Estado de Santa Catarina PROCESSO Nº 16/2015 EDITAL DE

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Estado de Santa Catarina PROCESSO Nº 16/2015 EDITAL DE
Prefeitura do Município de Lages
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Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
PROCESSO Nº 16/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2015
O MUNICÍPIO DE LAGES/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por intermédio de seu Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 09:00 do dia 10 de junho de 2015, licitação na modalidade
PREGÃO com Sistema de Registro de Preço (SRP), Pelo Menor Preço Por Lote, regida pela Lei nº 10.520/02,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pela Lei Complementar nº 123/06 e por este Edital,
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, à Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, nesta
cidade, destinado à Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Consumo, Higiene e Limpeza para o
Acolhimento POP/ Centro POP da Secretaria Municipal de Assistência Social.
1. DO OBJETO:
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Consumo, Higiene e Limpeza para o Acolhimento POP/ Centro
POP da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II
– Termo de Referência/Planilha Orçamentária, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00, e das 14:00 as 18:00 no Executivo de licitações e contratos, à Rua
Benjamin Constant, 13, Lages, SC, ao custo de R$ 10,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em
conta, efetuado no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0420, operação 006 Conta nº 4-6, em nome da
Prefeitura ou pelo site www.lages.sc.gov.br , sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser
formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do
Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos
via fax, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone/fax: (49) 3221-1169.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
4.2 De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões), na Secretaria Municipal de Assistência Social, à
Rua Monte Castelo nº 209, Centro, nesta cidade;
4.2.2 Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
cronograma de entrega a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s);
4.3 De Execução, de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato;
4.4 Do Contrato, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários anos base 2015/2016. A sua vigência será de
12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
Obs.: A aquisição dos produtos/materiais/serviço será feita mediante Autorização de Fornecimento
fracionada, conforme medições e autorizada pelo Secretario da Fazenda.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de
que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao
Processo.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s),
demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira
é o IGP-M.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
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O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para
abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 Os produtos, objeto desta licitação, serão adquiridos com recurso(s) provisionados na conta: Programa de
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Códigos de Despesa nº 09, 12, 20 e 26 Elementos de
Despesa nº 33903007, 33903099 e 33903022, anos base 2015/2016. Fonte de Recursos: FMAS/FNAS;
8.2 Valor Total Estimado, Máximo: R$ 258.838,24 (duzentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais
e vinte e quatro centavos).
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação, empresas legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que
satisfaçam as condições do presente Edital;
9.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos
poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo
órgão autor da sanção ou Responsável;
9.3 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s)
anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias autenticadas do Ato
Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente,
que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de
declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas
da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de
lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 A pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante, desde que não concorram entre si no
mesmo item/lote;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a
INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de
competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo,
em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído
pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente,
ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com
identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Executivo
de licitações da Prefeitura, à Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC, até às 09:00 do dia 10 de junho de
2015;
12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio
de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio
ou atraso;
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12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e
dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para
o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 10/2015.
Abertura às 09:00 do dia 10 de junho de 2015
Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC.
Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome,
endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s)
signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta)
dias;
14.6 O(s) produto(s) deverá(ao) ser cotados com marca e ser descritos com as especificações necessárias para
facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) separadamente, cujo somatórios dos valores unitários deverá coincidir
com o total do lote a que se referir, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s),
deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente
objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer
outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s)
do(s) produto(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei
8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que o(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) ficará(ão) sob a inteira responsabilidade, até a
entrega definitiva;
14.8.4 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos
termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.5 Da Declaração de que se enquadram ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC
123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do
direito de favorecimento;
14.8.6 Da Licença anual do veículo que transporta os alimentos e bebidas elencados no art. 169 do Decreto
Estadual nº 31.455/1987. Estando a licença em nome de terceiros, necessária também, a apresentação do
contrato de prestação de serviços firmado entre a licitante e a proprietária do veículo, para os licitantes que
cotarem os lotes 01, 02, 03, 04 e 05.
Nota: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de fax e telefone
da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se
vencedora.
FICA FACULTADO AS EMPRESAS INTERESSADAS, O ENVIO DO O ARQUIVO BETHA
AUTO-COTAÇÃO, ENTRANDO EM CONTATO VIA E-MAIL, [email protected].
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro
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Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial nº 10/2015.
Abertura às 09:00 do dia 10 de junho de 2015
Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC.
Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das
alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro
Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que
elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá
apresentar cópia da Certidão Simplificada, expedida em 2015, pela Junta Comercial do Estado da jurisdição
competente.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, relativo ao domicílio do Licitante;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
16.2.6 Prova de Regularidade com INSS;
16.2.7 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.8 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.3.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.4.1 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de
pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho,
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.4.2 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração
de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos
termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua
emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da
abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até
20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos
ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome
desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais,
serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
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- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do
Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão)
estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor
preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor
preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos;
17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão
convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da
ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem
decrescente dos preços;
17.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.7 Dos lances ofertados não caberá retratação;
17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante
da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação
das propostas;
17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para
efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a
seu favor, o objeto licitado;
17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento,
não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5%
do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem
crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC
123/2006;
17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de
sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para
exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da
LC 123/2006, respectivamente;
17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela
apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o
objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição;
17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela
não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME
ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o
limite das classificadas;
17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as
exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como
ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor
estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o
Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na
ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo
Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado
o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
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17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à
abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de
habilitação;
17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as
ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante
vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a
seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta
de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante,
registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os
demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias,
após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao
direito de recorrer;
17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro
dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do
item acima;
17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes
presentes;
17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em
qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem
necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento,
à conclusão dos serviços, via fax, com a remessa da original via Correio.
17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes,
convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03
(três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da
competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo
relacionados:
18.1.2 Considerar-se-á vencedor, o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as
especificações do edital e ofertar o Menor Preço Por Lote, considerando concomitantemente para esse efeito, os
quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item, constantes da planilha orçamentária, acostada ao edital,
a inobservância dos critérios de aceitabilidade por preços unitários acarretará a desclassificação da proposta;
18.1.3 Na hipótese de licitante apresentar a proposta mais vantajosa com item(ns) em desacordo com os critérios de
preços unitários máximos, esse(s) poderá(ao) ser adequado(s) sem que haja compensação entre item(ns);
18.1.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados,
IRRETRATÁVEL(IS);
18.1.5 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não
desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s),
poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da
Proposta;
18.1.6 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado
conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se
estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME
ou EPP;
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19.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da
notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente
mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância
do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem
autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação
mediante apresentação da via original, durante a sessão;
19.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da
Lei de Licitações.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, contará com o prazo de 03
dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão
o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da
recorrente;
20.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do
recurso;
20.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de Protocolo,
aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento
de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente,
para apreciação e decisão;
20.5 O recurso administrativo encaminhado via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção
da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox
do documento de identidade do Outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados
do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do
Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41
da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
20.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço
decorrente;
21.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preço em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu
recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preço dentro do
prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas;
21.3 Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou as supressões que se fizerem
necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e
Diplomas Complementares;
21.4 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s).
21.5 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
22.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da
sua emissão;
22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
22.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
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23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público
devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de
Licitações;
23.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei
8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
23.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do
Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem
atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
24.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista
nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além
das medidas legais cabíveis;
24.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a
contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte
por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de
convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim
sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço
menor;
24.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração
exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo
único do Art. 416 do Código Civil;
24.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar
confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba ao Participante qualquer reclamação ou indenização,
poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas
Complementares.
c) filmada e/ou gravada a sessão e este expediente ser utilizado como prova;
25.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios,
no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br
26. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram
do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 18 de maio de 2015.
Executiva de Licitações e Contratos Interina
Fernanda Cristina Torres
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Pedro Marcos Ortiz
Secretário de Administração
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ANEXO II
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
PROCESSO Nº 16/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ______ dias do mês de _______ do ano de 2015, O MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através da Comissão de Licitação, lavra a presente Ata de
Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 10/2015 – FMAS, que objetiva a Aquisição de Gêneros
Alimentícios, Materiais de Consumo, Higiene e Limpeza para o Acolhimento POP/ Centro POP da
Secretaria Municipal de Assistência Social, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os
fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindose esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto Federal N°
7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelos Decretos Municipais n° 8.928/07 e nº 7.014/03 pela Lei
Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Consumo, Higiene e Limpeza para o Acolhimento POP/
Centro POP da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com as especificações prescritas
no Anexo I do Edital Correlato.
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES/
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA III – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto
Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 8.928/07 e pela Lei
Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares,
relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na
tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 10/2015.
