CNE investe forte na organização e gestão do processo eleitoral
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CNE investe forte na organização e gestão do processo eleitoral
Especial CNE Nação A ANação JORNAL INDEPENDENTE Parte integrante do jornal A NAÇÃO nº 460- Não pode ser vendido separadamente CNE investe forte na organização e gestão do processo eleitoral Imigrantes conclamados a participar nas autárquicas Respostas às perguntas mais frequentes Divulgação De 23 a 29 de Junho de 2016 2 Comissão Nacional de Eleições E ntrevista A Nação Nação A TUDO PRONTO PARA O PLEITO DE 4 DE SETEMBRO CNE investe forte na organização e gestão do processo ••A CNE (Comissão Nacional de Eleições) está empenhada, “fortemente”, na melhoria, Alexandre Semedo Como está o processo de preparação das eleições autárquicas de 04 de Setembro? Decorre na normalidade. Com a publicação do Decreto Regulamentar do Governo marcando a data da realização das eleições, a CNE, em plenário, elaborou e publicou o calendário eleitoral, com a especificação dos actos que devem ser executados, os respectivos intervenientes, bem como o prazo dentro do qual devem ser executados, conferindo segurança, certeza e confiança no procedimento eleitoral. Ainda, tendo em conta que na eleição dos tutilares dos órgãos municipais, comunmente designado de eleições autárquicas, haverá um boletim de voto para a eleição dos titulares da Assembleia Municipal, e um segundo boletim de voto para a eleição dos titulares da Câmara Municipal. A CNE, em plenário, analisou e aprovou, também, a cor do papel para o segundo boletim de voto, nos termos exigidos pelo artº. 162º do Código Eleitoral, aprovou-se, igualmente, a gramagem do papel para a impressão dos boletins de votos. No âmbito da preparaão do processo de votação antecipada, a CNE já aprovou as cores dos envelopes que serão utilizadas nessa modalidade de votação. Melhorias Quais as medidas mais relevantes que adoptaram para o aperfeiçoamento do processo? Após a realização das eleições dos deputados à Assembleia Nacional, foram analisados os relatórios apresentados pelos delegados da CNE - no território nacional e no estrangeiro -, bem como o relatório da missão de observação eleitoral da União Africana, donde conclui-se, que as eleições decorreram num quadro de normalidade, organização e gestão do pleito autárquico marcado para 4 de Setembro. A revelação é da Presidente Maria do Rosário Lopes Pereira Gonçalves, que quer evitar as anomalias e fragilidades registadas nas Legislativas de 20 de Março, com destaque para as referentes à composição, formação e funcionamento das Mesas de Assembleias de Votos. foram destacados muitos aspectos positivos do processo, mas foram relatados, e, efectivamente, existem aspectos a melhorar nas próximas eleições, nomeadamente, a participação e a realização de propaganda política no dia das eleições e nas imediações das Assembleias de Voto. tes e/ou simpatizantes dos partidos políticos ou candidatos, que, reiteradamente, continuam a fazer propaganda eleitoral no dia das eleições, e, pior, nas imediações, e, por vezes, dentro das Assembleias de Voto, tentando induzir ou tentar alterar o sentido de voto dos eleitores no dia do pleito. Neste particular, qual a constatação? Disputas Os partidos políticos, dirigentes e/ou simpatizantes continuam a fazer propaganda política perto das Assembleias de Voto, persiste o atraso na remoção das propagandas gráficas nas imediações das Assembleias de Voto, e constata-se um fraco comprometimento e responsabilidade dos cidadãos designados para as Mesas de Assmebleias de Votos. Lições O que estão fazendo para suprir essas lacunas? De entre outras, a CNE deliberou, e já está na fase de implementação, a criação de uma Bolsa de Membros de Mesa das Assembleias de Voto para a Praia, medida que, aliás, constitui uma imposição legal, art. 18º, alínea e) do CE, e, cuja inexistência, até à presente data, justifica, em parte, as anomalias verificadas nas legislativas de 20 de Março. E o que pretendem fazer junto das Assembleias de Voto? A CNE pretende reforçar a fiscalização das imediações, até 500 metros, das Assmebleias de Voto, minimizando a prática comummente designada de “boca de urna”, que, na verdade, traduz a violação do CE, nomeadamente, o artº. 295º, nº 2 301º, 311º, na maioria das vezes, pelos dirigen- Já agora: quais as diferenças mais relevantes entre as eleições legislativas e autárquicas? A eleição dos titulares dos órgãos municipais é a única em que é feita a eleição simultânea de dois órgãos (Assembleia e Câmara Municipal). Nessa eleição, o sufrágio só pode ter lugar no território nacional, não podendo participar, através do voto, os eleitores recenseados no estrangeiro... A que se deve isso? Existe uma delimitação territorial, correspondente ao respectivo município, contrariamente ao que acontece, na eleição dos deputados à Assembleia Nacional. Outra diferença significativa entre as duas eleições, prende-se com a participação de cidadãos estrangeiros e apátridas, com residência legal e habitual em Cabo Verde há, pelo menos, três anos, assim como os cidadãos lusófonos, estes, nos mesmos termos que os cidadãos nacionais (art.