preâmbulo - Diretoria de Administração
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preâmbulo - Diretoria de Administração
Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tels.: (21) 3836-2028/2027/ 2022 /2019 /2020 Fax.: (21) 3836-2150 /2149 / 2148 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº DATA HORÁRIO 25380.000496/2008-81 013/2008-DIRAD 10/03/2008 10:00 hs 25380.000497/2008-25 014/2008-DIRAD 14/03/2008 10:00 hs OBJETO Registro de Preços objetivando o Fornecimento de Suprimento de Informática. FORMA DE FORNECIMENTO Integral LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO www.comprasnet.gov.br PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços objetivando o fornecimento de Suprimento de Informática. A Pregoeira MARCIA GUIMARÃES DE SOUZA, designado pela Portaria nº 001/2008-DIRAD, de 03/01/2008, iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe. A Licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do site: www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF. 1 - SUPORTE LEGAL 1.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto 5.450/05, IN MARE n.º 5/95, Decreto 3931/01, IN MARE Nº 8/98, Lei n.º 8.248/91, Decreto n.º 1.070/94, Decreto nº 5.906/06, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90, Portaria nº 580/2006 - PR e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 1 Poderão participar da licitação: 2.1 - 2.2 - Empresas credenciadas no SICAF na forma prevista no art. 13, Inciso I do Dec. 5450/05. Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2.3 - Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Dec. 5450/2005. 2.4 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.5 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 3 - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação no DOU. 3.2 - O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.3 - O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1 - Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5450/2005), no e site: www.comprasnet.gov.br. 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3°, § 6°, do Decreto 5.450/2005. 4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Oswaldo Cruz, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 2 5.1 - Qualquer pessoa através do e-mail [email protected] poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do Comprasnet, em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.2 – A impugnação e respectiva resposta será divulgada no Comprasnet e no caso de acolhimento será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. 5.3 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, no seguinte site: www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br . Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O Registro de Preços objetivando o fornecimento de suprimento de informática, conforme as quantidades estimadas e especificações constantes no Anexo III, visando futuras contratações pela FIOCRUZ. 6.2 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 6.3 - A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, detentor, e os aderentes, se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 6.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.4.1- Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço. 6.5 – O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pela autoridade competente. 3 6.6 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer, Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à FIOCRUZ/DIRAD. 6.6.1 – O(s) Órgão(aos) e Entidade(s)s que não participaram do registro de preços, que desejar(em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá(ao) manifestar seu interesse junto à FIOCRUZ/DIRAD, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 6.6.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 6.6.2.1 - As aquisições pelos Órgãos ou Entidades não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 77.1 - DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 7.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01). 7.4- Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Fiocruz, através do correio (na modalidade de correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena da punição prevista no item 14.1 do Edital. 7.5 - A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.6 - Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas de fabricação e embalagem. 7.7 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos incidentes sobre o fornecimento devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo simples, deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004 , alterado pela IN RFB nº 791/07, à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção. 4 7.8 – Após o encerramento dos lances a Pregoeira solicitará aos licitantes vencedores através do chat as seguintes informações: Razão social da empresa; Endereço Eletrônico (e-mail); Número do telefone e tele fax; Endereço Comercial; Banco, agência e número da conta corrente da licitante; 7.9- Prazo de Entrega: Até 10 (dez) dias, a contar da solicitação da FIOCRUZ 7.9.1. 7.9.1 - Para os fins deste Registro de Preços, considera-se entrega imediata e integral aquela que ocorre no prazo de 30 dias, a contar do pedido. 7.10 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05. 7.11 - Validade da Ata de Registro de Preços: 12 meses, contados a partir da publicação na Imprensa oficial. 7.12 – Em caso de omissão na proposta de qualquer dos prazos citados, será considerado o prazo estabelecido neste Edital. 7.13 - A marca cotada dos cartuchos/toners, somente serão classificadas se: For à marca original do fabricante do equipamento ou marca Extralife para impressoras HP Deskjet séries 600, padronizada conforme Portaria 580/2006 da Presidência da FIOCRUZ; For marca certificada pelo INMETRO. 7.14 – A empresa que pretender exercer o direito de preferência estabelecido nos termos do art. 5º do Decreto n.º 1.070/894 que regulamenta o art. 3º n.º 8.248/91 e respectivas alterações e pro força dos acórdãos 2.138/2005 e 208/2006 do Tribunal de Contas da União deverá informar no campo de descrição complementar disponível no Comprasnet quando do cadastramento do item no referido sistema, a data, seção e página do DOU onde a Portaria foi publicada, comprovando na seguinte ordem os requisitos abaixo: a) Tecnologia do bem desenvolvido no país, conforme determina o art. 3º, inciso I, da Lei n.º 8.248/91 e respectivas alterações. b) Bem fornecido por empresa que cumpra o processo produtivo básico. 7.15 A Licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as Declarações de Inexistência de Fato Superveniente e de que não emprega menor. 5 7.15-1- A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta deverá enviar em forma de “Declaração“ que concorda com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação. 7.16– Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja publicação da Ata de Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 7.17 - Prazo de garantia: No mínimo de 03(três) meses, a contar da entrega e atesto da Nota Fiscal do produto. Em caso de omissão será considerado o prazo mínimo estabelecido neste edital. 