Lei 2244
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Lei 2244
LEI n.º 2244/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRO LARGO A DOAR BENS MÓVEIS À COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTEGRAÇÃO SOLIDÁRIA DE CERRO LARGO – CRESOL CERRO LARGO (CNPJ nº. 08.239.542/0001-23), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADAIR JOSÉ TROTT, Prefeito Municipal de Cerro Largo – RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Município de Cerro Largo autorizado a efetuar doação pura e simples à Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de Cerro Largo – CRESOL CERRO LARGO (CNPJ nº. 08.239.542/0001-23), dos móveis abaixo relacionados: a) um veículo Fiat/Uno Mille Economy, ano de fabricação 2009, ano do modelo 2010, bi-combustível (álcool e gasolina), cor branca, placa IGP 9077, chassi 9BD15802AA6401500, novo, 8 válvulas, motor 1.0, duas portas; b) dois microcomputadores Core2Duo 7600, 3,06GHz, 2GB memória RAM, 360GB de memória, equipado com DVD-RW, cor preta, e seus acessórios: monitor 15,6 polegadas X163W AB Acer, mouse preto, teclado multimídia PS2, caixa de som preta; c) duas mesas com seis gavetas cada; d) dois arquivos de aço com 04 gavetas cada; e) duas mesas para microcomputador; f) vinte e quatro cadeiras fixas com forro em tecido; e, g) quatro cadeiras giratórias, modelo “diretor”. Parágrafo Primeiro. Os bens doados à Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de Cerro Largo – CRESOL CERRO LARGO (CNPJ nº. 08.239.542/0001-23), mediante a presente Lei, foram adquiridos conforme recursos oriundos do contrato de repasse PRONAT nº. 244.875-27, efetuado com o Governo Federal, através do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (apoio a projetos de infra-estrutura e serviços em territórios rurais), e contrapartida. Parágrafo Segundo. Os bens doados à Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de Cerro Largo – CRESOL CERRO LARGO (CNPJ nº. 08.239.542/0001-23), são aqueles adquiridos mediante os processos licitatórios modalidade pregão presencial nº. 003/2008 e 012/2009, conforme notas de empenho nº. 4.407 e 4.408, ambos de 2008, e 6.555 de 2009, e documentos anexos a estas. Artigo 2º. A doação autorizada no artigo antecedente destina-se exclusivamente ao uso próprio da Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de Cerro Largo – CRESOL CERRO LARGO (CNPJ nº. 08.239.542/0001-23), sendo causa de reversão da doação em favor do Município caso seja dada destinação diversa aos móveis. Artigo 3º. As despesas decorrentes dos atos de transferência de domínio dos móveis correm à conta da Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de Cerro Largo – CRESOL CERRO LARGO (CNPJ nº. 08.239.542/0001-23), especialmente transporte dos bens e registro de transferência de propriedade do veículo junto ao Detran/RS. Artigo 4º. Fica o Município de Cerro Largo autorizado a imediatamente ceder a posse dos bens objeto da pela presente Lei à entidade donatária, a Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária de Cerro Largo – CRESOL CERRO LARGO (CNPJ nº. 08.239.542/000123). Artigo 5º. A presente doação é gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens dela objetos. Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo/RS, aos 07 de abril de 2010. Adair José Trott Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Daniela Dewes Sec. Mun. de Administração