CNE investe forte na organização e gestão do processo eleitoral

Transcrição

CNE investe forte na organização e gestão do processo eleitoral
Especial CNE
Nação
A ANação
JORNAL INDEPENDENTE
Parte integrante do jornal A NAÇÃO nº 460- Não pode ser vendido separadamente
CNE investe forte na
organização e gestão do
processo eleitoral
Imigrantes conclamados a
participar nas autárquicas
Respostas às perguntas
mais frequentes
Divulgação
De 23 a 29 de Junho de 2016
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Comissão Nacional de Eleições
E ntrevista
A Nação
Nação
A
TUDO PRONTO PARA O PLEITO DE 4 DE SETEMBRO
CNE investe forte na organização
e gestão do processo
••A CNE (Comissão Nacional de Eleições) está empenhada, “fortemente”, na melhoria,
Alexandre Semedo
Como está o processo de
preparação das eleições autárquicas de 04 de Setembro?
Decorre na normalidade.
Com a publicação do Decreto Regulamentar do Governo marcando
a data da realização das eleições,
a CNE, em plenário, elaborou e
publicou o calendário eleitoral, com
a especificação dos actos que devem ser executados, os respectivos intervenientes, bem como o
prazo dentro do qual devem ser
executados, conferindo segurança, certeza e confiança no procedimento eleitoral. Ainda, tendo em
conta que na eleição dos tutilares
dos órgãos municipais, comunmente designado de eleições autárquicas, haverá um boletim de
voto para a eleição dos titulares da
Assembleia Municipal, e um segundo boletim de voto para a eleição
dos titulares da Câmara Municipal.
A CNE, em plenário, analisou
e aprovou, também, a cor do papel
para o segundo boletim de voto,
nos termos exigidos pelo artº. 162º
do Código Eleitoral, aprovou-se,
igualmente, a gramagem do papel
para a impressão dos boletins de
votos. No âmbito da preparaão do
processo de votação antecipada, a
CNE já aprovou as cores dos envelopes que serão utilizadas nessa
modalidade de votação.
Melhorias
Quais as medidas mais relevantes que adoptaram para o
aperfeiçoamento do processo?
Após a realização das eleições dos deputados à Assembleia Nacional, foram analisados
os relatórios apresentados pelos delegados da CNE - no território nacional e no estrangeiro -,
bem como o relatório da missão de observação eleitoral da
União Africana, donde conclui-se, que as eleições decorreram num quadro de normalidade,
organização e gestão do pleito autárquico marcado para 4 de Setembro. A revelação é
da Presidente Maria do Rosário Lopes Pereira Gonçalves, que quer evitar as anomalias e
fragilidades registadas nas Legislativas de 20 de Março, com destaque para as referentes à
composição, formação e funcionamento das Mesas de Assembleias de Votos.
foram destacados muitos aspectos positivos do processo, mas
foram relatados, e, efectivamente,
existem aspectos a melhorar nas
próximas eleições, nomeadamente, a participação e a realização
de propaganda política no dia das
eleições e nas imediações das Assembleias de Voto.
tes e/ou simpatizantes dos partidos políticos ou candidatos, que,
reiteradamente, continuam a fazer
propaganda eleitoral no dia das
eleições, e, pior, nas imediações,
e, por vezes, dentro das Assembleias de Voto, tentando induzir ou
tentar alterar o sentido de voto dos
eleitores no dia do pleito.
Neste particular, qual a constatação?
Disputas
Os partidos políticos, dirigentes
e/ou simpatizantes continuam a
fazer propaganda política perto das Assembleias de Voto,
persiste o atraso na remoção das
propagandas gráficas nas imediações das Assembleias de Voto, e
constata-se um fraco comprometimento e responsabilidade dos cidadãos designados para as Mesas
de Assmebleias de Votos.
Lições
O que estão fazendo para suprir essas lacunas?
De entre outras, a CNE deliberou,
e já está na fase de implementação, a criação de uma Bolsa de
Membros de Mesa das Assembleias de Voto para a Praia, medida que, aliás, constitui uma imposição legal, art. 18º, alínea e) do
CE, e, cuja inexistência, até à presente data, justifica, em parte, as
anomalias verificadas nas legislativas de 20 de Março.
E o que pretendem fazer junto das Assembleias de Voto?
A CNE pretende reforçar a fiscalização das imediações, até
500 metros, das Assmebleias de
Voto, minimizando a prática comummente designada de “boca
de urna”, que, na verdade, traduz
a violação do CE, nomeadamente, o artº. 295º, nº 2 301º, 311º, na
maioria das vezes, pelos dirigen-
Já agora: quais as diferenças
mais relevantes entre as eleições legislativas e autárquicas?
A eleição dos titulares dos órgãos
municipais é a única em que é feita a eleição simultânea de dois órgãos (Assembleia e Câmara Municipal). Nessa eleição, o sufrágio só
pode ter lugar no território nacional, não podendo participar, através do voto, os eleitores recenseados no estrangeiro...
A que se deve isso?
