Ministérios poderão ter "rodízios" de partidos

Transcrição

Ministérios poderão ter "rodízios" de partidos
JORNAL DE BELTRÃO
Francisco Beltrão, quarta-feira, 29 de outubro de 2014 - Ano XXVI - Número 5.489- R$ 2,00 - Fone (46) 3520-4000
Jair Bonato/JdeB
Cristiane Sabadin/JdeB
Prefeitura de Flor da Serra/divulgação
NESTA EDIÇÃO, 3 CADERNOS, 40 PÁGINAS. JdeB, O LEITOR EM PRIMEIRO LUGAR. WWW.JORNALDEBELTRAO.COM.BR
Raissa, aluna do 5º ano da Escola N.S do Sagrado Coração,
A prefeita Lucinda da Rosa com alguns dos cerca de
adora ler e escrever. Para ela, quanto mais se lê, mais se 130 atletas, do município e da região, que disputaram a
aprende palavras novas. Jornal na Escola Pág. 7
Corrida Rústica de Flor da Serra do Sul. Pág. 17
Dorvilio Mezzalira assina o ato de doação de terreno para
a Associação Renascer, lançada dia 27, em Dois Vizinhos.
A entidade será presidida pelo dr. Jaime Guzzo. Pág 4
José Dirceu está livre. Sobe para
11 o número de mortos em acidente com ônibus de estudantes
em São Paulo. Pág. 5
A medicina evolui e as pessoas
podem viver mais, desde que se
cuidem. É o que diz o cardiologista e professor Mário Sérgio
Cercio, de Curitiba. Pág. 8
Médica fala sobre mitos e verdades da gastrite. Pág. 9
Enfim, semáforos sincronizados
no sistema binário. Pág. 13
Avaliação nutricional vai analisar
peso e altura de alunos da rede
pública do Estado. Pág. 14
Vereador Roberson Fiera defende
adesão de Francisco Beltrão ao
consórcio Suasa. Pág. 16
Só Neymar, de brasileiro, está
entre os 23 finalistas da Bola de
Ouro da Fifa. Pág. 18
Neto assina ordem de serviço para
mais um posto de saúde. Pág. 4B
A presidente Dilma Rousseff (PT)
parece decidida a dar uma cara
nova ao seu segundo mandato, que
ela prevê marcado por mudanças,
como anunciou durante a campanha.
Uma medida será acabar com as
“capitanias hereditárias” do primeiro
escalão. Deverá haver um “rodízio” de partidos. Muitos nomes são
apresentados como prováveis ministros, porém a presidente adverte que
ela não quer discutir “um ministro,
mas um ministério”. Ela também
poderá reabilitar o “núcleo duro” do
congresso, para driblar a revolta de
aliados. Pág. 3
Sudoeste
Lígia Tesser/JdeB
Leia ainda
Niomar Pereira/JdeB
Ministérios poderão ter "rodízios" de partidos
P-2 apreende adolescentes que traficavam drogas no Lago Dourado.
Acidente na Bica D´Água, na PR 483, em Beltrão, resultou na morte de Jeovani de Oliveira,
Dois Vizinhos vai sediar o 2º
servidor da prefeitura de Marmeleiro, e do garoto Artur Petenuci, 12 anos. Pág. 12
Workshop de Hidroponia do Sudoeste. Pág. 4
O radialista Adir
Seleski mediou
Prefeitura de Flor da Serra compra
a conversa com
nova máquina.
Tânia Ghedin,
Mirna Pécoits e
Sanepar vistoria ligações da rede
Carmes Franciosi, coletora de esgoto na cidade de
no Café com
Ampere. Pág. 10
Informação e
Arte. O evento
promovido pelo
Conselho da
Mulher Empresária
de Beltrão
homenageou as
pioneiras da arte
beltronense.
Pág. 20
Foto de Cristiane Sabadin/JdeB
O grupo Circo teatro sem lona, de Maringá, encanta o
público infantil presente na 33ª Semana Literária do
Sesc. A programação é intensa e segue até amanhã na
tenda cultural. Pág. 16
País dividido?
O Brasil está dividido entre o
Norte e o Nordeste dilmista e o
Sul, Sudeste e Centro-Oeste aecista? Não é bem assim. Divido a
questão em duas partes. Vamos
lá: na campanha, o marqueteiro
petista João Santana provocou
essa divisão, considerando que
seria positiva para a candidatura
da presidente Dilma Rousseff.
Conseguiu. Junto com as políticas de transferência de renda,
Badger
espalhou-se, sub-repticiamente,
a ideia de que se a oposição ganhasse, haveria o risco
de cortes e tal. O voto do medo e da economia, como
escrevi. Medo de perder o benefício e agradecimento
pelo repasse — que é bem-vindo para famílias carentes
e movimenta a economia local.
*
A crítica que se faz é quando esse repasse é transformado em ativo eleitoral. Quer dizer: em vez desse salário
ser estimulo para melhorar de vida e crescer, passa
a ser regra de vida. Repito: esse estímulo ao consumo movimenta a economia e isso ajuda o país a não
ter desemprego e nem carestia. Mas, segundo muitos
economistas, esse modelo ancorado no consumo está
esgotado e o futuro, incerto. E a pergunta que se faz é
se o governo terá condições de responder com maestria
os desafios que, dizem, aparecerão.
*
Num palanque, na última semana do segundo turno, o
ex-presidente Lula seguiu na linha do “nós contra eles”
— nós, o bem, e eles, o mal, etc. Num determinado
momento disse, resgatando seus inflamados discursos
dos anos 80, que o povo brasileiro não aceitaria que
banqueiros — o mal —, viessem mandar no voto do
povo e tal. João Santana achou isso bacana e colocou
no horário político. O irônico agora é que um dos cotados para assumir a pasta da Fazenda no lugar de Guido
Mantega é o banqueiro Luiz Trabuco, presidente do
Bradesco.
*
Num segundo desdobramento da questão sobre a “divisão” do país, torço para que não aconteça no decorrer
do mandato. Seria ruim para todos, governo e oposição; seria o incentivo a uma radicalização à lá Venezuela que faria da nossa vida um inferno.
*
Quem perdeu tem de respeitar o resultado das urnas e
evitar um “terceiro turno”. E quem ganhou não deve
desejar o massacre dos derrotados. Se o tema da “divisão’ rendeu uma vitória importante — além de Aécio,
Dilma derrotou Marina Silva que, desta vez, declarou
apoio, diferentemente do que fizera há quatro anos,
quando ficou neutra. Foi, sublinhe-se, uma grande vitória da presidente. Que ela tenha a grandeza de não dar
combustível à radicalização
OBS - Não gosto do estilo de jornalismo da Veja, de
ser parcial e agressivo, como a imprensa americana.
Prefiro a tradição brasileira, presente na imensa maioria dos veículos, a pluralidade. Jornais como Gazeta
do Povo, O Globo e a Folha de S. Paulo, por exemplo,
têm colunistas para todos os gostos políticos: uns mais
marcadamente estatizantes outros mais liberais, e assim
segue a vida, com os leitores escolhendo suas afinidades, mas de vez em quando, quem sabe, dando uma
olhadinha no que o “outro” escreveu. Na Veja, o perfil
é sempre muito parecido — da editorialização aos
colaboradores. A revista é um sucesso, óbvio, tem mercado, ótimo, está cada vez mais bonita, beleza. O que
lamento é que capas, como a da última edição, ficam
exageradas demais. Apontar a presidente Dilma e o ex-presidente Lula como sabedores de corrupção somente
em cima de uma frase de um prisioneiro em condição
de delação premiada não me parece suficientemente
justificável para ter o destaque que teve.
Badger Vicari, jornalista do Jornal de Beltrão.
HISTÓRIA
há 5 anos
2 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
O governo do Estado promete endurecer nas multas para ultrapassagens
perigosas. A questão do trânsito é um
problema em todo o país, e as medidas coercitivas servem para intimidar
o abuso, a imprudência, e ao mesmo
tempo sinalizar que uma maior vigilância visa também punir. A par disso,
a sociedade exige também que haja
investimentos — que podem vir de
parcerias público privadas que visem
dar mais segurança nas rodovias, com
sinalizações modernas e pistas adequadas. Trata-se, enfim, de uma luta
permanente, do Estado e do Brasil,
com o objetivo principal de educar e
evitar ao máximo a ocorrência de acidentes e mortes.
Em Cruzeiro do Iguaçu, Cláudio da Rosa (Sanepar), vice-prefeito
Reni Kovalski, gerente da unidade regional de Francisco
Beltrão, Celço Arisi, prefeito Luiz Pontes, Cláudio Spenazato
(Sanepar do município) e Lindomar Votteri (Sanepar).
Umas e outras
A administração de Cruzeiro do
Iguaçu renovou seu contrato de
programa com a Sanepar por mais
30 anos. Foi um ato com o prefeito
Luiz Pontes (PMDB), renovando a
parceria entre a Sanepar e o município.
Estavam presentes também
Cláudio da Rosa (Sanepar), vice-prefeito Reni Kovalski (PT),
gerente da unidade regional de
Francisco Beltrão, Celço Arisi,
Cláudio Spenazato (Sanepar do
município) e Lindomar Votteri
(Sanepar).
Em Pato Branco, um relatório
com mais de 1.200 páginas, enviado pela Secretaria Municipal
de Saúde, está em fase de análise
no Legislativo pelos vereadores
Vilmar Maccari (PDT), Enio Ruaro
Confira os governadores a
partir de 2015
PMDB 7
Rio...........................Luiz Fernando Pezão
Sergipe...........................Jackson Barreto
Rondônia........................ Confúcio Moura
Espírito Santo.......................Paulo Hartung
Rio Grande do Sul..............José Ivo Sartori
Alagoas.................................... Renan Filho
Tocantins.......................... Marcelo Miranda
PSDB 5
Paraná...................................... Beto Richa
São Paulo...................... Geraldo Alckmin
Goiás................................. Marconi Perillo
Pará......................................Simão Jatene
Mato Grosso do Sul......Reinaldo Azambuja
PT 5
Acre...........................................Tião Viana
Bahia........................................... Rui Costa
Minas Gerais................ Fernando Pimentel
Ceará................................. Camilo Santana
Piauí...................................Wellington Dias
PSB 3
Paraíba..........................Ricardo Coutinho
Pernambuco.........................Paulo Câmara
Distrito Federal...........Rodrigo Rollemberg
PDT 2
Amapá............ Waldez Góes (PDT)
Mato Grosso...............Pedro Taques (PDT)
PSD 2
SC..............................Raimundo Colombo
Rio Grande do Norte.......... Robinson Faria
PROS
Amazonas................................. José Melo
Há cinco anos, em 29 de outubro de 2009, o assunto
“eleições 2010” estava em pauta e o governador de
MG, Aécio Neves, estava nas especulações para ser
vice de José Serra, então governador de São Paulo.
Aécio foi eleito senador e Serra ficou em segundo para
presidente. A vitória em 2010 foi de Dilma Rousseff
(PT), que venceu Aécio domingo passado.
OPINIÃO
Opinião do JdeB
Assesoria de impressa/Cruzeiro do Iguaçú
POLÍTICA
PC do B
Maranhão..................................Flávio Dino
PP
Roraima............................... Suely Campos
OBS - Em negrito, os 11 que foram
reeleitos
(PR) e Geraldo Edel de Oliveira Ito
(PV).
Segundo o vereador Maccari,
o questionamento foi efetuado
há mais de 20 dias à Secretaria,
“além do prazo legal”, conforme Maccari — que é do mesmo
partido do prefeito Augustinho
Zucchi. Há a expectativa de se
criar uma CPI na Câmara para
investigar a questão da saúde
Prefeitura garante que a Secretaria Municipal de Saúde formalizou
convênio com os hospitais e que os
atendimentos de cirurgias eletivas
— que estão na fila para atendimento desde 2009 — começarão a
ser feitos.
Deputado federal e governador
eleito de Alagoas, Renan Filho
(PMDB) considerou que o rodízio acordado com o PT para a
presidência da Câmara não deverá ser obrigatório na próxima
legislatura.
entanto, especularam a possibilidade da ex-senadora continuar
na sigla. Mas isso não acontecerá.
A CPMI da Petrobrás ouve hoje,
29, o diretor de Abastecimento da
estatal, José Carlos Cosenza. O
executivo assumiu o posto deixado por Paulo Roberto Costa, preso
pela Polícia Federal na Operação
Lava Jato.
A expectativa é de que ele esclareça revelações de Paulo Roberto
Costa feitas pela imprensa. De
acordo com elas, Cosenza estaria
ligado a crimes praticados pelo
doleiro Alberto Youssef – preso por crimes contra o sistema
financeiro, lavagem de dinheiro
e participação em organização
criminosa.
O deputado Carlos Sampaio
(PSDB-SP), destaca que apesar
da demissão de vários executivos,
Cosenza, “por indicação do PMDB,
não caiu”.
EXPEDIENTE:
JORNAL DE BELTRÃO
(Diário de terça a domingo)
Os parlamentares eleitos no último dia 5 de outubro tomam posse
no Congresso no início de fevereiro de 2015, quando a discussão sobre a composição da Mesa Diretora
das duas Casas deverá entrar na
ordem do dia.
Fundação: 1º de maio de 1989.
“Acho que essa questão da
indicação da presidência da
Câmara precisa ser rediscutida.
O rodízio não é eterno. Não está
escrito em lugar algum que tem
que ser um presidente do PT e
depois do PMDB. Isso pode ser
sempre rediscutido”, ressaltou o
governador eleito que é filho do
presidente do Congresso, senador
Renan Calheiros (PMDB-AL).
Conselho Editorial (º) e Conselho de
Administração (*): Badger Vicari*º, Celso
Albino Reichert*º, Claudiney Del Cieloº, Domingos Rafagnin*º, Flávio Cesar Pedron*º,
Itamar M. Pereira*, Ivo A. Pegoraro*º (presidente), Luciano André Trevisan*º, Marcos
Kuchinski*º e Quintino Girardi*º.
Diretor de Redação: Jornalista Ivo A.
Pegoraro - [email protected]
Chefe de Reportagem: Jornalista Flávio
Cesar Pedron - flavio@jornaldebeltrao.
com.br
Diretor Administrativo-Financeiro: Celso
A. Reichert - [email protected]
Diretor de Produção: Quintino Girardi [email protected]
Gerente de vendas: Marcos Kuchinski [email protected]
Impressão própria
As matérias assinadas não representam,
necessariamente, a opinião do jornal.
Notícias nacionais e internacionais - Agência Estado e Agência Brasil
Representantes
Dois Vizinhos: 3536-2929 (Sucursal)
Pato Branco: 3025-2970
Curitiba: Merconeti (041) 3079-4666
Brasília: Central de Comunicação - (061)
3323-4701
O Jornal de Beltrão é associado à ADI-PR
(Associação dos Jornais Diários do Interior
do Paraná)
Em 2010, PT e PMDB firmaram
acordo que previa que os partidos
se revezarem na presidência da Câmara. Seria a vez, portanto, do PT
para o período 2015-16.
Em nota divulgada ontem, 28,
em seu perfil nas redes sociais,
a candidata derrotada do PSB à
Presidência da República, Marina Silva, afirma que não pretende abandonar os planos de criar
a Rede Sustentabilidade. “A ex-senadora Marina Silva reafirma
seu compromisso e disposição de,
ao lado de dirigentes e militantes
da Rede Sustentabilidade, buscar
o registro do partido”.
A Rede está em fase de formalização junto à Justiça Eleitoral e
seus articuladores devem retomar a
coleta de assinaturas de apoio nos
próximos dias.
Aliados e dirigentes do PSB, no
Propriedade: Editora Jornal de
Beltrão Sociedade Anônima. CNPJ
95420188/0001-33 -Rua Mato
Grosso, 55 CEP 85.605-280 Francisco Beltrão - PR.
Fonefax: (46) 3520-4000
Endereço eletrônico:
[email protected]
[email protected]
www.jornaldebeltrao.com.br
e www.guiaparanasudoeste.com.br
Cartas e e-mails: O Jornal de Beltrão
faz questão de publicar as cartas e/ou
e-mails dos leitores mas, por problema
de espaço, quando forem muito longas, ou se for resposta a outra opinião
ou a algo publicado no jornal, e sempre que fogem do tema em debate,
reserva-se o direito de sintetizá-las.
Política
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
3 Itália nega extradição e
BRASIL
Novo governo deve ser
composto por ministros
mais próximos dela, os
chamados “dilmistas”;
Mercadante deverá ser o
capitão do time.
Agência Brasil
Dilma sinaliza que vai extinguir "feudos"
AE - A presidente Dilma Rousseff
(PT) quer acabar com os feudos dos
partidos na Esplanada dos Ministérios, ao anunciar sua equipe do segundo mandato, e fortalecer a articulação
política do Palácio do Planalto. Decidida a não deixar que as legendas transformem as vagas do primeiro escalão
em “capitanias hereditárias”, que passam de um governo para outro, Dilma
pretende fazer uma ampla troca de cadeiras na qual nem todos ficarão onde
estão. O PT, hoje com 17 dos 39 ministérios, poderá ter seu espaço reduzido.
Apoiada por uma coligação de nove
partidos, a presidente sabe que enfrentará resistências na base aliada, mas
avalia que tudo será resolvido com negociação caso a caso. Eleita com uma
margem apertada de votos na disputa
contra Aécio Neves (PSDB), Dilma
tem uma “fatura” política a pagar e fará
de tudo para evitar rebeliões e problemas com o Congresso.
“Não é o momento nem a hora de
discutir nomes do próximo governo.
No tempo exato darei o nome e o perfil”, afirmou a presidente segunda-feira, 27, em entrevista ao Jornal da Record. “Não vou discutir um ministro,
mas um ministério.”
Auxiliares de Dilma, porém, dão
como certo o “rodízio” dos partidos
no comando de pastas, com prováveis
“compensações” em diretorias de estatais. Ministérios como o dos Transportes, há anos com o PR; Cidades,
nas mãos do PP, Previdência e Minas e
Presidente Dilma Rousseff.
Energia, dirigidos pelo PMDB, podem
entrar nesse remanejamento.
O PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab deverá ganhar mais uma vaga na
equipe, mantendo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa com Guilherme Afif Domingos. Apesar de filiado
ao PSD, Afif entrou no governo, no ano
passado, na cota de Dilma.
Na bolsa de apostas, o nome de Kassab é citado para ocupar o Ministério
das Cidades, mas ele desconversa. “O
PSD será governo, sim, mas não impôs
qualquer condição ao declarar apoio à
presidente e a escolha de ministros é
uma decisão da presidente”, disse Kassab, derrotado na disputa pelo Senado.
Núcleo duro
Na tentativa de driblar revoltas de
aliados, que barrem votações importantes para o governo no Congresso,
Dilma também quer reabilitar o chamado “núcleo duro” do Planalto para
discutir semanalmente as estratégias
do governo, principalmente no campo
político.
O grupo foi criado no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, em 2003, e Dilma chegou a participar dele como ministra da
Casa Civil. Aos poucos, porém, esse
núcleo foi diluído.
O desejo da presidente é resgatar o
modelo de uma Casa Civil mais política, como no tempo do então ministro
Antonio Palocci — que caiu em 2011,
no rastro do escândalo da multiplicação do patrimônio —, acompanhado de
um núcleo que a assessore no dia a dia
da relação com o Congresso. O grupo,
porém, seria agora composto por ministros mais próximos dela, os chamados “dilmistas”.
Embora o nome do chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, seja mencionado nos bastidores como forte candidato ao Ministério da Fazenda, é provável que ele permaneça no comando
da Casa Civil como “capitão” do time.
O ministro do Desenvolvimento
Agrário, Miguel Rossetto, pode ser
deslocado para a Secretaria-Geral da
Presidência, hoje ocupada por Gilberto
Carvalho. Isolado no governo e homem
da confiança de Lula, Carvalho assegurou que não ficará no segundo mandato
de Dilma.Em conversas reservadas, ele
tem dito que gostaria de ir para a Funai.
O governador da Bahia, Jaques Wagner, será levado para o governo e ajudará Dilma na articulação política, mas
ela ainda estuda qual a melhor pasta
para acomodar o petista. “Se a presidente me chamar eu vou, mas só digo
que economia não é a minha praia”,
disse ele, negando especulações de que
possa ir para a Fazenda.
A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO)
deve ir para o Ministério da Agricultura
e Dilma pretende convidar, novamente,
Josué Gomes da Silva, da Coteminas,
para o Ministério de Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
No início deste ano, ele foi sondado
para o cargo, mas rejeitou a oferta, sob
a alegação de que tinha problemas para assumir o posto. Filho do vice-presidente José Alencar, morto em 2011,
Josué concorreu ao Senado por Minas
Gerais, mas perdeu a eleição.
manda soltar Pizzolato
AE - A Justiça da Itália rejeitou ontem, 28, o pedido
do governo brasileiro para extraditar o ex-diretor do
Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado por
envolvimento no mensalão e atualmente preso em
Modena. O brasileiro poderá deixar a prisão. A Corte
de Apelação de Bolonha julgou o pedido feito pelo
governo brasileiro e decidiu que, diante da situação
das prisões no Brasil, de sua condição de saúde e por
ter cidadania italiana, ele não pode ser devolvido ao
Brasil para que cumpra pena no País. O Brasil vai
recorrer da decisão, o que significa que o caso se arrastará por 2015, em uma Corte em Roma. Mas, enquanto
isso, Pizzolato vai aguardar uma decisão em liberdade. Num púlpito entre a bandeira da Itália e da União
Europeia e debaixo da frase estampada na parede do
tribunal “A Lei é igual para todos”, Pizzolato parecia
envelhecido e cansado diante dos ornamentos da sala
imponente do prédio do Judiciário. Para o julgamento, a corte reservou sua principal sala, com bancos de
couro e uma arquitetura clássica. A audiência durou
mais de cinco horas. Momentos antes do início da reunião, uma funcionária trouxe para a sala as centenas de
páginas do processo. Pizzolato chegou em um camburão, totalmente blindado para não poder ser visto.
Condenado no mensalão
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi
condenado a 12 anos e sete meses de prisão no julgamento do mensalão. Ele fugiu para a Itália ainda no
segundo semestre de 2013 com um passaporte falso
de um irmão morto há mais de 30 anos. Em fevereiro
deste ano, ele acabou sendo descoberto na casa de um
sobrinho na cidade de Maranello, no norte da Itália, e
levado para a prisão de Modena. Com dupla cidadania,
a esperança de Pizzolato era a de garantir sua permanência no país europeu. O Ministério Público da Itália
deu um parecer favorável à extradição do brasileiro
em abril deste ano, apesar de sua dupla cidadania.
Para tentar frear sua extradição, a defesa de Pizzolato
alegou que ele temia ser assassinado se voltasse ao
Brasil e que sofre de graves problemas “psiquiátricos”.
Documentos obtidos com exclusividade pela Agência
Estado apontam que, para os advogados do condenado, uma eventual extradição do brasileiro às prisões
nacionais significaria que seu tratamento “antidepressivo” não poderia ser realizado. A defesa de Pizzolato
ainda enviou aos juízes documentos da ONU condenando a situação das prisões no Brasil. Em Bolonha,
o Brasil foi representado pela AGU e pelo Ministério
Público Federal. Ambos já indicaram que vão recorrer
da decisão.
Dois Vizinhos
P-2 apreende adolescentes 4 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
que traficavam drogas no
Lago Dourado Fundada a Associação Terapêutica Renascer
Drogas encontrada com o adolescente.
Da assessoria – Na tarde da última segunda-feira, 27,
Policiais Militares do Serviço Reservado (P-2) receberam denúncias de que jovens estariam realizando
tráfico de drogas no Lago Dourado, no bairro Sagrada
Família, em Dois Vizinhos. Depois de realizar o monitoramento no local, com o
Um dos
apoio do serviço RPA, foram
abordados dois jovens idenadolescentes
tificados como L.G, 17 anos
fingia ser
e C. A. S. R, também com 17
estudante e
anos, que portava uma mochila escolar. No interior do sempre carregada
assessório, foram encontrauma mochila
dos dezenas de pequenos taescolar para
bletes de substância análoga
a maconha. Todos estavam tentar despistar a
fracionados e eram destinaPolícia.
dos a venda. Para os policiais, o adolescente relatou
que adquiriu 1,5 quilo de maconha em Santa Helena
(PR) e estava revendendo em Dois Vizinhos. Ele também falou que os tabletes maiores eram comercializados a R$ 50 e os menores a R$ 10. O outro adolescente
negou participação no tráfico e disse que está há menos de uma semana em Dois Vizinhos. Ele é natural de
Santa Helena. Na denúncia que foi registrada no sistema 181 (Narcodenúncia) foi citada a forma de realizar
o tráfico, onde o jovem se passava por estudante carregando sempre uma mochila escolar com drogas. Os
dois foram apreendidos e, juntamente com a droga, levados para a 60ª Delegacia Regional de Polícia para os
procedimentos cabíveis.
Na quinta-feira, 2º Workshop
de Hidroponia em DV
Da assessoria – Buscando contribuir para o fortalecimento da agricultura na região Sudoeste, a Unisep,
Emater, UTFPR, em parceria com a Seab, Faep, Aeafb,
Crea e Prefeitura de Dois Vizinhos estão organizando
o 2º Workshop de Hidroponia do Sudoeste. O evento
acontece amanhã, no anfiteatro da Unisep e já tem mais
de 500 agricultores inscritos. A Hidroponia é uma atividade de recente implantação e expansão na região, entretanto, ela exige conhecimentos técnicos dos produtores, pois, devido aos custos e risco fitossanitários é uma
atividade de alto risco econômico. Outro ramo desta
atividade é o cultivo semi-hidropônico, ainda pouco
conhecido e praticado na região, porém com grande
potencial de expansão. O evento inicia às 8h30 com
a realização das inscrições e café da manhã. A partir
das 9h acontecem palestras com dr. Jorge Luiz Barcelos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),
o Engenheiro Agrônomo Luciano Ilha, da Emater do
Rio Grande do Sul e com o produtor Cleomar Tomzack, referência na região. Ao meio-dia acontece almoço
no local mediante reserva. A partir das 13h inicio das
oficinas. As inscrições são gratuitas e maiores informações podem ser obtidas na Unisep (46-3581-5000) ou
na Emater (46-3536-8258).
Por Alexandre Bággio
Com o objetivo de tratar
pessoas com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas (álcool
e drogas), foi fundada, na
noite de segunda-feira, 27, a
Associação Terapêutica Renascer. No ato, realizado no
auditório da Associação Empresarial de Dois Vizinhos
(Acedv/CDL),
aconteceu
também à posse da primeira
diretoria da entidade.
O projeto foi idealizado
pelo advogado e ex-prefeito Jaime Jacir Guzzo, empossado presidente da nova
entidade, que recebeu grande incentivo através da doação de um terreno de aproximadamente 2 alqueires do
empresário Dorvilio Mezzalira. A estrutura física da associação deve começar a ser
construída em 2015 para o
tratamento de homens com
idade entre 18 e 45 anos.
O projeto contempla 1.370
m² de área construída e será edificado em partes, sempre contando com doações
da sociedade.
“É uma ideia bastante antiga e que teve um pontapé
grande quando o Dorvilio
Mezzalira se dispôs a doar o
terreno para construir a sede.
Aí, nós encontramos o filão
inicial para darmos início a
essa grande obra que será a
Associação Terapêutica Renascer de Dois Vizinhos. O
nosso objetivo é recuperar
dependentes de substâncias
químicas. Visitamos várias
casas de recuperação nos últimos meses e resolvemos
que temos que fazer isso em
Dois Vizinhos porque muitas famílias estão com esses problemas. Temos diversas lideranças apoiando esse projeto e já sabemos que,
em 2015, vamos construir
essa casa e vamos ter pessoas internadas aqui”, diz Jai-
Jair Bonato/JdeB.
Assessoria.
Reunião na noite de segunda-feira, 27, marcou a fundação da entidade e posse da
diretoria. O objetivo é recuperar homens com problema com alcoolismo ou drogas.
Parte da diretoria que assume a Associação Terapêutica Renascer.
me Guzzo, presidente da Associação Terapêutica Renascer.
Ele falou sobre a importância da comunidade para
o novo projeto. “Aqui vamos depender da comunidade. A associação que criamos é beneficente, sem fins
lucrativos, ou seja, todo pessoal que trabalhar é voluntário. Para funcionar, temos
que buscar o dinheiro da comunidade e pedimos ao povo que ajude. No futuro, os
órgãos do governo poderão
trazer verbas para nossa casa porque ela será reconhecida como utilidade pública”,
completou.
Dorvilio Mezzalira, presidente de honra da associação, falou sobre a doação do
terreno. “Sou muito grato a
Dois Vizinhos pelo pessoal que sempre me ajudou na
vida e é uma forma de retribuir. Não caberia a eu fazer
isso, mas já que as autoridades não fazem, me senti na
obrigação de fazer alguma
coisa”, explicou.
Pedro de Jesus Colaço será o 1º secretário da entidade. Há anos, ele já trabalha
com palestras sobre alcoolismo e drogas e também
será um dos voluntários da
associação. “O objetivo é
acolher aquelas pessoas que
estão com problemas em decorrência das drogas. É uma
missão muito nobre, temos
que agradecer a todos que
estão trabalhando, especialmente ao Dorvilio Mezzalira, que fez a doação do terreno. Isso é um marco histórico para Dois Vizinhos
e está todo mundo bastante entusiasmado. A obra vai
sair, vamos trabalhar muito,
vamos acolher a todos que
precisarem dessa casa. Primeiro temos que tratar da infraestrutura e depois vamos
contar com a comunidade e,
tenho certeza, que não vão
faltar profissionais para contribuir com nossa associação”, avaliou.
O 2º tesoureiro, Claudir
Pinto Pedroso, falou sobre a
importância da associação.
“As drogas e o álcool não
destroem só o viciado, mas
também a família dele. Essa iniciativa que partiu do dr.
Jaime Guzzo, contou com o
apoio do Mezzalira que está doando esse terreno e outros setores da sociedade e
eu acredito que é uma marca
positiva de um cidadão duovizinhense que vai deixar
para famílias que vão usufruir por muitos anos. Nossa tarefa, como sociedade,
é contribuir voluntariamente, da melhor maneira possível, para fazer com que isso
dê certo e que as pessoas venham e se sintam valorizadas aqui para se livrar do álcool e das drogas”, conclui.
Diretoria
Presidente de honra – Dorvilio Mezzalira
Presidente – Jaime Jacir Guzzo
Vice-presidente – Francisco Pizzatto
1º Secretário – Pedro de Jesus Colaço
2º Secretário – Antônio Beviláqua
1º Tesoureiro – Idalino Toscan
2º Tesoureiro – Claudir Pinto Pedroso
Diretor de Relações Públicas – Valdir Luiz Pagnoncelli
Conselho Fiscal
Gelson Lindner, Moacir Andreolli e Nédio Spiassi
Suplentes
Adriano Radaelli, Cândido Roberto Ferreira Scholl e Rodrigo Viba
DOIS VIZINHOS
Bairro Margarida Galvan vai ficar sem água dia 31
Da assessoria - A Sanepar informa que, na próxima sexta-feira, 31, está programado o desligamento de
energia na região em que está localizada uma das estações elevatórias de água em
Dois Vizinhos. O sistema ficará sem energia no período
das 8h45 às 12h15 e, em virtude disso, o abastecimento
de água será interrompido
na região do Bairro Margarida Galvan. A previsão é de
que o abastecimento volte à
normalidade a partir das 14
horas. Clientes que não possuem caixa-d'água domiciliar podem ficar desabastecidos temporariamente. A Sanepar lembra que, de acordo
com norma da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel
deve ter caixa-d'água com
capacidade para atender as
necessidades por, no mínimo, 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar pelo menos 500 litros. A
Sanepar pede a colaboração
de todos e orienta para que
a população utilize a água
com racionalidade, evitando
desperdícios. O Serviço de
Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelos telefones
115 e 46 – 3536 1233. Ao ligar, tenha em mãos a conta
de água ou o número de sua
matrícula. Acompanhe mais
informações pelo site www.
sanepar.com.br pelo Twitter
e Facebook.
Geral
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
SÃO PAULO
Sobe para 11 número de mortos em
acidente com ônibus de estudantes
ABr - Mais um corpo foi encontrado ontem carbonizado no acidente com um ônibus de estudantes de
Borborema, no interior de São Paulo.
Segundo a prefeitura, o corpo é do estudante José Vinicius Francisco Anzolin, que morreu preso às ferragens.
Com isso, sobe para 11 o número de
mortos na batida, que ocorreu na noite de segunda-feira, 27, entre o ônibus e um caminhão de óleo vegetal.
Segundo a prefeitura, entre os
mortos está a diretora de Cultura do
município, Márcia Martins Carvalho
Biasotto, a diretora da Escola Municipal Professora Ana Rosa, Marisa
Aparecida Mansano dos Santos, e as
professoras Roseneide Aparecida Casetta Montera e Margarete Aparecida
Lucas dos Santos.
A prefeitura informou também os
nomes dos outros seis adolescentes
que morreram: Angelo Mateus Geraldo, Gabriela Cristina da Silva Rodrigues, Nicanor de Freitas Júnior, Tai-
ná Brenda Ferreira, Thayro Matheus
da Silva Polimeno e Felipe Gonçalves Rossi.
A Santa Casa de Ibitinga recebeu
oito adolescentes, sendo que três
estão em estado grave. Não foram
divulgados detalhes sobre esses pacientes.
Para o Hospital de Borborema, foram levados oito adolescentes. Seis
deles já foram liberados e dois, que
tiveram ferimentos leves, estão internados em observação e devem ser
liberados ainda hoje.
A cidade, de cerca de 15 mil habitantes, vive um clima de comoção. O
comércio decidiu fechar as portas em
solidariedade às famílias das vítimas
e as escolas suspenderam as atividades. Bandeiras foram colocadas a
meio mastro. A prefeitura de Borborema decretou luto oficial de três dias.
O ônibus, que levava adolescentes da Escola Estadual Dom Gastão
Liberal Pinto, bateu no caminhão de
óleo vegetal às 23h30 de segunda-feira, na Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304), altura
do quilômetro 368, em Ibitinga. Com
a colisão, o caminhão pegou fogo.
De acordo com a polícia, os alunos
da cidade de Borborema voltavam
de São Paulo, onde visitaram uma
exposição da Bienal. Três ônibus
voltavam em comboio do passeio e,
segundo as autoridades, dois veículos
voltaram por um caminho diferente
do ônibus que se acidentou, passando
por Itápolis.
De acordo com a administração
municipal, o velório coletivo será no
ginásio de esportes da cidade, em horário a ser definido.
Em nota, a Secretaria Estadual de
Educação lamentou profundamente o
acidente. Segundo a pasta, o ônibus
que transportava os alunos pertence
a uma empresa contratada pela Diretoria Regional de Ensino de Taquaritinga.
FRANCISCO BELTRÃO
Horário de final de ano já acertado, avisa presidente Juceli
JdeB - Mais uma vez teve
acordo entre os sindicatos
sobre os horários de final
de ano no comércio e supermercados do município.
Para as lojas, o horário especial começa dia 7 de dezembro, primeiro domingo
daquele mês, com atendimento ao público das 13:30
às 18:30. Será assim também nos domingos de 14 e
21. Nos sábados 13 e 20,
lojas abertas das 8h às 17h.
De 15 a 19 (segunda a
Juceli Pacífico,
presidente do
Sindicato dos
Empregados
no Comércio,
sorri após a
entrevista
para a
imprensa.
sexta) e dias 22 e 23 (segunda e terça), das 8h às 22h.
Na véspera de Natal, dia 24,
das 8h às 16h.
No Natal e no 1º de janeiro, que caem numa quinta-feira, o comércio estará
fechado.
Os mercados e supermercados terão horários especiais nos dias 24 (das 8:30
às 19) e 31 (das 8:30 às 18).
A presidente do Sindicato
dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão,
Juceli Pacífico, recebeu a
imprensa ontem pela manhã para falar sobre este
assunto, além de anunciar
a convenção coletiva de
trabalho. Pelo sindicato patronal, assinou Elione Rodrigues de Freitas.
BRASIL
José Dirceu
está livre
ABr - O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu regime de
prisão aberta ao ex-ministro
da Casa Civil José Dirceu,
condenado no mensalão.
Com a decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da
pena inicial de sete anos e
11 meses em casa.
Segundo informações da
Vara de Execuções Penais
do Distrito Federal, Dirceu
tem direito a progressão de
regime semiaberto para o
aberto desde o dia 20 de outubro, por ter cumprido 11
meses e 14 dias de prisão,
um sexto da pena, requisito
exigido pela Lei de Execução Penal. Para alcançar o
marco temporal para obter
o benefício, o ex-ministro
também descontou 142
dias da pena por trabalhar
durante o dia em escritório
de advocacia de Brasília e
estudar dentro do presídio.
Ele foi preso no dia 15 de
novembro do ano passado.
De acordo com o Código
Penal, o regime aberto deve
ser cumprido em uma casa
de albergado, para onde os
presos retornam somente
para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do
estabelecimento no sistema
prisional, os juízes determinam que o preso fique
em casa e cumpra algumas
regras, como horário para
chegar ao domicílio, não
sair da cidade sem autorização da Justiça e manter
endereço fixo.
5 Boletim médico informa que
Alberto Youssef está estável
ABr - O doleiro Alberto Youssef, internado em um
hospital de Curitiba desde à tarde do último sábado,
25, após passar mal na carceragem da Polícia Federal, mantém quadro clínico e cardiológico estável,
conforme avaliação médica feita na manhã de ontem,
28. Segundo boletim médico divulgado pelo cardiologista Rubens Zenobio Darwinch, o doleiro apresenta-se lúcido e orientado, com sinais vitais dentro da
normalidade. Ainda de acordo com o laudo médico,
os exames aos quais Youssef foi submetido tiveram
resultado “dentro da normalidade” e ele segue fazendo
fisioterapia e reposição de nutrientes, sem previsão de
alta. Preso pela Polícia Federal durante a Operação
Lava Jato, Alberto Youssef foi internado na UTI Coronariana do Hospital Santa Cruz às 16h20, no sábado
em função de um episódio de síncope (perda rápida
da consciência), mas apresentava um quadro clínico
estável com “sinais de desidratação e emagrecimento
importante”. Foi a terceira vez que o doleiro precisou
de atendimento médico desde que foi preso. A Superintendência da Polícia Federal em Curitiba negou
boatos de que ele poderia ter sido envenenado.
Papa Francisco recebe
líderes de grupos sociais
ABr - Mais de 100 líderes de grupos sociais e leigos,
30 bispos engajados com a realidade dos movimentos
sociais em seus países e 50 agentes pastorais, além de
alguns membros da Cúria Romana, participam esta
semana do Encontro Mundial dos Movimentos Populares, que ocorre em Roma. O evento é organizado e
promovido pelo Pontifício Conselho da Justiça e da
Paz, em colaboração com a Pontifícia Academia das
Ciências Sociais. Entre os representantes brasileiros
está o secretário-geral da Confederação Nacional dos
Bispos do Brasil, dom Leonardo Steiner. Os participantes foram recebidos
O evento é organi- pelo papa Francisco. O
Peter Turkson,
zado e promovido cardeal
presidente da entidade que
pelo Pontifício
promove o evento, destaConselho da Justi- cou que o encontro tem por
fortalecer a rede
ça e da Paz. Entre objetivo
de organizações populares,
os representantes favorecer o conhecimento
brasileiros está o recíproco e promover a
colaboração entre eles e as
secretário-geral
igrejas locais, representada Confederação das por bispos e agentes
Nacional dos Bis- pastorais comprometidos
promoção e tutela da
pos do Brasil, dom na
dignidade e dos direitos
Leonardo Steiner. da pessoa. “Sustentados,
muitos de nós, pela fé em
Cristo, que se fez pobre entre os pobres, e fortes pelo
magistério social de Sua Santidade e da Sua preocupação para com as vítimas da indiferença e do egoísmo
de um sistema social e econômico elitista, estamos
reunidos hoje, no Vaticano, para receber do senhor,
Santo Padre, palavras que nos iluminem e nos apoiem
em nosso difícil caminho para a construção de uma
sociedade mais justa e solidária, onde ninguém seja
considerado um descarte, mas visto com o olhar de
Deus, que abraça todos os seus filhos, especialmente
aqueles a quem o Senhor chama de ‘meus irmãos e
irmãs menores’”, disse o cardeal.
Ministério Público quer
interdição de unidades da
JBS no Paraná
Da assessoria - O Ministério Público do Trabalho no
Paraná entrou com ação civil pública contra a unidade da JBS, que controla marcas como Friboi, Seara e
Swift, em Santo Inácio, no Paraná. A ação foi proposta
após um vazamento de amônia ocorrido na unidade ter
levado 66 pessoas da sala de cortes do frigorífico para
o hospital de Colorado (município distante 30km de
Santo Inácio). Dentre as vítimas estavam três mulheres
grávidas. A falta de estrutura do hospital local impediu
o atendimento aos intoxicados na região. Durante a
inspeção, realizada no dia 22 de outubro, o MP constatou que a empresa continua a submeter seus empregados aos mesmos riscos decorrentes de vazamento
de amônia. O procurador do trabalho Heiler Natali,
Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das
Condições de Trabalho em Frigoríficos, também solicitou liminar para adequação dessas irregularidades,
sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, e o pagamento de R$ 16,8 milhões por danos
morais coletivos e individuais às vítimas intoxicadas
e expostas ao vazamento. “É inaceitável que a maior
empresa de processamento de proteína animal do
planeta não mantenha os padrões mais elementares de
segurança para geração de frio e vapor, padrões estes
que, em se tratando de emprego de amônia, ela mesma
ajudou a estabelecer por ocasião de sua participação
ativa nas discussões tripartites para a elaboração da
NR36”, avalia Natali.
6 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
Os materiais desta página foram enviados
pela Escola Municipal Recanto Feliz,
bairro Pinherinho, Francisco Beltrão.
Projeto Cooperjovem proporciona passeios
Fui alfabetizada quando tinha
aproximadamente 7 anos de idade. Estudava na Escola Municipal
Clóvis Cunha Vianna, no município de Boa Esperança do Iguaçu,
sendo que minha turma foi remanejada da instituição para uma sala
da Escola Bíblica Adventista, que
ficava próxima, por motivo de falta
de espaço. Lembro muito bem da
minha primeira professora, sendo
atenciosa e amiga. Dona Lúcia
Zanetti ensinava com muito amor,
paciência e dedicação.
Aprendi a ler na Cartilha Caminho Suave, a professora fazia Professora pedagoga
Maria de Fatima Izé
cartazes com as letras do alfabeNiclotte.
to e cada dupla ajudava recortar
as figuras ou desenhar de acordo com a letra trabalhada, assim
iniciando pelas vogais, depois as consoantes e em seguida a soletração/memorização/pronúncia, ficávamos encantados ao ouvir
as histórias que a professora nos contava. Na época, a cartilha
era uma relíquia, nem todos os dias podíamos levar para casa,
pois usávamos cuidadosamente com muito zelo. Nosso tipo de
brincadeira era ao ar livre, no pátio da escola, com petecas feitas
de palha de milho, bolas de meia e jogos de trilha feitos em capas
de caderno, utilizando grãos de milho e feijão, onde a professora
trabalhava a matemática.
Também posso descrever que meus pais contribuíram muito na
minha alfabetização, minha mãe gostava de contar histórias e meu
pai auxiliava na matemática. Quando iniciei no 1° ano, já sabia
escrever meu nome e contar e escrever os numerais até 50.
Morava no interior, nos dias de chuva debulhava milho com
meus pais e irmãos, assim aprendi a contar com os sabugos. Esta
época marcou muito, ir para a escola era a pé ou a cavalo, pois era
uma distância de aproximadamente 3,5 km só para ir, íamos em
grupos de alunos/vizinhos, mas tínhamos muito medo quando, na
estrada, se aproximavam carros, porque nossos pais assustavam
muito. Mas era uma alegria ir para a escola, pois quando chovia
muito íamos descalço e, chegando na escola, todos iam para o
tanque se lavar e calçar a famosa conga.
Portanto, posso dizer que a minha alfabetização foi marcada
com lembranças agradáveis que contribuíram muito na minha vida
e formação, só tenho a agradecer a Deus pelas minhas professoras e aos meus pais a grande herança, o estudo.
Sou professora há 23 anos, trabalho 40 horas, atualmente trabalho na equipe pedagógica da Escola Municipal Recanto Feliz,
amo minha profissão, gosto muito da minha escola e adoro ensinar/aprender.
Segundo Cora Coralina: “Feliz é aquele que transfere o que
sabe e aprende o que ensina”.
Nome do ratinho: Otávio Augusto Cabral Pereira
Escola que o ratinho estuda: Escola Municipal Recanto
feliz
Série em que o ratinho estu
da: 3º ano do 1º ciclo – D
Professora: Rosani Biava Reisdoefer
Autor: Joseph Jacobs
História que mais gostou: Diário de um Banana
Autor: Jeff Kenney
Numero de paginas: 217
Editora: Vergara e Riba
Resumo do livro: O livro conta a história de um menino chamado Greg. Ele tinha 11 anos e tinha um amigo chamado Rolei,
e eles brincavam sempre juntos, mas Greg o fazia de empregado
dele, até que Rolei se cansou e se separaram, deixando Greg em
suas aventuras sozinho. Passando o tempo, Greg estava com muitos problemas e tinha que enfrentar sozinho. O menino queria ser
popular, nas férias todo mundo se divertia, mas ele estava trancado no quarto e resolveu postar fotos montadas no computador e
esse era só o começo de grandes trapalhadas, grandes mentiras
e muitas risadas.
Um dia Greg se encontrou com Rolei, e ele tinha uma coisa estranha na testa e disse para Greg que já era homem. O menino achou
estranho Rolei dizer aquilo, e que já estava amadurecido, pois o
que ele tinha na testa era uma espinha.
Os dois foram convidados para ir numa festa na casa de Julis,
um garoto muito popular. Greg ligou para Rolei e avisou ele que
não iria na festa. Rolei ficou muito irritado e disse que ele não iria
perder a festa. Depois disso, chegou o dia do aniversário da avó
de Greg, ele pediu desculpas para Rolei e voltaram a ser melhores
amigos.
Quem você acha que também deveria ler este livro:
Meus amigos e minha família.
O que você acha da leitura na escola: É muito importante e possui vários tipos de leitura. Na sala de aula a professora
organizou um cantinho da leitura, que contribui para nossa inteligência e conhecimento. Essencial para o desenvolvimento das
atividades diárias.
A Escola Municipal Recanto Feliz,
do bairro Pinheirinho, em parceria com
a Prefeitura de Beltrão e com o Sicoob,
elaborou um projeto cooperativista que
tem o objetivo desenvolver valores para o ser humano em sociedade, melhorando a convivência e a interação entre
as crianças, superando dificuldades
com ajuda mútua e cooperação.
Desde o início do ano, letivo os professores da rede municipal de ensino
do município receberam um curso de
formação, com parcerias citadas acima.
Com isso, a Recanto Feliz realizou o
“Festival do Bolo com Chá”, que teve
como objetivo principal a cooperação
em busca de um objetivo em comum:
possibilitar às crianças visitar os pontos
turísticos do nosso município.
Com a arrecadação do dinheiro do
festival, foi possível levá-los ao cinema. Uma experiência incrível para
crianças que não teriam essa oportunidade devido à realidade social do
bairro.
Alunos da Recanto Feliz durante passeio na Gruta do Jacutinga.
Com o restante do valor arrecadado,
foi possível realizar um piquenique na
gruta da comunidade do Jacutinga, lugar onde as crianças passaram o dia
todo, com direito a almoço e brincadeiras durante todo o período. Este
projeto teve grande importância, pois
durante o ano fomos desenvolvendo
atividades cooperativistas que resultaram em um bom funcionamento
do projeto e resultados que nos surpreenderam, inclusive com relação às
crianças e o bom andamento do ano
letivo”, avalia a direção.
Conhecendo nosso corpo, vivemos melhor e
temos maiores chances de envelhecer bem!
A turma do 5º ano C da
Escola Municipal Recanto
Feliz encerrou o trimestre
de ciências com a construção de maquetes sobre os
sistemas do corpo humano.
Durante o período, foram
feitas pesquisas, cartazes,
palestras e apresentações
em grupo. Os alunos traziam muitas curiosidades
sobre a rotina de suas casas
e através delas eram estimulados a procurar as respostas.
Um dos objetivos foi despertar a autonomia na busca
do conhecimento e, como
alguns possuem acesso à
internet, traziam as informações que tinham pesquisado e comparavam com
as respostas de outros, que
apenas perguntavam aos
seus pais.
Na produção de texto, a
turma escreveu sobre o tema: Como me vejo idoso?
A surpresa é que muitos se
viam doentes, fracos e sem
participação na sociedade,
poucos alunos escreveram
que teriam uma velhice
ativa e feliz. O assunto gerou discussão e reflexão no
grupo.
Coordenadora:
Odete
Biava Kuhnen
Alunos da professora
Eleandra Sganderla que
desenvolveram a atividade.
Leitura em sala de aula: desafio
Trabalhar a leitura em
sala de aula é um grande
desafio para qualquer professor. Hoje as crianças
encontram muitas outras
opções, que, segundo elas,
são mais prazerosas do
que a leitura: televisão, videogame, internet, brincar
de bola com os amigos,
entre outros.
É uma educação em
conjunto: família e escola.
A criança precisa ser estimulada tanto pelos pais,
Teatro de fantoches com
os alunos da pré-escola
que leem para ela, e em sala de aula, onde o professor
é o motivador a descobrir
um novo mundo e soltar a
imaginação através de um
bom livro.
A leitura possibilita à
criança viajar na sua imaginação e para despertar o
gosto pela leitura as professoras Nadir Tartari Simplicio, 3º ano I, e Marta
Rosa, 3º ano J, construíram
um cantinho da leitura, onde deixam expostos diver-
sos gêneros literários para
a criança ler.
E como incentivo as
professoras fizeram, juntamente com seus alunos,
um livro linguiça da história “Matar sapo da azar”,
autor Hardy Guedes. As
ilustrações foram feitas
pelos próprios alunos, essa participação contribui
muito para o desenvolvimento da leitura e escrita
envolvendo também outros conteúdos.
Olhos atentos aos bonecos do teatro.
Momentos de risos,
descontração,
interação,
fantasia e aprendizagem
fizeram parte do trabalho,
envolvendo os alunos da
pré-escola. A contação de
história feita com fantoches e cenário possibilita
uma viagem ao mundo da
imaginação e um mergulho
na história com muito mais
veracidade e diversão.
Os alunos participaram
de uma divertida sessão de
histórias feitas por suas professoras. A história que eles
mais gostaram foi da Dona
Baratinha, durante a qual
aconteceram muito risos
e interação. Os olhos dos
pequenos evidenciavam o
seu encantamento diante
daquele mundo que os envolvia na história.
Na Escola Municipal Recanto Feliz os professores
também aderiram ao Outubro Rosa e, para simbolizar
esta campanha contra o câncer de mama, todos vieram
para a escola vestidos com uma roupa rosa, já que na
escola é um local onde construímos conhecimentos.
Os professores mostraram a importância de participar
destas campanhas de prevenção.
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
7
Bons leitores e bons escritores. É assim que as professoras se
referem à maioria dos alunos das turmas do 5º ano da Escola
N.S do Sagrado Coração. Para elas, é preciso incentivar
a leitura e a prática da escrita desde cedo.
Por Cristiane Sabadin
Hoje eles são pequenos,
têm entre 9 e 10 anos, estão apenas no 5º ano do ensino fundamental. Contudo, daqui a algum tempo,
serão jovens e vão querer
seguir carreira, fazer concurso público, vestibular,
escola técnica, especialização para encontrar um
bom emprego no mercado de trabalho. Por isso,
saber ler e escrever é algo que parece tão simples
agora, mas que fará toda a
diferença no futuro dessas
crianças.
E é pensando nisso que
as professoras Sônia Kupkowski e Jozete Ramos,
das turmas do 5º ano da
Escola Nossa Senhora do
Sagrado Coração, no bair-
ro Padre Ulrico, incentivam a leitura e a escrita em
sala de aula. Segundo elas,
apesar das dificuldades da
língua portuguesa, há muitos alunos que se destacam
e são considerados “bons
leitores e bons escritores”.
Para ajudar essa turminha a escrever melhor nos
trabalhos de produção de
texto é preciso ensinar lições de gramática, concordância, coesão e produção
escrita, ou seja, saber diferenciar o que é conto, poesia, poema, texto dissertativo, narrativa, descrição e
assim por diante.
Pode parecer complicado, mas quem tem disposição para ler muito geralmente amplia o vocabulário e consegue organizar
as ideias no papel. É o caso de Paola, aluna da professora Jozete. Ela diz que
adora ler livros e que não
acha nenhum pouco chato.
Gabriel concorda com a
colega e diz que seus textos são bons. Na opinião
de Gustavo, ler e escrever
são duas coisas que andam
juntas, uma complementa
a outra. “Lendo, teremos
ideias para escrever boas
histórias”, justifica.
Primeiro faz o rascunho,
depois passa a limpo
Uma dinâmica antiga
voltou a ser rotina da escola. As professoras Jozete e
Sônia retomaram essa prática que era bastante comum: primeiro o aluno faz
a redação no rascunho e
Ler e escrever
é uma prática
levada a sério
na escola.
Os alunos
gostam e as
professoras
Sônia e Jozete
resgataram
a prática do
rascunho.
Somente
depois de
corrigido
o texto é
passado a
limpo.
Fotos: Cristiane Sabadin/JdeB
Ler e escrever: básico da educação é o queridinho dos alunos
Os alunos da professora Jozete mostram seus livros, que estão quase prontos.
somente após o texto pronto e revisado é que passa a
limpo no caderno.
Para Sônia, no rascunho
o aluno tem o direito de
escolher palavras diferentes, procurar significados,
errar, rabiscar e fazer de
novo. “É o momento de
criar, de soltar a imaginação. Depois de revisados
os erros e acertados alguns
detalhes é que o texto é
passado a limpo.”
O que eles leem
e escrevem
Nessa idade, a criançada gosta muito de ler contos de fadas. As professoras revelam que os alunos
adoram ler livros dos autores Sylvia Orthof e Monteiro Lobato e as histórias
dos Irmãos Grimm. Jozete comenta que eles gostam bastante de se basear
nos contos para criar suas
JdeB – Na Escola João XXIII, de
Marmeleiro, a 8ª Feira Interdisciplinar abordou os 50 anos do Golpe Militar que derrubou o governo do presidente João “Jango” Goulart (PTB),
em 31 de março de 1964, e resultou
em 21 anos de período discricionário
e uma cassa às pessoas contrárias ao
regime. No aspecto econômico, no
entanto, houve um crescimento do setor industrial.
Além da Ditadura Militar, trabalhos
em outras áreas foram elaborados e
expostos aos alunos da Escola João
XXIII e do Colégio Estadual de Marmeleiro e para os pais.
A exposição aconteceu na manhã
de sexta-feira, 24, no piso inferior da
instituição de ensino. Foram expostos
trabalhos das disciplinas de Ciências,
Matemática, História, Geografia, Português, Inglês e Artes. Os trabalhos
foram confeccionados pelos alunos ao
longo do ano com o acompanhamento
dos professores. “Eles se envolveram
bastante”, testemunhou Cláudia Acco,
coordenadora pedagógica do colégio.
Todas as turmas do 6º ao 9º ano
apresentaram trabalhos, tais como
curiosidades na matemática, desenhos em tela sobre artistas brasileiros,
sachês, maquetes, curiosidades em
poemas e poesias que foram escritos
em cartazes. Os alunos estavam empolgados e se empenharam para apresentar os projetos e trabalhos.
A estudante Juliana Parizotto, de
Renascença, mas que estuda no João
Flávio Pedron/JdeB
Feira de Ciências do João XXIII lembra os
50 anos da Ditadura Militar no Brasil
Alunas mostram seus trabalhos aos visitantes, na sexta-feira, 24.
XXIII, gostou da atividade. “É legal,
é diferente”, comentou. Ela e seus colegas elaboraram sachês e velas de diferentes cheiros e cores. As velas de
decoração foram feitas com parafina
e corantes.
Ditadura Militar
Os 50 anos da queda do presidente Jango foram lembrados pelos alunos do 9º ano. Eles leram livros e se
aprofundaram no assunto para expor
aos visitantes os motivos do golpe,
as perseguições às pessoas contrárias
ao regime e aos comunistas, a censura à imprensa e aos compositores de
música e cantores, autores de telenovelas, diretores de filmes e peças de
teatro. Foram mostrados, com fotos,
aparelhos usados para torturar as pessoas.
Para transportar as pessoas ao mundo da Ditadura Militar no Brasil, que
se prolongou de 1964 a 1985, os alunos utilizaram-se de um cômodo do
colégio, que ficou escuro e tinha um
ambiente com tecidos pretos, na entrada, para dar uma ideia de como
eram as perseguições e a forma de
agir dos militares contra quem se posicionava desfavorável ao regime.
“Era muito cruel”, frisava a aluna Camila Petkowvicz às pessoas que visitavam o espaço. Maria Rita Schultz
Zago completava: “As pessoas não
tinham liberdade”. Ambas disseram
ao JdeB que estão estudando sobre o
Regime Militar neste ano.
narrativas. Em sua turma,
por exemplo, cada aluno
escreveu seu livro, fundamentado no conto “Chaupeuzinho Vermelho”.
Além do texto, as crianças também são responsá-
veis pelas ilustrações dos
textos. Tudo está sendo
elaborado com muito capricho, o que demonstra
claramente a dedicação
dos pequenos em fazer
bem-feito.
Dicas para escrever bem
Se há uma regra que todos
concordam é que, para escrever bem, é necessário ler.
Quanto mais se lê, mais se
tem argumentação para colocar no papel as ideias e até
convencer os leitores de seu
ponto de vista. É isso que as
professoras tentam ao longo
dos anos: formar crianças que
interpretem textos e saibam
construir histórias com começo, meio e fim.
Contar histórias é algo bem
próximo da realidade infantil,
os meninos e meninas prati-
camente já nascem “no mundo
da lua”. Eles têm facilidade em
criar personagens e transformam tudo numa grande aventura. À medida que vão crescendo, a inspiração precisa
somente ser acompanhada de
estudo, dedicação e incentivo.
Como as professoras disseram
no início da reportagem: há
bons leitores e escritores nas
salas de aula e, certamente,
serão bons profissionais no
futuro. Serão aqueles que vão
tirar nota máxima na redação
do vestibular.
Geometria na Higino Pires
Ao lado e abaixo,
os trabalhos
feitos por
alunos do 3º
ano C, da Escola
Municipal
Higino Pires, do
bairro Sadia.
8 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira 29.10.2014
A medicina evolui e as pessoas podem
viver mais, desde que se cuidem
JdeB - O médico cardiologista Mário
Sérgio Cercio, de Curitiba, professor da
Universidade Federal do Paraná (UFPR),
esteve em Francisco Beltrão recentemente, a convite de seu colega Clair Azzolini.
Ele deu uma palestra para outros cardiologistas e, no final, respondeu a algumas
perguntas para o Jornal de Beltrão.
Dr. Mário Sérgio tem 38 anos de profissão e diz que adora o que faz, tanto atender pacientes como dar aulas no curso de
Medicina.
é chamado otimizado, você tem que usar
determinadas drogas pros pacientes e tem
alguns pacientes que, apesar de você usar
todas essas drogas, na máxima dose, ele
ainda fica com essência cardíaca. Veio
uma droga nova que é chamada Ivabradine, cujo nome comercial é Procoralan,
que melhora as sobrevidas desses pacientes, melhora os sintomas de falta de
ar o inchaço, o indivíduo sente-se mais
confortável e morre 26% a menos do que
aqueles que não tomam essa droga.
JdeB – O senhor é igual ao doutor
Walter Pécoits aqui de Beltrão, que,
enquanto tinha saúde, trabalhou ou o
senhor está pensando em se aposentar?
Dr. Mário Sérgio – Não tô pensando
em me aposentar nada, não, se eu me
aposentar fico doente eu acho, preciso
trabalhar. Eu me sinto bem fazendo isso,
ajudando o próximo a gente tá ajudando
a si mesmo. Eu faço duas coisas que eu
gosto muito, uma é dar aula e outra é
atender paciente, eu me realizo com as
duas coisas.
Não é por saber disso que muitos pacientes também abusam? O que o senhor
diz de um paciente que foi submetido a
uma angioplastia e não deixou de tomar
cerveja, por exemplo?
Eu explico assim pros meus pacientes: se você tem um motor de um carro
que fundiu, você leva na oficina e faz a
retífica do motor. Aí o paciente pergunta,
quanto tempo vai essa angioplastia funcionar? Depende, se você for que nem o
dono daquele carro que não troca mais o
óleo, que corre muito, que carrega uma
pessoa a mais que seu carro pode, ele vai
fundir nos próximos 5 mil quilômetros.
Agora, se ele trocar o óleo direitinho, se
ele andar na velocidade certa, talvez ele
pode andar mais 100 mil quilômetros.
Então a durabilidade de uma angioplastia
vai depender do indivíduo manter o colesterol normal, manter a diabete normal,
não fumar, fazer exercícios, não beber e
muitos dizem não, retifiquei e vou lá e
retifico de novo. É um pouco diferente de
carro que você pode retificar 4, 5, 10 vezes. O coração não dá pra fazer isso.
Pelo que se viu de sua palestra, é preocupante o número de pacientes cardíacos reinternados e isso acontece porque
eles não seguem as recomendações médicas?
Em parte é isso, quer dizer, o paciente
muitas vezes em 35 dias já está reinternando, por quê? Porque deixa de tomar
medicação, deixa de fazer dieta com pouco sal, muitas vezes ele não faz repouso,
muitas vezes tem muito estresse em casa
e tudo isso piora a essência cardíaca dele,
rapidamente ele tem que reinternar, porque doença cardíaca é uma doença grave.
Quando o coração falha a sua capacidade
de bombear o sangue, nutrir nosso corpo
com oxigênio, isso é chamado de essência
cardíaca, é às vezes até mais grave que
determinados tipos de câncer, a sobrevida
desse paciente é menor do que muitos tipos de câncer. Então ele precisaria ir pra
casa, continuar tomando a medicação, fazendo dieta, não fumar, não beber e assim
por diante.
Ultimamente as drogas que descobriram permitem uma sobrevida maior.
Exatamente. Existe um tratamento que
Então o paciente cardíaco pode viver
mais, hoje, desde que se cuide?
Desde que se cuide, que tenha, vamos
dizer assim, menos vaidade, gente que viva, que tenha uma maneira de viver adequada, que tenha um hobby, que goste da
sua família, conviva bem e que faça dieta,
pratique exercício e tome a medicação.
É melhor jogar bola uma vez por
semana do que não jogar nunca
Muitos dizem que se é pra jogar futebol
ou praticar outro esporte só uma vez por
semana, é melhor não jogar nunca, está
certo?
Dia mundial alerta para os AVCs
Da assessoria
A cada cinco minutos um brasileiro morre em decorrência de um Acidente Vascular
Cerebral (AVC). As mulheres são as mais
afetadas: segundo o consagrado estudo de
Framingham, que demonstrou a importância de alguns fatores de risco para o desenvolvimento de doença cardíaca e AVC,
uma em cada cinco mulheres tem risco de
ter um AVC na vida, enquanto que para o
sexo masculino, essa taxa seria de 1 em cada 61. A World Stroke Organization (WSO)
escolheu o impacto da doença nas mulheres
como o tema da campanha deste ano para
o Dia Mundial do AVC, dia 29 de outubro.
“Mesmo quando não são elas que sofreram um derrame, geralmente recai sobre as
mulheres a responsabilidade de cuidar de
um familiar que tem a doença, seja o marido ou os pais”, comenta a médica Sheila
Martins, presidente da Sociedade Brasileira
de Doenças Cerebrovasculares (SBDCV).
