preâmbulo - Diretoria de Administração

Transcrição

preâmbulo - Diretoria de Administração
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Tels.: (21) 3836-2028/2027/ 2022 /2019 /2020
Fax.: (21) 3836-2150 /2149 / 2148
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
DATA
HORÁRIO
25380.000496/2008-81
013/2008-DIRAD
10/03/2008
10:00 hs
25380.000497/2008-25
014/2008-DIRAD
14/03/2008
10:00 hs
OBJETO
Registro de Preços objetivando o Fornecimento de
Suprimento de Informática.
FORMA DE FORNECIMENTO
Integral
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
www.comprasnet.gov.br
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços
objetivando o fornecimento de Suprimento de Informática. A Pregoeira MARCIA GUIMARÃES DE
SOUZA, designado pela Portaria nº 001/2008-DIRAD, de 03/01/2008, iniciará a sessão pública na data e
horário em epígrafe.
A Licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados
providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do site: www.comprasnet.gov.br, para
obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data
determinada para realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no
primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF.
1 - SUPORTE LEGAL
1.1 -
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, de 19/07/2002, Decreto nº
3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto 5.450/05, IN MARE n.º 5/95, Decreto 3931/01,
IN MARE Nº 8/98, Lei n.º 8.248/91, Decreto n.º 1.070/94, Decreto nº 5.906/06, Lei Complementar nº 123/06,
Lei nº 8.078/90, Portaria nº 580/2006 - PR e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas
alterações.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
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Poderão participar da licitação:
2.1 -
2.2 -
Empresas credenciadas no SICAF na forma prevista no art. 13, Inciso I do Dec. 5450/05.
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ.
2.3 -
Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Dec. 5450/2005.
2.4 -
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou
municipal.
2.5 -
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
3 - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da
publicação do Aviso de Licitação no DOU.
3.2 - O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às
exigências de habilitação previstas neste edital.
3.3 - O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no
referido endereço eletrônico.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal
intransferível, para acesso
ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5450/2005), no
e
site:
www.comprasnet.gov.br.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu
representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3°, § 6°, do Decreto 5.450/2005.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Oswaldo
Cruz, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.
3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
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5.1 - Qualquer pessoa através do e-mail [email protected]
poderá impugnar o presente Edital de
licitação, na forma eletrônica, através do Comprasnet, em até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública.
5.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2 – A impugnação e respectiva resposta será divulgada no Comprasnet e no caso de
acolhimento será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até
três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço [email protected].
5.3 -
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, no seguinte site: www.comprasnet.gov.br e
www.dirad.fiocruz.br . Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
6 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 -
O Registro de Preços objetivando o fornecimento de suprimento de informática, conforme as
quantidades estimadas e especificações constantes no Anexo III, visando futuras contratações pela FIOCRUZ.
6.2 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
6.3 -
A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, detentor, e os aderentes, se obrigam a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento
de quaisquer de suas cláusulas.
6.4 -
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado
ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.4.1- Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado,
deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de
Registro de Preço.
6.5 –
O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pela
autoridade competente.
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6.6 -
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer, Órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
FIOCRUZ/DIRAD.
6.6.1 – O(s) Órgão(aos) e Entidade(s)s que não participaram do registro de preços, que desejar(em)
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá(ao) manifestar seu interesse junto à FIOCRUZ/DIRAD, para
que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação.
6.6.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.6.2.1 - As aquisições pelos Órgãos ou Entidades não poderão exceder a cem por cento dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
77.1 -
DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema
Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão
Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser
expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01).
7.4- Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Fiocruz,
através do correio (na
modalidade de correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena da
punição prevista no item 14.1 do Edital.
7.5 - A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de
expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.6 -
Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas de fabricação e
embalagem.
7.7 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos
incidentes sobre o fornecimento devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por
ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às
alíquotas discriminadas na Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Para efeito de quitação da despesa, a
vencedora optante pelo simples, deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004 ,
alterado pela IN RFB nº 791/07, à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção.
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7.8 – Após o encerramento dos lances a Pregoeira solicitará aos licitantes vencedores através do chat as
seguintes informações:
Razão social da empresa;
Endereço Eletrônico (e-mail);
Número do telefone e tele fax;
Endereço Comercial;
Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
7.9- Prazo de Entrega: Até 10 (dez) dias, a contar da solicitação da FIOCRUZ 7.9.1.
7.9.1 - Para os fins deste Registro de Preços, considera-se entrega imediata e integral aquela que
ocorre no prazo de 30 dias, a contar do pedido.
7.10 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº
5.450/05.
7.11 - Validade da Ata de Registro de Preços: 12 meses, contados a partir da publicação na Imprensa
oficial.
7.12 – Em caso de omissão na proposta de qualquer dos prazos citados, será considerado o prazo estabelecido
neste Edital.
7.13 - A marca cotada dos cartuchos/toners, somente serão classificadas se:
For à marca original do fabricante do equipamento ou marca Extralife para impressoras
HP Deskjet séries 600, padronizada conforme Portaria 580/2006 da Presidência da
FIOCRUZ;
For marca certificada pelo INMETRO.
7.14 – A empresa que pretender exercer o direito de preferência estabelecido nos termos do art. 5º do
Decreto n.º 1.070/894 que regulamenta o art. 3º n.º 8.248/91 e respectivas alterações e pro força dos
acórdãos 2.138/2005 e 208/2006 do Tribunal de Contas da União deverá informar no campo de descrição
complementar disponível no Comprasnet quando do cadastramento do item no referido sistema, a
data, seção e página do DOU onde a Portaria foi publicada, comprovando na seguinte ordem os requisitos
abaixo:
a)
Tecnologia do bem desenvolvido no país, conforme determina o art. 3º, inciso I, da Lei n.º
8.248/91 e respectivas alterações.
b)
Bem fornecido por empresa que cumpra o processo produtivo básico.
7.15 A Licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta
as Declarações de Inexistência de Fato Superveniente e de que não emprega menor.
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7.15-1- A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de
proposta deverá enviar em forma de “Declaração“ que concorda com as condições
estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação.
7.16– Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja publicação da Ata de
Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
7.17 - Prazo de garantia: No mínimo de 03(três) meses, a contar da entrega e atesto da Nota Fiscal
do produto. Em caso de omissão será considerado o prazo mínimo estabelecido neste edital.
7.17.1 – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar
evidente o defeito.
8 – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de
fornecimento detalhadas pelo edital. Imediatamente será informado o horário de término de recebimento de
cada lance, horário de registro e valor.
