Entidade Gestora
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Entidade Gestora
REGULAMENTO DE GESTÃO FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO FECHADO SANTANDER INVEST MULTIESTRATÉGIAS 17 de Maio de 2007 Entidade Gestora: SANTANDER GESTÃO DE ACTIVOS – S.G.F.I.M., S.A. Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. Sede: Avª Eng.º Duarte Pacheco, Amoreiras, Torre 1, 6º Piso, Sala 1, em Lisboa. Matrícula N.º 502330597 (anterior nº 1759 – 3ª Secção) na C.R.C. de Lisboa Contribuinte Nº 502 330 597 ÍNDICE I - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O FUNDO, A SOCIEDADE GESTORA E OUTRAS ENTIDADES 1 1. O Fundo 1 2. A Sociedade Gestora 2 3. Entidades Subcontratadas 3 4. O Depositário 4 5. As entidades comercializadoras 5 II – POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO PATRIMÓNIO DO FUNDO/POLÍTICA DE RENDIMENTOS 6 1. Política de investimento do Fundo 6 2. Derivados, reportes e empréstimos 27 3. Valorização 28 4. Comissões e encargos a suportar pelo Fundo 30 5. Receitas do Fundo 31 6. Política de rendimentos 32 III – UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE SUBSCRIÇÃO E RESGATE 33 1. Características gerais das unidades de participação 33 2. Valor da unidade de participação 34 3. Condições de subscrição (Oferta Pública de Distribuição) 35 4. Condições de reembolso 36 IV – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES 37 V – PERFIL DO INVESTIDOR A QUE SE DIRIGE O FUNDO 38 VI – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO 39 1. Valor da unidade de participação 39 2. Admissão à negociação 40 3. Consulta da carteira do Fundo 41 4. Documentação do Fundo 42 5. Contas do Fundo 43 VII – DURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO 44 VIII – OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO 45 1. Capital e número de unidades de participação 45 2. Organização e colocação da emissão 46 3. Período da oferta 47 4. Admissão à negociação 48 I - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O FUNDO, A SOCIEDADE GESTORA E OUTRAS ENTIDADES 1. O Fundo a) A Fundo adopta a denominação de “SANTANDER INVEST MULTIESTRATÉGIAS – Fundo Especial de Investimento Fechado”; b) O Fundo constitui-se como um Fundo Especial de Investimento Fechado; c) A constituição do Fundo foi autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em 17/05/2007. O Fundo inicia a sua actividade em 13 de Junho de 2007, data em que se considera constituído; d) O Fundo tem a duração de, aproximadamente, 4 anos, a contar da data da respectiva constituição; e) O montante total da emissão é de € 110,000,000, a que correspondem 22,000,000 unidades de participação. O valor de subscrição é de € 5 por unidade de participação; f) O período de subscrição decorre entre 18 de Maio de 2007 e 12 de Junho de 2007. Não existe rateio, sendo os pedidos satisfeitos pela respectiva ordem de recepção; g) A liquidação da subscrição será efectuada no dia útil imediatamente seguinte ao final do período de subscrição; h) A subscrição das unidades de participação será directa, não havendo tomada firme, mas sim, a assunção do compromisso por parte das entidades comercializadoras em desenvolver os melhores esforços com vista à colocação da emissão; i) Não sendo totalmente subscrita a emissão, o número de unidades de participação será fixo e igual ao número de unidades de participação que tenha sido efectivamente subscrito, no final do período de subscrição. 1 / 50 2. A Sociedade Gestora a) O Fundo é administrado pela Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., com sede em Av. Eng.º Duarte Pacheco, Torre 1 – 6º Piso, em Lisboa. b) A sociedade gestora é uma sociedade anónima, cujo capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de € 5,116,510 (cinco milhões cento e dezasseis mil quinhentos e dez euros), sendo na sua totalidade detido pela Santander Gestão de Activos, S.G.P.S., S.A.. c) A sociedade gestora constituiu-se, por tempo indeterminado, por escritura pública lavrada no 21º Cartório Notarial de Lisboa no dia 27 de Dezembro de 1989, tendo a sua constituição sido publicada no Diário da República nº 156 – III Série, de 10 de Julho de 1991 e encontra-se registada na CMVM como intermediário financeiro autorizado desde 29 de Julho de 1991. d) A administração, gestão e representação do Fundo cabem, por conta e em nome dos participantes, à Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.. e) À Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, na sua qualidade de Entidade Gestora compete-lhe em geral a prática de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração do Fundo, de acordo com critérios de elevada diligência e competência profissional, e em especial: i. Adquirir e alienar quaisquer valores e exercer os direitos directa ou indirectamente relacionados com os bens do Fundo; ii. Emitir, em ligação com o depositário, as unidades de participação e autorizar o seu reembolso; iii. Determinar o valor das unidades de participação; iv. Seleccionar os valores que devem constituir o Fundo, de acordo com a política de investimento prevista neste regulamento de gestão, e efectuar ou dar instruções aos depositários para que estes efectuem as operações adequadas à execução dessa política; v. Manter em ordem a escrita própria e a escrita do Fundo; vi. Dar cumprimento aos deveres de informação estabelecidos por lei ou pelo regulamento de gestão. f) A Entidade Gestora e o Banco Depositário respondem solidariamente perante os participantes pelo cumprimento das obrigações contraídas nos termos da lei e do presente regulamento de gestão. 2 / 50 3. Entidades Subcontratadas A Entidade Gestora celebrou com o BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. (BSN) um contrato de prestação de serviços através do qual o BSN se obriga a prestar à Entidade Gestora serviços de contabilidade e assistência fiscal, gestão de pessoal, processamento informático de operações (Back-Office) e consultoria em diversas áreas, nomeadamente planeamento, representação contratual e legal. 3 / 50 4. O Depositário A entidade depositária dos valores mobiliários do Fundo é o BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A., com sede em Lisboa, na Av. Engº Duarte Pacheco, Amoreiras, Torre 1 – 6º, e encontra-se registada na CMVM como intermediário financeiro desde 29 de Setembro de 1993. Compete nomeadamente ao depositário: inscrever em registo ou receber em depósito os valores do Fundo; efectuar as compras e vendas dos valores do Fundo de que a entidade gestora o incumba, as operações de cobrança de juros, dividendos e outros rendimentos por ele produzidos, bem como as operações decorrentes do exercício de outros direitos de natureza patrimonial relativos aos mesmos valores; receber e satisfazer os pedidos de subscrição e de resgate de unidades de participação; ter em dia a relação cronológica de todas as operações realizadas e estabelecer mensalmente o inventário discriminado dos valores à sua guarda. O depositário deverá assumir uma função de vigilância e garantir perante os participantes o cumprimento do regulamento de gestão do Fundo, especialmente no que se refere à política de investimentos. Ao depositário compete, ainda: assegurar que a venda, a emissão, o reembolso e a anulação das unidades de participação sejam efectuados de acordo com a lei e o regulamento de gestão; assegurar que o cálculo do valor das unidades de participação se efectue de acordo com a lei e o regulamento de gestão; executar as instruções da entidade gestora, salvo se forem contrárias à lei ou ao regulamento de gestão; assegurar que nas operações relativas aos valores que integram o Fundo, a contrapartida lhe seja entregue nos prazos conformes à prática do mercado; assegurar que os rendimentos do Fundo sejam aplicados em conformidade com a lei e o regulamento de gestão. O depositário responde solidariamente com a sociedade gestora, perante os participantes, pelo cumprimento das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão. 4 / 50 5. As entidades comercializadoras a) As entidades responsáveis pela colocação das unidades de participação do Fundo junto dos investidores são: BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A., com sede na Avª Engº Duarte Pacheco, Torre 1 – 6º Piso, em Lisboa e Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, 88, em Lisboa. b) O Fundo é comercializado: i. Na sede do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ii. No Banco Santander Totta SA, através dos seus balcões e através da banca telefónica Superlinha para os clientes respectivos do Banco Santander Totta, S.A., que tenham aderido a estes serviços. c) Enquanto entidades comercializadoras, os bancos acima referidos, respondem solidariamente com a sociedade gestora, perante os participantes, pelos prejuízos causados pelos seus actos e omissões. 5 / 50 II – POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO PATRIMÓNIO DO FUNDO/POLÍTICA DE RENDIMENTOS 1. Política de investimento do Fundo a) Fundo de Investimento O Fundo visa oferecer aos investidores uma alternativa de poupança através de um investimento num fundo que adopta uma política de investimento que pretende tirar proveito da possível valorização de cinco estratégias distintas (valorização do índice accionista japonês Nikkei 225, evolução da inclinação da curva de taxa de juro em dólares norte-americanos, valorização de um cabaz de quatro taxas de câmbios de países emergentes face ao Euro, diferença entre a valorização do índice de empresas com dividendos elevados da zona Euro Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) e a valorização do índice das empresas com maior capitalização bolsista da zona Euro FTSEurofirst 80 – price return, e a diferença entre a valorização do índice de empresas com sede na Europa de Leste CECE (EUR) e a valorização do índice das empresas com maior capitalização bolsista da zona Euro FTSEurofirst 80 – price return), e que pretende proporcionar, à data do reembolso, não menos do que o capital inicialmente subscrito na data de constituição do Fundo, bem como uma remuneração mínima. O produto da subscrição será creditado na conta do Fundo, junto do Banco Depositário. Esse valor corresponde ao património do Fundo na data de constituição. A política de investimento do Fundo assenta essencialmente em quatro pilares: Proporcionar na data de reembolso, uma remuneração dependente da evolução, durante o período de vida do Fundo, de cinco estratégias distintas (valorização do índice accionista japonês Nikkei 225, evolução da inclinação da curva de taxa de juro em dólares norte-americanos, valorização de um cabaz de quatro taxas de câmbios de países emergentes face ao Euro, diferença entre a valorização do índice de empresas com dividendos elevados da zona Euro Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) e a valorização do índice das empresas com maior capitalização bolsista da zona