriu o
projeto no Orçamento da União.
CAMPO 17 e 18
PARTÍCIPE e CNPJ
Indicar na quadrícula se a entidade
proponente
pretende
participar
como
executora ou como interveniente.
A ser preenchido pelo MS, com base em
informações
concedidas
pela
própria
instituição
financeira.
(Conta-corrente
exclusiva, vinculada ao convênio, aberta
automaticamente,
a
pedido
da
Concedente).
CAMPO 19
PROGRAMA
CAMPO 11
BANCO
CAMPO 20
ORGÃO FINANCIADOR
Indicar
na
quadrícula
a
opção de
movimentação dos recursos, desde que
estejam conveniados com o MS (Opções: 1.
Banco Brasil, 2. CEF., 3. Real, 4. BANPARÁ,
5. Banco Santander do Brasil, 6. Banco
Santander Meridional, 7. Banco do Estado
do Paraná, 8. Banrisul).
CAMPOS 12 a 14
AGÊNCIA, PRAÇA DE PAGAMENTO e UF
Indicar o código e nome da Agência,
localização da praça e a sigla da Unidade da
Federação em que serão realizados os
pagamentos.
Indicar o programa em que se enquadra o
pleito, em consonância com o disposto nas
Normas de Cooperação Técnica e Financeira
(Capítulo 04).
Será preenchido
FUNASA.
pela
DICON
ou
pela
CAMPO 21
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
Descrever, sucintamente, o objeto que se
pretenda alcançar com o financiamento do
projeto.
CAMPO 22
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Apresentar claramente os objetivos e os
benefícios pretendidos, juntamente com
dados estatísticos das condições de saúde
da população e outros complementares,
inclusive, se for o caso, informações
pertinentes à execução de obras civis e de
engenharia.
CAMPO 24
AUTENTICAÇÃO
72
PLANO DE TRABALHO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ.
02- Ação
ANEXO V
03- PROCESSO N.°
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
04-META
05-ETAPA/FASE
06-ESPECIFICAÇÃO
07-INDICADOR FÍSICO
UNIDADE DE MEDIDA
QTDE.
08-PREVISÃO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
TÉRMINO
PLANO DE APLICAÇÃO
9- NATUREZA DA DESPESA
10. ESPECIFICAÇÂO
11. CONCEDENTE
12. PROPONENTE
13- SUBTOTAL POR NATUREZA DE
GASTO (EM R$ 1,00)
CONSULTORIA
DIÁRIAS
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
REFORMA ADEQUAÇÃO/RECUPERAÇÃO (SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA)
CORRENTE
PASSAGENS
SUBTOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA
CONSTRUÇÃO/NOVA
AMPLIAÇÃO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
CAPITAL
CONCLUSÃO DE ETAPA/TOTAL
SUBTOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA
14 - TOTAIS dos valores das despesas correntes e de capital
referentes à concedente e ao proponente.
15- AUTENTICAÇÃO
____/____/_____
DATA
_______________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
___________________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
73
Anexo V - Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
AÇÃO
Descrever a ação a ser beneficiada com os
recursos a serem repassados, conforme
Capítulo 03 desta Norma.
CAMPO 03
PROCESSO N. °:
A ser preenchido pela Unidade do MS nos
Estados ou na Sede/DF, a quem caberá
protocolizar o projeto.
CAMPO 08
PREVISÃO DE EXECUÇÃO
Refere-se ao período de execução da meta,
etapa ou fase.
Início: registrar a data referente ao início
de execução da meta, etapa ou fase.
Término: registrar a data referente ao
término de execução da meta, etapa ou
fase.
CAMPO 09
NATUREZA DA DESPESA
CAMPO 04
META
Não preencher. (Será preenchido pelo
Ministério da Saúde com o código referente
ao elemento de despesa correspondente à
aplicação dos recursos orçamentários).
CAMPO 05
CAMPO 10
ESPECIFICAÇÃO
Indicar o número de ordem dos elementos,
metas, que compõem o objeto.
ETAPA/FASE
Indicar seqüencialmente cada uma das
etapas ou fases em que se pode dividir a
execução de uma meta.
CAMPO 06
ESPECIFICAÇÃO
Relacionar os elementos característicos da
meta, etapa ou fase. Ex: Meta: 1.
Construção de Unidade de Saúde;
Etapas/Fases: 1.1. Fundações, 1.2.
Alvenaria, 1.3. Instalações hidráulicas,
sanitárias, elétricas e conclusão.
CAMPO 07
INDICADOR FÍSICO
Refere-se à qualificação física do produto
de cada meta, etapa ou fase.
Unidade de medida: indicar a que melhor
caracterize o produto de cada meta, etapa
ou fase.
Quantidade: indicar aquela prevista para
cada unidade de medida.
Indicar, correlacionando-o com o respectivo
código, o elemento de despesa
correspondente à aplicação dos recursos
orçamentários. Será exigido somente nos
pleitos oriundos de órgãos federais.