º 418º) , desde que recenseados no território nacional. Por outro lado, na eleição dos titulares dos órgãos municipais, têm capacidade eleitoral passiva, ou seja, podem ser candidatos e serem eleitos para os órgãos municipais os estrangeiros e apátridas com residência legal e habitual em Cabo Verde, há mais de cinco anos, e cidadãos lusófonos, desde que tenham residência legal e habitual em Cabo Verde. Mais: a eleição dos titulares dos órgãos municipais difere das legislativas, pelo facto de, além dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos recenseados na área do município e não filiados em partidos políticos poderem apresentar listas e candidatarem-se aos órgãos em eleição, nos termos do 425º, do CE. Que constações têm verificado entre estas eleições? A par das diferenças, temos assistido, na prática, a uma evolução segundo a qual, nas eleições, a avaliação dos líderes partidários e/ou cabeças-de-lista assume cada vez mais importância o que, em termos comparativos, faz com que as nossas eleições, com maior incidência nas autárquicas, estejam a ser, crescentemente, disputadas à semelhança das eleições presidenciais. Ou seja, em torno da avaliação do líder e/ou cabeça-de-lista. Desafios Quais os principais desafios para as próximas autárquicas? Para a CNE, é, primeiramente, melhorar a organização e gestão do processo. Isto porque, nas eleições legislativas constatámos anomalias e fragilidades, no que concerne à composição, formação e funcionamento das Mesas de Assembleias de Votos. Em segundo lugar, mais do que um desafio é um propósito firme da CNE, reforçar a transparência das operações eleitorais, de forma a que não exista espaço e nem fundamento para alegação de fraude eleitoral nas nossas eleições. Sen- do importante termos bons ganhadores, capazes de assumir a vitória como tradução da confiança do povo, precisamos, enquanto orgão de gestão eleitoral, criar condições para termos bons perdedores, que sejam e tenham condições de aceitar o resultado negativo, como sendo a avaliação do povo... E é possível? Consegue-se, da nossa parte, com a total transparência das operações eleitorais, credibilidade e confiança dos órgãos de gestão, com responsabilidade e responsabilização na organização e gestão das eleições. O que estão a fazer para conseguirem estes propósitos? A trabalhar, internamente, a coesão do grupo, envolver e socializar com os partidos políticos as nossas decisões, conferindo carácter público e maior acesso às reuniões e decisões da CNE, reduzindo a suporte aúdio as nossas reuniões e publicitando as nossas deliebrações no sítio oficial e no “facebook” da CNE. Paralelamente, estamos a preparar a De 23 a 29 de Junho de 2016 Comissão Nacional de Eleições E ntrevista A Nação Nação A 3 extravio de documentação, pode provocar a ocorrência de duplas inscrições ou a subsistência de inscrições que deveriam ter sido eliminadas (por óbito, perda de nacionalidade, interdição, condenação, transferência, etc.). Em suma, estamos perante uma estrutura funcional e organizativa que, dificilmente, assegura um cumprimento satisfatório a cem por cento do objectivo primordial de um RE, que é o da reprodução tão fidedigna quanto possível do universo eleitoral real. Defende ou não a reforma do RE? É uma necessidade premente e incontornável, e a integração do sistema eleitoral numa base de dados única é uma possibilidade, solução, aliás, já ensaiada com a criação do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil, aprovada pela Lei nº 43/VIII/2013, de Setembro. Contudo, nada impede que se façam estudos de outras vias possíveis para a reforma e modernização do RE. Mensagens Bolsa dos Membros de Mesa, que terão formações contínuas e mais rigorosas sobre os procediemntos eleitorais, reforçar a transparência e credibilidade nas operações importantes do processo, como é o caso do escrutínio e contagem. Quem pode votar? Nos termos do art 418º, do CE, podem votar e ser votado nas eleições autárquicas, cidadãos cabo-verdianos residentes no território nacional, estrangeiros e apátridas residentes, legal e habitualmente há mais de três anos no País, cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos, na condição dos nacionais, todos, desde que devidamente recenseados no território nacional. “Guerra” à abstenção Que acções de sensibilização a CNE tem realizado, em ordem a diminuir a abstenção? A eleição e empossamento da CNE num ano pré-eleitoral, inviabilizou