Euro FTSEurofirst 80 – price return, e a diferença entre a valorização do índice de empresas com sede na Europa de Leste CECE (EUR) e a valorização do índice das empresas com maior capitalização bolsista da zona Euro FTSEurofirst 80 – price return). A remuneração devida na maturidade será tanto maior quanto maior for a rentabilidade de cada uma das estratégias, sem prejuízo do mínimo aplicável; Pretende proporcionar na data de reembolso não menos do que 100% do capital inicialmente subscrito na data de constituição do Fundo, independentemente da evolução das estratégias definidas; Contudo, o reembolso do capital investido que o Fundo pretende proporcionar, na maturidade, está sujeito à capacidade financeira do emitente (das obrigações que integram o património do Fundo) para satisfazer os compromissos financeiros daí decorrentes e pressupõe a não alteração adversa do regime fiscal. Nomeadamente, em caso de insolvência do emitente, o valor do Fundo poderá desvalorizar-se significativamente, podendo, no limite, implicar a perda total do capital investido no Fundo pelos detentores das unidades de participação. Permitir que a remuneração total líquida, devida na data de reembolso, não seja inferior a aproximadamente 0.73% do valor inicialmente subscrito na data de constituição do Fundo (ou seja, o equivalente a uma taxa anual efectiva líquida (de imposto sobre o 6 / 50 rendimento) de aproximadamente 0.18%, i.e. uma taxa anual efectiva ilíquida de aproximadamente 0.23%), não existindo limite máximo teórico para a remuneração total líquida. Estes valores e taxas de rentabilidade foram considerados tendo em conta o regime fiscal em vigor e são somente aplicáveis a pessoas singulares sujeitas a IRS que não optem por englobar os rendimentos respeitantes às unidades de participação. Nos restantes casos, o rendimento líquido (efectivo ou mínimo) poderá ser distinto, conforme a forma como o detentor das unidades de participação seja tributado. Não proceder ao pagamento ou distribuição de qualquer remuneração ou rendimento aos detentores do Fundo antes da maturidade do mesmo. Neste contexto, o Fundo será constituído por: 5 Obrigações de Caixa (Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”; Obrigações de Caixa “Santander Totta USD Taxa de Juro”; Obrigações de Caixa “Santander Totta Taxas de Câmbio”; Obrigações de Caixa “Santander Totta Convergência Europeia” e Obrigações de Caixa “Santander Totta Dividendos”), todas a emitir, por oferta particular, pelo Banco Santander Totta, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 408/91, de 17 de Outubro, no dia 14 de Junho de 2007 e com data de reembolso prevista para o dia 14 de Junho de 2011. As obrigações são estruturadas de forma a assegurar a prossecução dos quatro pilares que definem a política de investimentos do Fundo: ▪ As obrigações não proporcionarão qualquer juro ou remuneração antes da respectiva maturidade, pelo que o Fundo também não procederá ao pagamento ou distribuição de qualquer remuneração intercalar antes da maturidade do mesmo; ▪ A remuneração total (antes de imposto sobre os rendimentos) de cada obrigação, devida somente na maturidade, corresponderá, em percentagem do valor nominal, ao maior entre (i) a respectiva remuneração mínima e (ii) a fórmula de cálculo para a obrigação respectiva. Assim, cada obrigação proporcionará, na maturidade, uma remuneração, em percentagem do valor nominal, correspondente à rentabilidade da estratégia definida, sem prejuízo dessa remuneração, devida somente na maturidade, estar sujeita a um mínimo de 2% para cada uma das 5 obrigações. A remuneração devida na maturidade será, então, tanto maior quanto maior for a valorização da estratégia definida (valorização do índice accionista japonês Nikkei 225, evolução da inclinação da curva de taxa de juro em dólares norte-americanos, valorização de um cabaz de quatro taxas de câmbios de países emergentes face ao Euro, diferença entre a valorização do índice de empresas com dividendos elevados da zona Euro Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) e a valorização do índice das empresas com maior capitalização bolsista da zona Euro FTSEurofirst 80 – price return, e a diferença entre a valorização do índice de empresas com sede na Europa de Leste CECE (EUR) e a valorização do índice das empresas com maior capitalização bolsista da zona Euro FTSEurofirst 80 – price return). Remuneração Mínima das Obrigações A remuneração mínima total (ilíquida de imposto sobre o rendimento) de cada obrigação, devida somente na maturidade, é, em percentagem do respectivo valor nominal, de 2.0%, 2.0%, 2.0%, 2.0% e 2.0%, respectivamente para as Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”, Obrigações de Caixa “Santander Totta USD Taxa de Juro”, Obrigações de Caixa “Santander Totta Taxas de Câmbio”, Obrigações de Caixa “Santander Totta Convergência Europeia” e Obrigações de Caixa “Santander Totta Dividendos” (i.e. uma rentabilidade efectiva anual efectiva ilíquida de cerca de 0.50%). 7 / 50 Remuneração Máxima das Obrigações Não existe limite máximo teórico para a remuneração total de cada obrigação, sendo a remuneração de cada obrigação tanto maior quanto maior for a valorização da estratégia definida. Fórmula de cálculo das Obrigações Para as Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”, a fórmula de cálculo corresponderá a: Exposição × ∆Nikkei Em que: ‘Exposição’ corresponde a 70%; ‘∆Nikkei’ corresponde à rentabilidade do índice Nikkei 225, sendo calculada da seguinte forma: Nikkei f - Nikkei 0 ∆Nikkei = Nikkei 0 Nesta expressão, ‘Nikkeif’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice Nikkei 225 conforme calculado e divulgado no dia 2 de Junho de 2011; e ‘Nikkei0’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice Nikkei 225 conforme calculado e divulgado na Data de Emissão das Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”. Para as Obrigações de Caixa “Santander Totta USD Taxa de Juro”, a fórmula de cálculo corresponderá a: [ Exposição × Max 4j=1 R10y j − R2y j ] Em que: ‘Exposição’ corresponde a 15.5; ‘R10yj’ corresponde ao valor oficial da taxa de juro swap em dólares norteamericanos (USD) para a maturidade de 10 anos conforme divulgado na Data de Determinação j (para qualquer j=1 até j=4)1; ‘R2yj’ corresponde ao valor oficial da taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 2 anos conforme divulgado na Data de Determinação j (para qualquer j=1 até j=4)1. Para as Obrigações de Caixa “Santander Totta Taxas de Câmbio”, a fórmula de cálculo corresponderá a: Taxa Fixa + ∆Cabaz Em que: ‘Taxa Fixa’ corresponde a 14%; ‘∆Cabaz’ corresponde à rentabilidade do Cabaz, sendo calculada da seguinte forma: 1 As Datas de Determinação correspondem ao dia 2 do mês de Junho de cada ano, desde, e incluindo, o dia 2 de Junho de 2008 (j=1) até, e incluindo, o dia 2 de Junho de 2011 (j=4), num total de quatro Datas de Determinação. 8 / 50 ∆Cabaz = 1 4 EUR/CCY 0i − EUR/CCY fi ∑ 4 i =1 EUR/CCY fi Nesta expressão, ‘EUR/CCYfi’ corresponde ao valor oficial da taxa de câmbio i (para qualquer i =1 até i=4)2 conforme divulgado no dia 2 de Junho de 2011; e ‘EUR/CCY0i’ corresponde ao valor oficial da taxa de câmbio i (para qualquer i=1 até i=4)2 conforme divulgado na Data de Emissão. Para as Obrigações de Caixa “Santander Totta Convergência Europeia”, a fórmula de cálculo corresponderá a: Exposição × (∆CECE − ∆FTEF80 ) Em que: ‘Exposição’ corresponde a 85%; ‘∆CECE’ corresponde à rentabilidade média do índice CECE (EUR), sendo calculada da seguinte forma: ∆CECE = 1 8 CECE k − CECE 0 ∑ 8 k =1 CECE 0 Nesta expressão, ‘CECEk’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice CECE (EUR) conforme calculado e divulgado na Data de Observação k (para qualquer k=1 até k=8)3; e ‘CECE0’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice CECE (EUR) conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. ‘∆FTEF80’ corresponde à rentabilidade média do índice FTSEurofirst 80 – price return, sendo calculada da seguinte forma: ∆FTEF80 = 1 8 FTEF80 k − FTEF80 0 ∑ 8 k =1 FTEF80 0 Nesta expressão, ‘FTEF80k’ corresponde ao valor de fecho oficial do FTSEurofirst 80 – price return conforme calculado e divulgado na Data de Observação k (para qualquer k=1 até k=8)3; e ‘FTEF800’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice FTSEurofirst 80 – price return conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. Para as Obrigações de Caixa “Santander Totta Dividendos”, a fórmula de cálculo corresponderá a: Exposição × (∆SD3E − ∆FTEF80 ) Em que: ‘Exposição’ corresponde a 145%; ‘∆SD3E’ corresponde à rentabilidade do índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR), sendo calculada da seguinte forma: 2 As taxas de câmbio são EUR/BRL (unidades de Reais Brasileiros por cada Euro), EUR/TRY (unidades de Liras Turcas por cada Euro), EUR/MXN (unidades de Pesos Mexicanos por cada Euro), e EUR/IDR (unidades de Rupias Indonésias por cada Euro). 3 As Datas de Observação correspondem ao dia 2 dos meses de Junho e Dezembro de cada ano, desde, e incluindo o dia 2 de Dezembro de 2007 (k=1) até, e incluindo, o dia 2 de Junho de 2011 (k=8), num total de oito Datas de Observação. 9 / 50 ∆SD3E = SD3E f − SD3E 0 SD3E 0 Nesta expressão, ‘SD3Ef’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) conforme calculado e divulgado no dia 2 de Junho de 2011; e ‘SD3E0’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. ‘∆FTEF80’ corresponde à rentabilidade do índice FTSEurofirst 80 – price return, sendo calculada da seguinte forma: FTEF80 f − FTEF80 0 ∆FTEF80 = FTEF80 0 Nesta expressão, ‘FTEF80f’ corresponde ao valor de fecho oficial do FTSEurofirst 80 – price return conforme calculado e divulgado no dia 2 de Junho de 2011; e ‘FTEF800’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice FTSEurofirst 80 – price return conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. Subjacentes A tabela seguinte discrimina os subjacentes relativos a cada obrigação: Obrigações de Caixa Subjacentes respectivos4 4 O Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30 Index são detidos pela STOXX LIMITED. O nome dos índices é uma marca da DOW JONES & COMPANY, INC e foi licenciada para utilização pelo Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliários, S.A.. @1998 STOXX LIMITED. Todos os direitos reservados. O USANTANDER INVEST MULTI-ESTRATÉGIAS – Fundo Especial de Investimento Fechado não é patrocinado, apoiado, comercializado ou promovido pela STOXX LIMITED (“STOXX”) ou pela DOW JONES & COMPANY, INC (“DOW JONES”). 