1982_Informações concessionários João Pessoa 2

Transcrição

1982_Informações concessionários João Pessoa 2
(Para uso do ST- 750
(*)
3461/84,
ARE - FICHA DE DISTRIBUIÇÃO
E PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS
1.
PRG
"1 4 JUN 8 2 002383
CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO
tipo: TLX
Origem: AC
n.°
8050/08
PRG / ARE n.°
Referência:
Assunto : LDB/C —
2.
-S
4.
SOLINCO LUIZ SEVERINO DE ARAUJO
DISTRIBUIÇÃO INICIAL
E
5
3.
11.06.82
Data:
GAB
ST I ST 1 ST I ST
031
051 115 I 116
ST I ST I ST
117
118
119
1SS
SS - 300
SS - 600
ST I ST 1 ST
320
330
310
ST i ST i ST
010
620
630
SS - 1(0
I
Outros
700
ST I ST
740
750
ORIENTAÇÃO
Tomar
Conhecimento
Falar com a
Chefia
Processar
Aprofundar
Estudar
Difundir para:
Acompanhar
Montar Infflo
Montar Infe
Emitir Parecer
Registrar
Providênciar
Arquivar
I
ORDENS PARTICULARES
CH.ARE ou GAB.
5.
Tc'
PROVIDENCIAS
5.1 - PARCIAIS (E RESPECTIVAS CONSEQÜÊNCIAS)
••
-T35
17 f3 mio
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I
(Continuar no verso)
5.2
FINAL(IS)
O' 5- 5- / 14/0/
ARE, de ol á.. /
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4j.'
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(*)
Ao ST - 750, em
/
/
I/ 8 2
811995SNIN BR
SNI-AC
BR945 ARE 8050/08/AC/82 11JUN 1710 (XMV)14JUN82
li02383
LDB/C
45033/80-SOLINCO LUIS SEVERINO DE ARAUJO,FIL SEVERINO ARAUJO DA •
SILVA ET LEONILA DA SILVA,DLN 20 FEV 44-GURINHEM/PB,IDT 83991SSP/
JUAREZ TAVORA,1811-JOAO PESSOA/PB,JORNALISTA,COG PARA
PB,RES
RADIOCOTISTA,INFO ESTA AC POSSUI REGISTRO DE QUE EM JUL 80,0 SR
MARCONI GOES DE ALBUQUERQUE,EXDIRETOR DA TELEVISAO BORBOREMA *21
LTDA,TERIA REALIZADO EMPRESTIMO NO VALOR DE 4,000,000,00,JUNTO
AO BANCO DO ESTADO DA PARAIBA ET DEPOSITADO A QUANTIA DE 2.000.000,
00 NA CONTA DA TV JOAO PESSOA LTDA,DE QUE SERIA SOCIO MAJORITARIO,
A FIM COMPROVAR CAPACIDADE FINANCEIR:, DESSA ENTIDADE JUNTO AO MIN
COMUNICACAO , PARA OBTENCAO DE CONCESSA0 DE CANAL DE TV PARA JOAO
PESSOA/PB,TENDO SIDO ACUSADO,POSTERIORMENTE POR APROPRIACAO INDEBI
TA.COMO O NOMINADO EB UM DOS SOCIOS DA TV JOAO PESSOA LTDA,SINFO
POSSIVEL ENVOLVIMENTO NO CASO,BEM COMO SEU CONCEITO ATUAL,PROCURAN
DO CARACTERIZA-LO QUANTO TRES ULTIMAS ITENS FSA,
OaniaoMminmbn*Z..=mmeamplaaW
XCia1JUN1945 REC PO
REC POR ZLB4.
811995SNIN BR
w
r4 G1/82,
-
><
LU
811995SNIN BR+
SNI-AC
LU
'
RE177
AC
1089/740/ARE/82 28JUN 1655 (ZPF)
COMPLEMENTANDO O TLX 1055/740/82, DE 22 JUN CONFIRMO ENVOLVIMENTO
NOMINADO CASO TV JOAO PESSOA LTDA. HAH REGISTRO QUE O NOOINADO /
FOI UM DOS MAIS BENEFICIADOS COM A TRANSAÇAO. SUA PARTICIPAÇAO /
FOI COMPROVADA POIS SENDO GERENT', FINANCEIRO DO JORNAL "O NORTE''
ET INTEGRANTE QUADRO COTISTAÇDA 1.EFERIDA TELEVISAO, FOI O EMITENTE DOS CHEQUES. ELMENTC AMBICIOSO CHEGOU FACILMENTE AA GERENCIA/
COMERCIAL DA TV JOIO PESSOA ATENDENDO AO JOGO DE INTERESSES ET MA
NOBRAS DE MARCONI MES DE ALBUQUERQUE. LIDANDO COM FATURAS ET CON
TAS A RECEBER DA EMPRESA, MUITO RAPIDO CONSEGUIU A SUA ASCENSAO /
FINANCEIRA. EH TIDO COMO EFICIENTE FUNCIONARIO. SUA CONDUTA CI—
VIL NAO NPRESENTA RELEVANCIA.
336=MGMWM=2===
ZPF28JUN1705
rEc POR Un7t9(XJL)
SNI-AC
•
rONflüfN( !Ai 34 C1/ 82
1
SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES
AGÊNCIA RECIFE
INFORME Ne 13
/
71.,0,
ARE/ 8Z
DATA: 0$ /JULHO/82
NSSUNTO: LUIS SEVERTNC DE ARAJO, SÓCIO DA TV JOX0 PESSOA LTDA.