CAMPOS 11 e 12
CONCEDENTE/PROPONENTE
CORRENTE/CAPITAL
Indicar os valores de despesa corrente (de
custeio) e de capital (investimento) do
projeto a serem custeados com recursos
originários do MS (Campo 11) e os que
correrão à conta do órgão ou entidade, a
título de contrapartida (Campo 12).
CAMPO 13
SUBTOTAL POR NATUREZA DE GASTO
Indicar os somatórios dos valores das
despesas correntes e de capital (Campos
11 + 12).
CAMPO 15
AUTENTICAÇÃO
74
PLANO DE TRABALHO
ANEXO VI
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão
do CNPJ.
04- ANO
03- PROCESSO N. °:
05- META
CONCEDENTE
(EM R$ 1,00)
08- ANO
02- AÇÃO
06 - MÊS
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
09- META
PPROPONENTE
(EM R$ 1,00)
JANEIRO
FEVEREIRO
JULHO
AGOSTO
07- TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DA CONCEDENTE (EM R$ 1,00)
10 - MÊS
MARÇO
ABRIL
SETEMBRO
OUTUBRO
MAIO
JUNHO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
11- TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DO PROPONENTE (EM R$ 1,00)
12- TOTAL GERAL DOS RECURSOS (EM R$ 1,00)
13- AUTENTICAÇÃO
_____/_____/_____
DATA
___________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
75
Anexo VI - Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
AÇÃO
Descrever a ação que será beneficiada com
os recursos a serem repassados (Capítulo
03 desta Norma).
CAMPO 03
PROCESSO N. °:
A ser preenchido pela Unidade do Ministério
da Saúde nos Estados ou na Sede/DF, a
quem caberá protocolizar o projeto.
CAMPO 04
ANO
Indicar o exercício em que o órgão ou
entidade proponente deverá receber os
recursos do Ministério da Saúde para
execução da(s) meta(s) enumerada(s) no
campo 06 do ANEXO V.
CAMPO 05
META
Indicar a mesma numeração atribuída a
cada meta no campo 06 do Anexo V.
CAMPO 06
MÊS
proponente deseja receber do Ministério da
Saúde.
CAMPO 08
ANO
Indicar o exercício em que o órgão ou
entidade
proponente
disponibilizará
recursos próprios, a título de contrapartida,
para
a
execução
da(s)
meta(s)
enumerada(s) no campo 06 do Anexo V.
CAMPO 09
META
Indicar a mesma numeração atribuída a
cada meta no campo 06 do Anexo V.
CAMPO 10
MÊS
Indicar o valor da parcela que o órgão ou
entidade proponente disponibilizará, como
contrapartida, em cada mês do ano, do
total correspondente a cada meta a ser
executada.
CAMPO 11
TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DO
PROPONENTE
Indicar o valor da parcela que o órgão ou
entidade proponente deverá receber do
Ministério da Saúde, em cada mês do ano,
do total correspondente a cada meta a ser
executada.
Indicar a soma das parcelas mensais que o
órgão ou entidade proponente
disponibilizará como contrapartida.
CAMPO 07
TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DA
CONCEDENTE
Indicar a soma dos valores dos campos 07
e 11.
Indicar a soma dos valores das parcelas
mensais que o órgão ou entidade
CAMPO 12
TOTAL GERAL DOS RECURSOS
CAMPO 13
AUTENTICAÇÃO
76
MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no
Cartão do CNPJ.
PLANO DE TRABALHO
ANEXO VII
MEMORIAL DESCRITIVO
02- PROCESSO N. °:
03- EXERCÍCIO
04- UF
05-AÇÃO
06. CARACTERÍSTICAS DA OBRA PROPOSTA
06.1 DEFINIÇÃO
06.2 RESUMO DE ÁREAS
INTERVENÇÃO PROPOSTA
ÁREA (M2)
VALOR (R$)
AREA TOTAL (M2)
AMPLIAÇÃO
Anterior à intervenção
Posterior à intervenção
CONCLUSÃO DE ETAPA
CONCLUSÃO TOTAL
06.3 – ENDEREÇO DA OBRA
CONSTRUÇÃO NOVA
RECUPERAÇÃO
06.4 – E-MAIL
REFORMA
06.5- FAX
TOTAL
06.6 – UNIDADES FUNCIONAIS COM INTERVENÇÃO NESTE PLEITO (EXCETO PARA UNIDADES BÁSICAS)
ADMINISTRAÇÃO
COZINHA
INTERNAÇÃO GERAL
OFICINA DE MANUTENÇÃO
ALMOXARIFADO
DIÁLISE
INTERNAÇÃO NEONATOLOGIA
OUTROS
AMBULATÓRIO
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
INTERNAÇÃO QUEIMADOS
PATOLOGIA CLÍNICA
ANATOMIA PATOLÓGIA
ENSINO E PESQUISA
INTERNAÇÃO TERAPIA INTENSIVA
QUIMIOTERAPIA
ATENDIMENTO IMEDIATO
FARMÁCIA
LACTARIO
RADIOTERAPIA
BANCO DE LEITE
HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA
LAVANDERIA
REABILITAÇÃO
CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO
IMAGENOLOGIA
MEDICINA NUCLEAR
URBANIZAÇÃO
CENTRO CIRÚRGICO
INFRA-ESTRUTURA PREDIAL
MÉTODOS GRÁFICOS
ZELADORIA
CENTRO OBSTÉTRICO
07 – CARACTERÍSTICAS CRÍTICAS DA INFRA-ESTRUTURA PREDIAL
ATENDERÁ AO
AUMENTO
DA DEMANDA?
