1 Sumário Secretarias de Estado

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1 Sumário Secretarias de Estado
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
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Edição Digital nº 8953| 136 páginas
Curitiba, Quarta-feira, 08 de Maio de 2013
Sumário
Poder Executivo ...................................................................................... 03
Secretaria da Saúde ................................................................................ 87
Casa Civil ................................................................................................ 36
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos............................... 91
Procuradoria Geral do Estado................................................................... 36
Defensoria Pública do Estado .................................................................. 92
Secretarias de Estado
Secretaria da Administração e da Previdência ......................................... 37
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento .......................................... 63
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................. 66
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social ...................................... 68
Secretaria da Cultura ............................................................................... 70
Secretaria da Educação ........................................................................... 71
Secretaria da Fazenda ............................................................................. 85
Secretaria da Segurança Pública................................................................ 92
Secretaria da Infraestrutura e Logística ................................................... 94
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos .................................... 95
Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral .................................... 95
Secretaria de Turismo .............................................................................. 96
Secretaria de Estado do Esporte .............................................................. 96
Autarquias ............................................................................................... 96
Ministério Público do Estado do Paraná ................................................... 97
Em Tempo ............................................................................................. 135
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4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Governo do Estado
Governador
Carlos Alberto Richa
Vice-governador
Flávio José Arns
Casa Civil
Reinhold Stephanes
Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil
Diretora-Geral
Casa Militar
Adilson Castilho Casitas
Elio de Oliveira Manoel
Chefe da Casa Militar
Sub-Chefe da Casa Militar
Procuradoria Geral do Estado
Julio Cesar Zem Cardozo
Izabel Cristina Moraes
Procurador-Geral
Chefe de Gabinete
Secretarias de Estado
Administração e Previdência
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretário
Família e Desenvolvimento Social
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Letícia Codagnone Raymundo
Secretária
Diretora-Geral
Agricultura e do Abastecimento
Norberto Anacleto Ortigara
Otamir Cesar Martins
Secretário
Diretor-Geral
Fazenda
Luiz Carlos Jorge Hauly
Clovis A. Rogge
Secretário
Diretor-Geral
Assuntos Estratégicos
Edson Luiz Casagrande
Clecy Amadori
Secretário
Chefia de Gabinete
Governo
Cezar Silvestri
Secretário
Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Ricardo José Magalhães Barros
Secretário
Ercílio Santinoni
Diretor-Geral
Assuntos da Copa do Mundo 2014
Mario Celso Puglielli da Cunha
Secretário
Chefia de Gabinete do Governador
Deonilson Rodo
Secretário
Infraestrutura e Logística
José Richa Filho
Aldair Wanderlei Petry
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Alipio Santos Leal Neto
Sérgio de Jesus Vieira
Secretário
Diretor-Geral
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária
Leonildo de Souza Grota
Diretor-Geral
Comunicação Social
Marcelo Simas do Amaral Catani
Fabricio Ferreira
Secretário
Diretor-Geral
Secretário
Diretor-Geral
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Luiz Eduardo Cheida
Secretário
Secretário
Diretora-Geral
Controle Interno
Carlos Eduardo de Moura
Secretário
Planejamento e Coordenação Geral
Cassio Taniguchi
Rita Maria Franco Ribeiro
Corregedoria e Ouvidoria Geral
Reinaldo de Almeida Cézar Sobrinho
Secretário
Relações com a Comunidade
Ubirajara Schreiber
Secretário
Cultura
Paulino Viapiana
Valéria Aparecida Marques Teixeira
Secretário
Diretor-Geral
Saúde
Michele Caputo Neto
René José Moreira dos Santos
Secretária
Diretor-Geral
Desenvolvimento Urbano
Ratinho Junior
Secretário
Segurança Pública
Cid Marcus Vasques
Ramatis Fávero
Secretário
Diretor-Geral
Educação
Flávio José Arns
Jorge Eduardo Wekerlin
Secretário
Diretor-Geral
Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Luiz Claudio Romanelli
Secretário
Marcello Alvarenga Panizzi
Diretor-Geral
Esportes
Evandro Rogério Roman
Secretário
Turismo
Jackson Pitombo Cavalcante Filho
Antonio Devechi
Secretário
Diretor-Geral
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
Diretor Presidente
Ivens Moretti Pacheco
Diretor Administrativo Financeiro
Geraldo Serathiuk
Rua dos Funcionários, 1645
80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná
Informações PABX 3313-3200
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
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Art. 4º Os créditos podem ser concedidos de forma individual, coletiva (quando
formalizados com grupos de jovens agricultores, que atendam aos requisitos do
art. 3º desta Lei, para finalidades coletivas) ou grupal (quando formalizados com
grupos de jovens agricultores, que atendam aos requisitos do art. 3º desta Lei,
para finalidades individuais), com base nos princípios do associativismo e do
cooperativismo.
Poder Executivo
Lei Complementar nº 155
Data 08 de maio de 2013.
§ 1º A liberação dos créditos exigirá projeto técnico que demonstre viabilidade
técnica, econômica, ambiental e social do empreendimento.
Súmula: Dá nova redação ao caput do art. 31 da
Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004,
conforme especifica e adota outras providências.
§ 2º O Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater e os
sindicatos de trabalhadores rurais serão os responsáveis pelo fornecimento da carta
de aptidão para o acesso ao crédito.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 31 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de
2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos.”
Art. 2º A implementação das alterações decorrentes da aplicação desta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ao atendimento
dos limites para com as despesas de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, não gerando qualquer efeito retroativo.
Art. 3º Esta Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.
Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de regulamentação, disporá sobre as
fontes de recursos para a viabilização do Programa Primeiro Crédito para a Juventude Rural, bem como sobre as formas de garantia para concessão do crédito pelas
instituições financeiras credenciadas.
Art. 6º Os limites e os prazos para reembolso dos financiamentos serão os seguintes:
I – custeio: o limite máximo será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com prazo para
liquidação do financiamento a partir da contratação;
II – investimento: o limite máximo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com prazo
de oito anos para a liquidação do financiamento, incluindo três anos de carência,
a partir da contratação;
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013.
III – aquisição de terra: o limite máximo será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
com prazo de vinte anos para a liquidação do financiamento, incluindo três anos
de carência, a partir da contratação.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
§ 1º Os limites de crédito para cada modalidade de financiamento serão atualizados
monetariamente a cada exercício fiscal, tendo por base a poupança.
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
§ 2º Os beneficiários desta Lei poderão ter renovação automática de seu contrato
como bônus de adimplência quando os pagamentos forem efetuados nos seus
respectivos vencimentos até o final do contrato.
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
§ 3º Os financiamentos enquadrados nesta Lei terão tratamento especial.
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
41372/2013
Lei nº 17.560
Data 08 de maio de 2013.
Súmula: Institui o Programa de Primeiro Crédito
para a Juventude Rural no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Primeiro Crédito para a Juventude Rural no
Estado do Paraná.
Art. 2º O Programa tem por objetivo financiar atividades agropecuárias, agrossilvicultura, turismo rural, artesanato rural e aquicultura, nas seguintes modalidades:
I – custeio: financiamento dos beneficiários enquadrados como jovens rurais, de
acordo com o projeto específico de financiamento;
II – investimento: financiamento da implantação, ampliação ou modernização
da infraestrutura de produção e serviços na propriedade rural, de acordo com os
projetos de empreendimentos com interesses individuais ou coletivos (associações
ou cooperativas);
III – aquisição de terra: financiamento para aquisição de terras por jovens que não
possuam propriedade ou sejam parceiros, arrendatários, meeiros ou trabalhadores
assalariados rurais.
Art. 3º São beneficiários do Programa Primeiro Crédito para a Juventude Rural os
jovens rurais com idade de 18 a 32 anos:
I – trabalhadores da agricultura familiar;
II – que exploram a terra na condição de arrendatários, meeiros, parceiros ou
assalariados rurais;
III – que não disponham de título de propriedade;
IV – que tenham o trabalho familiar como base na exploração das atividades na
propriedade rural;
V – que obtenham renda bruta anual familiar de até quarenta salários mínimos
regionais, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários provenientes de atividades rurais.
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimeno
Cezar Silvestri
Secretário Especial de Governo
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Lei nº 17.561
Data 08 de maio de 2013.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
Luciane Mary Paris, com sede e foro no Município
de Colombo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Luciane Mary Paris, com
sede e foro no Município de Colombo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
Cezar Silvestri
Secretário Especial de Governo
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
4
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Lei nº 17.562
DECRETO Nº 8.108
Data 08 de maio de 2013.
Súmula: Dispensa de pagamento os créditos tributários referentes a fatos geradores do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA lançados até 31 de dezembro 2007, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam dispensados de pagamento os créditos tributários decorrentes de
fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
ocorridos até 31 de dezembro de 2007, ajuizados ou não.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação
de importâncias já recolhidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de
1982, com a redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 12 de maio de 2003,
Resolve nomear os servidores NEWTON TADEU ROCHA, RG nº 1.018.059-7
e WALTER BARUFFI JÚNIOR, RG 1.154.296-4, Delegados de Polícia, para
integrarem o Conselho da Polícia Civil, em substituição aos servidores LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA, RG nº 4.755.001-7 e BENEDITO GONÇALVES NETO
1.686.363-7, respectivamente.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
no
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Gover-
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013.
41789/2013
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
DECRETO Nº 8.109
Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Cezar Silvestri
Secretário Especial de Governo
Resolve exonerar, a pedido, DARCY MARZULO RIBEIRO, RG nº 6.241.087-5,
do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-2, da Casa Civil.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Lei nº 17.563
Data 08 de maio de 2013.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Claudia
- Pinhais, com sede e foro no Município de Pinhais.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
41790/2013
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos
do Bairro Jardim Claudia - Pinhais, com sede e foro no Município de Pinhais.
DECRETO Nº 8.110
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Resolve exonerar LUCIANA DE FÁTIMA BRANDINO, RG nº 5.395.054-0, do
cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Secretário Especial de Governo
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
Lei nº 17.564
Data 08 de maio de 2013.
Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário do
Estado do Paraná ao Senhor Dinarte Antonio Vaz.
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
41791/2013
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao
Senhor Dinarte Antonio Vaz.
DECRETO Nº 8.111
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013.
Resolve exonerar AURELIANO JOSÉ DA SILVA FILHO, RG nº 3.658.095-0,
do cargo, em comissão, de Chefe de Escritório Regional – Símbolo 1-C, da
Secretaria de Estado do Esporte, no município de Cornélio Procópio.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Cezar Silvestri
Secretário Especial de Governo
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
no
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Gover-
EVANDRO ROGÉRIO ROMAN
Secretário de Estado do Esporte
Rasca Rogrigues
Deputado Estadual
41390/2013
41793/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.112
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 13/2013, do Conselho
Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.291-4, com
base no protocolado nº 11.409.076-0,
5
Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 3 (três)
anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do
curso de Graduação em Letras – Licenciatura com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e Respectivas Literaturas, da Universidade Estadual
do Oeste do Paraná – UNIOESTE, do Município de Cascavel, ofertado no Campus
de Cascavel, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DECRETA:
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 3 (três)
anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do
curso de Graduação em Letras – Licenciatura, com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Italiana e Respectivas, Literaturas, da Universidade Estadual
do Oeste do Paraná - UNIOESTE, do Município de Cascavel, ofertado no Campus
de Cascavel, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
41796/2013
DECRETO Nº 8.115
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 09/2013, do Conselho
Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.290-6, com
base no protocolado nº 11.409.074-3,
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
41794/2013
DECRETO Nº 8.113
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 05/2013, do Conselho
Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.214-0, com
base no protocolado nº 11.341.794-3,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
em Administração – Bacharelado, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná –
UNIOESTE, do município de Cascavel, ofertado no Campus de Francisco Beltrão,
mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
carga horária de 3.574 (três mil, quinhentas e setenta e quatro) horas, 40 (quarenta)
vagas anuais, funcionando no período matutino e prazo de integralização: mínimo
4 (quatro) e máximo 7 (sete) anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Art. 1º Fica autorizada a renovação do reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente – Modalidade: Saneamento, da Universidade Estadual
de Maringá – UEM, ofertado no Campus Regional de Umuarama, pelo prazo de
4 (quatro) anos.
Art. 2º Fica autorizada a alteração do projeto político pedagógico com carga horária
de 1.893 (mil oitocentas e noventa e três) horas, 60 (sessenta) vagas anuais, turno
de funcionamento no período noturno e período de integralização minimo de 3
(três) anos e máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
41797/2013
DECRETO Nº 8.116
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 16/2013, do Conselho
Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.296-5, com
base no protocolado nº 11.375.270-0,
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
DECRETA:
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
41795/2013
DECRETO Nº 8.114
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 12/2013, do Conselho
Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.292-2, com
base no protocolado nº 11.409.075-1,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do curso de
Graduação em Medicina – Bacharelado, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, do município de Ponta Grossa, ofertado no Campus de Uvaranas,
mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 8.258 (oito mil
duzentas e cinquenta e oito) horas; 40 (quarenta) vagas/anuais; regime seriado
anual, turno de funcionamento integral, período de integralização: mínimo de 6
(seis) e no máximo de 9 (nove) anos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
41798/2013
6
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.117
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 02/2013, do Conselho
Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.216-7, com
base no protocolado nº 11.409.043-3,
Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR,
do curso de Graduação em Direito – Bacharelado, da Universidade Estadual do
Oeste do Paraná - UNIOESTE, do Município de Cascavel, ofertado no Campus de
Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado, da Universidade Estadual
do Oeste do Paraná – UNIOESTE, do Município de Cascavel, ofertado no Campus
de Foz do Iguaçu, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária
de 4.076 (quatro mil e setenta e seis) horas, turno de funcionamento noturno,
regime de matrícula seriado anual (matrícula por disciplina), 40 (quarenta) vagas
anuais, período mínimo de integralização de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
41801/2013
DECRETO Nº 8.120
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de
acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea “í” e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de
junho de 1941,
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
41799/2013
DECRETO Nº 8.118
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 14/2013, do Conselho
Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.293-0, com
base no protocolado nº 11.375.233-5,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
fundamento nos artigos 48, 55, 56, 57 e 62, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do
curso de Graduação em Educação Física – Licenciatura, na modalidade Educação
a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, do Município de
Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, ofertado nos polos de
Apucarana, Bituruna, Congonhinhas, Cruzeiro do Oeste, Ibaiti, Lapa, Palmeira,
Paranaguá e Siqueira Campos, com carga horária de 3.464 (três mil, quatrocentas
e sessenta e quatro) horas, regime de matrícula semestral, 450 (quatrocentos e
cinquenta) vagas, sendo 50 (cinquenta) por polo e prazo de integralização de no
mínimo 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas
de terra e benfeitorias atingidas pelas obras de ampliação de capacidade da rodovia
PR 417 (Código e descrição no SRE/2012 - 417S0020EPR ENTRONCAMENTO
PR-418 (P/ ALM. TAMANDARÉ) COLOMBO (A)), no trecho que compreende
o entroncamento com a rodovia PR 418 (Contorno Norte de Curitiba) entre as
estacas 195 = Km 3,90 e a estaca 456 + 14,67 = KM 9,13, tendo como ponto
inicial GEORREFERENCIADO de coordenadas UTM - SAD 69: 679.291,29; e
7.195.949,75. O ponto final coincidente com o início da Rua Francisco Bussato
no ponto GEORREFERENCIADO de coordenadas UTM - SAD 69: 678.854,22;
7.201.036,70, no município de Colombo.
§ 1º. No anexo I deste Decreto estão descritas as 56 (cinquenta e seis) áreas que
serão atingidas pelas obras de ampliação.
§ 2º. As extensões, larguras de faixa de domínio e pontos notáveis, constam do
Projeto Final de Engenharia e do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas,
praças e logradouros públicos.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR
representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
- DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações
decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
JOSÉ RICHA FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura
e Logística
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JULIO CESAR ZEM CARDOZO
Procurador Geral do Estado
41802/2013
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.120/2013
41800/2013
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A DESAPROPRIAR (PR 417)
DECRETO Nº 8.119
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 08/2013, do Conselho
Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.295-7, com
base no protocolado nº 11.409.073-5,
DECRETA:
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, Meridiano Central 51o WGr (22J) e encontram-se representadas no
Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado à direita
do eixo da Rodovia - PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de 20
metros (estaca 195) de coordenadas N 7.195.951,841 m e E 679.311,179 m, segue
pelo limite da a FAIXA DE DOMÍNIO DA PR 417, com os seguintes azimutes e
distâncias: 354°01’13” e 19,76 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.195.971,489
m e E 679.309,121 m; 354°01’13” e 11,07 m até o ponto 2, de coordenadas N
7.195.982,498 m e E 679.307,968 m; 353°25’36” e 14,32 m até o ponto 3, de
coordenadas N 7.195.996,727 m e E 679.306,329 m; 352°12’46” e 16,15 m até
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
o ponto 4, de coordenadas N 7.196.012,730 m e E 679.304,140 m; segue pelo
limite da ÁREAS REMANESCENTES 157°35’36” e 5,23 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.196.007,894 m e E 679.306,134 m; 160°08’00” e 14,95 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.195.993,836 m e E 679.311,214 m; 169°25’52”
e 15,88 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.195.978,222 m e E 679.314,127
m; 173°41’16” e 25,94 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.195.952,443 m e
E 679.316,979 m; 264°04’18” e 5,83 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 1: 275,05 m².
Área 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado à esquerda
do eixo da Rodovia 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,97
metros (estaca 200 + 3,16 metros) de coordenadas N 7.196.045,953 m e E
679.256,177 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°52’53” e 16,22 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.061,683 m e E 679.252,220 m; 337°03’25”
e 19,77 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.079,888 m e E 679.244,514
m; 337°28’17” e 10,37 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.089,470 m
e E 679.240,539 m; 357°19’42” e 7,81 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.196.097,271 m e E 679.240,175 m; 338°34’46” e 21,48 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.196.117,268 m e E 679.232,330 m; 308°53’46” e 2,97 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.196.119,131 m e E 679.230,021 m; 267°39’53”
e 5,96 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.118,888 m e E 679.224,063
m; 314°28’19” e 3,75 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.121,515 m
e E 679.221,386 m; 322°49’30” e 3,17 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.196.124,044 m e E 679.219,468 m; deste segue pelo limite da o limite da FAIXA
DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 147°33’47” e 15,42 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.196.111,026 m e E 679.227,742 m; 147°51’39” e 4,00 m até
o ponto 11, de coordenadas N 7.196.107,641 m e E 679.229,868 m; 152°19’43”
e 14,31 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.196.094,964 m e E 679.236,516
m; 152°39’50” e 8,20 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.196.087,683 m
e E 679.240,280 m; 156°49’18” e 21,95 m até o ponto 14, de coordenadas N
7.196.067,502 m e E 679.248,920 m; 161°17’49” e 6,77 m até o ponto 15, de
coordenadas N 7.196.061,093 m e E 679.251,090 m; 161°25’45” e 15,97 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 2: 205,48 m².
Área 3: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da Rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
20 metros (estaca 201 + 6,94 metros), de coordenadas N 7.196.081,146 m e E
679.286,531 m, deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com os
seguintes azimutes e distâncias: 333°45’43” e 7,61 m até o ponto 1, de coordenadas
N 7.196.087,971 m e E 679.283,167 m; 334°50’41” e 4,58 m até o ponto 2, de
coordenadas N 7.196.092,119 m e E 679.281,219 m; 335°32’45” e 19,27 m até
o ponto 3, de coordenadas N 7.196.109,657 m e E 679.273,244 m; 334°50’19” e
14,77 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.123,029 m e E 679.266,962 m;
à partir deste ponto segue com azimute 152°18’53” e 10,83 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.196.113,436 m e E 679.271,995 m; 152°39’49” e 9,73 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.196.104,795 m e E 679.276,462 m; 156°42’48”
e 5,22 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.100,000 m e E 679.278,526
m; 156°42’45” e 6,57 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.093,962 m
e E 679.281,125 m; 156°55’05” e 13,25 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.196.081,777 m e E 679.286,318 m; 161°18’15” e 0,67 m até o ponto inicial da
descrição deste perímetro. Área 3: 24,24 m².
Área 4: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da Rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,87 metros (estaca 204 + 15,92 metros), de coordenadas N 7.196.146,310 m e
E 679.252,746 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°48’05” e 2,56 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.148,319 m e E 679.251,165 m; 323°40’40”
e 10,33 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.156,640 m e E 679.245,048
m; 323°59’43” e 8,31 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.163,362 m
e E 679.240,162 m; 325°38’33” e 3,79 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.196.166,493 m e E 679.238,022 m; 312°56’45” e 0,46 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.196.166,807 m e E 679.237,684 m; 240°12’00” e 5,65 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.196.164,000 m e E 679.232,782 m; 324°39’59”
e 12,69 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.174,352 m e E 679.225,443
m; 323°18’51” e 2,78 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.176,579 m
e E 679.223,784 m; 324°19’45” e 8,17 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.196.183,215 m e E 679.219,021 m; 324°16’26” e 3,77 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.196.186,271 m e E 679.216,822 m; 323°11’53” e 2,53 m até
o ponto 11, de coordenadas N 7.196.188,297 m e E 679.215,307 m; 315°55’53”
e 24,11 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.196.205,621 m e E 679.198,537
m; 322°40’02” e 7,19 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.196.211,338 m
e E 679.194,176 m; 319°57’48” e 2,58 m até o ponto 14, de coordenadas N
7.196.213,316 m e E 679.192,515 m; 318°41’17” e 12,52 m até o ponto 15, de
coordenadas N 7.196.222,720 m e E 679.184,250 m; 2°51’35” e 0,32 m até o ponto
16, de coordenadas N 7.196.223,044 m e E 679.184,266 m; 320°40’49” e 10,08 m
até o ponto 17, de coordenadas N 7.196.230,845 m e E 679.177,876 m; 320°15’13”
e 2,87 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.196.233,048 m e E 679.176,044
m; 319°42’19” e 7,54 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.196.238,801 m
e E 679.171,166 m; 317°56’21” e 2,17 m até o ponto 20, de coordenadas N
7.196.240,416 m e E 679.169,709 m; 319°33’28” e 2,96 m até o ponto 21, de
coordenadas N 7.196.242,668 m e E 679.167,790 m; 319°24’18” e 7,73 m até
o ponto 22, de coordenadas N 7.196.248,538 m e E 679.162,760 m; 55°00’36”
e 3,28 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.196.250,417 m e E 679.165,445
m; 59°16’35” e 2,07 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.196.251,477 m e E
679.167,228 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com
azimute 140°13’20” e 9,41 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.196.244,246
m e E 679.173,247 m; 139°46’20” e 5,56 m até o ponto 26, de coordenadas N
7.196.240,001 m e E 679.176,839 m; 139°45’15” e 14,36 m até o ponto 27, de
coordenadas N 7.196.229,043 m e E 679.186,113 m; 139°45’13” e 9,99 m até
o ponto 28, de coordenadas N 7.196.221,419 m e E 679.192,567 m; 139°45’15”
e 11,51 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.196.212,637 m e E 679.200,000
m; 139°45’15” e 16,56 m até o ponto 30, de coordenadas N 7.196.200,000 m
e E 679.210,697 m; 139°47’34” e 12,52 m até o ponto 31, de coordenadas N
7
7.196.190,441 m e E 679.218,777 m; 140°12’35” e 13,80 m até o ponto 32, de
coordenadas N 7.196.179,840 m e E 679.227,606 m; 141°18’51” e 16,02 m até
o ponto 33, de coordenadas N 7.196.167,338 m e E 679.237,617 m; 142°27’02”
e 5,06 m até o ponto 34, de coordenadas N 7.196.163,327 m e E 679.240,700
m; 143°10’05” e 5,72 m até o ponto 35, de coordenadas N 7.196.158,748 m
e E 679.244,129 m; 143°59’29” e 5,50 m até o ponto 36, de coordenadas N
7.196.154,297 m e E 679.247,365 m; 144°46’13” e 4,11 m até o ponto 37, de
coordenadas N 7.196.150,938 m e E 679.249,737 m; 146°58’17” e 5,52 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 4: 570,93 m².
Área 5: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
18,83 metros (estaca 204 + 15,92 metros), de coordenadas N 7.196.231,655 m e
E 679.133,164 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°53’53” e 5,52 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.236,482 m e E 679.130,477 m; 331°50’29”
e 2,95 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.239,084 m e E 679.129,084
m; 332°38’52” e 10,86 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.248,730 m
e E 679.124,094 m; 326°04’08” e 6,17 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.196.253,852 m e E 679.120,649 m; 270°05’34” e 1,36 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.196.253,854 m e E 679.119,290 m; 300°40’26” e 6,98 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.196.257,414 m e E 679.113,287 m; 329°40’41”
e 17,23 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.272,283 m e E 679.104,591
m; 253°04’12” e 2,12 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.271,667 m e E
679.102,567 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com
azimute 148°49’20” e 9,89 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.196.263,207
m e E 679.107,686 m; 144°45’57” e 11,01 m até o ponto 10, de coordenadas N
7.196.254,214 m e E 679.114,038 m; 143°02’05” e 11,55 m até o ponto 11, de
coordenadas N 7.196.244,986 m e E 679.120,983 m; 141°30’04” e 13,92 m até
o ponto 12, de coordenadas N 7.196.234,094 m e E 679.129,647 m; 140°15’55”
e 4,05 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.196.230,979 m e E 679.132,236
m; 53°55’05” e 1,15 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 5:
138,23 m².
Área 6: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,83 metros (estaca 214 + 10,07 metros), de coordenadas N 7.196.297,651
m e E 679.132,884 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°33’23”
e 9,51 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.305,851 m e E 679.128,064
m; 331°53’37” e 16,69 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.320,575 m
e E 679.120,201 m; 332°46’07” e 6,28 m até o ponto 3, de coordenadas N
7.196.326,158 m e E 679.117,327 m; 70°58’11” e 0,82 m até o ponto 4, de
coordenadas N 7.196.326,424 m e E 679.118,099 m; deste segue pelo limite da
FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 153°46’33” e 3,83 m até o ponto 5,
de coordenadas N 7.196.322,986 m e E 679.119,792 m; 153°38’16” e 18,04 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.196.306,825 m e E 679.127,801 m; 148°21’52”
e 6,69 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.301,131 m e E 679.131,309
m; 148°20’00” e 3,84 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.297,866 m e
E 679.133,323 m; 243°56’36” e 0,49 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 6: 15,94 m².
Área 7: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
18,65 metros (estaca 218 + 11,73 metros), de coordenadas N 7.196.367,205 m e
E 679.102,009 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°24’19” e 8,02 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.374,963 m e E 679.099,989 m; 346°12’04”
e 6,17 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.380,959 m e E 679.098,516
m; 258°07’45” e 5,08 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.379,913 m
e E 679.093,540 m; 345°57’52” e 12,36 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.196.391,900 m e E 679.090,544 m; 78°59’17” e 5,28 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.196.392,908 m e E 679.095,727 m; 78°37’02” e 2,21 m até o
ponto 6, de coordenadas N 7.196.393,344 m e E 679.097,893 m; deste segue pelo
limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 169°37’13” e 16,57 m até
o ponto 7, de coordenadas N 7.196.377,047 m e E 679.100,878 m; 164°22’59”
e 9,92 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.367,490 m e E 679.103,550 m;
259°32’27” e 1,57 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 7:
108,22 m².
Área 8: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
7,29 metros (estaca 220 + 19,47 metros), de coordenadas N 7.196.408,414 m e E
679.068,162 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°47’06” e 12,62 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.196.421,015 m e E 679.067,454 m; 242°28’56” e
13,94 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.414,575 m e E 679.055,094 m;
deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 174°03’53”
e 3,35 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.411,248 m e E 679.055,440
m; 175°41’44” e 3,40 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.407,854 m e
E 679.055,695 m; 87°25’31” e 12,48 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 8: 122,05 m².
Área 9: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de 19,86
metros, (estaca 221 + 11,67), de coordenadas N 7.196.420,101 m e E 679.054,583
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°43’31” e 17,43 m até o ponto
1, de coordenadas N 7.196.437,530 m e E 679.054,500 m; 332°44’31” e 1,13
m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.438,535 m e E 679.053,981 m; deste,
segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 179°35’42” e 8,97 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.429,567
m e E 679.054,045 m; 178°02’39” e 4,84 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.196.424,729 m e E 679.054,210 m; 175°23’27” e 4,64 m até o ponto inicial da
descrição deste perímetro. Área 9: 7,11 m².
Área 10: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de
8,85 metros (estaca 222 + 6 metros), de coordenadas N 7.196.435,720 m e E
679.082,793 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°39’49” e 35,25 m até o
ponto 1, de coordenadas N 7.196.469,120 m e E 679.094,075 m; 4°02’39” e 40,34
8
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.509,364 m e E 679.096,920 m; 2°57’30”
e 18,37 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.527,706 m e E 679.097,868
m; 3°26’40” e 14,00 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.541,682 m e E
679.098,709 m; 1°32’32” e 6,50 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.548,182
m e E 679.098,884 m; 6°24’15” e 20,07 m até o ponto 6, de coordenadas N
7.196.568,129 m e E 679.101,123 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417 com azimute de 183°36’42” e 20,00 m até o ponto 7, de
coordenadas N 7.196.548,169 m e E 679.099,863 m; 183°36’42” e 22,23 m até
o ponto 8, de coordenadas N 7.196.525,984 m e E 679.098,463 m; 183°36’43”
e 21,67 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.196.504,355 m e E 679.097,098
m; 183°36’41” e 21,69 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.196.482,707 m
e E 679.095,731 m; 183°17’29” e 20,96 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.196.461,783 m e E 679.094,528 m; 181°43’44” e 19,52 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.196.442,271 m e E 679.093,939 m; 179°29’37” e 6,46 m até
o ponto 13, de coordenadas N 7.196.435,811 m e E 679.093,996 m; 269°31’57”
e 11,20 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 10: 258,16 m².
Área 11: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do
eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros
(estaca 237 + 8,78 metros), de coordenadas N 7.196.736,575 m e E 679.111,756
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°02’52” e 3,09 m até o ponto 1,
de coordenadas N 7.196.739,602 m e E 679.111,115 m; 326°05’07” e 7,76 m até
o ponto 2, de coordenadas N 7.196.746,044 m e E 679.106,784 m; 32°51’06” e
4,05 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.749,448 m e E 679.108,982 m;
357°18’18” e 16,96 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.766,389 m e E
679.108,184 m; 0°48’10” e 17,95 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.784,339
m e E 679.108,436 m; 89°37’39” e 6,34 m até o ponto 6, de coordenadas N
7.196.784,380 m e E 679.114,773 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417 com azimute de 183°36’41” e 16,68 m até o ponto 7, de
coordenadas N 7.196.767,732 m e E 679.113,722 m; 183°36’43” e 17,77 m até
o ponto 8, de coordenadas N 7.196.750,000 m e E 679.112,603 m; 183°36’42”
e 13,45 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 11: 219,96 m².
Área 12: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
13,68 metros (estaca 239 + 16,24 metros), de coordenadas N 7.196.784,339 m e
E 679.108,436 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 2°33’49” e 64,87 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.196.849,149 m e E 679.111,338 m; 93°10’16” e
7,51 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.848,733 m e E 679.118,832 m; deste
segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute de 183°36’31”
e 64,48 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.784,380 m e E 679.114,773 m;
269°37’39” e 6,34 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 12:
447,27 m².
Área 13: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de
19,55 metros (estaca 245 + 10,82 metros), de coordenadas N 7.196.900,781 m
e E 679.082,491 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°24’52” e 27,87 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.928,599 m e E 679.084,151 m; 6°30’13”
e 21,22 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.949,678 m e E 679.086,554
m; 3°22’44” e 17,82 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.967,472 m e E
679.087,605 m; 32°47’56” e 5,34 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.971,959
m e E 679.090,496 m; 334°35’40” e 5,94 m até o ponto 5, de coordenadas
N 7.196.977,324 m e E 679.087,948 m; 5°31’46” e 2,85 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.196.980,163 m e E 679.088,222 m; 0°55’01” e 6,36 m até
o ponto 7, de coordenadas N 7.196.986,523 m e E 679.088,324 m; 2°53’11”
e 2,39 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.988,913 m e E 679.088,445
m; 2°16’29” e 13,94 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.002,839 m e E
679.088,998 m; 2°45’15” e 5,09 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.007,925
m e E 679.089,243 m; 1°55’43” e 11,60 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.197.019,518 m e E 679.089,633 m; 270°30’43” e 0,10 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.197.019,519 m e E 679.089,532 m; deste segue pelo limite da
FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute de 183°35’32” e 9,76 m até o ponto
13, de coordenadas N 7.197.009,779 m e E 679.088,921 m; 183°36’42” e 9,80 m
até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.000,000 m e E 679.088,304 m; 183°36’42”
e 10,21 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.196.989,815 m e E 679.087,661
m; 183°36’43” e 40,00 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.196.949,894 m
e E 679.085,141 m; 183°36’42” e 20,00 m até o ponto 17, de coordenadas N
7.196.929,934 m e E 679.083,881 m; 183°36’42” e 20,00 m até o ponto 18, de
coordenadas N 7.196.909,974 m e E 679.082,621 m; 183°36’59” e 9,86 m até o
ponto 19, de coordenadas N 7.196.900,130 m e E 679.081,999 m; 37°08’18” e 0,82
m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 13: 107,04 m².
Área 14: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
12,64 metros (estaca 252 + 6,82 metros), de coordenadas N 7.197.036,074 m e
E 679.097,951 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°22’24” e 14,13 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.049,021 m e E 679.092,287 m; 4°06’40”
e 19,44 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.068,415 m e E 679.093,681
m; 3°54’48” e 8,21 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.076,609 m e E
679.094,242 m; 0°54’57” e 21,23 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.197.097,835
m e E 679.094,581 m; 2°30’35” e 5,25 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.197.103,085 m e E 679.094,811 m; 3°16’50” e 8,40 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.197.111,468 m e E 679.095,291 m; 2°55’40” e 12,60 m até o
ponto 7, de coordenadas N 7.197.124,052 m e E 679.095,935 m; 355°57’07”
e 0,64 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.124,689 m e E 679.095,890
m; 229°49’26” e 0,90 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.124,106 m e E
679.095,200 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com
azimute de 182°19’54” e 14,92 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.109,202
m e E 679.094,593 m; 182°29’13” e 19,90 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.197.089,316 m e E 679.093,729 m; 182°59’58” e 19,79 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.197.069,549 m e E 679.092,694 m; 183°36’43” e 19,89 m até o
ponto 13, de coordenadas N 7.197.049,695 m e E 679.091,440 m; 183°36’12” e
10,77 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.038,943 m e E 679.090,763 m;
111°45’48” e 7,74 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 14:
103,81 m².
Área 15: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,72 metros (estaca 259 + 12,17 metros), de coordenadas N 7.197.180,372 m e
E 679.096,481 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°05’03” e 19,21 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.197.199,581 m e E 679.096,509 m; 357°17’30”
e 22,63 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.222,181 m e E 679.095,440
m; 356°51’34” e 5,79 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.227,960 m
e E 679.095,123 m; 357°47’21” e 20,10 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.197.248,048 m e E 679.094,347 m; 357°46’49” e 17,37 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.197.265,406 m e E 679.093,674 m; 355°41’29” e 12,11 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.197.277,486 m e E 679.092,764 m; 357°18’03”
e 31,16 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.308,606 m e E 679.091,297
m; 355°45’26” e 5,03 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.313,622 m e E
679.090,925 m; 1°06’42” e 2,44 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.316,065
m e E 679.090,973 m; 48°44’05” e 1,08 m até o ponto 10, de coordenadas N
7.197.316,777 m e E 679.091,784 m; 355°42’47” e 3,77 m até o ponto 11, de
coordenadas N 7.197.320,541 m e E 679.091,502 m; 308°08’05” e 1,22 m até
o ponto 12, de coordenadas N 7.197.321,291 m e E 679.090,547 m; 357°15’28”
e 1,66 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.197.322,949 m e E 679.090,467
m; 315°15’09” e 0,64 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.323,405 m
e E 679.090,015 m; 349°28’12” e 1,27 m até o ponto 15, de coordenadas N
7.197.324,656 m e E 679.089,783 m; 36°39’30” e 0,98 m até o ponto 16, de
coordenadas N 7.197.325,442 m e E 679.090,368 m; 89°51’26” e 11,28 m até
o ponto 17, de coordenadas N 7.197.325,470 m e E 679.101,644 m; 80°43’32”
e 1,11 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.197.325,649 m e E 679.102,738
m; 351°49’32” e 15,74 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.197.341,229 m
e E 679.100,500 m; 257°49’21” e 2,58 m até o ponto 20, de coordenadas N
7.197.340,685 m e E 679.097,977 m; 259°26’24” e 8,32 m até o ponto 21, de
coordenadas N 7.197.339,160 m e E 679.089,797 m; 355°02’39” e 3,52 m até
o ponto 22, de coordenadas N 7.197.342,672 m e E 679.089,493 m; 355°54’35”
e 24,02 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.197.366,629 m e E 679.087,780
m; 358°25’59” e 5,77 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.197.372,401 m
e E 679.087,622 m; 352°52’45” e 7,11 m até o ponto 25, de coordenadas N
7.197.379,462 m e E 679.086,740 m; 356°42’52” e 2,24 m até o ponto 26, de
coordenadas N 7.197.381,698 m e E 679.086,611 m; 355°50’46” e 21,84 m até
o ponto 27, de coordenadas N 7.197.403,477 m e E 679.085,030 m; 357°12’55”
e 21,01 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.197.424,461 m e E 679.084,009
m; 355°39’48” e 7,16 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.197.431,596 m
e E 679.083,468 m; 300°17’28” e 0,18 m até o ponto 30, de coordenadas N
7.197.431,686 m e E 679.083,314 m; 176°32’30” e 4,93 m até o ponto 31, de
coordenadas N 7.197.426,766 m e E 679.083,611 m; 176°34’08” e 20,00 m até
o ponto 32, de coordenadas N 7.197.406,802 m e E 679.084,808 m; 176°34’07”
e 20,00 m até o ponto 33, de coordenadas N 7.197.386,838 m e E 679.086,005
m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 34, de coordenadas N 7.197.366,873 m
e E 679.087,202 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 35, de coordenadas N
7.197.346,909 m e E 679.088,399 m; 176°34’07” e 11,24 m até o ponto 36, de
coordenadas N 7.197.335,685 m e E 679.089,072 m; deste, segue confrontando
com FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias:
176°34’08” e 28,76 m até o ponto 37a, de coordenadas N 7.197.306,981 m
e E 679.090,793 m; 266°34’07” e 15,00 m até o ponto 38, de coordenadas N
7.197.306,083 m e E 679.075,820 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 39, de
coordenadas N 7.197.286,119 m e E 679.077,017 m; 176°34’08” e 20,00 m até
o ponto 40, de coordenadas N 7.197.266,155 m e E 679.078,214 m; 177°25’32”
e 19,28 m até o ponto 41, de coordenadas N 7.197.246,897 m e E 679.079,080
m; 177°41’32” e 20,01 m até o ponto 42, de coordenadas N 7.197.226,907 m
e E 679.079,885 m; 177°46’41” e 20,00 m até o ponto 43, de coordenadas N
7.197.206,923 m e E 679.080,661 m; 177°44’01” e 7,59 m até o ponto 44, de
coordenadas N 7.197.199,343 m e E 679.080,961 m; 180°07’47” e 10,95 m até
o ponto 45, de coordenadas N 7.197.188,392 m e E 679.080,936 m; 90°08’41”
e 15,00 m até o ponto 46, de coordenadas N 7.197.188,354 m e E 679.095,936
m; 180°10’46” e 7,99 m até o ponto 47, de coordenadas N 7.197.180,366 m
e E 679.095,911 m; 89°28’37” e 0,57 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 15: 2.056,93 m².
Área 16: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,72 metros (estaca 262 + 14,43 metros), de coordenadas N 7.197.243,649
m e E 679.134,255 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°14’05”
e 2,21 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.245,853 m e E 679.134,071
m; 356°30’51” e 1,83 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.247,683 m
e E 679.133,960 m; 356°40’27” e 21,40 m até o ponto 3, de coordenadas N
7.197.269,045 m e E 679.132,718 m; 356°43’40” e 19,71 m até o ponto 4, de
coordenadas N 7.197.288,720 m e E 679.131,594 m; 355°54’45” e 19,39 m até
o ponto 5, de coordenadas N 7.197.308,059 m e E 679.130,212 m; 352°07’56”
e 9,50 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.197.317,465 m e E 679.128,912 m;
359°47’53” e 10,27 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.327,733 m e E
679.128,876 m; 0°03’23” e 4,98 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.332,710
m e E 679.128,880 m; 359°06’29” e 3,03 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.197.335,736 m e E 679.128,833 m; 359°18’23” e 6,39 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.197.342,129 m e E 679.128,756 m; deste, segue pelo limite
da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias:
176°33’38” e 12,81 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.197.329,339 m e
E 679.129,525 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 12, de coordenadas N
7.197.309,375 m e E 679.130,722 m; 176°34’07” e 20,00 m até o ponto 13, de
coordenadas N 7.197.289,411 m e E 679.131,919 m; 176°34’08” e 26,59 m até
o ponto 14, de coordenadas N 7.197.262,868 m e E 679.133,510 m; 177°48’44”
e 12,88 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.197.250,000 m e E 679.134,002
m; 177°43’39” e 3,47 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.197.246,538 m e
E 679.134,139 m; 177°42’16” e 2,89 m até o ponto inicial da descrição deste
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
perímetro. Área 16: 48,92 m².
Área 17: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20
metros (estaca 272), de coordenadas N 7.197.429,160 m e E 679.123,540 m,
com os seguintes azimutes e distâncias: 341°26’03” e 18,26 m até o ponto 1, de
coordenadas N 7.197.446,466 m e E 679.117,727 m; 64°44’01” e 5,14 m até o
ponto 2, de coordenadas N 7.197.448,660 m e E 679.122,376 m; deste, segue pelo
limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias:
176°35’04” e 19,53 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 17:
46,60 m².
Área 18: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto OPP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,83 metros (estaca 273 + 6,02), de coordenadas N 7.197.452,748 m e E
679.082,221 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°47’29” e 8,95 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.197.461,688 m e E 679.081,719 m; 356°25’34”
e 7,04 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.468,717 m e E 679.081,280
m; 58°36’02” e 0,98 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.469,230 m
e E 679.082,120 m; 356°57’36” e 3,93 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.197.473,156 m e E 679.081,911 m; 274°05’19” e 0,71 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.197.473,206 m e E 679.081,207 m; 359°02’39” e 1,33 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.197.474,537 m e E 679.081,185 m; 357°14’03”
e 15,82 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.490,339 m e E 679.080,422
m; 356°43’01” e 17,34 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.507,650 m
e E 679.079,429 m; 355°53’12” e 12,65 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.197.520,270 m e E 679.078,521 m; 356°42’43” e 4,06 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.197.524,327 m e E 679.078,288 m; 351°47’28” e 6,35 m até o
ponto 11, de coordenadas N 7.197.530,613 m e E 679.077,381 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 176°31’15” e 4,03 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.197.526,587
m e E 679.077,626 m; 176°34’07” e 20,02 m até o ponto 13, de coordenadas N
7.197.506,607 m e E 679.078,824 m; 176°31’26” e 19,98 m até o ponto 14, de
coordenadas N 7.197.486,659 m e E 679.080,036 m; 176°36’49” e 20,00 m até
o ponto 15, de coordenadas N 7.197.466,694 m e E 679.081,217 m; 176°34’07”
e 7,46 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.197.459,249 m e E 679.081,664
m; 176°32’55” e 6,64 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.197.452,623 m
e E 679.082,063 m; 51°35’39” e 0,20 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 18: 38,57 m².
Área 19: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,32 metros (estaca 279 + 0,70 metros), de coordenadas N 7.197.567,243 m e E
679.075,908 m, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 356°38’09”
e 16,05 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.583,263 m e E 679.074,966
m; 357°02’47” e 22,07 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.605,299 m
e E 679.073,829 m; 357°23’52” e 11,89 m até o ponto 3, de coordenadas N
7.197.617,174 m e E 679.073,290 m; 357°23’32” e 4,05 m até o ponto 4, de
coordenadas N 7.197.621,216 m e E 679.073,106 m; 357°37’07” e 25,35 m até
o ponto 5, de coordenadas N 7.197.646,543 m e E 679.072,052 m; 2°55’26” e
123,64 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.197.770,018 m e E 679.078,359 m;
243°11’14” e 93,99 m até o ponto 7, distanciando-se da FAIXA DE DOMÍNIO
da PR 417;de coordenadas N 7.197.727,619 m e E 678.994,470 m; 187°05’10”
e 60,18 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.667,900 m e E 678.987,047
m; 148°40’50” e 120,21 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.565,210 m
e E 679.049,531 m; 86°34’08” e 25,70 m até o ponto 10, de coordenadas N
7.197.566,748 m e E 679.075,188 m; 175°28’32” e 1,77 m até o ponto 11, de
coordenadas N 7.197.564,984 m e E 679.075,327 m; 14°25’18” e 2,33 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 19: 12.104,33 m².
Área 20: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
49,37 metros (estaca 273 + 13,38 metros), de coordenadas N 7.197.461,281 m e
E 679.150,929 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°18’00” e 55,95 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.516,956 m e E 679.145,372 m; 40°08’30”
e 10,36 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.524,875 m e E 679.152,050
m; 305°11’41” e 11,04 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.531,238 m
e E 679.143,029 m; 17°38’29” e 35,13 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.197.564,717 m e E 679.153,676 m; 357°27’29” e 44,87 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.197.609,541 m e E 679.151,686 m; 337°59’45” e 80,37 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.197.684,058 m e E 679.121,572 m; 348°48’24”
e 42,52 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.725,770 m e E 679.113,318
m; 5°18’55” e 14,36 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.740,071 m e E
679.114,649 m; 7°45’26” e 24,50 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.764,349
m e E 679.117,956 m; 8°32’21” e 10,84 m até o ponto 10, de coordenadas N
7.197.775,071 m e E 679.119,566 m; 10°58’54” e 27,04 m até o ponto 11, de
coordenadas N 7.197.801,618 m e E 679.124,717 m; 205°16’15” e 25,74 m até
o ponto 12, de coordenadas N 7.197.778,338 m e E 679.113,727 m; 279°48’21”
e 7,26 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.197.779,575 m e E 679.106,570
m; 192°17’37” e 1,66 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.777,952 m
e E 679.106,216 m; 169°40’37” e 19,05 m até o ponto 15, de coordenadas N
7.197.759,208 m e E 679.109,630 m; 181°32’29” e 15,21 m até o ponto 16, de
coordenadas N 7.197.744,003 m e E 679.109,221 m; 181°05’03” e 19,01 m até
o ponto 17, de coordenadas N 7.197.724,993 m e E 679.108,861 m; 179°37’26”
e 58,22 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.197.666,771 m e E 679.109,244
m; 179°03’54” e 15,39 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.197.651,387 m
e E 679.109,495 m; 176°27’15” e 23,07 m até o ponto 20, de coordenadas N
7.197.628,365 m e E 679.110,921 m; 176°35’15” e 169,33 m até o ponto 21, de
coordenadas N 7.197.459,337 m e E 679.121,000 m; 86°17’04” e 29,99 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 20: 7.747,94 m2.
Área 21: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,80 metros (estaca 289 + 16,91 metros), de coordenadas N 7197787.403 m
e E 679081.210 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°36’08” e 4.73
9
m até o vértice 1, de coordenadas N 7197791.860 m e E 679082.797 m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 18°52’29” e 15.84 m até o vértice 2, de
coordenadas N 7197806.850 m e E 679087.922 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 19°05’04” e 7.73 m até o vértice 3, de coordenadas N 7197814.154
m e E 679090.449 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 19°18’57” e
13.26 m até o vértice 4, de coordenadas N 7197826.667 m e E 679094.835 m;
com os seguintes azimutes e distâncias: 18°38’39” e 4.85 m até o vértice 5, de
coordenadas N 7197831.263 m e E 679096.386 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 19°19’43” e 2.89 m até o vértice 6, de coordenadas N 7197833.993
m e E 679097.343 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 18°00’21” e
2.50 m até o vértice 7, de coordenadas N 7197836.375 m e E 679098.118 m;
com os seguintes azimutes e distâncias: 19°11’38” e 14.07 m até o vértice 8, de
coordenadas N 7197849.666 m e E 679102.744 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 17°01’16” e 4.16 m até o vértice 9, de coordenadas N 7197853.642 m e
E 679103.961 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 20°21’35” e 3.78 m até o
vértice 10, de coordenadas N 7197857.182 m e E 679105.275 m; com os seguintes
azimutes e distâncias: 18°00’12” e 12.58 m até o vértice 11, de coordenadas
N 7197869.143 m e E 679109.162 m; com os seguintes azimutes e distâncias:
16°32’53” e 19.03 m até o vértice 12, de coordenadas N 7197887.381 m e E
679114.581 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 16°18’58” e 9.42 m até o
vértice 13, de coordenadas N 7197896.422 m e E 679117.228 m; com os seguintes
azimutes e distâncias: 328°54’17” e 3.69 m até o vértice 14, de coordenadas N
7197899.578 m e E 679115.324 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 293°57’10” e 5.93
m até o vértice 15, de coordenadas N 7197901.987 m e E 679109.902 m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 195°59’08” e 13.14 m até o vértice 16, de
coordenadas N 7197889.355 m e E 679106.283 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 195°52’45” e 21.79 m até o vértice 17, de coordenadas N 7197868.401
m e E 679100.323 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 289°03’22” e 42.82
m até o vértice 18, de coordenadas N 7197882.382 m e E 679059.848 m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 199°03’23” e 33.00 m até o vértice 19, de
coordenadas N 7197851.190 m e E 679049.074 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 109°56’35” e 45.28 m até o vértice 20, de coordenadas N 7197835.746
m e E 679091.639 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 194°15’13” e 4.96
m até o vértice 21, de coordenadas N 7197830.939 m e E 679090.417 m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 193°54’28” e 14.79 m até o vértice 22, de
coordenadas N 7197816.581 m e E 679086.862 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 190°57’48” e 29.72 m até o vértice 0PP, de coordenadas N 7197787.403
m e E 679081.210 m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Área 21:
2.159,369 m².
Área 22: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
20 metros (estaca 300 + 19,13 metros), de coordenadas N 7.198.003,938 m e E
679.138,901 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°12’04” e 22,20 m até o
ponto 1, de coordenadas N 7.198.025,143 m e E 679.145,466 m; 19°13’42” e 8,27
m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.032,954 m e E 679.148,190 m; 18°28’03”
e 4,90 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.037,604 m e E 679.149,743
m; 19°13’33” e 13,08 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.049,953 m
e E 679.154,050 m; 310°28’55” e 2,20 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.198.051,380 m e E 679.152,378 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 195°50’22” e 8,46 m
até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.043,243 m e E 679.150,070 m; 195°55’27”
e 12,53 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.031,190 m e E 679.146,631
m; 195°53’51” e 7,46 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.024,020 m
e E 679.144,589 m; 195°52’07” e 20,00 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.198.004,784 m e E 679.139,121 m; 194°32’42” e 0,87 m até o ponto inicial da
descrição deste perímetro. Área 22: 40,05m².
Área 23: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,80 metros (estaca 305 + 6,66 metros), de coordenadas N 7.198.076,492 m e
E 679.201,104 m, deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417;
com os seguintes azimutes e distâncias: 15°53’49” e 14,06 m até o ponto 1, de
coordenadas N 7.198.090,012 m e E 679.204,955 m; 15°51’45” e 14,08 m até
o ponto 2, de coordenadas N 7.198.103,555 m e E 679.208,803 m; 15°51’43”
e 5,99 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.109,313 m e E 679.210,439
m; 15°52’19” e 19,95 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.128,503 m e E
679.215,895 m; 15°54’17” e 9,40 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.137,544
m e E 679.218,471 m; 14°38’00” e 12,87 m até o ponto 6, de coordenadas N
7.198.150,000 m e E 679.221,724 m; 195°54’46” e 5,53 m até o ponto 7, de
coordenadas N 7.198.144,680 m e E 679.220,207 m; 194°57’02” e 4,79 m até
o ponto 8, de coordenadas N 7.198.140,049 m e E 679.218,970 m; 215°27’39”
e 0,49 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.139,647 m e E 679.218,684
m; 193°18’58” e 3,88 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.135,873 m
e E 679.217,791 m; 196°14’43” e 7,82 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.198.128,361 m e E 679.215,602 m; 196°09’54” e 4,26 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.198.124,267 m e E 679.214,415 m; 196°06’58” e 10,85 m até
o ponto 13, de coordenadas N 7.198.113,841 m e E 679.211,403 m; 196°01’26”
e 5,01 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.109,024 m e E 679.210,019
m; 195°42’23” e 12,94 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.096,565 m
e E 679.206,516 m; 195°51’41” e 5,84 m até o ponto 16, de coordenadas N
7.198.090,950 m e E 679.204,920 m; 196°07’45” e 9,40 m até o ponto 17, de
coordenadas N 7.198.081,925 m e E 679.202,310 m; 194°20’19” e 4,84 m até o
ponto 18, de coordenadas N 7.198.077,238 m e E 679.201,112 m; 180°37’47” e
0,75 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 23: 19,59 m².
Área 24: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
18,06 metros (estaca 306 + 12,93 metros), de coordenadas N 7.198.112,868 m
e E 679.171,879 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°18’07” e 9,27 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.121,813 m e E 679.174,327 m; 14°55’24”
e 17,04 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.138,275 m e E 679.178,714
10
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
m; 13°41’30” e 5,83 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.143,938 m e E
679.180,094 m; 15°47’54” e 6,12 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.149,829
m e E 679.181,760 m; 14°33’49” e 10,04 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.198.159,550 m e E 679.184,286 m; 14°33’09” e 3,82 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.198.163,244 m e E 679.185,245 m; 292°00’34” e 1,35 m até
o ponto 7, de coordenadas N 7.198.163,748 m e E 679.183,997 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 194°53’14” e 5,62 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.158,320
m e E 679.182,554 m; 194°37’44” e 10,61 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.198.148,058 m e E 679.179,876 m; 195°54’29” e 8,96 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.198.139,443 m e E 679.177,420 m; 195°52’18” e 19,96 m até
o ponto 11, de coordenadas N 7.198.120,246 m e E 679.171,962 m; 195°51’44”
e 9,20 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.111,394 m e E 679.169,447 m;
58°46’46” e 2,84 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 24:
84,26 m².
Área 25: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417, a uma distância ortogonal de 19,96 metros (estaca 313
+ 3,40 metros), de coordenadas N 7.198.230,703 m e E 679.240,495 m, com os
seguintes azimutes e distâncias: 4°15’53” e 9,60 m até o ponto 1, de coordenadas
N 7.198.240,278 m e E 679.241,209 m; 4°40’19” e 10,71 m até o ponto 2, de
coordenadas N 7.198.250,950 m e E 679.242,081 m; 3°36’18” e 29,84 m até o
ponto 3, de coordenadas N 7.198.280,735 m e E 679.243,958 m; 5°02’05” e 3,55
m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.284,269 m e E 679.244,269 m; 4°31’47”
e 3,79 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.288,044 m e E 679.244,568 m;
359°53’38” e 19,28 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.307,326 m e E
679.244,532 m; 6°24’50” e 2,21 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.309,527
m e E 679.244,780 m; 9°33’42” e 18,11 m até o ponto 8, de coordenadas N
7.198.327,386 m e E 679.247,788 m; 8°31’59” e 1,44 m até o ponto 9, de
coordenadas N 7.198.328,805 m e E 679.248,001 m; 4°25’26” e 10,87 m até
o ponto 10, de coordenadas N 7.198.339,642 m e E 679.248,840 m; 9°24’09”
e 5,64 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.345,208 m e E 679.249,761
m; 9°47’10” e 1,39 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.346,576 m e E
679.249,997 m;9°46’58” e 1,64 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.198.348,191
m e E 679.250,276 m; 8°08’39” e 19,72 m até o ponto 14, de coordenadas N
7.198.367,712 m e E 679.253,069 m; 8°05’15” e 19,41 m até o ponto 15, de
coordenadas N 7.198.386,933 m e E 679.255,801 m; 8°40’44” e 6,76 m até o
ponto 16, de coordenadas N 7.198.393,612 m e E 679.256,820 m; 7°27’38” e
11,91 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.198.405,423 m e E 679.258,367
m; 7°37’01” e 6,69 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.198.412,059 m e E
679.259,254 m; 9°01’35” e 6,86 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.198.418,833
m e E 679.260,330 m; 280°37’42” e 1,56 m até o ponto 20, de coordenadas N
7.198.419,120 m e E 679.258,797 m; 353°45’19” e 6,92 m até o ponto 21, de
coordenadas N 7.198.426,000 m e E 679.258,044 m; 53°23’28” e 4,19 m até o
ponto 22, de coordenadas N 7.198.428,501 m e E 679.261,411 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 183°42’45” e 19,93 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.198.408,617
m e E 679.260,121 m; 183°26’08” e 40,08 m até o ponto 24, de coordenadas N
7.198.368,606 m e E 679.257,719 m; 184°37’57” e 20,42 m até o ponto 25, de
coordenadas N 7.198.348,256 m e E 679.256,070 m; 184°43’36” e 16,12 m até
o ponto 26, de coordenadas N 7.198.332,195 m e E 679.254,742 m; 184°43’55”
e 11,16 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.198.321,071 m e E 679.253,821
m; 187°09’49” e 13,49 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.198.307,687 m
e E 679.252,139 m; 187°10’02” e 17,14 m até o ponto 29, de coordenadas N
7.198.290,679 m e E 679.250,000 m; 187°10’24” e 16,40 m até o ponto 30, de
coordenadas N 7.198.274,402 m e E 679.247,952 m; 189°46’17” e 7,36 m até o
ponto 31, de coordenadas N 7.198.267,149 m e E 679.246,702 m; 189°39’55” e
19,97 m até o ponto 32, de coordenadas N 7.198.247,458 m e E 679.243,349 m;
189°39’58” e 17,00 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 25:
808,57 m².
Área 26: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
16,85 metros (estaca 313 + 19,41 metros), de coordenadas N 7.198.253,247 m e E
679.207,199 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°38’15” e 2,17 m até o
ponto 1, de coordenadas N 7.198.254,082 m e E 679.205,197 m; 12°24’41” e 1,59
m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.255,639 m e E 679.205,540 m; 8°22’54”
e 3,82 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.259,418 m e E 679.206,096
m; 8°00’29” e 23,98 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.283,160 m e E
679.209,436 m; 5°08’05” e 9,59 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.292,707
m e E 679.210,294 m; 8°10’31” e 17,53 m até o ponto 6, de coordenadas N
7.198.310,061 m e E 679.212,787 m; 7°28’54” e 3,24 m até o ponto 7, de
coordenadas N 7.198.313,276 m e E 679.213,210 m; 5°16’26” e 16,87 m até o
ponto 8, de coordenadas N 7.198.330,072 m e E 679.214,760 m; 4°36’36” e 2,81
m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.332,875 m e E 679.214,986 m; 39°34’25”
e 0,88 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.333,550 m e E 679.215,544
m; 359°42’59” e 6,38 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.339,933 m
e E 679.215,512 m; 277°15’55” e 0,28 m até o ponto 12, de coordenadas N
7.198.339,969 m e E 679.215,231 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 184°30’39” e 4,54 m
até o ponto 13, de coordenadas N 7.198.335,438 m e E 679.214,873 m; 184°43’02”
e 3,75 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.331,700 m e E 679.214,565
m; 184°44’19” e 6,50 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.325,219 m
e E 679.214,028 m; 187°09’49” e 12,64 m até o ponto 16, de coordenadas N
7.198.312,677 m e E 679.212,451 m; 187°09’50” e 20,03 m até o ponto 17, de
coordenadas N 7.198.292,800 m e E 679.209,953 m; 187°10’47” e 12,60 m até
o ponto 18, de coordenadas N 7.198.280,298 m e E 679.208,378 m; 189°46’20”
e 6,49 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.198.273,901 m e E 679.207,276
m; 189°39’55” e 20,01 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.198.254,177 m
e E 679.203,917 m; 189°39’55” e 1,31 m até o ponto 21, de coordenadas N
7.198.252,882 m e E 679.203,697 m; 89°58’34” e 1,21 m até o ponto 22, de
coordenadas N 7.198.252,883 m e E 679.204,903 m; 81°00’07” e 2,33 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 26: 60,36 m².
Área 27: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417, a uma distância ortogonal de 13,51 metros (estaca
320 + 11,65 metros) de coordenadas N 7.198.382,352 m e E 679.224,964 m,
com os seguintes azimutes e distâncias: 3°37’04” e 6.65 m até o vértice 1, de
coordenadas N 7198388.993 m e E 679225.384 m; com os seguintes azimutes e
distâncias: 3°49’29” e 28.18 m até o vértice 2, de coordenadas N 7198417.111 m e
E 679227.264 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 320°10’56” e 9.72 m até
o vértice 3, de coordenadas N 7198424.576 m e E 679221.040 m; com os seguintes
azimutes e distâncias: 183°38’34” e 6.82 m até o vértice 4, de coordenadas N
7198417.770 m e E 679220.606 m; com os seguintes azimutes e distâncias:
275°39’22” e 36.31 m até o vértice 5, de coordenadas N 7198421.349 m e E
679184.473 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 185°10’44” e 36.20 m até
o vértice 6, de coordenadas N 7198385.301 m e E 679181.206 m; com os seguintes
azimutes e distâncias: 93°51’24” e 37.37 m até o vértice 7, de coordenadas N
7198382.787 m e E 679218.492 m; com os seguintes azimutes e distâncias:
93°50’43” e 6.49 m até o vértice OPP, de coordenadas N 7198382.352 m e E
679224.964 m vértice inicial da descrição deste perímetro. Área 27: 1.564,538 m².
Área 28: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,06 metros
(estaca 324 + 4,62 metros), de coordenadas N 7.198.453,225 m e E 679.261,876
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°10’05” e 12,91 m até o ponto 1,
de coordenadas N 7.198.466,120 m e E 679.261,239 m; 4°07’36” e 19,83 m até o
ponto 2, de coordenadas N 7.198.485,894 m e E 679.262,665 m; 0°27’36” e 21,06
m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.506,955 m e E 679.262,834 m; 1°41’29”
e 21,44 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.528,390 m e E 679.263,467
m; 2°02’04” e 19,97 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.548,350 m e E
679.264,176 m; 0°37’26” e 12,26 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.560,612
m e E 679.264,310 m; 359°27’55” e 3,89 m até o ponto 7, de coordenadas N
7.198.564,502 m e E 679.264,273 m; 356°02’51” e 5,47 m até o ponto 8, de
coordenadas N 7.198.569,960 m e E 679.263,896 m; 355°20’56” e 20,06 m até
o ponto 9, de coordenadas N 7.198.589,958 m e E 679.262,269 m; 352°00’03”
e 21,55 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.611,298 m e E 679.259,271
m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes
azimutes e distâncias: 169°30’49” e 9,34 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.198.602,117 m e E 679.260,970 m; 173°46’45” e 10,55 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.198.591,631 m e E 679.262,113 m; 173°44’50” e 17,27 m até
o ponto 13, de coordenadas N 7.198.574,465 m e E 679.263,994 m; 173°21’38”
e 7,69 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.566,827 m e E 679.264,883
m; 177°48’53” e 2,35 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.564,482 m
e E 679.264,972 m; 177°48’58” e 2,49 m até o ponto 16, de coordenadas N
7.198.561,991 m e E 679.265,067 m; 177°58’36” e 11,62 m até o ponto 17, de
coordenadas N 7.198.550,374 m e E 679.265,478 m; 177°49’39” e 11,22 m até
o ponto 18, de coordenadas N 7.198.539,157 m e E 679.265,903 m; 177°44’58”
e 8,49 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.198.530,676 m e E 679.266,236
m; 181°31’53” e 1,40 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.198.529,280 m
e E 679.266,199 m; 180°40’31” e 7,83 m até o ponto 21, de coordenadas N
7.198.521,448 m e E 679.266,107 m; 181°06’39” e 12,39 m até o ponto 22, de
coordenadas N 7.198.509,060 m e E 679.265,867 m; 182°26’16” e 10,17 m até
o ponto 23, de coordenadas N 7.198.498,896 m e E 679.265,434 m; 182°48’41”
e 10,27 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.198.488,635 m e E 679.264,930
m; 183°11’44” e 9,04 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.198.479,606 m
e E 679.264,426 m; 183°32’14” e 10,21 m até o ponto 26, de coordenadas N
7.198.469,411 m e E 679.263,796 m; 183°20’24” e 10,79 m até o ponto 27, de
coordenadas N 7.198.458,640 m e E 679.263,167 m; 183°42’07” e 5,53 m até o
ponto 28, de coordenadas N 7.198.453,122 m e E 679.262,810 m; 276°16’59” e
0,94 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 28: 254,21 m².
Área 29: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417, a uma distância ortogonal de 19,04 metros (estaca 326
+ 15,88 metros), de coordenadas N 7.198.506,266 m e E 679.226,671 m, com os
seguintes azimutes e distâncias: 1°06’00” e 2,49 m até o ponto 1, de coordenadas
N 7.198.508,756 m e E 679.226,719 m; 359°44’09” e 19,83 m até o ponto 3, de
coordenadas N 7.198.528,582 m e E 679.226,627 m; 0°36’59” e 7,59 m até o ponto
4, de coordenadas N 7.198.536,176 m e E 679.226,709 m; 354°33’53” e 12,63
m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.548,745 m e E 679.225,513 m; deste,
segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 177°50’27” e 11,14 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.537,614
m e E 679.225,933 m; 177°44’58” e 7,11 m até o ponto 7, de coordenadas N
7.198.530,512 m e E 679.226,212 m; 180°41’01” e 8,44 m até o ponto 8, de
coordenadas N 7.198.522,071 m e E 679.226,111 m; 181°06’38” e 11,78 m até
o ponto 9, de coordenadas N 7.198.510,298 m e E 679.225,883 m; 182°27’37”
e 4,17 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.506,130 m e E 679.225,704
m; 81°58’16” e 0,98 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 29:
23,67 m².
Área 30: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
18,87 metros (estaca 332 + 2,33 metros), de coordenadas N 7.198.614,870 m e E
679.257,782 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°49’12” e 9,74 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.198.624,426 m e E 679.255,893 m; 348°50’43”
e 3,97 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.628,318 m e E 679.255,126
m; 346°44’03” e 23,81 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.651,494 m
e E 679.249,662 m; 344°43’13” e 19,98 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.198.670,767 m e E 679.244,397 m; 344°18’44” e 17,75 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.198.687,858 m e E 679.239,596 m; 58°25’24” e 0,73 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.198.688,240 m e E 679.240,216 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 161°39’17” e 14,77 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.674,220
m e E 679.244,865 m; 160°23’41” e 1,97 m até o ponto 8, de coordenadas N
7.198.672,368 m e E 679.245,525 m; 165°33’45” e 9,44 m até o ponto 9, de
coordenadas N 7.198.663,222 m e E 679.247,880 m; 165°37’22” e 5,38 m até
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
o ponto 10, de coordenadas N 7.198.658,006 m e E 679.249,217 m; 165°34’52”
e 4,83 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.653,332 m e E 679.250,418
m; 165°33’22” e 12,03 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.641,681 m
e E 679.253,419 m; 165°39’17” e 4,07 m até o ponto 13, de coordenadas N
7.198.637,737 m e E 679.254,428 m; 168°00’30” e 1,62 m até o ponto 14, de
coordenadas N 7.198.636,149 m e E 679.254,765 m; 169°33’40” e 10,25 m até
o ponto 15, de coordenadas N 7.198.626,068 m e E 679.256,623 m; 169°44’45”
e 11,78 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.198.614,477 m e E 679.258,719
m; 292°44’39” e 1,02 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área
30: 91,79 m².
Área 31: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP,localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
10,68 metros (estaca 332 + 10,46 metros), de coordenadas N 7.198.617,537
m e E 679.227,266 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°19’24” e
10,31 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.622,589 m e E 679.218,273
m; 342°36’07” e 8,10 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.630,321 m
e E 679.215,850 m; 45°32’57” e 3,71 m até o ponto 3, de coordenadas N
7.198.632,919 m e E 679.218,498 m; 345°18’47” e 0,97 m até o ponto 4, de
coordenadas N 7.198.633,853 m e E 679.218,254 m; 278°18’25” e 4,32 m até
o ponto 5, de coordenadas N 7.198.634,476 m e E 679.213,983 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 168°07’09” e 14,87 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.619,921
m e E 679.217,046 m; 103°34’30” e 10,49 m até o ponto 7, de coordenadas N
7.198.617,460 m e E 679.227,240 m; 18°24’46” e 0,08 m até o ponto inicial da
descrição deste perímetro. Área 31: 40,56 m².
Área 32: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
20 metros (estaca 334 + 15,91 metros), de coordenadas N 7.198.658,195 m e E
679.207,891 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°14’25” e 0,74 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.198.658,929 m e E 679.207,778 m; 346°14’25”
e 11,66 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.670,256 m e E 679.205,004
m; 346°30’25” e 5,61 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.675,708 m
e E 679.203,696 m; 346°26’01” e 4,12 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.198.679,713 m e E 679.202,729 m; 270°00’00” e 1,87 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.198.679,713 m e E 679.200,864 m; deste, segue pelo limite
da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias:
161°30’35” e 20,20 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.660,553 m e E
679.207,272 m; 165°16’54” e 2,44 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 32: 18,91 m².
Área 33: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do
eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros
(estaca 347 + 17,20 metros), de coordenadas N 7.198.913,107 m e E 679.163,912
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°48’37” e 8,36 m até o ponto 1, de
coordenadas N 7.198.921,308 m e E 679.162,290 m; 352°37’47” e 14,17 m até
o ponto 2, de coordenadas N 7.198.935,359 m e E 679.160,472 m; 352°47’40”
e 6,12 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.941,435 m e E 679.159,704
m; 352°39’00” e 2,93 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.944,343 m
e E 679.159,329 m; 352°23’23” e 12,35 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.198.956,589 m e E 679.157,693 m; 353°00’03” e 2,88 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.198.959,447 m e E 679.157,342 m; 3°19’34” e 5,16 m até o ponto
7, de coordenadas N 7.198.964,599 m e E 679.157,641 m; 353°15’04” e 3,04 m
até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.967,618 m e E 679.157,284 m; 326°29’12”
e 0,95 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.968,413 m e E 679.156,758
m; 359°00’27” e 6,53 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.974,942 m
e E 679.156,645 m; 40°26’45” e 1,07 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.198.975,757 m e E 679.157,340 m; 356°44’45” e 3,14 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.198.978,896 m e E 679.157,161 m; 317°31’19” e 0,87 m até o
ponto 13, de coordenadas N 7.198.979,535 m e E 679.156,576 m; 1°32’31” e 1,72
m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.981,255 m e E 679.156,623 m; 1°23’11”
e 3,00 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.984,259 m e E 679.156,695
m; 0°42’22” e 10,04 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.198.994,297 m e E
679.156,819 m; 4°56’29” e 1,37 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.198.995,664
m e E 679.156,937 m; 2°13’27” e 2,73 m até o ponto 18, de coordenadas N
7.198.998,388 m e E 679.157,043 m; 0°39’47” e 15,80 m até o ponto 19, de
coordenadas N 7.199.014,189 m e E 679.157,226 m; 359°43’32” e 14,57 m até o
ponto 20, de coordenadas N 7.199.028,755 m e E 679.157,156 m; 67°26’58” e 0,71
m até o ponto 21, de coordenadas N 7.199.029,028 m e E 679.157,814 m; deste,
segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 178°27’56” e 15,42 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.199.013,611
m e E 679.158,227 m; 178°28’21” e 19,98 m até o ponto 23, de coordenadas N
7.198.993,636 m e E 679.158,760 m; 178°22’06” e 19,85 m até o ponto 24, de
coordenadas N 7.198.973,798 m e E 679.159,325 m; 177°35’38” e 19,73 m até
o ponto 25, de coordenadas N 7.198.954,084 m e E 679.160,154 m; 176°39’44”
e 10,30 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.198.943,803 m e E 679.160,753
m; 175°28’02” e 9,09 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.198.934,741 m e
E 679.161,472 m; 173°33’50” e 21,77 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 33: 174,97 m².
Área 34: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
8,18 metros (estaca 351 + 9,73 metros), de coordenadas N 7.198.982,588 m e E
679.130,873 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°16’15” e 10,46 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.198.993,032 m e E 679.130,375 m; 358°26’16”
e 11,33 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.004,359 m e E 679.130,067
m; 354°08’45” e 7,61 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.011,927 m
e E 679.129,291 m; 262°34’01” e 11,12 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.199.010,488 m e E 679.118,262 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 178°21’58” e 38,12
m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.972,388 m e E 679.119,349 m; 48°29’24”
e 15,39 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 34: 392,18 m².
Área 35: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
11
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância de 19,34 metros
(estaca 353 + 18,48 metros), de coordenadas N 7.199.032,064 m e E 679.157,079
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 6°40’58” e 0,37 m até o ponto 1, de
coordenadas N 7.199.032,433 m e E 679.157,122 m; 6°09’26” e 3,35 m até o ponto
2, de coordenadas N 7.199.035,761 m e E 679.157,481 m; 357°41’46” e 18,08 m
até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.053,826 m e E 679.156,754 m; 357°07’22”
e 5,94 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.059,755 m e E 679.156,456
m; 359°10’51” e 6,36 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.066,119 m
e E 679.156,365 m; 358°26’12” e 5,51 m até o ponto 6, de coordenadas N
7.199.071,623 m e E 679.156,215 m; 357°17’48” e 4,20 m até o ponto 7, de
coordenadas N 7.199.075,818 m e E 679.156,017 m; 358°15’30” e 4,41 m até
o ponto 8, de coordenadas N 7.199.080,222 m e E 679.155,883 m; 359°39’44”
e 3,02 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.083,242 m e E 679.155,865
m; 358°23’53” e 2,42 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.085,663 m
e E 679.155,798 m; 357°44’39” e 11,26 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.199.096,915 m e E 679.155,354 m; 358°54’04” e 16,60 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.199.113,507 m e E 679.155,036 m; 357°55’24” e 4,06 m até
o ponto 13, de coordenadas N 7.199.117,562 m e E 679.154,889 m; 358°50’18”
e 9,51 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.127,074 m e E 679.154,696
m; 359°48’20” e 7,04 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.199.134,115 m
e E 679.154,672 m; 359°35’46” e 17,01 m até o ponto 16, de coordenadas N
7.199.151,125 m e E 679.154,552 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 178°26’37” e 17,56 m
até o ponto 17, de coordenadas N 7.199.133,568 m e E 679.155,029 m; 178°28’22”
e 20,00 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.199.113,575 m e E 679.155,562
m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.199.093,582 m
e E 679.156,095 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 20, de coordenadas N
7.199.073,589 m e E 679.156,628 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 21, de
coordenadas N 7.199.053,596 m e E 679.157,161 m; 178°28’22” e 20,00 m até
o ponto 22, de coordenadas N 7.199.033,604 m e E 679.157,694 m; 178°26’53”
e 1,58 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.199.032,028 m e E 679.157,737 m;
273°12’32” e 0,66 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 35:
52,08 m².
Área 36: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do
eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros
(estaca 360 + 9,62 metros), a de coordenadas N 7.199.163,180 m e E 679.154,247
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°06’21” e 10,79 m até o ponto 1,
de coordenadas N 7.199.173,953 m e E 679.153,702 m; 356°04’40” e 15,74 m até
o ponto 2, de coordenadas N 7.199.189,652 m e E 679.152,626 m; 355°36’34”
e 3,09 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.192,735 m e E 679.152,389
m; 356°11’12” e 14,13 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.206,838 m
e E 679.151,449 m; 355°32’31” e 29,03 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.199.235,777 m e E 679.149,193 m; 358°55’57” e 2,94 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.199.238,712 m e E 679.149,138 m; 358°04’11” e 14,98 m até o
ponto 7, de coordenadas N 7.199.253,682 m e E 679.148,634 m; 2°33’16” e 1,93 m
até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.255,605 m e E 679.148,720 m; 89°07’02” e
3,07 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.255,653 m e E 679.151,789 m; deste,
segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 178°51’39” e 2,13 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.253,525
m e E 679.151,831 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.199.233,533 m e E 679.152,364 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.199.213,540 m e E 679.152,897 m; 178°28’22” e 20,00 m até o
ponto 13, de coordenadas N 7.199.193,547 m e E 679.153,430 m; 178°28’22” e
20,00 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.173,554 m e E 679.153,963 m;
178°26’04” e 10,38 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 36:
163,23 m².