Existe uma delimitação territorial, correspondente ao respectivo
município, contrariamente ao que
acontece, na eleição dos deputados à Assembleia Nacional.
Outra diferença significativa entre
as duas eleições, prende-se com
a participação de cidadãos estrangeiros e apátridas, com residência
legal e habitual em Cabo Verde
há, pelo menos, três anos, assim
como os cidadãos lusófonos, estes, nos mesmos termos que os cidadãos nacionais (art.º 418º) , desde que recenseados no território
nacional.
Por outro lado, na eleição dos titulares dos órgãos municipais, têm
capacidade eleitoral passiva, ou
seja, podem ser candidatos e serem eleitos para os órgãos municipais os estrangeiros e apátridas com residência legal e habitual em Cabo Verde, há mais de
cinco anos, e cidadãos lusófonos,
desde que tenham residência legal e habitual em Cabo Verde.
Mais: a eleição dos titulares dos
órgãos municipais difere das legislativas, pelo facto de, além dos
partidos políticos e das coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos recenseados na
área do município e não filiados
em partidos políticos poderem
apresentar listas e candidatarem-se aos órgãos em eleição, nos
termos do 425º, do CE.
Que constações têm verificado entre estas eleições?
A par das diferenças, temos assistido, na prática, a uma evolução segundo a qual, nas eleições, a avaliação dos líderes partidários e/ou
cabeças-de-lista assume cada vez
mais importância o que, em termos
comparativos, faz com que as nossas eleições, com maior incidência nas autárquicas, estejam a ser,
crescentemente, disputadas à semelhança das eleições presidenciais. Ou seja, em torno da avaliação do líder e/ou cabeça-de-lista.
Desafios
Quais os principais desafios
para as próximas autárquicas?
Para a CNE, é, primeiramente,
melhorar a organização e gestão do processo. Isto porque, nas
eleições legislativas constatámos
anomalias e fragilidades, no que
concerne à composição, formação
e funcionamento das Mesas de
Assembleias de Votos.
Em segundo lugar, mais do que um
desafio é um propósito firme da
CNE, reforçar a transparência das
operações eleitorais, de forma a
que não exista espaço e nem fundamento para alegação de fraude
eleitoral nas nossas eleições. Sen-
do importante termos bons ganhadores, capazes de assumir a vitória como tradução da confiança do
povo, precisamos, enquanto orgão
de gestão eleitoral, criar condições
para termos bons perdedores, que
sejam e tenham condições de
aceitar o resultado negativo, como
sendo a avaliação do povo...
E é possível?
Consegue-se, da nossa parte,
com a total transparência das operações eleitorais, credibilidade e
confiança dos órgãos de gestão,
com responsabilidade e responsabilização na organização e gestão
das eleições.
O que estão a fazer para conseguirem estes propósitos?
A trabalhar, internamente, a coesão do grupo, envolver e socializar com os partidos políticos as
nossas decisões, conferindo carácter público e maior acesso às
reuniões e decisões da CNE, reduzindo a suporte aúdio as nossas reuniões e publicitando as
nossas deliebrações no sítio oficial e no “facebook” da CNE. Paralelamente, estamos a preparar a
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A Nação
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extravio de documentação, pode
provocar a ocorrência de duplas
inscrições ou a subsistência de
inscrições que deveriam ter sido
eliminadas (por óbito, perda de nacionalidade, interdição, condenação, transferência, etc.). Em suma,
estamos perante uma estrutura
funcional e organizativa que, dificilmente, assegura um cumprimento satisfatório a cem por cento
do objectivo primordial de um RE,
que é o da reprodução tão fidedigna quanto possível do universo
eleitoral real.
Defende ou não a reforma do
RE?
É uma necessidade premente e
incontornável, e a integração do
sistema eleitoral numa base de
dados única é uma possibilidade,
solução, aliás, já ensaiada com a
criação do Sistema Nacional de
Identificação e Autenticação Civil,
aprovada pela Lei nº 43/VIII/2013,
de Setembro. Contudo, nada impede que se façam estudos de outras vias possíveis para a reforma
e modernização do RE.
Mensagens
Bolsa dos Membros de Mesa, que
terão formações contínuas e mais
rigorosas sobre os procediemntos
eleitorais, reforçar a transparência
e credibilidade nas operações importantes do processo, como é o
caso do escrutínio e contagem.
Quem pode votar?
Nos termos do art 418º, do CE, podem votar e ser votado nas eleições autárquicas, cidadãos cabo-verdianos residentes no território
nacional, estrangeiros e apátridas
residentes, legal e habitualmente
há mais de três anos no País, cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos, na condição dos nacionais, todos, desde que devidamente recenseados no território
nacional.
“Guerra” à abstenção
Que acções de sensibilização a CNE tem realizado, em
ordem a diminuir a abstenção?