POSSUI?
SIM
NÃO
SIM
NÃO
07.1 – SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA
07.2 – SISTEMA CENTRAL DE AR CONDICIONADO COM RESPECTIVOS FILTROS
07.3 – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO ( SPRINNKLER, MANGEIRAS E OUTROS)
07.4 – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (INCLUSIVE MALHAS DE ATERRAMENTO)
07.5 – SISTEMA CENTRAL DE GASES MEDICINAIS:
OXIGÊNIO MEDICINAL
AR COMPRIMIDO
VÁCUO CLÍNICO
ÓXIDO NITROSO
07.6 – RESERVATÓRIO DE ÁGUA, COM AUTONOMIA PARA DOIS DIAS SEM ABASTECIMENTO.
08 - CARACTERÍSTICAS DE AUMENTO NA ASSISTÊNCIA
ATUAL
FUTURO
ATUAL
LEITOS DE INTERNAÇÃO
SALAS CIRURGICAS
LEITOS DE OBSERVAÇÃO
SALAS DE PARTO
LEITOS DE UTI
CONSULTÓRIOS
SALAS DE EXAME
SALAS DE PPP *
* PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NA MESMA SALA.
SALAS DE LABORATÓRIO
FUTURO
09- AUTENTICAÇÃO
__/___/__
_________________________________________
________________________________________________
DATA
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
77
Anexo VII – Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
PROCESSO N. °:
preexistência de um canteiro de obra no
local.
CAMPO 03 e 04
EXERCÍCIO E UF
06.2 – RESUMO DAS ÁREAS
ÁREA TOTAL (M2)
Indicar a área total do estabelecimento
como está antes da intervenção pretendida
e como ficará depois que ela se concretize.
A ser preenchido pela Unidade do MS nos
Estados ou na Sede/DF, a quem caberá
protocolizar o projeto.
Indicar o exercício (ano) correspondente à
solicitação dos recursos e a sigla da
Unidade da Federação onde se localiza a
sede do órgão ou entidade proponente.
CAMPO 05
AÇÃO
Descrever a ação a ser beneficiada com os
recursos a serem repassados, conforme
capítulo 03 desta Norma.
CAMPO 06
CARACTERÍSTICAS
PROPOSTA
DA
OBRA
06.1 - DEFINIÇÃO
Indicar o tipo de intervenção desejada,
informando a área e o respectivo valor
estimado, considerando:
• CONSTRUÇÃO NOVA: Obra ainda não
iniciada que não guarde nenhuma
relação física e/ou funcional com outro
edifício existente no lote ou adjacências.
• REFORMA/RECUPERAÇÃO: Obra que
não contempla acréscimo de área física,
mas que implica na alteração da
quantidade e/ou das dimensões dos
ambientes do estabelecimento, bem
como na alteração dos fluxos de
trabalho nele existentes.
• AMPLIAÇÃO:
Obra que contempla
aumento de área física numa edificação
existente ou mesmo a construção de
uma nova edificação que guarde relação
física e/ou funcional com outro edifício
existente no lote ou adjacências.
• CONCLUSÃO: Obra que envolve a
continuação de serviços já iniciados,
visando concluir a totalidade dos
setores
previstos
no
projeto
de
arquitetura;
Sempre
envolve
a
06.3 a 06.5 – ENDEREÇO DA OBRA
Indicar o endereço completo, o endereço
eletrônico e o fax da obra pretendida para
onde devem ser encaminhados possíveis
solicitações de informações ou de solução
de pendências.
06.6 – UNIDADES FUNCIONAIS
Indicar dentre as opções fornecidas
somente as Unidades funcionais do
estabelecimento que contemplem serviços
de obra.
CAMPO 07
CARACTERÍSTICAS
CRÍTICAS
INFRA-ESTRUTURA PREDIAL
DA
07.1 a 07.8
Indicar “Sim“ se o estabelecimento já
possui o item de infra-estrutura predial
citado instalado e funcionando; caso ainda
não possua, indicar “Não”.
ATENDIMENTO AO AUMENTO DA DEMANDA
“Sim” se o item de infra-estrutura existente
no estabelecimento já estiver dimensionado
para atender ao aumento de demanda
ocasionado pela intervenção. “Não”, se
insuficiente para absorver o aumento da
demanda. Caso não exista e não haja
previsão de instalação, não preencher.
CAMPO 08
CARACTERÍSTICAS DE AUMENTO NA
ASSISTÊNCIA
Indicar o número de itens existentes e o
que será atingido com a concretização da
obra.
CAMPO 09
AUTENTICAÇÃO
78
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
PLANO DE TRABALHO
PROPOSTA ASSISTENCIAL PARA
ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL
DE SAÚDE (EAS)
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme
contido no Cartão do CNPJ.
