Direcional Engenharia S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 016.614
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Direcional Engenharia S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 016.614
Direcional Engenharia S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 016.614.075/0001-00 NIRE 313.000.258-37 FATO RELEVANTE Direcional Engenharia S.A. (BM&FBovespa: DIRR3) (“Companhia” ou “Direcional”), em conformidade com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em linha com sua estratégia de desenvolver suas atividades em mercados com potencial de crescimento, celebrou, em 28 de fevereiro de 2015, com a Red Sea Housing Services Company (“Red Sea Housing Services”) e sua subsidiária integral, Red Sea Affordable Housing Company (“Red Sea Affordable Housing” e, em conjunto com a Red Sea Housing Services, a “Red Sea”), Acordo de Joint Venture e de Acionistas (Joint Venture and Shareholders’ Agreement) (“Acordo de JV”) e Contrato de Prestação de Serviços Técnicos (Technical Services Agreement) (“Contrato de Prestação de Serviços”), que contêm as bases de uma aliança estratégica entre os dois grupos para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários populares de grande porte (“Empreendimentos Populares”) fora do Brasil (“Aliança Estratégica”). Contrato de Prestação de Serviços Tendo em vista, de um lado, o know-how, a tecnologia e a extensa experiência da Direcional na área de incorporação e construção de Empreendimentos Populares e, de outro lado, o interesse da Red Sea em desenvolver tais empreendimentos na Arábia Saudita, a Direcional e a Red Sea celebraram um Contrato de Prestação de Serviços, que traça as bases da primeira fase desta Aliança Estratégica. Por meio deste contrato, a Direcional prestará serviços técnicos à Red Sea Affordable Housing relacionados a Empreendimentos Populares na Arábia Saudita que venham a ser mutuamente acordados entre Direcional e Red Sea, bem como prestará assistência no desenvolvimento de tais empreendimentos (em conjunto, os “Serviços”). Em contrapartida à prestação dos Serviços, a Direcional receberá 50% (cinquenta por cento) da geração de caixa da Red Sea Affordable Housing advinda do desenvolvimento dos Empreendimentos Populares realizados em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços. Durante o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, quaisquer negócios e atividades relacionados a Empreendimentos Populares na Arábia Saudita deverão ser desenvolvidos exclusivamente no âmbito e conforme as regras constantes do Contrato de Prestação de Serviços. A Direcional assumiu, ainda, obrigações de não concorrência na Arábia Saudita e não solicitação perante a Red Sea pelo prazo de vigência do Contrato de prestação de Serviços e por um prazo adicional de 1 ano após o seu término. O Contrato de Prestação de Serviços é válido pelo prazo de 1 ano, prorrogável automaticamente até a finalização de todos os Empreendimentos Populares em andamento ao final deste prazo e renovável automaticamente por períodos de 1 ano, exceto na hipótese da Direcional ou da Red Sea não terem interesse em sua renovação. Acordo de JV Caso, ao final do Contrato de Prestação de Serviços, Direcional e Red Sea estejam satisfeitos com o resultado da primeira fase de sua Aliança Estratégica, a Direcional e a Red Sea se comprometeram a, nos termos do Acordo de JV, estabelecer uma joint venture (“JV”) para implementação da segunda fase desta aliança, que envolverá o desenvolvimento conjunto de Empreendimentos Populares no Oriente Médio, na África e na Australásia (“Território”), com a constituição de uma nova sociedade na qual a Direcional deterá 50% menos 1 ação e a Red Sea deterá a participação remanescente. No âmbito da JV, caberá à Direcional a prestação de consultoria necessária relacionada ao know-how para a consecução dos Empreendimentos Populares que venham a ser desenvolvidos pela JV. À Red Sea, por sua vez, caberá buscar compradores para tais Empreendimentos Populares e auxiliar a JV na definição da estrutura financeira dos respectivos projetos, além de prestar assistência com relação a sua expertise em logística e na cadeia de suprimentos e de mão de obra, bem como no acesso aos fornecedores locais. Durante o prazo de vigência do Acordo de JV, quaisquer negócios e atividades relacionados a Empreendimentos Populares em qualquer país no Território deverão ser desenvolvidos pela Direcional e pela Red Sea exclusivamente através da JV, sujeito às regras constantes no Acordo de JV. O Acordo de JV entrará em vigor na data em que a Direcional e a Red Sea confirmarem o sucesso de seu relacionamento no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços, conforme acima descrito, e permanecerá válido por prazo indeterminado. A constituição da JV e implementação da segunda fase da Aliança Estratégica está sujeita, ainda, entre outras condições de praxe em operações desta natureza, ao acordo das partes com relação aos documentos de constituição e estrutura da JV, incluindo sua jurisdição. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados a respeito de quaisquer eventos subsequentes relevantes em relação ao Contrato de Prestação de Serviços e ao Acordo de JV. Belo Horizonte, 01 de março de 2015. Fernando Jose Mancio Ramos Diretor de Relações com Investidores