Orientação sobre Desafio Natal 2015
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Orientação sobre Desafio Natal 2015
Orientação sobre Desafio Natal 2015 - Venda Direta. No dia 12 de Outubro de 2015 inicia o Desafio Natal Venda Direta para a Rede de Franquias. Uma Campanha que visa valorizar os Franqueados da rede de franquias “O Boticário” que detêm o canal complementar de Venda Direta, mediante a premiação do Revendedor Autônomo, que atingir o objetivo proposto dentro das normas deste Regulamento. Confira a mecânica da Campanha: REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO “DESAFIO NATAL 2015” - REVENDEDOR DE VENDA DIRETA DOS FRANQUEADOS DA REDE DE FRANQUIAS “O BOTICÁRIO”. O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA. com sede na Av. Rui Barbosa, 4.110, São José dos Pinhais, PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.801.166/0001-79 (“Franqueadora”), estabelece as condições de participação na Campanha de Incentivo “Desafio Natal 2015 de Venda Direta”=, conforme a seguir: 1- DA CAMPANHA 1.1. O Desafio de Natal é uma Campanha de Incentivo às vendas que visa valorizar os Franqueados da rede de franquias “O Boticário” que detêm o canal complementar de Venda Direta, mediante a premiação do Revendedor Autônomo, que atingir o objetivo proposto dentro das normas deste Regulamento (“Campanha”). 1.2. Entende-se por “Revendedor Autônomo” aquele que mantém relação comercial com o Franqueado da Rede de Franquias “O Boticário" para revenda de produtos da marca, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, formalizada junto ao respectivo franqueado através de um contrato nomeado “Condições Comerciais – Revendedor Autônomo”. 2 – PERÍODO DO INCENTIVO 2.1. Início no ciclo 12/2015, em 12 de Outubro de 2015, e término no ciclo 15/2015, em 03 de janeiro de 2016. 3 – ADESÃO E PARTICIPAÇÃO 3.1. Todos os Franqueados que detêm o canal complementar de Venda Direta, através de seus Revendedores Autônomos devidamente cadastrados, estarão aptos a participar da Campanha, desde que cumpram integralmente os requisitos abaixo: a) O Revendedor Autônomo deverá estar registrado, não bloqueado e devidamente ativo no Sistema SGI-Gera durante todo o período da Campanha até a data final da apuração dos resultados; b) O Franqueado deverá manter o cadastro do Revendedor Autônomo devidamente atualizado no Sistema SGI-Gera com todas as informações, considerando que os mesmos serão identificados pelo seu código de pessoa registrado no sistema SGI-Gera; c) O Franqueado ter os seus registros de faturamento no sistema SGI-Gera. 4- DESCLASSIFICAÇÃO: 4.1. Serão automaticamente desclassificados desta Campanha, o Revendedor Autônomo que: a) Estiver com o cadastro incorreto, incompleto ou estiver bloqueado durante o período da Campanha até a data final da apuração dos resultados; b) Praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras da Campanha, deste Regulamento e/ou das Condições Comerciais - Revendedor Autônomo firmado com o respectivo franqueado. c) Não atender quaisquer requisitos previstos neste Regulamento. 4.2. A participação não será permitida para menores de 18 (dezoito) anos, nem para prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Franqueadora ou qualquer uma de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio comum ou da sua da rede de franquia da marca “O Boticário”. 5 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 5.1. Os Revendedores Autônomos que, ao final da Campanha, obtiverem a maior quantidade de “Botis” dentro de sua regional, de acordo com os produtos, ciclos, valores e a faixa de pontuação abaixo, serão premiados. 5.2. Como produtos participantes serão considerados apenas os itens de Perfumaria (não valendo para extensões ou refis), Malbec Noir e Kits de Natal (“produtos participantes”). ATENÇÃO! A Franqueadora poderá antecipar a venda dos produtos participantes desta Campanha. Assim, a depender do Ciclo de Vendas, a venda de um ou outro produto participante também poderá ser considerada para fins de apuração deste incentivo, nos termos da Cláusula 7.5 deste Regulamento. 5.3. Será premiado o total 10 (dez) Revendedores Autônomos por regional. 5.4. Os “Botis” representam a unidade de mensuração adotada pela Franqueadora para a presente Campanha. 