ORIGEM: -x-x-x
REFERENCIA: TLX 8050/08/AC/82,de 11 JUN (PRG 2383/82)
AVALIAÇÃO:
A-1
DIFUSÃO ANTERIOR:x-x-x
DIFUSÃO: SS/700
- Publicação do "CORREIO DA PARAÍBA", de 15 Set 81
ANEXO: - Carta do BANCO DO ESTAM) DA PARAÍBA S/A.
LUIS SEVERI'O DE ARAÚJO Iniciou suas atividades nos Diários Assa
ciados da PARLIBA, como motorista. Cumprindo um jogo de interesses
TV
e manobras de MARCONI GÓES DE ALBUQUERQUE, um dos cotistas da
JOX0 PESSOA, facilmente chegou ; Gerência comercial.
Em 1980 houve UY desentendimento entre os DIÁRIOS ASSOCIADOS, /
cujo grupo e o mesmo que integra o quadro de cotistas da TV JOÃO /
PESSOA LTDA; e súcios cotistas da TV BORBOREMA LTDA, localizada na
cidade le CLMPINA GRANDE/PB, motivado por aplicações indevidas e dez
vios de recursos da TV BORBOREMA em beneficio de outra empresa, no
caso, TV JOÃO PESSOA. •
A operação financeira foi efetuada no BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA,
em JULHO de 1980, conforme documento anexo.
A participação do nominado ficou comprovada pois sendo o mesmo /
gerente financeiro do jornal "O NORTE" e integrante do quadro de Ca
tistas da TV JOIO PESSOA, emitiu os cheques.
Nessa transação figuraram como os mais beneficiados os elementos
MARCONI GÓES, JONATHAS DE LIRA MAHON e LUIS SEVERINO DE ARATIJO, seca
do que os dois últimos empreenderam uma viagem por vários Estados
americanos, totalmente custeado com verbas oriundas das empresas a
que estão ligados: TV BORBOREMA/TV JOÃO PESSOA/JORNAL "O NORTE".
(CNtlünClAi
e
3461182
ONFIVNCIAI
CONT. INFORME NQ 13/7/10/ARE/82
LUIS UTERINO sendo um elemento envolvente e, na empresa, mana,
brando com faturas e contas a receber e ainda agindo em coniven cia com MARCONI GÓES, multo rÉpido conseguiu sua ascensão finaneel
ro•
,:be ftrne3to
o.L; pessoa que tonar co
v o pula
i doeu) doi trnentts e rh.pott ! a
r
1 2 do
manutençáo de seu sií;i o. ( Art.
nec M. 19.099 /77)
RS c.5
\
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COPRE't) • 15/9/p,
nervier
•
irtt
Ver"orN
•
enN nV"rii
141
ér:P1 l'r•N1
O delito do que são acusa
dos ~com Goes, Paulo
Zilli e Jonatas Mahon, de
apropriação indébita, esta
previsto no artigo 168, do COdigo Penal Brasileiro, .o qual
comina penas de 1 a 4 anos de
reclusão, além de multas. Foi
cometido quando ds denuncia-'
dos exerciam cargos cie-direção na TV carnpinense, por
procuração de seus proprietà,
rios legais, nue terminaram
por assumir o cont.oie total
da empresa e destitui-ias,
—fit• saques
r
Cheque
071 658
071 655
071 656
071 654
071 653
0°99273
071 659
Data
Beneficiário
Valor
22-07.80
22-07-110
28.07-80
23-07-60
21-07-80
29-07-80
31.07-60
71 Borborema
A Borborema
A Borborema
O Norte
TvJ Pessoa
Avulso
Avulso
114.688,73
221.178,83
239.700,56
750.000,00
2.000.000,00
5.000,00
10.000,00
3 375 985,00
TOTAL
Fonte: Informação do %ratear?
à
•
O
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•-• ri.,15,111
„,rir
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nen Arwy,
-
A TV Borborema deu entrada, na Vara Criminal de
Campina Grande, a pedido de instauração de ação
penal co.,tra Marconi Goes, Jonaias Mahon e Paulo
acusados de apropriação indébiia de dinheiro
pertencente à TV campinense. Caberá ao juiz apreciar
a petição, o que pro /avelmente ocorrerá esta semana,
decidindo se a encaminhará á promotoria pública ou à
policia, para insiaula0o do competente inquérito.
• Segundo informações fornecidas ontem é imprensa, a
Importância apropriada pela
antiga diretoria da TV Borborema, é de 3.375.985,00,
oriundos de empréstimo conj cedido pelo Banco do Estado
da Paraíba é empresa, para
reforço do seu capital de giro.
O empréstimo loa liberado em
22 de julho passado, com prazo de 120 dias, ainda ao tempo
da gestão do sr. Malaquias
Timotheo na presidéncia doi
banco.
Ar"
Cri)./47.(Cl -YrY", or;!,
A
TV Borborema
pelo o;orrid; ern princlpinr.•,
de agosto des'e ano,
—Os sócios da TV Judo Pessoa
DESTINO DO L'INI-IE1110
SOCIOS
POI .sOlicitaçfro dos atuais
1'1 f,10Itit, (1‘1, TV, O Banco do
Etrado da Paraíba forneceu
alr Oves de currospomléncia
,inlorMacões sobro ri
(IPS tino dado ao empréstimo,
pelut, denunciados. Dos rect:
sus Graduados, os quais forani
sacadas através de varios Cht,(1,1105, nenhuma parcela foi
aptiutda na própria TV, sendo desviados, na sua totalidade para diversos lios alheios
aos interesses da empresa.
A maior parcela - 2 milhões
foi desviada para integraliza(Ao de capital da Teievisào
João Pessoa Lida, do
quadro social fazem parte Mar
coai Goes e os demais acusados, além de atiras pessoas
ligadas ao jornal "O Norte".