Área 37: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,95 metros (estaca 363 + 12,65 metros), de coordenadas N 7.199.225,121 m e
E 679.112,628 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°07’31” e 2,80 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.227,918 m e E 679.112,586 m; 359°51’32”
e 5,81 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.233,728 m e E 679.112,571
m; 0°25’45” e 11,60 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.245,328 m e E
679.112,658 m; 40°45’14” e 4,54 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.248,771
m e E 679.115,625 m; 359°53’23” e 4,94 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.199.253,708 m e E 679.115,616 m; 357°25’59” e 4,18 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.199.257,879 m e E 679.115,429 m; 358°55’46” e 15,40 m até
o ponto 7, de coordenadas N 7.199.273,279 m e E 679.115,141 m; 358°18’11”
e 2,44 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.275,720 m e E 679.115,069
m; 358°27’43” e 12,80 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.288,516 m
e E 679.114,725 m; 358°31’56” e 18,66 m até o ponto 10, de coordenadas N
7.199.307,172 m e E 679.114,247 m; 358°13’49” e 11,34 m até o ponto 11, de
coordenadas N 7.199.318,504 m e E 679.113,897 m; 357°32’37” e 3,85 m até
o ponto 12, de coordenadas N 7.199.322,353 m e E 679.113,732 m; 358°00’13”
e 28,92 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.351,254 m e E 679.112,724
m; 83°27’44” e 5,57 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.351,888 m
e E 679.118,255 m; 321°49’39” e 3,48 m até o ponto 15, de coordenadas N
7.199.354,623 m e E 679.116,105 m; 270°00’00” e 3,47 m até o ponto 16, de
coordenadas N 7.199.354,623 m e E 679.112,638 m; 356°15’59” e 9,65 m até
o ponto 17, de coordenadas N 7.199.364,250 m e E 679.112,010 m; 354°15’22”
e 8,07 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.199.372,278 m e E 679.111,202
m; 353°33’50” e 7,81 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.199.380,042 m
e E 679.110,326 m; 352°27’39” e 5,92 m até o ponto 20, de coordenadas N
7.199.385,911 m e E 679.109,550 m; 353°34’28” e 5,41 m até o ponto 21, de
coordenadas N 7.199.391,284 m e E 679.108,945 m; 31°00’13” e 2,30 m até o
ponto 22, de coordenadas N 7.199.393,255 m e E 679.110,129 m; 352°57’15”
e 12,61 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.199.405,771 m e E 679.108,582
m; 354°54’17” e 7,39 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.199.413,130 m
e E 679.107,926 m; 357°22’57” e 18,14 m até o ponto 25, de coordenadas N
7.199.431,251 m e E 679.107,098 m; 356°30’10” e 19,05 m até o ponto 26, de
12
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
coordenadas N 7.199.450,267 m e E 679.105,936 m; 353°01’56” e 21,35 m até
o ponto 27, de coordenadas N 7.199.471,455 m e E 679.103,346 m; 349°36’04”
e 6,60 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.199.477,943 m e E 679.102,155
m; 89°45’25” e 10,49 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.199.477,988 m
e E 679.112,646 m; 288°14’43” e 4,38 m até o ponto 30, de coordenadas N
7.199.479,360 m e E 679.108,483 m; 265°31’30” e 6,51 m até o ponto 31, de
coordenadas N 7.199.478,852 m e E 679.101,989 m; 353°08’49” e 4,81 m até
o ponto 32, de coordenadas N 7.199.483,624 m e E 679.101,415 m; 68°52’27”
e 7,17 m até o ponto 33, de coordenadas N 7.199.486,210 m e E 679.108,107
m; 342°59’45” e 2,59 m até o ponto 34, de coordenadas N 7.199.488,683 m
e E 679.107,351 m; 265°57’15” e 6,80 m até o ponto 35, de coordenadas N
7.199.488,203 m e E 679.100,563 m; 347°57’42” e 5,83 m até o ponto 36, de
coordenadas N 7.199.493,909 m e E 679.099,346 m; 276°10’24” e 0,60 m até o
ponto 37, de coordenadas N 7.199.493,973 m e E 679.098,754 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 171°13’05” e 8,16 m até o ponto 38, de coordenadas N 7.199.485,909
m e E 679.100,000 m; 171°14’04” e 12,92 m até o ponto 39, de coordenadas N
7.199.473,137 m e E 679.101,969 m; 173°46’38” e 2,56 m até o ponto 40, de
coordenadas N 7.199.470,587 m e E 679.102,247 m; 174°09’29” e 19,95 m até
o ponto 41, de coordenadas N 7.199.450,744 m e E 679.104,278 m; 174°07’33”
e 16,89 m até o ponto 42, de coordenadas N 7.199.433,945 m e E 679.106,006
m; 177°02’08” e 22,10 m até o ponto 43, de coordenadas N 7.199.411,874 m
e E 679.107,149 m; 177°01’16” e 17,62 m até o ponto 44, de coordenadas N
7.199.394,274 m e E 679.108,065 m; 178°28’22” e 41,87 m até o ponto 45, de
coordenadas N 7.199.352,424 m e E 679.109,181 m; 178°28’22” e 80,00 m até
o ponto 46, de coordenadas N 7.199.272,452 m e E 679.111,313 m; 178°28’22”
e 40,00 m até o ponto 47, de coordenadas N 7.199.232,467 m e E 679.112,379
m; 178°28’14” e 7,35 m até o ponto 48, de coordenadas N 7.199.225,122 m
e E 679.112,575 m; 90°06’25” e 0,05 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 37: 667,13 m².
Área 38: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20
metros (estaca 19,72 metros), de coordenadas N 7.199.337,541 m e E 679.149,316
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°09’12” e 12,05 m até o ponto 1,
de coordenadas N 7.199.349,414 m e E 679.147,255 m; 31°40’20” e 3,10 m até
o ponto 2, de coordenadas N 7.199.352,055 m e E 679.148,884 m; 359°14’37”
e 21,07 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.373,123 m e E 679.148,606
m; 359°04’30” e 4,48 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.377,607 m e
E 679.148,534 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417;
com os seguintes azimutes e distâncias: 178°29’51” e 24,13 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.199.353,490 m e E 679.149,166 m; 178°29’10” e 15,98 m até o
ponto 6, de coordenadas N 7.199.337,518 m e E 679.149,589 m; 274°49’09” e 0,27
m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 38: 20,64 m².
Área 39: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,38
metros (estaca 342 + 7,40), de coordenadas N 7.199.400,985 m e E 679.147,262
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°44’56” e 12,42 m até o ponto 1,
de coordenadas N 7.199.413,386 m e E 679.146,558 m; 356°51’00” e 7,26 m até
o ponto 2, de coordenadas N 7.199.420,631 m e E 679.146,159 m; 358°28’34”
e 5,43 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.426,055 m e E 679.146,015
m; 356°50’45” e 7,08 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.433,121 m
e E 679.145,625 m; 354°38’23” e 13,44 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.199.446,502 m e E 679.144,370 m; 355°53’57” e 6,21 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.199.452,693 m e E 679.143,926 m; 26°31’20” e 0,24 m até o
ponto 7, de coordenadas N 7.199.452,907 m e E 679.144,033 m; 357°04’25” e 4,31
m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.457,209 m e E 679.143,813 m; deste,
segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 173°52’13” e 2,39 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.454,838
m e E 679.144,068 m; 174°07’33” e 4,86 m até o ponto 10, de coordenadas N
7.199.450,000 m e E 679.144,565 m; 174°07’33” e 13,05 m até o ponto 11, de
coordenadas N 7.199.437,018 m e E 679.145,901 m; 177°03’54” e 3,10 m até
o ponto 12, de coordenadas N 7.199.433,921 m e E 679.146,060 m; 177°01’57”
e 19,99 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.413,953 m e E 679.147,095
m; 177°00’34” e 12,96 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.401,011 m
e E 679.147,771 m; 267°02’30” e 0,51 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 39: 28,24 m².
Área 40: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,89 metros (estaca 378 + 18,98 metros), de coordenadas N 7.199.526,989 m e
E 679.093,244 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°46’35” e 4,09 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.531,067 m e E 679.092,943 m; 347°43’07”
e 13,48 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.544,240 m e E 679.090,075
m; 335°09’34” e 2,85 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.546,831 m
e E 679.088,876 m; 348°15’57” e 4,72 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.199.551,456 m e E 679.087,915 m; 346°48’07” e 7,04 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.199.558,306 m e E 679.086,309 m; 344°22’56” e 7,42 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.199.565,453 m e E 679.084,311 m; 349°04’30”
e 1,34 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.566,771 m e E 679.084,057
m; 344°09’37” e 4,49 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.571,092 m
e E 679.082,831 m; 344°22’12” e 5,00 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.199.575,906 m e E 679.081,484 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 165°35’45” e 10,40 m
até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.565,834 m e E 679.084,071 m; 165°28’29”
e 15,34 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.199.550,988 m e E 679.087,917
m; 168°06’18” e 3,73 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.199.547,340 m
e E 679.088,686 m; 168°19’44” e 20,00 m até o ponto 13, de coordenadas N
7.199.527,756 m e E 679.092,731 m; 168°06’43” e 1,32 m até o ponto 14, de
coordenadas N 7.199.526,463 m e E 679.093,003 m; 24°37’13” e 0,58 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 40: 19,15 m².
Área 41: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de
17,75 metros (estaca 380 + 2,61 metros), de coordenadas N 7.199.558,057 m e E
679.125,042 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°32’24” e 7,51 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.199.565,439 m e E 679.123,679 m; 349°29’07”
e 10,54 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.575,803 m e E 679.121,756
m; 350°08’21” e 4,97 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.580,704 m
e E 679.120,904 m; 349°00’10” e 12,11 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.199.592,588 m e E 679.118,594 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 165°54’27” e 17,24 m
até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.575,866 m e E 679.122,792 m; 165°28’30”
e 16,25 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.560,131 m e E 679.126,869
m; 167°25’43” e 1,72 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.558,450 m e
E 679.127,244 m; 259°52’28” e 2,24 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 41: 37,99 m².
Área 42: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,52 metros (estaca 383 + 8,84 metros), de coordenadas N 7.199.624,760 m e
E 679.108,463 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 340°55’47” e 10,00 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.634,209 m e E 679.105,197 m; 344°38’10”
e 10,74 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.644,569 m e E 679.102,350
m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes
azimutes e distâncias: 161°04’27” e 6,35 m até o ponto 3, de coordenadas N
7.199.638,559 m e E 679.104,411 m; 162°44’17” e 4,36 m até o ponto 4, de
coordenadas N 7.199.634,396 m e E 679.105,704 m; 162°34’59” e 10,34 m até o
ponto 5, de coordenadas N 7.199.624,529 m e E 679.108,800 m; 304°27’54” e 0,41
m até o inicial da descrição deste perímetro. Área 42: 7,30 m².
Área 43: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do
eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros
(estaca 385 + 1,71 metros), de coordenadas N 7.199.655,463 m e E 679.098,621
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°37’23” e 3,02 m até o ponto 1, de
coordenadas N 7.199.657,795 m e E 679.096,707 m; 347°16’01” e 9,78 m até o
ponto 2, de coordenadas N 7.199.667,335 m e E 679.094,551 m; deste, segue pelo
limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias:
161°04’41” e 12,55 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 43:
6,62 m².
Área 44: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
20 metros (estaca 388 + 18,41 metros), de coordenadas N 7.199.715,064 m e E
679.035,930 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°56’58” e 6,73 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.199.721,564 m e E 679.034,182 m; 339°55’26”
e 5,43 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.726,667 m e E 679.032,317
m; 343°04’50” e 4,05 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.730,543 m
e E 679.031,138 m; 343°37’51” e 2,75 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.199.733,178 m e E 679.030,364 m; 338°00’23” e 2,76 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.199.735,733 m e E 679.029,332 m; 342°05’00” e 4,78 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.199.740,280 m e E 679.027,862 m; 342°06’21”
e 12,01 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.751,712 m e E 679.024,171
m; 348°47’59” e 11,86 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.763,342 m
e E 679.021,868 m; 359°34’09” e 3,55 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.199.766,893 m e E 679.021,841 m; 357°40’00” e 7,71 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.199.774,592 m e E 679.021,528 m; 357°56’36” e 6,27 m até
o ponto 11, de coordenadas N 7.199.780,857 m e E 679.021,303 m; 357°09’49”
e 14,40 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.199.795,241 m e E 679.020,590
m; 270°05’53” e 5,38 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.795,250 m
e E 679.015,207 m; 266°51’28” e 6,65 m até o ponto 14, de coordenadas N
7.199.794,886 m e E 679.008,570 m; 271°56’26” e 3,31 m até o ponto 15, de
coordenadas N 7.199.794,998 m e E 679.005,261 m; 271°44’35” e 5,26 m até
o ponto 16, de coordenadas N 7.199.795,158 m e E 679.000,000 m; 180°14’58”
e 15,71 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.199.779,447 m e E 678.999,932
m; 91°06’04” e 9,29 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.199.779,268 m
e E 679.009,219 m; 91°03’35” e 4,82 m até o ponto 19, de coordenadas N
7.199.779,179 m e E 679.014,042 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 161°37’04” e 6,16 m
até o ponto 20, de coordenadas N 7.199.773,337 m e E 679.015,983 m; 161°06’14”
e 20,00 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.199.754,415 m e E 679.022,460
m; 161°06’13” e 20,00 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.199.735,493 m
e E 679.028,937 m; 161°06’13” e 16,84 m até o ponto 23, de coordenadas N
7.199.719,561 m e E 679.034,391 m; 161°06’15” e 3,16 m até o ponto 24, de
coordenadas N 7.199.716,571 m e E 679.035,415 m; 161°06’52” e 1,59 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 44: 448,42 m².
Área 45: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
18,36 metros (estaca 404 + 1,72 metros), de coordenadas N 7.200.002,562 m e
E 678.939,251 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°00’54” e 16,57 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.017,925 m e E 678.933,049 m; 338°00’56”
e 2,46 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.020,206 m e E 678.932,128
m; 339°11’45” e 18,46 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.037,464 m e
E 678.925,571 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417;
com os seguintes azimutes e distâncias: 160°55’22” e 19,41 m até o ponto 4, de
coordenadas N 7.200.019,117 m e E 678.931,916 m; 161°08’28” e 18,11 m até o
ponto 5, de coordenadas N 7.200.001,978 m e E 678.937,770 m; 68°28’38” e 1,59
m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 45: 25,55 m².
Área 46: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
20 metros (estaca 408 + 3,01 metros), de coordenadas N 7.200.091,516 m e E
678.949,729 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°06’19” e 8,14 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.200.099,122 m e E 678.946,825 m; 336°34’10”
e 7,78 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.106,256 m e E 678.943,734
m; 338°56’46” e 11,98 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.117,440 m
e E 678.939,428 m; 335°49’51” e 2,86 m até o ponto 4, de coordenadas N
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
7.200.120,050 m e E 678.938,257 m; 337°49’11” e 23,68 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.200.141,978 m e E 678.929,317 m; 337°01’29” e 1,29 m até o
ponto 6, de coordenadas N 7.200.143,169 m e E 678.928,812 m; 75°14’51” e 7,88
m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.145,177 m e E 678.936,435 m; deste,
segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 169°21’03” e 3,68 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.141,562
m e E 678.937,114 m; 167°29’50” e 16,39 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.200.125,561 m e E 678.940,662 m; 167°25’39” e 13,13 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.200.112,750 m e E 678.943,520 m; 164°52’42” e 5,62 m até
o ponto 11, de coordenadas N 7.200.107,328 m e E 678.944,985 m; 163°17’56”
e 16,51 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 46: 185,51 m².
Área 47: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância de 20 metros
(estaca 408 + 18,15 metros), de coordenadas N 7.200.094,640 m e E 678.907,244
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°30’33” e 11,76 m até o ponto 1,
de coordenadas N 7.200.106,078 m e E 678.904,500 m; 344°39’51” e 4,53 m até
o ponto 2, de coordenadas N 7.200.110,445 m e E 678.903,302 m; 350°09’08”
e 4,49 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.114,866 m e E 678.902,535
m; 347°33’45” e 20,72 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.135,096 m
e E 678.898,073 m; 345°37’12” e 3,59 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.200.138,577 m e E 678.897,181 m; 351°43’53” e 16,40 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.200.154,804 m e E 678.894,823 m; 350°54’13” e 4,16 m até
o ponto 7, de coordenadas N 7.200.158,913 m e E 678.894,165 m; 351°59’25”
e 3,46 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.162,335 m e E 678.893,683
m; 353°49’40” e 5,80 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.168,103 m e
E 678.893,059 m; 352°44’56” e 10,18 m até o ponto 10, de coordenadas N
7.200.178,201 m e E 678.891,775 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 175°19’17” e 12,64 m
até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.165,606 m e E 678.892,805 m; 171°25’14”
e 8,17 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.157,524 m e E 678.894,025
m; 171°07’59” e 20,52 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.137,250 m
e E 678.897,188 m; 167°44’06” e 20,85 m até o ponto 14, de coordenadas N
7.200.116,878 m e E 678.901,616 m; 167°25’39” e 14,44 m até o ponto 15, de
coordenadas N 7.200.102,788 m e E 678.904,759 m; 164°18’08” e 9,46 m até o
ponto 16, de coordenadas N 7.200.093,679 m e E 678.907,319 m; 355°33’19” e
0,96 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 47: 30,56 m².
Área 48: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
20 metros (estaca 412 + 19,81 metros), de coordenadas N 7.200.181,992 m e E
678.931,621 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°14’08” e 0,42 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.200.182,403 m e E 678.931,527 m; 345°12’14”
e 2,73 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.185,047 m e E 678.930,829
m; 347°55’55” e 16,13 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.200,819 m
e E 678.927,457 m; 346°57’59” e 2,79 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.200.203,539 m e E 678.926,828 m; 358°13’51” e 8,36 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.200.211,898 m e E 678.926,569 m; 10°27’14” e 3,56 m até o
ponto 6, de coordenadas N 7.200.215,399 m e E 678.927,215 m; 4°38’20” e 23,02
m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.238,346 m e E 678.929,077 m; 3°20’53”
e 18,95 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.257,261 m e E 678.930,184
m; 14°11’45” e 1,80 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.259,010 m
e E 678.930,626 m; 8°34’30” e 4,88 m até o ponto 10, de coordenadas N
7.200.263,836 m e E 678.931,354 m; 345°06’24” e 1,70 m até o ponto 11, de
coordenadas N 7.200.265,482 m e E 678.930,916 m; 6°12’41” e 11,51 m até
o ponto 12, de coordenadas N 7.200.276,925 m e E 678.932,162 m; 9°26’25”
e 5,61 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.282,456 m e E 678.933,081
m; 7°35’26” e 15,33 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.200.297,656 m e E
678.935,107 m; 7°47’43” e 4,94 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.200.302,547
m e E 678.935,776 m; 20°39’46” e 8,14 m até o ponto 16, de coordenadas N
7.200.310,163 m e E 678.938,649 m; 11°35’34” e 5,99 m até o ponto 17, de
coordenadas N 7.200.316,032 m e E 678.939,853 m; 12°37’41” e 2,36 m até o
ponto 18, de coordenadas N 7.200.318,331 m e E 678.940,368 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 189°17’07” e 12,20 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.200.306,295
m e E 678.938,400 m; 189°14’07” e 9,59 m até o ponto 20, de coordenadas N
7.200.296,825 m e E 678.936,860 m; 188°29’31” e 19,65 m até o ponto 21, de
coordenadas N 7.200.277,387 m e E 678.933,958 m; 187°15’13” e 10,84 m até
o ponto 22, de coordenadas N 7.200.266,638 m e E 678.932,590 m; 185°33’03”
e 7,14 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.200.259,527 m e E 678.931,899
m; 186°13’15” e 1,38 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.200.258,158 m
e E 678.931,750 m; 183°51’23” e 8,18 m até o ponto 25, de coordenadas N
7.200.250,000 m e E 678.931,200 m; 183°51’26” e 10,90 m até o ponto 26, de
coordenadas N 7.200.239,129 m e E 678.930,467 m; 183°08’40” e 11,05 m até
o ponto 27, de coordenadas N 7.200.228,100 m e E 678.929,861 m; 179°00’59”
e 7,50 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.200.220,605 m e E 678.929,989
m; 179°32’39” e 19,99 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.200.200,611 m
e E 678.930,149 m; 178°43’20” e 1,67 m até o ponto 30, de coordenadas N
7.200.198,939 m e E 678.930,186 m; 175°09’39” e 17,01 m até o ponto inicial da
descrição deste perímetro. Área 48: 228,04 m².
Área 49: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,91 metros (estaca 413 + 14,80 metros), de coordenadas N 7.200.194,141 m e
E 678.890,451 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°56’24” e 4,87 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.199,015 m e E 678.890,446 m; 0°04’22”
e 12,83 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.211,844 m e E 678.890,463
m; 355°57’59” e 6,95 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.218,773 m e
E 678.889,974 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417;
com os seguintes azimutes e distâncias: 179°20’54” e 22,00 m até o ponto 4, de
coordenadas N 7.200.196,771 m e E 678.890,224 m; 175°03’52” e 2,64 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 49: 6,46 m².
Área 50: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
13
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,87 metros (estaca 423 + 5,92 metros), de coordenadas N 7.200.387,929 m e
E 678.911,567 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°53’54” e 2,99 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.390,775 m e E 678.912,487 m; 10°06’17”
e 5,97 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.396,650 m e E 678.913,534
m; 9°28’12” e 20,75 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.417,116 m e E
678.916,947 m; 6°33’47” e 2,92 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.420,020
m e E 678.917,282 m; 10°56’59” e 1,85 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.200.421,840 m e E 678.917,634 m; 10°01’40” e 20,48 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.200.442,009 m e E 678.921,200 m; 8°48’39” e 9,13 m até o
ponto 7, de coordenadas N 7.200.451,034 m e E 678.922,599 m; 8°27’07” e 8,08
m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.459,022 m e E 678.923,786 m; 8°28’12”
e 2,92 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.461,909 m e E 678.924,216
m; 8°37’12” e 10,60 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.472,388 m e E
678.925,804 m; 9°20’30” e 6,10 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.478,411
m e E 678.926,795 m; 10°14’24” e 3,03 m até o ponto 12, de coordenadas N
7.200.481,388 m e E 678.927,333 m; 10°11’55” e 12,17 m até o ponto 13, de
coordenadas N 7.200.493,367 m e E 678.929,488 m; 60°05’06” e 2,12 m até o
ponto 14, de coordenadas N 7.200.494,425 m e E 678.931,327 m; 10°56’06”
e 1,01 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.200.495,420 m e E 678.931,519
m; 97°49’17” e 1,56 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.200.495,207 m e E
678.933,068 m; 8°23’11” e 3,78 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.200.498,944
m e E 678.933,619 m; 278°16’56” e 3,13 m até o ponto 18, de coordenadas
N 7.200.499,395 m e E 678.930,525 m; 7°26’15” e 4,36 m até o ponto 19, de
coordenadas N 7.200.503,721 m e E 678.931,090 m; 9°22’35” e 14,99 m até o
ponto 20, de coordenadas N 7.200.518,511 m e E 678.933,532 m; 9°13’30” e
22,07 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.200.540,300 m e E 678.937,071
m; 8°31’52” e 6,03 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.200.546,266 m e
E 678.937,966 m; 112°56’02” e 4,32 m até o ponto 23, de coordenadas N
7.200.544,582 m e E 678.941,946 m; 99°19’52” e 4,43 m até o ponto 24, de
coordenadas N 7.200.543,864 m e E 678.946,315 m; 8°03’59” e 4,97 m até o
ponto 25, de coordenadas N 7.200.548,785 m e E 678.947,012 m; 11°53’57” e
3,82 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.200.552,525 m e E 678.947,800 m;
105°50’15” e 0,72 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.200.552,328 m e E
678.948,496 m; 4°53’08” e 7,11 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.200.559,417
m e E 678.949,102 m; 9°41’01” e 18,51 m até o ponto 29, de coordenadas N
7.200.577,666 m e E 678.952,216 m; 355°36’52” e 3,38 m até o ponto 30, de
coordenadas N 7.200.581,038 m e E 678.951,957 m; 256°07’33” e 2,91 m até
o ponto 31, de coordenadas N 7.200.580,341 m e E 678.949,135 m; 188°00’15”
e 4,27 m até o ponto 32, de coordenadas N 7.200.576,112 m e E 678.948,540
m; 239°55’29” e 7,00 m até o ponto 33, de coordenadas N 7.200.572,603 m
e E 678.942,482 m; 269°55’51” e 0,66 m até o ponto 34, de coordenadas N
7.200.572,602 m e E 678.941,820 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE
DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 187°15’04” e 1,23 m
até o ponto 35, de coordenadas N 7.200.571,384 m e E 678.941,665 m; 188°26’24”
e 12,05 m até o ponto 36, de coordenadas N 7.200.559,464 m e E 678.939,896
m; 189°11’22” e 9,59 m até o ponto 37, de coordenadas N 7.200.550,000 m
e E 678.938,365 m; 189°11’22” e 10,24 m até o ponto 38, de coordenadas N
7.200.539,893 m e E 678.936,730 m; 189°27’00” e 39,95 m até o ponto 39, de
coordenadas N 7.200.500,483 m e E 678.930,170 m; 189°27’04” e 20,00 m até
o ponto 40, de coordenadas N 7.200.480,754 m e E 678.926,886 m; 189°27’04”
e 20,00 m até o ponto 41, de coordenadas N 7.200.461,026 m e E 678.923,602
m; 189°27’04” e 20,00 m até o ponto 42, de coordenadas N 7.200.441,297 m
e E 678.920,318 m; 189°27’03” e 18,52 m até o ponto 43, de coordenadas N
7.200.423,027 m e E 678.917,277 m; 189°27’03” e 21,48 m até o ponto 44, de
coordenadas N 7.200.401,840 m e E 678.913,750 m; 189°28’30” e 14,12 m até o
ponto 45, de coordenadas N 7.200.387,917 m e E 678.911,426 m; 85°16’24” e 0,14
m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 50: 385,73 m².
Área 51: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal
de 5,71 metros (estaca 439 + 9,87), de coordenadas N 7.200.506,001 m e E
678.957,154 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°45’42” e 10,12 m
até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.516,005 m e E 678.958,696 m; 9°41’49”
e 37,48 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.552,952 m e E 678.965,009
m; 100°36’42” e 2,54 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.552,484 m
e E 678.967,504 m; 158°28’33” e 4,04 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.200.548,725 m e E 678.968,987 m; 206°36’22” e 1,25 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.200.547,606 m e E 678.968,426 m; 116°11’54” e 10,24 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.200.543,085 m e E 678.977,616 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 188°47’51” e 11,93 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.531,300
m e E 678.975,792 m; 266°41’04” e 1,20 m até o ponto 8, de coordenadas N
7.200.531,230 m e E 678.974,591 m; 190°25’25” e 5,00 m até o ponto 9, de
coordenadas N 7.200.526,309 m e E 678.973,685 m; 279°08’50” e 11,40 m até
o ponto 10, de coordenadas N 7.200.528,122 m e E 678.962,430 m; 264°18’48”
e 0,48 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.528,074 m e E 678.961,956
m; 190°35’45” e 22,50 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.505,957 m
e E 678.957,818 m; 273°46’26” e 0,67 m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro. Área 51: 305,44 m².
Área 52: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância de 17,32 metros
(estaca 434 + 16,07 metros), de coordenadas N 7.200.613,028 m e E 678.948,529
m, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°34’58” e 18,88 m até o ponto 1,
de coordenadas N 7.200.631,868 m e E 678.949,708 m; 347°52’32” e 16,91 m
até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.648,397 m e E 678.946,157 m; 0°29’40”
e 3,42 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.651,816 m e E 678.946,187
m; 356°04’51” e 2,83 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.654,644 m e E
678.945,993 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO PR 417;
com os seguintes azimutes e distâncias: 356°05’10” e 10,66 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.200.665,283 m e E 678.945,265 m; 356°02’19” e 9,31 m até
14
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
o ponto 6, de coordenadas N 7.200.674,568 m e E 678.944,622 m; 353°24’39”
e 18,67 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.693,111 m e E 678.942,480
m; 351°57’03” e 18,56 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.711,489 m
e E 678.939,881 m; 348°19’41” e 20,08 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.200.731,156 m e E 678.935,818 m; 348°27’12” e 7,39 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.200.738,398 m e E 678.934,339 m; 344°36’00” e 7,96 m até
o ponto 11, de coordenadas N 7.200.746,070 m e E 678.932,226 m; 344°26’25”
e 11,41 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.757,062 m e E 678.929,165
m; 344°21’54” e 10,33 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.767,014 m
e E 678.926,380 m; 340°37’13” e 0,23 m até o ponto 14, de coordenadas N
7.200.767,233 m e E 678.926,303 m; 340°37’31” e 19,70 m até o ponto 15, de
coordenadas N 7.200.785,817 m e E 678.919,768 m; 249°53’53” e 15,66 m até
o ponto 16, de coordenadas N 7.200.780,435 m e E 678.905,062 m; 164°31’41”
e 47,57 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.200.734,585 m e E 678.917,753
m; 168°20’23” e 7,03 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.200.727,696 m
e E 678.919,174 m; 168°18’01” e 21,07 m até o ponto 19, de coordenadas N
7.200.707,060 m e E 678.923,448 m; 172°19’42” e 16,40 m até o ponto 20, de
coordenadas N 7.200.690,811 m e E 678.925,636 m; 172°01’26” e 11,73 m até
o ponto 21, de coordenadas N 7.200.679,197 m e E 678.927,264 m; 176°03’57”
e 5,83 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.200.673,384 m e E 678.927,663
m; 176°03’58” e 22,22 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.200.651,219 m
e E 678.929,188 m; 179°53’43” e 15,25 m até o ponto 24, de coordenadas N
7.200.635,973 m e E 678.929,216 m; 179°54’50” e 12,97 m até o ponto 25, de
coordenadas N 7.200.623,006 m e E 678.929,235 m; 183°45’38” e 4,57 m até
o ponto 26, de coordenadas N 7.200.618,449 m e E 678.928,936 m; 183°38’10”
e 23,99 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.200.594,510 m e E 678.927,414
m; 186°47’07” e 13,97 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.200.580,638 m
e E 678.925,764 m; 96°30’55” e 17,00 m até o ponto 29, de coordenadas N
7.200.578,709 m e E 678.942,654 m; 6°46’34” e 14,47 m até o ponto 30, de
coordenadas N 7.200.593,081 m e E 678.944,362 m; 3°04’40” e 4,21 m até o ponto
31, de coordenadas N 7.200.597,283 m e E 678.944,588 m; 3°44’27” e 16,16 m
até o ponto 32, de coordenadas N 7.200.613,407 m e E 678.945,642 m; 97°28’15”
e 2,91 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 52: 3.577,71 m2.
Área 53: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
16,33 metros (estaca 436 + 13,51 metros), de coordenadas N 7.200.650,000 m e
E 678.982,609 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00’00” e 0,11 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.200.650,107 m e E 678.982,609 m; 340°06’16”
e 7,81 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.657,454 m e E 678.979,950
m; 11°19’12” e 20,77 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.677,816 m
e E 678.984,026 m; 344°50’30” e 21,32 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.200.698,399 m e E 678.978,450 m; 346°42’21” e 8,74 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.200.706,905 m e E 678.976,440 m; 5°22’03” e 9,96 m até o
ponto 6, de coordenadas N 7.200.716,823 m e E 678.977,372 m; 3°57’32” e 8,19
m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.724,989 m e E 678.977,937 m; deste,
segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 168°11’05” e 8,29 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.716,877
m e E 678.979,634 m; 172°18’30” e 17,03 m até o ponto 9, de coordenadas N
7.200.700,000 m e E 678.981,914 m; 172°19’36” e 1,49 m até o ponto 10, de
coordenadas N 7.200.698,523 m e E 678.982,113 m; 172°07’18” e 13,68 m até
o ponto 11, de coordenadas N 7.200.684,971 m e E 678.983,988 m; 175°57’56”
e 7,64 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.677,349 m e E 678.984,525
m; 176°03’51” e 20,02 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.657,379 m
e E 678.985,899 m; 176°04’48” e 4,17 m até o ponto 14, de coordenadas N
7.200.653,223 m e E 678.986,184 m; 179°53’42” e 3,22 m até o ponto 15, de
coordenadas N 7.200.650,000 m e E 678.986,190 m; 270°00’00” e 3,58 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 53: 225,04 m².
Área 54: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
19,06 metros (estaca 444 + 10 metros), de coordenadas N 7.200.809,053 m e E
678.952,975 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°07’46” e 2,96 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.200.811,718 m e E 678.951,682 m; 336°09’51”
e 10,25 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.821,094 m e E 678.947,540
m; 61°13’09” e 1,41 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.821,773 m e E
678.948,777 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os
seguintes azimutes e distâncias: 156°33’43” e 2,91 m até o ponto 4, de coordenadas
N 7.200.819,099 m e E 678.949,936 m; 158°05’27” e 10,58 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.200.809,280 m e E 678.953,885 m; 255°57’44” e 0,94 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 54: 16,51 m².
Área 55: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do
eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros
(estaca 449 + 1,53 metros), de coordenadas N 7.200.894,014 m e E 678.915,739
m, deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes
azimutes e distâncias: 335°05’19” e 9,97 m até o ponto 1, de coordenadas N
7.200.903,058 m e E 678.911,539 m; 335°26’28” e 8,23 m até o ponto 2, de
coordenadas N 7.200.910,541 m e E 678.908,120 m; 336°03’34” e 12,36 m até
o ponto 3, de coordenadas N 7.200.921,833 m e E 678.903,106 m; 336°51’39”
e 7,11 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.928,368 m e E 678.900,313
m; 337°43’19” e 9,24 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.936,919 m
e E 678.896,810 m; 338°56’15” e 9,90 m até o ponto 6, de coordenadas N
7.200.946,162 m e E 678.893,251 m; 340°32’23” e 11,12 m até o ponto 7, de
coordenadas N 7.200.956,642 m e E 678.889,547 m; 343°55’07” e 12,96 m até
o ponto 8, de coordenadas N 7.200.969,091 m e E 678.885,959 m; 344°18’06”
e 14,35 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.982,906 m e E 678.882,076
m; 347°58’05” e 2,24 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.985,093 m
e E 678.881,610 m; 349°05’39” e 4,88 m até o ponto 11, de coordenadas N
7.200.989,889 m e E 678.880,686 m; 349°08’48” e 10,30 m até o ponto 12, de
coordenadas N 7.201.000,000 m e E 678.878,747 m; 349°07’22” e 8,07 m até
o ponto 13, de coordenadas N 7.201.007,924 m e E 678.877,225 m; 353°38’48”
e 11,21 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.201.019,061 m e E 678.875,985
m; 353°47’10” e 6,63 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.201.025,654 m
e E 678.875,267 m; 257°40’57” e 7,52 m até o ponto 16, de coordenadas N
7.201.024,049 m e E 678.867,916 m; 169°52’04” e 6,13 m até o ponto 17, de
coordenadas N 7.201.018,017 m e E 678.868,994 m; 166°51’32” e 19,66 m até
o ponto 18, de coordenadas N 7.200.998,875 m e E 678.873,463 m; 162°24’41”
e 22,56 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.200.977,369 m e E 678.880,280
m; 162°11’53” e 14,62 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.200.963,450 m
e E 678.884,749 m; 161°52’39” e 19,04 m até o ponto 21, de coordenadas N
7.200.945,353 m e E 678.890,672 m; 161°59’06” e 10,42 m até o ponto 22, de
coordenadas N 7.200.935,446 m e E 678.893,894 m; 151°57’04” e 11,60 m até o
ponto 23, de coordenadas N 7.200.925,205 m e E 678.899,351 m; 152°10’40” e
18,48 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.200.908,860 m e E 678.907,976 m;
152°23’43” e 16,75 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 55:
443,84 m².
Área 56: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda
do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de
20 metros (estaca 449 + 11,64 metros), de coordenadas N 7.200.886,321 m e E
678.875,209 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°48’22” e 18,27 m até
o ponto 1, de coordenadas N 7.200.903,110 m e E 678.868,015 m; 339°18’59”
e 5,90 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.908,634 m e E 678.865,930
m; 338°05’55” e 3,92 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.912,273 m
e E 678.864,467 m; 337°12’48” e 9,77 m até o ponto 4, de coordenadas N
7.200.921,278 m e E 678.860,684 m; 336°03’06” e 6,17 m até o ponto 5, de
coordenadas N 7.200.926,915 m e E 678.858,180 m; 250°33’49” e 0,35 m até
o ponto 6, de coordenadas N 7.200.926,798 m e E 678.857,849 m; deste, segue
pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e
distâncias: 158°08’42” e 14,95 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.912,926
m e E 678.863,413 m; 156°51’39” e 7,69 m até o ponto 8, de coordenadas N
7.200.905,857 m e E 678.866,434 m; 156°03’35” e 12,85 m até o ponto 9, de
coordenadas N 7.200.894,112 m e E 678.871,649 m; 155°26’26” e 8,57 m até o
ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 56: 18,23 m²
__________________________________________________________________
41803/2013
DECRETO Nº 8.121
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º, da Lei nº 6.174, de 16
de novembro de 1970, o Decreto nº 3.649, de 11 de janeiro de 2012, na parte que
nomeou os candidatos relacionados em anexo, para exercerem o cargo de Agente
de Execução, função Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
CARGO: AGENTE DE EXECUÇÃO
FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ÁREA:GERAL
MUNICIPIO: CURITIBA
NOME
RG
UF
INSCRIÇÃO
REGINA AMELIA SANTINI DE OLIVEIRA
70050633
PR
1695657
FABIANA REBERTE DA SILVA
79265837
PR
1261584
CAROLINE PALIVODA MENDES
82175210
PR
579491
ALEXSANDRA APARECIDA BISPO
85936824
PR
1021214
ELIZANA HELENA BOZZA
75313004
PR
1617931
ELIANE REGINA GRACIANO
81348685
PR
232068
MARLI SENS
69677630
PR
464376
GLACEU ROBERTO MARTINS DE ALMEIDA
77333924
PR
14737
SHEILA ALVES DIAS DA SILVA
87171256
PR
49271
LUCIANA LOPES DE AQUINO DA SILVA
64015150
PR
231169
VANIA LUCIA LEME MOURAO
61389865
PR
7170
41804/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.122
DECRETO Nº 8.125
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do
Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de
29 de setembro de 1999 e considerando a Instrução Normativa do Ministério da
Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das
enxurradas ocorridas no município da Santo Antonio do Sudoeste, culminando
em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação
de desastres- FIDE.
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologado o Decreto Municipal nº 3077, de 15 de abril de
2013, exarado pelo Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, o qual
declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de
enxurradas (COBRADE 1.2.2.0.0).
Art. 2°
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os
atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 3°
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a
prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4° Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo
vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da ocorrência
do evento.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar
41805/2013
DECRETO Nº 8.123
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
DECRETA:
Art. 1° Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público,
de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e
Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997 e 15.050, de 12 de abril de 2006, NELSON
LUIZ, RG nº 4.680.199-7, para exercer o cargo de Agente Universitário, na função de Técnico de Manutenção, Classe II, Série de Classe C, da Carreira Técnica
Universitária das Instituições de Ensino Superior do Paraná.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário
da Universidade Estadual de Londrina – UEL.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
41874/2013
DECRETO Nº 8.124
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público,
de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970
e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e
14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino
Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os
candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Professor de Ensino
Superior na Universidade Estadual de Londrina – UEL.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA
CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
ALÍPIO LEAL
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO QUE SE REFERE O DECRETO N.º 8.124/2013
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
NOME
DANIELA BRAGA PAIANO
MELINE ANGELICA CUNHA ROTTER
SUELI DE ALMEIDA CARDOSO
N.º R.G.
276424645/SP
76331758/PR
2250781/PR
15
CLASSE/NÍVEL
ASSISTENTE – AS-A
AUXILIAR - AX
ASSISTENTE – AS-A
REGIME DE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidões administrativas amigáveis ou judiciais pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas às Faixas de Servidões Administrativas de Passagens de Rede Elétrica de Alta Tensão, bem como as benfeitorias que possam
sobre elas existir, com fulcro nos artigos 2º , 5º, alíneas “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956:
ÁREA-01: 1.409,67M² – FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
DE REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO.
PROPRIETÁRIO: MILTON ANTÔNIO FONTANARI, ou a quem de direito pertencer.
SITUAÇÃO: Área contida na Chácara nº (15,16 e 19)-A-REM, Setor Norte, Água Bonita,
Secção Patrimônio, Gleba Rio Mourão, situada no Município de Engenheiro Beltrão-PR,
imóvel este registrado sob a matrícula nº 14.696, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Engenheiro Beltrão-PR, com as seguintes divisas e confrontações:
DESCRIÇÃO: Partindo-se de um marco, denominado marco 1, localizado à divisa com
a Chácara nº 6, distante de 51,87 metros da margem direita do Córrego Água Bonita;
do marco 1, seguiu-se em área de Chácara nº (15, 16 e 19)-A-REM, no rumo 67°05NE,
medindo-se uma distância de 62,10 metros até o marco 2; do marco 2 seguiu-se em área
da mesma chácara, no rumo 65°37NE, medindo-se uma distância de 65,33 metros até o
marco 3, do marco 3 seguiu-se em área da mesma chácara, no rumo 76°47NE, medindo-se uma distância de 29,20 metros até o marco 4, localizado na divisa com o Córrego
Água Bonita.
Obs: Os rumos referem-se ao norte magnético e define uma faixa com 9,00 metros de
largura, sendo 7,50 metros à direita e 1,50 metros à esquerda, conforme planta em anexo,
destinados a passagem da Rede Elétrica de Alta Tensão, localizada integralmente na Chácara nº 15, 16 e 19-A-REM. Todos os rumos acima foram referenciados pela definição da
confrontação com a Chácara nº 6, descrita na matrícula 14.696.
ÁREA-02: 1.087,56M² – FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
DA REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO.
PROPRIETÁRIO: MILTON ANTÔNIO FONTANARI E OUTROS, ou a quem de
direito pertencer.
SITUAÇÃO: Área contida na Chácara n° 06, Setor Água Bonita, Zona Suburbana, Gleba
Rio Mourão, situado no Município de Engenheiro Beltrão-PR, imóvel este registrado sob
a matrícula nº 12.177, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro
Beltrão-PR, com as seguintes divisas e confrontações:
DESCRIÇÃO: Partindo-se de um marco, denominado marco 1, localizado na divisa com
a Chácara nº 15, 16 e 19-A-REM, distante de 51,87 metros da margem direita do Córrego Água Bonita; do marco 1, seguiu-se em área da Chácara n° 6, no rumo 50°52’SO,
medindo-se uma distância de 5,00 metros até o marco 2; do marco 2 seguiu-se em área
da mesma chácara, no rumo 04º06’SO, medindo-se uma distância de 31,95 metros até o
marco 3; do marco 3 seguiu-se em área da mesma chácara, no rumo 18°43’SE, medindo-se uma distância de 83,99 metros até o marco 4, localizado na divisa com os Lotes nº 7
e 8, distante de 48,42 metros da margem direita do Córrego Água Bonita.
Obs: os rumos referem-se ao norte magnético e define uma faixa com 9,00 metros de
largura, sendo 7,50 metros à direita e 1,50 metros à esquerda, conforme planta em anexo,
destinados à passagem da Rede Elétrica de Alta Tensão, localizada integralmente na
Chácara n° 6. Todos os rumos acima foram referenciados pela descrição da confrontação
com os Lotes n° 7 e 8 da matrícula 12.177.
ÁREA-03: 1.976,67 M² – FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
DE REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO.
PROPRIETÁRIO: MILTON ANTÔNIO FONTANARI E OUTROS, ou a quem de
direito pertencer.
SITUAÇÃO: Área contida nos lotes n° 7 e 8, destacados em subdivisão dos lotes de
iguais números – Quinhão VI, Setor Água Bonita, Secção Patrimônio, Gleba Rio Mourão,
situado no Município de Engenheiro Beltrão-PR, imóveis estes registrados sob a matrícula nº 4.199, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-PR,
com as seguintes divisas e confrontações:
DESCRIÇÃO: Partindo-se de um marco, denominado marco 1, localizado na divisa com
a Chácara nº 6, distante de 48,42 metros da margem direita do Córrego Água Bonita; do
marco 1 seguiu-se em área dos lotes 7 e 8, no rumo 18°43’SE, medindo-se 15,05 metros
até o marco 2; do marco 2 seguiu-se em área dos mesmos lotes, no rumo 19°43’SE,
medindo-se uma distância de 97,61 metros até o marco 3; do marco 3, seguiu-se em área
dos mesmo lotes, no rumo 07°31’SO, medindo-se uma distância de 106,97 metros até
o marco 4, localizado na divisa com a Avenida Uruguai, distante de 123,50 metros da
margem direita do Córrego Água Bonita.
Obs: Os rumos referem-se ao norte magnético e define uma faixa com 9,00 metros de
largura, sendo 7,50 metros à direita e 1,50 metros à esquerda, conforme planta em anexo,
destinados à passagem da Rede Elétrica de Alta Tensão, localizada integralmente na
Chácara n° 7 e 8. Todos os rumos acima, foram definidos, pelas descrições das divisas
dos lotes nº 7 e 8, da matrícula nº 4.199.
Art. 2º. Fica autorizado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover
todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários para as efetivações das instituições
de servidões administrativas nas áreas descritas no artigo 1° deste Decreto, na forma da
legislação vigente.
Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência das constituições de servidões administrativas
em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados,
o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medições das áreas descritas no artigo 1° deste Decreto.
Art. 4º. Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus das Servidões Administrativas limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com as existências das servidões,
abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos
que causem danos às mesmas, incluído entre eles os de erguerem construções, fazerem
plantações de elevado porte, cravarem estacas, usarem explosivos e transitarem com
veículos pesados, enfim, deverão se absterem da prática de atos que causem embaraços
ou danos às servidões quanto as manutenções e fiscalizações.
Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo,
quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º. O ônus decorrente das instituições de servidões das áreas que se refere o artigo
1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
TRABALHO
40
20
40
41807/2013
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
41811/2013
16
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.126
DECRETO Nº 8.129
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.895.289-8 e nos termos
da Informação nº 1275/2013 – NJA/CC,
Resolve suspender os efeitos do Decreto nº 7080, de 21 de janeiro de 2013 e reintegrar,
provisoriamente, FLÁVIO MARCON MARINS, RG nº 6.995.016-7, no cargo de
Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado
da Segurança Pública, em cumprimento a decisão judicial proferida, em sede liminar,
nos autos de Mandado de Segurança nº 1025228-5, pelo Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Paraná.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
41812/2013
DECRETO Nº 8.127
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o Acórdão transitado em julgado proferido nos autos de
Apelação Cível nº 389.043-1, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, bem como o contido no protocolado sob nº 7.336.603-8,
Resolve tornar definitiva a nomeação formalizada pelo Anexo II, do Decreto n° 6.741,
de 9 de junho de 2006, na parte que nomeou MICHEL FERNANDO BEZERRA, RG
nº 341770619/SP, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do
Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
DINORAH BOTTO PORTUGAL
NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
41814/2013
DECRETO Nº 8.128
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080,
de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 155ª O inciso V do § 1º do art. 107 passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados
do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o
momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao
disposto no art. 617-A.”.
Alteração 156ª O § 2º do art. 108 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar
as operações deverão constar: a base de cálculo do imposto, no campo específico;
a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do
correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo “Informações Complementares”; e o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo
“Valor do ICMS”.”.
Alteração 157ª O § 2º do art. 617-A passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os §§ 4º a 7º:
“§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar
a operação de importação deverão constar: a base de cálculo do imposto, observado o
disposto no inciso V e no § 1º do art. 6º, no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo do
Regulamento do ICMS, no campo “Informações Complementares”; e o resultado obtido
após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”.
§ 4º O imposto devido deverá ser pago em moeda corrente, sendo vedada a
utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação.
§ 5º Salvo expressa disposição de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações isentas ou não sujeitas à incidência do imposto sujeitará o importador
ao recolhimento do imposto diferido na operação de importação.
§ 6º O recolhimento de que trata o § 5º deverá ser efetuado na forma e no prazo estabelecidos no inciso XXII do art. 75, em montante que corresponda ao valor que deixou
de ser pago no momento do desembaraço aduaneiro em decorrência do diferimento.”.
Alteração 158ª Fica acrescentado o art. 622-C:
“Art. 622-C. Poderá ser concedido, mediante Regime Especial autorizado pelo Secretário
da Fazenda, diferimento do pagamento do imposto, de modo que o valor a ser recolhido
por ocasião do desembaraço aduaneiro neste Estado corresponda à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação de importação,
àqueles contribuintes que importarem mercadorias, independentemente da vedação de
que trata o art. 621, quando no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de suas saídas
ocorram em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) e que
venham a gerar acúmulo de crédito em conta-gráfica em decorrência dessa circunstância.
§ 1º Para os fins de que trata este artigo deverão ser observadas as disposições dos
parágrafos do art. 617-A.
§ 2º No pedido de Regime Especial deverá constar a demonstração do acúmulo de crédito
verificado nas saídas interestaduais submetidas à alíquota de 4% (quatro por cento),
realizadas nos últimos três meses, mediante detalhamento das operações de importação
e das correspondentes saídas interestaduais tributadas nos últimos seis meses, além de
observado o cumprimento do disposto no Capítulo IX do Título I.”.
Alteração 159ª Fica revogado o parágrafo único do art. 622-B.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 1º de janeiro de 2013.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda
41815/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 87, item V da Constituição do Estado do Paraná, e tendo
em vista o Art. 34 da Lei Estadual n.º 12.726/99 de 29 de novembro de 1999, e os Artigos
2º e 3º do Decreto 9.129 de 27 de dezembro de 2010,
Resolve nomear para, sob a presidência do Secretário de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR,
com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes:
I) Instituições do Poder Executivo Estadual
a) Como Membros Titulares
NESTOR BRAGAGNOLO – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral – SEPL
PAULO JOSÉ DA SILVA– Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA
MÁRIO LESSA SOBRINHO – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM
ARTHUR FELIPE DE LEÃO BUCHI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano – SEDU
ANTONIO RICARDO LORENZON – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB
IVANA LUCIA BELMONTE – Secretaria de Estado da Saúde – SESA
EDUARDO ALVIM LEITE – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior - SETI
EDUARDO FELGA GOBBI – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL
MARTA YOSHIE TAKAHASHI - Secretaria de Estado do Turismo - SETU
MAURICIO ROSA - Secretaria de Estado da Educação - SEED
JOCELY MARIA THOMAZONI LOYOLA – Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR
MARCIO FERNANDO NUNES – Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ
LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO – Instituto Ambiental do Paraná – IAP
UDO BUBLITZ – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural –
EMATER
RUI HARA – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC
ANA CLAUDIA BENTO GRAF – Procuradoria Geral do Estado – PGE
KÁTIA NORMA SIEDLECKI - Minerais do Paraná S.A - MINEROPAR
b) Como Membros Suplentes
JOSÉ CARLOS ALBERTO ESPINOZA ALIAGA – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL
CÍCERO ANTÔNIO EICH – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA
ADRIANA CORDEIRO – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos
do Mercosul - SEIM
ADRIANE NUNES FERREIRA – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
– SEDU
PAULO CESAR AGUIAR BERALDO – Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento – SEAB
CELSO LUIZ RUBIO – Secretaria de Estado da Saúde – SESA
AROLDO MESSIAS DE MELO JUNIOR – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior – SETI
ÉRIKA KUWAKI – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL
JOÃO GUILHERME GATTI - Secretaria de Estado do Turismo – SETU
SOLANGE REIGUEL - Secretaria de Estado da Educação – SEED
AGENOR DE PAULA FILHO – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR
ENEAS SOUZA MACHADO – Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ
IVONETE COELHO DA SILVA CHAVES – Instituto Ambiental do Paraná – IAP
LUIZ MARCOS FEITOSA DOS SANTOS – Empresa Paranaense de Assistência Técnica
e Extensão Rural – EMATER
GIL FERNANDO BUENO POLIDORO – Coordenação da Região Metropolitana de
Curitiba – COMEC
HELOISA BOT BORGES – Procuradoria Geral do Estado – PGE
JOSÉ ANTONIO ZEM - Minerais do Paraná S.A - MINEROPAR
II) Assembleia Legislativa do Paraná
a) Como Membros Titulares
LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES
FERNANDO SCANAVACA
b) Como Membros Suplentes
ADELINO RIBEIRO
HERMAS BRANDÃO JUNIOR
III) Municípios
a) Como Membros Titulares
CELSO BENEDITO DA SILVA – Município de Bandeirantes
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO – Município de Guaíra
ERNESTO ALEXANDRE BASSO – Município de Nova América da Colina
b) Como Membros Suplentes.
KARINE GASSNER – Município de Pinhalão
ANTONIO CEZAR SOARES – Município de Pato Branco
JUCÉLIA LEAL FERREIRA – Município de Balsa Nova
IV) Entidades da Sociedade Civil
a) Como Membros Titulares
GUADALUPE GARCIA – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR
JEFFERSON CRISPIM – Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR
PEDRO LUIS PRADO FRANCO – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e
Ambiental - ABES
GIÁCOMO CLAUSI – Grupo Ambientalista do Rio Iguaçu - GARI
PAULO CÉSAR MEDEIROS - Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental CEDEA
b) Como Membros Suplentes
MAURICIO CAMARGO FILHO – Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná
– UNICENTRO
SILVIO CESAR SAMPAIO – Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
NICOLAS LOPARDO - Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH
JANDERSON MARCELO CANHADA – Consórcio para a Proteção Ambiental da Bacia
do Rio Tibagi - COPATI
ADRIANO V. WILD - Instituto de Estudos Ambientais – MATER NATURA
V) Setores Usuários de Recursos Hídricos
a) Como Membros Titulares
PÉRICLES SÓCRATES WEBER – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
LUIZ CARLOS SETIM – Município de São José dos Pinhais
JAIME DE OLIVEIRA KUHN – Companhia Paranaense de Energia – COPEL
FABIO PIRES LEAL – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP
SILVIO ALEXSANDRO KRINSKI – Sindicato e Organização das Cooperativas do
Estado do Paraná – OCEPAR
b) Como Membros Suplentes
SÉRGIO ROBERTO BOVO JUNIOR – CAB Águas de Paranaguá
RENATO EUGÊNIO LIMA – Município de Curitiba
JOSÉ LOURIVAL MAGRI – Tractebel Energia S.A
ADILSON LUIZ DE PAULA SOUZA – Federação das Indústrias do Estado do Paraná
– FIEP
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – Federação da Agricultura
do Estado do Paraná - FAEP
VI) Comitês de Bacias Hidrográficas
a) Como Membros Titulares
ARNALDO GIOVANI RECH – Comitê das Bacias do Baixo Ivaí e Paraná 1
INGRID ILLICH MÜLLER – Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto
Ribeira
b) Como Membros Suplentes
GALDINO ANDRADE FILHO – Comitê da Bacia do Rio Tibagi
LUIZ ALBERTO MATTE – Comitê da Bacia do Rio Jordão
DECRETO Nº 8.130
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.881.196-8 e ainda,
considerando que o Investigador de Polícia EYRIMAR FABIANO BORTOT,
RG nº 5.037.461-0, infringiu o disposto no art. 211, inciso III c/c art. 230, incisos I e XI
e 233, da Lei Complementar nº 14/1982 e suas alterações;
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor,
considerando que o servidor foi submetido a processo disciplinar, onde
foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do
contraditório,
Resolve demitir, a bem do serviço público, de acordo com o art. 230, incisos I e XI, c/c
art. 211, inciso III e art. 233, todos da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982
e suas alterações, EYRIMAR FABIANO BORTOT, RG nº 5.037.461-0, do cargo de
Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado
da Segurança Pública.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125° da República
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
17
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO CHEIDA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
41816/2013
DECRETO
41819/2013
Nº 8131
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV
da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 23.811.470,00 (vinte e três milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e setenta reais), de
acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO N° 8131
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6502 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I
I 4257 I POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
I 33404100 I 100 I 01 I O I
23.811.470 I 0476 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
23.811.470 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO N° 8131
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 3100 I ADMINISTRAÇĂO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB
I
I
I
I
I
I
I
I
I SUPERVISĂO DA SEFA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 3101 I PROGRAMAÇŐES ESPECIAIS E ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
I
I
I
I
I
I
I
I 9082 I ATENDIMENTO A OBRIGAÇŐES GERAIS
I 33408100 I 100 I 01 I L I
23.811.470 I 0477 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
23.811.470 I
*---------------*
41844/2013
DECRETO
Nº 8132
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV,
VI e VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
18
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8132
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6502 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I
I 4257 I POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
I 33404100 I 100 I 01 I L I
3.500.000 I 0475 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
3.500.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8132
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6502 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I
I 4257 I POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
I 44905100 I 100 I 01 I L I
3.500.000 I 0475 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
3.500.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
I I I
Fl. 02
I
I DE OBRAS
ANEXO AO DECRETO Nº 8132
R$ 1,00
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I Código I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I Alo I
Valor
IProcessoI
I
I
I
IFonteI
I
I
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6502 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I 4257 I POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
I
I
I
I
I
I
I 900
I CENTRO-OCIDENTAL
I
I
I
I
I
I
I 0001 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
400.000 I 0475 I
I 905
I CENTRO-ORIENTAL
I
I
I
I
I
I
I 0002 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
400.000 I 0475 I
I 910
I CENTRO-SUL
I
I
I
I
I
I
I 0003 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
400.000 I 0475 I
I 915
I METROPOLITANA DE CURITIBA
I
I
I
I
I
I
I 0004 I Construir sede e ampliar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
400.000 I 0475 I
I 920
I NOROESTE
I
I
I
I
I
I
I 0005 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
400.000 I 0475 I
I 925
I NORTE CENTRAL
I
I
I
I
I
I
I 0006 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
400.000 I 0475 I
I 930
I NORTE PIONEIRO
I
I
I
I
I
I
I 0007 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
400.000 I 0475 I
I 935
I OESTE
I
I
I
I
I
I
I 0008 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
400.000 I 0475 I
I 940
I SUDESTE
I
I
I
I
I
I
I 0009 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
150.000 I 0475 I
I 945
I SUDOESTE
I
I
I
I
I
I
I 0010 I Readequar núcleo regional
I 100 I 01 I L I
150.000 I 0475 I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
T O T A L
I Tes. I
I L I
3.500.000 I
*-------*-----*-----*-----------------*
41847/2013
DECRETO
Nº 8133
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste
decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
19
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO N° 8133
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6900 I SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I HÍDRICOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6902 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I
I 4281 I GESTĂO ADMINISTRATIVA - SEMA
I 33903900 I 107 I 09 I L I
150.000 I 0480 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
150.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO N° 8133
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6900 I SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I HÍDRICOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6902 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I
I 4281 I GESTĂO ADMINISTRATIVA - SEMA
I 44905200 I 107 I 09 I L I
150.000 I 0480 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
150.000 I
*---------------*
41853/2013
DECRETO
Nº 8134
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 86.685.952,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, no exercício de 2012.
Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013,
192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8134
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 3966 I FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
I
I
I
I
I
I
I
I
I PARANÁ - FUNESP/PR
I
I
I
I
I
I
I
I 4089 I AÇŐES DO FUNESP
I 44909200 I 113 I 01 I L I
86.685.952 I 0461 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
86.685.952 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I I
Fl. 02
I
I RECEITA CENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO Nº 8134
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFonteI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
20
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
I 1990.05.13 I Saldos de Exercícios Anteriores - Fundo Especial de
I
I
I
I
I
I
I Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP
I 113 I 01 I
86.685.952 I
0461
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T O T A L I
86.685.952 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I I I
FL. 03
I
I DOS REPASSES
ANEXO AO DECRETO Nº 8134
R$ 1,00
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I Código
I
Especificaçăo
I
Valor
I Processo I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
3966 I FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
I
I
I
I
I PARANÁ - FUNESP/PR
I
I
I
I
I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
I
86.685.952 I
461
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
T O T A L I
86.685.952 I
*-----------------*
41857/2013
DECRETO
Nº 8135
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 893.480,00 (oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais), de
acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste
decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8135
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 3967 I FUNDO DE ATENDIMENTO Ŕ SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES
I
I
I
I
I
I
I
I
I DO PARANÁ - FASPM
I
I
I
I
I
I
I
I 4295 I AÇŐES DO FASPM
I 33909200 I 250 I 95 I L I
893.480 I 0485 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
893.480 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8135
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 3967 I FUNDO DE ATENDIMENTO Ŕ SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES
I
I
I
I
I
I
I
I
I DO PARANÁ - FASPM
I
I
I
I
I
I
I
I 4295 I AÇŐES DO FASPM
I 44905200 I 250 I 95 I L I
893.480 I 0485 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
893.480 I
*---------------*
41860/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO
21
Nº 8136
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER,
vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II
deste decreto.
Art. 2º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8136
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I
I
I
I
I
I
I
I
I RURAL - EMATER
I
I
I
I
I
I
I
I 3033 I DESENVOLVIMENTO ECONôMICO TERRITORIAL - PROTERRITÓRIOS I
I
I
I
I
I
I
I
I - EMATER
I 33901400 I 100 I 01 I L I
72.000 I 0491 I
I
I
I 33903000 I 100 I 01 I L I
135.000 I 0491 I
I
I
I 33903900 I 100 I 01 I L I
290.000 I 0491 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
497.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8136
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I
I
I
I
I
I
I
I
I RURAL - EMATER
I
I
I
I
I
I
I
I 3033 I DESENVOLVIMENTO ECONôMICO TERRITORIAL - PROTERRITÓRIOS I
I
I
I
I
I
I
I
I - EMATER
I 33901400 I 142 I 15 I L I
72.000 I 0491 I
I
I
I 33903000 I 142 I 15 I L I
135.000 I 0491 I
I
I
I 33903900 I 142 I 15 I L I
290.000 I 0491 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
497.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I I I
Fl. 02
I
I RECEITA CENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO Nº 8136
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFonteI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I 1113.02.12 I Imp.s/Oper.Relat. ŕ Circ. de Merc.e s/Prest. de
I
I
I
I
I
I
I Serv.de Transp.Interest.e Interm.e de Comun.-Parc.Estad I 100 I 01 I
621.250 I
0491
I
I 9113.02.12 I Deduçăo de Receita de ICMS para a Formaçăo do FUNDEB
I 100 I 01 I
124.250- I
0491
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T O T A L I
497.000 I
*-----------------*
22
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
I V
Fl. 02
I
I RECEITA CENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO Nº 8136
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFonteI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I 2123.99.42 I Outras Operaçőes de Crédito Externas /BIRD
I
142 I 15 I
497.000 I
0491
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T O T A L I
497.000 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
V
FL. 03
I
I DOS REPASSES
ANEXO AO DECRETO Nº 8136
R$ 1,00
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I Código
I
Especificaçăo
I
Valor
I Processo I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO
I
I
I
I
I RURAL - EMATER
I
I
I
I
I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
I
497.000 I
491
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
T O T A L I
497.000 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
V I
FL. 03
I
I DOS REPASSES
ANEXO AO DECRETO Nº 8136
R$ 1,00
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I Código
I
Especificaçăo
I
Valor
I Processo I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO
I
I
I
I
I RURAL - EMATER
I
I
I
I
I OPERAÇŐES DE CRÉDITO DO TESOURO
I
497.000 I
491
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
T O T A L I
497.000 I
*-----------------*
41863/2013
DECRETO
Nº 8137
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
incisos IV, V e VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste
decreto.
Art. 3º - Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º - Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste decreto.
Art. 5º - Em decorrência do contido nos artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VII deste decreto.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8137
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6700 I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I
I
I
I
I
I
I
I
I COMEC
I
I
I
I
I
I
I
I 3030 I PAC DA MOBILIDADE - COPA 2014 - COMEC
I 44906100 I 100 I 01 I L I
5.500.000 I 0497 I
I 4275 I MOBILIDADE DO ESPAÇO METROPOLITANO
I 44903500 I 100 I 01 I L I
1.500.000 I 0497 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
7.000.000 I
*---------------*
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
23
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8137
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6700 I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I
I
I
I
I
I
I
I
I COMEC
I
I
I
I
I
I
I
I 4274 I INTEGRAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA
I 44905100 I 133 I 09 I L I
7.000.000 I 0497 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
7.000.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I I I
Fl. 02
I
I RECEITA CENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO Nº 8137
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFonteI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I 1113.02.12 I Imp.s/Oper.Relat. ŕ Circ. de Merc.e s/Prest. de
I
I
I
I
I
I
I Serv.de Transp.Interest.e Interm.e de Comun.-Parc.Estad I 100 I 01 I
8.750.000 I
0497
I
I 9113.02.12 I Deduçăo de Receita de ICMS para a Formaçăo do FUNDEB
I 100 I 01 I
1.750.000- I
0497
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T O T A L I
7.000.000 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
I V
Fl. 02
I
I RECEITA CENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO Nº 8137
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFonteI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I 1765.00.00 I Transferęncias de Convęnios do Exterior
I
133 I 09 I
7.000.000 I
0497
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T O T A L I
7.000.000 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
V
FL. 03
I
I DOS REPASSES
ANEXO AO DECRETO Nº 8137
R$ 1,00
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I Código
I
Especificaçăo
I
Valor
I Processo I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I
I
I
I
I COMEC
I
I
I
I
I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
I
7.000.000 I
497
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
T O T A L I
7.000.000 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
V I
FL. 03
I
I DOS REPASSES
ANEXO AO DECRETO Nº 8137
R$ 1,00
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I Código
I
Especificaçăo
I
Valor
I Processo I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I
I
I
I
I COMEC
I
I
I
I
I CONVĘNIOS DO TESOURO
I
7.000.000 I
497
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
T O T A L I
7.000.000 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
V I I
Fl. 04
I
I DE OBRAS
ANEXO AO DECRETO Nº 8137
R$ 1,00
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I Código I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I Alo I
Valor
IProcessoI
I
I
I
IFonteI
I
I
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I 6700 I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I
I
I
I
I
I
I
I COMEC
I
I
I
I
I
I
I 4274 I INTEGRAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA
I
I
I
I
I
I
I 915
I METROPOLITANA DE CURITIBA
I
I
I
I
I
I
I 0002 I Construir Centro de Triagem
I 133 I 09 I L I
7.000.000 I 0497 I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
T O T A L
I Tes. I
I L I
7.000.000 I
*-------*-----*-----*-----------------*
41865/2013
24
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO
Nº 8138
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.118.296,00 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e noventa e
seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE OBRAS
ANEXO AO DECRETO Nº 8138
R$ 1,00
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I Código I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I Alo I
Valor
IProcessoI
I
I
I
IFonteI
I
I
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 3930 I DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN
I
I
I
I
I
I
I 4080 I AÇŐES DO DETRAN
I
I
I
I
I
I
I 280
I Curitiba
I
I
I
I
I
I
I 0027 I Ampliar e reformar a sede do DETRAN/PR em Curitiba I
I
I
I
I
I
I
I Bloco H
I 250 I 95 I L I
180.000 I 0486 I
I 656
I Prudentópolis
I
I
I
I
I
I
I 0017 I Construir a sede da 97Ş CIRETRAN de Prudentópolis
I 250 I 95 I L I
900.000 I 0486 I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4900 I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS
I
I
I
I
I
I
I
I HUMANOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4903 I DEPARTAMENTO DE EXECUÇĂO PENAL - DEPEN
I
I
I
I
I
I
I 4183 I GESTĂO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
I
I
I
I
I
I
I 360
I Guarapuava
I
I
I
I
I
I
I 0009 I Concluir obra da guarita e portaria no Centro de Regime I
I
I
I
I
I
I
I Semiaberto de Guarapuava - CRAG
I 148 I 09 I O I
38.296 I 0486 I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
T O T A L
I Tes. I
I L I
38.296 I
I O.F. I
I L I
1.080.000 I
*-------*-----*-----*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE OBRAS
ANEXO AO DECRETO Nº 8138
R$ 1,00
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I Código I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I Alo I
Valor
IProcessoI
I
I
I
IFonteI
I
I
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 3930 I DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN
I
I
I
I
I
I
I 4080 I AÇŐES DO DETRAN
I
I
I
I
I
I
I 138
I Arapongas
I
I
I
I
I
I
I 0010 I Construir a sede da 17Ş CIRETRAN de Arapongas
I 250 I 95 I L I
580.000 I 0486 I
I 448
I Joaquim Távora
I
I
I
I
I
I
I 0004 I Construir a sede da 72Ş CIRETRAN de Joaquim Távora
I 250 I 95 I L I
500.000 I 0486 I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4900 I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS
I
I
I
I
I
I
I
I HUMANOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4903 I DEPARTAMENTO DE EXECUÇĂO PENAL - DEPEN
I
I
I
I
I
I
I 4183 I GESTĂO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
I
I
I
I
I
I
I 945
I SUDOESTE
I
I
I
I
I
I
I 0007 I Construir, ampliar e/ou reformar estabelecimentos
I
I
I
I
I
I
I
I penais
I 148 I 09 I O I
38.296 I 0486 I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
T O T A L
I Tes. I
I L I
38.296 I
I O.F. I
I L I
1.080.000 I
*-------*-----*-----*-----------------*
41868/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO
25
Nº 8139
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito
mil, quatrocentos e trinta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, no exercício de 2012.
Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras conforme Anexo III deste decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO N° 8139
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I
I
I
I
I
I
I
I
I RURAL - EMATER
I
I
I
I
I
I
I
I 4264 I ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO RURAL
I 33901400 I 281 I 95 I L I
180.000 I 0500 I
I
I
I
I 284 I 95 I L I
100.000 I 0500 I
I
I
I 33903000 I 281 I 95 I L I
300.000 I 0500 I
I
I
I
I 284 I 95 I L I
1.120.000 I 0500 I
I
I
I 33903300 I 281 I 95 I L I
40.000 I 0500 I
I
I
I 33903600 I 281 I 95 I L I
100.000 I 0500 I
I
I
I 33903700 I 281 I 95 I L I
100.000 I 0500 I
I
I
I
I 284 I 95 I L I
400.000 I 0500 I
I
I
I 33903900 I 281 I 95 I L I
400.000 I 0500 I
I
I
I
I 284 I 95 I L I
1.500.000 I 0500 I
I
I
I 33909200 I 281 I 95 I L I
100.000 I 0500 I
I
I
I 33909300 I 281 I 95 I L I
1.700.000 I 0500 I
I
I
I 44905200 I 281 I 95 I L I
754.000 I 0500 I
I 6560 I FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO - FEAP
I
I
I
I
I
I
I
I 4266 I APOIO AS AÇŐES DE DEFESA SANITÁRIA
I 33901400 I 250 I 95 I L I
300.000 I 0500 I
I
I
I 33903000 I 250 I 95 I L I
200.670 I 0500 I
I
I
I 33903300 I 250 I 95 I L I
50.000 I 0500 I
I
I
I 33903900 I 250 I 95 I L I
587.500 I 0500 I
I
I
I 33909300 I 250 I 95 I L I
855 I 0500 I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6900 I SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I HÍDRICOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6931 I INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP
I
I
I
I
I
I
I
I 4283 I INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇĂO
I 44905200 I 258 I 95 I L I
6.612.203 I 0500 I
I 6961 I FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
I
I
I
I
I
I
I
I 4294 I GESTĂO DA CONSERVAÇĂO E RECUPERAÇĂO DO MEIO AMBIENTE - I
I
I
I
I
I
I
I
I FEMA/IAP
I 33501400 I 250 I 95 I L I
16.400 I 0500 I
I
I
I 33503000 I 250 I 95 I L I
177.986 I 0500 I
I
I
I 33503300 I 250 I 95 I L I
10.000 I 0500 I
I
I
I 33503600 I 250 I 95 I L I
346.920 I 0500 I
I
I
I 33503900 I 250 I 95 I L I
124.531 I 0500 I
I
I
I 44509200 I 250 I 95 I L I
1.232.323 I 0500 I
I 7700 I SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 7730 I DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
I
I
I
I
I
I
I
I 4305 I GESTĂO DE PROJETOS, RESTAURAÇĂO E CONSTRUÇĂO DE OBRAS
I
I
I
I
I
I
I
I
I DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE
I 44903900 I 257 I 95 I L I
6.500.000 I 0500 I
I
I
I 44905100 I 257 I 95 I L I
934.044 I 0500 I
I 4306 I GESTĂO DE CONSERVAÇĂO, MANUTENÇĂO E SEGURANÇA DO
I
I
I
I
I
I
I
I
I SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE
I 44903900 I 257 I 95 I L I
56.800.000 I 0500 I
I 4307 I GESTĂO DE OPERAÇĂO DO SISTEMA DE RODOVIAS ESTADUAIS E
I
I
I
I
I
I
I
I
I FEDERAIS DELEGADAS - CONCESSĂO E TERCEIRIZAÇĂO
I 44903500 I 284 I 95 I L I
25.161.000 I 0500 I
I
I
I 44903900 I 284 I 95 I L I
2.100.000 I 0500 I
I 7731 I ADMINISTRAÇĂO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA I
I
I
I
I
I
I
I
I APPA
I
I
I
I
I
I
I
I 4312 I GESTĂO PORTUÁRIA
I 33903900 I 258 I 95 I L I
40.000.000 I 0500 I
I
I
I 44905200 I 258 I 95 I L I
20.000.000 I 0500 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
167.948.432 I
*---------------*
26
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I I
Fl. 02
I
I DA RECEITA DESCENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO N° 8139
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFONTEI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I
I
I
I
I
I
I RURAL - EMATER
I
I
I
I
I
I 1990.05.81 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
281 I 95 I
2.920.000 I
0500
I
I 1990.05.84 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
284 I 95 I
3.120.000 I
0500
I
I 2590.01.81 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
281 I 95 I
754.000 I
0500
I
I
6560 I FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO - FEAP
I
I
I
I
I
I 1990.05.50 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
250 I 95 I
1.139.025 I
0500
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
I
I
I
I
I
I
I HÍDRICOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
6931 I INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP
I
I
I
I
I
I 1990.05.58 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
258 I 95 I
6.612.203 I
0500
I
I
6961 I FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
I
I
I
I
I
I 1990.05.50 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
250 I 95 I
1.908.160 I
0500
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
7730 I DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
I
I
I
I
I
I 2590.01.84 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
284 I 95 I
27.261.000 I
0500
I
I 2590.15.57 I Saldos de Exercícios Anteriores - Transferęncias de
I
I
I
I
I
I
I Outras Entidades
I
257 I 95 I
64.234.044 I
0500
I
I
7731 I ADMINISTRAÇĂO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA I
I
I
I
I
I
I APPA
I
I
I
I
I
I 1990.05.58 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
258 I 95 I
60.000.000 I
0500
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T o t a l
I
167.948.432 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I I I
Fl. 03
I
I DE OBRAS
ANEXO AO DECRETO N° 8139
R$ 1,00
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I Código I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I Alo I
Valor
IProcessoI
I
I
I
IFonteI
I
I
I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
I 7700 I SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 7730 I DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
I
I
I
I
I
I
I 4305 I GESTĂO DE PROJETOS, RESTAURAÇĂO E CONSTRUÇĂO DE OBRAS
I
I
I
I
I
I
I
I DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE
I
I
I
I
I
I
I 905
I CENTRO-ORIENTAL
I
I
I
I
I
I
I 0020 I Readequar Rodovia PR 340, trecho Castro - Castrolanda
I 257 I 95 I L I
934.044 I 0500 I
*--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------*
T O T A L
I O.F. I
I L I
934.044 I
*-------*-----*-----*-----------------*
41872/2013
DECRETO
Nº 8140
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
27
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8140
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6100 I SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E
I
I
I
I
I
I
I
I
I ASSUNTOS DO MERCOSUL
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6101 I GABINETE DO SECRETÁRIO
I
I
I
I
I
I
I
I 4230 I PROMOÇĂO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇĂO DE INVESTIMENTOS I
I
I
I
I
I
I
I
I ESTRATÉGICOS
I 33901400 I 100 I 01 I O I
20.000 I 0501 I
I
I
I 33903000 I 100 I 01 I O I
40.000 I 0501 I
I
I
I 33903300 I 100 I 01 I O I
30.000 I 0501 I
I
I
I 33903900 I 100 I 01 I O I
60.000 I 0501 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
150.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8140
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 6100 I SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E
I
I
I
I
I
I
I
I
I ASSUNTOS DO MERCOSUL
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 6101 I GABINETE DO SECRETÁRIO
I
I
I
I
I
I
I
I 4230 I PROMOÇĂO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇĂO DE INVESTIMENTOS I
I
I
I
I
I
I
I
I ESTRATÉGICOS
I 33901400 I 133 I 09 I O I
20.000 I 0501 I
I
I
I 33903000 I 133 I 09 I O I
40.000 I 0501 I
I
I
I 33903300 I 133 I 09 I O I
30.000 I 0501 I
I
I
I 33903900 I 133 I 09 I O I
60.000 I 0501 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
150.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I I I
Fl. 02
I
I RECEITA CENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO Nº 8140
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFonteI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I 1113.02.12 I Imp.s/Oper.Relat. ŕ Circ. de Merc.e s/Prest. de
I
I
I
I
I
I
I Serv.de Transp.Interest.e Interm.e de Comun.-Parc.Estad I 100 I 01 I
187.500 I
0501
I
I 9113.02.12 I Deduçăo de Receita de ICMS para a Formaçăo do FUNDEB
I 100 I 01 I
37.500- I
0501
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T O T A L I
150.000 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
I V
Fl. 02
I
I RECEITA CENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO Nº 8140
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFonteI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I 1765.00.00 I Transferęncias de Convęnios do Exterior
I
133 I 09 I
150.000 I
0501
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T O T A L I
150.000 I
*-----------------*
41876/2013
DECRETO
Nº 8141
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.340,00 (cento e onze mil, trezentos e quarenta reais), de acordo com o
Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II
deste decreto.
Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º - Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV e V deste decreto.
28
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO N° 8141
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 4300 I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE
I
I
I
I
I
I
I
I 4107 I GESTĂO ADMINISTRATIVA - IPCE
I 33903700 I 103 I 01 I L I
79.950 I 0503 I
I 4109 I IMPLEMENTAÇĂO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E
I
I
I
I
I
I
I
I
I ATIVIDADE FÍSICA
I 44905200 I 281 I 95 I L I
25.690 I 0503 I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4900 I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I HUMANOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4962 I FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FECON
I
I
I
I
I
I
I
I 4185 I AÇŐES DO FECON
I 33909200 I 100 I 01 I L I
5.700 I 0503 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
111.340 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO N° 8141
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 4300 I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4302 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I
I 4105 I GESTĂO DE SERVIÇOS - SEES
I 33903900 I 103 I 01 I L I
20.000 I 0503 I
I 4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE
I
I
I
I
I
I
I
I 4109 I IMPLEMENTAÇĂO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E
I
I
I
I
I
I
I
I
I ATIVIDADE FÍSICA
I 33404100 I 103 I 01 I L I
59.950 I 0503 I
I
I
I 33903600 I 281 I 95 I L I
25.690 I 0503 I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4900 I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I HUMANOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 4902 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I
I 4180 I GESTĂO ADMINISTRATIVA - SEJU
I 33903000 I 100 I 01 I L I
5.700 I 0503 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
111.340 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I I I
FL. 02
I
I DOS REPASSES
ANEXO AO DECRETO N° 8141
R$ 1,00
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I Código
I
Especificaçăo
I
Valor
I Processo I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
I
I
I
I
I
I
I
I
I
4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE
I
I
I
I
I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
I
20.000 I
503
I
I
I
I
I
I
I
I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS
I
I
I
I
I HUMANOS
I
I
I
I
I
I
I
I
I
4962 I FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FECON
I
I
I
I
I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
I
5.700 I
503
I
*-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------*
T O T A L I
25.700 I
*-----------------*
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
29
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I V
Fl. 03
I
I DA RECEITA DESCENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO N° 8141
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFONTEI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE
I
I
I
I
I
I 2471.99.00 I Outras Transferęncias de Convęnios da Uniăo
I
281 I 95 I
25.690 I
0503
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T o t a l
I
25.690 I
*-----------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I REDUÇĂO
A N E X O
V
Fl. 03
I
I DA RECEITA DESCENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO N° 8141
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFONTEI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE
I
I
I
I
I
I 1761.99.00 I Outras Transferęncias de Convęnios da Uniăo
I
281 I 95 I
25.690 I
0503
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T o t a l
I
25.690 I
*-----------------*
41880/2013
DECRETO
Nº 8142
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado,no valor de R$ 7.382.960,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta
reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste
decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8142
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 2700 I SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇĂO E DA PREVIDĘNCIA I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 2702 I DIRETORIA GERAL
I
I
I
I
I
I
I
I 4041 I GESTĂO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇĂO GERAL E DE
I
I
I
I
I
I
I
I
I RECURSOS HUMANOS
I 33903900 I 100 I 01 I L I
7.382.960 I 0506 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
7.382.960 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I CANCELAMENTO
A N E X O
I I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8142
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 3100 I ADMINISTRAÇĂO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB
I
I
I
I
I
I
I
I
I SUPERVISĂO DA SEFA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 3101 I PROGRAMAÇŐES ESPECIAIS E ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
I
I
I
I
I
I
I
I 9082 I ATENDIMENTO A OBRIGAÇŐES GERAIS
I 33408100 I 100 I 01 I L I
7.382.960 I 0506 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
7.382.960 I
*---------------*
41882/2013
30
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO
Nº 8143
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13,
inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.470.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais), de
acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN e 284 – Outros Convênios / Outras Transferências no exercício de 2012.
Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I SUPLEMENTAÇĂO
A N E X O
I
Fl. 01
I
I DE DESPESA
ANEXO AO DECRETO Nº 8143
R$ 1,00
I
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I
I
I Natureza I
I
I I
I N.do I
I Cód. I
Especificaçăo
I
da
IFonteI Gr IALOI
Valor
I Proc I
I
I
I Despesa I
IFnteI
I
I COP I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I 3930 I DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN
I
I
I
I
I
I
I
I 4080 I AÇŐES DO DETRAN
I 33903900 I 284 I 95 I L I
20.000.000 I 0507 I
I 3962 I FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO - FUNRESTRAN
I
I
I
I
I
I
I
I 4083 I AÇŐES DO FUNRESTRAN
I 33903200 I 254 I 95 I L I
6.930.000 I 0507 I
I
I
I 33903900 I 254 I 95 I L I
7.540.000 I 0507 I
*------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------*
T o t a l I
34.470.000 I
*---------------*
*-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
I ACRÉSCIMO
A N E X O
I I
Fl. 02
I
I DA RECEITA DESCENTRALIZADA
ANEXO AO DECRETO Nº 8143
R$ 1,00
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
Código
I
Especificaçăo
I Fonte I Gr. I
Valor
I Processo I
I
I
I
IFONTEI
I
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
I
I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
3930 I DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN
I
I
I
I
I
I 1990.05.84 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
284 I 95 I
20.000.000 I
0507
I
I
3962 I FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO - FUNRESTRAN
I
I
I
I
I
I 1990.05.54 I Saldos de Exercícios Anteriores
I
254 I 95 I
14.470.000 I
0507
I
*------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------*
T o t a l
I
34.470.000 I
*-----------------*
41884/2013
DECRETO Nº 8.144
DECRETO Nº 8.146
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar LUCIA HELENA LUCAS HENRICHS, RG nº 6.018.341-4, do
cargo, em comissão, de Diretor Adjunto – Símbolo DAS-3, do Departamento de
Imprensa Oficial do Estado – DIOE, a partir de 10 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Resolve exonerar CHAUKI EL HAUOLI, RG nº 2.115.233-9, do cargo, em
comissão, de Assessor – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado de Governo, a
partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
41827/2013
41824/2013
DECRETO Nº 8.147
DECRETO Nº 8.145
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar NILVA CEZAR ESCORSIM, RG nº 1.004.889-3, do cargo, em
comissão, de Assessor – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado de Governo, a
partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Resolve exonerar, a pedido, RAFAEL DE MOURA, RG nº 8.091.246-3, do cargo,
em comissão, de Assessor Administrativo – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado
de Governo, a partir de 18 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
41826/2013
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
41828/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.148
DECRETO Nº 8.153
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar FERNANDO BOULOS MACHADO, RG nº 6.094.700-7, do
cargo, em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 2-C, da Paraná Turismo,
a partir de 3 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
31
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JACKSON PITOMBO CAVALCANTE FILHO
Secretário de Estado do Turismo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 1.688, de 29 de outubro de 2007,
Resolve nomear LIA BURIGO (Suplente), RG n° 661.308-0, para integrar o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/
PR, como representante da Secretaria de Estado da Educação, em substituição a
LETÍCIA MARIA BITENCOURT MARINONI.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
41829/2013
DECRETO Nº 8.149
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
41836/2013
DECRETO Nº 8.154
Resolve exonerar JOÃO GILBERTO GOMES DOS SANTOS, RG nº 6.824.270-3,
do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-5, da Paraná Turismo, a
partir de 3 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JACKSON PITOMBO CAVALCANTE FILHO
Secretário de Estado do Turismo
41830/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar ROGÉRIO NUCINI, RG nº 3.428.832-1, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 5-C, da Secretaria de Estado da Cultura, a partir de
19 de abril de 2013
.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
PAULINO VIAPIANA
Secretário de Estado da Cultura
DECRETO Nº 8.150
41837/2013
DECRETO Nº 8.155
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI, RG nº
12.632.048-5, do cargo, em comissão, de Procurador Chefe de Coordenadoria –
Símbolo DAS-5, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JULIO CESAR ZEM CARDOZO
Procurador Geral do Estado
41831/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar SOLANGE DO ROCIO MACHADO, RG nº 2.067.536-5, do
cargo, em comissão, de Assistente Técnico do Diretor Geral – Símbolo DAS-5,
da Secretaria de Estado da Cultura, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
PAULINO VIAPIANA
Secretário de Estado da Cultura
DECRETO Nº 8.151
41838/2013
DECRETO Nº 8.156
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar DANIELA DE SOUZA GONÇALVES, RG nº 12.636.652-3, do
cargo, em comissão, de Procurador Chefe de Núcleo Jurídico da Administração
– Símbolo DAS-5, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 2 de maio de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JULIO CESAR ZEM CARDOZO
Procurador Geral do Estado
41833/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar JESSICA ELISA DE OLIVEIRA, RG nº 7.744.813-6, do cargo,
em comissão, de Auxiliar Artístico – Símbolo 8-C, do Centro Cultural Teatro
Guaíra – CCTG, a partir de 9 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
PAULINO VIAPIANA
Secretário de Estado da Cultura
DECRETO Nº 8.152
41839/2013
DECRETO Nº 8.157
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS, RG nº
12.637.294-9, do cargo, em comissão, de Procurador Assessor – Símbolo DAS4, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JULIO CESAR ZEM CARDOZO
Procurador Geral do Estado
Resolve exonerar INDALECIO VINHA MARTINS, RG nº 1.421.052-0, do cargo,
em comissão, de Assistente de Programa – Símbolo 3-C, da Secretaria de Estado
da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 20 de março de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA
Secretária de Estado da Família
41834/2013
41840/2013
32
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.158
DECRETO Nº 8.164
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar MAURO MAZEPA GONÇALVES, RG nº 3.066.710-7, do cargo, em
comissão, de Chefe de Grupo Administrativo Setorial – Símbolo 1-C, da Secretaria de
Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
Resolve exonerar MARIANA FONSECA TAQUES, RG nº 6.312.251-3, do
cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 15-C, da Secretaria de Estado da
Educação, a partir de 6 de fevereiro de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
41841/2013
DECRETO Nº 8.159
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições e nos termos do art. 48, inciso III, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.020, de 16 de
abril de 2013,
Resolve designar LUCIANE DO ROCIO WALESKO FANTIN, RG nº 4.117.600-8, para
compor a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, em substituição a SHEILA COLLINI.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
41842/2013
FLÁVIO ARNS
Secretário de Estado da Educação
41856/2013
DECRETO Nº 8.165
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar TEREZINHA BERALDO PEREIRA RAMOS, RG nº
3.435.726-9, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 1-C, da
Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, a partir
de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
DECRETO Nº 8.160
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar MARCO AURELIO FREDERICO, RG nº 3.008.319-9, do cargo, em
comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência, a partir de 20 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
41845/2013
DECRETO Nº 8.161
RICARDO BARROS
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio
41859/2013
DECRETO Nº 8.166
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar ISABEL CRISTINA PADOAN FERREIRA, RG nº 3.560.310-7,
do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria de Estado
da Educação, a partir de 9 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar REGINALDO WITIUK, RG nº 7.207.569-2, do cargo, em comissão,
de Diretor da Escola de Educação em Direitos Humanos – Símbolo DAS-5, da Secretaria
de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de março de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
FLÁVIO ARNS
Secretário de Estado da Educação
41861/2013
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
41852/2013
DECRETO Nº 8.162
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar ANTONIO LOPES JUNIOR, RG nº 5.044.486-4, do cargo, em
comissão, de Assessor Administrativo – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 18 de fevereiro de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
FLÁVIO ARNS
Secretário de Estado da Educação
Resolve exonerar OLAVO ROBERTO DE ARRUDA CAMPOS, RG nº 1.254.820-6, do cargo, em comissão, de Gerente de Escritório Regional, no município de Londrina – Símbolo DAS-5, da Paraná Edificações – PRED,
a partir de 1º de maio de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192° da Independência e
125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ RICHA FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Logística
41862/2013
41854/2013
DECRETO Nº 8.163
DECRETO Nº 8.168
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar DAYENE CELI SCHEMIKO AMARAL, RG nº 6.855.061-0,
do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 3-C, da Secretaria de Estado
da Educação, a partir de 1º de março de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
DECRETO Nº 8.167
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
Resolve exonerar MARIA DA GRAÇA BASTOS LEMES, RG nº 697.072-9, do
cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria de Estado da
Educação, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
FLÁVIO ARNS
Secretário de Estado da Educação
FLÁVIO ARNS
Secretário de Estado da Educação
41855/2013
41864/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.169
DECRETO Nº 8.174
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar AFONSO HENRIQUE VON MEIEN, RG nº 4.325.808-7, do
cargo, em comissão, de Assessor Administrativo – Símbolo 1-C, da Secretaria
de Estado da Educação, a partir de 1º de março de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
33
Resolve exonerar JORGE EDUARDO ALVES, RG nº 10.136.859-9, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado
da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 15 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
FLÁVIO ARNS
Secretário de Estado da Educação
41877/2013
41866/2013
DECRETO Nº 8.170
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar KARINA DO ROCIO FERRAZ DE OLIVEIRA, RG nº
7.727.350-6, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 7-C, da Secretaria
de Estado da Educação, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
Resolve exonerar ACLINIO JOSÉ DO AMARAL, RG nº 3.885.362-7, do cargo, em
comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3, da Secretaria de
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 26 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
41879/2013
FLÁVIO ARNS
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 8.176
41867/2013
DECRETO Nº 8.171
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.289, de 5 de abril de 2012 e art. 1º
do Decreto nº 5.760, de 30 de agosto de 2012,
Resolve nomear REGINALDO FERRAZ PIRES, RG nº 6.467.514-1 (Titular) e
MAYRA LOURENÇO BRUN, RG nº 8.571.885-1 (Suplente), para integrarem o
Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná – CERM, como
representantes da Secretaria de Estado da Educação, ficando em consequência
revogado o Decreto nº 6.054 de 28 de setembro de 2012.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
DECRETO Nº 8.175
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
41869/2013
DECRETO Nº 8.172
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, RG nº 3.752.461-1, do cargo, em
comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-4, da Secretaria de
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 9 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
41881/2013
DECRETO Nº 8.177
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar LUIZ FERNANDES PINZA SILVA, RG nº
1.310.412-3, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo
DAS-3, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de
26 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
41883/2013
Resolve exonerar RONALDO ANTONIO BOTELHO JUNIOR, RG nº 4.236.6609, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado
da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 22 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
41871/2013
DECRETO Nº 8.178
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar ELIDIO PEÇANHA DE SOUZA, RG nº 3.889.156-1, do cargo, em
comissão, de Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo 1-C, da Secretaria de
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 19 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
DECRETO Nº 8.173
41886/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 8.179
Resolve exonerar LUCIO OLIDER MICHELINE, RG nº 4.702.761-6, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-4, da
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 12 de
abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar JULIE JUNGLES, RG nº 4.632.482-0, do cargo, em comissão, de
Oficial de Gabinete – Símbolo 6-C, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano,
a partir de 12 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
41875/2013
41888/2013
34
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.184
DECRETO Nº 8.180
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar JUSSARA APARECIDA MARTINS FONTOURA, RG nº
5.984.339-7, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria
de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
Resolve exonerar DANIEL DE PAIVA KRAULICH, RG nº 4.751.620-0, do
cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
41898/2013
DECRETO Nº 8.185
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 8.181
Resolve exonerar, a pedido, HILDA CORDEIRO DE PAULA, RG nº 1.982.525-6,
do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado
da Segurança Pública, a partir de 26 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
41890/2013
Resolve exonerar, a pedido, CAMILE CASSOU, RG nº 7.806.750-0, do cargo,
em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, a partir de 22 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
41900/2013
DECRETO Nº 8.186
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
Resolve exonerar MARCELO JOSÉ MARTINS, RG nº 3.984.998-4, do cargo,
em comissão, de Chefe de CIRETRAN “C” – Símbolo 2-C, do Departamento de
Trânsito – DETRAN, do Município de Carambeí.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
41892/2013
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
DECRETO Nº 8.182
41902/2013
DECRETO Nº 8.187
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar FÁBIO IRIAN ASSUNPÇÃO, RG nº 4.994.176-5, do cargo,
em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar RAQUEL PADOANI DE OLIVEIRA, RG nº 1.379.242-9, do
cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
41895/2013
41905/2013
DECRETO Nº 8.188
DECRETO Nº 8.183
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar NEURI DA SILVA JÚNIOR, RG nº 8.818.818-7, do cargo, em
comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
Resolve exonerar CRISTIANO LORENZI, RG nº 5.144.508-2, do cargo, em
comissão, de Assistente de Diretoria – Símbolo 2-C, do Departamento de Trânsito
– DETRAN, a partir de 13 de maio de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
41896/2013
41908/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DECRETO Nº 8.189
DECRETO Nº 8.194
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar, a pedido, JULIANA APARECIDA PONCIO DE OLIVEIRA,
RG nº 8.390.449-6, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico Jurídico – Símbolo 1-C, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, a partir de 23
de abril e 2013
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
35
Resolve exonerar NILZA FERREIRA REDERD, RG nº 4.868.944-2, do cargo,
em comissão, de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte III – Símbolo DAS-5,
da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 23 de abril de 2013.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
41889/2013
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança
Pública
DECRETO Nº 8.195
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
41910/2013
Resolve exonerar JOSÉ RENATO PINHEIRO, RG nº 421.098-0, do cargo, em
comissão, de Diretor de Regional de Saúde – Símbolo DAS-4, da Secretaria de
Estado da Saúde, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DECRETO Nº 8.190
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar, a pedido, LUIZ CARLOS AMARAL GHIRELLI, RG nº
3.233.981-6, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 1-C, do
Instituto das Àguas do Paraná, a partir de 1º de maio de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
41829/2013
DECRETO Nº 8.196
LUIZ EDUARDO CHEIDA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
41912/2013
DECRETO Nº 8.191
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar MAUDE NANCY JOSLIN MOTTA, RG nº 934.038-6, do cargo, em comissão, de Chefe de Divisão – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e Recurso Hídricos.
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Resolve exonerar ALAN CÉSAR DIÓRIO, RG nº 7.701.566-3, do cargo, em
comissão, de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte I – Símbolo DAS-4, da
Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 9 de março de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
41891/2013
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
DECRETO Nº 8.197
LUIZ EDUARDO CHEIDA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
41913/2013
DECRETO Nº 8.192
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar MARIESE CARGNIN MUCHAILH, RG nº 3.614.063-1, do
cargo, em comissão, de Coordenador – Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir de 2 de maio de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO CHEIDA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
Resolve exonerar MARINA HIROMI ASSANUMA, RG nº
884.550-6, do cargo, em comissão, de Chefe de Divisão – Símbolo 1-C, da
Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 8 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e
125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
41896/2013
DECRETO Nº 8.198
41915/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 8.193
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar SUELI FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 1.968.084-6, do
cargo, em comissão, de Chefe de Divisão – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado
da Saúde, a partir de 8 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
Resolve exonerar DEISY ANTONIA MENDONÇA, RG nº 1.568.773-8, do cargo, em comissão, de Chefe de Seção de Regional de Saúde – Símbolo 5-C, da
Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 18 de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
41887/2013
41901/2013
36
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que
especifica ao Município de Tomazina..
DECRETO Nº 8.199
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Mensagem 040/2013 – Governador do Estado
encaminha, à Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná, Anteprojeto de Lei que objetiva alterar os
dispositivos que especifica, da Lei nº 11.580/1996,
que dispõe sobre o ICMS.
10.694.104-1
Resolve exonerar PAULO RICARDO WENZEL DE CARVALHO, RG nº
1.305.854-7, do cargo, em comissão, de Coordenador de Licitação – Símbolo
DAS-5, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, a partir de 8 de abril
de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
41440/2013
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ RICHA FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura
41903/2013
Casa Civil
DECRETO Nº 8.200
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 03
Resolve exonerar IZAE BERTON, RG nº 525.667-4, do cargo, em comissão,
de Assistente Técnico – Símbolo 2-C, do Departamento de Estradas de Rodagem
– DER, a partir de 25 de março de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ RICHA FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
41904/2013
DECRETO Nº 8.201
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar MARCIO RODRIGO REBECCA, RG nº
6.018.642-1, do cargo, em comissão, de Gerente – Símbolo DAS-5, da Paraná
Edificações, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e
125º da República.
I - Designar RAFAELA MARCHIORATO LUPION MELLO, RG nº
7.978.429-1 e KATYANI OGURA DA SILVEIRA, RG nº 22.873.455-1,
como representantes da Casa Civil, na qualidade de membros Titular e
Suplente, respectivamente, para comporem a Câmara Técnica de Gestão Estadual, a qual integrará o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da
Violência contra a Mulher.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de maio de 2013.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ RICHA FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil
41907/2013
41941/2013
Despachos do Governador
DESPACHO DO GOVERNADOR DO ESTADO
Procuradoria Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
11.897.269-4/13 –
Of. nº 650/13 - Solicita autorização para afastamento,
conforme específica. “AUTORIZO, de acordo com
o art. 52, §2º da Lei Estadual 6.174/70, nos termos
da Informação nº 0648/2013 – NJA/SESP. Em
08/05/13”. (Enc. proc. à SESP, em 08/05/13).
41942/2013
DELIBERAÇÃO N.º 061/13
Protocolo :
11.894.589-1
Interessado : JEFFERSON MENON DOS SANTOS
Assunto :
Proposta de acordo
DESPACHOS DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
11.941.519-5
7.875.432-0
Mensagem 038/2013 – Governador do Estado
encaminha, à Assembleia Legislativa do Estado
do Paraná, Anteprojeto Lei que objetiva autorizar
o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que
especifica ao Município de São João do Triunfo.
Mensagem 039/2013 – Governador do Estado
encaminha, à Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná, Anteprojeto de Lei que objetiva autorizar
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 11 de abril
de 2013, por unanimidade de votos,
DELIBEROU
pelo deferimento parcial do pleito, na forma e condições especificadas
no voto da Conselheira Relatora.
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Curitiba, sala das sessões, em 11 de abril de 2013
37
os fatos narrados no protocolado nº 11.895.585-4.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Julio Cesar Zem Cardozo
Presidente do Conselho Superior
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Liliam Fátima Moro Novak
Curitiba, 03 de maio de 2013.
Conselheira Relatora
39864/2013
Julio Cesar Zem Cardozo
Procurador-Geral do Estado
DELIBERAÇÃO N.º 066/13
40172/2013
Protocolo : 11.759.665-6
Interessados : PROCURADOR DO ESTADO ALEX YOSHIO
SUGAYAMA
(JOSÉ CARLOS DE SOUZA)
Assunto : Autorização para deixar de recorrer de decisão no Mandado
de
Segurança nº 5749-97.2010.8.16.75-1749/2010
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 18 de abril
de 2013, por unanimidade de votos,
DELIBEROU
acolher o pedido de autorização para não embargar ou apelar da decisão
proferida no MS nº 5749-97.2010.8.16.75-1749/2010 – VC de Cornélio
Procópio/PR.
Secretaria da Administração
e da Previdência
RESOLUÇÃO Nº 9276
A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso das
atribuições legais e considerando o contido na Lei estadual nº 8485, de 03 de julho
de 1987 e na Lei estadual nº 12398, de 30 de dezembro de 1998, e nos termos da
Resolução nº 3107/SEAP, de 25 de setembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos –
CSAD da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Curitiba, sala das sessões, em 18 de abril de 2013
Art. 2º A Comissão será constituído pelos servidores:
I – José Bento da Silva, RG 26626815 - SEAP/Arquivo;
II – Linda Mara Zanger, RG 20685948 – SEAP/Protocolo Geral;
III – Izídio da Silveira Borges Neto, RG 35477403 – SEAP/Protocolo
Eunice Fumagalli Martins e Scheer
Presidente do Conselho Superior,
em substituição
Geral;
IV –Marise Cristhiane Martins de Oliveira Brassanini, RG 47655960
– SEAP/GRHS;
V – Neide Mari de Carvalho Bertasso, RG 45002829 – SEAP/DSRH;
VI – Gilberto Martins Ayres, RG 54684770 – SEAP/DEAP;
VII – Dora Silvia Hackenberg, RG 32721583 - SEAP/DEAP.
Liliam Fátima Moro Novak
Conselheira Relatora
39865/2013
Parágrafo Único - A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor
José Bento da Silva.
RESOLUÇÃO Nº 55/2013-PGE
Designa Comissão de Processo Administrativo.
Art. 3º A Comissão poderá convocar chefias e/ou servidores da área
técnica/administrativa para colaborarem com a elaboração dos trabalhos, se a
natureza da análise de documentos assim o exigir.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução nº 2972 SEAP, de 23 de novembro de 2011.
Art. 1º. Designar o Procurador do Estado KUNIBERT KOLB NETO, RG
nº 4.931.412-2 e as servidoras VALDIRENE CAMPOS, RG nº 6.051.9803 e SOLANGE COSTA, RG nº 4.351.836-4, para, sob a presidência do
primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo para apurar
Curitiba, em 06 de maio de 2013
Dinorah Botto Portugal Nogara,
Secretária de Estado da Administração e da Previdência.
39975/2013
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 9235
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: VALTER ADRIANO
R.G.: 01.996.643-7 CARGO: Cabo
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Idade (Praças) .
A partir de 21/03/2013.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei
Estadual 1.943/54
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.797/13
CALCULOS A FL. 18-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 11.897.676-2
_________________________________________________________________________________
NOME: CELIO JOSE DA SILVA
ORGAO: PMPR
38
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
R.G.: 03.383.873-5 CARGO: Cabo
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Integral por Tempo Contribuição .
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º , inciso I da Lei
Estadual 1.943/54.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.798/13
CALCULOS A FL. 15-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 11.919.034-7
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 9236
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A
INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA
R.G.: 03.549.548-7 CARGO: 2º. Sargento
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Integral por Tempo Contribuição .
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º , inciso I da Lei
Estadual 1.943/54.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.801/13
CALCULOS A FL. 16-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 11.866.304-7
_________________________________________________________________________________
NOME: IVANIR ANTONINHO DA SILVA
R.G.: 04.652.929-4 CARGO: Soldado 1ª. Classe
ORGAO: PMPR
LF: 1
TIPO: Reserva Remunerada Proporcional por Tempo Contribuição .
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei
Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º, inciso III da Lei
estadual 1.943/54.
Art. 1°, § único, da Lei 17169/12.
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.800/13
CALCULOS
A FL. 13-PRPREV. Prop. 25/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 11.897.644-4
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
39952/2013
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9258
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: DELCIO AUGUSTO RASERA
ORGAO: SESP
R.G.: 001032.297-9 CARGO: INV DE POL 2 CL
LF: 01
TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1°, da LC n° 93/02, c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada na ADI n° 2904-5 e Acordão 1421/06
do Tribunal de Contas do Estado, alterado pelo Acordão n°
564/09.
Lei n° 17.170/2012
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.329/13
CALCULOS A FL. 30-PRPREV.- FP -. PROTOCOLO N.11.756.308-1
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 2 DE MAIO
DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
39957/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9237
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: HIPOLITO CARARO
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 000426.394-4 CARGO: Agente Profissional
LF: 2
Medico
TIPO: Aposentadoria Compulsória Proporcional.
A partir de 21/07/2012.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso II e 8º, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.834/13
CALCULOS
A FL. 46-PRPREV. Prop. 24/35 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.588.547-2
_________________________________________________________________________________
NOME: MARIA MACOHIN BIDA
ORGAO: SEED
R.G.: 01.829.518-0 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade.
A partir de 03/11/2012.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
20/98, c/c Artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº
41/03.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.844/13
CALCULOS
A FL. 39-PRPREV. Prop. 24/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.632.398-2
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9238
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: CIRLENE TERESINHA BERNARDIM
ORGAO: SEED
R.G.: 01.947.199-3 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.875/13
CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.672.151-1
_________________________________________________________________________________
NOME: ITAMARA KLEPA DOS ANJOS
ORGAO: SEED
R.G.: 02.003.042-9 CARGO: Professor
LF: 21
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
39
40
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.878/13
CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.632.404-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9239
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: RITA BORTOLI BECEGATTO
ORGAO: SEED
R.G.: 02.047.529-3 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.849/13
CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.673.294-7
_________________________________________________________________________________
NOME: ROSMARY WAGNER PEREIRA
ORGAO: SEED
R.G.: 02.074.037-0 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.851/13
CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.663.968-8
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9240
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ALICE JUSTINA GASPERIN ZASSO
ORGAO: SEED
R.G.: 02.128.043-7 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, ART.27, III
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.874/13
CALCULOS A FL. 47-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.651.538-5
_________________________________________________________________________________
NOME: REGINA CLEA DE CARVALHO
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 000685.600-4 CARGO: Agente de Execução
LF: 1
Tecnico De Enfermagem
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.839/13
CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.624.401-2
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9241
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: PEDRO APARECIDO CARLOS DA SILVA
ORGAO: DER
R.G.: 01.099.397-0 CARGO: Agente de Execução
LF: 1
Tecnico De Laboratorio
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 10692/93,art.13, c/c art.30, da Lei 13666/02
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.838/13
CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.737.260-0
_________________________________________________________________________________
NOME: GIL CEZAR FERNANDES
ORGAO: SEJU
R.G.: 01.209.359-4 CARGO: Agente de Apoio
LF: 1
Auxiliar de Manutenção
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.863/13
CALCULOS A FL. 54-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.667.220-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9242
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: MARGARETH MENDES SOCHER
ORGAO: SEAP
R.G.: 01.211.107-0 CARGO: Agente de Execução
LF: 1
Assistente De Execução
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.885/13
CALCULOS A FL. 32-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.882.329-0
_________________________________________________________________________________
NOME: ISABEL CRISTINA SABIM
ORGAO: SESP
R.G.: 01.212.210-1 CARGO: Agente de Execução
LF: 1
Tecnico De Enfermagem
41
42
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.868/13
CALCULOS A FL. 34-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N.
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9243
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: SIMONE REBELLO BERGMANN
ORGAO: SETP
R.G.: 01.672.394-0 CARGO: Agente Profissional
LF: 1
Profissional De Nivel Superior
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.836/13
CALCULOS A FL. 63-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.712.995-0
_________________________________________________________________________________
NOME: ANTONIO CARLOS SCHWIDERSKI
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 01.778.655-5 CARGO: Agente Profissional
LF: 1
Enfermeiro
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.843/13
CALCULOS A FL. 39-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.758.240-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9244
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ELFRIDA KOROLL ANDREAZZA
ORGAO: FUNSAUDE
R.G.: 01.841.316-7 CARGO: Agente Profissional
LF: 2
Enfermeiro
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.842/13
CALCULOS A FL. 34-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.682.780-8
_________________________________________________________________________________
NOME: NADILVA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS FABRICIO
ORGAO: JUCEPAR
R.G.: 03.164.863-7 CARGO: Agente de Execução
LF: 1
Tecnico Administrativo
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
3º,
Inciso I, II e III, § único da Emenda
Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170 e 171, Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.841/13
CALCULOS A FL. 48-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.560.154-7
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9245
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ELZA MARIA DE CARVALHO FARINHO
ORGAO: CEPR
R.G.: 04.314.107-4 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, ART.29, § 2º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.848/13
CALCULOS A FL. 100-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.614.630-4
_________________________________________________________________________________
NOME: AURORA APARECIDA GRIGORIO
ORGAO: SEED
R.G.: 01.825.914-1 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso III, alínea A e 8º, c/c com o § 5º
do mesmo Artigo, da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.853/13
CALCULOS A FL. 92-PRPREV. - FP - PROTOCOLO N. 10.678.841-3
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9246
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: YOLANDA MIDORI OGINO
ORGAO: SEED
R.G.: 000840.806-8 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, ART.27, III
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.852/13
CALCULOS A FL. 97-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.226.577-5
_________________________________________________________________________________
NOME: NANCI POSSETTI RIBEIRO
ORGAO: SEED
R.G.: 000851.474-7 CARGO: Professor
LF: 1
Professor
43
44
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.850/13
CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.593.760-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9247
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: ELISA URSULA MEIER POLI
ORGAO: SEED
R.G.: 000468.705-1 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade.
A partir de 10/02/2013.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
20/98, c/c Artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº
41/03.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc. I a X
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.828/13
CALCULOS
A FL. 35-PRPREV. Prop. 25/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.772.139-6
_________________________________________________________________________________
NOME: AUFA CELIA PESSOA
ORGAO: SEED
R.G.: 000904.361-6 CARGO: Professor
LF: 4
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição
Federal
e
§
8º,
com
a redação dada pela Emenda
Constitucional. Nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.845/13
CALCULOS
A FL. 51-PRPREV. Prop. 15/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.649.191-5
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9248
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: EDINAR DIVA LEITE
ORGAO: SEED
R.G.: 01.012.395-0 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição
Federal
e
§
8º,
com
a redação dada pela Emenda
Constitucional. Nº 41/03.
Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
45
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.846/13
CALCULOS
A FL. 42-PRPREV. Prop. 18/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.703.850-5
_________________________________________________________________________________
NOME: LOURDES LEONILDA PAVANI
ORGAO: SEED
R.G.: 01.198.002-3 CARGO: Professor
LF: 2
Professor
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo
6º,
Incisos
I,
II,
III
e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da
Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 47/05.
LC 103/04, art.23
LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98
LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún
LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º
LC 103/04, art.22, § 3º
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.877/13
CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.673.303-0
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
39958/2013
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9257
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: GENY DE OLIVEIRA PROCOPIO
ORGAO: DEAP
R.G.: 000783.380-6 CARGO: Agente de Apoio
LF: 1
Auxiliar Operacional
TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição.
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional
nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05.
Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70
Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98
Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.976/13
CALCULOS A FL. 30-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.882.142-4
_________________________________________________________________________________
CURITIBA, 2 DE MAIO DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
39959/2013
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9233
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: JUVENTINO FERREIRA DA CONCEICAO
ORGAO: SESP
R.G.: 003302.425-8 CARGO: ESC.POLIC. 1 CL
LF: 01
TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85, c/c a
decisão antecipada proferida nos Autos n°_6475/10.
Lei n° 17.170/2012
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.308/13
CALCULOS A FL. 23-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.11.790.562-4
--------------------------------------------------------------------------------NOME: ANTONIO ROBERTO ALVES
ORGAO: SESP
R.G.: 004051.672-7 CARGO: INV DE POL 2 CL
LF: 02
TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85, c/c a
decisão antecipada proferida nos Autos n°_6475/10.
Lei n° 17.170/2012
46
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.309/13
CALCULOS A FL. 21-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.11.790.632-9
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 29 DE ABRIL
DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9234
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
NOME: VALDIR FERREIRA DOS SANTOS
ORGAO: SESP
R.G.: 002085.456-1 CARGO: INV DE POL 3 CL
LF: 02
TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85, c/c a
decisão antecipada proferida nos Autos n°_6475/10.
Lei n° 17.170/2012
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.311/13
CALCULOS A FL. 23-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.11.756.491-6
--------------------------------------------------------------------------------NOME: JAIR ALVES DO PRADO
ORGAO: SESP
R.G.: 001373.538-7 CARGO: INV DE POL 1 CL
LF: 01
TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil
----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85, c/c a
decisão antecipada proferida nos Autos n°_6475/10.
Lei n° 17.170/2012
ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.310/13
CALCULOS A FL. 30-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.11.756.787-7
--------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 29 DE ABRIL
DE 2013
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E
DA PREVIDENCIA
39961/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OS
FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
RESOLUÇÃO N. 9263 02/05/2013
NOME
RG
LF CARGO
PROTOCOLO
A PARTIR
ORGAO
JARDEL LUCIO BOCCHI
133813845
1
NAC5
11.938.170-3
13/05/2013 SESP
IVAN PEREIRA DOS SANTOS
73326915
2
NI01
118124588
08/04/2013 SEED
TIAGO RAFAEL GAVASSI HELLER DOS SANTOS 96713290
1
NA02
118893190
16/04/2013 SEED
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OS
FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
RESOLUÇÃO N. 9268 02/05/2013
NOME
RG
LF CARGO
PROTOCOLO
A PARTIR
ORGAO
LUIZ CARLOS JUSTUS
13437629
1
NI01
118151666
15/04/2013 SEED
MARILENE FREIRE DE ARAUJO CASTRO
54566557
1
NA01
119402190
30/04/2013 SEED
SUZANA GAGLIARDI MARQUES
78233095
1
NII04
119320887
15/04/2013 SEED
NEUZA APARECIDA DA SILVA
79473723
90 NI01
118644107
04/02/2013 SEED
ELIANE CRISTINA PRIZAO
81898030
92 NI01
119320224
08/04/2013 SEED
SIMONE COLASSO DE MENDONCA
83787961
1
NI01
119194482
17/04/2013 SEED
39960/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 11730 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 10605 DE 06/02/2013 O NOME DE TERESINHA DE JESUS FEIJO GAIAO
R.G. 9558080
LF - 21
39431/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FIM DE CONCESSÃO DE ADICIONAIS, APOSENTADORIA
E DISPONIBILIDADE DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 8. DA LEI Nº 10296 DE
27 DE MAIO DE 1993 E O ARTIGO 130 DA LEI 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
PORTARIA N. 11680 29/04/2013
ORGAO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS
TEREZINHA APARECIDA LEMES
0
11439500
1
NAAF-I
DIAS
21
D.INICIO
01/01/1985
D.FINAL
21/01/1985
SERVIÇO PRESTADO
BANESTADO
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11681 29/04/2013
ORGAO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
TEREZINHA APARECIDA LEMES
2
271
01/04/1982
31/12/1984
INSS
11439500
1
NAAF-I
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11682 29/04/2013
ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
BRAZ ALBERTTI NABOSNE
0
341
17/01/1973
27/12/1973
EXÉRCITO
11792308
1
NAI
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11683 29/04/2013
ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
BRAZ ALBERTTI NABOSNE
3
121
01/01/1979
31/03/1982
INSS
11792308
1
NAI
01/04/1983
30/04/1983
INSS
NILSON FONTANA
6
239
01/09/1975
30/05/1978
INSS
51050657
1
NAI
09/10/1979
12/03/1980
INSS
04/06/1980
01/09/1980
INSS
24/08/1981
07/07/1983
INSS
29/10/1984
23/03/1985
INSS
13/10/1986
30/09/1987
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11684 29/04/2013
ORGAO - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
JOSE LEONARDO HACKL
3
170
01/04/1978
31/10/1978
INSS
11351689
1
NAI
08/11/1978
08/03/1979
INSS
09/07/1980
26/09/1981
INSS
01/06/1983
30/09/1984
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11685 29/04/2013
ORGAO - FAC. EST. CIÊNCIAS ECON. DE APUCARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
MILTON DOMINGOS DAS NEVES
1
232
07/02/1978
10/07/1978
INSS
9257640
1
BIII
02/10/1978
24/03/1979
INSS
23/04/1979
31/07/1979
INSS
01/04/1980
13/06/1980
INSS
01/09/1980
24/10/1980
INSS
12/01/1981
20/02/1981
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
47
48
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11686 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ALCEU BISETTO JUNIOR
1
0
30/01/1985
29/01/1986
EXÉRCITO
18169916
4
NAI
SANDRO LUIZ LOPES
8
135
15/03/2001
29/07/2009
PM DE CURITIBA
45793990
1
NAIII
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11687 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
9
62
01/04/1966
30/04/1970
INSS
8848068
1
NAI
01/12/1975
31/08/1977
INSS
01/09/1977
30/11/1979
INSS
01/11/1981
30/03/1982
INSS
01/07/1982
30/09/1982
INSS
01/08/1997
31/12/1997
INSS/LSV
ROSILEIA GAEDKE
4
273
01/08/1978
24/11/1978
INSS
11265979
1
NAII
01/10/1979
30/11/1979
INSS
18/12/1979
15/08/1983
INSS
01/11/1983
11/06/1984
INSS
LIRIA FATIMA DE SA
2
176
01/02/1973
09/07/1973
INSS
12582412
1
NAI
18/11/1974
08/05/1975
INSS
23/06/1975
18/01/1977
INSS
REGINA CELIA AZZOLINI
4
198
24/08/1983
13/04/1984
INSS
30559304
1
NAI
04/03/1986
30/04/1988
INSS
01/05/1988
01/02/1990
INSS
INES RIBEIRO
6
120
01/12/1978
04/01/1982
INSS
31262879
1
NAI
01/02/1983
03/05/1985
INSS
08/05/1985
30/04/1986
INSS
SEBASTIANA MARIA DE CERQUEIRA
0
330
01/01/1984
30/11/1984
INSS
42257826
2
NAI
JOSE DE SOUZA ALVES JUNIOR
4
244
01/03/1984
24/09/1984
INSS
44018349
2
NAI
02/09/1985
01/07/1986
INSS
13/08/1986
10/03/1989
INSS
18/04/1989
29/12/1989
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11688 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
SANDRO LUIZ LOPES
0
344
01/04/2000
14/03/2001
INSS
45793990
1
NAIII
JOSE ROBERTO VIEIRA
14
345
02/04/1990
01/12/1990
INSS
53616801
1
NAIII
09/09/1991
31/07/1998
INSS
01/10/2000
02/03/2001
INSS
22/08/2002
07/11/2002
INSS
01/02/2003
04/11/2009
INSS
ANA MARLI DE BORTOLI
2
207
06/11/1979
26/11/1979
INSS
54589328
1
NAII
01/03/1980
18/05/1980
INSS
01/07/1986
31/12/1987
INSS
01/02/1988
17/11/1988
INSS
ADRIANE RODRIGUES
14
24
01/05/1993
14/03/1996
INSS
61486402
2
NAIII
02/05/1998
09/04/1999
INSS
02/05/2000
03/08/2010
INSS
ANGELA BEATRIZ PAPALEO WAGNER
5
249
01/04/1979
31/08/1981
INSS
63903485
1
NAI
01/09/1981
30/11/1981
INSS
01/06/1982
30/11/1984
INSS
01/01/1985
08/07/1985
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11689 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
FLAVIA PAULA DA SILVA BATISTA
10
266
01/03/1995
31/05/1995
INSS
69432077
1
NAIII
26/07/1995
21/11/1995
INSS
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
01/03/1996
01/06/1996
04/10/1996
17/11/1997
03/11/1998
04/09/2003
13/05/1996
29/07/1996
10/09/1997
29/12/1997
01/01/2003
31/03/2008
49
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11690 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
SANDRA DAGMAR DA SILVA
3
211
31/01/1996
31/08/1999
UEL
32517420
1
NAIII
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11691 29/04/2013
ORGAO - INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
MARCOS ANTONIO SALVADOR
19
206
01/07/1977
30/11/1981
INSS
33846398
54
AA
01/02/1982
31/07/1986
INSS
05/08/1986
05/08/1986
INSS
10/01/1987
01/04/1987
INSS
03/04/1987
04/04/1987
INSS
03/04/1997
10/09/2002
INSS
02/05/2003
02/01/2006
INSS
17/12/2007
18/05/2009
INSS
19/05/2009
07/04/2010
INSS
ALESSANDRA MARIA DETONI
4
52
27/04/2005
31/12/2006
INSS/CRES
68409381
1
NAB
01/02/2007
17/07/2009
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11692 29/04/2013
ORGAO - INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
MARCOS ANTONIO SALVADOR
9
340
23/04/1987
20/02/1992
IAPAR/CLT
33846398
54
AA
21/02/1992
02/04/1997
IAPAR/EXO. LF01
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11693 29/04/2013
ORGAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
MICHAEL JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS
6
20
06/11/2006
25/11/2012
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
DA UNIÃO
137137887
1
NAV
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11694 29/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
LUIZ RENATO BARBOSA
2
277
09/03/1987
15/12/1989
INSS
49438796
1
NAII
JOSE GONCALVES CARDOSO
5
242
30/09/1972
11/11/1972
INSS
54267630
1
NAI
12/11/1972
14/01/1974
INSS
04/02/1974
13/02/1974
INSS
13/03/1974
03/07/1974
INSS
01/08/1974
11/09/1974
INSS
24/02/1976
12/04/1976
INSS
08/07/1976
21/02/1979
INSS
50
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
EDER DALLA PRIA
67953738
1
1
NAIII
179
01/03/1980
01/02/1981
01/10/2005
01/12/2005
17/07/2006
31/05/1980
31/12/1981
31/10/2005
31/12/2005
13/11/2007
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11695 29/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E DA JUVENTUDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
LUCIANY APARECIDA SANCHES GALAN
3
140
21/03/1984
17/12/1985
INSS
40083693
1
NAII
25/05/1987
18/12/1987
INSS
31/05/1988
10/07/1988
INSS
11/07/1988
29/06/1989
INSS
39434/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11696 29/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
MARIA SUELI DE OLIVEIRA MOTA
3
345
01/08/1995
15/07/1999
PM DE PINHALÃO
43016032
1
NA01
CLEUSA APARECIDA MOREIRA SOMARIVA
9
335
01/06/2001
05/05/2011
PM DE RIO BONITO DO IGUAÇÚ
55263531
1
NA01
ZELIA APARECIDA DOS SANTOS BERARDI
8
353
13/05/2002
05/05/2011
PM DE PITANGA
68367468
1
NA01
ADRIANA MARTINS MANSANO
7
247
01/10/2002
20/07/2008
PM DE CAMBÉ
72064585
1
NA01
23/06/2009
09/05/2011
PM DE CAMBÉ
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11697 29/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
MARIA DE FATIMA DAMIELEWSKI
0
40
13/11/1976
22/12/1976
INSS PROFESSOR
11821847
21
NII11
MARIA JULIA DE OLIVEIRA
3
150
01/08/1987
30/09/1988
INSS PROFESSOR
15716681
1
NII11
02/05/1991
31/07/1993
INSS PROFESSOR
CLAUDINA JANTARA GOLANOWSKI
8
0
01/05/1976
30/04/1977
INSS
18161303
1
NA34
02/02/1979
31/01/1986
INSS
EDWIGES TRAUCHINSKI EDLING
3
351
17/07/2006
07/07/2010
INSS
33395825
1
NA01
MARIA DO CARMO COMIN CAGNINI
1
147
02/05/1983
28/09/1984
INSS
33948603
1
NAI
JANDIRA LENITA CORREIA DA SILVA
12
148
01/02/1988
07/08/1988
INSS
35992677
1
NA11
15/10/1990
30/11/1991
INSS
03/05/1993
07/07/1994
INSS
26/08/1997
15/09/1997
INSS
06/04/1998
31/12/1998
INSS
25/01/1999
08/11/2007
INSS
HELENA MARQUES FARIA ALVANHAM
2
81
20/02/2009
10/05/2011
INSS
40919350
1
NA09
LUCIA HLUSIAK MACHADO
10
310
17/09/1987
04/07/1988
INSS
41217529
39
NA11
01/09/1988
30/01/1989
INSS
02/05/1989
24/02/1990
INSS
01/09/1993
25/12/1998
INSS
03/01/2000
18/04/2000
INSS
01/06/2002
18/06/2004
INSS
01/04/2005
02/12/2005
INSS
09/06/2006
06/12/2006
INSS/CRES
TANIA MARA ORTIZ MARCELINO
2
100
01/10/1984
10/01/1987
INSS
41878371
1
NA28
MARIA SUELI DE OLIVEIRA MOTA
10
345
16/07/1999
30/06/2010
INSS
43016032
1
NA01
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
51
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA
PORTARIA N. 11698 29/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS
CLEUSA APARECIDA MOREIRA SOMARIVA
10
55263531
1
NA01
ELEDIR NERES CARNEIRO
11
58496693
1
NA18
LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
CLAUDIA ROBERTA SENTINELLO
59851276
1
NA15
9
324
ROSILEI DOS SANTOS
64049550
2
9
250
ELIZELMA DE FATIMA BORGES GRANEMANN
67353749
40
NA16
8
317
ADILMA MACIEL DOS SANTOS
71033392
1
NA04
11
89
DIAS
58
156
NA15
D.INICIO
01/03/1991
18/02/1994
07/12/1989
01/03/1991
23/09/1993
02/05/1994
25/01/1999
13/03/1992
10/03/1997
12/02/2004
06/05/2005
01/08/2005
01/07/1995
01/04/1999
01/10/2001
02/05/1995
23/11/1999
07/06/2001
16/04/2007
17/03/2008
21/04/1994
22/06/1998
25/01/1999
D.FINAL
14/01/1994
31/05/2001
29/01/1990
09/04/1992
30/04/1994
23/06/1995
28/06/2007
31/08/1994
31/01/2004
19/04/2004
04/06/2005
06/11/2005
02/12/1998
07/03/2001
01/02/2006
12/07/1998
03/01/2000
31/12/2005
31/12/2007
30/06/2008
05/08/1996
31/12/1998
28/06/2007
SERVIÇO PRESTADO
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS/CRES
INSS/CRES
INSS
INSS
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11699 29/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ANA MARTA DE OLIVEIRA
13
36
02/05/1997
31/12/1998
INSS
71276880
1
NA02
25/01/1999
30/06/2010
INSS
ADRIANA MARTINS MANSANO
2
8
20/01/1995
29/02/1996
INSS
72064585
1
NA01
16/03/2000
06/06/2000
INSS
21/07/2008
27/03/2009
INSS
LURDES APARECIDA RODRIGUES FERREIRA GA 4
166
16/07/2001
31/12/2005
INSS
77772243
1
NA03
LUCIANO OLIVEIRA CHAMPAN
4
155
01/08/2001
20/03/2002
INSS
82950249
1
NA16
15/04/2002
29/01/2006
INSS
ELIZABETE MENDES DOS ANJOS TWARDOVSKI
11
252
02/01/1989
18/08/1989
INSS
93786513
1
NA09
11/09/1989
11/11/1989
INSS
23/10/1995
07/09/1996
INSS
01/09/1997
31/10/1997
INSS
22/06/1998
06/03/2000
INSS
08/05/2002
30/06/2010
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11700 29/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
MARIA HELENA DE OLIVEIRA
0
88
18/12/1990
15/03/1991
SEJU/CLT
37348848
1
NAI
VALDINEY BUSOLIN
0
239
29/01/2007
27/09/2007
SEJU/LF01
71532755
2
NAIII
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11701 29/04/2013
ORGAO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
GUILHERME MULLER JUNIOR
10
110
01/07/2002
30/09/2002
INSS
134599120
1
NAIII
01/10/2002
31/01/2004
INSS
01/02/2004
31/12/2010
INSS
01/01/2011
31/01/2011
INSS
01/02/2011
29/06/2011
INSS
01/07/2011
18/10/2012
INSS
39435/2013
52
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11708 30/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
JOSE DE SOUZA ALVES JUNIOR
0
11
18/06/1990
28/06/1990
FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA
ROCHA/CLT
44018349
2
NAI
39436/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11713 30/04/2013
ORGAO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
DEBORA LUCIA PALLA
2
62
03/02/1986
04/04/1988
SEED/CLT
33191030
2
NAAF-G
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11714 02/05/2013
ORGAO - FACULDADE DE ARTES DO PARANÁ
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
CINTIA RIBEIRO VELOSO DA SILVA
5
188
03/08/2004
10/02/2010
SEED/EXO LF 01 PROFESSOR
60449686
97
NAII
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11715 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
NEREU PINTO DE SOUZA
13
32
01/01/1973
31/12/1980
CAMARA MUN. IVATUBA VEREADOR
7445199
4
NII11
01/01/1983
31/01/1988
CAMARA MUN. IVATUBA VEREADOR
ELIZABETH CRISTINA PONCIANO DOS SANTOS 2
168
30/09/1977
28/02/1978
SEED/SAO PAULO PROFESSOR
9107495
1
NII11
07/03/1979
01/01/1981
SEED/SAO PAULO PROFESSOR
01/10/1982
16/02/1983
SEED/SAO PAULO PROFESSOR
SONIA SATIKO KOHATSU TAYAMA
5
10
01/02/1980
25/10/1983
PM LONDRINA PROFESSOR
10688477
1
NII11
26/10/1985
31/01/1986
PM LONDRINA PROFESSOR
01/02/1989
13/02/1989
PM LONDRINA PROFESSOR
21/02/1991
16/02/1992
PM LONDRINA PROFESSOR
DENISE MEXKO
2
228
06/09/2001
18/04/2004
PM GUARAPUAVA PROFESSOR
31791561
1
NII08
18/11/2005
22/11/2005
PM GUARAPUAVA PROFESSOR
LOURDES DALPRA ZOTTI
0
315
17/02/1992
31/12/1992
PM TOLEDO PROFESSOR
32033105
1
NII11
RUBENITA METZNER KRUSE
8
222
20/06/1996
01/02/2005
PM MARINGA SUPERV. EDUCAC.
34713413
1
NII10
MARIA LUCIA LINHARES CANO
1
97
22/11/1991
28/02/1993
PM ALTONIA PROFESSOR
38838270
90
NII06
ANGELA MARIA DE LIMA
6
268
04/10/1993
31/12/1993
SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR
43366530
1
NI01
07/02/1994
31/12/1994
SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR
01/02/1995
31/12/1995
SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR
26/02/1996
31/12/1996
SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR
03/02/1997
31/12/1997
SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR
02/02/1998
31/12/1998
SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR
03/02/2010
31/01/2012
PM MARINGA PROFESSOR
CLEUSA MARIA FERNANDES GESSER
7
0
01/07/1992
30/06/1999
PM PEROLA DO OESTE PROFESSOR
43507451
97
NII04
ANDREA REGINA DE CARVALHO GOMES
7
31
01/03/1991
31/03/1998
PM STO ANT. DO SUDOESTE
PROFESSOR
44319403
3
NIII04
CARMEM LUCIA MOREIRA MENDES NASCIMENTO 9
226
07/08/2002
22/03/2012
PM QUITANDINHA PROFESSOR
52094933
5
NI01
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11716 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS
STELA MARIS DA CUNHA
2
57725672
99
NI01
SHARLENE TERESINHA ELIAS PIZZAIA
1
63659975
1
NII10
ADRIANA PAULA DE LIMA SILVA
2
75094752
1
NII07
MARCIANE DA SILVA
4
FANTIL JR
83150971
1
NI01
PAULA ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA
4
99833858
2
NII10
53
DIAS
290
D.INICIO
01/04/2009
D.FINAL
20/01/2012
SERVIÇO PRESTADO
PM LARANJ. DO SUL PROFESSOR
205
28/07/2003
22/02/2005
PM CURITIBA PROFESSOR
121
16/07/2003
16/11/2005
PM TAPIRA PROFESSOR
12
03/03/2008
154
29/02/1996
01/02/1999
14/03/2012
03/08/1998
29/01/2001
PM FOZ DO IGUACU EDUC. IN-
PM NAVIRAI PROFESSOR
SEED/STA CATARINA PROFESSOR
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11717 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
SILVIA LIPSKI
5
175
01/01/1985
10/05/1990
INSS AUTONOMO
5249694
21
NII11
11/05/1990
25/06/1990
INSS PROFESSOR
ELIZABETH CRISTINA PONCIANO DOS SANTOS 0
205
01/03/1977
16/09/1977
INSS PROFESSOR
9107495
21
NII11
28/02/1979
06/03/1979
INSS PROFESSOR
JOAQUIM APARECIDO VIOLIN
6
41
01/04/1974
06/12/1976
INSS BALCONISTA
14028820
21
NI11
20/05/1981
19/01/1982
INSS PROFESSOR
01/02/1982
25/01/1984
INSS PROFESSOR
01/05/1984
10/02/1985
INSS PREP. FISICO
ZENILDE DE FATIMA MICHEL
2
356
01/09/1980
01/02/1982
INSS PROFESSOR
16630977
1
NII11
01/03/1984
30/09/1984
INSS PROFESSOR
03/03/1986
27/02/1987
INSS PROFESSOR
ZENILDE DE FATIMA MICHEL
1
214
01/08/1978
04/03/1980
INSS PROFESSOR
16630977
2
NII11
REGINA COELI ZACARKIM
2
21
10/05/1984
30/05/1986
INSS PROFESSOR
18226316
1
NEI11
DAVI FIRMO DE OLIVEIRA
5
102
01/05/1990
30/09/1990
INSS AUTONOMO
21325899
1
NII06
01/03/1993
10/02/1994
INSS PROF. EDUC. FISICA
01/09/1994
16/12/1994
INSS PROF. EDUC. FISICA
17/02/1997
01/08/1997
INSS PROF. EDUC. FISICA
01/10/2000
24/02/2003
INSS PROF. MUSCULACAO
25/02/2003
31/07/2003
INSS/CRES PROFESSOR
01/08/2003
03/08/2003
INSS PROF.MUSCULACAO
04/08/2003
05/09/2003
INSS/CRES PROFESSOR
06/09/2003
30/11/2003
INSS PROF. MUSCULACAO
EVANILDE CONCEICAO LEONARDO MIOTO
8
103
19/02/1981
30/11/1985
INSS PROFESSOR
30303156
1
NII10
01/07/1999
31/12/2002
INSS PROFESSOR
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11718 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
EDLA PAULINA THOME SPELTZ
1
94
21/03/1984
29/10/1984
INSS PROFESSOR
30603494
1
NII11
20/03/1986
11/09/1986
INSS PROFESSOR
13/12/1986
15/02/1987
INSS PROFESSOR
ENI GARAGNANI SOUZA
9
243
01/03/1980
15/12/1980
INSS PROFESSOR
31977487
90
NI01
19/02/1981
10/03/1988
INSS PROFESSOR
05/02/2007
31/12/2007
INSS/CRES PROFESSOR
03/02/2011
31/12/2011
INSS/CRES PROFESSOR
LOURDES DALPRA ZOTTI
6
263
02/05/1985
02/02/1987
INSS PROFESSOR
32033105
1
NII11
10/02/1987
31/01/1992
INSS PROFESSOR
MARIA DO ROCIO CORREA
5
207
15/02/2006
31/12/2007
INSS/CRES PROFESSOR
32678475
92
NI01
14/02/2008
31/12/2008
INSS/CRES PROFESSOR
09/02/2009
31/12/2010
INSS/CRES PROFESSOR
03/02/2011
31/12/2011
INSS/CRES PROFESSOR
RUBENITA METZNER KRUSE
3
264
22/04/1982
03/09/1985
INSS PROFESSOR
34713413
1
NII10
01/03/1993
12/07/1993
INSS PROFESSOR
MARIA LUCIA LINHARES CANO
4
261
01/03/1987
21/11/1991
INSS PROFESSOR
38838270
90
NII06
DULCINEIA FERELLI MARTINS SANTANA
1
325
05/02/1991
29/12/1992
INSS PROFESSOR
41010916
1
NIII04
DULCINEIA FERELLI MARTINS SANTANA
2
1
30/12/1992
30/12/1994
INSS PROFESSOR
41010916
2
NIII04
54
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11719 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ANGELA MARIA DE LIMA
8
15
11/02/1999
22/12/1999
INSS PROFESSOR
43366530
1
NI01
02/02/2000
21/12/2000
INSS PROFESSOR
16/08/2001
31/08/2001
INSS PROFESSOR
12/09/2001
21/12/2001
INSS PROFESSOR
14/02/2002
05/07/2002
INSS PROFESSOR
22/07/2002
20/12/2002
INSS PROFESSOR
17/03/2003
11/07/2003
INSS PROFESSOR
17/11/2003
02/12/2003
INSS PROFESSOR
21/07/2004
23/12/2004
INSS/CRES PROFESSOR
14/02/2005
23/12/2005
INSS/CRES PROFESSOR
09/02/2006
31/12/2007
INSS/CRES PROFESSOR
14/02/2008
31/12/2008
INSS/CRES PROFESSOR
11/05/2009
31/01/2010
INSS/CRES PROFESSOR
CLEUSA MARIA FERNANDES GESSER
12
103
18/03/1985
06/06/1986
INSS PROFESSOR
43507451
1
NII10
06/03/1990
30/06/1992
INSS PROFESSOR
01/07/1992
28/02/1994
INSS PROFESSOR
01/11/1996
28/02/1998
INSS PROFESSOR
01/07/1999
03/04/2005
INSS PROFESSOR
CLEUSA MARIA FERNANDES GESSER
3
299
04/04/2005
02/02/2009
INSS PROFESSOR
43507451
97
NII04
DELAINE FERREIRA DE OLIVEIRA MENDES
1
90
01/09/1999
30/11/2000
INSS ASSIST. ADM.
46081358
1
NII09
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11720 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ADRIANA MARIA BOSQUETTO
4
129
17/02/1988
13/03/1990
INSS PROFESSOR
47189357
91
NII01
05/03/1991
31/03/1991
INSS PROFESSOR
01/02/2007
01/04/2007
INSS PROFESSOR
02/04/2007
31/12/2007
INSS/CRES PROFESSOR
01/01/2008
13/02/2008
INSS PROFESSOR
14/02/2008
31/12/2008
INSS/CRES PROFESSOR
19/09/2011
31/12/2011
INSS/CRES PROFESSOR
JUCELIA APARECIDA CARNEIRO PRESTES
5
243
09/02/2006
31/12/2007
INSS/CRES PROFESSOR
48968350
92
NII01
14/02/2008
31/12/2008
INSS/CRES PROFESSOR
09/02/2009
31/12/2010
INSS/CRES PROFESSOR
03/02/2011
31/01/2012
INSS/CRES PROFESSOR
JUSSARA DE LOURDES CARNEIRO PRESTES
5
213
09/02/2006
31/12/2007
INSS/CRES PROFESSOR
48968368
92
NII01
14/02/2008
31/12/2008
INSS/CRES PROFESSOR
09/02/2009
31/12/2010
INSS/CRES PROFESSOR
03/02/2011
31/12/2011
INSS/CRES PROFESSOR
MARGARETE APARECIDA CAMPANER BOSQUESI
8
42
01/12/2003
12/01/2012
INSS PROFESSOR
52825601
2
NII03
FATIMA FABIANA ROKITSKI
16
53
04/02/1988
30/12/1988
INSS AUX. ESCRITORIO
53553419
89
NI01
01/08/1992
22/10/1992
INSS GERENTE
01/03/1995
05/09/1995
INSS PROFESSOR
02/10/1995
03/03/1999
INSS BALCONISTA
01/12/2000
31/03/2006
INSS AUX. DEPTO PESS.
01/04/2006
31/12/2007
INSS/CRES PROFESSOR
07/02/2008
31/01/2012
INSS PROFESSOR
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11721 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
MARCELO HAMASAKI AFONSO CARNEIRO
5
213
09/02/2006
31/12/2007
INSS/CRES PROFESSOR
64985779
92
NI01
14/02/2008
31/12/2008
INSS/CRES PROFESSOR
09/02/2009
31/12/2010
INSS/CRES PROFESSOR
03/02/2011
31/12/2011
INSS/CRES PROFESSOR
LEILA DE CASSIA MADEIRA
14
26
01/09/1994
23/01/2003
INSS BALCONISTA
65730901
92
NI01
01/02/2006
23/01/2008
INSS INSTR. CURSO
14/02/2008
31/12/2008
INSS/CRES NAO CONSTA
09/02/2009
31/12/2010
INSS/CRES NAO CONSTA
03/02/2011
31/12/2011
INSS/CRES NAO CONSTA
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DANIELLE RACHEL MEZZALIRA
72593200
1
NII10
DANIELLE RACHEL MEZZALIRA
72593200
2
NII04
MARCIO JOSE MARQUES BORGES
76529027
1
NI01
4
336
6
20
7
36
01/03/1996
06/02/2001
55
INSS PROFESSOR
05/08/2002
04/04/2005
INSS PROFESSOR
06/04/2005
20/12/2005
INSS PROFESSOR
01/02/2006
03/04/2006
INSS PROFESSOR
01/08/2006
02/02/2009
INSS PROFESSOR
25/01/1999
31/12/2005
INSS/PR EDUCACAO ASSIST. ADM.
05/05/2009
03/07/2009
INSS PROFESSOR
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11722 02/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
NEREU PINTO DE SOUZA
3
1
01/02/1988
01/02/1991
SEED/EXO LF 02 PROFESSOR
7445199
4
NII11
DAVI FIRMO DE OLIVEIRA
1
212
30/05/1995
31/12/1996
SEED/CLT PROFESSOR
21325899
1
NII06
ALDEMARA PEREIRA DE MELO
2
324
01/08/1988
31/12/1988
SEED/CLT PROFESSOR
32024815
2
NII11
24/07/1989
30/12/1989
SEED/CLT PROFESSOR
01/02/1990
16/02/1992
SEED/CLT PROFESSOR
MARIA DO ROCIO CORREA
8
301
01/03/1997
31/12/2005
SEED/CLT PROFESSOR
32678475
92
NI01
DULCIVANA FERNANDES RUBBIO SANCHES SIL 0
92
14/11/1986
15/02/1987
SEED/EXO LF 01 PROFESSOR
34082677
2
NIII04
LUCINEIA MARTINS PELINCEL
5
50
23/11/2005
12/01/2011
SEED/CLT PROFESSOR
34396019
97
NI03
ADRIANA MARIA BOSQUETTO
8
314
14/03/1990
04/03/1991
SEED/CLT PROFESSOR
47189357
91
NII01
09/02/1998
31/12/2005
SEED/CLT PROFESSOR
JUCELIA APARECIDA CARNEIRO PRESTES
9
258
29/02/1996
31/12/1996
SEED/CLT PROFESSOR
48968350
92
NII01
17/02/1997
31/12/2005
SEED/CLT PROFESSOR
JUSSARA DE LOURDES CARNEIRO PRESTES
9
258
29/02/1996
31/12/1996
SEED/CLT PROFESSOR
48968368
92
NII01
17/02/1997
31/12/2005
SEED/CLT PROFESSOR
ROSANA SERODIO
5
29
19/06/1996
02/08/1996
SEED/CLT PROFESSOR
52950619
2
NII01
17/02/1997
31/01/2002
SEED/CLT PROFESSOR
FATIMA FABIANA ROKITSKI
1
289
20/04/1993
08/02/1995
SEED/CLT PROFESSOR
53553419
89
NI01
JOSIANE DE CAMARGO LOPES DE OLIVEIRA
6
2
30/01/2006
31/01/2012
SEED/EXO LF 01 AG. EDUCACIONAL
78398752
2
NI01
INES DO CARMO KASPCHAK GOMES DE LIMA
6
2
30/01/2006
31/01/2012
SEED/EXO LF 01 AG. EDUCACIONAL
88351789
2
NI01
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11723 02/05/2013
ORGAO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
EDIVALDO CREMER
3
288
14/10/1997
01/08/2001
FUND. FACUL. LUIZ MENEGUEL
AUX. LABORATORIO
69798365
1
NAII
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11724 02/05/2013
ORGAO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
CHRISTIAN JAMES DE CASTRO BUSSMANN
3
171
11/07/2002
01/01/2006
INSS PROFESSOR
53201261
1
NAII
EDIVALDO CREMER
2
142
01/02/1997
13/10/1997
INSS REPOSITOR
69798365
1
NAII
02/08/2001
10/04/2003
INSS AUX. LABORATORIO
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11725 02/05/2013
ORGAO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
CHRISTIAN JAMES DE CASTRO BUSSMANN
2
185
13/02/2006
17/08/2008
FALM/CLAT PROFESSOR
56
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
53201261
1
EDIVALDO CREMER
69798365
1
NAII
3
NAII
343
11/04/2003
11/08/2005
13/02/2006
26/04/2004
16/12/2005
03/09/2008
FALM/CLT AUX. LABORATORIO
FALM/CLT PROFESSOR
FALM/CLT PROFESSOR
39437/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA A INCORPORAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVIÇO
PÚBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI Nº 6174 DE
16 DE NOVEMBRO DE 1970(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11732 03/05/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
DIAS
D.INICIO
D.FINAL
COMPLEMENTAÇÃO
MARCOS ABEL LOPES DE MENEZES
180
21/12/1992
20/12/1997
14143033
1
NAII
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA A INCORPORAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVIÇO
PÚBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI Nº 6174 DE
16 DE NOVEMBRO DE 1970(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11733 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
DIAS
D.INICIO
D.FINAL
COMPLEMENTAÇÃO
LIDIO DANI
180
02/02/1984
01/02/1989
10716969
21
NIII04
NELCI ROSILEY KRONBAUER
180
18/02/1992
17/02/1997
16632082
1
NII11
MARTA BETANES DA SILVA
180
14/02/1992
13/02/1997
40333916
1
NIII07
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA A INCORPORAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVIÇO
PÚBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI Nº 6174 DE
16 DE NOVEMBRO DE 1970(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11752 03/05/2013
ORGAO - FAC. EST. CIÊNCIAS LET. CAMPO MOURÃO
NOME/RG
LF
CARGO
DIAS
D.INICIO
D.FINAL
COMPLEMENTAÇÃO
LEONIL GRIGOLI
180
21/12/1992
20/12/1997
41807091
1
AII
SANDRA APARECIDA CRUZ CARREIRA
180
21/12/1992
20/12/1997
42782157
1
BI
39439/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11710 30/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ZILDA FATIMA CAMILO CORBETA
2
214
07/10/2008
10/05/2011
SEED/CLT
37298522
1
NA09
IVONE MIRANDA KIRNEV
2
286
01/03/1993
16/12/1995
SEED/CLT
64705660
1
NA02
39441/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11734 03/05/2013
ORGAO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
JOSE GERALDO PAGLIARINI
7
267
01/10/1986
24/01/1987
INSS
40707964
1
NAAF-G
02/02/1987
04/07/1994
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11735 03/05/2013
ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
NOME/RG
LF
CELIA REGINA JARONSKI
16391328
1
JOAO GONCALVES
33291582
52
CARGO
ANOS
6
DIAS
177
16
25
NAIII
NAIII
D.INICIO
13/08/1982
24/04/2002
01/05/1982
21/02/1985
01/12/1990
11/02/1992
01/12/2006
20/03/2007
07/01/2008
D.FINAL
01/06/1985
31/12/2005
31/01/1984
16/02/1986
15/01/1992
09/11/2001
05/01/2007
28/07/2007
06/01/2010
57
SERVIÇO PRESTADO
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS/CRES
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11736 03/05/2013
ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
JOAO GONCALVES
4
346
01/02/1984
31/01/1985
SEED/CLT
33291582
52
NAIII
17/02/1986
01/02/1990
SEED/CLT
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11737 03/05/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
LUCIA HELENA VIERO ALBINO WALTRICK
14
53
02/05/1994
24/06/2008
ESTADO DE SANTA CATARINA
30642317
1
NAIII
PEDRO ANTONIO BORGES
1
0
13/01/1978
12/01/1979
EXÉRCITO
30850262
1
NAI
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11738 03/05/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ANTONIO VILSON MACHADO DE OLIVEIRA
0
198
19/12/1977
06/07/1978
INSS
16143790
1
NAI
LUCIA HELENA VIERO ALBINO WALTRICK
5
166
01/08/1985
31/03/1986
INSS
30642317
1
NAIII
02/06/1987
15/08/1990
INSS
01/09/1992
31/03/1994
INSS
SELMA DO ROSARIO FERNANDES
3
256
01/06/1980
31/12/1982
INSS
30890965
1
NAI
01/01/1983
15/02/1984
INSS
CLAUDIA APARECIDA MARQUES DE JESUS
14
3
07/10/1994
30/08/1995
INSS
56916083
1
NAIII
27/11/1995
05/01/2009
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11739 03/05/2013
ORGAO - INSTITUTO PARANAENSE DE DESENV ECONOMICO E SOCIAL
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ADEMIR MULLER
10
201
16/03/1989
03/10/1989
INSS
52161304
3
NAIII
03/01/1990
05/04/1991
INSS
25/03/1993
18/06/1993
INSS
21/06/1993
10/10/1994
INSS
01/06/1995
30/07/1995
INSS
26/12/1995
24/04/1996
INSS
02/05/1996
25/06/1996
INSS
01/06/1998
27/11/1998
INSS
28/11/1998
02/04/2004
INSS
09/05/2005
29/01/2006
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
58
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
PORTARIA N. 11740 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E DA JUVENTUDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
ANA LUIZA AZEVEDO THIBAU MUNIN
0
238
04/08/2008
71634752
53
NAIII
D.FINAL
01/04/2009
SERVIÇO PRESTADO
PM DE SARANDI
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11741 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E DA JUVENTUDE
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ANA LUIZA AZEVEDO THIBAU MUNIN
2
100
01/02/2005
28/02/2006
INSS/CRES
71634752
53
NAIII
14/04/2008
18/07/2008
INSS
02/04/2009
08/03/2010
INSS/CRES
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11742 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ELIANA MARIA REDLEWSKI BELICH
0
358
01/03/1979
28/02/1980
SEED PROF. SUPLEMENTARISTA
8096147
1
NAI
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11743 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ROSANGELA MARIA DA SILVA RENON
6
338
24/01/1994
31/12/2000
PM DE IVATÉ
43284827
89
NA01
EDITE GALDINO ALVES PEREIRA
8
330
01/07/1997
30/05/2006
PM DE CRUZMALTINA
78443120
1
NA01
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11744 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
ROSANGELA MARIA DA SILVA RENON
10
120
11/03/1985
15/08/1986
INSS
43284827
89
NA01
01/09/1986
06/08/1993
INSS
09/08/1993
23/01/1994
INSS
01/03/2001
22/02/2002
INSS
20/06/2006
31/12/2006
INSS/CRES
MARLENE LUCIANE DA CRUZ
12
318
19/01/1987
13/07/1987
INSS
52383447
1
NA09
17/09/1987
11/02/1989
INSS
02/07/1990
16/01/1991
INSS
01/02/1991
05/03/1991
INSS
01/08/1991
14/03/1992
INSS
15/09/1992
08/06/1994
INSS
01/07/2002
30/06/2010
INSS
INES LUCIA GERHARD FESTA
11
156
25/01/1999
30/06/2010
INSS
65092522
1
NA09
NILDA TEIXEIRA SOUZA
4
290
01/10/1999
21/08/2000
INSS
72201892
1
NA16
01/03/2002
29/01/2006
INSS
SANDRA CARVALHO
10
77
19/02/2001
05/05/2011
INSS
72683447
1
NA01
PATRICIA STOCO
1
277
19/04/2005
23/12/2005
INSS/CRES
76712832
97
NA01
21/07/2008
17/10/2008
INSS
18/10/2008
14/01/2009
INSS
02/02/2009
09/09/2009
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
59
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
PORTARIA N. 11745 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS
EDITE GALDINO ALVES PEREIRA
5
78443120
1
NA01
DIAS
356
D.INICIO
26/03/1996
01/06/1996
17/02/1997
17/05/1997
01/06/2006
D.FINAL
31/05/1996
30/11/1996
16/05/1997
30/06/1997
06/05/2011
SERVIÇO PRESTADO
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11746 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
APARECIDO PALMEIRA DA SILVA
13
95
10/11/1986
14/02/2000
PMPR
42708100
1
NA01
WELINGTON CLAI PEREIRA
2
186
17/09/2007
22/03/2010
FUNSAÚDE/EXO. LF01
109439177
2
NA01
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11747 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
JUSTINA INEZ ALESSI
3
81
02/01/1976
30/06/1976
INSS
19800733
1
NAII
01/07/1976
09/02/1977
INSS
01/10/1977
30/10/1978
INSS
16/03/1979
28/03/1980
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11748 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
IDIO DE LARA JUNIOR
3
332
01/04/1974
02/03/1978
INSS
17733990
2
NAI
CLOVIS ROBERTO DE SOUZA
9
77
01/02/1977
02/08/1982
INSS
32723284
1
NAI
09/07/1984
10/01/1985
INSS
01/12/1985
10/11/1986
INSS
03/03/1988
31/05/1989
INSS
12/06/1989
15/02/1990
INSS
01/08/1990
30/11/1990
INSS
ADILSON DE MOURA
2
136
15/08/1987
30/12/1989
INSS
50303454
2
NAI
FERNANDO CEZAR CORREIA
13
34
18/11/1991
28/02/1993
INSS
72301951
1
NAIII
05/08/1994
26/08/1994
INSS
02/05/1995
31/03/2005
INSS
01/10/2005
31/07/2007
INSS
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11749 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
CLOVIS ROBERTO DE SOUZA
0
88
18/12/1990
15/03/1991
SEJU/CLT
32723284
1
NAI
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE
RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18
DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970
(PESSOA CIVIL).
PORTARIA N. 11750 03/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
NOME/RG
LF
CARGO
ANOS DIAS
D.INICIO
D.FINAL
SERVIÇO PRESTADO
JOAO AGOSTINHO LEAL
2
1
01/06/2000
01/06/2002
PRPREV/LSV
45883884
1
NAII
39442/2013
60
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 11765 06/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 9632 DE 26/10/2012 O NOME DE MIRIAN MENDES DUBIELLA
R.G. 61956840
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 15889 DE 16/04/1997 O NOME DE CELIA APARECIDA GAVIOLI
R.G. 32368956
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 16351 DE 06/03/1987 O NOME DE CLENIRA MARTINELLI
R.G. 31553199
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 23959 DE 24/08/1998 O NOME DE ELIZABETE BENEDITA AUGUSTO
R.G. 36696621
LF - 21
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA
PORTARIA N. 11766 06/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 14328 DE 18/09/2001 O
R.G. 14449361
LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 20647 DE 03/02/2010 O
R.G. 11258298
LF - 41
EXCLUIR DA PORTARIA N. 21064 DE 08/02/2010 O
R.G. 11258298
LF - 41
DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
NOME DE SUELY DO ROCIO VELLO DE ANDRADE
NOME DE ILMA RIBEIRO
NOME DE ILMA RIBEIRO
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 11767 06/05/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 7258 DE 20/11/1995 O NOME DE EMIKO WATANABE
R.G. 21649503
LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 15801 DE 28/04/2009 O NOME DE VANIA GISELE BRUNO MOREIRA
R.G. 40756388
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 20840 DE 23/06/2006 O NOME DE MARILVA DE JESUS SILVEIRA
R.G. 19157458
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 24029 DE 26/08/1998 O NOME DE ELIZABETE BENEDITA AUGUSTO
R.G. 36696621
LF - 21
EXCLUIR DA PORTARIA N. 24057 DE 27/08/1998 O NOME DE TELCY TEREZINHA SCHERER
R.G. 18883244
LF - 21
39450/2013
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO
P O R T A R I A N. 11709
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE:
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 11.670 DE 26/04/2013 O NOME DE ROSANA GOGOLA BATISTA
R.G. 01.901.076-7 LF - 23
CURITIBA, EM 30 ABR 2013.
