Projeto Básico Projetores

Transcrição

Projeto Básico Projetores
1
Projeto Básico da contratação de serviços:
1.1 O presente Projeto Básico tem como objetivo a descrição para
contratação de empresa para locação, transporte, montagem e
desmontagem, operação e manutenção de Projetores, sistemas de
gerenciamento, sistema de áudio, sistema de vídeo, protocolos de
comunicação, equipamentos de distribuição de sinal e cabos para a 30ª
edição do Natal Luz de Gramado – RS, que se realizará de 30/10/2015
a 17/01/2016, incluindo o transporte dos sistemas, carregadores para
carga, descarga e posicionamento dos equipamentos, manutenção,
operação, alimentação, transporte e hospedagem de equipe, laudos
técnicos e ART ou RRT necessárias.
2 Dos Fatos:
2.1 A Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur realiza os principais eventos
da cidade de Gramado e irá realizar o evento Natal Luz de Gramado, 30º edição.
O evento contém um conjunto de espetáculos cênicos e ocorre em diferentes
pontos da cidade de Gramado - RS, necessitando para sua execução a locação
em tela. Dessa forma, se faz necessária a contratação de empresa que realize
os serviços elencados no presente Projeto Básico na intenção de otimizar e
viabilizar a realização dos espetáculos em atendimento ao interesse público de
fomento ao turismo local.
3 Dos Serviços
3.1 O presente Projeto Básico consiste na descrição para contratação de
empresa para locação, transporte, montagem e desmontagem, operação e
manutenção de Projetores, sistemas de gerenciamento, sistema de áudio,
sistema de vídeo, protocolos de comunicação, equipamentos de distribuição de
sinal e cabos, conforme segue no projeto de projeção mapeada abaixo:
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Eu Sou Maria - NATIVITATEN
3.1.1 – Descrição de projetores e lentes.
I.
08 (oito) Projetores com as seguintes especificações:
FULL HD 3-CHIP DLP digital projector, 0.95” DMD x3, resolução 1920 x 1080,
brilho 20.000 ansi lumens, contraste 2.700:1, blending horizontal / vertical,
Correção de cor P7, Lampada Xenon 3,5 kw, Input DVI, Clock 165 MHZ, BTU
12.625 BTU/h, 16:9.
II.
08 (oito) Lentes TLD 2.8 a 4.5;
3.1.2 - Posicionamento das torres dos projetores:
A - Torre 01 (laranja)
Distância da área a ser projetada: 90 metros
I.
04 (quatro) projetores na torre do lado esquerdo (conforme desenho
ilustrativo),
II.
02 (dois) masters e 02 (dois) backups trabalhando simultaneamente.
B - Torre 02 (vermelha)
Distância da área a ser projetada: 120 metros
I.
04 (quatro) projetores na torre do lado esquerdo (conforme desenho
ilustrativo),
II.
02 (dois) masters e 02 (dois) backups trabalhando simultaneamente.
3.1.3 - Cabos e acessórios
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I.
04 cabos de fibra óptica outdoor (Multimodo) de 150 metros cada;
II.
04 cabos de fibra óptica outdoor (Multimodo) de 100 metros cada;
III.
16 extensores de fibra óptica para DVI (resolução WUXGA (1920x1200)
60 hertz);
IV.
08 splitter de sinal DVI e ou HDMI e ou SDI com amplificador de sinal
1920x 1200 at 60hz (1 entrada e duas saídas);
V.
10 cabos DVI para DVI com 1 metro;
VI.
14 cabos DVI para DVI com 2 metros;
VII.
10 cabos DVI para DVI com 3 metros;
VIII.
14 adaptadores HDMI MACHO para DVI FÊMEA;
IX.
14 Adaptadores HDMI FÊMEA para DVI MACHO;
X.
12 cabos HDMI para HDMI com 2 metros;
XI.
16 cabos DVI para HDMI com 2 metros;
3.1.4. Sistema de controle dos projetores a distância com fio e sem fio.
I.
400 metros de cabos de rede cat6;
II.
02 roteadores WI-FI;
III.
03 Hubs /10/100/1000 com 6 portas;
IV.
01 CPU com software de controle dos projetores.
3.1.5. Cabos de energia
Distância aproximada das torres dos projetores para o gerador, utilizando os
dutos do lago.
Torre 1 – 220 metros
Torre 2 – 70 metros
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É de responsabilidade da empresa buscar a energia no gerador para os
projetores. Todo o sistema deve estar aterrado.
3.2 - Sistema de gerenciamento de conteúdo e sincronismo.
I.
01 Sistema de servidor multipistas (AV Show Control) de Áudio, vídeo,
imagens e protocolos de comunicação de sincronismo, RS 485, RS 282,
TCP IP, SMPTE, MTC MIDI e DMX .
II.
01 Sistema com processadores de velocidade mínima de 4.0 GHZ com
06 núcleos, memorias padrão DDR 3 com 32 Gb de capacidade e
Armazenamento de 500g com Hd SSD SATA 6 em Raid.