a concepção de um plano detalhado de sensibilização, pelo que, até agora, temos realizado algumas actividades, essencialmente colaborando e coadjuvando as CRE’S (Comissões Regionais Eleitorais) na dinamização do processo de recenseamento - dado que suspenderá no dia 1 de Julho de 2016. A par da adesão dos jovens e mulheres ao processo, pretendemos reforçar a comunicação com o eleitorado, através dos meios de comunicação de massa. Quais os seus conteúdos? Que outros eventos têm em pauta? O que têm para o pós-ciclo eleitoral de 2016? Além do caderno especial de recenseamento - que sairá na imprensa escrita e nos jornais digitais -, está a decorrer em todo o território nacional campanhas de apelo à participação no recenseamento eleitoral, através de um projecto, denominado “Nha Primeru Voto”, com desenvolvimento de várias acções, no terreno, organizadas pela CNE e CRE’S. Brevemente, iniciaremos a publicitação de “spots” de apelo à participação no recenseamento eleitoral. Temos, também, programas radiofónico e televisivo, “Minuto de Cidadania”, que, brevemente, será divulgado... Trazem um conjunto de informações sobre o recenseamento e as eleições dos órgãos municipais. Temos, ainda, um conjunto de actividades direccionadas, essencialmente, aos jovens e às mulheres... Quando começam? Ainda esta semana! Imediatamenete após a terceira e última eleição de 2016 – as Presidenciais -, vamos conceber e executar um plano concertado com o Ministério da Educação, universidades, ONG’s (Organizações Não-Governamentais), tornando a sensibilização para a participação nas eleições como uma componente de um Plano de Educação Cívica para a Cidadania, assumido e também da responsabilidade do Estado. Reforma do RE O que acha do recenseamento (automático) pela via do registo civil? Actualmente, o processo de recenseamento eleitoral (RE) é descentralizado, tendo a intervenção de várias entidades... Quais são elas? As CRE’S (em cada Município), câmaras municipais, conservatórias, tribunais, etc,. Isso constitui uma cadeia interligada e interdependente, estabelecendo, entre si, uma complexa rede burocrática de comunicações e/ou informações, todas elas vitais para a qualidade do RE. A multiplicidade de instituição com intervenção no processo pode consistir uma debilidade do processo, pois, revelava-se, obviamente, impossível conseguir um desempenho cem por cento rigoroso e atempado de todas as entidades intervenientes. A par da evidenciada matriz descentralizadora do RE, a não profissionalização dos membros das CRE’S constitui, ainda, uma fragilidade da capacidade de gestão destas entidades em face dos múltiplos e minuciosos mecanismos e procedimentos burocráticos do processo de recenseamento eleitoral, onde qualquer falha – por ignorância ou negligência! – ou Que mensagem deixa aos candidatos? Aos candidatos, primeiramente, que cumpram a Lei Eleitoral, pois, não obstante as críticas que se lhe tece, se observada, o CE tem a virtualidade de garantir eleições livres, justas e transparentes. É importante que cada candidato faça da sua campanha eleitoral um espaço de pedagogia da democracia, de demonstração de maturidade política e de civismo. Ainda, apelamos à serenidade e o respeito pelos eleitores, que têm demonstrado maturidade e elevado nível de compreensão do sistema eleitoral, merecendo, por conseguinte, propostas concretas, mensagens positivas e construtivas dos candidatos, permitindo a cada eleitor exercer o seu direito de voto, na legalidade, paz e tolerância, exteriorizando, cada um, livremente, a posição que lhe pareça melhor para a defesa dos interesses, nesse caso, do seu Concelho... E aos eleitores? Apelamos-lhes à já habitual serenidade e civismo, e, acima de tudo, à participação massiva nas eleições de 4 de Setembro, tendo em conta a importância dessa eleição, a nível de cada Município. De 23 a 29 de Junho de 2016 4 Comissão Nacional de Eleições R eportagem A Nação Nação A Imigrantes chamados a participar nas eleições autárquicas Fernando Idriça Baldé, Presidente da Associação dos Guineenses Residentes em Cabo Verde Matar Sokhna, Presidente da Associação dos Senegaleses em Cabo Verde Silvino Monteiro A s eleições autárquicas são as únicas em Cabo Verde, nas quais os estrangeiros e apátridas, maiores de 18 anos, podem participar, tanto como eleitor como integrantes das listas. Mas, para isso, o imigrante deve estar recenseado e com residência legal e habitual em Cabo Verde há mais de três anos. Em conversa com o A NAÇÃO, os líderes das associações dos imigrantes guineenses e senegaleses defendem o exercício desse direito. “Há cerca de quatro mil imigrantes senegaleses em Cabo Verde, sobretudo nas ilhas de Santiago, Sal, Boa Vista e São Vicente. Os que possuem o cartão de residência e que estão recenseados, a maioria, votam nas eleições autárquicas nos municípios onde estão inscritos”, diz o presidente da Associação dos Senegaleses, Matar Sokhna. Este avança ainda que, en- ••Os líderes das associações dos imigrantes senegaleses e bissau-guineenses em Cabo Verde estão a incentivar os seus compatriotas a participarem nas próximas eleições autárquicas. E, desta forma, ajudarem a melhorar a sua condição de vida, bem como a dos bairros onde estão inseridos. quanto dirigente associativo, tem incentivado os seus compatriotas a recensearem-se para poderem votar nas eleições autárquicas de 4 de Setembro. “Enquanto munícipes, temos o dever e o direito de escolher os nossos representantes. São eles que vão defender ou implementar as políticas que nos afectam nos bairros onde residimos ou exercemos as nossas actividades no dia-a-dia”. Fora das listas... Matar não esconde o desejo de, futuramente, ver um senegalês ou um imigrante de outra nacionalidade nas listas para as eleições autárquicas. “Ainda não pensamos seriamente neste assunto a nível da associação, mas não descartamos essa hipótese, até porque há vários jovens quadros senegaleses ou filhos de pais senegaleses nascidos em Cabo Verde que podem, perfeitamente, fazer parte das listas ou apresentar uma candidatura própria nos municípios onde residem e que existem expressiva comunidade senegalesa”, conclui. Já o presidente da Associação dos Guineenses Residentes em Cabo Verde (AGRCV), Fernando Idriça Baldé, afirma que um bom número de imigrantes bissau-guineenses costuma participar nas eleições autárquicas, exercendo o seu direito ao voto. “Os imigrantes estão cientes de que pertencem aos municípios e, havendo oportunidade, todos os que possuem cartão de residência devem recensear-se para poderem escolher os representantes das autarquias e deputados municipais. Porque são estes que vão discutir e implementar políticas para resolver os problemas dos bairros onde estão inseridos”. Dificuldades Baldé revela que uma das maiores dificuldades que os imigrantes enfrentam actualmente é o habitacional. “Os estrangeiros não podem inscrever no programa Casa para Todos, o que não deixa de ser uma injustiça, uma vez que os imigrantes estão também a contribuir para o desenvolvimento do país. Entendemos que este sistema deve ser mudado, por isso, vamos trabalhar junto do Governo e autarquias, o mais rápido possível, para que o cidadão estrangeiro, desde que pos- sua residência legal, possa também concorrer em pé de igualdade com os cabo-verdianos no Programa “Casa para Todos”. Baldé defende que os imigrantes devem batalhar para que os seus direitos sejam respeitados e o problema nos bairros onde residem resolvidos. Por isso, exorta os imigrantes a participarem no processo de escolha dos programas e propostas apresentados pelos candidatos ou partidos políticos, que visam melhorar a condição das suas vidas e o desenvolvimento da comunidade onde residem. Nos termos do art 418º, do CE, podem votar e ser votado nas eleições autárquicas, cidadãos cabo-verdianos residentes no território nacional, estrangeiros e apátridas residentes, legal e habitualmente há mais de três anos no País, cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos, na condição dos nacionais, todos, desde que devidamente recenseados no território nacional De 23 a 29 de Junho de 2016 Comissão Nacional de Eleições R eportagem A Nação Nação A ••O processo de recenseamento para as Autárquicas 2016 decorre a todo o vapor. A garantia é de José Barbosa, presidente da Comissão Regional Eleitoral (CRE) da Praia. Barbosa garante que a “mensagem” de apelo ao recenseamento “tem passado” e que tem havido uma grande adesão aos postos de recenseamento. O que não tem acompanhado esse processo, são os kits, “cada vez mais velhos”, que continuam a dar “grandes dores de cabeça à CRE”. 5 PROCESSO DE RECENSEAMENTO A TODO VAPOR Kits velhos dão “dores de cabeça” à CRE José Barbosa “Nha primeru voto” Jacqueline Neves D esde que foram instalados em 2007, os kits de recenseamento nunca mais foram trocados e têm constituído um dos grandes constrangimentos do processo de recenseamento eleitoral que está a decorrer em todo o país. José Barbosa, presidente da CRE da Praia diz que esses equipamentos precisam de ser trocados “urgentemente”. É que, como explica, além de serem poucos, estão constantemente a dar “erro”, o que tem atrasado o processo. “Os kits já passaram todos de prazo, razão pela qual não param de dar problemas. Ou é o sistema digital, ou são as canetas ou a impressão. Sempre há alguma coisa que não funciona e, com isso, perdemos tempo, pois, caso estivessem devidamente operacionais, efetuaríamos muito mais recenseamentos, por dia”, lamenta. Ao todo, estão disponíveis na Praia, cinco kits de recenseamento, instalados na sede da CRE, no Platô, e nos bairros da Terra