03-IDENTIFICAÇÃO DO EAS
02- PROCESSO N. °:
04-CNPJ DO EAS
05-ENDEREÇO
06. EA
07. TIPO
08. NÚMERO DE LEITOS DO EAS
Existentes
ITEM
ANEXO VIII
09.1 – MUNICÍPIOS
NOME
09 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO EAS
09.2 – NUM.PESSOAS
ATENDIDAS
Ativados
SUS
09.3. NUM. LEITOS DO MUNICÍPIO
EXISTENTES
SUS
10. IDENTIFICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS
TIPO DE PROFISSIONAL
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
Semanal
Mensal
11. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
PRECÁRIA
DEFICIENTE
RAZOÁVEL
SATISFATÓRIA
11.1. OBS.:
12. AÇÕES/ATIVIDADES PREVISTAS
13. PRIORIDADES NAS INSTÂNCIAS ESTADUAL E MUNICIPAL
14. AUTENTICAÇÃO
___/___/___ ________________________________________ _______________________________________________
DATA
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
79
Anexo VIII – Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
PROCESSO N. °:
A ser preenchido pela Unidade do MS nos
Estados ou na Sede/DF, a quem caberá
protocolizar o projeto.
CAMPO 03
IDENTIFICAÇÃO DO EAS
Preencher com o nome do Estabelecimento
Assistencial de Saúde beneficiário de
equipamentos adquiridos com recursos do
Ministério da Saúde.
CAMPO 05
ENDEREÇO
Preencher com
beneficiário.
o
endereço
do
EAS
CAMPO 06
EA
Indicar a esfera administrativa à qual
pertença o órgão ou entidade, respeitando
a seguinte convenção:
1- Federal; 2-Estadual; 3-Municipal e 4Não-Governamental.
CAMPO 07
TIPO
Indicar o tipo do órgão ou entidade,
respeitando a seguinte convenção: 1Prefeitura; 2- Governo Estadual; 3Secretaria Estadual de Saúde; 4- Secretaria
Municipal
de
Saúde;
5Entidade
Filantrópica;
6Órgão
Federal;
7Organização Social; 8- Organização NãoGovernamental;
9Organismo
Internacional; 10- Consórcio Intermunicipal
de Saúde; 11- Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público.
CAMPO 08
NÚMERO DE LEITOS DO EAS
Informar o número de leitos EXISTENTES,
destacando os efetivamente ATIVADOS e
os que se encontrarem disponibilizados
para o atendimento do SUS.
CAMPO 09
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO EAS
A área de abrangência é a provável
delimitação geográfica a que o EAS atende,
considerando-se:
09.1. MUNICÍPIOS
Preencher o ITEM com o número seqüencial
de cada município listado e respectivo
NOME;
09.2. NUM. PESSOAS ATENDIDAS
Indicar o número de pessoas que poderão
ser atendidas pela EAS;
09.3. NÚMERO DE LEITOS DO MUNICÍPIO
Indicar o número de leitos EXISTENTES e
DISPONÍVEIS para o SUS.
CAMPO 10
IDENTIFICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS
Descrever a disponibilidade de profissionais
capacitados no(s) estabelecimento(s) (já
existentes, em treinamento ou com
previsão de contratação) para operar o
equipamento
solicitado
(ex:
Médicos
especialistas,
Médicos
residentes,
Profissionais de enfermagem, Técnicos em
radiologia
(equipamentos
de
radiodiagnóstico), Técnicos em radioterapia
(equipamentos de radioterapia), Físicos –
Médicos (equipamento de radioterapia e
gama-câmara)).
CAMPO 11
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
Indicar em uma das quadrículas a situação
que mais se aproxima da atual relativa à
rede municipal e/ou estadual de saúde.
Observação: Utilizar esse campo para
observações sucintas adicionais.
CAMPO 12
AÇÕES/ATIVIDADES PREVISTAS
Apresentar resumo com a descrição das
ações/atividades
que
devem
ser
implementadas / executadas com a
aquisição dos equipamentos.
CAMPO 13
PRIORIDADES
NAS
ESTADUAL E MUNICIPAL
INSTÂNCIAS
Relatar sucintamente a coerência do
projeto com as prioridades estabelecidas
nas instâncias estadual e municipal,
explicitando o papel do EAS no contexto
regional, tendo em vista o Plano de Saúde
a que se refere.
CAMPO 14
AUTENTICAÇÃO
80
PLANO DE TRABALHO
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL ANEXO IX
PERMANENTE POR AMBIENTE
E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ.
02- PROCESSO N. °.
03. IDENTIFICAÇÃO DO EAS BENEFICIÁRIO
04. AMBIENTE
05. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE POR AMBIENTE E UNIDADE MOVEL DE SAÚDE
ITE
M
NOME E ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO.
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
06. SUBTOTAL / TOTAL
07. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS; PESSOAL CAPACITADO; AREA FISICA.
08- AUTENTICAÇÃO
___/___/___ _____________________________________
DATA
_____________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
81
Anexo IX - Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
PROCESSO N. °.