Genética, hormônios, anticoncepcionais
e fatores sociais e culturais influenciam
para que a doença se manifeste de forma
diferente entre a população feminina. O
AVC costuma acometer as mulheres em
uma idade mais avançada em relação aos
homens, e isso faz com que elas tenham
uma recuperação mais difícil e maior taxa
de mortalidade em decorrência da doença.
Além de apresentarem mais sintomas não
específicos, as mulheres também têm mais
chance de sofrer de AVCs recorrentes. Pacientes que já sofreram um derrame têm de
30 a 40% mais chance de ter um segundo
dentro de cinco anos.
O AVC acontece quando há o entupimento dos vasos que levam sangue ao cérebro
(AVC isquêmico) ou quando ocorre o rompimento do vaso provocando sangramento
no cérebro (AVC hemorrágico).
Ivo Pegoraro/JdeB
Saúde e Bem-estar
Dr. Mário Sérgio Cercio durante sua
palestra, na residência do seu colega
cardiologista Clair Azzolini, em Beltrão.
O indivíduo que joga uma vez por semana e que não faz avaliação nenhuma
tá correndo risco. Você pode jogar uma
vez por semana, mas você pode estar fazendo algumas avaliações cardíacas pra
ver se você pode jogar uma vez por semana, porque aquele indivíduo que não é
avaliado, às vezes ele corre risco de vida. Agora vamos imaginar: você vai lá e
consulta seu médico e pede um teste de
esforço, um teste ergométrico pra você e
é normal, você pode jogar uma vez por
semana que é melhor do que não jogar. O
ideal é o seguinte, o exercício me protege
nas próximas 24 horas, então é bom que
eu faça exercícios todos os dias, por isso
que eu digo que fazer uma vez por semana sem estar fazendo avaliação pode ser
perigoso, mas fazer uma vez por semana
é um pouco melhor do que não fazer, e
fazer cinco vezes por semana é melhor do
que fazer uma.
Não é preciso fazer exatamente aquele
exercício de jogar bola?
Não, pode variar. Um dia ele corre,
um dia ele anda de bicicleta, outro dia
ele joga tênis, outro dia ele caminha, outro dia ele joga futebol, esse é o ideal,
porque o exercício me protege para as
próximas 24 horas, ele mantém minha
pressão menos do que estava nas próximas 24 horas. É bom, você joga pra fora
aquela agressividade que você não pode
falar pro teu cliente, pro teu patrão. Lá
no futebol você grita, xinga e bota pra
fora tudo aquilo de ruim que a gente às
vezes tem.
Saúde
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
9
Bioimpedância permite gerenciar o estado
nutricional com maior precisão
Por Tiago Moreira
Avaliar de forma mais precisa a composição corporal de cada indivíduo. Essa
é a principal vantagem que a bioimpedância tem para outros métodos de avaliação
nutricional. Realizado através de uma
corrente elétrica de baixa intensidade que
passa pelo corpo, o exame é eficaz no levantamento de informações como índice
de massa corporal (IMC), quantidade de
massa magra, quantidade de massa gorda
e quantidade de água no corpo.
O teste é feito com a ajuda de um aparelho que conduz essa corrente elétrica através dos tecidos magros (altamente condutores de corrente elétrica), da gordura
e dos tecidos ósseos (pobres condutores).
Existem dois tipos de aparelhos para realização desse exame: um deles conduz a
corrente elétrica por eletrodos pelos mem-
bros inferiores (pernas) e superiores (braços), chamado tetrapolar; o outro conduz a
corrente elétrica apenas nos membros inferiores (pernas) ou apenas nos membros
superiores (braços), chamado bipolar.
“O método tetrapolar é mais preciso,
pois a corrente elétrica é conduzida pelo
corpo inteiro”, diz a nutricionista Natiane
Françozi. Segundo ela, o procedimento é
eficaz no acompanhamento do desenvolvimento corporal da pessoa, sendo ela atleta
ou não, durante a dieta. “Todo mês é realizado o exame, podendo, assim, acompanhar o estado nutricional do indivíduo”,
comenta.
Arquivo pessoal
Exame utiliza corrente
elétrica de baixa intensidade
para medir massa corporal,
quantidades de massa magra
ou gorda e água.
Natiane Françozi, nutricionista.
Cuidados
O exame é limitado para gestantes e
pessoas que possuem marcapasso. Além
disso, alguns cuidados devem ser tomados
antes da sua realização: a mulher não pode
estar menstruada; não se pode comer ou
beber quatro horas antes do teste; o período sem fazer exercícios é de 12 horas;
também é preciso urinar 30 minutos antes,
não consumir álcool nas 24 horas anteriores ao teste e não ter feito uso de medicamentos diuréticos nos últimos sete dias.
GASTRITE
Médica fala sobre os mitos e verdades do problema
Da assessoria
Ao contrário do que muitos pensam, dores
no estômago, azia, dificuldade de digestão,
enjoo e vômito não são sintomas comuns
no paciente com gastrite. Muito confundida
com a indigestão (dispepsia) e doença do
refluxo – desconforto após a alimentação –,
é, de forma geral, uma inflamação da mucosa do estômago que provoca algum tipo
de sintoma em apenas 20% dos pacientes.
Porém, uma diversidade de manifestações
é inadvertida e frequentemente atribuída ao
distúrbio.
Segundo a dra. Andrea Vieira, professora
instrutora de Gastroenterologia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de
São Paulo, isso acontece por desinformação.
“Muitas vezes, o paciente já chega ao consultório dizendo que tem gastrite. Isso porque acha que comeu algo muito gorduroso,
ou está em alguma situação de pressão cotidiana. Isso não é verdade. A inflamação não
tem relação direta com alimentação”, explica. Outro “mito” esclarecido pela professora
é a denominação “gastrite nervosa”. Segundo ela, esse termo está incorreto, já que o
mal não pode ser resultado de uma alteração
psicológica do dia a dia.
Apesar da definição basear-se na histologia, na prática, o diagnóstico é feito pelo clínico e/ou endoscopista. A disfunção é classificada como: crônica e a aguda. A crônica é
resultado de infecção pela bactéria H. Pylori
cuja transmissão é fecal-oral que ocorre preferencialmente na infância e tem alta prevalência no Brasil. Raramente, por origem autoimune, que corresponde a apenas 2% das
gastrites crônicas.
A segunda aguda ocorre por diversas causas, entre elas, consumo excessivo de bebidas alcoólicas, drogas (anti-inflamatórios
não hormonais, quimioterápicos, corticosteroide), toxinas, bactérias, vírus, fungos,
politrauma, sepse, choque, isquemia, queimadura extensa. Existem ainda causas mais
raras: tuberculose, sífilis, doença de Crohn e
sarcoidose.
Tratamento
O tratamento do distúrbio é feito por meio
de remédios que procuram dar uma estabilidade para o estômago, como os hipossecretores, aliado a uma alimentação balanceada
e livre de gordura e temperos muito fortes
que levam à distensão gástrica. “A forma de
cuidar depende muito da causa. Se for por
álcool ou anti-inflamatório, o paciente precisa suspender o uso das substâncias. Mas,
quando o medicamento que provoca a lesão
não pode ser retirado da pessoa, são usados
em conjunto, outros fármacos que procuram
restabelecer o estômago. Se for pela bactéria, deve-se erradicar”, afirma a professora.
Apesar de a alimentação não estar totalmente ligada ao desenvolvimento da gastrite no organismo, a dica da dra. Andrea é
VÍRUS EBOLA
Cinco vacinas serão testadas em janeiro
AE- A Organização Mundial de Saúde
(OMS) informou, neste mês, que cinco novas vacinas contra o ebola deverão ser testadas em janeiro do próximo ano. No mesmo mês, outras duas vacinas, já testadas,
estarão com milhões de doses prontas para
serem aplicadas.
Apesar disso, a OMS lembrou que ainda
não está claro se as vacinas, mesmo as que
já foram testadas, serão eficientes ou não
para combater o vírus que já matou mais de
4,8 mil pessoas neste ano. Até o fim do ano,
as duas vacinas já testadas devem passar
por novos testes.
sempre mantê-la balanceada e privilegiar o
consumo consciente de bebidas alcoólicas.
Flor da Serra do Sul: 10 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
Prefeitura compra nova
AMPERE
retroescavadeira
CRUZEIRO DO IGUAÇU
O prefeito
Luiz Pontes,
de Cruzeiro
do Iguaçu, ao
lado de sua
esposa, Geni,
na homenagem
prestada por
seus amigos,
pelo vice-prefeito
Reni Kovalski,
presidente da
Câmara de
Vereadores,
Lurdes Bertoldo,
vereador Elton
Major e funcionários por seu aniversário. Luiz Pontes
completou, dia 21 de outubro, 62 anos.
Sanepar vistoria ligações de
esgoto em mais de 1,2 mil imóveis
Técnicos conferem
as instalações para
evitar danos ao
sistema de esgoto e
ao meio ambiente.
Da assessoria
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)
começou as visitas domiciliares nos 1.239 imóveis
contemplados com a implantação da rede coletora de esgoto, na cidade de Ampere.
As vistorias são realizadas
para verificar se as instalações hidrossanitárias foram
executadas adequadamente.
O trabalho dos técnicos
tem por finalidade identificar onde o esgoto está sendo
lançado e se não há irregularidade na ligação da água
da chuva, que deve ser encaminhada para a galeria de
águas pluviais.
Para realizar as visitas domiciliares, as equipes contratadas utilizam coletes e
crachás de identificação e
veículo com a inscrição “A
Serviço da Sanepar”. Na vistoria, são utilizados corantes
nas pias, ralos, vasos sanitários e nas calhas para facilitar a identificação de possíveis irregularidades. Os
imóveis onde a ligação não
estiver totalmente de acordo
com o padrão serão notificados e terão prazo de 30 dias
para a regularização.
Sanepar
Da assessoria - A Prefeitura de Flor da Serra do Sul
comprou recentemente uma nova máquina retroescavadeira, um investimento de R$ 220 mil. De acordo com
a prefeita Lucinda Rosa (PSC), a compra da retroescavadeira, marca Caterpillar-CAT, teve como finalidade
principal dotar o parque de máquinas com mais uma
máquina de grande utilidade, especialmente no atendimento aos produtores rurais. “Sabemos que essa aquisição permitirá que mais serviços possam ser executados,
com agilidade e qualidade, atendendo a demanda do
próprio setor e, principalmente, dos nossos valorosos
produtores rurais sulflorenses”, afirmou a prefeita.
Ela entregou a chave da máquina nova para o secretário municipal de Obras, Heitor Téchio, que também
destacou a importância desta aquisição. “Sem dúvidas,
a atual administração municipal está se superando em
todos os sentidos. Os investimentos são uma constante nas mais diferentes áreas da municipalidade, entre
as quais está o Setor Rodoviário”. Téchio acrescentou
que “temos tido plenas condições de executar um bom
serviço e a população tem reconhecido os investimentos feitos pela administração municipal, bem como
o empenho de todos os servidores. Os serviços estão
praticamente em dia e queremos deixar tudo em ordem
até o final deste ano, especialmente se não houver mais
períodos de chuvas muito intensas”.
Regional
Corantes são utilizados nos ralos, pias e banheiros.
Nos endereços em que não
for possível efetuar a vistoria será deixado um comunicado com o número de telefone de contato da equipe
para que o morador agende
a data mais apropriada para
a visita dos agentes. O trabalho deve se estender até o
final do ano.
Redes de esgoto e pluvial
A água da chuva e o esgoto doméstico nunca de-
vem ser misturados. Cada
um tem sua rede própria.
A água da chuva deve ser
canalizada para a tubulação de concreto, implantada
pela Prefeitura. É chamada
de galeria de água pluvial.
É nesta rede que estão as
bocas de lobo, com grade,
instaladas entre a rua e o
meio-fio.
Quando os moradores
fazem ligações irregulares,
ou seja, direcionam a água
da chuva na rede da Sanepar, aumenta o volume
dentro da rede, o que provoca extravasamentos e até
refluxo do esgoto para dentro dos imóveis, porque as
redes coletoras, as estações
elevatórias e as estações de
tratamento do esgoto estão
dimensionadas para receber apenas o esgoto doméstico.
NOVA PRATA
O CTG Pagos do Iguaçu,
de Nova Prata do Iguaçu,
iniciou as reformas da
cancha de bocha, com a
remoção do pó de pedra
e colocação de mais pó
de pedra peneirado.
Na foto, o patrão do
CTG, Rudinei Bellé, o
conselheiro fiscal Neli,
Ari Biazi, o trabalhador
contratado e o diretor de
esportes, Jacir Guerini.
Publicidadade
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
11
Geral
Kawasaki 1000 bate de frente com
Uno e dois morrem na bica d´agua
Policiais civis de Francisco Beltrão cumpriram na manhã desta terça-feira, 28, mandado de prisão decorrente
de sentença condenatória, de Fábio Batista da Silva, 29
anos de idade, pela prática do crime de furto qualificado, ocorrido no ano de 2012. Ele foi condenado a
dois anos e quatro meses e estava em sua residência,
localizada no bairro São Francisco. Agora está recolhido na cadeia pública local, aguardando remoção para a
Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão.
Polícia Civil prende casal
em flagrante por posse de
arma de fogo
Da assessoria - Na quinta-feira da semana passada, a
equipe de policiais civis de Santo Antônio do Sudoeste,
sob comando do Delegado Emerson Ferreira, cumpriu
mandados de busca e apreensão na cidade de Pranchita,
tendo localizado no interior da residência de uma mulher duas armas de fogo, sendo uma espingarda calibre
36 e outra espingarda calibre 22, com silenciador. As
armas foram apreendidas e o companheiro da proprietária disse que a primeira arma era de sua propriedade
e a segunda estaria emprestada de um amigo, que também assumiu a propriedade da segunda arma. Os dois
foram presos e conduzidos até a delegacia de polícia
para lavratura dos autos de prisão em flagrante pelos
crimes da lei 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento).
Suspeito de homicídio se
apresenta na delegacia
JdeB - Fabiano Antonio Cardoso Pinto se apresentou
para prestar depoimento na 19ª SDP de Francisco Beltrão. Ele é acusado de ser o autor do homicídio ocorrido na madrugada de sábado, dia 25, no estacionamento
de um bar, no bairro Alvorada, onde Gilmar Telles,
22 anos, foi assassinado. Fabiano assumiu a autoria e
disse que o crime ocorreu porque os dois tinham uma
desavença antiga. No sábado eles se encontraram, discutiram e ocorreu o crime. Após depor ele foi liberado
e vai responder o inquérito em liberdade. Fabiano também entregou a arma usada no homicídio.
Em Palmas, preso
assassinado na cadeia
O detento João Maria Pereira foi morto dentro de uma
cela da cadeia de Palmas. O fato aconteceu na tarde de
domingo, dia 26. De acordo com a Polícia Civil, ele
se desentendeu com outro preso. O autor do homicídio
disse que discutiu com João Maria, que estaria armado com uma tesoura. Ele alega que foi se defender e
empurrou João, que caiu e bateu a cabeça no concreto
da cama. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu
e morreu. João Maria foi detido no sábado, dia 25, por
provocar dano e desacato. A Polícia Civil instaurou
inquérito para apurar a ocorrência.
Aluno de 10 anos levou
munições na escola
Policiais Militares de Dois Vizinhos foram acionados pela diretora de uma escola municipal visto que
um aluno, de dez anos, portava algumas munições.
A polícia constatou que a criança estava com quatro
cartuchos, calibre 32. O Conselho Tutelar acompanhou
a ação da PM. O caso foi encaminhado para a Polícia
Civil para a apuração da ocorrência.
Arquivo/JdeB
foi para casa, tomou banho
e saiu para dar uma volta
de moto.” Segundo amigos,
Jeovani gostava de andar
de moto e participava com
frequência de encontros de
motociclistas. Em Marmeleiro, trabalhava no setor de
meio ambiente.
Jeovani Oliveira.
do de um almoço com mais
alguns amigos para comemorar seu aniversário.”Ele
O menino Artur morava
com os avós na comunidade
de Palmeirinha, interior de
Francisco Beltrão. Ele era
estudante da Escola Basílio
Tiecher, do Km 20. A direção da escola, suspendeu as
aulas. Seu avô, José, está internado em estado grave.
Niomar Pereira/JdeB
A prisão foi cumprida pela polícia de Beltrão.
Por Niomar Pereira
Grave acidente de trânsito na tarde de ontem na PR
483, em frente à entrada da
pedreira Motter, provocou
a morte de uma pessoa e
deixou duas em estado grave. Um Fiat Uno, placas de
Francisco Beltrão, colidiu
contra uma motocicleta Kawasaki 1000, placa de Marmeleiro, em uma reta, praticamente no final da terceira
faixa. O condutor da moto,
Jeovani Oliveira, que eraz
servidor público da Prefeitura de Marmeleiro, morreu
no local. Os dois ocupantes
do automóvel, José Petenuci e Artur Petenuci, 12 anos,
foram socorridos com ferimentos graves. O adolescente não resisitiu e faleceu
no hospital.
Segundo Alberto Piccinini, chefe do Instituto das
Águas em Francisco Beltrão, Jeovani tinha participa-
Niomar Pereira/JdeB
Polícia Civil
Policiais civis prendem 12 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
condenado por crime de furto
FRANCISCO BELTRÃO
A Kawasaki 1000 ficou destruída.No Uno, o
menino de 14 anos, que era carona, morreu.
MPT-PR pede interdição de unidade da
JBS e indenização de R$16,8 milhões
Nesta última sexta-feira,
dia 24, o Ministério Público do Trabalho no Paraná
(MPT-PR) entrou com ação
civil pública contra a unidade da JBS, que controla
marcas como Friboi, Seara
e Swift, em Santo Inácio,
no Paraná. A ação foi proposta após um vazamento
de amônia ocorrido na unidade ter levado 66 pessoas
da sala de cortes do frigorífico para o hospital de Colorado (município distan-
te 30km de Santo Inácio).
Dentre as vítimas estavam
três mulheres grávidas. A
falta de estrutura do hospital local impediu o atendimento aos intoxicados na
região.
Durante a inspeção, realizada no dia 22 de outubro, o MPT-PR constatou
que a empresa continua a
submeter seus empregados aos mesmos riscos decorrentes de vazamento de
amônia, uma vez que não
há, como determina a Norma Regulamentadora do
Trabalho em Frigoríficos
(NR36),
monitoramento
das concentrações ambientais de amônia; mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos
pontos críticos, acoplados
a sistema de alarme; painel de controle do sistema
de refrigeração; chuveiros
de segurança e lava-olhos;
inspeção do Corpo de
Bombeiros em relação aos
sistemas de prevenção e
combate a incêndios; chuveiros ou sprinklers acima
dos grandes vasos de amônia; instalações elétricas à
prova de explosão ou mesmo pessoas autorizadas
(treinadas ou capacitadas)
para realizar atividades de
inspeção, manutenção ou
operação de equipamentos
na sala de máquinas.
Suspeito de homicídio
espera passar flagrante e se
apresenta
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Foragido da justiça é preso após cinco anos
Da assessoria - Uma denúncia anônima levou as Policias Civil e Militar a capturar um indivíduo procurado a mais de cinco anos em
Santo Antônio do Sudoeste.
A denúncia ocorreu por volta das 16horas, de ontem, 28,
relatando que o autor de um
crime de homicídio ocorrido
no ano de 2009, estaria na
casa de parentes na comunidade de KM 5. As equipes
PM e PC foram ao localizaram Olintho Moser Neto, 29
anos, que encontrava-se na
casa de seu pai. No ato da
prisão, o suspeito confessou
a autoria do crime, que ocorreu na comunidade do Km
10, em Santo Antônio do
Sudoeste, quando efetuou
disparos que culminaram na
morte da vítima. Após o crime, Olintho, fugiu para São
Paulo, onde trabalhava em
uma churrascaria na cidade
de Jundiaí. Segundo a polícia, ele disse ter utilizado um
revólver calibre 38 que adquiriu de um caminhoneiro
em São Paulo e, após cometer o crime, quando retornava à São Paulo, arremessou
a mesma em uma represa à
margem da rodovia.
Social
13
Arquivo Pessoal
Ivo Pegoraro/JdeB
Quarta-feira 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
Enfim, semáforos sincronizados
Fui pro centro ontem e, para minha surpresa, peguei abertos
os cinco semáforos da Rua Tenente Camargo. Na volta, também não parei em nenhum dos primeiros cinco semáforos da
Rua Curitiba. Oba, enfim, sincronizados!
Equipamento novo
O diretor do Debetran, Rudimar Czerniaski, estava em Curitiba, convocado para uma reunião do Conselho Estadual de
Trânsito. Mas por telefone ele me informou que, após vencer
nova batalha burocrática, conseguiu a vinda do pessoal da
empresa que venceu a licitação para a sinalização do sistema
binário das ruas Tenente Camargo e Curitiba. A empresa é
de Minas Gerais. Equipamento (chip atualizado) foi trocado
e aí veio a sincronia dos sinaleiros.
Valdomiro Leite: a entrevista dele será
publicada domingo.
Multa mais salgada e mais rentável
A partir de 1º de novembro, a multa por ultrapassagem perigosa, em faixa dupla, aumenta de R$ 191,54 para 1.915,40.
Essas multas são para quem for flagrado. Ora, pra ser flagrado num local perigoso é difícil, só quando acontece acidente.
Por quê? Porque a prática mostra que a polícia raramente
vigia esses locais. A polícia fiscaliza naquelas faixas duplas
que o motorista olha e pergunta “pra que essa faixa numa
reta?” Faz a ultrapassagem, que ele tem certeza ser segura, e
dá de cara com um guarda, multando-o. Podem observar que
nossas estradas têm cada vez mais faixas duplas. Além de
mais salgada para os motoristas, a multa será mais rentável
para quem arrecada.
Ayrton
Cassaro com
o repórter
da Band
Fernando
Fernandes,
no jogo entre
Chapecoense
x São Paulo,
dia 22 de
outubro, na
Arena Condá.
Julia Aparecida Mocellin comemora 7 anos hoje,
29 de outubro. Recebe homenagens de seus
familiares e de seus amigos Ivanir e Nice.
Arquivo Pessoal
O Rudi espera que a sincronia dos semáforos permaneça
pra sempre. Nós, todos, também. Uma observação que o
Rudi fez, ao vivo, ontem: “Aqui em Curitiba (onde as distâncias são maiores), vejo que, quando dá o sinal amarelo,
os motoristas pisam no freio; em Beltrão, quando dá o sinal
amarelo, muitos pisam no acelerador, porque ainda querem
passar”. Temos que evoluir nesse sentido. Amarelou, pé no
freio. Quem não fizer isso nem precisa se justificar, está
errado.
Arquivo Pessoal
Que seja pra sempre
Muita ultrapassagem em faixa dupla acontece por falta de
estrutura da rodovia. Se pelo menos parte dessa arrecadação
fosse aplicada na melhoria das rodovias — terceira faixa,
corte de curvas —, as multas seriam pagas até com um sentimento de recompensa, para depois dizer “eu ajudei a melhorar esta estrada”. Infelizmente, não se sabe onde vai parar
a arrecadação das multas. E as estradas continuam sempre
iguais. E cada vez tem mais carros e a demora para ir de um
lugar a outro é sempre maior.
Arquivo Pessoal
Onde são aplicadas as multas?
Corredor do Sudoeste
O governador reeleito Beto Richa anunciou para este seu segundo mandato melhorias na rodovia que vai de Realeza a
Palmas, incluindo a duplicação entre Beltrão e Pato Branco.
É isso que precisamos. Mesmo que tenha pedágio. É melhor
gastar o dinheiro em pedágio e chegar mais cedo e com segurança do que gastar em multas, se incomodar, se irritar
(opa, hoje ninguém se irrita, as pessoas se estressam) e ainda
chegar atrasado.
“O orçamento deve ser equilibrado, o tesouro público deve
ser reposto, a dívida pública deve ser reduzida, a arrogância
dos funcionários públicos deve ser moderada e controlada, e
a ajuda a outros países deve ser eliminada, para que o país
não vá à falência. As pessoas devem novamente aprender
a trabalhar, em vez de viver às custas do Estado.” Essa eu
transcrevo do Boletim Informativo da Faep, do dia 20 de outubro de 2014. A lição acima, que continua atualíssima, é de
Marco Túlio Cícero, estadista, orador e filósofo romano que
morreu 43 anos antes de Cristo.
Paulo Felipe comemorou seu primeiro aniversário
dia 21 de outubro. Na foto, o aniversariante com
seus pais, Giovanni e Deizi, de Pinhal de São Bento.
Chicoski Digital
Um recado para...
Aline Agostini e Júlio Cesar Pereira estão nos preparativos
para oficializar a união sábado, 1° de novembro.
Homem na presidência
Dia 24 de setembro o Jornal de Beltrão noticiou “Cena rara, Brasil tem homem na presidência”. O ministro Ricardo
Lewandowski havia assumido porque a presidente Dilma tinha viajado para os Estados Unidos e o vice Michel Temer
não quis assumir porque era candidato à reeleição. Naqueles
dias, a previsão de segundo turno era Dilma x Marina. Marina ficou no caminho, deu Dilma x Aécio, e Dilma venceu. A
previsão estava certa, nos próximos quatro anos, homem na
presidência, se tiver, será cena rara.
Seminário sobre sistemas de produção
de leite
Conversa e teatro na tenda do Sesc
Hoje, às 19:30, na tenda do Sesc, tem conversa sobre “disciplina, limites e rotina na educação familiar e escolar” e na
sequência, 21 horas, teatro: “Estórias brincantes de muitos
paizinhos”, com a Cia do Abração. Ingresso grátis. O diretor
geral do Sesc, Leandro Rodrigues, adianta que é um espetáculo para todas as idades.
Thereza Bonatto Gemmi comemorou seus 85 anos
sábado, 25 de outubro, em Bom Sucesso do Sul.
Luciano Trevisan/JdeB
Valdomiro Leite, vice-prefeito de Realeza, tem leite no nome e vive a atividade leiteira desde garoto, quando ajudava
seu pai a produzir leite para vender na sua cidade, São Tomé,
norte do Paraná. Hoje ele é o diretor geral da Latco, empresa
pioneira na industrialização do leite no Sudoeste do Paraná.
Quando ele chega para a entrevista, já nos entrega um convite para o 3º Seminário Regional sobre Sistemas de Produção
Leiteira, dia 14 de novembro, em Pato Branco. Muito boa a
entrevista com o Valdomiro Leite, a vida dele é modelo para
quem quer subir na vida. Sai domingo, no caderno Paraná
Sudoeste.
“Eu sáudo as autoridades”
Oficialmente, o verbo saudar é assim: “Eu saúdo, tu saúdas,
ele saúda, nós saudamos, vós saudais, eles saúdam”. Quando se vê alguém de nossa gente, com pouco conhecimento
de gramática, falar, ou ler, “eu sáudo o prefeito”, em vez de
dizer “eu saúdo”, arrepia um pouco, mas fazer o quê? Agora,
quando eu vejo repórter da Globo falar “eles sáudam”, fico
perdido. Alô, professores de Português, socorro!
Mari e Marcelo Hilleshein durante o Jantar do
Empresário, promoção da CDL de Beltrão realizada
dia 17 de outubro, no Centro de Eventos Marabá.
14 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
PARANÁ
Luisa discute com Carlota e pede a Zuleica que vá embora da
mansão. Beatriz comenta com Sandra que tanto Elísio como
Paulo podem ser pais de Vitória. Rodrigo salva Claudia de um
afogamento e acaba sendo desclassificado do campeonato.
Beatriz proíbe Paulo de falar com Vitória sobre a possibilidade
de ele ser seu pai. Diana lê o livro de Paulo e desconfia que ele
teve um caso com Beatriz.
Geração Brasil -
Globo 19h
Davi não acredita que Jonas invadiu a Marra e discute com
Manuela. Iracema pede para a avó de Shin contar a verdade
para Lara pelo bem de Tomás. Vicente fotografa Ludmila e
Bóris juntos e mostra para Edna. Jonas tem os bens desbloqueados. Herval afirma a Manuela que não a deixará sair da
Marra. Danusa recebe suas ações de volta e as reparte com
Danilo. Marisa ouve Gláucia marcar um encontro com Aroeira
e decide segui-la. Fred é preso e enfrenta Igor e Manuela.
Jonas desconfia de que Herval sabotou a Marra para tentar
incriminá-lo. Marisa salva Gláucia de Aroeira, mas exige que
ela conte o seu segredo. Cidão assiste emocionado ao desabafo de Dorothy no programa de TV. Jonas afirma à Pamela
que pode provar que não sabotou o e-mail da Marra Brasil.
Davi diz para Rita que está triste por ter brigado com Manuela.
Jonas mostra para Pamela a imagem de Herval entrando na
Marra à noite. Suni-Lee revela a todos a verdade sobre Shin
e Chang. Gláucia conversa com Jonas. Manuela vê Megan
beijando Davi. Pamela manda um vídeo para Ernesto. Herval
aparece no quarto de Pamela.
Império -
Avaliação nutricional vai analisar peso e
altura de alunos da rede pública no Estado
Globo - 18h
Globo 21h
José Alfredo aceita fazer o exame de DNA. Cora vê Jairo atrás
dela e fica intrigada. Tuane, Elivaldo e Victor saem juntos. Jurema expulsa Reginaldo de casa. Cora conversa com Jairo. José
Alfredo conta para Manoel como foi a festa de Maria Clara. Cora
fica radiante ao saber que Cristina fará o exame de DNA. Wilson
carrega Salvador desmaiado para fora do manicômio. Marta
decide ir atrás de José Alfredo na casa de Maria Ísis. Maria
Clara dá uma carona para Vicente. Reginaldo procura Tuane
Cora pensa em Jairo. Wilson deixa Salvador na rua. Orville e
Carmem comemoram o leilão. Cristina vê Vicente chegar em
casa com Maria Clara. Maria Marta invade a casa de Maria Ísis
e flagra José Alfredo com a amante na cama.
Fonte: Globo.com
No NRE de Francisco
Beltrão, professores de
Educação Física iniciaram
as medições de peso e
altura dos alunos.
AEN e JdeB - Depois que o Senado aprovou em 2013 a lei que proíbe
venda de refrigerantes e alimentos gordurosos nas escolas, a alimentação de
crianças e adolescentes melhorou. Hoje, as instituições de ensino se preocupam em oferecer alimentos saudáveis,
e o que se come na merenda escolar são
cardápios balanceados preparados por
nutricionistas.
Para acompanhar o crescimento dos
alunos e identificar possíveis problemas relacionados à alimentação, anualmente, no 2º semestre do ano letivo,
a Secretaria Estadual da Educação realiza a avaliação nutricional de 1,3 milhão de estudantes da rede estadual de
ensino. A avaliação já iniciou no Estado, inclusive nas escolas que abrangem
o Núcleo Regional de Educação (NRE)
de Francisco Beltrão. Os responsáveis
em fazer a avaliação são os professores
de Educação Física, que realizam medição de peso e altura nos alunos.
Segundo informações do NRE, com
estes dados, a secretaria consegue avaliar como está a saúde dos estudantes
e verificar o que é preciso melhorar
SANTO DO DIA
Facebook Anna Bolenna - A perturbada da corte.
de Jerusalém em direção
ao deserto. Considerando-o
definitivamente desaparecido, deram-lhe por sucessor a Dio, ao qual por sua
vez sucederam Germânio
e Górdio. Todavia, os três
caluniadores não tardaram
a sofrer os castigos que em
má hora tinham invocado,
pois o primeiro pereceu num
incêndio com todos os seus,
o segundo morreu de lepra e
o terceiro cegou à força de
tanto chorar o seu pecado.
Alguns anos depois, Narciso reapareceu na cidade
episcopal. Nunca tinha sido
posta em dúvida a santidade
do seu procedimento; por
isso, foi com imensa alegria
que Jerusalém recebeu seu
antigo pastor. Segundo diz
Eusébio, continuou Narciso
a governar a diocese até a
idade de 119 anos, auxiliado
por um coadjutor chamado
Alexandre. Faleceu cerca
do ano de 212.
Hora da merenda escolar tem muitos alimentos saudáveis no prato.
na alimentação escolar. Atualmente,
o Programa Estadual de Alimentação
Escolar oferece alimentação saudável
para 2,1 mil escolas estaduais. Desde
2011 a compra de alimentos da agricultura familiar aumentou consideravelmente. Somente em 2014, foram
adquiridos mais de 15,5 mil toneladas
de alimentos da agricultura familiar,
dos quais 2,4 mil toneladas são de produtos orgânicos.
Boa alimentação garante saúde
Alunos bem alimentados são alunos
saudáveis. Quando comem comidas
saudáveis, as crianças dificilmente sofrem com obesidade, diabetes e outras
doenças. Mas para que essa turminha
mantenha o corpo e a mente sã é preciso continuar comendo de forma adequada em casa.
Na escola, a alimentação feita pelas
merendeiras tem a preocupação de levar aos alunos alimentos que complementem as necessidades nutricionais.
É importante que, em casa, os pais
mantenham o ritmo, evitando que os
pequenos comam salgadinhos, refrigerantes, frituras e doces em excesso.
Horóscopo
São Narciso
O santo de hoje,
São Narciso, foi
Bispo de Jerusalém
e, quando se deu tal
fato, devia ter quase
cem anos de idade.
Narciso não era judeu e teria nascido
no ano 96. Homem
austero, penitente,
humilde, simples e
puro, sabe-se que
presidiu com Teófilo de Cesareia a um
concílio onde foi
aprovada a determinação de
se celebrar sempre a Páscoa
num Domingo.
Eusébio narra que em
certo dia de festa, em que
faltou o óleo necessário
para as unções litúrgicas,
Narciso mandou vir água
de um poço vizinho, e com
sua bênção a transformou
em óleo. Conta também as
circunstâncias que levaram
Narciso a demitir-se das suas funções.
Para se justificarem de um
crime, três homens acusaram
o Bispo Narciso de certo ato
infame. “Que me queimem
vivo – disse o primeiro – se
eu minto”. “E a mim, que
me devore a lepra”, disse o
segundo. “E que eu fique cego”, acrescentou o terceiro.
O desgosto de ser assim caluniado despertou em Narciso o seu antigo desejo pelo
recolhimento e, por isso,
sem dizer para onde ia, perdoou os caluniadores e saiu
Cristiane Sabadin/JdeB
Boogie Oogie
Variedades
Momento propício para fazer escolhas especiais e acertadas no relacionamento a dois. Você percebe
bem a situação e, com esforço, pode
consolidar o melhor entre vocês.
Você descobre talentos e capacidades em si mesmo. Faça uso deles,
plenamente. É hora de você ser o
que de melhor você é capaz de ser.
Seja fiel a si mesmo, acima de tudo.
As melhores ideias podem ser colocadas em prática. Custa um esforço,
mas vale a pena. Acrescente a marca
de sua inventividade para que o trabalho ganhe qualidade e força.
Você pode se valer de sua habitual
inteligência para coisas muito úteis,
no dia de hoje. Um problema de saúde ou algum obstáculo podem ser
assim superados.
Brilho especial nos sentimentos amorosos e na expressão da vontade
pessoal. Maior poder de convencer
as pessoas, inclusive a si mesmo, do
valor de seus desejos.
O convívio social e afetivo está beneficiado. A atuação cooperativa permite os melhores resultados. Providências práticas podem ser tomadas em
nome dos grandes projetos.
Um dia positivo para a vida familiar.
Vocês juntos podem conseguir dar ao
lar um novo colorido e uma vibração
mais forte e vivaz ao ambiente em
que convivem.
O trabalho profissional é a área beneficiada pela conjunção do dia. Você
percebe bem a situação e pode organizar as ações de modo verdadeiramente inteligente e criativo.
As rotinas caminham de modo interessante. Você consegue canalizar
com disciplina sua natural criatividade. De certa forma, as situações
pedirão que seja criativo a seu modo.
Certos caminhos escolhidos por você
são particularmente difíceis Mas hoje
há chance de superar os problemas,
por meio da criatividade. É preciso
confiar em sua capacidade.
O uso inteligente do tempo e dos
recursos disponíveis acelera os empreendimentos. Você pode ter êxito
ao tratar as questões financeiras de
modo ponderado e racional.
Um dia em que está abrandada ou
resolvida a dificuldade de coordenar
suas tarefas. Sendo criativo, poderá
incrementar muito tudo em seu trabalho.
Social
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
15
CULTURA
O projeto Sonora
Brasil apresenta
o grupo Raízes do
Samba de Tocos e
música ligada a
São Cosme e
São Damião
Assessoria
Música profana e religiosa da Bahia no Sesc
Da assessoria
O grupo Raízes do Samba
de Tocos chega ao Paraná
para a 17ª edição do projeto Sonora Brasil, com o tema “Tambores e Batuques”.
Trazendo cânticos que fazem referências a fatos da
vida social, ao trabalho e às
crenças religiosas, o grupo
se apresenta em nove cidades paranaenses, de 3 a 12
de novembro.
A primeira apresentação ocorrerá em Curitiba,
no Sesc Paço da Liberdade, na segunda-feira, 3, às
17h30. O grupo é formado
principalmente por campo-
Grupo Raízes do Samba de Tocos.
neses que vivem na região
da antiga fazenda de Tocos,
município de Antônio Cardoso, no interior da Bahia, a
30 km de Feira de Santana.
Eles têm como principal atividade econômica a produção agrícola, especialmente
o fumo, o milho e o feijão.
A formação do Raízes do
Samba de Tocos ocorreu há
sete anos, a partir de laços
familiares e amizades entre vizinhos. Liderados pelo
Mestre Satu, apresentam-se em eventos locais geralmente de caráter profano e
em algumas festividades religiosas, principalmente as
ligadas a São Cosme e São
Damião.
Também integram o grupo Roque da Viola, Afonso
das Virgens, Antônio Luiz,
Manoel Conceição, Saturnino Dias, Dona Antônia,
Dona Edilma e Dona Maria de Lourdes, tocadores
e cantadeiras, sambadeiras
que cantam acompanhados
com tambores de oca de
pau, pandeiros, triângulo e
viola.
Com o projeto Sonora
Brasil, o Sesc busca despertar no público um olhar
crítico sobre a produção e
difusão da música no país,
incentivando novas práticas
e novos hábitos de apreciação musical.
Confira os espetáculos do
Sonora Brasil para novembro, no Paraná:
Curitiba: 3/11
Ponta Grossa: 4/11
Guarapuava: 5/11
Pato Branco: 6/11
Francisco Beltrão: 7/11
Cascavel: 8/11
Umuarama: 10/11
Maringá: 11/11
Londrina: 12/11
MÚSICA
Lulu Santos, ou Luiz Maurício, chega aos
61 anos com vários sucessos.
foi obrigado pela gravadora Polygram a assinar o
trabalho como Luiz Maurício. “Eles alegaram que
Lulu não era um nome conveniente para um artista”,
conta. Foi um tiro no pé.
Afinal, àquela época, o músico era conhecido por ‘Lu-
Sargento Bichinho
Por Adriana Del Ré
AE - Nos 61 anos de vida
do músico carioca, poucas
vezes, Luiz Maurício, o nome que ele carrega na certidão de nascimento, se impôs a Lulu Santos, alcunha
com a qual trilhou a bem-sucedida carreira artística.
Dá para contar nos dedos
quando isso aconteceu. Como na infância, no período
em que morou em São Paulo com os pais e os irmãos,
e precisou sacar seu Luiz
Maurício às pressas. “Na
década de 60, não era uma
coisa boa para um menino
de 7 anos ser chamado de
Lulu, porque Lulu era Luluzinho, cachorro, e eu tinha
pavor que minha família revelasse meu apelido”, lembra o músico.
Outra vez, foi nos anos
1980, quando lançou o primeiro compacto simples
— já em carreira solo — e
Paraná Online
Lulu Santos lança o 25º disco da sua carreira
lu dos Santos’, principalmente por ter feito parte da
banda Vímana e produzido
trilhas sonoras de novelas.
Sem aquela referência, seu
projeto passou batido.
Ele, então, pegou de volta
o Lulu, apelido que ganhou
da avó e com o qual se re-
Sargento Bichinho
Major Coutinho
Nascimento,
Comandante Pereira e
Cleodemir José Dresch
se reuniram para almoço
em Foz do Iguaçu. O
Sargente Bichinho
também estava presente
e foi quem fez o registro.
Dia 25 de outubro, Darci Antunes Ferreira e Marli Tereza
Ferreira reuniram parentes e amigos para comemorar
seus 30 anos de casados, em Verê. Na foto, o casal com
o prefeito Adão Santos e sua esposa, Ivonete Santos.
Sexta- 5° Jantar do Peixe, na
Associação dos Motoristas em
Beltrão. Promoção do Rotary
Club Marrecas.
Sexta - 1ª Caminhada Halloween Night Walk. Saída Rua
Ponta Grossa.
Dia 8 - Matinê no Rio Tuna.
Início às 14h. Animação Trio do
Sul.
Dia 8 - Jantar e baile no pavilhão
da Paróquia São José, bairro
Vila Nova. Animação Perotoni.
Dia 9 - Festa do padroeiro Cristo
Rei, no bairro Cango.
Dia 9 - Almoço na Vila Rural
Gralha Azul. Com macarronada,
galeto e saladas.
conhece desde pequeno, e
não o largou mais. E quem
o chama de Luiz Maurício
hoje em dia? “Eu mesmo
(risos)”, brinca. “Luiz Maurício é o que faz besteira,
que esqueceu a carteira, que
se atrasou. Ele leva a culpa.”
E Luiz Maurício volta a
aparecer, agora no título de
seu novo disco de inéditas,
o 25º da carreira — e desta
vez, não foi por imposição
de qualquer espécie.
Afinal, Luiz e Lulu são
uma pessoa só, e essa coexistência faz com que esse
novo trabalho tenha tons
biográficos mais acentuados do que normalmente
aparecem em sua obra.
Não só pela autorreferência no título e em uma das
faixas, que ganhou ainda
versão remix, como na fotografia que ilustra a capa do
álbum: dele, com 5 anos, ao
lado da mãe Vera, em frente à Casa Branca, em Washington, Estados Unidos,
quando o clã Santos viveu
na América. E a mãe dá um
pito imaginário no filho pequeno: Luiz Maurício! Segundo o cantor, um gracejo
do projeto gráfico que não
se confirmou na cena real.
“A capa é uma lembrança
de que é necessário andar
na linha às vezes. Quando
se chama pelo nome completo, você já sabe.”
Hoje, dia 29
* Aline Hellmann Pedron
* Darci Souza Cruz
* Gilson Gilbero Lise
* Leonir Conte
* Loiri Hilleshein
* Maria Antunes
* Noeli Pivatto
* Roseli de Araujo
* Sônia de Oliveira
* Wagner Fassina
Challé - Sexta tem Banda Pérola Negra. Ingressos: Cia do Chopp,
Sobá, Sorveteria Vila Nova, Pastel Mania, Farmácia Santa Helena no
bairro Pinheirinho, Cantinho da Gula de Marmeleiro e Bar do Meurer.
Caldeirão - Sexta, em Dois Vizinhos, tem Banda Ébanos. Sábado,
em Beltrão, tem Banda Enigma. Dia 22/11 - Festa dos 30 anos da
Conti e 3 do Caldeirão com Bonde do Forró e Banda Legal. Ingressos: Posto Panda somente centro, Paulinho do Cachorro quente,
Loja Boli Boli ( ao lado do Alcapone), Pizzaria Tuiuiu, Lanchonete
Moura,Farmácia Sta. Helena e Lanchonete Missio no Posto Delta,
em frente à Associação dos Motoristas.
Guilherme Del Zotto vai para
a RPC TV
Da assessoria O jornalista Guilherme Del Zotto,
24, está de mudança de Francisco
Beltrão para Foz
do Iguaçu. Após
quase dois anos na
TV Beltrão (afiliada TV Brasil),
como repórter do
Edição Regional
e
apresentador
do De Cara com
a Imprensa e Associativismo
e
Cooperativismo,
Guilherme
será
repórter na RPC
TV (afiliada Rede
Globo), em Foz do
Iguaçu. O início do jornalista na nova casa está previsto
para o dia 3 de novembro. Natural de Francisco Beltrão, é
formado em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo. Possui curso de extensão em Locução de Rádio, pelo Senac São Paulo, e Direito Eleitoral,
pelo Instituto da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Em 2013, venceu o Prêmio Expocom Sudeste e foi vice-campeão do Prêmio Expocom Nacional, com o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), intitulado “Plínio
de Arruda Sampaio - Perfil”.Já trabalhou também como
redator na revista Pesca Esportiva e produtor na TV Canção Nova, também em São Paulo.
OAB entregará carteiras
para novos advogados
Quinta-feira, 30, às 10
horas, no auditório da
Unimed de Francisco Beltrão, a direção da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) coordenará o compromisso
dos novos advogados e a
entrega das carteiras para
atuar na profissão. São 15
novos advogados aprovados no exame da OAB.
Via Tecnológica será
lançada amanhã
O 9º Seminário de Pecuária Leiteira acontece
amanhã, a partir das 9
horas, no auditório do
centro de eventos do parque de exposições. Durante o encontro será lançada
a Via Tecnológica do Leite
de 2015. Estarão participando técnicos, produtores rurais e lideranças
políticas.
Acefb lança curso
“Negociações eficazes”
A Associação Empresarial de Francisco Beltrão
(Acefb), em parceria com
o Sebrae, promove de 10
a 13 de novembro o curso “Negociações eficazes”, das 19 às 23 horas.
O instrutor será Francisco Acordi, consultor Dale
Carnegie Training, gestor
na empresa Sadia / BRF
por mais de 30 anos e
consultor credenciado ao
Sebrae.
Sesc
Economista dá dicas para
pessoas pouparem sua renda
16 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
Cidade
MEIO AMBIENTE
Associação dos Catadores volta a
pedir melhorias e ampliação de espaço
Da assessoria
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Francisco Beltrão (Ascapabel)
se reuniram na semana passada para
encaminhar projetos que visam melhorar a estrutura no setor de triagem
dos materiais recicláveis, recolhidos
na cidade e separados nos barracões
da associação, localizada no bairro
Luther King.
A secretária do Meio Ambiente, Joice Bariviera, ouviu os pedidos que poderão ser atendidos a médio e longo
prazos, porém, explicou algumas dificuldades do município em viabilizar
os recursos necessários para a aquisição de novos equipamentos, construção de mais um barracão de mil m² e
reconheceu que, atualmente, o espaço
está totalmente ocupado na acomodação dos materiais.
Mas ela prometeu se empenhar para que os trabalhadores tenham um
pouco de mais conforto na execução
de suas tarefas de separar os resíduos
a serem aproveitados dos lixos orgânicos que, de forma incorreta, são enviados para a associação, e acabam
sendo, posteriormente, levados para o
aterro sanitário municipal.
Se houvesse uma melhor distribui-
Ascapabel/divulgação
Expopato tem novo local
de venda de ingressos
A Comissão Organizadora da 16ª Exposição Industrial Comercial
e Agropecuária de Pato
Branco (Expopato), edição de 2014, trocou o
ponto de venda de ingressos em Francisco Beltrão.
Desde segunda-feira, 27,
a comercialização dos ingressos está acontecendo
no Center Cyber Café. A
alteração de local, segundo a CCO, proporcionará mais comodidade aos
beltronenses, ampliando
o horário de atendimento.
A CCO da Expopato 2014
também instalou ponto de
vendas no Posto Panda,
em Marmeleiro.
Joel Ferreira, presidente da Ascapabel; Pedro Ribeiro, secretário; Laurentino
Risso, relações públicas; Joice Bariviera, secretária do Meio Ambiente; e
João Manfroi, contador e financeiro da associação, na audiência.
ção entre os lixos orgânico e reciclável recolhidos na cidade, o serviço
desse setor seria mais ágil e produtivo.
Uma das necessidades da associação
diz respeito a evitar que uma grande
quantidade de material seja colocada
ao ar livre, como está acontecendo por
falta de espaço coberto, o que gera
muitos transtornos e impede a rapidez
na execução dos trabalhos.
Discutiu-se na mesma reunião a
possibilidade da colocação de contêineres no centro da cidade, como experiência. Mas um novo barracão é o
sonho de 60 funcionários fixos e outros 60 que diariamente percorrem as
ruas da cidade recolhendo os produtos
recicláveis em empresas do comércio
e prestação de serviços, residências e
edifícios.
DESENVOLVIMENTO
Da assessoria - Sexta-feira, 24, o projeto Comércio em
Movimento, do Sesc de Francisco Beltrão, promoveu o
último encontro do curso de Educação Financeira para
colaboradores das empresas fidelizadas e desenvolvido
com base no princípio do bem-estar e de questionários
de diagnóstico feito com as empresas no início deste ano.
O curso foi ministrado pelo economista Inácio Pereira e
aconteceu durante quatro encontros, tendo duração total
de 10 horas. Foram abordados temas como: boas práticas
para poupar, comparação entre juros simples e compostos, importância dos sonhos e objetivos pessoais, entre
outros em relação à gestão financeira pessoal. A atividade tentou sensibilizar os participantes para o equilíbrio
financeiro e mostrar que educação financeira não consiste
somente em aprender a economizar, cortar gastos, poupar
e acumular dinheiro. É muito mais que isso: é buscar uma
melhor qualidade de vida tanto hoje quanto no futuro.
Isso proporcionará a segurança material necessária para
aproveitar os prazeres da vida e, ao mesmo tempo, obter
uma garantia para eventuais imprevistos.
Medida pode
garantir que
produtos fabricados
pelas pequenas
agroindústrias
sejam vendidos
em vários estados
brasileiros.
Da assessoria e JdeB
O vereador Roberson Fiera (PT) se reuniu com Daniela Celuppi, secretária
municipal de Desenvolvimento Rural, para debater
sua proposta, já apresentada para a administração
municipal por meio de re-
Câmara de Vereadores
O economista Inácio Pereira dá orientações ao público.
Vereador Roberson Fiera defende adesão
do município ao consórcio do Suasa
FOTOS DO DIA 21.10 –
DANIELA CELUPPI
Daniela Celuppi
e Roberson Fiera
discutiram a proposta
de Beltrão integrar
o Consad. Foto da
Câmara de Vereadores
Daniela Celuppi e Roberson Fiera.
querimento, para que o município faça a adesão ao
Consórcio Intermunicipal
de Segurança Alimentar,
Atenção à Sanidade Agro-
pecuária e Desenvolvimento Local, (Consad), que tem
atuação no Paraná e Santa
Catarina.
A medida possibilitará o
credenciamento das agroindústrias dentro dos padrões
e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção
à Sanidade Agropecuária
(Suasa), do Ministério da
Agricultura, possibilitando
que estas empresas comer-
cializem seus produtos em
todo o Brasil.
No encontro com Daniela
ficou definido que será organizada uma comitiva de beltronenses para conhecer a
sede do Consad, em São Miguel do Oeste, Santa Catarina. Também visitará agroindústrias daquela região que
integram o consórcio.
O Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) fiscaliza
25 estabelecimentos agroindustriais – de derivados do
leite e carne suína – e outros cinco estabelecimentos contam com inspeção
estadual. Com a inclusão
do município no conselho
vinculado ao Suasa, será
possível potencializar ainda mais as agroindústrias
locais, ampliando suas áreas de comercialização para qualquer parte do País.
Municípios vizinhos, como
Marmeleiro e Verê, já fizeram a adesão ao consórcio.
COOHABTTRAN
Construção de casas deve
começar em breve
Da assessoria
O presidente Cooperativa da Habitação nos Trabalhadores em Transportes
(Coohabttran), Josiel Teles,
e o secretário geral Lauri
Machado estiveram no loteamento localizado às margens da PR 566, saída para
Itapejara D´Oeste, para encaminhar as últimas obras
necessárias para a construção das primeiras casas,
num total de 180 lotes integralizados pelos cooperados. “A rede elétrica está
praticamente instalada e a
de água deve ser encaminhada em breve”, informou
o secretário Lauri Machado.
Na vistoria ficou decidido
que alguns ajustes devem
ser feitos nos terrenos para
que os futuros moradores
possam edificar as moradias. “Alguns serviços de
terraplenagem são necessários, com os terrenos mais
nivelados os cooperados
terão mais facilidades no
momento de construir as casas”, disse o cooperativista.
O processo para a entrega
das escrituras já foi iniciado e logo as famílias poderão encaminhar os financiamentos para a construção
das casas.
Esporte
crescendo constantemente.
A corrida reuniu atletas
de diversas cidades, dentre
elas Coronel Vivida, Verê,
Francisco Beltrão, Saudades, Caibi, Mondaí, São
Miguel do Oeste, Dionísio
Cerqueira, Barracão, Salgado Filho, Maravilha, Cascavel, Pato Branco e Chapecó.
A competição superou as
expectativas do organizador,
reuniu cerca de 130 atletas e
arrecadou mais de 120 quilos de alimentos, que serão
revertidos em programas sociais no município.
Confira a classificação.
Masculino
1º Marcelo Ribeiro - Co-
Com a participação destes atletas, a organização do evento arrecadou 120 quilos de alimentos a serem doados.
ronel Vivida
2º Evandro Lima – Francisco Beltrão
3º Rudinei Pressoto – Pato Branco
4º Róbson Ramos - Verê
5º Mauri Cezar – Mondaí (SC)
Feminino
1º Larissa Land – Sauda-
des (SC)
2º Eliane Barbosa - Cascavel
3º Helilucia Kauffman
- São Miguel do Oeste
(SC)
4º Rosmeli Silva - Maravilha (SC)
5º Eliziane Neis - Flor da
Serra do Sul
SALTO DO LONTRA
Jogos Cooperativos movimentam escolas municipais
Assessoria
Da assessoria
Sábado, 25, aconteceu
em Flor da Serra do Sul a
1ª Corrida da Boa Ação. A
competição foi idealizada
pelo atleta e acadêmico de
educação física Clemersom Neis, juntamente com
a Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo,
Secretaria de Assistência
Social, Secretaria de Saúde
e Polícia Militar, com o intuito de promover uma modalidade esportiva diferente
não só no município, mas
para toda a região.
A intenção do evento é divulgar e buscar ainda mais
participantes nessa modalidade esportiva que vem
Assessoria
1ª Corrida da Boa
Ação reúne mais de
130 atletas em Flor
da Serra do Sul
17
Assessoria
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
Alunos do 4° e do 5° ano da rede
municipal foram envolvidos nas disputas.
Eliziane e Clemerson Neis, organizadores.
Da assessoria
Quinta e sexta-feira, dias 23 e 24,
aconteceu em Salto do Lontra mais
uma edição dos Jogos Escolares Cooperativos, no Ginásio de Esportes Vermelhão, envolvendo alunos do 4º e 5º
ano das escolas municipais.
O objetivo é despertar a consciência
de cooperação, considerando o outro
jogador como um parceiro e não um
adversário. De acordo com a secretária de Educação, Cultura e Esportes,
Geovana Téchio Lopes Belica, foi
mais um grande evento. “Realizamos esta atividade extraclasse com
uma grande participação de alunos
das nossas escolas. Dois dias de jogos, brincadeiras e muita cooperação.
Obrigada aos diretores, professores
e aos nossos servidores, como também ao prefeito Maurício Baú (PPS),
vice-prefeito Fernando Cadore (PPS),
enfim, a todos que nos ajudaram em
mais esta atividade”, agradeceu.
BRASILEIRO
Equipe
SÉRIE A
PTS
J VIT E DER
1ºCruzeiro
61 31 18 7 6
2ºSão Paulo 56 31 16 8 7
3ºAtlético-MG 54 31 15 9 7
4ºInternacional 53 31 16 5 10
5ºCorinthians 53 31 1411 6
6ºFluminense 51 31 14 9 8
7ºGrêmio
51 31 14 9 8
8ºSantos
46 31 13 7 11
9ºGoiás
41 31 11 8 12
 10ºAtlético-PR 40 31 11 7 13
 11ºFlamengo 40 31 11 7 13
 12ºSport
37 31 10 7 14
13ºFigueirense 36 31 10 6 15
14ºPalmeiras 36 31 10 6 15
15ºChapecoense 36 31 9 9 13
16ºVitória
34 31 9 7 15
17ºBotafogo 33 31 9 6 16
18ºCoritiba
33 31 8 9 14
19ºBahia
31 31 7 10 14
20ºCriciúma 30 31 7 9 15
 Libertadores e Pré-Libertadores  Sul-Americana
 Rebaixados à Série B
CAMPEONATO
BRASILEIRO
Equipe
1ºPonte Preta
2ºJoinville
3ºVasco
4ºAvaí
5ºCeará
6ºAtlético-GO
7ºAmérica-MG
8ºSanta Cruz
9ºBoa Esporte
10ºS. Corrêa
11ºNáutico
12ºLuverdense
13ºParaná
14ºBragantino
15ºABC
16ºIcasa
17ºOeste
18ºAmérica-RN
19ºVila Nova
20ºPortuguesa
 Acesso para a Série A
 Rebaixados à Série C
CAMPEONATO BRASILEIRO
1/11 - 19h30
1/11 - 19h30
1/11 - 21h
2/11 - 17h
2/11 - 17h
2/11 - 17h
2/11 - 17h
2/11 - 19h30
2/11 - 19h30
2/11 - 20h
32ª rodada
Grêmio
x
Goiás x
Corinthians x
Sport
x
Santos x
Cruzeiro x
Criciúma x
Flamengo x
Atlético-PR x
Bahia x
COPA DO BRASIL
Hoje, 22h
Hoje, 22h
5/11
5/11
SÉRIE B
PTS
J VIT E DER
61 32 17 10 5
60 32 18 6 8
55 32 1413 5
52 32 15 7 10
50 32 14 8 10
49 32 14 7 11
48 32 16 6 10
48 31 12 12 7
47 32 14 5 13
47 32 11 14 7
45 32 13 6 13
43 32 13 4 15
40 32 10 10 12
39 32 11 6 15
38 32 11 5 16
35 32 9 8 15
35 32 8 11 13
33 32 9 6 17
26 31 8 2 21
21 32 3 12 17
Obs: sem os jogos de ontem
SÉRIE A
Vitória
Arena Grêmio
Fluminense Serra Dourada
Coritiba Arena Corinthians
Figueirense Ilha do Retiro
Inter
Vila Belmiro
Botafogo
Mineirão
São Paulo Heriberto Hulse
Chapecoense
Maracanã
Atlético-MG Arena Baixada
Palmeiras
Fonte Nova
SEMIFINAL
Jogos de ida
Cruzeiro
x
Santos
Mineirão
Flamengo
x
Atlético-MG
Maracanã
Santos
x
Cruzeiro
Vila Belmiro
Atlético-MG xFlamengo Mineirão
COPA SUL-AMERICANA
QUARTAS
Jogos de ida
Hoje, 23h30 Nacional (COL)
x
U.C. Vallejo (PER)
Hoje, 21h15 Estudiantes (ARG)
x
River Plate (ARG)
Amanhã, 20h15
São Paulo
x
Emelec (EQU)
Amanhã, 22h30 Boca Jr (ARG)
x
Cerro (PAR)
18 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
Colômbia
Argentina
Morumbi
Argentina
santosfc.com
MP denuncia 4 gremistas por
atos de racismo contra Aranha
Esporte
FIFA
'Brasileiros' Neymar e Diego Costa estão
entre os 23 finalistas à Bola de Ouro
A Alemanha, campeã mundial no Brasil, tem seis atletas entre os finalistas da Fifa.
(AE) - A Fifa anunciou
oficialmente ontem uma lista prévia de 23 nomes indicados ao prêmio de melhor
jogador do mundo de 2014.
E Neymar e Diego Costa,
este naturalizado espanhol,
são os únicos brasileiros
figurando no grupo de finalistas à Bola de Ouro da entidade, que será entregue no
próximo dia 12 de janeiro,
em Zurique, na Suíça.
Principal nome do Brasil na Copa do Mundo
de 2014, o atacante do
Barcelona, porém, é um
azarão nesta premiação,
assim como Diego Costa,
que realizou um Mundial
ruim pela Espanha, depois
de ter se destacado como
goleador com a camisa do
Atlético de Madrid e em
seguida se transferido para o Chelsea.
A Alemanha, atual campeã mundial, conta com
seis finalistas e é o país com
maior número de indicados
ao prêmio. São eles: Toni
Kroos, Philipp Lahm, Thomas Müller, Manuel Neuer, Mario Götze e Bastian
Schweinsteiger. O argentino Lionel Messi, vencedor
de quatro edições seguidas
da Bola de Ouro, e o português Cristiano Ronaldo,
atual vencedor da honraria,
também estão entre os 23
finalistas.
A Fifa também anunciou
nesta terça uma lista de dez
nomes que concorrem ao
prêmio de melhor técnico
do ano. O Brasil não conta
neymaroficial.com
CAMPEONATO
Essa é a
quarta vez que
Neymar Jr está
entre os 23
melhores do
mundo.
Os 23 finalistas
Toni Kroos, Philipp Lahm, Thomas Müller, Manuel Neuer, Mario Götze e Bastian Schweinsteiger (Alemanha); Gareth Bale (País de Gales); Karim Benzema e Paul Pogba (França); Diego Costa, Sergio
Ramos e Andres Iniesta (Espanha); Thibaut Courtois e Eden Hazard (Bélgica); Cristiano Ronaldo (Portugal); Angel Di Maria, Javier Mascherano e Lionel Messi (Argentina); Zlatan Ibrahimovic (Suécia); Neymar (Brazil), Arjen Robben (Holanda), James Rodriguez (Colômbia) e Yaya Touré (Costa do Marfim).
Melhores treinadores
Carlo Ancelotti (Itália/Real Madrid), Antonio Conte (Itália/Juventus/seleção italiana), Pep Guardiola (Espanha/Bayern de Munique), Jürgen Klinsmann (Alemanha/seleção dos Estados Unidos), Joachim Löw
(Alemanha/seleção alemã), Manuel Pellegrini(Chile/Manchester City), José Mourinho (Portugal/Chelsea), Alejandro Sabella (Argentina/seleção argentina), Diego Simeone (Argentina/Atlético de Madrid) e
Louis Van Gaal (Holanda/seleção holandesa/Manchester United).
com nenhum representante
nesta disputa, sendo que
Felipão foi o único dos
quatro treinadores que levaram suas respectivas seleções às semifinais da Copa de 2014 a não integrar o
grupo de concorrentes. Os
outros são Joachim Löw,
campeão pela Alemanha,
Alejandro Sabella, vice
pela Argentina, e Louis
van Gaal, terceiro colocado
com a Holanda.
A Fifa irá anunciar no
próximo dia 1º de dezembro
os três jogadores finalistas à
Bola de Ouro, sendo que a
decisão derradeira sobre o
vencedor a ser eleito está
nas mãos de capitães e técnicos de seleções nacionais
masculinas, assim como na
de jornalistas escolhidos
pela “France Football”,
revista que organiza a premiação em conjunto com a
entidade que controla o futebol mundial.
SÃO PAULO
(AE) - O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou quatro torcedores do Grêmio à Justiça por injúria
racial contra o goleiro Aranha, do Santos, ontem. Se
forem condenados, Patrícia Moreira, Éder Braga, Rodrigo
Rychter e Fernando Ascal podem pegar de um a três anos
de reclusão e pagar multa. Mas, antes disso, eles podem
aceitar o benefício da suspensão do processo e ficar afastados, pelo prazo de um ano, de todos os jogos do clube,
seja como mandante ou visitante. Os incidentes ocorreram
no dia 28 de agosto, na Arena Grêmio, em Porto Alegre,
em jogo contra o Santos pela Copa do Brasil. Câmeras
de emissoras de televisão flagraram Patrícia gritando a
palavra “macaco” e os demais imitando gestos do animal
na arquibancada atrás do gol do time visitante. Os quatro
torcedores foram denunciados pelo Ministério Público
mesmo sem a representação formal do goleiro Aranha. Isso porque a Justiça entendeu que o registro do boletim de
ocorrência feito pelo atleta um dia depois do ocorrido foi
suficiente para que ele manifestasse o seu desejo de seguir
com a investigação. A primeira atitude da promotoria foi
pedir a proibição imediata dos denunciados de entrarem
em estádios de futebol durante os jogos do Grêmio. De
acordo com o promotor José Francisco Seabra Mendes
Júnior, eles devem se apresentar a uma delegacia uma
hora antes da partida e permanecer no local até uma hora
depois do apito final.
