Petrobras
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Representações junto ao Ministério Público Federal relativas a Petrobras e suas Principais Subsidiárias Quadro Resumo de Representações ID Empresa Objeto 1 Petrobras S.A. Irregularidades na Prestação de Contas 2 Petrobras Distribuidora (BR) Irregularidades na Prestação de Contas 3 Petrobras Química (Petroquisa) Irregularidades na Prestação de Contas 4 Petrobras Gas (Gaspetro) Irregularidades na Prestação de Contas 5 Petrobras S.A. 6 Petrobras S.A. 7 Petrobras S.A. 8 Petrobras S.A. 9 Petrobras S.A. 10 Petrobras S.A. 11 Petrobras S.A. Página 2 A Empresa IESA Óleo e Gás S/A Continua Firmando Contrato com A Petrobras após Participar de Atos Ilícitos A Empresa GDK S.A. Continua Firmando Contrato com A Petrobras após Participar de Atos Ilícitos Gastos com a Refinaria Abreu & Lima caracteriza atos de improbidade administrativa Os preços de gasolina aplicados pela Petrobras constituem infração da ordem econômica Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contrato de “Manutenção e Recuperação dos Sistemas de Produção de Óleo e Gás Natural na Região Norte” caracteriza ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito Compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras fere a Constituição e tem fortes indícios de improbidade administrativa, além de “Violação de sigilo funcional” pelo Código Penal Partido da Social Democracia Brasileira Quadro Resumo de Representações ID Empresa 12 Petrobras S.A. 13 Petrobras S.A. 14 Petrobras S.A. 15 Petrobras S.A. 16 Petrobras S.A. 17 Petrobras S.A. 18 Petrobras S.A. Página 3 Objeto Contrato de “Obras de Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Refinaria Gabriel Passos – REGAP” caracteriza ato de improbidade administrativa Contrato nº 567.2.004.02‐3, celebrado entre Petrobras e Setal, caracteriza ato de improbidade administrativa Contratações da Petrobras ferem os princípios constitucionais da moralidade e eficiência e a livre concorrência Venda de refinarias para Bolívia por preço inferior ao valor de mercado A atividade industrial da Petrobras gera poluentes que arriscam a vida humana e faz a empresa e seus responsáveis incorrerem em crimes graves de poluição ambiental Aumento substancial dos gastos da Petrobras com Paradas Não‐ Programadas caracteriza ato de improbidade administrativa Petrobras apresenta irregularidades no recolhimento de ICMS e incorre em crime contra a ordem tributária Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras S.A.: Irregularidades na Prestação de Contas Artigo 5º da Constituição de 1988: Inciso XXXIII ‐ todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Artigo 70 da Constituição de 1988: Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Lei nº 9.755, de 16 de Dezembro de 1998: Dispõe sobre a criação de homepage na Internet, pelo TCU, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências. Artigo 1º: O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de computadores Internet, com o título "contas públicas", para divulgação dos seguintes dados e informações: Inciso V – os resumos dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade; Inciso VI – as relações mensais de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta (art. 16 da Lei no 8.666, de 1993). º § 6 As relações citadas no inciso VI deverão estar disponíveis na homepage até o último dia do segundo mês seguinte àquele a que se referirem. Artigo 16 da Lei 8.666/1993: Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Página 4 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras S.A.: Irregularidades na Prestação de Contas Serviço contratado sem identificação clarificada Fonte: http://www2.petrobras.com.br/materiaishtm/contratos_servicos/PORTAL_1000_S/Documents/SPB_MM_WEB_SITE_1000_S_00030.htm (acessado em 08/11/2009) Página 5 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras S.A.: Irregularidades na Prestação de Contas Aquisição de Materiais sem identificação clarificada Fonte: http://www2.petrobras.com.br/materiaishtm/contratos_materiais/PORTAL_1000_M/Documents/index.htm (acessado em 08/11/2009) Página 6 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Distribuidora (BR): Irregularidades na Prestação de Contas Artigo 5º da Constituição de 1988: Inciso XXXIII ‐ todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Artigo 70 da Constituição de 1988: Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Lei nº 9.755, de 16 de Dezembro de 1998: Dispõe sobre a criação de homepage na Internet, pelo TCU, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências. Artigo 1º: O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de computadores Internet, com o título "contas públicas", para divulgação dos seguintes dados e informações: Inciso V – os resumos dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade; Inciso VI – as relações mensais de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta (art. 16 da Lei no 8.666, de 1993). º § 6 As relações citadas no inciso VI deverão estar disponíveis na homepage até o último dia do segundo mês seguinte àquele a que se referirem. Artigo 16 da Lei 8.666/1993: Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Página 7 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Distribuidora (BR): Irregularidades na Prestação de Contas Serviço contratado sem identificação clarificada Fonte: http://wwws.br‐petrobras.com.br/portalbr/ctaspublicas/contratos/ (acessado em 08/11/2009) Página 