-----------------------------LUCIA MARA IJAILLE
GERENTE
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39471/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1970 E DO ARTIGO 120 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 11670 - 26/04/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ROSANA GOGOLA BATISTA
I
00 038 18/11/1992 25/12/1992 PM DE CURITIBA
001901076-7 23 PB09 8Q
PORTARIA N. 11678 - 26/04/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ALTINO CARLOS BORGES RODRIGUES
I
00 260 01/04/1975 20/12/1975 PM DE PARANAPOEMA
001881158-8 02 PB09 8R
PORTARIA N. 11727 - 02/05/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
LUIZ ERALDO LIMA DOS SANTOS
II
01 001 30/01/1976 30/01/1977 MARINHA
001830985-8 02 PB02 8R
39473/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
61
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE CONCESSAO DE ADICIONAIS, APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 8. DA LEI 10296 DE
27 DE MAIO DE 1993 E O ARTIGO 130 DA LEI 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 11671 - 26/04/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
FABIANO DA CRUZ
III
07 056 10/10/2005 05/12/2012 CELEPAR/CLT
007266271-7 01
MARCELO MENDES DA SILVA
III
00 021 20/03/1987 10/04/1987 SANEPAR
003382528-5 02 PB02 8S
PORTARIA N. 11729 - 02/05/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
EDISON ALVES DE JESUS
III
05 071 12/09/2007 22/11/2012 SANEPAR
004735041-7 01
39474/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO
PARA TODOS
OS
EFEITOS
LEGAIS,
DOS
SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI N. 6.174 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1970 E DO ARTIGO 119 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 11673 - 26/04/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ALEXANDRE BRONDANI
I
00 054 04/12/2009 27/01/2010 MINIST PÚBLICO PR
004091099-9 02
ANILSON GOUVEIA DE SOUZA
I
03 287 22/05/1997 08/03/2001 PMPR
006819265-0 02
ANTONIO CARLOS SARTER
I
15 032 07/10/1997 08/11/2012 PMPR
004552604-6 02
PORTARIA N. 11711 - 30/04/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ROSANA GOGOLA BATISTA
I
02 008 24/04/1980 26/01/1981 SESP/CLT
001901076-7 23 PB09 8Q
25/05/1992 31/12/1992 SEED/CLT
01/03/1993 28/10/1993 SEED/CLT
PORTARIA N. 11728 - 02/05/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ALVARO JOSE MACHADO
I
03 188 11/04/2008 18/10/2011 SEJU
006260708-4 03
ARIOSTO DA SILVA
I
00 215 25/07/1983 29/02/1984 PMPR
002169662-5 03
39475/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291
DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA A INCORPORACAO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVICO
PUBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI N. 6.174 DE 16
DE NOVEMBRO DE 1970 E DO ARTIGO 172 COMBINADO COM O ARTIGO 119 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 11753 - 03/05/2013
NOME/RG
LF CARGO NIVEL
DIAS D.INICIO
D. FINAL
COMPLEMENTACAO
AQUILES JOSE FERREIRA CABRAL
360 15/06/1988 14/08/1997
P. 25070/10
001769050-7 01
P. 2965/87
39476/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11672 - 26/04/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
ROBERVAL JORGE
03 069 07/04/1986 12/05/1989 INSS
003683626-1 01 PB24 8G
13/05/1989 15/06/1989 INSS
ROHANITO NAVARRO DE GOES
06 145 05/06/1989 30/07/1991 INSS
005583881-0 01
20/04/1992 18/07/1992 INSS
02/01/1995 15/08/1995 INSS
20/01/1998 01/08/1998 INSS
14/05/1999 27/07/1999 INSS
01/06/2000 15/05/2001 INSS
01/06/2001 13/08/2002 INSS
04/11/2003 11/03/2004 INSS
22/06/2004 05/08/2004 INSS
PORTARIA N. 11679 - 26/04/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
MARCELO MENDES DA SILVA
02 315 01/11/1983 11/10/1984 INSS
003382528-5 02 PB02 8S
02/01/1989 03/05/1989 INSS
09/05/1989 08/02/1990 INSS
62
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ROSANA GOGOLA BATISTA
001901076-7 23 PB09
09/02/1990
09/05/1990
05 020 01/09/1976
01/09/1977
02/01/1978
27/11/1978
20/04/1979
08/07/1981
28/10/1981
01/07/1982
05/06/1984
07/04/1986
08/05/1990
10/12/1990
06/04/1977
23/12/1977
30/09/1978
23/12/1978
28/01/1980
01/10/1981
31/03/1982
30/07/1983
20/11/1984
08/08/1986
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
ANO DIA D.INICIO
12 009 01/03/1969
01/03/1970
01/03/1974
01/02/1982
26/06/1984
D. FINAL
15/12/1969
15/12/1970
15/01/1980
09/03/1983
10/12/1987
SERVICO PRESTADO
INSS
INSS
INSS
INSS
INSS
8Q
PORTARIA N. 11726 - 02/05/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
NECI ROSA QUEIROGA DE CARVALHO
001705877-0 01 PES1 31
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982.
PORTARIA N. 11751 - 03/05/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
EDISON ALVES DE JESUS
16 131 01/07/1986 22/08/1986 INSS
004735041-7 01
16/02/1987 17/01/1990 INSS
22/01/1990 28/11/1990 INSS
29/11/1990 05/12/1997 INSS
13/09/1999 06/12/1999 INSS
01/02/2001 02/03/2001 INSS
05/08/2002 11/09/2007 INSS
39477/2013
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO
DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE
18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE,
DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1970 (PESSOAL CIVIL).
PORTARIA N. 11731 - 02/05/2013
NOME/RG
LF CARGO NIV
ANO DIA D.INICIO
D. FINAL
SERVICO PRESTADO
NECI ROSA QUEIROGA DE CARVALHO
I
01 331 01/03/1980 31/01/1982 SEED/MATO GROSSO
001705877-0 01 PES1 31
39478/2013
Paranaprevidência
PARANAPREVIDENCIA
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: SONIA MARIA YASSUE OKIDO RODRIGUES - CONJUGE
CURITIBA, 17 DE ABRIL DE 2013
R$ 210,00 - 33471/2013
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO
PARANAPREVIDENCIA
OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO
DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398,
DE 30 DE DEZEMBRO DE
OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO
1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS:
DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398,
DE 30 DE DEZEMBRO DE
ATO N.77743/13 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.011.763.713-1
- SEGURADO: JOAO ALFREDO DA SILVA - RG 76.090-0
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 56, 60, § 11º e § 12º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: EDELIR MORAES DA SILVA - DEPENDENTE COM
SENTENÇA JUDICIAL
ATO N.77761/13 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.011.784.495-1
- SEGURADO: CEZAR AUGUSTO RODRIGUES - RG 1.787.991-0
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS:
ATO N.77779/13 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.011.763.696-8
- SEGURADO: JOSE ANTONIO VIDAL COELHO - RG 367.371-5
- PARECER JURIDICO N. 0.000/00
- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº
12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02.
- BENEFICIARIO: GLACI TEREZINHA BASSANI COELHO - CONJUGE
CURITIBA, 18 DE ABRIL DE 2013
R$ 168,00 - 33621/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
63
contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do
Oficio nº 111/2013 da Prefeitura Municipal de Campo Bonito.
Secretaria da Agricultura
e do Abastecimento
RESOLVE:
Agência de Defesa Agropecuária
do Paraná - ADAPAR
Art. 1º Autorizar o seguinte servidor, conforme abaixo
identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da
ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre
aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação:
PORTARIA Nº 158, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Autoriza os servidores abaixo identificados a emitir Guias de Trânsito Animal –
GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da
ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no
município de Iguatu.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em
conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de
2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741,
de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e
25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão
de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar
lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação
contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do
Ofício nº 029/2013 da Prefeitura Municipal de Iguatu.
RESOLVE:
Município
Campo
Bonito
Servidor
Matrícula nº
Autorizado
João de
Oliveira
39-6
Lotação
Protocolo
SID/ADAPAR nº
Secretaria
Municipal de
Agricultura
11.962.782-6
Art. 2º A autorização concedida ao servidor está restrita ao
município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da
ULSA de Catanduvas.
Art. 3º - O servidor autorizado deverá atentar-se para as condições
estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando o
servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como
praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da
autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Art. 1º Autorizar os seguintes servidores, conforme abaixo
identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da
ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre
aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação:
Registre-se.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
PORTARIA Nº 160, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Município
Iguatu
Iguatu
Servidor
Matrícula nº
Autorizado
Lotação
Protocolo
SID/ADAPAR nº
José Correa
Neto
744-1
Secretaria
Municipal de
Finanças
11.865.231-2
Antonio
Marcos
Marcondes
2752-1
Secretaria
Municipal de
Finanças
11.865.231-2
Art. 2º A autorização concedida ao servidor está restrita ao
município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da
ULSA de Corbélia.
Art. 3º - Os servidores autorizados deverão atentar-se para as
condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando os
servidores infringirem dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como
praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da
autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal –
GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da
ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no
município de Cafezal do Sul.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em
conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de
2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741,
de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e
25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão
de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar
lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação
contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do
Ofício nº 208/2013 da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo
identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da
ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre
aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação:
Registre-se.
Publique-se.
Município
Servidor
Matrícula nº
Autorizado
Inácio Afonso Kroetz
PORTARIA Nº 159, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA,
boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da
ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no
município de Campo Bonito.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em
conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de
2.011, e
Cafezal do
Sul
Ana Paula
Freire
2860
Lotação
Protocolo
SID/ADAPAR nº
Secretaria
Municipal de
Agricultura, Meio
Ambiente e
Turismo
11.941.019-3
Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao
município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da
ULSA de Iporã.
Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições
estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741,
de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e
25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a
servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como
praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da
autorização.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão
de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar
lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
64
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Registre-se.
Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo
identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da
ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre
aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação:
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
PORTARIA Nº 161, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal –
GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da
ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no
município de Brasilândia do Sul.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em
conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de
2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741,
de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e
25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão
de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar
lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação
contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do
Ofício nº 01/2013 da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul.
RESOLVE:
Município
Entre Rios
do Oeste
Servidor
Matrícula nº
Autorizado
Rosalene
Schneiders
Hentges
100
Lotação
Protocolo
SID/ADAPAR nº
Secretaria
Municipal da
Agricultura e
Meio Ambiente
11.962.785-0
Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao
município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da
ULSA de Pato Bragado.
Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições
estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a
servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como
praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da
autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Registre-se.
Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo
identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da
ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre
aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação:
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
PORTARIA Nº 163, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Município
Servidor
Matrícula nº
Autorizado
Brasilândia Antonia de
do Sul
Oliveira
Alves
12
Lotação
Secretaria
Municipal de
Divisão de
Fiscalização
Protocolo
SID/ADAPAR nº
11.940.824-5
Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao
município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da
ULSA de Iporã.
Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições
estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a
servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como
praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da
autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Registre-se.
Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal –
GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da
ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no
município de Marilândia do Sul.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em
conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de
2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741,
de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e
25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão
de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar
lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação
contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do
Ofício nº 063/2013 da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo
identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da
ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre
aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação:
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
Município
Servidor
Matrícula nº
Autorizado
Lotação
Protocolo
SID/ADAPAR nº
Secretaria
Municipal de
Finanças
11.962.771-0
PORTARIA Nº 162, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal –
GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da
ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no
município de Entre Rios Oeste.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em
conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de
2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741,
de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e
25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão
de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar
lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação
contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do
Ofício nº 31/2013 da Prefeitura Municipal de Entre Rios do Oeste.
RESOLVE:
Marilândia do
Sonia Maria
Sul
de Almeida
4601
Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao
município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da
ULSA de Apucarana.
Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições
estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a
servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como
praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da
autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Registre-se.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
PORTARIA Nº 164, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal –
GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da
ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no
município de Ibema.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em
conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de
2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741,
de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e
25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão
de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar
lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação
contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do
Ofício nº 107/2013 da Prefeitura Municipal de Ibema.
65
Auto de Infração n° 18335, contra JOSÉ DINIZ DE RAMOS, Município de
TURVO-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 573,76
Auto de Infração n° 18332, contra MOACIR DINIZ DE RAMOS, Município de
TURVO-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 143,44
Auto de Infração n° 34851, contra MÁRIO STIBBE, Município de MARIPÁ PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 788,92
Auto de Infração n° 17696, contra BENHUR VICENTE PARIZOTTO,
Município de BITURUNA-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 71,72
Auto de Infração n° 09429, contra GILBERTO LÁZARO DOS SANTOS,
Município de ITARARÉ -PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.075,80
Auto de Infração n° 03277, contra ARIVELSON PONTES DOS SANTOS,
Município de BARÃO DE ANTONINA-SP. DECISÃO: Pena de Multa – R$
717,20
Auto de Infração n° 20943, contra IVO SUSKO, Município de
LARANJEIRAS-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 645,48
NOVA
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo
identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da
ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre
aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação:
Município
Servidor
Autorizado
Ibema
Marilene
Alves
Gonçalves
Matrícula nº
Lotação
308-5/2
Secretaria
Municipal de
Administração
e Finanças
Protocolo
SID/ADAPAR nº
Auto de Infração n° 36257, contra FABIANO PILATTI, Município de
RESERVA-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 717,20
Auto de Infração n° 24794, contra ULYSSES BRAGA DA SILVA, Município de
TERRA BOA-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.219,24
Auto de Infração n° 05660, contra FRANZONI E CIA LTDA, Município de
QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 251,02
Auto de Infração n° 37203 , contra JOSÉ ANTONIO POMA , Município de
SANTA TEREZINHA DE ITAIPÚ-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 143,44
11.962.783-4
Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao
município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da
ULSA de Catanduvas.
Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições
estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a
servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como
praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da
autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Registre-se.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
R$ 2.289,00 - 39814/2013
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO - GAT
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originários da Fiscalização da Gerência de
Trânsito Agropecuário e suas respectivas DECISÕES promulgadas pela
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
calcadas pela LEI ESTADUAL n° 11504/96, regulamentada pelo DECRETO
ESTADUAL n° 2792/96, LEI ESTADUAL n° 11200/95, DECRETO e
ESTADUAL n° 3287/97 e demais ATOS COMPLEMENTARES.
O DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA, examinando os presentes
AUTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO, julga procedentes as
AUTUAÇÕES e aplica as seguintes PENAS:
Auto de Infração n° 7264, contra DONIZETE BARDIN E OUTROS, Município
de MOCOCA-SP. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 3.320,63.
Auto de Infração n° 7081, contra PRODUCAMPO TRANSPORTE
RODOVIÁRIOS LTDA, Município de PARANAVAÍ-PR. DECISÃO: Pena de
Multa – R$ 3.320,63
Auto de Infração n° 10103, contra JONAS REGALIO, Município de RIBEIRÃO
DO PINHAL-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 717,20
Auto de Infração n° 09132, contra ABATEDOURO IRMÃOS KRENCHINSKI
LTDA, Município de MARMELEIRO-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$
268,95
Auto de Infração n° 05654, contra NEY CASTILHO DE OLIVEIRA, Município
de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.434,40
Auto de Infração n° 09149, contra NALDIR ANTONIO ZUCCHI, Município de
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$
1.075,80
Auto de Infração n° 02660, contra HELIO GERÔNIMO, Município de
OURINHOS-SP. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 882,57
Auto de Infração n° 01998, contra EDERSON MANOEL BRANDÃO,
Município de DOIS VIZINHOS-PR. DECISÃO: Extinção do processo e
arquivamento dos autos
Auto de Infração n° 01653 , contra ORTIS BATISTA RAMOS, Município de
ENÉAS MARQUES-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 19661, contra APARECIDO DOMINGUES RODRIGUES,
Município de ICARAÍMA -PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Curitiba, 03 de maio de 2013
ALLAN GABRIEL CAMPOS PIMENTEL
Gerente de Apoio Técnico
R$ 546,00 - 39924/2013
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO - GAT
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originários da Fiscalização da Gerência de
Saúde Animal e suas respectivas DECISÕES promulgadas pela AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR calcadas pela LEI
ESTADUAL n° 11504/96, regulamentada pelo DECRETO ESTADUAL n°
2792/96 e demais ATOS COMPLEMENTARES.
O DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA, examinando os presentes
AUTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO, julga procedentes as
AUTUAÇÕES e aplica as seguintes PENAS:
Auto de Infração n° 23817, contra INDIANA CADORIN, Município de PATO
BRANCO,PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.721,28
Auto de Infração n°10104, contra HENRIQUE PACHECO DE ALMEIDA
PRADO FILHO, Município de LONDRINA -PR. DECISÃO: Pena de Multa –
R$ 71,72
Auto de Infração n° 01734, contra ARMANDO BORGHETTI, Município de
BOM JESUS DO SUL -PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 717,20
Auto de Infração n° 33503, contra LUIZ VICENTINI NETO, Município de
LONDRINA-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 71,72
Auto de Infração n° 23814, contra SEVERO DA SILVA ROCHA NETO,
Município de FAXINAL -PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 430,32
Auto de Infração n° 37152, contra JOSÉ VICENTE NETO, Município de
BRAGANEY-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 2.151,60
Auto de Infração n° 30256, contra TRANSPORTAZ TRANSPORTES LTDA ,
Município de CAMPO LARGO-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 27.002,58
66
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Auto de Infração n° 05682, contra DAVI RIBEIRO GOMES, Município de
QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n°5683 , contra EUDES CHENET , Município de QUEDAS
DO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 00144 , contra SEBASTIÃO SIMÃO DE OLIVEIRA,
Município de TOLEDO -PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 18328 , contra ONERI AQUILES PELLEGRINI, Município
de PALMITAL-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 05698 , contra JOÃO CORREIA DA SILVA, Município de
ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 07941 , contra AGROPEC – AGROPECUÁRIA
CRUZEIRO , Município de FRANCISCO BELTRÃO-PR. DECISÃO: Pena de
Advertência
Auto de Infração n° 05684 , contra IVO ISLER DA SILVA, Município de
ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Escola de Música e Belas Artes
do Paraná - EMBAP
PORTARIA Nº 52/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 20, inciso IX do
Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Maria Luiza Lopes Mercuri, RG nº 9.419.8542, para exercer o Cargo em Comissão de Jornalista, simbologia DA-4, a partir de
02 de abril de 2013.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 03 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
PORTARIA Nº 54/2013
Auto de Infração n° 05694, contra JOSÉ RAIMUNDO NEULLS, Município de
QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Ligia Siebeneichler Sachser, RG nº
6.381.628-0, Técnico Administrativo, para exercer a Função Acadêmica de
Secretária Acadêmica, simbologia FA-2, a partir de 08 de abril de 2013, ficando
revogada a Portaria nº 127/2012 de 30/08/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 03 de abril de 2013.
Auto de Infração n° 05687, contra CASSIANO GELINSKI, Município de
QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
Auto de Infração n° 05685 , contra DEOCLAIR DE LIMA LEITE , Município de
QUEDAS DO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 05695 , contra HELENA DA LUZ FERNANDES,
Município de QUEDAS SO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 05688 , contra JOSE TURETA, Município de QUEDAS DO
IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 05689, contra JOÃO MARIA ANTUNES DA SILVA,
Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 05681, contra ORESTES CORREIA, Município de
QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 05686, contra EMA ANTUNES, Município de QUEDAS
DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
Auto de Infração n° 36256, contra JOÃO NASCIMENTO FERREIRA
Município de RESERVA-PR. DECISÃO: Pena de Advertência
PORTARIA Nº 55/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Aparecida Rodrigues Dias, RG nº
2.021.236-5, Técnico Administrativo, para exercer a Função Acadêmica de Chefe
de Seção, simbologia FA-3, a partir de 08 de abril de 2013, ficando revogada a
Portaria nº 46/2012 de 27/04/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 03 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
Curitiba, 03 DE MAIO DE 2013
ALLAN GABRIEL CAMPOS PIMENTEL
Gerente de Apoio Técnico
PORTARIA Nº 56/2013
R$ 483,00 - 39931/2013
Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Faculdade Estadual de Ciências
e Letras de Campo Mourão
EDITAL N. 026/2013-D
O Diretor da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo
Mourão - Fecilcam - no uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício n.
097/2013-DIMS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica divulgado o resultado da avaliação médica do
candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público para provimento
efetivo no cargo Agente Universitário – Edital n. 088/2010-D, realizada pela
Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS:
CANDIDATO (A)
SITUAÇÃO
Benedito Vicente Rosa
Apto
Art. 2º. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Paraná, no
Quadro de Editais da Fecilcam e no site www.fecilcam.br, nesta data, para
conhecimento de todos os interessados.
Campo Mourão, 06 de maio de 2013.
Prof. Éder Rogério Stela – Diretor - Decreto n. 7495 de 04/03/2013
R$ 84,00 - 39888/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Grazieli Fátima Pagnoncelli, RG nº
8.031.500-7, Técnico Administrativo, para exercer a Função Acadêmica de
Encarregado da Divisão Financeira, simbologia FA-2, a partir de 08 de abril de
2013, ficando revogada a Portaria nº 109/2012 de 02/08/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 03 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
PORTARIA Nº 57/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Eloi Vieira Magalhães, RG nº 6.157.9931, Técnico em Assuntos Universitários, para exercer a Função Acadêmica de
Chefe da Divisão, simbologia FA-2, a partir de 08 de abril de 2013, ficando
revogada a Portaria nº 42 de 27/04/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 03 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
PORTARIA Nº 58/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a portaria nº 42/2012 de 27 de abril de 2012, que
designa o servidor Eloi Vieira Magalhães, RG 6.157.993-1, como chefe da
Divisão de Planejamento da Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP.
Art. 2º Designar o referido servidor para desempenhar a função de
Produtor Cultural da Embap.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 05 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
PORTARIA Nº 59/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 20, inciso IX do
Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Agente Universitária Elaine Aparecida Garcia de
Oliveira, RG nº 3.633.675-7, para exercer a função de Chefe de Gabinete.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 05 de abril de 2013.
67
Art. 1º Destituir a docente Ligia Beatriz Nocera, RG nº 1.100.582-9,
Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso de
Superior de Pintura, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando revogada a
Portaria nº 62/2012 de 27/04/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 05 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
PORTARIA Nº 65/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Destituir a docente Jovita Vitória Nascimento Malachini,
RG nº 355.707-3, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de
Coordenador do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, simbologia FA-1, a
partir de 15/04/2013, ficando revogada a Portaria nº 61/2012 de 27/04/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 05 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
PORTARIA Nº 66/2013
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
R$ 693,00 - 40243/2013
PORTARIA Nº 61/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Destituir a docente Margaret Amaral de Andrade, RG nº
776.850-8, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador
do Curso de Licenciatura em Musica, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013,
ficando revogada a Portaria nº 68/2012 de 27/04/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 05 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Destituir a docente Rossana Glovatski Cordeiro Guimarães,
RG nº 1.680.807-5, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de
Coordenador do Curso Superior de Escultura, simbologia FA-1, a partir de
15/04/2013, ficando revogada a Portaria nº 63/2012 de 27/04/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 05 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
R$ 588,00 - 40250/2013
Faculdade Estadual de Ciências
Econômicas de Apucarana
PORTARIA Nº 62/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Destituir a docente Denise Jussara Sartori, RG nº 1.773.901-8,
Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso de
Superior de Canto, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando revogada a
Portaria nº 60/2012 de 27/04/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 05 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
PORTARIA Nº 63/2013
Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana
PORTARIA n° 088/2013
Designa professor para exercer a Coordenação do Curso de
Ciências Contábeis.
O Prof. Rogério Ribeiro – Diretor da FECEA, usando de suas atribuições legais
conferidas pelo decreto n°. 6949 de 05/05/2010, publicado no DIOE n°. 8214/2010
de 05/05/2010, considerando a Lei 16372/09.
RESOLVE:
Artigo 1°- Designar de acordo com a Lei nº 16.372/09 o Profº ANTENÓGINES
LEONEL PEDROSO, portador do RG nº 2.125.844, para responder pela
Coordenação do Curso de Ciências Contábeis da FECEA, percebendo a função
gratificada FA-1.
Artigo2°- Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário.
Apucarana, 06 de maio de 2013
Prof. Rogério Ribeiro
Diretor
Súmula:
R$ 105,00 - 39968/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Art. 1º Destituir o docente Carlos Alberto Assis, RG nº 3.474.667-2,
Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso
de Superior de Instrumento, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando
revogada a Portaria nº 59/2012 de 27/04/2012.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Curitiba, 05 de abril de 2013.
Maria José Justino
Diretora da EMBAP
PORTARIA Nº 64/2013
A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX,
do Regimento da EMBAP, RESOLVE:
Universidade Estadual
de Londrina
Considerando a Instrução Normativa Nº 071/2012 do Tribunal de Contas do
Paraná; O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº
149/2010, de 10/06/2010; R E S O L V E: Tornar público os extratos das
contratações em Regime Especial e os Termos de Posse e Exercício dos
servidores da Carreira Docente desta Universidade contratados e nomeados no
mês de abril de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGIME ESPECIAL-CRES:
Nome: ANA CAROLINA SIMIONATO, Função: Professor Colaborador/
Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 – 3396,37,
Período: 11/04/2013 até o retorno da professora Nadina Aparecida Moreno ao
departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
Nome: ANA CELI PAVÃO, Função: Professor Colaborador/Auxiliar
Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 – 1222,09,
Período: 02/04/2013 até 20/12/2013.
68
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Nome: ANDRÉ LUIS ONORIO CONEGLIAN, Função: Professor
Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 –
5151,03, Período: 15/04/2013 até 20/12/2013.
Nome: CRISTIANE PEREIRA MARQUEZINI, Função: Professor
Colaborador Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 –
3396,37, Período: 03/04/2013 até a posse e exercício de candidato aprovado
em Concurso Público, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
Nome: DAYENNE KAROLINE CHIMITI PELEGRINI, Função: Professor
Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M13396,37, Período: 02/04/2013 até a posse e exercício de candidato aprovado
em Concurso Público, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
Nome: ERASMO DOMINGUES DE ALMEIDA, Função: Professor
Colaborador/Auxiliar, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA G1 –
1018,40, Período: 19/04/2013 até o retorno da professora Silvia Maria Pereira
Grandi dos Santos ao departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
Nome: JUAREZ PAULO TRIDAPALLI, Função: Professor Colaborador/
Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 – 5151,03, Período:
05/04/2013 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso
Público, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
Nome: KERLEI CRISTINA MEDICI, Função: Professor Colaborador/
Adjunto, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PD D1 – 2.575,53,
Período: 19/04/2013 até o retorno do professor Ivens Gomes Guimarães ao
departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
Nome: RICHELE GRENGE VIGNOLI, Função: Professor Colaborador/
Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PA E1 –
2444,16, Período: 11/04/2013 até o retorno da professora Maria Julia Giannasi
Kaimen ao departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
Nome: RUBENS PONTELLO JUNIOR, Função: Professor Colaborador/
Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 –
1222,09, Período: 16/04/2013 até a posse e exercício de candidato aprovado
em Concurso Público, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
Nome: SANDRA REGINA DAVANÇO, Função: Professor Colaborador/
Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 – 1698,17,
Período: 03/04/2013 até 20/12/2013.
Nome: WILSON TREVISAN JUNIOR, Função: Professor Colaborador/
Adjunto, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PD D1 – 2575,53, Período:
15/04/2013 até o retorno da professora Fernanda Akemi Nakanishi Ito ao
departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013.
EXTRATO DE TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO REGIME
ESTATUTÁRIO:
Nome: HÉLCIO ROSSI GONÇALVES, Função: Professor Adjunto, Classe/
Nível: AD-A, Regime de Trabalho: 40 h/s, Posse: 30/04/2013 - Exercício:
30/04/2013.
Prof. Luis Fernando Pinto Dias - Pró-Reitor de Recursos Humanos
R$ 336,00 - 39995/2013
Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social
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40136/2013
Secretaria da Cultura
Biblioteca Pública do Paraná
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 245 DE 02/05/2013
ORGAO - BIBLIOTECA PUBLICA DO PARANA
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
ORLANDO CELSO ROMFELD
11018262
1
NAI
11975762-2
06/05/2013
NEUZA DOS SANTOS NAUFFAL
18383420
1
NAI
11919399-0
06/05/2013
NADIR ROCHA DOMINGOS DA SILVA
19835693
1
NAI
11975761-4
06/05/2013
IRENE FALKOWSKI
31251230
1
NAI
11975763-0
06/05/2013
BRASILINA MEIRA FERREIRA
9515968
1
NAI
11975760-6
06/05/2013
39861/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
71
Secretaria da Educação
***********************************************************************************************************************************
* ESTADO DO PARANA
DESIGNACAO DE FUNCAO
SAEOHFX5 *
* SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
03/05/13 *
*
RESOLUCAO N. 02128/13
*
***********************************************************************************************************************************
O DIRETOR GERAL
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS DE ACORDO COM O ARTIGO
3. DA RESOLUCAO
N. 00072/11 DE 04 DE JANEIRO
DE 2011, DO SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO, E TENDO EM VISTA O DECRETO GOVERNAMENTAL N. 5242/02
E DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2003,
RESOLVE
DESIGNAR OS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS, PARA EXERCEREM AS FUNCOES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, QUE ESPECIFICA, EM CARATER
DE SUBSTITUICAO.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG
NOME
LF CARGO
FUNCAO
ESTABELECIMENTO
MUNICIPIO
CH P E R I O D O
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------000883226-9 IVONE MARIA PERTILE DALL’ 02 PNI2-75 DIRETOR
RIO BRANCO, E E C BAR-EF PRANCHITA
01/05/2013 16/05/2013
004523302-2 VITALIA KMIECIK DE SOUZA 01 PNI2-75 DIRETOR
JOSE RIBAS VIDAL, E E-EF CAMPO LARGO
02/05/2013 21/05/2013
004523302-2 VITALIA KMIECIK DE SOUZA 02 PNI2-75 PREST/SERV/DIRE JOSE RIBAS VIDAL, E E-EF CAMPO LARGO
02/05/2013 21/05/2013
006253057-0 MARLETE APARECIDA MARCAL 01 PNI2-73 DIRETOR AUXILIA DIVINA PASTORA, E E-EF
CAMPO MAGRO
01/05/2013 29/06/2013
004845078-4 MIRIAN CARLA TREVISAN
02 PNI2-70 DIRETOR
CAXIAS, C E DQ DE-EF M
NOVA OLIMPIA
27/04/2013 25/06/2013
004845078-4 MIRIAN CARLA TREVISAN
01 PNI2-75 PREST/SERV/DIRE CAXIAS, C E DQ DE-EF M
NOVA OLIMPIA
27/04/2013 25/06/2013
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 03/05/13
-------------------------------------------------JORGE EDUARDO WEKERLIN
DIRETOR GERAL
39666/2013
***********************************************************************************************************************************
* ESTADO DO PARANA
REMOCAO - ARTIGO 38
SAEOHFK1 *
* SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
03/05/13 *
*
PORTARIA N. 00053/13
*
***********************************************************************************************************************************
O CHEFE DO GRHS/SEED
NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 04077/12 DE 13 DE
MARCO DE 2012, DA DIRETORIA GERAL
RESOLVE
REMOVER A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38, DA CONSTITUICAO ESTADUAL, O(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO NOMINADO(S), DEVENDO O(S) MESMO(S)
PARTICIPAR(EM) DO PROXIMO CONCURSO DE REMOCAO, PARA FINS DE FIXAR SUA UNIDADE ESCOLAR DE LOTACAO :
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG
LF NOME
CARGO
DISCIPLINA/FUNCAO DE CONCURSO
LOTACAO ANTERIOR
MUNICIPIO DE DESTINO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------005389740-1 01 FABIANA VICENTINI
PNI1-54 NIVEL I
7741 PEDAGOGO
FOZ DO IGUACU
FOZ DO IGUACU - LOCAL
MARILUZ
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 03/05/13
----------------------------------GRAZIELE ANDRIOLA
CHEFE DO GRHS/SEED
39657/2013
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PATO BRANCO, 23 de abril de
2013.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA
PORTARIA Nº 002/2013
Ana Seres Trento Comin
Chefe do NRE de Pato Branco
Dec. Nº. 788/11 – DOE 14/03/2011
A Chefe do Núcleo Regional de Educação de Londrina, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6174/70 e, considerando o contido
no Protocolado nº 11.225.642-3.
RESOLVE:
I – Determinar o Arquivamento da SINDICÂNCIA, Autos nº 001/2013, instaurada
pela Portaria 001/2013, publicada no Diário Oficial nº 8928, de 02 de abril de
2013, por não restar comprovada a participação de servidores na compra de votos
e pagamento de fiscais por ocasião do Processo de Consulta para designação de
diretor e diretor auxiliar no Colégio Estadual Mal. Castelo Branco, do município
de Primeiro de Maio.
II – Publique-se.
Londrina, 26 de abril de 2013.
Lucia Aparecida Cortez Martins
Chefe do Núcleo Regional de Educação de Londrina
40106/2013
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 03/2013
A Chefe do Núcleo Regional de Educação, de Pato Branco, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei n.º 6.174/70, art. 307, e considerando o contido no
Protocolado n.º 11.531.407 – 6,
RESOLVE
Art. 1º. Arquivar o Protocolo acima epigrafado, tendo em vista que não
se vislumbrou ilícitos administrativos que ensejem a continuidade do
procedimento.
40107/2013
PROCESSOS APROVADOS NA 2ª (SEGUNDA) REUNIÃO ORDINÁRIA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
SEMANA DE 18 A 22 DE MARÇO DE 2013
CONSELHO PLENO
01. PARECER CEE/CP Nº 01/13
APROVADO EM 22/03/13
PROC.: 1082/12 PROTOCOLOS Nos 11.469.925-0
1083/12 11.414.949-7
1507/12 5.674.138-0
1586/12 5.674.122-4
1626/12 11.584.342-7
1957/12 5.674.149-6
1958/12 5.674.151-8
Int.: MICHAEL DE SOUZA GARCIA, ANGELA VANESSA DE SOUZA, ANA
PAULA DO CARMO, WESLEY RAFAEL DOS SANTOS, CORREGEDORIAGERAL DA PMPR, JULIANO PASCHOAL DELMOND E DIOGO MAIA
ROCHA DA SILVA
Ass.: Pedidos de validação/convalidação/reconhecimento de estudos e de
certificados expedidos pelo Colégio Joan Miró – Niterói - RJ.
Rel.: Maria Arlete Rosa e Mario Portugal Pederneiras
Dec.: Aprovado o indeferimento aos pedidos, por doze votos favoráveis e um voto
contrário, da Conselheira Maria das Graças Figueiredo Saad.
CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
01. PARECER CEE/CES Nº 07/13
APROVADO EM 18/03/13
Proc.: 269/13
72
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Prot.: 11.782.542-6
Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
Mun.: Ponta Grossa
Ass.: Atendimento ao Parecer CEE/CES /PR n° 121/11, que trata do pedido de
renovação do reconhecimento do curso de graduação em História – Bacharelado,
ofertado pela UEPG, no campus Uvaranas.
Rel.: José Dorival Perez
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação.
02. PARECER CEE/CES Nº 08/13
APROVADO EM 18/03/13
Proc.: 271/13
Prot.: 11.409.073-5
Int.: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Mun.: Cascavel
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em Direito –
Bacharelado, da UNIOESTE, ofertado no campus de Francisco Beltrão.
Rel.: Domenico Costella
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação.
03. PARECER CEE/CES Nº 09/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 270/13
Prot.: 11.409.074-3
Int.: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Mun.: Cascavel
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em
Administração – Bacharelado, da UNIOESTE, ofertado no campus Francisco
Beltrão.
Rel.: Maria Helena Silveira Maciel
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
04. PARECER CEE/CES Nº 10/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 1863/12
Prot.: 11.579.438-8
Int.: Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - FECEA
Mun.: Apucarana
Ass.: Pedido de alteração do Parecer CEE/CES/PR n° 74/12, referente à
autorização do curso de graduação em Ciência da Computação – Bacharelado.
Rel.: José Dorival Perez
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade.
05. PARECER CEE/CES Nº 11/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 268/13
Prot.: 11.782.541-8
Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
Mun.: Ponta Grossa
Ass.: Atendimento ao Parecer CEE/CES/PR n° 122/11, que trata do pedido de
renovação do reconhecimento do curso de graduação em Ciências Biológicas –
Bacharelado, ofertado pela UEPG, no campus Uvaranas.
Rel.: Archimedes Peres Maranhão
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação.
06. PARECER CEE/CES Nº 12/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 272/13
Prot.: 11.409.075-1
Int.: Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
Mun.: Cascavel
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em Letras
– Licenciatura com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e
Respectivas Literaturas, da UNIOESTE, ofertado no campus Cascavel.
Rel.: Mário Portugal Pederneiras
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação.
07. PARECER CEE/CES Nº 13/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 273/13
Prot.: 11.409.076-0
Int.: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Mun.: Cascavel
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em Letras
- Licenciatura com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Italiana e
Respectivas Literaturas, da UNIOESTE, ofertado no campus Cascavel.
Rel.: Maria Arlete Rosa
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
08. PARECER CEE/CES Nº 14/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc. 451/13
Prot.: 11.375.233-5
Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
Mun.: Ponta Grossa
Ass.: Pedido de reconhecimento do curso de graduação em Educação Física –
Licenciatura, modalidade Educação a Distância, ofertado pela UEPG, nos polos
de Apucarana, Bituruna, Congonhinhas, Cruzeiro do Oeste, Ibaiti, Lapa, Palmeira,
Paranaguá e Siqueira Campos.
Rel.: José Dorival Perez
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com recomendação.
09. PARECER CEE/CES Nº 15/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc. 274/13
Prot.: 11.650.279-8
Int.: Universidade Estadual de Londrina - UEL
Mun.: Londrina
Ass.: Pedido de reconhecimento do Programa Emergencial de Formação de
Professores em exercício na Educação Básica Pública, via PARFOR, com a oferta
dos cursos superiores de Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Física, Química
(Segundas Licenciaturas) e Formação Pedagógica para Professores da Educação
Básica Pública do Estado do Paraná, da UEL.
Rel.: Maria Helena Silveira Maciel
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com recomendação.
10. PARECER CEE/CES Nº 16/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc. 179/13
Prot.: 11.375.270-0
Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
Mun.: Ponta Grossa
Ass.: Pedido de reconhecimento do curso de graduação em Medicina –
Bacharelado, da UEPG, ofertado no campus Uvaranas.
Rel.: José Dorival Perez
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com recomendação.
11. PARECER CEE/CES Nº 17/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 1277/11
Prot.: 10.803.914-0
Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG
Mun.: Ponta Grossa
Ass.: Atendimento ao Parecer CEE/CES/PR n° 146/11.
Rel.: Mário Portugal Pederneiras
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, favoravelmente à dilação de
prazo por 180 (cento e oitenta dias) dias, para que a Instituição proceda as devidas
adequações para a oferta do curso de graduação em Música – Licenciatura, da
Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, do município de Ponta Grossa
– PR.
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
DE NÍVEL MÉDIO (BICAMERAL)
01. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 01/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 50/12
Prot.: 11.024.092-1
Int.: Coordenação de Estrutura e Funcionamento - CEF/SEED
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de alteração do Parecer nº 667/12
Rel.: Maria Luiza Xavier Cordeiro
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade.
02. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 02/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 1106/11
Prot.: 10.712.645-7
Int.: Colégio Estadual Vital Brasil – Ensino Fundamental e Médio
Mun.: Vera Cruz do Oeste
Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental – Fase II e Ensino
Médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial e de convalidação
dos atos escolares praticados antes da publicação do ato autorizatório, a partir do
2º semestre de 2009 para o Ensino Fundamental e do 1º semestre de 2010 para o
Ensino Médio, para a regularização da vida escolar dos alunos.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação e
advertência.
03. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 03/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 304/12
Prot.: 11.233.566-8
Int.: Colégio Estadual Geremia Lunardelli – Ensino Fundamental, Médio e Normal
Mun.: Lunardelli
Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio,
modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial e de convalidação dos atos
escolares praticados antes da publicação do ato autorizatório, a partir do início do
ano letivo de 2010 até 20/06/2011, para a regularização da vida escolar dos alunos.
Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação e
advertência.
04. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 04/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 1109/11; 1124/11; 863/12; 868/12; 879/12
Prot.: 10.712.650-3; 10.759.189-3; 11.189.389-6; 11.224.601-0; 10.771.690-4
Int.: Colégio Estadual Santa Tereza do Oeste – Ensino Fundamental e Médio,
Escola Estadual Sabáudia – Ensino Fundamental, Colégio Estadual Doutor
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Epaminondas Novaes Ribas – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Ipê
Roxo – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Ministro Petrônio Portela
– Ensino Fundamental e Médio
Mun.: Santa Tereza do Oeste, Sabáudia, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, São Jorge
do Patrocínio
Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio,
modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial
Rel.: Maria Luiza Xavier Cordeiro
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação.
05. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 05/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 1522/12
Prot.: 11.526.482-6
Int.: Colégio Integral – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio
Rel.: Shirley Augusta de Sousa Piccioni
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação e alerta.
06. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 06/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 880/12
Prot.: 10.928.120-4
Int.: Secretaria de Estado da Educação
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de alteração do Parecer CEE/CEB nº 662/12
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade.
07. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 07/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 880/12
Prot.: 10.928.120-4
Int.: Colégio Estadual Astolpho Macedo Souza – Ensino Fundamental e Médio
Mun.: União da Vitória
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental Fase II e do
Ensino Médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação
08. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 08/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 1080/11
Prot.: 10.343.129-8
Int.: Colégio Estadual Rui Barbosa – Ensino Fundamental e Médio
Mun.: Agudos do Sul
Ass.: Pedido de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental – Fase II
e Ensino Médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos
Rel.: Shirley Augusta de Sousa Piccioni
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação.
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL
01. PARECER CEE/CEIF Nº 21/13
APROVADO EM 18/03/13
Proc.: 1328/12
Prot.: 11.449.849-1
Int.: Escola Construtiva – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Mun.: Campo Largo
Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Shirley Augusta de Sousa Piccioni
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com alerta e determinação.
02. PARECER CEE/CEIF Nº 22/13
APROVADO EM 18/03/13
Proc.: 1322/12
Prot.: 11.298.533-6
Int.: Escola Estadual Godofredo Machado – Ensino Fundamental
Mun.: São José dos Pinhais
Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Carlos Eduardo Sanches
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação e
advertência.
03. PARECER CEE/CEIF Nº 23/13
APROVADO EM 18/03/13
Proc.: 413/12
Prot.: 11.206.368 - 4
Int.: Colégio Passionista Nossa Senhora Menina – Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Carlos Eduardo Sanches
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação.
04. PARECER CEE/CEIF Nº 24/13
APROVADO EM 18/03/13
Proc.: 940/12
Prot.: 11.452.982 - 6
73
Int.: Colégio Estadual Padre Anchieta – Ensino Fundamental e Médio
Mun.: Salgado Filho
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Carmen Lúcia Gabardo
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
05. PARECER CEE/CEIF Nº 25/13
APROVADO EM 18/03/13
Proc.: 943/12
Prot.: 11.458.829 - 6
Int.: Colégio Estadual Carlos Gomes – Ensino Fundamental e Médio
Mun.: São João do Caiuá
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Carlos Eduardo Sanches
Dec.: aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação.
06. PARECER CEE/CEIF Nº 26/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 1823/12
Prot.: 11.580.027 - 2
Int.: Colégio Dom Bosco de Maringá – Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Médio
Mun.: Maringá
Ass.: Reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Marília Pinheiro Machado de Souza
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
07. PARECER CEE/CEIF Nº 27/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 929/12, 960/12, 967/12, 969/12, 970/12, 972/12, 974/12, 975/12 e 1431/12
Prot.: 11.453.028–0, 11.468.516–0, 11.217.305–6, 11.450.526–9, 11.434.566–0,
11.384.511–2, 11.406.578–1, 11.136.212–2 e 11.220.457-1
Int.: Colégio Estadual Humberto de Campos – Ensino Fundamental e Médio,
Escola Estadual de Buriti – Ensino Fundamental, Colégio Estadual Santa Tereza
do Oeste – Ensino Fundamental e Médio, Escola Estadual do Campo Ouro Verde
– Ensino Fundamental, Colégio Estadual Coelho Neto – Ensino Fundamental
e Médio, Colégio Estadual Ipê Roxo – Ensino Fundamental e Médio, Colégio
Estadual Aurélio Buarque de Holanda – Ensino Fundamental e Médio, Colégio
Estadual Dom Manoel Konner – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e
Normal e Colégio Estadual Alberto de Carvalho – Ensino Fundamental Médio
e Profissional
Mun.: Santo Antônio do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Santa Tereza do Oeste,
Itaguajé, Altônia, São Miguel do Iguaçu, Foz do Iguaçu, Pitanga, Santa Terezinha
de Itaipu e Prudentópolis
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Marília Pinheiro Machado de Souza
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
08. PARECER CEE/CEIF Nº 28/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 1065/11
Prot.: 10.943.217 - 2
Int.: Colégio Dom Bosco de Maringá – Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Médio
Mun.: Maringá
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Maria Luiza Xavier Cordeiro
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade.
09. PARECER CEE/CEIF Nº 29/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 1066/12
Prot.: 11.223.274 - 5
Int.: Escola Educare – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Mun.: Campo Mourão
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Carlos Eduardo Sanches
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação.
10. PARECER CEE/CEIF Nº 30/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 1523/12
Prot.: 11.530.342 - 2
Int.: Colégio Cenecista João Batista Lovato Sobrinho – Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio
Mun.: Colombo
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: José Reinaldo Antunes Carneiro
Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com orientação.
11. PARECER CEE/CEIF Nº 31/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 1546/12
Prot.: 11.223.514 - 0
Int.: Colégio Integrado – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio
Mun.: Campo Mourão
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Marília Pinheiro Machado de Souza
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
74
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
12. PARECER CEE/CEIF Nº 32/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 1531/12
Prot.: 11.486.277 - 0
Int.: Escola Bambinata – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Carmen Lúcia Gabardo
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
13. PARECER CEE/CEIF Nº 33/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 211/13
Prot.: 11.554.419 - 5
Int.: Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Lurdes
Mun.: Santo Antônio do Sudoeste
Ass.: Pedido de alteração de denominação da Instituição de Ensino.
Rel.: Carmen Lúcia Gabardo
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade.
14. PARECER CEE/CEIF Nº 34/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 212/13
Prot.: 11.040.236 - 8
Int.: Escola Municipal Vidal Mottin – Ensino Fundamental
Mun.: Adrianópolis
Ass.: Pedido de cessação definitiva da Escola Municipal Vidal Mottin – Ensino
Fundamental e convalidação de estudos
Rel.: Carmen Lúcia Gabardo
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
15. PARECER CEE/CEIF Nº 35/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 1043/12
Prot.: 11.468.075 - 3
Int.: Colégio Sagrado Coração de Jesus – Educação Infantil, Ensino Fundamental,
Médio e Profissional
Mun.: Ponta Grossa
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental.
Rel.: Maria Luiza Xavier Cordeiro
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com orientação.
16. PARECER CEE/CEIF Nº 36/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 756/12
Prot.: 10.282.025-8
Int. : Escola Municipal Mário de Miranda Quintana – Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Mun.: Campo Mourão
Ass.: Pedido de renovação da autorização para funcionamento do Ensino
Fundamental – Fase I, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial e
autorização para o funcionamento de descentralização.
Rel.: Shirley Augusta de Sousa Piccioni
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com alerta e determinação.
17. PARECER CEE/CEIF Nº 37/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1874/12
Prot.: 11.587.515-9
Int. : Escola Municipal Floresval Ferreira – Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Mun.: Fernandes Pinheiro
Ass.: Pedido de renovação da autorização para funcionamento do Ensino
Fundamental – Fase I, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial e
autorização para o funcionamento de descentralização.
Rel.: Marília Pinheiro Machado de Souza
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com orientação.
18. PARECER CEE/CEIF Nº 38/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1669/12
Prot.: 11.451.039 - 4
Int.: Núcleo Regional de Educação de Cianorte
Mun.: Cianorte
Ass.: Cessação das atividades escolares da Escola Mundo das Cores – Educação
Infantil e Ensino Fundamental, município de Tuneiras do Oeste
Rel.: Carmen Lúcia Gabardo
Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação.
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
01. PARECER CEE/CEMEP Nº 38/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 1275/11
Prot.: 11.093.399-1
Int.: Colégio Rui Barbosa – Ensino Fundamental, Médio e Profissional - SEDE
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para oferta
de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Rel.: Paulo Afonso Schmidt e Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com recomendação.
02. PARECER CEE/CEMEP Nº 39/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 69/13
Prot.: 11.658.958 - 3
Int.: Colégio Estadual Ministro Petrônio Portela – Ensino Fundamental e Médio
Mun.: São Jorge do Patrocínio
Ass.: Pedido de credenciamento da instituição de ensino para a oferta de Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio e autorização para o funcionamento
do Curso Técnico em Agropecuária – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais,
integrado ao Ensino Médio, com desenvolvimento curricular da Pedagogia
da Alternância na Casa Familiar Rural de São Jorge do Patrocínio, em caráter
experimental, nos termos do art. 81 da LDB, do município de São Jorge do
Patrocínio.
Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
03. PARECER CEE/CEMEP Nº 40/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 102/13
Prot.: 11.672.154 - 6
Int.: Centro de Educação Profissional - IBREP/PR
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de credenciamento de polo no município de Guarapuava para a oferta
da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a distância, e autorização para o
funcionamento do curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico:
Gestão e Negócios, a distância.
Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
04. PARECER CEE/CEMEP Nº 41/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 2172/12
Prot.: 11.623.374 - 6
Int.: Colégio Estadual Carlos Gomes – Ensino Fundamental, Médio e Profissional
e Normal
Mun.: Ubiratã
Ass.: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta
do Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade..
05. PARECER CEE/CEMEP Nº 42/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 89/13
Prot.: 11.525.800 - 1
Int.: Centro de Educação Profissional Integral - SIEN
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Rel.: Paulo Afonso Schmidt
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade..
06. PARECER CEE/CEMEP Nº 43/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 1562/12
Prot.: 11.322.613 - 7
Int.: Colégio Estadual Parigot de Souza – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional
Mun.: Mandaguaçu
Ass.: Pedido de autorização para o funcionamento do curso Técnico em Vendas –
Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio.
Rel.: Arnaldo Vicente
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
07. PARECER CEE/CEMEP Nº 44/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 2047/12
Prot.: 11.381.893 - 0
Int.: Centro de Educação Profissional Irmão Mario Cristóvão
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Produção
de Moda - Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, subsequente e/ou
concomitante ao Ensino Médio.
Rel.: Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
08. PARECER CEE/CEMEP Nº 45/13
APROVADO EM 19/03/13
Proc.: 82/13
Prot.: 11.333.520 - 3
Int.: Centro de Educação Profissional CENAP
Mun.: Cascavel
Ass.: Pedido de autorização para o funcionamento do curso Técnico em Transações
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios .
Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
09. PARECER CEE/CEMEP Nº 46/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 1385/12
Prot.: 11.217.115 - 0
Int.: Centro de Educação Profissional Grupo Educacional Itecne
Mun.: Cascavel
Ass.: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta
do Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Rel.: Arnaldo Vicente
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
10. PARECER CEE/CEMEP Nº 47/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 90/13
Prot.: 11.703.838 - 6
Int.: Colégio Estadual Pinheiro do Paraná – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de autorização para continuidade da oferta do Curso Técnico em
Turismo, integrado ao Ensino Médio, em caráter experimental, no ano de 2013.
Rel.: Paulo Afonso Schmidt
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com determinação.
11. PARECER CEE/CEMEP Nº 48/13
APROVADO EM 20/03/13
Proc.: 650/12
Prot.: 11.223.630 - 9
Int.: Colégio SESI – Campo Mourão – Ensino Médio
Mun.: Campo Mourão
Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Paulo Afonso Schmidt
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação.
12. PARECER CEE/CEMEP Nº 49/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1166/12
Prot.: 11.491.931 - 4
Int.: Colégio Estadual Antônio Lacerda Braga – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional
Mun.: Goioerê
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade – Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio e de convalidação
dos atos escolares praticados antes da data da publicação do ato autorizatório, de
08/02/10 a 06/01/12, para a regularização da vida escolar dos alunos.
Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
advertência.
13. PARECER CEE/CEMEP Nº 50/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 2005/12
Prot.: 11.244.897 - 7
Int.: Colégio Opet – Ensino Médio e Profissional - Sede
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Automação Industrial – Eixo
Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente e/ou concomitante ao
Ensino Médio.
Rel.: Darci Perugine Gilioli
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
14. PARECER CEE/CEMEP Nº 51/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 78/12
Prot.: 10.705.831-1
Int.: Colégio Estadual Antônio Xavier da Silveira – Ensino Fundamental, Médio
e Normal
Mun.: Irati
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso de Formação de Docentes para a
Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade
Normal, Nível Médio.
Rel.: Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação, alerta e
determinação..
15. PARECER CEE/CEMEP Nº 52/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 186/12, 222/12, 242/12, 248/12, 325/12, 327/12, 331/12 e 336/12
Prot.: 10.927.966 – 8, 10.928.106 – 9, 11.142.548 – 5, 11.241.701 – 0, 11.116.239
– 5, 10.970.368 – 0, 11.207.599 – 2 e 10.928.166 - 2
Int.: Colégio Estadual do Campo Francisco Gawlouski – Ensino Fundamental e
Médio, Colégio Estadual Inocêncio de Oliveira – Ensino Fundamental e Médio,
Colégio Estadual São Braz – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual do
Campo Duque de Caxias – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Basílio
75
de Lucca – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Tiradentes – Ensino
Fundamental e Médio, Colégio Estadual José de Anchieta – Ensino Fundamental
e Médio, e Colégio Estadual do Campo Turvo – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional
Mun.: União da Vitória, Curitiba, Coronel Vivida, Ibiporã, Itaipulândia, Quedas
do Iguaçu e São Mateus do Sul
Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Paulo Afonso Schmidt, Romeu Gomes de Miranda, Clemencia Maria Ferreira
Ribas e Darci Perugine Gilioli
Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação.
16. PARECER CEE/CEMEP Nº 53/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 2045/12
Prot.: 11.244.896 - 9
Int.: Colégio Opet – Ensino Médio e Profissional - Sede
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Mecatrônica – Eixo
Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente e/ou concomitante
ao Ensino Médio.
Rel.: Arnaldo Vicente
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
17. PARECER CEE/CEMEP Nº 54/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1259/12
Prot.: 11.224.756 - 4
Int.: Centro Estadual de Educação Profissional Manoel Moreira Pena
Mun.: Foz do Iguaçu
Ass.: Pedido de reconhecimento do curso Técnico em Química – Eixo Tecnológico:
Controle e Processos Industriais, subsequente ao Ensino Médio.
Rel.: Darci Perugine Gilioli
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
18. PARECER CEE/CEMEP Nº 55/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1473/12
Prot.: 11.379.024 - 5
Int.: CIED Polosul – Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos a Distância
- Ensino Médio e Profissional
Mun.: Paranaguá
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Logística – Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio, a distância,
município de Paranaguá.
Rel.: Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação.
19. PARECER CEE/CEMEP Nº 56/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 55/13
Prot.: 11.385.196 - 1
Int.: Colégio Estadual Ana Vanda Bassara – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional
Mun.: Guarapuava
Ass.: Pedido de reconhecimento do curso Técnico em Edificações – Eixo
Tecnológico: Infraestrutura, subsequente ao Ensino Médio.
Rel.: Paulo Afonso Schmidt
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
20. PARECER CEE/CEMEP Nº 57/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1066/11
Prot.: 10.943.216 - 4
Int.: Colégio Dom Bosco de Maringá – Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Médio
Mun.: Maringá
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Darci Perugine Gilioli
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação.
21. PARECER CEE/CEMEP Nº 58/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1083/11
Prot.: 11.002.610 - 2
Int.: Colégio Educacional Noroeste – Ensino Médio
Mun.: Paranavaí
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com determinação.
22. PARECER CEE/CEMEP Nº 59/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 766/12
Prot.: 11.001.959 - 9
Int.: Colégio Decisão – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Normal
Mun.: Arapongas
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
76
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Rel.: Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com determinação.
23. PARECER CEE/CEMEP Nº 60/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1089/12, 1153/12, 1188/12, 1222/12, 1223/12, 1224/12, 1225/12, 1226/12
e 1227/12
Prot.: 11.218.105 – 9, 11.471.154 – 3, 11.504.318 – 8, 11.220.449 – 0, 11.439.604
– 4, 11.433.701- 3, 11.226.109 – 5, 11.264.304 – 4 e 11.453.186 - 3
Int.: Colégio Estadual Gustavo Dobrandino da Silva – Ensino Fundamental e
Médio, Colégio Estadual Leonilda Papen – Ensino Fundamental e Médio, Colégio
Estadual Leão Schulmann – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual
Duque de Caxias – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual
João XXIII – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual José
de Anchieta – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual São José – Ensino
Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual São Vicente de Paula –
Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional e Colégio Estadual Padre
Cirilo – Ensino Fundamental, Médio e Profissional
Mun.: Foz do Iguaçu, Mercedes, Figueira, Irati, Irati, Dois Vizinhos, Londrina,
Nova Esperança e Capanema
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad, Romeu Gomes de Miranda e Clemencia
Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação.
24. PARECER CEE/CEMEP Nº 61/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1130/12
Prot.: 11.388.773 - 7
Int.: Colégio Paroquial Nossa Senhora do Carmo – Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio
Mun.: Paranavaí
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade.
25. PARECER CEE/CEMEP Nº 62/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1135/12
Prot.: 11.385.757 - 9
Int.: Colégio Estadual Carlos Gomes – Ensino Fundamental, Médio, Profissional
e Normal
Mun.: Ubiratã
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em Informática
– Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, subsequente ao Ensino Médio,
para fins de cessação.
Rel.: Arnaldo Vicente
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação.
26. PARECER CEE/CEMEP Nº 63/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1143/12
Prot.: 11.252.046 - 5
Int.: Colégio Estadual Antônio Lacerda Braga – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional
Mun.: Colombo
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em Informática
– Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – subsequente ao Ensino Médio.
Rel.: Darci Perugine Gilioli
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação.
27. PARECER CEE/CEMEP Nº 64/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1228/12, 1236/12, 1249/12, 1250/12, 1255/12, 1256/12, 1269/12, 1270/12
e 1356/12
Prot.: 11.242.459 – 8, 11.453.234 – 7, 11.497.286 – 0, 11.497.368 – 8, 11.117.358
– 3, 11.433.722 – 6, 11.225.432 – 3, 11.264.303 – 6 e 11.567.349-1
Int.: Colégio Estadual João Paulo II – Ensino Fundamental e Médio, Colégio
Estadual Doutor Eduardo Virmond Suplicy – Ensino Fundamental e Médio,
Colégio Estadual Engenheiro José Faria Saldanha – Ensino Fundamental e Médio,
Colégio Estadual Rui Barbosa – Ensino Médio, Colégio Estadual Professor Doutor
Heber Soares Vargas – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Irmã Maria
Margarida – Ensino Médio e Normal, Colégio Estadual João Sampaio – Ensino
Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual James Patrick Clark – Ensino
Médio e Normal e Colégio Estadual São José – Ensino Fundamental e Médio
Mun.: Arapoti, Francisco Beltrão, Munhoz de Mello, Lobato, Londrina, Salto do
Lontra, Londrina, Terra Rica e São José das Palmeiras
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Paulo Afonso Schmidt, Romeu Gomes de Miranda e Clemencia Maria
Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação.
28. PARECER CEE/CEMEP Nº 65/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1323/12, 1347/12, 1351/12 , 1353/12, 1354/12, 1355/12, 1357/12, 1358/12
e 1360/12
Prot.: 11.567.358-0, 11.530.221-3, 11.567.351-3, 11.567.359-9, 11.264.415-6,
11.567.343-2, 11.471.197-7, 11.251.919-0 e 11.192.199-7
Int.: Colégio Estadual Luiz Augusto Morais Rego – Ensino Fundamental, Médio
e Profissional, Colégio Estadual Jardim Boa Vista - Ensino Fundamental e Médio,
Colégio Estadual Eron Domingues – Ensino Fundamental, Médio e Normal,
Colégio Estadual Dario Vellozo – Ensino Fundamental, Médio e Profissional,
Colégio Estadual Professor Bento Munhoz da Rocha Neto – Ensino Fundamental,
Médio e Profissional, Colégio Estadual do Campo Novo Sarandi – Ensino
Fundamental e Médio, Colégio Estadual Professor Ildo José Fritzen – Ensino
Fundamental e Médio, Colégio Estadual Professor Manoel Borges de Macedo
– Ensino Fundamental e Médio e Colégio Estadual João Ribeiro de Camargo –
Ensino Fundamental e Médio
Mun.: Toledo, Campo Magro, Marechal Candido Rondon, Toledo, Paranavaí,
Toledo, Entre Rios do Oeste, Rio Branco do Sul e Colombo
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad, Arnaldo Vicente, Romeu Gomes de
Miranda, Clemencia Maria Ferreira Ribas e Paulo Afonso Schmidt.
Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação.
29. PARECER CEE/CEMEP Nº 66/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 884/12
Prot.: 11.016.157 - 3
Int.: Colégio Estadual Djalma Marinho – Ensino Fundamental, Médio e Normal
Mun.: Campo Largo
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com determinação e
advertência.
30. PARECER CEE/CEMEP Nº 67/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1164/12
Prot.: 10.945.588 - 1
Int.: Colégio Estadual Professor Júlio Mesquita – Ensino Fundamental, Médio e
Profissional
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Recursos Humanos – Eixo
Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio e de convalidação
dos atos escolares praticados antes do ato autorizatório, de 01/02/10 a 23/12/10,
para a regularização da vida escolar dos alunos.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
advertência.
31. PARECER CEE/CEMEP Nº 68/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1171/12
Prot.: 11.435.229 – 2 e 11.435.228 – 4
Int.: Colégio Estadual Barão do Cerro Azul – Ensino Fundamental, Médio, Normal
e Profissional
Mun.: Cruz Machado
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária – Eixo
Tecnológico: Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio, com desenvolvimento
curricular da Pedagogia da Alternância na Casa Familiar Rural de Cruz Machado,
aprovado em caráter experimental, nos termos do artigo 81 da LDB e de
convalidação dos atos escolares praticados antes do ato autorizatório, do início do
ano de 2009 a 01/12/10, para a regularização da vida escolar dos alunos.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação,
determinação e advertência.
32. PARECER CEE/CEMEP Nº 69/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 2012/12
Prot.: 11.244.894 - 2
Int.: Colégio Opet – Ensino Médio e Profissional - Sede
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Eletroeletrônica – Eixo
Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente e/ou concomitante
ao Ensino Médio.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
33. PARECER CEE/CEMEP Nº 70/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 2042/12
Prot.: 11.244.895 - 0
Int.: Colégio Opet – Ensino Médio e Profissional - Sede
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Eletromecânica – Eixo
Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente e/ou concomitante
ao Ensino Médio.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
34. PARECER CEE/CEMEP Nº 71/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1472/12
Prot.: 11.487.913 - 4
Int.: CEEP – Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto
Mun.: Cascavel
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico em
Eletromecânica – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, integrado
ao Ensino Médio.
Rel.: Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação.
35. PARECER CEE/CEMEP Nº 72/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1703/12, 1877/12, 2017/12 e 2059/12
Prot.: 11.436.097-0, 11.436.321-9, 11.504.305-6 e 11.438.011-3
Int.: Colégio Estadual Professor Segismundo Antunes Netto - Ensino Fundamental,
Médio e Normal, Colégio Estadual Humberto de Campos - Ensino Fundamental,
Médio, Normal e Profissional, Colégio Estadual Aldo Dallago – Ensino
Fundamental, Médio, Normal e Profissional e Colégio Estadual Chateaubriandense
– Ensino Médio, Normal e Profissional.
Mun.: Siqueira Campos, Querência do Norte, Ibaiti e Assis Chateaubriand
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Formação de Docentes
da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade
Normal, Nível Médio.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad, Romeu Gomes de Miranda e Arnaldo
Vicente
Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação.
36. PARECER CEE/CEMEP Nº 73/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1855/12, 1876/12 e 1884/12
Prot.: 11.516.300 – 0, 11.529.152 – 1 e 11.528.970 - 5
Int.: Colégio Estadual Santos Dumont – Ensino Médio e Normal, Colégio Estadual
de Pato Branco – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal e Colégio
Estadual Arnaldo Busato – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional
Mun.: São Tomé, Pato Branco e Coronel Vivida
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Formação de Docentes
da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade
Normal, Nível Médio.
Rel.: Darci Perugine Gilioli, Arnaldo Vicente e Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação.
77
Proc.: 2170/12
Prot.: 11.538.001 - 0
Int.: Colégio Estadual Professora Reni Correia Gamper – Ensino Médio,
Profissional e Normal
Mun.: Manoel Ribas
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Formação de Docentes
da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade
Normal, Nível Médio, para fins de cessação.
Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação..
40. PARECER CEE/CEMEP Nº 77/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 79/13
Prot.: 11.565.473 - 0
Int.: Colégio Anglo Americano – Foz do Iguaçu – Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio
Mun.: Foz do Iguaçu
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio.
Rel.: Arnaldo Vicente
Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação.
41. PARECER CEE/CEMEP Nº 78/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 193/13
Prot.: 11.538.129 - 6
Int.: Colégio Estadual Geremia Lunardelli – Ensino Fundamental, Médio e Normal
Mun.: Lunardelli
Ass.: Pedido de descentralização do Curso de Formação de Docentes da Educação
Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal em
Nível Médio, para a Escola Estadual do Conjunto Habitacional Virgínio Seco –
Ensino Fundamental, do Município de São Pedro do Ivaí.
Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade.
37. PARECER CEE/CEMEP Nº 74/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 2167/12
Prot.: 11.510.873 - 5
Int.: Colégio Estadual José de Anchieta – Ensino Fundamental, Médio, Normal
e Profissional
Mun.: Santa Maria do Oeste
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Formação de Docentes
da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade
Normal, Nível Médio.
Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação.
42. PARECER CEE/CEMEP Nº 79/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 206/13 e 207/13
Prot.: 11.631.947-0 e 11.631.946-2
Int.: Centro de Ensino Profissional de Arapoti - CEPA
Mun.: Arapoti
Ass.: Pedido de convalidação de estudos para a regularização da vida escolar dos
egressos do curso Técnico em Enfermagem, com o cumprimento integral da carga
horária e período inferior ao mínimo do plano de curso.
Rel.: Darci Perugine Gilioli
Dec.: Aprovado por unanimidade o voto da relatora, no qual decidiu-se que não há
necessidade de instauração de processo de convalidação de estudos e regularização
de vida escolar dos alunos egressos, por entender que não houve incompatibilidade
entre a carga horária cumprida e o período de integralização executado.
38. PARECER CEE/CEMEP Nº 75/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 2069/12
Prot.: 11.526.554 - 7
Int.: Escola Vicentina Técnica de Enfermagem Catarina Labouré – Educação
Profissional
Mun.: Curitiba
Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem
– Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, subsequente e/ou concomitante
ao Ensino Médio e alteração do Plano de Curso.
Rel.: Darci Perugine Gilioli
Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e
determinação.
43. PARECER CEE/CEMEP Nº 80/13
APROVADO EM 21/03/13
Proc.: 1615/12
Prot.: 5.674.144-5
Int.: Secretaria de Estado da Educação/SUED
Mun.: Curitiba
Ass.: Consulta sobre a validade da Resolução n.º 139/2012 – SENAC, para
regularização do Curso Técnico em Vendas, realizado na Unidade de Educação
Profissional do SENAC, em Cascavel.
Rel.: Arnaldo Vicente
Relator do Pedido de Vista – Romeu Gomes de Miranda
Dec.: Aprovado o voto do relator do pedido de vista, por unanimidade, com
declaração de voto do Conselheiro Arnaldo Vicente.
Oscar Alves
Presidente do CEE
39. PARECER CEE/CEMEP Nº 76/13
APROVADO EM 21/03/13
40045/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114771 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
550
Nome do Município:
CIANORTE
Código do Estabelecimento:
786
Nome do Estabelecimento:
SENAI-CENTRO EDUC PROFIS DE CIANORTE
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 533
Nome do Aluno
SERGIO FERREIRA DIAS
EVERTON CAEIRO
DENILSON GUIMARÃES LOURENÇO
RG
78671190PR
90610899PR
59586408PR
No.Reg.
207
208
209
Livro
05500078D001
05500078D001
05500078D001
Folha
42
42
42
Dt.Registro
18/04/2013
18/04/2013
25/04/2013
Conclusão
2010
2011
2012
CIANORTE, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):SIRLENE DE FÁTIMA MORENO PRIZÃO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 16/13 - 05/03/2013
Nome do(a) Diretor(a): SUELI APARECIDA DE SOUZA COELHO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 15/2010 - 14/09/2010
40192/2013
78
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114741 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
670
Nome do Município:
CRUZEIRO DO OESTE
Código do Estabelecimento:
13
Nome do Estabelecimento:
ANCHIETA, C E-E F M N
Nome do Curso:
Curso: Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental - 592
Nome do Aluno
ALINE MELO CORREA
RG
91231816PR
No.Reg.
162
Livro
06700001D001
Folha
33
Dt.Registro
03/05/2013
Conclusão
2012
CRUZEIRO DO OESTE, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):JOANA D´ARC DE JESUS
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/2008 - 10/12/2008
Nome do(a) Diretor(a): WILSON FRASÃO DE ARAUJO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 5909/2008 - 23/10/2008
40193/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114743 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
8500
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS BRAS EST SISTEMICOS
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM RADIOLOGIA - 861
Nome do Aluno
DANIELE JUDITH MUNIZ
RG
79480037PR
No.Reg.
2510
Livro
06900850D004
Folha
46
Dt.Registro
06/05/2013
Conclusão
2009
CURITIBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):EDEUEISE APARECIDA DA SILVA CÂNDIDO
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO ADM. N.º 009/12 - 28/11/2012
Nome do(a) Diretor(a): NEUZA MITSUE YOSHIOKA NAKAGUISHI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO 007/12 - 27/11/2012
40194/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114744 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
14534
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS DEMOCRATA
Nome do Curso:
Curso: TEC.TRANS.IMOBIL.A DISTANCIA - 550
Nome do Aluno
LUIZ GABRIEL BRANDANI MOTTA
RG
99780851PR
No.Reg.
883
Livro
06901453D002
Folha
77
Dt.Registro
18/02/2013
Conclusão
2012
CURITIBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):HELOISA MARIA PRADO FABRI
Nº Ato do(a) Secretário(a): 003/2010 - 29/03/2010
Nome do(a) Diretor(a): ALFREDO LUIS MENDES KIENEN
Nº Ato do(a) Diretor(a): 004/2013 - 29/01/2013
40195/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114745 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
9212
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS IR MARIO CRISTOVAO-S
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM DESIGN DE MODA - 899
Nome do Aluno
ANA LAURA GOMES ANTUNES
ANNA YASMIN DA TRINDADE DE SOUZA
BIANCA BARREIRA BAIL
LILIAM PAULA DOS SANTOS GONÇALVES
MARINA KAZUE UNO
CAMILA MAIARA KOKOTT
CAMILE WEBER PIRES
CRISLEI RIBEIRO FERRAZ
MARCELLE BREY ALVES DOS SANTOS
MARIA CATARINA ALEXANDRE
TALYNE LIRIO NONNENMACHER
THAMIRES COSTA KURQUEVICZ
ANA CAROLINA VIEIRA DA SILVEIRA
ANA CLAUDIA BASTOS
CARLA RIBEIRO DOS SANTOS
CLEIDIANA GERMANO FRANCO ALVES
FERNANDA ERANY FUCK
GABRIELA HELEDA DE SOUZA
HELOISA STROBEL JORGE
JULIANE DITTMANN DE LIMA CORADIN
LIANA CAROLINA DE MARCO CORDOVA
RG
478890242SP
95195466PR
93923146PR
30729819XSP
69461735PR
93987926PR
6083101052RS
69980775PR
99412089PR
13747440PR
21049394MT
83007001PR
98775064PR
111214425PR
84893188PR
94457408PR
80296460PR
95943993PR
6565763PR
95376029PR
4315017SC
No.Reg.
4404
4405
4406
4407
4408
4409
4410
4412
4414
4415
4416
4417
4425
4426
4427
4428
4429
4430
4431
4432
4433
Livro
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
06900921D008
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95
95
95
95
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96
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97
97
98
99
99
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Dt.Registro
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06/05/2013
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Conclusão
2010
2010
2010
2010
2010
2011
2011
2011
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4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
MARCIA PORTES SIMÕES
RAFAELA BIBIANA DE ALMEIDA MOLEDA
RAFAELLE REGINA RÜHLE
TABITA ACEVEDO RODRIGUES
TAHIANA LEAL FERREIRA
YAGO TORTORA DIAS
AMANDA LUISA SANTANA
BIANCA DE LIMA MOREIRA
CAMILA SIQUEIRA BOMBONATO
DIENIFER ANGELICA DE FRAGA
LUANA CONSULIN DE OLIVEIRA
MARIANA RODRIGUES CLOSS
SUZIANE GROSSMANN
TEREZA SCARAMEL BRESCANCINI
47037778PR
77885129PR
80974850PR
104776205PR
70776103PR
109899712PR
77367225PR
98775838PR
326885766SP
73400988PR
105620004PR
100362309PR
51398238PR
10540460SP
4434
4435
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79
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2011
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2011
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2011
2011
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2011
2011
CURITIBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):TATIANE DA ROSA PULCIDES
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA Nº 13/2012 - 12/12/2012
Nome do(a) Diretor(a): ROGER SIMON STEPPAN
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2011 - 10/02/2011
40196/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114752 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
11322
Nome do Estabelecimento:
ENSITEC, C-EF MP
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 807
Nome do Aluno
ADRIEL CORDEIRO
ANDRÉIA BERDACK
ANNA PAULA DOS SANTOS
AURA FERNANDA PEREIRA
BIANCA MONICH
CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS
CRISTIANE ZIMMERMANN
DANIEL RODINI BAHLS DE ALMEIDA
ELIANE APARECIDA FERREIRA
ELISMARA CRISTINA DE MATOS
FABIANA DE OLIVEIRA CABRAL
FERNANDA RADAELE DE CARVALHO
GESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA
JACIARA IZABELLE KUCHACHI CARNEIRO
JEANE FORTUNATO CORDEIRO
JEISIANE DA CUNHA SOUZA
JONY HENRIQUE DE FRANÇA MARQUES
JOSUELEN SILVA DE ALMEIDA
KAYULANE REZENDE DOS SANTOS LEÔNCIO
MÁRCIA KUROSKI
PATRICIA DE SOUZA
RICELI GONÇALVES AGRA
ROSELI DE FÁTIMA DE PAULA
STEPHANIE MARIA MESSIAS
TATIANE GONÇALVES DE CASTRO
RG
94614538PR
89294673PR
92411524PR
80419694PR
4377634SC
65609517PR
132860700PR
123780850PR
82917578PR
104580599PR
102258312PR
92348377PR
109004928PR
125074006PR
84704555PR
101409830PR
481389714SP
103914124PR
86974037PR
5064761SC
99235667PR
3111677PB
46908880PR
100223120PR
85778943PR
No.Reg.
4119
4120
4121
4122
4123
4124
4125
4126
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Livro
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Folha
24
24
25
25
25
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26
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26
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27
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29
29
29
Dt.Registro
25/03/2013
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25/03/2013
25/03/2013
25/03/2013
25/03/2013
Conclusão
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
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2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
CURITIBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012
Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002
40197/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114753 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
11322
Nome do Estabelecimento:
ENSITEC, C-EF MP
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 533
Nome do Aluno
ALEXANDRE JAKSON IMMICH
ALESSANDRA CARDOSO
BRUNO CESAR CHIMALESKI DA COSTA
ELISABETE CRISTINA PEREIRA SANTOS
GEISA APARECIDA VEBRE
SERGIO EDUARDO DE CARVALHO
VALDENIR NUNES DA ROSA
VALDINEI MORAES DA SILVA
RG
No.Reg.
48910724SC
4146
85240013PR
4147
103472385PR
4148
109005240PR
4149
MG10896841MG 4150
82000992PR
4151
58491454PR
4152
81849510PR
4153
CURITIBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012
Livro
06901132D009
06901132D009
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06901132D009
06901132D009
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Folha
30
30
30
30
30
31
31
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Dt.Registro
29/04/2013
29/04/2013
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29/04/2013
29/04/2013
29/04/2013
29/04/2013
Conclusão
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
80
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002
40198/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114754 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
690
Nome do Município:
CURITIBA
Código do Estabelecimento:
11322
Nome do Estabelecimento:
ENSITEC, C-EF MP
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM MECATRONICA - 1038
Nome do Aluno
ADEMIR MORÁS
ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA
ALISSON FURTUOSO
DIEGO BERTAÇONI MARTINS
EVERTON LUIZ AURIGLIETI
KELVIN DOMINGUES TRACZ
LUCAS VILCHAK
MARCELO DONIZETE KAINAK
RENAN DE MOURA JORGE
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
THIAGO MENDES PEREIRA
VAGNER DOS SANTOS
VICTOR MARTINS MAGALHÃES
RG
3720348SC
109272523PR
97675252PR
92902587PR
87120589PR
93943147PR
101991148PR
65696517PR
78875208PR
79560766PR
86211980PR
4355363SC
103881501PR
No.Reg.
4154
4155
4156
4157
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4160
4161
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4163
4164
4165
4166
Livro
06901132D009
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06901132D009
06901132D009
Folha
31
31
32
32
32
32
32
33
33
33
33
33
34
Dt.Registro
03/05/2013
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03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
Conclusão
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
CURITIBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012
Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002
40199/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114776 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
950
Nome do Município:
GUARAPUAVA
Código do Estabelecimento:
1076
Nome do Estabelecimento:
LEOPOLDINA, C IMP DONA-EI EF M PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 736
Nome do Aluno
ADRIANO CAIMI
ALESSANDRO REINALDO CIESLAKE
ALEXANDER JOSE SIDOR
ALISSON DIEGO PEREIRA MARCONDES
ANDRE DONATTO
ANGELA BOVINO SABADINI
ANILTON SCANDOLARA
CLEITON BARTOSZIK
ELISANDRO MOLETA BUENO
FERNANDO SACON
GUILHERME DE SOUZA
HENRIQUE ALBERTO MENON
IGOR JOSEF KLEIN DA CUNHA
JOAO CHAGAS SAUKA
JOSANE GIAROLLO
JOSE CARLOS KARPINSKI
JOSEMAR TOMAZINI
LUIZ CELSO VAZ MARTINS
LUIZ EDUARDO RIBEIRO
MAICO CESAR FAVARETTO
MEIRIELI DALPOSSO MARTINS DE LIMA
MICHEL FAVARETTO
NICOLE BARBARA STEMMER
ROBSON ADRIANO DE MORAIS XAVIER
TIAGO MACHADO DE OLIVEIRA
VAGNER SEBASTIÃO BOEIRA
VILSON DETZ DOLA
WILLIAM SCHRAMM
RG
95580130PR
100202700PR
87388905PR
103254680PR
104125883PR
104125930PR
47588448PR
9206168OPR
81394709PR
105595506PR
107568697PR
89880130PR
110149344PR
55381747PR
69922910PR
21396826PR
96619715PR
46224558PR
100211874PR
6079517006RS
95697453PR
6088350503RS
82583459PR
81810184PR
103624002PR
95719252PR
78079002PR
97075840PR
No.Reg.
