1 Sumário Secretarias de Estado
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1 Sumário Secretarias de Estado
4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 1 Edição Digital nº 8953| 136 páginas Curitiba, Quarta-feira, 08 de Maio de 2013 Sumário Poder Executivo ...................................................................................... 03 Secretaria da Saúde ................................................................................ 87 Casa Civil ................................................................................................ 36 Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos............................... 91 Procuradoria Geral do Estado................................................................... 36 Defensoria Pública do Estado .................................................................. 92 Secretarias de Estado Secretaria da Administração e da Previdência ......................................... 37 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento .......................................... 63 Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................. 66 Secretaria da Família e Desenvolvimento Social ...................................... 68 Secretaria da Cultura ............................................................................... 70 Secretaria da Educação ........................................................................... 71 Secretaria da Fazenda ............................................................................. 85 Secretaria da Segurança Pública................................................................ 92 Secretaria da Infraestrutura e Logística ................................................... 94 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos .................................... 95 Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral .................................... 95 Secretaria de Turismo .............................................................................. 96 Secretaria de Estado do Esporte .............................................................. 96 Autarquias ............................................................................................... 96 Ministério Público do Estado do Paraná ................................................... 97 Em Tempo ............................................................................................. 135 2 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 PODER EXECUTIVO ESTADUAL Governo do Estado Governador Carlos Alberto Richa Vice-governador Flávio José Arns Casa Civil Reinhold Stephanes Loriane Leisli Azeredo Chefe da Casa Civil Diretora-Geral Casa Militar Adilson Castilho Casitas Elio de Oliveira Manoel Chefe da Casa Militar Sub-Chefe da Casa Militar Procuradoria Geral do Estado Julio Cesar Zem Cardozo Izabel Cristina Moraes Procurador-Geral Chefe de Gabinete Secretarias de Estado Administração e Previdência Dinorah Botto Portugal Nogara Secretário Família e Desenvolvimento Social Fernanda Bernardi Vieira Richa Letícia Codagnone Raymundo Secretária Diretora-Geral Agricultura e do Abastecimento Norberto Anacleto Ortigara Otamir Cesar Martins Secretário Diretor-Geral Fazenda Luiz Carlos Jorge Hauly Clovis A. Rogge Secretário Diretor-Geral Assuntos Estratégicos Edson Luiz Casagrande Clecy Amadori Secretário Chefia de Gabinete Governo Cezar Silvestri Secretário Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul Ricardo José Magalhães Barros Secretário Ercílio Santinoni Diretor-Geral Assuntos da Copa do Mundo 2014 Mario Celso Puglielli da Cunha Secretário Chefia de Gabinete do Governador Deonilson Rodo Secretário Infraestrutura e Logística José Richa Filho Aldair Wanderlei Petry Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Alipio Santos Leal Neto Sérgio de Jesus Vieira Secretário Diretor-Geral Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Maria Tereza Uille Gomes Secretária Leonildo de Souza Grota Diretor-Geral Comunicação Social Marcelo Simas do Amaral Catani Fabricio Ferreira Secretário Diretor-Geral Secretário Diretor-Geral Meio Ambiente e Recursos Hídricos Luiz Eduardo Cheida Secretário Secretário Diretora-Geral Controle Interno Carlos Eduardo de Moura Secretário Planejamento e Coordenação Geral Cassio Taniguchi Rita Maria Franco Ribeiro Corregedoria e Ouvidoria Geral Reinaldo de Almeida Cézar Sobrinho Secretário Relações com a Comunidade Ubirajara Schreiber Secretário Cultura Paulino Viapiana Valéria Aparecida Marques Teixeira Secretário Diretor-Geral Saúde Michele Caputo Neto René José Moreira dos Santos Secretária Diretor-Geral Desenvolvimento Urbano Ratinho Junior Secretário Segurança Pública Cid Marcus Vasques Ramatis Fávero Secretário Diretor-Geral Educação Flávio José Arns Jorge Eduardo Wekerlin Secretário Diretor-Geral Trabalho, Emprego e Economia Solidária Luiz Claudio Romanelli Secretário Marcello Alvarenga Panizzi Diretor-Geral Esportes Evandro Rogério Roman Secretário Turismo Jackson Pitombo Cavalcante Filho Antonio Devechi Secretário Diretor-Geral Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Diretor Presidente Ivens Moretti Pacheco Diretor Administrativo Financeiro Geraldo Serathiuk Rua dos Funcionários, 1645 80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná Informações PABX 3313-3200 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 3 Art. 4º Os créditos podem ser concedidos de forma individual, coletiva (quando formalizados com grupos de jovens agricultores, que atendam aos requisitos do art. 3º desta Lei, para finalidades coletivas) ou grupal (quando formalizados com grupos de jovens agricultores, que atendam aos requisitos do art. 3º desta Lei, para finalidades individuais), com base nos princípios do associativismo e do cooperativismo. Poder Executivo Lei Complementar nº 155 Data 08 de maio de 2013. § 1º A liberação dos créditos exigirá projeto técnico que demonstre viabilidade técnica, econômica, ambiental e social do empreendimento. Súmula: Dá nova redação ao caput do art. 31 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, conforme especifica e adota outras providências. § 2º O Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater e os sindicatos de trabalhadores rurais serão os responsáveis pelo fornecimento da carta de aptidão para o acesso ao crédito. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do art. 31 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Art. 2º A implementação das alterações decorrentes da aplicação desta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ao atendimento dos limites para com as despesas de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não gerando qualquer efeito retroativo. Art. 3º Esta Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação. Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de regulamentação, disporá sobre as fontes de recursos para a viabilização do Programa Primeiro Crédito para a Juventude Rural, bem como sobre as formas de garantia para concessão do crédito pelas instituições financeiras credenciadas. Art. 6º Os limites e os prazos para reembolso dos financiamentos serão os seguintes: I – custeio: o limite máximo será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com prazo para liquidação do financiamento a partir da contratação; II – investimento: o limite máximo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com prazo de oito anos para a liquidação do financiamento, incluindo três anos de carência, a partir da contratação; Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013. III – aquisição de terra: o limite máximo será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com prazo de vinte anos para a liquidação do financiamento, incluindo três anos de carência, a partir da contratação. Carlos Alberto Richa Governador do Estado § 1º Os limites de crédito para cada modalidade de financiamento serão atualizados monetariamente a cada exercício fiscal, tendo por base a poupança. Flávio Arns Secretário de Estado da Educação § 2º Os beneficiários desta Lei poderão ter renovação automática de seu contrato como bônus de adimplência quando os pagamentos forem efetuados nos seus respectivos vencimentos até o final do contrato. Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência § 3º Os financiamentos enquadrados nesta Lei terão tratamento especial. Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 41372/2013 Lei nº 17.560 Data 08 de maio de 2013. Súmula: Institui o Programa de Primeiro Crédito para a Juventude Rural no Estado do Paraná. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Primeiro Crédito para a Juventude Rural no Estado do Paraná. Art. 2º O Programa tem por objetivo financiar atividades agropecuárias, agrossilvicultura, turismo rural, artesanato rural e aquicultura, nas seguintes modalidades: I – custeio: financiamento dos beneficiários enquadrados como jovens rurais, de acordo com o projeto específico de financiamento; II – investimento: financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços na propriedade rural, de acordo com os projetos de empreendimentos com interesses individuais ou coletivos (associações ou cooperativas); III – aquisição de terra: financiamento para aquisição de terras por jovens que não possuam propriedade ou sejam parceiros, arrendatários, meeiros ou trabalhadores assalariados rurais. Art. 3º São beneficiários do Programa Primeiro Crédito para a Juventude Rural os jovens rurais com idade de 18 a 32 anos: I – trabalhadores da agricultura familiar; II – que exploram a terra na condição de arrendatários, meeiros, parceiros ou assalariados rurais; III – que não disponham de título de propriedade; IV – que tenham o trabalho familiar como base na exploração das atividades na propriedade rural; V – que obtenham renda bruta anual familiar de até quarenta salários mínimos regionais, excluídos os proventos vinculados a benefícios previdenciários provenientes de atividades rurais. Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimeno Cezar Silvestri Secretário Especial de Governo Pedro Lupion Deputado Estadual Lei nº 17.561 Data 08 de maio de 2013. Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Luciane Mary Paris, com sede e foro no Município de Colombo. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Luciane Mary Paris, com sede e foro no Município de Colombo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Flávio Arns Secretário de Estado da Educação Cezar Silvestri Secretário Especial de Governo Douglas Fabrício Deputado Estadual 4 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Lei nº 17.562 DECRETO Nº 8.108 Data 08 de maio de 2013. Súmula: Dispensa de pagamento os créditos tributários referentes a fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA lançados até 31 de dezembro 2007, conforme especifica. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam dispensados de pagamento os créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2007, ajuizados ou não. Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, com a redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 12 de maio de 2003, Resolve nomear os servidores NEWTON TADEU ROCHA, RG nº 1.018.059-7 e WALTER BARUFFI JÚNIOR, RG 1.154.296-4, Delegados de Polícia, para integrarem o Conselho da Polícia Civil, em substituição aos servidores LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, RG nº 4.755.001-7 e BENEDITO GONÇALVES NETO 1.686.363-7, respectivamente. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado no CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Gover- CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013. 41789/2013 Carlos Alberto Richa Governador do Estado DECRETO Nº 8.109 Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Cezar Silvestri Secretário Especial de Governo Resolve exonerar, a pedido, DARCY MARZULO RIBEIRO, RG nº 6.241.087-5, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-2, da Casa Civil. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Lei nº 17.563 Data 08 de maio de 2013. Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Claudia - Pinhais, com sede e foro no Município de Pinhais. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo REINHOLD STEPHANES Chefe da Casa Civil A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: 41790/2013 Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Claudia - Pinhais, com sede e foro no Município de Pinhais. DECRETO Nº 8.110 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Resolve exonerar LUCIANA DE FÁTIMA BRANDINO, RG nº 5.395.054-0, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Secretário Especial de Governo Tadeu Veneri Deputado Estadual CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo Lei nº 17.564 Data 08 de maio de 2013. Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Dinarte Antonio Vaz. CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública 41791/2013 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Dinarte Antonio Vaz. DECRETO Nº 8.111 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Palácio do Governo, em 08 de maio de 2013. Resolve exonerar AURELIANO JOSÉ DA SILVA FILHO, RG nº 3.658.095-0, do cargo, em comissão, de Chefe de Escritório Regional – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Esporte, no município de Cornélio Procópio. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Cezar Silvestri Secretário Especial de Governo CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado no CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Gover- EVANDRO ROGÉRIO ROMAN Secretário de Estado do Esporte Rasca Rogrigues Deputado Estadual 41390/2013 41793/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.112 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 13/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.291-4, com base no protocolado nº 11.409.076-0, 5 Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do curso de Graduação em Letras – Licenciatura com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e Respectivas Literaturas, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, do Município de Cascavel, ofertado no Campus de Cascavel, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. DECRETA: CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do curso de Graduação em Letras – Licenciatura, com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Italiana e Respectivas, Literaturas, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, do Município de Cascavel, ofertado no Campus de Cascavel, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 41796/2013 DECRETO Nº 8.115 CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 09/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.290-6, com base no protocolado nº 11.409.074-3, ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 41794/2013 DECRETO Nº 8.113 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 05/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.214-0, com base no protocolado nº 11.341.794-3, DECRETA: DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, do município de Cascavel, ofertado no Campus de Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com carga horária de 3.574 (três mil, quinhentas e setenta e quatro) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, funcionando no período matutino e prazo de integralização: mínimo 4 (quatro) e máximo 7 (sete) anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Art. 1º Fica autorizada a renovação do reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente – Modalidade: Saneamento, da Universidade Estadual de Maringá – UEM, ofertado no Campus Regional de Umuarama, pelo prazo de 4 (quatro) anos. Art. 2º Fica autorizada a alteração do projeto político pedagógico com carga horária de 1.893 (mil oitocentas e noventa e três) horas, 60 (sessenta) vagas anuais, turno de funcionamento no período noturno e período de integralização minimo de 3 (três) anos e máximo de 5 (cinco) anos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 41797/2013 DECRETO Nº 8.116 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 16/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.296-5, com base no protocolado nº 11.375.270-0, CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo DECRETA: ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 41795/2013 DECRETO Nº 8.114 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 12/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.292-2, com base no protocolado nº 11.409.075-1, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, do município de Ponta Grossa, ofertado no Campus de Uvaranas, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 8.258 (oito mil duzentas e cinquenta e oito) horas; 40 (quarenta) vagas/anuais; regime seriado anual, turno de funcionamento integral, período de integralização: mínimo de 6 (seis) e no máximo de 9 (nove) anos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 41798/2013 6 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.117 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 02/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.216-7, com base no protocolado nº 11.409.043-3, Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fundamento nos artigos 48 e 52, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do curso de Graduação em Direito – Bacharelado, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, do Município de Cascavel, ofertado no Campus de Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, do Município de Cascavel, ofertado no Campus de Foz do Iguaçu, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 4.076 (quatro mil e setenta e seis) horas, turno de funcionamento noturno, regime de matrícula seriado anual (matrícula por disciplina), 40 (quarenta) vagas anuais, período mínimo de integralização de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 41801/2013 DECRETO Nº 8.120 CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea “í” e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 41799/2013 DECRETO Nº 8.118 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 14/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.293-0, com base no protocolado nº 11.375.233-5, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fundamento nos artigos 48, 55, 56, 57 e 62, da Deliberação nº 01/10-CEE/PR, do curso de Graduação em Educação Física – Licenciatura, na modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, do Município de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, ofertado nos polos de Apucarana, Bituruna, Congonhinhas, Cruzeiro do Oeste, Ibaiti, Lapa, Palmeira, Paranaguá e Siqueira Campos, com carga horária de 3.464 (três mil, quatrocentas e sessenta e quatro) horas, regime de matrícula semestral, 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas, sendo 50 (cinquenta) por polo e prazo de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado DECRETA: Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pelas obras de ampliação de capacidade da rodovia PR 417 (Código e descrição no SRE/2012 - 417S0020EPR ENTRONCAMENTO PR-418 (P/ ALM. TAMANDARÉ) COLOMBO (A)), no trecho que compreende o entroncamento com a rodovia PR 418 (Contorno Norte de Curitiba) entre as estacas 195 = Km 3,90 e a estaca 456 + 14,67 = KM 9,13, tendo como ponto inicial GEORREFERENCIADO de coordenadas UTM - SAD 69: 679.291,29; e 7.195.949,75. O ponto final coincidente com o início da Rua Francisco Bussato no ponto GEORREFERENCIADO de coordenadas UTM - SAD 69: 678.854,22; 7.201.036,70, no município de Colombo. § 1º. No anexo I deste Decreto estão descritas as 56 (cinquenta e seis) áreas que serão atingidas pelas obras de ampliação. § 2º. As extensões, larguras de faixa de domínio e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do anexo I deste Decreto. Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos. Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Secretário de Estado de Governo JOSÉ RICHA FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JULIO CESAR ZEM CARDOZO Procurador Geral do Estado 41802/2013 ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.120/2013 41800/2013 MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A DESAPROPRIAR (PR 417) DECRETO Nº 8.119 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 08/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.872.295-7, com base no protocolado nº 11.409.073-5, DECRETA: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51o WGr (22J) e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado à direita do eixo da Rodovia - PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 195) de coordenadas N 7.195.951,841 m e E 679.311,179 m, segue pelo limite da a FAIXA DE DOMÍNIO DA PR 417, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°01’13” e 19,76 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.195.971,489 m e E 679.309,121 m; 354°01’13” e 11,07 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.195.982,498 m e E 679.307,968 m; 353°25’36” e 14,32 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.195.996,727 m e E 679.306,329 m; 352°12’46” e 16,15 m até 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 o ponto 4, de coordenadas N 7.196.012,730 m e E 679.304,140 m; segue pelo limite da ÁREAS REMANESCENTES 157°35’36” e 5,23 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.007,894 m e E 679.306,134 m; 160°08’00” e 14,95 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.195.993,836 m e E 679.311,214 m; 169°25’52” e 15,88 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.195.978,222 m e E 679.314,127 m; 173°41’16” e 25,94 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.195.952,443 m e E 679.316,979 m; 264°04’18” e 5,83 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 1: 275,05 m². Área 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado à esquerda do eixo da Rodovia 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,97 metros (estaca 200 + 3,16 metros) de coordenadas N 7.196.045,953 m e E 679.256,177 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°52’53” e 16,22 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.061,683 m e E 679.252,220 m; 337°03’25” e 19,77 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.079,888 m e E 679.244,514 m; 337°28’17” e 10,37 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.089,470 m e E 679.240,539 m; 357°19’42” e 7,81 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.097,271 m e E 679.240,175 m; 338°34’46” e 21,48 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.117,268 m e E 679.232,330 m; 308°53’46” e 2,97 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.119,131 m e E 679.230,021 m; 267°39’53” e 5,96 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.118,888 m e E 679.224,063 m; 314°28’19” e 3,75 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.121,515 m e E 679.221,386 m; 322°49’30” e 3,17 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.196.124,044 m e E 679.219,468 m; deste segue pelo limite da o limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 147°33’47” e 15,42 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.196.111,026 m e E 679.227,742 m; 147°51’39” e 4,00 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.196.107,641 m e E 679.229,868 m; 152°19’43” e 14,31 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.196.094,964 m e E 679.236,516 m; 152°39’50” e 8,20 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.196.087,683 m e E 679.240,280 m; 156°49’18” e 21,95 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.196.067,502 m e E 679.248,920 m; 161°17’49” e 6,77 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.196.061,093 m e E 679.251,090 m; 161°25’45” e 15,97 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 2: 205,48 m². Área 3: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da Rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 201 + 6,94 metros), de coordenadas N 7.196.081,146 m e E 679.286,531 m, deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com os seguintes azimutes e distâncias: 333°45’43” e 7,61 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.087,971 m e E 679.283,167 m; 334°50’41” e 4,58 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.092,119 m e E 679.281,219 m; 335°32’45” e 19,27 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.109,657 m e E 679.273,244 m; 334°50’19” e 14,77 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.123,029 m e E 679.266,962 m; à partir deste ponto segue com azimute 152°18’53” e 10,83 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.113,436 m e E 679.271,995 m; 152°39’49” e 9,73 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.104,795 m e E 679.276,462 m; 156°42’48” e 5,22 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.100,000 m e E 679.278,526 m; 156°42’45” e 6,57 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.093,962 m e E 679.281,125 m; 156°55’05” e 13,25 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.196.081,777 m e E 679.286,318 m; 161°18’15” e 0,67 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 3: 24,24 m². Área 4: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da Rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,87 metros (estaca 204 + 15,92 metros), de coordenadas N 7.196.146,310 m e E 679.252,746 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°48’05” e 2,56 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.148,319 m e E 679.251,165 m; 323°40’40” e 10,33 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.156,640 m e E 679.245,048 m; 323°59’43” e 8,31 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.163,362 m e E 679.240,162 m; 325°38’33” e 3,79 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.166,493 m e E 679.238,022 m; 312°56’45” e 0,46 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.166,807 m e E 679.237,684 m; 240°12’00” e 5,65 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.164,000 m e E 679.232,782 m; 324°39’59” e 12,69 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.174,352 m e E 679.225,443 m; 323°18’51” e 2,78 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.176,579 m e E 679.223,784 m; 324°19’45” e 8,17 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.196.183,215 m e E 679.219,021 m; 324°16’26” e 3,77 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.196.186,271 m e E 679.216,822 m; 323°11’53” e 2,53 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.196.188,297 m e E 679.215,307 m; 315°55’53” e 24,11 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.196.205,621 m e E 679.198,537 m; 322°40’02” e 7,19 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.196.211,338 m e E 679.194,176 m; 319°57’48” e 2,58 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.196.213,316 m e E 679.192,515 m; 318°41’17” e 12,52 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.196.222,720 m e E 679.184,250 m; 2°51’35” e 0,32 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.196.223,044 m e E 679.184,266 m; 320°40’49” e 10,08 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.196.230,845 m e E 679.177,876 m; 320°15’13” e 2,87 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.196.233,048 m e E 679.176,044 m; 319°42’19” e 7,54 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.196.238,801 m e E 679.171,166 m; 317°56’21” e 2,17 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.196.240,416 m e E 679.169,709 m; 319°33’28” e 2,96 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.196.242,668 m e E 679.167,790 m; 319°24’18” e 7,73 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.196.248,538 m e E 679.162,760 m; 55°00’36” e 3,28 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.196.250,417 m e E 679.165,445 m; 59°16’35” e 2,07 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.196.251,477 m e E 679.167,228 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 140°13’20” e 9,41 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.196.244,246 m e E 679.173,247 m; 139°46’20” e 5,56 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.196.240,001 m e E 679.176,839 m; 139°45’15” e 14,36 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.196.229,043 m e E 679.186,113 m; 139°45’13” e 9,99 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.196.221,419 m e E 679.192,567 m; 139°45’15” e 11,51 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.196.212,637 m e E 679.200,000 m; 139°45’15” e 16,56 m até o ponto 30, de coordenadas N 7.196.200,000 m e E 679.210,697 m; 139°47’34” e 12,52 m até o ponto 31, de coordenadas N 7 7.196.190,441 m e E 679.218,777 m; 140°12’35” e 13,80 m até o ponto 32, de coordenadas N 7.196.179,840 m e E 679.227,606 m; 141°18’51” e 16,02 m até o ponto 33, de coordenadas N 7.196.167,338 m e E 679.237,617 m; 142°27’02” e 5,06 m até o ponto 34, de coordenadas N 7.196.163,327 m e E 679.240,700 m; 143°10’05” e 5,72 m até o ponto 35, de coordenadas N 7.196.158,748 m e E 679.244,129 m; 143°59’29” e 5,50 m até o ponto 36, de coordenadas N 7.196.154,297 m e E 679.247,365 m; 144°46’13” e 4,11 m até o ponto 37, de coordenadas N 7.196.150,938 m e E 679.249,737 m; 146°58’17” e 5,52 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 4: 570,93 m². Área 5: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 18,83 metros (estaca 204 + 15,92 metros), de coordenadas N 7.196.231,655 m e E 679.133,164 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°53’53” e 5,52 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.236,482 m e E 679.130,477 m; 331°50’29” e 2,95 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.239,084 m e E 679.129,084 m; 332°38’52” e 10,86 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.248,730 m e E 679.124,094 m; 326°04’08” e 6,17 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.253,852 m e E 679.120,649 m; 270°05’34” e 1,36 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.253,854 m e E 679.119,290 m; 300°40’26” e 6,98 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.257,414 m e E 679.113,287 m; 329°40’41” e 17,23 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.272,283 m e E 679.104,591 m; 253°04’12” e 2,12 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.271,667 m e E 679.102,567 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 148°49’20” e 9,89 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.196.263,207 m e E 679.107,686 m; 144°45’57” e 11,01 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.196.254,214 m e E 679.114,038 m; 143°02’05” e 11,55 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.196.244,986 m e E 679.120,983 m; 141°30’04” e 13,92 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.196.234,094 m e E 679.129,647 m; 140°15’55” e 4,05 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.196.230,979 m e E 679.132,236 m; 53°55’05” e 1,15 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 5: 138,23 m². Área 6: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,83 metros (estaca 214 + 10,07 metros), de coordenadas N 7.196.297,651 m e E 679.132,884 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°33’23” e 9,51 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.305,851 m e E 679.128,064 m; 331°53’37” e 16,69 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.320,575 m e E 679.120,201 m; 332°46’07” e 6,28 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.326,158 m e E 679.117,327 m; 70°58’11” e 0,82 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.326,424 m e E 679.118,099 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 153°46’33” e 3,83 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.322,986 m e E 679.119,792 m; 153°38’16” e 18,04 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.306,825 m e E 679.127,801 m; 148°21’52” e 6,69 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.301,131 m e E 679.131,309 m; 148°20’00” e 3,84 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.297,866 m e E 679.133,323 m; 243°56’36” e 0,49 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 6: 15,94 m². Área 7: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 18,65 metros (estaca 218 + 11,73 metros), de coordenadas N 7.196.367,205 m e E 679.102,009 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°24’19” e 8,02 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.374,963 m e E 679.099,989 m; 346°12’04” e 6,17 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.380,959 m e E 679.098,516 m; 258°07’45” e 5,08 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.379,913 m e E 679.093,540 m; 345°57’52” e 12,36 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.391,900 m e E 679.090,544 m; 78°59’17” e 5,28 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.392,908 m e E 679.095,727 m; 78°37’02” e 2,21 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.393,344 m e E 679.097,893 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 169°37’13” e 16,57 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.377,047 m e E 679.100,878 m; 164°22’59” e 9,92 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.367,490 m e E 679.103,550 m; 259°32’27” e 1,57 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 7: 108,22 m². Área 8: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 7,29 metros (estaca 220 + 19,47 metros), de coordenadas N 7.196.408,414 m e E 679.068,162 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°47’06” e 12,62 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.421,015 m e E 679.067,454 m; 242°28’56” e 13,94 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.414,575 m e E 679.055,094 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute 174°03’53” e 3,35 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.411,248 m e E 679.055,440 m; 175°41’44” e 3,40 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.407,854 m e E 679.055,695 m; 87°25’31” e 12,48 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 8: 122,05 m². Área 9: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de 19,86 metros, (estaca 221 + 11,67), de coordenadas N 7.196.420,101 m e E 679.054,583 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°43’31” e 17,43 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.437,530 m e E 679.054,500 m; 332°44’31” e 1,13 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.438,535 m e E 679.053,981 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 179°35’42” e 8,97 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.429,567 m e E 679.054,045 m; 178°02’39” e 4,84 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.424,729 m e E 679.054,210 m; 175°23’27” e 4,64 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 9: 7,11 m². Área 10: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de 8,85 metros (estaca 222 + 6 metros), de coordenadas N 7.196.435,720 m e E 679.082,793 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°39’49” e 35,25 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.469,120 m e E 679.094,075 m; 4°02’39” e 40,34 8 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.509,364 m e E 679.096,920 m; 2°57’30” e 18,37 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.527,706 m e E 679.097,868 m; 3°26’40” e 14,00 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.541,682 m e E 679.098,709 m; 1°32’32” e 6,50 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.548,182 m e E 679.098,884 m; 6°24’15” e 20,07 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.568,129 m e E 679.101,123 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute de 183°36’42” e 20,00 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.548,169 m e E 679.099,863 m; 183°36’42” e 22,23 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.525,984 m e E 679.098,463 m; 183°36’43” e 21,67 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.196.504,355 m e E 679.097,098 m; 183°36’41” e 21,69 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.196.482,707 m e E 679.095,731 m; 183°17’29” e 20,96 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.196.461,783 m e E 679.094,528 m; 181°43’44” e 19,52 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.196.442,271 m e E 679.093,939 m; 179°29’37” e 6,46 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.196.435,811 m e E 679.093,996 m; 269°31’57” e 11,20 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 10: 258,16 m². Área 11: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 237 + 8,78 metros), de coordenadas N 7.196.736,575 m e E 679.111,756 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°02’52” e 3,09 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.739,602 m e E 679.111,115 m; 326°05’07” e 7,76 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.746,044 m e E 679.106,784 m; 32°51’06” e 4,05 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.749,448 m e E 679.108,982 m; 357°18’18” e 16,96 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.766,389 m e E 679.108,184 m; 0°48’10” e 17,95 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.784,339 m e E 679.108,436 m; 89°37’39” e 6,34 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.784,380 m e E 679.114,773 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute de 183°36’41” e 16,68 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.767,732 m e E 679.113,722 m; 183°36’43” e 17,77 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.750,000 m e E 679.112,603 m; 183°36’42” e 13,45 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 11: 219,96 m². Área 12: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 13,68 metros (estaca 239 + 16,24 metros), de coordenadas N 7.196.784,339 m e E 679.108,436 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 2°33’49” e 64,87 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.849,149 m e E 679.111,338 m; 93°10’16” e 7,51 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.848,733 m e E 679.118,832 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute de 183°36’31” e 64,48 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.784,380 m e E 679.114,773 m; 269°37’39” e 6,34 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 12: 447,27 m². Área 13: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de 19,55 metros (estaca 245 + 10,82 metros), de coordenadas N 7.196.900,781 m e E 679.082,491 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°24’52” e 27,87 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.196.928,599 m e E 679.084,151 m; 6°30’13” e 21,22 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.196.949,678 m e E 679.086,554 m; 3°22’44” e 17,82 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.196.967,472 m e E 679.087,605 m; 32°47’56” e 5,34 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.196.971,959 m e E 679.090,496 m; 334°35’40” e 5,94 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.196.977,324 m e E 679.087,948 m; 5°31’46” e 2,85 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.196.980,163 m e E 679.088,222 m; 0°55’01” e 6,36 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.196.986,523 m e E 679.088,324 m; 2°53’11” e 2,39 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.196.988,913 m e E 679.088,445 m; 2°16’29” e 13,94 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.002,839 m e E 679.088,998 m; 2°45’15” e 5,09 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.007,925 m e E 679.089,243 m; 1°55’43” e 11,60 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.197.019,518 m e E 679.089,633 m; 270°30’43” e 0,10 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.197.019,519 m e E 679.089,532 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute de 183°35’32” e 9,76 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.197.009,779 m e E 679.088,921 m; 183°36’42” e 9,80 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.000,000 m e E 679.088,304 m; 183°36’42” e 10,21 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.196.989,815 m e E 679.087,661 m; 183°36’43” e 40,00 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.196.949,894 m e E 679.085,141 m; 183°36’42” e 20,00 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.196.929,934 m e E 679.083,881 m; 183°36’42” e 20,00 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.196.909,974 m e E 679.082,621 m; 183°36’59” e 9,86 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.196.900,130 m e E 679.081,999 m; 37°08’18” e 0,82 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 13: 107,04 m². Área 14: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 12,64 metros (estaca 252 + 6,82 metros), de coordenadas N 7.197.036,074 m e E 679.097,951 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°22’24” e 14,13 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.049,021 m e E 679.092,287 m; 4°06’40” e 19,44 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.068,415 m e E 679.093,681 m; 3°54’48” e 8,21 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.076,609 m e E 679.094,242 m; 0°54’57” e 21,23 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.197.097,835 m e E 679.094,581 m; 2°30’35” e 5,25 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.197.103,085 m e E 679.094,811 m; 3°16’50” e 8,40 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.197.111,468 m e E 679.095,291 m; 2°55’40” e 12,60 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.124,052 m e E 679.095,935 m; 355°57’07” e 0,64 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.124,689 m e E 679.095,890 m; 229°49’26” e 0,90 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.124,106 m e E 679.095,200 m; deste segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417 com azimute de 182°19’54” e 14,92 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.109,202 m e E 679.094,593 m; 182°29’13” e 19,90 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.197.089,316 m e E 679.093,729 m; 182°59’58” e 19,79 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.197.069,549 m e E 679.092,694 m; 183°36’43” e 19,89 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.197.049,695 m e E 679.091,440 m; 183°36’12” e 10,77 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.038,943 m e E 679.090,763 m; 111°45’48” e 7,74 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 14: 103,81 m². Área 15: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,72 metros (estaca 259 + 12,17 metros), de coordenadas N 7.197.180,372 m e E 679.096,481 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°05’03” e 19,21 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.199,581 m e E 679.096,509 m; 357°17’30” e 22,63 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.222,181 m e E 679.095,440 m; 356°51’34” e 5,79 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.227,960 m e E 679.095,123 m; 357°47’21” e 20,10 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.197.248,048 m e E 679.094,347 m; 357°46’49” e 17,37 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.197.265,406 m e E 679.093,674 m; 355°41’29” e 12,11 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.197.277,486 m e E 679.092,764 m; 357°18’03” e 31,16 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.308,606 m e E 679.091,297 m; 355°45’26” e 5,03 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.313,622 m e E 679.090,925 m; 1°06’42” e 2,44 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.316,065 m e E 679.090,973 m; 48°44’05” e 1,08 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.316,777 m e E 679.091,784 m; 355°42’47” e 3,77 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.197.320,541 m e E 679.091,502 m; 308°08’05” e 1,22 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.197.321,291 m e E 679.090,547 m; 357°15’28” e 1,66 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.197.322,949 m e E 679.090,467 m; 315°15’09” e 0,64 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.323,405 m e E 679.090,015 m; 349°28’12” e 1,27 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.197.324,656 m e E 679.089,783 m; 36°39’30” e 0,98 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.197.325,442 m e E 679.090,368 m; 89°51’26” e 11,28 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.197.325,470 m e E 679.101,644 m; 80°43’32” e 1,11 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.197.325,649 m e E 679.102,738 m; 351°49’32” e 15,74 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.197.341,229 m e E 679.100,500 m; 257°49’21” e 2,58 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.197.340,685 m e E 679.097,977 m; 259°26’24” e 8,32 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.197.339,160 m e E 679.089,797 m; 355°02’39” e 3,52 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.197.342,672 m e E 679.089,493 m; 355°54’35” e 24,02 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.197.366,629 m e E 679.087,780 m; 358°25’59” e 5,77 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.197.372,401 m e E 679.087,622 m; 352°52’45” e 7,11 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.197.379,462 m e E 679.086,740 m; 356°42’52” e 2,24 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.197.381,698 m e E 679.086,611 m; 355°50’46” e 21,84 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.197.403,477 m e E 679.085,030 m; 357°12’55” e 21,01 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.197.424,461 m e E 679.084,009 m; 355°39’48” e 7,16 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.197.431,596 m e E 679.083,468 m; 300°17’28” e 0,18 m até o ponto 30, de coordenadas N 7.197.431,686 m e E 679.083,314 m; 176°32’30” e 4,93 m até o ponto 31, de coordenadas N 7.197.426,766 m e E 679.083,611 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 32, de coordenadas N 7.197.406,802 m e E 679.084,808 m; 176°34’07” e 20,00 m até o ponto 33, de coordenadas N 7.197.386,838 m e E 679.086,005 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 34, de coordenadas N 7.197.366,873 m e E 679.087,202 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 35, de coordenadas N 7.197.346,909 m e E 679.088,399 m; 176°34’07” e 11,24 m até o ponto 36, de coordenadas N 7.197.335,685 m e E 679.089,072 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 176°34’08” e 28,76 m até o ponto 37a, de coordenadas N 7.197.306,981 m e E 679.090,793 m; 266°34’07” e 15,00 m até o ponto 38, de coordenadas N 7.197.306,083 m e E 679.075,820 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 39, de coordenadas N 7.197.286,119 m e E 679.077,017 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 40, de coordenadas N 7.197.266,155 m e E 679.078,214 m; 177°25’32” e 19,28 m até o ponto 41, de coordenadas N 7.197.246,897 m e E 679.079,080 m; 177°41’32” e 20,01 m até o ponto 42, de coordenadas N 7.197.226,907 m e E 679.079,885 m; 177°46’41” e 20,00 m até o ponto 43, de coordenadas N 7.197.206,923 m e E 679.080,661 m; 177°44’01” e 7,59 m até o ponto 44, de coordenadas N 7.197.199,343 m e E 679.080,961 m; 180°07’47” e 10,95 m até o ponto 45, de coordenadas N 7.197.188,392 m e E 679.080,936 m; 90°08’41” e 15,00 m até o ponto 46, de coordenadas N 7.197.188,354 m e E 679.095,936 m; 180°10’46” e 7,99 m até o ponto 47, de coordenadas N 7.197.180,366 m e E 679.095,911 m; 89°28’37” e 0,57 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 15: 2.056,93 m². Área 16: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,72 metros (estaca 262 + 14,43 metros), de coordenadas N 7.197.243,649 m e E 679.134,255 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°14’05” e 2,21 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.245,853 m e E 679.134,071 m; 356°30’51” e 1,83 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.247,683 m e E 679.133,960 m; 356°40’27” e 21,40 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.269,045 m e E 679.132,718 m; 356°43’40” e 19,71 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.197.288,720 m e E 679.131,594 m; 355°54’45” e 19,39 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.197.308,059 m e E 679.130,212 m; 352°07’56” e 9,50 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.197.317,465 m e E 679.128,912 m; 359°47’53” e 10,27 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.327,733 m e E 679.128,876 m; 0°03’23” e 4,98 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.332,710 m e E 679.128,880 m; 359°06’29” e 3,03 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.335,736 m e E 679.128,833 m; 359°18’23” e 6,39 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.342,129 m e E 679.128,756 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 176°33’38” e 12,81 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.197.329,339 m e E 679.129,525 m; 176°34’08” e 20,00 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.197.309,375 m e E 679.130,722 m; 176°34’07” e 20,00 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.197.289,411 m e E 679.131,919 m; 176°34’08” e 26,59 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.262,868 m e E 679.133,510 m; 177°48’44” e 12,88 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.197.250,000 m e E 679.134,002 m; 177°43’39” e 3,47 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.197.246,538 m e E 679.134,139 m; 177°42’16” e 2,89 m até o ponto inicial da descrição deste 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 perímetro. Área 16: 48,92 m². Área 17: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 272), de coordenadas N 7.197.429,160 m e E 679.123,540 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°26’03” e 18,26 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.446,466 m e E 679.117,727 m; 64°44’01” e 5,14 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.448,660 m e E 679.122,376 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 176°35’04” e 19,53 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 17: 46,60 m². Área 18: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto OPP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,83 metros (estaca 273 + 6,02), de coordenadas N 7.197.452,748 m e E 679.082,221 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°47’29” e 8,95 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.461,688 m e E 679.081,719 m; 356°25’34” e 7,04 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.468,717 m e E 679.081,280 m; 58°36’02” e 0,98 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.469,230 m e E 679.082,120 m; 356°57’36” e 3,93 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.197.473,156 m e E 679.081,911 m; 274°05’19” e 0,71 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.197.473,206 m e E 679.081,207 m; 359°02’39” e 1,33 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.197.474,537 m e E 679.081,185 m; 357°14’03” e 15,82 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.490,339 m e E 679.080,422 m; 356°43’01” e 17,34 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.507,650 m e E 679.079,429 m; 355°53’12” e 12,65 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.520,270 m e E 679.078,521 m; 356°42’43” e 4,06 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.524,327 m e E 679.078,288 m; 351°47’28” e 6,35 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.197.530,613 m e E 679.077,381 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 176°31’15” e 4,03 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.197.526,587 m e E 679.077,626 m; 176°34’07” e 20,02 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.197.506,607 m e E 679.078,824 m; 176°31’26” e 19,98 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.486,659 m e E 679.080,036 m; 176°36’49” e 20,00 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.197.466,694 m e E 679.081,217 m; 176°34’07” e 7,46 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.197.459,249 m e E 679.081,664 m; 176°32’55” e 6,64 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.197.452,623 m e E 679.082,063 m; 51°35’39” e 0,20 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 18: 38,57 m². Área 19: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,32 metros (estaca 279 + 0,70 metros), de coordenadas N 7.197.567,243 m e E 679.075,908 m, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 356°38’09” e 16,05 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.583,263 m e E 679.074,966 m; 357°02’47” e 22,07 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.605,299 m e E 679.073,829 m; 357°23’52” e 11,89 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.617,174 m e E 679.073,290 m; 357°23’32” e 4,05 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.197.621,216 m e E 679.073,106 m; 357°37’07” e 25,35 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.197.646,543 m e E 679.072,052 m; 2°55’26” e 123,64 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.197.770,018 m e E 679.078,359 m; 243°11’14” e 93,99 m até o ponto 7, distanciando-se da FAIXA DE DOMÍNIO da PR 417;de coordenadas N 7.197.727,619 m e E 678.994,470 m; 187°05’10” e 60,18 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.667,900 m e E 678.987,047 m; 148°40’50” e 120,21 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.565,210 m e E 679.049,531 m; 86°34’08” e 25,70 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.566,748 m e E 679.075,188 m; 175°28’32” e 1,77 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.197.564,984 m e E 679.075,327 m; 14°25’18” e 2,33 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 19: 12.104,33 m². Área 20: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 49,37 metros (estaca 273 + 13,38 metros), de coordenadas N 7.197.461,281 m e E 679.150,929 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°18’00” e 55,95 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.197.516,956 m e E 679.145,372 m; 40°08’30” e 10,36 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.197.524,875 m e E 679.152,050 m; 305°11’41” e 11,04 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.197.531,238 m e E 679.143,029 m; 17°38’29” e 35,13 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.197.564,717 m e E 679.153,676 m; 357°27’29” e 44,87 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.197.609,541 m e E 679.151,686 m; 337°59’45” e 80,37 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.197.684,058 m e E 679.121,572 m; 348°48’24” e 42,52 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.197.725,770 m e E 679.113,318 m; 5°18’55” e 14,36 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.197.740,071 m e E 679.114,649 m; 7°45’26” e 24,50 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.197.764,349 m e E 679.117,956 m; 8°32’21” e 10,84 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.197.775,071 m e E 679.119,566 m; 10°58’54” e 27,04 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.197.801,618 m e E 679.124,717 m; 205°16’15” e 25,74 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.197.778,338 m e E 679.113,727 m; 279°48’21” e 7,26 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.197.779,575 m e E 679.106,570 m; 192°17’37” e 1,66 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.197.777,952 m e E 679.106,216 m; 169°40’37” e 19,05 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.197.759,208 m e E 679.109,630 m; 181°32’29” e 15,21 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.197.744,003 m e E 679.109,221 m; 181°05’03” e 19,01 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.197.724,993 m e E 679.108,861 m; 179°37’26” e 58,22 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.197.666,771 m e E 679.109,244 m; 179°03’54” e 15,39 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.197.651,387 m e E 679.109,495 m; 176°27’15” e 23,07 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.197.628,365 m e E 679.110,921 m; 176°35’15” e 169,33 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.197.459,337 m e E 679.121,000 m; 86°17’04” e 29,99 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 20: 7.747,94 m2. Área 21: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,80 metros (estaca 289 + 16,91 metros), de coordenadas N 7197787.403 m e E 679081.210 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°36’08” e 4.73 9 m até o vértice 1, de coordenadas N 7197791.860 m e E 679082.797 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 18°52’29” e 15.84 m até o vértice 2, de coordenadas N 7197806.850 m e E 679087.922 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 19°05’04” e 7.73 m até o vértice 3, de coordenadas N 7197814.154 m e E 679090.449 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 19°18’57” e 13.26 m até o vértice 4, de coordenadas N 7197826.667 m e E 679094.835 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 18°38’39” e 4.85 m até o vértice 5, de coordenadas N 7197831.263 m e E 679096.386 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 19°19’43” e 2.89 m até o vértice 6, de coordenadas N 7197833.993 m e E 679097.343 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 18°00’21” e 2.50 m até o vértice 7, de coordenadas N 7197836.375 m e E 679098.118 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 19°11’38” e 14.07 m até o vértice 8, de coordenadas N 7197849.666 m e E 679102.744 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 17°01’16” e 4.16 m até o vértice 9, de coordenadas N 7197853.642 m e E 679103.961 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 20°21’35” e 3.78 m até o vértice 10, de coordenadas N 7197857.182 m e E 679105.275 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 18°00’12” e 12.58 m até o vértice 11, de coordenadas N 7197869.143 m e E 679109.162 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 16°32’53” e 19.03 m até o vértice 12, de coordenadas N 7197887.381 m e E 679114.581 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 16°18’58” e 9.42 m até o vértice 13, de coordenadas N 7197896.422 m e E 679117.228 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 328°54’17” e 3.69 m até o vértice 14, de coordenadas N 7197899.578 m e E 679115.324 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 293°57’10” e 5.93 m até o vértice 15, de coordenadas N 7197901.987 m e E 679109.902 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 195°59’08” e 13.14 m até o vértice 16, de coordenadas N 7197889.355 m e E 679106.283 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 195°52’45” e 21.79 m até o vértice 17, de coordenadas N 7197868.401 m e E 679100.323 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 289°03’22” e 42.82 m até o vértice 18, de coordenadas N 7197882.382 m e E 679059.848 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 199°03’23” e 33.00 m até o vértice 19, de coordenadas N 7197851.190 m e E 679049.074 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 109°56’35” e 45.28 m até o vértice 20, de coordenadas N 7197835.746 m e E 679091.639 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 194°15’13” e 4.96 m até o vértice 21, de coordenadas N 7197830.939 m e E 679090.417 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°54’28” e 14.79 m até o vértice 22, de coordenadas N 7197816.581 m e E 679086.862 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 190°57’48” e 29.72 m até o vértice 0PP, de coordenadas N 7197787.403 m e E 679081.210 m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Área 21: 2.159,369 m². Área 22: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 300 + 19,13 metros), de coordenadas N 7.198.003,938 m e E 679.138,901 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°12’04” e 22,20 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.025,143 m e E 679.145,466 m; 19°13’42” e 8,27 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.032,954 m e E 679.148,190 m; 18°28’03” e 4,90 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.037,604 m e E 679.149,743 m; 19°13’33” e 13,08 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.049,953 m e E 679.154,050 m; 310°28’55” e 2,20 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.051,380 m e E 679.152,378 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 195°50’22” e 8,46 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.043,243 m e E 679.150,070 m; 195°55’27” e 12,53 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.031,190 m e E 679.146,631 m; 195°53’51” e 7,46 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.024,020 m e E 679.144,589 m; 195°52’07” e 20,00 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.004,784 m e E 679.139,121 m; 194°32’42” e 0,87 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 22: 40,05m². Área 23: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,80 metros (estaca 305 + 6,66 metros), de coordenadas N 7.198.076,492 m e E 679.201,104 m, deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 15°53’49” e 14,06 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.090,012 m e E 679.204,955 m; 15°51’45” e 14,08 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.103,555 m e E 679.208,803 m; 15°51’43” e 5,99 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.109,313 m e E 679.210,439 m; 15°52’19” e 19,95 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.128,503 m e E 679.215,895 m; 15°54’17” e 9,40 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.137,544 m e E 679.218,471 m; 14°38’00” e 12,87 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.150,000 m e E 679.221,724 m; 195°54’46” e 5,53 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.144,680 m e E 679.220,207 m; 194°57’02” e 4,79 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.140,049 m e E 679.218,970 m; 215°27’39” e 0,49 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.139,647 m e E 679.218,684 m; 193°18’58” e 3,88 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.135,873 m e E 679.217,791 m; 196°14’43” e 7,82 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.128,361 m e E 679.215,602 m; 196°09’54” e 4,26 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.124,267 m e E 679.214,415 m; 196°06’58” e 10,85 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.198.113,841 m e E 679.211,403 m; 196°01’26” e 5,01 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.109,024 m e E 679.210,019 m; 195°42’23” e 12,94 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.096,565 m e E 679.206,516 m; 195°51’41” e 5,84 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.198.090,950 m e E 679.204,920 m; 196°07’45” e 9,40 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.198.081,925 m e E 679.202,310 m; 194°20’19” e 4,84 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.198.077,238 m e E 679.201,112 m; 180°37’47” e 0,75 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 23: 19,59 m². Área 24: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 18,06 metros (estaca 306 + 12,93 metros), de coordenadas N 7.198.112,868 m e E 679.171,879 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°18’07” e 9,27 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.121,813 m e E 679.174,327 m; 14°55’24” e 17,04 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.138,275 m e E 679.178,714 10 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 m; 13°41’30” e 5,83 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.143,938 m e E 679.180,094 m; 15°47’54” e 6,12 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.149,829 m e E 679.181,760 m; 14°33’49” e 10,04 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.159,550 m e E 679.184,286 m; 14°33’09” e 3,82 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.163,244 m e E 679.185,245 m; 292°00’34” e 1,35 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.163,748 m e E 679.183,997 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 194°53’14” e 5,62 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.158,320 m e E 679.182,554 m; 194°37’44” e 10,61 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.148,058 m e E 679.179,876 m; 195°54’29” e 8,96 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.139,443 m e E 679.177,420 m; 195°52’18” e 19,96 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.120,246 m e E 679.171,962 m; 195°51’44” e 9,20 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.111,394 m e E 679.169,447 m; 58°46’46” e 2,84 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 24: 84,26 m². Área 25: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417, a uma distância ortogonal de 19,96 metros (estaca 313 + 3,40 metros), de coordenadas N 7.198.230,703 m e E 679.240,495 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°15’53” e 9,60 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.240,278 m e E 679.241,209 m; 4°40’19” e 10,71 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.250,950 m e E 679.242,081 m; 3°36’18” e 29,84 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.280,735 m e E 679.243,958 m; 5°02’05” e 3,55 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.284,269 m e E 679.244,269 m; 4°31’47” e 3,79 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.288,044 m e E 679.244,568 m; 359°53’38” e 19,28 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.307,326 m e E 679.244,532 m; 6°24’50” e 2,21 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.309,527 m e E 679.244,780 m; 9°33’42” e 18,11 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.327,386 m e E 679.247,788 m; 8°31’59” e 1,44 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.328,805 m e E 679.248,001 m; 4°25’26” e 10,87 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.339,642 m e E 679.248,840 m; 9°24’09” e 5,64 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.345,208 m e E 679.249,761 m; 9°47’10” e 1,39 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.346,576 m e E 679.249,997 m;9°46’58” e 1,64 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.198.348,191 m e E 679.250,276 m; 8°08’39” e 19,72 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.367,712 m e E 679.253,069 m; 8°05’15” e 19,41 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.386,933 m e E 679.255,801 m; 8°40’44” e 6,76 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.198.393,612 m e E 679.256,820 m; 7°27’38” e 11,91 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.198.405,423 m e E 679.258,367 m; 7°37’01” e 6,69 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.198.412,059 m e E 679.259,254 m; 9°01’35” e 6,86 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.198.418,833 m e E 679.260,330 m; 280°37’42” e 1,56 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.198.419,120 m e E 679.258,797 m; 353°45’19” e 6,92 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.198.426,000 m e E 679.258,044 m; 53°23’28” e 4,19 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.198.428,501 m e E 679.261,411 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 183°42’45” e 19,93 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.198.408,617 m e E 679.260,121 m; 183°26’08” e 40,08 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.198.368,606 m e E 679.257,719 m; 184°37’57” e 20,42 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.198.348,256 m e E 679.256,070 m; 184°43’36” e 16,12 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.198.332,195 m e E 679.254,742 m; 184°43’55” e 11,16 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.198.321,071 m e E 679.253,821 m; 187°09’49” e 13,49 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.198.307,687 m e E 679.252,139 m; 187°10’02” e 17,14 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.198.290,679 m e E 679.250,000 m; 187°10’24” e 16,40 m até o ponto 30, de coordenadas N 7.198.274,402 m e E 679.247,952 m; 189°46’17” e 7,36 m até o ponto 31, de coordenadas N 7.198.267,149 m e E 679.246,702 m; 189°39’55” e 19,97 m até o ponto 32, de coordenadas N 7.198.247,458 m e E 679.243,349 m; 189°39’58” e 17,00 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 25: 808,57 m². Área 26: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 16,85 metros (estaca 313 + 19,41 metros), de coordenadas N 7.198.253,247 m e E 679.207,199 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°38’15” e 2,17 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.254,082 m e E 679.205,197 m; 12°24’41” e 1,59 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.255,639 m e E 679.205,540 m; 8°22’54” e 3,82 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.259,418 m e E 679.206,096 m; 8°00’29” e 23,98 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.283,160 m e E 679.209,436 m; 5°08’05” e 9,59 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.292,707 m e E 679.210,294 m; 8°10’31” e 17,53 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.310,061 m e E 679.212,787 m; 7°28’54” e 3,24 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.313,276 m e E 679.213,210 m; 5°16’26” e 16,87 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.330,072 m e E 679.214,760 m; 4°36’36” e 2,81 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.332,875 m e E 679.214,986 m; 39°34’25” e 0,88 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.333,550 m e E 679.215,544 m; 359°42’59” e 6,38 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.339,933 m e E 679.215,512 m; 277°15’55” e 0,28 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.339,969 m e E 679.215,231 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 184°30’39” e 4,54 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.198.335,438 m e E 679.214,873 m; 184°43’02” e 3,75 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.331,700 m e E 679.214,565 m; 184°44’19” e 6,50 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.325,219 m e E 679.214,028 m; 187°09’49” e 12,64 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.198.312,677 m e E 679.212,451 m; 187°09’50” e 20,03 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.198.292,800 m e E 679.209,953 m; 187°10’47” e 12,60 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.198.280,298 m e E 679.208,378 m; 189°46’20” e 6,49 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.198.273,901 m e E 679.207,276 m; 189°39’55” e 20,01 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.198.254,177 m e E 679.203,917 m; 189°39’55” e 1,31 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.198.252,882 m e E 679.203,697 m; 89°58’34” e 1,21 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.198.252,883 m e E 679.204,903 m; 81°00’07” e 2,33 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 26: 60,36 m². Área 27: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417, a uma distância ortogonal de 13,51 metros (estaca 320 + 11,65 metros) de coordenadas N 7.198.382,352 m e E 679.224,964 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°37’04” e 6.65 m até o vértice 1, de coordenadas N 7198388.993 m e E 679225.384 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 3°49’29” e 28.18 m até o vértice 2, de coordenadas N 7198417.111 m e E 679227.264 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 320°10’56” e 9.72 m até o vértice 3, de coordenadas N 7198424.576 m e E 679221.040 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 183°38’34” e 6.82 m até o vértice 4, de coordenadas N 7198417.770 m e E 679220.606 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 275°39’22” e 36.31 m até o vértice 5, de coordenadas N 7198421.349 m e E 679184.473 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 185°10’44” e 36.20 m até o vértice 6, de coordenadas N 7198385.301 m e E 679181.206 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 93°51’24” e 37.37 m até o vértice 7, de coordenadas N 7198382.787 m e E 679218.492 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 93°50’43” e 6.49 m até o vértice OPP, de coordenadas N 7198382.352 m e E 679224.964 m vértice inicial da descrição deste perímetro. Área 27: 1.564,538 m². Área 28: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,06 metros (estaca 324 + 4,62 metros), de coordenadas N 7.198.453,225 m e E 679.261,876 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°10’05” e 12,91 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.466,120 m e E 679.261,239 m; 4°07’36” e 19,83 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.485,894 m e E 679.262,665 m; 0°27’36” e 21,06 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.506,955 m e E 679.262,834 m; 1°41’29” e 21,44 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.528,390 m e E 679.263,467 m; 2°02’04” e 19,97 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.548,350 m e E 679.264,176 m; 0°37’26” e 12,26 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.560,612 m e E 679.264,310 m; 359°27’55” e 3,89 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.564,502 m e E 679.264,273 m; 356°02’51” e 5,47 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.569,960 m e E 679.263,896 m; 355°20’56” e 20,06 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.589,958 m e E 679.262,269 m; 352°00’03” e 21,55 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.611,298 m e E 679.259,271 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 169°30’49” e 9,34 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.602,117 m e E 679.260,970 m; 173°46’45” e 10,55 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.591,631 m e E 679.262,113 m; 173°44’50” e 17,27 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.198.574,465 m e E 679.263,994 m; 173°21’38” e 7,69 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.566,827 m e E 679.264,883 m; 177°48’53” e 2,35 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.564,482 m e E 679.264,972 m; 177°48’58” e 2,49 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.198.561,991 m e E 679.265,067 m; 177°58’36” e 11,62 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.198.550,374 m e E 679.265,478 m; 177°49’39” e 11,22 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.198.539,157 m e E 679.265,903 m; 177°44’58” e 8,49 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.198.530,676 m e E 679.266,236 m; 181°31’53” e 1,40 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.198.529,280 m e E 679.266,199 m; 180°40’31” e 7,83 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.198.521,448 m e E 679.266,107 m; 181°06’39” e 12,39 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.198.509,060 m e E 679.265,867 m; 182°26’16” e 10,17 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.198.498,896 m e E 679.265,434 m; 182°48’41” e 10,27 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.198.488,635 m e E 679.264,930 m; 183°11’44” e 9,04 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.198.479,606 m e E 679.264,426 m; 183°32’14” e 10,21 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.198.469,411 m e E 679.263,796 m; 183°20’24” e 10,79 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.198.458,640 m e E 679.263,167 m; 183°42’07” e 5,53 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.198.453,122 m e E 679.262,810 m; 276°16’59” e 0,94 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 28: 254,21 m². Área 29: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417, a uma distância ortogonal de 19,04 metros (estaca 326 + 15,88 metros), de coordenadas N 7.198.506,266 m e E 679.226,671 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°06’00” e 2,49 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.508,756 m e E 679.226,719 m; 359°44’09” e 19,83 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.528,582 m e E 679.226,627 m; 0°36’59” e 7,59 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.536,176 m e E 679.226,709 m; 354°33’53” e 12,63 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.548,745 m e E 679.225,513 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 177°50’27” e 11,14 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.537,614 m e E 679.225,933 m; 177°44’58” e 7,11 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.530,512 m e E 679.226,212 m; 180°41’01” e 8,44 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.522,071 m e E 679.226,111 m; 181°06’38” e 11,78 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.510,298 m e E 679.225,883 m; 182°27’37” e 4,17 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.506,130 m e E 679.225,704 m; 81°58’16” e 0,98 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 29: 23,67 m². Área 30: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 18,87 metros (estaca 332 + 2,33 metros), de coordenadas N 7.198.614,870 m e E 679.257,782 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°49’12” e 9,74 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.624,426 m e E 679.255,893 m; 348°50’43” e 3,97 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.628,318 m e E 679.255,126 m; 346°44’03” e 23,81 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.651,494 m e E 679.249,662 m; 344°43’13” e 19,98 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.670,767 m e E 679.244,397 m; 344°18’44” e 17,75 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.687,858 m e E 679.239,596 m; 58°25’24” e 0,73 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.688,240 m e E 679.240,216 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 161°39’17” e 14,77 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.674,220 m e E 679.244,865 m; 160°23’41” e 1,97 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.672,368 m e E 679.245,525 m; 165°33’45” e 9,44 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.663,222 m e E 679.247,880 m; 165°37’22” e 5,38 m até 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 o ponto 10, de coordenadas N 7.198.658,006 m e E 679.249,217 m; 165°34’52” e 4,83 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.653,332 m e E 679.250,418 m; 165°33’22” e 12,03 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.641,681 m e E 679.253,419 m; 165°39’17” e 4,07 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.198.637,737 m e E 679.254,428 m; 168°00’30” e 1,62 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.636,149 m e E 679.254,765 m; 169°33’40” e 10,25 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.626,068 m e E 679.256,623 m; 169°44’45” e 11,78 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.198.614,477 m e E 679.258,719 m; 292°44’39” e 1,02 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 30: 91,79 m². Área 31: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP,localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 10,68 metros (estaca 332 + 10,46 metros), de coordenadas N 7.198.617,537 m e E 679.227,266 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°19’24” e 10,31 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.622,589 m e E 679.218,273 m; 342°36’07” e 8,10 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.630,321 m e E 679.215,850 m; 45°32’57” e 3,71 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.632,919 m e E 679.218,498 m; 345°18’47” e 0,97 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.633,853 m e E 679.218,254 m; 278°18’25” e 4,32 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.634,476 m e E 679.213,983 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 168°07’09” e 14,87 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.619,921 m e E 679.217,046 m; 103°34’30” e 10,49 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.617,460 m e E 679.227,240 m; 18°24’46” e 0,08 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 31: 40,56 m². Área 32: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 334 + 15,91 metros), de coordenadas N 7.198.658,195 m e E 679.207,891 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°14’25” e 0,74 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.658,929 m e E 679.207,778 m; 346°14’25” e 11,66 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.670,256 m e E 679.205,004 m; 346°30’25” e 5,61 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.675,708 m e E 679.203,696 m; 346°26’01” e 4,12 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.679,713 m e E 679.202,729 m; 270°00’00” e 1,87 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.679,713 m e E 679.200,864 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 161°30’35” e 20,20 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.660,553 m e E 679.207,272 m; 165°16’54” e 2,44 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 32: 18,91 m². Área 33: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 347 + 17,20 metros), de coordenadas N 7.198.913,107 m e E 679.163,912 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°48’37” e 8,36 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.921,308 m e E 679.162,290 m; 352°37’47” e 14,17 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.198.935,359 m e E 679.160,472 m; 352°47’40” e 6,12 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.198.941,435 m e E 679.159,704 m; 352°39’00” e 2,93 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.198.944,343 m e E 679.159,329 m; 352°23’23” e 12,35 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.956,589 m e E 679.157,693 m; 353°00’03” e 2,88 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.198.959,447 m e E 679.157,342 m; 3°19’34” e 5,16 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.198.964,599 m e E 679.157,641 m; 353°15’04” e 3,04 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.198.967,618 m e E 679.157,284 m; 326°29’12” e 0,95 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.198.968,413 m e E 679.156,758 m; 359°00’27” e 6,53 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.198.974,942 m e E 679.156,645 m; 40°26’45” e 1,07 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.198.975,757 m e E 679.157,340 m; 356°44’45” e 3,14 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.198.978,896 m e E 679.157,161 m; 317°31’19” e 0,87 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.198.979,535 m e E 679.156,576 m; 1°32’31” e 1,72 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.198.981,255 m e E 679.156,623 m; 1°23’11” e 3,00 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.198.984,259 m e E 679.156,695 m; 0°42’22” e 10,04 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.198.994,297 m e E 679.156,819 m; 4°56’29” e 1,37 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.198.995,664 m e E 679.156,937 m; 2°13’27” e 2,73 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.198.998,388 m e E 679.157,043 m; 0°39’47” e 15,80 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.199.014,189 m e E 679.157,226 m; 359°43’32” e 14,57 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.199.028,755 m e E 679.157,156 m; 67°26’58” e 0,71 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.199.029,028 m e E 679.157,814 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 178°27’56” e 15,42 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.199.013,611 m e E 679.158,227 m; 178°28’21” e 19,98 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.198.993,636 m e E 679.158,760 m; 178°22’06” e 19,85 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.198.973,798 m e E 679.159,325 m; 177°35’38” e 19,73 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.198.954,084 m e E 679.160,154 m; 176°39’44” e 10,30 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.198.943,803 m e E 679.160,753 m; 175°28’02” e 9,09 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.198.934,741 m e E 679.161,472 m; 173°33’50” e 21,77 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 33: 174,97 m². Área 34: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 8,18 metros (estaca 351 + 9,73 metros), de coordenadas N 7.198.982,588 m e E 679.130,873 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°16’15” e 10,46 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.198.993,032 m e E 679.130,375 m; 358°26’16” e 11,33 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.004,359 m e E 679.130,067 m; 354°08’45” e 7,61 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.011,927 m e E 679.129,291 m; 262°34’01” e 11,12 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.010,488 m e E 679.118,262 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 178°21’58” e 38,12 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.198.972,388 m e E 679.119,349 m; 48°29’24” e 15,39 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 34: 392,18 m². Área 35: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita 11 do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância de 19,34 metros (estaca 353 + 18,48 metros), de coordenadas N 7.199.032,064 m e E 679.157,079 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 6°40’58” e 0,37 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.032,433 m e E 679.157,122 m; 6°09’26” e 3,35 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.035,761 m e E 679.157,481 m; 357°41’46” e 18,08 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.053,826 m e E 679.156,754 m; 357°07’22” e 5,94 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.059,755 m e E 679.156,456 m; 359°10’51” e 6,36 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.066,119 m e E 679.156,365 m; 358°26’12” e 5,51 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.071,623 m e E 679.156,215 m; 357°17’48” e 4,20 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.075,818 m e E 679.156,017 m; 358°15’30” e 4,41 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.080,222 m e E 679.155,883 m; 359°39’44” e 3,02 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.083,242 m e E 679.155,865 m; 358°23’53” e 2,42 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.085,663 m e E 679.155,798 m; 357°44’39” e 11,26 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.199.096,915 m e E 679.155,354 m; 358°54’04” e 16,60 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.199.113,507 m e E 679.155,036 m; 357°55’24” e 4,06 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.117,562 m e E 679.154,889 m; 358°50’18” e 9,51 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.127,074 m e E 679.154,696 m; 359°48’20” e 7,04 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.199.134,115 m e E 679.154,672 m; 359°35’46” e 17,01 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.199.151,125 m e E 679.154,552 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 178°26’37” e 17,56 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.199.133,568 m e E 679.155,029 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.199.113,575 m e E 679.155,562 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.199.093,582 m e E 679.156,095 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.199.073,589 m e E 679.156,628 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.199.053,596 m e E 679.157,161 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.199.033,604 m e E 679.157,694 m; 178°26’53” e 1,58 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.199.032,028 m e E 679.157,737 m; 273°12’32” e 0,66 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 35: 52,08 m². Área 36: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 360 + 9,62 metros), a de coordenadas N 7.199.163,180 m e E 679.154,247 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°06’21” e 10,79 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.173,953 m e E 679.153,702 m; 356°04’40” e 15,74 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.189,652 m e E 679.152,626 m; 355°36’34” e 3,09 