Outubro de 2005 - tito valente do couto advocacia s/s

Transcrição

Outubro de 2005 - tito valente do couto advocacia s/s
ORIENTANDO (CONTINUAÇÃO)
1
Este assunto já foi abordado no IJ nº 06, sob o
título “NÃO SEI PORQUE INSISTO TANTO EM
TE QUERER, SE VOCÊ SEMPRE FAZ DE MIM O
QUE BEM QUER...”
Ano I - Outubro de 2005 - Nº 12
D IR E IT
H IS T A
PONTO DE VISTA
A SUA EMPRESA PARTICIPA DO PAT ?
PAT é o Programa de Alimentação
ao Trabalhador criada pela Lei nº 6.321/1976,
com o objetivo de melhorar a situação
nutricional dos trabalhadores, visando a
promover sua saúde e prevenir doenças
profissionais.
Benefícios para o trabalhador:
•
melhoria de suas condições
nutricionais e da qualidade de vida;
• aumento da capacidade física; aumento de
resistência a fadiga e a doenças;
• redução dos riscos de acidente de trabalho.
Benefícios para a empresa:
• aumento de produtividade;
• maior integração entre trabalhadores e a
empresa;
• redução do absenteísmo (atrasos e faltas
ao trabalho);
• redução da rotatividade;
• isenção de encargos sociais sobre o valor
da alimentação fornecida, já que o valor
da alimentação não integra o salário para
nenhum fim;
CONTATOS E SUGESTÕES:
Tito Valente do Couto Advocacia S/S
Av. Alcindo Cacela, 700, Sala 504
Umarizal - Belém - Pará - CEP: 66060-000
Tel.: (91) 3266-3818
E-mail: [email protected]
AL
O TRAB
• incentivo fiscal (dedução de até 4% do
•
O empregador poderá vir a
descontar de seus empregados até
20% do custo direto do benefício
concedido, o qual visa atender os
empregados que recebem remuneração
de até 05 salários mínimos, mas que
poderá ser estendido aos empregados
que recebem salário superior a esse
valor, desde que esteja garantido a
concessão do benefício aos
empregados que recebam remuneração
até de 05 salários mínimos.
imposto de renda devido).
Benefícios para o Governo:
• redução das despesas e investimentos na
área da saúde;
•
crescimento da atividade econômica;
bem estar social.
A empresa beneficiária
poderá conceder o benefício à seus
empregados através de serviço próprio
de refeição ou distribuição de alimentos,
contratar empresas que prestem
serviços de alimentação coletiva ou
através de fornecimento de tickets
alimentação.
M A I S
da separação judicial também perde o direito
sucessório se restar provado pelos outros
herdeiros que aquele foi o responsável pela
ruptura do laço matrimonial e seus atos
tornaram impossível a convivência mútua. Se,
entretanto, o viúvo, mesmo estando
separado de fato há dois anos, não contribuiu
para a insuportabilidade da vida em comum
seu direito sucessório permanece intacto.
(artigo 1.830 do CC)
Por fim, cumpre mencionar que o
cônjuge culpado pode ser responsabilizado
por danos morais causados ao cônjuge
inocente. O direito à indenização surge
quando o comportamento do cônjuge culpado
atinge o outro de forma a lhe causar
humilhação, vergonha, constrangimento e
sofrimento físico ou psíquico (ex: a pressão
psicológica; a traição; o abandono; os maus
tratos; o comportamento agressivo causado
pela embriaguez habitual, contágio com o
vírus da AIDS; etc), sentimentos advindos
em razão da ofensa à honra, à dignidade, à
imagem, etc.1
Mas, fica uma advertência. Assim
como existem Glaucos, sobram na sociedade
Creuzas e porque não Haydeés.
