pregao eletronico n. 003-2016 contratacao de empresa

Transcrição

pregao eletronico n. 003-2016 contratacao de empresa
Senhor Licitante,
Solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à Seção de
Compras, por meio do fax (062) 3201-7617 ou do e-mail [email protected].
A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Goiânia, 23 de agosto de 2016.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº003 /2016 – ABC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA
SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO
BRASIL CENTRAL.
Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Cidade: _____________ Estado: _______ Telefone: _____________________
Fax: ______________
E-mail: _______________________________
Pessoa para contato: __________________________________________________
Recebemos, através do site www.comprasnet.go.gov.br, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: ____/____/____.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2016
Processo nº. 201600028000626
A Agência Brasil Central – ABC, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº. 075 de 25/07/2016
torna público aos interessados que, às 09h00min do dia 09 (nove) de setembro de 2016, horário de Brasília –
DF, através do site www.comprasnet.go.gov.br, em sessão pública eletrônica, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO DO LOTE, esclarecendo que a presente licitação
será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 7.468 de 20 de outubro
2011, e demais legislações correlatas, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Estadual nº
17.928 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as
disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediantes as condições e
exigências estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E
SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL. Conforme descrições constantes neste
edital e no Anexo I – II Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e
que estiverem devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão,
observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme a Lei Complementar 123/2006.
2.2. O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR e/ou ao licitante
com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros.
2.3. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente
por meio eletrônico.
2.4. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema
eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação
previstas no Edital.
2.5. É vedada a participação de empresa:
2.5.1. Em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em
processo de recuperação judicial.
2.5.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório,
estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
2.5.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, bem como, aquelas cujos sócios ou diretores pertençam,
simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.5.4. Que não tenha expressado no Estatuto ou Contrato Social, atividade pertinente e compatível com o objeto
do presente Pregão.
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2.5.5. Que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários da ABC.
2.5. Quando da participação de empresa Filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente
autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada.
2.6. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR e/ou ao licitante
com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros.
3.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as
condições estabelecidas em lei, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas.
3.1.1.1. Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN terá uma carência de
04 (quatro) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para efetuar a homologação do referido
cadastro, havendo pendência na documentação enviada, este prazo será iniciado na reapresentação da
documentação completa.
3.1.1.2. A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do
licitante ao CADFOR na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, sito
na Avenida República do Líbano, nº. 1945, Setor Oeste, 1º andar Goiânia – GO.
3.1.1.3 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet – Goiás, não dará direito ao licitante de
credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
3.1.1.4. O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do
licitante.
3.1.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de
outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu
credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a
documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá
registrado apenas a condição de “credenciado”.
3.1.1.5.1. Caso a licitante na condição de “credenciado” sagre-se vencedora do certame em qualquer um dos
lotes, deverá efetuar seu cadastro definitivo no CADFOR como condição obrigatória para sua contratação.
3.2. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 3.1.1.5.)
deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme
instruções nele contidas.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
validada quando da homologação do cadastro do fornecedor, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
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3.4. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico,
sob pena da aplicação das sanções previstas no item 16 do presente edital.
3.5. A atualização periódica da documentação apresentada para fins de regularização do registro cadastral (CRC)
é de responsabilidade do cadastrado, facultado a unidade de registro cadastral proceder à atualização.
3.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (62)
3201-6625 / 3201-6629 (Setor de Cadastro do Comprasnet – Goiás) e para operação no sistema
Comprasnet-Go pelo telefone (62) 3201-6515 e 3201-6516.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Qualquer cidadão ou licitante tem o direito de solicitar esclarecimento(s) ou providência(s) e de impugnar o
Edital, contudo decairá deste direito àquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da
sessão do Pregão, conforme art. 14 do Decreto Estadual nº. 7.468/2011.
4.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Acolhida à petição contra o Edital, a Administração procederá a sua retificação e designará nova data para a
realização do certame, nos termos do art. § 2° do art. 14 do Decreto Estadual nº. 7.468/2011.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. Antes do registro da proposta, o licitante deve declarar, em campo próprio existente no sistema, a sua
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios dispostos na predita lei.
5.1.1. A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte,
será comprovada na fase de habilitação. A não comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser
considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis.
5.1.2. O não atendimento do disposto no subitem 5.1 acima implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios
estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006, na presente licitação.
5.2. As propostas comerciais deverão ser previamente cadastradas através do site www.comprasnet.go.gov.br
no período compreendido entre as 09h00min e às 09h40min do dia 09 (nove) de Setembro de 2016,
obedecido ao quantitativo e especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência), após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno
conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no
edital e seus anexos.
5.3. Quando do registro de sua proposta comercial no sistema eletrônico, a(s) licitante(s) deverá (ao) formulála(s), discriminando e indicando o preço unitário de cada item que compõe(m) o(s) lote(s) de interesse,
entretanto quando da disputa na fase de lances, a(s) licitante(s) deverá(ao) lançar sua(s) oferta(s)
levando em consideração o valor total do(s) lote(s) interessado(s), e o ônus de comprovação de sua
exequibilidade caberá exclusivamente à licitante.
5.3.1. O sistema Comprasnet – Goiás possibilita a licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo
estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 5.2, não haverá
possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4. O horário de abertura da fase competitiva será às 09h41min do dia 09/09/ 2016.
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5.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na
data acima mencionada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário.
5.6. A proposta escrita encaminhada pelo vencedor, como prescreve o subitem 9.1 do Edital, deverá conter
obrigatoriamente:
5.6.1. Cotação de preços de cada item, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula que deverão ser
expressos em moeda corrente nacional, discriminado, em algarismo e por extenso;
5.6.2. Indicação da razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF),
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), indicação do Banco, número da conta corrente e da agência, não
sendo fator de desclassificação o descumprimento deste subitem;
5.7. A proposta deverá ser impressa em papel timbrado, ou editorada por computador, em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente e redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos
ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
empresa.
5.8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes até o
destino, alimentação, equipamentos de proteção individual, materiais e equipamentos necessários à execução
dos serviços, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente
licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
5.8.1. A empresa estabelecida no Estado de Goiás isenta do ICMS deverá apresentar proposta comercial
contendo obrigatoriamente, além do preço de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço
resultante da isenção do ICMS conferido (valor líquido) que deverá ser o preço a ser considerado para
julgamento.
5.8.1.1. Em se tratando de pregão, o preço resultante da isenção será considerado base para a etapa de lances.
O valor bruto servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento
possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados,
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo os serviços e demais produtos ser fornecidos a ABC sem ônus adicionais.
5.10. a Licitante deverá apresentar com a proposta a planilha de custos detalhada com o detalhamento dos
valores que compõem os preços dos serviços a serem prestados
5.11. O quantitativo e a descrição dos serviços a serem fornecidos, serão conforme as especificações do Edital –
anexo II – Item II – Termo de Referência.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO E DOS LANCES
6.1. Após iniciada a sessão pública no sistema de pregão eletrônico no horário previsto no cabeçalho deste
Edital, serão divulgadas as propostas de preços recebidas e em seguida o Pregoeiro convidará os licitantes a
apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação
dos mesmos.
6.2. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, será divulgado, em tempo real o valor e horário do menor
lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada à identificação do fornecedor.
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6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos estabelecidos no edital.
6.4. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema,
independente de ser o menor em determinado instante da etapa competitiva de lances.
6.5. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente
apresentados pelo mesmo licitante.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
6.7. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito
da classificação final.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e
terá reinício somente após a comunicação expressa aos licitantes.
6.10. A fase de lances para o lote 01 (único) terá duas etapas:
6.10.1. A primeira, com tempo de duração definido em 15 (quinze) minutos, será encerrada após o término
do prazo do aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa
transcorrerá com a abertura do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.2. Alternativamente ao disposto no subitem 6.10.1, depois de finda a primeira etapa, o pregoeiro poderá
adotar a metodologia de encerramento 01 (um) mais 01 (um), onde transcorrerá o tempo de 01 (um) minuto,
prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 01 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos
lances.
6.12. Encerrada a segunda etapa de lances, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate
quando as propostas forem iguais,
6.13. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, aplicará subsidiariamente a Lei 8.666/93.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento será aquele especificado no Anexo I do edital, Item II – Termo de Referência.
7.2. Considerar-se-á vencedora do certame aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos
deste Edital e seus anexos ofertando o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de
desempate da Lei Federal 8.666/93, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
7.3. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem
como decidir sobre sua aceitação.
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7.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado
da contratação.
7.4.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.4.2. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta
e este deverá comprovar sua situação de regularidade nos termos do item 9.1, em conformidade com o disposto
nos itens 05 e 10 deste Edital.
7.4.2.1. Com a finalidade de verificar os documentos de habilitação e proposta comercial, o pregoeiro poderá
suspender temporariamente a sessão do pregão eletrônico, comunicando aos licitantes através do “chat”, o
horário de reabertura dos trabalhos.
7.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.5.1. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e
estabelecer, imediatamente, um novo prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, para recebimento de
outras propostas ou publicar um novo aviso de licitação.
7.6. Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o
mesmo poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02.
7.7. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, se a oferta para o lote interessado for aceita e o
licitante atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro a declarará vencedora do certame para aquele lote.
7.7.1 Ocorrendo esta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço
menor.
7.8. A adjudicação do objeto ao vencedor do lote cotado será realizada após o encerramento da fase de
recursos.
7.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento
e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites www.comprasnet.go.gov.br e site
www.abc.go.gov.br.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de
até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, em campo próprio definido pelo
sistema eletrônico; com registro em ata da síntese dos seus motivos, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante
pretende que sejam revistas pelo pregoeiro;
8.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso;
8.1.3. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas em local próprio no sistema eletrônico,
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não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem
enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente;
8.2. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela
licitação, se não aceito o recurso interposto.
8.3. Ao Pregoeiro e ao Presidente da ABC é assegurado, a cada um, o prazo de 03 (três) dias úteis para o
exame, informações e julgamento do(s) recurso(s), respectivamente, podendo este prazo ser dilatado até o
dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
8.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a
todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda através do site www.abc.go.gov.br e www.comprasnet.go.gov.br.
8.6. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar o normal andamento desta licitação e ainda aqueles
sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que
externará através do chat, as causas de sua inadmissibilidade.
9. ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta do lote, deverão ser encaminhados pelo
próprio licitante através do fax nº. (62) 3201-7617 ou via e-mail para o endereço [email protected] , em até 02
(duas) horas após o término da sessão, e os originais e/ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados
para Agência Brasil Central – ABC, no endereço constante do rodapé deste edital diretamente ao Pregoeiro, em
até 05 (cinco) dias úteis, e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua
parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº. 003/2016 – Agência Brasil Central.
Processo nº. 201600028000626.
Envelope nº. 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 003/2016 – Agência Brasil Central.
Processo nº. 201600028000626.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A licitante devidamente cadastrada no CADFOR – GOIÁS e com a sua situação cadastral regularizada,
deverá encaminhar a seguinte documentação:
10.1.1. CRC – Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de
Fornecedores do NUSLF – Núcleo de Suprimentos, Logística e frotas da Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento do Estado de Goiás.
10.1.2. A licitante regularmente cadastrada (conforme item 10.1) fica desobrigada de apresentar os
documentos exigidos nos itens 10.2.2 e 10.2.3 deste Edital, desde que estejam com regularidade e com
suas datas de vencimento em vigor na data da realização da sessão.
10.1.3. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás, para comprovar a
regularidade de situação do autor da proposta para estes itens. Caso a licitante não tenha apresentado o
balanço, nos termos do item 10.2.3 para a consecução do Registro Cadastral, deverá também enviá-lo para
análise.
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10.1.4. A licitante que encontrar-se em situação cadastral irregular, em função do Prazo de Validade de alguma
das certidões especificadas no CRC estarem vencidas, deverá apresentar prontamente via fax, em conjunto com
o referido certificado, a certidão correspondente devidamente atualizada, com posterior envio do original ou
cópia autenticada pelo correio ou através de representante;
10.2. As licitantes deverão atender inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, obrigatoriamente,
às seguintes exigências:
10.2.1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser
substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no
órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida
Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).
c7) Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
10.2.2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução
contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da
Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
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10.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices
oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação da boa situação financeira através de no mínimo um dos seguintes índices
contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC:
- ILG:
- GS:
ILC =
ILG =
GS =
Índice de Liquidez Corrente ou,
Índice de Liquidez Geral ou,
Grau de Solvência
AC
PC
AC + RLP
PC + ELP
___AT___
PC + ELP
=
=
=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
______________Ativo Total_____________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
10.2.4. Qualificação Técnica
a) No mínimo 01 atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante prestou ou vem prestando serviços compatíveis com o objeto
deste edital de forma satisfatória;
b) Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA, em nome da empresa, com data de validade igual ou superior à data do certame,
onde conste área de atuação compatível com a execução dos serviços, emitida pelo CREA da
jurisdição da sede da referida empresa;
c) Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA, em nome do profissional legalmente
habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução dos serviços deste
objeto;
d) Apresentar as certificações e/ou atestados que comprovem que a empresa possui experiência na
implantação de sistemas compatíveis com os existentes nesta emissora, acesso ao suporte técnico,
atualizações dos softwares e sistemas existentes instalados na TBC, listados no Anexo II do Termo de
Referência. Exige-se que o profissional apresentado participe necessariamente como responsável
técnico pela execução dos serviços contratados, sendo admitida sua substituição por profissional de
experiência equivalente ou superior e que possa ser comprovada documentalmente.
10.2.4.1. A ABC se reserva no direito de solicitar informações, nota(s) fiscal(ais) de fornecimento e/ou prestação
de serviços e até mesmo cópia(s) do(s) contrato(s) que gerou(raram) o(s) atestado(s) de capacidade técnica
apresentada pela licitante a fim de constatar a veracidade das informações ali prestadas.
10.2.5. Declaração da licitante, assinada por quem de direito, sob pena da lei, de inexistência de fato que a
impeça de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da administração pública das áreas Federal,
Estadual e Municipal, (sugestão de modelo Anexo II);
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10.2.6 Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal,
(sugestão de modelo Anexo III);
10.2.7 Declaração informando a qualificação completa do representante legal da licitante, constando no mínimo
o seguinte: nome, estado civil, profissão, endereço, telefone, número do RG e CPF. Junto a esta declaração
deverá conter cópia da carteira de identidade, ou qualquer outro documento legalmente admitido, para a
identificação do representante;
10.2.8. Cópia autenticada do Contrato Social da licitante com todas as alterações ou a última alteração
devidamente consolidada;
10.2.9. Caso a empresa esteja representada por procurador, apresentar o instrumento de procuração com firmas
devidamente reconhecidas, acompanhada de cópia de identidade com foto do procurador.
10.2.10. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (sugestão de modelo anexo V)
10.3. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada
detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Federal nº. 123/06, e na Lei Estadual nº
17.928/2012 deverá encaminhar junto à documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição.
Será aceito para este fim certidão emitido pela Junta Comercial ou alternativamente, documento gerado pela
Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simples nacional que
comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário
corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006.
10.5. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
10.6. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação
exigida, quanto a sua regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, contado da ciência, pelo licitante, de que foi
vencedor do certame, para regularização da documentação fiscal.
10.6.1.1 O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do
documento necessário para comprovar a regularização;
10.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6.1 acima, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua
habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6.3. A existência de qualquer outra restrição na habilitação das empresas que declararam ser microempresa
ou empresa de pequeno porte nos termos dos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, diversa da regularidade fiscal, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
10.7. Quando da participação de empresa filial, toda a documentação exigida neste edital, deverá ser referente à
filial (justificando formalmente quando for o caso, a centralização de recolhimentos de encargos na matriz);
10.8. No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo
aceito nenhum documento referente à filial.
11
10.9. O pregoeiro através do site www.comprasnet.go.gov.br verificará a situação do cadastro do licitante junto
ao sistema (SEACS).
10.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias,
desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Equipe de Apoio. Os documentos extraídos por
via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
10.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital.
10.12. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
10.13. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não
superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão.
11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Os serviços deverão ser prestados na forma e locais especificados no Anexo I, Item II – Termo de
Referência, deste Edital.
11.2. A Adjudicatária deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente de acordo com as características exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados
depois do recebimento e/ou pagamento.
12. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
12.1. Em caso de prorrogação do contrato, o valor do mesmo só poderá ser reajustado, respeitando-se a
periodicidade mínima de 12 (doze) meses, na forma da Lei Federal 10.192/2001, tomando-se por base, quanto
aos insumos, à variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC ou, na sua falta, índice
legalmente previsto à época.
12.1.1. Advindo prazo legal para reajuste do Contrato, caberá à CONTRATADA apresentar demonstração
analítica do aumento dos custos, devidamente justificada, devendo efetuar os cálculos e submetê-los à
aprovação da CONTRATANTE.
12.2. A Contratada deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, a(s)
Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) correspondente(s) ao(s) serviço(s) prestado(s), na unidade administrativa
responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto;
12.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após protocolização perante a ABC, da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) correspondentes, direcionada a Gerência Financeira, relativa(s) ao(s) objeto(s) deste
Pregão, devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e
aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da(s)
Adjudicatária (s), no prazo previsto neste Termo de Referência, contado da data da entrega da(s) nota(s);
12.3.1. Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pela ABC aos seus fornecedores e
prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, conforme art. 4º da Lei Estadual nº. 18.364 de 10/01/2014.
12.4. A CONTRATADA deverá juntar à(s) documentação(ões) exigida(s) no item 14.3 , a ABC, o comprovante de
pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou
12
contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados
na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; Guias de recolhimento do FGTS e
contribuição previdenciária (GFIP) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços
contratados (tendo a ABC como tomadora do serviço), sob pena de rescisão contratual, observada a
obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; Certidão
Negativa de Débitos com o ISSQN, emitida pelo município de Goiânia-GO; Comprovante da entrega dos vales
alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão
liberados os pagamentos das referidas faturas; Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados
alocados na execução dos serviços contratados; Comprovante da concessão de férias e correspondente
pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da
Lei;, Certidões negativas tributárias, Federal, Estadual e Municipal, bem como as negativas de encargos sociais
de INSS e FGTS e débitos trabalhistas, que poderão ter comprovadas sua regularidade pelos documentos
hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
12.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados nos subitens anteriores até o vigésimo dia
do mês subsequente ao da realização dos serviços, com os valores das despesas devidamente discriminados.
12.4.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado
para pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.4.3. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições
previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local
próprio do documento fiscal de cobrança.
12.4.4. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá
ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento
legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da
empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se
da condição, nos termos da lei.
12.4.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS,
poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar
má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
12.4.6. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto
destes débitos na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.4.7. Haverá glosa nos pagamentos, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
12.4.8. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no
CONTRATANTE em favor da CONTRATADA Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente,
a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12.4.9. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da
situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou
divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
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12.4.10. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis
despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
12.4.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.4.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, salvo pagamento de salários e
demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, comprovadamente em atraso, será precedido de processo
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que
lhes são inerentes.
12.4.13. Ocorrendo atraso no pagamento, a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao
mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
12.4.13.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a
ocorrência.
12.5. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da ABC é 03.520.902/0001-47
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária especificada no
Anexo I do Edital, Item I – Informações Complementares.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens abaixo e das demais cominações legais. (Lei
Estadual nº 17.928/2012)
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo
com a gravidade da infração e obedecidos os seguintes limites máximos:
14.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a
nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
14.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado;
14.2.3. Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia
subsequente ao trigésimo.
14.3. A rescisão contratual unilateral a que der causa a Contratada, por inexecução total ou parcial do contrato,
ensejará multa de 10% sobre o valor do saldo contratado não executado.
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14.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
14.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
14.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
15. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
15.1. Após a homologação da licitação, a Licitante vencedora será convocada formalmente para, no prazo de 03
(três) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) e sendo o caso assinar o contrato. Podendo este prazo ser
prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
15.2. É facultada a ABC, quando o convocado não retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato
ou o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
15.3. No caso previsto no subitem anterior a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes
remanescentes.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe
desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.2. A Agência Brasil Central - ABC poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
16.2.1. Da decisão que anular ou revogar a licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação do ato ou lavratura na ata, garantido aos licitantes o contraditório e a ampla defesa.
16.2.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.2.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou ao Presidente da Agência Brasil Central, ou autoridade por ele delegada, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
16.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem
expressa anuência da CONTRATANTE.
16.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
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horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Agência Brasil central.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarreta irregularidades no
procedimento, bem como não importam em vantagens a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento
equivalente.
16.10. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante no Edital e seus Anexos e a descrição do
objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br, www.abc.go.gov.br, e Nota de Empenho, prevalecerá,
sempre, a descrição deste Edital e seus Anexos.
16.11. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelos sites www.comprasnet.go.gov.br
ou www.abc.go.gov.br. até a data da realização da sessão pública.
16.12. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados gratuitamente nos sites
http://www.comprasnet.go.gov.br/ e http://www.abc.go.gov.br/, onde poderão ser retirados, ou na sala da
Comissão de Licitação da ABC, no endereço constante no rodapé do presente edital, onde poderão ser lidos,
retirados, consultados ou prestados quaisquer esclarecimentos acerca dos mesmos, de segunda a sexta-feira,
das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
16.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus
Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro.
16.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, o foro competente é a cidade de Goiânia - Estado de
Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Goiânia, 23 de Agosto de 2016.
Fábio de Almeida
Pregoeiro da CPL da ABC
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CRITÉRIO DE
JULGAMENTO
ANEXO I DO EDITAL
I – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Menor Preço do Lote.
PRAZO DE VALIDADE
DA PROPOSTA
90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do procedimento licitatório.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2016.41.01.24.131.1056.3115.04 Recursos: fonte 10 - Operações de crédito
internas, com código de natureza de despesas: 4.04.90.39.15,
VALOR ANUAL
ESTIMADO
R$ 1.198.576,75 (Um milhão cento e noventa e oito mil quinhentos e setenta e seis
reais setenta e cinco centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO
Terá uma duração de 07 (sete) meses podendo ser prorrogada por iguais e
sucessivos prazos previstos no artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93.
LOCAL DA PRESTAÇÃO Na sede da Agência Brasil Central, situada à Rua SC-1, número 299, Parque Santa
DOS SERVIÇOS.
Cruz, Goiânia-Goiás.
PRAZO DE INÍCIO DA
PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A prestação do serviço deverá ocorrer após a assinatura do contrato, com início
efetivo após manifestação por escrito do Gestor do Contrato.
GARANTIA
Os serviços executados pela empresa a ser contratada, em caso de manutenção
corretiva, deverão ser cobertos por Garantia Técnica dos Fabricantes contra
defeitos nos materiais empregados ou falha na execução dos serviços, de acordo
com as Condições Gerais e limites de Garantia Técnica, contada a partir da data de
entrega de um novo componente ou da sua instalação.
