Papai Noel chegou em Santa Cruz - Prefeitura de Santa Cruz do

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Papai Noel chegou em Santa Cruz - Prefeitura de Santa Cruz do
05 de Dezembro de 2015
05 de dezembro de 2015
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
Ano: XIII
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Edição 722
Papai Noel chegou em Santa Cruz
A noite de quinta-feira, 3, foi
especial em Santa Cruz do Rio
Pardo. A praça Deputado
Leônidas Camarinha estava
lotada para a chegada do Papai Noel. As luzes da praça foram acesas e todos ficaram encantados com os enfeites da
terceira edição do Natal Luz. O
bom velhinho desfilou pela cidade em uma carreata e chegou na praça por volta das 20h
onde muitas crianças esperavam para visita-lo em sua casa
feita toda com garrafas pet.
A cidade se tornou um
atrativo regional nesta época
do ano. Em 2014 a estimativa é que foram utilizadas
mais de 70 mil garrafas pet
para a confecção da decoração natalina. Este ano, foram
mais 40 mil para acrescentar
novos enfeites. A novidade de
2015 é a árvore que agora
tem oito metros e fica num
dos cantos da praça. Na fonte do coreto ficam quatro anjos tocando trompete.
Grande atração em 2014, a
Casa do Papai Noel ganhou
algumas melhorias como uma
chaminé e um toldo de entrada. A casa do Papai Noel foi
construída com mais de 5 mil
garrafas. O Papai Noel recebe as crianças dentro da casa
e o coreto é utilizado para as
atrações musicais da programação natalina.
Confira a Programação Cultural
3 – Fanfarra escola Arnaldo Moraes Ribeiro (Viviane)
4 – Percussão e bateria - Centro Cultural Special Dog –
Bruno Machado
5 – Viola, violão e acordeom - Centro Cultural Special Dog – Paulo
6 – Los Chicos de La Cruz – Coreto Encanto Especial
10 – Coral e percussão – Projeto Guri
11 – Fanfarra – escola Genésio Boamorte
12 – Cantata de Natal – Centro Cultural Special Dog
13 – Cantata de Natal - Centro Cultural Special Dog
17 – Coral – Caps (Centro de Apoio Psicossocial)
18 – Percussão – Acogelc
19 – Capoeira – Acogelc
20 – Pedro & Yuri – Coreto Especial
21 - Reflexão - Dança Contemporânea - Balé Municipal
(coreografia Rogério Gonçalves)
22 – Parintins – Dança Popular - Balé Municipal (coreografia Robson William Souza)
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
05 de Dezembro de 2015
Seção I - Atos do Executivo e Secretarias Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 401 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Decreto Nº373 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
= Disciplina o controle de dotações orçamentárias, impõe mais rigor na execução das
despesas e na criação e expansão daquelas de caráter continuado=
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 480.000,00.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as dificuldades que o Município enfrentará em 2016 por causa da continuidade da recessão econômica;
CONSIDERANDO as restrições legais que o último ano de mandato impõe, em particular o
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de ações proativas que busquem alcançar o equilíbrio fiscal,
conforme determina o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Artigo 1º - Os Secretários (as) e Assessores (as) responsáveis pela ordenação de despesas
devem planejar as atividades de sua Pasta de forma que as despesas caibam nas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Parágrafo 1º - Para exercer com eficiência e eficácia o controle descrito no caput, deve o ordenador
da despesa manter estreito e rígido controle das dotações, cuja listagem pode ser obtida a qualquer momento no Departamento de Contabilidade.
Parágrafo 2º - Os secretários não devem liquidar no mês despesas cujo valor seja incompatível
com o montante estipulado para todo o ano, tendo como parâmetro 1/12 do valor anual de cada
rubrica contábil, devendo controlar com o máximo rigor aquelas de caráter sazonal, a fim de evitar
falta de dotação futura.
Parágrafo 3º - Caso a Secretaria de Finanças constate o não cumprimento do contido no parágrafo anterior poderá, se julgar necessário, oficiar o respectivo ordenador da despesa, que deverá
promover o reenquadramento do gasto ao nível exigido.
Artigo2º - A suplementação de dotação somente será feita se ficar comprovada firme tendência de excesso de arrecadação, se houver saldo de superávits financeiros de anos anteriores ou
existirem repasses de recursos oriundos de convênios firmados com outras esferas governamentais.
Parágrafo 1º - O atendimento do pedido de suplementação será precedido de rigorosa análise
da real necessidade, priorizando-se aqueles que se destinarem a lastrear despesas essenciais ao
custeio dos serviços já existentes e em andamento.