EMPRESA
CNPJ
ITEM QUANT UNID.
ESPECIFICAÇÕES
MARCA
P.UNIT. (R$)
TOTAL GERAL
TOTAL (R$)
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Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão nº 10/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 10/2015,
pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
De Entrega(s), em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação (ões), na Secretaria Municipal de Assistência Social, à
Rua Monte Castelo nº 209, Centro, nesta cidade;
Os produtos perecíveis deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
cronograma de entrega a ser fornecido à(s) Empresa(s) vencedora(s);
De Execução, de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato;
Obs.: A aquisição dos produtos/materiais/serviço será feita mediante Autorização de Fornecimento
fracionada, conforme medições e autorizada pelo Secretario da Fazenda.
CLAÚSULA VI – DO PAGAMENTO
Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s).
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo
fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as
entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela,
resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou
cumulativamente:
Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata.
Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo
de até 5 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o
fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão
ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou
cumulativamente, nas seguintes sanções.
Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pela Empresa Registrada, poderão ser aplicadas
as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do
fornecimento total, além das medidas legais cabíveis.
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, ou, deixar de apresentar documentos
solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o
Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de
preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o Licitante para obtenção de preço menor.
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e contratos
Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir
indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único
do Art. 416 do Código Civil.
A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar
confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
ADVERTÊNCIA.
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do
inadimplemento.
Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total.
Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de
até cinco (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor
ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado
com subitem anterior.
Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em
Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal
e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis durante a sua execução, que será
de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da ata de registro de preços.
A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio
de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
Para a concessão da revisão dos preços, a Empresa deverá comunicar o Município de Lages a variação dos
preços, por escrito, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos
comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos emitido(s) pelo (s) fornecedor(es).
Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a
entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido
já formalizado e empenhado.
O Município de Lages terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos.
Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo
ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de Lages.
A Empresa obrigar-se-á realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado
improcedente.
Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é
o IGP-M.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
Os equipamentos/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. A cada fornecimento do
equipamento, será emitido recibo nos termos da Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, por pessoa indicada
pela Administração.
CLAÚSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, Nota
de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
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Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
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Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente
autorizados pelo órgão requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura
decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para
dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro
irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os
casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais
normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
LAGES, SC, em ...... de .......... de 2015.
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
Visto da Progem
14
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Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PP 10/2015 FMAS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
LOTE 01
ACHOCOLATADO EM PÓ instantâneo, em pó
homogêneo, cor marrom claro a escuro. Enriquecido com
vitaminas, embalagem primária, própria, fechada a
vácuo, constando identificação do produto, inclusive
260
classificação e a marca, nome e endereço do fabricante,
modo de preparo, data de fabricação, validade e lote
01.1 visíveis com, embalagem com 500g.
AÇÚCAR REFINADO, especial filtrado ou peneirado,
embalado em pacotes de 5 kg. Deve apresentar-se isento
de substâncias estranhas e/ou nocivas. Com prazo
mínimo de seis meses a contar da data de entrega.
312
Embalados em plástico atóxico e termosselado.
Embalagem declarando a marca, nome e endereço do
empacotador, prazo de validade, número de registro no
01.1 órgão competente. Embalagem primária.
AMIDO DE MILHO, produto amiláceo extraído do
milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas
isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo
estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de
pó, deverão produzir ligeira crepitação quando
comprimido entre os dedos. Umidade máxima 14%p/p,
acidez 2,5%p/p, mínimo de amido 84%p/p e resíduo
mineral fixo 0,2%p/p. - embalagem de 1kg. Emabalagem
50
primaria saco plástico transparente vedado, embalagem
secundária caixa de papelão. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação e procedência,
informação nutricional, número do lote, data de validade,
quantidade do produto. O produto deverá apresentar
validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega
01.2 na unidade requisitante.
ARROZ PARBOILIZADO, beneficiado, ser de safra
corrente. Deve-se apresentar-se isento de mofo, odores
estranhos e de substâncias nocivas. Embalados em
pacotes de 5 kg, de plástico atóxico. Com prazo de
validade mínimo de seis meses a contar da data de
468
entrega. Embalagem declarando a marca, nome e
endereço do empacotador, prazo de validade, número de
registro do produto no órgão competente e procedência.
A embalagem primária deve ser transparente incolor,
01.3 termosselada.
BISCOITO DOCE (tipo Maria), composição básica:
farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal,
açúcar e demais substâncias permitidas.Acondicionada
em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente
vedados com no mínimo 400g. A embalagem deverá
260
conter externamente os dados de identificação e
procedência, informação nutricional, número do lote,
data de validade, quantidade do produto. O produto
deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir
01.4 da data de entrega na unidade requisitante.
UNID.
VALOR
VALOR
MÁXIMO MÁXIMO
UNIT.
TOTAL
PCT
6,39
1.661,40
PCT
11,62
3.625,44
UND
7,43
371,50
PCT
11,83
5.536,44
PCT
3,91
1.016,60
15
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
BISCOITO
SALGADO,
(tipo
cream
cracker),composição básica: farinha de trigo, gordura
vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias
permitidas. Acondicionada em embalagens de
polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no
mínimo 400g. A embalagem deverá conter externamente
os dados de identificação e procedência, informação
nutricional, número do lote, data de validade, quantidade
do produto. O produto deverá apresentar validade
mínima de 06 meses a partir da data de entrega na
01.5 unidade requisitante.
BOMBOM DE CHOCOLATE PRETO, em formato de
bola, com recheio a base de castanha de caju, envolvido
por uma camada de biscoito waffer e coberto com uma
camada de chocolate ao leite. O produto deverá estar
acondicionado em embalagem primária aluminizada,
como embalagem segundária plástico decoratico. o peso
média de cada bombom é de 20 gramas por unidade.
estes devem estar em uma embalagem de plastico
totalizando 1kg.
A embalagem deverá
conter
externamente os dados de identificação e procedência,
informação nutricional, número do lote, data de validade,
quantidade do produto. O produto deverá apresentar
validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega
01.6 na unidade requisitante.
CAFÉ - em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e
sabor característicos de café, tipo forte, apresentação
moído. Tipo embalagem á vácuo em pacote de 500
gramas, com data de fabricação máxima de 2 meses
anteriores à data de entrega. De primeira qualidade,
contendo identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da
associação brasileira da indústria do café – ABIC. O
produto deverá ter registro no ministério da saúde e
atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a
resolução 12/78 da comissão nacional de normas e
padrões para alimentos - CNNPA. A embalagem deve
conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote,
data de validade, quantidade de produto. Validade
01.7 mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
CALDO DE GALINHA; composto de sal, amido,
glutamato monossodico, açúcar; alho, cebola, gordura
vegetal, extrato de carne de frango; validade mínima 10
meses a contar da entrega,em pó; acondicionado em
pacote com 1 quilo; e suas condições deverão estar de
01.8 acordo com a nta - 70(decreto 12486 de 20/10/78)
CANELA EM PÓ, pó fino, homogênio, obtido da casca
de espécimes vegetais genuínas, cor pordo-amarela ou
marrom claro, com aspectos e aroma naturais, contendo
30 gramas, com identificação do produto, Marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade,
embalagem em plástico com tampa para aplicação do
01.9 produto.
CANJIQUINHA DE MILHO - QUIRERA Canjiquinha
de milho, amarela e fina, isenta de matéria terrosa,
fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos
01.10 estranhos. Embalagem: saco plástico transparente
260
PCT
3,91
1.016,60
26
PCT
35,76
929,76
520
UND
10,21
5.309,20
156
PCT
16,33
2.547,48
20
UND
1,98
39,60
156
PCT
2,33
363,48
16
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
01.11
01.12
01.13
01.14
01.15
01.16
atóxico. Peso líquido de 1kg, com validade mínima de 4
meses a contar da data da entrega; e suas condições
deverão estar de acordo com a portaria RDC 263 de
22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve apresentar
na embalagem a identificação do fornecedor e telefone,
nome do produto, peso, prazo de validade e informações
nutricionais.
CHÁ SOLUVEL, sabor natural de erva cidreira,
acondicionado em sache de 2 a 3gr. Os saches devem
estar em caixa de papelão que contenha as informações
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade, cada caixa contendo 10 saches.
validade de 12 meses a partir da entrega.
CHOCOLATE GRANULADO, - Ingredientes: Açúcar,
cacau em pó, amido de milho, glucose de milho, óleo de
soja e/ ou algodão e ou palma hidrogenado, sal,
emulsificate lecitina de soja e aromatizante. NÃO
CONTÉM GLÚTEN. Embalagem contendo 1 kg.