6 – PREMIAÇÃO 6.1. Os Revendedores Autônomos com melhor desempenho em vendas de cada regional, durante a Campanha, receberão as premiações conforme descrição abaixo: Sexto lugar por regional 1.000 reais em vale compras Sétimo lugar por regional 800 reais em vale compras Oitavo lugar por regional 600 reais em vale compras Nono lugar por regional 400 reais em vale compras Décimo lugar por regional 200 reais em vale compras 7 – APURAÇÃO 7.1. A apuração dos resultados será realizada em até 90 (noventa) dias após o final da Campanha e a extração de dados se dará através dos registros de vendas efetuados e coletados no sistema Gera-SGI. 7.2. Para fins de apuração, serão considerados os pedidos realizados durante o período da Campanha. Aqueles pedidos que tiverem cancelamento até a data de apuração não serão computados. 7.3. Ao final dos ciclos 13, 14 e 15 de 2015, havendo prorrogação do prazo para fechamento do pedido pela Franqueadora, este pedido será considerado na presente Campanha, proporcionalmente ao período prorrogado. 7.5. Durante o período da Campanha, a Franqueadora poderá antecipar a venda dos produtos participantes, os quais passarão a ser computados, para fins de premiação, conforme previsão abaixo: Ciclo 12/2015 – Antecipação da venda dos Kits de Natal, cujas vendas passarão a valer para fins de apuração. Ciclo 13/2015 – Poderá ser antecipada a venda do Malbec Noir. Caso ocorra, as vendas deste item também passarão a valer para fins de apuração. 7.6. A antecipação conforme item acima também valerá para fins de apuração deste incentivo. Neste caso a Franqueadora não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet e/ou mau funcionamento que possam prejudicar temporariamente o acesso ao sistema. 7.7. No caso de empate na pontuação dos Revendedores Autônomos, ficam definidos desde já os critérios para desempate na ordem abaixo discriminada: a. Maior valor de faturamento dos itens participantes; b. Maior quantidade de Itens participantes; c. Maior tempo de Cadastro no GERA; d. Maior idade do revendedor; 7.8. Serão considerados para apuração do resultado e entrega da premiação os dados cadastrados no Sistema GERA SGI. 7.9. A apuração do resultado será realizada através do Sistema Gera-SGI, validada pelos consultores de Venda Direta da Franqueadora e dos Franqueados. Caso alguns dos requisitos do presente Regulamento não sejam cumpridos, ou em sendo comprovada fraude, o Revendedor Autônomo será excluído automaticamente da Campanha não recebendo a respectiva premiação. Nesta hipótese, a premiação será transferida para o próximo colocado no ranking de apuração. 8 – CONDIÇÕES DA PREMIAÇÃO 8.1. Para entrega de premiações não serão aceitas procurações em nome de outra pessoa que não o do Revendedor Autônomo cadastrado no Sistema GERA SGI. 8.2. Todos os prêmios são exclusivos para os Revendedores Autônomos vencedores da Campanha. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros, tão pouco será permitido a aquisição adicional de pacote de viagem ou acompanhante junto a presente campanha, mesmo que arque com as despesas, por trata-se de evento fechado. 8.3. Todas as despesas indicadas como inclusas referentes à premiação correrão por conta da Franqueadora, não cabendo nenhum tipo de ônus aos Revendedores Autônomos vencedores, exceto despesas extras como: (i) despesas com ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais; (ii) com refeições, bebidas e passeios não inclusos na programação e o consumo de produtos do minibar (frigobar); (iii) com lavanderia; (iv) relacionadas a segurosaúde; (v) relacionadas a vistos, passaportes e demais documentações necessárias para a viagem; (vi) oriundas de compras e/ou tributos decorrentes da aquisição de bens ou produtos; (vii) devido ao excesso de bagagem no transporte aéreo; (viii) que não estejam expressamente incluídas nos termos deste Regulamento ou indicados pela Franqueadora, e que sejam contraídas pelas Revendedores Autônomos vencedores. 8.4. O tipo de apartamento para hospedagem, assim como todas as questões diretamente relacionadas com o pacote de viagem, estão sujeitos à confirmação/disponibilidade, de acordo com a Franqueadora e/ou com a agência de viagens contratada para a operacionalização da mesma. Os horários e datas poderão ser alterados/adequados, de acordo com os hotéis e outros parceiros. No caso de ser implementada alguma alteração, os premiados serão previamente comunicados pela Franqueadora. 8.5. Em caso de atraso e perda do vôo/transporte/hospedagem oferecido pela Franqueadora, o Revendedor Autônomo deverá arcar com todas as despesas e taxas de transporte necessárias caso queira usufruir da viagem. 8.6. A Franqueadora não se responsabiliza pela emissão dos documentos necessários para a realização da viagem / prêmio, assim como passaportes, vistos, taxas, certidões etc. Os Revendedores Autônomos ganhadores serão responsáveis pela apresentação à Franqueadora dos documentos e informações obrigatórios e/ou necessários para a viagem antes da data agendada. A não apresentação acarretará na perda do prêmio. 