'Outros beneficiários do (1,:isvro teriam sido o jornal • O
Norte", com 750 mil, a rádio
Borborema, com 575.568,12
prõs cheques), afora outros
saques menores, círio destino escapou ao controle do,
'banco.
ESTELIONATO
Segundo se comentou, on-,
tem, irin Campina Grande• os
dormunsiarlos leriam cometido
(MU()
de estelionato aos desviarem dinheiro de
uma empresa, para inteeralizar ()nulas pessoais de i:api-
Capital
Total Cri
IN TEGRA L IZAÇÃO Cri
Com recursos 'Com dinheiro da
próprios
rv flnrhorema
Marco Góes
da Aitnionepoue
1 tlOCIII0 Lua!
.11.111a108 rir, Lira
Mahon
i..11 Barbosa
de Aguiar
Paulo Afonso
José Rogério
do Nascimento
!(,cardo Araúld
• Pinto
• Chilstone José
thcodo Belo
Lilll Sacarino
de Araújo
TOTAIS ,
1 840 000
330 000
920 000
165 000
920 000
165 000
330 000
165 000
165 000
250 000
125 OU..
125 000
250 000
125 000
125 000
250 000
125 COO
12,000
250 000
125 000
125 000
250 000
125 000
125 000
250 000
125 000
4 000
000
2 000 000
125 000
2000000(1)
111 Cheque n° 071 653 - PARA IBA N, sacado em 21-07-80
tal numa outra empresa, a
TV Joao Pessoa, com a qual a
TV Borborema não tem qual-.
quer vinculo empresarial.
Os 2 milhões transferidos
para os sócios da TV João
Pessoa tinham como objetivo
monde( a exigéricia legal do
Ministério rias Comunicavies,
roo, fixa Urna intemaliiação
minima de capital paia as empresas que concorrem á coou:550o de, serviços de radiodi-.
Ill5ãO. A 1 V Jato Pessoa, cie
que Marconi Goes é sócio majoritário, foi constituiria • em
10 de junho cio ano passado,
conforme registro na Junta
Comercial do Estado, com o
objetivo de participar da licitaça° de um canal de televisão
para João Pessoa. O delito de
.•:sielionato se caracterizaria
no fato dos sócios da TV João
Possua tentarem cumprir uma
exrgencia do Ministério das
Cor ounicaçdes através de comprovação fraudulenta de' capacidade financeira.
3461/ 8:
:
11
BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A
À
Televisão Borborema Ltda.
Rua Venãncio Neiva, 287
CAMPINA GRANDE-PB
Prezados Senhores:
OPERAÇÃO*DE DESCONTO - • Por solicitação verbal dessa empresa, comunicamo-lhes que a operação realizada com V.Sas.
no dia 22.7.80 teve as seguintes caracteristicas:
NATUREZA -
Desconto de N. Promissória
VALOR
Cr$4.000.000,00
PRAZO
120 dias
GARANTIA -
Aval dos Srs. Marconi Gois de Albuquerque e.S.A.
Diãrio da Borborema.
2.
Esclarecemos que o liquido do negócio foi creditado na
conta
dessa empresa em nossa Agência de Campina Grande, pelo vaiur de Cr$....
3.375.985,00, na mesma data do desconto.
Informamos, ainda, que no período de 22 a 31.7.80, essa conta
3.
. apresentou a seguinte movimentação:
DEBITO
DATA
HISTÔRICO
22.7.80
Liq. Desc.
22.7.80
Ch. n9 071658
114.688,73
28.7.80
Ch. n9 071653
2.000.000,00
28.7.80
Ch. n9 071656
239.700,56
28.7.80
Ch. n9 071655
221.178.83
29.7.80
Ch. n9 009273
5.000,00
29.7.80
Ch. nQ 071654
750.000,00
31.7.80
Ch. n9 071659
10.000,00
4.
CREDITO
3.375.985,00
O Cheque n9 071653, do valor de Cr$2.000.000,00, foi deposita-
do em conta vinculada na AgEncia "Duque de Caxias" deste Banco, em nome
da Tel,::;isão João Pessoa Ltda. no dia 21.7.80, cuja contabilização
A..;
- ncia de C.,,pina Grar..de ocorreu no dia 28.7.80.
SAUDAÇOES
tbia
-
U,IR LÃZARG DE 5,4:,
Virátor
2:9 • kILS. • ..‘n2 • G) .111
DSVA:,DDMkRQLtSDE-A
Crente
na
m
1
1
r
PEDIDO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
AGENCIA -T PED. -1
"lu:,/,51;:l
.200512
r, -DESCRIÇÃO
AcÉ ,e.,..,
31-:
DATA
;kC C 8;---)
tYl
Incluir no ACE 3/161/82, os seguintes documentes:
- TLX 11380/08/AC/82, 13 AGC - PRG 03L107/82
- TLX 11381/08/AC/822 13 AGC - PRG 03i4C6/e2
•TLX 1499/740/ARE/82, de 25 AGC
- TLX 1512/740/ARE/82, de 26 AGO.
- Irmr- (A-1) ne 217/82-DPF/PB, 23 AGO - PRG 03613/82.
1/4
K.