COCO RALADO, branco sem açúcar, a base de polpa de
coco parcialmente desengordurada (60%de gordura )
desidratado, não contém gluten, sem sujilidades, sem
parasitos e sem larvas. A embalagem deverá estar íntegra
e conter todas as informações de acordo as especificações
técnicas da ANVISA. Embalagens com 100 gr. Prazo de
validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
CREME DE LEITE pasteurizado – 100% de origem
animal, embalado em latas limpas, isentas de ferrugem,
não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a
integridade do produto até o momento do consumo
acondicionado em lata, pesando 300 gramas.
Apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de validade, quantidade de produto
e atender as exigências do ministério da agricultura e
DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal.Prazo de validade
mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
DOCE DE AMENDOIM (tipo pé de moleque),
principais ingredientes: água, açúcar, amendoim, xarope
de glicose e sal. Não contém glútem. Produzido com
Amendoins Selecionados Rígido Controle de Qualidade.
Devendo estar armazenado sem exposição da luz solar e
não expor a temperatura superior a 50ºC. Cada unidade
com peso aproximado de 32 gramas. armazenado em
caixa com 50 unidades, vedada, com plástico reforçado,
sem estar amassada, rasgada ou suja. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação e
procedência, informação nutricionais, número do lote,
data de validade, quantidade do produto e atender as
especificações conforme dados das disposições da
legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 6
meses a partir da entrega do produto.
DOCE DE LEITE, principais ingredientes: leite
pasteurizado, açúcar, xarope de glicose, farinha de trigo,
leite em pó, sal, essência de leite condensado e
conservante acido sorbico, Não contém glútem Produzida
com Produtos Selecionados Rígido Controle de
30
CX
2,76
82,80
156
PCT
14,01
2.185,56
156
PCT
4,42
689,52
260
LATA
3,66
951,60
12
CX
22,50
270,00
200
UNI
4,27
854,00
17
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
01.17
01.18
01.19
01.20
01.21
01.22
qualidade. Devendo estar armazenado sem exposição da
luz solar e não expor a temperatura superior a 50ºC. Cada
unidade com peso aproximado de 500 gramas. A
embalagem deve estar sem amassado, rasgado ou suja. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação e procedência, informação nutricionais,
número do lote, data de validade, quantidade do produto
e atender as especificações conforme dados das
disposições da legislação vigente. Prazo de validade de
no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
DOCE doce de frutas, para pão, pote plástico com 1 kg,
sabor de abóbora, contendo a identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e validade a
vencer de no mínimo 6 meses contados da entrega.
DOCE doce de frutas, para pão, pote plástico com 1 kg,
sabor de figo, contendo a identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação e validade a vencer de
no mínimo 6 meses contados da entrega.
DOCE doce de frutas, para pão, pote plástico com 1 kg,
sabor de morango, contendo a identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e validade a
vencer de no mínimo 6 meses contados da entrega.
DOCE doce de frutas, para pão, pote plástico com 1 kg,
sabor de uva, contendo a identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação e validade a vencer de
no mínimo 6 meses contados da entrega.
ERVILHA verde em conserva -simples, inteira, imersa
em líquido, tamanho e coloração uniformes, produto
preparado com as ervilhas previamente debulhadas,
envasadas,
reidratadas
ou
pré-cozidas,
imersas em líquido de cobertura apropriados, submetidas
a
processo tecnológico adequado
antes
ou
depois de hermeticamente fechadas nos recipientes
utilizados, a fim de evitar sua alteração. Acondicionada
em lata com peso líquido de 3 kg e peso drenado de 2 kg.
Estar isento de fermentação e de indicadores de
processamento defeituoso. Sem corantes artificiais,
isento de sujidades e fermentação não devem estar
amassados; enferrujados e estufados; não devem conter
perfurações; principalmente nas costuras; não devem
soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não
devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte
interna; atender as exigências do ministério da
agricultura e dipoa e regulamento de inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem vegetal. Prazo de
validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
EXTRATO DE TOMATE, Produto resultante da
concentração da polpa de tomates maduros, sem pele,
sem semente, por processo tecnológico adequado. O
Extrato de Tomate deverá ser preparado com frutos
maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. Será
tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de
sódio. O produto deverá estar isento de fermentações e
não indicar processamento de feituoso. Característica:
Aspecto: massa espessa tipo pasta, cor vermelha; cheiro
próprio; sabor próprio. O produto deverá conter BRIX
mínimo de 18. O produto não poderá conter sujidades,
parasitas e larvas. O produto deverá estar acondicionado
130
UND
7,14
928,20
130
UND
7,14
928,20
130
UND
7,14
928,20
130
UND
7,14
928,20
50
LATA
9,89
494,50
520
LATA
8,21
4.269,20
18
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
01.23
01.24
01.25
01.26
em embalagem primária de latas adequadas de 850
gramas e embalagem secundária de caixas de papelão
reforçado. As latas não poderão estar amassadas,
enferrujadas ou quaisquer outros aspectos que alterem a
qualidade do produto. O produto e suas condições
deverão estar de acordo com a NTA 32 (Normas
Técnicas para Extrato de Tomate -Decreto 12.486 de
20/10/78). Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir
data de entrega.
FARINHA DE MANDIOCA Farinha de mandioca; crua;
branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; validade
mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado
em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg; e suas
condições deverão estar de acordo com a resolução RDC
numero 263 de 22/09/05 ANVISA e alterações
posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral,
nutricional e específicas no respectivo Regulamento
Técnico, devendo apresentar identificação e contato do
fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade,
informações nutricionais.
FARINHA DE MILHO Amarela com Flocos Íntegros:
Pacotes de 1000g. 1ªQualidade. Produto obtido pela
ligeira torração do grão de milho desgerminado ou não,
previamente macerado, socado e peneirado. O produto
deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e
limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Não
poderá estar rançoso ou úmido, apresentando umidade
máxima de 14% p/p, com acidez máxima de 2% p/p e no
mínimo 6,0% de protídios. O produto deve estar
acondicionado em embalagem primária plástica atóxica,
resistente, termossoldada, de 500g cada. O produto e suas
condições devem estar de acordo com a NTA 34 (normas
Técnicas para Farinhas - Decreto 12.486 de 20/10/78).
FARINHA DE TRIGO Especial e/ou do Tipo 1,
Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico: Embalagem de
5kg. 1ª Qualidade. Produto obtido pela moagem,
exclusivamente do grão de trigo beneficiado, são e limpo,
isento de matéria terrosa e em perfeito estado de
conservação. Não poderá estar úmida, fermentada e nem
rançosa. Deve apresentar aspecto de pó fino, cor branca,
cheiro próprio e odor próprio. O produto deve ser obtido
a partir de cereal limpo, desgerminado, com uma
extração máxima de 20%. Deve apresentar teor máximo
de cinzas de 0,65% na base seca; teor máximo de
umidade de 14% e teor de glúten seco de no mínimo
6%p/p. O produto deve estar acondicionado em
embalagem primária de 5kg, de papel branco atóxico,
resistentes. O produto e suas condições deverão estar de
acordo com a NTA 35 (Normas Técnicas para Farinha de
Trigo -Decreto 12486 de 20/10/78 e Resolução nº 354, de
18/07/96).
FEIJAO, TIPO I Feijão; variedades carioca, preto; tipo 1;
novo; constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de
umidade máxima de 14%; isento de material terroso,
sujidades e misturas de outras variedades e espécies;
acondicionado em embalagem plástica resistente e
atóxica; conteúdo de 1 kg, e suas condições deverão estar
de acordo com a legislação vigente do MAPA, validade
52
PCT
4,11
213,72
156
PCT
3,82
595,92
104
PCT
11,97
1.244,88
780
PCT
5,02
3.915,60
19
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
01.27
01.28
01.29
01.30
de 5 meses a partir da entrega. Rótulo deverá conter
identificação e contato do fornecedor, nome do produto,
peso, prazo de validade e informações nutricionais.
FERMENTO biológico seco para pão, instantâneo, para
fermentação de pães e massas, composto de
saccharomyces ceravisae e agente de reidratação, pacote
com 500gr contendo informações sobre o produto, marca
do fabricante, data de fabricação e validade a vencer de
no mínimo 6 meses contados da entrega.
