Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de
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Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de
CONTRATO Nº 248/2011. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o Município de Palmas, com sede na Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, , neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, senhor Gilberto José Lago de Almeida, brasileiro, separado judicialmente, medico, inscrito no CPF/MF sob o nº 373,.836.809-44 e RG sob n° 1.976.243-2, e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, METROMIX LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.905.549/0001-49, com sede na Rua José Jacques, 35, Centro, Florianopolis-SC, representada neste ato por seu Diretor presidente, Sr. Jair Junior Demarco, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 3.719.325 e CPF nº 044.351.709-65, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento, em decorrência do processo de licitação nº 128/2011 realizada através da PREGÃO PRESENCIAL nº 65/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente contrato é Locação de estrutura de grande porte para a realização dos SHOWS, da XII EXPOPALMAS, que ocorrerá de 08 a 11 de setembro de 2011, de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O valor global para aquisição do objeto da licitação e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente processo é até 150(cento e cinqüenta) dias a partir da data de assinatura do contrato, e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação, por extrato do contrato, não podendo ser prorrogado. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE VALORES O presente edital não prevê atualização ou correção dos preços propostos e contratados; CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento do valor devido para o fornecimento do objeto deste edital, será realizado no prazo de no máximo 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela Contratada e acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. PARAGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria adjudicatária, obrigatoriamente com o numero de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preço, bem como da Autorização de Fornecimento, não se admitindo nota fiscal/fatura emitida com outros CNPJ’s; PARAGRAFO SEGUNDO - Caso a ADJUCATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento Sistema de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme Instrução Normativa SRF n° 306 de 12/03/2003. PARAGRAFO TERCEIRO - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente nos casos que couber a exigência da Lei. PARAGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias: 2.051.3390.39 - 1000 - 544/2011 APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E 1 COMÉRCIO PARAGRAFO QUINTO - Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo. PARAGRAFO SEXTO - O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA ou representante legal, previamente credenciado perante a Administração Pública. PARAGRAFO SÉTIMO - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura. PARAGRAFO OITAVO - As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo da presente, contendo a descrição processo licitatório n° 128/2011, PREGÃO PRESENCIAL n° 65/2011. PARAGRAFO NONO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante. PARAGRAFO DÉCIMO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLAUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto as obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil. PARAGRAFO PRIMEIRO - É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato. PARAGRAFO SEGUNDO - As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma. PARAGRAFO TERCEIRO - Atrasos no serviço, decorrentes de penalidades impostas por infração, não serão considerados, em hipótese alguma motivo de força maior. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos do CONTRATANTE receber e fazer cumprir o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Exercer ampla e irrestrita fiscalização e acompanhamento dos serviços, por meio do Executor do Contrato, devidamente designado. Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão que serão exercidas pelo Executor de Contrato destacam-se: 1. atestar grau de qualidade e correção na prestação dos serviços; 2. agendar reuniões de coordenação para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços; 3. encaminhar às instâncias competentes sugestões que visem proporcionar maior eficácia na sistemática de execução da prestação dos serviços; 4. sustar ou propor a glosa de qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as determinações e normas específicas ou, ainda, que atente contra a segurança de bens públicos ou de pessoas. b) Notificar a Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. 