contrato de prestação de serviços de revisão e reparação (retífica)
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contrato de prestação de serviços de revisão e reparação (retífica)
Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E REPARAÇÃO (RETÍFICA) DE MOTOR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE MINEIROS E A EMPRESA RETÍFICA DE MOTORES MINEIRENSE LTDA-EPP, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E REPARAÇÃO (RETÍFICA) DE MOTOR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR. O MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO, com sede da sua Prefeitura Municipal, na Praça Coronel Carrijo nº 01, Centro, Mineiros-GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90 e representado pelo Gestor Municipal, Sr. Aleomar de Oliveira Rezende, brasileiro, casado, portador do CI/RG de nº 471080 – SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 383.979.601-63, juntamente com o Secretário Municipal de Obras Urbanas, Sr. Jailson Martins Machado, assistido juridicamente pelo Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Ferreira Borges Alves, nomeado pelo Decreto nº 001/2013, denominado CONTRATANTE e, a empresa RETÍFICA DE MOTORES MINEIRENSE LTDA-EPP, com sede na Avenida 9 s/nº, Esquina com 2ª Avenida, Lote 07, Quadra 18, Setor Martins, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.008.922/0001-85, neste ato representado pelo sócio Jader Silva Machado, inscrito no CPF/MF sob o nº 625.912.741-34, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com FUNDAMENTAÇÃO a PREGÃO PRESENCIAL Nº. 126/2014, origem do PROCESSO Nº 2014024278, regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contidos nos autos, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Revisão e Reparação (Retífica) de Motor, com Fornecimento de Peças e Materiais, nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E REPARAÇÃO (RETÍFICA) DE MOTOR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS DO UTILITÁRIO “CAMINHÃO VOLKSWAGEN MODELO 13.190 2002/2002, REGISTRO PATRIMONIAL Nº 13.293, de propriedade do CONTRATANTE pertencente à Secretaria Municipal de Obras Urbanas, nas seguintes especificações: Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 1.1.1 SERVIÇOS VALOR UNIT. 50,00 VALOR TOTAL 50,00 450,00 450,00 32,10 41,50 71,00 109,60 192,60 249,00 71,00 109,60 Bloco – Inspecionar bloco/mancal, conforme NBR 13032; 189,90 189,90 6 6 5 12 1 Bloco – Retificar e brunir cilindros; Bloco – Substituir Camisas; Bloco – Substituir selo d´água; Cabeçote – Assentar e montar cabeçote; Cabeçote - Plainar cabeçote; 79,30 27,50 7,30 11,30 286,90 475,80 165,00 36,50 135,60 286,90 13 12 Cabeçote - Retificar sede válvulas; 15,20 182,40 14 12 Cabeçote – Substituir guia de válvulas; 13,65 163,80 15 1 Cabeçote – Testar cabeçote estanqueidade; 135,90 135,90 16 1 Cabeçote – Testar radiador de óleo; 46,60 46,60 17 18 19 1 1 1 Remoção completa do motor; Inspeção do Motor – Desmontagem das peças e inspeção; Lavagem completa do motor; 381,80 362,50 235,70 381,80 362,50 235,70 20 1 Eixo Comando de Válvulas – Polimento; 64,10 64,10 21 3 Acessórios motor – sacar prisioneiro /parafuso 30,00 90,00 22 1 Virabrequim – Retificar virabrequim; 753,10 753,10 23 1 Montagem completa do motor – Motor Suspenso (montagem das peças); 1.628,10 1.628,10 24 1 Pintura do motor; 145,30 145,30 25 1 Reinstalação do motor no veículo; 566,00 566,00 ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1 1 2 1 3 4 5 6 6 6 1 1 Bomba Injetora - Serviços diversos de revisão e reparação no sistema de injeção; Bielas – Alinhamento, medição, pesagem de biela, conforme NBR 13032; Bielas – Embuchamento; Bloco – Abrir para Camisa; Bloco – Embuchar Comando; 7 1 8 9 10 11 12 Serviços diversos sistema radiador 1.1.2 PEÇAS ITEM QUANT. MED. 1 6 UNID. 2 12 UNID. 3 1 UNID. 4 6 UNID. 5 6 UNID. DESCRIÇÃO DE PEÇAS/MARCA Bucha de Biela (referência: Cummins 4bta 3.9/5 9B F-350) CUMMINS Parafuso Biela (referência: Cummins 4bta/6bta 5.9B) CUMMINS Bucha do comando (Bloco) (referência: Cummins 4bta 3.9 F350 EXT 6) - CUMMINS Camisa +20 (Bloco) (referência: Cummins 4bta 3.9 F-350 SERIE B) - RIO Pino de pistão (Bloco)(referência: Cummins 4bta 3.9/6bta 5.9 4/6) - CUMMINS VALOR UNIT. VALOR TOTAL 25,00 150,00 