ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Nº 004 TATOO SPORTS
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ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Nº 004 TATOO SPORTS
ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Nº 004 TATOO SPORTS EQUIPAMENTOS DE VOO LTDA 1. CARLOS EDUARDO BERNARDES DE SOUZA ,Brasileiro, Solteiro, empresário, Portador da R.G 20.489.312-4 SSP/SP e C.P.F 652.856.386-15, domiciliado e Residente a R:Cristovão Amâncio,1111. Vale dos Araçás, Mateus Leme – MG cep 35670-000 e, 2. RADICAL FLY LTDA. Com sede a Rua Sete nº1.111 D Vale dos Araçás Mateus Leme MG ,registrada no Cartório de Registro de pessoas jurídicas da cidade de Itauna/MG sob o livro 5732 A VI folhas 230 e inscrita no CPNJ 97.456.685/0001-17.e representante legal CARLOS EDUARDO BERNARDES DE SOUZA ,Brasileiro, Solteiro, empresário, Portador da R.G 20.489.312-4 SSP/SP e C.P.F 652.856.386-15, domiciliado e Residente a R:Cristovão Amâncio,1111. Vale dos Araçás, Mateus Leme – MG cep 35670-000 Resolvem assim alterar o Contrato Social: Registrado na Junta comercial do Estado de Minas Gerais NIRE 31205345960 e CNPJ 02.326.756/0001-50, estabelecido a Rua FAZENDAS TURISTICAS TATOO SPORTS- LTDA 1ª - DA ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL A sociedade que gira sob Novo nome empresarial e passa a partir desta data para: FAZENDAS TURISTICAS Empreendimentos TATOO SPORTS Ltda nome fantasia TATOO SPORTS 2ª - DA ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL A sociedade que vinha exercendo seus negócios , passa a fazê-lo agora no seguinte endereço: a Rua 3ª - DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL A sociedade que tem por objeto social a exploração do ramo, passa a partir desta data ter o seguinte objeto: 5510-8 HOTÉIS FAZENDAS E SIMILARES 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 4950-7/00 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES 9321-2 PARQUES TEMÁTICOS 46 COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4763-6/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS 4763-6/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS 4763-6/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING 4763-6 Comercio Varejista de Artigos Esportivos 93 ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER 4ª Retirada da Sócia: RADICAL FLY LTDA. Com sede a Rua Sete nº1.111 D Vale dos Araçás Mateus Leme MG ,registrada no Cartório de Registro de pessoas jurídicas da cidade de Itauna/MG sob o livro 5732 A VI folhas 230 e inscrita no CPNJ 97.456.685/0001-17.e representante legal CARLOS EDUARDO BERNARDES DE SOUZA ,Brasileiro, Solteiro, empresário, Portador da R.G 20.489.312-4 SSP/SP e C.P.F 652.856.386-15, domiciliado e Residente a R:Cristovão Amâncio,1111. Vale dos Araçás, Mateus Leme – MG cep 35670-000 , possuidora de 30% ( Quinze por cento) das quotas no Valor de R$ 7.500,00 ( Sete Mil e Quinhentos Reais) a transfere ao sócio CARLOS EDUARDO BERNARDES DE SOUZA ,Brasileiro, Solteiro, empresário, Portador da R.G 20.489.312-4 SSP/SP e C.P.F 652.856.38615, domiciliado e Residente a R: Sete, 1111. Vale dos Araçás, Mateus Leme – MG cep 35670-000 dando a mesma plena e geral quitação com referencia a transferência da quotas,Pois confessa receber em moeda corrente do Pais. 5ª – A sociedade iniciou suas atividades em 02/04/1997 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. 6ª Das Dividas e Ônus As dividas e ônus, que a antiga razão social, tiver antes da Alteração contratual no registro na junta comercial, serão dos sócios Carlos Eduardo Bernardes de Souza e de Radical Fly ltda. 7º Entrada de novo Sócio: 1. Henrique Mota Gonçalves , brasileiro, 8ª – A sociedade poderá Abrir e extinguir Filiais ou escritórios e nomear representantes: Abertura de Filiais: 9ª - DO CAPITAL SOCIAL e Aumento de Capital O capital social era de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)desde o inicio da empresa, o Sócio permaneceste decide aumentar o Capital Social é de R$ 5.000.000,00 ( 5 Milhões de Reais) com 100% de propriedade do sócio Carlos Eduardo Bernardes de Souza, divididos em 5.000(cinco Mil) cotas de capital no valor nominal de R$ 1.000,00 ( Hum Mil real) que resolver vender para o novos sócio ,que agora tem um período de integralização e quitação das quotas distribuídos aos sócios como segue: CARLOS EDUARDO BERNARDES DE SOUZA................................R$ 3.000.000,00 HENRIQUE MOTA GONÇALVES...................................................R$ 2.000.000,00 Total R$ 5.000.000,00 Parágrafo 1º A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo 2º As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 10ª – Da integralização do Capital de Cada Sócio. O sócio admitido entra com a propriedade a rua : tal escritura do lote Nº Avaliado em R$ 150.000,00 + a Construção do imóvel que foi avaliado por R$ 600.000,00 e terá um prazo de 2 ( dois) anos para poder Integralizar o restante Capital, que o Sócio Majoritário Carlos Eduardo Bernardes de Souza , dará recibo de quitação da cotas integralizada. Parágrafo Primeiro: Garantia O sócio Devedor, terá por obrigação de estipular 50% de seu pro labore mensal, até chegar o montante de investimento das quotas integralizar todo o capital. Parágrafo Segundo: Caso não ocorra a integralização voltará as quotas não integralizada para o sócio Carlos Eduardo Bernardes de Souza.Que poderá colocar a venda para Admissão de Novos sócios. 11ª A administração da sociedade caberá: Parágrafo 1º O Sócio Majoritário Sr: CARLOS EDUARDO BERNARDES DE SOUZA,já qualificado é o Diretor Presidente com os poderes e atribuições de Diretor Presidente podendo assinar na forma isoladamente ou em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização da Reunião dos Sócios. Parágrafo 2º Srª HENRIQUE MOTA GONÇALVES: já qualificado podendo os sócios assinar na forma isoladamente ou em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização da Reunião dos Sócios. 12ª Retirada Pro-Labore Os sócios poderão de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo Exercício da gerencia, a titulo de Pro-labore ( salário de empresário), respeitando as limitações legais vigentes. 13ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 14ª A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um. 15ª Os Sócios Não São obrigados de realizarem ata de Reuniões, conforme código civil Brasileiro. 16ªO falecimento ou interditado qualquer sócio, o sócio permanescente terá que fazer as Alterações legais, num prazo Maximo de 90 dias. 17ª - (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 18ª Fica Eleito o fora do Estado de Minas Gerais para o exercício e o cumprimento dos direitos e Obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 vias. Belo Horizonte , 23 de Setembro de 2014. ________________________________ Carlos Eduardo Bernardes de Souza ____________________________ Henrique Mota Gonçalves
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