2 c) Examinar e aprovar as Notas Fiscais/Faturas, referentes ao cumprimento do objeto; d) Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente aos serviços prestados, na forma estabelecida; e) Permitir o acesso da Contratada às instruções e documentos indispensáveis à execução dos serviços; PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, do(s) seu(s) anexo(s) e deste Contrato; b) Assinar o contrato no prazo de 02 dias após notificação; c) Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, passagens, hospedagens, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei, durante a execução dos serviços; d) Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação; e) Não subcontratar os serviços objeto desta licitação; f) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; g) Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade; h) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação; i) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital; j) Utilizar sua própria Equipe Técnica, necessária para a perfeita execução dos serviços; k) Indicar profissional para representá-la como Preposto perante o Município, nas atividades relacionadas à execução do objeto. O representante será responsável por decidir em nome da empresa, participar de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela Contratante. Dentre outras atividades, o Preposto deverá atender ao cumprimento dos seguintes itens: 1. receber solicitações de atendimento dos representantes da Contratante; 2. negociar termos e condições para a realização dos serviços, quando necessário; 3. gerenciar e supervisionar a execução dos serviços, promovendo a prevenção e correção de problemas; 4. encaminhar relatório de atividades e Nota Fiscal/Fatura mensal dos serviços executados. l) Submeter-se à fiscalização de que trata a Lei nº 8.958/1994; m) Proporcionar livre acesso aos locais onde estiverem sendo realizados os trabalhos, para que a atividade de fiscalização da Contratante seja exercida integralmente. n) Apresentar, documento fiscal relativo aos serviços executados e faturados, acompanhado de relatório detalhado que apresente todas as informações necessárias para a avaliação pelo Executor de Contrato dos itens que compõem o objeto, sendo que todos os produtos devem ser entregues em meio magnético. o) Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem da estrutura locada dentro do prazo exigido, bem como pelo seu transporte até o local estipulado para montagem. p) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais. q) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Palmas - PR ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos; 3 r) Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento. s) Manter, durante o período de locação, as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. t) Arcar com os prejuízos causados ao Município de Palmas - PR, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão. u) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação de serviços. v) Apresentar a ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná – CREA-PR, de responsabilidade técnica pelos serviços de montagem, desmontagem e operação dos palcos, sistema de iluminação e sistema de sonorização, antes do início dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, RESCISÕES E MULTAS PARAGRAFO PRIMEIRO - DAS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DA PROPOSTA – FASE PRÉ CONTRATUAL 1. À proponente que não honrar a proposta protocolada ou solicitar a desistência dela, poderão ser aplicadas, a critério da Administração, as seguintes penalidades: a) Multa de até 2,0 % (dois por cento) do valor global proposto, no caso de desistência de proposta protocolada, e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens seguintes; b) Suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; c) A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. d) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens vencedores da licitação, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital; PARAGRAFO SEGUNDO - DAS SANÇÕES POR INADIMPLENCIA DO CONTRATO – FASE CONTRATUAL 1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações. 2. A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber: a) Advertência; b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado do Paraná, a licitante que: 1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; 2. Deixar de entregar documentação exigida no edital; 3. Apresentar documentação falsa; 4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 5. Não mantiver a proposta; 6. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 7. Comportar-se de modo inidôneo; 8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis. PARÁGRAFO QUARTO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DOS BENS PARA A LOCAÇÃO 1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções: a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis; b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do serviços a ser prestado, até o limite de 10% ( dez por cento); 2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pelo Departamento de Finanças; 3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução; 4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada: a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal; PARÁGRAFO QUINTO – DA RESCISÃO 1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses; a) infrigência de qualquer obrigação ajustada. b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato. d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8. 666/93. PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais. CLAUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO A CONTRATANTE designará profissional responsável, para representá-la na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização. 5 PARAGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. PARAGRAFO SEGUNDO - A fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá à Prefeitura Municipal de Palmas, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo gestor por este indicado. PARÁGRAFO TERCEIRO - As fiscalizações/inspeções serão documentadas, através de Relatórios elaborados pela fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsabilidades pelas providências a serem tomadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA A LOCAÇÃO Os equipamentos referentes aos itens nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 deverão estar montados e em pleno funcionamento até no dia 07 de setembro de 2011, para vistoria e testes. PARAGRAFO PRIMEIRO - A licitante vencedora fica autorizada a explorar comercialmente a venda de bebidas e alimentos dentro do recinto de shows sem que haja qualquer custo à municipalidade. PARAGRAFO SEGUNDO - A estrutura de iluminação, sonorização e palco deverão atender aos Shows dos seguintes artistas: 08/09/11 - “Nativos” 09/09/11 – “Teodoro e Sampaio” 10/09/11 – “João Neto e Frederico” 11/09/11 – “Maria Cecília e Rodolfo” PARAGRAFO TERCEIRO – Fica destinada a CONTRATANTE (Município de Palmas) a venda dos espaços referente aos 40(quarenta) camarotes e venda de ingressos para a entrada na estrutura dos shows. PARAGRAFO QUARTO - PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de entrega de locação devidamente instalada é de 04 (quatro) dias, compreendendo os dias 08 a 11 de setembro de 2011. PARAGRAFO QUINTO - LOCAL: Toda a estrutura compreendida nos itens de n° 01 a 10 deveram ser instaladas no Parque de Exposições Pé Vermelho, em local indicado conforme mapa da feira em anexo. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais: a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta0 ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93. b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital do Processo Licitatório nº. 128/2011 – PREGÃO PRESENCIAL nº. 65/2011 e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUCESSÃO E FORO As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Palmas, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Palmas – PR, 16 de agosto de 2011. Gilberto José Lago de Almeida Prefeito Municipal de Palmas METROMIX LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01. ________________________ NOME: RG: 02._________________________ NOME: RG: 7 ANEXO I DO CONTRATO Item Quant. 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 Especificação LOCAÇÃO DE PALCO Locação com montagem e desmontagem, de PALCO para realização dos Shows: - Dimensões: 16 metros de frente x 14 metros de profundidade; - Altura do piso: 1,80 metros; e vão livre de no mínimo 07 (sete) metros até o teto.Piso em madeira chapa naval, aparafusado em estrutura metálica. -Piso em madeira chapa naval, forrado em carpet na cor grafite ou vermelho, aparafusado em estrutura metálica. - Cobertura em Box Truss de alumínio no formato 02 (duas) águas; Fechamento inferior em Lona branca na totalidade de 16 x 14 metros. Fechamento do Palco em Lona Sanete (Ar Passante) no padrão bombeiros. Testeira para personalização (medidas:0,5 x 15 metros. Sistema para telões acoplado na tenda de shows. LOCAÇÃO PORTAL ENTRADA SHOWS Locação e Montagem e Desmontagem de Portal de Entrada, confeccionado em Alumínio Q30 (30cm x 30cm), Altura mínima 7 metros. – Largura: 20 metros, contendo na estrutura total 02 (duas) saídas de emergência de 04 (quatro) metros cada. LOCAÇÃO DE BILHETERIA Locação e Montagem e desmontagem, de bilheteria com 04 corredores de revista, separados com grade de contenção a serem alocados em baixo de uma pirâmide de 10 x10 formato tipo “chapéus de bruxa”, coberta com lona branca e 04 (quatro) guichês com 1,0 x 2,0 metros montagem em octanorme e divisória TS. LOCAÇÃO DE TENDA – COBERTURA PARA O