edital regulamento do 1º salão pan-amazônico de

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edital regulamento do 1º salão pan-amazônico de
EDITAL
REGULAMENTO DO 1º SALÃO PAN-AMAZÔNICO DE ARTES
Com a finalidade de promover o intercâmbio, estimular, divulgar e valorizar as artes panamazônicas, a Associação PanAmazônia realizará uma exposição abrangente de obras de artistas
dos estados e países que compartilham a Amazônia continental.
1 – DOS OBJETIVOS
Universalização do acesso à produção artística realizada na Amazônia continental, fomentar o
intercâmbio, a produção, valorização e divulgação das artes pan-amazônicas, assim como
permitir a fruição dessas artes pela população, contribuindo para a ampliação de público para
as Artes.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Podem inscrever-se gratuitamente artistas brasileiros dos estados da Amazônia legal (Acre,
Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e dos demais
países amazônicos (Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela).
2.2 - O artista poderá inscrever trabalhos de sua autoria e propriedade, produzidos a partir de
2014 e que não tenham sido premiados em outros salões.
2.3 - Cada participante poderá apresentar até 03 (três) obras.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição deverá ser feita por meio de envio de solicitação ao e-mail :
[email protected] . O proponente deverá enviar DOSSIÊ, contendo fotos dos
trabalhos, e ficha com detalhes da obra, conforme modelo que se encontra no anexo deste
edital. O proponente também deve enviar currículo artístico resumido (máximo de uma página).
3.2 – No DOSSIÊ devem contar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Nome do artista;
b) Endereço, telefone e e-mail de contato;
c) Currículo resumido do artista;
d) foto da obra;
e) título da obra;
f) dimensões da obra;
g) técnica utilizada para realizar a obra;
h) ano de realização da obra;
3.3 – A inscrição via e-mail deverá ser feita até o dia 20 de julho de 2016.
3.4 - O envio da inscrição implica a total aceitação de todas as disposições deste regulamento.
O não cumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação do
proponente.
4 – DA AVALIAÇÃO
4.1 - A Comissão de Seleção e Premiação será composta por cinco pessoas de reconhecida
atuação na área, indicadas pela Associação PanAmazônia.
4.2 - Após ao final da análise de todas as obras, a comissão lavrará ata na qual constará os nomes
dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária.
4.3- A comissão é soberana, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.
4.4 - Caberá à comissão selecionar a quantidade de artistas e de obras que se adequarem ao
espaço físico disponível para o salão.
4.5 - A seleção será feita à medida que cheguem os dossiês e se encerra no dia 21 de julho de
2016. A análise se baseará nos dossiês.
4.6 - A escolha das obras premiadas ocorrerá no dia 07 de setembro de 2016, e o resultado será
divulgado no mesmo dia durante a abertura da exposição.
4.7 - Os resultados serão enviados aos participantes por e-mail.
4.8 - Serão incluídos no salão apenas os trabalhos que chegarem a Manaus – AM até o dia 15
de agosto de 2016.
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1 – Prêmios em dinheiro:
1º Prêmio – R$ 7.000,00 (sete mil reais);
2º Prêmio – R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º Prêmio – R$ 2.000,00 (hum mil reais);
5.2 – A Comissão de Seleção e Premiação poderá conceder Menções Honrosas, porém, sem
direito à premiação em dinheiro.
5.3 - O pagamento dos prêmios será realizado pela Associação PanAmazônia em conta bancária
indicada pelo artista.
6. DAS MEDIDAS E MATERIAS DAS OBRAS DE ARTE
6.1 – Os trabalhos apresentados poderão ser de técnicas diversas, mas sempre em suporte de
tela de algodão, linho, papel ou similar.
6.2 – O trabalhos apresentados deverão ter a dimensão máxima de 80x80cm. Trabalhos com
medidas superiores a 80cm de largura ou altura e em outros suportes não serão aceitos.
Obs.: Esses limites de medidas e de materiais se destinam estimular a apresentação de trabalhos
com pouco peso e de pequenas dimensões para facilitar o envio e o transporte.
7 – DO ENVIO DOS TRABALHOS
7.1 - Os trabalhos selecionados para exposição deverão ser entregues ou envidados para o
endereço que será informado para o artista proponente por e-mail.
7.2 - Serão incluídos no salão apenas os trabalhos que chegarem a Manaus – AM até o dia 15
de agosto de 2016.
7.3 - A Associação PanAmazônia e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por danos
ou extravios no transporte dos trabalhos e por danos acidentais que porventura ocorram com
os trabalhos durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro caso julgue
necessário.
8 – DA EXPOSICÃO
8.1 - O 1º. Salão Pan-amazônico de Artes será realizado em espaço fechado localizado na entrada
do Shopping Manauara, em Manaus – AM, área de grande circulação de público, com abertura
no dia 07 de setembro de 2016, às 16h, permanecendo aberto à visitação pública até o dia 17
de setembro de 2016. O horário de visita é o mesmo do funcionamento comercial do Manauara
Shopping.
9 – DA VENDA DAS OBRAS
9.1 – O artista que desejar poderá por suas obras à venda durante o salão. Para tanto, terá de
solicitar
da
Organização
do
salão
formulário
específico
pelo
e-mail:
[email protected]
10 – DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS
10.1 - Os trabalhos deverão ser retirados do local do evento ao final do salão pelos artistas que
residem em Manaus. Para os artistas de outros estados e países, há duas opções: a) a
Organização do evento providenciará o envio da obra para o artista, mas o custo do correio ou
da transportadora é de responsabilidade do artista; b) deixar a obra em consignação sob
responsabilidade da Organização do salão para posterior venda a terceiros.
10.2 - Nenhum trabalho poderá ser retirado antes do encerramento da exposição;
10.3 - Cessa a responsabilidade do promotor no momento em que os trabalhos forem entregues
aos artistas, ao correio ou transportadores;
10.4 - A responsabilidade e as despesas da remessa e retirada dos trabalhos ocorrerão por conta
do artista.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A decisão da Comissão Avaliadora é irrevogável e irrecorrível.
11.2 - O artista participante autoriza o uso do seu nome, imagens de suas obras em todo o
material de divulgação da Associação PanAmazônia.
11.3 - Não poderão concorrer aos prêmios em dinheiro do concurso pessoas associadas à
Associação PanAmazônia, mas podem participar na categoria hors concours.
11.4 - Ao se inscreverem, os participantes declaram estar cientes e de acordo com este
regulamento.
11.5 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos EXCLUSIVAMENTE pela Presidência
da Associação PanAmazônia.
Manaus, 15 de junho de 2016.
BELISÁRIO ARCE
Presidente da Associação PanAmazôina