L E I A
A primeira sanção que o Código Civil prevê é
impedir que o cônjuge pecador possa pedir a
separação por pelo menos um ano, pois para
haver o rompimento do laço matrimonial é
necessário um justo motivo e o cônjuge casto
nada fez. (artigo 1.572, §1º do CC)
A segunda sanção que acontece é
a perda do direito aos alimentos, é dizer, o
cônjuge culpado perde o direito à pensão
alimentícia, conservando somente, em caráter
excepcional e de forma restrita, o direito aos
chamados alimentos indispensáveis ou ao
mínimo necessário à sobrevivência.
Isto quer dizer que o cônjuge
culpado apenas terá direito a uma pensão
mínima, sem qualquer apego ao status social
do casal desfeito e às possibilidades do
cônjuge idôneo, e, ainda, sem baliza em
outras necessidades cuja cobertura não tenha
em vista a estrita sobrevivência.
Aliás, este direito somente persiste
íntegro se o cônjuge culpado não tiver
parentes em condições de prestar-lhe os
alimentos e não tiver aptidão para o trabalho
(inexistência de condição hipotética ou
curricular de auto-sustento - CC, art. 1.704,
caput e parágrafo único).
Outro direito que o cônjuge culpado
perde na separação judicial, em regra, é o de
não mais poder utilizar o sobrenome do
cônjuge inocente. A conservação do
sobrenome apenas acontece com a
concordância do cônjuge cândido ou em
situações excepcionais de evidente prejuízo
para a identificação do cônjuge culpado, de
manifesta distinção entre o seu nome de
família e o dos filhos havidos da união
dissolvida e de dano grave reconhecido na
decisão judicial (CC, artigo 1.578).
O cônjuge culpado pelo rompimento
• Notícias Trabalhistas
• Como decidem os Tribunais
• Compreendendo a linguagem
jurídica
• Notícias Cíveis
• Como decidem os Tribunais
• Orientando
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DIREITO
COMO DECIDEM OS TRIBUNAIS
COLETA DE LIXO EM SHOPPING CENTER
– DIREITO A INSALUBRIDADE: O TST
decidiu que o empregado que executa
serviço de limpeza em praça de alimentação
de shopping-center, recolhendo sacos de
lixo de lanchonetes, tem direito a receber
adicional de insalubridade. Segundo o relator
do processo, para quem a tarefa nada mais
é do que “uma forma moderna de coleta de
lixo urbano”. Nesse contexto, enquadra-se
na norma regulamentar do Ministério do
Trabalho e Emprego sobre trabalho
insalubre.
De acordo com laudo pericial, as
luvas de borracha que utilizava, fornecidas
pelo empregador, não eram suficientes para
neutralizar os agentes nocivos a que o
trabalhador se expunha nas atividades de
limpeza e coleta de sacos de lixo. Segundo
o perito, as luvas protegiam as mãos, mas
serviam como veículo condutor e
transmissor de germes e outros
microorganismos que entravam em contato
com as vestes e a pele, transmitindo-lhe os
agentes biológicos insalubres.
LOJA C&A CONDENADA A PAGAR
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
EM RAZÃO DE REVISTA ÍNTIMA: A
loja de departamentos C&A foi condenada
a pagar indenização por danos morais a
dez ex-empregados da filial localizada no
Shopping Center Iguatemi, em Maceió
(AL), no valor individual de R$ 40 mil, por
submetê-los à revista íntima como forma
de coibir furto. O valor da condenação
foi fixado pelo TRT de Alagoas (19ª
Região) e foi mantida pelo TST.
A revista era feita em todos os
empregados até 1998, quando então, por
determinação da matriz em São Paulo,
passou a ser feita por amostragem. Num
cubículo de dois metros quadrados utilizado para guardar os produtos de
limpeza da loja - os empregados ficavam,
sozinhos ou em grupo, em trajes íntimos
diante de um fiscal. Muitas vezes, de
acordo com o relato, eram obrigados a
tirar até mesmo as roupas íntimas em
razão da suspeita de que estivessem
escondendo algo no corpo.