8 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Distribuidora (BR): Irregularidades na Prestação de Contas ‐ Aquisição de materiais sem identificação clarificada ‐ Não divulgação de preço unitário ‐ Não divulgação de quantidade Fonte: http://wwws.br‐petrobras.com.br/portalbr/ctaspublicas/compras/ (acessado em 08/11/2009) Página 9 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Química (Petroquisa): Irregularidades na Prestação de Contas Artigo 5º da Constituição de 1988: Inciso XXXIII ‐ todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Artigo 70 da Constituição de 1988: Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Lei nº 9.755, de 16 de Dezembro de 1998: Dispõe sobre a criação de homepage na Internet, pelo TCU, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências. Artigo 1º: O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de computadores Internet, com o título "contas públicas", para divulgação dos seguintes dados e informações: Inciso V – os resumos dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade; Inciso VI – as relações mensais de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta (art. 16 da Lei no 8.666, de 1993). º § 6 As relações citadas no inciso VI deverão estar disponíveis na homepage até o último dia do segundo mês seguinte àquele a que se referirem. Artigo 16 da Lei 8.666/1993: Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Página 10 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Química (Petroquisa): Irregularidades na Prestação de Contas Homepage para prestação de contas com aquisição de materiais desatualizada Fonte: http://www.petroquisa.com.br/paginadinamica.asp?grupo=290&apres=LISTA2&ano=2007 (acessado em 08/11/2009) Página 11 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Química (Petroquisa): Irregularidades na Prestação de Contas Homepage para prestação de contas com contratação de serviços desatualizada Fonte: http://www.petroquisa.com.br/paginadinamica.asp?grupo=291&apres=LISTA2&ano=2008 (acessado em 08/11/2009) Página 12 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Química (Petroquisa): Irregularidades na Prestação de Contas Não divulgação do valor total gasto com a contratação de serviços Fonte: http://www.petroquisa.com.br/objects/files/2008‐01/792_Licita%E7%F5es%20Realizadas%20em%202008.pdf (acessado em 08/11/2009) Página 13 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Gás S.A. (Gaspetro): Irregularidades na Prestação de Contas Artigo 5º da Constituição de 1988: Inciso XXXIII ‐ todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Artigo 70 da Constituição de 1988: Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Lei nº 9.755, de 16 de Dezembro de 1998: Dispõe sobre a criação de homepage na Internet, pelo TCU, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências. Artigo 1º: O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de computadores Internet, com o título "contas públicas", para divulgação dos seguintes dados e informações: Inciso V – os resumos dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade; Inciso VI – as relações mensais de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta (art. 16 da Lei no 8.666, de 1993). º § 6 As relações citadas no inciso VI deverão estar disponíveis na homepage até o último dia do segundo mês seguinte àquele a que se referirem. Artigo 16 da Lei 8.666/1993: Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Página 14 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras Gás S.A. (Gaspetro): Irregularidades na Prestação de Contas O link que deveria direcionar para a homepage de contas públicas da Gaspetro não funciona Fonte: http://www.petrobras.com.br/pt/quem‐somos/perfil/informacoes‐governo/ (acessado em 08/11/2009) Página 15 Partido da Social Democracia Brasileira A Empresa IESA Óleo e Gás S/A Continua Firmando Contrato com a Petrobras após Participar de Atos Ilícitos Decreto nº 2.745, de 24 de Agosto de 1998: Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. ‐ PETROBRAS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. 4.8 ‐ A inscrição será cancelada (inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS): (c) pela prática de qualquer ato ilícito; 4.9.2 ‐ A firma que tiver suspensa a inscrição cadastral não poderá celebrar contratos com a PETROBRAS, nem obter adjudicação de obra, serviço ou fornecimento, enquanto durar a suspensão. Entretanto, poderá a PETROBRÁS exigir, para manutenção do contrato em execução, que a firma ofereça caução de garantia satisfatória. Página 16 Partido da Social Democracia Brasileira A Empresa IESA Óleo e Gás S/A Continua Firmando Contrato com a Petrobras após Participar de Atos Ilícitos A IESA foi investigada na Operação Águas Profundas da Polícia Federal e acusada de falsa participação e venda de informações em processo licitatório da Petrobras (final de 2007). A Petrobras reconheceu o ato ilícito, segundo o trecho do relatório de auditoria interna da Estatal (reproduzido a seguir): “De uma forma geral, a condução dos processos, principalmente na fase de licitação, apresentou uma quantidade significativa de falhas de procedimentos, permitindo inferir sobre possível negligência em relação ao atendimento de normas. Há situações, inclusive que exigem maiores esclarecimentos em razão da possibilidade de quebra de sigilo/direcionamento da licitação”. Página 17 Partido da Social Democracia Brasileira A Empresa IESA Óleo e Gás S/A Continua Firmando Contrato