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.192,735 m e E 679.152,389 m; 356°11’12” e 14,13 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.206,838 m e E 679.151,449 m; 355°32’31” e 29,03 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.235,777 m e E 679.149,193 m; 358°55’57” e 2,94 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.238,712 m e E 679.149,138 m; 358°04’11” e 14,98 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.253,682 m e E 679.148,634 m; 2°33’16” e 1,93 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.255,605 m e E 679.148,720 m; 89°07’02” e 3,07 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.255,653 m e E 679.151,789 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 178°51’39” e 2,13 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.253,525 m e E 679.151,831 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.199.233,533 m e E 679.152,364 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.199.213,540 m e E 679.152,897 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.193,547 m e E 679.153,430 m; 178°28’22” e 20,00 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.173,554 m e E 679.153,963 m; 178°26’04” e 10,38 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 36: 163,23 m². Área 37: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,95 metros (estaca 363 + 12,65 metros), de coordenadas N 7.199.225,121 m e E 679.112,628 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°07’31” e 2,80 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.227,918 m e E 679.112,586 m; 359°51’32” e 5,81 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.233,728 m e E 679.112,571 m; 0°25’45” e 11,60 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.245,328 m e E 679.112,658 m; 40°45’14” e 4,54 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.248,771 m e E 679.115,625 m; 359°53’23” e 4,94 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.253,708 m e E 679.115,616 m; 357°25’59” e 4,18 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.257,879 m e E 679.115,429 m; 358°55’46” e 15,40 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.273,279 m e E 679.115,141 m; 358°18’11” e 2,44 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.275,720 m e E 679.115,069 m; 358°27’43” e 12,80 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.288,516 m e E 679.114,725 m; 358°31’56” e 18,66 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.307,172 m e E 679.114,247 m; 358°13’49” e 11,34 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.199.318,504 m e E 679.113,897 m; 357°32’37” e 3,85 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.199.322,353 m e E 679.113,732 m; 358°00’13” e 28,92 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.351,254 m e E 679.112,724 m; 83°27’44” e 5,57 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.351,888 m e E 679.118,255 m; 321°49’39” e 3,48 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.199.354,623 m e E 679.116,105 m; 270°00’00” e 3,47 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.199.354,623 m e E 679.112,638 m; 356°15’59” e 9,65 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.199.364,250 m e E 679.112,010 m; 354°15’22” e 8,07 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.199.372,278 m e E 679.111,202 m; 353°33’50” e 7,81 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.199.380,042 m e E 679.110,326 m; 352°27’39” e 5,92 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.199.385,911 m e E 679.109,550 m; 353°34’28” e 5,41 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.199.391,284 m e E 679.108,945 m; 31°00’13” e 2,30 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.199.393,255 m e E 679.110,129 m; 352°57’15” e 12,61 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.199.405,771 m e E 679.108,582 m; 354°54’17” e 7,39 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.199.413,130 m e E 679.107,926 m; 357°22’57” e 18,14 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.199.431,251 m e E 679.107,098 m; 356°30’10” e 19,05 m até o ponto 26, de 12 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 coordenadas N 7.199.450,267 m e E 679.105,936 m; 353°01’56” e 21,35 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.199.471,455 m e E 679.103,346 m; 349°36’04” e 6,60 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.199.477,943 m e E 679.102,155 m; 89°45’25” e 10,49 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.199.477,988 m e E 679.112,646 m; 288°14’43” e 4,38 m até o ponto 30, de coordenadas N 7.199.479,360 m e E 679.108,483 m; 265°31’30” e 6,51 m até o ponto 31, de coordenadas N 7.199.478,852 m e E 679.101,989 m; 353°08’49” e 4,81 m até o ponto 32, de coordenadas N 7.199.483,624 m e E 679.101,415 m; 68°52’27” e 7,17 m até o ponto 33, de coordenadas N 7.199.486,210 m e E 679.108,107 m; 342°59’45” e 2,59 m até o ponto 34, de coordenadas N 7.199.488,683 m e E 679.107,351 m; 265°57’15” e 6,80 m até o ponto 35, de coordenadas N 7.199.488,203 m e E 679.100,563 m; 347°57’42” e 5,83 m até o ponto 36, de coordenadas N 7.199.493,909 m e E 679.099,346 m; 276°10’24” e 0,60 m até o ponto 37, de coordenadas N 7.199.493,973 m e E 679.098,754 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 171°13’05” e 8,16 m até o ponto 38, de coordenadas N 7.199.485,909 m e E 679.100,000 m; 171°14’04” e 12,92 m até o ponto 39, de coordenadas N 7.199.473,137 m e E 679.101,969 m; 173°46’38” e 2,56 m até o ponto 40, de coordenadas N 7.199.470,587 m e E 679.102,247 m; 174°09’29” e 19,95 m até o ponto 41, de coordenadas N 7.199.450,744 m e E 679.104,278 m; 174°07’33” e 16,89 m até o ponto 42, de coordenadas N 7.199.433,945 m e E 679.106,006 m; 177°02’08” e 22,10 m até o ponto 43, de coordenadas N 7.199.411,874 m e E 679.107,149 m; 177°01’16” e 17,62 m até o ponto 44, de coordenadas N 7.199.394,274 m e E 679.108,065 m; 178°28’22” e 41,87 m até o ponto 45, de coordenadas N 7.199.352,424 m e E 679.109,181 m; 178°28’22” e 80,00 m até o ponto 46, de coordenadas N 7.199.272,452 m e E 679.111,313 m; 178°28’22” e 40,00 m até o ponto 47, de coordenadas N 7.199.232,467 m e E 679.112,379 m; 178°28’14” e 7,35 m até o ponto 48, de coordenadas N 7.199.225,122 m e E 679.112,575 m; 90°06’25” e 0,05 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 37: 667,13 m². Área 38: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 19,72 metros), de coordenadas N 7.199.337,541 m e E 679.149,316 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°09’12” e 12,05 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.349,414 m e E 679.147,255 m; 31°40’20” e 3,10 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.352,055 m e E 679.148,884 m; 359°14’37” e 21,07 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.373,123 m e E 679.148,606 m; 359°04’30” e 4,48 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.377,607 m e E 679.148,534 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 178°29’51” e 24,13 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.353,490 m e E 679.149,166 m; 178°29’10” e 15,98 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.337,518 m e E 679.149,589 m; 274°49’09” e 0,27 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 38: 20,64 m². Área 39: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,38 metros (estaca 342 + 7,40), de coordenadas N 7.199.400,985 m e E 679.147,262 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°44’56” e 12,42 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.413,386 m e E 679.146,558 m; 356°51’00” e 7,26 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.420,631 m e E 679.146,159 m; 358°28’34” e 5,43 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.426,055 m e E 679.146,015 m; 356°50’45” e 7,08 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.433,121 m e E 679.145,625 m; 354°38’23” e 13,44 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.446,502 m e E 679.144,370 m; 355°53’57” e 6,21 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.452,693 m e E 679.143,926 m; 26°31’20” e 0,24 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.452,907 m e E 679.144,033 m; 357°04’25” e 4,31 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.457,209 m e E 679.143,813 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 173°52’13” e 2,39 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.454,838 m e E 679.144,068 m; 174°07’33” e 4,86 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.450,000 m e E 679.144,565 m; 174°07’33” e 13,05 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.199.437,018 m e E 679.145,901 m; 177°03’54” e 3,10 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.199.433,921 m e E 679.146,060 m; 177°01’57” e 19,99 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.413,953 m e E 679.147,095 m; 177°00’34” e 12,96 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.401,011 m e E 679.147,771 m; 267°02’30” e 0,51 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 39: 28,24 m². Área 40: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,89 metros (estaca 378 + 18,98 metros), de coordenadas N 7.199.526,989 m e E 679.093,244 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°46’35” e 4,09 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.531,067 m e E 679.092,943 m; 347°43’07” e 13,48 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.544,240 m e E 679.090,075 m; 335°09’34” e 2,85 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.546,831 m e E 679.088,876 m; 348°15’57” e 4,72 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.551,456 m e E 679.087,915 m; 346°48’07” e 7,04 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.558,306 m e E 679.086,309 m; 344°22’56” e 7,42 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.565,453 m e E 679.084,311 m; 349°04’30” e 1,34 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.566,771 m e E 679.084,057 m; 344°09’37” e 4,49 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.571,092 m e E 679.082,831 m; 344°22’12” e 5,00 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.575,906 m e E 679.081,484 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 165°35’45” e 10,40 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.565,834 m e E 679.084,071 m; 165°28’29” e 15,34 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.199.550,988 m e E 679.087,917 m; 168°06’18” e 3,73 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.199.547,340 m e E 679.088,686 m; 168°19’44” e 20,00 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.527,756 m e E 679.092,731 m; 168°06’43” e 1,32 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.526,463 m e E 679.093,003 m; 24°37’13” e 0,58 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 40: 19,15 m². Área 41: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo) a uma distância ortogonal de 17,75 metros (estaca 380 + 2,61 metros), de coordenadas N 7.199.558,057 m e E 679.125,042 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°32’24” e 7,51 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.565,439 m e E 679.123,679 m; 349°29’07” e 10,54 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.575,803 m e E 679.121,756 m; 350°08’21” e 4,97 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.580,704 m e E 679.120,904 m; 349°00’10” e 12,11 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.592,588 m e E 679.118,594 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 165°54’27” e 17,24 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.575,866 m e E 679.122,792 m; 165°28’30” e 16,25 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.560,131 m e E 679.126,869 m; 167°25’43” e 1,72 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.558,450 m e E 679.127,244 m; 259°52’28” e 2,24 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 41: 37,99 m². Área 42: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,52 metros (estaca 383 + 8,84 metros), de coordenadas N 7.199.624,760 m e E 679.108,463 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 340°55’47” e 10,00 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.634,209 m e E 679.105,197 m; 344°38’10” e 10,74 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.644,569 m e E 679.102,350 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 161°04’27” e 6,35 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.638,559 m e E 679.104,411 m; 162°44’17” e 4,36 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.634,396 m e E 679.105,704 m; 162°34’59” e 10,34 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.624,529 m e E 679.108,800 m; 304°27’54” e 0,41 m até o inicial da descrição deste perímetro. Área 42: 7,30 m². Área 43: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 385 + 1,71 metros), de coordenadas N 7.199.655,463 m e E 679.098,621 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°37’23” e 3,02 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.657,795 m e E 679.096,707 m; 347°16’01” e 9,78 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.667,335 m e E 679.094,551 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 161°04’41” e 12,55 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 43: 6,62 m². Área 44: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 388 + 18,41 metros), de coordenadas N 7.199.715,064 m e E 679.035,930 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°56’58” e 6,73 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.199.721,564 m e E 679.034,182 m; 339°55’26” e 5,43 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.199.726,667 m e E 679.032,317 m; 343°04’50” e 4,05 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.199.730,543 m e E 679.031,138 m; 343°37’51” e 2,75 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.199.733,178 m e E 679.030,364 m; 338°00’23” e 2,76 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.199.735,733 m e E 679.029,332 m; 342°05’00” e 4,78 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.199.740,280 m e E 679.027,862 m; 342°06’21” e 12,01 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.199.751,712 m e E 679.024,171 m; 348°47’59” e 11,86 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.199.763,342 m e E 679.021,868 m; 359°34’09” e 3,55 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.199.766,893 m e E 679.021,841 m; 357°40’00” e 7,71 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.199.774,592 m e E 679.021,528 m; 357°56’36” e 6,27 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.199.780,857 m e E 679.021,303 m; 357°09’49” e 14,40 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.199.795,241 m e E 679.020,590 m; 270°05’53” e 5,38 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.199.795,250 m e E 679.015,207 m; 266°51’28” e 6,65 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.199.794,886 m e E 679.008,570 m; 271°56’26” e 3,31 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.199.794,998 m e E 679.005,261 m; 271°44’35” e 5,26 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.199.795,158 m e E 679.000,000 m; 180°14’58” e 15,71 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.199.779,447 m e E 678.999,932 m; 91°06’04” e 9,29 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.199.779,268 m e E 679.009,219 m; 91°03’35” e 4,82 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.199.779,179 m e E 679.014,042 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 161°37’04” e 6,16 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.199.773,337 m e E 679.015,983 m; 161°06’14” e 20,00 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.199.754,415 m e E 679.022,460 m; 161°06’13” e 20,00 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.199.735,493 m e E 679.028,937 m; 161°06’13” e 16,84 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.199.719,561 m e E 679.034,391 m; 161°06’15” e 3,16 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.199.716,571 m e E 679.035,415 m; 161°06’52” e 1,59 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 44: 448,42 m². Área 45: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 18,36 metros (estaca 404 + 1,72 metros), de coordenadas N 7.200.002,562 m e E 678.939,251 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°00’54” e 16,57 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.017,925 m e E 678.933,049 m; 338°00’56” e 2,46 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.020,206 m e E 678.932,128 m; 339°11’45” e 18,46 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.037,464 m e E 678.925,571 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 160°55’22” e 19,41 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.019,117 m e E 678.931,916 m; 161°08’28” e 18,11 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.001,978 m e E 678.937,770 m; 68°28’38” e 1,59 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 45: 25,55 m². Área 46: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 408 + 3,01 metros), de coordenadas N 7.200.091,516 m e E 678.949,729 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°06’19” e 8,14 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.099,122 m e E 678.946,825 m; 336°34’10” e 7,78 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.106,256 m e E 678.943,734 m; 338°56’46” e 11,98 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.117,440 m e E 678.939,428 m; 335°49’51” e 2,86 m até o ponto 4, de coordenadas N 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 7.200.120,050 m e E 678.938,257 m; 337°49’11” e 23,68 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.141,978 m e E 678.929,317 m; 337°01’29” e 1,29 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.200.143,169 m e E 678.928,812 m; 75°14’51” e 7,88 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.145,177 m e E 678.936,435 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 169°21’03” e 3,68 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.141,562 m e E 678.937,114 m; 167°29’50” e 16,39 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.125,561 m e E 678.940,662 m; 167°25’39” e 13,13 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.112,750 m e E 678.943,520 m; 164°52’42” e 5,62 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.107,328 m e E 678.944,985 m; 163°17’56” e 16,51 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 46: 185,51 m². Área 47: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância de 20 metros (estaca 408 + 18,15 metros), de coordenadas N 7.200.094,640 m e E 678.907,244 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°30’33” e 11,76 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.106,078 m e E 678.904,500 m; 344°39’51” e 4,53 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.110,445 m e E 678.903,302 m; 350°09’08” e 4,49 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.114,866 m e E 678.902,535 m; 347°33’45” e 20,72 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.135,096 m e E 678.898,073 m; 345°37’12” e 3,59 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.138,577 m e E 678.897,181 m; 351°43’53” e 16,40 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.200.154,804 m e E 678.894,823 m; 350°54’13” e 4,16 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.158,913 m e E 678.894,165 m; 351°59’25” e 3,46 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.162,335 m e E 678.893,683 m; 353°49’40” e 5,80 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.168,103 m e E 678.893,059 m; 352°44’56” e 10,18 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.178,201 m e E 678.891,775 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 175°19’17” e 12,64 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.165,606 m e E 678.892,805 m; 171°25’14” e 8,17 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.157,524 m e E 678.894,025 m; 171°07’59” e 20,52 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.137,250 m e E 678.897,188 m; 167°44’06” e 20,85 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.200.116,878 m e E 678.901,616 m; 167°25’39” e 14,44 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.200.102,788 m e E 678.904,759 m; 164°18’08” e 9,46 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.200.093,679 m e E 678.907,319 m; 355°33’19” e 0,96 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 47: 30,56 m². Área 48: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 412 + 19,81 metros), de coordenadas N 7.200.181,992 m e E 678.931,621 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°14’08” e 0,42 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.182,403 m e E 678.931,527 m; 345°12’14” e 2,73 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.185,047 m e E 678.930,829 m; 347°55’55” e 16,13 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.200,819 m e E 678.927,457 m; 346°57’59” e 2,79 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.203,539 m e E 678.926,828 m; 358°13’51” e 8,36 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.211,898 m e E 678.926,569 m; 10°27’14” e 3,56 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.200.215,399 m e E 678.927,215 m; 4°38’20” e 23,02 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.238,346 m e E 678.929,077 m; 3°20’53” e 18,95 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.257,261 m e E 678.930,184 m; 14°11’45” e 1,80 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.259,010 m e E 678.930,626 m; 8°34’30” e 4,88 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.263,836 m e E 678.931,354 m; 345°06’24” e 1,70 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.265,482 m e E 678.930,916 m; 6°12’41” e 11,51 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.276,925 m e E 678.932,162 m; 9°26’25” e 5,61 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.282,456 m e E 678.933,081 m; 7°35’26” e 15,33 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.200.297,656 m e E 678.935,107 m; 7°47’43” e 4,94 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.200.302,547 m e E 678.935,776 m; 20°39’46” e 8,14 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.200.310,163 m e E 678.938,649 m; 11°35’34” e 5,99 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.200.316,032 m e E 678.939,853 m; 12°37’41” e 2,36 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.200.318,331 m e E 678.940,368 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 189°17’07” e 12,20 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.200.306,295 m e E 678.938,400 m; 189°14’07” e 9,59 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.200.296,825 m e E 678.936,860 m; 188°29’31” e 19,65 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.200.277,387 m e E 678.933,958 m; 187°15’13” e 10,84 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.200.266,638 m e E 678.932,590 m; 185°33’03” e 7,14 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.200.259,527 m e E 678.931,899 m; 186°13’15” e 1,38 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.200.258,158 m e E 678.931,750 m; 183°51’23” e 8,18 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.200.250,000 m e E 678.931,200 m; 183°51’26” e 10,90 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.200.239,129 m e E 678.930,467 m; 183°08’40” e 11,05 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.200.228,100 m e E 678.929,861 m; 179°00’59” e 7,50 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.200.220,605 m e E 678.929,989 m; 179°32’39” e 19,99 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.200.200,611 m e E 678.930,149 m; 178°43’20” e 1,67 m até o ponto 30, de coordenadas N 7.200.198,939 m e E 678.930,186 m; 175°09’39” e 17,01 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 48: 228,04 m². Área 49: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,91 metros (estaca 413 + 14,80 metros), de coordenadas N 7.200.194,141 m e E 678.890,451 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°56’24” e 4,87 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.199,015 m e E 678.890,446 m; 0°04’22” e 12,83 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.211,844 m e E 678.890,463 m; 355°57’59” e 6,95 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.218,773 m e E 678.889,974 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 179°20’54” e 22,00 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.196,771 m e E 678.890,224 m; 175°03’52” e 2,64 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 49: 6,46 m². Área 50: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda 13 do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,87 metros (estaca 423 + 5,92 metros), de coordenadas N 7.200.387,929 m e E 678.911,567 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°53’54” e 2,99 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.390,775 m e E 678.912,487 m; 10°06’17” e 5,97 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.396,650 m e E 678.913,534 m; 9°28’12” e 20,75 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.417,116 m e E 678.916,947 m; 6°33’47” e 2,92 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.420,020 m e E 678.917,282 m; 10°56’59” e 1,85 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.421,840 m e E 678.917,634 m; 10°01’40” e 20,48 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.200.442,009 m e E 678.921,200 m; 8°48’39” e 9,13 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.451,034 m e E 678.922,599 m; 8°27’07” e 8,08 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.459,022 m e E 678.923,786 m; 8°28’12” e 2,92 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.461,909 m e E 678.924,216 m; 8°37’12” e 10,60 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.472,388 m e E 678.925,804 m; 9°20’30” e 6,10 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.478,411 m e E 678.926,795 m; 10°14’24” e 3,03 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.481,388 m e E 678.927,333 m; 10°11’55” e 12,17 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.493,367 m e E 678.929,488 m; 60°05’06” e 2,12 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.200.494,425 m e E 678.931,327 m; 10°56’06” e 1,01 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.200.495,420 m e E 678.931,519 m; 97°49’17” e 1,56 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.200.495,207 m e E 678.933,068 m; 8°23’11” e 3,78 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.200.498,944 m e E 678.933,619 m; 278°16’56” e 3,13 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.200.499,395 m e E 678.930,525 m; 7°26’15” e 4,36 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.200.503,721 m e E 678.931,090 m; 9°22’35” e 14,99 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.200.518,511 m e E 678.933,532 m; 9°13’30” e 22,07 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.200.540,300 m e E 678.937,071 m; 8°31’52” e 6,03 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.200.546,266 m e E 678.937,966 m; 112°56’02” e 4,32 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.200.544,582 m e E 678.941,946 m; 99°19’52” e 4,43 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.200.543,864 m e E 678.946,315 m; 8°03’59” e 4,97 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.200.548,785 m e E 678.947,012 m; 11°53’57” e 3,82 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.200.552,525 m e E 678.947,800 m; 105°50’15” e 0,72 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.200.552,328 m e E 678.948,496 m; 4°53’08” e 7,11 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.200.559,417 m e E 678.949,102 m; 9°41’01” e 18,51 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.200.577,666 m e E 678.952,216 m; 355°36’52” e 3,38 m até o ponto 30, de coordenadas N 7.200.581,038 m e E 678.951,957 m; 256°07’33” e 2,91 m até o ponto 31, de coordenadas N 7.200.580,341 m e E 678.949,135 m; 188°00’15” e 4,27 m até o ponto 32, de coordenadas N 7.200.576,112 m e E 678.948,540 m; 239°55’29” e 7,00 m até o ponto 33, de coordenadas N 7.200.572,603 m e E 678.942,482 m; 269°55’51” e 0,66 m até o ponto 34, de coordenadas N 7.200.572,602 m e E 678.941,820 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 187°15’04” e 1,23 m até o ponto 35, de coordenadas N 7.200.571,384 m e E 678.941,665 m; 188°26’24” e 12,05 m até o ponto 36, de coordenadas N 7.200.559,464 m e E 678.939,896 m; 189°11’22” e 9,59 m até o ponto 37, de coordenadas N 7.200.550,000 m e E 678.938,365 m; 189°11’22” e 10,24 m até o ponto 38, de coordenadas N 7.200.539,893 m e E 678.936,730 m; 189°27’00” e 39,95 m até o ponto 39, de coordenadas N 7.200.500,483 m e E 678.930,170 m; 189°27’04” e 20,00 m até o ponto 40, de coordenadas N 7.200.480,754 m e E 678.926,886 m; 189°27’04” e 20,00 m até o ponto 41, de coordenadas N 7.200.461,026 m e E 678.923,602 m; 189°27’04” e 20,00 m até o ponto 42, de coordenadas N 7.200.441,297 m e E 678.920,318 m; 189°27’03” e 18,52 m até o ponto 43, de coordenadas N 7.200.423,027 m e E 678.917,277 m; 189°27’03” e 21,48 m até o ponto 44, de coordenadas N 7.200.401,840 m e E 678.913,750 m; 189°28’30” e 14,12 m até o ponto 45, de coordenadas N 7.200.387,917 m e E 678.911,426 m; 85°16’24” e 0,14 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 50: 385,73 m². Área 51: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 5,71 metros (estaca 439 + 9,87), de coordenadas N 7.200.506,001 m e E 678.957,154 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°45’42” e 10,12 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.516,005 m e E 678.958,696 m; 9°41’49” e 37,48 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.552,952 m e E 678.965,009 m; 100°36’42” e 2,54 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.552,484 m e E 678.967,504 m; 158°28’33” e 4,04 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.548,725 m e E 678.968,987 m; 206°36’22” e 1,25 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.547,606 m e E 678.968,426 m; 116°11’54” e 10,24 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.200.543,085 m e E 678.977,616 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 188°47’51” e 11,93 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.531,300 m e E 678.975,792 m; 266°41’04” e 1,20 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.531,230 m e E 678.974,591 m; 190°25’25” e 5,00 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.526,309 m e E 678.973,685 m; 279°08’50” e 11,40 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.528,122 m e E 678.962,430 m; 264°18’48” e 0,48 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.528,074 m e E 678.961,956 m; 190°35’45” e 22,50 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.505,957 m e E 678.957,818 m; 273°46’26” e 0,67 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 51: 305,44 m². Área 52: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância de 17,32 metros (estaca 434 + 16,07 metros), de coordenadas N 7.200.613,028 m e E 678.948,529 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°34’58” e 18,88 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.631,868 m e E 678.949,708 m; 347°52’32” e 16,91 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.648,397 m e E 678.946,157 m; 0°29’40” e 3,42 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.651,816 m e E 678.946,187 m; 356°04’51” e 2,83 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.654,644 m e E 678.945,993 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 356°05’10” e 10,66 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.665,283 m e E 678.945,265 m; 356°02’19” e 9,31 m até 14 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 o ponto 6, de coordenadas N 7.200.674,568 m e E 678.944,622 m; 353°24’39” e 18,67 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.693,111 m e E 678.942,480 m; 351°57’03” e 18,56 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.711,489 m e E 678.939,881 m; 348°19’41” e 20,08 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.731,156 m e E 678.935,818 m; 348°27’12” e 7,39 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.738,398 m e E 678.934,339 m; 344°36’00” e 7,96 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.746,070 m e E 678.932,226 m; 344°26’25” e 11,41 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.757,062 m e E 678.929,165 m; 344°21’54” e 10,33 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.767,014 m e E 678.926,380 m; 340°37’13” e 0,23 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.200.767,233 m e E 678.926,303 m; 340°37’31” e 19,70 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.200.785,817 m e E 678.919,768 m; 249°53’53” e 15,66 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.200.780,435 m e E 678.905,062 m; 164°31’41” e 47,57 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.200.734,585 m e E 678.917,753 m; 168°20’23” e 7,03 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.200.727,696 m e E 678.919,174 m; 168°18’01” e 21,07 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.200.707,060 m e E 678.923,448 m; 172°19’42” e 16,40 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.200.690,811 m e E 678.925,636 m; 172°01’26” e 11,73 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.200.679,197 m e E 678.927,264 m; 176°03’57” e 5,83 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.200.673,384 m e E 678.927,663 m; 176°03’58” e 22,22 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.200.651,219 m e E 678.929,188 m; 179°53’43” e 15,25 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.200.635,973 m e E 678.929,216 m; 179°54’50” e 12,97 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.200.623,006 m e E 678.929,235 m; 183°45’38” e 4,57 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.200.618,449 m e E 678.928,936 m; 183°38’10” e 23,99 m até o ponto 27, de coordenadas N 7.200.594,510 m e E 678.927,414 m; 186°47’07” e 13,97 m até o ponto 28, de coordenadas N 7.200.580,638 m e E 678.925,764 m; 96°30’55” e 17,00 m até o ponto 29, de coordenadas N 7.200.578,709 m e E 678.942,654 m; 6°46’34” e 14,47 m até o ponto 30, de coordenadas N 7.200.593,081 m e E 678.944,362 m; 3°04’40” e 4,21 m até o ponto 31, de coordenadas N 7.200.597,283 m e E 678.944,588 m; 3°44’27” e 16,16 m até o ponto 32, de coordenadas N 7.200.613,407 m e E 678.945,642 m; 97°28’15” e 2,91 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 52: 3.577,71 m2. Área 53: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 16,33 metros (estaca 436 + 13,51 metros), de coordenadas N 7.200.650,000 m e E 678.982,609 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00’00” e 0,11 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.650,107 m e E 678.982,609 m; 340°06’16” e 7,81 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.657,454 m e E 678.979,950 m; 11°19’12” e 20,77 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.677,816 m e E 678.984,026 m; 344°50’30” e 21,32 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.698,399 m e E 678.978,450 m; 346°42’21” e 8,74 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.706,905 m e E 678.976,440 m; 5°22’03” e 9,96 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.200.716,823 m e E 678.977,372 m; 3°57’32” e 8,19 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.724,989 m e E 678.977,937 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 168°11’05” e 8,29 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.716,877 m e E 678.979,634 m; 172°18’30” e 17,03 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.700,000 m e E 678.981,914 m; 172°19’36” e 1,49 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.698,523 m e E 678.982,113 m; 172°07’18” e 13,68 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.684,971 m e E 678.983,988 m; 175°57’56” e 7,64 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.200.677,349 m e E 678.984,525 m; 176°03’51” e 20,02 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.200.657,379 m e E 678.985,899 m; 176°04’48” e 4,17 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.200.653,223 m e E 678.986,184 m; 179°53’42” e 3,22 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.200.650,000 m e E 678.986,190 m; 270°00’00” e 3,58 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 53: 225,04 m². Área 54: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 19,06 metros (estaca 444 + 10 metros), de coordenadas N 7.200.809,053 m e E 678.952,975 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°07’46” e 2,96 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.811,718 m e E 678.951,682 m; 336°09’51” e 10,25 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.821,094 m e E 678.947,540 m; 61°13’09” e 1,41 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.821,773 m e E 678.948,777 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 156°33’43” e 2,91 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.819,099 m e E 678.949,936 m; 158°05’27” e 10,58 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.809,280 m e E 678.953,885 m; 255°57’44” e 0,94 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 54: 16,51 m². Área 55: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a direita do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 449 + 1,53 metros), de coordenadas N 7.200.894,014 m e E 678.915,739 m, deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 335°05’19” e 9,97 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.903,058 m e E 678.911,539 m; 335°26’28” e 8,23 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.910,541 m e E 678.908,120 m; 336°03’34” e 12,36 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.921,833 m e E 678.903,106 m; 336°51’39” e 7,11 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.928,368 m e E 678.900,313 m; 337°43’19” e 9,24 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.936,919 m e E 678.896,810 m; 338°56’15” e 9,90 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.200.946,162 m e E 678.893,251 m; 340°32’23” e 11,12 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.956,642 m e E 678.889,547 m; 343°55’07” e 12,96 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.969,091 m e E 678.885,959 m; 344°18’06” e 14,35 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.982,906 m e E 678.882,076 m; 347°58’05” e 2,24 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.200.985,093 m e E 678.881,610 m; 349°05’39” e 4,88 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.200.989,889 m e E 678.880,686 m; 349°08’48” e 10,30 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.201.000,000 m e E 678.878,747 m; 349°07’22” e 8,07 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.201.007,924 m e E 678.877,225 m; 353°38’48” e 11,21 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.201.019,061 m e E 678.875,985 m; 353°47’10” e 6,63 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.201.025,654 m e E 678.875,267 m; 257°40’57” e 7,52 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.201.024,049 m e E 678.867,916 m; 169°52’04” e 6,13 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.201.018,017 m e E 678.868,994 m; 166°51’32” e 19,66 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.200.998,875 m e E 678.873,463 m; 162°24’41” e 22,56 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.200.977,369 m e E 678.880,280 m; 162°11’53” e 14,62 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.200.963,450 m e E 678.884,749 m; 161°52’39” e 19,04 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.200.945,353 m e E 678.890,672 m; 161°59’06” e 10,42 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.200.935,446 m e E 678.893,894 m; 151°57’04” e 11,60 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.200.925,205 m e E 678.899,351 m; 152°10’40” e 18,48 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.200.908,860 m e E 678.907,976 m; 152°23’43” e 16,75 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 55: 443,84 m². Área 56: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, localizado a esquerda do eixo da rodovia PR 417 (sentido Colombo), a uma distância ortogonal de 20 metros (estaca 449 + 11,64 metros), de coordenadas N 7.200.886,321 m e E 678.875,209 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°48’22” e 18,27 m até o ponto 1, de coordenadas N 7.200.903,110 m e E 678.868,015 m; 339°18’59” e 5,90 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.200.908,634 m e E 678.865,930 m; 338°05’55” e 3,92 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.200.912,273 m e E 678.864,467 m; 337°12’48” e 9,77 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.200.921,278 m e E 678.860,684 m; 336°03’06” e 6,17 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.200.926,915 m e E 678.858,180 m; 250°33’49” e 0,35 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.200.926,798 m e E 678.857,849 m; deste, segue pelo limite da FAIXA DE DOMÍNIO PR 417; com os seguintes azimutes e distâncias: 158°08’42” e 14,95 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.200.912,926 m e E 678.863,413 m; 156°51’39” e 7,69 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.200.905,857 m e E 678.866,434 m; 156°03’35” e 12,85 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.200.894,112 m e E 678.871,649 m; 155°26’26” e 8,57 m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 56: 18,23 m² __________________________________________________________________ 41803/2013 DECRETO Nº 8.121 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 3.649, de 11 de janeiro de 2012, na parte que nomeou os candidatos relacionados em anexo, para exercerem o cargo de Agente de Execução, função Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência CARGO: AGENTE DE EXECUÇÃO FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ÁREA:GERAL MUNICIPIO: CURITIBA NOME RG UF INSCRIÇÃO REGINA AMELIA SANTINI DE OLIVEIRA 70050633 PR 1695657 FABIANA REBERTE DA SILVA 79265837 PR 1261584 CAROLINE PALIVODA MENDES 82175210 PR 579491 ALEXSANDRA APARECIDA BISPO 85936824 PR 1021214 ELIZANA HELENA BOZZA 75313004 PR 1617931 ELIANE REGINA GRACIANO 81348685 PR 232068 MARLI SENS 69677630 PR 464376 GLACEU ROBERTO MARTINS DE ALMEIDA 77333924 PR 14737 SHEILA ALVES DIAS DA SILVA 87171256 PR 49271 LUCIANA LOPES DE AQUINO DA SILVA 64015150 PR 231169 VANIA LUCIA LEME MOURAO 61389865 PR 7170 41804/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.122 DECRETO Nº 8.125 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das enxurradas ocorridas no município da Santo Antonio do Sudoeste, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres- FIDE. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3077, de 15 de abril de 2013, exarado pelo Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de enxurradas (COBRADE 1.2.2.0.0). Art. 2° Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil. Art. 3° Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Art. 4° Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da ocorrência do evento. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar 41805/2013 DECRETO Nº 8.123 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA: Art. 1° Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997 e 15.050, de 12 de abril de 2006, NELSON LUIZ, RG nº 4.680.199-7, para exercer o cargo de Agente Universitário, na função de Técnico de Manutenção, Classe II, Série de Classe C, da Carreira Técnica Universitária das Instituições de Ensino Superior do Paraná. Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 41874/2013 DECRETO Nº 8.124 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto. Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual de Londrina – UEL. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Secretário de Estado de Governo DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ANEXO QUE SE REFERE O DECRETO N.º 8.124/2013 CARGO: PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NOME DANIELA BRAGA PAIANO MELINE ANGELICA CUNHA ROTTER SUELI DE ALMEIDA CARDOSO N.º R.G. 276424645/SP 76331758/PR 2250781/PR 15 CLASSE/NÍVEL ASSISTENTE – AS-A AUXILIAR - AX ASSISTENTE – AS-A REGIME DE O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidões administrativas amigáveis ou judiciais pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas às Faixas de Servidões Administrativas de Passagens de Rede Elétrica de Alta Tensão, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos artigos 2º , 5º, alíneas “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956: ÁREA-01: 1.409,67M² – FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DE REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO. PROPRIETÁRIO: MILTON ANTÔNIO FONTANARI, ou a quem de direito pertencer. SITUAÇÃO: Área contida na Chácara nº (15,16 e 19)-A-REM, Setor Norte, Água Bonita, Secção Patrimônio, Gleba Rio Mourão, situada no Município de Engenheiro Beltrão-PR, imóvel este registrado sob a matrícula nº 14.696, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-PR, com as seguintes divisas e confrontações: DESCRIÇÃO: Partindo-se de um marco, denominado marco 1, localizado à divisa com a Chácara nº 6, distante de 51,87 metros da margem direita do Córrego Água Bonita; do marco 1, seguiu-se em área de Chácara nº (15, 16 e 19)-A-REM, no rumo 67°05NE, medindo-se uma distância de 62,10 metros até o marco 2; do marco 2 seguiu-se em área da mesma chácara, no rumo 65°37NE, medindo-se uma distância de 65,33 metros até o marco 3, do marco 3 seguiu-se em área da mesma chácara, no rumo 76°47NE, medindo-se uma distância de 29,20 metros até o marco 4, localizado na divisa com o Córrego Água Bonita. Obs: Os rumos referem-se ao norte magnético e define uma faixa com 9,00 metros de largura, sendo 7,50 metros à direita e 1,50 metros à esquerda, conforme planta em anexo, destinados a passagem da Rede Elétrica de Alta Tensão, localizada integralmente na Chácara nº 15, 16 e 19-A-REM. Todos os rumos acima foram referenciados pela definição da confrontação com a Chácara nº 6, descrita na matrícula 14.696. ÁREA-02: 1.087,56M² – FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DA REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO. PROPRIETÁRIO: MILTON ANTÔNIO FONTANARI E OUTROS, ou a quem de direito pertencer. SITUAÇÃO: Área contida na Chácara n° 06, Setor Água Bonita, Zona Suburbana, Gleba Rio Mourão, situado no Município de Engenheiro Beltrão-PR, imóvel este registrado sob a matrícula nº 12.177, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-PR, com as seguintes divisas e confrontações: DESCRIÇÃO: Partindo-se de um marco, denominado marco 1, localizado na divisa com a Chácara nº 15, 16 e 19-A-REM, distante de 51,87 metros da margem direita do Córrego Água Bonita; do marco 1, seguiu-se em área da Chácara n° 6, no rumo 50°52’SO, medindo-se uma distância de 5,00 metros até o marco 2; do marco 2 seguiu-se em área da mesma chácara, no rumo 04º06’SO, medindo-se uma distância de 31,95 metros até o marco 3; do marco 3 seguiu-se em área da mesma chácara, no rumo 18°43’SE, medindo-se uma distância de 83,99 metros até o marco 4, localizado na divisa com os Lotes nº 7 e 8, distante de 48,42 metros da margem direita do Córrego Água Bonita. Obs: os rumos referem-se ao norte magnético e define uma faixa com 9,00 metros de largura, sendo 7,50 metros à direita e 1,50 metros à esquerda, conforme planta em anexo, destinados à passagem da Rede Elétrica de Alta Tensão, localizada integralmente na Chácara n° 6. Todos os rumos acima foram referenciados pela descrição da confrontação com os Lotes n° 7 e 8 da matrícula 12.177. ÁREA-03: 1.976,67 M² – FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DE REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO. PROPRIETÁRIO: MILTON ANTÔNIO FONTANARI E OUTROS, ou a quem de direito pertencer. SITUAÇÃO: Área contida nos lotes n° 7 e 8, destacados em subdivisão dos lotes de iguais números – Quinhão VI, Setor Água Bonita, Secção Patrimônio, Gleba Rio Mourão, situado no Município de Engenheiro Beltrão-PR, imóveis estes registrados sob a matrícula nº 4.199, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-PR, com as seguintes divisas e confrontações: DESCRIÇÃO: Partindo-se de um marco, denominado marco 1, localizado na divisa com a Chácara nº 6, distante de 48,42 metros da margem direita do Córrego Água Bonita; do marco 1 seguiu-se em área dos lotes 7 e 8, no rumo 18°43’SE, medindo-se 15,05 metros até o marco 2; do marco 2 seguiu-se em área dos mesmos lotes, no rumo 19°43’SE, medindo-se uma distância de 97,61 metros até o marco 3; do marco 3, seguiu-se em área dos mesmo lotes, no rumo 07°31’SO, medindo-se uma distância de 106,97 metros até o marco 4, localizado na divisa com a Avenida Uruguai, distante de 123,50 metros da margem direita do Córrego Água Bonita. Obs: Os rumos referem-se ao norte magnético e define uma faixa com 9,00 metros de largura, sendo 7,50 metros à direita e 1,50 metros à esquerda, conforme planta em anexo, destinados à passagem da Rede Elétrica de Alta Tensão, localizada integralmente na Chácara n° 7 e 8. Todos os rumos acima, foram definidos, pelas descrições das divisas dos lotes nº 7 e 8, da matrícula nº 4.199. Art. 2º. Fica autorizado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários para as efetivações das instituições de servidões administrativas nas áreas descritas no artigo 1° deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência das constituições de servidões administrativas em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medições das áreas descritas no artigo 1° deste Decreto. Art. 4º. Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus das Servidões Administrativas limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com as existências das servidões, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluído entre eles os de erguerem construções, fazerem plantações de elevado porte, cravarem estacas, usarem explosivos e transitarem com veículos pesados, enfim, deverão se absterem da prática de atos que causem embaraços ou danos às servidões quanto as manutenções e fiscalizações. Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º. O ônus decorrente das instituições de servidões das áreas que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. TRABALHO 40 20 40 41807/2013 CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo 41811/2013 16 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.126 DECRETO Nº 8.129 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.895.289-8 e nos termos da Informação nº 1275/2013 – NJA/CC, Resolve suspender os efeitos do Decreto nº 7080, de 21 de janeiro de 2013 e reintegrar, provisoriamente, FLÁVIO MARCON MARINS, RG nº 6.995.016-7, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em cumprimento a decisão judicial proferida, em sede liminar, nos autos de Mandado de Segurança nº 1025228-5, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública 41812/2013 DECRETO Nº 8.127 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão transitado em julgado proferido nos autos de Apelação Cível nº 389.043-1, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o contido no protocolado sob nº 7.336.603-8, Resolve tornar definitiva a nomeação formalizada pelo Anexo II, do Decreto n° 6.741, de 9 de junho de 2006, na parte que nomeou MICHEL FERNANDO BEZERRA, RG nº 341770619/SP, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 41814/2013 DECRETO Nº 8.128 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 155ª O inciso V do § 1º do art. 107 passa a vigorar com a seguinte redação: “V - no recebimento de produtos de informática e automação para revenda, importados do exterior por estabelecimento industrial do setor de informática e automação, para o momento em que ocorrer a subsequente saída desse estabelecimento, opcionalmente ao disposto no art. 617-A.”. Alteração 156ª O § 2º do art. 108 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverão constar: a base de cálculo do imposto, no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo “Informações Complementares”; e o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”.”. Alteração 157ª O § 2º do art. 617-A passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os §§ 4º a 7º: “§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar a operação de importação deverão constar: a base de cálculo do imposto, observado o disposto no inciso V e no § 1º do art. 6º, no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguidos do correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo “Informações Complementares”; e o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”. § 4º O imposto devido deverá ser pago em moeda corrente, sendo vedada a utilização de quaisquer outras formas de compensação ou liquidação. § 5º Salvo expressa disposição de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações isentas ou não sujeitas à incidência do imposto sujeitará o importador ao recolhimento do imposto diferido na operação de importação. § 6º O recolhimento de que trata o § 5º deverá ser efetuado na forma e no prazo estabelecidos no inciso XXII do art. 75, em montante que corresponda ao valor que deixou de ser pago no momento do desembaraço aduaneiro em decorrência do diferimento.”. Alteração 158ª Fica acrescentado o art. 622-C: “Art. 622-C. Poderá ser concedido, mediante Regime Especial autorizado pelo Secretário da Fazenda, diferimento do pagamento do imposto, de modo que o valor a ser recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro neste Estado corresponda à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, àqueles contribuintes que importarem mercadorias, independentemente da vedação de que trata o art. 621, quando no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de suas saídas ocorram em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) e que venham a gerar acúmulo de crédito em conta-gráfica em decorrência dessa circunstância. § 1º Para os fins de que trata este artigo deverão ser observadas as disposições dos parágrafos do art. 617-A. § 2º No pedido de Regime Especial deverá constar a demonstração do acúmulo de crédito verificado nas saídas interestaduais submetidas à alíquota de 4% (quatro por cento), realizadas nos últimos três meses, mediante detalhamento das operações de importação e das correspondentes saídas interestaduais tributadas nos últimos seis meses, além de observado o cumprimento do disposto no Capítulo IX do Título I.”. Alteração 159ª Fica revogado o parágrafo único do art. 622-B. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo LUIZ CARLOS HAULY Secretário de Estado da Fazenda 41815/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 87, item V da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o Art. 34 da Lei Estadual n.º 12.726/99 de 29 de novembro de 1999, e os Artigos 2º e 3º do Decreto 9.129 de 27 de dezembro de 2010, Resolve nomear para, sob a presidência do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes: I) Instituições do Poder Executivo Estadual a) Como Membros Titulares NESTOR BRAGAGNOLO – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL PAULO JOSÉ DA SILVA– Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA MÁRIO LESSA SOBRINHO – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM ARTHUR FELIPE DE LEÃO BUCHI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU ANTONIO RICARDO LORENZON – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB IVANA LUCIA BELMONTE – Secretaria de Estado da Saúde – SESA EDUARDO ALVIM LEITE – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI EDUARDO FELGA GOBBI – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL MARTA YOSHIE TAKAHASHI - Secretaria de Estado do Turismo - SETU MAURICIO ROSA - Secretaria de Estado da Educação - SEED JOCELY MARIA THOMAZONI LOYOLA – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR MARCIO FERNANDO NUNES – Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO – Instituto Ambiental do Paraná – IAP UDO BUBLITZ – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER RUI HARA – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC ANA CLAUDIA BENTO GRAF – Procuradoria Geral do Estado – PGE KÁTIA NORMA SIEDLECKI - Minerais do Paraná S.A - MINEROPAR b) Como Membros Suplentes JOSÉ CARLOS ALBERTO ESPINOZA ALIAGA – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL CÍCERO ANTÔNIO EICH – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA ADRIANA CORDEIRO – Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM ADRIANE NUNES FERREIRA – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU PAULO CESAR AGUIAR BERALDO – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB CELSO LUIZ RUBIO – Secretaria de Estado da Saúde – SESA AROLDO MESSIAS DE MELO JUNIOR – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI ÉRIKA KUWAKI – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL JOÃO GUILHERME GATTI - Secretaria de Estado do Turismo – SETU SOLANGE REIGUEL - Secretaria de Estado da Educação – SEED AGENOR DE PAULA FILHO – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR ENEAS SOUZA MACHADO – Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ IVONETE COELHO DA SILVA CHAVES – Instituto Ambiental do Paraná – IAP LUIZ MARCOS FEITOSA DOS SANTOS – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER GIL FERNANDO BUENO POLIDORO – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC HELOISA BOT BORGES – Procuradoria Geral do Estado – PGE JOSÉ ANTONIO ZEM - Minerais do Paraná S.A - MINEROPAR II) Assembleia Legislativa do Paraná a) Como Membros Titulares LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES FERNANDO SCANAVACA b) Como Membros Suplentes ADELINO RIBEIRO HERMAS BRANDÃO JUNIOR III) Municípios a) Como Membros Titulares CELSO BENEDITO DA SILVA – Município de Bandeirantes FABIAN PERSI VENDRUSCOLO – Município de Guaíra ERNESTO ALEXANDRE BASSO – Município de Nova América da Colina b) Como Membros Suplentes. KARINE GASSNER – Município de Pinhalão ANTONIO CEZAR SOARES – Município de Pato Branco JUCÉLIA LEAL FERREIRA – Município de Balsa Nova IV) Entidades da Sociedade Civil a) Como Membros Titulares GUADALUPE GARCIA – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR JEFFERSON CRISPIM – Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR PEDRO LUIS PRADO FRANCO – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES GIÁCOMO CLAUSI – Grupo Ambientalista do Rio Iguaçu - GARI PAULO CÉSAR MEDEIROS - Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental CEDEA b) Como Membros Suplentes MAURICIO CAMARGO FILHO – Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná – UNICENTRO SILVIO CESAR SAMPAIO – Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE NICOLAS LOPARDO - Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH JANDERSON MARCELO CANHADA – Consórcio para a Proteção Ambiental da Bacia do Rio Tibagi - COPATI ADRIANO V. WILD - Instituto de Estudos Ambientais – MATER NATURA V) Setores Usuários de Recursos Hídricos a) Como Membros Titulares PÉRICLES SÓCRATES WEBER – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR LUIZ CARLOS SETIM – Município de São José dos Pinhais JAIME DE OLIVEIRA KUHN – Companhia Paranaense de Energia – COPEL FABIO PIRES LEAL – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP SILVIO ALEXSANDRO KRINSKI – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR b) Como Membros Suplentes SÉRGIO ROBERTO BOVO JUNIOR – CAB Águas de Paranaguá RENATO EUGÊNIO LIMA – Município de Curitiba JOSÉ LOURIVAL MAGRI – Tractebel Energia S.A ADILSON LUIZ DE PAULA SOUZA – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP VI) Comitês de Bacias Hidrográficas a) Como Membros Titulares ARNALDO GIOVANI RECH – Comitê das Bacias do Baixo Ivaí e Paraná 1 INGRID ILLICH MÜLLER – Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira b) Como Membros Suplentes GALDINO ANDRADE FILHO – Comitê da Bacia do Rio Tibagi LUIZ ALBERTO MATTE – Comitê da Bacia do Rio Jordão DECRETO Nº 8.130 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.881.196-8 e ainda, considerando que o Investigador de Polícia EYRIMAR FABIANO BORTOT, RG nº 5.037.461-0, infringiu o disposto no art. 211, inciso III c/c art. 230, incisos I e XI e 233, da Lei Complementar nº 14/1982 e suas alterações; considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor, considerando que o servidor foi submetido a processo disciplinar, onde foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório, Resolve demitir, a bem do serviço público, de acordo com o art. 230, incisos I e XI, c/c art. 211, inciso III e art. 233, todos da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, EYRIMAR FABIANO BORTOT, RG nº 5.037.461-0, do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125° da República CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado 17 CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado LUIZ EDUARDO CHEIDA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública 41816/2013 DECRETO 41819/2013 Nº 8131 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 23.811.470,00 (vinte e três milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 8131 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6502 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I I 4257 I POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR I 33404100 I 100 I 01 I O I 23.811.470 I 0476 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 23.811.470 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 8131 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 3100 I ADMINISTRAÇĂO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB I I I I I I I I I SUPERVISĂO DA SEFA I I I I I I I I I I I I I I I I I 3101 I PROGRAMAÇŐES ESPECIAIS E ENCARGOS GERAIS DO ESTADO I I I I I I I I 9082 I ATENDIMENTO A OBRIGAÇŐES GERAIS I 33408100 I 100 I 01 I L I 23.811.470 I 0477 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 23.811.470 I *---------------* 41844/2013 DECRETO Nº 8132 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto. Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 18 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8132 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6502 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I I 4257 I POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR I 33404100 I 100 I 01 I L I 3.500.000 I 0475 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 3.500.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8132 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6502 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I I 4257 I POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR I 44905100 I 100 I 01 I L I 3.500.000 I 0475 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 3.500.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I I Fl. 02 I I DE OBRAS ANEXO AO DECRETO Nº 8132 R$ 1,00 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Alo I Valor IProcessoI I I I IFonteI I I I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I 6502 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I 4257 I POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR I I I I I I I 900 I CENTRO-OCIDENTAL I I I I I I I 0001 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 400.000 I 0475 I I 905 I CENTRO-ORIENTAL I I I I I I I 0002 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 400.000 I 0475 I I 910 I CENTRO-SUL I I I I I I I 0003 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 400.000 I 0475 I I 915 I METROPOLITANA DE CURITIBA I I I I I I I 0004 I Construir sede e ampliar núcleo regional I 100 I 01 I L I 400.000 I 0475 I I 920 I NOROESTE I I I I I I I 0005 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 400.000 I 0475 I I 925 I NORTE CENTRAL I I I I I I I 0006 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 400.000 I 0475 I I 930 I NORTE PIONEIRO I I I I I I I 0007 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 400.000 I 0475 I I 935 I OESTE I I I I I I I 0008 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 400.000 I 0475 I I 940 I SUDESTE I I I I I I I 0009 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 150.000 I 0475 I I 945 I SUDOESTE I I I I I I I 0010 I Readequar núcleo regional I 100 I 01 I L I 150.000 I 0475 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* T O T A L I Tes. I I L I 3.500.000 I *-------*-----*-----*-----------------* 41847/2013 DECRETO Nº 8133 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 19 *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 8133 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6900 I SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS I I I I I I I I I HÍDRICOS I I I I I I I I I I I I I I I I I 6902 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I I 4281 I GESTĂO ADMINISTRATIVA - SEMA I 33903900 I 107 I 09 I L I 150.000 I 0480 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 150.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 8133 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6900 I SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS I I I I I I I I I HÍDRICOS I I I I I I I I I I I I I I I I I 6902 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I I 4281 I GESTĂO ADMINISTRATIVA - SEMA I 44905200 I 107 I 09 I L I 150.000 I 0480 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 150.000 I *---------------* 41853/2013 DECRETO Nº 8134 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 86.685.952,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, no exercício de 2012. Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto. Art. 4º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste decreto. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8134 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA I I I I I I I I I I I I I I I I I 3966 I FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO I I I I I I I I I PARANÁ - FUNESP/PR I I I I I I I I 4089 I AÇŐES DO FUNESP I 44909200 I 113 I 01 I L I 86.685.952 I 0461 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 86.685.952 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I I Fl. 02 I I RECEITA CENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO Nº 8134 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFonteI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* 20 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 I 1990.05.13 I Saldos de Exercícios Anteriores - Fundo Especial de I I I I I I I Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP I 113 I 01 I 86.685.952 I 0461 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T O T A L I 86.685.952 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I I I FL. 03 I I DOS REPASSES ANEXO AO DECRETO Nº 8134 R$ 1,00 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Valor I Processo I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA I I I I I I I I I 3966 I FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO I I I I I PARANÁ - FUNESP/PR I I I I I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO I 86.685.952 I 461 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* T O T A L I 86.685.952 I *-----------------* 41857/2013 DECRETO Nº 8135 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 893.480,00 (oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8135 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA I I I I I I I I I I I I I I I I I 3967 I FUNDO DE ATENDIMENTO Ŕ SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES I I I I I I I I I DO PARANÁ - FASPM I I I I I I I I 4295 I AÇŐES DO FASPM I 33909200 I 250 I 95 I L I 893.480 I 0485 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 893.480 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8135 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA I I I I I I I I I I I I I I I I I 3967 I FUNDO DE ATENDIMENTO Ŕ SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES I I I I I I I I I DO PARANÁ - FASPM I I I I I I I I 4295 I AÇŐES DO FASPM I 44905200 I 250 I 95 I L I 893.480 I 0485 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 893.480 I *---------------* 41860/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO 21 Nº 8136 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art. 2º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto. Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste decreto. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8136 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I I I I I I I I I RURAL - EMATER I I I I I I I I 3033 I DESENVOLVIMENTO ECONôMICO TERRITORIAL - PROTERRITÓRIOS I I I I I I I I I - EMATER I 33901400 I 100 I 01 I L I 72.000 I 0491 I I I I 33903000 I 100 I 01 I L I 135.000 I 0491 I I I I 33903900 I 100 I 01 I L I 290.000 I 0491 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 497.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8136 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I I I I I I I I I RURAL - EMATER I I I I I I I I 3033 I DESENVOLVIMENTO ECONôMICO TERRITORIAL - PROTERRITÓRIOS I I I I I I I I I - EMATER I 33901400 I 142 I 15 I L I 72.000 I 0491 I I I I 33903000 I 142 I 15 I L I 135.000 I 0491 I I I I 33903900 I 142 I 15 I L I 290.000 I 0491 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 497.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I I I Fl. 02 I I RECEITA CENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO Nº 8136 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFonteI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I 1113.02.12 I Imp.s/Oper.Relat. ŕ Circ. de Merc.e s/Prest. de I I I I I I I Serv.de Transp.Interest.e Interm.e de Comun.-Parc.Estad I 100 I 01 I 621.250 I 0491 I I 9113.02.12 I Deduçăo de Receita de ICMS para a Formaçăo do FUNDEB I 100 I 01 I 124.250- I 0491 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T O T A L I 497.000 I *-----------------* 22 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O I V Fl. 02 I I RECEITA CENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO Nº 8136 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFonteI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I 2123.99.42 I Outras Operaçőes de Crédito Externas /BIRD I 142 I 15 I 497.000 I 0491 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T O T A L I 497.000 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O V FL. 03 I I DOS REPASSES ANEXO AO DECRETO Nº 8136 R$ 1,00 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Valor I Processo I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I I I I I RURAL - EMATER I I I I I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO I 497.000 I 491 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* T O T A L I 497.000 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O V I FL. 03 I I DOS REPASSES ANEXO AO DECRETO Nº 8136 R$ 1,00 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Valor I Processo I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I I I I I RURAL - EMATER I I I I I OPERAÇŐES DE CRÉDITO DO TESOURO I 497.000 I 491 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* T O T A L I 497.000 I *-----------------* 41863/2013 DECRETO Nº 8137 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, V e VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto. Art. 3º - Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto. Art. 4º - Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste decreto. Art. 5º - Em decorrência do contido nos artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VII deste decreto. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8137 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6700 I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I I I I I I I I I COMEC I I I I I I I I 3030 I PAC DA MOBILIDADE - COPA 2014 - COMEC I 44906100 I 100 I 01 I L I 5.500.000 I 0497 I I 4275 I MOBILIDADE DO ESPAÇO METROPOLITANO I 44903500 I 100 I 01 I L I 1.500.000 I 0497 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 7.000.000 I *---------------* 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 23 *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8137 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6700 I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I I I I I I I I I COMEC I I I I I I I I 4274 I INTEGRAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I 44905100 I 133 I 09 I L I 7.000.000 I 0497 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 7.000.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I I I Fl. 02 I I RECEITA CENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO Nº 8137 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFonteI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I 1113.02.12 I Imp.s/Oper.Relat. ŕ Circ. de Merc.e s/Prest. de I I I I I I I Serv.de Transp.Interest.e Interm.e de Comun.-Parc.Estad I 100 I 01 I 8.750.000 I 0497 I I 9113.02.12 I Deduçăo de Receita de ICMS para a Formaçăo do FUNDEB I 100 I 01 I 1.750.000- I 0497 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T O T A L I 7.000.000 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O I V Fl. 02 I I RECEITA CENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO Nº 8137 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFonteI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I 1765.00.00 I Transferęncias de Convęnios do Exterior I 133 I 09 I 7.000.000 I 0497 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T O T A L I 7.000.000 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O V FL. 03 I I DOS REPASSES ANEXO AO DECRETO Nº 8137 R$ 1,00 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Valor I Processo I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO I I I I I I I I I 6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I I I I I COMEC I I I I I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO I 7.000.000 I 497 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* T O T A L I 7.000.000 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O V I FL. 03 I I DOS REPASSES ANEXO AO DECRETO Nº 8137 R$ 1,00 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Valor I Processo I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO I I I I I I I I I 6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I I I I I COMEC I I I I I CONVĘNIOS DO TESOURO I 7.000.000 I 497 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* T O T A L I 7.000.000 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O V I I Fl. 04 I I DE OBRAS ANEXO AO DECRETO Nº 8137 R$ 1,00 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Alo I Valor IProcessoI I I I IFonteI I I I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I 6700 I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO I I I I I I I I I I I I I I I 6731 I COORDENAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I I I I I I I I COMEC I I I I I I I 4274 I INTEGRAÇĂO DA REGIĂO METROPOLITANA DE CURITIBA I I I I I I I 915 I METROPOLITANA DE CURITIBA I I I I I I I 0002 I Construir Centro de Triagem I 133 I 09 I L I 7.000.000 I 0497 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* T O T A L I Tes. I I L I 7.000.000 I *-------*-----*-----*-----------------* 41865/2013 24 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8138 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.118.296,00 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e noventa e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I Fl. 01 I I DE OBRAS ANEXO AO DECRETO Nº 8138 R$ 1,00 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Alo I Valor IProcessoI I I I IFonteI I I I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA I I I I I I I I I I I I I I I 3930 I DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN I I I I I I I 4080 I AÇŐES DO DETRAN I I I I I I I 280 I Curitiba I I I I I I I 0027 I Ampliar e reformar a sede do DETRAN/PR em Curitiba I I I I I I I I Bloco H I 250 I 95 I L I 180.000 I 0486 I I 656 I Prudentópolis I I I I I I I 0017 I Construir a sede da 97Ş CIRETRAN de Prudentópolis I 250 I 95 I L I 900.000 I 0486 I I I I I I I I I I 4900 I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS I I I I I I I I HUMANOS I I I I I I I I I I I I I I I 4903 I DEPARTAMENTO DE EXECUÇĂO PENAL - DEPEN I I I I I I I 4183 I GESTĂO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO I I I I I I I 360 I Guarapuava I I I I I I I 0009 I Concluir obra da guarita e portaria no Centro de Regime I I I I I I I I Semiaberto de Guarapuava - CRAG I 148 I 09 I O I 38.296 I 0486 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* T O T A L I Tes. I I L I 38.296 I I O.F. I I L I 1.080.000 I *-------*-----*-----*-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O I I Fl. 01 I I DE OBRAS ANEXO AO DECRETO Nº 8138 R$ 1,00 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Alo I Valor IProcessoI I I I IFonteI I I I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA I I I I I I I I I I I I I I I 3930 I DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN I I I I I I I 4080 I AÇŐES DO DETRAN I I I I I I I 138 I Arapongas I I I I I I I 0010 I Construir a sede da 17Ş CIRETRAN de Arapongas I 250 I 95 I L I 580.000 I 0486 I I 448 I Joaquim Távora I I I I I I I 0004 I Construir a sede da 72Ş CIRETRAN de Joaquim Távora I 250 I 95 I L I 500.000 I 0486 I I I I I I I I I I 4900 I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS I I I I I I I I HUMANOS I I I I I I I I I I I I I I I 4903 I DEPARTAMENTO DE EXECUÇĂO PENAL - DEPEN I I I I I I I 4183 I GESTĂO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO I I I I I I I 945 I SUDOESTE I I I I I I I 0007 I Construir, ampliar e/ou reformar estabelecimentos I I I I I I I I penais I 148 I 09 I O I 38.296 I 0486 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* T O T A L I Tes. I I L I 38.296 I I O.F. I I L I 1.080.000 I *-------*-----*-----*-----------------* 41868/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO 25 Nº 8139 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, no exercício de 2012. Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto. Art. 4º - Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras conforme Anexo III deste decreto. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 8139 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6500 I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I I I I I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I I I I I I I I I RURAL - EMATER I I I I I I I I 4264 I ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO RURAL I 33901400 I 281 I 95 I L I 180.000 I 0500 I I I I I 284 I 95 I L I 100.000 I 0500 I I I I 33903000 I 281 I 95 I L I 300.000 I 0500 I I I I I 284 I 95 I L I 1.120.000 I 0500 I I I I 33903300 I 281 I 95 I L I 40.000 I 0500 I I I I 33903600 I 281 I 95 I L I 100.000 I 0500 I I I I 33903700 I 281 I 95 I L I 100.000 I 0500 I I I I I 284 I 95 I L I 400.000 I 0500 I I I I 33903900 I 281 I 95 I L I 400.000 I 0500 I I I I I 284 I 95 I L I 1.500.000 I 0500 I I I I 33909200 I 281 I 95 I L I 100.000 I 0500 I I I I 33909300 I 281 I 95 I L I 1.700.000 I 0500 I I I I 44905200 I 281 I 95 I L I 754.000 I 0500 I I 6560 I FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO - FEAP I I I I I I I I 4266 I APOIO AS AÇŐES DE DEFESA SANITÁRIA I 33901400 I 250 I 95 I L I 300.000 I 0500 I I I I 33903000 I 250 I 95 I L I 200.670 I 0500 I I I I 33903300 I 250 I 95 I L I 50.000 I 0500 I I I I 33903900 I 250 I 95 I L I 587.500 I 0500 I I I I 33909300 I 250 I 95 I L I 855 I 0500 I I I I I I I I I I I 6900 I SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS I I I I I I I I I HÍDRICOS I I I I I I I I I I I I I I I I I 6931 I INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP I I I I I I I I 4283 I INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇĂO I 44905200 I 258 I 95 I L I 6.612.203 I 0500 I I 6961 I FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA I I I I I I I I 4294 I GESTĂO DA CONSERVAÇĂO E RECUPERAÇĂO DO MEIO AMBIENTE - I I I I I I I I I FEMA/IAP I 33501400 I 250 I 95 I L I 16.400 I 0500 I I I I 33503000 I 250 I 95 I L I 177.986 I 0500 I I I I 33503300 I 250 I 95 I L I 10.000 I 0500 I I I I 33503600 I 250 I 95 I L I 346.920 I 0500 I I I I 33503900 I 250 I 95 I L I 124.531 I 0500 I I I I 44509200 I 250 I 95 I L I 1.232.323 I 0500 I I 7700 I SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA I I I I I I I I I I I I I I I I I 7730 I DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER I I I I I I I I 4305 I GESTĂO DE PROJETOS, RESTAURAÇĂO E CONSTRUÇĂO DE OBRAS I I I I I I I I I DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE I 44903900 I 257 I 95 I L I 6.500.000 I 0500 I I I I 44905100 I 257 I 95 I L I 934.044 I 0500 I I 4306 I GESTĂO DE CONSERVAÇĂO, MANUTENÇĂO E SEGURANÇA DO I I I I I I I I I SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE I 44903900 I 257 I 95 I L I 56.800.000 I 0500 I I 4307 I GESTĂO DE OPERAÇĂO DO SISTEMA DE RODOVIAS ESTADUAIS E I I I I I I I I I FEDERAIS DELEGADAS - CONCESSĂO E TERCEIRIZAÇĂO I 44903500 I 284 I 95 I L I 25.161.000 I 0500 I I I I 44903900 I 284 I 95 I L I 2.100.000 I 0500 I I 7731 I ADMINISTRAÇĂO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA I I I I I I I I I APPA I I I I I I I I 4312 I GESTĂO PORTUÁRIA I 33903900 I 258 I 95 I L I 40.000.000 I 0500 I I I I 44905200 I 258 I 95 I L I 20.000.000 I 0500 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 167.948.432 I *---------------* 26 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I I Fl. 02 I I DA RECEITA DESCENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO N° 8139 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFONTEI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO I I I I I I I I I I I I I 6531 I INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTĘNCIA TÉCNICA E EXTENSĂO I I I I I I I RURAL - EMATER I I I I I I 1990.05.81 I Saldos de Exercícios Anteriores I 281 I 95 I 2.920.000 I 0500 I I 1990.05.84 I Saldos de Exercícios Anteriores I 284 I 95 I 3.120.000 I 0500 I I 2590.01.81 I Saldos de Exercícios Anteriores I 281 I 95 I 754.000 I 0500 I I 6560 I FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO - FEAP I I I I I I 1990.05.50 I Saldos de Exercícios Anteriores I 250 I 95 I 1.139.025 I 0500 I I I I I I I I I I SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS I I I I I I I HÍDRICOS I I I I I I I I I I I I I 6931 I INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP I I I I I I 1990.05.58 I Saldos de Exercícios Anteriores I 258 I 95 I 6.612.203 I 0500 I I 6961 I FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA I I I I I I 1990.05.50 I Saldos de Exercícios Anteriores I 250 I 95 I 1.908.160 I 0500 I I I I I I I I I I SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA I I I I I I I I I I I I I 7730 I DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER I I I I I I 2590.01.84 I Saldos de Exercícios Anteriores I 284 I 95 I 27.261.000 I 0500 I I 2590.15.57 I Saldos de Exercícios Anteriores - Transferęncias de I I I I I I I Outras Entidades I 257 I 95 I 64.234.044 I 0500 I I 7731 I ADMINISTRAÇĂO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA I I I I I I I APPA I I I I I I 1990.05.58 I Saldos de Exercícios Anteriores I 258 I 95 I 60.000.000 I 0500 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T o t a l I 167.948.432 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I I I Fl. 03 I I DE OBRAS ANEXO AO DECRETO N° 8139 R$ 1,00 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Alo I Valor IProcessoI I I I IFonteI I I I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I 7700 I SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA I I I I I I I I I I I I I I I 7730 I DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER I I I I I I I 4305 I GESTĂO DE PROJETOS, RESTAURAÇĂO E CONSTRUÇĂO DE OBRAS I I I I I I I I DO SISTEMA MULTIMODAL DE TRANSPORTE I I I I I I I 905 I CENTRO-ORIENTAL I I I I I I I 0020 I Readequar Rodovia PR 340, trecho Castro - Castrolanda I 257 I 95 I L I 934.044 I 0500 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* T O T A L I O.F. I I L I 934.044 I *-------*-----*-----*-----------------* 41872/2013 DECRETO Nº 8140 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art. 2º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 27 *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8140 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6100 I SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E I I I I I I I I I ASSUNTOS DO MERCOSUL I I I I I I I I I I I I I I I I I 6101 I GABINETE DO SECRETÁRIO I I I I I I I I 4230 I PROMOÇĂO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇĂO DE INVESTIMENTOS I I I I I I I I I ESTRATÉGICOS I 33901400 I 100 I 01 I O I 20.000 I 0501 I I I I 33903000 I 100 I 01 I O I 40.000 I 0501 I I I I 33903300 I 100 I 01 I O I 30.000 I 0501 I I I I 33903900 I 100 I 01 I O I 60.000 I 0501 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 150.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8140 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 6100 I SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E I I I I I I I I I ASSUNTOS DO MERCOSUL I I I I I I I I I I I I I I I I I 6101 I GABINETE DO SECRETÁRIO I I I I I I I I 4230 I PROMOÇĂO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇĂO DE INVESTIMENTOS I I I I I I I I I ESTRATÉGICOS I 33901400 I 133 I 09 I O I 20.000 I 0501 I I I I 33903000 I 133 I 09 I O I 40.000 I 0501 I I I I 33903300 I 133 I 09 I O I 30.000 I 0501 I I I I 33903900 I 133 I 09 I O I 60.000 I 0501 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 150.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I I I Fl. 02 I I RECEITA CENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO Nº 8140 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFonteI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I 1113.02.12 I Imp.s/Oper.Relat. ŕ Circ. de Merc.e s/Prest. de I I I I I I I Serv.de Transp.Interest.e Interm.e de Comun.-Parc.Estad I 100 I 01 I 187.500 I 0501 I I 9113.02.12 I Deduçăo de Receita de ICMS para a Formaçăo do FUNDEB I 100 I 01 I 37.500- I 0501 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T O T A L I 150.000 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O I V Fl. 02 I I RECEITA CENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO Nº 8140 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFonteI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I 1765.00.00 I Transferęncias de Convęnios do Exterior I 133 I 09 I 150.000 I 0501 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T O T A L I 150.000 I *-----------------* 41876/2013 DECRETO Nº 8141 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.340,00 (cento e onze mil, trezentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto. Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto. Art. 4º - Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV e V deste decreto. 