ÿþS CANERCLAUDIA
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ÿþS CANERCLAUDIA
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História. 1964.1985. I. Titulo. 12..(l817. 10.02.12 CDD.323.4450981 CDU.342.721 I S.02.12 033156 I: vedada. nos termos da lei. a reprodução de qualquer pane desre livro sem a expressa autorização da editor:!... Este livro atende às normas do acordo onográfico em vigor desde janeiro de 2009. )1 edição: março de 2004; I" edição revista: maio de 2012 BOITEMPO EDITORIAl Jinkings Editores Associados ll:da. Rua Pereira Leire. 373 05442~OOO São Paulo SP TeI.lf •.•• (I I) 3875-7250 /3872-6869 edi [email protected] www.bairempoed.irociaI.com.br 2 20.493/46,5.536/68 e 1.077170: os limites do que nos era permitido saber E eu digo não E eu digo não ao não E eu digo é proibido proibir ~ proibido proibir É proibido proibir (Caetano Velaso, S proibido proibir) o embaralhar de números e imagens Olhar, vigiar, controlar. censurar, limitar, policiar, permlUr, negar. Ou olhar, observar. descobrir, conhecer, nomear, reconhecer. Duas faces da mesma moeda, em que cada uma esconde/aprisiona uma escolha. Temática atemporal. o interdito, na sociedade altamente tecnológica e de olhos vigilantes sobre os habitantes das cidades, possui justificativas para essas duas facetas. Decantada pela força dos tentáculos de controle do Estado sobre o ir e vir, o livro 1984. de George Orwell, tido por muitos como profético. expôs o lip mire máximo do observar/vigiar/controlarl. Desenhou o grotesco como forma de advertência e de profecia. Refletindo sobre a permanênciá desse autor e de seus livros, em especial sobre esse volume, o historiador Timothy Garton Ash ponderou que (...) por que ainda deveríamos ler George Orwell (1903.1950) sobre assuntos políticos? Até 1989 a resposta era dara. Ele foi o escritor que captou a essência do totalitarismo. Em todos os países da Europa sob regime comunista, as pessoas me mostravam suas surradas c6pias clandestinas de A RtvolUfiio dos Bichos ou de 1984 e perguntavam: "Como ele sabia?". A primeira edição d~C' livro no Brasil foi patrocinada pclo Insdturo dC'Pcsquisas C'Esrudos ., Sociais (lpês), criado C'magOStOdC'1961 por C'mprcsários prC'ocupados com a disseminação do .pcrigo comunista". Um dos objC'tivos dcssa organização C'raoriC'mat políticas dC'govC'rno C' produzir matC'rial panRC'tário (6IrnC'Se livros). Durou dez. anos, até m:trÇo dC' 1972. rendo re~ido vuhosas doaçÓC'S.C( Denise Assis, Propllgllndll ~ ânmut li s~rviçodo golpe (J 962/1964) " (Rio de Janciro. MauadlFapcrj, 200 I). I••. 7/ 70 . 1989 Os regimes orwellianos persistiam I de 1984 rcnmnou em. . b "lia de Certamente o munuo C "N rte e o comunismo 50 revI , . s como orel3UO o , 11 I em alguns pa'ses onglOquo • "d õcs contra os quais Orwd utoU com forma atenuada, na China. Mas os ues rag m esOl"Cia! o britânico; o fascismo. . iatismo europeu, e t'-fu d' todas as suas forças - o lmper I "SOlO que não se deve eoo n Ir com spanho . e o camuo , I fosse italiano, a ernao ou e • ó' O n acreditava _ estavam monos ou " mqucoprpno rwc o socialismo democranco, e ó ua morte dolorosa e precoce, mortalmente enfraquecidos. Quarenta ano~ ap 1 s as' Gear e Orwdl venceu. Adjetivo e substantivo. . g . . de 1984 {faZ em S1 uma carga Da pseudo ficção à realidade braSileira, o ano m que muitos brasileiros , F' Ií de um momento e . simbólica e mítica. OI o c max o quadro autoritário ImpostO s políticas para reverter . h ça apostaram nas mu d an . . I cesso longo. Os canun oS ' d Es ápice vlOCUa.se a um pro .... havia duas d eca as. se d ' 'nu' meroS marcos 1OIClaIS. 'fi 'ça~o po enam ter 1 ue buscaram modl car essa SltU~ b internas da caserna e do q . eSSlvae as mano ras d O desmonte da máqu10a repr. d c descritOS por Bernar o d termmada or em loram Planalto para manter uma e. .m ortantes a ter em mente Kucinski}. Em um~ ~nálise jorn~::~~'d~ ~::S:~:Ulto~o general Geisel como. são tantO as estrateglas para a ~ d a-o militar nas greves do ABC no , ' lmente a derrota poBuca a ocup ça pnnclpa , final dos anoS 1970: 'abtil de 1964, ou dezesseis anos depois Vinte anos depOISde 31 de marçoll I b varo nas manifestações de Ií ' es popu ates usca , de 1311211968,forçaspo t1c:"eset~t d f explodit o grito calado pela rua e nas articulações palaCianas, 10rmasSk,e azer "() Brasil de 1984 não d ' Na análises de 1 more. o ." . imposição do ar bí tno. s ~ . haviam acontecido. Viu-se 964 E rmes mudanças econom1cas . . era aquele d e 1 . ~o. H. h' a uma população cuja maIOna o fim de uma geração mtetra de po ucos. e ,~Vl duas últimas décadas . . •• das pessoas nascera nas Mas "velhos poHucos Muitas mudanças, certamente, estavam em curso~ do general João Batista articulações para a sucessao . corno se pô d e perce b er nas . d 1985 _ novamente estariam , ' F' 'd que ocorreria em março e 1964 de Oliveira 19uelre o, d' ~ H. que teve seu auge em • no centrO do palco. Assim, uma tra Iça0 ~:~'estino para estar outra va. no soube se reformular e contoU com um go ~ ões ue estavam na "boca "olho do furacão". Por outro lado, resquícIOSde geraç qfi' d s ela Anistia. de cena" dos anos 1960 e 1970 também retornaram, bene cla o p t: . Ash ••A ~rman~nda de George A dtaçáo adma se enco~tra no anigo de Tlmothy Ganon , O dr caderno "Mais! • Folha tk s.Pau/Q. 8/712001. rw , 'U (S- P lo Contexto,200l). Bermudo Kudnski, O fim da ditadura .m~ tar ao au , .. 1974.1985". em Alfred $tepan Thomas E. Skidmore. "Alenta via braslletra para a democrao9~8) 66-7, ocratizantio o Brasil (São Paulo. Paz e Terra. 1 • p. (O rg.•) D ~m G 6 ~\ssinadaem agosto de 1979. Novamente se encontrariam essesrevolucionários, aUlOcxilados,banidos ou não, com seus algozes, jumando.se a eles lima geração que nascera nesse hiato de tempo. A5 marcas deixadas. de ambos os lados, por esses anos de autoritarismo. somadas às novas POS{urasque cada grupo e cada indivrduo construiu para si. sentenciariam que 1984 não seria 1964. No bojo das transformações que começaram a ocorrer desde fins dos anos 1970. vários marcos redesenham o quadro. No centro dos acontecimentos. o intuito de fazer valer o varo era uma das prioridades na esteira dessas negociações. Eleger o presidente da República. naquele momento. representava uma forma de estabelecer e construir estruluras políticas mais democráticas, rompendo com a auroritária representação das indicações indiretas do pós-19645• Nesse sentido, desde fins da década de 1970, vislumbra-se que o desenho polhico buscava aherar-se. Embalados por uma ideia que viraria slogan poucos anos depois - "Um. dois. {rês,quatro. cinco, mil: queremos eleger o presidente do Brasil!"-. ocorreram encontros polhicos nos quais se produziram documentos como a "Declaração de Poços de Caldas", em 19/11/1983. com representantes de São Paulo e Minas Gerais. e o "Manifesro dos Governadores". em 26/11/1983, quando seisgovernadores do PMDB- Tancredo Neves (MG), Gilberto Mestri. nho (AM), Jadet Batbalho (PA), José Richa (PR), Iris Resende (GO) e Franco Montara (SP) - tentavam buscar formas de restabelecer as eleições diretas para presidente da República. O primeiro comkio pelas Diretas Já, no fim de 1983. realizado pelo PT no estádio do Pacaembu. em São Paulo. rornou.se um marco por romper com a ideia de que era loucura realizá-lo. Definitivamente, uma euforia estava no ar! Tendo como comexto as comemorações do 43011 aniversário da cidade de São Paulo. em 30/1/1984. ocorreram outras demonstrações populares com essa bandeira. A apatia e a inércia, um sono, mas mais que isso, o medo do terror parecia estar chegando ao fim. O povo queria ocupar as ruas e, em 1014/1984, toma de assalto a avenida Presidente Vargas, no Rio, no megacomkio convocado principalmente pelos partidos de oposição, ao qual compareceu um milhão de ~ As reAexóes de Daniel Aarão Reis Filho sobre o processo de Anistia pol/tica brasiJeirOl.decre. fada em 28/8/1979, percebem o processo como o de uma luta que se autoconstruiu como um resg:lte de supostas raizes democrátiClS. Assim, propõe~nos pensar que a imagem refeira ~ a de que a sociedade braSileira sempre foi contrária à diradura e pôde reencontrar~sc com ela durante as ne OCiOlÓC$ ue a rovaram uma Anistia reci roca ara tonurados e tortura~ dores Ver Daniel Aarão Reis Filho. "A anistia recíproca no Brasil ou a arte e reconstrUir a ~ia". em janalna Teles. MOrtOl~desaparuidol pO/{ti.Ol:reparaçãoou impunidAde? (São Paulo, Humanicas, 2000), p. 113-9. 73 72 Num tempo Página infeliz.da nossa história Passagem desbotada na memória Das nossas novas gerações Dormia A nossa pátria mãe tão distraída Sem perceber que era subtralda Em lenebrosas transações ... • ~ aula foram ara a praça da Sé seis dias depois e c~n~inuaram pess.oas. Em"S~o P .• ,:. Houv~ comícios, a população vestia-se patrioticamente a grifar por Diretas la .. 1_ .,' a maioria proibida pela censura ImbalalUl por mUita musica, ra •. I deamarcoec até então. . d que unia uele instame. se estivesse constnUIl o uma pome. d . . P cata os E ra como se, naq esse momento C . h d 1968 quando o Rio de Janeuo a Jun o e , Mil6 O desejo era resgatar o clima daquelas r;ito 'fi m301 Viveu ~ esra5°es a ass e reafirmar o . . Essas imagens, construídas e camadas por Chico Buarque, foram diretamente . em democrático do povo brasileiro. A democracia brasIlelf3, nesse 'd~ato esp ra algo escondido que deveria novamente Vlf à tona. Estava. segundo IScurso. e . d essa perspectiva, nas raízes da sociedade e devena ser resgata a. /d' . teve inúmeros problemas com a tesoura e o ptJ vemJ(- vinculadas à noção de espt7'ança. Os anos de terror, anos de chumbo, de AI-5, de cassação dos direitos políticos e civis, iriam tornar-se passado com a decretação da Anistia. Sem retaliações nem busca de culpas e culpados, sem discussão vasta pela sociedade. Mesmo não sendo ampla, parecia anunciar o desejo de diálogo ~:a~~:;~:~p~~::~U:i:~~;:~n~: ~~~:~a~;;~:~~~~ :~S:~~:"~~r:;~ nas relações políticas. Vale lembrar. contudo, que parte da sociedade civil referendou as trevas que tÚsmoronaram sobre o cenário político brasileiro, apoio esse manifestado também, mas não s6, nas marchas da Família com Deus e pela Liberdade. Pane desse apoio esteve estampado nos jornais, em editoriais, às vésperas do 31 de l~o mesmo usou um . d Ch co Buarque e um hino dessas manifestações. Var passar, e I ~ue s~ t~~ou além de um retrato dos vinte últimos anos, traduúa a esperança rancls lme, mais existissem noites negras como que se respirava e a vontade de que nunca C . d s 1940 a aquelas. A avenida Presidente Vargas. palco dos arnavalS os ano março de 1964. 1960, ouviria então que Nas reflexões de Marcelo Ridenti, os temas sociais ainda, e sempre, eram a nota do compositor. Isto se expõe, entre outras. na utopia política da música Vaipassar. Com esta melodia e música como pano de fundo, as críticas políti~ cas ali contidas permeavam o país nos dias que antecederam os megacomícios Vai passar Nessa avenida um samba popular Cada paralelepípedo Da velha cidade Essa noite vai Se arrepiar Ao lembrar Que aqui passaram sambas imortais Que aqui sangraram pelos nossoS p~ Que aqui sambaram nossos ancestraIS 6 pelas Diretas Já. No entanto, como pontua Ridenti (...) paradoxaimcmc, o sonho coietivisra c Jibcrtário da letra [dessa cançáo) foi tomado como dmbolo da retomada do poder pelos civis, com a elêiçáo indireta pelo Congresso da chapaoposicionisla Tancrcdo Nc:ves/JoséSarney, na lramiçáo tramada para a democracia, que em nada minorou os graves problemas sociais brasileiros c tinha pouca relação com a utopia igualitária camada por Chico.7 . . f,' 1 da Passeata dos úm Mil, uma Em junho de 1968, o centro do R!0~de J~nelro 010 pa ~~ contestaçã.oà violtncia imposta das maiores manifeuaçóes de oporçao à d,radu~~e ~u~ovasão policial-militar ao refeitório pela m~rte. do estudante Ed~n uis2r~e o:=r; da~~~leano. Como resultado dessa ação, universlt:1noCalabouço. no o, em. Costa e Silva recebeu uma foi a primc:irae únio vez que um general-presidente, na c=pOC3 M .' Antônia em ","0 popular em audi~ncia. Em outubro daquele mesmo ano, a rua adr~a. . ' eom d d d F'I fi d USP e a Ifeua UOlveu São "Paulo, acolheria o embate entre a Facul ~ e e I 050 a a d Mackenzie. Nesse . li da ao Comando de Caça aos Comunistas (CCC) dos alunos U a t::I.namog<>mês no 30a Congresso da UNE, em lbiúna" 739 universitários foram preslo"d mm mes' ..' d' s pode ser consUta a e ~rie de fotos que estamparam as p:1gmasdos Jornais nes~es la O Esl do de S. Paulo. J sc=Alfredo Vidigal Pontes, 1968, do $onho ao pmuú14 (Sao P~ulo,. d Ja . Es ço e 1~98) e Daniel Aarão Reis Filho, /968. Il pllixão d~uma utOP'il (Rio e anelfO, pa No bojo dessa "página infeliz da nossa história", estão as medidas autoritárias do pós-1964. A possibilidade de escolher o presidente da República como exercício da cidadania deixou de existir a partir do AI~2, decretado em 27/10/1965, que mudou as regras das votações presidenciais. Isso porque este ato alargou o controle estatal sobre o Judiciário e dotou o Executivo de poder legislativoS. r<'," ° Tempo. 1988). Marcelo Ridemi, Em bWCil do pOIlObraJikiTO: artútllJ dA rrvolUfão. tÚJ CPC à {Ta dA TV (Rio de Janeiro, Record, 2000), p. 247-8. '. O AI.2, no seu artigo 9", legislouque as eleiçõespara presidente e via-presidenle' da Repúblicaseriam por m3.ioriaabsolur3.do Congresso N3.cion3.1. em scssãopública e nomin.u - o 7 75 capital federal e, naquele momento, ecidir o futuro do país escolhendo quem substituiria o último presideodte _ . d ovia o povo nas ruas o D milit.ar, o general João Balista dez anos antes. em 00Brasil naquele ano de 1984. E.. .d ARENA, ser derrotado b d 1974 o governo Geisel vira seu parti o, a I vem ro e, I. ra as Câmaras municipais e Federa e para obedecendo ~e~:~~:;iÇ:O~~~i~1'c:~s~:~~on~i: já que não se conseguiram ~g:~:ev:l[:r~oOt~~;P: polhica dessa perda. e1eitora~a ~RE~~ foi optei' uízo da maioria de dois terços que o parttd~ d1etdtllhano onoressd:s' .d E G se c enxertar eOlen .•.•. que impediria o novO general-prcsl ente, rnesto el b' d ' As tentativas d m os votoS da sua anca a. Constituição. conta0 o apenas co fu d c m a introdu,-:io . . dano no tufO eram-se o J de minimi7 ..ar e a d ministrar esse . . . ~ d Lei Falcáo que d d" de "senador biônico" e com do IOstltuujao a ' o expe lente di' I TV e no rádio Tais transformações nas " ropagan a c eltora na . b resmngl3 a p , ~ . 1978 refletiriam as mano ras regras do jogo antes das elelçoes segumtes, em • 1o ara reverter esse quadro • p Mudar pelo votO continuava ' em pauta em 1984. Novas tentativas da op~- s'ção de alterar o quadro político pelo sufrágio popular reflctem-se na res:~o ~os comícios pelas eleiçõcs diretas. No dia 25/4/1984, foi, posta ern P e~ar~o d Câmara Federal uma emenda à Constiruição, que dese!ava que, ,epoU" e tipO de pleito. ma da vinte anos, cidadãos e urna se reencontrassem p~ra esse d federal elo ana antes da votação da proposta, de autona do deputa o p ~r;;B-MT. Dante de Oliveira, o general-presidente Figueire~o movdeu as P1ef' b rez . d" d ~ o voto No dia 17 e a ri, tabuleiro para impedir o IreltO a naçao a' . resta b eI'cela o su f-'raglO . ~es do chegar uma emenda constitucion,al~que, em 38 movaço, < universal para presidente nas elelçoes de 1988., . As . d' a da votação da emenda por eleições diretas para preSidente, um a s~:t~Ode Isegurança máxima foi montado, TVs e rádi~s foram ce:~~~ d p 6 mil homens do Exército estavam nas ruas de Bras(ila, coman~ ' ;e1:s~eneral Newton Cruz _ ex-chefe da agência central do SNI, com se e na comandante às medidas de emergência militar do Distrito Federal-, decretadas pelo governo. O clima popular era de euforia, mas a revista Veja daquela semana já apontava as chances mínimas de que o objetivo fosse alcançado. A emenda constitucional que permitiria a existência de eleições presidenciais diretas no país foi derrotada. A população o desejo das massas". seria indireto. Decidindo foi novamente impedida de exercer sua cidadania, os dois terços do Congresso Nacional para ratificar Esse pleito continuaria pela continuação com a tradição do pós-1964 e da forma indireta de escolha, o Colégio Eleito- ral lançou como candidatos o situacionista paulista Paulo Maluf (PDS-SP) e o oposicionista mineiro Tancredo Neves (PMDB-MG), optando pelo segundo, em janeiro de 1985, em um sinal (tímido) de que as transformações haveriam de chegar, cedo ou tarde. As propostas de abertura política "lenta, gradual e, principalmente, segura" - inauguradas com o governo do general Ernesto Geisel (1974-1979) e que se prolongaram no último governo militar p6s-1964, do general Figueiredo -, se não permitiram que em 1984 o povo escolhesse seu presidente, recolocaram no centro do palco um civil para inaugurar uma nova fase. O desenrolar dos acontecimentos e a trágica morte de Tancredo Neves, entretanto, reposicionaram o foco para o senador maranhense José Sarney, vice de Tancredo. Essa mudança de protagonista daria um novo rumo à política dali para a frente. Muitas arestas ainda precisavam ser aparadas e, principalmente, havia a necessidade de redefinir um novo pacto polfticopsocial, diferente do (,.5tabelecido em 1964. Os acontecimentos de 1984 novamente causaram frus- tração, mas, parecia, lançaram uma semente. Todo esse fervilhar de situações que se inscreveram nesses dois anos - 1984 e 1985 _ demonstra as transformações em curso. As rápidas, mas ainda hesitantes, alterações de cenário e atores marcaram o governo de José Sarney (1985-1990). Idas e vindas, avanços e retrocessos em um momento de sedimentação pontuaram esse período. Havia uma lacuna entre as propostas apresentadas e as ações d votO S(':Cr(:tO pod(:ria proporcion:ll -, (: u(: c(:rtam(:nt(: impaliria a qu(:bra d(: coman o ~u(:ho d ',"'nd',d"o, PO' pldto. faundo q . 'd' J' á u(: só ~~Ã(:na av(:l o ~..impôs também o bIpartl ansmo. q I"""". ,.' \x A AliAn(A RmovJ1JÍQra surgir o MOB. de oposi~o. ~ a ~NA: go~(:rnlsta. V(:r Gnn Org(J965-J979J (Nit(:(ói. NacionAl (ARENA): a ma(ao do blpartidArnmo t db parruw o gOfJtT1I efetivamente dissertação de m(:Strado em história. UFF. 1999). '/' . 25) o MOB teve 14,5 .-vundo os dados de Kucinski (O fim da ditadura mlttar. op. Clt., p. • 101 'Ih<- O d'd S d ARENA tev(: • ml ,-,=,. S-o milhÓ(:sde votoS para os seus ca.n I atos ao ena o. (:nquanto a 38% C1 ra artidO de oposiçáo avançou dos 21 % alcançados nas eleições d(: 1970 para na ma. A propaganda oficial do governo Sarney apresentava uma imagem de novos ,ventos, novos rumos, enfim, o novo comando prometia muito. Fundava-se a ~j~j 10 ~nquan[O a ARENA caiu de 48% para 41%, . As temáticas d:l.Lei Faldo e dos s(:nadorcs biônicos serão retomadas nos c.ap[rolos 3 e 4 (tt(:m ac(:rca dos jornalistas). realizadas. Mas o manto que as encobria não demoraria a cair. A Nova República dos festivais ,li No plen~rio da Câmara Froeral. a (:menda r«:clxu 298 votos. Faltaram 22 para comp!(:[ar os dois [(:rços n~rios. 77 76 , . cutam seus trabalhos tanto em momcntos autoridrios como nos democráticos; b) que os períodos de exceção, no Brasil, têm a preocupação, talve-Lsingular, ., romcssas, apregoava. se o fim da çensur~. "Nova Repubhca c, entre outras P I as dassificatória. Nos jornais . ~ . Ií . nem mora, mas apco Esta seria nao mais po tlca, , . d am as expectativas por essas . , matcnas que estacav . da época. eram lIlumeras as d T d Neves que não houve, o cadcr~ Às é eras da posse e ancre o' . d mudanças. v sp . I c 11 ti 5 P. lo sintetizou o que gostarta e no cultural Ilustrada. do Joma rO}a e . /lU • de legislar e assim dar aos atos de arbítrio aparência e conteúdo e c) que existe um processo de cominuidade, no sentido de aprimoramento, que regulou as agência.<;de censura no período republicano brasileiro até 1988, quando a nova Constimição retirou da esfera do Estado tal função. ver no futuro: "IG ode de mila re, mas, principalmente, de censur~. Foram anos de golpe. de Brasl dra. ' fi g marcados pelo silêncio e pelo lápIS . cabamos e viver caram I Esses vinte anoS que a 1 ovo governo apresenta seuS panos vermelho sobre a criação cultura, mas, agora. o ," _ É assim que o presidente da . _ um degelo na camuolcaçaO. . para a translçao~ c~meçadE' de Rádio e Televisão, o paulista JoaqUim MenAssociação BraSileira e rnlssoras •.~ .b'd 'bir" 12 donça. invoca Caetano Veloso e decreta: . prOl I o prol . . . "É roibir". preconiza-se que uma 10Partindo dessa sentença, P p. l bida e indesejada. . uma leitura de que sena ma rece terdição permite sempre .' verdadeira pois muitos setores . . - é fi mação Inteiramente • Essa Idela nao uma a r d' d nuando associada a períodos de . d d "i czesa esejamepe em.'-.(' da socle 3. e CIVI por v. d I ~ como essa, que parecem . d ã mUlto comuns ec araçoes arbftTlo, contu o, s o d d'ttadura e principalmente, a . . I d . formar::io aos anos e • restringIr o contrO e aIO,,: . . Es d Novo (1937-1945) e . , nstantes da história do BraSil republicano. o ta o d OIS I )" a Ditaduta civil-militar (1964-1985 . [ d s de d I d informação tantO em per o o A permanência de órgáos. e conubo e a áx' A análise da legislação ~ os democrátiCOS que ra essa mima. d exceçao como n cus das a ências de censura no organograma a censória e o levantament~ do lo . g esco o deste capítulo é, a partir desse polícia comprovam essa hipótese. Assim, o P fodo republicano brasileiro, elenco de leis e decretos, compreender como, nodPer . d' 19ado Não se .. d d d d mínio acerca o que seTla IVU • se regularam as aUVI a es e. o . .' ática e até mesmo mais erendo comparar aquI a maneira mais slstem , á roibido ~~e~~a, que os períodos de arbítriO utilizam para exercer a cen:u;:is~~u: no centrO da discussão é: a) que a censura e todo o seu aparat 11 I} :~~ " li Ih .