7.17.1 – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 8 – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES 8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital. Imediatamente será informado o horário de término de recebimento de cada lance, horário de registro e valor. 8.2 – Pregão nº 013/2008-Dirad, a partir de 10:00 hs, do dia 10/03/2008, e Pregão nº 014/2008Dirad, a partir de 10:00 hs, do dia 14/03/2008, horário de Brasília-DF, previsto para inicio da sessão pública do Pregão Eletrônico. 8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o termino do recebimento do lance, que será informado pelo Comprasnet, no própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat. 8.4 -Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado. 8.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em Prazo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identidade do detentor do lance consoante art. 24 ,§ 5º do Decreto nº 5.450/2005. 8.7 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.7.1 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6 8.7.2 - Quando a desconexão persistir por Prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio do Comprasnet. 8.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. 8.9 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de Prazo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.10 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.10.1 – Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 8.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 8.13 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e também afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no 1º andar do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Campus da FIOCRUZ, localizado na Portaria do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, sito a Av. Brasil n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro - RJ. 8.14- A Pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.15- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 11 deste edital. No prazo de ate 30 (trinta) minutos após o encerramento, os documento referente a habilitação deverão ser enviados através de fax. Os originais ou copias autenticadas deverão ser encaminhados à Fiocruz, através do correios (na modalidade de correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de punição prevista no item 15.1. 8.16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII do Decreto n.º 3.555/2000. 7 8.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.18 – A Pregoeira consultará o(s) demais classificado(s), sobre o interesse em assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo III), pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento do primeiro classificado, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão Eletrônico. 8.18.1 – O licitante vencedor e aqueles licitantes que concordarem em aderir as condições comerciais do vencedor serão convocados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da abertura da sessão de Pregão Eletrônico, para subscreverem a Ata de Registro de Preço, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, cuja compra estará condicionada ao impedimento do primeiro colocado e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. 8.19 – Na Ata de Registro constará: • os números da Ata, do processo administrativo e da licitação a que se refere; • a identificação do objeto e a quantidade total estimada; • a relação dos fornecedores, pela ordem de classificação final no processo licitatório, e as respectivas quantidades a serem fornecidas; • o preço unitário do primeiro classificado, com menção de que será praticado por todos os demais fornecedores; • o valor total estimado para aquisição; • os órgãos, e entidades usuários do registro; • o prazo de vigência do registro; • a menção do compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no edital da licitação e seus anexos e nas propostas, que integrarão a Ata independentemente de transcrição. 9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 9.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 9.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no Anexo I deste Edital. 9.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado e ao Sistema Informatizado do Governo Federal. 9.1.3 - Será considerada vencedora a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO. 10 – DA REGRA DE PREFERÊNCIA 10.1 – A aplicação da regra de preferência, estabelecida pela redação atualizada do art. 3º da Lei nº 8.248/91 incidirá apenas nas situações específicas em que, verificado o empate entre duas ou mais 8 propostas de menores preços cadastradas no sistema comprasnet, em relação ao menor preço e, desde que as mesmas estejam em conformidade com as especificações previstas no Anexo I deste Edital, a Administração optará pela oferta que cumpra as alíneas “a” e/ou “b” respectivamente do item 7.16, quais sejam: 10.1.1 - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; 10.1.2 - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico. 10.2 – A comprovação a que se referem os subitens 10.1.1 e 10.1.2 far-se-á mediante análise da Portaria emitida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, disponível no site do Diário Oficial da União, conforme informações solicitadas no subitem 7.16. 10.3 - No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas após a aplicação da regra de preferência, ou comprovada a inviabilidade técnica de sua aplicação, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos serão convocados, conforme dispõe o § 2º do Art.45 da Lei nº 8666/93. 11 – HABILITAÇÃO 11.1. A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95. 11.2. Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema. 11.3. Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos documentos relacionados no subitem 10.4, a Pregoeira verificará através dos sítios oficiais, a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 11.4. Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 10.2 e 10.3, fica assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 (trinta) minutos dos seguintes documentos: - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 6.106/07). - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o disposto no Decreto nº 6.106/07. 9 11.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 11.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.8. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854/99 regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme disposto no art. 13, inciso V, do Decreto nº 3.555/00 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES. 11.9 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove o fornecimento de Suprimentos de informática (Cartuchos, tonner, refil e outros) pelo período de no mínimo 12 (doze) meses. Não será aceito o somatório de Atestados para computar o prazo exigido 11.10. Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 12 - RECURSO 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10 12.3 – A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade Competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4 - Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – A Ata de Registro terá validade de 12 meses, a partir da data de sua publicação, computadas neste prazo as eventuais prorrogações. 13.2 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 13.2.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a Fiocruz poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro. 13.2.2 – Quando, por motivo superveniente, o preço se tornar superior ao praticado pelo mercado, o detentor do registro será convocado e, frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido, sendo convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação. 13.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FIOCRUZ, de acordo com o art. 12, parágrafo 3º, incisos I e II do Decreto nº 3931/2001, poderá: 13.3.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 13.3.2 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.4 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: 13.4.1 – Se descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de registro ou no contrato que venha ser celebrado; 13.4.2 – Não assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa da FIOCRUZ, sem justificativa aceitável; 13.4.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no mercado. 11 13.4.4 – Tiver presentes razões de interesse público. 13.5 - O cancelamento do Registro do fornecedor ou de item constante da Ata, será formalizado por despacho do Diretor de Administração. 13.6 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13.7 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pela FIOCRUZ, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro. 13.8 - Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.9 - Não havendo êxito nas negociações, a FIOCRUZ procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14 – DA EFETIVA CONTRATAÇÃO 14.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF, para aferir possível proibição da empresa adjudicatária contratar com o Poder Público. 14.2 - Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 14.3 - Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à Internet, para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a documentação atualizada e assine o instrumento contratual, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14.4- Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14.5- Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 12 14.6 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.7 - O instrumento contratual constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a empresa adjudicada, em conformidade com as disposições contidas neste edital e na proposta recebida no Pregão eletrônico. 14.8 - A assinatura o instrumento contratual ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada, através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º Inciso III da Lei n.º 10.522/2002. 14.9 - Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN. 14.10 - Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento. 14.11 - Vigência do Contrato: O instrumento contratual terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes. A vigência do contrato estará vinculada ao exercício financeiro. 15 – SANÇÕES 15.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 15.2.2 e 15.5 do edital e no contrato e das demais cominações legais. 15. 1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 15.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades. 15.2.1 - Advertência por escrito. 15.2.2 - Multa de 8%(oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 15.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13 15.3 - As penalidades previstas nos subitens de 15.1, 15.2.1 e 15.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 15.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.4 - A penalidade prevista no subitem 15.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 15.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial. 15.6 - As multas referidas nos subitens 15.2.2 e 15.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente. 16 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 16.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.2 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 16.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17 - PAGAMENTO 17.1 - O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão eletrônico, sendo previamente feita a consulta ao SICAF. 17.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração (Anexo V) nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004, alterado pelo RFB nº 791/2007, para que não ocorra retenção. 17.3 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO. 14 17.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 17.3, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 17.3, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde: VP = valor da parcela a ser paga N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VM = valor mensal do contrato 0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios 18 – RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.06.93. 18.2 - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca. 18.3 – Todos os materiais deverão ser entregues contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº do processo e nº do empenho. 18.3.1 – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 18.4 – O prazo máximo para aprovação dos materiais entregue serão de 48 (quarenta e oito) horas. 18.5 - Caso o produto seja reprovado, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela Fiocruz, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação à empresa contratada. O 18.5.1 - A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas constitui motivo para cancelamento do registro da Contratada na Ata no caso de Registro de Preços, de acordo com art. 13, inciso I, do Decreto n.º 3931/2001 c/c art. 78, inciso I , da Lei n.º 8666/93. 18.5.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, dos itens a serem substituídos. 18.6 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: - Cópia da Ordem de Fornecimento; - Cópia da Nota de Empenho referente ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo; 15 Em se tratando de produto não - nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da declaração de importação e da CI; e Em se tratando de produto nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da Nota Fiscal - do fabricante ou distribuidor, onde foi adquirido o material a ser entregue e o Certificado de qualidade do fabricante ou distribuidor. 