0006 LFA 364 RG Summer Skol v15
Transcrição
0006 LFA 364 RG Summer Skol v15
PROMOÇÃO SKOL SUMMER HOUSE CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACÚ S.A. (“Skol”) Av. Antarctica, no 1.891 - Parte - Fazenda Santa Úrsula CEP 13820-000 - Jaguariúna - SP CNPJ/MF no: 33.719.311/0001-64 AMBEV S.A. (“Ambev”) Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 3a, Conj. 31 E 32 - Itaim Bibi CEP 04530-001 - São Paulo - SP CNPJ/MF no: 07.526.557/0001-00 REGULAMENTO (modalidade assemelhada a vale-brinde) 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: 1.1. A participação nesta promoção independe da compra de qualquer produto ou serviço da Skol ou Ambev, as Empresas Promotoras. 1.2. Não serão objeto desta promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13o Gay Lussac, fumo e os seus derivados. 2. PARTICIPANTES: 2.1. Esta promoção é válida para o território brasileiro, sendo destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que residir em território nacional e preencher as condições de participação definidas neste Regulamento. 2.2. Os funcionários, estagiários, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com as Empresas Promotoras e que estejam diretamente envolvidos no planejamento, criação e execução desta promoção encontram-se, desde logo, impedidos de participar desta e, logo, terão seus cadastrados impedidos. 2.3. Os funcionários, estagiários, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com as empresas fornecedoras envolvidas no planejamento, criação e execução desta promoção, encontram-se igualmente impedidos de participar desta e, logo, terão seus cadastrados impedidos. 3. INÍCIO E TÉRMINO: 3.1. Esta promoção terá início em 15/12/2015 e término em 22/01/2016 ou até que distribuídos os vales-brindes, na quantidade total de 160 (cento e sessenta). 3.2. Caso esta promoção seja encerrada antes da data prevista no item acima, as Empresas Promotoras comunicarão aos consumidores pelos mesmos meios utilizados na divulgação desta promoção. 4. PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Os cadastros e as participações nesta promoção serão válidos durante o período compreendido entre a 0h do dia 15/12/2015 e as 23h59min do dia 22/01/2016 (horário oficial de Brasília). 4.2. A presente promoção, realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde, será gerenciada por meio de sistema desenvolvido para a sua realização, 1 mediante a programação aleatória para distribuição instantânea de 160 (cento e sessenta) vales-brindes, numerados de 001 a 160, em série única, sendo cada um dos vencedores contemplados com um dos prêmios descritos no item 7.1 deste Regulamento. 4.3. Os vales-brindes porventura não distribuídos durante o período de participação compreendido entre 15/12/15 e 22/01/16 terão os seus valores recolhidos ao Tesouro Nacional. 5. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E RESULTADOS: 5.1. Esta promoção será divulgada aos consumidores no site www.skol.com.br/verao, sendo que os nomes dos participantes premiados permanecerão disponíveis para consulta no Serviço de Atendimento ao Consumidor Skol - SAC 0800 940 0494, bem como no site da promoção. 6. COMO PARTICIPAR: 6.1. Para participar, basta ao interessado acessar o site www.skol.com.br/verao e selecionar 01 (uma) dentre as opções de casas disponíveis no catálogo de casas oferecidas pela Skol, de acordo com a sua preferência, e em conformidade as datas de fruição disponíveis, sendo estas: a) entre 15/01/16 e 17/01/16; b) entre 22/01/16 e 24/01/16; c) entre 29/01/16 e 31/01/16; e d) entre 06/02/16 e 09/02/16. 6.1.1. Em ato seguinte, o consumidor deverá preencher o cadastro na promoção mediante e correto e completo fornecimento das seguintes informações: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) CEP; e) telefone de contato fixo (incluindo DDD); f) telefone celular (incluindo DDD); g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) endereço residencial completo, incluindo Estado e cidade; j) sexo (não obrigatório). 6.1.2. Uma vez concluído o cadastro, o participante deverá clicar no botão ON que aparecerá na tela, ocasião na qual será impactado com uma das seguintes mensagens: “Parabéns, você ganhou 01 (um) vale-brinde xxxx e 01 (um) ingresso para a casa xxx. Entre em contato com o 0800 878 3210 e saiba como resgatar o seu prêmio (item 7.1 Regulamento) e conheça as condições para usufruir de seu ingresso” ou “Não foi dessa vez! Tente novamente amanhã!”. 6.1.3. Todos os participantes premiados com 01 (um) vale-brinde receberão uma mensagem de e-mail encaminhada pelas Empresas Promotoras. 6.2. Só será admitido 01 (um) cadastro por CPF durante toda a promoção, sendo que o participante poderá participar 01 (uma) única vez por dia. 6.2.1. Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez durante toda a promoção. Tal controle será realizado no ato do login no site, mediante a verificação do número do CPF daqueles participantes já cadastrados. 6.3. O correto e completo preenchimento do cadastro de participação requerido nos termos do item 6.1 e seguintes é pressuposto de participação nesta promoção e, caso seja identificado pelas Empresas Promotoras o preenchimento incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares, ilícitos ou fraudulentos, tais práticas poderão desclassificar imediatamente os participantes, que serão notificados por e-mail sobre sua desclassificação, incluindo a perda do direito ao prêmio eventualmente distribuído, o qual 2 permanecerá disponível para nova distribuição. 