PRAZO DE
PAGAMENTO
Até 30 (trinta) dias após a protocolização da(s) nota(s) Fiscal(ais), devidamente
atestada(s) pela área solicitante.
1. OBJETO.
II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.Contratação de empresa especializada em implantação de sistemas de alta definição para TV (HDTV), para
prestação de serviços de suporte técnico operacional aos sistemas e subsistemas, incluído correção de
problemas incidentes e atualização de versão (updates) com correção de BUG’s através do suporte fornecido
pelos fabricantes dos softwares, e orientação relacionada a operação de todos os sistemas e subsistemas
instalados desta Agência Brasil Central.
2. OBJETIVO.
2.1.Conservar, orientar a operação e manter o parque técnico da ABC-TV Brasil Central, emissora
concessionária de transmissão de sons e imagens, na modalidade de operação assistida, com manutenção
corretiva, preventiva e suporte operacional, fornecimento suporte e garantia aos softwares essenciais à
execução dos serviços, abrangendo os sistemas e subsistemas, com pessoal técnico comprovadamente
especializado, visando sua manutenção dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos regulatórios e a
operacionalidade de todos os sistemas e subsistemas envolvidos.
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3.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a troca total dos equipamentos, softwares, hardwares, sistemas e subsistemas da emissora
analógica, por um novo parque de tecnologia digital HDTV, visando a continuidade no processo de implantação
da HDTV, e a preparação dos técnicos e operadores desta emissora, visando oferecer aos telespectadores uma
melhor qualidade nas produções e sinais de áudio e vídeo com conteúdo excelente, compatível com as normas
de transmissão, com qualidade equivalente e competitiva, comparável às melhores emissoras locais e em
conformidade com as diretrizes do Ministério das Comunicações e Anatel propõe-se a Operação Assistida como
meio mais seguro e dinâmico de se atingir estes objetivos.
Na Operação Assistida, será possível contar com serviços especializados que, inicialmente contribuirão para
transição das produções e transmissões em sinal analógico para transmissões digitais em alta definição de
forma suave e menos traumática para os operadores que já se encontram habituados com o velho sistema
analógico. Espera-se também que problemas técnicos nunca presenciados por nossa equipe técnica sejam de
pronto atendidas pela empresa contratada, gerando um histórico e uma lista de problemas com as devidas
soluções a serem aplicadas com transferência de conhecimento entre os técnicos da contratada com os técnicos
da casa, aumentando assim a afinidade dos nossos servidores com a nova tecnologia. Outro aspecto relevante é
a manutenção dos softwares que necessitarão ser atualizados e/ou modificados de forma a atender as
demandas da emissora. Também contribuirá para consolidação do parque tecnológico em alta definição
instalado na TBC.
Diante do exposto, faz-se necessário a contratação de empresa especializada, com mão de obra
comprovadamente qualificada em implantação de HDTV para realizar, além do suporte técnico e manutenção
continuada dos novos equipamentos de tecnologia digital HDTV, orientar e preparar os profissionais da ABC-TV
Brasil Central, de cada área envolvida, para o uso excelente dos equipamentos, familiarizando e dando a devida
segurança e confiabilidade para a operação de todo o sistema com excelência e de forma dinâmica, sem
interrupção da programação. Para atender com a devida qualidade, esses serviços deverão ser prestados no
local ou por apoio remoto atendendo tanto aos técnicos pertencentes a empresa quando aos técnicos desta
emissora, utilizando para isso toda e qualquer tipo de tecnologia on-line disponível e compatíveis com os
sistemas aqui usados ou providenciar as devidas adaptações sem interferência nas rotinas de trabalho.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4.1.Poderão participar do certame as empresas que atenderem as exigências estabelecidas em função da
especialidade a ser contratada;
4.2.Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, em nome da empresa, com data de validade igual ou superior à data do certame, onde
conste área de atuação compatível com a execução dos serviços, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da
referida empresa;
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4.3.Apresentar atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa executou serviços relativos ao objeto a que se refere esta contratação;
4.4.Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA, em nome do profissional legalmente
habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução dos serviços deste objeto;
4.5.Apresentar as certificações e/ou atestados que comprovem que a empresa possui experiência na
implantação de sistemas compatíveis com os existentes nesta emissora, e acesso ao suporte técnico,
atualizações e certificações dos softwares e sistemas existentes e instalados na emissora listados no Anexo II
deste termo. Exige-se que o profissional apresentado participe necessariamente como responsável técnico pela
execução dos serviços contratados, sendo admitida sua substituição por profissional de experiência equivalente
ou superior e que possa ser comprovada documentalmente.
5. DA CONTRATAÇÃO.
5.1.Os serviços de manutenção preventiva dos sistemas e subsistemas do Parque de Transmissão de Imagens
(Geração), da ABC-TV Brasil Central, deverão ser executados rigorosamente de acordo com os manuais e
documentos técnicos atualizados;
5.2.Os serviços de manutenção preventiva deverão ser mensais, de acordo com cronograma a ser aprovado
pela ABC-TV Brasil Central;
5.3.Se durante a manutenção preventiva for detectada pane no sistema que necessite de manutenção corretiva,
a empresa contratada deverá comunicar expressamente à Coordenação de Apoio Técnico, que deverá a seu
critério aplicar a solução da ocorrência, conforme orientação da CONTRARADA;
5.4.Os serviços de manutenção corretiva só poderão ser realizados após aprovação expressa da Coordenação
de Apoio Técnico, conforme a necessidade e para tanto a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico do
problema/defeito encontrado, dos serviços a serem executados e relação de peças e/ou ativos. A
CONTRATANTE, a seu critério, se encarregará da aquisição.
6. VISTORIA TÉCNICA.
6.1.Durante o prazo de elaboração de propostas ficarão disponíveis os locais onde serão prestados os serviços
para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento pleno da natureza dos serviços a
serem contratados e as suas condições de execução, de forma que as licitantes possam elaborar suas
propostas;
6.2.As vistorias técnicas serão agendadas junto à Coordenação de apoio Técnico, por meio do telefone (62)
3201 – 7618 / (62) 3201-7647.
6.3.Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do local,
da área, ou da infraestrutura existente para se opuser à manutenção dos termos e condições de sua proposta.
7. DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS A SEREM MANTIDOS:
7.1.SISTEMA DE PRÉ PRODUÇÂO:
a. Subsistema de Captação externa
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b. Subsistema de Captação Estúdios
c. Subsistema de gerenciamento de redação e exibição jornalismo
7.2.SISTEMA DE PÓS PRODUÇÂO:
a. Subsistema de Ingestão e catalogação de Conteúdo
b. Subsistema de gerenciamento e armazenamento de mídia
c. Subsistema de edição e finalização de conteúdo
7.3.SISTEMA DE EXIBIÇÂO:
a. Subsistema de Controle Mestre;
b. Subsistema de Controle Geral.
8. DA MODALIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS.
8.1.ORIENTAÇÃO OPERACIONAL:
a. Compreende os serviços de orientação sobre operação dos sistemas, de forma demonstrativa e prática, com
transferência de conhecimento, devendo a CONTRADADA deixar técnicos em quantidade suficiente a
disposição da CONTRATANTE das 06h às 00h de segunda a sexta feira e das 06h às 18h sábados,
domingos ou conforme as escalas de produção e programação e em regime de plantão, para atender
demandas extraordinárias e/ou emergenciais.
8.2.MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
a. Compreende o atendimento periódico e mensal de ordem preventiva, onde são conferidos todos os
parâmetros de funcionamento dos equipamentos envolvidos nos sistemas e subsistemas, com limpeza
especializada, testes operacionais e de aferição.
b. Caso seja detectada a necessidade de manutenção corretiva, a empresa CONTRATADA deverá apresentar
laudo técnico constando os serviços a serem executados, e se for o caso, relação de peças e/ou
equipamentos e/ou partes necessárias para o reparo.
c. Nesta modalidade os componentes a serem aplicados deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE e só
após a autorização expressa da Coordenação de Apoio Técnico é que o serviço poderá ser executado. Os
serviços realizados deverão contar com presença de pelo menos um representante técnico da casa, com
elaboração de relatório descritivo dos procedimentos e transferência de conhecimento por parte do
executante dos reparos.
d. Após o reparo finalizado deverá ser emitido relatório técnico, diferente do relatório descritivo e deverá contar
necessariamente com descrição do problema, causas prováveis, descrição dos procedimentos de
diagnostico e solução, conclusão, sendo entregue ao gestor do contrato, com cópia para a Coordenação de
Apoio Técnico.
9. DA GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS
Os serviços executados pela empresa a ser contratada, em caso de manutenção corretiva, deverão ser cobertos
por Garantia Técnica dos Fabricantes contra defeitos nos materiais empregados ou falha na execução dos
20
serviços, de acordo com as Condições Gerais e limites de Garantia Técnica, contada a partir da data de entrega
de um novo componente ou da sua instalação.
10. TABELA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E DE PREÇOS ESTIMADOS.
LOTE ÚNICO
ITEM
01
02
DISCRIMINAÇÃO
Prestação de serviços de apoio e orientação
técnica operacional, com transferência de
conhecimentos relacionada aos sistemas e
subsistemas em HDTV instalados na TBC.
Suporte técnico operacional com garantia dos
softwares,
manutenção
preventiva,
programação e configuração de softwares e
hardwares dos sistemas e subsistemas em
HDTV instalados na TBC.
QTDE.
MESES
PREÇO
UNITÁRIO
MENSAL
PREÇO TOTAL
07
R$ 69.863,58
R$ 489.045,06
07
R$ 101.361,67
R$ 709.531,69
Total Estimado dos Serviços.
R$ 1.198.576,75
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1.A CONTRATADA deverá:
I - Possuir em seu quadro de funcionários técnicos comprovadamente qualificados para execução de serviços,
com fornecimento de suporte e garantia aos softwares necessários à execução dos serviços, manutenção
preventiva, programação, configuração de softwares e hardwares dos equipamentos, sistemas e subsistemas de
Exibição, Controle Mestre, Controle Geral, Estúdios, Captação Externa, Produção, Pós-Produção, Edição, Ativos
de TI, Intercom e Acessibilidade, todos esses serviços prestados na sede da Agência Brasil Central (ABC);
II - Dispor de aparelhamento, instrumental técnico, bem como ferramentas necessárias aos testes, reparos e
instalações que se fizerem necessários para o reparo e calibração dos equipamentos dos sistemas e
subsistemas envolvidos no seu escopo.
III - Garantir que o trabalho em questão estará em conformidade com todos os padrões de segurança e regras
de controle de acesso e uso das instalações da ABC-TV Brasil Central.
IV - Cumprir com as métricas estabelecidas no acordo de nível de serviço e tempo de resposta (Níveis de
Serviço Acordados) previsto na modalidade de suporte contratado.
V - Designar e manter na sede da ABC-TV Brasil Central, em Goiânia-GO, durante o horário de cobertura do
contrato profissionais em quantidade suficiente com competência e qualificação comprovadas, visando prestar o
atendimento adequado à necessidade de cada nível e modalidade de suporte operacional ou técnico.
VI - Efetuar pesquisas necessárias para o encaminhamento e resolução dos problemas de suporte reportados
pela Contratante, escalando-os adequadamente dentro da estrutura de suporte do fabricante do produto ou
tecnologia de acordo com a necessidade e comunicando e transferido aos técnicos e operadores da emissora
21
todos os passos desenvolvidos de forma a garantir a transferência uniforme do conhecimento aos funcionários
da emissora.
VII - Realizar os serviços em conformidade com o preceituado nos manuais técnicos do fabricante e/ou de
acordo com normas técnicas em vigor, emitidas por órgão competente, e quando autorizado, com peças de
reposição e suprimentos recomendados pelo fabricante e fornecidos pela CONTRATANTE.
VIII - Manter durante a vigência do contrato, devidamente atualizadas, e em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de regularidade jurídico fiscal, exigidas para a
contratação.
IX - Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução
de seus serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios.
X - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da ABC-TV Brasil Central.
XI - Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados e
contratados necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, devidamente
uniformizados e identificados por meio de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda
aos sábados, domingos e feriados, se necessário e conforme demandado pela CONTRATANTE.
XII - Efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária,
comercial e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, não transferindo em
nenhuma hipótese para a ABC-TV Brasil Central, eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de tais
obrigações.
XIII - Cumprir rigorosamente o prazo de execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e
suporte técnico conforme previsto neste Edital e seus Anexos.
XIV - Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa, porventura oriunda de decisão
judicial, eximindo-se a ABC-TV Brasil Central de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no
fornecimento, objeto deste Edital.
XV - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da ABC-TV Brasil Central, prestando-lhe todos
os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas.
XVI - Responsabilizar-se, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de quaisquer valores
referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras despesas imputadas à ABC-TV
Brasil Central em decorrência de atos por ele praticado.
XVII - Disponibilizar número de telefones, ferramenta web, fax, e-mails ou outros meios de comunicação pela
ABC-TV Brasil Central, para efetivação dos chamados técnicos e de apoio operacional durante o período de
vigência do instrumento contratual.
XVIII - Verificar todas as instalações e equipamentos no local, antes do início dos serviços diários e qualquer
divergência ou dano encontrado deverá ser comunicado à ABC-TV Brasil Central, sob pena de
responsabilidade.
22
IXX - Assumir, pelo prazo de 30 (trinta) dias da expiração da vigência do instrumento contratual, ou sua rescisão,
se for o caso, toda e qualquer falha devidamente comprovada em que se verifique a sua responsabilidade na
prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo arcar com o ônus irrestrito de sua manutenção.
XX - Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto
para a execução dos serviços, isentando a ABC-TV Brasil Central de quaisquer responsabilidades por eventuais
acidentes de trabalho.
XXI - Iniciar a execução dos serviços de manutenção corretiva, emprego de peças, componentes ou materiais,
somente após autorização, por escrito, da ABC-TV Brasil Central.
XXII - Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a ABC-TV Brasil Central todos os serviços que
apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas durante a prestação
dos serviços.
XXIII - Prestar os serviços de acordo com os padrões de qualidade e normas determinadas pelos manuais
técnicos de cada equipamento.
XXIV - Comunicar à ABC-TV Brasil Central, através da Coordenação de Apoio Técnico, sobre a constatação de
qualquer defeito ou irregularidade que venha a ser verificada na execução dos serviços e que não possa ser
eliminado somente com a sua mão-de-obra.
XXV - Apresentar, no ato da contratação as certificações que comprovem que a empresa possui profissional
qualificado e certificado na solução de MAN (Media Asset Menagement) e PLAYOUT, STRATUS GRASS
VALLEY, responsável por todo o fluxo de trabalho e gestão do conteúdo produzido pela emissora.
a - O profissional apresentado deverá fazer parte da equipe que será responsável pela execução dos serviços
contratados, com a devida comprovação de vínculo do profissional com a contratada, podendo tal vínculo ser
comprovado por meio de contrato de prestação de serviços ou registro trabalhista CTPS- CLT.
XXVI - Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas neste Edital.
XXVII - Fornecer à CONTRATANTE, a seu pedido, quaisquer informações disponíveis e concernentes à
execução dos objetos do contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários,
pertinentes ao ambiente técnico e se for o caso, suas relações com ambientes externos às instalações físicas,
aos equipamentos que compõem o contrato de modo a ser possível uma análise apurada quando necessária
para prestação do serviço de suporte.
12.2.Os meios físicos de acesso à internet, quando necessários para a execução das atividades de suporte,
deverão estar disponíveis, ativos e em pleno funcionamento, sendo responsabilidade da ABC-TV Brasil Central
providenciar o devido suporte para que esta condição seja atendida para as atividades previstas no contrato e
possam ser adequadamente executadas.
23
12.3.A eventual suspensão da atividade de suporte decorrente da ausência de condições previamente definidas
para a execução dos serviços, não isentará o pagamento dos serviços.
12.4.A eventual suspensão da atividade de suporte decorrente da ausência de condições previamente definidas,
para a execução dos serviços suspenderá também, os tempos de atendimento e solução dos chamados.
12.5.Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato.
12.6.Aplicar as penalidades e multas contratuais, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
12.7.Emitir Ordens de Serviço, através da Coordenação de Apoio Técnico, referente às diversas modalidades
das atividades contratadas.
12.8.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da Coordenação de Apoio Técnico.
12.9.Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento à contratada.
12.10.Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
13. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
13.1.O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado, mensalmente, por meio de ordem
bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, acompanhada da Ordem (ns) de Serviço
correspondente(s) aos serviços executados, quando for o caso, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato,
depois de verificado o cumprimento das obrigações do licitante vencedor.
13.2.Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o
Documento de Cobrança ou com o documento fiscal competente, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.3.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido
documento será devolvido ao Licitante Vencedor para medidas saneadoras, ficando o pagamento pendente até
que o problema seja resolvido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à ABC – Agência Brasil Central.
13.4.Nos preços deverão estar incluídos todos os ônus tributários, fiscais, para-fiscais, trabalhistas e sociais e
demais despesas de qualquer natureza que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados.
13.5.O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições
estabelecidas neste Edital, com a efetiva prestação dos serviços.
13.6.Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Vencedor enquanto houver pendências contratuais.
13.7.É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim
a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O contrato terá vigência de 07 (sete) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, se
24
houver interesse das partes, por meio de Termo Aditivo.
14.1 A prestação do serviço deverá iniciar após a assinatura do contrato, com início efetivo mediante
manifestação por escrito do Gestor do Contrato.
15. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. Em caso de prorrogação do contrato, o valor do mesmo só poderá ser reajustado, respeitando-se a
periodicidade mínima de 12 (doze) meses, na forma da Lei Federal 10.192/2001, tomando-se por base,
quanto aos insumos, à variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC ou, na sua
falta, índice legalmente previsto à época.
15.2. Advindo prazo legal para reajuste do Contrato, caberá à CONTRATADA apresentar demonstração
analítica do aumento dos custos, devidamente justificada, devendo efetuar os cálculos e submetê-los à
aprovação da CONTRATANTE.
16 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Operação assistida para adaptação aos novos sistemas, reforço dos treinamentos, orientação,
simulações e pilotos de programas. Suporte sempre incluso.
16.2. Correções e adaptações dos sistemas para novas necessidades e particularidades de cada programa.
Suporte técnico corretivo de sistemas. Garantia de software dos fabricantes. Aplicação de atualização de
software, firmware, drivers e correlatos.
16.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico e operacional deverão manter
todo o Sistema da ABC-TV Brasil Central instalado em perfeito estado de uso e funcionamento, devendo
compreender no mínimo os seguintes itens:
16.4. Profissionais envolvidos: Deverão ser disponibilizados, um Coordenador técnico, um técnico de suporte
e manutenção, dois técnicos especialistas em TI com conhecimento em manutenção técnica de sistemas de
HDTV, todos com habilitação e qualificação técnica comprovada no que se refere ao serviço constante neste
termo, escalados em número suficiente nas dependências da ABC-TV Brasil Central, no período das 06h00 às
00h00, de forma a garantir o ótimo atendimento às demandas desta emissora, sendo admitida a substituição
de qualquer membro da equipe por profissional de experiência equivalente ou superior e desde que possa ser
comprovada documentalmente.
16.5. Manutenção Preventiva: Serviços realizados mensalmente, no período das 06:00 às 00:00 horas de
segunda a sexta, sábado e Domingo das 06:00 as 18:00 e de acordo com escala de funcionários e técnicos
da ABC-TV Brasil Central, e englobam serviços gerais de limpeza das partes internas e externas de
equipamentos e instalações, com remoção dos agentes nocivos existentes, ajustes necessários, inspeção em
cabos, fibras ópticas e plugs, e demais componentes e conectores que compõem o sistema, a fim de garantir
o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos. Cabendo ainda:
25
a. Identificar necessidade de realizar manutenção corretiva, que deverão ser atendidos, somente com
autorização expressa do CONTRATANTE, após identificação dos serviços a serem realizados para correção
de defeitos de mau funcionamento, compreendendo ainda, sob demanda, substituições de partes, peças e/ou
componentes eletrônicos, que serão fornecidas, se for o caso, pela CONTRATANTE;
b. Conferir ajustes conforme padronização do fabricante;
c. Ser executada sempre que houver necessidade de intervenção para restaurar o perfeito funcionamento de
um ou mais equipamentos, através da resolução de quaisquer problemas de operação, funcionamento,
programação e manutenção;
d. Corrigir qualquer falha de um ou mais equipamentos ou softwares (bugs, defeitos, panes ou configuração)
detectada pelo gestor do contrato, e só após autorização expressa da Coordenação de Apoio Técnico;
e. Suporte técnico corretivo de sistemas. Para tanto a Contratada deverá fornecer as garantias e licenças
definitivas dos fabricantes dos softwares e sistemas.
f. Corrigir qualquer falha detectada pela CONTRATANTE que exija a reconfiguração e ajustes em um ou mais
equipamentos e/ou softwares.
g. A abertura do chamado se dará a qualquer momento pela CONTRATANTE, através dos meios que a
CONTRATADA disponibilizar, sendo que esta comunicação deverá estar disponível em regime de 24 (vinte
quatro horas) por dia, durante todos os 7 (sete) dias da semana, sendo imprescindível a confirmação do
recebimento do chamado contendo o horário de abertura, horário de recebimento para fins de contagem de
prazo e relatórios;
h. O relatório de suporte deverá ser elaborado pelo consultor da Contratada responsável pela prestação do
serviço e deverá ser apresentada à ABC-TV Brasil Central através de uma ordem de serviço numerada
contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, providências
adotadas e as observações pertinentes.
i. Mensalmente a Contratada deverá apresentar em reunião presencial com o gestor do contrato os relatórios
consolidados dos chamados contendo, mas não se limitando a:
i. Quantidade de chamados abertos no mês;
ii. Quantidade de chamados abertos acumulados bimestralmente;
iii. Quantidade de incidentes abertos por tipo no mês;
iv. Quantidade de incidentes abertos por tipo bimestralmente;
v. Quantidade de problemas abertos por tipo no mês;
vi. Quantidade de problemas abertos por tipo bimestralmente;
vii. Quantidade de requisições de serviços abertas no mês;
viii. Quantidade de requisições de serviços abertas nos últimos bimestralmente;
ix. Quantidade de mudanças realizadas no mês;
x. Quantidade de mudanças realizadas bimestralmente;
26
xi. Quantidade de chamados categorizados no mês por horário de abertura;
xii. Quantidade de chamados categorizados bimestralmente por horário de abertura;
xiii. Quantidade de chamados encerrados no mês por categoria, incidentes, problemas, requisições,
mudanças;
xiv. Quantidade de chamados encerrados bimestralmente por categoria, incidentes, problemas, requisições,
mudanças;
xv. Quantidade de chamados não encerrados no mês (backlog);
xvi. Quantidade de chamados não encerrados bimestralmente;
xvii. Tempo de solução dos chamados por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças no mês;
xviii. Tempo de solução dos chamados por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças,
acumulados bimestralmente;
xix. Quantidade de atendimentos realizados dentro do prazo contratado, nível de serviços contratados no
mês;
xx. Quantidade de atendimentos realizados dentro do prazo contratado, nível de sérviços contratados
bimestralmente;
xxi. Quantidade de atendimentos realizados fora do prazo contratado, nível de serviços contratados no mês;
xxii. Quantidade de atendimentos realizados fora do prazo contratado, nível de serviços contratados
bimestralmente;
xxiii. Analise e comentários sobre os principais eventos ocorridos no mês e bimestralmente.