A eleição e empossamento da
CNE num ano pré-eleitoral, inviabilizou a concepção de um plano
detalhado de sensibilização, pelo
que, até agora, temos realizado
algumas actividades, essencialmente colaborando e coadjuvando
as CRE’S (Comissões Regionais
Eleitorais) na dinamização do processo de recenseamento - dado
que suspenderá no dia 1 de Julho de 2016. A par da adesão dos
jovens e mulheres ao processo,
pretendemos reforçar a comunicação com o eleitorado, através dos
meios de comunicação de massa.
Quais os seus conteúdos?
Que outros eventos têm em
pauta?
O que têm para o pós-ciclo
eleitoral de 2016?
Além do caderno especial de recenseamento - que sairá na
imprensa escrita e nos jornais
digitais -, está a decorrer em
todo o território nacional campanhas de apelo à participação
no recenseamento eleitoral, através de um projecto, denominado
“Nha Primeru Voto”, com desenvolvimento de várias acções, no
terreno, organizadas pela CNE e
CRE’S. Brevemente, iniciaremos
a publicitação de “spots” de apelo à participação no recenseamento eleitoral.
Temos, também, programas radiofónico e televisivo, “Minuto de Cidadania”, que, brevemente, será
divulgado...
Trazem um conjunto de informações sobre o recenseamento
e as eleições dos órgãos municipais. Temos, ainda, um conjunto de actividades direccionadas,
essencialmente, aos jovens e às
mulheres...
Quando começam?
Ainda esta semana!
Imediatamenete após a terceira e
última eleição de 2016 – as Presidenciais -, vamos conceber e executar um plano concertado com
o Ministério da Educação, universidades, ONG’s (Organizações
Não-Governamentais), tornando a
sensibilização para a participação
nas eleições como uma componente de um Plano de Educação
Cívica para a Cidadania, assumido
e também da responsabilidade do
Estado.
Reforma do RE
O que acha do recenseamento (automático) pela via do registo civil?
Actualmente, o processo de recenseamento eleitoral (RE) é descentralizado, tendo a intervenção de
várias entidades...
Quais são elas?
As CRE’S (em cada Município),
câmaras municipais, conservatórias, tribunais, etc,. Isso constitui
uma cadeia interligada e interdependente, estabelecendo, entre si,
uma complexa rede burocrática de
comunicações e/ou informações,
todas elas vitais para a qualidade
do RE. A multiplicidade de instituição com intervenção no processo
pode consistir uma debilidade do
processo, pois, revelava-se, obviamente, impossível conseguir um
desempenho cem por cento rigoroso e atempado de todas as entidades intervenientes.
A par da evidenciada matriz descentralizadora do RE, a não profissionalização dos membros das
CRE’S constitui, ainda, uma fragilidade da capacidade de gestão
destas entidades em face dos múltiplos e minuciosos mecanismos
e procedimentos burocráticos do
processo de recenseamento eleitoral, onde qualquer falha – por
ignorância ou negligência! – ou
Que mensagem deixa aos
candidatos?
Aos candidatos, primeiramente,
que cumpram a Lei Eleitoral, pois,
não obstante as críticas que se lhe
tece, se observada, o CE tem a
virtualidade de garantir eleições livres, justas e transparentes.
É importante que cada candidato
faça da sua campanha eleitoral um
espaço de pedagogia da democracia, de demonstração de maturidade política e de civismo.
Ainda, apelamos à serenidade e o
respeito pelos eleitores, que têm
demonstrado maturidade e elevado
nível de compreensão do sistema
eleitoral, merecendo, por conseguinte, propostas concretas, mensagens positivas e construtivas
dos candidatos, permitindo a cada
eleitor exercer o seu direito de voto,
na legalidade, paz e tolerância, exteriorizando, cada um, livremente,
a posição que lhe pareça melhor
para a defesa dos interesses, nesse caso, do seu Concelho...
E aos eleitores?
Apelamos-lhes à já habitual serenidade e civismo, e, acima de
tudo, à participação massiva nas
eleições de 4 de Setembro, tendo
em conta a importância dessa
eleição, a nível de cada Município.
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Comissão Nacional de Eleições
R eportagem
A Nação
Nação
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Imigrantes chamados a participar
nas eleições autárquicas
Fernando Idriça Baldé, Presidente da Associação
dos Guineenses Residentes em Cabo Verde
Matar Sokhna,
Presidente da
Associação dos
Senegaleses em Cabo
Verde
Silvino Monteiro
A
s eleições autárquicas
são as únicas em Cabo
Verde, nas quais os estrangeiros e apátridas, maiores
de 18 anos, podem participar,
tanto como eleitor como integrantes das listas. Mas, para isso,
o imigrante deve estar recenseado e com residência legal e habitual em Cabo Verde há mais de
três anos.
Em conversa com o A NAÇÃO,
os líderes das associações dos
imigrantes guineenses e senegaleses defendem o exercício desse direito.
“Há cerca de quatro mil imigrantes senegaleses em Cabo
Verde, sobretudo nas ilhas de
Santiago, Sal, Boa Vista e São
Vicente. Os que possuem o cartão de residência e que estão recenseados, a maioria, votam nas
eleições autárquicas nos municípios onde estão inscritos”, diz
o presidente da Associação dos
Senegaleses, Matar Sokhna.