FERMENTO EM PÓ QUÍMICO em embalagem
adequada de 250gr (latinhas). 1ª Qualidade. Produto
formado de substâncias químicas, que pela influência do
calor e/ou da umidade, produz desprendimento gasoso
capaz de expandir massas elaboradas com farinhas,
amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a
porosidade. O produto não deve apresentar sujidades e
matérias estranhas. O produto deve estar acondicionado
em embalagem primária de 250gr, adequada à
conservação do mesmo, preservando suas características
organolépticas e embalagem secundária de caixas de
papelão resistente. Na composição do fermento químico
poderão
entrar
como
componentes essenciais algumas das seguintes
substâncias: amido de milho ou fécula de mandioca,
bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, fosfato
monocálcico e outras substâncias permitidas desde que
mencionadas. O produto e suas condições deverão estar
de acordo com a NTA 80 (Normas Técnicas para
Fermentos Químicos - Decreto nº 12.486 de 20/10/78).
LEITE CONDENSADO, obtido pela desidratação parcial
do leite, adicionado de sacarose ou glicose, submetido a
processos tecnológicos, adequados, destinado ao
consumo direto ou à aplicação culinária atendendo as
condições gerais do Regulamento de Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Recipiente de
folha de flandres íntegros, acondicionando cerca de 395
gramas de peso líquido do produto, devidamente rotulado
e identificado nos aspectos qualitativo, quantitativo,
prazo de validade, marca, procedência de fabricação e
demais dados conforme as disposições da legislação
vigente, reembalado de acordo com a praxe do
fabricante. O produto deverá apresentar validade mínima
de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
MACARRÃO CASEIRO COM OVOS Massa de caseiro
com ovos, matérias-primas sãs e limpas e o amassamento
de farinha de trigo especial; fabricado com ovos, na
proporção mínima de 3 ovos por quilo; enriquecido com
vitaminas, minerais e outras substâncias de valor
biológico especifico; ausência de corantes artificiais. O
macarrão ao ser colocado na água não devera turvar; com
aspecto apos cocção de massa cozida e solta, cor
amarelo-creme-claro, odor e sabor próprios, consistência
macia; isento de matéria terrosa, larvas, sujidades,
parasitos; embalagem em saco plástico transparente,
atóxico; hermeticamente fechado e suas condições
deverão estar de acordo com a RDC 93/00, 259/02,
275/02 e 175/03 da ANVISA/MS, resolução 385/99 da
ANVISA; portaria 354/96 da SVS/MS. Embalagem
26
UND
11,66
303,16
52
LATA
6,11
317,72
260
LATA
3,87
1.006,20
624
PCT
5,92
3.694,08
20
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
01.31
01.32
01.33
01.34
01.35
contendo 01 Kg .
MARGARINA sem sal, teor de lipidios de forma precisa
na embalagem, de 82%, podendo conter vitamina e
outras substancias permitidas, com aspecto cor,cheiro e
sabor proprio, validade minima 5 meses a contar da
entrega,em pote plástico de 500 gramas cada, atoxico,
embalado em caixa de papelao reforcado, conforme
portaria 372 de setembro de 1997 e suas alteracoes
posteriores, produto sujeito a verificação no ato da
entrega aos proced. administrativos determinados pela
ANVISA (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA
PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO).
MILHO DE PIPOCA; de primeira qualidade,
beneficiado, polido,limpo; isento de sujidades, parasitas e
larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso;
acondicionado em saco filme bopp,com validade mínima
de 04 meses a contar da data da entrega; e suas condições
deverão estar de acordo com a portaria 263 de setembro
de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a
verificação
no
ato
da
entrega
aos
proced.
Administrativos
determinados
pela anvisa pacote com 500g.
MILHO VERDE em conserva; simples; grãos inteiros;
imerso em líquido;tamanho e coloração uniformes
hermético, atendendo as condições gerais da NTA 26 do
Código Sanitário Municipal de Alimentos. Recipiente de
folha de flandres íntegros (lata), acondicionando
aproximadamente 2 Kg gramas drenado do produto e
peso líquido de 3 kg, devidamente rotulado e
identificado, constando claramente o peso líquido de
fruto drenado, o prazo de validade, marca comercial,
procedência de fabricação, numero do registro no órgão
competente e demais dados conforme as disposições da
legislação vigente, reembalado de acordo com a praxe
comercial. O produto deverá apresentar no mínimo 6
(seis) meses de validade a partir da data de entrega
ÓLEO DE SOJA Refinado, Tipo 1: Embalagem Plástica
Pets de 900ml. 1ª Qualidade. Produto obtido de vegetal
de origem de uma única espécie, tendo sofrido processo
tecnológico adequado como degomagem, neutralização,
clarificação, frigorificação ou não de desodorização. O
produto deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor
peculiares e deverá estar isento de ranço e outras
características indesejáveis. Como óleo refinado, deverá
apresentar teor máximo de acidez de 0,3% p/p. Não
deverá apresentar mistura de outros óleos, cheiro forte e
volume insatisfatório. Deve apresentar teores de
Vitamina E e 0% de Gordura Trans. O produto deve estar
acondicionado em embalagem primária adequada tipo
Pet de 900ml, intacta, sem amassamento e vazamento e
embalagem secundária de caixas de papelão resistente. O
produto e suas condições deverão estar de acordo com a
NTA 50 (Normas Técnicas para Óleos e Gorduras
Comestíveis - Decreto 12.486 de 20/10/78 e Resolução
RDC nº 270 Anvisa. 22/09/2005).
ORÉGANO Orégano, em folhas secas, obtido de
espécimes vegetais genuínos, com coloração verde
pardacenta; com cheiro aromático e sabor próprio; isento
520
UND
4,06
2.111,20
50
PCT
2,75
137,50
50
LATA
11,92
596,00
780
UND
3,76
2.932,80
10
PCT
25,62
256,20
21
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
01.36
01.37
01.38
01.39
01.40
de sujidades e materiais estranhos a sua espécie;
acondicionado em saco plástico transparente, atóxico,
resistente e hermeticamente vedado; embalagem de
500gr; validade mínima 12 meses a contar da data da
entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a
resolução RDC 276/05 e suas alterações posteriores.
PÊSSEGO em calda obtido pela cocção em água e
açúcar do Prunus pérsica, sem casca, sem caroço, partido
ao meio e submetido a tratamento térmico adequado, em
recipiente hermético, atendendo as condições gerais da
NTA do Código Sanitário Municipal de Alimentos.
Recipiente de folha de flandres íntegros, acondicionando
de cerca de 500 gramas peso líquido do produto,
devidamente rotulado e identificado, constando
claramente o peso líquido do fruto drenado, prazo de
validade, marca comercial, procedência de fabricação,
numero registro no orgão competente e demais dados
conforme as disposições da legislação vigente. O produto
deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a
partir da data de entrega.
PIMENTA DO REINO - Pimenta do reino preta, produto
natural em grãos selecionados; apresentação em pó, 1ª
qualidade. embalagem 50 G. O produto deve estar
devidamente embalado, sem danos como: quebraduras,
sujeiras e umidade, conter etiqueta com especificação e
marca do produto.
PÓ PARA REFRESCO, sabor abacaxi, adoçado, com no
mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor guaraná, adoçado, com no
mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor laranja, adoçado, com no
mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
40
LATA
6,91
276,40
30
UND
2,89
86,70
520
PCT
0,98
509,60
520
PCT
0,98
509,60
520
PCT
0,98
509,60
22
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
01.41
01.42
01.43
01.44
01.45
01.46
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor limão, adoçado, com no
mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor maracujá, adoçado, com
no mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor melância, adoçado, com
no mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor morango, adoçado, com
no mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor pera, adoçado, com no
mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor tangerina, adoçado, com
no mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
520
PCT
0,98
509,60
520
PCT
0,98
509,60
520
PCT
0,98
509,60
520
PCT
0,98
509,60
520
PCT
0,98
509,60
520
PCT
0,98
509,60
23
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
01.47
01.48
01.49
01.50
01.51
01.52
01.53
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
PÓ PARA REFRESCO, sabor uva, adoçado, com no
mínimo os ingredientes: açúcar, polpa de fruta
desidratada, maltodextrina, vitaminas, ácido fólico, ferro,
acidulante, aroma natural, antiumectante e espessantes. A
embalagem deve conter exatamente os dados de
identificação e prodedência, informações nutricionais,
numero de lote, quantidade do produto, data de
fabricação e validade, atender as especificações da
ANVISA. Rendimento de 1 litro. Embalagem contendo
45 gr. validade de no mínimo seis meses a partir da data
de entrega.
POLVILHO AZEDO amido de mandioca 100%, passado
por processo modificado de fermentação e secagem solar.
fabricado a partir de materias primas sãs, produto livre de
matéria terrosa, parasitos, larvas edetritos animais e
vegetais. Embalagem de polietileno atóxico, reistente
deve conter exatamente os dados de identificação e
prodedência, informações nutricionais, numero de lote,
quantidade do produto, data de fabricação e validade,
atender as especificações da ANVISA. Validade de no
mínimo seis meses a partir da data de entrega.