A ser preenchido pela Unidade do MS
nos Estados ou na Sede/DF, a quem
caberá protocolizar o projeto.
CAMPO 03
IDENTIFICAÇÃO DO EAS BENEFICIÁRIO
Identificar
o
estabelecimento
assistencial
de
saúde
beneficiário/destinatário
dos
equipamentos a serem adquiridos.
CAMPO 04
AMBIENTE
Indicar o ambiente em que serão
instalados os equipamentos (Ex: UTI,
Sala de Cirurgia, Enfermaria, etc.).
CAMPO 05
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
POR
AMBIENTE E UNIDADE MÓVEL DE
SAÚDE
Relacionar
cada
ITEM
(número
seqüencial), NOME E ESPECIFICAÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
(descrição
da
configuração básica e dos eventuais
acessórios), além da QUANTIDADE dos
equipamentos e acessórios a serem
adquiridos, bem como o valor estimado
unitário e total.
NOTA: A área técnica incumbida da
análise
poderá
exigir
a
apresentação de planta baixa com
indicação dos ambientes.
CAMPO 06
SUBTOTAL/TOTAL
Preencher com o subtotal por ambiente
e total apenas na última folha.
CAMPO 07
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS A
SEREM ADQUIRIDOS
Descrição sucinta da solução adotada
para manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos a serem adquiridos.
CAMPO 08
AUTENTICAÇÃO
82
MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE, conforme
contido no Cartão do CNPJ.
04-Número de inscrição do órgão/entidade no CNPJ
07. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
07.1 PARCIAL – EXECUÇÃO DA PARCELA N. ° ________:
DE ___/___/___ A ___/___/___.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO DE
CUMPRIMENTO DO OBJETO
02- PROCESSO DE CONCESSÃO N. °.
05- CONVÊNIO N. °.
ANEXO X
03- EXERCÍCIO
06- UF
07.2 FINAL – EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:
DE ___/___/____ A ___/___/___.
8. RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO
8.1. AÇÕES PROGRAMADAS:
8.2. AÇÕES EXECUTADAS:
8.3. BENEFÍCIOS ALCANÇADOS:
09 – AUTENTICAÇÃO
___/___/___
DATA
_____________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
_________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
83
Anexo X - Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
PROCESSO DE CONCESSÃO N. °.
A ser preenchido pela Unidade do MS
nos Estados ou na Sede/DF, a quem
caberá protocolizar o projeto.
CAMPO 03
EXERCÍCIO
Indicar
o
correspondente
recursos.
exercício
(ano)
à
solicitação
dos
CAMPO 05
CONVÊNIO N. °.
Indicar o n. ° original do convênio e/ou
termo aditivo, se for o caso.
CAMPO 06
UF
Indicar a Unidade da Federação a que
pertença
o
órgão
ou
entidade
beneficiado.
CAMPO 07
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (07.1
e 07.2)
Indicar se a prestação de contas é
parcial ou total e o período de
execução das contas apresentadas.
CAMPO 08
RELATÓRIO CONSUBSTANCIADO
Descrever:
08.01. As AÇÕES PROGRAMADAS, de
acordo com o Plano de Trabalho
aprovado.
08.02.
As
AÇÕES
EXECUTADAS,
comparando-se o previsto no Plano de
Trabalho aprovado com o efetivamente
executado.
08.03. Os BENEFÍCIOS ALCANÇADOS,
pela comunidade alvo, ressaltando os
dados qualitativos e quantitativos
acerca das conseqüências advindas da
aplicação dos recursos.
CAMPO 09
AUTENTICAÇÃO
84
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no
Cartão do CNPJ.
02- AÇÃO
05. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
05.1.PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA N. ° _____:
DE ___/___/___ A ___/___/____.
EXECUÇÃO FÍSICA
06Meta
07-Etapa/Fase
09. Unidade
de Medida
Executor
Outra
Total
13-Despesa
Natureza da
Despesa
04- CONVÊNIO N.
°/ANO:
05.2. FINAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:
DE ___/___/____ A ___/___/___.
08- Descrição
EXECUÇÃO FINANCEIRA (em R$)
12-Receita
Concedente
03- PROCESSO DE CONCESSÃO N. °:
ANEXO XI
10. Quantidade Executada no
Período
Programado
Executado
11. Quantidade Executada até
o Período (Acumulado)
Programado
Executado
14-Saldo
Concedente
Executor
Outra
Total
Concedente
Executor
Outra
Total
<TOTAIS
GERAIS>
15- AUTENTICAÇÃO
_____/_____/_____
DATA
________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
_________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
85
Anexo XI - Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
AÇÃO
Descrever a ação a ser beneficiada com
os recursos a serem repassados,
conforme Capítulo 03 desta Norma.
CAMPO 03
PROCESSO DE CONCESSÃO N. °:
A ser preenchido pela Unidade do MS
nos Estados ou na Sede/DF, a quem
caberá protocolizar o projeto.
CAMPO 04
CONVÊNIO N. °/ANO:
Indicar o n. ° original do convênio e/ou
termo aditivo, se for o caso, e o
respectivo ano.