3.3. Vídeo
I.
O sistema AV Show control deve ter linha tempo para múltiplos formatos
de Vídeo em HD 1920x1080, imagens no formato BMP, JPG, TIF,
múltiplos canais de áudio com formato WAV 48khz 16 bits, AC3 Dolby
Digital 7.1, com capacidade de múltiplas imagens simultâneas com
controle Blend de imagens de mínimo de 20%,
II.
O sistema AV Show Control deverá ter um Sistema de controle de
imagens e vídeo com rotoscopia, crop, e Warp para ajuste de área de
projeção e formato final de saída mínimo de 6528 pixel x 1080 pixel com
Codec compatível para o formato MOV.
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III.
O sistema AV Show Control deverá ter no timeline de vídeo um player
simultâneo com o mínimo de 10 canais de vídeo e imagens em Full HD
1920x1080, e capacidade de rodar arquivos únicos com no mínimo 7680
pixels, com no mínimo 06 saídas de vídeo em DVI e ou HDMI e ou SDI.
3.4. Áudio
I.
O sistema AV Show Control deverá ter no seu timeline 12 canais de áudio
e controle de mixagem como, automação de volume, fade in fade out,
controle de EQ individual por canal.
II.
O AV Show Control devera ter acoplado uma Interface de áudio com
mínimo 12 saídas balanceadas p10 (1’/4”) e ou XLR e entrada e saída
MIDI, com comunicação via USB ou FireWire.
III.
02 monitores de áudio.
Observação: Todo o sistema deve ser composto por um sistema principal
e um sistema de reserva. Não aceitaremos versões inferiores aos
respectivos sistemas de gerenciamento de áudio e vídeos citados acima.
3.5. Protocolos de Comunicação
O sistema AV Show Control deve ter portas de comunicação RS 232, 485, USB
3, USB 2, Fire Wire 6, Firewire 8 e SATA 6.
3.6. Distribuição de sinal
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I.
01 Roteador Digital padrão HD 1920x1080 (Matrix) com no mínimo de
16 entradas e 16 saídas em SDI e ou HDMI e ou DVI (com EDID), para
controle de Sinal e monitoramento multiview.
II.
01 Sistema com 04 Monitores HD para Servidores
III.
01 Multiview padrão HD;
IV.
01 Interface padrão MTC/ SMPTE
V.
01 Roteador MTC;
VI.
01 Roteador SMPTE;
VII.
01 Chaveador midi;
i.
01 monitor com timecode para time keeper.
3.7. Cabos
I.
05 cabos midi de 5 metros;
II.
05 cabos midi de 2 metros;
III.
05 cabos midi de 1 metros
IV.
10 cabos DVI – DVI de 1 metro;
V.
10 cabos DVI – DVI de 3 metros;
VI.
10 cabos HDMI – HDMI de 1 metros;
VII.
10 cabos HDMI – HDMI de 3 metros;
VIII.
05 cabos DVI – HDMI de 2 metros;
IX.
20 cabos de energia padrão computador;
X.
10 Cabos USB;
XI.
10 Cabos firewire 800;
XII.
10 Cabos firewire 600;
XIII.
10 cabos firewire 800 para 600;
XIV.
20 cabos de rede (1, 2, 3 e 5 metros);
XV.
04 multicabos de áudio – P10 – XLR macho de 3 metros;
XVI.
02 multicabos de áudio – P10 – P10 de 3 metros;
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XVII.
06 Cabos P10 – P2 estéreo de 2 metros;
XVIII.
06 cabos P10 – P10 estéreo de 2 metros;
XIX.
02 Nobreak estabilizado de energia para o sistema reserva e principal.
3.8. AC
01 Main power trifásicos mais neutro e terra, com no mínimo 100 amperes por
fase, transformador isolador de 10.000 watts para distribuição de 120v, regulador
de tensão, voltímetro, amperímetro, com conectores Camlock na entrada e jogo
de cabos de 50 mm com 100 metros cada, saídas com conectores de 32A
110v/220v.
3.9. Proteção dos projetores
Todo
o
acondicionamento
dos projetores
junto
as torres
serão
de
responsabilidade da contratada. É necessário prever proteção contra as
diferentes condições climáticas.
Todos os laudos e ART ou RRT são de responsabilidade da Contratada.
Observação: Quaisquer alterações do projeto proposto somente serão
aceitas mediante aprovação da direção artística do espetáculo Eu Sou
Maria – NATIVITATEN.
3.10. Natal Mágico
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i.
02 Projetores de 7.500 Ansilumens (01 principal e 01 de backup)
ii.
02 Lentes 1.2.
3.11. Sistema de gerenciamento de conteúdo
01 Sistema com processadores de velocidade mínima de 4.0 GHZ, memórias
padrão DDR 3 com 08GB de capacidade e Armazenamento de 500GB com HD
SSD com saída HDMI com conversor SDI. Processador gráfico dedicado com no
mínimo 1 Gb de memória
3.12. Cabos e acessórios
50 metros de cabo SDI.
