Germag - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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Germag - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
DEARHU DEARHU ASRHU GERMAG GERSEV GEPAG GERSAT COMARC CORSET COPASE COVIT COMAG CPROV COPAM COSAT CONCES COPAG CENAT TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CEARQ DEARHU DEARHU ASRHU GERMAG GERSEV GEPAG GERSAT COMARC CORSET COPASE COVIT COMAG CPROV COPAM COSAT CONCES COPAG CENAT Gerência da Magistratura TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CEARQ DEARHU DEARHU ASRHU GERMAG GERSEV GEPAG GERSAT COMARC CORSET COPASE COVIT COMAG CPROV COPAM COSAT CONCES COPAG CENAT Coordenação de Provimento de Comarcas Coordenadora: Marlene Marcondes dos Santos Patrick Coordenação de Registro e de Concessões aos Magistrados Coordenador: Marcelo Medeiros de GERAIS Araújo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS CEARQ DEARHU DEARHU ASRHU GERMAG GERSEV GEPAG GERSAT COMARC CORSET COPASE COVIT COMAG CPROV COPAM COSAT CONCES COPAG CENAT Gerência de Pagamento Gerente: Marcelo Pinheiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CEARQ DEARHU DEARHU ASRHU GERMAG GERSEV GEPAG GERSAT COMARC CORSET COPASE COVIT COMAG CPROV COPAM COSAT CONCES COPAG CENAT CEARQ Coordenação de Processamento de Pagamentos de Servidores Coordenação de Processamento de Pagamentos de Magistrados Coordenador: Antônio Lisboa Coordenação de Processamento da MINAS Folha de Pagamento TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GERAIS TJMG MAGISTRADOS – 1996 Juízes de Direito – 293 Desembargadores – 44 MAGISTRADOS – 2009 Juízes de Direito – 857 Desembargadores – 120 Pensionistas TJMG - 349 Pensionistas Ipsemg - 81 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS FÉRIAS INDIVIDUAIS Após EC 45/2004 não mais existem plantões forenses. A atividade é ininterrupta. Sistema de férias individuais – Início em janeiro/06 Atualmente é feito uma escala de férias conforme definido pela Resolução 537/2007. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS FÉRIAS INDIVIDUAIS Juízes reunidos em grupos de três, cujos integrantes gozarão férias em períodos distintos substituir-se-ão mutuamente, nesses períodos, mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça. Apenas por dois Juízes; Por dois Juízes mais um Juiz titular de outra comarca, escolhida segundo critérios de proximidade e facilidade de acesso e comunicação, levando-se em conta, ainda, a tabela de comarcas substitutas TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS FÉRIAS INDIVIDUAIS Encaminhar as sugestões com propostas a respeito da forma pela qual se dará a substituição. Não sendo remetidas as sugestões nos prazos previstos neste artigo, o Presidente do Tribunal de Justiça elaborará a escala de férias do semestre, mês a mês, seguindo o critério de antiguidade dos integrantes da Câmara ou dos Juízes de Direito envolvidos. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CARREIRA DO MAGISTRADO PROVIMENTOS Os provimentos para a segunda entrância e entrância especial são feitos com base na Resolução 495/06. Provimento para cargo de Desembargador – Aguarda regulamentação Determinados requisitos devem ser observados. Comissão de Promoção TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ANTIGUIDADE NA MAGISTRATURA Para efeito de promoção ou outro que lhe seja atribuído na LC 59/01, com alterações da LC 85/01 (art. 106) será apurada: pela entrada em exercício; pela posse; pela nomeação; pelo tempo de serviço na magistratura no Estado de Minas Gerais; pelo tempo de serviço público no Estado de Minas Gerais; pela idade. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ANTIGUIDADE NA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO 495/06 Para a apuração da primeira quinta parte da lista de antiguidade, tomarse-á por base o número de cargos providos na respectiva entrância. A quinta parte da lista de antiguidade deve sofrer arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, caso seja fracionário o resultado. Inexistindo candidatos inscritos pertencentes à primeira quinta parte da lista de antiguidade, ou se esses tiverem sido recusados, poderá ser votado candidato integrante da primeira quinta parte do restante da lista. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ANTIGUIDADE NA MAGISTRATURA Para verificação dos quintos sucessivos utiliza-se o mesmo procedimento do primeiro quinto. A lista tríplice, se for o caso, somente poderá ser composta por integrantes da mesma quinta parte, vedada a inclusão de outros Juízes. (Nova redação dada pela Resolução nº 582/09, em cumprimento decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 2008.10.00.002069-7) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS QUINTO SUCESSIVO Alteração no art. 12 da Resolução 495/06 Exemplo: 100 Juízes de segunda entrância 1º quinto – 20 2º quinto – 16 3º quinto – 13 4º quinto – 11 100 : 5 = 20 (100 – 20) : 5 = 16 (80 – 16) : 5 = 12,8 (13) (64 – 13) : 5 = 10,2 (11) LISTA DE ANTIGUIDADE – passa a ser dinâmica, alterando sempre que ocorre movimentação na carreira. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PLANTÃO FINAL DE SEMANA Resolução 572/08 Portaria 2.259/08 Portaria 2.260/08 Resolução CNJ 71, 31.03.09 Publicada em 03.04.2009 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PLANTÃO FINAL DE SEMANA PORTARIA 2260/08 Em cada uma das microrregiões constantes do Anexo II da Resolução nº 572/2008 é indicada Vara ou Comarca a ser indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça. O plantão passa a ser de dois períodos em cada mês e não mais quinzenal, ocorrendo aos sábados, domingos e feriados. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PLANTÃO FINAL DE SEMANA Consideram-se designados para o plantão os Juízes que estiverem respondendo ou substituindo, à época, pela Vara ou Comarca. Nã havendo possibilidade para o Juiz indicado realizar o plantão, caberá a ele providenciar o substituto. Uma vez indicado, pode ocorrer a substituição por outro. Procedimento é enviar requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, com o de ocordo do Juiz que irá assumir o plantão, para deferimento. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PLANTÃO FINAL DE SEMANA A publicidade de qual será o Juiz de Direito responsável pelo plantão é do Juiz Diretor do Foro da comarca que possuir vara indicada. Deverá dar publicidade no âmbito da microrregião. A informação à Gerência a Magistratura – GERMAG, para as anotações pertinentes deverão ser prestada na intranet no link serviço > plantão fosense > designação. Portaria Conjunta 102/2007. Nos dias úteis, as medidas urgentes não ficam vinculadas à vara indicada para o plantão. Qualquer Juiz poderá atender às medidas que reclamem e possibilitem solução de urgência. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PLANTÃO FINAL DE SEMANA Plantão em Junho/09 2ª Vara Criminal de Divinópolis - 29.05 a 15.06 3ª Vara Criminal de Divinópolis - 15.06 a 01.07 www.tjmg.jus.br – Intranet Link – Serviços > Inscrição Promoção Juízes TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS