1982_Informações concessionários João Pessoa 2
Transcrição
1982_Informações concessionários João Pessoa 2
(Para uso do ST- 750 (*) 3461/84, ARE - FICHA DE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS 1. PRG "1 4 JUN 8 2 002383 CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO tipo: TLX Origem: AC n.° 8050/08 PRG / ARE n.° Referência: Assunto : LDB/C — 2. -S 4. SOLINCO LUIZ SEVERINO DE ARAUJO DISTRIBUIÇÃO INICIAL E 5 3. 11.06.82 Data: GAB ST I ST 1 ST I ST 031 051 115 I 116 ST I ST I ST 117 118 119 1SS SS - 300 SS - 600 ST I ST 1 ST 320 330 310 ST i ST i ST 010 620 630 SS - 1(0 I Outros 700 ST I ST 740 750 ORIENTAÇÃO Tomar Conhecimento Falar com a Chefia Processar Aprofundar Estudar Difundir para: Acompanhar Montar Infflo Montar Infe Emitir Parecer Registrar Providênciar Arquivar I ORDENS PARTICULARES CH.ARE ou GAB. 5. Tc' PROVIDENCIAS 5.1 - PARCIAIS (E RESPECTIVAS CONSEQÜÊNCIAS) •• -T35 17 f3 mio cv wc, (3 rt, --)Ç? RE I ti O) 1} ,1 J-te r -v,-k- I PD ?)? .-ÇÁ-t-s-N. JI P I (Continuar no verso) 5.2 FINAL(IS) O' 5- 5- / 14/0/ ARE, de ol á.. / we /0 7PI / f 6l 0 / ARE, de 4j.' / / a (o) a(0) c (*) /1-(' (*) Ao ST - 750, em / / I/ 8 2 811995SNIN BR SNI-AC BR945 ARE 8050/08/AC/82 11JUN 1710 (XMV)14JUN82 li02383 LDB/C 45033/80-SOLINCO LUIS SEVERINO DE ARAUJO,FIL SEVERINO ARAUJO DA • SILVA ET LEONILA DA SILVA,DLN 20 FEV 44-GURINHEM/PB,IDT 83991SSP/ JUAREZ TAVORA,1811-JOAO PESSOA/PB,JORNALISTA,COG PARA PB,RES RADIOCOTISTA,INFO ESTA AC POSSUI REGISTRO DE QUE EM JUL 80,0 SR MARCONI GOES DE ALBUQUERQUE,EXDIRETOR DA TELEVISAO BORBOREMA *21 LTDA,TERIA REALIZADO EMPRESTIMO NO VALOR DE 4,000,000,00,JUNTO AO BANCO DO ESTADO DA PARAIBA ET DEPOSITADO A QUANTIA DE 2.000.000, 00 NA CONTA DA TV JOAO PESSOA LTDA,DE QUE SERIA SOCIO MAJORITARIO, A FIM COMPROVAR CAPACIDADE FINANCEIR:, DESSA ENTIDADE JUNTO AO MIN COMUNICACAO , PARA OBTENCAO DE CONCESSA0 DE CANAL DE TV PARA JOAO PESSOA/PB,TENDO SIDO ACUSADO,POSTERIORMENTE POR APROPRIACAO INDEBI TA.COMO O NOMINADO EB UM DOS SOCIOS DA TV JOAO PESSOA LTDA,SINFO POSSIVEL ENVOLVIMENTO NO CASO,BEM COMO SEU CONCEITO ATUAL,PROCURAN DO CARACTERIZA-LO QUANTO TRES ULTIMAS ITENS FSA, OaniaoMminmbn*Z..=mmeamplaaW XCia1JUN1945 REC PO REC POR ZLB4. 811995SNIN BR w r4 G1/82, - >< LU 811995SNIN BR+ SNI-AC LU ' RE177 AC 1089/740/ARE/82 28JUN 1655 (ZPF) COMPLEMENTANDO O TLX 1055/740/82, DE 22 JUN CONFIRMO ENVOLVIMENTO NOMINADO CASO TV JOAO PESSOA LTDA. HAH REGISTRO QUE O NOOINADO / FOI UM DOS MAIS BENEFICIADOS COM A TRANSAÇAO. SUA PARTICIPAÇAO / FOI COMPROVADA POIS SENDO GERENT', FINANCEIRO DO JORNAL "O NORTE'' ET INTEGRANTE QUADRO COTISTAÇDA 1.EFERIDA TELEVISAO, FOI O EMITENTE DOS CHEQUES. ELMENTC AMBICIOSO CHEGOU FACILMENTE AA GERENCIA/ COMERCIAL DA TV JOIO PESSOA ATENDENDO AO JOGO DE INTERESSES ET MA NOBRAS DE MARCONI MES DE ALBUQUERQUE. LIDANDO COM FATURAS ET CON TAS A RECEBER DA EMPRESA, MUITO RAPIDO CONSEGUIU A SUA ASCENSAO / FINANCEIRA. EH TIDO COMO EFICIENTE FUNCIONARIO. SUA CONDUTA CI— VIL NAO NPRESENTA RELEVANCIA. 336=MGMWM=2=== ZPF28JUN1705 rEc POR Un7t9(XJL) SNI-AC • rONflüfN( !Ai 34 C1/ 82 1 SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES AGÊNCIA RECIFE INFORME Ne 13 / 71.,0, ARE/ 8Z DATA: 0$ /JULHO/82 NSSUNTO: LUIS SEVERTNC DE ARAJO, SÓCIO DA TV JOX0 PESSOA LTDA. ORIGEM: -x-x-x REFERENCIA: TLX 8050/08/AC/82,de 11 JUN (PRG 2383/82) AVALIAÇÃO: A-1 DIFUSÃO ANTERIOR:x-x-x DIFUSÃO: SS/700 - Publicação do "CORREIO DA PARAÍBA", de 15 Set 81 ANEXO: - Carta do BANCO DO ESTAM) DA PARAÍBA S/A. LUIS SEVERI'O DE ARAÚJO Iniciou suas atividades nos Diários Assa ciados da PARLIBA, como motorista. Cumprindo um jogo de interesses TV e manobras de MARCONI GÓES DE ALBUQUERQUE, um dos cotistas da JOX0 PESSOA, facilmente chegou ; Gerência comercial. Em 1980 houve UY desentendimento entre os DIÁRIOS ASSOCIADOS, / cujo grupo e o mesmo que integra o quadro de cotistas da TV JOÃO / PESSOA LTDA; e súcios cotistas da TV BORBOREMA LTDA, localizada na cidade le CLMPINA GRANDE/PB, motivado por aplicações indevidas e dez vios de recursos da TV BORBOREMA em beneficio de outra empresa, no caso, TV JOÃO PESSOA. • A operação financeira foi efetuada no BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JULHO de 1980, conforme documento anexo. A participação do nominado ficou comprovada pois sendo o mesmo / gerente financeiro do jornal "O NORTE" e integrante do quadro de Ca tistas da TV JOIO PESSOA, emitiu os cheques. Nessa transação figuraram como os mais beneficiados os elementos MARCONI GÓES, JONATHAS DE LIRA MAHON e LUIS SEVERINO DE ARATIJO, seca do que os dois últimos empreenderam uma viagem por vários Estados americanos, totalmente custeado com verbas oriundas das empresas a que estão ligados: TV BORBOREMA/TV JOÃO PESSOA/JORNAL "O NORTE". (CNtlünClAi e 3461182 ONFIVNCIAI CONT. INFORME NQ 13/7/10/ARE/82 LUIS UTERINO sendo um elemento envolvente e, na empresa, mana, brando com faturas e contas a receber e ainda agindo em coniven cia com MARCONI GÓES, multo rÉpido conseguiu sua ascensão finaneel ro• ,:be ftrne3to o.L; pessoa que tonar co v o pula i doeu) doi trnentts e rh.pott ! a r 1 2 do manutençáo de seu sií;i o. ( Art. nec M. 19.099 /77) RS c.5 \ rr COPRE't) • 15/9/p, nervier • irtt Ver"orN • enN nV"rii 141 ér:P1 l'r•N1 O delito do que são acusa dos ~com Goes, Paulo Zilli e Jonatas Mahon, de apropriação indébita, esta previsto no artigo 168, do COdigo Penal Brasileiro, .o qual comina penas de 1 a 4 anos de reclusão, além de multas. Foi cometido quando ds denuncia-' dos exerciam cargos cie-direção na TV carnpinense, por procuração de seus proprietà, rios legais, nue terminaram por assumir o cont.oie total da empresa e destitui-ias, —fit• saques r Cheque 071 658 071 655 071 656 071 654 071 653 0°99273 071 659 Data Beneficiário Valor 22-07.80 22-07-110 28.07-80 23-07-60 21-07-80 29-07-80 31.07-60 71 Borborema A Borborema A Borborema O Norte TvJ Pessoa Avulso Avulso 114.688,73 221.178,83 239.700,56 750.000,00 2.000.000,00 5.000,00 10.000,00 3 375 985,00 TOTAL Fonte: Informação do %ratear? à • O rasa ff ••i-yr, dl, r,cf -) •-• ri.,15,111 „,rir p' M , (")' "4" nen Arwy, - A TV Borborema deu entrada, na Vara Criminal de Campina Grande, a pedido de instauração de ação penal co.,tra Marconi Goes, Jonaias Mahon e Paulo acusados de apropriação indébiia de dinheiro pertencente à TV campinense. Caberá ao juiz apreciar a petição, o que pro /avelmente ocorrerá esta semana, decidindo se a encaminhará á promotoria pública ou à policia, para insiaula0o do competente inquérito. • Segundo informações fornecidas ontem é imprensa, a Importância apropriada pela antiga diretoria da TV Borborema, é de 3.375.985,00, oriundos de empréstimo conj cedido pelo Banco do Estado da Paraíba é empresa, para reforço do seu capital de giro. O empréstimo loa liberado em 22 de julho passado, com prazo de 120 dias, ainda ao tempo da gestão do sr. Malaquias Timotheo na presidéncia doi banco. Ar" Cri)./47.(Cl -YrY", or;!, A TV Borborema pelo o;orrid; ern princlpinr.•, de agosto des'e ano, —Os sócios da TV Judo Pessoa DESTINO DO L'INI-IE1110 SOCIOS POI .sOlicitaçfro dos atuais 1'1 f,10Itit, (1‘1, TV, O Banco do Etrado da Paraíba forneceu alr Oves de currospomléncia ,inlorMacões sobro ri (IPS tino dado ao empréstimo, pelut, denunciados. Dos rect: sus Graduados, os quais forani sacadas através de varios Cht,(1,1105, nenhuma parcela foi aptiutda na própria TV, sendo desviados, na sua totalidade para diversos lios alheios aos interesses da empresa. A maior parcela - 2 milhões foi desviada para integraliza(Ao de capital da Teievisào João Pessoa Lida, do quadro social fazem parte Mar coai Goes e os demais acusados, além de atiras pessoas ligadas ao jornal "O Norte". 'Outros beneficiários do (1,:isvro teriam sido o jornal • O Norte", com 750 mil, a rádio Borborema, com 575.568,12 prõs cheques), afora outros saques menores, círio destino escapou ao controle do, 'banco. ESTELIONATO Segundo se comentou, on-, tem, irin Campina Grande• os dormunsiarlos leriam cometido (MU() de estelionato aos desviarem dinheiro de uma empresa, para inteeralizar ()nulas pessoais de i:api- Capital Total Cri IN TEGRA L IZAÇÃO Cri Com recursos 'Com dinheiro da próprios rv flnrhorema Marco Góes da Aitnionepoue 1 tlOCIII0 Lua! .11.111a108 rir, Lira Mahon i..11 Barbosa de Aguiar Paulo Afonso José Rogério do Nascimento !(,cardo Araúld • Pinto • Chilstone José thcodo Belo Lilll Sacarino de Araújo TOTAIS , 1 840 000 330 000 920 000 165 000 920 000 165 000 330 000 165 000 165 000 250 000 125 OU.. 125 000 250 000 125 000 125 000 250 000 125 COO 12,000 250 000 125 000 125 000 250 000 125 000 125 000 250 000 125 000 4 000 000 2 000 000 125 000 2000000(1) 111 Cheque n° 071 653 - PARA IBA N, sacado em 21-07-80 tal numa outra empresa, a TV Joao Pessoa, com a qual a TV Borborema não tem qual-. quer vinculo empresarial. Os 2 milhões transferidos para os sócios da TV João Pessoa tinham como objetivo monde( a exigéricia legal do Ministério rias Comunicavies, roo, fixa Urna intemaliiação minima de capital paia as empresas que concorrem á coou:550o de, serviços de radiodi-. Ill5ãO. A 1 V Jato Pessoa, cie que Marconi Goes é sócio majoritário, foi constituiria • em 10 de junho cio ano passado, conforme registro na Junta Comercial do Estado, com o objetivo de participar da licitaça° de um canal de televisão para João Pessoa. O delito de .•:sielionato se caracterizaria no fato dos sócios da TV João Possua tentarem cumprir uma exrgencia do Ministério das Cor ounicaçdes através de comprovação fraudulenta de' capacidade financeira. 3461/ 8: : 11 BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A À Televisão Borborema Ltda. Rua Venãncio Neiva, 287 CAMPINA GRANDE-PB Prezados Senhores: OPERAÇÃO*DE DESCONTO - • Por solicitação verbal dessa empresa, comunicamo-lhes que a operação realizada com V.Sas. no dia 22.7.80 teve as seguintes caracteristicas: NATUREZA - Desconto de N. Promissória VALOR Cr$4.000.000,00 PRAZO 120 dias GARANTIA - Aval dos Srs. Marconi Gois de Albuquerque e.S.A. Diãrio da Borborema. 2. Esclarecemos que o liquido do negócio foi creditado na conta dessa empresa em nossa Agência de Campina Grande, pelo vaiur de Cr$.... 3.375.985,00, na mesma data do desconto. Informamos, ainda, que no período de 22 a 31.7.80, essa conta 3. . apresentou a seguinte movimentação: DEBITO DATA HISTÔRICO 22.7.80 Liq. Desc. 22.7.80 Ch. n9 071658 114.688,73 28.7.80 Ch. n9 071653 2.000.000,00 28.7.80 Ch. n9 071656 239.700,56 28.7.80 Ch. n9 071655 221.178.83 29.7.80 Ch. n9 009273 5.000,00 29.7.80 Ch. nQ 071654 750.000,00 31.7.80 Ch. n9 071659 10.000,00 4. CREDITO 3.375.985,00 O Cheque n9 071653, do valor de Cr$2.000.000,00, foi deposita- do em conta vinculada na AgEncia "Duque de Caxias" deste Banco, em nome da Tel,::;isão João Pessoa Ltda. no dia 21.7.80, cuja contabilização A..; - ncia de C.,,pina Grar..de ocorreu no dia 28.7.80. SAUDAÇOES tbia - U,IR LÃZARG DE 5,4:, Virátor 2:9 • kILS. • ..‘n2 • G) .111 DSVA:,DDMkRQLtSDE-A Crente na m 1 1 r PEDIDO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS AGENCIA -T PED. -1 "lu:,/,51;:l .200512 r, -DESCRIÇÃO AcÉ ,e.,.., 31-: DATA ;kC C 8;---) tYl Incluir no ACE 3/161/82, os seguintes documentes: - TLX 11380/08/AC/82, 13 AGC - PRG 03L107/82 - TLX 11381/08/AC/822 13 AGC - PRG 03i4C6/e2 •TLX 1499/740/ARE/82, de 25 AGC - TLX 1512/740/ARE/82, de 26 AGO. - Irmr- (A-1) ne 217/82-DPF/PB, 23 AGO - PRG 03613/82. 1/4 K. /4 1 eal C CHEFE DA ST-750 /709 ANALIS I A 1 3 Aba 'd 2 L, Li 3 O SNI-ME SN!-AC BR870 ARE 11380/08/Ac/82 13AG01510 (XFC) LDB/C 45031/60 - SOLINCO, MARCONI GOES ALBUQUERQUE, FIL. NAZARIO GOES AL BUQUERQUE ET JOSEFA MAIA ALBUQUERQUE, DLN 26JAN40 - J. PESSOA /PB, IDT NR 300.422 - SSP/PB, RES. RUA JOAO MACHADO, NR 399 - PRATA - CAM PINA GRANDE/PB, JORNALISTA, COG. P/RADIOCOTISTA. ESTA AC POSSUI REGISTRO DE QUE NOMINADO FOI RESPONSAVEL.. JUNTAMENTE COM OUTROS SOCIOS DA TV BORBOREMA LIDA, PELO DESVIO DE PARTE DO DINHEIRO OBTIDO POR EM PRESTIMO AM BANCO DO ESTADO PARAIBA, UTILIZADO COM A FINALIDADE DE COMPROVAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DA TV JOAU PESSOA LTDA, DA QUAL O NOMINADO FAZIA PARTE COMO "TESTA DE FERRO" DOS DIARIOS ASSOCIADOS, JUNTO AO MINISTERIO DAS COMUMICACOES. FACE O CITADO 1 SOLEN MAIORES ESCLARECIMENTOS REFERIDO ASUNTO, CEM COMO OUTROS DADOS JULGADOS UTEIS. XEM13AG01540(0((lZt1P))) SNI-ARE SNI-AC 3461 13AG082 G034uu rr SNI-ARE X Lu SNI-AC LLJ BR871 z. un ARE 11381/08/AC/82 13AG01510 (XFC) LDB/C iONSO PINTO ZILLI, FIL. BENEDICTO AF 45.028180 - SOLINCO, °AULO ARARAQUA FONSO ZILLI ET ALZIRA DE SOJ, A PINTO ZILLI, DLM 26JUL25 RA/SP, IDT NR 970 - OAB/PB, RES. AV. RIO BRANCO NR 584 - PRATA COG. P/ RADIOCOTISTA. FACE ESTA AC POS CAMPINA GRANDE/PB, ADVOGADO SUL"' REGIST",OS DE QUE NOMINADO, COMO SOCIC DA TELEVISAO JOAO PESSOA TERIA LTDA. CONCORRENTE EDITAL 26/60 DO MINISTERIO DAS COMUNICACOES SIDO L'M DOS RESPONSAVEIS PELA FALSA COMPROVACAO CAPACIDADE FINANCEI RA REFERIDA TV, MEDIANTE DEPOSITO DE QUANTIA QUE NAO PERTENCIA 'A EM PRESA LICITANTE, E QUE SERIA MERO "TESTA DE FERRO'' DOS DIARIOS AS SI-, CIADOS , REAIS CONTROLADORES DA TV PESSOA LIDA, SOLEN DETALHES PORVENTURA EXISTENTES REFERIDO Assurro, ESCLARECENDO PARTICIPACAO E ENVOLVIMENTO NOMINADO, BEM COMO OUTROS DADOS JULGADOS UTEIS. XEM13AG01545(ú7ZVP)4( SNI-ARE SNI-AC 3461 Tte SNI—AC SN1-Af£ RE174 UG AC 149917401ARE182 25AG01805(ZJD) RETEX 11380108/AC/82 - 45531180 E 1138110814C/82 - 45028/80 EM 22 JUL 80, O EX-SUPERIVTENDENTE DA TU BORBOREMA LIDA, DE CAMPINA GRANDE/PB, JONATHAS DE LIRA MANON (FALECIDO) , SOLICITOU DO BA/.'CO DO FSTADO DA PARAIBA, ATRAUES DE UMA ORDEM DE. PAGAMENTO EM NOME DA REFERIDA EMISSORA DE TELEUISAO, UM EMPRESTI MO FINANCEIRO DE QUATRO MILHOES DE CRUZEIROS. APOS SEIS DIAS / DO PEDIDO, O EMPRESTIMO FOI SACADO, SENDO DEPOSITADO DOIS MI LNDES DE CRUZEIROS EM NOME DA TU JOAO PESSOA LTDA, COMO CAPITAL SOCIAL DAQUELA RECEM-CRIADA EMPRESA QUE TINHA COMO PROPRIETA-RIO MARCONI COES DE ALBUQUERQUE, PAULO 4FF91150 PINTO ZILLI E OUTROS, TODOS LIGADOS AOS DIARIOS ASSOCI4DOS NA PARAIBA. O RES TANTE DO DINHEIRO FOI EMPREGADO EM FINS ATER ENTAO IGNORADOS.4 FRENTE DE TODAS ESSAS ARTICULACOES SEMPRE ESTEUE MARCONI DE I GOEf; ALBUQUERQUE, ATUAL DIR-PRES DO JORNAL O NORTE1PB, .4 RES PEITO NOMINADO FORAM ELABORADOS ACE 835180, 3135/82, 3244/32 E 3461/82, PAULO AFFONSO PINTO ZILLI TEM COMPARTILHADO DE TODAS! AS ACOES IRREGULARES ENUOLUENDO O CONDOMINIO DAS EMISSORAS ASSOCIADASIPB. 4, 3461/ RE191 UU AC 1512/740/ARE/82 26 AGO 17:45 ((ZPF)) ECOTEX 1499/740/ARE/82, DE 25 AGO. MARCONI GOES ALBUQUERQUE FT PAULO AFFONSO ZILLI, COMO PROCURADORES DA TV BORBOREMA FORAM RESPONSAVEIS DESVIO DE DOIS MILHOES DE CRUZEIROS DA / REFERIDA TV PARA A TV JOAO PESSOA/PB, SEM QUE HOUVESSE QUAL QUER VINCULO ENTKE AMBAS, FIM COMPROVAR CAPACIDADE FINANCEI RA DA TV JOAO PESSOA, PERANTE MINISTERIO DAS COMUNICAÇOES CONDIÇAO CONCORRENTE EDITAL 26/80, DAQUELE MIN/STERIO,OBJETIVANT) OBTER CONCESSAO CANAL TV PARA AQUELA CAPITAL. MEDIANTE YRREGULARIDADE, SOCIOS COTISTAS TV BORBOREMA AJUIZARAM AÇA() JUNTO 2A VARA CIVIL CAMPINA GRANDE/PB, TENDO AQUELE JU TZO, LIMINARMENTE, DETERMINADO APREENSAO NUMERARIO DESVIADO, TODAVIA, FEITO ENCONTRA-SE FASE TRAMITAÇA0 NAQUELA CORTE / JUSTIÇA. =======9=1====== ZLB18307999~ SNI-AC 8112/5SNIN BR o CONFIDENCIAL 3461/82 I MINI` rÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTA'AENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO 5A PARA43A SERVIÇO I. INFORMAOES INFORME N9 n :'/- n-:1/sR/5PF/p3 DATA : 23 Auo 1952 MARCONI COES ALGUMERDUE e PAULO AFFONSO PINTO ZILLI ASSUNTO REFERENCIA : PB N 2 234/740/ARE/82 ORIGEM AVALIAÇÃO 17 A o 32 S i/SR/DPF/PB : A-I ÁREA DIFUSÃO ANTERIOR : * * DIFUSÃO : ARE/SN1 ar cXUS : 04 (quatro) folhas Concernente ao documento da referencia, informamos que os elementos acima referenciados, e que foram inseridos na INFORMAÇÃO N2 001/82-SI/SR/DPF/PS, datada de 19 Mar 82, difundida a esse 01, re almente desviaram a importância de 2 (dois) milhOes de cruzeiros da TV BORBOREMA LTDA., a fim de comprovarem a capacidade financeira da TV JOÃO PESSOA LTDA., esta con orrendo ,== um canal de TV na cidade do mesmo nome, cujo processo acha-se em fase de tramitaçao. Essa afirmação, encontra-se inserta em um documento fornecido pelo BANCO DO ESTA 30 DA PARAT3A, devidamente assinado pelos Senhores ELOMIR LÁZARO DE SOUZA e OSVALDO MAROU DE LIMA, Diretor de Crédito Geral e Gerente, rs pectivamente. (ANEXO 1). Mencionada importância foi descaminhada atravs do Cheque n2 071:353, do Banco do Estado da Paraíba, no valor de 2 (dois) . milhSes de cruzeiros, depositado em conta vinculada na age-neta "Du que de Caxias" deste Banco, em nome da TV JOÃO PESSOA LTDA., no 21 Jul 80, cuja contabilização na auSncia de Campina Grande/PS CONFIDENCIAL dia oco' Cont... DPF -1137 CONFIDENCIAL CONTINUAÇÃO INFE Na 217182-SI/SR/OPF/P9 02 no dia 28 Jul 30. (ANEXO I). Tais elementos não são e jamais foram sócios da TV 3OR 30REMA; provavelmente seus procuradores. Em realidade, são sócios majoritários da Televisão JOÃO PESSOA LTDA. Com isso, pode-se concluir que o dinheiro com o qual a TV JOÃO PESSOA, através dos seus sócios, comprovou sua capacidade ' financeira junto ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAOES, de fato foi desviado da TV BORBOREMA, por conseguinte aludida import;ncia não era efetivamente de propriedade da empresa que fez tal comprovação. Ademais, men cionado descaminho foi ratificado em nota publicada no Jornal . . "O NOR . TE", de circulaç ão em todo o Estado da Para í ba, ed i ç ão de 1') Set SI , onde se declara que a transferSncia supro teria sido processada de forma licita. (ANEXO II). O ft Ressalte-se que o matutino em apreço, e o orgeo oi cial dos "DIÁRIOS ASSOCIADOS", cujo Diretor-Geral e o Senhor MARCONI COES ALBUDUEME. (ANEXO III). Os Senhores MARCONI COES e PAULO ZILLI declararam, ain da, na nota do Anexo II, que a transferencia do referido numerário da TV BORBOREMA para a TV JOÃO PESSOA "... foi transferSncia normal cri tre empresas vinculadas pelos mesmos laços associctivos, determinada' pelos dirigentes dos Diários Associados e de pleno conhecimento do Gerente ANTêNIO GENÉSIO DE SOUZA...". Como os D.ASSOCIADOS não figuram na lista de sócios de nenhuma das Empresas oea aludidas, e como os seus sócios não são os mesmos, somente se justificaria tais laços ass,ciativos entre as duas empresas e a determinação dos DIÁRIOS para que elas praticassem atos' de uma para outra, caso ocultamente os D.ASSOCIADOS fossem os maiores acionistas e seus aparentes si,cios, meros testas-de-ferro. FGce ao exposto c, em se tratando de trensfe“encia de numerários sem a devida aquiescência de sócios cotistas da TÉlevisSo BORBOREMA para uma outra Empresa distinta, foi ajuizada uma Ação jun % to a 2a Vara Cível de Campina Grande/PB, reclamando o desvio ilícito da importSncia em questão e, liminarwante, o Juiz determinou a apreen CONFIDENCIAL Cont... OPF4140 CONFIDENCIAL CONTINUAÇÃO INFE 217/32-51/SR/DPF/PS MFO . são dos 2 (dois) milhOes de cruzeiros em favor da TV BORSOREMA. Todavia, o feito acha-se ainda em tramitaçao naquela Egrégia Corte de Jus tíça. (ANEXO IV). Considerando que o Senhor MARCONI COES e condómino dos DIÁRIOS ASSOCIADOS e seu dirigente máximo no Estado de Paraíba; Consi derando que o Senhor PAULO ZILLI e o representante dessa Empresa na cidade de Campina Grande/PS; Considerando as declarevJes de tais ele mentos inferidas no jornal "O NORTE", (ANEXO III), as quais versam que os DIÁRIOS ASSOCIADOS e quem determina os atos da TV JOÃO PESSOA, conclui-se que os mesmos não passam de meros testas-de-ferro da Empre sa ora aludida. •••••••••••• Qualquer p e a ti rd a que Lidar cenbeirnento deste assunto fica re3ponsável pelo seu sigilo-Artigo 12-Decreto n.° 79.099177 (PSAS) CONFIDENCIAL DPF-1140 3461182 Pricxo • docume L'escon-:_z c& ; r ;.'ircor, - n i Eflãrie c borbere. Er, Hmsc AGeo:-,c Gess,. 0.0 00 , 3. 375. 1) nedonc ou e ( O61.é. do desconto. > • ▪ W..) • o ^à) O • conIé. o:?7:00.!' df eue eo ,4 H O DEB:T0 H1 51T)R1CC, 0 3.37L.SEL,U, Dec. e o I *AI Cr.. nP 071Ef.1 2i. 7. 8:.'; 2.00C,.00j4W: • h. nÇ' 071E5E. Ch. 071ESS. 221' .175. nP Cr. nC07.,E5L 75D.030.K Ch. nÇ, 071EL-F 10 000,00 O Cheque nP 071E53, do valor de Cr52.000.00J,03, A. dr• ca. cool.- v' nc'ji n Adénci —4Jugue o Lox 25 ' coh12. nr. leievisão João PescE 1',zEç.c ozo- r- rL,. ç — r r• n . /", /;-',- • o' ,, ...• ./ • wy ,f 1/././ ;• . ,-- ,--....., C'5V.:-.:..D: Gere.,-.--a 3461i§,,4,,, DENUNCIA CALUNIOSA Apanhado em pleno flagrante de aissalto ao patrimônio da TVBorborema, através de manobras fraudulentas que serão no devido tempo postas a nu pela Justiça do sr. Hilton Mota anuncia um Pais, proc .rso crime contra os srs. Marconi Go' Jonatas Mahon e Paulo Zilli, de, acados dirigentes dzs empresas as ()ciadas na Paraíba. J motivo da acusação leviana e .aluniosa é um suposto desvio de dinheiro da TV-Borborema para a TVJoão Pessoa Ltda, que pleiteia a concessão de uma estação de televisão para a capital paraibana. Tal acusação não passa de mais um artifício de quem se viu pilhado na tentativa de enriquecer à custa de um patrimônio para o qual não contribuiu com um centavo sequer e que se vê, agora, diante da resistência dos dirigentes associados no Estado da Paraíba, que não podiam dar cobertura às suas pretensões mais do que descabidas, porque desonestas. A ambição do sr. Hilton Mota foi tão desmentida que o levou até mesmo a Praticar isto que seria um escândalo para qualquer homem de bem: vender duas vezes o que ...oca lhe pertenceu. A transferência de numerário da TVBorbo ,ema para a TV-João Pessoa Ltda, foi lk!!N. Foi transferência normal entre empresas vinculac'as pelos mesmos laços associativos, deter- minada pelos dirigentes dos Diirios Associados e de-pleno conhecimento do gerente Antonio Genésio de Sousa, tais como o foram as transferências realizadas pelo Diário da Borborema pela Rádio Borborema para a TV-Borborema, que ainda hoje é devedora de Cr$ 5.023.357,00 - cinco mithões, vinte e três mil, trezentos e cinquenta e sete cruzeiros -. Esses 3urrimertos eram realizados também dúrante a gerência do sr. Ariosto Sales, atual aliado do sr. Hilton Mota. Os Diários Associados repudiam essa insolente agressão a companheiros que jamais se locupletaram das empresas que dirigem. NOTA DE ESCLARECIMENTO Venho a público declarar que, como gerente que fui da TV-Borborema Ltda. ratifico todos os atos administrativos praticados pelos srs. Marconi Jonatas Mahon e Paulo Zilll, homens de mais alta dignidade. Não se conlipura, como incito nenhum ato praticado por esses companheiros, ao contrario do que querem insinuares supostos proprietários da TV-Borborerna Todos os atos administrativos desses companhc ros foram recomendados pela alta direcao associada e antecipadamente Por mim aprovados. ASS ANTONIO GENESIO DE SOUSA (O NORTE - João Pessoa, quarta-f3ira, 16 de setembro de 1981) 4 PAGAMENTO O pagaiTiento do funcionalismo público estadual referente ao mês de agosto começa hoje. conforme tabela distribuiria pela Serefaria das Finar ças Reberão inicialmente s funcionários lotados no Gabinete Civil, , (;abinete Militar. Gabinete do Viceciovernador. Procuradoria Geral do Estado e .ecretarias das Finanças. Trabalho e Serviços Sareamentn e Habitação O NORTE FUNDADOR DOS DIÁRIOS ASSOCIADOS: ASSIS CHATEAUBRIAND JOAO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 1982 a.— alloirrE Fundado a 7 de maio de 1908 pelos irmãos Oscar e Orris Soares Diretores: João Calmon - Nereu Bastos - Marconi Góes - TeOcrito Leal Redação: Evandro Nóbrega - Antônio Costa - Genésiode Sousa Frutuoso Chaves Redação e Administração à Av. D. Pedroll- 8d9 Telefones: Redação - 221.5343 e 221.5342. Comercial - 221.5344. Anúncio Fonado - 221.1500. Circulação- 221.2242 Assinaturas - 221.1198. Disquenorle- 221.8488. O Jornal de maior circulação em iode a Peralba comprovada pelo Nossos noticiários são fornecidos pelas agências ANDA, UPI, SPORT e correspondentes I1111410 *ME/0010 M011(Y1 ismc público esagosto começa ribuida pela Serão inicialmente Gabinete Civil, ete do ViceEstado e rai alho e Serviços çao OS O Auto Esporte foi goleado ,,or 6x1 °Tem noite. no Estádio Presidente Vargas. pelo Tare em togo válido pelo Campeonato Pa raibano de Profissionais do corrente eno O gols forfon marcados por Fernando (1)..Joá Paulo 12) Jangada i2) e Hélio Alagoano 1en quanto que Vavá descontou para os auto rnobilist ls (Esporte no II Caderno) DIÁRIOS ASSOCIADOS: ASSIS OHATEAUBRIAND - JOAO PESSOA, SEXTA-FEIRA. 