16.6. A CONTRATADA deverá manter os profissionais no local ordinariamente e extraordinariamente quando
demandando pela CONTRATANTE a fim de atender à programação da TBC e os técnicos e operadores da
ABC.
16.7. A prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva ou suporte técnico e operacional,
independentemente da quantidade necessária, objeto deste Edital, não implicarão em custos adicionais
para a ABC-TV Brasil Central e deverão estar inclusas no custo mensal proposto.
16.8.Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos para o bom
funcionamento dos equipamentos, utilizando, para tal, ferramentas e instrumentos recomendados pelo
fabricante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes.
16.9. O Licitante Vencedor emitirá relatórios das intervenções realizadas no período, tanto preventivas como
corretivas, quando autorizadas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando
os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências/soluções e subsidiar
as decisões da ABC-TV Brasil Central.
16.10. O relatório deverá ser assinado pelo engenheiro ou técnico do Licitante Vencedor, da especialidade
requerida para o serviço, que se obriga a acompanhar a execução dos serviços.
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17. Perfil Profissional e Atividades
17.1. Coordenador técnico:
a - Deverá possuir nível superior em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Telecomunicações;
b - Experiência mínima de 3 (três) anos coordenando equipe de manutenção e apoio técnico, gestão e amplo
conhecimento em sistemas de televisão, especialmente em HDTV e que seja possível sua comprovação
através de documentos;
c - Será Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários às
emissões, gravações, transporte e recepção de sinais;
d - Realizará gestão e coordenação de processos técnicos e operacionais;
e - Coordenará a equipe técnica, pela operação diária nas dependências da CONTRATANTE;
f - Organizarão reuniões periódicas com usuários e operadores, propondo discussões de melhorias no
ambiente operacional, de modo a adequar as necessidades diárias de forma contributiva e colaborativa com
os demais funcionários desta emissora;
g - Verificará com os operadores e usuários solicitantes de suporte técnico local e remoto se a solução obtida
com o serviço foi adequada;
h - Responderá pelos assuntos administrativos e contratuais durante a vigência do contrato;
i - Responderá prontamente a todos os questionamentos e solicitações da CONTRATANTE, informando-a
das eventuais necessidades de intervenções, inclusive, se necessário, aquelas que devam ser realizadas
através de outros fornecedores;
j - Participará, quando solicitado pela CONTRATANTE, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão,
fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julguem pertinentes
e necessárias;
k - Acompanhará os indicadores operacionais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e
informações à Coordenação de Suporte Técnico da CONTRATANTE, visando o tratamento das prioridades e
o planejamento global;
l - Deverá ser a referência contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no que se refere às
atividades executadas, posicionando a CONTRATANTE quanto ao andamento dos serviços e cumprimento
das metas estabelecidas;
m - Apresentará mensalmente para a CONTRATANTE, os relatórios gerenciais de indicadores de
desempenho e de controle dos serviços executados pela CONTRATADA;
17.2.
Técnico de Suporte e Manutenção:
a - Nível Superior completo em Informática, Eletrônica ou Telecomunicações, ou Ensino Técnico na área de
Sistemas de Áudio e Vídeo;
b - Experiência mínima de 02 (dois) anos em Emissoras de TV, ou concessionária de Radiodifusão de Sons e
Imagens nas atividades de suporte técnico operacional de equipamentos de banda-básica, sendo: Controle
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Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Mixer de Áudio
Digital, e toda operação da Central Técnica como: Transmissão, Encoder/Decoders, Matrix e Router padrão
HD-SDI, Sistemas de Monitoração Técnica (WaveForm e VectorScope), Closed Caption e Intercomunicação;
c - Inglês (Técnico);
d - Certificação: Formação de Nível Superior completo em Informática, Eletrônica ou Telecomunicações, ou
Ensino Técnico na área de Sistemas de Áudio e Vídeo;
e - Deverá dar Suporte à equipe de operação durante as gravações e/ou transmissões ao vivo ou em pósprodução;
f - Responsável por manter os meios técnicos, de modo que a equipe esteja totalmente ambientada com os
equipamentos de: Controle Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de
Produção, GC, Operação de Áudio, e toda operação da Central Técnica como: Controle Mestre, Sistema de
PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Equipamentos de Áudio, e toda
operação da Central Técnica como: Transmissão, Encoder/Decoders, Matrix e Router padrão HD-SDI,
Sistemas de Monitoração Técnica (WaveForm e VectorScope), Intercomunicação, Closed Caption e Cenário
Virtual;
g - Suporte ao Controle de Produção e Estúdio, efetuando testes de áudio e vídeo com os estúdios, a fim de
manter a modulação de áudio e vídeo dentro dos padrões estabelecidos nas transmissões;
h - Prestar suporte técnico a sistemas e subsistemas do parque instalado de banda-básica;
i - Interligar sistemas e assegurar o seu correto funcionamento, ou ainda serviços básicos de recabeamento
tais como recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de pontos nos racks, quando da
necessidade de pequenos reparos, informando das alterações feitas ao seu coordenador que por sua vez
deverá apresentar relatório justificando a alteração;
j - Instalação e configuração de softwares para atualização dos equipamentos de banda-básica, auxiliando a
equipe de suporte técnico remoto juntamente com o fabricante dos equipamentos instalados.
k - Solução de dúvidas e problemas dos operadores e usuários, em geral visando à maximização do
aproveitamento dos recursos;
l - Encaminhamento e remoção de equipamentos para a assistência técnica, quando demandados pela
equipe de suporte técnico remoto;
m - Registrar os chamados no Sistema que será fornecido pela Contratada para acesso ao suporte nível 1 e
do fabricante;
n - Acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário;
17.3.
Técnico de Suporte em TI
a - Nível Superior completo em Engenharia da Computação ou, Informática ou, Análise de Sistemas;
b - Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades de implantação e suporte técnico de Sistemas de
Televisão, principalmente aqueles com foco gestão de conteúdos em ambientes digitalizados e com uso de
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edição não linear, gerenciados por sistemas MAM (Media Asset Managemet), integrados a sistemas de
Ingest, Playout, Transcoding e News;
c - Conhecimentos em sistemas de Grafismo e Cenário virtual;
d - Sólidos conhecimentos em infraestrutura de redes Ethernet e fibra ótica integradas com armazenamento
de conteúdos em servidores de alto desempenho, bem como arquivamento digital e backup em Robóticas
em LTO;
e - Experiência em diferentes codecs de áudio e vídeo padrão Broadcast;
f - Experiência em ambientes de edição não linear. Vivência em analisar áudio e vídeo com o software
apropriado para determinar se o recipiente, bem como os fluxos elementares é adequado;
g - Certificação: Nível Superior completo em Informática ou Análise de Sistemas, Inglês: técnico;
h - Suportar os usuários na operação e no fluxo de trabalho sem fitas;
i - Auxiliar a equipe produção na inserção dos conteúdos de áudio e vídeo dentro do sistema de MAM,
propondo meios de catalogação e busca, tendo como base as melhores práticas de digitalização propostas e
recomendadas pelos fabricantes do sistema;
j - Auxiliar a Coordenação, sugerindo melhorias no ambiente de trabalho não linear, de modo adequar as
reais necessidades da Emissora;
k - Solução de dúvidas e problemas dos operadores e usuários, relacionados tanto de software quanto
hardware, em geral visando à maximização do aproveitamento dos recursos;
l - Instalar e prestar suporte técnico a sistemas e subsistemas do parque instalado de sistemas de TI;
m - Suporte e manutenção da rede local de TI, e ainda serviços básicos de recabeamento tais como
recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de pontos nos racks, instalação e configuração de
elementos ativos e passivos de rede local, quando da necessidade de pequenos reparos;
n - Instalação e configuração de softwares auxiliando a equipe de suporte técnico remoto juntamente com o
fabricante par atualizações dos sistemas;
o - Responsável pelo suporte da rede e do sistema de armazenamento local acompanhando e executando a
manutenção dos espaços em discos dos conteúdos digitalizados, periodicamente, de modo a manter a
qualidade e melhores práticas de TI definidas na implantação e configuração executada pelo fabricante;
p - Realizar a revisão periódica do sistema de arquivamento em fita LTO, garantindo que o conteúdo esteja
sendo replicado de acordo com as regras pré-estabelecidas na implantação do sistema;
q - Encaminhamento e remoção de equipamentos quando demandados pela equipe de suporte técnico
remoto para assistência técnica;
r - Registrar os chamados no Sistema que será fornecido pela Contratada para acesso ao suporte nível 1 e
do fabricante. Acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário;
30
18. ROTINA DE EXECUÇÃO
18.1.
Ao fim de cada atendimento, o Licitante Vencedor deverá enviar ao empregado designado
gestor do Contrato pela ABC-TV Brasil Central, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, um relatório
técnico do atendimento realizado, mencionando os problemas verificados, possíveis causas, metodologia
utilizada para o diagnostico, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas
necessárias para evitar nova ocorrência e/ou soluções possíveis de serem aplicadas.
18.2.
Caso o equipamento em pane esteja coberto por garantia, os serviços corretivos somente
poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela
garantia.
18.3.
Ficando constatado que o problema do equipamento ou sistema sob garantia decorrente de
defeito de fabricação ou instalação, o Licitante Vencedor comunicará o fato ao empregado designado
gestor do Contrato pela ABC-TV Brasil Central no prazo determinado para execução do serviço,
mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo responsável técnico, a fim de que sejam tomadas as
providências necessárias.
____________________________
Rodrigo Leandro Mariano.
Coordenador de Apoio Técnico.
Agência Brasil Central – ABC.
____________________________
Abadia Lima.
Diretora de Telerradiodifusão e Imprensa Oficial
Agência Brasil Central – ABC.
31
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - Mão de Obra
(Item 1) Descrição
1.Custos Diretos
1.1 a) Mão-de-Obra Direta (M.O.D)
Categoria Profissional
Meses
Técnico de Suporte
Coordenador Técnico
Total Salário Bruto - M.O.I
7
7
Salário
/Mês (R$)
Quantidade de
pessoal
Total (R$)
-
Total de salários
1.1 c) Encargos Sociais, Trabalhistas e Previdenciários
Descrição
%
Valores (R$)
GRUPO A
ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
13o. SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
ST I
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSS EMPRESA
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO
FGTS
INCRA
SALÁRIO EDUCAÇÃO
SENAI / SENAC / SENAT
SESI / SESC / SEST
SEBRAE
ST II
INCIDÊNCIA DE ST II SOBRE STI
SUB-TOTAL A
32
GRUPO B
ENCARGOS SOCIAIS DA ROTATIVIDADE NO EMPREGO
INDENIZAÇÃO DO FGTS
SUB-TOTAL B
GRUPO C
ENCARGOS SOCIAIS DA DISPONIBILIDADE DO EMPREGADO
FÉRIAS
SUB-TOTAL C
GRUPO D
ENCARGOS SOCIAIS DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O
GRUPO C
SUB-TOTAL D
Total de Encargos
Total de M.O (1.1)
1.2 - Custos operacionais
Quantidade
Prevista
Custos estimados com Informática e Comunicação
Tipo
1.3 - Materiais de Aplicação
1.4 - Ferramentaria e Materiais de Consumo
1.5 Outros Custos
Diretos
Tipo
Assistência Médica
Transporte
Vale Alimentação
Quantidade
Prevista
Custo Unitário (R$)
Valor Total (R$)
Total Oparacional
Total Materiais
-
Total Ferramentaria
-
Custo Unitário R$
Valor Total (R$)
33
Vale Refeição
Moradia
Total de Outros Custos Diretos
Total Custos Diretos
(1.1+1.2+1.3+1.4)
2.Custos Indiretos
Tipo
Administração Central
Lucro
Alíquota (%) em
relação ao ítem 1
Base de Cálculo (R$)
Valor Total (R$)
Total Custos Indiretos
3.Total dos Custos (R$)
Custos Diretos + Custos Indiretos
4.Tributos Incidentes sobre o Faturamento
Tipo
IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
ISS
PIS
COFINS
Alíquota (%)
Total Tributos sobre o Faturamento
5.Preço Total para Faturamento (R$)
Preço Total para Faturamento (Item 3 / (100%-Item 4))
34
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MARCA
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
FARNELL
CANON
CANON
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
FOR-A
MIRANDA
MIRANDA
YAMAHA
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO
Câmera de Vídeo para estúdios com saída Triax
LDX 80 Flex 1080i
digital e 3G 10 bits Cmos 2/3 HDTV
Adaptador 3G Fibra para LDX - SMPTE Lemo
LDX 5650/10
Visor Ocular CRT de 2"
LDK 5302/60
Visor LCD Colorido de 9"
LDK 5309/10
HEADSET
LDK 8111/51
XCU Elite - Fibra SMPTE Lemo/Inclui armação para
XCU 4260/10
o XCU/Suporta todos os formatos de vídeo 1.5G
Painel de Controle OCP400 com joystick para uso
LDK 4640/10
Ethernet, RS422 ou RS232.
Fonte de alimentação de 45W, 12V DC, para
LDK 5903/00
alimentação OCP/MCP e LDX Compacta
CAXXX-165-S311MLemo FUW Macho para Lemo PUW Fêmea - Cabo
304MIR-304MIP
de câmera para estúdio
Lente Canon HDgc 17x2/3"
KJ17ex7.7B IRSE
Kit semisservo para lentes digitais de uso em
MS-210D
ENG/EFP das linhas IRS, VRS e WRS Canon
Cabeça para tripé com pan e tilt
V4095-0001
Tripé de dois estágios com espátulo de nível médio
3902-3
Cabeça para tripé com pan e tilt
V4095-0001
Dolly para tripé
3497-3B
Switcher de video com 2 ME e painel de controle
com 20 botões Includes
- HVS-390MU2ME
- HVS-392WOU
- HVS-39PSO
- HVS-39PSM "Hanabi" HD/SD 2M/E Switcher with
HVS-392OU 20 Button Panel, 16 HD/SD-SDI Inputs,
8 HD/SD-SDI and 1 HDMI Outputs, Frame
Synchronizer on each Input, 4 Channels of Resize
Engine, Maximum 24 Inputs, 13 Outputs, 4 Keyers
with 2.5D DVE per M/E, 2 Chroma Keyers, 2
HVS-390HS 2M/E Type Independent 16 Channel Multi Viewer Outputs, 4
A
Still Stores
Matriz de vídeo de alta definição 32x32
CR3232-3GIG
Fonte de alimentação
CRPS1
Mixer digital de 48 canais com 3x SB168-ES
M7CL-48ES-4824
Controller Workstation
Computador para "rodar" as aplicações, operando
PC
com Sistema Operacional Windows 7
DVG 2U HD/SD dual
2 canais independentes de playout
channel
Maestro controller
Controle avançado do playout
software
Software de pré-produção para criação de páginas
Page Editor
gráficas e que pode ser usado durante a produção
Software intuitivo de autoração para criação em
3Desinger Advance
tempo real de gráficos e animações 3D e 2D
MODELO
QTD
10
10
10
10
10
10
10
10
4
4
1
1
3
3
3
1
3
31
2
1
1
1
1
1
35
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
SONY
TV LOGIC
TV LOGIC
RT CyG Render License
News Producer MOS
Gateway
News Producer station
license edition.
Clip Player
K2-XDT1-04
K2-XDP-FC8GS
K2-APPCNTR-PRO-FO
PMW-1000
PRM-434A
JVC
TV LOGIC
PRM-902Q
GM-552DU
LVM-245W
MIRANDA
MIRANDA
DENSITE 2
DENSITE-PSU-AC
DENSITE-CPU-ETH2
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
XVP-1801-DC
XVP-1801-75-QRP
ENC-1103
ENC-1103-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
ADX-1852
ADX-1852-75-DRP
AMX-1842
ADC-1722
AMX-1842-75-DRP
ADC-1722-75-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
DENSITE 2
DENSITE-PSU-AC
DENSITE-CPU-ETH2
HDA-1931
HDA-193N-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
NV920D
A State of the Art Real Time 3D Render Graphics
License Digital Video Graphics rendering Linux
based platform 2U
MOS Gateway para interface entre sistema de
jornalismo e o Maestro
Licença para 15 usuários simultâneos permitindo
aos jornalistas adicionar gráficos às matérias dentro
do ambiente de jornalismo
Reprodução de clip "on board", com capacidade
para reproduzir de 2 a 4 clipes em qualquer
resolução (ex.:, MPEG-1, MPEG 2-I, MPEG-4 AVI,
QT, DV, todos os formatos HD, etc.)
Servidor K2 Summit Transmission
Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client
K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’
cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e
montagem em Rack
Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’
cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI,
componente, e composta analógica, com medidor
de áudio embarcado, resolução 960x540
multiformato e montagem em Rac
Monitor LCD HD 16:9 55"
Monitor LCD Multiformato 24".
Bastidor Densité para modulares com uma fonte de
alimentação.
Fonte Redundante
Placa controladora Ethernet
HD-SD Down conversor de video com sincronizador
de quadros
Modulo traseiro com conectores
Codificador SDI para compósito (NTSC/PAL)
Modulo traseiro com conectores
HD/SD-SDI de-embedder com saída AES e
Analógica
Modulo traseiro com conectores
HD/SD-SDI Áudio embedder com entradas AES
Conversor de áudio de analógico para digital AES
Modulo traseiro com conectores
Modulo traseiro com conectores
Bastidor Densité para modulares com uma fonte de
alimentação.
Fonte Redundante
Placa controladora Ethernet
Distribuição Single/Dual SDI com reclocking
Modulo traseiro com conectores
Sistema de controle redundante para os painéis da
matriz
3
1
1
6
2
2
2
2
2
4
3
3
7
7
7
6
6
6
6
9
9
9
9
9
9
2
2
2
30
30
3
36
MIRANDA
MIRANDA
JBL
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
MACKIE
CRPS1
NV9641A
JBLSR305
WFM5200
WFM5200 AUD
WFM5200 CAM
WFM5200 DATA
THUMP15
JBL
EON515XT
FENDER
Mustang IV V2
Fonte de alimentação para paneis
Painel de Controle Remoto
Par caixas acústicas para monitoração de estúdio
5".
Monitoração de forma de onda para o switcher com
entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos,
analise de avançada de gamut, monitoração de
áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e
simples geração de sinais de teste
Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento
AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound
Display)
Adicional para (até 4 câmeras) capacidade de
monitoramento SIMULTÂNEA
Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados
(incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele
texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC
DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de
análise
Caixa Acústica amplificada, 2 vias 200W (150W LF
classe “D” + 50W HF classe “AB” ), 1 alto-falante de
15", 1 Driver 1", resposta de frequência 40Hz 20kHz, 3 bandas de EQ (c/ Bypass), controle de
volume e entrada e saída XLR, 110 volts.
Caixa ativa com possibilidade de montagem em fly,
monitor e pedestal
•Alto-falante de 12" e driver de titânio 44mm.
•Bi amplificada 400W (300+100@4ohms) RMS
•Pressão máxima 127dBSPL (SPM1202A +
SPM1202)
•Resp. frequência (-10dB) 60Hz a 20KHz
•Dispersão sonora 90°H x 45°V nominal
•Gabinete feito em Polipropileno super. resistente.
•Dimensões: 61 x 42 x 39 cm
•Peso: 23Kg
•Voltagem: Bivolt (127~220V)
Amplificador Peavey Bandit 112n 80 W Amplificador
de guitarra de 80 Watts RMS, com 2 canais: 1 para
som limpo (Clean) e 1 para som pesado (Lead),
ambos com equalização, falante Blue Marvel de 12”.
Possui tecnologia Transtube, patente exclusiva da
Peavey, desenvolvida para obter o mesmo timbre
encorpado dos amplificadores valvulados na linha
transistor
30
30
8
1
1
1
1
8
6
2
37
ORANGE
SHURE
AKG
SHURE
SENNHEISER
SHURE
KOSS
AKG
SHURE
SONY
SONY
SHURE
SHURE
PHONAK
PHONAK
TELEX
BEHRINGER
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
DELL
CANON
Combo Guitarra Fender Frontman 212 R Os
amplificadores Fender Frontman entregam um
timbre de qualidade a um preço excelente, por
possuir características dos grandes amplis do
mercado. O inconfundível visual Black face da
marca dão um requinte especial ao ampli, sendo um
dos melhores amplis bang-for-the-buck. Amplificador
com potência de 100 Watts, 8 Ohms, 2 alto-falantes
de 12 polegadas, 3 canais de seleção (normal,
Driver e more drive) e reverb para ambos os canais.
Crush CR60C
(Incluso Footswitch 2 botões).
