Contrato nº 126/2015 - Prefeitura Municipal de Itaqui

Transcrição

Contrato nº 126/2015 - Prefeitura Municipal de Itaqui
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Setor de Licitações
Contrato nº 126/2015: Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
O Município de Itaqui pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF
sob nº 88.120.662/0001-46 neste ato representado pelo Sr. Prefeito em Exercício CELSO DE
MORAES PINTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 448.712.601-00 e portador de cédula
de identidade nº 000.546.491, residente e domiciliado nesta cidade e, pelo presente instrumento
contrata com o fornecedor adiante qualificado, o fornecimento dos bens especificados neste
documento, nas condições do edital (e seus anexos) do Pregão Eletrônico nº 004/2014, Processo
Administrativo nº 142.539/2014 e da Ata de Registro de Preços nº 014/2014, válida até
21/07/2015 para aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza realizada conforme a legislação
municipal e normas gerais da Lei nº 8.666/93 aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as
partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de
instrumento contratual para os fins de lei, como segue:
→ Referência ao Memorando 032/15 da Secretaria de Secretaria de Serviços Urbanos .
Empresa:
VASLER COMÉRCIO & SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Inscrita no CNPJ
sob o nº 07.755.348/0001-38
OBJETO: Aquisição de Material de Higiene e Limpeza conforme descrição abaixo:
ITEM PRODUTO
Quantidade
Marca
Valor Unitário Valor Total
05
Álcool etílico (etanol), para 10 Unid.
limpeza,
com
concentração
mínima de: -92gl (88,2 inpm);
-volume: mínimo 96% do
declarado na embalagem ou
rotulo; em embalagem com 1litro.
Do Sul
R$ 4,17
R$ 41,70
25
Desinfetante/germicida de uso 50 Litros
doméstico, com ingrediente ativo,
formol, tensoativo não iônico,
sequestrantes,
corretor
de
ph,aditivo, perfume, corante e
água com aroma característica
(forte) de pinho ou eucalipto.
Embalagem de 01litro.
Vivo
R$ 2,13
R$ 106,50
61
Pano
Brilex
R$ 3,00
R$ 90,00
de
limpeza
multiuso 30 Pacote
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ITAQUI - RS
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Setor de Licitações
60x33cm com 100% fibras de
viscose, resina sintética e corante.
Pacote com no mínimo 03
unidades
62
Papel higiênico branco suave 40 Pacote
neutro, folhas simples, com 100%
fibras celulósicas (60mx10cm)
pacote com 08 rolos
Florlis
R$ 4,89
R$ 195,60
72
Sabão em pó, biodegradável - 150 Unid.
com
tensoativo
aniônico,
tamponantes,
coadjuvantes,
sinergista,
corante,
enzimas,
branqueador ótico, essência, água,
alvejante e carga, caixa 01 kg
Imperial
R$ 3,37
R$ 505,50
77
Saco para Lixo 100 Litros. Pacote 800 pacotes Viscay
com no mínimo 10 unidades
R$ 2,26
R$ 1.808,00
88
Vassoura doméstica, com cerdas 20 Unid.
em polipropileno, medindo, no
mínimo 9 cm, com cabo em
alumínio, plastificado, encaixado
na base através de rosca plástica,
medindo, no mínimo 120 cm de
comprimento.
Dalcin
R$ 7,10
R$ 142,00
14
Balde
plástico
mínima de 10 litros
Arquiplas
R$ 2,49
R$ 24,90
16
Bolsa branca alvejada, nas 15 Unid.
medidas
48x68cm
aproximadamente
e
100%
algodão.
Ouro
Branco
R$ 2,12
R$ 31,91
Capacidade 10 Unid.
TOTAL
R$ 2.946,11
1.1. 1.1. O gestor do presente contrato é o Sr. Vicente Paveck Sanchez, o fiscal o Sra. Cristina
Carvalho de Canes e o suplente a Sr. Flademir Ramos dos Santos.
2. PRAZO DA ENTREGA: A entrega dos materiais de Higiene e Limpeza deverá ser efetuada no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da emissão do empenho conforme previsão no item
7.1 do ato convocatório.
→3. LOCAL DA ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal situada
na Rua Bento do Gonçalves, nº 335, Centro, Itaqui/RS de segunda a sexta, das 7:30 as 13h.
3.1. A empresa deverá fazer constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega dos materiais
foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos mesmos.
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4. PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
pelo fornecimento dos produtos de que trata o presente contrato, a importância de R$ 2.946,11 (dois
mil novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos). Os pagamentos ocorrerão em 30 (trinta)
dias contados da entrega dos materiais.
4.1.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento
do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Unidade: 01- Departamento de Atividades Públicas Essenciais
Função:04- Administração
Sub-função: 122 -Administração Geral
Programa:3- Administração Geral
Proj/ Ativ: 2080 – Manutenção Secretaria Serviços Urbanos
Elemento 3.3.3.90.30.00.00.00 –Material de Consumo
Recurso: 1 Livre
Reduzido : 3065
Solicitação de Compras n° 124859.
6. DA VINCULAÇAO. O presente contrato está vinculado a Pregão Eletrônico nº 004/2014, aos
termos da Ata de Registro de Preços nº 014/2014, a empresa detentora de melhor proposta acima
mencionada, a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 4.728/2005, Decreto Municipal
nº5302/2009, Decreto Municipal nº 5.732/2011 e a Lei 8666/93.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento
correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do
inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se
obriga, sob as penas da lei.
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E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e
forma, elegendo o Foro do Itaqui, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais
questões dele decorrentes.
Itaqui, 26 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE ITAQUI
Celso de Moraes Pinto
Prefeito em Exercício

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