PÚBLICO. Locação, com montagem e desmontagem, Tenda para cobertura do público com base em estrutura treliçada metálica constituída e composta de calhas inteiriças para captação e escoamento de água, tamanho não inferior 1.000m2 (Um mil metros quadrados) com altura regulável não inferior a 09 (nove metros de altura uniforme em todas as extremidades (centro e laterais) de modo a não prejudicar a visão total da testeira superior do palco. Acabamento visual no teto com lycra branca tensionada em sua totalidade. LOCAÇÃO DE SOM PARA OS SHOWS: Locação, com instalação de Sistema de sonorização para atender Shows de Grande Porte com as seguintes características mínimas: Mesas PA: 01 mesa analógica com 56 canais de entrada, 12 sub grupos, 10 Vcas (Midas XL 3, XL 4, Soundcraft Serie 5, Yamaha PM 5000 Midas Heritage 3000 ou similar), 01 mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 D RH, DigidesignerVenue D show, Digico D 5 ou similar); Mesas Monitor: 01 mesa analógica com 56 canais de entrada, 24 auxiliares e quatro bandas de equilização, filtros Hipass e LowPass (Midas XL 4, Heritage 3000, Soundcraft Serie 5 24 ou similar), 01 mesa digital com 58 canais (Yamaha PM 5 d RH., DigidesgnerVenue D show, Digico D 5 ou similar); Sistema de PA: 48 caixas linearray 04 linhas de 12 elementos por linha (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V dosc, EAW KF 760 ou similar), 64 caixas de sub grave com 2 alto falantes de 18poleg. cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de PA (LabGruppen, Crown, QSC, CrestÁudio ou similar), 08 motores de 1 tonelada com 16 metros de elevação, 01 comando para motores com 08 vias, cintas e acessórios; Drive Rack: 02 processadores digitais com 04 entradas e 12 saídas (Dolby Lake Contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 02 equalizadores gráficos stereo com 31 bandas por canal (KlarkTeknic, XTA, BSS ou similar), 01 spleeter com 08 saídas (XTA, BSS, KlarkTeknic, Avion ou similar), 01 analisador RTA (KlarkTeknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01 md; Insert Rack PA: 12 canais de compressores limitares (dbx, KlarkTeknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noisegate (KlarkTeknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 8 6 1 compressores valvulados Avalons 737 ou similar, 04 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar), 01 digital delay TC Eletronic 2290 ou similar; Insert Rack Monitor: 12 canais de compressores limitares (dbx, KlarkTeknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noisegate (KlarkTeknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 compressores valvulados Avalons 737 ou similar, 04 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar), 01 digital delay TC Eletronic 2290 ou similar; Monitor: 24 monitores tipo spot com alto falantes de 12poleg. ou 15poleg. e drive (EAW SM 222, SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (LabGruppen, QSC, Crown, CrestAudio, Carver ou similar); SideFill: SideFillStéreo com 04 caixas linearrayfly e 04 subs por lado (AdamsonSpectrix, JBL Vertec 4889, Vdsc, EAW KF 760 ou similar), amplificação compatível com o sistema de sidefill (LabGruppen, QSC, Crown, Crest Áudio ou similar); Sistema de Delay: 06 linhas de delay com 04 caixas linearray (Adamson Y 10, EAW KF 760, V Dosc, JBL 4889 ou similar), amplificação compatível com o sistema de delay (LabGruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar), processador digital (XTA, Dolby Lake Contour ou similar); Estruturas de delay: 06 torres de delay completas com 04 torres Q 30 ou similar com 10 metros de altura, 04 box truss, 02 talhas, cintas e acessórios; Microfones: 64 microfones entre: Shure SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480, Electrovoice RE 209, RE 27, ND 408, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar), Newman KM 185, KM 185 KM 105, AudioTechinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 32 direct box (IMP 3, KlarkTeknic, BSS, Countryman ou similar); Equipamentos: Equipamentos Wireless: 08 microfones sem fio Shure UHF serie U ou similar, 06 ear fones ShurePSM 600 ou similar com fones E 5, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 64 pedestais Boom ou similar, 24 garras LP; Multicabo: 02 multicabos analógicos de 64 canais com 80 metros de comprimento, 16 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, 01 multicabo digital com 64 canais; Back Line: 02 baterias completas (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 02 amplificadores Marshall JCM 900 ou similar com 02 caixas cada, 02 amplificadores Ampeg SVT 3 ou similar com caixa com 08 alto falantes de 10poleg., 02 amplificadores Fender TwinReverb ou similar, 01 sistema de teclado com mesa 16 canais e 02 caixas com alto falantes de 15poleg. e drive; Sistema: Sistema de AC Elétrica, 02 mainpower trifásicos de 400 Ampéres