utensílios de cozinha para as unidades escolares do ensino infantil
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utensílios de cozinha para as unidades escolares do ensino infantil
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL EMPRESA: ___________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________________ CIDADE: ____________________________________ FONE (______) __________________ ESTADO: _____________________ e-mail ___________________________________________ MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2010 OBJETO: UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, NO PERÍODO 12 MESES, MESES, SERÁ ENTREGUE DE FORMA PARCELADA CONFORME NECESSIDADE, NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO. Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (15) 3273-3200 ou do e-mail [email protected] . A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itapetininga da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de qualquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Local: _______________________, _____ de _________________ de 2010. Nome por Extenso: __________________________________________________________ RG. n.º: _______________________________________ ASSINATURA 1 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.° 169/2010 PROCESSO N.° 241 241/2010 TIPO DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DE REALIZAÇÃO: dia 08.12 08.12.12-2010 a partir das 09:00 09:00 (NOVE (NOVE) NOVE) horas LOCAL: SALA DA CPL 01 OBJETO: OBJETO: UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, NO PERÍODO 12 MESES, SERÁ ENTREGUE DE FORMA PARCELADA CONFORME NECESSIDADE, NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. PREÂMBULO O Exmo. Sr. Roberto Ramalho Tavares, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO , regime de execução por preço unitário, objetivando a UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, NO PERÍODO 12 MESES, SERÁ ENTREGUE DE FORMA PARCELADA CONFORME NECESSIDADE, NO ALMOXARIFADO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO,, conforme especificações constantes no Anexo I, I que será regida pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 215 de 27 de janeiro de 2006,, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Esta licitação atende a Solicitação de Compras nº 4238 da Secretaria Municipal de Educação – Processo de Compras nº: 3009. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A pasta com o edital completo e seus anexos poderá ser obtida no mesmo endereço acima, estando o edital e anexos disponíveis no site da Prefeitura Municipal (www.itapetininga.sp.gov.br). Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 0808-1212-2010 a partir das 09:00 09:00 (nove (nove) nove) horas, horas, na sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL 01, localizada na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000, 1° andar, em Itapetininga (SP), e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 2 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Os atos relativos ao processamento deste Pregão consistentes no recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que a proponente cumpre com os requisitos de habilitação (Anexo II), dos envelopes “proposta” e “habilitação” e análise das amostras serão realizados durante a sessão, sendo que, será procedida a abertura e análise prévia pelo pelo Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio e os Técnicos da Prefeitura Municipal dos produtos, com a avaliação e testes das amostras apresentadas. lances, ces, Após a analise técnica das amostras será divulgado a classificação das propostas e iniciada a etapa de lan com licitantes não desclassificados, obedecidas às disposições contidas na cláusula IX, itens 9.5 a 9.15 deste Edital. A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, o Pregoeiro informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os participantes. I - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, NO PERÍODO 12 MESES, SERÁ ENTREGUE DE FORMA PARCELADA PARCELADA CONFORME NECESSIDADE, NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO, conforme especificações constantes do Anexo I. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. III - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02. 4.2 - A declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos envelopes nº. 01 (Proposta) e nº.02 ( Habilitação). 3 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 4.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres: ENVELOPE N.° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.° 169/2010 PROCESSO N.° 241/2010 ENVELOPE N.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.° 169/2010 PROCESSO N.°241/2010 V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 5.l – Os proponentes deverão apresentar amostras de cada produto (Anexo I – Especificações Técnicas) em sua embalagem primária original de fábrica, devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como a razão social do licitante. 5.2 – As amostras deverão estar acompanhadas de declaração da proponente que possui disponibilidade do produto ofertado. 5.3 – Somente serão analisadas as amostras, para fins de verificação de conformidade com as especificações mínimas exigidas no Anexo I deste edital, da licitante que estiver provisoriamente classificada em primeiro lugar, lugar, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação das amostras para cada item ofertado. Caso necessário, a sessão poderá ser suspensa para que seja feita a análise das amostras dos produtos exigidos em conformidade com o descritivo. 5.4 – Havendo divergência entre a amostra apresentada e as exigências mínimas contidas no ANEXO I, a licitante terá suas amostras desclassificadas para aquele item, classificando-se o segundo colocado e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor para o item. 5.5 – A licitante Vencedora, deverá apresentar no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do encerramento da sessão, sessão laudos e Certificados dos produtos que o exigem em conformidade com o Anexo I. A não apresentação dos documentos citados, ou sua apresentação diferente do solicitado, acarretará no declínio do direito de contratação, contratação sujeitando a licitante as penalidades cabíveis, onde será classificado o segundo colocado e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor. 5.6 – Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela contratada, conforme disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, ainda, as penalidades cabíveis se o material não atender às especificações contidas no Anexo I deste edital. 5.7 – Os produtos deverão ser de 1ª. Qualidade e atender a legislação vigente. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 6.1 - A proposta, nos termos do item 4.3 da cláusula IV, deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; devendo conter: 6.1.1 – item, (compatível com o objeto descrito), identificação, inclusive a marca, e ou, procedência dos produtos ofertados; preços unitários e totais, líquidos, expressos em moeda nacional corrente, por item de cada produto CIF - ITAPETININGA/SP, entregues na forma da cláusula XII deste edital, inclusive descarga, conforme determinado no pedido. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 6.1.2 - prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação; 4 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 6.2 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 6.3 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital. 6.4 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. 6.6 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.3 da clausula IV, deverá conter os documentos a seguir: 7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.1.2 - REGULARIDADE REGULARIDADE FISCAL 7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com: 7.1.2.3.1 - a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ou, Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União); 7.1.2.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado); 7.1.2.3.3 - a Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários, do domicílio ou sede do licitante e em nome do mesmo); 7.1.2.3.3.1 - a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos Tributos Municipais, deverá ser feita mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais em nome da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da mesma. As provas de regularidades relativas aos tributos mobiliários e imobiliários poderão constar de uma certidão única ou de documentos separados. 5 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 7.1.2.3.4 - a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, em plena validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito (CND) emitida pelo INSS, ou pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº03, de 02/05/2007; 7.1.2.3.5 - O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123/6 de 14 de dezembro de 2006, que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no ANEXO V. a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme o caput do artigo 43 da lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período a critério do Município de Itapetininga, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Certidão Negativa; c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem b, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 43, §2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.1.3.1) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta; 8.1.1 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 8.1.1.1) declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com a Administração de Itapetininga, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (modelo 01, Anexo III); 8.1.1.2) declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos ( Anexo IV deste edital). 8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.2.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento solicitado no item 8.1.3.1 deste edital; 8.2.1.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente; 8.2.1.1.1 - As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente. 8.2.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido por qualquer Órgão Público, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame; 6 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 8.2.2.1 - para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n.° 8666/93. 8.2.2.2 - O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.3.1, 7.1.2.3.2, 7.1.2.3.3, 7.1.2.3.4, 7.1.2.3.5, 7.1.3.1, 8.1.1.1 e 8.1.1.2; devendo ser apresentados por todos os licitantes. 8.2.3 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte: 8.2.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; 8.2.3.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 8.2.3.3 – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos. 9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação e das amostras. 9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes ficarão em poder do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, sendo devolvidos às licitantes desclassificadas, mediante pedido escrito, após a assinatura da Contratada ou efetivo cumprimento da obrigação pela proponente adjudicatária. 9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital; c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; d) não apresentem amostras; 9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço por item. 9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço unitário do item. 9.6.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. 9.6.2 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.7.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 8.2.2 e subitens do item VIII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado. 9.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.16 – Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura do Contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos; 8 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o lote respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 - A adjudicação será feita por lote. 10.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte: 10.7.1 - somente serão válidos os documentos originais; 10.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Itapetininga; 10.7.3 - as razões deverão ser protocoladas no Departamento de Protocolo, na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000, Térreo, Itapetininga (SP); 10.7.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais. XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 9.1. A entrega dos produtos objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretária Municipal de Educação ou pelo Responsável indicado. 9.1.1 – A entrega dos itens solicitados será feita diretamente pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação com o autorizo do RESPONSÁVEL. 9.1.2 – Os pedidos serão feitos individualmente, tendo a Empresa o prazo máximo de 30 ( trinta ) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária . 9.1.2 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 - O objeto da presente licitação será recebido: 10.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; 12.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e conseqüente aceitação. 12.2 - Será rejeitado no recebimento, o lote fornecido com especificações diferente da constante no ANEXO I e da editora/título informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 10.3 abaixo. 12.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 9 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ XIII - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS 13.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 13.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal da Educação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado. 13.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. XIV- DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de todos os produtos constantes da respectiva Ordem de Fornecimento no Almoxarifado Municipal da Secretaria da Educação, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo que os recursos financeiros serão atendidos pelas seguintes dotações: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itapetininga; Unidade Orçamentária 07.: – Secretaria Municipal da Educação; Unidade de Despesa.: 02 – Departamento de Desenvolvimento Político Pedagógico; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Programa de Trabalho: 12.361.0026.2009; Dotação nº 152; Reserva nº 2025 – Fonte: 01 – Tesouro; reserva de dotações datada de 27/10/2010; Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itapetininga; Unidade Orçamentária 07.: – Secretaria Municipal da Educação; Unidade de Despesa.: 02 – Departamento de Desenvolvimento Político Pedagógico; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Programa de Trabalho: 12.361.0029.2057 ; Dotação nº 176; Reserva nº 1961 – Fonte: 01 – Tesouro ; reserva de dotações datada de 27/10/2010; e vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2010 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2011, e no que couber art. 7º §2º item III ou conforme prevista no artigo 65 §8º da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 14.2 Para efetivação do pagamento a contratada deverá, durante a vigência do contrato estar em compatibilidade com as condições habilitação. 10 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 14.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1- Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º. Da lei Federal nº. 10.520/02 e artigo 87 da lei Federal nº. 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: 15.1- Pela recusa injustificada da assinatura do Contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 20% (vinte por cento) no valor da obrigação. 15.2- Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebe-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento) no valor da obrigação. 