28 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 8141 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 4300 I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE I I I I I I I I I I I I I I I I I 4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE I I I I I I I I 4107 I GESTĂO ADMINISTRATIVA - IPCE I 33903700 I 103 I 01 I L I 79.950 I 0503 I I 4109 I IMPLEMENTAÇĂO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E I I I I I I I I I ATIVIDADE FÍSICA I 44905200 I 281 I 95 I L I 25.690 I 0503 I I I I I I I I I I I 4900 I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS I I I I I I I I I HUMANOS I I I I I I I I I I I I I I I I I 4962 I FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FECON I I I I I I I I 4185 I AÇŐES DO FECON I 33909200 I 100 I 01 I L I 5.700 I 0503 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 111.340 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 8141 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 4300 I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE I I I I I I I I I I I I I I I I I 4302 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I I 4105 I GESTĂO DE SERVIÇOS - SEES I 33903900 I 103 I 01 I L I 20.000 I 0503 I I 4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE I I I I I I I I 4109 I IMPLEMENTAÇĂO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E I I I I I I I I I ATIVIDADE FÍSICA I 33404100 I 103 I 01 I L I 59.950 I 0503 I I I I 33903600 I 281 I 95 I L I 25.690 I 0503 I I I I I I I I I I I 4900 I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS I I I I I I I I I HUMANOS I I I I I I I I I I I I I I I I I 4902 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I I 4180 I GESTĂO ADMINISTRATIVA - SEJU I 33903000 I 100 I 01 I L I 5.700 I 0503 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 111.340 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I I I FL. 02 I I DOS REPASSES ANEXO AO DECRETO N° 8141 R$ 1,00 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Valor I Processo I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE I I I I I I I I I 4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE I I I I I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO I 20.000 I 503 I I I I I I I I SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS I I I I I HUMANOS I I I I I I I I I 4962 I FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FECON I I I I I RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO I 5.700 I 503 I *-------------*----------------------------------------------------------------------*-----------------*----------* T O T A L I 25.700 I *-----------------* 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 29 *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I V Fl. 03 I I DA RECEITA DESCENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO N° 8141 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFONTEI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE I I I I I I I I I I I I I 4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE I I I I I I 2471.99.00 I Outras Transferęncias de Convęnios da Uniăo I 281 I 95 I 25.690 I 0503 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T o t a l I 25.690 I *-----------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I REDUÇĂO A N E X O V Fl. 03 I I DA RECEITA DESCENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO N° 8141 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFONTEI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE I I I I I I I I I I I I I 4330 I INSTITUTO PARANAENSE DE CIĘNCIA DO ESPORTE - IPCE I I I I I I 1761.99.00 I Outras Transferęncias de Convęnios da Uniăo I 281 I 95 I 25.690 I 0503 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T o t a l I 25.690 I *-----------------* 41880/2013 DECRETO Nº 8142 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado,no valor de R$ 7.382.960,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8142 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 2700 I SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇĂO E DA PREVIDĘNCIA I I I I I I I I I I I I I I I I I 2702 I DIRETORIA GERAL I I I I I I I I 4041 I GESTĂO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇĂO GERAL E DE I I I I I I I I I RECURSOS HUMANOS I 33903900 I 100 I 01 I L I 7.382.960 I 0506 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 7.382.960 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8142 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 3100 I ADMINISTRAÇĂO GERAL DO ESTADO - RECURSOS SOB I I I I I I I I I SUPERVISĂO DA SEFA I I I I I I I I I I I I I I I I I 3101 I PROGRAMAÇŐES ESPECIAIS E ENCARGOS GERAIS DO ESTADO I I I I I I I I 9082 I ATENDIMENTO A OBRIGAÇŐES GERAIS I 33408100 I 100 I 01 I L I 7.382.960 I 0506 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 7.382.960 I *---------------* 41882/2013 30 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8143 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.470.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN e 284 – Outros Convênios / Outras Transferências no exercício de 2012. Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I SUPLEMENTAÇĂO A N E X O I Fl. 01 I I DE DESPESA ANEXO AO DECRETO Nº 8143 R$ 1,00 I *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I I I Natureza I I I I I N.do I I Cód. I Especificaçăo I da IFonteI Gr IALOI Valor I Proc I I I I Despesa I IFnteI I I COP I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* I 3900 I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA I I I I I I I I I I I I I I I I I 3930 I DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN I I I I I I I I 4080 I AÇŐES DO DETRAN I 33903900 I 284 I 95 I L I 20.000.000 I 0507 I I 3962 I FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO - FUNRESTRAN I I I I I I I I 4083 I AÇŐES DO FUNRESTRAN I 33903200 I 254 I 95 I L I 6.930.000 I 0507 I I I I 33903900 I 254 I 95 I L I 7.540.000 I 0507 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 34.470.000 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I ACRÉSCIMO A N E X O I I Fl. 02 I I DA RECEITA DESCENTRALIZADA ANEXO AO DECRETO Nº 8143 R$ 1,00 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I Código I Especificaçăo I Fonte I Gr. I Valor I Processo I I I I IFONTEI I I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* I I SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA I I I I I I I I I I I I I 3930 I DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN I I I I I I 1990.05.84 I Saldos de Exercícios Anteriores I 284 I 95 I 20.000.000 I 0507 I I 3962 I FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO - FUNRESTRAN I I I I I I 1990.05.54 I Saldos de Exercícios Anteriores I 254 I 95 I 14.470.000 I 0507 I *------------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----------------*----------* T o t a l I 34.470.000 I *-----------------* 41884/2013 DECRETO Nº 8.144 DECRETO Nº 8.146 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar LUCIA HELENA LUCAS HENRICHS, RG nº 6.018.341-4, do cargo, em comissão, de Diretor Adjunto – Símbolo DAS-3, do Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, a partir de 10 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Resolve exonerar CHAUKI EL HAUOLI, RG nº 2.115.233-9, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado de Governo, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo 41827/2013 41824/2013 DECRETO Nº 8.147 DECRETO Nº 8.145 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar NILVA CEZAR ESCORSIM, RG nº 1.004.889-3, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado de Governo, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Resolve exonerar, a pedido, RAFAEL DE MOURA, RG nº 8.091.246-3, do cargo, em comissão, de Assessor Administrativo – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado de Governo, a partir de 18 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo 41826/2013 CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo 41828/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.148 DECRETO Nº 8.153 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar FERNANDO BOULOS MACHADO, RG nº 6.094.700-7, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 2-C, da Paraná Turismo, a partir de 3 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado 31 CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JACKSON PITOMBO CAVALCANTE FILHO Secretário de Estado do Turismo O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.688, de 29 de outubro de 2007, Resolve nomear LIA BURIGO (Suplente), RG n° 661.308-0, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/ PR, como representante da Secretaria de Estado da Educação, em substituição a LETÍCIA MARIA BITENCOURT MARINONI. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado 41829/2013 DECRETO Nº 8.149 CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ 41836/2013 DECRETO Nº 8.154 Resolve exonerar JOÃO GILBERTO GOMES DOS SANTOS, RG nº 6.824.270-3, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-5, da Paraná Turismo, a partir de 3 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JACKSON PITOMBO CAVALCANTE FILHO Secretário de Estado do Turismo 41830/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar ROGÉRIO NUCINI, RG nº 3.428.832-1, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 5-C, da Secretaria de Estado da Cultura, a partir de 19 de abril de 2013 . Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo PAULINO VIAPIANA Secretário de Estado da Cultura DECRETO Nº 8.150 41837/2013 DECRETO Nº 8.155 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI, RG nº 12.632.048-5, do cargo, em comissão, de Procurador Chefe de Coordenadoria – Símbolo DAS-5, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JULIO CESAR ZEM CARDOZO Procurador Geral do Estado 41831/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar SOLANGE DO ROCIO MACHADO, RG nº 2.067.536-5, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico do Diretor Geral – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Cultura, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo PAULINO VIAPIANA Secretário de Estado da Cultura DECRETO Nº 8.151 41838/2013 DECRETO Nº 8.156 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar DANIELA DE SOUZA GONÇALVES, RG nº 12.636.652-3, do cargo, em comissão, de Procurador Chefe de Núcleo Jurídico da Administração – Símbolo DAS-5, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 2 de maio de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JULIO CESAR ZEM CARDOZO Procurador Geral do Estado 41833/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar JESSICA ELISA DE OLIVEIRA, RG nº 7.744.813-6, do cargo, em comissão, de Auxiliar Artístico – Símbolo 8-C, do Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG, a partir de 9 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo PAULINO VIAPIANA Secretário de Estado da Cultura DECRETO Nº 8.152 41839/2013 DECRETO Nº 8.157 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS, RG nº 12.637.294-9, do cargo, em comissão, de Procurador Assessor – Símbolo DAS4, da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JULIO CESAR ZEM CARDOZO Procurador Geral do Estado Resolve exonerar INDALECIO VINHA MARTINS, RG nº 1.421.052-0, do cargo, em comissão, de Assistente de Programa – Símbolo 3-C, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 20 de março de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA Secretária de Estado da Família 41834/2013 41840/2013 32 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.158 DECRETO Nº 8.164 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar MAURO MAZEPA GONÇALVES, RG nº 3.066.710-7, do cargo, em comissão, de Chefe de Grupo Administrativo Setorial – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo Resolve exonerar MARIANA FONSECA TAQUES, RG nº 6.312.251-3, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 15-C, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 6 de fevereiro de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo 41841/2013 DECRETO Nº 8.159 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 48, inciso III, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.020, de 16 de abril de 2013, Resolve designar LUCIANE DO ROCIO WALESKO FANTIN, RG nº 4.117.600-8, para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, em substituição a SHEILA COLLINI. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência 41842/2013 FLÁVIO ARNS Secretário de Estado da Educação 41856/2013 DECRETO Nº 8.165 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar TEREZINHA BERALDO PEREIRA RAMOS, RG nº 3.435.726-9, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo DECRETO Nº 8.160 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar MARCO AURELIO FREDERICO, RG nº 3.008.319-9, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 20 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência 41845/2013 DECRETO Nº 8.161 RICARDO BARROS Secretário de Estado da Indústria, do Comércio 41859/2013 DECRETO Nº 8.166 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar ISABEL CRISTINA PADOAN FERREIRA, RG nº 3.560.310-7, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 9 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar REGINALDO WITIUK, RG nº 7.207.569-2, do cargo, em comissão, de Diretor da Escola de Educação em Direitos Humanos – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de março de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo FLÁVIO ARNS Secretário de Estado da Educação 41861/2013 CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania 41852/2013 DECRETO Nº 8.162 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar ANTONIO LOPES JUNIOR, RG nº 5.044.486-4, do cargo, em comissão, de Assessor Administrativo – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 18 de fevereiro de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo FLÁVIO ARNS Secretário de Estado da Educação Resolve exonerar OLAVO ROBERTO DE ARRUDA CAMPOS, RG nº 1.254.820-6, do cargo, em comissão, de Gerente de Escritório Regional, no município de Londrina – Símbolo DAS-5, da Paraná Edificações – PRED, a partir de 1º de maio de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JOSÉ RICHA FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística 41862/2013 41854/2013 DECRETO Nº 8.163 DECRETO Nº 8.168 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar DAYENE CELI SCHEMIKO AMARAL, RG nº 6.855.061-0, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 3-C, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de março de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado DECRETO Nº 8.167 CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo Resolve exonerar MARIA DA GRAÇA BASTOS LEMES, RG nº 697.072-9, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo FLÁVIO ARNS Secretário de Estado da Educação FLÁVIO ARNS Secretário de Estado da Educação 41855/2013 41864/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.169 DECRETO Nº 8.174 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar AFONSO HENRIQUE VON MEIEN, RG nº 4.325.808-7, do cargo, em comissão, de Assessor Administrativo – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de março de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo 33 Resolve exonerar JORGE EDUARDO ALVES, RG nº 10.136.859-9, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 15 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania FLÁVIO ARNS Secretário de Estado da Educação 41877/2013 41866/2013 DECRETO Nº 8.170 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar KARINA DO ROCIO FERRAZ DE OLIVEIRA, RG nº 7.727.350-6, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 7-C, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo Resolve exonerar ACLINIO JOSÉ DO AMARAL, RG nº 3.885.362-7, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 26 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania 41879/2013 FLÁVIO ARNS Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 8.176 41867/2013 DECRETO Nº 8.171 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.289, de 5 de abril de 2012 e art. 1º do Decreto nº 5.760, de 30 de agosto de 2012, Resolve nomear REGINALDO FERRAZ PIRES, RG nº 6.467.514-1 (Titular) e MAYRA LOURENÇO BRUN, RG nº 8.571.885-1 (Suplente), para integrarem o Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná – CERM, como representantes da Secretaria de Estado da Educação, ficando em consequência revogado o Decreto nº 6.054 de 28 de setembro de 2012. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado DECRETO Nº 8.175 CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 41869/2013 DECRETO Nº 8.172 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, RG nº 3.752.461-1, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 9 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania 41881/2013 DECRETO Nº 8.177 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar LUIZ FERNANDES PINZA SILVA, RG nº 1.310.412-3, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 26 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ 41883/2013 Resolve exonerar RONALDO ANTONIO BOTELHO JUNIOR, RG nº 4.236.6609, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 22 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania 41871/2013 DECRETO Nº 8.178 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar ELIDIO PEÇANHA DE SOUZA, RG nº 3.889.156-1, do cargo, em comissão, de Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 19 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania DECRETO Nº 8.173 41886/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 8.179 Resolve exonerar LUCIO OLIDER MICHELINE, RG nº 4.702.761-6, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 12 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar JULIE JUNGLES, RG nº 4.632.482-0, do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete – Símbolo 6-C, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a partir de 12 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano 41875/2013 41888/2013 34 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.184 DECRETO Nº 8.180 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar JUSSARA APARECIDA MARTINS FONTOURA, RG nº 5.984.339-7, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo Resolve exonerar DANIEL DE PAIVA KRAULICH, RG nº 4.751.620-0, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública 41898/2013 DECRETO Nº 8.185 CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 8.181 Resolve exonerar, a pedido, HILDA CORDEIRO DE PAULA, RG nº 1.982.525-6, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 26 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado 41890/2013 Resolve exonerar, a pedido, CAMILE CASSOU, RG nº 7.806.750-0, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 22 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública 41900/2013 DECRETO Nº 8.186 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública Resolve exonerar MARCELO JOSÉ MARTINS, RG nº 3.984.998-4, do cargo, em comissão, de Chefe de CIRETRAN “C” – Símbolo 2-C, do Departamento de Trânsito – DETRAN, do Município de Carambeí. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado 41892/2013 CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública DECRETO Nº 8.182 41902/2013 DECRETO Nº 8.187 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar FÁBIO IRIAN ASSUNPÇÃO, RG nº 4.994.176-5, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar RAQUEL PADOANI DE OLIVEIRA, RG nº 1.379.242-9, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública 41895/2013 41905/2013 DECRETO Nº 8.188 DECRETO Nº 8.183 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar NEURI DA SILVA JÚNIOR, RG nº 8.818.818-7, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo Resolve exonerar CRISTIANO LORENZI, RG nº 5.144.508-2, do cargo, em comissão, de Assistente de Diretoria – Símbolo 2-C, do Departamento de Trânsito – DETRAN, a partir de 13 de maio de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública 41896/2013 41908/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DECRETO Nº 8.189 DECRETO Nº 8.194 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar, a pedido, JULIANA APARECIDA PONCIO DE OLIVEIRA, RG nº 8.390.449-6, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico Jurídico – Símbolo 1-C, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, a partir de 23 de abril e 2013 Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo 35 Resolve exonerar NILZA FERREIRA REDERD, RG nº 4.868.944-2, do cargo, em comissão, de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte III – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 23 de abril de 2013. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 41889/2013 CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública DECRETO Nº 8.195 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ 41910/2013 Resolve exonerar JOSÉ RENATO PINHEIRO, RG nº 421.098-0, do cargo, em comissão, de Diretor de Regional de Saúde – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. DECRETO Nº 8.190 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar, a pedido, LUIZ CARLOS AMARAL GHIRELLI, RG nº 3.233.981-6, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 1-C, do Instituto das Àguas do Paraná, a partir de 1º de maio de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 41829/2013 DECRETO Nº 8.196 LUIZ EDUARDO CHEIDA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ 41912/2013 DECRETO Nº 8.191 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar MAUDE NANCY JOSLIN MOTTA, RG nº 934.038-6, do cargo, em comissão, de Chefe de Divisão – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recurso Hídricos. Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Resolve exonerar ALAN CÉSAR DIÓRIO, RG nº 7.701.566-3, do cargo, em comissão, de Diretor de Unidade Hospitalar de Porte I – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 9 de março de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 41891/2013 CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo DECRETO Nº 8.197 LUIZ EDUARDO CHEIDA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ 41913/2013 DECRETO Nº 8.192 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar MARIESE CARGNIN MUCHAILH, RG nº 3.614.063-1, do cargo, em comissão, de Coordenador – Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir de 2 de maio de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo LUIZ EDUARDO CHEIDA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Resolve exonerar MARINA HIROMI ASSANUMA, RG nº 884.550-6, do cargo, em comissão, de Chefe de Divisão – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 8 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 41896/2013 DECRETO Nº 8.198 41915/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 8.193 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar SUELI FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 1.968.084-6, do cargo, em comissão, de Chefe de Divisão – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 8 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde Resolve exonerar DEISY ANTONIA MENDONÇA, RG nº 1.568.773-8, do cargo, em comissão, de Chefe de Seção de Regional de Saúde – Símbolo 5-C, da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 18 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 41887/2013 41901/2013 36 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.. DECRETO Nº 8.199 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Mensagem 040/2013 – Governador do Estado encaminha, à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Anteprojeto de Lei que objetiva alterar os dispositivos que especifica, da Lei nº 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS. 10.694.104-1 Resolve exonerar PAULO RICARDO WENZEL DE CARVALHO, RG nº 1.305.854-7, do cargo, em comissão, de Coordenador de Licitação – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, a partir de 8 de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado 41440/2013 CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JOSÉ RICHA FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura 41903/2013 Casa Civil DECRETO Nº 8.200 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 03 Resolve exonerar IZAE BERTON, RG nº 525.667-4, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 2-C, do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a partir de 25 de março de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições RESOLVE: CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JOSÉ RICHA FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística 41904/2013 DECRETO Nº 8.201 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve exonerar MARCIO RODRIGO REBECCA, RG nº 6.018.642-1, do cargo, em comissão, de Gerente – Símbolo DAS-5, da Paraná Edificações, a partir de 1º de abril de 2013. Curitiba, em 8 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. I - Designar RAFAELA MARCHIORATO LUPION MELLO, RG nº 7.978.429-1 e KATYANI OGURA DA SILVEIRA, RG nº 22.873.455-1, como representantes da Casa Civil, na qualidade de membros Titular e Suplente, respectivamente, para comporem a Câmara Técnica de Gestão Estadual, a qual integrará o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra a Mulher. II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 8 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Secretário de Estado de Governo JOSÉ RICHA FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística REINHOLD STEPHANES Chefe da Casa Civil 41907/2013 41941/2013 Despachos do Governador DESPACHO DO GOVERNADOR DO ESTADO Procuradoria Geral do Estado SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 11.897.269-4/13 – Of. nº 650/13 - Solicita autorização para afastamento, conforme específica. “AUTORIZO, de acordo com o art. 52, §2º da Lei Estadual 6.174/70, nos termos da Informação nº 0648/2013 – NJA/SESP. Em 08/05/13”. (Enc. proc. à SESP, em 08/05/13). 41942/2013 DELIBERAÇÃO N.º 061/13 Protocolo : 11.894.589-1 Interessado : JEFFERSON MENON DOS SANTOS Assunto : Proposta de acordo DESPACHOS DO GOVERNADOR SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO 11.941.519-5 7.875.432-0 Mensagem 038/2013 – Governador do Estado encaminha, à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Anteprojeto Lei que objetiva autorizar o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica ao Município de São João do Triunfo. Mensagem 039/2013 – Governador do Estado encaminha, à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Anteprojeto de Lei que objetiva autorizar O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 11 de abril de 2013, por unanimidade de votos, DELIBEROU pelo deferimento parcial do pleito, na forma e condições especificadas no voto da Conselheira Relatora. 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Curitiba, sala das sessões, em 11 de abril de 2013 37 os fatos narrados no protocolado nº 11.895.585-4. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Julio Cesar Zem Cardozo Presidente do Conselho Superior PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Liliam Fátima Moro Novak Curitiba, 03 de maio de 2013. Conselheira Relatora 39864/2013 Julio Cesar Zem Cardozo Procurador-Geral do Estado DELIBERAÇÃO N.º 066/13 40172/2013 Protocolo : 11.759.665-6 Interessados : PROCURADOR DO ESTADO ALEX YOSHIO SUGAYAMA (JOSÉ CARLOS DE SOUZA) Assunto : Autorização para deixar de recorrer de decisão no Mandado de Segurança nº 5749-97.2010.8.16.75-1749/2010 O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 18 de abril de 2013, por unanimidade de votos, DELIBEROU acolher o pedido de autorização para não embargar ou apelar da decisão proferida no MS nº 5749-97.2010.8.16.75-1749/2010 – VC de Cornélio Procópio/PR. Secretaria da Administração e da Previdência RESOLUÇÃO Nº 9276 A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso das atribuições legais e considerando o contido na Lei estadual nº 8485, de 03 de julho de 1987 e na Lei estadual nº 12398, de 30 de dezembro de 1998, e nos termos da Resolução nº 3107/SEAP, de 25 de setembro de 1995, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Curitiba, sala das sessões, em 18 de abril de 2013 Art. 2º A Comissão será constituído pelos servidores: I – José Bento da Silva, RG 26626815 - SEAP/Arquivo; II – Linda Mara Zanger, RG 20685948 – SEAP/Protocolo Geral; III – Izídio da Silveira Borges Neto, RG 35477403 – SEAP/Protocolo Eunice Fumagalli Martins e Scheer Presidente do Conselho Superior, em substituição Geral; IV –Marise Cristhiane Martins de Oliveira Brassanini, RG 47655960 – SEAP/GRHS; V – Neide Mari de Carvalho Bertasso, RG 45002829 – SEAP/DSRH; VI – Gilberto Martins Ayres, RG 54684770 – SEAP/DEAP; VII – Dora Silvia Hackenberg, RG 32721583 - SEAP/DEAP. Liliam Fátima Moro Novak Conselheira Relatora 39865/2013 Parágrafo Único - A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor José Bento da Silva. RESOLUÇÃO Nº 55/2013-PGE Designa Comissão de Processo Administrativo. Art. 3º A Comissão poderá convocar chefias e/ou servidores da área técnica/administrativa para colaborarem com a elaboração dos trabalhos, se a natureza da análise de documentos assim o exigir. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 2972 SEAP, de 23 de novembro de 2011. Art. 1º. Designar o Procurador do Estado KUNIBERT KOLB NETO, RG nº 4.931.412-2 e as servidoras VALDIRENE CAMPOS, RG nº 6.051.9803 e SOLANGE COSTA, RG nº 4.351.836-4, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo para apurar Curitiba, em 06 de maio de 2013 Dinorah Botto Portugal Nogara, Secretária de Estado da Administração e da Previdência. 39975/2013 RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 9235 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: VALTER ADRIANO R.G.: 01.996.643-7 CARGO: Cabo ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Compulsória Integral por Idade (Praças) . A partir de 21/03/2013. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigos 157 e 158, inciso III, da Lei Estadual 1.943/54 Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.797/13 CALCULOS A FL. 18-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 11.897.676-2 _________________________________________________________________________________ NOME: CELIO JOSE DA SILVA ORGAO: PMPR 38 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 R.G.: 03.383.873-5 CARGO: Cabo LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Integral por Tempo Contribuição . ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º , inciso I da Lei Estadual 1.943/54. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.798/13 CALCULOS A FL. 15-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 11.919.034-7 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE RESERVA REMUNERADA/REFORMA N. 9236 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98, RESOLVE TRANSFERIR PARA A INATIVIDADE O(S) INTEGRANTE(S) DA POLÍCIA MILITAR ABAIXO RELACIONADOS: NOME: LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA R.G.: 03.549.548-7 CARGO: 2º. Sargento ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Integral por Tempo Contribuição . ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º , inciso I da Lei Estadual 1.943/54. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.801/13 CALCULOS A FL. 16-PRPREV. - FM - PROTOCOLO N. 11.866.304-7 _________________________________________________________________________________ NOME: IVANIR ANTONINHO DA SILVA R.G.: 04.652.929-4 CARGO: Soldado 1ª. Classe ORGAO: PMPR LF: 1 TIPO: Reserva Remunerada Proporcional por Tempo Contribuição . ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 45, § 6º da Constituição Estadual, Artigo 113 da Lei Estadual 12.398/98 e Artigo 157, § 4º, inciso III da Lei estadual 1.943/54. Art. 1°, § único, da Lei 17169/12. ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.800/13 CALCULOS A FL. 13-PRPREV. Prop. 25/30 avos. - FM PROTOCOLO N. 11.897.644-4 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 39952/2013 RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9258 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: DELCIO AUGUSTO RASERA ORGAO: SESP R.G.: 001032.297-9 CARGO: INV DE POL 2 CL LF: 01 TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1°, da LC n° 93/02, c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada na ADI n° 2904-5 e Acordão 1421/06 do Tribunal de Contas do Estado, alterado pelo Acordão n° 564/09. Lei n° 17.170/2012 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.329/13 CALCULOS A FL. 30-PRPREV.- FP -. PROTOCOLO N.11.756.308-1 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 2 DE MAIO DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 39957/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9237 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: HIPOLITO CARARO ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 000426.394-4 CARGO: Agente Profissional LF: 2 Medico TIPO: Aposentadoria Compulsória Proporcional. A partir de 21/07/2012. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso II e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.834/13 CALCULOS A FL. 46-PRPREV. Prop. 24/35 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.588.547-2 _________________________________________________________________________________ NOME: MARIA MACOHIN BIDA ORGAO: SEED R.G.: 01.829.518-0 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade. A partir de 03/11/2012. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, c/c Artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41/03. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.844/13 CALCULOS A FL. 39-PRPREV. Prop. 24/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.632.398-2 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9238 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: CIRLENE TERESINHA BERNARDIM ORGAO: SEED R.G.: 01.947.199-3 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.875/13 CALCULOS A FL. 41-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.672.151-1 _________________________________________________________________________________ NOME: ITAMARA KLEPA DOS ANJOS ORGAO: SEED R.G.: 02.003.042-9 CARGO: Professor LF: 21 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º 39 40 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.878/13 CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.632.404-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9239 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: RITA BORTOLI BECEGATTO ORGAO: SEED R.G.: 02.047.529-3 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.849/13 CALCULOS A FL. 36-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.673.294-7 _________________________________________________________________________________ NOME: ROSMARY WAGNER PEREIRA ORGAO: SEED R.G.: 02.074.037-0 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.851/13 CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.663.968-8 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9240 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ALICE JUSTINA GASPERIN ZASSO ORGAO: SEED R.G.: 02.128.043-7 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, ART.27, III ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.874/13 CALCULOS A FL. 47-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.651.538-5 _________________________________________________________________________________ NOME: REGINA CLEA DE CARVALHO ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 000685.600-4 CARGO: Agente de Execução LF: 1 Tecnico De Enfermagem 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.839/13 CALCULOS A FL. 43-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.624.401-2 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9241 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: PEDRO APARECIDO CARLOS DA SILVA ORGAO: DER R.G.: 01.099.397-0 CARGO: Agente de Execução LF: 1 Tecnico De Laboratorio TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 10692/93,art.13, c/c art.30, da Lei 13666/02 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.838/13 CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.737.260-0 _________________________________________________________________________________ NOME: GIL CEZAR FERNANDES ORGAO: SEJU R.G.: 01.209.359-4 CARGO: Agente de Apoio LF: 1 Auxiliar de Manutenção TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.863/13 CALCULOS A FL. 54-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.667.220-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9242 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: MARGARETH MENDES SOCHER ORGAO: SEAP R.G.: 01.211.107-0 CARGO: Agente de Execução LF: 1 Assistente De Execução TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.885/13 CALCULOS A FL. 32-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.882.329-0 _________________________________________________________________________________ NOME: ISABEL CRISTINA SABIM ORGAO: SESP R.G.: 01.212.210-1 CARGO: Agente de Execução LF: 1 Tecnico De Enfermagem 41 42 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.868/13 CALCULOS A FL. 34-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9243 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: SIMONE REBELLO BERGMANN ORGAO: SETP R.G.: 01.672.394-0 CARGO: Agente Profissional LF: 1 Profissional De Nivel Superior TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.836/13 CALCULOS A FL. 63-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.712.995-0 _________________________________________________________________________________ NOME: ANTONIO CARLOS SCHWIDERSKI ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 01.778.655-5 CARGO: Agente Profissional LF: 1 Enfermeiro TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.843/13 CALCULOS A FL. 39-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.758.240-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9244 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ELFRIDA KOROLL ANDREAZZA ORGAO: FUNSAUDE R.G.: 01.841.316-7 CARGO: Agente Profissional LF: 2 Enfermeiro TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 Lei 13666/02, art.18 e Lei 15044/06, art.6º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.842/13 CALCULOS A FL. 34-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.682.780-8 _________________________________________________________________________________ NOME: NADILVA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS FABRICIO ORGAO: JUCEPAR R.G.: 03.164.863-7 CARGO: Agente de Execução LF: 1 Tecnico Administrativo TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 3º, Inciso I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170 e 171, Lei 6174/70-EC19 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170 e 171, Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.841/13 CALCULOS A FL. 48-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.560.154-7 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9245 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ELZA MARIA DE CARVALHO FARINHO ORGAO: CEPR R.G.: 04.314.107-4 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, ART.29, § 2º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.848/13 CALCULOS A FL. 100-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.614.630-4 _________________________________________________________________________________ NOME: AURORA APARECIDA GRIGORIO ORGAO: SEED R.G.: 01.825.914-1 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, §§ 1º, Inciso III, alínea A e 8º, c/c com o § 5º do mesmo Artigo, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.853/13 CALCULOS A FL. 92-PRPREV. - FP - PROTOCOLO N. 10.678.841-3 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9246 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: YOLANDA MIDORI OGINO ORGAO: SEED R.G.: 000840.806-8 CARGO: Professor LF: 1 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, ART.27, III LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.852/13 CALCULOS A FL. 97-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.226.577-5 _________________________________________________________________________________ NOME: NANCI POSSETTI RIBEIRO ORGAO: SEED R.G.: 000851.474-7 CARGO: Professor LF: 1 Professor 43 44 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.850/13 CALCULOS A FL. 50-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.593.760-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9247 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: ELISA URSULA MEIER POLI ORGAO: SEED R.G.: 000468.705-1 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade. A partir de 10/02/2013. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, c/c Artigo 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 41/03. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc. I a X ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.828/13 CALCULOS A FL. 35-PRPREV. Prop. 25/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.772.139-6 _________________________________________________________________________________ NOME: AUFA CELIA PESSOA ORGAO: SEED R.G.: 000904.361-6 CARGO: Professor LF: 4 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição Federal e § 8º, com a redação dada pela Emenda Constitucional. Nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.845/13 CALCULOS A FL. 51-PRPREV. Prop. 15/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.649.191-5 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9248 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: EDINAR DIVA LEITE ORGAO: SEED R.G.: 01.012.395-0 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea B, da Constituição Federal e § 8º, com a redação dada pela Emenda Constitucional. Nº 41/03. Art.40, §§ 3º e 17º, da Const.Federal 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 45 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.846/13 CALCULOS A FL. 42-PRPREV. Prop. 18/30 avos. - FF PROTOCOLO N. 11.703.850-5 _________________________________________________________________________________ NOME: LOURDES LEONILDA PAVANI ORGAO: SEED R.G.: 01.198.002-3 CARGO: Professor LF: 2 Professor TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o § 5º do Artigo 40, da Constituição Federal e Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05. LC 103/04, art.23 LC 103/04,art.25,inc.I a X,§ ún, EC 19/98 LC 103/04, art.25, inc.I a X, § ún LC 103/04, art.27, I c/c art.22, § 2º LC 103/04, art.22, § 3º ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.877/13 CALCULOS A FL. 37-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.673.303-0 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 39958/2013 RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9257 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: GENY DE OLIVEIRA PROCOPIO ORGAO: DEAP R.G.: 000783.380-6 CARGO: Agente de Apoio LF: 1 Auxiliar Operacional TIPO: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição. ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA ----Artigo 6º, Inciso I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, e o Artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Lei 13666/02,art.15,I, c/c art.156, Lei 6174/70 Lei 13666/02,art.15,II,c/c art.170,Lei 6174/70-EC19/98 Lei 13666/02,art.15,II, c/c art.170, Lei 6174/70 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 77.976/13 CALCULOS A FL. 30-PRPREV. - FF - PROTOCOLO N. 11.882.142-4 _________________________________________________________________________________ CURITIBA, 2 DE MAIO DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 39959/2013 RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9233 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: JUVENTINO FERREIRA DA CONCEICAO ORGAO: SESP R.G.: 003302.425-8 CARGO: ESC.POLIC. 1 CL LF: 01 TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85, c/c a decisão antecipada proferida nos Autos n°_6475/10. Lei n° 17.170/2012 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.308/13 CALCULOS A FL. 23-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.11.790.562-4 --------------------------------------------------------------------------------NOME: ANTONIO ROBERTO ALVES ORGAO: SESP R.G.: 004051.672-7 CARGO: INV DE POL 2 CL LF: 02 TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85, c/c a decisão antecipada proferida nos Autos n°_6475/10. Lei n° 17.170/2012 46 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.309/13 CALCULOS A FL. 21-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.11.790.632-9 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA RESOLUCAO DE APOSENTADORIA N. 9234 A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E , TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DECRETO N. 1.748, DE 24 DE JANEIRO DE 2000 E NOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DA PARANAPREVIDENCIA , EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 62 , DA LEI-PR 12.398/98 , RESOLVE APOSENTAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: NOME: VALDIR FERREIRA DOS SANTOS ORGAO: SESP R.G.: 002085.456-1 CARGO: INV DE POL 3 CL LF: 02 TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85, c/c a decisão antecipada proferida nos Autos n°_6475/10. Lei n° 17.170/2012 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.311/13 CALCULOS A FL. 23-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.11.756.491-6 --------------------------------------------------------------------------------NOME: JAIR ALVES DO PRADO ORGAO: SESP R.G.: 001373.538-7 CARGO: INV DE POL 1 CL LF: 01 TIPO: Aposentadoria Voluntária Especial de Policial Civil ----- EMBASAMENTO LEGAL E DETALHAMENTO DOS PROVENTOS PELA PARANAPREVIDENCIA -----Artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 51/85, c/c a decisão antecipada proferida nos Autos n°_6475/10. Lei n° 17.170/2012 ATO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO-PRPREV N. 33.310/13 CALCULOS A FL. 30-PRPREV.- FF -. PROTOCOLO N.11.756.787-7 --------------------------------------------------------------------------------CURITIBA, 29 DE ABRIL DE 2013 DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E DA PREVIDENCIA 39961/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: RESOLUÇÃO N. 9263 02/05/2013 NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO JARDEL LUCIO BOCCHI 133813845 1 NAC5 11.938.170-3 13/05/2013 SESP IVAN PEREIRA DOS SANTOS 73326915 2 NI01 118124588 08/04/2013 SEED TIAGO RAFAEL GAVASSI HELLER DOS SANTOS 96713290 1 NA02 118893190 16/04/2013 SEED EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: RESOLUÇÃO N. 9268 02/05/2013 NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO LUIZ CARLOS JUSTUS 13437629 1 NI01 118151666 15/04/2013 SEED MARILENE FREIRE DE ARAUJO CASTRO 54566557 1 NA01 119402190 30/04/2013 SEED SUZANA GAGLIARDI MARQUES 78233095 1 NII04 119320887 15/04/2013 SEED NEUZA APARECIDA DA SILVA 79473723 90 NI01 118644107 04/02/2013 SEED ELIANE CRISTINA PRIZAO 81898030 92 NI01 119320224 08/04/2013 SEED SIMONE COLASSO DE MENDONCA 83787961 1 NI01 119194482 17/04/2013 SEED 39960/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 11730 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 10605 DE 06/02/2013 O NOME DE TERESINHA DE JESUS FEIJO GAIAO R.G. 9558080 LF - 21 39431/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FIM DE CONCESSÃO DE ADICIONAIS, APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 8. DA LEI Nº 10296 DE 27 DE MAIO DE 1993 E O ARTIGO 130 DA LEI 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 PORTARIA N. 11680 29/04/2013 ORGAO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO NOME/RG LF CARGO ANOS TEREZINHA APARECIDA LEMES 0 11439500 1 NAAF-I DIAS 21 D.INICIO 01/01/1985 D.FINAL 21/01/1985 SERVIÇO PRESTADO BANESTADO EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11681 29/04/2013 ORGAO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO TEREZINHA APARECIDA LEMES 2 271 01/04/1982 31/12/1984 INSS 11439500 1 NAAF-I EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11682 29/04/2013 ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO BRAZ ALBERTTI NABOSNE 0 341 17/01/1973 27/12/1973 EXÉRCITO 11792308 1 NAI EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11683 29/04/2013 ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO BRAZ ALBERTTI NABOSNE 3 121 01/01/1979 31/03/1982 INSS 11792308 1 NAI 01/04/1983 30/04/1983 INSS NILSON FONTANA 6 239 01/09/1975 30/05/1978 INSS 51050657 1 NAI 09/10/1979 12/03/1980 INSS 04/06/1980 01/09/1980 INSS 24/08/1981 07/07/1983 INSS 29/10/1984 23/03/1985 INSS 13/10/1986 30/09/1987 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11684 29/04/2013 ORGAO - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO JOSE LEONARDO HACKL 3 170 01/04/1978 31/10/1978 INSS 11351689 1 NAI 08/11/1978 08/03/1979 INSS 09/07/1980 26/09/1981 INSS 01/06/1983 30/09/1984 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11685 29/04/2013 ORGAO - FAC. EST. CIÊNCIAS ECON. DE APUCARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO MILTON DOMINGOS DAS NEVES 1 232 07/02/1978 10/07/1978 INSS 9257640 1 BIII 02/10/1978 24/03/1979 INSS 23/04/1979 31/07/1979 INSS 01/04/1980 13/06/1980 INSS 01/09/1980 24/10/1980 INSS 12/01/1981 20/02/1981 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS 47 48 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11686 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ALCEU BISETTO JUNIOR 1 0 30/01/1985 29/01/1986 EXÉRCITO 18169916 4 NAI SANDRO LUIZ LOPES 8 135 15/03/2001 29/07/2009 PM DE CURITIBA 45793990 1 NAIII EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11687 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO 9 62 01/04/1966 30/04/1970 INSS 8848068 1 NAI 01/12/1975 31/08/1977 INSS 01/09/1977 30/11/1979 INSS 01/11/1981 30/03/1982 INSS 01/07/1982 30/09/1982 INSS 01/08/1997 31/12/1997 INSS/LSV ROSILEIA GAEDKE 4 273 01/08/1978 24/11/1978 INSS 11265979 1 NAII 01/10/1979 30/11/1979 INSS 18/12/1979 15/08/1983 INSS 01/11/1983 11/06/1984 INSS LIRIA FATIMA DE SA 2 176 01/02/1973 09/07/1973 INSS 12582412 1 NAI 18/11/1974 08/05/1975 INSS 23/06/1975 18/01/1977 INSS REGINA CELIA AZZOLINI 4 198 24/08/1983 13/04/1984 INSS 30559304 1 NAI 04/03/1986 30/04/1988 INSS 01/05/1988 01/02/1990 INSS INES RIBEIRO 6 120 01/12/1978 04/01/1982 INSS 31262879 1 NAI 01/02/1983 03/05/1985 INSS 08/05/1985 30/04/1986 INSS SEBASTIANA MARIA DE CERQUEIRA 0 330 01/01/1984 30/11/1984 INSS 42257826 2 NAI JOSE DE SOUZA ALVES JUNIOR 4 244 01/03/1984 24/09/1984 INSS 44018349 2 NAI 02/09/1985 01/07/1986 INSS 13/08/1986 10/03/1989 INSS 18/04/1989 29/12/1989 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11688 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO SANDRO LUIZ LOPES 0 344 01/04/2000 14/03/2001 INSS 45793990 1 NAIII JOSE ROBERTO VIEIRA 14 345 02/04/1990 01/12/1990 INSS 53616801 1 NAIII 09/09/1991 31/07/1998 INSS 01/10/2000 02/03/2001 INSS 22/08/2002 07/11/2002 INSS 01/02/2003 04/11/2009 INSS ANA MARLI DE BORTOLI 2 207 06/11/1979 26/11/1979 INSS 54589328 1 NAII 01/03/1980 18/05/1980 INSS 01/07/1986 31/12/1987 INSS 01/02/1988 17/11/1988 INSS ADRIANE RODRIGUES 14 24 01/05/1993 14/03/1996 INSS 61486402 2 NAIII 02/05/1998 09/04/1999 INSS 02/05/2000 03/08/2010 INSS ANGELA BEATRIZ PAPALEO WAGNER 5 249 01/04/1979 31/08/1981 INSS 63903485 1 NAI 01/09/1981 30/11/1981 INSS 01/06/1982 30/11/1984 INSS 01/01/1985 08/07/1985 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11689 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO FLAVIA PAULA DA SILVA BATISTA 10 266 01/03/1995 31/05/1995 INSS 69432077 1 NAIII 26/07/1995 21/11/1995 INSS 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 01/03/1996 01/06/1996 04/10/1996 17/11/1997 03/11/1998 04/09/2003 13/05/1996 29/07/1996 10/09/1997 29/12/1997 01/01/2003 31/03/2008 49 INSS INSS INSS INSS INSS INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11690 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO SANDRA DAGMAR DA SILVA 3 211 31/01/1996 31/08/1999 UEL 32517420 1 NAIII EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11691 29/04/2013 ORGAO - INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO MARCOS ANTONIO SALVADOR 19 206 01/07/1977 30/11/1981 INSS 33846398 54 AA 01/02/1982 31/07/1986 INSS 05/08/1986 05/08/1986 INSS 10/01/1987 01/04/1987 INSS 03/04/1987 04/04/1987 INSS 03/04/1997 10/09/2002 INSS 02/05/2003 02/01/2006 INSS 17/12/2007 18/05/2009 INSS 19/05/2009 07/04/2010 INSS ALESSANDRA MARIA DETONI 4 52 27/04/2005 31/12/2006 INSS/CRES 68409381 1 NAB 01/02/2007 17/07/2009 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11692 29/04/2013 ORGAO - INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO MARCOS ANTONIO SALVADOR 9 340 23/04/1987 20/02/1992 IAPAR/CLT 33846398 54 AA 21/02/1992 02/04/1997 IAPAR/EXO. LF01 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11693 29/04/2013 ORGAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO MICHAEL JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS 6 20 06/11/2006 25/11/2012 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DA UNIÃO 137137887 1 NAV EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11694 29/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO LUIZ RENATO BARBOSA 2 277 09/03/1987 15/12/1989 INSS 49438796 1 NAII JOSE GONCALVES CARDOSO 5 242 30/09/1972 11/11/1972 INSS 54267630 1 NAI 12/11/1972 14/01/1974 INSS 04/02/1974 13/02/1974 INSS 13/03/1974 03/07/1974 INSS 01/08/1974 11/09/1974 INSS 24/02/1976 12/04/1976 INSS 08/07/1976 21/02/1979 INSS 50 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 EDER DALLA PRIA 67953738 1 1 NAIII 179 01/03/1980 01/02/1981 01/10/2005 01/12/2005 17/07/2006 31/05/1980 31/12/1981 31/10/2005 31/12/2005 13/11/2007 INSS INSS INSS INSS INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11695 29/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E DA JUVENTUDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO LUCIANY APARECIDA SANCHES GALAN 3 140 21/03/1984 17/12/1985 INSS 40083693 1 NAII 25/05/1987 18/12/1987 INSS 31/05/1988 10/07/1988 INSS 11/07/1988 29/06/1989 INSS 39434/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11696 29/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO MARIA SUELI DE OLIVEIRA MOTA 3 345 01/08/1995 15/07/1999 PM DE PINHALÃO 43016032 1 NA01 CLEUSA APARECIDA MOREIRA SOMARIVA 9 335 01/06/2001 05/05/2011 PM DE RIO BONITO DO IGUAÇÚ 55263531 1 NA01 ZELIA APARECIDA DOS SANTOS BERARDI 8 353 13/05/2002 05/05/2011 PM DE PITANGA 68367468 1 NA01 ADRIANA MARTINS MANSANO 7 247 01/10/2002 20/07/2008 PM DE CAMBÉ 72064585 1 NA01 23/06/2009 09/05/2011 PM DE CAMBÉ EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11697 29/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO MARIA DE FATIMA DAMIELEWSKI 0 40 13/11/1976 22/12/1976 INSS PROFESSOR 11821847 21 NII11 MARIA JULIA DE OLIVEIRA 3 150 01/08/1987 30/09/1988 INSS PROFESSOR 15716681 1 NII11 02/05/1991 31/07/1993 INSS PROFESSOR CLAUDINA JANTARA GOLANOWSKI 8 0 01/05/1976 30/04/1977 INSS 18161303 1 NA34 02/02/1979 31/01/1986 INSS EDWIGES TRAUCHINSKI EDLING 3 351 17/07/2006 07/07/2010 INSS 33395825 1 NA01 MARIA DO CARMO COMIN CAGNINI 1 147 02/05/1983 28/09/1984 INSS 33948603 1 NAI JANDIRA LENITA CORREIA DA SILVA 12 148 01/02/1988 07/08/1988 INSS 35992677 1 NA11 15/10/1990 30/11/1991 INSS 03/05/1993 07/07/1994 INSS 26/08/1997 15/09/1997 INSS 06/04/1998 31/12/1998 INSS 25/01/1999 08/11/2007 INSS HELENA MARQUES FARIA ALVANHAM 2 81 20/02/2009 10/05/2011 INSS 40919350 1 NA09 LUCIA HLUSIAK MACHADO 10 310 17/09/1987 04/07/1988 INSS 41217529 39 NA11 01/09/1988 30/01/1989 INSS 02/05/1989 24/02/1990 INSS 01/09/1993 25/12/1998 INSS 03/01/2000 18/04/2000 INSS 01/06/2002 18/06/2004 INSS 01/04/2005 02/12/2005 INSS 09/06/2006 06/12/2006 INSS/CRES TANIA MARA ORTIZ MARCELINO 2 100 01/10/1984 10/01/1987 INSS 41878371 1 NA28 MARIA SUELI DE OLIVEIRA MOTA 10 345 16/07/1999 30/06/2010 INSS 43016032 1 NA01 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS 51 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA PORTARIA N. 11698 29/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS CLEUSA APARECIDA MOREIRA SOMARIVA 10 55263531 1 NA01 ELEDIR NERES CARNEIRO 11 58496693 1 NA18 LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. CLAUDIA ROBERTA SENTINELLO 59851276 1 NA15 9 324 ROSILEI DOS SANTOS 64049550 2 9 250 ELIZELMA DE FATIMA BORGES GRANEMANN 67353749 40 NA16 8 317 ADILMA MACIEL DOS SANTOS 71033392 1 NA04 11 89 DIAS 58 156 NA15 D.INICIO 01/03/1991 18/02/1994 07/12/1989 01/03/1991 23/09/1993 02/05/1994 25/01/1999 13/03/1992 10/03/1997 12/02/2004 06/05/2005 01/08/2005 01/07/1995 01/04/1999 01/10/2001 02/05/1995 23/11/1999 07/06/2001 16/04/2007 17/03/2008 21/04/1994 22/06/1998 25/01/1999 D.FINAL 14/01/1994 31/05/2001 29/01/1990 09/04/1992 30/04/1994 23/06/1995 28/06/2007 31/08/1994 31/01/2004 19/04/2004 04/06/2005 06/11/2005 02/12/1998 07/03/2001 01/02/2006 12/07/1998 03/01/2000 31/12/2005 31/12/2007 30/06/2008 05/08/1996 31/12/1998 28/06/2007 SERVIÇO PRESTADO INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS/CRES INSS/CRES INSS INSS INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11699 29/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ANA MARTA DE OLIVEIRA 13 36 02/05/1997 31/12/1998 INSS 71276880 1 NA02 25/01/1999 30/06/2010 INSS ADRIANA MARTINS MANSANO 2 8 20/01/1995 29/02/1996 INSS 72064585 1 NA01 16/03/2000 06/06/2000 INSS 21/07/2008 27/03/2009 INSS LURDES APARECIDA RODRIGUES FERREIRA GA 4 166 16/07/2001 31/12/2005 INSS 77772243 1 NA03 LUCIANO OLIVEIRA CHAMPAN 4 155 01/08/2001 20/03/2002 INSS 82950249 1 NA16 15/04/2002 29/01/2006 INSS ELIZABETE MENDES DOS ANJOS TWARDOVSKI 11 252 02/01/1989 18/08/1989 INSS 93786513 1 NA09 11/09/1989 11/11/1989 INSS 23/10/1995 07/09/1996 INSS 01/09/1997 31/10/1997 INSS 22/06/1998 06/03/2000 INSS 08/05/2002 30/06/2010 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11700 29/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO MARIA HELENA DE OLIVEIRA 0 88 18/12/1990 15/03/1991 SEJU/CLT 37348848 1 NAI VALDINEY BUSOLIN 0 239 29/01/2007 27/09/2007 SEJU/LF01 71532755 2 NAIII EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11701 29/04/2013 ORGAO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO GUILHERME MULLER JUNIOR 10 110 01/07/2002 30/09/2002 INSS 134599120 1 NAIII 01/10/2002 31/01/2004 INSS 01/02/2004 31/12/2010 INSS 01/01/2011 31/01/2011 INSS 01/02/2011 29/06/2011 INSS 01/07/2011 18/10/2012 INSS 39435/2013 52 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11708 30/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO JOSE DE SOUZA ALVES JUNIOR 0 11 18/06/1990 28/06/1990 FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA/CLT 44018349 2 NAI 39436/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11713 30/04/2013 ORGAO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO DEBORA LUCIA PALLA 2 62 03/02/1986 04/04/1988 SEED/CLT 33191030 2 NAAF-G EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11714 02/05/2013 ORGAO - FACULDADE DE ARTES DO PARANÁ NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO CINTIA RIBEIRO VELOSO DA SILVA 5 188 03/08/2004 10/02/2010 SEED/EXO LF 01 PROFESSOR 60449686 97 NAII EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11715 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO NEREU PINTO DE SOUZA 13 32 01/01/1973 31/12/1980 CAMARA MUN. IVATUBA VEREADOR 7445199 4 NII11 01/01/1983 31/01/1988 CAMARA MUN. IVATUBA VEREADOR ELIZABETH CRISTINA PONCIANO DOS SANTOS 2 168 30/09/1977 28/02/1978 SEED/SAO PAULO PROFESSOR 9107495 1 NII11 07/03/1979 01/01/1981 SEED/SAO PAULO PROFESSOR 01/10/1982 16/02/1983 SEED/SAO PAULO PROFESSOR SONIA SATIKO KOHATSU TAYAMA 5 10 01/02/1980 25/10/1983 PM LONDRINA PROFESSOR 10688477 1 NII11 26/10/1985 31/01/1986 PM LONDRINA PROFESSOR 01/02/1989 13/02/1989 PM LONDRINA PROFESSOR 21/02/1991 16/02/1992 PM LONDRINA PROFESSOR DENISE MEXKO 2 228 06/09/2001 18/04/2004 PM GUARAPUAVA PROFESSOR 31791561 1 NII08 18/11/2005 22/11/2005 PM GUARAPUAVA PROFESSOR LOURDES DALPRA ZOTTI 0 315 17/02/1992 31/12/1992 PM TOLEDO PROFESSOR 32033105 1 NII11 RUBENITA METZNER KRUSE 8 222 20/06/1996 01/02/2005 PM MARINGA SUPERV. EDUCAC. 34713413 1 NII10 MARIA LUCIA LINHARES CANO 1 97 22/11/1991 28/02/1993 PM ALTONIA PROFESSOR 38838270 90 NII06 ANGELA MARIA DE LIMA 6 268 04/10/1993 31/12/1993 SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR 43366530 1 NI01 07/02/1994 31/12/1994 SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR 01/02/1995 31/12/1995 SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR 26/02/1996 31/12/1996 SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR 03/02/1997 31/12/1997 SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR 02/02/1998 31/12/1998 SEED/MT GROSSO SUL PROFESSOR 03/02/2010 31/01/2012 PM MARINGA PROFESSOR CLEUSA MARIA FERNANDES GESSER 7 0 01/07/1992 30/06/1999 PM PEROLA DO OESTE PROFESSOR 43507451 97 NII04 ANDREA REGINA DE CARVALHO GOMES 7 31 01/03/1991 31/03/1998 PM STO ANT. DO SUDOESTE PROFESSOR 44319403 3 NIII04 CARMEM LUCIA MOREIRA MENDES NASCIMENTO 9 226 07/08/2002 22/03/2012 PM QUITANDINHA PROFESSOR 52094933 5 NI01 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11716 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS STELA MARIS DA CUNHA 2 57725672 99 NI01 SHARLENE TERESINHA ELIAS PIZZAIA 1 63659975 1 NII10 ADRIANA PAULA DE LIMA SILVA 2 75094752 1 NII07 MARCIANE DA SILVA 4 FANTIL JR 83150971 1 NI01 PAULA ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA 4 99833858 2 NII10 53 DIAS 290 D.INICIO 01/04/2009 D.FINAL 20/01/2012 SERVIÇO PRESTADO PM LARANJ. DO SUL PROFESSOR 205 28/07/2003 22/02/2005 PM CURITIBA PROFESSOR 121 16/07/2003 16/11/2005 PM TAPIRA PROFESSOR 12 03/03/2008 154 29/02/1996 01/02/1999 14/03/2012 03/08/1998 29/01/2001 PM FOZ DO IGUACU EDUC. IN- PM NAVIRAI PROFESSOR SEED/STA CATARINA PROFESSOR EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11717 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO SILVIA LIPSKI 5 175 01/01/1985 10/05/1990 INSS AUTONOMO 5249694 21 NII11 11/05/1990 25/06/1990 INSS PROFESSOR ELIZABETH CRISTINA PONCIANO DOS SANTOS 0 205 01/03/1977 16/09/1977 INSS PROFESSOR 9107495 21 NII11 28/02/1979 06/03/1979 INSS PROFESSOR JOAQUIM APARECIDO VIOLIN 6 41 01/04/1974 06/12/1976 INSS BALCONISTA 14028820 21 NI11 20/05/1981 19/01/1982 INSS PROFESSOR 01/02/1982 25/01/1984 INSS PROFESSOR 01/05/1984 10/02/1985 INSS PREP. FISICO ZENILDE DE FATIMA MICHEL 2 356 01/09/1980 01/02/1982 INSS PROFESSOR 16630977 1 NII11 01/03/1984 30/09/1984 INSS PROFESSOR 03/03/1986 27/02/1987 INSS PROFESSOR ZENILDE DE FATIMA MICHEL 1 214 01/08/1978 04/03/1980 INSS PROFESSOR 16630977 2 NII11 REGINA COELI ZACARKIM 2 21 10/05/1984 30/05/1986 INSS PROFESSOR 18226316 1 NEI11 DAVI FIRMO DE OLIVEIRA 5 102 01/05/1990 30/09/1990 INSS AUTONOMO 21325899 1 NII06 01/03/1993 10/02/1994 INSS PROF. EDUC. FISICA 01/09/1994 16/12/1994 INSS PROF. EDUC. FISICA 17/02/1997 01/08/1997 INSS PROF. EDUC. FISICA 01/10/2000 24/02/2003 INSS PROF. MUSCULACAO 25/02/2003 31/07/2003 INSS/CRES PROFESSOR 01/08/2003 03/08/2003 INSS PROF.MUSCULACAO 04/08/2003 05/09/2003 INSS/CRES PROFESSOR 06/09/2003 30/11/2003 INSS PROF. MUSCULACAO EVANILDE CONCEICAO LEONARDO MIOTO 8 103 19/02/1981 30/11/1985 INSS PROFESSOR 30303156 1 NII10 01/07/1999 31/12/2002 INSS PROFESSOR EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11718 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO EDLA PAULINA THOME SPELTZ 1 94 21/03/1984 29/10/1984 INSS PROFESSOR 30603494 1 NII11 20/03/1986 11/09/1986 INSS PROFESSOR 13/12/1986 15/02/1987 INSS PROFESSOR ENI GARAGNANI SOUZA 9 243 01/03/1980 15/12/1980 INSS PROFESSOR 31977487 90 NI01 19/02/1981 10/03/1988 INSS PROFESSOR 05/02/2007 31/12/2007 INSS/CRES PROFESSOR 03/02/2011 31/12/2011 INSS/CRES PROFESSOR LOURDES DALPRA ZOTTI 6 263 02/05/1985 02/02/1987 INSS PROFESSOR 32033105 1 NII11 10/02/1987 31/01/1992 INSS PROFESSOR MARIA DO ROCIO CORREA 5 207 15/02/2006 31/12/2007 INSS/CRES PROFESSOR 32678475 92 NI01 14/02/2008 31/12/2008 INSS/CRES PROFESSOR 09/02/2009 31/12/2010 INSS/CRES PROFESSOR 03/02/2011 31/12/2011 INSS/CRES PROFESSOR RUBENITA METZNER KRUSE 3 264 22/04/1982 03/09/1985 INSS PROFESSOR 34713413 1 NII10 01/03/1993 12/07/1993 INSS PROFESSOR MARIA LUCIA LINHARES CANO 4 261 01/03/1987 21/11/1991 INSS PROFESSOR 38838270 90 NII06 DULCINEIA FERELLI MARTINS SANTANA 1 325 05/02/1991 29/12/1992 INSS PROFESSOR 41010916 1 NIII04 DULCINEIA FERELLI MARTINS SANTANA 2 1 30/12/1992 30/12/1994 INSS PROFESSOR 41010916 2 NIII04 54 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11719 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ANGELA MARIA DE LIMA 8 15 11/02/1999 22/12/1999 INSS PROFESSOR 43366530 1 NI01 02/02/2000 21/12/2000 INSS PROFESSOR 16/08/2001 31/08/2001 INSS PROFESSOR 12/09/2001 21/12/2001 INSS PROFESSOR 14/02/2002 05/07/2002 INSS PROFESSOR 22/07/2002 20/12/2002 INSS PROFESSOR 17/03/2003 11/07/2003 INSS PROFESSOR 17/11/2003 02/12/2003 INSS PROFESSOR 21/07/2004 23/12/2004 INSS/CRES PROFESSOR 14/02/2005 23/12/2005 INSS/CRES PROFESSOR 09/02/2006 31/12/2007 INSS/CRES PROFESSOR 14/02/2008 31/12/2008 INSS/CRES PROFESSOR 11/05/2009 31/01/2010 INSS/CRES PROFESSOR CLEUSA MARIA FERNANDES GESSER 12 103 18/03/1985 06/06/1986 INSS PROFESSOR 43507451 1 NII10 06/03/1990 30/06/1992 INSS PROFESSOR 01/07/1992 28/02/1994 INSS PROFESSOR 01/11/1996 28/02/1998 INSS PROFESSOR 01/07/1999 03/04/2005 INSS PROFESSOR CLEUSA MARIA FERNANDES GESSER 3 299 04/04/2005 02/02/2009 INSS PROFESSOR 43507451 97 NII04 DELAINE FERREIRA DE OLIVEIRA MENDES 1 90 01/09/1999 30/11/2000 INSS ASSIST. ADM. 46081358 1 NII09 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11720 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ADRIANA MARIA BOSQUETTO 4 129 17/02/1988 13/03/1990 INSS PROFESSOR 47189357 91 NII01 05/03/1991 31/03/1991 INSS PROFESSOR 01/02/2007 01/04/2007 INSS PROFESSOR 02/04/2007 31/12/2007 INSS/CRES PROFESSOR 01/01/2008 13/02/2008 INSS PROFESSOR 14/02/2008 31/12/2008 INSS/CRES PROFESSOR 19/09/2011 31/12/2011 INSS/CRES PROFESSOR JUCELIA APARECIDA CARNEIRO PRESTES 5 243 09/02/2006 31/12/2007 INSS/CRES PROFESSOR 48968350 92 NII01 14/02/2008 31/12/2008 INSS/CRES PROFESSOR 09/02/2009 31/12/2010 INSS/CRES PROFESSOR 03/02/2011 31/01/2012 INSS/CRES PROFESSOR JUSSARA DE LOURDES CARNEIRO PRESTES 5 213 09/02/2006 31/12/2007 INSS/CRES PROFESSOR 48968368 92 NII01 14/02/2008 31/12/2008 INSS/CRES PROFESSOR 09/02/2009 31/12/2010 INSS/CRES PROFESSOR 03/02/2011 31/12/2011 INSS/CRES PROFESSOR MARGARETE APARECIDA CAMPANER BOSQUESI 8 42 01/12/2003 12/01/2012 INSS PROFESSOR 52825601 2 NII03 FATIMA FABIANA ROKITSKI 16 53 04/02/1988 30/12/1988 INSS AUX. ESCRITORIO 53553419 89 NI01 01/08/1992 22/10/1992 INSS GERENTE 01/03/1995 05/09/1995 INSS PROFESSOR 02/10/1995 03/03/1999 INSS BALCONISTA 01/12/2000 31/03/2006 INSS AUX. DEPTO PESS. 01/04/2006 31/12/2007 INSS/CRES PROFESSOR 07/02/2008 31/01/2012 INSS PROFESSOR EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11721 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO MARCELO HAMASAKI AFONSO CARNEIRO 5 213 09/02/2006 31/12/2007 INSS/CRES PROFESSOR 64985779 92 NI01 14/02/2008 31/12/2008 INSS/CRES PROFESSOR 09/02/2009 31/12/2010 INSS/CRES PROFESSOR 03/02/2011 31/12/2011 INSS/CRES PROFESSOR LEILA DE CASSIA MADEIRA 14 26 01/09/1994 23/01/2003 INSS BALCONISTA 65730901 92 NI01 01/02/2006 23/01/2008 INSS INSTR. CURSO 14/02/2008 31/12/2008 INSS/CRES NAO CONSTA 09/02/2009 31/12/2010 INSS/CRES NAO CONSTA 03/02/2011 31/12/2011 INSS/CRES NAO CONSTA 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DANIELLE RACHEL MEZZALIRA 72593200 1 NII10 DANIELLE RACHEL MEZZALIRA 72593200 2 NII04 MARCIO JOSE MARQUES BORGES 76529027 1 NI01 4 336 6 20 7 36 01/03/1996 06/02/2001 55 INSS PROFESSOR 05/08/2002 04/04/2005 INSS PROFESSOR 06/04/2005 20/12/2005 INSS PROFESSOR 01/02/2006 03/04/2006 INSS PROFESSOR 01/08/2006 02/02/2009 INSS PROFESSOR 25/01/1999 31/12/2005 INSS/PR EDUCACAO ASSIST. ADM. 05/05/2009 03/07/2009 INSS PROFESSOR EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11722 02/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO NEREU PINTO DE SOUZA 3 1 01/02/1988 01/02/1991 SEED/EXO LF 02 PROFESSOR 7445199 4 NII11 DAVI FIRMO DE OLIVEIRA 1 212 30/05/1995 31/12/1996 SEED/CLT PROFESSOR 21325899 1 NII06 ALDEMARA PEREIRA DE MELO 2 324 01/08/1988 31/12/1988 SEED/CLT PROFESSOR 32024815 2 NII11 24/07/1989 30/12/1989 SEED/CLT PROFESSOR 01/02/1990 16/02/1992 SEED/CLT PROFESSOR MARIA DO ROCIO CORREA 8 301 01/03/1997 31/12/2005 SEED/CLT PROFESSOR 32678475 92 NI01 DULCIVANA FERNANDES RUBBIO SANCHES SIL 0 92 14/11/1986 15/02/1987 SEED/EXO LF 01 PROFESSOR 34082677 2 NIII04 LUCINEIA MARTINS PELINCEL 5 50 23/11/2005 12/01/2011 SEED/CLT PROFESSOR 34396019 97 NI03 ADRIANA MARIA BOSQUETTO 8 314 14/03/1990 04/03/1991 SEED/CLT PROFESSOR 47189357 91 NII01 09/02/1998 31/12/2005 SEED/CLT PROFESSOR JUCELIA APARECIDA CARNEIRO PRESTES 9 258 29/02/1996 31/12/1996 SEED/CLT PROFESSOR 48968350 92 NII01 17/02/1997 31/12/2005 SEED/CLT PROFESSOR JUSSARA DE LOURDES CARNEIRO PRESTES 9 258 29/02/1996 31/12/1996 SEED/CLT PROFESSOR 48968368 92 NII01 17/02/1997 31/12/2005 SEED/CLT PROFESSOR ROSANA SERODIO 5 29 19/06/1996 02/08/1996 SEED/CLT PROFESSOR 52950619 2 NII01 17/02/1997 31/01/2002 SEED/CLT PROFESSOR FATIMA FABIANA ROKITSKI 1 289 20/04/1993 08/02/1995 SEED/CLT PROFESSOR 53553419 89 NI01 JOSIANE DE CAMARGO LOPES DE OLIVEIRA 6 2 30/01/2006 31/01/2012 SEED/EXO LF 01 AG. EDUCACIONAL 78398752 2 NI01 INES DO CARMO KASPCHAK GOMES DE LIMA 6 2 30/01/2006 31/01/2012 SEED/EXO LF 01 AG. EDUCACIONAL 88351789 2 NI01 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11723 02/05/2013 ORGAO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO EDIVALDO CREMER 3 288 14/10/1997 01/08/2001 FUND. FACUL. LUIZ MENEGUEL AUX. LABORATORIO 69798365 1 NAII EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11724 02/05/2013 ORGAO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO CHRISTIAN JAMES DE CASTRO BUSSMANN 3 171 11/07/2002 01/01/2006 INSS PROFESSOR 53201261 1 NAII EDIVALDO CREMER 2 142 01/02/1997 13/10/1997 INSS REPOSITOR 69798365 1 NAII 02/08/2001 10/04/2003 INSS AUX. LABORATORIO EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11725 02/05/2013 ORGAO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO CHRISTIAN JAMES DE CASTRO BUSSMANN 2 185 13/02/2006 17/08/2008 FALM/CLAT PROFESSOR 56 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 53201261 1 EDIVALDO CREMER 69798365 1 NAII 3 NAII 343 11/04/2003 11/08/2005 13/02/2006 26/04/2004 16/12/2005 03/09/2008 FALM/CLT AUX. LABORATORIO FALM/CLT PROFESSOR FALM/CLT PROFESSOR 39437/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA A INCORPORAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVIÇO PÚBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970(PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11732 03/05/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO DIAS D.INICIO D.FINAL COMPLEMENTAÇÃO MARCOS ABEL LOPES DE MENEZES 180 21/12/1992 20/12/1997 14143033 1 NAII EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA A INCORPORAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVIÇO PÚBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970(PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11733 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO DIAS D.INICIO D.FINAL COMPLEMENTAÇÃO LIDIO DANI 180 02/02/1984 01/02/1989 10716969 21 NIII04 NELCI ROSILEY KRONBAUER 180 18/02/1992 17/02/1997 16632082 1 NII11 MARTA BETANES DA SILVA 180 14/02/1992 13/02/1997 40333916 1 NIII07 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA A INCORPORAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVIÇO PÚBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970(PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11752 03/05/2013 ORGAO - FAC. EST. CIÊNCIAS LET. CAMPO MOURÃO NOME/RG LF CARGO DIAS D.INICIO D.FINAL COMPLEMENTAÇÃO LEONIL GRIGOLI 180 21/12/1992 20/12/1997 41807091 1 AII SANDRA APARECIDA CRUZ CARREIRA 180 21/12/1992 20/12/1997 42782157 1 BI 39439/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11710 30/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ZILDA FATIMA CAMILO CORBETA 2 214 07/10/2008 10/05/2011 SEED/CLT 37298522 1 NA09 IVONE MIRANDA KIRNEV 2 286 01/03/1993 16/12/1995 SEED/CLT 64705660 1 NA02 39441/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11734 03/05/2013 ORGAO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO JOSE GERALDO PAGLIARINI 7 267 01/10/1986 24/01/1987 INSS 40707964 1 NAAF-G 02/02/1987 04/07/1994 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11735 03/05/2013 ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 NOME/RG LF CELIA REGINA JARONSKI 16391328 1 JOAO GONCALVES 33291582 52 CARGO ANOS 6 DIAS 177 16 25 NAIII NAIII D.INICIO 13/08/1982 24/04/2002 01/05/1982 21/02/1985 01/12/1990 11/02/1992 01/12/2006 20/03/2007 07/01/2008 D.FINAL 01/06/1985 31/12/2005 31/01/1984 16/02/1986 15/01/1992 09/11/2001 05/01/2007 28/07/2007 06/01/2010 57 SERVIÇO PRESTADO INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS/CRES EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11736 03/05/2013 ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO JOAO GONCALVES 4 346 01/02/1984 31/01/1985 SEED/CLT 33291582 52 NAIII 17/02/1986 01/02/1990 SEED/CLT EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11737 03/05/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO LUCIA HELENA VIERO ALBINO WALTRICK 14 53 02/05/1994 24/06/2008 ESTADO DE SANTA CATARINA 30642317 1 NAIII PEDRO ANTONIO BORGES 1 0 13/01/1978 12/01/1979 EXÉRCITO 30850262 1 NAI EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11738 03/05/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ANTONIO VILSON MACHADO DE OLIVEIRA 0 198 19/12/1977 06/07/1978 INSS 16143790 1 NAI LUCIA HELENA VIERO ALBINO WALTRICK 5 166 01/08/1985 31/03/1986 INSS 30642317 1 NAIII 02/06/1987 15/08/1990 INSS 01/09/1992 31/03/1994 INSS SELMA DO ROSARIO FERNANDES 3 256 01/06/1980 31/12/1982 INSS 30890965 1 NAI 01/01/1983 15/02/1984 INSS CLAUDIA APARECIDA MARQUES DE JESUS 14 3 07/10/1994 30/08/1995 INSS 56916083 1 NAIII 27/11/1995 05/01/2009 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11739 03/05/2013 ORGAO - INSTITUTO PARANAENSE DE DESENV ECONOMICO E SOCIAL NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ADEMIR MULLER 10 201 16/03/1989 03/10/1989 INSS 52161304 3 NAIII 03/01/1990 05/04/1991 INSS 25/03/1993 18/06/1993 INSS 21/06/1993 10/10/1994 INSS 01/06/1995 30/07/1995 INSS 26/12/1995 24/04/1996 INSS 02/05/1996 25/06/1996 INSS 01/06/1998 27/11/1998 INSS 28/11/1998 02/04/2004 INSS 09/05/2005 29/01/2006 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). 58 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 PORTARIA N. 11740 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E DA JUVENTUDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO ANA LUIZA AZEVEDO THIBAU MUNIN 0 238 04/08/2008 71634752 53 NAIII D.FINAL 01/04/2009 SERVIÇO PRESTADO PM DE SARANDI EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11741 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E DA JUVENTUDE NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ANA LUIZA AZEVEDO THIBAU MUNIN 2 100 01/02/2005 28/02/2006 INSS/CRES 71634752 53 NAIII 14/04/2008 18/07/2008 INSS 02/04/2009 08/03/2010 INSS/CRES EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11742 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ELIANA MARIA REDLEWSKI BELICH 0 358 01/03/1979 28/02/1980 SEED PROF. SUPLEMENTARISTA 8096147 1 NAI EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11743 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ROSANGELA MARIA DA SILVA RENON 6 338 24/01/1994 31/12/2000 PM DE IVATÉ 43284827 89 NA01 EDITE GALDINO ALVES PEREIRA 8 330 01/07/1997 30/05/2006 PM DE CRUZMALTINA 78443120 1 NA01 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11744 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO ROSANGELA MARIA DA SILVA RENON 10 120 11/03/1985 15/08/1986 INSS 43284827 89 NA01 01/09/1986 06/08/1993 INSS 09/08/1993 23/01/1994 INSS 01/03/2001 22/02/2002 INSS 20/06/2006 31/12/2006 INSS/CRES MARLENE LUCIANE DA CRUZ 12 318 19/01/1987 13/07/1987 INSS 52383447 1 NA09 17/09/1987 11/02/1989 INSS 02/07/1990 16/01/1991 INSS 01/02/1991 05/03/1991 INSS 01/08/1991 14/03/1992 INSS 15/09/1992 08/06/1994 INSS 01/07/2002 30/06/2010 INSS INES LUCIA GERHARD FESTA 11 156 25/01/1999 30/06/2010 INSS 65092522 1 NA09 NILDA TEIXEIRA SOUZA 4 290 01/10/1999 21/08/2000 INSS 72201892 1 NA16 01/03/2002 29/01/2006 INSS SANDRA CARVALHO 10 77 19/02/2001 05/05/2011 INSS 72683447 1 NA01 PATRICIA STOCO 1 277 19/04/2005 23/12/2005 INSS/CRES 76712832 97 NA01 21/07/2008 17/10/2008 INSS 18/10/2008 14/01/2009 INSS 02/02/2009 09/09/2009 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. 59 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 PORTARIA N. 11745 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS EDITE GALDINO ALVES PEREIRA 5 78443120 1 NA01 DIAS 356 D.INICIO 26/03/1996 01/06/1996 17/02/1997 17/05/1997 01/06/2006 D.FINAL 31/05/1996 30/11/1996 16/05/1997 30/06/1997 06/05/2011 SERVIÇO PRESTADO INSS INSS INSS INSS INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11746 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO APARECIDO PALMEIRA DA SILVA 13 95 10/11/1986 14/02/2000 PMPR 42708100 1 NA01 WELINGTON CLAI PEREIRA 2 186 17/09/2007 22/03/2010 FUNSAÚDE/EXO. LF01 109439177 2 NA01 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11747 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO JUSTINA INEZ ALESSI 3 81 02/01/1976 30/06/1976 INSS 19800733 1 NAII 01/07/1976 09/02/1977 INSS 01/10/1977 30/10/1978 INSS 16/03/1979 28/03/1980 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11748 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO IDIO DE LARA JUNIOR 3 332 01/04/1974 02/03/1978 INSS 17733990 2 NAI CLOVIS ROBERTO DE SOUZA 9 77 01/02/1977 02/08/1982 INSS 32723284 1 NAI 09/07/1984 10/01/1985 INSS 01/12/1985 10/11/1986 INSS 03/03/1988 31/05/1989 INSS 12/06/1989 15/02/1990 INSS 01/08/1990 30/11/1990 INSS ADILSON DE MOURA 2 136 15/08/1987 30/12/1989 INSS 50303454 2 NAI FERNANDO CEZAR CORREIA 13 34 18/11/1991 28/02/1993 INSS 72301951 1 NAIII 05/08/1994 26/08/1994 INSS 02/05/1995 31/03/2005 INSS 01/10/2005 31/07/2007 INSS EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11749 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO CLOVIS ROBERTO DE SOUZA 0 88 18/12/1990 15/03/1991 SEJU/CLT 32723284 1 NAI EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI Nº 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOA CIVIL). PORTARIA N. 11750 03/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOME/RG LF CARGO ANOS DIAS D.INICIO D.FINAL SERVIÇO PRESTADO JOAO AGOSTINHO LEAL 2 1 01/06/2000 01/06/2002 PRPREV/LSV 45883884 1 NAII 39442/2013 60 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 11765 06/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 9632 DE 26/10/2012 O NOME DE MIRIAN MENDES DUBIELLA R.G. 61956840 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 15889 DE 16/04/1997 O NOME DE CELIA APARECIDA GAVIOLI R.G. 32368956 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 16351 DE 06/03/1987 O NOME DE CLENIRA MARTINELLI R.G. 31553199 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 23959 DE 24/08/1998 O NOME DE ELIZABETE BENEDITA AUGUSTO R.G. 36696621 LF - 21 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA PORTARIA N. 11766 06/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 14328 DE 18/09/2001 O R.G. 14449361 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 20647 DE 03/02/2010 O R.G. 11258298 LF - 41 EXCLUIR DA PORTARIA N. 21064 DE 08/02/2010 O R.G. 11258298 LF - 41 DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP NOME DE SUELY DO ROCIO VELLO DE ANDRADE NOME DE ILMA RIBEIRO NOME DE ILMA RIBEIRO EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 11767 06/05/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 7258 DE 20/11/1995 O NOME DE EMIKO WATANABE R.G. 21649503 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 15801 DE 28/04/2009 O NOME DE VANIA GISELE BRUNO MOREIRA R.G. 40756388 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 20840 DE 23/06/2006 O NOME DE MARILVA DE JESUS SILVEIRA R.G. 19157458 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 24029 DE 26/08/1998 O NOME DE ELIZABETE BENEDITA AUGUSTO R.G. 36696621 LF - 21 EXCLUIR DA PORTARIA N. 24057 DE 27/08/1998 O NOME DE TELCY TEREZINHA SCHERER R.G. 18883244 LF - 21 39450/2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONTAGEM DE TEMPO P O R T A R I A N. 11709 O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVE: ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXCLUIR DA PORTARIA N. 11.670 DE 26/04/2013 O NOME DE ROSANA GOGOLA BATISTA R.G. 01.901.076-7 LF - 23 CURITIBA, EM 30 ABR 2013. -----------------------------LUCIA MARA IJAILLE GERENTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39471/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E DO ARTIGO 120 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 11670 - 26/04/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ROSANA GOGOLA BATISTA I 00 038 18/11/1992 25/12/1992 PM DE CURITIBA 001901076-7 23 PB09 8Q PORTARIA N. 11678 - 26/04/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ALTINO CARLOS BORGES RODRIGUES I 00 260 01/04/1975 20/12/1975 PM DE PARANAPOEMA 001881158-8 02 PB09 8R PORTARIA N. 11727 - 02/05/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO LUIZ ERALDO LIMA DOS SANTOS II 01 001 30/01/1976 30/01/1977 MARINHA 001830985-8 02 PB02 8R 39473/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 61 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE CONCESSAO DE ADICIONAIS, APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 8. DA LEI 10296 DE 27 DE MAIO DE 1993 E O ARTIGO 130 DA LEI 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 11671 - 26/04/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO FABIANO DA CRUZ III 07 056 10/10/2005 05/12/2012 CELEPAR/CLT 007266271-7 01 MARCELO MENDES DA SILVA III 00 021 20/03/1987 10/04/1987 SANEPAR 003382528-5 02 PB02 8S PORTARIA N. 11729 - 02/05/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO EDISON ALVES DE JESUS III 05 071 12/09/2007 22/11/2012 SANEPAR 004735041-7 01 39474/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA LEI N. 6.174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E DO ARTIGO 119 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 11673 - 26/04/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ALEXANDRE BRONDANI I 00 054 04/12/2009 27/01/2010 MINIST PÚBLICO PR 004091099-9 02 ANILSON GOUVEIA DE SOUZA I 03 287 22/05/1997 08/03/2001 PMPR 006819265-0 02 ANTONIO CARLOS SARTER I 15 032 07/10/1997 08/11/2012 PMPR 004552604-6 02 PORTARIA N. 11711 - 30/04/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ROSANA GOGOLA BATISTA I 02 008 24/04/1980 26/01/1981 SESP/CLT 001901076-7 23 PB09 8Q 25/05/1992 31/12/1992 SEED/CLT 01/03/1993 28/10/1993 SEED/CLT PORTARIA N. 11728 - 02/05/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ALVARO JOSE MACHADO I 03 188 11/04/2008 18/10/2011 SEJU 006260708-4 03 ARIOSTO DA SILVA I 00 215 25/07/1983 29/02/1984 PMPR 002169662-5 03 39475/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA A INCORPORACAO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS DO ACERVO DE SERVICO PUBLICO EM FAVOR DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 248, DA LEI N. 6.174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 E DO ARTIGO 172 COMBINADO COM O ARTIGO 119 DA L.C.14/82 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 11753 - 03/05/2013 NOME/RG LF CARGO NIVEL DIAS D.INICIO D. FINAL COMPLEMENTACAO AQUILES JOSE FERREIRA CABRAL 360 15/06/1988 14/08/1997 P. 25070/10 001769050-7 01 P. 2965/87 39476/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11672 - 26/04/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO ROBERVAL JORGE 03 069 07/04/1986 12/05/1989 INSS 003683626-1 01 PB24 8G 13/05/1989 15/06/1989 INSS ROHANITO NAVARRO DE GOES 06 145 05/06/1989 30/07/1991 INSS 005583881-0 01 20/04/1992 18/07/1992 INSS 02/01/1995 15/08/1995 INSS 20/01/1998 01/08/1998 INSS 14/05/1999 27/07/1999 INSS 01/06/2000 15/05/2001 INSS 01/06/2001 13/08/2002 INSS 04/11/2003 11/03/2004 INSS 22/06/2004 05/08/2004 INSS PORTARIA N. 11679 - 26/04/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO MARCELO MENDES DA SILVA 02 315 01/11/1983 11/10/1984 INSS 003382528-5 02 PB02 8S 02/01/1989 03/05/1989 INSS 09/05/1989 08/02/1990 INSS 62 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ROSANA GOGOLA BATISTA 001901076-7 23 PB09 09/02/1990 09/05/1990 05 020 01/09/1976 01/09/1977 02/01/1978 27/11/1978 20/04/1979 08/07/1981 28/10/1981 01/07/1982 05/06/1984 07/04/1986 08/05/1990 10/12/1990 06/04/1977 23/12/1977 30/09/1978 23/12/1978 28/01/1980 01/10/1981 31/03/1982 30/07/1983 20/11/1984 08/08/1986 INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS INSS ANO DIA D.INICIO 12 009 01/03/1969 01/03/1970 01/03/1974 01/02/1982 26/06/1984 D. FINAL 15/12/1969 15/12/1970 15/01/1980 09/03/1983 10/12/1987 SERVICO PRESTADO INSS INSS INSS INSS INSS 8Q PORTARIA N. 11726 - 02/05/2013 NOME/RG LF CARGO NIV NECI ROSA QUEIROGA DE CARVALHO 001705877-0 01 PES1 31 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DA LEI N. 7634 DE 13 DE JULHO DE 1982. PORTARIA N. 11751 - 03/05/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO EDISON ALVES DE JESUS 16 131 01/07/1986 22/08/1986 INSS 004735041-7 01 16/02/1987 17/01/1990 INSS 22/01/1990 28/11/1990 INSS 29/11/1990 05/12/1997 INSS 13/09/1999 06/12/1999 INSS 01/02/2001 02/03/2001 INSS 05/08/2002 11/09/2007 INSS 39477/2013 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSAVEL PELA DIVISAO DO CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 2.291 DE 18 DE JANEIRO DE 1.984, DECLARA, A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 130 DA LEI N. 6174 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 (PESSOAL CIVIL). PORTARIA N. 11731 - 02/05/2013 NOME/RG LF CARGO NIV ANO DIA D.INICIO D. FINAL SERVICO PRESTADO NECI ROSA QUEIROGA DE CARVALHO I 01 331 01/03/1980 31/01/1982 SEED/MATO GROSSO 001705877-0 01 PES1 31 39478/2013 Paranaprevidência PARANAPREVIDENCIA - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: SONIA MARIA YASSUE OKIDO RODRIGUES - CONJUGE CURITIBA, 17 DE ABRIL DE 2013 R$ 210,00 - 33471/2013 RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO PARANAPREVIDENCIA OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DA PARANAPREVIDENCIA, NO USO 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE ATO N.77743/13 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.011.763.713-1 - SEGURADO: JOAO ALFREDO DA SILVA - RG 76.090-0 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 56, 60, § 11º e § 12º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: EDELIR MORAES DA SILVA - DEPENDENTE COM SENTENÇA JUDICIAL ATO N.77761/13 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.011.784.495-1 - SEGURADO: CEZAR AUGUSTO RODRIGUES - RG 1.787.991-0 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 1998, CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ATO N.77779/13 - PENSÃO POR MORTE - PROTOCOLO 0.011.763.696-8 - SEGURADO: JOSE ANTONIO VIDAL COELHO - RG 367.371-5 - PARECER JURIDICO N. 0.000/00 - EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 § 4º e § 5º da Lei/PR nº 12.398/98 e Artigo 1º da Lei/PR nº 13.443/02. - BENEFICIARIO: GLACI TEREZINHA BASSANI COELHO - CONJUGE CURITIBA, 18 DE ABRIL DE 2013 R$ 168,00 - 33621/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 63 contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 111/2013 da Prefeitura Municipal de Campo Bonito. Secretaria da Agricultura e do Abastecimento RESOLVE: Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR Art. 1º Autorizar o seguinte servidor, conforme abaixo identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação: PORTARIA Nº 158, DE 06 DE MAIO DE 2013. Autoriza os servidores abaixo identificados a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no município de Iguatu. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA. Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Ofício nº 029/2013 da Prefeitura Municipal de Iguatu. RESOLVE: Município Campo Bonito Servidor Matrícula nº Autorizado João de Oliveira 39-6 Lotação Protocolo SID/ADAPAR nº Secretaria Municipal de Agricultura 11.962.782-6 Art. 2º A autorização concedida ao servidor está restrita ao município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Catanduvas. Art. 3º - O servidor autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços. Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 1º Autorizar os seguintes servidores, conforme abaixo identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação: Registre-se. Publique-se. Inácio Afonso Kroetz PORTARIA Nº 160, DE 06 DE MAIO DE 2013. Município Iguatu Iguatu Servidor Matrícula nº Autorizado Lotação Protocolo SID/ADAPAR nº José Correa Neto 744-1 Secretaria Municipal de Finanças 11.865.231-2 Antonio Marcos Marcondes 2752-1 Secretaria Municipal de Finanças 11.865.231-2 Art. 2º A autorização concedida ao servidor está restrita ao município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Corbélia. Art. 3º - Os servidores autorizados deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços. Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando os servidores infringirem dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no município de Cafezal do Sul. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA. Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Ofício nº 208/2013 da Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação: Registre-se. Publique-se. Município Servidor Matrícula nº Autorizado Inácio Afonso Kroetz PORTARIA Nº 159, DE 06 DE MAIO DE 2013. Autoriza o servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no município de Campo Bonito. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Cafezal do Sul Ana Paula Freire 2860 Lotação Protocolo SID/ADAPAR nº Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 11.941.019-3 Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Iporã. Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços. Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA. Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização. Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 64 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Registre-se. Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação: Publique-se. Inácio Afonso Kroetz PORTARIA Nº 161, DE 06 DE MAIO DE 2013. Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no município de Brasilândia do Sul. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA. Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Ofício nº 01/2013 da Prefeitura Municipal de Brasilândia do Sul. RESOLVE: Município Entre Rios do Oeste Servidor Matrícula nº Autorizado Rosalene Schneiders Hentges 100 Lotação Protocolo SID/ADAPAR nº Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 11.962.785-0 Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Pato Bragado. Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços. Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Registre-se. Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação: Publique-se. Inácio Afonso Kroetz PORTARIA Nº 163, DE 06 DE MAIO DE 2013. Município Servidor Matrícula nº Autorizado Brasilândia Antonia de do Sul Oliveira Alves 12 Lotação Secretaria Municipal de Divisão de Fiscalização Protocolo SID/ADAPAR nº 11.940.824-5 Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Iporã. Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços. Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Registre-se. Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no município de Marilândia do Sul. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA. Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Ofício nº 063/2013 da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação: Publique-se. Inácio Afonso Kroetz Município Servidor Matrícula nº Autorizado Lotação Protocolo SID/ADAPAR nº Secretaria Municipal de Finanças 11.962.771-0 PORTARIA Nº 162, DE 06 DE MAIO DE 2013. Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no município de Entre Rios Oeste. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA. Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Ofício nº 31/2013 da Prefeitura Municipal de Entre Rios do Oeste. RESOLVE: Marilândia do Sonia Maria Sul de Almeida 4601 Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Apucarana. Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços. Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Registre-se. Publique-se. Inácio Afonso Kroetz 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 PORTARIA Nº 164, DE 06 DE MAIO DE 2013. Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no município de Ibema. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Considerando o disposto no capítulo II do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA. Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Ofício nº 107/2013 da Prefeitura Municipal de Ibema. 65 Auto de Infração n° 18335, contra JOSÉ DINIZ DE RAMOS, Município de TURVO-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 573,76 Auto de Infração n° 18332, contra MOACIR DINIZ DE RAMOS, Município de TURVO-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 143,44 Auto de Infração n° 34851, contra MÁRIO STIBBE, Município de MARIPÁ PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 788,92 Auto de Infração n° 17696, contra BENHUR VICENTE PARIZOTTO, Município de BITURUNA-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 71,72 Auto de Infração n° 09429, contra GILBERTO LÁZARO DOS SANTOS, Município de ITARARÉ -PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.075,80 Auto de Infração n° 03277, contra ARIVELSON PONTES DOS SANTOS, Município de BARÃO DE ANTONINA-SP. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 717,20 Auto de Infração n° 20943, contra IVO SUSKO, Município de LARANJEIRAS-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 645,48 NOVA RESOLVE: Art. 1º Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Município de sua área de atuação: Município Servidor Autorizado Ibema Marilene Alves Gonçalves Matrícula nº Lotação 308-5/2 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Protocolo SID/ADAPAR nº Auto de Infração n° 36257, contra FABIANO PILATTI, Município de RESERVA-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 717,20 Auto de Infração n° 24794, contra ULYSSES BRAGA DA SILVA, Município de TERRA BOA-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.219,24 Auto de Infração n° 05660, contra FRANZONI E CIA LTDA, Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 251,02 Auto de Infração n° 37203 , contra JOSÉ ANTONIO POMA , Município de SANTA TEREZINHA DE ITAIPÚ-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 143,44 11.962.783-4 Art. 2º A autorização concedida à servidora está restrita ao município especificado nesta portaria e sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Catanduvas. Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços. Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR quando a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Registre-se. Publique-se. Inácio Afonso Kroetz R$ 2.289,00 - 39814/2013 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO - GAT PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originários da Fiscalização da Gerência de Trânsito Agropecuário e suas respectivas DECISÕES promulgadas pela AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR calcadas pela LEI ESTADUAL n° 11504/96, regulamentada pelo DECRETO ESTADUAL n° 2792/96, LEI ESTADUAL n° 11200/95, DECRETO e ESTADUAL n° 3287/97 e demais ATOS COMPLEMENTARES. O DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA, examinando os presentes AUTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO, julga procedentes as AUTUAÇÕES e aplica as seguintes PENAS: Auto de Infração n° 7264, contra DONIZETE BARDIN E OUTROS, Município de MOCOCA-SP. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 3.320,63. Auto de Infração n° 7081, contra PRODUCAMPO TRANSPORTE RODOVIÁRIOS LTDA, Município de PARANAVAÍ-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 3.320,63 Auto de Infração n° 10103, contra JONAS REGALIO, Município de RIBEIRÃO DO PINHAL-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 717,20 Auto de Infração n° 09132, contra ABATEDOURO IRMÃOS KRENCHINSKI LTDA, Município de MARMELEIRO-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 268,95 Auto de Infração n° 05654, contra NEY CASTILHO DE OLIVEIRA, Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.434,40 Auto de Infração n° 09149, contra NALDIR ANTONIO ZUCCHI, Município de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.075,80 Auto de Infração n° 02660, contra HELIO GERÔNIMO, Município de OURINHOS-SP. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 882,57 Auto de Infração n° 01998, contra EDERSON MANOEL BRANDÃO, Município de DOIS VIZINHOS-PR. DECISÃO: Extinção do processo e arquivamento dos autos Auto de Infração n° 01653 , contra ORTIS BATISTA RAMOS, Município de ENÉAS MARQUES-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 19661, contra APARECIDO DOMINGUES RODRIGUES, Município de ICARAÍMA -PR. DECISÃO: Pena de Advertência Curitiba, 03 de maio de 2013 ALLAN GABRIEL CAMPOS PIMENTEL Gerente de Apoio Técnico R$ 546,00 - 39924/2013 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO - GAT PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originários da Fiscalização da Gerência de Saúde Animal e suas respectivas DECISÕES promulgadas pela AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR calcadas pela LEI ESTADUAL n° 11504/96, regulamentada pelo DECRETO ESTADUAL n° 2792/96 e demais ATOS COMPLEMENTARES. O DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA, examinando os presentes AUTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO, julga procedentes as AUTUAÇÕES e aplica as seguintes PENAS: Auto de Infração n° 23817, contra INDIANA CADORIN, Município de PATO BRANCO,PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 1.721,28 Auto de Infração n°10104, contra HENRIQUE PACHECO DE ALMEIDA PRADO FILHO, Município de LONDRINA -PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 71,72 Auto de Infração n° 01734, contra ARMANDO BORGHETTI, Município de BOM JESUS DO SUL -PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 717,20 Auto de Infração n° 33503, contra LUIZ VICENTINI NETO, Município de LONDRINA-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 71,72 Auto de Infração n° 23814, contra SEVERO DA SILVA ROCHA NETO, Município de FAXINAL -PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 430,32 Auto de Infração n° 37152, contra JOSÉ VICENTE NETO, Município de BRAGANEY-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 2.151,60 Auto de Infração n° 30256, contra TRANSPORTAZ TRANSPORTES LTDA , Município de CAMPO LARGO-PR. DECISÃO: Pena de Multa – R$ 27.002,58 66 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Auto de Infração n° 05682, contra DAVI RIBEIRO GOMES, Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n°5683 , contra EUDES CHENET , Município de QUEDAS DO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 00144 , contra SEBASTIÃO SIMÃO DE OLIVEIRA, Município de TOLEDO -PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 18328 , contra ONERI AQUILES PELLEGRINI, Município de PALMITAL-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 05698 , contra JOÃO CORREIA DA SILVA, Município de ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 07941 , contra AGROPEC – AGROPECUÁRIA CRUZEIRO , Município de FRANCISCO BELTRÃO-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 05684 , contra IVO ISLER DA SILVA, Município de ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP PORTARIA Nº 52/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 20, inciso IX do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. Maria Luiza Lopes Mercuri, RG nº 9.419.8542, para exercer o Cargo em Comissão de Jornalista, simbologia DA-4, a partir de 02 de abril de 2013. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 03 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP PORTARIA Nº 54/2013 Auto de Infração n° 05694, contra JOSÉ RAIMUNDO NEULLS, Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ligia Siebeneichler Sachser, RG nº 6.381.628-0, Técnico Administrativo, para exercer a Função Acadêmica de Secretária Acadêmica, simbologia FA-2, a partir de 08 de abril de 2013, ficando revogada a Portaria nº 127/2012 de 30/08/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 03 de abril de 2013. Auto de Infração n° 05687, contra CASSIANO GELINSKI, Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Maria José Justino Diretora da EMBAP Auto de Infração n° 05685 , contra DEOCLAIR DE LIMA LEITE , Município de QUEDAS DO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 05695 , contra HELENA DA LUZ FERNANDES, Município de QUEDAS SO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 05688 , contra JOSE TURETA, Município de QUEDAS DO IGUAÇU -PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 05689, contra JOÃO MARIA ANTUNES DA SILVA, Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 05681, contra ORESTES CORREIA, Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 05686, contra EMA ANTUNES, Município de QUEDAS DO IGUAÇU-PR. DECISÃO: Pena de Advertência Auto de Infração n° 36256, contra JOÃO NASCIMENTO FERREIRA Município de RESERVA-PR. DECISÃO: Pena de Advertência PORTARIA Nº 55/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Aparecida Rodrigues Dias, RG nº 2.021.236-5, Técnico Administrativo, para exercer a Função Acadêmica de Chefe de Seção, simbologia FA-3, a partir de 08 de abril de 2013, ficando revogada a Portaria nº 46/2012 de 27/04/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 03 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP Curitiba, 03 DE MAIO DE 2013 ALLAN GABRIEL CAMPOS PIMENTEL Gerente de Apoio Técnico PORTARIA Nº 56/2013 R$ 483,00 - 39931/2013 Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão EDITAL N. 026/2013-D O Diretor da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - Fecilcam - no uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício n. 097/2013-DIMS, R E S O L V E: Art. 1º. Fica divulgado o resultado da avaliação médica do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público para provimento efetivo no cargo Agente Universitário – Edital n. 088/2010-D, realizada pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS: CANDIDATO (A) SITUAÇÃO Benedito Vicente Rosa Apto Art. 2º. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Paraná, no Quadro de Editais da Fecilcam e no site www.fecilcam.br, nesta data, para conhecimento de todos os interessados. Campo Mourão, 06 de maio de 2013. Prof. Éder Rogério Stela – Diretor - Decreto n. 7495 de 04/03/2013 R$ 84,00 - 39888/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Grazieli Fátima Pagnoncelli, RG nº 8.031.500-7, Técnico Administrativo, para exercer a Função Acadêmica de Encarregado da Divisão Financeira, simbologia FA-2, a partir de 08 de abril de 2013, ficando revogada a Portaria nº 109/2012 de 02/08/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 03 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP PORTARIA Nº 57/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Eloi Vieira Magalhães, RG nº 6.157.9931, Técnico em Assuntos Universitários, para exercer a Função Acadêmica de Chefe da Divisão, simbologia FA-2, a partir de 08 de abril de 2013, ficando revogada a Portaria nº 42 de 27/04/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 03 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 PORTARIA Nº 58/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Revogar a portaria nº 42/2012 de 27 de abril de 2012, que designa o servidor Eloi Vieira Magalhães, RG 6.157.993-1, como chefe da Divisão de Planejamento da Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP. Art. 2º Designar o referido servidor para desempenhar a função de Produtor Cultural da Embap. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 05 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP PORTARIA Nº 59/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 20, inciso IX do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Designar a Agente Universitária Elaine Aparecida Garcia de Oliveira, RG nº 3.633.675-7, para exercer a função de Chefe de Gabinete. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 05 de abril de 2013. 67 Art. 1º Destituir a docente Ligia Beatriz Nocera, RG nº 1.100.582-9, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso de Superior de Pintura, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando revogada a Portaria nº 62/2012 de 27/04/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 05 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP PORTARIA Nº 65/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Destituir a docente Jovita Vitória Nascimento Malachini, RG nº 355.707-3, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando revogada a Portaria nº 61/2012 de 27/04/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 05 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP PORTARIA Nº 66/2013 Maria José Justino Diretora da EMBAP R$ 693,00 - 40243/2013 PORTARIA Nº 61/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Destituir a docente Margaret Amaral de Andrade, RG nº 776.850-8, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso de Licenciatura em Musica, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando revogada a Portaria nº 68/2012 de 27/04/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 05 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Destituir a docente Rossana Glovatski Cordeiro Guimarães, RG nº 1.680.807-5, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso Superior de Escultura, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando revogada a Portaria nº 63/2012 de 27/04/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 05 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP R$ 588,00 - 40250/2013 Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana PORTARIA Nº 62/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Destituir a docente Denise Jussara Sartori, RG nº 1.773.901-8, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso de Superior de Canto, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando revogada a Portaria nº 60/2012 de 27/04/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 05 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP PORTARIA Nº 63/2013 Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana PORTARIA n° 088/2013 Designa professor para exercer a Coordenação do Curso de Ciências Contábeis. O Prof. Rogério Ribeiro – Diretor da FECEA, usando de suas atribuições legais conferidas pelo decreto n°. 6949 de 05/05/2010, publicado no DIOE n°. 8214/2010 de 05/05/2010, considerando a Lei 16372/09. RESOLVE: Artigo 1°- Designar de acordo com a Lei nº 16.372/09 o Profº ANTENÓGINES LEONEL PEDROSO, portador do RG nº 2.125.844, para responder pela Coordenação do Curso de Ciências Contábeis da FECEA, percebendo a função gratificada FA-1. Artigo2°- Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Apucarana, 06 de maio de 2013 Prof. Rogério Ribeiro Diretor Súmula: R$ 105,00 - 39968/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Art. 1º Destituir o docente Carlos Alberto Assis, RG nº 3.474.667-2, Professor de Ensino Superior, da Função Acadêmica de Coordenador do Curso de Superior de Instrumento, simbologia FA-1, a partir de 15/04/2013, ficando revogada a Portaria nº 59/2012 de 27/04/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Curitiba, 05 de abril de 2013. Maria José Justino Diretora da EMBAP PORTARIA Nº 64/2013 A Diretora da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do Regimento da EMBAP, RESOLVE: Universidade Estadual de Londrina Considerando a Instrução Normativa Nº 071/2012 do Tribunal de Contas do Paraná; O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Executivo nº 149/2010, de 10/06/2010; R E S O L V E: Tornar público os extratos das contratações em Regime Especial e os Termos de Posse e Exercício dos servidores da Carreira Docente desta Universidade contratados e nomeados no mês de abril de 2013. EXTRATO DE CONTRATO DE REGIME ESPECIAL-CRES: Nome: ANA CAROLINA SIMIONATO, Função: Professor Colaborador/ Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 – 3396,37, Período: 11/04/2013 até o retorno da professora Nadina Aparecida Moreno ao departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013. Nome: ANA CELI PAVÃO, Função: Professor Colaborador/Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 – 1222,09, Período: 02/04/2013 até 20/12/2013. 68 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Nome: ANDRÉ LUIS ONORIO CONEGLIAN, Função: Professor Colaborador/Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 – 5151,03, Período: 15/04/2013 até 20/12/2013. Nome: CRISTIANE PEREIRA MARQUEZINI, Função: Professor Colaborador Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M1 – 3396,37, Período: 03/04/2013 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 20/12/2013. Nome: DAYENNE KAROLINE CHIMITI PELEGRINI, Função: Professor Colaborador/Assistente, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PS M13396,37, Período: 02/04/2013 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 20/12/2013. Nome: ERASMO DOMINGUES DE ALMEIDA, Função: Professor Colaborador/Auxiliar, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA G1 – 1018,40, Período: 19/04/2013 até o retorno da professora Silvia Maria Pereira Grandi dos Santos ao departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013. Nome: JUAREZ PAULO TRIDAPALLI, Função: Professor Colaborador/ Adjunto, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PD D1 – 5151,03, Período: 05/04/2013 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 20/12/2013. Nome: KERLEI CRISTINA MEDICI, Função: Professor Colaborador/ Adjunto, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PD D1 – 2.575,53, Período: 19/04/2013 até o retorno do professor Ivens Gomes Guimarães ao departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013. Nome: RICHELE GRENGE VIGNOLI, Função: Professor Colaborador/ Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 40 h/s, Salário Base: PA E1 – 2444,16, Período: 11/04/2013 até o retorno da professora Maria Julia Giannasi Kaimen ao departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013. Nome: RUBENS PONTELLO JUNIOR, Função: Professor Colaborador/ Auxiliar Especialista, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PA E1 – 1222,09, Período: 16/04/2013 até a posse e exercício de candidato aprovado em Concurso Público, desde que não ultrapasse 20/12/2013. Nome: SANDRA REGINA DAVANÇO, Função: Professor Colaborador/ Assistente, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PS M1 – 1698,17, Período: 03/04/2013 até 20/12/2013. Nome: WILSON TREVISAN JUNIOR, Função: Professor Colaborador/ Adjunto, Regime de Trabalho: 20 h/s, Salário Base: PD D1 – 2575,53, Período: 15/04/2013 até o retorno da professora Fernanda Akemi Nakanishi Ito ao departamento, desde que não ultrapasse 20/12/2013. EXTRATO DE TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO REGIME ESTATUTÁRIO: Nome: HÉLCIO ROSSI GONÇALVES, Função: Professor Adjunto, Classe/ Nível: AD-A, Regime de Trabalho: 40 h/s, Posse: 30/04/2013 - Exercício: 30/04/2013. Prof. Luis Fernando Pinto Dias - Pró-Reitor de Recursos Humanos R$ 336,00 - 39995/2013 Secretaria da Família e Desenvolvimento Social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ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 69 0$ & 1$ $& ,- , , .% ,% 23!2, & * 4$ +$ " /01/*(1 &, 2&! - )3 4/!! )3 5 4+ 6 788 9 $ 3 0* 0/! , &% )3 *4/5! , -%%/ -: ;<<2=32 $% % - % & ,&/ +$ $ . 9 $ &2 !!" #$% &'#" !(&' !""#$%&'$#"(&' 67 8- 9% ')!&'*'&+ +*)'(,+)#& #( &+)!'!+)&# !#*-#'&+&+(')/'*' >"& 4 ?$ ')"&'*'&++*)'(,+)$&!$( &+)"'"+)&$"$*-$'&+&+(')/'*' 39993/2013 39988/2013 !"$ % & '(& ( &$ ) *$ $ ! 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" # $%& % '% ( $') & % *+ !"#% "%&' (*+,** *.* /* " 0 !..% 1 + /2 *4 70 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 5* * * *. 6 5 7 * *.*/*"0!..%1 + /2*4 89: 5* * * *. 65 7 %89 "%**;4* ".% 7<=*7<>=?".*7<=>" "%**:4* ".% %*.*@A 7;8<=*7;>=".*7;?<=" %*.*@A B 0CB/D/E 5!7/;M7/E 75N/EB F /;KEF5OB/ ! ! G5F 0 7QC5! E7IJF/ 7E;EEFE /BG5!;/05B;E C!;5/E ;E; F =H?=96? H= = ! 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DA RESOLUCAO N. 00072/11 DE 04 DE JANEIRO DE 2011, DO SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO, E TENDO EM VISTA O DECRETO GOVERNAMENTAL N. 5242/02 E DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2003, RESOLVE DESIGNAR OS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS, PARA EXERCEREM AS FUNCOES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, QUE ESPECIFICA, EM CARATER DE SUBSTITUICAO. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG NOME LF CARGO FUNCAO ESTABELECIMENTO MUNICIPIO CH P E R I O D O ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------000883226-9 IVONE MARIA PERTILE DALL’ 02 PNI2-75 DIRETOR RIO BRANCO, E E C BAR-EF PRANCHITA 01/05/2013 16/05/2013 004523302-2 VITALIA KMIECIK DE SOUZA 01 PNI2-75 DIRETOR JOSE RIBAS VIDAL, E E-EF CAMPO LARGO 02/05/2013 21/05/2013 004523302-2 VITALIA KMIECIK DE SOUZA 02 PNI2-75 PREST/SERV/DIRE JOSE RIBAS VIDAL, E E-EF CAMPO LARGO 02/05/2013 21/05/2013 006253057-0 MARLETE APARECIDA MARCAL 01 PNI2-73 DIRETOR AUXILIA DIVINA PASTORA, E E-EF CAMPO MAGRO 01/05/2013 29/06/2013 004845078-4 MIRIAN CARLA TREVISAN 02 PNI2-70 DIRETOR CAXIAS, C E DQ DE-EF M NOVA OLIMPIA 27/04/2013 25/06/2013 004845078-4 MIRIAN CARLA TREVISAN 01 PNI2-75 PREST/SERV/DIRE CAXIAS, C E DQ DE-EF M NOVA OLIMPIA 27/04/2013 25/06/2013 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 03/05/13 -------------------------------------------------JORGE EDUARDO WEKERLIN DIRETOR GERAL 39666/2013 *********************************************************************************************************************************** * ESTADO DO PARANA REMOCAO - ARTIGO 38 SAEOHFK1 * * SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 03/05/13 * * PORTARIA N. 00053/13 * *********************************************************************************************************************************** O CHEFE DO GRHS/SEED NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELA PORTARIA N. 04077/12 DE 13 DE MARCO DE 2012, DA DIRETORIA GERAL RESOLVE REMOVER A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38, DA CONSTITUICAO ESTADUAL, O(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO NOMINADO(S), DEVENDO O(S) MESMO(S) PARTICIPAR(EM) DO PROXIMO CONCURSO DE REMOCAO, PARA FINS DE FIXAR SUA UNIDADE ESCOLAR DE LOTACAO : ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG LF NOME CARGO DISCIPLINA/FUNCAO DE CONCURSO LOTACAO ANTERIOR MUNICIPIO DE DESTINO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------005389740-1 01 FABIANA VICENTINI PNI1-54 NIVEL I 7741 PEDAGOGO FOZ DO IGUACU FOZ DO IGUACU - LOCAL MARILUZ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, EM 03/05/13 ----------------------------------GRAZIELE ANDRIOLA CHEFE DO GRHS/SEED 39657/2013 NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PATO BRANCO, 23 de abril de 2013. NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA PORTARIA Nº 002/2013 Ana Seres Trento Comin Chefe do NRE de Pato Branco Dec. Nº. 788/11 – DOE 14/03/2011 A Chefe do Núcleo Regional de Educação de Londrina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6174/70 e, considerando o contido no Protocolado nº 11.225.642-3. RESOLVE: I – Determinar o Arquivamento da SINDICÂNCIA, Autos nº 001/2013, instaurada pela Portaria 001/2013, publicada no Diário Oficial nº 8928, de 02 de abril de 2013, por não restar comprovada a participação de servidores na compra de votos e pagamento de fiscais por ocasião do Processo de Consulta para designação de diretor e diretor auxiliar no Colégio Estadual Mal. Castelo Branco, do município de Primeiro de Maio. II – Publique-se. Londrina, 26 de abril de 2013. Lucia Aparecida Cortez Martins Chefe do Núcleo Regional de Educação de Londrina 40106/2013 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 03/2013 A Chefe do Núcleo Regional de Educação, de Pato Branco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 6.174/70, art. 307, e considerando o contido no Protocolado n.º 11.531.407 – 6, RESOLVE Art. 1º. Arquivar o Protocolo acima epigrafado, tendo em vista que não se vislumbrou ilícitos administrativos que ensejem a continuidade do procedimento. 40107/2013 PROCESSOS APROVADOS NA 2ª (SEGUNDA) REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SEMANA DE 18 A 22 DE MARÇO DE 2013 CONSELHO PLENO 01. PARECER CEE/CP Nº 01/13 APROVADO EM 22/03/13 PROC.: 1082/12 PROTOCOLOS Nos 11.469.925-0 1083/12 11.414.949-7 1507/12 5.674.138-0 1586/12 5.674.122-4 1626/12 11.584.342-7 1957/12 5.674.149-6 1958/12 5.674.151-8 Int.: MICHAEL DE SOUZA GARCIA, ANGELA VANESSA DE SOUZA, ANA PAULA DO CARMO, WESLEY RAFAEL DOS SANTOS, CORREGEDORIAGERAL DA PMPR, JULIANO PASCHOAL DELMOND E DIOGO MAIA ROCHA DA SILVA Ass.: Pedidos de validação/convalidação/reconhecimento de estudos e de certificados expedidos pelo Colégio Joan Miró – Niterói - RJ. Rel.: Maria Arlete Rosa e Mario Portugal Pederneiras Dec.: Aprovado o indeferimento aos pedidos, por doze votos favoráveis e um voto contrário, da Conselheira Maria das Graças Figueiredo Saad. CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 01. PARECER CEE/CES Nº 07/13 APROVADO EM 18/03/13 Proc.: 269/13 72 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Prot.: 11.782.542-6 Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG Mun.: Ponta Grossa Ass.: Atendimento ao Parecer CEE/CES /PR n° 121/11, que trata do pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em História – Bacharelado, ofertado pela UEPG, no campus Uvaranas. Rel.: José Dorival Perez Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação. 02. PARECER CEE/CES Nº 08/13 APROVADO EM 18/03/13 Proc.: 271/13 Prot.: 11.409.073-5 Int.: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE Mun.: Cascavel Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em Direito – Bacharelado, da UNIOESTE, ofertado no campus de Francisco Beltrão. Rel.: Domenico Costella Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação. 03. PARECER CEE/CES Nº 09/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 270/13 Prot.: 11.409.074-3 Int.: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE Mun.: Cascavel Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em Administração – Bacharelado, da UNIOESTE, ofertado no campus Francisco Beltrão. Rel.: Maria Helena Silveira Maciel Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. 04. PARECER CEE/CES Nº 10/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 1863/12 Prot.: 11.579.438-8 Int.: Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - FECEA Mun.: Apucarana Ass.: Pedido de alteração do Parecer CEE/CES/PR n° 74/12, referente à autorização do curso de graduação em Ciência da Computação – Bacharelado. Rel.: José Dorival Perez Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade. 05. PARECER CEE/CES Nº 11/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 268/13 Prot.: 11.782.541-8 Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG Mun.: Ponta Grossa Ass.: Atendimento ao Parecer CEE/CES/PR n° 122/11, que trata do pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, ofertado pela UEPG, no campus Uvaranas. Rel.: Archimedes Peres Maranhão Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação. 06. PARECER CEE/CES Nº 12/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 272/13 Prot.: 11.409.075-1 Int.: Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Mun.: Cascavel Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em Letras – Licenciatura com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e Respectivas Literaturas, da UNIOESTE, ofertado no campus Cascavel. Rel.: Mário Portugal Pederneiras Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação. 07. PARECER CEE/CES Nº 13/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 273/13 Prot.: 11.409.076-0 Int.: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE Mun.: Cascavel Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso de graduação em Letras - Licenciatura com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Italiana e Respectivas Literaturas, da UNIOESTE, ofertado no campus Cascavel. Rel.: Maria Arlete Rosa Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. 08. PARECER CEE/CES Nº 14/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc. 451/13 Prot.: 11.375.233-5 Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG Mun.: Ponta Grossa Ass.: Pedido de reconhecimento do curso de graduação em Educação Física – Licenciatura, modalidade Educação a Distância, ofertado pela UEPG, nos polos de Apucarana, Bituruna, Congonhinhas, Cruzeiro do Oeste, Ibaiti, Lapa, Palmeira, Paranaguá e Siqueira Campos. Rel.: José Dorival Perez Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com recomendação. 09. PARECER CEE/CES Nº 15/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc. 274/13 Prot.: 11.650.279-8 Int.: Universidade Estadual de Londrina - UEL Mun.: Londrina Ass.: Pedido de reconhecimento do Programa Emergencial de Formação de Professores em exercício na Educação Básica Pública, via PARFOR, com a oferta dos cursos superiores de Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Física, Química (Segundas Licenciaturas) e Formação Pedagógica para Professores da Educação Básica Pública do Estado do Paraná, da UEL. Rel.: Maria Helena Silveira Maciel Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com recomendação. 10. PARECER CEE/CES Nº 16/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc. 179/13 Prot.: 11.375.270-0 Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG Mun.: Ponta Grossa Ass.: Pedido de reconhecimento do curso de graduação em Medicina – Bacharelado, da UEPG, ofertado no campus Uvaranas. Rel.: José Dorival Perez Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com recomendação. 11. PARECER CEE/CES Nº 17/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 1277/11 Prot.: 10.803.914-0 Int.: Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG Mun.: Ponta Grossa Ass.: Atendimento ao Parecer CEE/CES/PR n° 146/11. Rel.: Mário Portugal Pederneiras Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, favoravelmente à dilação de prazo por 180 (cento e oitenta dias) dias, para que a Instituição proceda as devidas adequações para a oferta do curso de graduação em Música – Licenciatura, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, do município de Ponta Grossa – PR. CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E CÂMARA DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (BICAMERAL) 01. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 01/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 50/12 Prot.: 11.024.092-1 Int.: Coordenação de Estrutura e Funcionamento - CEF/SEED Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de alteração do Parecer nº 667/12 Rel.: Maria Luiza Xavier Cordeiro Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade. 02. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 02/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 1106/11 Prot.: 10.712.645-7 Int.: Colégio Estadual Vital Brasil – Ensino Fundamental e Médio Mun.: Vera Cruz do Oeste Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial e de convalidação dos atos escolares praticados antes da publicação do ato autorizatório, a partir do 2º semestre de 2009 para o Ensino Fundamental e do 1º semestre de 2010 para o Ensino Médio, para a regularização da vida escolar dos alunos. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação e advertência. 03. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 03/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 304/12 Prot.: 11.233.566-8 Int.: Colégio Estadual Geremia Lunardelli – Ensino Fundamental, Médio e Normal Mun.: Lunardelli Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial e de convalidação dos atos escolares praticados antes da publicação do ato autorizatório, a partir do início do ano letivo de 2010 até 20/06/2011, para a regularização da vida escolar dos alunos. Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação e advertência. 04. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 04/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 1109/11; 1124/11; 863/12; 868/12; 879/12 Prot.: 10.712.650-3; 10.759.189-3; 11.189.389-6; 11.224.601-0; 10.771.690-4 Int.: Colégio Estadual Santa Tereza do Oeste – Ensino Fundamental e Médio, Escola Estadual Sabáudia – Ensino Fundamental, Colégio Estadual Doutor 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Epaminondas Novaes Ribas – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Ipê Roxo – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Ministro Petrônio Portela – Ensino Fundamental e Médio Mun.: Santa Tereza do Oeste, Sabáudia, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, São Jorge do Patrocínio Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial Rel.: Maria Luiza Xavier Cordeiro Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação. 05. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 05/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 1522/12 Prot.: 11.526.482-6 Int.: Colégio Integral – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio Rel.: Shirley Augusta de Sousa Piccioni Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação e alerta. 06. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 06/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 880/12 Prot.: 10.928.120-4 Int.: Secretaria de Estado da Educação Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de alteração do Parecer CEE/CEB nº 662/12 Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade. 07. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 07/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 880/12 Prot.: 10.928.120-4 Int.: Colégio Estadual Astolpho Macedo Souza – Ensino Fundamental e Médio Mun.: União da Vitória Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental Fase II e do Ensino Médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação 08. PARECER CEE/CEIF/CEMEP Nº 08/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 1080/11 Prot.: 10.343.129-8 Int.: Colégio Estadual Rui Barbosa – Ensino Fundamental e Médio Mun.: Agudos do Sul Ass.: Pedido de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos Rel.: Shirley Augusta de Sousa Piccioni Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação. CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL 01. PARECER CEE/CEIF Nº 21/13 APROVADO EM 18/03/13 Proc.: 1328/12 Prot.: 11.449.849-1 Int.: Escola Construtiva – Educação Infantil e Ensino Fundamental Mun.: Campo Largo Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Shirley Augusta de Sousa Piccioni Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com alerta e determinação. 02. PARECER CEE/CEIF Nº 22/13 APROVADO EM 18/03/13 Proc.: 1322/12 Prot.: 11.298.533-6 Int.: Escola Estadual Godofredo Machado – Ensino Fundamental Mun.: São José dos Pinhais Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Carlos Eduardo Sanches Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação e advertência. 03. PARECER CEE/CEIF Nº 23/13 APROVADO EM 18/03/13 Proc.: 413/12 Prot.: 11.206.368 - 4 Int.: Colégio Passionista Nossa Senhora Menina – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Carlos Eduardo Sanches Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação. 04. PARECER CEE/CEIF Nº 24/13 APROVADO EM 18/03/13 Proc.: 940/12 Prot.: 11.452.982 - 6 73 Int.: Colégio Estadual Padre Anchieta – Ensino Fundamental e Médio Mun.: Salgado Filho Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Carmen Lúcia Gabardo Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. 05. PARECER CEE/CEIF Nº 25/13 APROVADO EM 18/03/13 Proc.: 943/12 Prot.: 11.458.829 - 6 Int.: Colégio Estadual Carlos Gomes – Ensino Fundamental e Médio Mun.: São João do Caiuá Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Carlos Eduardo Sanches Dec.: aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação. 06. PARECER CEE/CEIF Nº 26/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 1823/12 Prot.: 11.580.027 - 2 Int.: Colégio Dom Bosco de Maringá – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Maringá Ass.: Reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Marília Pinheiro Machado de Souza Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. 07. PARECER CEE/CEIF Nº 27/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 929/12, 960/12, 967/12, 969/12, 970/12, 972/12, 974/12, 975/12 e 1431/12 Prot.: 11.453.028–0, 11.468.516–0, 11.217.305–6, 11.450.526–9, 11.434.566–0, 11.384.511–2, 11.406.578–1, 11.136.212–2 e 11.220.457-1 Int.: Colégio Estadual Humberto de Campos – Ensino Fundamental e Médio, Escola Estadual de Buriti – Ensino Fundamental, Colégio Estadual Santa Tereza do Oeste – Ensino Fundamental e Médio, Escola Estadual do Campo Ouro Verde – Ensino Fundamental, Colégio Estadual Coelho Neto – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Ipê Roxo – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Aurélio Buarque de Holanda – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Dom Manoel Konner – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal e Colégio Estadual Alberto de Carvalho – Ensino Fundamental Médio e Profissional Mun.: Santo Antônio do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Santa Tereza do Oeste, Itaguajé, Altônia, São Miguel do Iguaçu, Foz do Iguaçu, Pitanga, Santa Terezinha de Itaipu e Prudentópolis Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Marília Pinheiro Machado de Souza Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. 08. PARECER CEE/CEIF Nº 28/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 1065/11 Prot.: 10.943.217 - 2 Int.: Colégio Dom Bosco de Maringá – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Maringá Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Maria Luiza Xavier Cordeiro Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade. 09. PARECER CEE/CEIF Nº 29/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 1066/12 Prot.: 11.223.274 - 5 Int.: Escola Educare – Educação Infantil e Ensino Fundamental Mun.: Campo Mourão Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Carlos Eduardo Sanches Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com determinação. 10. PARECER CEE/CEIF Nº 30/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 1523/12 Prot.: 11.530.342 - 2 Int.: Colégio Cenecista João Batista Lovato Sobrinho – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Colombo Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: José Reinaldo Antunes Carneiro Dec.: Aprovado o voto do relator por unanimidade, com orientação. 11. PARECER CEE/CEIF Nº 31/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 1546/12 Prot.: 11.223.514 - 0 Int.: Colégio Integrado – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Campo Mourão Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Marília Pinheiro Machado de Souza Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. 74 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 12. PARECER CEE/CEIF Nº 32/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 1531/12 Prot.: 11.486.277 - 0 Int.: Escola Bambinata – Educação Infantil e Ensino Fundamental Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Carmen Lúcia Gabardo Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. 13. PARECER CEE/CEIF Nº 33/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 211/13 Prot.: 11.554.419 - 5 Int.: Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Lurdes Mun.: Santo Antônio do Sudoeste Ass.: Pedido de alteração de denominação da Instituição de Ensino. Rel.: Carmen Lúcia Gabardo Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade. 14. PARECER CEE/CEIF Nº 34/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 212/13 Prot.: 11.040.236 - 8 Int.: Escola Municipal Vidal Mottin – Ensino Fundamental Mun.: Adrianópolis Ass.: Pedido de cessação definitiva da Escola Municipal Vidal Mottin – Ensino Fundamental e convalidação de estudos Rel.: Carmen Lúcia Gabardo Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. 15. PARECER CEE/CEIF Nº 35/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 1043/12 Prot.: 11.468.075 - 3 Int.: Colégio Sagrado Coração de Jesus – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: Ponta Grossa Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental. Rel.: Maria Luiza Xavier Cordeiro Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com orientação. 16. PARECER CEE/CEIF Nº 36/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 756/12 Prot.: 10.282.025-8 Int. : Escola Municipal Mário de Miranda Quintana – Educação Infantil e Ensino Fundamental Mun.: Campo Mourão Ass.: Pedido de renovação da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental – Fase I, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial e autorização para o funcionamento de descentralização. Rel.: Shirley Augusta de Sousa Piccioni Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com alerta e determinação. 17. PARECER CEE/CEIF Nº 37/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1874/12 Prot.: 11.587.515-9 Int. : Escola Municipal Floresval Ferreira – Educação Infantil e Ensino Fundamental Mun.: Fernandes Pinheiro Ass.: Pedido de renovação da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental – Fase I, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial e autorização para o funcionamento de descentralização. Rel.: Marília Pinheiro Machado de Souza Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com orientação. 18. PARECER CEE/CEIF Nº 38/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1669/12 Prot.: 11.451.039 - 4 Int.: Núcleo Regional de Educação de Cianorte Mun.: Cianorte Ass.: Cessação das atividades escolares da Escola Mundo das Cores – Educação Infantil e Ensino Fundamental, município de Tuneiras do Oeste Rel.: Carmen Lúcia Gabardo Dec.: Aprovado o voto da relatora por unanimidade, com determinação. CÂMARA DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO 01. PARECER CEE/CEMEP Nº 38/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 1275/11 Prot.: 11.093.399-1 Int.: Colégio Rui Barbosa – Ensino Fundamental, Médio e Profissional - SEDE Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para oferta de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Rel.: Paulo Afonso Schmidt e Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com recomendação. 02. PARECER CEE/CEMEP Nº 39/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 69/13 Prot.: 11.658.958 - 3 Int.: Colégio Estadual Ministro Petrônio Portela – Ensino Fundamental e Médio Mun.: São Jorge do Patrocínio Ass.: Pedido de credenciamento da instituição de ensino para a oferta de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio, com desenvolvimento curricular da Pedagogia da Alternância na Casa Familiar Rural de São Jorge do Patrocínio, em caráter experimental, nos termos do art. 81 da LDB, do município de São Jorge do Patrocínio. Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e determinação. 03. PARECER CEE/CEMEP Nº 40/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 102/13 Prot.: 11.672.154 - 6 Int.: Centro de Educação Profissional - IBREP/PR Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de credenciamento de polo no município de Guarapuava para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a distância, e autorização para o funcionamento do curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, a distância. Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e determinação. 04. PARECER CEE/CEMEP Nº 41/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 2172/12 Prot.: 11.623.374 - 6 Int.: Colégio Estadual Carlos Gomes – Ensino Fundamental, Médio e Profissional e Normal Mun.: Ubiratã Ass.: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta do Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade.. 05. PARECER CEE/CEMEP Nº 42/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 89/13 Prot.: 11.525.800 - 1 Int.: Centro de Educação Profissional Integral - SIEN Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Rel.: Paulo Afonso Schmidt Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade.. 06. PARECER CEE/CEMEP Nº 43/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 1562/12 Prot.: 11.322.613 - 7 Int.: Colégio Estadual Parigot de Souza – Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: Mandaguaçu Ass.: Pedido de autorização para o funcionamento do curso Técnico em Vendas – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio. Rel.: Arnaldo Vicente Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e determinação. 07. PARECER CEE/CEMEP Nº 44/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 2047/12 Prot.: 11.381.893 - 0 Int.: Centro de Educação Profissional Irmão Mario Cristóvão Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de autorização para o funcionamento do Curso Técnico em Produção de Moda - Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio. Rel.: Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e determinação. 08. PARECER CEE/CEMEP Nº 45/13 APROVADO EM 19/03/13 Proc.: 82/13 Prot.: 11.333.520 - 3 Int.: Centro de Educação Profissional CENAP Mun.: Cascavel Ass.: Pedido de autorização para o funcionamento do curso Técnico em Transações 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios . Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e determinação. 09. PARECER CEE/CEMEP Nº 46/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 1385/12 Prot.: 11.217.115 - 0 Int.: Centro de Educação Profissional Grupo Educacional Itecne Mun.: Cascavel Ass.: Pedido de renovação do credenciamento da instituição de ensino para a oferta do Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Rel.: Arnaldo Vicente Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e determinação. 10. PARECER CEE/CEMEP Nº 47/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 90/13 Prot.: 11.703.838 - 6 Int.: Colégio Estadual Pinheiro do Paraná – Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de autorização para continuidade da oferta do Curso Técnico em Turismo, integrado ao Ensino Médio, em caráter experimental, no ano de 2013. Rel.: Paulo Afonso Schmidt Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com determinação. 11. PARECER CEE/CEMEP Nº 48/13 APROVADO EM 20/03/13 Proc.: 650/12 Prot.: 11.223.630 - 9 Int.: Colégio SESI – Campo Mourão – Ensino Médio Mun.: Campo Mourão Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Paulo Afonso Schmidt Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação. 12. PARECER CEE/CEMEP Nº 49/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1166/12 Prot.: 11.491.931 - 4 Int.: Colégio Estadual Antônio Lacerda Braga – Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: Goioerê Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio e de convalidação dos atos escolares praticados antes da data da publicação do ato autorizatório, de 08/02/10 a 06/01/12, para a regularização da vida escolar dos alunos. Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e advertência. 13. PARECER CEE/CEMEP Nº 50/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 2005/12 Prot.: 11.244.897 - 7 Int.: Colégio Opet – Ensino Médio e Profissional - Sede Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Automação Industrial – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio. Rel.: Darci Perugine Gilioli Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e determinação. 14. PARECER CEE/CEMEP Nº 51/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 78/12 Prot.: 10.705.831-1 Int.: Colégio Estadual Antônio Xavier da Silveira – Ensino Fundamental, Médio e Normal Mun.: Irati Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso de Formação de Docentes para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível Médio. Rel.: Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação, alerta e determinação.. 15. PARECER CEE/CEMEP Nº 52/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 186/12, 222/12, 242/12, 248/12, 325/12, 327/12, 331/12 e 336/12 Prot.: 10.927.966 – 8, 10.928.106 – 9, 11.142.548 – 5, 11.241.701 – 0, 11.116.239 – 5, 10.970.368 – 0, 11.207.599 – 2 e 10.928.166 - 2 Int.: Colégio Estadual do Campo Francisco Gawlouski – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Inocêncio de Oliveira – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual São Braz – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual do Campo Duque de Caxias – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Basílio 75 de Lucca – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Tiradentes – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual José de Anchieta – Ensino Fundamental e Médio, e Colégio Estadual do Campo Turvo – Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: União da Vitória, Curitiba, Coronel Vivida, Ibiporã, Itaipulândia, Quedas do Iguaçu e São Mateus do Sul Ass.: Pedido de reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Paulo Afonso Schmidt, Romeu Gomes de Miranda, Clemencia Maria Ferreira Ribas e Darci Perugine Gilioli Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação. 16. PARECER CEE/CEMEP Nº 53/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 2045/12 Prot.: 11.244.896 - 9 Int.: Colégio Opet – Ensino Médio e Profissional - Sede Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Mecatrônica – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio. Rel.: Arnaldo Vicente Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e determinação. 17. PARECER CEE/CEMEP Nº 54/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1259/12 Prot.: 11.224.756 - 4 Int.: Centro Estadual de Educação Profissional Manoel Moreira Pena Mun.: Foz do Iguaçu Ass.: Pedido de reconhecimento do curso Técnico em Química – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente ao Ensino Médio. Rel.: Darci Perugine Gilioli Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e determinação. 18. PARECER CEE/CEMEP Nº 55/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1473/12 Prot.: 11.379.024 - 5 Int.: CIED Polosul – Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos a Distância - Ensino Médio e Profissional Mun.: Paranaguá Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Logística – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio, a distância, município de Paranaguá. Rel.: Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação. 19. PARECER CEE/CEMEP Nº 56/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 55/13 Prot.: 11.385.196 - 1 Int.: Colégio Estadual Ana Vanda Bassara – Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: Guarapuava Ass.: Pedido de reconhecimento do curso Técnico em Edificações – Eixo Tecnológico: Infraestrutura, subsequente ao Ensino Médio. Rel.: Paulo Afonso Schmidt Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação e determinação. 20. PARECER CEE/CEMEP Nº 57/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1066/11 Prot.: 10.943.216 - 4 Int.: Colégio Dom Bosco de Maringá – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Maringá Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Darci Perugine Gilioli Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com determinação. 21. PARECER CEE/CEMEP Nº 58/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1083/11 Prot.: 11.002.610 - 2 Int.: Colégio Educacional Noroeste – Ensino Médio Mun.: Paranavaí Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com determinação. 22. PARECER CEE/CEMEP Nº 59/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 766/12 Prot.: 11.001.959 - 9 Int.: Colégio Decisão – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Normal Mun.: Arapongas Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. 76 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Rel.: Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com determinação. 23. PARECER CEE/CEMEP Nº 60/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1089/12, 1153/12, 1188/12, 1222/12, 1223/12, 1224/12, 1225/12, 1226/12 e 1227/12 Prot.: 11.218.105 – 9, 11.471.154 – 3, 11.504.318 – 8, 11.220.449 – 0, 11.439.604 – 4, 11.433.701- 3, 11.226.109 – 5, 11.264.304 – 4 e 11.453.186 - 3 Int.: Colégio Estadual Gustavo Dobrandino da Silva – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Leonilda Papen – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Leão Schulmann – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Duque de Caxias – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual João XXIII – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual José de Anchieta – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual São José – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual São Vicente de Paula – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional e Colégio Estadual Padre Cirilo – Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: Foz do Iguaçu, Mercedes, Figueira, Irati, Irati, Dois Vizinhos, Londrina, Nova Esperança e Capanema Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad, Romeu Gomes de Miranda e Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação. 24. PARECER CEE/CEMEP Nº 61/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1130/12 Prot.: 11.388.773 - 7 Int.: Colégio Paroquial Nossa Senhora do Carmo – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Paranavaí Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade. 25. PARECER CEE/CEMEP Nº 62/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1135/12 Prot.: 11.385.757 - 9 Int.: Colégio Estadual Carlos Gomes – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal Mun.: Ubiratã Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em Informática – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, subsequente ao Ensino Médio, para fins de cessação. Rel.: Arnaldo Vicente Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação. 26. PARECER CEE/CEMEP Nº 63/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1143/12 Prot.: 11.252.046 - 5 Int.: Colégio Estadual Antônio Lacerda Braga – Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: Colombo Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em Informática – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – subsequente ao Ensino Médio. Rel.: Darci Perugine Gilioli Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação. 27. PARECER CEE/CEMEP Nº 64/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1228/12, 1236/12, 1249/12, 1250/12, 1255/12, 1256/12, 1269/12, 1270/12 e 1356/12 Prot.: 11.242.459 – 8, 11.453.234 – 7, 11.497.286 – 0, 11.497.368 – 8, 11.117.358 – 3, 11.433.722 – 6, 11.225.432 – 3, 11.264.303 – 6 e 11.567.349-1 Int.: Colégio Estadual João Paulo II – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Doutor Eduardo Virmond Suplicy – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Engenheiro José Faria Saldanha – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Rui Barbosa – Ensino Médio, Colégio Estadual Professor Doutor Heber Soares Vargas – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Irmã Maria Margarida – Ensino Médio e Normal, Colégio Estadual João Sampaio – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual James Patrick Clark – Ensino Médio e Normal e Colégio Estadual São José – Ensino Fundamental e Médio Mun.: Arapoti, Francisco Beltrão, Munhoz de Mello, Lobato, Londrina, Salto do Lontra, Londrina, Terra Rica e São José das Palmeiras Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Paulo Afonso Schmidt, Romeu Gomes de Miranda e Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação. 28. PARECER CEE/CEMEP Nº 65/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1323/12, 1347/12, 1351/12 , 1353/12, 1354/12, 1355/12, 1357/12, 1358/12 e 1360/12 Prot.: 11.567.358-0, 11.530.221-3, 11.567.351-3, 11.567.359-9, 11.264.415-6, 11.567.343-2, 11.471.197-7, 11.251.919-0 e 11.192.199-7 Int.: Colégio Estadual Luiz Augusto Morais Rego – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual Jardim Boa Vista - Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Eron Domingues – Ensino Fundamental, Médio e Normal, Colégio Estadual Dario Vellozo – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual Professor Bento Munhoz da Rocha Neto – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, Colégio Estadual do Campo Novo Sarandi – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Professor Ildo José Fritzen – Ensino Fundamental e Médio, Colégio Estadual Professor Manoel Borges de Macedo – Ensino Fundamental e Médio e Colégio Estadual João Ribeiro de Camargo – Ensino Fundamental e Médio Mun.: Toledo, Campo Magro, Marechal Candido Rondon, Toledo, Paranavaí, Toledo, Entre Rios do Oeste, Rio Branco do Sul e Colombo Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad, Arnaldo Vicente, Romeu Gomes de Miranda, Clemencia Maria Ferreira Ribas e Paulo Afonso Schmidt. Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação. 29. PARECER CEE/CEMEP Nº 66/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 884/12 Prot.: 11.016.157 - 3 Int.: Colégio Estadual Djalma Marinho – Ensino Fundamental, Médio e Normal Mun.: Campo Largo Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com determinação e advertência. 30. PARECER CEE/CEMEP Nº 67/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1164/12 Prot.: 10.945.588 - 1 Int.: Colégio Estadual Professor Júlio Mesquita – Ensino Fundamental, Médio e Profissional Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Recursos Humanos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio e de convalidação dos atos escolares praticados antes do ato autorizatório, de 01/02/10 a 23/12/10, para a regularização da vida escolar dos alunos. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e advertência. 31. PARECER CEE/CEMEP Nº 68/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1171/12 Prot.: 11.435.229 – 2 e 11.435.228 – 4 Int.: Colégio Estadual Barão do Cerro Azul – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional Mun.: Cruz Machado Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, integrado ao Ensino Médio, com desenvolvimento curricular da Pedagogia da Alternância na Casa Familiar Rural de Cruz Machado, aprovado em caráter experimental, nos termos do artigo 81 da LDB e de convalidação dos atos escolares praticados antes do ato autorizatório, do início do ano de 2009 a 01/12/10, para a regularização da vida escolar dos alunos. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação, determinação e advertência. 32. PARECER CEE/CEMEP Nº 69/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 2012/12 Prot.: 11.244.894 - 2 Int.: Colégio Opet – Ensino Médio e Profissional - Sede Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Eletroeletrônica – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e determinação. 33. PARECER CEE/CEMEP Nº 70/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 2042/12 Prot.: 11.244.895 - 0 Int.: Colégio Opet – Ensino Médio e Profissional - Sede Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Eletromecânica – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e determinação. 34. PARECER CEE/CEMEP Nº 71/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1472/12 Prot.: 11.487.913 - 4 Int.: CEEP – Centro Estadual de Educação Profissional Pedro Boaretto Neto Mun.: Cascavel 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Eletromecânica – Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, integrado ao Ensino Médio. Rel.: Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação. 35. PARECER CEE/CEMEP Nº 72/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1703/12, 1877/12, 2017/12 e 2059/12 Prot.: 11.436.097-0, 11.436.321-9, 11.504.305-6 e 11.438.011-3 Int.: Colégio Estadual Professor Segismundo Antunes Netto - Ensino Fundamental, Médio e Normal, Colégio Estadual Humberto de Campos - Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, Colégio Estadual Aldo Dallago – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional e Colégio Estadual Chateaubriandense – Ensino Médio, Normal e Profissional. Mun.: Siqueira Campos, Querência do Norte, Ibaiti e Assis Chateaubriand Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível Médio. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad, Romeu Gomes de Miranda e Arnaldo Vicente Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação. 36. PARECER CEE/CEMEP Nº 73/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1855/12, 1876/12 e 1884/12 Prot.: 11.516.300 – 0, 11.529.152 – 1 e 11.528.970 - 5 Int.: Colégio Estadual Santos Dumont – Ensino Médio e Normal, Colégio Estadual de Pato Branco – Ensino Fundamental, Médio, Profissional e Normal e Colégio Estadual Arnaldo Busato – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional Mun.: São Tomé, Pato Branco e Coronel Vivida Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível Médio. Rel.: Darci Perugine Gilioli, Arnaldo Vicente e Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto dos relatores, por unanimidade, com determinação. 77 Proc.: 2170/12 Prot.: 11.538.001 - 0 Int.: Colégio Estadual Professora Reni Correia Gamper – Ensino Médio, Profissional e Normal Mun.: Manoel Ribas Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível Médio, para fins de cessação. Rel.: Maria das Graças Figueiredo Saad Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação.. 40. PARECER CEE/CEMEP Nº 77/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 79/13 Prot.: 11.565.473 - 0 Int.: Colégio Anglo Americano – Foz do Iguaçu – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Mun.: Foz do Iguaçu Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio. Rel.: Arnaldo Vicente Dec.: Aprovado o voto do relator, por unanimidade, com recomendação. 41. PARECER CEE/CEMEP Nº 78/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 193/13 Prot.: 11.538.129 - 6 Int.: Colégio Estadual Geremia Lunardelli – Ensino Fundamental, Médio e Normal Mun.: Lunardelli Ass.: Pedido de descentralização do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal em Nível Médio, para a Escola Estadual do Conjunto Habitacional Virgínio Seco – Ensino Fundamental, do Município de São Pedro do Ivaí. Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade. 37. PARECER CEE/CEMEP Nº 74/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 2167/12 Prot.: 11.510.873 - 5 Int.: Colégio Estadual José de Anchieta – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional Mun.: Santa Maria do Oeste Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade Normal, Nível Médio. Rel.: Clemencia Maria Ferreira Ribas Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação. 42. PARECER CEE/CEMEP Nº 79/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 206/13 e 207/13 Prot.: 11.631.947-0 e 11.631.946-2 Int.: Centro de Ensino Profissional de Arapoti - CEPA Mun.: Arapoti Ass.: Pedido de convalidação de estudos para a regularização da vida escolar dos egressos do curso Técnico em Enfermagem, com o cumprimento integral da carga horária e período inferior ao mínimo do plano de curso. Rel.: Darci Perugine Gilioli Dec.: Aprovado por unanimidade o voto da relatora, no qual decidiu-se que não há necessidade de instauração de processo de convalidação de estudos e regularização de vida escolar dos alunos egressos, por entender que não houve incompatibilidade entre a carga horária cumprida e o período de integralização executado. 38. PARECER CEE/CEMEP Nº 75/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 2069/12 Prot.: 11.526.554 - 7 Int.: Escola Vicentina Técnica de Enfermagem Catarina Labouré – Educação Profissional Mun.: Curitiba Ass.: Pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio e alteração do Plano de Curso. Rel.: Darci Perugine Gilioli Dec.: Aprovado o voto da relatora, por unanimidade, com recomendação e determinação. 43. PARECER CEE/CEMEP Nº 80/13 APROVADO EM 21/03/13 Proc.: 1615/12 Prot.: 5.674.144-5 Int.: Secretaria de Estado da Educação/SUED Mun.: Curitiba Ass.: Consulta sobre a validade da Resolução n.º 139/2012 – SENAC, para regularização do Curso Técnico em Vendas, realizado na Unidade de Educação Profissional do SENAC, em Cascavel. Rel.: Arnaldo Vicente Relator do Pedido de Vista – Romeu Gomes de Miranda Dec.: Aprovado o voto do relator do pedido de vista, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Arnaldo Vicente. Oscar Alves Presidente do CEE 39. PARECER CEE/CEMEP Nº 76/13 APROVADO EM 21/03/13 40045/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114771 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 550 Nome do Município: CIANORTE Código do Estabelecimento: 786 Nome do Estabelecimento: SENAI-CENTRO EDUC PROFIS DE CIANORTE Nome do Curso: Curso: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 533 Nome do Aluno SERGIO FERREIRA DIAS EVERTON CAEIRO DENILSON GUIMARÃES LOURENÇO RG 78671190PR 90610899PR 59586408PR No.Reg. 207 208 209 Livro 05500078D001 05500078D001 05500078D001 Folha 42 42 42 Dt.Registro 18/04/2013 18/04/2013 25/04/2013 Conclusão 2010 2011 2012 CIANORTE, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):SIRLENE DE FÁTIMA MORENO PRIZÃO Nº Ato do(a) Secretário(a): 16/13 - 05/03/2013 Nome do(a) Diretor(a): SUELI APARECIDA DE SOUZA COELHO Nº Ato do(a) Diretor(a): 15/2010 - 14/09/2010 40192/2013 78 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114741 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 670 Nome do Município: CRUZEIRO DO OESTE Código do Estabelecimento: 13 Nome do Estabelecimento: ANCHIETA, C E-E F M N Nome do Curso: Curso: Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental - 592 Nome do Aluno ALINE MELO CORREA RG 91231816PR No.Reg. 162 Livro 06700001D001 Folha 33 Dt.Registro 03/05/2013 Conclusão 2012 CRUZEIRO DO OESTE, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):JOANA D´ARC DE JESUS Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/2008 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): WILSON FRASÃO DE ARAUJO Nº Ato do(a) Diretor(a): 5909/2008 - 23/10/2008 40193/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114743 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 8500 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS BRAS EST SISTEMICOS Nome do Curso: Curso: TECNICO EM RADIOLOGIA - 861 Nome do Aluno DANIELE JUDITH MUNIZ RG 79480037PR No.Reg. 2510 Livro 06900850D004 Folha 46 Dt.Registro 06/05/2013 Conclusão 2009 CURITIBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):EDEUEISE APARECIDA DA SILVA CÂNDIDO Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO ADM. N.º 009/12 - 28/11/2012 Nome do(a) Diretor(a): NEUZA MITSUE YOSHIOKA NAKAGUISHI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO 007/12 - 27/11/2012 40194/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114744 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 14534 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS DEMOCRATA Nome do Curso: Curso: TEC.TRANS.IMOBIL.A DISTANCIA - 550 Nome do Aluno LUIZ GABRIEL BRANDANI MOTTA RG 99780851PR No.Reg. 883 Livro 06901453D002 Folha 77 Dt.Registro 18/02/2013 Conclusão 2012 CURITIBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):HELOISA MARIA PRADO FABRI Nº Ato do(a) Secretário(a): 003/2010 - 29/03/2010 Nome do(a) Diretor(a): ALFREDO LUIS MENDES KIENEN Nº Ato do(a) Diretor(a): 004/2013 - 29/01/2013 40195/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114745 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 9212 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS IR MARIO CRISTOVAO-S Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM DESIGN DE MODA - 899 Nome do Aluno ANA LAURA GOMES ANTUNES ANNA YASMIN DA TRINDADE DE SOUZA BIANCA BARREIRA BAIL LILIAM PAULA DOS SANTOS GONÇALVES MARINA KAZUE UNO CAMILA MAIARA KOKOTT CAMILE WEBER PIRES CRISLEI RIBEIRO FERRAZ MARCELLE BREY ALVES DOS SANTOS MARIA CATARINA ALEXANDRE TALYNE LIRIO NONNENMACHER THAMIRES COSTA KURQUEVICZ ANA CAROLINA VIEIRA DA SILVEIRA ANA CLAUDIA BASTOS CARLA RIBEIRO DOS SANTOS CLEIDIANA GERMANO FRANCO ALVES FERNANDA ERANY FUCK GABRIELA HELEDA DE SOUZA HELOISA STROBEL JORGE JULIANE DITTMANN DE LIMA CORADIN LIANA CAROLINA DE MARCO CORDOVA RG 478890242SP 95195466PR 93923146PR 30729819XSP 69461735PR 93987926PR 6083101052RS 69980775PR 99412089PR 13747440PR 21049394MT 83007001PR 98775064PR 111214425PR 84893188PR 94457408PR 80296460PR 95943993PR 6565763PR 95376029PR 4315017SC No.Reg. 4404 4405 4406 4407 4408 4409 4410 4412 4414 4415 4416 4417 4425 4426 4427 4428 4429 4430 4431 4432 4433 Livro 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 06900921D008 Folha 94 95 95 95 95 95 96 96 96 96 97 97 98 99 99 99 99 99 100 100 100 Dt.Registro 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 Conclusão 2010 2010 2010 2010 2010 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 MARCIA PORTES SIMÕES RAFAELA BIBIANA DE ALMEIDA MOLEDA RAFAELLE REGINA RÜHLE TABITA ACEVEDO RODRIGUES TAHIANA LEAL FERREIRA YAGO TORTORA DIAS AMANDA LUISA SANTANA BIANCA DE LIMA MOREIRA CAMILA SIQUEIRA BOMBONATO DIENIFER ANGELICA DE FRAGA LUANA CONSULIN DE OLIVEIRA MARIANA RODRIGUES CLOSS SUZIANE GROSSMANN TEREZA SCARAMEL BRESCANCINI 47037778PR 77885129PR 80974850PR 104776205PR 70776103PR 109899712PR 77367225PR 98775838PR 326885766SP 73400988PR 105620004PR 100362309PR 51398238PR 10540460SP 4434 4435 4436 4437 4438 4439 4440 4441 4442 4443 4444 4445 4446 4447 06900921D008 06900921D008 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 06900921D009 100 100 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 3 3 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 79 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 CURITIBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):TATIANE DA ROSA PULCIDES Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA Nº 13/2012 - 12/12/2012 Nome do(a) Diretor(a): ROGER SIMON STEPPAN Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2011 - 10/02/2011 40196/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114752 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 11322 Nome do Estabelecimento: ENSITEC, C-EF MP Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 807 Nome do Aluno ADRIEL CORDEIRO ANDRÉIA BERDACK ANNA PAULA DOS SANTOS AURA FERNANDA PEREIRA BIANCA MONICH CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS CRISTIANE ZIMMERMANN DANIEL RODINI BAHLS DE ALMEIDA ELIANE APARECIDA FERREIRA ELISMARA CRISTINA DE MATOS FABIANA DE OLIVEIRA CABRAL FERNANDA RADAELE DE CARVALHO GESSICA DE OLIVEIRA FERREIRA JACIARA IZABELLE KUCHACHI CARNEIRO JEANE FORTUNATO CORDEIRO JEISIANE DA CUNHA SOUZA JONY HENRIQUE DE FRANÇA MARQUES JOSUELEN SILVA DE ALMEIDA KAYULANE REZENDE DOS SANTOS LEÔNCIO MÁRCIA KUROSKI PATRICIA DE SOUZA RICELI GONÇALVES AGRA ROSELI DE FÁTIMA DE PAULA STEPHANIE MARIA MESSIAS TATIANE GONÇALVES DE CASTRO RG 94614538PR 89294673PR 92411524PR 80419694PR 4377634SC 65609517PR 132860700PR 123780850PR 82917578PR 104580599PR 102258312PR 92348377PR 109004928PR 125074006PR 84704555PR 101409830PR 481389714SP 103914124PR 86974037PR 5064761SC 99235667PR 3111677PB 46908880PR 100223120PR 85778943PR No.Reg. 4119 4120 4121 4122 4123 4124 4125 4126 4127 4128 4129 4130 4131 4132 4133 4134 4135 4136 4137 4138 4139 4140 4141 4142 4143 Livro 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 Folha 24 24 25 25 25 25 25 26 26 26 26 26 27 27 27 27 27 28 28 28 28 28 29 29 29 Dt.Registro 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 25/03/2013 Conclusão 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 CURITIBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012 Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002 40197/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114753 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 11322 Nome do Estabelecimento: ENSITEC, C-EF MP Nome do Curso: Curso: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 533 Nome do Aluno ALEXANDRE JAKSON IMMICH ALESSANDRA CARDOSO BRUNO CESAR CHIMALESKI DA COSTA ELISABETE CRISTINA PEREIRA SANTOS GEISA APARECIDA VEBRE SERGIO EDUARDO DE CARVALHO VALDENIR NUNES DA ROSA VALDINEI MORAES DA SILVA RG No.Reg. 48910724SC 4146 85240013PR 4147 103472385PR 4148 109005240PR 4149 MG10896841MG 4150 82000992PR 4151 58491454PR 4152 81849510PR 4153 CURITIBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012 Livro 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 Folha 30 30 30 30 30 31 31 31 Dt.Registro 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 Conclusão 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 80 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002 40198/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114754 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 690 Nome do Município: CURITIBA Código do Estabelecimento: 11322 Nome do Estabelecimento: ENSITEC, C-EF MP Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM MECATRONICA - 1038 Nome do Aluno ADEMIR MORÁS ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA ALISSON FURTUOSO DIEGO BERTAÇONI MARTINS EVERTON LUIZ AURIGLIETI KELVIN DOMINGUES TRACZ LUCAS VILCHAK MARCELO DONIZETE KAINAK RENAN DE MOURA JORGE ROSANGELA PEREIRA DA SILVA THIAGO MENDES PEREIRA VAGNER DOS SANTOS VICTOR MARTINS MAGALHÃES RG 3720348SC 109272523PR 97675252PR 92902587PR 87120589PR 93943147PR 101991148PR 65696517PR 78875208PR 79560766PR 86211980PR 4355363SC 103881501PR No.Reg. 4154 4155 4156 4157 4158 4159 4160 4161 4162 4163 4164 4165 4166 Livro 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 06901132D009 Folha 31 31 32 32 32 32 32 33 33 33 33 33 34 Dt.Registro 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 Conclusão 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 CURITIBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012 Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002 40199/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114776 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 950 Nome do Município: GUARAPUAVA Código do Estabelecimento: 1076 Nome do Estabelecimento: LEOPOLDINA, C IMP DONA-EI EF M PROFIS Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 736 Nome do Aluno ADRIANO CAIMI ALESSANDRO REINALDO CIESLAKE ALEXANDER JOSE SIDOR ALISSON DIEGO PEREIRA MARCONDES ANDRE DONATTO ANGELA BOVINO SABADINI ANILTON SCANDOLARA CLEITON BARTOSZIK ELISANDRO MOLETA BUENO FERNANDO SACON GUILHERME DE SOUZA HENRIQUE ALBERTO MENON IGOR JOSEF KLEIN DA CUNHA JOAO CHAGAS SAUKA JOSANE GIAROLLO JOSE CARLOS KARPINSKI JOSEMAR TOMAZINI LUIZ CELSO VAZ MARTINS LUIZ EDUARDO RIBEIRO MAICO CESAR FAVARETTO MEIRIELI DALPOSSO MARTINS DE LIMA MICHEL FAVARETTO NICOLE BARBARA STEMMER ROBSON ADRIANO DE MORAIS XAVIER TIAGO MACHADO DE OLIVEIRA VAGNER SEBASTIÃO BOEIRA VILSON DETZ DOLA WILLIAM SCHRAMM RG 95580130PR 100202700PR 87388905PR 103254680PR 104125883PR 104125930PR 47588448PR 9206168OPR 81394709PR 105595506PR 107568697PR 89880130PR 110149344PR 55381747PR 69922910PR 21396826PR 96619715PR 46224558PR 100211874PR 6079517006RS 95697453PR 6088350503RS 82583459PR 81810184PR 103624002PR 95719252PR 78079002PR 97075840PR No.Reg. 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 394 Livro 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 09500107D001 Folha 65 65 65 65 66 66 66 66 66 67 67 67 67 67 68 68 68 68 68 69 69 69 69 69 70 70 70 79 Dt.Registro 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 02/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 04/04/2011 19/03/2013 Conclusão 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 2010 GUARAPUAVA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):SIMONE SCHERER Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/2003 - 02/04/2003 Nome do(a) Diretor(a): LUCIANO ANDRÉ EGEWARTH Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2011 - 05/07/2011 40200/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114731 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1210 Nome do Município: JAGUARIAIVA Código do Estabelecimento: 24 Nome do Estabelecimento: RODRIGUES ALVES, C E-EF M N PROFIS Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 811 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Nome do Aluno TAINà DOS SANTOS BUENO RAFAELA APARECIDA FREIRE RAFAELA DE CASSIA LOPES PRISCILA DOS SANTOS MARCOS VENICIO DE FRANCA JOSELAINE CAMPOS DE SOUZA JEAN CARLOS DE MELO ERIDY CRUZ ELIAS DE JESUS DA SILVA JUNIOR DAYANE LEMES DE OLIVEIRA ALAF RAFAEL DE MELO TATIELE APARECIDA SANTOS RG 104712576PR 102367146PR 104437494PR 102494520PR 104700446PR 101900061PR 130459927PR 123093950PR 110732490PR 111687188MT 105153171PR 105581629PR No.Reg. 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 456 Livro 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 12100002D001 Folha 74 75 75 75 75 75 76 76 76 76 76 92 Dt.Registro 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 02/04/2012 09/04/2013 81 Conclusão 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2008 JAGUARIAIVA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):MARIA APARECIDA FERRAZ TRIGO Nº Ato do(a) Secretário(a): 7868 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): VINICIUS VITORINO GUIMARÃES Nº Ato do(a) Diretor(a): 5909 - 24/12/2008 40201/2013 Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 114779 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1380 Nome do Município: LONDRINA Código do Estabelecimento: 5666 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS C & S Nome do Curso: Curso: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL - 709 Nome do Aluno ERLAINE VIEIRA RODRIGUES MILEIDE DAIANE DE LARA TORELI RG 66011631PR 99034440PR No.Reg. 425 427 Livro 13800566C001 13800566C001 Folha 1 2 Dt.Registro 25/04/2013 25/04/2013 Conclusão 2011 2011 LONDRINA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):BARBARA FERNANDES POMINI GUASTI Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/2012 - 09/07/2012 Nome do(a) Diretor(a): GUSTAVO POLONIO GUASTI Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2012 - 09/07/2012 40202/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114778 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1380 Nome do Município: LONDRINA Código do Estabelecimento: 5666 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS C & S Nome do Curso: Curso: TECNICO EM PROTESE DENTARIA - 173 Nome do Aluno FABIO JOSE CAMARGO DE GODOY CLAYTON HIROYUKI NABESHIMA LEANDRO SAKAMOTO RG 81146489PR 72219317PR 76174539PR No.Reg. 400 401 402 Livro 13800566D001 13800566D001 13800566D001 Folha 80 81 81 Dt.Registro 03/02/2012 03/02/2012 03/02/2012 Conclusão 2012 2012 2012 LONDRINA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):BARBARA FERNANDES POMINI GUASTI Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/2012 - 09/07/2012 Nome do(a) Diretor(a): GUSTAVO POLONIO GUASTI Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2012 - 09/07/2012 40203/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114777 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1380 Nome do Município: LONDRINA Código do Estabelecimento: 4325 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS INTEGRADO Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393 Nome do Aluno RENATA CRISTIANE RUZSILLA DE SOUZA DINEIA GOMES DOS SANTOS ROSIMEIRE MASSI CAMILA SANTANA BORGES NATHANY NOGUEIRA ALMEIDA SIMONE APARECIDA MACIEL CRISTIANE DOS SANTOS LOPES MARIA DE FATIMA ROCHA DOS SANTOS JESSICA DE ALMEIDA GARCIA JURANDIR RODRIGUES DA SILVA EDMAR VELOSO MOLARE NOEMIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO RAQUEL LISBOA RODRIGUES LUCIMAR MACHADO DOS SANTOS LIDIA GOMES VENANCIO RG 60984387PR 86379031PR 38040839PR 124677521PR 107371001PR 100621533PR 1423621077BA 56578722PR 124741084PR 88705610PR 98640053PR 63461059PR 91305429PR 87676730PR 103743966PR No.Reg. 5811 5812 5813 5814 5815 5816 5818 5819 5820 5821 5822 5823 5824 5825 5826 Livro 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 Folha 58 59 59 59 59 59 60 60 60 60 61 61 61 61 61 Dt.Registro 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 Conclusão 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 82 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 LILIANE BORGES MONTEIRO THALITA JERONIMO PERUCI ADRIANE DOS SANTOS FRANÇA LUCIANA XAVIER DA SILVA PATRICIA ESTANCIA 46232259PR 103532299PR 84526428PR 52463530PR 69927327PR 5827 5828 5829 5830 5831 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 13800432D008 62 62 62 62 62 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 22/04/2013 2013 2013 2013 2013 2013 LONDRINA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):LUCY SOCORRO MORENO DA SILVA Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 001/13 - 04/03/2013 Nome do(a) Diretor(a): EDNALVA DE OLIVEIRA MIRANDA GUIZI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 02/08 - 01/12/2008 40204/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114732 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 1840 Nome do Município: PARANAGUA Código do Estabelecimento: 1306 Nome do Estabelecimento: SENAC-CENTRO EDUC PROF DO, EM PARANAGUA Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393 Nome do Aluno EDINA FERREIRA DO ROSARIO CORREA RG 86082144PR No.Reg. 776 Livro 18400130D002 Folha 2 Dt.Registro 06/05/2013 Conclusão 2011 PARANAGUA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):KARLA NAYARA NASCIMENTO MARTINS BRAGA Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA 43/2013 - 06/02/2013 Nome do(a) Diretor(a): APARECIDO VIEIRA DE LIMA Nº Ato do(a) Diretor(a): PROT. ESP. 63/2012 - 19/03/2012 40205/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114733 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2010 Nome do Município: PONTA GROSSA Código do Estabelecimento: 41 Nome do Estabelecimento: INST ED E PROF CESAR P MARTINEZ-F M N P Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - 897 Nome do Aluno OSVALDO KARAM BERNET RG 12412398PR No.Reg. 690 Livro 20100004D002 Folha 38 Dt.Registro 02/12/2011 Conclusão 2011 PONTA GROSSA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):JAQUELINE IZABEL PERES Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 71/13 - 25/02/2013 Nome do(a) Diretor(a): ANTONIO JOSUÉ JUNIOR Nº Ato do(a) Diretor(a): RES. 6012/11 - 06/01/2012 40206/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114734 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2570 Nome do Município: SAO JOSE DOS PINHAIS Código do Estabelecimento: 10 Nome do Estabelecimento: COSTA VIANA, C E-EF M PROFIS N Nome do Curso: Curso: Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental - 592 Nome do Aluno IVETE SOUZA SUBTIL DE OLIVEIRA JOSIELE DE OLIVERIA GRACIANO SOARES CLEIDE TEREZINHA DE ABREU CARRARO ADRIANA DE ARAUJO LILIAM DOS SANTOS OLIVEIRA MARA INEZ DE LIMA SANTOS VALERIA FRANCO RAFANIELE MARIA SILVA LIMA MARISE EDELIR BORTOLAN MARIA EMILIA DE OLIVEIRA JANAINA DA CRUZ MAFUZA LUANA MONIQUE DA SILVA POSTIGO JANE CHRISTINNE SILVA JULIANA CARRARO RG 51642686PR 72995473PR 37591475PR 3652272SCSC 100826755PR 34559163PR 90120905PR 108869852PR 40993096PR 77843876PR 107554858PR 353809962PR 102966899PR 90016750PR No.Reg. 1479 1480 1481 1482 1483 1484 1485 1486 1487 1488 1489 1491 1492 1493 Livro 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 25700001D003 Folha 95 96 96 96 96 96 97 97 97 97 97 98 98 98 Dt.Registro 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 03/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 06/05/2013 Conclusão 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 SAO JOSE DOS PINHAIS, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):RITA DE CASSIA CARDOSO Nº Ato do(a) Secretário(a): 1618/12 - 12/12/2012 Nome do(a) Diretor(a): RONALDO PAZINATTO Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012 40207/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 83 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114735 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2570 Nome do Município: SAO JOSE DOS PINHAIS Código do Estabelecimento: 10 Nome do Estabelecimento: COSTA VIANA, C E-EF M PROFIS N Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 811 Nome do Aluno FRANCYELLEN THAIZE SALES CORREIA RG 105372892PR No.Reg. 1496 Livro 25700001D003 Folha 99 Dt.Registro 06/05/2013 Conclusão 2012 SAO JOSE DOS PINHAIS, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):RITA DE CASSIA CARDOSO Nº Ato do(a) Secretário(a): 1618/12 - 12/12/2012 Nome do(a) Diretor(a): RONALDO PAZINATTO Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012 40208/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114739 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2730 Nome do Município: TELEMACO BORBA Código do Estabelecimento: 828 Nome do Estabelecimento: FATEB, C-EI EF M PROFIS Nome do Curso: Curso: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 533 Nome do Aluno RENATA DO NASCIMENTO KONYCKI RG 98395164PR No.Reg. 835 Livro 27300082D002 Folha 53 Dt.Registro 15/04/2013 Conclusão 2012 TELEMACO BORBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):ROSANA DA SILVA Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/09 - 06/04/2009 Nome do(a) Diretor(a): WILSON JOSÉ TIM PONTARA Nº Ato do(a) Diretor(a): 03/2003 - 10/03/2003 40209/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114740 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2730 Nome do Município: TELEMACO BORBA Código do Estabelecimento: 895 Nome do Estabelecimento: SENAI-CENTRO EDUC PROFIS DE TEL BORBA Nome do Curso: Curso: TECNICO EM CELULOSE E PAPEL - 720 Nome do Aluno ADEMIR DA SILVA HILDEMAR MARTINS RG 49229143PR 48747884PR No.Reg. 1003 1020 Livro 27300089D003 27300089D003 Folha 1 4 Dt.Registro 25/04/2013 26/04/2013 Conclusão 2005 2007 TELEMACO BORBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):ROSIANE TEIXEIRA DA SILVA Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/10 - 03/03/2010 Nome do(a) Diretor(a): CARLOS ALBERTO JAKOVACZ Nº Ato do(a) Diretor(a): 39/08 - 01/11/2008 40211/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114738 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2730 Nome do Município: TELEMACO BORBA Código do Estabelecimento: 11 Nome do Estabelecimento: WOLFF KLABIN, C E-EF M N PROFIS Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 919 Nome do Aluno ALEX FERNANDO VENANCIO RG 95301002PR No.Reg. 727 Livro 27300001D002 Folha 45 Dt.Registro 06/05/2013 Conclusão 2012 TELEMACO BORBA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):CARMEM LUCIANA IANKE VEDAN Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/08 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): ENY DE LOURDES RIBEIRO TAVARES Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/11 - 06/01/2012 40212/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114736 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2830 Nome do Município: UMUARAMA Código do Estabelecimento: 1784 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS IPED Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ELETROTECNICA - 1046 84 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Nome do Aluno MATEUS GARCIA DA SILVA RG 102951026PR No.Reg. 906 Livro 28300178D002 Folha 48 Dt.Registro 25/03/2013 Conclusão 2011 UMUARAMA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):ANAHY RAMOS DURÃES Nº Ato do(a) Secretário(a): 01 - 01/01/2011 Nome do(a) Diretor(a): ROGÉRIO NOGUEIRA PRIOSTE Nº Ato do(a) Diretor(a): 01 - 01/07/2006 40213/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114737 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2830 Nome do Município: UMUARAMA Código do Estabelecimento: 1784 Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS IPED Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ELETROTECNICA - 776 Nome do Aluno CLAUDEMIR TORETO RG 50278360PR No.Reg. 913 Livro 28300178D002 Folha 49 Dt.Registro 06/05/2013 Conclusão 2009 UMUARAMA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):ANAHY RAMOS DURÃES Nº Ato do(a) Secretário(a): 01 - 01/01/2011 Nome do(a) Diretor(a): ROGÉRIO NOGUEIRA PRIOSTE Nº Ato do(a) Diretor(a): 01 - 01/07/2006 40214/2013 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 114785 - 07/05/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 Código do Município: 2840 Nome do Município: UNIAO DA VITORIA Código do Estabelecimento: 13 Nome do Estabelecimento: TULIO DE FRANCA, C E-EF M N PROFIS Nome do Curso: Curso: Formação de Docentes de Educação Infantil dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 489 Nome do Aluno ADARLELE RIBAS DE ANDRADE AMANDA CAROLINY ANTOSZCZYSZEN ALINE FURTADO AMANDA CRISTINA CORREA DE MELLO AMANDA DOS SANTOS AMANDA KARINE MOREIRA DE SOUZA ANA CAROLINA KOZLOSKI ANDRIELLY IODETTE VENETZEI ANE CAROLINA FERNANDES ANELIZE PLASSE PASQUALI CAMILA CORDEIRO CARLA VANESSA DE MOURA CLARICE DE FATIMA TERNOVI CRISTINA APARECIDA KUKUL DENISE DELONZEK ELIANA PAULA NOVAK GAVRON ERICA RIBEIRO FRANCINELI RIBEIRO BRANCO GISLAINE SELEZIA ROSSETI JANAINE ELIANA SCHERER JAQUELINE ALVES HERBST KARIN ALVES DUTRA LIZ MARIANE SALES KEREN TAIZA LANCANA MARIO CELSO ZAHN FILHO OSEIAS DA SILVA REGIS LEMOS SOLANGE LUCIANE PARASZCZUK TAIS ALESSANDRA LOURENCO SUZIMARA NATHEL KRAMER SABRINA MARCONDES MOREIRA JENYFFER LETICIA RIBEIRO GUIZ ALAN WUNDERLICH CEZAR PAULO CARNEIRO PEREIRA RG 95192270PR 125915353PR 127898960PR 90857010PR 123516796PR 125943829PR 127686840PR 109711462PR 128299572PR 125905307PR 104389503PR 123121236PR 89120578PR 11125422PR 124879256PR 105269382PR 123734912PR 126209894PR 87289940PR 108273690PR 102430280PR 108283351PR 124255880PR 108283084PR 104824170PR 126922531PR 108283254PR 128644199PR 125030041PR 110323379PR 127000700PR 127025266PR 128952942PR 129967030PR No.Reg. 