úSPauw,IS/2/198S,p.3. ma Couri. "Muda o governo, chega a nova censUr2, o a ". . _ or . "1"1 r ~ mi[,tarlZllfao das artn, op. Alexandre Ayub Stephanou. no livro C~nJu~a no rqp~~ ml '~ nar uia aos anos p6s-1964. . P 20 1 faz um.a sistem.atiz.a.çáo cc:nsóna no BraSil. da o q. ) d 1808.1840 a Clt.,. •• . d d'r. as Asslm'.a e Mesmo que um tantO simpilst.a v.alecomo ma~cos e I erenç .. ões re' ublicanas. b) 1889. Censur.a tinha por objetivo o combale das conJur.açôes c ~ons.plfaoç,movrmentos comunistas, . I á 'co as rc:vohas regIOnaiS e .. -1930. evitar o contrago pe mon rqUl • .•• ó 'cas" (comunismo, SOCialismo c) Estado Novo (1937-1945). combater as d~u[fl.nas ex ti . ontinuidade do re. ) d) 1964~1978 ocuh.ar as arbltr.anedades e g.ar2nur.a c e .anarqUlsmO • e ' gime vigente. N de legalidade; com nuanças de transformaç.í.o, Todavia, como ratifica a matéria de jornal ames citada, o ano de 1985 continuava a carregar o tom eufórico de transformações em curso. Efêmeros ou não, os f:ltos ocorridos em 1986 explicitam uma das respostas possíveis. Iniciava-se o segundo ano do governo José Sarney, e cxemplos quc poderiam indicar (mas não necess:lriamente efetivar) que "os tempos eram OUlroS" seriam percebidos também nos novos festivais de cinema. Estes voltaram a figurar no panorama nacional a partir de 1984. depois de, pelo menos, uma década e meia de censura política, encoberta pelo manto da vigilância à "moral e aos bons costumes". Aconteceu. entretanto, um episódio político e cultural no ano de 1986 que recolocou na ordem do dia velhas questões, como a relação entre a censura e o poder da Igreja. O fosso aberto pelo choque entre desejos de liberdade e estruturas conservadoras de ideias e autoridades desenhou um melancólico quadro para aquele ano. Mas este foi mais torpe, pois rompia com perspectivas e esperanças e, principalmente, porque desmascarou e apresemou a realidade desnuda. Para compreender o significado desse panorama, é importante recordar que, em 1984, no último ano do governo do general Figueiredo, aconteceu o I Festival de Cinema do Rio de Janeiro (FestRio), tendo como palco o teatro do Hotel Nacional, no bairro de São Comado, zona sul carioca - um local com capacidade para 1.500 pessoas, em que poltronas vermelhas de veludo davam o tom do conforto e imponência do lugar. O filme Cabra marcado para mOn'(r, do diretor e roteirista Eduardo Cou~ tinho, era o forte candidato a vencedor do festival. A trajetória dessa película reAetia um pouco da narrativa dos últimos vime anos de ditadura e de censura política que o país havia vivido. Cabra marcado começou a ser rodado no Nordeste brasileiro às vésperas de março de 1964. O golpe civil-militar fez com que equipe e atores se separassem. O medo e a incerteza do tempo vivido interromperam as filmagens. Dezessete anos depois, Coutinho retomou o pro~ . jeto e regressou à caatinga nordestina para reencontrar seus personagens. Desse modo, são dois filmes: as imagens de 1964 e o percurso traçado por aquelas pessoas após quase duas décadas. 79 78 .' d história do líder camponês João Pedro Teixeira. A narranva gira em (Orno a . P 'h assassinado em 1962 pela . C do Sape na arai a. . fundador da Liga amponesa , d sua mulher Elizabeth TelPolícia Militar. Descreve ig~la~m~nte ~ percu~~od e ar todo ess~ tempo, vítima xeira que viveu na clandestlOlda e e cou eXI a a p 14 das ~erseguiçõesdos órgãosde repre,~ãodo Pós-:I~::o~unista nOS movimen- Imbuído do espírito de transformação, o ministro Lyra sentenciou o fim da censura e pôs à frente da Divisão de Censura de Diversão Pública (DCDP) um censor de primeira hora, penencente ao grupo que chegou a Brasília por ocasião da fundação da cidade e que ainda estava na ativa. Coriolano de Loyola Cabral Fagundes, no cargo desde 1961, substituiu a irascível Solange Hernandez., conhecida como Solange Tesourinha. O intuito de Lyra ao nomear Coriolano Nesse c~ntexlO. ao red.~scnharc~og~:~~~t~a:feriu-se à origem desse fil~e. to.s cul~urals dos anos 6.0 , Ma~duardo Coutinho optoU por filmar a~ Ligas Fagundes era desmembrar Ridenu tradição de generais e coronéis no comando do DPF, foi o presidente José Sarney. e não o ministro Lyra, que nomeou, em janeiro de 1986. o delegado federal destaca qU,e o ctnea~ta Cabral de Melo Neto .' Camponesas depOIS que J030 , transformar em película alguns de seuS poemas recuSOU um projeto de O filme de Coutinho. SOCiaiS. para Ridenti, . ~ ód rota onistas mas também do cmema, (...) debruça~se sobre o pass3~0. n30 Spó os p .g nos de vigência da ditadura d Ihica brasileira, a s quase vmte a d da cuhura e a po . _ d d' etor na versão final, preten e~se .\' ncerrava A mtençao o Ir • \ . civil-ml nar, que se e A'. d CPC d C ema Novo acerca do con 1eCl. \ - à prepotenCla o e o m . 'd crluca em re açao . b' te na versão que deveraa ter SI o menta do popular, prepotência que e5tana su ,acen concluída em 1964. d' _ das classes médias iotelectualizadas, em (...) O filme é revdador das contra I~ h do povo. Contudo essas coo. . ~o do suposto autentICO ornem . d busca d a aprm[lmaça . I _ "sta como sugere uma séne e I d mera mampu açao popu 1 , tradições passam onge e d 80 de intelectuais então empolgados com . de esquerda, 50b relU o noS anoS cr íucas . . I) , os chamados novoS movimentos SOCla15. . ate da históna recente do festival o longa-metcagem, com seu resg . I N o fim ' S' ~o era Igua mente uma do Brasil, seria aclam~do como fivencedo~ u:aP:::~:~: pontuando a imagem exclamação: um anseio por coo rmar o m . ue de que já se podia falar, exibir e vder°Cqb se qUl~~~e~ lU FestRlo viveria uma . d' d ucesso e a ra marcfl(UJ, . DOIS anos epolS o s d é. destacar que entre o primeiro . . dAnes contu o unportante ' situação lOuslta. a. t. 1985 O maranhense José Sarney tomOU e o terceiro festival, temos o ano e d T' ed Neves tornOU~se o novO .' com a morte e ancr o • posse lOtennamen~e e,. . 11 'd elo presidente morto, e presidente. O minlsténo empossado fOI o escod" fiaI 1 pernambucano Fer~ o ministro da Justiça era o advogado e deputa o e era d Reforçando aquela estrutura e extinguir a Divisão. uma perspectiva de expurgar antigas chancelas e alterando uma Romeu T uma para o cargo. Por mais que fosse um civil no posto, a vinculação de T uma à repressão era conhecida. No primeiro grupo de ministros selecionados por Tancredo Neves, o designado para o DPF havia sido o coronel. na época já na reSCIVa,Luís Alencar Araripe. Ligado à comunidade de informações. não assinalava nenhuma Centrado aJterar perfis, mudança na esfera do DPF'6. nessa ideia de designar outros nomes. mas não necessariamente o exemplo do delegado Romeu Tuma é paradigmático. pois desenha duas narrativas. A primeira pontua que, (...) em 1967 T uma alcançou o cargo de Delegado de Polícia por concurso público. Entre 1975 e 1983. quando era secretário de Segurança Pública de São Paulo o coronel Erasmo Dias, chefiou o DEOPS de São Paulo. Como diretor do DEOPS contribuiu para o desmantelamento de organizações políticas clandestinas de esquerda que amavam nos sindicatos, fábricas, universidades e bairros na época. da ditadura militar. Isentoll~se,porém, da pane mais delicada da operação. que consiStia na prisão e confissão. muitas Veze5sob [Ortura, dos militantes de t'Squerda. Tal tarefa Tuma deixava para a Oban - ação repressiva vinculada ao 11 Exército, financiada, em parte, por empresários. Em março de 1983, o governador em exerdcio de São Paulo, José Maria Marin, extinguiu o DEOPS. No mesmo mês Tuma foi nomeado superintendente da Polfcia Federal em São Paulo.17 Uma segunda narrativa sobre a trajecória do delegado Tuma, bem pessoal, faz parte da biogtafia do delegado Sétgio Paranhos Fleury. escrita pelo jornalista policial do Jornal dn Tarde, PercivaJ de Souza. Em depoimento ao jornalista. Tuma, ex-ehefe do Serviço Secreto e ex:-diretor do Deops. relatou que começou sua nando Lyra (PMDB-PE). p. 32-40. d' eo" questões que regu~ "O autor faz uma .mteressante renexao sob re o filme ten o como d 10 bates no momento d a .lavam o CPC. a UNE e M esquerdas nos anos.de 1?60 à lU7. do ~:vo braJikiro ... , op. cit., transposição para M telMde Cabra mArcado (Ridenu, Em usca ,. btoS, 5/12/1984. I) p.97-9). 16 17 Como o DPF é subordinadoao Minislério da Justiça, poder~se.iapensarque o delegado RomeuT uma era uma escolhado ministra Fernando Lyra, o que foi desmentido pelo segundo (entrevistaà aurora em 12/1211998). Dicionário HiJtórico-Biogrdji€oBrilJilnro (2" ed.• Rio de Janeiro. CPDOOFGV, 2001). 81 80 OOPS . ( ,.. ) Não linha uma amizade . toS à classe especial na carreira IUO Ó o.. h' ulna competição entre n s. . ' EI t va como se ouvess•.. de delegado de policia. c me ua a . _ d vernador Franco Moncora. c: ai a na poliCia na gcstaO o go Fiquei sem lunçao guro . 11 . Guimarães Pereira, ofereceu-me a I Maurfcto . ennque . d I O futuro de ega o-gera d P 11' d Interior). Recusei. Achcl que estava . (O tamento e o 'Ia o P \' . diretoria do Denn epar \M . Co lho diretor-geral da o leia . as o cafane O:lClf c • . condenado ao ostraCismo, m .' d ó _ São Paulo. Anos depOiS, o , uperiolcndenc,a o rgao em . me Federal, OIcrelXu. k I[ d e úlrimo ministro da JUStiça no . Ibas.hlm Ab,-Ac e segun o . d ministro d a J US{lça ra 'd nt. José Sarney gostaria e me ver . ., J . fi rmou que o prcsI e ... d governo Flguelrcuo me 1Il ~. • d J' Brasllia, o miniS[fo Fernall o No Ministério a UStlça, em IT ( ) \ na direção gera. ... . b"d ~ do professor Miche emer e Lyra me elogiou e disse que haVia rece I o p~es:,ocs diretor da polícia Federal no do advogado José Carlos Dias para que cU nao osse 'b ertur a" primeiro governo pos.a . _ . .. . . (. ..) vida na policia como mais Intima com FI cury. . ., . v ador Ja no IO esog • 'd' ) Fomos promovias ( naquele momento. do jornalista (...) um amontoado de leis. decretos, decretos-lei, portarias e instruçócs caóticas • caducas e contraditórias, que vão do decreto n 20.493. de 1946. ao decreto-lei n 1.077. de 1970, ambos de caráter proibitivo. passando pela jamais aplicada Lei Gama e Silva (Lei nU5.536, de 1968), liberal e progressista.ro ll ll I ~ . das es uisas/denúncias feitas pela Comlssao dos Nesse sentido e no amblto p ~ d delegado Tuma desponta '1' d s Mortos e DesapareCidos, o nome o o F amllares 'd ssinatos sob tortura. 1 envo VI o em assa . d' votO civil na escolha - cons. d o governo - 10 Ireto no, . . As diretriZes esse nov . d" . o convite aoS profissionais d máquma a mmlstratlVa, e " tituíram a montagem a N rava ressaltar nuanças de uma Nova e políticos feito porTancredo ev~ pracu ó' Mas escorregões aqui c: ali . d" d' f ntelTas e mem nas. República" e assim IVI If ro . cogueiras A reformulação por d fumaça em anugas I' . {. explicitaram resqu CIOS ~.. meados de 1986 concedeu finalmente que passaram todos os mlmstén~ em ma face mais semelhante à do ao primeiro e segundo escalões o governo u presidente empossado. d 'meiro corpo de ministros .' F d Lyra nomea o no pn . d O minIstrO eman o .'r _ 'blicas para ratificar o térmlOo o veu as mannestaçoes pu •• do governo, promo. I Es d Esses atOS de "descensura , como , ó' cmaclopeo ta o. d exercíCIO cens no parro. . 1 . Iíticos A mais famosa essas ficaram conhecidos. reunuam lfite ectualS ~ po C~a Grande zona sul do cerimônias ocorreu no dia 29/7/198~, no eatro se realizou ~m "enterro". Rio, templo da resistência contra'~I~lta~ur~ã:n:;uve contudO, alteração de uma morte anunciada em atos pu ICOS : se :nanifestaram intenções legislação. Não se revogaram decretos e l:ls; :renas a A legislação censória, e lhes deram o caráter definiüvo de térmmo a censur . do tÚ1- a do strgio ParanhOl Fkury (Rio de "p erclv;u", . _.d. Souza . Autó"sia do m~do: viM ~ mqrU "ó r 60 Janeiro, Globo. 2000), p. 59- . .' F do Lyra tinha como chefe 19 J0T7U11 do Brasil, Caderno B, 29/7/1985, p.. 1. O ml~Slro ernan ecred.rio-geral.Sepúlveda de gabinete do Ministério da Justiça era CrtSt6vam uarque e o s Penencc. ainda se baseava em um tripé de números, que. no entender Pompeu de Souza. era Esses números, traduzidos em letras c normas, orientaram as possibilidades e as proibições, delimitando a tênue fronteira enrre obscenidade, pornografia e prOteção às famílias - baluarte a ser resguardado e em nome do qual se travavam verdadeiras guerras santas. Mas esse arcabouço de medidas era, acima de tudo, uma legalidade construída para legitimar desmandos e também uma maneira protetora e sufocante de preservar e impor moralidades e costumes. Acima de rudo, as normas legais do pós-1964 foram ordenadas dentro da perspectiva da Doutrina de Segurança Nacional, cerceando informações para impor uma imagem de "Brasil Grande". consagrada a noção de que a censura prestou um serviço aos governos da ditadura civil~militar pós-1964, atuando t. como deseducadora de várias gerações. O fundamental a ressaltar. nesse sentido. era a preocupação dos governos pós-1964 em legalizar suas medidas arbitrárias. Cada ato de cxceção, cada norma proibitiva, cada cassação de direitos civis era publicada no Didrio Oficial. Até quando o desmando era total, amparado pelo Al~5, houve a necessidade de uma «legalidade", criando-o. Se observarmos os Atos Institucionais que precederam este, vislumbraremos essa estrutura sendo paulatinamente construída. O AI-I, de 9/4/1964, que nasuu para ser o único e foi ap;::nas o primeiro, objetivou fonalecer o Executivo e realizou um expurgo de "maus elementos" nos órgãos públicos, empresas estatais, universidades e no próprio Exército. Existiu por pouco mais de dois meses, mas essa ferramenta permitiu ao Estado que cassasse 378 políticos, reformasse 122 oficiais, exonerasse cerca de lO mil funcionários públicos e interrogasse aproximadamente 40 mil pessoas. Cerca de um ano e meio depois. em 27/10/1965, o foco voltou-se para o cerceamento do Judiciário, bem como para a extinção dos partidos políticos. Vigorando até 15/3/1967. o AI-2 baixou 36 atos complementares e puniu 309 poHticos. Alterando a Constituição vigente, a de 1946, ampliou o con. ceito de subversão e a esfera de atuação da censura em um momento em que essa seara ainda se estruturava para agir diante do novo panorama pós-31 de março/lI! de abril de 1964. Esse instrumento imputou ao Congresso "( ... ) XI jorntt/do Br4Ji/, Caderno B, 29/7/1985. p. 1. 83 82 um lugar de debates, despruvido de poder real (sem o poder de legislar), com partidos artificiais e despedaçado por cassações"", como também possibilitou igualmente ao Estado interditar o processo de eleições diretas para governador, previstas para o ano seguinte em São Paulo e em outras unidades da federação, Esse artifício foi instituído apóS a retumbantc derrota eleitoral dos candidatoS governistas nOSpleitos de Minas Gerais e da Guanabara, onde a oposição venceU 22 as eleições disputadas em 1965 • Na sequência dessa derrota parcial nas urnas, o AI-3. de 5/211966, estabeleceu pleitos indiretos para governadores. cabendo a estes nomear o prefeito das capitais e dos municípios. transformados em áreas de segurança nacional. Além disso, o Exército controlaria as polícias estaduais. centralizando as ações do aparato repressivo do Estado. Esse monstro remendado de enxertOSque se tornaram as normas juddicas do país necessitava de uma ordenaçáo, de uma capa. de um invólucro, A Constituiçáo de 1967 teve como mcta incorporar os atoS de exceçáo e, no palco das encenações que também é a arena política. apresentar as diretrizes pós-1964 6 devidamente ordenadas. fazendo da restriçáo a tegra, Pelo AI-4. de 7/12/196 • o Congresso foi reaberto para institucionalizar e sagrar a nova Carta, Tornando o Executivo cada VC'L mais poderoso. a Constituiçáo não cerceou (no papel) a liberdade de imprensa e garantiu a cidadania polidca mantendo o instrumento do habras corpus, Em um panorama de crescente manifestaçáo de oposiçáo pelos estudantes. de ações das esquerdas atmadas, de fortes cdtieas vindas de membros do Congresso e do Senado e de atuaçáo desafiadora do Legislativo. impedindo o Executivo de processar o deputado Mareio Moreira Alves. o AI-5 foi imposto. Nesse sentido. o que se busca é a estruturação do arcabouço legislativo republicano quanto à questão censória, Este. em última instância, desembocou nesse "entulho autoritário". É nessa vertente que balizo a reflexão que se segue. o tripé dos números Ao regular o Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP) do então Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), editou-se o Decreto n 20.493. Uma das pontas do tripé proposto por Pompeu de Souza, esse P decreto, de 24/1/1946. foi daborado e publicado apóS Ofim do Estado Novo, e Sua formulação teve o intuito d reestruturar o Serviç d Ce mn d o as questões da moralidad d b O e mura. adminisfi I e e os ons costumes é d _.fi pe a Constituição de 1988 O' ,at scr ecretado o seu . . li sep, por 42 ano e artigos e normas balizo . 'd d " s, um mesmo conjunw d 'd' . . ra lO, cmema teatro m' u.,as atlvl a es artlstlcas e onentou a programaça-o de . " USlcae ate mesmo d TV . IIls[aurado antes do advento d " . a, mUito embora tenha sido este li tlmo veículo O Decrc[O nll 20.493 buscou nova for '.. liberdade de expressãoness ma para o duelto estatal de regular a es novos tempos após o d d de Informação e Propaganda (DIP) E . . s esman os do Departamento . .. . ,pnnclpalmente es " o jetlvou reonentar o Serv,'çonosmo Ides d a li' d ' sa norma JurídIca b -1951). Essa tentativa pretend d po tlca o governo Dutra (1946eu emarcar rupt I: . no entanto, que um govern I' , uras. Interessante sublinhar . o e elto pe o povo d . d ' d!tatorial __ (l937-1945) re"cz uma 1egls '\ ação~I epolS e um longo pedodo . . a que regia o DlP para nos () nvama e centralizadoca. como era ., supostos ares da Iib d d .e outra maneira mas ma d er a e. assegurar o domínio d O .' men o um conteúdo regulador. . ato censórlo por vezes se reveste d e um s entre o direito à liberdad . d uposto movimento pendular e e o riSCO o abuso Esses d' ponderados na visão de um Estad o d emocrátlco : sao os OIS marcos O d' . . a serem tanto, quando nega a práti d . Iscurso autoritário, entre . ca a censura, também s . garantir o acesso à informa _ ' e pronunc,a preocupado em moral. Partindo dessasduas e, ndessemstante, investe-se de preservador da IOrmas e exercer Ó • a ação do Estado nessa seara em d c. o aw cens fiO, pode-se estabelecer uas ,rentes' uma . ma amerior ao evento ou d . _' preventiva, outra repressiva. . e senti , tra e pUntçao a ele Ness 'd o, o U p ;0 (..:) poder de PoUcia conslimi o instrumemo de pnmcmo de sua missão de CO 1 ' I qu~ se vale o Es~ado para, no cum. mro e socla garannr a o esenvolvimemo harmô' d ' d ' paz, a segurança. a ordem 'd"d IlIcoasocleadeo' d" • In IVlduaise a realizaça-odo b d' respeito aos !CeltoSe garantias _ em~estar a popula t 1 o zr~lto d~atlJura.23 çao. em la campo que se insere p d o grauserádeuma violência que . o Estad censura" das ma d o us~ para desempenhar esse "direito de nelras e conceituar o . ~ na esfera censória. Nesse moment ó fi d tipO e a orma de ação estatal bl' o p s- m o DlP I , ICOconrinuou a se atribuir esse "dire' "d • por exemp o. o poder púIntervenção. Isso porque p .. ItO, emonstrando a permanência dessa . erSlstlu um certo I d d'e a mformaça-o entre um p í d contra e a Irusão e classificação d er o o e outro. U II Alexandre Ayub Slephanou• úmura n Ibidem. p. 235. no ugim~ militar ~ militanrA{áo d4s arUJ, °r. cit., p. 74. F. A. de Miranda Ro" R -. "A censura no B .I- d' . . I ;7"4,)Sociologia dIJ diTYito: o frnômmo}~:~;/:co Ire'tope a rcah~/de social". em F. A. de Mira:nda ,p.209. como 'dIO Jocta (3" «I. Rio de Janeiro, Zahar, 85 84 e a análise legislativa expõe isso dar~O que é fundamental demarcar - h fi retorno ao caráter cens6no . d momento, ouve li " e mente - é que, a partir esse . d "moral e bons costumes. sem ~ue 5 das diversões públicas n~ seu S~~t1.~~ :líticas. Claramente. a prática fOI a de abandonassem as quest~es pol~Clal 1 P rdade pública, enfatizando que essa não desprezar a vigilância às açoes ( a mora I era uma preocupação do governo. b "\" possa ser percebida em toda a sua " ó' d censura raSl eua " à qual Para que a trajei na a I \' estrutura burocrattca . importante oca t'lar a .' , nem I plenitude tentacu ar. s~na d OPF se prestaria a lSS0,,a que . esteve vinculada. Dificilmente, contl! ~. ~ d PI'lblico14 Também não eXiste 'disposlçao o '., r " Ié . ensura ocupou dentro da estrutura po lCla O espaço que o Serviço de C d '"dade e ruptura dela na mássos e connnUl al dcterminado em par a! e Io ao~ pr~ce ua abran ência. fez-se um corte tempor quina administrativa. Para vl~ua.hzar s fi _ a~ período republicano pela fonte Oldo escolheu-se lamltar a re exao e nesse sen t , • "I . ma distância \ eg1s auva. • . 'mportante: há sempre u " d ma advertencla I • ra Vale aqUl, contU .0. u . atadas. Por vezes. as leiS apontam pa auvo entre o textO legisl e a~ prát~cas ad m outras, o escrito impõe uma dura uma libcrdade que não fOI ~r~uca~a .. E inda a máxima da "lei que pega ou regra e legaliza um arbít~io VIVido. x~::s; entrC teoria e prática é um dado a Esse d que foi legislado. Mesmo que não" • que deve ser conSiderada. I' importancla o . . I I ser respeitado. mas nao exC UI a . tença-o para um anselO SaCia e 'd a onta para uma 10 • não tenha sido cumpn o. p face dos direitos a ser contemplada. ou estatal e, portanto. para ~ma. C 'tui -o republicana, de 1891, e O que Tendo como marco a primeIra onstl ça ercebe~se que há, naquele d de de pensamenlO, p à I"b regulava quanto I er a . 