estatuto social do "coral banda canarinhos de nossa

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estatuto social do "coral banda canarinhos de nossa
ESTATUTO SOCIAL DO
"CORAL BANDA CANARINHOS DE NOSSA SENHORA DO CARMO"
Em comum acordo, os Diretores do Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do
Carmo deliberam seu Estatuto, da forma que se segue:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo I". Fica constituída a Associação Civil denominada CORAL BANDA
CANARINHOS DE NOSSA SENIIORA DO CARMO, fundada em 14 de Julho de 2008.
sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto, regimento interno e pela legislação
específica.
Artigo 2 °. A sede da Associação será na Rua Presidente Bernardes, n". 1.488, Bairro Jardim.
no município e comarca de Unaí - Minas Gerais.
Artigo 3". A duração da Associação é por prazo indeterminado.
CAPÉl'ULO II
DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 4". A associação terá como finalidade:
a) Atrair crianças e adolescentes para um ambiente saudável e seguro, preparando, ainda, sua
espiritualidade;
t» Focar e cantar em eventos religiosos e afins:
c) 'Focar e cantar em eventos públicos em geral. desde que Os mesmos sejam compatíveis com
a idade dos membros do coral;
d) Promover eventos cantando e tocando em casamentos, aniversários, e afins;
Artigo 5". São objetivos e princípios fundamentais preconizados na legislação pertinente e
adotados pelo Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo:
a) O resgate da dignidade das pessoas, através da cultura;
b) Manter crianças e adolescentes longe das ruas, drogas, prostituição e violência, oferecendo,
como suporte. reflexão individual e coletiva, atividades lúdicas, palestras e estudos, bem como
atividades culturais.
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 6°. A organização administrativa do Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do
Carmo estará a cargo dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Colegiada;
c) Diretoria Promocional;
d) Conselho Fiscal.
SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL
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Artigo 7". A Assembléia Geral, convocada nos termos da lei, é soberana no âmbito da
Associação, para deliberar sobre todos os assuntos e é constituída das diretorias, do conselho
fiscal e dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Artigo 8°. As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias e extraordinárias e serão convocadas
pelo Diretor-Presidente ou pelos sócios, quando os administradores retardarem, por mais de 60
dias, a convocação, nos casos previstos em lei.
Parágrafo Único As assembléias, quando convocadas pelo Diretor-Presidente, será por este
presidida, no entanto, havendo algum impedimento de força maior, o Presidente da
Assembléia deverá ser eleito entre os membros presentes, na forma da lei.
Artigo 9°. As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão, no mês de janeiro de cada ano e a
convocação será feita por edital publicado e afixado no local de funcionamento da diretoria
com antecedência mínima de oito (8) dias, que deverá conter informações sobre o dia, a hora.
o local e a pauta a ser discutida.
Parágrafo Único Compete a Assembléia Geral apreciar o Relatório Anual da Diretoria.
discutir e homologar as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal e fixar a programação geral das
atividades a serem desenvolvidas no ano.
Artigo 10. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas, sempre que necessário.
para deliberar sobre assuntos de interesse da Associação e a convocação será feita com
antecedência mínima de oito (8) dias através de edital publicado e afixado no local de
funcionamento da diretoria devendo o mesmo conter informações sobre o dia, a hora, o local e
a pauta a ser discutida.
Artigo 11. Nas Assembléias Gerais as decisões serão tomadas por maioria simples de voto
(metade mais um) e cada sócio terá direito a um único voto.
As Assembléias gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a
Parágrafo Único
presença da maioria simples de seus sócios e em segunda, meia hora após a primeira. com
qualquer número.
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ARQUIVAMENTO
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SEÇÃO II - DA DIRETORIA COLEGIADA
Artigo 12. O Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo, será administrada por
uma Diretoria Colegiada, constituída por seis membros, sendo eles:
1°. Diretor-Presidente;
2°. Diretor Vice-Presidente;
3°. Diretor 'Tesoureiro;
4°. Diretor Vice-Tesoureiro;
5°. Diretor-Secretário; e
6°. Diretor Vice-Secretário.