48,00 576,00 52,00 52,00 68,00 408,00 61,00 366,00 Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 6 6 UNID. 7 5 UNID. 8 6 UNID. 9 6 UNID. 10 12 UNID. 11 12 UNID. 12 1 UNID. 13 1 UNID. 14 1 BALDE 15 1 UNID. 16 3 UNID. 17 1 18 Pistão com anel Std (Bloco)(referência: Cummins 4bta 3.9/6bta 5.9) - CUMMINS Selo (Bloco)(referência: Cummins Serie b 5.9b/3.9b F-3) CUMMINS Válvula de Admissão (Cabeçote) (referência: Cummins 5.9B/) CUMMINS Válvula de Escape (Cabeçote)(referência: Cummins 3.9/5.9B Série B) - CUMMINS Guia de Válvula Std (Cabeçote)(referência: Cummins Caminhão VW STD 1) - CUMMINS Retentor de válvula (Cabeçote)(referência: Cummins Serie B) CUMMINS Anel de vedação Entrada Turbina (referência: Maxion HS) INTER 589,00 3.534,00 7,00 35,00 31,00 186,00 38,00 228,00 12,00 144,00 7,00 84,00 9,00 9,00 14,00 14,00 246,00 246,00 9,00 9,00 Balancins Cummins 6bta 5.9 VW 13.190 - CUMMINS 224,00 672,00 UNID. Bomba de óleo Cummins 6bta 5.9B 6 cil. VW 1620 CUMMINS 615,00 615,00 1 UNID. Bujão do cárter Cummins 4bta 3.9 F-350 - CUMMINS 20,00 20,00 19 1 UNID. Caixa Filtro de ar VW 13.190 Cummins 6bta - CUMMINS 680,00 680,00 20 1 TUBO Cola 3M Adesivo para JUN – ORBI 3M 6,00 6,00 21 2 UNID. Cola “Loctite” Preta - LOCTITE 48,00 96,00 22 1 TUBO Cola Silicone Transparente 50g - ORBI 7,00 7,00 23 1 UNID. Coxim Motor VW 15.180 MWM 6.10TCA Traseiro - VW 190,00 190,00 24 1 JOGO Jogo Junta inferior Cummins 6bta 5.9B 6 cil. - CUMMINS 642,00 642,00 25 1 JOGO Jogo Junta superior Cummins 6bta 5.9 6 cil. - CUMMINS 589,00 589,00 26 2 UNID. Mangueira entrada Intercooler VW 16.200 – VW/CA 195,00 390,00 27 2 UNID. Mangueira reservatório VW 13.190 Cummins 6bta - VW 20,00 40,00 28 1 UNID. Mangueira retorno turbina Cummins 6bta 5.9 VW 23.210 CUMMINS 25,00 25,00 29 1 UNID. Sensor Temperatura Cummins 6bta 5.9 VW 23.210 - VW 40,00 40,00 30 1 UNID. Sensor Temperatura VW 13.190 Cummins 6bta - VW 40,00 40,00 175,00 175,00 165,00 165,00 3.880,00 3.880,00 Selo controle temperatura - AERA Aditivo para radiador Cummins ISB Dodge RAM 6 CUMMINS Anel vedação bomba d´água (referencia: MWM Sprint 58x3.55) - MWM 31 1 UNID. Tubo LDA Bomba Injetora Cummins 6bta 5.9 VW 1 CUMMINS 32 1 UNID. Válvula Termostática Cummins 4bta 3.9/6 bta 5 - CUMMINS 33 1 UNID. Volante Motor VW 13.190 Cummins 6bta 5.9 - VW 34 12 UNID. Bronzina de Biela 0,50(ref: Cummins 6BTA 5.9) - CUMMINS 49,00 588,00 35 1 JOGO Bronzina de Mancal 0,50(ref: Cummins 6BTA / 4BT 4.5) - ML 320,00 320,00 Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 1.2 O maquinário ficará a disposição do contratante para a execução dos serviços peço período de 30 (trinta) dias, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda e conservação do mesmo; CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO 2.1 O caminhão ficará a disposição da CONTRATADA para a execução dos serviços pelo período de 30 (trinta) dias úteis, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda e conservação do mesmo; 2.2 As peças devem ser novas, com certificação, homologação e garantia; 2.3 Todas as despesas decorrentes do transporte para retirada e entrega do veículo correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 A prestação do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo improrrogável de 03 (três) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço; Parágrafo Primeiro No caso de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito ou nos casos de suspensão dos mesmos por ordem da contratante ou do contratado, por motivos excepcionais, não previsíveis, a contagem ficará suspensa, podendo as partes requererem a rescisão contratual; Parágrafo Segundo As situações excepcionais descritas acima deverão ser comunicadas por escrito e devidamente comprovadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeito a aceitação da situação e os efeitos contratuais dela decorrentes à análise e julgamento do CONTRATANTE, que poderá pactuar novo prazo com a contratada; Parágrafo Terceiro Não se amoldam nas exceções expostas nas linhas anteriores os casos de greve dos empregados da CONTRATADA ou indisponibilidade de materiais ou peças no mercado, não sendo estes, portanto, caso de força maior para efeito do presente. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1 O valor total do objeto deste contrato, elencado na Cláusula Primeira, para efeito de empenho é de R$ 22.388,20 (vinte e dois mil e trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS 5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2015, na classificação abaixo: AQUISIÇÃO DAS PEÇAS - 251.15.452.7016.8061(Gerência de Serviços Urbanos) - (100) - 33.90.30 20150906 – Material de Consumo, no valor de R$ 15.221,00 (quinze mil duzentos e vinte e um reais); PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - 251.15.452.7016.8061(Gerência de Serviços Urbanos) - (100) - 33.90.30 20150915 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 7.167,20 (sete mil cento e sessenta e sete reais e vinte centavos). CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura, comprovação de entrega, juntamente com regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista. 6.2 O pagamento será efetuado, pelo CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após apresentação da cobrança prevista no tem 6.1, após o atesto do recebimento do produto pelo gestor do contrato e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes. 6.3 Quaisquer dos documentos citados no item 6.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamento, a contar da reapresentação devidamente corrigida. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final o adimplemento total das obrigações, não excedendo 31 de março de 2015. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 8.1 A CONTRATADA se obriga a: 8.1.1 Utilizar-se de mão de obra qualificada e capacitada para os serviços, bem como utilizarse de peças e materiais indicados para a correta recuperação do utilitário Caminhão VW 13.190 2002/2002; 8.1.2 Fornecer garantia pelos serviços executados pelo período de 06 (seis) anos, devendo prestar assistência gratuita durante o período da garantia quando verificada qualquer ocorrência relacionada ao objeto contratado; 8.1.3 Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, o Edital de Licitação e as cláusulas e condições do presente contrato; 8.1.4 Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade para os fins necessários; 8.1.5 A CONTRATADA é responsável ainda pela guarda e entrega do equipamento em perfeitas condições, responsabilizando-se por qualquer dano verificado no equipamento, ocorrido por ocasião dos serviços ou por qualquer dano, furto, roubo ou avaria, no período em que o mesmo estiver sob sua guarda e responsabilidade; CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 O CONTRATANTE se obriga a: 9.1.1 Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço; 9.1.2 Designar fiscal para acompanhamento dos serviços e para registro das ocorrências; 9.1.3 Fiscalizar o objeto deste contrato, podendo sustar e recusar o objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 9.1.4 Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 15º dia útil após a emissão e apresentação do documento fiscal; CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO 10.1 O CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o presente contrato, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizações de qualquer espécie, nos casos: Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 a) Quando for declarada a falência da Contratada; b) Quando for requerida pela Contratada a concordata c) Quando houver, por qualquer razão, a dissolução da sociedade empresarial da Contratada; d) Quanto a Contratada negociar, transferir, ceder o presente contrato ou subcontratar os serviços; e) Quando houver atraso na prestação dos serviços, por período superior à 30 (trinta) dias, não havendo justificativa aceita pelo Contratante; Parágrafo Primeiro A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no edital e anexos, na Lei 8.6666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro; Parágrafo Segundo O CONTRATANTE poderá ainda rescindir o contrato por conveniência exclusiva e independente de cláusulas expressas, desde que haja adimplido os pagamentos devidos; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 A CONTRATADA não poderá, em qualquer hipótese, subcontratar os serviços objeto do presente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 Incorrendo a CONTRATADA nas situações