20 DE AGOSTO DE 1982 - N° 323- ANC 75 - CrS 50,00 rundado a 7 de maio de 1908 pelas irmãos Oscar e Orris Soares Diretores: João Calmon - Nereu Rastos -tkarcor~s- Tei5crito Leal Redação: Evandro N6brega - Antônio Costa - Genésiode Sousa Frutuoso Chaves Redação e Administração à Av. D. Pedro II - 899 Telefones: Redação - 221.5343 e 221.5342. Comercial - 221.5344. Anúncio Fonado - 221.1500. Circulação- 221.2242 Assinaturas - 221.1198. Disquenorte- 221.8488. O Jorrar de maior circulação em toda a Paralba comprovada pelo Nossos noticiários são fornecidos pelas agências ANDA, UPI, SPORT e correspondentes. ap re sentado meekswr- 3A61/8 rc 4.1 • Juiz determina apreensão dos dois milhões retirados da TV 1.3 •••1 O 4.4 L1 .•••••• e.4 .= •••-, o 4.4 o ,• c. • ...-••• x. r despacho do juiz fo, em r,iedida O juiz da 2* Vara Civil de Caror., e .cautelar preparatOria ume Grande.-rsRivaido Silvem da ontem ores contas a aldrá• Fonseca, determinou etc ensão dos dois milhbes de - uzeirce pit'è1 , retirados pelo ar. Marconi Góes, I ex-diretor da TV Borborema e depoi . s.tados na conta da empresa da TV , ...ludio Perisoe Ltda,-de que é sócio mar jota/iria Marconi Gtces é acusado da 11E ,. prática de. crime de apropriação 1 -...ost : indébita, juntamente com outros só- , ‘ .cios da Televisão João Pessoa Ltda...1;il A quantia apreendida ficará à dispo` arção da Justiça, erni depósito da Pag i. conta da televisão Borborema. O çSI Cr) m ic ro f ilmagem, docume n to E O o iro U 5, •1-4 ‘4•1 o ffliffiefflen~ffl 1-) • tctemeafte~M 2 •••1 c/3 C re ▪ 6 a. dr C 00 1-4 ••-• tkl ri > o '.7.0 o p arc ia lmen te O I P-1 • 00 •,•4 MiCilleine s de cruzeiros retirados pelo ar. ex-diráliir—drBorborema e depositados na conie, f71el dbfie TV João Pessoa Ltda., de que é sócio majoritário, foram apreendidos por determinação do Juiz da 2' Vara CIVGI de Campina Grande, dr. Rivaldo Siiveirp da Fonseca. O despacho do Juiz foi uma medida cautelar preparatória de ação de prestaçã.. de contas. ."„) sr. Marconi Góes e acusado da prática de crime de apropriação ir débite, Juntamente com outros sócios da Televisão João Pessoa Ltda. o Juiz.' no .rei ". l Afirmou ti ainda •.-que.-1-Sr. ,t irTIOMO fin.. martoni -Góes, traiu c confian•clos';quei.the en'....gairaiTi à o 4k o PL. Ei O 4.) estão da televiátp Borborema para,fslef:póprio*:delapiclariso património da empresa e des- - , •• viar os doia milhões de cruzeiros da 2'r Vara iae cm beneficio de uma ei.,presa ' de Campina Grande: a Televi- • de sua propriedade particu ar )1 são João Pessoa Lida perde o n I Pessoa _LP.La., •• , a Televisão ¡ '°Sn • depósito comprobatório de capa- ..cuj( sócio Joritáriol.nãoké • cidade financeira que a lei esta- ..ioutro santos). róprio•'Sr., Mar1, belece. para as empresas que ).-i.conl Góell'4'»i; se inscrevem em licitação de ca-vr..i.-CsPare Hilton Mota, '.'o come nais de oadiodifusão promovida 11;:de apropriação indébita praticapelo Ministério das Comuni- 7, do pelo - Sr.•.!Marconi 'Góes foi • cnOes..-A TV João Pessoa é r, tipificado em prova documental • , uma das empresas concorrentes .. através :.de certidão., fornecida i a um canal de televisão para a '- pelo Banco Oficial do Eatzdo r capital, cuja licitação foi aheAa.,*. o Paraiban na qual se •verina F no fica que ele como diretor execu- ..j, tivo da TV Borborema depositou , I, ein p quseuadessa cuomntachaee ree .7-apre o: rat I cnua- .- -7 hr,.caracterizam.lo a prática do ,1 crime previsto n.-i Código Pe- ... nal, art. 168, u c ja {_era é de um , a ffquatro anos de reclusão, `';,, ". podendo ser aument,•da de um ..e a terço,i porque .0 Sr. Marconi Góes praticou o delito em razão ; tá .p do roifie j sxse ãroc.,e4,4 ic4i,o ;r d: 0 : ernr. ago, , ou p ¡man de Pessoa .:È- "-i,e:- Deveria -0 -...5r. Marconi com caoltal que não lhe pertIrl- 4 Góes , guardar ,a -virulência dos cia, "sendo este,ir patri 4. seus termos inj uriosos para resFísico dá TV,Borboremailltiski:. ponder á Justio provar que . curn tin ratit,icrn oe unoteçr4rits, e‘prar ta " e dro: Ouvido pela •reportagem„, não e Hilton Motacotista e atual diri-.4k li ‘.! .g gente de.1",V.,Borborema af irmou•Jsprocesso ser lamentável que o SnMarco-.!eciNg Acrescentou que ”-siniraillob' • ni Góes tenha utilizado oa nota .4.. CW1 Goés já se declarou réu coada ontem' divulgada 1...flo • O .tlasso ao divulgar -uma nota na Norte, sob o título "De terno e '‘Wlmeira página dei.G..Norte,de Gravata" uma . lingua .,em '• 'que e opinião plblica paraibano virulenta si odiosa que nao.res- ..