CAMPO 05
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (05.1
e 05.2)
Indicar se a prestação de contas é
parcial ou total e o período de execução
das contas apresentadas.
EXECUÇÃO FÍSICA
Refere-se ao indicador físico da
qualificação e quantificação conforme o
especificado no ANEXO V - PLANO DE
TRABALHO.
CAMPO 06
META
Indicar o número de ordem dos
elementos que compõem o objeto,
conforme ANEXO V - PLANO DE
TRABALHO.
CAMPO 07
ETAPA/FASE
Indicar cada uma das ações em que se
pode dividir a execução de uma meta,
conforme ANEXO V - PLANO DE
TRABALHO.
CAMPO 08
DESCRIÇÃO
Relacionar os elementos característicos
da meta, etapa ou fase, conforme
ANEXO V - PLANO DE TRABALHO.
CAMPO 09
UNIDADE DE MEDIDA
Refere-se à unidade de medida que
melhor caracteriza o produto de cada
meta, etapa ou fase, conforme ANEXO
V - PLANO DE TRABALHO.
CAMPO 10
QUANTIDADE
EXECUTADA
NO
PERÍODO:
-PROGRAMADO
Indicar a quantidade programada no
período.
-EXECUTADO
Indicar a quantidade executada no
período.
CAMPO 11
QUANTIDADE
EXECUTADA
ATÉ
O
PERÍODO: (ACUMULADO)
-PROGRAMADO
Indicar a quantidade programada até o
período.
-EXECUTADO
Indicar a quantidade executada até o
período
EXECUÇÃO FINANCEIRA
CAMPO 12
RECEITA
Indicar os valores recebidos para aplicação
no projeto, discriminando por órgão
(CONCEDENTE e EXECUTOR), inclusive os
rendimentos de aplicações financeiras
(OUTRA).
CAMPO 13
DESPESA
Indicar a Natureza de cada Despesa, os
valores
das
despesas
realizadas,
conforme o total constante da Relação
de Pagamentos, discriminando por
órgão (CONCEDENTE e EXECUTOR),
inclusive
as
despesas
financeiras
(OUTRA).
CAMPO 14
SALDO
86
Indicar o valor do saldo recolhido, a
recolher ou a utilizar, apurado pela
diferença entre a receita e a despesa.
CAMPO 15
AUTENTICAÇÃO
87
PRESTAÇÃO DE CONTAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme contido no Cartão do CNPJ.
04.1.PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA N. ° _____:
DE ___/___/___ A ___/___/____.
05RECEITA
06-Nº
07-FAVORECIDO
08-CNPJ/CPF DO
FAVORECIDO
02- PROCESSO DE CONCESSÃO N. °:
ANEXO XII
03CONVÊNIO
°/ANO:
04. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
04.2. FINAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:
DE ___/___/____ A ___/___/___.
09 –
LICITAÇÃO
10.1-TIPO
10-DOCUMENTO
10.2-Nº
10.3-DATA
11-PAGAMENTO
11.1-CH/OB
11.2-DATA
12-NATUREZA DA
DESPESA
13-VALOR
14-TOTAL
15-TOTAL ACUMULADO
16- AUTENTICAÇÃO
_____/_____/_____
DATA
___________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
88
N.
Anexo XII – Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
PROCESSO DE CONCESSÃO N. °:
A ser preenchido pela Unidade do MS
nos Estados ou na Sede/DF, a quem
caberá protocolizar o projeto.
CAMPO 03
CONVÊNIO N. ° /ANO:
Indicar o n. ° original do convênio e/ou
termo aditivo, se for o caso, e o
respectivo ano.
CAMPO 04
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (04.1
ou 04.2)
Indicar se a prestação de contas é
parcial ou total e o período de execução
das contas apresentadas.
CAMPO 05
RECEITA
Indicar a fonte de receita conforme os
códigos a seguir:
Concedente
Executor
Outras (inclusive de aplicações no
mercado financeiro).
CAMPO 06
N°
Numerar seqüencialmente os
pagamentos.
CAMPO 07
NOME DO FAVORECIDO
Indicar o nome do credor constante no
documento comprobatório da despesa.
CAMPO 10
DOCUMENTO (10.1, 10.2 e 10.3).
Indicar tipo, número e data do
documento que comprova a despesa
com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a
contratação do(s) serviço(s), utilizando
a seguinte codificação:
-RB para Recibo;
-FT para Fatura;
-NF para Nota Fiscal.
CAMPO 11
PAGAMENTO (11.1 e 11.2)
Caracterizar o pagamento realizado,
correlacionando cheque/ordem bancária
com a respectiva data.
CAMPO 12
NATUREZA DA DESPESA
Preencher com o código referente ao
elemento de despesa correspondente à
aplicação dos recursos orçamentários.
CAMPO 13
VALOR
Indicar o valor de cada despesa
realizada.
CAMPO 14 e 15
TOTAL e TOTAL ACUMULADO
Indicar o valor total das despesas
realizadas e listadas em cada folha
(utilizando quantas folhas forem
necessárias), além de, a cada folha,
preencher o TOTAL ACUMULADO.