§1 °. O mandato da diretoria será de três anos, podendo ser reeleita por até dois mandatos.
§2°. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como dos demais participantes, serão
inteiramente voluntárias, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificações.
bonificações ou vantagem.
Artigo 13. São atribuições da Diretoria Colegiada:
1 administrar a entidade, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento interno, bem
como as deliberações da Assembléia Geral;
II nomear representantes junto a órgãos públicos locais, nacionais e estrangeiros:
III - decidir sobre a implantação de novos programas, projetos, atividades e serviços. assim
como. a criação de novos Centros ou Unidades, respondendo solidariamente pelas obrigações
sociais da entidade;
IV criar cargos e funções especiais dentro da entidade para o desenvolvimento de diferentes
projetos e programas, mediante encaminhamento para aprovação da Assembléia Geral;
V - elaborar o Regimento interno e encaminhá-lo para aprovação da Assembléia Geral;
VI - deliberar sobre pedido de admissão e exclusão de associados;
VII elaborar, administrar e supervisionar os programas e projetos desenvolvidos no âmbito
da Associação, de modo próprio ou através de trabalho em conjunto com outras instituições:
VIII - substituir o diretor que faltar a três reuniões sem motivo justificado;
IX supervisionar as atividades do Coordenador Administrativo.
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Artigo 14. São atribuições do Diretor-Presidente:
1 representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar e presidir as Assembléias Gerais, desde que não haja impedimento de qualquer
natureza;
III - convocar e presidir reuniões administrativas e sociais, podendo inclusive, designar
substitutos para os cargos vagos;
IV admitir e demitir empregados e prestadores de serviço, ouvida a Diretoria Colegiada:
V - atribuir encargos aos Diretores e funcionários;
VI movimentar contas bancárias em nome do Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do
Carmo, acompanhado do Diretor-Tesoureiro, ou isoladamente. devendo demonstrar através de
extrato bancário os valores movimentados;
VII assinar correspondências, atos normativos, documentos em nome do Coral Banda
Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo, só ou acompanhado de cada um dos demais
Diretores;
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VIII - indicar e nomear, em seus eventuais impedimentos ou afastamentos do cargo. seu
substituto, que será, em princípio o Diretor Vice-Presidente e, na falta deste um dos demais
membros da Diretoria Colegiada;
IX - desempenhar tarefas específicas da área de atuação do Coral Banda Canarinhos de Nossa
Senhora do Carmo, decididas pela Diretoria Colegiada.
Artigo 15. São atribuições do Diretor Vice-Presidente:
1 - auxiliar o Diretor-Presidente em todos os encargos a ele atribuídos neste Estatuto;
II auxiliar aos demais membros da diretoria, quando necessário, em todos os encargos a eles
atribuídos neste Estatuto;
substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências, justificadas ou não, podendo assinar
documentos, cheques, e tornar decisões, podendo também, se necessário o for, substituir outro
membro da diretoria em suas ausências, sejam estas justificadas ou não.
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Artigo 16. São atribuições do Diretor-Tesoureiro:
I coordenar e acompanhar as atividades que concorram para o funcionamento integral da
\ ,sociação. bem como aquelas que envolvam a preservação de seu patrimônio;
Il concorrer para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da Associação. em
seus diferentes programas, projetos, atividades e serviços;
- organizar a capacitação. aperfeiçoamento profissional e especialização dos recursos
humanos da Associação, com base em atividades locais ou em programas, seminários, cursos e
estágios de capacitação, aperfeiçoamento e especialização promovidos e ministrados por
instituições nacionais e estrangeiras;
IV
participar, acompanhado dos demais membros da Diretoria, da organização e da
avaliação das atividades do Coral Banda Canarinhos Nossa Senhora do Carmo;
V - representar a Associação perante instituições públicas e privadas, exercendo atividades
que concorram para o engrandecimento da mesma;
VI tratar de assuntos relativos à celebração de convênios, contratos e acordos, com pessoas e
instituições públicas, privadas, governamentais, não-governamentais. nacionais ou
estrangeiras relacionados à ampliação do quadro de assistidos, sempre consultando os demais
membros da Diretoria;
VII contatar pessoas e instituições públicas, privadas, governamentais, não-governamentais.