Este avança ainda que, en-
••Os líderes das associações dos imigrantes senegaleses e bissau-guineenses
em Cabo Verde estão a incentivar os seus compatriotas a participarem nas
próximas eleições autárquicas. E, desta forma, ajudarem a melhorar a sua
condição de vida, bem como a dos bairros onde estão inseridos.
quanto dirigente associativo,
tem incentivado os seus compatriotas a recensearem-se para
poderem votar nas eleições autárquicas de 4 de Setembro.
“Enquanto munícipes, temos
o dever e o direito de escolher os
nossos representantes. São eles
que vão defender ou implementar as políticas que nos afectam
nos bairros onde residimos ou
exercemos as nossas actividades
no dia-a-dia”.
Fora das listas...
Matar não esconde o desejo
de, futuramente, ver um senegalês ou um imigrante de outra
nacionalidade nas listas para as
eleições autárquicas.
“Ainda não pensamos seriamente neste assunto a nível da associação, mas não descartamos
essa hipótese, até porque há vários jovens quadros senegaleses
ou filhos de pais senegaleses nascidos em Cabo Verde que podem,
perfeitamente, fazer parte das listas ou apresentar uma candidatura própria nos municípios onde
residem e que existem expressiva
comunidade senegalesa”, conclui.
Já o presidente da Associação
dos Guineenses Residentes em
Cabo Verde (AGRCV), Fernando
Idriça Baldé, afirma que um bom
número de imigrantes bissau-guineenses costuma participar
nas eleições autárquicas, exercendo o seu direito ao voto.
“Os imigrantes estão cientes
de que pertencem aos municípios e, havendo oportunidade,
todos os que possuem cartão
de residência devem recensear-se para poderem escolher os
representantes das autarquias
e deputados municipais. Porque
são estes que vão discutir e implementar políticas para resolver os problemas dos bairros
onde estão inseridos”.
Dificuldades
Baldé revela que uma das
maiores dificuldades que os
imigrantes enfrentam actualmente é o habitacional.
“Os estrangeiros não podem
inscrever no programa Casa
para Todos, o que não deixa de
ser uma injustiça, uma vez que
os imigrantes estão também a
contribuir para o desenvolvimento do país. Entendemos que
este sistema deve ser mudado,
por isso, vamos trabalhar junto
do Governo e autarquias, o mais
rápido possível, para que o cidadão estrangeiro, desde que pos-
sua residência legal, possa também concorrer em pé de igualdade com os cabo-verdianos no
Programa “Casa para Todos”.
Baldé defende que os imigrantes devem batalhar para
que os seus direitos sejam respeitados e o problema nos bairros onde residem resolvidos. Por
isso, exorta os imigrantes a participarem no processo de escolha dos programas e propostas
apresentados pelos candidatos
ou partidos políticos, que visam
melhorar a condição das suas vidas e o desenvolvimento da comunidade onde residem.
Nos termos do art 418º, do
CE, podem votar e ser votado
nas eleições autárquicas, cidadãos cabo-verdianos residentes
no território nacional, estrangeiros e apátridas residentes, legal e habitualmente há mais de
três anos no País, cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos,
na condição dos nacionais, todos, desde que devidamente recenseados no território nacional
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Comissão Nacional de Eleições
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A Nação
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••O processo de recenseamento
para as Autárquicas 2016 decorre
a todo o vapor. A garantia é de
José Barbosa, presidente da
Comissão Regional Eleitoral
(CRE) da Praia. Barbosa
garante que a “mensagem” de
apelo ao recenseamento “tem
passado” e que tem havido uma
grande adesão aos postos de
recenseamento. O que não tem
acompanhado esse processo, são
os kits, “cada vez mais velhos”,
que continuam a dar “grandes
dores de cabeça à CRE”.
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PROCESSO DE RECENSEAMENTO A TODO VAPOR
Kits velhos dão “dores
de cabeça” à CRE
José Barbosa
“Nha primeru voto”
Jacqueline Neves
D
esde que foram instalados em 2007, os
kits de recenseamento nunca mais
foram trocados e têm constituído um dos grandes constrangimentos do processo de recenseamento eleitoral que está a
decorrer em todo o país.
José Barbosa, presidente da
CRE da Praia diz que esses equipamentos precisam de ser trocados “urgentemente”. É que,
como explica, além de serem
poucos, estão constantemente a
dar “erro”, o que tem atrasado o
processo.
“Os kits já passaram todos de
prazo, razão pela qual não param de dar problemas. Ou é o
sistema digital, ou são as canetas ou a impressão. Sempre há
alguma coisa que não funciona
e, com isso, perdemos tempo,
pois, caso estivessem devidamente operacionais, efetuaríamos muito mais recenseamentos, por dia”, lamenta.
Ao todo, estão disponíveis
na Praia, cinco kits de recenseamento, instalados na sede da
CRE, no Platô, e nos bairros da
Terra Branca, Fazenda, Achada
Santo António e Ponta de Água.