prevista abaixo, será responsabilizada com aplicação de multas pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções legais ou administrativas previstas, nos seguintes valores: a) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual, sem prejuízo das demais sanções, nos casos em que: - Descumprimento das condições pactuadas no presente termo, bem como daquelas previstas no edital de convocação; - A CONTRATADA prestar informações falsas, incorretas ou imprecisas em relação aos serviços prestados ou horas de uso do equipamento; - Incorrer a CONTRATADA em qualquer outra omissão ou negligência não prevista anteriormente; 12.2 Quando da aplicação de multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher junto a tesouraria do Município a importância respectiva, sob pena de incorrer em outras sanções administrativas; Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 12.3 Da aplicação das multas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, mediante prévio recolhimento dos valores, sem efeito suspensivo. O CONTRATANTE deverá julgar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, e declarar procedente ou improcedente as razões recursais interpostas pela CONTRATADA, reiterando a aplicação da penalidade, ou revogando a mesma, restituindo nesse caso os valores recolhidos no prazo de 03 (três) dias corridos; 12.4 Poderá ainda o CONTRATANTE aplicar sanção à CONTRATADA, impondo a esta suspensão do direito de participar de licitações, bem como de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando por culpa da CONTRATADA ocorrer a suspensão ou rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1 O acompanhamento deste contrato fica a cargo do senhor Secretário Municipal de Obras Urbanas, designado “Gestor do Contrato”, através da Portaria nº 001 de 02 de janeiro de 2013, atendendo o disposto no art. 4º, inciso XX, da Instrução Normativa 12/2014 do TCM. 13.2 A fiscalização da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor nomeado pelo Gestor do Contrato, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I. fiscalizar e atestar a execução do objeto contratual, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições aqui estabelecidas; II. comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias; III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados aos serviços. IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo. Parágrafo Segundo A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO 14.1 São partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação, Atos Convocatórios, Termo de Referencia, propostas das licitantes, pareceres técnicos e jurídicos e legislação pertinente; Parágrafo Único Será integrado ao presente contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos quantitativos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE; CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA 15.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo Único Incumbirá ao Município, providenciar a PUBLICAÇÃO do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios, conforme determina a Lei Municipal 1506/2011, o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 16.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos no artigo 65 §1º da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OMISSÕES 17.1 Os casos omissos no presente contrato serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie, especialmente do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08/06/94, as resoluções normativas do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem assim as leis municipais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento PROCESSO Nº 2014024278 18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente instrumento de contrato. Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente. Mineiros-GO, 13 de fevereiro de 2015. ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Gestor Municipal – Decreto 026/2013 JAILSON MARTINS MACHADO Secretário Municipal e Obras Urbanas RETÍFICA DE MOTORES MINEIRENSE LTDA-EPP CNPJ nº 16.008.922/0001-85 Jader Silva Machado TESTEMUNHAS: 1) ___________________________ CPF: 2) ______________________________ CPF:
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