MICROFONE SHURE
SM58LC
Microfone AKG D 112
MONDO
MICROFONE SHURE
SM-57 LC
Microfone de mão cardioide dinâmico para
MD46
ENG/EFP. MZQ800 não incluso
Instrumento cardioide condensador de microfone
SM-81-LC
KOPORTAPRO / 181397 Fone de ouvido estéreo
AKKM254B /
Tripé para microfone
KM254BLACK
Sistema de microfone sem fio SLX Series (H5 / 518
SLX24/SM58
- 542 MHz)
Microfone Lapela sem fio (Mod Pack)
UWP-X7/4244
TUNER RACK
MB-X6
Shure PSM 900 Sistema de monitoramento pessoal
P9TRA-L6
sem fio (L6: 656-692MHz)
Shure-SE535 Fone de ouvido com isolador de som
SE535-CL
(Clear)
PHONAK INVISITY FLEX INVISITY FLEX Ponto auricular sem fio 214-220
214-220
MHz
Transmissor TX-300V
TX-300V
SMP-2 - Sistema de monitoramento pessoal portátil
F.01U.118.403
sem fio – Channel A
Sistema de monitoramento digital de alto-falantes
DCX2496LE
DCX2496 ULTRADRIVE PRO - 24-Bit/96kHz
Sistema de teleprompter com software e hardware
(PC) completos, para operar com no mínimo 3
câmeras do padrão Broadcast, contendo 3
Monitores de 17’’ de LCD, com adaptadores de
montagem para o tripé acima, incluindo distribuidor
de vídeo XGA e integração com software Jornalismo
SW-QMASTERSP
Octopus do fabricante Octopus
Interface Octopus para Qmaster
SW-NEWS/Octopus
Kit “Teleprompter Master Series 17”
OCU-MSP17MWAPP
Caixa de Distribuidor Amplificador de Vídeo com 4
DN-DABOX
saídas de vídeo composto tipo DN-DABOX
Contador de equilíbrio de peso para GP/PP
MT-CW
OptiPlex 3020 Small
Computador para conexão ao sistema
Form Factor
Lente Canon HDgc 17x2/3"
KJ17ex7.7B IRSE
1
14
1
4
4
6
6
15
6
6
1
2
2
6
1
1
2
1
1
3
1
3
1
6
38
CANON
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
MS-210D
3826-3
V4095-0001
3219-82
3357-21
3902-3
V4095-0001
3219-82
3497-3B
FOR-A
MIRANDA
MIRANDA
YAMAHA
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
HVS-390HS 2M/E Type
A
CR3232-3GIG
CRS-PS
M7CL-48ES-4824
Controller Workstation
PC
DVG 2U HD/SD dual
channel
Maestro controller
software
Kit semisservo para lentes digitais de uso em
ENG/EFP das linhas IRS, VRS e WRS Canon
Pedestal de 2 estágios para suporte de câmera
Cabeça para tripé com pan e tilt
Barra de Pan Telescópica com braçadeira
Bomba manual portátil
Tripé de dois estágios com espátulo de nível médio
Cabeça para tripé com pan e tilt
Barra de Pan Telescópica com braçadeira
Dolly para tripé
Switcher de video com 2 ME e painel de controle
com 20 botões Includes
- HVS-390MU2ME
- HVS-392WOU
- HVS-39PSO
- HVS-39PSM "Hanabi" HD/SD 2M/E Switcher with
HVS-392OU 20 Button Panel, 16 HD/SD-SDI Inputs,
8 HD/SD-SDI and 1 HDMI Outputs, Frame
Synchronizer on each Input, 4 Channels of Resize
Engine, Maximum 24 Inputs, 13 Outputs, 4 Keyers
with 2.5D DVE per M/E, 2 Chroma Keyers, 2
Independent 16 Channel Multi Viewer Outputs, 4
Still Stores
Matriz de vídeo de alta definição 32x32
Fonte de alimentação
Mixer digital de 48 canais com 3x SB168-ES
Computador para "rodar" as aplicações, operando
com Sistema Operacional Windows 7
2 canais independentes de playout
Controle avançado do playout
A 3U Rack Mountable Digital Video Graphics
rendering platform; Spec: HD License; Cyber
Graphics Linux based render engine; Built in linear
key;1 HD video insertions; Clips playback;
Embedded audio; Analog video out (monitoring);
Redundant power supply; Intel CPU Xeon 2.4GHz;
250GB Hard disk; 12GB. Ferramenta de
renderização Cyber Graphics Linux, chave linear
embutida, 1 inserção de vídeo em HD, reprodutor de
HDVG+ HD
clipes, áudio embedado,
Control PC for running windows based application
(Pro Set controller or 3Designer)Spec: Processor i5,
4GB Ram DDR-2G-Force graphic card, operating
Controller Workstation
system Win 7 SP1 professional 64 Bit; 500 GB hard
PC
Drive Sata 7.200 rpm;
HDVG HD/SD, additional Additional 2 full resolution High Definition video
video input
insertion, or 4 full resolution video insertions in SD
Digital video delay embedded into the HDVG
DVD 20 Interna
platform.
6
2
2
2
2
4
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
3
1
3
3
39
ORAD
ORAD
Raid 1
ProSet application
ORAD
Clip Player
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
SONY
TV LOGIC
TV LOGIC
JVC
TV LOGIC
SONY
Xync Studio size - 30
SQM
Tracking Set
Photoshop import plugin
Depth of field shader
Xync installation
Training
Ultimate 11 HD/SD
Ultimate Controller
K2-XDT1-04
K2-XDP-FC8GS
K2-APPCNTR-PRO-FO
K2-XDT1-04
K2-XDP-FC8GS
K2-APPCNTR-PRO-FO
PMW-1000
PRM-434A
PRM-902Q
GM-552DU
LVM-245W
PMW-1000
Real time mirroring of the data stored on the HDVG
in 2 independent hard drives
Virtual Studio application. Controlling 3D background
and foreground graphics; Operator preview from
different camera angles Drag & Drop operation; Last
minute updates; databases interface; Multiple set
playout; Requires Control PC
On board clip playing capability to play 2-4 in any
resolution (e.g., MPEG-1, MPEG 2-I, MPEG-4 AVI,
QT, DV, ALL HD formats etc.) Uses Video to Texture
technology; play to air directly without the need for
conversion and editing, including 2 x 500 GB raid
storage
Infra-red tracking system for free camera movement
studio. Infra-red Surveillance cameras; Imaging units
(1 per 8 surveillance cameras); ASB 9 decoders;
main processing unit. Exact number of each module
will be determine based on site survey
Software that acts as a middleware between the
tracking system and the rendering system. Requires
one license per câmera
A plugin which allows importing Photoshop files on a
layer basis into 3Desginger
an HD /SD Plugin that automatically determine the
focus level of the virtual graphics pending on the
studio camera parameters
A plugin which allows importing Photoshop files on a
layer basis into 3Desginger
an HD /SD Plugin that automatically determine the
focus level of the virtual graphics pending on the
studio camera parameters
Ultimate 11 HD/SD Chromakey
Controlador Ultimate
Servidor K2 Summit Transmission
Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client
K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo
Servidor K2 Summit Transmission
Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client
K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’
cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e
montagem em Rack
Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’
cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI,
componente, e composta analógica, com medidor
de áudio embarcado, resolução 960x540
multiformato e montagem em Rac
Monitor LCD HD 16:9 55"
Monitor LCD Multiformato 24"
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
3
1
3
3
3
1
1
1
1
3
1
2
2
2
2
2
2
4
4
8
6
6
4
40
JBL
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
SONY
AKG
MACKIE
SHURE
SONY
SONY
KOSS
PHONAK
PHONAK
TELEX
BEHRINGER
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
DELL
Par caixas acústicas para monitoração de estúdio
5".
Monitoração de forma de onda para o switcher com
entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos,
analise de avançada de gamut, monitoração de
áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e
WFM5200
simples geração de sinais de teste
Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento
AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound
WFM5200 AUD
Display)
adicional para (até 4 câmeras) capacidade de
WFM5200 CAM
monitoramento SIMULTÂNEA
Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados
(incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele
texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC
DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de
WFM5200 DATA
análise
TV de LED 40" - Conversor digital integrado - Full
KDL-40W600B
HD - Internet Vídeo - KDL-40EX655
Tripé para microfone
KM254 BLACK
Caixa Acústica amplificada, 2 vias 200W (150W LF
classe “D” + 50W HF classe “AB” ), 1 alto-falante de
15", 1 Driver 1", resposta de frequência 40Hz 20kHz, 3 bandas de EQ (c/ Bypass), controle de
THUMP15
volume e entrada e saída XLR, 110 volts.
Sistema de microfone sem fio SLX Series (H5 / 518
SLX24/SM58
- 542 MHz)
Microfone Lapela sem fio (Mod Pack)
UWP-X7/4244
TUNER RACK
MB-X6
KOPORTAPRO / 181397 Fone de ouvido estéreo
PHONAK INVISITY FLEX INVISITY FLEX Ponto auricular sem fio 214-220
214-220
MHz
Transmissor TX-300V
TX-300V
SMP-2 - Sistema de monitoramento pessoal portátil
F.01U.118.403
sem fio - ChannelA
Sistema de monitoramento digital de alto-falantes
DCX2496LE
DCX2496 ULTRADRIVE PRO - 24-Bit/96kHz
Sistema de teleprompter com software e hardware
(PC) completos, para operar com no mínimo 3
câmeras do padrão Broadcast, contendo 3
Monitores de 17’’ de LCD, com adaptadores de
montagem para o tripé acima, incluindo distribuidor
de vídeo XGA e integração com software Jornalismo
SW-QMASTERSP
Octopus do fabricante Octopus
Interface Octopus para Qmaster
SW-NEWS/Octopus
Kit Teleprompter Master Series 17"
OCU-MSP17MWAPP
Caixa de Distribuidor Amplificador de Vídeo com 4
DN-DABOX
saídas de vídeo composto tipo DN-DABOX
Contador de equilíbrio de peso para GP/PP
MT-CW
OptiPlex 3020 Small
Computador para conexão ao sistema
Form Factor
JBLSR305
8
2
2
2
2
8
20
8
12
12
2
4
12
2
2
4
2
2
6
2
6
2
41
YAMAHA
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
MGP24X-CA
CRS-3G128
CRS-3G-RP
JUP-SW-4000
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
JUP-CM-4400-RDN
JUP-DCPS-2
JUP-CP-LCD16
0
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
CRS-FRM64-XPT
CRS-PS
CRS-MC1-XPT
MNC-XPT-CBL-10
0
CRS-MC1-CPL
CRS-PS
CRS-MC1-CPL
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
MEADE
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
EVERTZ
MAE-HD
MAE-BNC-RP
CRS-3G128
CRS-3G-RP
MAE-BE-BAS-HD
TE827W
MAE-4X2STD-CP
MAE-GUI-HW
PRE-SW
PRE-XY
EVERTZ
EVERTZ
EVERTZ
HD2014-3G
2PS
AA2
WPAES8-BNCM-6F/A
MIRANDA
MIRANDA
DENSITE 2
DENSITE-PSU-AC
DENSITE-CPU-ETH2
MIRANDA
Yamaha MGP24X Console de Mixagem analógico
de 24 canais com efeitos DSP
Matriz de vídeo de alta definição 32x32
Painel traseiro da matriz Concerto 3G.
Licença software para sistema de controle da matriz
Sistema de controle redundante para os painéis da
matriz
Fonte de alimentação para paneis
Painel de Controle Remoto
Matriz-Roteadora de vídeo HD 32x32 composta por:
Chassis Concerto 64x64, 4UR com uma fonte, 1
controladora de matriz e ventoinha para Controle de
Roteamento Júpiter XPT
Fonte de alimentação
Placa controladora para matriz Concerto
XPT Bus Cable 10FT
Matriz-Roteadora de vídeo HD 32x32 composta por:
Chassis Concerto 64x64, 4UR com uma fonte, 1
controladora de matriz e ventoinha para Controle de
Roteamento Júpiter XPT
Fonte de alimentação
Placa controladora para Matriz Concerto
Controle Mestre Maestro SD/HD, entrada de vídeo
A/B/C/D, 4 streams de áudio AES (8 canais), até 16
canais de áudio embedado, 4 keyers externos, 2
entradas de mixer de áudio externos e licença de
software. Mais de 4 streams de áudio AES e requer
interface MADI.
Painel I/O traseiro Maestro - Conectores BNC
75Ohm. 4 streams de áudio AES (8 canais)
Matriz de vídeo de alta definição 32x32
Painel traseiro da matriz Conserto 3G.
Canal de DVE
Estação meteorológica pessoal com relógio atômico
Painel de controle Maestro 4x2.
Painel de controle (completo) sensível ao toque
Maestro. Incluí suporte para rack, grade PC, Monitor
LCD sensível ao toque e licença de software GUI.
Licença única para o Software
Painel de controle universal X-Y (1U)
Conversor de vídeo 3G/HD multi-caminho 1U,
Sincronizador de Quadro e Decodificador
Fonte de alimentação redundante +2PS
Áudio analógico balanceado I/O. 8x IN 4x OUT.
Cabo de ruptura AES DB15 para BNC macho
Bastidor Densité para modulares com uma fonte de
alimentação.
Fonte Redundante
Placa controladora Ethernet
2
1
1
1
1
12
12
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
4
4
3
3
3
42
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
XVP-1801-DC
XVP-1801-75-QRP
ENC-1103
ENC-1103-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
ADX-1852
ADX-1852-75-DRP
AMX-1842
ADC-1722
AMX-1842-75-DRP
ADC-1722-75-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
DENSITE 2
DENSITE-PSU-AC
DENSITE-CPU-ETH2
KXS-X16-HDM-D
KXC-HDMI-DVI
MIRANDA
KALEIDO-X16-D
KXS-X16-3Gbps
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
FOR-A
FOR-A
IBM
MATROX
HP
HP
ADDERLink
ADDERLink
IBM
MATROX
ORAD
ORAD
ORAD
VICTOR
FA-9500
FA-95PS
7915EKU
MT-DSXLE3/12500
D9E49A8#ABA
BU207AT
ADDERLink X50
X-RMK-CHASSIS
7915EKU
MT-DSXLE3/12500
Controller Workstation
PC
DVG 2U HD/SD dual
channel
Maestro controller
software
VICTOR -OPEC
HD-SD Down conversor de vídeo com sincronizador
de quadros
Modulo traseiro com conectores
Codificador SDI para compósito (NTSC/PAL)
Modulo traseiro com conectores
HD/SD-SDI de-embedder com saída AES e
Analógica
Modulo traseiro com conectores
HD/SD-SDI Áudio embedder com entradas AES
Conversor de áudio de analógico para digital AES
Modulo traseiro com conectores
Modulo traseiro com conectores
Bastidor Densité para modulares com uma fonte de
alimentação.
Fonte Redundante
Placa controladora Ethernet
Distribuição Single/Dual SDI com reclocking
Modulo traseiro com conectores
Processador multi-imagem dupla cabeça 16
entradas
Licença formato 3G (1 frame)
Processador e sincronizadores de quadros com
1RU, conversor (up/down/cross), (HD-SDI e SDSDI) e analógico (compósito e componente), bem
como ter opcional de 3 Gb / s 1080p
Redundant Power Supply
Servidor com Placa Matrox DSX LE 3 para 02
canais SD/HD (01 canal Exibição e 01 canal
gravação), montado em Servidor IBM X3650 - Inclui
Software
Matrox DSXLE3/12/500 Board
Monitor 21.5" LED Backlit Monitor
HP USB PS2 Washable Keyboard and
Mouse(BU207AT)
KVM Extender
AdderLink X-Series Chassis 2U - holds 16 single
width units or 8 double width units
Servidor com Placa Matrox DSX LE 3 para 02
canais SD/HD (01 canal Exibição e 01 canal
gravação), montado em Servidor IBM X3650 - Inclui
Software
Matrox DSXLE3/12/500 Board
Computador para "rodar" as aplicações, operando
com Sistema Operacional Windows 7
2 canais independentes de playout
Controle avançado do playout
Licença de Software operação remota OPEC.
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
2
2
2
12
12
2
2
3
3
2
2
4
4
4
2
2
2
1
1
1
1
43
HP
HW-Group
SONY
TV LOGIC
TV LOGIC
JVC
TV LOGIC
WHOLER
SONY
SONY
F1J81UT+C9V76A8
I/O Controller 2
PMW-1000
PRM-434A
PRM-902Q
GM-552DU
LVM-245W
AMP2-E16V-3G
HVR-1500A
HVBK1505
TEKTRONIX
TG8000
TEKTRONIX
GPS7
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
JBL
BEHRINGER
SONY
AGL7
WFM5200
WFM5200 AUD
WFM5200 CAM
WFM5200 DATA
JBLSR305
1202FX
PMW-1000
P Z230 Tower Workstation (ENERGY STAR)+
C9V76A8 Monitor
I/O Controller 2: Full serial port and I/O to Ethernet
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’
cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e
montagem em Rack
Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’
cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI,
componente, e composta analógica, com medidor
de áudio embarcado, resolução 960x540
multiformato e montagem em Rac
Monitor LCD HD 16:9 55"
Monitor LCD Multiformato 24"
Monitor processamento de áudio e vídeo - 16 canais
HDV/DVCAM VTR
Sony - HVBK-1505 Analog Input Board
Plataforma modular para geradores de sinais com
suporte para até 4 módulos de teste e sincronismo
de vídeo e áudio nos formatos analógicos e digitais,
Genlock analógico, HDTV tri-level ou NTSC ou
PAL,Stay GenLock™, com Modulo de GPS e Master
Clock Synchronization com Timecode para Gerador
de Sinal e modulo de change over
GPS Master Clock Synchronization e Módulo
Timecode para TG8000 ou TG700 - Receptor GPS
integrado, 3 saídas selecionáveis
independentemente Black Burst,HDTV tri-level sync
(Black Out 3 pode ser 10MHz saída CW), 4 Out
LTC, NTP v3
Modulo Genlock Analógico para as estruturas
principais do TG8000 ou TG700. 3 saídas "balck", 1
entrada "loopthrough" e 1 entrada CW
Monitoração de forma de onda para o switcher com
entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos,
analise de avançada de gamut, monitoração de
áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e
simples geração de sinais de teste
Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento
AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound
Display)
Adicional para (até 4 câmeras) capacidade de
monitoramento SIMULTÂNEA
Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados
(incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele
texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC
DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de
análise
Par caixas acústicas para monitoração de estúdio
5".
Mixer de áudio de 12 canais
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
8
8
4
4
4
3
8
6
3
3
2
2
2
3
3
3
3
20
10
10
44
Montagem em Rack para PMW1000
Gravador e reprodutor de mesa formato HDV
Leitor e gravador de cartões Sony SxS USB
Monitor LCD Multiformato 24"
Servidor com dois processadores de 6 núcleos.
HP
Configurable- HP Z820 Workstation Windows®
HP Z820 EDIUS
LJ452AV
Placa Storm 3G (Licença EDIUS não incluída)
GRASS VALLEY STORM 3G E BK US
Monitor 24.0" LED Backlit IPS
HP
D7P53A8#ABA
EDIUS Elite (EDIUS 7) Retail Box
GRASS VALLEY EEL7-STR
EDIUS Elite (EDIUS 7) Retail Box
GRASS VALLEY EEL7-STR
3ds Max Creation Suite Standard 2015 (Download)
AUTODESK
AU3DSMCS2015
Matriz para intercomunicação Zeus III 32
RTS
ZEUS III 32
Software Adam Edit Windows2000/NT 98
RTS
ADAM EDIT
KP-12 LK BLK-5F
RTS
KP-12 LK BLK-5F
RTS
MCP-90-12 Microphones Painel montagem microfone 12'' (plug-in).
Acoplador de polaridade reversa (jack a jack)
RTS
TNC RP
RTS
RPT-10FT COAX- TNC Conector de polaridade reversa TNC com FT Coax
Receptor tipo belt pack UHF
LECTROSONICS IFB-R1A
Recpetor de cintura
LECTROSONICS BEZELKITR1A
Antena
LECTROSONICS ALP-500
Fonte de alimentação 110 VAC in, 12 VDC
LECTROSONICS CH-20
Estação receiver base de 4 canais
LECTROSONICS RMP195
Painel cego para RMP195
LECTROSONICS 26289
OTTO
Kit ponto de escuta com fio e sem fio
ENGINEERING OTV110611K2
Transmissor sintetizado UHF-256 frequências
LECTROSONICS IFB-T4
Base de canal único sem fio UHF desenvolvido para
operar comunicação "full duplex". Uso para até 5
RTS
usuários. Inclui seleção de auta frequência Clear
Scan, entrada para intercom com fio e "loop" através
BTR-240,A4F-NA
de XLR.
Mesmo do TR-240 RTS exceto o headset A4F
RTS
TR-240,A4F-NA
6 MH-300-DM-A4M MH-300, passivo único,
RTS
MH-300-DM-A4M
dinâmico, A4M
Ant. Direc. Flat, 2xTNC (2.4GHz)
RTS
ANT-FP
Suporte Ant., (ANT-FP/FP-11)
RTS
ANT-FPM
Carregador p/ 4 Baterias (TR-240)
RTS
CHG-240,NA
Headset com um único lado, com boom dinâmico
flexível
RTS
mic 150 ohm, 6' (1.8M), e A5M
PH-1R5 A5M
connector.
Flat Panel directional Antenna (11db) with TNC
RTS
FP-11E
reverse polarity connector
Ant. Direc. Flat, x2 (2.4GHz)
RTS
ANT-FPE
Câmera
PMW-400K 2/3" XDCAM EX HD com lente
SONY
PMW400K
Carregador duplo para bateria acima especificada
SONY
BCL70
Adaptador para tripé de rápida liberação
SONY
VCT-U14
S4T
SONY
SONY
TV LOGIC
RMMHD15
HVR-M35N
SBAC-US20
LVM-245W
10
10
10
10
10
10
10
6
6
2
1
1
12
12
3
3
6
6
6
6
2
2
6
6
2
6
6
7
7
2
12
3
1
8
13
8
45
SONY
LIBEC
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SHURE
SONY
JVC
CO-OB
RSP-750M
DWR-S02D/4244
DWM02/42
CU-F31
DWT-B01/E4250U
ECM-44BC
UTX-P03/4244
SM58LC
ECM-77B
ANTON BAUER
DTV9L5U
QR-DXCM3A
HOODMAN
COBRACRANE
RODE
SONY
TV LOGIC
TITAN TWIN
H900
6852
NTG-2
PMW-1000
LVM-245W
ANTON BAUER
EVERTZ
ShowCasePRo
ShowCasePRo
ShowCasePRo
ShowCasePRo
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
PACIFIC
NETWORK
HD9084+2PS
X- ON 75
X-ON LC
X-ON VL
ENC 25
K2-SWFC-8G8-Q
K2-SWFC-8G4-UPG-Q
K2-SWE-24-H-3
K2-SWE-48-H-3
K2-SWE10GB-SFP4
K2-SWE-PS-H-2
N252-048
Porta Brace - CO-OB Bolsa para câmera
H85 / T98C / BR-4 / FP-2 / SC-9
Receptor digital sem fio
Microfone de mão sem fio.
Capsula
Microfone de lapela sem fio.
lapela
Transmissor UWP
MICROFONE SHURE
Microfones de lapela com fio omni direcional, com
resposta de frequência de 40Hz a 20KHz, com
alimentação externa phantom 48Volt ou pilhas
alcalinas AA;
Monitor LCD 9" de alta definição para
estúdio/externa
QR-DXCM3A Base de montagemGold
TWIN 60-watt Carregador rápido portátil com duas
posições
Protetor solar curto H900 de 8.4"
Professional Teleprompter Kit with 9" LCD Monitor
Kit de microfone shotgun completo para HDSLR
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
Monitor LCD Multiformato 24"
HD9084+2PS - HD DTV codificador de captação
com redundância de fonte.
ShowCase PRO X-ON
Servidor X-ON de codificação e controle para
Closed
Caption Via Reconhecimento de Voz (X-ON) .
Estação Locutor
Estação Validadora
Showcase PRO ENC 25
Codificador Closed Caption - NTSC - SD-SDI
CC1, CC2, Conectividade com X-ON TCP/IP ,
Para rack 1U. Permite Upgrade para HD-SDI.