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NÃO HÁ QUAISQUER BENEFICIÁRIOS TERCEIROS DE QUAISQUER ACORDOS ENTRE A STOXX E O SANTANDER GESTÃO DE ACTIVOS – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIOS, S.A.. O USANTANDER INVEST MULTI-ESTRATÉGIAS – Fundo Especial de Investimento Fechado não é, de forma alguma, patrocinado, recomendado, comercializado ou promovido pela FTSE International Limited (“FTSE”), pela Euronext N.V. (“Euronext”), pela London Stock Exchange Plc (a “Bolsa”) ou pelo The Financial Times Limited (“FT”). A FTSE, a Euronext, a Bolsa, e o FT não asseguram ou sugerem, expressa ou implicitamente, quaisquer resultados ou performance a ser produzida pelo FTSEurofirst 80 (o “Índice”), nem o valor a atingir pelo mesmo em qualquer momento. O Índice é compilado e calculado pela FTSE. Não obstante, a 10 / 50 “Santander Totta Japão” “Santander Totta USD Taxa de Juro” “Santander Totta Taxas de Câmbio” “Santander Totta Convergência Europeia” “Santander Totta Dividendos” Índice Nikkei 225 Taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 10 anos Taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 2 anos Taxa de câmbio EUR/BRL (unidades de Reais Brasileiros equivalentes a um Euro) Taxa de câmbio EUR/TRY (unidades de Liras Turcas equivalentes a um Euro) Taxa de câmbio EUR/MXN (unidades de Pesos Mexicanos equivalentes a um Euro) Taxa de câmbio EUR/IDR (unidades de Rupias Indonésias equivalentes a um Euro) Índice CECE (EUR) Índice FTSEurofirst 80 – price return Índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) Índice FTSEurofirst 80 – price return FTSE, a Euronext, a Bolsa e o FT não serão responsáveis perante terceiros por qualquer erro no Índice, e a FTSE, a Euronext, a Bolsa e o FT não terão qualquer obrigação de aconselhar ou avisar ninguém por qualquer erro no mesmo. “FTSE®”, “FT-SE®” e “Footsie®” são marcas registadas da London Stock Exchange Plc e do Financial Times Limited. “Eurofirst” e “FTSEurofirst” são marcas da FTSE e da Euronext N.V.. Todas as marcas são utilizadas pela FTSE International Limited (“FTSE”) sob licença. O índice CECEEUR® (Índice Compósito CECE em EUR) foi desenvolvido e é calculado e publicado em tempo real pela Wiener Börse AG. A abreviatura do índice está protegida pela lei de propriedade intelectual como marca registada. A descrição, regras e composição do índice CECEEUR estão disponíveis na internet no website da Wiener Börse AG www.indices.cc. A Wiener Börse não garante a exactidão e/ou a integralidade do índice CECEEUR ou de qualquer informação neste incluído e não será responsável por quaisquer erros, omissões ou interrupções do mesmo. A autorização não exclusiva de uso do índice CECEEUR juntamente com produtos financeiros foi concedida após a celebração de um contrato para a sua utilização entre o Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliários, S.A. e a Wiener Börse AG. 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Estas entidades não são responsáveis por, ou participam em, a determinação do momento, do preço ou do montante do USANTANDER INVEST MULTI-ESTRATÉGIAS – Fundo Especial de Investimento Fechado a ser comercializado e emitido, nem serão responsáveis por quaisquer erros ou omissões na determinação das mesmas, nem por quaisquer pagamentos relativos ao USANTANDER INVEST MULTI-ESTRATÉGIAS – Fundo Especial de Investimento Fechado. Nenhuma destas entidades tem qualquer obrigação ou responsabilidade relativamente à publicitação ou comercialização do USANTANDER INVEST MULTI-ESTRATÉGIAS – Fundo Especial de Investimento Fechado, ou à informação contida neste prospecto. 11 / 50 O Nikkei 225 é o índice accionista japonês mais seguido e tem sido calculado desde 7 de Setembro de 1950. As acções que compõem o índice são seleccionadas com base em critério de liquidez, e são agrupadas por 6 sectores diferentes: tecnológico, financeiro, bens de consumo, materiais de construção, bens de capital e transportes/utilities. Taxa de juro swap corresponde a uma taxa de juro fixa (à base de cálculo 30/360) paga semestralmente implícita num contrato swap, em que a outra prestação do swap corresponde a pagamentos trimestrais da taxa de juro US Libor para o prazo de 3 meses (à base de cálculo Act/360). A maturidade da taxa de juro swap corresponde à maturidade do contrato swap implícito na mesma. Em termos genéricos, um contrato swap consiste numa troca de fluxos (monetários ou não) entre as entidades contratantes. Neste caso particular, o contrato swap consiste num contrato em que uma das prestações corresponde a pagamentos semestrais de uma taxa de juro fixa (a taxa de juro swap), e a outra prestação corresponde a pagamentos trimestrais de uma taxa de juro variável (a taxa de juro US Libor para o prazo de 3 meses). A base de cálculo ‘30/360’ corresponde ao número de dias no Período de Cálculo a que respeita o pagamento relevante, a dividir por 360 (em que o número de dias deve ser calculado assumindo um ano de 360 dias com 12 meses de 30 dias cada (excepto quando (i) o último dia do Período de Cálculo relevante é o dia 31 de um mês e o primeiro dia do Período de Cálculo é um dia que não o dia 30 ou 31 de um mês, caso em que o mês que inclui o último dia não deve ser considerado encurtado para um mês de 30 dias, ou quando (ii) o último dia do Período de Cálculo é o último dia do mês de Fevereiro, caso em que o mês de Fevereiro não deve ser considerado alongado para um mês de 30 dias)). A base de cálculo ‘Act/360’ corresponde ao número efectivo de dias de calendário no Período de Cálculo a que respeita o pagamento relevante, a dividir por 360. As taxas de câmbio EUR/BRL, EUR/TRY, EUR/MXN e EUR/IDR correspondem, respectivamente, ao número de unidades de Reais brasileiros, Liras turcas, Pesos mexicanos e Rupias indonésias, equivalentes a um Euro. No caso das taxas de câmbio EUR/TRY e EUR/IDR, o valor oficial corresponde ao valor do fixing publicado pelo Banco Central Europeu às 12h30 (hora de Frankfurt). No caso das taxas de câmbio EUR/BRL e EUR/MXN, o valor oficial corresponde ao cruzamento dos valores dos fixings da taxa de câmbio EUR/USD (número de unidades de Dólares norteamericanos equivalentes a um Euro) e USD/BRL (número de unidades de Reais brasileiros equivalentes a um Dólar norte-americano) ou USD/MXN (número de unidades de Pesos mexicanos equivalentes a um Dólar norte-americano), conforme o caso, publicados pela Reserva Federal às 12h30 (hora de Nova Iorque), ou seja: EUR/BRL = EUR/USD × USD/BRL EUR/MXN = EUR/USD × USD/MXN O Índice CECE é um índice de capitalização da Europa de Leste, composto por acções que são negociadas nas bolsas de valores da República Checa, Polónia e Hungria. Este Índice é composto pelas 8 maiores empresas cotadas na bolsa da República Checa, 6 maiores empresas cotadas na bolsa Húngara, e pelas 13 maiores empresas cotadas na bolsa Polaca. O Índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) é um índice de capitalização bolsista composto por 30 acções europeias com base na cotação das empresas constituintes do Índice Dow Jones Euro StoxxSM que apresentem os mais elevados rácios de distribuição de resultados (Valor do Dividendo / Resultado Líquido 12 / 50 por Acção) face aos respectivos rácios de distribuição de resultados nos mercados a que pertencem, tendo em conta as seguintes restrições: A taxa de crescimento dos dividendos nos últimos 5 anos não pode ser negativa, ou seja, que nos últimos 5 anos o valor de dividendos pagos nunca tenha diminuído; O rácio ‘Dividendos / Resultado Líquido por Acção’ tem de ser inferior a 60%, como garantia de uma política de reinvestimento dos resultados promotora do crescimento da empresa. A família de índices FTSEuroFirst, à qual o índice FTSEuroFirst 80 – price return pertence, é uma parceria entre o FTSE Group e a Euronext, com o objectivo de permitir aos diversos investidores uma melhor cobertura, maior liquidez e negociabilidade. As acções que compõem o índice FTSEurofirst 80 – price return são seleccionadas a partir do índice FTSE Eurobloc (zona Euro), sendo seleccionadas as 60 acções com maior capitalização bolsista, mais 20 acções de grupos económicos com menor capitalização bolsista. ‘Price return’ identifica o valor do índice respectivo excluindo o valor dos dividendos pagos para cada acção que compõe o índice, ou seja, identifica o valor do índice considerando a rentabilidade em preços, e assume-se que os dividendos pagos não são reinvestidos. Remuneração do Fundo Dado haver 5 obrigações, a remuneração proporcionada pelo Fundo na maturidade reflectirá a rentabilidade média das 5 obrigações, estando, pois, dependente da evolução de 5 estratégias distintas durante o período de vida do Fundo. No caso da evolução das 5 estratégias definidas não ser favorável, reflectindo-se negativamente na rentabilidade das 5 obrigações, pretende-se que o Fundo reembolse, na maturidade, não menos do que o capital inicialmente investido e uma remuneração mínima total líquida de aproximadamente 0.73% do valor inicialmente subscrito (ou seja, o equivalente a uma taxa anual efectiva líquida (de imposto sobre o rendimento) de aproximadamente 0.18%, i.e. uma taxa anual efectiva ilíquida de aproximadamente 0.23%). No caso da evolução das 5 estratégias definidas ser positiva, a remuneração líquida proporcionada pelo Fundo (somente na maturidade) será tanto maior quanto mais favorável for a evolução das estratégias definidas, não existindo limite máximo teórico para a remuneração total. Dado que cada uma das estratégias estar somente associado a uma das 5 obrigações, a menor remuneração de uma emissão obrigacionista não afectará negativamente a remuneração das restantes. As obrigações não proporcionarão qualquer juro ou remuneração antes da respectiva maturidade, pelo que o Fundo também não procederá à distribuição de qualquer remuneração intercalar antes da maturidade do mesmo. Assim, a remuneração proporcionada pelas obrigações e pelo próprio Fundo será distribuída somente na respectiva maturidade. Para o efeito, o Fundo adquirirá até 436,216 unidades de cada uma das 5 emissões obrigacionistas na Data de Emissão das mesmas (não sendo totalmente subscrita a emissão, esta quantidade (e portanto o montante total dispendido pelo Fundo na aquisição das obrigações) será, naturalmente, ajustada em conformidade, tendo sempre em atenção a política de investimento do Fundo), ao preço de subscrição unitário de 13 / 50 € 50, ou seja, até € 21,810,800 por emissão obrigacionista. No total, o Fundo adquire, pois, até € 109,054,000 das 5 obrigações, na data de emissão das obrigações, o que representa cerca de 99.14% do capital inicialmente constituído no Fundo. O Fundo adquire ao par (100% do valor nominal) as 5 obrigações em mercado primário no dia 14 de Junho de 2007, perspectivando-se a sua manutenção até à respectiva maturidade (em princípio o dia 14 de Junho de 2011), que tem lugar pouco antes do vencimento do próprio Fundo. Contudo, caso durante a vida do Fundo a sociedade gestora venha a considerar a oportunidade de alienação das referidas obrigações e a aquisição, em sua substituição, de novas emissões, com características análogas e sujeitas à mesma maturidade, deverá, para o efeito, obter a autorização prévia