8.2 – Pregão nº 013/2008-Dirad, a partir de 10:00 hs, do dia 10/03/2008, e Pregão nº 014/2008Dirad, a partir de 10:00 hs, do dia 14/03/2008, horário de Brasília-DF, previsto para inicio da sessão
pública do Pregão Eletrônico.
8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o termino do recebimento do
lance, que será informado pelo Comprasnet, no própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat.
8.4 -Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior
ao menor lance registrado.
8.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em Prazo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identidade do detentor do lance
consoante art. 24 ,§ 5º do Decreto nº 5.450/2005.
8.7 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
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8.7.2 - Quando a desconexão persistir por Prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio do Comprasnet.
8.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira.
8.9 -
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de Prazo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.10 -
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital.
8.10.1 – Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os
itens tiveram participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas
possam exercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
8.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas,
ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
8.13 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br e também
afixado em quadro de aviso de amplo acesso público,
localizado no 1º andar do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Campus da FIOCRUZ, localizado na Portaria do
Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, sito a Av. Brasil n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro - RJ.
8.14- A Pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance
de menor valor.
8.15-
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar
de imediato sua regularidade na forma do item 11 deste edital. No prazo de ate 30 (trinta) minutos após o
encerramento, os documento referente a habilitação deverão ser enviados através de fax. Os originais ou
copias autenticadas deverão ser encaminhados à Fiocruz, através do correios (na modalidade de
correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de punição prevista
no item 15.1.
8.16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à
sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais
formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII do Decreto n.º 3.555/2000.
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8.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.18 – A Pregoeira consultará o(s) demais classificado(s), sobre o interesse em assinar a Ata de Registro de
Preços (Anexo III), pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento do primeiro
classificado, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão Eletrônico.
8.18.1 – O licitante vencedor e aqueles licitantes que concordarem em aderir as condições comerciais
do vencedor serão convocados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da abertura da sessão de
Pregão Eletrônico, para subscreverem a Ata de Registro de Preço, que terá efeito de compromisso de
fornecimento nos termos estabelecidos, cuja compra estará condicionada ao impedimento do primeiro
colocado e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
8.19 – Na Ata de Registro constará:
•
os números da Ata, do processo administrativo e da licitação a que se refere;
•
a identificação do objeto e a quantidade total estimada;
•
a relação dos fornecedores, pela ordem de classificação final no processo licitatório, e as respectivas
quantidades a serem fornecidas;
•
o preço unitário do primeiro classificado, com menção de que será praticado por todos os demais
fornecedores;
•
o valor total estimado para aquisição;
•
os órgãos, e entidades usuários do registro;
•
o prazo de vigência do registro;
•
a menção do compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no edital da licitação e seus
anexos e nas propostas, que integrarão a Ata independentemente de transcrição.
9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
9.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no
Anexo I deste Edital.
9.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete
valores decorrentes de consulta ao mercado e ao Sistema Informatizado do Governo Federal.
9.1.3 - Será considerada vencedora a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o
MENOR PREÇO UNITÁRIO.
10 – DA REGRA DE PREFERÊNCIA
10.1 –
A aplicação da regra de preferência, estabelecida pela redação atualizada do art. 3º da Lei nº
8.248/91 incidirá apenas nas situações específicas em que, verificado o empate entre duas ou mais
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propostas de menores preços cadastradas no sistema comprasnet, em relação ao menor preço e,
desde que as mesmas estejam em conformidade com as especificações previstas no Anexo I deste Edital, a
Administração optará pela oferta que cumpra as alíneas “a” e/ou “b” respectivamente do item 7.16, quais
sejam:
10.1.1 - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
10.1.2 - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico.
10.2 – A comprovação a que se referem os subitens 10.1.1 e 10.1.2 far-se-á mediante análise da Portaria
emitida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, disponível no site do Diário Oficial da União, conforme
informações solicitadas no subitem 7.16.
10.3 - No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas após a aplicação da regra de preferência,
ou comprovada a inviabilidade técnica de sua aplicação, será realizado sorteio, em ato público, para o qual
todos serão convocados, conforme dispõe o § 2º do Art.45 da Lei nº 8666/93.
11 – HABILITAÇÃO
11.1.
A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95.
11.2.
Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema.
11.3.
Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos documentos
relacionados no subitem 10.4, a Pregoeira verificará através dos sítios oficiais, a regularidade fiscal
com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
11.4.
Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 10.2 e 10.3, fica
assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria
sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 (trinta) minutos dos seguintes documentos:
-
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (Decreto nº 6.106/07).
-
Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
-
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o
disposto no Decreto nº 6.106/07.
9
11.5 -
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.7.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8.
Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na
Lei nº 9.854/99 regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme disposto no art. 13, inciso V, do
Decreto nº 3.555/00 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES.
11.9 -
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
nome e favor da empresa licitante, que comprove o fornecimento de Suprimentos de informática
(Cartuchos, tonner, refil e outros) pelo período de no mínimo 12 (doze) meses. Não será aceito o
somatório de Atestados para computar o prazo exigido
11.10.
Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar acompanhados
do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa Oficial. Os
documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal
Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do documento apresentar frente e
verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
12 - RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na
decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
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12.3 – A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade
Competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A Ata de Registro terá validade de 12 meses, a partir da data de sua publicação, computadas neste
prazo as eventuais prorrogações.
13.2 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
13.2.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de
ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a Fiocruz poderá promover as negociações junto aos
detentores do Registro.
13.2.2 – Quando, por motivo superveniente, o preço se tornar superior ao praticado pelo mercado, o
detentor do registro será convocado e, frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido, sendo
convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a
negociação.
13.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FIOCRUZ, de acordo com o art.
12, parágrafo 3º, incisos I e II do Decreto nº 3931/2001, poderá:
13.3.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
13.3.2 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.4 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
13.4.1 – Se descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de registro ou no contrato que
venha ser celebrado;
13.4.2 – Não assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da
convocação expressa da FIOCRUZ, sem justificativa aceitável;
13.4.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado
no mercado.
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13.4.4 – Tiver presentes razões de interesse público.
13.5 -
O cancelamento do Registro do fornecedor ou de item constante da Ata, será formalizado por
despacho do Diretor de Administração.
13.6 -
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado.
13.7 -
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo
administrativo e ensejará aditamento da Ata pela FIOCRUZ, que deverá informar aos demais fornecedores
registrados, a nova ordem de registro.
13.8 -
Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.9 -
Não havendo êxito nas negociações, a FIOCRUZ procederá à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14 – DA EFETIVA CONTRATAÇÃO
14.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF, para aferir
possível proibição da empresa adjudicatária contratar com o Poder Público.
14.2 - Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do
original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos
emitidos pela Internet, serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme
art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá
ser feita nos dois lados.
14.3 - Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à Internet, para expedição das
certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará
a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a
documentação atualizada e assine o instrumento contratual, sob pena de não o fazendo, decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.4- Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e os
demais licitantes chamados a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.5- Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
12
14.6 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
14.7 - O instrumento contratual constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a empresa adjudicada, em
conformidade com as disposições contidas neste edital e na proposta recebida no Pregão eletrônico.
14.8 -
A assinatura o instrumento contratual ficará condicionada a aferição da regularidade da futura
contratada, através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º Inciso III da
Lei n.º 10.522/2002.
14.9 - Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que
no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN.
14.10 -
Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento.
14.11 - Vigência do Contrato: O instrumento contratual terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega,
surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes. A vigência do contrato estará vinculada ao exercício
financeiro.
15 – SANÇÕES
15.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de
registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 15.2.2 e 15.5 do edital e no contrato e
das demais cominações legais.
15. 1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia
defesa, às seguintes penalidades.
15.2.1 - Advertência por escrito.
15.2.2 - Multa de 8%(oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos,
se for o caso.
15.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
13
15.3 - As penalidades previstas nos subitens de 15.1, 15.2.1 e 15.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com
a do subitem 15.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
15.4 - A penalidade prevista no subitem 15.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três
décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do
Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial.
15.6 - As multas referidas nos subitens 15.2.2 e 15.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.
16 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
16.2
A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
16.3 -
No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
17 - PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços
unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão eletrônico, sendo
previamente feita a consulta ao SICAF.
17.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração (Anexo V) nos
moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004, alterado pelo RFB nº 791/2007, para que não ocorra retenção.
17.3 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO
EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
14
17.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado no subitem 17.3, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de
encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 17.3, até a data do efetivo pagamento, com
base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
18 – RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de
21.06.93.
18.2 - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá
assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
18.3 – Todos os materiais deverão ser entregues contendo etiquetas mencionando o nome da empresa
fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº do processo e nº do empenho.
18.3.1 – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente
o defeito.
18.4 – O prazo máximo para aprovação dos materiais entregue serão de 48 (quarenta e oito) horas.
18.5 - Caso o produto seja reprovado, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela Fiocruz, a
reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da
comunicação à empresa contratada. O
18.5.1 - A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas constitui motivo para
cancelamento do registro da Contratada na Ata no caso de Registro de Preços, de acordo com art.
13, inciso I, do Decreto n.º 3931/2001 c/c art. 78, inciso I , da Lei n.º 8666/93.
18.5.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, dos itens a serem
substituídos.
18.6 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material deverá vir acompanhada
dos seguintes documentos:
-
Cópia da Ordem de Fornecimento;
-
Cópia da Nota de Empenho referente ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o
número do processo;
15
Em se tratando de produto não
-
nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da
declaração de importação e da CI; e
Em se tratando de produto nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da Nota Fiscal
-
do fabricante ou distribuidor, onde foi adquirido o material a ser entregue e o Certificado de
qualidade do fabricante ou distribuidor.
18.7 - Os materiais a serem entreguem deverão ter prazo de validade de no mínimo 80% (oitenta
por cento) do prazo original do fabricante no ato da efetiva entrega.
18.8 - Locais de Entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central,
sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD
será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
20 - ANEXOS
20.1
MODELO DE PROPOSTA (ANEXO I)
20.2
DECLARAÇÃO (ANEXO II)
20.3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO III)
20.4
DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF Nº 791/2007 (ANEXO IV)
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2008.
Márcia Guimarães de Souza
Pregoeira
16
ANEXO I
PROPOSTA PRO-FORMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 013/2008-DIRAD
PROCESSO: 25380.000496/2008-81
DATA DA LICITAÇÃO: 10/03/2008
HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 HS
PROPONENTE:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
TELEFONE:
FAX:
CELULAR:
ENDEREÇO:
BAIRRO
CIDADxzE :
BANCO:
AGÊNCIA:
UF:
CEP:
CONTA BANCÁRIA:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
PEDIDO 005688
UND
COD.
ITEM
ALM.
QTD
DESCRIÇÃO DETALHADA DE MATERIAL
Marca
Valor
Valor
UnIt
Total
R$
R$
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E320/E322
1
1075
3000PGS REF 08A0476
UND
10
UND
20
UND
150
UND
55
UND
350
UND
130
UND
75
UND
180
UND
80
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5SI/
5SIMX/5SINX / 5SIMOPIER/240/8000/8000N /8000DN
2
1256
REF C3909A PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1000/1200/
1220/3300/ 3310/3320/3330 SERIES REF C7115A
TEMPERATURA DE ARMAZENAZMEMTO -20 A 40°C
3
1258
PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2100/2200
SERIES REF C4096A TEMPERATURA DE
4
1260
ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1300 REF
Q2613X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A
5
1703
40°C PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP
1010/1015/1012/1022 REF Q2612A TEMPERATURA DE
.6
2566
ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2300 REF
Q2610A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A
7
4498
40°C PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP1160/1320 REF
8
11391
9
16937
Q5949A PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 2400 REF
Q6511A
Valor Total da Proposta: R$
Prazo de Entrega: 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento contratual.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de substituição de Produto Rejeitado: no máximo 48 horas.
Local de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central, sito à Av. Brasil,
n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá
Roriz
____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
17
ANEXO I
PROPOSTA PRO-FORMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 014/2008-DIRAD
PROCESSO: 25380.000497/2008-25
DATA DA LICITAÇÃO: 14/03/2008
HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 HS
PROPONENTE:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
TELEFONE:
FAX:
CELULAR:
ENDEREÇO:
BAIRRO
CIDADE :
BANCO:
UF:
AGÊNCIA:
CEP:
CONTA BANCÁRIA:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
PED. 5540
UND
COD.
ITEM ALM.
DESCRIÇÃO DETALHADA DE MATERIAL
Marca Valor
QTD
Unt
Valor
Total
FILME PARA FAX BROTHER PC 402RF CAIXA C/02 UNIDADES
1
1947 MODELO 560/565/580MC/MSC660MC/665
CXA
40
2
1953 FILME PARA FAX TCE 500 CAIXA C/02 UNIDADES
CXA
15
PED. 5561
UND
COD.
ITEM ALM.
3
DESCRIÇÃO DETALHADA DE MATERIAL
24872 FILME PARA FAX BROTHER 2820 REF. TN-350
QTD / Marca Valor
Dirad
UND
Unt
Valor
Total
10
PED.5563
Marca Valor
QTD/
COD.
ITEM
ALM.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Unt
Dirad
UND
70
UND
50
UND
10
UND
5
UND
30
UND
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET
5740/5940/6520/6540/6620/6830/6840/6940 /6980/9800,
HP OFFICEJET 7210/7310/7410, HP PHOTOSMART
B8350/2610/2710/8050/8150/8450/8750 REFERENCIA
04
13881 C8767WL PRETO 21ML
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTAHP DESKJET
460/ 5740/5940/6520/6540/6620/6830/6840/
6940/6980/9800, HP PSC 1600/1610/2350/2355, HP
OFFICEJET 6200/6210/7210/7310/7410, HP PHOTOSMART
B8350/ 325/335/375
/385/422/425/428/475/2610/2710/8050 REFERENCIA
05
13882 C9363WL COLORIDO 14ML
06
25859 REF. 109R00747
TONER PARA IMPRESSORA XEROX MODELO PHASER 3150
CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON STYLUS 860
07
25858 COLORIDA REF. S191089
08
19931 E120N REF 12018SL
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK CARTRIDGE
18
Valor
Total
CARTUCHO PARA IMPRESSORA MONOCROMATICA HP
LASERJET 9000/9000MFP/9040/9040MFP/9050/9050MFP
09
25769 REFERENCIA C8543X
80
UND
7
UND
50
UND
TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 BLACK
10
12897 C9720A
11
14807 CARTUCHO C4840A PARA IMPRESSORA INK JET 2800
CARTUCHO PARA FAX BROTHER 775 TIPO FILME CAIXA C/02
12
1507 UNIDADES
25
CXA
13
1919 CARTUCHO PARA FAX XEROX REF 8R7638
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
25
UND
25
UND
25
UND
25
UND
50
UND
50
UND
15
UND
50
UND
45
UND
45
UND
50
UND
50
UND
CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S
14
14821 050157 CYAN
15
14817 050097 AMARELO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S
CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S
16
14818 050098 MAGENTA
17
14819 050099 AZUL
CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S
CARTUCHO PARA IMPRESSORA ACULASER C900 S 050100
18
14816 PRETO
19
14824 050155 YELLOW
CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S
CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S
20
14823 050156 MAGENTA
21
14820 051 083 DRUM
CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJ100
22
227
BJ200 SERIES REF BC 02 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON
23
248
BJC200/BJC1000 SERIES REF BC 05 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON
24
1129 BJC4000 REF BC 20 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 480
25
985
26
231
27
232
SX REF T014 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
STYLUS COLOR 400/500/600 REF S020093 13 ML PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
STYLUS COLOR 400/600/800 REF S020089 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
STYLUS COLOR 440/640/660/670/750/1200 REF SO20191
28
1145 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
29
994
STYLUS COLOR 480 SX REF T 013 PRETO
CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON STYLUS C42UX/C42SX
30
20718 REFERENCIA T036120-BR, PRETO
31
20719 REFERENCIA T037020, COLORIDO
CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON STYLUS C42UX/C42SX
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET
32
235
33
249
1200 REF 51640A 42 ML PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
1200/1600 REF 51640C AZUL
19
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA DEKSJET
34
239
1200/1600 REF 51640M MAGENTA TEMPERATURA -40 A 60ºC
50
UND
50
UND
100
UND
100
UND
50
UND
100
UND
100
UND
50
UND
25
UND
50
UND
100
UND
25
UND
25
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
1200/1600 REF 51640Y TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO
35
240
-40 A 60ºC AMARELO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
2000C/2000CN/2000CSE/ 2000CXI/2500C/2500C+/
36
1218 2500CSE/2500CXI REF C4843A MAGENTA
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2500C/2500C+/
37
1217 2500CSE/2500CXI REF C4841A CYAN
38
1221 2200/2250 REF C4837A 28 ML MAGENTA
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2500C/2500C+/
39
1219 2500CSE/2500CXI REF C4842A AMARELO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
310/320/340/400/500/505/525/550/560 REF 51625A 19,5
40
234
ML COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP BUSINESS
INKJET 2200/2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP COLOR
INKJET CP1700, HP DESIGNJET 10PS/20PS/50PS/120,
41
20693 REFERENCIA C4836AL 28ML CIANO.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
3200/5000/5700/7000/7200/7200V OPTRA COLOR
42
1103 40/45/Z11/Z31 REF 12A1980 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA XEROX XJ8C
43
3127 REF 8R7881 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTALEXMARK
44
13499 BLACK-17
CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP D135
45
1665 REF C5010A COLORIDO
46
1664 REF C5011D PRETO 26 ML
CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP D135
CARTUCHO PARA IMPRESSORA SHARP COLLOR PRINT REF
47
19930 EL-1801C-2
48
18624 955BK - PRETO
CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH-
CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH49
18625 955C - CYAN
50
18623 955M - MAGENTA
51
18626 955Y - YELLOW
CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH-
CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH-
CARTUCHO PARA PLOTTER HP
2000CP/2500CP/2800CP/300CP /3500CP/3800CP REF
52
1024 C1806A 380 ML PRETO
CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/
53
19915 300CP /3500CP/3800CP REF C1807A 380 ML CYAN
CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/
54
19916 300CP /3500CP/3800CP REF C1808A 380 ML MAGENTA
20
CARTUCHO PARA PLOTTER HP
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/3500CP/3800CP REF C1809A
55
19917 380 ML YELLOW
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
25
CXA
CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82
56
19927 C4912A
57
19928 C4943A
CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82
CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82
58
19921 C4911A
ETIQUETA AUTO ADESIVA FORMULARIO CONTINUO BRANCA
C/04 CARREIRAS E 16000 UNIDADES MEDINDO 81 X 36,1
59
409
MM
60
19936 FILME P/FAX BROTHER PERSONAL 575 MODELO PC 502
50
UND
61
19920 FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 670
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
25
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
25
UND
25
UND
04
UND
50
UND
50
UND
50
UND
50
UND
REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC 4000
62
4691 REF BCI21 COLORIDA
63
4693 REF BCI21 PRETO
REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC 4000
TONER PARA IMPRESSORA LASER CANON IR2270/IR2870
64
20705 REFERÊNCIA GPR15 PRETO - (CARTUCHO DE TONER).
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP
4L/4ML/4LC/4P/4MP/4PJ REF 92274A TEMPERATURA DE
65
221
ARMAZENAMENTO 20 TO 40ºC
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 8500/8550 SERIES REF
C4149A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C
66
1264 PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP IIP/IIP PLUS/I/ IIIP REF
67
255
92275A
TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA MITA ECOSY REF
68
19919 TK-17 PARA IMPRESSORA FS 1010
TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA MITA ECOSY REF
69
1486 TK70 PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E210 REF
70
11062 10S0063
71
1072 10S0150
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E210 REF
TONER PARA IMPRESSORA LASER RICOH AAFFICIO AP 410
72
14280 PRETO TIPO 120
73
20708 REFERÊNCIA AR-450MP PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER SHARP AR-M450
TONER PARA IMPRESSORA LASER XEROX 7300 REF
016197900 YELLOW TONER P/IMPRESSORA LASER 7300
74
2148 YELLON 15000 COPIAS REF.016-1979-00 -00
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6470A
75
16933 PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6471A
76
16934 CIANO
77
16935 AMARELO
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6472A
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6473A
78
16936 MAGENTA
21
TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR PARA GRAVACAO
EM MAQUINA COPIADORA MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA
79
905
C/100 UNIDADES
25
CXA
4
UND
28
UND
23
UND
6700
UND
5600
UND
UNIDADE DE IMAGEM AMARELO 016-1970-00 ATE 30.000
80
20729 PGS PARA MODELO PHASER 7300
81
25322 REF.C9351A
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 4355
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 4355
82
25323 REF.C9352A
COMPACT DISK GRAVAVEL CD-R MIDIA PRATA 650MB/
83
288
74MIN COM CAPA
COMPACT DISK REGRAVAVEL CD-R/W 650MB/74MIN COM
84
289
CAPA
DISQUETE 3.1/2 HD 1.44 MB ALTA DENSIDADE CX C/10
85
342
UNIDADES
270
CXA
ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA JATO
DE TINTA/LASER CAIXA C/225 ETIQUETAS MEDINDO 69,85 X
86
412
87
664
69,85 MM
93
UND
664
CXA
20
UND
45
UND
35
UND
05
UND
45
UND
25
UND
45
UND
30
UND
PAPEL BRILHANTE PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA
MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA C/50 FOLHAS GLOSSY PAPER
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 5440
88
15853 REFERENCIA C9362WL 5ML PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 840 REF
C6625A 15 ML TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 A
89
225
60ºC COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
600C/660C/660CSE/ 670C/670TV/672C/680C
/682C/690C/692C/693C/694C/695C697C, COMPATIBILIDADE
COM IMPRESSORA HP OFFICEJET 500/520/570/580
/590/600/610/630/635/700/710/720/ 725, REFERÊNCIA
90
20691 51629GL 40ML PRETO.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
820/855/870 REF 51641A TEMPERATURA DE
91
241
ARMAZENAMENTO -40 A 60ºC COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET
350/600/610/ 612/615/630/632/640 /642/648/656/660/670/
680/682/ 690/691/ 692/693 /694/695/Y697, HP
DESKWRITER 600/660/680/694, HP PSC 370/380, HP
OFFICEJET 500/520/570/ 580/590/600/610 /630/635
92
20692 /700/710/720/725, REFERÊNCIA 51649NL 11ML COLORIDO.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA TRICOLOR HP
DESKJET 710/712/720/722/810/812/830/
832/880/882/890/895/1120, HP COLOR COPIER
140/145/150/155/160/170/260/270, HP PSC 500, HP
OFFICEJET R40/R60/R80/T45/T65, HP OFFICEJET PRO
93
25792 1170/1175, REFERENCIA C1823DL COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET
94
247
SERIE 610/640 REF C6614D 28 ML PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER
95
250
HP4/4PLUS/4M/4MPLUS5/5M/5N REF 92298A
22
TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 5L/6L/3100/3150
REF C3906A - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A
96
254
40°C PRETO
10
UND
24
UND
10
UND
80
UND
110
UND
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5P/5MP/6P/6MP REF
97
256
98
330
C3903A
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA
M410/412 REFERENCIA 17G0152
ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE
TINTA/LASER CAIXA COM 100 FLS MEDINDO 215,9 X 279,4
99
416
MM
ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA
LASER CAIXA COM 3000 UNIDADES MEDINDO 25,4 X 66,7
100
418
MM
FORMULARIO CONTINUO BRANCO LISO 01 VIA C/3000
101
473
FOLHAS 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280 MM
40
CXA
TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR E IMPRESSORA
102
902
JATO DE TINTA MEDINDO 210 X 297 A4 MM CAIXA C/50 FLS
60
CXA
50
CXA
2
CXA
ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA JATO
DE TINTA/LASER CX C/100 FLS TAMANHO CARTA 216 X 297
MM C/20 UNIDADES POR FOLHA E 2000 POR CAIXA
103
413
MEDINDO 25,4 X 101,6 MM
ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE
TINTA/LASER CAIXA COM 8000 UNIDADES MEDINDO 12,7 X
104
105
417
464
44,5 MM
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 2070
20
UND
FORMULARIO CONTINUO BRANCO LISO 02 VIAS C/1500
106
474
FOLHAS 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280 MM
12
UND
107
826
REFIL PARA FAX BROTHER MODELO 1270 REF PC 201
25
UND
70
CXA
4
UND
45
UND
30
UND
25
UND
10
UND
12
UND
10
UND
TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR PARA GRAVACAO
EM IMPRESSORA LASER MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA C/50
108
109
903
UNIDADES
1135 FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ570 REF MX-80
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
110
25801 STYLUS COLOR 880/880I/888 REF T019201 PRETO
111
25802 STYLUS COLOR 880/880I/888 REF T020201 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
112
25803 STYLUS COLOR 777/777I REF T017201 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
113
7151 STYLUS COLOR 777/777I REF T018201 COLORIDO C/37 ML
114
1020 Z12/Z22/Z32 REF 17G0060 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
115
1021 Z12/Z22/Z32 REF 17G0050 PRETO
23
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA
116
1073 E310/E312/E312L REF 13T0301 3000 PGS
12
UND
8
UND
5
UND
5
UND
65
UND
58
UND
4
UND
10
UND
65
UND
12
UND
6
UND
155
UND
25
CXA
6
UND
5
UND
5
UND
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T520/T522 REF
117
1078 12A6830
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
Z51/Z42/Z52/Z43/Z53 MFCX73/X83/Z82/X63 REF 12A1970
118
1104 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
Z42/Z43/Z51/Z52/Z53/Z82 MFC X73/X83/Z82/X63 REF
119
1105 15M0120 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
120
1108 Z13/Z23/Z33 REF 10N0016 PRETO
121
1109 Z13/Z23/Z33 REF 10N0026 COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP BUSINESS
INKJET 2200 /2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP COLOR
122
20694 INKJET CP1700, REFERÊNCIA C4838AL 28ML AMARELO.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET, HP DESKJET
PLUS, HP DESKJET 200/ 400/420/500/510/520/540/550/560,
HP DESKWRITER, HP DESKWRITER C, HP DESKWRITER
510/520/540/ 550/560, HP FAX 200/300/310/700/750/
900/950, HP OFFICEJET, HP OFFICEJET LX, HP OFFICEJET
300/330/ 350, HP DESIGNJET, HP DESIGNJET 200/220/600,
123
20690 REFERÊNCIA 51626AL 40ML PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1100/1100A/3200
SERIES REF C4092A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -
124
1257 20 A 40°C PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP LI 4100 SERIES