nacionais ou estrangeiras. com objetivo de conceber, desenvolver ou executar programas.
projetos, atividades ou serviços de interesse da Associação. em harmonia com os demais
membros da Diretoria;
VIII - orientar e fiscalizar a contabilidade e o caixa. providenciando para que se mantenham
corretamente atualizados;
IX arrecadar a receita da Associação, dando quitação mediante assinatura nos devidos
recibos;
X - prestar contas regularmente à diretoria, ainda que não solicitadas;
XI movimentar contas bancárias em nome da Associação, acompanhado do DiretorPresidente, ou isoladamente, devendo demonstrar através de extrato bancário todos Os valores
movimentados:
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Artigo 17. São atribuições do Diretor Vice-Tesoureiro:
1 auxiliar o Diretor-Tesoureiro em todos os encargos a ele atribuídos neste Estatuto
II substituir o Diretor-Tesoureiro nas suas ausências, justificadas ou não, podendo assinar
documentos e cheques e fazer movimentações bancárias.
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Artigo 18. São atribuições do Diretor-Secretário:
1 - concorrer para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da Associação. em
seus diferentes programas, projetos, atividades e serviços;
II promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Associação,
em seus diferentes programas, projetos e atividades;
Ill - Elaborar, acompanhado dos demais membros da Diretoria, a programação das atividades
relacionadas com a Organização;
IV - Desempenhar as tarefas específicas decididas pela Diretoria Colegiada;
V - Secretariar todas as reuniões, redigindo as respectivas atas e assinando-as com os demais
membros presentes da Diretoria;
VI organizar todos os documentos, pastas e arquivos da Associação, mantendo-os em ordem:
VI redigir e providenciar o envio de correspondências. mantendo registro, para informação
dos demais membros da diretoria. de todas as correspondências enviadas em nome do Coral
Banda Musical Canarinhos Nossa Senhora do Carmo, bem como receber correspondências em
nome deste, mantendo em ordem o registro de todas estas correspondências;
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Artigo 19. São atribuições do Diretor Vice-Secretário:
1 auxiliar o Diretor-Secretário em todos os encargos a ele atribuídos neste Estatuto;
II - substituir o Diretor-Secretário nas suas ausências, justificadas ou não;
III - preparar e manter atualizado o fichário dos sócios.
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SEÇÃO III - DA DIRETORIA PROMOCIONAL
Artigo 20. A Diretoria Promocional poderá ser composta por um número máximo de .30
(trinta) pessoas. podendo participar das decisões da Diretoria Colegiada.
Artigo 21. São atribuições da Diretoria Promocional:
- elaborar a programação promocional, visando à obtenção de fundos beneficentes para a
manutenção da Associação, submetendo toda e qualquer programação à aprovação da
Diretoria Colegiada;
II elaborar e participar de campanhas que visem receber doações para manter ativa a
Associação em todos os sentidos.
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SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL
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Artigo 22. O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de igual período ao da Diretoria.
Artigo 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e
extraordinariamente sempre que for necessário.
Artigo 24. Em caso de vacância. o cargo de Conselheiro Fiscal será assumido pelo suplente.
até o término do período de mandato.
OUIVAMENTO
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Parágrafo Único A Constituição do Conselho Fiscal ou Órgão equivalente é, dotado de
competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais realizadas. emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade, examinando os livros a cada seis meses.
Artigo 25. O patrimônio do Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo será
constituído de bens móveis, imóveis, e demais bens que estejam oficialmente em nome da
Associação.