Rogério Ceni está mais uma vez no livro dos recordes
Até aqui, ele é o goleiro
que mais balançou as redes
no futebol, com 123 gols.
A marca com a braçadeira
também é dele: 929 jogos.
Partidas por um mesmo
clube também é do camisa
1, que esteve presente em
1.174 jogos com a camisa
do São Paulo FC.
Da assessoria
O capitão Rogério Ceni já anunciou
que no final da temporada irá pendurar as luvas e deixar os gramados.
No entanto, mesmo no último ano de
carreira, o M1TO segue acumulando
recordes e enormes feitos no futebol,
que irão eternizar o seu nome entre
os grandes jogadores pelo mundo. Na
noite da última segunda-feira, dia 27,
no Morumbi, após o triunfo sobre o
Goiás (3 x 0), o camisa 1 anotou mais
um recorde e ampliou a sua ‘galeria de
estatísticas impressionantes’.
Com 590 vitórias pelo time são-paulino, o goleiro superou Ryan
Giggs (Manchester United-ING) e se
tornou o atleta com mais triunfos por
uma mesma equipe em jogos de competições oficiais no mundo. Mas, além
deste número, o arqueiro já colecionava outros tantos feitos reconhecidos
até pelo Guinness World Records Officially Amazing.
Até aqui, Rogério é o goleiro que
mais balançou as redes no futebol
mundial, com 123 gols - sendo 121
reconhecido pelo livro dos recordes.
A marca com a braçadeira também é
dele, que foi capitão do São Paulo em
Rubens Chiri/saopaulofc.net
Aranha,
goleiro do
Santos.
O goleiro Rogério Ceni bateu o recorde de vitórias com o mesmo clube: 590.
929 jogos, sendo 917 pelo Guinness.
Partidas por um mesmo clube, em
competições, também é do camisa 1,
que esteve presente em 1.174, sendo
1.136 reconhecidos pelo World Records.
E, claro, no Tricolor o jogador também detém marcas e registros expressivos. Rogério é dono do recorde de
mais tempo sem sofrer gols no São
Paulo, com 990 minutos - equivalem a
11 confrontos consecutivos. O goleiro
também detém o maior número de pênaltis defendido em uma mesma partida pelo clube: três. Já com seis Bolas
de Prata, o goleiro é o arqueiro que
mais vezes recebeu o nobre prêmio da
Revista Placar.
Se embaixo das traves o jogador é
renomado, com a bola nos pés Rogério mostrou em inúmeras oportunidades que é mesmo diferenciado. Com
14 gols, o camisa 1 é o atleta são-paulino que mais balançou as redes na
principal competição do continente: a
Libertadores da América. Além disso,
comprovando o seu profissionalismo
e competência, o goleiro é dono do
maior tempo consecutivo em campo:
8.786 minutos, que foram alcançados
de 23 de janeiro de 2010 a 22 de maio
de 2011.
Apesar de tantas conquistas individuais que o colocaram na história do
São Paulo e, principalmente, ganhou o
respeito e admiração da torcida, Rogério se orgulha mesmo dos troféus que
já ergueu pelo clube. Incontáveis, mas
com sentimento especial no Tricampeonato Brasileiro, em 2006, 2007 e
2008, além da temporada perfeita de
2005, quando a equipe conquistou o
Campeonato Paulista, a Libertadores
e o Mundial!
Esporte
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
SÉRIE OURO
Notável/Ampere tenta surpreender sábado
A equipe perdeu em casa para o Guarapuava, mas ainda tenta vaga na semifinal.
Por Adolfo Pegoraro
O Notável/Ampere Futsal cumpriu
seu objetivo na primeira participação
na Série Ouro do Campeonato Paranaense. A equipe do técnico Mauro
Córdova chegou nas quartas de final
da competição, mais um feito inédito
para o município. Mesmo assim, ainda resta um pouco de esperança para a
equipe amperense, que ainda está viva na competição. Depois de ter perdido para Guarapuava em casa por 4
a 2 no primeiro jogo do mata-mata, o
Ampere Futsal vai ao ginásio Joaquim
Prestes, no próximo sábado, dia 1º de
novembro, para tentar surpreender um
dos times que mais investiram na atual temporada. Uma vitória amperense
provoca a terceira partida, que também acontece em Guarapuava.
Se por um lado o técnico Mauro
Córdova vai contar com a volta do goleiro Roni, que estava suspenso, o pivô Diego César levou o terceiro cartão
amarelo e está de fora. Com isso, Oliveira, Rodriguinho e Paulinho serão
os jogadores de linha mais experientes
da equipe amperense.
“Mesmo que a gente não consiga a
classificação, estamos felizes com a
atual temporada, pois conquistamos
feitos inéditos, como o título da Copa
Rádio Chopinzinho, da divisão B dos
Jogos Abertos, da participação inédita
na divisão A, em Toledo. Temos que
nos planejar melhor para o ano que
vem, pois a competição é muito forte”, comenta o técnico Mauro Córdova, que está no comando desde 2010.
O jovem beltronense Paulinho será um dos principais jogadores do Notável/
Ampere Futsal no próximo sábado, no ginásio Joaquim Prestes, em Guarapuava.
Cresol/Marreco pode fazer amistoso
JdeB - Mais uma vez no ano o Cresol/Marreco Futsal pode fazer um
amistoso para combater a falta de ritmo de jogo. Classificada para a semifinal da Série Ouro, a equipe beltronense tem um intervalo de 27 dias entre o
jogo das quartas de final contra o Foz
Cataratas e o primeiro confronto da
semifinal contra o Cascavel, marcado
para o dia 14 de novembro, no ginásio Arrudão. Os jogadores e a comissão técnica se apresentaram novamen-
te ontem, depois de uma semana de
folga. A diretoria procura um adversário para fazer um amistoso no sábado,
dia 8 de novembro. “Existe a possibilidade de fazermos um amistoso, precisamos encontrar um adversário. É
muito tempo sem jogar e os jogadores sentem a falta de ritmo”, comenta
o supervisor do Cresol/Marreco Futsal, Cleder de Moura. O jogo de volta
entre Cascavel e Marreco acontece no
dia 22 de novembro.
CAMPEONATO BRASILEIRO
Adolfo Pegoraro/JdeB
Beltronenses aproveitam a proximidade com Chapecó
Arquivo pessoal
Arquivo pessoal
Arquivo pessoal
Santistas beltronenses que estiveram no sábado, dia 25, no Arena Condá, acompanhando o jogo do Santos FC.
19
Últimas
Protesto contra falta
de água em Itu
(AE) Moradores montaram barricadas e interditaram a Rodovia
Marechal Rondon (SP300), em mais um protesto contra a falta de
água em Itu, região de
Sorocaba, na noite dessa segunda-feira, 27. É a
10.ª manifestação registrada na cidade desde junho por causa da falta de
água Durante o ato nesta
terça-feira, 28, uma das
pistas, pneus e paus foram incendiados. A rodovia ficou interditada
por mais de uma hora.
Cerca de 60 manifestantes tentaram impedir que
o Corpo de Bombeiros
usasse água para apagar
o fogo, gritando em coro: “Queremos água”. A
Polícia Rodoviária Estadual negociou a liberação das pistas.
Dilma diz que União
estará pronta para
ajudar São Paulo
A presidente reeleita Dilma Rousseff afirmou, em entrevista nesta terça-feira ao SBT,
que desde o início do
ano sugeriu ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB),
que ele tomasse medidas
emergenciais para evitar
a crise hídrica no Estado. Ressaltando que tem
uma relação de “alto nível” com o tucano, Dilma disse que o governo
estadual fez um estudo
que apontou que a situação era grave. “Baseada nesse estudo, conversei e disse que achava a
situação extremamente séria”, disse. “Sugeri
para ele fazer licitação
e executar as medidas
para impedir desabastecimento.” Segundo Dilma, o governo federal
já liberou R$ 1,8 bilhão
para financiar obras hídricas em São Paulo. Ela
reconheceu, no entanto,
“que isso não basta”. “O
quadro de São Paulo é
mais grave”, reforçou.
Depois de destacar que a
responsabilidade constitucional sobre a questão
da água não é da União
e sim de Estados e municípios, Dilma afirmou
que continua disposta
a ajudar o governador.
“Na hora que governa-
dor de São Paulo pedir, a
União estará pronta para
ajudar, mas nós não podemos assumir a iniciativa”.
Inpe prevê chegada de
chuvas em meados de novembro ao Sudeste
A estação de chuvas no
Sudeste e no Centro-Oeste começará em meados de
novembro, com cerca de
um mês de atraso, de acordo com previsão para o próximo trimestre divulgada
pelo Centro de Previsão de
Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Segundo o
responsável científico pela
previsão, Marcelo Seluchi,
do Inpe, o Sudeste terá chuvas mais regulares a partir
do meio de novembro. Mas
não é possível prever se elas
serão suficientes para aliviar a crise hídrica em São
Paulo. “A data de início das
chuvas não tem relação com
sua qualidade. No ano passado elas começaram precocemente e cessaram no
meio de dezembro, antes do
previsto”, afirmou o especialista. Seluchi explica que
as previsões no Sudeste são
especialmente difíceis de
realizar. “A situação hídrica
no Sudeste é desconfortável
e todos gostaríamos de saber se as chuvas serão suficientes para encher os reservatórios. Mas os instrumentos não são confiáveis para
a região.”
Queda do poder de
compra leva indústria a
rever estratégias de venda
Diante da queda do poder
de compra do brasileiro, as
indústrias de consumo começam a rever suas estratégias de vendas no País. A alta dos índices inflacionários
e a perspectiva de desaceleração da renda e do crédito
em 2015 pressionam a demanda doméstica. Segundo
especialistas, com menos
dinheiro no bolso o consumidor é mais criterioso, o
que dificulta o crescimento
de vendas das companhias
no mercado interno.Na avaliação do economista do
Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), Fernando de Holanda Barbosa
Filho, a piora da economia
já produz impacto no consumo doméstico e a perspectiva é ainda mais negativa para 2015.
Vocabulário
O beltronense Renato Pilatti Varella
e a namorada Adeline Pereira com o
goleiro Rogério Ceni, do São Paulo.
Marcapasso - Instrumento que, mediante impulsos
elétricos, estimula a contração muscular cardíaca, limitada a uma certa frequência (Dicionário Aurélio).
Arquivo pessoal
JdeB - Francisco Beltrão fica a
aproximadamente 500 km de Curitiba, 640 km de Florianópolis, 630 km
de Porto Alegre e 870 km de São Paulo. Portanto, fica muito difícil assistir
aos jogos da Série A do Campeonato
Brasileiro. Mas com a participação da
Chapecoense, os beltronenses e os sudoestinos estão aproveitando a proximidade, pois são apenas 160 quilômetros. Na quarta-feira, 22, e no sábado,
25, nos jogos da equipe catarinense
contra São Paulo e Santos, respectivamente, o JdeB registrou algumas fotos de torcedores na Arena Condá, em
Chapecó. Mas colorados, gremistas,
corintianos, palmeirenses, enfim, também tiveram as suas oportunidades.
Sigmar Carlet foi ao hotel para rever
o amigo Hélio Zampier, o melhor, o
zagueiro Neto, do Santos.
Adolfo Pegoraro/JdeB
O empresário Márcio de Sordi, da
TDS Transportes, com o goleiro Denis,
do São Paulo, na saída do estádio.
Pai e filho santistas: Mateus Ferreira
Leite e Mateus Ferreira Leite Filho,
juntos na Arena Condá.
Framingham - É uma vila localizada em Massachusetts, Estados Unidos. No censo de 2000 a população
era de 66 910. Por várias vezes foi tentado elevar o
status da comunidade de Framingham a município. No
entanto, esses esforços foram sempre rejeitados. A vila
possui uma das maiores comunidades brasileiras nos
Estados unidos (Wikipédia).
Cleverson Stein, o Canhoto, do
Marreco Futsal, ao lado do zagueiro
Paulo Miranda, do São Paulo.
Governo vai dobrar desconto 20 JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
do IPVA à vista
SOCIEDADE
Tânia, Carmes e Mirna são homenageadas
pelo Conselho da Mulher Empresária
O evento Café com
Informação e Arte, com
talk show, lotou o salão
nobre da Pampeana.
JdeB – Na noite de segunda-feira,
27, o Conselho da Mulher Empresária
de Francisco Beltrão (CMEFB) promoveu o Café com Informação e Arte, no
salão nobre da Pampeana. O evento em
formato talk show teve como mediador
o radialista Adir Seleski e as participantes da conversa as homenageadas
da noite: Tânia Ghedin, Carmes Franciosi e Mirna Pecóits. Esta foi a terceira
edição do Café com Informação, mas
com o diferencial de homenagear mulheres que fazem parte da história do
município por meio da arte.
A presidente da CMEFB, Aline
Prolo, comentou que, neste evento, o
conselho quis valorizar as pioneiras da
arte. E para o público se sentir mais no
clima artístico, a decoração do salão
foi especial. No hall de entrada havia
exposição de quadros da artista plástica Carmes Franciosi e dois músicos tocaram canções clássicas antes do início
Fotos: Ligia Tesser/JdeB
Da assessoria - A Assembleia Legislativa vota hoje o
projeto do governador Beto Richa (PSDB) que concede
desconto de 10% para pagamento à vista do Imposto
sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Atualmente, o desconto para pagamento do imposto em
parcela única é de 5% em fevereiro. Com a nova lei, o
proprietário do veículo poderá optar por qualquer uma
das duas formas de pagamento. O mês para pagamento
com desconto de 10% será definido pelo governo na
regulamentação da lei. Quem preferir quitar parcelado
poderá dividir o valor em até 5 parcelas mensais iguais,
sendo a primeira em março e a última em julho. O líder
do governo, Ademar Traiano (PSDB), foi o relator do
projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
e garantiu a aprovação. O deputado explica que a
iniciativa do governador é uma forma de ampliar os
benefícios para o contribuinte, oferecendo o dobro de
desconto para pagamento à vista. “O desconto representa economia significativa para o proprietário do carro e também é importante para estimular o pagamento
antecipado, gerando maior receita para o Estado e os
municípios”, disse Traiano. Os municípios recebem
50% do valor arrecadado com o IPVA. O projeto também isenta do pagamento os contribuintes com débitos
de IPVA que não foram pagos com data anterior a 31
de dezembro de 2009. Essas dívidas variam de R$
180,00 a 194,00 e a cobrança judicial ficaria mais cara
para o governo do que o valor devido.
Geral
Adir Seleski,
Tânia Ghedin,
Mirna Pecóits e
Carmes Franciosi
minutos antes
de iniciar o talk
show.
da solenidade. Todo o espaço também
foi embelezado por flores presenteadas
pela Floricultura Cazaflor.
Marcos Guerra, presidente da Associação Comercial (Acefb), parceira
da promoção do evento, ressaltou que
a promoção valoriza as pessoas que
devem ser lembradas. “Nosso dever
também é trabalhar com o social e
valorizar as pessoas que fizeram parte
da história. Quero parabenizar novamente a Aline, que deu continuidade
a este evento”, comentou Marcos, que
não conteve elogios às homenageadas.
Empresárias
e lideranças
femininas
de Beltrão
prestigiaram
o Café com
Informação
e Arte.
Para Aline, o Café com Informação
chega a sua terceira edição com cada
vez mais credibilidade e respeito de
todos os beltronenses. “A missão do
Conselho da Mulher Empresária é
despertar, integrar e mobilizar as mulheres empreendedoras no contexto
socioeconômico e cultural, visando
promover o crescimento empresarial
e participativo na comunidade beltronense”, informou.
A presidente do CMEFB ainda frisou a importância da arte para o ser
humano e para a sociedade. “Beltrão
tem orgulho de ter grandes nomes no
ramo da arte e cultura. Não podemos
imaginar a dança, música e artes plásticas em nossa cidade sem a presença
fundamental dessas grandes mulheres:
Mirna Pecóits, Tânia Penso Ghedin e
Cames Franciosi, que já foram além
de Beltrão, que já receberam diversas
homenagens e reconhecimento internacional. É nosso dever prestar essa
homenagem hoje”, endossou Aline.
As homenageadas conversaram
sobre a história de suas vidas, como
chegaram a Francisco Beltrão e sobre
a trajetória de seus trabalhos.
Classificados
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
STRADA FIRE - 11, CS, flex, prata.,
28 mil km, novíssima, valor abaixo da
fipe. Tratar (46) 9920-9795/8814-8985
STRADA TREKKING - 12/13, flex, vermelho, em perfeito estado. Tratar (46)
9933-1133 ou 3524-2925.
VENDO OU TROCO! Audi A3 -01, 1.6
8v (Nacional), Aut. Completo, lacrado! Troco por carro de menor valor ou
mat. de construção. F(46) 9921-5111
L200 TRITON - 09, 4x4, automática,
bancos em couro, R$ 82 mil. Tratar
(46) 9923-9292/ 3524-6561.
VENDE-SE
FRONTIER – 12, cabine dupla XE,
completa. Tratar (46) 9940-0736/99157777 Paulo.
SENTRA - 08, VE, AL, DH, AC, sensor
de estacionamento, abaixo da tabela
R$ 25 mil. Tratar 9908-8061.
AGILE - 10, LTZ, VE, ascendimento
automático dos faróis, AL, ar digital. R$
26 mil. Tratar (46) 9908-8061.
CAMIONETE D20 - 94/94, original.
Tratar (46) 3523-6929 ou 9976-5076.
CAPTIVA AWD SPORT – 10, 4X4 completa, 3.6, interior caramelo, pneus novos,
8 airbag, IMPECÁVEL. R$ 50.000,00 à
vista. Tratar (46) 3055-6700/ 9975-3081
CELTA LIFE - 11/11, 1.0 flex 2P, Prata,
único dono, VE/TE/AL/AQ/LDT/SOM,
placa ‘A’ manual, chave res, nota fiscal,
baixa Km, R$:(Fipe) Tratar: (46)99118892 - WhatsApp.
CLASSIC LS - 13, 1.0, flex, bege, direção, alarme, insufilm, pneus novos. Impecável! R$ 10 mil à vista e
assumir parcelas de financiamento. F:(46)9971-6937.
CORSA CLASSIC - 07, flex, preto, em
excelente estado, R$ 16.300,00. Tratar
(46) 3524-8501 ou 9975-9662.
CORSA CLASSIC LS - 14/15, 1.0, prata,
flex, 4 portas, completo, novo. Entrada
de R$ 16 mil + financiamento de 30x
de R$ 700,00. Aceita troca de menor
valor. Tratar (46) 9913-5691 c/ Vilmar.
307 PRESENCE - 09, 1.6, completo,
com bancos em couro e teto solar, R$
27 mil. Aceita carro de menor valor ou
moto. F (46) 8405-8858 (OI) ou 99239788 (TIM).
UNO - 00/00, 2p, branco, c/
injeção, som mp3, AL, doc.
2014 ok. R$ 8.500,00. Em bom
estado. Tratar (46) 9926-2552
ECOSPORT XLT - 08/08, completo,
câmbio automático, bancos em couro, airbag duplo. Tratar (46) 3523-6929
ou 9976-5076.
FOCUS HATCH - 03, 1.6, completo.
Tratar (46) 9940-0736/9915-7777 Paulo.
RANGER – 13, branca, 4x4, diesel cabine dupla, com 30 mil km, completa, com DVD e rodas aro 22, pneus
novos. R$ 85.000,00. F: (46) 91022991/3524-8298.
CORSA HATCH - 10, 4P, flex, placa A,
alarme, AQ, TE, DH, LDT, som. Tratar
(46) 9924-3069.
CORSA WIND - 02, 1.0, branco, AL,
TE, 4 pneus novos, só vendo. Tratar
(46) 9974-9255 ou 9912-9057.
D20 - 91, 5 marchas, DH, turbinada. R$
25 mil. Tratar (46) 9914-8135/3523-6598
MONTANA LS - 12, preta, único dono. Tratar (46) 9971-0719/3523-1377
MONTANA LS - 13, cinza, 1.4, flex,
AC, VE, TE, airbag, abs. Tratar (46)
9940-0736/9915-7777 Paulo.
PICK UP CORSA GL - 96, vermelha,
1.6, VE, TE, som, roda de loga leve,
pneus novos. R$ 9.800,00. F(46) 99000776/8814-8985.
PICK UP S10 - 97. Tratar (46) 35236929 ou 9976-5076.
PRISMA MAXX - 10, 1.4 econoflex, prata, completo, som, placa a, 71 mil km.
F: (46) 3055-4600/ 8821-2008 Rafael
VECTRA EXPRESSION – 10, 2.0 flex,
preto, cambio manual, completo, rodas
16, pneus novos, som, placa A, 2º dono, 75 mil km. F: (46) 3055-4600/ 88212008 RAFAEL.
VECTRA GLS – 99, 2.0, prata, interior inteiro em couro + diversos acessórios. Fone: (46) 9918-2299.
C4 PALLAS - 08, 2.0, gasolina, preto, completo, automático, central multimidia. C4 PALLAS -11, 2.0 flex, prata, único dono, 21 mil km, completo,
automático, pneus novos, placa A. F:
(46) 3055-4600/ 8821-2008 RAFAEL
C3 1.4 flex completos, um 08/08 vermelho e um 11/11 preto, ambos único dono, sem detalhes, placa A, valor (fipe) Tratar 9911-8892 - WhatsApp
FIORINO FURGÃO - 08/08, flex, branca, R$ 17.900,00. Tratar (46)9972-0412
ou 8802-9932.
PALIO CELEBRATION ELX - 10, 1.4,
completo+ airbag e abs, 4 pneus novos, super conservado, aceito troca
p/ corolla. Tratar (46) 8806-3640 ou
9922-2826.
PICK UP STRADA FIRE - 09, 1.4, preto,
cabine simples, placa A, R$ 21.000,00.
Tratar (46) 3524-4004 ou 9975-4240
PICK-UP STRADA ADVENTURE - 02,
1.6, cabine estendida, completa. Tratar (46) 9940-0736/ 9915-7777 Paulo.
STRADA ADVENTURE - 12, prata, flex,
completo+ airbag e abs, capota maritima, AL, TE, janela corrediça centralina, único dono, placa A, c/ 29 mil km,
R$ 42.900,00. Tratar (46) 8806-3640
ou 9922-2826.
HYUNDAI IX 35 -11, 2.0 flex, 70 mil
km, preta, completa, cambio manual,
rodas aro 18, placa A. F: (46) 30554600/ 8821-2008 Rafael.
TUCSON GL – 09, completa, banco de
couro e automática, prata, bem conservada, quitada, documentos 2014 pagos. R$ 38.600, aceito proposta de carro até R$ 28.000. F: (46) 9911-3764/
9908-5409 Lucas.
PICANTO - 06, branco, completíssimo,
única dona manuais, jogo pneus novos, impecável, 40.000 KM. R$ 18.500.
F: (46) 9103-0034.
Anuncie no JdeB
Ligue: 3520-4000
GOL - 07, 1.0, branco, 2 portas, AC.
Tratar (46) 3523-6929/ 9976-5076.
GOL – 93, 1.0, branco, CHT. R$ 7.500,00.
Tratar (46) 9981-7411/ 9971-3371.
UNO - 05, TE, AL, R$ 11.900,00. Aceito
troca. Tratar (46) 8803-5926/ 9933-5717.
UNO WAY - 12, 02 portas, branco, 44
mil km, estepe sem uso. Tratar (46)
9115-4220/ 3550-1098.
GOL - 06, 1.6, 4 portas, prata, geração 4, flex, AQ, TE, DH, CD player, AL,
LDT. R$ 19.500,00. Impecável. Tratar
(46) 9973-8595.
FLUENCE - 14, prata, bancos em couro, sensor de estacionamento, 11 mil
km, carro novo. Tratar (46) 9978-7762.
MEGANE DYNAMIQUE SEDAN - 10,
1.6, prata, R$ 31 mil. Tratar (46) 99239292/ 3524-6561.
GOL BOLA - 96, 1.0MI, gas, alarme,
insul, verde, som na caixa 2 eros, 4
cornetas, modulo caveira montado no
porta mala com bateria de 95 amperes.
R$ 8.300,00 à vista. F(46) 8829-3608
GOL BOLA - 97/97, 1.6, AP, prata, com
vidros elétricos, R$ 7.500,00. Tratar
(46) 9936-8616.
GOL BOLA 1.000 - 95/95, preto, AQ,
LDT, em ótimo estado de conservação.
Vende ou troca por moto até 150CC. F:
(46) 9104-5095 ou 9917-3154.
GOL G6 - 14/15, 1.0, preto, completíssimo, 3 mil km, novo, 2 mil em som,
suspensão legalizada xênon no cibié,
engate. R$ 23 mil +14 x R$ 865,00 ou
R$ 33 mil. F:(46)9912-3909.
GOL I TREND - 13, 1.0, completo. R$ 27
mil. Tratar (46) 9923-9292/ 3524-6561.
GOLF CONFORTLINE - 01, 2.0, preto,
ar digital, completo, placa A, rodas, airbag duplo, pneus novos. R$ 18.500,00.
F(46) 3524-4004 ou 9975-4240
MEGANE GRAND TOUR DYNAMIQUE – 13, prata, 44 mil km, bancos
couro, central multimidia pioneer, câmera de ré. R$ 39.500 aceito troca.
F:(46)8819-9757.
PARATI - 03, 1.6, alcool, completa,
AC, DH, 4 pneus novos, tabela R$
18.800,00, vendo por R$ 17.500,00.
Tratar (46) 9913-6883.
COROLLA GLI - 11, 1.8, automático,
completo, bancos em couro. F(46)
9975-9905.
SAVEIRO CROSS - 14, bancos em
couro, aro 18, em estado de nova. R$
48 mil. Tratar (46) 8823-5305.
COROLLA XEI - 04, preto perolizado, 4 pneus novos, único dono, placa
A, todo original, R$ 25.800,00. Tratar
(46) 8806-3640 ou 9922-2826.
URGENTE! ABAIXO DA FIPE! GOL
G4 - 13/14, c/ 20.000km, alarme, travas, limp. desemb. traseiro, pneus excelentes, preto, 2 portas. Tratar (46)
9924-0807.
COROLLA XEI - 09, completo, flex,
aut, couro, novissímo. Tratar (46) 99000776/8814-8985
VOYAGE - 93, 1.8 AP, branco, 4 portas. Tratar (46) 9934-7184.
POLO HATCH - 08, 1.6, flex, prata,
completo, pneus novos, rodas de liga
e sensor de ré. R$ 25.900,00. Aceito
troca. Tratar (46) 9920-9795/8814-8985
NEGÓCIO DE OCASIÃO! HILUX SW4
- 08, completa, automática, branca. F:
(46)9926-2244.
GOL POWER – 03,16 v, cinza, Completo, inclusive ar condicionado e direção. R$ 14.000,00. Aceito proposta.
F: (46) 9917-6921.
AMAROK - 14, SE, cabine dupla, prata, aceita troca. Tratar (46) 9902-6159
ou 9927-9389.
OPORTUNIDADE
OPORTUNIDADE! COMPRO
VEÍCULOS - Motos e caminhões FINANCIADOS. F(46)
9903-3487/9124-5713.
HILUX CD SRV – 08, Automático. Tratar (46) 9115-1216.
VENDE-SE: SUBARU TRIBECA – 08,
SUV c/ 7 Lugares, 270CV, impecável,
GPS integrado ao painel, 4x4 integral,
10 air-bag, bco elétrico c/ memória e
aquec., controles no volante, câmbio
auto e sequencial, ar digital tri-zone,
som original c/ MP3, teto, xenon original, totalmente revisada, abaixo da
FIPE! Tratar (46) 9924-0807.
Agradeço a Deus a bênção
da vida, pela manhã. Se você
não tem o hábito de orar, formule pensamentos de serenidade e otimismo por alguns
momentos antes de retomar as
atividades diárias. As bêncãos
recebidas por esse simples ato
serão imensas.
1A
2A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
Classificados
Vende-se
Chevrolet
Vende-se
CHEVROLET - 77, motor Mercedes,
reduzido, carroceria graneleira. Tratar
(46) 3523-6929/ 9976-5076.
FILHOTES DE GOLDEN RETRIEVER
- Últimas fêmeas, c/ todas as vacinas.
R$ 600,00. Tratar (46) 8822-8105 (claro)/9972-0561 (tim) Erico.
Ford
CARGO TRUCK 2422 - 10 com carroceria, trabalhando. F(46) 9937-6226
ou 8802-2138.
FILHOTES DE LABRADOR - Puro, cor
caramelo, R$ 450,00 fêmea e R$ 400,00
macho, já vacinados e desvermifugados.F
(46) 9912-5060/8827-2728/9976-1288
F4000 - 84, turbinada, hidraulica, graneleira. Tratar (46) 3523-6929 ou 99765076.
FILHOTES DE LHASA APSO - Machos e fêmeas. Tratar (46) 3524-0546
ou 8807-1395 c/ Gilson.
Mercedes
FILHOTES DE PINSCHER - Nº 0, fêmeas e machos c/ 30 dias. Tratar (46)
9914-3716/ 8411-1633.
BITREM - 08, ótimo de pneus , em
perfeita manutenção. Tratar (46) 35253422 Rodoniza Marmeleiro.
MB 1313 - 71, vermelho, trucado, graneleiro, turbinado, hidraulico, freios a
ar, estacionário. Tratar (46) 3523-6929
ou 9976-5076.
VACAS HOLANDESAS - Em lactação, e novilhas prenhas. Tratar (46)
3055-7471 Ana/Daiane.
MB 1513 - 76, trucado, reduzido, carroceria graneleira e boiadeira. Tratar
(46) 3523-6929 ou 9976-5076.
MB 1513 - 78, trucado, reduzido, graneleira. Tratar (46) 3523-6929/ 9976-5076.
MB 1518 - 88, trucado, reduzido, graneleiro. Tratar (46) 3523-6929 ou 99765076.
Volkswagen
VOLKS 13180 – 07. abaixo da tabela
FIPE. Tratar (46) 9115-1216
VW 8.140 - 94, turbinado, hidráulico,
freios a ar, estacionário, graneleiro.
Tratar (46) 3523-6929 ou 9976-5076.
Volvo
URGENTE! FH 440 - 09, 6x4, único
dono, motor novo, ar cond., pneus Michelin, Fipe R$ 260 mil. Venda urgente por R$ 178 mil. F: (46) 9918-2299.
Honda
BIZ - 08, 2 pneus novos, bateria nova, R$ 4 mil. Tratar (46) 8803-5926/
9933-5717.
FALCON - 05, preta, por R$ 7.500,00.
Tratar (46) 9901-3304.
TITAN 150 SPORT - 05, vermelha,
completa. Em excelente estado. R$
3.600,00. Tratar (46) 3524-8501 ou
9975-9662.
Yamaha
YBR - 04/05, em estado de nova, c/
partida elétrica, 2 pneus novos, filé.
Tratar (46) 9104-5095 ou 9917-3154
aluga-se
APARTAMENTO - APROX. 70m², Rua
Brasilia, 976, Vila Nova, edif. Veneto, c/
2 quartos, sala, cozinha, garagem coberta, portão eletrônico e demais dependências. R$ 700,00 + condominio. Tratar (46) 9115-7386/3550-1113.
APARTAMENTO - C/ 2 quartos, sala
e cozinha conjugadas, garagem, próx.
ao Centro, valor a combinar. Tratar (46)
9912-5557 ou 9106-1073
APARTAMENTO - R: Florianopolis, 761,
em frente a aquece bem. C/ 2qtos, sala, coz, wc, lav, garagem. Tratar (46)
3523-2813.
APARTAMENTO NOVO - no edifício
Vitoria Park no 3° andar, frente para o
nascente do sol, com 123m², 1 suíte,
1 quarto, 1 banheiro social, cozinha,
copa, sala, garagem. Prédio com elevador. Tratar (46) 3523-2782.
APTO - c/ 1 quarto,1 suíte, wc, sala,
coz. e gar., no Ed. Juventina, em cima do Banco do Brasil, B: Pinheirinho.
R$ 600,00 + cond. F (46) 9115-7512.
APTO- aprox. 180 m². Rua das Flores,
700, direto c/ proprietário. sala, coz.,
área de serviço c/ chur., WC, 1 suíte, 2
qtos, 3 sac. e 2 gar., Tratar (46) 99736000 (TIM) ou (41) 9652-1155 (TIM)
[email protected]
NAVARINI IMÓVEIS: APARTAMENTO na Rua Ponta Grossa esq. com R:
Elias Scalco, próx. Mário de Andrade.
Com 2 quartos, sala, coz., wc, 1 vaga
de garagem, sacada c/ churrasq., R$
730,00 + luz e água. Creci 14472. F:
(46) 3524-2525
SALMO 38
Ler o Salmo 38 três vezes ao
dia, durante três dias seguidos, no
quarto dia mandar publicar e ver o
que acontece.
Astra Advantage Automatico, completo flex 2.0 ............ 07 ....................... bege .................................. R$ 24.950,00
Escort 1.6 GL .................................................................... 91 ...................... dourado ............ A ............ R$ 5.300,00
Kadett 1.8 EFI SL/E trio elétrico ................................... 93 ......................... azul ................. Á ............ R$ 7.300,00
Kadett 1.8 GL ................................................................... 90 ........................ cinza ................ G ............ R$ 5.700,00
Logus 1.8 GL, trio rodas 16 ........................................... 94 ......................... cinza ................ A ............. R$ 8.500,00
Prisma 1.4 Econoflex c/dh, trava e alarme ................... 07 ........................ prata ................................... R$ 19.900,00
Palio 1.0 Celebration ...................................................... 07 ........................ preto ................. F .............. R$ 19.800,00
Palio 1.0 Celebration completo flex .............................. 10 ........................ azul ...................................... R$ 22.900,00
Pampa 1.8 GL ................................................................. 92 ........................ cinza .................. G ............. R$ 9.800,00
Escort Hobby 1.0 ............................................................ 94 ..................................................... G ............. R$ 7.000,00
Escort 1.8 GLI, ar, limp. e des. tras, dh ........................ 96......................... azul ....................G ...............R$ 8.900,00
Ka 1.0 GL Roncan .......................................................... 05 ...................... vermelho ............. G ............. R$ 13.500,00
Monza 1.8 Club completo .............................................. 94 ....................... bordo .................. G ............. R$ 8.500,00
Megane 1.6 Sedan completo flex ................................... 07 ......................... prata .................................... R$ 27.800,00
Meriva 1.8 SS (Super Sport) completa flex .................. 08 ...................... vermelha ............................... R$ 28.000,00
Uno 1.0 Eletronic ............................................................. 92 ....................... branco ............... G ............. R$ 5.800,00
Voyage 1.6 CL vidro e trava ........................................... 93 ....................... azul .................... Á .............. R$ 10.500,00
Vectra 2.2 CD completo+ABS+AIRBAG+Ar digital+couro+comp 98 .... azul ................... G .............. R$ 16.800,00
Vectra Elegance completo +couro+rodas 17 flex ......... 07 ........................ azul ....................................... R$ 29.800,00
Vectra 2.2 MPFI completo+couro+rodas G/GNV ........ 01 ....................... prata .................. G .............. R$ 19.800,00
Strada 1.4 Fire flex C/DH e ridas .................................. 07 ........................ cinza ...................................... R$ 22.000,00
Biz 125 KS ....................................................................... 08 ....................... vermelha ................................ R$ 3.800,00
Biz 125 ES c/ partida ...................................................... 07 ........................ preta ................... G .............. R$ 4.200,00
CG 125.............................................................................. 82 ....................... prata ........................................ R$ 1.700,00
PROMOÇÃO BIZ 125 KS ............................................. 06 .......................................................... À VISTA R$ 3.200,00
Astra Sedan Completo, Prata .............................. 02 ..... De: R$ 23.000,00 ................. Por: R$ 21.000,00
Celta 2pt, com Opcionais Branco, flex. ................07 ...... De: R$ 18.000,00 ................ Por: R$ 15.000,00
Celta 4pt, com Opcionais Branco ........................ 07 ...... De: R$ 20.000,00 ................ Por: R$ 18.000,00
Clio 4p, couro com opcionais .............................. 97 ....... De: R$ 10.000,00 ................ Por: R$ 8.500,00
Cobalt LT, completo .............................................. 13 ..................................................... Por: R$ 40.000,00
Fiar Strada 1.6 c/ opcionais, verde ...................... 02 ....... De: R$ 18.00,00 .................. Por: R$ 17.000,00
Ford KA, preto ....................................................... 04 ....... De: R$ 13.500,00................. Por: R$ 13.000,00
Gol 4pt, com Opcionais Bordô ............................ 99 ....... De: R$ 12.000,00 ................ Por: R$ 10.500,00
Gol GIII, 4pt, Branco ............................................. 04 ........ De: R$ 14.500,00 ............... Por: R$ 13.800,00
Gol 4pt, Completo, flex, Prata .............................. 08 ........ De: R$ 20.000,00 ............... Por: R$ 19.000,00
Parati ...................................................................... 98 ......... De: R$ 13.500,00 ............... Por: R$ 10.500,00
Peugeot 504 branca, diesel .................................. 95 ......... De: R$ 21.000,00 ............... Por: R$ 18.500,00
Peugeot 504, bordo, completa ............................. 95 ......... De: R$ 25.000,00 .............. Por: R$ 23.000,00
Bros 150, preta, com partida eletrica .................. 07 ......... De: R$ 6.000,00 ................ Por: R$ 5.000,00
CG Titan 125 completa ......................................... 00 ......... De: R$ 4.000,00 ................ Por: R$ 3.400,00
Twister Amarela, 250CC .................................... 07 ......... De: R$ 8.500,00 ................ Por: R$ 7.500,00
DALABETA VENDE: CRECI J-04718 APARTAMENTOS NOVOS: Visão panorâmica da cidade! c/ 01 suíte, 01 quarto, wc social, sala de estar, cozinha,
área de serviço, sacada c/ churrasqueira e 02 vagas de garagem. A partir de
R$ 165.000,00. Aceita-se carro no negócio. F: (46) 3524-6631/9974-0615
DALABETA VENDE: CRECI J-04718
– Apartamento contendo 01 suíte c/ sacada, mais um quarto, sala dois ambientes, cozinha, WC, área de serviço, sacada c/ churrasqueira, garagem
pra 01 carro. Salão de festa, jardins
suspensos, play ground, piscina, elevador. Em fase final de construção,
no sétimo andar do Edifício JHS Gardem. Ótima localização! F: (46) 35246631/ 9974-0615.
FAVERI CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: Apartamento Semi-Acabado a partir de R$ 282 mil ou acabado R$ 336
mil, com excelente localização, próximo
a Policlínica, 117 m² de área útil, com
suíte, 02 quartos, banheiro social, sala de estar e jantar, sacada com churrasqueira, área de serviço e 01 vaga
de garagem. CRECI F 18137. Fones
(46) 9930-0313/ 9914-5203 TIM (46)
8820-4022 CLARO/ (46) 3524-0755.
KASAREDO IMÓVEIS VENDE: Apartamento no Edifício Fontana de Leoni - CENTRO. Com área Privativa:
161,56m² área total: 241,22m², 2 quartos, 1 suíte, WC, sala de estar, sala
de jantar, cozinha mobiliada, lavanderia mobiliada, banheiro social, 3 ar
condicionados,churrasqueira, duas vagas de garagem, dois elevadores, R$
560.000,00. Contato (46) 3524-9534
VENDE-SE
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: APARTAMENTO
com 68 m² de área útil. Contendo 1 suíte mais 1 quarto,
cozinha, sala com sacada e
churrasqueira, banheiro social, lavanderia e garagem para 2 carros. Localizado no loteamento Tucuman Residencial Rossi, Rua Santo Tomé.
R$ 165 mil. Previsão de entrega para Novembro 2014. Tratar: (46) 3523-0576, 8806-6363
(Claro), 9911-0904 (Tim), 91254469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi).
Creci F 21037. Email: [email protected] Veja
essa e outras opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.
COM.BR
VENDE-SE
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: APARTAMENTO
novo, em ótima localização,
com 72 m² de área privativa e
110 m² de área total. 02 quarto, sala, cozinha, lavanderia,
banheiro social, sacada com
churrasqueira e garagem (possibilidade para 02 vagas). Edifício com elevador. Localizado
na Av. Antonio de Paiva Cantelmo, atrás da faculdade Unipar, Bairro Industrial. A partir de R$ 155 mil. Tratar: (46)
3523-0576, 8806-6363 (Claro),
9911-0904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci F
21037. Email: zanattaimoveis@
hotmail.com Veja essa e outras
opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
LUANA TONDO CORRETORA DE IMÓVEIS - Apartamento com 2 quartos, sala, cozinha, wc, sacada com churrasqueira. R$ 115.000,00. CRECI F 20951.
Tratar (46) 9919-1483 ou 9194-4747.
VENDE-SE
Aluga-se
ZANATTA CORRETOR DE
IMÓVEIS VENDE: APARTAMENTOS com aprox. 192 m²
de área total, sendo aprox.
140 m² de área útil. Contendo suíte com closet e sacada,
02 dormitórios, cozinha, sala
de estar, sala de jantar, sacada grande com churrasqueira, área de serviço com despensa, banheiro social, 02 vagas de garagem e acesso com
elevador. Em excelente localização! Edifício Cezzane, no
bairro N. Sra. Aparecida, Rua
Palmas. R$ 285 mil (semi-acabado). Últimos andares contendo Duplex semi-acabados.
Tratar: (46) 3523-0576, 88066363 (Claro), 9911-0904 (Tim),
9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488
(Oi). Creci F 21037. Email: [email protected] Veja essa e outras opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.
COM.BR
CASA - 65m², alvenaria, 2 quartos, sala, coz,. lavand., e gar. Rua Palermo,
150, Jardim Itália I. R$ 550,00. (que
não tenha cães). F: (46) 8403-1125.
CASA DE ALVENARIA - 70m², 03 quartos, sala, coz., wc com lavanderia. R$
750,00. Na Rua Curitiba, 900, próx.
Copel. F: (46) 9977-5115/ 8808-4639.
LM CORRETOR DE IMÓVEIS ALUGA - Casa em Marmeleiro, com 1 Sala, 1 Cozinha, 2 quartos, 1 Banheiro, 1
Lavandeira e 1 sacada. F: (46)35252647/ 9975-5680
vende-se
AGORA É A HORA de comprar sua
casa de verão, casa mobiliada no alagado, com piscina, cômodos amplos.
Excelente oportunidade. Mais informações OMEULOTE.com.br/ F (46) 35241546. CRECI J5417.
Marca/Modelo
Opcionais
Pot
Ano
Cor
CITROEN/C3 XTR 4P F COMPLETO ..................................... 1.4 ........ 2008 ......................... VERMELHO
FIAT/IDEA ELX 4P F ................. COMPLETO ....................... 1.4 ......... 2008 ........................... PRATA
FIAT/FIORINO FURGÃO FIRE F ............................................ 1.3 ........ 2006 ............................ BRANCA
FIAT/SIENA FIRE 4P F COMPLETO ...................................... 1.0 ......... 2007 ............................. PRETO
FIAT/UNO MILLE FIRE 4P G TE. DLT. AL ............................. 1.0 ......... 2004 ............................ AZUL
FIAT/UNO MILLE FIRE 4P F .................................................. 1.0 ......... 2008 ............................. BRANCO
FIAT/SIENA ELX 4P F N. V. COMPLETO .............................. 1.4 ......... 2009 ............................. PRATA
FIAT/STRADA CE F AQ. ......................................................... 1.4 ........ 2010 ............................. VERMELHA
FIAT/STRADA ADVEN LOCKER CE F COMPLETO ............. 1.8 ......... 2010 ............................ PRETO
FIAT/STRADA FIRE CS F DH AR ........................................... 1.4 ......... 2008 ............................ PRATA
FIAT/STRADA WORKING CD F DH VE. TE. AL. ....................1.4 ......... 2012 .............................. PRETO
FIAT/STRADA WORKING CS F COMPLETO ........................ 1.4 ......... 2012 ............................ VERMELHO
FORD/ECOSPORT XLS 4P G COMPLETO ........................... 1.6 ......... 2004 ............................ PRATA
FORD/FIESTA HATCH 4P F .... VE. TE. AQ. DH. AL. DLT .... 1.0 ......... 2012 ............................ PRETO
FORD/FIESTA HATCH CLASS 4P F COMPLETO ................. 1.6 ........ 2010 .............................. PRATA
FORD/FIESTA HATCH FAL. DLT. .......................................... 1.0 ......... 2007 .............................. PRETO
KIA/SORENTO 4X2 AUT 4P G COMPLETO ......................... 2.4 .......... 2011 ............................ PRETO
HYUNDAI/VERA CRUZ GLS 4WD 4X4 AUT 4P G 7 LUG C. 3.8 .......... 2009 ............................ PRETO
GM/ASTRA SED ADVANTAGE 4P COMPLETO ................... 2.0 ......... 2009 ............................... PRATA
GM/CELTA VHC 4P AC. VE. TE. AL. ..................................... 1.0 ......... 2004 ............................... PRATA
GM/CELTA LIFE 2P F TE. AL ................................................ 1.0 .......... 2010 ............................... PRATA
GM/CORSA SEDAN MAXX 4P F DH. TE. VE. AQ. AL. DLT . 1.4 ....... 2008 ................................ PRATA
GM/CORSA CLASSIC LS VHC-E 4P F AQ. DT ..................... 1.0 ........ 2012 .................................. BEGE
GM/CORSA CLASSIC SPIRIT 4P F COMPLETO .................. 1.0 ........ 2008 ................................. CINZA
GM/CORSA HATCH MAXX 4P F DH. AC. AQ. DLT. AL. TE .. 1.4 ........ 2011 ................................ BRANCO
RENAULT/CLIO CAMPUS 4P F COMPLETO ....................... 1.0 ............. 2011 .............................. VERMELHO
RENAULT/CLIO SEDAN PRIV 4P F COMPLETO ............... 1.6 .......... 2006 ................................ PRETO
RENAULT/FLUENCE DYN AUT 4P F COMPLETO .............. 2.0 .......... 2011 .............................. AZUL
RENAULT/MEGANE GRAN TOUR DYN 4P F COMPLETO .. 1.6 ........ 2008 ............................... PRETO
RENAULT/SCENIC EXP SPORTWAY COMPLETO ................ 1.6 ...... 2007 ............................... CINZA
RENAUL/SCENIC PRIVILLEGE F COMPLETA .,...................... 1.6 ...... 2011 .............................. PRATA
RENAULT/SANDERO EXP 4PTS F .......... COMPLETO .......... 1.0 ...... 2012 ............................. PRETO
TOYOTA/SW4 SRV 4X4 AUT 4P D ......................................... 3.0 ........ 2008 .............................. PRATA
TOYOTA/COROLLA GLI AUT F 4P COMPLETO.................... 1.8 ........ 2011 .............................. PRETO
VW/GOL CITY 2PG DLT AQ. ................................................... 1.0 ........ 2004 .......................... VERMELHO
VW/GOL CITY 4P TE AL. ......................................................... 1.5 ....... 2005 ..............................CINZA
VW/GOL TREND 2P F DES. LIMP. TRASEIRO ....................... 1.0 ....... 2012 ............................. BRANCO
VW/GOL TREND GV F 4P COMPLETO ................................... 1.0 ....... 2011 ............................. BRANCO
VW/FOX PLUS 4P G .............. DH. TE. DLT. AQ. AL .............. 1.0 ........ 2005 ............................... PRETO
A CASA IDEAL - bem localizada, tem
1 suite, 2 qtos, e demais dependências,
161,5m², lote de 15x30 = 450m². B: Marrecas. R$ 270 mil. Creci F-12427. Tratar (46)3523-3105/9971-5173 (tim) ou
[email protected]
AGORA vc tem opção de morar em
uma CASA moderna aconchegante,
ideal para receber amigos, com edícula e churrasqueira, essa é sua grande chance de morar bem com opção
de pagamento pelo programa MCMV.
Somente uma unidade. Mais informações: OMEULOTE.com.br / (46) 35241546 CRECI J5417.
CASA com 186m², terreno de 375m² B.
Miniguaçu. Ótimo projeto e disposição
dos cômodos, atrás da Unisep, 2 qtos
+ 1 suíte com hidro, wc social, lavabo,
garagem, lav., sala TV, sala jantar, sala de inverno, coz., churrasq., mais informações: OMEULOTE.com.br / (46)
3524-1546 CRECI J5417.
CASA DE MADEIRA - para retirar do local. Tratar (46) 8808-0934 ou 9932-1435
CASA NÃO GEMINADA - 62m², ideal para minha casa minha vida. PREÇO IMPERDIVEL. Mais informações.
OMEULOTE.com.br ou (46) 3524-1546.
CRECI J5417.
DALABETA VENDE: CRECI J-04718
– Casa de alvenaria c/ 130m², ambientes amplos e de excelente acabamento, toda em laje e detalhes em gesso,
porcelanato, laminado, c/ 01 suíte c/
closet, 02 dormitórios, sala, cozinha,
lavanderia, garagem p/ 02 carros. F:
(46) 3524-6631/ 9974-0615.
FAVERI CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: Se você está procurando casas
financiáveis pelo programa MCMV e
não consegue achar alguma que lhe
agrade, venha até nós para ajudarmos você a realizar seu sonho da casa própria. ajudamos também nas simulações de financiamento. Rua Curitiba n° 2191, Centro. Fones : (46) 99300313 / 9914-5203 TIM (46) 8820-4022
CLARO / (46) 3524-0755.
FAVERI CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: Temos casas financiavés pelo programa minha casa minha vida, em diversos bairros da cidade, venha até nós
e faça também sua simulação. Fones
: (46) 9930-0313 / 9914-5203 TIM (46)
8820-4022 CLARO / (46) 3524-0755.
IMOBILIÁRIA OCASIÃO - Casa no
Bairro Cristo Rei Contém 1 suíte, 2
quartos, sala, cozinha, banheiro, garagem. Tratar (46) 3523-6700/30556700. CRECI 4022J www.imobiliariaocasiao.com.br
IMOBILIÁRIA OCASIÃO- Linda casa
no bairro São Cristóvão Contendo laje, 1 suíte com close, 2 Quartos, Sala,
cozinha planejada, banheiro social, lavanderia, piscina, garagem p/3 carros,
portão eletrônico, lote de 336m². Tratar (46) 3523-6700/3055-6700 CRECI
4022J www.imobiliariaocasiao.com.br
OPORTUNIDADE! CASA NO LITORAL DO PARANÁ - Praia de leste,
uma quadra do mar. Casa toda mobiliada, 4 qrts, 1 suíte + 1 wc, churrasq., 2 vagas garagem, Rua sem saída. R$ 300 mil. Tratar (46) 3057-1446
ou 8833-3356.
URGENTE! CASA DE ALVENARIA 170,10m², próximo ao colégio Mario de
Andrade, ótimo local para morar, terreno com 484m². R$ 320 mil. Creci F12427 Tratar (46)3523-3105/9971-5173
(tim) ou [email protected]
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: CASA de alvenaria financiavel, medindo 160m² de área construída e lote, todo murado, medindo
330m² (16x22). Contendo 5 quartos,
2 banheiros, sala, cozinha, área de
festa com churrasqueira e banheiro,
lavanderia interna e garagem fechada. Próx. a Escola, posto de saúde e
mercado. No bairro Jardim Floresta, rua Sapiranga. R$ 200 mil (aceita
lote de menor valor na troca). Tratar: (46) 3523-0576, 8806-6363 (Claro), 9911-0904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci F 21037.
Email: [email protected]
Veja essa e outras opções no site:
WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: CASA de alvenaria, germinada, medindo 136 m². Contendo,
04 quartos, sala, cozinha, lavanderia fechada, área com churrasqueira e garagem. Bairro Jardim Itália I,
Rua Nápolis. R$ 159 mil. (troca por
lote no jardim Italia I) Tratar: (46)
3523-0576, 8806-6363 (Claro), 99110904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 84089488 (Oi). Creci F 21037. Email: [email protected] Veja essa e outras opções no site: WWW.
ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
COMPRA-SE
@COMPRO CASA - Para
retirar do local. Tratar (46)
9972-9935/ 8829-9048.
COMPRA-SE
COMPRO CASA DE MADEIRA - Para retirar do local.
Tratar (46) 9907-3777 ou
9138-6508.
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: CASA NÃO GERMINADA 108
m². Contendo 01 suíte, 02 quartos,
sala, cozinha, banheiro, lavanderia,
garagem e área de festas com churrasqueira. Lote murado, portão eletrônico com espaço de terreno na
parte da frente e fundos com aprox.
40 m². Localizada Rua Irai, Loteamento Primavera, Bairro Jardim Floresta. Em construção, prazo entrega: Janeiro de 2015. R$ 240 mil Tratar: (46) 3523-0576, 8806-6363 (Claro), 9911-0904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci F 21037.
Email: [email protected]
Veja essa e outras opções no site:
WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: CASA nova, com aprox. 60
m², em lote plano de 425 m² (17 x 25).
Contendo 01 suíte mais 1 quarto, sala, cozinha, banheiro social. Projetada para ampliação de mais 1 quarto e garagem. Localizado no Loteamento Bom Pastor, Rua Francisco
Owaldir Carneiro. Prazo de entrega
para março de 2015. R$ 170 mil. Tratar: (46) 3523-0576, 8806-6363 (Claro), 9911-0904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci F 21037.
Email: [email protected]
Veja essa e outras opções no site:
WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: CASA nova, financiável, com
80 m² e espaço grande na frente e
nos fundos do terreno. Contendo suíte, quarto, sala, cozinha, banheiro
social, lavanderia e garagem. Localizado no Loteamento Lago das Torres, Rua Manoela Pecoits, próx. ao
Detran. R$ 165 mil. Tratar: (46) 35230576, 8806-6363 (Claro), 9911-0904
(Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488
(Oi). Creci F 21037. Email: [email protected] Veja essa e outras opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
VENDE-SE
VENDO CASA DE MADEIRA para retirar do local. 6 x 8, brasilit grosso e paredes duplas.
R$ 6 mil. Tratar (46) 9925-3023
ou 8825-0401.
VENDE-SE
CASA DE MADEIRA - para retirar do local. Madeira duplada,
aproximadamente 90m², R$ 5
mil, ligar somente se tiver interesse. Tratar 8822-6936.
VENDE-SE
VENDO CASA DE MADEIRA para retirar do local. 6 x 8, brasilit grosso e paredes duplas.
R$ 6 mil. Tratar (46) 9925-3023
ou 8825-0401.
VENDE-SE
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: CASA financiável
pelo plano Minha Casa Minha
Vida! Com aprox. 65 m². Contendo 02 quartos, sala, cozinha,
banheiro e garagem. Contendo também um grande espaço de terreno nos fundos da
casa. Localizada na Rua Neri
Scheuer Loteamento Bom Pastor. R$ 130 mil. Encaminhamos
seu financiamento, com condições especiais e ENTRADA
REDUZIDA! ATENÇÃO ULTIMAS UNIDADES! Tratar: (46)
3523-0576, 8806-6363 (Claro),
9911-0904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci
F 21037. Email: [email protected] Veja essa e
outras opções no site: WWW.
ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
VENDE-SE
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: CASA em alvenaria, toda reformada. Com aprox.
150 m², contendo 1 suíte, 2
quartos, 2 banheiros, cozinha,
sala de estar, sala de jantar,
lavanderia, garagem, piscina
e área de festa com churrasqueira. Lote de 12,5 x 25 (310
m²). Boa localização. Rua Espanha, Bairro Seminário. R$
320 mil (TROCA POR SÍTIO
PRÓX. DA CIDADE). Tratar: (46)
3523-0576, 8806-6363 (Claro),
9911-0904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci
F 21037. Email: [email protected] Veja essa e
outras opções no site: WWW.
ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
Confio em Deus com todas as
minhas forças, por isso peço a
Deus que ilumine meu caminho,
concedendo-me a graça que tanto
desejo. Mande publicar e observe
o que acontece no 4° dia.
Classificados
Quarta-feira, 29.10.2014 JORNAL DE BELTRÃO
VENDE-SE
Consultas Espirituais
VENDE-SE
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: CASAS com aprox.
65 m², em alvenaria. Contendo
2 quartos, sala, cozinha, lavanderia e garagem. Localizada
no bairro Sadia, rua Água Marinha. Loteamento Marchiori.
Financiável pelo plano Minha
Casa Minha Vida. R$ 120 mil.
Tratar: (46) 3523-0576, 88066363 (Claro), 9911-0904 (Tim),
9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488
(Oi). Creci F 21037. Email: [email protected] Veja essa e outras opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.
COM.BR
AMARRACÃO AMOROSA - C/ Reverendo Laercio Consultas de Cartas,
Buzios, Tarot e Videncias nas águas
Sagradas. Trago seu amor devolta á
seus pés para sempre. Seu casamento abalado, brigas na família vícios e
doenças, Caso na Justica, ele resolverá por mais difícil que seja. Atendimento em Curitiba c/ Hora Marcada.
F: (41) 3359-9932/ (41) 9679-2605 ou
[email protected]
AMARRAÇÃO AMOROSA COM IRMÃ JUSSARA OU COM O VIDENTE
- Faço trabalho com alta magia. Trago quem você ama gamado em você.
Também faço trabalho para prosperar
seu comércio, político. Faço e desfaço
qualquer tipo de trabalhos, tenho experiência e respeito pelos seus sentimentos. Sigilo absoluto. Tratar(43) 33226735/ 9922-5315 / 9911-5862 ou [email protected]
Vende-se
VENDE-SE
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: CASA nova, não
conjugada, aprox. 60 m². Lote
todo murado, com espaço na
frente e nos fundos do terreno. Contendo 02 quartos, sala,
cozinha, banheiro, lavanderia
fechada e garagem. Loteamento Marchiori, no bairro Sadia.
Financiável pelo plano minha
casa minha vida. R$ 125 mil e
a casa da esquina por 130 mil.
Venha até nós e faça uma simulação do seu financiamento. Tratar: (46) 3523-0576, 88066363 (Claro), 9911-0904 (Tim),
9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488
(Oi). Creci F 21037. Email: [email protected] Veja essa e outras opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.
COM.BR
CARTAS CONTEMPLADAS DE CONSÓRCIO DA CAIXA PARA IMÓVEIS.
Crédito R$ 59.600,00: entrada R$
12.000,00 + 68X de R$ 971,00; Crédito R$ 62.000,00: entrada R$ 11.000,00
+ 57X de R$ 1.250,00; Crédito: R$
108.000,00: entrada R$ 19.000,00 + 59X
de R$ 2.234,00; Crédito R$ 131.000,00:
entrada R$ 34.000,00 + 73X de R$
2.048,00; Crédito R$ 155.000,00:
entrada R$ 37.000,00 + 66X de R$
2.818,00; Crédito R$ 178.000,00:
entrada R$ 44.000,00 + 60X de R$
3.204,00; Crédito R$ 215.000,00: entrada R$ 58.000,00 + 31X de R$ 5.592,00.
Contato (46) 9927-4703.
COMPRO CONSÓRCIO! Contemplado, não contemplado, em atraso ou
cancelado. Pago à vista o melhor
preço! Vou até você! (46) 9971-9976.
12 JANELAS E 02 PORTAS DE FERRO - seminovas. Tratar (46) 3055-5589.
AVIÁRIO - De 106x12, estrutura de
madeira, com pilar de concreto, tesouras de madeira de pinheiro Brasileiro,
com comedouro manual nipel, 16 ventiladores, em excelente estado. R$ 40
mil. Tratar (46) 9975-9867.
BERÇO TIPO AMERICANO - Branco,
R$ 350,00. Carrinho de bebê, marca
Graco, R$ 350,00. Tratar (46) 9904-0101.
CLADIR RIOS - Vende escoras de eucalipto em qualquer metragem. Tratar
(46) 9978-6435/ 8830-4918.
MÁQUINA DE SORVETE ITALIANO
E MILK SHAKE - Aceito carro no negócio. Tratar (46) 9972-1218.
DIVIDE-SE APARTAMENTO - No Centro, já mobiliado, incluso água, luz e internet. Para homens. R$ 350,00. Tratar (46)9916-2881
Contrata-se
AUXILIAR FINANCEIRO – contas a
pagar. Necessário Curso Superior em
Administração, Ciências Contábeis ou
Ciências Econômicas. Ter facilidade
de aprendizado e experiência de trabalho com sistema gerencial e financeiro, fazer lançamentos de dados no
sistema, controlar contas a pagar e fazer conciliação bancária. Início imediato. Enviar curriculum completo e pretensão salarial no email [email protected]
BARRA LANCHES CONTRATA: Auxiliar de cozinha. Tratar (46) 8811-4806,
ligar no período da tarde.
Empresa de SOFTWARE busca VENDEDOR com perfil de EMPREENDEDOR para novas regiões. Currículos
para [email protected]
EMPRESA DO RAMO IMOBILIÁRIO
E INCORPORADORA CONTRATA Corretores e estagiários para trabalhar
com imóveis e loteamentos. Agendar
reunião através do fone: (46) 9906-5290.
PITTOL CALÇADOS CONTRATA - Pacoteira (o). Levar curriculo na Pittol Calçados c/ foto 3x4. F: (46) 3523-4606.
POSTOS PANDA DE COMBUSTÍVEL
CONTRATA: CAIXA para trabalhar na
Unidade de Marmeleiro e CAIXA para
trabalhar na Unidade de Jacutinga. Interessados encaminhar currículo para
o e-mail [email protected] até dia
30/10/14. F: (46) 3525-2626/ 3520-8709
VENDE-SE
PRECISA DE EMPREGADA DOMÉSTICA - c/ referências p/ cozinhar e cuidar de crianças. Tratar (46) 9117-6592
AR CONDICIONADO - novo,
split, 12.000 btus, quente e frio,
instalado. R$ 1.500,00. Também
fazemos instalações, por R$
200,00. F(46) 8813-4649/ 99073777
CUIDO DE CRIANÇA - Após as 18:00.
A combinar. Tratar (46) 8802-0928
VENDE-SE
BUFFET - para sorvete completo. F (46) 35233728.
VENDE-SE
BF AR CONDICIONADOS - Instalação de ar condicionado,
12.000 Btus, quente/frio, garantia de 1 ano. R$ 1.450,00
instalado.F (46) 3524-7770 ou
9974-2750.
Procura-se
PRECISA-SE DE BABÁ E DIARISTA. Tratar (46) 9918-7000.
PROCURO EMPREGO - como babá,
possuo experiência e curso de primeiro
socorros Tratar (46) 9979-3475 Keila
PROCURO EMPREGO - Como diarista no período da manhã. Possuo experiência. Tratar (46) 9907-1815 ou
9915-6931.
PROCURO EMPREGO - Como diarista, zeladora, em escritórios ou casas. Possuo experiência e referência.
F: (46) 3571-1151/ 8832-9722.
URGENTE! procuro trabalho como diarista, restaurante, auxiliar de cozinha,
panificadora (faço extra, entrega, tenho moto própria). Tenho referências
e experiência. Tratar (46)9907-7751
Compra-se
LUANA TONDO CORRETORA DE
IMÓVEIS - Tenho comprador para 5
alqueires, para reflorestamento de pinus e eucaliptos, no município de Marmeleiro ou Francisco Beltrão. Paga-se em torno de R$ 25.000,00. CRECI F 20951. Tratar( 46) 9919-1483 ou
9104 -4747.
Vende-se
30 MIL M² DE TERRA - com açude e
fonte de água, 2.500m da cidade. Tratar (46) 8803-8980.