Parágrafo 2º - Em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado – TCE, adotarse-á como regra a abertura de créditos suplementares e especiais somente por meio de projeto
de lei, constituindo-se exceção a abertura por decreto e apenas para as despesas de pequena
monta
Artigo 3º - Os créditos adicionais especiais abertos em 2015, e não utilizados parcial ou
totalmente, podem, a critério dos secretários responsáveis por eles, que devem tomar a iniciativa,
ser reabertos em 2016 mediante edição de projeto de lei.
Artigo 4º - Durante a vigência deste decreto ficam proibidas a criação e a expansão de despesas
obrigatórias de caráter continuado, exceto aquelas amparadas pelo parágrafo 3º, do artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/00 e artigo 13 da Lei nº 2.890, de 29 de julho de 2015. (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO).
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, vigendo até 31 de dezembro de
2016.
Decreto Nº374 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 440.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº387 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº390 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº392 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 818.360,77.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº368 DE 06 DE Novembro DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.402,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº369 DE 10 DE Novembro DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº372 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº381 DE 16 DE Novembro DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº382 DE 17 DE Novembro DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº385 DE 18 DE Novembro DE 2015.
Registre-se e Publique-se.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.000,00.
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 30 de novembro de 2015.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº389 DE 20 DE Novembro DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.000,00.
ARMANDO CUNHA
Secretário de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº393 DE 23 DE Novembro DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.915,00.
ATENÇÃO
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Prefeitura 14 3324000 ou 33324010
Todos os extratos de decretos, resoluções e portarias publicados
no Semanário Oficial estão disponíveis na íntegra no site
www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br ou no saguão da Prefeitura
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Bancas de Jornais, Biblioteca,
Repartições Públicas e no site www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 404, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
= Autoriza o reajuste de tarifas de passagens de ônibus que fazem os serviços de transportes
coletivos e dá outras providências.=
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido de reajuste de suas tarifas, formulado pela Empresa Viação
Riopardense Ltda., que explora os serviços de transportes coletivos de passageiros no município,
alegando a elevação no preço das peças e acessórios e demais custos operacionais, protocolado
nesta Municipalidade sob o nº 9255/2015;
CONSIDERANDO serem justos os motivos alegados pela concessionária, eis que, realmente o
preço das peças, acessórios, elevação salarial, sofrem alterações e, considerando ainda o valor da
tabela vigente em cidades circunvizinhas;
CONSIDERANDO cláusula contratual que prevê reajuste a cada 12 meses pelo IGPM;
CONSIDERANDO a inflação do período de novembro/2014 a novembro/2015 pelo índice do
IGPM da FGV ser de 10,098539%, e considerando as possibilidades de efetuar troco nas passagens;
CONSIDERANDO o desequilíbrio contratual em virtude da necessidade de recomposição da
moeda;
CONSIDERANDO a promulgação da lei nº 2.313 de 11 de Dezembro de 2008, que beneficia os
estudantes com 50% de desconto nas tarifas;
CONSIDERANDO que os deficientes físicos também usufruem de isenção das tarifas de transporte coletivo;
DECRETA:
Artigo 1º - A partir do dia 01 de Janeiro de 2.016, as tarifas de ônibus que fazem os serviços de
transporte coletivo urbano (linha circular), ficam reajustados em R$ 2,90 (dois reais e noventa
centavos), por passageiro, do início ao fim das respectivas linhas e do transporte municipal suburbano (rural) ficam reajustados em R$ 4,00 (quatro reais), por passageiro, do início ao fim das
respectivas linhas.
Artigo 2º - Para efeito de cobrança de cada tarifa será considerado como ponto final, o ponto de
embarque do passageiro.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016 ficando revogado o Decreto nº
384, de 06 de Novembro de 2014..
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 30 de Novembro de 2015.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Concurso Público nº. 01/2015, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 03/10/2015 e Homologação publicada em 17/10/2015.
01 VAGA – ASSISTENTE SOCIAL
Vanessa Godoy de Andrade Martins Pereira......................................................... 2º Classificado
O candidato convocado deverá apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta
Prefeitura Municipal, sito à Rua Benjamin Constant, nº. 49, piso superior, nesta cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 10 de Dezembro de 2015, às 15 horas,
para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada, ou ainda a não apresentação dos documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Concurso Público.
Santa Cruz do Rio Pardo, 03 de Dezembro de 2015.
Otacílio Parras Assis
Prefeito
Wanda Rios
Secretária Municipal de Assistente Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Processo Seletivo nº. 02/2015 – PSF (Programa Saúde da Família), obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 05/09/2015 e Homologação
publicada em 19/09/2015.