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 Livro 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 28400001D001 Folha 43 43 43 43 44 44 44 44 44 45 45 45 45 45 46 46 46 46 46 47 47 47 47 47 48 48 48 48 48 49 49 49 49 49 Dt.Registro 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 08/03/2013 14/03/2013 15/03/2013 15/03/2013 Conclusão 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 UNIAO DA VITORIA, 7 de Maio de 2013. Nome do(a) Secretário(a):THAIS ANGÉLICA DE ARAÚJO Nº Ato do(a) Secretário(a): 01910/08 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): DIVAIR DALMAS Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/11 - 06/01/2012 40248/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ELEVA ALIMENTOS Procurador(es): Representante : Recurso : Secretaria da Fazenda 85 S A ANACLETO PETENATI-FABRICCIO P. TAROSSO JOÃO CARLOS PARRA Ordinário 39831/2013 RESOLUÇÃO SEFA N.º 041/2013 O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução SEFA nº 010/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 121, inciso I, 124 e 160, da Lei Complementar nº 131/2010, de 28 de setembro de 2010 e no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 5792, de 30 de agosto de 2012, considerando a deliberação do Conselho Superior dos Auditores Fiscais, quanto ao contido no protocolado (SID) nº 10.977.499-5, CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 2ª Câmara Número: 00011/2013 Data/Hora: 27/05/2013 16:00 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL Afixada em: 06/05/2013 --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) LÍDIO FRANCO SAMWAYS RESOLVE Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 259/2011, datada de 10 de novembro de 2011, com alteração efetuada pela Portaria nº 289/2011, datada de 14 de dezembro de 2011, ambas da Coordenação da Receita do Estado. Secretaria de Estado da Fazenda, 06 de maio de 2013. PAF: 6568338-5 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA Procurador(es): ANE STRECK SILVEIRA FABIO BRUN GOLDSCHMIDT Representante : LUÍS CARLOS CARRANZA Recurso : Ordinário --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) MICHELLE H. AKEL CLÓVIS A. ROGGE Diretor Geral 40182/2013 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL Afixada em: 06/05/2013 PAF: 6422976-1 DELTA CABLE TELEINFORM. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA./VIGA NETSTORE LTDA. Procurador(es): ROBSON OCHIAI PADILHA SERGIO HENRIQUE TEDESCHI Representante : PAULO C. BISSANI Recurso : Ofício e Ordinário --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ADEMIR FURLANETTO --------------------------------------------------------03) RELATOR(A) VALDECIR BERTAGLIA PAF: 6564082-1 WAL MART BRASIL Procurador(es): Representante : Recurso : PAF: 6564077-5 WAL MART BRASIL Procurador(es): Representante : Recurso : CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 1ª Câmara Número: 00011/2013 Data/Hora: 27/05/2013 16:00 LTDA FABIO BRUN GOLDSCHMIDT LUÍS CARLOS CARRANZA Ordinário LTDA FABIO BRUN GOLDSCHMIDT LUÍS CARLOS CARRANZA Ordinário 39836/2013 --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) BIRATà HIGINO GIACOMONI PAF: 6564075-9 WAL MART BRASIL Procurador(es): Representante : Recurso : PROVIMENTO CCRF N. 001/2013 LTDA FABIO BRUN GOLDSCHMIDT LUÍS CARLOS CARRANZA Ordinário Dispõe sobre a composição das Câmaras do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais CCRF, a partir de 09 de maio de 2013. PAF: 7197240-2 INDÚSTRIA DE BEBIDAS BRADPAR LTDA Representante : VALÉRIO PASSOLD Recurso : Ordinário 39829/2013 CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 1ª Câmara Número: 00012/2013 Data/Hora: 03/06/2013 16:00 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL Afixada em: --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ADEMIR FURLANETTO PAF: 6559455-2 PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Procurador(es): ANDERSON GASPAR Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI Recurso : Ofício e Ordinário --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) BIRATà HIGINO GIACOMONI PAF: 6492404-4 COMERCIAL DESTRO LTDA Procurador(es): ARIANGELO APARECIDO SERAFIM VIEIRA MARCOS BRUNO MENDES Representante : ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON Recurso : Ordinário --------------------------------------------------------03) RELATOR(A) CERINO LORENZETTI PAF: 6563095-8 O Presidente do CCRF, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar n. 1, de 2 de agosto de 1972, e suas alterações supervenientes, RESOLVE, com base no disposto no art. 4º, inciso VI, do Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais homologado pela Resolução n. 82/2011 – SEFA, de 05 de outubro de 2011, e no contido nos Decretos n. 7.987 e n. 7.988, ambos de 16 de abril de 2013, com as alterações supervenientes dos Decretos n. 8.086 e n. 8.087, ambos de 22 de abril de 2013, EXPEDIR o seguinte provimento: Art. 1.º - As Câmaras do CCRF funcionarão com a seguinte composição, a partir de 09 de maio de 2013: I - Primeira Câmara - PRESIDENTE: Murilo Ferreira Wallbach VOGAIS Ademir Furlanetto Milene Regina Amoriello Lindolfo Timm Biratã A Higino Giacomoni Marcelo Muller Melle Cerino Lorenzetti REVISORES Milene Regina Amoriello Ademir Furlanetto Biratã A Higino Giacomoni Lindolfo Timm Cerino Lorenzetti Marcelo Muller Melle II - Segunda Câmara - PRESIDENTE: Jaime Kiochi Nakano VOGAIS Everton Calamucci Valdecir Bertáglia Lidio Franco Samways Gilberto Calixto Michele Heloise Akel Cícero Antonio Eich REVISORES Valdecir Bertáglia Everton Calamucci Gilberto Calixto Lidio Franco Samways Cícero Antonio Eich Michele Heloise Akel III - Terceira Câmara - PRESIDENTE: Rodrigo Erasmo de Mello VOGAIS Flavio José Deffert Ricardo Hildebrand Seyboth Maysa Cristina do Prado REVISORES Ricardo Hildebrand Seyboth Flavio José Deffert Anderson Eugênio Lechechen 86 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Anderson Eugênio Lechechen Dimas Soares Luiz Gonzaga Fayzano Neto PROVIMENTO CCRF N. 003/2013 Maysa Cristina do Prado Luiz Gonzaga Fayzano Neto Dimas Soares Súmula: Dispõe de forma provisoria sobre o sistema de gravação, em áudio e vídeo, das sessões de julgamento de processos no Pleno e nas Câmaras – fase de testes. IV - Quarta Câmara - PRESIDENTE: Fernando Henrique Corrado Maziero VOGAIS Fernando de Bulhões Santos Cleonice Stefani Salvador Paulo Maurício de Oliveira Dorta Jorge Naoto Okido Wilson Thiesen Maristela Deggerone REVISORES Cleonice Stefani Salvador Fernando de Bulhões Santos Jorge Naoto Okido Paulo Maurício de Oliveira Dorta Maristela Deggerone Wilson Thiesen Art. 2.º – A sessão plenária terá a seguinte composição: PRESIDENTE – Murilo Ferreira Wallbach PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE: Jaime Kiochi Nakano SEGUNDO VICE-PRESIDENTE: Rodrigo Erasmo de Melo O Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 1, de 2 de agosto de 1972, e suas alterações, com base também no art. 4º, incisos V e art. 63, ambos do Regimento do CCRF homologado pela Resolução SEFA n. 82/2011, de 05 de outubro de 2011, e art. 1º da Lei n. 17.079/2012, e Considerando a tônica governamental na observância dos princípios da transparência e publicidade dos atos administrativos; Considerando a autorização legal para utilização dos meios eletrônicos nos julgamentos de processos administrativos fiscais (art. 1º da Lei n. 17.079/2012); Considerando a previsão regimental para a utilização dos meios eletrônicos no julgamento de processos administrativos fiscal (art. 63 do Regimento do CCRF, aprovado pela Resolução n. 82/2011); Considerando algumas deficiências identificadas na qualidade do áudio gerada no sistema de gravação e também da comunicação entre os dispositivos nele empregados, TERCEIRO VICE-PRESIDENTE: Fernando Henrique Corrado Maziero VOGAIS Ademir Furlanetto Cerino Lorenzetti Cleonice Stefani Salvador Lidio Franco Samways Dimas Soares Fernando de Bulhões Santos Flavio José Deffert Everton Calamucci Gilberto Calixto Ricardo Hildebrand Seyboth Lindolfo Timm Wilson Thiesen SUPLENTES Maristela Deggerone Michele Heloise Ackel Marcelo Muller Melle Paulo Maurício de Oliveira Dorta Jorge Naoto Okido Milene Regina Amoriello Cícero Antonio Eich Luiz Gonzaga Fayzano Neto Maysa Cristina do Prado Biratã Higino A Giacomoni Valdecir Bertáglia Anderson Eugênio Lechechen RESOLVE: REVISORES Cerino Lorenzetti Ademir Furlanetto Lidio Franco Samways Cleonice Setefani Salvador Fernando de Bulhões Santos Dimas Soares Everton Calamucci Flavio José Deffert Ricardo Hildebrand Seyboth Gilberto Calixto Wilson Thiesen Lindolfo Timm Art. 1.º Manter em regime de testes o sistema de gravação de áudio e vídeo das sessões julgamento de processos administrativos fiscais – PAFs, até que sejam superadas as deficiências identificadas. Art. 2º As imagens e os áudios gerados durante o período de testes serão utilizados apenas para avaliação do sistema e por isso não serão disponibilizadas para consultas ou reprodução além desse propósito. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de janeiro de 2013. CCRF, em Curitiba, 23 de abril de 2013 Art.3.º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 09 de maio de 2013. Murilo Ferreira Wallbach PRESIDENTE 39927/2013 CCRF, em Curitiba, 8 de maio de 2013. Coordenação da Receita do Estado - CRE Murilo Ferreira Wallbach PRESIDENTE 39884/2013 ATO Nº 006 /2013 PROVIMENTO CCRF N. 002/2013 Súmula: Dispõe sobre a realização de sessões nas Câmaras e e no Pleno, a partir de 09 de maio de 2013. O Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 1, de 2 de agosto de 1972, e suas alterações supervenientes, RESOLVE, com base no art. 4º, incisos V e XVI, e art. 18, §§ 1º e 2º, todos do Regimento do CCRF homologado pela Resolução SEFA n. 82/2011, de 05 de outubro de 2011, e ainda com fundamento no Provimento n. 002/2012, EXPEDIR o seguinte provimento: RESOLVE: Art. 1º Manter, a partir de 09 de maio 2013, às segundas-feiras, no horário das 16h00 às 18h00, a realização de sessões camerais ordinárias e extraordinárias para leitura de acórdãos; também poderão ser realizadas sessões extraordinárias nas câmaras, por acúmulos de processos ou para reposição de sessões não efetuadas em razão de feriado, ou ainda por falta de quorum ou qualquer outro motivo justificável, em horário diverso. Art. 2º Manter, a partir de 13 de maio de 2013, nas terças, quartas e quintas-feiras, no horário das 16h00 às 18h00, a realização de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias para leitura de Acórdãos. Art. 3º Em caráter extraordinário ficam convocados os 3º e 4º vicepresidentes para presidirem, alternadamente, as sessões plenárias realizadas nas quartas-feiras, bem como os suplentes para participarem dos julgamentos, os quais, inclusive, receberão cargas de processos para relatarem. Art. 4º Os Representantes da Fazenda também ficam convocados para participarem das sessões plenárias mencionadas no artigo 3º. Art. 5º As sessões plenárias realizadas nas quartas-feiras serão secretariadas exclusivamente pela Secretária do Pleno, sendo que na sua ausência deverá ser substituída pela Secretária Geral deste Conselho. Art. 6º Nos meses de julho, janeiro e fevereiro, poderá haver a realização de sessões ordinárias e extraordinárias exclusivamente do pleno, para fins de celeridade processual e redução de estoques de processos. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 09 de maio de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. CCRF, em Curitiba, 8 de maio de 2013. O DELEGADO REGIONAL DA 9.ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA, com sede em Maringá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução n.º 88/2005–SEFA, e, considerando o contido na Resolução nº 110/2001-SEFA, resolve: 1. INSTITUIR comissão para triagem e destruição de documentos no contexto da Inspetoria Regional de Arrecadação e Agências da Receita Estadual em Maringá, Paranavaí e Loanda; 2. DESIGNARos funcionários abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão para triagem e destruição de documentos, no âmbito da Inspetoria Regional de Arrecadação, Agências da Receita Estadual em Maringá, Paranavaí e Loanda, jurisdicionadas à 9ª Delegacia Regional da Receita, que estejam em condições para tal, na forma e prazos definidos pela legislação vigente; 3. DETERMINAR, em havendo necessidade, que o presidente designado seja substituído pelo Auditor Fiscal Renato Rossi Prado, RG nº 4.502.394-0. Nome R.G. Cargo Sonia Maria Vendramini Fontanari 2.120.631-8 Auditora Fiscal “G” Renato Rossi Prado 4.502.394-0 Auditor Fiscal “G” Gilmar dos Santos 1.205.638-9 Agente de Execução Ed Wilson Bittencourt 4.031.351-6 Agente de Execução Mário Nobuyuki Miyaki 3.019.721-8 Agente de Apoio Rubens Serigioli 925.766-7 Agente de Execução Célia Kikue Yoshida 1.966.859-2 Agente de Execução Eva de Castro Amorim 1.759.175-4 Auditora Fiscal “I” Solange de Almeida Manso Rodrigues 3.523.673-2 Agente Profissional Eder Cesar da Cruz Rodrigues 3.637.806-9 Agente Administrativo Sérgio de Holanda Cavalcante 7.062.546-6 Auditor Fiscal “G” Miguel Teixeira Filho 3.070.533-5 Agente de Execução Maringá, 29 de abril de 2013. Murilo Ferreira Wallbach PRESIDENTE 39886/2013 CLAUDINÊ DE OLIVEIRA DELEGADO REGIONAL DA RECEITA 37162/2013 87 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 de 3 junho de 1987, e o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve: ATO Nº 007/2013 O DELEGADO REGIONAL DA 1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA, com sede em Curitiba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução n.º 88/2005–SEFA, RESOLVE: - SUBDELEGAR aos Auditores Fiscais ROBERTO APARECIDO PIEKARCZYK, AF-I, RG Nº 1.327.522-0, RAUL WELLNER FILHO, AF-I, RG Nº 1.620.781-0 e DANIELA APARECIDA DE PAULA, AF-G, RG Nº 4.523.909-8, lotados na 1ª Delegacia Regional da Receita, a competência para proceder ao credenciamento dos contribuintes interessados, junto ao Sistema Nacional de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – RECOPI NACIONAL, conforme lhe possibilita o Art. 7º da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 025/2013. 1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de abril de 2013 é de 0,61% (sessenta e um centésimos por cento). 2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 30 de abril de 2013. Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 18/03/2013. 38760/2013 NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 041/2013 Curitiba, 29 de abril de 2013. Roberto Pizzatto DELEGADO REGIONAL DA RECEITA SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais). 37461/2013 ATO Nº 008/2013 O DELEGADO REGIONAL DA 1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA, com sede em Curitiba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução n.º 88/2005–SEFA, RESOLVE: Tipo de alteração Data ou período Nome rg cargo nível De (lotação Para (lotação ou cargo ou ou cargo ou função) função) ALTERAR 01/05/2013 EDSON BRAZ DA SILVA, ARE CTBA / IRF/1ª DRR LOTAÇÃO RG Nº 3.163.873-9, AF-G 1ª DRR ALTERAR 01/05/2013 ALEXANDRE SEIXAS, IRF/1ª DRR ARE CTBA/ LOTAÇÃO RG Nº 4.946.260-3, AF-G, 1ª DRR Atividade Interna ALTERAR 01/05/2013 ONEIDI TORRES, IRF/1ª DRR ARE CTBA/ LOTAÇÃO RG Nº 11.541.228-3, AF-I, 1ª DRR Atividade Interna ALTERAR 01/05/2013 WILSON ROBERTO IRF/1ª DRR ARE CTBA/ LOTAÇÃO AZEVEDO, 1ª DRR RG Nº 7.648.121-0, AF-G, Atividade Interna Curitiba, 30 de abril de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho e 1987, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve: Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 6 de maio de 2013 até às 24:00 horas do dia 12 de maio de 2013 será: Valor em dólar por saca de café (1) ARÁBICA CONILLON 160,5000 136,5000 Valor do US$ Valor Base de Cálculo R$ (2) (3) (1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon; (2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias; (3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2). Roberto Pizzatto DELEGADO REGIONAL DA RECEITA 37986/2013 NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 039/2013 Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 6 de maio de 2013. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 2 de maio SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso. O SECRETÁRIO DE ESTDO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 45 da Lei n. 8.485, de 2013. Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda 38624/2013 Secretaria da Saúde EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 288 DE 26/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO PAULO PARAJON DOS REIS LOPES 90 21/06/2002 21/06/2007 12060610 1 NAI 118799151 WANDERLEY NOBREGA MONTEIRO 90 22/12/2007 21/12/2012 16501700 1 NAI 117580547 RITA LUIZA PIAZENTIN ROLIM 90 22/12/2007 21/12/2012 16968765 1 NAI 117617572 Nº 6174, FRUIÇÃO 02/05/2013 30/07/2013 03/05/2013 31/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 88 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 DIVAMARIA SOARES DA SILVA 22478095 1 NAI IRANI BARROS DIAS 30036476 1 NAI ALCEU FOGLIARINI 33674198 1 NAI CREVENICE ALVES DE LIMA 42924385 1 NAI ANTONIO HENRIQUE MARIANO 45218600 1 NAI 90 22/12/2007 21/12/2012 02/05/2013 30/07/2013 90 21/12/2002 20/12/2007 06/05/2013 03/08/2013 90 22/12/2007 21/12/2012 01/05/2013 29/07/2013 90 22/12/2007 21/12/2012 02/05/2013 30/07/2013 90 22/12/2002 21/12/2007 06/05/2013 03/08/2013 118799313 117580601 118441397 117580890 118799119 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 289 DE 26/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO TEREZINHA DOS SANTOS 90 02/08/1994 02/08/1999 10114101 1 NAI 119000750 JOSE ANTONIO CALDEIRA 90 22/12/2007 21/12/2012 10118859 1 NAI 119000149 CARLOS ROBERTO PATZA 90 22/12/2007 21/12/2012 11110290 1 NAI 118535731 ENI SILMARA RATTMANN LOPES 90 22/12/2007 21/12/2012 30988400 2 NAI 118993870 MARILDE LERMEN 90 22/12/2007 21/12/2012 31686679 1 NAI 118993861 MARIA LUCIA SOARES 90 02/09/2005 01/09/2010 38587200 1 NAI 118994230 VERA REGINA PILOTTO ABELARDINO DA SILVA 90 01/01/1998 31/12/2003 6986617 1 NAI 119463858 SEBASTIAO CARLOS PAMPLONA 90 22/12/2007 21/12/2012 8108234 2 NAI 118993691 FONTENEIN DE OLIVEIRA FRANCO 90 21/06/2007 20/06/2012 9621261 1 NAI 118994183 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 290 DE 26/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO ZORAIDA LOSADA BARONI 90 22/06/2007 21/06/2012 18221373 2 NAI 116256908 ZORAIDA LOSADA BARONI 90 22/06/2007 21/06/2012 18221373 3 NAII 116256908 SOLIDES VALE TOLEDO 90 22/12/2007 21/12/2012 18680440 1 NAI 116373157 PAULO ROBERTO GONCALVES 90 22/12/2007 21/12/2012 31177090 1 NAI 118554019 IRMA DE OLIVEIRA 90 22/12/2007 21/12/2012 38097822 1 NAI 118753313 FATIMA APARECIDA ANDRINI 90 22/12/2007 21/12/2012 41596376 2 NAI 117153150 TEREZA ZELLA GONCALVES 90 22/12/2007 21/12/2012 48296041 1 NAII 116573466 JOSE SINCOS JUNIOR 90 21/05/2005 20/01/2010 57424885 1 NAIII 117541614 VALDIR RENATO CABRAL 90 22/12/2007 21/12/2012 7920881 1 NAI 118474546 Nº 6174, FRUIÇÃO 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 06/05/2013 03/08/2013 02/05/2013 30/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 Nº 6174, FRUIÇÃO 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 06/05/2013 03/08/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: PORTARIA N. 296 DE 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE RETIFICAR A PORTARIA N. 41 DE 29/01/2008 DE LICENÇA ESPECIAL DE CELIA ZENI GRAEFF, R.G. 22334883, LF 2 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES: FRUIÇÃO PERIODO AQUISITIVO 6/2/2008 A 5/5/2008 21/12/2002 A 20/12/2007 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 297 DE 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO CELIA ZENI GRAEFF 90 21/12/2007 20/12/2012 02/05/2013 22334883 2 NAI 118753690 30/07/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: PORTARIA N. 298 DE 29/04/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 89 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE RETIFICAR A PORTARIA N. 55 DE 24/01/2005 DE LICENÇA ESPECIAL DE JOAO MARIO BARONI, R.G. 5886546, LF 2 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES: FRUIÇÃO PERIODO AQUISITIVO 2/1/2005 A 1/4/2005 21/12/1997 A 21/6/2002 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 299 DE 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO JOAO MARIO BARONI 180 22/06/2002 21/06/2012 5886546 3 NAI 116256894 JOAO MARIO BARONI 180 22/06/2002 21/06/2012 5886546 2 NAII 116256894 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 300 DE 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO RONALDO VELLO 90 22/12/2007 21/12/2012 30000293 1 NAI 118141237 AUGUSTA SILVEIRA FURTADO PEREIRA 90 22/12/2007 21/12/2012 40441352 1 NAI 118998073 IOLANDA DO ROSARIO 90 22/12/2007 21/12/2012 42913880 2 NAII 118141482 JESUS RODRIGUEZ SANTAMARIA 270 21/12/1997 21/06/2012 8263086 1 NAI 118997603 ACERVO ANTERIOR EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 302 DE 30/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO ANA ELIZABETH FERREIRA DA COSTA 90 01/11/2006 31/10/2011 14084657 2 NAI 118987381 IVONETE MENDES DO ROSARIO 90 05/04/2008 04/04/2013 35203427 2 NAI 118987640 GENESIA CAPETA DE SOUZA 90 22/12/2007 21/12/2012 54320701 2 NAI 118141490 Nº 6174, FRUIÇÃO 02/05/2013 28/10/2013 02/05/2013 28/10/2013 Nº 6174, FRUIÇÃO 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 25/01/2014 Nº 6174, FRUIÇÃO 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 08/05/2013 05/08/2013 39515/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 254 DE 09/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR WILMAR MENDONCA GUIMARAES 5770521 1 NAI 118999185 10/04/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 303 DE 30/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR ARTEMIO SCHNEIDER 10899036 1 NAI 119532256 02/05/2013 MARIA PETRONILHA FERREIRA 11656412 1 NAI 118131584 02/05/2013 NOELI APARECIDA TUSSOLINO 12452500 1 NAI 119201551 02/05/2013 JOSE AMADEU BUDEK 14386521 1 NAI 119465621 02/05/2013 NEUZA FLORA WANDEMBRUCK 16108464 2 NAI 119468000 02/05/2013 ROSELY PEREIRA CUSMA 16261602 1 NAI 118987551 02/05/2013 TEREZINHA DA SILVA GEROS 18826712 1 NAI 118130340 02/05/2013 ZENAIDE BRUNETTA 65264609 1 NAI 119089549 02/05/2013 CLENI SPEROTTO DONADUZZI 7525052 2 NAI 117397076 02/05/2013 39516/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: PORTARIA N. 298 DE 29/04/2013 90 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE RETIFICAR A PORTARIA N. 55 DE 24/01/2005 DE LICENÇA ESPECIAL DE JOAO MARIO BARONI, R.G. 5886546, LF 2 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES: FRUIÇÃO PERIODO AQUISITIVO 2/1/2005 A 1/4/2005 21/12/1997 A 21/6/2002 39559/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 299 DE 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO JOAO MARIO BARONI 180 22/06/2002 21/06/2012 5886546 3 NAI 116256894 JOAO MARIO BARONI 180 22/06/2002 21/06/2012 5886546 2 NAII 116256894 Nº 6174, FRUIÇÃO 02/05/2013 28/10/2013 02/05/2013 28/10/2013 39560/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 302 DE 30/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO ANA ELIZABETH FERREIRA DA COSTA 90 01/11/2006 31/10/2011 14084657 2 NAI 118987381 IVONETE MENDES DO ROSARIO 90 05/04/2008 04/04/2013 35203427 2 NAI 118987640 GENESIA CAPETA DE SOUZA 90 22/12/2007 21/12/2012 54320701 2 NAI 118141490 Nº 6174, FRUIÇÃO 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 08/05/2013 05/08/2013 39561/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 303 DE 30/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR ARTEMIO SCHNEIDER 10899036 1 NAI 119532256 02/05/2013 MARIA PETRONILHA FERREIRA 11656412 1 NAI 118131584 02/05/2013 NOELI APARECIDA TUSSOLINO 12452500 1 NAI 119201551 02/05/2013 JOSE AMADEU BUDEK 14386521 1 NAI 119465621 02/05/2013 NEUZA FLORA WANDEMBRUCK 16108464 2 NAI 119468000 02/05/2013 ROSELY PEREIRA CUSMA 16261602 1 NAI 118987551 02/05/2013 TEREZINHA DA SILVA GEROS 18826712 1 NAI 118130340 02/05/2013 ZENAIDE BRUNETTA 65264609 1 NAI 119089549 02/05/2013 CLENI SPEROTTO DONADUZZI 7525052 2 NAI 117397076 02/05/2013 39562/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 297 DE 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO CELIA ZENI GRAEFF 90 21/12/2007 20/12/2012 02/05/2013 22334883 2 NAI 118753690 30/07/2013 39563/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 300 DE 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO RONALDO VELLO 90 22/12/2007 21/12/2012 30000293 1 NAI 118141237 AUGUSTA SILVEIRA FURTADO PEREIRA 90 22/12/2007 21/12/2012 40441352 1 NAI 118998073 IOLANDA DO ROSARIO 90 22/12/2007 21/12/2012 42913880 2 NAII 118141482 JESUS RODRIGUEZ SANTAMARIA 270 21/12/1997 21/06/2012 8263086 1 NAI 118997603 ACERVO ANTERIOR Nº 6174, FRUIÇÃO 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 25/01/2014 39564/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 289 DE 26/04/2013 91 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR NOME/RG LF CARGO TEREZINHA DOS SANTOS 10114101 1 NAI JOSE ANTONIO CALDEIRA 10118859 1 NAI CARLOS ROBERTO PATZA 11110290 1 NAI ENI SILMARA RATTMANN LOPES 30988400 2 NAI MARILDE LERMEN 31686679 1 NAI MARIA LUCIA SOARES 38587200 1 NAI VERA REGINA PILOTTO ABELARDINO DA SILVA 6986617 1 NAI SEBASTIAO CARLOS PAMPLONA 8108234 2 NAI FONTENEIN DE OLIVEIRA FRANCO 9621261 1 NAI FUNSAÚDE PROTOCOLO DIAS 90 PERIODO AQUISITIVO 02/08/1994 02/08/1999 FRUIÇÃO 02/05/2013 30/07/2013 90 22/12/2007 21/12/2012 02/05/2013 30/07/2013 90 22/12/2007 21/12/2012 02/05/2013 30/07/2013 90 22/12/2007 21/12/2012 02/05/2013 30/07/2013 90 22/12/2007 21/12/2012 02/05/2013 30/07/2013 90 02/09/2005 01/09/2010 01/05/2013 29/07/2013 90 01/01/1998 31/12/2003 06/05/2013 03/08/2013 90 22/12/2007 21/12/2012 02/05/2013 30/07/2013 90 21/06/2007 20/06/2012 01/05/2013 29/07/2013 119000750 119000149 118535731 118993870 118993861 118994230 119463858 118993691 118994183 39565/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: PORTARIA N. 296 DE 29/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE RETIFICAR A PORTARIA N. 41 DE 29/01/2008 DE LICENÇA ESPECIAL DE CELIA ZENI GRAEFF, R.G. 22334883, LF 2 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES: FRUIÇÃO PERIODO AQUISITIVO 6/2/2008 A 5/5/2008 21/12/2002 A 20/12/2007 39566/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 290 DE 26/04/2013 ORGAO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PR - FUNSAÚDE NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO ZORAIDA LOSADA BARONI 90 22/06/2007 21/06/2012 18221373 2 NAI 116256908 ZORAIDA LOSADA BARONI 90 22/06/2007 21/06/2012 18221373 3 NAII 116256908 SOLIDES VALE TOLEDO 90 22/12/2007 21/12/2012 18680440 1 NAI 116373157 PAULO ROBERTO GONCALVES 90 22/12/2007 21/12/2012 31177090 1 NAI 118554019 IRMA DE OLIVEIRA 90 22/12/2007 21/12/2012 38097822 1 NAI 118753313 FATIMA APARECIDA ANDRINI 90 22/12/2007 21/12/2012 41596376 2 NAI 117153150 TEREZA ZELLA GONCALVES 90 22/12/2007 21/12/2012 48296041 1 NAII 116573466 JOSE SINCOS JUNIOR 90 21/05/2005 20/01/2010 57424885 1 NAIII 117541614 VALDIR RENATO CABRAL 90 22/12/2007 21/12/2012 7920881 1 NAI 118474546 Nº 6174, FRUIÇÃO 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 01/05/2013 29/07/2013 06/05/2013 03/08/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 02/05/2013 30/07/2013 39568/2013 III – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Curitiba, 06 de maio de 2013. Maria Tereza Uille Gomes, Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. RESOLUÇÃO N° 172/2013 – GS/SEJU A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Anexo do Decreto 5.558, de 15 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Protocolado 11.781.391-6, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, 39851/2013 RESOLUÇÃO N° 173/2013 – GS/SEJU A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Anexo do Decreto 5.558, de 15 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Protocolado 11.549.908-4, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE: RESOLVE: I – Instaurar Sindicância, com base no artigo 306, inciso II e artigo 307, ambos da Lei Estadual 6.174/70 e artigo 15 do Decreto Estadual 4453/12, para apurar possível irregularidade administrativo-funcional, em acidente do veículo oficial Renault - Sandero, placas AVZ 0776, à disposição do Centro de Regime Semiaberto Feminino - CRAF, ocorrido no dia 25 de novembro de 2012, por volta das 14h00, quando retornava da Penitenciária Central do Estado - PCE, com o veículo Wolksvagem - Fox, em frente ao portão da entrada do CRAF e demais fatos constantes no Protocolado acima citado. II – Designar os servidores Luiz Henrique Magalhães Pampuche, RG 7.646.0280, Adib Tufi Junior, RG 3.582.180-5 e Lucinéia Lazarine, RG 4.743.907-8, para sob a presidência do servidor Luiz Henrique Magalhães Pampuche, dar cumprimento ao item supra e o servidor Walter José Zelinski, RG. 2.063.177-5 como Suplente e para substituir o Presidente em caso de impedimento. I – Instaurar Sindicância, com base no artigo 306, inciso II e artigo 307, ambos da Lei Estadual 6.174/70 e com o artigo 15 do Decreto Estadual 4453/2012, para apurar possível irregularidade administrativo-funcional, em acidente do veículo oficial Camburão, à disposição da Colônia Penal Agroindustrial do Paraná – CPAI, placa AJD-4960, ocorrido no dia 22 de novembro de 2012, por volta das 13h30, na Avenida Brasília, Vila Macedo, município de Piraquara, com o atropelamento de uma Senhora, conforme Registro de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 092/2012, fls. 05/07 e demais fatos constantes no Protocolado acima citado. II – Designar os servidores Luiz Henrique Magalhães Pampuche, RG 7.646.0280, Adib Tufi Junior, RG 3.582.180-5 e Lucinéia Lazarine, RG 4.743.907-8, para sob a presidência do servidor Luiz Henrique Magalhães Pambuche, dar cumprimento ao item supra e o servidor Walter José Zelinski, RG. 2.063.177-5, 92 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 como Suplente e para substituir o Presidente em caso de impedimento. cumprimento ao item supra e o servidor Walter José Zelinski, RG. 2.063.177-5, como Suplente e para substituir o Presidente em caso de impedimento. III – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. III – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Curitiba, 06 de maio de 2013. Curitiba, 06 de maio de 2013. Maria Tereza Uille Gomes, Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. 39855/2013 Maria Tereza Uille Gomes, Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. 39858/2013 RESOLUÇÃO N°174/2013 – GS/SEJU A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições conferidas pelo art. 45, inciso XIV, da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Anexo do Decreto 5.558, de 15 de agosto de 2012, tendo em vista o contido no Protocolado 11.283.220-3, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE: I – Instaurar Sindicância com base no artigo 306, inciso II e artigo 307, ambos da Lei Estadual n° 6.174/70 e artigo 15 do Decreto Estadual 4453/2012, para apurar possível irregularidade administrativa funcional em acidente envolvendo o veículo oficial Kombi, placa AOP 8535, à disposição do Patronato Penitenciário de Curitiba, ocorrido no dia 18 de agosto de 2012, conforme Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado nº. 24.292, fls. 06/14 e demais fatos constantes no Protocolado acima citado. II – Designar os servidores Luiz Henrique Magalhães Pampuche, RG 7.646.0280, Adib Tufi Junior, RG 3.582.180-5 e Lucinéia Lazarine, RG 4.743.907-8, para sob a presidência do servidor Luiz Henrique Magalhães Pampuche, dar Defensoria Pública do Estado RESOLUÇÃO-DPP Nº 035/2013, DE 07 DE MAIO DE 2013 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 18, inciso XX, da Lei Complementar nº 136/2011, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Assessora de Estabelecimento Penal, LUIZA TIEMI HIRASHIMA, ocupante do Cargo em Comissão simbologia DAS-5, a partir de 07/05/2013 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSIANE FRUET BETTINI LUPION DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ 40140/2013 Secretaria da Segurança Pública ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A N. 120 LICENCA ESPECIAL O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------003355166-5 01 11843655 90 27.06.2005 A 26.06.2010 01.05.2013 FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO SILVESTRE 003372874-3 02 11500481 90 07.08.2006 A 06.08.2011 01.05.2013 ANTONIO LOURENÇO MARTINS JUNIOR REF. L.F. 01) PARECE R Nº 173/07/PGE/DJRH /SEAP/INF. 202/10 PROT. 10.760.668-0. 003946135-8 01 11843425 90 31.03.2003 A 30.08.2008 02.05.2013 UBIRACI MENDES CURITIBA 23 DE ABR DE 2013 -------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO DIRETOR-GERAL/SESP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39432/2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A N. 131 LICENCA ESPECIAL O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------002183841-1 03 PB09 8S 17.SUBDIV.POLICIAL APUCARANA 11937817 90 16.10.2000 A 15.10.2005 06.05.2013 WALTER SIDNEI MIQUELAO APUCARANA 003511796-2 01 PB02 8Q CORREGEDORIA GERAL POL. CIVIL 11938010 90 19.11.2007 A 18.11.2012 02.05.2013 CLAUDIO MILTON APARECIDO TONIN CURITIBA CURITIBA 26 DE ABR DE 2013 -------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO DIRETOR-GERAL/SESP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39433/2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A N. 122 LICENCA ESPECIAL O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 93 ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------005136029-0 01 11881192 90 15.09.2004 A 14.09.2009 01.05.2013 VERA LUCIA RODRIGUES DENES CURITIBA 23 DE ABR DE 2013 -------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO DIRETOR-GERAL/SESP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39438/2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A N. 121 LICENCA ESPECIAL O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------003693251-1 01 7259758 90 05.03.2004 A 04.03.2009 01.05.2013 NIVALDETE REGINA MATOS CURITIBA 23 DE ABR DE 2013 -------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO DIRETOR-GERAL/SESP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39440/2013 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------P O R T A R I A N. 130 LICENCA ESPECIAL O DIRETOR GERAL , NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI N. 6174, DE 16 DE NO VEMBRO DE 1970, LICENCA ESPECIAL AOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: ORGAO:- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RG/NOME LF CARGO NIVEL LOTACAO/MUNICIPIO PROTOCOLO DIAS PERIODO/COMPLEMENTO FRUICAO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------003272525-2 01 PB24 8H SECAO IDENTIF.-II-JACAREZINHO 11881176 90 29.05.2005 A 28.05.2010 01.05.2013 MARCO ANTONIO GHIGGI JACAREZINHO CURITIBA 26 DE ABR DE 2013 -------------------------------------------------RAMATIS FÁVERO DIRETOR-GERAL/SESP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------39443/2013 EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 129 DE 25/04/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO HELENA AMARAL GRILLO 90 21/12/2007 20/12/2012 01/05/2013 39938286 1 NAI 11.880.793-6 29/07/2013 39616/2013 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA LEME, RG. 3.791.150-0 e nos termos da Informação n.º 442/2013-NJA, que adoto para decidir. GABINETE DO SECRETÁRIO II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, Ref. Prot.:- 11.896.512-4 I – DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de silêncio requerido por RAUBER CALZADO PENAFIEL, RG. 9.020.509-9, e nos termos da Informação nº 450/2013-NJA,que adoto para decidir; II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. Curitiba, em 10 de abril de 2013. CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. Curitiba, 27 de março de 2013. CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública Ref. Prot.:- 11.896.505-1 I – DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de silêncio requerido por IVAN RANGEL DE SOUZA RG n.º 4.986.473-6, e nos termos da Informação nº 449/2013-NJA, que adoto para decidir. Ref. Prot.:- 11.896.516-7 II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por JOSÉ CARLOS CANDIDO III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo 94 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, Geral. Curitiba, em 10 de abril de 2013. III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. Curitiba, 10 de abril de 2013. CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública Ref. Prot. n° 11.896,503-5 Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por MAURO ZENI, RG n.º 800.2193e nos termos da Informação n.º 439/2013-NJA, que adoto para decidir. Ref. Prot.:- 11.896.497-7 II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, III– RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. Curitiba, 27 de março de 2013. CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública 39573/2013 I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por FERNANDA RAFAELA FAZZINI, RG. 6.213.853-0, e nos da Informação nº 440/2013--NJA, que adoto para decidir; II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. Curitiba em 27 de março de 2013. ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública GABINETE DO SECRETÁRIO 39620/2013 GABINETE DO SECRETÁRIO Ref. Prot. 11.896.498-5 I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por JOSÉ DIVINO DA SILVA, RG. 5.288.393-8, e nos termos da Informação nº 521/2013-NJA, que adoto para decidir; Protocolo n.º 11.896.525-6 I. INDEFIRO, em face da ausência dos requisitos exigidos pelos artigos 112 a 115 da Lei Estadual 15.608/2007, e nos termos da Informação nº 712/2013– PGE/NJA/SESP, o pedido de fls. 03, concernente ao reajuste do valor do combustível estabelecido na Cláusula 4ª do Contrato n.º 196/2012, Lote 01, celebrado entre o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Segurança Pública, e a sociedade empresária Marmontello & Marmoutelo Ltda. I. Publique-se e encaminhe-se à origem para conhecimento. II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. Curitiba, 09 de abril de 2013. Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública Curitiba, 06de maio de 2013. CID MARCUS VASQUES Secretário de Estado da Segurança Pública Ref. Prot.: - 11.896.502-7 40267/2013 I – DEFIRO o pedido de silêncio requerido por ELIZANDRO PAVIN DA LUZ, RG. 9.704.774-0, e nos termos da Informação nº 443/2013-NJA, que adoto para decidir; Departamento da Polícia Civil - DPC II – ENCAMINHE-SE ao Instituto de Identificação para as anotações pertinentes e, após, DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL III – RETORNE a esta Pasta para publicação e arquivamento junto ao Protocolo Geral. RELAÇÃO DE PORTARIAS DE PROCESSOS DISCIPLINARES, SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS POLICIAIS ESPECIAIS. Curitiba,, 27 de março de 2013. Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública Ref. Prot.:- 11.896.515-9 I – DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de silêncio requerido por CRISTOVÃO RODRIGUES DOS SANTOS, RG. 6.436.965-2, e nos da Informação nº 455/2013-NJA, que adoto para decidir; PORTARIA PROT. CD PROT.CPC PROCEDIMENTO AUTORIDADE 022/2013 222/2011 203/2013 Proc.Ad.Disciplinar Getulio de M Vargas 023/2013 1250/2002 729/1999 Proc.Ad.Disciplinar Ricardo T Casanova 015/2013 230/2013 …... Sindicância Alex O Danielewicz 027/2013 266/2013 ….... Inq.Pol.Especial Rodrigo B de Oliveira 38837/2013 Secretaria da Infraestrutura e Logística Departamento de Estradas de Rodagem - DER EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR DO(A) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: PORTARIA N. 252 DE 03/05/2013 ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA EXCLUIR DA PORTARIA N. 250 DE 02/05/2013 O NOME DE EDSON BATISTA R.G. 20910305, LF - 1 39017/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Instituto das Águas do Paraná PORTARIA N° 21/2013 – GABINETE O Diretor-Presidente do INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n° 16.242, no uso de suas atribuições de acordo com os art. 70 a 72 e seus parágrafos da lei 6174/70; RESOLVE: Designar a servidora IRENE HENRIQUES QUEQUI, RG - 1.754.130-7, para substituir o Chefe de Departamento Francisco Pereira Velozo RG – 895.189-6, respondendo pelo Departamento Administrativo Geral – DEAG do Instituto das Águas do Paraná, no período compreendido entre 02/05/2013 a 31/05/2013, em virtude das férias do titular. Publique-se, Anote-se. Curitiba, 02 de maio de 2013. MÁRCIO FERNANDO NUNES Diretor Presidente R$ 84,00 - 39597/2013 PORTARIA Nº 22/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ LICENÇA ESPECIAL O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos funcionários abaixo relacionados: ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível Lotação/Município Protoc. Dias Período/Com Fruição --------------------------------------------------------------------------11300499 01 AGA NA AGUAS PR-CURITIBA 11891.911-4 90 21/12/2007 13/05/2013 20/12/2012 10/08/2013 Antonio Alves dos Santos Publique-se, Anote-se. Curitiba, 03 de maio de 2013. MARCIO FERNANDO NUNES Diretor-Presidente R$ 105,00 - 39599/2013 PORTARIA Nº 23/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ LICENÇA ESPECIAL O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos funcionários abaixo relacionados: ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível Lotação/Município Protoc. Dias Período/Com Fruição --------------------------------------------------------------------------10306965 01 AGP NA AGUAS PR-CURITIBA 11891.909-2 90 21/12/2007 13/05/2013 20/12/2012 10/08/2013 Edson Eduardo Brusco Publique-se, Anote-se. Curitiba, 03 de maio de 2013. MARCIO FERNANDO NUNES Diretor-Presidente 95 O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos funcionários abaixo relacionados: ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível Lotação/Município Protoc. Dias Período/Com Fruição --------------------------------------------------------------------------31863937 01 AGA NA AGUAS PR-CURITIBA 11.944.050-5 90 21/12/2007 02/05/2013 20/12/2012 30/07/2013 Carmo Francisco Publique-se, Anote-se. Curitiba, 03 de maio de 2013. MARCIO FERNANDO NUNES Diretor-Presidente R$ 105,00 - 39603/2013 PORTARIA Nº 27/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ LICENÇA ESPECIAL O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos funcionários abaixo relacionados: ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível Lotação/Município Protoc. Dias Período/Com Fruição --------------------------------------------------------------------------21601470 01 AGA NA AGUAS PR-CURITIBA 11.944.049-1 90 21/12/2007 02/05/2013 20/12/2012 30/07/2013 Salvador Pereira da Silva Publique-se, Anote-se. Curitiba, 03 de maio de 2013. MARCIO FERNANDO NUNES Diretor-Presidente R$ 105,00 - 39605/2013 PORTARIA Nº 28/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ LICENÇA ESPECIAL O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos funcionários abaixo relacionados: ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível Lotação/Município Protoc. Dias Período/Com Fruição --------------------------------------------------------------------------30749685 01 AGA NA AGUAS PR-CURITIBA 11.944.048-3 90 21/12/2002 02/05/2013 20/12/2007 30/07/2013 Lucas Sozzi Publique-se, Anote-se. Curitiba, 03 de maio de 2013. MARCIO FERNANDO NUNES Diretor-Presidente R$ 105,00 - 39607/2013 Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral R$ 105,00 - 39600/2013 RESOLUÇÃO Nº 016/2013 – SEPL PORTARIA Nº 24/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ LICENÇA ESPECIAL O Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder, de acordo com o artigo 247, da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, Licença Especial aos funcionários abaixo relacionados: O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 45, inc. XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e considerando: I. ORGÃO: INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------RG/Nome LF Cargo Nível Lotação/Município Protoc. Dias Período/Com Fruição --------------------------------------------------------------------------8406618 01 AGA NA AGUAS PR-CURITIBA 11891.910-6 90 21/12/2007 13/05/2013 20/12/2012 10/08/2013 Fernando da Rocha Souza Publique-se, Anote-se. Curitiba, 03 de maio de 2013. MARCIO FERNANDO NUNES Diretor-Presidente R$ 105,00 - 39601/2013 PORTARIA Nº 26/2013 – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ LICENÇA ESPECIAL a instituição da Gratificação por Desempenho de atividade Fazendária – GDAF, pela Lei nº 17.432, de 21 de dezembro de 2012, a ser concedida aos integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, alocados e em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Coordenação da Receita Estadual – CRE, Coordenação de Orçamento e Programação – COP e Grupos de Planejamento Setorial – GPS, estas duas últimas unidades organizacionais da Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; II. a orientação emanada da SEFA, em que sustenta que os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão desde que exonerados poderão fazer jus a percepção da referida gratificação; e III. que os cargos de provimento em comissão desta Secretaria integram a estrutura organizacional da SEPL, e que principalmente, os de Chefe e Assistente de Grupo de Planejamento Setorial, possuem competências e responsabilidades descritas na Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987, e para tanto devem ser formalmente designados para essas funções; R E S O L V E: 96 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Art.1º. Designar os servidores lotados na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e em exercício na SEPL, conforme relação abaixo, para responderem pelas funções como segue: I. II. Roseli Naufal Schekemberg. R.G. nº 4.148.137-4, para responder pela função de Chefe de Grupo de Planejamento Setorial, junto a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA; Inês de Barros Lima Estambasse, R.G. nº 1.380.158-4, para responder pela função de Assistente de Grupo de Planejamento Setorial, junto a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA; III. Walter Osternack Junior. R.G. nº 1.040.227-7, para responder pela função de Chefe de Grupo de Planejamento Setorial, junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; IV. Rejane Raskin Rotemberg, R.G. nº 1.375.745-3, para responder pela função de Assistente de Grupo de Planejamento Setorial, junto a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; V. Antônio Carlos de Andrade, R.G. nº 3.700.164-3, para responder pelas funções de assessoramento técnico especializado junto a Coordenação de Orçamento e Programação – COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; VI. Josemery Pereira Pinto Ozório de Almeida, R.G. nº 891.759-0, para responder pelas funções de assessoramento técnico especializado junto a Coordenação de Orçamento e Programação – COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; VII. Nelson Freitas Guimarães, R.G. nº 1.970.467-0, para responder pelas funções de assessoramento técnico especializado junto a Coordenação de Orçamento e Programação – COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; e VIII.Sebastiana Nadira dos Santos, R.G. nº 742.626-7, para responder pelas funções do cargo de provimento em comissão, símbolo 1-C de Assistente Técnico, com atuação junto a Coordenação de Orçamento e Programação – COP, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL. Art. 2º. Esta Resolução tem seus efeitos a partir de 01 de março de 2013. Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrario. Curitiba, 29 de abril de 2013. Marcia Schier Diretora Presidente R$ 105,00 - 39727/2013 Secretaria do Esporte SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE – SEES RESOLUÇÃO N.º 004/2012 O Secretario de Estado do Esporte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei n.º 8485/87, Lei n.º 17.014/11 e Decreto Estadual n.º 3614/12, resolve DESIGNAR a servidora ANDREIA MARCIA HORST, RG nº 4.735.153-7 SSP/PR, CPF nº 820.299.119-68, ocupante do cargo de Professora – PNI2 – nível 75, linha funcional 01, vínculo QPM, na Secretaria de Estado da Educação, para responder pelo cargo de Secretária Executiva do Conselho Estadual de Esporte – CEES, vinculado a Secretaria de Estado do Esporte. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO da Secretaria de Estado do Esporte, em 30/04/2013. Evandro Rogério Roman Secretário de Estado do Esporte 40070/2013 Art. 3º Revoguem-se às disposições em contrário. Curitiba, 30 de abril de 2013. Autarquias Cassio Taniguchi SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 39939/2013 Secretaria do Turismo Instituto Agronômico do Paraná PORTARIA N. 13282 O DIRETOR DO(A) INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Paraná Turismo PORTARIA PRTUR Nº 005/2013 A Diretora Presidente da Autarquia Paraná Turismo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto número 6941, resolve: ORGAO - INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA RETIFICAR A PORTARIA N. 12076 DE 29/11/2007 DE LICENÇA ESPECIAL DE NIVALDO ALVES, R.G. 46139836, LF 1 PARA QUE PASSE A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES: FRUIÇÃO PERIODO AQUISITIVO 3/12/2007 A 1/3/2008 5/11/1995 A 4/5/2000 LONDRINA, 06 DE MAIO DE 2013. DESIGNAR O senhor FERNANDO MORAES E SILVA, RG n.º 9.350.340-6, para atuar como Agente de Controle Interno da Autarquia Paraná Turismo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FLORINDO DALBERTO Diretor-Presidente 39792/2013 PORTARIA Nº 13283 Curitiba, 06 de maio de 2013. Juliana Vellozo Almeida Vosnika Diretora Presidente Paraná Turismo R$ 84,00 - 40177/2013 Centro de Convenções de Curitiba PORTARIA N° 02/2013 A Diretora Presidente do Centro de Convenções de Curitiba S/A, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 7º letra “C” do Regimento Interno, Resolve: Artigo 1°- Designar a partir de 17 de abril de 2013, a servidora Lélia Margareth Carneiro da Rocha, RG: 1.243.029-9, a responder pela Chefia do Departamento Financeiro do Centro de Convenções de Curitiba S/A. O DIRETOR DO(A) INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : ORGAO - INSTITUTO AGRONOMICO DO PARANA NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO VALDENIR ANTONIO MANGRICH 21/12/2002 20/12/2007 03/06/2013 31/08/2013 12162430 1 BB 119429064 LUZIA WILLY 21/12/2007 20/12/2012 20/05/2013 17/08/2013 13291292 1 BC 118729536 DURVAL ANTUNES CORREIA 21/12/2007 20/12/2012 03/06/2013 31/08/2013 19490742 1 AB 118729668 JOAO PAULINO DE ASSIS 21/12/2007 20/12/2012 06/05/2013 03/08/2013 19630706 1 AC 118729641 NELCIR APARECIDO RODRIGUES DIAS 90 90 90 90 90 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 04/07/2003 03/07/2008 31/05/2013 28/08/2013 30663160 1 BC 119429030 MOACIR FURLAN 90 21/12/2007 20/12/2012 03/06/2013 31/08/2013 34275947 1 AB 118730259 TANIA MARIA BASSO 90 02/05/2008 01/05/2013 06/05/2013 03/08/2013 39383608 1 AB 118729978 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA 90 21/12/1997 20/12/2002 06/05/2013 03/08/2013 64145711 1 BC 119429056 JOSE ALVES DE AZEVEDO 90 22/12/2002 20/12/2007 02/05/2013 30/07/2013 64159208 1 BC 118730160 RENERIO RIBEIRO DE ALMEIDA 90 21/06/2007 20/06/2012 06/05/2013 03/08/2013 9525653 1 CB 119429048 97 COMARCA: ARAUCARIA RESPONSÁVEL: MURILO CEZAR SOARES E SILVA - Inquérito Civil nº MPPR-0010.13.000048-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Supressão de vegetação nativa, em área de preservação permanente, sem o devido licenciamento do órgão competente.. Representante(s): IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Representado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A.. COMARCA: ASSIS CHATEAUBRIAND RESPONSÁVEL: MARCELO PATO CUNHA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0012.13.000077-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: Investigação de paternidade em favor de TAIALA DARIELLY GENEROSO, filha de MARINEIDE QUINTINO GENEROSO e em face de NILTON DA SILVA.. Representante(s): MARINEIDE QUINTINO GENEROSO. Representado(s): NILTON DA SILVA. LONDRINA, 06 DE MAIO DE 2013. FLORINDO DALBERTO Diretor-Presidente 39795/2013 Ministério Público do Estado do Paraná MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS: COMARCA: ALMIRANTE TAMANDARE RESPONSÁVEL: MARCIO SOARES BERCLAZ - Procedimento Preparatório nº MPPR-0001.12.000281-9, instaurado em 26/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representado(s): M. D. A. T.. - Inquérito Civil nº MPPR-0001.10.000013-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): M. P. D. E. D. P. -. 4. P. D. J. D. A. T., 1. P. D. J. D. A. T.. Representado(s): D. A. D. A., G. R. B., J. A. P., R. B. D. S., M. D. C. M.. COMARCA: AMPERE RESPONSÁVEL: DAVID KERBER DE AGUIAR - Inquérito Civil nº MPPR-0186.13.000047-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Investigar a situação de risco do adolescente Cleiton Antonio de Lara Zanatelli que não está estudando regularmente.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPÉRE. Representado(s): MARLENE PETERSON DE LARA, VILSON ANTONIO ZANATELLI. COMARCA: ANTONINA RESPONSÁVEL: ISABELLA DEMETERCO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0006.13.000028-1, instaurado em 04/05/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. Investigado(s): A APURAR. COMARCA: APUCARANA RESPONSÁVEL: EDUARDO AUGUSTO CABRINI - Inquérito Civil nº MPPR-0007.12.000423-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possivel irregularidade relativa ao pagamento de subsídio integral à vereador que, em tese, não teria comparecido efetivamente a todas as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores do município de Apucarana. Representado(s): SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JÚNIOR. - Inquérito Civil nº MPPR-0007.13.000159-2, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Objeto: Apurar possíveis irregularidades nos repasses devidos pela empresa LAPAZA EMPREENDIMENTOS ao Município de Apucarana-PR por força do Contrato Administrativo 190/2006.. Representante(s): MUNICÍPIO DE APUCARANA. Representado(s): LAPAZA EMPREENDIMENTOS. RESPONSÁVEL: VILMAR ANTONIO FONSECA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0007.13.000146-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar possível negativa de atendimento pelo serviço móvel de urgência, SAMU e também problemas com a falta de equipamentos para atendimento no Hospital da Providência, neste município.. Representante(s): RAFAEL RICARDO BERTI. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0007.13.000158-4, instaurado em 03/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar em que condições ocorreu o óbito da paciente Amelia Maria da Silva, no Hospital da Providência, neste município.. Representante(s): MARIA APARECIDA SILVA. Representado(s): HUGO L. GNECCO. COMARCA: ARAPONGAS RESPONSÁVEL: FERNANDO AUGUSTO SORMANI BARBUGIANI - Procedimento Preparatório nº MPPR-0008.13.000012-1, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apuração de eventual irregularidade em razão da doação de um terreno, neste Município de Arapongas, para pessoa não identificada, supostamente “namorado” da vereadora eleita Angélica Enfermeira (Angélica Ferreira).. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAPONGAS. COMARCA: BANDEIRANTES RESPONSÁVEL: VIRGINIA GRACIA PRADO DOMINGUES - Procedimento Preparatório nº MPPR-0014.13.000076-4, instaurado em 03/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Termo de Encaminhamento ao Ministério Público nº 201300049 recebido do Conselho Tutelar local, noticiando que a adolescente MARIA EDUARDA DOS SANTOS CARMO está sendo abusada sexualmente pelo padrasto, estando, portanto, em situação de risco.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR - BANDEIRANTES. Representado(s): LUCIANA DOS SANTOS CARMO. COMARCA: CAMBARA RESPONSÁVEL: MARCEL DE ALEXANDRE COELHO - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000009-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar dispensa de licitação para aquisição de 50 mil litros de óleo diesel B S10 pelo Município de Cambará em favor de Risel Combustíveis Ltda.. Representado(s): JOÃO MATTAR OLIVATO, RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000010-2, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar dispensa de licitação para publicação dos atos oficiais do Município em jornal diário impresso de abrangência local pelo Município de Cambará em favor da Editora Tribuna do Vale Ltda.. Representado(s): JOÃO MATTAR OLIVATO, TRIBUNA DO VALE LTDA. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000011-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível desvio de função da servidora pública Anair dos Santos.. Representante(s): ABEL CALEGARI DA SILVA. Representado(s): ANAIR DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000012-8, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possíveis irregularidades na concessão de diárias pela servidora pública Anair dos Santos para os motoristas Armando Alves da Silva e Fábio Justo Hernandes.. Representante(s): ABEL CALEGARI DA SILVA. Representado(s): ANAIR DOS SANTOS, ARMANDO ALVES DA SILVA, FABIO JUSTO HERNANDES. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000013-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possíveis irregularidades na utilização do veículo público Gol, de cor prata, placa AMU-2515, por Anair dos Santos.. Representante(s): ABEL CALEGARI DA SILVA. Representado(s): ANAIR DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000014-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar supostos abastecimentos indevidos (falsos) de combustíveis em veículos da saúde por parte dos servidores públicos Armando Alves da Silva e Fábio Justo Hernandes.. Representante(s): ABEL CALEGARI DA SILVA. Representado(s): ARMANDO ALVES DA SILVA, FABIO JUSTO HERNANDES. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000015-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível utilização de caminhão público e servidores públicos do Município de Cambará na prestação de serviços particulares.. Representado(s): EDSON CLAUDINO DE SENA. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000016-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: POSSÍVEL AUSÊNCIA DE REPASSES AO FGTS DE VALORES RECOLHIDOS DE SERVIDORES CELETISTAS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DURANTE OS ANOS DE 2006 A 2012.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000017-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na celebração de acordo trabalhista entre o Município de Cambará e MIlton Jurado Vargas no ano de 2009, na fase da audiência inicial, em afronta à Lei Municipal n°. 1.348/2007 que autoriza acordos trabalhistas apenas na fase de execução de sentença.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000018-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível aquisição irregular de serviços de informática da empresa On Line Informática pelo ex-Prefeito Municipal José Salim Haggi neto durante o ano de 2012, sem prévio empenho.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000019-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível pagamento irregular no ano de 2012 de horas extras, insalubridade e adicional noturno a servidores públicos afastados dos cargos por diversos motivos, o que teria se dado por ordem do então Prefeito José Salim Haggi Neto.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000020-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na prestação de 98 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 serviços por pessoas físicas ao Município de Cambará, algumas por mais de 12 anos, sem qualquer procedimento licitatório ou aprovação em concurso público, podendo citar as pessoas de Alessandro Moreira Lopes (serviços de prótese), Cláudio Ramos, Luiz Roberto Milani e Pedro de Oliveira (limpeza e conservação). Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000021-9, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na aquisição, pelo Município de Cambará, de medicamentos da empresa Carol Comércio e Assistência Técnica de Produtos Hospitalares Ltda-ME, em decorrência da empresa ser de propriedade da enfermeira Ana Carolina Machado da Silva, funcionária da Prefeitura de Cambará. . Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000022-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na renúncia de despesas pelo Município de Cambará durante a gestão passada (do ex-Prefeito Municipal José Salim Haggi Neto), em decorrência da não cobrança de juros, multas e correção dos tributos municipais pagos após o vencimento, bem como, em razão da isenção de IPTU concedida a quase 50% (cinquenta por cento) dos imóveis tributados, sem prévia lei autorizadora.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000023-5, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação pelo Município de Cambará, durante o ano de 2012, de serviços de manutenção e consertos de refrigeradores e fogão, da empresa G. Portolese & Cia. Ltda., sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000024-3, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação pelo Município de Cambará, durante o ano de 2012, de serviços de manutenção e consertos de pneus, da empresa Ennio Portolese Borracharia, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000025-0, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na locação de imóvel de propriedade de Maria Emília Jorge Haggi e Selma Maria Jorge Haggi Amantini, pelo Município de Cambará, em razão de inexistir prévia licitação e serem as proprietárias do imóvel, respectivamente, tia e prima do então Prefeito Municipal.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000026-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na aquisição de peças e pneus pelo Município de Cambará, da empresa Farid Comércio de Baterias Ltda, de propriedade do irmão do então Prefeito José Salim Haggi Neto, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000027-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na locação de imóvel de propriedade de Beatrice Frascati Battista, pelo Município de Cambará, na gestão do ex-Prefeito Municipal José Salim Haggi Neto, em razão de inexistir prévia licitação e ser a proprietária do imóvel irmã do vice-Prefeito de Cambará. . Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000028-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível ocorrência de nepotismo na nomeação dos cônjuges José Gílio e Ângela Panichi Gilio, para ocuparem cargos comissionados na Administração do Município de Cambará, de 01/06/2007 a 31/12/2012.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000029-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade no pagamento indiscriminado de horas extras aos servidores do Município de Cambará, inclusive a servidores desincompatibilizados do cargo para o período eleitoral.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000030-0, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação pelo Município de Cambará, da empresa Alberto & Antunes Ltda., para prestar serviços de funilaria e pintura em 06 (seis) veículos, dos quais três não pertenciam ao Município, mas sim a particulares, sem prévia licitação e com suspeitas de superfaturamento.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000031-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na emissão de empenho posteriormente à emissão da nota fiscal em diversas aquisições feitas pelo Município de Cambará no ano de 2012.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000032-6, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação de serviços de limpeza de rua da empresa Transportadora Monteiro Ltda, pelo Município de Cambará, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000033-4, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação de serviços de monitoramento das empresas Márcia Aparecida Vega Y Vega e Muriel Favaro Antonioli Sistema de Segurança-ME, pelo Município de Cambará, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000034-2, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação de serviços de som da empresa André Luis Pinto-ME pelo Município de Cambará, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000035-9, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação de serviços de locação de impressoras das empresas J. D. Barbosa CopiadorasME e Multimaq Ltda-EPP.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000036-7, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação de J.P.N. Rádio FM Ltda., durante o ano de 2012, pelo Município de Cambará, sem prévia licitação. . Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000037-5, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na aquisição pelo Município de Cambará, durante o ano de 2012, de aduelas de concreto armado, da empresa Beton Engenharia e Comércio Ltda, sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. - Inquérito Civil nº MPPR-0019.13.000038-3, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível irregularidade na contratação pelo Município de Cambará, durante o ano de 2012, de óculos de grau da empresa Erivelto Dias de Lima Ltda., sem prévia licitação.. Representante(s): JOÃO MATTAR OLIVATO. Representado(s): JOSÉ SALIM HAGGI NETO. COMARCA: CAMPO MOURAO RESPONSÁVEL: MARCOS JOSE PORTO SOARES - Inquérito Civil nº MPPR-0024.13.000237-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventual uso irregular de bens públicos por parte do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão/PR.. Representado(s): LEANDRO JOSÉ CALEGARI. RESPONSÁVEL: ROGERIO BARCO DE TOLEDO - Inquérito Civil nº MPPR-0024.12.000368-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto: REGISTRO PÚBLICO. Objeto: Indícios de fraude verificados nos autos de Pedido de Retificação de Registros Públicos que tramitam na Vara da Infância e Registros Públicos desta comarca sob o nº 16/2012-1.. Representado(s): JOSÉ ALVES DOS SANTOS. COMARCA: CANDIDO DE ABREU RESPONSÁVEL: JULIANA WEBER - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0025.13.000040-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): J. D. A.. Investigado(s): E. P. D. S.. COMARCA: CAPANEMA RESPONSÁVEL: RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0027.13.000155-8, instaurado em 25/04/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: OS REPRESENTANTES COMPARECERAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REALIZAREM ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS ENTRE OS PAIS DA MENOR DÉBORA E A MADRINHA.. Representante(s): ALCIONE PEREIRA NUNES, ELIZA MARA DOS SANTOS, SIRLEI BONFANTE RENK. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0027.13.000156-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: AS REPRESENTANTES COMPARECERAM NO MINISTÉRIO PÚBLICO E REALIZARAM ACORDO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS DOS MENORES VITOR E JOÃO.. Representante(s): ELIZA MARA DOS SANTOS, MARLI DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR. COMARCA: CASCAVEL RESPONSÁVEL: ANGELO MAZZUCHI S. FERREIRA - Inquérito Civil nº MPPR-0030.13.000667-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Apurar a efetivação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbano/Implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes no Município de Cascavel.. Representado(s): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CASCAVEL - ACIC, ABILUX - ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE ILUMINAÇÃO, MUNICÍPIO DE CASCAVEL. - Inquérito Civil nº MPPR-0030.13.000698-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar a omissão ou negativa da Direção da 10ª Regional de Saúde, em disponibilizar leito hospitalar para a paciente Francisca Pereira Pires, internada na UPA I (Tancredo Neves), aguardando vaga há mais de 72 horas após acionado o Gestor Estadual de Saúde, via Central de Leitos do Paraná.. Representado(s): 10ª REGIONAL DE SAÚDE/CENTRAL DE LEITOS. RESPONSÁVEL: LARISSA HAICK VITORASSI BATISTIN - Procedimento Preparatório nº MPPR-0030.13.000401-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Objeto: Peças informativas encaminhadas para a 12ª Promotoria de Justiça informando que a empresa Estrada Distribuidora de Derivados de Petróleo fornece combustíveis fora das especificações da ANP, no que tange ao ponto final de ebulição.. Representado(s): ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0030.13.000395-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Objeto: Peças informativas encaminhadas para a 12ª Promotoria de Justiça informando que o Auto Posto Quebra Galho Ltda. estaria comercializando etanol em desconformidade com as especificações da ANP, fornecendo combustível em volume inferior ao registrado no equipamento. . Representado(s): AUTO POSTO QUEBRA GALHO LTDA. - Inquérito Civil nº MPPR-0030.12.001792-3, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Objeto: Notícia informando de que há um barracão/depósito 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 de pescados irregular situado na Rua Nereu Ramos, nº 4319, esquina com a Rua Antônio Damian, Bairro Claudete, nesta cidade e Comarca, que incendiou em 27.10.12 e o Corpo de Bombeiros foi acionado (conforme documento constante na notícia). O referido depósito tem como proprietário Vilson Aparecido da Silveira, o qual segundo informações explora atividade de depósito de pescados sem atender as exigências de proteção e prevenção de incêndios.. Representado(s): PESCADOS ONDA AZUL LTDA. - Inquérito Civil nº MPPR-0030.12.001736-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Objeto: Peças informativas dando conta que a empresa “ Lojas Quero-Quero”, situada na Avenida Brasil, nº 5027, nesta cidade e Comarca deixou de cumprir TAC com previsão para vencimento para 29 de setembro de 2012, sendo então notificada em 29 de outubro de 2012, notificação essa, entregue ao representante pela empresa no momento da vistoria, Sr. Ariel Giacomini no prazo de 30 dias para regularização. Entretanto, vencido o prazo da notificação e não regularizadas as pendencias, a empresa foi reprovada e foi cancelado o cadastro da mesma junto ao Sistema PREVFOGO.. Representado(s): LOJAS QUERO QUERO. COMARCA: CASTRO RESPONSÁVEL: LEONARDO DUMKE BUSATTO - Inquérito Civil nº MPPR-0031.13.000024-8, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícia de Fato instaurada para averiguar possível prática do crime de nepotismo pela Administração Pública de Castro, PR.. Representante(s): ZAQUEU CONNOR SILVA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO. COMARCA: CENTENARIO DO SUL RESPONSÁVEL: CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA - Inquérito Civil nº MPPR-0033.11.000097-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventual pratica de ato de improbidade administrativa praticada pelo funcionário público municipal de Lupionópolis Reginaldo Augusto Ferreira, por transportar no ônibus da saúde do município a pessoa de Junior Cesar Teixeira Faramili à cidade de Londrina, sabendo que o mesmo iria adquirir produtos pirateados para revender no Município de Lupionópolis.. Representado(s): REGINALDO AUGUSTO FERREIRA. - Inquérito Civil nº MPPR-0033.12.000008-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar suposto gasto excessivo com diárias pelos vereadores do Município de Centenário do Sul. Representado(s): APARECIDA RIBEIRO DE CASTRO DOS SANTOS, ISMAEL FERNANDES QUEIROGA, MARLON CRUZ PREMOLI, MAURICIO FAGUNDES DE SOUZA, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, NOEL DE MORA NETO, OSVALDO DOS SANTOS ANTIVERI. - Inquérito Civil nº MPPR-0033.12.000010-5, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar suposta pratica de improbidade administrativa, uma vez que há notícias que o Município de Centenário do Sul e a APMI adquirem mercadorias no Supermercado Casa Carlos, de propriedade dos irmãos do Chefe do Gabinete.. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CENTENÁRIO DO SUL, PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL. - Inquérito Civil nº MPPR-0033.11.000044-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possível esquema de desvios de verbas públicas ocorrendo na administração da cidade de Lupionópolis com participação de terceiros particulares (André Ricardo Bidóia, “Tico Lucena” e esposa do Prefeito Municipal José Carlos Tibério).. Representado(s): JOSÉ CARLOS TIBÉRIO. COMARCA: CERRO AZUL RESPONSÁVEL: RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0034.13.000079-6, instaurado em 18/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO instaurado com o objetivo de se apurar a acumulação indevida de cargos públicos, pela pessoa de JANAINA DO ROCIO BOUARD DE MATOS, ato que configura improbidade administrativa e causa dano ao erário; . Representante(s): CLAUDINEI BRAZ - PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL. Representado(s): JANAINA DO ROCIO BOUARD DE MATOS. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0034.13.000040-8, instaurado em 03/05/2013. Assunto: EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS. Objeto: Alegam os representantes que desde o ano de 2007, a Comunidade Quilombola do Varzeão vem sofrendo com as péssimas condições de tráfego da estrada municipal que faz a ligação da comunidade ao município de Doutor Ulysses, que a situação é precária devido à exploração de pinus pelas empresas de reflorestamento, que devido a esse fato a população e principalmente as crianças da comunidade estão sem acesso ao transporte escolar e demais veículos públicos.. Representante(s): JUVENTINO RODRIGUES DE CASTRO, LAELSON DE SOUZA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: COLOMBO RESPONSÁVEL: CASSIO MATTOS HONORATO - Inquérito Civil nº MPPR-0039.12.000375-9, instaurado em 30/04/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Objeto: Notícia de construção irregular de muro pela empresa “Material de Construção Almeida”, ultrapassando os limites da via pública e obstruindo o seu acesso.. Representante(s): FERNANDO AYRES DOS SANTOS MELLO. Representado(s): MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ALMEIDA. COMARCA: COLORADO RESPONSÁVEL: BRUNO VAGAES - Procedimento Preparatório nº MPPR-0040.13.000099-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS. Objeto: Apura a prática de violência de doméstica em prejuízo de Soeli de Belázio, em face de seu ex-esposo.. Representante(s): SOELI DE BELÁZIO. Representado(s): ANTONIO MESSIAS. 99 - Procedimento Preparatório nº MPPR-0040.13.000102-3, instaurado em 03/05/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS. Objeto: Apura a prática de violência de doméstica em prejuízo de Nancy Costa Alecrim, em face de seu filho José Carlos Costa de Souza.. Representante(s): NANCY COSTA ALECRIM. Representado(s): JOSÉ CARLOS COSTA DE SOUZA. RESPONSÁVEL: WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI - Inquérito Civil nº MPPR-0040.13.000100-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: O Observatório Social de Colorado encaminha solicitação de instauração de inquérito civil público para apurar supostas irregularidades no procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa Oliveira e Bughi Ltda pelo Município de Colorado. Segundo afirmado, o procedimento em questão teve licitante único, a quem foi adjudicado o serviço de relações públicas. Aduz que o objeto do contrato não está dentro do objeto social da empresa investigada; que a especificação do serviço é ampla e genérica, dificultando a fiscalização da execução do contrato pelo Observatório; que consta a possibilidade de prorrogação do contrato por mais 60 meses, após findo seu prazo inicial. Diante disso, para melhor elucidar os fatos, determino a instauração do competente inquérito civil. . Representante(s): OBSERVATORIO SOCIAL DE COLORADO. Representado(s): MUNICÍPIO DE COLORADO, OLIVEIRA E BUGHI LTDA. COMARCA: CORBELIA RESPONSÁVEL: CLAUDIA TONETTI BIAZUS - Procedimento Preparatório nº MPPR-0042.13.000046-8, instaurado em 27/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar noticia de prática de Improbidade Administrativa, pelo consumo exagerado de combustível durante campanha política no ano de 2012. . Representado(s): DEOCLIDES NUNES PINTO, JOSENEY VICENTE, RENATO FRANSCISO DA ROCHA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0042.13.000047-6, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Verificar informação pela Secretário Municipal de Saúde sobre doação de cadeira odontológica.. Representado(s): SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE - ANAHY-PR. COMARCA: CRUZEIRO DO OESTE RESPONSÁVEL: NADIR EMILIA DE MELO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0045.13.000106-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: CURITIBA RESPONSÁVEL: ADRIANA VANESSA RABELO CAMARA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.001815-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Analisar a ocorrência de possíveis irregularidades no tocante à formação de Junta Médica especializada para o atendimento de portadores de necessidades especiais no DETRAN/PR. Órgão vinculado: SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública. Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: ANA PAULA MARTINS CESCONETTO BRANCO - Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.006887-2, instaurado em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: USUÁRIA DO SUS MARIA GLÓRIA CARVALHO, PORTADORA DE RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA GRAVA EM AMBOS OS OLHOS, COM SOLICITAÇÃO MÉDICA DE REALIZAÇÃO DE PANFOTOCOAGULAÇÃO EM AMBOS OS OLHOS - PACIENTE ALEGA DEMORA NO AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO.. Representante(s): MARIA GLÓRIA CARVALHO. Representado(s): HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO DE CURITIBA. RESPONSÁVEL: ANDRE TIAGO PASTERNAK GLITZ - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.13.002982-3, instaurado em 02/05/2013. Assunto: CRIME ORGANIZADO. Comunicante(s): S. D. C. D. S. D. C.. Investigado(s): A. A.. RESPONSÁVEL: BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002885-8, instaurado em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): C. T. D. C. -. R. B. V.. Representado(s): F. M. D. L., R. A. D. L.. RESPONSÁVEL: CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES MARTINS - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003091-2, instaurado em 03/05/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS. Objeto: Atendimento prestado pelas Delegacias da Mulher no Estado do Paraná.. Representado(s): DELEGACIAS DA MULHER DO ESTADO DO PARANÁ. RESPONSÁVEL: DANIELLE GONCALVES THOME - Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.006509-2, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Visa apurar irregularidade na contratação de servidores comissionados para a Assembleia Legislativa e que não exerciam as funções correspondentes.. Representado(s): RODOLFO HENRIQUE DA SILVA. RESPONSÁVEL: DANUZA NADAL - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.13.002970-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): C. D. R. D. E.. Investigado(s): C. T. D. P. L.. RESPONSÁVEL: GALATEIA FRIDLUND - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003037-5, instaurado em 02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): J. P. R., K. V. P. R.. Representado(s): E.. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003055-7, instaurado em 03/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): I. V. G. A., L. G. A.. Representado(s): R.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003013-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): A. 100 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 N. G. F., C. T. G. F.. Representado(s): J. R. M.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003017-7, instaurado em 02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): I. A. P., L. H. P.. Representado(s): M. F. K.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003031-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): D. D. P. P., S. D. P. P.. Representado(s): I. M. F. V.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003052-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): D. M. P., R. Y. M.. Representado(s): R. M. T.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003059-9, instaurado em 03/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): E. F. S., R. L. S.. Representado(s): R. C. C.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003079-7, instaurado em 03/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): E. M., E. M.. Representado(s): R. H. K.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003082-1, instaurado em 03/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): C. S. D. J., H. M. S. D. J.. Representado(s): C. L. D. S.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003086-2, instaurado em 03/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): C. S. D. J., R. F. S. D. J.. Representado(s): F. D. S. A.