Embalagem com 01 Kg.
REFRIGERANTE; composto de extrato de guaraná,
água gaseificada, açúcar; sendo permitido 0,02g a 0,2g
de extrato de semente de guaraná; isento de corantes
artificiais,com validade mínima 07 meses a contar da
data da entrega; livre de sujidades,parasitas e larvas;
acondicionado em garrafa pet contendo 2000ml cada.
SAL REFINADO DE MESA IODADO Cloreto de sódio
extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor
mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância
seca, adicionado de antiumectante e iodo, conforme
legislação decreto 75697, de 06/05/75 e RDC 130, de
26/05/03. Embalagem com 01Kg.
TEMPERO PRONTO COMPLETO SEM PIMENTA, a
base de: alho / sal / cebola / salsa/ coentro/ outros
ingredientes mencionados em embalagem, com 01Kg.
VINAGRE
VINHO
BRANCO,
resultante
da
fermentação acética do vinho, isento de corantes
artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de
sujidades, material terroso, e detritos de animais e
vegetais, acondicionado em recipiente plástico com
tampa inviolável, hermeticamente fechado, e contendo
750 ml.
ACHOCOLATADO EM PÓ
instantâneo, em pó
homogêneo, cor marrom claro a escuro. Enriquecido com
vitaminas, embalagem primária, própria, fechada a
vácuo, constando identificação do produto, inclusive
classificação e a marca, nome e endereço do fabricante,
520
PCT
0,98
509,60
100
UND
6,06
606,00
104
UND
4,76
495,04
156
PCT
1,62
252,72
416
UND
9,36
3.893,76
156
UNI
1,72
268,32
260
PCT
6,39
1.661,40
24
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Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
modo de preparo, data de fabricação, validade e lote
visíveis com, embalagem com 500g.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
LOTE 02
AIPIM DESCASCADO
1ª qualidade. Deverão
apresentar tamanho e coloração uniformes. Consumo
imediato conforme cronograma, no decorrer da semana
no máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento.
Características: produto selecionado com polpa firme e
intacta, sem danos oriundos do manuseio e transporte.
Devem se apresentar isentos de sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e
outros animais, nos produtos e nas embalagens, umidade
externa anormal, odor, cor e sabor estranhos ou
02.1 enfermidades.
ALFACE fresca; de primeira; tamanho e coloração
uniformes; consumo imediato conforme cronograma, no
decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do
vencimento, devendo ser bem desenvolvida; folhas
firmes e intactas, sem áreas escuras, isentas de
enfermidades, material terroso e umidade externa
anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos
02.2 oriundos do manuseio e transporte.
ALHO SELECIONADO, médio em cabeça, pacote com
100g
branco,
extra,
para
consumo
fresco,
fisiologicamente desenvolvido, inteiro, sadio, sem
podridão e isento de substâncias nocivas à saúde e danos
02.3 físicos.
BANANA caturra, fruta in natura, Características: ser
frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem
grau de maturação que lhes permita suportar a
manipulação, transporte e conservação em condições
adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades,
insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer
lesão de origem física ou mecânica que afete a sua
aparência, Não serão permitidos manchas ou defeitos na
casca. Consumo imediato conforme cronograma, no
decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do
02.4 vencimento.
BATATA DOCE 1ª qualidade. Deverão apresentar
tamanho e coloração uniformes. Consumo imediato
conforme cronograma, no decorrer da semana no
máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento.
Características: produto elecionado com polpa firme e
intacta, sem danos oriundos do manuseio e transporte.
Devem se apresentar isentos de substâncias terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, parasitas, larvas e outros animais, nos produtos e
nas
embalagens,
umidade
02.5 externa anormal, odor e sabor estranhos ou enfermidades.
BATATA INGLESA GRAÚDA, LAVADA, SACA
COM 20 KG 1ª qualidade. Deverão apresentar tamanho e
coloração uniformes. Consumo imediato conforme
cronograma, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco)
dias antes do vencimento. Características: produto
02.6 selecionado com polpa firme e intacta, sem danos
64.227,40
260
KG
3,70
962,00
260
UND
1,79
465,40
156
PCT
2,16
336,96
780
KG
1,89
1.474,20
260
KG
3,11
808,60
52
SACA
74,73
3.885,96
25
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oriundos do manuseio e transporte. Devem se apresentar
isentos de substâncias terrosa (exceto o aipim), sujidades
ou corpos estranhos aderidos à superfície externa,
parasitas, larvas e outros animais, nos produtos e nas
embalagens, umidade externa anormal, odor e sabor
estranhos ou enfermidades.
BETERRABA 1ª qualidade. Deverão apresentar tamanho
e coloração uniformes. Consumo imediato conforme
cronograma, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco)
dias antes do vencimento. Características: produto
selecionado com polpa firme e intacta, sem danos
oriundos do manuseio e transporte. Devem se apresentar
isentos de substâncias terrosa, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e
outros animais, nos produtos e nas embalagens, umidade
02.7 externa anormal, odor e sabor estranhos ou enfermidades.
CEBOLA, para consumo fresco, com mais de 70% da
superfície do bulbo coberta; pelo catafilo (película
externa da cebola); não apresentar defeitos externos e
internos que prejudiquem o consumo como brotado, dano
mecânico, mancha negra (carvão), parcialmente sem
02.8 película ou podre. Saca de rede com 20 kg.
CENOURA 1ª qualidade. Deverão apresentar tamanho e
coloração uniformes. Consumo imediato conforme
cronograma, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco)
dias antes do vencimento. Características: produto
selecionado com polpa firme e intacta, sem danos
oriundos do manuseio e transporte. Devem se apresentar
isentos de substâncias terrosa (exceto o aipim), sujidades
ou corpos estranhos aderidos à superfície externa,
parasitas, larvas e outros animais, nos produtos e nas
embalagens, umidade externa anormal, odor e sabor
02.9 estranhos ou enfermidades.
CHUCHU 1ª qualidade. Deverão apresentar tamanho e
coloração uniformes. Consumo imediato conforme
cronograma, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco)
dias antes do vencimento. Características: produto
selecionado com polpa firme e intacta, sem danos
oriundos do manuseio e transporte. Devem se apresentar
isentos de substâncias terrosa, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e
outros animais, nos produtos e nas embalagens, umidade
02.10 externa anormal, odor e sabor estranhos ou enfermidades.
COUVE FLOR fresca; de primeira; tamanho e coloração
uniformes; consumo imediato conforme cronograma, no
decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do
vencimento, devendo ser bem desenvolvida; folhas
firmes e intactas, sem áreas escuras, isentas de
enfermidades, material terroso e umidade externa
anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos
02.11 oriundos do manuseio e transporte.
LARANJA tipo pera, lima ou seleta; fresca; graúda; com
aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em
estágio de amadurecimento adequado para consumo,
polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do
manuseio e transporte. Consumo imediato conforme
02.12 cronograma, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco)
260
KG
2,94
764,40
26
SACA
69,56
1.808,56
260
KG
3,59
933,40
208
KG
3,41
709,28
208
UNI
4,29
892,32
780
KG
2,29
1.786,20
26
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Executivo de Licitações e Contratos
02.13
02.14
02.15
02.16
dias antes do vencimento.
MAÇÃ fuji, nacional, 1ª qualidade, com aspecto, cor,
cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estágio de
amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e
intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e
transporte. Consumo imediato conforme cronograma, no
decorrer da semana no máximo 5 (cinco) dias antes do
vencimento.
PEPINO SALADA 1ª qualidade. Deverão apresentar
tamanho e coloração uniformes. Consumo imediato
confoem cronograma, no decorrer da semana no máximo
5 (cinco) dias antes do vencimento. Características:
produto selecionado com polpa firme e intacta, sem
danos oriundos do manuseio e transporte. Devem se
apresentar
isentos de substâncias terrosa, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e
outros animais, nos produtos e nas embalagens, umidade
externa anormal, odor e sabor estranhos ou enfermidades.
REPOLHO, cabeça, fresca; de primeira; tamanho e
coloração uniformes; consumo imediato conforme
cronograma, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco)
dias antes do vencimento, devendo ser bem esenvolvida;
folhas firmes e intactas, sem áreas escuras, isentas de
enfermidades, material terroso e umidade externa
anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades,
parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
TOMATE médio 1ª qualidade. Deverão apresentar
tamanho e coloração uniformes. Consumo imediato
conforme cronograma escala, no decorrer da semana no
máximo 5 (cinco) dias antes do vencimento.
Características: produto selecionado com polpa firme e
intacta, sem danos oriundos do manuseio e transporte.