01 VAGA – AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF
Alessandra Prado.....................................................................................................9º Classificado
Silvana Aparecida da Silva Godoi........................................................................10º Classificado
Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta
Prefeitura Municipal, sito à Rua Benjamin Constant, nº. 49, piso superior, nesta cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 10 de Dezembro de 2015, às 15 horas,
para firmar compromisso da contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Processo Seletivo.
Santa Cruz do Rio Pardo, 03 de Dezembro de 2015.
Otacílio Parras Assis
Prefeito
Diego Henrique Singolani Costa
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Processo Seletivo nº. 03/2014 - Estagiários, obedecida à ordem de classificação, constantes na
Lista de Classificação Final publicada em 20 de dezembro de 2014.
03 VAGAS – ESTAGIÁRIO
Lucas Vinícius Piga Alves...................................................................................40° Classificado
Fabíola de Fátima Miguel Alves...........................................................................41° Classificado
Giovana Gonçalves Antunes...............................................................................42° Classificado
Jéssica Beatriz Vital............................................................................................43° Classificado
Ana Vitória de Campos.......................................................................................44° Classificado
Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta
Prefeitura Municipal, sito à Rua Benjamin Constant, nº.49, piso superior, nesta cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 10 de Dezembro de 2015, às 15 horas,
para firmar compromisso da contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Processo Seletivo.
Santa Cruz do Rio Pardo, 03 de Dezembro de 2015.
Otacílio Parras Assis
Prefeito
Diego Henrique Singulani Costa
Secretário Municipal de Saúde
Edwin Luiz Brondi de Carvalho
Secretário Municipal de Administração
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Edital nº. 02/2015 – Cemitério
(Quadra 3)
A Secretaria Municipal de Administração responsável pela Administração do Cemitério Municipal
de Santa Cruz do Rio Pardo, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto Art. 145 da
Lei Complementar nº. 448/2011 (Código de Postura) “Os proprietários de terrenos ou seus representantes são responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação do que tiverem construído e que
forem necessários à estética, segurança e salubridade dos cemitérios.”, SOLICITA o comparecimento no escritório da Administração do Cemitério, dos concessionário-responsáveis das sepulturas abaixo
relacionadas, que se encontram em estado de abandono ou ruínas, para que procedam às obras
e serviços de conservação e reparação das sepulturas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de terem suas concessões revogadas conforme previsão legal.
Santa Cruz do Rio Pardo, 23 de novembro de 2015.
____________________________
Gagrione Fernando da Silva
Oficial Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 406, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Nomeia os Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito no Município de Santa Cruz do Rio Pardo”
OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e,
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso VI do artigo 24, o parágrafo 4º do artigo 280 da Lei
Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e o Artigo 2º da RESOLUÇÃO 497/2014 do
CONTRAN;
CONSIDERANDO o comunicado nº 002/2006 do CETRAN/SP (Conselho Estadual de Trânsito) :
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam credenciados os Agentes da Autoridade de Trânsito no Município de Santa Cruz
do Rio Pardo para o exercício de fiscalização, operação e policiamento ostensivo do trânsito ou
patrulhamento.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre –se e Publique – se.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 02 de dezembro de 2015.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Edital nº. 03/2015 – Cemitério
(Sepultamentos Assistenciais)
A Administração do Cemitério Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, NOTIFICA os interessados
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, se assim desejarem, requeiram a concessão de uso perpétuo de terrenos para translado dos restos mortais abaixo relacionados, sob pena de serem exumados pela Administração e levados para ossuário:
Santa Cruz do Rio Pardo, 24 de Novembro de 2015.
____________________________
Gagrione Fernando da Silva
Oficial Administrativo
Disque Denúncia
Não deixe que sujem nossa cidade.
Denuncie quem joga entulho
em locais proibidos.
Ligue (14) 998884617
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Seção II - Atos do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Licitação nº. 029/2015
Carta Convite nº. 006/2015
Contrato Administrativo nº. 021/2015
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO.
Contratado: MORAES E FELICIANO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
Objeto: contratação de empresa para execução dos serviços para cobertura da laje das salas
dos vereadores, com telha de aço trapezoidal de chapa 0,5 mm e=50 mm, e impermeabilização da
calha de concreto com manta asfáltica de 4 mm, sem proteção mecânica, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, projeto e anexos.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Valor: R$ 38.951,40 (trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais, e quarenta centavos).
Santa Cruz do Rio Pardo, 04 de dezembro de 2.015.