Há excepção dos postos de recenseamento de Terra Branca
e da Fazenda, que são aqueles
onde se regista o maior número
de recenseamentos, juntamente
com o da sede, por se situarem
em “pontos estratégicos”, os outros dois funcionam em sistema
de rotatividade.
Recenseamento em
ritmo acelerado
Barbosa avança que o processo de recenseamento para
as autárquicas tem decorrido a
um ritmo “acelerado” na Praia,
mas também a nível nacional. E
a tendência, assegura, é para aumentar.
“Todos os dias temos pessoas
a recensearem-se. Nesta última
semana, por exemplo, efectuamos 180 novos recenseamentos,
só na comissão. Na última semana de recenseamento, que termina no dia 30 de Junho, contamos
estar superlotados. Nesses dias,
a comissão, cujo horário de funcionamento é das 8 às 18 horas,
permanecerá aberta enquanto
ainda houver pessoas para se recensearem”, garante.
O presidente da CRE garantiu ainda que essa “correria” aos
centros de recenseamento é um
fenómeno que se verifica desde
que o processo de recenseamento arrancou.
“O processo iniciou logo a seguir às eleições legislativas, a 21
de Março. E, logo nesse dia, efectuámos dois recenseamentos na
Comissão, o que significa que essas pessoas já poderiam ter recenseado desde as legislativas,
mas que, por alguma razão não
conseguiram”, disse.
Até ao dia 15 de Junho já tinham sido efectuados 2938 novos recenseamentos, mas o ritmo deve aumentar nos próximos
dias, período em que os partidos
políticos entram em acção.
“Nha primeru voto” é o mais
recente programa lançado pela
Comissão Nacional de Eleições
(CNE) para atrair novos eleitores.
“É destinado a todos aqueles que devem recensear-se pela
primeira vez, independentemente da idade, e prevê uma série
de actividades de sensibilização
e incentivo às pessoas. É a nível
nacional e, aqui em Santiago, em
cada semana estamos num bairro. No final, os participantes recebem um brinde”, explica José Bar-
bosa, presidente da CRE (Comissão Regional Eleitoral) da Praia.
A campanha começou há duas
semanas e já passou por vários
bairros da capital, entre eles, o
de Ponta de Água. No último fim
de semana, estiveram em Santa
Cruz.
Além desta campanha, as comissões regionais têm em curso
outras actividades de sensibilização, “como cartazes e carros de
som”, com o objectivo de atrair
cada vez mais eleitores.
Regulamentação
José Barbosa, presidente da CRE
da Praia chama a atenção para a
questão da regulamentação do
processo de recenseamento.
“Várias vezes já disse que o processo de recenseamento deveria ser
obrigatório, de modo a que as pessoas sentissem que, se não o fizerem, serão prejudicadas, em algum
momento. Esse documento, por
exemplo, deveria ser imprescindível em determinadas situações, tal
como o Bilhete de Identidade (BI)
e o Número de Identificação Fiscal
(NIF), sem os quais quase não se vai
a lugar nenhum. Só assim as pessoas
começariam a levar as coisas mais a
sério e a ganhar consciência da importância do recenseamento. Pois,
não faz sentido estarmos a correr
atrás das pessoas para cumprirem
com os seus deveres”, defende.
Na óptica deste responsável, a
regulamentação do processo de recenseamento é, antes de mais, uma
forma de obter uma taxa de abstenção “mais ou menos real”. Isso
porque, como esclarece, “as pessoas que não se recenseiam não
contam para a abstenção, então é
como se não existissem no processo eleitoral”, conclui.
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Comissão Nacional de Eleições
S abia
que ...
A Nação
Nação
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RECENSEAMENTO ELEITORAL
Algumas das perguntas mais frequentes
com BI ou Passaporte expirados
podem recensear-se.
14.Não tenho um documento de identificação pessoal.
Posso promover a minha inscrição no RE?
Sim.
Podes promover a tua inscrição,
mas ela será provisória. A CRE comunicará a tua situação aos serviços de identificação civil competentes, para que promovam o processo de emissão do teu BI. Neste
caso, a CRE fixará um prazo não
superior a 30 dias para que apresentes o teu documento. Esgotado
tal prazo, a tua inscrição será eliminada.
1.O que é o Recenseamento
Eleitoral (RE)?
É um processo de recolha de dados de identificação e biométricos
dos cidadãos com direito a votar,
com o objectivo de criar um registo
do universo eleitoral. Estes dados
constituem a base para a criação
dos cadernos eleitorais.
Estar recenseado é um direito fundamental dos cidadãos enquanto
membros de uma sociedade politicamente organizada, sendo condição necessária para votar e ser
eleito.
2.Quem pode inscrever os
cidadãos eleitores no RE?
A inscrição dos cidadãos eleitores
no RE é da exclusiva competência
das Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE).
3.Quais
as características
fundamentais do RE?
O RE é universal, oficioso, obrigatório, permanente, único e deve corresponder em cada momento, com
actualidade, ao universo eleitoral.