ÁREA DE LAZER 12.100m² - 02 km do
asfalto, rica em água e frutas + cachoeira
com 14m de altura. F:(46) 9918-2299.
CHÁCARA - PR 566 km 43, paralela
ao asfalto, após a Associação Corpo
de Bombeiros, 32 mil m², R$ 33 o m²,
na venda total, ou metade da área R$
27 o m². Recebe-se 2 aptos no valor
total da venda, e na venda parcial recebe-se 1 apto, até R$ 170 mil. Tratar (46) 9120-9975 somente c/ Deco.
DALABETA VENDE: CRECI J-04718 OPORTUNIDADE!! SÍTIO – no km 15,
interior de Francisco Beltrão, contendo
5,5 alqueires já com terra mecanizada,
pastagem, água boa, excelente localização. Troca-se por apartamento (pode
ser de maior valor). Por R$ 380.000,00.
F:(46) 3524-6631/9974-0615
FAVERI CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: Sítio com 1,5 Alqueires, localizado próximo a comunidade do
KM 08, com excelente fonte de água,
e com plantação de eucaliptos. Por
apenas R$ 160 mil. Fones (46) 99300313/ 9914-5203 TIM/ (46) 8820-4022
CLARO/ (46) 3524-0755.
KASAREDO IMÓVEIS VENDE: Sitio
contendo uma casa de 121m², um galpão de 450m², internet, telefone fixo, 4
alqueires sendo 3 mecanizados, 1.300
pés de pinos plantados a 10 anos, 2
açudes, a 8 km da sadia e 4 km do asfalto. Pedimos R$ 290.000,0. Contato
(46) 3524-9534.
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: SÍTIO com 1,5 alqueires (35.000
m²). DE FRENTE COM O ASFALTO (PR
180), sentido Dois Vizinhos. A 6 km
da cidade, aprox. 1,5 km da Comunidade do Rio Tuna. Terreno plano,
com aprox. 1 alq. mecanizado. Não
contém benfeitorias. R$ 250 mil. Tratar: (46) 3523-0576, 8806-6363 (Claro), 9911-0904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci F 21037.
Email: [email protected]
Veja essa e outras opções no site:
WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
VENDE-SE
@SÍTIO - 5,5 alqueires, a 18
km da cidade e 1 km do asfalto. R$ 185 mil. F: (46) 99729935/ 8829-9048.
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS VENDE: SÍTIO com 5,6
alqueires, sendo 2 alqueires
mecanizados, sem bem feitorias. Todo plano, contendo
bastante disponibilidade de
água, de frente para o asfalto sentido KM 20. Localizado na Linha Santo Isidoro, a
17 KM da cidade de Francisco Beltrão, asfalto até o local.
R$ 350 mil. Tratar: (46) 35230576, 8806-6363 (Claro), 99110904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou
8408-9488 (Oi). Creci F 21037.
Email: [email protected] Veja essa e outras
opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
VENDE-SE
ZANATTA CORRETOR DE
IMÓVEIS VENDE: SÍTIO à 7
Km da cidade, com aprox 2,5
alq. sendo 1 alq. mecanizado. Contendo casa em alvenaria de aprox. 86 m², 2 fontes
de água, estrebaria e galpão.
Terreno plano, todo cercado.
Na Comunidade de Lageado
Grande. R$ 300 mil (ACEITA
TROCA POR CASA OU LOTE
NA CIDADE). Tratar: (46) 35230576, 8806-6363 (Claro), 99110904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou
8408-9488 (Oi). Creci F 21037.
Email: [email protected] Veja essa e outras
opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
OPORTUNIDADE
SALÉZIO TUR - Disponibiliza
transporte para o VESTIBULAR
DA UFPR, dia 02/11 em Curitiba.
RESERVE SUA VAGA. Tratar
(46)3523-6098/8806-3860/99265053/8421-3702/9129-8468.
SOBRADOS VENDE:
- Sobrado de fino acabamento com linda visão em localização privilegiada da cidade, no Bairro São Cristóvão.
Possui 154m² de área construída, com sala de estar, sala
de jantar, cozinha, dois quartos, uma suíte com closet e
sacada, banheiro, lavabo, lavanderia, escritório, garagem e
churrasqueira.
VENDO OU TROCO! Auto center Em Beltrão completo, c/ alinhamento,
balanceamento, oficina mecânica, auto
elétrica, loja de som e acessórios, amplo espaço, várias máquinas, inúmeras ferramentas, preço de ocasião 70%
em brik, e 30% negociável, venda por
motivo de mudança de cidade. Tratar
(46) 9106-5997/8810-9231/9918-9790
Aluga-se
QUITINETE- c/ 2 quartos, R: Sergipe,
2388, B: São Cristovão, R$ 600,00+ luz.
Tratar (46) 3524-2525 ou 9974-6819.
@AS MAIS BELAS MULHERES - de
Francisco Beltrão e região, a sua disposição. Muitas novidades! Tratar (46)
9941-1513.
@LIGUE E MARQUE ENCONTRO
COM GAROTAS - de 18 a 25 anos,
loira ou morena. Beleza e simpatia. Satisfação garantida por algumas horas.
F (46) 9921-6348.
AS TOP! Ligue para as garotas. Tratar (46) 9908-6814
ACOMPANHANTE FEMININO - Tenho 20 anos, sou loira, bonita, simpatica. Muito amor e carinho. Acima
de 45 anos. Contato (46) 8822-7249,
ligar após as 16:45 horas.
ENCONTROS AMOROSOS - e massagens eróticas, meninas loiras e morenas de 18 a 26 anos, realizando seus
desejos. Satisfação garantida. Atendemos homens e mulheres. De segunda
a sábado, das 13:00 horas até meia
noite. F(46) 9925-1883.
Aluga-se
PENSIONATO NET PENSÃO- para o
sexo feminino e masculino, quartos c/
banheiro individual, c/as 3 refeições,
roupa lavada, garagem, área de esporte e lazer, sinuca, tv, geladeira e lareira.
Bem localizada no Centro de Beltrão.
F(46)3527-2193 ou 8800-6154/99311784 C/ Roberson
VAGAS P/ RAPAZ EM PENSÃO - livre de tudo, c/ internet e garagem para moto e carro. R: São Paulo,130 (ou
630), Centro, em frente a Marabá. Valor
a combinar. F: (46) 9919-7771/ 88083592/ 3055-4322.
Aluga-se
TERRENOS VENDE:
- Loteamento Sul, próximos ao Centro, terrenos Financiáveis;
- Loteamento Nortão, Cidade Norte. Financiáveis pelo
Minha Casa Minha Vida;
- Terrenos no Bairro Industrial, com mais de 600m² no
Loteamento Boa Vista, próximo à Unipar. Financiáveis;
- Bairro Alvorada (Próximo ao lago), com 15x30m;
- Bairro Jardim Seminário, terreno com 1.900m², arborizado e linda visão panorâmica, próximo da Unisep. R$
150.000,00;
- Ótimo terreno comercial, com 358,71m², na Travessa
Malvinas esquina com Rua Laurindo Pitt, no Bairro Jardim
Seminário, junto ao contorno Leste. R$ 126.000,00;
- Terreno de esquina em Marmeleiro, plano com visão
panorâmica, 360m², situado na Rua Seis, esquina com Rua
dos Gaviões, Jardim Bandeira. R$ 65.000,00;
- Excelente terreno no Bairro Nossa Senhora Aparecida,
lote plano de frente para o sol nascente. Localizado em área
nobre da cidade (terreno antiga AJUB), possui 473,16m².
Próximo do Centro, na Avenida Antonio Carneiro Neto.
3A
VENDE-SE PANIFICADORA - Com
ótima clientela, toda reformada, próximo ao Centro. Tratar (46) 9938-3946
ou 8806-1399.
BARRACÃO - 300m², no bairro Cristo
Rei, Rua Iracema da Silva, próx. Ginásio de esportes. F: (46) 8822-1576/
9125-2488.
SALA COMERCIAL - 200m², localizada na Av Luiz A Faedo, enfrente a Paraná Tintas, sala de fundos da Academia de Ginástica. Excelente localização. Tratar (46)9922-9432.
SALA COMERCIAL - 200m², localizada na Av Luiz A Faedo, enfrente a Paraná Tintas, sala de fundos da Academia de Ginástica. Excelente localização. Tratar (46)9922-9432.
SALA COMERCIAL - 2º piso, Rua Curitiba esquina c/ Romeu Lauro Werlang
(em cima eletrônica Anghinoni). Ou para uma QUITINETE. F: (46)9976-1219.
Vende-se
MERCADO - bem localizado, bom ponto, com ótima clientela, gôndolas seminovas. F: (46) 3055- 5589.
NEGÓCIO DE OCASIÃO! RESTAURANTE - Na área central de Beltrão.
Tratar (46) 9919-8003.
OPORTUDIDADE DE NEGÓCIO!!
LOJA DE UTILIDADES E PRESENTES - Com todo o estoque. Loja em
São João. Valor a combinar. Tratar (46)
9916-1386.
RESTAURANTE NO CENTRO - De
Beltrão. Com 46 lugares, boa clientela.
Interessados tratar (46) 9113-6985 (VIVO) 9910-0283 (TIM) 8401-8075 (OI)
VENDE-SE FÁBRICA DE MÓVEIS Com 2 anos anos de mercado, maquinário de última geração. Com software de produção, tudo integrado com
as máquinas. Tratar (46) 9912-0009
ou 9976-9989.
VENDO OU ALUGO! SOBRADOS Rua Rio Grande do Sul, 2031, próx.
Granvel, cond. fechado, um c/ 3 qtos
e outro c/ 2 qtos, direto com o proprietário. F(46) 9912-9867/8801-2411.
Vende-se
@SOBRADO - 166m². R: Beija Flor,
291, Padre Ulrico. Valor a combinar.
Aceito camionete S10, hilux, ou ranger
como parte pagamento. F:(46)88223408/9122-0985.
DALABETA VENDE: CRECI J-04718
– Sobrado novo, no Lot. São Cristovão,
c/ 80m² construídos, 01 suíte, 02 quartos, sala 02 ambientes, cozinha, área
de serviço, wc social, churrasqueira, sacada, garagem p/01 carro. Ótima localização!! F: (46) 3524-6631/9974-0615
IMOBILÍARIA OCASIÃO – SOBRADO NOVO – Bairro Guanabara com
100 m² . Possui 2 lajes com suíte mais
1 quarto, BW social, lavabo, garagem,
churrasqueira, lavanderia. Aceita –se
proposta. Tratar (46) 3523-6700/30556700 CRECI 4022J www.imobiliariaocasiao.com.br
KASAREDO IMÓVEIS VENDE - Sobrado em Alto Padrão no bairro nova
Petrópolis, 173m² de área construída.
Uma suíte com closet, dois quartos,
um banheiro social, sala de estar, sala
de jantar, cozinha, lavabo, lavanderia,
churrasqueira, garagem para dois carros. Sacada e muros com vidro, aquecimento a gás, portão eletrônico e interfone com vídeo porteiro, fiação de
internet e TV acabo já instalados. R$
400.000,00. Contato (46) 3524-9534
SOBRADO - 220m², terreno de
14x29(406m²), c/ 2 suites, 1 qto, 2
salas de tv, sala de jantar, lavabo, sacada, gar. p/ 3 carros, área de festa,
piscina, todo murado. Já financiado na
caixa. F(46) 9976-0746
SOBRADO - com 94m², localizado no
bairro Luther King, próximo a Policia
Militar. Sendo piso de cerâmica na parte de baixo (sala, cozinha, lavabo, lavanderia e garagem) e na parte superior piso laminado (2 quartos, escritório e banheiro). Mais informações:
OMEULOTE.COM.BR / (46) 3524-1546.
CRECI J5417.
SOBRADO no bairro Industrial, com
excelente localização, sendo 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e garagem.
Mais informações: OMEULOTE.COM.
BR / (46) 3524-1546. CRECI J5417.
Classificados
4A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014
IMPERDÍVEL! NAVARINI IMÓVEIS
VENDE: Lote 546m², Rua Pato Branco, Loteamento São Cristovão. De R$
135 mil por R$ 131 mil. Creci 14472.
F: (46)3524-2525
vende-se
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: SOBRADO com 95 m² todo
murado com portão eletrônico. Contendo 1 suíte com roupeiro sob medida, 2 quartos, banheiro com box,
banheiro social, lavabo, lavanderia,
sala, cozinha, pisos em porcelanato, foro em gesso e cedro, excelente acabamento. Loteamento Jardim
Primavera, bairro Jardim Floresta.
R$ 210 mil negociável. Tratar: (46)
3523-0576, 8806-6363 (Claro), 99110904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 84089488 (Oi). Creci F 21037. Email: [email protected] Veja essa e outras opções no site: WWW.
ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: SOBRADO germinado, com
aprox. 70 m², todo mobiliado, com
móveis sob medida. Em terreno todo murado e com portão de elevação. Contendo na parte inferior, sala, cozinha, lavabo, lavanderia fechada e garagem. Na parte superior,
02 quartos e banheiro. Bairro Marrecas, Rua Germano Meyer (prox.
a Latco). R$ 185 mil com todos os
móveis, ou R$ 175 mil apenas com
o roupeiro.. Tratar: (46) 3523-0576,
8806-6363 (Claro), 9911-0904 (Tim),
9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi).
Creci F 21037. Email: [email protected] Veja essa e outras opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: SOBRADO novo, aprox. 95
m². Contendo na parte inferior, sala,
cozinha, lavabo, lavanderia. Na parte superior, 02 suítes com sacada.
Localizado no Loteamento Jardim
Primavera, Rua dos Crisântemos.
R$ 170 mil.(ultimas unidades). Tratar: (46) 3523-0576, 8806-6363 (Claro), 9911-0904 (Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci F 21037.
Email: [email protected]
Veja essa e outras opções no site:
WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
ZANATTA CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: SOBRADOS, em condomínio, medindo aprox. 70m². Contendo,
na parte inferior, vaga de garagem,
lavabo, sala de TV, área de serviço,
cozinha, espaço de terreno nos fundos e na parte superior, 02 quartos
com sacada e banheiro social. Em
boa localização, no Bairro São Cristóvão. A partir de R$ 140 mil. Financiáveis pelo programa minha casa
minha vida. Condomínio fechado,
todo em paver, contendo área de
festa, piscina e garagem para visitantes. Tratar: (46) 3523-0576, 88066363 (Claro), 9911-0904 (Tim), 91254469 (Vivo) ou 8408-9488 (Oi). Creci F 21037. Email: zanattaimoveis@
hotmail.com Veja essa e outras opções no site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.COM.BR
CINCO MINUTOS DIANTE DE SANTO ANTONIO
IMPERDIVEL! NAVARINI IMÓVEIS VENDE: Lote de esquina 372m², Rua Joaçaba/videira, Loteamento São Cristovão. De R$ 130 mil por R$ 126 mil.
Creci 14472. F: (46) 3524-2525
KASAREDO IMÓVEIS VENDE: Loteamento Boa Vista. Lote fora a fora. R$ 280.000,00. Lote da esquina
260.000,00. Contato 3524-9534.
LOTE - 12x25, Água Branca, loteamento Belem. Valor a combinar. Tratar (46) 9914-7000 c/ Evandro.
LOTE - 300m² em Marmeleiro, na
Cophamar. Tratar (46) 3523-6929 ou
9976-5076.
LOTE - 370m², no B. São Cristóvão.
Aceito carro ou caminhão na troca. Tratar (46) 3523-6929/ 9976-5076.
LOTE - Jardim Itália I, frente para rodovia, de 15x25. Tratar (46) 9974-6819 ou
3524-2525, com o proprietário.
LOTE com 300m², no loteamento Lago
das Torres, próximo ao DETRAN, por
apenas R$ 79.500,00. CRECI J5417.
Mais informações, OMEULOTE.com.
br (46) 3524-1546.
LOTE com 352m², Lot. São Cristóvão,
com vista privilegiada por apenas R$
95 mil. Mais informações, fale conosco OMEULOTE.com.br (46) 3524-1546
CRECI J5417.
LUANA TONDO CORRETORA DE IMÓVEIS - Lote de 787m² em Marmeleiro.
RS 92.000,00 (aceita carro e parcela
em até 12 vezes). CRECI F 20951.
Tratar (46) 9919 1483 ou 9104 4747.
LUANA TONDO CORRETORA DE IMÓVEIS - Lotes no Jardim Bandeira em
Marmeleiro (saída para Francisco Beltrão), R$ 35.000,00. CRECI F 20951.
Tratar (46) 9919-1483 ou 9104-4747.
NAVARINI IMÓVEIS VENDE: Lote de
644m² (18,84m de frente), Rua Turquia,
Loteamento Laurindo, já terraplanado.
R$ 95 mil (aceito veículo de até R$ 30
mil). Creci 14472. F: (46) 3524-2525
TERRENO - 1.882m², c/ casa nova
mista de 80m², próx. do Rio Marmeleiro, bairro Alvorada, escriturado e liberado para construir a partir de 15m
do rio, amplo espaço para construção.
F(46)3525-2250
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Alexandro Tavares de Lima -ME, torna público que
requereu do IAP -Instituto Ambiental do Paraná, Licença
ambiental simplificada para a atividade de trasporte rodoviário de carga, situado na Avenida atílio Fontana, 4877,
sala A, Pinheirinho, Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
AMARILLYS SIMONE FOLDA MEZZOMO, torna
público que recebeu do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), Licença de Instalação, para atividade de Loteamento,
situada na Lhª Sede Paranhos, lotes 53-A, 54-A, 55-A,
56-A-1, 59-A, 60-A, 61-A, 63-A, 64-A, 66-A-1, 66-B,
67-A, 68-A, 95-A, 112-A e 113-A, do Bloco G fazenda
São Jorge, Município de São Jorge do Oeste, Estado do
Paraná, válida até 22/10/2014.
SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
AMARILLYS SIMONE FOLDA MEZZOMO, torna público que requereu ao IAP (Instituto Ambiental do
Paraná), Renovação da Licença de Instalação, para atividade de Loteamento, situada na Lhª Sede Paranhos, lotes
53-A, 54-A, 55-A, 56-A-1, 59-A, 60-A, 61-A, 63-A, 64A, 66-A-1, 66-B, 67-A, 68-A, 95-A, 112-A e 113-A, do
Bloco G fazenda São Jorge, Município de São Jorge do
Oeste, Estado do Paraná.
TERRENO - 11.5x29, já com financiamento da caixa. F(46) 9976-0746
TERRENO - 600m², c/ calçamento pronto, Linha São Marcos. R$ 35 mil. Tratar (46) 9932-7985
URGENTE! TERRENO- lot. Heron Casagrande, 435,93m², de esq, frente p/
avenida, atrás do Centro de eventos Marabá. R$ 95 mil. F(46)3055-1813 Paulo
VENDO! LOTE - No Alagado de Salto Caxias, c/ escritura. Loteamento
do Nequinho. Tratar (46) 9974-6819/
8814-9280.
VENDE-SE
@PROMOÇÃO! LAVACAR JATO D’ÁGUA - Desmonte e polimento a partir
de R$ 150,00. Agende seu horário. F: (46)3524-1654 ou 9981-1661.
@TRANSPORTADORA MARSARO. Mudanças locais, municipais e interestaduais. Trabalhamos com desmontagem e montagem, fornecemos caixas
e plático bolha. Solicite um orçamento. Entrada + 2x, no cheque, cartão ou
boleto. Tratar (46) 8802-2030/9976-6500 ou mudancas.marsaro@hotmail.
com Emitimos nota fiscal.
@VEG TRANSPORTES E MUDANÇAS - Sua mudança c/ segurança, agilidade e responsabilidade. Equipe especializada em montagens de coz., e
dormitórios modulados. Tratar (46) 9106-9426/9920-5634. [email protected]
LOTE - 325m², bairro Alvorada, no loteamento Villa Montana. R$ 93 mil. F(46) 8818-8082
AF SOLUÇÕES: DESENTUPIDORA, REPAROS E CONSTRUÇÕES - Reformas, elétrica, hidráulico, pintura, lavagem de fachada, limpezas de caixa
de água. Tratar (46) 9914-6631 ou 8832-8811.
Vende-se
VENDE-SE
1 LOTE com 300m², Lot. Casagrande,
últimas unidades próx. Unisep, c/ infraestrutura e documentação em andamento. R$ 55 mil, mais informações:
OMEULOTE.com.br / (46) 3524-1546
CRECI J5417.
LOTE - 325M², BAIRRO ALVORADA, NO LOTEAMENTO VILLA MONTANA. R$ 93
MIL. Tratar (46) 8818-8082/
8818-9272.
BONETTI TRANSPORTES E MUDANÇAS - Empresa especializada em mudanças residenciais e comercial, trabalhamos também com montagem e desmontagem de movéis. Nosso objetivo é prestar serviços com eficiência e qualidade. Solicite orçamentos: (46)3524-1953/9974-6699/9912-6962/ 9979-1400
ou pelo e-mail [email protected]
ÁREA - Loteamento Mocelin, próx. a
Confecção Raffer. Lote de 1.278m²,
c/ calçamento, guia e sarjeta, energia elétrica e poste padrão quitados,
(obras estão sendo concluídas).F: (46)
9911-1011.
DALABETA VENDE: CRECI J-04718 Terreno de 3.700m², na Linha São Marcos, no Lot. Dalabeta. ÓTIMO INVESTIMENTO! Por apenas R$ 350.000,00.
F: (46) 3524-6631/ 9974-0615.
DALABETA VENDE: CRECI J-04718 TERRENOS no Lot. Dalabeta – À partir
de 476m² por R$ 75.000,00 – na parte alta. ÓTIMO INVESTIMENTO!! F:
3524-6631/9974-0615
DALABETA VENDE: CRECI J-04718
- últimos terrenos no Lot. Dalabeta,
com infraestrutura pronta, por apenas
R$ 50.000,00, recebe-se veiculo e parcela a diferença. F: (46) 3524-6631/
9974-0615.
FAVERI CORRETOR DE IMÓVEIS
VENDE: Lote de aprox. 300 m² no loteamento Girardi, por R$ 65 mil. FINANCIAMENTO DIRETO com entrada
de R$ 25 mil (aceita carro/moto no valor) CRECI F 18137. Fones (46) 99300313/ 9914-5203 TIM/ (46) 8820-4022
CLARO/ (46) 3524-0755.
IMOBILIÁRIA OCASIÃO - 2 Terrenos
(12x29) e (14x29) com boa localização no Loteamento Tulimar. Tratar (46)
3523-6700/3055-6700 CRECI 4022J
www.imobiliariaocasiao.com.br
VENDE-SE
TERRENO - De 1.000m², próximo ao Hospital Regional. Aceita carro no negócio. Aceito
carro ou caminhão Volks ou
HR. Tratar (46) 8813-3420 ou
9925-9694.
VENDE-SE
ZANATTA CORRETOR DE
IMÓVEIS VENDE: LOTE com
apróx. 380 m², todo plano. Localizado no Loteamento Girardi, Rua Henrique Dreher.
R$ 65 mil. Financiável pelo
plano Minha Casa Minha Vida! Venha até nós e faça sua
simulação!(QUADRA 1324 LOTE 9) Tratar: (46) 3523-0576,
8806-6363 (Claro), 9911-0904
(Tim), 9125-4469 (Vivo) ou 84089488 (Oi). Creci F 21037. Email:
[email protected]
Veja essa e outras opções no
site: WWW.ZANATTAIMOVEIS.
COM.BR
SALMO 38
Ler o Salmo 38 três vezes ao
dia, durante três dias seguidos, no
quarto dia mandar publicar e ver o
que acontece.
CONCURSO!!! KREBS TUR TURISMO está disponibilizando o transporte
para o concurso do ISTR em Cascavel, no dia 02/11/14. Interessados (46)
3524-7825/ 8801-4441/ 9907-1144.
KASAREDO CONSTRUTORA E CORRETORA DE IMÓVEIS Quer construir ou reformar? A kasaredo imóveis trabalha para você! Trabalhamos com construções de minha casa minha vida, casa, prédios, barracões, entre outra construções a gosto do cliente e de acordo com orçamento previsto. Venha nos fazer uma visita para realizarmos um projeto para você! Nos encontramos na antiga DDM, ao lado da Retífica Sanderson. Contato: 3524-9534/ 9976-1637 [email protected]
LIMPEBEL! A LIMPEZA QUE FALTAVA EM SUA OBRA - Limpeza pós-obra,
limpeza de vidros e pisos, limpezas em geral, lavagem e pintura de telhados,
lavagem de placas, casas e prédios. Lavagem, pintura e impermeabilização
de pavers. Agora com mais uma novidade: roçadeira p/ limpeza de terrenos.
PINTURAS DE PISOS EPOXI. Tratar (46) 3527-1374/8817-0700/9941-5102
QUALITY LIMP - Lavagem de tapetes nas mãos de profissionais, produtos
especiais, bactericidas, neutralizador de odores, centrifuga profissional para
tapetes (todos os tamanhos) higienização em geral. Qualidade em limpeza em
nome é QUALITY LIMP! Buscamos
e entregamos em menos de 48 horas. F: (46) 9902-5994/ 9117-9786.
SERVIÇOS
SWZ TRANSPORTES DE AREIA cargas padronizadas 12 mt. Valor do
metro 82,00 reais o metro. F(46) 99376226 /8802-2138/3523-7247
TERRAPLENAGEM VALÉRIO - Venda
de terra; LIMPEZA DE LOTES, terraplenagem e Aterros; Serviços de rompedor, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, trator de esteira e caminhões
de caçamba p/ açudes. Locação de
máquinas. Tratar (46) 3523-1753 ou
9917-2131.
PROMOÇÃO! LAVACAR JATO
D’ÁGUA - Desmonte e polimento a partir de R$ 150,00. Agende
seu horário. F: (46)3524-1654
ou 9981-1661.
Há quanto tempo eu te esperava, pois que bem conheço as
graças de que necessitas e que queres que eu peça ao Senhor.
Estou disposto a fazer tudo por ti; mas filho, diz-me de uma
a uma, todas as tuas necessidades, não me queiras esconder
nenhuma, porque tu sabes quanto posso perante Deus e quanto
desejo eu tenho de suavisar as misérias humanas. Pobre amigo
meu. Eu vejo a aflição de teu coração e tomo parte em todas
as tuas amarguras.
Queres o meu auxílio naquele negócio... queres a minha
proteção para restituir a paz na tua família... tens desejo de
conseguir algum emprego... queres ajudar alguns pobres...
alguma pessoa necessitada... queres que cesse alguma tribulação... queres a tua saúde ou d’alguém a que muito estima?
Coragem para tudo obterás.
Agrada-me também as almas sinceras que tomam sobre si
as dores alheias, como se fossem suas próprias. Mas sobre todas as outras coisas eu bem vejo como tu desejas aquela graça
que há tempo me pedes.
Não tardará a hora em que hás de obtê-la, tem fé e obterás!
Uma coisa, porém, eu desejo de ti.
Quero que sejas mais assíduo a SS Sacramento; mais devoto
para com a nossa Mãe Rainha Santíssima; quero que propagues a minha devoção e ajude os meus pobres! Oh! quanto isto
me agrada o coração! Não sei negar nenhuma graça àqueles
que socorrem os outros por meu amor e bem sabes quantos
favores são obtidos por esse meio.
Quantos com viva fé, têm recorrido a mim com o pão dos
pobres na mão, são atendidos por mim! Invocam-me para ter
êxito em um negócio, para achar um objeto perdido, para obter
a saúde de uma pessoa enferma, para conseguir a conversão
de alguém afastado de Deus, e eu, por amor dos meus pobres
cuja miséria está a meu cargo, obtive de Deus tudo o que me
pediram e ainda mais coisas.
E tu temes que eu não faça outro tanto por ti?
Não penses nisso, porque prezo muito as prerrogativas concedidas por Deus de ser o Santo dos milagres. Muitos outros,
como tem precisado de mim e temem pedir-me, pensando que
me importunam. Quanto és tímido, meu bom amigo!
Leio tudo no fundo do teu coração e a tudo darei remédio,
hei de obter todas as graças; não temas. Agora volta às tuas ocupações e não te esqueças do que te recomendei; vem
sempre procurar-me porque eu te espero; tuas visitas hão de
ser-me sempre agradáveis, porque amigo afeiçoado como eu
não acharás.
Deixo-te no coração sagrado de Jesus e assim também no de
Maria. Amém. Mande imprimir três mil devoção, em ação de
graças por um grande benefício recebido.
Amém.
Atos Oficiais
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DO BLOCO “B8” (SALAS DE AULA), COM FORNECIMENTO
DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, DA UTFPR - CÂMPUS DOIS VIZINHOS, conforme
especificações técnicas e projetos anexo, que passam a fazer parte integrante deste
Edital independente de transcrição, às 09 horas do dia 17/11/2014.
Maiores informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico: [email protected] ou telefone (46) 3536-8930 e (46) 3536-8931.
Franciele Malaguti Beltrame
Presidente da Comissão de Licitações
Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489 JORNAL DE BELTRÃO
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 30 de setembro de 2014..
Diogo de oliveira
Presidente da CPL
Portaria 965/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 047/2014 - MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE
OBRA PARA EXECUÇÃO DE VÃOS DE REDE URBANA DE BAIXA TENSÃO PARA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA PADRÃO COPEL, NA RUA NORBERTO JELONSCHEK NO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE – PR, CONFORME PROJETO EM ANEXO.
Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná, 01/10/2014.
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº0144/2014 QUE TEM
COMO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS
DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS PARA TOYOTA PLACAS AEM 7464
PERTENCENTE A SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93,
o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor
da empresa vencedora abaixo relacionada:
5A
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 158/2014 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTOS DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS CONFORME A NECESSIDADE
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em
cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se
pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os
abaixo relacionados:
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo
de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná,
09/10/2014.
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 0155/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO ODONTOLÓGICO, CONFORME A NECESSIDADE DA
SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação
do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas:
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 26 de setembro de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 144/2014 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS PARA TOYOTA PLACAS AEM 7464 PERTENCENTE A SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná, 26/09/2014.
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 0156/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BATERIAS
PARA MOTOS, VEÍCULOS, VANS, MICROONIBUS, ÔNIBUS, CAMINHÕES E MÁQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender
o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do
certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas:
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 03 de outubro de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 156/2014 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BATERIAS PARA MOTOS, VEÍCULOS, VANS, MICROONIBUS, ÔNIBUS, CAMINHÕES E MÁQUINAS DA
FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto
no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação
do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores as empresas abaixo relacionadas:
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo
de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná,
03/10/2014.
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº0158/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTOS
DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de
adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas:
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:TOMADA DE PREÇOS Nº046/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAL HIDRÁULICO E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO
DO SISTEMA DE REDE DE AGUA NA COMUNIDADE DE LINHA SÃO SEBASTIÃO,
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93,
o Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 29 de setembro de 2014.
Diogo de oliveira
Presidente da CPL
Portaria 965/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 046/2014 - MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
HIDRÁULICO E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA
DE REDE DE AGUA NA COMUNIDADE DE LINHA SÃO SEBASTIÃO, MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D OESTE-PR.. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná, 29/09/2014.
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº047/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E
MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VÃOS DE REDE URBANA DE BAIXA TENSÃO
PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PADRÃO COPEL, NA RUA NORBERTO JELONSCHEK
NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE – PR, CONFORME PROJETO EM ANEXO.
Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da
empresa vencedora abaixo relacionada:
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 09 de outubro de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste
Decreto nº. 1900/2014
Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2014.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do Município de São Jorge D’Oeste, para o exercício financeiro de 2014 um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) conforme Relatório de Alteração Orçamentária anexa ao presente decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na presente data.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, 28 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
6A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489
Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 02 de outubro de 2014..
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 155/2014 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS DE USO ODONTOLÓGICO, CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Em cumprimento
ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a
homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo
relacionados:
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo
de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste - Paraná,
06/10/2014.
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 10/11/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MAQUINA TIPO SOPRADOR COSTAL PARA O
SETOR DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
10/11/2014 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações,
no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050
ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 28/10/2014. Gilmar
Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 179/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 10/11/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE ADUBO QUÍMICO E FERTILIZANTES DE COBERTURA,
HERBICIDA E ISCA FORMICIDA PARA USO CONFORME A NECESSIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
10/11/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações,
no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050
ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 28/10/2014. Gilmar
Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Vitorino
Extrato publicação de Dispensa de Licitação Processo 43/2014 Contratante Município de Vitorino, CNPJ: 76995463000100 e SIRCO MOACIR FAGUNDES DE SOUZA
CPF –193.268.589-87 . AQUISIÇÃO DE FRAÇÃO DO IMOVEL, MEDINDO 41.140
METROS QUADRADOS DENOMINADO SITIO DONA PERPETUA LOCILIZADO
NO BAIRRO AZULÃO INSCRITO NA MATRICULA 2.655, 2º OFICIO DE REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS COMARCA DE PATO BRANCO, CONFORME LEI MUNICIPAL
1400/2014. Valor R$ 255.000,00.Dotação Orçamentária: 291-292. Motivo da dispensa,
contratação de empresa para construção de abrigo para ambulâncias, objeto deste
Processo é dispensável de licitação em decorrência do disposto no artigo 24, Inciso
X da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data 21/10/2014. Assinaturas:
Município de Vitorino JUAREZ VOTRI, Fernando Sinhorini Presidente da Comissão de
Licitação Cristhian Denardi de Brito Assessor Jurídico.
Extrato publicação de Dispensa de Licitação Processo 44/2014 Contratante Município de Vitorino, CNPJ: 76995463000100 e RHEUMA CLINICA DE REUMATOLOGIA
DO SUDOESTE LTDA-EPP CNPJ – 06239635000122. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIZADAS EM REUMATOLOGIA PARA
ATENDIMENTO A USUARIOS DA UNIDADE DE SAÚDE. Valor R$ 12.000,00 Dotação
Orçamentária: 88-90. Motivo da dispensa O objeto deste Processo é dispensável de
licitação em decorrência do disposto no artigo 24, Inciso V da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Data 28/10/2014. Assinaturas: Município de Vitorino JUAREZ
VOTRI, Fernando Sinhorini Presidente da Comissão de Licitação Kleberson Pedroso
Machado Assessor Jurídico.
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº. 40/2014
O Município de Vitorino, pessoa jurídica de direito Público interno, devidamente
inscrito no CNPJ sob nº. 76.995.463/0001-00, com sede e foro à Rua Barão de Capanema, 134, em Vitorino, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, Sr. JUAREZ VOTRI, brasileiro, casado, agricultor, portador
do CPF nº. 409.085.859-34 RG. Nº. 3.153.618-9/PR, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro, a empresa, DANIELI P.BERTOL CENTRO DE EQUOTERAPIA
situada à ROD. BR 1 58 , 11781 - Bairro Centro , cidade de Pato Branco , inscrita no
CNPJ sob nº19063723000168, doravante denominado CONTRATADA, , têm justo e
firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Casos de Rescisão, do Contrato 40/2014, que firmaram
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro, resolvendo rescindir o referido Contrato,
mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato 40/2014 que tem por
objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA DE ESTIMULOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, FISIOTERAPIA
NEUROLOGICA ESPECIALIZADA PELO METODO BODATH E CUEVAS MEDEK E
EQUOTERAPIA PARA ATENDIMENTO A USUARIO DA UNIDADE DE SAUDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata
a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e
em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco/PR para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja. Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas.
Vitorino/PR, 28/10/2014
JUAREZ VOTRI
PREFEITO MUNICIPAL
Vitorino
Lei nº 1403/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proce-der a Doação de bem imóvel de
propriedade do Município à Câmara Municipal de Vereadores de Vi-torino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO APROVOU E EU, JUAREZ VOTRI, PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação de um
terreno Urbano, constante da Matrícula n° 25.018, livro 02, no Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área total
de 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, à Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino-PR, inscrita no CNPJ/MF 77.778.645/0001-84.
Art. 2° - A Doação de que trata a presente Lei fica condicionada exclusivamente à
construção da sede do Poder Legislativo, a expensas do próprio donatário.
Art. 3º - fica dispensada a licitação, na forma do artigo 17, I, b) da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28de outubro
de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Lei nº 1404/2014
SÚMULA: Ratifica as alterações no Contrato de Consórcio e do Estatuto Social do
Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO APROVOU E EU, JUAREZ VOTRI, PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Ficam ratificadas as alterações no contrato de consórcio, bem como no estatuto social do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS), devidamente aprovadas
pela Assembleia Consorcial realizada em 11 de agosto de 2014, e publicadas no sítio
do consórcio (www.conims.com.br/site).
Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489 JORNAL DE BELTRÃO
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28de outubro
de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Lei nº 1405/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Realizar Serviços de Terraplenagem,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO APROVOU E EU, JUAREZ VOTRI, PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de terraplenagem, compreendendo volumes de corte, aterro e demais movimentações de terra
em favor da Empresa SPERANÇA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- EPP, inscrita no CNPJ/MF n° 13.168.168/0002-33.
Parágrafo único. Os serviços serão realizados no Imóvel Rural “Sítio Alexandre
Pedro Zatta” encravado na Parte do Lote Rural n° 37 da antiga Fazenda Sant’Ana,
situado no Município de Vitorino PR, Matriculado sob n° 4.886, no 2° Ofício de Registro
de Imóveis, da Comarca de Pato Branco Pr, Lindeiros à faixa de domínio da Rodovia
PR 158, Trecho: Acesso Norte Vitorino - Entronc.PRC-280 em conformidade com Autorização Ambiental IAP/PR n°40477/2014 e anuência do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado do Paraná - DER constante no D.A:050/2014 - SROESTE.
Art. 2° - A beneficiária obriga-se a:
I – Iniciar as obras de construção dos imóveis necessários a seu funcionamento
num prazo máximo de 90 dias após a conclusão dos serviços descritos no artigo anterior.
II – Iniciar suas atividades de Comércio Varejista de Combustíveis, Comércio Varejista de Lubrificantes, Loja de Conveniência, Hotel e Restaurante no Município de Vitorino no prazo máximo de 12 meses, prorrogáveis por mais 6 meses mediante parecer
da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial.
III – Manter, após o início de suas atividades, pelo menos 30 (trinta) empregos
diretos, pelo prazo mínimo de 10 anos.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das exigências previstas neste
artigo implicará dever de ressarcimento de todos os custos do Município de Vitorino
decorrentes dos serviços previstos no artigo 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 28 de outubro
de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Lei nº 1406/2014
Dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Vitorino e dá outras providências.
Art. 1º. O uso e a ocupação do solo do Município de Vitorino regem–se pelos dispositivos desta Lei e de seus anexos.
Parágrafo único. Esta lei estabelece também critérios para incentivos construtivos
em área urbana.
Art. 2º. São partes integrantes desta lei os seguintes anexos:
I – anexo 1, contendo os parâmetros urbanísticos;
II – anexo 2, contendo o mapa 9.1 de uso e ocupação do solo municipal;
III – anexo 3, contendo o quadro de parâmetros de uso do solo municipal;
IV – anexo 4, contendo o mapa 9.2 de uso e ocupação do solo urbano;
V – anexo 5, contendo os quadros i e ii de parâmetros de uso e ocupação do solo
urbano;
VI – anexo 6, contendo a classificação das atividades de uso do solo urbano.
CAPÍTULO I – Das Considerações Preliminares
Art. 3º. As disposições desta lei devem ser observadas obrigatoriamente:
I – na concessão de alvarás de construção, reformas e ampliações;
II – na concessão de alvarás de localização de usos e atividades urbanas;
III – na execução de planos, programas, projetos, obras, e serviços referentes a
edificações de qualquer natureza;
IV – na urbanização de áreas;
V – no parcelamento do solo;
VI – na implantação de atividades no meio rural que estejam estabelecidos nos
parâmetros de uso desta lei.
SEÇÃO I – Dos Objetivos
Art. 4º. A presente Lei tem por objetivos:
I – estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo municipal, tendo em vista
o cumprimento da função social da cidade e da propriedade;
II – orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas
ambientalmente frágeis;
III – definir zonas e estabelecer parâmetros de uso e ocupação do solo;
IV – promover a qualificação do ambiente urbano;
V – prever e controlar densidades demográficas e de ocupação do solo municipal,
como medida para a gestão dos bens públicos, da oferta de serviços públicos e da
conservação do meio ambiente;
VI – compatibilizar usos e atividades complementares entre si, observada a eficiência do sistema produtivo e a eficácia da infra–estrutura e dos serviços públicos.
SEÇÃO II – Das Definições
Art. 5º. Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, considera–se:
I – zona ou área: a delimitação de uma parte do espaço do município, definida
por suas características físicas, sociais e ambientais e sobre onde incidirá parâmetros
específicos de uso e ocupação do solo;
II – uso do solo: o relacionamento entre as diversas atividades e uma determinada
zona ou área do Município, podendo esse uso ser:
a) permitido: para atividades que apresentem clara compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona, área ou corredor correspondente;
b) permissível: para atividades cujo grau de adequação à zona ou área dependerá
da análise do Conselho de Desenvolvimento Municipal e demais órgãos de gestão
correspondentes ao respectivo segmento de atividade;
c) tolerado: para atividades já exercidas antes da aprovação desta lei e para atividades que, embora não adequadas zona ou área correspondente, possam discricionariamente ser admitidas a título precário, desde que não prejudiquem a vocação da zona,
área ou corredor correspondente em questão;
d) proibido: para atividades que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivas,
perigosas, incômodas e incompatíveis com as finalidades urbanísticas da zona ou área
correspondente.
III – ocupação do solo: a maneira pela qual a edificação ocupa o terreno, em função
das normas e parâmetros urbanísticos incidentes sobre os mesmos;
IV – parâmetros urbanísticos: coeficientes ou valores que ajudam a determinar as
várias maneiras pelas quais a edificação ocupa o terreno, sendo:
a) índice de aproveitamento básico: coeficiente incidente sobre a área do terreno,
que permite obter a área máxima a construir, determinando o potencial construtivo do
lote;
b) índice de ocupação: coeficiente que representa a relação entre a área de projeção da edificação sobre o plano horizontal e a área total do lote;
c) índice de permeabilidade: coeficiente que representa a relação entre a área permeável do lote e a área total do lote;
d) altura da edificação: dimensão vertical máxima da edificação, em números de
pavimentos a partir do térreo, inclusive;
e) lote mínimo: área mínima de lote, para fins de parcelamento do solo;
f) testada mínima: dimensão mínima da menor face do lote confrontante com uma
via;
g) recuo: distância entre o limite externo da área ocupada por edificação e as divisas
do lote:
V – área computável: área a ser considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento do terreno e taxa de ocupação máxima.
CAPÍTULO II – Do Uso do Solo Municipal
SEÇÃO I – Das Áreas Municipais
Art. 6º O Município de Vitorino fica dividido em ÁREAS urbana e rural, sendo que
em alguns casos, mesmo a área sendo caracterizada como rural, podem ter usos
considerados urbanos, conforme Anexo 4, parte integrante desta Lei, que recebem a
denominação como segue:
I – Zona de Ocupação Específica Rodoviária – ZOE–R;
II – Zona de Ocupação Específica Habitacional – ZOE–H;
III – Zona de Ocupação Específica das Comunidades Rurais – ZOE–C;
IV – Zonas de Uso e Ocupação Controladas – ZUOC;
V – Zona de Transição – ZT;
VI – Zona de Expansão Urbana – ZEU.
Parágrafo único. Os critérios de uso do solo nas diversas áreas estão contidos no
Quadro do Anexo 3, parte integrante desta lei.
Art. 7º O macrozoneamento é a divisão territorial para fins de gestão pública estabelecida na abrangência do Município.
Art. 8º No território do Município define–se a divisão em macrozonas, zonas e zonas
de especial interesse, conforme a natureza da orientação à ocupação que se estabelece:
Parágrafo único. Cada macrozona tem ocupação determinada segundo estatutos
diferenciados, dividindo–se em:
a) Macrozona de Produção Rural – destinada ao desenvolvimento de atividades
agropecuárias, extração de recursos naturais de forma sustentável e de proteção e ou
conservação do meio ambiente, a ser mantida como garantia de espaço para a sustentabilidade da produção primária, sendo esta estruturadora da atividade econômica
no Município;
b) Macrozona Urbana – é a área no Município destinada ao desenvolvimento de usos
e atividades urbanos, delimitadas de modo a conter a expansão horizontal da Cidade,
7A
voltada a otimizar a utilização da infra–estrutura existente e atender às diretrizes de
estruturação do Município.
c) Zonas: são setores homogêneos os quais traduzem espacialmente as estratégias
de desenvolvimento, cuja ocupação é regulamentada nesta Lei.
d) Zona de Especial Interesse – ZEI: são porções do território com diferentes características ou com destinação específica, normas próprias de uso e ocupação do solo,
e edilícias, a serem regulamentadas em Lei Municipal, situadas em qualquer zona do
Município, em conformidade com a demanda.
Art. 9º. Lei Municipal fará o estabelecimento das Zonas de Especial Interesse – ZEI,
tendo a descrição, finalidade e localização de cada zona urbana ou rural e estarão
dispostas individualmente para o território do Município.
Parágrafo único. Para fins de interpretação das zonas, estas sempre delimitadas
por via pública, ou seus prolongamentos sendo que, os imóveis em ambos os lados,
com testada para a via limite de zona, estão incluídos na zona que possibilita maior
potencial construtivo.
Art. 10. A Zona de Fragilidade Ambiental impõe–se sobre quaisquer outras zonas,
interrompendo–as em sua continuidade.
Art. 11. Evidenciam–se funções sociais diferenciadas para as Zonas de Fragilidade
Ambiental conforme se localizem na Área Urbana ou na Área Rural, sendo:
I – Zona de Fragilidade Ambiental Urbana – É o meio natural modificado pela atividade urbana, tem sua função social relacionada com o papel a cumprir junto à comunidade, desta forma:
a) Não deve constituir barreira intransponível e sim permitir transposição de acordo
com a estrutura viária principal estabelecida na Lei do sistema viário;
b) Deve ter seu entorno urbanizado e com infra–estrutura básica implantada visando a proteção do recurso hídrico e a ampliação das áreas de lazer à comunidade;
c) Nos locais indicados no Plano Diretor para construção de parques lineares, deverá ser recuperada a mata ciliar e mantido o tratamento paisagístico, permitindo o
convívio da comunidade com o recurso hídrico;
d) As vias urbanas deverão proporcionar a interligação das áreas urbanas de lazer;
e) Tem importante papel como manancial de abastecimento de água e para amenizar o micro clima, bem como, no sistema de drenagem urbana, podendo receber tratamento ou dispositivo para ampliar o tempo de retenção da água pluvial na micro–bacia;
f) Quando houver ocupação urbana consolidada, será desenvolvido projeto de drenagem adequadamente dimensionado de forma a não submeter à população a risco,
podendo ser implementado mediante parceria público privada;
g) Para os demais cursos d’água, será desenvolvido estudo técnico para definir o
tratamento adequado à sua função social.
II – Zona de Fragilidade Ambiental Rural – Tem sua função social ligada às questões
de preservação ambiental e nesse sentido serão respeitadas as áreas de preservação
permanente, seus critérios de ocupação devem permitir:
a) Aproveitamento sustentável do entorno do recurso hídrico;
b) Mobilidade das populações rurais no acesso à sede administrativa do Município;
c) Escoamento da produção.
Art. 12. Não será induzido pela Administração Municipal o adensamento de áreas
que não possuam infra–estrutura básica e equipamentos comunitários compatíveis
com a demanda da população.
Art. 13. As Zonas de Transição (ZT), de Expansão Urbana (ZEU) e de Ocupação
Especifica (ZOE),têm suas definições nos artigos 18, 19 e 20 desta Lei e acham–se
espacialmente representadas nos Mapas 9.1 e 9.2, anexos desta Lei.
SEÇÃO II – Do Macrozoneamento do Município
Art. 14. O macrozoneamento do Município de Vitorino encontra–se espacialmente
representado nos Mapas 9.1 e 9.2, anexos desta Lei.
Art. 15. A Macrozona de Produção Rural é destinada a atividades não urbanas,
isto é atividades predominantemente agropecuárias e de exploração sustentável dos
recursos naturais. O território da Macrozona de Produção Rural é a área compreendida
entre o perímetro urbano e as divisas do município, excetuando–se as demais áreas
urbanas localizadas fora do perímetro em que se localiza a sede de Vitorino.
Art. 16. A Macrozona Urbana é aquela que apresenta a ocupação urbana consolidada, definida espacialmente dentro do perímetro urbano, representada graficamente
no mapa 9.2.
Art. 17. A Macrozona de Fragilidade Ambiental do Município é composta por:
I – Zona de Proteção – ZP – são áreas de preservação permanente e áreas definidas como proteção ambiental estabelecida em legislação federal, estadual ou municipal, cuja possibilidade de uso é restrita às questões de preservação, conservação,
recuperação ou educação ambiental, tais como:
a) Faixas de preservação permanente ao longo dos cursos d’água, nascentes e
remanescentes de mata nativa;
b) Parque Ambiental da Serraria.
II – Zonas de Uso e Ocupação Controladas – ZUOC – são áreas abrangidas pelas
bacias do manancial de abastecimento de água da cidade, áreas que margeiam as
faixas de preservação permanente dos cursos d’água ou pertencentes a projetos ambientais específicos, devendo ter uso controlado e requerem cuidados especiais com
poluição, erosão, assoreamento, entre outros, sendo elas:
a) Áreas que margeiam as faixas de preservação permanente dos cursos d’água,
nascentes e mata nativa, localizadas na macrozona rural em uma faixa média de 60
metros, contados a partir do limite das ZP (Zonas de Proteção).
b) Área das bacias dos mananciais de abastecimento de água atual ou projetadas,
particularmente a Área da Bacia do Rio Vitorino;
c) Área do Projeto “parque linear do Rio Vitorino” localizado na zona urbana, ao
longo das margens do rio do mesmo nome;
III – Zona de Risco – ZR – são áreas com declividade igual ou superior a 30%,
caracterizada como área de sustentação frágil e sujeita aos deslizamentos.
§ 1º. As atividades e intervenções a serem desenvolvidas na macrozona de Fragilidade Ambiental requerem cuidados em relação à poluição, erosão, deslizamentos e
assoreamento.
§ 2º. São do proprietário do imóvel os custos das intervenções havidas para correção e saneamento dos riscos existentes na Zona de Risco.
§ 3º. As Zonas de Risco – ZR estão expressas no Mapa 2, (Condicionantes geotécnicos), anexo desta Lei.
Art. 18. A Zona de Transição – ZT – é destinada a atividades rurais, constituída por
faixa com 200 metros de largura, paralela a linha do Perímetro Urbano e as Zonas de
Ocupação Específica – ZOE.
§ 1º. Nessas Zonas de Transição – ZT’s, deverão ser restritos os usos rurais incompatíveis com os usos urbanos ou incômodos aos moradores.
§ 2º. As Zonas de Transição – ZT’s estão expressas no Mapa 9.2, anexo desta Lei.
Art. 19. A Zona de Expansão Urbana – ZEU é a área rural destinada ao crescimento
das áreas urbanas em conformidade com o artigo 112 desta Lei, expressas no Mapa
9.2
Parágrafo único. Na Zona de Expansão Urbana – ZEU deverão ser restritos os
usos rurais, especialmente os incompatíveis com os usos urbanos ou incômodos aos
moradores.
Art. 20. Zona de Ocupação Específica – ZOE, ocorrem fora da sede administrativa
do Município, onde já estão implantados usos urbanos tais como os parques industriais, serviços característicos de apoio ao tráfego rodoviário, usos com serviços que
geram volume de tráfego, empresas que necessitam de áreas para sua instalação e
núcleos das comunidades rurais.
§ 1º. As Zonas de Ocupação Específica – ZOE poderão receber novas áreas de
urbanização especifica em conformidade com a orientação de uso estabelecida nesta
Lei, mediante Lei específica que estabeleça seus parâmetros de ocupação;
§ 2º. Quando houver parcelamentos para usos ao longo das rodovias e estradas
municipais, estes devem acontecer prevendo a existência de via marginal, externa ao
limite da faixa de domínio.
§ 3º. As Zonas de Ocupação Específica – ZOE’s encontram–se delimitadas no
Mapa 9.1, anexo desta Lei.
Art. 21. Poderão ser criadas, mediante alteração no Plano Diretor, novas Zonas de
Ocupação Específica – ZOE para finalidades diversas, compatíveis com o interesse
público e considerado o macrozoneamento estabelecido, desde que localizadas fora
dos perímetros urbanos e fora das Zonas de Expansão Urbana, estando sujeitas aos
seguintes procedimentos prévios:
l – Realização de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e aprovação pelo
Órgão Municipal de Planejamento Urbano;
II – Lei Municipal de criação da Zona de Ocupação Específica fundamentada no
inciso I deste artigo.
Art. 22. A Zona de Ocupação Específica Rodoviária – ZOE–R é constituída pelos
eixos rodoviários de ligação com os Municípios de Pato Branco–PR, Renascença–PR
e São Lourenço do Oeste –SC, cuja localização esteja fora das áreas definidas como
outras ZOE’s e da Zona de Fragilidade Ambiental, atendendo os seguintes critérios:
§ 1º. Estas áreas poderão receber usos de apoio a rodovias, tais como hotéis, postos de serviço, restaurantes, área de lazer, clubes sociais, associações esportivas, condomínios residenciais, campus universitários, usos industriais, de comércio e serviços,
compatíveis com a ocupação de núcleos urbanos.
§ 2º. Fica estabelecida Zona de Ocupação Específica Rodoviária – ZOE–R ao longo
das seguintes rodovias:
a) PRT 280 – entre Vitorino e Pato Branco;
b) PRT 280 – entre Vitorino e Renascença;
c) BR 158 – entre Vitorino e São Lourenço do Oeste
Art. 23. A Zona de Ocupação Específica Habitacional – ZOE–H é constituída pelos
Bairros limítrofes com o vizinho município de São Lourenço do Oeste –SC com uso
predominante de habitações, fora do perímetro urbano.
§ 1º A Zona de Ocupação Específica Habitacional – ZOE–H não poderá receber usos
incômodos, perigosos e nocivos;
§ 2º. Órgão do planejamento urbano do Município realizará a demarcação e a definição do perímetro ZOE–C, bem como o uso do solo e os índices urbanísticos.
Art. 24. A Zona de Ocupação Específica das Comunidades Rurais – ZOE–C é constituída pelos núcleos de comunidades rurais, que deverão ser restritas a usos não incômodos, não nocivos, não perigosos.
§ 1º. Os empreendimentos já implantados não poderão ampliar a estrutura existente
8A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489
Prefeitura Municipal de Vitorino
até a data da entrada em vigor desta Lei, devendo promover adaptações para o cumprimento do previsto neste artigo.
§2º. Núcleos de comunidades rurais são as sedes das comunidades: Linha Zambiasi, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Vista Alegre, São Donato, São Valentin,
São Roque, São Braz, Linha Rio Caçador, Santo Antonio, Linha Fartura, Linha Alto
Caçador, Linha Lavezzo e Caravágio, que possem instalações de uso comunitário.
SEÇÃO III – Da Classificação das Atividades de Uso do Solo Municipal
Art. 25. Para efeito desta lei as atividades de uso do solo municipal classificam–se
em:
I – agroindústria: atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação
de insumos agrícolas e de pecuária;
II – atividade turística e de lazer: atividade em que são promovidos a recreação,
entretenimento, repouso e informação;
III – educação ambiental: conjunto de ações educativas voltadas à compreensão da
dinâmica dos ecossistemas, considerando efeitos da relação do homem com o meio, a
determinação social e a variação/evolução histórica dessa relação;
IV – mineração: atividade pela qual são extraídos minerais ou substâncias não metálicas do solo e subsolo;
V – preservação e recuperação: atividade que visa garantir a manutenção e/ou recuperação das características próprias de um ambiente e as interações entre os seus
componentes;
VI – pesquisa científica: realização concreta de uma investigação planejada, desenvolvida e redigida de acordo com as normas da metodologia consagradas pela ciência,
permitindo elaborar um conjunto de conhecimentos que auxilie na compreensão da
realidade e na orientação de ações;
VII – usos agrossilvipastoris: conjunto de atividades de administração (gerenciamento) de uma floresta e/ou área de atividades agrossilvipastoris a fim de que seja
possível utilizar–se de forma otimizada os recursos agroflorestais. Abrange aspectos
físicos, financeiros, informativos e organizacionais e tem como resultado precípuo o
aproveitamento dos bens e benefícios produzidos pela floresta e pelo solo, associado
à manutenção da qualidade ambiental.
VIII – usos habitacionais: edificações destinadas à habitação permanente.
CAPÍTULO III – Do Uso do Solo Urbano
SEÇÃO I – Das Zonas e Setores Urbanos
Art. 26. A área urbana do Município de Vitorino, constante no Mapa 10 , parte integrante desta Lei, fica dividida em zonas e setores urbanos, que passam a ser denominadas como segue:
Zona Central de Adensamento (ZCA);
Zona de Adensamento (ZA);
Zona para Estruturação e Adensamento (ZEA);
Zona de Incentivo ao Comércio, Indústria e Serviços (ZCIS);
Zona de Proteção – ZP;
Zona de Risco – ZR;
Zona de Especial Interesse Público (ZEIP);
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA);
Art. 27. Para fins de gestão do território da Cidade, ficam estabelecidas as zonas,
espacialmente representadas no Mapa 10, anexos desta Lei, sendo as seguintes:
I – Zona Central de Adensamento (ZCA) É toda a área pertencente ao parcelamento
urbano original de Vitorino, tendo infra–estrutura básica executada, possuindo espaços
a serem ocupados e possibilidade de adensamento com ocupação sustentável, atendendo aos seguintes critérios:
a) Deve–se possibilitar a diversidade de usos buscando sua compatibilização através da aplicação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, quando necessário;
b) Deverá ser incentivada a ocorrência do uso residencial em consonância com o
uso de comércio e serviço;
c) As edificações deverão dispor de mecanismo para aumentar o tempo de retenção
das águas pluviais no lote e garantir a permeabilidade mínima do solo;
d) Áreas atendidas por infra–estrutura básica serão receptoras de potencial construtivo transferidos ou outorgados.
Parágrafo único. São ações prioritárias para a Zona Central de Adensamento:
a) Aplicação de instrumentos compulsórios para adensamento urbano;
b) Ajuste da capacidade dos equipamentos públicos comunitários em conformidade
com a demanda.
I – Zona de Adensamento (ZA) É toda a área pertencente aos loteamentos aprovados e implantados após o parcelamento original, até esta data, possuindo infra–estrutura básica executada na maior parte do território abrangido, com espaços a serem
ocupados e possibilidade de adensamento com ocupação sustentável, atendendo aos
seguintes critérios:
a) Nessa zona a ocupação deve ser estimulada permitindo–se a diversificação de
usos e observando–se a minimização dos impactos, induzindo locais de comércio e
serviços nos bairros visando à auto suficiência dessas áreas;
b) Recomendadas para implantação de habitações de interesse social, receptora de
populações oriundas dos processos de reassentamento;
c) Será a próxima zona a ter seu adensamento induzido de forma compulsória em
processo de revisão futura do Plano Diretor.
d) Priorização na complementação da infra–estrutura básica e dos equipamentos
comunitários.
Il – Zona para Estruturação e Adensamento (ZEA) – É a área recomendada para
adensamento urbano futuro, que não possui infra–estrutura básica, devendo atender
aos seguintes critérios:
a) Mediante a execução da infra–estrutura básica prevista nesta Lei, é recomendada para implantação de novos parcelamentos para fins urbanos e implantação de
habitação de interesse social;
b) Necessita da implementação de equipamentos urbanos compatíveis com a demanda.
IV – Zona de Incentivo ao Comércio, Indústria e Serviços (ZCIS) – São as áreas
ao longo das rodovias estaduais e federais, estradas municipais e parques industriais
localizados dentro do perímetro urbano.
a) Nestas áreas deverão ser implantados usos comerciais, de serviços e indústrias
que se beneficiem da proximidade à rodovia, que não sejam nocivos, perigosos ou
incômodos, que sejam compatíveis com os usos urbanos no entorno, não se recomendando o uso residencial.
Art. 28. A Macrozona de Fragilidade Ambiental do Município, quando presente na
área urbana, para fins de ocupação, terá o seguinte tratamento:
I – Zona de Proteção – ZP:
a) Fica mantida a restrição prevista no Artigo 86, Inciso I desta Lei;
b) Nesta zona deve ser priorizada a implantação da infraestrutura de saneamento e
combate as ações que provoquem degradação do meio ambiente urbano;
c) A Zona de Proteção presente na área urbana esta delimitada no Mapa 10, anexo
desta Lei.
II – Zona de Risco – ZR:
a) Para ocupação nesta zona deve haver intervenção especifica com obras de engenharia, sustentada em sondagens, projetos geotécnicos e estruturais, observando o
uso restrito, mediante aprovação do Conselho Municipal do Plano Diretor.
b) A Zona de Risco presente na área urbana esta delimitada no Mapa 10, anexo
desta Lei
Art. 29. Zona de Especial Interesse Público (ZEIP) serão criadas por Lei Municipal,
que delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo
inicial de vigência.
Art. 30. Ficam definidos os seguintes coeficientes de aproveitamento para a Cidade
de Vitorino:
Parágrafo único. Coeficiente de aproveitamento é o valor que se deve multiplicar
pela área do terreno para se obter a área a ser construída, sendo variável para cada
zona, conforme tabela acima.
SEÇÃO II – Das Zonas de Especial Interesse
Art. 31. No território municipal, estão localizadas as seguintes Zonas de Especial
Interesse:
a) Zona de Especial Interesse Social – ZEIS;
b) Zona de Especial Interesse Ambiental – ZEIA;
c) Zona de Especial Interesse Público – ZEIP.
§ 1º. ZEI – Nas Zonas de Especial Interesse, onde ocorre uso restrito e controlado,
os coeficientes de aproveitamento serão determinados conforme cada caso que deu
origem a ZEI estabelecidos em Lei Específica.
§ 2º. Solucionado o problema fica descaracterizada a ZEI e a área em questão
assumirá os parâmetros da zona em que estiver localizada.
§ 3º. Lei específica delimitará as Zonas de Especial Interesse previstas neste artigo.
Art. 32. Havendo necessidade, o Município poderá estabelecer novas ZEIS, ZEIA e
ZEIP, mediante Lei específica, sujeito à aplicação do Estudo do Impacto da Vizinhança,
conforme o caso.
Art. 33. A delimitação e parâmetros de ocupação das ZEIS, ZEIA e das ZEIP existentes será regulamentada em Lei específica no prazo de 12 (doze) meses a partir da
data de publicação desta Lei.
Art. 34. As Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS são espaços onde deverá ser
promovida à solução de problemas relacionados a:
I – Regularização fundiária;
ll – Áreas com urbanização degradada;
lll – Ocupação em áreas de preservação permanente;
lV – Ocupação em áreas rurais.
§ 1º As ZEIS urbanas deverão receber tratamento diferenciado conforme o caso.
a) Nas áreas cujas condições ambientais permitirem a permanência da população,
deverá ser procedida a regularização fundiária mediante o emprego dos instrumentos
pertinentes;
b) Nas áreas ocupadas que ofereçam risco a população ou ao meio ambiente, a
população deverá ser reassentada.
§ 2º Para o reassentamento previsto no §1º deste artigo, nos casos de risco, serão
ocupados por ordem de preferência:
a) Lotes integrantes do Patrimônio Público, localizados nas Zonas de Estruturação
e Adensamento 1 e 2;
b) Lotes não edificados ou subutilizados, localizados nas Zonas de Estruturação e
Adensamento 1 e 2 e 3 a serem adquiridos mediante o emprego dos instrumentos de
indução à ocupação ou desapropriação;
c) Glebas localizadas nas Zonas de Estruturação e Adensamento 1, 2 e 3, nas quais
seja permitido o parcelamento do solo para fins urbanos, a serem adquiridas mediante
o emprego dos instrumentos de indução à ocupação ou desapropriação.