ROBERTO MARIANO MARSOLA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo de Licitação nº. 029/2015
Carta Convite nº. 006/2015
Objeto: contratação de empresa para execução dos serviços para cobertura da laje das salas
dos vereadores, com telha de aço trapezoidal de chapa 0,5 mm e= 50 mm, e impermeabilização da
calha de concreto com manta asfáltica de 4mm, sem proteção mecânica, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, projeto e anexos.
Vencedor: MORAES E FELICIANO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
Valor: R$ 38.951,40 (trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais, e quarenta centavos).
Santa Cruz do Rio Pardo, 03 de dezembro de 2.015.
ROBERTO MARIANO MARSOLA
Presidente da Câmara Municipal
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III Semana Mário Nelli acontece do dia 7 a 10
A III Semana Mário Nelli de Música acontece entre os dias 7 e 10
de dezembro, no Palácio da Cultura Umberto Magnani Netto, a partir
das 20h. A programação da semana musical conta com coreografias
do Balé Municipal de Santa Cruz e
apresentações de escolas de projetos musicais.
Dia 7 - Coreografias do Balé
Municipal de Santa Cruz
dedicadas à Elis Regina
Dia 8 - Apresentação dos alunos do projeto Guri
Dia 9 - Apresentação dos alu-
nos da escola de musica Tons &
Acordes
Dia 10 - Orquestra de Viola
Centro Cultural Special Dog
A semana está acontecendo
pela terceira vez. A primeira edição
ocorreu em 2013 na Câmara Municipal e contou com apresentações
musicais, exposição de fotos do
músico, noite de autógrafos e entrega do título de Cidadão Benemérito em reconhecimento pela sua
carreira desde os anos 50, quando
participou de várias bandas para
animar os bailes da cidade.
Alunos Frei Lorenzetti fazem Cantada de Natal para entidades
Alunos da escola Frei José
Maria Lorenzetti realizaram uma
apresentação natalina no Lar
São Vicente de Paula, na quar-
ta-feira, 18. Eles estão partici- espirito natalino. A ideia é do propando de um coral de Natal que fessor de coral Guilherme André
se apresenta em entidades da dos Santos.
cidade, levando alegria e o
Os alunos realizaram a primeira apresentação para os idosos e a próxima será na Adefis.
Eles pretendem se apresentar
em outras entidades, mas as
datas ainda não foram confirmadas. As crianças cantaram e
dançaram quatro canções de
Natal e deixaram os idosos muito felizes.
Antes da apresentação, as crianças conheceram as dependências do Lar e seus moradores. Guilherme explicou que ensaiou com os alunos por dois
meses. Ele escolheu se apresentar nas entidades para dar
um pouco de alegria para quem
precisa.
Atenção:
Devido ao grande número de espetáculos de Encerramento de Ano dos Projetos Municipais, de Escolas,
Academias e Semana Mario Nelli de Música NÃO haverá sessões de cinema no período de 25/11 a 14/12/15.
Seção III - Ineditoriais
CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE
EXTRATO DE CONTRATO
A CODESAN, em cumprimento a Lei Federal 8666/93 e suas alterações, publica o seguinte
Extrato de Contrato (n.º Extrato de Contrato – Contratante – Contratado – Objeto – Valor - Prazo Data da assinatura): 46/2015 – CODESAN – CETEC CENTRO TECNOLÓGICO DA FUNDAÇÃO
PAULISTA – Contrato para SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SOLOS (Controle tecnológico de solos) R$ 15.000,00.– até 01/12/2015 - 01/10/2015.
Santa Cruz do Rio Pardo, 01 de Outubro de 2.015.
____________________________
Claudio A. Gimenez
Diretor Presidente - CODESAN
CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE
COMUNICADO
A Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN comunica a todos os interessados que o processo licitatório Pregão n.º 17/2015, cujo objeto é a Aquisição de emulsão asfáltica
Tipo RL – 1C, que ocorreria no dia 03 de dezembro de 2015, terá seus prazos de entrega e abertura
de envelopes prorrogados para o dia 09/12/2015, ás 09h30min, pelo motivo de erro de digitação.
Santa Cruz do Rio Pardo, 01 de dezembro de 2015.
___________________________
Pregoeira
Retornamos nossas atividades em 15/12/15, inclusive com a programação de filmes em parceria com o
Pontos MIS.
Informações:
(14) 3373-2910 ou 3372-1227
Disque Denúncia
Não deixe que sujem nossa cidade.
Denuncie quem joga entulho
em locais proibidos.
Ligue (14) 998884617