/4
1
eal
C
CHEFE DA ST-750
/709
ANALIS I A
1 3 Aba 'd 2
L,
Li 3 O
SNI-ME
SN!-AC
BR870 ARE 11380/08/Ac/82 13AG01510
(XFC)
LDB/C
45031/60 - SOLINCO, MARCONI GOES ALBUQUERQUE, FIL. NAZARIO GOES AL
BUQUERQUE ET JOSEFA MAIA ALBUQUERQUE, DLN 26JAN40 - J. PESSOA /PB,
IDT NR 300.422 - SSP/PB, RES. RUA JOAO MACHADO, NR 399 - PRATA - CAM
PINA GRANDE/PB, JORNALISTA, COG. P/RADIOCOTISTA. ESTA AC POSSUI REGISTRO DE QUE NOMINADO FOI RESPONSAVEL.. JUNTAMENTE COM OUTROS SOCIOS
DA TV BORBOREMA LIDA, PELO DESVIO DE PARTE DO DINHEIRO OBTIDO POR EM
PRESTIMO AM BANCO DO ESTADO PARAIBA, UTILIZADO COM A FINALIDADE DE
COMPROVAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DA TV JOAU PESSOA LTDA, DA QUAL O
NOMINADO FAZIA PARTE COMO "TESTA DE FERRO" DOS DIARIOS ASSOCIADOS,
JUNTO AO MINISTERIO DAS COMUMICACOES. FACE O CITADO 1 SOLEN MAIORES
ESCLARECIMENTOS REFERIDO ASUNTO, CEM COMO OUTROS DADOS JULGADOS
UTEIS.
XEM13AG01540(0((lZt1P)))
SNI-ARE
SNI-AC
3461
13AG082 G034uu
rr
SNI-ARE
X
Lu
SNI-AC
LLJ
BR871
z.
un
ARE
11381/08/AC/82
13AG01510
(XFC)
LDB/C
iONSO PINTO ZILLI, FIL. BENEDICTO AF
45.028180 - SOLINCO, °AULO
ARARAQUA
FONSO ZILLI ET ALZIRA DE SOJ, A PINTO ZILLI, DLM 26JUL25
RA/SP, IDT NR 970 - OAB/PB, RES. AV. RIO BRANCO NR 584 - PRATA COG. P/ RADIOCOTISTA. FACE ESTA AC POS
CAMPINA GRANDE/PB, ADVOGADO
SUL"' REGIST",OS DE QUE NOMINADO, COMO SOCIC DA TELEVISAO JOAO PESSOA
TERIA
LTDA. CONCORRENTE EDITAL 26/60 DO MINISTERIO DAS COMUNICACOES
SIDO L'M DOS RESPONSAVEIS PELA FALSA COMPROVACAO CAPACIDADE FINANCEI
RA REFERIDA TV, MEDIANTE DEPOSITO DE QUANTIA QUE NAO PERTENCIA 'A EM
PRESA LICITANTE, E QUE SERIA MERO "TESTA DE FERRO'' DOS DIARIOS AS
SI-, CIADOS , REAIS CONTROLADORES DA TV
PESSOA LIDA, SOLEN DETALHES
PORVENTURA EXISTENTES REFERIDO Assurro, ESCLARECENDO PARTICIPACAO E
ENVOLVIMENTO NOMINADO, BEM COMO OUTROS DADOS JULGADOS UTEIS.
XEM13AG01545(ú7ZVP)4(
SNI-ARE
SNI-AC
3461
Tte
SNI—AC
SN1-Af£ RE174 UG AC 149917401ARE182 25AG01805(ZJD)
RETEX 11380108/AC/82 - 45531180 E 1138110814C/82 - 45028/80
EM 22 JUL 80, O EX-SUPERIVTENDENTE DA TU BORBOREMA LIDA, DE
CAMPINA GRANDE/PB, JONATHAS DE LIRA MANON (FALECIDO) , SOLICITOU DO BA/.'CO DO FSTADO DA PARAIBA, ATRAUES DE UMA ORDEM DE. PAGAMENTO EM NOME DA REFERIDA EMISSORA DE TELEUISAO, UM EMPRESTI
MO FINANCEIRO DE QUATRO MILHOES DE CRUZEIROS. APOS SEIS DIAS /
DO PEDIDO, O EMPRESTIMO FOI SACADO, SENDO DEPOSITADO DOIS MI LNDES DE CRUZEIROS EM NOME DA TU JOAO PESSOA LTDA, COMO CAPITAL
SOCIAL DAQUELA RECEM-CRIADA EMPRESA QUE TINHA COMO PROPRIETA-RIO MARCONI COES DE ALBUQUERQUE, PAULO 4FF91150 PINTO ZILLI E
OUTROS, TODOS LIGADOS AOS DIARIOS ASSOCI4DOS NA PARAIBA. O RES
TANTE DO DINHEIRO FOI EMPREGADO EM FINS ATER ENTAO IGNORADOS.4
FRENTE DE TODAS ESSAS ARTICULACOES SEMPRE ESTEUE MARCONI DE I
GOEf; ALBUQUERQUE, ATUAL DIR-PRES DO JORNAL O NORTE1PB, .4 RES PEITO NOMINADO FORAM ELABORADOS ACE 835180, 3135/82, 3244/32 E
3461/82, PAULO AFFONSO PINTO ZILLI TEM COMPARTILHADO DE TODAS!
AS ACOES IRREGULARES ENUOLUENDO O CONDOMINIO DAS EMISSORAS ASSOCIADASIPB.
4,
3461/
RE191
UU AC 1512/740/ARE/82 26 AGO 17:45 ((ZPF))
ECOTEX 1499/740/ARE/82, DE 25 AGO. MARCONI GOES ALBUQUERQUE
FT PAULO AFFONSO ZILLI, COMO PROCURADORES DA TV BORBOREMA
FORAM RESPONSAVEIS DESVIO DE DOIS MILHOES DE CRUZEIROS DA /
REFERIDA TV PARA A TV JOAO PESSOA/PB, SEM QUE HOUVESSE QUAL
QUER VINCULO ENTKE AMBAS, FIM COMPROVAR CAPACIDADE FINANCEI
RA DA TV JOAO PESSOA, PERANTE MINISTERIO DAS COMUNICAÇOES
CONDIÇAO CONCORRENTE EDITAL 26/80, DAQUELE MIN/STERIO,OBJETIVANT) OBTER CONCESSAO CANAL TV PARA AQUELA CAPITAL. MEDIANTE YRREGULARIDADE, SOCIOS COTISTAS TV BORBOREMA AJUIZARAM
AÇA() JUNTO 2A VARA CIVIL CAMPINA GRANDE/PB, TENDO AQUELE JU
TZO, LIMINARMENTE, DETERMINADO APREENSAO NUMERARIO DESVIADO,
TODAVIA, FEITO ENCONTRA-SE FASE TRAMITAÇA0 NAQUELA CORTE /
JUSTIÇA.