Switch de Fibra 8Gb, 8 portas, incluso SFPs, pode
ser expandido de 4 a 20 portas
Expansão do switch de Fibra: pacote de expansão
de 4 portas, SFPs inclusos, utilizado para expandir o
K2-SWFC-8G8-Q
Switch GigE gerenciável de 24 portas (HP 2910)
Switch GigE gerenciável de 48 portas (HP2910)
Kit expansão de porta SFP 10Gb, para switches
GigE de 24 e 48 portas (HP2910), adição de 4
portas SFP 10G
Fonte redundante para Switches HP GigE
N252-048 48-Port Cat6 Painel de Conexões 568B
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
3
3
3
3
3
8
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
2
2
46
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
K2-SVR-100
K2-SVR-NH10GE
GRASS VALLEY
K2-PRO2-3000-SS
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
K2-PRO2-3000-EX
K2-CP-RWS
K2-SERVER-NETCEN
K2-CLIENT-NETCEN
GRASS VALLEY
WIN-NETCEN
XENDATA
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
X2500-INT
STRATUS-CS-PE
STRATUS-CS-XRE
STRATUS-ARCHIVE-A1
STRATUS-RULES-A1
STRATUS-FLEX
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
STRATUS-ELITE
STRATUS-AXPLUGIN
Servidor de Mídia K2, 1 porta iSCSI 10Gb, 1 porta
1GigE, fonte redundante, sistema redundância dos
discos, 2 portas HBA Fibra, suporta até 100MB/s de
largura de banda em iSCSI
Servidor K2 NH/Servidor de FTP, 1 porta 10GigE
SFP
Armazenamento de Produção K2, chassi de RAID
primário, controladoras redundantes, fontes
redundantes, armazenamento de metadados em
SSD, 6 discos de 3TB SAS de 7.2K RPM
configurados em RAID 6., uso em sistemas SAN de
alta largura de banda em redundância.
Armazenamento de Produção K2, expansão de
chassi de RAID, adaptadores para expansão em
redundância, redundância de fontes, 12 discos SAS
de 3TB cada de 7.2K RPM, configurados em RAID6.
Estação de trabalho de controle de ponto K2,
servidor de rack (1U), configurado com K2 Config,
K2 AppCenter e NetCentral Manager
Servidor de Midia K2 NetCentral Agent
K2 Media Client NetCentral Agent, 1 licença
necessária para cada K2 Media Client em
monitoramento
Computador de monitoramento Windows, licença
NetCentral para monitoramento de componentes
específicos no Windows 2K/XP/2003 e programa de
rastreamento em computadores genéricos. 1 licença
é necessária para cada computador Windows em
monitoramento
Sistema digital de armazenamento que consiste de
1 drive LTO6 IBM, 6 discos SAS, HBA HP SC08e
para slot PCIe, 2m cabo SAS, cartucho de limpeza e
software de estação de trabalho XenData6.
Codificador de Proxy (STRATUS
scavenge Proxy encoder)
STRATUS EDIUS Render and Conform Server
Licença para STRATUS ArchiveRestore para STRATUS Core
Services A1
STRATUS Rules - Licença para
STRATUS Core Services A1
Licença STRATUS Express. Inclui características de
core UI, browsing, assignment list plug-in, ActiveX
plug-in, e edição em storyboard
Licença STRATUS Elite. Inclui assignment list plugin, lista de reprodução básica (basic playlist) e
edição em storyboard, ingest de meidia removivel
(removable media ingest), painel de canal, channel
panel, agendamento para ingest de fontes diversas,
e EDIUS XS. A
licença do STRATUS Elite Client
habilita o uso do Aurora Playout.
STRATUS NRCS Active-X Plug-in
2
2
1
6
1
3
10
8
4
4
2
1
1
10
8
10
47
OCTOPUS
OCTOPUS
OCTOPUS
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
CISCO
HP
AVP
BRADY
BOSCH
NEMAL
AVP
AVP
AVP
AVP
AVP
OCTOPUS SYSTEM
TOTAL
iPad/Android tablet client
license
Hot Standby server
PRO-MAN-EX
SYST-ENG-EX
PowerEdge R620
HP Z620 +
D7P53A8#ABA
OCTOPUS sistema de jornalismo
Licenças para iPad/Android tablet
Hot Standby Server
Gerenciamento de Projeto - Expert level
Engenharia de Sistema - Expert level
1x UCSC-C220-M3S UCS C220 M3 SFF w/o CPU,
mem, HDD, PCIe, PSU, w/ rail kit - 2x UCS-CPUE5-2609 24 GHz E5-2609/80W 4C/10MB
Cache/DDR3 1066MHz - 8x UCS-MR-1X041RX-A
4GB DDR3-1333-MHz RDIMM/PC3-10600/1R/135v
- 2x A03-D500GC3 500GB 6Gb SATA 72K RPM
SFF hot plug/drive sled mounted - 1x UCSC-CMA1
Reversible Cable Management Arm for
C220,C22,C24 servers - 2x CAB-9K12A-NA Power
Cord, 125VAC 13A NEMA 5-15 Plug, North America
- 2x UCSC-PSU-650W 650W power supply for Cseries rack servers - 1x UCSC-RAID-11-C220 Cisco
UCS RAID SAS 2008M-8i Mezz Card for C220
(0/1/10/5/50) - 1x UCSC-SD-16G-C220 16GB SD
Card Module for C220 servers - 7x N20-BBLKD
UCS 25 inch HDD blanking panel - 2x UCSC-HSC220M3= Heat Sink for UCS C220 M3 Rack Server
- 1x UCSC-PCIF-01F Full height PCIe filler for CSeries - 1x UCSC-PCIF-01H Half height PCIe filler
for UCS - 1x UCSC-RAIL1 Rail Kit for C220, C22,
C24 rack servers
Estação Trabalho
Réguas de conexões para sinais de vídeo digital
AV-D232E1-AMN75-BAR com taxa de transmissão até 3gbps ou superior 1
RU 2x32 normalizado
Etiqueta de identificação Brady Label (Caixa
JET-30-117-2
c/2000unid)
Misturador 8x1 e distribuidor 1x8 de sinal de áudio
MDA-100
para sistema de intercomunicação
Carga BNC 75 Ohm de precisão ADC
TEI 14949 UPL20-6
Painel cego para tampar posições não utilizadas no
UCP
Painel de conector modular
Conector BNC coaxil para painel modular
UJJ300
Conector XLR Fêmea 3 pinos para painel modular
UNX331
Conector XLRMacho 3 pinos para painel modular
UNY331
Painel Modular 2RU, 2x12 UNIVERSAL para
WK-U212E2-Z
diversos tipos de conectores 24 posições
1
8
1
20
40
2
10
16
10
2
20
12
24
88
24
6
48
ANEXO II DO EDITAL
(sugestão de modelo)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPETIDITIVOS À HABILITAÇÃO
A (Nome da empresa) _____________________, inscrita no CNPJ nº
__________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr
(a)
___________________________________
portador
(a)
da
carteira
de
Identidade
nº
_________________________ e do CPF nº ___________________________, sediada (endereço completo)
__________________________________________________________, declara sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação em presente processo licitatório de qualquer
órgão ou entidade da administração pública das áreas federal, estadual e Municipal; ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
Cidade – (UF), ____ , de _______________ de 2016.
____________________________________________________
Nome:
RG/ CPF:
Cargo:
49
ANEXO III DO EDITAL
(sugestão de modelo)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A (Nome da empresa) _____________________, inscrita no CNPJ nº
__________________ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
___________________________________
portador
(a)
da
carteira
de
Identidade
nº
_________________________ e do CPF nº ___________________________, sediada (endereço completo)
__________________________________________________________, DECLARA para fins do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ainda no subitem 10.1.4 deste edital, que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade – (UF), ____ , de _______________ de 2016.
____________________________________________________
Nome:
RG/ CPF:
Cargo:
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
50
ANEXO IV DO EDITAL
(sugestão de modelo)
ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Nome da empresa favorecida)
________________________________,
inscrita
no
CNPJ
(nº
da
empresa
favorecida)
________________________ , sediada na (endereço completo da empresa favorecida)
_________________________________________________,
executa(ou)
para
esta
empresa
___________________________________ (nome da empresa emitente), inscrita no CNPJ (nº da empresa
emitente) ___________________________________, situada na (endereço da empresa emitente do atestado)
______________________________________________, o(s) serviço(s), abaixo especificado(s):
1) Número do Contrato ou documento equivalente: (Informar o nº do contrato ou da nota
Fiscal ou similar entre as partes)
2) Objeto do contrato: (Descrição resumida).
3) Período: ___/___/____ a ___/___/____ (Informar o período do contrato executado. Se
ainda vigente, preencher com a data de início e depois da letra “a” incluir a palavra vigente).
4) Quantidade: (Informar o serviço prestado)
5) Valor do contrato: (Informar o valor do contrato, mensal ou anual).
Atestamos, ainda, que os serviços ____________________ (estão sendo/ foram
executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem
sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Cidade – (UF), __ , de _______________ de ____.
_______________________________________________________
Carimbo com identificação e assinatura da declarante.
(Observação: Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato).
51
ANEXO V DO EDITAL
(Sugestão de modelo)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do
disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente
(pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato
da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes
da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
______________________________
(representante legal do licitante com identificação completa)
52
ANEXO VI DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE
TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E
SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TBC, QUE ENTRE
SI FIRMAM A AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC – E
A EMPRESA ________________________________.
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC, autarquia estadual, constituída nos termos da Lei nº
13.550, de 11 de novembro de 1999, sediada à Rua SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, nesta Capital, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.520.902/0001-47, doravante denominada simplesmente ABC, neste ato representada,
pelo seu Presidente, __________________________________ e seu Diretor Administrativo e Financeiro,
__________________________________,
ambos
residentes
e
domiciliados
nesta
Capital,
e___________________________________ sediada na Rua ______________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ______________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representado pelo seu Diretor, _______________________________________, brasileiro, casado, empresário,
portador da C.I. nº. _____________________, CPF nº _________________, firmam o presente contrato de
prestação de serviço com fornecimento de materiais, que se regerá pela égide da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e pelas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO
Este contrato encontra supedâneo jurídico na pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto
Estadual nº. 7.468/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais legislações correlatas, Lei complementar nº.
123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no Edital do Pregão Eletrônico nº.003/2016 objeto do
processo nº. 201600028000626, que fazem parte integrante deste instrumento, como se nele transcritos
fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente INSTRUMENTO tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E
SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL, conforme especificações e quantitativos
descritos no Anexo Único deste contrato – Plano de Trabalho.
DA CONTRANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1.1. Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários,
pertinentes ao ambiente técnico e se for o caso, suas relações com ambientes externos às instalações físicas,
aos equipamentos que compõem o contrato de modo a ser possível uma análise apurada quando necessária
para prestação do serviço de suporte.
1.2. Os meios físicos de acesso à internet, quando necessários para a execução das atividades de suporte,
deverão estar disponíveis, ativos e em pleno funcionamento, sendo responsabilidade da ABC-TV Brasil Central
providenciar o devido suporte para que esta condição seja atendida para as atividades previstas no contrato e
possam ser adequadamente executadas.
1.3. A eventual suspensão da atividade de suporte decorrente da ausência de condições previamente definidas
para a execução dos serviços, não isentará o pagamento dos serviços.
1.4. A eventual suspensão da atividade de suporte decorrente da ausência de condições previamente definidas,
para a execução dos serviços suspenderá também, os tempos de atendimento e solução dos chamados.
53
1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato.
1.6. Aplicar as penalidades e multas contratuais, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
1.7. Emitir Ordens de Serviço, através da Coordenação de Apoio Técnico, referente às diversas modalidades
das atividades contratadas.
1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da Coordenação de Apoio Técnico.
1.9. Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento à contratada.
1.10. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
2. DA CONTRATADA
1.1. Possuir em seu quadro de funcionários técnicos comprovadamente qualificados para execução de serviços,
com fornecimento de suporte e garantia aos softwares necessários à execução dos serviços, manutenção
preventiva, programação, configuração de softwares e hardwares dos equipamentos, sistemas e subsistemas de
Exibição, Controle Mestre, Controle Geral, Estúdios, Captação Externa, Produção, Pós-Produção, Edição, Ativos
de TI, Intercom e Acessibilidade, todos esses serviços prestados na sede da Agência Brasil Central (ABC);
1.2. Dispor de aparelhamento, instrumental técnico, bem como ferramentas necessárias aos testes, reparos e
instalações que se fizerem necessários para o reparo e calibração dos equipamentos dos sistemas e
subsistemas envolvidos no seu escopo.
1.3. Garantir que o trabalho em questão estará em conformidade com todos os padrões de segurança e regras
de controle de acesso e uso das instalações da ABC-TV Brasil Central.
1.4. Cumprir com as métricas estabelecidas no acordo de nível de serviço e tempo de resposta (Níveis de
Serviço Acordados) previsto na modalidade de suporte contratado.
1.5. Designar e manter na sede da ABC-TV Brasil Central, em Goiânia-GO, durante o horário de cobertura do
contrato profissionais em quantidade suficiente com competência e qualificação comprovadas, visando prestar o
atendimento adequado à necessidade de cada nível e modalidade de suporte operacional ou técnico.
1.6. Efetuar pesquisas necessárias para o encaminhamento e resolução dos problemas de suporte reportados
pela Contratante, escalando-os adequadamente dentro da estrutura de suporte do fabricante do produto ou
tecnologia de acordo com a necessidade e comunicando e transferido aos técnicos e operadores da emissora
todos os passos desenvolvidos de forma a garantir a transferência uniforme do conhecimento aos funcionários
da emissora.
1.7. Realizar os serviços em conformidade com o preceituado nos manuais técnicos do fabricante e/ou de
acordo com normas técnicas em vigor, emitidas por órgão competente, e quando autorizado, com peças de
reposição e suprimentos recomendados pelo fabricante e fornecidos pela CONTRATANTE.
1.8. Manter durante a vigência do contrato, devidamente atualizadas, e em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de regularidade jurídico fiscal, exigidas para a contratação.
1.9. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução
de seus serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios.
1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da ABC-TV Brasil Central.
1.11. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados e
contratados necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados,
domingos e feriados, se necessário e conforme demandado pela CONTRATANTE.
1.12. Efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária,
comercial e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, não transferindo em
nenhuma hipótese para a ABC-TV Brasil Central, eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de tais
obrigações.
1.13. Cumprir rigorosamente o prazo de execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte
técnico conforme previsto neste Edital e seus Anexos.
1.14. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa, porventura oriunda de decisão judicial,
eximindo-se a ABC-TV Brasil Central de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento,
objeto deste Edital.
1.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da ABC-TV Brasil Central, prestando-lhe todos os
esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas.
54
1.16. Responsabilizar-se, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de quaisquer valores referentes a
taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras despesas imputadas à ABC-TV Brasil Central em
decorrência de atos por ele praticado.
1.17. Disponibilizar número de telefones, ferramenta web, fax, e-mails ou outros meios de comunicação pela
ABC-TV Brasil Central, para efetivação dos chamados técnicos e de apoio operacional durante o período de
vigência do instrumento contratual.
1.18. Verificar todas as instalações e equipamentos no local, antes do início dos serviços diários e qualquer
divergência ou dano encontrado deverá ser comunicado à ABC-TV Brasil Central, sob pena de responsabilidade.
1.19. Assumir, pelo prazo de 30 (trinta) dias da expiração da vigência do instrumento contratual, ou sua rescisão,
se for o caso, toda e qualquer falha devidamente comprovada em que se verifique a sua responsabilidade na
prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo arcar com o ônus irrestrito de sua manutenção.
1.20. Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto
para a execução dos serviços, isentando a ABC-TV Brasil Central de quaisquer responsabilidades por eventuais
acidentes de trabalho.
1.21. Iniciar a execução dos serviços de manutenção corretiva, emprego de peças, componentes ou materiais,
somente após autorização, por escrito, da ABC-TV Brasil Central.
1.22. Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a ABC-TV Brasil Central todos os serviços que
apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas durante a prestação
dos serviços.
1.23. Prestar os serviços de acordo com os padrões de qualidade e normas determinadas pelos manuais
técnicos de cada equipamento.
1.24. Comunicar à ABC-TV Brasil Central, através da Coordenação de Apoio Técnico, sobre a constatação de
qualquer defeito ou irregularidade que venha a ser verificada na execução dos serviços e que não possa ser
eliminado somente com a sua mão-de-obra.
1.25. Apresentar as certificações que comprovem que a empresa possui profissional qualificado e certificado na
solução de MAN (Media Asset Menagement) e PLAYOUT, STRATUS GRASS VALLEY, responsável por todo
o fluxo de trabalho e gestão do conteúdo produzido pela emissora.
1.25.1. O profissional apresentado deve fazer parte da equipe que será responsável pela execução dos
serviços contratados, com a devida comprovação de vínculo do profissional com a contratada, podendo tal
vínculo ser comprovado por meio de contrato de prestação de serviços ou registro trabalhista CTPS- CLT.
1.26. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas neste Edital.
1.27. Fornecer à CONTRATANTE, a seu pedido, quaisquer informações disponíveis e concernentes à execução
dos objetos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a
CONTRATANTE reserva-se o direito de, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,
através do Gestor do Contrato, Sr. Rodrigo Leandro Mariano, podendo para isso:
I – Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente;
II – Solicitar à contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere não atender às
necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual vigorará por um período de 07 meses, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos conforme na Lei 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do
55
contrato para iniciar a prestação dos serviços, com início efetivo após manifestação do Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá ao Sr. Rodrigo Leandro Mariano, Gestor do Contrato, atestar a data
do efetivo início e de encerramento da prestação dos serviços, bem como a plena satisfação na execução dos
mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O preço certo e ajustado para a prestação dos serviços com fornecimento de materiais ora contratado é de
R$ ________________________
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O presente contrato vigorará por 07 (sete) meses, após sua assinatura, podendo ser prorrogado nos prazos
previstos pela lei federal 8.666/93.
I - Em caso de prorrogação do contrato, o valor do mesmo só poderá ser reajustado, respeitando-se a
periodicidade mínima de 12 (doze) meses, na forma da Lei Federal 10.192/2001, tomando-se por base, quanto
aos insumos, à variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC ou, na sua falta, índice
legalmente previsto à época.
II - Advindo prazo legal para reajuste do Contrato, caberá à CONTRATADA apresentar demonstração analítica
do aumento dos custos, devidamente justificada, devendo efetuar os cálculos e submetê-los à aprovação da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento deste objeto são oriundos de dotação orçamentária exercício
2016.41.01.24.131.1056.3115.04 Recursos: fonte 10 - Operações de crédito internas, com código de natureza
de despesas: 4.04.90.39.15.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
a) A Contratada deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, a(s)
Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) correspondente(s) ao(s) serviço(s) prestado(s), na unidade administrativa
responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto;
b) O pagamento será efetuado em até 30 dias, após protocolização perante a ABC, da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) correspondentes, direcionada a Gerência Financeira, relativa(s) ao(s) objeto(s) deste
Pregão, devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e
aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da(s)
Adjudicatária (s), no prazo previsto neste Termo de Referência, contado da data da entrega da(s) nota(s);
c) Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pela ABC aos seus fornecedores e
prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, conforme art. 4º da Lei Estadual nº. 18.364 de 10/01/2014.
d) A CONTRATADA deverá juntar à(s) documentação(ões) exigida(s) no item “b” , a ABC, o comprovante de
pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou
contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados
na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; Guias de recolhimento do FGTS e
contribuição previdenciária (GFIP) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços
contratados (tendo a ABC como tomadora do serviço), sob pena de rescisão contratual, observada a
56
obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; Certidão
Negativa de Débitos com o ISSQN, emitida pelo município de Goiânia-GO; Comprovante da entrega dos vales
alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão
liberados os pagamentos das referidas faturas; Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados
alocados na execução dos serviços contratados; Comprovante da concessão de férias e correspondente
pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da
Lei;, Certidões negativas tributárias, Federal, Estadual e Municipal, bem como as negativas de encargos sociais
de INSS e FGTS e débitos trabalhistas, que poderão ter comprovadas sua regularidade pelos documentos
hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
e) A CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados nos subitens anteriores até o vigésimo dia do
mês subsequente ao da realização dos serviços, com os valores das despesas devidamente discriminados.
f) Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para
pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
g) Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições
previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local
próprio do documento fiscal de cobrança.
h) No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser
consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal,
acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da
empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se
da condição, nos termos da lei.
i) Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS,
poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar
má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
j) Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada
má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto destes débitos na
fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
k) Haverá glosa nos pagamentos, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
l) Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no
CONTRATANTE em favor da CONTRATADA Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente,
a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
m) Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da
situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou
divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
n) A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas
com multas, indenizações ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
o) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,
o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus
ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
57
p) O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, salvo pagamento de salários e
demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, comprovadamente em atraso, será precedido de processo
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que
lhes são inerentes.
q) Ocorrendo atraso no pagamento, a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês
pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
r) A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
s) Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da ABC é 03.520.902/0001-47
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE
a) O preço ajustado na cláusula oitava inclui todas as despesas de remuneração e salário dos funcionários,
substitutos ou reservas e da administração dos funcionários da CONTRATADA, englobando também os ônus e
encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes, não existindo entre a ABC e os referidos funcionários
da CONTRATADA nenhum tipo de vínculo empregatício sob qualquer hipótese.
b) A CONTRADA se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que seus funcionários vierem a causar a
ABC ou ao seu patrimônio, conforme for constatado em averiguação conjunta entre as partes
contratantes.
c) O vínculo empregatício com os funcionários destacados para prestação dos serviços ora contratados e todos
os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo
entre a ABC e os referidos funcionários da CONTRATADA nenhum tipo de vínculo empregatício sob qualquer
hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a ABC poderá garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA:
I – Advertência;
II – Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de
descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o
contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia
subsequente ao trigésimo.
III – Se o total da multa atingir um valor igual a 10% (dez por cento) da Nota de Empenho, a Adjudicatária
poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo
prazo de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
58
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas serão descontadas de qualquer crédito existente na ABC, em favor da
CONTRATADA. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las
nos prazos que a ABC determinar, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I – Por ato unilateral e escrito da ABC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da
Lei n.º 8.666/93;
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da Licitação, desde que
haja conveniência para a ABC;
III – Judicialmente, nos termos da legislação.
IV - A rescisão contratual unilateral a que der causa a Contratada, por inexecução total ou parcial do
contrato, ensejará multa de 10% sobre o valor do saldo contratado não executado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Capital de Goiânia, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja
para dirimir todas as dúvidas que possam advir de qualquer das cláusulas do presente contrato.
Goiânia, _____ de _______________de 2016.
PRESIDENTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Testemunhas:
CONTRATADA
1º_______________________________________________
CPF nº.
2º_______________________________________________
CPF nº.
59
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
PLANO DE TRABALHO
1
OBJETO.