Branca, Fazenda, Achada Santo António e Ponta de Água. Há excepção dos postos de recenseamento de Terra Branca e da Fazenda, que são aqueles onde se regista o maior número de recenseamentos, juntamente com o da sede, por se situarem em “pontos estratégicos”, os outros dois funcionam em sistema de rotatividade. Recenseamento em ritmo acelerado Barbosa avança que o processo de recenseamento para as autárquicas tem decorrido a um ritmo “acelerado” na Praia, mas também a nível nacional. E a tendência, assegura, é para aumentar. “Todos os dias temos pessoas a recensearem-se. Nesta última semana, por exemplo, efectuamos 180 novos recenseamentos, só na comissão. Na última semana de recenseamento, que termina no dia 30 de Junho, contamos estar superlotados. Nesses dias, a comissão, cujo horário de funcionamento é das 8 às 18 horas, permanecerá aberta enquanto ainda houver pessoas para se recensearem”, garante. O presidente da CRE garantiu ainda que essa “correria” aos centros de recenseamento é um fenómeno que se verifica desde que o processo de recenseamento arrancou. “O processo iniciou logo a seguir às eleições legislativas, a 21 de Março. E, logo nesse dia, efectuámos dois recenseamentos na Comissão, o que significa que essas pessoas já poderiam ter recenseado desde as legislativas, mas que, por alguma razão não conseguiram”, disse. Até ao dia 15 de Junho já tinham sido efectuados 2938 novos recenseamentos, mas o ritmo deve aumentar nos próximos dias, período em que os partidos políticos entram em acção. “Nha primeru voto” é o mais recente programa lançado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) para atrair novos eleitores. “É destinado a todos aqueles que devem recensear-se pela primeira vez, independentemente da idade, e prevê uma série de actividades de sensibilização e incentivo às pessoas. É a nível nacional e, aqui em Santiago, em cada semana estamos num bairro. No final, os participantes recebem um brinde”, explica José Bar- bosa, presidente da CRE (Comissão Regional Eleitoral) da Praia. A campanha começou há duas semanas e já passou por vários bairros da capital, entre eles, o de Ponta de Água. No último fim de semana, estiveram em Santa Cruz. Além desta campanha, as comissões regionais têm em curso outras actividades de sensibilização, “como cartazes e carros de som”, com o objectivo de atrair cada vez mais eleitores. Regulamentação José Barbosa, presidente da CRE da Praia chama a atenção para a questão da regulamentação do processo de recenseamento. “Várias vezes já disse que o processo de recenseamento deveria ser obrigatório, de modo a que as pessoas sentissem que, se não o fizerem, serão prejudicadas, em algum momento. Esse documento, por exemplo, deveria ser imprescindível em determinadas situações, tal como o Bilhete de Identidade (BI) e o Número de Identificação Fiscal (NIF), sem os quais quase não se vai a lugar nenhum. Só assim as pessoas começariam a levar as coisas mais a sério e a ganhar consciência da importância do recenseamento. Pois, não faz sentido estarmos a correr atrás das pessoas para cumprirem com os seus deveres”, defende. Na óptica deste responsável, a regulamentação do processo de recenseamento é, antes de mais, uma forma de obter uma taxa de abstenção “mais ou menos real”. Isso porque, como esclarece, “as pessoas que não se recenseiam não contam para a abstenção, então é como se não existissem no processo eleitoral”, conclui. De 23 a 29 de Junho de 2016 6 Comissão Nacional de Eleições S abia que ... A Nação Nação A RECENSEAMENTO ELEITORAL Algumas das perguntas mais frequentes com BI ou Passaporte expirados podem recensear-se. 14.Não tenho um documento de identificação pessoal. Posso promover a minha inscrição no RE? Sim. Podes promover a tua inscrição, mas ela será provisória. A CRE comunicará a tua situação aos serviços de identificação civil competentes, para que promovam o processo de emissão do teu BI. Neste caso, a CRE fixará um prazo não superior a 30 dias para que apresentes o teu documento. Esgotado tal prazo, a tua inscrição será eliminada. 1.O que é o Recenseamento Eleitoral (RE)? É um processo de recolha de dados de identificação e biométricos dos cidadãos com direito a votar, com o objectivo de criar um registo do universo eleitoral. Estes dados constituem a base para a criação dos cadernos eleitorais. Estar recenseado é um direito fundamental dos cidadãos enquanto membros de uma sociedade politicamente organizada, sendo condição necessária para votar e ser eleito. 2.Quem pode inscrever os cidadãos eleitores no RE? A inscrição dos cidadãos eleitores no RE é da exclusiva competência das Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE). 3.Quais as características fundamentais do RE? O RE é universal, oficioso, obrigatório, permanente, único e deve corresponder em cada momento, com actualidade, ao universo eleitoral. 