Parágrafo (Mico As Normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade.
devem determinar, além de ouros requisitos que a lei exigir:
I - Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas Brasileira de
Contabi I idade;
II - Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
SEÇÃO V - DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 26. Ao coordenador administrativo, contratado pela Diretoria Colegiada, compete:
a) orientar as diretrizes de atuação e de comportamento social do Coral Banda Canarinhos de
Nossa Senhora do Carmo;
b) administrar a entrada e saída de componentes no Coral, bem como supervisionar e orientar
tudo o que diz respeito a promoções, trabalhos ou quaisquer outras atividades internas ou
externas referentes ao Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo;
c) indicar à diretoria, se necessário, um assessor para auxiliá-lo;
d) prestar assistência espiritual aos componentes do Coral;
e) gerenciar as atividades referentes ao Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo e
filiais, bem como administrar as atividades referentes a empregados, voluntários e promoções
culturais.
CAPITULO IV
DOS SÓCIOS
Artigo 27. O Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo, é constituída por número
ilimitado de sócios. distribuídos nas categorias de:
I - Sócios Fundadores;
II - Sócios Beneméritos;
111 - Sócios Contribuintes.
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§1". São considerados Sócios Fundadores aqueles cujos nomes constam na Ata de Fundação
da Associação.
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RQUIVAMENTO
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§2°. São considerados Sócios Beneméritos aqueles que prestam relevantes serviços para a
Associação, sendo assim designados por decisão da Diretoria Colegiada, podendo também ser
chamados de diretores promocionais.
§3°. São considerados Sócios Contribuintes aqueles que contribuem para a manutenção das
atividades e serviços desenvolvidos pela Associação, sendo eles: profissionais que prestam
serviços voluntários, os componentes da Associação, bem como seus familiares e pessoas da
comunidade em geral.
Artigo 28. São direitos dos Sócios Fundadores, Beneméritos, desde que não haja qualquer
fator impeditivo, votar e ser votado em cargos eletivos e participar das Assembléias Gerais.
§1". Ao Sócio Contribuinte é garantido o direito de voto para eleição dos cargos eletivos da
Associação, nas Assembléias Gerais, porém essa representatividade ficará restrita a 60%
(sessenta por cento) dos votantes presentes.
§2°. Os Sócios Contribuintes votantes serão identificados logo após iniciadas as respectivas
Assembléias para definir o "quanium - de sua participação nas decisões deliberadas pelas
Assembléias. conforme parágrafo anterior.
§3". O Sócio Contribuinte poderá se tornar Benemérito, desde que sejam comprovados méritos
e notoriamente reconhecidos no âmbito da Associação, devendo a elevação ser decidida pela
Assembléia Geral.
Artigo 29. São deveres dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais. bem
como, acatar as determinações da Diretoria Colegiada.
Artigo 30. Os sócios não responderão, solidária ou subsidiariamente, por encargos
da
Associação.
Artigo 31. É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário.
entregando seu pedido à Diretoria Colegiada.
Artigo 32. A exclusão de um membro do quadro de associados será decidida pela Diretoria
Colegiada, sendo admissível somente quando houver motivo justo. assim reconhecido em
procedimento, que assegure o direito de ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência
de:
- Violação do Estatuto Social:
Diffimação da Associação. de seus membros ou de seus associados;
III - Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV - Desvio dos bons costumes;
V - Conduta temerária, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
-
Parágrafo Primeiro Definido o justo motivo, o associado será devidamente notificado dos
fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa no
prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação;
Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião
extraordinária da Diretoria Colegiada, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza. seja a que título for:
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CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA,
DO EXERCÍCIO, DO PATRIMÔNIO
Artigo 33. O exercício administrativo coincidirá com o ano civil.
Artigo 34. Para execução dos seus objetivos, ao Coral Banda Canarinhos Nossa Senhora do
Carmo. contará com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:
1 contribuição dos associados;
11 donativos e doações;
III - arrecadação com apresentações em eventos;
IV - subvenções dos poderes públicos nacionais e estrangeiros;
V - subsídios de entidades privadas nacionais e estrangeiras;
VI - celebração de convênios e contratos de atendimentos;
VII - outras rendas eventuais.
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Artigo 35. Com a finalidade de promover o crescimento do Coral Banda Canarinhos de Nossa
Senhora do Carmo, os recursos financeiros serão aplicados integralmente no custeio.
manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de trabalho da Associação, que não
distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de
lucro ou participação no seu resultado e sim aplica inteiramente no país os seus recursos para a
manutenção dos objetivos institucionais e emprega o superávit, eventualmente verificado, no
desenvolvimento de suas atividades sociais;
CAPÍTULO VI
DA RECEITA
Artigo 36. A receita da Associação atenderá a realização de seus fins, compreendida as
necessidades administrativas.