COMPREENDENDO A LINGUAGEM JURIDICA
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - A lei
nº 9.957, de 12/1/2000 instituiu esse
procedimento nos processos trabalhistas
cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
Nesses casos, os dissídos individuais devem
ser resolvidos no prazo máximo de 15 dias,
em audiência única. Se houver interrupção
da audiência, a solução deve ser dada no
prazo máximo de 30 dias. Se houver recurso,
este terá tramitação também especial e
rápida no Tribunal.
RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - Meio
assegurado ao interessado para pedir
providências à Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho para corrigir erros, abusos ou
atos contrários à boa ordem processual,
praticados no âmbito dos Tribunais Regionais
do Trabalho. Cada TRT tem também uma
Corregedoria.
RECLAMATÓRIA - Denominação moderna
da reclamação trabalhista, que é o início do
processo trabalhista.
COMO DECIDEM OS TRIBUNAIS
CIVIL
NOME NO SERASA CUSTA R$15 MIL À
ADMINISTRADORA DE CARTÕES: A
Fininvest S/A Administradora de Cartões terá
que pagar uma indenização por danos morais
de 50 salários mínimos (R$15 mil) a Henrique
Domingos dos Santos, por ter incluído seu nome
no cadastro de devedores.
ESTADO DEVE INDENIZAR SERVIDOR
PÚBLICO POR NEGATIVA DE CONCESSÃO
DE FÉRIAS: Estando comprovada a negativa
da Administração em conceder férias ao
servidor público, por atitude decorrente de
ato anulado, torna-se manifesto o dever do
Estado de indenizar.
EMPRESA DE ÔNIBUS INDENIZA
PASSAGEIRA ASSALTADA: Uma
concessionária de serviço de transporte de
passageiros de Belo Horizonte terá que
indenizar, por danos morais, em valor
equivalente a trinta salários mínimos, uma
passageira que foi assaltada dentro do
coletivo da empresa.
PACIENTE DEVE RESSARCIR
HOSPITAL, MESMO SE INCONSCIENTE NO MOMENTO DA INTERNAÇÃO:
Mesmo o paciente estando desacordado
no momento da internação, ele pode ser
responsabilizado pelas despesas
hospitalares. Com a decisão unânime, a
10ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu
sentença de 1º Grau, que havia concluído
que não havendo manifestação livre da
vontade do internado, o mesmo não pode
ser compelido a pagar as prestações
relativas a sua baixa.
ORIENTANDO
OI, TIO!
Não tem discussão e ponto final!
O mais comentado romance do folhetim
“América1 ” é o de Glauco e Lurdinha2 .
Os homens mais novos odeiam o
Glauco e desejam ardentemente a Lurdinha.
Os mais experientes idolatram e invejam a
coragem do Tio e também sonham com a
Lurdinha.
As mulheres mais novas detestam
a insinuante Lurdinha e deliram com o Glauco,
enquanto as mais ‘vividas’ execram a ninfeta
e almejam o Glauco, embora sejam solidárias
com a Haydée.
Mas, como eu não assisto a novela,
o que interessa são as conseqüências
jurídicas do rompimento do casamento do
Glauco e da Haydeé em face do
comportamento “inadequado” do Tio.
A sociedade conjugal pode ser
desfeita pela morte de um dos cônjuges;
pela nulidade ou anulação do casamento;
pelo divórcio e pela separação judicial.
No caso específico da separação
judicial pode acontecer quando um dos
cônjuges pratique qualquer ato que importe
grave violação dos deveres do casamento
(fidelidade; mútua assistência; respeito e
consideração mútuos; sustento, guarda e
educação dos filhos e vida em comum, no
domicílio conjugal) e torne insuportável a
vida em comum.
E o que perde o cônjuge culpado
pelo rompimento da sociedade matrimonial?
Qual o castigo que o legislador reservou
para ele?