=======9=1======
ZLB18307999~
SNI-AC
8112/5SNIN BR
o
CONFIDENCIAL
3461/82
I
MINI` rÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTA'AENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO 5A PARA43A
SERVIÇO I.
INFORMAOES
INFORME N9 n :'/- n-:1/sR/5PF/p3
DATA
: 23 Auo 1952
MARCONI COES ALGUMERDUE e PAULO AFFONSO PINTO ZILLI
ASSUNTO
REFERENCIA
: PB N 2 234/740/ARE/82
ORIGEM
AVALIAÇÃO
17 A o 32
S i/SR/DPF/PB
: A-I
ÁREA
DIFUSÃO ANTERIOR :
* *
DIFUSÃO
: ARE/SN1
ar cXUS
: 04 (quatro) folhas
Concernente ao documento da referencia, informamos que
os elementos acima referenciados, e que foram inseridos na INFORMAÇÃO
N2 001/82-SI/SR/DPF/PS, datada de 19 Mar 82, difundida a esse 01, re
almente desviaram a importância de 2 (dois) milhOes de cruzeiros
da
TV BORBOREMA LTDA., a fim de comprovarem a capacidade financeira
da
TV JOÃO PESSOA LTDA., esta con orrendo ,== um canal de TV na cidade do
mesmo nome, cujo processo acha-se em fase de tramitaçao. Essa afirmação, encontra-se inserta em um documento fornecido pelo BANCO DO ESTA
30 DA PARAT3A, devidamente assinado pelos Senhores ELOMIR LÁZARO
DE
SOUZA e OSVALDO MAROU DE LIMA, Diretor de Crédito Geral e Gerente, rs
pectivamente. (ANEXO 1).
Mencionada importância foi descaminhada atravs
do
Cheque n2 071:353, do Banco do Estado da Paraíba, no valor de 2 (dois)
.
milhSes de cruzeiros, depositado em conta vinculada na age-neta
"Du
que de Caxias" deste Banco, em nome da TV JOÃO PESSOA LTDA., no
21 Jul 80, cuja contabilização na auSncia de Campina Grande/PS
CONFIDENCIAL
dia
oco'
Cont...
DPF -1137
CONFIDENCIAL
CONTINUAÇÃO INFE Na 217182-SI/SR/OPF/P9
02
no dia 28 Jul 30. (ANEXO I).
Tais elementos não são e jamais foram sócios da TV 3OR
30REMA; provavelmente seus procuradores. Em realidade, são sócios majoritários da Televisão JOÃO PESSOA LTDA.
Com isso, pode-se concluir que o dinheiro com o
qual
a TV JOÃO PESSOA, através dos seus sócios, comprovou sua capacidade '
financeira junto ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAOES, de fato foi desviado
da TV BORBOREMA, por conseguinte aludida import;ncia não era efetivamente de propriedade da empresa que fez tal comprovação. Ademais, men
cionado descaminho foi ratificado em nota publicada no Jornal
.
.
"O NOR
.
TE", de circulaç ão em todo o Estado da Para í ba, ed i ç ão de 1') Set SI ,
onde se declara que a transferSncia supro teria sido processada
de
forma licita. (ANEXO II).
O
ft
Ressalte-se que o matutino em apreço, e o orgeo oi
cial dos "DIÁRIOS ASSOCIADOS", cujo Diretor-Geral e o Senhor MARCONI
COES ALBUDUEME. (ANEXO III).
Os Senhores MARCONI COES e PAULO ZILLI declararam, ain
da, na nota do Anexo II, que a transferencia do referido numerário da
TV BORBOREMA para a TV JOÃO PESSOA "... foi transferSncia normal
cri
tre empresas vinculadas pelos mesmos laços associctivos, determinada'
pelos dirigentes dos Diários Associados e de pleno conhecimento
do
Gerente ANTêNIO GENÉSIO DE SOUZA...".
Como os D.ASSOCIADOS não figuram na lista de sócios de
nenhuma das Empresas oea aludidas, e como os seus sócios não são
os
mesmos, somente se justificaria tais laços ass,ciativos entre as duas
empresas e a determinação dos DIÁRIOS para que elas praticassem atos'
de uma para outra, caso ocultamente os D.ASSOCIADOS fossem os maiores
acionistas e seus aparentes si,cios, meros testas-de-ferro.
FGce ao exposto c, em se tratando de trensfe“encia de
numerários sem a devida aquiescência de sócios cotistas da TÉlevisSo
BORBOREMA para uma outra Empresa distinta, foi ajuizada uma Ação jun
%
to a 2a Vara Cível de Campina Grande/PB, reclamando o desvio
ilícito
da importSncia em questão e, liminarwante, o Juiz determinou a apreen
CONFIDENCIAL
Cont...
OPF4140
CONFIDENCIAL
CONTINUAÇÃO
INFE 217/32-51/SR/DPF/PS
MFO
.
são dos 2 (dois) milhOes de cruzeiros em favor da TV BORSOREMA. Todavia,
o
feito acha-se ainda em tramitaçao naquela Egrégia Corte de Jus
tíça. (ANEXO IV).