Observação: Deverá ser previsto a estrutura para instalação dos
equipamentos.
4 Da Habilitação:
4.1 Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de 1 (um)
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços de locação,
montagem, operação e manutenção de Projetores em shows, espetáculos,
desfiles, musicais, com comprovação de público de no mínimo 50 mil
espectadores em uma temporada de um mesmo espetáculo.
5 Das Obrigações do Contratante:
5.1 Cumprir as obrigações assumidas no contrato;
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5.2 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
5.3 Efetuar pagamento, nos prazos e condições definidas no Projeto Básico;
5.4 Permitir o livre acesso do contratado para execução dos serviços necessários
proporcionando todas as facilidades para que possa desempenhar suas funções.
6 Das obrigações da Contratada:
6.1 Responsabilizar-se por possíveis erros causados pela Contratada,
realizando a devida correção sem ônus para a Contratante;
6.2 Comunicar por escrito e verbalmente a Gramadotur todo acontecimento
entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco;
6.3 Emitir Documento Fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos
recolhimentos tributários exigidos;
6.4. Executará os serviços atendendo, taxativa e rigorosamente, rider técnico
constante no Projeto Básico, observando em toda a respectiva extensão, as
disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, e as diretrizes e
preceitos emergentes do CREA ou CAU;
6.5. Respeitará as propriedades circunvizinhas ao local de execução do objeto,
de tal sorte que não sofram qualquer dano em razão do mesmo.
6.6. Obedecerá às normas de Segurança e Higiene no Trabalho, e o
fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual - EPI necessário ao
pessoal utilizado na prestação dos serviços;
6.7. Prestará os serviços empregando a melhor técnica aplicável ao caso,
devendo fazer uso de profissionais qualificados, responsabilizando-se pela
correta execução dos mesmos, e por tudo o que se fizer necessário para a
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perfeita realização do objeto, bem como observar todas as normas e cautelas
legais e administrativas atinentes;
6.8.
Substituirá, sempre que exigido pela Gramadotur, o profissional cuja
atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente
ou insatisfatório para a execução dos serviços;
6.9. Empreenderá vigilância ininterrupta dos locais onde os serviços estiverem
em execução, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa,
toda e qualquer perda de materiais, equipamentos e etc., resultante de roubo,
furto, atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que
venha a ocorrer;
6.10. Utilizar, na realização dos serviços contratados, somente empregados com
os quais mantenha contrato de trabalho registrado na forma da lei, ou
prestadores de serviços munidos de alvará de profissional autônomo,
regularmente fornecidos pelo Município do respectivo domicílio;
6.11. Obediência estrita aos termos do edital e seus anexos.
6.12 Todos os serviços deverão estar plenamente executados até o dia 15 de
outubro de 2015.
7 Condições da prestação dos serviços:
7.1 A Contratada estará sob supervisão da Gramadotur, devendo a ela se
reportar para aprovação, realizando adequação necessária solicitada, sem ônus
adicionais.
7.2. Fica a critério da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR,
dentro dos limites da Lei 8.666/93, que poderá vir a ser solicitada a adição de
novos equipamentos, durante a vigência do contrato.
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8 Do Valor:
8.1. Fica estabelecido o limite na proposta de 1.055.450,00 (um milhão,
cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais) para execução dos
serviços objeto deste Projeto.
9 Do Pagamento:
9.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 5 (cinco) parcelas
sucessivas, com a apresentação de respectiva nota fiscal/fatura, devidamente
quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, da seguinte
maneira:
Primeira parcela: 20% do valor contratado em 30 dias após a assinatura do termo
contratual.
Segunda parcela: 20% do valor contratado em 30 dias após o primeiro
pagamento.
Terceira parcela: 20% do valor contratado em 60 dias após o primeiro
pagamento.
Quarta parcela: 20% do valor contratado em 90 dias após o primeiro pagamento.
Quinta parcela: 20% do valor contratado em 120 dias após o primeiro
pagamento.
10 Do Orçamento:
10.1 A despesa prevista nesta contratação correrá por conta da rubrica
orçamentária:
Unidade: Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur
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Proj./Ativ. 2.054 Gestão, implantação e execução de eventos
3.3.90.39.00.00.00.00 0400 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11 Das Etapas dos Serviços:
11.1 A prestação de serviços terá a duração de aproximadamente 04 meses,
iniciando na data de assinatura do termo contratual com final após o término do
Natal Luz 2015/2016.
11.2. Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos:
x
Pela contratada
Pela Gramadotur
11.3 O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Diego Scariot.
11.4. Quando à possibilidade de prorrogação do contrato após o período:
x Não há interesse na prorrogação.
Gramado (RS) 15 de setembro de 2015.
JOÃO PEDRO TILL
Diretor Presidente da Gramadotur
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