Artigo 37. A totalidade das rendas apuradas será revertida em prol de atividade da
Associação.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Artigo 38. O Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo primará pela observância
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
eficiência.
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Artigo 39. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação, não fará discriminação de
qualquer natureza, inclusive de credo, nacionalidade, filiação partidária, sexo e raça, exigindo
somente que o indivíduo preencha os critérios para a sua admissão, conforme definido no
Regimento Interno e Associação.
Artigo 40. Com a finalidade de cumprir seus objetivos, a Associação, se organizará em tantas
Unidades de Prestação de Serviço, quantas se fizerem necessárias, seja no Estado de Minas
Gerais ou em outras Unidades da Federação, as quais terão seus Regimentos Internos iguais
aos da unidade mãe, adaptados, quando necessário, a cada local de funcionamento.
Artigo 41. A dissolução do Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo dar-se-á
por:
1 - deliberação de 2/3 da assembléia geral;
11 - por incapacidade superveniente da própria Associação;
111 - nos casos previstos na legislação em vigor.
§ 1°. Será nula, de pleno direito, no caso de eventual dissolução do Coral Banda Canarinhos de
Nossa Senhora do Carmo, qualquer transação envolvendo seus bens patrimoniais, se
porventura ocorrer após a data da assembléia realizada para esse fim ou de sentença judicial
transitada em ju I nado.
§ 2°. Desde que comprovada. de alguma forma, que agiu de má-fé na transação ou por
negligência, imprudência ou imperícia, o responsável pela alienação do patrimônio da
Associação, responderá administrativa e judicialmente, de acordo com a legislação vigente:
§ 3°. Em caso de dissolução, o patrimônio terá como destino outra Associação congênere,
inscrita no Conselho Estadual, no Conselho Federal de Entorpecentes ou no Conselho
Nacional de Serviço Social, de acordo com os termos constantes da Lei n.° 9.790/99. art. 4".
inciso IV, e na falta de pessoa jurídica dotada de tais características o mesmo será destinado ao
Estado.
§ 4°. Em razão da perda da titulação descrita na Lei 14.870 de 2003, o patrimônio decorrente
de recursos públicos, bem como os excedentes financeiros de qualquer espécie que tenham
como origem o emprego de recursos públicos, será destinado a pessoa jurídica de mesmo
objeto social e na falta de pessoa jurídica nestes termos, ao Estado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42. É vedado ao Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo emprestar
dinheiro, avalizar, afiançar ou responsabilizar-se perante terceiros por transações que não
estejam estritamente ligadas às suas atividades, o que tornará os atos de tal natureza nulos de
pleno direito.
Artigo 43. Ao término de cada exercício, os diretores apresentarão relatórios detalhados das
atividades desenvolvidas em suas respectivas áreas e, a título de sugestão. elaborarão
Programa de Trabalho com planejamento para o ano subseqüente.
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Artigo 44. Este Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, através de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Artigo 45. Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Unaí - Minas Gerais, para dirimir
as questões que gerem dúvidas e controvérsias decorrentes do presente Estatuto e para
acompanhamento da fiel aplicação do direito por ele regulamentado.
Unai - Minas Gerais, 15 de Julho de 2008.