• recebeu como confissão derculcom o agravante de afirmar peitou a ética •e feriu' os brios . da sociedade pareloani,-, não., mo mesmo documento ser usual acostumada "'com -linguagem, .oe normal a "Iransferéncia de ' tão violenta e injuriosa. Segun-'141heirdepdakTV Borborema pa-'• . do Hilton Mcia,,"o Sr. Marconi : irra firmas particulares de seus claramente •dirigentes-executivoe. • Alem Góes • está de ter sido apanhado em fiaperdido'e desesperado e não tem o minimo de equilíbrio para ....grante delito, o Sr. Marco enfrentar '-altuações delicadas -f Góes ainda tentou escapar Que a sua incapacidade amora- . responsabilidade dos crimes sarial criou em prejuizo das em- • cometidos, ocusandoseuscompartias de responsabilidade pre3as cu'a dure o 'hei foi con- 1 uiz determina apreensão dos dois milhões retirados da TV O juiz da 2' Vara Civil de Camdespacho do juiz foi em medida e pina Grande, Rivaldo Silvaria da . • +cautelar preparatória Fonseca. determinou ontem a apre- '• pies aodiaslitoaier ensãr dos dois milhões de cruzeiros aD'itasitritom_12m1saltõri=elir-V3 retirados pelo sr. Marcum Gbes, TraxioueWallallreala 1- ex-diretor da TV Borborema e depoti, aliados na conta da empresa da IV SMI1Presari2P João Pessoa Ltda. de que é sacio mataottadisdca joritário Marconi Góes é acusado da tritstérlirida cocristrn~es ii Peitlea lK.eirnA 21ak16mé prática de crime de apropriação §creisasmoricofrolites.Wort1Icanaj.:MIL I. indébita, juntamente com outros sa, cios da Televisão João Pessoa Ltda. ,020043 tilételint Cpar;80PefilloOltii'114 11 - A quantia apreendida ficará á dispoSOMjpob -~lat3ptimatrOkeéi111 ' seção da Justiça, em , depósito da Pão !' conta da televisão Borborema. O í O 118 s de cruzeiros retirados pelo sr. ex-chr~Borborema e depositados na conte—drlindre TV João Pessoa Ltda., de que é sócio majoritário, foram apreendidos por determinação do Juiz da 2' Vara Civel de Campina Grande, dr. Rivaldo Silveirp da Fonseca. G despacho do Juiz fel urna medida cautelar preparatória de ação de prestação de contas. O sr. Marconi Góes é acusado da prática de crime de apropriação indébita, Juntamente com outros sécios da Televisão João Pessoa Ltda. o Juiz,' no tesAfirmou Z. ainda :que —"Sr. a imOnio fin Marconi Góes traiu a confian•dos :quei. lhe entregaram a **Cr da televisão Borborema para .ele próprio '-delapidar,Z.43 patrimônio da empresa e desviar os dois milhões de cruzeiros da 2" Vara em beneficio de uma empresa de Campina Grande, a Televis. de sua propriedade particular são João Pessoa Lida perde o a TelevialiG João Pessoa deposito comprobatõrio de capa- .cuJOIsócioirnoritários.ntio•J , cidade financeira que a lei estaoutro senão lo Modo -Sr.- Mar. belece para as empresas que conl Góes ,: se inscrevem em licitação de ca• 'Para Hilton Mota,' '.'o crime . nais de radiodifusão promovida de apropriação indébita praticapelo Ministério das Comuni- .; do pelo Sr.:Marconi Góes foi cações. A TV João Pessoa é i tipificado em prova documental uma das empresas concorrentes através de certidão. fori.ucida a um canal de televisão para a • pelo Banco Oficial do Estado ___ capital, cuja licitação foi aberta Paraiban na qual se veri- no fica que ele como diretor exeuutivo da TV Borborema depositou um cheque dessa empresa na conta de sua empresa particular,. caracterizando a prática do • crime previsto no Código Pe• nal, art. 168, cuja pena é de um . ."8 ,-, quatro anos de reclusão,'" podendo ser aumentada de um • terço,- porque o Sr. Marconi . Góes praticou o delito em razão do exercício.-de emprego ou cair. Pessoa 1J: Deveria •0 Marconi com caoltal que não lhe perten-.. . Góes guardar a viruláncia dos cia, '!'sendo -; este;t,4.patr¡plOnlo seus termos injuriosos para reliFísico dg TV. Borborema.'." ponder á Justiça e provar que . e nu ãrn o epnratatiicfroti unotecriQmrcepfra pryta w:roe doOuvido • p3la reportagem, Hilton Motapcotiste e atual dirè- ;Processo _,atizrna gente derT-V. Borborema af .rmou ser lamentável que o Sr: Marco- •. .JAcreacentou que 'terSft4 /4180" ni Góes tenha utilizado na nota - conl GoésJá se declarou réu confesso ao divulgar uma nota na de ontem • divulgada pelo O primeira página de1,0,_ Norte, Norte, sob o titulo "De terno e de Gravatá", uma linguagem que a opinião pOblica parsibanu recebeu como confissão de cul. virulenta e odiosa que nao respeitou a ética •e feri. • os brios ,pa, com o agravante de afirmar da sociedade paraibar" não •no mesmo documento ser usual acostumada J., com linguagem -e normal a 'transferência de di-' tão violenta e injuriosa. Segun- ., rsheirck-),daÇTV Borborema pa- • do Hilton Mota, —o Sr. Marconi irra firmas particelartis de seus Alem dirigentes-executivos. está . • claramente Góes • de ter sido apanhado em Maoerdrdo' e desesperado e não tem o minimo de equilíbrio