com a Petrobras após Participar de Atos Ilícitos Fonte: Nota Informativa nº 4/2009/DIENE/SFC/CGU‐PR enviada pelo CGU, em relação a Operação Águas Profundas realizada pela Polícia Federal Página 18 Partido da Social Democracia Brasileira A Empresa IESA Óleo e Gás S/A Continua Firmando Contrato com A Petrobras após Participar de Atos Ilícitos Contratação ilegal da IESA QUIP: Empresa com participações da Queiroz Galvão, Ultratec e IESA. Fonte:http://www2.petrobras.com.br/materiaishtm/contratos_servicos/PORTAL_3200_S/Documents/SPB_MM_WEB_SITE_3200_S_00005.htm Página 19 Partido da Social Democracia Brasileira A Empresa GDK S.A. Continua Firmando Contrato com a Petrobras após Participar de Atos Ilícitos Decreto nº 2.745, de 24 de Agosto de 1998: Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. ‐ PETROBRAS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. 4.8 ‐ A inscrição será cancelada (inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS): (c) pela prática de qualquer ato ilícito; 4.9.2 ‐ A firma que tiver suspensa a inscrição cadastral não poderá celebrar contratos com a PETROBRAS, nem obter adjudicação de obra, serviço ou fornecimento, enquanto durar a suspensão. Entretanto, poderá a PETROBRÁS exigir, para manutenção do contrato em execução, que a firma ofereça caução de garantia satisfatória. Página 20 Partido da Social Democracia Brasileira A Empresa GDK S.A. Continua Firmando Contrato com a Petrobras após Participar de Atos Ilícitos A GDK foi acusada de superfaturar contrato de serviço para adaptação da planta da Plataforma P‐34: Fonte: Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União para o 3º Trimestre de 2006 Página 21 Partido da Social Democracia Brasileira A Empresa GDK S.A. Continua Firmando Contrato com a Petrobras após Participar de Atos Ilícitos Fonte: Folha Online (http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u569884.shtml) Página 22 Partido da Social Democracia Brasileira A Empresa GDK S.A. Continua Firmando Contrato com a Petrobras após Participar de Atos Ilícitos Contratação ilegal da GDK Nº Contrato Nome da Contratada Nº ConData de Assinatura CPF d Valor do Contrato PB/4600286074 PB/4600292616 PB/4600292617 PB/4600292618 PB/4600292619 PB/4600294280 PB/4600294281 PB/4600294284 PB/4600294285 PB/4600294286 PB/4600294287 PB/4600296401 PB/4600296402 PB/4600296403 PB/4600296404 PB/4600296406 PB/4600296407 PB/4600296410 SIEMENS LTDA PB/002 REAL SRR PUBLICIDADE E MARKETING PB/600 GDK S.A. PB/080 VARCO INTERNATIONAL DO BRASIL EQUIP PB/205 VARCO INTERNATIONAL DO BRASIL EQUIP PB/205 FIGWAL TRANSPORTES INTERNACIONAIS PB/002 SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES PB/002 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A PB/020 GDK S.A. PB/700 CONSORCIO DEGREMONT-QUEIROZ GALVÃO PB/080 ASSOCIACAO NACIONAL DE PESQ.E PB/600 WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTD PB/201 GDK S.A. PB/700 INEWS COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS PB/600 EXTERRAN MANUTENÇÃO INDUSTRIAL PB/230 REPISOL MANUTENÇAO INDUSTRIAL PB/080 ASSOCIAÇAO DE MORADORES E AMIGOS PB/270 PETROBRAS NETHERLANDS B.V. PB/205 29.05.2009 18.02.2009 20.02.2009 11.11.2008 11.11.2008 24.03.2009 29.04.2009 14.04.2009 07.04.2009 24.04.2009 16.04.2009 26.06.2009 03.06.2009 15.06.2009 27.05.2009 28.05.2009 15.06.2009 02.01.2009 # # # # # # # # # # # # # # # # # # R$ 435.226,37 R$ 93.347,74 R$ 1.560.000,00 R$ 0,01 R$ 0,02 R$ 159.528,45 R$ 159.800,00 R$ 486.262,87 R$ 1.467.046,36 R$ 198.052.106,52 R$ 60.000,00 R$ 35.565.870,72 R$ 10.604.887,30 R$ 800.000,00 R$ 2.529.155,27 R$ 695.109,13 R$ 25.000,00 R$ 1.178.968.380,95 Fonte:http://www2.petrobras.com.br/materiaishtm/contratos_servicos/PORTAL_1000_S/Documents/SPB_MM_WEB_SITE_1000_S_00014.htm Página 23 Partido da Social Democracia Brasileira Gastos com a Refinaria Abreu & Lima caracteriza atos de improbidade administrativa Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Inciso V: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; Artigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: Inciso II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; Página 24 Partido da Social Democracia Brasileira Gastos com a Refinaria Abreu & Lima caracteriza atos de improbidade administrativa O custo de US$ 12 bilhões anunciado pela Petrobras para a refinaria Abreu & Lima é superior ao valor de mercado para refinarias. Um estudo realizado indica um sobrepreço da ordem de US$ 2 bilhões. Os projetos são identificados no gráfico pela sua localização (País, Cidade) e pelo ano previsto para o início das operações das refinarias (entre parênteses). Aproximadamente US$ 2 bilhões acima da Região de Custo de Refinarias para uma refinaria de mesmo porte finarias ustos de Re Região de C O gráfico ao lado representa o resumo do estudo realizado: Análise do custo de projetos recentes de refinarias no mundo. Página 25 Partido da Social Democracia Brasileira Gastos com a Refinaria Abreu & Lima caracteriza atos de improbidade administrativa Brasil, Abreu Brasil, Abreu & Lima & Lima “...A Petrobras atribui a elevação dos custos de construção da Refinaria Abreu e Lima (PE), que saltaram da previsão de “...A Petrobras atribui a elevação dos custos de construção da Refinaria Abreu e Lima (PE), que saltaram da previsão de investimentos iniciais de US$ 4,05 bilhões para um custo final de US$ 12 bilhões...A inauguração da Refinaria Abreu e Lima investimentos iniciais de US$ 4,05 bilhões para um custo final de