'ça-o ao ato de censura. e \a nceltO e uma restn textO, uma ampla reflexão quanto ao c~ d d I ões de direitOS dos cidadãos , 72 patágrafo 12 da seçao e ec araç No seu arugo • brasileiros, lê-se que . o ArquivoNacional.no Rio de enco~trlad'se DO 6'gíO também vinculado ,a"o da DCDP que não foi destruída 24 A d ocumen r I O (na o ops. _ P I . e em Brasíliae está aberta a consu ta. mat O d Rio de Janeiro e de Sao au o J anelfO, . I ras para seu acesso. s o ao DPF. cada Estado es:~~Uaqa u~ ~~lhores estruturas para pesquisa. são os que aprc:sc:ntam• • A • A nova ordem política republicana alterou as práticas policiais e a maneira de exercer censura. Mesmo não se aplicando à imprensa, o controle das informações pelo Estado seria realizado em ourras searas. Há um avanço nessa Carta, e, apenas a título de observação. a Constituição de 1824, no seu artigo 179, parágrafo 4° sentencia que (... ) todos podem comunicar os seus pensamemos por palavras. escritos, e publicáM -los pela imprensa. sem dependência de censura; comamo que hajam de responder pelos abusos que cometeram no exercício deste Direito, nos casos, e pela forma. que a Lei determinar.26 d d todo o seu acervo se encontra a I lha administrativa fOI cstu a a . .. Ia qua essa ma lh um arquivo da políCia, ra7.ao pc .' \ ,,~. há que se fazer um mergu o . " e poliCia. ruSlm• I ~ pela via da leglslaçao ce~s~n~is do Brasil e perceber. nos decretos. as a teraçoes em fontes como a Co!(çao ( que foram sendo realizadas. Uma volta no tempo (...) em qualquer assumo é livre a manifestação do pensamento pela imprensa ou pela tribuna, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer, nos casos e pela forma que a lei determinar. Não é permitido o anonimato. 21 Faz-se necessário destacar o quanro foi liberalizante a Constituição monárquica em relação às imposições do período colonial. assim corno a republicana em relação ao Império. Comparativamente. na Constituição de 1891, a censura não recairia sobre a imprensa e a tribuna. Vale apontar. conrudo, que no Império também existiram mecanismos de censura às atividades artísticas27• Assim, no quadro de alterações que a República demarcou para adequar as intenções da Carea de 1891 às práticas do cotidiano em 1900, o Serviço Policial do Distrito Federal. seguindo as normas do Miniseério da Justiça e Negócios Interiores (MJNO. reordenou suas atividades e designou ser de responsabilidade dos delegados de circunscrição (...) inspecionar as associações públicas de divertimento e recreio, os teatros e espeM táculos públicos de qualquer espécie. não só quamo à ordem li moralidade como também com rdação à segurança dos espectadores. [Assim como] presidir aos teatros e demais espetáculos públicos. segundo designação do delegado auxiliar. 28 É valioso destacar que, com o advento do regime Republicano, se iniciaram as eransformações na estrutura policial. que acordou a partir daí quatro décadas H 2l\ 17 Brasil, Congresso Comrituifõ~S do Brasil. tÚ 1824. 1891. /934. /937. /946 ~ /967 ~ SUI1J a1ln-afón (Brasília,Senado Fed~ral. 1986), p. 127. Ibidem. p. 33. Acercada questão censória no século XIX, especificamenteas atividadesdo Conservalório DramáliooBrasileirono pt:rtodode 1830-60. vero nabalho de Sônia SalomãoKht:de,úmom tk pinun; ~gravata: tkis mommws da unJura utltral no Brasil (Riode Janeiro, Codecri, 1981). ESleensaiooonSlitui-sede duas panes: -a primeira.que t:o eixocentral,estuda;1censuraleana! noskulo XIX(...); asegundabaseia-seem depoimemos presladospor dramaturgos,escritores. crhicosc pessoasligadas11censuranos últimos 17 anos" (p. 15). Decreto nO3.610, de 14/411900. Cok(áo tÚ kis do Brasil, 1900, v. I, p. 439~57. 87 86 . ma nova ação po I.. leia,I e m todos os modificações. Ao planejar U arei dado à censura. Nesse utra engrenagem. o P d 2' níveis estruturou.se, nessa o d ',nou ser de compctCnCI3 a , té que se cterm sentido, sete anoS se passaram a speção dos diverrimentos - teatrOS e Delegacia Auxiliar estabelecer e po lClar a and moralidade mas também em . ~ ó nto à or em e espetáculos públicos - nao s qua. . npresános e artistas. I' relação aos contratoS entre el \' d transações empresa rias, a em ' . (ar da lsura as . I Ficaria a cargo d a po \ leia tra d mas e conclutas VlnCU 3, 1 T d essa gama e nor da moralidade dos espetaCU os. o a b ocorriam na capital federal. A , f, . es ur ana5 que -se, certamente, ~ tcaos orma~o d es ctieulos, pensada anteriormente ",O os P I co', uma demanda notóna noça'"o de vigilância do . conteudo B '\' por exemp o, 11 Conservatório DramátiCO rasl elr° também a percepção de que ~ra nas três primeiras décadas do sé~ulo l' co~o relações de trabalho no intenor de competência policial conduzlf e ze ar pe as de profundas A r' • . P Xx n . . dessas casas . , d d é lo XX que se teve a pnmelra nounda deca a o s cu . Foi. portanto, na seg . I E 20/1/1912 os l'ornals estamparam fil naclOna m' 'b' tícia de censura a um me. d Alberto Botelho, teve sua eXI Iça0 que a fita A vida deJoão Cândtdo. d'~ ~:~:r o seu material promocional. Cinco fora apree~ 'ch° atença- o na sua coluna do jornal Proibida, assim como . ] - d Rio amava a' c anos antes. o cronista oao o r b c',dade' "os dnematógralOS, l' a nova le rena . h" carioca Cauta d( Not erOS, para I I Ri Branco o Avenida e o Pat é . v-'st',am na avenida Centra , atua o • e que Entretanto, sublinha o crOnista, mpo ( ) Na Ave. () é variável como o te .... (...) o carioca é um homem das m;:';~~i~" três e a concorrência é tão grande que nida Central, com entrada paga, "do um tempo infinito na calçada. a policia dirige a entrada e fica a gente esperan _ d' . "nos faz es erar" também nao elxoU que Nesse sentido, essa polícia que •• P \ dos mares"', o Almiranu , . b e o mestre-sa a se assistisse ao documentarlo;o ~íd da Revolta da Chibata, ocorrida em N(gro. João Cândido era um os e~es Embora anistiados pelo Senado do novembro de 1910, na baía de Guana ara foram presos logo em seguida crime de revolta, ele e centenas de compan ClICaS • da em dezembro daquele . . de uma nova revo ta, ocorri - d e acusados de partlC1parem . Ilha das Cobras. Contra essa sublevaçao e ano no Batalhão Naval. localizado na d F embarcou mais de quarroT d H mes a onseca fuzileiros, o governo mlltar e er . d' -oaoestadodoAcre.com centoS homens e mulheres em um cargueiro em Ireça ~r \-'U • ordens de que fossem fuzilados em ailo-mar, na véspera do Naral, os líderes do movimemo. OU[ros dezoito foram levados para uma solirária na própria ilha; dezesseis morreram asfixiados por cal. Desses, só sobreviveram o "mesrre" e um soldado. João Cândido foi levado para um hospkio e reromou à ilha no dia 111/12/1912 para ser julgado, com mais dez companheiros. Porranro a censura ao filme é anrerior ao seu julgamento. quando, depois de dois anos de prisão e maus-rraros, foi considerado inocente30. No palco desras intervenções censórias, no plano legislarivo, elaborou-se lima série de normas, no fim de 1920, esraruindo um novo regulamento para as casas de diversão e espetáculos públicos (Decreto n' 14.529, de 9/12/1920). Foi nesse conjunro de regras que, pela primeira vez., o rermo "censura prévia" apareceu na legislação republicana'l. O desraque dado à censura do rexro rearral enfariza uma preocupação que esteve sempre veiculada a essa forma de arre em razão das influências sobre os COSlUmesque esse vekulo pode exercer. Era por is..';;oque essa arividade. segun~ do o governo, deveria ser vigiada pela polícia - o agenre cxecuror das medidas rcsrririvas. O cargo de cmior, enrreranro, só se torna visível na legislação do ano de 1924, quando foi fixado no orçamenro da União. Determinou-se em quarfO o número de censores necessários, mas afirmou-se que existiam oito em exercício naquele momento. Deliberou-se, enrão, por manrê-Ios até que, por aposenradoria ou desligamenro. a quamidade se reduzisse ao estabelecido. No bojo das preocupações de rodos esses vime primeiros anos. novamenre se percebe a demanda por ordenar as atividades das casas de diversões públicas, a fim de quantificá-Ias e insrimir suas regras de funcionamento. As normas desses estabelecimenros pelo chefe de Polícia. "( ... ) mediame JO Ít. l" . d Con',rvatório Dramático Brasileiro, /'1 ualSoacervo o ~ .' S No cerne da rdação censores lOte ecr, . Biblioteca. Nacional, no Rio. pOSSUio ntre 1843 e 1864 e entre 187~ e 1897, ~mJe~sJ[~ na Lu(s Honório Vieira Souto. Machado e ( mo censores) dos IOtelectUa.lS amns ena, pareares co A . d A '"'orim Lisboa, entre outrOS. de Assis, Joio 010010 e 1"-''' vinculavam-se a uma licença, emitida informações do 211 delegado auxiliar O AI",ironu Nq;ro (Ornou-se o Nowgonu Nq;ro na música O matrt-Sdla tkJJmora, de João Bosco e AJd.ir Blanc, de 1975, por imposição da Censura Federal. J020 Cindido morreu em 6/1211969, aos 89 anos, de câncer. Culmado por parte da esquerda, teve uma simpatia pelo Imegrali5mo e pelo golpe civil.militar de 1964. Jamais conseguiu ser reintegrado à Marinha" Para mais detalhes, ver Alvaro Pereira do Nascimento, Mon"nluiroJ nn rroolkl: rtn"Ulammto t disâplút4 rtJl Morinho tÚ GIU!"O (J880lJ9lO) (Campinas, di55enação de mestrado em hisr6-ria, Unicamp, 1997). E também Uma introdUfão à hiJtório tk João Cândith t d4 R~voúo dtJJ MannhtiroJ tk 1910 (Brasflia. Senado Federal, 2000). Jl O expediente de cemura prévia nasce com a imprensa no Brasil e viveu um cuno período de liberdade com o decreto de 28/8/1821, assinado pelo prfncipe Regente, D. Pedro. O censor de livros recebia a designação de Insperor dos Estabelecimentos Liteclrios. Apesar da liberdade de imprensa, imposta por decreto, os jornais republicanos da época são editados fora do país e circulam clandesrinamente. 89 88 (... ) a censura ó diência da 4J delegacia . T . dessas 3ttVldadesl. ap s au d {responsável pc Ia Vlgl aneta .' b antecedentes e idoneidade a I d do distrito 50 ce os 2 auxiliar e d o d e ega o d'd deliberou.se que essas casas á' " Por essas me I as, . •. diretoria ou d o empres no : 1 a ós a licença policial, trabalhanam exde diversão, além de só funclOnar~n P . de dia ou de noite. o chefe b [as ali tCO dO Ingresso. clusivamente de ponas a Cf , . d des do distrito" (Decreto de policia. delegados auxiliares, censores e autort a . . n' \6.590, de 10/9/1924). b \h olicial e a atividade censória . d elo corre o {Ta a o P \' precIso estacar esse [ ,',cas impostas por tal IgaçaO ' orque as caracter s no pcrfodo repu bl lcano, P d ra bem como estabelecer a OS agentes a censu • ~ aJ'udam aenten dcr quem eram \970 Nessa década. a questao . rescore nos anoS . á origem de uma pro bl em tlca p . ham de se identificarem 'fi ld d ue alguns censores tln " , se inscrevia na d I cu a e q d 'eria um cunho "intelectual a . \' . I .á que a e censor comi com a carrelfa po ICla. J que terminava o censor. . h' d 'vida quanto ao ponto em d'fi funça~o, ou seJa. aVia a u \' . I Esse fato marcou as I • fi . •• começava o po ICla . com sua atividade re eXlva ,e .' 'dentidades até as décadas . ram em constitUir suas I .. culdades que os censores tive fil ' '\',do circunscrever o exerCIC10 b lecer esse per ,e va mais recentes. P ara esta e ..' I f; mal como a prática corrente da censura vinculado a uma agenCia po ICla or Dramático violência no período republicano. d d'ça-o policial enquanto. no . . guração essa tra I ' . Na República. tem~se a mau. d' .' absoluto o poder que a Igrep . podia ImmUlr, em ' . 'd de eclesiástica exerceu uma Período monárqUICO, nao dse R úbhca a auton a detinha". Em perfo d os a ep d ' . . nalmente do Estado. Embora . . do separa a, consutuCIO d d fOIça subhmmar, estan d I'tnuaria presente até éca as 'bTd de e cercear con estivesse apartada, a pOSSI I t a á . d ensura foi definida por Khéde. bem contemporâneas. A faceta mon rqUlca a c ao estabelecer que . _ diárias ao chefe de polida sobre o que inter~ n "O 41> delegado auxiliar prestará lnformaçoes' . ões e fornecerá aos demais delegados aU~Ib à segurança pública, de acordo com suas at;I~:~ta ~o destes. os esclarecimentos neeessános liares e de distrilO, espontaneamente ou po ça essão de crimes. atendendo também às ~.•rvi"o de manurençao da ordem, prevencçao e ~epr I, outrOS delegados auxiliares para ao •••.•. ..• lhe IOrem leltaS pc:o , 1 B '/ requisições de agentes de ~rança que I> 5 848 de 20/11/1922. Coltçáo d~ !tu aO Tall. . Ih, --,. a m afetoS (Dccfeto n I. • ~rv.ços que •••. 1922. v.IV, p. 519-20). . d B 'I Colônia e as práti~ de leitur2 }} QU2ntO 20 poder d2 Igreja nas quest~:s c~n~6n~eli °iã::s~ora1idade: a censur2 de livros ~o g 'o M,'norillJ li!tnciad4s ...• op. Clt., ver: Lei12Meun Algranu. PoTluca: no ~trodo ,-' • M - L' UCCI meu. ) ,_' Brasil de D. J020 VI • em am •. u~z.a iais" em Márcia Abreu (Org .• l.oCltura, 0' João Adolfo Hansen, Leituras colon d' d I -uas 1999); e M:ircia Abreu, p. 9\ ••\2 . (S P I F "p/Merca o as&.,<;' . ' ão au o, ap B '1 colônian em .dem. UltUTa, 1 h'tst ó'rll1 ~ história da ltltura d I I' das belas letras no r2S "Da m2neir2 correta e er: eltu.ns história ~ história da ltituTa, op. cu. ea simbólica no século XIX. quando demonsuou - o cone foi criado o Conscrvatório o cOI\[[ole ideológico censório - erelUado da ane pelo recurso da por imeleclUais destacados na cena cultural. talemo (... ) O órgão foi criado com o objcrivo básico de "animar e excitar o n nacionaJ para os assumas dramáticos c para as anes acessórias . Mas logo assumiu o comrole cemório das peças. rendo como fundamemo "a veneração a nossa Santa Religião - o respeito devido aos Poderes Políticos da Nação e às Autoridades ConslÍtuídas emanto Criminal t. r' [eauaJ exercida Brasileiro. - a castidade nem este exemplo da língua e aquela parte que é relativa à orwépia". declarado de dupla do Império já delegava poderes à polícia para tal exerdcio, dos censores aos dispositivos No Censura, uma vez que o Código limitou a ação legais.34 Raízes profundas entrelaçam. portanto. as atividades intelectuais c policiais na ação censória. Seus executores - os censores - muitas vezes foram intelectuais de renome. como Vinicius de Moraes. censor de cinema durante o Estado Novo'5. Nesse sentido, em determinados momentos tornou.se necessário que seus ocupantes tivessem uma formação específica. geralmente de nível superior, na área de humanas. Uma grande maioria era jornalista. Sua atuação. entretanto. ficou circunscrita à esfera da polícia, já que a agência de censura esteve sempre vinculada às atividades de repressão policial. Os censores eram vistos ora como vigilantes de normas impostas, autoridades da caneta vermelha que cortavam e impediam o conhecimento. guardiões de uma moralidade imposta e de uma norma preestabelecida, ora como os que clamavam por uma ação mais dura. que pensavam estar sendo menos autoritários do que deveriam. Nesse sentido. a ação cens6ria espalhou-se pelo tecido social e não pode ser compreendida fora do seu vetor de espaço e tempo. A cada processo histórico. tem-se um tipo próprio de censor, No período republicano brasileiro. generalizando. existiram os censores de carteirinha, pagos pelo Estado. Mas também houve aqueles cidadãos comuns que se imbuíram da função e cobraram cada vez mais rigor nessa seara. Existiu tanto o censor policial. vigilante e repressor. como também aquele que se via como um burocrata. Retornando às estruturas que começaram a tomar corpo nos anos 1920 e ratificando a ideia de o censor ser um agente policial. durante a República Velha essa função. subordinada ao segundo delegado auxiliar. encaixou-se em uma . }4 Sônia Salomão Khéde, Cmsonlfú pinunt ~f7nvntn ...• op. cit., p. 18.9. .~~ No arquivo GUSt2voCapanem.a (CPDOClFGV). encomr:t-sc um tclegram2 de 21/11/1936. no h( qual Alceu Amoroso Uma agradece ao ministro d2 Educação e Saúde 2 nomeação de Vinicius de Moraes como censor (GClLima. A. b 0052). Agradeço 2 Angcl2 de Camo Gomes, que me chamou a 2lenção par2 ~ documento. I 91 90 rede de articulações vinculadas ao chefe de polícia. Assim, os companheiros de trabalho do censor foram definidos no mesmo Decreto n' 16.590/24, que regulava as atividades das casas de diversão e que estabeleceu o livre acesso das seguintes autoridades ao espaço dos teatrOS, compondo o quadro de funcionários correlatos: chefe de polrcia, delegados auxiliares, delegado e comissários do respectivo distrito, suplenre encarregado de presidir o espetáculo, censores das casas de diversões públicas, assistente milirar do chefe de polícia, inspetores da 4' Delegacia Auxiliar, da Guarda Civil e de V dculos, subinspetores destas últimas, dos investigadores, auwridades e encarregados de alguma diligência. Ainda na norma jurídica referida. há a citação da existência de um "camarote da Polícia" nas casas de espetáculos, que poderia ser ocupado pelo "( ...) chefe de polícia. delegados auxiliares. delegado do distrito, um dos censores, o suplente encarregado de presidir o espetáculo e o assistente militar do chefe de Polícia". Esse "lugar" da censura noS teatros e nas casas de diversão permaneceu. como espaço obrigatório, até o fim do Estado Novo, com cadeiras na plareia em cujas 7l36 costas se lia a palavra" censor • As normas do Decreto nO 16.590/24 fixaram, portanto, que a nomeação dos censores efa um ato do ministrO da Justiça e Negócios Interiores após proposta do chefe de polícia, o que tOrnava a função um cargo de confiança. O salário recebido por essa atividade e o quanto ela rendia par.>.os cofres da polrcia reflerem uma das razões desse controle. Nesse sentido, Art. 95: Os emolumenlOs da censura de películas cinematográficas e peças teatrais serão pagos adiantadamente. por quem a houver requerido na Tesouraria da poHcia, que fornecerá ao interessado uma guia comprobatória desse pagamento, indicando o dtulo da peça ou da película, o número de atOSou de partes e a quantia recebida. Parágrafo 1: Os emolumentos de que trata este artigo serão arbirtados pelo Chefe de polícia à razão de 10$ por parte de pellcula e 30$ por atOSde peça teatral e a censura prevista no parágrafo único do artigo 18 [sociedades carnavalescas] e parágrafo 6' do artigo 30 [trabalho infantil] será arbitrada entre 10$ e 50$000. Parágrafo 2: A renda mensal proveniente dos emolumentOS constantes deste artigo será distribuída igualmente entre os censores. depois de descontados pela tesouraria da polícia 5% que serão aplicados pelo Chefe da polícia na melhoria do serviço de censura e no pagamento do auxiliar de que trata a parte final do art. 96. Art. 96: O censor mais antigo ficará encarregado das películas cinematográficas, e terá um auxiliar designado pelo Chefe de polfcia para exercer, em comissão. as }6 MuitoS,contudo, se lembr.a.ramde que essascadeirascondnuanJl1 existindo nas plateiasem db:adas posteriores.Elas pcrmanettram lá. mas torru.ram~seadornOS.A função ccnsóciacon~ tinuava a existir.O local a ser ocupado. entreta.nto.rúo precisavaser demarcado. Essejogo de obrigatori~de e continuidade.come semespaçosmarcados.é um interCSS3.nte motede reflc=xáo. funçóes de escriturário da censura prévia o ual r 120$, nos rermos do parágrafo 2 do aa: q (:cebcrá a gratificação mensal de 95. An. 97: . Nos termos do art . 2 d o d ecrelOno4790d 2/1/194 rearrals são obrigados a apresenta r (j"lanamente ••ao 2" de I d 2 • os I .,. empresários r ente que presidir o esperáculo a a t' _ d e ega o auxl lar ou ao su~ sub-rogada. sem a qual não será p u ~r~zadçao o autor ou pessoa em seus direitos ermul a a repr esentaçao - d 3. peça ou a execução a parte musical. d An. 98: Os censores das casas de diversões ú . -' . dos delegados de polícia subs,,', . d d~ bllcas usarao dIstintivo idêntico aos , • UIn o os I'zeres "5 ' seguintes: "Censura Policial" egurança Publica" - pelos 10 T abda de vencimentos dos censores: Ord~nado 5,600$000 Grallficaça-o .................... 2,800$000 Toral .............................. 8,400$000" Fica bastante claro, segundo a fonte I . I . 1920, se priorizou a normatiza _ d egls a,t1v~, o quanto, na década de regulamentação girava em t çado da espaço publico dos divertimentos. Essa orno e uas preocu a P gerou dividendos tanto para o p çoes. ar um lado, censurar censor como para o fi d Es para a ctlixinha da delegacia P s co res o tado, assim como . , . or oU[ro, a engrenagem d I' maquInana maior a do pó' Es d a censura Igou~se a uma , r pno ta o preoc d alguns momentos, houve também ' upa o com a ordem pública. Em r um componente de p -, . JOrre, entretanto, não se pode c d _ reocupaçao po ítlca mais . ompreen er esse Instant d' Iremz. Ela existiu mas _ . e como e ausencia de d , nao era o seu maIOr problema Nesse momento, a ordem social era uma -' .. preocupação de governo Es,av " .. ,. dquestao polICial e também uma . a~se CIVIlzan o a _ •• E censurar era impor uma o d naçao - m outros instantes r em ao espaço p'bl' , ,. • filosofia do poder vigenre As . u ICOque c01fi~ldlsse com a dura . Sim, a censura c . para tolher a liberdade de expressão d' ~a udmI~stru.mento para radicalizar. e o Irelto e Ir e vir d 1920 porranto fl d . N os anos políticas públicas: p'ar um I oram edmarcados dois polos de ação na esfera das a o, como emonstra o d .. to a uma regulação da função e atua -o oli . I ecreto a~ma citado, existiu d houve também a necessid d d dÇ3 P CI~.