4.
O que significa: o RE é
universal?
Significa que todos os cidadãos
maiores de 18 anos, independente-
mente do sexo, condição social, religião, cor de pele, grau de escolaridade, devem ser abrangidos pelo RE.
os nomes daqueles que perderam
capacidade eleitoral, proceder à
transferência e correcções.
5.
9.O que quer dizer que o re-
Significa acção por parte das CRE
em ir ao encontro de cada cidadão
eleitor inserindo obrigatoriamente
o seu nome no RE, independentemente da sua vontade.
Quer dizer que todo o cidadão que
complete 18 anos à data da eleição tem a obrigação de promover
a sua inscrição no RE; contudo, a
inscrição pode ser feita a partir dos
17 anos.
O que significa: o RE é oficioso?
6.
O que significa: o RE é
único?
Significa que ninguém pode estar
inscrito mais do que uma vez e que
existe um único RE (estrutura) utilizável para todas as eleições.
7.O
que significa: o RE é
permanente?
Significa que o eleitor, uma vez
inscrito, não necessita de voltar a
inscrever-se e que as CRE não podem eliminar o registo do eleitor, a
não ser que ocorra qualquer das
causas legalmente previstas.
8.
O que é a actualidade do
RE?
É objectivo do RE a inclusão da totalidade da população com capacidade eleitoral, havendo possibilidade de em qualquer altura se introduzir novas inscrições, eliminar
censeamento é obrigatório?
10.Sendo obrigatória a ins-
crição no recenseamento, o
que devo fazer para me inscrever?
Dirige-te ao local de funcionamento da CRE da tua residência habitual/PAÍS, levando contigo os documentos referidos na pergunta
seguinte.
ATENÇÃO
Não te esqueças que para inscrever-te deves apresentar BI ou passaporte cabo-verdianos, ainda que
caducados.
• Bilhete de Identidade (BI) ou
passaporte cabo-verdianos, ainda que caducado.
• BI militar e de identidade Policial.
• Cidadão cabo-verdiano residente no estrangeiro:
• Bilhete de Identidade (BI) ou
passaporte cabo-verdianos, ainda que caducado.
• Cidadão estrangeiro e apátridas
residentes no território nacional:
• Identificam-se através do passaporte;
• Fazem prova da sua residência
através da autorização de residência valida, comprovando que
residem em Cabo Verde legalmente há mais de três anos.
12.Tenho outra nacionalida-
de. Posso promover a minha
inscrição no RE e votar para
as eleições presidenciais e
legislativas cabo-verdianas?
Sim.
Não perdes o direito ao voto por teres outra nacionalidade.
11.Quais são os documen- 13.O
tos necessários para promover à minha inscrição/actualização no RE?
Cidadão cabo-verdiano residente
no território nacional:
meu documento de
identificação está caducado.
Posso recensear-me?
Sim.
O Código Eleitoral prevê explicitamente que os cidadãos eleitores
15.Estou inscrito proviso-
riamente no RE. O que devo
fazer para que essa inscrição
passe a definitiva?
Para transformar esta inscrição
em definitiva, é preciso apresentar
o BI ou passaporte na CRE onde
efectuaste a tua inscrição.
16.
Tenho 17 anos. Posso
recensear-me?
Sim, desde que completes 18 anos
até ao dia das eleições.
A tua inscrição será provisória,
convertendo-se automaticamente
em definitiva quando completares
18 anos.
17.
Como se processa a inscrição dos eleitores no RE?
A inscrição nos cadernos de recenseamento é feita pessoalmente na CRE do teu concelho de residência habitual mediante:
• Preenchimento de um verbete
individual digitalizado com entrega de documento de identificação;
• Recolha de impressão digital
dos dois dedos indicadores;
• Recolha de fotografia actualizada;
• Recolha de assinatura manual
digitalizada, caso saiba assinar.
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P oder L ocal
A Nação
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Órgãos representativos do município
plurinominal apresentadas, dispondo o eleitor de um voto singular de lista (art. 429.º do Código
Eleitoral).
1-Quais são os órgãos representativos do Município?
Assembleia Municipal, Câmara
Municipal e o Presidente da Câmara Municipal. (Artigo 45.º do Estatuto dos Municípios)
7-O cidadão que não é filiado
em nenhum partido político
pode candidatar-se aos órgãos do Município?
2- Quais são as atribuições
do Município?