4. O que significa: o RE é universal? Significa que todos os cidadãos maiores de 18 anos, independente- mente do sexo, condição social, religião, cor de pele, grau de escolaridade, devem ser abrangidos pelo RE. os nomes daqueles que perderam capacidade eleitoral, proceder à transferência e correcções. 5. 9.O que quer dizer que o re- Significa acção por parte das CRE em ir ao encontro de cada cidadão eleitor inserindo obrigatoriamente o seu nome no RE, independentemente da sua vontade. Quer dizer que todo o cidadão que complete 18 anos à data da eleição tem a obrigação de promover a sua inscrição no RE; contudo, a inscrição pode ser feita a partir dos 17 anos. O que significa: o RE é oficioso? 6. O que significa: o RE é único? Significa que ninguém pode estar inscrito mais do que uma vez e que existe um único RE (estrutura) utilizável para todas as eleições. 7.O que significa: o RE é permanente? Significa que o eleitor, uma vez inscrito, não necessita de voltar a inscrever-se e que as CRE não podem eliminar o registo do eleitor, a não ser que ocorra qualquer das causas legalmente previstas. 8. O que é a actualidade do RE? É objectivo do RE a inclusão da totalidade da população com capacidade eleitoral, havendo possibilidade de em qualquer altura se introduzir novas inscrições, eliminar censeamento é obrigatório? 10.Sendo obrigatória a ins- crição no recenseamento, o que devo fazer para me inscrever? Dirige-te ao local de funcionamento da CRE da tua residência habitual/PAÍS, levando contigo os documentos referidos na pergunta seguinte. ATENÇÃO Não te esqueças que para inscrever-te deves apresentar BI ou passaporte cabo-verdianos, ainda que caducados. • Bilhete de Identidade (BI) ou passaporte cabo-verdianos, ainda que caducado. • BI militar e de identidade Policial. • Cidadão cabo-verdiano residente no estrangeiro: • Bilhete de Identidade (BI) ou passaporte cabo-verdianos, ainda que caducado. • Cidadão estrangeiro e apátridas residentes no território nacional: • Identificam-se através do passaporte; • Fazem prova da sua residência através da autorização de residência valida, comprovando que residem em Cabo Verde legalmente há mais de três anos. 12.Tenho outra nacionalida- de. Posso promover a minha inscrição no RE e votar para as eleições presidenciais e legislativas cabo-verdianas? Sim. Não perdes o direito ao voto por teres outra nacionalidade. 11.Quais são os documen- 13.O tos necessários para promover à minha inscrição/actualização no RE? Cidadão cabo-verdiano residente no território nacional: meu documento de identificação está caducado. Posso recensear-me? Sim. O Código Eleitoral prevê explicitamente que os cidadãos eleitores 15.Estou inscrito proviso- riamente no RE. O que devo fazer para que essa inscrição passe a definitiva? Para transformar esta inscrição em definitiva, é preciso apresentar o BI ou passaporte na CRE onde efectuaste a tua inscrição. 16. Tenho 17 anos. Posso recensear-me? Sim, desde que completes 18 anos até ao dia das eleições. A tua inscrição será provisória, convertendo-se automaticamente em definitiva quando completares 18 anos. 17. Como se processa a inscrição dos eleitores no RE? A inscrição nos cadernos de recenseamento é feita pessoalmente na CRE do teu concelho de residência habitual mediante: • Preenchimento de um verbete individual digitalizado com entrega de documento de identificação; • Recolha de impressão digital dos dois dedos indicadores; • Recolha de fotografia actualizada; • Recolha de assinatura manual digitalizada, caso saiba assinar. De 23 a 29 de Junho de 2016 Comissão Nacional de Eleições P oder L ocal A Nação Nação A 7 Órgãos representativos do município plurinominal apresentadas, dispondo o eleitor de um voto singular de lista (art. 429.º do Código Eleitoral). 1-Quais são os órgãos representativos do Município? Assembleia Municipal, Câmara Municipal e o Presidente da Câmara Municipal. (Artigo 45.º do Estatuto dos Municípios) 7-O cidadão que não é filiado em nenhum partido político pode candidatar-se aos órgãos do Município? 2- Quais são as atribuições do Município? Constitui atribuição do Município, as que em virtude da lei não pertencem à administração Central e tudo o que respeita aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente: (Artigos 26.