Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós

Transcrição

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós
Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região do Alto Tapajós
ATA/CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2015/CISRAT
PROCESSO N° 001/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2015
VALIDADE: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO
TAPAJÓS, Estado de Mato Grosso, com sede à Rua do Araújo, 264, Setor RI – Alta Floresta – MT, CEP.
78.580.000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo Presidente do
Conselho Diretor, o Sr. ANTONIO DOMINGO RUFATTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
cidade de Paranaita – MT, portador da Cédula de Identidade nº 3.224.208 SSP/PR e CPF nº 451.418.009-20,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 001/2015, resolve registrar os preços da empresa POLICLINICA DR. LUIZ MANSUR S/C
LTDA, CNPJ: 40.187.825/0001-81, com sede à Avenida República Argentina, n° 3323, Bairro Portão,
Município de Curitiba - PR, CEP 80.610-260, representada pelo Sr. JOSÉ LUIZ MAIDA JUNIOR, CPF:
491.507.079-49, nas quantidades estimadas no Anexo II do Edital, de acordo com a classificação por ela
alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de
Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas
alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Médicos
Para Realização de Consultas Médicas Especializadas, Exames Clínicos e Procedimentos Especializados,
conforme abaixo:
Item
01
54
Descrição
Consultas Médicas de Neurologia
Exames de Eletroencefalograma
TOTAL
Quant.
2064
918
Valor Unitário
110,00
110,00
Valor Total
227.040,00
100.980,00
328.020,00
1.3. Respeitados os limites dos quantitativos especificados, o Fornecedor sob nenhum argumento poderá deixar
de atender as solicitações da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão da
presente Ata de Registro de Preços .
1.4. São partes integrantes desta Ata como nela transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 001/2015
e seus Anexos, bem como, a Proposta do Fornecedor e demais peças que constituem o Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, a partir da data de
25/05/2015 até 24/05/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto
Tapajós.
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Rua do Araujo, nº 264, Setor RI, CEP 78.580-000 -
Alta Floresta MT - Fone (66) 3521-6867
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CLÁUSULA QUARTA –DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.1 - Realizar os serviços no município de Alta Floresta-MT, disponibilizados aos usuários do SUS,
encaminhados através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, conforme pactuação
com os municípios que o integram, mediante Formulário de Solicitação, emitido pelo médico da rede
municipal de saúde dos respectivos municípios, acompanhada de Guia de Encaminhamento emitida pela
CONTRATANTE devidamente assinada.
4.2 – Os procedimentos contratados que dependem de centro cirúrgico, a Contratada deverá indicar o Local para
realização do mesmo e se responsabilizará pelos gastos necessários para realização.
4.3 – Atender todos os pacientes que forem encaminhados, desde que acompanhado de sua Guia de
Encaminhamento no mês de Competência da emissão na Guia;
4.4 – Programar semanalmente o atendimento dos pacientes encaminhados pelos municípios consorciados,
mediante relação prévia do agendamento.
4.5 – Enviar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, até o 5° dia útil do mês subseqüente, Nota Fiscal no valor
total dos serviços realizados, discriminando a quantidade conforme a quantidade de exames realizados, para
serem submetidos a supervisão interna;
4.6 – Responsabilizar-se por todos os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados;
4.7 – Responsabilizar-se por espaço físico e equipamentos necessários para a realização dos serviços
contratados.
4.8 – Fornecer ao paciente os respectivos laudos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de prestação de
serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.2. Os serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pelo Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, contendo: o numero da Ata, o nome da empresa, o objeto, a
especificação, o endereço e a data de entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar
com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;
6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor
total da Ata de Registro de Preços;
6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo CISRAT, de acordo com o especificado nesta Ata
e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender
prontamente, bem como dar ciência ao CISRAT, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar quando da execução da ATA;
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III - dispor-se a toda e qualquer fiscalização dos CISRAT, no tocante ao serviços prestados, assim como ao
cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
IV - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados
os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - comunicar imediatamente ao CISRAT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros
julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes;
VIII - fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes de tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CISRAT;
IX - indenizar terceiros e/ou ao órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por
quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel
observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
X – encaminhar ao Consórcio de Saúde as Guias de Encaminhamento devidamente carimbadas e assinadas pelo
profissional/médico, juntamente com a relação dos pacientes atendidos no período.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.1 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, obriga-se a:
8.2 – Fornecer Cronograma de atendimento conforme demanda necessária do Consorcio.
8.3 – Efetuar o pagamento dos serviços realizados após a aceitação da Nota Fiscal;
8.4 – Reserva-se o direito de realizar auditoria técnica e administrativa com o objetivo de acompanhar a
execução dos serviços prestados, por profissional habilitado por ela indicado, com objetivo de verificação da
qualidade do atendimento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO.
9.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós efetuará o pagamento à CONTRATADA,
através de crédito em conta corrente mantida pelo Fornecedor, preferencialmente em, até o 5º (quinto) dia útil
contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa.
9.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para
as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento
da data da sua reapresentação.
9.3. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão
no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente
comprovado.
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10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendose a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado
à época do registro.
10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CISRAT, solicitará ao Fornecedor,
mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de
Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso
de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo CISRAT,
facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao
fornecimento do ITEM.
11.6. Caso o CISRAT não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente
a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto desta Ata.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES.
13. 1 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, prevista na legislação em vigor:
a) advertência escrita;
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b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do
Contrato e itens deste Edital;
d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em
Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação
de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região do Alto Tapajós, por prazo não superior a dois anos, no caso de recusa da assinatura do
Contrato sem motivo justificável;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou
Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso;
h) suspensão de encaminhamento dos consorciados.
13.2 – A Administração poderá aplicar outras penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, no caso da não execução
dos serviços, ou de sua paralisação ou retardamento desmotivados, ou ainda pela execução imperfeita do objeto
contratado.
13.3 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contado da
intimação do ato, oferecer recurso ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós,
devidamente fundamentado.
Parágrafo Único – A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as
motivar, considerada sua avaliação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditoria ou
inspeção, dela notificando-se a CONTRATADA, assegurando-lhe ampla defesa.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS.
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente
prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 - A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida pela Secretária Executiva do CISRAT.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação
orçamentária prevista pelo CISRAT.
CLÁUSULA DEZESETE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à
presente ata de Registro de Preços.
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II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 001/2015 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas
para cada grupo.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO.
18.1. As partes contratantes elegem o foro de Alta Floresta - MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via
administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só
efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de
21/06/93.
Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, 25 de maio de 2015.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJOS
Antonio Domingo Rufatto
Presidente do Conselho Diretor
CONTRATANTE
EMPRESA:
CNPJ:
Proprietário:
CPF:
POLICLINICA DR. LUIZ MANSUR S/C LTDA
40.187.825/0001-81
Sr. José Luiz Maida Junior
491.507.079-49
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
___________________________________
LENIR GERÔNIMO DE SOUSA
CPF: 523.249.581-04
_______ _____________________________
NOME:
CPF:
6
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Alta Floresta MT - Fone (66) 3521-6867

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