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003105-0, instaurado em 06/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): A. S. L. D. S., C. L. D. S.. Representado(s): C. F. M.. RESPONSÁVEL: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002872-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Osternack para a criança MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002873-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Ciro Frare para a criança MARIANNA ELOYSE DOS SANTOS OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002875-9, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Ciro Frare para a criança MARIANNA ELOYSE DOS SANTOS OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002876-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Jequitibá/Ciro Frare/José de Alencar/Osternack para a criança JULIA FERNANDES DE CARVALHO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002877-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Silvia Orthof para a criança KAUà HENRIQUE DOS SANTOS PAULO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002878-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Silvia Orthof/Lala Schnaider para a criança JENIFFER CAROLINE PEREIRA SOARES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002879-1, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Agenor Bertoni/Silvia Orthof/Esperança para a criança JULIA DOS SANTOS MATHEUS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002880-9, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Arnaldo Carnascialli/Lala Schneider para a criança ENZO PEREIRA DE CASTRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002881-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel para a criança DIEGO GABRIEL FERNANDES DE ALMEIDA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002882-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Arnaldo Carnascialli/Tia Chiquita para a criança DAVI DIAS DANTAS GOMES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002883-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Silvia Orthof para a criança CHRISTYAN GABRIEL DA SILVA BORGES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002886-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Arnaldo Carnascialli para a criança ARTHUR RAFAEL DE SOUZA DE OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002888-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Arnaldo Carnascialli/Santa Isabel/Agenor Bertoni para a criança AGATHA LOUISE MACHADO COLAÇO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002889-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Bairro Novo para a criança VICTÓRIA SOUZA NUNES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002891-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Isabel/Arnaldo Carnascialli para a criança TAYNÁ KUZMA LEOPOLDO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002892-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Silvia Orthof para a criança SAMYRA GHERMANYELLE SANTOS FERREIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BAIRRO NOVO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002898-1, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança BRYAN FELIPE PEREIRA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002899-9, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Atenas II para a criança ISAC DA COSTA VEIGA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002900-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itatiaia para a criança JOÃO PEDRO DA SILVA FERNANDES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002901-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança ISABELLA MEIRA DE OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002902-1, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança JOÃO PEDRO RODRIGUES DO VALE.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002904-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança LIS RAQUEL OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002905-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Campo Alegre para a criança PEDRO ARCANJO PERACETA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002907-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI São José para a criança YASMIN PEDROSO SANT’ANNA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002908-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Moradias Augusta para a criança GABRIELA MACEDO RUBICK.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002909-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Porto Belo para a criança CAMILLY GIOVANA GONÇALVES MACHADO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002910-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Educação Infantil - CMEI Ilha Bela para a criança CARLOS EDUARDO TROMEL SOUZA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002911-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Ubatuba/Tambaú para a criança GIOVANNA LODI.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002912-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança ARTUR ZOREK DO NASCIMENTO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002913-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vítória Régia para a criança OTAVIO ZOREK DO NASCIMENTO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002914-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança LEONARDO RAFAEL ALVES DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002915-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança LUCAS MATHEUS RIBEIRO MARQUES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002917-9, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Caic Cândido Portinari para a criança WALLACE RENNà PACHECO DE ALENCAR.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002918-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi/Sabará para a criança GUSTAVO EDUARDO DE ARAÚJO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002919-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Nova Barigui para a criança HELENA DE OLIVEIRA SCHRODER.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002920-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Nova Barigui/Miguel Arraes para a criança KELVYN ALISTER CAETANO LONARDONI.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002921-1, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança MURILO PICOLI NEVES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002923-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi para a criança GABRIELLY CAMARGO RIBEIRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002924-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Caic Cândido Portinari para a criança JOÃO ANTONIO DE PAULA FERREIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002925-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança MATHEUS HENRYQUE SOARES NUNES BATISTA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002926-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Ilha Bela para a criança GABRIEL HENRIQUE TAVARES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002927-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança ANNE CHRISTINA MENDES DO AMARAL.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE 101 CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002928-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança BIANCA LIMA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002929-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança EDUARDA BEATRIZ DA COSTA MIRANDA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002930-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança AGATHA RAFAELA FERNANDES MIZIDIO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002931-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Estação Barigui para a criança YASMIN FIETKOSKI PIEROBOM DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002932-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Oswaldo Cruz II para a criança CARLOS EDUARDO GARCIA NAVAS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002933-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Caiuá II para a criança LEONARDO DIAS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002934-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Caiuá Ilhéus para a criança GUSTAVO SCHLEPA SCHENGLE.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002937-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Ilha Bela para a criança MONALYSA MONIKE SIMÃO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002939-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Ilha Bela para a criança GHIULIA KAMILE SIMÃO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002942-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Caiuá I para a criança ANA JÚLIA DE AVILA ROSA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002943-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Barigui para a criança KEMILLY VICTÓRIA PINTO BUENO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002944-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Moradias Augusta para a criança NICOLLY RICCIO DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002945-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Sandra para a criança BRYAN DOUGLAS DE OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002946-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Nova Barigui para a criança MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES BRAGA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002947-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Miguel Arraes para a criança TAILA LORENA SANTANA DO NASCIMENTO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002948-4, instaurado em 102 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança JEFFERSON EDUARDO DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002949-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Atenas II para a criança LUIZ HENRIQUE PEREIRA FERNANDES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002950-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança KEWIN LUCAS DA SILVA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002951-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Nova Barigui para a criança CAROLINA DE OLIVEIRA SCHRODER.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002952-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança YNDIANARA DA SILVA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002953-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI São José para a criança KHEVIN BRYAN VIEIRA MATOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002968-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Mario Covas para a criança YASMIN GOULART DE PROENÇA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002969-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi/Sabará para a criança NATHALY RIBEIRO DA LUZ.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002971-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança JHON LUKAS GOMES ANTONIO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002972-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Hugo Peretti para a criança YASMIN FERREIRA DE CASTRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002973-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança ISADORA ALVES DE JESUS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002974-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança MIGUEL SANTOS DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002975-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Atenas II para a criança LETICIA FAUSTINO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002976-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Oswaldo Cruz I para a criança MATEUS FRANCO DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002977-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança SOPHIA ZANELLA NOGUEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002978-1, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança EDUARDO DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002979-9, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança LUIZ FELIPE DA SILVA DE LARA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002980-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança GABRIELY ZANELLA NOGUEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002981-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Conselheiro Quielse Crisostomo da Silva para a criança FELIPE AUGUSTO DE LIMA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002984-9, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança JOÃO PAULO PEZOTTI DE OLIVEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002986-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança VICTÓRIA EMANUELLY PEZOTTI DE OLIVEIRA.. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. Representado(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002987-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Nova Barigui para a criança LUCAS HENRIQUE DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002989-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Nossa Senhora da Luz para a criança DAVID ZEFERINO CORREIA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002991-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Sandra para a criança NATHALIA BAUMANN DA ROSA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002992-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Hugo Peretti para a criança NATALY VITÓRIA MACEDO SA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.002993-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Luz do Amanhã para a criança GUILHERME DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003020-1, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Paquetá I e II para a criança ANDRÉ SAROBA HORNIG AZEVEDO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003021-9, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Estação Barigui para a criança JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA PANICIO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003022-7, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI São José para a criança DAVI GOUVEA BONIFÁCIO ROSA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003023-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Estação Barigui para a criança JULYA DE OLIVEIRA DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003026-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI São José para a criança RAFAELA PEREIRA PAIXÃO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003028-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Itacolomi Sabará para a criança VINÍCIUS CAUÊ DE LIMA FERREIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003030-0, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança MARIA VITORIA DOS SANTOS NUNES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003032-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança ANA LUIZA BUENO VAZ.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003033-4, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança JÚLIO CESAR DE PAULA RIBEIRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003038-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vitória Régia para a criança VERONICA ZOREK DO NASCIMENTO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003040-9, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Verde para a criança LAURA VITÓRIA BUENO VAZ.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003042-5, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Conjunto Oswaldo Cruz I para a criança SARA SCHIMCHECK.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003043-3, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Moradias Augusta para a criança CAMILLY VITORIA FERREIRA DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003045-8, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Corbélia para a criança KAUANY CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003046-6, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI CAIC Cândido Portinari para a criança MIGUEL LEÃO DOS SANTOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003048-2, instaurado em 19/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Hugo Peretti para a criança DAVI SÉRGIO SOARES PEREIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CURITIBA - REGIONAL CIC. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003058-1, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Butiatuvinha/União das Vilas para a criança CAUà HENRIQUE FERREIRA RIBEIRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003060-7, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Jardim Gabineto/São Leonardo para a criança RAFAEL DO PRADO ANDRADE RIBEIRO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003061-5, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Piquiri para a criança LEANDRO TURMAN BEITUM JUNIOR.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003063-1, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI União das Vilas/Nelson Buffara para a criança JÉSSICA MARCELA RIBEIRO RORHBACHER.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003064-9, instaurado 103 em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Real para a criança ANA JULIA GINESTE.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003065-6, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santo Inácio para a criança VICTOR LISBOA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003066-4, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Butiatuvinha para a criança ELOÁ MORAIS GONÇALVES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003067-2, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Monteverdi/Lygia Carneiro para a criança JOÃO VITOR DE ARAUJO LEIVA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR SANTA FELICIDADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003070-6, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Ada Pires de Oliveira para a criança VICTOR RAPHAEL DOS SANTOS DE CAMPOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003071-4, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Ada Pires de Oliveira para a criança FELIPE LUAN SANTOS DE CAMPOS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003072-2, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Irmã Dulce para a criança ANTÔNIA LIMA BUENO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003073-0, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Irmã Dulce para a criança ANA CLARISSE MOREIRA DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003074-8, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Krachinski para a criança MATHEUS MACEDO MACHADO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003075-5, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Maria Aparecida Boscardim Hartmann para a criança KAUE EDUARDO DOS SANTOS DE SIQUEIRA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003083-9, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Maria Aparecida Boscardim Hartmann para a criança THUANY KAROLINE SIQUEIRA DA COSTA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003084-7, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Bairro Alto Tarumã para a criança GABRIELI VITÓRIA SALLES DA ROCHA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003085-4, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Bairro Alto Tarumã para a criança MATHEUS FILIPE LEDUC DESLANDES DE SOUZA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003087-0, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Abaeté para a criança VICTORIA GABRIELY PINHEIRO DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003088-8, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Abaeté para a criança JOÃO VICTOR PINHEIRO DE LIMA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003089-6, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Leonice para a criança RAFAEL CAIO PRESTES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003090-4, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Vila Leonice para a criança FERNANDA KAREN SENA DE MORAES.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. 104 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003092-0, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Candida para a criança HADASSA SANTOS TALARICO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003094-6, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Santa Cândida para a criança RAFAELLA SANTOS TALARICO.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003096-1, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Ada Pires de Oliveira para a criança LUCAS STAICHOK.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003097-9, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Liberdade para a criança ARTHUR MARÇAL DE SOUZA.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003098-7, instaurado em 22/04/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Objeto: Solicitação de vaga na Rede de Educação Infantil - CMEI Liberdade para a criança GUILHERME OTÁVIO SOUZA DE JESUS.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR BOA VISTA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURITIBA. RESPONSÁVEL: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.12.009641-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Termo de Declaração da senhora Priscila Daliana Dumas Inocente, datado de 30.11.2012, referente a situação de seu filho MIGUEL BUBA INOCENTE.. Representante(s): PRISCILA DALIANA DUMAS INOCENTE. Representado(s): EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE, SOCIEDADE DE ENSINO TÉCNICO ENSITEC LTDA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.000670-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: A verificação das informações trazidas ao conhecimento deste órgão ministerial a envolver a Escola Bambinata de Educação Infantil e Ensino Fundamental, particularmente notícias de que a referida instituição de ensino estaria – através de estipulação de cláusula contratual aposta em contrato de prestação de serviços educacionais – transferindo aos pais/responsáveis por alunos com necessidades educacionais especiais, o custeio de despesas e serviços inerentes ao atendimento educacional especializado.. Representante(s): JOCIMARA MARIA MURARO. Representado(s): ESCOLA BAMBINATA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.003910-5, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Verificação da situação trazida pela Secretaria de Direitos Humanos (protocolo 280593), relativamente à situação da jovem Débora Maria de Barros, a qual estava sendo, em tese, negligenciada e agredida por funcionários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE.. Representante(s): SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.009222-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Verificação da situação encaminhada pela Escola 29 de Março envolvendo a jovem Josi Mara Veloso da Silva, pessoa com deficiência mental e portadora da Síndrome de Stevens-Jhonson.. Representante(s): ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 29 DE MARÇO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CURITIBA. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.005397-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Verificação do contido no termo de declarações do Sr. Sandro de Castro, notadamente sobre a negativa de isenção tarifária.. Representante(s): SANDRO DE CASTRO. Representado(s): URBS URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.006359-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Verificação da situação relatada pela jovem Alessandra Ribeiro, pessoa, em tese, com deficiência intelectual, a qual relatou que vem sofrendo maus-tratos por parte de sua genitora.. Representante(s): ALESSSANDRA RIBEIRO. Representado(s): MARCILIA PEREIRA. RESPONSÁVEL: LUCIMARA ROCHA ERNLUND IEGAS - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0046.13.003005-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): 1. D. R. D. R. D. E. D. P.. Investigado(s): A. D. D. P. L.. RESPONSÁVEL: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003039-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Objeto: Fornecedor Super Fiat veiculou publicidade em desacordo com a legislação vigente.. Representado(s): VIA PORTO SUPER FIAT. RESPONSÁVEL: MICHELLE RIBEIRO MORRONE FONTANA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003035-9, instaurado em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Negativa de fornecimento de bomba de infusão de insulina para usuária do SUS, criança e portadora de diabetes mellitus tipo I (CID E-10.9).. Representante(s): CECILIA FREDERICO DE MIO, MARISA VIEIRA FREDERICO DE MIO, TIAGO DE MIO. Representado(s): SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SESA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0046.13.003044-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: DENÚNCIA DE SUPOSTA NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO MÉDICO POR PROFISSIONAIS DA UNIDADE DE SAÚDE BOQUEIRÃO DA USUÁRIA DO SUS, IDOSA ZENI MOREIRA NARCIZA.. Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CURITIBA. - Inquérito Civil nº MPPR-0046.12.008489-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): E. B. V., P. D. J. D. P. À. P. C. D. D. C.. Representado(s): S. M. D. S.. RESPONSÁVEL: TEREZINHA RESENDE CARULA - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.003000-3, instaurado em 02/05/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: verificação das condições de atendimento e funcionamento da entidade denominada CASA DE REPOUSO RECANTO SANTA FÉ.. Representado(s): CASA DE REPOUSO RECANTO SANTA FÉ. RESPONSÁVEL: WILLIAN BUCHMANN - Inquérito Civil nº MPPR-0046.13.000881-9, instaurado em 03/05/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE. Objeto: Possíveis irregularidades na realização de evento conhecido como “Quadra Cultural” na Rua Paula Gomes, esquina com a rua Duque de Caxias, Bairro São Francisco, em Curitiba.. Representante(s): MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA. COMARCA: DOIS VIZINHOS RESPONSÁVEL: FELLIPE JOSE GEHR - Procedimento Preparatório nº MPPR-0048.13.000057-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2013 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, COM OBJETO AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS PARA CASA LAR DE DOIS VIZINHOS. Representante(s): EMERSON DALPASQUAL. Representado(s): MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. COMARCA: FAZENDA RIO GRANDE RESPONSÁVEL: RONALDO COSTA BRAGA - Inquérito Civil nº MPPR-0051.12.000206-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Clínica de reabilitação de dependenes químicos sem equipe técnica responsável, sem alvará de funcionamento e sem acompanhamento da vigilância sanitária.. Representado(s): PASTOR NEY. COMARCA: GUARANIACU RESPONSÁVEL: PEDRO HENRIQUE BRAZAO PAPAIZ - Procedimento Preparatório nº MPPR-0058.13.000030-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO, INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Trata-se de Acordo efetuado nesta Promotoria de Justiça, na data de 02/05/2013, entro o Sr. Valdevino Lino de Lima e Ines Colasso.. Representado(s): INES COLASSO, VALDEVINO LINO DE LIMA. COMARCA: IBIPORA RESPONSÁVEL: REVIA APARECIDA PEIXOTO DE PAULA LUNA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0062.13.000145-6, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: ofício nº 017/2013/SMS/VISA, encaminhado pela Vigilância Sanitária do Município de Ibiporã, com a remessa de documentação relativa à empresa PLÁSTICOS NOVEL DO PARANÁ LTDA, uma vez que em suas instalações existiriam grande quantidade de material reciclável acumulado e a presença de focos do mosquito transmissor da dengue. Representante(s): VIGILANCIA SANITARIA MUNICIPAL - IBIPORÃ. Representado(s): PLÁSTICOS NOVEL DO PARANÁ LTDA. COMARCA: IMBITUVA RESPONSÁVEL: EDUARDO RATTO VIEIRA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000178-3, instaurado em 09/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: A noticiante solicitou providências com o fim específico de obter a realização do exame Cariótipo com Banta G em favor de sua filha Denize da Silva, o qual se faz necessário para o diagnóstico e adoção do tratamento adequado a mesma, tendo em vista a suspeita da menor ser portadora da Síndrome de Turner.. Representante(s): ANGELA MARIA PUGLIA DA SILVA. Representado(s): GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000171-8, instaurado em 16/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Solicitaçao de providências pelo senhor Hipólito Galvão de Abreu no sentido de obter prótese para perna esquerda, a qual deve ser trocada a cada dois anos.. Representante(s): HIPÓLITO GALVÃO DE ABREU. Representado(s): GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000172-6, instaurado em 16/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Noticiante solicitou a intervenção do Ministério Público para a realização de procedimento denominado RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA.. Representante(s): RENY MARCELO VIEIRA ROSSI. Representado(s): GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000188-2, instaurado em 17/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representado(s): C. D. J. D. S.. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000189-0, instaurado em 17/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representado(s): C. D. J. D. S.. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000174-2, instaurado em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): D. D. P. C. D. I.. Representado(s): C. D. L. C., F. G. D. C., M. A. B. C., R. P.. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000176-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Trata-se de Boletim de Ocorrência Circunstanciada nº 2013/222815, a qual noticia a prática do ato infracional de conduzir veículo sem CNH, cometido, em tese, pelo adolescente Bruno Matheus Bobato.. Representado(s): BRUNO MATHEUS BOBATO. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000181-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Acordo de alimentos e visitas firmado por Josiane de Fátima Nortoch e Cleverson Antunes de Lima, 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 genitores do menor Celso Eduardo de Lima.. Representante(s): JOSIANE DE FÁTIMA NORTOCH. Representado(s): CLEVERSON ANTUNES DE LIMA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000182-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): J. A. D. A.. Representado(s): R. F.. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000184-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Acordo de alimentos, guarda e visitas firmado por Patrícia Maurício da Silva e Leonardo José Marske, genitores da criança Yasmin Marske.. Representante(s): PATRÍCIA MAURÍCIO DA SILVA. Representado(s): LEONARDO JOSÉ MARSKE. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000185-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Ação de investigação de paternidade a ser ajuizada em face de Cleoni Alberti de Souza e Hermínio Alberti de Souza, supostos avós paternos da criança Mateus da Silva, filho de Adriane Alves da Silva.. Representante(s): ADRIANE ALVES DA SILVA. Representado(s): CLEONI ALBERTI DE SOUZA, HERMÍNIO ALBERTI DE SOUZA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000187-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): S. E.. Representado(s): J. S.. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000190-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): C. E. A. M.. Representado(s): C. F. M., J. A. F.. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0064.13.000191-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): C. T. D. G.. Representado(s): C. D. L. C., F. G. D. C.. COMARCA: IPORA RESPONSÁVEL: DANIELA CRISTINA ARONE - Procedimento Preparatório nº MPPR-0066.13.000043-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Procedimento instaurado para fins de verificar o possível fornecimento de medicamentos ao paciente CÍCERO MÁXIMO TOMÉ.. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0066.13.000044-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Procedimento para fins de verificar o possível fornecimento de medicamentos a paciente VANI LUIZA DA COSTA MÁXIMO TOMÉ.. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0066.13.000046-7, instaurado em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Procedimento instaurado para verificar o possílvel atendimento da paciente JULIANI APARECIDA PEDRIALI que necessita de procedimento específico urgente para retirada de diversas pedras na visícula.. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0066.13.000002-0, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Notícia de Fato instaurada para fins de apurar medidas para proteção de pessoa incapaz que não possui curador.. Representado(s): A Apurar. COMARCA: IVAIPORA RESPONSÁVEL: CLEVERSON LEONARDO TOZATTE - Inquérito Civil nº MPPR-0069.13.000135-2, instaurado em 26/04/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: Acompanhar situação de risco em que se encontra o idoso Joaquim Moreira da Rocha.. Representante(s): CREAS JARDIM ALEGRE. Representado(s): MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR. COMARCA: JAGUARIAIVA RESPONSÁVEL: PAULO FABRICIO CAMARGO - Inquérito Civil nº MPPR-0072.13.000001-0, instaurado em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apuração de supostas irregularidades na inclusão do Hospital Municipal Carolina Lupion no programa HOSPSUS.. Representado(s): MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA. COMARCA: JANDAIA DO SUL RESPONSÁVEL: FERNANDA LACERDA TREVISAN SILVERIO - Inquérito Civil nº MPPR-0073.12.000119-0, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar não atendimento a ofício encaminhado pela Câmara de Vereadores do município de Kaloré, que solicita cópias de procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa CJ Uniformes. Representado(s): MUNICÍPIO DE KALORÉ. - Inquérito Civil nº MPPR-0073.12.000120-8, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Aurar irregularidades no concurso público realizado pelo município de Kaloré e no qual, supostamente, teria sido preterira, na convocação, a Sra. Franciele Alves Viçosi.. Representado(s): MUNICÍPIO DE KALORÉ. COMARCA: LAPA RESPONSÁVEL: RITA DE CASSIA PERTUSSATTI RIBEIRO - Inquérito Civil nº MPPR-0075.13.000074-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: Apurar eventuais irregularidades no certame da Concorrência Pública nº 006/2012, Processo nº 137/2012, da Prefeitura Municipal da Lapa, relativas à recusa, pela empresa vencedora Construtora Ferrari Ltda ME, em contratar o objeto licitado.. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA. COMARCA: LOANDA RESPONSÁVEL: VERA DE FREITAS MENDONCA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0077.13.000183-5, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: Necessidade de interdição da representada, que possui deficiência intelectual grave, não tendo sua genitora condições de ingressar com ação cabível. 105 . Representante(s): CLEONICE CONSTANTINO. Representado(s): ANNA CAROLINA CONSTANTINO ALBUQUERQUE. COMARCA: LONDRINA RESPONSÁVEL: MIGUEL JORGE SOGAIAR - Procedimento Preparatório nº MPPR-0078.13.000460-5, instaurado em 29/04/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: O Sr. Isael Fernandes Queiroz, filho da idosa Sra. Lindamil Fernandes Queiroz, de 79 anos, procurou esta Promotoria para formalizar um acordo entre os 05 irmãos, que não estão o auxiliando a cuidar de sua mãe, o que ensejou denúncia à Secretaria Municipal do Idoso. Desde junho de 2012, a idosa está residindo em sua casa, e somente um dos irmãos , o Sr. Ivan Mendes de Queiroz tem colaborado. Os outros irmãos, Roseli, Maria do Pilar e Ivo, não estão cumprindo o acordado, restando todas as despesas para Isael e Ivan. A idosa apresenta depressão e mal de alzheimer.. Representante(s): ISAEL FERNANDES QUEIROZ. Representado(s): LINDAMIL FERNANDES QUEIROZ. RESPONSÁVEL: PAULO CESAR VIEIRA TAVARES - Procedimento Preparatório nº MPPR-0078.13.000284-9, instaurado em 06/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O representante, Florentino Marques Campos, é acompanhado pelo HZS e necessita fazer uso do medicamento ONBRIZE (INDACATEROL) 150 mcg e SPIRIVA RESPIMAT (BROMETO DE TIOTRÓPIO) 2,5mcg.. Representante(s): FLORENTINO MARQUES CAMPOS, FRANCISCA FERNANDES DE OLIVEIRA CAMPOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA. RESPONSÁVEL: SOLANGE NOVAES DA SILVA VICENTIN - Procedimento Preparatório nº MPPR-0078.13.001321-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Trata-se de Procedimeto Preparatório instaurado nesta Promotoria de Justiça a fim de verificar se está havendo negligência por parte do Hospital de Olhos de Londrina no atendimento de pessoas com deficiência visual.. Representante(s): ANDERSON HENRIQUE MOREIRA, Marcos Dos Santos. Representado(s): HOSPITAL DE OLHOS DE LONDRINA - HOFTALON. COMARCA: MARIALVA RESPONSÁVEL: MARIA APARECIDA MORELI PANGONI - Procedimento Preparatório nº MPPR-0086.13.000069-7, instaurado em 17/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0086.13.000070-5, instaurado em 25/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Tomar as providências cabíveis em relação a negativa da 15ª Regional de Saúde em fornecer o medicamento Brometo de Tiotrópico (SPIRIVA) ao representante, o qual é portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC grave.. Representante(s): JOAO MARCHIORI SOBRINHO. Representado(s): 15ª REGIONAL DE SAÚDE DE MARINGÁ. COMARCA: MARILANDIA DO SUL RESPONSÁVEL: KELLY VICENTINI NEVES CALDEIRAS - Procedimento Preparatório nº MPPR-0087.13.000009-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícia de fato apontando irregularidades praticadas pelo gestão do atual Prefeito do Município de Mauá da Serra, em especial, sobre obstáculos criados pelo Poder Público, no que se refere ao desempenho das funções de controlador interno.. Representante(s): JOAO PAULINO DA SILVA. Representado(s): NICOLAU MUNIZ JUNIOR. COMARCA: MARINGA RESPONSÁVEL: JOSE APARECIDO DA CRUZ - Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.13.000907-4, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventual irregularidade no custeio de curso para os Guardas Municipais de Maringá e doação de Taser de propriedade do Município de Maringá ao Batalhão da Polícia Militar desta cidade. . Representante(s): ANONIMO. Representado(s): A Apurar. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.13.000652-6, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventuais irregularidades na cobrança de R$ 800,00 para implantação de anel de Ferrara. . Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPPR-0088.13.000878-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar eventuais irregularidades na prestação de serviços de funcionário da Universidade Estadual de Maringá. . Representado(s): A Apurar. RESPONSÁVEL: JOSE LAFAIETI BARBOSA TOURINHO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.13.000891-0, instaurado em 03/05/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Reclamação formulada por Janaina Queiroz de Albuquerque noticiando a existência de dano ambiental (erosão) em área de preservação permanente do Córrego Osório em imóvel de propriedade do Município de Maringá - localizado no Parque Residencial Tuiuti . Representante(s): JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: LAERCIO JANUARIO DE ALMEIDA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0088.13.000448-9, instaurado em 03/05/2013. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: MAURICIO KALACHE - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0088.13.000870-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL, ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): 9. D. D. R. E.. Investigado(s): C. R. S., L. A. R., L. R.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0088.13.000875-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto: CRIMINAL, DIREITOS HUMANOS. Investigado(s): J. D.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0088.13.000887-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): A. N. D. P. -. A.. Investigado(s): Z. E. V. L.. RESPONSÁVEL: MONICA LOUISE DE AZEVEDO 106 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 - Procedimento Preparatório nº MPPR-0088.13.000373-9, instaurado em 03/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: DISQUE 100 DENUNCIA CONSELHEIRO TUTELAR ZONA SUL - PROJUDI Nº 00061470.2012.8.16.0017 E 0006314-70.2012.8.16.0017 - GAECO. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: STELLA MARIS SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO - Inquérito Civil nº MPPR-0088.12.001953-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Reclamante relata que sua filha necessita do leite Neocate até os 2 anos, segundo recomendação médica.. Representante(s): EDILAINE VERA CRUZ. Representado(s): SMS FLORESTA. - Inquérito Civil nº MPPR-0088.12.001630-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Contesta o resultado do setor epidemiológico da SMS quanto à causa da morte da paciente Débora Anny Santos.. Representante(s): ORLANDO COLLI. Representado(s): SECRETARIA DE SAÚDE DE MARINGÁ. COMARCA: MATELANDIA RESPONSÁVEL: LETICIA GIOVANINI GARCIA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000038-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Irregularidades constantes na prestação de contas do Executivo do Município de Matelândia/PR, referente ao exercício de 2001.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000039-4, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Balanço das contas referente ao terceiro bimestre de 2001. Protocolo Tribunal de Constas nº 364657/01 - verificação de irregularidades.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000040-2, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Balancete de contas do Município de Matelândia/PR, referente ao mês de janeiro de 2001. Protocolo nº 6269-1/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000041-0, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Balancete de contas do Município de Matelândia/PR, referente ao mês de fevereiro de 2001. Protocolo nº 6269-1/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000042-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Balancete de contas do Município de Matelândia/PR, referente ao mês de abril de 2001 (Fundo de Previdência Municipal). Protocolo nº 16847-5/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000043-6, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Contas referentes ao mês de abril do exercício de 2002 - apresentação de justificativas. Protocolo nº 189735/02.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000044-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Contas referentes ao mês de janeiro do exercício do ano de 2001 - Fundo de Previdência Municipal. Protocolo nº 6275-6/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000045-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Expedição de alerta em razão da baixa arrecadação de IPTU e de Contribuição de Melhoria. Protocolos nº 28178-6/01 e 36002-3/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000046-9, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Prestação de contas do Poder Legislativo do Município de Matelândia/PR, referente ao exercício financeiro de 2001. Protocolo nº 12073-5/02.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): ÉDSON ANTONIO PRIMON. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000047-7, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Prestação de contas referente ao exercício de 2001 da Prefeitura Municipal desta cidade e Comarca de Matelândia/PR. Protocolo nº 10283-4/02. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000048-5, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Documentação encaminhada pela Câmara dos vereadores desta cidade e Comarca de Matelândia/PR, dando conta da desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2004. Protocolo nº 118375/05 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.. Representante(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MATELÂNDIA/PR. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0089.13.000049-3, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Prestação de Contas referente ao Fundo de Previdência Municipal de Servidores Estatutários de Matelândia - PREVIMAT - mês de março do exercício financeiro de 2001. Protocolo nº 11686-6/01.. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. Representado(s): MASAO TAKECHI. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0089.13.000037-8, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): M. P. F. -. F. D. I.. Investigado(s): L. R. D. C. D. S.. COMARCA: MEDIANEIRA RESPONSÁVEL: JOAO CARLOS NEGRAO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0091.13.000058-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): F. A. P.. Representado(s): M. H. F. G.. COMARCA: NOVA LONDRINA RESPONSÁVEL: MICHEL EDUARDO STECHINSKI - Procedimento Preparatório nº MPPR-0095.13.000075-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Necessita do fornecimento do medicamento AVASTIN, na quantidade de 02 ampolas, medicamento este que a 14ª Regional de Saúde não disponibilizou por não constar no protocolo de medicamentos especiais.. Representante(s): SERGIO MASASHI SUGUIYAMA. Representado(s): 14ª REGIONAL - SEC. DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO NORTE. COMARCA: PALMAS RESPONSÁVEL: CAROLINE CHIAMULERA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0097.13.000190-8, instaurado em 26/04/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. Investigado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPPR-0097.13.000156-9, instaurado em 14/02/2013. Assunto: CONSUMIDOR. Objeto: Acompanhamento da Recomendação Administrativa nº 01/2013, especificamente a regulamentação dos estabelecimentos boates, clubes em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais e congêneres, do Município de Palmas/PR, especificando as regras técnicas de segurança quanto à prevenção contra incêndios. . Representado(s): AABB-ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL, ASSOCIAÇÃO SENHOR BOM JESUS DA COLUNA, BOBELA SONORIZAÇÕES E TRANSPORTES LTDA., CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CAMPOS DE PALMAS, CLUBE UNIÃO RECREATIVO PALMENSE - CURP, COLÉGIO ESTADUAL DOM CARLOS, GINÁSIO DE ESPORTES MONSENHOR ENGILBERTO, RN CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS, RN MARTINS CASA DE SHOWS, SOCIEDADE BENEFICENTE DOS AMADORES DA CAÇA E DA PESCA, THALER & THALER LTDA.. - Inquérito Civil nº MPPR-0097.12.000288-2, instaurado em 01/05/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. Objeto: Apurar eventuais irregularidades no fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na Delegacia de Polícia de Palmas.. Representado(s): EMPRESA VERDE MAR ALIMENTOS LTDA.. COMARCA: PALOTINA RESPONSÁVEL: CRISTIANE APARECIDA RAMOS - Inquérito Civil nº MPPR-0100.12.000170-4, instaurado em 30/04/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Apurar notícia de que a empresa Metalúrgica HS (Holtz e Sega Ltda) de Maripá vem causando uma série de problemas à vizinhança, como poluição sonora, fumaça pela queima de lixo, cheiro muito forte de tinta, etc.. Representante(s): MAURI ARI SPERB. Representado(s): METALURGICA HOLTZ E SEGA LTDA. RESPONSÁVEL: THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ - Procedimento Preparatório nº MPPR-0100.13.000060-5, instaurado em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Verificar a situação do menor Luiz Fernando Pereira Ferreira Valaseki, que segundo informações do Conselho Tutelar de Maripá o menor estaria sendo agredido pela sua genitora.. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MARIPÁ. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PARANAGUA RESPONSÁVEL: ANA PAULA PINA GAIO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.12.000331-6, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Negativa de fornecimento dos medicamentos (Bisoprolol, Pantoprazol e Ramipril) pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá.. Representante(s): LEDA MARIA BERTOLUCI. Representado(s): MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.13.000169-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Procedimento instaurado para averiguar possível necessidade de internação para tratamento de tuberculose.. Representante(s): A Coletividade. Representado(s): RAFAEL GONÇALVES VELOSO. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.13.000170-6, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: Procedimento instaurado para averiguar possível necessidade de internação compulsória da Sra. Lilian de Fátima Mandonça.. Representante(s): A Coletividade. Representado(s): LILIAN DE FÁTIMA MENDONÇA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.13.000171-4, instaurado em 30/04/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: Procedimento instaurado para averiguar negligência no trato com a idosa Alice do Nascimento, com possível necessidade de internamento provisório.. Representante(s): CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): A Apurar. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000139-1, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): WALTER SERAFIM DO NASCIMENTO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000140-9, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): MANOEL ANGELO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000141-7, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): PEDRO JOSÉ DUARTE SANTIAGO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000142-5, instaurado em 12/03/2013. Assunto: 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): UBANIL PIRES GUIMARÃES, VALDEREI SOUZA GUIMARÃES. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000143-3, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): IRANOR LOPES. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000144-1, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ANTONIO FORTUNATO DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000145-8, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): RONIE PETERSON GOMES PEREIRA, ZEMIR GOMES PEREIRA JUNIOR. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000146-6, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): CLAUDIOMIRO GUIMARAES HONORIO, ESPELDITO ALVES ONORIO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000147-4, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): LAERCIO ARDIGO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000148-2, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): RICARDO DUARTE PONS. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000149-0, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ERIVADO MATHIAS MAIA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000150-8, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): NIVALDO MENDES DE CARVALHO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000151-6, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ALEX SANDRO HENRIQUE CASSILHA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000152-4, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ALDEMIRO ALVES PIRES, JOÃO GONÇALVES DO ROSÁRIO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000153-2, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): DENIS PIRES MENDES. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000154-0, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ODAHIR DO ROSARIO PINHEIRO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000155-7, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ARIEL GOMES PEREIRA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000156-5, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): DEMÉSIO PIRES GUMARÃES. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000157-3, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ADEMAR DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000158-1, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA 107 ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ADEMAR DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000159-9, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): SADI DOS SANTOS MODESTO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000160-7, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): ACIR DINA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000161-5, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): NELSON MARIANO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000162-3, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): VALDIR RODRIGUES PINHEIRO. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000163-1, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): EDSON HONORIO DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000164-9, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): JAMIL SOARES. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000165-6, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): LUIZ CASSILHO BARBOSA, ODAIR CORDEIRO BARBOSA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.13.000166-4, instaurado em 12/03/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Apurar as condições de higiene e armazenamento nas quais são comercializados os peixes e outros frutos do mar no Mercado Municipal Brasilio Abud (mercado de peixes). Representante(s): VIGILANCIA SANITÁRIA ESTADUAL - PARANÁ. Representado(s): JADIR HUBER BRAGA. RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO BARBOSA DE CASTRO FILHO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0103.13.000101-1, instaurado em 03/05/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Objeto: Início de obras para implantação de posto de combustíveis em desacordo com a Lei Municipal nº 1.910/95 e sem a existência de Licença de Instalação emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná.. Representante(s): A Coletividade. Representado(s): SUPERMERCADO MUFFATO, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. RESPONSÁVEL: JULIANA COSTA - Inquérito Civil nº MPPR-0103.12.000142-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Consta das peças anexas que o adolescente Diego ALves da Silva Pontes presta serviços a Associação Cristã de Estudos da Fraternidade Irmanada como forma de medida socieducativa.. Representante(s): JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PARANAGUÁ. Representado(s): DIEGO ALVES DA SILVA PONTES. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.12.000094-0, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Consta que Rodrigo pratica atos infracionais e não está estudando.. Representado(s): RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA. - Inquérito Civil nº MPPR-0103.12.000266-4, instaurado em 30/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: Consta do Ofício sob nº 15/2012, da Comunidade Milagre Eucarístico, que houve irregularidade por parte do Conselho Tutelar para internação de adolescente dependente quimico.. Representante(s): COMUNIDADE MILAGRE EUCARÍSTICO. Representado(s): CONSELHO TUTELAR DE PARANAGUÁ. COMARCA: PARANAVAI RESPONSÁVEL: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA GOBBATO - Inquérito Civil nº MPPR-0104.13.000114-2, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícia de que o então candidato a prefeito, MAURO LEMOS estaria prestando auxílio financeiro, relativamente a tratamento de saúde (oftalmologia), objetivando a compra de votos. cujo verba se originou do Fundo Municipal de Saúde. Representado(s): MAURO LEMOS. RESPONSÁVEL: MARCIA FELIZARDO R.DE PAULI - Procedimento Preparatório nº MPPR-0104.13.000119-1, instaurado em 03/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Objeto: Procedimento instaurado a fim de apurar a necessidade da criança fazer uso contínuo do suplemento alimentar pregomin Pepti. Representante(s): HUGO CARVALHO EVANGELISTA. Representado(s): 14.ª REGIONAL DE SAÚDE. RESPONSÁVEL: ROBERTA WINTER SUGAUARA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0104.13.000118-3, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar notícia do uso de notas fiscais emitidas em nome dos produtores rurais do Assentamento Antonio Conselheiro, situado no município de Amaporã/PR, para justificar a saída de verbas públicas através do programa compra direta do produtor, sem entrega efetiva de produtos originários do referido Assentamento (carnes, verduras e leite), mas sim com aquisição dos mesmos em outros locais, e de baixa qualidade, bem como, repasse de verba pública em favor da Associação constituída para assistência aos assentados, sem efetivo emprego ao seu destino. Apurar notícia. Representante(s): ANONIMO. Representado(s): CLÁUDIO COLAUTO. 108 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 COMARCA: PATO BRANCO RESPONSÁVEL: IVANA OSTAPIV RIGAILO - Inquérito Civil nº MPPR-0105.13.000046-3, instaurado em 02/05/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Apuração da ocorrência de dano ambiental em área de preservação permanente no imóvel urbano de SELSO GNOATO, sita em Itapejara d’ Oeste- PR. . Representado(s): SELSO GNOATO. RESPONSÁVEL: RAPHAEL ADALBERTO SOARES - Procedimento Preparatório nº MPPR-0105.13.000102-4, instaurado em 03/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: - Averiguar e apurar eventuais irregularidades existentes na entidade Sociedade Esportiva Fênix, instalada no município de Pato Branco - PR. . Representado(s): SOCIEDADE ESPORTIVA FÊNIX. RESPONSÁVEL: SILVANA CARDOSO LOUREIRO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0105.13.000097-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: - eventual ilegalidade e improbidade administrativa com a contratação de médicos sem concurso público, mediante inexigibilidade de Licitação, pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS, Sr. Antonio Celso Pilonetto.. Representado(s): ANTONIO CELSO PILONETTO. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0105.13.000096-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: - Para apuração de eventual ilegalidade na celebração de Termos Aditivos ao cotnrato nº 10/2011 firmado entre o Município de Vitorino e TRR Gilioli Ltda, que alteraram o valor contratado e prorrogaram a data de vigência do contrato, oriundo do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 03/2011.. Representado(s): MUNICÍPIO DE VITORINO, TRR GILIOLI LTDA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0105.12.000083-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apuração de eventual ilegalidade praticada pelo Município de Itapejara d’ Oeste, consistente na nomeação de servidor para o cargo de auxiliar de contabilidade em virtude do Concurso Público nº 01/2011, sem que possuísse registro no órgão de classe (CRCPR), conforme requisito exigido no edital do concurso. . Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE. COMARCA: PEABIRU RESPONSÁVEL: ANDRE DEL GROSSI ASSUMPCAO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0106.12.000356-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - REPRESENTANTE DESEJA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS IRREGUALRIDADES OCORRIDAS. Representante(s): CANDIDO MENDES NETO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PEROLA RESPONSÁVEL: MARINA CALILLE SANCHES - Procedimento Preparatório nº MPPR-0107.13.000016-2, instaurado em 27/02/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: TRATA-SE DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO, PARA TRATAMENTO PULMONAR EM FAVOR DO IDOSO JOÃO LOPES DA SILVA.. Representante(s): JOÃO LOPES DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PARANA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0107.13.000015-4, instaurado em 17/04/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: TRATA-SE DE PEDIDO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PETERNIDADE EM FAVOR DO INFANTE NICOLAS DOS SANTOS, POR SUA GENITORA REGINA FERREIRA DOS SANTOS.. Representado(s): CLAUDENIR BORGES. COMARCA: PIRAQUARA RESPONSÁVEL: CARLA MUNHOZ GONCALVES - Inquérito Civil nº MPPR-0111.10.000006-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO. Objeto: Investigar eventuais irregularidades na construção do Condomínio Residencial Soraia em Piraquara. Representante(s): GRACIE MARIA KOVALSKI. Representado(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SORAIA. COMARCA: PONTA GROSSA RESPONSÁVEL: HENRIQUE BOLZANI - Procedimento Preparatório nº MPPR-0113.13.000371-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Solicitação do medicamento Cetuximabe 500mg para a Senhora Ana Rodrigues Machado, portadora de neoplasia maligna CID C18. . Representante(s): ANA RODRIGUES MACHADO. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: MARCIO PINHEIRO DANTAS MOTTA - Inquérito Civil nº MPPR-0113.13.000341-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Projeto de Transparência no Município de Ponta Grossa - Ofício Circular nº 001/2013 - CAOPPP. . Representado(s): PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. - Inquérito Civil nº MPPR-0113.13.000343-8, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Projeto de Transparência no Município de Ponta Grossa - Ofício Circular nº 001/2013 - CAOPPP. Representado(s): PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. RESPONSÁVEL: MELISSA ANDREA ANSELMO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0113.13.000373-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto: CRIME ORGANIZADO. Comunicante(s): 1. B. D. P. M. D. P. G.. Investigado(s): C. H. D. M.. COMARCA: PONTAL DO PARANA RESPONSÁVEL: RENATA SORDI LOPES DE PAIVA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0188.13.000050-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): C. T. D. P. D. P.. Investigado(s): “. D. T., T.. COMARCA: PRUDENTOPOLIS RESPONSÁVEL: AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPPR-0116.12.000111-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Procedimento Preparatório a fim de identificar responsável pela aparente irregularidade na contratação pelo município de Prudentópolis/PR, sem licitação, de pessoa jurídica do qual o então Secretário de Administração Paulo Sergio Guedes é sócio (Centro Sul TV), através de interposta pessoa (TV Carajás).. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRUDENTÓPOLIS. Representado(s): CENTRO SUL TV PRODUÇÕES LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS. - Inquérito Civil nº MPPR-0116.12.000344-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar denuncias contidas no documento sob protocolo 369/12 que apontou irregularidades nos convênios firmados entre a pessoa jurídica de direito privado Serviço de Obras Sociais S.O.S - CNPJ Nº 81.646.879/0001-45 e a Prefeitura Municipal de Prrudentópolis e, consequentemente, nos repasses de verbas públicas pela Prefeitura à empresa citada.. Representante(s): ALFREDO BASILIO MICHALCZUK. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS. COMARCA: RIO NEGRO RESPONSÁVEL: JULIANO DA SILVA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0124.13.000131-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0124.13.000127-2, instaurado em 29/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): R. T.. Investigado(s): A APURAR. COMARCA: ROLANDIA RESPONSÁVEL: FLAVIA REGINA LEMOS - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0125.13.000042-0, instaurado em 31/01/2013. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): 1. P. D. J. D. R.. Investigado(s): J. E. J. L.. COMARCA: SANTA HELENA RESPONSÁVEL: GUILHERME GIACOMELLI CHANAN - Procedimento Preparatório nº MPPR-0127.13.000057-4, instaurado em 02/05/2013. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): C. T. D. S. H.. Representado(s): A. B., M. F.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPPR-0127.13.000056-6, instaurado em 30/04/2013. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R. L.. - Inquérito Civil nº MPPR-0127.12.000046-9, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícia de provável ilegalidade na contratação de assessores jurídicos pela Prefeitura Municipal de Santa Helena, ferindo o disposto no artigo 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, ao passo que apenas um Advogado foi contratado por intermédio de concurso público enquanto que outros três ocupam cargo em comissão, nomeados pela Administração Municipal.. Representante(s): SIGILOSO. Representado(s): RITA MARIA SCHIMIDT. - Inquérito Civil nº MPPR-0127.13.000055-8, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Instaurado para apurar a notícia de provável acumulação de cargos pelo assessor jurídico do Município de Santa Helena, Jerry Antonio Dotto, que, segundo consta, desempenha o cargo de professor da rede estadual de educação à razão de 40 horas semanais.. Representante(s): CELSO JOSÉ JUNGES. Representado(s): JERRY ANTONIO DOTTO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA. COMARCA: SANTO ANTONIO DA PLATINA RESPONSÁVEL: KELE CRISTIANI DIOGO BAHENA - Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000091-7, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades no Convite nº 010/2004 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná para organização de concurso público.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ. - Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000092-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades no Convite nº 16/2004 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná para contratação de empresa especializada em contabilidade pública.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ. - Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000093-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 006/2004 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná para a contratação da empresa Equiplano Ltda., fornecedora de software destinado à contabilidade pública, folha de pagamento e cadastro histórico funcional.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ. - Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000094-1, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 012/2004 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná para aquisição de imóvel destinado ao Programa de Próteses Auditivas.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ. - Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000095-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na Tomada de Preços 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 nº 001/2004 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná para contratação de empresa prestadora de atendimento médico, psicológico e social aos pacientes psiquiátricos.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ. - Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000096-6, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na Concorrência nº 002/2005 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná para contratação de empresa prestadora de diversos exames clínicos e laboratoriais.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ. - Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000097-4, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades no Convite nº 005/2005 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná para a contratação de empresa fornecedora de software de gerenciamento de consultas, pacientes, médicos, serviços e informações estatísticas.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ. - Inquérito Civil nº MPPR-0130.13.000099-0, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Possíveis irregularidades na contratação da prestação de serviços de transporte de pacientes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná.. Representante(s): JOSE HENRIQUE PINTO BRAGA. Representado(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANÁ. COMARCA: SAO JOAO DO IVAI RESPONSÁVEL: MELISSA ANDREA ANSELMO - Inquérito Civil nº MPPR-0133.12.000134-1, instaurado em 03/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Notícias dando conta de supostas irregularidades na reforma do atual Hospital Municipal de São João do Ivaí.. Representante(s): FÁBIO HIDEK MIURA. Representado(s): MUNICÍPÍO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ. RESPONSÁVEL: RENATA NASCIMENTO SILVA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0133.13.000052-3, instaurado em 03/05/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. Objeto: Defasagem de efetivo de policiais civis e militares na Comarca de São João do Ivaí, acarretando prejuizos a Segurança Pública dos Municípios integram à Comarca.. Representado(s): A APURAR. COMARCA: SAO JOSE DOS PINHAIS RESPONSÁVEL: DIVONZIR JOSE BORGES - Inquérito Civil nº MPPR-0135.12.000252-6, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Representante comunica possíveis irregularidades na Câmara Municipal de São José dos Pinhais referentes ao quadro de pessoal exercício 2012. . Representante(s): EDUARDO SILVA JÚNIOR. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. - Inquérito Civil nº MPPR-0135.13.000135-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Trajeto Engª e Com. Eireli (pessoa jurídica) encaminha para ciência cópia da representação formulada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pr, (com anexos) onde solicita anulação de atos administrativos com pedido de suspenção cautelar dos atos decorrentes do Termo Aditivo nº 01/2013.. Representante(s): TRAJETO ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI. Representado(s): Municipio De São José Dos Pinhais. COMARCA: SAO MATEUS DO SUL RESPONSÁVEL: FERNANDA BASSO SILVERIO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0136.13.000133-4, instaurado em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): M. P. 1. P. D. J. D. S. M. D. S.. Representado(s): .. D. P.. COMARCA: SAO MIGUEL DO IGUACU RESPONSÁVEL: ALEX FADEL - Procedimento Preparatório nº MPPR-0137.13.000030-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: SIGILO DECRETADO. Representado(s): M. D. I.. COMARCA: SARANDI RESPONSÁVEL: ALEXANDRE MISAEL SOUZA - Inquérito Civil nº MPPR-0138.13.000076-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Fornecimento pelo Poder Público de exames para JORGELINA CUBILLA DE PRIORI.. Representado(s): MUNICÍPIO DE SARANDI. - Inquérito Civil nº MPPR-0138.13.000080-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Noticia do não fornecimento de medicamentos pelo Poder Público para GRASIELE FERNANDA JARDIM.. Representado(s): 1- O ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE SARANDI. COMARCA: TELEMACO BORBA RESPONSÁVEL: FERNANDO CUBAS CESAR - Procedimento Preparatório nº MPPR-0143.13.000114-0, instaurado em 30/04/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: A Sra. Tereza foi abrigada junto ao Asilo São Vicente de Paula sem documentos e informações acerca de sua origem, sendo inclusive necessário ser determinado judicialmente sua certidão de nascimento. Ocorre que ante a falta de filiação da mesma não vem sendo possível a obtenção de benefício de prestação continuada em relação a idosa.. Representante(s): ASILO SÃO VICENTE DE PAULA DE TELÊMACO BORBA. Representado(s): A APURAR. 109 COMARCA: TIBAGI RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO MONTEIRO - Procedimento Preparatório nº MPPR-0147.13.000034-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo policial militar Emilio Claudio de Oliveira, por apropriar-se de combustíveis destinados aos abastecimentos de viaturas da Polícia Militar.. Representante(s): 4º COMANDO REGIONAL DE POLICIA MILITAR DE PONTA GROSSA/PR. Representado(s): EMILIO CLAUDIO DE OLIVEIRA. COMARCA: TOLEDO RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO MOREIRA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0148.13.000161-0, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: SAÚDE PÚBLICA. APURA OMISSÃO DO ESTADO DO PARANÁ E DO MUNICÍPIO DE TOLEDO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NEGATIVA. MEDICAMENTO OSOTEOBAM (IBANDRONATO DE SÓDIO) E CAPILAREMA 75MG (AMINAFTONA). Representante(s): MARIA DE LURDES CHARNESKI. Representado(s): .ESTADO DO PARANA, MUNICÍPIO DE TOLEDO. COMARCA: TOMAZINA RESPONSÁVEL: ANDERSON OSORIO RESENDE - Inquérito Civil nº MPPR-0149.13.000004-0, instaurado em 02/03/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apuração de eventual improbidade administrativa no âmbito do Procedimento Licitatório instaurado para a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública no MUNICÍPIO DE TOMAZINA, constando da representação formulada pela empresa L.R.A. WATFE & CIA LTDA , com sede em Ibaiti-PR, que o aludido procedimento estaria sendo direcionado com objetivo de beneficiar a empresa Irmãos Oliveira Comércio de Materiais Elétricos Ltda , tendo sido feitas exigências descabidas (abusivas e ilegais) que resultaram na inabilitação da empresa denunciante (L.R.A. WATFE & CIA LTDA), fatos que, se comprovados, podem configurar improbidade administrativa, notadamente as condutas previstas no art.10, incisos I, VIII e XII, da Lei n° 8.429/92.. Representante(s): L.R.A. WATFE & CIA LTDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE TOMAZINA. COMARCA: UMUARAMA RESPONSÁVEL: FABIO HIDEKI NAKANISHI - Inquérito Civil nº MPPR-0151.12.000087-3, instaurado em 30/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Eventual utilização de procuradores jurídicos do Municipio e verba pública para a defesa de interesse privado.. Representante(s): JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UMUARAMA. Representado(s): MOACIR SILVA. RESPONSÁVEL: MARCOS ANTONIO DE SOUZA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000157-2, instaurado em 26/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Celso foi diagnosticado estar acometido da patologia conhecida como Outros transtornos retinianos em doenças classificadas em outra parte (CID H36.8), que necessita do exame denominado ANGIOGRAFIA FLUORESCEINICA EM OLHO DIREITO, com urgência, sob risco de agravamento em seu estado clínico.. Representante(s): CELSO DE JESUS MELO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UMUARAMA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000158-0, instaurado em 29/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Claudemir apresenta sintomas da patologia conhecida como Porfiria cutânea tardia (CID E80.1), necessita do exame denominado TRIAGEM DE PORFIRINA URINÁRIA, com urgência, sob risco de agravamento em seu estado clínico.. Representante(s): CLAUDEMIR REBELO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UMUARAMA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000160-6, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Fernando foi diagnosticado ser portador da patologia conhecida como insuficiência renal crônica, necessita do medicamento denominado CALCINACET 30MG (MIMPARA 30MG), que não é fornecido pelo SUS.. Representante(s): FERNANDO AVELAR CAMPOS. Representado(s): .ESTADO DO PARANA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000161-4, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Gilberto foi diagnosticado ser portador da patologia conhecida como Cólica nefrética não especificada (CID N23), necessita do exame denominado UROTOMOGRAFIA, que não é custeado pelo SUS.. Representante(s): GILBERTO DE SOUZA QUINA. Representado(s): MUNICÍPIO DE UMUARAMA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000180-4, instaurado em 01/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: O Senhor Roberto foi diagnosticado ser portador da patologia conhecida como Trombose Venosa Profunda (CID I80.2), necessita do medicamento denominado RIVAROXABANA 20MG (Xarelto 20mg), que não é fornecido pelo SUS.. Representante(s): ROBERTO VIEIRA DE AGUIAR. Representado(s): .ESTADO DO PARANA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000183-8, instaurado em 04/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: A Senhora Vera apresenta sintomas da patologia conhecida como Radiculopatia lombar (CID M51.1), que necessita do exame denominado ELETRONEUROMIOGRAFIA, nos membros inferiores, que não é custeado pelo SUS.. Representante(s): VERA LUCIA FERNANDES SANCHEZ RODRIGUES. Representado(s): MUNICÍPIO DE UMUARAMA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000185-3, instaurado em 04/05/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: A Senhora Maria Bonifácio foi diagnosticada ser portadora da patologia conhecida como Retinopatia diabética, que necessita do medicamento denominado BEVACIZUMABE, com urgência, sob risco de agravamento em seu estado clínico.. Representante(s): MARIA BONIFACIO DIAS DE OLIVEIRA. Representado(s): .ESTADO DO PARANA. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000186-1, instaurado em 04/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: A esposa do Senhor Marco, a Senhora Gisele, foi diagnosticada ser portadora da patologia conhecida 110 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 como transtorno mental psicótico CID F31.2, que necessita de documento para representá-la, pois a mesma encontra-se internada na Clínica Santa Cruz.. Representante(s): MARCO ANTONIO MATEUS. Representado(s): GISELE CRISTINA DO NASCIMENTO. - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000187-9, instaurado em 04/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Objeto: O marido da Senhora Martha, o Senhor Kleber, sofreu um acidente de motocicleta e foi acometido de traumatismo intracraniano (CID S06), resultando em sequelas que o incapacitaram para os atos da vida civil, sendo que necessita de documento para representá-lo junto ao INSS.. Representante(s): MARTHA RAMOS MENEZES. Representado(s): KLEBER LUCIANO ALVES DA SILVA. RESPONSÁVEL: SILVIA LEME CORREA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0151.13.000159-8, instaurado em 29/04/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE. Objeto: Conforme termo de declarações colhidas nesta data, a representante informa que há um galpão abandonado próximo de sua residência, criadouro de animais peçonhentos, gambás e vetores transmissores de doenças aos humanos. Informa que protocolou abaixo-assinado junto ao Município de Umuarama e até o momento não obteve resposta de qualquer providencia, persistindo a irregularidade. . Representante(s): APARECIDA VIEIRA FERRARIN. Representado(s): A APURAR. COMARCA: UNIAO DA VITORIA RESPONSÁVEL: JULIO RIBEIRO DE CAMPOS NETO - Inquérito Civil nº MPPR-0152.13.000128-1, instaurado em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: EDUCAÇÃO - REDE DE PREVENÇÃO, PROTEÇÃO E COMBATE DA EVASÃO ESCOLAR.. Representante(s): 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA- UNIÃO DA VITÓRIA - PR. Representado(s): MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO. - Inquérito Civil nº MPPR-0152.13.000129-9, instaurado em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: EDUCAÇÃO - REDE DE PREVENÇÃO, PROTEÇÃO E COMBATE DA EVASÃO ESCOLAR.. Representante(s): 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA- UNIÃO DA VITÓRIA - PR. Representado(s): MUNICIPIO DE BITURUNA. - Inquérito Civil nº MPPR-0152.13.000130-7, instaurado em 29/04/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Objeto: CIDADANIA - REMOÇÃO DE PRESO MANTIDO A LONGA DATA NO ERGÁSTULO PÚBLICO.. Representante(s): 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA- UNIÃO DA VITÓRIA - PR. Representado(s): MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA. RESPONSÁVEL: ROSANA MARIA LONGO - Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000021-0, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: VIABILIZAÇÃO DE VAGA EM HOSPITAL, PARA FINS DE SERVIÇO ESPECIALIZADO AO TRATAMENTO DO PACIENTE ANILDO GONÇALVES DE LIMA.. Representante(s): ROSÂNGELA MARA DE MATTOS. Representado(s): SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. - Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000028-5, instaurado em 30/04/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: ABAIXO ASSINADO DOS RESIDENTES E MORADORES DO BAIRRO SÃO BASÍLIO MAGNO, QUE PRETENDEM A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA QUE NÃO MAIS OCORRAM FESTAS E BAILES NO LOCAL, BEM COMO FESTAS TOCADAS POR SOM DE CARROS EM ALTÍSSIMO VOLUME, DEIXANDO OS MORADORES DO BAIRRO SEM PODER DORMIR.. Representante(s): 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA. Representado(s): CLUBE NÁUTICO HOBI. - Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000140-8, instaurado em 30/04/2013. Assunto: SAÚDE. Objeto: Necessidade de tratamento contra alcoolismo para a representada Rosângela Aparecida Lell.. Representante(s): MAXIMINA LISBOA LELL. Representado(s): ROSÂNGELA APARECIDA LELL. - Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000141-6, instaurado em 30/04/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Denúncia de perturbação do sossego por parte da Igreja Mundial do Poder de Deus. Representante(s): ORIVAL STOLOF. Representado(s): IGREJA PENTECOSTAL - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. - Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000143-2, instaurado em 30/04/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Objeto: Denúncia de irregularidades na empresa HOLLAS, no Bairro São Sebastião, a qual além de estar causando poluição sonora e ambiental, incomodando os vizinhos, também faz depósito irregular de madeiras e tranca o acesso dos moradores do loteamento São Vicente.. Representante(s): RUTH ERNA MOECKE E OUTROS. Representado(s): EMPRESA HOLLAS. - Inquérito Civil nº MPPR-0152.13.000133-1, instaurado em 02/05/2013. Assunto: IDOSO. Objeto: PRETENDE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GENERAL CARNEIRO, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS COM RELAÇÃO AO IDOSO WAINE DE JESUS DOS SANTOS, O QUAL SE ENCONTRA INTERNADO HÁ MAIS DE 130 (CENTO E TRINTA) DIAS, MAS COM ALTA, SEM QUE SE TENHA LOCALIZADO FAMILIARES OU INTERESSADOS EM CUIDAR DO MESMO.. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GENERAL CARNEIRO. Representado(s): FAMILIARES DO IDOSO, WAINE DE JESUS DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPPR-0152.12.000299-2, instaurado em 03/05/2013. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Objeto: NARRA A REPRESENTANTE, JOCIANE ADAM LAZIER, QUE NECESSITA REALIZAR CIRURGIA BARIÁTRICA, POIS POSSUI OBESIDADE MÓRBIDA, SENDO QUE O PROCEDIMENTO ESTÁ MARCADO PARA 14/05/2012, NO HOSPITAL ANGELINA CARON, E JÁ AGUARDA HÁ 03 (TRÊS) ANOS A CIRURGIA. AFIRMA QUE SEU MÉDICO REQUER URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, EM RAZÃO DE QUE A MESMA APRESENTA SÍNDROME PLURIMETABÓLICA, APRESENTANDO PIORA PROGRESSIVA DA DISPNEIA, CANSAÇO E MUITO SONO.. Representante(s): JOCIANE ADAM LAZIER. Representado(s): SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. COMARCA: WENCESLAU BRAZ RESPONSÁVEL: JOEL CARLOS BEFFA - Procedimento Preparatório nº MPPR-0154.13.000003-2, instaurado em 02/05/2013. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO. Objeto: Apurar possível ocorrência, em tese, de crime eleitoral na veiculação da reportagem sobre o Sr. Dilceu Bona, na época chefe do poder executivo de São José da Boa Vista-PR, referente a matéria publicada no exemplar Semanário do Paraná, n.º 633, de 10 de maio de 2012. . Representado(s): DILCEU BONA. 39500/2013 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS CONCLUIDOS: COMARCA: ALMIRANTE TAMANDARE - PP nº MPPR-0001.10.000013-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: SYMARA MOTTER, MARIA APARECIDA MELLO DA SILVA, MARCIO SOARES BERCLAZ. COMARCA: ALTO PARANA - IC nº MPPR-0002.08.000002-5, concluído em: 19/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: VINICIUS BENTO GALLI. - IC nº MPPR-0002.13.000012-4, concluído em: 19/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: VINICIUS BENTO GALLI. COMARCA: AMPERE - IC nº MPPR-0186.13.000047-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DAVID KERBER DE AGUIAR. COMARCA: ANTONINA - PIC nº MPPR-0006.09.000100-6, concluído em: 04/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: ANTONINA - 2A. PROMOTORIA. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK, ANA LUCIA LONGHI PEIXOTO, JULIANA GONCALVES KRAUSE KOHLMANN, ISABELLA DEMETERCO, MARIANA DIAS MARIANO. - PIC nº MPPR-0006.09.000113-9, concluído em: 04/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: ANTONINA - 2A. PROMOTORIA. Responsável: ANA LUCIA LONGHI PEIXOTO, JULIANA GONCALVES KRAUSE KOHLMANN, ISABELLA DEMETERCO, MARIANA DIAS MARIANO. - PIC nº MPPR-0006.09.000118-8, concluído em: 04/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: ANTONINA - 2A. PROMOTORIA. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK, ANA LUCIA LONGHI PEIXOTO, JULIANA GONCALVES KRAUSE KOHLMANN, ISABELLA DEMETERCO, MARIANA DIAS MARIANO. - IC nº MPPR-0006.13.000002-6, concluído em: 04/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: ANTONINA - 2A. PROMOTORIA. Responsável: ISABELLA DEMETERCO, GALATEIA FRIDLUND. COMARCA: BANDEIRANTES - PP nº MPPR-0014.13.000067-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: VIRGINIA GRACIA PRADO DOMINGUES. - PP nº MPPR-0014.13.000072-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: VIRGINIA GRACIA PRADO DOMINGUES. COMARCA: CAMBE - PP nº MPPR-0020.12.000100-1, concluído em: 19/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ADRIANA LINO. COMARCA: CAMPINA GRANDE DO SUL - IC nº MPPR-0022.13.000046-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: RICARDO ALVES DOMINGUES. COMARCA: CAMPO MOURAO - PP nº MPPR-0024.12.000368-6, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: FABIO VERMEULEN CARVALHO GRADE, ROGERIO BARCO DE TOLEDO. COMARCA: CANTAGALO - PP nº MPPR-0026.13.000023-0, concluído em: 22/02/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: RONALDO DE PAULA MION. COMARCA: CASCAVEL - PP nº MPPR-0030.12.001736-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: LARISSA HAICK VITORASSI BATISTIN. - PP nº MPPR-0030.12.001792-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: LARISSA HAICK VITORASSI BATISTIN. - PIC nº MPPR-0030.12.000037-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: CASCAVEL - 14a. PROMOTORIA. Responsável: SERGIO RICARDO CEZARO MACHADO, JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA, MICHELLE JULYANE MACANHAO. - PIC nº MPPR-0030.12.000067-1, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. Responsável: JULIANA VANESSA 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 STOFELA DA COSTA. - IC nº MPPR-0030.12.000893-0, concluído em: 05/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: LARISSA HAICK VITORASSI BATISTIN. - IC nº MPPR-0030.12.001309-6, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANGELO MAZZUCHI S. FERREIRA. - IC nº MPPR-0030.12.001377-3, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANGELO MAZZUCHI S. FERREIRA. - IC nº MPPR-0030.13.000324-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANGELO MAZZUCHI S. FERREIRA. COMARCA: CENTENARIO DO SUL - PP nº MPPR-0033.11.000044-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ANA KARINA ABRAO, RICARDO CASSEB LOIS, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA. - PP nº MPPR-0033.11.000097-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ANA KARINA ABRAO, RICARDO CASSEB LOIS, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA. - PP nº MPPR-0033.12.000008-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RICARDO CASSEB LOIS, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA. - PP nº MPPR-0033.12.000010-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RICARDO CASSEB LOIS, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA, CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA. COMARCA: COLORADO - PP nº MPPR-0040.13.000089-2, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI. - PP nº MPPR-0040.13.000097-5, concluído em: 25/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI. - PP nº MPPR-0040.13.000099-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: BRUNO VAGAES. - PP nº MPPR-0040.13.000102-3, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: BRUNO VAGAES. COMARCA: CORBELIA - PP nº MPPR-0042.12.000025-4, concluído em: 06/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000035-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000036-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000037-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000038-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000039-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000040-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000042-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000043-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. - PP nº MPPR-0042.13.000044-3, concluído em: 06/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CLAUDIA TONETTI BIAZUS. COMARCA: CURITIBA - PP nº MPPR-0046.12.003910-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO. - PP nº MPPR-0046.12.004745-4, concluído em: 22/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO. - PP nº MPPR-0046.12.005259-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO. - PP nº MPPR-0046.12.005397-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO. - PP nº MPPR-0046.12.006359-2, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: JOSE AMERICO 111 PENTEADO DE CARVALHO. - PP nº MPPR-0046.12.006509-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: DANIELLE GONCALVES THOME. - PP nº MPPR-0046.12.006887-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ANA PAULA MARTINS CESCONETTO BRANCO, LUCIANE MARIA DUDA. - PP nº MPPR-0046.12.008040-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANA PAULA MARTINS CESCONETTO BRANCO. - PP nº MPPR-0046.12.008489-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: MICHELLE RIBEIRO MORRONE FONTANA. - PP nº MPPR-0046.12.008850-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: DANIELLE GONCALVES THOME. - PP nº MPPR-0046.12.009222-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: JOSE AMERICO PENTEADO DE CARVALHO. - PP nº MPPR-0046.13.001539-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: FERNANDA MARIA CAMPANHA MOTTA RIBAS. - PP nº MPPR-0046.13.001684-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.001787-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.001991-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.001992-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.001993-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002204-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002205-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002275-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002276-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002278-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002279-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002280-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002281-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002282-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002283-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002284-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002319-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002321-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002322-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002323-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002385-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002386-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002387-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: 112 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002388-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002389-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002390-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002391-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002392-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002401-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002402-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002403-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002412-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002413-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002415-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002416-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002417-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002418-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002488-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MICHELLE RIBEIRO MORRONE FONTANA. - PP nº MPPR-0046.13.002517-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002527-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002560-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002568-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002571-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002575-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002577-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002579-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002581-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002583-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002585-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002586-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002588-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002594-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002611-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002613-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002614-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002616-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002618-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002620-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002622-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002624-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002626-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002633-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002636-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002637-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002638-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002639-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK. - PP nº MPPR-0046.13.002640-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002641-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002647-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002648-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002667-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002668-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002669-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002670-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002671-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002672-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002673-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002679-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002680-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002681-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002719-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002722-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002723-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002724-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002725-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002726-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002727-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002744-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002745-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002746-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002748-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002749-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002750-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002752-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002755-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002774-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002775-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002776-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002779-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002780-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002781-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002783-5, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002784-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002786-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002799-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002800-7, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002802-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002803-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002804-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002805-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002806-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002808-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002809-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: 113 APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002810-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002811-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002825-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PP nº MPPR-0046.13.002826-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.13.000743-1. Responsável: HIRMINIA DORIGAN DE MATOS DINIZ. - PIC nº MPPR-0046.12.003043-5, concluído em: 23/04/2013. Conclusão: REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. Responsável: REGINALDO ROLIM PEREIRA. - PIC nº MPPR-0046.12.008166-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: APENSADO A: MPPR-0046.12.008173-5. Responsável: JORGE FERNANDO BARRETO DA COSTA, LUCIMARA ROCHA ERNLUND IEGAS. - PIC nº MPPR-0046.12.008570-2, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: ANDRE TIAGO PASTERNAK GLITZ. - PIC nº MPPR-0046.12.009117-1, concluído em: 23/04/2013. Conclusão: ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.12.009118-9, concluído em: 15/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.12.009834-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.12.010042-8, concluído em: 23/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.12.010069-1, concluído em: 25/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.12.010074-1, concluído em: 15/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.12.010095-6, concluído em: 19/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.12.010113-7, concluído em: 25/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.12.010119-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. Responsável: DANUZA NADAL. - PIC nº MPPR-0046.13.002657-1, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: SAMIR BAROUKI. - PIC nº MPPR-0046.13.002747-0, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: SAMIR BAROUKI. - IC nº MPPR-0046.04.000054-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: SAMIR BAROUKI. - IC nº MPPR-0046.09.000379-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: RAQUEL JULIANA FULLE. - IC nº MPPR-0046.09.000384-2, concluído em: 04/03/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR. - IC nº MPPR-0046.10.000202-4, concluído em: 08/03/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR. - IC nº MPPR-0046.11.001753-3, concluído em: 21/11/2012. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MICHELE ROCIO MAIA ZARDO. - IC nº MPPR-0046.11.004740-7, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: DANIELLE GONCALVES THOME. - IC nº MPPR-0046.11.004881-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: SERGIO LUIZ CORDONI. - IC nº MPPR-0046.12.000506-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ELAINE SANCHES. - IC nº MPPR-0046.12.000678-1, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. Responsável: ADRIANA VANESSA RABELO CAMARA, PAULO OVIDIO DOS SANTOS LIMA. - IC nº MPPR-0046.12.001712-7, concluído em: 08/03/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO. - IC nº MPPR-0046.12.003500-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR. - IC nº MPPR-0046.12.003506-1, concluído em: 16/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MAXIMILIANO RIBEIRO DELIBERADOR. - IC nº MPPR-0046.12.005928-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO. - IC nº MPPR-0046.12.006515-9, concluído em: 22/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CRISTINA CORSO RUARO. - IC nº MPPR-0046.12.006592-8, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: PINHAIS - 2a. PROMOTORIA. Responsável: MICHELE 114 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ROCIO MAIA ZARDO, RAQUEL JULIANA FULLE, CRISTINA CORSO RUARO. - IC nº MPPR-0046.12.007532-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: PONTAL DO PARANA - VARA UNICA. Responsável: GALATEIA FRIDLUND. - IC nº MPPR-0046.12.009629-5, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: GALATEIA FRIDLUND. COMARCA: FAZENDA RIO GRANDE - PP nº MPPR-0051.12.000206-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: CARLOS EDUARDO AZEVEDO, RONALDO COSTA BRAGA. - PP nº MPPR-0051.12.000238-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: FAZENDA RIO GRANDE - 2a. PROMOTORIA. Responsável: CARLOS EDUARDO AZEVEDO, RONALDO COSTA BRAGA. - IC nº MPPR-0051.01.000010-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FERNANDO DA SILVA MATTOS. - IC nº MPPR-0051.04.000001-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FERNANDO DA SILVA MATTOS. COMARCA: FOZ DO IGUACU - PP nº MPPR-0053.12.000368-5, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FERNANDO DE PAULA XAVIER JUNIOR. - IC nº MPPR-0053.12.000566-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS CRISTIANO ANDRADE. COMARCA: FRANCISCO BELTRAO - IC nº MPPR-0054.10.000010-5, concluído em: 19/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FABRICIO TREVIZAN DE ALMEIDA. COMARCA: GOIOERE - IC nº MPPR-0055.11.000261-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: WAGNER ZOUAIN VARGAS. COMARCA: GUARANIACU - PP nº MPPR-0058.13.000028-2, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PEDRO HENRIQUE BRAZAO PAPAIZ. - PP nº MPPR-0058.13.000029-0, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: APENSAMENTO EM AÇÃO EXISTENTE. Responsável: PEDRO HENRIQUE BRAZAO PAPAIZ. - PIC nº MPPR-0058.13.000011-8, concluído em: 04/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PEDRO HENRIQUE BRAZAO PAPAIZ. - PIC nº MPPR-0058.13.000012-6, concluído em: 04/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PEDRO HENRIQUE BRAZAO PAPAIZ. COMARCA: GUARAPUAVA - PIC nº MPPR-0059.12.000438-3, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: FABIO CIRINO DOS SANTOS. - IC nº MPPR-0059.05.000008-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: LEANDRA FLORES. COMARCA: GUARATUBA - PP nº MPPR-0060.13.000008-0, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: GUARATUBA - 1a. PROMOTORIA. Responsável: DIOGO CASTOR DE MATTOS. COMARCA: IBIPORA - PP nº MPPR-0062.12.000213-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: AMARILIS FERNANDES PICARELLI CORDIOLI. - PP nº MPPR-0062.13.000006-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: AMARILIS FERNANDES PICARELLI CORDIOLI. - IC nº MPPR-0062.12.000185-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: AMARILIS FERNANDES PICARELLI CORDIOLI. COMARCA: IMBITUVA - PP nº MPPR-0064.13.000117-1, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000132-0, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000134-6, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000137-9, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000138-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000141-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000150-2, concluído em: 06/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000171-8, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000172-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. - PP nº MPPR-0064.13.000178-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: EDUARDO RATTO VIEIRA. COMARCA: IPORA - PP nº MPPR-0066.12.000013-9, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCELO BRUNO MARQUES. - IC nº MPPR-0066.12.000067-5, concluído em: 08/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCELO BRUNO MARQUES. COMARCA: IVAIPORA - IC nº MPPR-0069.13.000135-2, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: CLEVERSON LEONARDO TOZATTE. COMARCA: JAGUARIAIVA - PP nº MPPR-0072.13.000001-0, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: PAULO FABRICIO CAMARGO. COMARCA: JANDAIA DO SUL - PP nº MPPR-0073.12.000119-0, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: FERNANDA LACERDA TREVISAN SILVERIO. - PP nº MPPR-0073.12.000120-8, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: FERNANDA LACERDA TREVISAN SILVERIO. COMARCA: LARANJEIRAS DO SUL - IC nº MPPR-0076.11.000140-1, concluído em: 17/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: PRISCILA DA MATA CAVALCANTE. - IC nº MPPR-0076.11.000195-5, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: LARANJEIRAS DO SUL - 2a. PROMOTORIA. Responsável: ANA KARINA ABRAO, FERNANDO CUBAS CESAR, FERNANDA BOHN, JULIANA BARON WEINAND. COMARCA: LOANDA - PP nº MPPR-0077.12.000523-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: VERA DE FREITAS MENDONCA. COMARCA: LONDRINA - PP nº MPPR-0078.13.000838-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PAULO CESAR VIEIRA TAVARES. - IC nº MPPR-0078.05.000003-9, concluído em: 08/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: SANDRA REGINA KOCH. - IC nº MPPR-0078.12.000350-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: PAULO CESAR VIEIRA TAVARES. - IC nº MPPR-0078.13.000289-8, concluído em: 22/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: SANDRA REGINA KOCH. COMARCA: MARECHAL CANDIDO RONDON - IC nº MPPR-0085.12.000034-5, concluído em: 22/11/2012. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: EVANDRO AUGUSTO DELL AGNELO SANTOS. COMARCA: MARIALVA - PP nº MPPR-0086.12.000074-9, concluído em: 14/03/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MICHELE NADER. - PP nº MPPR-0086.12.000088-9, concluído em: 13/03/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MICHELE NADER. - PP nº MPPR-0086.13.000069-7, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARIA APARECIDA MORELI PANGONI. COMARCA: MARINGA - PP nº MPPR-0088.12.001630-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: STELLA MARIS SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO. - PP nº MPPR-0088.12.001953-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: STELLA MARIS SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO. - PP nº MPPR-0088.13.000652-6, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA. - PP nº MPPR-0088.13.000654-2, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA. - PP nº MPPR-0088.13.000907-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: MARINGA - 1a. PROMOTORIA. Responsável: JOSE APARECIDO DA CRUZ. - PIC nº MPPR-0088.13.000870-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: MAURICIO KALACHE. - PIC nº MPPR-0088.13.000875-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: MAURICIO KALACHE. - IC nº MPPR-0088.12.001630-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: STELLA MARIS SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO. - IC nº MPPR-0088.12.002016-4, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA. - IC nº MPPR-0088.13.000616-1, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA. - IC nº MPPR-0088.13.000878-7, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: MARINGA - 20A. PROMOTORIA. Responsável: JOSE APARECIDO DA CRUZ, LEONARDO DA SILVA VILHENA. COMARCA: MATELANDIA - PP nº MPPR-0089.13.000038-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA. - PP nº MPPR-0089.13.000039-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA. - PP nº MPPR-0089.13.000040-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA. - PP nº MPPR-0089.13.000041-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA. - PP nº MPPR-0089.13.000042-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA. - PP nº MPPR-0089.13.000043-6, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA. - PP nº MPPR-0089.13.000044-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA. - PP nº MPPR-0089.13.000045-1, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA. COMARCA: MEDIANEIRA - PP nº MPPR-0091.13.000017-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: JOAO CARLOS NEGRAO. - PP nº MPPR-0091.13.000058-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: JOAO CARLOS NEGRAO. COMARCA: PALMAS - PP nº MPPR-0097.12.000288-2, concluído em: 01/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: FERNANDO DA SILVA MATTOS, CAROLINE CHIAMULERA. - PP nº MPPR-0097.13.000090-0, concluído em: 07/03/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: CAROLINE CHIAMULERA. - PP nº MPPR-0097.13.000098-3, concluído em: 04/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: CAROLINE CHIAMULERA. - IC nº MPPR-0097.11.000033-4, concluído em: 01/05/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: CAROLINE CHIAMULERA. COMARCA: PALMITAL - IC nº MPPR-0099.07.000001-5, concluído em: 18/04/2012. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: PAULO FABRICIO CAMARGO. - IC nº MPPR-0099.09.000003-7, concluído em: 11/04/2012. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: PAULO FABRICIO CAMARGO. COMARCA: PALOTINA - PP nº MPPR-0100.12.000170-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: CRISTIANE APARECIDA RAMOS. - PP nº MPPR-0100.13.000060-5, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ. - IC nº MPPR-0100.11.000005-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ. 115 - IC nº MPPR-0100.11.000150-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ. COMARCA: PARANAGUA - PP nº MPPR-0103.12.000094-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RODRIGO OTAVIO MAZUR CASAGRANDE, JULIANA COSTA. - PP nº MPPR-0103.12.000142-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RODRIGO OTAVIO MAZUR CASAGRANDE, JULIANA COSTA. - PP nº MPPR-0103.12.000266-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: RODRIGO OTAVIO MAZUR CASAGRANDE, JULIANA COSTA. - PP nº MPPR-0103.13.000075-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - PP nº MPPR-0103.13.000079-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.12.000101-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000139-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000140-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000141-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000142-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000143-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000144-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000145-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000146-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000147-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000148-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000149-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000150-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000151-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000152-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000153-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000154-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000155-7, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000156-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000157-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000158-1, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000159-9, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000160-7, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000161-5, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000162-3, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000163-1, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000164-9, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000165-6, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. - IC nº MPPR-0103.13.000166-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANA PAULA PINA GAIO. COMARCA: PARANAVAI - PP nº MPPR-0104.13.000078-9, concluído em: 24/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ROBERTA WINTER SUGAUARA. COMARCA: PEABIRU - PP nº MPPR-0106.12.000356-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANDRE DEL GROSSI ASSUMPCAO. 116 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 - IC nº MPPR-0106.12.000099-2, concluído em: 15/02/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ANDRE DEL GROSSI ASSUMPCAO. COMARCA: PEROLA - PP nº MPPR-0107.13.000015-4, concluído em: 25/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARINA CALILLE SANCHES. - PP nº MPPR-0107.13.000016-2, concluído em: 23/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARINA CALILLE SANCHES. COMARCA: PIRAQUARA - PP nº MPPR-0111.10.000006-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: MARCO AURELIO ROMAGNOLI TAVARES, MARCELO LUIZ BECK, JOSE CARLOS FARIA DE CASTRO VELLOZO. COMARCA: PONTA GROSSA - PIC nº MPPR-0113.13.000373-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: PONTA GROSSA - 1a. PROMOTORIA. Responsável: MELISSA ANDREA ANSELMO. - IC nº MPPR-0113.03.000060-9, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: PONTA GROSSA - 11a. PROMOTORIA (22a.SJ.). Responsável: FUAD CHAFIC ABI FARAJ. - IC nº MPPR-0113.10.000089-3, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCIO PINHEIRO DANTAS MOTTA. - IC nº MPPR-0113.11.000372-1, concluído em: 25/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: FUAD CHAFIC ABI FARAJ. COMARCA: PRUDENTOPOLIS - PP nº MPPR-0116.12.000111-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: DIOGO CESAR PORTO SILVA, DIOGO CESAR PORTO SILVA, AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA, AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA. - PP nº MPPR-0116.12.000344-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: CAIO BERGAMO MARQUES DA SILVA, AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA. COMARCA: RIBEIRAO CLARO - IC nº MPPR-0121.11.000011-8, concluído em: 07/03/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: LUIS PAULO ZANETTI. COMARCA: RIO BRANCO DO SUL - PP nº MPPR-0123.08.000011-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: VANESSA TOPOROVICZ BELTRAO LACERDA. COMARCA: RIO NEGRO - PP nº MPPR-0124.13.000131-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: JULIANO DA SILVA. - PIC nº MPPR-0124.13.000053-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: JULIANO DA SILVA. COMARCA: ROLANDIA - PIC nº MPPR-0125.13.000042-0, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: ARQUIVAMENTO JUNTO AO JUDICIÁRIO. Responsável: HIDERALDO JOSE REAL. COMARCA: SANTA HELENA - PP nº MPPR-0127.12.000046-9, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: LETICIA GIOVANINI GARCIA, GUILHERME GIACOMELLI CHANAN. - PP nº MPPR-0127.13.000057-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: GUILHERME GIACOMELLI CHANAN. - IC nº MPPR-0127.07.000002-2, concluído em: 19/03/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: GUILHERME GIACOMELLI CHANAN. COMARCA: SAO JOAO DO IVAI - PP nº MPPR-0133.12.000134-1, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: HUGO EVO MAGRO CORREA URBANO, MELISSA ANDREA ANSELMO. COMARCA: SAO JOAO DO TRIUNFO - IC nº MPPR-0134.13.000047-1, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: WANDERLEI GONCALVES CUSTODIO. COMARCA: SAO JOSE DOS PINHAIS - PP nº MPPR-0135.10.000046-6, concluído em: 22/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: WILLIAN LIRA DE SOUZA. - PP nº MPPR-0135.10.000062-3, concluído em: 23/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: WILLIAN LIRA DE SOUZA. COMARCA: SAO MATEUS DO SUL - PP nº MPPR-0136.13.000133-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: FERNANDA BASSO SILVERIO. COMARCA: SAO MIGUEL DO IGUACU - PP nº MPPR-0137.13.000030-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ALEX FADEL. COMARCA: SARANDI - IC nº MPPR-0138.12.000072-2, concluído em: 06/03/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: ALEXANDRE MISAEL SOUZA. - IC nº MPPR-0138.13.000076-1, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ALEXANDRE MISAEL SOUZA. - IC nº MPPR-0138.13.000080-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ALEXANDRE MISAEL SOUZA. COMARCA: TELEMACO BORBA - PP nº MPPR-0143.13.000114-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: FERNANDO CUBAS CESAR. COMARCA: TERRA ROXA - PP nº MPPR-0146.13.000068-1, concluído em: 25/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: KARINNE ROMANI. COMARCA: TIBAGI - PP nº MPPR-0147.12.000166-3, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCO AURELIO MONTEIRO. - IC nº MPPR-0147.13.000025-9, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO E ENCAMINHADO AO CSMP PARA HOMOLOGAÇÃO. Responsável: MARCO AURELIO MONTEIRO. COMARCA: TOLEDO - PIC nº MPPR-0148.12.000101-8, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: TOLEDO - 6a. PROMOTORIA. Responsável: HUGO EVO MAGRO CORREA URBANO, GIOVANI FERRI. - IC nº MPPR-0148.09.000063-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: ENCAMINHADO A: TOLEDO - 6a. PROMOTORIA. Responsável: JOSE ROBERTO MOREIRA. COMARCA: TOMAZINA - IC nº MPPR-0149.12.000045-5, concluído em: 23/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: ANDERSON OSORIO RESENDE. COMARCA: UMUARAMA - PP nº MPPR-0151.13.000150-7, concluído em: 26/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. - PP nº MPPR-0151.13.000154-9, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. - PP nº MPPR-0151.13.000155-6, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. - PP nº MPPR-0151.13.000156-4, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. - PP nº MPPR-0151.13.000157-2, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. - PP nº MPPR-0151.13.000158-0, concluído em: 29/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. - PP nº MPPR-0151.13.000160-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. - PP nº MPPR-0151.13.000161-4, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. - PP nº MPPR-0151.13.000180-4, concluído em: 02/05/2013. Conclusão: AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Responsável: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. COMARCA: UNIAO DA VITORIA - PP nº MPPR-0152.12.000021-0, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA LONGO. - PP nº MPPR-0152.12.000028-5, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA LONGO. - PP nº MPPR-0152.12.000140-8, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA LONGO. - PP nº MPPR-0152.12.000141-6, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA LONGO. - PP nº MPPR-0152.12.000143-2, concluído em: 30/04/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA LONGO. - PP nº MPPR-0152.12.000299-2, concluído em: 03/05/2013. Conclusão: CONVERTIDO EM INQUERITO CIVIL. Responsável: ROSANA MARIA LONGO. 39502/2013 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 PORTARIA 117 Nº 201 O PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1º Coordenador Executivo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 82, de 18 de fevereiro de 2013, resolve PROMOVER em conformidade com o processo de avaliação de desempenho, nos termos da Lei 11455/96 e Protocolo 6681/2013, os servidores abaixo nominados, a partir das datas especificadas: Nome ADIR PEREIRA DE LIMA ADRIANA NASCIMENTO MALACHINI ADRIANO VILLA ALEXANDRE FERRAZ LEWIN ANA LUIZA IJAILLE ARRUDA ANTONIO JOAO VALERIO FILHO ANTONIO MARCELO ROGOSKI ANDRADE BEATRIZ SCHREINER CARLA BOZZA CARLOS FABIANO GOULART CAROLINA RAMOS SODRE CELESTE APARECIDA WRUBLESKI DE FREITAS CLARICE METZNER CLAUDIA RONCAGLIA SECO MASCARIN CLAUDIA SHIZUE WATANABE CLAUDIO VICTOR CAMURCA LIMA CLOVIS HONORATO DE OLIVEIRA CRISTINA DE LARA CAMPOS DANIEL RICARDO AUGUSTO WOOD DANIELLA DE CASTRO RUPPEL DANIELLA SCHURMANN BRIGANO DELSON MIRANDA DE OLIVEIRA EDICLEI DE REZENDE ROSA ELDO PINHEIRO DA LUZ ELIANE OLTRAMARI ELISEU ARCILIOS DOS SANTOS ESABELE CRISTINE LOPES DEC FABIANO SALDANHA SALES DA SILVA FERNANDO LUIZ MENEZES GUIRAUD FLAVIO BAZANELLA FLAVIO JOACHIM WYRWA GUILHERME FLAVIO JOSE SOARES GARDENIA FURLANETO GENY TIMOTHEO SOARES GERALDO ANTONIO BERTOCCO GILMAR MIGUEL NAVARRO GLAUCIA ELY HIRAIWA HELOISE ELAINE PEREIRA IARA CELLA SCARPARI IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA BRANCO JAIR DUTRA DE OLIVEIRA JAIR TOMAZ E SILVA FILHO JULIA DEL VALLE MANEZ KAME JINBO KATIA REGINA CANTELLE TREVISAN KELLY CRISTINA FERREIRA TESSEROLLI LEO AUGUSTO LINDNER LORENI MARIA JUSTEN REAMI LUCIANO GONCALVES CORREA LUCY BARCELLOS BOND CARTAXO DE SA LEMOS LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA MARIANI LUIZ CARLOS COSTA MARCO ANTONIO DA ROCHA MARCO AURELIO AFORNALI MARCO JOSE NASCIMENTO MARCOS AUGUSTO GIMENEZ MARCOS ROGERIO DE FONSECA MARIA AMELIA RENO CASANOVA MARIA DE LOURDES STABACK FRANK OZORIO MARIA HELENA FURSTENBERGER CHIBINSKI MARIAM AZIZ AMRA GEHA MARISTELA MARINER KUJIV MULLER ULRICH MARYLUCY KASUKO IIDA MAURICIO PINHEIRO DE OLIVEIRA NELI DE FATIMA DA COSTA PATRICIA SEYR FAVORETTO TEIXEIRA PAULO CESAR MORGADO PAULO RICARDO DAMBISKI PAULO TAKAMITSU SHIME PEDRO MANOEL SANSANA REGIS SANT'ANA JUNIOR RICARDO FERRARI DOS SANTOS ROBSON LUIZ FEYH Data Base 23/03/1998 01/12/2004 23/03/1998 26/03/2001 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 01/02/2011 18/03/2003 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 15/03/1999 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 30/03/2011 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 30/03/2012 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 13/02/2006 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 22/03/2004 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 Padrão EF-I EF-III EF-III EF-II EF-II EF-III EF-III EF-II EF-I EF-III EF-III EF-III EF-III EF-II EF-III EF-III EF-I EF-II EF-III EF-III EF-II EF-II EF-II EF-I EF-II EF-I EF-III EF-III EF-III EF-I EF-III EF-III EF-I EF-III EF-III EF-III EF-III EF-III EF-II EF-I EF-III EF-I EF-III EF-II EF-II EF-II EF-I EF-I EF-I EF-III EF-II EF-III EF-III EF-III EF-I EF-III EF-I EF-III EF-III EF-II EF-III EF-III EF-II EF-II EF-I EF-III EF-I EF-I EF-III EF-III EF-II EF-II EF-II Nível 16 9 16 19 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 3 14 16 16 14 15 16 16 16 16 16 16 16 16 16 15 3 16 16 16 16 16 14 16 16 16 16 16 16 2 16 16 16 16 16 8 16 16 16 16 16 16 16 13 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 10 14 16 16 A partir de 23/03/2013 01/12/2012 23/03/2013 26/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 01/02/2013 18/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 15/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 30/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 30/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 13/02/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 22/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 118 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 RODRIGO PEREIRA VIANA RODRIGO ZANDAVALLI AVILA ROMERITO CHARMESCKY GOYA FILHO ROSELENE SONDA ROSEMEIRE DE SOUZA CHARELLO ROSILENE DE FATIMA POLLIS SANDRA MANCINO SERGIO HAUFFE SONIA AKEMI MATSUMOTO OKUMA VITOR ALBERTO FONTOURA RODRIGUES WELIDA SILVEIRA BRUM YONE APARECIDA SAMBINI ZAIRA CARVALHO CORNELIO BRAGA 23/03/1998 23/03/1998 05/10/2001 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 23/03/1998 EF-II EF-II EF-I EF-III EF-III EF-III EF-III EF-I EF-II EF-III EF-II EF-I EF-III 16 16 12 16 16 16 16 16 16 16 16 15 16 23/03/2013 23/03/2013 05/10/2012 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 23/03/2013 Curitiba, 3 de maio de 2013. ANTONIO CARLOS STAUT NUNES PROCURADOR DE JUSTIÇA 1º COORDENADOR EXECUTIVO/SUBADM Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM 39822/2013 P O R T A R I A Nº 204 II – A P L I C A R O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 1056, de 10 de abril de 2012, tendo em vista o contido no protocolo nº 7047/2013-MP/PR, resolve à servidora constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento). DESIGNAR à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor constitucional. os servidores NOELI KÜHL SVOBODA, MARCO AURÉLIO AFORNALI, ROBERTO LUIS FONSECA DE FREITAS e WILLIAM RIBAS E TARGA, para realização de avaliação ergonômica, bem como, análise de risco de acidentes de trabalho na DISUPRI – Divisão de Estoque de Suprimentos. III – A T R I B U I R Curitiba, 29 de abril de 2013. Curitiba, 03 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador Geral de Justiça JOSÉ DELIBERADOR NETO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ATO 0279/2013 Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM 39930/2013 P O R T A R I A Nº 200 O PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 1º Coordenador Executivo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria n.º 82, de 18 de fevereiro de 2013 tendo em vista o contido no protocolo nº 7578/2013MP/PR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inservibilidade dos bens constantes do respectivo protocolado. MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, como Presidente; ANA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, GILMAR APARECIDO PEDROSO DE MORAIS, ODINIR CAMILO DOS SANTOS, como membros. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e inciso VI do artigo 1º da Lei Estadual 16960, de 05 de dezembro de 2011, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face à exoneração contida no protocolado 7496/2013-MP/PR e de acordo com o contido no protocolado 7485/2013-MP/PR, resolve I–NOMEAR FÁBIO SIMON DE OLIVEIRA, RG 8.457.325-6/PR, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 331), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 06 de maio de 2013. II – A P L I C A R ao servidor constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a partir da data constante no item I. Curitiba, 02 de maio de 2013. ANTONIO CARLOS STAUT NUNES PROCURADOR DE JUSTIÇA 1º COORDENADOR EXECUTIVO/SUBADM III – A T R I B U I R Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM 40075/2013 ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor constitucional, a partir de data constante no item I. ATO 0278/2013 Curitiba, 29 de abril de 2013. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e artigo 3º da Lei Estadual 16383, de 20 de janeiro de 2010, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face à exoneração contida no protocolado 7508/2013-MP/PR e de acordo com o contido no protocolado 7509/2013-MP/PR, resolve I–NOMEAR DJEINE ROQUE FELIX, RG 8.158.789-2/PR, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 147), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. GILBERTO GIACOIA Procurador Geral de Justiça ATO 0280/2013 O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e inciso VI do artigo 1º da Lei Estadual 16960, de 05 de dezembro de 2011, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face ao ofício contido no protocolo 7614/2013 e de acordo com o protocolado 7484/2013-MP/PR, resolve 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 119 I–NOMEAR ATO 0287/2013 PRISCILA BERTÉ, RG 10.460.720-9/PR, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 333), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. à servidora constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento). O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e artigo 1º da Lei Estadual 17227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face ao pedido de remoção contido no protocolado 5560/2013MP/PR, e ao contido no protocolado 6855/2013-MP/PR, resolve III – A T R I B U I R I–NOMEAR II – A P L I C A R à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor constitucional. Curitiba, 29 de abril de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador Geral de Justiça ATO 0285/2013 O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e artigo 1º da Lei Estadual 17227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face ao pedido de remoção contido no protocolado 3602/2013MP/PR, e ao contido no protocolado 7612/2013-MP/PR, resolve I–NOMEAR VINÍCIUS FERNANDES PAULINO DOS SANTOS, RG 7.568.734-6/PR, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 334), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. II – A P L I C A R ao servidor constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento). III – A T R I B U I R ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor constitucional. Curitiba, 02 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador Geral de Justiça ATO 0286/2013 O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 3º da Lei Estadual 16383, de 20 de janeiro de 2010, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, face ao pedido de exoneração contido no protocolado 7587/2013MP/PR, e de acordo com o contido no protocolado 7588/2013-MP/PR, resolve I–NOMEAR ADRIANA RIBAS FERREIRA, RG 9.396.243-5/PR, para exercer em comissão o cargo de Assessor, símbolo DAS-4 (vaga 07), de acordo com a indicação do Procurador de Justiça Doutor CARLOS ALBERTO BAPTISTA. DANIEL MORENO CASADO, RG 8.334.146-7 /PR, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga 106), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná. II – A P L I C A R ao servidor constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento). III – A T R I B U I R ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor constitucional. Curitiba, 03 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador Geral de Justiça ATO 0291/2013 O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso IV, da Lei Estadual 6174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual 13984, de 30 de dezembro de 2002, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual 16595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, de acordo com o contido no protocolado 6415/2013-MP/PR, resolve I–NOMEAR CRISTINA REGO DE OLIVEIRA, RG 34647646-X/SP, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-4 (vaga nº 17), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná, até o término da licença maternidade da servidora CATIANE DE OLIVEIRA PRETO MARTINS, RG nº 6727929-8/ PR, titular do cargo. II - A P L I C A R à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento). III – A T R I B U I R à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/70, no percentual de 90% (noventa por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual nº 17.208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-4, respeitando o redutor constitucional. Curitiba, 03 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador Geral de Justiça 40058/2013 ATO Nº 277 II – A P L I C A R à servidora constante no item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento). III – A T R I B U I R O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 7161/2013-MP/PR, resolve à servidora constante no item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual 6174/1970, no percentual de 90% (noventa por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual 17208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-4, respeitando o redutor constitucional. a pedido, o servidor CESAR ARTHUR SINKOC DE ASSIS, RG nº 10.118.8639/PR, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Promotoria, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 19 de abril de 2013. Curitiba, 02 de maio de 2013. Curitiba, 26 de abril de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador Geral de Justiça GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça EXONERAR 120 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 ATO Nº 288 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 7496/2013-MP/PR, resolve 8.259.203-2/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Técnico, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 29 de abril de 2013. Curitiba, 03 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça EXONERAR ATO Nº 294 o servidor ROBSON LUIZ ALMEIDA DA SILVA, RG nº 9.434.898-6/PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 02 de maio de 2013. Curitiba, 03 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 289 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 7508/2013-MP/PR, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 8045/2013-MP/PR, resolve EXONERAR a servidora LEILA DA SILVA BRANCO PITTELLA RODRIGUES, RG nº 7.760.640-8/PR, ocupante do cargo em comissão de Assistente, símbolo 3-C, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 07 de maio de 2013. Curitiba, 06 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça 40101/2013 EXONERAR ATO Nº 295/13 a pedido, o servidor LUCAS FERREIRA DA COSTA REBELLO, RG nº 8.119.849-7/PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 03 de maio de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 191, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 20241/12, decide Curitiba, 03 de maio de 2013. TORNAR PÚBLICA, GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 290 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 6323/2013-MP/PR, resolve a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de 11º Promotor de Justiça da Comarca de entrância final de LONDRINA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, da Doutora CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES, RG nº 3.757.005-2/PR, ao cargo de 14ª Promotora de Justiça da Comarca de entrância de LONDRINA. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça EXONERAR ATO Nº 296/13 a pedido, a servidora MAYARA FERNANDA MOURA, RG nº 9.239.092-6/ PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 02 de maio de 2013. Curitiba, 03 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 292 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 7587/2013-MP/PR, resolve EXONERAR a pedido, a servidora ALYNE FERNANDA SCORCATO, RG nº 7.085.906-8/ PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-4, do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, a partir de 02 de maio de 2013. Curitiba, 03 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 293 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XIII, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o contido no artigo 124, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o requerimento protocolado sob nº 7589/2013-MP/PR, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 192, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 2210/13, decide TORNAR PÚBLICA, a REMOÇÃO, por OPÇÃO, da Doutora ANA CAROLINA PINTO FRANCESCHI, RG nº 30.179.044-9/SP, exercendo o cargo de Promotora de Justiça Substituta temporariamente da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA, nos termos do Assento 32, ao cargo de Promotora de Justiça Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca e entrância. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 297/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 193, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 2211/13, decide TORNAR PÚBLICA, a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de 2º Promotor de Justiça junto da Infância e da Juventude (Setor Infratores) do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, da Doutora STELLA MARIA FLORES FLORIANI BURDA, RG nº 6.340.142-0/PR, ao cargo de Promotora de Justiça junto à Vara de Precatórias Criminais da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA. Curitiba, 07 de maio de 2013. EXONERAR a pedido, a servidora OKSANA IVANIVNA KADLUBISKI KINDRA, RG nº GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 121 ATO Nº 298/13 ATO Nº 302/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 194, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 2212/13, decide O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 198, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6872/12, decide TORNAR PÚBLICA, TORNAR PÚBLICA, a REMOÇÃO, por OPÇÃO, do Doutor MURILO CEZAR SOARES E SILVA, RG nº 6.223.068-1/PR, exercendo o cargo de Promotor de Justiça Substituto temporariamente da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA, nos termos do Assento 32, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto junto aos Foros Regionais de ARAUCÁRIA e de FAZENDA RIO GRANDE da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA. a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de 10º Promotor de Justiça da Comarca de entrância final de GUARAPUAVA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, do Doutor VITOR HUGO NICASTRO HONESKO, RG nº 6.743.562-1/PR, ao cargo de 6º Promotor de Justiça da mesma Comarca e entrância. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 303/13 ATO Nº 299/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 195 de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 3453/13, decide O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 198, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6872/13, no Assento CSMP nº 32, decide TORNAR PÚBLICA, TORNAR PÚBLICA, a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, do Doutor MÁRCIO FERREIRA, RG nº 4.369.242-9/ PR, ao cargo de Promotor de Justiça junto à 9ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 300/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 196, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 4698/13, decide TORNAR PÚBLICA, a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto junto aos Foros Regionais de ALMIRANTE TAMANDARÉ e de CAMPO LARGO da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, da Doutora ANA KARINA ABRÃO, RG nº 7.694.086-0/PR, ao cargo de 3ª Promotora de Justiça do Foro Regional de ALMIRANTE TAMANDARÉ da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 301/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 197, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 5982/13, decide TORNAR PÚBLICA, a PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Doutor GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE, RG nº 10813179/MG, 2º Promotor de Justiça da Comarca de entrância intermediária de ASSIS CHATEAUBRIAND, para exercer provisoriamente o cargo de Promotor de Justiça Substituto da Comarca de entrância final de GUARAPUAVA, até a vacância da Promotoria definitiva. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 304/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 199, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6870/13, decide TORNAR PÚBLICA, a PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Doutor ADOLFO VAZ DA SILVA, RG nº 7.880.312-6/PR, Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de RESERVA, ao cargo de 2º Promotor de Justiça de entrância intermediária de CAPANEMA. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 305/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 200, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6871/13, decide TORNAR PÚBLICA, a REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Doutor JOÃO CONRADO BLUM JÚNIOR, RG nº 8.366.519-0/PR, Promotor de Justiça na Comarca de entrância intermediária de ANDIRÁ, ao cargo de Promotor de Justiça da Comarca de mesma entrância de BELA VISTA DO PARAÍSO. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça a REMOÇÃO, por OPÇÃO, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto junto ao Foro Regional de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada Lei Complementar Estadual nº 85/99, dentro da REMOÇÃO, também por OPÇÃO, do Doutor WILLIAN BUCHMANN, RG nº 30.179.044-9/PR, ao cargo de Promotor de Justiça Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de CURITIBA. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 201, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6874/13, decide Curitiba, 07 de maio de 2013. TORNAR PÚBLICA, GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça a REMOÇÃO, por OPÇÃO, da Doutora MABIANE CZARNOBAI MESSAGE, RG nº 352.317-1/SC, 1ª Promotora de Justiça da Comarca de ATO Nº 306/13 122 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 entrância intermediária de QUEDAS DO IGUAÇU, ao cargo de 2ª Promotora de Justiça da mesma Comarca e entrância. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 307/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 201, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6874/13, decide TORNAR PÚBLICA, a PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, da Doutora ANDRESSA CHIAMULERA, RG nº 8.626.221-5/PR, Promotora de Justiça na Comarca de entrância inicial de ARAPOTI, ao cargo de 1ª Promotora de Justiça da Comarca de entrância intermediária de QUEDAS DO IGUAÇU. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 308/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 202, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6876/13, decide TORNAR PÚBLICA, a REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Doutora KARINNE ROMANI, RG nº 6.489.825-6/PR, Promotora de Justiça na Comarca de entrância inicial de TERRA ROXA, ao cargo de Promotora de Justiça da Comarca de mesma entrância de IPIRANGA. Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 309/13 TORNA PÚBLICO I - que se encontra reaberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, inscrição para o provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de RIBEIRÃO DO PINHAL por REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE; II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até às 18h00min (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99; III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção, antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP, observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr. gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc); Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente EDITAL Nº 102/13 Ref. 290 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a promoção a pedido do Promotor de Justiça GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE, conforme o Ato PGJ nº 303, de 07 de maio de 2013, TORNA PÚBLICO I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de 2º Promotor de Justiça junto da Comarca de entrância intermediária de ASSIS CHATEAUBRIAND por REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, observado o direito de OPÇÃO, pelo prazo de 08 (oito) dias, conforme o artigo 115, § 5º, da mencionada lei; II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99; O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 203, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6877/13, decide III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção, antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP, observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr. gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc); TORNAR PÚBLICA, Curitiba, 07 de maio de 2013 a REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, do Doutor VINICÍUS BENTO GALLI, RG nº 5.763.128-7/PR, Promotor de Justiça na Comarca de entrância inicial de ALTO DO PARANÁ, ao cargo de Promotor de Justiça da Comarca de mesma entrância de PARAÍSO DO NORTE. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente Curitiba, 07 de maio de 2013. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 310/13 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e com fundamento na Decisão CSMP nº 204, de 07 de maio de 2013, proferida no protocolado nº 6878/13, decide EDITAL Nº 103/13 Ref. 293 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a promoção a pedido do Promotor de Justição ADOLFO VAZ DA SILVA, conforme o Ato PGJ nº 304, de 07 de maio de 2013, TORNA PÚBLICO TORNAR PÚBLICA, I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de RESERVA por REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO ou PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO; a REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Doutor GUILHERME DE BARROS PERINI, RG nº 6.856.097-7/PR, Promotor de Justiça na Comarca de entrância inicial de PINHÃO, ao cargo de Promotor de Justiça da Comarca de mesma entrância de CERRO AZUL. II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99. Curitiba, 07 de maio de 2013. III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção, antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP, observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr. gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc); GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça EDITAL Nº 101/13 Ref. 296 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a promoção a pedido, conforme o Ato PGJ nº 271, de 23 de abril de 2013, Curitiba, 07 de maio de 2013 GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 EDITAL Nº 104/13 Ref. 294 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a remoção a pedido do Promotor de Justiça JOÃO CONRADO BLUM JÚNIOR, conforme o Ato PGJ nº 305, de 07 de maio de 2013, 123 página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr. gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc); Curitiba, 07 de maio de 2013 GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente TORNA PÚBLICO EDITAL Nº 107/13 Ref. 286 I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância intermediária de ANDIRÁ por REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO ou PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE; II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99; III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção, antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP, observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr. gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc); Curitiba, 07 de maio de 2013 GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a remoção a pedido do Promotor de Justiça VINICIUS BENTO GALLI, conforme o Ato PGJ nº 309, de 07 de maio de 2013, TORNA PÚBLICO I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de ALTO PARANÁ por REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO; II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99. III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção, antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP, observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr. gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc); EDITAL Nº 105/13 Ref. 271 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a promoção a pedido da Promotora de Justiça ANDRESSA CHIAMULERA, conforme o Ato PGJ nº 307, de 07 de maio de 2013, Curitiba, 07 de maio de 2013, GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente EDITAL Nº 108/13 Ref. 285 TORNA PÚBLICO I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de ARAPOTI por REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUDADE; II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99. III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção, antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP, observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr. gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc); Curitiba, 07 de maio de 2013 GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente EDITAL Nº 106/13 Ref. 284 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a remoção a pedido do Promotor de Justiça GUILHERME DE BARROS PERINI, conforme o Ato PGJ nº 310, de 07 de maio de 2013, TORNA PÚBLICO I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de PINHÃO por REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO ou PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE; II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99. III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção, antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP, observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da página do Conselho Superior do Minsitério Público na Internet (http://www.mp.pr. gov.br/arquivos/File/conselho/anexoii.doc); Curitiba, 07 de maio de 2013 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista a remoção a pedido da Promotora de Justiça KARINE ROMANI, conforme o Ato PGJ nº 308, de 07 de maio de 2013, GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça Presidente TORNA PÚBLICO EDITAL Nº 001/2013 I - que se encontra aberta pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial, inscrição para o provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de TERRA ROXA por REMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO ou PROMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE; O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, combinado com a Decisão CSMP nº.191/13. II - que os pedidos de inscrição, dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, deverão dar entrada no Protocolo-Geral (Edifício Affonso Alves de Camargo - Térreo) até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo legal, conforme estabelece o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 85/99. III - que os pedidos de inscrição à vaga aberta por todos os critérios (opção, antiguidade e merecimento), deverão satisfazer o contido no Assento nº 35-CSMP, observando o modelo de requerimento (Anexo II), conforme divulgado através da TORNA PÚBLICO que no prazo de 30 (trinta) dias, período de 8 de maio de 2013 a 6 de junho de 2013, acham-se abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de 9 (nove) cargos de Promotor Substituto e mais os que vagarem durante o prazo de validade do certame, observado o contido no art. 91, “caput”, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, reservando-se 5% (cinco por cento) para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e Lei Estadual 124 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 n.º 13.456/2002, bem como dos preceitos da Lei Estadual nº 15.139/2006, além de 10% (dez por cento) delas para afrodescendentes, correspondente a uma, nos termos da Lei Estadual n.º 14.274/2003, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, a observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal). 1. São requisitos para ingresso na carreira: - nacionalidade brasileira; - conclusão de curso de bacharelado em Direito, em estabelecimento oficial de ensino ou como tal reconhecido; - estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, também com o serviço militar; - gozo dos direitos políticos; - idoneidade moral e inexistência de registro de antecedentes criminais; - ter exercido 03 (três) anos de atividade jurídica; na forma do disposto na Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; - aprovação nas provas preambular, escritas e oral, e nos exames de sanidade física e mental. 2. O Concurso obedecerá às prescrições do seu Regulamento, publicado no Diário da Justiça do dia 8/5/2013. 3. O pedido de inscrição preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, será realizado por meio eletrônico, através da Internet, no site www. mp.pr.gov.br. mediante o preenchimento da ficha de inscrição até às 17h00 do último dia do prazo, e o pagamento da taxa de inscrição no valor R$ 200,00 (duzentos reais), paga no mesmo dia, observado o horário bancário, através de boleto fornecido pelo site no ato da inscrição, devendo ser declarado o seguinte: - nacionalidade brasileira; - ter colado grau ou concluído o curso de Direito em faculdade oficial ou reconhecida; - endereço residencial e para correspondência, quando não idênticos, e números de telefones para contatos; - de que está em pleno gozo dos direitos civis e políticos, que não possui títulos protestados, que não consta como réu em ações de despejo por falta de pagamento, execuções de qualquer natureza, nem é titular de empresa falida ou concordatária, não ter sofrido penalidade grave no exercício da advocacia ou serviço público e que está, ou não, indiciado em inquérito policial, administrativo ou disciplinar, bem como processado criminalmente ou condenado por crime ou contravenção penal, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição, além de esclarecimentos pertinentes na hipótese de ocorrer qualquer uma das situações enunciadas; - se possui deficiência, para se beneficiar da reserva contida na Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002, bem como dos preceitos da Lei Estadual nº 15.139/2066, mediante o compromisso de apresentar detalhado documento médico, até dois dias após o encerramento das inscrições, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, no qual conste indicação da espécie e do grau ou nível da deficiência que alega ser portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. - sendo afrodescendente, identificar-se como possuidor de fenótipo característico da raça ou etnia negra para se beneficiar da reserva contida na Lei Estadual n.º 14.274/2003, comprometendo-se a apresentar, no dia de sua entrevista perante a Comissão Específica, documentos comprobatórios de sua expressa declaração. a. O pedido de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas e condições do certame. b. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site acima indicado, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, no valor fixado no Edital, que deverá se dar através do pagamento de boleto bancário. c. O candidato carente de recursos materiais poderá requerer à comissão de concurso dispensa do pagamento da aludida taxa mediante formalização de requerimento e da apresentação de declaração de pobreza por ele firmada, no prazo estipulado no cronograma. Se falsa a declaração, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo da responsabilização penal respectiva. d. A devolução da quantia referente à inscrição preliminar não será permitida em nenhuma hipótese. e. O pagamento da taxa de inscrição não implica a aceitação automática da inscrição, cuja validade depende do deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular. f. Não será admitida a remessa de documento através de fax, mensagem e correio virtual ou qualquer outro meio eletrônico. g. O não cumprimento das exigências estabelecidas no prazo, modo e forma indicadas, importará no indeferimento do pedido de inscrição, com total insubsistência dos atos até então praticados ou em qualquer fase do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à omissão ou falsa declaração, sujeitandose, também, à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do cargo. h. Decorrido o prazo das inscrições e das entrevistas dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, será divulgada pela internet a relação dos candidatos inscritos e que tiveram as suas inscrições deferidas, assim como as indeferidas, para impugnações e revisões das inscrições, se for o caso, com o prazo de 02 (dois) dias. i. Ocorrendo impugnação, o Presidente da Comissão de Concurso poderá determinar diligências para esclarecer os fatos levados ao seu conhecimento, inclusive ouvindo o candidato e, motivadamente, deferirá ou denegará o pedido de inscrição. j. Caberá revisão ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da ciência ou publicação. k. A relação nominal dos candidatos com inscrição preliminar deferida será publicada no site do Ministério Público e em diário eletrônico oficial. l. O candidato que obtiver deferimento de sua inscrição preliminar deverá acessar o site www.mp.pr.gov.br. e imprimir o comprovante de inscrição. 4. As inscrições preliminares e definitivas de pessoas com deficiência ficarão condicionadas à possibilidade da realização das provas em condições que não importem em quebra do sigilo ou da identificação do candidato quando da correção das provas escritas. O candidato deverá indicar eventuais condições especiais para realização das provas. 5. O Concurso compreenderá a realização de: - prova preambular; - provas escritas, em um total de cinco, divididas por grupos; - exames de sanidade física e mental; - sindicância; - prova oral; - prova de títulos. 6. A prova preambular, constituída de um único caderno de questões objetivas, acompanhado de um cartão-resposta, será corrigida mediante processamento eletrônico de dados. § 1º A prova preambular será formulada mediante a observância dos seguintes grupos de disciplinas e números de questões: I - GRUPO 1 - 15 (quinze) para Direito Penal, 03 (três) para Direito Eleitoral e 02 (duas) para Legislação do Ministério Público; II - GRUPO 2 - 11 (onze) para Direito Constitucional, sendo pelo menos duas referentes à Constituição do Estado do Paraná, 04 (quatro) para Direito Administrativo, 02 (duas) para Direito Tributário, 01 (uma) para Filosofia do Direito, 01 (uma) para Sociologia Jurídica e 01 (uma) para Direito Previdenciário. III - GRUPO 3 – 08 (oito) para Direito Civil, 02 (duas) para Direito Comercial e 10 (dez) para Direito Processual Civil; IV - GRUPO 4 - 11 (onze) para Direito Processual Penal, 04 (quatro) para Execução Penal, 03 (três) para Direito do Consumidor e 02 (duas) para Direito Sanitário e Saúde do Trabalhador; V - GRUPO 5 – (05) cinco para Direito da Infância e da Juventude, 04 (quatro) para Proteção ao Patrimônio Público, 03 (três) para Direito Ambiental, 03 (três) para Ação Civil Pública, Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Investigatório Criminal, 03 (três) para Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Direitos Humanos e 02 (duas) para Habitação e Urbanismo. 7. As provas escritas deverão conter os seguintes grupos de disciplinas e números mínimos de questões, assim definidos: GRUPO I - 01 (uma) dissertação e 07 (sete) questões discursivas para Direito Penal, 01 (uma) questão discursiva para Direito Eleitoral e 01 (uma) questão discursiva para Legislação do Ministério Público; GRUPO II - 01 (uma) dissertação e 04 (quatro) questões discursivas para Direito Constitucional, sendo pelo menos 01 (uma) referente à Constituição do Estado do Paraná, 03 (três) questões discursivas para Direito Administrativo, 01 (uma) questão discursiva para Direito Tributário e 01 (uma) questão discursiva para Filosofia do Direito ou Sociologia Jurídica; GRUPO III - 01 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 01 (uma) peça prática, 05 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Civil, 03 (três) questões discursivas para Direito Civil e 01 (uma) questão discursiva para Direito Comercial. GRUPO IV - 01 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 01 (uma) peça prática, e 05 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Penal, 02 (duas) questões discursivas para Execução Penal, 01 (uma) questão discursiva para Direito do Consumidor e 01 (uma) questão discursiva para Direito Sanitário; GRUPO V – 01 (uma) peça prática relativa à ação civil pública, 01 (uma) questão discursiva para inquérito civil, procedimento preparatório e/ou Procedimento Investigatório Criminal, além de 03 (três) questões discursivas para Infância e Juventude, 02 (duas) questões discursivas para Proteção ao Patrimônio Público, 01 (uma) questão discursiva para Meio Ambiente, 01 (uma) questão discursiva para Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e 01 (uma) questão discursiva para Direitos Humanos. 8. A inscrição definitiva será realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba – PR, instruído com: - curriculum vitae, contendo discriminação, em formulário próprio, de todos os locais de domicílio e residência desde os dezoito anos, indicando todas as atividades profissionais exercidas desde aludida idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a Advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura, durante tal período; - comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais; - especificação pormenorizada dos cargos ocupados e funções públicas exercidas, assim como o respectivo tempo de serviço; - indicação de haver sido, ou não, indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal; - informações sobre protesto de títulos em seu nome, insolvência ou despejo por falta de pagamento ou execução de qualquer natureza; - existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção; - prova de idoneidade moral atestada por Membro do Ministério Público, da Magistratura ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; - certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 de execuções criminais; - títulos a que alude o art. 24, do Regulamento do Concurso; - certidões negativas da Auditoria Militar da União e da Justiça Federal, relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias em que teve domicílio e residência desde os dezoito anos de idade; - certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço; - fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, da carteira profissional na parte do registro dos contratos com empresas públicas ou privadas, comerciais ou civis; - título de bacharel em Direito através da apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma respectivo, devidamente registrado; - prova da nacionalidade brasileira a ser procedida por fotocópia ou reprodução semelhante autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado; - uma fotografia datada de 2013, tamanho 3x4, com trajes adequados para documentos oficiais; - apresentar, no caso de ser portador de deficiência, atestado médico comprobatório, com especificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o cargo de Promotor Substituto. a. A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral. b. As certidões negativas, deverão ser emitidas nos 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo da inscrição definitiva. c. Nesta fase não mais se admitirá inscrição via internet ou mediante procuração. d. Constituem títulos para efeito do artigo 24, do Regulamento do Concurso, com expressa comprovação de sua idoneidade, relacionados descritivamente e apresentados sob índice: - exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero); - exercício da Advocacia, comprovada a inscrição mediante certidão da OAB e o seu exercício através de certidão cartorária: valor de 0,3 (zero vírgula três) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco); - exercício do Magistério jurídico superior: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero); - exercício de cargo ou função pública que exija como condição o curso de bacharel em Direito: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco); - aprovação no exame da Ordem realizado por seccional da OAB, em concurso público para o Ministério Público e para a Magistratura ou para cargo público que exija como condição o curso de bacharel em Direito, desde que essa qualificação não tenha sido utilizada nos incisos anteriores: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título; - trabalhos jurídicos reveladores de cultura geral do candidato, tais como: livros de autoria exclusiva do candidato, artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada: valor máximo de 0,5 (zero vírgula cinco) por título; - curso de doutorado ou mestrado na área jurídica: valor de 3,0 (três vírgula zero) para o primeiro e 2,0 (dois vírgula zero) para o segundo por título; - curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título; - curso de preparação ao Ministério Público ministrado em Escola da Instituição ou a ela vinculada, com duração mínima de 700 (setecentas) horas/aula, com avaliação da aprendizagem: valor de 2,0 (um vírgula zero) por título; - curso de preparação para a Magistratura, ministrado em Escola Superior com duração mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem: valor de 1,0 (um vírgula zero) por título. - exercício da função de estagiário do Ministério Público do Estado do Paraná na área de Direito, nos últimos três anos desse curso, bem como de outros estágios igualmente reconhecidos em lei: o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,0 (um vírgula zero)”, e. Não constituem títulos: - a simples prova de desempenho de cargos públicos ou de funções eletivas para as quais não se exija conhecimento especializado em Direito; - trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada; - atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência ou que não traduza a carga horária prevista na letra “d” deste ítem; - trabalhos forenses, como sentenças, pareceres, razões e contra-razões de recursos, peças de inicial etc. - compilação de doutrina e jurisprudência sobre assuntos jurídicos. f. A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso. g. A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato será somada à média resultante da soma das médias da prova oral e das provas escritas, teóricas e práticas, que constituirá a média final de aprovação e de classificação. h. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a melhor média na prova preambular. i. Se o empate persistir, aquele que obteve a melhor média nas provas escritas. j. Persistindo ainda o empate, sucessivamente, a melhor média da prova oral, na de título e o maior tempo de serviço público estadual e, por fim, aquele que tiver mais idade. 9. No prazo da inscrição definitiva, o candidato encaminhará prova de sanidade 125 física e mental através de declaração médica, para o que será fornecida guia pela Secretaria da Comissão de Concurso, que programará, pela ordem crescente do número de inscrições, a realização da inspeção por 02 (dois) médicos, nos termos do Regulamento. a. Para expedição da aludida declaração médica, o candidato deverá realizar, por primeiro e às suas expensas, os seguintes exames e as avaliações abaixo discriminados: I – Exames: a) hemograma; b) soro lues; c) glicemia, uréia e creatinina; d) urina parcial; e) transaminases (TGO – TGP) f) gama GT g) colesterol e triglicerídios h) eletrocardiograma e eletroencefalograma II – Avaliações: a) oftalmológica; b) otorrinolaringológica; c) neurológica; d) psiquiátrica; e) cardiológica. b. O candidato que não comparecer à inspeção de saúde, sem justa causa, ou deixar de fazê-la em prazo suplementar eventualmente concedido, terá cancelada a respectiva inscrição. c. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso à conclusão indicada pelos 02 (dois) médicos que realizarem a inspeção mencionada, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 16 e 22 e seus parágrafos, do Regulamento. 10. O Corregedor-Geral do Ministério Público sindicará a vida pregressa dos candidatos. 11. A prova oral, de natureza eliminatória, será aplicada através de questionamentos realizados pela Banca Examinadora a respeito das disciplinas destacadas no item 7, sem a fixação de números mínimos de perguntas por disciplina, devendo, quando da divulgação de seu resultado, garantir-se transparência às notas atribuídas aos candidatos. 12. A lista de pontos do concurso constitui-se do Anexo “1” do Regulamento apenso à Decisão CSMP nº 191/2013. 13. As disciplinas de Direito Previdenciário, Saúde do Trabalhador e de Habitação e Urbanismo somente serão objeto de arguição na prova preambular. 14. Em qualquer outra fase do concurso e durante a realização das provas preambular e escritas, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato: I - comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida (cópia, escuta clandestina ou outra forma ilícita ou fraudulenta); II - ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de servidor da ProcuradoriaGeral de Justiça especialmente designado; III - entregar a prova além do limite de tempo fixado à sua realização; IV - desrespeitar Membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura. 15. Para ser admitido à prova preambular do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade civil ou documento equivalente, acompanhada do comprovante da inscrição, devidamente preenchido e assinado, o qual deverá ser impresso quando do acesso ao site por ocasião da verificação do deferimento de sua inscrição preliminar, conforme item 3, letra ‘j’. Para realizar as provas escritas e oral, o candidato deverá exibir documento oficial de identidade civil ou equivalente. 16. Será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame, não se admitindo justificativa. 17. A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, e por Membros do Ministério Público e respectivos suplentes, eleitos pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, devendo a escolha recair paritariamente entre os Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, além de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, por ela indicado, assim como seu suplente, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça. 18. Informações adicionais serão prestadas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça ou através do site www.mp.pr.gov.br 19. O pedido de inscrição, devidamente protocolado, implicará no integral acolhimento por parte do candidato, das presentes instruções e das condições previstas no Regulamento do Concurso. Curitiba, 08 de maio de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 126 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 “REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO” CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Tem o presente a finalidade de disciplinar e regulamentar concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público, no cargo de Promotor Substituto, a ser realizado perante Comissão de Concurso, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, devendo o candidato preencher os seguintes requisitos: I – ser brasileiro; II – ter concluído curso de bacharelado em Direito em estabelecimento de ensino oficial ou como tal reconhecido; III – estar em dia com as obrigações eleitorais e, se homem, com o serviço militar; IV – gozar dos direitos políticos; V – ostentar idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais; VI – ser aprovado nas provas preambular, escritas e oral, bem como nos exames de sanidade física e mental; VII – ter exercido atividade jurídica por no mínimo 3 (três) anos. Parágrafo único - Será considerada como atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, bem como os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidas pelas respectivas instituições e, de igual forma, cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação, assim como as demais situações previstas na Resolução 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º O Concurso abrangerá o preenchimento de cargos vagos ou que vagarem até 02 (dois) anos da sua homologação, com aproveitamento dos candidatos que obtiverem aprovação final, e será realizado em fases sucessivas, na seguinte ordem: I - prova preambular; II - provas escritas, em um total de cinco, divididas por grupos; III - exames de sanidade física e mental; IV – sindicância; V - prova oral; VI - prova de títulos. Art. 3º A prova preambular, constituída de um único caderno de questões objetivas, acompanhado de um cartão-resposta, será corrigida mediante processamento eletrônico de dados. § 1º A prova preambular será formulada mediante a observância dos seguintes grupos de disciplinas e números de questões: I - GRUPO 1 - 15 (quinze) para Direito Penal, 03 (três) para Direito Eleitoral e 02 (duas) para Legislação do Ministério Público; II - GRUPO 2 - 11 (onze) para Direito Constitucional, sendo pelo menos duas referentes à Constituição do Estado do Paraná, 04 (quatro) para Direito Administrativo, 02 (duas) para Direito Tributário, 01 (uma) para Filosofia do Direito, 01 (uma) para Sociologia Jurídica e 01 (uma) para Direito Previdenciário. III - GRUPO 3 – 08 (oito) para Direito Civil, 02 (duas) para Direito Comercial e 10 (dez) para Direito Processual Civil; IV - GRUPO 4 - 11 (onze) para Direito Processual Penal, 04 (quatro) para Execução Penal, 03 (três) para Direito do Consumidor e 02 (duas) para Direito Sanitário e Saúde do Trabalhador; V - GRUPO 5 – (05) cinco para Direito da Infância e da Juventude, 04 (quatro) para Proteção ao Patrimônio Público, 03 (três) para Direito Ambiental, 03 (três) para Ação Civil Pública, Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Investigatório Criminal, 03 (três) para Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Direitos Humanos e 02 (duas) para Habitação e Urbanismo. § 2º As provas escritas deverão conter os seguintes grupos de disciplinas e números mínimos de questões, assim definidos: GRUPO I - 01 (uma) dissertação e 07 (sete) questões discursivas para Direito Penal, 01 (uma) questão discursiva para Direito Eleitoral e 01 (uma) questão discursiva para Legislação do Ministério Público; GRUPO II - 01 (uma) dissertação e 04 (quatro) questões discursivas para Direito Constitucional, sendo pelo menos 01 (uma) referente à Constituição do Estado do Paraná, 03 (três) questões discursivas para Direito Administrativo, 01 (uma) questão discursiva para Direito Tributário e 01 (uma) questão discursiva para Filosofia do Direito ou Sociologia Jurídica; GRUPO III - 01 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 01 (uma) peça prática, 05 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Civil, 03 (três) questões discursivas para Direito Civil e 01 (uma) questão discursiva para Direito comercial. GRUPO IV - 01 (uma) dissertação, podendo ser substituída por 01 (uma) peça prática, 05 (cinco) questões discursivas para Direito Processual Penal, 02 (duas) questões discursivas para Execução Penal, 01 (uma) questão discursiva para Direito do Consumidor e 01 (uma) questão discursiva para Direito Sanitário; GRUPO V – 01 (uma) peça prática relativa à ação civil pública, 01 (uma) questão discursiva para inquérito civil, procedimento preparatório e/ou Procedimento Investigatório Criminal, além de 03 (três) questões discursivas para Infância e Juventude, 02 (duas) questões discursivas para Proteção ao Patrimônio Público, 01 (uma) questão discursiva para Meio Ambiente, 01 (uma) questão discursiva para Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e 01 (uma) questão discursiva para Direitos Humanos. § 3º A Lista de Pontos do concurso corresponde ao Apêndice “1”, deste Regulamento. § 4º As disciplinas de Direito Previdenciário, Saúde do Trabalhador e de Habitação e Urbanismo somente serão objeto de arguição na prova preambular. § 5º Para ser admitido à prova preambular do concurso, o candidato deverá exibir cédula de identidade civil ou documento equivalente, acompanhada do comprovante de inscrição, devidamente preenchido e assinado, o qual deverá ser impresso quando do acesso ao site por ocasião da verificação do deferimento de sua inscrição preliminar. § 6º Para realizar as provas escritas e oral, o candidato deverá exibir documento oficial de identidade civil ou equivalente. § 7º Será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame, não se admitindo justificativa. Art. 4º Em qualquer outra fase do concurso e durante a realização das provas preambular e escritas, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato: I - comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida (cópia, escuta clandestina ou outra forma ilícita ou fraudulenta); II - ausentar-se do recinto, a não ser quando acompanhado de servidor do Ministério Público do Estado do Paraná especialmente designado; III - entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização; IV - desrespeitar Membros da Comissão de Concurso ou da Equipe de Fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura. § 1º A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos deste artigo será consignada, na hipótese da prova preambular, em relatório ou no próprio papel da prova escrita, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso. § 2º Quando da ocorrência não resultar evidência material, serão os fatos consignados no relatório respectivo, se verificados durante a realização de provas, ou em ata de reunião da Comissão de Concurso, se verificados em qualquer outra fase do concurso. § 3º No curso das provas os Membros da Comissão de Concurso manterão inspeção e controle contínuos, devendo o Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público e o Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, da mesma forma, servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, para o exercício da fiscalização. § 4º Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo três candidatos, até que a última prova seja entregue. § 5º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de notas e médias, inclusive da média final. CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE CONCURSO Art. 5º A Comissão de Concurso será composta pelo Procurador-Geral, que a presidirá, e por Membros do Ministério Público e respectivos suplentes, eleitos pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público, devendo a escolha recair paritariamente entre Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, bem como por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, e seu suplente, ambos por ela indicados, mediante solicitação do Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral de Justiça. § 1º O Procurador-Geral, a seu critério, havendo necessidade, poderá designar outros Procuradores de Justiça para substituí-lo em qualquer das fases do concurso, sem prejuízo de sua presidência. § 2º Designará, também, para servir como Secretário e seu suplente, membros efetivos do Ministério Público, competindo-lhes prestar assistência à Comissão de Concurso. Art. 6° A Comissão de Concurso contará com uma Secretaria de Apoio Administrativo, de caráter transitório, cuja incumbência será assessorar a Comissão de Concurso e zelar pelos documentos pertinentes ao certame. § 1º O quadro de pessoal responsável pelos trabalhos da Secretaria será constituído de servidores designados por ato do Procurador-Geral de Justiça. § 2º A Secretaria terá um coordenador a quem caberá supervisionar, orientar e organizar os trabalhos para garantir o bom andamento do certame, assim como o cumprimento do calendário das atividades. Art. 7º Além dos atos preparatórios, inclusive confecção do calendário respectivo, compete à Comissão de Concurso a elaboração, reprodução, aplicação, correção, absoluto controle das provas quanto ao sigilo, processamento, exame e deliberação a respeito dos pedidos de revisão, bem como adotar as providências relativas à organização e realização do certame contando, para isso, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. Art. 8º As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria dos votos de seus integrantes, tendo o Presidente voto de membro e de desempate. Parágrafo único. Os membros da Comissão serão substituídos, nas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo, pelos respectivos suplentes, por convocação do Presidente. Art. 9º O Secretário da Comissão de Concurso lavrará ata das decisões e de todos os atos praticados, sendo também responsável pela imprescindível publicidade, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente, remetê-la-á ao arquivo do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, após encerramento do concurso. Parágrafo único. Findo o prazo de validade do concurso, a documentação 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 pertinente ao certame poderá ser incinerada. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR Art. 10 O edital de abertura do concurso, publicado por 03 (três) vezes consecutivas no Diário Oficial Eletrônico do Estado, fixará prazo não inferior a trinta dias, contados da primeira publicação para o pedido de inscrição preliminar e deverá conter o número de cargos vagos de Promotor Substituto, informando a reserva de 5% (cinco por cento), para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002, bem como nos preceitos da Lei Estadual nº 15.139/2006, e, a reserva de 10% (dez por cento), para os afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, as condições de inscrição preliminar, os requisitos para o provimento dos cargos, as disciplinas em grupos sobre as quais versarão as provas preambular, escritas e oral, bem como os títulos que o candidato poderá apresentar, os respectivos critérios de valoração e outros esclarecimentos julgados úteis aos concorrentes do certame. Parágrafo único. O edital será, ainda, publicado por duas vezes, por extrato, em jornal diário da Capital, com ampla circulação. Art. 11. O pedido de inscrição preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, será realizado por meio eletrônico, através da Internet, no site www. mp.pr.gov.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, devendo declarar o seguinte: I – ser portador de nacionalidade brasileira; II - ter colado grau ou concluído o curso de Direito em faculdade oficial ou reconhecida; III - endereço residencial e para correspondência, quando não idênticos, inclusive eletrônico, e números de telefones para contatos; IV - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, não possuir títulos protestados, não constar como réu em ação de despejo por falta de pagamento, execução de qualquer natureza, nem ser titular de empresa falida, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial, não ter sofrido penalidade grave no exercício da advocacia ou serviço público e que está, ou não, indiciado em inquérito policial, administrativo ou disciplinar, bem como processado criminalmente ou condenado por crime ou contravenção penal, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição, além de esclarecimentos pertinentes na hipótese de ocorrer qualquer uma das situações enunciadas; V - se é portador de deficiência, qual a natureza e o grau de deficiência que apresenta, para se beneficiar da reserva contida na Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002, bem como do disposto na Lei Estadual nº 15.139/2006; VI - se é afrodescendente, identificando-se com fenótipo característico da raça ou etnia negra, para se beneficiar da reserva contida na Lei Estadual n.º14.274/2003. § 1º Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no “site” acima indicado, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, em valor fixado no Edital. §2° O candidato carente de recursos materiais poderá requerer à comissão de concurso dispensa do pagamento da aludida taxa mediante formalização de requerimento e da apresentação de declaração de pobreza por ele firmada, no prazo estipulado no cronograma. Se falsa a declaração, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo da responsabilização penal respectiva. § 3° A decisão acerca dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme prazo estipulado no calendário. § 4° Em nenhuma hipótese será devolvida a quantia referida no parágrafo anterior. § 5° O pagamento da taxa exigida ou a apresentação do requerimento de isenção não acarreta a aceitação automática da inscrição, cuja validade ou aceitação depende do deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular. § 6º O não cumprimento das exigências estabelecidas neste artigo, no prazo, modo e forma estabelecidos, importará no indeferimento do pedido de inscrição, com total insubsistência dos atos até então praticados ou em qualquer fase do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à omissão ou falsa declaração, sujeitando-se, também, à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do cargo. § 7º. Os candidatos que se identificarem como afrodescendentes ou pessoas com deficiência deverão comparecer perante comissões específicas, a fim de restar avaliado se preenchem os requisitos necessários para a adequação a uma dessas condições e, assim, estarem autorizados a concorrerem à reserva de vagas a que alude o art. 10 deste Regulamento, o que deverá ser feito antes da prova preambular, nas datas definidas no calendário a ser confeccionado pela Comissão de Concurso. § 8º. Na hipótese da Comissão Específica concluir pela impossibilidade do candidato ser beneficiado com a reserva de vagas, ser-lhe-á permitido prosseguir no certame nas condições ordinárias (sem reserva), salvo se for detectada má fé, hipótese que implicará na sua eliminação do concurso e na adoção das providências cabíveis, tendentes a responsabilizá-lo, inclusive no âmbito criminal. § 9º. O candidato que não comparecer perante as comissões específicas não será admitido como concorrente beneficiário da reserva de vagas. Art. 12. Decorrido o prazo das inscrições e das entrevistas dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, será divulgada pela internet e publicado no Diário Oficial Eletrônico a relação dos candidatos inscritos e que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas, sendo que o candidato que obtiver deferimento deverá acessar o site www.mp.pr.gov.br e imprimir o comprovante de inscrição. § 1º. Do indeferimento da inscrição preliminar caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação 127 a que alude o “caput” deste artigo, que poderá determinar diligências, inclusive ouvir o candidato, e, motivadamente, dará provimento ou não ao recurso. § 2º Julgados todos os recursos, a relação final nominal dos candidatos com inscrição preliminar deferida será publicada no Diário Oficial Eletrônico, oportunidade em que será divulgado o local da realização da prova preambular. CAPÍTULO IV DA PROVA PREAMBULAR Art. 13. A prova preambular, com a finalidade de selecionar os 120 (cento e vinte) primeiros candidatos que obtiverem nota mínima 60 (sessenta) a serem admitidos às fases subseqüentes do concurso, terá a duração máxima de 05 (cinco) horas, constando de 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada pela Comissão de Concurso, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas, nela não se admitindo qualquer espécie de consulta. Cada questão terá o valor unitário de 1,0 (um) ponto. § 1º Os candidatos deverão comparecer munidos de caneta esferográfica preta ou azul. § 2º Os candidatos empatados na centésima vigésima nota da classificação serão admitidos às provas escritas, ainda que ultrapassem o limite previsto neste artigo. § 3º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta), inclusive os afrodescendentes e as pessoas com deficiência. § 4º Os candidatos com deficiência concorrerão à seleção das 120 (cento e vinte) primeiras notas a que alude o caput deste artigo. Somente será utilizada a cota reservada de 5% (cinco por cento), caso o número de candidatos com deficiência classificados entre as 120 (cento e vinte) melhores notas for inferior a 6 (seis), o que implicará na aprovação adicional de candidatos suficientes a completar tal número (seis), sendo admitidos à nova fase, nesta hipótese, todos os candidatos empatados na sexta melhor nota entre os portadores de deficiência. § 5º. Os candidatos afrodescendentes concorrerão à seleção das 120 (cento e vinte) primeiras notas a que alude o caput deste artigo. Somente será utilizada a cota reservada de 10% (dez por cento) quando o número de candidatos afrodescendentes classificados entre as 120 (cento e vinte) melhores notas for inferior a 12 (doze), o que implicará na aprovação adicional de candidatos suficientes a completar tal número (doze), sendo admitidos à nova fase, nesta hipótese, todos os candidatos empatados na décima segunda melhor nota entre os afrodescendentes. Art. 14. A prova preambular será elaborada pela Comissão de Concurso, devendo os membros Examinadores fornecer separadamente as questões com antecedência mínima de 07 (sete) dias, para fins de padronização e reprodução, guardando-se sempre o imprescindível sigilo. Parágrafo único. Antes da versão definitiva da prova, os membros Examinadores da Comissão de Concurso terão vista das questões que produziram, para fins de correção. Art. 15. Aplicada a prova preambular, os cartões-resposta serão devidamente acondicionados em recipiente apropriado, que será lacrado perante todos os integrantes da Comissão de Concurso, que lançarão suas assinaturas no invólucro selado e que apenas será aberto perante os mesmos integrantes da Comissão, após a constatação de que o receptáculo não sofreu qualquer violação, e em momento imediatamente posterior à divulgação do gabarito oficial definitivo a que se refere o § 4 do artigo seguinte, para a realização da correção eletrônica. Parágrafo único. O candidato deverá entregar o caderno de prova, que não será devolvido, juntamente com o cartão resposta. Exemplar da prova estará disponível na internet tão logo possível, após recolhidos todos os cartões-respostas. Art. 16. O gabarito da prova preambular deverá ser divulgado pela Comissão de Concurso, através de meio eletrônico no site www.mp.pr.gov.br, no dia imediatamente seguinte à sua realização, facultando-se aos candidatos, a partir da divulgação, interporem petição de revisão, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), com as devidas razões, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso, por grupo de disciplinas a que aludem os incisos I a V, do § 1.º, do art. 3º, deste Regulamento, com o registro obrigatório das questões impugnadas. § 1º As razões de revisão deverão conter obrigatoriamente breve relato, motivação e parte dispositiva, sob pena de não conhecimento. § 2° A Comissão de Concurso, 6 (seis) dias após o término do prazo revisional fixado no caput, responderá de forma objetiva e motivada às revisões propostas, divulgando gabarito provisório. § 3º Da divulgação do gabarito provisório, inicia-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para pedido de revisão das alterações eventualmente ocorridas. § 4º Após 24 (vinte e quatro) horas do término do prazo fixado no parágrafo anterior, a Comissão de Concurso responderá de forma objetiva e motivada às revisões propostas, divulgando gabarito oficial definitivo, do qual não caberá recurso. Art. 17. Apurados os resultados da prova preambular e identificados os candidatos classificados, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos habilitados a participar da segunda fase do Concurso, não mais se admitindo, nesta oportunidade, pedidos de revisão da prova ou de qualquer de suas questões. § 1° Em ocorrendo aprovação adicional a que aludem os parágrafos 4º e 5º, do artigo 13 deste Regulamento, os respectivos candidatos serão incluídos na classificação geral, de acordo com suas notas, com a indicação de que foram aprovados em cumprimento a tais dispositivos. § 2° As médias da prova preambular serão levadas em conta apenas para o desempate a que alude o art. 42, § 2º. CAPÍTULO V DAS PROVAS ESCRITAS Art. 18. Cada uma das 05 (cinco) provas escritas terá a duração de 05 (cinco) 128 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 horas, improrrogáveis, realizando-se a segunda no dia seguinte ao marcado para a primeira e assim sucessivamente. Art. 19. Nas provas escritas teóricas os candidatos poderão consultar legislação, podendo conter tão somente texto sublinhado ou destacado com caneta “marcatexto” e desacompanhada de quaisquer anotações, comentários, súmula ou jurisprudência. § 1º O material de consulta deverá ser, pessoalmente, por procurador devidamente constituído ou via Correios (preferencialmente por SEDEX e com A.R.), entregue à Secretaria da Comissão de Concurso, a fim de ser submetido à inspeção prévia e depositado em local a ser estabelecido, com prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência do início das provas e devolvido no último dia após o término das avaliações. § 2º Quando enviado através dos Correios, o Ministério Público do Estado do Paraná não se responsabilizará pelo eventual extravio, deterioração ou intempestividade de chegada do material remetido. § 3º O candidato deverá colocar o material de consulta em bolsa ou mala resistentes, com sólida e irremovível identificação, contendo, também, relação nominal em duas vias, permanecendo uma delas com a Comissão de Concurso e a outra, devidamente vistada, será devolvida como comprovante do recebimento. § 4º Na redação das provas escritas o candidato deverá usar caneta de tinta indelével azul ou preta. Art. 20. Na correção das provas escritas levar-se-á em conta o saber jurídico, o conhecimento da língua portuguesa, a capacidade de exposição do pensamento, o poder de argumentação e de convencimento do candidato. Art. 21. As provas, que deverão respeitar o conteúdo previsto no artigo 3°, § 2°, deste Regulamento, elaboradas em papel oficial pelos Examinadores da Comissão de Concurso, serão obrigatoriamente entregues com antecedência mínima de 04 (quatro) dias para reprodução e montagem do respectivo caderno de provas. § 1º Na hipótese da parte final do “caput” deste artigo e antecedendo a versão definitiva da prova, os Examinadores terão vista da transcrição das questões que produziram, para fins de correção. § 2º As respostas serão redigidas pelos candidatos no Caderno de Prova, o qual conterá a prova respectiva e o espaço reservado com o limite máximo de linhas prefixado para a elaboração da dissertação ou peça prática e das respostas às questões discursivas, sob pena de não conhecimento. O Caderno de Prova, com expressa indicação em cada questão de seu valor, será rubricado por membros da Comissão de Concurso e, ao final, entregue à correção dos respectivos Examinadores. § 3º Após o recolhimento junto aos fiscais de sala (aplicadores), os cadernos de prova serão codificados pela Comissão de Concurso, atribuindo-se-lhes um número que será repetido na parte destacável da papeleta grampeada à prova, na qual constará, devidamente registrado pelo candidato, o nome, o número da inscrição e assinatura, de modo que seja vedada a sua identificação a partir do momento da entrega ao Examinador para correção até a fase do lançamento das notas, a ser feito na presença de todos os membros da referida Comissão. § 4º O número lançado na prova, repetido na parte destacável da papeleta, obedecerá sequência numérica e esta última (parte destacável) deverá ser colocada em envelope opaco, devidamente lacrado e rubricado por membros da Comissão de Concurso. A seguir, o Presidente da Comissão providenciará a guarda do envelope e só permitirá sua abertura na presença dos demais membros quando do lançamento das notas. § 5º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota explicativa ou cota interlinear. § 6º Em relação a cada prova escrita será atribuída uma nota graduada de zero (0) a dez (10). § 7º Somente será admitido à prova oral o candidato, concorrente às vagas reservadas ou não, que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) por grupo de disciplinas e média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. Art. 22. Lançadas as notas e apurados os resultados das 05 (cinco) provas escritas, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados. § 1º O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação dos resultados no Diário Oficial Eletrônico, para requerer cópia digitalizada do Caderno de Prova junto à Secretaria da Comissão de Concurso, cabendo à Secretaria da Comissão de Concurso fornecê-las no prazo de 72 (setenta e duas) horas. § 2º Na hipótese de revisão de prova escrita, no espaço de 02 (dois) dias úteis, contado a partir de vencido o prazo assinalado no parágrafo anterior, o candidato poderá requerer revisão das notas conferidas, em separado e por grupo de disciplinas. § 3º Os pedidos de revisão obrigatoriamente conterão relatório, motivação e, na parte dispositiva, deve o candidato requerente indicar o valor que pretende ver atribuído à questão impugnada, sob pena de não conhecimento, inadmitindo-se revisão da decisão da Comissão de Concurso. § 4º Decididos os pedidos de revisão, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos aprovados no Diário Oficial Eletrônico e na Internet, que conterá, também, convocação dos candidatos para a prova oral. CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA Art. 23. Encerradas as provas escritas e publicada no Diário da Justiça do Estado a relação a que alude o artigo anterior, os candidatos, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, ininterruptamente, deverão formalizar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído com: I - curriculum vitae, contendo discriminação em formulário próprio de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos, indicando todas as atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a Advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos representantes do Ministério Público e da Magistratura durante tal período, procedendo descrição pormenorizada dos títulos que possuir; II - especificação detalhada dos cargos públicos e/ou funções públicas exercidos e o respectivo tempo de serviço; III - indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal; IV - informações sobre protesto de títulos em seu nome, insolvência ou despejo por falta de pagamento ou execução de qualquer natureza; V - existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção; VI - comprovante de estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar, bem como em dia com as obrigações eleitorais; VII - prova de idoneidade moral atestada por Membro do Ministério Público, da Magistratura ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, execuções criminais, protestos de títulos e da junta comercial; IX - certidões negativas da Auditoria Militar da União e da Justiça Federal, relativa às Circunscrições e Seções Judiciárias em que teve domicílio e residência desde os dezoito anos de idade; X - certidão comprobatória da qualidade de servidor público, sendo o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo candidato, bem como o respectivo tempo de serviço; XI - fotocópia ou reprodução semelhante, autenticada, da carteira de trabalho e previdência social na parte do registro dos contratos com empresas públicas ou privadas, comerciais ou civis; XII - o título de bacharel em Direito será comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado. XIII - a prova da nacionalidade brasileira deverá ser feita por fotocópia ou reprodução semelhante autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado; XIV – uma fotografia, datada de 2013, tamanho 3x4, tirada com trajes adequados para documentos oficiais; XV - títulos a que alude o art. 24, deste Regulamento. § 1º As informações dos itens II ao V, VII e XV deverão ser preenchidas no curriculum vitae, conforme item I. § 2º A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral. § 3º Os documentos referidos nos itens VIII a X deverão ser emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores ao início do prazo de inscrição definitiva. § 4º Nesta fase não mais se admitirá inscrição via internet ou mediante procuração. Art. 24. Constituem títulos para efeitos deste Regulamento, certidões emitidas pelos órgãos respectivos comprobatórias das seguintes atividades e que serão pontuadas nas seguintes proporções.: I - exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero); II - exercício da Advocacia: valor de 0,3 (zero vírgula três) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco); III - exercício do magistério jurídico superior: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 3,0 (três vírgula zero); IV - exercício de cargo ou função pública, que exija como condição o curso de bacharel em Direito: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,5 (um vírgula cinco); V – aprovação no exame de ordem realizado por seccional da OAB, em concurso público para o Ministério Público e Magistratura ou para cargo público que exija como condição o curso de bacharel em Direito, desde que essa qualificação não tenha sido utilizada nos incisos anteriores: valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por título; VI – trabalhos jurídicos reveladores de cultura geral do candidato, tais como, livros de autoria exclusiva do candidato, artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, valor máximo de 0,5 (zero vírgula cinco) por título; VII - curso de doutorado ou mestrado na área jurídica: valor de 3,0 (três vírgula zero) para o primeiro e 2,0 (dois vírgula zero) para o segundo por título; VIII – curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem: valor de 0,5 (zero vírgula cinco); IX - curso de preparação ao Ministério Público ministrado em Escola da Instituição ou a ela vinculada, com duração mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas/ aula, com avaliação da aprendizagem: valor de 2,0 (dois vírgula zero) por título; X - curso de preparação para a Magistratura, ministrado em Escola Superior com duração mínima de 700 (setecentos) horas/aula e avaliação da aprendizagem: valor de 1,0 (um vírgula zero) por título; XI - exercício da função de estagiário do Ministério Público do Estado do Paraná na área de Direito, nos últimos três anos desse curso, bem como de outros estágios igualmente reconhecidos em lei; o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) por ano até o máximo de 1,0 (um vírgula zero). § 1º O rol de títulos enumerados nos incisos anteriores é exaustivo. § 2º Não constituem títulos: I - a simples prova de desempenho de cargos ou funções públicas para as quais não se exija conhecimento especializado em Direito; II - trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada; 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 III - atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, ou quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência ou que não traduza a carga horária prevista nos incisos IX, X e XI, deste artigo; V - trabalhos forenses, tais como, sentenças, pareceres, razões e contra-razões de recursos, peças de inicial etc. VI - compilação de doutrina ou jurisprudência sobre assuntos jurídicos. § 3º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso. Art. 25. Os pedidos de inscrição definitiva serão examinados pela Comissão de Concurso e encaminhados ao Corregedor-Geral do Ministério Público, para sindicância e, depois remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, que apreciará o mérito dos pedidos de inscrições definitivas em conjunto com o Relatório da Sindicância encaminhado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e com os Laudos de Sanidade Física e Mental dos candidatos, cujas peças são pressupostos para o conhecimento e exame de tais inscrições. Parágrafo único. Aplica-se no que couber o disposto no § 6, do artigo 11, deste Regulamento. CAPÍTULO VII DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL Art. 26. No prazo da inscrição definitiva, o candidato providenciará prova de sua sanidade física e mental, através de declaração médica fornecida por especialista dos ramos da psiquiatria ou da neurologia. Art. 27. Para a expedição da declaração a que se refere o artigo anterior, o candidato deverá realizar, por primeiro e às suas expensas, os seguintes exames e as avaliações abaixo discriminados: I – Exames: a) hemograma; b) soro lues; c) glicemia, uréia e creatinina; d) urina parcial; e) transaminases (TGO – TGP) f) gama GT g) colesterol e triglicerídios h) eletrocardiograma e eletroencefalograma II – Avaliações: a) oftalmológica; b) otorrinolaringológica; c) neurológica; d) psiquiátrica. e) cardiológica. 129 Superior do Ministério Público, em decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional, ou por inadequação de personalidade para assunção das responsabilidades inerentes às funções do Ministério Público. § 2º A decisão fundamentada deve ser precedida de notificação ao candidato para manifestação sobre os fatos, caso queira. Art. 34. Aplica-se, no que couber, o disposto nos parágrafos dos artigos 16 e 22 deste Regulamento. CAPÍTULO IX DA PROVA ORAL Art. 35. Consiste a prova oral em questionamentos verbais, realizada em sessão pública, em um único local, perante a Comissão Examinadora, e em dia e hora determinada para cada um dos candidatos, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, prorrogável por mais 5 (cinco). § 1° O candidato submeter-se-á à arguição perante a banca examinadora, que não será fracionada por disciplina, acompanhando o colegiado os questionamentos efetuados e observando os critérios de avaliação constantes do art. 20 deste Regulamento. § 2º O resultado da prova oral será fruto da média apurada entre as notas atribuídas a cada grupo de disciplinas, as quais poderão ser fornecidas aos respectivos candidatos interessados, caso solicitadas. § 3º As provas orais serão duplamente gravadas em sistema de som e imagem. § 4º A realização da prova oral poderá ser interrompida se o exigir o número de candidatos, para ter prosseguimento em dia e hora que o Presidente da Comissão Examinadora anunciar ao suspender os trabalhos, dispensada qualquer outra forma de publicidade. § 5º A juízo da Comissão de Concurso poderão ser chamados às provas orais, antes de quaisquer outros, os candidatos que apresentarem e comprovarem relevante motivo para a precedência. § 6º Aplica-se no que couber o disposto nos incisos e parágrafos do art. 4º, deste Regulamento. Art. 36. Serão considerados aprovados na prova oral os candidatos, concorrentes às vagas reservadas ou não, que obtiverem nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero) pontos como média, entre as notas atribuídas a cada grupo de disciplinas. § 1º. No prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário da Justiça do Estado, poderá ser formulado pedido de revisão da avaliação da prova oral através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, podendo o candidato, dentro do mesmo prazo, conferir a gravação de seu desempenho, em sala da sede central, à Rua Marechal Hermes, a ser definida pela Comissão de Concurso. § 2º. Os pedidos de revisão deverão conter obrigatoriamente relatório e motivação, com indicação da nota vislumbrada como justa, sob pena de não conhecimento. Da decisão da Comissão de Concurso que deferir ou não a revisão não caberá recurso. Art. 28. Elaborada a declaração referida no caput do artigo 26, a Secretaria da Comissão de Concurso ficará incumbida de agendar inspeção a ser realizada por 02 (dois) médicos indicados pelo Ministério Público, os quais apresentarão indicativos acerca da aptidão, ou não, do candidato ao exercício das atribuições de membro da Instituição. CAPÍTULO X DA PROVA DE TÍTULOS E DO CÔMPUTO FINAL PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Art. 29. O candidato que não comparecer, sem justa causa, à inspeção de saúde, ou deixar de fazê-la no prazo suplementar eventualmente concedido, terá cancelada a respectiva inscrição. Art. 37. Apreciados os pedidos de revisão da prova oral, a Comissão de Concurso reunir-se-á para apuração das médias resultantes das notas atribuídas às provas e julgamento final do concurso. Parágrafo único. A nota final dos aprovados resultará da média encontrada entre a prova oral e as provas escritas. Art. 30. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso à conclusão indicada na inspeção mencionada, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 16 e 22, e seus parágrafos, deste Regulamento. CAPÍTULO VIII DA SINDICÂNCIA Art. 31. Decorrido o prazo do art. 23 deste Regulamento, as inscrições preliminares dos aprovados na prova objetiva e cópias dos pedidos de inscrição definitiva serão encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público, a qual sindicará a vida pregressa e atual, para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos, tendo em vista os requisitos dos artigos 10 e 23, deste Regulamento. Parágrafo único. Será excluído, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para as inscrições preliminar e definitiva. Art. 32. Da sindicância efetuada, o Corregedor-Geral do Ministério Público apresentará, de acordo com o prazo fixado pela Comissão de Concurso, Relatório reservado ao Conselho Superior do Ministério Público que, motivadamente, decidirá sobre o deferimento das inscrições definitivas, também à vista do Relatório do Presidente da Comissão de Concurso, a respeito do cumprimento das exigências elencadas no artigo 23, deste Regulamento, e dos Laudos de Sanidade Física e Mental dos candidatos. Parágrafo único. Será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, bem como no sítio eletrônico do MPPR na internet, a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas. Art. 33. A Comissão de Concurso poderá realizar entrevista pessoal e reservada com candidatos, para esclarecimento de fatos e orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva, admitindo-se a participação dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público. § 1º Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pelo Conselho Art. 38. A Comissão examinará em seguida os títulos apresentados pelos candidatos aprovados, conforme a natureza e valores previstos no art. 24, deste Regulamento. Art. 39. A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato será somada à média a que alude o parágrafo único, do art. 40, deste Regulamento, e constituirá a média final de classificação. § 1º A classificação dar-se-á pela ordem decrescente alcançada pelos candidatos. § 2º Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a melhor média na prova preambular. § 3º Se o empate persistir, aquele que obteve a melhor média nas provas escritas. § 4º Persistindo ainda o empate, sucessivamente, a melhor média da prova prática e oral, na de título e o maior tempo de serviço público estadual e, por fim, aquele que tiver mais idade. § 5º. Os candidatos portadores de deficiência e os afrodescendentes concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente valendo-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, suas classificações no quadro geral não sejam suficientes à nomeação nos percentuais mínimos referidos no artigo 10, deste Regulamento. Art. 40. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão afixados na Procuradoria-Geral de Justiça e encaminhados para homologação ao Conselho Superior do Ministério Publico. Parágrafo único. A relação nominal, com a respectiva classificação e média final dos candidatos, será publicada mediante edital no Diário Oficial Eletrônico. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. A nomeação, bem assim a posse, dos candidatos aprovados no concurso dependerão da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, da observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela lei complementar federal nº 101/00 (responsabilidade fiscal), de 130 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 acordo com o disposto no artigo anterior, deste regulamento. PROCURADOR DE JUSTIÇA CONSELHEIRO-RELATOR Art. 42. Na sequência, observadas as disponibilidades e limites a que se refere o artigo anterior, os candidatos aprovados serão notificados pela ProcuradoriaGeral de Justiça para comparecimento em dia, hora e local a serem definidos, a fim de, pessoalmente, procederem a escolha da Seção Judiciária para a qual serão nomeados no cargo de Promotor Substituto, por ordem de classificação, dentre as vagas existentes. § 1º O comparecimento do candidato aprovado será pessoal, sendo vedada a escolha por outra forma qualquer, sob pena de ser nomeado em Seção Judiciária definida pela Procuradoria-Geral de Justiça. § 2º Havendo cargos vagos em número superior ao de candidatos aprovados, decidirá o Procurador-Geral de Justiça quais terão prioridade de provimento, observado o interesse público e o da Instituição. Art. 43. O candidato aprovado, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, salvo uma aposentadoria de professor. Art. 44. Todos os papéis referentes ao Concurso serão confiados, até seu término, à guarda do Secretário da Comissão de Concurso. § 1º Após o encerramento do certame, a documentação alusiva ao concurso deverá ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, a fim de que permaneça sob sua responsabilidade, sobretudo durante o prazo de validade. § 2º Os documentos dos candidatos não aprovados, inabilitados, eliminados ou que tiverem pedido de inscrição indeferido poderão ser retirados até (30) trinta dias após a publicação do resultado final. § 3º Decorrido esse prazo, serão entregues para a Comissão Organizadora do Concurso que decidirá sobre sua destinação, podendo, inclusive, incinerá-los. Art. 45. Os membros do Ministério Público, componentes da Comissão de Concurso e os convocados para fiscalizar provas, bem como os servidores da Procuradoria-Geral de Justiça designados para auxiliar os primeiros, quando da realização das provas preambular, escritas e oral, ficarão, caso necessário, desobrigados de suas atividades e funções rotineiras. §1º. É defeso aos membros do Ministério Público, bem assim ao representante indicado pela OAB, exercer funções no Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público, como Membro da Comissão de Concurso, ou como fiscal de provas, quando nele estiver regularmente inscrito como candidato o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o quarto grau, enquanto durar o impedimento. §2º. Os membros do Ministério Público examinadores das provas do concurso, em existindo justa causa, ficarão desobrigados de suas atividades e funções rotineiras para fins de elaboração da prova preambular (20 dias) e correção das provas escritas (20 dias). Art. 46. As inscrições preliminares e definitivas de pessoas portadoras de deficiência ficarão condicionadas à possibilidade da realização das provas em condições tais que não importem em quebra do sigilo ou na identificação do candidato por ocasião da correção das provas escritas. Parágrafo único. O candidato nas condições do “caput”, deste artigo, por ocasião da inscrição preliminar, deverá: I - indicar a deficiência que porta; II - indicar eventuais condições especiais para realização das provas. Art. 47. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios da Lei Federal nº 7853/89, bem como na Legislação Estadual correspondente, ou no caso da não aprovação, as vagas a eles reservadas serão revertidas para a classificação geral. Parágrafo único - Os candidatos a que se refere o caput deste artigo, concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne aos critérios e notas mínimas exigidos para aprovação, Art. 48. O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo e de cumprir as Constituições e as Leis. Art. 49. Os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, ininterruptos e peremptórios. Art. 50. Os casos omissos e duvidosos serão decididos pela Comissão de Concurso. Parágrafo único. No prazo de 10 (dez) dias após a publicação do resultado final do certame, os membros da Comissão de Concurso poderão apresentar ao Procurador-Geral de Justiça proposta de aperfeiçoamento, se for o caso, do presente Regulamento, nele incluído seu Apêndice “1” (Lista de Pontos). Art. 51 - O pedido de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas e condições do certame. Art. 52. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 08 de maio de 2013. PROCURADOR-GERAL DE CONSELHEIRO PRESIDENTE JUSTIÇA GILBERTO GIACOIA, CORREGEDOR-GERAL MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO, CONSELHEIRO CIRO EXPEDITO SCHERAIBER, PROCURADOR DE JUSTIÇA ARION ROLIM PEREIRA, CONSELHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONIR BATISTI, CONSELHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA ADOLFO VAZ DA SILVA JÚNIOR, CONSELHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA ALFREDO NELSON DA SILVA BAKI, CONSELHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA MARANHÃO, CONSELHEIRO CLAYTIN DE ALBUQUERQUE PROCURADOR DE JUSTIÇA VANI ANTONIO BUENO, CONSELHEIRO APÊNDICE “1” DO REGULAMENTO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ANEXO À DECISÃO CSMP Nº 191/2013 ) - LISTA DE PONTOS PROVA PREAMBULAR, ESCRITAS E ORAL GRUPO 1 – DIREITO PENAL, DIREITO ELEITORAL E LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO a. DIREITO PENAL 01) Direito Penal. Conceito. Função. Limites e características. Direito Penal fundamental. Direito Penal comum e especial. Fontes e interpretação da norma penal. Criminologia e Política Criminal. 02) Garantias penais fundamentais na Constituição. 03) Norma penal. Conceito e classificação. Norma penal em branco. Destinatários da norma penal. Fontes de Direito Penal. Interpretação da norma penal. Integração da norma penal. Analogia. 04) Princípio da Reserva Legal. Antecedentes históricos. Fundamentos jurídicos e alcance do princípio. 05) Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e lei penal no espaço. Contagem dos prazos, frações, prazos da parte geral do Código Penal e da legislação especial. 06) Teoria do Crime. Conceito de crime. Características. 07) Teorias da ação. Causas que excluem a ação. 08) Teoria do Tipo. Classificação. Elementos e estrutura do tipo. Funções do Tipo. Modalidades de tipos. Tipicidade objetiva e subjetiva. Atipicidade absoluta e relativa. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância. 09) Conflito aparente de normas. Princípios e critérios de aplicação. Objeto do crime. Bem jurídico. Sujeito ativo e passivo. 10) Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e elementos subjetivos diversos do dolo. Relação de causalidade. Causação e imputação do resultado. Teorias. 11) Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade. 12) Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. 13) Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. 14) Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. 15) Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Embriaguez. “Actio libera in causa”. Emoção e paixão. 16) Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e modalidades. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. 17) Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Inexigibilidade. Hipóteses legais e supra legais de exculpação. 18) Estrutura do crime culposo. Modelo de homem prudente e princípio da confiança. 19) Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos. 20) Tentativa. Conceito. Teorias. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior. 21) Concurso de Agentes. Teorias. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. Conivência. 22) Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado. Princípios e critérios de aplicação. 23) Teorias da Pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Detração penal. Medidas de Segurança. 24) Aplicação da pena. Critério trifásico de aplicação. Circunstâncias judiciais. Agravantes e atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Limites e possibilidades. Critérios para determinação do regime de cumprimento de pena. Substitutivos Penais. Conceitos e classificação. 25) Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. 26) Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 27) Extinção da punibilidade. Conceito. Modalidades. Momentos de ocorrência e efeitos. 28) Ação penal. Espécies. Crime complexo. 29) Prescrição. Espécies. Prazos. Características. 30) Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica. 31) Dos crimes contra a pessoa. 32) Dos crimes contra o patrimônio. 33) Dos crimes contra a dignidade sexual. 34) Dos crimes contra a família. 35) Dos crimes contra a incolumidade pública. 36) Dos crimes contra a paz pública. 37) Dos crimes contra a fé pública. 38) Dos crimes contra a administração pública. 39) Contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41). 40) Crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). 41) Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51). 42) Crimes contra ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis 8.137/90 e 8.176/91). 43) Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 44) Disposições penais da Lei 8.429/92. 45) Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei 201/67). 46) Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). 47) Crimes hediondos (Leis 8.072/90 e 8.930/94). 48) Crimes relativos ao mau uso de agrotóxicos (Leis 7.802/89 e 7.804/89). 49) Crimes de trânsito (Lei 9.503/97). 50) Crimes de tortura (Lei 9.455/97). 51) Crimes falimentares (Lei 11.101/05) 52) Crimes previstos na Lei 9.263/96 (Planejamento familiar). 53) Crimes militares (Decreto-Lei 1.001/69). 54) Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98). 55) Crimes da lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98). 56) Crimes resultantes de preconceito (Lei 7.716/89). 57) Disposições penais da Lei 9.296/96 (Interceptação telefônica). 58) Crimes previstos na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). 59) Disposições penais da Lei 9.034/95 (Prevenção e repressão de organizações criminosas). 60) Crimes previstos na Lei 8.666/93 (Licitações e contratos da Administração Pública). 61) Crime previsto na Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública). 62) Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). 63) Crimes previstos na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) 64) Crimes da Lei 11.340/2006 (violência doméstica) 65) Crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). b. DIREITO ELEITORAL 01) Direito Eleitoral. Fontes e Conceitos. Princípios Constitucionais de Referência. Formas e Sistema de Governo. Regime Político. Democracia e a Questão da Maioria. Princípios e Valores Democráticos. Mandato Político Representativo. O sufrágio. 02) Organização Territorial do Eleitorado. Organização Judiciária Eleitoral. Tipos de Divisão Territorial do Eleitorado. Circunscrições, Zonas e Seções Eleitorais. Alistabilidade. Elegibilidade. Votos Válidos, Quociente Eleitoral e Quociente Partidário. Distribuição dos Restos. Órgãos e Composição da Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais. Juízes Auxiliares. Competência. 03) Ministério Público Eleitoral. Conformação Constitucional. Função Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções. Preferências. Impedimentos. Promotor Eleitoral. 04) Alistamento Eleitoral. Garantias Eleitorais. Alistáveis e Inalistáveis. Alistamento Obrigatório e Facultativo. Definição de Garantias Eleitorais. Espécies de Garantias Eleitorais. A Liberdade do Voto, Medidas Administrativas e Judiciais. 05) Partidos Políticos. Lei dos Partidos Políticos. Filiação Partidária. Tendências. Fidelidade Partidária. 06) Eleições. Eleições e Processo Eleitoral. Atos Preparatórios. Apuração. Diplomação. Registro de Candidaturas. Impugnação. Plebiscito e Referendo. 07) Propaganda Política. Propaganda Partidária e Propaganda Eleitoral. Disposições Legais. Direito de Resposta. Princípios. Transporte e Alimentação de Eleitores. 08) Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Inelegibilidades. Uso Indevido, Desvio ou Abuso do Poder Econômico ou do Poder de Autoridade, ou Utilização Indevida de Veículos ou Meios de Comunicação Social. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Recurso Contra a Diplomação. 09) Crimes Eleitorais. Processo Penal Eleitoral. Disposições Gerais sobre as Penas. Tipos Penais. Classificação dos Crimes. Ação Penal Eleitoral. Competência. Rito Processual e Prazos. Recursos Criminais. 10) Recursos Eleitorais. Recursos e Normatização Constitucional. Recursos Previstos no Código Eleitoral. Regras Gerais. Prazos. Preclusão. Espécies e Procedimentos. c. LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 01) Ministério Público. Origens. Perfil Constitucional: conceito e princípios; autonomia funcional administrativa e financeira; ramos do Ministério Público, chefia, escolha, nomeação e destituição; legislação infraconstitucional e iniciativa; garantias; vedações; funções institucionais (figura do ombudsman); ingresso na carreira. 131 02) Organização: órgãos de administração, execução e auxiliares; funções. 03) Estatuto. Carreira: do provimento; do concurso; da posse e do exercício; do estágio probatório e do vitaliciamento; das promoções; das remoções; da substituição por convocação; dos afastamentos; da reintegração; da reversão; do aproveitamento e da readmissão. 04) Estatuto. Direitos: da disponibilidade; das férias; das licenças; do subsídio e vantagens legais; da aposentadoria e da pensão. Garantias e Prerrogativas. Disciplina: dos deveres e vedações; dos impedimentos e suspeições; da inspeção e das correições; das sanções; da prescrição; da sindicância; do processo administrativo; dos recursos; da revisão do processo administrativo; da reabilitação. 05) Lei Federal 8625/93. 06) Lei Complementar Estadual nº 85/99. 07) Lei Complementar Federal 75/93. GRUPO 2 - DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO, DREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, FILOSOFIA DO DIREITO E SOCIOLOGIA JURÍDICA. a. DIREITO CONSTITUCIONAL 01) O Estado Moderno. Surgimento e evolução. Constitucionalismo. O Estado Moderno como Estado Constitucional. Princípios da unidade, da democracia e do Estado de Direito. 02) Poder Constituinte originário e derivado. Constituição. Conceito. Tipologia e classificação das Constituições. Revisão e reforma constitucional. 03) Normas constitucionais: interpretação, aplicabilidade e eficácia. 04) Princípio da supremacia constitucional. A desconstitucionalização, a recepção e a repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. 05) Controle de constitucionalidade: preventivo e repressivo. Sistemas concentrado e difuso. Controle incidental. Ação direta de inconstitucionalidade genérica e interventiva. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de constitucionalidade em âmbito estadual e municipal. 06) Direitos e garantias fundamentais. Evolução e teoria geral dos direitos fundamentais. Proteção internacional. Colisão entre direitos fundamentais. Vinculação do administrador público e do legislador. Deveres fundamentais. Direitos sociais. Direitos e interesses individuais, coletivos, difusos e individuais homogêneos. 07) Mandado de injunção. Mandado de segurança. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Habeas corpus. Habeas data. Ação civil pública. 08) Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competências. Repartição de competências na Constituição da República. 09) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. 10) Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios. 11) A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Responsabilidade civil do poder público. Servidores Públicos. Regime e ingresso nas carreiras públicas. Direitos e deveres. 12) A organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Funções essenciais à justiça. 13) Processo legislativo e espécies normativas. Medida provisória: natureza, cabimento e efeitos. 14) A defesa do Estado e das instituições democráticas. 15) Princípios constitucionais tributários. Finanças públicas. Ordem econômica e financeira. 16) Ordem social. 17) Constituição do Estado do Paraná. b. DIREITO ADMINISTRATIVO 01) O Direito Administrativo e suas fontes. A lei formal e as diferentes espécies de regulamentos administrativos. 02) Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. Agências reguladoras e agências executivas. 03) A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. 04) Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Da encampação. 05) Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A autoexecutoriedade. Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos. Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão. 06) Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. 07) Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos. 08) Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos. 09) Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 10) Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão. Parcerias Público-privadas. 132 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 11) Bens públicos. Classificação. Regime jurídico das águas públicas. Jazidas e minas. 12) Limitações administrativas à propriedade privada e sacrifício de direitos individuais. Servidões administrativas. Requisição e ocupação temporária de propriedade privada. 13) Desapropriação por utilidade pública e por interesse social. Conceitos e fundamentos jurídicos. Procedimentos administrativos e judicial. Indenização. Retrocessão. Desapropriação por zona. Desapropriação indireta. Tombamento. Efeitos. 14) Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas. 15) Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado. 16) Agentes Públicos. Classificação. Cargos públicos. Funções públicas. Empregos Públicos. Restrições de despesas com pessoal. Remuneração dos agentes públicos. Concurso público. Provimento em cargo público. Cargos em comissão. Contratação temporária. Processo Administrativo Disciplinar. 17) A Teoria das nulidades no Direito Administrativo. 18) Domínio público terrestre. Vias públicas. Cemitérios públicos. Portos. 19) Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira. Lei Complementar n° 101/2000. 20) Processo Administrativo. Fases. Princípios. Lei 9.784, de 29.01.1999. 21) Acesso à informação pública. Lei 12.527/2011. Portais da transparência. Controle social. 22) Consórcios públicos. Lei 11.107, de 06.04.2005. c. DIREITO TRIBUTÁRIO 01) Sistema constitucional tributário. O Estado e poder de tributar. Princípios constitucionais tributários. Limitações do poder de tributar. Competência tributária. Repartição das receitas tributárias. 02) Fontes de Direito Tributário. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração. 03) Obrigação tributária. Hipóteses de incidência e fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Base de cálculo e alíquota. Responsabilidade tributária e obrigação acessória. Ilícitos decorrentes. Sanções no âmbito do Direito Penal. 04) Crédito tributário. Lançamento. Suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios do crédito tributário. 05) Tributos. Conceito e classificação. Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições parafiscais. Imposto sobre a transmissão “causa mortis” e “inter vivos”. Doação de bens e direitos. 06) Isenção e anistia. 07) Prescrição e decadência no Direito Tributário. 08) Apropriação indébita no Direito Tributário. 09) Tributos federais, estaduais e municipais. Noções gerais e natureza. Fato gerador e sujeitos. Base de cálculo e alíquota. Lançamento. 10) Fiscalização tributária. Dívida ativa. A execução fiscal. 11) Processo administrativo fiscal. Generalidades. Espécies. Recursos. Princípios aplicáveis. 12) Matéria tributária em juízo. Ação anulatória de débito fiscal e o mandado de segurança. 13) Imunidade tributária recíproca. Autarquias e empresas públicas. 14) Legislação estadual e regulamentos do ICMS. d. DIREITO PREVIDENCIÁRIO 01) Origens da proteção social, Dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988. Previdência Social e Seguridade Social. Princípios Constitucionais. Seguro social, Assistência social. Saúde. Princípios de Direito Previdenciário. Territorialidade. Compreensividade. Solidariedade. Eficácia da proteção. Ordenamento. Categorias de normas de direito previdenciário (de relação de vinculação ou de filiação, ou de amparo ou de proteção e de custeio ou cotização). 02) Previdência social. Órgãos. Regimes, Beneficiários, Segurados e dependentes. Dependência econômica. Manutenção da qualidade de segurado, Filiação e inscrição. 03) Seguridade social. Financiamento. Contribuições sociais. Natureza e regime jurídico. Previdência social. Custeio. 04) Salário-de-contribuição. Salário base. Enquadramento. Escala. Interstícios. Ascensão e regressão. Salário-de-benefício. Cálculo da renda mensal. Reajuste e atualização. 05) Benefícios. Prestações. Carência. Renda mensal inicial (RMI). Data inicial do benefício (DIB). Reajustamento e revisão. Prescrição. Benefícios assistenciais. 06) Benefícios em espécie, Quanto aos segurados. Aposentadorias. Auxíliodoença. Salário-família. Salário-maternidade. Auxílio-maternidade. Auxílioacidente. Quanto aos dependentes. Pensão por morte. Auxílio-reclusão. Quanto aos segurados e dependentes. Serviço social. Reabilitação profissional. 07) Tempo de serviço para fins previdenciários. Regime e prova. Intertemporalidade. Direito adquirido. Contagem recíproca. Compensação financeira. 08) Ministério Público. Responsabilidade do empregador. Seguro acidentes do trabalho (SAT). Direito de Regresso do INSS. Ações Acidentárias. e. FILOSOFIA DO DIREITO 01) Teoria da norma jurídica: princípios e regras. 02) Teoria (s) crítica (s) do direito. 03) Pensamento jurídico pós-positivista e constitucionalização do Direito 04) Teoria da Justiça e Direito. 05) Ética e Direito: a questão dos valores no Direito, o moral e o legal. 06) Hermenêutica filosófica e Direito 07) Possibilidades e limites da atividade judicial: substancialismo e procedimentalismo. f. SOCIOLOGIA JURÍDICA 01) O direito como instrumento de mudança social: Pluralismo jurídico, novos movimentos socais, construção da cidadania, direitos humanos e democracia. 02) Direito e emancipação social: Tolerância, diversidade, direitos das minorias, ética da alteridade. 03) Sistema penal, controle e exclusão social – aportes da Criminologia crítica contemporânea. 04) Polícia e Estado democrático de direito. Padrões de policiamento, cultura policial, autoritarismo, direitos humanos e cidadania, controle da atividade policial. 05) Políticas criminais contemporâneas: Lei e Ordem, Tolerância Zero, Direito Penal do Inimigo, “indústria do controle do crime”, Justiça restaurativa. 06) Sociologia da punição. A questão penitenciária. Aspectos sócio-jurídicos e políticos do encarceramento. Alternativas à pena de prisão. 07) Capitalismo, globalização, desenvolvimento tecnológico e sociedade de risco. GRUPO 3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL a. DIREITO PROCESSUAL CIVIL Noções Gerais 01) Jurisdição. Conceito. Características. Escopos. Princípios. Jurisdição voluntária. 02) Competência. Conceito. Critérios. Espécies. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação. Prevenção. Perpetuação. Deslocamento. Conflitos. 03) Ação. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Condições. Identificação. Classificação. 04) Processo. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Garantias e princípios fundamentais do Processo Civil. Pressupostos processuais. 05) Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público (parte e custos legis). 06) Atos processuais. Conceito. Classificação. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades. Comunicação. Processo de Conhecimento 07) Formação, suspensão e extinção do processo. 08) Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Sumaríssimo (Lei nº 9.099/95) 09) Petição inicial. Conceito. Requisitos. Juízo de admissibilidade. Admissão. Emenda. Indeferimento. Improcedência. 10) Citação. Conceito. Espécies. Efeitos. Intimações. 11) Resposta do réu. Conceito. Espécies. Contestação. Exceções. Reconvenção. Pedido Contraposto. Ações dúplices. Revelia. 12) Providências preliminares. Ação declaratória incidental. 13) Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar. Saneamento. 14) Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Documental. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial. 15) Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 16) Sentença: conceito e natureza. Classificação. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Vícios e correção. Publicação e intimação. Arts. 466-A, 466-B e 466-C do CPC. Reexame necessário. 17) Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Os poderes do Relator. 18) Recursos. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, declaratórios e de divergência. Recursos ordinário, especial e extraordinário. 19) Uniformização de jurisprudência. Declaração de Inconstitucionalidade. Súmula vinculante. Reclamação. 20) Preclusão. Conceito. Características. Efeitos. 21) Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites Objetivos e Subjetivos. A tese da “relativização”. 22) Ação Rescisória e ação anulatória. Cabimento. Competência. Procedimento. 23) Liquidação de sentença. 24) Cumprimento da sentença. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações de entregar coisa. Obrigação de pagar quantia certa (Lei nº 11.232/2005). Execução 25) Execução em geral. Diversas espécies de execução. Embargos de devedor. A denominada exceção de “pré-executividade”. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinto da execução. Tutelas de urgência 26) Medidas cautelares. Posição do CPC. Natureza jurídica. Características. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Procedimento. Medidas Cautelares Nominadas em Direito de Família. 27) Tutela antecipada. Conceito. Noções gerais. Requisitos. Semelhanças e diferenças com a tutela cautelar. Tutela antecipada e pedido incontroverso. Fungibilidade. Tutela antecipada e tutela específica. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Procedimentos Especiais 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 28) Execução Fiscal. Ação Expropriatória. Divórcio e separação. Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas corpus no cível. Habeas data. Ação civil pública. Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Ação de usucapião. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Procedimentos de Jurisdição Voluntária. b. DIREITO CIVIL 01) Pessoa natural. Direitos de Personalidade. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas jurídicas. Sociedades e associações. 02) Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público. Registro de atos. 03) Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição. 04) Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família. 05) Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Consentimento. Boa fé. Ato ilícito. 06) Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores, lesão e estado de perigo. Reserva mental. 07) Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Conseqüências. Ratificação. 08) Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos. 09) Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios. Registro de Imóveis. 10) Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia). 11) Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto. Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em pagamento. Novação. Transação. 12) Inexecução das obrigações. Efeitos. 13) Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. 14) Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução **imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula “rebus sic stantibus”). Liberdade de contratar e função social do contrato. Da resolução por onerosidade excessiva. Contratos pessoais e impessoais. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. 15) Efeitos dos contratos. Arras. Vícios redibitórios. Evicção. 16) Princípios gerais do contrato. Compra e venda. Promessa de compra e venda. Doação. Locação comercial e residencial. Mandato. Fiança e Parceria rural. 17) Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano. 18) Posse. Classificação. Aquisição. Perda. Efeitos. Proteção possessória. Função social. 19) Propriedade. Conceito, Propriedade imóvel: aquisição e perda. Função social. 20) Usucapião. Conceito. Natureza. Extensão e espécies. 21) Condomínio. Noções gerais. 22) Usufruto. Servidão. Hipoteca. 23) Casamento. Nulidades. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Causas suspensivas. Efeitos Jurídicos. Regimes de bens. União estável. 24) Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e conseqüências. Proteção da pessoa dos filhos. 25) Relação de parentesco. 26) Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento. 27) Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos. 28) Alimentos. Investigação de paternidade 29) Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal. 30) Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória. 31) Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. 32) Sucessão testamentária. Capacidade para testar. Parte disponível. 33) Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha. 34) Evolução da história e da distribuição das terras no Brasil. Atuação do Ministério Público na mediação de conflitos fundiários urbanos e rurais. c. DIREITO COMERCIAL 01) Empresário. 02) Capacidade. 03) Empresário casado. 133 04) Estabelecimento. 05)Nome empresarial e prepostos. 06) Propriedade comercial. 07) Propriedade industrial. 08) Sociedade . Classificação. Personalidade Jurídica. Sociedades não personificadas e de fato. Ato constitutivo. Sociedade simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade de capital e indústria. Sociedade em conta de participação. Sociedade limitada. Sociedade anônima.Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa. Sociedades coligadas. Sociedade dependente de autorização. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade entre cônjuges. Dissolução e liquidação das sociedades . 09) Falência. Noções gerais. Caracterização do estado falimentar. Declaração judicial. Processamento. Sentença e seus efeitos. Administração da massa. Continuação de negócio. Pedido de restituição e embargos de terceiro. Verificação de crédito. Ação revocatória. Inquérito Judicial. Crimes falimentares. Realização do ativo. Extinção das obrigações. Da recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial (Lei nº 11.101/05). Recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte: plano especial. Da convolação da recuperação judicial em falência. 10) Concordatas. Concordata preventiva. Concordata suspensiva. Artigo 192 da Lei 11.101/05. GRUPO 4 – DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO SANITÁRIO E SAÚDE DO TRABALHADOR a. DIREITO PROCESSUAL PENAL 01) Garantias e regramentos constitucionais para o Processo Penal. 02) Princípios prevalentes que regem o Processo Penal. 03) Aplicação e interpretação da lei processual. Sistemas processuais penais. 04) Inquérito policial. Inquéritos extrapoliciais. Controle externo da atividade policial. 05) Jurisdição e competência. 06) Ação penal. Ação civil “ex delicto”. 07) Pressupostos processuais de existência e validade. 08) Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incidente de falsidade. Conflito de competência. Medidas assecuratórias. Restituição de coisas apreendidas. Insanidade mental do acusado. 09) Prova penal. 10) Sujeitos processuais. 11) Prisão e liberdade provisória (com as alterações da Lei nº 12.403, de 2011). 12) Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação. 13) Procedimentos em espécie. Procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo). Procedimento nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra da competência do juiz singular. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri (com alterações da Lei nº 11.689/08). 14) Sentença criminal. Requisitos. Fixação da pena. Coisa julgada. 15) Nulidades. 16) Recursos em geral. Conceitos e caracteres genéricos dos recursos criminais. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de retratação. Extinção anormal dos recursos. Pressupostos de admissibilidade recursal. 17) Recursos em espécie. Apelação. Recurso em sentido estrito. Carta testemunhável. Correição parcial. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Embargos de divergência. Recurso especial, ordinário e extraordinário. 18) Habeas corpus. 19) Procedimentos da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06). 20) Crimes hediondos. Procedimento. 21) Justiça Militar. Organização e competência. 22) Lei nº 9034/95 (Prevenção e repressão de organizações criminosas). 23) Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). 24) Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). b. EXECUÇÃO PENAL 01) Objeto e aplicação da lei penal. Pressupostos. Competência para a execução inclusive no Estado do Paraná. 02) Do condenado e do internado. Distinção. Classificação. 03) Da disciplina. Direitos e deveres. Faltas disciplinares. Procedimentos administrativos. 04) Dos órgãos da execução penal. Juízo da execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário e Conselho da Comunidade. 05) Execução das penas e das medidas de segurança. Legitimidade. Estabelecimentos penais. 06) Dos incidentes de execução. Procedimento judicial e recursos. 07) Lei nº 10.216/2001 (proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais). 08) Lei nº 12.681/2012 (SINESP). 09) Lei nº 12.433/2011 ( remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho). c. DIREITO DO CONSUMIDOR 01) Legislação. Histórico. Lei nº 8078, de 11.09.1990 (Código de Proteção 134 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 e Defesa do Consumidor). Legislação de Ordem Pública e Interesse Social. Outras Normatizações. Relação de Consumo. Consumidor. Fornecedor. Produtos e Serviços. Conceitos. 02) Política Nacional das Relações de Consumo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Direitos Básicos do Consumidor. Tutela Administrativa do Consumidor. Poder de Normatização e de Fiscalização do Município, Distrito Federal, Estado e União. Sanções Administrativas. Órgãos Administrativos de Tutela do Consumidor. Lei nº 8884/1994. Decreto nº 2181/1997. 03) Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos. Responsabilidade do Fornecedor pelo Fato do Produto e do Serviço (acidente de consumo) e pelo Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e da Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica. 04) Tutela Penal do Consumidor. Crimes contra ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei nº 8137/90). Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1521/51). Crimes da Legislação Esparsa Aplicável (Código Penal e outras). 05) Práticas Comerciais. Oferta e Publicidade. Práticas Abusivas. Cobrança de Dívidas. Banco de Dados e Cadastro de Consumidores e Fornecedores. 06) Práticas Contratuais. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Convenção Coletiva de Consumo. Garantia Legal e contratual. 07) O Ministério Público na Tutela do Consumidor. Atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. 08) Prerrogativas e técnicas da atuação extraprocessual do Ministério Público do consumidor. 09) Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Da Coisa Julgada. Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85). d. DIREITO SANITÁRIO E SAÚDE DO TRABALHADOR 1) O Direito à saúde na ordem constitucional; 2) Saúde e seguridade social; 3) O Sistema Único de Saúde, seus princípios e diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na organização e planejamento de um Sistema de Saúde; 4) Incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde; 5) Sistema interfederativo (CIT, CIB, CIR), Lei Federal nº 12.466/2011; 6) Plano de Saúde e Fundo de Saúde 7) Decreto Federal nº 7.508/2011 e regulamentação administrativa; 8) Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico e o papel do Ministério Público, parâmetros legais de enfrentamento à drogadição; 9) O Sistema de Vigilância em Saúde, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente; os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde; 10) O controle social, as Conferências de Saúde, os Conselhos de Saúde, a Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde-CNS; características institucionais, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes; 11) O financiamento do direito à saúde – Emenda Constitucional nº 29/2000, Lei Complementar nº 141/2012, regulamentação administrativa; 12) Assistência farmacêutica, RENAME e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; 13) Contrato Organizado da Ação Pública da Saúde – COAP e suas implicações jurídicas e administrativas; a contratualização no Paraná e seus municípios; 14) RENASES: a sua regulamentação e aplicação; 15) Consórcio intermunicipal de saúde, cooperativas, entidades sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Sociais, Fundações Estatais de Direito Privado; 16) Código Sanitário do Estado do Paraná (LEI Nº 13.331/01) e legislação sanitária estadual; 17) Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde; 18) Crimes contra a saúde pública no Código penal, Lei Federal nº 8080/90, Lei Federal nº 9434/97 e Lei Federal nº 9263/96; 19) Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do Direito Sanitário e na proteção da saúde do trabalhador; 20) Acidente do trabalho. Culpa. Responsabilidade Civil. Ação Civil Pública. Infrações. GRUPO 5 – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DIREITO AMBIENTAL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INQUÉRITO CIVIL, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO E PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO E URBANISMO: a. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 01) A Constituição Federal de 1988 e a infância e juventude. A doutrina da proteção integral. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. 02) Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais da infância e da juventude. O direito de liberdade, ao respeito e à dignidade. O direito à convivência familiar e comunitária. O direito à educação. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho. 03) A política de atendimento. As diretrizes da política de atendimento. 04) Os Conselho Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 05) As entidades de atendimento. 06) As medidas de proteção. 07) A prática do ato infracional. 08) As medidas pertinentes aos pais ou responsável. 09) O Conselho Tutelar. 10) O acesso à justiça. A justiça da Infância e da Juventude. O Juiz, o Ministério Público, o Advogado e os Serviços Auxiliares. 11) A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Os procedimentos. Os recursos. 12) Os crimes e as infrações administrativas. 13) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. b. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 01) Atos e omissões caracterizadores de improbidade administrativa. 02) Danos ao patrimônio público. 03) Efeitos da nulidade do ato administrativo na esfera da improbidade administrativa. 04) Desvio e apropriação de verbas públicas e seus efeitos . 05) Superfaturamento e subfaturamento e seus efeitos. 06) Ausência da contraprestação e seus efeitos. 07) Natureza Jurídica das decisões e condenações dos Tribunais de Contas e seus efeitos. 08) Investidura de servidores públicos. 09) Acúmulo de cargos e funções públicas. 10) Lei de Licitações e a improbidade administrativa 11) Lei de Responsabilidade Fiscal e a improbidade administrativa. 12) Lei 8.429, de 02.06.1992. Aplicação. 13) Parcerias Público Privadas e suas repercussões no âmbito da improbidade administrativa. 14) Terceiro Setor e a improbidade administrativa. 15) Ação Popular em defesa do patrimônio público e o Ministério Público. 16) Crimes de Responsabilidade. Lei 1.079, de 10.04.1950. Decreto-Lei 201, de 27.02.1967. 17) Ação de Ressarcimento dos danos causados ao Patrimônio Público. 18) Ação de improbidade administrativa. Normas. Procedimento. Competência. 19) Corrupção. Conceito. Características. Causas e conseqüências. Formas de controle jurídico e social. Convenção das Nações Unidas contra a corrupção e Convenção Interamericana contra a corrupção. c. DIREITO AMBIENTAL 01) Conceito. Princípios. Competência legislativa. Bens ambientais na Constituição Federal. 02) Sistema Nacional de meio ambiente. Instrumentos da política nacional de meio ambiente (Lei n.º 6938/81). 03) Poluição. Tipos. Conceito. 04) Parcelamento do solo urbano. 05) Inquérito Civil Público. Compromisso de ajustamento. Ação Civil Pública. 06) Agrotóxicos. 07) Código Florestal. Fauna e Flora. Áreas de preservação permanente e reserva legal. 08) Tombamento. Patrimônio natural, cultural e nacional. Unidades de conservação. Estatuto da Cidade (Lei 10257/01). 09) Infrações penais e administrativas ambientais. Ação penal. Competência. 10) Sanções Administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei n.º 9.605/98) 11) Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010. d. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, INQUÉRITO CIVIL, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO E PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL 01) Lei Federal nº 7347/85. 02) Resoluções 13 e 23 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resoluções 1928/08 e 1541/09, da Procuradoria Geral de Justiça, que disciplinam o inquérito civil, o procedimento preparatório e o procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público. 03) Procedimento Investigatório Criminal e o inquérito policial. 04) Ação Civil Pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Condições da Ação. Objetivos. Requisitos da petição inicial. Competência. Litisconsórcio e assistência. Legitimação passiva. Unidade do Ministério Público. Desistência da Ação Civil Pública pelo Ministério Público. Desistência do Recurso pelo Ministério Público. 05) Compromisso de Ajustamento de Conduta e Recomendações emanadas do Ministério Público. 06) Inquérito Civil e Procedimento Preparatório: Generalidades. Requisitos da portaria. Instrução, atribuição e objeto. Conclusão. Arquivamento Implícito. Controle do Arquivamento. Efeitos do arquivamento do inquérito civil e do procedimento preparatório. Diferenciação entre inquérito civil e procedimento preparatório. e. DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS I) Direito das Pessoas com Deficiência: 01) A pessoa com deficiência na Constituição Federal, Legislação Federal 135 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 esparsa, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, Código Civil, Código Penal, Código Eleitoral, Constituição Estadual e Legislação Estadual. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 02) Direito à habilitação, reabilitação e integração social, educação inclusiva, saúde, formação profissional, recursos humanos, acessibilidade, edificações e assistência social. Gratuidade nos transportes coletivos. Prioridade no atendimento. Criminalização do preconceito. 03) Direito ao trabalho. Vagas reservadas nos setores público e privado. 04) A proteção judicial dos interesses individuais, coletivos e difusos. 05) Conselhos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência. II) Direitos dos Idosos Publicação do regulamento e Anexos 08/mai Publicação do Edital do Concurso 08, 09 e 10/maio Inscrições Preliminares 08/maio a 06/junho Requerimento dispensa do pagamento da taxa 08/maio a 17/maio Decisão dos requerimentos de dispensa de taxa Calendário de entrevistas com os candidatos às vagas reservadas 21 de maio 11 de junho 17 a 21/junh o Entrevista com os candidatos às vagas reservadas Divulgação dos candidatos inscritos 01) O idoso na Constituição Federal, Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso, Lei Orgânica da Assistência Social, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Constituição Estadual e Legislação Estadual. 02) Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 03) Medidas de proteção. 04) Política de atendimento. Alternativas ao asilamento. Fiscalização das entidades de atendimento. Regulamentação sanitária. 05) Conselhos Nacional, Estadual e Municipais dos Direitos do Idoso. 06) Prioridade no atendimento. Prioridade na tramitação de feitos. 07) Assistência Social. Acessibilidade. Gratuidade nos transportes coletivos. 08) Os crimes e infrações administrativas. 09) A proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. Prazo para revisão da inscrição Julgamento das revisões pelo CSMP (extraordinária) 27 de junho 28 de junho a 01/julho 09/jul Publicação da relação dos inscritos 11/jul Prova Preambular 28/jul Divulgação do Gabarito Petição de revisão e razões da prova preambular 29/jul 30 e 31de julho - até às 17h Julgamento e divulgação das revisões 06 de agosto Gabarito provisório Pedido de revisão e razões das alterações ocorridas 07 de agosto f. DIREITOS HUMANOS 01) Direitos Humanos. Conceito, evolução histórica e marcos jurídicos fundamentais. Programa Nacional de Direitos Humanos.Direito Internacional dos Direitos Humanos: Tratados Internacionais e sistema Interamericano de Direitos Humanos. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. A atuação do Ministério Público na proteção dos direitos humanos. Grupos sociais vulneráveis, princípio da igualdade e ações afirmativas. 02) Igualdade de gênero. Convenção contra a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Legislação sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). Aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero (Princípios de Yogyakarta). 03) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Reserva de vagas nos concursos públicos (Lei Estadual nº 14.274/2003). 04) Direitos culturais. Comunidades tradicionais. Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em países independentes da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Convenção da Diversidade Biológica (Rio 92). Decreto nº 6.040/2007. 05) Assistência Social: Constituição Federal e Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). Sistema único da Assistência Social: princípios, diretrizes, atribuições dos entes federativos, planejamento, financiamento e instâncias de controle social. Proteção social básica e especial. Serviços socioassistenciais. 06) Segurança alimentar e nutricional. Direito à alimentação adequada na Constituição Federal. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN (Lei nº 11.346/2006) e Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PSAN (decreto nº 7.272/2010). 07) Prevenção e eliminação de todas as formas de tortura. Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 40/1991). Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes (Decreto nº 6.085/2007). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997). Justiça de Transição. Leis 9.140/95, 10.536/2002, 10.875/2004 e 12.528/2011. 08) Direitos da população em situação de rua. Decreto 7.053/2009. 09) Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (UNESCO). Julgamento das revisões e gabarito definitivo 12 de agosto Divulgação e publicação dos aprovados 13 de agosto Entrega do material de consulta 19 a 28/agosto Provas escritas dos Grupos 1 a 5 02 à 06/setembro Entrega correção das provas 07 de outubro Publicação do resultado Pedido de Cópia Digitalizada do Caderno de Provas 09 de outubro 10 e 11 de outubro Envio por e-mail dos pedidos de cópia digitalizada 14 a 16/outubro Pedidos de revisão e razões da prova escrita 17 e 18/outubro Julgamento dos pedidos de revisão e publicação 04 e 05/novembro Inscrição definitiva 06 a 25/novembro Exames de Sanidade Física e Mental 06 a 25/novembro Sindicância 26/nov à 06/dezembro Deliberação pelo CSMP sobre a Sindicância Publicação dos inscritos e data e local da prova oral 10 de dezembro Prazo para revisões 13 a 16/dez Julgamento e publicação das decisões Prova Oral 17/dez 03 à 07/fevereiro 2014 Divulgação dos aprovados (internet) 10/fev g. HABITAÇÃO E URBANISMO 01) Direito à cidade. Planejamento Urbano. Política Urbana na Constituição Federal. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): instrumentos da política urbana, plano diretor, gestão democrática da cidade. Parcelamento e uso do solo urbano (Lei nº 6.766/1979). Regularização fundiária urbana. 02) Direito à moradia. Comentário geral nº 04 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Habitação de interesse social. Plano Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/2005). Planos Estaduais e Locais de Habitação de Interesse Social. 03) Mobilidade Urbana. Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/2012). 04) Defesa civil. Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012 e Lei nº 12.340/2010). Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP (Decreto nº 7.257/2010). 08 de agosto 12/dez Prazo para revisão prova oral 11 e 12/fev Julgamento das revisões Homologação do resultados final e class. p/ eg. CSMP (extraordinária) 17/fev Publicação do resultado final 20/fev 18/fev 40321/2013 Em Tempo SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 2169/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº.6174/70 e pela Resolução nº.334/2011, considerando o contido no protocolado nº 11.699.087-3, com fulcro nos artigo 306, inciso IV e 314 da Lei nº 6174/70, 136 4ª feira | 08/Maio/2013 - Edição nº 8953 RESOLVE Art. 1º Designar os servidores Carlos Alberto de Carvalho, RG nº 3.565.4887, Mario Luiz Bastos, RG nº 723.428-7 e Rosecler Pedrosa Ojeda, RG nº 7.801.155-6, servidores do Núcleo Jurídico da Administração da Secretaria de Estado da Educação e do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, para, sob a presidência do primeiro nominado, promoverem Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Claudiani Alves Marques, RG 5.407.630-4, Professora QPM do Colégio Estadual de Rocha Pombo, do município de Antonina/ PR, NRE de Paranaguá, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades apontadas no protocolado nº 11.699.087-3, referentes ao descumprimento dos deveres de assiduidade; lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, bem com, a observância das normas legais e regulamentares, infringindo, em tese, o artigo 279, incisos I , V e VI, o artigo 285, inciso XV, da Lei nº 6174/70, combinado com o artigo 82, inciso I, letras “e” e “f”, da Lei Complementar 07/76, estando sujeita às sanções previstas nos artigos artigos 291, incisos I ao VI, combinado com o artigo 293, incisos I a V, da Lei nº 6174/70. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Educação, em 06 de maio de 2013. Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral 40950/2013 RESOLUÇÃO N.º 2154/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº.6174/70 e pela Resolução nº.334/2011, e considerando a necessidade de examinar ato de investidura em cargo público, com fulcro na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, no Parecer n.º 168/2005 da Procuradoria Geral do Estado, no Edital n.º 09/2007-GS/SEED. RESOLVE Art. 1º. Designar Patrícia Daiane Ferreira, RG n.º 6.888.8000-0, em substituição à servidora Margareth Carli, R.G n.º 9.188.386, servidoras do Núcleo Jurídico da Administração/SEED, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Resolução nº 1030/2013, de 05/03/2013, para dar continuidade ao Processo administrativo que examina o ato de investidura de FRANCIELE SANTOS GOMES, RG. N.º 8.858.358-2/SSP-PR, Professora, Nível I, PNI1-54, aprovada indevidamente na prova de títulos do concurso público para o cargo de Professor da disciplina de QUÍMICA, do Quadro Próprio do Magistério e nomeada pelo Decreto n.º 3745, de 25/01/2012, publicado no DOE nº.8638, de 25/01/2012, conforme consta no protocolado n.º 11.416.622-7, por motivo de incompatibilidade de agenda, haja vista que a última servidora faz parte de outras comissões e encontra-se impossibilitada de deslocamento para outra região. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Educação, em 06 de maio de 2013. Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral 40951/2013