Devem se apresentar isentos de substâncias terrosa,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, parasitas, larvas e outros animais, nos produtos e
nas embalagens, umidade externa anormal, odor e sabor
estranhos ou enfermidades.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
LOTE 03
MORTADELA, com cubos, Carne mecanicamente
separada de aves, pele suína, carne suína, toucinho,
plasma suíno, miúdos de suíno, água, amido, proteína
concentrada de soja, proteína texturizada de soja, sal,
regulador de acidez lactato de sódio (INS 325), açúcar,
temperos, estabilizante polifosfato de sódio (INS 451i),
alho, conservadores nitrato de sódio (INS 251) e nitrito
de sódio (INS 250), antioxidante eritorbato de sódio (INS
316). sem glúten. peça com 3 kg, devidamente embalaga
com plastico resistente lacrada, embalagem contendo
informações do produtos, ingredientes, marca, e dada de
03.1 validade com 60 dias a partir da entrega.
QUEIJO, embalagem com 500 gramas tipo mussarela, de
1ªqualidade, com ingredientes leite, conservação 0
a10°C. Produto próprio para o consumo humano e em
03.2 conformidade com a legislação sanitária em vigor.
780
KG
5,23
4.079,40
260
KG
2,49
647,40
104
UND
3,33
346,32
416
KG
5,09
2.117,44
22.017,84
122
PEÇA
19,49
2.377,78
1040
PCT
11,81
12.282,40
27
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Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
03.3
Apresentação fatiado, acondicionado em embalagem
plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e
inviolável. om aspecto, cheiro, cor e sabor próprios,
isento de sujidade, parasito e larvas. A embalagem
original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e
atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a
integridade do produto até o momento do consumo
lacradas. A embalagem deve e conter externamente os
dados de identificação, procedência, informações
nutricionais, número do lote, data de validade,
quantidade de produto, número do registro no Ministério
da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF
e atender as especificações técnicas da ANVISA e
Inmetro. Prazo de validade mínima de 90 dias a partir da
data de entrega.Conservação emambiente refrigerado.
SALSICHA, congelada - Ingredientes: Carnes das
diferentes espécies de animais de açougue, carnes
mecanicamente separada (CMS) até o limite máximo de
60%, miúdos comestíveis de diferentes espécies de
animais de açougue, tendões, pele e gorduras, com
aditivo corante e ingredientes opcionais estabelecidos na
legislação. Embalagem primária: Saco de polietileno,
opaco, atóxico contendo 01 a 03kg. Devem constar as
seguintes informações: Modo de preparo e de
descongelamento, Marca comercial, Nome e descrição do
produto, Carimbo do Ministério da Agricultura, Tabela
de conservação, Razão social, Endereço, CNPJ e
inscrição estadual da empresa, Número de Registro no
Ministério da Agricultura, Lista de ingredientes, Peso
Líquido, Tabela Nutricional, além dos dizeres:
“Mantenha Congelado à (-18ºC) a (–12ºC)”, “Uma vez
descongelado, este produto não deverá ser novamente
congelado”. O lote, que corresponde à data de fabricação,
juntamente com o prazo de validade. Todas as
informações impressas na embalagem devem estar
dispostas de forma clara e são indeléveis. validade de 30
dias a partir da data de entrega.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
LOTE 04
CARNE BOVINA EM POSTA, SEM OSSO, maminha,
peça congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor
próprios. Durante o processamento deverá ser realizada a
aparagem (eliminação dos excessos de gordura,
cartilagem e aponevroses). A carne bovina em peça
congelada no corte maminha deverá apresentar-se livre
de parasitas, sujidades e larvas e de qualquer substância
contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer
alteração. O produto deverá estar de acordo com a
legislação vigente, em especial decreto 30.691 DE
29/03/52, Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA,
Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS e
Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 do MAPA. O
Produto deve estar embalado em saco plástico
transparente contendo as informações do produto,
04.1 quantidade de cada pacote conforme solicitação.
CARNE DE FRANGO, Peito de Frango sem osso e sem
04.2 pele congelado Corte Filé de peito sem pele e sem osso
260
KG
7,57
1.968,20
16.628,38
1040
KG
30,51
31.730,40
1300
PCT
11,64
15.132,00
28
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em bifes, cortes congelados de frango. Aspecto próprio,
não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas
esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de
sujevidade e larvas. Embalagem primaria saco plástico
transparentes atóxicos, resistente ao transporte e
armazenamento, colocada a etiqueta de identificação,
fechados a vácuo pelo sistema CRY- o Vac com 1 Kg. A
embalagem deverá conter externamente as seguintes
informações: Modo de preparo e de descongelamento,
Marca comercial, Nome e descrição do produto, Carimbo
do Ministério da Agricultura, Tabela de conservação,
Razão social, Endereço, CNPJ e inscrição estadual da
empresa, Número de Registro no Ministério da
Agricultura, Lista de ingredientes, Peso Líquido, Tabela
Nutricional, além dos dizeres: “Mantenha Congelado à (18ºC) a (–12ºC)”, “Uma vez descongelado, este produto
não deverá ser novamente congelado”. O lote, que
corresponde à data de fabricação, juntamente com o
prazo de validade. Todas as informações impressas na
embalagem. Embalagem secundária-Caixa de papelão ,
fechada, etiquetadas com os dados do produto.
Embalagem Fechada: Validade mínima: 03 (meses)
meses
a
partir
da
data
de
entrega.
04.3
04.4
CARNE DE PORCO em posta, corte pernil peça
congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios.
Durante o processamento deverá ser realizada a
aparagem (eliminação dos excessos de gordura e
aponevroses). A carne de porco em peça congelada no
corte pernil deverá apresentar-se livre de parasitas,
sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante
que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. O
produto deverá estar de acordo com a legislação vigente,
em especial decreto 30.691 DE 29/03/52, Portaria n.º 5
de 8/11/88, SIPA/DIPOA, Resolução RDC n.º 12, de
02/01/01, ANVISA/MS e Instrução Normativa nº 22 de
24/11/05 do MAPA. O Produto deve estar embalado em
saco plástico transparente contendo as informações do
produto, quantidade de cada pacote conforme solicitação.
CARNE MOÍDA BOVINA, carne bovina, moída, de 1ª
qualidade, sem osso, com no mínimo 10% de gordura,
submetida ao processo IQF (congelamento ultrarrápido)
procedentes de quarto TRASEIRO, no corte PATINHO.
O produto não deverá conter substâncias/matérias
estranhas de qualquer natureza. A matéria prima a ser
utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como
ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões,
coágulos, nodos linfáticos, etc.; A carne usada para
elaboração do patinho moído deverá ter sido submetida
aos processos de inspeção prescritos no RIISPOA "Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal" - Decreto nº 30.691, de
29/03/1952. Submetido ao processo de moagem, deverá
ser acondicionada em embalagem primária constituída de
plástico tipo cryovac, atóxica, transparente, resistente,
termolsoldada devidamente rotulado em acordo com a
legislação vigente, isenta de sujidades e ou ação de
microorganismos. em pacotes de 1 kg, devidamente
780
KG
12,56
9.796,80
1300
PCT
19,69
25.597,00
29
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Executivo de Licitações e Contratos
04.5
selada, com especificação de peso, validade, produto e
marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 3
meses contados a partir da entrega.
LINGUIÇA DE FRANGO, principais ingredientes:Carne
de frango, água, gordura suína, proteína de soja, sal,
especiarias, açúcar, estabilizante: tripolifosfato de sódio
(INS 451i), antioxidante: eritorbato de sódio (INS 316),
realçador de sabor: glutamato monossódico (INS 621),
conservantes: nitrito de sódio (INS 250) e nitrato de
sódio (INS 251), e corante natural: carmim de cochonilha
(INS 120). Não contém glúten. o produto deve estar
devidamente embalado em pacotes de plástico
transparente contendo 1 kg. e as informações,
ingrediente, validade, lote, fabricação e marca. Validade
mínima de 30 dias a partir da entrega.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
260
13,79
3.585,40
85.841,60
LOTE 05
LEITE , de vaca, tipo UHT, integral. Leite Longa Vida
Integral. Caixa de papelão contendo 12 unidades de
Tetrapak, de 1000ml do referido produto. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informação nutricionais, número de lote,
data de validade, quantidade do produto e o número de
registro no Ministério da Agricultura/ SIF/ DIPOA e
carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as
especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997
do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do
Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
produtos de origem animal. Validade mínima de 120 dias
05.1 a partir da data de entrega.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
325
LOTE 06
OVOS amarelo de galinha, tamanho grande, de primeira
qualidade, frescos, isento de aditivos ou substâncias
estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e
que alterem suas características naturais (físicas,
químicas e organolépticas), a Casca – deve ser limpa,
íntegra, portanto sem sujidades, trincas e ainda sem
deformações.
inspecionadas pelo ministério da
agricultura, acomodados em cartelas com 30 unidades,
sendo estas em perfeitas condições estruturais,
padronizadas e lacradas com plastico transparente. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação e procedência, informação nutricionais,
número do lote, data de validade, data da postura,
quantidade do produto e atender as especificações
conforme dados das disposições da legislação vigente. O
produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte)
06.1 dias a partir da data de entrega.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
260
LOTE 07
APARELHO DE BARBEAR, característica: 2 lâminas
de aço, microtensores que tensionam a pele para a
07.1 passagem mais rente à barba; fita lubrificante avançada
PCT
CX
32,39
10.526,75
10.526,75
BDJ
13,87
3.606,20
3.606,20
520
UND
4,19
2.178,80
30
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
07.2
07.3
07.4
07.5
07.6
07.7
para um melhor deslizar das lâminas; cabo 100%
emborrachado, antiderrapante; lâminas que exercem
menos pressão na pele durante o barbear vs Prestobarba;
cabeça móvel avançada que se ajusta melhor aos
contornos do rosto; Dimensões aproximadas do produto:
Largura: 4,00 cmAltura: 1,00 cmProfundidade: 14,00 cm.