4101MFP REF C8061/X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO
125
1259 -20 A 40°C
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5000/5100 SERIES REF
C4129X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C
126
1262 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET
920/930/932/935/940/948/950/952/955/ 959/960/970/980/
990/995/1220/ 3810/3816/ 3820/3822/6122/6127/9300, HP
PHOTOSMART P1000/P1100/1115/1215/1218/1315, HP
COLOR COPIER 180/190/280/290, INKJET FAX 1220, HP
DIGITAL COPIER 310/PSC720/750/ 760/920/950, HP
OFFICEJET G55/G85/G95/K60/K80/V30/V40/V45,
127
20695 REFERÊNCIA C6578AL 38ML COLORIDO.
ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE
TINTA E LASER MEDINDO 50,6 X 101,6 MM CAIXA COM 250
128
1358 UNIDADES
CARTUCHO PARA PLOTTER HP 1000 SERIES REF C4872A
TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 A 60°C 175 ML
129
1364 CIANO
CABEÇA DE IMPRESSAO / LIMPADOR DE CABEÇA, HP
DESIGNJET SERIE 1000 (1050C /1055CM /1050CPLUS
130
20725 /1055CMPLUS) REF. C4821A CYAN.
CABEÇA DE IMPRESSAO / LIMPADOR DE CABEÇA, HP
DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS
131
20726 /1055CMPLUS) REFERENCIA C4822A MAGENTA
24
CABEÇA DE IMPRESSAO / LIMPADOR DE CABEÇA, HP
DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS
132
20727 /1055CMPLUS) REFERENCIA C4823A AMARELO
5
UND
5
UND
5
UND
55
UND
95
UND
18
UND
18
UND
20
UND
75
UND
37
UND
CABEÇA DE IMPRESSAO / LIMPADOR DE CABEÇA, HP
DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS
133
20724 /1055CMPLUS) REFERENCIA C4820A PRETO
CARTUCHO PARA PLOTTER HP 1000 REF C4874A
TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 A 60°C 175 ML
134
1381 MAGENTA
135
1384 ROLOS REF 5807-8
FILME PARA FAX BROTHER MODELO PC 302 CAIXA C/02
CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP15 A JATO DE TINTA
PRETO HP DESKJET 810/812/825/840/841/842/
843/845/920/940/3820, HP DIGITAL COPIER 310, HP PSC
500/750/950, HP OFFICEJET V40/5110, HP FAX 1230
136
246
REFERENCIA C6615UL 14 ML PRETO.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
137
1166 STYLUS C60 REF T029201 COLORIDO
138
1167 STYLUS C60 REF T028201 PRETO
139
1523 TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4000/4050 REF 4127X
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET
5150/5550/ 5650/9650, HP DESKJET MOBILE 450BI/450CBI,
HP PHOTOSMART 145/245/7260/7450/ 7660/7760/7960
/P100/P130 /P230/7150/7350/7550, HP PSC 1210/1350
/2110/2175/ 2210/2410/2510, HP OFFICEJET 4110/4255
140
20696 /5510/6110, REFERENCIA C6657AL 17ML COLORIDO.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO TINTA HP
141
1649 3320/3420/3425/3550 REF C8727A 10 ML PRETO
142
1652 3320/3420/3425/3550/1315 08 ML REF C8728A COLORIDO
35
UND
143
1680 TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA REF TK 50
15
UND
4
ENV
220
UND
4
UND
10
UND
6
UND
2
UND
900
UND
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE
TINTA E LASER MEDINDO 25,4 X 101,6 MM ENVELOPE C/ 500
144
1688 ETQ
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 710/
720/820/830/850//870/880/890/895/930/950/960 /970/990
/1100/1120/1220/1600C/1600CM/6122/6127/9300/HP
PHOTOSMART P1000/P1115/P1315/HP OFFICEJET G55/G85/
K60/K80/R40/R60/R65/R80/T45/T65/HP OFFICEJET PRO
145
19760 1150/1170/1175/HP FAX 1220 REFERENCIA 51645GL PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
146
1711 STYLUS COLOR C62/CX3200 REF T041020 COLORIDO
147
1713 STYLUS COLOR C62/CX3200 REF T040120 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
REFIL PARA FAX PANASONIC KX FHD 332 PELICULA REF KX
148
1783 FA93/KX FA57A
149
1905 TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4200 DTN REF Q1338A
150
25816 MIDIA DE DVD-R 4,7 GB COM CAPA
25
CABECA DE IMPRESSAO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA
151
1941 HP CP 1700 C4810A PRETA
4
UND
1.000
UND
360
UND
360
UND
360
UND
10
PCT
600
CXA
6
UND
4
UND
4
UND
4
UND
10
UND
7
UND
100
UND
6
UND
30
UND
4
UND
4
UND
4
UND
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
STYLUS C63/C83/CX6300/C65/C85/CX3500 /CX4500 REF
152
1966 T046120 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
STYLUS C63/C83/CX6300/C65/C85/CX3500 /CX4500 REF
153
1967 T047220 AZUL
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
STYLUS C63/C83/CX6300/C65/C85/CX3500 /CX4500 REF
154
1968 T047320 VERMELHO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
STYLUS C63/C83/CX6300/C65/C85/CX3500 /CX4500 REF
155
1969 T047420 AMARELO
156
2106 ETIQUETA PARA CD-ROM E DVD PACOTE C/20 UN
157
2127 01 CONJUNTO POR CAIXA REF PC401
158
2144 12A7410 PRETO
REFIL E CARTUCHO DE IMPRESSAO PARA FAX BROTHER 565
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T420 REF
UNIDADE DE IMAGEM PRETO 016-1980-00 ATE 30.000 PGS
159
20728 PARA MODELO PHASER 7300
160
20730 PGS PARA MODELO PHASER 7300
161
20731 PARA MODELO PHASER 7300
162
13483 (21000 PAGINAS ) REFERENCIA 12A7462
UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA 016-1978-00 ATE 30.000
UNIDADE DE IMAGEM CIANO 016-1977-00 ATE 30.000 PGS
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T630/632/634
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
163
5847 STYLUS COLOR REF S020189 PRETO
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 2090/FX 2190 REF
164
5949 S015335
165
8945 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4300 DTN REF Q1339A
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4350 DTN REF Q4952A
166
10460 MONOCROMATICA
167
11090 PARA MODELO PHASER 7300
168
11091 PGS PARA MODELO PHASER 7300
169
11093 PGS PARA MODELO PHASER 7300
UNIDADE DE IMAGEM CYAN 016-1993-00 ATE 30.000 PGS
UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA 016-1994-00 ATE 30.000
UNIDADE DE IMAGEM AMARELO 016-1995-00 ATE 30.000
UNIDADE DE IMAGEM PRETO 016-1996-00 ATE 30.000 PGS
170
11095 PARA MODELO PHASER 7300
4
UND
171
11127 CARTUCHO PARA FAX BROTHER INTELLIFAX 2800 TN250
6
UND
40
UND
7
UND
7
UND
7
UND
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK
172
20707 E232/E230/E332N/E330, REFERÊNCIA 12A8400
173
12898 TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 CYAN C9721A
174
12899 C9723A
175
12900 C9722A
TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 MAGENTA
TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 YELLOW
26
KIT FOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK
176
20706 E232/E230/E332N /E330, REFERÊNCIA 12A8302
177
13543 CIANO
16
UND
15
UND
15
UND
15
UND
12
UND
12
UND
12
UND
12
UND
12
UND
12
UND
10
UND
10
UND
10
UND
35
UND
25
UND
30
UND
12
UND
15
UND
360
UND
75
UND
52
UND
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2671A
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2672A
178
13544 AMARELO
179
13548 MAGENTA
180
20698 PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048320 MAGENTA.
181
20699 PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048420 AMARELO.
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2673A
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS
182
20701 PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048520 CYAN LIGHT.
183
20697 PHOTO R200/ R220, REFERENCIA T048120 PRETO.
184
20700 PHOTO R200/ R220, REFERENCIA T048220 CYAN
185
20702 PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048620 MAGENTA LIGHT.
186
15407 REF Q6002A - YELLOW
CARTUCHO DE IMPRESSAO JATO DE TINTA EPSON STYLUS
CARTUCHO DE IMPRESSAO JATO DE TINTA EPSON STYLUS
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS
CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N -
CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N 187
15408 REF Q6001A - CYAN
188
15409 REF Q6003A - MAGENTA
189
15854 REFERENCIA C9361WL 5ML COLORIDO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N -
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 5440
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON
190
15926 I320/I450/I470D REF BCI-24C COLOR
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON
I320/S200/S300/PIXMA IP 1000/1500/2000/PIXMP 130 REF
191
15927 BCI-24 BK PRETO
192
15928 Q5942A PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4250 REFERENCIA
CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
PHOTOSMART PSC 2610/PS 8150/DJ 6540 REF C8765WL
193
16052 PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET
460/5740/5940/6520/6540/6620 /6830/6840/ 9800, HP PSC
1600/1610/2350/2355, HP OFFICEJET 6200/6210/6310/
7210/ 7310/7410, HP PHOTOSMART B8350/C4140/C4150/
C4180/ D5060/D5065/D5069/D5145/ D5155/D5160/
325/335/375/385/422/425/428/475/2570/2575/2610/2710/
7850/8050/8150/8450/8750 COLORIDO REFERENCIA
194
18611 C8766WL 7ML
195
16241 STYLUS C87 REF T063120 PRETO
196
16242 STYLUS C87 REF TO63220 CIANO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
27
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
197
16243 STYLUS C87 REF T063320 MAGENTA
52
UND
52
UND
10
UND
6
UND
6
UND
6
UND
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON
198
16244 STYLUS C87 REF T063420 AMARELO
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET
SERIE 1000 (1050C/1055CM/ 1050CPLUS/1055CMPLUS)
199
20720 REFERENCIA C4871A PRETO 350ML
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET
SERIE 1000 (1050C/1055CM/ 1050CPLUS/1055CMPLUS)
200
20721 REFERENCIA C4846A CIANO 350 ML
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET
SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS /1055CMPLUS)
201
20722 REFERENCIA C4847A MAGENTA 350ML
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET
SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS /1055CMPLUS)
202
20723 REFERENCIA C4848A AMARELO 350ML
203
16755 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2682A
15
UND
204
16760 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2683A
10
UND
205
16761 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2681A
15
UND
206
16769 TONER PARA XEROX WORKCENTER 106R00584
10
UND
207
16770 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2550 Q3960A
15
UND
15
UND
5
CXA
15
UND
15
UND
15
UND
8
UND
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 2550 REF Q3963A
208
16962 COR MAGENTA
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP REF
209
17082 C8799A 22,8 ML CAIXA C/02 UNIDADES COLOR
210
17085 REFERENCIA Q2670A PRETO
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3500/3700
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 2550 REF Q3962A
211
17086 COR AMARELA
212
17087 Q3961A COR CIANO
TONER PARA IMPRESSORA LASERJET LN, HP 2550 REF
CONJUNTO TAMBOR PARA IMPRESSORA HP COLOR LASERJET
2550 N, REF CARTUCHO Q3964A, CAPACIDADE IMPRESSAO
213
17088 20000 PAGINAS EM PRETO E BRANCO
214
18693
215
19772
216
19929
800
UND
RENDIMENTO 11.000 FOLHAS REF. E450H11L - PRETO
18
UND
CARTUCHO PARA FAX BROTHER 560 REF PC 501
18
UND
12
UND
10
UND
32
UND
32
UND
MIDIA DE DVD-RW 4,7 GB COM CAPA
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E450 ALTO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
217
19934
X6170 MULTIFUNCIONAL REF 18L0032
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
218
19935
X6170 MULTIFUNCIONAL REF 18L0042
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8721WN -
219
20587
PRETO
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8771WN -
220
20588
CYAN
28
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8772WN 221
20589
MAGENTA
32
UND
32
UND
32
UND
20
UND
6
UND
6
UND
6
UND
6
UND
4
UND
4
UND
4
UND
8
UND
32
UND
140
UND
28
UND
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8773WN 222
20590
YELLOW
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8774WN -
223
20591
LIGHT CYAN
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA HP DESKJET
2200/2250 SERIES, HP DESIGNJET COLORPRO GA E
COLORPRO CAD, HP 2000C/2500C PROFISSIONAL SERIES,
HP DESIGNJET E IMPRESSORAS 500/800 SERIES HP
BUSINESS INKJET 1000/1200/2200/2230/ 2250/2280TN/
2600/2800/3000 SERIES, HP COLOR INKJET CP1700,
224
20703
REFERÊNCIA C4844AL 69ML PRETO.
KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UPDR150 REFERENCIA 2UPC-R153 (CAPACIDADE DE
IMPRESSAO DE 610 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE
225
20732
89 X 127MM
KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UPDR150 REFERENCIA 2UPC-R154 (CAPACIDADE DE
IMPRESSAO DE 550 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE
226
20733
102 X 152MM)
KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UPDR150 REFERENCIA 2UPC-R155 (CAPACIDADE DE
IMPRESSAO DE 335 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE
227
20734
127 X 178MM)
KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UPDR150 REFERENCIA 2UPC-R156 (CAPACIDADE DE
IMPRESSAO DE 295 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE
228
20735
229
20953
152 X 204MM)
CABECA DE IMPRESSAO (HP C4811A) PARA IMPRESSORA
HP 1200
CABECA DE IMPRESSAO (HP C4812A) PARA IMPRESSORA
230
20954
231
20955
HP 1200
CABECA DE IMPRESSAO (HP C4813A) PARA IMPRESSORA
HP 1200
CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N
232
15406
- REF Q6000A - BLACK
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP
PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8775WN -
233
21294
LIGHT MAGENTA
CARTUCHO DE IMPRESSÃO A JATO DE TINTA HP DESKJET
5150/5550/ 5650/9650, HP DESKJET MOBILE
450BI/450CBI, HP PHOTOSMART 7260/7450/7660/
7760/7960/7150/ 7350/7550, HP PSC
1210/1350/2110/2175/2210/2410/2510, HP OFFICEJET
4110/4255/5510/5610/6110, REFERÊNCIA C6656AL 19ML
234
20704
PRETO.
235
23923
/P2015DN /P2015N/P2015X, REFERÊNCIA Q7553A PRETO
TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET P2015/P2015D
29
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA
236
23931
E230/E232/E234/E330/E332/E340/E342, 24018SL PRETO
38
UND
27
UND
15
UND
CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK
237
24217
238
24871
Z603 REFERENCIA 10N0227 Nº27 COLOR
TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E 250DN REF.
E250A11L
Prazo de Entrega: 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento contratual.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de substituição de Produto Rejeitado: no máximo 48 horas.
Local de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e
Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo
recebimento no SEAM/DIRAD será o Sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico
Muniz.
____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
30
ANEXO II
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
25380.000496/2008-81
013/2008-DIRAD
25380.000497/2008-25
014/2008-DIRAD
D E C L A R A Ç Ã O
--------------------------------------------------------------------------------, inscrito no CNPJ nº ----------------------------,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----------------------------------------------------, portador(a)
da Carteira de Identidade nº -------------------- e do CPF nº ------------------------, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
31
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Tel.: (21) 3836-2028/ 2022/2020/2027
Fax.: (21) 3836-2150/ 2148
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 25380.000496/2008-81 e 25380.000497/2008-25
Pregão Eletrônico SRP nº
/2008-DIRAD
Objeto: Registro de Preços objetivando o Fornecimento de Suprimento de Informática.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _______
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União.
A presente Ata de Registro de Preços será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, de
19/07/2002, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto 5.450/05, IN
MARE n.º 5/95, Decreto 3931/01, IN MARE Nº 8/98, Lei n.º 8.248/91, Decreto n.º 1.070/94, Decreto
nº 5.906/06, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90, Portaria nº 580/2006 - PR e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações.
Fornecedor Registrado:
CNPJ:
Inscrição estadual:
Endereço completo:
Telefone: ( )
Item
Fax ( )
e-mail
Produto
Quantidade
Marca, Modelo
Valor
Valor
Total
e Procedência
Unitário
total
Estimada
O compromisso de fornecimento assumido pelo Detentor da presente Ata de Registro de Preços e
pelos demais Fornecedores Aderentes será nas condições estipuladas no Edital de Pregão
Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD, nos seus anexos e nas propostas, que integram esta Ata,
independentemente de transcrição.
Fornecedor, por ordem de classificação, aderente ao preço registrado.
32
CNPJ:
Inscrição estadual:
Razão Social:
Endereço completo:
Telefone: ( )
Fax ( )
e-mail
Item da Adesão:
Assinatura do Representante Legal
1- O preço unitário registrado como “menor preço” será praticado por todos os fornecedores que
aderiram ao mesmo, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD
2- Prazo de entrega: ______ dias, a contar da solicitação da FIOCRUZ.
3- Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição dos itens registrados correrão à
conta do exercício financeiro de 2008, na dotação orçamentária consignada na Nota de Empenho.
4- Preço e condições de pagamento: O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento
efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita
consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da Contratada.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de
encargos moratórios apurados desde a data estipulada acima até a data do efetivo pagamento, com
base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
5. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas: art. 28 do Decreto nº
5.450/05 e art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e conforme item 15 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº
/2008-DIRAD
6. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93.
33
7. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do
Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº /2008DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação.
8. O Edital do Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD, com os Anexos, a ata de realização do
Pregão Eletrônico SRP de __/__/__ e a proposta comercial de __/__/__, integram este instrumento,
independente de transcrição.
9. Forma de Fornecimento: Integral
10. Recebimento do objeto: conforme item 18 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD
11. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem
solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal
no Rio de
Janeiro, por imposição de Ordem constitucional.
Rio de Janeiro, ___ de _____ de 2008.
_____________________________________
____________________________________
Autoridade Competente
Representante Legal
34
ANEXO IV
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
25380.000496/2008-81
013/2008-DIRAD
25380.000497/2008-25
014/2008-DIRAD
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF n 480/04, alterado pela RFB nº 791/07
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA
à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27
de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar
à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento
da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299
do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
35