1.1 Contratação de empresa especializada em implantação de sistemas de alta definição para TV (HDTV), para
prestação de serviços de suporte técnico operacional aos sistemas e subsistemas, incluído correção de
problemas incidentes e atualização de versão (updates) com correção de BUG’s através do suporte fornecido
pelos fabricantes dos softwares, e orientação relacionada a operação de todos os sistemas e subsistemas
instalados desta Agência Brasil Central.
2.
OBJETIVO.
2.1. Conservar, orientar a operação e manter o parque técnico da ABC-TV Brasil Central, emissora
concessionária de transmissão de sons e imagens, na modalidade de operação assistida, com manutenção
corretiva, preventiva e suporte operacional, fornecimento suporte e garantia aos softwares essenciais à
execução dos serviços, abrangendo os sistemas e subsistemas, com pessoal técnico comprovadamente
especializado, visando sua manutenção dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos regulatórios e a
operacionalidade de todos os sistemas e subsistemas envolvidos.
3.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a troca total dos equipamentos, softwares, hardwares, sistemas e subsistemas da emissora
analógica, por um novo parque de tecnologia digital HDTV, visando a continuidade no processo de implantação
da HDTV, e a preparação dos técnicos e operadores desta emissora, visando oferecer aos telespectadores uma
melhor qualidade nas produções e sinais de áudio e vídeo com conteúdo excelente, compatível com as normas
de transmissão, com qualidade equivalente e competitiva, comparável às melhores emissoras locais e em
conformidade com as diretrizes do Ministério das Comunicações e Anatel propõe-se a Operação Assistida como
meio mais seguro e dinâmico de se atingir estes objetivos.
Na Operação Assistida, será possível contar com serviços especializados que, inicialmente contribuirão para
transição das produções e transmissões em sinal analógico para transmissões digitais em alta definição de
forma suave e menos traumática para os operadores que já se encontram habituados com o velho sistema
analógico. Espera-se também que problemas técnicos nunca presenciados por nossa equipe técnica sejam de
pronto atendidas pela empresa contratada, gerando um histórico e uma lista de problemas com as devidas
soluções a serem aplicadas com transferência de conhecimento entre os técnicos da contratada com os técnicos
da casa, aumentando assim a afinidade dos nossos servidores com a nova tecnologia. Outro aspecto relevante é
60
a manutenção dos softwares que necessitarão ser atualizados e/ou modificados de forma a atender as
demandas da emissora. Também contribuirá para consolidação do parque tecnológico em alta definição
instalado na TBC.
Diante do exposto, faz-se necessário a contratação de empresa especializada, com mão de obra
comprovadamente qualificada em implantação de HDTV para realizar, além do suporte técnico e manutenção
continuada dos novos equipamentos de tecnologia digital HDTV, orientar e preparar os profissionais da ABC-TV
Brasil Central, de cada área envolvida, para o uso excelente dos equipamentos, familiarizando e dando a devida
segurança e confiabilidade para a operação de todo o sistema com excelência e de forma dinâmica, sem
interrupção da programação. Para atender com a devida qualidade, esses serviços deverão ser prestados no
local ou por apoio remoto atendendo tanto aos técnicos pertencentes a empresa quando aos técnicos desta
emissora, utilizando para isso toda e qualquer tipo de tecnologia on-line disponível e compatíveis com os
sistemas aqui usados ou providenciar as devidas adaptações sem interferência nas rotinas de trabalho.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4.1. Poderão participar do certame as empresas que atenderem as exigências estabelecidas em função da
especialidade a ser contratada;
4.2. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, em nome da empresa, com data de validade igual ou superior à data do certame, onde
conste área de atuação compatível com a execução dos serviços, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da
referida empresa;
4.3. Apresentar atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa executou serviços relativos ao objeto a que se refere esta contratação;
4.4. Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA, em nome do profissional legalmente
habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução dos serviços deste objeto;
4.5. Apresentar as certificações e/ou atestados que comprovem que a empresa possui experiência na
implantação de sistemas compatíveis com os existentes nesta emissora, e acesso ao suporte técnico,
atualizações e certificações dos softwares e sistemas existentes e instalados na emissora listados no Anexo II
deste termo. Exige-se que o profissional apresentado participe necessariamente como responsável técnico pela
execução dos serviços contratados, sendo admitida sua substituição por profissional de experiência equivalente
ou superior e que possa ser comprovada documentalmente.
5. DA CONTRATAÇÃO.
5.1. Os serviços de manutenção preventiva dos sistemas e subsistemas do Parque de Transmissão de Imagens
(Geração), da ABC-TV Brasil Central, deverão ser executados rigorosamente de acordo com os manuais e
documentos técnicos atualizados;
5.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser mensais, de acordo com cronograma a ser aprovado
pela ABC-TV Brasil Central;
61
5.3. Se durante a manutenção preventiva for detectada pane no sistema que necessite de manutenção corretiva,
a empresa contratada deverá comunicar expressamente à Coordenação de Apoio Técnico, que deverá a seu
critério aplicar a solução da ocorrência, conforme orientação da CONTRARADA;
5.4. Os serviços de manutenção corretiva só poderão ser realizados após aprovação expressa da Coordenação
de Apoio Técnico, conforme a necessidade e para tanto a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico do
problema/defeito encontrado, dos serviços a serem executados e relação de peças e/ou ativos. A
CONTRATANTE, a seu critério, se encarregará da aquisição.
6.
DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS A SEREM MANTIDOS:
6.1. SISTEMA DE PRÉ PRODUÇÂO:
a. Subsistema de Captação externa
b. Subsistema de Captação Estúdios
c. Subsistema de gerenciamento de redação e exibição jornalismo
6.2. SISTEMA DE PÓS PRODUÇÂO:
a. Subsistema de Ingestão e catalogação de Conteúdo
b. Subsistema de gerenciamento e armazenamento de mídia
c. Subsistema de edição e finalização de conteúdo
6.3.
SISTEMA DE EXIBIÇÂO:
a. Subsistema de Controle Mestre;
b. Subsistema de Controle Geral.
7. DA MODALIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS.
7.1. ORIENTAÇÃO OPERACIONAL:
a.
Compreende os serviços de orientação sobre operação dos sistemas, de forma demonstrativa e prática,
com transferência de conhecimento, devendo a CONTRADADA deixar técnicos em quantidade suficiente a
disposição da CONTRATANTE das 06h às 00h de segunda a sexta feira e das 06h às 18h sábados, domingos
ou conforme as escalas de produção e programação e em regime de plantão, para atender demandas
extraordinárias e/ou emergenciais.
7.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
a.
Compreende o atendimento periódico e mensal de ordem preventiva, onde são conferidos todos os
parâmetros de funcionamento dos equipamentos envolvidos nos sistemas e subsistemas, com limpeza
especializada, testes operacionais e de aferição.
b.
Caso seja detectada a necessidade de manutenção corretiva, a empresa CONTRATADA deverá
apresentar laudo técnico constando os serviços a serem executados, e se for o caso, relação de peças e/ou
equipamentos e/ou partes necessárias para o reparo.
c.
Nesta modalidade os componentes a serem aplicados deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE e só
após a autorização expressa da Coordenação de Apoio Técnico é que o serviço poderá ser executado. Os
serviços realizados deverão contar com presença de pelo menos um representante técnico da casa, com
62
elaboração de relatório descritivo dos procedimentos e transferência de conhecimento por parte do executante
dos reparos.
d.
Após o reparo finalizado deverá ser emitido relatório técnico, diferente do relatório descritivo e deverá
contar necessariamente com descrição do problema, causas prováveis, descrição dos procedimentos de
diagnostico e solução, conclusão, sendo entregue ao gestor do contrato, com cópia para a Coordenação de
Apoio Técnico.
8. DA GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS
Os serviços executados pela empresa a ser contratada, em caso de manutenção corretiva, deverão ser cobertos
por Garantia Técnica dos Fabricantes contra defeitos nos materiais empregados ou falha na execução dos
serviços, de acordo com as Condições Gerais e limites de Garantia Técnica, contada a partir da data de entrega
de um novo componente ou da sua instalação.
9. TABELA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E DE PREÇOS ESTIMADOS.
LOTE ÚNICO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
Prestação de serviços de apoio e orientação
técnica operacional, com transferência de
conhecimentos relacionada aos sistemas e
subsistemas em HDTV instalados na TBC.
Suporte técnico operacional com garantia dos
softwares,
manutenção
preventiva,
programação e configuração de softwares e
hardwares dos sistemas e subsistemas em
HDTV instalados na TBC.
01
02
QTDE.
MESES
PREÇO
UNITÁRIO
MENSAL
PREÇO TOTAL
07
07
Total Estimado dos Serviços.
10. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
10.1.
O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado, mensalmente, por meio de ordem
bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, acompanhada da Ordem (ns) de Serviço
correspondente(s) aos serviços executados, quando for o caso, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato,
depois de verificado o cumprimento das obrigações do licitante vencedor.
10.2.
Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com o Documento de Cobrança ou com o documento fiscal competente, a devida comprovação,
a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.3.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
referido documento será devolvido ao Licitante Vencedor para medidas saneadoras, ficando o pagamento
63
pendente até que o problema seja resolvido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à ABC –
Agência Brasil Central.
10.4.
Nos preços deverão estar incluídos todos os ônus tributários, fiscais, para-fiscais, trabalhistas e
sociais e demais despesas de qualquer natureza que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços
contratados.
10.5.
O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições
10.6.
Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Vencedor enquanto houver pendências contratuais.
estabelecidas neste Edital, com a efetiva prestação dos serviços.
10.7.
É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem
assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1.
Operação assistida para adaptação aos novos sistemas, reforço dos treinamentos, orientação,
11.2.
Correções e adaptações dos sistemas para novas necessidades e particularidades de cada programa.
simulações e pilotos de programas. Suporte sempre incluso.
Suporte técnico corretivo de sistemas. Garantia de software dos fabricantes. Aplicação de atualização de
software, firmware, drivers e correlatos.
11.3.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico e operacional deverão manter
todo o Sistema da ABC-TV Brasil Central instalado em perfeito estado de uso e funcionamento, devendo
compreender no mínimo os seguintes itens:
11.4.
Profissionais envolvidos: Deverão ser disponibilizados, um Coordenador técnico, um técnico de suporte
e manutenção, dois técnicos especialistas em TI com conhecimento em manutenção técnica de sistemas de
HDTV, todos com habilitação e qualificação técnica comprovada no que se refere ao serviço constante neste
termo, escalados em número suficiente nas dependências da ABC-TV Brasil Central, no período das 06h00 às
00h00, de forma a garantir o ótimo atendimento às demandas desta emissora, sendo admitida a substituição de
qualquer membro da equipe por profissional de experiência equivalente ou superior e desde que possa ser
comprovada documentalmente.
11.5.
Manutenção Preventiva: Serviços realizados mensalmente, no período das 06:00 às 00:00 horas de
segunda a sexta, sábado e Domingo das 06:00 as 18:00 e de acordo com escala de funcionários e técnicos da
ABC-TV Brasil Central, e englobam serviços gerais de limpeza das partes internas e externas de equipamentos
e instalações, com remoção dos agentes nocivos existentes, ajustes necessários, inspeção em cabos, fibras
ópticas e plugs, e demais componentes e conectores que compõem o sistema, a fim de garantir o perfeito e
ininterrupto funcionamento dos equipamentos. Cabendo ainda:
a.
Identificar necessidade de realizar manutenção corretiva, que deverão ser atendidos, somente com
autorização expressa do CONTRATANTE, após identificação dos serviços a serem realizados para correção de
64
defeitos de mau funcionamento, compreendendo ainda, sob demanda, substituições de partes, peças e/ou
componentes eletrônicos, que serão fornecidas, se for o caso, pela CONTRATANTE;
b. Conferir ajustes conforme padronização do fabricante;
c.
Ser executada sempre que houver necessidade de intervenção para restaurar o perfeito funcionamento de
um ou mais equipamentos, através da resolução de quaisquer problemas de operação, funcionamento,
programação e manutenção;
d.
Corrigir qualquer falha de um ou mais equipamentos ou softwares (bugs, defeitos, panes ou configuração)
e.
Suporte técnico corretivo de sistemas. Para tanto a Contratada deverá fornecer as garantias e licenças
f.
Corrigir qualquer falha detectada pela CONTRATANTE que exija a reconfiguração e ajustes em um ou mais
g.
A abertura do chamado se dará a qualquer momento pela CONTRATANTE, através dos meios que a
detectada pelo gestor do contrato, e só após autorização expressa da Coordenação de Apoio Técnico;
definitivas dos fabricantes dos softwares e sistemas.
equipamentos e/ou softwares.
CONTRATADA disponibilizar, sendo que esta comunicação deverá estar disponível em regime de 24 (vinte
quatro horas) por dia, durante todos os 7 (sete) dias da semana, sendo imprescindível a confirmação do
recebimento do chamado contendo o horário de abertura, horário de recebimento para fins de contagem de
prazo e relatórios;
h.
O relatório de suporte deverá ser elaborado pelo consultor da Contratada responsável pela prestação do
serviço e deverá ser apresentada à ABC-TV Brasil Central através de uma ordem de serviço numerada contendo
data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e as
observações pertinentes.
i.
Mensalmente a Contratada deverá apresentar em reunião presencial com o gestor do contrato os relatórios
consolidados dos chamados contendo, mas não se limitando a:
xxiv. Quantidade de chamados abertos no mês;
xxv. Quantidade de chamados abertos acumulados bimestralmente;
xxvi. Quantidade de incidentes abertos por tipo no mês;
xxvii. Quantidade de incidentes abertos por tipo bimestralmente;
xxviii. Quantidade de problemas abertos por tipo no mês;
xxix. Quantidade de problemas abertos por tipo bimestralmente;
xxx. Quantidade de requisições de serviços abertas no mês;
xxxi. Quantidade de requisições de serviços abertas nos últimos bimestralmente;
xxxii. Quantidade de mudanças realizadas no mês;
xxxiii. Quantidade de mudanças realizadas bimestralmente;
xxxiv. Quantidade de chamados categorizados no mês por horário de abertura;
xxxv. Quantidade de chamados categorizados bimestralmente por horário de abertura;
65
xxxvi. Quantidade de chamados encerrados no mês por categoria, incidentes, problemas, requisições,
mudanças;
xxxvii. Quantidade de chamados encerrados bimestralmente por categoria, incidentes, problemas,
requisições, mudanças;
xxxviii. Quantidade de chamados não encerrados no mês (backlog);
xxxix. Quantidade de chamados não encerrados bimestralmente;
xl. Tempo de solução dos chamados por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças
no mês;
xli. Tempo de solução dos chamados por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças,
acumulados bimestralmente;
xlii. Quantidade de atendimentos realizados dentro do prazo contratado, nível de serviços
contratados no mês;
xliii. Quantidade de atendimentos realizados dentro do prazo contratado, nível de sérviços
contratados bimestralmente;
xliv. Quantidade de atendimentos realizados fora do prazo contratado, nível de serviços contratados
no mês;
xlv. Quantidade de atendimentos realizados fora do prazo contratado, nível de serviços contratados
bimestralmente;
xlvi. Analise e comentários sobre os principais eventos ocorridos no mês e bimestralmente.
11.6. A CONTRATADA deverá manter os profissionais no local ordinariamente e extraordinariamente quando
demandando pela CONTRATANTE a fim de atender à programação da TBC e os técnicos e operadores da ABC.
11.7. A prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva ou suporte técnico e operacional,
independentemente da quantidade necessária, objeto deste Edital, não implicarão em custos adicionais para a
ABC-TV Brasil Central e deverão estar inclusas no custo mensal proposto.
11.8. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos para o bom
funcionamento dos equipamentos, utilizando, para tal, ferramentas e instrumentos recomendados pelo fabricante,
com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes.
11.9. O Licitante Vencedor emitirá relatórios das intervenções realizadas no período, tanto preventivas como
corretivas, quando autorizadas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando
os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências/soluções e subsidiar as
decisões da ABC-TV Brasil Central.
11.10. O relatório deverá ser assinado pelo engenheiro ou técnico do Licitante Vencedor, da especialidade
requerida para o serviço, que se obriga a acompanhar a execução dos serviços.
12. Perfil Profissional e Atividades
12.1. Coordenador técnico:
a. Deverá possuir nível superior em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Telecomunicações;
66
b.
Experiência mínima de 3 (três) anos coordenando equipe de manutenção e apoio técnico, gestão e amplo
conhecimento em sistemas de televisão, especialmente em HDTV e que seja possível sua comprovação através
de documentos;
c.
Será Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários às
emissões, gravações, transporte e recepção de sinais;
d. Realizará gestão e coordenação de processos técnicos e operacionais;
e. Coordenará a equipe técnica, pela operação diária nas dependências da CONTRATANTE;
f.
Organizarão reuniões periódicas com usuários e operadores, propondo discussões de melhorias no
ambiente operacional, de modo a adequar as necessidades diárias de forma contributiva e colaborativa com os
demais funcionários desta emissora;
g.
Verificará com os operadores e usuários solicitantes de suporte técnico local e remoto se a solução obtida
h.
Responderá pelos assuntos administrativos e contratuais durante a vigência do contrato;
com o serviço foi adequada;
i.
Responderá prontamente a todos os questionamentos e solicitações da CONTRATANTE, informando-a
das eventuais necessidades de intervenções, inclusive, se necessário, aquelas que devam ser realizadas
através de outros fornecedores;
j.
Participará, quando solicitado pela CONTRATANTE, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão,
fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julguem pertinentes e
necessárias;
k.
Acompanhará os indicadores operacionais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e
informações à Coordenação de Suporte Técnico da CONTRATANTE, visando o tratamento das prioridades e o
planejamento global;
l.
Deverá ser a referência contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no que se refere às
atividades executadas, posicionando a CONTRATANTE quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das
metas estabelecidas;
m.
Apresentará mensalmente para a CONTRATANTE, os relatórios gerenciais de indicadores de desempenho
e de controle dos serviços executados pela CONTRATADA;
12.2.
Técnico de Suporte e Manutenção:
a.
Nível Superior completo em Informática, Eletrônica ou Telecomunicações, ou Ensino Técnico na área de
b.
Experiência mínima de 02 (dois) anos em Emissoras de TV, ou concessionária de Radiodifusão de Sons e
Sistemas de Áudio e Vídeo;
Imagens nas atividades de suporte técnico operacional de equipamentos de banda-básica, sendo: Controle
Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Mixer de Áudio
Digital, e toda operação da Central Técnica como: Transmissão, Encoder/Decoders, Matrix e Router padrão HDSDI, Sistemas de Monitoração Técnica (WaveForm e VectorScope), Closed Caption e Intercomunicação;
c.
Inglês (Técnico);
67
d.
Certificação: Formação de Nível Superior completo em Informática, Eletrônica ou Telecomunicações, ou
e.
Deverá dar Suporte à equipe de operação durante as gravações e/ou transmissões ao vivo ou em pós-
f.
. Responsável por manter os meios técnicos, de modo que a equipe esteja totalmente ambientada com os
Ensino Técnico na área de Sistemas de Áudio e Vídeo;
produção;
equipamentos de: Controle Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de
Produção, GC, Operação de Áudio, e toda operação da Central Técnica como: Controle Mestre, Sistema de
PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Equipamentos de Áudio, e toda operação
da Central Técnica como: Transmissão, Encoder/Decoders, Matrix e Router padrão HD-SDI, Sistemas de
Monitoração Técnica (WaveForm e VectorScope), Intercomunicação, Closed Caption e Cenário Virtual;
g.
Suporte ao Controle de Produção e Estúdio, efetuando testes de áudio e vídeo com os estúdios, a fim de
h.
Prestar suporte técnico a sistemas e subsistemas do parque instalado de banda-básica;
manter a modulação de áudio e vídeo dentro dos padrões estabelecidos nas transmissões;
i.
Interligar sistemas e assegurar o seu correto funcionamento, ou ainda serviços básicos de re-cabeamento
tais como recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de pontos nos racks, quando da necessidade de
pequenos reparos, informando das alterações feitas ao seu coordenador que por sua vez deverá apresentar
relatório justificando a alteração;
j.
Instalação e configuração de softwares para atualização dos equipamentos de banda-básica, auxiliando a
k.
Solução de dúvidas e problemas dos operadores e usuários, em geral visando à maximização do
l.
Encaminhamento e remoção de equipamentos para a assistência técnica, quando demandados pela
m.
Registrar os chamados no Sistema que será fornecido pela Contratada para acesso ao suporte nível 1 e do
n.
Acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário;
a.
- Nível Superior completo em Engenharia da Computação ou, Informática ou, Análise de Sistemas;
equipe de suporte técnico remoto juntamente com o fabricante dos equipamentos instalados.
aproveitamento dos recursos;
equipe de suporte técnico remoto;
fabricante;
12.3.
b.
Técnico de Suporte em TI
Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades de implantação e suporte técnico de Sistemas de
Televisão, principalmente aqueles com foco gestão de conteúdos em ambientes digitalizados e com uso de
edição não linear, gerenciados por sistemas MAM (Media Asset Managemet), integrados a sistemas de Ingest,
Playout, Transcoding e News;
c.
d.
Conhecimentos em sistemas de Grafismo e Cenário virtual;
Sólidos conhecimentos em infraestrutura de redes Ethernet e fibra ótica integradas com armazenamento
de conteúdos em servidores de alto desempenho, bem como arquivamento digital e backup em Robóticas em
LTO;
68
e.
Experiência em diferentes codecs de áudio e vídeo padrão Broadcast;
f.
Experiência em ambientes de edição não linear. Vivência em analisar áudio e vídeo com o software
apropriado para determinar se o recipiente, bem como os fluxos elementares é adequado;
g.
Certificação: Nível Superior completo em Informática ou Análise de Sistemas, Inglês: técnico;
i.
Auxiliar a equipe produção na inserção dos conteúdos de áudio e vídeo dentro do sistema de MAM,
h.
Suportar os usuários na operação e no fluxo de trabalho sem fitas;
propondo meios de catalogação e busca, tendo como base as melhores práticas de digitalização propostas e
recomendadas pelos fabricantes do sistema;
j.
Auxiliar a Coordenação, sugerindo melhorias no ambiente de trabalho não linear, de modo adequar as reais
k.
Solução de dúvidas e problemas dos operadores e usuários, relacionados tanto de software quanto
l.
Instalar e prestar suporte técnico a sistemas e subsistemas do parque instalado de sistemas de TI;
necessidades da Emissora;
hardware, em geral visando à maximização do aproveitamento dos recursos;
m.
Suporte e manutenção da rede local de TI, e ainda serviços básicos de recabeamento tais como
recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de pontos nos racks, instalação e configuração de
elementos ativos e passivos de rede local, quando da necessidade de pequenos reparos;
n.
Instalação e configuração de softwares auxiliando a equipe de suporte técnico remoto juntamente com o
o.
Responsável pelo suporte da rede e do sistema de armazenamento local acompanhando e executando a
fabricante par atualizações dos sistemas;
manutenção dos espaços em discos dos conteúdos digitalizados, periodicamente, de modo a manter a qualidade
e melhores práticas de TI definidas na implantação e configuração executada pelo fabricante;
p.