CAMPO 16
AUTENTICAÇÃO
CAMPO 09
LICITAÇÃO
Indicar a modalidade de licitação
utilizada:
CC = Concorrência
TP = Tomada de Preços
CO = Convite
LE = Leilão
IN = Inexigível
DP = Dispensada
NA = Não aplicada.
89
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS,
PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS.
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme02- PROCESSO DE CONCESSÃO N. °:
contido no Cartão do CNPJ.
ANEXO XIII
03- CONVÊNIO N. °/ANO:
04. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
04.1.PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA N. ° _____:
04.2. FINAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:
DE ___/___/___ A ___/___/____.
DE ___/___/____ A ___/___/___.
TIPO
05-DOCUMENTO
N. °:
DATA
06- ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
07- QTDE
08- VALOR EM R$ 1.00
08.1 - UNITÁRIO 08.2 - TOTAL
09 - TOTAL
10 - TOTAL ACUMULADO (a ser preenchido quando o órgão ou entidade convenente utilizar mais de uma folha do formulário)
11- AUTENTICAÇÃO
__/___/___
DATA
___________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
_______________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
90
Anexo XIII - Instruções de Preenchimento
CAMPO 02
PROCESSO DE CONCESSÃO N. °:
A ser preenchido pela Unidade do MS
nos Estados ou na Sede/DF, a quem
caberá protocolizar a proposta.
CAMPO 03
CONVÊNIO N. °:
Indicar o n. ° original do convênio e/ou
termo aditivo, se for o caso.
CAMPO 04
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (04.1
e 04.2)
Indicar se a prestação de contas é
parcial ou total e o período de execução
das contas apresentadas.
CAMPO 05
DOCUMENTO
Indicar o tipo (recibo, fatura, nota
fiscal), o número e a data do
documento que comprova a despesa
com a aquisição do(s) bem(ns) e ou a
contratação do(s) serviço(s), utilizando
a seguinte codificação:
RB para Recibo;
FT para Fatura;
NF para Nota Fiscal.
CAMPO 06
ESPECIFICACÃO DOS BENS
Indicar os bens adquiridos, produzidos
ou construídos (apenas aqueles que,
pela sua natureza, aumentam o
patrimônio).
CAMPO 07
QTDE
Indicar a quantidade de cada bem
relacionado.
CAMPO 08
VALOR EM R$ 1,00
Indicar o valor unitário (08.1) e o valor
total (08.2) de cada bem relacionado,
obtido mediante a multiplicação da
quantidade (campo 07) pelo valor
unitário (08.1).
CAMPO 09
TOTAL
Soma dos valores lançados no campo
08.2.
CAMPO 11
AUTENTICAÇÃO
91
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONCILIAÇÃO
BANCÁRIA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE, conforme
contido no Cartão do CNPJ.
02- PROCESSO DE CONCESSÃO N. °:
ANEXO XIV
03- CONVÊNIO N. °:
04. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
04.1.PARCIAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA N. °:
04.2.FINAL: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:
DE ___/___/___ A ___/___/___.
DE ___/___/____ A ___/___/____.
05. FONTE DE RECURSOS
06. AGENTE FINANCEIRO
09. ITEM
01
02
07. AGÊNCIA
08. CONTA BANCÁRIA
10. HISTÓRICO
11. VALOR R$
SALDO bancário em ____/____/____, conforme extrato anexo.
MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos
no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no quadro 12.
OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários:
03
•
Débito (–)
•
Crédito (+)
Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados
04
05
•
Débito (–)
•
Crédito (+)
Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em ____/____/____.
12. DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO
12.1. DOCUMENTO
12.2. N. °:
12.3. DATA
12.4. FAVORECIDO
12.5. VALOR EM R$
Observações:
1. O valor resultante da CONTA CONCILIADA deve coincidir com o saldo constante do Campo 14 do “RELATÓRIO DA
EXECUÇÃO FÍSICO- FINANCEIRA” - Anexo XI;
2. Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente no verso deste documento.
13- AUTENTICAÇÃO
__/___/___
DATA
___________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
_______________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
92
Anexo XIV - Instruções para Preenchimento
CAMPO 02
PROCESSO DE CONCESSÃO N. °:
A ser preenchido pela Unidade do MS
nos Estados ou na Sede/DF, a quem
caberá protocolizar a proposta.
CAMPO 03
CONVÊNIO N. °:
Indicar o n. ° original do convênio e/ou
termo aditivo, se for o caso.
CAMPO 04 (04.1 e 04.2)
TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (04.1
e 04.2)
Indicar se a prestação de contas é
parcial ou total e o período de execução
das contas apresentadas.
CAMPO 05
FONTE DE RECURSOS
Preencher com o número-código da
fonte que provê os recursos utilizados.
CAMPOS 06, 07 e 08
AGENTE FINANCEIRO, AGÊNCIA E
CONTA BANCÁRIA.
Preencher com o nome do agente
financeiro (Banco), o número da
agência e da conta bancária em que
foram movimentados os recursos.
CAMPOS 09, 10 e 11.