com chave seletora de voltagem, 08 distribuidores de energia trifásicos, PA e Delays, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA, monitor e delays, aterramento geral dos sistemas;. LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA OS SHOWS Locação, com instalação de Sistema de iluminação Show de Grande Porte com as seguintes características : Mesas Controladoras: 02 mesas computadorizadas com 2048 canais (Avolite Pearl 2008, GramMaLightFullSize ou similar); Dimmer: 64 canais de dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 72 Canais de Mainpower para Movings, Refletores: 144 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 5; 48 refletores Locolight ou similar, 16 refletores elipsoidais ETC ou similar, 16 refletores Molefay ou similar com 08 lâmpadas DWE ou similar; Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow Spots: 36 movingsheads Spot 1200 ou similar, 36 movingsheadsWash 575 ou similar, 12 movings LED Delta R ou similar, 08 pontos de intercon, 04 máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 16 Attomics 3000 ou similar, 04 canhões seguidores HMI 1200 ou similar, 02 SearchsLights DMX ou similar com lâmpadas Xenon de 8000 Watts ou similar; Estruturas de Alumínio: 160 metros de estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 36 box truss, 08 corner box, 08 dobradiças para box, 16 corner para Q 30; Parafusos/Arruelas: 08 bases para Q 30, 08 sleeves para Box, 08 sleeves para Q 30; Talhas /Motores: 16 talhas manuais de 1 tonelada, 08 motores de 1 tonelada com 12 metros de elevação, 9 7 150 8 1000 m2 9 40 10 1 01 comando para motores de oito vias, 48 cintas de 1 tonelada; Acessórios: Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos. LOCAÇÃO DEALAMBRADOS/FECHAMENTOS Locação, montagem e desmontagem de PLACAS CEGAS METÁLICAS para fechamento com 2,20 m de altura por 4,80 metros de comprimento cada chapa, fixadas com tripés de sustentação individual a cada 04 (quatro) metros. É necessário ter saídas de emergência com 04 (quatro) metros cada. LOCAÇÃO DE PISO – PARA AMBIENTES DOS SHOWS Locação, com montagem e desmontagem de Piso em plástico preferencialmente na cor vermelha, em polioretano para ambiente dos shows. LOCAÇÃO CAMAROTES Locação, com montagem e desmontagem de 40 Camarotes a serem alocados em baixo de 08 (oito) unidades. TENDA PIRAMIDAL FECHADA, no formato “chapéu de bruxa” tamanho 10x10m com cobertura em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral. A montagem dos Camarotes deverá ter piso com 01(um) metro de altura, divididos em setores individuais medindo 2,5 x 4,0 metros com corredor, sendo 01(um) Camarote Vip medindo 8,0 x 10,0 metros, devendo constar balão frontal em chapas adesivadas e sustentadas por octanome de alumínio em todos os camarotes. A Estrutura deverá suportar 500Kg por metro quadrado. O piso dos camarotes deverá ser revestido de grama sintética preferencialmente na cor vermelha e ter fechamento traseiro em Lona Branca protegida por grade metálica no quebra-corpo traseiro. Na parte frontal do camarote também deverá ter acabamento em lona branca. Os espaços da área interna traseira dos camarotes deveram ter elevação de 30cm para melhor visão do público. LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA Locações de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 255 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 82 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 120mm/4lances/25 metros flexíveis (120mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores. 10 EXTRATO DO CONTRATO N.º 248/2011 PROCESSO N° 128/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N° 65/2011 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/08/2011 CONTRATANTE: Município de Palmas, com sede na Avenida Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, , neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, senhor Gilberto José Lago de Almeida, brasileiro, separado judicialmente, medico, inscrito no CPF/MF sob o nº 373,.836.809-44 e RG sob n° 1.976.243-2 CONTRATADA: METROMIX LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.905.549/0001-49, com sede na Rua José Jacques, 35, Centro, Florianopolis-SC, representada neste ato por seu Diretor presidente, Sr. Jair Junior Demarco, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 3.719.325 e CPF nº 044.351.709-65, OBJETO: Locação de estrutura de grande porte para a realização dos SHOWS, da XII EXPOPALMAS, que ocorrerá de 08 a 11 de setembro de 2011, de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I do contrato. RECURSOS: 2.051.3390.39 - 1000 - 544/2011 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO VALOR: O valor global para aquisição do objeto da licitação e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 150(cento e cinqüenta) dias. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. 11