§ 3º Para o reassentamento previsto no §1º deste artigo, nos casos de risco e preservação permanente, quando localizados nos núcleos de comunidade rurais, o Município promoverá reassentamento em local apropriado, no mesmo núcleo.
§ 4º Em nenhuma hipótese serão utilizados para reassentamento lotes gravados
como Utilidade Pública.
§ 5º Não será permitido o reassentamento em lotes não atendidos por infra–estrutura mínima.
§ 6º O processo de reassentamento da população oriunda das ZEIS deverá ocorrer
em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Habitação.
§ 7º O Município promoverá medidas de controle destinadas a impedir a ocorrência
de novas ocupações irregulares.
Art. 35. As Zonas de Especial Interesse Ambiental – ZEIA, são áreas para execução de projetos ambientais e de lazer tais como: recuperação da zona de fragilidade
ambiental ocupada, construção de parques lineares, aquisição e tratamento de áreas
para convívio e lazer.
Art. 36 As Zonas de Especial Interesse Público – ZEIP são áreas onde pela existência ou previsão de determinado uso de interesse público requerem controle e sua
ocupação será regulamentada em Lei específica, ficando definidas como ZEIP áreas
destinadas para:
I – Regularização fundiária;
II – Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – Constituição de reserva fundiária;
IV – Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – Criação de unidades de conservação ou proteção e outras áreas de interesse
ambiental;
VIII – Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – Aterros sanitários e seu entorno, bem como para implantação de novos aterros;
X – Cemitério e seu entorno, bem como para implantação de novos cemitérios ou
a ampliação do atual;
XI – Necessárias para solução de conflitos viários;
XII – Estação de Tratamentos de Esgotos e seu entorno.
Parágrafo único – As ZEIP mencionadas no inciso XI deste artigo serão regulamentadas no Plano Municipal Viário e de Transportes e consideradas na regulamentação
do Uso e Ocupação do Solo urbano.
SEÇÃO III – Da Classificação dos Usos do Solo Urbano
Art. 37. Para efeito desta lei os usos do solo urbano ficam classificados:
I – quanto às atividades;
II – quanto ao porte;
III – quanto à natureza.
Art. 38. As atividades, segundo suas categorias, classificam–se em:
I – Uso Habitacional: edificações destinadas à habitação permanente, podendo ser:
a) Unifamiliar: edificação destinada a servir de moradia a uma só família;
b) Coletiva horizontal: edificação composta por mais de 2 unidades residenciais
autônomas, agrupadas horizontalmente com áreas de circulação interna comuns à
edificação e acesso ao logradouro público;
c) Coletiva vertical: edificação composta por mais de 2 unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente com áreas de circulação interna comuns à edificação
e acesso ao logradouro público;
d) Habitação de Uso Institucional – edificação destinada à assistência social, onde
se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como: Albergue, Alojamento Estudantil, Casa do Estudante, Asilo, Convento, Seminário, Internato e Orfanato;
II – Habitação transitória: Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso
transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, subclassificando–se
em:
a) Habitação transitória 1: Apart–Hotel e Pensão
b) Habitação transitória 2: Hotel e Pousada
c) Habitação transitória 3: Motel
lII – Uso Institucional: edifícios públicos destinados a comportar atividades executadas pelo poder público. Incluem Prefeitura, Câmara de Vereadores, Unidade de Saúde,
entre outros.
IV – Usos Comunitários: destinados à educação, lazer, cultura, saúde, assistência
social, cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos. Subclassificam–se
em:
a) Uso Comunitário 1: atividades de atendimento direto, funcional ou especial ao
uso residencial;
b) Uso Comunitário 2: atividades que impliquem em concentração de pessoas ou
veículos, altos níveis de ruídos e padrões viários especiais;
c) Uso Comunitário 3: atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial e sujeitas a controle
específico.
V – Comércio e Serviço: atividades pelas quais fica definida uma relação de troca
visando o lucro e estabelecendo–se a circulação de mercadorias, ou atividades pelas
quais fica caracterizado o préstimo de mão–de–obra ou assistência de ordem intelectual, subdivido em:
a) Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro: atividade comercial varejista de pequeno
e médio porte, destinada ao atendimento de determinado bairro ou zona;
b) Comércio e Serviço Setorial: atividades comerciais varejistas e de prestação de
serviços, destinadas ao atendimento de maior abrangência;
c) Comércio e Serviço Geral: atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de
prestação de serviços, destinados a atender à população em geral, que, por seu porte
ou natureza, exijam confinamento em área própria;
d) Comércio e Serviço Específico 1: atividade peculiar cuja adequação à vizinhança
e ao sistema viário depende de análise especial;
e) Comércio e Serviço Específico 2: atividade peculiar cuja adequação à vizinhança
e ao sistema viário depende de análise especial.
Vl – Industrial: atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação
de insumos, subdividida em:
a) Indústria Tipo 1: atividades industriais compatíveis com o uso residencial, não
incômodas ao entorno;
b) Indústria Tipo 2: atividades industriais compatíveis ao seu entrono e aos parâmetros construtivos da zona, não geradoras de intenso fluxo de pessoas e veículos;
c) Indústria Tipo 3: atividades industriais em estabelecimentos que implique na fixação de padrões específicos, quando as características de ocupação do lote, de acesso,
de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados.
Parágrafo único. A classificação das atividades de uso do solo está contida no Anexo 6, parte integrante desta lei.
Art. 39. As atividades urbanas constantes das categorias de uso comercial, de serviços e industrial classificam–se quanto à natureza em:
I – perigosa: atividades que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações,
produção de gases, poeiras, exalação de detritos danosos à saúde ou que eventualmente possam por em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas;
II – nocivas: atividades que impliquem a manipulação de ingredientes, matérias–
primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos sólidos, líquidos ou
gasosos possam poluir a atmosfera, o solo e/ou os cursos d’água;
III – incômodas: atividades que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras,
exalações ou conturbações no tráfego, induções à implantação de atividades urbanisticamente indesejáveis, que venham incomodar a vizinhança e/ou contrariem o zoneamento do Município.
Art. 40. As atividades urbanas constantes das categorias de uso comercial, de serviços e industrial classificam–se quanto ao porte em:
I – pequeno porte: área de construção até cento e cinquenta metros quadrados;
II – médio porte: área de construção entre cento e cinquenta e seiscentos metros
quadrados;
III – grande porte: área de construção superior a seiscentos metros quadrados.
Art. 41. As atividades não especificadas no Anexo 6 nesta Lei serão analisadas pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal que estabelecerá alternativas de localização e
eventuais medidas mitigadoras.
CAPÍTULO IV – Das Áreas Não Computáveis
Art. 42. Considera–se área não computável as áreas edificadas que não serão con-
Atos Oficiais
sideradas no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
Art. 43. São consideradas áreas não computáveis:
I – superfície ocupada por escadas enclausuradas, a prova de fumaça e com até
quinze metros quadrados, poço de elevadores, central de gás, central elétrica (de
transformadores) e central de ar condicionado;
II – sacadas, balcões ou varandas de uso exclusivo da unidade até o limite de seis
metros quadrados por unidade imobiliária;
III – floreiras de janela projetadas com no máximo cinquenta centímetros além do
plano da fachada;
IV – reservatórios e respectivas bombas, ar condicionado, geradores e outros equipamentos de apoio, desde que com altura máxima de dois metros;
V – áreas ocupadas com casas de máquinas, caixa d’água e barrilete;
VI – até cem por cento da área mínima exigida para área de recreação desde que
de uso comum;
VII – sótão em residência, desde que esteja totalmente contido no volume do telhado e caracterizado como aproveitamento deste espaço; e
VIII – ático não sendo considerado no cálculo do número de pavimentos, desde que
atendidos os seguintes itens:
a) projeção da área coberta sobre a laje da cobertura do último pavimento, desde
que não ultrapasse o máximo de um terço da área do pavimento imediatamente inferior, sendo no ático permitido todos os compartimentos necessários para a instalação
de casa de máquinas, caixa d’água, áreas de circulação comum do edifício, dependências destinadas ao zelador, área comum de recreação e parte superior de unidade
duplex nos edifícios de habitação coletiva;
b) afastamento mínimo de três metros em relação à fachada frontal e de dois metros
em relação à fachada de fundos do pavimento imediatamente inferior;
c) será tolerado somente o volume da circulação vertical no alinhamento das fachadas frontais e de fundos;
d) pé–direito máximo para dependências destinadas ao zelador e parte superior da
unidade duplex de três metros e vinte centímetros;
e) são toleradas áreas destinadas a nichos, que constituam elementos de composição das fachadas e que atendam as condições estabelecidas no Código de Obras
e Posturas.
Parágrafo Único. Para efeito de verificação da taxa de ocupação, não serão considerados os elementos constantes nas alíneas de I a III deste artigo.
CAPÍTULO V – Das Disposições Finais
Art. 44. Para áreas rurais, o parcelamento do solo segue o disposto por legislação
federal específica e de acordo com instruções do órgão competente.
§ 1º Serão observadas as disposições constantes na Instrução Normativa INCRA
17–b de 22/12/80, bem como no Decreto Federal nº 59.428/66 e na Lei Federal nº
6.766/79.
§ 2º Para a regularização das aglomerações ou núcleos de urbanização específica, dispersos pela área urbana ou até mesmo rural de Vitorino, cabe ao município a
realização do levantamento do número de famílias; tempo de permanência/residência;
identificação e notificação dos proprietários da área ocupada; verificação da possibilidade de acordo para doação da área ao município para que promova a regularização
fundiária; identificação da vocação local: se agrícola, rural ou outros. Ainda, deve ser
feito o georreferenciamento da área ocupada, e se possível a delimitação dos lotes
mínimos para cada família, para se evitar novas invasões.
Art. 45. Para áreas urbanas, o parcelamento do solo segue o disposto em Lei Municipal específica respeitadas disposições de Legislação Federal nº 6.766/79 e alterações.
Art. 46. As construções existentes no município não aprovadas na prefeitura municipal ou em trâmites de licenciamento terão um ano de prazo de validade, contando a
partir da data de vigência desta Lei.
§ 1º As informações constantes nos documentos oficiais para consultas de construção e parcelamento do solo, expedidas anteriormente à data de vigência desta lei terão
validade de seis meses, contados da data de sua expedição.
§ 2º Os projetos licenciados perderão sua validade se as obras não forem iniciadas
no prazo de seis meses, contado a partir da data de licenciamento.
§ 3° Será admitida a transferência ou substituição de alvará de funcionamento de
estabelecimentos legalmente autorizado, desde que a nova localização ou atividade
atenda aos dispositivos expressos nesta Lei e em seus regulamentos.
§ 4° Os usos consolidados já instalados anteriormente a esta lei e divergentes da legislação em vigor, serão conotados como uso tolerado e dependendo da incomodidade
deverão ser submetidos ao Conselho de Desenvolvimento Urbano.
§ 5º Será concedido, para edificações com recuos frontais inferiores aos estabelecidos pela presente lei, o prazo de um ano para regularizações. Após esse prazo
deverão ser seguidos os recuos constantes nesta lei.
Art. 47. Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Vitorino ou ao Órgão Estadual
competente o pedido de estudos ambientais e/ou medidas mitigadoras conforme a
natureza das atividades desenvolvidas ou o porte das mesmas.
Art. 48. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 28 de outubro de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
ANEXO 1 – PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Coeficiente de aproveitamento básico (CA)
ANEXO 2 – TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA (TP)
10A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489
Prefeitura Municipal de Vitorino
VII – alinhamento: a linha divisória entre o terreno e o espaço público;
VIII – pista de rolamento: a faixa da via destinada à circulação de veículos, excluídos os passeios, canteiros centrais e acostamentos;
IX – calçada ou passeio: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente,
não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando
possível, à implantação de mobiliário urbano, vegetação, sinalização e outros fins;
X – estacionamento: o espaço público ou privado destinado à guarda ou estacionamento de veículos, constituído pelas áreas de vagas e circulação;
XI – faixa de manutenção de vias: faixa paralela à pista de rolamento das vias, em
ambos os lados;
XII – meio–fio: a linha composta de blocos de cantaria ou concreto que separa o
passeio da faixa de rolamento ou do acostamento;
XIII – nivelamento: a medida do nível da soleira de entrada ou do nível do pavimento
térreo considerando a grade da via urbana;
XIV – seção normal da via: a largura total ideal da via, sendo a distância entre os
alinhamentos prediais para as vias urbanas;
XV – sistema viário: o conjunto de vias que, de forma hierarquizada e articulada com
as vias locais, viabilizam a circulação de pessoas, veículos e cargas; e
XVI – via de circulação: o espaço organizado para a circulação de veículos, motorizados ou não, pedestres e animais, compreendendo a pista de rolamento, passeios,
acostamentos e canteiros quando houver.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal será responsável pela regulamentação do uso
das vias de circulação, no que concerne:
I – ao estabelecimento de locais e horários adequados e exclusivos para carga e
descarga e estacionamento de veículos;
II – à estruturação através de um plano de vias de contorno permitindo rotas alternativas para veículos de carga, de produtos perigosos ou não, e para veículos turísticos
e de fretamento;
III – à estruturação de vias de circulação para pedestres, a partir da organização e
urbanização da sede urbana e do incentivo ao turismo rural;
IV – ao estabelecimento de áreas de estacionamento ao longo das vias em pontos
adequados;
V – ao estudo sobre a necessidade da instalação de placas de sinalização e quantidades necessárias de redutores de velocidade ao longo das principais vias, conciliando
segurança com agilidade e fluidez no trânsito;
VI – ao estabelecimento de normas sobre as condições para a implantação de locais de paradas de ônibus ao longo das vias, se for o caso;
VII – à colocação de placas e mobiliário urbano ao longo das principais vias;
VIII – ao procedimento de rebaixamento dos meio–fios e instalação de outros dispositivos de modo a possibilitar e facilitar o deslocamento de portadores de necessidades
especiais e idosos.
Art. 10. Aos proprietários ou inquilinos cujos imóveis possuam testadas para vias
públicas, compete:
I – proceder à remoção e desobstrução de todo e qualquer obstáculo nas calçadas
e passeios como escadas, rampas de acesso à edificação fora do alinhamento predial,
placas, tocos de árvores, entre outros, tornando o trânsito livre para pedestres, de
modo particular aos portadores de necessidades especiais e idosos;
II – utilizar material antiderrapante para a pavimentação dos passeios e garantir a
regularidade do pavimento;
III – realizar a limpeza e conservação de lotes vagos e proceder ao fechamento dos
mesmos em todas as divisas se necessário;
IV – seguir o projeto padrão de calçadas que a Prefeitura Municipal deverá elaborar
em função da promulgação desta lei.
§ 1° Para estabelecimentos comerciais a autorização de uso para a colocação de
mesas e cadeiras será mediante decreto do Prefeito Municipal, e deverá ser liberada
somente em dias úteis a partir das 19 horas e sábados, domingos e feriados a partir
das 14 horas.
§ 2° A demarcação e delimitação de faixa a ser utilizada para locação de mesas e
cadeiras e outros correlatos deverá ser realizada de modo a deixar livre no mínimo uma
faixa de largura correspondente a uma cadeira de rodas.
Art. 11. É obrigatória a adoção das disposições da presente lei em todos os empreendimentos imobiliários, loteamentos, desmembramentos, unificações ou arruamentos
que vierem a ser executados no município de Vitorino.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal fiscalizará a execução das vias de
que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO II – Da Hierarquização das Vias Municipais
Art. 12. Para efeito desta lei, a hierarquia viária em Vitorino compreende as seguintes categorias de vias, conforme MAPAS 7.1 e MAPA 7.2
I – rodovias federal: compreende a Rodovia BR– 158 , ligação de São Lourenço
do Oeste – SC ;
II – rodovias estadual: compreende a Rodovia PRT– 280 , ligação de Francisco
Beltrão – Vitorino no lado Oeste da malha urbana , e no lado Sul a ligação da sede
urbana de Vitorino com Pato Branco;
III – Estradas Vicinais sob tutela Municipal, compreende as vias de menor, de interligação entre as principais comunidades rurais, e onde trafega o transporte escolar, com
a finalidade de promover a circulação no interior do município;
CAPÍTULO III – Da Hierarquização das Vias Urbanas
Art. 13. Para efeito desta lei, a hierarquia viária da área urbana de Vitorino compreende as seguintes categorias de vias:
I – via estrutural: aquelas caracterizadas pela concentração do tráfego local e pela
predominância de atividades comerciais e serviços de pequeno e médio porte, estabelecendo fluxo intenso de veículos e pedestre, cuja finalidade é estruturar a mobilidade
na sede urbana, priorizando o fluxo de pedestres além de representar o eixo de maior
importância local; apresenta características particulares que se diferenciam das demais, pelo fluxo de veículos e dimensão de caixa de via;
II – vias coletoras: aquelas que cortam a área central, onde estão localizados os
principais equipamentos institucionais e comunitários, cuja finalidade é a de coletar o
tráfego da sede urbana para as estradas de acesso às localidades rurais, bem como
coletar o tráfego do anel central e distribuir para as vias locais;
III – vias locais: as demais, geralmente de mão dupla e de baixa velocidade, cuja
finalidade é a de promover a distribuição do tráfego local e possibilitar o acesso aos
lotes.
IV – vias com retorno: aquelas localizadas geralmente em área residencial, interrompidas por barreiras físicas (ambientais) como córregos, nascentes, rios ou vegetação expressiva.
CAPÍTULO IV – Das Vias
Art. 14. As vias a serem criadas em novos loteamentos ou oficializadas em projeto
urbanístico da Prefeitura deverão conectar o sistema viário proposto com as vias dos
loteamentos adjacentes.
§ 1º Os parâmetros de novas vias deverão seguir as dimensões mínimas constantes nos Anexos 01, 02, 03 e 04.
§ 2º Nos casos de abertura de novas ruas e calçadas ou reforma das existentes, é
obrigatória, nas confluências de vias, a execução de rampa para acesso de pessoas
com necessidades especiais.
§ 3º Nas vias existentes, principalmente nas vias principais e comerciais, deverão
ser adaptadas rampas para acesso de pessoas com necessidades especiais, de acordo
com a NBR–9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 4° Os cruzamentos entre via estrutural e via coletora e entre uma via coletora e um
trevo deverão ser submetidos a estudo de trânsito, visando a segurança do munícipe.
Art. 15. Para abertura de novas vias deverá ser seguida a fluência do traçado do
entorno, evitando a falta de continuidade de vias locais.
Parágrafo único. As vias estruturais não poderão ter seus traçados interrompidos na
abertura de novos loteamentos, devendo ser preservada a possibilidade de sua continuidade.
Art. 16. Nos terrenos lindeiros às vias que constituem o sistema rodoviário estadual
será obrigatório o respeito à faixa de domínio determinada pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná (DER).
Art. 17. As vias a serem abertas serão destinadas exclusivamente à circulação, não
podendo ser computadas como áreas para estacionamento de uso público ou privado
das unidades imobiliárias lindeiras a estas vias.
Art. 18. As vias poderão ter gabaritos maiores do que os dispostos na tabela do
Anexo 2, conforme determinação técnica do Poder Executivo Municipal.
Art. 19. Novas vias poderão ser definidas e classificadas por decreto municipal de
acordo com esta Lei, sempre com a finalidade de acompanhar a expansão e urbanização da cidade.
Art. 20. As vias deverão ter sinalizações horizontal e vertical, de acordo com critérios
estabelecidos na legislação nacional de trânsito.
CAPÍTULO V – Das Ciclovias
Art. 21. Compete ao Poder Executivo Municipal desenvolver um planejamento cicloviário, principalmente ao longo das vias estruturais, com dimensionamento de um e
meio metro, como alternativa de meio de transporte.
Art. 22. Na adequação e ampliação do sistema de ciclovias é necessária a execução
de sinalização vertical e horizontal e implantação de paraciclos (bicicletário) em pontos
próximos a espaços de uso público como escolas, postos de saúde e praças.
CAPÍTULO VI – Das Dimensões das Vias
Art. 23. Ficam considerados os elementos apresentados nos Anexos 01 e 02 da
presente Lei para o dimensionamento das vias.
Art. 24. Todas as vias existentes e pavimentadas permanecem com a caixa atual e
deverão ter dimensão mínima de dezesseis metros de caixa de via, com 9,00 (nove)
metros de faixa de rolamento.
Art. 25. A Prefeitura Municipal através do departamento competente, poderá requerer
a utilização da faixa de manutenção das vias rurais, quando houver necessidade, sendo
a negociação feita diretamente com o proprietário, estudado caso a caso.
Art. 26. É obrigatório recuo mínimo de 15,00 (quinze) metros para as novas edificações em vias municipais principais e secundárias, a partir da faixa de manutenção.
CAPÍTULO VII – Da Implantação das Vias
Atos Oficiais
Art. 27. A implantação das vias deverá ser a mais adequada às condições locais do
meio físico, em especial quanto à otimização das obras de terraplanagem necessárias
para a abertura das vias e implantação de edificações.
Art. 28. O desenho geométrico das vias de circulação deverá obedecer às normas
técnicas especificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem
como os Anexos 1, 2, 3 e 4.
Art. 29. As vias deverão acompanhar as curvas de nível do terreno e evitar a transposição de linhas de drenagem naturais ou córregos, sendo aceitáveis rampas de até
vinte por cento em trechos não superiores a cento e cinqüenta metros.
Art. 30. Deve ser evitada a remoção de vegetação e implantação de obras de terraplanagem junto a córregos e linhas de drenagem natural.
Parágrafo único. Entende–se por linhas de drenagem natural as feições topográficas em que ocorre uma concentração de fluxo das águas pluviais, independentemente
do fluxo possuir caráter permanente ou não.
Art. 31. A implantação de vias deverá estar vinculada a um projeto paisagístico de
suas calçadas, de modo a proporcionar qualidade paisagística e, em alguns casos
(como em rodovias dentro de perímetro urbano), para promover a desaceleração dos
veículos.
CAPÍTULO VIII – Das Sanções e Penalidades
Art. 32. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator multa de 100
a 250 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
§ 1º A multa será aplicada a contar da notificação da irregularidade emitida pelo
órgão público competente.
§ 2º O infrator deverá custear com recursos próprios as obras de reparo por atos
praticados que venham a ferir o disposto nesta Lei.
§ 3º As sanções previstas no caput deste artigo não excluem demais penalidades
previstas em leis federais e estaduais pertinentes, por atos lesivos que venham contribuir para a ocorrência de danos ambientais.
CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais
Art. 33. A implantação de todas as vias em novos parcelamentos, tais como loteamentos e condomínios urbanísticos, são de inteira responsabilidade do empreendedor,
sem custos para o município, salvo casos específicos previstos por Lei.
Parágrafo único. O loteador deverá solicitar antecipadamente as diretrizes de arruamento onde constará a orientação para o traçado das vias, onde for necessário, de
acordo com esta Lei.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 28 de outubro de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
ANEXO 1 – TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS
DAS VIAS MUNICIPAIS
ANEXO 2 – TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS
DAS VIAS URBANAS (DIMENSÕES MÍNIMAS)
ANEXO 3 – PERFIS DAS VIAS MUNICIPAIS
ANEXO 4 – PERFIS DAS VIAS URBANAS
Lei nº 1408/2014
Estabelece a compulsoridade do aproveitamento do solo urbano no perímetro urbano da cidade de Vitorino e dá outras providências
CAPÍTULO I – Disposições Iniciais
Art. 1º A presente lei estabelece as áreas onde será aplicado o dispositivo de compulsoridade de aproveitamento do solo urbano na sede do Município de Vitorino, em
respeito à Constituição Federal, à Lei Orgânica Municipal e à Lei Federal 10.257/2001
(Estatuto da Cidade), bem como dispõe sobre formas, prazos e mecanismos para
exercê–la.
Art. 2º Aplicar–se–á a notificação para aproveitamento compulsório do solo urbano,
instituída no Art. 5º da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), à propriedade
urbana que estiver situada na Zona Central de Adensamento (ZCA) e Zona de Adensamento (ZA) conforme definição da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Municipal
e imóvel demarcado em anexo à presente Lei, e que não estiver cumprindo com sua
função social assim entendida como aquele lote urbano que:
I – estiver integralmente vazio ou estiver ocupado com coeficiente de aproveitamento inferior a dez por cento do coeficiente básico definido para a respectiva zona,
conforme Anexo 5 – Quadro II da Lei do Uso e Ocupação do Solo Urbano;
II – estiver, mesmo edificado, abandonado há mais de dois anos, sem que tenha
havido nesse período tentativa de venda, locação, cessão ou outra forma de dar uso
social à propriedade.
Parágrafo único. Para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, será levada em
conta apenas área computável, conforme definida na Lei do Uso e Ocupação do Solo
Urbano.
CAPÍTULO II – Da Notificação para Aproveitamento Compulsório
Art. 3º O Poder Executivo fará notificar todos os proprietários de imóveis internos
ao perímetro que constem da Zona Central de Adensamento (ZCA) e Zona de Adensamento (ZA), que apresentem as características mencionadas no Art. 2º desta Lei, para
que promovam o uso socialmente sustentável de seu imóvel, através de parcelamento
ou de edificação, devendo apresentar, dentro dos prazos adiante estabelecidos, projeto
de aproveitamento.
§ 1º A notificação de que trata o caput do presente artigo será entregue por funcionário público municipal diretamente ao proprietário da área ou, em se tratando de
pessoa jurídica, a quem tenha poderes para representá–la.
§ 2º Se eventualmente frustradas três tentativas de notificação, com decurso de
tempo de quinze dias entre si, fará o Município publicar a notificação através de edital
em jornal local ou regional de ampla circulação.
§ 3º O Município fará averbar a notificação de que trata o caput do presente artigo
junto à matrícula do imóvel perante o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca.
CAPÍTULO III – Do Projeto de Aproveitamento
Art. 4º Dentro do prazo de um ano, contado da entrega da notificação ou da publicação do edital, poderá o proprietário apresentar projeto para parcelamento ou edificação
de sua propriedade, de maneira a descaracterizar a falta de uso social definida no Art.
2º desta Lei, comprometendo–se a iniciar as obras em prazo não superior a dois anos
de sua aprovação e concluí–las em prazo inferior a cinco anos da mesma data.
Parágrafo único. O prazo máximo para trâmite do projeto apresentado será aquele
consignado na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Regularização Fundiária, devendo as irregularidades ser sanadas pelo interessado de modo a não prolongar o
prazo de trâmite total acima de seis meses, findos os quais o projeto será considerado
automaticamente reprovado, ficando a propriedade sujeita ao Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e à desapropriação–sanção de que tratam os arts.
5º a 7º da presente Lei.
CAPÍTULO IV – Do Imposto Predial e Territorial Urbano
Progressivo no Tempo
Art. 5°. Decorrido o prazo para a apresentação do projeto sem manifestação do proprietário, ou, caso apresentado, seja o mesmo recusado, passa a incidir sobre o imóvel
objeto da notificação a progressividade temporal do Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício fiscal imediatamente seguinte, com alíquota igual ao dobro da
alíquota básica definida no Código Tributário Municipal, dobrando–se sucessivamente
a alíquota em cada ano fiscal subseqüente, até atingir o percentual de quinze por cento, estabelecido pelo § 1º do Art. 7º da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade),
daí por diante mantido constante.
§ 1º A mesma penalidade será aplicada no caso de descumprimento dos prazos
para início de obras e de término de obras, tratados no caput do Art. 4º, a partir do
exercício fiscal imediatamente subseqüente.
§ 2º A retomada da iniciativa de aproveitamento da área, mediante novo cronograma em relação aos prazos de que trata o Art. 4º, manterá congelada a última alíquota
progressiva aplicada ao Imposto Predial e Territorial Urbano, até o termo das obras.
Art. 6º É vedado ao Poder Publico estabelecer qualquer forma de isenção ou de
anistia aos proprietários de imóveis que não estejam cumprindo sua função social,
conforme § 3º do Art. 7º da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de Vitorino
CAPÍTULO V – Da Desapropriação–sanção
Art. 7º Após, decorridos o quinto exercício fiscal com aplicação da alíquota máxima
do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo, conforme Art. 6º da presente Lei,
fica facultado ao Poder Público a desapropriação do imóvel, com pagamento de indenização conforme previsto no § 2º do Art. 8º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade),
num montante tal que:
I – refletirá o valor de base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado
em função de obras que tenha o Poder Público realizado na região de sua localização
desde a emissão da notificação de que trata o Art. 3º da presente Lei;
II – não computará expectativa de ganhos, lucros cessantes nem juros compensatórios.
Parágrafo único. Caso autorizado pelo Senado Federal, na forma da legislação vigente, poderá o Município promover o pagamento da indenização de que trata o caput
do presente artigo através de títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos,
em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurados os juros legais.
CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e Finais
Art. 8º No mesmo prazo estabelecido no Art. 4º da presente Lei poderá o proprietário notificado propor ao Poder Público a instituição de Consórcio Imobiliário, conforme
Lei do Consórcio Imobiliário, caso em que estará sustada a contagem de prazo até que
haja pronunciamento por parte do Município a respeito do interesse em constituí–lo.
Art. 9º A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 28 de outubro de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Lei nº 1409/2014
Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Vitorino, e da outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui o Código de Obras do Município de Vitorino.
Art. 2º Serão reguladas pelo presente Código as seguintes obras efetuadas por
particulares ou entidade pública, na zona urbana, de expansão urbana e rural no Município, obedecidas as prescrições legais federais e estaduais pertinentes:
I – toda construção, reconstrução, reforma, ampliação, demolição;
II – projetos de edificações;
III – serviços e obras de infra–estrutura;
IV – drenagens e pavimentação;
V – abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VI – energia e telefonia.
§ 1º Os projetos, serviços e obras referidas neste artigo, executados por órgão
público ou por iniciativa particular, estarão obrigados à prévia Licença Municipal.
§ 2º Os projetos, serviços e obras referidas neste artigo devem ser executados
de acordo com as exigências contidas neste Código e na Lei de Uso e Ocupação do
Solo, mediante a assunção de responsabilidade por profissional legalmente habilitado
com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
TÍTULO I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Constituem objetivos do Código de Obras:
I – regular a atividade edilícia, visando garantir as condições mínimas de segurança,
conforto, higiene e salubridade das edificações e obras em geral, inclusive as destinadas ao funcionamento de órgãos ou serviços públicos;
II – atribuir direitos e responsabilidades do Município, do proprietário ou possuidor
de imóvel, e do profissional, atuantes na atividade edilícia;
III – estabelecer procedimentos administrativos, regras gerais e específicas destinados ao controle da atividade edilícia;
Art. 4º Mediante convênio com organizações governamentais ou não governamentais, poderá o Poder Público dispensar de projeto próprio as edificações residenciais
isoladas com área construída inferior a setenta metros quadrados, destinada a famílias
com renda inferior a três salários mínimos, sendo utilizado projeto–padrão fornecido
pela entidade conveniada, sendo a responsabilidade técnica pela execução assegurada por profissionais qualificados, devidamente anotada em formulário especial.
Art. 5º Todos os logradouros públicos e edificações, exceto aqueles destinados à
habitação de caráter permanente unifamiliar, deverão ser projetados de modo a permitir o acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência, conforme
orientações previstas na NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT.
Art. 6º Para atividades, construção ou reforma de instalações capazes de causar,
sob qualquer forma, impactos ao meio ambiente, será exigida, a critério do órgão competente do Município, aprovação prévia dos órgãos estadual e municipal de controle
ambiental quando da aprovação do projeto.
Parágrafo único. Consideram–se impactos ao meio ambiente, natural e construído, as interferências negativas nas condições da qualidade das águas superficiais
e subterrâneas, do solo, do ar, da insolação e acústica das edificações e suas áreas
vizinhas, bem como do uso do espaço urbano.
Art. 7º O projeto do qual possa decorrer risco à saúde pública, deverá atender as
exigências da legislação municipal, estadual e federal referentes à vigilância sanitária,
e será analisado pela autoridade sanitária municipal, a fim de que obtenha as devidas
autorizações e licenciamentos.
Art. 8º As obras a serem realizadas em construções integrantes do patrimônio histórico municipal, estadual ou federal, ou nas suas vizinhanças, deverão atender às
normas próprias estabelecidas pelo órgão de proteção competente.
CAPÍTULO I – Dos Conceitos
Art. 9º Para efeito de aplicação deste Código, ficam assim conceituados os termos:
I – altura da edificação: desnível real entre o pavimento do andar de saída da edificação e o pavimento do andar mais elevado, excluído o ático;
II – andar: volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o
pavimento e o nível superior de sua cobertura;
III – área edificada: área total coberta de uma edificação;
IV – ático: parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de
máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’água e circulação vertical;
V – coroamento: elemento de vedação que envolve o ático;
VI – demolição: total derrubamento de uma edificação (a demolição parcial ou o
total derrubamento de um bloco de um conjunto de edificações caracteriza–se como
reforma);
VII – edificação: obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer
instalação, equipamento e material;
VIII – edificação permanente: aquela de caráter duradouro;
IX – edificação transitória: aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte;
X – equipamento: elemento destinado a guarnecer ou completar uma edificação, a
esta se integrando;
XI – equipamento permanente: aquele de caráter duradouro;
XII – equipamento transitório: aquele de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte;
XIII – jirau: mobiliário constituído por estrado ou passadiço instalado a meia altura em
compartimento;
XIV – mezanino: pavimento que subdivide parcialmente um andar em dois andares;
XV – mobiliário: elemento construtivo não enquadrável como edificação ou equipamento;
XVI – movimento de terra: modificação do perfil do terreno que implicar em alteração topográfica superior a um metro de desnível ou a um mil metros cúbicos de
volume, ou em terrenos pantanosos ou alagadiços;
XVII – muro de arrimo: muro destinado a suportar desnível de terreno superior a
um metro;
XVIII – obra: realização de trabalho em imóvel, desde seu início até sua conclusão,
cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior;
XIX – obra complementar: edificação secundária, ou parte da edificação que, funcionalmente, complemente a atividade desenvolvida no imóvel;
XX – obra emergencial: obra de caráter urgente, essencial à garantia das condições
de estabilidade, segurança ou salubridade de um imóvel;
XXI – pavimento: plano de piso;
XXII – memorial descritivo: texto descritivo de elementos ou serviços para a compreensão de uma obra, tal como especificação de componentes a serem utilizados e
índices de desempenho a serem obtidos;
XXIII – peça gráfica: representação gráfica de elementos para a compreensão de
um projeto ou obra;
XXIV – perfil do terreno: situação topográfica existente, objeto do levantamento físico
que serviu de base para a elaboração do projeto e/ou constatação da realidade;
XXV – perfil original do terreno: aquele constante dos levantamentos aerofotogramétricos disponíveis ou do arruamento aprovado, anteriores à elaboração do projeto;
XXVI – piso drenante: aquele que permite a infiltração de águas pluviais no solo
através de, no mínimo, vinte por cento de sua superfície por metro quadrado;
XXVII – reforma: obra que implicar em uma ou mais das seguintes modificações,
com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical e/
ou volumetria;
XXVIII – pequena reforma: reforma com ou sem mudança de uso na qual não haja
supressão ou acréscimo de área, ou alterações que infrinjam a legislação edilícia e de
parcelamento, uso e ocupação do solo;
XXIX – reconstrução: obra destinada à recuperação e recomposição de uma edificação, motivada pela ocorrência de incêndio ou outro sinistro fortuito, mantendo–se as
características anteriores;
XXX – reparo: obra ou serviço destinados à manutenção de um edifício, sem implicar em mudança de uso, acréscimo ou supressão de área, alteração da estrutura, da
compartimentação horizontal ou vertical, da volumetria, e dos espaços destinados à
circulação, iluminação e ventilação;
XXXI – restauro ou restauração: recuperação de edificação tombada ou preservada,
de modo a restituir–lhe as características originais; e
XXXII – saliência: elemento arquitetônico proeminente, engastado ou aposto em
Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489 JORNAL DE BELTRÃO
edificação ou muro.
TÍTULO II – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I – Do Município
Art. 10. O Município, visando exclusivamente à observância das prescrições deste
Código, do Plano Diretor Municipal e da legislação correlata pertinente, licenciará e
fiscalizará a execução, utilização e manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade das obras, edificações e equipamentos, não se responsabilizando
por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiências do projeto, e da sua execução ou da sua utilização.
Art. 11. O Município deverá assegurar, por meio do respectivo órgão competente, o
acesso aos munícipes a todas as informações contidas na legislação relativa ao Plano
Diretor Municipal, perímetro urbano, parcelamento do solo, uso e ocupação do solo,
pertinentes ao imóvel a ser construído ou atividade em questão.
Art. 12. O Município manterá um cadastro dos profissionais e empresas legalmente
habilitados, nos termos do Art. 21 da presente lei.
Art. 13. Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Vitorino, por meio do Departamento de Obras e serviços Urbanos, a comunicar ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, quando constatar irregularidades e ou infrações cometidas pelos profissionais responsáveis pela obra.
Art. 14. A Municipalidade aplicará as multas, estabelecidas nesta lei, aos infratores
do disposto neste Código.
CAPÍTULO II – Do Proprietário ou Possuidor
Art. 15. É direito do proprietário ou possuidor promover e executar obras ou implantar equipamentos no imóvel de sua propriedade, mediante prévio conhecimento e
consentimento do Município, respeitada a legislação urbanística municipal e o direito
de vizinhança.
§ 1º Considera–se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do
título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário.
§ 2º Considera–se possuidor, a pessoa, física ou jurídica, que tenha de fato o direito
de usar e alterar as características do imóvel objeto da obra.
§ 3º A análise dos pedidos de emissão dos documentos previstos neste código
dependerá, quando for o caso, da apresentação do título de propriedade registrado no
Registro de Imóveis, sendo o proprietário ou possuidor do imóvel, ou seus sucessores
a qualquer título, responsáveis, civil e criminalmente, pela veracidade dos documentos
e informações apresentadas ao Município, não implicando sua aceitação em reconhecimento do direito de propriedade sobre o imóvel.
Art. 16. O proprietário ou possuidor do imóvel, ou seus sucessores a qualquer título, são responsáveis pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e
salubridade dos imóveis, edificações e equipamentos, bem como pela observância das
prescrições deste Código e legislação municipal correlata, assegurando–lhes todas as
informações cadastradas na Prefeitura Municipal de Vitorino, relativas ao seu imóvel.
CAPÍTULO III – Do Profissional
Art. 17. É obrigatória a assistência de profissional habilitado na elaboração de projetos, na execução e na implantação de obras, sempre que assim o exigir a legislação
federal relativa ao exercício profissional.
Art. 18. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável
por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele
organismo e devidamente licenciado pelo Município.
Parágrafo único. Não será considerado legalmente habilitado o profissional ou empresa que estiver em atraso com os impostos municipais.
Art. 19. Será considerado autor, o profissional habilitado responsável pela elaboração de projetos, que responderá pelo conteúdo das peças gráficas, descritivas, especificações e exeqüibilidade de seu trabalho.
Art. 20. A responsabilidade pela elaboração de projetos, cálculos, especificações e
pela execução de obras é do profissional que a assinar, não assumindo o Município,
em conseqüência da aprovação, qualquer responsabilidade sobre tais atos.
Art. 21. Será considerado Responsável Técnico da Obra, o profissional responsável
pela direção técnica das obras, desde seu início até sua total conclusão, respondendo
por sua correta execução e adequado emprego de materiais, conforme projeto aprovado na Prefeitura Municipal de Vitorino e observância da legislação em vigor.
Art. 22. É obrigação do responsável técnico, ou do proprietário, a manter no local
da obra, à disposição da fiscalização municipal, uma cópia do projeto aprovado, do
respectivo alvará, bem como a colocação da placa da obra em posição bem visível,
enquanto perdurarem as obras.
Parágrafo único. A placa da obra deve conter as seguintes informações:
I – endereço completo da obra;
II – nome do proprietário;
III – nome(s) do(s) responsável (eis) técnico(s) pelo(s) projeto(s) e pela construção,
categoria profissional e número da respectiva carteira;
IV – finalidade da obra; e
V – número do Alvará ou Licença.
Art. 23. É permitida a substituição de profissionais responsáveis pela execução de
obras, nos termos da legislação profissional regulada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, devendo o Município ser comunicado, pelo novo
responsável, em prazo de 5 dias úteis após o deferimento da substituição pelo Conselho.
Art. 24. A atuação do profissional que incorra em comprovada imperícia, má fé ou
direção de obra sem os documentos exigidos pelo Município, será comunicada ao
órgão fiscalizador do exercício profissional.
TÍTULO III – DAS OBRAS PÚBLICAS
Art. 25. As obras públicas não poderão ser executadas sem autorização da Prefeitura, devendo obedecer às determinações do presente Código ficando, entretanto,
isentas de pagamento de emolumentos, as seguintes obras:
I – construção de edifícios públicos;
II – obras de qualquer natureza em propriedade da União ou Estado;
III – obras a serem realizadas por instituições oficiais ou para–estatais quando para
a sua sede própria;
IV – obras para entidades com fins filantrópicos.
Art. 26. O processamento do pedido de licença para obras públicas será feito com
preferência sobre quaisquer outros processos.
Art. 27. O pedido de licença será feito por meio de ofício dirigido ao Prefeito pelo
órgão interessado, devendo este ofício ser acompanhado do projeto completo da obra
a ser executada, conforme exigências deste Código.
Art. 28. Os projetos deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado,
sendo a assinatura seguida de indicação do cargo, quando se tratar de funcionário, que
deva, por força do mesmo, executar a obra. No caso de não ser funcionário, o profissional responsável deverá satisfazer as disposições do presente Código.
Art. 29. Os contratantes ou executantes das obras públicas estão sujeitos ao pagamento das licenças relativas ao exercício da respectiva profissão, a não ser que se
trate de funcionário que deva executar as obras em função do cargo.
Art. 30. As obras pertencentes à Municipalidade ficam sujeitas, na sua execução, à
obediência das determinações do presente Código.
TÍTULO IV – DAS OBRAS EXISTENTES REFORMAS, REGULARIZAÇÕES E
RECONSTRUÇÕES DE EDIFICAÇÕES.
Art. 31. A execução das obras, em geral, somente poderá ser iniciada depois de
concedida o Alvará para Construção.
CAPÍTULO I – Das Reformas
Art. 32. As edificações existentes regulares poderão ser reformadas desde que a
reforma não crie nem agrave eventual desconformidade com esta Lei ou com a Lei de
Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. Deve ser expedido Alvará de Aprovação e Certificado de Conclusão de Obra “habite–se”.
Art. 33. Não será concedido Certificado de Conclusão para a reforma, parcial ou
total, que esteja em desacordo ao projeto aprovado em órgão público, sem que a infração tenha sido suprimida.
Art. 34. Nas edificações a serem reformadas com mudança de uso e em comprovada existência regular em período de dez anos, poderão ser aceitas, para a parte existente e a critério da Prefeitura Municipal de Vitorino, soluções que, por implicações de
caráter estrutural, não atendam integralmente às disposições previstas na Lei do Plano
Diretor Municipal e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, relativas a dimensões e recuos,
desde que não comprometam a salubridade nem acarretem redução da segurança.
CAPÍTULO II – Das Regularizações
Art. 35. As edificações irregulares, no todo ou em parte, poderão ser regularizadas e reformadas, desde que atendam ao disposto nesta Lei, na Lei do Plano Diretor
Municipal e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, expedindo–se Alvará de Aprovação e
Certificado de Conclusão de Obra – “Habite–se”.
Art. 36. A reconstrução de qualquer edificação, caso se pretenda introduzir alterações em relação à edificação anteriormente existente, será enquadrada como reforma.
CAPÍTULO III – Das Reconstruções
Art. 37. A edificação regular poderá ser reconstruída, no todo ou em parte, conforme
o projeto aprovado.
Art. 38. A edificação irregular só poderá ser reconstruída para atender ao relevante
interesse público.
Art. 39. A reconstrução de edificação que abrigava uso instalado irregularmente, só
será permitida se:
I – for destinada a uso permitido na zona;
II – adaptar–se às disposições de segurança.
Art. 40. O Município poderá recusar, no todo ou em parte, a reconstrução nos moldes
anteriores da edificação com índice e volumetria em desacordo com o disposto nesta Lei
ou no Plano Diretor Municipal, que seja prejudicial ao interesse urbanístico.
TÍTULO V – DAS OBRAS PARALISADAS OU EM RUÍNAS
Art. 41. No caso de paralisação da obra por mais de noventa dias, a Prefeitura mandará proceder a uma vistoria e tratando–se de ruína eminente, intimará o proprietário
a mandar demoli–la, sob pena de ser feita a demolição pela Prefeitura, cobrando as
despesas cabíveis, com acréscimo de cinquenta por cento.
Art. 42. Nas obras paralisadas por mais de noventa dias, deverá ser feito o fechamento do terreno, no alinhamento do logradouro, por meio de muro dotado de portão
11A
de entrada, observadas as exigências contidas no Art. 82 desta Lei para fechamento
dos terrenos.
Art. 43. Durante o período de paralisação, o proprietário será responsável pela vigilância ostensiva da obra, de forma a impedir a ocupação do imóvel.
Art. 44. A obrigação estende–se às pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Art. 45. Todas as obras de demolição ou execução de serviços necessários deverão
ser acompanhados por responsável técnico habilitado, o qual deverá tomar as medidas
relativas à segurança, durante a sua execução.
Art. 46. No caso de obra comprometida estruturalmente, a Prefeitura Municipal
determinará a execução de medidas necessárias para garantir a estabilidade de edificação.
Art. 47. Para imóveis tombados, será ouvido o órgão competente, em atendimento
as normas legais pertinentes, sem prejuízo da vedação e lacramento necessários.
TÍTULO VI – DA DEMOLIÇÃO
Art. 48. Nenhuma demolição de edificação ou obra permanente, de qualquer natureza, poderá ser realizada sem prévio requerimento à Prefeitura, que expedirá o
Alvará de Execução.
Art. 49. Do requerimento, deverão constar os métodos a serem usados na demolição.
Art. 50. Imóveis tombados não poderão ser demolidos, descaracterizados, mutilados ou destruídos.
Art. 51. Se a demolição for de construção localizada, no todo ou em parte, junto ao
alinhamento dos logradouros, será expedida, concomitantemente, a licença relativa a
andaimes ou tapumes.
Art. 52. Em qualquer demolição, o profissional responsável ou o proprietário, conforme o caso, deverá colocar em prática todas as medidas necessárias e possíveis para
garantir a segurança dos operários e do público, dos logradouros e das propriedades
vizinhas, obedecendo ao disposto neste Código.
Art. 53. No caso de nova construção, a licença para demolição poderá ser expedida
conjuntamente com a licença para construção.
Art. 54. Os órgãos municipais competentes poderão, sempre que julgarem conveniente, estabelecer horários para demolição.
TÍTULO VII – DAS OBRAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 55. A execução de obra ou serviço público ou particular em logradouro público
depende de prévio licenciamento da Prefeitura Municipal.
Art. 56. A realização de obra e serviço em logradouro público por órgão ou entidade
de prestação de serviço da Administração direta ou indireta será autorizada mediante
o atendimento das seguintes condições:
I – a obra ou serviço constará, obrigatoriamente, de planos ou programas anuais ou
plurianuais que tenham sido submetidos a Prefeitura Municipal, com uma antecedência
mínima de seis meses;
II – a licença para a execução de obra ou serviço será requerida pelo interessado,
com antecedência mínima de um mês;
III – o requerimento de licença será instruído com as informações necessárias para
caracterizar a obra e seu desenvolvimento, sendo exigível, no mínimo:
a) croquis de localização;
b) projetos técnicos;
c) projetos de desvio de trânsito; e
d) cronograma de execução.
IV – compatibilização prévia do projeto com as interferências na infra–estrutura situada na área de abrangência da obra ou serviço;
V – execução da compatibilização do projeto com a infra–estrutura e o mobiliário
urbano situado na área de abrangência da obra ou serviço;
VI – colocação de placas de sinalização convenientemente dispostas, contendo
comunicação visual alertando quanto às obras e a segurança;
VII – colocação, nesses locais, de luzes vermelhas;
VIII – manutenção dos logradouros públicos permanentemente limpos e organizados;
IX – manutenção dos materiais de abertura de valas, ou de construção, em recipientes estanques, de forma a evitar o espalhamento pelo passeio ou pelo leito da rua;
X – remoção de todo o material remanescente das obras ou serviços, bem como a
varrição e lavagem do local imediatamente após a conclusão das atividades;
XI – responsabilização pelos danos ocasionados aos imóveis com testada para o
trecho envolvido;
XII – recomposição do logradouro de acordo com as condições originais após a
conclusão dos serviços; e
XIII – recomposição do logradouro de acordo com as condições originais após a
conclusão dos serviços.
Art. 57. A licença de execução de obra e serviço em logradouro público conterá
instruções específicas quanto a data de início e término da obra e aos horários de
trabalho admitidos.
Art. 58. Concluída a obra ou serviço, o executor comunicará a Prefeitura o seu
término, a qual realizará vistoria para verificar o cumprimento das condições previstas
no respectivo licenciamento.
Art. 59. Concluída a obra ou serviço, o executor será responsável pela solução/
reparação de qualquer defeito surgido no prazo de um ano.
CAPÍTULO I – Dos Passeios
Art. 60. Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação dos
passeios em toda a extensão das testadas do terreno, edificado ou não.
Art. 61. Os passeios serão construídos de acordo com a largura projetada com o
meio–fio a vinte centímetros de altura.
Art. 62. Transversalmente, os passeios terão uma inclinação do alinhamento do lote
para o meio–fio de dois por cento a três por cento.
Art. 63. O revestimento do passeio será dos seguintes tipos:
I – argamassa de cimento e areia ou lajotão pré–moldado;
II – ladrilhos de cimento;
III – mosaico, tipo português;
IV – paralelepípedo de pedra granítica.
Parágrafo único. Outros revestimentos do passeio podem ser propostos pelo proprietário, estando entretanto sujeitos a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 64. A Prefeitura adotará, de acordo com seu planejamento, para cada logradouro ou trecho de logradouro, o tipo de revestimento do passeio, obedecido ao padrão
respectivo.
Art. 65. Será prevista abertura para a arborização pública no passeio, ao longo do
meio–fio com dimensões determinadas pelo órgão público competente.
Art. 66. É proibida a colocação de qualquer tipo de material na sarjeta e alinhamento
dos lotes, seja qual for a sua finalidade.
Art. 67. Todos os passeios deverão possuir rampas de acesso junto às faixas de
travessia, de acordo com especificações da norma NBR 9050/1994 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 68. Nos casos de acidentes e obras que afetem a integridade do passeio, o
agente causador será o responsável pela sua recomposição, a fim de garantir as condições originais do passeio danificado.
CAPÍTULO II – Do Rebaixamento de Guias ou Meio–fio
Art. 69. As guias rebaixadas em ruas pavimentadas só poderão ser feitas mediante
licença, quando requerido pelo proprietário ou representante legal, desde que exista
local para estacionamento de veículos.
Art. 70. Quando da aprovação do Alvará de Aprovação, será exigida a indicação das
guias rebaixadas em projeto.
Art. 71. O rebaixamento do meio–fio é permitido apenas para acesso dos veículos,
observando–se que:
I – a rampa destinada a vencer a altura do meio–fio não poder ultrapassar um terço
da largura do passeio, até o máximo de cinquenta centímetros;
II – será permitida para cada lote, uma rampa com largura máxima de três metros,
medidos no alinhamento;
III – a rampa deverá cruzar perpendicularmente o alinhamento do lote;
IV – o eixo da rampa deverá situar–se a uma distância mínima de seis metros e
cinquenta centímetros da esquina, entendida como o ponto de intersecção dos alinhamentos do lote.
Art. 72. Em edificações destinadas a postos de gasolina, oficinas mecânicas, comércios atacadistas e indústrias, os rebaixamentos de nível e rampas de acessos
deverão atender:
I – a largura máxima de cinco metros por acessos;
II – a soma total das larguras não poderá ser superior a dez metros, medidas no
alinhamento do meio–fio.
Art. 73. O rebaixamento de guias nos passeios só será permitido quando não resultar em prejuízo para a arborização pública, ficando a juízo do órgão competente a
autorização do corte de árvores, desde que atendidas as exigências do mesmo.
Art. 74. O rebaixamento de guia é obrigatório, sempre que for necessário o acesso
de veículos aos terrenos ou prédios, através do passeio ou logradouro, sendo proibida a
colocação de cunhas, rampas de madeira ou outro material, fixas ou móveis, na sarjeta
ou sobre o passeio.
Art. 75. As notificações para a regularização de guia deverão ser executadas no
prazo máximo de trinta dias.
TÍTULO VIII – DA EXECUÇÃO E SEGURANÇA DAS OBRAS
Art. 76. A execução de obras, incluindo os serviços preparatórios e complementares, suas instalações e equipamentos, será procedida de forma a obedecer ao projeto
aprovado, à boa técnica, às normas técnicas e ao direito de vizinhança, a fim de garantir
a segurança dos trabalhadores, da comunidade, das propriedades e dos logradouros
públicos, observados em especial a legislação trabalhista pertinente.
CAPÍTULO I – Do Canteiro de Obras e Instalações Temporárias.
Art. 77. As instalações temporárias que compõem o canteiro de obras somente serão
permitidas após a expedição de Alvará de Construção da obra, obedecido ao seu prazo
de validade.
Art. 78. O canteiro de obras compreenderá a área destinada à execução e desenvolvimento das obras, serviços complementares, implantação de instalações temporárias
necessárias à sua execução, sendo permitido: tapumes, barracões, escritório de campo,
depósito de materiais e detritos, estande de vendas, sanitários, poços, água, energia,
12A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489
Prefeitura Municipal de Vitorino
energia, caçamba, vias de acesso e circulação, transporte e vestiários.
Art. 79. Durante a execução das obras, será obrigatória a manutenção do passeio
desobstruído e em perfeitas condições, proibida a permanência de qualquer material
de construção nas vias e logradouros públicos, bem como a utilização dos mesmos
como canteiro de obras ou depósito de entulhos, salvo no lado interior dos tapumes
que avançarem sobre o logradouro.
Art. 80. A não retirada dos materiais de construção ou do entulho autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando–se o
destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, bem
como a aplicação das sanções cabíveis.
CAPÍTULO II – Do Fechamento do Canteiro de Obras.
Art. 81. Enquanto durarem as obras, o responsável técnico deverá adotar as medidas e equipamentos necessários à proteção e segurança dos que nela trabalham, dos
pedestres, das propriedades vizinhas e dos logradouros e vias públicas.
Art. 82. Para todas as construções, reformas, reparos ou demolições, será obrigatório o fechamento no alinhamento, do canteiro de obras, por alvenaria ou tapume, com
altura mínima de dois metros e vinte centímetros, salvo quando se tratar da execução
de muros, grades, gradis ou de pintura e pequenos reparos na edificação que não
comprometam a segurança dos pedestres.
Art. 83. Os tapumes somente poderão ser colocados após expedição, pelo órgão
competente do Município, da licença de construção ou demolição.
Art. 84. Tapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a metade da largura
do passeio, sendo que, no mínimo, oitenta centímetros deverão ser mantidos livres
para o fluxo de pedestres.
Art. 85. O Município, por meio do órgão competente, poderá autorizar, por prazo
determinado, ocupação superior à fixada oitenta centímetros, desde que seja tecnicamente comprovada sua necessidade e adotadas medidas de proteção para circulação
de pedestres.
Art. 86. Nenhum elemento do canteiro de obras poderá prejudicar a arborização da
rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e outras
instalações de interesse público.
Art. 87. Concluídos os serviços de fachada, ou paralisada a obra por período superior a trinta dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento.
CAPÍTULO III – Das Plataformas de Segurança e Vedação Externa das Obras
Art. 88. Nas obras ou serviços que se desenvolverem a mais de nove metros de
altura, será obrigatória a execução de:
I – plataformas de segurança a cada oito metros ou três pavimentos;
II – vedação externa que a envolva totalmente.
CAPÍTULO IV – Das Escavações, Movimento de Terra, Arrimo e Drenagem.
Art. 89. As escavações, movimentos de terra, arrimo e drenagem e outros processos de preparação e de contenção do solo, somente poderão ter início após a expedição do devido licenciamento pelos órgãos municipais competentes.
Art. 90. No caso da existência de vegetação de preservação, definida na legislação
específica, deverão ser providenciadas as devidas autorizações para a realização das
obras junto aos órgãos competentes.
Art. 91. Será obrigatória a apresentação de projeto junto à Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente para serviços de bota–fora e áreas de empréstimo em glebas de terra, que deverá emitir o Alvará de Aprovação e o Alvará de Execução.
Art. 92. Antes do início das escavações ou movimentos de terra, deverá ser verificada a existência ou não de tubulações e demais instalações sob o passeio do logradouro
público que possam vir a ser comprometidos pelos trabalhos executados.
Art. 93. Toda e qualquer obra executada deverá possuir, em sua área interna, um
sistema de contenção contra o carreamento de terras e resíduos, com o objetivo de evitar que estes sejam carreados para galerias de águas pluviais, córregos, rios e lagos,
causando assoreamento e prejuízos ambientais aos mesmos.
Art. 94. O terreno circundante a qualquer construção deverá proporcionar escoamento às águas pluviais e protegê–la contra infiltrações ou erosões.
Art. 95. As condições naturais de absorção das águas pluviais no lote deverão ser
garantidas pela execução de um ou mais dos seguintes dispositivos:
I – atender a porcentagem mínima de permeabilidade estabelecida na Lei de Uso
e Ocupação do Solo;
II – construção de reservatório ligado a sistema de drenagem, em casos especiais.
Art. 96. Os passeios e logradouros públicos e eventuais instalações de serviço público deverão ser adequadamente escorados e protegidos.
Art. 97. O órgão competente poderá exigir dos proprietários a construção, manutenção e contenção do terreno, sempre que for alterado o perfil natural do mesmo pelo
proprietário ou seu preposto. Esta medida também será determinada em relação aos
muros de arrimo no interior dos terrenos e em suas divisas, quando colocarem em risco
as construções existentes no próprio terreno ou nos vizinhos, cabendo a responsabilidade das obras de contenção àquele que alterou a topografia natural.
Art. 98. O prazo de início das obras será de trinta dias, contado da respectiva notificação, salvo se por motivo de segurança, a juízo do órgão competente, a obra for
julgada urgente, situação em que estes prazos poderão ser reduzidos.
CAPÍTULO V – Das Sondagens
Art. 99. A execução de sondagens em terrenos particulares será realizada de acordo com as normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT.
Art. 100. Sempre que solicitado pelo órgão competente, deverá ser fornecido o perfil
indicativo com o resultado das sondagens executadas.
TÍTULO IX – DOS COMPONENTES MATERIAIS,
ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E EQUIPAMENTOS
Art. 101. Além do atendimento às disposições deste Código, os componentes das
edificações deverão atender às especificações constantes da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT, mesmo quando sua instalação não seja obrigatória por
este Código.
Art. 102. O dimensionamento, especificação e emprego dos materiais e elementos
construtivos deverão assegurar a estabilidade, segurança e salubridade das obras,
edificações e equipamentos, garantindo desempenho, no mínimo, similar aos padrões
estabelecidos neste Código.
Art. 103. O desempenho obtido pelo emprego de componentes, em especial daqueles ainda não consagrados pelo uso, bem como quando em utilizações diversas das
habituais, será de inteira responsabilidade do profissional que os tenha especificado
ou adotado.
Art. 104. A Prefeitura Municipal de Vitorino poderá desaconselhar o emprego de
componentes considerados inadequados, que possam vir a comprometer o desempenho desejável, bem como referendar a utilização daqueles cuja qualidade seja notável.
Art. 105. As edificações deverão observar os princípios básicos de conforto, higiene
e salubridade de forma a não transmitir, aos imóveis vizinhos e aos logradouros públicos
ruídos, vibrações e temperaturas em níveis superiores aos previstos nos regulamentos
oficiais próprios.
Art. 106. Visando o controle da proliferação de zoonoses, os componentes das edificações, bem como instalações e equipamentos, deverão dispor de condições que impeçam o acesso e alojamento de animais transmissores de moléstias.
CAPÍTULO I – Dos Componentes Básicos
Art. 107. Os componentes básicos da edificação, que compreendem fundações,
estruturas, paredes e cobertura, deverão apresentar resistência ao fogo, isolamento
térmico, isolamento e condicionamento acústico, estabilidade e impermeabilidade adequados à função e porte do edifício, de acordo com as normas técnicas, especificados e
dimensionados por profissional habilitado, devendo garantir:
a) segurança ao fogo;
b) conforto térmico e acústico;
c) segurança estrutural;
d) estanqueidade.
Art. 108. Nenhuma edificação poderá ser construída sobre terreno úmido, pantanoso,
instável ou contaminado por substâncias orgânicas ou tóxicas sem o saneamento prévio
do solo.
Art. 109. Os trabalhos de saneamento do terreno deverão estar comprovados por
meio de laudos técnicos, pareceres ou atestados que certifiquem a realização das medidas corretivas, assegurando as condições sanitárias, ambientais e de segurança para
a sua ocupação.
Art. 110. As fundações e estruturas deverão ficar situadas inteiramente dentro dos
limites do lote, não podendo em hipótese alguma, avançar sob o passeio do logradouro,
sob imóveis vizinhos ou sob o recuo obrigatório se houver.
Art. 111. No que tange ao cálculo das fundações e estrutura, serão obrigatoriamente
considerados:
I – os efeitos para com as edificações vizinhas;
II – os bens de valor cultural;
III – os logradouros públicos;
IV – as instalações de serviços públicos.
Art. 112. As paredes que estiverem em contato direto com o solo deverão ser impermeabilizadas.
Art. 113. As paredes dos andares acima do solo, que não forem vedados por paredes
perimetrais, deverão dispor de guarda–corpo de proteção contra queda, com altura mínima de noventa centímetros resistente a impactos e pressão.
Art. 114. Se o guarda–corpo for vazado, deverá assegurar condições de segurança
contra transposição de esfera com diâmetro superior a quinze centímetros.
Art. 115. Quando a edificação estiver junto à divisa, ou com afastamento desta até
vinte e cinco centímetros, deverá obrigatoriamente possuir platibanda.
Art. 116. Todas as edificações com beiral com caimento no sentido da divisa, deverão possuir calha quando o afastamento deste à divisa for inferior a setenta e cinco
centímetros.
Art. 117. A cobertura de edificações agrupadas horizontalmente deverá ter estrutura
independente para cada unidade autônoma e a parede divisória deverá propiciar total
separação entre os forros e demais elementos estruturais das unidades.
CAPÍTULO II – Das Instalações Prediais
Art. 118. A execução de instalações prediais, tais como, as de água potável, águas
pluviais, esgoto, luz, força, pára–raios, telefone, gás e disposição de resíduos sólidos, deverão ser projetados, calculados e executados, visando a segurança, higiene
e conforto dos usuários, de acordo com as disposições deste Código e da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT vigentes.
Art. 119. Todas as instalações e equipamentos exigem responsável técnico legalmente habilitado, no que se refere ao projeto, à instalação, à manutenção e à conservação.
SEÇÃO I – Instalações Hidro–Sanitárias
Art. 120. Os terrenos, ao receberem edificações, deverão ser convenientemente
preparados para escoamento das águas pluviais e de infiltração com adoção de medidas de controle da erosão.
Art. 121. Não será permitido o despejo de águas pluviais ou servidas, inclusive
daquelas provenientes do funcionamento de equipamentos, sobre as calçadas e os
imóveis vizinhos, devendo as mesmas ser conduzidas por canalização sob o passeio
à rede coletora própria, de acordo com as normas emanadas do órgão competente.
Art. 122. A construção sobre valas ou redes pluviais existentes no interior dos terrenos e que conduzam águas de terrenos vizinhos somente será admitida após análise
caso a caso pelo órgão competente do Município.