15.3- Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: 15.3.1- Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% ( três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento; 15.3.2- A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação; 15.4- Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento; 15.5- Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição; 15.6- As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. XVI - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 16.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Setor de Licitações, na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000, 1° andar, Itapetininga (SP), dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 16.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo: 16.2.1 - somente serão válidos os documentos originais; 16.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Itapetininga; 16.2.3 - os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000, Térreo, Itapetininga (SP); 16.2.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos. XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 11 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 17.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes. 17.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 17.4 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no saguão do Paço Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, no Semanário Oficial deste Município e no Jornal DCI – Diário Comercial. 17.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do Contrato ou instrumento equivalente. 17.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 17.7 - Integram o presente Edital: Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I - descrição do objeto do certame das Unidades do Ensino Infantil; II - descrição do objeto do certame das Unidades do Ensino Fundamental; III - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; IV - modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo; V - modelo de declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII – Modelo de Procuração para credenciamento. VIII - minuta do Contrato 17.8 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame. 17.9- Os preços registrados serão publicado no Semanário Municipal , trimestralmente. 17.10 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: no Setor de Licitações, na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000, 1° andar, Itapetininga (SP), telefax (0xx15) 3376-9600 ramal 9552, quando o assunto se relacionar com os termos do presente edital, ou, no Almoxarifado da Secretaria da Educação - na Rua Evilásio Massaine Pires nº 1.540 Vila Prado, Itapetininga (SP), telefax (0xx15) 3273-4825, Itapetininga – SP, quando a dúvida se relacionar com o objeto licitado. 12 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Itapetininga, 17 de novembro de 2010. GERALDO MIGUEL DE MACEDO PREFEITO EM EXERCÍCIO Ofício Dir. Leg. 0802-2010 NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MICHELLE ALVES DE ALMEIDA SUBPROCURADORA DO MUNICIPIO OAB/SP 265.433 PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO OFICIAL 13 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ ANEXO I – DESCRITIVO TÉCNICO PARA AS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL INFANTIL PROCESSO 241/2010 241/2010 – PREGÃO 169/2010 169/2010 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM ITEM DESCRIÇÃO EMB QUANT. MARCA 20.010.0096 - LUVAS TERMICA (LONGA) 1 2 20.010.0137 - FRUTEIRA PLASTICA ENCAIXAVEL COM 04 DIVISOES UN 500 UN 140 140 UN 170 UN 180 UN 210 UN 180 UN 250 UN 190 UN 150 20.010.0090 - CAIXA BAIXA N.01 9,3 LTS 3 4 5 6 07 08 09 20.010.0132 - POTE PLASTICO ALTO COM TAMPA MEDIDA APROXIMADA 53 X 37 X 33 20.010.0132 - POTE PLASTICO COM TAMPA MEDIDA APROXIMADA 35 X 23 X 13 CM 20.010.0132 - POTE PLASTICO COM TAMPA CAPCIDADE 6,5 LITROS 20.010.0075 - VASILHA PLASTICA PARA 11 L COM TAMPA 20.010.0038 - CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA - 31X31X46CM 20.010.0131 - PORTA PANELA EM MADEIRA EMBALGEM COM 4 UNIDADES 14 FMT TOTAL PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 20.010.0130 - PENEIRA PENEIRA; DE NYLON; COM DIAMETRO DE (200)MM; COM BORDA DE POLIPROPILENO; TIPO COM CABO E SUPORTE DE APOIO NA OUTRA LATERAL; PARA SEPARAR IMPUREZAS; USO DOMESTICO; ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA 20.010.0010 - PENEIRA 16 CM PLASTICA MALHA FINA COM BORDA BEGE 20.010.0129 - PEGADOR PEGADOR; EM POLIPROPILENO VIRGEM 1ºUSO; PARA MACARRAO; BRANCA; 20.010.0003 - JARRA PLASTICA 3 LITROS LITROS COM TAMPA 20.011.0004 - JOGO PLASTICO PARA MANTIMENTOS - 5 PEÇAS 20.010.0128 - LAVADOR DE ARROZ 04.025.0002 - LIXEIRA COM PEDAL 100 LITROS NA COR BRANCO 04.025.0004 - LIXEIRA COM PEDAL CAPACIDADE 50 LITROS NA COR BRANCA 20.010.0125 - ESTRADO PLASTICO 50 X 50 CM PARA ESTOCAGEM DE MATERIAL . 20.010.0062 - DESCASCADOR BOLEADOR DE LEGUMES 20.013.0006 - ESCORREDOR DE LOUÇA PLÁSTICO BRANCO MEDIDAS MEDIDAS APROXIMADA 48,8 X 35,5 X 10,3 15 UN 120 UN 130 UN 180 UN 210 UN 150 UN 110 UN 110 UN 110 UN 190 UN 200 UN 100 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 21 22 23 24 20.010.0015 - CANECA PLASTICA 300 ML 20.010.0095 - CAIXA PLASTICA VAZADA, MEDINDO 56 CM X 36 CM X 31 CM 20.010.0119 - BANDEJA PLASTICA MEDIDA APROXIMADA 489CM X 33,5 CM X 20 MM 20.010.0119 - BANDEJA PLASTICA MEDIDAS APROXIMADAS 17 X 11,5 X 6 CM UN 5.000 UN 220 UN 230 UN 110 25 20.010.0119 - BANDEJA PLASTICA MEDIDA APROXIMADA 43 X 30 X 9 CM, NA COR BRANCA UN 80 26 20.010.0119 - BANDEJA PLASTICA MEDIDAS APROXIMADA 49 X 30 X 9 NA COR BRANCA UN 90 UN 130 UN 140 UN 140 UN 140 27 28 29 30 20.010.0118 - BALDE PLASTICO P/USO