18.7 - Os materiais a serem entreguem deverão ter prazo de validade de no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo original do fabricante no ato da efetiva entrega. 18.8 - Locais de Entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz. 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20 - ANEXOS 20.1 MODELO DE PROPOSTA (ANEXO I) 20.2 DECLARAÇÃO (ANEXO II) 20.3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO III) 20.4 DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF Nº 791/2007 (ANEXO IV) Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2008. Márcia Guimarães de Souza Pregoeira 16 ANEXO I PROPOSTA PRO-FORMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 013/2008-DIRAD PROCESSO: 25380.000496/2008-81 DATA DA LICITAÇÃO: 10/03/2008 HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 HS PROPONENTE: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: TELEFONE: FAX: CELULAR: ENDEREÇO: BAIRRO CIDADxzE : BANCO: AGÊNCIA: UF: CEP: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO PEDIDO 005688 UND COD. ITEM ALM. QTD DESCRIÇÃO DETALHADA DE MATERIAL Marca Valor Valor UnIt Total R$ R$ TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E320/E322 1 1075 3000PGS REF 08A0476 UND 10 UND 20 UND 150 UND 55 UND 350 UND 130 UND 75 UND 180 UND 80 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5SI/ 5SIMX/5SINX / 5SIMOPIER/240/8000/8000N /8000DN 2 1256 REF C3909A PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1000/1200/ 1220/3300/ 3310/3320/3330 SERIES REF C7115A TEMPERATURA DE ARMAZENAZMEMTO -20 A 40°C 3 1258 PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2100/2200 SERIES REF C4096A TEMPERATURA DE 4 1260 ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1300 REF Q2613X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 5 1703 40°C PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1010/1015/1012/1022 REF Q2612A TEMPERATURA DE .6 2566 ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2300 REF Q2610A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 7 4498 40°C PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP1160/1320 REF 8 11391 9 16937 Q5949A PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 2400 REF Q6511A Valor Total da Proposta: R$ Prazo de Entrega: 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento contratual. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de substituição de Produto Rejeitado: no máximo 48 horas. Local de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz ____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 17 ANEXO I PROPOSTA PRO-FORMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 014/2008-DIRAD PROCESSO: 25380.000497/2008-25 DATA DA LICITAÇÃO: 14/03/2008 HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 HS PROPONENTE: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: TELEFONE: FAX: CELULAR: ENDEREÇO: BAIRRO CIDADE : BANCO: UF: AGÊNCIA: CEP: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO PED. 5540 UND COD. ITEM ALM. DESCRIÇÃO DETALHADA DE MATERIAL Marca Valor QTD Unt Valor Total FILME PARA FAX BROTHER PC 402RF CAIXA C/02 UNIDADES 1 1947 MODELO 560/565/580MC/MSC660MC/665 CXA 40 2 1953 FILME PARA FAX TCE 500 CAIXA C/02 UNIDADES CXA 15 PED. 5561 UND COD. ITEM ALM. 3 DESCRIÇÃO DETALHADA DE MATERIAL 24872 FILME PARA FAX BROTHER 2820 REF. TN-350 QTD / Marca Valor Dirad UND Unt Valor Total 10 PED.5563 Marca Valor QTD/ COD. ITEM ALM. DESCRIÇÃO DO MATERIAL Unt Dirad UND 70 UND 50 UND 10 UND 5 UND 30 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 5740/5940/6520/6540/6620/6830/6840/6940 /6980/9800, HP OFFICEJET 7210/7310/7410, HP PHOTOSMART B8350/2610/2710/8050/8150/8450/8750 REFERENCIA 04 13881 C8767WL PRETO 21ML CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTAHP DESKJET 460/ 5740/5940/6520/6540/6620/6830/6840/ 6940/6980/9800, HP PSC 1600/1610/2350/2355, HP OFFICEJET 6200/6210/7210/7310/7410, HP PHOTOSMART B8350/ 325/335/375 /385/422/425/428/475/2610/2710/8050 REFERENCIA 05 13882 C9363WL COLORIDO 14ML 06 25859 REF. 109R00747 TONER PARA IMPRESSORA XEROX MODELO PHASER 3150 CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON STYLUS 860 07 25858 COLORIDA REF. S191089 08 19931 E120N REF 12018SL TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK CARTRIDGE 18 Valor Total CARTUCHO PARA IMPRESSORA MONOCROMATICA HP LASERJET 9000/9000MFP/9040/9040MFP/9050/9050MFP 09 25769 REFERENCIA C8543X 80 UND 7 UND 50 UND TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 BLACK 10 12897 C9720A 11 14807 CARTUCHO C4840A PARA IMPRESSORA INK JET 2800 CARTUCHO PARA FAX BROTHER 775 TIPO FILME CAIXA C/02 12 1507 UNIDADES 25 CXA 13 1919 CARTUCHO PARA FAX XEROX REF 8R7638 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 25 UND 25 UND 25 UND 25 UND 50 UND 50 UND 15 UND 50 UND 45 UND 45 UND 50 UND 50 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 14 14821 050157 CYAN 15 14817 050097 AMARELO CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 16 14818 050098 MAGENTA 17 14819 050099 AZUL CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S CARTUCHO PARA IMPRESSORA ACULASER C900 S 050100 18 14816 PRETO 19 14824 050155 YELLOW CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 20 14823 050156 MAGENTA 21 14820 051 083 DRUM CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJ100 22 227 BJ200 SERIES REF BC 02 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON 23 248 BJC200/BJC1000 SERIES REF BC 05 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON 24 1129 BJC4000 REF BC 20 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 480 25 985 26 231 27 232 SX REF T014 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 400/500/600 REF S020093 13 ML PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 400/600/800 REF S020089 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 440/640/660/670/750/1200 REF SO20191 28 1145 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 29 994 STYLUS COLOR 480 SX REF T 013 PRETO CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON STYLUS C42UX/C42SX 30 20718 REFERENCIA T036120-BR, PRETO 31 20719 REFERENCIA T037020, COLORIDO CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON STYLUS C42UX/C42SX CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 32 235 33 249 1200 REF 51640A 42 ML PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF 51640C AZUL 19 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA DEKSJET 34 239 1200/1600 REF 51640M MAGENTA TEMPERATURA -40 A 60ºC 50 UND 50 UND 100 UND 100 UND 50 UND 100 UND 100 UND 50 UND 25 UND 50 UND 100 UND 25 UND 25 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF 51640Y TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO 35 240 -40 A 60ºC AMARELO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/ 2000CXI/2500C/2500C+/ 36 1218 2500CSE/2500CXI REF C4843A MAGENTA CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2500C/2500C+/ 37 1217 2500CSE/2500CXI REF C4841A CYAN 38 1221 2200/2250 REF C4837A 28 ML MAGENTA CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2500C/2500C+/ 39 1219 2500CSE/2500CXI REF C4842A AMARELO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 310/320/340/400/500/505/525/550/560 REF 51625A 19,5 40 234 ML COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP BUSINESS INKJET 2200/2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP COLOR INKJET CP1700, HP DESIGNJET 10PS/20PS/50PS/120, 41 20693 REFERENCIA C4836AL 28ML CIANO. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK 3200/5000/5700/7000/7200/7200V OPTRA COLOR 42 1103 40/45/Z11/Z31 REF 12A1980 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA XEROX XJ8C 43 3127 REF 8R7881 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTALEXMARK 44 13499 BLACK-17 CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP D135 45 1665 REF C5010A COLORIDO 46 1664 REF C5011D PRETO 26 ML CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP D135 CARTUCHO PARA IMPRESSORA SHARP COLLOR PRINT REF 47 19930 EL-1801C-2 48 18624 955BK - PRETO CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH- CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH49 18625 955C - CYAN 50 18623 955M - MAGENTA 51 18626 955Y - YELLOW CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH- CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH- CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/300CP /3500CP/3800CP REF 52 1024 C1806A 380 ML PRETO CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/ 53 19915 300CP /3500CP/3800CP REF C1807A 380 ML CYAN CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/ 54 19916 300CP /3500CP/3800CP REF C1808A 380 ML MAGENTA 20 CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/3500CP/3800CP REF C1809A 55 19917 380 ML YELLOW 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 25 CXA CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 56 19927 C4912A 57 19928 C4943A CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 58 19921 C4911A ETIQUETA AUTO ADESIVA FORMULARIO CONTINUO BRANCA C/04 CARREIRAS E 16000 UNIDADES MEDINDO 81 X 36,1 59 409 MM 60 19936 FILME P/FAX BROTHER PERSONAL 575 MODELO PC 502 50 UND 61 19920 FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 670 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 25 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 25 UND 25 UND 04 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC 4000 62 4691 REF BCI21 COLORIDA 63 4693 REF BCI21 PRETO REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC 4000 TONER PARA IMPRESSORA LASER CANON IR2270/IR2870 64 20705 REFERÊNCIA GPR15 PRETO - (CARTUCHO DE TONER). TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4L/4ML/4LC/4P/4MP/4PJ REF 92274A TEMPERATURA DE 65 221 ARMAZENAMENTO 20 TO 40ºC TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 8500/8550 SERIES REF C4149A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C 66 1264 PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP IIP/IIP PLUS/I/ IIIP REF 67 255 92275A TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA MITA ECOSY REF 68 19919 TK-17 PARA IMPRESSORA FS 1010 TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA MITA ECOSY REF 69 1486 TK70 PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E210 REF 70 11062 10S0063 71 1072 10S0150 TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E210 REF TONER PARA IMPRESSORA LASER RICOH AAFFICIO AP 410 72 14280 PRETO TIPO 120 73 20708 REFERÊNCIA AR-450MP PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER SHARP AR-M450 TONER PARA IMPRESSORA LASER XEROX 7300 REF 016197900 YELLOW TONER P/IMPRESSORA LASER 7300 74 2148 YELLON 15000 COPIAS REF.016-1979-00 -00 TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6470A 75 16933 PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6471A 76 16934 CIANO 77 16935 AMARELO TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6472A TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6473A 78 16936 MAGENTA 21 TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR PARA GRAVACAO EM MAQUINA COPIADORA MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA 79 905 C/100 UNIDADES 25 CXA 4 UND 28 UND 23 UND 6700 UND 5600 UND UNIDADE DE IMAGEM AMARELO 016-1970-00 ATE 30.000 80 20729 PGS PARA MODELO PHASER 7300 81 25322 REF.C9351A CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 4355 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 4355 82 25323 REF.C9352A COMPACT DISK GRAVAVEL CD-R MIDIA PRATA 650MB/ 83 288 74MIN COM CAPA COMPACT DISK REGRAVAVEL CD-R/W 650MB/74MIN COM 84 289 CAPA DISQUETE 3.1/2 HD 1.44 MB ALTA DENSIDADE CX C/10 85 342 UNIDADES 270 CXA ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA/LASER CAIXA C/225 ETIQUETAS MEDINDO 69,85 X 86 412 87 664 69,85 MM 93 UND 664 CXA 20 UND 45 UND 35 UND 05 UND 45 UND 25 UND 45 UND 30 UND PAPEL BRILHANTE PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA C/50 FOLHAS GLOSSY PAPER CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 5440 88 15853 REFERENCIA C9362WL 5ML PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 840 REF C6625A 15 ML TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 A 89 225 60ºC COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 600C/660C/660CSE/ 670C/670TV/672C/680C /682C/690C/692C/693C/694C/695C697C, COMPATIBILIDADE COM IMPRESSORA HP OFFICEJET 500/520/570/580 /590/600/610/630/635/700/710/720/ 725, REFERÊNCIA 90 20691 51629GL 40ML PRETO. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 820/855/870 REF 51641A TEMPERATURA DE 91 241 ARMAZENAMENTO -40 A 60ºC COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 350/600/610/ 612/615/630/632/640 /642/648/656/660/670/ 680/682/ 690/691/ 692/693 /694/695/Y697, HP DESKWRITER 600/660/680/694, HP PSC 370/380, HP OFFICEJET 500/520/570/ 580/590/600/610 /630/635 92 20692 /700/710/720/725, REFERÊNCIA 51649NL 11ML COLORIDO. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA TRICOLOR HP DESKJET 710/712/720/722/810/812/830/ 832/880/882/890/895/1120, HP COLOR COPIER 140/145/150/155/160/170/260/270, HP PSC 500, HP OFFICEJET R40/R60/R80/T45/T65, HP OFFICEJET PRO 93 25792 1170/1175, REFERENCIA C1823DL COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 94 247 SERIE 610/640 REF C6614D 28 ML PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER 95 250 HP4/4PLUS/4M/4MPLUS5/5M/5N REF 92298A 22 TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 5L/6L/3100/3150 REF C3906A - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 96 254 40°C PRETO 10 UND 24 UND 10 UND 80 UND 110 UND TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5P/5MP/6P/6MP REF 97 256 98 330 C3903A TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA M410/412 REFERENCIA 17G0152 ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA/LASER CAIXA COM 100 FLS MEDINDO 215,9 X 279,4 99 416 MM ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA LASER CAIXA COM 3000 UNIDADES MEDINDO 25,4 X 66,7 100 418 MM FORMULARIO CONTINUO BRANCO LISO 01 VIA C/3000 101 473 FOLHAS 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280 MM 40 CXA TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR E IMPRESSORA 102 902 JATO DE TINTA MEDINDO 210 X 297 A4 MM CAIXA C/50 FLS 60 CXA 50 CXA 2 CXA ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA/LASER CX C/100 FLS TAMANHO CARTA 216 X 297 MM C/20 UNIDADES POR FOLHA E 2000 POR CAIXA 103 413 MEDINDO 25,4 X 101,6 MM ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA/LASER CAIXA COM 8000 UNIDADES MEDINDO 12,7 X 104 105 417 464 44,5 MM FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 2070 20 UND FORMULARIO CONTINUO BRANCO LISO 02 VIAS C/1500 106 474 FOLHAS 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280 MM 12 UND 107 826 REFIL PARA FAX BROTHER MODELO 1270 REF PC 201 25 UND 70 CXA 4 UND 45 UND 30 UND 25 UND 10 UND 12 UND 10 UND TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR PARA GRAVACAO EM IMPRESSORA LASER MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA C/50 108 109 903 UNIDADES 1135 FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ570 REF MX-80 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 110 25801 STYLUS COLOR 880/880I/888 REF T019201 PRETO 111 25802 STYLUS COLOR 880/880I/888 REF T020201 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 112 25803 STYLUS COLOR 777/777I REF T017201 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 113 7151 STYLUS COLOR 777/777I REF T018201 COLORIDO C/37 ML 114 1020 Z12/Z22/Z32 REF 17G0060 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK 115 1021 Z12/Z22/Z32 REF 17G0050 PRETO 23 TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA 116 1073 E310/E312/E312L REF 13T0301 3000 PGS 12 UND 8 UND 5 UND 5 UND 65 UND 58 UND 4 UND 10 UND 65 UND 12 UND 6 UND 155 UND 25 CXA 6 UND 5 UND 5 UND TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T520/T522 REF 117 1078 12A6830 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK Z51/Z42/Z52/Z43/Z53 MFCX73/X83/Z82/X63 REF 12A1970 118 1104 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK Z42/Z43/Z51/Z52/Z53/Z82 MFC X73/X83/Z82/X63 REF 119 1105 15M0120 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK 120 1108 Z13/Z23/Z33 REF 10N0016 PRETO 121 1109 Z13/Z23/Z33 REF 10N0026 COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP BUSINESS INKJET 2200 /2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP COLOR 122 20694 INKJET CP1700, REFERÊNCIA C4838AL 28ML AMARELO. CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET, HP DESKJET PLUS, HP DESKJET 200/ 400/420/500/510/520/540/550/560, HP DESKWRITER, HP DESKWRITER C, HP DESKWRITER 510/520/540/ 550/560, HP FAX 200/300/310/700/750/ 900/950, HP OFFICEJET, HP OFFICEJET LX, HP OFFICEJET 300/330/ 350, HP DESIGNJET, HP DESIGNJET 200/220/600, 123 20690 REFERÊNCIA 51626AL 40ML PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1100/1100A/3200 SERIES REF C4092A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO - 124 1257 20 A 40°C PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP LI 4100 SERIES 4101MFP REF C8061/X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO 125 1259 -20 A 40°C TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5000/5100 SERIES REF C4129X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C 126 1262 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 920/930/932/935/940/948/950/952/955/ 959/960/970/980/ 990/995/1220/ 3810/3816/ 3820/3822/6122/6127/9300, HP PHOTOSMART P1000/P1100/1115/1215/1218/1315, HP COLOR COPIER 180/190/280/290, INKJET FAX 1220, HP DIGITAL COPIER 310/PSC720/750/ 760/920/950, HP OFFICEJET G55/G85/G95/K60/K80/V30/V40/V45, 127 20695 REFERÊNCIA C6578AL 38ML COLORIDO. ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA E LASER MEDINDO 50,6 X 101,6 MM CAIXA COM 250 128 1358 UNIDADES CARTUCHO PARA PLOTTER HP 1000 SERIES REF C4872A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 A 60°C 175 ML 129 1364 CIANO CABEÇA DE IMPRESSAO / LIMPADOR DE CABEÇA, HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C /1055CM /1050CPLUS 130 20725 /1055CMPLUS) REF. C4821A CYAN. CABEÇA DE IMPRESSAO / LIMPADOR DE CABEÇA, HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS 131 20726 /1055CMPLUS) REFERENCIA C4822A MAGENTA 24 CABEÇA DE IMPRESSAO / LIMPADOR DE CABEÇA, HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS 132 20727 /1055CMPLUS) REFERENCIA C4823A AMARELO 5 UND 5 UND 5 UND 55 UND 95 UND 18 UND 18 UND 20 UND 75 UND 37 UND CABEÇA DE IMPRESSAO / LIMPADOR DE CABEÇA, HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS 133 20724 /1055CMPLUS) REFERENCIA C4820A PRETO CARTUCHO PARA PLOTTER HP 1000 REF C4874A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 A 60°C 175 ML 134 1381 MAGENTA 135 1384 ROLOS REF 5807-8 FILME PARA FAX BROTHER MODELO PC 302 CAIXA C/02 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP15 A JATO DE TINTA PRETO HP DESKJET 810/812/825/840/841/842/ 843/845/920/940/3820, HP DIGITAL COPIER 310, HP PSC 500/750/950, HP OFFICEJET V40/5110, HP FAX 1230 136 246 REFERENCIA C6615UL 14 ML PRETO. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 137 1166 STYLUS C60 REF T029201 COLORIDO 138 1167 STYLUS C60 REF T028201 PRETO 139 1523 TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4000/4050 REF 4127X CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 5150/5550/ 5650/9650, HP DESKJET MOBILE 450BI/450CBI, HP PHOTOSMART 145/245/7260/7450/ 7660/7760/7960 /P100/P130 /P230/7150/7350/7550, HP PSC 1210/1350 /2110/2175/ 2210/2410/2510, HP OFFICEJET 4110/4255 140 20696 /5510/6110, REFERENCIA C6657AL 17ML COLORIDO. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO TINTA HP 141 1649 3320/3420/3425/3550 REF C8727A 10 ML PRETO 142 1652 3320/3420/3425/3550/1315 08 ML REF C8728A COLORIDO 35 UND 143 1680 TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA REF TK 50 15 UND 4 ENV 220 UND 4 UND 10 UND 6 UND 2 UND 900 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA E LASER MEDINDO 25,4 X 101,6 MM ENVELOPE C/ 500 144 1688 ETQ CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 710/ 720/820/830/850//870/880/890/895/930/950/960 /970/990 /1100/1120/1220/1600C/1600CM/6122/6127/9300/HP PHOTOSMART P1000/P1115/P1315/HP OFFICEJET G55/G85/ K60/K80/R40/R60/R65/R80/T45/T65/HP OFFICEJET PRO 145 19760 1150/1170/1175/HP FAX 1220 REFERENCIA 51645GL PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 146 1711 STYLUS COLOR C62/CX3200 REF T041020 COLORIDO 147 1713 STYLUS COLOR C62/CX3200 REF T040120 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON REFIL PARA FAX PANASONIC KX FHD 332 PELICULA REF KX 148 1783 FA93/KX FA57A 149 1905 TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4200 DTN REF Q1338A 150 25816 MIDIA DE DVD-R 4,7 GB COM CAPA 25 CABECA DE IMPRESSAO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA 151 1941 HP CP 1700 C4810A PRETA 4 UND 1.000 UND 360 UND 360 UND 360 UND 10 PCT 600 CXA 6 UND 4 UND 4 UND 4 UND 10 UND 7 UND 100 UND 6 UND 30 UND 4 UND 4 UND 4 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300/C65/C85/CX3500 /CX4500 REF 152 1966 T046120 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300/C65/C85/CX3500 /CX4500 REF 153 1967 T047220 AZUL CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300/C65/C85/CX3500 /CX4500 REF 154 1968 T047320 VERMELHO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300/C65/C85/CX3500 /CX4500 REF 155 1969 T047420 AMARELO 156 2106 ETIQUETA PARA CD-ROM E DVD PACOTE C/20 UN 157 2127 01 CONJUNTO POR CAIXA REF PC401 158 2144 12A7410 PRETO REFIL E CARTUCHO DE IMPRESSAO PARA FAX BROTHER 565 TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T420 REF UNIDADE DE IMAGEM PRETO 016-1980-00 ATE 30.000 PGS 159 20728 PARA MODELO PHASER 7300 160 20730 PGS PARA MODELO PHASER 7300 161 20731 PARA MODELO PHASER 7300 162 13483 (21000 PAGINAS ) REFERENCIA 12A7462 UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA 016-1978-00 ATE 30.000 UNIDADE DE IMAGEM CIANO 016-1977-00 ATE 30.000 PGS TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T630/632/634 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 163 5847 STYLUS COLOR REF S020189 PRETO FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 2090/FX 2190 REF 164 5949 S015335 165 8945 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4300 DTN REF Q1339A TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4350 DTN REF Q4952A 166 10460 MONOCROMATICA 167 11090 PARA MODELO PHASER 7300 168 11091 PGS PARA MODELO PHASER 7300 169 11093 PGS PARA MODELO PHASER 7300 UNIDADE DE IMAGEM CYAN 016-1993-00 ATE 30.000 PGS UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA 016-1994-00 ATE 30.000 UNIDADE DE IMAGEM AMARELO 016-1995-00 ATE 30.000 UNIDADE DE IMAGEM PRETO 016-1996-00 ATE 30.000 PGS 170 11095 PARA MODELO PHASER 7300 4 UND 171 11127 CARTUCHO PARA FAX BROTHER INTELLIFAX 2800 TN250 6 UND 40 UND 7 UND 7 UND 7 UND TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK 172 20707 E232/E230/E332N/E330, REFERÊNCIA 12A8400 173 12898 TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 CYAN C9721A 174 12899 C9723A 175 12900 C9722A TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 MAGENTA TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 YELLOW 26 KIT FOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK 176 20706 E232/E230/E332N /E330, REFERÊNCIA 12A8302 177 13543 CIANO 16 UND 15 UND 15 UND 15 UND 12 UND 12 UND 12 UND 12 UND 12 UND 12 UND 10 UND 10 UND 10 UND 35 UND 25 UND 30 UND 12 UND 15 UND 360 UND 75 UND 52 UND TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2671A TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2672A 178 13544 AMARELO 179 13548 MAGENTA 180 20698 PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048320 MAGENTA. 181 20699 PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048420 AMARELO. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2673A CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS 182 20701 PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048520 CYAN LIGHT. 183 20697 PHOTO R200/ R220, REFERENCIA T048120 PRETO. 184 20700 PHOTO R200/ R220, REFERENCIA T048220 CYAN 185 20702 PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048620 MAGENTA LIGHT. 186 15407 REF Q6002A - YELLOW CARTUCHO DE IMPRESSAO JATO DE TINTA EPSON STYLUS CARTUCHO DE IMPRESSAO JATO DE TINTA EPSON STYLUS CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N 187 15408 REF Q6001A - CYAN 188 15409 REF Q6003A - MAGENTA 189 15854 REFERENCIA C9361WL 5ML COLORIDO CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 5440 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON 190 15926 I320/I450/I470D REF BCI-24C COLOR CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON I320/S200/S300/PIXMA IP 1000/1500/2000/PIXMP 130 REF 191 15927 BCI-24 BK PRETO 192 15928 Q5942A PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4250 REFERENCIA CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PHOTOSMART PSC 2610/PS 8150/DJ 6540 REF C8765WL 193 16052 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 460/5740/5940/6520/6540/6620 /6830/6840/ 9800, HP PSC 1600/1610/2350/2355, HP OFFICEJET 6200/6210/6310/ 7210/ 7310/7410, HP PHOTOSMART B8350/C4140/C4150/ C4180/ D5060/D5065/D5069/D5145/ D5155/D5160/ 325/335/375/385/422/425/428/475/2570/2575/2610/2710/ 7850/8050/8150/8450/8750 COLORIDO REFERENCIA 194 18611 C8766WL 7ML 195 16241 STYLUS C87 REF T063120 PRETO 196 16242 STYLUS C87 REF TO63220 CIANO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 27 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 197 16243 STYLUS C87 REF T063320 MAGENTA 52 UND 52 UND 10 UND 6 UND 6 UND 6 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 198 16244 STYLUS C87 REF T063420 AMARELO CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/ 1050CPLUS/1055CMPLUS) 199 20720 REFERENCIA C4871A PRETO 350ML CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/ 1050CPLUS/1055CMPLUS) 200 20721 REFERENCIA C4846A CIANO 350 ML CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS /1055CMPLUS) 201 20722 REFERENCIA C4847A MAGENTA 350ML CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS /1055CMPLUS) 202 20723 REFERENCIA C4848A AMARELO 350ML 203 16755 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2682A 15 UND 204 16760 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2683A 10 UND 205 16761 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2681A 15 UND 206 16769 TONER PARA XEROX WORKCENTER 106R00584 10 UND 207 16770 TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2550 Q3960A 15 UND 15 UND 5 CXA 15 UND 15 UND 15 UND 8 UND TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 2550 REF Q3963A 208 16962 COR MAGENTA CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP REF 209 17082 C8799A 22,8 ML CAIXA C/02 UNIDADES COLOR 210 17085 REFERENCIA Q2670A PRETO TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3500/3700 TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 2550 REF Q3962A 211 17086 COR AMARELA 212 17087 Q3961A COR CIANO TONER PARA IMPRESSORA LASERJET LN, HP 2550 REF CONJUNTO TAMBOR PARA IMPRESSORA HP COLOR LASERJET 2550 N, REF CARTUCHO Q3964A, CAPACIDADE IMPRESSAO 213 17088 20000 PAGINAS EM PRETO E BRANCO 214 18693 215 19772 216 19929 800 UND RENDIMENTO 11.000 FOLHAS REF. E450H11L - PRETO 18 UND CARTUCHO PARA FAX BROTHER 560 REF PC 501 18 UND 12 UND 10 UND 32 UND 32 UND MIDIA DE DVD-RW 4,7 GB COM CAPA TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E450 ALTO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK 217 19934 X6170 MULTIFUNCIONAL REF 18L0032 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK 218 19935 X6170 MULTIFUNCIONAL REF 18L0042 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8721WN - 219 20587 PRETO CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8771WN - 220 20588 CYAN 28 CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8772WN 221 20589 MAGENTA 32 UND 32 UND 32 UND 20 UND 6 UND 6 UND 6 UND 6 UND 4 UND 4 UND 4 UND 8 UND 32 UND 140 UND 28 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8773WN 222 20590 YELLOW CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8774WN - 223 20591 LIGHT CYAN CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA HP DESKJET 2200/2250 SERIES, HP DESIGNJET COLORPRO GA E COLORPRO CAD, HP 2000C/2500C PROFISSIONAL SERIES, HP DESIGNJET E IMPRESSORAS 500/800 SERIES HP BUSINESS INKJET 1000/1200/2200/2230/ 2250/2280TN/ 2600/2800/3000 SERIES, HP COLOR INKJET CP1700, 224 20703 REFERÊNCIA C4844AL 69ML PRETO. KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UPDR150 REFERENCIA 2UPC-R153 (CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 610 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE 225 20732 89 X 127MM KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UPDR150 REFERENCIA 2UPC-R154 (CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 550 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE 226 20733 102 X 152MM) KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UPDR150 REFERENCIA 2UPC-R155 (CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 335 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE 227 20734 127 X 178MM) KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UPDR150 REFERENCIA 2UPC-R156 (CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 295 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE 228 20735 229 20953 152 X 204MM) CABECA DE IMPRESSAO (HP C4811A) PARA IMPRESSORA HP 1200 CABECA DE IMPRESSAO (HP C4812A) PARA IMPRESSORA 230 20954 231 20955 HP 1200 CABECA DE IMPRESSAO (HP C4813A) PARA IMPRESSORA HP 1200 CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N 232 15406 - REF Q6000A - BLACK CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP PHOTOSMART 3310 MULTIFUNCIONAL REF. C8775WN - 233 21294 LIGHT MAGENTA CARTUCHO DE IMPRESSÃO A JATO DE TINTA HP DESKJET 5150/5550/ 5650/9650, HP DESKJET MOBILE 450BI/450CBI, HP PHOTOSMART 7260/7450/7660/ 7760/7960/7150/ 7350/7550, HP PSC 1210/1350/2110/2175/2210/2410/2510, HP OFFICEJET 4110/4255/5510/5610/6110, REFERÊNCIA C6656AL 19ML 234 20704 PRETO. 235 23923 /P2015DN /P2015N/P2015X, REFERÊNCIA Q7553A PRETO TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET P2015/P2015D 29 TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA 236 23931 E230/E232/E234/E330/E332/E340/E342, 24018SL PRETO 38 UND 27 UND 15 UND CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK 237 24217 238 24871 Z603 REFERENCIA 10N0227 Nº27 COLOR TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E 250DN REF. E250A11L Prazo de Entrega: 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento contratual. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de substituição de Produto Rejeitado: no máximo 48 horas. Local de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o Sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico Muniz. ____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 30 ANEXO II PROCESSO Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25380.000496/2008-81 013/2008-DIRAD 25380.000497/2008-25 014/2008-DIRAD D E C L A R A Ç Ã O --------------------------------------------------------------------------------, inscrito no CNPJ nº ----------------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----------------------------------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº -------------------- e do CPF nº ------------------------, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ...................................................... (data) ......................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 31 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tel.: (21) 3836-2028/ 2022/2020/2027 Fax.: (21) 3836-2150/ 2148 ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 25380.000496/2008-81 e 25380.000497/2008-25 Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD Objeto: Registro de Preços objetivando o Fornecimento de Suprimento de Informática. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _______ VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União. A presente Ata de Registro de Preços será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto 5.450/05, IN MARE n.º 5/95, Decreto 3931/01, IN MARE Nº 8/98, Lei n.º 8.248/91, Decreto n.º 1.070/94, Decreto nº 5.906/06, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90, Portaria nº 580/2006 - PR e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações. Fornecedor Registrado: CNPJ: Inscrição estadual: Endereço completo: Telefone: ( ) Item Fax ( ) e-mail Produto Quantidade Marca, Modelo Valor Valor Total e Procedência Unitário total Estimada O compromisso de fornecimento assumido pelo Detentor da presente Ata de Registro de Preços e pelos demais Fornecedores Aderentes será nas condições estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD, nos seus anexos e nas propostas, que integram esta Ata, independentemente de transcrição. Fornecedor, por ordem de classificação, aderente ao preço registrado. 32 CNPJ: Inscrição estadual: Razão Social: Endereço completo: Telefone: ( ) Fax ( ) e-mail Item da Adesão: Assinatura do Representante Legal 1- O preço unitário registrado como “menor preço” será praticado por todos os fornecedores que aderiram ao mesmo, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD 2- Prazo de entrega: ______ dias, a contar da solicitação da FIOCRUZ. 3- Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição dos itens registrados correrão à conta do exercício financeiro de 2008, na dotação orçamentária consignada na Nota de Empenho. 4- Preço e condições de pagamento: O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da Contratada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada acima até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO 0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS. 5. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas: art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e conforme item 15 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD 6. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93. 33 7. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº /2008DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação. 8. O Edital do Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD, com os Anexos, a ata de realização do Pregão Eletrônico SRP de __/__/__ e a proposta comercial de __/__/__, integram este instrumento, independente de transcrição. 9. Forma de Fornecimento: Integral 10. Recebimento do objeto: conforme item 18 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2008-DIRAD 11. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de Ordem constitucional. Rio de Janeiro, ___ de _____ de 2008. _____________________________________ ____________________________________ Autoridade Competente Representante Legal 34 ANEXO IV PROCESSO Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25380.000496/2008-81 013/2008-DIRAD 25380.000497/2008-25 014/2008-DIRAD Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF n 480/04, alterado pela RFB nº 791/07 Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável 35