da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários relativamente à correspondente alteração do regulamento de gestão. Atendendo a (i) o valor inicialmente investido pelo Fundo nas obrigações (99.14% do Valor Líquido Global do Fundo (“VLGF”), a (ii) o valor mínimo total ilíquido (de imposto sobre o rendimento) de reembolso e juros de cada obrigação na respectiva maturidade (102.00%, 102.00%, 102.00%, 102.00% e 102.00% do valor nominal, respectivamente) e a (iii) a tributação em sede de IRC dos Fundos de Investimento Mobiliários sedeados em Portugal, o valor de reembolso do Fundo não deverá ser inferior a aproximadamente 100.73% do valor inicial do Fundo: 99.14% × [ 1 + (2%+2%+2%+2%+2%)/5 × ( 1 – 20%) ] = 100.73% Em que 20% respeita à taxa de imposto sobre os rendimentos que incide sobre os juros proporcionados pelas obrigações em favor do Fundo. O mesmo se pode concluir tendo em atenção a quantidade de obrigações a adquirir pelo Fundo (436,216 de cada emissão obrigacionista): Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão” “Santander Totta USD Taxa de Juro” “Santander Totta Taxas de Câmbio” “Santander Totta Convergência Europeia” “Santander Totta Dividendos” TOTAL no Fundo (€) TOTAL no Fundo (%) Valor Mínimo na Maturidade 436,216 × 50 × (1 + 2% × (1-20%)) 436,216 × 50 × (1 + 2% × (1-20%)) 436,216 × 50 × (1 + 2% × (1-20%)) 436,216 × 50 × (1 + 2% × (1-20%)) 436,216 × 50 × (1 + 2% × (1-20%)) 110,798,864 100.73% Nota: os dois primeiros valores em cada equação respeitam respectivamente a (i) a quantidade de cada obrigação adquirida pelo Fundo; e a (ii) o valor nominal de cada obrigação. Pretende-se, assim, que o valor final das unidades de participação do Fundo não seja inferior ao seu valor inicial e que o Fundo venha a proporcionar, na data de reembolso, uma remuneração total líquida não inferior a, aproximadamente, 0.73% do valor inicialmente subscrito pelos seus investidores (ou seja, o equivalente a uma taxa anual efectiva líquida de aproximadamente 0.18%). ▪ O Fundo investirá o restante capital captado inicialmente, ou seja cerca de 0.86%, em depósitos a prazo ou instrumentos similares (cupão-zero) com diferentes maturidades (em que o prazo nunca será superior à data de reembolso do próprio Fundo), de forma a poder cumprir o pagamento dos encargos do Fundo. b) Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”5 5 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade Gestora Santander Gestão de Activos - S.G.F.I.M. ou do Banco Santander Totta, S.A.. 14 / 50 Características gerais Estas obrigações são emitidas pelo Banco Santander Totta, S.A. no dia 14 de Junho de 2007 (a “Data de Emissão”) sendo que o reembolso terá lugar no dia 14 de Junho de 2011 (a “Data de Reembolso”). O prazo desta emissão é, pois, de, aproximadamente, 4 anos. O preço de emissão bem como o valor nominal é de € 50 por obrigação. Estas Obrigações de Caixa não pagam quaisquer juros intercalares. O pagamento dos juros tem lugar somente na Data de Reembolso, em simultâneo com o reembolso do capital. Os juros por obrigação (J), devidos na maturidade, dependem da rentabilidade do índice Nikkei 225 durante o período de vida das obrigações, sendo calculados com base na seguinte fórmula: J = Max [ 2% ; 70% × ∆Nikkei ] × VN Em que: ▪ ‘Max’ corresponde ao maior dos valores a que respeita; ▪ ‘VN’ é o Valor Nominal das obrigações (€ 50); ▪ ‘∆Nikkei’ corresponde à rentabilidade do índice Nikkei 225, sendo calculada da seguinte forma: Nikkei f - Nikkei 0 ∆Nikkei = Nikkei 0 Nesta expressão, ‘Nikkeif’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice Nikkei 225 conforme calculado e divulgado no dia 2 de Junho de 2011; e ‘Nikkei0’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice Nikkei 225 conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. Entende-se por Dia Útil de Negociação qualquer dia útil do Japão em que, na opinião do Agente Calculador das obrigações, i) seja possível negociar uma percentagem significativa dos constituintes do Índice Accionista e (ii) seja calculado e divulgado um valor de fecho oficial pela respectiva entidade responsável (a “Entidade Calculadora”). No caso do dia 2 de Junho de 2011 e da Data de Emissão não ser um Dia Útil de Negociação para o índice Nikkei 225, considerar-se-á, em substituição e somente para efeitos de cálculo dos Juros, o Dia Útil de Negociação imediatamente seguinte para o índice Nikkei 225. Entende-se por Dia Útil de Liquidação qualquer dia em que o sistema TARGET (sistema de Transferências Automáticas Trans-europeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real) não esteja encerrado. Este sistema encerra actualmente, para além de aos Sábados e aos Domingos, nos seguintes dias: i) no Dia de Ano Novo; ii) na Sexta-feira Santa (do calendário religioso católico/protestante); iii) na Segunda-feira a seguir à Páscoa (do calendário religioso católico/protestante); iv) no dia 1 de Maio (Dia do Trabalhador); v) no dia de Natal e vi) no dia 26 de Dezembro. Mais informação sobre o sistema TARGET poderá ser obtida no endereço de internet http://www.ecb.int. Qualquer dia de liquidação que não seja Dia Útil de Liquidação nos termos acima descritos, será substituído pelo Dia Útil de Liquidação imediatamente seguinte. Na eventualidade da Entidade Calculadora deixar de calcular e/ou divulgar o valor do Índice ou de se verificar algum evento extraordinário relevante, o Agente Calculador poderá substituir a Entidade Calculadora e o local de divulgação da mesma e/ou, se for caso disso, o próprio índice, com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais fielmente possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada (tendo por base as definições relevantes da International Swap and Derivatives Association, Inc. (ISDA)). 15 / 50 Ocorrendo a substituição da entidade ou do índice, a obrigação, e consequentemente o fundo, reflectirá, até à data desta mesma ocorrência, a rentabilidade do índice subjacente afectado. A partir dessa data, a substituição será efectivada de forma a manter as características da obrigação, e consequentemente do fundo, conforme artigo 11º, secção 11.1 b) B) do ISDA. O índice Nikkei 225 tem como código Bloomberg ‘NKY <INDEX>’, tem como código Reuters ‘.N225’, sendo calculado e divulgado pela Nihon Keizai Shimbun, Inc. (http://www.nni.nikkei.co.jp). As 50 acções com maior peso no índice Nikkei 225 assim como a ponderação para as respectivas acções, com base nos valores da sessão de 18 de Abril de 2007, são as seguintes: Título Kyocera Corp Fanuc Ltd Advantest Corp TDK Corp Canon Inc KDDI Corp Tokyo Electron Ltd Fast Retailing Co Ltd Honda Motor Co Ltd Takeda Pharmaceutical Co Ltd Softbank Corp Shin-Etsu Chemical Co Ltd Toyota Motor Corp Sony Corp NTT Data Corp Eisai Co Ltd Secom Co Ltd Astellas Pharma Inc CSK Holdings Corp FUJIFILM Holdings Corp Terumo Corp Sumitomo Realty & Developm. Daikin Industries Ltd Olympus Corp Denso Corp Bloomberg Código Peso (%) Título 6971 JT 6954 JT 6857 JT 6762 JT 7751 JT 9433 JT 8035 JT 9983 JT 7267 JT 4502 JT 9984 JT 4063 JT 7203 JT 6758 JT 9613 JT 4523 JT 9735 JT 4503 JT 9737 JT 4901 JT 4543 JT 8830 JT 6367 JT 7733 J 6902 JT 2.717 2.675 2.638 2.437 2.324 2.258 2.050 1.985 1.911 1.855 1.838 1.824 1.708 1.528 1.424 1.368 1.302 1.242 1.193 1.179 1.102 1.028 1.000 0.986 0.974 Mitsumi Electric Co Ltd Daiichi Sankyo Co Ltd Mitsubishi Estate Co Ltd Credit Saison Co Ltd Trend Micro Inc Dentsu Inc Seven & I Holdings Co Ltd Mitsui Fudosan Co Ltd Kao Corp Konami Corp Suzuki Motor Corp Japan Tobacco Inc Chugai Pharmaceutical Co Ltd Nikon Corp Toyota Tsusho Corp Yamaha Corp NGK Insulators Ltd Chiyoda Corp Ricoh Co Ltd Mitsubishi Corp Komatsu Ltd Taiyo Yuden Co Ltd Shiseido Co Ltd Casio Computer Co Ltd Matsushita Electric Industrial Co Ltd Bloomberg Código Peso (%) 6767 JT 4568 JT 8802 JT 8253 JT 4704 JT 4324 JT 3382 JT 8801 JT 4452 JT 9766 JT 7269 JT 2914 JT 4519 JT 7731 JT 8015 JT 7951 JT 5333 JT 6366 JT 7752 JT 8058 JT 6301 JT 6976 JT 4911 JT 6952 JT 6752 JT 0.937 0.881 0.867 0.853 0.822 0.813 0.813 0.804 0.790 0.764 0.722 0.705 0.684 0.679 0.678 0.673 0.652 0.640 0.635 0.626 0.615 0.609 0.591 0.588 0.567 Fonte: Nihon Keizai Shimbun, Inc. Exemplo de cálculo da remuneração, devida na maturidade6 1. Calcula-se, em primeiro lugar, a rentabilidade do índice Nikkei 225 com base nos valores de fecho oficiais observados no dia 2 de Junho de 2011 e na Data de Emissão: Datas Data de Emissão 2 de Junho de 2011 Nikkei 225 17,667.33 20,386.21 Neste caso a rentabilidade do índice seria: 20,386.21− 17,667.33 = 15.3893% ∆Nikkei = 17,667.33 6 Este exemplo é meramente hipotético e não reflecte quaisquer expectativas, juízos ou opiniões, explícita ou implicitamente, por parte da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A., do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A. nomeadamente quanto a (i) a evolução das acções relativas a esta obrigação ou quanto (ii) à remuneração que o Fundo irá proporcionar aos seus participantes. 16 / 50 2. Finalmente, calculam-se os juros a pagar pela obrigação: J = Max [ 2% ; 70% × ∆Cabaz ] × VN = = Max [ 2% ; 10.77% ] × € 50 = € 5.386 c) Obrigações de Caixa “Santander Totta USD Taxa de Juro” 7 Estas obrigações são em tudo similares às Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”, à excepção do seguinte: O pagamento dos juros tem lugar somente na Data de Reembolso, em simultâneo com o reembolso do capital. Os juros por obrigação (J), devidos na maturidade, dependem do valor máximo do diferencial entre a taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 10 anos e a taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 2 anos nas Datas de Determinação, sendo calculados com base na seguinte fórmula: [ { ]} J = Max 2%;15.5 × Max 4j=1 R10y j − R2y j X VN Em que: ▪ ‘Max’ corresponde ao maior dos valores a que respeita; ▪ ‘VN’ é o Valor Nominal das obrigações (€ 50); ▪ ‘R10yj’ corresponde ao valor oficial da taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 10 anos conforme divulgado na Data de Determinação j (para qualquer j=1 até j=4); ▪ ‘R2yj’ corresponde ao valor oficial da taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 2 anos conforme divulgado na Data de Determinação j (para qualquer j=1 até j=4). Entende-se por Dia Útil de Negociação qualquer dia útil de Nova Iorque em que, na opinião do Agente Calculador das Obrigações de Caixa, a entidade responsável pela divulgação do valor oficial da taxa de juro swap respectiva (a “Entidade Calculadora”) torne do conhecimento público o respectivo valor oficial. As Datas de Determinação correspondem aos dias 2 de Junho de cada ano, desde, e incluindo, o dia 2 de Junho de 2008 (j=1), até, e incluindo, o dia 2 de Junho de 2011 (j=4), num total de quatro Datas de Determinação. No caso de algumas das Datas de Determinação ou da Data de Emissão não ser um Dia Útil de Negociação para alguma das taxas de juro swap, considerar-se-á, em