às casas de diversão. Por outro, a e e or enar as atlvld d d o que era feito por meio da I,'c I' . I a es esses estabelecimentos, cnça po ICla para o fi . cu o _ um alvará N'd unclOnamenta do esperá. esse senti o a p II . d"I também uma funça-o admt'n' '. o Cla, ao Ismbulf essas licenças, exercia Isuatlva que pr d . I' d Imbuído desse espírito D o UZla, a em e tudo, dividendos_ , o ecreto n' 18527 d 10/ / que requisitos deveria possul'r o e ,." e 12 1928, especificou mpresano ou do no d as casas d e espetáculos, "c"Ir,ao dá'II do BraI;/. 1924. v. 111.p. 161-80, 93 92 (...) inspecionar e fazer inspecionar o policiamento a C3rgodas Repartições Subordinadas nos navios, embarcações, aeronaves, transportes marítimos em geral, tratros, nprtJeu/of ptíb/icos, divatimtntos dr qUIllqUfr ordem. mm;õ~s públicas ~m rrcimof ou ~m praça pública, procedendo da molde a garantir as propriedades públicas e particulares, assim como a segurança e uanquilidade por todas as formas; expedir ordem à Po/(cia Especial (PE), na conformidade das ordens que receber do Chefe de Po/(cia. fiscalizando pessoalmente ou por intermédio do respectivo Chefe as diligências determinadas e a ação repressora autorizaua.40 . "( ) os artistas não poderão alterar, como deveriam ser feitos os contratos, qu: "p'alavras [que tenham sido] dcvi. . [ar nas representaçoes, . . suprimir, ou acresce0. T I d O'strito Federal" e quais sertam as d la Censura carra o 1 • I uamente aprova as pc b I . 'Instituindo um ensaio gera para es esta e CClmentaS . d funções da censura ness c a avaliação providenclan 0, b a peça e lazer su ' que o censor pu desse 0, ~ervar d . fim da censura, em 1988, c rodo T I auca per urou ate o então, os cortes. a pc . _ f;' vi iado pelo mesmo delegado a quem esse aparam, nesse instante de cnaçao, 01 g o censor estava subordinado. dJ. d d 1920 foi marcada por 'd d e perceber que a cca a e Nesse senti o, po e-s I A' R olução de 1930, novas me'b - d clero estrutura. pos a ev . d I essas deh ecaçoes e Of fi' S . policial no Distrito Fe era. 'd ra de n1ro ervlço .. d b I didas foram esta e eCI as pa . b a responsabilidade o . ~ dministrativa que COntlllUOU so ~~;feo~~a~~~~:oe :inculada ao MJNI, passou a ser composta - da Chefatura de polícia; .., ~ d 41 Delegacia Auxiliar, que _ das Delegacias Auxiliares e DistritaiS, com exceçao a _ _ _ _ foi extinra;38 • • , . G era I do Expediente e Contabilidade, da DiretOria da Diretoria Geral de Invest~gações; da Inspetoria Geral de Polícia; .'. da Delegacia F.special de Segwa.nça .Publica. • _ da Colônia Correcional dos D015 RiCOS; e. _ Transport~ (ênfases minhas). _ da Dir(torU1G(1'a/dr Pub/icidatk, omumcaçot'Sr A Diretoria Geral de Publicidade, Comunicações e Transportes responsk biliza-se pelo . ~ . os de rádio, al ublicidade e de comUnlC3çoeS,os servtç .' (... ) serviço de censura te:Hr .• p d Es dos ><,rangeiro e b.bt.oteI ção com os ta •....• telefones e telégrafos, os serviços ~ re a . d aragem oficinas, assistência 'd í' e arquIvo. os serviços e g , . I ca os serviços e estat SUC3S 'b . , e lhe forem confendas pc os ~licial e o serviço de tipografia. com as atrl UIÇOesqu P respectivos regu Iamemos. " lu ar da censura se reduz barbaramente. Nesse novo quadro, parece que o gd I d' ',diria em dois palas. Um ~. 's naverda e eese IV . Mas é s6 uma aparencla, pOl • ' I da Pol!cia Civil do 015. Ih d 1934 o novo regu amento ano depois, em JU o e. S' b d' d à Oiretoria Geral de Publicidade, c . belecldo u ar ma a trito Feder ai 101 esta. Federal composta de nove ~. . da a Censura • Comunicações e Transporte~, OII~r~al à I petoria Geral de polícia (lGP) cabia . ár'os ns I . Na reestruturaçao po toa, fu nClon 31 )'J . _ d O creto na 22.332,10/1/1933. Extmçao aprova a no e v.1. p. 51.7. Decreto na 22.332. 10/1/1933. cf. Coleção d~ leis do BraJiJ. 1933. Assim. uma era responsável pela censura polhica e moral dos textos teatrais e a ourra faria a censura policial, repressiva e de ação ostensiva. Esse dado é fundamental, porque a IGP possuía em seus quadros a Polícia Especial. uma espécie de guarda exclusiva do presidente da República. Sua incumbência era controlar "( ... ) a atividade da Polícia do cais do Porro e da Guarda Noturna, regidas estas por seus regulamentos especiais e subordinando-se, no que lhe for aplicável. à IGP". Ou seja. submetida aos primeiros escalões do governo e com liberdade para agir. Com o fim do Estado Novo, essa polícia foi extinta e alguns de seus membros tornam-se censores41• Esses agentes policiais também agiam como censores quando vinculados à Polícia Especial. Cabia a eles censurar as atividades e manifestações públicas que pusessem em risco a segurança e a ordem públicas. Seu modus operdndi baseava-se na truculência c no uso da violência, o que, certamente, foi levado para suas ações na censura pós-Estado Novo. t interessante perceber. contudo. as ambiguidades que a temática estabelece. A censura não pode ser percebida e enquadrada de forma única e definidva, sob o risco de ser engessada e de se perderem as suas múltiplas possibilidades. Um exemplo disso é que, durante o longo primeiro governo Vargas, nas suas diferentes fases, a ação censória foi concebida de várias maneiras. Se a encontramos dividida em duas agências por volta de 1934, ainda no governo provisório (I 930-1934) a discussão incorporava outros elementos. O ministro da Educação e Saúde. Francisco Campos, que ficou menos de um ano no cargo, inaugurou a questão, regulando a censura cinematográfica a partir do Decreto n 21.240, de 4/4/ I 932. Essa norma reduzia os direitos sobre ll 40 41 Decreto na 24.531. de 2/7/1934, capo3, Art. 513. ~ 22 e 23 (~nfasesminhas). O censor Pedro José Chedi:tk concedeu-me:uma entrevista e declarou te:rfeito pane:desse quadro,que. posteriormente,foi removidoda PE parao SCDP. Maistarde. entre 1959 e 1960, dirigiu a Censura no Rio de:Janeiro e feza transferênciadessa ag~nda para BrasOia.Outro casode trajetóriaid~nticaé o do censorAugus[Qda Cos[a. que:foi da PE e umbém dirigiu a Censurano Rio, na década de 1970. Ele era jogador de futebol. do Vascoda Gama, e foi da seleçãobrasileira.na Copa do Mundo de Fmebolem 1950. 95 94 os filmes impressos e instituía uma caixa para onde iria a taxa recolhida. Seu sucessor, Gustavo Capanema. dois anos depois, refletindo sobre tal iniciativa. fez. um balanço do seu suceSSO com a seguinte declaração: (...) a censura, a maneira por que se dá em diversos países. deixou de ser apenas policial para ser cultural. A Comissão. sob a presidência do professor Roqucnc Pimo, dentro de um espírito de tolerância, necessário à execução de uma lei (...) desempenhou.se de modo satisfatório. Com a taxa cobrada pela Censura. foi custeada a Revista Nacional de Educação. nos seus 19 númeroS, cuja tiragem atingiu a mais de 12 mil exemplares aos pontOS mais remo(QS do territ6rio nacional. Este serviço devcNe-ia ampliar. conforme o plano do professor Roqucue Pinto. ao Instituto Brasileiro de Educação Popular, abrangendo. além da Revista Nacional de H Educação, Rádio. Discoteca, Biblioteca popular. No momento em que o ministro Capanema explicitava esse "propósito cul. tural" da censura. destinando as verbas arrecadadas à difusão do conhecimenm. havia também duas agências que se ocupavam da ação censória: a Diretoria Geral de Publicidade. Comunicações e Transportes e a lGP. Regulando o que era permitido ver, ler e saber e determinando como se manifesrar na esfera pública, uma delas esteve vinculada às práticas da "moralidade e dos bons costumes". e a outra. à manutenção da ordem pública. Ambas eram policiais e políticas. Foi dessa estrutura que veio a verba para a revista. Uma semana depois do decreto de 1934 que dividiu as instâncias da Censura. foi criado o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural. do MJNI. que teve a duração de cinco anos e foi sucedido por um dos importantes órgãos do governo estado-novista, o DlP, instrumento centralizador, coordenador, orientador. supervisor da propaganda nacional - interna e externa - e fiscaliz.ador permanente da circulação de informações dentro e fora do governo Era função ° (...) em qualquer assunto é livre a manifestação d censura, salvo quanto a espetáculos d' _ ?br:nsamcnto, sem dependência de e Iversocspu llcas r d d d a b usos que cometer nos casos I r ' espon en O ca a um pelos . • epea rorma que a leid . Nanommato. f assegurado direO't d ~termma. ao é permitido o d o e resposra A publ - d 'o m cpende de licença do pod 0b'O N- " lcaçaO e IVroSe periódicos cr pu ICO. ao sera poré 'd guerra ou de processos violento b • m, to era a propaganda de . s para su Verter a ordem pública e social H ° ° Ja a de 1937 institucionalizou as . . . Estado Novo. Veemente quanto à nor~madsaU(Qntánas e cenrralizadoras do . questao a cens . ~ . Item 15. que ura. Impoe. no artigo 122, ° T aJo cidadão lem o direito de ma nuesrar 'r . seu pensam . . ou por Imagens. mediante as co d' _ r' ento. por eSCf!(O,Impresso A lei pode prescrever: n lçoes e nos Imites prescritos por lei. a) ~om o fim de garamir a paz. a ordem e a se uran .' Imprensa. do tearro do cin ó r d g. ~a publica, a censura prévia da • emat graIO a radlOd fu ~ f: , competeme proibir a circular;; d'e' _ I S30. acu tando à aUloridade . rO• a uusao ou a repr d esem~çao; A Imprensa reger-se-á por lei especial d b) nenhum jornal pode re< . ' e ~cor o com os seguintes prindpios: usar a mserçao de co . d d mensóes raxadas em lei.4~ mUnlca os o Governo, nas di. Para compreender a amplitude das normas .. . portanre ressaltar o perfil do DIP ó ~ ~rOlbltlvas do período, é imblica. Ao definir suas finalid d • rgao ~ubordlllado à Presidência da Repú. a es, por mais que inc' eStivessem em paula a cens OI entlvos e premlOs à cultura • ura e a vlgl ânc' f; sua ação. Assim. Ia oram ponros fundamenrais de A' o Art. 2: O DIP rem por fim: (.00) c) fattr a censura do Teatro • do Comema. d e JUnções r . qualquer nalureza. da radiodtu _ d ,. .recrcaufas e esportivas de 11 sao. a Ilcratura SOCI lU' J_ • quando a esra forem cominadas as al'd d .3 e po uca c ua Imprensa. (...) pen I a es prevlsras por lei; m) proibir o,. a entrada no Brasil de pu bllcaçoes esrrangel . . rasl elros. e imerditar dentro d ó . . ras nocIvas aos lfireresses b ' ,o rerm fiO naCIOnal ed' ~ d pu lcações que ofendam ou pr . d' • a Iça0 e quaisquer ou bl a moral; eJu Iquem o crédito do paes e suas instituições o dessa agência regular "( ... ) as relações entre Estado e sociedade. selecionando e construindo fatos e imagens. atuando em conjunto com o Departamento de Ordem Política e Social (Dops)"o. Em consonância com esse espírito. o governo Getúlio Vargas outorgou. em novembro de 1937. uma Constituição sensivelmente limitadora da liberdade de pensamento. Comparando textoS constitucionais. a Constituição temente de inspiração liberal. o que se evidencia ° - ° (.00) p) autorizar mensalmente a devolu -o d de 1934 era eviden- no seu artigo 113. item 9. d . jornaUsricas para a importa,ã d ça ,os e~Sltos efetuados pelas empresas . o e pape para 3 Imprens d a seu Juízo, a eficiência e a utird d 0blO d' a, uma VC'l. O emonstrada. . . I a e pu lca os Jorna' 'ód a mlfilsrrados ou dirigidos: 15 ou pen ICOSpor elas d onde se lê: u AG/g 3400.0012. Arquivo Gustavo Capanema (CPOOClFGV). H AlexandreA Su=phanou.Ctmura no "gim~mi/itllr ...•op. cit.• p. 24. ~., Ibod Brasil, Congresso • Co ns/lruzfO~I . . I em, p. 214.5. J_ {U} Brant• ...• op. cil., p. 170 . 97 96 c) censurar os filmes, fornecendo certificado de aprovação após sua projeção pcrame os censores da DCT; d) proibir a exibição em público de filmes sem certificado de aprovaç.ão da DCT; e) publicar, no Diário Oficial a rdação dos filmes censurados. suas caracteríS[icas e o resumo do julgamento da ocr; f) censurar previamente e aU(orizar ou imerditar: as represcmações de peças teatrais em todo o território nacional. An.. 10: À Divisão de Imprensa compete: O exerdcio da censura à imprensa, quando a esta for cominada semelhante medida.48 .b . - s concernentes à censura tcatral '.d ra {) DIP as atei UIÇoe Art. 14: Ficam tranSferi as pa . P 11. C' '\ do Distrito Federal e a que se .brlcas,ora conferidas à od ela2/7/1934. IVI edediversóespu rcfere o caphulo V do Decreto n" 24.53 l, e d DIP a que se rcfere o artigo 18, oradas aoQ ua dro o • Q d Parágrafo único: Ficam mcorp d Censor-Padrão J, do ua ro . . de Censor e um cargo e deste decreto~ICI, a carreira . . . d J . e NegócIos Intenores. 'fi d s I, do Ministéno a usr.lça . adro do DIP os cargos e funçócs grau ca a Art. 15: Ficam transfendos para o ?-u . Departamento de Propaganda e MJNI que atendiam ao exllnto douaro, • Q d I do Difusão Cultural. . ~ C matográfica. passando suas aui. . . Comlssao de Censura me Art. 16: Fica extinta a 46 o - T cnda, por um lado, o conrrole rígido do censor nas redações e, por outro, o poder de registro dos jornais e revistas, além da fiscalização sobre a liberação do papel destinado à imprensa. o governo detinha nas suas mãos, naquele d. I dos anos 1970, e )orna d Semelhantes às notas 'h'dos47 Diferentemente o . 1 a os seuS assuntoS prol I. . d esse período tam bé m tln 1 . ~ 'blica claramente destina a o DIP urna reparuçao pu .' É Estado Novo, que tem n d ó 1964 essa ação era mais subhmmar. à censura política, nos anoS o P s- IP ência censória da última . h ue tanto o D corno a ag . d J . importante su bl In ar q . I d d. mente ao MinistérIo a usuça, '1 . . am VInCUa os lreta ditadura hrasl eira estiver r. . âmbito do primeiro escalão do governo buições à alçada do DlP. de censura Assim, há que se d~stac.ar q~: que nasceram as duemzcs às redações o~~~ido P mamemo, o poder sobre o que se poderia ver impresso na leitura matinal. Esses aspectos foram legislados, respectivamenre, em dois instantes: em dezembro de 1939 (Decreto.lei n' 2.101). Toda essa estrutura, cenrralizada nas atividades do DIP, enfim, a organização da censura, aparentemeore nada sofreu quando, em março de 1944, foi reformulada a Polícia Civil do Distrito Federal e ela se transformou em Departamemo Federal de Segurança Pública (DFSP), sempre vinculado ao MJNI. e foi na esfera policial que se deu a execução dessas ordens. de fixar cargos e funções. o 'h . no processo Ao determinar suas am UIÇOes ., ... Serviço Público (DASP) de tO de AdmInlstraçao e . I en O relatório do epartam . . I dos ao DIP. CaberIa a e es as 1939 indicou que existiam Oito censores vmcu a Compunham o DFSP, eorre outros órgãos, as Delegacias de Jogos e Diversões (DJD) e a Polícia Especial. É interessante enfatizar que as atividades das DJD não conAitavam com as do DIP quanto aos atos censórios, Ou seja, não havia, por parte do DIP, uma preocupação de ordem pública. seguintes atribuições: Cap. m, Art. 6, À Divisão de Divulgação compete: Essa máquina tituiçóe5 e contra a moral; . _ disseminação de qualquer ideia ) combater por todos os melaS a penetraçao ~u c penur b ad o ra ou dissolvente da unidade nacional. Art. 7: À Divisão de Radiodifusão compete: 46 1I 47 /1211939 úx 1939, p. 666-73Decrero-Id n 1.915. de 27 .•.. 43 r Orode 1945 enoonrra~se 'b-d nue Janctro de 19 e lC'Vcrel à á1~ Uma compilação dos itens prol I ~s e dn ( ir) e fattm um contrapomo an de David Nasser, A rrooluf/10 do$Covar. op. c \' a indicar uma desestrutura favores aduaneiros para importar de jornais e periódicos. (...) év. d mas radiofônicos e de letras para serem musicadas. c) faz.era censura pr la e progra . - de Cinema e Teatro compete. Art. 8: À D ..IVlsaO ( ...) \i começaria com a vigilância do cotidiano, com a noção anies do fim do go- verno Vargas. quando. em outubro de 1945, extinguiu-se o DIP e criou-se o Deparramemo Nacional de Informações (DNI), subordinado ao MJNI. No âmbito de suas atribuições, ficaram duas ocupações anteriormente feitas pelo DIP: a) censura ao teatro. cinema, atividades recreativas e esportivas, radiodifusão, literatura social e imprensa49; b) a autorização para a concessão de (...) .' bl" ue atentem contra o cr éd'Ito do país e suas ins~ h) interditar livros e pu lcaçoes q I' n' 1.938) e em fevereiro de 1940 (Decreto-lei papel de imprensa e o controle de registro Desvinculado das diretrizes ccnsórias repressivas e polIticas existia um órgão específico para as questões da diversão e dos costumes, o DJD, que percebia J ••• De::crero-lcinO5.0n. de 29/12/1939. £ex, 1939. p, 573.699. Q no IVro dos bilh~tinhos da censura d os anos 1970 ' \4' ) J:.eurioso que se eira como base legal dessa função um decreto-lei de 1932 (o de n 21.111, de:: 1/3/1 932}, anterior, pon:amo, ao Estado Novo. Q 99 98 recebia auxílio da URSS~2,o PCB foi novamente colocado na clandestinidade. A nova Constituição, promulgada no início de outubro, autodefinia-se como 'd de assegurar a moral e J. . d \" - no senti o a censura como de domínio a po lCla tinuava bipolarizada e ligada a um ordem públicas. Assim. a _ccnsuraDc~~1 _ e a uma delegacia de costumes e 'c açoes-o " departamento d e Imorm .' o d'lvcrsões do DFSP. O DNl, entretanro, "de espíriro democrático e restabelecendo as eleições livres em rodos os níveis". dos três poderes e No fosso cntre teoria e prática, em 30 de abril, o presidente Dutra decretou o . do ainda no primeirO ao .d b eve tcrmtnan b d T teve VI a d \'946 Antes disso. em ciezem TO e fim dos cassinos e proibiu o jogo. Com esse pano de fundo, as alterações implementadas pelo novo governo também chegaram à censura e ao estabelecimento do Decreto n 20.493/46, cuja preocupação com a vigilância à "moral e aos bons cosfumes" atou as duas vertentes da censura e a subordinou a uma polIcia m setembro e, 'I' (SCDP) uma do governo O urra, e d Diversóes Pub Icas '. . de Censura e . exerCIS 1945 criava-se o ervlçO . f ~es eram anteriormente agên~ia policial vinculada ao DFSP a independência Q :uJ;SN~~~:as atribuições foram de~ni~as o li 20 493 de 1946. a pnmelra das Pela divisão de cinema ed"teatro -odo Decreto n .' C' no início de 1946, com a c Iça de Souza50. Por esse prisma, a Ons~l)00(3 do tripé apontado por Pomp:u ccnsória da Carta de 1934. A questao ~uiçãO de 1946 tentava rever.rer a aç ao á rafo 5\1determinava, portanto, que , ' 1946 o seu artigo I4 1, par g al censona em 'n d enda de censura, s vo d mentO sem que ep . o pensaI" ' ndendo cada um, nos termos quÉe ( ..,) é livre a manifestação d' - púb lcaS respo . uantO a espetáculos e Iversoes ' Não é permitido o ano01mato. . q 'l 'J los abusos que cometer. . d' ~o dCnl'ndera aleipresceltar JIC,pe bl' ~odelivrosepenó lcosna rd < assegurado o direito de.~~:s~.~ ~e~á,t;~m, tolerada pr~pagan~ der;::~:;[Q: de licença do poder pu. d m política e SOCIal,ou e p rocessos violentos para subverter a or e P I ,. de raça ou de c asse. I S da Guerra Mundial, o que . ado pe a egun . Vivia-se ainda sob o I~pa~tt ca~ ase desse artigo: o receio do ressurglmen[O pode explicar o ~orq~e da u uma r da ideologia nazi fascista. 46 ~ marcados tantO pela esperan? de m~.' es de 19 roram 'al d á 10 pareCia Os pnmelros mes . . Esse fechamento parCl o ceo r d ocracia ou o retorno d anças co mo por atOS restrttlVOS. . . ente apregoava a em 6 destoar de um governo que mltlca~ D ministro da Guerra entre 193 e à legalidade. Assim, o general. EU~lco r~~~:'nte em uma coligação PSD-~B. 1945, no governo Vargas, f01 elel~~2~1946 instalou-se a Assembleia NaCIonal Três dias depois de sua po~se, em d d' PCB em plenário. um7.C deputa os o "d Constituinte, que teve q . . ~ e tanto suprimisse os esman, I b ma ConsUtUlÇ3o qu í ria O desejO era e a orar u . . d l'b dade que o pa s te " lhasse as Idelas c I er ~ dos do Estado Novo como espe lado dos Aliados. Pouco mais de um. mes ajudado a forjar quando lutou ao d • .as de que era antidemocrátlco e depois do início dos trabalhos, após enunct _ censórias a panir daI e . I . I bre as ques{oes .. ~ Esse decreto tornou.se impo;~te. pOIS~;~o~a :nsura b~vam.se em seus dispoSItivos. vi orou até o fim, em 1988. os os par . g C tiruifÓ(j do Brzil, op. eu., p. 286. ~I Brasil, Congresso. ons federal. Durante esse processo de ajustes legais, extinguiu-se a Pollcia Especial, e os ex-agentes repressores desse serviço tornaram-se censores. Uma explicação para essa transferência está no fato de terem exercido a censura política durante o Estado Novo e, assim, se sentirem identificados com essa agência. O pós-1945 e o período de redemocratização nele inscrito poderiam anunciar uma legislação de ações mais liberais. O que se constatou, entretanto, foi a acomodação de antigas estruturas a esses "novos tempos". Dentro desse panorama de ajustes, à Censura caberia zelar pela "moral e pelos bons costumes" e esses procedimentos estariam vinculados às questões policiais. Retirando dessa seara qualquer vestígio de uma conotação política. O Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP), ligado ao DFSP por esse corpus legislativo. deveria cuidar da moralidade dos costumes. Um paradoxo. contudo, estabeleceu-se logo no início de sua criação. Parte dos seus agentes, oriundos da Polícia Especial. deixaram sua caserna. Em um documento de agosco de 1939, do senhor Euzébio de Queiroz Filho ao presideme Getúlio Vargas, o primeiro dá conta de (er sido chamado a organizar, em agosto de 1932, e, posteriormente, a comandar essa polícia. Como narrou Queiroz Filho, a PE, "todos sabem que não tem quartel [e] terá que abandonar o morro de Santo Antonio onde se acha"~). Quanto à questão da formação desses elucida qúe o regulamento e a instrução meação de pessoal fosse feita por proposta e intelectual e estudos sobre a capacidade policiais, Queiroz Filho igualmente do DASP determinavam que a nodo Comandante, após exame ftsico do candida(Q~4. Nesse sentido, con- servam uma outra experiência e percepção sobre o seu papel c, principalmente, }J Acerca d2 polftica de "União Nacional", do papel do PCB nesse momento e do seu retorno à clandestinidade, ver: Dulce Pandolfi, CtmaradaJ ~ (ompanh~iroj: históri4 ( mnnória do PCB (Rio de Janeiro, Rdume~Dumatá, 1995). principalmente o capítulo VII. , SJ Arquivo Getúlio Vargas, CPDOClFGV ;~ Idem. (GV 1939.08.02). r 101 100 sobre a atuação da censura. As feições que esse grupo de agcllrcs repressivos imputoU ao Serviço de Censura marcaram profundamente a estrutura e a atuação futura do exercício censório. A visão que parte desse grupo tinha da censura _ um exercício de repressão policial- permitiu. mais tarde, uma união desse órgão com o Oops nas batidas tanto nos aparelho, como nas redações dos jornais. Os conceitos que criaram o SCOP no pós-1945. no órgão até 1988. Refletindo por esse parâmetro de continuidade portamo. e aglutinações perduraram na burocracia estatal, é importante, mais uma va, sublinhar a bipolaridade da censura na década de 1940. Compreender como a censura agiu, nesse mamemo é perceber a existência de corpoS polares com diferentes maneiras de agir e vinculados a um mesmo organismo. Essa aparente confusão, que, de certa forma, estabeleceu uma "harmonia" na ação. é a marca registrada da burocracia censória, que jamais perderia sua característica. Assim. por mais que o DecretO n 20.493, ll de 1946. almejasse inaugurar uma nova fase. resquícios da anterior. como a censura prévia. ainda permaneciam lá. Difícil. portanto. seria mudar as diretrizes censórias ou mesmo extingui-Ias pela via formal. já que possuíam raízes profundas na nossa cultura. Corroborando essa perspectiva. em maio de 1948. o Decreto n 24.911, de ll 6/5/1948, buscou normatizar o instrumento perverso ao indicar que tÚ mtidad" "peciali=iaJ. e de fim educativo, ou morais. in,em,adas na t!Ll/ação tÚJ ,dl/d dos tspttdculos públicos. sem ônus para o Tesouro. e S('m que isto importe em qualquer intervenção nos trabalhos da censura, Parágrafo único: A Secretaria do SCDP comunicará. com a devida amecedência. às entidades de que trata este artigo. o horário e local das exibições e dos ensaios I ' secu , Io d e estrutura censória , Com "'base nesse meIO B 'I a IInponancl3 do~~ 0 20.493/46 c no ras~, compreende-se sro em 13 capítulos. que pe;fií;~~ndu; omro de 136 artigos. subdivididos IIlterno do SCDP, a censura ,. ~ e Ispunha sobre o funcionamento ' C' preVia, o cmema o ( d. a ra 100onia. os programas ' calro e as Iversões públicas , d. ' as empresas os ' ' direito auwral, a fiscali _ 'c ~ artistas, o trabalho de menores o . ' zaçao, as Jnrcaçoes e as I' rd d. . que Justificou a maioria do d coa I a CS, FOI esse decreto s pareceres os cen para vetar, até 1988 Eno sares. tanto para autorizar como 'r . rOle e tcntacular e d "J~~ veto. Todos os c " ra capaz e dar conta de cada . h_. eosores que entrevistei o "'b..:..