US$ 12 bilhões...A inauguração da Refinaria Abreu e Lima está estáprevista para 2011 e seu pleno funcionamento a partir de 2012...” prevista para 2011 e seu pleno funcionamento a partir de 2012...” Fonte: Wikipedia, acessado Fonte: Wikipedia, acessadoem em13/10/2009 (clique para 13/10/2009 (clique paraacessar). acessar). Nicarágua, Piedras Nicarágua, Piedras Blancas Blancas 1 “Começa a gigantesca construção da refinaria...com a remoção de terra há “Começa a gigantesca construção da refinaria...com a remoção de terra hádois meses na região de Piedras dois meses na região de Piedras Blancas, Nagarote, se iniciou a primeira fase da construção da refinaria para processar e armazenar petróleo...o Blancas, Nagarote, se iniciou a primeira fase da construção da refinaria para processar e armazenar petróleo...o investimento total se estima em US$ 4,5 bilhões e se espera que as obras sejam finalizadas em 4 anos...essas investimento total se estima em US$ 4,5 bilhões e se espera que as obras sejam finalizadas em 4 anos...essas instalações terão capacidade de refinar 159 mil barris de petróleo diariamente...” instalações terão capacidade de refinar 159 mil barris de petróleo diariamente...” Fonte: Tradução Fonte: Traduçãolivre livrepara parao Português o Portuguêsdo El Nuevo Diario, notícia do El Nuevo Diario, notíciade 16/01/2008 (clique para de 16/01/2008 (clique paraacessar). acessar). Índia, Bhatinda Índia, Bhatinda 2 “A crise econômica veio como uma benção disfarçada para a Joint Venture HPCL‐Mittal Energy que beneficiou a “A crise econômica veio como uma benção disfarçada para a Joint Venture HPCL‐Mittal Energy que beneficiou a refinaria de petróleo de Bhatinda, o custo do projeto caiu para Rs 18.500 crore (US$ 4,5 bilhões*) de acordo com refinaria de petróleo de Bhatinda, o custo do projeto caiu para Rs 18.500 crore (US$ 4,5 bilhões*) de acordo com um dos executivos da empresa...o projeto deve ser completado em dezembro de 2010 e a unidade deve entrar um dos executivos da empresa...o projeto deve ser completado em dezembro de 2010 e a unidade deve entrar em operação em 2011...capacidade nominal de 9 milhões de toneladas por ano (180 mil barris por dia*)...” em operação em 2011...capacidade nominal de 9 milhões de toneladas por ano (180 mil barris por dia*)...” Fonte: Tradução Fonte: Traduçãolivre livrepara parao Português o Portuguêsdo Business Standard, notícia do Business Standard, notíciade 26/08/2009 (clique para de 26/08/2009 (clique paraacessar). acessar). (*) Utilizou‐se o câmbio da data da publicação para converter Rupees Indianos em dólares americanos; Utilizou‐se a conversão padrão de 50 toneladas por ano para cada barril diário. Página 26 Partido da Social Democracia Brasileira Gastos com a Refinaria Abreu & Lima caracteriza atos de improbidade administrativa Angola, Lobito Angola, Lobito 3 “...no município do Lobito (Benguela), Luciano Segunda, disse hoje que o surgimento da refinaria de petróleos “...no município do Lobito (Benguela), Luciano Segunda, disse hoje que o surgimento da refinaria de petróleos naquela região sob sua jurisdição já naquela região sob sua jurisdição jácomeçou a dar emprego aos jovens locais...O projecto que terá começou a dar emprego aos jovens locais...O projecto que teráa duração de a duração de 40 meses vai... A refinaria deverá 40 meses vai... A refinaria deverácustar dos cofres do estado um montante de oito biliões de dólares custar dos cofres do estado um montante de oito biliões de dólares americanos...A unidade terá americanos...A unidade teráuma capacidade de processar 200‐mil‐barris‐dia de petróleo bruto...” uma capacidade de processar 200‐mil‐barris‐dia de petróleo bruto...” Fontes: Portal das Empresas Fontes: Portal das Empresasdo Governo do Governode Angola, notícia de Angola, notíciade 16/02/2009 (clique para de 16/02/2009 (clique paraacessar) e O País, acessar) e O País, acessado em 13/10/2009 (clique para acessar) . acessado em 13/10/2009 (clique para acessar) . Líbia, Mellita Líbia, Mellita 4 “Localização: Mellita, Líbia; Escopo: Construção de uma refinaria de 200.000 barris por dia de capacidade; Data “Localização: Mellita, Líbia; Escopo: Construção de uma refinaria de 200.000 barris por dia de capacidade; Data prevista para o final da construção: 2014; Valor do projeto: US$ 4 bilhões.” prevista para o final da construção: 2014; Valor do projeto: US$ 4 bilhões.” Fonte: Tradução livre para o Português do Zawya Fonte: Tradução livre para o Português do ZawyaProjects, informações Projects, informaçõespara paraclientes, www.zawya.com. clientes, www.zawya.com. Qatar, Mesaieed Qatar, Mesaieed 5 “Localização: Mesaieed, Qatar; Escopo: Construção de uma refinaria de 250.000 barris por dia de capacidade; “Localização: Mesaieed, Qatar; Escopo: Construção de uma refinaria de 250.000 barris por dia de capacidade; Data prevista para o final da construção: 2014; Valor do projeto: US$ 6 bilhões.” Data prevista para o final da construção: 2014; Valor do projeto: US$ 6 bilhões.” Fonte: Tradução livre para o Português do Zawya Projects, informações para clientes, www.zawya.com. Fonte: Tradução livre para o Português do Zawya Projects, informações para clientes, www.zawya.com. Página 27 Partido da Social Democracia Brasileira Gastos com a Refinaria Abreu & Lima caracteriza atos de improbidade administrativa Canadá, Saint John Canadá, Saint John 6 “A Irving Oil fez uma parceria com a BP para construir o projeto de US$ 8 bilhões...a