Regulamento - O Imparcial
Transcrição
Regulamento - O Imparcial
Concurso Cultural – Selo 90 Anos de O Imparcial Regulamento 1. O concurso de escolha do Selo Comemorativo aos 90 Anos do jornal O IMPARCIAL é uma realização do grupo O IMPARCIAL. O presente concurso tem como objetivo escolher o selo comemorativo dos 90 anos e premiar o autor do selo comemorativo considerado como a imagem que melhor representar a passagem do aniversário do Jornal. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, com participação voluntária e gratuita dos interessados. 2. A inscrição no concurso deve conter duas cópias impressas da sugestão do selo – nas versões colorida e preto e branco (6 cópias de cada) em tamanho A4 – acompanhadas da ficha de inscrição disponível no site do jornal. www.oimparcial.com.br 3. O selo deve conter no mínimo os seguintes elementos: - O número ou simbologia que remeta a identificação 90 anos do jornal e que tenha será analisado também a coerência forma em aplicabilidade com o logotipo da empresa (O IMPARCIAL). As imagens (desenhos) utilizadas no selo devem ser de autoria do candidato, sendo vedado o envio de imagens que atentem contra a lei, a moral e os bons costumes ou que possuam conotação sexual, racista, política ou religiosa que possam causar qualquer tipo de constrangimento, que incitem a violência ou que sejam ofensivas ao nome ou moral de qualquer pessoa, sob pena de desclassificação. 4. Todos os elementos utilizados na elaboração do selo devem ser fundamentados com um texto descritivo. 5. As sugestões podem ser apresentadas até o dia 20 de fevereiro 2016 por meio da entrega das cópias e de formulário de inscrição na sede do jornal O IMPARCIAL em horário comercial. Limitando-se a uma sugestão por participante. 6. Encerrado o prazo para sugestões, a comissão organizadora reunirá uma comissão de avaliação composta por profissionais capacitados para análise dos trabalhos que escolherá o selo vencedor. O nome dos autores das sugestões será omitido para fins de avaliação pela comissão. 7. Será escolhido 1 (um) trabalho (selo), que poderá vir a compor todo o material gráfico interno, materiais de divulgação nas mídias impressas e eletrônicas (TV e site), em cessão plena de direito de uso a Empresa Pacotilha Ltda. (Jornal O Imparcial), conforme item 13 deste regulamento. 8. O autor do selo vencedor receberá como prêmio uma mesa digitalizadora acompanhada de seus respectivos acessórios. 9. A participação no concurso é aberta a qualquer pessoa. Está proibida a participação de funcionários da Empresa Pacotilha Ltda. (Jornal O Imparcial). 10. O vencedor do concurso deverá entregar uma versão digital do trabalho ou no caso de desenho livre, o original do mesmo. 11. O trabalho vencedor estará sujeito a ajustes mediante sugestões da comissão julgadora e os interesses da Empresa Pacotilha Ltda. 12. Ao efetuar a inscrição no concurso, o candidato concorda com este regulamento e autoriza a comissão organizadora a utilizar, em parte ou integralmente, os elementos utilizados no trabalho inscrito mesmo que este não tenha sido o vencedor do concurso. 13. O autor do selo escolhido cede ao Jornal O Imparcial todos os direitos de expor, publicar, reproduzir, editar ou outra forma dele se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia, sem exceção, como televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, banners, outdoors e internet. O vencedor deste concurso também autoriza a Empresa Pacotilha S\A (Jornal O Imparcial) a usar, a seu critério e gratuitamente, sua imagem e nome em qualquer tipo de mídia ou peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural e/ou do conteúdo vencedor, inclusive na internet. O nome do autor do trabalho poderá ser citado em qualquer uso que se faça deste, em eventuais matérias jornalísticas e anúncios da Empresa Pacotilha S\A publicados em veículos de mídia, sem limitação geográfica. 14. Somente serão aceitas as inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, realizadas dentro do período descrito no item 5 e através da citada forma de inscrição, reservando-se à organização do concurso o direito de desclassificar aqueles que não preencherem os requisitos previstos, independentemente de qualquer obrigação de comunicação aos participantes. 15. A organização do concurso não se responsabiliza por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição e/ou confecção dos trabalhos. 16. A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso. 17. O ato de inscrição neste concurso implica a aceitação e a concordância com todos os itens deste Regulamento. O participante vencedor do Concurso compromete-se a garantir, formalmente, a cessão e a transferência a Empresa Pacotilha S\A, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais para qualquer tipo de utilização, publicação, exposição ou reprodução. 18. A comissão organizadora poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior, ou, ainda, por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório para os candidatos inscritos.