-- d~----.....,~= d ~o a~t.lgo ou parágrafo adequado a d' S3 Iam e cor e o citavam ca a slluação O.H ., é rd q~e, Cito em um criado d d .' I ICI I ar com o fato de .. ----e re emocratlzação justifico 'b. - d. amando por base o tri é I 'I . '" u prOl IÇOes ltatoriais. T p egls ativo proposto por P d 5 -se que d ois dos três vértices desse t." I E; ompeu e ouza. nota. recentes (I968 e 1970) C I' nangu o oram elaborados em tempos mais •• d . onc UI-Se que estão ci ' vonta e politica", Essas d rcunscntos em uma mesma . lias pontas ponamo d' em conJun[Q. dado que há c h " • po eClaffi ser analisadas . . erra armonta entre cI M e conJecturar como o entrelaça d . as. as o grande desafio timiu com as duas outras no r a pOlldtamaIS remota. editada em 1946 cons rmasumcseh é' ,No hiato entre a ponta de 1946 e os n o geo~ trIC~ possível. 11 r. . - - . 1S Art. 134: O ministro de Estado da Justiça e Negócios Imeriores poderá autorizar a assistência aos trabalhos de umura prtvia. (m cardur ptnnanmu ou OC(l$ionaL t repmm",nr<s Uma volta ao tripé gerais (ênfases minhas). Arcaico ou ainda atrelado a influências pouco democráticas. o Decreto n 20.493/46 é a primeira ponta do tripé para traçar o quadro legislativo censório do pós-1964, O reCua no tempo feito até aqui objetivou compreendê-lo. ll marcações de 1946 e os atos do pós-I %4 o~t~~s uC: vértices - ou entre as debraslieuo: os governos Dutra (1946-195 I)' curto período democrático (1954-1955).]K (1956-1%1) IJ • Vargas (1951-1954). Café Filho a figura do censor obteve ca d a evezamo. ('.%1-1964). Oe 1946 a 1%3, maiSango vlslblhdad Es r . ~o~~-"~="'- nos teatros, nos clubes nos ' e, teve sempre a postos , circos e em qual garantir o cumprimento do se ( b Ih q~er outra casa de diversão, Para V dura a o,apartlrde 1952 d argas. everiam ser remeridos ao SCOP. nos d .'. na segun a gestão de dOISIngressos de acesso pe d ez pnmeuos diaS de cada ano rmanente o chefe do . d • esta e eeimemos. Assegurand d serviço e e seus censores aos b o o esempenho da fu ~ reservar'. ugares «nas uês primei fil dI. nçao, esses tíquetes deviam I a d' _ ••(O ras as a p ateia em 1'0 . - d .. b u Iça0 ecreto n' 30.795. de 30/4/1952).' S1çaO e VISI i1idade e ll \1 buscando suas origens, Para o jornalista Pompeu de Souza, o Decreto n 20.493 é uma das chaves para perceber como a censura se valia de uma legislação "ob. saleta" e como foi amplamente exercida no pós-1964, mesmo baseada em um decreto de 1946. Este, como se pode notar, ainda teve muita serventia, já que se encaixou como uma luva na ação censória. Mas o decreto de 1946 nao pode ser lido separadamente, e o trajeto legislativo refeito até aqui tentoU circunscrever essa questão. Há que continuar no caminho para estabelecer a correlação das outras duas pontas do tripé. . A~uando entre a legislação e os avan " . Didno Oficial publicou a . ços teCnlCOS, em Janeiro de 1956 o d D' ponana nO2 que auto' "s . e. Iversócs a exercer a censura révi ,r~z:va o erviço de Censura assmada tanto pelo chefe d Cc P a das eXlblçoes de televisao". Esta foi F a nsura, tencnte-coro J] - Alb ranca. como pelo chefe de PoH . tal ne oao crto da Rocha dem Cla. gene Augusto da C h M onstrando que o expedi d un a aggessi Pereira um .1' ente e censurar exercid 1 • . ml Itar previamente, esteve també • o, naque e momento, por m presente em pcríodos democráticos, O 103 /02 exercIcio da censura ainda não tinha desenvolvido uma visão dassificarória programação. O Cortavam-se os "excessos" - esse era ideário. Seis anos depois dessa portaria. o então primeiro-minisrro,Tancredo e o ministro da da Justiça, Alfredo Nasser, ratificariam que qualquer artístico dependeria da aprovação do Serviço de Censura. "o melhor horário de exibição. c sim garantir a moralidade abuso praticado no espetáculo". Neves, programa que não iria indicar social ante qualquer regras de censura às obras teatrais e cinematográficas. Revolucionando conceiws, na seu artigo 10sentenciou que a censura das peças teatrais seria c1assificatória. Um pouco mais adiante, mesmo proibindo quaisquer cortes nos texws, abriu uma brecha a esse avanço: desde que não atentem "contra a segurança nacional e o regime representativo e democrático, C.. ) [ou] incentive a luta de classes". f-e;seinstrumento jurIdico também refletiu-se sobre o executor das medidas censóri3,S- o censor. Assim, refez planos de carreira e estipulou que, para exercer tal cargo, era indispensável que se apresentasse o "diploma, devidamente regis[fado, de conclusão de curso superior de Ciências Sociais. Direito, Filosofia, Se o perCodo anrerior a 1964 circunscreve a questão censória ao Decreto nO 20.493, logo nos primeiros meses do governo Castelo Branco, em n"ovembro de 1964, reorganizou-se o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP). jornalismo, Continuou sendo função desse departamenro a censura das diversões públicas, com ênfase especial nos filmes. No organograma burocrático, a estrutura, que não se alterou até 1988, era a seguinte~~: da carreira, decretada pela Constituição de 1988. Menos de um ano depois dessa norma, o Decrew.lci nD 972, de 17/10/1969, que regulou o exercício da profissão de jornalista, no seu artigo 70 confirmaria "não haver incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e o de qualquer outra função remunerada, ainda que pública, respeitada a proibição de acumular cargos e as Presidência da República ~ Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI) ~ Departamemo Federal de Segurança Pública (DFSP) (a partir de 1967, Departamento de PolCciaFederal) ~ Polícia Federal de Segurança (desaparece em 1967) Pedagogia ou Psicologia". Tal regra não se alterou até a extinção ~ Superintendências Regionais da PF ~ Censura Federal ~ Censuras Estaduais Tendo esse desenho - as duas outras pontas do tripé- em perspectiva, frutos do pós-1968, seria possível concluir que esses trariam em si o traço autoritário do período de maneira cabal. Não foi bem dessa forma que aconteceu. Uma dessas leis, ou a segunda panca do vértice, foi formulada de uma maneira pretensiosamente liberal e executada em um momento de arbítrio político. Foi elaborada nos últimos meses do governo Costa e Silva (1967-1969) e expõe bem os dilemas daquele período. Para entender essa ambiguidade. é preciso situar a problemática no tempo. Assim, menos de um mês antes do AI-5, o então ministro da Justiça, Gama e Silva, editou uma lei, a de n' 5.536, de 211I 11I968, que dispôs sobre as novas ~~No Apêndice do c.pltulo 3 existem organogramas das ramificaçõcs internas do DCDP. demais restrições da lei". Essa brecha jurídica, somada à prática comum entre jornalistas de ter empregos públicos como forma de se proteger um pouco da instável carreira, explica e justifica a existência de jornalistas que exerciam suas funções em concomitância com o exercício de cargos públicos. Talvez o principal artigo da 5.536/68 seja o de número 15, que criou o Conselho Superior de Censura, órgão diretamence subordinado ao Ministério esc da justiça. Essa norma e. principalmente, o dispositivo do deram a esse recurso jurídico um caráter liberal e progressista, sublinhado pelo senador Pompeu de Souza, mas que nunca foi utilizado na sua plenitude máxima. A esc dubiedade da proposta de criar o no momento vivido poderia confundir, mas é facilmente explicável. pois, como ironizava MiIlôr Fernandes, "se é de censura, não pode ser superior". A 5.536/68 trouxe avanços - no sentido de propor algo transformador -, já que sugere a institucionalização de uma instância de recurso. O CSC. subor~ di nado ao ministro da justiça, deveria ser composto por dezesseis membrosoito deles ligados ao governo (Ministérios da justiça, das Relações Exteriores, das Comunicações; Conselhos Federais de Cultura e de Educação; Serviço Nacional de Teatro; Instituto Nacional de Cinema e Fundação Nacional do Bem.Estar do Menor) e oito ligados à sociedade civil (Academia Brasileira de Letras, Associações Brasileiras de Imprensa, dos Amores Teatrais, dos Amores de Filmes, dos Produtores Cinematográficos. dos Artistas. dos Técnicos em Espetáculos de Diversão Pública e dos Autores de Radiodifusão). Esse conselho tinha por competência 105 104 (...) rever, em grau de recurso, as decisões finais rdativas à censura de espetáculos e diversões públicas, proferidas pelo DirelOr~GeraJdo Departamento de Polícia Federal e elaborar normas de criu:rios que orientem o exercício da censura, subme(endo~se à aprovação do Ministério da Justiça (are 17). As propostas comidas nessa lei apontavam para um quadro liberal que, infelizmente, não se desenhou. Estabelecia um fórum inrermediário entre a decisão da DCDP. apoiada pelo DPF, eo ministro daJustÍça. Essa arena teria ainda uma maioria composta fora dos quadros do governo. Emão, em tese, era perfeita. Alguns dias depois, foi decretado o AI-5, e () endurecimento tanto das políticas de Estado como das normas de censura se tornaria claramente Desde a sua idealização. entretanto. o CSC esteve sempre em pauta. Mas sua instirucionalização deu-se no bojo da decretação da Anistia. em 1979. Elaborado em 1968, só foi implementado mais de uma década depois~6. Há que tessaltar. portanto, as diferenças de panorama no qual foi criado. em 1968, e o período de sua formalização. Quando passou a vigorar. no entanto, dois complicadores lhe foram imputados. e estes despontaram durante o seu no parágrafo 211: (...) o dispositivo nesse anigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeiws à censura, na forma da lei. nem na vigência do estado de shio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas em relação aos execu[Qres daquela medida. Mesmo não havendo um decreto oficial de estado de sÍtio, até porque o goque negasse a existência de situações arbitráriass7• a ausência de um pleno estado de direito vivido permitiu que tudo o que o parágrafo 211 estabelecia ocorresse. Assim. para muitos juristas. o AI-5 foi uma decretaç.ío não oficial de estado de sítio. A pretensa liberdade contida na Lei n" 5.536/68 e o afunilamento era possuir uma maioria de componentes fora dos quadros do governo. O artigo 18 da lei de 1968 estabelecia que da "decisão não unânime do Conselho Supetior de Censura caberá recurso ao Ministro da Justiça" . Ou seja, a deliberação do Conselho não era soberana em uma maioria simples. T aI dificuldade gerou embates, pois era quase impossível que tantas opiniões concordassem e uma só voz destoante quebrasse essa harmonia tênue. Por outro lado. o artigo 311 dessa lei impõe uma interessante reflexão: (...) para efeito de censura classificatória de idade ou de aprovaçáo, total ou parcial. de obras cinemawgráficas de qualquer nature7..a,levar-se-á em conta não UT(m (Ias co1ltrdrias à sq,urançd naciorutl (ao rtgim( "prt'StntaNIJO (d(mocrdtieo, à ordnn (dO tÚeoro públicos, MS bons eoS/umt'S ou oftnSilJas àJ coktilJidatks ou às uligiõ(S ou aintÚl, capaus tk incmtilJdr pr(coneâtos tÚ raça ou tÚ lutas ti< c/asm (ênfases minhas). Nessa superposição legislativa, aproximadamente um ano e meio antes de essa lei ser promulgada, em 9/2/1967, editou-se uma outra. a de n1l5.250. a Lei de Imprensa. No instante de sua edição. pré-AI-5. o dispositivo que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, no seu artigo 111, rezava que O Decreto n~83.973/79 regulariwu a ação do esc. político do momento posrerior à sua decretação impuseram que não vingasse o que nela exisria de mais transformador, por razões óbvias. Para interditar e justificar as proibições. o decreto de 1946 pareceu muito mais adequado curto período de existência. % E continua verno pós-AI-5 desejou construir uma autoimagem visível. Por um lado, a ideia do Conselho (...) é livre a manifesração do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias. por qualquer meio e sem dependência de censura, respondendo cada um. nos termos da lei, pelos abusos que cometer. aos pareceres dos censores. Entretanto existe algo na Lei nll 5.536/68. principalmente no seu artigo 311• já citado, que expõe as dúvidas presentes, como também foi motivo de preocupação do governo e do ministro da Justiça no pós-AI-5. Uma brecha para a possível aplicação da censura foi explicitada no artigo mencionado. definindo muito bem a sua atuação no pós-1968. Mantendo uma continuidade, a censura no pós-1968. também nesse mo- memo, esteve dividida em duas instâncias: uma se aplicava à diversão. outra à imprensa. Ambas com cunho político. contudo a primeira encoberta nas preocupações com a "moral e os bons costumes". O órgão fiscalizador da imprensa tinha um caráter secreto. fora do organograma tanto da Polícia Federal quanto do Ministério da Justiça. Nessa direção, o artigo 311 da 5.536/68. ao sentenciar que nenhuma manifestação poderia ser contrária às questões de política e segurança da nação, como também aos elementos de moral e bons costumes. expõe que a censura, nesse momento, era percebida umpr~ como um ato político. e não restriro )~Acera.da propagandado perlodocivil.milirar.emespecialsobrea.criaçãoeatuaçãoda Assessoria Especialde RelaçõesPúblicas (AERP),ver: Carlos Fico. &imlrntanM o otimismo: ditadura, propaganda t imaginário lorial no Brasil {J9691J971j. Sao Paulo. tCS(' de doutof2mento em históri;l"FFLCH-USP. 1996. 107 106 apenas ao universo das diversões públicas. Tudo - do livro ao filme, do jornal à música, do teatro ao Carnaval - era objcm de censura: avaliação. aprovaçao ou proibição. Censurar, portamo, é um ato político em qualquer esfera ou instamc de sua urilização. Com graus de ingerência maiores ou menores, esse pomo é fundamenta) para compreender os mecanismos estabelecidos no pós-AI.5. A partir dessas primeirao; inrervençóes do ministro Gama e Silva na seara da censura, nota-se a preparação de um terreno legal para ações que viriam mais adiante. O importame a destacar é que os governos civil-militares no Brasil se preocuparam comeúdo muito em reforçar o poder do Judiciário, dando aparência e legais ao arbítrio. A supremacia do econômico sobre o político. contudo, gera uma outra percepção em um artigo de Luiz Felipe A1encas[fo para a revista Vqa';8. Ao e St:gura", proposto por Geisel e ratificado no governo Figueiredo, exprimia o caráter controlador daquele governo. Nele, o processo deveria ser "( ... ) de cima pra baixo, e que nunca escapasse ao conuole dos que o propunham". Assim, o minisuo Porrella "coroava" a sua vida política dando continuidade aos uabalhos que desenvolveu como presidente do Senado na gestão Geisel. Portanto a pasta da Justiça ainda mantinha o seu atrdamento às necessidades do regime60• No âmbito da censura, a ação do Ministério Alencastro, que nos lembra de que, na di[adura varguista, destacar o desproporcional peso que as equipes econômicas tiveram no governo federal desde o governo JK, certamente devido à influência do imenso processo industrial dos anos 1950, comenta A "quebra de tradições jurídicas" teve parte de seu sucesso garantido também pela legalidade forjada no pós-1968. Os exemplos são tristes, como os dos ministros Gama e Silva e Alfredo Buzaid, que construíram instrumentos jurídicos autoritários nos governos do pós-1964 poderia conferir ao ministro da Justiça Portella, uma direção oposta. Por essas resgate do verdadeiro [oeus de atuaç.í.o um ministro de curta, mas marcante, a Anistia política recíproca. (...) surgiu um patamar mais avançado no processo repressivo, porém, predominavam as operações de polkia, sem envolvimento direto do Exército. Operações que não chegaram a se generalizar. (...) 1964 quebra o ascenso da esquerda, mas também esfrangalha a conciliação das elites. (...) O AI-5 derruba o padrão evolurivo plantado desde a independência pclos herdeiros do despQ[ismo ilustrado pombalino. Este padrão pressupunha um espraiamento progressivo das liberdades reservadas à burocracia do Império e às oligarquias. (...) A "evolução civilizadora" foi rompida por dites que enveredaram pcla barbárie.61 que (...) a anormalidade veio em seguida, com a ditadura, quando as equipes econômicas se jumaram aos canéis privados e esrarais para impor sua lei de ferro ao governo federal, aos Estados e à sociedade. Violências e atos insri[Ucionais demoliram o que resrava do arcabouço consrirucional republicano. Rompeu-se a rradição da pree. minência da norma jurldica que fazia do direito o e1ememo constirutivo da vida po1(tica. Tradição que os jurisras da UDN haviam ajudado a incorporar à Constituição de 1946 como defesa conua a reedição das arbitrariedades perpetradas no Estado Novo. e de 1968. Uma imagem distorcida do último governo militar, I'etrônio lentes fora de foco, sua gestão foi um do Ministério da Justiça. Portella foi Assim, o desenrolar dos acontecimentos nos leva de volta ao AI-S, em 13/12/1968, quando se estabeleceu o recesso do Congresso, a suspensão dos direitos políticos, a proibição das manifestações públicas e a suspensão dos habeas do regime obviamente mobilizou as ações de censura, que serviram de base para a concretização dessa força dura sobre o corpo social. Há que ter em mente, contudo, que tanto a Lei nO 5.536/68 como o corpus. Esse endurecimento AI-S expõem projeto político maior e em andamento. O arcabouço legal para as questões censórias ainda não estava pronto em fins de 1968. A ausência de um aparato legal pronto e acabado não impediu que os atos censórios acontc- acuação, já que na sua gestão foi assinada «I Com todas as ressalvas que uma Anistia desse porte pode receber, nas reflexões de Kucinski59, o processo de sua implementação, de forma "lenta, gradativa 41 )t 19 da Justiça significou que, em úhima instância, era esse miniS[ério que centrali7..ava a sua amação, [anto no Estado Novo como no p6s-1964. Dividido entre a atuação policial e as agências de inteligência e informação, o período autoritário linha no Ministério da Justiça uma awaçáo também de cunho policialesco. As lemes desfocadas veriam na curta alUação de Portella, com a implementação do esc, uma inverídica reversão desse papel. A diferença entre esses dois mamemos foi ponwada também por "Elogio do bacharelismo", 1712/1999. p. 16. O fim da ditadura m;[iúlT, op. cit., p. 29. Aqui valea referênciaà Missão Portella, nas vésperasda decretaçãodo Pacote de Abril, em 2/4/19n, quando o Congressofoi fechado.A missãotevepor objetivocaraaerizar uma intransigênciado MDB diante das reformasdo Judici.irio,e, assim,promover a ucirurgiapolldca" que o pacoteimplementou para a manut~nçãodo regime. LuizFdipedeAlencaslro,-1964:por quem dobramos sinos",~mJanafnaTela (Org.), Mortos ( iÚsaparrcidospoliticos ...• op. di. O artigofoi publicado inicialmenteno jornal Folha tkS.Paulo. ,m 20/5/1994. 