para ,. grante delito, o Sr. Marconi enfrentar situações delic-,das Góes ainda tentou escapar da responsabilidade dos crimes que a sua incapacidade emp: cometidos, acusando 'eus comserial criou em prejuízo das e respo,ii abdicado barus de presas cu a dire .0 lhes foi co• (r r 1 uíz determina apreensão dos dois milhões retirados da TV O juiz da 2' Vara Civil de Campina Grande, Rivaldo Stivério da Fonseca, determinou ontem a apreensão dos dois milhbes de cruzeiros retirados pelo sr. Marconi Coes, ex-diretor da TV Borborema e depositados na conta da empresa da TV João Pessoa Ltda. de que é sócio majoritàrio. Marconi Góes é acusado da prática de crime de apropriação indébita, juntamente com outros sócios da Televisão João Pessoa Ltda. A quantia apreendida ficará à dispa seção da Justiça, em depósito da conta da televisão Bortvirema. O despacho do juiz foi em medida ae cautelar preparatOrtitae_m; meslai;à: de contas~-m Inthq, a TeleVisAntãO'Pessoa .perrin. depdsitorOmprettPtOrl0 'estah,41/44 -oara'as ,i.rmpresas 'que se rtnscreveln, .nanais omávidáT ,, tem Ministéri o-d4— Comunicanhesig MA-.7r1 r-Jciilo Pesàoa é uma das em- 3 presas'concorrentes a um canal d' televisão para -Coà0;Pessoa, ,bula ltação toi aberta mo,mr_imeir.oseat extra drift0 Z ül1~6 a ai; ree.nRão deT Tj o ft o "Piai 01 es de cruzeiros retirados pelo sr. t/rarcon1521 ex-dirêtor a Borborema e depositados na contr-dtriimpress TV João Pessoa Ltda., de que é sócio majoritário, foram apreendidos por determinação do Juiz da 2' Vara Civel de Campina Grande, dr. Rivaldo Silveirp da Fonseca. O despacho do Juiz foi uma medida cautelar preparatória de ação de prestação de contas. O sr. Marconi Góes é acusado da prática de crime de apropriação indébita, juntamente com outros sócios da Televisão João Pessoa Ltda. Wralcio Juiz,• no resAfirmou ainda que - "Sr. guar o dó- Ugrirrióniv tinuckk.4 Marconi Góes traiu a confianda Televisap_air,L, Lri-i....áldéitet dos que lhe entregaram a •Fnliia-rqi7-03 quantia apreendida estão da televisão Borborema Itfique, à disposição' da'..,3r/ati para ele próprio • delapidar , o Xrmidepósltp.zir ortizgcikjel património da empresa e desNifsão.riaggi viar os dois milhões de cruzeiros da 2*! Vara - em beneficio de uma empresa de Campina Grande; a Televide sua propriedade par icular são João Pessoa Ltda perde a Televisão João Pessoa. lida., depósito comprobatório de capa- .cujo sócio inajoritário não . é cidade financeira que a lei estaoutro senão--dpróprio - Sr.- Mar, belece para as empresas que coni • se inscrevem em licitação de caPara Hilton Mota, ''o crime nais de radiodifusão promovida de apropriação indébita praticapelo Ministério das Comunido pelo Sr.:Marconi • Góes foi cações. A TV João Pessoa é tipificado em prova documental uma das empresas concorrentes através. de certidão. fornecida • a um canal de televisão para a pelo Banco Oficial do Estado capital, cuja licitação foi aberta o Paraiban na qual se verino fica que ele como diretor executivo da TV Borborema depositou um cheque dessa empresa na conta de sua empresa particular, caracterizando a prática do crime previsto no Código Penal, art. 168, cuja pena é de um • a 'quatro anos de reclusão, podendo ser aumentada de um a terço,' porque o Sr. Marconi d Góes praticou o delito em razão tá do exercicio de emprego ou • tasO • ~VII ;O:B. de profissão. Pessoa y Deveria o Sr. Marconi com caultal aue não lhe pertenGóes guardar a virulência dos cia, ' ,tendo este, património seus termos injuriosos para resFísico dá TV. Borborema.'.'...':i ponder à Justiça e provar que não praticou o crime farta e doOuvido pela reportagem, Hilton Motai-.cotista e atual diri- . cumentalmente.coroPrSNitdostIll Hilton-Mota.gente da•T-V, Borborema afirmou , processo ser lamentável que o Sr: MarcoAcrescentou que •!trsn'IMOVIIP ni Góes tenha utilizado na nota cone Goésjá se declarou réu con!asso ao divulgar uma nota na de ontem divulgada pelo Norte, sob o titulo "De temi e •. p,•imeira página de O Norte, que a opinião pública paraibano de Gravata",uma linguagem recebeu como confissão de culvirulenta oio sa que nao res,pa, com o agravante de afirmar peitou a ética 'e feriu' os brios no mesmo documento ser usual da sociedade paraibana, não e normal a transferência de dl-• acostumada • com linguagem tão violenta e injuriosa. Segun- - nheiro,•;:;da•TV Borborema para firmas particulares de seus do Hilton Mota, —0 Sr. Marconi Alem dirigentes-executivos. Góes • está . claramente de ter sido apanhado em flaperdido' e desesperado e não grante delito, o Sr. Marconi temo minimu de equilíbrio para Góes ainda tentou escapar da enfrentar situações delicadas responsabilidade dos crimes que a sua incapacidade emprecometidos, acusanoo seus comsarial criou em prejuízo das emparsas de responsabilidade presas cu a dire .0 lhes foi con- ra • ..