DOMESTICO; DE PLASTICO TRANSPARENTE, GRADUADO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; COM ALCA,SEM ABA; 20.010.0118 - BALDE PLASTICO P/USO DOMESTICO; DE PLASTICO TRANSPARENTE GRADUADO DUADO ; COM CAPACIDADE DE 11 LITROS; COM ALCA,SEM ABA. GRA 0 20.010.0118 - BALDE PLASTICO P/USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE DE 8 LITROS; COM ALCA,SEM ABA; NA COR BEGE 20.007.0007 - BACIA PLASTICA , CANELADA CAPACIDADE CAPACIDADE 25 LITROS 16 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 31 20.007.0007 - BACIA PLASTICA ; DE POLIPROLILENO; COM DIAMETRO DE 530MM; NA ALTURA DE 205MM; COM CAPACIDADE PARA 33,0L; NA COR BEGE. UN 150 ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO PARA AS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL PROCESSO 241/2010 241/2010 – PREGÃO 169/2010 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM DESCRIÇÃO ITEM EMB QUANT. MARCA 20.010.0009 - TABUA DE CORTE 37X31 CM PLASTICA EM PROLIPROPILENO U UN 1 2 300 20.010.0025 - PRATO DE VIDRO FUNDO UN 300 UN 6.000 UN 150 UN 120 UN 160 UN 120 20.014.0013 - GARFO TRINCHANTE EM INOX 31,5 CM 3 4 5 6 20.010.0065 - RALADOR INOX 04 FACES COM CABO PLASTICO ASA 08 ; DOMESTICO P/RALAR LEGUMES, FRUTAS E QUEJOS; MANUAL COM 4 FACES DE CORTES DIFERENTES; SEM MANIVELA; CORPO EM ACO INOX; MEDINDO BASE BASE INFERIOR(10X8)CM,ALTURA 18 CM COM TOLERANCIADE +/+/- 20% 20.010.0129 - PEGADOR EM ACO INOX; PARA SALADA MEDIDA APROXIMADA 29 CM 20.002.0019 - PANELA DE PRESSAO 07 LITROS DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (7)LITROS; COM COM FECHAMENTO EXTERNO; COM VALVULA DE ESCAPE E SEGURANCA; COM DIAMETRO MINIMO DE (24,26)CM; ALTURA MINIMA DE (17,10)CM; ASA DE BAQUELITE; CABO DE BAQUELITE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR11823 17 FMT TOTAL PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 7 7 20.002.0012 - PANELA DE PRESSÃO PRESSÃO - 20 LITROS. ; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (20,0)LITROS; COM FECHAMENTO EXTERNO; COM VALVULA DE ESCAPE E SEGURANCA; COM DIAMETRO MINIMO DE (30,80)CM; ALTURA MINIMA DE (28,5)CM; ASA DE BAQUELITE; CABO DE BAQUELITE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR11823 UN 75 8 8 20.014.0006 - GARFO DE MESA INOX ; MEDINDO NO MINIMO (192)MM; ESPESSURA MINIMA DE (1,60)MM; COM CABO DE POLIPROPILENO; NA COR AZUL. UN 1.270 9 20.002.0020 - FRIGIDEIRA ALUMINIO Nº 38 ; DE ALUMINIO; CAPACIDADE CAPACIDADE MINIMA PARA (4,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (36,0CM); ALTURA MINIMA DE (6,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (2MM); CABO DE BAQUELITE; SEM TAMPA UN 120 UN 310 UN 710 12 20.012.0007 - FACA MANUAL P/COZINHA; EM ACO INOX SANDVIK(12C27); MEDINDO NO MINIMO 3"; COM ESPESSURA MINIMA DE 2MM; CABO EM POLIPROPILENO; BRANCA UN 200 13 20.010.0019 - ESPREMEDOR ESPREMEDOR DE BATATA DE ALUMINIO ; TIPO MANUAL; TAMANHO GRANDE REFORÇADO. UN 90 14 20.004.0002 - ESCUMADEIRA ALUMINIO Nº 09 ; DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO (DIAM.10 XCABO36)CM; ESPESSURA MINIMA DE (2)MM; SEM DECORACAO UN 110 15 20.004.0001 - ESCUMADEIRA ESCUMADEIRA ALUMINIO Nº 12 ; DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO (DIAM.12XCABO43)CM; ESPESSURA MINIMA DE (2)MM; SEM DECORACAO UN 120 10 11 20.012.0002 - FACA DE SERRA MEDIDA APROXIMADA 32 CM X 2,5 LAMINA 20.012.0004 - FACA INOX PARA MESA COM CABO PLASTICO NA COR AZUL. 18 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 20.013.0006 - ESCORREDOR DE LOUÇA PLASTICO NA COR BRANCA MEDINDO 48,8 XD 35,5 X 10,3 UN 100 UN 90 UN 510 UN 90 UN 90 21 20.005.0006 - CONCHA ; FEIJAO; EM ACO INOX; MEDINDO NO MINIMO (DIAM.9XCABO30)CM,C/CAPACIDADE 120ML; ESPESSURA MINIMA DE (1)MM; COM CABO EM ACO INOX; SEM DECORACAO UN 130 22 22 20.014.0005 20.014.0005 - COLHER DE MESA PARA SOPA EM AÇO INOX, COM PLASTICO AZUL U UN 4.100 UN 4.100 16 17 18 19 20 20.013.0006 - ESCORREDOR DE MASSA ALIMENTICIA; DE ALUMINIO; COM DIAMETRO MINIMO DE 35CM; ALTURA MINIMA DE 13,5CM; CAPACIDADE MINIMA PARA 9,25L; COM ESPESSURA MINIMA DE 1,7MM; C/ALCA E BASE 20.013.0004 - ESCORREDOR DE ARROZ ALUMINIO ; DE ALUMINIO REFORCADO; COM DIAMETRO DIAMETRO MINIMO DE 35 CM 20.010.0124 - CORTADOR DE LEGUMES ; COM CORPO EM LIGA DE ALUMINIO FUNDIDO,CONTENDO ALAVANCA PRESSIONADORA, NAVALHAS OU FACAS EM ACO INOX; E GRELHA PARA FURACAO NO FORMATO QUADRADO, PARA FUROS DE 6,8,10 E 12 MM; TIPO MANUAL, MANUAL, MODELO TRIPE, MEDINDO 120 CM DE ALTURA ATE A ALAVANCA E 70 CM ATE A ALTURA DA MESA; TOLERANCIA DE +/+/- 5% PARA OS DIMENSIONAIS 20 20.005.0006 - CONCHA ; FEIJAO; EM ALUMINIO,TIPO HOTEL; MEDINDO NO MINIMO (COMP.34XDIAM.12)CM; ESPESSURA MINIMA MINIMA DE 2MM; COM CABO EM ALUMINIO; SEM DECORACAO 19 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 23 20.014.0002 - COLHER SOBREMESA INOX COM CABO REVESTIDO EM PLASTICO NA COR AZUL UN 4.600 24 20.014.0010 - COLHER DE INOX GRANDE. P/COZINHA; EM ACO INOX; MEDINDO NO MINIMO (32)CM; ESPESSURA MINIMA DE (5)MM; SEM DECORACAO UN 230 25 20.010.0073 - CANECAO COM BICO CABO DE MADEIRA PARA 4,5 L TIPO HOTEL Nº 18 UN 110 UN 80 UN 40 UN 40 UN 40 UN 40 UN 50 20.010.0122 - CANECAO DE ALUMINIO Nº 20 CAPACIDADE 6,3 LITROS 26 20.006.0005 20.006.0005 - CALDEIRAO ALUMINIO Nº 36 CAPACIDADE 32,5 LITROS 27 28 29 30 31 20.006.0005 - CALDEIRAO ; DE ALUMINIO; CAPACIDADE MINIMA PARA (38,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (38,0CM); ALTURA MINIMA DE (34,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,10MM) 20.006.0005 - CALDEIRAO TIPO HOTEL DE ALUMINIO Nº 32 CAPACIDADE 22,5 LITROS. 