109 108 • I o nesse Instante 62 • 4) 5) 6) 7) 8) 9) Não permitir críticas 30SAtos Institucionais. às auroridades e às FFAA; As Ilodcias devem ser precisas. versando apenas sobre falOSconsumados; Não permitir informações falsas, supostas, dúbias ou vagas; Não permitir notícias sobre movimenlOs operários e greves; Não permitir aos cassados escrever sobre politica; Não publicar os nomes dos cassados a fim de não colocá.los em evidência, mesmo quando se trare de reuniões sociais. barizados, banquetes, festas de formatura. A prisão dos cassados poderá ser noticiada. desde que confirmada oficialmente; 10) Não publicar notícias sobre aros de terrorismo, explosão de bombas, assaltos a bancos, roubos de dinamite, roubos de armas. existência. formação ou preparação de guerrilhas em qualquer pontO do território nacional, ou sobre movimentos subversivos, mesmo quando se tfate de faro consumado e provado. rio dia 13/12/1968. a imprensa carioca . No prop cessem og . "anual e a paulista receberam o segutnte m de comportamento "63. . Manual distribuído no Rio de Janeiro I. Objetivos da censura: . I' . tal respeito à Revolução de . f lada escrita e te CVISlva o to . a • . I ' à nsolidaça- o da democraCia; é irrcverslvc e visa co . Março d e 1964 • que . . d'. as ou falsas, que possam vir a , d' Igação de notiCIas (CO enClosas, vag I . b) evitar a IVU trazer imranquilicladc ao povo em gera. obter d a Imprensa a) 2. a) Normas: . am' Não deverão ser divulgadas notícIas que poss . propiciar o incitamento à lu~a d~ c~a~ses; desmoralizar o governo e as tnst~tUlç~es; veicular críticas aoS atOS instituCionaIs; veicular críticas aos a[OScomplementares: • . do Brasil. imagem ordelCa e economlca ' comprometer no exten~r ~_ . ~ d cassados ou seuS pona.voz.es; veicular declarações, 0plllloes ou cltaçoe~ e d _, .. financelCo e de pro uçao, tumultuar os setores comerCiaiS, d ue os poderes da República estabelecer a desarmonia entre as forças arma as e en ou a opinião pública; . ::;:~\:::~~íi~:~:~:~:::~~~,n:::::'~operários, ::~~~entos Ass.: General Silvio Correia de Andrade É imponante ressaltar que o processo de elaboração e publicação do AI-5 ocorreu duralHe o desenrolar da crise do governo Costa c Silva. Com a doença do presidente e a iminência da sucessão, as articulações políticas da "linha dura"que formulou aquele Ato Institucional - ocuparam a cena mestra do palco. Poucos meses depois do AI-5, estabeleceu-se a Lei de Segurança Nacional, que, no seu artigo 39, decretou I. a utilização de quaisquer meios de comunicação social, tais como (...) cinema (...), como vdculo de propaganda de guerra psicológica adversa ou de guerra revolucionária Pena: Detenção de 1 a 4 anos Art. 42: I! punível a temativa, inclusive os aros preparatórios, com um ou dois terços da pena prevista para o crime consumado.64 4. Prescrições diversas: . \' - das san"'&-<:' previstas em lei; do n" 3 implica a ap IcaçaO y-fi a) a infração d as normas ch'd de forma a não modi car a b) os espaços censurados deverão ser preen I os estrutura da pu br.!Caça0ou p rograma'.' d ecebimento, revogando~se c) as presentes insuuções en.tram em vigor no ato o r as disposiçõcs em conuáno. M.: General de Brigada César Monta~na de Souza ... Manual distribuído em São Paulo 1) 2) Manter o respeito à Revolução de 19~; d padres e as~Ul1toSpolíticos Não permitir notícias referentes a mOVimentoS e 3) referentes aos mesmos; Não comentar problemas estudantis; és do AI.S, como expôSo 61 O .ornai O estaM dr S. Paulo começ~a receberaosuca na v jor~aliSlaOliveiras S. Ferreira(entrevistas3. autora em 17/6 e 3 «d' d im pelo joc1 " Eslas notas publicadaspelo jornal R~si.Jt;neia em 21/1/ 196 9,~ora~ 3 as a m , • • _I f,' trt'Vue não haVIao Item . nalista Elio Gaspari. No onglnaI que me OI cn -o ' c;;;199n. li! li I I' Sete meses se passaram entre esse ato legislativo e os últimos dias do governo Costa e Silva quando, em 17110/1969, decretou-se a emenda constitucional nO I, que, no seu anigo 8°, alínea "c", afirma ser de competência da União organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de "apurar infrações penais contra a segurança nacional, a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União", e, na alínea "d", regulou que seria função dessa Polícia promover a censura de diversões públicas. Desde a transferência da capital federal para Brasília, em 1960, foi esse o primeiro momento em que se expôs, com clareza, o loem da centralidade do poder de polícia, c, mais uma .vez, a censura faria parte das suas atribuições. 153, parágrafo 8°, decreta que iH Decreto-Iein" 510, de 21/2/1969. Essa mesma emenda, no artigo IIJ JlO É livre a manifestação de pensamento. de convicção poBlica ou filosófica, bem como a prestaçáo de informações independente de censura, salvo quanto a djvrr~ sáes ( tsprtáClt!os ptlblicos. respondendo cada um, nos Um/os da Iri, prlos abusos que comeUr. ~ asstgurado o direito tÚ resposta. A publicaçáo tÚ livros. jornais r periódicos /i''''ra da aucorida,ú. Não soáo cokradaJa propaganda,ú guma. ,ú subversão da ordtm ou de prr(anuíras de u/igião. de raça ou de c/asse, r tlJ publicações não d,p""ú d, r txterioriUlçórs contrdrias à moral r bons costumes (ênfases minhas). Os faros posteriores demonstraram que um abismo havia sido aberto entre o texto da lei e as práticas de censura. Nesse sentido. muitas vezes se notoU um rearranjo das normas jurídicas para que dessem legitimidade ao ato autoritário. Continuando com a esquizofrenia das ações, o parágrafo 9<1 desse mesmo artigo garantia o segredo dos documentos pessoais, ao mencionar que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas". Mas. como se habitava um mundo de ausência de garantias, dois artigos à frente. no de número 155. lê-se que o presidente da República pode decretar estado de sítio se entender que há uma grave perturbação da ordem ou ameaça de sua inversão. E esse mesmo artigo. no parágrafo 2<1, alínea "e", especifica que o estado de sÍtio autoriza "a censura da cortespondência, da imprensa, das telecomunicações e das diversões públicas"65. Mesmo não havendo a decretação formal de estado de sítio no Brasil pós-1964. houve a censura da imprensa e das diversões públicas e a violação da correspondência. Como hipótese de reflexão. o AI-5 pode ser considerado a imposição, não declarada. de um estado de sitio. Para ser decretado, entretantO, precisava da ratificação do Congresso. que estava fechado. to oportuno pensar. contudo, que o AI-S é anterior a essa emenda constitucional. Se aos olhos de hoje pode ser compreendido como um "estado de sítio". nunca foi assim nomeado pelo governo que o concebeu, o qual. embora sempre tenha sido tão preocupado em legalizar desmandos, não deu ao seu mais duro ato 66 o seu verdadeiro caráter. o que faz. todo o sentido • Quanto à questão de correspondência. por exemplo, a estratégia montada demonstra a colaboração \ \I 6) \1 \' \ ,! 1 6G ,I 1 \ \ \ \l! ,\~I:1 lo O artigo 19 dessa mcsma emenda decreta que"~ vedado 2 Uniâo. aos Estados. ao Distrito Federal e aoS Munidpios instimir imposto sobre livros, jornais e os periódicos. assim como o papd destinado 2 sua impressão". Prática uliliz.ada durante o Eslado Novo, as pressôcs dali para frente seráo de outra ordem, já que, como demonstroU Giscla Taschner (Folhas ao wnto: anJlis~ d~ um (onglom~ratÚJjornallstiro no BrasiL São Paulo, Paz e Terra. 1992), a aluação do poder econômico do governo. muitas vettS o grande agente publicitário do órgáo de imprensa, redefine aluações e prioridadcs na hora de se publicar. Agradeço ao advogado Nilo Batim,. que me chamou a alençáo para essa questáo. da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) com os órgãos de repressão, que para tal criou a Assessoria de Segurança e Informações Regionais (AS1R)6', instalada nas sedes da empresa por todo o país. Essa Assessoria foi um núcleo até outubro de 1974. Em pleno governo do general Geisel, ela pareceu ganhar mais nomriedade ao ser renomeada68• Entre as atividades da ASIR, entre dezembro de 1971 e janeiro de 1973, a ECT remeteu ao Deops de São Paulo uma correspondência de vasto material impresso (jornais, livros e revistas) apreendido, que foi catalogado por data de procedência e postagem e endereço do remetente e do destinatário. O documento enviado ao Deops refere-se à circular secreta 002/66 e ao processo 37.731/64/ SP, não encontrados, mas supõe-se que estes autorizassem a abertura de correspondência tida como suspeita no território nacional69. Dentro dessa linha de denúncias, dois outros exemplos foram localizados. Em junho de 1976. durante o governo da distensão de Geisel. as ASIR do Rio de Janeiro. São Paulo e Pernambuco remetem ao Deops/SP uma carta da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP para o Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O assunto parece banal, a não aceitação pela FAU da orientação da Associação Brasileira de Escolas de Arquitetura. Mas a classificação do impresso era o que interessava ao burocrata: movimento esrudantiFo. Em dezembro daquele mesmo ano. um funcionário da ECf. Edson Silva, foi preso por três dias no Departamento de Operações e Investigações (DOI) e transferido para o Dops. onde ficou mais dez dias. O motivo: carregar um exemplar do jornal Frenu Nacional do TrabaUJo, que os agentes que o prenderam, seus colegas de oficio. pensavam ser um pasquim "subversivo". Edson, depois de trabalhar na ECf, dava expediente como datilógrafo em um escritório de advocacia na avenida Ipiranga, em São Paulo. que ficava no andar debaixo fi} As Assessorias de Segurança 2 Informação foram criadas em lodos os ministérios e demais órgáos da administração. como universidades e aUlarquias. Esse tipo de rede de controle e circulação da informaç..âo baseava-se na Douuina de Segurança Nacional e no combate aos "inimigos internos", douuina da qual um dos idca1izadores foi Golbery do Couto e Silva, chefe do SNI de 1964 a 1967 e chefe do gabinete civil da Presidência da República de 1974 a 1981, nos governos Geisel e Figueiredo. Sobre a Doutrina. ver Brasil: Tortura nunca mais (3' cd. Penópolis, Vozes, 1985); e Maria Helena Moreira Alvcs, &1Ildo ~ oposição no Brasil (1964-84) (Petrópolis. Vozes, 1984). 61 Arquivo Público do Estado de São Paulo, A~rvo Deops. 50-Z~9-38253. 6t Arquivo Público do Estado de Sâo Paulo, Acervo Deops. 50-Z-45~313, 10 Arquivo Público do Estado de São Paulo, Acervo Dcops, 50-Z-45-452. 113 112 de onde se editava a Frente. Sua função era datilografar ctc., infringemcs [às] letras "E" "M" d R quilos!,] foram incincrados serv~çoest o eguldamcmo CIO vigor. com peso de 390 . _I • ecxecuta ocollltodooc .d d •. Slglo que o mcsmo requer.n UI a o e o m3Xlmo o cstêncil do jornal e fazer as ilustrações dele. Após o episódio. foi demitido da ECP'. Curiosamente, talvez.. na edição n 226, de 3/1/1973. a V~japublicou uma ll matéria sobre o trabalho dos Correios. A conclusão é que a empresa é morosa, despreparada e podia levar aré duas semanas para remeter um telegrama- Dirigida na época da reportagem pelo coronel Haroldo Corrêa de Mattos, percebe-se quase um abismo enrre a eficiência em violar correspondência e a dificuldade em fazer que o material chegasse ao seu destino. Esse trabalho de espionagem executado pela ECT. entretanto. Ilustrando uma rede de continuidades encontra-se a seguime referência: remonta ao Cintra Bueno. fica-se sabendo que: (...) pela sua continuidade, posto que vem sendo realizado há vários anoS, esses Q e endereço do destinatário. A original da relação foi encaminhada ao Sr. Chefe da Assessoria Especial da Presidência da E.C.T.lGB, outra via ao Chefe do Serviço Nacional de Informação. esta vai anexa a este relatório e ficou uma em nosso poder. Ncorrespondências (impressos simples) apreendidos no decorrer destes três meses. que se trata de jornais. revistas, catálogos. panfletos. livros. boletins informativos 71 A existência de violação de correspondência com o intuito de controle de informação e espionagem não é um expediente criado nesse momento. Não há como estabelecer :l sua gênese. mas, em documentos depositados no Arquivo Getúlio Vargas. de agosto de 1939 c em papel timbrado do Ministério da Justiça e Negócios Interiores/PolíciaCivil do Distrito Federal/Gabineu: do Chefe:de Policia/Serviçode Censura da Imprensa. existe o seguinte: texto: "O censor da Rádio Cruz.cirodo Sul. sr. EuridesFaro Marques He:nriqucs.em parte:de seU serviço de ontem. 7. d«,:larou haver apreendido uma longa e atrevida cart:l.dirigida ao presidente Getúlio Vatgas" (GV 39.08.08). Em outra. no mesmo arquivo. em troca de correspondência entre um senhor de nome Alvaresa um outro de nome:José. o primeiro destaca:"'ogo que você tiver rc:ecbidoeste meUcomunicado, peço. meu caro José. me avise. pois eu remo muito a WlS1lIi1" (ArquivoGetúlio Vargas.CPDOCJfGV. GV 39.08.07). 12 Na verdade.od«':retoéO de n"29.151. de 17/1/1951. Esreaprovouo regulamentodosServiços postais e de Tc1«':omunicaçóesem plcno govcrno Dutra. A ECf só ~ tornou uma cmpresa e:m 1969. No d«,:rcto. o artigo citado. o 18. allnca "c". detcrmina quc "[o dcpartamenro nio expedc nem distribui} objeto. publicaçãoou artefato com cndereço. dizeresou descnhos indecentcs.injuriosos. ameaçadorcs.ofcnsivosà moral, ou ainda. contrário à ordcm públicac aos interesscSdos paIs".Na allnea"m".1~.~ quc o -Idcpartamcn[Qnão expede nem distribui} imc correspond!ncia quc atcnlCcontra a segurançanacional ou do ret ". na bio rafia d g o delegado Fleury. C..) o1 símbolo do DOrS. o cavalo -marm . I10. cscolhldo . por uma raúo ofi . I. ( ) ••.. vlgl amc no mar. sempre ereto e eterno vi ilan" . cta .... delcgado Odilon Ribeiro dei g le .. FOI aprovado na gestáo do e ampos-eeeraofavort d d de Barros (1963-1966) P d d I o o governa or Adhemar . reten en o ter olhos e ouv.d d uma rcde de informações em tod as as orgamz.açõe . I os em to a pane. possuía . d. . C pensamento rinha um pro' I s SIO IcalS. orno polfcia do , ,essor para au as exclusi a L' A 1-vestigador do DOPS t. d t:. • • V s. U1S po amo. velho in, la o luturO mmlstro Delfim M. . o delegado Alcides Cinua Bueno Filho ' orelra, e. posteriormente. apreendidos. para fazer atenta cxegese de documentos período anterior a 1964_ Em correspondência de 10/1/1973, da Comissão Permanente de Controle Postal para O delegado do Dops, Mário Peixo{O Alcides trabalhos se constimcm em rotina diária deste selor de Triagem. Os impressos sujeitos às restrições recomendadas pelas letras "E" e "M" do artigo 18 do Decreto n 28.151/5112• foram separados dos demais e relacionados em quatro vias. com indicações de procedência. data de postagem. quamidade. espécie. nome • 74 A execução desse "expedieme" de censur depois de 1973 E d' a na correspondencla permaneceu . m uma [roca e mformes entre O., - d S Informação (DSI) do Minis{é. d C . ~ a IVlsao e egurança e . fiO as omul1lcaçoes e a OSI d M- - éUS[lça, datada de 1'/11/1974 • sa b e-se que a ECT lOte _ o II1ISt [lO G b da Jexemplares do panfleto "MOB" d rceptou na uana ara panfleto imerceptado utiliza s 'dP°chsta~s p~lo deputado Miro Teixeira. "O e e avoes Irequent I d oposição e busca induzir os seus d . á. emente exp ora os pela esttnat riOSa votarem no MDB I - d e novembro de 1974"7~ ,no peito e 15 d A • p Essa "interceptação de correspondência" . a Assessoria de Segurança e Infor _ d Ecrconunuou e. quatro dias depois. maçao a , em Fortaleza (CE) -fi apreensão de um grande núm di' nau cou a em ação nos comícios de rád~ro ~a o;s que co~tinham a brochura "MOB Justiça Social", e relatou que la e emocraCla com Desenvolvimento e (...) o livreto imerceprado é um doe d volução. em vários setores da Ad . ~men_to e comesração aos Governos da RemlOlsrraçao e as suas pág. n d contêm subsídios para a pro d d I as. segun o os autores. novembro de 1974.7 pagan a os candidatos do MDB às eleições de 15 de 6 lOS. os agentes da repressão també Além dos impressos apreen d-d upavam com a' d m se preo.C ongem os IVroS recebidos pelas livrarias brasileiras. que r '4 A,q~lvodo Estado dc São Paulo, AcervoDcops. 50-Z-45-431 PcrClvaldc 50uza, A uróIjJSUl- ao , m~t/Q,op. cit .• p. 40-1. Info,m, 536/74 (DSI/M). AN/R). Info,m, 544/74. d, 5/11/1974. (DSIIM). AN/RJ)_ - 115 111 passavam pelo setor de importação da Alfândega e eram recebidos por funcionários do Ministério da Fazenda77• A portaria n 427. de 25/5/1977, assinada pelo minisuo da Justiça do governo Geisel. Armando Falcão. impõe a censura prévia às publicaçóes postadas. um procedimento realizado. de forma não legal, desde antes dessa norma. Os livros apreendidos. segundo relatórios 78 do serviço de censura, foram incinerados em uma grande fogucira • É oportuno perceber que há uma engrenagem em curso. Diversos órgãos das administrações federais, estaduais e municipais trabalham em conjunto para um mesmo fim. Todo esse processo de vigilância mais acirrada tem seu início. certamente, no fim de 1968. Com as regras sendo postas à mesa a partir de então. no dia 25/10/1969, cinco dias depois da publicação da emenda constitucional n 1 no Didrio Oficial do União, foi empossado, após eleição por vias indiretas, o general Emílio Garrastazu Médici (1969~ 1974), sendo o seu ministro da Justiça eles nem tortura. nem censura . N-ao IlaVlaVIOlação ' , de d" h era Iegal e legaliz.ivelnessa lógica, "ellos umanos. Tudo Q ASSim,o mesmo Decreto-lei n I 077/70 '1' refere Pompeu de Souza t b' . ..' a u uma ponta do tripé a que se , am em permitia dupla I .t . . prévia ao mesmo tempo "fi el ura: InSUturaa censura em que JUsu cava sua não . ~ . O o AI~5 outorgava legalizavam o i1e r ' I C eXls~encla. s poderes que . . ga nave. orno sublmha Maurkio Maiallo ll (... ) o Jornalista e advogado O'AI em b ert J accoud colocava o • Méd' , a pare d e quando insistia na tese d d governo ICI contra . equen~~~a~ d ' no rasll pela falta de uma aUI . _ r censura e caráter político B onzaçao expressa (P O'AI be •• ao trabalho de ler a legislação em' _ od' ara em n,] quem se der E o AJ-5? Esse documento d . vigor nao ~ erá acredilar que da se exerça". (... ) a mlte que o presidente da R 'hr d necessário à defesa da Revolução" d'd epu lca po erá adotar, "se 155 da Constituição ( ) Na~ .' as meé I as da alínea E do parágrafo 21> do artigo ... o eXiste por m ai d ' a medida para torná-Ia legal 'd ,qu quer ato o presidente autorizando nos termos o Al~5.81 Q o jurista Alfredo Buzaid_ O Congresso Nacional, fechado desde o AI-5, foi reaberto para sagrar - na 79 acepção de investir numa dignidade por meio de cerimônia - esseato • Portanto, vale aqui uma ressalva: se o período analisado é o do desmando, por que perseguir o seu rastro pela via legislativa? Primeiro, porque, se "tudo se podia fazer" tendo o AI-5 como retaguarda, é oportuno pensar que, mesmo assim, há toda uma máquina burocrática armada para executar os desmandos. Em segundo, porque será na análise mais ampla desse panorama legal, no período reptlblica~ no, que observações de permanência e rupturas ficarão mais evidentes e, nesse sentido. mais chocantes. E. finalmente, porque. tendo essa noção de conjunto, compreende~se o quanto ela foi introjetada lentamente, sendo impossível ser anulada, anos mais tarde, apenas pela via formal. Uma possível resposta a essa regulamentação é que, naquele momento, reinava, além do arbítrio, um jogo de farsas. O arcabouço legislativo montado autori7.ava que ações não legais pudessem ocorrer. Por isso essa marca da exceção. Negavam-se a violência e os desmandos que cometiam. Não havia para Publicado no primeiro dia do ano de 1971 à lOna quando a máquina ce ó' ' o argumento do advogado veio ns na estava no auge d " D Decreto nO1.077/70 e se I e sua atuaçao. o AI-5 ao tIScomp ementares d juíl.O,o 1.077 justifica e legali . ~ : uma arma ura se formou. Ao meu za a ex]scenClade censu é' P , 82 para Anne-Marie Smith8J d . ra pr via. ara Mala e , . ,o ecrera em SI não era . d preVia,até porque, segundo os info d o IOstrurncnto e censura autores insistem em afirma 'Iegalrmdeso.gov~rno, a censura não existia. Esses raI I a e dJurldlca da a ó ' por não existir nenhum instru . çao cens na nos jornais . menta que a autonze •• A Inconformidade, certamente, está nas alavr' d ' Quem se der ao rrabalho de ler I 'I "p as e D AJemberr Jaccoud: a egls açao em vigor n d' d' eIa se exerça". Mas não sã I ao po era acre Itar que o essas pa avras que p" A lógica da ambiguidade o d I oem o governo em xeque-mare. , n c e e estava calcado . . com essas expressões desafiad M ' Importava-se multo pouco oras . P -------- ao p.62. Hmfi/~aumur(l:opa~/do! 'ljomaldoBraJilI/I/1971.p.2. 11 n Uma relação das 271ivrarias paulistas que recebiam livros de Portugal, Argentina e M~xico foi entregue pela ASIR aos agentes do DEOPS/SP. Cf. Arquivo do Estado de São Paulo. Acervo DEOPS,50-Z-45-437, 1. Em dc:z.embro de 1973. uma das maiores livrarias de livros imponados, a carioca Leonardo da Vinei, foi incendiada. O episódio, nos relatos de jornal da época e no depoimento de sua propriedria, Vanna Piraccini, pareçe ter sido um ato criminoso. A proprietária da livraria narrou rambém que, muitas vc:z.es,encanuou em "feiras de livros" realizadas nas ruas do Rio os cxempl:.ues de SC'uslivros apreendidos (enuevista à autora em 22/911998). 19 O ~ermo Ja~ar esrá ~a reRexão de Daniel Aarão Reis Filho, Ditadura militar, ~sqltm:útJ ~ JomtÚuÚ (Rio de JanelIo, Jorge Zaha..r Editor, 2000). ~ Paulo, dlsscrraçáo . Jornam tal (Sao de mestrado. ECA.USP, 1999) • Maia, op. cito "An ne-M.afie Smi[h, Um acortÚJlon-ad. . ." o ...