Art. 123. Somente o Município poderá autorizar ou promover a eliminação ou canalização de redes pluviais bem como a alteração do curso das águas.
Art. 124. Toda a edificação deverá possuir um sistema de efluentes tipo fossas
sépticas controlada pelo proprietário, devendo permanentemente ser esgotada periodicamente , até a implantação do sistema de rede de esgoto sanitário e de tratamento;
Art. 125. Os efluentes de fossas sépticas deverão ser devidamente coletados e
tratados, tendo seu lançamento condicionado aos locais determinados pelo respectivo
licenciamento ambiental, de acordo com determinações da NBR 7229.
Art. 126. Após a implantação do sistema de esgoto sanitário todas as edificações
localizadas nas áreas onde houver este sistema sanitário com rede coletora e com
tratamento final, deverão ter seus esgotos conduzidos diretamente à rede existente de
esgotamento sanitário.
Art. 127. As águas provenientes das pias de cozinha e copas deverão passar por
uma caixa de gordura antes de serem esgotadas.
Art. 128. É obrigatória a ligação da rede domiciliar à rede geral de água quando esta
existir na via pública onde se situa a edificação.
Art. 129. Toda edificação deverá dispor de reservatório elevado de água potável de
acordo com as determinações da NBR 5626.
Art. 130. Todo imóvel está sujeito à fiscalização relativa aos efluentes hídricos, ficando assegurado o acesso dos fiscais.
SEÇÃO II – Da Prevenção de Incêndio
Art. 131. Todas as edificações, segundo sua ocupação, uso e carga de incêndio,
deverão dispor de sistema de proteção contra incêndio, alarme e condições de evacuação, sob comando ou automático, conforme as disposições e normas técnicas
específicas.
Art. 132. Para edifícios existentes, em que se verifique a necessidade de realização
de adequações, estas serão exigidas pelo órgão competente, atendendo a legislação
específica.
SEÇÃO III – Das Instalações Elétricas
Art. 133. As edificações deverão ter suas instalações elétricas executadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentos de instalações da concessionária de energia elétrica.
SEÇÃO IV – Das Instalações Para Antenas De Televisão
Art. 134. Nas edificações residenciais multifamiliares é obrigatória a instalação de
tubulação para antenas de televisão em cada unidade autônoma.
SEÇÃO V – Das Instalações Telefônicas
Art. 135. A instalação de equipamentos de rede telefônica nas edificações obedecerá à norma NBR 5410, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e os regulamentos da concessionária local.
SEÇÃO VI – Do Condicionamento Ambiental
Art. 136. Nas edificações que requeiram o fechamento das aberturas para o exterior,
os compartimentos deverão ser providos de equipamento de renovação de ar ou de ar
condicionado, conforme estabelecido nas normas técnicas vigentes, devendo:
I – a temperatura resultante no interior dos compartimentos deverá ser compatível
com as atividades desenvolvidas;
II – o equipamento deverá funcionar ininterruptamente durante o período de atividades do local, mesmo durante intervalos, de modo a garantir permanentemente as
condições de temperatura e qualidade do ar;
III – atender a legislação especifica quanto à geração de ruídos.
SEÇÃO VII – Da Insonorização
Art. 137. As edificações que ultrapassem os níveis máximos de intensidade definidos pela NBR 10151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, deverão receber
tratamento acústico adequado, de modo a não perturbar o bem–estar público ou particular, com sons ou ruídos de qualquer natureza.
Art. 138. As instalações e equipamentos causadores de ruídos, vibrações ou choques deverão possuir sistemas de segurança adequados, para prevenir a saúde do
trabalhador, usuários ou incômodo à vizinhança.
SEÇÃO VIII – Do Sistema de Proteção Contra
Descargas Atmosféricas (SPDA) – Pára Raios
Art. 139. É obrigatória a instalação de Sistema de Proteção Contra Descargas
Atmosféricas, estritamente de acordo com a NBR 5419 da Associação Brasileira de
Normas Técnicas em:
I – todas as edificações, exceto nas edificações residenciais com área total construída inferior a quatrocentos metros quadrados e com altura inferior a oito metros;
II – edificações de caráter temporário, tais como: circos, parques de diversões e
congêneres.
Art. 140. Deverá ser realizada anualmente a manutenção do sistema, devendo o
proprietário apresentar laudo técnico, emitido por profissional ou empresa legalmente
habilitado, sempre que solicitado pelo órgão competente.
Art. 141. Os Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas poderão ser
fiscalizados pelo órgão competente, quando este julgar necessário.
Art. 142. As áreas abertas, onde possa ocorrer concentração de público, deverão
ser devidamente sinalizadas, de forma a orientar o público quanto às medidas a serem
adotadas, no caso de risco de descarga atmosférica.
Art. 143. É obrigatória a substituição dos sistemas que utilizem materiais radioativos
ou que se tenham tornado radioativos, em função do tempo de utilização ou devido à
quantidade de descargas atmosféricas absorvidas.
Art. 144. Para remoção, substituição, transporte e disposição final dos pára–raios
radioativos, deverão ser obedecidos os procedimentos estabelecidos pela Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
SEÇÃO IX – Da Instalação de Gás
Art. 145. Os ambientes ou compartimentos que contiverem equipamentos ou instalações com funcionamento a gás, deverão ter ventilação permanente, assegurada por
aberturas diretas para o exterior, atendendo as normas técnicas vigentes.
Art. 146. O armazenamento de recipientes de gás deverá estar fora das edificações,
em ambiente exclusivo, dotado de aberturas para ventilação permanente.
Art. 147. É obrigatória a construção de chaminés de descarga dos gases de combustão dos aquecedores a gás.
SEÇÃO X – Do abrigo para guarda de lixo
Art. 148. As edificações de uso multifamiliar ou misto com área de construção superior a trezentos metros quadrados ou com mais de três unidades autônomas e as edificações não residenciais com área de construção superior a cento e cinquenta metros
quadrados deverão ser dotadas de abrigo destinado à guarda de lixo, com capacidade
adequada e suficiente para acomodar os diferentes recipientes dos resíduos, localizado no interior do lote, em local desimpedido e de fácil acesso à coleta, obedecendo as
normas estabelecidas pelo órgão competente e as normas técnicas vigentes.
Art. 149. Ficam dispensadas do atendimento ao item anterior, as edificações destinadas a templos, cinemas, teatros, auditórios e assemelhados.
Art. 150. As edificações destinadas a hospitais, farmácias, clínicas médicas ou veterinárias e assemelhados deverão ser providas de instalação especial para coleta e
eliminação de lixo séptico, de acordo com as normas emanadas do órgão competente,
distinguindo–se da coleta pública de lixo comum.
Art. 151. É proibida a instalação de tubo de queda para a coleta de resíduos sólidos
urbanos.
Art. 152. Os tubos de queda para a coleta de resíduos deverão ser lacrados.
Art. 153. Conforme a natureza e o volume dos resíduos sólidos, serão adotadas medidas especiais para a sua remoção, conforme as normas estabelecidas pelo Código
de Vigilância Sanitária e órgão competente.
SEÇÃO XI – Dos Equipamentos Mecânicos
Art. 154. Todo equipamento mecânico, independentemente de sua posição no imóvel, deverá ser instalado de forma a não transmitir ao imóvel vizinho e aos logradouros
públicos, ruídos, vibrações e temperaturas em níveis superiores aos previstos nos regulamentos oficiais próprios.
Art. 155. Qualquer equipamento mecânico de transporte vertical não poderá se
constituir no único meio de circulação e acesso ás edificações.
Art. 156. Só serão permitidas as instalações mecânicas, tais como, elevadores, escadas rolantes, planos inclinados, caminhos aéreos ou quaisquer outros aparelhos de
transporte, para uso particular, comercial ou industrial, quando executada por empresa
especializada, com profissional legalmente habilitado e devidamente licenciado pelo
órgão competente.
Art. 157. Todos os projetos e detalhes construtivos das instalações deverão ser assinados pelo representante da empresa especializada em instalação e pelo profissional
responsável técnico da mesma; deve ficar arquivada no local da instalação e com o
proprietário ao menos uma cópia, a qual deverá ser apresentada ao Município, quando
solicitado pelo órgão competente.
Art. 158. O projeto, a instalação e a manutenção dos elevadores e das escadas
rolantes deverão obedecer as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), especialmente as NBRs 9.077 e 13.994.
Art. 159. As escadas rolantes são consideradas como aparelhos de transporte
vertical, porém sua existência não será levada em conta para o efeito do cálculo do
Atos Oficiais
escoamento das pessoas da edificação, nem para o cálculo da largura mínima das
escadas fixas.
Art. 160. Os patamares de acesso sejam de entrada ou saída, deverão ter quaisquer
de suas dimensões, no plano horizontal, acima de três vezes a largura da escada
rolante, com o mínimo de um metro e cinquenta centímetros.
Art. 161. É obrigatória a inspeção periódica e expedição de um relatório anual dos
equipamentos das instalações mecânicas pela Empresa de manutenção, assinado por
profissional responsável.
Art. 162. O Relatório de Inspeção deverá permanecer em poder do proprietário da
instalação, para pronta exibição à fiscalização municipal.
CAPÍTULO III – Das Edificações em Madeira
Art. 163. A edificação em madeira ficará condicionada aos seguintes parâmetros,
salvo quando adotada solução que comprovadamente garanta a segurança dos usuários da edificação e de seu entorno:
I – máximo de dois andares;
II – altura máxima de oito metros;
III – afastamento mínimo de três metros de qualquer ponto das divisas ou outra
edificação;
IV – afastamento de cinco metros de outra edificação de madeira;
V – os componentes da edificação, quando próximos a fontes geradoras de fogo ou
calor, deverão ser revestidos de material incombustível.
CAPÍTULO IV – Dos Complementos da Edificação
SEÇÃO I – Das Fachadas e Elementos Construtivos em Balanço
Art. 164. A composição das fachadas deve garantir as condições térmicas, luminosas e acústicas internas presentes neste Código.
Art. 165. Os elementos construtivos em balanço, tais como marquises, varandas,
brises, saliências ou platibandas, deverão adaptar–se às condições dos logradouros,
quanto à sinalização, posteamento, tráfego de pedestres e veículos, arborização, sombreamento e redes de infra–estrutura.
Art. 166. As saliências para contorno de aparelhos de ar condicionado poderão
alcançar o limite máximo de setenta centímetros, desde que sejam individuais para
cada aparelho, possuam largura e altura não superiores a um metro e mantenham
afastamento mínimo de um metro e cinquenta centímetros das divisas.
Art. 167. Os beirais deverão ser construídos de maneira a não permitirem o lançamento das águas pluviais sobre o terreno vizinho ou o logradouro público.
Art. 168. Serão permitidos as projeções de jardineiras, saliências, quebra–sóis,
beirais e elementos decorativos sobre os afastamentos, com no máximo cinquenta
centímetros de profundidade.
SEÇÃO II – Das Marquises
Art. 169. A construção de marquises na testada dos edifícios deverá obedecer as
seguintes condições:
I – para construções no alinhamento predial, não exceder a largura dos passeios
menos cinquenta centímetros, e ficar em qualquer caso, sujeita a balanço máximo de
dois metros;
II – para construções situadas em locais em que a Lei de Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo exija recuo do alinhamento predial, a marquise não poderá exceder
um metro e vinte centímetros, sobre a faixa de recuo;
III – não apresentar em qualquer de seus elementos, inclusive bambinelas, altura
inferior a cota de três metros, referida ao nível do passeio;
IV – ter, na face superior, caimento em direção à fachada do edifício, junto a qual
deverá ser disposta a calha, provida de condutor para coletar e encaminhar as águas,
sob o passeio, à sarjeta do logradouro;
V – é vedado o emprego de material sujeito a estilhaçamento;
VI – deverá ser construída em material incombustível, de boa qualidade, com
tratamento harmônico com a paisagem urbana e ser mantida em perfeito estado de
conservação.
SEÇÃO III – Das Sacadas
Art. 170. As sacadas em balanço a serem construídas nos recuos frontais, laterais
e de fundo, deverão obedecer as seguintes condições:
I – ter altura livre mínima de dois metros e sessenta centímetros entre o pavimento
em balanço e o piso;
II – o balanço máximo igual a um terço dos recuos frontal ou lateral, obedecendo
ao critério de que o afastamento das divisas deverá ser de no mínimo dois metros;
III – as sacadas poderão ter fechamento com material translúcido.
SEÇÃO IV – Das Pérgulas
Art. 171. As pérgulas não terão sua projeção incluída na taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do lote, desde que:
I – localizem–se sobre aberturas de iluminação, ventilação e insolação de compartimentos;
II – tenham parte vazada, uniformemente distribuída em no mínimo setenta por
cento da área de sua projeção horizontal;
III – a parte vazada não tenha qualquer dimensão inferior a uma vez a altura de
nervura;
IV – somente dez por cento da extensão do pavimento de sua projeção horizontal
sejam ocupadas por colunas de sustentação.
Art. 172. As pérgulas que não atenderem aos itens I,II,III,IV, serão consideradas
como áreas cobertas para efeito dos parâmetros da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 173. É vedada a colocação de quaisquer elementos móveis nas fachadas, marquises ou aberturas das edificações, no alinhamento predial ou a partir do mesmo, tais
como: vasos, arranjos, esculturas e congêneres.
Art. 174. É proibida a colocação de vitrines e mostruários nas paredes externas
das edificações avançando sobre o alinhamento predial ou limite do recuo obrigatório.
SEÇÃO V – Dos Toldos
Art. 175. Para a instalação de toldos no térreo das edificações no alinhamento predial, deverão ser atendidas as seguintes condições:
I – não exceder a largura dos passeios menos cinquenta centímetros, e ficar em
qualquer caso, sujeita a balanço máximo de dois metros;
II – não apresentar quaisquer de seus elementos com altura inferior a cota de dois
metros e vinte centímetros, referida ao nível do passeio;
III – não prejudicarem a arborização e iluminação pública e não ocultarem placas de
nomenclatura de logradouros;
IV – não receberem das cabeceiras laterais quaisquer vedação fixa ou móvel;
V – serem confeccionadas em material de boa qualidade e acabamento, harmônicos com a paisagem urbana;
VI – não serão permitidos apoios sobre o passeio.
Art. 176. Os toldos instalados no térreo de construções recuadas do alinhamento
predial deverão atender as seguintes condições:
I – altura mínima de dois metros e vinte centímetros, a contar do nível do piso;
II – o escoamento das águas pluviais deverá ter destino apropriado no interior do
lote;
III – a área coberta máxima deverá ser inferior a vinte e cinco por cento da área de
recuo frontal;
IV – deverá ser confeccionado com material de boa qualidade e acabamento.
Art. 177. Os toldos quando instalados nos pavimentos superiores, não poderão ter
balanço superior a um metro e cinquenta centímetros.
Art. 178. Quando se tratar de imóvel de valor cultural, deverá ser ouvido o Conselho
de Desenvolvimento Urbano.
Art. 179. É de responsabilidade de proprietário do imóvel garantir as condições de
segurança na instalação, manutenção e conservação dos toldos.
SEÇÃO VI – Das Chaminés e Torres
Art. 180. As chaminés de qualquer espécie serão executadas de maneira que o
fumo, fuligem, odores ou resíduos que possam expelir não incomodem os vizinhos
ou prejudiquem o meio ambiente, devendo ser equipadas de forma a evitar tais inconvenientes.
Art. 181. A qualquer momento o Município poderá determinar a modificação das
chaminés existentes ou o emprego de dispositivos fumívoros ou outros dispositivos de
controle da poluição atmosférica.
Art. 182. As chaminés de lareiras, churrasqueiras e coifas deverão ultrapassar no
mínimo cinquenta centímetros o ponto mais alto da cobertura.
Art. 183. A altura das chaminés industriais não poderá ser inferior a cinco metros do
ponto mais alto das edificações num raio de cinquenta metros.
Art. 184. As chaminés e torres deverão ser recuadas a um metro e cinquenta centímetros das divisas, sendo que, caso sua altura ultrapasse dez metros, deverá ser
observado o recuo mínimo de um quinto de sua respectiva altura.
Art. 185. As chaminés industriais e torres de qualquer espécie deverão obedecer ao
afastamento das divisas em medida não inferior a um quinto de sua altura.
Art. 186. Para a instalação de torres em estrutura metálica deverá ser solicitada prévia autorização, condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I – documento de propriedade;
II – planta da quadra do imóvel;
III – certidão negativa de tributos;
IV – laudo técnico quanto à estabilidade;
V – anuência da aeronáutica quanto à altura e interferência nos equipamentos de
rádionavegação;
VI – pára–raios;
VII – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com o devido recolhimento bancário;
VIII – representação da implantação da torre no terreno e corte esquemático com as
devidas dimensões, bem como do equipamento de apoio, em escala adequada a boa
interpretação.
Art. 187. Para a implantação das torres, as fundações deverão ficar situadas inteiramente dentro dos limites do lote, bem como qualquer ponto de sua estrutura ou equipamentos acoplados, qualquer que seja o seu tipo, não podendo, em hipótese alguma,
avançar sob ou sobre o passeio do logradouro ou imóveis vizinhos.
Art. 188. Para os casos em que houver necessidade de edificação para utilização de
equipamento de apoio, a mesma deverá receber previamente alvará de execução e/ ou
regularização, se for o caso, ou apresentar projeto aprovado.
SEÇÃO VII – Dos Jiraus e Passarelas
Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de Vitorino
Art. 189. É permitida a construção de jiraus ou passarelas em compartimentos que
tenham pé–direito mínimo de quatro metros desde que o espaço aproveitável com essa
construção fique em boas condições de iluminação e não resulte em prejuízo para as
condições de ventilação e iluminação de compartimentos onde essa construção for
executada.
Art. 190. Os jiraus ou passarelas deverão ser construídos de maneira atenderem
às seguintes condições:
I – permitir passagem livre por baixo, com altura mínima de dois metros e dez centímetros;
II – ter guarda–corpo;
III – ter escada fixa de acesso.
Art. 191. Quando os jiraus ou passarelas forem colocados em lugares freqüentados pelo público, a escada será disposta de maneira a não prejudicar a circulação do
respectivo compartimento, atendendo às demais condições que lhe forem aplicáveis.
Art. 192. Não será concedida licença para construção de jiraus ou passarelas sem
que seja apresentada, além das plantas correspondentes à construção dos mesmos,
o detalhamento do compartimento onde estes devam ser construídos, acompanhados
de informações completas sobre o fim a que se destinam.
Art. 193. Não será permitida a construção de jiraus ou passarelas que cubram mais
de um terço da área do compartimento em que forem instalados.
Art. 194. Não será permitida a construção de jiraus ou passarelas, em compartimentos destinados a dormitórios em prédios de habitação.
Art. 195. Não será permitido o fechamento de jiraus ou galerias com paredes ou
divisões de qualquer espécie.
SEÇÃO VIII – Dos Sótãos
Art. 196. Os compartimentos situados nos sótãos que tenham pé–direito médio de
dois metros e cinquenta centímetros poderão ser destinados a permanência prolongada, com mínimo de dez metros quadrados, desde que sejam obedecidos os requisitos
mínimos de ventilação e iluminação.
SEÇÃO IX – Das Portarias, Guaritas e Abrigos.
Art. 197. Portarias, guaritas e abrigos para guarda, quando justificadas pela categoria da edificação, poderão ser localizadas na faixa de recuo mínimo obrigatório, desde
que não ultrapassem seis metros quadrados.
Art. 198. As bilheterias, quando justificadas pela categoria da edificação, poderão
ser localizadas nas faixas de recuo mínimo obrigatório, não ultrapassando seis metros
quadrados, desde que a área de espera não interfira no acesso de pedestres ou na
faixa de circulação de veículos, tampouco no passeio público.
Art. 199. Quando solicitado pelo Município, estas edificações deverão ser removidas sem qualquer ônus para o mesmo.
CAPÍTULO V – Da Circulação e Sistemas de Segurança
Art. 200. As exigências constantes deste Código, relativas às disposições construtivas da edificação e a instalação de equipamentos considerados essenciais à circulação e à segurança de seus ocupantes, visam, em especial, permitir a evacuação da
totalidade da população em período de tempo previsível e com as garantias necessárias de segurança, na hipótese de risco.
Art. 201. Considera–se Sistema de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndio,
o conjunto de instalações, equipamentos e procedimentos que entram em ação no
momento em que ocorre uma situação de emergência, proporcionando nível adequado
de segurança aos ocupantes de uma edificação.
Art. 202. Nos edifícios serão adotadas para as saídas de emergência as normas
técnicas vigentes e para a segurança contra incêndio e pânico a legislação estadual
pertinente.
Art. 203. Estas disposições aplicam–se a todas as edificações por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudanças de ocupação já existentes.
Art. 204. Ficam dispensadas das exigências destas especificações, as edificações
destinadas a residências unifamiliares.
Art. 205. As especificações para instalações dos Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndio deverão ser dimensionadas e executadas de acordo com
as normas técnicas oficiais e legislações estadual e federal específicas, especialmente
a NBR 9.077.
Art. 206. As edificações existentes, que não atenderem aos requisitos mínimos de
segurança, deverão ser adaptadas nas condições e prazos estabelecidos por ato do
Executivo.
Art. 207. Os corredores, áreas de circulação, acessos, rampas, escadas e guarda–
corpos deverão obedecer aos parâmetros definidos pela NBR 9077, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
CAPÍTULO VI – Insolação, Iluminação e Ventilação dos Compartimentos
Art. 208. Para efeito deste Código, os compartimentos são classificados em:
I – Grupo A – aqueles compartimentos destinados a repouso, estar, refeição, estudo, trabalho, reunião, prática de exercício físico ou esporte;
II – Grupo B – os compartimentos destinados a:
a) depósitos em geral, com área superior a dois metros e cinquenta centímetros
quadrados;
b) cozinhas, copas e áreas de serviço;
c) salas de espera, com área inferior a sete metros e cinquenta centímetros quadrados.
III – Grupo C – os compartimentos destinados a:
a) depósitos em geral, com área igual ou inferior a dois metros e cinqunta centímetros quadrados);
b) instalações sanitárias, vestiários, áreas de circulação em geral e garagens;
c) todo e qualquer compartimento que, pela natureza da atividade ali exercida,deva
dispor de meios mecânicos e artificiais de ventilação e iluminação.
IV – Grupo D – os compartimentos destinados a abrigar equipamentos.
Parágrafo único. Salvo casos expressos, todos os compartimentos deverão ter vãos
de iluminação e ventilação abertos para o exterior, devendo atender as seguintes condições:
I – para efeito de ventilação, será exigido, no mínimo, cinquenta por cento da abertura iluminante;
II – não serão considerados ventilados os compartimentos cuja profundidade, a partir da abertura iluminante for maior que três vezes o seu pé direito;
III – não poderão existir aberturas em paredes levantadas sobre as divisas do lote,
bem como a menos de um metro e cinquenta centímetros das divisas;
IV – as aberturas de compartimentos de permanência prolongada, quando confrontantes com economias distintas, não poderão ter, entre elas, distância inferior a três
metros embora sejam da mesma edificação;
V – em nenhum caso a área dos vãos poderá ser inferior a quarenta centímetros.
Art. 209. As edificações destinadas à indústria de produtos alimentícios e de produtos químicos deverão ter aberturas de iluminação e ventilação dos compartimentos da
linha de produção dotados de proteção.
Art. 210. As salas de aula das edificações destinadas a atividades de educação
deverão ter aberturas para ventilação equivalentes a, pelo menos, um terço de sua
área, de forma a garantir a renovação constante do ar e a permitir a iluminação natural
mesmo quando fechadas.
Art. 211. Para os compartimentos de utilização prolongada, destinados ao trabalho, ficam permitidas a iluminação artificial e ventilação mecânica, mediante projeto
específico que garanta a eficácia do sistema para as funções a que se destina o compartimento.
SEÇÃO I – Dos Dutos
Art. 212. Os compartimentos dos Grupos C e D que não utilizarem ventilação e
iluminação naturais deverão ter sua ventilação proporcionada por dutos de exaustão
vertical ou horizontal, visitáveis e abertos diretamente para o exterior, ou por meios
mecânicos.
Art. 213. O duto de exaustão vertical deverá ter:
I – área mínima de um metro quadrado;
II – seção transversal capaz de conter um círculo de sessenta centímetros de diâmetro.
Art. 214. O duto de exaustão horizontal deverá ter:
I – área mínima de cinquenta centímetros quadrados, observada a dimensão mínima de vinte e cinco centímetros;
II – comprimento máximo cinco metros quando houver uma única comunicação para
o exterior;
III – comprimento máximo de dezoito metros quando possibilitar ventilação cruzada,
pela existência de comunicações diretas para o exterior.
Art. 215. Os meios mecânicos deverão ser dimensionados de forma a garantir a
renovação do ar, de acordo com as normas técnicas vigentes, salvo exigência maior
fixada por legislação específica.
SEÇÃO II – Dos Pátios
Art. 216. Todos os compartimentos dos Grupos A e B, deverão ter ventilação direta
para logradouros públicos ou para pátios de iluminação e ventilação, devendo satisfazer as seguintes condições:
I – ser de um metro e cinquenta centímetros, o afastamento de qualquer vão a face
da parede eu fique oposta, afastamento este medido sobre a perpendicular traçada no
plano horizontal;
II – permitir a inscrição de um círculo com diâmetro de, no mínimo, um metro e
cinquenta centímetros;
III – permitir a partir do primeiro pavimento servido pela área, quando houver mais
de um, a inscrição de um círculo, cujo diâmetro em metros, será calculado pela fórmula: D= H/6 +1,20, onde “H” é a distância em metros do forro do ultimo pavimento que
deve ser servido pela área, até o piso do pavimento térreo, excluindo–se do cálculo os
pavimentos intermediário.
CAPÍTULO VII – Da Abertura de Portas e Janelas
Art. 217. As portas ou janelas terão sua abertura dimensionada em função da destinação do compartimento a que servirem e deverão proporcionar nos casos exigidos
resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamentos acústicos,
estabilidade e impermeabilidade.
Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489 JORNAL DE BELTRÃO
Art. 218. Os portões, portas e janelas situados no plano de piso térreo não poderão
abrir sobre as calçadas.
Art. 219. Com a finalidade de assegurar a circulação de pessoas portadoras de
deficiências físicas, as portas situadas nas áreas comuns de circulação, bem como as
de ingresso à edificação e às unidades autônomas, terão largura livre mínima oitenta
centímetros.
Art. 220. Em edificações de uso coletivo, as alturas para acionamento de maçaneta
de porta e outras medidas recomendadas para pessoas portadoras de deficiência física
deverão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR
9050.
Art. 221. As portas de acesso das edificações destinadas a abrigar atividades de
comércio deverão ser dimensionadas em função da soma das áreas úteis comerciais,
na proporção de um metro de largura para cada seiscentos metros quadrados de área
útil, sempre respeitando o mínimo de um metro e cinquenta centímetros de largura.
Art. 222. As portas de acesso das edificações destinadas a abrigar atividades de
indústria deverão, além das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
ser dimensionadas em função da atividade desenvolvida, sempre respeitando o mínimo de um metro e cinquenta centímetros.
Art. 223. As aberturas para ventilação e iluminação dos compartimentos classificados nos Grupos A e B, poderão estar ou não em plano vertical e deverão ter dimensões
proporcionais a, no mínimo, um oitavo da área do compartimento, observado o mínimo
de sessenta centímetros quadrados.
Art. 224. A metade da área necessária à iluminação deverá ser destinada à ventilação do compartimento.
Art. 225. Os compartimentos classificados nos Grupos A e B poderão apresentar, no
máximo, a partir do plano de iluminação, profundidade igual a três vezes sua largura
mínima.
Art. 226. As aberturas para ventilação dos compartimentos classificados no Grupo
C, poderão estar ou não em plano vertical e deverão ter dimensões proporcionais a,
no mínimo, 1/15 (um quinze avos) da área do compartimento, observado o mínimo de
vinte e cinco centímetros quadrados.
Art. 227. É obrigatória a ventilação de garagens fechadas.
Art. 228. A ventilação e iluminação de qualquer compartimento poderão ser feitas
através de varandas.
Art. 229. A ventilação e iluminação dos compartimentos classificados nos Grupos B
e C poderão ser feitas através de outro compartimento.
Art. 230. As instalações sanitárias não poderão ser ventiladas através de compartimentos destinados ao preparo e ao consumo de alimentos, e de compartimentos
classificados no grupo A.
Art. 231. Os ambientes ou compartimentos que contiverem equipamentos ou instalações com funcionamento a gás, deverão ter ventilação permanente, assegurada por
aberturas para o exterior, atendendo às normas técnicas vigentes.
Art. 232. Em observância ao disposto no Código Civil, nenhuma abertura voltada
para a divisa do lote poderá ter qualquer de seus pontos situados a menos de um metro
e cinquenta centímetros dessa, ressalvadas as aberturas voltadas para o alinhamento
dos logradouros públicos.
CAPÍTULO VIII – Das Instalações Sanitárias
Art. 233. Toda edificação deverá dispor de instalações sanitárias, na razão de sua
lotação e em função da atividade desenvolvida, de acordo com os parâmetros das
NBRs 5715 e 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CAPÍTULO IX – Das Áreas de Estacionamento e Garagens
Art. 234. As dimensões mínimas das vagas de estacionamento e das faixas de
manobra serão calculadas em função do tipo de veículo, e do ângulo formado pelo
comprimento da vaga e a faixa de acesso, conforme tabela do Anexo 1.
Art. 235. As vagas em ângulo de noventa graus para automóveis e utilitários que se
situarem ao lado de parede, deverão ter larguras mínimas de dois metros e sessenta
centímetros.
Art. 236. Deverão ser previstas vagas para veículos de pessoas portadoras de deficiências físicas, calculadas sobre o mínimo de vagas obrigatórias, na proporcionalidade de um por cento quando em estacionamento coletivo e comercial, observando o
mínimo de uma vaga, devendo atender as normas técnicas vigentes.
TÍTULO X – DAS NORMAS ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I – Das Habitações
Art. 237. Toda habitação terá no mínimo trinta e cinco metros quadrados de construção e um quarto, uma sala, um banheiro, uma cozinha, uma área de serviço e um
local para guarda de veículos.
Parágrafo único. Todas as residências, a partir da vigência deste Código, devem ser
construídas ao nível da rua, sendo proibida a construção abaixo do nível (enterradas),
sob pena de embargo e demolição da obra.
Art. 238. O local para guarda de veículos deverá constar do projeto, não podendo
ser utilizados os recuos obrigatórios.
Art. 239. As residências poderão ter duas peças conjugadas, desde que a peça
tenha, no mínimo, a soma das dimensões de cada uma delas.
Art. 240. Será permitida a utilização de iluminação zenital nos seguintes compartimentos: vestíbulos, banheiros, corredores, depósitos e lavanderias.
Art. 241. Nos demais compartimentos serão toleradas iluminação e ventilação zenital quando esta concorrer no máximo com até cinquenta por cento da iluminação e
ventilação requeridas, sendo a restante proveniente de abertura direta para o exterior,
no plano vertical.
Art. 242. Toda habitação deverá ter revestimento impermeável, nas seguintes situações:
I – paredes – revestimento impermeável até um metro e cinquenta centímetros na
cozinha, banheiro e lavanderia;
II – Pisos – revestimento impermeáveis na copa, cozinham, banheiro e garagem.
Art. 243. As dimensões mínimas deverão atender o disposto na tabela do Anexo 2.
SEÇÃO I – Da Habitação Popular
Art. 244. Entende–se por:
I – habitação do tipo popular a economia residencial urbana destinada exclusivamente à moradia própria, constituída apenas de dormitórios, sala, cozinha, banheiro,
circulação e área de serviço;
II – “casa popular” a habitação tipo popular, de um só pavimento e uma só economia;
III – “apartamento popular” a habitação tipo popular integrante de prédio de habitação múltipla.
Art. 245. A habitação popular deverá apresentar as seguintes características e satisfazer as seguintes condições:
I – área construída máxima de setenta metros quadrados;
II – ter revestimento com material liso, resistente, lavável e impermeável até a altura
de um metro e cinquenta centímetros nos seguintes locais: no gabinete sanitário, no
local do banho e na cozinha no local do fogão e do balcão da pia, e pisos: na copa,
cozinha e banheiro.
Art. 246. Os prédios de apartamentos populares poderão ter orientações diferentes
desse Código desde que tecnicamente justificadas pelo projetista e aprovadas pelo
Conselho de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 247. As dimensões mínimas das habitações de interesse social e das casas
populares deverão atender o disposto na tabela do Anexo 3.
SEÇÃO II – Da Habitação Coletiva
Art. 248. Os edifícios de três ou mais pavimentos e/ou oito ou mais apartamentos
possuirão, no hall de entrada, local destinado à portaria, dotado de caixa receptora de
correspondência.
Art. 249. As áreas comuns das habitações coletivas deverão ter as dimensões mínimas, conforme disposto na tabela do Anexo 4.
Art. 250. Quando o edifício dispuser de menos de três pavimentos, e/ou menos de
oito apartamentos, será obrigatória apenas a instalação de caixa de correspondência
por apartamento em local visível do pavimento térreo.
Art. 251. Os edifícios que, obrigatoriamente, forem servidos por elevadores, ou os
que tiverem mais de quinze apartamentos, deverão ser dotados de apartamentos para
moradia do zelador.
Art. 252. O programa e as áreas mínimas de apartamento para moradia do zelador deverão ser: sala com nove metros quadrados, dormitórios com nove metros
quadrados, cozinha com cinco metros quadrados, sanitário com dois metros e setenta
centímetros quadrados e local para tanque.
§ 1º A sala e o dormitório poderão constituir um único compartimento, devendo,
neste caso, ter a área mínima de quinze metros quadrados.
§ 2º Os edifícios não enquadrados nas disposições deste artigo deverão ser dotados de, no mínimo, um vaso sanitário destinado ao zelador.
Art. 253. Os edifícios deverão ter revestimento impermeável nas seguintes situações:
I – paredes – revestimento impermeável até um metro e cinquenta centímetros na
cozinha, banheiro e lavanderia;
II – pisos: revestimento impermeável, na copa, cozinha, banheiro, garagem, hall do
prédio, hall dos pavimentos, corredores principais e secundários, escadas e rampas.
Art. 254. A habitação coletiva deverá dispor, no mínimo, de uma vaga de garagem
por unidade habitacional.
Parágrafo único. O recuo de frente obrigatório não poderá ser utilizado como área de
estacionamento de veículos.
Art. 255. Os edifícios deverão ter acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência
física conforme normas técnicas vigentes – NBR 9050/1994 e NBR 13994/1997.
Art. 256. As edificações deverão possuir Saídas de Emergência conforme Normas
Técnicas vigentes – NBR 9077/2001.
Art. 257. Os edifícios deverão ter distância entre dois pavimentos consecutivos pertencentes a economia distinta, não inferior a dois metros e setenta e cinco centímetros.
Art. 258. Os edifícios com área total de construção superior a setecentos e cinquenta
metros quadrados disporão, obrigatoriamente, de espaço descoberto para recreação
infantil, que ainda às seguintes exigências:
I – ter área correspondente a três por cento da área total de construção, observada a
área mínima vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados;
II – conter no plano do piso, um círculo de diâmetro mínimo de três metros;
III – situar–se junto a espaços livres externos ou internos;
13A
IV – estar separado do local de circulação ou estabelecimento de veículos e de
instalação de coletor ou depósito de lixo e permitir acesso direto à circulação vertical;
V – conter equipamentos para recreação de crianças;
VI – ser dotado, se estiver em piso acima do solo, de guarda–corpo com altura
mínima de um metro e oitenta centímetros, para proteção contra queda.
CAPÍTULO II – Das Edificações, Usos e Benfeitorias na Área Rural
Art. 259. Todas as edificações que se instalarem em zona rural ficam subordinadas
às exigências deste Código e as demais que lhes forem aplicáveis.
Art. 260. É proibido qualquer edificação, uso e execução de benfeitorias, como cercas, nas faixas de domínio nas vias rurais.
Art. 261. É proibida a utilização de árvores para promover o cercamento de propriedades ou áreas confinadas.
CAPÍTULO III – Das Edificações Não Habitacionais
Art. 262. São consideradas edificações não residenciais, aquelas destinadas a instalações de atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e institucionais.
Art. 263. As edificações não residenciais deverão ter:
I – estrutura e entrepisos resistentes ao fogo (exceto prédios de uma unidade autônoma, para atividades que não causem prejuízos ao entorno, a critério do Município);
II – ter distância entre dois pavimentos consecutivos pertencentes a economias distintas não inferior a dois metros e setenta e cinco centímetros;
III – acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências físicas conforme normas
técnicas vigentes (NBR 9050/1994).
IV – corredores de circulação com largura mínima de um metro e cinquenta centímetros;
V – saídas de emergência conforme normas técnicas vigentes (NBR 9077/2001).
Art. 264. As edificações destinadas a atividades consideradas potencialmente incômodas, nocivas ou perigosas, além das prescrições do presente Código deverão
atender à legislação sobre impactos ambientais.
Art. 265. Nas edificações em que houver atividades que incluam manipulação de
óleos e graxas, tais como serviços de lavagem e/ou lubrificação, oficinas mecânicas
em geral, retificadoras de motores, dentre outras, além das disposições do artigo anterior, deverá ser instalada caixa separadora de óleo e lama atendendo as normas
técnicas pertinentes.
Art. 266. Os sanitários deverão atender, no mínimo, as seguintes condições:
I – pé–direito mínimo de dois metros e vinte centímetros;
II – paredes até a altura de um metro e cinquenta centímetros e pisos revestidos
com material liso, lavável, impermeável e resistente;
III – vaso sanitário e lavatório;
IV – quando coletivos, um conjunto de acordo com as normas técnicas vigentes;
V – incomunicabilidade direta com a cozinha.
Art. 267. Refeitórios, cozinhas, copas, depósitos de gêneros alimentícios (despensas), lavanderias e ambulatórios deverão:
I – ser dimensionados conforme equipamentos específicos;
II – ter piso e paredes até a altura mínima de dois metros, revestidos com material
liso, lavável, impermeável e resistente.
Art. 268. As áreas de estacionamentos descobertas em centros comerciais, supermercados, pavilhões, ginásios e estádios deverão:
I – ser arborizadas na relação de uma árvore para cada quatro vagas;
II – ter piso com material absorvente de águas pluviais, quando pavimentado.
SEÇÃO I – Dos Edifícios de Escritórios
Art. 269. As edificações destinadas a escritórios, consultórios e estúdios de caráter
profissional deverão:
I – ter no pavimento térreo, caixa receptora de correspondência, dentro das normas
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
II – ter portaria quando a edificação contar com mais de vinte salas ou conjuntos;
III – ter, em cada pavimento, um conjunto de sanitários, na proporção de um para
cada grupo de vinte pessoas ou fração, calculados à razão de uma pessoa para cada
sete metros e cinquenta centímetros quadrados de área de sala, não computada aquela que for servida de gabinete sanitário privativo.
Art. 270. Será exigido apenas um sanitário, quando privativo, nos conjuntos ou unidades autônomas com área máxima de setenta metros quadrados.
SEÇÃO II – Das Edificações Comerciais
Art. 271. As edificações destinadas a comércio em geral, deverão:
I – ter pé–direito mínimo nas lojas de:
a) área até cem metros quadrados: pé–direito de três metros;
b) área entre cem e duzentos metros quadrados: pé–direito de três metros e cinquenta centímetros;
c) área superior a duzentos metros quadrados: pé–direito de quatro metros.
II – ter vãos de iluminação e ventilação com área não inferior a um décimo da área
útil dos compartimentos;
III – ter as portas gerais de acesso ao público, com uma largura mínima de um metro
e cinquenta centímetros;
IV – ter em cada pavimento, um conjunto sanitário, na proporção de um para cada
grupo de vinte pessoas ou fração, calculados à razão de uma pessoa para cada quinze
metros quadrados de área de sala, não computada aquela que for servida de gabinete
sanitário privativo;
V – ter instalações sanitárias para uso público, separadas por sexo, nas lojas de médio e grande porte, na razão de um conjunto de vaso e lavatório para cada seiscentos
metros quadrados de área de piso de salão, localizadas junto às circulações verticais
ou em área de fácil acesso;
VI – ter pelo menos um sanitário nas lojas que não ultrapassem setenta e cinco
metros quadrados;
VII – garantir fácil acesso para portadores de deficiência física às dependências de
uso coletivo e previsão de dois por cento de sanitários, com o mínimo de um, quando
com mais de vinte unidades;
VIII – lojas com iluminação artificial e sistema de renovação ou condicionamento de
ar, quando possuírem profundidade superior à largura da circulação ou distarem mais
de quatro vezes esta largura do acesso ou de pátio interno.
SEÇÃO III – Do Comércio Especial
Art. 272. Os edifícios de comércio especial destinam–se às atividades abaixo relacionadas:
Parágrafo único. Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres,
sendo:
I – restaurantes: pizzarias, cantinas, casas de chá, churrascarias;
II – lanchonetes e bares: lanchonete, bares, botequins, hot–dogs, pastelarias;
III – confeitarias e padarias: confeitarias, padarias, docerias, bufetes, massas e
sorveterias.
IV – açougues e peixarias: açougues, casas de carne, peixarias, aves e ovos, animais vivos (de pequeno porte e pequeno número);
VI – mercearias e quitandas: mercearias quitandas, empórios, armazéns, quitandas,
laticínios, frios;
VII – mercados e supermercados: pequenos mercados e supermercados.
Art. 273. Nos estabelecimentos de comércio especial, os compartimentos destinados ao trabalho, fabrico, manipulação, cozinha, despensa, depósito de matérias primas
ou gêneros, e guarda de produtos acabados e similares, deverão ter os pisos, paredes,
pilares e colunas revestidas de material durável, liso, impermeável e resistente a frequentes lavagens.
Art. 274. Os compartimentos para venda, atendimento ao público ou consumo de
alimentos deverão ter, pelo menos, o piso revestido de material durável, liso, impermeável e resistente a freqüentes lavagens.
Art. 275. Os depósitos de material de limpeza, consertos e outros fins, bem como
os eventuais compartimentos para pernoite de empregados ou vigia e a residência
ao zelador, não poderão estar no mesmo local, nem ter comunicação direta com os
compartimentos destinados a consumo de alimentos, cozinha, fabrico, manipulação,
depósito de matérias primas ou gêneros, e a guarda de produtos acabados.
SEÇÃO IV – Dos Restaurantes, Lanchonetes, Bares e Estabelecimentos Congêneres
Art. 276. As cozinhas, copas, despensas e salões de consumição desses estabelecimentos terão os pisos e paredes revestidas de material liso, resistente e não absorvente, sendo as paredes revestidas até a altura de dois metros.
Art. 277. Se os compartimentos de consumo de alimentos não dispuserem de aberturas externas, pelo menos em duas faces deverão ter instalação de renovação de ar.
Art. 278. Além da parte destinada a consumação, os restaurantes deverão dispor:
I – de cozinha, cuja área não será inferior a cinco metros quadrados, devendo corresponder à relação mínima de 1:10 (um por dez) da área total dos compartimentos
que possam ser utilizados para consumo. As cozinhas não poderão ter comunicação
direta com o salão de refeições;
II – opcionalmente, de um compartimento para despensa ou depósito de gêneros
alimentícios, que deverá satisfazer às condições exigidas para compartimentos de permanência transitória, estando ligado diretamente à cozinha e tendo área mínima de
quatro metros quadrados.
Art. 279. Nos bares e lanchonetes deverão ser atendidas as seguintes diretrizes:
I – a área dos compartimentos destinados à venda ou à realização de refeições ligeiras, quentes ou frias, deverão ser de tal forma que permita, no plano do piso, a inscrição
de um círculo com diâmetro mínimo de três metros;
II – os compartimentos ou ambientes que possam ser utilizados para venda ou consumo de alimentos apresentando área cujo total seja superior a quarenta metros quadrados, deverão satisfazer às seguintes especificações:
III – dispor de aberturas externas, pelo menos em duas faces ou de instalação de
renovação de ar;
IV – possuir um compartimento para despensa ou depósito de gêneros alimentícios,
que satisfaça, para efeito de ventilação e iluminação, as condições estabelecidas para
os compartimentos de permanência transitória estando ligado diretamente à cozinha e
tendo área mínima de quatro metros quadrados.
Art. 280. Confeitarias e padarias deverão atender as seguintes especificações:
I – os compartimentos de consumo, de trabalho e manipulação, quando tiverem área
igual ou superior a quarenta metros quadrados cada um, deverão ter instalação de renovação de ar, se não dispuserem de abertura externa pelo menos em duas faces;
14A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489
Prefeitura Municipal de Vitorino
II – havendo compartimento para despensa ou depósito de matéria prima para o
fabrico de pães, doces e confeitos, este deverá satisfazer às condições do compartimento de permanência transitória, estando ligado diretamente ao compartimento de
trabalho e manipulação e tendo área mínima de oito metros quadrados;
III – não havendo, no estabelecimento, área destinada à consumação, deverá existir, pelo menos, sanitários para funcionários.
SEÇÃO V – Dos Açougues e Peixarias
Art. 281. O compartimento destinado a açougues e peixarias deverá:
I – ter, pelo menos, uma porta de largura não inferior dois metros e quarenta centímetros, amplamente vazada, que abra para via pública ou para faixa de recuo do
alinhamento de modo a assegurar plena ventilação para o compartimento;
II – não ter comunicação direta com os compartimentos destinados a habitação;
III – ter água corrente e ser dotado de pias;
IV – ter suficiente iluminação natural e artificial.
Art. 282. As dependências destinadas ao público e ao corte deverão ser separadas
entre si por meio de balcão com revestimento impermeável e adequado à função.
Art. 283. As dependências destinadas ao público, ao corte e ao armazenamento não
poderão ter aberturas de comunicação direta com chuveiros ou sanitários.
SEÇÃO VI – Das Mercearias e Quitandas
Art. 284. Nas mercearias e quitandas, as áreas destinadas à venda, atendimento
ao público e manipulação deverão ser de tal forma que permita, no plano do piso, a
inscrição de um círculo com diâmetro mínimo de três metros.
Art. 285. Havendo compartimento para despensa ou depósito de gêneros alimentícios, estes deverão satisfazer, para efeito de ventilação e iluminação, as condições
de compartimento de permanência transitória e possuir área mínima de quatro metros
quadrados.
SEÇÃO VII – Dos Mercados e Supermercados
Art. 286. Para construção de mercados particulares no Município, serão observadas
as seguintes exigências:
I – as portas para os logradouros deverão ter largura mínima de dois metros;
II – o pé–direito mínimo será de três metros, medido do ponto mais baixo do telhado;
III – as passagens principais apresentarão largura mínima de quatro metros e serão
pavimentadas com material impermeável e resistente;
IV – a superfície mínima dos compartimentos será de oito metros quadrados, com a
dimensão mínima de dois metros;
V – os pisos serão de material impermeável e resistente;
VI – a superfície iluminante não será, em geral, inferior a um quinto da superfície útil
e as aberturas, quer em plano vertical, quer em clarabóias, serão convenientemente
estabelecidas, procurando aclaramento uniforme;
VII – a superfície de ventilação permanente em plano vertical, janelas ou lanternins,
não será inferior a um décimo do piso;
VIII – deverá haver instalações sanitárias na proporção mínima de uma para cada
cinco compartimentos, devidamente separadas para cada sexo, de acordo com as
normas deste Código, para as instalações sanitárias agrupadas e localizar–se–ão no
mínimo a cinco metros de qualquer compartimento de venda;
IX – deverão possuir instalação frigorífica proporcional à necessidade do mercado;
X – deverá haver compartimento especial destinado a depósito de lixo localizado em
situação que permita a sua fácil remoção.
SEÇÃO VIII – Das Edificações para Usos de Saúde
Art. 287. Consideram–se edificações para usos de saúde as destinadas à prestação
de serviços de assistência à saúde em geral, inclusive veterinária, com ou sem internação, incluindo, dentre outros, os seguintes tipos:
I – hospitais ou casas de saúde;
II – maternidades;
III – clínicas médica, odontológica, radiológica ou de recuperação física ou mental;
IV – ambulatórios;
V – prontos–socorros;
VI – postos de saúde;
VII – bancos de sangue ou laboratórios de análises clínicas.
Art. 288. As edificações para usos de saúde, além das exigências deste Código que
lhes forem aplicáveis, deverão obedecer, no que couber, às condições estabelecidas
nas normas federais, estaduais e municipais específicas.
Art. 289. Os hospitais, maternidades e pronto–socorros deverão ser dotados de
instalações de energia elétrica autônoma – gerador ou equivalente com iluminação
de emergência.
SEÇÃO IX – Das Escolas e Creches
Art. 290. As edificações para usos educacionais, além das exigências deste Código
que lhes forem aplicáveis, deverão obedecer às normas federais, estaduais e municipais específicas.
Art. 291. As edificações destinadas a escolas e creches deverão ter as instalações
sanitárias com as seguintes condições:
I – instalações sanitárias separadas por sexo para os alunos;
II – masculino: um vaso sanitário e um lavatório para cada cinquenta alunos e um
mictório para cada vinte e cinco alunos;
III – feminino: um vaso sanitário para cada vinte alunas e um lavatório para cada
50 cinquenta alunas;
IV – instalações sanitárias e quaisquer outros equipamentos adaptados ao porte
dos alunos quando em educação infantil (creche e pré–escola);
V – funcionários e professores: um conjunto de vaso sanitário, lavatório e local para
chuveiro para cada grupo de vinte pessoas;
VI – sala exclusiva e instalação sanitária para professores, quando com mais de
cinco salas de aula;
VII – ter bebedouro automático, no mínimo, um para cada cento e cinquenta alunos;
VIII – garantir fácil acesso para pessoas portadoras de deficiência física às dependências de uso coletivo, administração e a dois por cento das salas de aula e
sanitários.
Art. 292. As edificações para usos educacionais até o ensino médio, inclusive, deverão possuir áreas de recreação para a totalidade da população de alunos calculada,
na proporção de:
I – cinquenta centímetros quadrados por aluno para recreação coberta;
II – dois metros quadrados por aluno para recreação descoberta.
Art. 293. Não será admitida, no cálculo das áreas de recreação, a subdivisão da
população de alunos em turnos em um mesmo período.
Art. 294. Não serão considerados corredores e passagens como locais de recreação coberta.
Art. 295. Serão admitidos outros pavimentos, desde que para uso exclusivo da administração escolar.
Art. 296. Serão admitidos outros pavimentos, desde que para uso exclusivo da administração.
Art. 297. Os corredores e as escadas deverão ter uma largura mínima de um metro
e cinquenta centímetros.
Art. 298. As escadas não poderão se desenvolver em leque ou caracol.
SEÇÃO X – Das Edificações para Locais de Reunião
Art. 299. São considerados locais de reunião:
I – esportivos: estádios, ginásios, quadras para esportes, salas de jogos, piscinas
e congêneres;
II – recreativos: sedes sociais de clubes e associações, salões de bailes, restaurantes e congêneres com música ao vivo, boates e discotecas, boliches, salas de jogos,
parques de diversões, circos e congêneres;
III – culturais: cinemas, teatros, auditórios, centros de convenções, museus, bibliotecas, salas públicas e congêneres;
IV – religiosos: igrejas, templos, salões de agremiações religiosas ou filosóficas e
congêneres;
V – comerciais: espaços destinados a feiras, exposições e eventos similares.
Art. 300. As folhas das portas de saída dos locais de reunião, assim como as bilheterias, se houver, não poderão abrir diretamente sobre os logradouros públicos.
Art. 301. Todo local de reunião deverá ser adequado à utilização por parte de pessoas portadoras de deficiências físicas, de acordo com a legislação municipal em vigor
e as normas técnicas pertinentes (NBR 9050/1994, NBR 13994/1997).
Art. 302. As boates, além das disposições do artigo anterior, deverão possuir isolamento e condicionamento acústico adequado, em conformidade com a legislação
aplicável.
SEÇÃO XI – Dos Pavilhões
Art. 303. Pavilhões são edificações destinadas, basicamente, instalações de atividades de depósito, comércio atacadista, armazéns e indústrias, devendo atender as
seguintes condições:
I – ter as paredes de sustentação de material incombustíveis;
II – ter pé–direito mínimo de:
a) área até cem metros quadrados: pé–direito mínimo de três metros;
b) área entre cem duzentos metros quadrados: pé–direito mínimo de três metros e
cinquenta centímetros;
c) área superior a duzentos metros quadrados: pé–direito mínimo de quatro metros.
III – ter nos locais de trabalho vãos de iluminação e ventilação com área equivalente
a um décimo da área útil;
IV – ter instalações sanitárias, separadas por sexos na proporção um conjunto sanitário com chuveiro para cada quatrocentos e cinquenta metros quadrados ou fração
de área construída; e
V – ter vestiários separados por sexo.
SEÇÃO XII – Das Garagens Não Comerciais
Art. 304. São consideradas garagens não comerciais as que forem construídas no
lote, em subsolo ou em um ou mais pavimentos de edifício de uso residencial e não
residencial.
Art. 305. As edificações destinadas a garagens não comerciais, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão ter:
I – pé–direito livre mínimo de dois metros e vinte centímetros com passagem mínima de dois metros e dez centímetros;
II – locais de estacionamento para cada veículo com largura livre mínima de dois
metros e vinte centímetros e comprimento mínimo de quatro metros e sessenta centímetros numerados seqüencialmente;
III – vão de entrada com largura mínima de dois metros e vinte centímetros e, no
mínimo, dois vãos quando comportar mais de cinquenta veículos;
IV – ter o corredor de circulação largura mínima de três metros, três metros e cinquenta centímetros, quatro metros ou cinco metros quando os locais de estacionamento formarem em relação ao mesmo, ângulo de até 30º, 45º, 60º e 90º respectivamente.
Art. 306. Os locais de estacionamento para cada carro, a distribuição dos pilares
na estrutura e a circulação prevista deverão permitir a entrada e saída independente
para cada veículo.
Art. 307. Não serão permitidos quaisquer instalações de abastecimento, lubrificação
ou reparos em garagens não comerciais.
Art. 308. Os locais de estacionamento quando delimitados por paredes, deverão ter
largura mínima de dois metros e cinquenta centímetros.
Art. 309. O rebaixamento dos meios–fios de passeios para acessos de veículos não
poderá exceder a extensão de sete metros para cada vão de entrada da garagem, nem
ultrapassar a extensão de cinquenta por cento da testada do lote, com afastamento
mínimo entre neles de um metro.
SEÇÃO XIII – Das Garagens Comerciais
Art. 310. As garagens comerciais (estacionamento) são edificações destinadas à
guarda de veículos, podendo haver serviços de lavagem, lubrificação e abastecimento,
devendo atender as seguintes disposições:
I – ter local de acumulação com acesso direto do logradouro, que permita o estacionamento eventual de um número de veículos não inferior a cinco por cento da capacidade total da garagem, não podendo ser numerado nem sendo computado nesta área
o espaço necessário à circulação de veículos;
II – ter caixa separadora de óleo e lama quando houver local para lavagem e/ou
lubrificação;
III – ter vãos de entrada com largura mínima de dois metros e vinte centímetros, e
no mínimo dois vãos quando comportar mais de cinquenta carros;
IV – ter os locais de estacionamento para cada carro com largura mínima de dois
metros e quarenta centímetros e comprimento mínimo de cinco metros, numerados
sequencialmente;
V – ter o corredor de circulação com largura mínima de três metros, três metros e
cinquenta centímetros, quatro metros ou cindo metros quando os locais de estacionamento formarem em relação ao mesmo, ângulo de até 30º, 45º, 60º e 90º, respectivamente;
VI – ter instalação sanitária para uso público de no mínimo um conjunto sanitário;
VII – ter instalação sanitária destinadas aos funcionários na proporção de um conjunto com chuveiro para cada dez funcionários;
VIII – os locais de estacionamento para cada carro, a distribuição dos pilares na
estrutura e a circulação prevista deverão permitir a entrada e saída independente para
cada veículo;
IX – o rebaixamento dos meios–fios de passeios para acessos de veículos, não
poderá exceder a extensão de sete metros para cada vão de entrada da garagem, nem
ultrapassar a extensão de cinquenta por cento da testada do lote, com afastamento
mínimo entre eles de três metros;
X – as garagem comerciais com circulação vertical por processo mecânico deverão
ter instalação de emergência para fornecimento de força.
SEÇÃO XIV – Dos Postos de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação
Art. 311. Os postos de serviços destinam–se às atividades de abastecimento, lubrificação, limpeza e lavagem de veículos, que podem ser exercidos em conjunto ou
isoladamente.
Art. 312. A instalação de dispositivos para abastecimento de combustíveis será permitida somente em postos de serviços, garagens comerciais, estabelecimentos comerciais e industriais, empresas de transporte e entidades públicas.
Art. 313. Nas edificações destinadas a postos de serviços ou naquelas que possuam abastecimento de veículos destinado à frota própria, deverão ser atendidas as
seguintes determinações:
I – os tanques enterrados deverão estar afastados entre si, no mínimo, um metro, e
instalados à profundidade mínima de um metro;
II – os tanques de armazenamento e as bombas de abastecimento deverão obedecer afastamentos mínimos de quatro metros do alinhamento e das divisas do lote;
III – os acessos de veículos e rebaixamento de meios–fios obedecerão projeto a ser
previamente submetido à aprovação da Municipalidade;
IV – quando os serviços de lavagem e lubrificação estiverem localizados a menos
de quatro metros do alinhamento ou das divisas do lote, deverão os mesmos estar em
recintos cobertos e fechados nestas faces;
V – haverá calha coletora, coberta com grelha, em toda a extensão dos limites do
lote onde não houver muro de vedação;
VI – deverão ser executadas construções e instalações de tal forma que os vizinhos
ou logradouros públicos não sejam atingidos pelos vapores, jatos e aspersão de água
ou óleo originados dos serviços de abastecimento, lubrificação ou lavagem;
VII – ter vestiário e instalação sanitária com chuveiro para uso dos empregados;
VIII – ter instalação sanitária para os usuários, separadas das destinadas aos empregados;
Art. 314. Os postos de serviços só poderão ser construídos em terrenos com área
superior a quinhentos metros quadrados e testada mínima de vinte metros.
SEÇÃO XV – Das Edificações Para Usos Industriais
Art. 315. As edificações destinadas ao uso industrial, além das exigências deste
Código que lhes forem aplicáveis, deverão atender às disposições da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT e as normas federais, estaduais e municipais específicas.
Art. 316. Visando o controle da qualidade de vida da população dependerão de
aprovação e aceitação, por parte do órgão estadual competente, as indústrias que
produzam resíduos líquidos, sólidos ou gasosos.
Art. 317. As edificações destinadas à indústria de produtos alimentícios e de medicamentos deverão:
I – ter, nos recintos de fabricação, as paredes revestidas até a altura mínima de dois
metros com materiais lisos, laváveis, impermeáveis e resistentes a produtos químicos
agressivos;
II – ter o piso revestido com materiais lisos, laváveis, impermeáveis e resistentes a
produtos químicos agressivos, não sendo permitido o piso simplesmente cimentado;
III – ter assegurado a incomunicabilidade direta com os compartimentos sanitários;
IV – ter as aberturas de iluminação e ventilação dotadas de proteção com tela milimétrica.
TÍTULO XI – DA APROVAÇÃO DE PROJETOS E
DO LICENCIAMENTO DE OBRAS
Art. 318. Mediante requerimento padronizado ou formalização de processo e pagamento das taxas devidas, a Prefeitura Municipal de Vitorino fornecerá dados ou
consentirá na execução e implantação de obras e serviços, a partir da emissão de:
I – Consulta Prévia;
II – Comunicação;
III – Alvará de Alinhamento e Nivelamento;
IV – Alvará de Autorização;
V – Alvará de Aprovação;
VI – Alvará de Execução;
VII – Certificado de Conclusão de Obra (“Habite–se”).
CAPÍTULO I – Da Consulta Prévia
Art. 319. A consulta previa poderá ser requerida por qualquer interessado, mediante
a apresentação de croqui de localização do lote onde será realizada a construção,
reconstrução, reforma ou ampliação, constando a indicação da destinação da obra e
material construtivo, cabendo à Prefeitura Municipal a indicação das normas urbanísticas incidentes sobre o lote, constantes da lei do Uso e ocupação do Solo, da legislação municipal sobre o sistema viário e eventuais restrições provindas da legislação
ambiental estadual e federal.
Art. 320. As informações disponibilizadas pela Consulta Prévia prescreverão em 90
(noventa) dias a contar da data de publicação do despacho para sua emissão, garantido
ao requerente o direito de solicitar Alvará de Aprovação conforme a legislação vigente
à época do protocolamento do pedido de Consulta Prévia, caso ocorra nesse período
alteração da legislação e desde que a nova lei não disponha de modo contrário.
CAPÍTULO II – Da Comunicação
Art. 321. Dependem, obrigatoriamente, de comunicação prévia ao Município, as seguintes atividades:
I – execução de restauro em edificações tombadas ou preservadas, desde que obtida
a prévia aprovação dos órgãos competentes;
II – execução de reparos externos em edificações com mais de dois andares;
III – execução de reparos externos em fachadas situadas no alinhamento;
IV – execução de pequenas reformas;
V – execução de obras emergenciais;
VI – início de serviços que objetivem a suspensão de embargo de obra licenciada;
VII – início, paralisação e reinício de obras para efeito de comprovação da validade
do Alvará de Execução;
VIII – implantação de mobiliário urbano;IX – transferência, substituição, baixa e assunção de responsabilidade profissional.
§ 1º A comunicação será assinada por profissional habilitado, nos casos em que a
natureza do serviço ou tipo de obra assim o exigir, e instruído com peças gráficas ou
descritivas, e outras julgadas necessárias para sua aceitação.
§ 2º A comunicação terá eficácia a partir da aceitação pela Prefeitura Municipal de
Vitorino, cessando imediatamente sua validade se:
I – constatado o desvirtuamento do objeto da Comunicação, caso em que serão
adotadas as medidas fiscais cabíveis;
II – não iniciados os serviços, noventa dias após a sua aceitação.
CAPÍTULO III – Do Alvará de Alinhamento e Nivelamento
Art. 322. Mediante processo administrativo e a pedido do interessado, a Prefeitura
Municipal de Vitorino emitirá o alvará de alinhamento e nivelamento sempre que soli-
Atos Oficiais
citado.
Art. 323. O pedido de Alvará de Alinhamento e Nivelamento será instruído com documento de propriedade para verificação da confrontação do imóvel com o logradouro
público; não sendo possível tal verificação por meio de documento de propriedade,
será exigida ao solicitante a apresentação de levantamento topográfico que permita a
exata localização do lote na quadra.
Art. 324. O Alvará de Alinhamento e Nivelamento somente perderá sua validade
quando houver alteração do alinhamento do logradouro, aprovada pelo poder Público.
CAPÍTULO IV – Do Alvará de Autorização
Art. 325. A pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel a Prefeitura Municipal,
mediante processo administrativo, emitirá Alvará de Autorização para:
I – implantação e/ou utilização de edificação transitória ou equipamento transitório;
II – implantação e/ou utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele
onde se desenvolve a obra;
III – implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de
condomínio a ser erigido no próprio imóvel;
IV – avanço de tapume sobre parte do passeio público;
V – utilização temporária de edificação, licenciada para uso diverso do pretendido;
VI – transporte de terra ou entulho.
Parágrafo único. O pedido de Alvará de Autorização será instruído com peças descritivas e gráficas, e será devidamente avalizado por profissional habilitado quando, a
natureza da obra ou serviço assim o exigir, dependendo sua renovação de recolhimento semestral das taxas devidas.
Art. 326. O prazo de validade do Alvará de Autorização e de cada renovação será
fixado de conformidade com a sua finalidade.