20.006.0005 - CALDEIRAO ; DE ALUMINIO; CAPACIDADE MINIMA PARA (27,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (34,0CM); ALTURA MINIMA MINIMA DE (30,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,10MM 20.006.0005 - CALDEIRAO ; DE ALUMINIO; CAPACIDADE MINIMA PARA (19,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (30,0CM); ALTURA MINIMA DE (26,0CM); COM ESPESSURA ESPESSURA MINIMA 20 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,10MM) U UN 60 32 20.010.0070 - CAÇAROLA HOTEL N.45 CACAROLA; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (31,5L); COM DIAMETRO MINIMO DE (45,0CM); ALTURA MINIMA DE (20,0CM); COM ESPESSURA ESPESSURA MINIMA DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,20MM) 32 33 34 35 20.010.0070 - CAÇAROLA N.45 CACAROLA; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (31,5L); COM DIAMETRO MINIMO DE (45,0CM); ALTURA MINIMA DE (20,0CM); COM ESPESSURA MINIMA MINIMA DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,20MM) 20.010.0121 - CAÇAROLA CACAROLA; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (20,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (38,0CM); ALTURA MINIMA DE (18,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (3MM); (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,00MM) 20.002.0003 - CAÇAROLA COM TAMPA ; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (17,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (36,0CM); ALTURA MINIMA DE (17,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (3MM); ASA DE DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,00MM) 20.010.0121 - CAÇAROLA ; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (14,5L); COM DIAMETRO MINIMO DE (34,0CM); ALTURA MINIMA DE (16,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (5MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM COM ESPESSURA MINIMA DE (1,00MM) UN 50 UN 70 UN 70 UN 70 UN 90 36 20.002.0003 - CAÇAROLA COM TAMPA ; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE 36 MINIMA PARA (10,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (30,0CM); ALTURA MINIMA DE (15,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (1,7MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA ESPESSURA MINIMA DE (1,70MM) 21 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 37 20.010.0120 - BULE ; PARA CAFE; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 5LITROS; MEDINDO NO MINIMO (DIAM.13,5XALT.24,5)CM; ESPESSURA MINIMA DE (1,6)MM; COM CABO DE MADEIRA UN 50 38 20.009.0006 - ASSADEIRA DE DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO (COMP.45,0XLARG.32,0)CM; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (7,5L); ALTURA MINIMA DE (6,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (2,5MM); COM ALCA; SEM TAMPA UN 140 UN 120 UN 190 UN 140 20.009.0006 - ASSADEIRA DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO (COMP.40,0XLARG.27,0)CM; 27,0)CM; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (6,0L); ALTURA (COMP.40,0XLARG. MINIMA DE (6,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (2MM); COM ALCA; SEM TAMPA 39 40 41 20.010.0012 - ABRIDOR DE LATAS EM INOX REFORÇADO 20.009.0006 - ASSADEIRA DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO (COMP.50,0XLARG.35,0)CM; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (10,0L); ALTURA MINIMA DE (7,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (3,5MM); COM ALCA; SEM TAMPA *OBSERVAÇÃO: Entregas parceladas conforme necessidade da Contratante. As empresas participantes do certame devem apresentar amostra dos produtos durante a sessão. SUZANA EUGENIA DE MELLO MORAES ALBUQUERQUE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 22 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ ANEXO III III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO” À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA At. – PREGOEIRO OFICIAL Ref.: Processo n.º 241/2010 - Pregão Presencial n.º 169/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação. Por ser verdade assina a presente ..................., ............... de ................................ de 2010 _________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade 23 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ ANEXO IV IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO” À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA At. - Comissão de Licitações Ref.: Processo n.º 241/2010 - Pregão Presencial n.º 169/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e que não está suspensa de participar em processos de licitação ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal Municipal de Itapetininga, Itapetininga e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2010 _________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade 24 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO “DECLARAÇÃO” À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA At. - Comissão de Licitações Ref.: Processo n.º 241/2010 - Pregão Presencial n.º 169/2010 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2010 _________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade 25 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ ANEXO VI VI MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE BENEFICIARBENEFICIAR-SE DA LEI COMPLEMENTAR 123. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 169/2010, realizado pelo Município de Itapetininga, Estado de São Paulo. Local e Data. ______________________________________________ Nome do representante RG n°: 26 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ ANEXO VII VII MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a empresa.............................................. com sede à ..................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................e Inscrição Estadual sob n.º ................., neste ato, representada por seu sócio-gerente Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia e constitui seu representante o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2010, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itapetininga, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data. Assinatura do responsável pela outorga Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente expressa ou de outro documento, onde esteja expres sa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. 27 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ ANEXO VIII VIII MINUTA DE CONTRATO Ref.: Processo n.º 241 241/2010 - Pregão Presencial n.º 169 169/2010 PREÂMBULO Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede a Praça dos Três Poderes n.º 1.000 em Itapetininga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 46.634.291/0001-70, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ............................................., .............., ................., ...................., residente à Rua ......................................., n° ............., nesta cidade de Itapetininga/SP, portador do RG n.º ............. e do CPF/MF n.º ...................................., e de outro lado a firma .................................., estabelecida à .................................... n° ............ em .................., Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............................... e Inscrição Estadual n.º ........................., doravante denominada CONTRATADA, CONTRATADA representada neste ato pelo Sr. ........................., ........................., portador do RG n.º ....................... e CPF/MF n.º ................................ residente e domiciliado na rua ............................................., n° ..... , na cidade de ................., formalizam entre si o presente ajuste, que visa a MATERIAL ESCOLAR PARA USO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,DESTINADO AO ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO ,VERBA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ,CONSUMO 12 MESES MATERIAL PARA O RESTANTE DO ANO DE 2010 E PARA INCIO DO ANO LETIVO DE 2011, AS EMPRESAS DEVERAM APRESENTAR AMOSTRAS DOS PRODUTOS, PRODUTOS descrita na cláusula primeira deste Contrato, em razão do PROCESSO N.° 241 241/2010 /2010, 10 Pregão Presencial n.º 169 169/2010, /2010 já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1 - A CONTRATADA, CONTRATADA por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, os seguintes produtos: QUANT UN ESPECIFICAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 A entrega dos produtos destinados à Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido o cronograma de consumo do mês, de acordo com as necessidades da Contratante, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria requisitante, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias corridos a contar da data da solicitação. 2.1.1.O prazo de vigência do Contrato para fornecimento dos produtos destinados à Prefeitura Municipal de Itapetininga, será de 12 (doze) meses, meses contados a partir da data da sua assinatura. 2.2. Os produtos objeto deste Edital serão recebidos no devendo ocorrer diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Evilasio Massaine Nº 1.540 Vila Prado, Itapetininga (SP), das 08:00 às 17:00 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas condições especificadas neste Edital. 28 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ 2.2.1. A data de validade no ato da entrega deve ser superior a 12 (doze) meses; 2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigarse-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do Contatante nos termos legais. 2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital. 2.5. A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público. 2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pela Contratante não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis. 2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS 3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO 4.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ ......... (......), decorrente dos seguintes preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto CIF-ITAPETININGA/SP, válidos para a data de encerramento da licitação: L ab el1 Item Descrição Quant Und Marca Unitário VALOR TOTAL 29 Total PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ CLÁUSULA QUINTA DOS PAGAMENTOS e do REAJUSTE 5.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, corridos contados da data de entrega efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente. 5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancário”, “correios” ou “duplicata em carteira”. 