Considerando que o Senhor MARCONI COES e condómino dos
DIÁRIOS ASSOCIADOS e seu dirigente máximo no Estado de Paraíba; Consi
derando que o Senhor PAULO ZILLI e o representante dessa Empresa
na
cidade de Campina Grande/PS; Considerando as declarevJes de tais ele
mentos inferidas no jornal "O NORTE", (ANEXO III), as quais versam
que os DIÁRIOS ASSOCIADOS e quem determina os atos da TV JOÃO PESSOA,
conclui-se que os mesmos não passam de meros testas-de-ferro da Empre
sa ora aludida.
••••••••••••
Qualquer p e a ti rd a que Lidar cenbeirnento
deste assunto fica re3ponsável pelo seu
sigilo-Artigo 12-Decreto n.° 79.099177 (PSAS)
CONFIDENCIAL
DPF-1140
3461182
Pricxo
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Ch. nÇ, 071EL-F
10 000,00
O Cheque nP 071E53, do valor de Cr52.000.00J,03,
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3461i§,,4,,,
DENUNCIA CALUNIOSA
Apanhado em pleno flagrante de aissalto ao patrimônio da TVBorborema, através de manobras
fraudulentas que serão no devido
tempo postas a nu pela Justiça do
sr. Hilton Mota anuncia um
Pais,
proc .rso crime contra os srs. Marconi
Go' Jonatas Mahon e Paulo Zilli,
de, acados dirigentes dzs empresas
as ()ciadas na Paraíba.
J motivo da acusação leviana e
.aluniosa é um suposto desvio de
dinheiro da TV-Borborema para a TVJoão Pessoa Ltda, que pleiteia a concessão de uma estação de televisão
para a capital paraibana.
Tal acusação não passa de mais um
artifício de quem se viu pilhado na
tentativa de enriquecer à custa de um
patrimônio para o qual não contribuiu com um centavo sequer e que se
vê, agora, diante da resistência dos
dirigentes associados no Estado da
Paraíba, que não podiam dar cobertura às suas pretensões mais do que
descabidas, porque desonestas. A
ambição do sr. Hilton Mota foi tão
desmentida que o levou até mesmo a
Praticar isto que seria um escândalo
para qualquer homem de bem: vender duas vezes o que ...oca lhe pertenceu.
A transferência de numerário da TVBorbo ,ema para a TV-João Pessoa
Ltda, foi lk!!N. Foi transferência normal entre empresas vinculac'as pelos
mesmos laços associativos, deter-
minada pelos dirigentes dos Diirios
Associados e de-pleno conhecimento
do gerente Antonio Genésio de
Sousa, tais como o foram as transferências realizadas pelo Diário da
Borborema pela Rádio Borborema
para a TV-Borborema, que ainda hoje
é devedora de Cr$ 5.023.357,00 - cinco mithões, vinte e três mil, trezentos
e cinquenta e sete cruzeiros -.
Esses 3urrimertos eram realizados
também dúrante a gerência do sr.
Ariosto Sales, atual aliado do sr. Hilton Mota.
Os Diários Associados repudiam essa insolente agressão a companheiros
que jamais se locupletaram das empresas que dirigem.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Venho a público declarar que, como
gerente que fui da TV-Borborema Ltda.
ratifico todos os atos administrativos
praticados pelos srs. Marconi
Jonatas Mahon e Paulo Zilll, homens de mais
alta dignidade.
Não se conlipura, como incito nenhum
ato praticado por esses companheiros, ao
contrario do que querem insinuares supostos proprietários da TV-Borborerna
Todos os atos administrativos desses
companhc ros foram recomendados pela
alta direcao associada e antecipadamente
Por mim aprovados.
ASS ANTONIO GENESIO DE SOUSA
(O NORTE - João Pessoa, quarta-f3ira, 16 de setembro de 1981)
4
PAGAMENTO
O pagaiTiento do funcionalismo público estadual referente ao mês de agosto começa
hoje. conforme tabela distribuiria pela Serefaria das Finar ças Reberão inicialmente
s funcionários lotados no Gabinete Civil,
,
(;abinete Militar. Gabinete do Viceciovernador. Procuradoria Geral do Estado e
.ecretarias das Finanças. Trabalho e Serviços
Sareamentn e Habitação
O NORTE
FUNDADOR DOS DIÁRIOS ASSOCIADOS: ASSIS CHATEAUBRIAND JOAO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 1982
a.—
alloirrE
Fundado a 7 de maio de 1908 pelos irmãos Oscar e Orris Soares
Diretores: João Calmon - Nereu Bastos - Marconi Góes - TeOcrito Leal
Redação: Evandro Nóbrega - Antônio Costa - Genésiode Sousa
Frutuoso Chaves
Redação e Administração à Av. D. Pedroll- 8d9
Telefones: Redação - 221.5343 e 221.5342. Comercial - 221.5344.
Anúncio Fonado - 221.1500. Circulação- 221.2242
Assinaturas - 221.1198. Disquenorle- 221.8488.