construção deve começar “A Irving Oil fez uma parceria com a BP para construir o projeto de US$ 8 bilhões...a construção deve começar em 2011...o projeto prevê uma capacidade de refino total, após terminado, de 300 mil barris por dia e a em 2011...o projeto prevê uma capacidade de refino total, após terminado, de 300 mil barris por dia e a refinaria de iniciar sua operação em 4 anos ou mais...” refinaria de iniciar sua operação em 4 anos ou mais...” Fonte: Tradução Fonte: Traduçãolivre livrepara parao Português o Portuguêsdo CBC News, notícia do CBC News, notíciade 24/07/2009 (clique para de 24/07/2009 (clique paraacessar). acessar). Algeria, Tiaret Algeria, Tiaret 7 “Localização: Tiaret, Algeria; Escopo: Construção de uma refinaria complexa com capacidade 300.000 barris por “Localização: Tiaret, Algeria; Escopo: Construção de uma refinaria complexa com capacidade 300.000 barris por dia; Data prevista para o final da construção: 2012; Valor do projeto: US$ 7 bilhões.” dia; Data prevista para o final da construção: 2012; Valor do projeto: US$ 7 bilhões.” Fonte: Tradução livre para o Português do Zawya Fonte: Tradução livre para o Português do ZawyaProjects, informações Projects, informaçõespara paraclientes, www.zawya.com. clientes, www.zawya.com. Equador, Manabi Equador, Manabi 8 “O Governo do Equador ratificou que se mantém os planos com a Venezuela para construir a Refinaria do “O Governo do Equador ratificou que se mantém os planos com a Venezuela para construir a Refinaria do Pacífico na costa Equatoriana, que estaria pronta em 2013, segundo o Pacífico na costa Equatoriana, que estaria pronta em 2013, segundo oMinistério de Minas e Petróleos do Ministério de Minas e Petróleos do Equador...será construído por uma empresa...cuja execução custará US$ 10 bilhões...ratificou a decisão do Equador...será construído por uma empresa...cuja execução custará US$ 10 bilhões...ratificou a decisão do Governo de Caracas de executar esta obra que terá Governo de Caracas de executar esta obra que teráuma capacidade para 300.000 barris diários de petróleo...” uma capacidade para 300.000 barris diários de petróleo...” Fonte: Tradução livre para o Português do Infolatam – Fonte: Tradução livre para o Português do Infolatam –Quito, notícia de 01/12/2008 (clique para acessar). Quito, notícia de 01/12/2008 (clique para acessar). Página 28 Partido da Social Democracia Brasileira Gastos com a Refinaria Abreu & Lima caracteriza atos de improbidade administrativa Arábia Arábia Saudita, Ras Saudita, Ras Tanura Tanura 9 “A Saudi Aramco atrasou os planos para construir mais uma refinaria em Ras Tanura para aumentar a produção “A Saudi Aramco atrasou os planos para construir mais uma refinaria em Ras Tanura para aumentar a produção local em 400.000 barris por dia...O projeto de US$ 8 bilhões é local em 400.000 barris por dia...O projeto de US$ 8 bilhões éum dos que estão planejados para aumentar a um dos que estão planejados para aumentar a capacidade de refino doméstica...A Aramco anunciou, também, que a refinaria entraria em operação em 2012...” capacidade de refino doméstica...A Aramco anunciou, também, que a refinaria entraria em operação em 2012...” Fonte: Tradução Fonte: Traduçãolivre livrepara parao Português o Portuguêsdo ConstructionWeekOnline, notícia do ConstructionWeekOnline, notíciade 14/04/2009 (clique para de 14/04/2009 (clique paraacessar). acessar). Arábia Arábia Saudita, Yanbu Saudita, Yanbu 10 “Localização: Yanbu, Arábia Saudita; Escopo: Construção de uma refinaria para exportação com capacidade de “Localização: Yanbu, Arábia Saudita; Escopo: Construção de uma refinaria para exportação com capacidade de 400.000 barris por dia; Data prevista para o final da construção: 2014; Valor do projeto: US$ 12 bilhões.” 400.000 barris por dia; Data prevista para o final da construção: 2014; Valor do projeto: US$ 12 bilhões.” Fonte: Tradução livre para o Português do Zawya Fonte: Tradução livre para o Português do ZawyaProjects, informações Projects, informaçõespara paraclientes, www.zawya.com. clientes, www.zawya.com. Página 29 Partido da Social Democracia Brasileira Os preços de gasolina aplicados pela Petrobras constituem infração da ordem econômica Lei nº 8.884, de 11 de Junho de 1994: Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Artigo 20: Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: Inciso IV: exercer de forma abusiva posição dominante; Artigo 21: As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica; Inciso XXIV – impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço; Parágrafo único. Na caracterização da imposição de preços excessivos ou do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes, considerar‐se‐á: III ‐ o preço de produtos e serviços similares, ou sua evolução, em mercados competitivos comparáveis; Página 30 Partido da Social Democracia Brasileira Os preços de gasolina aplicados pela Petrobras constituem infração da ordem econômica Preço da gasolina nos 19 países com maiores reservas de petróleo (mercado comparável) R$/Litro Preços de gasolina (2008), fonte: Banco Mundial. Página 31 Partido da Social Democracia Brasileira Os preços de gasolina aplicados pela Petrobras constituem infração da ordem econômica Preço da gasolina em 23 países da América Latina (mercado comparável) R$/Litro Preços de gasolina (2008), fontes: Banco Mundial. Página 32 Média: R$ 2.00/Litro Partido da Social Democracia Brasileira Os preços de gasolina aplicados pela Petrobras constituem infração da ordem econômica Preço da gasolina nos BRIC – Brasil, Rússia, Índia e China (mercado comparável) 3.50 Preços de gasolina (2008), fonte: Banco Mundial. 