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
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344
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Livro
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09500107D001
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09500107D001
Folha
65
65
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66
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66
66
67
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68
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69
69
69
69
69
70
70
70
79
Dt.Registro
02/04/2011
02/04/2011
02/04/2011
02/04/2011
02/04/2011
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04/04/2011
04/04/2011
04/04/2011
19/03/2013
Conclusão
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
GUARAPUAVA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):SIMONE SCHERER
Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/2003 - 02/04/2003
Nome do(a) Diretor(a): LUCIANO ANDRÉ EGEWARTH
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2011 - 05/07/2011
40200/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114731 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1210
Nome do Município:
JAGUARIAIVA
Código do Estabelecimento:
24
Nome do Estabelecimento:
RODRIGUES ALVES, C E-EF M N PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 811
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Nome do Aluno
TAINÃ DOS SANTOS BUENO
RAFAELA APARECIDA FREIRE
RAFAELA DE CASSIA LOPES
PRISCILA DOS SANTOS
MARCOS VENICIO DE FRANCA
JOSELAINE CAMPOS DE SOUZA
JEAN CARLOS DE MELO
ERIDY CRUZ
ELIAS DE JESUS DA SILVA JUNIOR
DAYANE LEMES DE OLIVEIRA
ALAF RAFAEL DE MELO
TATIELE APARECIDA SANTOS
RG
104712576PR
102367146PR
104437494PR
102494520PR
104700446PR
101900061PR
130459927PR
123093950PR
110732490PR
111687188MT
105153171PR
105581629PR
No.Reg.
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
456
Livro
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
12100002D001
Folha
74
75
75
75
75
75
76
76
76
76
76
92
Dt.Registro
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
02/04/2012
09/04/2013
81
Conclusão
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2008
JAGUARIAIVA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):MARIA APARECIDA FERRAZ TRIGO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 7868 - 10/12/2008
Nome do(a) Diretor(a): VINICIUS VITORINO GUIMARÃES
Nº Ato do(a) Diretor(a): 5909 - 24/12/2008
40201/2013
Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 114779 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1380
Nome do Município:
LONDRINA
Código do Estabelecimento:
5666
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS C & S
Nome do Curso:
Curso: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL - 709
Nome do Aluno
ERLAINE VIEIRA RODRIGUES
MILEIDE DAIANE DE LARA TORELI
RG
66011631PR
99034440PR
No.Reg.
425
427
Livro
13800566C001
13800566C001
Folha
1
2
Dt.Registro
25/04/2013
25/04/2013
Conclusão
2011
2011
LONDRINA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):BARBARA FERNANDES POMINI GUASTI
Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/2012 - 09/07/2012
Nome do(a) Diretor(a): GUSTAVO POLONIO GUASTI
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2012 - 09/07/2012
40202/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114778 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1380
Nome do Município:
LONDRINA
Código do Estabelecimento:
5666
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS C & S
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM PROTESE DENTARIA - 173
Nome do Aluno
FABIO JOSE CAMARGO DE GODOY
CLAYTON HIROYUKI NABESHIMA
LEANDRO SAKAMOTO
RG
81146489PR
72219317PR
76174539PR
No.Reg.
400
401
402
Livro
13800566D001
13800566D001
13800566D001
Folha
80
81
81
Dt.Registro
03/02/2012
03/02/2012
03/02/2012
Conclusão
2012
2012
2012
LONDRINA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):BARBARA FERNANDES POMINI GUASTI
Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/2012 - 09/07/2012
Nome do(a) Diretor(a): GUSTAVO POLONIO GUASTI
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2012 - 09/07/2012
40203/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114777 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1380
Nome do Município:
LONDRINA
Código do Estabelecimento:
4325
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS INTEGRADO
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393
Nome do Aluno
RENATA CRISTIANE RUZSILLA DE SOUZA
DINEIA GOMES DOS SANTOS
ROSIMEIRE MASSI
CAMILA SANTANA BORGES
NATHANY NOGUEIRA ALMEIDA
SIMONE APARECIDA MACIEL
CRISTIANE DOS SANTOS LOPES
MARIA DE FATIMA ROCHA DOS SANTOS
JESSICA DE ALMEIDA GARCIA
JURANDIR RODRIGUES DA SILVA
EDMAR VELOSO MOLARE
NOEMIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
RAQUEL LISBOA RODRIGUES
LUCIMAR MACHADO DOS SANTOS
LIDIA GOMES VENANCIO
RG
60984387PR
86379031PR
38040839PR
124677521PR
107371001PR
100621533PR
1423621077BA
56578722PR
124741084PR
88705610PR
98640053PR
63461059PR
91305429PR
87676730PR
103743966PR
No.Reg.
5811
5812
5813
5814
5815
5816
5818
5819
5820
5821
5822
5823
5824
5825
5826
Livro
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
Folha
58
59
59
59
59
59
60
60
60
60
61
61
61
61
61
Dt.Registro
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
Conclusão
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
82
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
LILIANE BORGES MONTEIRO
THALITA JERONIMO PERUCI
ADRIANE DOS SANTOS FRANÇA
LUCIANA XAVIER DA SILVA
PATRICIA ESTANCIA
46232259PR
103532299PR
84526428PR
52463530PR
69927327PR
5827
5828
5829
5830
5831
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
13800432D008
62
62
62
62
62
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
22/04/2013
2013
2013
2013
2013
2013
LONDRINA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):LUCY SOCORRO MORENO DA SILVA
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 001/13 - 04/03/2013
Nome do(a) Diretor(a): EDNALVA DE OLIVEIRA MIRANDA GUIZI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 02/08 - 01/12/2008
40204/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114732 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
1840
Nome do Município:
PARANAGUA
Código do Estabelecimento:
1306
Nome do Estabelecimento:
SENAC-CENTRO EDUC PROF DO, EM PARANAGUA
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393
Nome do Aluno
EDINA FERREIRA DO ROSARIO CORREA
RG
86082144PR
No.Reg.
776
Livro
18400130D002
Folha
2
Dt.Registro
06/05/2013
Conclusão
2011
PARANAGUA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):KARLA NAYARA NASCIMENTO MARTINS BRAGA
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA 43/2013 - 06/02/2013
Nome do(a) Diretor(a): APARECIDO VIEIRA DE LIMA
Nº Ato do(a) Diretor(a): PROT. ESP. 63/2012 - 19/03/2012
40205/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114733 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2010
Nome do Município:
PONTA GROSSA
Código do Estabelecimento:
41
Nome do Estabelecimento:
INST ED E PROF CESAR P MARTINEZ-F M N P
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - 897
Nome do Aluno
OSVALDO KARAM BERNET
RG
12412398PR
No.Reg.
690
Livro
20100004D002
Folha
38
Dt.Registro
02/12/2011
Conclusão
2011
PONTA GROSSA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):JAQUELINE IZABEL PERES
Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 71/13 - 25/02/2013
Nome do(a) Diretor(a): ANTONIO JOSUÉ JUNIOR
Nº Ato do(a) Diretor(a): RES. 6012/11 - 06/01/2012
40206/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114734 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2570
Nome do Município:
SAO JOSE DOS PINHAIS
Código do Estabelecimento:
10
Nome do Estabelecimento:
COSTA VIANA, C E-EF M PROFIS N
Nome do Curso:
Curso: Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental - 592
Nome do Aluno
IVETE SOUZA SUBTIL DE OLIVEIRA
JOSIELE DE OLIVERIA GRACIANO SOARES
CLEIDE TEREZINHA DE ABREU CARRARO
ADRIANA DE ARAUJO
LILIAM DOS SANTOS OLIVEIRA
MARA INEZ DE LIMA SANTOS
VALERIA FRANCO
RAFANIELE MARIA SILVA LIMA
MARISE EDELIR BORTOLAN
MARIA EMILIA DE OLIVEIRA
JANAINA DA CRUZ MAFUZA
LUANA MONIQUE DA SILVA POSTIGO
JANE CHRISTINNE SILVA
JULIANA CARRARO
RG
51642686PR
72995473PR
37591475PR
3652272SCSC
100826755PR
34559163PR
90120905PR
108869852PR
40993096PR
77843876PR
107554858PR
353809962PR
102966899PR
90016750PR
No.Reg.
1479
1480
1481
1482
1483
1484
1485
1486
1487
1488
1489
1491
1492
1493
Livro
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
25700001D003
Folha
95
96
96
96
96
96
97
97
97
97
97
98
98
98
Dt.Registro
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
03/05/2013
06/05/2013
06/05/2013
06/05/2013
Conclusão
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
SAO JOSE DOS PINHAIS, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):RITA DE CASSIA CARDOSO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1618/12 - 12/12/2012
Nome do(a) Diretor(a): RONALDO PAZINATTO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012
40207/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
83
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114735 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2570
Nome do Município:
SAO JOSE DOS PINHAIS
Código do Estabelecimento:
10
Nome do Estabelecimento:
COSTA VIANA, C E-EF M PROFIS N
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 811
Nome do Aluno
FRANCYELLEN THAIZE SALES CORREIA
RG
105372892PR
No.Reg.
1496
Livro
25700001D003
Folha
99
Dt.Registro
06/05/2013
Conclusão
2012
SAO JOSE DOS PINHAIS, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):RITA DE CASSIA CARDOSO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1618/12 - 12/12/2012
Nome do(a) Diretor(a): RONALDO PAZINATTO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012
40208/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114739 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2730
Nome do Município:
TELEMACO BORBA
Código do Estabelecimento:
828
Nome do Estabelecimento:
FATEB, C-EI EF M PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 533
Nome do Aluno
RENATA DO NASCIMENTO KONYCKI
RG
98395164PR
No.Reg.
835
Livro
27300082D002
Folha
53
Dt.Registro
15/04/2013
Conclusão
2012
TELEMACO BORBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):ROSANA DA SILVA
Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/09 - 06/04/2009
Nome do(a) Diretor(a): WILSON JOSÉ TIM PONTARA
Nº Ato do(a) Diretor(a): 03/2003 - 10/03/2003
40209/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114740 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2730
Nome do Município:
TELEMACO BORBA
Código do Estabelecimento:
895
Nome do Estabelecimento:
SENAI-CENTRO EDUC PROFIS DE TEL BORBA
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM CELULOSE E PAPEL - 720
Nome do Aluno
ADEMIR DA SILVA
HILDEMAR MARTINS
RG
49229143PR
48747884PR
No.Reg.
1003
1020
Livro
27300089D003
27300089D003
Folha
1
4
Dt.Registro
25/04/2013
26/04/2013
Conclusão
2005
2007
TELEMACO BORBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):ROSIANE TEIXEIRA DA SILVA
Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/10 - 03/03/2010
Nome do(a) Diretor(a): CARLOS ALBERTO JAKOVACZ
Nº Ato do(a) Diretor(a): 39/08 - 01/11/2008
40211/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114738 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2730
Nome do Município:
TELEMACO BORBA
Código do Estabelecimento:
11
Nome do Estabelecimento:
WOLFF KLABIN, C E-EF M N PROFIS
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 919
Nome do Aluno
ALEX FERNANDO VENANCIO
RG
95301002PR
No.Reg.
727
Livro
27300001D002
Folha
45
Dt.Registro
06/05/2013
Conclusão
2012
TELEMACO BORBA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):CARMEM LUCIANA IANKE VEDAN
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/08 - 10/12/2008
Nome do(a) Diretor(a): ENY DE LOURDES RIBEIRO TAVARES
Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/11 - 06/01/2012
40212/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114736 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2830
Nome do Município:
UMUARAMA
Código do Estabelecimento:
1784
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS IPED
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ELETROTECNICA - 1046
84
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Nome do Aluno
MATEUS GARCIA DA SILVA
RG
102951026PR
No.Reg.
906
Livro
28300178D002
Folha
48
Dt.Registro
25/03/2013
Conclusão
2011
UMUARAMA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):ANAHY RAMOS DURÃES
Nº Ato do(a) Secretário(a): 01 - 01/01/2011
Nome do(a) Diretor(a): ROGÉRIO NOGUEIRA PRIOSTE
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01 - 01/07/2006
40213/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114737 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2830
Nome do Município:
UMUARAMA
Código do Estabelecimento:
1784
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS IPED
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ELETROTECNICA - 776
Nome do Aluno
CLAUDEMIR TORETO
RG
50278360PR
No.Reg.
913
Livro
28300178D002
Folha
49
Dt.Registro
06/05/2013
Conclusão
2009
UMUARAMA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):ANAHY RAMOS DURÃES
Nº Ato do(a) Secretário(a): 01 - 01/01/2011
Nome do(a) Diretor(a): ROGÉRIO NOGUEIRA PRIOSTE
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01 - 01/07/2006
40214/2013
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114785 - 07/05/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
Código do Município:
2840
Nome do Município:
UNIAO DA VITORIA
Código do Estabelecimento:
13
Nome do Estabelecimento:
TULIO DE FRANCA, C E-EF M N PROFIS
Nome do Curso:
Curso: Formação de Docentes de Educação Infantil dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 489
Nome do Aluno
ADARLELE RIBAS DE ANDRADE
AMANDA CAROLINY ANTOSZCZYSZEN
ALINE FURTADO
AMANDA CRISTINA CORREA DE MELLO
AMANDA DOS SANTOS
AMANDA KARINE MOREIRA DE SOUZA
ANA CAROLINA KOZLOSKI
ANDRIELLY IODETTE VENETZEI
ANE CAROLINA FERNANDES
ANELIZE PLASSE PASQUALI
CAMILA CORDEIRO
CARLA VANESSA DE MOURA
CLARICE DE FATIMA TERNOVI
CRISTINA APARECIDA KUKUL
DENISE DELONZEK
ELIANA PAULA NOVAK GAVRON
ERICA RIBEIRO
FRANCINELI RIBEIRO BRANCO
GISLAINE SELEZIA ROSSETI
JANAINE ELIANA SCHERER
JAQUELINE ALVES HERBST
KARIN ALVES DUTRA
LIZ MARIANE SALES
KEREN TAIZA LANCANA
MARIO CELSO ZAHN FILHO
OSEIAS DA SILVA
REGIS LEMOS
SOLANGE LUCIANE PARASZCZUK
TAIS ALESSANDRA LOURENCO
SUZIMARA NATHEL KRAMER
SABRINA MARCONDES MOREIRA
JENYFFER LETICIA RIBEIRO GUIZ
ALAN WUNDERLICH
CEZAR PAULO CARNEIRO PEREIRA
RG
95192270PR
125915353PR
127898960PR
90857010PR
123516796PR
125943829PR
127686840PR
109711462PR
128299572PR
125905307PR
104389503PR
123121236PR
89120578PR
11125422PR
124879256PR
105269382PR
123734912PR
126209894PR
87289940PR
108273690PR
102430280PR
108283351PR
124255880PR
108283084PR
104824170PR
126922531PR
108283254PR
128644199PR
125030041PR
110323379PR
127000700PR
127025266PR
128952942PR
129967030PR
No.Reg.
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
Livro
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
28400001D001
Folha
43
43
43
43
44
44
44
44
44
45
45
45
45
45
46
46
46
46
46
47
47
47
47
47
48
48
48
48
48
49
49
49
49
49
Dt.Registro
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
08/03/2013
14/03/2013
15/03/2013
15/03/2013
Conclusão
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
UNIAO DA VITORIA, 7 de Maio de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):THAIS ANGÉLICA DE ARAÚJO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 01910/08 - 10/12/2008
Nome do(a) Diretor(a): DIVAIR DALMAS
Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/11 - 06/01/2012
40248/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ELEVA ALIMENTOS
Procurador(es):
Representante :
Recurso
:
Secretaria da Fazenda
85
S A
ANACLETO PETENATI-FABRICCIO P. TAROSSO
JOÃO CARLOS PARRA
Ordinário
39831/2013
RESOLUÇÃO SEFA N.º 041/2013
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,
no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução SEFA nº
010/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 121, inciso I, 124 e 160, da Lei
Complementar nº 131/2010, de 28 de setembro de 2010 e no artigo 9º, parágrafo
único, do Decreto nº 5792, de 30 de agosto de 2012, considerando a deliberação
do Conselho Superior dos Auditores Fiscais, quanto ao contido no protocolado
(SID) nº 10.977.499-5,
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 2ª Câmara
Número: 00011/2013
Data/Hora: 27/05/2013 16:00
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
Afixada em: 06/05/2013
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) LÍDIO FRANCO SAMWAYS
RESOLVE
Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada
pela Portaria nº 259/2011, datada de 10 de novembro de 2011, com alteração
efetuada pela Portaria nº 289/2011, datada de 14 de dezembro de 2011, ambas da
Coordenação da Receita do Estado.
Secretaria de Estado da Fazenda, 06 de maio de 2013.
PAF: 6568338-5
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Procurador(es): ANE STRECK SILVEIRA
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Representante : LUÍS CARLOS CARRANZA
Recurso
: Ordinário
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) MICHELLE H. AKEL
CLÓVIS A. ROGGE
Diretor Geral
40182/2013
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
Afixada em: 06/05/2013
PAF: 6422976-1
DELTA CABLE TELEINFORM. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA./VIGA NETSTORE LTDA.
Procurador(es): ROBSON OCHIAI PADILHA
SERGIO HENRIQUE TEDESCHI
Representante : PAULO C. BISSANI
Recurso
: Ofício e Ordinário
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ADEMIR FURLANETTO
--------------------------------------------------------03) RELATOR(A) VALDECIR BERTAGLIA
PAF: 6564082-1
WAL MART BRASIL
Procurador(es):
Representante :
Recurso
:
PAF: 6564077-5
WAL MART BRASIL
Procurador(es):
Representante :
Recurso
:
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 1ª Câmara
Número: 00011/2013
Data/Hora: 27/05/2013 16:00
LTDA
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
LUÍS CARLOS CARRANZA
Ordinário
LTDA
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
LUÍS CARLOS CARRANZA
Ordinário
39836/2013
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) BIRATÃ HIGINO GIACOMONI
PAF: 6564075-9
WAL MART BRASIL
Procurador(es):
Representante :
Recurso
:
PROVIMENTO CCRF N. 001/2013
LTDA
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
LUÍS CARLOS CARRANZA
Ordinário
Dispõe sobre a composição das Câmaras do
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais CCRF, a partir de 09 de maio de 2013.
PAF: 7197240-2
INDÚSTRIA DE BEBIDAS BRADPAR LTDA
Representante : VALÉRIO PASSOLD
Recurso
: Ordinário
39829/2013
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 1ª Câmara
Número: 00012/2013
Data/Hora: 03/06/2013 16:00
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
Afixada em:
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ADEMIR FURLANETTO
PAF: 6559455-2
PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Procurador(es): ANDERSON GASPAR
Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI
Recurso
: Ofício e Ordinário
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) BIRATÃ HIGINO GIACOMONI
PAF: 6492404-4
COMERCIAL DESTRO LTDA
Procurador(es): ARIANGELO APARECIDO SERAFIM VIEIRA
MARCOS BRUNO MENDES
Representante : ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Recurso
: Ordinário
--------------------------------------------------------03) RELATOR(A) CERINO LORENZETTI
PAF: 6563095-8
O Presidente do CCRF, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei
Complementar n. 1, de 2 de agosto de 1972, e suas alterações supervenientes,
RESOLVE, com base no disposto no art. 4º, inciso VI, do Regimento do
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais homologado pela Resolução n.
82/2011 – SEFA, de 05 de outubro de 2011, e no contido nos Decretos n. 7.987
e n. 7.988, ambos de 16 de abril de 2013, com as alterações supervenientes dos
Decretos n. 8.086 e n. 8.087, ambos de 22 de abril de 2013, EXPEDIR o seguinte
provimento:
Art. 1.º - As Câmaras do CCRF funcionarão com a seguinte
composição, a partir de 09 de maio de 2013:
I - Primeira Câmara - PRESIDENTE: Murilo Ferreira Wallbach
VOGAIS
Ademir Furlanetto
Milene Regina Amoriello
Lindolfo Timm
Biratã A Higino Giacomoni
Marcelo Muller Melle
Cerino Lorenzetti
REVISORES
Milene Regina Amoriello
Ademir Furlanetto
Biratã A Higino Giacomoni
Lindolfo Timm
Cerino Lorenzetti
Marcelo Muller Melle
II - Segunda Câmara - PRESIDENTE: Jaime Kiochi Nakano
VOGAIS
Everton Calamucci
Valdecir Bertáglia
Lidio Franco Samways
Gilberto Calixto
Michele Heloise Akel
Cícero Antonio Eich
REVISORES
Valdecir Bertáglia
Everton Calamucci
Gilberto Calixto
Lidio Franco Samways
Cícero Antonio Eich
Michele Heloise Akel
III - Terceira Câmara - PRESIDENTE: Rodrigo Erasmo de Mello
VOGAIS
Flavio José Deffert
Ricardo Hildebrand Seyboth
Maysa Cristina do Prado
REVISORES
Ricardo Hildebrand Seyboth
Flavio José Deffert
Anderson Eugênio Lechechen
86
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Anderson Eugênio Lechechen
Dimas Soares
Luiz Gonzaga Fayzano Neto
PROVIMENTO CCRF N. 003/2013
Maysa Cristina do Prado
Luiz Gonzaga Fayzano Neto
Dimas Soares
Súmula: Dispõe de forma provisoria sobre o sistema
de gravação, em áudio e vídeo, das sessões de
julgamento de processos no Pleno e nas Câmaras –
fase de testes.
IV - Quarta Câmara - PRESIDENTE: Fernando Henrique Corrado
Maziero
VOGAIS
Fernando de Bulhões Santos
Cleonice Stefani Salvador
Paulo Maurício de Oliveira Dorta
Jorge Naoto Okido
Wilson Thiesen
Maristela Deggerone
REVISORES
Cleonice Stefani Salvador
Fernando de Bulhões Santos
Jorge Naoto Okido
Paulo Maurício de Oliveira Dorta
Maristela Deggerone
Wilson Thiesen
Art. 2.º – A sessão plenária terá a seguinte composição:
PRESIDENTE – Murilo Ferreira Wallbach
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE: Jaime Kiochi Nakano
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE: Rodrigo Erasmo de Melo
O Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 1, de 2 de agosto de 1972, e suas
alterações, com base também no art. 4º, incisos V e art. 63, ambos do Regimento do
CCRF homologado pela Resolução SEFA n. 82/2011, de 05 de outubro de 2011, e
art. 1º da Lei n. 17.079/2012, e
Considerando a tônica governamental na observância dos princípios da
transparência e publicidade dos atos administrativos;
Considerando a autorização legal para utilização dos meios eletrônicos
nos julgamentos de processos administrativos fiscais (art. 1º da Lei n. 17.079/2012);
Considerando a previsão regimental para a utilização dos meios eletrônicos
no julgamento de processos administrativos fiscal (art. 63 do Regimento do CCRF,
aprovado pela Resolução n. 82/2011);
Considerando algumas deficiências identificadas na qualidade do áudio
gerada no sistema de gravação e também da comunicação entre os dispositivos nele
empregados,
TERCEIRO VICE-PRESIDENTE: Fernando Henrique Corrado Maziero
VOGAIS
Ademir Furlanetto
Cerino Lorenzetti
Cleonice Stefani Salvador
Lidio Franco Samways
Dimas Soares
Fernando de Bulhões Santos
Flavio José Deffert
Everton Calamucci
Gilberto Calixto
Ricardo Hildebrand Seyboth
Lindolfo Timm
Wilson Thiesen
SUPLENTES
Maristela Deggerone
Michele Heloise Ackel
Marcelo Muller Melle
Paulo Maurício de Oliveira Dorta
Jorge Naoto Okido
Milene Regina Amoriello
Cícero Antonio Eich
Luiz Gonzaga Fayzano Neto
Maysa Cristina do Prado
Biratã Higino A Giacomoni
Valdecir Bertáglia
Anderson Eugênio Lechechen
RESOLVE:
REVISORES
Cerino Lorenzetti
Ademir Furlanetto
Lidio Franco Samways
Cleonice Setefani Salvador
Fernando de Bulhões Santos
Dimas Soares
Everton Calamucci
Flavio José Deffert
Ricardo Hildebrand Seyboth
Gilberto Calixto
Wilson Thiesen
Lindolfo Timm
Art. 1.º Manter em regime de testes o sistema de gravação de áudio e
vídeo das sessões julgamento de processos administrativos fiscais – PAFs, até que
sejam superadas as deficiências identificadas.
Art. 2º As imagens e os áudios gerados durante o período de testes serão
utilizados apenas para avaliação do sistema e por isso não serão disponibilizadas para
consultas ou reprodução além desse propósito.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 14 de janeiro de 2013.
CCRF, em Curitiba, 23 de abril de 2013
Art.3.º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 09 de maio de 2013.
Murilo Ferreira Wallbach
PRESIDENTE
39927/2013
CCRF, em Curitiba, 8 de maio de 2013.
Coordenação da Receita
do Estado - CRE
Murilo Ferreira Wallbach
PRESIDENTE
39884/2013
ATO Nº 006 /2013
PROVIMENTO CCRF N. 002/2013
Súmula: Dispõe sobre a realização de sessões nas
Câmaras e e no Pleno, a partir de 09 de maio de
2013.
O Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 1, de 2 de agosto de 1972, e suas
alterações supervenientes, RESOLVE, com base no art. 4º, incisos V e XVI, e art.
18, §§ 1º e 2º, todos do Regimento do CCRF homologado pela Resolução SEFA
n. 82/2011, de 05 de outubro de 2011, e ainda com fundamento no Provimento n.
002/2012, EXPEDIR o seguinte provimento:
RESOLVE:
Art. 1º Manter, a partir de 09 de maio 2013, às segundas-feiras, no horário
das 16h00 às 18h00, a realização de sessões camerais ordinárias e extraordinárias
para leitura de acórdãos; também poderão ser realizadas sessões extraordinárias nas
câmaras, por acúmulos de processos ou para reposição de sessões não efetuadas em
razão de feriado, ou ainda por falta de quorum ou qualquer outro motivo justificável,
em horário diverso.
Art. 2º Manter, a partir de 13 de maio de 2013, nas terças, quartas e
quintas-feiras, no horário das 16h00 às 18h00, a realização de sessões plenárias
ordinárias e extraordinárias para leitura de Acórdãos.
Art. 3º Em caráter extraordinário ficam convocados os 3º e 4º vicepresidentes para presidirem, alternadamente, as sessões plenárias realizadas nas
quartas-feiras, bem como os suplentes para participarem dos julgamentos, os quais,
inclusive, receberão cargas de processos para relatarem.
Art. 4º Os Representantes da Fazenda também ficam convocados para
participarem das sessões plenárias mencionadas no artigo 3º.
Art. 5º As sessões plenárias realizadas nas quartas-feiras serão secretariadas
exclusivamente pela Secretária do Pleno, sendo que na sua ausência deverá ser
substituída pela Secretária Geral deste Conselho.
Art. 6º Nos meses de julho, janeiro e fevereiro, poderá haver a realização
de sessões ordinárias e extraordinárias exclusivamente do pleno, para fins de
celeridade processual e redução de estoques de processos.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 09 de maio de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
CCRF, em Curitiba, 8 de maio de 2013.
O DELEGADO REGIONAL DA 9.ª DELEGACIA REGIONAL
DA RECEITA, com sede em Maringá, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução n.º 88/2005–SEFA, e, considerando o contido na Resolução nº
110/2001-SEFA, resolve:
1.
INSTITUIR comissão para triagem e destruição de documentos no
contexto da Inspetoria Regional de Arrecadação e Agências da Receita Estadual
em Maringá, Paranavaí e Loanda;
2.
DESIGNARos funcionários abaixo relacionados para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a comissão para triagem e destruição de
documentos, no âmbito da Inspetoria Regional de Arrecadação, Agências da
Receita Estadual em Maringá, Paranavaí e Loanda, jurisdicionadas à 9ª
Delegacia Regional da Receita, que estejam em condições para tal, na forma e
prazos definidos pela legislação vigente;
3.
DETERMINAR, em havendo necessidade, que o presidente
designado seja substituído pelo Auditor Fiscal Renato Rossi Prado, RG nº
4.502.394-0.
Nome
R.G.
Cargo
Sonia Maria Vendramini Fontanari
2.120.631-8
Auditora Fiscal “G”
Renato Rossi Prado
4.502.394-0
Auditor Fiscal “G”
Gilmar dos Santos
1.205.638-9
Agente de Execução
Ed Wilson Bittencourt
4.031.351-6
Agente de Execução
Mário Nobuyuki Miyaki
3.019.721-8
Agente de Apoio
Rubens Serigioli
925.766-7
Agente de Execução
Célia Kikue Yoshida
1.966.859-2
Agente de Execução
Eva de Castro Amorim
1.759.175-4
Auditora Fiscal “I”
Solange de Almeida Manso Rodrigues 3.523.673-2
Agente Profissional
Eder Cesar da Cruz Rodrigues
3.637.806-9
Agente Administrativo
Sérgio de Holanda Cavalcante
7.062.546-6
Auditor Fiscal “G”
Miguel Teixeira Filho
3.070.533-5
Agente de Execução
Maringá, 29 de abril de 2013.
Murilo Ferreira Wallbach
PRESIDENTE
39886/2013
CLAUDINÊ DE OLIVEIRA
DELEGADO REGIONAL DA RECEITA
37162/2013
87
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
de 3 junho de 1987, e o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro
de 1996, resolve:
ATO Nº 007/2013
O DELEGADO REGIONAL DA 1ª DELEGACIA REGIONAL DA
RECEITA, com sede em Curitiba, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução n.º 88/2005–SEFA, RESOLVE:
- SUBDELEGAR aos Auditores Fiscais ROBERTO APARECIDO
PIEKARCZYK, AF-I, RG Nº 1.327.522-0, RAUL WELLNER FILHO, AF-I,
RG Nº 1.620.781-0 e DANIELA APARECIDA DE PAULA, AF-G, RG Nº
4.523.909-8, lotados na 1ª Delegacia Regional da Receita, a competência para
proceder ao credenciamento dos contribuintes interessados, junto ao Sistema
Nacional de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune –
RECOPI NACIONAL, conforme lhe possibilita o Art. 7º da Norma de
Procedimento Fiscal - NPF nº 025/2013.
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro
de 1996, a taxa de juros para o mês de abril de 2013 é de 0,61% (sessenta e um
centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1º de maio de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 30 de abril de 2013.
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de
18/03/2013.
38760/2013
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 041/2013
Curitiba, 29 de abril de 2013.
Roberto Pizzatto
DELEGADO REGIONAL DA RECEITA
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para
cobrança de crédito do ICMS (operações
interestaduais).
37461/2013
ATO Nº 008/2013
O DELEGADO REGIONAL DA 1ª DELEGACIA REGIONAL DA
RECEITA, com sede em Curitiba, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução n.º 88/2005–SEFA, RESOLVE:
Tipo de
alteração
Data ou
período
Nome rg cargo nível
De (lotação Para (lotação
ou cargo ou ou cargo ou
função)
função)
ALTERAR 01/05/2013 EDSON BRAZ DA SILVA, ARE CTBA / IRF/1ª DRR
LOTAÇÃO
RG Nº 3.163.873-9, AF-G 1ª DRR
ALTERAR 01/05/2013 ALEXANDRE SEIXAS, IRF/1ª DRR ARE CTBA/
LOTAÇÃO
RG Nº 4.946.260-3, AF-G,
1ª DRR
Atividade Interna
ALTERAR 01/05/2013 ONEIDI TORRES,
IRF/1ª DRR ARE CTBA/
LOTAÇÃO
RG Nº 11.541.228-3, AF-I,
1ª DRR
Atividade Interna
ALTERAR 01/05/2013 WILSON ROBERTO
IRF/1ª DRR ARE CTBA/
LOTAÇÃO
AZEVEDO,
1ª DRR
RG Nº 7.648.121-0, AF-G,
Atividade Interna
Curitiba, 30 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 45 da Lei n. 8.485,
de 3 de junho e 1987, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações
interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero)
hora do dia 6 de maio de 2013 até às 24:00 horas do dia 12 de maio de 2013
será:
Valor em dólar por saca de café
(1)
ARÁBICA
CONILLON
160,5000
136,5000
Valor do US$
Valor Base de
Cálculo R$
(2)
(3)
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do
primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos
Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá,
relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da
América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do
câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo
(1) multiplicado pelo campo (2).
Roberto Pizzatto
DELEGADO REGIONAL DA RECEITA
37986/2013
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 039/2013
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 6 de maio de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 2 de maio
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no
recolhimento de créditos tributários em atraso.
O SECRETÁRIO DE ESTDO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 45 da Lei n. 8.485,
de 2013.
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
38624/2013
Secretaria da Saúde
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 288 DE 26/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
PAULO PARAJON DOS REIS LOPES
90
21/06/2002 21/06/2007
12060610
1
NAI
118799151
WANDERLEY NOBREGA MONTEIRO
90
22/12/2007 21/12/2012
16501700
1
NAI
117580547
RITA LUIZA PIAZENTIN ROLIM
90
22/12/2007 21/12/2012
16968765
1
NAI
117617572
Nº 6174,
FRUIÇÃO
02/05/2013
30/07/2013
03/05/2013
31/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
88
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
DIVAMARIA SOARES DA SILVA
22478095
1
NAI
IRANI BARROS DIAS
30036476
1
NAI
ALCEU FOGLIARINI
33674198
1
NAI
CREVENICE ALVES DE LIMA
42924385
1
NAI
ANTONIO HENRIQUE MARIANO
45218600
1
NAI
90
22/12/2007
21/12/2012
02/05/2013
30/07/2013
90
21/12/2002
20/12/2007
06/05/2013
03/08/2013
90
22/12/2007
21/12/2012
01/05/2013
29/07/2013
90
22/12/2007
21/12/2012
02/05/2013
30/07/2013
90
22/12/2002
21/12/2007
06/05/2013
03/08/2013
118799313
117580601
118441397
117580890
118799119
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 289 DE 26/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
TEREZINHA DOS SANTOS
90
02/08/1994 02/08/1999
10114101
1
NAI
119000750
JOSE ANTONIO CALDEIRA
90
22/12/2007 21/12/2012
10118859
1
NAI
119000149
CARLOS ROBERTO PATZA
90
22/12/2007 21/12/2012
11110290
1
NAI
118535731
ENI SILMARA RATTMANN LOPES
90
22/12/2007 21/12/2012
30988400
2
NAI
118993870
MARILDE LERMEN
90
22/12/2007 21/12/2012
31686679
1
NAI
118993861
MARIA LUCIA SOARES
90
02/09/2005 01/09/2010
38587200
1
NAI
118994230
VERA REGINA PILOTTO ABELARDINO DA SILVA
90
01/01/1998 31/12/2003
6986617
1
NAI
119463858
SEBASTIAO CARLOS PAMPLONA
90
22/12/2007 21/12/2012
8108234
2
NAI
118993691
FONTENEIN DE OLIVEIRA FRANCO
90
21/06/2007 20/06/2012
9621261
1
NAI
118994183
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 290 DE 26/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
ZORAIDA LOSADA BARONI
90
22/06/2007 21/06/2012
18221373
2
NAI
116256908
ZORAIDA LOSADA BARONI
90
22/06/2007 21/06/2012
18221373
3
NAII
116256908
SOLIDES VALE TOLEDO
90
22/12/2007 21/12/2012
18680440
1
NAI
116373157
PAULO ROBERTO GONCALVES
90
22/12/2007 21/12/2012
31177090
1
NAI
118554019
IRMA DE OLIVEIRA
90
22/12/2007 21/12/2012
38097822
1
NAI
118753313
FATIMA APARECIDA ANDRINI
90
22/12/2007 21/12/2012
41596376
2
NAI
117153150
TEREZA ZELLA GONCALVES
90
22/12/2007 21/12/2012
48296041
1
NAII
116573466
JOSE SINCOS JUNIOR
90
21/05/2005 20/01/2010
57424885
1
NAIII
117541614
VALDIR RENATO CABRAL
90
22/12/2007 21/12/2012
7920881
1
NAI
118474546
Nº 6174,
FRUIÇÃO
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
06/05/2013
03/08/2013
02/05/2013
30/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
Nº 6174,
FRUIÇÃO
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
06/05/2013
03/08/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PORTARIA N. 296 DE 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
RETIFICAR A PORTARIA N. 41 DE 29/01/2008 DE LICENÇA ESPECIAL DE
CELIA ZENI GRAEFF, R.G. 22334883, LF 2 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES:
FRUIÇÃO
PERIODO AQUISITIVO
6/2/2008 A 5/5/2008
21/12/2002 A 20/12/2007
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 297 DE 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
CELIA ZENI GRAEFF
90
21/12/2007 20/12/2012
02/05/2013
22334883
2
NAI
118753690
30/07/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PORTARIA N. 298 DE 29/04/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
89
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
RETIFICAR A PORTARIA N. 55 DE 24/01/2005 DE LICENÇA ESPECIAL DE
JOAO MARIO BARONI, R.G. 5886546, LF 2 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES:
FRUIÇÃO
PERIODO AQUISITIVO
2/1/2005 A 1/4/2005
21/12/1997 A 21/6/2002
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 299 DE 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
JOAO MARIO BARONI
180
22/06/2002 21/06/2012
5886546
3
NAI
116256894
JOAO MARIO BARONI
180
22/06/2002 21/06/2012
5886546
2
NAII
116256894
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 300 DE 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
RONALDO VELLO
90
22/12/2007 21/12/2012
30000293
1
NAI
118141237
AUGUSTA SILVEIRA FURTADO PEREIRA
90
22/12/2007 21/12/2012
40441352
1
NAI
118998073
IOLANDA DO ROSARIO
90
22/12/2007 21/12/2012
42913880
2
NAII
118141482
JESUS RODRIGUEZ SANTAMARIA
270
21/12/1997 21/06/2012
8263086
1
NAI
118997603
ACERVO ANTERIOR
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 302 DE 30/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
ANA ELIZABETH FERREIRA DA COSTA
90
01/11/2006 31/10/2011
14084657
2
NAI
118987381
IVONETE MENDES DO ROSARIO
90
05/04/2008 04/04/2013
35203427
2
NAI
118987640
GENESIA CAPETA DE SOUZA
90
22/12/2007 21/12/2012
54320701
2
NAI
118141490
Nº 6174,
FRUIÇÃO
02/05/2013
28/10/2013
02/05/2013
28/10/2013
Nº 6174,
FRUIÇÃO
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
25/01/2014
Nº 6174,
FRUIÇÃO
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
08/05/2013
05/08/2013
39515/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS:
PORTARIA N. 254 DE 09/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
WILMAR MENDONCA GUIMARAES
5770521
1
NAI
118999185
10/04/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS:
PORTARIA N. 303 DE 30/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
ARTEMIO SCHNEIDER
10899036
1
NAI
119532256
02/05/2013
MARIA PETRONILHA FERREIRA
11656412
1
NAI
118131584
02/05/2013
NOELI APARECIDA TUSSOLINO
12452500
1
NAI
119201551
02/05/2013
JOSE AMADEU BUDEK
14386521
1
NAI
119465621
02/05/2013
NEUZA FLORA WANDEMBRUCK
16108464
2
NAI
119468000
02/05/2013
ROSELY PEREIRA CUSMA
16261602
1
NAI
118987551
02/05/2013
TEREZINHA DA SILVA GEROS
18826712
1
NAI
118130340
02/05/2013
ZENAIDE BRUNETTA
65264609
1
NAI
119089549
02/05/2013
CLENI SPEROTTO DONADUZZI
7525052
2
NAI
117397076
02/05/2013
39516/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PORTARIA N. 298 DE 29/04/2013
90
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
RETIFICAR A PORTARIA N. 55 DE 24/01/2005 DE LICENÇA ESPECIAL DE
JOAO MARIO BARONI, R.G. 5886546, LF 2 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES:
FRUIÇÃO
PERIODO AQUISITIVO
2/1/2005 A 1/4/2005
21/12/1997 A 21/6/2002
39559/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 299 DE 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
JOAO MARIO BARONI
180
22/06/2002 21/06/2012
5886546
3
NAI
116256894
JOAO MARIO BARONI
180
22/06/2002 21/06/2012
5886546
2
NAII
116256894
Nº 6174,
FRUIÇÃO
02/05/2013
28/10/2013
02/05/2013
28/10/2013
39560/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 302 DE 30/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
ANA ELIZABETH FERREIRA DA COSTA
90
01/11/2006 31/10/2011
14084657
2
NAI
118987381
IVONETE MENDES DO ROSARIO
90
05/04/2008 04/04/2013
35203427
2
NAI
118987640
GENESIA CAPETA DE SOUZA
90
22/12/2007 21/12/2012
54320701
2
NAI
118141490
Nº 6174,
FRUIÇÃO
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
08/05/2013
05/08/2013
39561/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO
RELACIONADOS:
PORTARIA N. 303 DE 30/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
ARTEMIO SCHNEIDER
10899036
1
NAI
119532256
02/05/2013
MARIA PETRONILHA FERREIRA
11656412
1
NAI
118131584
02/05/2013
NOELI APARECIDA TUSSOLINO
12452500
1
NAI
119201551
02/05/2013
JOSE AMADEU BUDEK
14386521
1
NAI
119465621
02/05/2013
NEUZA FLORA WANDEMBRUCK
16108464
2
NAI
119468000
02/05/2013
ROSELY PEREIRA CUSMA
16261602
1
NAI
118987551
02/05/2013
TEREZINHA DA SILVA GEROS
18826712
1
NAI
118130340
02/05/2013
ZENAIDE BRUNETTA
65264609
1
NAI
119089549
02/05/2013
CLENI SPEROTTO DONADUZZI
7525052
2
NAI
117397076
02/05/2013
39562/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 297 DE 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
CELIA ZENI GRAEFF
90
21/12/2007 20/12/2012
02/05/2013
22334883
2
NAI
118753690
30/07/2013
39563/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 300 DE 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
RONALDO VELLO
90
22/12/2007 21/12/2012
30000293
1
NAI
118141237
AUGUSTA SILVEIRA FURTADO PEREIRA
90
22/12/2007 21/12/2012
40441352
1
NAI
118998073
IOLANDA DO ROSARIO
90
22/12/2007 21/12/2012
42913880
2
NAII
118141482
JESUS RODRIGUEZ SANTAMARIA
270
21/12/1997 21/06/2012
8263086
1
NAI
118997603
ACERVO ANTERIOR
Nº 6174,
FRUIÇÃO
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
25/01/2014
39564/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 289 DE 26/04/2013
91
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR NOME/RG
LF
CARGO
TEREZINHA DOS SANTOS
10114101
1
NAI
JOSE ANTONIO CALDEIRA
10118859
1
NAI
CARLOS ROBERTO PATZA
11110290
1
NAI
ENI SILMARA RATTMANN LOPES
30988400
2
NAI
MARILDE LERMEN
31686679
1
NAI
MARIA LUCIA SOARES
38587200
1
NAI
VERA REGINA PILOTTO ABELARDINO DA SILVA
6986617
1
NAI
SEBASTIAO CARLOS PAMPLONA
8108234
2
NAI
FONTENEIN DE OLIVEIRA FRANCO
9621261
1
NAI
FUNSAÚDE
PROTOCOLO
DIAS
90
PERIODO AQUISITIVO
02/08/1994 02/08/1999
FRUIÇÃO
02/05/2013
30/07/2013
90
22/12/2007
21/12/2012
02/05/2013
30/07/2013
90
22/12/2007
21/12/2012
02/05/2013
30/07/2013
90
22/12/2007
21/12/2012
02/05/2013
30/07/2013
90
22/12/2007
21/12/2012
02/05/2013
30/07/2013
90
02/09/2005
01/09/2010
01/05/2013
29/07/2013
90
01/01/1998
31/12/2003
06/05/2013
03/08/2013
90
22/12/2007
21/12/2012
02/05/2013
30/07/2013
90
21/06/2007
20/06/2012
01/05/2013
29/07/2013
119000750
119000149
118535731
118993870
118993861
118994230
119463858
118993691
118994183
39565/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PORTARIA N. 296 DE 29/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
RETIFICAR A PORTARIA N. 41 DE 29/01/2008 DE LICENÇA ESPECIAL DE
CELIA ZENI GRAEFF, R.G. 22334883, LF 2 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES:
FRUIÇÃO
PERIODO AQUISITIVO
6/2/2008 A 5/5/2008
21/12/2002 A 20/12/2007
39566/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 290 DE 26/04/2013
ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
ZORAIDA LOSADA BARONI
90
22/06/2007 21/06/2012
18221373
2
NAI
116256908
ZORAIDA LOSADA BARONI
90
22/06/2007 21/06/2012
18221373
3
NAII
116256908
SOLIDES VALE TOLEDO
90
22/12/2007 21/12/2012
18680440
1
NAI
116373157
PAULO ROBERTO GONCALVES
90
22/12/2007 21/12/2012
31177090
1
NAI
118554019
IRMA DE OLIVEIRA
90
22/12/2007 21/12/2012
38097822
1
NAI
118753313
FATIMA APARECIDA ANDRINI
90
22/12/2007 21/12/2012
41596376
2
NAI
117153150
TEREZA ZELLA GONCALVES
90
22/12/2007 21/12/2012
48296041
1
NAII
116573466
JOSE SINCOS JUNIOR
90
21/05/2005 20/01/2010
57424885
1
NAIII
117541614
VALDIR RENATO CABRAL
90
22/12/2007 21/12/2012
7920881
1
NAI
118474546
Nº 6174,
FRUIÇÃO
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
01/05/2013
29/07/2013
06/05/2013
03/08/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
02/05/2013
30/07/2013
39568/2013
III – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Secretaria da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
Curitiba, 06 de maio de 2013.
Maria Tereza Uille Gomes,
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
RESOLUÇÃO N° 172/2013 – GS/SEJU
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 45,
inciso XIV, da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Anexo do Decreto
5.558, de 15 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Protocolado
11.781.391-6, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição
Federal,
39851/2013
RESOLUÇÃO N° 173/2013 – GS/SEJU
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 45,
inciso XIV, da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Anexo do Decreto
5.558, de 15 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Protocolado
11.549.908-4, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância, com base no artigo 306, inciso II e artigo 307, ambos
da Lei Estadual 6.174/70 e artigo 15 do Decreto Estadual 4453/12, para apurar
possível irregularidade administrativo-funcional, em acidente do veículo oficial
Renault - Sandero, placas AVZ 0776, à disposição do Centro de Regime Semiaberto Feminino - CRAF, ocorrido no dia 25 de novembro de 2012, por volta das
14h00, quando retornava da Penitenciária Central do Estado - PCE, com o veículo
Wolksvagem - Fox, em frente ao portão da entrada do CRAF e demais fatos
constantes no Protocolado acima citado.
II – Designar os servidores Luiz Henrique Magalhães Pampuche, RG 7.646.0280, Adib Tufi Junior, RG 3.582.180-5 e Lucinéia Lazarine, RG 4.743.907-8,
para sob a presidência do servidor Luiz Henrique Magalhães Pampuche, dar
cumprimento ao item supra e o servidor Walter José Zelinski, RG. 2.063.177-5
como Suplente e para substituir o Presidente em caso de impedimento.
I – Instaurar Sindicância, com base no artigo 306, inciso II e artigo 307, ambos
da Lei Estadual 6.174/70 e com o artigo 15 do Decreto Estadual 4453/2012, para
apurar possível irregularidade administrativo-funcional, em acidente do veículo
oficial Camburão, à disposição da Colônia Penal Agroindustrial do Paraná – CPAI,
placa AJD-4960, ocorrido no dia 22 de novembro de 2012, por volta das 13h30,
na Avenida Brasília, Vila Macedo, município de Piraquara, com o atropelamento
de uma Senhora, conforme Registro de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº
092/2012, fls. 05/07 e demais fatos constantes no Protocolado acima citado.
II – Designar os servidores Luiz Henrique Magalhães Pampuche, RG 7.646.0280, Adib Tufi Junior, RG 3.582.180-5 e Lucinéia Lazarine, RG 4.743.907-8,
para sob a presidência do servidor Luiz Henrique Magalhães Pambuche, dar
cumprimento ao item supra e o servidor Walter José Zelinski, RG. 2.063.177-5,
92
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
como Suplente e para substituir o Presidente em caso de impedimento.
cumprimento ao item supra e o servidor Walter José Zelinski, RG. 2.063.177-5,
como Suplente e para substituir o Presidente em caso de impedimento.
III – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
III – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 06 de maio de 2013.
Curitiba, 06 de maio de 2013.
Maria Tereza Uille Gomes,
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
39855/2013
Maria Tereza Uille Gomes,
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
39858/2013
RESOLUÇÃO N°174/2013 – GS/SEJU
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições conferidas pelo art. 45, inciso
XIV, da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Anexo do Decreto 5.558, de
15 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Protocolado 11.283.220-3, em
consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância com base no artigo 306, inciso II e artigo 307, ambos
da Lei Estadual n° 6.174/70 e artigo 15 do Decreto Estadual 4453/2012, para
apurar possível irregularidade administrativa funcional em acidente envolvendo o
veículo oficial Kombi, placa AOP 8535, à disposição do Patronato Penitenciário
de Curitiba, ocorrido no dia 18 de agosto de 2012, conforme Boletim de Acidente
de Trânsito Eletrônico Unificado nº. 24.292, fls. 06/14 e demais fatos constantes
no Protocolado acima citado.
II – Designar os servidores Luiz Henrique Magalhães Pampuche, RG 7.646.0280, Adib Tufi Junior, RG 3.582.180-5 e Lucinéia Lazarine, RG 4.743.907-8,
para sob a presidência do servidor Luiz Henrique Magalhães Pampuche, dar
Defensoria Pública do Estado
RESOLUÇÃO-DPP Nº 035/2013, DE 07 DE MAIO DE 2013
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista
no art. 18, inciso XX, da Lei Complementar nº 136/2011, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a Assessora de Estabelecimento Penal, LUIZA TIEMI
HIRASHIMA, ocupante do Cargo em Comissão simbologia DAS-5, a partir de
07/05/2013
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
40140/2013
Secretaria da Segurança Pública
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A
N.
120
LICENCA ESPECIAL
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------003355166-5 01
11843655
90 27.06.2005 A 26.06.2010 01.05.2013
FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO SILVESTRE
003372874-3 02
11500481
90 07.08.2006 A 06.08.2011 01.05.2013
ANTONIO LOURENÇO MARTINS JUNIOR
REF. L.F. 01) PARECE
R Nº 173/07/PGE/DJRH
/SEAP/INF. 202/10
PROT. 10.760.668-0.
003946135-8 01
11843425
90 31.03.2003 A 30.08.2008 02.05.2013
UBIRACI MENDES
CURITIBA 23 DE ABR DE 2013
-------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO
DIRETOR-GERAL/SESP
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39432/2013
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A
N.
131
LICENCA ESPECIAL
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------002183841-1 03 PB09
8S
17.SUBDIV.POLICIAL APUCARANA
11937817
90 16.10.2000 A 15.10.2005 06.05.2013
WALTER SIDNEI MIQUELAO
APUCARANA
003511796-2 01 PB02
8Q
CORREGEDORIA GERAL POL. CIVIL
11938010
90 19.11.2007 A 18.11.2012 02.05.2013
CLAUDIO MILTON APARECIDO TONIN
CURITIBA
CURITIBA 26 DE ABR DE 2013
-------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO
DIRETOR-GERAL/SESP
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39433/2013
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A
N.
122
LICENCA ESPECIAL
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
93
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------005136029-0 01
11881192
90 15.09.2004 A 14.09.2009 01.05.2013
VERA LUCIA RODRIGUES DENES
CURITIBA 23 DE ABR DE 2013
-------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO
DIRETOR-GERAL/SESP
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39438/2013
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A
N.
121
LICENCA ESPECIAL
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------003693251-1 01
7259758
90 05.03.2004 A 04.03.2009 01.05.2013
NIVALDETE REGINA MATOS
CURITIBA 23 DE ABR DE 2013
-------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO
DIRETOR-GERAL/SESP
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39440/2013
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A
N.
130
LICENCA ESPECIAL
O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER
DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL
AOS
FUNCIONARIOS
ABAIXO RELACIONADOS:
ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME
LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO
PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------003272525-2 01 PB24
8H
SECAO IDENTIF.-II-JACAREZINHO
11881176
90 29.05.2005 A 28.05.2010 01.05.2013
MARCO ANTONIO GHIGGI
JACAREZINHO
CURITIBA 26 DE ABR DE 2013
-------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO
DIRETOR-GERAL/SESP
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39443/2013
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 129 DE 25/04/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
HELENA AMARAL GRILLO
90
21/12/2007 20/12/2012
01/05/2013
39938286
1
NAI
11.880.793-6
29/07/2013
39616/2013
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
LEME, RG. 3.791.150-0 e nos termos da Informação n.º 442/2013-NJA, que
adoto para decidir.
GABINETE DO SECRETÁRIO
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes
e, após,
Ref. Prot.:- 11.896.512-4
I – DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de silêncio requerido por RAUBER
CALZADO PENAFIEL, RG. 9.020.509-9, e nos termos da Informação nº
450/2013-NJA,que adoto para decidir;
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes
e, após,
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo
Geral.
Curitiba, em 10 de abril de 2013.
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo
Geral.
Curitiba, 27 de março de 2013.
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ref. Prot.:- 11.896.505-1
I – DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de silêncio requerido por IVAN
RANGEL DE SOUZA RG n.º 4.986.473-6, e nos termos da Informação nº
449/2013-NJA, que adoto para decidir.
Ref. Prot.:- 11.896.516-7
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes
e, após,
I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por JOSÉ CARLOS CANDIDO
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo
94
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes
e, após,
Geral.
Curitiba, em 10 de abril de 2013.
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo
Geral.
Curitiba, 10 de abril de 2013.
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ref. Prot. n° 11.896,503-5
Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública
I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por MAURO ZENI, RG n.º 800.2193e nos termos da Informação n.º 439/2013-NJA, que adoto para decidir.
Ref. Prot.:- 11.896.497-7
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes
e, após,
III– RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo
Geral.
Curitiba, 27 de março de 2013.
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
39573/2013
I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por FERNANDA RAFAELA
FAZZINI, RG. 6.213.853-0, e nos da Informação nº 440/2013--NJA, que adoto
para decidir;
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes
e, após,
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo
Geral.
Curitiba em 27 de março de 2013.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
39620/2013
GABINETE DO SECRETÁRIO
Ref. Prot. 11.896.498-5
I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por JOSÉ DIVINO DA SILVA, RG.
5.288.393-8, e nos termos da Informação nº 521/2013-NJA, que adoto para decidir;
Protocolo n.º 11.896.525-6
I.
INDEFIRO, em face da ausência dos requisitos exigidos pelos artigos 112 a
115 da Lei Estadual 15.608/2007, e nos termos da Informação nº 712/2013–
PGE/NJA/SESP, o pedido de fls. 03, concernente ao reajuste do valor do
combustível estabelecido na Cláusula 4ª do Contrato n.º 196/2012, Lote
01, celebrado entre o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Segurança
Pública, e a sociedade empresária Marmontello & Marmoutelo Ltda.
I.
Publique-se e encaminhe-se à origem para conhecimento.
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes
e, após,
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo
Geral.
Curitiba, 09 de abril de 2013.
Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública
Curitiba, 06de maio de 2013.
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ref. Prot.: - 11.896.502-7
40267/2013
I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por ELIZANDRO PAVIN DA
LUZ, RG. 9.704.774-0, e nos termos da Informação nº 443/2013-NJA, que adoto
para decidir;
Departamento da Polícia Civil - DPC
II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes
e, após,
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao
Protocolo Geral.
RELAÇÃO DE PORTARIAS DE PROCESSOS DISCIPLINARES, SINDICÂNCIAS E
INQUÉRITOS POLICIAIS ESPECIAIS.
Curitiba,, 27 de março de 2013.
Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ref. Prot.:- 11.896.515-9
I – DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de silêncio requerido por
CRISTOVÃO RODRIGUES DOS SANTOS, RG. 6.436.965-2, e nos da
Informação nº 455/2013-NJA, que adoto para decidir;
PORTARIA
PROT. CD
PROT.CPC PROCEDIMENTO
AUTORIDADE
022/2013
222/2011
203/2013
Proc.Ad.Disciplinar
Getulio de M Vargas
023/2013
1250/2002
729/1999
Proc.Ad.Disciplinar
Ricardo T Casanova
015/2013
230/2013
…...
Sindicância
Alex O Danielewicz
027/2013
266/2013
…....
Inq.Pol.Especial
Rodrigo B de Oliveira
38837/2013
Secretaria da Infraestrutura e Logística
Departamento de Estradas de Rodagem - DER
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, RESOLVE:
PORTARIA N. 252 DE 03/05/2013
ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA
EXCLUIR DA PORTARIA N. 250 DE 02/05/2013 O NOME DE EDSON BATISTA
R.G. 20910305, LF - 1
39017/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
Instituto das Águas do Paraná
PORTARIA N° 21/2013 – GABINETE
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ, entidade
autárquica criada pela Lei Estadual n° 16.242, no uso de suas atribuições de acordo
com os art. 70 a 72 e seus parágrafos da lei 6174/70; RESOLVE:
Designar a servidora IRENE HENRIQUES QUEQUI, RG - 1.754.130-7, para
substituir o Chefe de Departamento Francisco Pereira Velozo RG – 895.189-6,
respondendo pelo Departamento Administrativo Geral – DEAG do Instituto das
Águas do Paraná, no período compreendido entre 02/05/2013 a 31/05/2013, em
virtude das férias do titular.
Publique-se, Anote-se.
Curitiba, 02 de maio de 2013.
MÁRCIO FERNANDO NUNES
Diretor Presidente
R$ 84,00 - 39597/2013
PORTARIA Nº 22/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
LICENÇA ESPECIAL
O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo
com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos
funcionários abaixo relacionados:
ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível
Lotação/Município
Protoc.
Dias Período/Com Fruição
--------------------------------------------------------------------------11300499 01 AGA NA
AGUAS PR-CURITIBA 11891.911-4
90
21/12/2007 13/05/2013
20/12/2012 10/08/2013
Antonio Alves dos Santos
Publique-se, Anote-se.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
MARCIO FERNANDO NUNES
Diretor-Presidente
R$ 105,00 - 39599/2013
PORTARIA Nº 23/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
LICENÇA ESPECIAL
O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo
com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos
funcionários abaixo relacionados:
ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível
Lotação/Município
Protoc.
Dias Período/Com Fruição
--------------------------------------------------------------------------10306965 01 AGP
NA
AGUAS PR-CURITIBA
11891.909-2
90
21/12/2007 13/05/2013
20/12/2012 10/08/2013
Edson Eduardo Brusco
Publique-se, Anote-se.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
MARCIO FERNANDO NUNES
Diretor-Presidente
95
O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo
com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos
funcionários abaixo relacionados:
ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível
Lotação/Município
Protoc.
Dias Período/Com Fruição
--------------------------------------------------------------------------31863937 01 AGA
NA
AGUAS PR-CURITIBA
11.944.050-5
90
21/12/2007 02/05/2013
20/12/2012 30/07/2013
Carmo Francisco
Publique-se, Anote-se.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
MARCIO FERNANDO NUNES
Diretor-Presidente
R$ 105,00 - 39603/2013
PORTARIA Nº 27/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
LICENÇA ESPECIAL
O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo
com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos
funcionários abaixo relacionados:
ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível
Lotação/Município
Protoc.
Dias Período/Com Fruição
--------------------------------------------------------------------------21601470 01 AGA
NA
AGUAS PR-CURITIBA
11.944.049-1
90
21/12/2007 02/05/2013
20/12/2012 30/07/2013
Salvador Pereira da Silva
Publique-se, Anote-se.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
MARCIO FERNANDO NUNES
Diretor-Presidente
R$ 105,00 - 39605/2013
PORTARIA Nº 28/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
LICENÇA ESPECIAL
O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo
com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos
funcionários abaixo relacionados:
ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível
Lotação/Município
Protoc.
Dias Período/Com Fruição
--------------------------------------------------------------------------30749685 01 AGA
NA
AGUAS PR-CURITIBA
11.944.048-3
90
21/12/2002 02/05/2013
20/12/2007 30/07/2013
Lucas Sozzi
Publique-se, Anote-se.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
MARCIO FERNANDO NUNES
Diretor-Presidente
R$ 105,00 - 39607/2013
Secretaria do Planejamento e
Coordenação Geral
R$ 105,00 - 39600/2013
RESOLUÇÃO Nº 016/2013 – SEPL
PORTARIA Nº 24/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
LICENÇA ESPECIAL
O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo
com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos
funcionários abaixo relacionados:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 45, inc. XIV da Lei nº
8.485, de 03 de junho de 1987 e considerando:
I.
ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível
Lotação/Município
Protoc.
Dias Período/Com Fruição
--------------------------------------------------------------------------8406618
01 AGA
NA
AGUAS PR-CURITIBA
11891.910-6
90
21/12/2007 13/05/2013
20/12/2012 10/08/2013
Fernando da Rocha Souza
Publique-se, Anote-se.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
MARCIO FERNANDO NUNES
Diretor-Presidente
R$ 105,00 - 39601/2013
PORTARIA Nº 26/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
LICENÇA ESPECIAL
a instituição da Gratificação por Desempenho de atividade Fazendária –
GDAF, pela Lei nº 17.432, de 21 de dezembro de 2012, a ser concedida
aos integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, alocados
e em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Coordenação
da Receita Estadual – CRE, Coordenação de Orçamento e Programação –
COP e Grupos de Planejamento Setorial – GPS, estas duas últimas unidades
organizacionais da Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral – SEPL;
II. a orientação emanada da SEFA, em que sustenta que os servidores ocupantes
de cargo de provimento em comissão desde que exonerados poderão fazer jus
a percepção da referida gratificação; e
III. que os cargos de provimento em comissão desta Secretaria integram a
estrutura organizacional da SEPL, e que principalmente, os de Chefe e
Assistente de Grupo de Planejamento Setorial, possuem competências e
responsabilidades descritas na Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987, e para
tanto devem ser formalmente designados para essas funções;
R E S O L V E:
96
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Art.1º. Designar os servidores lotados na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA
e em exercício na SEPL, conforme relação abaixo, para responderem pelas funções
como segue:
I.
II.
Roseli Naufal Schekemberg. R.G. nº 4.148.137-4, para responder pela função
de Chefe de Grupo de Planejamento Setorial, junto a Secretaria de Estado da
Fazenda – SEFA;
Inês de Barros Lima Estambasse, R.G. nº 1.380.158-4, para responder pela
função de Assistente de Grupo de Planejamento Setorial, junto a Secretaria
de Estado da Fazenda – SEFA;
III. Walter Osternack Junior. R.G. nº 1.040.227-7, para responder pela função de
Chefe de Grupo de Planejamento Setorial, junto a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente - SEMA;
IV. Rejane Raskin Rotemberg, R.G. nº 1.375.745-3, para responder pela função
de Assistente de Grupo de Planejamento Setorial, junto a Secretaria de Estado
do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
V.
Antônio Carlos de Andrade, R.G. nº 3.700.164-3, para responder pelas
funções de assessoramento técnico especializado junto a Coordenação de
Orçamento e Programação – COP, da Secretaria de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral – SEPL;
VI. Josemery Pereira Pinto Ozório de Almeida, R.G. nº 891.759-0, para responder
pelas funções de assessoramento técnico especializado junto a Coordenação
de Orçamento e Programação – COP, da Secretaria de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral – SEPL;
VII. Nelson Freitas Guimarães, R.G. nº 1.970.467-0, para responder pelas funções
de assessoramento técnico especializado junto a Coordenação de Orçamento e
Programação – COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral – SEPL; e
VIII.Sebastiana Nadira dos Santos, R.G. nº 742.626-7, para responder pelas
funções do cargo de provimento em comissão, símbolo 1-C de Assistente
Técnico, com atuação junto a Coordenação de Orçamento e Programação –
COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.
Art. 2º. Esta Resolução tem seus efeitos a partir de 01 de março de 2013.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrario.
Curitiba, 29 de abril de 2013.
Marcia Schier
Diretora Presidente
R$ 105,00 - 39727/2013
Secretaria do Esporte
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE – SEES
RESOLUÇÃO N.º 004/2012
O Secretario de Estado do Esporte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei n.º 8485/87, Lei n.º 17.014/11 e Decreto Estadual n.º 3614/12,
resolve
DESIGNAR
a servidora ANDREIA MARCIA HORST, RG nº 4.735.153-7 SSP/PR, CPF nº
820.299.119-68, ocupante do cargo de Professora – PNI2 – nível 75, linha funcional 01, vínculo QPM, na Secretaria de Estado da Educação, para responder pelo
cargo de Secretária Executiva do Conselho Estadual de Esporte – CEES, vinculado
a Secretaria de Estado do Esporte.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO da Secretaria de Estado do Esporte, em
30/04/2013.
Evandro Rogério Roman
Secretário de Estado do Esporte
40070/2013
Art. 3º Revoguem-se às disposições em contrário.
Curitiba, 30 de abril de 2013.
Autarquias
Cassio Taniguchi
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO GERAL
39939/2013
Secretaria do Turismo
Instituto Agronômico do Paraná
PORTARIA N. 13282
O DIRETOR DO(A) INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Paraná Turismo
PORTARIA PRTUR Nº 005/2013
A Diretora Presidente da Autarquia Paraná Turismo, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto número 6941, resolve:
ORGAO - INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA
RETIFICAR A PORTARIA N. 12076 DE 29/11/2007 DE LICENÇA ESPECIAL
DE NIVALDO ALVES, R.G. 46139836, LF 1 PARA QUE PASSE A CONSTAR
OS SEGUINTES VALORES:
FRUIÇÃO
PERIODO AQUISITIVO
3/12/2007 A 1/3/2008
5/11/1995 A 4/5/2000
LONDRINA, 06 DE MAIO DE 2013.
DESIGNAR
O senhor FERNANDO MORAES E SILVA, RG n.º 9.350.340-6, para
atuar como Agente de Controle Interno da Autarquia Paraná Turismo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
FLORINDO DALBERTO
Diretor-Presidente
39792/2013
PORTARIA Nº 13283
Curitiba, 06 de maio de 2013.
Juliana Vellozo Almeida Vosnika
Diretora Presidente
Paraná Turismo
R$ 84,00 - 40177/2013
Centro de Convenções de Curitiba
PORTARIA N° 02/2013
A Diretora Presidente do Centro de Convenções de Curitiba
S/A, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 7º
letra “C” do Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1°- Designar a partir de 17 de abril de 2013, a servidora Lélia
Margareth Carneiro da Rocha, RG: 1.243.029-9, a responder pela
Chefia do Departamento Financeiro do Centro de Convenções de
Curitiba S/A.
O DIRETOR DO(A) INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM
O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA
ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
ORGAO - INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
VALDENIR ANTONIO MANGRICH
21/12/2002 20/12/2007 03/06/2013 31/08/2013
12162430
1
BB
119429064
LUZIA WILLY
21/12/2007 20/12/2012 20/05/2013 17/08/2013
13291292
1
BC
118729536
DURVAL ANTUNES CORREIA
21/12/2007 20/12/2012 03/06/2013 31/08/2013
19490742
1
AB
118729668
JOAO PAULINO DE ASSIS
21/12/2007 20/12/2012 06/05/2013 03/08/2013
19630706
1
AC
118729641
NELCIR APARECIDO RODRIGUES
DIAS
90
90
90
90
90
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
04/07/2003 03/07/2008 31/05/2013 28/08/2013
30663160
1
BC
119429030
MOACIR FURLAN
90
21/12/2007 20/12/2012 03/06/2013 31/08/2013
34275947
1
AB
118730259
TANIA MARIA BASSO
90
02/05/2008 01/05/2013 06/05/2013 03/08/2013
39383608
1
AB
118729978
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA
90
21/12/1997 20/12/2002 06/05/2013 03/08/2013
64145711
1
BC
119429056
JOSE ALVES DE AZEVEDO
90
22/12/2002 20/12/2007 02/05/2013 30/07/2013
64159208
1
BC
118730160
RENERIO RIBEIRO DE ALMEIDA
90
21/06/2007 20/06/2012 06/05/2013 03/08/2013
9525653
1
CB
119429048
97
COMARCA: ARAUCARIA
RESPONSÁVEL: MURILO CEZAR SOARES E SILVA
- Inquérito Civil nº MPPR-0010.13.000048-1, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Supressão de vegetação nativa, em
área de preservação permanente, sem o devido licenciamento do órgão
competente.. Representante(s): IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ.
Representado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A..
COMARCA: ASSIS CHATEAUBRIAND
RESPONSÁVEL: MARCELO PATO CUNHA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0012.13.000077-6, instaurado em
29/04/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: Investigação
de paternidade em favor de TAIALA DARIELLY GENEROSO, filha de
MARINEIDE QUINTINO GENEROSO e em face de NILTON DA SILVA..
Representante(s): MARINEIDE QUINTINO GENEROSO. Representado(s):
NILTON DA SILVA.
LONDRINA, 06 DE MAIO DE 2013.
FLORINDO DALBERTO
Diretor-Presidente
39795/2013
Ministério Público
do Estado do Paraná
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS,
PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS:
COMARCA: ALMIRANTE TAMANDARE
RESPONSÁVEL: MARCIO SOARES BERCLAZ
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0001.12.000281-9, instaurado em
26/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: SIGILO DECRETADO.
Representado(s): M. D. A. T..
- Inquérito Civil nº MPPR-0001.10.000013-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): M.
P. D. E. D. P. -. 4. P. D. J. D. A. T., 1. P. D. J. D. A. T.. Representado(s): D. A. D.
A., G. R. B., J. A. P., R. B. D. S., M. D. C. M..
COMARCA: AMPERE
RESPONSÁVEL: DAVID KERBER DE AGUIAR
- Inquérito Civil nº MPPR-0186.13.000047-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Investigar a situação de risco do adolescente
Cleiton Antonio de Lara Zanatelli que não está estudando regularmente..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPÉRE. Representado(s):
MARLENE PETERSON DE LARA, VILSON ANTONIO ZANATELLI.
COMARCA: ANTONINA
RESPONSÁVEL: ISABELLA DEMETERCO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0006.13.000028-1, instaurado
em 04/05/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: APUCARANA
RESPONSÁVEL: EDUARDO AUGUSTO CABRINI
- Inquérito Civil nº MPPR-0007.12.000423-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possivel irregularidade relativa ao
pagamento de subsídio integral à vereador que, em tese, não teria comparecido
efetivamente a todas as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores do município
de Apucarana. Representado(s): SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JÚNIOR.
- Inquérito Civil nº MPPR-0007.13.000159-2, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO, ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Objeto:
Apurar possíveis irregularidades nos repasses devidos pela empresa LAPAZA
EMPREENDIMENTOS ao Município de Apucarana-PR por força do Contrato
Administrativo 190/2006.. Representante(s): MUNICÍPIO DE APUCARANA.
Representado(s): LAPAZA EMPREENDIMENTOS.
RESPONSÁVEL: VILMAR ANTONIO FONSECA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0007.13.000146-9, instaurado em
29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar possível negativa de atendimento
pelo serviço móvel de urgência, SAMU e também problemas com a falta de
equipamentos para atendimento no Hospital da Providência, neste município..
Representante(s): RAFAEL RICARDO BERTI. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0007.13.000158-4, instaurado em
03/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar em que condições ocorreu o óbito
da paciente Amelia Maria da Silva, no Hospital da Providência, neste município..
Representante(s): MARIA APARECIDA SILVA. Representado(s): HUGO L.
GNECCO.
COMARCA: ARAPONGAS
RESPONSÁVEL: FERNANDO AUGUSTO SORMANI BARBUGIANI
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0008.13.000012-1, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apuração de eventual
irregularidade em razão da doação de um terreno, neste Município de Arapongas,
para pessoa não identificada, supostamente “namorado” da vereadora eleita
Angélica Enfermeira (Angélica Ferreira).. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ARAPONGAS.
COMARCA: BANDEIRANTES
RESPONSÁVEL: VIRGINIA GRACIA PRADO DOMINGUES
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0014.13.000076-4, instaurado em
03/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Termo de
Encaminhamento ao Ministério Público nº 201300049 recebido do Conselho
Tutelar local, noticiando que a adolescente MARIA EDUARDA DOS SANTOS
CARMO está sendo abusada sexualmente pelo padrasto, estando, portanto, em
situação de risco.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR - BANDEIRANTES.
Representado(s): LUCIANA DOS SANTOS CARMO.
COMARCA: CAMBARA
RESPONSÁVEL: MARCEL DE ALEXANDRE COELHO
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000009-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar dispensa de licitação para aquisição
de 50 mil litros de óleo diesel B S10 pelo Município de Cambará em favor de
Risel Combustíveis Ltda.. Representado(s): JOÃO MATTAR OLIVATO, RISEL
COMBUSTÍVEIS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000010-2, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar dispensa de licitação para
publicação dos atos oficiais do Município em jornal diário impresso de abrangência
local pelo Município de Cambará em favor da Editora Tribuna do Vale Ltda..
Representado(s): JOÃO MATTAR OLIVATO, TRIBUNA DO VALE LTDA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000011-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível desvio de função da servidora
pública Anair dos Santos.. Representante(s): ABEL CALEGARI DA SILVA.
Representado(s): ANAIR DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000012-8, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possíveis irregularidades na concessão
de diárias pela servidora pública Anair dos Santos para os motoristas Armando
Alves da Silva e Fábio Justo Hernandes.. Representante(s): ABEL CALEGARI
DA SILVA. Representado(s): ANAIR DOS SANTOS, ARMANDO ALVES DA
SILVA, FABIO JUSTO HERNANDES.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000013-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possíveis irregularidades na utilização
do veículo público Gol, de cor prata, placa AMU-2515, por Anair dos Santos..
Representante(s): ABEL CALEGARI DA SILVA. Representado(s): ANAIR DOS
SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000014-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar supostos abastecimentos indevidos
(falsos) de combustíveis em veículos da saúde por parte dos servidores públicos
Armando Alves da Silva e Fábio Justo Hernandes.. Representante(s): ABEL
CALEGARI DA SILVA. Representado(s): ARMANDO ALVES DA SILVA,
FABIO JUSTO HERNANDES.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000015-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível utilização de caminhão
público e servidores públicos do Município de Cambará na prestação de serviços
particulares.. Representado(s): EDSON CLAUDINO DE SENA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000016-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: POSSÍVEL AUSÊNCIA DE REPASSES
AO FGTS DE VALORES RECOLHIDOS DE SERVIDORES CELETISTAS
DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DURANTE OS ANOS DE 2006 A 2012..
Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM
HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000017-7, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na
celebração de acordo trabalhista entre o Município de Cambará e MIlton Jurado
Vargas no ano de 2009, na fase da audiência inicial, em afronta à Lei Municipal
n°. 1.348/2007 que autoriza acordos trabalhistas apenas na fase de execução de
sentença.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ
SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000018-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível aquisição irregular de serviços
de informática da empresa On Line Informática pelo ex-Prefeito Municipal José
Salim Haggi neto durante o ano de 2012, sem prévio empenho.. Representante(s):
JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000019-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível pagamento irregular no ano
de 2012 de horas extras, insalubridade e adicional noturno a servidores públicos
afastados dos cargos por diversos motivos, o que teria se dado por ordem do então
Prefeito José Salim Haggi Neto.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO.
Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000020-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na prestação de
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4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
serviços por pessoas físicas ao Município de Cambará, algumas por mais de 12
anos, sem qualquer procedimento licitatório ou aprovação em concurso público,
podendo citar as pessoas de Alessandro Moreira Lopes (serviços de prótese),
Cláudio Ramos, Luiz Roberto Milani e Pedro de Oliveira (limpeza e conservação).
Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM
HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000021-9, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na aquisição,
pelo Município de Cambará, de medicamentos da empresa Carol Comércio e
Assistência Técnica de Produtos Hospitalares Ltda-ME, em decorrência da empresa
ser de propriedade da enfermeira Ana Carolina Machado da Silva, funcionária
da Prefeitura de Cambará. . Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO.
Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000022-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na renúncia de
despesas pelo Município de Cambará durante a gestão passada (do ex-Prefeito
Municipal José Salim Haggi Neto), em decorrência da não cobrança de juros,
multas e correção dos tributos municipais pagos após o vencimento, bem como,
em razão da isenção de IPTU concedida a quase 50% (cinquenta por cento)
dos imóveis tributados, sem prévia lei autorizadora.. Representante(s): JOÃO
MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000023-5, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação
pelo Município de Cambará, durante o ano de 2012, de serviços de manutenção
e consertos de refrigeradores e fogão, da empresa G. Portolese & Cia. Ltda., sem
prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s):
JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000024-3, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação
pelo Município de Cambará, durante o ano de 2012, de serviços de manutenção e
consertos de pneus, da empresa Ennio Portolese Borracharia, sem prévia licitação..
Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM
HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000025-0, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na locação de
imóvel de propriedade de Maria Emília Jorge Haggi e Selma Maria Jorge Haggi
Amantini, pelo Município de Cambará, em razão de inexistir prévia licitação e
serem as proprietárias do imóvel, respectivamente, tia e prima do então Prefeito
Municipal.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ
SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000026-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na aquisição de
peças e pneus pelo Município de Cambará, da empresa Farid Comércio de Baterias
Ltda, de propriedade do irmão do então Prefeito José Salim Haggi Neto, sem prévia
licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ
SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000027-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na locação de
imóvel de propriedade de Beatrice Frascati Battista, pelo Município de Cambará,
na gestão do ex-Prefeito Municipal José Salim Haggi Neto, em razão de inexistir
prévia licitação e ser a proprietária do imóvel irmã do vice-Prefeito de Cambará.
. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM
HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000028-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível ocorrência de nepotismo na
nomeação dos cônjuges José Gílio e Ângela Panichi Gilio, para ocuparem cargos
comissionados na Administração do Município de Cambará, de 01/06/2007 a
31/12/2012.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s):
JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000029-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade no pagamento
indiscriminado de horas extras aos servidores do Município de Cambará,
inclusive a servidores desincompatibilizados do cargo para o período eleitoral..
Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM
HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000030-0, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação
pelo Município de Cambará, da empresa Alberto & Antunes Ltda., para prestar
serviços de funilaria e pintura em 06 (seis) veículos, dos quais três não pertenciam
ao Município, mas sim a particulares, sem prévia licitação e com suspeitas de
superfaturamento.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s):
JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000031-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na emissão de
empenho posteriormente à emissão da nota fiscal em diversas aquisições feitas
pelo Município de Cambará no ano de 2012.. Representante(s): JOÃO MATTAR
OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000032-6, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação
de serviços de limpeza de rua da empresa Transportadora Monteiro Ltda, pelo
Município de Cambará, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR
OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000033-4, instaurado em 03/05/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na
contratação de serviços de monitoramento das empresas Márcia Aparecida Vega
Y Vega e Muriel Favaro Antonioli Sistema de Segurança-ME, pelo Município de
Cambará, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO.
Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000034-2, instaurado em 03/05/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na
contratação de serviços de som da empresa André Luis Pinto-ME pelo Município
de Cambará, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO.
Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000035-9, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação
de serviços de locação de impressoras das empresas J. D. Barbosa CopiadorasME e Multimaq Ltda-EPP.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO.
Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000036-7, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação
de J.P.N. Rádio FM Ltda., durante o ano de 2012, pelo Município de Cambará, sem
prévia licitação. . Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s):
JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000037-5, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na aquisição
pelo Município de Cambará, durante o ano de 2012, de aduelas de concreto
armado, da empresa Beton Engenharia e Comércio Ltda, sem prévia licitação..
Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM
HAGGI NETO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000038-3, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação
pelo Município de Cambará, durante o ano de 2012, de óculos de grau da empresa
Erivelto Dias de Lima Ltda., sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO
MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO.
COMARCA: CAMPO MOURAO
RESPONSÁVEL: MARCOS JOSE PORTO SOARES
- Inquérito Civil nº MPPR-0024.13.000237-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventual uso irregular de bens públicos
por parte do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão/PR.. Representado(s):
LEANDRO JOSÉ CALEGARI.
RESPONSÁVEL: ROGERIO BARCO DE TOLEDO
- Inquérito Civil nº MPPR-0024.12.000368-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
REGISTRO PÚBLICO. Objeto: Indícios de fraude verificados nos autos de Pedido
de Retificação de Registros Públicos que tramitam na Vara da Infância e Registros
Públicos desta comarca sob o nº 16/2012-1.. Representado(s): JOSÉ ALVES DOS
SANTOS.
COMARCA: CANDIDO DE ABREU
RESPONSÁVEL: JULIANA WEBER
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0025.13.000040-6, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): J. D. A.. Investigado(s):
E. P. D. S..
COMARCA: CAPANEMA
RESPONSÁVEL: RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0027.13.000155-8, instaurado em
25/04/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: OS REPRESENTANTES
COMPARECERAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REALIZAREM
ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS ENTRE OS PAIS DA
MENOR DÉBORA E A MADRINHA.. Representante(s): ALCIONE PEREIRA
NUNES, ELIZA MARA DOS SANTOS, SIRLEI BONFANTE RENK.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0027.13.000156-6, instaurado em
02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: AS REPRESENTANTES
COMPARECERAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO E REALIZARAM ACORDO
DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS DOS MENORES VITOR E JOÃO..
Representante(s): ELIZA MARA DOS SANTOS, MARLI DE FÁTIMA
OLIVEIRA DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CASCAVEL
RESPONSÁVEL: ANGELO MAZZUCHI S. FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPPR-0030.13.000667-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
MEIO AMBIENTE. Objeto: Apurar a efetivação do Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos Urbano/Implantação do Sistema de Logística Reversa
de Lâmpadas Fluorescentes no Município de Cascavel.. Representado(s):
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CASCAVEL - ACIC,
ABILUX - ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE ILUMINAÇÃO,
MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
- Inquérito Civil nº MPPR-0030.13.000698-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar a omissão ou negativa da Direção da 10ª Regional de
Saúde, em disponibilizar leito hospitalar para a paciente Francisca Pereira Pires,
internada na UPA I (Tancredo Neves), aguardando vaga há mais de 72 horas
após acionado o Gestor Estadual de Saúde, via Central de Leitos do Paraná..
Representado(s): 10ª REGIONAL DE SAÚDE/CENTRAL DE LEITOS.
RESPONSÁVEL: LARISSA HAICK VITORASSI BATISTIN
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0030.13.000401-0, instaurado em
29/04/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Objeto: Peças informativas encaminhadas
para a 12ª Promotoria de Justiça informando que a empresa Estrada Distribuidora
de Derivados de Petróleo fornece combustíveis fora das especificações da
ANP, no que tange ao ponto final de ebulição.. Representado(s): ESTRADA
DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0030.13.000395-4, instaurado em
29/04/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Objeto: Peças informativas encaminhadas
para a 12ª Promotoria de Justiça informando que o Auto Posto Quebra Galho Ltda.
estaria comercializando etanol em desconformidade com as especificações da
ANP, fornecendo combustível em volume inferior ao registrado no equipamento. .
Representado(s): AUTO POSTO QUEBRA GALHO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0030.12.001792-3, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
CONSUMIDOR. Objeto: Notícia informando de que há um barracão/depósito
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
de pescados irregular situado na Rua Nereu Ramos, nº 4319, esquina com a Rua
Antônio Damian, Bairro Claudete, nesta cidade e Comarca, que incendiou em
27.10.12 e o Corpo de Bombeiros foi acionado (conforme documento constante na
notícia). O referido depósito tem como proprietário Vilson Aparecido da Silveira, o
qual segundo informações explora atividade de depósito de pescados sem atender
as exigências de proteção e prevenção de incêndios.. Representado(s): PESCADOS
ONDA AZUL LTDA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0030.12.001736-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
CONSUMIDOR. Objeto: Peças informativas dando conta que a empresa “ Lojas
Quero-Quero”, situada na Avenida Brasil, nº 5027, nesta cidade e Comarca deixou
de cumprir TAC com previsão para vencimento para 29 de setembro de 2012,
sendo então notificada em 29 de outubro de 2012, notificação essa, entregue ao
representante pela empresa no momento da vistoria, Sr. Ariel Giacomini no prazo
de 30 dias para regularização. Entretanto, vencido o prazo da notificação e não
regularizadas as pendencias, a empresa foi reprovada e foi cancelado o cadastro
da mesma junto ao Sistema PREVFOGO.. Representado(s): LOJAS QUERO
QUERO.
COMARCA: CASTRO
RESPONSÁVEL: LEONARDO DUMKE BUSATTO
- Inquérito Civil nº MPPR-0031.13.000024-8, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícia de Fato instaurada para averiguar
possível prática do crime de nepotismo pela Administração Pública de Castro, PR..
Representante(s): ZAQUEU CONNOR SILVA. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASTRO.
COMARCA: CENTENARIO DO SUL
RESPONSÁVEL: CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPPR-0033.11.000097-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventual pratica de ato de improbidade
administrativa praticada pelo funcionário público municipal de Lupionópolis
Reginaldo Augusto Ferreira, por transportar no ônibus da saúde do município
a pessoa de Junior Cesar Teixeira Faramili à cidade de Londrina, sabendo
que o mesmo iria adquirir produtos pirateados para revender no Município de
Lupionópolis.. Representado(s): REGINALDO AUGUSTO FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0033.12.000008-9, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar suposto gasto excessivo com
diárias pelos vereadores do Município de Centenário do Sul. Representado(s):
APARECIDA RIBEIRO DE CASTRO DOS SANTOS, ISMAEL FERNANDES
QUEIROGA, MARLON CRUZ PREMOLI, MAURICIO FAGUNDES DE
SOUZA, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, NOEL DE MORA NETO,
OSVALDO DOS SANTOS ANTIVERI.
- Inquérito Civil nº MPPR-0033.12.000010-5, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar suposta pratica de improbidade
administrativa, uma vez que há notícias que o Município de Centenário do Sul e a
APMI adquirem mercadorias no Supermercado Casa Carlos, de propriedade dos
irmãos do Chefe do Gabinete.. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CENTENÁRIO DO SUL, PREFEITURA
MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL.
- Inquérito Civil nº MPPR-0033.11.000044-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possível esquema de desvios de verbas públicas
ocorrendo na administração da cidade de Lupionópolis com participação de
terceiros particulares (André Ricardo Bidóia, “Tico Lucena” e esposa do Prefeito
Municipal José Carlos Tibério).. Representado(s): JOSÉ CARLOS TIBÉRIO.
COMARCA: CERRO AZUL
RESPONSÁVEL: RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0034.13.000079-6, instaurado em
18/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO instaurado com o objetivo de se apurar a acumulação indevida
de cargos públicos, pela pessoa de JANAINA DO ROCIO BOUARD DE
MATOS, ato que configura improbidade administrativa e causa dano ao erário; .
Representante(s): CLAUDINEI BRAZ - PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO
AZUL. Representado(s): JANAINA DO ROCIO BOUARD DE MATOS.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0034.13.000040-8, instaurado em
03/05/2013. Assunto: EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS. Objeto: Alegam os
representantes que desde o ano de 2007, a Comunidade Quilombola do Varzeão
vem sofrendo com as péssimas condições de tráfego da estrada municipal que faz
a ligação da comunidade ao município de Doutor Ulysses, que a situação é precária
devido à exploração de pinus pelas empresas de reflorestamento, que devido a esse
fato a população e principalmente as crianças da comunidade estão sem acesso ao
transporte escolar e demais veículos públicos.. Representante(s): JUVENTINO
RODRIGUES DE CASTRO, LAELSON DE SOUZA. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: COLOMBO
RESPONSÁVEL: CASSIO MATTOS HONORATO
- Inquérito Civil nº MPPR-0039.12.000375-9, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO. Objeto: Notícia de construção irregular de muro
pela empresa “Material de Construção Almeida”, ultrapassando os limites da
via pública e obstruindo o seu acesso.. Representante(s): FERNANDO AYRES
DOS SANTOS MELLO. Representado(s): MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
ALMEIDA.
COMARCA: COLORADO
RESPONSÁVEL: BRUNO VAGAES
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0040.13.000099-1, instaurado em
29/04/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS. Objeto: Apura a prática de
violência de doméstica em prejuízo de Soeli de Belázio, em face de seu ex-esposo..
Representante(s): SOELI DE BELÁZIO. Representado(s): ANTONIO MESSIAS.
99
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0040.13.000102-3, instaurado em
03/05/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS. Objeto: Apura a prática de
violência de doméstica em prejuízo de Nancy Costa Alecrim, em face de seu filho
José Carlos Costa de Souza.. Representante(s): NANCY COSTA ALECRIM.
Representado(s): JOSÉ CARLOS COSTA DE SOUZA.
RESPONSÁVEL: WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI
- Inquérito Civil nº MPPR-0040.13.000100-7, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: O Observatório Social de Colorado
encaminha solicitação de instauração de inquérito civil público para apurar
supostas irregularidades no procedimento licitatório que resultou na contratação
da empresa Oliveira e Bughi Ltda pelo Município de Colorado. Segundo afirmado,
o procedimento em questão teve licitante único, a quem foi adjudicado o serviço
de relações públicas. Aduz que o objeto do contrato não está dentro do objeto
social da empresa investigada; que a especificação do serviço é ampla e genérica,
dificultando a fiscalização da execução do contrato pelo Observatório; que consta
a possibilidade de prorrogação do contrato por mais 60 meses, após findo seu
prazo inicial. Diante disso, para melhor elucidar os fatos, determino a instauração
do competente inquérito civil. . Representante(s): OBSERVATORIO SOCIAL DE
COLORADO. Representado(s): MUNICÍPIO DE COLORADO, OLIVEIRA E
BUGHI LTDA.
COMARCA: CORBELIA
RESPONSÁVEL: CLAUDIA TONETTI BIAZUS
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0042.13.000046-8, instaurado em
27/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar noticia de prática
de Improbidade Administrativa, pelo consumo exagerado de combustível durante
campanha política no ano de 2012. . Representado(s): DEOCLIDES NUNES
PINTO, JOSENEY VICENTE, RENATO FRANSCISO DA ROCHA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0042.13.000047-6, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Verificar informação
pela Secretário Municipal de Saúde sobre doação de cadeira odontológica..
Representado(s): SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE - ANAHY-PR.
COMARCA: CRUZEIRO DO OESTE
RESPONSÁVEL: NADIR EMILIA DE MELO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0045.13.000106-3, instaurado
em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CURITIBA
RESPONSÁVEL: ADRIANA VANESSA RABELO CAMARA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.001815-6, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Analisar a ocorrência de
possíveis irregularidades no tocante à formação de Junta Médica especializada para
o atendimento de portadores de necessidades especiais no DETRAN/PR.
Órgão vinculado: SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS
DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: ANA PAULA MARTINS CESCONETTO BRANCO
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.006887-2, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: SAÚDE. Objeto: USUÁRIA DO SUS MARIA GLÓRIA CARVALHO,
PORTADORA DE RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA GRAVA EM
AMBOS OS OLHOS, COM SOLICITAÇÃO MÉDICA DE REALIZAÇÃO DE
PANFOTOCOAGULAÇÃO EM AMBOS OS OLHOS - PACIENTE ALEGA
DEMORA NO AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO.. Representante(s):
MARIA GLÓRIA CARVALHO. Representado(s): HOSPITAL UNIVERSITARIO
EVANGELICO DE CURITIBA.
RESPONSÁVEL: ANDRE TIAGO PASTERNAK GLITZ
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.13.002982-3, instaurado
em 02/05/2013. Assunto: CRIME ORGANIZADO. Comunicante(s): S. D. C. D.
S. D. C.. Investigado(s): A. A..
RESPONSÁVEL: BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002885-8, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representante(s): C. T. D. C. -. R. B. V.. Representado(s): F. M.
D. L., R. A. D. L..
RESPONSÁVEL: CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003091-2, instaurado em
03/05/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS. Objeto: Atendimento prestado pelas
Delegacias da Mulher no Estado do Paraná.. Representado(s): DELEGACIAS DA
MULHER DO ESTADO DO PARANÁ.
RESPONSÁVEL: DANIELLE GONCALVES THOME
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.006509-2, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Visa apurar irregularidade na contratação de
servidores comissionados para a Assembleia Legislativa e que não exerciam as
funções correspondentes.. Representado(s): RODOLFO HENRIQUE DA SILVA.
RESPONSÁVEL: DANUZA NADAL
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.13.002970-8, instaurado em
02/05/2013. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s):
C. D. R. D. E.. Investigado(s): C. T. D. P. L..
RESPONSÁVEL: GALATEIA FRIDLUND
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003037-5, instaurado em
02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO.
Representante(s): J. P. R., K. V. P. R.. Representado(s): E..
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003055-7, instaurado em
03/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO.
Representante(s): I. V. G. A., L. G. A.. Representado(s): R..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003013-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): A.
100
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
N. G. F., C. T. G. F.. Representado(s): J. R. M..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003017-7, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): I. A.
P., L. H. P.. Representado(s): M. F. K..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003031-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): D.
D. P. P., S. D. P. P.. Representado(s): I. M. F. V..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003052-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): D.
M. P., R. Y. M.. Representado(s): R. M. T..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003059-9, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): E.
F. S., R. L. S.. Representado(s): R. C. C..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003079-7, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): E.
M., E. M.. Representado(s): R. H. K..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003082-1, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): C.
S. D. J., H. M. S. D. J.. Representado(s): C. L. D. S..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003086-2, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): C.
S. D. J., R. F. S. D. J.. Representado(s): F. D. S. A..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003105-0, instaurado em 06/05/2013. Assunto:
APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): A.
S. L. D. S., C. L. D. S.. Representado(s): C. F. M..
RESPONSÁVEL: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002872-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Osternack para a criança MARIANA RIBEIRO
DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002873-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Ciro Frare para a criança MARIANNA
ELOYSE DOS SANTOS OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002875-9, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Ciro Frare para a criança MARIANNA
ELOYSE DOS SANTOS OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002876-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Jequitibá/Ciro Frare/José de Alencar/Osternack para a
criança JULIA FERNANDES DE CARVALHO.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002877-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Silvia Orthof para a criança KAUÃ HENRIQUE DOS
SANTOS PAULO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002878-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Silvia Orthof/Lala Schnaider para a criança JENIFFER
CAROLINE PEREIRA SOARES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002879-1, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Agenor Bertoni/Silvia Orthof/Esperança
para a criança JULIA DOS SANTOS MATHEUS.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002880-9, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Arnaldo Carnascialli/Lala Schneider
para a criança ENZO PEREIRA DE CASTRO.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002881-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel para a criança DIEGO GABRIEL
FERNANDES DE ALMEIDA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002882-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Arnaldo Carnascialli/Tia Chiquita para a criança DAVI
DIAS DANTAS GOMES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO
NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002883-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Silvia Orthof para a criança CHRISTYAN GABRIEL
DA SILVA BORGES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO
NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002886-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Arnaldo Carnascialli para a criança
ARTHUR RAFAEL DE SOUZA DE OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002888-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Arnaldo Carnascialli/Santa Isabel/Agenor Bertoni
para a criança AGATHA LOUISE MACHADO COLAÇO.. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002889-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Bairro Novo para a criança VICTÓRIA
SOUZA NUNES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002891-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Arnaldo Carnascialli para a criança TAYNÁ
KUZMA LEOPOLDO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO
NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002892-4, instaurado
em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na
Rede de Educação Infantil - CMEI Silvia Orthof para a criança SAMYRA
GHERMANYELLE SANTOS FERREIRA.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002898-1, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança BRYAN FELIPE
PEREIRA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002899-9, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Atenas II para a criança ISAC DA COSTA VEIGA..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002900-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Itatiaia para a criança JOÃO PEDRO DA SILVA
FERNANDES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002901-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança ISABELLA MEIRA
DE OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002902-1, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança JOÃO PEDRO
RODRIGUES DO VALE.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002904-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança LIS RAQUEL
OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002905-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Campo Alegre para a criança PEDRO ARCANJO
PERACETA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002907-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI São José para a criança YASMIN PEDROSO
SANT’ANNA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002908-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Moradias Augusta para a criança GABRIELA
MACEDO RUBICK.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002909-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Porto Belo para a criança CAMILLY GIOVANA
GONÇALVES MACHADO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002910-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Educação Infantil - CMEI Ilha Bela para a criança CARLOS EDUARDO
TROMEL SOUZA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002911-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Ubatuba/Tambaú para a criança GIOVANNA LODI..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002912-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança ARTUR ZOREK DO
NASCIMENTO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002913-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vítória Régia para a criança OTAVIO ZOREK DO
NASCIMENTO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002914-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança LEONARDO
RAFAEL ALVES DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002915-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança LUCAS MATHEUS
RIBEIRO MARQUES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002917-9, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Caic Cândido Portinari para a criança WALLACE
RENNÃ PACHECO DE ALENCAR.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002918-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Itacolomi/Sabará para a criança GUSTAVO
EDUARDO DE ARAÚJO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002919-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Nova Barigui para a criança HELENA DE
OLIVEIRA SCHRODER.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002920-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Nova Barigui/Miguel Arraes para a criança KELVYN
ALISTER CAETANO LONARDONI.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002921-1, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança MURILO PICOLI NEVES..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002923-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Itacolomi para a criança GABRIELLY CAMARGO
RIBEIRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002924-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Caic Cândido Portinari para a criança JOÃO ANTONIO
DE PAULA FERREIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002925-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança MATHEUS HENRYQUE
SOARES NUNES BATISTA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002926-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Ilha Bela para a criança GABRIEL HENRIQUE
TAVARES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002927-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança ANNE CHRISTINA
MENDES DO AMARAL.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
101
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002928-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança BIANCA
LIMA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002929-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança EDUARDA BEATRIZ
DA COSTA MIRANDA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002930-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança AGATHA RAFAELA
FERNANDES MIZIDIO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002931-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Estação Barigui para a criança YASMIN FIETKOSKI
PIEROBOM DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002932-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Oswaldo Cruz II para a criança CARLOS
EDUARDO GARCIA NAVAS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002933-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Caiuá II para a criança LEONARDO DIAS..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002934-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Caiuá Ilhéus para a criança GUSTAVO SCHLEPA
SCHENGLE.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002937-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Ilha Bela para a criança MONALYSA MONIKE
SIMÃO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002939-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Ilha Bela para a criança GHIULIA KAMILE SIMÃO..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002942-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Caiuá I para a criança ANA JÚLIA DE AVILA ROSA..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002943-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Barigui para a criança KEMILLY VICTÓRIA
PINTO BUENO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002944-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Moradias Augusta para a criança NICOLLY RICCIO DE
LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL
CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002945-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Sandra para a criança BRYAN DOUGLAS
DE OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002946-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Nova Barigui para a criança MARCOS VINÍCIUS
GONÇALVES BRAGA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002947-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Miguel Arraes para a criança TAILA LORENA
SANTANA DO NASCIMENTO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002948-4, instaurado em
102
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança JEFFERSON
EDUARDO DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002949-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Atenas II para a criança LUIZ HENRIQUE
PEREIRA FERNANDES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002950-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança KEWIN LUCAS
DA SILVA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002951-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Nova Barigui para a criança CAROLINA DE
OLIVEIRA SCHRODER.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002952-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança YNDIANARA DA SILVA..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002953-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI São José para a criança KHEVIN BRYAN
VIEIRA MATOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002968-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Mario Covas para a criança YASMIN GOULART
DE PROENÇA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002969-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Itacolomi/Sabará para a criança NATHALY
RIBEIRO DA LUZ.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002971-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança JHON LUKAS
GOMES ANTONIO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002972-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Hugo Peretti para a criança YASMIN FERREIRA
DE CASTRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002973-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança ISADORA ALVES DE
JESUS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL
CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002974-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança MIGUEL SANTOS DE
LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL
CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002975-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Atenas II para a criança LETICIA FAUSTINO..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002976-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Oswaldo Cruz I para a criança MATEUS FRANCO
DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002977-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança SOPHIA ZANELLA
NOGUEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002978-1, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança EDUARDO DOS SANTOS..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002979-9, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança LUIZ FELIPE
DA SILVA DE LARA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002980-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança GABRIELY ZANELLA
NOGUEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002981-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Conselheiro Quielse Crisostomo da Silva para a criança
FELIPE AUGUSTO DE LIMA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002984-9, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança JOÃO PAULO
PEZOTTI DE OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002986-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança VICTÓRIA EMANUELLY
PEZOTTI DE OLIVEIRA.. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA. Representado(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002987-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Nova Barigui para a criança LUCAS HENRIQUE DE
LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL
CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002989-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Nossa Senhora da Luz para a criança DAVID
ZEFERINO CORREIA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002991-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Sandra para a criança NATHALIA BAUMANN DA
ROSA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL
CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002992-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Hugo Peretti para a criança NATALY VITÓRIA
MACEDO SA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002993-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança GUILHERME
DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003020-1, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Paquetá I e II para a criança ANDRÉ SAROBA
HORNIG AZEVEDO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003021-9, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Estação Barigui para a criança JOÃO VICTOR
DE OLIVEIRA PANICIO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003022-7, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI São José para a criança DAVI GOUVEA BONIFÁCIO
ROSA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL
CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003023-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Estação Barigui para a criança JULYA DE
OLIVEIRA DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003026-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI São José para a criança RAFAELA PEREIRA PAIXÃO..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003028-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança VINÍCIUS CAUÊ
DE LIMA FERREIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003030-0, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança MARIA VITORIA
DOS SANTOS NUNES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003032-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança ANA LUIZA BUENO VAZ..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003033-4, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança JÚLIO CESAR DE
PAULA RIBEIRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003038-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança VERONICA ZOREK DO
NASCIMENTO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003040-9, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança LAURA VITÓRIA BUENO
VAZ.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL
CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003042-5, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Conjunto Oswaldo Cruz I para a criança SARA
SCHIMCHECK.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003043-3, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Moradias Augusta para a criança CAMILLY VITORIA
FERREIRA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003045-8, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Corbélia para a criança KAUANY CRISTINA
ANDRADE DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003046-6, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI CAIC Cândido Portinari para a criança MIGUEL
LEÃO DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE
CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003048-2, instaurado em
19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Hugo Peretti para a criança DAVI SÉRGIO SOARES
PEREIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA
- REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003058-1, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Butiatuvinha/União das Vilas para a criança CAUÃ
HENRIQUE FERREIRA RIBEIRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003060-7, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Jardim Gabineto/São Leonardo para a criança RAFAEL
DO PRADO ANDRADE RIBEIRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003061-5, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Piquiri para a criança LEANDRO TURMAN BEITUM
JUNIOR.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003063-1, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI União das Vilas/Nelson Buffara para a criança JÉSSICA
MARCELA RIBEIRO RORHBACHER.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003064-9, instaurado
103
em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na
Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Real para a criança ANA JULIA
GINESTE.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003065-6, instaurado
em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na
Rede de Educação Infantil - CMEI Santo Inácio para a criança VICTOR
LISBOA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003066-4, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Butiatuvinha para a criança ELOÁ MORAIS
GONÇALVES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA
FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003067-2, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Monteverdi/Lygia Carneiro para a criança JOÃO
VITOR DE ARAUJO LEIVA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA
FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003070-6, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Ada Pires de Oliveira para a criança VICTOR
RAPHAEL DOS SANTOS DE CAMPOS.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003071-4, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Ada Pires de Oliveira para a criança FELIPE LUAN
SANTOS DE CAMPOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA
VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003072-2, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Irmã Dulce para a criança ANTÔNIA LIMA BUENO..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003073-0, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Irmã Dulce para a criança ANA CLARISSE
MOREIRA DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003074-8, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Krachinski para a criança MATHEUS MACEDO
MACHADO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003075-5, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Maria Aparecida Boscardim Hartmann para a
criança KAUE EDUARDO DOS SANTOS DE SIQUEIRA.. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003083-9, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Maria Aparecida Boscardim Hartmann para a criança
THUANY KAROLINE SIQUEIRA DA COSTA.. Representante(s): CONSELHO
TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003084-7, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Bairro Alto Tarumã para a criança GABRIELI VITÓRIA
SALLES DA ROCHA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003085-4, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Bairro Alto Tarumã para a criança MATHEUS FILIPE
LEDUC DESLANDES DE SOUZA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR
BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003087-0, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Abaeté para a criança VICTORIA GABRIELY
PINHEIRO DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003088-8, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Abaeté para a criança JOÃO VICTOR PINHEIRO DE
LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003089-6, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Leonice para a criança RAFAEL CAIO PRESTES..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003090-4, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Vila Leonice para a criança FERNANDA KAREN
SENA DE MORAES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
104
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003092-0, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Candida para a criança HADASSA SANTOS
TALARICO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003094-6, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Santa Cândida para a criança RAFAELLA SANTOS
TALARICO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003096-1, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Ada Pires de Oliveira para a criança LUCAS
STAICHOK.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003097-9, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede
de Educação Infantil - CMEI Liberdade para a criança ARTHUR MARÇAL
DE SOUZA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003098-7, instaurado em
22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de
Educação Infantil - CMEI Liberdade para a criança GUILHERME OTÁVIO
SOUZA DE JESUS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA.
RESPONSÁVEL: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.12.009641-0, instaurado em
29/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Termo de
Declaração da senhora Priscila Daliana Dumas Inocente, datado de 30.11.2012,
referente a situação de seu filho MIGUEL BUBA INOCENTE.. Representante(s):
PRISCILA DALIANA DUMAS INOCENTE. Representado(s): EDUCAÇÃO
INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE, SOCIEDADE DE ENSINO TÉCNICO
ENSITEC LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.000670-6, instaurado em
29/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: A verificação das
informações trazidas ao conhecimento deste órgão ministerial a envolver a Escola
Bambinata de Educação Infantil e Ensino Fundamental, particularmente notícias
de que a referida instituição de ensino estaria – através de estipulação de cláusula
contratual aposta em contrato de prestação de serviços educacionais – transferindo
aos pais/responsáveis por alunos com necessidades educacionais especiais, o
custeio de despesas e serviços inerentes ao atendimento educacional especializado..
Representante(s): JOCIMARA MARIA MURARO. Representado(s): ESCOLA
BAMBINATA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.003910-5, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Verificação da situação
trazida pela Secretaria de Direitos Humanos (protocolo 280593), relativamente
à situação da jovem Débora Maria de Barros, a qual estava sendo, em tese,
negligenciada e agredida por funcionários da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais-APAE.. Representante(s): SECRETARIA ESPECIAL DOS
DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Representado(s):
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.009222-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Verificação da situação encaminhada pela
Escola 29 de Março envolvendo a jovem Josi Mara Veloso da Silva, pessoa com
deficiência mental e portadora da Síndrome de Stevens-Jhonson.. Representante(s):
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 29 DE MARÇO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.005397-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Verificação do contido no termo de
declarações do Sr. Sandro de Castro, notadamente sobre a negativa de isenção
tarifária.. Representante(s): SANDRO DE CASTRO. Representado(s): URBS URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A..
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.006359-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Verificação da situação relatada pela
jovem Alessandra Ribeiro, pessoa, em tese, com deficiência intelectual, a qual
relatou que vem sofrendo maus-tratos por parte de sua genitora.. Representante(s):
ALESSSANDRA RIBEIRO. Representado(s): MARCILIA PEREIRA.
RESPONSÁVEL: LUCIMARA ROCHA ERNLUND IEGAS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.13.003005-2, instaurado em
02/05/2013. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s):
1. D. R. D. R. D. E. D. P.. Investigado(s): A. D. D. P. L..
RESPONSÁVEL: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003039-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
CONSUMIDOR. Objeto: Fornecedor Super Fiat veiculou publicidade em
desacordo com a legislação vigente.. Representado(s): VIA PORTO SUPER FIAT.
RESPONSÁVEL: MICHELLE RIBEIRO MORRONE FONTANA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003035-9, instaurado em
02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Negativa de fornecimento de bomba
de infusão de insulina para usuária do SUS, criança e portadora de diabetes
mellitus tipo I (CID E-10.9).. Representante(s): CECILIA FREDERICO DE MIO,
MARISA VIEIRA FREDERICO DE MIO, TIAGO DE MIO. Representado(s):
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SESA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003044-1, instaurado
em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: DENÚNCIA DE SUPOSTA
NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO MÉDICO POR PROFISSIONAIS
DA UNIDADE DE SAÚDE BOQUEIRÃO DA USUÁRIA DO SUS, IDOSA
ZENI MOREIRA NARCIZA.. Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO. Representado(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE CURITIBA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.008489-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): E. B. V., P. D. J. D. P.
À. P. C. D. D. C.. Representado(s): S. M. D. S..
RESPONSÁVEL: TEREZINHA RESENDE CARULA
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003000-3, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
IDOSO. Objeto: verificação das condições de atendimento e funcionamento
da entidade denominada CASA DE REPOUSO RECANTO SANTA FÉ..
Representado(s): CASA DE REPOUSO RECANTO SANTA FÉ.
RESPONSÁVEL: WILLIAN BUCHMANN
- Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.000881-9, instaurado em 03/05/2013.
Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE. Objeto: Possíveis
irregularidades na realização de evento conhecido como “Quadra Cultural” na
Rua Paula Gomes, esquina com a rua Duque de Caxias, Bairro São Francisco, em
Curitiba.. Representante(s): MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA.
COMARCA: DOIS VIZINHOS
RESPONSÁVEL: FELLIPE JOSE GEHR
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0048.13.000057-2, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: APURAR EVENTUAIS
IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2013 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, COM OBJETO AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS DIVERSOS PARA CASA LAR DE DOIS VIZINHOS.
Representante(s): EMERSON DALPASQUAL. Representado(s): MUNICÍPIO
DE DOIS VIZINHOS.
COMARCA: FAZENDA RIO GRANDE
RESPONSÁVEL: RONALDO COSTA BRAGA
- Inquérito Civil nº MPPR-0051.12.000206-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Clínica de reabilitação de dependenes químicos sem equipe
técnica responsável, sem alvará de funcionamento e sem acompanhamento da
vigilância sanitária.. Representado(s): PASTOR NEY.
COMARCA: GUARANIACU
RESPONSÁVEL: PEDRO HENRIQUE BRAZAO PAPAIZ
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0058.13.000030-8, instaurado em
02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Objeto: Trata-se de Acordo efetuado nesta Promotoria de Justiça, na data de
02/05/2013, entro o Sr. Valdevino Lino de Lima e Ines Colasso.. Representado(s):
INES COLASSO, VALDEVINO LINO DE LIMA.
COMARCA: IBIPORA
RESPONSÁVEL: REVIA APARECIDA PEIXOTO DE PAULA LUNA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0062.13.000145-6, instaurado em
30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: ofício nº 017/2013/SMS/VISA,
encaminhado pela Vigilância Sanitária do Município de Ibiporã, com a remessa
de documentação relativa à empresa PLÁSTICOS NOVEL DO PARANÁ
LTDA, uma vez que em suas instalações existiriam grande quantidade de
material reciclável acumulado e a presença de focos do mosquito transmissor da
dengue. Representante(s): VIGILANCIA SANITARIA MUNICIPAL - IBIPORÃ.
Representado(s): PLÁSTICOS NOVEL DO PARANÁ LTDA.
COMARCA: IMBITUVA
RESPONSÁVEL: EDUARDO RATTO VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000178-3, instaurado em
09/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: A noticiante solicitou providências com o
fim específico de obter a realização do exame Cariótipo com Banta G em favor de
sua filha Denize da Silva, o qual se faz necessário para o diagnóstico e adoção do
tratamento adequado a mesma, tendo em vista a suspeita da menor ser portadora
da Síndrome de Turner.. Representante(s): ANGELA MARIA PUGLIA DA SILVA.
Representado(s): GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000171-8, instaurado em
16/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Solicitaçao de providências pelo senhor
Hipólito Galvão de Abreu no sentido de obter prótese para perna esquerda, a qual
deve ser trocada a cada dois anos.. Representante(s): HIPÓLITO GALVÃO DE
ABREU. Representado(s): GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000172-6, instaurado em
16/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Noticiante solicitou a intervenção do
Ministério Público para a realização de procedimento denominado RIZOTOMIA
PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA.. Representante(s): RENY
MARCELO VIEIRA ROSSI. Representado(s): GOVERNO DO ESTADO DO
PARANÁ.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000188-2, instaurado
em 17/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representado(s): C. D. J. D. S..
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000189-0, instaurado
em 17/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representado(s): C. D. J. D. S..
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000174-2, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representante(s): D. D. P. C. D. I.. Representado(s): C. D. L. C.,
F. G. D. C., M. A. B. C., R. P..
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000176-7, instaurado em
30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Trata-se de Boletim
de Ocorrência Circunstanciada nº 2013/222815, a qual noticia a prática do ato
infracional de conduzir veículo sem CNH, cometido, em tese, pelo adolescente
Bruno Matheus Bobato.. Representado(s): BRUNO MATHEUS BOBATO.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000181-7, instaurado em
30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Acordo de alimentos
e visitas firmado por Josiane de Fátima Nortoch e Cleverson Antunes de Lima,
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
genitores do menor Celso Eduardo de Lima.. Representante(s): JOSIANE DE
FÁTIMA NORTOCH. Representado(s): CLEVERSON ANTUNES DE LIMA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000182-5, instaurado
em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representante(s): J. A. D. A.. Representado(s): R. F..
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000184-1, instaurado em
30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Acordo de alimentos,
guarda e visitas firmado por Patrícia Maurício da Silva e Leonardo José Marske,
genitores da criança Yasmin Marske.. Representante(s): PATRÍCIA MAURÍCIO
DA SILVA. Representado(s): LEONARDO JOSÉ MARSKE.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000185-8, instaurado em
30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Ação de investigação
de paternidade a ser ajuizada em face de Cleoni Alberti de Souza e Hermínio
Alberti de Souza, supostos avós paternos da criança Mateus da Silva, filho de
Adriane Alves da Silva.. Representante(s): ADRIANE ALVES DA SILVA.
Representado(s): CLEONI ALBERTI DE SOUZA, HERMÍNIO ALBERTI DE
SOUZA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000187-4, instaurado
em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representante(s): S. E.. Representado(s): J. S..
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000190-8, instaurado
em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representante(s): C. E. A. M.. Representado(s): C. F. M., J. A. F..
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000191-6, instaurado
em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representante(s): C. T. D. G.. Representado(s): C. D. L. C., F.
G. D. C..
COMARCA: IPORA
RESPONSÁVEL: DANIELA CRISTINA ARONE
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0066.13.000043-4, instaurado em
02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Procedimento instaurado para fins
de verificar o possível fornecimento de medicamentos ao paciente CÍCERO
MÁXIMO TOMÉ.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0066.13.000044-2, instaurado em
02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Procedimento para fins de verificar o
possível fornecimento de medicamentos a paciente VANI LUIZA DA COSTA
MÁXIMO TOMÉ.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0066.13.000046-7, instaurado em
02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Procedimento instaurado para verificar
o possílvel atendimento da paciente JULIANI APARECIDA PEDRIALI que
necessita de procedimento específico urgente para retirada de diversas pedras na
visícula.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0066.13.000002-0, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Notícia de Fato
instaurada para fins de apurar medidas para proteção de pessoa incapaz que não
possui curador.. Representado(s): A Apurar.
COMARCA: IVAIPORA
RESPONSÁVEL: CLEVERSON LEONARDO TOZATTE
- Inquérito Civil nº MPPR-0069.13.000135-2, instaurado em 26/04/2013.
Assunto: IDOSO. Objeto: Acompanhar situação de risco em que se encontra o
idoso Joaquim Moreira da Rocha.. Representante(s): CREAS JARDIM ALEGRE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR.
COMARCA: JAGUARIAIVA
RESPONSÁVEL: PAULO FABRICIO CAMARGO
- Inquérito Civil nº MPPR-0072.13.000001-0, instaurado em 02/05/2013.
Assunto: SAÚDE. Objeto: Apuração de supostas irregularidades na inclusão do
Hospital Municipal Carolina Lupion no programa HOSPSUS.. Representado(s):
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA.
COMARCA: JANDAIA DO SUL
RESPONSÁVEL: FERNANDA LACERDA TREVISAN SILVERIO
- Inquérito Civil nº MPPR-0073.12.000119-0, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar não atendimento a ofício encaminhado
pela Câmara de Vereadores do município de Kaloré, que solicita cópias de
procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa CJ Uniformes.
Representado(s): MUNICÍPIO DE KALORÉ.
- Inquérito Civil nº MPPR-0073.12.000120-8, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Aurar irregularidades no concurso público
realizado pelo município de Kaloré e no qual, supostamente, teria sido preterira,
na convocação, a Sra. Franciele Alves Viçosi.. Representado(s): MUNICÍPIO DE
KALORÉ.
COMARCA: LAPA
RESPONSÁVEL: RITA DE CASSIA PERTUSSATTI RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPPR-0075.13.000074-0, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: Apurar
eventuais irregularidades no certame da Concorrência Pública nº 006/2012,
Processo nº 137/2012, da Prefeitura Municipal da Lapa, relativas à recusa, pela
empresa vencedora Construtora Ferrari Ltda ME, em contratar o objeto licitado..
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA.
COMARCA: LOANDA
RESPONSÁVEL: VERA DE FREITAS MENDONCA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0077.13.000183-5, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APOIO COMUNITÁRIO.
Objeto: Necessidade de interdição da representada, que possui deficiência
intelectual grave, não tendo sua genitora condições de ingressar com ação cabível.
105
. Representante(s): CLEONICE CONSTANTINO. Representado(s): ANNA
CAROLINA CONSTANTINO ALBUQUERQUE.
COMARCA: LONDRINA
RESPONSÁVEL: MIGUEL JORGE SOGAIAR
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0078.13.000460-5, instaurado em
29/04/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: O Sr. Isael Fernandes Queiroz, filho da
idosa Sra. Lindamil Fernandes Queiroz, de 79 anos, procurou esta Promotoria
para formalizar um acordo entre os 05 irmãos, que não estão o auxiliando a cuidar
de sua mãe, o que ensejou denúncia à Secretaria Municipal do Idoso. Desde
junho de 2012, a idosa está residindo em sua casa, e somente um dos irmãos ,
o Sr. Ivan Mendes de Queiroz tem colaborado. Os outros irmãos, Roseli, Maria
do Pilar e Ivo, não estão cumprindo o acordado, restando todas as despesas para
Isael e Ivan. A idosa apresenta depressão e mal de alzheimer.. Representante(s):
ISAEL FERNANDES QUEIROZ. Representado(s): LINDAMIL FERNANDES
QUEIROZ.
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR VIEIRA TAVARES
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0078.13.000284-9, instaurado em
06/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O representante, Florentino Marques
Campos, é acompanhado pelo HZS e necessita fazer uso do medicamento
ONBRIZE (INDACATEROL) 150 mcg e SPIRIVA RESPIMAT (BROMETO DE
TIOTRÓPIO) 2,5mcg.. Representante(s): FLORENTINO MARQUES CAMPOS,
FRANCISCA FERNANDES DE OLIVEIRA CAMPOS. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA.
RESPONSÁVEL: SOLANGE NOVAES DA SILVA VICENTIN
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0078.13.001321-8, instaurado em
30/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Trata-se de
Procedimeto Preparatório instaurado nesta Promotoria de Justiça a fim de verificar
se está havendo negligência por parte do Hospital de Olhos de Londrina no
atendimento de pessoas com deficiência visual.. Representante(s): ANDERSON
HENRIQUE MOREIRA, Marcos Dos Santos. Representado(s): HOSPITAL DE
OLHOS DE LONDRINA - HOFTALON.
COMARCA: MARIALVA
RESPONSÁVEL: MARIA APARECIDA MORELI PANGONI
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0086.13.000069-7, instaurado
em 17/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0086.13.000070-5, instaurado em
25/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Tomar as providências cabíveis em relação
a negativa da 15ª Regional de Saúde em fornecer o medicamento Brometo de
Tiotrópico (SPIRIVA) ao representante, o qual é portador de Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica - DPOC grave.. Representante(s): JOAO MARCHIORI
SOBRINHO. Representado(s): 15ª REGIONAL DE SAÚDE DE MARINGÁ.
COMARCA: MARILANDIA DO SUL
RESPONSÁVEL: KELLY VICENTINI NEVES CALDEIRAS
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0087.13.000009-1, instaurado em
30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícia de fato apontando
irregularidades praticadas pelo gestão do atual Prefeito do Município de Mauá da
Serra, em especial, sobre obstáculos criados pelo Poder Público, no que se refere
ao desempenho das funções de controlador interno.. Representante(s): JOAO
PAULINO DA SILVA. Representado(s): NICOLAU MUNIZ JUNIOR.
COMARCA: MARINGA
RESPONSÁVEL: JOSE APARECIDO DA CRUZ
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.13.000907-4, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventual
irregularidade no custeio de curso para os Guardas Municipais de Maringá e
doação de Taser de propriedade do Município de Maringá ao Batalhão da Polícia
Militar desta cidade. . Representante(s): ANONIMO. Representado(s): A Apurar.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.13.000652-6, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventuais
irregularidades na cobrança de R$ 800,00 para implantação de anel de Ferrara. .
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPPR-0088.13.000878-7, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventuais irregularidades
na prestação de serviços de funcionário da Universidade Estadual de Maringá. .
Representado(s): A Apurar.
RESPONSÁVEL: JOSE LAFAIETI BARBOSA TOURINHO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.13.000891-0, instaurado em
03/05/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Reclamação formulada por
Janaina Queiroz de Albuquerque noticiando a existência de dano ambiental
(erosão) em área de preservação permanente do Córrego Osório em imóvel de
propriedade do Município de Maringá - localizado no Parque Residencial Tuiuti .
Representante(s): JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. Representado(s):
A APURAR.
RESPONSÁVEL: LAERCIO JANUARIO DE ALMEIDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0088.13.000448-9, instaurado
em 03/05/2013. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: MAURICIO KALACHE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0088.13.000870-4, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL, ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Comunicante(s): 9. D. D. R. E.. Investigado(s): C. R. S., L. A. R., L. R..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0088.13.000875-3, instaurado em
30/04/2013. Assunto: CRIMINAL, DIREITOS HUMANOS. Investigado(s): J. D..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0088.13.000887-8, instaurado em
02/05/2013. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s):
A. N. D. P. -. A.. Investigado(s): Z. E. V. L..
RESPONSÁVEL: MONICA LOUISE DE AZEVEDO
106
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.13.000373-9, instaurado em
03/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: DISQUE 100
DENUNCIA CONSELHEIRO TUTELAR ZONA SUL - PROJUDI Nº 00061470.2012.8.16.0017 E 0006314-70.2012.8.16.0017 - GAECO. Representado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: STELLA MARIS SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO
- Inquérito Civil nº MPPR-0088.12.001953-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Reclamante relata que sua filha necessita do leite Neocate até os 2
anos, segundo recomendação médica.. Representante(s): EDILAINE VERA CRUZ.
Representado(s): SMS FLORESTA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0088.12.001630-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Contesta o resultado do setor epidemiológico da SMS quanto à
causa da morte da paciente Débora Anny Santos.. Representante(s): ORLANDO
COLLI. Representado(s): SECRETARIA DE SAÚDE DE MARINGÁ.
COMARCA: MATELANDIA
RESPONSÁVEL: LETICIA GIOVANINI GARCIA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000038-6, instaurado em
29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Irregularidades
constantes na prestação de contas do Executivo do Município de Matelândia/PR,
referente ao exercício de 2001.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000039-4, instaurado em
30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Balanço das contas
referente ao terceiro bimestre de 2001. Protocolo Tribunal de Constas nº 364657/01 - verificação de irregularidades.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000040-2, instaurado em
30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Balancete de contas
do Município de Matelândia/PR, referente ao mês de janeiro de 2001. Protocolo
nº 6269-1/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000041-0, instaurado em
30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Balancete de contas do
Município de Matelândia/PR, referente ao mês de fevereiro de 2001. Protocolo
nº 6269-1/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000042-8, instaurado em
30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Balancete de contas
do Município de Matelândia/PR, referente ao mês de abril de 2001 (Fundo de
Previdência Municipal). Protocolo nº 16847-5/01.. Representante(s): TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000043-6, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Contas referentes ao mês
de abril do exercício de 2002 - apresentação de justificativas. Protocolo nº 189735/02.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000044-4, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Contas referentes ao
mês de janeiro do exercício do ano de 2001 - Fundo de Previdência Municipal.
Protocolo nº 6275-6/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000045-1, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Expedição de alerta em
razão da baixa arrecadação de IPTU e de Contribuição de Melhoria. Protocolos
nº 28178-6/01 e 36002-3/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000046-9, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Prestação de contas
do Poder Legislativo do Município de Matelândia/PR, referente ao exercício
financeiro de 2001. Protocolo nº 12073-5/02.. Representante(s): TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): ÉDSON ANTONIO
PRIMON.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000047-7, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Prestação de contas
referente ao exercício de 2001 da Prefeitura Municipal desta cidade e Comarca
de Matelândia/PR. Protocolo nº 10283-4/02. Representante(s): TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000048-5, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Documentação
encaminhada pela Câmara dos vereadores desta cidade e Comarca de
Matelândia/PR, dando conta da desaprovação das contas referentes ao exercício
financeiro de 2004. Protocolo nº 118375/05 - Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.. Representante(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MATELÂNDIA/PR. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000049-3, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Prestação de Contas
referente ao Fundo de Previdência Municipal de Servidores Estatutários de
Matelândia - PREVIMAT - mês de março do exercício financeiro de 2001.
Protocolo nº 11686-6/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0089.13.000037-8, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): M. P. F. -. F. D. I..
Investigado(s): L. R. D. C. D. S..
COMARCA: MEDIANEIRA
RESPONSÁVEL: JOAO CARLOS NEGRAO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0091.13.000058-0, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representante(s): F. A. P.. Representado(s): M. H. F. G..
COMARCA: NOVA LONDRINA
RESPONSÁVEL: MICHEL EDUARDO STECHINSKI
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0095.13.000075-5, instaurado em
30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Necessita do fornecimento do medicamento
AVASTIN, na quantidade de 02 ampolas, medicamento este que a 14ª Regional de
Saúde não disponibilizou por não constar no protocolo de medicamentos especiais..
Representante(s): SERGIO MASASHI SUGUIYAMA. Representado(s): 14ª
REGIONAL - SEC. DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO NORTE.
COMARCA: PALMAS
RESPONSÁVEL: CAROLINE CHIAMULERA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0097.13.000190-8, instaurado
em 26/04/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
Investigado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPPR-0097.13.000156-9, instaurado em 14/02/2013. Assunto:
CONSUMIDOR. Objeto: Acompanhamento da Recomendação Administrativa nº
01/2013, especificamente a regulamentação dos estabelecimentos boates, clubes
em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais e congêneres,
do Município de Palmas/PR, especificando as regras técnicas de segurança
quanto à prevenção contra incêndios. . Representado(s): AABB-ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL, ASSOCIAÇÃO SENHOR BOM JESUS
DA COLUNA, BOBELA SONORIZAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.,
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CAMPOS DE PALMAS, CLUBE
UNIÃO RECREATIVO PALMENSE - CURP, COLÉGIO ESTADUAL DOM
CARLOS, GINÁSIO DE ESPORTES MONSENHOR ENGILBERTO, RN
CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS, RN MARTINS CASA DE
SHOWS, SOCIEDADE BENEFICENTE DOS AMADORES DA CAÇA E DA
PESCA, THALER & THALER LTDA..
- Inquérito Civil nº MPPR-0097.12.000288-2, instaurado em 01/05/2013. Assunto:
DIREITOS HUMANOS, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
Objeto: Apurar eventuais irregularidades no fornecimento de alimentação aos
presos recolhidos na Delegacia de Polícia de Palmas.. Representado(s): EMPRESA
VERDE MAR ALIMENTOS LTDA..
COMARCA: PALOTINA
RESPONSÁVEL: CRISTIANE APARECIDA RAMOS
- Inquérito Civil nº MPPR-0100.12.000170-4, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
MEIO AMBIENTE. Objeto: Apurar notícia de que a empresa Metalúrgica HS
(Holtz e Sega Ltda) de Maripá vem causando uma série de problemas à vizinhança,
como poluição sonora, fumaça pela queima de lixo, cheiro muito forte de tinta,
etc.. Representante(s): MAURI ARI SPERB. Representado(s): METALURGICA
HOLTZ E SEGA LTDA.
RESPONSÁVEL: THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0100.13.000060-5, instaurado em
02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Verificar a situação
do menor Luiz Fernando Pereira Ferreira Valaseki, que segundo informações do
Conselho Tutelar de Maripá o menor estaria sendo agredido pela sua genitora..
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MARIPÁ. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: PARANAGUA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA PINA GAIO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.12.000331-6, instaurado em
30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Negativa de fornecimento dos
medicamentos (Bisoprolol, Pantoprazol e Ramipril) pela Secretaria Municipal
de Saúde de Paranaguá.. Representante(s): LEDA MARIA BERTOLUCI.
Representado(s): MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.13.000169-8, instaurado em
30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Procedimento instaurado para
averiguar possível necessidade de internação para tratamento de tuberculose..
Representante(s): A Coletividade. Representado(s): RAFAEL GONÇALVES
VELOSO.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.13.000170-6, instaurado em
30/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Procedimento
instaurado para averiguar possível necessidade de internação compulsória da Sra.
Lilian de Fátima Mandonça.. Representante(s): A Coletividade. Representado(s):
LILIAN DE FÁTIMA MENDONÇA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.13.000171-4, instaurado em
30/04/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: Procedimento instaurado para averiguar
negligência no trato com a idosa Alice do Nascimento, com possível necessidade
de internamento provisório.. Representante(s): CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): A Apurar.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000139-1, instaurado em 12/03/2013.
Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento
nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado
Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA
SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): WALTER SERAFIM
DO NASCIMENTO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000140-9, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): MANOEL ANGELO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000141-7, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): PEDRO JOSÉ DUARTE SANTIAGO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000142-5, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): UBANIL PIRES GUIMARÃES,
VALDEREI SOUZA GUIMARÃES.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000143-3, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): IRANOR LOPES.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000144-1, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ANTONIO FORTUNATO DOS
SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000145-8, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): RONIE PETERSON GOMES
PEREIRA, ZEMIR GOMES PEREIRA JUNIOR.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000146-6, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): CLAUDIOMIRO GUIMARAES
HONORIO, ESPELDITO ALVES ONORIO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000147-4, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): LAERCIO ARDIGO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000148-2, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): RICARDO DUARTE PONS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000149-0, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ERIVADO MATHIAS MAIA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000150-8, instaurado em 12/03/2013.
Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento
nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado
Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA
SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): NIVALDO MENDES
DE CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000151-6, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ALEX SANDRO HENRIQUE
CASSILHA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000152-4, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ALDEMIRO ALVES PIRES, JOÃO
GONÇALVES DO ROSÁRIO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000153-2, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): DENIS PIRES MENDES.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000154-0, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ODAHIR DO ROSARIO PINHEIRO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000155-7, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ARIEL GOMES PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000156-5, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): DEMÉSIO PIRES GUMARÃES.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000157-3, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ADEMAR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000158-1, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
107
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ADEMAR DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000159-9, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): SADI DOS SANTOS MODESTO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000160-7, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ACIR DINA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000161-5, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): NELSON MARIANO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000162-3, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): VALDIR RODRIGUES PINHEIRO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000163-1, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): EDSON HONORIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000164-9, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): JAMIL SOARES.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000165-6, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): LUIZ CASSILHO BARBOSA,
ODAIR CORDEIRO BARBOSA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000166-4, instaurado em 12/03/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são
comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio
Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): JADIR HUBER BRAGA.
RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO BARBOSA DE CASTRO FILHO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.13.000101-1, instaurado em
03/05/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Objeto: Início de obras
para implantação de posto de combustíveis em desacordo com a Lei Municipal
nº 1.910/95 e sem a existência de Licença de Instalação emitida pelo Instituto
Ambiental do Paraná.. Representante(s): A Coletividade. Representado(s):
SUPERMERCADO MUFFATO, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
RESPONSÁVEL: JULIANA COSTA
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.12.000142-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Consta das peças anexas que o adolescente
Diego ALves da Silva Pontes presta serviços a Associação Cristã de Estudos da
Fraternidade Irmanada como forma de medida socieducativa.. Representante(s):
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
PARANAGUÁ. Representado(s): DIEGO ALVES DA SILVA PONTES.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.12.000094-0, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Consta que Rodrigo pratica atos infracionais
e não está estudando.. Representado(s): RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0103.12.000266-4, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Consta do Ofício sob nº 15/2012, da
Comunidade Milagre Eucarístico, que houve irregularidade por parte do Conselho
Tutelar para internação de adolescente dependente quimico.. Representante(s):
COMUNIDADE MILAGRE EUCARÍSTICO. Representado(s): CONSELHO
TUTELAR DE PARANAGUÁ.
COMARCA: PARANAVAI
RESPONSÁVEL: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA GOBBATO
- Inquérito Civil nº MPPR-0104.13.000114-2, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícia de que o então candidato a prefeito,
MAURO LEMOS estaria prestando auxílio financeiro, relativamente a tratamento
de saúde (oftalmologia), objetivando a compra de votos. cujo verba se originou do
Fundo Municipal de Saúde. Representado(s): MAURO LEMOS.
RESPONSÁVEL: MARCIA FELIZARDO R.DE PAULI
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0104.13.000119-1, instaurado em
03/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Objeto:
Procedimento instaurado a fim de apurar a necessidade da criança fazer uso
contínuo do suplemento alimentar pregomin Pepti. Representante(s): HUGO
CARVALHO EVANGELISTA. Representado(s): 14.ª REGIONAL DE SAÚDE.
RESPONSÁVEL: ROBERTA WINTER SUGAUARA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0104.13.000118-3, instaurado em
03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar notícia do uso
de notas fiscais emitidas em nome dos produtores rurais do Assentamento Antonio
Conselheiro, situado no município de Amaporã/PR, para justificar a saída de verbas
públicas através do programa compra direta do produtor, sem entrega efetiva de
produtos originários do referido Assentamento (carnes, verduras e leite), mas sim
com aquisição dos mesmos em outros locais, e de baixa qualidade, bem como,
repasse de verba pública em favor da Associação constituída para assistência aos
assentados, sem efetivo emprego ao seu destino. Apurar notícia. Representante(s):
ANONIMO. Representado(s): CLÁUDIO COLAUTO.
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4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
COMARCA: PATO BRANCO
RESPONSÁVEL: IVANA OSTAPIV RIGAILO
- Inquérito Civil nº MPPR-0105.13.000046-3, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
MEIO AMBIENTE. Objeto: Apuração da ocorrência de dano ambiental em área de
preservação permanente no imóvel urbano de SELSO GNOATO, sita em Itapejara
d’ Oeste- PR. . Representado(s): SELSO GNOATO.
RESPONSÁVEL: RAPHAEL ADALBERTO SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0105.13.000102-4, instaurado em
03/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: - Averiguar e apurar
eventuais irregularidades existentes na entidade Sociedade Esportiva Fênix,
instalada no município de Pato Branco - PR. . Representado(s): SOCIEDADE
ESPORTIVA FÊNIX.
RESPONSÁVEL: SILVANA CARDOSO LOUREIRO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0105.13.000097-6, instaurado em
29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: - eventual ilegalidade e
improbidade administrativa com a contratação de médicos sem concurso público,
mediante inexigibilidade de Licitação, pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal
de Saúde - CONIMS, Sr. Antonio Celso Pilonetto.. Representado(s): ANTONIO
CELSO PILONETTO.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0105.13.000096-8, instaurado em
30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: - Para apuração de
eventual ilegalidade na celebração de Termos Aditivos ao cotnrato nº 10/2011
firmado entre o Município de Vitorino e TRR Gilioli Ltda, que alteraram o valor
contratado e prorrogaram a data de vigência do contrato, oriundo do Procedimento
Licitatório Pregão Presencial nº 03/2011.. Representado(s): MUNICÍPIO DE
VITORINO, TRR GILIOLI LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0105.12.000083-8, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apuração de eventual
ilegalidade praticada pelo Município de Itapejara d’ Oeste, consistente na
nomeação de servidor para o cargo de auxiliar de contabilidade em virtude do
Concurso Público nº 01/2011, sem que possuísse registro no órgão de classe
(CRCPR), conforme requisito exigido no edital do concurso. . Representado(s):
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE.
COMARCA: PEABIRU
RESPONSÁVEL: ANDRE DEL GROSSI ASSUMPCAO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0106.12.000356-6, instaurado em
29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS - REPRESENTANTE DESEJA APURAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS IRREGUALRIDADES
OCORRIDAS. Representante(s): CANDIDO MENDES NETO. Representado(s):
A APURAR.
COMARCA: PEROLA
RESPONSÁVEL: MARINA CALILLE SANCHES
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0107.13.000016-2, instaurado em
27/02/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: TRATA-SE DE PEDIDO
DE CONCESSÃO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO, PARA
TRATAMENTO PULMONAR EM FAVOR DO IDOSO JOÃO LOPES
DA SILVA.. Representante(s): JOÃO LOPES DA SILVA. Representado(s):
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PARANA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0107.13.000015-4, instaurado em
17/04/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: TRATA-SE DE
PEDIDO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PETERNIDADE EM FAVOR
DO INFANTE NICOLAS DOS SANTOS, POR SUA GENITORA REGINA
FERREIRA DOS SANTOS.. Representado(s): CLAUDENIR BORGES.
COMARCA: PIRAQUARA
RESPONSÁVEL: CARLA MUNHOZ GONCALVES
- Inquérito Civil nº MPPR-0111.10.000006-1, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO. Objeto: Investigar
eventuais irregularidades na construção do Condomínio Residencial Soraia em
Piraquara. Representante(s): GRACIE MARIA KOVALSKI. Representado(s):
CONDOMINIO RESIDENCIAL SORAIA.
COMARCA: PONTA GROSSA
RESPONSÁVEL: HENRIQUE BOLZANI
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0113.13.000371-9, instaurado em
29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Solicitação do medicamento Cetuximabe
500mg para a Senhora Ana Rodrigues Machado, portadora de neoplasia maligna
CID C18. . Representante(s): ANA RODRIGUES MACHADO. Representado(s):
A APURAR.
RESPONSÁVEL: MARCIO PINHEIRO DANTAS MOTTA
- Inquérito Civil nº MPPR-0113.13.000341-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Projeto de Transparência no Município de
Ponta Grossa - Ofício Circular nº 001/2013 - CAOPPP. . Representado(s): PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0113.13.000343-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Projeto de Transparência no Município de
Ponta Grossa - Ofício Circular nº 001/2013 - CAOPPP. Representado(s): PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
RESPONSÁVEL: MELISSA ANDREA ANSELMO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0113.13.000373-5, instaurado
em 30/04/2013. Assunto: CRIME ORGANIZADO. Comunicante(s): 1. B. D. P.
M. D. P. G.. Investigado(s): C. H. D. M..
COMARCA: PONTAL DO PARANA
RESPONSÁVEL: RENATA SORDI LOPES DE PAIVA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0188.13.000050-1, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): C. T. D. P. D. P..
Investigado(s): “. D. T., T..
COMARCA: PRUDENTOPOLIS
RESPONSÁVEL: AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPPR-0116.12.000111-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Procedimento Preparatório a fim de identificar
responsável pela aparente irregularidade na contratação pelo município de
Prudentópolis/PR, sem licitação, de pessoa jurídica do qual o então Secretário de
Administração Paulo Sergio Guedes é sócio (Centro Sul TV), através de interposta
pessoa (TV Carajás).. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ
- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRUDENTÓPOLIS. Representado(s):
CENTRO SUL TV PRODUÇÕES LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRUDENTÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0116.12.000344-1, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar denuncias contidas no
documento sob protocolo 369/12 que apontou irregularidades nos convênios
firmados entre a pessoa jurídica de direito privado Serviço de Obras Sociais S.O.S - CNPJ Nº 81.646.879/0001-45 e a Prefeitura Municipal de Prrudentópolis
e, consequentemente, nos repasses de verbas públicas pela Prefeitura à empresa
citada.. Representante(s): ALFREDO BASILIO MICHALCZUK. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS.
COMARCA: RIO NEGRO
RESPONSÁVEL: JULIANO DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0124.13.000131-4, instaurado
em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0124.13.000127-2, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): R. T.. Investigado(s): A
APURAR.
COMARCA: ROLANDIA
RESPONSÁVEL: FLAVIA REGINA LEMOS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0125.13.000042-0, instaurado
em 31/01/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): 1. P. D. J. D. R..
Investigado(s): J. E. J. L..
COMARCA: SANTA HELENA
RESPONSÁVEL: GUILHERME GIACOMELLI CHANAN
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0127.13.000057-4, instaurado em
02/05/2013. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO
DECRETADO. Representante(s): C. T. D. S. H.. Representado(s): A. B., M. F..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0127.13.000056-6, instaurado
em 30/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R. L..
- Inquérito Civil nº MPPR-0127.12.000046-9, instaurado em 03/05/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícia de provável ilegalidade na
contratação de assessores jurídicos pela Prefeitura Municipal de Santa Helena,
ferindo o disposto no artigo 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, ao
passo que apenas um Advogado foi contratado por intermédio de concurso
público enquanto que outros três ocupam cargo em comissão, nomeados pela
Administração Municipal.. Representante(s): SIGILOSO. Representado(s): RITA
MARIA SCHIMIDT.
- Inquérito Civil nº MPPR-0127.13.000055-8, instaurado em 03/05/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Instaurado para apurar a notícia de provável
acumulação de cargos pelo assessor jurídico do Município de Santa Helena, Jerry
Antonio Dotto, que, segundo consta, desempenha o cargo de professor da rede
estadual de educação à razão de 40 horas semanais.. Representante(s): CELSO
JOSÉ JUNGES. Representado(s): JERRY ANTONIO DOTTO, PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA.
COMARCA: SANTO ANTONIO DA PLATINA
RESPONSÁVEL: KELE CRISTIANI DIOGO BAHENA
- Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000091-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades no Convite nº
010/2004 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná
para organização de concurso público.. Representante(s): JOSE HENRIQUE
PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO NORTE DO PARANÁ.
- Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000092-5, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades no
Convite nº 16/2004 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte
do Paraná para contratação de empresa especializada em contabilidade pública..
Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s):
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ.
- Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000093-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na Dispensa de
Licitação nº 006/2004 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Norte do Paraná para a contratação da empresa Equiplano Ltda., fornecedora
de software destinado à contabilidade pública, folha de pagamento e cadastro
histórico funcional.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA.
Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE
DO PARANÁ.
- Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000094-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na Dispensa de
Licitação nº 012/2004 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte
do Paraná para aquisição de imóvel destinado ao Programa de Próteses Auditivas..
Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s):
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ.
- Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000095-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na Tomada de Preços
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
nº 001/2004 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná
para contratação de empresa prestadora de atendimento médico, psicológico e
social aos pacientes psiquiátricos.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO
BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO
NORTE DO PARANÁ.
- Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000096-6, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na
Concorrência nº 002/2005 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Norte do Paraná para contratação de empresa prestadora de diversos exames
clínicos e laboratoriais.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA.
Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE
DO PARANÁ.
- Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000097-4, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades no
Convite nº 005/2005 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Norte do Paraná para a contratação de empresa fornecedora de software de
gerenciamento de consultas, pacientes, médicos, serviços e informações
estatísticas.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA.
Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE
DO PARANÁ.
- Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000099-0, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades
na contratação da prestação de serviços de transporte de pacientes do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná.. Representante(s):
JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ.
COMARCA: SAO JOAO DO IVAI
RESPONSÁVEL: MELISSA ANDREA ANSELMO
- Inquérito Civil nº MPPR-0133.12.000134-1, instaurado em 03/05/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícias dando conta de supostas
irregularidades na reforma do atual Hospital Municipal de São João do Ivaí..
Representante(s): FÁBIO HIDEK MIURA. Representado(s): MUNICÍPÍO DE
SÃO JOÃO DO IVAÍ.
RESPONSÁVEL: RENATA NASCIMENTO SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0133.13.000052-3, instaurado em
03/05/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
Objeto: Defasagem de efetivo de policiais civis e militares na Comarca de
São João do Ivaí, acarretando prejuizos a Segurança Pública dos Municípios
integram à Comarca.. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: SAO JOSE DOS PINHAIS
RESPONSÁVEL: DIVONZIR JOSE BORGES
- Inquérito Civil nº MPPR-0135.12.000252-6, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Representante comunica possíveis
irregularidades na Câmara Municipal de São José dos Pinhais referentes ao
quadro de pessoal exercício 2012.
. Representante(s): EDUARDO SILVA JÚNIOR. Representado(s): CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0135.13.000135-1, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Trajeto Engª e Com. Eireli (pessoa
jurídica) encaminha para ciência cópia da representação formulada junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Pr, (com anexos) onde solicita anulação de
atos administrativos com pedido de suspenção cautelar dos atos decorrentes
do Termo Aditivo nº 01/2013.. Representante(s): TRAJETO ENGENHARIA
E COMÉRCIO EIRELI. Representado(s): Municipio De São José Dos Pinhais.
COMARCA: SAO MATEUS DO SUL
RESPONSÁVEL: FERNANDA BASSO SILVERIO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0136.13.000133-4, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: SIGILO DECRETADO.
Representante(s): M. P. 1. P. D. J. D. S. M. D. S.. Representado(s): .. D. P..
COMARCA: SAO MIGUEL DO IGUACU
RESPONSÁVEL: ALEX FADEL
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0137.13.000030-0, instaurado
em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: SIGILO DECRETADO.
Representado(s): M. D. I..
COMARCA: SARANDI
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE MISAEL SOUZA
- Inquérito Civil nº MPPR-0138.13.000076-1, instaurado em 29/04/2013.
Assunto: SAÚDE. Objeto: Fornecimento pelo Poder Público de exames para
JORGELINA CUBILLA DE PRIORI.. Representado(s): MUNICÍPIO DE
SARANDI.
- Inquérito Civil nº MPPR-0138.13.000080-3, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: SAÚDE. Objeto: Noticia do não fornecimento de medicamentos pelo
Poder Público para GRASIELE FERNANDA JARDIM.. Representado(s): 1- O
ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE SARANDI.
COMARCA: TELEMACO BORBA
RESPONSÁVEL: FERNANDO CUBAS CESAR
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0143.13.000114-0, instaurado em
30/04/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: A Sra. Tereza foi abrigada junto ao
Asilo São Vicente de Paula sem documentos e informações acerca de sua
origem, sendo inclusive necessário ser determinado judicialmente sua certidão
de nascimento. Ocorre que ante a falta de filiação da mesma não vem sendo
possível a obtenção de benefício de prestação continuada em relação a idosa..
Representante(s): ASILO SÃO VICENTE DE PAULA DE TELÊMACO
BORBA. Representado(s): A APURAR.
109
COMARCA: TIBAGI
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO MONTEIRO
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0147.13.000034-1, instaurado em
02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível ato
de improbidade administrativa praticado pelo policial militar Emilio Claudio
de Oliveira, por apropriar-se de combustíveis destinados aos abastecimentos
de viaturas da Polícia Militar.. Representante(s): 4º COMANDO REGIONAL
DE POLICIA MILITAR DE PONTA GROSSA/PR. Representado(s): EMILIO
CLAUDIO DE OLIVEIRA.
COMARCA: TOLEDO
RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO MOREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0148.13.000161-0, instaurado
em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: SAÚDE PÚBLICA. APURA
OMISSÃO DO ESTADO DO PARANÁ E DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NEGATIVA. MEDICAMENTO
OSOTEOBAM (IBANDRONATO DE SÓDIO) E CAPILAREMA 75MG
(AMINAFTONA). Representante(s): MARIA DE LURDES CHARNESKI.
Representado(s): .ESTADO DO PARANA, MUNICÍPIO DE TOLEDO.
COMARCA: TOMAZINA
RESPONSÁVEL: ANDERSON OSORIO RESENDE
- Inquérito Civil nº MPPR-0149.13.000004-0, instaurado em 02/03/2013.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apuração de eventual improbidade
administrativa no âmbito do Procedimento Licitatório instaurado para a contratação
de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção do sistema de
iluminação pública no MUNICÍPIO DE TOMAZINA, constando da representação
formulada pela empresa L.R.A. WATFE & CIA LTDA , com sede em Ibaiti-PR,
que o aludido procedimento estaria sendo direcionado com objetivo de beneficiar
a empresa Irmãos Oliveira Comércio de Materiais Elétricos Ltda , tendo sido
feitas exigências descabidas (abusivas e ilegais) que resultaram na inabilitação da
empresa denunciante (L.R.A. WATFE & CIA LTDA), fatos que, se comprovados,
podem configurar improbidade administrativa, notadamente as condutas previstas
no art.10, incisos I, VIII e XII, da Lei n° 8.429/92.. Representante(s): L.R.A.
WATFE & CIA LTDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE TOMAZINA.
COMARCA: UMUARAMA
RESPONSÁVEL: FABIO HIDEKI NAKANISHI
- Inquérito Civil nº MPPR-0151.12.000087-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Eventual utilização de procuradores jurídicos
do Municipio e verba pública para a defesa de interesse privado.. Representante(s):
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UMUARAMA. Representado(s):
MOACIR SILVA.
RESPONSÁVEL: MARCOS ANTONIO DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000157-2, instaurado em
26/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Celso foi diagnosticado estar
acometido da patologia conhecida como Outros transtornos retinianos em doenças
classificadas em outra parte (CID H36.8), que necessita do exame denominado
ANGIOGRAFIA FLUORESCEINICA EM OLHO DIREITO, com urgência, sob
risco de agravamento em seu estado clínico.. Representante(s): CELSO DE JESUS
MELO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UMUARAMA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000158-0, instaurado em
29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Claudemir apresenta sintomas da
patologia conhecida como Porfiria cutânea tardia (CID E80.1), necessita do exame
denominado TRIAGEM DE PORFIRINA URINÁRIA, com urgência, sob risco de
agravamento em seu estado clínico.. Representante(s): CLAUDEMIR REBELO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE UMUARAMA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000160-6, instaurado em
30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Fernando foi diagnosticado
ser portador da patologia conhecida como insuficiência renal crônica, necessita
do medicamento denominado CALCINACET 30MG (MIMPARA 30MG), que
não é fornecido pelo SUS.. Representante(s): FERNANDO AVELAR CAMPOS.
Representado(s): .ESTADO DO PARANA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000161-4, instaurado em
30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Gilberto foi diagnosticado ser
portador da patologia conhecida como Cólica nefrética não especificada (CID
N23), necessita do exame denominado UROTOMOGRAFIA, que não é custeado
pelo SUS.. Representante(s): GILBERTO DE SOUZA QUINA. Representado(s):
MUNICÍPIO DE UMUARAMA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000180-4, instaurado em
01/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Roberto foi diagnosticado ser
portador da patologia conhecida como Trombose Venosa Profunda (CID I80.2),
necessita do medicamento denominado RIVAROXABANA 20MG (Xarelto
20mg), que não é fornecido pelo SUS.. Representante(s): ROBERTO VIEIRA DE
AGUIAR. Representado(s): .ESTADO DO PARANA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000183-8, instaurado em
04/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: A Senhora Vera apresenta sintomas da
patologia conhecida como Radiculopatia lombar (CID M51.1), que necessita do
exame denominado ELETRONEUROMIOGRAFIA, nos membros inferiores,
que não é custeado pelo SUS.. Representante(s): VERA LUCIA FERNANDES
SANCHEZ RODRIGUES. Representado(s): MUNICÍPIO DE UMUARAMA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000185-3, instaurado em
04/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: A Senhora Maria Bonifácio foi
diagnosticada ser portadora da patologia conhecida como Retinopatia diabética,
que necessita do medicamento denominado BEVACIZUMABE, com urgência,
sob risco de agravamento em seu estado clínico.. Representante(s): MARIA
BONIFACIO DIAS DE OLIVEIRA. Representado(s): .ESTADO DO PARANA.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000186-1, instaurado em
04/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: A esposa do Senhor
Marco, a Senhora Gisele, foi diagnosticada ser portadora da patologia conhecida
110
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
como transtorno mental psicótico CID F31.2, que necessita de documento
para representá-la, pois a mesma encontra-se internada na Clínica Santa Cruz..
Representante(s): MARCO ANTONIO MATEUS. Representado(s): GISELE
CRISTINA DO NASCIMENTO.
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000187-9, instaurado em
04/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: O marido da Senhora
Martha, o Senhor Kleber, sofreu um acidente de motocicleta e foi acometido
de traumatismo intracraniano (CID S06), resultando em sequelas que o
incapacitaram para os atos da vida civil, sendo que necessita de documento para
representá-lo junto ao INSS.. Representante(s): MARTHA RAMOS MENEZES.
Representado(s): KLEBER LUCIANO ALVES DA SILVA.
RESPONSÁVEL: SILVIA LEME CORREA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000159-8, instaurado em
29/04/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Objeto: Conforme termo de declarações colhidas nesta data, a representante
informa que há um galpão abandonado próximo de sua residência, criadouro de
animais peçonhentos, gambás e vetores transmissores de doenças aos humanos.
Informa que protocolou abaixo-assinado junto ao Município de Umuarama
e até o momento não obteve resposta de qualquer providencia, persistindo
a irregularidade. . Representante(s): APARECIDA VIEIRA FERRARIN.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: UNIAO DA VITORIA
RESPONSÁVEL: JULIO RIBEIRO DE CAMPOS NETO
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.13.000128-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: EDUCAÇÃO - REDE DE PREVENÇÃO,
PROTEÇÃO E COMBATE DA EVASÃO ESCOLAR.. Representante(s): 3ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA- UNIÃO DA VITÓRIA - PR. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO.
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.13.000129-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: EDUCAÇÃO - REDE DE PREVENÇÃO,
PROTEÇÃO E COMBATE DA EVASÃO ESCOLAR.. Representante(s): 3ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA- UNIÃO DA VITÓRIA - PR. Representado(s):
MUNICIPIO DE BITURUNA.
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.13.000130-7, instaurado em 29/04/2013. Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: CIDADANIA - REMOÇÃO DE PRESO
MANTIDO A LONGA DATA NO ERGÁSTULO PÚBLICO.. Representante(s):
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA- UNIÃO DA VITÓRIA - PR. Representado(s):
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA.
RESPONSÁVEL: ROSANA MARIA LONGO
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000021-0, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: SAÚDE. Objeto: VIABILIZAÇÃO DE VAGA EM HOSPITAL, PARA
FINS DE SERVIÇO ESPECIALIZADO AO TRATAMENTO DO PACIENTE
ANILDO GONÇALVES DE LIMA.. Representante(s): ROSÂNGELA MARA
DE MATTOS. Representado(s): SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000028-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
MEIO AMBIENTE. Objeto: ABAIXO ASSINADO DOS RESIDENTES E
MORADORES DO BAIRRO SÃO BASÍLIO MAGNO, QUE PRETENDEM A
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE NÃO MAIS OCORRAM FESTAS
E BAILES NO LOCAL, BEM COMO FESTAS TOCADAS POR SOM DE
CARROS EM ALTÍSSIMO VOLUME, DEIXANDO OS MORADORES DO
BAIRRO SEM PODER DORMIR.. Representante(s): 4ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA. Representado(s): CLUBE
NÁUTICO HOBI.
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000140-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
SAÚDE. Objeto: Necessidade de tratamento contra alcoolismo para a representada
Rosângela Aparecida Lell.. Representante(s): MAXIMINA LISBOA LELL.
Representado(s): ROSÂNGELA APARECIDA LELL.
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000141-6, instaurado em 30/04/2013.
Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Denúncia de perturbação do sossego por
parte da Igreja Mundial do Poder de Deus. Representante(s): ORIVAL STOLOF.
Representado(s): IGREJA PENTECOSTAL - IGREJA MUNDIAL DO PODER
DE DEUS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000143-2, instaurado em 30/04/2013. Assunto:
MEIO AMBIENTE. Objeto: Denúncia de irregularidades na empresa HOLLAS,
no Bairro São Sebastião, a qual além de estar causando poluição sonora e
ambiental, incomodando os vizinhos, também faz depósito irregular de madeiras
e tranca o acesso dos moradores do loteamento São Vicente.. Representante(s):
RUTH ERNA MOECKE E OUTROS. Representado(s): EMPRESA HOLLAS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.13.000133-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto:
IDOSO. Objeto: PRETENDE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GENERAL CARNEIRO, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS COM RELAÇÃO
AO IDOSO WAINE DE JESUS DOS SANTOS, O QUAL SE ENCONTRA
INTERNADO HÁ MAIS DE 130 (CENTO E TRINTA) DIAS, MAS COM ALTA,
SEM QUE SE TENHA LOCALIZADO FAMILIARES OU INTERESSADOS
EM CUIDAR DO MESMO.. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE GENERAL CARNEIRO. Representado(s): FAMILIARES DO
IDOSO, WAINE DE JESUS DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000299-2, instaurado em 03/05/2013.
Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: NARRA A
REPRESENTANTE, JOCIANE ADAM LAZIER, QUE NECESSITA REALIZAR
CIRURGIA BARIÁTRICA, POIS POSSUI OBESIDADE MÓRBIDA,
SENDO QUE O PROCEDIMENTO ESTÁ MARCADO PARA 14/05/2012,
NO HOSPITAL ANGELINA CARON, E JÁ AGUARDA HÁ 03 (TRÊS)
ANOS A CIRURGIA. AFIRMA QUE SEU MÉDICO REQUER URGÊNCIA
NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, EM RAZÃO DE QUE A MESMA
APRESENTA SÍNDROME PLURIMETABÓLICA, APRESENTANDO
PIORA PROGRESSIVA DA DISPNEIA, CANSAÇO E MUITO SONO..
Representante(s): JOCIANE ADAM LAZIER. Representado(s): SUS - SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE.
COMARCA: WENCESLAU BRAZ
RESPONSÁVEL: JOEL CARLOS BEFFA
- Procedimento Preparatório nº MPPR-0154.13.000003-2, instaurado em
02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Objeto: Apurar possível ocorrência, em tese, de crime eleitoral na veiculação
da reportagem sobre o Sr. Dilceu Bona, na época chefe do poder executivo
de São José da Boa Vista-PR, referente a matéria publicada no exemplar
Semanário do Paraná, n.º 633, de 10 de maio de 2012. . Representado(s):
DILCEU BONA.
39500/2013
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS,
PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS CONCLUIDOS:
COMARCA: ALMIRANTE TAMANDARE
- PP nº MPPR-0001.10.000013-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: SYMARA MOTTER,
MARIA APARECIDA MELLO DA SILVA, MARCIO SOARES BERCLAZ.
COMARCA: ALTO PARANA
- IC nº MPPR-0002.08.000002-5, concluído em: 19/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: VINICIUS BENTO GALLI.
- IC nº MPPR-0002.13.000012-4, concluído em: 19/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: VINICIUS BENTO GALLI.
COMARCA: AMPERE
- IC nº MPPR-0186.13.000047-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DAVID KERBER DE AGUIAR.
COMARCA: ANTONINA
- PIC nº MPPR-0006.09.000100-6, concluído em: 04/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: ANTONINA - 2A. PROMOTORIA. Responsável: ROSANA
MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK, ANA LUCIA LONGHI PEIXOTO,
JULIANA GONCALVES KRAUSE KOHLMANN, ISABELLA DEMETERCO,
MARIANA DIAS MARIANO.
- PIC nº MPPR-0006.09.000113-9, concluído em: 04/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: ANTONINA - 2A. PROMOTORIA. Responsável: ANA
LUCIA LONGHI PEIXOTO, JULIANA GONCALVES KRAUSE KOHLMANN,
ISABELLA DEMETERCO, MARIANA DIAS MARIANO.
- PIC nº MPPR-0006.09.000118-8, concluído em: 04/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: ANTONINA - 2A. PROMOTORIA. Responsável: ROSANA
MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK, ANA LUCIA LONGHI PEIXOTO,
JULIANA GONCALVES KRAUSE KOHLMANN, ISABELLA DEMETERCO,
MARIANA DIAS MARIANO.
- IC nº MPPR-0006.13.000002-6, concluído em: 04/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: ANTONINA - 2A. PROMOTORIA. Responsável:
ISABELLA DEMETERCO, GALATEIA FRIDLUND.
COMARCA: BANDEIRANTES
- PP nº MPPR-0014.13.000067-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: VIRGINIA GRACIA PRADO
DOMINGUES.
- PP nº MPPR-0014.13.000072-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: VIRGINIA GRACIA PRADO
DOMINGUES.
COMARCA: CAMBE
- PP nº MPPR-0020.12.000100-1, concluído em: 19/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ADRIANA LINO.
COMARCA: CAMPINA GRANDE DO SUL
- IC nº MPPR-0022.13.000046-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: RICARDO ALVES DOMINGUES.
COMARCA: CAMPO MOURAO
- PP nº MPPR-0024.12.000368-6, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: FABIO VERMEULEN
CARVALHO GRADE, ROGERIO BARCO DE TOLEDO.
COMARCA: CANTAGALO
- PP nº MPPR-0026.13.000023-0, concluído em: 22/02/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: RONALDO DE PAULA MION.
COMARCA: CASCAVEL
- PP nº MPPR-0030.12.001736-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: LARISSA HAICK
VITORASSI BATISTIN.
- PP nº MPPR-0030.12.001792-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: LARISSA HAICK
VITORASSI BATISTIN.
- PIC nº MPPR-0030.12.000037-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: CASCAVEL - 14a. PROMOTORIA. Responsável: SERGIO
RICARDO CEZARO MACHADO, JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA,
MICHELLE JULYANE MACANHAO.
- PIC nº MPPR-0030.12.000067-1, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. Responsável: JULIANA VANESSA
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
STOFELA DA COSTA.
- IC nº MPPR-0030.12.000893-0, concluído em: 05/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: LARISSA HAICK VITORASSI
BATISTIN.
- IC nº MPPR-0030.12.001309-6, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANGELO MAZZUCHI S. FERREIRA.
- IC nº MPPR-0030.12.001377-3, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANGELO MAZZUCHI S. FERREIRA.
- IC nº MPPR-0030.13.000324-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANGELO MAZZUCHI S.
FERREIRA.
COMARCA: CENTENARIO DO SUL
- PP nº MPPR-0033.11.000044-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ANA KARINA ABRAO,
RICARDO CASSEB LOIS, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA, CAIO
BERGAMO MARQUES DA SILVA.
- PP nº MPPR-0033.11.000097-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ANA KARINA ABRAO,
RICARDO CASSEB LOIS, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA.
- PP nº MPPR-0033.12.000008-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RICARDO CASSEB
LOIS, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA, CAIO BERGAMO MARQUES
DA SILVA.
- PP nº MPPR-0033.12.000010-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RICARDO CASSEB
LOIS, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA, CAIO BERGAMO MARQUES
DA SILVA.
COMARCA: COLORADO
- PP nº MPPR-0040.13.000089-2, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: WILSON EUCLIDES GUAZZI
MASSALI.
- PP nº MPPR-0040.13.000097-5, concluído em: 25/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: WILSON EUCLIDES GUAZZI
MASSALI.
- PP nº MPPR-0040.13.000099-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: BRUNO VAGAES.
- PP nº MPPR-0040.13.000102-3, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: BRUNO VAGAES.
COMARCA: CORBELIA
- PP nº MPPR-0042.12.000025-4, concluído em: 06/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000035-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000036-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000037-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000038-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000039-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000040-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000042-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000043-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
- PP nº MPPR-0042.13.000044-3, concluído em: 06/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS.
COMARCA: CURITIBA
- PP nº MPPR-0046.12.003910-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: JOSE AMERICO
PENTEADO DE CARVALHO.
- PP nº MPPR-0046.12.004745-4, concluído em: 22/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO.
- PP nº MPPR-0046.12.005259-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO.
- PP nº MPPR-0046.12.005397-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: JOSE AMERICO
PENTEADO DE CARVALHO.
- PP nº MPPR-0046.12.006359-2, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: JOSE AMERICO
111
PENTEADO DE CARVALHO.
- PP nº MPPR-0046.12.006509-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: DANIELLE
GONCALVES THOME.
- PP nº MPPR-0046.12.006887-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ANA PAULA MARTINS
CESCONETTO BRANCO, LUCIANE MARIA DUDA.
- PP nº MPPR-0046.12.008040-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANA PAULA MARTINS CESCONETTO
BRANCO.
- PP nº MPPR-0046.12.008489-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: MICHELLE RIBEIRO
MORRONE FONTANA.
- PP nº MPPR-0046.12.008850-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: DANIELLE
GONCALVES THOME.
- PP nº MPPR-0046.12.009222-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: JOSE AMERICO
PENTEADO DE CARVALHO.
- PP nº MPPR-0046.13.001539-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: FERNANDA MARIA CAMPANHA
MOTTA RIBAS.
- PP nº MPPR-0046.13.001684-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.001787-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.001991-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.001992-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.001993-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002204-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002205-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002275-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002276-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002278-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002279-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002280-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002281-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002282-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002283-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002284-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002319-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002321-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002322-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002323-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002385-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002386-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002387-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
112
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002388-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002389-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002390-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002391-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002392-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002401-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002402-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002403-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002412-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002413-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002415-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002416-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002417-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002418-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002488-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MICHELLE RIBEIRO MORRONE
FONTANA.
- PP nº MPPR-0046.13.002517-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002527-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002560-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002568-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002571-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002575-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002577-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002579-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002581-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002583-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002585-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002586-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002588-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002594-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002611-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002613-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002614-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002616-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002618-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002620-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002622-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002624-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002626-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002633-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002636-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002637-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002638-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002639-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA
LOURES DEMCHUK.
- PP nº MPPR-0046.13.002640-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002641-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002647-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002648-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002667-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002668-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002669-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002670-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002671-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002672-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002673-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002679-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002680-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002681-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002719-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002722-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002723-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002724-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002725-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002726-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002727-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002744-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002745-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002746-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002748-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002749-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002750-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002752-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002755-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002774-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002775-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002776-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002779-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002780-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002781-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002783-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002784-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002786-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002799-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002800-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002802-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002803-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002804-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002805-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002806-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002808-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002809-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
113
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002810-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002811-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002825-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PP nº MPPR-0046.13.002826-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN
DE MATOS DINIZ.
- PIC nº MPPR-0046.12.003043-5, concluído em: 23/04/2013. Conclusão:
REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. Responsável: REGINALDO ROLIM
PEREIRA.
- PIC nº MPPR-0046.12.008166-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
APENSADO A: MPPR-0046.12.008173-5. Responsável: JORGE FERNANDO
BARRETO DA COSTA, LUCIMARA ROCHA ERNLUND IEGAS.
- PIC nº MPPR-0046.12.008570-2, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: ANDRE TIAGO
PASTERNAK GLITZ.
- PIC nº MPPR-0046.12.009117-1, concluído em: 23/04/2013. Conclusão:
ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.12.009118-9, concluído em: 15/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.12.009834-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.12.010042-8, concluído em: 23/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.12.010069-1, concluído em: 25/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.12.010074-1, concluído em: 15/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.12.010095-6, concluído em: 19/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.12.010113-7, concluído em: 25/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.12.010119-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. Responsável: DANUZA NADAL.
- PIC nº MPPR-0046.13.002657-1, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: SAMIR BAROUKI.
- PIC nº MPPR-0046.13.002747-0, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: SAMIR BAROUKI.
- IC nº MPPR-0046.04.000054-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: SAMIR BAROUKI.
- IC nº MPPR-0046.09.000379-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: RAQUEL JULIANA FULLE.
- IC nº MPPR-0046.09.000384-2, concluído em: 04/03/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR.
- IC nº MPPR-0046.10.000202-4, concluído em: 08/03/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR.
- IC nº MPPR-0046.11.001753-3, concluído em: 21/11/2012. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MICHELE ROCIO MAIA ZARDO.
- IC nº MPPR-0046.11.004740-7, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: DANIELLE GONCALVES THOME.
- IC nº MPPR-0046.11.004881-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: SERGIO LUIZ CORDONI.
- IC nº MPPR-0046.12.000506-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ELAINE SANCHES.
- IC nº MPPR-0046.12.000678-1, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. Responsável:
ADRIANA VANESSA RABELO CAMARA, PAULO OVIDIO DOS SANTOS
LIMA.
- IC nº MPPR-0046.12.001712-7, concluído em: 08/03/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO.
- IC nº MPPR-0046.12.003500-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR.
- IC nº MPPR-0046.12.003506-1, concluído em: 16/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR.
- IC nº MPPR-0046.12.005928-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO.
- IC nº MPPR-0046.12.006515-9, concluído em: 22/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO.
- IC nº MPPR-0046.12.006592-8, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: PINHAIS - 2a. PROMOTORIA. Responsável: MICHELE
114
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ROCIO MAIA ZARDO, RAQUEL JULIANA FULLE, CRISTINA CORSO
RUARO.
- IC nº MPPR-0046.12.007532-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: PONTAL DO PARANA - VARA UNICA. Responsável:
GALATEIA FRIDLUND.
- IC nº MPPR-0046.12.009629-5, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: GALATEIA FRIDLUND.
COMARCA: FAZENDA RIO GRANDE
- PP nº MPPR-0051.12.000206-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: CARLOS EDUARDO
AZEVEDO, RONALDO COSTA BRAGA.
- PP nº MPPR-0051.12.000238-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: FAZENDA RIO GRANDE - 2a. PROMOTORIA.
Responsável: CARLOS EDUARDO AZEVEDO, RONALDO COSTA BRAGA.
- IC nº MPPR-0051.01.000010-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FERNANDO DA SILVA MATTOS.
- IC nº MPPR-0051.04.000001-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FERNANDO DA SILVA MATTOS.
COMARCA: FOZ DO IGUACU
- PP nº MPPR-0053.12.000368-5, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FERNANDO DE PAULA XAVIER JUNIOR.
- IC nº MPPR-0053.12.000566-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS CRISTIANO ANDRADE.
COMARCA: FRANCISCO BELTRAO
- IC nº MPPR-0054.10.000010-5, concluído em: 19/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FABRICIO TREVIZAN DE ALMEIDA.
COMARCA: GOIOERE
- IC nº MPPR-0055.11.000261-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: WAGNER ZOUAIN VARGAS.
COMARCA: GUARANIACU
- PP nº MPPR-0058.13.000028-2, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PEDRO HENRIQUE BRAZAO
PAPAIZ.
- PP nº MPPR-0058.13.000029-0, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
APENSAMENTO EM AÇÃO EXISTENTE. Responsável: PEDRO HENRIQUE
BRAZAO PAPAIZ.
- PIC nº MPPR-0058.13.000011-8, concluído em: 04/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PEDRO HENRIQUE BRAZAO
PAPAIZ.
- PIC nº MPPR-0058.13.000012-6, concluído em: 04/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PEDRO HENRIQUE BRAZAO
PAPAIZ.
COMARCA: GUARAPUAVA
- PIC nº MPPR-0059.12.000438-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: FABIO CIRINO
DOS SANTOS.
- IC nº MPPR-0059.05.000008-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: LEANDRA FLORES.
COMARCA: GUARATUBA
- PP nº MPPR-0060.13.000008-0, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: GUARATUBA - 1a. PROMOTORIA. Responsável: DIOGO
CASTOR DE MATTOS.
COMARCA: IBIPORA
- PP nº MPPR-0062.12.000213-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: AMARILIS FERNANDES PICARELLI
CORDIOLI.
- PP nº MPPR-0062.13.000006-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: AMARILIS FERNANDES PICARELLI
CORDIOLI.
- IC nº MPPR-0062.12.000185-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: AMARILIS FERNANDES PICARELLI
CORDIOLI.
COMARCA: IMBITUVA
- PP nº MPPR-0064.13.000117-1, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000132-0, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000134-6, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000137-9, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000138-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000141-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000150-2, concluído em: 06/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000171-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000172-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
- PP nº MPPR-0064.13.000178-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA.
COMARCA: IPORA
- PP nº MPPR-0066.12.000013-9, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCELO BRUNO MARQUES.
- IC nº MPPR-0066.12.000067-5, concluído em: 08/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCELO BRUNO MARQUES.
COMARCA: IVAIPORA
- IC nº MPPR-0069.13.000135-2, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: CLEVERSON LEONARDO
TOZATTE.
COMARCA: JAGUARIAIVA
- PP nº MPPR-0072.13.000001-0, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: PAULO FABRICIO
CAMARGO.
COMARCA: JANDAIA DO SUL
- PP nº MPPR-0073.12.000119-0, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: FERNANDA LACERDA
TREVISAN SILVERIO.
- PP nº MPPR-0073.12.000120-8, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: FERNANDA LACERDA
TREVISAN SILVERIO.
COMARCA: LARANJEIRAS DO SUL
- IC nº MPPR-0076.11.000140-1, concluído em: 17/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: PRISCILA DA MATA CAVALCANTE.
- IC nº MPPR-0076.11.000195-5, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: LARANJEIRAS DO SUL - 2a. PROMOTORIA.
Responsável: ANA KARINA ABRAO, FERNANDO CUBAS CESAR,
FERNANDA BOHN, JULIANA BARON WEINAND.
COMARCA: LOANDA
- PP nº MPPR-0077.12.000523-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: VERA DE FREITAS MENDONCA.
COMARCA: LONDRINA
- PP nº MPPR-0078.13.000838-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PAULO CESAR VIEIRA TAVARES.
- IC nº MPPR-0078.05.000003-9, concluído em: 08/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: SANDRA REGINA KOCH.
- IC nº MPPR-0078.12.000350-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PAULO CESAR VIEIRA TAVARES.
- IC nº MPPR-0078.13.000289-8, concluído em: 22/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: SANDRA REGINA KOCH.
COMARCA: MARECHAL CANDIDO RONDON
- IC nº MPPR-0085.12.000034-5, concluído em: 22/11/2012. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: EVANDRO AUGUSTO DELL AGNELO
SANTOS.
COMARCA: MARIALVA
- PP nº MPPR-0086.12.000074-9, concluído em: 14/03/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MICHELE NADER.
- PP nº MPPR-0086.12.000088-9, concluído em: 13/03/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MICHELE NADER.
- PP nº MPPR-0086.13.000069-7, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARIA APARECIDA MORELI
PANGONI.
COMARCA: MARINGA
- PP nº MPPR-0088.12.001630-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: STELLA MARIS
SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO.
- PP nº MPPR-0088.12.001953-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: STELLA MARIS
SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO.
- PP nº MPPR-0088.13.000652-6, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE
APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA.
- PP nº MPPR-0088.13.000654-2, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE
APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA.
- PP nº MPPR-0088.13.000907-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: MARINGA - 1a. PROMOTORIA. Responsável: JOSE
APARECIDO DA CRUZ.
- PIC nº MPPR-0088.13.000870-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: MAURICIO
KALACHE.
- PIC nº MPPR-0088.13.000875-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: MAURICIO
KALACHE.
- IC nº MPPR-0088.12.001630-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: STELLA MARIS SANT’ANNA FERREIRA
PINHEIRO.
- IC nº MPPR-0088.12.002016-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE
APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA.
- IC nº MPPR-0088.13.000616-1, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE
APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA.
- IC nº MPPR-0088.13.000878-7, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE
APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA.
COMARCA: MATELANDIA
- PP nº MPPR-0089.13.000038-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA.
- PP nº MPPR-0089.13.000039-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA.
- PP nº MPPR-0089.13.000040-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA.
- PP nº MPPR-0089.13.000041-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA.
- PP nº MPPR-0089.13.000042-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA.
- PP nº MPPR-0089.13.000043-6, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA.
- PP nº MPPR-0089.13.000044-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA.
- PP nº MPPR-0089.13.000045-1, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA.
COMARCA: MEDIANEIRA
- PP nº MPPR-0091.13.000017-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: JOAO CARLOS NEGRAO.
- PP nº MPPR-0091.13.000058-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: JOAO CARLOS NEGRAO.
COMARCA: PALMAS
- PP nº MPPR-0097.12.000288-2, concluído em: 01/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: FERNANDO DA SILVA
MATTOS, CAROLINE CHIAMULERA.
- PP nº MPPR-0097.13.000090-0, concluído em: 07/03/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: CAROLINE CHIAMULERA.
- PP nº MPPR-0097.13.000098-3, concluído em: 04/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: CAROLINE CHIAMULERA.
- IC nº MPPR-0097.11.000033-4, concluído em: 01/05/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CAROLINE CHIAMULERA.
COMARCA: PALMITAL
- IC nº MPPR-0099.07.000001-5, concluído em: 18/04/2012. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: PAULO FABRICIO CAMARGO.
- IC nº MPPR-0099.09.000003-7, concluído em: 11/04/2012. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: PAULO FABRICIO CAMARGO.
COMARCA: PALOTINA
- PP nº MPPR-0100.12.000170-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: CRISTIANE
APARECIDA RAMOS.
- PP nº MPPR-0100.13.000060-5, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ.
- IC nº MPPR-0100.11.000005-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ.
115
- IC nº MPPR-0100.11.000150-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ.
COMARCA: PARANAGUA
- PP nº MPPR-0103.12.000094-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RODRIGO OTAVIO
MAZUR CASAGRANDE, JULIANA COSTA.
- PP nº MPPR-0103.12.000142-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RODRIGO OTAVIO
MAZUR CASAGRANDE, JULIANA COSTA.
- PP nº MPPR-0103.12.000266-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RODRIGO OTAVIO
MAZUR CASAGRANDE, JULIANA COSTA.
- PP nº MPPR-0103.13.000075-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- PP nº MPPR-0103.13.000079-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.12.000101-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000139-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000140-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000141-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000142-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000143-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000144-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000145-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000146-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000147-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000148-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000149-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000150-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000151-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000152-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000153-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000154-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000155-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000156-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000157-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000158-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000159-9, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000160-7, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000161-5, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000162-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000163-1, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000164-9, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000165-6, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
- IC nº MPPR-0103.13.000166-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO.
COMARCA: PARANAVAI
- PP nº MPPR-0104.13.000078-9, concluído em: 24/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ROBERTA WINTER SUGAUARA.
COMARCA: PEABIRU
- PP nº MPPR-0106.12.000356-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANDRE DEL GROSSI ASSUMPCAO.
116
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
- IC nº MPPR-0106.12.000099-2, concluído em: 15/02/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANDRE DEL GROSSI ASSUMPCAO.
COMARCA: PEROLA
- PP nº MPPR-0107.13.000015-4, concluído em: 25/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARINA CALILLE SANCHES.
- PP nº MPPR-0107.13.000016-2, concluído em: 23/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARINA CALILLE SANCHES.
COMARCA: PIRAQUARA
- PP nº MPPR-0111.10.000006-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: MARCO AURELIO
ROMAGNOLI TAVARES, MARCELO LUIZ BECK, JOSE CARLOS FARIA
DE CASTRO VELLOZO.
COMARCA: PONTA GROSSA
- PIC nº MPPR-0113.13.000373-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: PONTA GROSSA - 1a. PROMOTORIA. Responsável:
MELISSA ANDREA ANSELMO.
- IC nº MPPR-0113.03.000060-9, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: PONTA GROSSA - 11a. PROMOTORIA (22a.SJ.).
Responsável: FUAD CHAFIC ABI FARAJ.
- IC nº MPPR-0113.10.000089-3, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCIO PINHEIRO DANTAS MOTTA.
- IC nº MPPR-0113.11.000372-1, concluído em: 25/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FUAD CHAFIC ABI FARAJ.
COMARCA: PRUDENTOPOLIS
- PP nº MPPR-0116.12.000111-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: DIOGO CESAR
PORTO SILVA, DIOGO CESAR PORTO SILVA, AYSHA SELLA CLARO DE
OLIVEIRA, AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA.
- PP nº MPPR-0116.12.000344-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: CAIO BERGAMO
MARQUES DA SILVA, AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA.
COMARCA: RIBEIRAO CLARO
- IC nº MPPR-0121.11.000011-8, concluído em: 07/03/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LUIS PAULO ZANETTI.
COMARCA: RIO BRANCO DO SUL
- PP nº MPPR-0123.08.000011-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: VANESSA TOPOROVICZ BELTRAO
LACERDA.
COMARCA: RIO NEGRO
- PP nº MPPR-0124.13.000131-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: JULIANO DA SILVA.
- PIC nº MPPR-0124.13.000053-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: JULIANO DA SILVA.
COMARCA: ROLANDIA
- PIC nº MPPR-0125.13.000042-0, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: HIDERALDO
JOSE REAL.
COMARCA: SANTA HELENA
- PP nº MPPR-0127.12.000046-9, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: LETICIA GIOVANINI
GARCIA, GUILHERME GIACOMELLI CHANAN.
- PP nº MPPR-0127.13.000057-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: GUILHERME GIACOMELLI
CHANAN.
- IC nº MPPR-0127.07.000002-2, concluído em: 19/03/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: GUILHERME GIACOMELLI CHANAN.
COMARCA: SAO JOAO DO IVAI
- PP nº MPPR-0133.12.000134-1, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: HUGO EVO MAGRO
CORREA URBANO, MELISSA ANDREA ANSELMO.
COMARCA: SAO JOAO DO TRIUNFO
- IC nº MPPR-0134.13.000047-1, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: WANDERLEI GONCALVES CUSTODIO.
COMARCA: SAO JOSE DOS PINHAIS
- PP nº MPPR-0135.10.000046-6, concluído em: 22/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: WILLIAN LIRA DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0135.10.000062-3, concluído em: 23/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: WILLIAN LIRA DE SOUZA.
COMARCA: SAO MATEUS DO SUL
- PP nº MPPR-0136.13.000133-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: FERNANDA BASSO SILVERIO.
COMARCA: SAO MIGUEL DO IGUACU
- PP nº MPPR-0137.13.000030-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ALEX FADEL.
COMARCA: SARANDI
- IC nº MPPR-0138.12.000072-2, concluído em: 06/03/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ALEXANDRE MISAEL SOUZA.
- IC nº MPPR-0138.13.000076-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ALEXANDRE MISAEL SOUZA.
- IC nº MPPR-0138.13.000080-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ALEXANDRE MISAEL SOUZA.
COMARCA: TELEMACO BORBA
- PP nº MPPR-0143.13.000114-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: FERNANDO CUBAS CESAR.
COMARCA: TERRA ROXA
- PP nº MPPR-0146.13.000068-1, concluído em: 25/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: KARINNE ROMANI.
COMARCA: TIBAGI
- PP nº MPPR-0147.12.000166-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCO AURELIO MONTEIRO.
- IC nº MPPR-0147.13.000025-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA
HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCO AURELIO MONTEIRO.
COMARCA: TOLEDO
- PIC nº MPPR-0148.12.000101-8, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: TOLEDO - 6a. PROMOTORIA. Responsável: HUGO EVO
MAGRO CORREA URBANO, GIOVANI FERRI.
- IC nº MPPR-0148.09.000063-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
ENCAMINHADO A: TOLEDO - 6a. PROMOTORIA. Responsável: JOSE
ROBERTO MOREIRA.
COMARCA: TOMAZINA
- IC nº MPPR-0149.12.000045-5, concluído em: 23/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANDERSON OSORIO RESENDE.
COMARCA: UMUARAMA
- PP nº MPPR-0151.13.000150-7, concluído em: 26/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0151.13.000154-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0151.13.000155-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0151.13.000156-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0151.13.000157-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0151.13.000158-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0151.13.000160-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0151.13.000161-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
- PP nº MPPR-0151.13.000180-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão:
AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA.
COMARCA: UNIAO DA VITORIA
- PP nº MPPR-0152.12.000021-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA
LONGO.
- PP nº MPPR-0152.12.000028-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA
LONGO.
- PP nº MPPR-0152.12.000140-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA
LONGO.
- PP nº MPPR-0152.12.000141-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA
LONGO.
- PP nº MPPR-0152.12.000143-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA
LONGO.
- PP nº MPPR-0152.12.000299-2, concluído em: 03/05/2013. Conclusão:
CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA
LONGO.
39502/2013
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
PORTARIA
117
Nº 201
O PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1º Coordenador Executivo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no uso
das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 82, de 18 de fevereiro de 2013, resolve
PROMOVER
em conformidade com o processo de avaliação de desempenho, nos termos da Lei 11455/96 e Protocolo 6681/2013, os servidores abaixo nominados, a partir das datas
especificadas:
Nome
ADIR PEREIRA DE LIMA
ADRIANA NASCIMENTO MALACHINI
ADRIANO VILLA
ALEXANDRE FERRAZ LEWIN
ANA LUIZA IJAILLE ARRUDA
ANTONIO JOAO VALERIO FILHO
ANTONIO MARCELO ROGOSKI ANDRADE
BEATRIZ SCHREINER
CARLA BOZZA
CARLOS FABIANO GOULART
CAROLINA RAMOS SODRE
CELESTE APARECIDA WRUBLESKI DE FREITAS
CLARICE METZNER
CLAUDIA RONCAGLIA SECO MASCARIN
CLAUDIA SHIZUE WATANABE
CLAUDIO VICTOR CAMURCA LIMA
CLOVIS HONORATO DE OLIVEIRA
CRISTINA DE LARA CAMPOS
DANIEL RICARDO AUGUSTO WOOD
DANIELLA DE CASTRO RUPPEL
DANIELLA SCHURMANN BRIGANO
DELSON MIRANDA DE OLIVEIRA
EDICLEI DE REZENDE ROSA
ELDO PINHEIRO DA LUZ
ELIANE OLTRAMARI
ELISEU ARCILIOS DOS SANTOS
ESABELE CRISTINE LOPES DEC
FABIANO SALDANHA SALES DA SILVA
FERNANDO LUIZ MENEZES GUIRAUD
FLAVIO BAZANELLA
FLAVIO JOACHIM WYRWA GUILHERME
FLAVIO JOSE SOARES
GARDENIA FURLANETO
GENY TIMOTHEO SOARES
GERALDO ANTONIO BERTOCCO
GILMAR MIGUEL NAVARRO
GLAUCIA ELY HIRAIWA
HELOISE ELAINE PEREIRA
IARA CELLA SCARPARI
IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA BRANCO
JAIR DUTRA DE OLIVEIRA
JAIR TOMAZ E SILVA FILHO
JULIA DEL VALLE MANEZ
KAME JINBO
KATIA REGINA CANTELLE TREVISAN
KELLY CRISTINA FERREIRA TESSEROLLI
LEO AUGUSTO LINDNER
LORENI MARIA JUSTEN REAMI
LUCIANO GONCALVES CORREA
LUCY BARCELLOS BOND CARTAXO DE SA LEMOS
LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA MARIANI
LUIZ CARLOS COSTA
MARCO ANTONIO DA ROCHA
MARCO AURELIO AFORNALI
MARCO JOSE NASCIMENTO
MARCOS AUGUSTO GIMENEZ
MARCOS ROGERIO DE FONSECA
MARIA AMELIA RENO CASANOVA
MARIA DE LOURDES STABACK FRANK OZORIO
MARIA HELENA FURSTENBERGER CHIBINSKI
MARIAM AZIZ AMRA GEHA
MARISTELA MARINER KUJIV MULLER ULRICH
MARYLUCY KASUKO IIDA
MAURICIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
NELI DE FATIMA DA COSTA
PATRICIA SEYR FAVORETTO TEIXEIRA
PAULO CESAR MORGADO
PAULO RICARDO DAMBISKI
PAULO TAKAMITSU SHIME
PEDRO MANOEL SANSANA
REGIS SANT'ANA JUNIOR
RICARDO FERRARI DOS SANTOS
ROBSON LUIZ FEYH
Data Base
23/03/1998
01/12/2004
23/03/1998
26/03/2001
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
01/02/2011
18/03/2003
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
15/03/1999
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
30/03/2011
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
30/03/2012
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
13/02/2006
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
22/03/2004
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
Padrão
EF-I
EF-III
EF-III
EF-II
EF-II
EF-III
EF-III
EF-II
EF-I
EF-III
EF-III
EF-III
EF-III
EF-II
EF-III
EF-III
EF-I
EF-II
EF-III
EF-III
EF-II
EF-II
EF-II
EF-I
EF-II
EF-I
EF-III
EF-III
EF-III
EF-I
EF-III
EF-III
EF-I
EF-III
EF-III
EF-III
EF-III
EF-III
EF-II
EF-I
EF-III
EF-I
EF-III
EF-II
EF-II
EF-II
EF-I
EF-I
EF-I
EF-III
EF-II
EF-III
EF-III
EF-III
EF-I
EF-III
EF-I
EF-III
EF-III
EF-II
EF-III
EF-III
EF-II
EF-II
EF-I
EF-III
EF-I
EF-I
EF-III
EF-III
EF-II
EF-II
EF-II
Nível
16
9
16
19
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
3
14
16
16
14
15
16
16
16
16
16
16
16
16
16
15
3
16
16
16
16
16
14
16
16
16
16
16
16
2
16
16
16
16
16
8
16
16
16
16
16
16
16
13
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
10
14
16
16
A partir de
23/03/2013
01/12/2012
23/03/2013
26/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
01/02/2013
18/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
15/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
30/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
30/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
13/02/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
22/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
118
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
RODRIGO PEREIRA VIANA
RODRIGO ZANDAVALLI AVILA
ROMERITO CHARMESCKY GOYA FILHO
ROSELENE SONDA
ROSEMEIRE DE SOUZA CHARELLO
ROSILENE DE FATIMA POLLIS
SANDRA MANCINO
SERGIO HAUFFE
SONIA AKEMI MATSUMOTO OKUMA
VITOR ALBERTO FONTOURA RODRIGUES
WELIDA SILVEIRA BRUM
YONE APARECIDA SAMBINI
ZAIRA CARVALHO CORNELIO BRAGA
23/03/1998
23/03/1998
05/10/2001
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
23/03/1998
EF-II
EF-II
EF-I
EF-III
EF-III
EF-III
EF-III
EF-I
EF-II
EF-III
EF-II
EF-I
EF-III
16
16
12
16
16
16
16
16
16
16
16
15
16
23/03/2013
23/03/2013
05/10/2012
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
23/03/2013
Curitiba, 3 de maio de 2013.
ANTONIO CARLOS STAUT NUNES
PROCURADOR DE JUSTIÇA
1º COORDENADOR EXECUTIVO/SUBADM
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
39822/2013
P O R T A R I A Nº 204
II – A P L I C A R
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela
Resolução n.º 1056, de 10 de abril de 2012, tendo em vista o contido no protocolo
nº 7047/2013-MP/PR, resolve
à servidora constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e
dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento).
DESIGNAR
à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da
Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando
o redutor constitucional.
os servidores NOELI KÜHL SVOBODA, MARCO AURÉLIO AFORNALI,
ROBERTO LUIS FONSECA DE FREITAS e WILLIAM RIBAS E TARGA, para
realização de avaliação ergonômica, bem como, análise de risco de acidentes de
trabalho na DISUPRI – Divisão de Estoque de Suprimentos.
III – A T R I B U I R
Curitiba, 29 de abril de 2013.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justiça
JOSÉ DELIBERADOR NETO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
ATO 0279/2013
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
39930/2013
P O R T A R I A Nº 200
O PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1º
Coordenador Executivo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 82,
de 18 de fevereiro de 2013 tendo em vista o contido no protocolo nº 7578/2013MP/PR
os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inservibilidade
dos bens constantes do respectivo protocolado.
MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, como Presidente;
ANA DA CONCEIÇÃO DE JESUS,
GILMAR APARECIDO PEDROSO DE MORAIS,
ODINIR CAMILO DOS SANTOS, como membros.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei
Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso
III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e inciso VI do artigo
1º da Lei Estadual 16960, de 05 de dezembro de 2011, considerando que estão
disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei
Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face à exoneração contida
no protocolado 7496/2013-MP/PR e de acordo com o contido no protocolado
7485/2013-MP/PR, resolve
I–NOMEAR
FÁBIO SIMON DE OLIVEIRA, RG 8.457.325-6/PR, para exercer em comissão o
cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 331), da estrutura
do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 06 de maio de 2013.
II – A P L I C A R
ao servidor constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral
e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a partir da data
constante no item I.
Curitiba, 02 de maio de 2013.
ANTONIO CARLOS STAUT NUNES
PROCURADOR DE JUSTIÇA
1º COORDENADOR EXECUTIVO/SUBADM
III – A T R I B U I R
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
40075/2013
ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da
Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando
o redutor constitucional, a partir de data constante no item I.
ATO 0278/2013
Curitiba, 29 de abril de 2013.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei
Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso
III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e artigo 3º da Lei Estadual
16383, de 20 de janeiro de 2010, considerando que estão disponibilizadas no Portal
da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu
§ 2º do artigo 2º, face à exoneração contida no protocolado 7508/2013-MP/PR e de
acordo com o contido no protocolado 7509/2013-MP/PR, resolve
I–NOMEAR
DJEINE ROQUE FELIX, RG 8.158.789-2/PR, para exercer em comissão o cargo
de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 147), da estrutura do
Ministério Público do Estado do Paraná.
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justiça
ATO 0280/2013
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei
Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24,
inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e inciso VI do
artigo 1º da Lei Estadual 16960, de 05 de dezembro de 2011, considerando que
estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela
Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face ao ofício contido no
protocolo 7614/2013 e de acordo com o protocolado 7484/2013-MP/PR, resolve
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
119
I–NOMEAR
ATO 0287/2013
PRISCILA BERTÉ, RG 10.460.720-9/PR, para exercer em comissão o cargo
de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 333), da estrutura do
Ministério Público do Estado do Paraná.
à servidora constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e
dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento).
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei
Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso
III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e artigo 1º da Lei Estadual
17227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal
da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu
§ 2º do artigo 2º, face ao pedido de remoção contido no protocolado 5560/2013MP/PR, e ao contido no protocolado 6855/2013-MP/PR, resolve
III – A T R I B U I R
I–NOMEAR
II – A P L I C A R
à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da
Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando
o redutor constitucional.
Curitiba, 29 de abril de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justiça
ATO 0285/2013
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei
Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso
III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e artigo 1º da Lei Estadual
17227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal
da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu
§ 2º do artigo 2º, face ao pedido de remoção contido no protocolado 3602/2013MP/PR, e ao contido no protocolado 7612/2013-MP/PR, resolve
I–NOMEAR
VINÍCIUS FERNANDES PAULINO DOS SANTOS, RG 7.568.734-6/PR, para
exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5
(vaga 334), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná.
II – A P L I C A R
ao servidor constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e
dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento).
III – A T R I B U I R
ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da
Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando
o redutor constitucional.
Curitiba, 02 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justiça
ATO 0286/2013
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei
Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso
III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 3º da Lei Estadual
16383, de 20 de janeiro de 2010, considerando que estão disponibilizadas no Portal
da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu
§ 2º do artigo 2º, face ao pedido de exoneração contido no protocolado 7587/2013MP/PR, e de acordo com o contido no protocolado 7588/2013-MP/PR, resolve
I–NOMEAR
ADRIANA RIBAS FERREIRA, RG 9.396.243-5/PR, para exercer em comissão
o cargo de Assessor, símbolo DAS-4 (vaga 07), de acordo com a indicação do
Procurador de Justiça Doutor CARLOS ALBERTO BAPTISTA.
DANIEL MORENO CASADO, RG 8.334.146-7 /PR, para exercer em comissão o
cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 106), da estrutura
do Ministério Público do Estado do Paraná.
II – A P L I C A R
ao servidor constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e
dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento).
III – A T R I B U I R
ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da
Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando
o redutor constitucional.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justiça
ATO 0291/2013
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei
Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24,
inciso IV, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º,
inciso I, da Lei Estadual 13984, de 30 de dezembro de 2002, considerando que
estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela
Lei Estadual 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, de acordo com o contido no
protocolado 6415/2013-MP/PR, resolve
I–NOMEAR
CRISTINA REGO DE OLIVEIRA, RG 34647646-X/SP, para exercer em
comissão o cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-4 (vaga nº 17), da estrutura
do Ministério Público do Estado do Paraná, até o término da licença maternidade
da servidora CATIANE DE OLIVEIRA PRETO MARTINS, RG nº 6727929-8/
PR, titular do cargo.
II - A P L I C A R
à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e
dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento).
III – A T R I B U I R
à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/70, no percentual
de 90% (noventa por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei
Estadual nº 17.208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-4, respeitando
o redutor constitucional.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justiça
40058/2013
ATO Nº 277
II – A P L I C A R
à servidora constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e
dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento).
III – A T R I B U I R
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no
artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o
requerimento protocolado sob nº 7161/2013-MP/PR, resolve
à servidora constante no item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais,
de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual
de 90% (noventa por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei
Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-4, respeitando o
redutor constitucional.
a pedido, o servidor CESAR ARTHUR SINKOC DE ASSIS, RG nº 10.118.8639/PR, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Promotoria, do Quadro de Servidores
do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 19 de abril de 2013.
Curitiba, 02 de maio de 2013.
Curitiba, 26 de abril de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justiça
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
EXONERAR
120
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
ATO Nº 288
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no
artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o
requerimento protocolado sob nº 7496/2013-MP/PR, resolve
8.259.203-2/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Técnico, do Quadro de
Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 29 de abril de
2013.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
EXONERAR
ATO Nº 294
o servidor ROBSON LUIZ ALMEIDA DA SILVA, RG nº 9.434.898-6/PR,
ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo
DAS-5, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a
partir de 02 de maio de 2013.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 289
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no
artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o
requerimento protocolado sob nº 7508/2013-MP/PR, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no
artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o
requerimento protocolado sob nº 8045/2013-MP/PR, resolve
EXONERAR
a servidora LEILA DA SILVA BRANCO PITTELLA RODRIGUES, RG nº
7.760.640-8/PR, ocupante do cargo em comissão de Assistente, símbolo 3-C, do
Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 07
de maio de 2013.
Curitiba, 06 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
40101/2013
EXONERAR
ATO Nº 295/13
a pedido, o servidor LUCAS FERREIRA DA COSTA REBELLO, RG nº
8.119.849-7/PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotor de
Justiça, símbolo DAS-5, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado
do Paraná, a partir de 03 de maio de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 191, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 20241/12, decide
Curitiba, 03 de maio de 2013.
TORNAR PÚBLICA,
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 290
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no
artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o
requerimento protocolado sob nº 6323/2013-MP/PR, resolve
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de 11º Promotor de Justiça da Comarca
de entrância final de LONDRINA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o
artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro
da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, da Doutora CAROLINE GUZZI ZUAN
ESTEVES, RG nº 3.757.005-2/PR, ao cargo de 14ª Promotora de Justiça da
Comarca de entrância de LONDRINA.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
EXONERAR
ATO Nº 296/13
a pedido, a servidora MAYARA FERNANDA MOURA, RG nº 9.239.092-6/
PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo
DAS-5, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a
partir de 02 de maio de 2013.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 292
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no
artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o
requerimento protocolado sob nº 7587/2013-MP/PR, resolve
EXONERAR
a pedido, a servidora ALYNE FERNANDA SCORCATO, RG nº 7.085.906-8/
PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-4, do Quadro de
Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 02 de maio de
2013.
Curitiba, 03 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 293
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei
Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no
artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o
requerimento protocolado sob nº 7589/2013-MP/PR, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 192, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 2210/13, decide
TORNAR PÚBLICA,
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, da Doutora ANA CAROLINA PINTO
FRANCESCHI, RG nº 30.179.044-9/SP, exercendo o cargo de Promotora de
Justiça Substituta temporariamente da Comarca de entrância final da Região
Metropolitana de CURITIBA, nos termos do Assento 32, ao cargo de Promotora
de Justiça Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca e entrância.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 297/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 193, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 2211/13, decide
TORNAR PÚBLICA,
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de 2º Promotor de Justiça junto da Infância
e da Juventude (Setor Infratores) do Foro Central da Comarca de entrância final
da Região Metropolitana de CURITIBA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme
o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro
da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, da Doutora STELLA MARIA FLORES
FLORIANI BURDA, RG nº 6.340.142-0/PR, ao cargo de Promotora de Justiça
junto à Vara de Precatórias Criminais da Comarca de entrância final da Região
Metropolitana de CURITIBA.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
EXONERAR
a pedido, a servidora OKSANA IVANIVNA KADLUBISKI KINDRA, RG nº
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
121
ATO Nº 298/13
ATO Nº 302/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 194, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 2212/13, decide
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 198, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6872/12, decide
TORNAR PÚBLICA,
TORNAR PÚBLICA,
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, do Doutor MURILO CEZAR SOARES E SILVA,
RG nº 6.223.068-1/PR, exercendo o cargo de Promotor de Justiça Substituto
temporariamente da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de
CURITIBA, nos termos do Assento 32, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto
junto aos Foros Regionais de ARAUCÁRIA e de FAZENDA RIO GRANDE da
Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA.
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de 10º Promotor de Justiça da Comarca
de entrância final de GUARAPUAVA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o
artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro
da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, do Doutor VITOR HUGO NICASTRO
HONESKO, RG nº 6.743.562-1/PR, ao cargo de 6º Promotor de Justiça da
mesma Comarca e entrância.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 303/13
ATO Nº 299/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 195 de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 3453/13, decide
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 198, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6872/13, no Assento CSMP nº 32, decide
TORNAR PÚBLICA,
TORNAR PÚBLICA,
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto da
1ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final da Região Metropolitana
de CURITIBA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da
mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro da REMOÇÃO,
também por OPÇÃO, do Doutor MÁRCIO FERREIRA, RG nº 4.369.242-9/
PR, ao cargo de Promotor de Justiça junto à 9ª Vara Criminal do Foro Central da
Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 300/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 196, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 4698/13, decide
TORNAR PÚBLICA,
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto junto
aos Foros Regionais de ALMIRANTE TAMANDARÉ e de CAMPO LARGO
da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA, pelo prazo
de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar
Estadual nº 85/99, dentro da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, da Doutora ANA
KARINA ABRÃO, RG nº 7.694.086-0/PR, ao cargo de 3ª Promotora de Justiça
do Foro Regional de ALMIRANTE TAMANDARÉ da Comarca de entrância
final da Região Metropolitana de CURITIBA.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 301/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 197, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 5982/13, decide
TORNAR PÚBLICA,
a PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Doutor GUILHERME
CARNEIRO DE REZENDE, RG nº 10813179/MG, 2º Promotor de Justiça
da Comarca de entrância intermediária de ASSIS CHATEAUBRIAND, para
exercer provisoriamente o cargo de Promotor de Justiça Substituto da Comarca
de entrância final de GUARAPUAVA, até a vacância da Promotoria definitiva.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 304/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 199, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6870/13, decide
TORNAR PÚBLICA,
a PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Doutor ADOLFO
VAZ DA SILVA, RG nº 7.880.312-6/PR, Promotor de Justiça da Comarca de
entrância inicial de RESERVA, ao cargo de 2º Promotor de Justiça de entrância
intermediária de CAPANEMA.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 305/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 200, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6871/13, decide
TORNAR PÚBLICA,
a REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Doutor JOÃO
CONRADO BLUM JÚNIOR, RG nº 8.366.519-0/PR, Promotor de Justiça na
Comarca de entrância intermediária de ANDIRÁ, ao cargo de Promotor de Justiça
da Comarca de mesma entrância de BELA VISTA DO PARAÍSO.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto junto
ao Foro Regional de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS da Comarca de entrância final
da Região Metropolitana de CURITIBA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme
o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro
da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, do Doutor WILLIAN BUCHMANN,
RG nº 30.179.044-9/PR, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto da 1ª Seção
Judiciária da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 201, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6874/13, decide
Curitiba, 07 de maio de 2013.
TORNAR PÚBLICA,
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
a REMOÇÃO, por OPÇÃO, da Doutora MABIANE CZARNOBAI
MESSAGE, RG nº 352.317-1/SC, 1ª Promotora de Justiça da Comarca de
ATO Nº 306/13
122
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
entrância intermediária de QUEDAS DO IGUAÇU, ao cargo de 2ª Promotora de
Justiça da mesma Comarca e entrância.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 307/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 201, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6874/13, decide
TORNAR PÚBLICA,
a PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, da Doutora ANDRESSA
CHIAMULERA, RG nº 8.626.221-5/PR, Promotora de Justiça na Comarca de
entrância inicial de ARAPOTI, ao cargo de 1ª Promotora de Justiça da Comarca
de entrância intermediária de QUEDAS DO IGUAÇU.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 308/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 202, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6876/13, decide
TORNAR PÚBLICA,
a REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Doutora KARINNE
ROMANI, RG nº 6.489.825-6/PR, Promotora de Justiça na Comarca de entrância
inicial de TERRA ROXA, ao cargo de Promotora de Justiça da Comarca de
mesma entrância de IPIRANGA.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 309/13
TORNA PÚBLICO
I - que se encontra reaberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste Edital no Diário Oficial do Estado, inscrição para o provimento do cargo
de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de RIBEIRÃO DO
PINHAL por REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO,
pelo critério de ANTIGUIDADE;
II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão
dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até
às 18h00min (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o
artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99;
III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção,
antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP,
observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da
página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr.
gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc);
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
EDITAL Nº 102/13
Ref. 290
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999, e tendo em vista a promoção a pedido do Promotor de Justiça
GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE, conforme o Ato PGJ nº 303, de
07 de maio de 2013,
TORNA PÚBLICO
I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de 2º
Promotor de Justiça junto da Comarca de entrância intermediária de ASSIS
CHATEAUBRIAND por REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE
ou PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, observado o direito de
OPÇÃO, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada
lei;
II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão
dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até
as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo
111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 203, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6877/13, decide
III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção,
antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP,
observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da
página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr.
gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc);
TORNAR PÚBLICA,
Curitiba, 07 de maio de 2013
a REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Doutor VINICÍUS
BENTO GALLI, RG nº 5.763.128-7/PR, Promotor de Justiça na Comarca de
entrância inicial de ALTO DO PARANÁ, ao cargo de Promotor de Justiça da
Comarca de mesma entrância de PARAÍSO DO NORTE.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
Curitiba, 07 de maio de 2013.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 310/13
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 204, de 07 de maio de 2013,
proferida no protocolado nº 6878/13, decide
EDITAL Nº 103/13
Ref. 293
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de
27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a promoção a pedido do Promotor de
Justição ADOLFO VAZ DA SILVA, conforme o Ato PGJ nº 304, de 07 de maio
de 2013,
TORNA PÚBLICO
TORNAR PÚBLICA,
I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de entrância inicial de RESERVA por REMOÇÃO,
pelo critério de MERECIMENTO ou PROMOÇÃO, pelo critério de
MERECIMENTO;
a REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Doutor GUILHERME DE
BARROS PERINI, RG nº 6.856.097-7/PR, Promotor de Justiça na Comarca de
entrância inicial de PINHÃO, ao cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
mesma entrância de CERRO AZUL.
II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão
dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até
as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo
111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99.
Curitiba, 07 de maio de 2013.
III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção,
antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP,
observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da
página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr.
gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc);
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL Nº 101/13 Ref. 296
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999, e tendo em vista a promoção a pedido, conforme o Ato PGJ nº
271, de 23 de abril de 2013,
Curitiba, 07 de maio de 2013
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
EDITAL Nº 104/13
Ref. 294
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999, e tendo em vista a remoção a pedido do Promotor de Justiça
JOÃO CONRADO BLUM JÚNIOR, conforme o Ato PGJ nº 305, de 07 de
maio de 2013,
123
página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr.
gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc);
Curitiba, 07 de maio de 2013
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
TORNA PÚBLICO
EDITAL Nº 107/13 Ref. 286
I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de entrância intermediária de ANDIRÁ por REMOÇÃO,
pelo critério de MERECIMENTO ou PROMOÇÃO, pelo critério de
ANTIGUIDADE;
II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão
dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até
as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo
111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99;
III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção,
antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP,
observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da
página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr.
gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc);
Curitiba, 07 de maio de 2013
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999, e tendo em vista a remoção a pedido do Promotor de Justiça
VINICIUS BENTO GALLI, conforme o Ato PGJ nº 309, de 07 de maio de 2013,
TORNA PÚBLICO
I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de ALTO PARANÁ por
REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO, pelo critério
de MERECIMENTO;
II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão
dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até
as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo
111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99.
III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção,
antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP,
observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da
página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr.
gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc);
EDITAL Nº 105/13 Ref. 271
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999, e tendo em vista a promoção a pedido da Promotora de Justiça
ANDRESSA CHIAMULERA, conforme o Ato PGJ nº 307, de 07 de maio de
2013,
Curitiba, 07 de maio de 2013,
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
EDITAL Nº 108/13 Ref. 285
TORNA PÚBLICO
I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de entrância inicial de ARAPOTI por REMOÇÃO, pelo
critério de ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUDADE;
II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão
dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até
as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo
111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99.
III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção,
antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP,
observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da
página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr.
gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc);
Curitiba, 07 de maio de 2013
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
EDITAL Nº 106/13 Ref. 284
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999, e tendo em vista a remoção a pedido do Promotor de Justiça
GUILHERME DE BARROS PERINI, conforme o Ato PGJ nº 310, de 07 de
maio de 2013,
TORNA PÚBLICO
I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de entrância inicial de PINHÃO por REMOÇÃO,
pelo critério de MERECIMENTO ou PROMOÇÃO, pelo critério de
ANTIGUIDADE;
II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão
dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até
as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo
111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99.
III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção,
antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP,
observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da
página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr.
gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc);
Curitiba, 07 de maio de 2013
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de
dezembro de 1999, e tendo em vista a remoção a pedido da Promotora de Justiça
KARINE ROMANI, conforme o Ato PGJ nº 308, de 07 de maio de 2013,
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente
TORNA PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2013
I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de entrância inicial de TERRA ROXA por REMOÇÃO,
pelo critério de MERECIMENTO ou PROMOÇÃO, pelo critério de
ANTIGUIDADE;
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 19, inciso XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro
de 1999, combinado com a Decisão CSMP nº.191/13.
II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão
dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até
as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo
111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99.
III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção,
antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP,
observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da
TORNA PÚBLICO
que no prazo de 30 (trinta) dias, período de 8 de maio de 2013 a 6 de junho
de 2013, acham-se abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento
de 9 (nove) cargos de Promotor Substituto e mais os que vagarem durante o
prazo de validade do certame, observado o contido no art. 91, “caput”, da Lei
Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, reservando-se 5%
(cinco por cento) para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei
Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e Lei Estadual
124
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
n.º 13.456/2002, bem como dos preceitos da Lei Estadual nº 15.139/2006, além
de 10% (dez por cento) delas para afrodescendentes, correspondente a uma,
nos termos da Lei Estadual n.º 14.274/2003, dependendo da disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, a observância dos limites
estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Responsabilidade Fiscal).
1. São requisitos para ingresso na carreira:
- nacionalidade brasileira;
- conclusão de curso de bacharelado em Direito, em estabelecimento oficial de
ensino ou como tal reconhecido;
- estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, também com o serviço
militar;
- gozo dos direitos políticos;
- idoneidade moral e inexistência de registro de antecedentes criminais;
- ter exercido 03 (três) anos de atividade jurídica; na forma do disposto na
Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério
Público;
- aprovação nas provas preambular, escritas e oral, e nos exames de sanidade física
e mental.
2. O Concurso obedecerá às prescrições do seu Regulamento, publicado no Diário
da Justiça do dia 8/5/2013.
3. O pedido de inscrição preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão de
Concurso, será realizado por meio eletrônico, através da Internet, no site www.
mp.pr.gov.br. mediante o preenchimento da ficha de inscrição até às 17h00 do
último dia do prazo, e o pagamento da taxa de inscrição no valor R$ 200,00
(duzentos reais), paga no mesmo dia, observado o horário bancário, através de
boleto fornecido pelo site no ato da inscrição, devendo ser declarado o seguinte:
- nacionalidade brasileira;
- ter colado grau ou concluído o curso de Direito em faculdade oficial ou
reconhecida;
- endereço residencial e para correspondência, quando não idênticos, e números
de telefones para contatos;
- de que está em pleno gozo dos direitos civis e políticos, que não possui títulos
protestados, que não consta como réu em ações de despejo por falta de pagamento,
execuções de qualquer natureza, nem é titular de empresa falida ou concordatária,
não ter sofrido penalidade grave no exercício da advocacia ou serviço público e
que está, ou não, indiciado em inquérito policial, administrativo ou disciplinar,
bem como processado criminalmente ou condenado por crime ou contravenção
penal, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição, além de esclarecimentos
pertinentes na hipótese de ocorrer qualquer uma das situações enunciadas;
- se possui deficiência, para se beneficiar da reserva contida na Lei Federal
n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99 e Lei Estadual n.º
13.456/2002, bem como dos preceitos da Lei Estadual nº 15.139/2066, mediante
o compromisso de apresentar detalhado documento médico, até dois dias após
o encerramento das inscrições, com emissão não superior a 90 (noventa) dias,
no qual conste indicação da espécie e do grau ou nível da deficiência que alega
ser portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
- sendo afrodescendente, identificar-se como possuidor de fenótipo característico
da raça ou etnia negra para se beneficiar da reserva contida na Lei Estadual n.º
14.274/2003, comprometendo-se a apresentar, no dia de sua entrevista perante a
Comissão Específica, documentos comprobatórios de sua expressa declaração.
a. O pedido de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas e
condições do certame.
b. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site acima indicado, as quais
somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, no valor
fixado no Edital, que deverá se dar através do pagamento de boleto bancário.
c. O candidato carente de recursos materiais poderá requerer à comissão de
concurso dispensa do pagamento da aludida taxa mediante formalização de
requerimento e da apresentação de declaração de pobreza por ele firmada, no
prazo estipulado no cronograma. Se falsa a declaração, o candidato será excluído
do certame, sem prejuízo da responsabilização penal respectiva.
d. A devolução da quantia referente à inscrição preliminar não será permitida em
nenhuma hipótese.
e. O pagamento da taxa de inscrição não implica a aceitação automática da
inscrição, cuja validade depende do deferimento pela Comissão do Concurso, ato
este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular.
f. Não será admitida a remessa de documento através de fax, mensagem e correio
virtual ou qualquer outro meio eletrônico.
g. O não cumprimento das exigências estabelecidas no prazo, modo e forma
indicadas, importará no indeferimento do pedido de inscrição, com total
insubsistência dos atos até então praticados ou em qualquer fase do concurso, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à omissão ou falsa declaração, sujeitandose, também, à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do
cargo.
h. Decorrido o prazo das inscrições e das entrevistas dos candidatos concorrentes
às vagas reservadas, será divulgada pela internet a relação dos candidatos
inscritos e que tiveram as suas inscrições deferidas, assim como as indeferidas,
para impugnações e revisões das inscrições, se for o caso, com o prazo de 02
(dois) dias.
i. Ocorrendo impugnação, o Presidente da Comissão de Concurso poderá
determinar diligências para esclarecer os fatos levados ao seu conhecimento,
inclusive ouvindo o candidato e, motivadamente, deferirá ou denegará o pedido
de inscrição.
j. Caberá revisão ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 02
(dois) dias, a partir da ciência ou publicação.
k. A relação nominal dos candidatos com inscrição preliminar deferida será
publicada no site do Ministério Público e em diário eletrônico oficial.
l. O candidato que obtiver deferimento de sua inscrição preliminar deverá
acessar o site www.mp.pr.gov.br. e imprimir o comprovante de inscrição.
4. As inscrições preliminares e definitivas de pessoas com deficiência ficarão
condicionadas à possibilidade da realização das provas em condições que não
importem em quebra do sigilo ou da identificação do candidato quando da
correção das provas escritas. O candidato deverá indicar eventuais condições
especiais para realização das provas.
5. O Concurso compreenderá a realização de:
- prova preambular;
- provas escritas, em um total de cinco, divididas por grupos;
- exames de sanidade física e mental;
- sindicância;
- prova oral;
- prova de títulos.
6. A prova preambular, constituída de um único caderno de questões objetivas,
acompanhado de um cartão-resposta, será corrigida mediante processamento
eletrônico de dados.
§ 1º A prova preambular será formulada mediante a observância dos seguintes
grupos de disciplinas e números de questões:
I - GRUPO 1 - 15 (quinze) para Direito Penal, 03 (três) para Direito Eleitoral e 02
(duas) para Legislação do Ministério Público;
II - GRUPO 2 - 11 (onze) para Direito Constitucional, sendo pelo menos
duas referentes à Constituição do Estado do Paraná, 04 (quatro) para Direito
Administrativo, 02 (duas) para Direito Tributário, 01 (uma) para Filosofia do
Direito, 01 (uma) para Sociologia Jurídica e 01 (uma) para Direito Previdenciário.
III - GRUPO 3 – 08 (oito) para Direito Civil, 02 (duas) para Direito Comercial e
10 (dez) para Direito Processual Civil;
IV - GRUPO 4 - 11 (onze) para Direito Processual Penal, 04 (quatro) para
Execução Penal, 03 (três) para Direito do Consumidor e 02 (duas) para Direito
Sanitário e Saúde do Trabalhador;
V - GRUPO 5 – (05) cinco para Direito da Infância e da Juventude, 04 (quatro) para
Proteção ao Patrimônio Público, 03 (três) para Direito Ambiental, 03 (três) para
Ação Civil Pública, Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento
Investigatório Criminal, 03 (três) para Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso e Direitos Humanos e 02 (duas) para Habitação e Urbanismo.
7. As provas escritas deverão conter os seguintes grupos de disciplinas e números
mínimos de questões, assim definidos:
GRUPO I - 01 (uma) dissertação e 07 (sete) questões discursivas para Direito
Penal, 01 (uma) questão discursiva para Direito Eleitoral e 01 (uma) questão
discursiva para Legislação do Ministério Público;
GRUPO II - 01 (uma) dissertação e 04 (quatro) questões discursivas para Direito
Constitucional, sendo pelo menos 01 (uma) referente à Constituição do Estado
do Paraná, 03 (três) questões discursivas para Direito Administrativo, 01 (uma)
questão discursiva para Direito Tributário e 01 (uma) questão discursiva para
Filosofia do Direito ou Sociologia Jurídica;
GRUPO III - 01 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 01 (uma) peça
prática, 05 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Civil, 03 (três)
questões discursivas para Direito Civil e 01 (uma) questão discursiva para Direito
Comercial.
GRUPO IV - 01 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 01 (uma) peça
prática, e 05 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Penal, 02 (duas)
questões discursivas para Execução Penal, 01 (uma) questão discursiva para
Direito do Consumidor e 01 (uma) questão discursiva para Direito Sanitário;
GRUPO V – 01 (uma) peça prática relativa à ação civil pública, 01 (uma) questão
discursiva para inquérito civil, procedimento preparatório e/ou Procedimento
Investigatório Criminal, além de 03 (três) questões discursivas para Infância e
Juventude, 02 (duas) questões discursivas para Proteção ao Patrimônio Público,
01 (uma) questão discursiva para Meio Ambiente, 01 (uma) questão discursiva
para Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e 01 (uma) questão discursiva
para Direitos Humanos.
8. A inscrição definitiva será realizada mediante requerimento dirigido ao
Presidente da Comissão de Concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça,
na Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba – PR, instruído com:
- curriculum vitae, contendo discriminação, em formulário próprio, de todos
os locais de domicílio e residência desde os dezoito anos, indicando todas
as atividades profissionais exercidas desde aludida idade, lucrativas ou não,
abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas
onde haja exercido a Advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos
representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período;
- comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar,
bem como em dia com as obrigações eleitorais;
- especificação pormenorizada dos cargos ocupados e funções públicas exercidas,
assim como o respectivo tempo de serviço;
- indicação de haver sido, ou não, indiciado em inquérito policial, processado ou
condenado em ação penal;
- informações sobre protesto de títulos em seu nome, insolvência ou despejo por
falta de pagamento ou execução de qualquer natureza;
- existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou
dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de
gerência ou direção;
- prova de idoneidade moral atestada por Membro do Ministério Público, da
Magistratura ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil;
- certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e
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de execuções criminais;
- títulos a que alude o art. 24, do Regulamento do Concurso;
- certidões negativas da Auditoria Militar da União e da Justiça Federal, relativas
às Circunscrições e Seções Judiciárias em que teve domicílio e residência desde
os dezoito anos de idade;
- certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com
especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo
candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;
- fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, da carteira profissional na
parte do registro dos contratos com empresas públicas ou privadas, comerciais
ou civis;
- título de bacharel em Direito através da apresentação de fotocópia ou de outra
reprodução autenticada do diploma respectivo, devidamente registrado;
- prova da nacionalidade brasileira a ser procedida por fotocópia ou reprodução
semelhante autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial,
não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil
centralizado;
- uma fotografia datada de 2013, tamanho 3x4, com trajes adequados para
documentos oficiais;
- apresentar, no caso de ser portador de deficiência, atestado médico comprobatório,
com especificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o
cargo de Promotor Substituto.
a. A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão
fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato
estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona
Eleitoral.
b. As certidões negativas, deverão ser emitidas nos 30 (trinta) dias anteriores ao
início do prazo da inscrição definitiva.
c. Nesta fase não mais se admitirá inscrição via internet ou mediante procuração.
d. Constituem títulos para efeito do artigo 24, do Regulamento do Concurso,
com expressa comprovação de sua idoneidade, relacionados descritivamente e
apresentados sob índice:
- exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura: valor de 0,5
(zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);
- exercício da Advocacia, comprovada a inscrição mediante certidão da OAB e o
seu exercício através de certidão cartorária: valor de 0,3 (zero vírgula três) por
ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco);
- exercício do Magistério jurídico superior: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por
ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);
- exercício de cargo ou função pública que exija como condição o curso de
bacharel em Direito: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de
1,5 (um vírgula cinco);
- aprovação no exame da Ordem realizado por seccional da OAB, em concurso
público para o Ministério Público e para a Magistratura ou para cargo público que
exija como condição o curso de bacharel em Direito, desde que essa qualificação
não tenha sido utilizada nos incisos anteriores: valor de 0,5 (zero vírgula cinco)
por título;
- trabalhos jurídicos reveladores de cultura geral do candidato, tais como: livros
de autoria exclusiva do candidato, artigo ou trabalho publicado em obra jurídica
coletiva ou revista jurídica especializada: valor máximo de 0,5 (zero vírgula cinco)
por título;
- curso de doutorado ou mestrado na área jurídica: valor de 3,0 (três vírgula zero)
para o primeiro e 2,0 (dois vírgula zero) para o segundo por título;
- curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área
jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação
da aprendizagem: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título;
- curso de preparação ao Ministério Público ministrado em Escola da Instituição
ou a ela vinculada, com duração mínima de 700 (setecentas) horas/aula, com
avaliação da aprendizagem: valor de 2,0 (um vírgula zero) por título;
- curso de preparação para a Magistratura, ministrado em Escola Superior com
duração mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas/aula e avaliação da
aprendizagem: valor de 1,0 (um vírgula zero) por título.
- exercício da função de estagiário do Ministério Público do Estado do Paraná na
área de Direito, nos últimos três anos desse curso, bem como de outros estágios
igualmente reconhecidos em lei: o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o
máximo de 1,0 (um vírgula zero)”,
e. Não constituem títulos:
- a simples prova de desempenho de cargos públicos ou de funções eletivas para
as quais não se exija conhecimento especializado em Direito;
- trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
- atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
- certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do
candidato resultar de mera freqüência ou que não traduza a carga horária prevista
na letra “d” deste ítem;
- trabalhos forenses, como sentenças, pareceres, razões e contra-razões de
recursos, peças de inicial etc.
- compilação de doutrina e jurisprudência sobre assuntos jurídicos.
f. A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de
documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.
g. A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato será
somada à média resultante da soma das médias da prova oral e das provas escritas,
teóricas e práticas, que constituirá a média final de aprovação e de classificação.
h. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a melhor
média na prova preambular.
i. Se o empate persistir, aquele que obteve a melhor média nas provas escritas.
j. Persistindo ainda o empate, sucessivamente, a melhor média da prova oral, na
de título e o maior tempo de serviço público estadual e, por fim, aquele que tiver
mais idade.
9. No prazo da inscrição definitiva, o candidato encaminhará prova de sanidade
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física e mental através de declaração médica, para o que será fornecida guia pela
Secretaria da Comissão de Concurso, que programará, pela ordem crescente do
número de inscrições, a realização da inspeção por 02 (dois) médicos, nos termos
do Regulamento.
a. Para expedição da aludida declaração médica, o candidato deverá realizar,
por primeiro e às suas expensas, os seguintes exames e as avaliações abaixo
discriminados:
I – Exames:
a) hemograma;
b) soro lues;
c) glicemia, uréia e creatinina;
d) urina parcial;
e) transaminases (TGO – TGP)
f) gama GT
g) colesterol e triglicerídios
h) eletrocardiograma e eletroencefalograma
II – Avaliações:
a) oftalmológica;
b) otorrinolaringológica;
c) neurológica;
d) psiquiátrica;
e) cardiológica.
b. O candidato que não comparecer à inspeção de saúde, sem justa causa, ou
deixar de fazê-la em prazo suplementar eventualmente concedido, terá cancelada
a respectiva inscrição.
c. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso à conclusão indicada pelos
02 (dois) médicos que realizarem a inspeção mencionada, aplicando-se, no que
couber, o disposto nos artigos 16 e 22 e seus parágrafos, do Regulamento.
10. O Corregedor-Geral do Ministério Público sindicará a vida pregressa dos
candidatos.
11. A prova oral, de natureza eliminatória, será aplicada através de questionamentos
realizados pela Banca Examinadora a respeito das disciplinas destacadas no item
7, sem a fixação de números mínimos de perguntas por disciplina, devendo,
quando da divulgação de seu resultado, garantir-se transparência às notas
atribuídas aos candidatos.
12. A lista de pontos do concurso constitui-se do Anexo “1” do Regulamento
apenso à Decisão CSMP nº 191/2013.
13. As disciplinas de Direito Previdenciário, Saúde do Trabalhador e de Habitação
e Urbanismo somente serão objeto de arguição na prova preambular.
14. Em qualquer outra fase do concurso e durante a realização das provas
preambular e escritas, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:
I - comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida (cópia,
escuta clandestina ou outra forma ilícita ou fraudulenta);
II - ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de servidor da ProcuradoriaGeral de Justiça especialmente designado;
III - entregar a prova além do limite de tempo fixado à sua realização;
IV - desrespeitar Membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de
Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de
civilidade e compostura.
15. Para ser admitido à prova preambular do concurso, o candidato deverá
exibir cédula de identidade civil ou documento equivalente, acompanhada do
comprovante da inscrição, devidamente preenchido e assinado, o qual deverá
ser impresso quando do acesso ao site por ocasião da verificação do deferimento
de sua inscrição preliminar, conforme item 3, letra ‘j’. Para realizar as provas
escritas e oral, o candidato deverá exibir documento oficial de identidade civil
ou equivalente.
16. Será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer
prova ou exame, não se admitindo justificativa.
17. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que
a presidirá, e por Membros do Ministério Público e respectivos suplentes, eleitos
pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, devendo a escolha recair
paritariamente entre os Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada
entrância, além de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
do Paraná, por ela indicado, assim como seu suplente, mediante solicitação do
Procurador-Geral de Justiça.
18. Informações adicionais serão prestadas na sede da Procuradoria-Geral de
Justiça ou através do site www.mp.pr.gov.br
19. O pedido de inscrição, devidamente protocolado, implicará no integral
acolhimento por parte do candidato, das presentes instruções e das condições
previstas no Regulamento do Concurso.
Curitiba, 08 de maio de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
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“REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO”
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Tem o presente a finalidade de disciplinar e regulamentar concurso público
de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público, no cargo de
Promotor Substituto, a ser realizado perante Comissão de Concurso, assegurada
a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, devendo o
candidato preencher os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro;
II – ter concluído curso de bacharelado em Direito em estabelecimento de ensino
oficial ou como tal reconhecido;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, com o serviço militar;
IV – gozar dos direitos políticos;
V – ostentar idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais;
VI – ser aprovado nas provas preambular, escritas e oral, bem como nos exames
de sanidade física e mental;
VII – ter exercido atividade jurídica por no mínimo 3 (três) anos.
Parágrafo único - Será considerada como atividade jurídica, desempenhada
exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, aquela
exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério
superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, bem
como os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do
Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de
natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidas pelas respectivas
instituições e, de igual forma, cursos de pós-graduação reconhecidos pelo
Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação,
assim como as demais situações previstas na Resolução 40, de 26 de maio
de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º O Concurso abrangerá o preenchimento de cargos vagos ou que vagarem
até 02 (dois) anos da sua homologação, com aproveitamento dos candidatos que
obtiverem aprovação final, e será realizado em fases sucessivas, na seguinte
ordem:
I - prova preambular;
II - provas escritas, em um total de cinco, divididas por grupos;
III - exames de sanidade física e mental;
IV – sindicância;
V - prova oral;
VI - prova de títulos.
Art. 3º A prova preambular, constituída de um único caderno de questões objetivas,
acompanhado de um cartão-resposta, será corrigida mediante processamento
eletrônico de dados.
§ 1º A prova preambular será formulada mediante a observância dos seguintes
grupos de disciplinas e números de questões:
I - GRUPO 1 - 15 (quinze) para Direito Penal, 03 (três) para Direito Eleitoral e 02
(duas) para Legislação do Ministério Público;
II - GRUPO 2 - 11 (onze) para Direito Constitucional, sendo pelo menos
duas referentes à Constituição do Estado do Paraná, 04 (quatro) para Direito
Administrativo, 02 (duas) para Direito Tributário, 01 (uma) para Filosofia do
Direito, 01 (uma) para Sociologia Jurídica e 01 (uma) para Direito Previdenciário.
III - GRUPO 3 – 08 (oito) para Direito Civil, 02 (duas) para Direito Comercial e
10 (dez) para Direito Processual Civil;
IV - GRUPO 4 - 11 (onze) para Direito Processual Penal, 04 (quatro) para
Execução Penal, 03 (três) para Direito do Consumidor e 02 (duas) para Direito
Sanitário e Saúde do Trabalhador;
V - GRUPO 5 – (05) cinco para Direito da Infância e da Juventude, 04 (quatro) para
Proteção ao Patrimônio Público, 03 (três) para Direito Ambiental, 03 (três) para
Ação Civil Pública, Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento
Investigatório Criminal, 03 (três) para Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso e Direitos Humanos e 02 (duas) para Habitação e Urbanismo.
§ 2º As provas escritas deverão conter os seguintes grupos de disciplinas e
números mínimos de questões, assim definidos:
GRUPO I - 01 (uma) dissertação e 07 (sete) questões discursivas para Direito
Penal, 01 (uma) questão discursiva para Direito Eleitoral e 01 (uma) questão
discursiva para Legislação do Ministério Público;
GRUPO II - 01 (uma) dissertação e 04 (quatro) questões discursivas para Direito
Constitucional, sendo pelo menos 01 (uma) referente à Constituição do Estado
do Paraná, 03 (três) questões discursivas para Direito Administrativo, 01 (uma)
questão discursiva para Direito Tributário e 01 (uma) questão discursiva para
Filosofia do Direito ou Sociologia Jurídica;
GRUPO III - 01 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 01 (uma) peça
prática, 05 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Civil, 03 (três)
questões discursivas para Direito Civil e 01 (uma) questão discursiva para Direito
comercial.
GRUPO IV - 01 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 01 (uma) peça
prática, 05 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Penal, 02 (duas)
questões discursivas para Execução Penal, 01 (uma) questão discursiva para
Direito do Consumidor e 01 (uma) questão discursiva para Direito Sanitário;
GRUPO V – 01 (uma) peça prática relativa à ação civil pública, 01 (uma) questão
discursiva para inquérito civil, procedimento preparatório e/ou Procedimento
Investigatório Criminal, além de 03 (três) questões discursivas para Infância e
Juventude, 02 (duas) questões discursivas para Proteção ao Patrimônio Público,
01 (uma) questão discursiva para Meio Ambiente, 01 (uma) questão discursiva
para Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e 01 (uma) questão discursiva
para Direitos Humanos.
§ 3º A Lista de Pontos do concurso corresponde ao Apêndice “1”, deste
Regulamento.
§ 4º As disciplinas de Direito Previdenciário, Saúde do Trabalhador e de Habitação
e Urbanismo somente serão objeto de arguição na prova preambular.
§ 5º Para ser admitido à prova preambular do concurso, o candidato deverá
exibir cédula de identidade civil ou documento equivalente, acompanhada do
comprovante de inscrição, devidamente preenchido e assinado, o qual deverá ser
impresso quando do acesso ao site por ocasião da verificação do deferimento de
sua inscrição preliminar.
§ 6º Para realizar as provas escritas e oral, o candidato deverá exibir documento
oficial de identidade civil ou equivalente.
§ 7º Será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer
prova ou exame, não se admitindo justificativa.
Art. 4º Em qualquer outra fase do concurso e durante a realização das provas
preambular e escritas, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:
I - comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida (cópia,
escuta clandestina ou outra forma ilícita ou fraudulenta);
II - ausentar-se do recinto, a não ser quando acompanhado de servidor do
Ministério Público do Estado do Paraná especialmente designado;
III - entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização;
IV - desrespeitar Membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de
Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de
civilidade e compostura.
§ 1º A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos deste artigo será
consignada, na hipótese da prova preambular, em relatório ou no próprio papel da
prova escrita, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.
§ 2º Quando da ocorrência não resultar evidência material, serão os fatos
consignados no relatório respectivo, se verificados durante a realização de provas,
ou em ata de reunião da Comissão de Concurso, se verificados em qualquer outra
fase do concurso.
§ 3º No curso das provas os Membros da Comissão de Concurso manterão inspeção
e controle contínuos, devendo o Procurador-Geral de Justiça designar membros do
Ministério Público e o Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, da
mesma forma, servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, para o exercício da
fiscalização.
§ 4º Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo três candidatos, até que
a última prova seja entregue.
§ 5º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de notas e médias, inclusive
da média final.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 5º A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral, que a
presidirá, e por Membros do Ministério Público e respectivos suplentes, eleitos
pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, devendo a escolha recair
paritariamente entre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada
entrância, bem como por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil
- Seção Paraná, e seu suplente, ambos por ela indicados, mediante solicitação do
Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral de Justiça.
§ 1º O Procurador-Geral, a seu critério, havendo necessidade, poderá designar
outros Procuradores de Justiça para substituí-lo em qualquer das fases do
concurso, sem prejuízo de sua presidência.
§ 2º Designará, também, para servir como Secretário e seu suplente, membros
efetivos do Ministério Público, competindo-lhes prestar assistência à Comissão
de Concurso.
Art. 6° A Comissão de Concurso contará com uma Secretaria de Apoio
Administrativo, de caráter transitório, cuja incumbência será assessorar a
Comissão de Concurso e zelar pelos documentos pertinentes ao certame.
§ 1º O quadro de pessoal responsável pelos trabalhos da Secretaria será constituído
de servidores designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º A Secretaria terá um coordenador a quem caberá supervisionar, orientar e
organizar os trabalhos para garantir o bom andamento do certame, assim como o
cumprimento do calendário das atividades.