Realizar a revisão periódica do sistema de arquivamento em fita LTO, garantindo que o conteúdo esteja
q.
Encaminhamento e remoção de equipamentos quando demandados pela equipe de suporte técnico remoto
r.
Registrar os chamados no Sistema que será fornecido pela Contratada para acesso ao suporte nível 1 e
sendo replicado de acordo com as regras pré-estabelecidas na implantação do sistema;
para assistência técnica;
do fabricante. Acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário;
13. ROTINA DE EXECUÇÃO
13.1.
Ao fim de cada atendimento, o Licitante Vencedor deverá enviar ao empregado designado gestor do
Contrato pela ABC-TV Brasil Central, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, um relatório técnico do
atendimento realizado, mencionando os problemas verificados, possíveis causas, metodologia utilizada para o
diagnostico, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas necessárias para evitar nova
ocorrência e/ou soluções possíveis de serem aplicadas.
13.2.
Caso o equipamento em pane esteja coberto por garantia, os serviços corretivos somente
poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
69
13.3.
Ficando constatado que o problema do equipamento ou sistema sob garantia decorrente de defeito
de fabricação ou instalação, o Licitante Vencedor comunicará o fato ao empregado designado gestor do
Contrato pela ABC-TV Brasil Central no prazo determinado para execução do serviço, mediante emissão de
Laudo Técnico, assinado pelo responsável técnico, a fim de que sejam tomadas as providências
necessárias.
70
ANEXO I DO PLANO DE TRABALHO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - Mão de Obra
(Item 1) Descrição
1.Custos Diretos
1.1 a) Mão-de-Obra Direta (M.O.D)
Categoria Profissional
Meses
Técnico de Suporte
Coordenador Técnico
Total Salário Bruto - M.O.I
7
7
Salário
/Mês (R$)
Quantidade de
pessoal
Total (R$)
-
Total de salários
1.1 c) Encargos Sociais, Trabalhistas e Previdenciários
Descrição
%
Valores (R$)
GRUPO A
ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
13o. SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
ST I
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
INSS EMPRESA
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO
FGTS
INCRA
SALÁRIO EDUCAÇÃO
SENAI / SENAC / SENAT
SESI / SESC / SEST
SEBRAE
ST II
INCIDÊNCIA DE ST II SOBRE STI
SUB-TOTAL A
71
GRUPO B
ENCARGOS SOCIAIS DA ROTATIVIDADE NO EMPREGO
INDENIZAÇÃO DO FGTS
SUB-TOTAL B
GRUPO C
ENCARGOS SOCIAIS DA DISPONIBILIDADE DO EMPREGADO
FÉRIAS
SUB-TOTAL C
GRUPO D
ENCARGOS SOCIAIS DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O
GRUPO C
SUB-TOTAL D
Total de Encargos
1.2 - Custos operacinais
Total de M.O (1.1)
Quantidade
Prevista
Custos estimados com Informática e Comunicação
Tipo
1.3 - Materiais de Aplicação
1.4 - Ferramentaria e Materiais de Consumo
1.5 Outros Custos
Diretos
Tipo
Assistência Médica
Transporte
Quantidade
Prevista
Custo Unitário (R$)
Valor Total (R$)
Total Oparacional
Total Materiais
-
Total Ferramentaria
-
Custo Unitário R$
Valor Total (R$)
72
Vale Alimentação
Vale Refeição
Moradia
Total de Outros Custos Diretos
Total Custos Diretos
(1.1+1.2+1.3+1.4)
2.Custos Indiretos
Tipo
Administração Central
Lucro
Alíquota (%) em
relação ao ítem 1
Base de Cálculo (R$)
Valor Total (R$)
Total Custos Indiretos
3.Total dos Custos (R$)
Custos Diretos + Custos Indiretos
4.Tributos Incidentes sobre o Faturamento
Tipo
IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
ISS
PIS
COFINS
Alíquota (%)
Total Tributos sobre o Faturamento
5.Preço Total para Faturamento (R$)
Preço Total para Faturamento (Item 3 / (100%-Item 4))
73
ANEXO II DO PLANO DE TRABALHO
MARCA
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
FARNELL
CANON
CANON
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
FOR-A
MIRANDA
MIRANDA
YAMAHA
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO
Câmera de Vídeo para estúdios com saída Triax
LDX 80 Flex 1080i
digital e 3G 10 bits Cmos 2/3 HDTV
Adaptador 3G Fibra para LDX - SMPTE Lemo
LDX 5650/10
Visor Ocular CRT de 2"
LDK 5302/60
Visor LCD Colorido de 9"
LDK 5309/10
HEADSET
LDK 8111/51
XCU Elite - Fibra SMPTE Lemo/Inclui armação para
XCU 4260/10
o XCU/Suporta todos os formatos de vídeo 1.5G
Painel de Controle OCP400 com joystick para uso
LDK 4640/10
Ethernet, RS422 ou RS232.
Fonte de alimentação de 45W, 12V DC, para
LDK 5903/00
alimentação OCP/MCP e LDX Compacta
CAXXX-165-S311MLemo FUW Macho para Lemo PUW Fêmea - Cabo
304MIR-304MIP
de câmera para estúdio
Lente Canon HDgc 17x2/3"
KJ17ex7.7B IRSE
Kit semisservo para lentes digitais de uso em
MS-210D
ENG/EFP das linhas IRS, VRS e WRS Canon
Cabeça para tripé com pan e tilt
V4095-0001
Tripé de dois estágios com espátulo de nível médio
3902-3
Cabeça para tripé com pan e tilt
V4095-0001
Dolly para tripé
3497-3B
Switcher de video com 2 ME e painel de controle
com 20 botões Includes
- HVS-390MU2ME
- HVS-392WOU
- HVS-39PSO
- HVS-39PSM "Hanabi" HD/SD 2M/E Switcher with
HVS-392OU 20 Button Panel, 16 HD/SD-SDI Inputs,
8 HD/SD-SDI and 1 HDMI Outputs, Frame
Synchronizer on each Input, 4 Channels of Resize
Engine, Maximum 24 Inputs, 13 Outputs, 4 Keyers
with 2.5D DVE per M/E, 2 Chroma Keyers, 2
HVS-390HS 2M/E Type Independent 16 Channel Multi Viewer Outputs, 4
A
Still Stores
Matriz de vídeo de alta definição 32x32
CR3232-3GIG
Fonte de alimentação
CRPS1
Mixer digital de 48 canais com 3x SB168-ES
M7CL-48ES-4824
Controller Workstation
Computador para "rodar" as aplicações, operando
PC
com Sistema Operacional Windows 7
DVG 2U HD/SD dual
2 canais independentes de playout
channel
Maestro controller
Controle avançado do playout
software
Software de pré-produção para criação de páginas
Page Editor
gráficas e que pode ser usado durante a produção
Software intuitivo de autoração para criação em
3Desinger Advance
tempo real de gráficos e animações 3D e 2D
MODELO
QTD
10
10
10
10
10
10
10
10
4
4
1
1
3
3
3
1
3
31
2
1
1
1
1
1
74
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
SONY
TV LOGIC
TV LOGIC
RT CyG Render License
News Producer MOS
Gateway
News Producer station
license edition.
Clip Player
K2-XDT1-04
K2-XDP-FC8GS
K2-APPCNTR-PRO-FO
PMW-1000
PRM-434A
JVC
TV LOGIC
PRM-902Q
GM-552DU
LVM-245W
MIRANDA
MIRANDA
DENSITE 2
DENSITE-PSU-AC
DENSITE-CPU-ETH2
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
XVP-1801-DC
XVP-1801-75-QRP
ENC-1103
ENC-1103-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
ADX-1852
ADX-1852-75-DRP
AMX-1842
ADC-1722
AMX-1842-75-DRP
ADC-1722-75-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
DENSITE 2
DENSITE-PSU-AC
DENSITE-CPU-ETH2
HDA-1931
HDA-193N-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
NV920D
A State of the Art Real Time 3D Render Graphics
License Digital Video Graphics rendering Linux
based platform 2U
MOS Gateway para interface entre sistema de
jornalismo e o Maestro
Licença para 15 usuários simultâneos permitindo
aos jornalistas adicionar gráficos às matérias dentro
do ambiente de jornalismo
Reprodução de clip "on board", com capacidade
para reproduzir de 2 a 4 clipes em qualquer
resolução (ex.:, MPEG-1, MPEG 2-I, MPEG-4 AVI,
QT, DV, todos os formatos HD, etc.)
Servidor K2 Summit Transmission
Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client
K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’
cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e
montagem em Rack
Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’
cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI,
componente, e composta analógica, com medidor
de áudio embarcado, resolução 960x540
multiformato e montagem em Rac
Monitor LCD HD 16:9 55"
Monitor LCD Multiformato 24".
Bastidor Densité para modulares com uma fonte de
alimentação.
Fonte Redundante
Placa controladora Ethernet
HD-SD Down conversor de video com sincronizador
de quadros
Modulo traseiro com conectores
Codificador SDI para compósito (NTSC/PAL)
Modulo traseiro com conectores
HD/SD-SDI de-embedder com saída AES e
Analógica
Modulo traseiro com conectores
HD/SD-SDI Áudio embedder com entradas AES
Conversor de áudio de analógico para digital AES
Modulo traseiro com conectores
Modulo traseiro com conectores
Bastidor Densité para modulares com uma fonte de
alimentação.
Fonte Redundante
Placa controladora Ethernet
Distribuição Single/Dual SDI com reclocking
Modulo traseiro com conectores
Sistema de controle redundante para os painéis da
matriz
3
1
1
6
2
2
2
2
2
4
3
3
7
7
7
6
6
6
6
9
9
9
9
9
9
2
2
2
30
30
3
75
MIRANDA
MIRANDA
JBL
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
MACKIE
JBL
CRPS1
NV9641A
JBLSR305
WFM5200
WFM5200 AUD
WFM5200 CAM
WFM5200 DATA
THUMP15
EON515XT
FENDER
Mustang IV V2
Fonte de alimentação para paneis
Painel de Controle Remoto
Par caixas acústicas para monitoração de estúdio
5".
Monitoração de forma de onda para o switcher com
entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos,
analise de avançada de gamut, monitoração de
áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e
simples geração de sinais de teste
Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento
AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound
Display)
Adicional para (até 4 câmeras) capacidade de
monitoramento SIMULTÂNEA
Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados
(incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele
texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC
DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de
análise
Caixa Acústica amplificada, 2 vias 200W (150W LF
classe “D” + 50W HF classe “AB” ), 1 alto-falante de
15", 1 Driver 1", resposta de frequência 40Hz 20kHz, 3 bandas de EQ (c/ Bypass), controle de
volume e entrada e saída XLR, 110 volts.
Caixa ativa com possibilidade de montagem em fly,
monitor e pedestal
•Alto-falante de 12" e driver de titânio 44mm.
•Bi amplificada 400W (300+100@4ohms) RMS
•Pressão máxima 127dBSPL (SPM1202A +
SPM1202)
•Resp. frequência (-10dB) 60Hz a 20KHz
•Dispersão sonora 90°H x 45°V nominal
•Gabinete feito em Polipropileno super. resistente.
•Dimensões: 61 x 42 x 39 cm
•Peso: 23Kg
•Voltagem: Bivolt (127~220V)
Amplificador Peavey Bandit 112n 80 W Amplificador
de guitarra de 80 Watts RMS, com 2 canais: 1 para
som limpo (Clean) e 1 para som pesado (Lead),
ambos com equalização, falante Blue Marvel de 12”.
Possui tecnologia Transtube, patente exclusiva da
Peavey, desenvolvida para obter o mesmo timbre
encorpado dos amplificadores valvulados na linha
transistor
30
30
8
1
1
1
1
8
6
2
76
ORANGE
SHURE
AKG
SHURE
SENNHEISER
SHURE
KOSS
AKG
SHURE
SONY
SONY
SHURE
SHURE
PHONAK
PHONAK
TELEX
BEHRINGER
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
DELL
CANON
Combo Guitarra Fender Frontman 212 R Os
amplificadores Fender Frontman entregam um
timbre de qualidade a um preço excelente, por
possuir características dos grandes amplis do
mercado. O inconfundível visual Black face da
marca dão um requinte especial ao ampli, sendo um
dos melhores amplis bang-for-the-buck. Amplificador
com potência de 100 Watts, 8 Ohms, 2 alto-falantes
de 12 polegadas, 3 canais de seleção (normal,
Driver e more drive) e reverb para ambos os canais.
Crush CR60C
(Incluso Footswitch 2 botões).
MICROFONE SHURE
SM58LC
Microfone AKG D 112
MONDO
MICROFONE SHURE
SM-57 LC
Microfone de mão cardioide dinâmico para
MD46
ENG/EFP. MZQ800 não incluso
Instrumento cardioide condensador de microfone
SM-81-LC
KOPORTAPRO / 181397 Fone de ouvido estéreo
AKKM254B /
Tripé para microfone
KM254BLACK
Sistema de microfone sem fio SLX Series (H5 / 518
SLX24/SM58
- 542 MHz)
Microfone Lapela sem fio (Mod Pack)
UWP-X7/4244
TUNER RACK
MB-X6
Shure PSM 900 Sistema de monitoramento pessoal
P9TRA-L6
sem fio (L6: 656-692MHz)
Shure-SE535 Fone de ouvido com isolador de som
SE535-CL
(Clear)
PHONAK INVISITY FLEX INVISITY FLEX Ponto auricular sem fio 214-220
214-220
MHz
Transmissor TX-300V
TX-300V
SMP-2 - Sistema de monitoramento pessoal portátil
F.01U.118.403
sem fio – Channel A
Sistema de monitoramento digital de alto-falantes
DCX2496LE
DCX2496 ULTRADRIVE PRO - 24-Bit/96kHz
Sistema de teleprompter com software e hardware
(PC) completos, para operar com no mínimo 3
câmeras do padrão Broadcast, contendo 3
Monitores de 17’’ de LCD, com adaptadores de
montagem para o tripé acima, incluindo distribuidor
de vídeo XGA e integração com software Jornalismo
SW-QMASTERSP
Octopus do fabricante Octopus
Interface Octopus para Qmaster
SW-NEWS/Octopus
Kit “Teleprompter Master Series 17”
OCU-MSP17MWAPP
Caixa de Distribuidor Amplificador de Vídeo com 4
DN-DABOX
saídas de vídeo composto tipo DN-DABOX
Contador de equilíbrio de peso para GP/PP
MT-CW
OptiPlex 3020 Small
Computador para conexão ao sistema
Form Factor
Lente Canon HDgc 17x2/3"
KJ17ex7.7B IRSE
1
14
1
4
4
6
6
15
6
6
1
2
2
6
1
1
2
1
1
3
1
3
1
6
77
CANON
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
VINTEN
MS-210D
3826-3
V4095-0001
3219-82
3357-21
3902-3
V4095-0001
3219-82
3497-3B
FOR-A
MIRANDA
MIRANDA
YAMAHA
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
HVS-390HS 2M/E Type
A
CR3232-3GIG
CRS-PS
M7CL-48ES-4824
Controller Workstation
PC
DVG 2U HD/SD dual
channel
Maestro controller
software
Kit semisservo para lentes digitais de uso em
ENG/EFP das linhas IRS, VRS e WRS Canon
Pedestal de 2 estágios para suporte de câmera
Cabeça para tripé com pan e tilt
Barra de Pan Telescópica com braçadeira
Bomba manual portátil
Tripé de dois estágios com espátulo de nível médio
Cabeça para tripé com pan e tilt
Barra de Pan Telescópica com braçadeira
Dolly para tripé
Switcher de video com 2 ME e painel de controle
com 20 botões Includes
- HVS-390MU2ME
- HVS-392WOU
- HVS-39PSO
- HVS-39PSM "Hanabi" HD/SD 2M/E Switcher with
HVS-392OU 20 Button Panel, 16 HD/SD-SDI Inputs,
8 HD/SD-SDI and 1 HDMI Outputs, Frame
Synchronizer on each Input, 4 Channels of Resize
Engine, Maximum 24 Inputs, 13 Outputs, 4 Keyers
with 2.5D DVE per M/E, 2 Chroma Keyers, 2
Independent 16 Channel Multi Viewer Outputs, 4
Still Stores
Matriz de vídeo de alta definição 32x32
Fonte de alimentação
Mixer digital de 48 canais com 3x SB168-ES
Computador para "rodar" as aplicações, operando
com Sistema Operacional Windows 7
2 canais independentes de playout
Controle avançado do playout
A 3U Rack Mountable Digital Video Graphics
rendering platform; Spec: HD License; Cyber
Graphics Linux based render engine; Built in linear
key;1 HD video insertions; Clips playback;
Embedded audio; Analog video out (monitoring);
Redundant power supply; Intel CPU Xeon 2.4GHz;
250GB Hard disk; 12GB. Ferramenta de
renderização Cyber Graphics Linux, chave linear
embutida, 1 inserção de vídeo em HD, reprodutor de
HDVG+ HD
clipes, áudio embedado,
Control PC for running windows based application
(Pro Set controller or 3Designer)Spec: Processor i5,
4GB Ram DDR-2G-Force graphic card, operating
Controller Workstation
system Win 7 SP1 professional 64 Bit; 500 GB hard
PC
Drive Sata 7.200 rpm;
HDVG HD/SD, additional Additional 2 full resolution High Definition video
video input
insertion, or 4 full resolution video insertions in SD
Digital video delay embedded into the HDVG
DVD 20 Interna
platform.
6
2
2
2
2
4
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
3
1
3
3
78
ORAD
ORAD
Raid 1
ProSet application
ORAD
Clip Player
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
ORAD
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
SONY
TV LOGIC
TV LOGIC
JVC
TV LOGIC
SONY
Xync Studio size - 30
SQM
Tracking Set
Photoshop import plugin
Depth of field shader
Xync installation
Training
Ultimate 11 HD/SD
Ultimate Controller
K2-XDT1-04
K2-XDP-FC8GS
K2-APPCNTR-PRO-FO
K2-XDT1-04
K2-XDP-FC8GS
K2-APPCNTR-PRO-FO
PMW-1000
PRM-434A
PRM-902Q
GM-552DU
LVM-245W
PMW-1000
Real time mirroring of the data stored on the HDVG
in 2 independent hard drives
Virtual Studio application. Controlling 3D background
and foreground graphics; Operator preview from
different camera angles Drag & Drop operation; Last
minute updates; databases interface; Multiple set
playout; Requires Control PC
On board clip playing capability to play 2-4 in any
resolution (e.g., MPEG-1, MPEG 2-I, MPEG-4 AVI,
QT, DV, ALL HD formats etc.) Uses Video to Texture
technology; play to air directly without the need for
conversion and editing, including 2 x 500 GB raid
storage
Infra-red tracking system for free camera movement
studio. Infra-red Surveillance cameras; Imaging units
(1 per 8 surveillance cameras); ASB 9 decoders;
main processing unit. Exact number of each module
will be determine based on site survey
Software that acts as a middleware between the
tracking system and the rendering system. Requires
one license per câmera
A plugin which allows importing Photoshop files on a
layer basis into 3Desginger
an HD /SD Plugin that automatically determine the
focus level of the virtual graphics pending on the
studio camera parameters
A plugin which allows importing Photoshop files on a
layer basis into 3Desginger
an HD /SD Plugin that automatically determine the
focus level of the virtual graphics pending on the
studio camera parameters
Ultimate 11 HD/SD Chromakey
Controlador Ultimate
Servidor K2 Summit Transmission
Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client
K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo
Servidor K2 Summit Transmission
Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client
K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’
cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e
montagem em Rack
Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’
cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI,
componente, e composta analógica, com medidor
de áudio embarcado, resolução 960x540
multiformato e montagem em Rac
Monitor LCD HD 16:9 55"
Monitor LCD Multiformato 24"
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
3
1
3
3
3
1
1
1
1
3
1
2
2
2
2
2
2
4
4
8
6
6
4
79
JBL
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
SONY
AKG
MACKIE
SHURE
SONY
SONY
KOSS
PHONAK
PHONAK
TELEX
BEHRINGER
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
AUTOCUE/QTV
DELL
Par caixas acústicas para monitoração de estúdio
5".
Monitoração de forma de onda para o switcher com
entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos,
analise de avançada de gamut, monitoração de
áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e
WFM5200
simples geração de sinais de teste
Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento
AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound
WFM5200 AUD
Display)
adicional para (até 4 câmeras) capacidade de
WFM5200 CAM
monitoramento SIMULTÂNEA
Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados
(incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele
texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC
DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de
WFM5200 DATA
análise
TV de LED 40" - Conversor digital integrado - Full
KDL-40W600B
HD - Internet Vídeo - KDL-40EX655
Tripé para microfone
KM254 BLACK
Caixa Acústica amplificada, 2 vias 200W (150W LF
classe “D” + 50W HF classe “AB” ), 1 alto-falante de
15", 1 Driver 1", resposta de frequência 40Hz 20kHz, 3 bandas de EQ (c/ Bypass), controle de
THUMP15
volume e entrada e saída XLR, 110 volts.
Sistema de microfone sem fio SLX Series (H5 / 518
SLX24/SM58
- 542 MHz)
Microfone Lapela sem fio (Mod Pack)
UWP-X7/4244
TUNER RACK
MB-X6
KOPORTAPRO / 181397 Fone de ouvido estéreo
PHONAK INVISITY FLEX INVISITY FLEX Ponto auricular sem fio 214-220
214-220
MHz
Transmissor TX-300V
TX-300V
SMP-2 - Sistema de monitoramento pessoal portátil
F.01U.118.403
sem fio - ChannelA
Sistema de monitoramento digital de alto-falantes
DCX2496LE
DCX2496 ULTRADRIVE PRO - 24-Bit/96kHz
Sistema de teleprompter com software e hardware
(PC) completos, para operar com no mínimo 3
câmeras do padrão Broadcast, contendo 3
Monitores de 17’’ de LCD, com adaptadores de
montagem para o tripé acima, incluindo distribuidor
de vídeo XGA e integração com software Jornalismo
SW-QMASTERSP
Octopus do fabricante Octopus
Interface Octopus para Qmaster
SW-NEWS/Octopus
Kit Teleprompter Master Series 17"
OCU-MSP17MWAPP
Caixa de Distribuidor Amplificador de Vídeo com 4
DN-DABOX
saídas de vídeo composto tipo DN-DABOX
Contador de equilíbrio de peso para GP/PP
MT-CW
OptiPlex 3020 Small
Computador para conexão ao sistema
Form Factor
JBLSR305
8
2
2
2
2
8
20
8
12
12
2
4
12
2
2
4
2
2
6
2
6
2
80
YAMAHA
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
MGP24X-CA
CRS-3G128
CRS-3G-RP
JUP-SW-4000
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
JUP-CM-4400-RDN
JUP-DCPS-2
JUP-CP-LCD16
0
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
CRS-FRM64-XPT
CRS-PS
CRS-MC1-XPT
MNC-XPT-CBL-10
0
CRS-MC1-CPL
CRS-PS
CRS-MC1-CPL
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
MEADE
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
EVERTZ
MAE-HD
MAE-BNC-RP
CRS-3G128
CRS-3G-RP
MAE-BE-BAS-HD
TE827W
MAE-4X2STD-CP
MAE-GUI-HW
PRE-SW
PRE-XY
EVERTZ
EVERTZ
EVERTZ
HD2014-3G
2PS
AA2
WPAES8-BNCM-6F/A
MIRANDA
MIRANDA
DENSITE 2
DENSITE-PSU-AC
DENSITE-CPU-ETH2
MIRANDA
Yamaha MGP24X Console de Mixagem analógico
de 24 canais com efeitos DSP
Matriz de vídeo de alta definição 32x32
Painel traseiro da matriz Concerto 3G.