6.4. A adoção de práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação, participações não humanas, entre outras, poderão imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito. 6.5. Ademais, as Empresas Promotoras poderão instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos. 7. PRÊMIOS: 7.1. Esta promoção distribuirá 160 (cento e sessenta) valesbrindes, os prêmios, totalizando R$ 20.874,00 (vinte mil, oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com as seguintes características: Prêmios 40 (quarenta) Kits verão Skol, cada um composto por 01 (uma) camiseta e 01 (um) ingresso à casa selecionada como liberalidade 40 (quarenta) Kits verão Skol, cada um composto por 01 (uma) mochila da marca Jansport e 01 (um) ingresso à casa selecionada como liberalidade 40 (quarenta) Kits verão Skol, cada um composto por 01 (um) óculos personalizado e 01 (um) ingresso à casa selecionada como liberalidade 40 (quarenta) Kits verão Skol, cada um composto por 01 (um) boné personalizado e 01 (um) ingresso à casa selecionada como liberalidade Valor Unitário Valor Total R$ 65,00 R$ 2.600,00 R$ 149,25 R$ 5.970,00 R$ 250,00 R$ 10.000,00 R$ 57,60 R$ 2.304,00 7.2. O ingresso oferecido aos ganhadores desta promoção é mera liberalidade das Empresas Promotoras, e garantirá o acesso do contemplado e acompanhantes – todos com idade igual ou superior a 18 anos - à 01 (uma) casa oferecida pela Skol, conforme a escolha realizada pelo contemplado no ato do preenchimento de seu cadastro, nos termos do item 6.1 deste Regulamento. 7.2.1. Em nenhum momento as Empresas Promotoras arcarão com as despesas de deslocamento do contemplado e seus acompanhantes até o destino selecionado pelo contemplado no ato do preenchimento do cadastro. 7.2.2. O contemplado deverá se manifestar, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) contadas a partir da notificação de sua premiação, acerca da aceitação ou não do ingresso, sob pena de perda da liberalidade oferecida em caso de não aceitação ou na ausência de manifestação. 7.3. Os prêmios distribuídos nesta promoção são pessoais e intransferíveis – incluindo a liberalidade prevista no item 7.2, sendo que a responsabilidade das Empresas Promotoras cessará no ato da entrega do prêmio, mediante a assinatura do termo previsto no item 8.2 adiante. 7.3.1. A manifestação do 3 ganhador quanto a aceitação da liberalidade oferecida nos termos do item 7.2 deverá ocorrer no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) contadas a partir da confirmação da notificação a que se refere o item 8.1.1 adiante. 7.4. Os prêmios distribuídos gratuitamente nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3o do art. 1o da Lei no 5.768/71. 8. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 8.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de distribuição do vale-brinde, mediante o envio do prêmio por transportadora sob a responsabilidade das Empresas Promotoras. 8.1.1. Ademais, as Empresas Promotoras encaminharão a todos os ganhadores 01 (um) telegrama com aviso de recebimento, além de realizarem contato por telefone e e-mail. 8.1.2. Todos os ganhadores desta promoção encontrarão à sua disposição um canal exclusivo de contato com as Empresas Promotoras. 8.2. Caberá aos ganhadores a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” ou documento da transportadora, o qual deverá ser devolvido à Empresa Promotora. 8.3. Caso a liberalidade prevista no item 7.2, oferecida pelas Empresas Promotoras, venha a ser usufruída pelo contemplado, outros documentos poderão ser requeridos e/ou apresentados ao contemplado com as condições para fruição da liberalidade. 9. DECADÊNCIA: 9.1. O direito do contemplado de reclamar o prêmio que lhe foi conferido decai no prazo legal de 180 dias contados a partir do término desta promoção. 9.2. Caso o contato com o contemplado não seja possível ou ele não entre em contato com as Empresas Promotoras, o valor correspondente ao prêmio será por essas recolhido ao Tesouro Nacional. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. Ao promover a presente promoção, as Empresas Promotoras se propõem a realizá-la de forma contínua e ininterrupta, contudo, não serão responsáveis pelas dificuldades técnicas que decorrentes de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 10.1.1. Nenhuma responsabilidade será assumida pelas Empresas Promotoras, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção das Empresas Promotoras e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou 4 internet e/ou do site de divulgação desta promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente desse, ressalvada a possibilidade das Empresas Promotoras realizarem a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será consignado em relatório apto e encaminhado à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas. 10.2. Os contemplados, ao participarem da promoção, automaticamente autorizarão o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da promoção, da imagem, voz, performance e nome a ele relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras. 10.3. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão avaliadas por uma comissão das Empresas Promotoras. 10.3.1 Caso não seja alcançado o consenso, a questão deverá ser submetida à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal. 10.4. Os participantes da promoção poderão apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais ou órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.5. Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção deverão ser encaminhadas para o SAC das Empresas Promotoras, por meio do telefone 0800 940 0494 (ligação gratuita) ou por intermédio do site www.skol.com.br/verao. 10.6. A participação nesta promoção caracterizará a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 10.7. A presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72). CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA No 5-3135/2015 5