8.7. No caso de não comparecimento ou da viagem referente à premiação já iniciada vir a ser interrompida por qualquer motivo alheio a vontade da Franqueadora, seja por problemas pessoais dos Revendedores Autônomos, seja por problemas ocorridos no local de destino, seja por alteração da legislação, o prêmio será considerado entregue, cessando imediatamente toda e qualquer responsabilidade da Franqueadora. 8.8. Os Revendedores Autônomos vencedores deverão observar as regras e regulamentos dos fornecedores parceiros (companhias aéreas, hotéis, empresas de transportes, restaurantes, etc.) não tendo a Franqueadora nenhuma responsabilidade em caso de atrasos, cancelamentos e/ou quaisquer outros problemas desta natureza. 8.9. Uma vez tendo aceito a Premiação, o Revendedor Autônomo vencedor ficará comprometido à atender todos os procedimentos operacionais indicados pela Franqueadora, comparecendo nos horários e datas indicadas. 8.12. Não há qualquer obrigação do Revendedor Autônomo vencedor no aceite da premiação. 8.13. O prêmio não poderá ser transferido para outra data de acordo com a disponibilidade do Revendedor Autônomo vencedor. Assim sendo, caso esta não tenha disponibilidade na data prevista pela Franqueadora, perderá o direito de usufruir o prêmio. 8.14. O transporte dos Revendedores Autônomos vencedores até o aeroporto para a viagem, assim como seu retorno para casa, para fins usufruir da premiação, serão de responsabilidade exclusiva dos mesmos. 8.15. A alimentação dos Revendedores Autônomos de suas residências até o local de destino, assim como o retorno, não será arcada pela Franqueadora. 8.16. No momento de indicação do nome do Revendedor Autônomos vencedor para a premiação é necessário informar à Franqueadora se entre os passageiros existem pessoas idosas, gestantes (só é permitido pelas companhias aéreas viajar até os 07 (sete) meses de gestação), lactantes ou qualquer pessoa que necessite de cuidados e/ ou locomoções especiais. 9- Disposições Gerais 9.1. A simples participação na presente Campanha de Incentivo implica no total conhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento. 9.2. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e das Condições Comerciais - Revendedor Autônomo, o Revendedor Autônomo perderá o direito a participar da presente Campanha; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Franqueadora. 9.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Revendedor Autônomos e/ou vencedor nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. 9.4.. Para todos os fins de direito, o Revendedor Autônomos autoriza a Franqueadora, ou qualquer de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, ou terceiro à sua ordem, a utilizar-se de sua imagem/nome/depoimento/voz, sendo que a presente autorização se dá de forma gratuita, sem qualquer ônus, de forma definitiva e irretratável, em território nacional e/ou internacional, e inclui a armazenagem, utilização, veiculação, publicação, exibição ou reprodução a qualquer tempo, de forma integral ou parcial, com ou sem modificações, em qualquer mídia, inclusive, mas não se limitando, a vídeos, banners, revistas, jornais, folders, outdoors, materiais de Ponto de Venda, encartes, catálogos, televisão, internet, blogs, mídias sociais, folhetos ou qualquer outro suporte material existente ou que venha a ser criado. 9.5. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Franqueadora. 9.6. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, por uma Comissão formada pela Franqueadora. A decisão desta Comissão é irrecorrível, não podendo ser a Franqueadora responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha de incentivo. 9.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Franqueadora e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não podendo ser a Franqueadora responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha. 9.8. A Franqueadora poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao Franqueado ou Revendedor Autônomo que demonstre, no prazo de 03 (três) dias úteis, a exatidão e/ou veracidade das informações declaradas, para análise da Comissão Julgadora da Campanha. Caso não se verifique a exatidão e/ou veracidade das informações, o Revendedor Autônomo será excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será, neste caso específico, transferido para o próximo classificado, se existente, nas condições previstas neste Regulamento. 9.9. A premiação é mera liberalidade da Franqueadora. 10 – COMUNICAÇÃO 10.1. Os Revendedores Autônomos terão acesso às informações da Campanha através do Portal do Revendedor (http://www.oboticariocomvoce.com.br/) e da matéria revista O Boticário com você do Ciclo 13/2015.