O Jornal de maior circulação em iode a Peralba comprovada pelo
Nossos noticiários são fornecidos
pelas agências ANDA, UPI, SPORT e
correspondentes
I1111410 *ME/0010 M011(Y1
ismc público esagosto começa
ribuida pela Serão inicialmente
Gabinete Civil,
ete do ViceEstado e
rai
alho e Serviços
çao
OS
O Auto Esporte foi goleado ,,or 6x1 °Tem
noite. no Estádio Presidente Vargas. pelo
Tare em togo válido pelo Campeonato Pa
raibano de Profissionais do corrente eno O
gols forfon marcados por Fernando (1)..Joá
Paulo 12) Jangada i2) e Hélio Alagoano 1en
quanto que Vavá descontou para os auto
rnobilist ls (Esporte no II Caderno)
DIÁRIOS ASSOCIADOS: ASSIS OHATEAUBRIAND - JOAO PESSOA, SEXTA-FEIRA. 20 DE AGOSTO DE 1982 - N° 323- ANC 75 - CrS 50,00
rundado a 7 de maio de 1908 pelas irmãos Oscar e Orris Soares
Diretores: João Calmon - Nereu Rastos -tkarcor~s- Tei5crito Leal
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O Jorrar de maior circulação em toda a Paralba comprovada pelo
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pelas agências ANDA, UPI, SPORT e
correspondentes.
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Norte, sob o título "De terno e '‘Wlmeira página dei.G..Norte,de Gravata" uma . lingua .,em '• 'que e opinião plblica paraibano
virulenta si odiosa que nao.res- ..• recebeu como confissão derculcom o agravante de afirmar
peitou a ética •e feriu' os brios
. da sociedade pareloani,-, não., mo mesmo documento ser usual
acostumada "'com -linguagem, .oe normal a "Iransferéncia de
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claramente •dirigentes-executivoe. •
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tem o minimo de equilíbrio para ....grante delito, o Sr. Marco
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Que a sua incapacidade amora- . responsabilidade dos crimes
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1 uiz determina apreensão dos
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Fonseca. determinou ontem a apre- '• pies aodiaslitoaier
ensãr dos dois milhões de cruzeiros
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retirados pelo sr. Marcum Gbes,
TraxioueWallallreala
1- ex-diretor da TV Borborema e depoti, aliados na conta da empresa da IV
SMI1Presari2P
João Pessoa Ltda. de que é sacio mataottadisdca
joritário Marconi Góes é acusado da
tritstérlirida cocristrn~es
ii Peitlea lK.eirnA 21ak16mé prática de crime de apropriação
§creisasmoricofrolites.Wort1Icanaj.:MIL
I. indébita, juntamente com outros sa, cios da Televisão João Pessoa Ltda.
,020043
tilételint
Cpar;80PefilloOltii'114 11
- A quantia apreendida ficará á dispoSOMjpob -~lat3ptimatrOkeéi111
' seção da Justiça, em , depósito da
Pão !'
conta da televisão Borborema. O
í
O
118
s de cruzeiros retirados pelo sr.
ex-chr~Borborema e depositados na conte—drlindre
TV João Pessoa Ltda., de que é sócio majoritário, foram apreendidos
por determinação do Juiz da 2' Vara Civel de Campina Grande, dr.
Rivaldo Silveirp da Fonseca. G despacho do Juiz fel urna medida
cautelar preparatória de ação de prestação de contas. O sr. Marconi
Góes é acusado da prática de crime de apropriação indébita, Juntamente com outros sécios da Televisão João Pessoa Ltda.
o Juiz,' no tesAfirmou Z. ainda :que —"Sr.
a
imOnio fin
Marconi Góes traiu a confian•dos :quei. lhe entregaram a
**Cr da televisão Borborema
para .ele próprio '-delapidar,Z.43
patrimônio da empresa e desviar os dois milhões de cruzeiros
da 2" Vara
em beneficio de uma empresa
de Campina Grande, a Televis.
de sua propriedade particular
são João Pessoa Lida perde o
a TelevialiG João Pessoa
deposito comprobatõrio de capa- .cuJOIsócioirnoritários.ntio•J
, cidade financeira que a lei estaoutro senão lo Modo -Sr.- Mar. belece para as empresas que
conl Góes
,:
se inscrevem em licitação de ca• 'Para Hilton Mota,' '.'o crime
. nais de radiodifusão promovida
de apropriação indébita praticapelo Ministério das Comuni- .; do pelo Sr.:Marconi Góes foi
cações. A TV João Pessoa é i tipificado em prova documental
uma das empresas concorrentes
através de certidão. fori.ucida
a um canal de televisão para a • pelo Banco Oficial do Estado ___
capital, cuja licitação foi aberta
Paraiban
na qual se veri- no
fica que ele como diretor exeuutivo da TV Borborema depositou
um cheque dessa empresa na
conta de sua empresa particular,. caracterizando a prática do •
crime previsto no Código Pe• nal, art. 168, cuja pena é de um .
."8 ,-, quatro anos de reclusão,'"
podendo ser aumentada de um •
terço,- porque o Sr. Marconi .
Góes praticou o delito em razão
do exercício.-de emprego ou
cair.
Pessoa
1J: Deveria •0
Marconi
com caoltal que não lhe perten-.. . Góes guardar a viruláncia dos
cia, '!'sendo -; este;t,4.patr¡plOnlo
seus termos injuriosos para reliFísico dg TV. Borborema.'."
ponder á Justiça e provar que .