Constitui atribuição do Município,
as que em virtude da lei não pertencem à administração Central e
tudo o que respeita aos interesses
próprios, comuns e específicos
das populações respetivas, designadamente: (Artigos 26.º e seguintes do Estatuto dos Municípios)
1. Administração de bens municipal;
2. Planeamento, (elaboração,
aprovação, execução e controlo
e aprovação do plano nacional de
desenvolvimento);
3. Saneamento básico (abastecimento de água, gestão do sistema municipal de esgotos, recolha
e tratamento do lixo, limpeza de
ruas, gestão dos cemitérios);
4. Prestação de serviços públicos:
• Saúde (controlo das normas de
saúde e higiene sobre a venda
de produtos alimentares);
• Habitação (construção de moradias sociais, promoção de autoconstrução);
• Transportes (planeamento e
implementação do sistema de
transporte de passageiros, sinalização do trânsito, licença para
táxis.);
• Educação (construção, gestão
e manutenção das infraestruturas do ensino básico; promoção
da educação pré-escolar e organização dos transportes escolares);
• Promoção social (ações, campanhas e programas de proteção a criança, jovens, idosos e
deficientes);
• Cultura (criação de condições
de lazer e de cultura, como cineteatros, bibliotecas, museus,
praças, parques e realização de
eventos culturais);
• Desporto (promoção e organização de atcividades desportivos, construção, gestão e manutenção de recintos desportivos);
• Comércio (construção de mercados, matadouros, talhos; licenciamentos de actividade comercial retalhista e ambulante,
fixação do horário de funcionamento dos bares, lojas, etc.);
Grupo de cidadãos recenseados
na área do município e não filiados
em partidos políticos correspondentes a 5% do número de cidadãos eleitores podem apresentar
listas para as eleições dos titulares
dos órgãos municipais - art. (art.º
425.º do Código Eleitoral)
8-Como são organizadas as
listas dos candidatos aos órgãos Municipais?
• Proteção civil (bombeiros, nadador salvador).
3- Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?
(art. 418.º do Código Eleitoral):
• Os cidadãos cabo-verdianos,
maiores de 18 anos, recenseados no território nacional
• Estrangeiros e apátridas de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, e com residência legal e
habitual em Cabo Verde há mais
de três anos e recenseados no
território nacional
• Os cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos em Cabo
Verde, nas mesmas condições
que os cidadãos nacionais, desde que recenseados no território
nacional.
4-Quem pode ser eleito para
os órgãos das autarquias locais?
Podem concorrer e ser eleitos para
os órgãos das autarquias locais os
cidadãos eleitores a seguir indicados (art. 419.º do Código Eleitoral):
• Os cidadãos cabo-verdianos,
maiores de 18 anos;
• Eleitores estrangeiros e apátridas de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, e com residência legal e habitual em Cabo
Verde há mais de cinco anos;
• Os cidadãos lusófonos legalmente estabelecidos em Cabo
Verde, nas mesmas condições
que os cidadãos nacionais
5- Quem não pode ser elei-
tos para os órgãos das autarquias locais?
São inelegíveis (arts. 9.º e 420.º do
Código Eleitoral):
• Os magistrados judiciais e do
Ministério Público, em efetividade de funções;
• A Alta Autoridade Contra a Corrupção;
• Os funcionários dos quadros privativos de inspeção da Administração Pública, em efetividade
de funções;
• Os militares, no ativo ou em efetividade de funções;
• Os membros das forças policiais, no ativo;
• Os diplomatas de carreira em
efetividade de funções e os
agentes em exercício de funções diplomáticas ou consulares;
• Os oficiais de justiça em efetividade de funções;
• Os funcionários e agentes dos
serviços de segurança em efetividade de funções;
• Os membros dos conselhos superiores das magistraturas, do
Conselho de Comunicação Social, das Comissões de Recenseamento e da Comissão Nacional de Eleições, bem como os
seus delegados;
• Os devedores em mora do município e respetivos garantes;
• Os que tenham contrato administrativo com o município ainda
que irregularmente celebrado;
• Os concessionários ou peticionários de concessão de serviços do município respetivo;
• Os governadores civis, nos municípios cujos territórios estejam
sob a sua jurisdição;
São, ainda, inelegíveis:
• Os titulares dos órgãos municipais que renunciarem ao respetivo mandado, para as eleições
subsequentes que se destinam
a completar o mandato dos anteriores eleitos ou eleições que
iniciem novo mandato (art. 421º
do Código Eleitoral);
• Os titulares dos órgãos municipais que perderem o respetivo
mandado, com fundamento em
prática de ilegalidades graves,
para as eleições subsequentes
que se destinam a completar o
mandato dos anteriores eleitos
ou eleições que iniciem novo
mandato, por um período de
sete anos (arts. 421º e 422º do
Código Eleitoral);
• Os membros dos órgãos municipais objeto de dissolução, exceção àqueles que demonstrarem
não terem cometido a ilegalidade que provocou a dissolução,
para as eleições destinadas a
completar o mandato interrompido, nem aos subsequentes que
venham a ter lugar no período
de tempo correspondente a um
novo mandato, em qualquer órgão municipal (art. 423º do Código Eleitoral)
6-Como são eleitos os membros dos órgãos municipais
colegiais?
A eleição dos membros dos órgãos municipais faz-se por lista
• Devem conter a indicação ordenada sequencialmente dos nomes e identificação completa
dos candidatos efetivos em número igual ao dos mandatos a
preencher no respetivo órgão e
de candidatos suplentes não inferior a 3 nem superior ao dos
efetivos (art. 348.º do Código
Eleitoral).