substituição e somente para efeitos de cálculo dos Juros, o Dia Útil de Negociação imediatamente seguinte, para ambas as taxas de juro swap simultaneamente. Na eventualidade da Entidade Calculadora deixar de calcular e/ou divulgar o valor da taxa de juro swap ou de se verificar algum evento extraordinário relevante, o Agente Calculador poderá substituir a Entidade Calculadora e o local de divulgação da mesma e/ou, se for caso disso, a própria taxa de juro swap, com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais fielmente possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada 7 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade Gestora Santander Gestão de Activos - S.G.F.I.M., S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A.. 17 / 50 (tendo por base as definições relevantes da International Swap and Derivatives Association, Inc. (ISDA)). Ocorrendo a substituição da entidade ou da taxa de juro swap, a obrigação, e consequentemente o fundo, reflectirá, até à data desta mesma ocorrência, a rentabilidade do subjacente afectado. A partir dessa data, a substituição será efectivada de forma a manter as características da obrigação, e consequentemente do fundo, conforme artigo 11º, secção 11.1 b) B) do ISDA. A taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 10 anos e a taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 2 anos são divulgadas pela Reuters (http://www.reuters.com) na página com código ‘ISDAFIX1’, às 11h00 a.m. (hora de Nova Iorque). De acordo com as definições do ISDA, corresponde a ‘USDISDA-Swap Rate’. Exemplo de cálculo da remuneração, devida na maturidade8 1. Calcula-se, em primeiro lugar, a diferencial entre a taxa de juro swap em dólares norteamericanos (USD) para a maturidade de 10 anos e a taxa de juro swap em dólares norteamericanos (USD) para a maturidade de 2 anos para cada uma das Datas de Determinação: Datas 1ª Data de Determinação 2ª Data de Determinação 3ª Data de Determinação 4ª Data de Determinação Taxa swap a 10 anos 5.354% 5.268% 5.029% 4.870% Taxa swap a 2 anos 5.314% 5.136% 4.752% 4.889% Neste caso os diferenciais serão: 1ª Data de Observação = 5.354% - 5.314% = 0.040% 2ª Data de Observação = 5.268% - 5.136% = 0.132% 3ª Data de Observação = 5.029% - 4.752% = 0.277% 4ª Data de Observação = 4.870% - 4.889% = -0.019% 2. Finalmente, calculam-se os juros a pagar pela obrigação: [ ] J = Max { 2% ; 15.5 × Max 4j=1 R10y j − R2y j } × VN = = Max { 2% ; 15.5 × Max [ 0.040% ; 0.132% ; 0.277% ; -0.019% ] } × € 50 = € 2.14675 d) Obrigações de Caixa “Santander Totta Taxas de Câmbio”9 Estas obrigações são em tudo similares às Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”, à excepção do seguinte: O pagamento dos juros tem lugar somente na Data de Reembolso, em simultâneo com o reembolso do capital. Os juros por obrigação (J), devidos na maturidade, dependem da 8 Este exemplo é meramente hipotético e não reflecte quaisquer expectativas, juízos ou opiniões, explícita ou implicitamente, por parte da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A., do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A. nomeadamente quanto a (i) a evolução das acções relativas a esta obrigação ou quanto (ii) à remuneração que o Fundo irá proporcionar aos seus participantes. 9 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade Gestora Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A.. 18 / 50 rentabilidade de um cabaz composto por quatro taxas de câmbio (o “Cabaz”) durante o período de vida das obrigações, sendo calculados com base na seguinte fórmula: J = Max [ 2% ; 14% + ∆Cabaz ] × VN Em que: ▪ ‘Max’ corresponde ao maior dos valores a que respeita; ▪ ‘VN’ é o Valor Nominal das obrigações (€ 50); ▪ ‘∆Cabaz’ corresponde à rentabilidade do Cabaz, sendo calculada da seguinte forma: ∆Cabaz = 1 4 EUR/CCY 0i − EUR/CCY fi ∑ 4 i =1 EUR/CCY fi Nesta expressão, ‘EUR/CCYfi’ corresponde ao valor oficial da taxa de câmbio i (para qualquer i =1 até i=4) conforme divulgado no dia 2 de Junho de 2011; e ‘EUR/CCY0i’ corresponde ao valor oficial da taxa de câmbio i (para qualquer i=1 até i=4) conforme divulgado na Data de Emissão. Relativamente a cada um dos índices, entende-se por Dia Útil de Negociação qualquer dia útil em que, na opinião do Agente Calculador das Obrigações de Caixa, a entidade responsável pela divulgação do valor oficial do fixing da taxa de câmbio respectiva (a “Entidade Calculadora”) torne do conhecimento público o respectivo valor oficial. No caso do dia 2 de Junho de 2011 e da Data de Emissão não ser um Dia Útil de Negociação para alguma das taxas de câmbio, considerar-se-á, em substituição e somente para efeitos de cálculo dos Juros, o Dia Útil de Negociação imediatamente seguinte, somente para a(s) taxa(s) de câmbio relevante(s), conforme o caso. Na eventualidade da Entidade Calculadora deixarem de calcular e/ou divulgar o valor da taxa de câmbio ou de se verificar algum evento extraordinário relevante, o Agente Calculador poderá substituir a Entidade Calculadora e o local de divulgação da mesma e/ou, se for caso disso, a própria taxa de câmbio, com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais fielmente possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada (tendo por base as definições relevantes da International Swap and Derivatives Association, Inc. (ISDA)). Ocorrendo a substituição da entidade ou da taxa de câmbio, a obrigação, e consequentemente o fundo, reflectirá, até à data desta mesma ocorrência, a rentabilidade do subjacente afectado. A partir dessa data, a substituição será efectivada de forma a manter as características da obrigação, e consequentemente do fundo, conforme artigo 11º, secção 11.1 b) B) do ISDA. As taxas de câmbio que compõem o Cabaz são as seguintes: i 1 2 3 4 Taxa de câmbio i EUR/BRL EUR/TRY EUR/MXN EUR/IDR Descrição Unidades de Reais brasileiros por cada Euro Unidades de Liras turcas por cada Euro Unidades de Pesos mexicanos por cada Euro Unidades de Rupias indonésias por cada Euro Os valores oficiais das taxas de câmbio EUR/TRY e EUR/IDR correspondem ao valor do fixing publicado pelo Banco Central Europeu (http://www.ecb.int) às 12h30 (hora de Frankfurt), estando o respectivo valor disponível, nomeadamente, na Reuters através do código ‘ECB37’. Os valores oficiais das taxas de câmbio EUR/BRL e EUR/MXN correspondem ao cruzamento dos valores dos fixings da taxa de câmbio EUR/USD (número de unidades de Dólares norte-americanos equivalentes a um Euro) e USD/BRL 19 / 50 (número de unidades de Reais brasileiros equivalentes a um Dólar norte-americano) ou USD/MXN (número de unidades de Pesos mexicanos equivalentes a um Dólar norteamericano), conforme o caso, publicados pela Reserva Federal (http://www.federalreserve.gov) às 12h30 (hora de Nova Iorque), estando o respectivo valor disponível, nomeadamente, na Reuters através do código ‘FEDSPOT’, ou seja: EUR/BRL = EUR/USD × USD/BRL EUR/MXN = EUR/USD × USD/MXN Exemplo de cálculo da remuneração, devida na maturidade10 1. Calcula-se, em primeiro lugar, a rentabilidade do Cabaz com base nos valores de fecho oficiais observados no dia 2 de Junho de 2011 e na Data de Emissão: Datas Data de Emissão 2 de Junho de 2011 EUR/BRL 2.7635 EUR/TRY 1.8340 EUR/MXN 14.914 EUR/IDR 12,317.36 2.6589 1.8637 12.003 13,146.42 Neste caso a rentabilidade do Cabaz será: 1 ⎛ 2.7635 − 2.6589 1.8340 − 1.8637 14.914 − 12.003 12,317.36 − 13,146.42 ⎞ ∆Cabaz = ⎜ + + + ⎟ 4⎝ 2.6589 1.8637 12.003 13,146.42 ⎠ = 5.071567% 2. Finalmente, calculam-se os juros a pagar pela obrigação: J = Max { 2% ; 14% + ∆Cabaz } × VN = = Max { 2% ; 14% + 5.071567% } × € 50 = € 9.53578 e) Obrigações de Caixa “Santander Totta Convergência Europeia”11 Estas obrigações são em tudo similares às Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”, à excepção do seguinte: O pagamento dos juros tem lugar somente na Data de Reembolso, em simultâneo com o reembolso do capital. Os juros por obrigação (J), devidos na maturidade, dependem da diferença entre a rentabilidade média do índice CECE (EUR) e a rentabilidade média do índice FTSEurofirst 80 – price return, durante o período de vida das obrigações, sendo calculados com base na seguinte fórmula: J = Max [ 2% ; 85% × ( ∆CECE – ∆FTFE80 ) ] × VN Em que: ▪ ‘Max’ corresponde ao maior dos valores a que respeita; ▪ ‘VN’ é o Valor Nominal das obrigações (€ 50); 10 Este exemplo é meramente hipotético e não reflecte quaisquer expectativas, juízos ou opiniões, explícita ou implicitamente, por parte da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A., do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A. nomeadamente quanto a (i) a evolução das acções relativas a esta obrigação ou quanto (ii) à remuneração que o Fundo irá proporcionar aos seus participantes. 11 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade Gestora Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A.. 20 / 50 ▪ ‘∆CECE’ corresponde à rentabilidade média do índice CECE (EUR), sendo calculada da seguinte forma: ∆CECE = 1 8 CECE k − CECE 0 ∑ 8 k =1 CECE 0 Nesta expressão, ‘CECEk’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice CECE (EUR) conforme calculado e divulgado na Data de Observação k (para qualquer k=1 até k=8); e ‘CECE0’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice CECE (EUR) conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. ▪ ‘∆FTEF80’ corresponde à rentabilidade média do índice FTSEurofirst 80 – price return, sendo calculada da seguinte forma: ∆FTEF80 = 1 8 FTEF80 k − FTEF80 0 ∑ 8 k =1 FTEF80 0 Nesta expressão, ‘FTEF80k’ corresponde ao valor de fecho oficial do FTSEurofirst 80 – price return conforme calculado e divulgado na Data de Observação k (para qualquer k=1 até k=8); e ‘FTEF800’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice FTSEurofirst 80 – price return conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. Relativamente a cada um dos índices, entende-se por Dia Útil de Negociação qualquer dia útil em que, na opinião do Agente Calculador das obrigações, i) seja possível negociar uma percentagem significativa dos constituintes do Índice e (ii) seja calculado e divulgado um valor de fecho oficial pela respectiva entidade responsável (a “Entidade Calculadora”). As Datas de Observação correspondem aos dias 2 dos mês de Junho e Dezembro de cada ano, desde, e incluindo, o dia 2 de Dezembro de 2007 (k=1), até, e incluindo, o dia 2 de Junho de 2011 (k=8), num total de oito Datas de Determinação. No caso de alguma das Datas de Observação ou da Data de Emissão não ser um Dia Útil de Negociação para algum dos índices, considerar-se-á, em substituição e somente para efeitos de cálculo dos Juros, o Dia Útil de Negociação imediatamente seguinte, para ambos os índices simultaneamente. Na eventualidade da(s) Entidade(s) Calculadora(s) deixar(em) de calcular e/ou divulgar o valor do(s) Índice(s) ou de se verificar algum evento