ITEM, HISTÓRICO E VALOR.
Indicar o item seqüencial dos registros
da movimentação financeira, o histórico
(preencher as lacunas) e valor de cada
dado.
CAMPO 12 (12.1, 12.2, 12.3, 12.4,
12.5).
DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO
COMPENSADOS NO PERÍODO
Discriminar os documentos emitidos e
não compensados no período de
execução dos recursos transferidos,
indicando a espécie (recibo, nota fiscal
ou fatura), o número, o nome do
favorecido e o valor de cada documento
pendente de compensação.
CAMPO 13
AUTENTICAÇÃO
93
MINISTÉRIO DA SAÚDE
REFORMULAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO XV
Ao
Fundo Nacional de Saúde,
Sr. Diretor Executivo,
REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE PLANO DE TRABALHO - Solicitamos analisar a possibilidade de remanejar, conforme descrição abaixo, os
elementos de despesas referentes ao Plano de Trabalho integrante do Convênio nº. ____________/________, celebrado entre esse Fundo Nacional de
Saúde
e
esta
entidade
(escrever
o
nome)
____________________________________________________________________________________________________________.
2. O remanejamento que ora se pede refere-se aos recursos provenientes de
contrapartida ou
do financiamento (um formulário para cada caso).
Objeto do Convênio:
Elementos de Despesa
Recursos Iniciais
(A)
Despesas até o
Período
(B)
Saldo Atual
(C = A – B)
Remanejamento
Proposto
(D)
Posição Final
(E = C ± D)
Totais
Justificativa para o remanejamento:
AUTENTICAÇÃO
_____/_____/_____
DATA
____________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
__________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
94
CAPÍTULO 8
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ANEXO VII – Informações Complementares deverá ser preenchido quando se
referir a Projeto que envolva ações de construção nova, conclusão, ampliação e/ou
reforma/adequação de estabelecimentos assistenciais de saúde.
8.1 - Inscrição Obrigatória em Veículos Automotores Adquiridos
com Recursos do MS.
Observações:
a) esta inscrição deverá ser aposta no local de maior visibilidade do veículo.
b) a dimensão dos dizeres será proporcional ao tamanho do veículo.
c) as letras – no tipo Arial – e o logotipo, segundo este modelo, terão tamanhos
proporcionais ao tamanho dos dizeres.
95
d) as cores das letras serão em tonalidade que contraste com a cor predominante do
veículo.
96
8.2 - Modelo de Placa de Obra
MINISTÉRIO DA SAÚDE
OBRA:
VALOR TOTAL DA OBRA:
VALOR RECURSOS FEDERAIS:
DATA DE INÍCIO:
PRAZO DE ENTREGA:
EMPREGOS GERADOS:
MARCA DA PREFEITURA
•
•
•
dimensões mínimas: 1,5m x 3,0m;
tamanho das letras (no tipo ARIAL) e dos logotipos proporcional ao da placa, segundo este modelo;
cores das letras em tonalidade escura, (contrastando com o fundo claro).
97
8.3 - Siglário
SIGLA
SIGNIFICADO
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADA
Agência de Desenvolvimento da Amazônia
ADENE
Agencia de Desenvolvimento do Nordeste
AIDS
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica
BDI
Bonificação de Despesas Indiretas
CACON
Centro de Alta Complexidade em Oncologia
CEP
Código de Endereçamento Postal
CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social
CND
Certidão Negativa de Débito
CNEN
Conselho Nacional de Energia Nuclear
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
CPS
Complexo Produtivo da Saúde
DATASUS
Departamento de Informação e Informática do SUS
DSEI
Distrito Sanitário Especial Indígena
DST
Doença Sexualmente Transmissível
EAS
Estabelecimento Assistencial de Saúde
EPI
Equipamento de Proteção Individual
FNS
Fundo Nacional de Saúde
FUNASA
Fundação Nacional de Saúde
GESCON
Sistema de Gestão Financeira e de Convênios
GND
Grupo de Natureza da Despesa
GPSE
Gestão Plena do Sistema Estadual
GPSM
Gestão Plena do Sistema Municipal
HDR
High Dynamic Range (Alta Taxa de Dose)
HIV
Vírus causador da AIDS Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
IBAMA
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
MJ
Ministério da Justiça
NBR
Normas Brasileiras
NOAS
Norma Operacional de Assistência à Saúde
ONG
Organização Não Governamental
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
PACS
Programa Agentes Comunitários de Saúde
98
SIGLA
SIGNIFICADO
PBA
Projeto Básico de Arquitetura
PSF
Programa de Saúde da Família
QDD
Quadro de Detalhamento das Despesas
RDC
Resolução da Diretoria Colegiada
REFORSUS
Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde
RT
Relatório Técnico
SIAFI
Sistema Integrado de Administração Financeira
SINAPI
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
SOMASUS
Sistema de Organização para Modelos Assistenciais do Sus
SUS
Sistema Único de Saúde
UF
Unidade da Federação
VIGISUS
Sistema Nacional de Vigilância em Saúde
VISA
Vigilância Sanitária (local)
99

Documentos relacionados