REGULAMENTO PASSATEMPO “Ativa o Caixadirecta” 1. Entidade

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REGULAMENTO PASSATEMPO “Ativa o Caixadirecta” 1. Entidade
REGULAMENTO PASSATEMPO “Ativa o Caixadirecta”
1. Entidade responsável pelo Passatempo
A Caixa Geral de Depósitos, S.A. (doravante “CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63,
1000-300 LISBOA, matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva
500 960 046, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o Capital Social de
5.900.000.000 €, é a promotora do presente Passatempo, designado como “Ativa o
Caixadirecta”, com o objetivo de promover a utilização do Serviço Caixadirecta.
O Passatempo obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2. Destinatários do Passatempo
Sem prejuízo do cumprimento das demais condições previstas neste Regulamento, poderão
participar no “Passatempo Ativa o Caixadirecta” alunos aderentes ao pacote de produtos e
serviços Caixa IU, nomeadamente ao cartão Caixa IU e ao serviço Caixadirecta.
Não serão admitidos a concurso os Administradores ou empregados efetivos da Caixa Geral de
Depósitos S.A.
Não serão considerados os Clientes que apresentem incidentes na sua relação com a CGD á
data de definição dos premiados no final de cada mês.
3. Forma de Participação
3.1 Os clientes abrangidos pelo passatempo ao ativarem o serviço Caixadirecta através do
Serviço Caixautomática (rede privativa da CGD) ou na sequencia de um contacto presencial ou
via telefone, passam a constar numa lista de potenciais premiados do passatempo.
3.2 Após a ativação do serviço Caixadirecta, os clientes abrangidos receberão uma mensagem
no Caixadirecta com a indicação de que estão habilitados a ganhar.
3.3 No final de cada mês do período da campanha, com base numa ordenação cronológica das
ativações do serviço Caixadirecta, serão premiados os clientes que estiverem nas seguintes
posiçõess na listagem: 100ª, 500ª, 1000ª, 2000ª, 3000ª, 4000ª, 5000ª, 6000ª, 7000ª, 8000ª.
4. Período de duração do Passatempo
0 Passatempo terá inicio no dia 15 de Setembro de 2014 e termina no dia 31 de Dezembro de
2014.
5. Acesso e entrega dos prémios (modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar)
5.1 A Caixa contactará os clientes premiados par mensagem no serviço Caixadirecta, telefone
ou email, informando-os de que foram premiados no "Passatempo Ativa ao Caixadirecta".
5.2 0 Passatempo pode ficar concluído antes do período determinado, desde que esgotem os
prémios previsto na presente ação.
5.3 O prémio a atribuir será um tablet da marca Apple, modelo mini iPad 16 G no valor de 299 €.
0 prémio não e reconvertível em dinheiro.
5.4 Os prémios serão entregues pela Caixa em data, hora, local e forma a acordar com os
premiados, ficando associado um prazo limite de 30 dias para levantamento do prémio.
5.5 No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, como referido no ponto 5.1°,
os mesmos revertem para o cliente registado imediatamente a seguir na lista.
5.6 Considerações gerais associadas aos prémios
5.6.1 A Caixa não suportará quaisquer custos associados ao gozo dos prémios.
5.6.2 As importâncias atrás indicadas constituem o valor liquido dos prémios, sendo o
seu valor ilíquido, após a aplicação do lmposto de Selo de 35% + 10%, nos termos do
11 .2 e 11 .2.2 da Tabela Geral do lmposto de Selo, o seguinte:
Quantidade
10
Prémio
Taxa
Mini iPads 16G 35% + 10%
Total
Valor ilíquido
Imposto
Valor líquido
5.436,36 €
2.446,36 €
2.990,00 €
5.436,36 €
2.446,36 €
2.990,00 €
5.6.3 As importâncias devidas a título do lmposto de Selo constituem responsabilidade
da Caixa Geral de Depósitos, comprometendo-se esta a apresentar, perante a
Secretaria-Geral do Ministério da Administração lnterna, a entrega ao Estado das
importâncias devidas pela aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos
prémios.
5.7 No caso dos prémios finais não serem reclamados no prazo devido, propõe-se que os
prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais
ou humanitários, que for designada pela Secretaria-Geral do Ministerio da Administração lnterna,
no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
5.8 A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da
Administração lnterna, no prazo de quinze dias a contar do termo final daquele a que alude a
condição 5.4, declarações comprovativas da entrega dos prémios assinadas pelos premiados,
acompanhadas de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
6. Controlo do Concurso Publicitário
6.1 Considerando as características do concurso, a Secretaria Geral do Ministério da
Administração lnterna pode auditar a qualquer instante toda a mecânica utilizada para aferir o
grupo de clientes premiados.
6.2 A Caixa Geral de Depósitos compromete-se ao pagamento das despesas relativas a
fiscalização exercida pelos representantes do Ministério da Administração lnterna, nos termos
da Portaria n. 0 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do concurso.
6.3. A confirmação dos premiados será efetuada, por consulta no programa informática, no dia 6
de janeiro de 2015 pelas 10:00 nas instalações da Caixa Geral de Depósitos, Av. João XXI 63,
1000-300 Lisboa.
7. Publicidade e Regulamento
A CGD poderá, se o entender conveniente, proceder igualmente a publicitação do resultado
através da internet.
A Publicidade do concurso será feita em meios on-line, com envio de e-mails e de outros meios
considerados oportunos, obrigando-se a CGD a mencionar todas as condições do passatempo
no site da Caixa e no site CaixaiU.pt, em cumprimento do disposto no art.0 11° do Decreto-Lei
n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.0 275/98, de 9 de
setembro.
O Regulamento está disponível para consulta em www.caixaiu.pt.
8. Aceitação do Regulamento
A participação no Passatempo implica a aceitação total e incondicional dos termos e condições
do presente Regulamento e o facto de que qualquer decisão não prevista nas cláusulas indicadas
ou decorrentes de qualquer tipo de reclamação será decidida unilateralmente pela Caixa Geral
de Depósitos.
9. Informação adicional
A CGD não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição
dos prémios aos participantes, nem tem qualquer responsabilidade por quaisquer danos físicos
sofridos pelos participantes aquando do gozo do prémio recebido.
Todas as formalidades constantes do presente Regulamento são absolutamente determinantes
para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou
incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a
evolução e logística do Passatempo. Qualquer alteração ao regulamento inicialmente autorizado,
só produzirá efeitos depois de devidamente autorizada pela Secretaria-Geral do Ministério da
Administração lnterna.
Em casos omissos neste presente Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela CGD.
A CGD não se responsabiliza por erros gráficos.
Esclarece-se que a CGD apenas estará vinculada a prestar aos participantes as informações
necessárias à verificação por estes do correto funcionamento do concurso nos termos do
presente Regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que
extravasem tal verificação.
Se, por algum motivo alheio à CGD, não for possível atribuir um dos prémios, este não será
substituído por outro. Os prémios correspondentes à promoção objeto do presente Regulamento
não poderão ser convertíveis em dinheiro.
Este Regulamento foi atualizado em 29 de agosto de 2014.
Caixa Geral de Depósitos
29 de agosto 2014