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Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Diretor Secretário
Diretor Vice-Secretário
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Diretor Vice-Tesoureiro
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Ata de fundação, aprovação de Estatuto, eleição da diretoria do Coral
Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo. Aos quatorze dias do mês
de julho de dois mil e oito, às dezenove horas e trinta minutos, na
residência da Sra. Ana Maria Pereira do Canto, nesta cidade de Uni MG,
compareceram: Aparecida Milo Ferreira de Andrade, Alexandre Ferreira
Dantas, Ana Lucia Pereira Rates, Gustavo Baessa Cabral, Gilmar Martins
de Melo, Larry Luiz do Canto, João Luiz Neto, José Maria Rates, Maria
Aguidalma da Silva, Magda Simões da Rocha e Carvalho, Maria Madalena
Miranda e Ana Maria Pereira do Canto, para Fundar o Coral Banda
Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo, e pôr aclamações assumiu a
Presidência desta Assembléia a Sra. Ana Maria Pereira do Canto, que
convidou para secretariá-la a Sra: Ana Lucia Rates. A presidente deu por
instalada a Assembléia e solicitou que fosse lido o projeto do Estatuto
Social do Coral Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo o qual foi lido
pela secretaria. Após terminada a leitura, foi submetido o projeto do
Estatuto à discussão. Não havendo ninguém a fa.zer uso da palavra, a
presidente submeteu o Projeto do Estatuto à votação, sendo aprovado por
unanimidade. O Presidente, a seguir declarou definitivamente constituído o
Coral banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo e de imediato de
acordo com o Estatuto aprovado acolheu a sugestão para os membros que
deveriam compor a Diretoria e que submetidos à votação da Assembléia,
foi eleita e empossada por unanimidade a seguinte Diretoria para o triênio
2008/2011, Presidente: Ana Maria Pereira do Canto, vice-presidente:
Gustavo Baessa Cabral, Secretaria: Ana Lucia Pereira Rates, vicesecretário: Larry Luiz do Canto, Tesoureira: Aparecida Milo Ferreira de
Andrade, vice-tesoureiro: Alexandre Ferreira Dantas. Nesta reunião ficou
decidido que faríamos 1 (uma) reunião por mês, em data a ser marcada.
Encerramos a presente reunião e foi lavrada ata que depois de lida e
aprovada deverá ser assinada por todos.
Aparecida Milo Ferreira de Andrade;
Alexandre Ferreira Dantas;
Ana Lucia Pereira Rates;
Gustavo Baessa Cabral;
Gilmar Martins de Melo;
Larry Luiz do Canto;
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João Luiz Neto;
José Maria Rates;
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Maria Aguidalma da Silva;
Magda Simões da Rocha e Carvalho;
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Maria Madalena Miranda;
Ana Maria Pereira do Canto.
Declaro para os fins que a presente confere com o original lavrado em livro
próprio.
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5:Ata da eleição e posse da Diretoria do Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo...,
Aos doze dias do mês de julho, do ano de dois mil e onze, na residência da presidente Ana
Maria Pereira do Canto situada a Rua Presidente Bernardes, 1.488 nesta cidade de Unaí -MG, reuniram a diretoria em exercício e alguns voluntários do Coral Banda Canarinhos de
Nossa Senhora do Carmo; Aparecida Milo Ferreira de Andrade Dantas, Alexandre Ferreira
Dantas, Ana Lúcia Pereira Rates, Gustavo Baessa Cabral, Larry Luiz do Canto, Ana Paula
Lopes Ribeiro do Canto, João Luiz neto, Maria Aguidalma da Silva, Mágda Simões da Rocha,
Edna Maria Barros Silva, Geraldo Marcos da Silva, Vicente de Paula M. Silveira, Maria
Perpétua Silveira e Oneide Antônia Faria Pires. A presidente deu as boas vindas a todos e
convidou para oração do Espírito Santo, logo após colocou a pauta da reunião: a eleição da
nova diretoria do Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo para o triênio de
2011 a 2014, e apresentação do Regimento discilplinar atualizado, lembrou que a diretoria
assumiu os trabalhos em quatorze de julho de dois e oito, sendo um mandato de três anos,
finalizando neste mês. Agradeceu a todos pela compreensão, confiança e pelo desempenho
dedicado ao Coral. Convidou a todos para uma breve avaliação da diretoria nesses três
anos de trabalhos realizados a frente da presidência do Coral. Houve vários comentários
chegando a conclusão que o trabalho desenvolvido neste triênio foi muito positivo, o