3.00 R$/Litro 2.50 2.00 1.50 1.00 0.50 0.00 Rússia Página 33 China Índia Partido da Social Democracia Brasileira Brasil Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigo 4º: Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Decreto‐Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940: Código Penal § 2º do Artigo 13: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Página 34 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Decreto‐Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940: Código Penal Condescendência criminosa Art. 320 ‐ Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Advocacia administrativa Art. 321 ‐ Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo‐se da qualidade de funcionário: Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 ‐ Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá‐lo: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335 ‐ Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Página 35 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Trecho do relatório enviado pela CGU em resposta ao requerimento da CPI da Petrobras, cujo assunto é: Análise das providências adotadas pela Petrobras em relação aos fatos apontados na “Operação Águas Profundas” Segundo a lei, até os funcionários da Estatal que sabiam do que se passava e se omitiram também deveriam ter sido punidos. Assim, certamente, as penas deveriam se estender para mais do que apenas 3 funcionários, considerando que se trata de processos de contratação de quase R$ 500 milhões distribuídos em 7 contratos. Página 36 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contratos com Irregularidades Serviço Contratado Estadia e Apoio para a Plataforma Fornecimento de Cais e Apoio Logístico Serviços de Apoio Portuário Serviços de manutenção, construção e montagem industrial (aditivo) Fornecimento, construção e montagem de unidade de GLP Operação, movimentação de cargas, limpeza e outros serviços Modificações e reparos navais No do Contrato Objeto Valor (R$ milhão) 4600‐000‐579 Plataforma P‐22 9,7 4600‐167‐057 Plataforma P‐10 19,4 4600‐204‐996 Plataforma P‐14 31,7 4600‐160‐826 Plataformas P‐38, P‐40 e P‐51 5,0 4600‐160‐936 U‐1280 e U‐4180 316,0 4600‐183‐983 Plataforma P‐50 5,4 4600‐227‐977 Plataforma P‐14 89,9 Total 477,1 Fontes: Nota Informativa nº 4/2009/DIENE/SFC/CGU‐PR enviada pelo CGU, em relação a Operação Águas Profundas realizada pela Polícia Federal (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC026.pdf) Relatório Principal relativo ao processo do TCU 026.236/2007‐6 (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC047‐PRINCIPAL.pdf) Página 37 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contrato 4600 000 579 Fontes: Nota Informativa nº 4/2009/DIENE/SFC/CGU‐PR enviada pelo CGU, em relação a Operação Águas Profundas realizada pela Polícia Federal (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC026.pdf) Página 38 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contrato 4600 167 057 Fontes: Nota Informativa nº 4/2009/DIENE/SFC/CGU‐PR enviada pelo CGU, em relação a Operação Águas Profundas realizada pela Polícia Federal (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC026.pdf) Página 39 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contrato 4600 204 996 Fontes: Nota Informativa nº 4/2009/DIENE/SFC/CGU‐PR enviada pelo CGU, em relação a Operação Águas Profundas realizada pela Polícia Federal (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC026.pdf) Página 40 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contrato 4600 160 826 Fontes: Relatório Principal relativo ao processo do TCU 026.236/2007‐6 (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC047‐PRINCIPAL.pdf) Página 41 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contrato 4600 160 936 Fontes: Relatório Principal relativo ao processo do TCU 026.236/2007‐6 (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC047‐PRINCIPAL.pdf) Página 42 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contrato 4600 183 983 Fontes: Relatório Principal relativo ao processo do TCU 026.236/2007‐6 (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC047‐PRINCIPAL.pdf) Página 43 Partido da Social Democracia Brasileira Mais funcionários da Petrobras deveriam ter sido penalizados na Operação Águas Profundas Contrato 4600 227 977 Fontes: Relatório Principal relativo ao processo do TCU 026.236/2007‐6 (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC047‐PRINCIPAL.pdf) Página 44 Partido da Social Democracia Brasileira Contrato de “Manutenção e Recuperação dos Sistemas de Produção de Óleo e Gás Natural na Região Norte” caracteriza ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Inciso V: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; Artigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: Inciso II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; Página 45 Partido da Social Democracia Brasileira Contrato de “Manutenção e Recuperação dos Sistemas de Produção de Óleo e Gás Natural na Região Norte” caracteriza atos de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito Trecho do relatório de atividades do TCU, 2º trimestre de 2007: Página 46 Partido da Social Democracia Brasileira Compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras fere a