Art. 327. O Alvará de Autorização poderá ser cancelado a qualquer tempo quando
constatado desvirtuamento do seu objeto inicial, ou quando a Prefeitura Municipal não
tiver interesse na sua manutenção ou renovação.
CAPÍTULO V – Do Alvará de Aprovação
Art. 328. A pedido do proprietário ou do possuidor do imóvel, a Prefeitura Municipal
de Vitorino, mediante processo administrativo, emitirá Alvará de Aprovação para:
I – movimentação de terra;
II – muro de arrimo;
III – edificação nova;
IV – reforma;
V – aprovação de equipamento;
VI – sistema de segurança.
Parágrafo único. Um único Alvará de Aprovação poderá abranger a aprovação de
mais de um dos tipos de projetos elencados acima.
Art. 329. O pedido de Alvará de Aprovação será instruído com:
I – requerimento assinado pelo responsável do projeto e pelo proprietário, solicitando aprovação do projeto;
II – título de propriedade do imóvel;
III – apresentação de levantamento topográfico para verificação das dimensões,
área e localização do imóvel, quando necessário, considerando–se que:
a) somente serão aceitas divergências de até cinco por cento entre as dimensões
e área constantes do documento de propriedade apresentado e as apuradas no levantamento topográfico; e
b) havendo divergência superior a cinco por cento entre qualquer dimensão ou área
constante do documento de propriedade e a apurada no levantamento topográfico,
poderá ser emitido o Alvará de Aprovação, ficando a emissão do Alvará de Execução
condicionada à apresentação de escritura retificada.
IV – memorial descritivo;
V – três cópias do projeto, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) data, nome e assinatura do proprietário, do autor do projeto e do responsável pela
obra no carimbo de todas as pranchas;
b) planta esquemática de situação do lote, com orientação do norte magnético,
nome e cotas de largura de logradouros e dos passeios contíguos ao lote, distância do
lote à esquina mais próxima, indicação da numeração dos lotes vizinhos e do lote a ser
construído, quando houver;
c) quadro contendo a relação das áreas de projeção e da área total construída de
cada unidade ou pavimento, área do lote e taxa de ocupação;
d) planta de localização, na escala mínima de 1:500, onde constarão:
1) projeção da edificação ou das edificações dentro do lote com as cotas;
2) dimensões das divisas do lote e as dimensões dos afastamentos das edificações
em relação às divisas e a outras edificações porventura existentes;
3) dimensões externas da edificação;
4) nome dos logradouros contíguos ao lote.
e) planta baixa de cada pavimento da edificação na escala mínima de 1:100, onde
constarão:
1) dimensões e áreas exatas de todos os compartimentos, inclusive vãos de iluminação, ventilação, garagens e áreas de estacionamento;
2) finalidade de cada compartimento;
3) traços indicativos de cortes longitudinais e transversais;
4) indicação das espessuras das paredes e dimensões externas totais da obra.
VI – cortes transversais e longitudinais, na escala mínima de 1:100 em número
suficiente ao perfeito entendimento do projeto, dos compartimentos, níveis dos pavimentos, alturas das janelas e peitoris e demais elementos, com indicação, quando
necessário, dos detalhes construtivos;
VII – planta de cobertura com indicação do sentido de escoamento das águas, localização das calhas, tipo e inclinação da cobertura, caixa d’água, casa de máquina,
quando for o caso, e todos os elementos componentes da cobertura, na escala mínima
de 1:200;
VIII – elevação das fachadas, na escala mínima de 1:100;
IX – quadro com especificação e descrição das esquadrias a serem utilizadas;
X – no caso de projetos envolvendo movimento de terra, será exigido corte esquemático com cotas de níveis e indicação de cortes e/ou aterros taludes, arrimos e
demais obras de contenção;
XI – o projeto legal de arquitetura deverá seguir as definições da NBR 5984;
XII – as dimensões das pranchas com os desenhos citados no caput deste artigo
deverão adotar as definições da NBR 10068;
XIII – projeto das instalações hidráulico–sanitariais e elétricas, na escala mínima
1:50;
XIV – será obrigatória a apresentação de projeto estrutural para edificações com
mais de três pavimentos;
XV – projeto de prevenção de incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para
edificações com mais de dois pavimentos;
XVI – em casos especiais, poderá a Prefeitura exigir cálculos de tráfego de elevadores e projetos de instalações de ar condicionado ou calefação e ainda, de instalações
telefônicas;
XVII – nas obras de reforma, reconstrução ou acréscimo, serão apresentadas, a
critério do profissional, com indicação precisas e convencionadas, as partes a acrescentar, demolir ou conservar. Sendo utilizadas cores, as convenções deverão ser as
seguintes: amarelo para as partes a demolir, vermelho para as partes novas ou a renovar e preto para as partes a conservar;
XVIII – para aprovação de um projeto pela Prefeitura Municipal, o mesmo deverá ser
assinado pelo proprietário e pelo seu autor ou autores.
Art. 330. Quando se tratar de construções destinadas ao fabrico ou manipulação
de gêneros alimentícios, frigoríficos e matadouros, bem como hospitais e congêneres,
deverá ser ouvida o Departamento de Saúde antes da aprovação do projeto, bem como
respeitadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 331. As obras de construção de muros de sustentação ou proteção de terras,
bem como obras de canalização de cursos d’água, pontes, pontilhões, bueiros, ficam
sujeitos à apresentação de projeto e respectiva aprovação.
Art. 332. Em caso de erro ou insuficiência de elementos, o requerente será notificado, dentro do prazo de dez dias contados da data da entrada do projeto na Prefeitura
Municipal, a fim de satisfazer as exigências formuladas ou dar os esclarecimentos que
forem julgados necessários.
Art. 333. O Alvará de Aprovação terá sua validade por um ano a contar da data da
publicação do deferimento do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, desde
que o projeto atenda à legislação em vigor na ocasião dos pedidos de prorrogação.
§ 1º Findo este prazo e não tendo sido requerido o Alvará de Construção, será
cancelada a aprovação do projeto.
§ 2º A revalidação do alvará de aprovação não será necessária quando houver
alvará de execução em vigor.
§ 3º Poderão ser emitidos sucessivos alvarás de aprovação de projeto arquitetônico
para um mesmo imóvel enquanto não for requerida a emissão de alvará de execução.
§ 4º O prazo do Alvará de Aprovação ficará suspenso mediante comprovação, por
meio de documento hábil, da ocorrência suspensiva, durante os impedimentos a seguir
mencionados:
I – existência de pendência judicial;
II – calamidade pública;
III – declaração de utilidade pública ou interesse social;
IV – pendência de processo de tombamento;
V – processo de identificação de edificações de interesse de preservação;
VI – processo de identificação de áreas de interesse ambiental.
§ 5º O prazo dos Alvarás de Aprovação e de Execução ficará suspenso durante o
período de aprovação de projeto modificativo.
Art. 334. O Alvará de Aprovação poderá, enquanto vigente o Alvará de Execução,
receber termo aditivo para constar eventuais alterações de dados, ou a aprovação de
projeto modificativo em decorrência de alteração do projeto original.
Art. 335. O Alvará de Aprovação, enquanto vigente, poderá a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, ser:
I – revogado, atendendo relevante interesse público;
II – cassado, juntamente com o Alvará de Execução, em caso de desvirtuamento, por
parte do interessado, da licença concedida;
III – anulado, em caso de comprovação de ilegalidade em sua expedição.
Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de Vitorino
CAPÍTULO VI – Do Alvará de Execução
Art. 336. A pedido do proprietário do imóvel a Prefeitura Municipal, mediante processo administrativo, emitirá Alvará de Execução, indispensável para:
I – movimentação de terra;
II – muro de arrimo;
III – edificação nova;
IV – demolição;
V – reforma;
VI – reconstrução;
VII – instalação de equipamentos;
VIII – sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico;
IX – sistema hidrossanitário;
X – implantação de loteamento;
XI – sistema de segurança.
Parágrafo único. Um único Alvará de Execução poderá abranger o licenciamento de
mais de um tipo de serviço ou obra elencados no artigo anterior.
Art. 337. Quando houver mais de um Alvará de Aprovação em vigor, será concedido
Alvará de Execução para um único projeto aprovado.
Art. 338. O Alvará de Construção será concedido mediante:
I – título de propriedade do imóvel;
II – projetos aprovados, devidamente assinados pelo proprietário, autor e responsável técnico da obra;
III – projeto de prevenção contra incêndio e laudo de exigências expedido pelo Corpo de Bombeiros, conforme estabelecido na Legislação Estadual,
IV – Alvará de Aprovação.
Art. 339. O requerimento para obtenção do alvará de demolição será instruído com
os seguintes documentos:
I – título de propriedade ou equivalente;
II – croqui de localização do imóvel, quando necessário;
III – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado nos
seguintes casos:
a) edificação com mais de dois pavimentos ou que tenha mais de oito metros de
altura;
b) edificação no alinhamento ou dele distante menos de um metro.
IV – no pedido de licença para demolição, deverá constar o nome do proprietário, endereço completo e características gerais da(s) edificação(ões) a ser(em)
demolida(s), número da inscrição imobiliária municipal do imóvel, Cadastro do Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário e o
prazo de duração dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado, atendendo solicitação
justificada do interessado, e a juízo da Prefeitura.
Art. 340. A licença para demolição será negada quando se tratar de imóvel tombado
pela municipalidade.
Art. 341. As demolições com uso de explosivos deverão ser acompanhadas por
profissional habilitado e membros dos órgãos fiscalizadores.
Art. 342. O órgão competente da Municipalidade poderá, quando julgar necessário,
estabelecer horários para a realização de demolição.
Art. 343. Caso a demolição não fique concluída no prazo licenciado, estará o proprietário sujeito às multas previstas neste Código.
Art. 344. Em qualquer demolição, o profissional responsável ou o proprietário,
conforme o caso, adotará todas as medidas necessárias à garantia das condições
de segurança dos operários, dos transeuntes, das benfeitorias dos logradouros e das
propriedades vizinhas.
Art. 345. Os requerimentos pela reconstrução serão instruídos com:
I – título de propriedade do imóvel;
II – laudo técnico de sinistros;
III – documentos comprovantes da regularidade da obra sinistrada;
IV – peças descritivas, devidamente assinadas pelo proprietário e pelo responsável
técnico da obra.
Art. 346. Quando o Alvará de Execução for destinado ao licenciamento de um conjunto de serviços ou obras a serem executados sob a responsabilidade de diversos
profissionais, dele constará a área de atuação de cada um dos profissionais.
Art. 347. Poderá ser requerido Alvará de Execução para cada bloco isoladamente,
quando o Alvará de Aprovação compreender mais de um bloco de edificação, observado o prazo de vigência do Alvará de Aprovação.
Art. 348. Durante a vigência do Alvará de Execução, somente serão permitidas alterações nas obras mediante prévia aprovação de projeto modificativo.
Art. 349. No expediente que originou o Alvará de Execução, será comunicado,
pelo Responsável Técnico da Obra, o andamento das obras ou serviços durante suas
etapas, até a total conclusão, quando será requerida a expedição do Certificado de
Conclusão.
Art. 350. Quando destinado exclusivamente a movimento de terra, o Alvará de Execução, prescreverá em um ano, a contar da data de publicação do despacho de deferimento do pedido, podendo ser prorrogado, a pedido, por igual período.
Art. 351. O Alvará de Execução, terá prazo de validade igual a dois anos, podendo
ser revalidado, pelo mesmo prazo e por uma única vez, mediante solicitação do interessado, desde que a obra tenha sido iniciada.
Parágrafo único. Decorrido o prazo inicial de validade do alvará, sem que a construção tenha sido iniciada, considerar–se–á automaticamente revogado.
Art. 352. A revalidação da licença só será concedida se requerida pelo profissional
dentro da vigência da referida licença, e desde que os trabalhos de fundação estejam
concluídos.
Art. 353. Poderá ser aceita, caso a caso e a critério da Prefeitura Municipal de
Vitorino, a continuação de obras paralisadas e parcialmente executadas, desde que:
I – não se agrave eventual desconformidade com este Código, a legislação de parcelamento e uso e ocupação do solo no que diz respeito às condições de higiene e
salubridade da edificação, e índices de ocupação e aproveitamento;
II – a edificação for utilizada para uso admitido na zona pela legislação de uso e
ocupação do solo;
III – a edificação for adaptada às normas de segurança.
Art. 354. O prazo do Alvará de Execução ficará suspenso mediante comprovação,
por meio de documento hábil, da ocorrência suspensiva, durante os impedimentos a
seguir mencionados:
I – existência de pendência judicial;
II – calamidade pública;
III – decretação de utilidade pública ou interesse social;
IV – pendência de processo de tombamento.
Art. 355. Deverão ser mantidos na obra durante sua construção e ser permitido
fácil acesso à fiscalização do órgão municipal competente, os seguintes documentos:
I – ficha técnica devidamente assinada pela autoridade competente;
II – o Alvará de licença de construção;
III – cópia do projeto aprovado assinada pela autoridade competente e pelos profissionais responsáveis.
Art. 356. Para as edificações de interesse social, deverá ser mantido na obra apenas o Alvará de Licença para Construção.
CAPÍTULO VII – Do “Habite–se” ou Certificado de Conclusão
Art. 357. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida vistoria
pela Prefeitura Municipal e expedido o Certificado de Conclusão de Obra ou “habite–se”.
Art. 358. Concluída a obra, o proprietário, juntamente com o responsável técnico,
deverá solicitar ao Município, o “habite–se” da edificação, que deverá ser precedido de
vistoria pelo órgão competente, atendendo às exigências previstas neste Código e na
legislação estadual e federal.
Art. 359. Uma obra é considerada concluída quando tiver condições de habitabilidade, sendo considerada nestas condições a edificação que:
I – garantir segurança a seus usuários e à população indiretamente por ela afetada;
II – possuir as instalações previstas em projeto ou com pelo menos um banheiro
funcionando a contento;
III – for capaz de garantir a seus usuários padrões mínimos de conforto térmico,
luminoso, acústico e de qualidade do ar, conforme o projeto aprovado;
IV – não estiver em desacordo com as disposições deste Código e do projeto aprovado;
V – atender às exigências do Corpo de Bombeiros relativas às medidas de segurança contra incêndio e pânico, quando for o caso;
VI – tiver garantida a solução de esgotamento sanitário prevista em projeto aprovado (execução do sistema de armazenamento, tratamento e destinação de esgoto).
Art. 360. Quando se tratar de edificações de interesse social, com até setenta metros quadrados, construídas sob o regime de mutirão ou autoconstrução e não pertencente a nenhum programa habitacional será considerada em condições de habitabilidade a edificação que:
I – garantir segurança a seus usuários e à população indiretamente por ela afetada;
II – não estiver em desacordo com os regulamentos específicos para a área de
interesse social a qual pertence a referida edificação;
III – atender às exigências do Corpo de Bombeiros relativas às medidas de segurança contra incêndio e pânico.
Art. 361. Poderão ser concedidos Certificados de Conclusão de Edificação em caráter parcial, se a parte concluída atender, para o uso a que se destina, as exigências
do Art. 359.
Art. 362. O “habite–se parcial” não substitui o “habite–se” que deve ser concedido
ao final da obra.
Art. 363. Poderão ser aceitas pequenas alterações que não descaracterizem o
projeto aprovado, nem impliquem em divergência superior a cinco por cento entre as
metragens lineares e/ ou quadradas da edificação, constantes do projeto aprovado e
as observadas na obra executada.
§ 1º Quando constatadas divergências fora do parâmetro indicado no caput deste
artigo, será notificado o Proprietário para que providencie em 60 dias a demolição das
Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489 JORNAL DE BELTRÃO
partes em desacordo.
§ 2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, não tendo sido demolidas as
partes em desacordo, a Prefeitura Municipal providenciará a demolição, lançando os
custos ao proprietário, acrescidos de 100 % a título de cominação, sem prejuízo das
multas de que trata o Art. 429 do presente código.
TÍTULO XII – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I – Da Análise dos Processos
Art. 364. Os requerimentos de quaisquer dos documentos relacionados neste capítulo serão instruídos pelo interessado e analisados de acordo com a legislação municipal, conforme a natureza do pedido, observadas as normas, em especial, do Código
de Obras e do Plano Diretor Municipal, sem prejuízo da observância, por parte do autor
do projeto, das disposições estaduais e federais pertinentes.
Art. 365. Em um único processo, poderão ser analisados os diversos pedidos referentes a um mesmo imóvel, e anexados, também, os eventuais pedidos de reconsideração ou recurso.
Art. 366. Os processos que apresentarem elementos incompletos ou incorretos,
e necessitarem de complementação da documentação exigida por este Código ou
esclarecimentos serão objeto de notificação ao requerente para que as falhas sejam
sanadas.
Art. 367. Os pedidos serão indeferidos, caso não seja atendida a notificação no
prazo de trinta dias, a contar da data de seu recebimento.
Art. 368. O prazo para formalização de pedido de reconsideração de despacho ou
recurso é de trinta dias, a contar da data de conhecimento, pelo requerente, do indeferimento.
Art. 369. Para os processos relativos a pedido de concessão de Certificado de Conclusão de Obra – “Habite–se”, o prazo ficará dilatado para sessenta dias.
CAPÍTULO II – Dos Prazos para Despachos e Retirada de Documentos
Art. 370. O prazo para despacho final de liberação de alvará ou de indeferimento
do pedido não poderá exceder a um mês após atendimento integral das exigências,
inclusive para a decisão sobre recurso, salvo os pedidos de Certificado de Conclusão,
cujo prazo de solução não poderá exceder a quinze dias.
Parágrafo único. O curso desse prazo ficará suspenso durante a pendência do atendimento, pelo requerente, de exigências feitas através de notificações, ou caso os requerimentos necessitem de análise de outros Departamentos Municipais, do Conselho
de Desenvolvimento Urbano ou demais órgãos interessados.
Art. 371. Transcorrido o prazo para decisão de processo de Alvará de Aprovação,
poderá ser requerido Alvará de Execução e informada a data em que a obra será
iniciada, sendo de inteira responsabilidade do proprietário e profissionais envolvidos a
eventual adequação da obra à legislação e normas técnicas.
Art. 372. Vencido o prazo legal de exame dos documentos e emissão dos alvarás, o
Município adotará as medidas administrativas necessárias.
Art. 373. Decorrido o prazo legal para a emissão de Certificado de Conclusão, a
obra poderá ser utilizada a título precário, responsabilizando–se o Responsável Técnico da Obra por evento decorrente da falta de segurança ou salubridade não se responsabilizando o Município por qualquer evento decorrente de falta de segurança ou
salubridade.
Art. 374. O prazo para retirada de qualquer documento será de trinta dias, a contar
da data do seu deferimento, que será objeto de notificação ao requerente, após o qual
o processo será arquivado por abandono, sem prejuízo da cobrança de taxas devidas.
CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Especiais
Art. 375. Poderão ser objeto de regulamentação própria, por ato do Poder Executivo, procedimentos especiais relativos a:
I – edifícios públicos da administração direta;
II – programas de habitações de interesse social;
III – programas de regularização de edificações e obras;
IV – serviços ou obras que, por sua natureza, admitam procedimentos simplificados.
TÍTULO XIII – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 376. Toda obra deverá ser vistoriada pela Prefeitura Municipal de Vitorino e,
devendo o servidor municipal incumbido desta atividade ter garantido livre acesso ao
local.
CAPÍTULO I – Da Verificação da Regularidade da Obra
Art. 377. Em toda obra será obrigatória a fixação de placa cujas dimensões garantam área mínima de um metro quadrado, em local visível contendo as seguintes
informações:
I – endereço completo da obra;
II – nome do proprietário;
III – nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pelo(s) projeto(s) e pela construção,
categoria profissional e número da respectiva carteira;
IV – finalidade da obra;
V – número do alvará ou licença.
Art. 378. Deverá ser mantido no local da obra o documento que comprove a regularidade da atividade edilícia em execução, sob pena de intimação e autuação, nos termos
deste Código e legislação pertinente, tais como:
I – alvará de autorização e peças gráficas e/ou descritivas vistadas;
II – alvará de execução e peças gráficas e/ou descritivas aprovadas.
Art. 379. No decurso da obra, os responsáveis ficam obrigados à rigorosa observância, sob pena de multa, das disposições relativas a:
I – andaime, bandeja e telas, quando necessário, carga e descarga de materiais;
II – limpeza e conservação dos passeios fronteiros ao imóvel, de forma a possibilitar
o trânsito normal de pedestres, evitando, especialmente, as depressões que acumulam
água e detritos;
III – limpeza e conservação das vias públicas, evitando acumulação no seu leito
carroçável de terra ou qualquer outro material, principalmente proveniente dos serviços
de terraplenagem e transporte;
IV – outras medidas de proteção determinadas pela Prefeitura.
Art. 380. Constatada irregularidade na execução da obra, pela inexistência dos
documentos necessários, pelo desvirtuamento da atividade edilícia como indicada,
autorizada ou licenciada, ou pelo desatendimento de quaisquer das disposições desta
lei, o proprietário ou possuidor e o Responsável Técnico da Obra serão intimados e
autuados, ficando as obras embargadas.
Art. 381. Havendo risco à segurança de transeuntes ou aos imóveis limítrofes e,
ainda, verificada a impossibilidade de aprovação da obra, o embargo será imediato.
Art. 382. Na impossibilidade do recebimento do embargo lavrado, decorrente da
ausência no local do proprietário, responsável ou operários, deverá o agente de fiscalização providenciar encaminhamento do procedimento via postal com aviso de
recebimento (AR).
Art. 383. O prazo máximo para o início das providências tendentes à solução das
irregularidades apontadas será de dez dias.
Art. 384. Durante o embargo, só será permitida a execução dos serviços indispensáveis à eliminação das infrações.
Art. 385. Em se tratando de obra aceita, autorizada ou licenciada pela Prefeitura
Municipal de Vitorino, o embargo somente cessará após a eliminação das infrações
que o motivaram e o pagamento das multas impostas.
Art. 386. Em se tratando de obra sem o documento que comprove a regularidade
da atividade, o embargo somente cessará após o cumprimento de todas as seguintes
condições:
I – eliminação de eventuais divergências da obra em relação às condições indicadas, autorizadas ou licenciadas;
II – pagamento das multas impostas;
III – aceitação de comunicação, ou expedição da autorização ou alvará de execução.
Art. 387. Decorrido o prazo assinado, a Prefeitura nos cinco dias subseqüentes
vistoriará a obra e, se constatada resistência ao embargo, deverá o funcionário encarregado da vistoria:
I – expedir novo auto de infração e aplicar multas diárias até que a regularização da
obra seja comunicada, e verificada pela Prefeitura em prazo de cinco dias, contados a
partir da comunicação, à repartição competente;
II – requisitar força policial, requerendo a imediata abertura de inquérito policial para
apuração da responsabilidade do infrator pelo crime de desobediência, previsto no
Código Penal, bem como para as medidas judiciais cabíveis.
Art. 388. A resistência ao embargo ensejará ao profissional responsável pela obra,
também, a aplicação da multa diária prevista.
Art. 389. Para os efeitos desta Lei, considera–se resistência ao embargo a continuação dos trabalhos no imóvel sem a adoção das providências exigidas na intimação.
Art. 390. Lavrado o auto de flagrante policial e aberto o respectivo inquérito, será o
processo encaminhado para as providências de ajuizamento da ação judicial cabível,
sem prejuízo da incidência das multas, no caso de continuação das irregularidades.
Art. 391. O servidor municipal que lavrar o auto de infração, por ocasião da abertura
do inquérito policial, será responsável pela inexatidão dos dados que possam prejudicar
as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Art. 392. Não serão objetos de regularização as edificações que, em razão da infringência à legislação edilícia, sejam objeto de ação judicial, bem como não poderão ser
anistiadas as multas aplicadas em razão das irregularidades da obra.
CAPÍTULO II – Da Verificação da Estabilidade, Segurança e
Salubridade da Edificação
Art. 393. A Prefeitura poderá fiscalizar as edificações de qualquer natureza e/ou serviços complementares, mesmo após a concessão do Auto de Conclusão, para constatar
sua conveniente conservação e utilização, podendo interditá–las sempre que suas condições possam afetar a saúde e segurança de seus ocupantes, vizinhos e transeuntes,
sem prejuízo de outras sanções.
Art. 394. Verificada a inexistência de condições de estabilidade, segurança e salubridade de uma edificação, serão os proprietários ou os possuidores intimados a promover,
nos termos da lei, o início das medidas necessárias à solução da irregularidade, no
prazo máximo de cinco dias, devendo a Prefeitura, nos cinco dias subseqüentes ao
prazo assinado na intimação, vistoriar a obra a fim de constatar a regularidade exigida.
§ 1º No caso de a irregularidade constatada apresentar perigo de ruína ou contaminação, poderá ocorrer a interdição, parcial ou total, do imóvel e, se necessário, do seu
entorno, dando–se ciência aos proprietários e ocupantes dos imóveis.
15A
§ 2º O não cumprimento da intimação, para a regularização necessária ou interdição, implicará na responsabilização exclusiva do intimado, eximindo–se a Prefeitura
Municipal de Vitorino de responsabilidade pelos danos decorrentes de possível sinistro.
§ 3º Durante a interdição somente será permitida a execução dos serviços indispensáveis à eliminação da irregularidade constatada.
Art. 395. Decorrido o prazo concedido, sem o cumprimento da intimação, ou verificada desobediência à interdição, deverá o funcionário encarregado da vistoria:
I – expedir auto de infração e aplicar multas diárias ao infrator até serem adotadas
as medidas exigidas;
II – requisitar força policial, requerendo imediatamente abertura de inquérito policial
para apuração da responsabilidade do infrator pelo crime de desobediência previsto no
Código Penal, bem como para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Art. 396. Lavrado o auto de flagrante policial e aberto o respectivo inquérito será
o processo encaminhado para as providências de ajuizamento da ação cabível, sem
prejuízo da incidência das multas, no caso de continuação das irregularidades.
Art. 397. O servidor municipal que lavrar o auto de infração, na ocasião da abertura
do inquérito policial, será responsável pela inexatidão dos dados que possam prejudicar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Art. 398. O atendimento da intimação não desobriga o proprietário ou o possuidor
do cumprimento das formalidades necessárias à regularização da obra ou serviço, sob
pena da aplicação das sanções cabíveis.
Art. 399. Não sendo atendida a intimação, estando o proprietário ou o possuidor
autuado e multado, os serviços, quando imprescindíveis à estabilidade da edificação,
poderão ser executados pela Prefeitura Municipal de Vitorino e cobrados em dobro do
proprietário ou do possuidor, com correção monetária, sem prejuízo da aplicação das
multas e honorários profissionais cabíveis.
Art. 400. Independentemente de intimação e assistido por profissional habilitado,
o proprietário ou possuidor de imóvel que constatar perigo de ruína ou contaminação,
poderá dar início imediato às obras de emergência, comunicando por escrito à Prefeitura Municipal de Vitorino, justificando e informando a natureza dos serviços a serem
executados.
Art. 401. Comunicada a execução dos serviços, a Prefeitura Municipal, vistoriando
o imóvel objeto da comunicação, verificará a veracidade da necessidade de execução
de obras emergenciais.
CAPÍTULO III – Do Auto de Infração
Art. 402. Auto de Infração é o instrumento no qual é lavrada a descrição de ocorrência que, por sua natureza, características e demais aspectos peculiares, denote ter
a pessoa física ou jurídica, contra a qual é lavrado o auto, infringido os dispositivos
deste Código.
Art. 403. O Auto de Infração lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, deverá conter as seguintes informações:
I – endereço da atividade ou obra;
II – número da inscrição do imóvel no cadastro imobiliário;
III – nome do proprietário, do construtor e do responsável técnico, ou somente do
proprietário quando se tratar de auto–construção;
IV – data da ocorrência;
V – descrição da ocorrência que constitui a infração e os dispositivos legais violados;
VI – multa aplicada;
VII – intimação para a correção da irregularidade;
VIII – prazo para a apresentação de defesa;
IX – identificação e assinatura do atuante e do autuado, e de testemunhas, se houver.
§ 1º As omissões ou incorreções do Auto de Infração não acarretarão na sua nulidade, quando do processo, constarem elementos suficientes para a determinação da
infração e do infrator.
§ 2º A autuação deverá ser feita pessoalmente, podendo ser também por via postal,
com aviso de recebimento, ou por edital.
§ 3º A assinatura do infrator no auto não implica confissão, nem a aceitação dos
seus termos.
§ 4º A recusa da assinatura no auto, por parte do infrator, não agravará a pena, nem
impedirá a tramitação normal do processo.
CAPÍTULO IV – Dos Recursos
Art. 404. O autuado terá o prazo de quinze dias para apresentar defesa contra a
autuação, a partir da data do recebimento da notificação.
Art. 405. A defesa far–se–á por petição, instruída com a documentação necessária,
endereçada à Prefeitura Municipal de Vitorino, que apreciará o recurso em até sessenta dias, acatando, ou não, pela sua procedência.
Parágrafo único. A apresentação de defesa no prazo legal suspende a exigibilidade
da multa até decisão de autoridade administrativa.
Art. 406. O julgamento do recurso em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos, e em segunda e última instância, ao Chefe de Departamento de
Obras e Serviços Urbanos.
Parágrafo único. A Junta de Julgamento de Recursos será constituída pelo Chefe do
Departamento de Obras e Serviços Urbanos e, no mínimo, dois servidores municipais
efetivos, sem atuação no setor de fiscalização.
Art. 407. O servidor municipal responsável pela autuação é obrigado a emitir parecer no processo de defesa, justificando a ação fiscal punitiva e, no seu impedimento,
a chefia imediata avocará o poder decisório, instruindo o processo e aplicando, em
seguida, a penalidade que couber.
Art. 408. Julgada procedente a defesa, tornar–se–á insubsistente a ação fiscal, e o
servidor municipal responsável pela autuação, terá vista do processo, podendo recorrer da decisão à última instância no prazo de dez dias.
Art. 409. Consumada a anulação da ação fiscal, será a decisão final, sobre a defesa
apresentada, comunicada ao suposto infrator.
Art. 410. Na ausência de defesa ou sendo julgado improcedente o recurso, será
aplicada a multa correspondente, notificando–se o infrator para que proceda ao recolhimento da quantia a ela relativa à multa, no prazo de dez dias.
TÍTULO XIV – DAS PENALIDADES
Art. 411. Para os efeitos desta lei, considera–se infrator o proprietário do imóvel e,
ainda, quando for o caso, o responsável pelo condomínio, o usuário, o responsável
pelo uso e o responsável técnico das obras.
Art. 412. O desatendimento às disposições do Código de Obras constitui infração
sujeita à penalidades pecuniárias, e poderá acarretar ao infrator as seguintes penas:
I – interdição;
II – embargo;
III – demolição;
IV – multa.
Art. 413. As penalidades aplicadas não isentam o infrator da obrigação de reparar
ou ressarcir o dano resultante da infração, na forma prevista em lei.
CAPÍTULO I – Da Interdição
Art. 414. Consiste no ato de paralisação de toda ou qualquer atividade, obra, ou
parte da obra, impedimento do acesso, da ocupação ou do uso, mediante aplicação do
respectivo auto de interdição por autoridade competente.
Art. 415. A interdição será imposta após vistoria efetuada pelo órgão competente.
Art. 416. Cabe interdição quando houver iminente perigo de caráter público ou ambiental.
Art. 417. A interdição não exime a obrigatoriedade do cumprimento das demais cominações legais e da aplicação concomitante de multas.
CAPÍTULO II – Do Embargo
Art. 418. O embargo consiste na ordem de paralisação da obra, atividade ou de
qualquer ação que venha em prejuízo da população, ou que contrarie a legislação
municipal, com aplicação do respectivo auto de embargo por autoridade competente.
Art. 419. O embargo não impede a aplicação concomitante de outras penalidades
estabelecidas neste Código.
Art. 420. Cabe embargo nos seguintes casos e condições:
I – falta de obediência a limites, a restrições ou a condições determinadas por legislação municipal;
II – falta de licença para obra em execução, independentemente do fim a que se
destina;
III – falta de licença para atividade ou instalação comercial, industrial, de serviços
ou de qualquer outra natureza;
IV – quando se verificar, a qualquer tempo, a falta de segurança, estabilidade ou
resistência das edificações, dos terrenos ou das instalações;
V – na execução ou funcionamento irregular de obra, qualquer que seja seu fim,
espécie ou local, nos edifícios, nos terrenos ou nos logradouros públicos;
VI – atividades que causem incômodo de qualquer natureza à vizinhança ou que
infrinjam qualquer legislação municipal;
VII – obras licenciadas de qualquer natureza em que não estiver sendo obedecido
ao projeto aprovado, ao alinhamento predial ou nivelamento ou sendo cumprida qualquer prescrição do alvará de licença.
Art. 421. O órgão competente poderá solicitar, sempre que necessário, o auxílio de
força policial para fazer respeitar o cumprimento do embargo.
CAPÍTULO III – Da Demolição
Art. 422. A demolição parcial ou total da edificação será imposta quando:
I – a obra estiver sendo executada sem projeto aprovado, sem alvará de licenciamento e não puder ser regularizada;
II – houver risco iminente de caráter público;
III – houver desrespeito ao alinhamento e não houver possibilidade de modificação
na edificação para ajustá–la à legislação vigente;
IV – o proprietário não tomar as providências determinadas pelo Município para sua
segurança.
CAPÍTULO IV – Da Multa
Art. 423. A multa será aplicada pelo órgão competente em vista do auto de infração e
de acordo com a escala estabelecida.
Art. 424. As multas serão aplicadas ao infrator, cabendo também ao responsável
técnico da obra, se houver, na proporção de cinquenta por cento dos valores previstos
para cada.
16A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489
Prefeitura Municipal de Vitorino
Art. 425. As multas diárias por desobediência ao auto de embargo terão como base
os valores correspondentes a dez por cento do valor estabelecido.
Art. 426. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Parágrafo único. Considera–se reincidência, para duplicação da multa, outra infração da mesma natureza.
Art. 427. A aplicação das multas pecuniárias, estabelecidas nesta Lei, não exime o
infrator das demais sanções e medidas administrativas ou judiciais cabíveis, inclusive
a apuração de sua responsabilidade pelos crimes de desobediência contra a Administração Pública, previstos na legislação penal.
Art. 428. Simultaneamente à lavratura do competente auto de infração, o infrator
será notificado para, no prazo de quinze dias, pagar ou apresentar defesa à autoridade
competente, sob pena de confirmação da multa imposta e de sua subseqüente inscrição em dívida ativa.
Art. 429. As multas, independentemente de outras penalidades previstas pela legislação em geral e pelo presente Código, terão os seguintes valores cobrados cumulativamente:
I – multas de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para:
a) obra em execução, ou executada sem licenciamento;
b) obra em execução, ou executada em desacordo com o projeto aprovado;
c) demolição total ou parcial de prédios sem licença;
d) infrações às demais imposições do presente Código;
II – multas de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para:
a) obra em execução, estando a mesma embargada;
b) quando o prédio for ocupado sem que a Prefeitura tenha fornecido o respectivo
Certificado de Conclusão de Obra (“Habite–se”);
c) obra em execução, ou executada em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação
do Solo.
Art. 430. A graduação das multas far–se–á tendo em vista:
I – gravidade da infração, considerando:
a) a natureza da infração;
b) as conseqüências à coletividade.
II – circunstâncias atenuantes:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para consecução do evento;
b) o infrator por espontânea vontade imediatamente procurar reparar ou minorar as
conseqüências do ato lesivo.
c) ser o infrator primário, e a falta cometida de natureza leve.
III – circunstâncias agravantes:
a) a reincidência na infração;
b) cometer a infração para obtenção e vantagem pecuniária;
c) provocar conseqüências danosas ao meio ambiente;
d) danificar áreas de proteção ambiental;
e) agir com dolo direto ou eventual;
f) provocar efeitos danosos à propriedade alheia;
g) uso de meios fraudulentos junto à Municipalidade.
IV – antecedentes do infrator.
Art. 431. A correção e atualização do valor das multas serão realizadas a partir
de índices econômicos a serem definidos pelo Departamento Municipal de Finanças.
TÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 432. Deverão ser previstos na dotação orçamentária dos Departamentos de
Obras e Serviços Urbanos e demais órgãos relacionados, os recursos financeiros necessários à implementação deste Código.
Art. 433. Todas as situações e fatos ambientais que se encontrem ou se encontrarem em desacordo com o que dispõe este Código, ou contrarie seus princípios, mas
não estejam previstos em texto legal, serão gerenciados pela Prefeitura Municipal, que
estabelecerá os procedimentos a serem seguidos pelos interessados e fixará prazos
para a sua observância.
Art. 434. No prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, estabelecendo as normas técnicas, padrões e critérios definidos com base em estudos e propostas realizados pelo
Departamento de Obras e Serviços Urbanos e demais órgãos pertinentes integrantes
da Prefeitura Municipal, e os demais procedimentos para licenciamento, controle e
fiscalização necessária à implementação do disposto neste Código.
Art. 435. São recepcionados, por esta Lei, todos os demais dispositivos de leis
municipais que tratam de matéria ambiental com ela não conflitantes.
Art. 436. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 28 de outubro de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 180/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 10/11/2014 até as 15h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE UM CADASTRADOR/DIGITADOR COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM CARTEIRA OU DECLARAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE PARA ATUAR JUNTO AO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para
credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 10/11/2014 as 15h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR,
situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na
íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço.
Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://
www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 28/10/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 150/2014
Processo Administrativo n° 150/2014
LOCADORA: NOEMI SILVEIRA DA ROSA
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 07 de outubro de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
DECRETO Nº 2.584, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera composição do Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e
de conformidade com o disposto na Lei n° 1.096/2003 c/c artigo 3° da Lei Municipal
n° 1.211,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, indicados por seus respectivos segmentos:
Art. 2º O trabalho dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar –
CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo
com a indicação de seus respectivos segmentos.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 2.034, de 17 de setembro
de 2010.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de
outubro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ENCONTRAM-SE NESTE TABELIONATO, SITUADO NA RUA PONTA GROSSA,
2059 NA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO – PR, PARA PROTESTO, OS TÍTULOS
ABAIXO DISCRIMINADOS, DE RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES A SEGUIR
RELACIONADOS:
•
DEBORA CRISTINA CARDOSO PASCUETTI CPF 077.073.299-29, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.750, CUJO VALOR SE
ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
UDINY KRUGER CPF 010.183.839-56, DUPLICATA MERCANTIL POR
INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.751, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA
FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
MICAEL MENEZES DE OLIVEIRA CPF 055.893.279-70, DUPLICATA
MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.754, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
DILAIR DE LARA CPF 001.343.059-90, LINHA QUINTINI ZONA RURAL
CEP 85.620-000, SALGADO FILHO-PR, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO
PROTOCOLO Nº 15.780, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO
ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
VALDECI ALVES DA COSTA CPF 525.426.379-20, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.782, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
MARCIO TESTA MEDRADO CPF 037.858.229-10, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.784, CUJO VALOR SE ENCONTRA
INSERIDO NA FAIXA C DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
ADAVILSON MARONI CPF 037.783.929-99, DUPLICATA MERCANTIL
POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.786, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
DIAGENES FRANCISCO TAVARES CPF 828.740.189-53, DUPLICATA
MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.787, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
RAFAEL A N CASTANHO TINTAS ME CNPJ 13.526.713/0001-35, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.792, CUJO VALOR SE
ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
RAFAEL A N CASTANHO TINTAS ME CNPJ 13.526.713/0001-35, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.793, CUJO VALOR SE
ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
•
RAFAEL A N CASTANHO TINTAS ME CNPJ 13.526.713/0001-35, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 15.794, CUJO VALOR SE
ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02.
POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL ENCONTRAR OS REFERIDOS RESPONSÁVEIS, PELO PRESENTE OS INTIMO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E AO
MESMO TEMPO OS CIENTIFICO DE QUE, SE NÃO FOR PAGO O PRESENTE,
ATÉ O DIA 29/10/2014 DAS 8:30 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS,
SERÃO LAVRADOS OS SUBSEQUENTES PROTESTOS EM DATA DE 30/10/2014.
FRANCISCO BELTRÃO – PR, 28 DE OUTUBRO DE 2014
ELCIO TOMAZONI FILHO – TABELIÃO.
Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 060/2014, referente à Contratação de Empresa especializada em serviços de recapagens e vulcanização de pneus. Declarando vencedora a empresa:
PNEUMAQ COMERCIO DE PNEUS vencedora do Lote 01 com uma proposta no valor
total de R$: 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais). Portanto, este foi o menor
preço, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTE
PREFEITO
DECISÃO RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL N. 62/2014
RECORENTE: FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA
OBJETO: Ref. Protocolo 315/2014. - Recurso Administrativo referente a licitação,
modalidade Pregão Presencial, número 62/2014.
Trata-se de recurso interposto referente a licitação, modalidade Pregão, número
62/2014, que tem como objeto “Registro de preços para futura e eventual aquisição
de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas
Secretarias e Departamentos desta municipalidade, ...”, no qual a recorrente FLESSAK
ELETRO INDUSTRIAL LTDA alega em breve síntese que apresentou toda a documentação exigida no edital, comprovando inscrição estadual e apresentando balanço,
requerendo ao final seja julgado procedente o recurso interposto, com sua habilitação
e seja declarada vencedora.
Recebido o recurso foi encaminhado ao Jurídico, sendo apresentado parecer jurídico “26/2014 – geral, impugnações e recursos”, onde consta relatório dos fatos,
concluindo pela improcedência do recurso, ante o entendimento que a empresa recorrente não cumpriu com as exigências e requisitos do edital, uma vez que deixou de
apresentar a documentação exigida na forma e termos do edital, em especial quanto
ao item 9, II, “e” do edital
Diante o exposto, julgo improcedente o recurso apresentado, com fulcro no parecer
Jurídico, por seus próprios fundamentos.
Em face desta decisão, remetemos e submetemos a presente decisão à autoridade
superior para apreciação e posterior ratificação.
Cruzeiro do Iguaçu, 23 de outubro de 2.014.
Gelcenoir Leirias da Silva
Pregoeiro.
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL N. 62/2014
RECORENTE: FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA
OBJETO: Ref. Protocolo 315/2014. - Recurso Administrativo referente a licitação,
modalidade Pregão Presencial, número 62/2014.
Relativamente a decisão exarada pelo Pregoeiro/ Comissão de Licitação, e o
contido no Parecer Jurídico 26/2014 – geral, impugnações e recursos” a RATIFICO a
decisão a mim submetida, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos.
Comunique-se a recorrente da decisão tomada, bem como às demais interessados.
Cruzeiro do Iguaçu, 23 de outubro de 2.014.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 461/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER, à servidora ANDRESSA BOURSCHEIT, licença maternidade por um
período de 180 dias, conforme processo DRH 299/2014, a partir de 17 de outubro de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 24 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA DMINISTRAÇÃO
ORAÇÃO A SANTO EXPEDITO
Intercessão do Glorioso Mártir Santo Expedito nos recomende. Oh
meu Deus junto a Vossa bondade a fim de que com sua ajuda obtenhamos
o que os nossos próprios méritos são imponentes ao alcançar, que asim
seja. Glorioso Santo Expedito, honrado pelo reconhecimento daqueles
que invocam a última hora e para negócios urgentes, nós suplicamos que
obtenhamos da bondade misericordiosa de Deus por intercessão de Maria
Imaculada ‘‘Data’’ a graça que com toda submissão solicitamos a vontade
divina. (Pedir a graça). Oferece 1 Ave Maria, 1 Pai Nosso e 1 Glória ao
Pai. Por alcançar uma graça ofereço esta oração.
Atos Oficiais
EDITAL Nº 167/2014
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO deste município, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro).
NOTIFICA
O proprietário, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto às seguintes notificações decorrentes de autos de infração de trânsito.
275650PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,
podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto
ao DEBETRAN até 05/11/2014.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração Código da Infração
ABJ2825 275650D00004057714/9/2014 74550
ACJ7555 275650F00004545517/9/2014 54100
ACV0732 275650D00004051113/9/2014 74550
ADF8889 275650D00004054713/9/2014 74550
ADV0363 275650W00005610014/9/2014 74550
ADX9829 275650D00004049512/9/2014 74550
AEP9604 275650F0000451764/9/2014 55412
AFR1426 275650F0000437431/9/2014 55412
AGX8735 275650F00004493917/9/2014 60501
AHP2503 275650D00004064915/9/2014 74630
AID1361 275650F0000450054/9/2014 55412
AID1361 275650F0000450044/9/2014 55412
AID1361 275650F0000450065/9/2014 55412
AJF6099 275650F0000426284/9/2014 55412
AKK8525 275650F00004556417/9/2014 70640
ALA8616 275650F00004556317/9/2014 51851
ALH9567 275650F00004550916/9/2014 55680
ALO4080 275650F0000447252/9/2014 55412
ALY5704 275650F0000438804/9/2014 55412
ALZ3783 275650F00004545415/9/2014 55411
AMH6160 275650D00004062915/9/2014 74630
AMI0804 275650F0000411464/9/2014 55412
ANL7972 275650F00004541817/9/2014 55411
AOG1122 275650F0000425471/9/2014 55412
AOH2174 275650D00004048012/9/2014 74550
AOL8149 275650F00004541617/9/2014 54523
API7159 275650F00004551316/9/2014 54522
APK4257 275650F00004541516/9/2014 54523
APY9475 275650F0000437455/9/2014 55412
AQM9138 275650F00004067617/9/2014 54526
AQQ5791 275650F0000451774/9/2014 55412
AQQ5791 275650F0000451784/9/2014 55412
AQQ5791 275650F0000451804/9/2014 55412
ARA9062 275650W00005611015/9/2014 74550
ARB1802 275650F00004550716/9/2014 55411
ARO7900 275650F00004551116/9/2014 54526
ARV2328 275650F00004466516/9/2014 55416
ARW0685 275650F00004541115/9/2014 54523
ARW4606 275650F00004287316/9/2014 55411
ASB6875 275650F0000453115/9/2014 55412
ASD3187 275650F00004561117/9/2014 73662
ASP2373 275650F0000434126/9/2014 55412
AST5294 275650F0000425503/9/2014 55412
ATL1846 275650F00004560817/9/2014 54523
ATP8255 275650F00004556217/9/2014 51851
AUA1677 275650F0000444574/9/2014 55412
AUH1990 275650F00004551216/9/2014 73662
AUO7295 275650F00004545717/9/2014 73662
AVI4690
275650F0000442295/9/2014 55412
AVQ1584 275650F0000425482/9/2014 55412
AVS7485 275650F0000447272/9/2014 55412
AVT9147 275650F00004541215/9/2014 54523
AVY9125 275650F00004551416/9/2014 73662
AWD4395 275650F0000437755/9/2014 55412
AWF6571 275650F00004278713/9/2014 54870
AWP3368 275650F00004550816/9/2014 54600
AWV0268 275650F0000411476/9/2014 55412
AXB0328 275650F00004560717/9/2014 55416
AXD3315 275650F0000425493/9/2014 55412
AXG0185 275650F00004493817/9/2014 73662
AXJ3605 275650F00004545617/9/2014 51930
AXU9561 275650F00004541416/9/2014 55090
AYH7461 275650F0000371485/9/2014 55412
AYL0537 275650F00004556017/9/2014 60501
AYL6716 275650F0000427446/9/2014 55412
AYZ0304 275650F00004428316/9/2014 73662
BAB4949 275650F00004278612/9/2014 51930
BAN0507 275650D00004069116/9/2014 74630
BBM1203 275650F0000435796/9/2014 55412
BCI1957 275650F0000426295/9/2014 55412
BFE1026 275650D00004050712/9/2014 74550
BHG0533 275650F00004560917/9/2014 54523
BNV0425 275650D00004069317/9/2014 74550
BWK3485 275650D00004070017/9/2014 74550
CAT7459 275650D00004061714/9/2014 74550
CLM2504 275650W00005606111/9/2014 74550
CRM0800 275650D00004060314/9/2014 74550
CRY4986 275650F0000447283/9/2014 55412
CVC0147 275650D00004063115/9/2014 74550
CVE5205 275650D00004057814/9/2014 74550
DAI6053 275650F0000438815/9/2014 55412
DCW9888 275650W00005609014/9/2014 74550
DGZ5748 275650W00005607913/9/2014 74550
DHQ3172 275650F00004550416/9/2014 55090
DHV2562 275650D00004051513/9/2014 74550
EAB1504 275650D00004062015/9/2014 74550
EAH5442 275650D00004071017/9/2014 74550
EBN0335 275650D00004060014/9/2014 74550
EGO2912 275650D00004050012/9/2014 74630
FJK1574 275650D00004046111/9/2014 74550
GII1313
275650F00004541316/9/2014 73662
HGW2410 275650D00004061614/9/2014 74550
HIJ7358
275650D00004066216/9/2014 74550
HJF5104 275650F0000451796/9/2014 55412
HTG6380 275650D00004050912/9/2014 74550
HTV5275 275650D00004063415/9/2014 74550
IGX3284 275650D00004056814/9/2014 74550
IGX3284 275650D00004060514/9/2014 74710
IGX3284 275650D00004057114/9/2014 74630
IKS7729
275650W00005611415/9/2014 74550
ILF3450
275650D00004059714/9/2014 74550
ILR5362
275650D00004068916/9/2014 74550
ILS3202
275650D00004062815/9/2014 74550
IMY5542 275650D00004064715/9/2014 74550
IMY5542 275650D00004064515/9/2014 74550
IMZ0563 275650D00004053113/9/2014 74550
IOW2756 275650W00005607713/9/2014 74550
IPY3906
275650D00004065515/9/2014 74550
IQF1036
275650D00004065015/9/2014 74550
IQQ0175 275650D00004065315/9/2014 74550
ISU7122
275650D00004069016/9/2014 74550
ITG9873
275650D00004070317/9/2014 74550
IUC3306
275650W00005610815/9/2014 74550
IUV9686
275650W00005610915/9/2014 74550
IVQ0142 275650D00004059214/9/2014 74630
IVU1119
275650D00004049912/9/2014 74550
JDW7878 275650D00004059914/9/2014 74630
JFX8478 275650F0000437445/9/2014 55412
JID1947
275650F0000447262/9/2014 55412
JNQ5451 275650F00004494117/9/2014 73662
JOE6088 275650F0000451046/9/2014 55412
JPT5769
275650W00005607613/9/2014 74550
JYZ2029 275650D00004063915/9/2014 74550
LYT3936 275650F00004278813/9/2014 54870
MBJ8695 275650D00004045711/9/2014 74630
MBK6454 275650W0000560589/9/2014 74630
MBO5554 275650D00004054813/9/2014 74550
MBT6374 275650F00004550616/9/2014 70640
MBW1200 275650F0000451754/9/2014 55412
MBX2295 275650F00004493616/9/2014 73662
MCG6412 275650D00004073017/9/2014 74630
MCP2174 275650D00004071717/9/2014 74550
MCQ0306 275650F0000427434/9/2014 55412
Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489 JORNAL DE BELTRÃO
MCU6885
MCV7222
MDK0881
MDY2059
MFA8676
MFF2897
MFI7745
MFQ0547
MFQ0547
MGE6593
MGF0384
MGG8181
MGN9473
MGO5745
MGU3187
MGX4854
MGZ3289
MHF4858
MHI6472
MHM1265
MHO6167
MHT7961
MHU0426
MHV4932
MHX6138
MHY5234
MIE2883
MIK7825
MIM0625
MIP2053
MIS6182
MIT5118
MIW4380
MIY3746
MIZ5318
MJC2883
MJI5153
MJL9351
MJM7619
MKA5990
MKF0032
MKF3068
MKK4713
MKN1416
MKQ6933
MKU2309
MKX8188
MLB3569
MLB4019
MLF6640
MLM1316
MLM6882
MLP2087
MLQ7952
MLV9262
MMF3533
MMF4445
MMI6402
MMJ2055
MOT3418
NCE4546
NDB5444
NDU8508
NSZ9099
NUD2065
NZN3548
OKG1346
OPQ4251
OVJ0357
OWO8905
OXE4375
QBJ9498
275650D00004064815/9/2014 74550
275650F00004550516/9/2014 70640
275650F0000437766/9/2014 55412
275650D00004049312/9/2014 74630
275650D00004073417/9/2014 74550
275650D00004058414/9/2014 74550
275650D00004066416/9/2014 74550
275650D00004060114/9/2014 74630
275650D00004054613/9/2014 74630
275650D00004056013/9/2014 74550
275650D00004046311/9/2014 74550
275650D00004066916/9/2014 74550
275650D00004052013/9/2014 74550
275650D00004048812/9/2014 74630
275650D00004056914/9/2014 74630
275650D00004057314/9/2014 74630
275650D00004067616/9/2014 74550
275650D00004065816/9/2014 74550
275650F00004278913/9/2014 55415
275650W00005606712/9/2014 74550
275650D00004071817/9/2014 74550
275650D00004070817/9/2014 74550
275650D00004046511/9/2014 74550
275650D00004052413/9/2014 74630
275650D00004048712/9/2014 74550
275650D00004067116/9/2014 74550
275650D00004058214/9/2014 74630
275650D00004059414/9/2014 74630
275650D00004050512/9/2014 74550
275650D00004061314/9/2014 74550
275650F00004556117/9/2014 51851
275650D00004060914/9/2014 74550
275650D00004061114/9/2014 74550
275650D00004055113/9/2014 74550
275650F00004493717/9/2014 57380
275650D00004048312/9/2014 74630
275650D00004046711/9/2014 74630
275650F0000434656/9/2014 55412
275650D00004066016/9/2014 74550
275650D00004064415/9/2014 74550
275650D00004057514/9/2014 74550
275650D00004049412/9/2014 74550
275650D00004068516/9/2014 74550
275650F00004541717/9/2014 54523
275650D00004051913/9/2014 74550
275650D00004071517/9/2014 74550
275650D00004056614/9/2014 74550
275650D00004066516/9/2014 74550
275650F0000447295/9/2014 55412
275650W00005609214/9/2014 74550
275650D00004057214/9/2014 74550
275650D00004063615/9/2014 74550
275650D00004052913/9/2014 74550
275650D00004070117/9/2014 74550
275650D00004048212/9/2014 74550
275650D00004044811/9/2014 74550
275650D00004044911/9/2014 74630
275650D00004058914/9/2014 74550
275650D00004068616/9/2014 74550
275650D00004069216/9/2014 74550
275650D00004073617/9/2014 74550
275650F0000399994/9/2014 55412
275650D00004070717/9/2014 74550
275650F00004422628/8/2014 55412
275650W00005609314/9/2014 74550
275650D00004053313/9/2014 74550
275650D00004047011/9/2014 74550
275650D00004061214/9/2014 74630
275650D00004066116/9/2014 74550
275650D00004067216/9/2014 74550
275650D00004049812/9/2014 74550
275650D00004068016/9/2014 74550
Francisco Beltrão, 25 de outubro de 2014
___________________________________________________
RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI
DIRETOR DE TRÂNSITO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Para obter informações, vossa senhoria pode dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Nossa Senhora Aparecida, Francisco Beltrão – PR, ou pelo
telefone (46) 3520 2124.
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
NOTIFICA
Os proprietários, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto
a imposição de penalidade decorrente de auto de infração de Trânsito.
275650PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração
de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto ao DEBETRAN até
06/11/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração Código da Infração
ACF2364
275650F00004198911/7/2014 54522
ADA5013
275650F00004166212/7/2014 55416
AEH5231
275650F00002687512/7/2014 60502
AEN3510
275650F00004062212/7/2014 54600
AIB2622
275650F00004305411/7/2014 55411
AJA0555
275650F00002687411/7/2014 73662
AJL2917
275650F00003912411/7/2014 55411
AJU4182
275650F00004199011/7/2014 73662
AKU4895
275650F00004302912/7/2014 58350
ALU7313
275650F00004303012/7/2014 58780
AMV7920
275650F00004166111/7/2014 55411
ANI4052
275650F00002831411/7/2014 73662
ANP0627
275650F00003912110/7/2014 55411
ANQ9543
275650F00002832012/7/2014 73662
ANY8987
275650F00004003512/7/2014 55411
AQF2607
275650F00004302311/7/2014 73662
AQP1790
275650F00002687612/7/2014 51851
AQV8859
275650F0000419857/7/2014 57380
ARA8323
275650F00002831711/7/2014 73662
ARJ7667
275650F00004305511/7/2014 54523
ARV0572
275650F0000422008/7/2014 54523
ASG9511
275650F00004301611/7/2014 55500
ASK6341
275650F0000419878/7/2014 73662
ATB7727
275650F00002831611/7/2014 73662
ATF5172
275650F00004229712/7/2014 55090
ATJ1403
275650F00004305611/7/2014 54523
ATK0976
275650F00002831912/7/2014 51930
ATM4021
275650F00002831311/7/2014 73662
ATQ7651
275650F00004302111/7/2014 54522
ATU1056
275650F00004302411/7/2014 73662
ATY3626
275650F00003912210/7/2014 55090
AUF0318
275650F00002687311/7/2014 51851
AUI8134
275650F00004229611/7/2014 55090
AUN6782
275650F00004257610/7/2014 55411
AVD1256
275650F00004046212/7/2014 73662
AVH2805
275650F00002687111/7/2014 73662
AVL3873
275650F00002831812/7/2014 51930
AVL6054
275650F00004229511/7/2014 54523
AVM1846
275650F00004302712/7/2014 73662
AVX4356
275650F00004302812/7/2014 73662
AWG0209
275650F00004257711/7/2014 73662
AWI2532
275650F00004295610/7/2014 73662
AWO2864
275650F00002687011/7/2014 55680
AWO9149
275650F00004302511/7/2014 73662
AXI9380
275650F00004066411/7/2014 55417
AXR5531
275650F00002686911/7/2014 55680
AXS8317
275650F00003912311/7/2014 55411
AXV0152
275650F00004302611/7/2014 73662
AYI6733
275650F00004302211/7/2014 53800
BES1304
275650F00004151810/7/2014 73662
BRA2929
275650F00003912511/7/2014 55090
CHD5681
275650F0000419837/7/2014 60501
CRE2465
275650F00004301711/7/2014 55416
DDE9339
275650F00004302011/7/2014 54522
GUF8500
275650F00004301811/7/2014 51851
1B
IKX6674
275650F00004199112/7/2014 55411
LYJ6590
275650F00004062111/7/2014 55411
MHB0025
275650F0000419847/7/2014 73662
MLJ0443
275650F00002831511/7/2014 55680
NSJ8586
275650F00004301911/7/2014 57380
275650PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos
que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração
de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto ao DEBETRAN até
07/11/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração Código da Infração
AAL3060
116100E00503495614/7/2014 60501
AAT9778
275650NIC000986017/9/2014 50020
ABS1333
275650NIC000982517/9/2014 50020
AEH3441
275650NIC000985117/9/2014 50020
AFR4893
275650NIC000983517/9/2014 50020
AIH0357
116100E00503486613/7/2014 70991
AII1390
116100E00481450410/7/2014 60501
AIM1307
275650F00004304415/7/2014 54526
AIT7393
116100E0050348626/7/2014 54600
AJQ2525
275650F00002808815/7/2014 55090
AKY3029
275650F00002832715/7/2014 73662
ALE8287
275650NIC000986917/9/2014 50020
ANC1049
275650NIC000983417/9/2014 50020
AND7899
275650NIC000983017/9/2014 50020
ANM9814
275650NIC000984517/9/2014 50020
AOB6841
275650F00002808715/7/2014 54522
AOG2244
275650NIC000986817/9/2014 50020
AOT5787
275650F00004136015/7/2014 55411
AOX4789
275650NIC000986617/9/2014 50020
APC3048
275650NIC000983217/9/2014 50020
APS3037
275650NIC000982717/9/2014 50020
AQE6972
275650F00004135914/7/2014 55411
AQG4536
275650F00004303915/7/2014 55411
AQJ6461
275650NIC000984817/9/2014 50020
AQK4893
275650NIC000982417/9/2014 50020
AQQ6723
275650F00004303715/7/2014 73662
ARI4547
275650F00004303515/7/2014 55411
ARX7649
275650NIC000984717/9/2014 50020
ASB5822
275650F00004019324/6/2014 55412
ATB2014
275650NIC000987117/9/2014 50020
ATJ8911
275650NIC000984317/9/2014 50020
ATP3172
275650F00004303415/7/2014 55500
ATS6784
275650NIC000984417/9/2014 50020
AUJ4670
275650F0000420402/7/2014 55412
AUN4215
275650NIC000983917/9/2014 50020
AUN4417
275650F00004285415/7/2014 73662
AUX8661
275650F00004303815/7/2014 54522
AVE4181
275650NIC000984017/9/2014 50020
AVS9827
275650F00003739214/7/2014 57380
AWH6360
275650NIC000986717/9/2014 50020
AWI9903
275650F00004304315/7/2014 53800
AWJ7070
116100E0050349057/7/2014 54600
AWL4473
275650NIC000983117/9/2014 50020
AWP4239
275650NIC000982617/9/2014 50020
AWT8271
275650NIC000982817/9/2014 50020
AWZ2282
275650NIC000986317/9/2014 50020
AWZ4374
275650NIC000986517/9/2014 50020
AXA6599
275650F00004019224/6/2014 55412
AXH8693
275650F00004285315/7/2014 73662
AXO3779
275650NIC000984117/9/2014 50020
AXO3781
275650F00002808915/7/2014 54521
AXS2013
275650F00002832815/7/2014 51930
AXY7685
116100E0050339737/7/2014 60501
AYA0820
275650NIC000983317/9/2014 50020
AYA5585
275650NIC000986217/9/2014 50020
AYA5692
275650NIC000987017/9/2014 50020
AYC8925
275650F00004304215/7/2014 55090
AYI7771
275650NIC000985317/9/2014 50020
AYV3033
275650NIC000985417/9/2014 50020
AZJ2501
275650F0000420391/7/2014 55412
AZS0107
275650F00004304115/7/2014 53800
BAS5089
275650NIC000986417/9/2014 50020
BDR6088
275650NIC000985017/9/2014 50020
BEK0721
275650F00004303615/7/2014 73662
BLK2690
275650NIC000987317/9/2014 50020
BZQ4994
116100E00503491314/7/2014 54600
CKN0540
275650NIC000985217/9/2014 50020
DOR3305
116100E0049538845/7/2014 56060
DXX5294
116100E0050349536/7/2014 54600
DZB0618
275650F00003854515/7/2014 73662
ETG9196
275650NIC000987417/9/2014 50020
FGY2475
275650NIC000986117/9/2014 50020
HJR5169
275650NIC000985917/9/2014 50020
IMM9367
275650F00004306015/7/2014 54523
INA4085
275650F00004304015/7/2014 73662
IOX5883
275650NIC000985517/9/2014 50020
IQL1899
275650NIC000983617/9/2014 50020
JQE9788
275650NIC000983817/9/2014 50020
JQE9788
275650NIC000985817/9/2014 50020
LXB7825
275650F00002808615/7/2014 55090
MDA2455
116100E0049539457/7/2014 54522
MFB5281
116100E00495373712/7/2014 58191
MFF7024
275650NIC000984217/9/2014 50020
MFM9037
275650NIC000985617/9/2014 50020
MHC3639
275650NIC000984617/9/2014 50020
MHP6606
275650NIC000985717/9/2014 50020
MHR0639
275650NIC000987217/9/2014 50020
MNR6551
275650NIC000984917/9/2014 50020
NCI0768
275650NIC000983717/9/2014 50020
NJK6206
275650NIC000982917/9/2014 50020
Francisco Beltrão/PR,25 de outubro de 2014
-------------------------------------------------------------------------------------------------------RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI
DIRETOR DE TRÂNSITO
Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve
acessar o sítio: www.franciscobeltrao.pr.gov.br/debetran/multa; ou dirigir-se ao órgão
de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Francisco Beltrão - PR.
A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco Itaú, salientando-se que
o pagamento efetuado até a data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor
aplicado (art. 284 do CTB).