• op. Clt. . m~mo jornalista, acomp.mhado de outros como P InRlgldo à Imprensa em fins de 19n O ' . ompeu de Souza, sofreu um exp"'go a suc _ d' . evemo está inscrito d Ih cssao o p.resldente Geisel. A "linha dura" nas arma I as palacianas para datur~ de OPOSlçáO,do general Euler Bentes M~~a~ de~ot~da e o MDS lançaria a candlcone o general Golbery, segundo Bernardo K . rei:' 5 Jornalistas que faziam pane da candidatura sob o pretexto de que amu ucms ,promoveram uma saboragem a essa deu-secam a demissão do general Sylvio de"abenura A s?lução final da crise A Jlrulrom~ da ,muna parabóbca ... , op. dt • p. 65 c O fi~m.Lade.:i pane da IInpren~. Kucinski, It ura mt[,tor, op. Clt., p. 49-66. 14 O ~:t:~~I~:~~O 117 116 Do terceiro vértice ao desmonte da máquina . .d Pompeu de Souza ficou pronto nos O tripé norma[lVO sugeri o por B'I do "ame-o ou deixo.o" seria o rasl \ ' d'las de 1970 - ano em que primeiros Mé' A ser elaborado o Decreto- el d' I d futebol no XICO. o tricampeão mun la e. ~ I aliza-se a norma de ecnn' 1.077, de 26/1/1970, na mdmha compre,::~;oi d~ Decreto n' 20.493/46, o " A . de acoe o com o cap. l'd d suca previa. sSlm. se,. . d alisar e aprovar. na rota I a e d . anteCIpa aOlente. an serviço de censura evcna. d' [carro shows bem como a execU'b'ções e Cinema, " . ou em panes, lO das as eXI I ,.' 1 077170 vai bem mais d anunClOS na Imprensa, o . ção de discos. propaga0 . .fi as e do as prol 'b' _ IÇOespc I resguardo da "moral e dos bons o íb longe. Sempre lUSO ca~ I' renção política. o governo prOl e •• asslln lhes anu asse a 10 O ' costumes ,como se . d c .,dam esses requisitos. u sep, a . . Importa as, que OIe . publicações, naCionaiS ou . I aos exemplares estrangeiros que aqUI . à . rensa naclOna e censura ap \ lcava.se Imp d d m as normas. Essas regras eram . n em esacor o co chegassem e que estlveSSel . I enviadas às redações, mesmo que a , d as desde o Al-5 ' com clrcu ares . 85 pratica .'. dissesse o contrárIo . emenda da C onstltUlçao d o foco de ação o estabe46 o de 1970, ,en o com , Entre o decreto d e 19 e . li 242 DG do dlretoré' f.' ssinada a portana n , lecimento de censura pr Via, OI a.. Le' '" d 18/5/1967, que tinha I Newton Clpnano ttao, e I F -geral do DP ,corone . d nsura tanto no órgão centra , . . tar o serviço e ce por objetivo normatizar e oflel~ . . Muito semelhante às regras estaem Brasília, como nas delegaCl.as ~eg;;~;lsdesejava apenas a uniformidade da belecidas em 1946, essa portana e é ' d filmes programas de rádio bém a censura pr via e , ação, mas esta b e Ieceu tam d s manifestações ardsticas. ' ' ças de teatrO, e to as a I e TV, nove as, musicas, pe ..., . Em 1970, entretanto, a Não há, contudo, nenhuma referencla a Imprensa. questão era o.una. I' 1 077/70, feita por três censores federais à 86 Uma análIse do Decreto- el n' d e este podia exercer. Nessa d evasta or qu época da sua edição, elucida o poder 11 direção, os censores indicam que . 237. nota 79), a autOr:l No esmdo de Anne.Marie Smilh (Um aeordJ: [orfat/Q ...•. ZÚ;~:.:!~to ao DPF, eque o MDB lembraque o decre[Q1.On/70 impunha o reglstt~dos ,reli nstitulional. O Supremo T ri~unal " [OU com uma ação judicial alegandoque a el_~raln ," p,óprio MDB não pubhcava enr . ~~noqueo d h W Feder:llrecusou-sea pronunciar sc.ntençano .d -o la lei". I:. importante suMin ar ram. ~ , ,I e portamo não estavadiretamenteafeta o pc ReinaldoSantos,ambUl umJorn ~.. d 1979 do Vade-mlcum da eomun;úlfiio, seu autor, que na 3a calça0, e , . ao decreto a regrade censura. M ira e Wilson Q. GarCia, . Vi ome ) Td od ngues, 16 A reflexãoestá no livro de Carlos R Icente Alencar (Brasllia. c.R. Editora. 1971 .. 1 o r~"'u,a Fetkral- kis. duretos.ki. bemOl e regulamen ", p,ulista Margarida. apehdo a L.nlJ r . do nt' a censora como a ~blblia. dos censor~s.me 101 presentea r- 1 U (... ) o governo considerou, ao baixar o desses meios de comunicação [imprensa subversivo, que põe em risco a segurança lam a licença, insinuando o amor livre e sociedade brasileira. Decreto n 1.077170, que o emprego escrita c cinema] obedece a um plano nacional e que tais publicações estimuameaçam destruir os valores morais da ll Unindo sempre perspectivas de segurança nacional e, ponanto, noções políticas, com demandas da moral, a legislação não parou aí. Assim, o tripé indicado por Pompeu de Souza recebeu ajustes, mas Sua base estaVa montada. Para completar o arcabouço, foram editadas duas ponarias (a de nll I1-B, de 6/2/1970, e a de n' 219, de 17/3/1970) e uma insrrução (a de n' 1-70, de 24/2/1970, do minisrro da Justiça), Todas se baseavam na legalidade que o parágrafo 8 do artigo 153 da Constituição Federal de 1967 permitia. Tamanha era a arbitrariedade imposta por esse conjunto que os censores se apressaram em justificá-lo dizendo que esses instrumentos 11 (...) são perfeitamente constitucionais, segundo declarações do próprio ministro da Justiça. professor Alfredo Buzaid. e constituem um selViçodo Estado, não se podendo, jamais, considerá-los como uma nova forma de autoritarismo, que repugnaria a formação democrática do povo brasileiroY O Decreto-lei n 1.077/70 aurodcfine.se no seu segundo artigo. ao deliberar que competirá ao ministro da Justiça "( ... ) verificar, quando julgar necessário. antes da divulgação de livros e periódicos, a existência de matéria infringente" ll à moral e aos bons costumes em qualquer meio de comunicação, cabendo ao DPF a execução dessa tarefa. Ao apontar um árbitro, o ministro da Justiça no 1.077/70 parece iluminar uma instância superior reguladora de qualquer desmando, um locus apaziguador que impedisse descalabro. Talvez eSSa não seja a melhor leitura. Creio que, no fundo, o que o decreto esclarece é que quem dita as regras de censura é o ministro da J lIstiça. Portanto censura é uma questão de Estado, com atuação de polícia na execução das medidas. Por isso, talvez, o Conselho Superior de Censura só tenha saldo do papel em 1979, quando o Al-5 deixou de vigorar. pois antes não havia nem espaço, mesmo que fictIcio, para esse tipo de arena. Nesse sentido, quando os delegados regionais da PF se reuniram no Rio de Janeiro, no inicio de setembro de 1970, para receberem instruções de como agir no caso da censura, sua assembleia teve uma pauta de dois POntos: as atrielaatribuldo a pedido. Os tr~sautores eram censorese jornalistas.e emrevisteio único vivo. Queiróz Garcia. Essacompilaçãode legislação.realizadapara ordenar um serviço.emba.~ava os pareceres. *? Rodrigues.Monteiro e Garcia, úmura Fl'dn-al. op. cit.. p. 143. JJ9 118 buições da PF a partir de l' de outubro e as recumendações sobre sua atuação" As instruções de trabalho centraram-se em oito pontos. que eram os seguintes: Primeiro: quanto às normas gerais. pautava.se pela veracidade das noticias pu. blicadas; pelo cumprimeow da Lei de Imprensa. a de nO 5.250/67. e pela proibição do uso de expressões como "fonte fidedigna". "pessoa ou político bem informado". "fontes autorizadas da Presidência", "rontes autorizadas do ministério". "assessores"; Segundo: à política. quanto deliberava que era proibido notícias. declarações. entrevistas etC. de pessoas atingidas pelos Aws Institucionais e membros de organiz.açóeS estudantis; bem como de dedaraçóe5 contra o governo. ou animosidade entre membros do regime, ou fatos polfticos não comprovados; não criticar os Atos lnstilUcionais Terceiro: e a legislação vigente, quanto não divulgar aos atoS atentatórios assahos a estabelecimentos de crédito; Quarto: quanto aoS costumes, proibia que atentassem Quinto: quanto aoS problemas de dérigos Sexto: contra a moralidade quanto centrava-se nodcias ao patrimônio, a divulgação nas questões notÍcias sobre de crimes ou cenas obscenas da família brasileira;88 que criassem animosidades financeiras e proibia econômicas do governo; Sétimo: quanto às questões sociais, censurava a divulgação nessa seara; a divulgação das po\(ticas de movimentoS operários, greves, ou qualquer outrO tema que promovesse a "subversão da ordem pública". Era também interditado ocomenclrio a "movimentos subversivos em países estrangeiros, planos de condutas violentas,guerrilhasere",as,im como filmespara televisãode movimentoS dessa natureza"; As "recomendaçóes finais" determinavam serem proibidos, "sob qualquer hipótese ou pretexto e, no tocante às matérias acima especificadas, "manche[(:S", títulos, fo. tografias ou legendas de caráter sensacionalista, exatamente malicioso ou que não correspondam Existe, contudo, um interessante debate sobre . segunda fase da censura no ' AI 5 . quando se teria iniciado essa pos. ~ com a mterd'. r" ara o jornalista Paolo M '90'. Iça0 eletiva nas redações. dP d arcoO! ,a partir de notas "b' . I ata essa segunda fase seria 10/6/1969 N prol ItI:as ocalizadas, a a reunião da PF que defini . . o trabalho de Mala,)l, por sua vez. u os alto pontos a ser d ' começo do ato censório naqu I d' A _ • em censura os demarcou o . e e la. /"\1>slmo star/ es' Id é d te ar6,,0: 1'/10/1970 P M" e" ' "pu a o a llata daquele I. . ara ala, rOIessa reun"~ ~ de pneiro, que representou o m E fi lao, e nao o Decreto n 1.077170 arco. u pre co pensa ' em an amento desde o AI-5 e que é doer estava mCI"Id emarcar orque qu uma fl' máquina .. d e d eu a partida" Pensando no pr c d e OImaIs Importante "b . o esso e censura cad . I trI UIUpara o aperfeiçoamento dI' a novo ajuste egal conN aque a engrenagem essasequência de acertos legislativos inau . oportuno: a existência de d ,gura.se outrO debate igualmente . _ um ecreto secreto de nll 165 B/71" " a POSlçaOde comando do Mi " ,. d ' " • que ratificava "b" . nlsteno a JUStiça Is d prOl lttVOSdo 165-B/71 sae d b' . 50 porque os ez pontOS m o ga Inete do m" P mostra, de forma cabal o d IIlIStro. ortamo a legislação ' nsão: e o centro da censura sempre esteve. Os dez pontos prOl"b" Idos pelo 16S-B171 ao texto"." Isso postO, as regras estão daras. Não há nada caótico e perdido na buro. cracia, como muitas análises temam apontar. Não há acefalia. Até mesmo os temas censórios estão expostoS desde o inicio, como as notas recebidas no dia do Al-5 comprovam. Mas o jornal O Estado de S. Paulo continuou expondo o sentimento corrente da época, no artigo "liberdade em debate na ABI", de 23/3/1972, (1'. 6), ao reRerir que, n Vale sublinhar que quest&s da moralidade estão na mesma pauta que as temáticas políticas, 1'9 O difícil, certamente, era aceitar a i 'No pós.AI-S, eles eram da F A ntromlssao de censores na redação s orças rmadas . e os acertos dos pontos a serem 'd I' mas, com o passar do tempo C ) seguI os pe a PF eles e I ( ." .cnsura eramdessapollciaeligadosàDCDP '" eas OSlecnlCOSde ll direCionou a responsabilidad fi 1 . ~ . AsSim, o Oecrew n 1.077170 d J . e na,aonentaçaodosaw' " . a usuça, que deveria ser o co d d s censofiOS,ao mlOistro man ante as ordens I executor e juiz.. ' seu mentor, egislador, de prisões e censura; interditava religiosos, vetava tanto a divulgação da atitude polhica os episódios 't ~... ) como a legislação é comraditória or f; IOstruções que complememam os d' orça do grande número de ponarias e continuam à mercê de decisõe h' I~ ornas de arrocho fundamentais, os jornais "d d s su ,etivas que variam c . fi a e encarregada de imerp . onsoame o cruério da aulOre(ar os textos. de modo a reforçar a ideia de que havia uma só censura. "Rcoomendaç6es para a imprensa escrita. Wada e televisada/Ministério da Justiça". Fundo DSII MJ, AN/RJ. f.,ss(:documento umbém se encontra citado no trabalho de Maia (op. cit., p. 63). a. campanha cional n Q revogação 5 pela de 13 de d , dos Atos Inst' . " h d ItUCIOnaIS, noradameme ez.em co e 1968; o Ato lnstitu • ::------ : A c~mu'd pO/ltiCdn4 impww Mala. op. cito b,(Uiúird, /968./978 . ' op. Clt. '10 165.8 'b'd foi ") decretado u m ,ano .antes d e os telefonemas 'b' . (" rOl I o... adentrarem as redações. Com . prol ItIvO$ De ordem superior. fica P ,n"l~1972, 1975 muitose'pro,"m,mdo, ~~",n••me~~~'" eh,m,d", ld,fônieas'o, jo",,;, pau Ina e carioca, No entanto entre o I onJ;ntoS.1 gados em 13/12/1968 às imprensas decrelOsecretO 165.8. em mar~de 1971' M e as ligações proibitivas, tem.se a edição do m n/- 69.534, que .autoriuva a ediç30 de d~et eses antes, ee 11/11/1970, foi editado o Decreto 9-/974 (S'.ao P au Io, Ed"nora Três, 1998),osp.secretos 11. .. f HélioS"1I va, OI gOwmOl mjbtdr~j. 96 121 120 b. manifestações de inconformidade com a censura em diversões e espetáculos públicos, livros, periódicos e em exteriorizações pelo rádio e televisão. realizada com base no Decreto-lei nO •. 077170. de 26 de janeiro de 1970; c. apreciaçóes que envolvam contestações ao regime vigente; d. divulgação de notfcias sensacionalistas que possam prejudicar a imagem do Brasil expulsão do país e censura prévia são terríveis . executados sob o amparo da leI' e I' b ' mas eram legaiS. Ou seja, eram " pc a corça rura. . Mesmo legalizando" a censura na im rensa o ~. Imagem de aut~ritarismo transparecesse. Àssim:erng~~;~~~ 9~a; q~e;'da.qu~bes~a uma nora aos orgãos de comunica çao _ - ra'doIaS. Jornais .. IStCl UIU e TVs -.,a na qual. (...) superior fica proibido ' ate' postenor .. llbcraçã . de ordem d ai .. sistema e censura seu fund I .. . o, qu quer critica ao .. ,amemo e sua eglumldade b cnnca ou referência escrita , 'alad como qualquer notkia ' r; a e te I'evlsad a dlr. r ,em . d' contra órgãos de censura censo I' I _' e a.ou m Iretameme formulada , res e egls açao censóna. no exterior; e. divulgação de nodcias com o objetivo de agitar os meios sindicais e estudanlis; f. divulgação públicas, de notícias a respeito da existência de censura, salvo a de diversões bem como de prisões de n:uurez.a política; g. divulgação de nodcias tendenciosas .arespeim de assaltos a estabelecimentos de crédim, nomeadamente a descrição minuciosa de quaisquer crimes ou atoS antissociais; h. divulgação de quaisquer noticias que venham a criar tensões de naturCZ3religiosa; i. divulgação de notícias que venham a colocar em perigo a política econômica do j. Governo; divulgação alarmista de movimentos subversivosem países estrangeiros, bem como a divulgação de qualquer nodcia que venha a indispor o Brasilcom nações amigas.9} O estudo legislativo do período, como se pode notar, além das leis e decretOS publicados na Cokçáo de Leis, também faz uso de uma gama de normas e portarias secreras que só a receOle abertura de arquivos, como o da OSl e o do Oops, possibilitou encontrar. Essa gama inédira de material, que é a própria fala da burocracia sobre si. infelizmente não estava acessível quando Anne-Marie Smith realiwu sua pesquisa, no fim dos anos 1980. Não dando o real valor ao Decreto nll 1.077170, Smith~, ao meu jurw. atribuiu ao processo de censura prévia uma inconstitucionalidade que os juristas da época, vinculados ao Estado, se esforçaram para corrigir ou maquiar. Essas arbitrariedades cometidas, legalizadas ou não, também eram escondidas pelo governo. Embora existisse uma lei "que permitia" a censura prévia, havia uma "recomendação" do governo aos meios de comunicação para que não tocassem no assunto da existência de censura. A regra era fazer a censura prévia em alguns jornais, muito embora Nt:sst: mesmo ano de 1973 . gão de imprensa e o governo (Ú:~or~elu um mte~essante embare entre um ór~ . . ona • que expoe a face dO' 'P . , de propriedade de Fernand o G'aspanan e sob c a censura. é' Jornal .O Inliio d pnelro daquele ano aré abril de 1977 , recorreu da .mterv ensura pr via esdc nas suas publicações. Como na 5 .h .. ençao governamental '. . rra mlt ,o mmlstro da J . d I penodlco estava sendo censurad b ~ usoça ec arou que o sim no AI-5 P' ~ com asc nao no Decreto nO 1.077170 mas , . ar seis votoS a CIllCO,o tribunal i ...'. dade de censura ao Opinião S mpu~ou a IIlconsufUclOnalio presidenre Médici revogo~ a~bensa_a ~en~ura. no dia seguinre, 20/6/1973, um decrero de março de 1971. I eraçao o Jornal, baseando-se no AI-S e em Essa. hnorma é a de n' 165-B/71 ' que se encontrava na é d . e mil ,em um arquivo ainda' d' i I ,poca as pesqUisas In Ispon ve ao pesqu' d P ~ d S. nheclmenro desse decreto secret a, S ml.th a fi rmava que Isa oro ar nao ter co(...) o aspecto mais extraordinário desse des acho od . despacho até emão desconhecido. de 30 de ':nar '~ aVia,era su.areferência a OUlro adotara o artigo 9'ldoAI.S o I ,. ço e1971,medlanteoqualMédici Até aquele momemo pres'umq.uapermitia a ~ensura prévia em defesa da revolução. , la-se que o artlgo ~ .. d de esrado de sítio declarado c .(' sena JOvoca o apenas em caso . • cOllIorme especmcado Co . 'eVidenciava ainda mais a discre .i . na nstltUlçao. Tal despacho Parece não haver dúvidas na ca~~cla ~ntr~ o ~I-5 e a Constituição. de 1971, na verdade foi preparado :;I~~em equcessedesp~cho.~eclaradamente caso Opinião. Em vez de sim I decl73 em resposta à cme do Julgamento do p esmente arar que a d' que, portamo, escapava à )'ur,'sp d' . d . . censura ecorna do AI.5 e ru encla os tribunaiS egou ao extremo de invemar d ' O governo aparentemente ch artigo 9U. O regime de exce ~ u~ ocumento antedatado autorizando o uso do çao mais uma vez arremed d o que tanto ressaltava as formalidad I' . ava as normas o processo, poder do regime se colocava acima ~a ~:;~~apropnadas quanto demonstrav~ que o fosse proibido divulgar o assunto. Por mais que fosse avilrante. a censura prévia no pós. 1964 não era ilegal em termos jurídicos. Sua existência, para a imagem construída pelo governo, não poderia ser divulgada. Cenamente o mais difícil, pelo foco do cidadão, nesse regime ditatorial civil.militar foi conviver com a violação dos direitos civis e políticos "legalizada" por normas e decretos. Os governos do pós-1964 criaram jurisprudências. que serviam de capa de legalidade. AtoS como banimento, 93GM 16S-B,de 29/3/1971, (DSIIMJ), em depósilo no AN/RJ. 94 Um acordoforçado ...• op. cit., p. 96. tS Smith .(Um.. acordofo"aJ" ..., op. Clt., . tOOlOPlllhelroMachado Opi i4 p. O 132) nesse tr~ o leve como fome o livro de José An Alq;re, L&PM, 1978). ' "ox murt1-mommtottÚumjoma/p~lalibmiatÚ(Porto 123 122 (... ) o Delegado Regional do Departamento de Polfcia FeJ I . e periódicos, poderá utilizar a colaboraçã d era. !l.oexame de livros o estranhos aos quadros do se"'-ç 'bl cdPcsdsoaspor ele designadas, inclusive . I o pu ICO. cs e que m I . I I habilitadas a rcalizá.lo.97 ora e mte eCtlla rnClHe É importante esclarecer detalhadamenrc o episódio que envolveu o Opinião, pois ele desmascara uma farsa, já que era proibido mencionar que havia censura. ll Assim, o caso do Opinião {Orna-se emblemático. O decreto secreto n 165-B171 foi usado para justificar essa intervenção. Se Smith acredita que essa instrução pudesse ser uma invenção. Maia96 analisa que "essa hipótese conta com um leve indício a seu favor". Isso porque existe um ofício, 163-B, de 2/5/1973. Assim. o 165-B, de dois anos antes, tem uma numeração posterior à desse ... O episódio de 1973 que envolveu o jornal foi explicado no editorial número A1Partir dessa deliberação, tanto estranhos aos quadros do DPF (; voca<.os a serem censores co d oram conforam d I d • mo po IClalS e outros departamentos desse órgão es oca os para exercer essa função. Não havia a necessidade de (; censores. era só seguir à risca os "dez mand amemos "d o O ecrero nO 165-8 armar . r .. os r01(0d' pontos do encontro de setembro de 1970 . E essas InStruçoes cloram ou ~~ lca as em ~peclal, naquele momemo, à imprensa. Censores da antiga e cidaaos convoca os a serem censores foram desi nados ara u . . <to 230 do Opinião, de I' de abril de 1977, cujo rim!o é "Fim de uma etapa"_ Às vésperas de interromper sua circulação pelas pressões econômicas advindas da censura política, o corpo editorial assinala que isso ocorria (...) talvC'"L por termos sido nóS, precisamente, a primeira publicação que recorreu da censura e que desvendou os mecanismos em que se firmava. Contra a censura apelamos ao Tribunal Federal de Recursos, pela voz. destemerosa do advogado Adauto Lúcio Cardoso, que levantou a preliminar de sua inconstitucionalidade. Ganhamos a causa naquele Tribunal. Mas a decisão foi anulada pelo Presidente Médici, ficando então nós, do OPINIÃO, e o país inteiro sabendo que a censura prévia à imprensa resultava de um despacho presidencial de 1971, até então secreto, baseado no AI-5. Desde então, a censura nos dedicou uma atenção toda especial. O preço que pag:amos foi O de conviver, até hoje. com a censura prévia, com o veto a alguns de nossOSmelhores colaboradores, com a paulatina erosão dos temas que nos eram permitidos, com a destruição do estilo, da qualidade dos nossos textos submetidos a uma censura frequentemente bronca e sempre surda a qualquer apelo. Remrnando, entretanto. à discussão acerca da data do decreto secreto, ao que parece. a prática do governo não foi a de arremedar, e sim a de criar uma roupa. gero legal ao seu arbítrio. Certamente o decreto secreto nO 165-B/71 circulou de forma interna no governo, até porque se encontra como material da DSI e foi seguido à risca por seus executores, os censores do DPF. Isso permite a reflexão de que a censura jamais foi caótica e que os censores tinham conhecimento e voz de comando acerca da direção a tomar. Se ele foi criado em 1971 ou em 1973. é uma conjectura mais restrita ao reino das hipóteses. E, como filosofa MilIôr Fernandes, "hipótese é uma coisa que não é, que a gente diz que é, para ver como seria se fosse". Nesse sentido, uma portaria anterior, a de nO 11-B/70, já havia regulado o braço executor dessas tarefas: o DPF e suas delegacias regionais. O texto dessa norma permitiu um precedente bastante interessante, pois era notório que o corpo censório era pequeno e despreparado. No seu parágrafo único, estabelece que '16 Maia, op. cit., p. 81. ~~'~~:i~~:eo(~~:~~~re do ministro da J ustiça, ~riou-s:o _" Serv%~e';:'i:f:::~~~ Diferente do DIP em ,multas . . . aspectos e pnnclpalmente porque za d o por um d ecreto o Slg b (; d Ministério da Justiça ~omo ~o ~~~~ ora e q6ua~quer organo.g~ama, dd era um rgao entre o ministro e ob' IrerorI (; a Polícia..' Federal que não (;OI.. InStltU . Id o lormalmente. c foi legalitanto do daJusti Ao Sig çab ca la o .re.e onema dláno às redações de todo o país em que se informava o : ~:e~rOlbldo pu.blicar, asdsim como a visita aos jornais sob censura prévia p;r: o cumpnmento as ordens98• Nesse sent~do, uma censura claramente direcionada à im rensa teve o u expoente. ~áxl~nod no período republicano brasileiro, durant: o Estado No:: c com a eXlSfenCla o DIP_ No p6s-1964 e re £Ietln - d o as d-Irerenças ' d d' mentos de arbítrio, esse papel foi desempenhado or um ór ã d os o~s mo~~al sa~m os relefonemas e os biUmin/;o, à5 redaç:es de jOrn=isoCO:e;~:~s:: e or em supenor, fica proibida a divulgação ... "99. nA ~nsor.2.cariocaentrevistada Marina dó . . a Censurano com...