º e seguintes do Estatuto dos Municípios) 1. Administração de bens municipal; 2. Planeamento, (elaboração, aprovação, execução e controlo e aprovação do plano nacional de desenvolvimento); 3. Saneamento básico (abastecimento de água, gestão do sistema municipal de esgotos, recolha e tratamento do lixo, limpeza de ruas, gestão dos cemitérios); 4. Prestação de serviços públicos: • Saúde (controlo das normas de saúde e higiene sobre a venda de produtos alimentares); • Habitação (construção de moradias sociais, promoção de autoconstrução); • Transportes (planeamento e implementação do sistema de transporte de passageiros, sinalização do trânsito, licença para táxis.); • Educação (construção, gestão e manutenção das infraestruturas do ensino básico; promoção da educação pré-escolar e organização dos transportes escolares); • Promoção social (ações, campanhas e programas de proteção a criança, jovens, idosos e deficientes); • Cultura (criação de condições de lazer e de cultura, como cineteatros, bibliotecas, museus, praças, parques e realização de eventos culturais); • Desporto (promoção e organização de atcividades desportivos, construção, gestão e manutenção de recintos desportivos); • Comércio (construção de mercados, matadouros, talhos; licenciamentos de actividade comercial retalhista e ambulante, fixação do horário de funcionamento dos bares, lojas, etc.); Grupo de cidadãos recenseados na área do município e não filiados em partidos políticos correspondentes a 5% do número de cidadãos eleitores podem apresentar listas para as eleições dos titulares dos órgãos municipais - art. (art.º 425.º do Código Eleitoral) 8-Como são organizadas as listas dos candidatos aos órgãos Municipais? • Proteção civil (bombeiros, nadador salvador). 3- Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais? (art. 418.º do Código Eleitoral): • Os cidadãos cabo-verdianos, maiores de 18 anos, recenseados no território nacional • Estrangeiros e apátridas de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, e com residência legal e habitual em Cabo Verde há mais de três anos e recenseados no território nacional • Os cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos em Cabo Verde, nas mesmas condições que os cidadãos nacionais, desde que recenseados no território nacional. 4-Quem pode ser eleito para os órgãos das autarquias locais? Podem concorrer e ser eleitos para os órgãos das autarquias locais os cidadãos eleitores a seguir indicados (art. 419.º do Código Eleitoral): • Os cidadãos cabo-verdianos, maiores de 18 anos; • Eleitores estrangeiros e apátridas de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, e com residência legal e habitual em Cabo Verde há mais de cinco anos; • Os cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos em Cabo Verde, nas mesmas condições que os cidadãos nacionais 5- Quem não pode ser elei- tos para os órgãos das autarquias locais? São inelegíveis (arts. 9.º e 420.º do Código Eleitoral): • Os magistrados judiciais e do Ministério Público, em efetividade de funções; • A Alta Autoridade Contra a Corrupção; • Os funcionários dos quadros privativos de inspeção da Administração Pública, em efetividade de funções; • Os militares, no ativo ou em efetividade de funções; • Os membros das forças policiais, no ativo; • Os diplomatas de carreira em efetividade de funções e os agentes em exercício de funções diplomáticas ou consulares; • Os oficiais de justiça em efetividade de funções; • Os funcionários e agentes dos serviços de segurança em efetividade de funções; • Os membros dos conselhos superiores das magistraturas, do Conselho de Comunicação Social, das Comissões de Recenseamento e da Comissão Nacional de Eleições, bem como os seus delegados; • Os devedores em mora do município e respetivos garantes; • Os que tenham contrato administrativo com o município ainda que irregularmente celebrado; • Os concessionários ou peticionários de concessão de serviços do município respetivo; • Os governadores civis, nos municípios cujos territórios estejam sob a sua jurisdição; São, ainda, inelegíveis: • Os titulares dos órgãos municipais que renunciarem ao respetivo mandado, para as eleições subsequentes que se destinam a completar o mandato dos anteriores eleitos ou eleições que iniciem novo mandato (art. 421º do Código Eleitoral); • Os titulares dos órgãos municipais que perderem o respetivo mandado, com fundamento em prática de ilegalidades graves, para as eleições subsequentes que se destinam a completar o mandato dos anteriores eleitos ou eleições que iniciem novo mandato, por um período de sete anos (arts. 421º e 422º do Código Eleitoral); • Os membros dos órgãos municipais objeto de dissolução, exceção àqueles que demonstrarem não terem cometido a ilegalidade que provocou a dissolução, para as eleições destinadas a completar o mandato interrompido, nem aos subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a um novo mandato, em qualquer órgão municipal (art. 423º do Código Eleitoral) 6-Como são eleitos os membros dos órgãos municipais colegiais? A eleição dos membros dos órgãos municipais faz-se por lista • Devem conter a indicação ordenada sequencialmente dos nomes e identificação completa dos candidatos efetivos em número igual ao dos mandatos a preencher no respetivo órgão e de candidatos suplentes não inferior a 3 nem superior ao dos efetivos (art. 348.