Germag - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Transcrição

Germag - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
DEARHU
DEARHU
ASRHU
GERMAG
GERSEV
GEPAG
GERSAT
COMARC
CORSET
COPASE
COVIT
COMAG
CPROV
COPAM
COSAT
CONCES
COPAG
CENAT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
CEARQ
DEARHU
DEARHU
ASRHU
GERMAG
GERSEV
GEPAG
GERSAT
COMARC
CORSET
COPASE
COVIT
COMAG
CPROV
COPAM
COSAT
CONCES
COPAG
CENAT
Gerência da Magistratura
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
CEARQ
DEARHU
DEARHU
ASRHU
GERMAG
GERSEV
GEPAG
GERSAT
COMARC
CORSET
COPASE
COVIT
COMAG
CPROV
COPAM
COSAT
CONCES
COPAG
CENAT
Coordenação de Provimento de Comarcas
Coordenadora: Marlene Marcondes dos Santos Patrick
Coordenação de Registro e de Concessões aos Magistrados
Coordenador:
Marcelo
Medeiros
de GERAIS
Araújo
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
DE MINAS
CEARQ
DEARHU
DEARHU
ASRHU
GERMAG
GERSEV
GEPAG
GERSAT
COMARC
CORSET
COPASE
COVIT
COMAG
CPROV
COPAM
COSAT
CONCES
COPAG
CENAT
Gerência de Pagamento
Gerente: Marcelo Pinheiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
CEARQ
DEARHU
DEARHU
ASRHU
GERMAG
GERSEV
GEPAG
GERSAT
COMARC
CORSET
COPASE
COVIT
COMAG
CPROV
COPAM
COSAT
CONCES
COPAG
CENAT
CEARQ
Coordenação de Processamento de Pagamentos de Servidores
Coordenação de Processamento de Pagamentos de Magistrados
Coordenador: Antônio Lisboa
Coordenação
de Processamento
da MINAS
Folha de
Pagamento
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE
GERAIS
TJMG
MAGISTRADOS – 1996
Juízes de Direito – 293
Desembargadores – 44
MAGISTRADOS – 2009
Juízes de Direito – 857
Desembargadores – 120
Pensionistas TJMG - 349
Pensionistas Ipsemg - 81
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
FÉRIAS INDIVIDUAIS
Após EC 45/2004 não mais existem plantões
forenses. A atividade é ininterrupta.
Sistema de férias individuais – Início em janeiro/06
Atualmente é feito uma escala de férias conforme
definido pela Resolução 537/2007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
FÉRIAS INDIVIDUAIS
Juízes reunidos em grupos de três, cujos integrantes
gozarão férias em períodos distintos substituir-se-ão
mutuamente, nesses períodos, mediante designação do
Presidente do Tribunal de Justiça.
Apenas por dois Juízes;
Por dois Juízes mais um Juiz titular de outra comarca,
escolhida segundo critérios de proximidade e facilidade
de acesso e comunicação, levando-se em conta, ainda, a
tabela de comarcas substitutas
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
FÉRIAS INDIVIDUAIS
Encaminhar as sugestões com propostas a respeito da
forma pela qual se dará a substituição.
Não sendo remetidas as sugestões nos prazos previstos
neste artigo, o Presidente do Tribunal de Justiça
elaborará a escala de férias do semestre, mês a mês,
seguindo o critério de antiguidade dos integrantes da
Câmara ou dos Juízes de Direito envolvidos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
CARREIRA DO MAGISTRADO
PROVIMENTOS
Os provimentos para a segunda entrância e entrância especial são feitos
com base na Resolução 495/06.
Provimento para cargo de Desembargador – Aguarda regulamentação
Determinados requisitos devem ser observados.
Comissão de Promoção
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
ANTIGUIDADE NA
MAGISTRATURA
Para efeito de promoção ou outro que lhe seja atribuído na LC
59/01, com alterações da LC 85/01 (art. 106) será apurada:
pela entrada em exercício;
pela posse;
pela nomeação;
pelo tempo de serviço na magistratura no Estado de Minas Gerais;
pelo tempo de serviço público no Estado de Minas Gerais;
pela idade.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
ANTIGUIDADE NA
MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO 495/06
Para a apuração da primeira quinta parte da lista de antiguidade, tomarse-á por base o número de cargos providos na respectiva entrância.
A quinta parte da lista de antiguidade deve sofrer arredondamento para
o número inteiro imediatamente superior, caso seja fracionário o
resultado.
Inexistindo candidatos inscritos pertencentes à primeira quinta parte da
lista de antiguidade, ou se esses tiverem sido recusados, poderá ser
votado candidato integrante da primeira quinta parte do restante da
lista.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
ANTIGUIDADE NA
MAGISTRATURA
Para verificação dos quintos sucessivos utiliza-se o mesmo
procedimento do primeiro quinto.
A lista tríplice, se for o caso, somente poderá ser composta por integrantes
da mesma quinta parte, vedada a inclusão de outros Juízes.
(Nova redação dada pela Resolução nº 582/09, em cumprimento decisão
do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº
2008.10.00.002069-7)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
QUINTO SUCESSIVO
Alteração no art. 12 da Resolução 495/06
Exemplo:
100 Juízes de segunda entrância
1º quinto – 20
2º quinto – 16
3º quinto – 13
4º quinto – 11
100 : 5 = 20
(100 – 20) : 5 = 16
(80 – 16) : 5 = 12,8 (13)
(64 – 13) : 5 = 10,2 (11)
LISTA DE ANTIGUIDADE – passa a ser dinâmica, alterando sempre que ocorre
movimentação na carreira.
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PLANTÃO FINAL DE SEMANA
Resolução 572/08
Portaria 2.259/08
Portaria 2.260/08
Resolução CNJ 71, 31.03.09
Publicada em 03.04.2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
PLANTÃO FINAL DE SEMANA
PORTARIA 2260/08
Em cada uma das microrregiões constantes do Anexo II da
Resolução nº 572/2008 é indicada Vara ou Comarca a
ser indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
O plantão passa a ser de dois períodos em cada mês e não
mais quinzenal, ocorrendo aos sábados, domingos e
feriados.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
PLANTÃO FINAL DE SEMANA
Consideram-se designados para o plantão os Juízes que
estiverem respondendo ou substituindo, à época, pela
Vara ou Comarca.
Nã havendo possibilidade para o Juiz indicado realizar o
plantão, caberá a ele providenciar o substituto.
Uma vez indicado, pode ocorrer a substituição por outro.
Procedimento é enviar requerimento ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com o de ocordo do Juiz que irá assumir
o plantão, para deferimento.
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PLANTÃO FINAL DE SEMANA
A publicidade de qual será o Juiz de Direito responsável pelo
plantão é do Juiz Diretor do Foro da comarca que possuir
vara indicada. Deverá dar publicidade no âmbito da
microrregião.
A informação à Gerência a Magistratura – GERMAG, para
as anotações pertinentes deverão ser prestada na intranet
no link serviço > plantão fosense > designação. Portaria
Conjunta 102/2007.
Nos dias úteis, as medidas urgentes não ficam vinculadas à
vara indicada para o plantão. Qualquer Juiz poderá atender
às medidas que reclamem e possibilitem solução de
urgência.
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PLANTÃO FINAL DE SEMANA
Plantão em Junho/09
2ª Vara Criminal de Divinópolis - 29.05 a 15.06
3ª Vara Criminal de Divinópolis - 15.06 a 01.07
www.tjmg.jus.br – Intranet
Link – Serviços > Inscrição Promoção Juízes
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