Embalagem com 2 aparelhos devidamente lacrada,
contendo as informações do produto, data de fabricação,
data de vencimento e marca do produto.
CREME DENTAL, com flúor, ação bacteriana, bisnaga
com no mínimo 90g, com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O
produto devera ter registro no Ministério da Saúde.
Embalagem contendo data de fabricação e validade a
vencer de no mínimo 12 meses contados da entrega.
DESODORANTE TIPO ROLL ON, 50 ml, conter
cloridóxido de alumínio, Água, éter, EDTA dissódico,
embalagem 100% plástica. O produto deve ter registro no
Ministério da Saúde e estar de acordo com a resolução
79/2000, ANVISA. Sem perfume. O produto deve estar
devidamente lacrado, contendo na embalagem descrição
do produto, data de validade e marca.
ESCOVA DENTAL, corpo em resina termoplástica,
cerdas em nylon de dureza média, uso adulto, com
capa/estojo de proteção e acondicionamento. O produto
deve ter o Selo de aprovação da Associação Brasileira de
Odontologia (ABO). O produto deve ter registro no
Ministério da Saúde e estar de acordo com a resolução
79/2000, ANVISA. O produto deve estar devidamente
lacrado, contendo na embalagem descrição do produto,
data de validade e marca.
PAPEL HIGIÊNICO folha simples, pacote 4x1 Papel
higiênico folha simples, de alta qualidade, não reciclado,
100% fibras naturais, picotado, pacote com 4 rolos de
30mx10cm, na cor banco neve, neutro, com relevo, tubo
interno medindo 4cm de diâmetro, embalagem com boa
visibilidade do produto.
SABONETE EM BARRA, embalagem de 90g Sabonete
em barra, suave, com registro na ANVISA, aspecto físico
sólido, para higienização, PH entre 5,5 a 8,5, para higiene
corporal, diversas fragancias. embalado em papel de boa
qualidade com protetor interno, contendo data de
fabricação e validade a vencer de no mínimo 12 meses
contados da entrega.
SHAMPOO para cabelos normais, sem sal, embalagem
com 700ml, registro na ANVISA. Embalagem lacrada
contendo tamanho, descrição, validade e marca do
produto. validade de no mínimo 12 meses contados da
entrega.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
LOTE 08
CHINELO de dedo, com tiras tradicionais entre os dedos
Palmilha: Em borracha, com textura de borracha
microporosa na cor branca; Solado: De borracha, para
maior aderência ao solo, com solado antiderrapante. Cor:
branco; tamanho 39. Embalgem contendo um par de
08.1 chinelos devidamente lacrada, contendo as informações
260
UND
2,19
569,40
300
UND
7,67
2.301,00
200
UNI
3,31
662,00
70
FARDO
30,41
2.128,70
600
UND
1,53
918,00
206
UND
9,29
1.913,74
10.671,64
100
PAR
14,60
1.460,00
31
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
08.2
08.3
do produto, data de fabricação, data de vencimento e
marca do produto.
CHINELO de dedo, com tiras tradicionais entre os dedos
Palmilha: Em borracha, com textura de borracha
microporosa na cor branca; Solado: De borracha, para
maior aderência ao solo, com solado antiderrapante. Cor:
branco; tamanho 40. Embalgem contendo um par de
chinelos devidamente lacrada, contendo as informações
do produto, data de fabricação, data de vencimento e
marca do produto.
CHINELO de dedo, com tiras tradicionais entre os dedos
Palmilha: Em borracha, com textura de borracha
microporosa na cor branca; Solado: De borracha, para
maior aderência ao solo, com solado antiderrapante. Cor:
branco; tamanho 42. Embalgem contendo um par de
chinelos devidamente lacrada, contendo as informações
do produto, data de fabricação, data de vencimento e
marca do produto.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
LOTE 09
ACENDEDOR; de fogão (tipo isqueiro); com corpo
plastico, e ponteira de metal, acionado atraves de
dispositivo de atrito (faisca) em contato com gás, com
trava de segurança, gancho para pendurar, Ideal para
acender fogão, velas, churrasqueiras; recarregavel com
gas, visor que possibilita ver a quantidade de gás; Base:
Plástica Cabo: Longo; Dimensões aproximadas:
comprimento total 30,00 cm, haste 14,00 cm; cabo 16,00
09.1 cm.
ÁGUA SANITÁRIA, solução aquosa a base de
hipoclorito sódio ou cálcio, frasco plástico, 2%
(peso/peso) a 2,5% (peso/peso), conforme portaria MS
N-89 de 25/08/1994, frasco1000ml. Embalagem plástica
devidamente lacrada, contendo as informações do
produto e marca. Validade a de no mínimo 12 meses
09.2 contados da entrega.
ÁLCOOL, Líquido, Etílico, 46º INPM, composição :
Álcool etílico, benzoato de denatônio e água, cor:
Incolor, aroma: Característico, função: Uso doméstico
com 1000ml. Embalagem plástica devidamente lacrada,
contendo as informações do produto e marca. Validade a
09.3 de no mínimo 12 meses contados da entrega.
AMACIANTE DE ROUPAS, aspecto físico líquido
viscoso concentrado, perfumado. Frasco de 2 litros, com
tampa abre e fecha com lacre de rosquear. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, número do lote, validade e número de
registro no Ministério da Saúde. Validade a de no
09.4 mínimo 12 meses contados da entrega.
BALDE - balde em polipropileno reforçado, tam. Médio
capacidade de 12 litros, na cor vermelha, com alça em
09.5 arame galvanizado.
BALDE - balde em polipropileno reforçado, tam. Médio
capacidade de 25 litros, na cor vermelha, com alça em
09.6 arame galvanizado.
CESTO DE LIXO polipropileno 25 cm altura 25cm de
09.7 diâmetro cor preto capacidade 12 litros.
200
PAR
14,60
2.920,00
250
PAR
14,60
3.650,00
8.030,00
12
UND
6,39
76,68
624
UND
1,98
1.235,52
624
UND
4,57
2.851,68
104
UND
5,93
616,72
8
UND
8,25
66,00
8
UND
20,29
162,32
8
UND
15,55
124,40
32
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
09.8
09.9
09.10
09.11
09.12
09.13
09.14
09.15
09.16
DESINFETANTE, frasco 750ml Desinfetante, ação
bactericida, com registro na ANVISA/ Ministério da
Saúde, frasco com 750 ml, fragrância suave. Validade a
de no mínimo 12 meses contados da entrega.
DETERGENTE multiuso para limpeza pesada. 500 ml.
Detergente, composição tensoativos aniônicos, glicerina,
coadjuvante, componente ativo linear alquibenzeno
sulfonato de sódio, aplicação limpeza em geral, aroma
neutro, características adicionais tensoativo líquido
biodegradável, rendimento 1/250 litros, aspecto físico
líquido. Embalagem com 500 ml. Necessária a
apresentação da FISPQ (Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico). O produto deverá
apresentar características de fluidez, viscosidade e
concentração que garanta um bom rendimento.
Necessário registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA.
EMBALAGEM, Bobina Plástica Picotada (Saco). Saco
Plastico Picotado para acondicionamento de alimentos.
Protege e conserva os alimentos por mais tempo,
isolando-os do meio ambiente, protegendo de contatos
indesejados, odores. Produto de fácil destaque no picote e
reforçado,
totalmente
atóxico,
inodoro
e
transparente(opaco). Capacidade: 2 kg, medidas aprox.