º do Código Eleitoral). • A ordenação dos nomes constantes da declaração de candidatura é de extrema importância, pois ela se atenta quer na substituição ou desistência de candidatos quer mais tarde na distribuição dos lugares dentro das listas e no preenchimento de vagas. 9- Qual é o critério que determina o número de candidatos a apresentar para cada Município? É número de habitantes de cada Município. O número de membros da Assembleia Municipal é de 21 para os Municípios de população superior a 30.000 habitantes; de 17 para os de população compreendida entre 10.000 e 30.000 habitantes; e de 13 para os de população inferior a 10.000 habitantes – art.66º nº 2 da Lei de organização e funcionamento dos Municípios; O número de membros da Câmara Municipal, incluindo o Presidente é de: 9 para os Municípios de população superior a 30.000 habitantes; 7 para os de população compreendida entre 10.000 e 30.000 habitantes; e de 5 para os de população inferior a 10.000 habitantes – art. 83ºnº 2 da Lei de organização e funcionamento dos Municípios; De 23 a 29 de Junho de 2016 8 Comissão Nacional de Eleições E xame A Nação Nação A O que espera das eleições autárquicas de 4 de Setembro? Moustapha Sacc – vendedor, Senegal, residente na Praia Oumar Saikou - Costureiro da Guiné-Bissau, residente na Praia Edneia Varela, “Dneia”, Empregada doméstica- Lisboa, Portugal -Espero que sejam um pouco melhor do que as anteriores porque eles têm que fazer mais por nós, além das promessas. No momento, eles só estão preocupados em ganhar e, depois, esquecem do resto, das promessas. Ainda não sei se vou votar porque vou renovar o meu documento e não sei se estará pronto a tempo de votar. Mas, já tenho o meu candidato. Acho até que todos os estrangeiros residentes no país, devem votar nas eleições em Cabo Verde porque, afinal de contas, eles também estão a viver lá. -Gostaria de ver uma maior participação dos eleitores e desejo que tudo corra bem. Ainda não me recenseei, mas sei que podemos recensear lá na Fazenda e estou a pensar ir para poder votar. Mas, há muitas pessoas que estão decepcionadas e não acreditam mais nos políticos. O que eles falam no momento da campanha e o que eles fazem quando estão no poder, são coisas totalmente diferentes. Por isso, há muita abstenção. Votar e não votar está a ser igual. -Espero ir votar e escolher o meu candidato; um candidato que trabalhe. Ainda não pensei em nenhum candidato, estou à procura daquele que trabalha e que esteja no bom caminho, não aquele que fala e não faz nada. Acho que todos devemos votar, porque é um direito mas também um dever. Penso que, quem de direito (CNE), precisa sair mais à rua e falar com as pessoas que não conhecem a importância do voto e o seu significado para um país, e fazê-los perceber isso. Alexandra Rodrigues – estudante, Santo Antão Eddie Gomes - Estudante, Praia -Espero que seja uma eleição objetiva, verdadeira e limpa, pois, muitos de nós sabemos que, durante as eleições, existe muita corrupção, nomeadamente a “compra de votos”. Infelizmente, é a nossa realidade. Gostaria que os candidatos cumprissem realmente a palavra, em vez de procurarem o povo só para diminuir a taxa de abstenção. Tratando-se de eleições autárquicas e sabendo que existem muitos estrangeiros residentes aqui e que estão diretamente/indiretamente ligados ao desenvolvimento da economia da cidade, não vejo problema nenhum em eles exercerem também o seu dever de voto. Até porque, a abstenção tem aumentado porque as pessoas já estão cansadas de falsas promessas e de muitas mentiras. Olava Almeida - Estudante, Calheta de São Miguel -Espero mais confiança por partes dos candidatos, porque, muitas vezes, os eleitores estão a ser intimidados a votar. Devemos votar para escolhermos a pessoa mais capaz de ajudar no desenvolvimento do nosso país, mas ainda não sei se vou votar porque nem pensei em candidatos e nem vi a lista dos candidatos. Não concordo com o facto dos estrangeiros poderem votar, porque nem sempre sabem a realidade do país. A CNE precisa de mais fiscalização no terreno, no sentido de passar mais confiança aos eleitores para exercerem seu voto em liberdade e democracia. -Nas próximas eleições, os candidatos devem priorizar os jovens em termo de apoio no estudo e também no trabalho. Na minha localidade já sei em quem votar, porque o atual presidente não fez nada, e nem vai fazer nada pelo desenvolvimento, principalmente agora na oposição. Vou votar e acho que quem deve fazê-lo tem de ter nacionalidade cabo-verdiana, porque se eu não tenho direito de participar na vida política dos estrangeiros, acho que eles também não têm o direito de participar na nossa. Depoimentos recolhidos pelas estagiárias: Paula Tavares e Maria Tavares