O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da
multa, conforme os artigos 282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões
no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio, preferencialmente com AR.
Prefeitura Municipal de Vitorino
DECRETO nº 3420/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.897,08 (dezenove mil
oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos) no orçamento do município e da
outras providências.
Juarez Votri, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei nº 1411 de 28.10.2014:
D E C R ETA
Art. 1º - Fica aberto um Credito Adicional Especial no orçamento geral do município,
no valor de R$ 19.897,08 (dezenove mil oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0701 – GERENCIA DE ASSITENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO
08.244.0013.1.011 – Capela Mortuária
4.4.90.51 – Obras e instalações
1000
R$ 19.897,08
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano
Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no
SIM-AM 2014 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Superavit Financeiro, conforme abaixo especificado:
Fonte 1000 R$ 19.897,08
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vitorino, 28 de outubro de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
2B JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489
Prefeitura Municipal de Vitorino
Lei nº 1410/2014
Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Vitorino e dá outras providências.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este código dispõe sobre o poder de polícia administrativa de competência
municipal.
Art. 2º Cabe às autoridades competentes zelar pela observância dos preceitos desse Código.
Art. 3° Constitui infração toda a conduta contrária às disposições desta Lei.
Art. 4º Será considerado infrator, além daquele que praticar ação ou omissão:
I – o co–autor;
II – o mandante;
III – o partícipe a qualquer título;
IV – o Agente fiscal, que tendo conhecimento de infração, deixar de notificar ou
autuar o infrator.
§ 1º Na hipótese da infração ser cometida por Agente de qualquer Poder Público,
cabe ao cidadão denunciar a irregularidade ao Prefeito Municipal.
§ 2º Terá o Poder Público Municipal o prazo de dez dias úteis para averiguar a
denúncia e responder ao denunciante.
Art. 5º São considerados logradouros públicos, para efeitos desta Lei, os bens públicos de uso comum pertencentes ao Município de Vitorino, tal como definidos em
legislação federal.
Art. 6º É livre à população o uso e circulação pelos logradouros públicos, nos termos
desta Lei.
Art. 7º É livre à população o acesso aos bens públicos de uso especial, nos horários
de expediente ou visitação pública, nos termos de seus regulamentos próprios.
TÍTULO II – DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 8º Toda atividade comercial, industrial, prestadora de serviços ou comunitária,
localizada em áreas particulares ou públicas somente poderá funcionar com o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, emitido pela Administração Pública,
concedido previamente a requerimento dos interessados.
Art. 9º A expedição do Alvará de Localização e Funcionamento para atividades
consideradas de risco ambiental, além do procedimento usual, dependerá de prévio
licenciamento pelo órgão ambiental competente.
Art. 10. A expedição de Alvará de Localização e Funcionamento para atividades
consideradas de risco à saúde pública, além do procedimento usual, dependerá de
prévio parecer técnico sanitário expedido pela autoridade sanitária municipal.
Art. 11. Somente será concedida a licença quando o interessado comprovar o pagamento da taxa devida nos termos da legislação tributária.
CAPÍTULO I – Das Atividades Comerciais, de Prestação de Serviços,
Comunitários e Industriais
Art. 12. O Alvará de Localização e Funcionamento será expedido mediante requerimento ao órgão competente.
Art. 13. O requerimento deverá especificar com clareza:
I – o ramo do comércio ou da indústria, ou a tipologia do serviço a ser prestado;
II – o endereço em que o requerente pretende exercer sua atividade.
Art. 14. Para ser concedido o Alvará de Localização e Funcionamento pelo Poder
Executivo Municipal de Vitorino, as instalações de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços qualquer que seja o ramo de atividades a que
se destinam deverão ser previamente vistoriados pelo órgão competente, no que diz
respeito às seguintes condições:
I – compatibilidade da atividade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II – adequação do prédio e das instalações às atividades que serão exercidas, conforme as exigências relativas que constam no Código de Obras;
III – compatibilidade das soluções de segurança, prevenção de incêndio, moral e
sossego público, previstas neste Código e na legislação estadual e federal pertinente;
IV – compatibilidade dos requisitos de higiene pública e proteção ambiental, de
acordo com as normas específicas.
Art. 15. Fica proibido o fornecimento de Alvará de Localização e Funcionamento
para estabelecimentos que foram construídos irregularmente, que não estejam de posse do “Habite–se”, e que estejam em:
I – logradouros públicos;
II – áreas de preservação ambiental;
III – áreas de risco assim definidas pela Administração Municipal.
Art. 16. O Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser renovado anualmente.
Art. 17. A critério do órgão competente poderá ser expedido o Alvará de Localização
e Funcionamento temporário de estabelecimento, pelo prazo máximo de trinta dias.
Art. 18. O estabelecimento ou atividades estão obrigados a novo licenciamento, mediante Alvará de Localização e Funcionamento, quando ocorrer as seguintes situações:
I – mudança de localização;
II – quando as atividades ou o uso forem modificados em quaisquer dos seus elementos;
III – quando forem alteradas as condições da edificação, da atividade ou do uso
após a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento;
IV – quando a atividade ou uso se mostrarem incompatíveis com as novas técnicas
e normas originadas do desenvolvimento tecnológico, com o objetivo de proteger o
interesse coletivo.
Parágrafo único. A modificação do Alvará de Localização e Funcionamento devido
ao disposto no presente artigo deverá ser requerida no prazo de trinta dias, a contar da
data em que se verifique a alteração.
Art. 19. O Alvará de Localização e Funcionamento deverá constar os seguintes
elementos:
I – nome do interessado;
II – natureza da atividade e restrições ao seu exercício;
III – local do exercício da atividade e identificação do imóvel com o respectivo número de inscrição no Cadastro Imobiliário, quando se tratar de estabelecimento fixo;
IV – número de inscrição do interessado no Cadastro Fiscal do Município;
V – horário do funcionamento, quando houver.
Art. 20. O alvará de licença deverá ser mantido em bom estado de conservação e
afixado em local visível, devendo ser exibido à autoridade fiscalizadora, sempre que
esta o exigir.
Art. 21. Os horários de abertura e fechamento do comércio serão fixados por Ato do
Poder Executivo Municipal, bem como os horários especiais para estabelecimentos de
natureza específica, obedecida a legislação pertinente.
CAPÍTULO II – Do Comércio Ambulante
Art. 22. Considera–se comércio ambulante a atividade temporária de venda, a
varejo, de mercadorias, realizada em logradouros públicos, por pessoa física, sem
vínculo de terceiros, pessoa jurídica ou entidade, em locais e horários previamente
determinados.
Art. 23. Está excluído desta categoria o comércio ambulante de alimentos preparados e de refrigerantes, quando realizado em quiosques, vagões, vagonetes, trailers e
quando montados em veículos automotores ou por estes tracionáveis.
Art. 24. Enquadram–se nesta categoria as feiras livres e de arte e artesanato.
Art. 25. As feiras–livres serão sempre de caráter transitório e de venda exclusivamente a varejo e destinar–se–ão ao abastecimento supletivo de gêneros alimentícios
e artigos de primeira necessidade.
Art. 26. As feiras, de qualquer natureza, serão localizadas, orientadas e fiscalizadas
pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio e pela Secretaria de
Saúde, que poderão redimensioná–las, remanejá–las ou proibir o seu funcionamento,
em caso de desconformidade com esta lei.
Art. 27. Para o exercício da atividade em feira–livre, além da licença, o feirante deverá ser previamente cadastrado no Poder Executivo Municipal, além de ser portador
da Carteira de Saúde devidamente atualizada.
Art. 28. A colocação das bancas, que deverão ser padronizadas e devidamente
numeradas, obedecerá ao critério de prioridade e será sempre de caráter transitório,
realizando–se o agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias.
Art. 29. São obrigações comuns a todos os que exercerem atividades nas feiras:
I – usar de urbanidade e respeito para com o público em geral, bem como acatar as
ordens emanadas da autoridade competente;
II – possuir em suas barracas, se for o caso, balanças, pesos e medidas devidamente aferidas sem vício ou alteração com que possa lesar o consumidor;
III – não jogar lixo na via pública ou nas imediações de sua banca;
IV – manter em sua banca um recipiente de lixo;
V – manter a banca em perfeito estado de asseio e higiene;
VI – não apregoar as mercadorias com algazarras, nem usar dizeres ofensivos ao
decoro público;
VII – não ocupar, com suas barracas, local diferente do concedido dentro do seu
grupo de feira;
VIII – não colocar os gêneros alimentícios em contato direto com o solo.
Art. 30. Para a obtenção da licença para comercio ambulante, o interessado formalizará o requerimento, que será protocolado, no Poder Executivo Municipal de Vitorino,
acompanhado de:
I – cópia do documento de identidade;
II – comprovante de residência;
III – declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas;
IV – logradouros pretendidos para o exercício da atividade.
Art. 31. Nenhum vendedor ambulante poderá exercer suas atividades no Município
sem a respectiva licença.
Art. 32. É proibido o exercício da atividade de comércio ambulante fora dos horários
e locais demarcados.
Art. 33. A licença para comércio ambulante é individual, intransferível e exclusiva
para o fim ao qual foi destinada e deverá estar sempre disponível para apresentação,
pelo seu titular, à fiscalização, sob pena de multa e apreensão.
Art. 34. Poderá ser exigido dos licenciados, a critério do Poder Executivo Municipal
Municipal, uniforme, vassoura e cesto para lixo, mesa e/ou carrocinha padronizada.
Art. 35. A licença será concedida pelo Poder Público, sempre a título precário e pelo
prazo de um ano, podendo ser renovado anualmente.
Art. 36. O vendedor ambulante não licenciado para o exercício ficará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder, a qual somente lhe será restituída
mediante requerimento e após o pagamento de multa correspondente.
Art. 37. O vendedor licenciado para o comércio ambulante que necessitar afastar–se do seu local de trabalho deverá informar por escrito, o motivo e o período de
afastamento para avaliação das faltas pelo órgão competente.
Art. 38. O abandono ou o não aparecimento sem justa causa, do licenciado, ao local
que lhe foi atribuído, por prazo superior a trinta dias, bem como a ocupação de espaços
que não o expressamente determinado, implicará na cassação da licença.
Art. 39. No caso de não cumprimento das exigências deste Código, da legislação
específica de cada produto licenciado e respectivo equipamento, os vendedores estarão sujeitos a aplicações de multas, apreensão das mercadorias e equipamentos,
suspensão e cancelamento da licença.
CAPÍTULO III – Do Licenciamento de Atividades de Caráter Provisório e
Divertimentos e Festejos Públicos
Art. 40. Para realização de divertimentos e festejos públicos, nos logradouros públicos ou em recintos fechados de livre acesso ao público, será obrigatória a licença
prévia da Administração Municipal.
§ 1º As exigências do presente artigo são extensivas às competições esportivas,
bailes, espetáculos, circos, festas de caráter público ou divertimentos populares de
qualquer natureza.
§ 2º Excetuam–se das prescrições do presente artigo as reuniões de qualquer natureza sem convites ou entradas pagas, realizadas por clubes ou entidades profissionais
e beneficentes, em suas sedes, bem como as realizadas em residências.
Art. 41. O requerimento do Alvará de Localização e Funcionamento dos divertimentos públicos será acompanhado dos certificados que comprovam terem sido satisfeitas
as exigências regulamentares da legislação federal, estadual e municipal, nos casos
cabíveis.
Art. 42. A instalação de circos, parques de diversões e congêneres será feita mediante:
I – requerimento;
II – autorização do Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil;
III – instalações sanitárias.
Art. 43. Uma vez instalado o parque de diversões ou congêneres, não serão permitidas modificações nas instalações ou seu aumento, sem a licença prévia, após a
vistoria técnica do Poder Executivo Municipal Municipal.
Art. 44. Descumpridas as condições impostas pelo Município, o órgão competente
poderá promover a interdição do empreendimento.
Art. 45. A apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos equipamentos poderá ser facultada, desde que seja realizada vistoria pelo Poder Executivo
Municipal, atestando o atendimento das normas de segurança para as edificações e
instalações de equipamentos, prevista pela legislação municipal, estadual e federal.
Art. 46. A Administração poderá exigir um depósito, como garantia de despesas com
a eventual limpeza e recuperação do logradouro público.
Art. 47. O depósito será restituído integralmente, mediante requerimento, se não
houver necessidade de limpeza ou recuperação do logradouro; em caso contrário, serão deduzidas as despesas com os serviços executados pela Administração.
Art. 48. As licenças para os parques de diversões e congêneres serão concedidas
por prazo inicial não superior a três meses, devendo ser renovada a vistoria, para que
haja renovação ou prorrogação da licença.
Art. 49. A prorrogação ou renovação de licença poderá ser negada, podendo a Administração Municipal por outro lado, estabelecer novas exigências e restrições relativamente a qualquer elemento do parque e podendo, ainda, ser este interditado antes
de terminar o prazo de licença concedido, se por motivos de interesse ou segurança
pública.
CAPÍTULO IV – Dos Equipamentos de Uso Comercial ou de Serviços em Logradouros Públicos
Art. 50. Estão sujeitas à licença de funcionamento, as seguintes atividades:
I – bancas de jornais, revistas, cigarros e doces embalados;
II – café e similares;
III – venda de flores;
IV – venda e produção de sucos;
V – venda e produção de sorvetes;
VI – lanchonetes;
VII – serviços de telefone, correio, informações, segurança;
VIII – outras atividades a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 51. Os estabelecimentos poderão instalar–se em praças e demais logradouros
públicos, à critério do Poder Executivo Municipal Municipal, mediante Concessão de
Uso outorgada quando não haja ou traga prejuízo à comunidade.
Art. 52. Os padrões para os equipamentos serão estabelecidos pela Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio, não podendo ser alterados sem a prévia anuência.
Art. 53. É vedada a concessão de uso em locais com as seguintes características:
I – rótulas ou praças situadas em rótulas do sistema viário;
II – canteiros centrais do sistema viário.
Art. 54. Para a implantação de equipamentos em passeios deverá ser preservada
uma faixa de circulação para pedestres com largura mínima de dois metros.
Art. 55. Em praças, largos ou jardinetes, a somatória das áreas de projeção dos
equipamentos existentes e previstos não poderá ultrapassar dois por cento da superfície total do logradouro.
Art. 56. A seleção dos interessados na implantação de equipamentos de uso comercial ou de serviços em logradouros públicos se fará por meio de licitação pública,
constará do Edital de licitação a descrição das obras e serviços a serem executados
pelo interessado, através da Concessão de Uso, obedecendo a projeto de urbanização
elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 57. O permissionário não poderá explorar mais de uma banca, a qualquer título,
estendendo–se ao cônjuge e aos familiares do mesmo.
Art. 58. É vedada a exploração de banca a:
I – distribuidor ou agente distribuidor de jornal e revista;
II – titular de emprego público da União, do Estado, do Município, da Administração
direta, indireta ou fundacional ou de entidade de economia mista.
Art. 59. O vencedor da licitação assumirá as condições estabelecidas pelo Poder
Executivo Municipal, registradas em Contrato Administrativo.
Art. 60. A Concessão de Uso para lanchonetes e similares será por prazo determinado de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 61. A edificação passará a constar como do patrimônio público, sendo que se
concederá a venda do ponto e não a benfeitoria construída.
Art. 62. O concessionário tem o prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir
da assinatura do Contrato Administrativo, para executar as obras e serviços objeto
da licitação. O concessionário que descumprir as determinações contidas no Contrato
Administrativo poderá ter sua Concessão de Uso cassada, sem direito à indenização.
Art. 63. A Concessão de Uso se faz por contrato administrativo, pelo qual o Poder
Público atribui a utilização de um bem de seu domínio em contrapartida pela execução
de obras e serviços convencionados pelo outorgante, nos termos da legislação federal.
Art. 64. É proibido ao permissionário e aos seus pressupostos:
I – fechar a banca por mais de cinco dias consecutivos ou trinta dias anuais alternados, sem consentimento ou autorização do órgão competente;
II – vender com ágio jornal, revista e publicação que tenha preço tabelado;
III – locar ou sublocar a banca;
IV – recusar–se a vender, em igualdade de condições, mercadorias que lhe foram
consignadas por distribuidor registrado;
V – estabelecer, por motivo político ou ideológico, distinção ou preferência entre
mercadorias recebidas;
VI – veicular qualquer tipo de propaganda política ou eleitoral, salvo a constante de
jornal, revista ou publicação exposta à venda.
CAPÍTULO V – Do Licenciamento de Instalações Diversas
Art. 65. As instalações que, diretamente ou indiretamente, propiciam à população
atendimento e fornecimento de água potável, energia elétrica, gás, serviços de telecomunicações e instalações diversas deverão ser licenciadas pelo Município.
Art. 66. A concessionária dos serviços deverá manter arquivados os projetos e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), devendo fornecê–las ao Município sempre que solicitado.
Art. 67. Todas as instalações deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação e funcionamento, podendo o Município fiscalizar o estado destas instalações e
submetê–las a provas de eficiência.
Art. 68. Quando da solicitação do licenciamento para instalação e funcionamento de
subestação e linhas de transmissão de energia, torres de telecomunicação e estação de
rádio base (ERB) e similares, deverá ser apresentado, pelo interessado, termo de responsabilidade pela instalação e pela sua influência, aos imóveis confrontantes, quanto
ao sistema de proteção e compatibilidade eletromagnética.
Art. 69. A critério do órgão competente, poderão ser feitas outras exigências, quando
necessário, considerando a potencialização do risco do entorno.
Art. 70. A edificação passará a constar como do patrimônio público, sendo que se
concederá a venda do ponto e não a benfeitoria construída.
TÍTULO III – DA DENOMINAÇÃO E EMPLACAMENTO DOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS E NUMERAÇÃO PREDIAL
Art. 71. A denominação dos logradouros públicos do Município de Vitorino será realizada por meio de lei e sua inscrição far–se–á, obrigatoriamente, por meio de placas afixadas nas paredes dos prédios, nos muros, nas esquinas ou em outro local conveniente.
Art. 72. Quando a lei limitar–se à denominação do logradouro, a sua localização,
com as indicações indispensáveis à sua identificação, será feita por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 73. Para denominação dos logradouros públicos serão escolhidos, dentre outros,
nomes de pessoas, datas ou fatos históricos que representem, efetivamente, passa-
Atos Oficiais
gens de notória e indiscutível relevância; que envolvam acontecimentos cívicos, culturais e desportivos; de obras literárias, musicais, pictóricas, esculturais e arquitetônicas
consagradas; de personagens do folclore; de acidentes geográficos; relacionados com
a flora e a fauna locais.
Art. 74. Fica proibido denominar ruas, praças, avenidas, viadutos ou jardins públicos
com nomes de pessoas vivas.
Art. 75. As propostas de denominação deverão ser sempre acompanhadas de biografia, com dados completos sobre o homenageado, em se tratando de pessoa e nos
demais casos, de texto explicativo dos motivos da denominação, incluindo fontes de
referência.
Art. 76. Nenhum logradouro poderá ser dividido em trechos com denominações diferentes, quando esses trechos tiverem aproximadamente a mesma direção e largura,
ressalvados os casos já existentes.
Art. 77. Quando a tradição pedir a manutenção de diferentes nomenclaturas em trechos contínuos, cada trecho deve ter a numeração dos imóveis reiniciada e específica.
Art. 78. As placas de nomenclatura serão colocadas somente após a oficialização
do nome do logradouro público.
Art. 79. No início e no final de uma via, deverá ser colocada uma placa em cada
esquina, e, nos cruzamentos, uma placa na esquina da quadra que termina sempre
à direita da mão que regula o trânsito, e outra em posição diagonalmente oposta, na
quadra seguinte.
Art. 80. Nas edificações novas, nas esquinas onde deverão ser afixadas as placas
de denominação, será exigida pelo Poder Executivo Municipal, por ocasião do “habite–
se”, a colocação das placas respectivas, às expensas do proprietário.
Art. 81. A numeração dos imóveis de uma via pública começará no cruzamento do
seu eixo com o eixo da via em que tiver início.
Art. 82. Todas as edificações existentes que vierem a ser construída, reformadas ou
ampliadas no Município deverão ser obrigatoriamente numeradas.
Art. 83. Cabe ao Poder Municipal, a determinação da numeração dos imóveis dentro do Município de Vitorino, respeitadas as disposições deste Código.
Art. 84. São obrigatórios a placa de numeração, com o número oficial definido pelo
órgão competente, em local visível, no muro do alinhamento ou a fachada.
Art. 85. A numeração das novas edificações e das respectivas unidades distintas
será designada por ocasião da emissão do Alvará de Construção e para a emissão do
Certificado de Conclusão de Obra (“Habite–se”) será exigida a fixação.
Art. 86. Os parâmetros para a numeração predial serão definidos pelo órgão municipal competente, em legislação específica.
Art. 87. Serão notificados para regularização os proprietários dos imóveis sem placa
de numeração oficial, com placa em mau estado de conservação ou que contenha
numeração em desacordo com oficialmente definida incorrerá em multa o não cumprimento desta condição.
Art. 88. Incorrerá em multa aquele que danificar, encobrir ou alterar a placa indicadora dos logradouros públicos ou de numeração dos prédios, além da obrigação de
indenizar o Município do prejuízo causado.
TÍTULO IV – DA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 89. É de responsabilidade do proprietário do imóvel manter o passeio limpo,
roçado e capinado, não podendo deixar os resíduos provenientes na sarjeta, leito da
rua, boca de lobo ou terrenos baldios.
Art. 90. É proibido lançar ou depositar em via pública, passeios, praças, jardinetes,
bocas de lobo ou qualquer outro espaço do logradouro público:
I – lixo, animais mortos, mobiliário, folhagens, material de poda, terra, lodo de limpeza de fossas ou sumidouros, óleos, graxas, gorduras, líquido de tinturaria, nata de
cal e cimento;
II – papéis, invólucros, restos de alimentos ou quaisquer detritos.
Art. 91. Os promotores de eventos culturais, religiosos e esportivos, dentre outros,
são responsáveis pela limpeza dos logradouros que forem atingidos por resíduos gerados em função da atividade.
Art. 92. A limpeza das ruas e logradouros deverá ser iniciada mesmo durante a
realização do evento e sua conclusão deverá ser efetuada num prazo máximo de oito
horas após o término.
Art. 93. As áreas de comercialização, utilizadas por feirantes e vendedores ambulantes, deverão ser mantidas permanentemente limpas, durante e após a realização
das atividades.
Art. 94. Os feirantes e vendedores ambulantes deverão realizar a limpeza de sua
área de trabalho e acondicionar os resíduos em sacos plásticos para serem recolhidos
pela coleta pública.
Art. 95. É obrigatória a disponibilização pelo Poder Executivo Municipal, de depósito
de água para a higiene e limpeza do local e trabalhadores.
Art. 96. Os proprietários ou condutores de animais serão responsáveis pela limpeza
dos dejetos dispostos pelos mesmos em qualquer logradouro público.
TÍTULO V – DA ARBORIZAÇÃO
CAPÍTULO I – Da Arborização nos Logradouros Públicos
Art. 97. Compete ao Poder Executivo Municipal, em colaboração com seus munícipes, a elaboração de projeto, execução e conservação da arborização e ajardinamento
dos logradouros públicos.
Art. 98. Os passeios das vias, em zonas residenciais, mediante licença do Poder
Executivo Municipal, poderão ser arborizados pelos proprietários das edificações fronteiras, às suas expensas, obedecidas as exigências legais e as especificações técnicas determinadas pela Gerência de Planejamento Urbano e Obras Públicas.
Art. 99. Caberá ao órgão competente do Poder Executivo Municipal decidir sobre
a espécie vegetal que mais convenha a cada caso, bem como sobre o espaçamento
entre as árvores.
Art. 100. Não será permitido o plantio de árvores ou de qualquer outra vegetação
que por sua natureza possa dificultar o trânsito ou a conservação das vias públicas.
Art. 101. Não serão aprovados acessos para veículos, aberturas de “passagem” ou
marquises e toldos que venham prejudicar a arborização pública existente.
Art. 102. É atribuição exclusiva de o Poder Executivo Municipal podar, cortar, derrubar ou sacrificar espécimes da arborização pública.
Art. 103. Quando se tornar absolutamente imprescindível, poderá ser solicitado pelo
interessado a remoção ou o sacrifício de árvores, mediante o pagamento das despesas
relativas ao corte e ao replantio.
Art. 104. A solicitação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser acompanhada
de justificativa, que será criteriosamente analisada e, se cabível, aprovada formalmente pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 105. As remoções importarão no imediato plantio da mesma ou de espécimes
arbóreas, em ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição.
Art. 106. Por cortar ou sacrificar a arborização pública, será aplicada multa por
árvore, conforme o caso e a juízo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria
e Comércio.
Art. 107. São proibidos quaisquer obras, serviços ou atividades em logradouros
públicos que venham a prejudicar a vegetação existente.
Art. 108. Os tapumes e andaimes das construções deverão ser providos de proteção de arborização sempre que isso for exigido pela Gerência de Planejamento Urbano
e Obras Públicas.
Art. 109. Nas árvores das vias públicas, não poderão ser amarrados ou fixados fios,
pregos ou congêneres, nem colocados anúncios, cartazes ou publicações de qualquer
espécie.
CAPÍTULO II – Da Arborização Pública em Projetos de Parcelamento do Solo
Art. 110. Sem prejuízo das demais exigências legais, especialmente as contidas
na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, deverão constar da planta
indicativa do arruamento ou loteamento, a ser submetido ao órgão competente, o tipo
de vegetação de porte arbóreo existente.
Art. 111. Cada árvore cujo sacrifício seja inevitável ao projeto, deverá ser substituída
pelo plantio de no mínimo outras três, de preferência da mesma espécie, no caso de
nativas, ou por outra recomendada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 112. No caso de comprovada impossibilidade de plantio as novas árvores no
mesmo terreno, as mesmas deverão ser plantadas em outro local, a ser indicado pelo
Poder Executivo Municipal
Art. 113. O plantio a que se refere o parágrafo anterior deverá ser constatado quando da vistoria para verificação da execução das obras de infra–estrutura, antes da
aprovação final do Projeto de Loteamento ou Plano de Arruamento.
Art. 114. Nos Planos de Arruamento ou Projetos de Loteamentos deverá constar
o Plano de Arborização, quando exigido a critério do Poder Executivo Municipal, o
qual deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo Plano de Arborização Municipal
para a área.
Art. 115. O plano de Arborização de loteamento ou arruamento deverá ser aprovado
pelo Poder Executivo Municipal e executado pelo interessado.
Art. 116. As espécies vegetais utilizadas no Plano de Arborização de Loteamento
ou Arruamento deverão obedecer às recomendações do órgão competente do Poder
Executivo Municipal.
TÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 117. Compete ao Município, em colaboração com seus munícipes, o planejamento e execução do serviço de limpeza pública, mantendo limpa a área municipal
mediante varrição, capinação e raspagem de vias públicas, bem como coleta, transporte
e destinação final do lixo.
Art. 118. A execução dos serviços de limpeza pública, de competência do Município,
poderá ser realizada diretamente ou por terceiros, observadas as prescrições legais
pertinentes.
Art. 119. O Município manterá o serviço regular de coleta e transporte do lixo nas
ruas e demais logradouros públicos da cidade e mediante pagamento do preço do serviço público, fixado nas tabelas oficiais vigentes, executará a coleta e remoção dos
materiais a seguir especificados:
I – resíduos com volume total superior a cem litros por dia;
II – móveis, colchões, utensílios de mudanças e outros similares;
III – restos de limpeza e podas de jardins;
IV – entulho, terras e sobras de material de construção;
V – materiais contaminados, radioativos ou outros que necessitem de condições
Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de Vitorino
especiais na sua remoção;
VI – material remanescente de obras ou serviços em logradouros públicos; e
VII – sucatas.
Art. 120. Os serviços de coleta de resíduos com volume total superior a cem litros
por dia serão de caráter permanente quando se tratar de resíduos produzidos por estabelecimentos industriais, comerciais, médico–hospitalares, de prestação de serviços
e assemelhados em função do exercício de suas atividades.
Art. 121. Serão eventuais os serviços constantes dos incisos II a VII do Art. 119, e
sua execução dependerá da solicitação do interessado.
TÍTULO VII – DA SEGURANÇA PÚBLICA QUANTO A
SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS
Art. 122. O Poder Executivo Municipal fiscalizará a fabricação, o comércio, o transporte, o depósito e o emprego de substâncias inflamáveis e explosivos.
Art. 123. São considerados inflamáveis, dentre outros: fósforos e materiais fosforosos; gasolina e demais derivados do petróleo; éteres, álcoois; aguardentes e óleos
em geral; carburetos, alcatrão e materiais betuminosos líquidos. Consideram–se explosivos, dentre outros: fogos de artifícios, nitroglicerina, seus compostos e derivados;
pólvora, algodão–pólvora, espoletas e estopins fulminatos; coratos; formiatos e congêneres; cartucho de guerra, caça e mina.
Art. 124. É absolutamente proibido:
I – fabricar explosivos sem licença especial e em local não autorizado pelo Poder
Executivo Municipal;
II – manter depósito de substâncias inflamáveis ou de explosivos sem atender às
exigências legais, quanto à construção e segurança;
III – depositar ou conservar nas vias públicas, embora provisoriamente, inflamáveis
ou explosivos.
Art. 125. Aos varejistas é permitido conservar em cômodos apropriados em seus
armazéns ou lojas, a quantidade fixada pelo Poder Executivo Municipal na respectiva
licença, de material inflamável ou explosivo que não ultrapassar a venda provável em
vinte dias.
Art. 126. Os fogueteiros e exploradores de pedreiras poderão manter depósitos de
explosivos desde que atendam à regulamentação das Forças Armadas.
Art. 127. Os depósitos de explosivos e inflamáveis somente serão construídos se
obedecidas as prescrições das Forças Armadas e Corpo de Bombeiros.
Art. 128. A exploração de pedreira depende de licença do Poder Executivo Municipal, e quando nela forem empregados explosivos, estes serão exclusivamente do tipo
e espécie mencionados na respectiva licença.
Art. 129. Para exploração de pedreiras com explosivos, será observado:
I – colocação de sinais nas proximidades das minas que possam ser percebidos
distintamente pelos transeuntes, pelo menos a cem metros de distância;
II – adoção de um toque convencional e de um brado prolongado dando sinal de
fogo.
Art. 130. Não será permitido o transporte de explosivos ou inflamáveis sem as devidas precauções.
Art. 131. Não poderão ser transportados explosivos e inflamáveis simultaneamente
no mesmo veículo.
Art. 132. Os veículos que transportarem explosivos ou inflamáveis não poderão
conduzir outras pessoas, além do motorista e ajudante.
Art. 133. Não será permitida descarga de explosivos nos passeios e vias públicas.
Art. 134. São vedados, sob pena de multa, além das responsabilidades criminal e
civil que couberem, as seguintes atividades:
I – soltar balões, bombas, morteiros e outros fogos perigosos, bem como fazer
fogueira nos logradouros públicos, sem prévia licença do Poder Executivo Municipal e
de outros órgãos competentes, a qual será concedida por ocasião de festejos; indicando–se, para isso, quando conveniente, os locais apropriados;
II – fazer fogos ou armadilhas com armas de fogo.
Art. 135. Fica sujeita à licença do Poder Executivo Municipal, a instalação de bombas de gasolina e de depósitos de outros inflamáveis, mesmo para uso exclusivo de
seus proprietários.
Art. 136. Os projetos de construção de estabelecimento de comércio varejista de
combustível mineral deverão observar, além das disposições deste Código, os demais
dispositivos legais aplicáveis, bem como as determinações dos órgãos competentes do
Poder Executivo Municipal Municipal de Vitorino, no tocante ao aspecto paisagístico e
arquitetônico.
Art. 137. O transporte de inflamáveis para os postos de abastecimento será feito em
recipiente apropriado, hermeticamente fechado, devendo a descarga nos depósitos
subterrâneos realizar–se por meio de mangueiras ou tubos adequados, de modo que
os inflamáveis passem diretamente dos recipientes de transporte para o depósito.
Art. 138. Os abastecimentos de veículos serão feitos por meio de bombas ou gravidade devendo o tubo alimentador ser introduzido diretamente no interior do tanque
do veículo.
Art. 139. É absolutamente proibido o abastecimento de veículos ou quaisquer recipientes nos postos, por qualquer processo de despejo livre, dos inflamáveis, sem o
emprego de mangueiras.
Art. 140. Para depósitos de lubrificantes, localizados nos postos de abastecimento,
serão utilizados recipientes fechados, à prova de poeira, e adotados dispositivos que
permitam a alimentação dos tanques dos veículos sem qualquer extravasamento.
Art. 141. Nos postos de abastecimento equipados com serviços de limpeza, lavagem e lubrificação de veículos, estes serão feitos nos recintos dos postos dotados de
instalações destinadas a evitar a acumulação de água e de resíduos de lubrificantes
no solo ou seu escoamento para o logradouro público.
Parágrafo único. As disposições deste artigo estendem–se às garagens comerciais
e demais estabelecimentos onde se executem tais serviços.
Art. 142. As infrações deste título serão punidas com a aplicação de multas.
TÍTULO VIII – DA MORALIDADE E DO SOSSEGO PÚBLICO
Art. 143. É expressamente proibida a produção de ruído, como tal entendido o som
puro ou mistura de sons capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego
público.
Art. 144. Para os efeitos desta lei, consideram–se prejudiciais à saúde, à segurança
ou ao sossego públicos, quaisquer ruídos que:
I – atinjam, no ambiente exterior e no recinto em que têm origem, nível sonoro
superior a oitenta e cinco decibéis, medidos no curso “C” do aparelho medidor de Intensidade de Sons, de acordo com o método MB–268 prescrito pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT);
II – alcancem, no interior do recinto em que têm origem níveis de sons superiores
aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 145. Serão tolerados os ruídos provenientes de aparelhos produtores ou amplificadores de sons por ocasião de festividades públicas ou privadas, desde que licenciadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 146. Os aparelhos produtores ou amplificadores de sons instalados sem a licença do Poder Executivo Municipal ou que estejam funcionando em desacordo com a lei
serão apreendidos ou interditados.
Art. 147. É vedada, nos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
serviço de qualquer, natureza e nas casas de diversão, a produção de ruídos que, por
sua natureza, perturbem o sossego público, bem como a prática de atividades contrárias à moral e aos bons costumes.
Art. 148. Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons e
ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente municipal providências
destinadas à sua supressão.
Art. 149. É proibido executar trabalho ou serviços que produza ruído e/ou que venha
a perturbar a população antes das seis horas e depois das vinte e duas horas.
Art. 150. Excepcionalmente, a Administração Pública poderá autorizar o uso de
alto–falantes e instrumentos musicais para fins de propaganda.
Art. 151. É vedado a qualquer pessoa que habite em edifício de apartamento residencial:
I – usar, alugar ou ceder apartamento ou parte dele para escolas de canto, dança ou
música, bem como para seitas religiosas, jogos e recreios, ou qualquer atividade que
determine o afluxo exagerado de pessoas;
II – usar alto–falantes, pianos, rádio, máquina, instrumento ou aparelho sonoro em
altura de volume que cause incômodo aos demais moradores.
Art. 152. Não são proibidos os ruídos e sons produzidos pelas seguintes formas:
I – por sinos de igrejas, conventos e capelas, desde que sirvam exclusivamente,
para indicar horas ou para anunciar a realização de atos ou cultos religiosos, devendo
ser evitados os toques antes de seis horas e depois das vinte e duas horas;
II – por bandas de músicas em procissões, cortejos ou desfiles públicos nas datas
religiosas e cívicas ou mediante autorização especial do Poder Executivo Municipal
municipal;
III – por sirenes ou aparelhos de sinalização de ambulâncias ou de carros de bombeiros e da polícia;
IV – por apitos das rondas e guardas policiais;
V – por máquinas ou aparelhos utilizados em construções ou obras em geral, devidamente licenciados pela Administração, desde que funcionem entre sete e dezenove
horas e não ultrapassem o nível máximo de noventa decibéis, medidos na curva “C” do
aparelho medidor de intensidade de som à distância de cinco metros de qualquer ponto
da divisa do imóvel onde aquelas instalações estejam localizadas;
VI – por toques, apitos, buzinas ou outros aparelhos de advertência de veículos em
movimento, desde que seja entre sete e vinte e duas horas, estejam legalmente regulados na sua intensidade de som e funcionem com extrema moderação e oportunidade,
na medida do estritamente necessário;
VII – por sirenes ou outros aparelhos sonoros, quando funcionem, exclusivamente,
para assinalar horas, entradas ou saídas de locais de trabalho, desde que os sinais
não se prolonguem por mais de sessenta segundos e não se verifiquem, no caso de
entrada ou saída de estabelecimentos, depois das dezenove horas;
VIII – por explosivos empregados em pedreiras, rochas ou suas demolições, desde
que as detonações sejam das sete às dezenove horas e autorizadas previamente pela
Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489 JORNAL DE BELTRÃO
Administração Pública;
IX – por manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prédios desportivos, com horários previamente licenciados e entre sete e vinte e duas horas.
Art. 153. Ficam proibidos ruídos, barulhos e rumores, bem como a produção dos
sons excepcionalmente permitidos no presente artigo, nas proximidades de hospitais,
casas de saúde e sanatórios, escolas, teatros, cinemas e templos religiosos, nas horas
de seu funcionamento.
TÍTULO IX – DA PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Art. 154. São considerados meios ou instrumentos de propaganda e publicidade os
letreiros e os anúncios visíveis ao público.
Art. 155. Consideram–se letreiros, as indicações colocadas no próprio local onde
a atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do estabelecimento, a
marca ou o logotipo, a atividade principal, o endereço e o telefone.
Art. 156. Consideram–se anúncios, as indicações de referência a produtos, serviços
ou atividades por meio de placas, cartazes, painéis ou similares, instalados em locais
estranhos àquele onde a atividade é exercida.
Art. 157. A publicidade em imóveis, edificados ou não, dependerá de licença expedida, sempre a título precário, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 158. Os requerimentos de licença para propaganda ou publicidade deverão
especificar:
I – para letreiros:
a) alvará de licença de localização no Município;
b) local de exibição com endereço completo, indicação fiscal e nome do proprietário;
c) natureza do material a ser empregado;
d) dimensões;
e) inteiro teor dos dizeres;
f) disposição em relação à fachada, terreno e meio –fio;
II – para anúncios
a) alvará de licença de localização no Município;
b) local de exibição com endereço completo, indicação fiscal e nome do proprietário;
c) natureza do material a ser empregado;
d) dimensões;
e) inteiro teor dos dizeres;
f) autorização do proprietário com firma reconhecida;
g) definição do tipo de suporte;
h) disposição do equipamento no terreno, em relação às divisas, ao alinhamento
predial e às construções existentes.
Art. 159. As propagandas ou publicidades não poderão obstruir a circulação destinada aos pedestres, iluminação, ventilação de compartimentos de edificações vizinhas,
ou não, bem como a estética e beleza de obra de arte, fachada de prédios públicos,
escolas, museus, igrejas, teatros ou, de algum modo prejudicar os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas e monumentos.
Art. 160. O veículo de divulgação deverá ser mantido em perfeito estado de conservação, cabendo ao responsável sua substituição durante o período concedido para a
licença, caso se deteriore ou estrague, tornando–se fator de poluição visual.
Art. 161. Ficam proibidas a propaganda e publicidade, sejam quais forem suas finalidades, formas ou composições nos, seguintes casos:
I – nas árvores, postes, bancos, toldos, abrigos, jardineiras, estátuas, monumentos,
caixas de correio, caixas de telefone, coleta de lixo, alarme de incêndio, hidrantes,
viadutos, pontes, canais, túneis, sinais de trânsito, passarelas e grades de proteção
para pedestres;
II – nos muros, andaimes, e tapumes, quando se tratar de cartazes, impressos, pinturas e letreiros de quaisquer natureza, exceto aqueles afixados em quadros próprios,
desde que atendida as exigências legais;
III – em situações onde, vede portas, janelas ou qualquer abertura destinada à ventilação e iluminação;
IV – nos meio–fios, passeios e leito das vias;
V – no interior de cemitérios;
VI – quando prejudicarem a iluminação dos logradouros públicos, sinalização de
trânsito e a orientação dos pedestres;
VII – quando possuírem incorreções de linguagem ou façam uso de palavras em
língua estrangeira, salvo aquelas que, por insuficiência do léxico nacional, a ele hajam
sido incorporadas;
VIII – quando, pela sua natureza, provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito
e tráfego;
IX – sejam ofensivas à moral, pessoas, crenças e instituições.
Art. 162. Na expedição do alvará de publicidade serão observados:
I – em letreiros:
a) para mais de um estabelecimento no térreo de uma edificação, a área destinada
a publicidade deverá ser subdividida proporcionalmente entre os estabelecimentos;
b) é tolerado o anuncio para o mesmo estabelecimento, desde que não ultrapasse
a terça parte do total estabelecido para o letreiro;
c) permitido o anúncio em toldo somente na bambinela;
d) para a edificação recuada do alinhamento predial em lote de esquina, o letreiro
poderá ser instalado no recuo, a partir de cinco metros da confluência dos alinhamentos.
II – anúncios em imóvel não edificado:
a) deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e anualmente laudo técnico anual quanto as condições de estabilidade e segurança;
b) deverá ser moldurado, contendo em local visível a identificação da empresa de
publicidade e o número da licença;
c) no caso de anúncio luminoso não poderá ter sua luminosidade projetada para
o imóvel vizinho, excetuando–se os casos em que essa edificação tenha cunho comercial;
d) sua colocação fica condicionada à limpeza permanente do terreno e existência
de muro e passeio, excetuando–se as rodovias, bem como a exigência de execução de
passeio quando a via não for dotada de pavimentação definitiva, devendo, neste caso,
a área referente ao passeio ser mantida ajardinada.
III – anúncios em imóvel edificado:
a) deverão ser atendidas as disposições apresentadas para anúncios em imóveis
não edificados;
b) afastamento mínimo das edificações será de um metro e cinquenta centímetros;
c) o anúncio não poderá vedar a fachada principal da edificação.
Art. 163. O anuncio no interior do lote para locação e venda do imóvel será permitida
independente de licença específica, desde que não ultrapasse quarenta centímetros
por sessenta centímetros.
Art. 164. Será facultada às casas de diversões, teatros, cinemas e similares, a colocação de programas e de cartazes artísticos na sua parte externa, desde que colocados em local próprio e se refiram exclusivamente às diversões nelas exploradas.
Art. 165. Nenhuma placa, tabuleta ou letreiro poderá ocupar mais de cinco por cento
da área da fachada.
Art. 166. Os letreiros, quando colocados sobre as marquises não poderão ultrapassar os limites fixados para as mesmas.
Art. 167. O órgão competente do Poder Executivo Municipal estabelecerá prazo
para a retirada de toda a propaganda e anúncios luminosos que estejam em desacordo
com o estabelecido neste Código.
Art. 168. Toda e qualquer propaganda ou publicidade deverá oferecer condições
de segurança ao público, bem como observar as características e funções definidas
no projeto arquitetônico de construções aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, de
forma que não as prejudiquem.
Art. 169. Cessadas as atividades do anunciante ou a finalidade da propaganda ou
publicidade, estabelecida na licença do Poder Executivo Municipal, deverá ser retirado
pelo anunciante todo e qualquer material referente à propaganda ou publicidade no
prazo de dez dias da data do encerramento.
Art. 170. O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na retirada
do material por parte do Poder Executivo Municipal, o qual só será devolvido ao proprietário após o pagamento das multas devidas assim como das despesas acrescidas
de vinte por cento.
Art. 171. No caso de anúncios, propagandas, letreiros e publicidades já existentes
e em desacordo com este Código, o órgão competente fará a notificação necessária,
determinando o prazo para retirada, reparação, limpeza ou regularização.
Art. 172. Expirado o prazo estipulado na notificação, o Poder Executivo Municipal
efetuará os serviços necessários, cobrando, dos responsáveis, as despesas acrescidas de vinte por cento, sem prejuízo das multas aplicadas.
TÍTULO X – DAS PENALIDADES
Art. 173. Para os efeitos desta lei, considera–se infrator o proprietário do imóvel e,
ainda, quando for o caso, o responsável pelo condomínio, o usuário, o responsável pelo
uso e o responsável técnico das obras.
Art. 174. O desatendimento às disposições do Código de Obras e Posturas constitui
infração sujeita à aplicação, além das penalidades pecuniárias, acarretará ao infrator
as seguintes penas:
I – cassação;
II – interdição;
III – embargo;
IV – demolição;
V – apreensão;
VI – multa.
Art. 175. As penalidades aplicadas não isentam o infrator da obrigação de reparar ou
ressarcir o dano resultante da infração, na forma prevista em lei.
CAPÍTULO I – Da Cassação
Art. 176. A cassação consiste na revogação do licenciamento pela municipalidade
para exercer atividades de qualquer natureza.
Art. 177. O alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento poderá ser
cassado nas seguintes hipóteses:
I – quando tratar de uso ou atividade diferente do licenciado;
II – como medida de proteção:
a) da higiene,
b) da saúde;
3B
c) da moral;
d) do meio ambiente;
e) do sossego público;
f) da segurança pública.
III – cassado o Alvará de Localização e Funcionamento, o estabelecimento será
imediatamente fechado até que seja regularizada a atividade ali instalada, qualquer
que seja a sua natureza;
IV – como medida preventiva da preservação do patrimônio histórico e cultural;
quando solicitado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, vinculado à Secretaria
de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio, ou pelo Conselho Municipal do
Plano Diretor, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
V – quando o licenciado se opuser a exame, verificação ou vistoria por agentes
municipais;
VI – por solicitação de autoridade pública, comprovados os motivos que fundamentaram a solicitação;
VII – quando a pessoa física ou jurídica for reincidente em infrações às disposições
do presente Código e demais normas municipais.
CAPÍTULO II – Da Interdição
Art. 178. Consiste no ato de paralisação de toda ou qualquer atividade, obra, ou
parte da obra impedimento do acesso, da ocupação ou do uso, mediante aplicação do
respectivo auto de interdição por autoridade competente.
Art. 179. A interdição será imposta após vistoria efetuada pelo órgão competente.
Art. 180. Cabe interdição quando houver iminente perigo de caráter público ou ambiental.
Art. 181. A interdição não exime a obrigatoriedade do cumprimento das demais cominações legais e da aplicação concomitante de multas.
CAPÍTULO III – Do Embargo
Art. 182. O embargo consiste na ordem de paralisação da obra, atividade ou de
qualquer ação que venha em prejuízo da população, ou que contrarie a legislação
municipal, com aplicação do respectivo auto de embargo por autoridade competente.
Art. 183. O embargo não impede a aplicação concomitante de outras penalidades
estabelecidas neste Código.
Art. 184. Cabe embargo nos seguintes casos e condições:
I – falta de obediência a limites, a restrições ou a condições determinadas por legislação municipal;
II – falta de licença para obra em execução, independentemente do fim a que se
destina;
III – falta de licença para atividade ou instalação comercial, industrial, de serviços
ou de qualquer outra natureza;
IV – quando se verificar, a qualquer tempo, a falta de segurança, estabilidade ou
resistência das edificações, dos terrenos ou das instalações;
V – na execução ou funcionamento irregular de obra, qualquer que seja seu fim,
espécie ou local, nos edifícios, nos terrenos ou nos logradouros públicos;
VI – atividades que causem incômodo de qualquer natureza à vizinhança ou que
infrinjam qualquer legislação municipal;
VII – obras licenciadas de qualquer natureza em que não estiver sendo obedecido o
projeto aprovado, respeitado ao alinhamento predial ou nivelamento ou sendo cumprida qualquer prescrição do alvará de licença.
Art. 185. O órgão competente poderá solicitar, sempre que necessário, o auxílio de
força policial para fazer respeitar o cumprimento do embargo.
CAPÍTULO IV – Da Demolição
Art. 186. A demolição parcial ou total da edificação será imposta quando:
I – a obra estiver sendo executada sem projeto aprovado, sem alvará de licenciamento e não puder ser regularizada;
II – houver risco iminente de caráter público;
III – houver desrespeito ao alinhamento e não houver possibilidade de modificação
na edificação para ajustá–la à legislação vigente;
IV – o proprietário não tomar as providências determinadas pelo Município para
sua segurança.
CAPÍTULO V – Da Apreensão
Art. 187. Será apreendido todo e qualquer material, mercadoria ou equipamento que
esteja exposto ou sendo comercializado, cujo vendedor não apresente a respectiva
licença.
Art. 188. Não tendo sido protocolada solicitação para devolução em trinta dias e
adotadas providências para regularização da licença, o referido material será declarado abandonado e destinado conforme sua natureza ou origem:
I – para doação às entidades de assistência social ou de caridade, devidamente
regularizadas
no Município e cadastradas para este fim;
II – à delegacia competente;
III – encaminhados para destruição nos casos em que se tratar de produto impróprio
par a consumo.
Art. 189. Aos infratores das disposições previstas acima, poderá ser imputada penalidade de apreensão e remoção do material utilizado, além da obrigatoriedade da
limpeza do local e a reparação dos danos eventualmente causados.
CAPÍTULO VI – Da Multa
Art. 190. A multa será aplicada pelo órgão municipal competente em vista do auto
de infração e de acordo com a escala estabelecida.
Art. 191. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração e a
condição econômica do infrator, reverte–se para o município, de forma a ser definida
pela Secretaria da Fazenda.
Art. 192. As multas serão aplicadas ao infrator, cabendo também ao responsável
técnico da obra, se houver, na proporção de cinqüenta por cento dos valores previstos
para cada.
Art. 193. As multas diárias por desobediência ao auto de embargo terão como base
os valores correspondentes a dez por cento do valor estabelecido.
Art. 194. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, entendida a reincidência
como o cometimento de outra infração da mesma natureza.
Art. 195. A aplicação das multas pecuniárias, estabelecidas nesta Lei, não exime o
infrator das demais sanções e medidas administrativas ou judiciais cabíveis, inclusive
a apuração de sua responsabilidade pelos crimes de desobediência contra a Administração Pública, previstos na legislação penal.
Art. 196. Simultaneamente à lavratura do competente auto de infração, o infrator
será notificado para, no prazo de quinze dias, pagar ou apresentar defesa à autoridade
competente, sob pena de confirmação da multa imposta e de sua subseqüente inscrição em dívida ativa.
Art. 197. As multas, independentemente de outras penalidades previstas pela legislação em geral e pelo presente Código, terão os seguintes valores cobrados cumulativamente:
I – multas de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para:
a) obra em execução, ou executada sem licenciamento;
b) obra em execução, ou executada em desacordo com o projeto aprovado;
c) desenvolvimento de qualquer atividade sem Alvará de Localização e Funcionamento;
d) demolição total ou parcial de prédios sem licença;
e) infrações às demais imposições do presente Código;
II – multas de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para:
a)
obra em execução, estando a mesma embargada;
b)
quando o prédio for ocupado sem que o Poder Executivo Municipal tenha
fornecido o respectivo
Certificado de Conclusão de Obra (“Habite–se”);
c) obra em execução, ou executada em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação
do Solo.
Art. 198. A graduação das multas far–se–á tendo em vista:
I – gravidade da infração, considerando:
a) a natureza da infração;
b) as conseqüências à coletividade.
II – circunstâncias atenuantes:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para consecução do evento;
b) o infrator por espontânea vontade imediatamente procurar reparar ou minorar as
conseqüências do ato lesivo;
c) ser o infrator primário, e a falta cometida de natureza leve.
III – circunstancias agravantes:
a) a reincidência na infração;
b) cometer a infração para obtenção e vantagem pecuniária;
c) provocar conseqüências danosas ao meio ambiente;
d) danificar áreas de proteção ambiental;
e) agir com dolo direto ou eventual;
f) provocar efeitos danosos à propriedade alheia;
g) uso de meios fraudulentos junto à Municipalidade.
IV – antecedentes do infrator.
Art. 199. A correção e atualização do valor das multas será realizada a partir de
índices econômicos a serem definidos pela Secretaria da Fazenda.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 200. Deverão ser previstos no orçamento anual os recursos financeiros necessários à implementação deste Código.
Art. 201. Todas as situações e fatos ambientais que se encontrem ou se encontrarem
em desacordo com o que dispõe este Código, ou contrariem seus princípios, mas não
estejam previstos em texto legal, serão tratados, em caráter residual, pela Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio, que estabelecerá os procedimentos a
serem seguidos pelos interessados e fixará prazos para a sua observância.
Art. 202. No prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação, o Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, estabelecendo as normas técnicas,
padrões e critérios definidos com base em estudos e propostas realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio e demais órgãos pertinentes,
integrantes do Poder Executivo Municipal, bem como os demais procedimentos para
licenciamento, controle e fiscalização necessários à implementação do disposto neste
Código.
4B JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 29.10.2014 - N° 5.489
Atos Oficiais/Geral
Prefeitura Municipal de Vitorino
Nos Estados Unidos, dólar
sobe frente ao iene, mas
recua diante do euro
AE - O dólar subiu frente ao iene e recuou diante das
moedas europeias, depois da divulgação de indicadores mistos nos EUA. Os investidores passaram o
dia tentando adivinhar qual será a decisão de política
monetária do Federal Reserve hoje.Pela manhã, o dólar
caiu em reação ao indicador de encomendas de bens
duráveis, que caiu 1,3% em setembro, segundo mês
consecutivo de baixa; economistas previam um crescimento de 0,7% O dólar recuperou terreno depois do
informe de que o índice de confiança do consumidor
da Conference Board subiu a 94,5 em outubro, de 89,0
em setembro. “Se o crescimento for menor do que o
Fed espera, ele provavelmente vai adiar a elevação das
taxas de juro. Isso dá ao mercado mais razão para ser
cauteloso antes da decisão de amanhã, e para reduzir algumas de suas posições ‘compradas’ em dólar”,
comentou o estrategista Vassili Serebriakov, do BNP
Paribas.
Tucano quer comissão para
visitar Youssef no hospital
AE - O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) começou
a coletar ontem assinaturas para a criação de uma comissão externa da Câmara dos Deputados para visitar
no hospital o doleiro Alberto Youssef, preso na Operação Lava Jato. Youssef está internado desde o último
sábado, 25, em Curitiba, após forte queda de pressão
arterial. O tucano defende que o Congresso precisa
acompanhar de perto a evolução do estado de saúde do principal delator do esquema de corrupção que
teria se instalado na Petrobrás. “Queremos saber a real
situação dele”, disse Leitão. Boletim divulgado ontem
informa que o doleiro mantém quadro clínico estável e
começou a fazer fisioterapia e reposição de nutrientes.
Segundo o boletim do hospital Santa Cruz, Youssef
apresenta exames dentro da normalidade e continua
“consciente, lúcido e orientado”. No dia da eleição, a
Polícia Federal desmentiu boatos de que o doleiro havia sido envenenado.
Cunha diz que é preciso
‘costurar’ candidatura na
Câmara
AE - O líder do PMDB na Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (RJ), disse que é preciso muita conversa e “costura” entre os partidos para definir quem
será candidato a presidir a Casa. Para o deputado, é
preciso ouvir a maioria e não colocar uma condição de
que a Câmara tem de ser comandada por um ou outro
partido. “Temos de costurar. Isso aqui é o Parlamento, o lugar da conversa e da costura. Depois que uma
costura for feita, você pode ter condições de ter alguém
que possa comandar a Casa com o apoio da maioria”,
defendeu o peemedebista. Hoje, a bancada do PMDB
se reunirá e deve indicá-lo como candidato à Presidência da Câmara. O PT já avisou que, por ser a maior
bancada e por já ter cedido a vaga para o PMDB nesta
legislatura, vai reivindicar o posto.
FRANCISCO BELTRÃO
Cantelmo Neto autoriza a construção
da oitava unidade básica de saúde
Da assessoria
As obras das unidades de saúde dos
bairros Cantelmo, Padre Ulrico, Jardim
Floresta, São Cristóvão, Industrial, São
Francisco e da comunidade de São Pio
X - Km 20, já estavam autorizadas.
Nesta terça-feira, 28, foi a vez do Jardim Itália, mais um bairro da Cidade
Norte que está sendo contemplado pela
administração municipal. O presidente
da associação de moradores do Bairro
Jardim Floresta, que congrega também
Jardim Primavera, Jardins Itália l e ll,
Ivo Dolinski ressaltou a importância
das obras que estão sendo executadas
na Cidade Norte: “nós da cidade norte estamos sendo ouvidos pela administração municipal, e principalmente,
estamos sendo atendidos em vários pedidos que temos feito a muito tempo,”
destacou.
A Prefeitura de Beltrão está realizando outras obras e ações na região
Norte, como lembrou o vereador Roberson Fieira: “Estamos vivendo uma
fase importante aqui na Cidade Norte,
estamos sendo vistos. Esta administração foi responsável pela aquisição do
terreno e a articulação para a construção da estação de tratamento do esgoto
sanitário, que deve ter início em breve;
além de quatro unidades de saúde novas, a reforma da unidade do Pinheirão
e a Escola 15 de Outubro”.
Na programação da Secretaria de
Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Beltrão
Ontem ele assinou a ordem de serviço para o posto do Jardim Itália.
Na foto, Eduardo Scirea, vereador Aires Tomazoni, Almir Zancan, Rose Mari
Guarda, Ivo Dolinki, Roberson Fieira, Vereadora Lourdes Pazzini,
Cleber Fontana, Alfonso Bruzamarelo, vereador Brizola e assinando
a ordem de serviço o prefeito Antonio Cantelmo Neto.
Saúde, estão previstas para breve a autorização das construções das unidades
de saúde dos bairros Sadia, Seminário
e Marrecas, completando assim as onze UBS que o Governo Federal liberou
para Francisco Beltrão.
O prefeito Cantelmo Neto falou da
importância desta parceria entre os governos municipal e federal. “Temos um
laço estreito com o Governo Federal, e
esse acesso tem tornado possível diversas ações em nosso município,” frisou.
Além da comunidade que prestigiou
a assinatura da Ordem de Serviço, estavam presentes o secretário de Planejamento e vice-prefeito, Eduardo Scirea, a secretária de Saúde, Rose Mari
Guarda, Vaneli Dariva, representando
o Conselho Municipal de Saúde, e os
vereadores Aires Tomazoni (PMDB),
Alfonso Bruzamarelo (PTB), vereador
Brizola (PSL), Cleber Fontana (PSDB), Lourdes Pazzini (PMDB) e Roberson Fieira (PT).
Virada Cultural traz Lenine a Beltrão
JdeB – A Virada Cultural
Paraná 2014 é um evento
gratuito da Secretaria de Estado da Cultura com apoio
das prefeituras, ocorre de 11
a 16 de novembro e é realizada em parceria com o Departamento de Trânsito do
Estado do Paraná (Detran-PR), com o apoio do Sesc/
PR e Sesi/PR. Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Maringá, Paranavaí, Toledo, São José dos
Pinhais e Umuarama terão o
apoio da Seec para a montagem do palco Conexões. O
evento em Francisco Beltrão
é promovido pela Secretaria
de Estado da Cultura e Departamento Municipal de
Cultura.
jairogoldflus
Art. 203. São recepcionados por esta Lei todos os dispositivos de leis municipais que
tratam de matéria ambiental com ela não conflitantes.
Art. 204. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 205. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 28 de outubro de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
LEI nº 1411/2014
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional especial no valor de R$
19.897,08 (dezenove mil oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos) no orçamento
do município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional especial no orçamento geral do município, no valor de R$ 19.897,08 (dezenove mil oitocentos e noventa e
sete reais e oito centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0701 – GERENCIA DE ASSITENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO
08.244.0013.1.011 – Capela Mortuária
4.4.90.51 – Obras e instalações
1000
R$ 19.897,08
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2013 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Superavit Financeiro, conforme abaixo especificado:
Fonte 1000 R$ 19.897,08
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitorino, 28 de outubro de 2014.
Juarez Votri
Prefeito Municipal
Lenine se apresentará
no sábado, à meia-noite,
no Parque de Exposições
Jayme Canet Júnior.
Para Beltrão, já estão confirmados nomes como Lenine, Big Time Orchestra,
MotorralesNeviton, Projota, Trio MPB e Terra Celta,
além de artistas da região.
Lenine irá apresentar o
show da turnê “Chão”, já feito em mais de 70 cidades. O
release oficial do evento descreve como: “Chão, produzido e tocado por Bruno Giorgi, JR Tostoi e por Lenine, é
o décimo álbum de carreira
do cantor e compositor. Numa evidente opção estética
– instigada pelo canto de um
pássaro, que invadiu a gravação de uma das faixas —,o
trabalho revela-se “eletrônico, orgânico e concreto”,
com dez músicas inéditas,
imersas na delicada intimidade de ruídos sem edição”.
O evento acontecerá no
Parque de Exposições Jayme
Canet Júnior e os shows serão no Palco Conexões e no
Palco Cultural.
A programação dos shows
até agora é:
- Palco Conexões, dia
15 de novembro, às 20h30
Nevilton; às 22h Projota; à
meia-noite Lenine;
-Palco Cultural, dia 15 de
novembro, 17h30 Bira Rock e Blues; 18h10 Escola de
Música Dó Ré Mi; 18h50
Dora Maria & Victor Belusso; às 19h30 Banda Slavy;
-Palco Conexões, dia 16
de novembro, às 18h Motorrales; às 19h30 Terra Celta;
às 22h Big Time Orchestra;
-Palco Cultural, dia 16 de
novembro; às 17h Trio MPB.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Deputados podem votar hoje prorrogação de
mandatos dos diretores de escolas estaduais
JdeB e assessoria
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa do Paraná acabou não votando, na reunião de ontem, o parecer do
projeto de lei encaminhado
pelo Governo do Estado para prorrogar o mandato dos
atuais diretores e diretores
auxiliares das escolas da
rede estadual de ensino. O
pleito deveria acontecer em
novembro de 2014.
A matéria não foi votada
porque o deputado Tadeu
Veneri (PT) pediu vistas.
Mas 18 deputados pediram
a transformação da CCJ em
Comissão Geral para analisar este e outros 10 projetos
de lei do Executivo Estadual. No sistema de comissão
geral, em plenário, são designados os relatores durante a sessão, os pareceres são
condensados e votados no
mesmo dia.
A sessão da CCJ de ontem foi acompanhada por
professores a favor e contra
à prorrogação.
Tadeu Veneri emitiu nota,
ainda na segunda-feira, 27,
considerando “um golpe”
a mensagem do governador Beto Richa (PSDB) que
prorroga para novembro de
2015 a eleição de 2,1 mil diretores das escolas da rede
pública do Paraná.
Traiano fala em apoio
O líder do governo na Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), postou
em sua página no Faceebok
o apoio recebido à proposta
do governador Beto Richa.
“Recebi, em frente à Liderança de Governo, diversos
professores e diretores de
escolas, pedindo pela aprovação do projeto que prevê
a prorrogação do mandato
dos atuais diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica.
Este pessoal acompanhou a
sessão plenária de hoje (on-
tem), e prometeram voltar
amanhã (hoje) para acompanhar a tramitação deste
projeto do governo. Garanti total apoio nesta questão.
Estamos com vocês!”
Brasil vai recorrer da
decisão da Justiça italiana
AE - O Brasil vai recorrer da decisão da Justiça
italiana ontem que negou
pedido de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato. Ele foi
condenado a 12 anos de prisão por corrupção, peculato
e lavagem de dinheiro no
processo do mensalão, mas
fugiu do Brasil em 2013.
Em fevereiro deste ano, foi
localizado pela Interpol em
Modena (Itália), onde está
detido. Depois da prisão, o
MPF apresentou o pedido
de extradição à Itália.
Segundo nota do Ministério da Justiça, o próprio
MJ, a Advocacia-Geral da
União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF)
estão atuando no caso. A
nota reconhece que “a suposta inadequação do sistema prisional brasileiro foi o
único argumento da defesa
acatado pela Corte para indeferir a extradição”.