Largura(boca): 30cm, Altura: 40cm, Espessura: 0,03
micras
(reforçado),
Contém:
1000
unidades
aproximadamente. Material: Plastico Poliestileno(PE)
Virgem de alta densidade. Produto livre de sujilidades,
sem parasitos e sem larvas. O produto deve estar
devidamente embalado e lacrado contendo rótulo do
produto com as devidas descrições, marca do produto,
validade.
ESCOVA, Sanitária, Sem suporte, material: Cabo e base
em polipropileno, cerdas em nailon sintético ou
polipropileno, cerdas: Comprimento mínimo (saliente) de
12cm e espessura média de 0,60mm, com fixação firme e
resistente ao cabo, cabo: Altura 18cm, USO: Limpeza de
vaso sanitário, Produto contendo rótulo com descrição e
marca.
ESCOVA, uso: Limpeza, Cerdas: Nailon, base: Madeira,
medindo 13x7cm, variação: +/- 10% da medida, formato:
Oval, sem alça, sem cabo. Produto contendo rótulo com
descrição e marca.
ESPONJA dupla-face multi-uso Esponja dupla-face
multi-uso, 100x71x20mm, bicolor: lado verde de fibra
abrasiva para limpeza mais difícil e lado amarelo de
esponja macia para limpeza mais delicada. Produto
devidamente embalado em plástico trasparente com
rótulo, descrição e marca.
ESPONJA Lã de aço, composição : aço carbono,
formato: Retangular, peso: 60g, aplicação: Utensílios e
limpeza em geral. Textura macia e isenta de sinais de
oxidação, Pacote plástico, 8 unidades.
FLANELA, Limpeza geral, composição : 100% algodão,
borda: com bainha (costura reforçada), medida:
28x48cm, cor: Laranja.
FÓSFORO DE MADEIRA; composto de vegetal e
minério, apresentando na forma de palito, com ponta de
416
UND
4,49
1.867,84
416
UND
2,54
1.056,64
4
RL
31,23
124,92
3
UND
5,44
16,32
5
UND
2,62
13,10
220
UND
1,22
268,40
208
PCT
1,92
399,36
30
UND
2,13
63,90
30
CX
2,79
83,70
33
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
09.17
09.18
09.19
09.20
09.21
09.22
09.23
09.24
09.25
09.26
09.27
09.28
polvora, caixa de papelão com 240, palitos longos, com
certificação compulsoria INMETRO.
GRAMPO
PARA ROUPA, de madeira de
reflorestamento, tratada, com presilha de arame
galvanizado, pacote com 12 unidades. Embalagem
plástica com descrição do produto, quantidade e marca.
GUARDANAPO DE PAPEL: dimensão 24cmx24cm
folhas duplas, branca; pacote com 50 unidades.
Embalagem devidamente lacrada, contendo as
informações do produto e marca.
LIXEIRA Com Pedal Em Ferro Pintado (Pintura Epóxi)
E Tampa, Com Capacidade Aproximada De 65,0 L, De
Polietileno De Média Densidade (Pemd), De Dimensões
Aproximadas De 74cm De Altura X 54cm De Largura X
40,5cm De Comprimento, em cor clara.
LIXEIRA, Sem Tampa Com Capacidade De
Aproximadamente 20 L, De Polipropileno(Pp), Com
Aproximadamente 45,6cm De Altura E 28,5 Cm Ø, Em
cor clara.
LUSTRA MÓVEIS, 200ml, Composição: A base de
óleos minerais e vegetais Solvente, Conservante,
Corante, Ativo, Espessante, Fragrância, Emulsificante,
Veiculo e Agente controle Ph. Frasco plástico com tampa
abre e fecha, embalagem contendo identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e
validade, validade de no mínimo 12 meses contados da
entrega.
LUVA MULTIUSO, tamanho: Média, material: Látex de
borracha natural com revestimento interno em flocos de
algodão, cor: Amarela, verde e/ou laranja, com
acabamento antiderrapante, embalagem: Pacote plástico
contendo um par.
ODORIZADOR DE AMBIENTES, Aerosol, Líquido,
composição : Álcool etílico 39,2%, perfume, água,
nitrato de sódio, propelente (propano/butano), SEM CFC,
aroma: Lavanda, aplicação: Eliminação de odores, Frasco
de alumínio, 400ml.
PÁ DE LIXO, material: Polipropileno, cabo: Curto, cor:
Escura, medida: 275x223x70mm, variação: +/-10% da
medida. Produto contendo rótulo com descrição e marca.
PANO DE CHÃO branco, saco de algodão alvejado
Pano de chão branco, saco de algodão alvejado extra,
100% algodão, costura dupla de fios resistentes, alto
poder de absorção, saco lavado e alvejadotamanho
45cmx70cm.
PANO DE PRATO, material algodão 100%,
comprimento 45 cm, largura 70 cm, cor branco
(estampado
diverso),
características
adicionais
absorvente, lavável e durável, com bainha nas laterais.
PAPEL TOALHA 03 dobras, interfolha, pacote com
1250 folhas Papel toalha com 1250 folhas, 03 dobras,
interfolha, 100% celulose virgem, branco neve, não
reciclado, alta qualidade, 26x23cm.
RODO DE BORRACHA de 40 cm com cabo - rodo de
madeira resistente, sem nós ou trincas, medindo 40cm x
4,0x3,5cm aproximadamente, cabo de madeira revestido
com capa plástica e ponta rosqueável, medindo
aproximadamente 1,20m. As lâminas devem medir
30
PCT
1,94
58,20
416
PCT
1,51
628,16
3
UND
149,66
448,98
5
UND
22,62
113,10
208
UND
3,81
792,48
200
PCT
3,95
790,00
416
UND
8,88
3.694,08
10
UND
2,95
29,50
26
UND
4,54
118,04
13
UND
4,63
60,19
156
FARDO
9,26
1.444,56
12
UND
8,75
105,00
34
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
09.29
09.30
09.31
09.32
09.33
09.34
09.35
também 40cm e devem estar adequadamente fixadas na
base. O produto deve conter o selo com a marca e dados
do fabricante.
RODO de espuma de alta densidade, suporte de plástico
reforçado, ideal para lavar pisos, paredes, calçadas,
tamanho 32 cm, com cabo de madeira para encerar.
SABÃO EM BARRA, pacote com 5 barras Sabão em
barra,aspecto físico sólido, neutro, glicerinado. Pacote
com 05 barras de 200g cada.
SABÃO EM PÓ biodegradável, caixa 500g Sabão em pó
biodegradável. Composição: tensoativo, coadjuvante,
corantes, carga, e perfume. Material com inscrição no
Ministério da Saúde/ ANVISA, embalagem de 500g.
SACO DE LIXO, 200 litros. Saco plástico para lixo, para
acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos
geral ou misturado ou contaminado não passível de
separação), em resina termoplástica virgem ou reciclada,
capacidade nominal para 200 litros, na cor preta, com no
minimo de 0,8mm a 0,10mm de micragem.DIMENSÕES
90 X 125CM, pacote com 50 unidades.
SACO DE LIXO, 30 litros. Saco plástico para lixo, para
acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos
geral ou misturado ou contaminado não passível de
separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou
reciclada. DIMENSÕES 59X62CM. Micragem mínima
de 3,0, capacidade nominal para 30 litros, na cor preta,
Pacote com 50 unidades.
SAPONACEO,
Líquido
cremoso,
Tensoativo
biodegradável, principio ativo: Linear Alquilbenzeno
Sulfonato de Sódio, composição : Linear Alquilbenzeno
Sulfonato de Sódio, coadjuvante, alcalinizante,
espessante, abrasivo, conservante, essência e veículo,
aroma: Limão, embalagem: Frasco, 300 ml, tampa: Abrefecha, aplicação: Limpeza de superfícies de inox,
esmaltados, fórmicas e cromados.
VASSOURA de cerdas plumadas de neylon cepo
plástico de , com cabo rosqueado de metal plastificado,
para limpeza doméstica. Dimensões aproximadas: 30 x
16,5 x 4,5 cm com cabo de 1,20m.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
LOTE 10
LÂMPADA
FLUORESCENTE
compacta
para
10.1 receptáculo (boquilha), com potência de 25W.
LÂMPADA
FLUORESCENTE
compacta
para
10.2 receptáculo (boquilha), com potência de 40W.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
12
UND
11,28
135,36
52
PCT
6,81
354,12
780
CX
4,33
3.377,40
208
PCT
62,30
12.958,40
104
PCT
11,84
1.231,36
220
UND
4,57
1.005,40
20
UND
8,41
168,20
36.540,03
30
UND
11,84
355,20
10
UND
39,06
390,60
745,80