Licença software para sistema de controle da matriz
Sistema de controle redundante para os painéis da
matriz
Fonte de alimentação para paneis
Painel de Controle Remoto
Matriz-Roteadora de vídeo HD 32x32 composta por:
Chassis Concerto 64x64, 4UR com uma fonte, 1
controladora de matriz e ventoinha para Controle de
Roteamento Júpiter XPT
Fonte de alimentação
Placa controladora para matriz Concerto
XPT Bus Cable 10FT
Matriz-Roteadora de vídeo HD 32x32 composta por:
Chassis Concerto 64x64, 4UR com uma fonte, 1
controladora de matriz e ventoinha para Controle de
Roteamento Júpiter XPT
Fonte de alimentação
Placa controladora para Matriz Concerto
Controle Mestre Maestro SD/HD, entrada de vídeo
A/B/C/D, 4 streams de áudio AES (8 canais), até 16
canais de áudio embedado, 4 keyers externos, 2
entradas de mixer de áudio externos e licença de
software. Mais de 4 streams de áudio AES e requer
interface MADI.
Painel I/O traseiro Maestro - Conectores BNC
75Ohm. 4 streams de áudio AES (8 canais)
Matriz de vídeo de alta definição 32x32
Painel traseiro da matriz Conserto 3G.
Canal de DVE
Estação meteorológica pessoal com relógio atômico
Painel de controle Maestro 4x2.
Painel de controle (completo) sensível ao toque
Maestro. Incluí suporte para rack, grade PC, Monitor
LCD sensível ao toque e licença de software GUI.
Licença única para o Software
Painel de controle universal X-Y (1U)
Conversor de vídeo 3G/HD multi-caminho 1U,
Sincronizador de Quadro e Decodificador
Fonte de alimentação redundante +2PS
Áudio analógico balanceado I/O. 8x IN 4x OUT.
Cabo de ruptura AES DB15 para BNC macho
Bastidor Densité para modulares com uma fonte de
alimentação.
Fonte Redundante
Placa controladora Ethernet
2
1
1
1
1
12
12
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
4
4
3
3
3
81
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
XVP-1801-DC
XVP-1801-75-QRP
ENC-1103
ENC-1103-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
ADX-1852
ADX-1852-75-DRP
AMX-1842
ADC-1722
AMX-1842-75-DRP
ADC-1722-75-DRP
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
DENSITE 2
DENSITE-PSU-AC
DENSITE-CPU-ETH2
KXS-X16-HDM-D
KXC-HDMI-DVI
MIRANDA
KALEIDO-X16-D
KXS-X16-3Gbps
MIRANDA
MIRANDA
MIRANDA
FOR-A
FOR-A
IBM
MATROX
HP
HP
ADDERLink
ADDERLink
IBM
MATROX
ORAD
ORAD
ORAD
VICTOR
FA-9500
FA-95PS
7915EKU
MT-DSXLE3/12500
D9E49A8#ABA
BU207AT
ADDERLink X50
X-RMK-CHASSIS
7915EKU
MT-DSXLE3/12500
Controller Workstation
PC
DVG 2U HD/SD dual
channel
Maestro controller
software
VICTOR -OPEC
HD-SD Down conversor de vídeo com sincronizador
de quadros
Modulo traseiro com conectores
Codificador SDI para compósito (NTSC/PAL)
Modulo traseiro com conectores
HD/SD-SDI de-embedder com saída AES e
Analógica
Modulo traseiro com conectores
HD/SD-SDI Áudio embedder com entradas AES
Conversor de áudio de analógico para digital AES
Modulo traseiro com conectores
Modulo traseiro com conectores
Bastidor Densité para modulares com uma fonte de
alimentação.
Fonte Redundante
Placa controladora Ethernet
Distribuição Single/Dual SDI com reclocking
Modulo traseiro com conectores
Processador multi-imagem dupla cabeça 16
entradas
Licença formato 3G (1 frame)
Processador e sincronizadores de quadros com
1RU, conversor (up/down/cross), (HD-SDI e SDSDI) e analógico (compósito e componente), bem
como ter opcional de 3 Gb / s 1080p
Redundant Power Supply
Servidor com Placa Matrox DSX LE 3 para 02
canais SD/HD (01 canal Exibição e 01 canal
gravação), montado em Servidor IBM X3650 - Inclui
Software
Matrox DSXLE3/12/500 Board
Monitor 21.5" LED Backlit Monitor
HP USB PS2 Washable Keyboard and
Mouse(BU207AT)
KVM Extender
AdderLink X-Series Chassis 2U - holds 16 single
width units or 8 double width units
Servidor com Placa Matrox DSX LE 3 para 02
canais SD/HD (01 canal Exibição e 01 canal
gravação), montado em Servidor IBM X3650 - Inclui
Software
Matrox DSXLE3/12/500 Board
Computador para "rodar" as aplicações, operando
com Sistema Operacional Windows 7
2 canais independentes de playout
Controle avançado do playout
Licença de Software operação remota OPEC.
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
2
2
2
12
12
2
2
3
3
2
2
4
4
4
2
2
2
1
1
1
1
82
HP
HW-Group
SONY
TV LOGIC
TV LOGIC
JVC
TV LOGIC
WHOLER
SONY
SONY
F1J81UT+C9V76A8
I/O Controller 2
PMW-1000
PRM-434A
PRM-902Q
GM-552DU
LVM-245W
AMP2-E16V-3G
HVR-1500A
HVBK1505
TEKTRONIX
TG8000
TEKTRONIX
GPS7
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
TEKTRONIX
JBL
BEHRINGER
SONY
AGL7
WFM5200
WFM5200 AUD
WFM5200 CAM
WFM5200 DATA
JBLSR305
1202FX
PMW-1000
P Z230 Tower Workstation (ENERGY STAR)+
C9V76A8 Monitor
I/O Controller 2: Full serial port and I/O to Ethernet
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’
cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e
montagem em Rack
Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’
cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI,
componente, e composta analógica, com medidor
de áudio embarcado, resolução 960x540
multiformato e montagem em Rac
Monitor LCD HD 16:9 55"
Monitor LCD Multiformato 24"
Monitor processamento de áudio e vídeo - 16 canais
HDV/DVCAM VTR
Sony - HVBK-1505 Analog Input Board
Plataforma modular para geradores de sinais com
suporte para até 4 módulos de teste e sincronismo
de vídeo e áudio nos formatos analógicos e digitais,
Genlock analógico, HDTV tri-level ou NTSC ou
PAL,Stay GenLock™, com Modulo de GPS e Master
Clock Synchronization com Timecode para Gerador
de Sinal e modulo de change over
GPS Master Clock Synchronization e Módulo
Timecode para TG8000 ou TG700 - Receptor GPS
integrado, 3 saídas selecionáveis
independentemente Black Burst,HDTV tri-level sync
(Black Out 3 pode ser 10MHz saída CW), 4 Out
LTC, NTP v3
Modulo Genlock Analógico para as estruturas
principais do TG8000 ou TG700. 3 saídas "balck", 1
entrada "loopthrough" e 1 entrada CW
Monitoração de forma de onda para o switcher com
entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos,
analise de avançada de gamut, monitoração de
áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e
simples geração de sinais de teste
Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento
AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound
Display)
Adicional para (até 4 câmeras) capacidade de
monitoramento SIMULTÂNEA
Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados
(incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele
texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC
DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de
análise
Par caixas acústicas para monitoração de estúdio
5".
Mixer de áudio de 12 canais
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
8
8
4
4
4
3
8
6
3
3
2
2
2
3
3
3
3
20
10
10
83
Montagem em Rack para PMW1000
Gravador e reprodutor de mesa formato HDV
Leitor e gravador de cartões Sony SxS USB
Monitor LCD Multiformato 24"
Servidor com dois processadores de 6 núcleos.
HP
Configurable- HP Z820 Workstation Windows®
HP Z820 EDIUS
LJ452AV
Placa Storm 3G (Licença EDIUS não incluída)
GRASS VALLEY STORM 3G E BK US
Monitor 24.0" LED Backlit IPS
HP
D7P53A8#ABA
EDIUS Elite (EDIUS 7) Retail Box
GRASS VALLEY EEL7-STR
EDIUS Elite (EDIUS 7) Retail Box
GRASS VALLEY EEL7-STR
3ds Max Creation Suite Standard 2015 (Download)
AUTODESK
AU3DSMCS2015
Matriz para intercomunicação Zeus III 32
RTS
ZEUS III 32
Software Adam Edit Windows2000/NT 98
RTS
ADAM EDIT
KP-12 LK BLK-5F
RTS
KP-12 LK BLK-5F
RTS
MCP-90-12 Microphones Painel montagem microfone 12'' (plug-in).
Acoplador de polaridade reversa (jack a jack)
RTS
TNC RP
RTS
RPT-10FT COAX- TNC Conector de polaridade reversa TNC com FT Coax
Receptor tipo belt pack UHF
LECTROSONICS IFB-R1A
Recpetor de cintura
LECTROSONICS BEZELKITR1A
Antena
LECTROSONICS ALP-500
Fonte de alimentação 110 VAC in, 12 VDC
LECTROSONICS CH-20
Estação receiver base de 4 canais
LECTROSONICS RMP195
Painel cego para RMP195
LECTROSONICS 26289
OTTO
Kit ponto de escuta com fio e sem fio
ENGINEERING OTV110611K2
Transmissor sintetizado UHF-256 frequências
LECTROSONICS IFB-T4
Base de canal único sem fio UHF desenvolvido para
operar comunicação "full duplex". Uso para até 5
RTS
usuários. Inclui seleção de auto frequência Clear
Scan, entrada para intercom com fio e "loop" através
BTR-240,A4F-NA
de XLR.
Mesmo do TR-240 RTS exceto o headset A4F
RTS
TR-240,A4F-NA
6 MH-300-DM-A4M MH-300, passivo único,
RTS
MH-300-DM-A4M
dinâmico, A4M
Ant. Direc. Flat, 2xTNC (2.4GHz)
RTS
ANT-FP
Suporte Ant., (ANT-FP/FP-11)
RTS
ANT-FPM
Carregador p/ 4 Baterias (TR-240)
RTS
CHG-240,NA
Headset com um único lado, com boom dinâmico
flexível
RTS
mic 150 ohm, 6' (1.8M), e A5M
PH-1R5 A5M
connector.
Flat Panel directional Antenna (11db) with TNC
RTS
FP-11E
reverse polarity connector
Ant. Direc. Flat, x2 (2.4GHz)
RTS
ANT-FPE
Câmera
PMW-400K 2/3" XDCAM EX HD com lente
SONY
PMW400K
Carregador duplo para bateria acima especificada
SONY
BCL70
Adaptador para tripé de rápida liberação
SONY
VCT-U14
S4T
SONY
SONY
TV LOGIC
RMMHD15
HVR-M35N
SBAC-US20
LVM-245W
10
10
10
10
10
10
10
6
6
2
1
1
12
12
3
3
6
6
6
6
2
2
6
6
2
6
6
7
7
2
12
3
1
8
13
8
84
SONY
LIBEC
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SONY
SHURE
SONY
JVC
CO-OB
RSP-750M
DWR-S02D/4244
DWM02/42
CU-F31
DWT-B01/E4250U
ECM-44BC
UTX-P03/4244
SM58LC
ECM-77B
ANTON BAUER
DTV9L5U
QR-DXCM3A
HOODMAN
COBRACRANE
RODE
SONY
TV LOGIC
TITAN TWIN
H900
6852
NTG-2
PMW-1000
LVM-245W
ANTON BAUER
EVERTZ
ShowCasePRo
ShowCasePRo
ShowCasePRo
ShowCasePRo
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
PACIFIC
NETWORK
HD9084+2PS
X- ON 75
X-ON LC
X-ON VL
ENC 25
K2-SWFC-8G8-Q
K2-SWFC-8G4-UPG-Q
K2-SWE-24-H-3
K2-SWE-48-H-3
K2-SWE10GB-SFP4
K2-SWE-PS-H-2
N252-048
Porta Brace - CO-OB Bolsa para câmera
H85 / T98C / BR-4 / FP-2 / SC-9
Receptor digital sem fio
Microfone de mão sem fio.
Capsula
Microfone de lapela sem fio.
lapela
Transmissor UWP
MICROFONE SHURE
Microfones de lapela com fio omni direcional, com
resposta de frequência de 40Hz a 20KHz, com
alimentação externa phantom 48Volt ou pilhas
alcalinas AA;
Monitor LCD 9" de alta definição para
estúdio/externa
QR-DXCM3A Base de montagemGold
TWIN 60-watt Carregador rápido portátil com duas
posições
Protetor solar curto H900 de 8.4"
Professional Teleprompter Kit with 9" LCD Monitor
Kit de microfone shotgun completo para HDSLR
Gravador/Reprodutor SxS XDCAM
Monitor LCD Multiformato 24"
HD9084+2PS - HD DTV codificador de captação
com redundância de fonte.
ShowCase PRO X-ON
Servidor X-ON de codificação e controle para
Closed
Caption Via Reconhecimento de Voz (X-ON) .
Estação Locutor
Estação Validadora
Showcase PRO ENC 25
Codificador Closed Caption - NTSC - SD-SDI
CC1, CC2, Conectividade com X-ON TCP/IP ,
Para rack 1U. Permite Upgrade para HD-SDI.
Switch de Fibra 8Gb, 8 portas, incluso SFPs, pode
ser expandido de 4 a 20 portas
Expansão do switch de Fibra: pacote de expansão
de 4 portas, SFPs inclusos, utilizado para expandir o
K2-SWFC-8G8-Q
Switch GigE gerenciável de 24 portas (HP 2910)
Switch GigE gerenciável de 48 portas (HP2910)
Kit expansão de porta SFP 10Gb, para switches
GigE de 24 e 48 portas (HP2910), adição de 4
portas SFP 10G
Fonte redundante para Switches HP GigE
N252-048 48-Port Cat6 Painel de Conexões 568B
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
3
3
3
3
3
8
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
2
2
85
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
K2-SVR-100
K2-SVR-NH10GE
GRASS VALLEY
K2-PRO2-3000-SS
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
K2-PRO2-3000-EX
K2-CP-RWS
K2-SERVER-NETCEN
K2-CLIENT-NETCEN
GRASS VALLEY
WIN-NETCEN
XENDATA
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
X2500-INT
STRATUS-CS-PE
STRATUS-CS-XRE
STRATUS-ARCHIVE-A1
STRATUS-RULES-A1
STRATUS-FLEX
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
STRATUS-ELITE
STRATUS-AXPLUGIN
Servidor de Mídia K2, 1 porta iSCSI 10Gb, 1 porta
1GigE, fonte redundante, sistema redundância dos
discos, 2 portas HBA Fibra, suporta até 100MB/s de
largura de banda em iSCSI
Servidor K2 NH/Servidor de FTP, 1 porta 10GigE
SFP
Armazenamento de Produção K2, chassi de RAID
primário, controladoras redundantes, fontes
redundantes, armazenamento de metadados em
SSD, 6 discos de 3TB SAS de 7.2K RPM
configurados em RAID 6., uso em sistemas SAN de
alta largura de banda em redundância.
Armazenamento de Produção K2, expansão de
chassi de RAID, adaptadores para expansão em
redundância, redundância de fontes, 12 discos SAS
de 3TB cada de 7.2K RPM, configurados em RAID6.
Estação de trabalho de controle de ponto K2,
servidor de rack (1U), configurado com K2 Config,
K2 AppCenter e NetCentral Manager
Servidor de Midia K2 NetCentral Agent
K2 Media Client NetCentral Agent, 1 licença
necessária para cada K2 Media Client em
monitoramento
Computador de monitoramento Windows, licença
NetCentral para monitoramento de componentes
específicos no Windows 2K/XP/2003 e programa de
rastreamento em computadores genéricos. 1 licença
é necessária para cada computador Windows em
monitoramento
Sistema digital de armazenamento que consiste de
1 drive LTO6 IBM, 6 discos SAS, HBA HP SC08e
para slot PCIe, 2m cabo SAS, cartucho de limpeza e
software de estação de trabalho XenData6.
Codificador de Proxy (STRATUS
scavenge Proxy encoder)
STRATUS EDIUS Render and Conform Server
Licença para STRATUS ArchiveRestore para STRATUS Core
Services A1
STRATUS Rules - Licença para
STRATUS Core Services A1
Licença STRATUS Express. Inclui características de
core UI, browsing, assignment list plug-in, ActiveX
plug-in, e edição em storyboard
Licença STRATUS Elite. Inclui assignment list plugin, lista de reprodução básica (basic playlist) e
edição em storyboard, ingest de meidia removivel
(removable media ingest), painel de canal, channel
panel, agendamento para ingest de fontes diversas,
e EDIUS XS. A
licença do STRATUS Elite Client
habilita o uso do Aurora Playout.
STRATUS NRCS Active-X Plug-in
2
2
1
6
1
3
10
8
4
4
2
1
1
10
8
10
86
OCTOPUS
OCTOPUS
OCTOPUS
GRASS VALLEY
GRASS VALLEY
CISCO
HP
AVP
BRADY
BOSCH
NEMAL
AVP
AVP
AVP
AVP
AVP
OCTOPUS SYSTEM
TOTAL
iPad/Android tablet client
license
Hot Standby server
PRO-MAN-EX
SYST-ENG-EX
PowerEdge R620
HP Z620 +
D7P53A8#ABA
OCTOPUS sistema de jornalismo
Licenças para iPad/Android tablet
Hot Standby Server
Gerenciamento de Projeto - Expert level
Engenharia de Sistema - Expert level
1x UCSC-C220-M3S UCS C220 M3 SFF w/o CPU,
mem, HDD, PCIe, PSU, w/ rail kit - 2x UCS-CPUE5-2609 24 GHz E5-2609/80W 4C/10MB
Cache/DDR3 1066MHz - 8x UCS-MR-1X041RX-A
4GB DDR3-1333-MHz RDIMM/PC3-10600/1R/135v
- 2x A03-D500GC3 500GB 6Gb SATA 72K RPM
SFF hot plug/drive sled mounted - 1x UCSC-CMA1
Reversible Cable Management Arm for
C220,C22,C24 servers - 2x CAB-9K12A-NA Power
Cord, 125VAC 13A NEMA 5-15 Plug, North America
- 2x UCSC-PSU-650W 650W power supply for Cseries rack servers - 1x UCSC-RAID-11-C220 Cisco
UCS RAID SAS 2008M-8i Mezz Card for C220
(0/1/10/5/50) - 1x UCSC-SD-16G-C220 16GB SD
Card Module for C220 servers - 7x N20-BBLKD
UCS 25 inch HDD blanking panel - 2x UCSC-HSC220M3= Heat Sink for UCS C220 M3 Rack Server
- 1x UCSC-PCIF-01F Full height PCIe filler for CSeries - 1x UCSC-PCIF-01H Half height PCIe filler
for UCS - 1x UCSC-RAIL1 Rail Kit for C220, C22,
C24 rack servers
Estação Trabalho
Réguas de conexões para sinais de vídeo digital
AV-D232E1-AMN75-BAR com taxa de transmissão até 3gbps ou superior 1
RU 2x32 normalizado
Etiqueta de identificação Brady Label (Caixa
JET-30-117-2
c/2000unid)
Misturador 8x1 e distribuidor 1x8 de sinal de áudio
MDA-100
para sistema de intercomunicação
Carga BNC 75 Ohm de precisão ADC
TEI 14949 UPL20-6
Painel cego para tampar posições não utilizadas no
UCP
Painel de conector modular
Conector BNC coaxil para painel modular
UJJ300
Conector XLR Fêmea 3 pinos para painel modular
UNX331
Conector XLRMacho 3 pinos para painel modular
UNY331
Painel Modular 2RU, 2x12 UNIVERSAL para
WK-U212E2-Z
diversos tipos de conectores 24 posições
1
8
1
20
40
2
10
16
10
2
20
12
24
88
24
6
87
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº.
: 201600028000626
Órgão
: Agência Brasil Central – ABC
Tipo de Licitação
: MENOR PREÇO DO LOTE.
: PREGÃO ELETRÔNICO Nº003 /2016
Modalidade de Licitação
Objeto
Data/ Hora da sessão
pública na internet
Dotação Orçamentária/
Fonte de Recursos
Legislação aplicável
Endereço Eletrônico para
realização do certame
:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS
E SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL.
: Dia 09 de Setembro de 2016 às 09h00m (horário de Brasília).
: 2016.41.01.24.131.1056.3115.04 Recursos: fonte 10 - Operações de crédito
internas, com código de natureza de despesas: 4.04.90.39.15,
: A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002,
Decreto Estadual nº. 7.468/2011, Lei nº. 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e
demais legislações correlatas, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de
2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediantes as
condições e exigências estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram e
pelas disposições fixadas no citado Edital e Anexo.
: www.comprasnet.go.gov.br
Disponibilidade dos Editais
e demais esclarecimentos : nos seguintes endereços eletrônicos www.comprasnet.go.gov.br,
www.abc.go.gov.br e/ou na sala da Comissão de Licitação da ABC sito na
Rua SC-1, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO, CEP: 74.860-270, de segunda a
sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
Tel/Fax
: (62) 3201-7617.
Goiânia, 23 de Agosto de 2016.
FÁBIO DE ALMEIDA
Pregoeiro
88
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2016
Processo nº. 201600028000626. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E
SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL Dia 09 (nove) de Setembro de 2016 às
09h00min (horário de Brasília). Disponibilidade dos Editais e demais esclarecimentos, nos seguintes
endereços eletrônicos: www.abc.go.gov.br, www.comprasnet.go.gov.br e/ou na sala da Comissão
Permanente de Licitação da ABC situado na Rua SC-1, nº. 299 – Parque Santa Cruz, Goiânia-GO,
CEP: 74.860-270, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min
horas. Tel./Fax: (62) 3201-7617.
FÁBIO DE ALMEIDA
Pregoeiro da CPL – ABC
89

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