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Hilton Motapcotiste e atual dirè- ;Processo _,atizrna
gente derT-V. Borborema af .rmou
ser lamentável que o Sr: Marco- •. .JAcreacentou que 'terSft4 /4180"
ni Góes tenha utilizado na nota - conl GoésJá se declarou réu confesso ao divulgar uma nota na
de ontem • divulgada pelo O
primeira página de1,0,_ Norte,
Norte, sob o titulo "De terno e
de Gravatá", uma linguagem
que a opinião pOblica parsibanu
recebeu como confissão de cul. virulenta e odiosa que nao respeitou a ética •e feri. • os brios ,pa, com o agravante de afirmar
da sociedade paraibar" não •no mesmo documento ser usual
acostumada J., com linguagem -e normal a 'transferência de di-' tão violenta e injuriosa. Segun- ., rsheirck-),daÇTV Borborema pa- •
do Hilton Mota, —o Sr. Marconi irra firmas particelartis de seus
Alem
dirigentes-executivos.
está . • claramente
Góes •
de ter sido apanhado em Maoerdrdo' e desesperado e não
tem o minimo de equilíbrio para ,. grante delito, o Sr. Marconi
enfrentar situações delic-,das
Góes ainda tentou escapar da
responsabilidade dos crimes
que a sua incapacidade emp: cometidos, acusando 'eus comserial criou em prejuízo das e
respo,ii abdicado
barus de
presas cu a dire .0 lhes foi co•
(r
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uíz determina apreensão dos
dois milhões retirados da TV
O juiz da 2' Vara Civil de Campina Grande, Rivaldo Stivério da
Fonseca, determinou ontem a apreensão dos dois milhbes de cruzeiros
retirados pelo sr. Marconi Coes,
ex-diretor da TV Borborema e depositados na conta da empresa da TV
João Pessoa Ltda. de que é sócio majoritàrio. Marconi Góes é acusado da
prática de crime de apropriação
indébita, juntamente com outros sócios da Televisão João Pessoa Ltda.
A quantia apreendida ficará à dispa
seção da Justiça, em depósito da
conta da televisão Bortvirema. O
despacho do juiz foi em medida
ae
cautelar preparatOrtitae_m;
meslai;à: de contas~-m
Inthq, a TeleVisAntãO'Pessoa .perrin.
depdsitorOmprettPtOrl0
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.nanais omávidáT
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presas'concorrentes a um canal d'
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Borborema e depositados na contr-dtriimpress
TV João Pessoa Ltda., de que é sócio majoritário, foram apreendidos
por determinação do Juiz da 2' Vara Civel de Campina Grande, dr.
Rivaldo Silveirp da Fonseca. O despacho do Juiz foi uma medida
cautelar preparatória de ação de prestação de contas. O sr. Marconi
Góes é acusado da prática de crime de apropriação indébita, juntamente com outros sócios da Televisão João Pessoa Ltda.
Wralcio Juiz,• no resAfirmou ainda que - "Sr.
guar o dó- Ugrirrióniv tinuckk.4
Marconi Góes traiu a confianda Televisap_air,L, Lri-i....áldéitet
dos que lhe entregaram a
•Fnliia-rqi7-03 quantia apreendida
estão da televisão Borborema
Itfique,
à disposição' da'..,3r/ati
para ele próprio • delapidar , o
Xrmidepósltp.zir ortizgcikjel
património da empresa e desNifsão.riaggi
viar os dois milhões de cruzeiros
da 2*! Vara - em beneficio de uma empresa
de Campina Grande; a Televide sua propriedade par icular
são João Pessoa Ltda perde
a Televisão João Pessoa. lida.,
depósito comprobatório de capa- .cujo sócio inajoritário não . é
cidade financeira que a lei estaoutro senão--dpróprio - Sr.- Mar, belece para as empresas que
coni
• se inscrevem em licitação de caPara Hilton Mota, ''o crime
nais de radiodifusão promovida
de apropriação indébita praticapelo Ministério das Comunido pelo Sr.:Marconi • Góes foi
cações. A TV João Pessoa é
tipificado em prova documental
uma das empresas concorrentes
através. de certidão. fornecida
• a um canal de televisão para a
pelo Banco Oficial do Estado
capital, cuja licitação foi aberta
o Paraiban
na qual se verino
fica que ele como diretor executivo da TV Borborema depositou
um cheque dessa empresa na
conta de sua empresa particular, caracterizando a prática do
crime previsto no Código Penal, art. 168, cuja pena é de um
• a 'quatro anos de reclusão,
podendo ser aumentada de um
a
terço,' porque o Sr. Marconi
d
Góes praticou o delito em razão
tá
do exercicio de emprego ou
• tasO • ~VII ;O:B.
de
profissão.
Pessoa y
Deveria o Sr. Marconi
com caultal aue não lhe pertenGóes guardar a virulência dos
cia, ' ,tendo este, património
seus termos injuriosos para resFísico dá TV. Borborema.'.'...':i
ponder à Justiça e provar que
não praticou o crime farta e doOuvido pela reportagem,
Hilton Motai-.cotista e atual diri- . cumentalmente.coroPrSNitdostIll
Hilton-Mota.gente da•T-V, Borborema afirmou , processo
ser lamentável que o Sr: MarcoAcrescentou que •!trsn'IMOVIIP
ni Góes tenha utilizado na nota
cone Goésjá se declarou réu con!asso ao divulgar uma nota na
de ontem divulgada pelo
Norte, sob o titulo "De temi e •. p,•imeira página de O Norte,
que a opinião pública paraibano
de Gravata",uma linguagem
recebeu como confissão de culvirulenta oio
sa que nao res,pa,
com o agravante de afirmar
peitou a ética 'e feriu' os brios
no mesmo documento ser usual
da sociedade paraibana, não
e normal a transferência de dl-•
acostumada • com linguagem
tão violenta e injuriosa. Segun- - nheiro,•;:;da•TV Borborema para firmas particulares de seus
do Hilton Mota, —0 Sr. Marconi
Alem
dirigentes-executivos.
Góes •
está .
claramente
de ter sido apanhado em flaperdido' e desesperado e não
grante
delito,
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Marconi
temo minimu de equilíbrio para
Góes ainda tentou escapar da
enfrentar situações delicadas
responsabilidade dos crimes
que a sua incapacidade emprecometidos, acusanoo seus comsarial criou em prejuízo das emparsas de responsabilidade
presas cu a dire .0 lhes foi con-
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