Constituição e tem fortes indícios de improbidade administrativa, além de “Violação de sigilo funcional” pelo Código Penal Constituição de 1988: Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (economicidade) e, também, ao seguinte Artigo 173: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: Inciso II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; Página 47 Partido da Social Democracia Brasileira Compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras fere a Constituição e tem fortes indícios de improbidade administrativa, além de “Violação de sigilo funcional” pelo Código Penal Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992 (cont.): Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Inciso V: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; Artigo 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: Inciso III: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; Decreto‐Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940: Código Penal Artigo 325: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar‐lhe a revelação Página 48 Partido da Social Democracia Brasileira Compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras fere a Constituição e tem fortes indícios de improbidade administrativa, além de “Violação de sigilo funcional” pelo Código Penal Trechos de matéria veiculada pela imprensa que noticia a compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras em transação com valor muito superior ao praticado no mercado. Na época, o Partido Democratas chegou a propor a instauração de uma CPI para o caso: Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2007/08/12/democratas‐quer‐cpi‐da‐suzano‐69429.asp . Página 49 Partido da Social Democracia Brasileira Compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras fere a Constituição e tem fortes indícios de improbidade administrativa, além de “Violação de sigilo funcional” pelo Código Penal Trechos de matéria veiculada pela imprensa que noticia a compra da Suzano Petroquímica pela Petrobras em transação com valor muito superior ao praticado no mercado. Na época, o Partido Democratas chegou a propor a instauração de uma CPI para o caso: Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2007/08/12/democratas‐quer‐cpi‐da‐suzano‐69429.asp . Página 50 Partido da Social Democracia Brasileira Contrato de “Obras de Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Refinaria Gabriel Passos – REGAP” caracteriza ato de improbidade administrativa Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Inciso V: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; Artigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: Inciso II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; Página 51 Partido da Social Democracia Brasileira Contrato de “Obras de Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Refinaria Gabriel Passos – REGAP” caracteriza ato de improbidade administrativa Trecho do relatório de atividades do TCU, 1º trimestre de 2006: Página 52 Partido da Social Democracia Brasileira Contrato nº 567.2.004.02‐3, celebrado entre Petrobras e Setal, caracteriza ato de improbidade administrativa Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Inciso V: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; Artigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: Inciso II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; Página 53 Partido da Social Democracia Brasileira Contrato nº 567.2.004.02‐3, celebrado entre Petrobras e Setal, caracteriza ato de improbidade administrativa Trecho do relatório de atividades do TCU, 3º trimestre de 2006: Página 54 Partido da Social Democracia Brasileira Contratações da Petrobras ferem os princípios constitucionais da moralidade e eficiência e a livre concorrência Artigo 37 da Constituição de 1988: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (economicidade) e, também, ao seguinte: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Inciso IV ‐ livre concorrência; Página 55 Partido da Social Democracia Brasileira Contratações da Petrobras ferem os princípios constitucionais da moralidade e eficiência e a livre concorrência Só no último ano, os contratos de serviços firmados sem qualquer processo concorrencial realizados pela Petrobras totalizam R$ 32,7 bilhões, superior a 60% de todo o investimento realizado. Modalidade de Contratação Valor Total Contratado (R$ milhões) Percentual (%) Convênio 657 1,2 Convite 21.082 38,7 Leilão 3,6 0 Tomada de Preços 8,7 0 Inaplicabilidade 9.128 16,7 Dispensa 1.893 3,5 Inexigibilidade 21.732 39,9 Serviços contratados por meio de processos concorrenciais (R$ 21,8 bilhões ‐ 40% ) Serviços contratados sem processos concorrenciais (R$ 32,7 bilhões ‐ 60% ) Fonte: Fonte: Contas Públicas Petrobras (Setembro/2008 à Julho/2009) . Página 56 Partido da Social Democracia Brasileira Contratações da Petrobras ferem os princípios constitucionais da moralidade e eficiência e a livre concorrência Existem materiais adquiridos pela Petrobras ora com a existência de processos concorrenciais, ora sem tais processos. Por vezes, tais materiais possuem preços extremamente mais elevados quando comprados sem qualquer processo concorrencial Nº "Contrato" Descrição do Material 4502452547 TUBO AC 5L-B PSL-1 S/C 4 X0.337 XS SCH8 4502561875 TUBO AC 5L-B PSL-1 S/C 4 X0.337 XS SCH8 Nome da Contratada TUBEXPRESS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO V & M DO BRASIL S.A. Modalidade de Licitação