extraordinário relevante, o Agente Calculador poderá substituir a(s) Entidade(s) Calculadora(s) e o local de divulgação da(s) mesma(s) e/ou, se for caso disso, o(s) próprio(s) índice(s), com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais fielmente possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada (tendo por base as definições relevantes da International Swap and Derivatives Association, Inc. (ISDA)). Ocorrendo a substituição da(s) entidade(s) ou do(s) índice(s), a obrigação, e consequentemente o fundo, reflectirá, até à data desta mesma ocorrência, a rentabilidade do(s) índice(s) subjacente(s) afectado(s). A partir dessa data, a substituição será efectivada de forma a manter as características da obrigação, e consequentemente do fundo, conforme artigo 11º, secção 11.1 b) B) do ISDA. O índice CECE (EUR) tem como código Bloomberg ‘CECEEUR <INDEX>’, tem como código Reuters ‘.CECEEUR’, sendo calculado e divulgado pela Weiner Börse AG (http://www.indices.cc). As 27 acções que compõem o índice CECE (EUR) assim como a ponderação para as respectivas acções, com base nos valores da sessão de 18 de Abril de 2007, são as seguintes: Título Telekomunikacja Polska SA Bloomberg Código Peso (%) TPS PW 10.489 21 / 50 Título Bank Zachodni WBK SA Bloomberg Código Peso (%) BZW PW 2.467 Powszechna Kasa Oszczednosci Bank Pol. Bank Pekao SA CEZ Erste Bank der Oesterreichischen Sparkas KGHM Polska Miedz SA Polski Koncern Naftowy Orlen Telefonica O2 Czech Republic AS Komercni Banka AS OTP Bank Nyrt MOL Hungarian Oil and Gas NyRt Magyar Telekom Telecommunications Plc Richter Gedeon Nyrt Central European Media Enterprises Ltd PKO PW PEO PW CEZ CP RBAG CP KGH PW PKN PW SPTT CP KOMB CP OTP HB MOL HB MTEL HB RICHT HB CETV CP 9.728 8.970 8.239 7.349 7.242 6.414 5.608 4.232 3.845 3.835 3.487 3.439 2.702 Zentiva NV Polish Oil & Gas Co TVN SA Unipetrol Bioton SA Agora SA Prokom Software SA Egis Gyogyszergyar Nyrt Grupa Lotos SA FHB Mortgage Bank PLC Netia SA Philip Morris CR ZEN CP PGN PW TVN PW UNIP CP BIO PW AGO PW PKM PW EGIS HB LTS PW FHB HB NET PW TABAK CP 2.349 2.233 1.408 1.242 1.126 0.754 0.730 0.559 0.535 0.426 0.330 0.261 Fonte: Weiner Borse AG O índice FTSEurofirst 80 – price return tem como código Bloomberg ‘.FTEF80 <INDEX>’, tem como código Reuters ‘.FTEF80R’, sendo calculado e divulgado pela FTSE International Limited (http://www.ftse.com). As 50 acções com maior peso no índice FTSEurofirst 80 – price return assim como a ponderação para as respectivas acções, com base nos valores da sessão de 18 de Abril de 2007, são as seguintes: Título Total SA BSCH SA Telefonica SA Siemens AG BNP Paribas Nokia OYJ ING Groep NV E.ON AG Allianz SE AXA SA Sanofi-Aventis ABN AMRO Holding NV ENI SpA Societe Generale BBVA SA DaimlerChrysler AG Deutsche Bank AG UniCredito Italiano SpA Intesa Sanpaolo SpA Suez SA BASF AG Deutsche Telekom AG Endesa SA Assicurazioni Generali SpA France Telecom SA Bloomberg Código Peso (%) Título FP FP SAN SQ TEF SQ SIE GY BNP FP NOK1V FH INGA NA EOA GY ALV GY CS FP SAN FP AABA NA ENI IM GLE FP BBVA SQ DCX GY DBK GY UC IM ISP IM SZE FP BAS GY DTE GY ELE SQ G IM FTE FP 4.547 3.018 2.936 2.735 2.726 2.656 2.612 2.506 2.480 2.449 2.439 2.433 2.399 2.386 2.280 2.146 2.005 2.004 1.850 1.829 1.576 1.559 1.518 1.498 1.421 Carrefour SA Enel SpA Arcelor Mittal Unilever NV Bayer AG Vivendi Koninklijke Philips Electronics NV SAP AG Iberdrola SA Telecom Italia SpA Groupe Danone RWE AG LVMH Moet Hennessy Louis Vuitt. Repsol YPF SA Muenchener Rueckversicherungs AG Vinci SA L'Oreal SA Cie de Saint-Gobain Volkswagen AG Aegon NV Schneider Electric SA Royal KPN NV Veolia Environnement Commerzbank AG Air Liquide Bloomberg Código Peso (%) CA FP ENEL IM MTP FP UNA NA BAY GY VIV FP PHIA NA SAP GY IBE SQ TIT IM BN FP RWE GY MC FP REP SQ MUV2 GY DG FP OR FP SGO FP VOW GY AGN NA SU FP KPN NA VIE FP CBK GY AI FP 1.416 1.368 1.364 1.338 1.322 1.285 1.255 1.203 1.140 1.125 1.111 1.108 1.103 1.103 1.057 0.970 0.967 0.949 0.881 0.876 0.848 0.826 0.825 0.814 0.785 Fonte: FTSE International Limited Exemplo de cálculo da remuneração, devida na maturidade12 12 Este exemplo é meramente hipotético e não reflecte quaisquer expectativas, juízos ou opiniões, explícita ou implicitamente, por parte da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A., do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A. nomeadamente quanto a (i) a evolução das acções relativas a esta obrigação ou quanto (ii) à remuneração que o Fundo irá proporcionar aos seus participantes. 22 / 50 1. Calcula-se, em primeiro lugar, a rentabilidade média de cada índice com base nos valores de fecho oficiais observados nas Datas de Observação e na Data de Emissão: Datas Data de Emissão CECE 2,712.40 FTSEurofirst 30 5,510.29 1ª Data de Observação 2ª Data de Observação 3ª Data de Observação 4ª Data de Observação 5ª Data de Observação 6ª Data de Observação 7ª Data de Observação 8ª Data de Observação 2,857.69 3,010.76 3,172.03 3,341.94 3,520.95 3,709.55 3,908.25 4,117.60 5,726.46 5,951.11 6,184.57 6,427.19 6,679.33 6,941.36 7,213.67 7,496.67 Neste caso as rentabilidades dos índices serão: 1 ⎛ 2,857.69 − 2,712.40 3,010.76 − 2,712.40 4,117.60 − 2,712.40 ⎞ ∆CECE = ⎜ + + ... + ⎟= 8⎝ 2,712.40 2,712.40 2,712.40 ⎠ = 27.3723% 1 ⎛ 5,726.46 − 5,510.29 5,951.11− 5,510.29 7,496.67 − 5,510.29 ⎞ ∆FTEF80 = ⎜ + + ... + ⎟= 8⎝ 5,510.29 5,510.29 5,510.29 ⎠ = 19.3684% 2. Finalmente, calculam-se os juros a pagar pela obrigação: J = Max [ 2% ; 85% × ( ∆CECE – ∆FTEF80 ) ] × VN = = Max { 2% ; 85% × ( 27.3723% – 19.3684% ) } × € 50 = € 3.40166 f) Obrigações de Caixa “Santander Totta Dividendos”13 Estas obrigações são em tudo similares às Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”, à excepção do seguinte: O pagamento dos juros tem lugar somente na Data de Reembolso, em simultâneo com o reembolso do capital. Os juros por obrigação (J), devidos na maturidade, dependem da diferença entre a rentabilidade do índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) e a rentabilidade do índice FTSEurofirst 80 – price return, durante o período de vida das obrigações, sendo calculados com base na seguinte fórmula: J = Max [ 2% ; 145% × ( ∆SD3E – ∆FTFE80 ) ] × VN Em que: ▪ ‘Max’ corresponde ao maior dos valores a que respeita; ▪ ‘VN’ é o Valor Nominal das obrigações (€ 50); ▪ ‘∆SD3E’ corresponde à rentabilidade do índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR), sendo calculada da seguinte forma: 13 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade Gestora Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A.. 23 / 50 ∆SD3E = SD3E f − SD3E 0 SD3E 0 Nesta expressão, ‘SD3Ef’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) conforme calculado e divulgado no dia 2 de Junho de 2011; e ‘SD3E0’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. ▪ ‘∆FTEF80’ corresponde à rentabilidade do índice FTSEurofirst 80 – price return, sendo calculada da seguinte forma: FTEF80 f − FTEF80 0 ∆FTEF80 = FTEF80 0 Nesta expressão, ‘FTEF80f’ corresponde ao valor de fecho oficial do FTSEurofirst 80 – price return conforme calculado e divulgado no dia 2 de Junho de 2011; e ‘FTEF800’ corresponde ao valor de fecho oficial do índice FTSEurofirst 80 – price return conforme calculado e divulgado na Data de Emissão. Entende-se por Dia Útil de Negociação qualquer dia útil TARGET em que, na opinião do Agente Calculador das obrigações, i) seja possível negociar uma percentagem significativa dos constituintes do Índice Accionista e (ii) seja calculado e divulgado um valor de fecho oficial pela respectiva entidade responsável (a “Entidade Calculadora”). No caso do dia 2 de Junho de 2007 ou da Data de Emissão não ser um Dia Útil de Negociação para algum dos índices, considerar-se-á, em substituição e somente para efeitos de cálculo dos Juros, o Dia Útil de Negociação imediatamente seguinte, para ambos os índices simultaneamente. Na eventualidade da(s) Entidade(s) Calculadora(s) deixar(em) de calcular e/ou divulgar o valor do(s) Índice(s) ou de se verificar algum evento extraordinário relevante, o Agente Calculador poderá substituir a(s) Entidade(s) Calculadora(s) e o local de divulgação da(s) mesma(s) e/ou, se for caso disso, o(s) próprio(s) índice(s), com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais fielmente possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada (tendo por base as definições relevantes da International Swap and Derivatives Association, Inc. (ISDA)). Ocorrendo a substituição da(s) entidade(s) ou do(s) índice(s), a obrigação, e consequentemente o fundo, reflectirá, até à data desta mesma ocorrência, a rentabilidade do(s) índice(s) subjacente(s) afectado(s). A partir dessa data, a substituição será efectivada de forma a manter as características da obrigação, e consequentemente do fundo, conforme artigo 11º, secção 11.1 b) B) do ISDA. O índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) tem como código Bloomberg ‘SD3E <INDEX>’, tem como código Reuters ‘.SD3E’, sendo calculado e divulgado pela Stoxx Limited (http://www.stoxx.com). As 30 acções que compõem o índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) assim como a ponderação para as respectivas acções, com base nos valores da sessão de 18 de Abril de 2007, são as seguintes: Título France Telecom SA Deutsche Telekom AG ABN AMRO Holding NV Belgacom SA RWE AG Bloomberg Código Peso (%) FTE FP DTE GY AABA NA BELG BB RWE3 GY 4.902 4.829 4.643 4.271 4.117 24 / 50 Título Kesko OYJ Boehler-Uddeholm AG Independent News & Media Plc E.ON AG M6-Metropole Television Bloomberg Código Peso (%) KESBV FH BUD AV INWS ID EOA GY MMT FP 3.164 3.105 3.086 2.890 2.879 Wereldhave NV Fortis ENI SpA Casino Guichard Perrachon SA Deutsche Bank AG Societe Generale BASF AG Corio NV Snam Rete Gas SpA BNP Paribas WHA NA FORA NA ENI IM CK FP DBK GY GLE FP BAS GY CORA NA SRG IM BNP FP 4.099 4.085 4.081 4.008 3.888 3.759 3.492 3.326 3.284 3.234 Endesa SA Irish Life & Permanent PLC Suez SA UniCredito Italiano SpA Bank of Ireland Allied Irish Banks PLC Assurances Generales de France ThyssenKrupp AG Wienerberger AG MAN AG ELE SQ IPM ID SZE FP UC IM BKIR ID ALBK ID AGF FP TKA GY WIE AV MAN GY 2.820 2.731 2.645 2.626 2.539 2.509 2.505 2.313 2.206 1.963 Fonte: Stoxx Limited O índice FTSEurofirst 80 – price return tem como código Bloomberg ‘.FTEF80 <INDEX>’, tem como código Reuters ‘.FTEF80R’, sendo calculado e divulgado pela FTSE International Limited (http://www.ftse.com). As 50 acções com maior peso no índice FTSEurofirst 80 – price return assim como a ponderação para as respectivas acções, com base nos valores da sessão de 18 de Abril de 2007, são as seguintes: Título Total SA BSCH SA Telefonica SA Siemens AG BNP Paribas Nokia OYJ ING Groep NV E.ON AG Allianz SE AXA SA Sanofi-Aventis ABN AMRO Holding NV ENI SpA Societe Generale BBVA SA DaimlerChrysler AG Deutsche Bank AG UniCredito Italiano SpA Intesa Sanpaolo SpA Suez SA BASF AG