5.3 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 5.4 - Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, durante a vigência do contrato estar compatibilidade, com as condições de habilitação bem como a cada recebimento de valor, fornecer ao Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Itapetininga (SP), original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, atualizadas; 5.4.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame. 5.4.2 - na ocorrência do bloqueio, e conseqüente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a contratada nas sanções cabíveis. 5.5 – Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEXTA DA MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito. 6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, CONTRATADA e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista na Cláusula X, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 5.4 da Cláusula V, ambos deste edital. 6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências. 6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes. 6.3.2 - Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Contratante sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas. 6.3.3 - O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias. 6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período do Contrato, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos. 30 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO CONTRATUAL 7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, meses contados a partir da data da sua assinatura. 7.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA 8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itapetininga; Unidade Orçamentária 07.: – Secretaria Municipal da Educação; Unidade de Despesa.: 02 – Departamento de Desenvolvimento Político Pedagógico; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Programa de Trabalho: 12.361.0026.2009; Dotação nº 152; Reserva nº 2025 – Fonte: 01 – Tesouro; reserva de dotações datada de 27/10/2010; Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itapetininga; Unidade Orçamentária 07.: – Secretaria Municipal da Educação; Unidade de Despesa.: 02 – Departamento de Desenvolvimento Político Pedagógico; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Programa de Trabalho: 12.361.0029.2057 ; Dotação nº 176; Reserva nº 1961 – Fonte: 01 – Tesouro ; reserva de dotações datada de 27/10/2010, vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2010 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2011, e no que couber art. 7º §2º item III ou conforme prevista no artigo 65 §8º da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.2 - O valor global referido na cláusula quarta deste instrumento, onerou a dotação acima através das Notas de Empenhos n.º ........../... de __/__/____, que passam a integrar o presente Contrato. CLÁUSULA NONA DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA: 9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades contratadas, acrescidas se necessário; 9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues; 9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo. 9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE: 9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quando requerido; 9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas; 9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente contrato. 31 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ CLÁUSULA CLÁUSULA DÉCIMA DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 10.1.1 - advertência; 10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; 10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.3 desta clausula . 10.1.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos: 10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA; 10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena; 10.2 - O atraso injustificado da entrega do produto: 10.2.1- Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% ( três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento; 10.2.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação; 10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de Termo de Registro de Preços; 10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta clausula. 10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto. 10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 10.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente. CLÁUSULA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Itapetininga/SP: 11.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; 11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93. 32 PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO 12.1 - Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA. CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS. OMISSOS. 13.1 – O presente instrumento será regido, no que couber, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO 14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itapetininga/SP como o único e competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento particular em três vias de igual teor e forma que vai assinado por duas testemunhas para os devidos efeitos legais. Itapetininga, .............. de .............. de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. ________________________________________ Nome: RG: 2. __________________________________________ Nome: RG: Michelle Alves de Almeida Subprocuradora do Municipio OAB/SP Nº 265.433 33
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