• A ordenação dos nomes constantes da declaração de candidatura é de extrema importância, pois ela se atenta quer na
substituição ou desistência de
candidatos quer mais tarde na
distribuição dos lugares dentro
das listas e no preenchimento
de vagas.
9- Qual é o critério que determina o número de candidatos a apresentar para cada
Município?
É número de habitantes de cada
Município.
O número de membros da Assembleia Municipal é de 21 para os
Municípios de população superior
a 30.000 habitantes; de 17 para os
de população compreendida entre
10.000 e 30.000 habitantes; e de
13 para os de população inferior
a 10.000 habitantes – art.66º nº 2
da Lei de organização e funcionamento dos Municípios;
O número de membros da Câmara
Municipal, incluindo o Presidente é
de: 9 para os Municípios de população superior a 30.000 habitantes; 7
para os de população compreendida entre 10.000 e 30.000 habitantes; e de 5 para os de população
inferior a 10.000 habitantes – art.
83ºnº 2 da Lei de organização e
funcionamento dos Municípios;
De 23 a 29 de Junho de 2016
8
Comissão Nacional de Eleições
E xame
A Nação
Nação
A
O que espera das eleições
autárquicas de 4 de Setembro?
Moustapha Sacc –
vendedor, Senegal,
residente na Praia
Oumar Saikou - Costureiro da
Guiné-Bissau, residente na
Praia
Edneia Varela, “Dneia”,
Empregada doméstica- Lisboa,
Portugal
-Espero que sejam um pouco melhor do que as anteriores porque eles
têm que fazer mais por nós, além das
promessas. No momento, eles só estão
preocupados em ganhar e, depois, esquecem do resto, das promessas. Ainda não sei se vou votar porque vou renovar o meu documento e não sei se
estará pronto a tempo de votar. Mas,
já tenho o meu candidato. Acho até
que todos os estrangeiros residentes
no país, devem votar nas eleições em
Cabo Verde porque, afinal de contas,
eles também estão a viver lá.
-Gostaria de ver uma maior participação dos eleitores e desejo que tudo
corra bem. Ainda não me recenseei,
mas sei que podemos recensear lá na
Fazenda e estou a pensar ir para poder votar. Mas, há muitas pessoas que
estão decepcionadas e não acreditam
mais nos políticos. O que eles falam no
momento da campanha e o que eles
fazem quando estão no poder, são coisas totalmente diferentes. Por isso,
há muita abstenção. Votar e não votar
está a ser igual.
-Espero ir votar e escolher o meu candidato; um
candidato que trabalhe. Ainda não pensei em nenhum
candidato, estou à procura
daquele que trabalha e que
esteja no bom caminho, não
aquele que fala e não faz
nada. Acho que todos devemos votar, porque é um direito mas também um dever.
Penso que, quem de direito
(CNE), precisa sair mais à rua
e falar com as pessoas que não conhecem a importância do voto e o
seu significado para um país, e fazê-los perceber isso.
Alexandra Rodrigues –
estudante, Santo Antão
Eddie Gomes - Estudante,
Praia
-Espero que seja uma eleição objetiva, verdadeira e limpa, pois, muitos de nós sabemos que, durante as eleições,
existe muita corrupção, nomeadamente a “compra de votos”.
Infelizmente, é a nossa realidade. Gostaria que os candidatos
cumprissem realmente a palavra, em vez de procurarem o
povo só para diminuir a taxa de
abstenção. Tratando-se de eleições autárquicas e sabendo que
existem muitos estrangeiros residentes aqui e que estão diretamente/indiretamente ligados ao desenvolvimento da economia da cidade, não vejo problema nenhum em eles exercerem também o seu dever de voto. Até porque, a abstenção tem aumentado porque as pessoas
já estão cansadas de falsas promessas e de muitas mentiras.
Olava Almeida - Estudante, Calheta de São
Miguel
-Espero mais confiança por partes dos candidatos, porque, muitas vezes, os eleitores estão a ser intimidados a votar. Devemos votar para escolhermos
a pessoa mais capaz de ajudar no desenvolvimento
do nosso país, mas ainda não sei se vou votar porque
nem pensei em candidatos e nem vi a lista dos candidatos. Não concordo com o facto dos estrangeiros poderem votar, porque nem sempre sabem a realidade
do país. A CNE precisa de mais fiscalização no terreno, no sentido de passar mais confiança aos eleitores
para exercerem seu voto em liberdade e democracia.
-Nas próximas eleições, os candidatos devem priorizar os jovens em termo de apoio no estudo e também no
trabalho. Na minha localidade já sei
em quem votar, porque o atual presidente não fez nada, e nem vai fazer
nada pelo desenvolvimento, principalmente agora na oposição. Vou votar e
acho que quem deve fazê-lo tem de ter
nacionalidade cabo-verdiana, porque
se eu não tenho direito de participar
na vida política dos estrangeiros, acho
que eles também não têm o direito de
participar na nossa.
Depoimentos recolhidos pelas estagiárias:
Paula Tavares e Maria Tavares

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