aproveitamento dos membros foi excelente, foi trabalhado a espiritualidade, convivência
familiar, retiros, palestras, aulas educativas disciplinar, comportamento social e foram feitas
várias excursões culturais, todas com muito êxito. Logo após a avaliação a presidente
convidou para darem início a eleição para nova diretoria. Neste momento o senhor vice tesoureiro Alexandre Ferreira Dantas pediu a palavra e ressaltou o trabalho feito pela
diretoria e comentou que diante do desempenho da diretoria e aproveitamento dos
membros do Coral, ele sugeria que a diretoria continuasse por mais um mandato, uma vez
que no estatuto do Coral é permitido a aclamação da diretoria por mais um triênio. A
presidente Ana Maria Pereira do Canto colocou em votação a sugestão do vice — tesoureiro
sendo aprovado por todos. Assim a diretoria de julho 2008 a julho 2011 foi aclamada par
mais um triênio de julho 2011 a julho 2014, São os diretores: Diretora presidente Ana Maria
Pereira do Canto, diretor vice-presidente Gustavo Baessa Cabral, diretora secretária Ana
Lúcia Pereira Rates, diretor vice-secretário Larry I uiz do Canto, diretora tesoureira
Aparecida Milo Ferreira de Andrade, diretor vice - tesoureiro
Alexandre Ferreira Dantas, e
como voluntárias: Senhora Oneide Antônia Faria Pires como pedagoga e orientadora
educacional, senhora Maria Aguidalma da Silva como educadora, senhora Edna Maria
Barros Silva como administradora e os senhores Vicente de Paula M Silveira, Geraldo
Marcos da Silva, como pais colaboradores. Empossada a diretoria a presidente apresentou
o Regimento de discilplina atualizado para apreciação de todos. Nada mais a tratar a
presidente encerrou a reunião agradecendo a todos pela presença, agradeceu também pela
confiança depositada em sua pessoa por mais um triênio a frente dos trabalhos do Coral,
agradeceu a secretária pela atuação e convidou a todos para oração do Pai Nosso
encerrando a reunião. Nada mais a relatar eu Ana Lúcia Pereira Rates diretora secretária
desse Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo encerro esta i ata e assino
juntamente com a diretoria. Unaí - MG, 12 de Julho de 2011.
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CPF, vedada
PESSOAS FISICAS nos casos previstos na Legislação vigente.
CPF — CADASTRO irrÉ P SOAS FÍSICAS
Nome
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Emitido em : 13/12/99
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que o Coral Banda Canarinhos de
Nossa Senhora do Carmo, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Presidente
Bernardes n° 1,488, Bairro Jardim, nesta cidade de Unaí-MG, fundada em quatorze de julho de
dois mil e oito, e inscrita sob o CNPJ n° 12.557.119/0001-49, encontra-se em funcionamento
continuo regular por mais de 4 (quatro) ano, e que sua diretoria é composta de pessoas idôneas
e seus diretores não são remunerados.
Por ser verdade dato e assino a presente declaração.
Unaí-MG, 29 de janeiro de 2013.
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'Ana Man Pereira o Canto
Presidente do Coral Banda Canarinhos de Nossa Senhora do Carmo
CPF 053.719.696-08
RG M-9.069.606 SSP-MG
Udreprovarlte de
26106/12
InSeriçãO e (10 SM:Kat) l,:30;1tittu: •
amiw Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juri(: a e. se houver qualquer divergência, providencie junto á
RFB a sua atualização cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARAS fRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
Na.) ml:R(..)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SI 11.1A(:-A0 )1\ 1 A I)I
12.557.119/0001-49
29/07/2010
CADASTRAL
MATRIZ
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CORAL. BANDA CANARINHOS DE NOSSA SENHORA DO CARMO
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90.01-9-99 - Artes cênicas, espetauulos e atividades complementares nao especificadas anteri orm ente
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Não informada
C01)1(30 tWSCRIÇÃO DA NA: (NUA .It 11 -t1!)ICA
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ASSOCIACAO PRIVADA
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Aprovado pela Instrução Normativa RFR o' 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 26/06/2012 às 11:42:39 (data e hora de Wasilia).
1--)ágina 1.1
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Copyright Receita ederal do Brasil - 26/0t3/2012.
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