edital regulamento do 1º salão pan-amazônico de
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edital regulamento do 1º salão pan-amazônico de
EDITAL REGULAMENTO DO 1º SALÃO PAN-AMAZÔNICO DE ARTES Com a finalidade de promover o intercâmbio, estimular, divulgar e valorizar as artes panamazônicas, a Associação PanAmazônia realizará uma exposição abrangente de obras de artistas dos estados e países que compartilham a Amazônia continental. 1 – DOS OBJETIVOS Universalização do acesso à produção artística realizada na Amazônia continental, fomentar o intercâmbio, a produção, valorização e divulgação das artes pan-amazônicas, assim como permitir a fruição dessas artes pela população, contribuindo para a ampliação de público para as Artes. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Podem inscrever-se gratuitamente artistas brasileiros dos estados da Amazônia legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e dos demais países amazônicos (Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela). 2.2 - O artista poderá inscrever trabalhos de sua autoria e propriedade, produzidos a partir de 2014 e que não tenham sido premiados em outros salões. 2.3 - Cada participante poderá apresentar até 03 (três) obras. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 - A inscrição deverá ser feita por meio de envio de solicitação ao e-mail : [email protected] . O proponente deverá enviar DOSSIÊ, contendo fotos dos trabalhos, e ficha com detalhes da obra, conforme modelo que se encontra no anexo deste edital. O proponente também deve enviar currículo artístico resumido (máximo de uma página). 3.2 – No DOSSIÊ devem contar, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) Nome do artista; b) Endereço, telefone e e-mail de contato; c) Currículo resumido do artista; d) foto da obra; e) título da obra; f) dimensões da obra; g) técnica utilizada para realizar a obra; h) ano de realização da obra; 3.3 – A inscrição via e-mail deverá ser feita até o dia 20 de julho de 2016. 3.4 - O envio da inscrição implica a total aceitação de todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação do proponente. 4 – DA AVALIAÇÃO 4.1 - A Comissão de Seleção e Premiação será composta por cinco pessoas de reconhecida atuação na área, indicadas pela Associação PanAmazônia. 4.2 - Após ao final da análise de todas as obras, a comissão lavrará ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária. 4.3- A comissão é soberana, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis. 4.4 - Caberá à comissão selecionar a quantidade de artistas e de obras que se adequarem ao espaço físico disponível para o salão. 4.5 - A seleção será feita à medida que cheguem os dossiês e se encerra no dia 21 de julho de 2016. A análise se baseará nos dossiês. 4.6 - A escolha das obras premiadas ocorrerá no dia 07 de setembro de 2016, e o resultado será divulgado no mesmo dia durante a abertura da exposição. 4.7 - Os resultados serão enviados aos participantes por e-mail. 4.8 - Serão incluídos no salão apenas os trabalhos que chegarem a Manaus – AM até o dia 15 de agosto de 2016. 5 – DA PREMIAÇÃO 5.1 – Prêmios em dinheiro: 1º Prêmio – R$ 7.000,00 (sete mil reais); 2º Prêmio – R$ 3.000,00 (três mil reais); 3º Prêmio – R$ 2.000,00 (hum mil reais); 5.2 – A Comissão de Seleção e Premiação poderá conceder Menções Honrosas, porém, sem direito à premiação em dinheiro. 5.3 - O pagamento dos prêmios será realizado pela Associação PanAmazônia em conta bancária indicada pelo artista. 6. DAS MEDIDAS E MATERIAS DAS OBRAS DE ARTE 6.1 – Os trabalhos apresentados poderão ser de técnicas diversas, mas sempre em suporte de tela de algodão, linho, papel ou similar. 6.2 – O trabalhos apresentados deverão ter a dimensão máxima de 80x80cm. Trabalhos com medidas superiores a 80cm de largura ou altura e em outros suportes não serão aceitos. Obs.: Esses limites de medidas e de materiais se destinam estimular a apresentação de trabalhos com pouco peso e de pequenas dimensões para facilitar o envio e o transporte. 7 – DO ENVIO DOS TRABALHOS 7.1 - Os trabalhos selecionados para exposição deverão ser entregues ou envidados para o endereço que será informado para o artista proponente por e-mail. 7.2 - Serão incluídos no salão apenas os trabalhos que chegarem a Manaus – AM até o dia 15 de agosto de 2016. 7.3 - A Associação PanAmazônia e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por danos ou extravios no transporte dos trabalhos e por danos acidentais que porventura ocorram com os trabalhos durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro caso julgue necessário. 8 – DA EXPOSICÃO 8.1 - O 1º. Salão Pan-amazônico de Artes será realizado em espaço fechado localizado na entrada do Shopping Manauara, em Manaus – AM, área de grande circulação de público, com abertura no dia 07 de setembro de 2016, às 16h, permanecendo aberto à visitação pública até o dia 17 de setembro de 2016. O horário de visita é o mesmo do funcionamento comercial do Manauara Shopping. 9 – DA VENDA DAS OBRAS 9.1 – O artista que desejar poderá por suas obras à venda durante o salão. Para tanto, terá de solicitar da Organização do salão formulário específico pelo e-mail: [email protected] 10 – DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS 10.1 - Os trabalhos deverão ser retirados do local do evento ao final do salão pelos artistas que residem em Manaus. Para os artistas de outros estados e países, há duas opções: a) a Organização do evento providenciará o envio da obra para o artista, mas o custo do correio ou da transportadora é de responsabilidade do artista; b) deixar a obra em consignação sob responsabilidade da Organização do salão para posterior venda a terceiros. 10.2 - Nenhum trabalho poderá ser retirado antes do encerramento da exposição; 10.3 - Cessa a responsabilidade do promotor no momento em que os trabalhos forem entregues aos artistas, ao correio ou transportadores; 10.4 - A responsabilidade e as despesas da remessa e retirada dos trabalhos ocorrerão por conta do artista. 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - A decisão da Comissão Avaliadora é irrevogável e irrecorrível. 11.2 - O artista participante autoriza o uso do seu nome, imagens de suas obras em todo o material de divulgação da Associação PanAmazônia. 11.3 - Não poderão concorrer aos prêmios em dinheiro do concurso pessoas associadas à Associação PanAmazônia, mas podem participar na categoria hors concours. 11.4 - Ao se inscreverem, os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento. 11.5 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos EXCLUSIVAMENTE pela Presidência da Associação PanAmazônia. Manaus, 15 de junho de 2016. BELISÁRIO ARCE Presidente da Associação PanAmazôina