Convite, 3.1, C - Mí Inexigibilidade, Dec Data de Emissão Quantidade Valor do Pedido 72,000 M R$ 8,571.60 02.10.2008 3.464,000 M R$ 602,760.25 03.12.2008 Fonte: Contas Públicas Petrobras (Setembro/2008 à Julho/2009) . No exemplo ilustrado o mesmo tipo de tubo é adquirido a um preço de aproximadamente R$ 174 por metro no caso de inexigibilidade e R$ 119 por metro no caso da compra por convite. Página 57 Partido da Social Democracia Brasileira Venda de refinarias para Bolívia por preço inferior ao valor de mercado Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Inciso IV: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; Artigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: Inciso III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; Página 58 Partido da Social Democracia Brasileira Venda de refinarias para Bolívia por preço inferior ao valor de mercado Trechos de matéria veiculada pela imprensa que noticia a venda de refinarias da Petrobras para Bolívia com preço inferior ao valor de mercado: Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL34664‐9356,00‐PETROBRAS+ACEITA+US+MILHOES+PELAS+DUAS+REFINARIAS+NA+BOLIVIA.html . Página 59 Partido da Social Democracia Brasileira A atividade industrial da Petrobras gera poluentes que arriscam a vida humana e faz a empresa incorrer em crimes de poluição ambiental Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Artigo 4º: A Política Nacional do Meio Ambiente visará: Inciso VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Artigo 15: O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. § 1º A pena é aumentada até o dobro se: II ‐ a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; Página 60 Partido da Social Democracia Brasileira A atividade industrial da Petrobras gera poluentes que arriscam a vida humana e faz a empresa e seus responsáveis incorrerem em crimes graves de poluição ambiental Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Artigo 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co‐autoras ou partícipes do mesmo fato. Artigo 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena ‐ reclusão, de um a quatro anos, e multa. Página 61 Partido da Social Democracia Brasileira A atividade industrial da Petrobras gera poluentes que arriscam a vida humana e faz a empresa e seus responsáveis incorrerem em crimes graves de poluição ambiental A presença de altos níveis de enxofre no combustível brasileiro gera, na queima que ocorre nos motores de automóveis, o gás poluente ozônio, responsável pelo aumento do número de mortes em centros urbanos: A Petrobras não remove o enxofre dos combustíveis após a etapa de refino, fazendo do combustível brasileiro um dos piores do mundo: Posição no Ranking de Melhor Combustível País 66º Camarões e Papua Nova Guiné 82º Venezuela 83º Panamá 87º Bósnia e Herzegovina 98º Não está calssificado entre os 100 Etiópia e Paraguai Brasil Gráfico do relatório do estudo que comprova a correlação entre elevados teores de ozônio e aumento da taxa de mortalidade. Fonte: http://www.euro.who.int/InformationSources/Publications/Catalogue/20 081017_1 . Fonte: International Fuel Quality Center (IFQC), 2009. Página 62 Partido da Social Democracia Brasileira Aumento substancial dos gastos da Petrobras com Paradas Não‐ Programadas caracteriza ato de improbidade administrativa Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Inciso V: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; Inciso X ‐ agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; Artigo 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: Inciso II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; Página 63 Partido da Social Democracia Brasileira Aumento substancial dos gastos da Petrobras com Paradas Não‐ Programadas caracteriza ato de improbidade administrativa A interrupção da produção devido a problemas inesperados, não previstos, não programados, ocasionado por fatores internos ou externos, afetando, em alguns casos, a segurança e causando impactos ambientais de uma planta industrial é conhecida como “Parada Não‐Programada”. Todas as companhias industrias do mundo tem como objetivo zerar seus gastos com paradas não programadas. Percebe‐se um aumento substancial dos gastos com paradas não‐programadas nos últimos trimestres pelo setor de Exploração & Produção da Petrobras 200 180 E&P 983 % Total 2012 % Milhões de Reais 160 140 120 100 80 60 40 20 0 2T07 3T07 4T07 1T08 2T08 3T08 Fonte: Relatórios financeiros da Petrobras para o CVM Página 64 Partido da Social Democracia Brasileira 4T08 1T09 2T09 Aumento substancial dos gastos da Petrobras com Paradas Não‐ Programadas caracteriza ato de improbidade administrativa Aumento Substancial dos gastos com paradas não‐ programadas Fonte: Relatórios financeiros da Petrobras para o CVM Página 65 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras apresenta irregularidades no recolhimento de ICMS e incorre em crime contra a ordem tributária Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990: Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Artigo 2º: Constitui crime da mesma natureza (contra a ordem tributária): Inciso II: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; Página 66 Partido da Social Democracia Brasileira Petrobras apresenta irregularidades no recolhimento de ICMS e incorre em crime contra a ordem tributária Trecho do relatório de atividades do TCU, 2º trimestre de 2006: Página 67 Partido da Social Democracia Brasileira