Deutsche Telekom AG Endesa SA Assicurazioni Generali SpA France Telecom SA Bloomberg Código Peso (%) Título FP FP SAN SQ TEF SQ SIE GY BNP FP NOK1V FH INGA NA EOA GY ALV GY CS FP SAN FP AABA NA ENI IM GLE FP BBVA SQ DCX GY DBK GY UC IM ISP IM SZE FP BAS GY DTE GY ELE SQ G IM FTE FP 4.547 3.018 2.936 2.735 2.726 2.656 2.612 2.506 2.480 2.449 2.439 2.433 2.399 2.386 2.280 2.146 2.005 2.004 1.850 1.829 1.576 1.559 1.518 1.498 1.421 Carrefour SA Enel SpA Arcelor Mittal Unilever NV Bayer AG Vivendi Koninklijke Philips Electronics NV SAP AG Iberdrola SA Telecom Italia SpA Groupe Danone RWE AG LVMH Moet Hennessy Louis Vuitt. Repsol YPF SA Muenchener Rueckversicherungs AG Vinci SA L'Oreal SA Cie de Saint-Gobain Volkswagen AG Aegon NV Schneider Electric SA Royal KPN NV Veolia Environnement Commerzbank AG Air Liquide Bloomberg Código Peso (%) CA FP ENEL IM MTP FP UNA NA BAY GY VIV FP PHIA NA SAP GY IBE SQ TIT IM BN FP RWE GY MC FP REP SQ MUV2 GY DG FP OR FP SGO FP VOW GY AGN NA SU FP KPN NA VIE FP CBK GY AI FP 1.416 1.368 1.364 1.338 1.322 1.285 1.255 1.203 1.140 1.125 1.111 1.108 1.103 1.103 1.057 0.970 0.967 0.949 0.881 0.876 0.848 0.826 0.825 0.814 0.785 Fonte: FTSE International Limited Exemplo de cálculo da remuneração, devida na maturidade14 1. Calcula-se, em primeiro lugar, a rentabilidade média de cada índice com base nos valores de fecho oficiais observados no dia 2 de Junho de 2011 e na Data de Emissão: Datas Data de Emissão 14 SD3E 3,496.47 FTSEurofirst 30 5,510.29 Este exemplo é meramente hipotético e não reflecte quaisquer expectativas, juízos ou opiniões, explícita ou implicitamente, por parte da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A., do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A. nomeadamente quanto a (i) a evolução das acções relativas a esta obrigação ou quanto (ii) à remuneração que o Fundo irá proporcionar aos seus participantes. 25 / 50 2 de Junho de 2011 5,307.89 7,778.22 Neste caso as rentabilidades dos índices serão: 5,307.89 - 3,496.47 = 51.8071% ∆SD3E = 3,496.47 ∆FTEF80 = 7,778.22 - 5,510.29 = 41.1581% 5,510.29 2. Finalmente, calculam-se os juros a pagar pela obrigação: J = Max [ 2% ; 145% × ( ∆SD3E – ∆FTEF80 ) ] × VN = = Max { 2% ; 145% × ( 51.8071% – 41.1581% ) } × € 50 = € 7.72052 26 / 50 2. Derivados, reportes e empréstimos O Fundo não recorre à utilização de derivados, reportes ou empréstimos. 27 / 50 3. Valorização 3.1. Momento de referência da valorização A valorização diária das unidades de participação está a cargo da entidade gestora. O valor da unidade de participação é calculado diariamente nos dias úteis e determina-se pela divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de unidades de participação em circulação. O valor líquido global do Fundo é apurado deduzindo à soma dos valores que o integram o montante de comissões e encargos suportados até ao momento da valorização da carteira. O cálculo do valor da unidade de participação é efectuado em cada dia, até às 17 horas desse mesmo dia. O valor da unidade de participação é divulgado diariamente no sistema de divulgação de informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt). 3.2. Regras de Valorimetria e cálculo do valor da UP A valorização dos activos não cotados que façam parte da carteira do Fundo, em particular das 5 Obrigações de Caixa, terá em conta o seu presumível valor justo, calculado em função das diversas variáveis que afectam o mesmo, nomeadamente a estrutura temporal de taxas de juro, o nível e a volatilidade dos activos subjacentes e a maturidade residual. Tipicamente, no caso das Obrigações de Caixa “Santander Totta Japão”: ▪ A valorização do índice tende a ser benéfica para o valor das respectivas obrigações; ▪ A subida do nível das taxas de juro contribui para a desvalorização das obrigações (antes da maturidade) e vice-versa, sendo que este efeito tende a perder importância com a passagem do tempo; ▪ O aumento da volatilidade do índice tende a ter um impacto positivo no valor das obrigações (antes da maturidade), e vice-versa. Este efeito tende também a perder importância com a passagem do tempo. Tipicamente, no caso das Obrigações de Caixa “Santander Totta USD Taxa de Juro”: ▪ O aumento do diferencial entre a taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 10 anos e a taxa de juro swap em dólares norte-americanos (USD) para a maturidade de 2 anos tende a ser benéfico para o valor das respectivas obrigações; ▪ A subida do nível das taxas de juro contribui para a desvalorização das obrigações (antes da maturidade) e vice-versa, sendo que este efeito tende a perder importância com a passagem do tempo; ▪ O aumento da volatilidade das taxas de juro swap tende a ter um impacto positivo no valor das obrigações (antes da maturidade), e vice-versa. Este efeito tende também a perder importância com a passagem do tempo. Tipicamente, no caso das Obrigações de Caixa “Santander Totta Taxas de Câmbio”: ▪ A depreciação do euro tende a ser benéfica para o valor das respectivas obrigações; ▪ A subida do nível das taxas de juro contribui para a desvalorização das obrigações (antes da maturidade) e vice-versa, sendo que este efeito tende a perder importância com a passagem do tempo; 28 / 50 ▪ O aumento da volatilidade das taxas de câmbio tende a ter um impacto positivo no valor das obrigações (antes da maturidade). Este efeito tende também a perder importância com a passagem do tempo. Tipicamente, no caso das Obrigações de Caixa “Santander Totta Convergência Europeia” e das Obrigações de Caixa “Santander Totta Dividendos”: ▪ A valorização do índice CECE (EUR) e do índice Dow Jones Euro Stoxx Select Dividend 30SM – price return (EUR) tende a ser benéfica para o valor das respectivas obrigações, e a desvalorização do índice FTSEurofirst 80 – price return tende a ser benéfica para o valor das respectivas obrigações; ▪ A subida do nível das taxas de juro contribui para a desvalorização das obrigações (antes da maturidade) e vice-versa, sendo que este efeito tende a perder importância com a passagem do tempo; ▪ O aumento da volatilidade dos índices tende a ter um impacto positivo no valor das obrigações (antes da maturidade). Este efeito tende também a perder importância com a passagem do tempo. A valorização dos activos não cotados que façam parte da carteira do Fundo, em particular das cinco Obrigações de Caixa, será efectuada da seguinte forma, em que se adiciona o valor de duas componentes: A componente não estruturada, ou seja, o correspondente ao capital e ao juro mínimo devido na maturidade. O valor desta componente corresponderá ao respectivo valor actual; e A componente estruturada, ou seja o correspondente à possibilidade das obrigações poderem pagar um juro superior ao juro mínimo devido na maturidade, em função da evolução dos subjacentes a cada uma das Obrigações. O valor desta componente corresponderá ao valor mid de mercado, calculado com base num modelo complexo de avaliação de instrumentos derivados. Este cálculo terá em atenção diversas variáveis, nomeadamente o nível e a volatilidade dos activos subjacentes e o tempo para a maturidade. O valor das 5 Obrigações de Caixa será divulgado diariamente pelo Agente Calculador das Obrigações de Caixa15 na página de contribuição Reuters <0#BSNPSP2> ou noutra que a substitua. O valor das unidades de participação do Fundo será publicado diariamente no sistema de divulgação de informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt). A composição da carteira do Fundo será mensalmente publicada no sistema de divulgação de informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt). 15 BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.. 29 / 50 4. Comissões e encargos a suportar pelo Fundo 4.1. Comissão de gestão A sociedade gestora cobrará uma comissão de gestão de 0.146% ao ano (taxa nominal). Esta comissão é cobrada anual e postecipadamente, a contar da data de constituição do Fundo, no 3º Dia Útil do mês seguinte ao do respectivo ano, e calculada diariamente sobre o património líquido do Fundo, com o objectivo de cobrir todas as despesas de gestão. Os Bancos Colocadores não receberão qualquer valor da Sociedade Gestora pelo serviço de colocação das unidades de participação do Fundo. 4.2. Comissão de depósito O banco depositário cobrará uma comissão de depósito de 0.01% ao ano (taxa nominal). Esta comissão é cobrada anual e postecipadamente, a contar da data de constituição do Fundo, no 3º Dia Útil do mês seguinte ao do respectivo ano, e calculada diariamente sobre o património líquido do Fundo. 4.3. Outros encargos Serão suportados directamente pelo Fundo os respectivos encargos de gestão e de depósito, bem como todos os encargos legais e fiscais que lhe sejam imputáveis, incluindo os montantes devidos a título de taxa de supervisão da CMVM (0.003% por mês) e os custos emergentes das auditorias exigidas pela legislação em vigor. 30 / 50 5. Receitas do Fundo Reverterão integralmente para o património do Fundo as quantias que possam vir a ser recebidas pela sociedade gestora em resultado das transacções realizadas por conta do Fundo. 31 / 50 6. Política de rendimentos Os rendimentos do Fundo não são distribuídos, sendo capitalizados e aplicados de acordo com a respectiva política de investimentos. 32 / 50 III – UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE SUBSCRIÇÃO E RESGATE 1. Características gerais das unidades de participação 1.1. Definição O Fundo é uma instituição de investimento colectivo e constitui um património autónomo, pertencente a uma pluralidade de pessoas singulares ou colectivas designadas por participantes, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos participantes, da Sociedade Gestora, do banco depositário, da entidade colocadora ou de outros fundos de investimento. O Fundo é dividido em partes de características idênticas e sem valor nominal, designadas por unidades de participação, as quais conferem direitos idênticos aos participantes. 1.2. Forma de representação As unidades de participação adoptam a forma escritural e são inteiras, para efeitos de subscrição e de resgate. 33 / 50 2. Valor da unidade de participação 2.1. Valor inicial O valor da unidade de participação, para efeitos de constituição do Fundo, é de € 5. 2.2. Valor para efeitos de subscrição O valor da unidade de participação, durante o período de Oferta Pública de Distribuição do Fundo é de € 5. 