Art. 7º Além dos atos preparatórios, inclusive confecção do calendário respectivo,
compete à Comissão de Concurso a elaboração, reprodução, aplicação, correção,
absoluto controle das provas quanto ao sigilo, processamento, exame e deliberação
a respeito dos pedidos de revisão, bem como adotar as providências relativas à
organização e realização do certame contando, para isso, com o apoio do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Art. 8º As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria dos
votos de seus integrantes, tendo o Presidente voto de membro e de desempate.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão substituídos, nas faltas,
impedimentos ou afastamento definitivo, pelos respectivos suplentes, por
convocação do Presidente.
Art. 9º O Secretário da Comissão de Concurso lavrará ata das decisões e de todos
os atos praticados, sendo também responsável pela imprescindível publicidade,
mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante
despacho do Presidente, remetê-la-á ao arquivo do Departamento de Gestão de
Pessoas - DGP, após encerramento do concurso.
Parágrafo único. Findo o prazo de validade do concurso, a documentação
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pertinente ao certame poderá ser incinerada.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 10 O edital de abertura do concurso, publicado por 03 (três) vezes
consecutivas no Diário Oficial Eletrônico do Estado, fixará prazo não inferior a
trinta dias, contados da primeira publicação para o pedido de inscrição preliminar
e deverá conter o número de cargos vagos de Promotor Substituto, informando a
reserva de 5% (cinco por cento), para as pessoas portadoras de deficiência, nos
termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e Lei
Estadual n.º 13.456/2002, bem como nos preceitos da Lei Estadual nº 15.139/2006,
e, a reserva de 10% (dez por cento), para os afrodescendentes, nos termos da
Lei Estadual nº 14.274/2003, as condições de inscrição preliminar, os requisitos
para o provimento dos cargos, as disciplinas em grupos sobre as quais versarão
as provas preambular, escritas e oral, bem como os títulos que o candidato poderá
apresentar, os respectivos critérios de valoração e outros esclarecimentos julgados
úteis aos concorrentes do certame.
Parágrafo único. O edital será, ainda, publicado por duas vezes, por extrato, em
jornal diário da Capital, com ampla circulação.
Art. 11. O pedido de inscrição preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão de
Concurso, será realizado por meio eletrônico, através da Internet, no site www.
mp.pr.gov.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da
respectiva taxa, devendo declarar o seguinte:
I – ser portador de nacionalidade brasileira;
II - ter colado grau ou concluído o curso de Direito em faculdade oficial ou
reconhecida;
III - endereço residencial e para correspondência, quando não idênticos, inclusive
eletrônico, e números de telefones para contatos;
IV - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, não possuir títulos
protestados, não constar como réu em ação de despejo por falta de pagamento,
execução de qualquer natureza, nem ser titular de empresa falida, concordatária
ou em recuperação judicial ou extrajudicial, não ter sofrido penalidade grave no
exercício da advocacia ou serviço público e que está, ou não, indiciado em inquérito
policial, administrativo ou disciplinar, bem como processado criminalmente ou
condenado por crime ou contravenção penal, sob pena de indeferimento do pedido
de inscrição, além de esclarecimentos pertinentes na hipótese de ocorrer qualquer
uma das situações enunciadas;
V - se é portador de deficiência, qual a natureza e o grau de deficiência que
apresenta, para se beneficiar da reserva contida na Lei Federal n.º 7.853/89,
regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002, bem
como do disposto na Lei Estadual nº 15.139/2006;
VI - se é afrodescendente, identificando-se com fenótipo característico da raça ou
etnia negra, para se beneficiar da reserva contida na Lei Estadual n.º14.274/2003.
§ 1º Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no “site” acima indicado, as
quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, em
valor fixado no Edital.
§2° O candidato carente de recursos materiais poderá requerer à comissão de
concurso dispensa do pagamento da aludida taxa mediante formalização de
requerimento e da apresentação de declaração de pobreza por ele firmada, no
prazo estipulado no cronograma. Se falsa a declaração, o candidato será excluído
do certame, sem prejuízo da responsabilização penal respectiva.
§ 3° A decisão acerca dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada,
no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme prazo
estipulado no calendário.
§ 4° Em nenhuma hipótese será devolvida a quantia referida no parágrafo anterior.
§ 5° O pagamento da taxa exigida ou a apresentação do requerimento de isenção
não acarreta a aceitação automática da inscrição, cuja validade ou aceitação
depende do deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao
candidato o direito de submeter-se à prova preambular.
§ 6º O não cumprimento das exigências estabelecidas neste artigo, no prazo, modo
e forma estabelecidos, importará no indeferimento do pedido de inscrição, com
total insubsistência dos atos até então praticados ou em qualquer fase do concurso,
sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à omissão ou falsa declaração,
sujeitando-se, também, à demissão durante os dois primeiros anos de exercício
efetivo do cargo.
§ 7º. Os candidatos que se identificarem como afrodescendentes ou pessoas
com deficiência deverão comparecer perante comissões específicas, a fim de
restar avaliado se preenchem os requisitos necessários para a adequação a uma
dessas condições e, assim, estarem autorizados a concorrerem à reserva de vagas
a que alude o art. 10 deste Regulamento, o que deverá ser feito antes da prova
preambular, nas datas definidas no calendário a ser confeccionado pela Comissão
de Concurso.
§ 8º. Na hipótese da Comissão Específica concluir pela impossibilidade do
candidato ser beneficiado com a reserva de vagas, ser-lhe-á permitido prosseguir
no certame nas condições ordinárias (sem reserva), salvo se for detectada
má fé, hipótese que implicará na sua eliminação do concurso e na adoção das
providências cabíveis, tendentes a responsabilizá-lo, inclusive no âmbito criminal.
§ 9º. O candidato que não comparecer perante as comissões específicas não será
admitido como concorrente beneficiário da reserva de vagas.
Art. 12. Decorrido o prazo das inscrições e das entrevistas dos candidatos
concorrentes às vagas reservadas, será divulgada pela internet e publicado no
Diário Oficial Eletrônico a relação dos candidatos inscritos e que tiveram suas
inscrições deferidas ou indeferidas, sendo que o candidato que obtiver deferimento
deverá acessar o site www.mp.pr.gov.br e imprimir o comprovante de inscrição.
§ 1º. Do indeferimento da inscrição preliminar caberá recurso ao Conselho
Superior do Ministério Público, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação
127
a que alude o “caput” deste artigo, que poderá determinar diligências, inclusive
ouvir o candidato, e, motivadamente, dará provimento ou não ao recurso.
§ 2º Julgados todos os recursos, a relação final nominal dos candidatos com
inscrição preliminar deferida será publicada no Diário Oficial Eletrônico,
oportunidade em que será divulgado o local da realização da prova preambular.
CAPÍTULO IV
DA PROVA PREAMBULAR
Art. 13. A prova preambular, com a finalidade de selecionar os 120 (cento e
vinte) primeiros candidatos que obtiverem nota mínima 60 (sessenta) a serem
admitidos às fases subseqüentes do concurso, terá a duração máxima de 05 (cinco)
horas, constando de 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração
padronizada pela Comissão de Concurso, contendo cada questão 05 (cinco)
alternativas, nela não se admitindo qualquer espécie de consulta. Cada questão
terá o valor unitário de 1,0 (um) ponto.
§ 1º Os candidatos deverão comparecer munidos de caneta esferográfica preta
ou azul.
§ 2º Os candidatos empatados na centésima vigésima nota da classificação serão
admitidos às provas escritas, ainda que ultrapassem o limite previsto neste artigo.
§ 3º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta), inclusive
os afrodescendentes e as pessoas com deficiência.
§ 4º Os candidatos com deficiência concorrerão à seleção das 120 (cento e vinte)
primeiras notas a que alude o caput deste artigo. Somente será utilizada a cota
reservada de 5% (cinco por cento), caso o número de candidatos com deficiência
classificados entre as 120 (cento e vinte) melhores notas for inferior a 6 (seis), o
que implicará na aprovação adicional de candidatos suficientes a completar tal
número (seis), sendo admitidos à nova fase, nesta hipótese, todos os candidatos
empatados na sexta melhor nota entre os portadores de deficiência.
§ 5º. Os candidatos afrodescendentes concorrerão à seleção das 120 (cento e vinte)
primeiras notas a que alude o caput deste artigo. Somente será utilizada a cota
reservada de 10% (dez por cento) quando o número de candidatos afrodescendentes
classificados entre as 120 (cento e vinte) melhores notas for inferior a 12 (doze),
o que implicará na aprovação adicional de candidatos suficientes a completar tal
número (doze), sendo admitidos à nova fase, nesta hipótese, todos os candidatos
empatados na décima segunda melhor nota entre os afrodescendentes.
Art. 14. A prova preambular será elaborada pela Comissão de Concurso, devendo
os membros Examinadores fornecer separadamente as questões com antecedência
mínima de 07 (sete) dias, para fins de padronização e reprodução, guardando-se
sempre o imprescindível sigilo.
Parágrafo único. Antes da versão definitiva da prova, os membros Examinadores
da Comissão de Concurso terão vista das questões que produziram, para fins de
correção.
Art. 15. Aplicada a prova preambular, os cartões-resposta serão devidamente
acondicionados em recipiente apropriado, que será lacrado perante todos os
integrantes da Comissão de Concurso, que lançarão suas assinaturas no invólucro
selado e que apenas será aberto perante os mesmos integrantes da Comissão, após
a constatação de que o receptáculo não sofreu qualquer violação, e em momento
imediatamente posterior à divulgação do gabarito oficial definitivo a que se refere
o § 4 do artigo seguinte, para a realização da correção eletrônica.
Parágrafo único. O candidato deverá entregar o caderno de prova, que não será
devolvido, juntamente com o cartão resposta. Exemplar da prova estará disponível
na internet tão logo possível, após recolhidos todos os cartões-respostas.
Art. 16. O gabarito da prova preambular deverá ser divulgado pela Comissão
de Concurso, através de meio eletrônico no site www.mp.pr.gov.br, no dia
imediatamente seguinte à sua realização, facultando-se aos candidatos, a partir
da divulgação, interporem petição de revisão, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas), com as devidas razões, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso,
por grupo de disciplinas a que aludem os incisos I a V, do § 1.º, do art. 3º, deste
Regulamento, com o registro obrigatório das questões impugnadas.
§ 1º As razões de revisão deverão conter obrigatoriamente breve relato, motivação
e parte dispositiva, sob pena de não conhecimento.
§ 2° A Comissão de Concurso, 6 (seis) dias após o término do prazo revisional
fixado no caput, responderá de forma objetiva e motivada às revisões propostas,
divulgando gabarito provisório.
§ 3º Da divulgação do gabarito provisório, inicia-se o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para pedido de revisão das alterações eventualmente ocorridas.
§ 4º Após 24 (vinte e quatro) horas do término do prazo fixado no parágrafo
anterior, a Comissão de Concurso responderá de forma objetiva e motivada às
revisões propostas, divulgando gabarito oficial definitivo, do qual não caberá
recurso.
Art. 17. Apurados os resultados da prova preambular e identificados os candidatos
classificados, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos
habilitados a participar da segunda fase do Concurso, não mais se admitindo, nesta
oportunidade, pedidos de revisão da prova ou de qualquer de suas questões.
§ 1° Em ocorrendo aprovação adicional a que aludem os parágrafos 4º e 5º,
do artigo 13 deste Regulamento, os respectivos candidatos serão incluídos na
classificação geral, de acordo com suas notas, com a indicação de que foram
aprovados em cumprimento a tais dispositivos.
§ 2° As médias da prova preambular serão levadas em conta apenas para o
desempate a que alude o art. 42, § 2º.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS ESCRITAS
Art. 18. Cada uma das 05 (cinco) provas escritas terá a duração de 05 (cinco)
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horas, improrrogáveis, realizando-se a segunda no dia seguinte ao marcado para a
primeira e assim sucessivamente.
Art. 19. Nas provas escritas teóricas os candidatos poderão consultar legislação,
podendo conter tão somente texto sublinhado ou destacado com caneta “marcatexto” e desacompanhada de quaisquer anotações, comentários, súmula ou
jurisprudência.
§ 1º O material de consulta deverá ser, pessoalmente, por procurador devidamente
constituído ou via Correios (preferencialmente por SEDEX e com A.R.), entregue
à Secretaria da Comissão de Concurso, a fim de ser submetido à inspeção prévia
e depositado em local a ser estabelecido, com prazo de até 05 (cinco) dias de
antecedência do início das provas e devolvido no último dia após o término das
avaliações.
§ 2º Quando enviado através dos Correios, o Ministério Público do Estado
do Paraná não se responsabilizará pelo eventual extravio, deterioração ou
intempestividade de chegada do material remetido.
§ 3º O candidato deverá colocar o material de consulta em bolsa ou mala
resistentes, com sólida e irremovível identificação, contendo, também, relação
nominal em duas vias, permanecendo uma delas com a Comissão de Concurso e
a outra, devidamente vistada, será devolvida como comprovante do recebimento.
§ 4º Na redação das provas escritas o candidato deverá usar caneta de tinta
indelével azul ou preta.
Art. 20. Na correção das provas escritas levar-se-á em conta o saber jurídico, o
conhecimento da língua portuguesa, a capacidade de exposição do pensamento, o
poder de argumentação e de convencimento do candidato.
Art. 21. As provas, que deverão respeitar o conteúdo previsto no artigo 3°, § 2°,
deste Regulamento, elaboradas em papel oficial pelos Examinadores da Comissão
de Concurso, serão obrigatoriamente entregues com antecedência mínima de 04
(quatro) dias para reprodução e montagem do respectivo caderno de provas.
§ 1º Na hipótese da parte final do “caput” deste artigo e antecedendo a versão
definitiva da prova, os Examinadores terão vista da transcrição das questões que
produziram, para fins de correção.
§ 2º As respostas serão redigidas pelos candidatos no Caderno de Prova, o qual
conterá a prova respectiva e o espaço reservado com o limite máximo de linhas
prefixado para a elaboração da dissertação ou peça prática e das respostas às
questões discursivas, sob pena de não conhecimento. O Caderno de Prova, com
expressa indicação em cada questão de seu valor, será rubricado por membros
da Comissão de Concurso e, ao final, entregue à correção dos respectivos
Examinadores.
§ 3º Após o recolhimento junto aos fiscais de sala (aplicadores), os cadernos
de prova serão codificados pela Comissão de Concurso, atribuindo-se-lhes um
número que será repetido na parte destacável da papeleta grampeada à prova,
na qual constará, devidamente registrado pelo candidato, o nome, o número da
inscrição e assinatura, de modo que seja vedada a sua identificação a partir do
momento da entrega ao Examinador para correção até a fase do lançamento das
notas, a ser feito na presença de todos os membros da referida Comissão.
§ 4º O número lançado na prova, repetido na parte destacável da papeleta,
obedecerá sequência numérica e esta última (parte destacável) deverá ser colocada
em envelope opaco, devidamente lacrado e rubricado por membros da Comissão
de Concurso. A seguir, o Presidente da Comissão providenciará a guarda do
envelope e só permitirá sua abertura na presença dos demais membros quando do
lançamento das notas.
§ 5º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota
explicativa ou cota interlinear.
§ 6º Em relação a cada prova escrita será atribuída uma nota graduada de zero
(0) a dez (10).
§ 7º Somente será admitido à prova oral o candidato, concorrente às vagas
reservadas ou não, que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) por grupo de disciplinas
e média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
Art. 22. Lançadas as notas e apurados os resultados das 05 (cinco) provas escritas,
o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos
aprovados.
§ 1º O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação dos resultados
no Diário Oficial Eletrônico, para requerer cópia digitalizada do Caderno de Prova
junto à Secretaria da Comissão de Concurso, cabendo à Secretaria da Comissão de
Concurso fornecê-las no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º Na hipótese de revisão de prova escrita, no espaço de 02 (dois) dias úteis,
contado a partir de vencido o prazo assinalado no parágrafo anterior, o candidato
poderá requerer revisão das notas conferidas, em separado e por grupo de
disciplinas.
§ 3º Os pedidos de revisão obrigatoriamente conterão relatório, motivação e, na
parte dispositiva, deve o candidato requerente indicar o valor que pretende ver
atribuído à questão impugnada, sob pena de não conhecimento, inadmitindo-se
revisão da decisão da Comissão de Concurso.
§ 4º Decididos os pedidos de revisão, o Presidente da Comissão de Concurso fará
publicar a relação dos aprovados no Diário Oficial Eletrônico e na Internet, que
conterá, também, convocação dos candidatos para a prova oral.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art. 23. Encerradas as provas escritas e publicada no Diário da Justiça do Estado
a relação a que alude o artigo anterior, os candidatos, no prazo de 20 (vinte) dias
corridos, ininterruptamente, deverão formalizar inscrição definitiva, mediante
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído com:
I - curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os
locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando todas as
atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não,
abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas
onde haja exercido a Advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos
representantes do Ministério Público e da Magistratura durante tal período,
procedendo descrição pormenorizada dos títulos que possuir;
II - especificação detalhada dos cargos públicos e/ou funções públicas exercidos e
o respectivo tempo de serviço;
III - indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado
ou condenado em ação penal;
IV - informações sobre protesto de títulos em seu nome, insolvência ou despejo
por falta de pagamento ou execução de qualquer natureza;
V - existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou
dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de
gerência ou direção;
VI - comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço
militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais;
VII - prova de idoneidade moral atestada por Membro do Ministério Público, da
Magistratura ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil;
VIII - certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, execuções
criminais, protestos de títulos e da junta comercial;
IX - certidões negativas da Auditoria Militar da União e da Justiça Federal,
relativa às Circunscrições e Seções Judiciárias em que teve domicílio e residência
desde os dezoito anos de idade;
X - certidão comprobatória da qualidade de servidor público, sendo o caso, com
especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo
candidato, bem como o respectivo tempo de serviço;
XI - fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, da carteira de trabalho e
previdência social na parte do registro dos contratos com empresas públicas ou
privadas, comerciais ou civis;
XII - o título de bacharel em Direito será comprovado com a apresentação de
fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado.
XIII - a prova da nacionalidade brasileira deverá ser feita por fotocópia ou
reprodução semelhante autenticada da cédula de identidade civil fornecida por
órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de
identificação civil centralizado;
XIV – uma fotografia, datada de 2013, tamanho 3x4, tirada com trajes adequados
para documentos oficiais;
XV - títulos a que alude o art. 24, deste Regulamento.
§ 1º As informações dos itens II ao V, VII e XV deverão ser preenchidas no
curriculum vitae, conforme item I.
§ 2º A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão
fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato
estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona
Eleitoral.
§ 3º Os documentos referidos nos itens VIII a X deverão ser emitidos nos 30
(trinta) dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva.
§ 4º Nesta fase não mais se admitirá inscrição via internet ou mediante procuração.
Art. 24. Constituem títulos para efeitos deste Regulamento, certidões emitidas
pelos órgãos respectivos comprobatórias das seguintes atividades e que serão
pontuadas nas seguintes proporções.:
I - exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura: valor de
0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);
II - exercício da Advocacia: valor de 0,3 (zero vírgula três) por ano até o máximo
de 1,5 (um vírgula cinco);
III - exercício do magistério jurídico superior: valor de 0,5 (zero vírgula cinco)
por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero);
IV - exercício de cargo ou função pública, que exija como condição o curso de
bacharel em Direito: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de
1,5 (um vírgula cinco);
V – aprovação no exame de ordem realizado por seccional da OAB, em concurso
público para o Ministério Público e Magistratura ou para cargo público que exija
como condição o curso de bacharel em Direito, desde que essa qualificação não
tenha sido utilizada nos incisos anteriores: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por
título;
VI – trabalhos jurídicos reveladores de cultura geral do candidato, tais como,
livros de autoria exclusiva do candidato, artigo ou trabalho publicado em obra
jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, valor máximo de 0,5 (zero
vírgula cinco) por título;
VII - curso de doutorado ou mestrado na área jurídica: valor de 3,0 (três vírgula
zero) para o primeiro e 2,0 (dois vírgula zero) para o segundo por título;
VIII – curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização
na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e
avaliação da aprendizagem: valor de 0,5 (zero vírgula cinco);
IX - curso de preparação ao Ministério Público ministrado em Escola da Instituição
ou a ela vinculada, com duração mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas/
aula, com avaliação da aprendizagem: valor de 2,0 (dois vírgula zero) por título;
X - curso de preparação para a Magistratura, ministrado em Escola Superior com
duração mínima de 700 (setecentos) horas/aula e avaliação da aprendizagem:
valor de 1,0 (um vírgula zero) por título;
XI - exercício da função de estagiário do Ministério Público do Estado do Paraná
na área de Direito, nos últimos três anos desse curso, bem como de outros estágios
igualmente reconhecidos em lei; o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o
máximo de 1,0 (um vírgula zero).
§ 1º O rol de títulos enumerados nos incisos anteriores é exaustivo.
§ 2º Não constituem títulos:
I - a simples prova de desempenho de cargos ou funções públicas para as quais não
se exija conhecimento especializado em Direito;
II - trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
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III - atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, ou quando a
aprovação do candidato resultar de mera freqüência ou que não traduza a carga
horária prevista nos incisos IX, X e XI, deste artigo;
V - trabalhos forenses, tais como, sentenças, pareceres, razões e contra-razões de
recursos, peças de inicial etc.
VI - compilação de doutrina ou jurisprudência sobre assuntos jurídicos.
§ 3º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através
de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.
Art. 25. Os pedidos de inscrição definitiva serão examinados pela Comissão
de Concurso e encaminhados ao Corregedor-Geral do Ministério Público, para
sindicância e, depois remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público,
que apreciará o mérito dos pedidos de inscrições definitivas em conjunto com
o Relatório da Sindicância encaminhado pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público e com os Laudos de Sanidade Física e Mental dos candidatos, cujas peças
são pressupostos para o conhecimento e exame de tais inscrições.
Parágrafo único. Aplica-se no que couber o disposto no § 6, do artigo 11, deste
Regulamento.
CAPÍTULO VII
DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL
Art. 26. No prazo da inscrição definitiva, o candidato providenciará prova de sua
sanidade física e mental, através de declaração médica fornecida por especialista
dos ramos da psiquiatria ou da neurologia.
Art. 27. Para a expedição da declaração a que se refere o artigo anterior, o
candidato deverá realizar, por primeiro e às suas expensas, os seguintes exames e
as avaliações abaixo discriminados:
I – Exames:
a) hemograma;
b) soro lues;
c) glicemia, uréia e creatinina;
d) urina parcial;
e) transaminases (TGO – TGP)
f) gama GT
g) colesterol e triglicerídios
h) eletrocardiograma e eletroencefalograma
II – Avaliações:
a) oftalmológica;
b) otorrinolaringológica;
c) neurológica;
d) psiquiátrica.
e) cardiológica.
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Superior do Ministério Público, em decisão fundamentada, por inidoneidade
pessoal ou profissional, ou por inadequação de personalidade para assunção das
responsabilidades inerentes às funções do Ministério Público.
§ 2º A decisão fundamentada deve ser precedida de notificação ao candidato para
manifestação sobre os fatos, caso queira.
Art. 34. Aplica-se, no que couber, o disposto nos parágrafos dos artigos 16 e 22
deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DA PROVA ORAL
Art. 35. Consiste a prova oral em questionamentos verbais, realizada em sessão
pública, em um único local, perante a Comissão Examinadora, e em dia e hora
determinada para cada um dos candidatos, com duração máxima de 50 (cinquenta)
minutos, prorrogável por mais 5 (cinco).
§ 1° O candidato submeter-se-á à arguição perante a banca examinadora, que não
será fracionada por disciplina, acompanhando o colegiado os questionamentos
efetuados e observando os critérios de avaliação constantes do art. 20 deste
Regulamento.
§ 2º O resultado da prova oral será fruto da média apurada entre as notas atribuídas
a cada grupo de disciplinas, as quais poderão ser fornecidas aos respectivos
candidatos interessados, caso solicitadas.
§ 3º As provas orais serão duplamente gravadas em sistema de som e imagem.
§ 4º A realização da prova oral poderá ser interrompida se o exigir o número de
candidatos, para ter prosseguimento em dia e hora que o Presidente da Comissão
Examinadora anunciar ao suspender os trabalhos, dispensada qualquer outra
forma de publicidade.
§ 5º A juízo da Comissão de Concurso poderão ser chamados às provas orais,
antes de quaisquer outros, os candidatos que apresentarem e comprovarem
relevante motivo para a precedência.
§ 6º Aplica-se no que couber o disposto nos incisos e parágrafos do art. 4º, deste
Regulamento.
Art. 36. Serão considerados aprovados na prova oral os candidatos, concorrentes
às vagas reservadas ou não, que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero)
pontos como média, entre as notas atribuídas a cada grupo de disciplinas.
§ 1º. No prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário
da Justiça do Estado, poderá ser formulado pedido de revisão da avaliação da
prova oral através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de
Concurso, podendo o candidato, dentro do mesmo prazo, conferir a gravação de
seu desempenho, em sala da sede central, à Rua Marechal Hermes, a ser definida
pela Comissão de Concurso.
§ 2º. Os pedidos de revisão deverão conter obrigatoriamente relatório e motivação,
com indicação da nota vislumbrada como justa, sob pena de não conhecimento.
Da decisão da Comissão de Concurso que deferir ou não a revisão não caberá
recurso.
Art. 28. Elaborada a declaração referida no caput do artigo 26, a Secretaria da
Comissão de Concurso ficará incumbida de agendar inspeção a ser realizada
por 02 (dois) médicos indicados pelo Ministério Público, os quais apresentarão
indicativos acerca da aptidão, ou não, do candidato ao exercício das atribuições
de membro da Instituição.
CAPÍTULO X
DA PROVA DE TÍTULOS E DO CÔMPUTO FINAL PARA APROVAÇÃO
E CLASSIFICAÇÃO
Art. 29. O candidato que não comparecer, sem justa causa, à inspeção de saúde, ou
deixar de fazê-la no prazo suplementar eventualmente concedido, terá cancelada
a respectiva inscrição.
Art. 37. Apreciados os pedidos de revisão da prova oral, a Comissão de Concurso
reunir-se-á para apuração das médias resultantes das notas atribuídas às provas e
julgamento final do concurso.
Parágrafo único. A nota final dos aprovados resultará da média encontrada entre
a prova oral e as provas escritas.
Art. 30. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso à conclusão indicada na
inspeção mencionada, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 16 e 22,
e seus parágrafos, deste Regulamento.
CAPÍTULO VIII
DA SINDICÂNCIA
Art. 31. Decorrido o prazo do art. 23 deste Regulamento, as inscrições preliminares
dos aprovados na prova objetiva e cópias dos pedidos de inscrição definitiva
serão encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público, a qual sindicará
a vida pregressa e atual, para comprovação da idoneidade moral e conduta dos
candidatos, tendo em vista os requisitos dos artigos 10 e 23, deste Regulamento.
Parágrafo único. Será excluído, mesmo depois de homologado o resultado final
do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o
desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha
as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva.
Art. 32. Da sindicância efetuada, o Corregedor-Geral do Ministério Público
apresentará, de acordo com o prazo fixado pela Comissão de Concurso, Relatório
reservado ao Conselho Superior do Ministério Público que, motivadamente,
decidirá sobre o deferimento das inscrições definitivas, também à vista do
Relatório do Presidente da Comissão de Concurso, a respeito do cumprimento das
exigências elencadas no artigo 23, deste Regulamento, e dos Laudos de Sanidade
Física e Mental dos candidatos.
Parágrafo único. Será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, bem
como no sítio eletrônico do MPPR na internet, a relação nominal dos candidatos
que tiverem suas inscrições deferidas.
Art. 33. A Comissão de Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada
com candidatos, para esclarecimento de fatos e orientar a decisão sobre o
deferimento ou não da inscrição definitiva, admitindo-se a participação dos
Membros do Conselho Superior do Ministério Público.
§ 1º Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pelo Conselho
Art. 38. A Comissão examinará em seguida os títulos apresentados pelos
candidatos aprovados, conforme a natureza e valores previstos no art. 24, deste
Regulamento.
Art. 39. A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato
será somada à média a que alude o parágrafo único, do art. 40, deste Regulamento,
e constituirá a média final de classificação.
§ 1º A classificação dar-se-á pela ordem decrescente alcançada pelos candidatos.
§ 2º Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a melhor
média na prova preambular.
§ 3º Se o empate persistir, aquele que obteve a melhor média nas provas escritas.
§ 4º Persistindo ainda o empate, sucessivamente, a melhor média da prova prática
e oral, na de título e o maior tempo de serviço público estadual e, por fim, aquele
que tiver mais idade.
§ 5º. Os candidatos portadores de deficiência e os afrodescendentes concorrerão
a todas as vagas oferecidas, somente valendo-se das vagas reservadas quando,
tendo sido aprovados, suas classificações no quadro geral não sejam suficientes
à nomeação nos percentuais mínimos referidos no artigo 10, deste Regulamento.
Art. 40. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos aprovados
serão afixados na Procuradoria-Geral de Justiça e encaminhados para homologação
ao Conselho Superior do Ministério Publico.
Parágrafo único. A relação nominal, com a respectiva classificação e média final
dos candidatos, será publicada mediante edital no Diário Oficial Eletrônico.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. A nomeação, bem assim a posse, dos candidatos aprovados no concurso
dependerão da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e,
especialmente, da observância dos limites estabelecidos para despesas com
pessoal pela lei complementar federal nº 101/00 (responsabilidade fiscal), de
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acordo com o disposto no artigo anterior, deste regulamento.
PROCURADOR DE JUSTIÇA
CONSELHEIRO-RELATOR
Art. 42. Na sequência, observadas as disponibilidades e limites a que se refere
o artigo anterior, os candidatos aprovados serão notificados pela ProcuradoriaGeral de Justiça para comparecimento em dia, hora e local a serem definidos, a
fim de, pessoalmente, procederem a escolha da Seção Judiciária para a qual serão
nomeados no cargo de Promotor Substituto, por ordem de classificação, dentre as
vagas existentes.
§ 1º O comparecimento do candidato aprovado será pessoal, sendo vedada a
escolha por outra forma qualquer, sob pena de ser nomeado em Seção Judiciária
definida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 2º Havendo cargos vagos em número superior ao de candidatos aprovados,
decidirá o Procurador-Geral de Justiça quais terão prioridade de provimento,
observado o interesse público e o da Instituição.
Art. 43. O candidato aprovado, se aposentado em outro cargo ou emprego público,
deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, salvo uma
aposentadoria de professor.
Art. 44. Todos os papéis referentes ao Concurso serão confiados, até seu término,
à guarda do Secretário da Comissão de Concurso.
§ 1º Após o encerramento do certame, a documentação alusiva ao concurso deverá
ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, a fim de que
permaneça sob sua responsabilidade, sobretudo durante o prazo de validade.
§ 2º Os documentos dos candidatos não aprovados, inabilitados, eliminados ou
que tiverem pedido de inscrição indeferido poderão ser retirados até (30) trinta
dias após a publicação do resultado final.
§ 3º Decorrido esse prazo, serão entregues para a Comissão Organizadora do
Concurso que decidirá sobre sua destinação, podendo, inclusive, incinerá-los.
Art. 45. Os membros do Ministério Público, componentes da Comissão de
Concurso e os convocados para fiscalizar provas, bem como os servidores da
Procuradoria-Geral de Justiça designados para auxiliar os primeiros, quando
da realização das provas preambular, escritas e oral, ficarão, caso necessário,
desobrigados de suas atividades e funções rotineiras.
§1º. É defeso aos membros do Ministério Público, bem assim ao representante
indicado pela OAB, exercer funções no Concurso para Ingresso na Carreira do
Ministério Público, como Membro da Comissão de Concurso, ou como fiscal de
provas, quando nele estiver regularmente inscrito como candidato o seu cônjuge
ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral
até o quarto grau, enquanto durar o impedimento.
§2º. Os membros do Ministério Público examinadores das provas do concurso, em
existindo justa causa, ficarão desobrigados de suas atividades e funções rotineiras
para fins de elaboração da prova preambular (20 dias) e correção das provas
escritas (20 dias).
Art. 46. As inscrições preliminares e definitivas de pessoas portadoras de
deficiência ficarão condicionadas à possibilidade da realização das provas em
condições tais que não importem em quebra do sigilo ou na identificação do
candidato por ocasião da correção das provas escritas.
Parágrafo único. O candidato nas condições do “caput”, deste artigo, por ocasião
da inscrição preliminar, deverá:
I - indicar a deficiência que porta;
II - indicar eventuais condições especiais para realização das provas.
Art. 47. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios da Lei Federal
nº 7853/89, bem como na Legislação Estadual correspondente, ou no caso da não
aprovação, as vagas a eles reservadas serão revertidas para a classificação geral.
Parágrafo único - Os candidatos a que se refere o caput deste artigo, concorrerão
em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo,
avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que
concerne aos critérios e notas mínimas exigidos para aprovação,
Art. 48. O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração
de seus bens e prestar compromisso de desempenhar com retidão as funções do
cargo e de cumprir as Constituições e as Leis.
Art. 49. Os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, ininterruptos e
peremptórios.
Art. 50. Os casos omissos e duvidosos serão decididos pela Comissão de
Concurso.
Parágrafo único. No prazo de 10 (dez) dias após a publicação do resultado
final do certame, os membros da Comissão de Concurso poderão apresentar
ao Procurador-Geral de Justiça proposta de aperfeiçoamento, se for o caso, do
presente Regulamento, nele incluído seu Apêndice “1” (Lista de Pontos).
Art. 51 - O pedido de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas e
condições do certame.
Art. 52. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no
Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 08 de maio de 2013.
PROCURADOR-GERAL
DE
CONSELHEIRO PRESIDENTE
JUSTIÇA
GILBERTO
GIACOIA,
CORREGEDOR-GERAL MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO,
CONSELHEIRO
CIRO
EXPEDITO
SCHERAIBER,
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARION ROLIM PEREIRA, CONSELHEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONIR BATISTI, CONSELHEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA ADOLFO VAZ DA SILVA JÚNIOR,
CONSELHEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALFREDO NELSON DA SILVA BAKI,
CONSELHEIRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
MARANHÃO, CONSELHEIRO
CLAYTIN
DE
ALBUQUERQUE
PROCURADOR DE JUSTIÇA VANI ANTONIO BUENO, CONSELHEIRO
APÊNDICE “1” DO REGULAMENTO DO CONCURSO PARA
INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ANEXO À
DECISÃO CSMP Nº 191/2013 ) - LISTA DE PONTOS
PROVA PREAMBULAR, ESCRITAS E ORAL
GRUPO 1 – DIREITO PENAL, DIREITO ELEITORAL E LEGISLAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
a. DIREITO PENAL
01) Direito Penal. Conceito. Função. Limites e características. Direito Penal
fundamental. Direito Penal comum e especial. Fontes e interpretação da norma
penal. Criminologia e Política Criminal.
02) Garantias penais fundamentais na Constituição.
03) Norma penal. Conceito e classificação. Norma penal em branco. Destinatários
da norma penal. Fontes de Direito Penal. Interpretação da norma penal. Integração
da norma penal. Analogia.
04) Princípio da Reserva Legal. Antecedentes históricos. Fundamentos jurídicos
e alcance do princípio.
05) Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e lei penal no espaço. Contagem
dos prazos, frações, prazos da parte geral do Código Penal e da legislação especial.
06) Teoria do Crime. Conceito de crime. Características.
07) Teorias da ação. Causas que excluem a ação.
08) Teoria do Tipo. Classificação. Elementos e estrutura do tipo. Funções do Tipo.
Modalidades de tipos. Tipicidade objetiva e subjetiva. Atipicidade absoluta e
relativa. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância.
09) Conflito aparente de normas. Princípios e critérios de aplicação. Objeto do
crime. Bem jurídico. Sujeito ativo e passivo.
10) Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e elementos subjetivos
diversos do dolo. Relação de causalidade. Causação e imputação do resultado.
Teorias.
11) Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo
escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre
o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de
causalidade.
12) Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos.
Consentimento do ofendido.
13) Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados
pelo resultado. Crime preterdoloso.
14) Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos.
15) Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída.
Embriaguez. “Actio libera in causa”. Emoção e paixão.
16) Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e
modalidades. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição
vencível e erro de proibição invencível.
17) Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais.
Inexigibilidade. Hipóteses legais e supra legais de exculpação.
18) Estrutura do crime culposo. Modelo de homem prudente e princípio da
confiança.
19) Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por
omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos.
20) Tentativa. Conceito. Teorias. Natureza e elementos. Crime tentado, crime
consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e
arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento
posterior.
21) Concurso de Agentes. Teorias. Concurso necessário e concurso eventual.
Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias
comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação.
Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. Conivência.
22) Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado.
Princípios e critérios de aplicação.
23) Teorias da Pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação
das penas. Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa.
Detração penal. Medidas de Segurança.
24) Aplicação da pena. Critério trifásico de aplicação. Circunstâncias judiciais.
Agravantes e atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Limites e
possibilidades. Critérios para determinação do regime de cumprimento de pena.
Substitutivos Penais. Conceitos e classificação.
25) Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da
condenação. Reabilitação.
26) Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas
absolutórias.
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
27) Extinção da punibilidade. Conceito. Modalidades. Momentos de ocorrência
e efeitos.
28) Ação penal. Espécies. Crime complexo.
29) Prescrição. Espécies. Prazos. Características.
30) Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica.
31) Dos crimes contra a pessoa.
32) Dos crimes contra o patrimônio.
33) Dos crimes contra a dignidade sexual.
34) Dos crimes contra a família.
35) Dos crimes contra a incolumidade pública.
36) Dos crimes contra a paz pública.
37) Dos crimes contra a fé pública.
38) Dos crimes contra a administração pública.
39) Contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41).
40) Crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65).
41) Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51).
42) Crimes contra ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis
8.137/90 e 8.176/91).
43) Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
44) Disposições penais da Lei 8.429/92.
45) Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei 201/67).
46) Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
47) Crimes hediondos (Leis 8.072/90 e 8.930/94).
48) Crimes relativos ao mau uso de agrotóxicos (Leis 7.802/89 e 7.804/89).
49) Crimes de trânsito (Lei 9.503/97).
50) Crimes de tortura (Lei 9.455/97).
51) Crimes falimentares (Lei 11.101/05)
52) Crimes previstos na Lei 9.263/96 (Planejamento familiar).
53) Crimes militares (Decreto-Lei 1.001/69).
54) Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98).
55) Crimes da lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98).
56) Crimes resultantes de preconceito (Lei 7.716/89).
57) Disposições penais da Lei 9.296/96 (Interceptação telefônica).
58) Crimes previstos na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
59) Disposições penais da Lei 9.034/95 (Prevenção e repressão de organizações
criminosas).
60) Crimes previstos na Lei 8.666/93 (Licitações e contratos da Administração
Pública).
61) Crime previsto na Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública).
62) Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95).
63) Crimes previstos na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
64) Crimes da Lei 11.340/2006 (violência doméstica)
65) Crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).
b. DIREITO ELEITORAL
01) Direito Eleitoral. Fontes e Conceitos. Princípios Constitucionais de Referência.
Formas e Sistema de Governo. Regime Político. Democracia e a Questão da
Maioria. Princípios e Valores Democráticos. Mandato Político Representativo. O
sufrágio.
02) Organização Territorial do Eleitorado. Organização Judiciária Eleitoral. Tipos
de Divisão Territorial do Eleitorado. Circunscrições, Zonas e Seções Eleitorais.
Alistabilidade. Elegibilidade. Votos Válidos, Quociente Eleitoral e Quociente
Partidário. Distribuição dos Restos. Órgãos e Composição da Justiça Eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral. Juízes Eleitorais. Juntas
Eleitorais. Juízes Auxiliares. Competência.
03) Ministério Público Eleitoral. Conformação Constitucional. Função Eleitoral,
Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções.
Preferências. Impedimentos. Promotor Eleitoral.
04) Alistamento Eleitoral. Garantias Eleitorais. Alistáveis e Inalistáveis.
Alistamento Obrigatório e Facultativo. Definição de Garantias Eleitorais. Espécies
de Garantias Eleitorais. A Liberdade do Voto, Medidas Administrativas e Judiciais.
05) Partidos Políticos. Lei dos Partidos Políticos. Filiação Partidária. Tendências.
Fidelidade Partidária.
06) Eleições. Eleições e Processo Eleitoral. Atos Preparatórios. Apuração.
Diplomação. Registro de Candidaturas. Impugnação. Plebiscito e Referendo.
07) Propaganda Política. Propaganda Partidária e Propaganda Eleitoral.
Disposições Legais. Direito de Resposta. Princípios. Transporte e Alimentação
de Eleitores.
08) Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Inelegibilidades. Uso Indevido,
Desvio ou Abuso do Poder Econômico ou do Poder de Autoridade, ou Utilização
Indevida de Veículos ou Meios de Comunicação Social. Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo e Recurso Contra a Diplomação.
09) Crimes Eleitorais. Processo Penal Eleitoral. Disposições Gerais sobre as Penas.
Tipos Penais. Classificação dos Crimes. Ação Penal Eleitoral. Competência. Rito
Processual e Prazos. Recursos Criminais.
10) Recursos Eleitorais. Recursos e Normatização Constitucional. Recursos
Previstos no Código Eleitoral. Regras Gerais. Prazos. Preclusão. Espécies e
Procedimentos.
c. LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
01) Ministério Público. Origens. Perfil Constitucional: conceito e princípios;
autonomia funcional administrativa e financeira; ramos do Ministério Público,
chefia, escolha, nomeação e destituição; legislação infraconstitucional e iniciativa;
garantias; vedações; funções institucionais (figura do ombudsman); ingresso na
carreira.
131
02) Organização: órgãos de administração, execução e auxiliares; funções.
03) Estatuto. Carreira: do provimento; do concurso; da posse e do exercício;
do estágio probatório e do vitaliciamento; das promoções; das remoções; da
substituição por convocação; dos afastamentos; da reintegração; da reversão; do
aproveitamento e da readmissão.
04) Estatuto. Direitos: da disponibilidade; das férias; das licenças; do subsídio
e vantagens legais; da aposentadoria e da pensão. Garantias e Prerrogativas.
Disciplina: dos deveres e vedações; dos impedimentos e suspeições; da
inspeção e das correições; das sanções; da prescrição; da sindicância; do
processo administrativo; dos recursos; da revisão do processo administrativo; da
reabilitação.
05) Lei Federal 8625/93.
06) Lei Complementar Estadual nº 85/99.
07) Lei Complementar Federal 75/93.
GRUPO 2 - DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO,
DREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, FILOSOFIA DO
DIREITO E SOCIOLOGIA JURÍDICA.
a. DIREITO CONSTITUCIONAL
01) O Estado Moderno. Surgimento e evolução. Constitucionalismo. O Estado
Moderno como Estado Constitucional. Princípios da unidade, da democracia e do
Estado de Direito.
02) Poder Constituinte originário e derivado. Constituição. Conceito. Tipologia e
classificação das Constituições. Revisão e reforma constitucional.
03) Normas constitucionais: interpretação, aplicabilidade e eficácia.
04) Princípio da supremacia constitucional. A desconstitucionalização, a recepção
e a repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade
formal e material, originária e superveniente.
05) Controle de constitucionalidade: preventivo e repressivo. Sistemas
concentrado e difuso. Controle incidental. Ação direta de inconstitucionalidade
genérica e interventiva. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação
declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito
fundamental. Controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal.
06) Direitos e garantias fundamentais. Evolução e teoria geral dos direitos
fundamentais. Proteção internacional. Colisão entre direitos fundamentais.
Vinculação do administrador público e do legislador. Deveres fundamentais.
Direitos sociais. Direitos e interesses individuais, coletivos, difusos e individuais
homogêneos.
07) Mandado de injunção. Mandado de segurança. Mandado de segurança
coletivo. Ação popular. Habeas corpus. Habeas data. Ação civil pública.
08) Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competências. Repartição
de competências na Constituição da República.
09) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios. Suas
atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar.
10) Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios.
11) A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Responsabilidade civil
do poder público. Servidores Públicos. Regime e ingresso nas carreiras públicas.
Direitos e deveres.
12) A organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Funções essenciais à justiça.
13) Processo legislativo e espécies normativas. Medida provisória: natureza,
cabimento e efeitos.
14) A defesa do Estado e das instituições democráticas.
15) Princípios constitucionais tributários. Finanças públicas. Ordem
econômica e financeira.
16) Ordem social.
17) Constituição do Estado do Paraná.
b. DIREITO ADMINISTRATIVO
01) O Direito Administrativo e suas fontes. A lei formal e as diferentes espécies de
regulamentos administrativos.
02) Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades
paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Agências reguladoras e agências executivas.
03) A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público
e de direito privado. Organizações sociais e organizações da sociedade civil de
interesse público.
04) Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e
compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Da encampação.
05) Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A autoexecutoriedade. Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos.
Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão.
06) Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder
hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e
polícia administrativa.
07) Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes
espécies de contratos. Os convênios administrativos.
08) Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos,
modalidades e procedimentos.
09) Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato
do príncipe e da imprevisão.
10) Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias.
Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos
serviços públicos. Concessão e permissão. Parcerias Público-privadas.
132
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
11) Bens públicos. Classificação. Regime jurídico das águas públicas. Jazidas e
minas.
12) Limitações administrativas à propriedade privada e sacrifício de direitos
individuais. Servidões administrativas. Requisição e ocupação temporária de
propriedade privada.
13) Desapropriação por utilidade pública e por interesse social. Conceitos e
fundamentos jurídicos. Procedimentos administrativos e judicial. Indenização.
Retrocessão. Desapropriação por zona. Desapropriação indireta. Tombamento.
Efeitos.
14) Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro.
Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão
das vias administrativas.
15) Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por
atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado.
16) Agentes Públicos. Classificação. Cargos públicos. Funções públicas.
Empregos Públicos. Restrições de despesas com pessoal. Remuneração dos
agentes públicos. Concurso público. Provimento em cargo público. Cargos em
comissão. Contratação temporária. Processo Administrativo Disciplinar.
17) A Teoria das nulidades no Direito Administrativo.
18) Domínio público terrestre. Vias públicas. Cemitérios públicos. Portos.
19) Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e
execução orçamentária e financeira. Lei Complementar n° 101/2000.
20) Processo Administrativo. Fases. Princípios. Lei 9.784, de 29.01.1999.
21) Acesso à informação pública. Lei 12.527/2011. Portais da transparência.
Controle social.
22) Consórcios públicos. Lei 11.107, de 06.04.2005.
c. DIREITO TRIBUTÁRIO
01) Sistema constitucional tributário. O Estado e poder de tributar. Princípios
constitucionais tributários. Limitações do poder de tributar. Competência
tributária. Repartição das receitas tributárias.
02) Fontes de Direito Tributário. Legislação tributária. Vigência e aplicação da
legislação tributária. Interpretação e integração.
03) Obrigação tributária. Hipóteses de incidência e fato gerador. Sujeito ativo e
sujeito passivo. Base de cálculo e alíquota. Responsabilidade tributária e obrigação
acessória. Ilícitos decorrentes. Sanções no âmbito do Direito Penal.
04) Crédito tributário. Lançamento. Suspensão, extinção, exclusão, garantias e
privilégios do crédito tributário.
05) Tributos. Conceito e classificação. Impostos, taxas e contribuição de
melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições parafiscais. Imposto sobre a
transmissão “causa mortis” e “inter vivos”. Doação de bens e direitos.
06) Isenção e anistia.
07) Prescrição e decadência no Direito Tributário.
08) Apropriação indébita no Direito Tributário.
09) Tributos federais, estaduais e municipais. Noções gerais e natureza. Fato
gerador e sujeitos. Base de cálculo e alíquota. Lançamento.
10) Fiscalização tributária. Dívida ativa. A execução fiscal.
11) Processo administrativo fiscal. Generalidades. Espécies. Recursos. Princípios
aplicáveis.
12) Matéria tributária em juízo. Ação anulatória de débito fiscal e o mandado de
segurança.
13) Imunidade tributária recíproca. Autarquias e empresas públicas.
14) Legislação estadual e regulamentos do ICMS.
d. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
01) Origens da proteção social, Dos direitos sociais na Constituição Federal
de 1988. Previdência Social e Seguridade Social. Princípios Constitucionais.
Seguro social, Assistência social. Saúde. Princípios de Direito Previdenciário.
Territorialidade. Compreensividade. Solidariedade. Eficácia da proteção.
Ordenamento. Categorias de normas de direito previdenciário (de relação de
vinculação ou de filiação, ou de amparo ou de proteção e de custeio ou cotização).
02) Previdência social. Órgãos. Regimes, Beneficiários, Segurados e dependentes.
Dependência econômica. Manutenção da qualidade de segurado, Filiação e
inscrição.
03) Seguridade social. Financiamento. Contribuições sociais. Natureza e regime
jurídico. Previdência social. Custeio.
04) Salário-de-contribuição. Salário base. Enquadramento. Escala. Interstícios.
Ascensão e regressão. Salário-de-benefício. Cálculo da renda mensal. Reajuste
e atualização.
05) Benefícios. Prestações. Carência. Renda mensal inicial (RMI). Data inicial
do benefício (DIB). Reajustamento e revisão. Prescrição. Benefícios assistenciais.
06) Benefícios em espécie, Quanto aos segurados. Aposentadorias. Auxíliodoença. Salário-família. Salário-maternidade. Auxílio-maternidade. Auxílioacidente. Quanto aos dependentes. Pensão por morte. Auxílio-reclusão. Quanto
aos segurados e dependentes. Serviço social. Reabilitação profissional.
07) Tempo de serviço para fins previdenciários. Regime e prova. Intertemporalidade.
Direito adquirido. Contagem recíproca. Compensação financeira.
08) Ministério Público. Responsabilidade do empregador. Seguro acidentes do
trabalho (SAT). Direito de Regresso do INSS. Ações Acidentárias.
e. FILOSOFIA DO DIREITO
01) Teoria da norma jurídica: princípios e regras.
02) Teoria (s) crítica (s) do direito.
03) Pensamento jurídico pós-positivista e constitucionalização do Direito
04) Teoria da Justiça e Direito.
05) Ética e Direito: a questão dos valores no Direito, o moral e o legal.
06) Hermenêutica filosófica e Direito
07) Possibilidades e limites da atividade judicial: substancialismo e
procedimentalismo.
f. SOCIOLOGIA JURÍDICA
01) O direito como instrumento de mudança social: Pluralismo jurídico, novos
movimentos socais, construção da cidadania, direitos humanos e democracia.
02) Direito e emancipação social: Tolerância, diversidade, direitos das minorias,
ética da alteridade.
03) Sistema penal, controle e exclusão social – aportes da Criminologia crítica
contemporânea.
04) Polícia e Estado democrático de direito. Padrões de policiamento, cultura
policial, autoritarismo, direitos humanos e cidadania, controle da atividade
policial.
05) Políticas criminais contemporâneas: Lei e Ordem, Tolerância Zero, Direito
Penal do Inimigo, “indústria do controle do crime”, Justiça restaurativa.
06) Sociologia da punição. A questão penitenciária. Aspectos sócio-jurídicos e
políticos do encarceramento. Alternativas à pena de prisão.
07) Capitalismo, globalização, desenvolvimento tecnológico e sociedade de risco.
GRUPO 3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO
COMERCIAL
a. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Noções Gerais
01) Jurisdição. Conceito. Características. Escopos. Princípios. Jurisdição
voluntária.
02) Competência. Conceito. Critérios. Espécies. Competência absoluta e
competência relativa. Prorrogação. Prevenção. Perpetuação. Deslocamento.
Conflitos.
03) Ação. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Condições. Identificação.
Classificação.
04) Processo. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Garantias e princípios
fundamentais do Processo Civil. Pressupostos processuais.
05) Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros.
Ministério Público (parte e custos legis).
06) Atos processuais. Conceito. Classificação. Forma. Tempo e lugar. Prazos.
Nulidades. Comunicação.
Processo de Conhecimento
07) Formação, suspensão e extinção do processo.
08) Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Sumaríssimo (Lei nº
9.099/95)
09) Petição inicial. Conceito. Requisitos. Juízo de admissibilidade. Admissão.
Emenda. Indeferimento. Improcedência.
10) Citação. Conceito. Espécies. Efeitos. Intimações.
11) Resposta do réu. Conceito. Espécies. Contestação. Exceções. Reconvenção.
Pedido Contraposto. Ações dúplices. Revelia.
12) Providências preliminares. Ação declaratória incidental.
13) Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento
antecipado da lide. Audiência preliminar. Saneamento.
14) Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies.
Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Documental.
Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial.
15) Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
16) Sentença: conceito e natureza. Classificação. Estrutura lógica. Requisitos.
Efeitos principais e secundários. Vícios e correção. Publicação e intimação. Arts.
466-A, 466-B e 466-C do CPC. Reexame necessário.
17) Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de
admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais.
Os poderes do Relator.
18) Recursos. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, declaratórios e de
divergência. Recursos ordinário, especial e extraordinário.
19) Uniformização de jurisprudência. Declaração de Inconstitucionalidade.
Súmula vinculante. Reclamação.
20) Preclusão. Conceito. Características. Efeitos.
21) Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material.
Limites Objetivos e Subjetivos. A tese da “relativização”.
22) Ação Rescisória e ação anulatória. Cabimento. Competência. Procedimento.
23) Liquidação de sentença.
24) Cumprimento da sentença. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações de
entregar coisa. Obrigação de pagar quantia certa (Lei nº 11.232/2005).
Execução
25) Execução em geral. Diversas espécies de execução. Embargos de devedor. A
denominada exceção de “pré-executividade”. Execução por quantia certa contra
devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinto da execução.
Tutelas de urgência
26) Medidas cautelares. Posição do CPC. Natureza jurídica. Características.
Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Procedimento. Medidas Cautelares
Nominadas em Direito de Família.
27) Tutela antecipada. Conceito. Noções gerais. Requisitos. Semelhanças e
diferenças com a tutela cautelar. Tutela antecipada e pedido incontroverso.
Fungibilidade. Tutela antecipada e tutela específica. Tutela antecipada contra a
Fazenda Pública.
Procedimentos Especiais
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
28) Execução Fiscal. Ação Expropriatória. Divórcio e separação. Restaurações,
retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança.
Ação popular. Habeas corpus no cível. Habeas data. Ação civil pública.
Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do
Ministério Público na investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Ação de
usucapião. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Ação monitória contra
a Fazenda Pública. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). Improbidade
administrativa (Lei nº 8.429/92). Procedimentos de Jurisdição Voluntária.
b. DIREITO CIVIL
01) Pessoa natural. Direitos de Personalidade. Incapacidade absoluta e relativa.
Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas
jurídicas. Sociedades e associações.
02) Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização.
Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do
Ministério Público. Registro de atos.
03) Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica.
Domicílio de eleição.
04) Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família.
05) Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de
validade. Consentimento. Boa fé. Ato ilícito.
06) Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação, fraude
contra credores, lesão e estado de perigo. Reserva mental.
07) Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Conseqüências.
Ratificação.
08) Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem
a prescrição. Prazos.
09) Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro
de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios.
Registro de Imóveis.
10) Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em
relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto
ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de
sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações
quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia).
11) Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do
pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto.
Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em
pagamento. Novação. Transação.
12) Inexecução das obrigações. Efeitos.
13) Transmissão das obrigações. Cessão de crédito.
14) Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos
unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução
**imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula “rebus sic
stantibus”). Liberdade de contratar e função social do contrato. Da resolução por
onerosidade excessiva. Contratos pessoais e impessoais. Contratos aleatórios.
Contrato preliminar.
15) Efeitos dos contratos. Arras. Vícios redibitórios. Evicção.
16) Princípios gerais do contrato. Compra e venda. Promessa de compra e
venda. Doação. Locação comercial e residencial. Mandato. Fiança e Parceria
rural.
17) Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e
extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano
patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano.
18) Posse. Classificação. Aquisição. Perda. Efeitos. Proteção possessória.
Função social.
19) Propriedade. Conceito, Propriedade imóvel: aquisição e perda. Função
social.
20) Usucapião. Conceito. Natureza. Extensão e espécies.
21) Condomínio. Noções gerais.
22) Usufruto. Servidão. Hipoteca.
23) Casamento. Nulidades. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Causas
suspensivas. Efeitos Jurídicos. Regimes de bens. União estável.
24) Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e conseqüências.
Proteção da pessoa dos filhos.
25) Relação de parentesco.
26) Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento.
27) Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos.
28) Alimentos. Investigação de paternidade
29) Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal.
30) Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia
da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória.
31) Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários.
Direito de representação.
32) Sucessão testamentária. Capacidade para testar. Parte disponível.
33) Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das
dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha.
34) Evolução da história e da distribuição das terras no Brasil. Atuação do
Ministério Público na mediação de conflitos fundiários urbanos e rurais.
c. DIREITO COMERCIAL
01) Empresário.
02) Capacidade.
03) Empresário casado.
133
04) Estabelecimento.
05)Nome empresarial e prepostos.
06) Propriedade comercial.
07) Propriedade industrial.
08) Sociedade . Classificação. Personalidade Jurídica. Sociedades não
personificadas e de fato. Ato constitutivo. Sociedade simples. Sociedade
em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade de capital e
indústria. Sociedade em conta de participação. Sociedade limitada. Sociedade
anônima.Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa.
Sociedades coligadas. Sociedade dependente de autorização. Sociedade
nacional e estrangeira. Sociedade entre cônjuges. Dissolução e liquidação das
sociedades .
09) Falência. Noções gerais. Caracterização do estado falimentar. Declaração
judicial. Processamento. Sentença e seus efeitos. Administração da massa.
Continuação de negócio. Pedido de restituição e embargos de terceiro.
Verificação de crédito. Ação revocatória. Inquérito Judicial. Crimes
falimentares. Realização do ativo. Extinção das obrigações. Da recuperação
judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial (Lei
nº 11.101/05). Recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno
porte: plano especial. Da convolação da recuperação judicial em falência.
10) Concordatas. Concordata preventiva. Concordata suspensiva. Artigo 192
da Lei 11.101/05.
GRUPO 4 – DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL,
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO SANITÁRIO E SAÚDE DO
TRABALHADOR
a. DIREITO PROCESSUAL PENAL
01) Garantias e regramentos constitucionais para o Processo Penal.
02) Princípios prevalentes que regem o Processo Penal.
03) Aplicação e interpretação da lei processual. Sistemas processuais penais.
04) Inquérito policial. Inquéritos extrapoliciais. Controle externo da atividade
policial.
05) Jurisdição e competência.
06) Ação penal. Ação civil “ex delicto”.
07) Pressupostos processuais de existência e validade.
08) Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incidente
de falsidade. Conflito de competência. Medidas assecuratórias. Restituição de
coisas apreendidas. Insanidade mental do acusado.
09) Prova penal.
10) Sujeitos processuais.
11) Prisão e liberdade provisória (com as alterações da Lei nº 12.403, de 2011).
12) Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.
13) Procedimentos em espécie. Procedimento comum (ordinário, sumário
e sumaríssimo). Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos
crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes
contra a honra da competência do juiz singular. Procedimento nos processos de
competência do Tribunal do Júri (com alterações da Lei nº 11.689/08).
14) Sentença criminal. Requisitos. Fixação da pena. Coisa julgada.
15) Nulidades.
16) Recursos em geral. Conceitos e caracteres genéricos dos recursos criminais.
Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de retratação. Extinção
anormal dos recursos. Pressupostos de admissibilidade recursal.
17) Recursos em espécie. Apelação. Recurso em sentido estrito. Carta
testemunhável. Correição parcial. Embargos de declaração. Embargos
infringentes. Embargos de divergência. Recurso especial, ordinário e
extraordinário.
18) Habeas corpus.
19) Procedimentos da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06).
20) Crimes hediondos. Procedimento.
21) Justiça Militar. Organização e competência.
22) Lei nº 9034/95 (Prevenção e repressão de organizações criminosas).
23) Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95).
24) Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
b. EXECUÇÃO PENAL
01) Objeto e aplicação da lei penal. Pressupostos. Competência para a execução
inclusive no Estado do Paraná.
02) Do condenado e do internado. Distinção. Classificação.
03) Da disciplina. Direitos e deveres. Faltas disciplinares. Procedimentos
administrativos.
04) Dos órgãos da execução penal. Juízo da execução. Ministério Público.
Conselho Penitenciário e Conselho da Comunidade.
05) Execução das penas e das medidas de segurança. Legitimidade.
Estabelecimentos penais.
06) Dos incidentes de execução. Procedimento judicial e recursos.
07) Lei nº 10.216/2001 (proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais).
08) Lei nº 12.681/2012 (SINESP).
09) Lei nº 12.433/2011 ( remição de parte do tempo de execução da pena por
estudo ou por trabalho).
c. DIREITO DO CONSUMIDOR
01) Legislação. Histórico. Lei nº 8078, de 11.09.1990 (Código de Proteção
134
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
e Defesa do Consumidor). Legislação de Ordem Pública e Interesse Social.
Outras Normatizações. Relação de Consumo. Consumidor. Fornecedor.
Produtos e Serviços. Conceitos.
02) Política Nacional das Relações de Consumo. Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor. Direitos Básicos do Consumidor. Tutela Administrativa do
Consumidor. Poder de Normatização e de Fiscalização do Município, Distrito
Federal, Estado e União. Sanções Administrativas. Órgãos Administrativos de
Tutela do Consumidor. Lei nº 8884/1994. Decreto nº 2181/1997.
03) Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos
Danos. Responsabilidade do Fornecedor pelo Fato do Produto e do Serviço
(acidente de consumo) e pelo Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e
da Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica.
04) Tutela Penal do Consumidor. Crimes contra ordem tributária, econômica
e contra as relações de consumo (Lei nº 8137/90). Crimes contra a Economia
Popular (Lei nº 1521/51). Crimes da Legislação Esparsa Aplicável (Código
Penal e outras).
05) Práticas Comerciais. Oferta e Publicidade. Práticas Abusivas. Cobrança de
Dívidas. Banco de Dados e Cadastro de Consumidores e Fornecedores.
06) Práticas Contratuais. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Convenção
Coletiva de Consumo. Garantia Legal e contratual.
07) O Ministério Público na Tutela do Consumidor. Atribuições das Promotorias
de Justiça de Defesa do Consumidor e do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.
08) Prerrogativas e técnicas da atuação extraprocessual do Ministério Público
do consumidor.
09) Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das Ações Coletivas para a Defesa
de Interesses Individuais Homogêneos. Das Ações de Responsabilidade do
Fornecedor de Produtos e Serviços. Da Coisa Julgada. Ação Civil Pública (Lei
nº 7347/85).
d. DIREITO SANITÁRIO E SAÚDE DO TRABALHADOR
1) O Direito à saúde na ordem constitucional;
2) Saúde e seguridade social;
3) O Sistema Único de Saúde, seus princípios e diretrizes norteadores, as
atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia
do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na organização
e planejamento de um Sistema de Saúde;
4) Incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde;
5) Sistema interfederativo (CIT, CIB, CIR), Lei Federal nº 12.466/2011;
6) Plano de Saúde e Fundo de Saúde
7) Decreto Federal nº 7.508/2011 e regulamentação administrativa;
8) Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços
substitutivos ao hospital psiquiátrico e o papel do Ministério Público,
parâmetros legais de enfrentamento à drogadição;
9) O Sistema de Vigilância em Saúde, a importância do serviço de vigilância
para a saúde da população, do consumidor e do ambiente; os instrumentos para
efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde;
10) O controle social, as Conferências de Saúde, os Conselhos de Saúde, a
Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde-CNS; características
institucionais, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus
integrantes;
11) O financiamento do direito à saúde – Emenda Constitucional nº 29/2000,
Lei Complementar nº 141/2012, regulamentação administrativa;
12) Assistência farmacêutica, RENAME e Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas;
13) Contrato Organizado da Ação Pública da Saúde – COAP e suas implicações
jurídicas e administrativas; a contratualização no Paraná e seus municípios;
14) RENASES: a sua regulamentação e aplicação;
15) Consórcio intermunicipal de saúde, cooperativas, entidades sem fins
lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações
Sociais, Fundações Estatais de Direito Privado;
16) Código Sanitário do Estado do Paraná (LEI Nº 13.331/01) e legislação
sanitária estadual;
17) Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços
de saúde;
18) Crimes contra a saúde pública no Código penal, Lei Federal nº 8080/90, Lei
Federal nº 9434/97 e Lei Federal nº 9263/96;
19) Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do
Direito Sanitário e na proteção da saúde do trabalhador;
20) Acidente do trabalho. Culpa. Responsabilidade Civil. Ação Civil Pública.
Infrações.
GRUPO 5 – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTEÇÃO
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DIREITO AMBIENTAL, AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, INQUÉRITO CIVIL, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
E PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO, DIREITOS HUMANOS E
HABITAÇÃO E URBANISMO:
a. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
01) A Constituição Federal de 1988 e a infância e juventude. A doutrina da
proteção integral. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
02) Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais da
infância e da juventude. O direito de liberdade, ao respeito e à dignidade. O
direito à convivência familiar e comunitária. O direito à educação. O direito à
profissionalização e à proteção no trabalho.
03) A política de atendimento. As diretrizes da política de atendimento.
04) Os Conselho Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
05) As entidades de atendimento.
06) As medidas de proteção.
07) A prática do ato infracional.
08) As medidas pertinentes aos pais ou responsável.
09) O Conselho Tutelar.
10) O acesso à justiça. A justiça da Infância e da Juventude. O Juiz, o Ministério
Público, o Advogado e os Serviços Auxiliares.
11) A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Os
procedimentos. Os recursos.
12) Os crimes e as infrações administrativas.
13) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
b. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
01) Atos e omissões caracterizadores de improbidade administrativa.
02) Danos ao patrimônio público.
03) Efeitos da nulidade do ato administrativo na esfera da improbidade
administrativa.
04) Desvio e apropriação de verbas públicas e seus efeitos .
05) Superfaturamento e subfaturamento e seus efeitos.
06) Ausência da contraprestação e seus efeitos.
07) Natureza Jurídica das decisões e condenações dos Tribunais de Contas e
seus efeitos.
08) Investidura de servidores públicos.
09) Acúmulo de cargos e funções públicas.
10) Lei de Licitações e a improbidade administrativa
11) Lei de Responsabilidade Fiscal e a improbidade administrativa.
12) Lei 8.429, de 02.06.1992. Aplicação.
13) Parcerias Público Privadas e suas repercussões no âmbito da improbidade
administrativa.
14) Terceiro Setor e a improbidade administrativa.
15) Ação Popular em defesa do patrimônio público e o Ministério Público.
16) Crimes de Responsabilidade. Lei 1.079, de 10.04.1950. Decreto-Lei 201,
de 27.02.1967.
17) Ação de Ressarcimento dos danos causados ao Patrimônio Público.
18) Ação de improbidade administrativa. Normas. Procedimento. Competência.
19) Corrupção. Conceito. Características. Causas e conseqüências. Formas de
controle jurídico e social. Convenção das Nações Unidas contra a corrupção e
Convenção Interamericana contra a corrupção.
c. DIREITO AMBIENTAL
01) Conceito. Princípios. Competência legislativa. Bens ambientais na
Constituição Federal.
02) Sistema Nacional de meio ambiente. Instrumentos da política nacional de
meio ambiente (Lei n.º 6938/81).
03) Poluição. Tipos. Conceito.
04) Parcelamento do solo urbano.
05) Inquérito Civil Público. Compromisso de ajustamento. Ação Civil Pública.
06) Agrotóxicos.
07) Código Florestal. Fauna e Flora. Áreas de preservação permanente e reserva
legal.
08) Tombamento. Patrimônio natural, cultural e nacional. Unidades de
conservação. Estatuto da Cidade (Lei 10257/01).
09) Infrações penais e administrativas ambientais. Ação penal. Competência.
10) Sanções Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente (Lei n.º 9.605/98)
11) Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010.
d. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INQUÉRITO CIVIL, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO
E
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL
01) Lei Federal nº 7347/85.
02) Resoluções 13 e 23 do Conselho Nacional do Ministério Público e
Resoluções 1928/08 e 1541/09, da Procuradoria Geral de Justiça, que
disciplinam o inquérito civil, o procedimento preparatório e o procedimento
investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
03) Procedimento Investigatório Criminal e o inquérito policial.
04) Ação Civil Pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Condições
da Ação. Objetivos. Requisitos da petição inicial. Competência. Litisconsórcio
e assistência. Legitimação passiva. Unidade do Ministério Público. Desistência
da Ação Civil Pública pelo Ministério Público. Desistência do Recurso pelo
Ministério Público.
05) Compromisso de Ajustamento de Conduta e Recomendações emanadas do
Ministério Público.
06) Inquérito Civil e Procedimento Preparatório: Generalidades. Requisitos da
portaria. Instrução, atribuição e objeto. Conclusão. Arquivamento Implícito.
Controle do Arquivamento. Efeitos do arquivamento do inquérito civil e do
procedimento preparatório. Diferenciação entre inquérito civil e procedimento
preparatório.
e. DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS
I) Direito das Pessoas com Deficiência:
01) A pessoa com deficiência na Constituição Federal, Legislação Federal
135
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
esparsa, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência
Social, Código Civil, Código Penal, Código Eleitoral, Constituição Estadual e
Legislação Estadual. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
02) Direito à habilitação, reabilitação e integração social, educação inclusiva,
saúde, formação profissional, recursos humanos, acessibilidade, edificações
e assistência social. Gratuidade nos transportes coletivos. Prioridade no
atendimento. Criminalização do preconceito.
03) Direito ao trabalho. Vagas reservadas nos setores público e privado.
04) A proteção judicial dos interesses individuais, coletivos e difusos.
05) Conselhos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
II) Direitos dos Idosos
Publicação do regulamento e Anexos
08/mai
Publicação do Edital do Concurso
08, 09 e 10/maio
Inscrições Preliminares
08/maio a 06/junho
Requerimento dispensa do pagamento da taxa
08/maio a 17/maio
Decisão dos requerimentos de dispensa de taxa
Calendário de entrevistas com os candidatos às
vagas reservadas
21 de maio
11 de
junho
17 a
21/junh
o
Entrevista com os candidatos às vagas reservadas
Divulgação dos candidatos inscritos
01) O idoso na Constituição Federal, Política Nacional do Idoso, Estatuto do
Idoso, Lei Orgânica da Assistência Social, Código Civil, Código de Processo
Civil, Código Penal, Constituição Estadual e Legislação Estadual.
02) Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
03) Medidas de proteção.
04) Política de atendimento. Alternativas ao asilamento. Fiscalização das
entidades de atendimento. Regulamentação sanitária.
05) Conselhos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos do Idoso.
06) Prioridade no atendimento. Prioridade na tramitação de feitos.
07) Assistência Social. Acessibilidade. Gratuidade nos transportes coletivos.
08) Os crimes e infrações administrativas.
09) A proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais
indisponíveis ou homogêneos.
Prazo para revisão da inscrição
Julgamento das revisões pelo CSMP
(extraordinária)
27 de junho
28 de junho a
01/julho
09/jul
Publicação da relação dos inscritos
11/jul
Prova Preambular
28/jul
Divulgação do Gabarito
Petição de revisão e razões da prova preambular
29/jul
30 e 31de julho - até
às 17h
Julgamento e divulgação das revisões
06 de agosto
Gabarito provisório
Pedido de revisão e razões das alterações
ocorridas
07 de agosto
f. DIREITOS HUMANOS
01) Direitos Humanos. Conceito, evolução histórica e marcos jurídicos
fundamentais. Programa Nacional de Direitos Humanos.Direito Internacional
dos Direitos Humanos: Tratados Internacionais e sistema Interamericano
de Direitos Humanos. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. A
atuação do Ministério Público na proteção dos direitos humanos. Grupos sociais
vulneráveis, princípio da igualdade e ações afirmativas.
02) Igualdade de gênero. Convenção contra a eliminação de todas as formas de
violência contra as mulheres. Convenção interamericana para prevenir, punir e
erradicar a violência contra a mulher. Legislação sobre a violência doméstica
e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). Aplicação da legislação
internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade
de gênero (Princípios de Yogyakarta).
03) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).
Reserva de vagas nos concursos públicos (Lei Estadual nº 14.274/2003).
04) Direitos culturais. Comunidades tradicionais. Convenção nº 169 sobre Povos
Indígenas e Tribais em países independentes da Organização Internacional do
Trabalho – OIT. Convenção da Diversidade Biológica (Rio 92). Decreto nº
6.040/2007.
05) Assistência Social: Constituição Federal e Lei Orgânica da Assistência
Social (Lei nº 8.742/1993). Sistema único da Assistência Social: princípios,
diretrizes, atribuições dos entes federativos, planejamento, financiamento
e instâncias de controle social. Proteção social básica e especial. Serviços
socioassistenciais.
06) Segurança alimentar e nutricional. Direito à alimentação adequada na
Constituição Federal. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
– SISAN (Lei nº 11.346/2006) e Política Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – PSAN (decreto nº 7.272/2010).
07) Prevenção e eliminação de todas as formas de tortura. Convenção contra
a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
(Decreto nº 40/1991). Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e
Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes (Decreto nº
6.085/2007). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997). Justiça de Transição. Leis
9.140/95, 10.536/2002, 10.875/2004 e 12.528/2011.
08) Direitos da população em situação de rua. Decreto 7.053/2009.
09) Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (UNESCO).
Julgamento das revisões e gabarito definitivo
12 de agosto
Divulgação e publicação dos aprovados
13 de agosto
Entrega do material de consulta
19 a 28/agosto
Provas escritas dos Grupos 1 a 5
02 à 06/setembro
Entrega correção das provas
07 de outubro
Publicação do resultado
Pedido de Cópia Digitalizada do Caderno de
Provas
09 de outubro
10 e 11 de outubro
Envio por e-mail dos pedidos de cópia digitalizada
14 a 16/outubro
Pedidos de revisão e razões da prova escrita
17 e 18/outubro
Julgamento dos pedidos de revisão e publicação
04 e 05/novembro
Inscrição definitiva
06 a 25/novembro
Exames de Sanidade Física e Mental
06 a 25/novembro
Sindicância
26/nov à 06/dezembro
Deliberação pelo CSMP sobre a Sindicância
Publicação dos inscritos e data e local da prova
oral
10 de dezembro
Prazo para revisões
13 a 16/dez
Julgamento e publicação das decisões
Prova Oral
17/dez
03 à 07/fevereiro
2014
Divulgação dos aprovados (internet)
10/fev
g. HABITAÇÃO E URBANISMO
01) Direito à cidade. Planejamento Urbano. Política Urbana na Constituição
Federal. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): instrumentos da política
urbana, plano diretor, gestão democrática da cidade. Parcelamento e uso do solo
urbano (Lei nº 6.766/1979). Regularização fundiária urbana.
02) Direito à moradia. Comentário geral nº 04 do Comitê de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. Habitação de interesse social. Plano Nacional
de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/2005). Planos Estaduais e
Locais de Habitação de Interesse Social.
03) Mobilidade Urbana. Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana (lei nº 12.587/2012).
04) Defesa civil. Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº
12.608/2012 e Lei nº 12.340/2010). Fundo Especial para Calamidades Públicas
– FUNCAP (Decreto nº 7.257/2010).
08 de agosto
12/dez
Prazo para revisão prova oral
11 e 12/fev
Julgamento das revisões
Homologação do resultados final e class. p/ eg.
CSMP (extraordinária)
17/fev
Publicação do resultado final
20/fev
18/fev
40321/2013
Em Tempo
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 2169/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº.6174/70 e pela Resolução nº.334/2011,
considerando o contido no protocolado nº 11.699.087-3, com fulcro nos artigo 306,
inciso IV e 314 da Lei nº 6174/70,
136
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores Carlos Alberto de Carvalho, RG nº 3.565.4887, Mario Luiz Bastos, RG nº 723.428-7 e Rosecler Pedrosa Ojeda, RG nº
7.801.155-6, servidores do Núcleo Jurídico da Administração da Secretaria de
Estado da Educação e do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, para, sob
a presidência do primeiro nominado, promoverem Processo Administrativo
Disciplinar em face da servidora Claudiani Alves Marques, RG 5.407.630-4,
Professora QPM do Colégio Estadual de Rocha Pombo, do município de Antonina/
PR, NRE de Paranaguá, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades
apontadas no protocolado nº 11.699.087-3, referentes ao descumprimento
dos deveres de assiduidade; lealdade e respeito às instituições constitucionais
e administrativas a que servir, bem com, a observância das normas legais e
regulamentares, infringindo, em tese, o artigo 279, incisos I , V e VI, o artigo 285,
inciso XV, da Lei nº 6174/70, combinado com o artigo 82, inciso I, letras “e” e “f”,
da Lei Complementar 07/76, estando sujeita às sanções previstas nos artigos artigos
291, incisos I ao VI, combinado com o artigo 293, incisos I a V, da Lei nº 6174/70.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, em 06 de maio de 2013.
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
40950/2013
RESOLUÇÃO N.º 2154/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº.6174/70 e pela Resolução
nº.334/2011, e considerando a necessidade de examinar ato de investidura
em cargo público, com fulcro na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal
Federal, no Parecer n.º 168/2005 da Procuradoria Geral do Estado, no Edital
n.º 09/2007-GS/SEED.
RESOLVE
Art. 1º. Designar Patrícia Daiane Ferreira, RG n.º 6.888.8000-0, em
substituição à servidora Margareth Carli, R.G n.º 9.188.386, servidoras
do Núcleo Jurídico da Administração/SEED, para compor a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Resolução nº
1030/2013, de 05/03/2013, para dar continuidade ao Processo administrativo
que examina o ato de investidura de FRANCIELE SANTOS GOMES,
RG. N.º 8.858.358-2/SSP-PR, Professora, Nível I, PNI1-54, aprovada
indevidamente na prova de títulos do concurso público para o cargo de
Professor da disciplina de QUÍMICA, do Quadro Próprio do Magistério e
nomeada pelo Decreto n.º 3745, de 25/01/2012, publicado no DOE nº.8638,
de 25/01/2012, conforme consta no protocolado n.º 11.416.622-7, por motivo
de incompatibilidade de agenda, haja vista que a última servidora faz parte
de outras comissões e encontra-se impossibilitada de deslocamento para
outra região.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, em 06 de maio de 2013.
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
40951/2013

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