-nda década.d 197'OP~u Olmoa da dcslgnadoa seu pedido, entrou para -Te sem concursoe po"pad . h p 1" d' nn amemo. orsabcrfalat, IereescreveremlTancês' seutrabalho fi' daqueleidioma. 0150 IClta o, prImeiramente.para destrinçara literatura O SIg.2.b tem uma origemque muito se assemelhaà da Ob fi . .. do 11Exércitoe da.Secretariade Seguran Públicado an, que OIuma iniCiativaconJunta tatlvade ccmra.liur as atividadesd às governoAbreu Sodré, como uma tenPaulo.Criadaem 29/611969 Obe com ate ctescentesaçõesde guernlha urbana em São (não era encontrada no orV::n'ng ,n P<drm.2.n~uatéb'letembrode 1970 em caráterextralcgal ~ 0rama o setvlÇOpú ico) I d . cxt"'ulemeera usado pelo governoditatorial para . ~ I emonstra que ('SS(: tlpo de " Entre 1972 e 1975 d . manter em Slglo operaçõesmais incisiVll.S. • a gran e Imprensarcccbcuos famo b Uh' 1975,quandoa crnsuradeixouo EtuuJii al 505. I 'Ntrn OJ oa crnsura. A panir de (atéasaídade MinOCarta) . 0, apenasos ternatlvos,a TnbufUl da Impmua e a Vt]a econômicasou resistiramb:=e=:::~~~os'dOs a!t1emativos ou quebrarampor prc:ssóes , a era os pe os cones da.tesourada censura. 9lI 1: 125 124 d d li d 1967 a máquina administrativa foi sendo Como se pode nmar, es e, .os de Vários órgãos de competência tar as polltlcas e governo. prepara da para execu d A malha da censura recebeu do Ministério . da Justiça foram reeSlrutura b' os. 1969 houve uma de"açáo do Ministério Teor ajustes legaIS e [am em, em • . {' ,O,vamentc a Polícia Federal, . F' mento que se cnou, ere ' da Justiça. 01 nesse ~o d 'd todo o território nacional. Suas que deveria ser organiza a e manu a em funções deveriam a. b. c. d. e. ser: . rviços de polícia marítima, aérea e de fromelra; execurar os se o descaminho e o conuabando; reprimir o tráfico de entorpecentes, . I d poHtica social e apurar os ilícitos penais contra a segura~ça naClona • ~ o~~e~ ' moral ou que vulnerem bens, serviços c.Jnrer~ses da nlao, ussão em mais de -" - penais cuja prática ren h a reperc prevenir e apurar as 10 raçoes ~' . rzado c uniforme; do exigindo, em consequencla, tratamenlO centra I Es" um , 'bf (X~cutaT os srrviçosd~ unsuTa d~ divasôN ptI WIJ. caso esse decreto também criou a Divisão de Segurança e ln, N ao por a fotmação (OSI) _ mento do ministro de Estado e complementar do (...) como órgao de assesso~ I f; car dados, observações e elementos Conselho de Segurança NaClona , .par~ om é. cional e do Plano Nacional necessários à formulação do conceito ~e estrar gla na as articulares de segurança de Informações; colaborar na preparaçao dos programo p • 100 I MJ e acompanhar a relativa execuçao. e de IOformaçoes re auvos ao o Munido instituições _ o desse mar de normas jurídicas e. principalmente. co~ todas_as be se que as transrormaçoes fundadas com base:' ness~ ~e::as'~~:~l ~ma estratégia maior. que p~r qu~~~:: par~::i~:: :~~o~~ l:overno ~édici, calar notfcias e indformações Visava, . . de. ma imagem o governo .. '0 as atividades censórias no intuitO e lorpr u e centraJlzar e de ganhar adesões. . . . do odiam-se arrolar Em uma visão parcial de quem era o Inimigo, grosso mo • p. °t6ria comunista no lema, I °lh urbanas e rurais no pano mterno. e a VI as guern as • . mo já que con1 terno Mas a censura não ficou restnta a esse gove , no p ano ex. I G .seI Além disso também se encontram tinuou com seu sucessor. o genera el . , - 6<1. de censura nos governos Figueiredo e Sarney. . epls Ias . d-",r sela um . .d d pode-se concluir que mter I Pensando nessas cOntlnUI a es, ., . .al As' as esferas ente e enraizado no imagmáno coletivo SOC1. sim. . ato perman fi . • parte dos anseiOS U. o controlavam também re etlam em suas açoes po tllcas qU~esse sentido o domínio das normas censórias tem ares de uma popu ares. • v-- 100 Decreto.ld n 64.416, de 28/4/1969. g atitude vinda do primeiro escalão do governo, do Ministério da Justiça. Ou seja, talvez nunca se tenha dado efetivamente a transferência da orientação do que censurar para o DPP, sendo essa polícia muito mais seu braço executor do que seu cérebro pensante. Durante grande parte do governo Médici, a concentração do poder foi total no Ministério da Justiça. Assim, o SCDP executou as tarefas, mas não foi o órgão que decidiu o que deveria ser proibido. A sua estrutura foi sempre tacanha. comparada ao volume de material que recebia para analisar e emitir parecer. O órgão só recebeu uma reestruturação a partir de 1972, quando o advogado e jornalista Rogério Nunes assumiu o cargo de diretor da Censura. As alterações desse panorama no âmbito do Serviço de Censura são fáceis de explicar, já que o governo Médici enfrentava, nesse período. as questões da sucessão presidencial. Os primeiros biJh~tinhos às redações são dessa época e proibiam exatamente as noticias da transmissão do cargo majoritário do paes. Foi a partir das mudanças do DPF, em junho de 1972, que a censura passou Sempre como um executor de ordens, o DCDP assumiu à divisão (DCDP). essa função no instante em que a guerrilha urbana e rural- um dos principais "inimigos" do governo Médici - já estava bem enfraquecida. No centro do comando e pensando as questões censórias, certamente estava o ministro da Justiça. Alfredo Buzaid. que teve como subordinados dois truculentos generais. a dirigir o DPF nesse perCodo: o general Nilo Canepa e depois o general Antônio Bandeira. Principalmente entre 1972 e 1975. as principais redações de jornais recebem telefonemas proibitivos, fazendo dessa a função da censura. Sempre que inquirido sobre o porquê desses atos, Rogério Nunes afirmava que estavam procurando no lugar errado, já que não era ele que possu(a o controle dessa atividade. A resposta de Nunes é uma das chaves para compreender a censura durante o governo Médici e por um bom per(odo do governo Geisel. Isso porque o corpo de censores, acrescido de clementos convidados. foi deslocado para o Sigab, o órgão responsável pelas ligações aos jornais e pela ida às redações. Vinculado diretamente ao gabinete do ministro da Justiça. fisicamente esteve mais perto deste do que do OPFo Ou seja, a censura aos jornais e revistas recebeu um tratamento diferencia. do. Foi executada por alguns censores contratados antes de 1964 e por outros incitados a colaborar. Ligados diretamente ao ministro da Justiça. recebiam de seu gabinete as ordens e, por isso. Rogério Nunes não era o chefe deles. Mas isso não quer dizer que os subordinados de Nunes no DCDP não fizessem censura politica. Executavam essas normas em livros, música, cinema. Os jornais eram 127 126 um caso para o ministro, como também os livros proibidos que eram listados lOI no gabinete do ministro da Justiça Para aumentar essa pequena • estrutura, foi em 1974, seis anoS depois da g legislação censória de Gama e Silva, materializada na Lei n 5.536/68, que aconteceu o primeiro concurso para técnico de Censura, cargo cunhado por aquela lei. t. interessante perceber também que todas as reformulações do OPF, como a que ocorreu em 1975. continuaram pamando a criação do Conselho Superior c de Censura. que permanecia apenas no papel. Mais uma va, decidiu.s que o conselho deveria "elaborar normas e critérios que orientassem o exercício da censura de espetáculos e diversões públicas, e rever, em grau de recurso, as decisões finais sobre a matéria". Mas essa instância de recurso cedo ou tarde se (Ornaria real. mesmo que longe de exercer seus poderes imaginados. A revista Veja, no dia do décimo aniversário do AI-5, 13/12/1978, publicou uma grande reportagem com o drulo "Sem choro nem vela". O texro começava com a seguinte reflexão: "Dez longos anos durou o Ato Institucional nO5 e, no entanto, a menos de um mês de sua morte oficial. sequer se sabe a quem entregar o cadáver". Para o ministro Gama e Silva, seu mentor, mesmo depois dessa década, ainda não era a hora de extingui-lo, "ele deveria ficar como uma advertência, uma espada pairando sobre as cabeças". Por decre(O, o a(O deixou de existir no dia 1°/1/1979, mas suas raízes na cultura muito tempo. Dentro desse processo de mudanças. nacional ainda permaneceriam por no fim de julho de 1979, o ministro da Justiça. Perrônio Porrella, encaminhou ao presidente da República, o general João Batista Figueiredo (1979-1985), um a(O que "nasceu" dias anteS do AI-5 e levou onze anos para ser sancionado. Ao instituir o esc, estabeleceu um fórum com poderes de rever os pareceres do DCDP sobre a produção cultural, no qual o autor da obra poderia reivindicar uma reavaliação dos cortes propostos. O conselho era uma tentativa de materializar as transformações no tabuleiro do poder sem AI.5. Era uma maneira também de responder às pressões acerca da má vontade atribuída aos censores naqueles novoS tempos. A única esfera fora esc da reavaliação do era a televisão. Embora devesse ser compostO de 16 membros, 12 representantes, que eram: Geraldo o conselho formou-se com Cineastas), Ricardo Cravo Albim (Ab )102 )oâo Emílio Falcâo (Associaça-o B eln 'dRobetto Pompeu de Souza (ABI), C' rasl eua e Produto C' , wrayelte de Azevedo Pondé (Conselho F d 1dEres mematograficos), de Melo (Embrafilme). Arabcla Chiarelli (~uera e ducação), Alcino Teixeira Leoni Ramos (Ministério das C . ~ nabem), Pedro Paulo Wandeck de . omulllcaçoes) Oct. N " " riO da Jus[iça), Guy de Casrro Band ã . '. " aClano oguclra (Mmis[éOrlando de Miranda (Serviç N . r o) :ilOlsteno das Relações Exteriores). (Sociedade Brasileira de Auto:es ;~~~~:is). e Teatro) No início de janeiro de 1980, o CSC u .. uma década. Os maiores de 14 anos. p n~a fim a. u~a proibiÇão de quase sic.al Calabar de Ch" B . Já podenam aSSiStir, sem corres, ao mu, ICO uarque CinCO vezes .b' d Bandeira direwr-geral do DPF ' prOl I o pelo general Antônio , nos anos 1970 U á" I "I " a questão da censura foi mo t d. . ma m qUllla egls ativa para n a a pan passu às necessidades d S " como completa a parrir de 1971 • 101 C" . e seu uso. . e tida uu"I" na d a por mais' em alguns jornais e nos a/umat" d . uns CinCOou seis anos • cmema e TV' ~ IVOS, no caso a Impre n5a. N' as areas d e música ,essa Intervençao leve um período maior. • o O Decreto-lei n' 1.077/70 e também d ecreto secreto nO 165 B/71 - .. perd eram seus poderes no dia 1°/1/1979 ,segum" d.o a legisla A[Os Excepcionais e instituiu um camm" h o para a Ani t' çao que- extinguIU os "£'. geral e irrestrita". Finalmente . d d s I~, que nao rol ampla. als foi formalmente insdtuid:. e uma écada depOIS de ter sido criado, o esc esc A traje[ória do não cumpriria as ex ectativ de acordos entre produtores d. p. as geradas para uma câmara e cmema escntores t Houve um grande impasse ent d' , a ores e o governo censor. Foi muito difícil para os cens::soadeaPatrtamento de censura da PF e esse fórum. p ar-se aos novos [em S . a morre prematura do ministro P ~. P poso orna-se a ISSO [abuleiro do poder. etronto orrella, que aherou novamente o No mesmo início de janeiro d 1980 dava seus primeiros passos e • perl.odo em que parte do para remexer em mais d dé d d proibições. morria o ministr P 11 e uma ca a e cortes e rte fe do DCDP, o J'ornalista o .oh £, a "CConvidado por Portella para ser chee ex c ele d a ensura S- P I Madeira, tentava demonstrar a Ireraçoes ~ no pano r em ao au o. José ., . Vieira uma pessoa flexível. ama. Ja que era tido como esc Se a imagem de Portella está vinculada à de articulador d An.' . anos antes de sua posse c orno rnmlstro "" d a) us [ Iça, o entao a Isua. CinCO - Iíder do governo Sobral Rocha (Associação Brasileira de l'IOJ 101 V árias listas de livros proibidos encontram-se no material do DCDP, em dep6sito no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e no de Brasília. !(I 1i ; \. e Daniel da Silva Rocha U ma oolelâna dos pareceres do esc 101 c " orgamz.a "d a por Ri d C • ctmura Rio de Janeiro, Gryphus, 2002). ar orava ( " A1b.m. DriblantÚJ a r 129 128 Petrônio Portella. durante os dias que se sucederam ao assassinam do jornalista Vladimir Herzog, declarou (...) embora lamente o suicídio do jornalista (...) "{asseguro} que o governo será implacável na apuração das responsabilidades dos agentes da desordem. daqueles que pretendem implantar a ditadura totalitária em nossa terra" ,103 Não assumindo. na época, o assassinato de Herzog. Portella ocupou o cargo de ministro por pouco mais de um ano. Com o seu prematuro falecimento. Madeira. tido como um censor liberal, deixou a direção geral do DCDP. Quem assumiu. em uma cerimônia secreta, foi uma censora de carreira, historiadora formada pela USP e braço direito da censura polirica (o Sigab) em São Paulo. Solange Hernandez, conhecida como Solange Tesourinha. Em tempos de Anistia, sua posse foi considerada um retrocesso. Sua gestão marcOUuma centralização das atividades censórias, cobrada em relatórios periódicos de seus subordinados. O escândalo mais famoso desse momento foi o processo de censura do filme Pra Frente, Brasil, de Roberto Farias. Aprovado pelos censores, foi vetado pela diretora da Censura. Entre idas e vindas. recursos ao CSC e pareceres de censores sendo retirados do processo, o filme. depois da Copa do Mundo de 1982. chegou às salas de cinema de todo o país. Esse quadro revela que havia uma assincronia ou um descompasso entre os caminhos desejados para o Serviço de Censura e sua atuação. Reflexões de um momento de transição também apontadas pelo governo Figueiredo. uma máquina legislativa começava a ser desmontada. Mas as forças que a sustentavam ainda mostravam suas garras. A "vitória" de Tancredo Neves no colégio eleitoral, mesmo depois da frustração pelas Diretas Já. parecia indicar que um nova momento se inaugurava. Não podíamos, ainda. votar para presidente. Teríamos. contudo. um civil na presidência depois de vinte anos. A Tesourinha parecia ficar distante. para trás. com a posse de José Sarney. A censura, afirmavam. finalmente chegaria ao fim... Há ou não censura na Nova República? o quadro é mais ou menos assim: normas em vigor. porque o Decreto n 20.493/46 não perdeu sua vigência com a Anistia e com o ministro que decretoU, a caneta, o fim da censura oficial. O Estado brasileiro não pauocinaria, segundo Fernando Lyra. ações de repressão aos costumes, ao pensamento e às Q \0) Folha d~S.Paulo, 28/10/1975. p. 3. manifestações. A censura seria de classifica ~ . . . de exibição dos programas e da Cal" á" "dçaolllldlcatlvado melhor horário 10 xact fia I ea paraa .. d EIHre o a( 'b!" "r SSIStlra ca a um deles. o pu ICO no ea(ro Casa Grande em' Ih d pelo ministro Lyra e por intelectuais ara d • JU o e 1985. promovido choque da realidade, foram apenas d~sei e~~e(: ~ fi~~a censura e o primeiro da coluna "Radar" da revis( ". . . S las c Ilusona mudança. Uma nota • . a vqa, nouClOU que (...) o governo terá de descascar o b . de Jean~Luc Goddard no nu 1 Va.acaxl rMepr~l,ltadopelo fllmeJt' vous w/ut'. Man't', _ • , a a Irgem arlaeuma'o d d b pa avrQ(s e aparece Ilua em di .. J ga ora e asqucre que fala I versas cenas. EXibido na Eu .. con d cnado pelo papa João Paulo 11,o film rapa no IIlklO do ano e Brasil, a Igreja Católica e fez um enorme sucesso de público. No . e o governo remaram evitar I j I Importado, mas o filme l"áh " h d ql e ~ VOtIJ sa U~, Mant' fosse aViac ega o ao pa' governo for sensível aos argumen di' ISe começara a ser legcndado. Se o . {Os a grep nue c'd fil à Imagem de Nossa Senhora 'b" I .'.' onSI era o me um atentado . ' e prOl 1- o. o IlUnlSlroFernand L "b " o yra sera o rlgado a d csd Izer sua famosa frase" Ad eus, Ce nsura". UH Corroborando com os aVIsos . d a nota e retornand .. outro filme tomaria conta d . .. o ao iníciO e aos festivais, o cenano nacional ness 'd d mente do panorama do prim' F Ri es I os e 1986. Diferenteelro esc o que consagr Co " h .••. o "6d" d ou utln o e seu Cabra M arcado dois anos ant ~. eplS 10 e 1986 d " processos de censura. emons(rana a continuidade de Assim. na festa de premiação do IJ1 F Ri de Akira Kurosawa, iria ser ex'b"d esc o. quando o hON~concouN, Ran. I I O. o mesmo teatro do H IN" ai um protesto do fundo d 1- U h ore aClOn escuta asa ao. m omerndecab I h d túnica azul alertava o públi b I e os cac ea os e uma longa . . co para a e cza de Jr vous salur Marjr Com eXibição autorizada elo DCDP ..' . condenado às salas c1andes(' P d" edffitefflt6no nacional, o filme foi Inas e cinema urant d d e as ma ruga as pelo presideore Sarney, em atenção a um d'd d' que afirmava que o filme de G PdedI dO••a culPulada Igreja" O homem de azul o ar era Indo!" . etano Veloso o mesmo' . era o cantor e compositor Ca proibir! _ um h'ino contraque vbJn( t~ anos antes compusera a música li proibitÚJ oar tnoeacensu .. d manifestações estudantis c d' ra, Inspira o, certamente. nas rrancesas e maio de 1968 Mas taJvez Caetano também d .. ,conceitos e formas de agir nu •• pu edss~esbravejar que a censura introjeta "1 e caneta a nenhum . a consegue apagar de uma hora para outra. do dia para a no'tI e. Es'se inconscIente de valores, ações e desejos ma bacaxi na mesa da unsura", Vqd 14/8/1985 ao film~, ver o artigo de Anni~ Gold '"J • p. 43. Para uma reflexão sobre a censura R'nJUl4 CJnuwl v_o. l_ AVdnçadol. São Paulo mann. IEAlUSP~ vaus sal ue. M'ane; um filme cheio d~ graça" • • n" 5. p" 76.9. 1989" • 1000"U 131 130 localiza~se no terreno de uma "cuhura política" enraizada e que se espalha pelo tecido social. Como definiu Serge Berstein. I (...) a "cultura polhica" é uma chave. Ela inuodul. a diversidade, o social. os ritos. os símbolos lá onde reina. acredita~se, o partido, a instituiçáo. o imóvel. Ela permite sondar os rins c os corações dos atores políticos. Seu estudo é. emão, mais que enriquccedor, indispensável. por menos que se entenda sobre sua definição e seus limites. (...) A cultura polhica aparece, assim. como o produw de uma história revista e corrigida. fundadora de uadições. Construção da memória coletiva, a importância da cultura política reside na adesão dos indivíduos que a interiorizam e a fundam como um dos motores (mas não o único) de seus comportamentos políticos. Essa passagem essencial do coletivo ao individual, motivando os atos políticos, opera pelos canais habituais de sodalização. (...) Resultado de uma longa elaboração adquirida pelo indivíduo na época de sua formaçáo intelectual, reforçada no calor dos acontecimentos e engajamentos po1fti~ cos, ela é o contrário de uma obstrução passageira ou de um fenômeno contingente. (...) Ela é bastante interiorizada e estrutura a panir daI o componamento político por um longo período, quem sabe até por toda a existência. IO~ Nesse sentido, o importante a destacar nessa gama de decretos e leis por todo o período republicano era a busca por um lugar para a censura. Esse entulho não foi menosprezado pelo período autoritário, que procurou, em vários níveis de atuação, forjar uma legalidade. Para tal, também instituiu mecanismos que possibilitassem sua atuação, revestindo-a de um manto legal. Toda a crise se instalou por ocasião do processo de passagem do autoritarismo à democracia. Naquele instante. tanto a censura como os censores tornaram.se uma pecha, como muitos deles declararam nas entrevistas. Ninguém queria assumir essa tarefa de proibir. A censura foi rejeitada pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Educação e Cultura no governo João Figueiredo. Ninguém a queria pelo estigma que carregava. O acadêmico Eduardo Portela, que ""estavaministro" da Educação e Cultura, declarou que suas funções eram incompatíveis com o ato de proibir. Petrônio Portella também não percebia mais a censura como um assunto de sua pasta. Para onde deslocar os censores era a questão do início dos anos 1980. Se neste capítulo reAetimos sobre a legislação censória, no próximo se buscará, no histórico da agência de censura (o SCDP e, posteriormente, o DCDP), as formas reais e concretas dessa ação. O foco também está nas gerações de censores, suas semelhanças e maneiras diversas de compreender esse ofício, lOS Scrgc Berstein,"L'historien et la cuhure politiques". op. cito o "caldo Cu Itura I" d esses representantes sociais d . múltiplas formas de compreende .d d a Jntervcnçao. Enraizada nas rasoclc a e acens . um desejo de parte dos cidadã d-' Ufa multas vezescons[irui de lhes determinar o que ver lOs, que ao a esses homens e mulheres o poder , cc, eSCUlar. pensa O d também é fruto da aprovaça" d .. r. ato e censurar, portamo o e certas camadas .. S ' ' de permissões e negativas a se ~ . d fi _ SOCiaiS.era sobre esse embate qucnCIJ a re exao.