2.3. Valor para efeitos de reembolso Uma vez determinado o valor de liquidação da unidade de participação a pagar aos participantes, nos termos das condições descritas no presente Regulamento de Gestão, os participantes terão direito a receber um valor que, se pretende, não seja inferior ao valor de emissão das unidades de participação. Assim, o valor para efeito de pagamento aos participantes não será, em princípio, inferior ao preço de subscrição inicial das unidades de participação, ou seja, € 5 por unidade. O reembolso do capital que o Fundo pretende proporcionar na maturidade, encontra-se, porém, sujeito à capacidade financeira do emitente (das obrigações que integram o património do Fundo) para satisfazer os compromissos financeiros daí decorrentes e pressupõem a não alteração adversa do regime fiscal. Nomeadamente, em caso de insolvência do emitente, o valor do Fundo poderá desvalorizar-se significativamente, podendo, no limite, implicar a perda total do capital investido no Fundo pelos detentores das unidades de participação. 34 / 50 3. Condições de subscrição (Oferta Pública de Distribuição) 3.1. Período de subscrição O período de subscrição decorre entre 18 de Maio de 2007 e 12 de Junho de 2007, ocorrendo a liquidação financeira no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 13 de Junho de 2007. 3.2. Condições de subscrição A subscrição das unidades de participação será efectuada na Sede do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. e no Banco Santander Totta, S.A., através dos seus balcões e através da banca telefónica Superlinha para os clientes respectivos do Banco Santander Totta, S.A., que tenham aderido a estes serviços. A emissão não se encontra sujeita a rateio pelo que, a partir do momento em que se encontrem subscritas todas as unidades de participação que integram a emissão, esta considerar-se-á encerrada. 3.3. Mínimo de subscrição O valor mínimo de subscrição é de € 500. 3.4. Comissões de subscrição Não existe comissão de subscrição. 3.5. Data da subscrição efectiva A subscrição efectiva terá lugar em 13 de Junho de 2007, ou seja, no primeiro dia útil seguinte após o termo do período da Oferta Pública de Distribuição, data em que o respectivo preço de subscrição é integralmente pago em dinheiro ou por debito em conta do subscritor junto das entidades comercializadoras. 35 / 50 4. Condições de reembolso 4.1. Comissões de reembolso O reembolso das unidades de participação, que terá lugar apenas em momento posterior ao termo do prazo de duração do Fundo, não está sujeito ao pagamento de qualquer comissão. 4.2. Data do reembolso efectivo A sociedade gestora reembolsará os participantes em 29 de Junho de 2011, data em que o respectivo montante do reembolso será integralmente pago ao participante, por crédito em conta, com base no valor final de liquidação da unidade de participação apurado em 16 de Junho de 2011. 4.3. Regime de transmissão As unidades de participação emitidas podem ser transaccionadas em mercado secundário. 36 / 50 IV – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Os participantes têm direito, nomeadamente, a: a) Obter o prospecto e o regulamento de gestão do fundo, junto da sociedade gestora, do depositário e das restantes entidades colocadoras, sem qualquer encargo. b) Consultar os documentos de prestação de contas do Fundo, que serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram. c) Subscrever e reembolsar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes do Prospecto e do Regulamento de Gestão do Fundo. d) Receber a sua quota-parte do Fundo, expressa pelas unidades de participação que possuírem, de acordo com as condições de liquidação do mesmo. e) Ser ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos sempre que, em consequência de erros imputáveis àquela, ocorridos no processo de valorização do património do Fundo, no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação, a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis e o valor efectivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados, a 0.5% do valor da unidade de participação, ou quando o prejuízo sofrido pelo participante seja superior a 5 Euros, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito. f) Ser convocados, a participar e votar em Assembleia-Geral de Participantes, nos termos do presente Regulamento. g) Revogar a declaração de aceitação da oferta até ao último dia útil antes do final do prazo da oferta; h) Informação individual sobre o início do processo de liquidação do Fundo e do prazo para pagamento. A subscrição de unidades de participação implica a aceitação dos documentos constitutivos do Fundo, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à entidade gestora os poderes necessários para realizar os actos de administração do Fundo. 37 / 50 V – PERFIL DO INVESTIDOR A QUE SE DIRIGE O FUNDO O Fundo destina-se a ser colocado junto de investidores com perfil de risco conservador e com uma perspectiva de valorização do seu capital no médio prazo – o investidor deverá estar na disposição de imobilizar as suas poupanças pelo período de duração do Fundo, ou seja, 4 anos. O Fundo visa oferecer aos investidores uma alternativa de poupança através de um investimento num fundo que adopta uma política de investimento que pretende tirar proveito da evolução positiva das estratégias definidas, pretendendo proporcionar, à data do reembolso, uma remuneração total líquida não inferior a 0.73% do valor inicialmente subscrito pelos seus investidores (ou seja, o equivalente a uma taxa anual efectiva líquida de, aproximadamente, 0.18%), não existindo limite máximo teórico para a remuneração total líquida. 38 / 50 VI – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO 1. Valor da unidade de participação a) O valor da unidade de participação é diariamente publicado no sistema de difusão de informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt), no dia seguinte ao do seu apuramento. b) O valor diário das unidades de participação é divulgado em todos os locais de comercialização do Fundo. 39 / 50 2. Admissão à negociação As unidades de participação serão admitidas à negociação no mercado de instrumentos financeiros organizado e não regulamentado “PEX” (Private Exchange), integralmente electrónico (http://www.opex.pt). Prevê-se que as unidades de participação sejam admitidas à negociação até ao dia 13 de Dezembro de 2007. 40 / 50 3. Consulta da carteira do Fundo A composição da carteira do Fundo é publicada mensalmente no sistema de difusão de informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt). 41 / 50 4. Documentação do Fundo a) O prospecto que incorpora o regulamento de gestão do Fundo e os relatórios anual e semestral encontram-se à disposição dos interessados em todos os locais e meios de comercialização do Fundo e serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram. b) No prazo de três meses após o encerramento das contas anuais (31 de Dezembro), a Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., publicará no sistema de difusão de informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt), um aviso informando que o conjunto de documentos que integram o Relatório e Contas Anual do Fundo, se encontra à disposição do público em todos os locais de comercialização. c) No prazo de dois meses após o encerramento das contas semestrais (30 de Junho), a Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., procederá a sua divulgação através da forma supra descrita. 42 / 50 5. Contas do Fundo As contas anuais e semestrais dos Fundo são encerradas, respectivamente, com referência a 31 de Dezembro e a 30 de Junho e serão disponibilizadas, no primeiro caso, nos três meses seguintes e, no segundo, nos dois meses seguinte à data da sua realização, como acima referido. Auditor do fundo: Mazars & Associados, SROC, SA com sede na Rua General Firmino Miguel, nº 3 1º 1600 Lisboa, representado por Dr. Fernando Jorge Marques Vieira, ROC nº 564. 43 / 50 VII – DURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO O Fundo é constituído por um período de, aproximadamente, 4 anos, a contar da data da sua constituição (13 de Junho de 2007). Não haverá lugar a liquidação antecipada ou a prorrogação da duração do Fundo. A dissolução ocorre em 15 de Junho de 2011, ou seja, após o decurso do período de 4 anos de duração do Fundo, competindo à Sociedade Gestora proceder à liquidação do património do Fundo. O início do processo de liquidação, bem como o prazo previsto para a conclusão do respectivo processo, será objecto de comunicação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a cada um dos participantes do Fundo, sendo ainda objecto de publicação no sistema de difusão de informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt). Uma vez determinado, em 16 de Junho de 2011, o valor final de liquidação da unidade de participação a pagar aos subscritores, será o mesmo divulgado no dia útil seguinte ao do seu apuramento e publicado no sistema de difusão de informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt) e no sistema de divulgação de informação do mercado onde as unidades de participação se encontram admitidas à negociação (http://www.opex.pt). O pagamento aos participantes do valor final de liquidação da unidade de participação será efectuado em 29 de Junho de 2011. 44 / 50 VIII – OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO 1. Capital e número de unidades de participação O montante total da emissão é de € 110,000,000, a que correspondem 22,000,000 unidades de participação, ao preço de subscrição unitário de 5 euros. Não sendo totalmente subscrita a emissão, o Fundo constitui-se e fica reduzido ao número de unidades de participação que for efectivamente subscrito, no final do período de subscrição. 45 / 50 2. Organização e colocação da emissão A Organização e liderança é conjunta entre a Sociedade Gestora, o banco depositário e a entidade colocadora do Fundo. As unidades de participação do Fundo serão colocadas pelo BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. e pelo Banco Santander Totta, S.A., através dos seus balcões e através da banca telefónica Superlinha para os clientes respectivos do Banco Santander Totta, S.A., que tenham aderido a estes serviços, os quais se comprometem a desenvolver os melhores esforços com vista à distribuição da oferta, não estando no entanto vinculados à subscrição de qualquer parcela que não seja subscrita pelo público. 46 / 50 3. Período da oferta A oferta decorre entre 18 de Maio de 2007 e 12 de Junho de 2007, ocorrendo a liquidação financeira no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 13 de Junho de 2007. O preço unitário de subscrição das unidades de participação é de € 5, sendo o montante mínimo de subscrição no valor de € 500. Não existe rateio, sendo as declarações de aceitação da oferta satisfeitas pela respectiva ordem de recepção pelas entidades colocadoras. No caso de subscrição incompleta o número de unidades de participação será fixo e igual ao que tiver sido efectivamente subscrito. 47 / 50 4. Admissão à negociação As unidades de participação serão admitidas à negociação no mercado de instrumentos financeiros organizado e não regulamentado “PEX” (Private Exchange), integralmente electrónico (http://www.opex.pt). Prevê-se que as unidades de participação sejam admitidas à negociação até ao dia 13 de Dezembro de 2007. 48 / 50