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SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 PROCESSO Nº 2014001376 TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ABERTURA: 18/02/2014 às 14:00 horas (horário de Brasília) Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 1 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 - SRP Nº 10/2014 PROCESSO Nº 2014001376 O Municipio de Catalão - GO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço por Item”, em sessão pública presencial a partir das 14:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 18/02/2014, visando o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, relativo ao Processo nº 2014001376, de 20/01/2014, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponível no site www.catalao.go.gov.br. Maiores informações pelo Fone/Fax: 64 3441-5061 e/ou e-mail: licitaçã[email protected] . Eduardo Junio Maciel Mendonça Pregoeiro Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 2 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 - SRP Nº 10/2014 PROCESSO Nº 2014001376 O Municipio de Catalão - GO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS tipo “Menor Preço por Item”, em sessão pública presencial, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO O presente Pregão tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1.1. O Registro de Preços será formalizado após a homologação da Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo V, deste Edital. 1.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital, seus Anexos e Proposta (s) Comercial (ais) vencedora (s). 1.3. A Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 1.4. O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Secretário Municipal de Provisão e Suprimentos, Eduardo Junio Maciel Mendonça, com assessoramento de sua Gerência de Aquisições e Contratos. 1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta. 2. TIPO DO PREGÃO 2.1. Este PREGÃO é do tipo menor PREÇO POR ITEM. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 3 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades. 3.2. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter número de Dotação na nota de empenho. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 4.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 4.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por representar mais de um licitante. 5. procuração legal, poderá NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 5.3. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 5.4. Empresas que tenham como dirigentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados servidores da Administração Municipal de Catalão, qualquer que seja a natureza da relação de trabalho com o Município. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 4 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 6.1. No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.° 1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 1 "PROPOSTA" NOME DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONTATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 2 "DOCUMENTOS" NOME DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONTATO 6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração. 6.3. A proponente somente poderá apresentar uma única Proposta. 6.4. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 2) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial e inclusive expedidos via internet. 6.4.1. O serviço de autenticação de cópia de documentos pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio só será possível com a apresentação dos documentos originais. 6.4.2. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO. 6.4.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada. 6.4.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado. 6.4.5. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 5 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 7. CONTEÚDO DA PROPOSTA 7.1. A PROPOSTA deverá conter: a) O número do Processo e número deste PREGÃO; b) Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato; c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado GLOBAL, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado; d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; e) Preço unitário do objeto licitado, bem como o GLOBAL, expresso em moeda corrente nacional. f) Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental. 8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes: 8.1.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1.1. Registro comercial, para empresa individual; 8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos; 8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; 8.1.1.4. Decreto de autorização devidamente publicado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 6 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 8.1.1.5. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 8.1.1.6. Será concedido à licitante vencedora enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE. 8.1.2. Regularidade Fiscal: 8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.1.2.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão; 8.1.2.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (www.mpas.gov.br); 8.1.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 8.1.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; 8.1.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante; 8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 8.1.2.8. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 7 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES momento do CREDENCIAMENTO, “Declaração, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, além de todos os documentos previstos no Item 8 deste edital. 8.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 8.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.1.3.2. Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresas criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item; 8.1.3.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥1 ILC = (AC) / (PC) ≥1 ISG = AT/(PC+ELP)≥1 Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido 8.1.3.4. A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um dos índices ILG, ILC e ISG, nos termos da formula acima estará automaticamente inabilitada para o certame. 8.1.3.5. Quando S/A. balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação, conforme caput do art. 289 e § 5º da Lei 6.404/76. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 8 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 8.1.4. IDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES 8.1.4.1. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei n.º 9.854/99. 8.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 8.1.5.1. Declaração que não recebeu do Município de Catalão ou qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou Impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido, declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. 8.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item. 8.3. Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados de nova apresentação, juntamente com os documentos da habilitação. 8.4. Outras Comprovações: a) Os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Catalão, ou publicação em órgão de imprensa oficial. b) Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido. 9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL 9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria de Provisão e Suprimentos, sito à Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro – Catalão – GO, das 07:30 até às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas. OBS.: PARA OBTER O EDITAL COMPLETO: I - Via e-mail – licitaçã[email protected] II - Cópia gravada em CD - Entregue um CD na diretoria de compras e licitações informando o numero do pregão no qual tem interesse em participar, neste caso também não será cobrada nenhuma taxa, prazo para retirada da cópia em 48 horas. III - Via Site www.catalao.go.gov.br Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 9 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.2. A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. 10.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes. 11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.2. As medidas referidas no subitem 11.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. 11.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 12. DO CREDENCIAMENTO 12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO consoante previsão estabelecida no subitem 4.3 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 10 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/ competência do outorgante para constituir mandatário. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. 12.2.2. É admitida a participação de licitantes que não credenciarem representantes desde que entregue os envelopes e preencha as demais condições previstas neste edital, inclusive quanto ao prazo, diretamente na sessão pública da presente licitação. 12.3. Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico tais como: celular, notebook, netbook, palm, tablet, dentre outros, durante a realização do certame licitatório. 12.4. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente os assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.5. É admitido somente um representante por proponente. 12.6. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 12.7. Apresentar obrigatoriamente no momento do credenciamento a Declaração de Sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação e Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, conforme modelos constantes nos Anexo VII e X deste Edital (Estas declarações devem ser apresentadas fora dos envelopes da licitação). 12.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 11 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTES CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO, E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO. 13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente. Fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO X. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO IX, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE. 13.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO. 13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA 14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE. 15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS 15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 6 e 7. 15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do (s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante. 15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 12 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1. Será desclassificada a PROPOSTA que: 16.1.1. Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; 16.1.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 16.1.3. Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes; 16.1.4. Apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is); 16.1.5. Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; 17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS: 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço. 17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1 o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as duas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas; 17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras: a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1, ou; b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver. 17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance. 17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 13 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS 18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento. 18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital. 18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes 18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação. 18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento da lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 14 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. 18.12. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 18.13. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame. 18.14. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 17.1.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 18.14.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 18.15. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 18.16. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 18.17. A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 15, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais. 18.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão. 18.19. Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/encaminhamento e/ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 15 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 18.20. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente. 18.21. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.20, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 29 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. 18.22. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora. 18.23. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 18.24. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 19. RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste EDITAL. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 16 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20. ADJUDICAÇÃO 20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 21. HOMOLOGAÇÃO 21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s). 22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no placard e site da Prefeitura, jornal de circulação local e jornal de grande circulação. 23. CONTRATAÇÃO 23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do contraditório. 23.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s) pela Diretoria de Compras e Licitações, sito à Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO. 23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento. 23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º dia útil, contado da data da convocação. 23.5. Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 17 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. 23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes. 23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens. 24. ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO: 24.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional. 24.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridos de sua entrega. 24.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes. 25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 25.1. A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada. 25.1.1. As quantidades, e o local da entrega dos objetos ora licitados, serão feitos conforme determinação do contratante. O prazo de entrega não poderá ser superior ao prazo determinado pela requisitante, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas. 25.1.2. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos/serviços em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura. 25.1.3. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 18 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 25.1.4. A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento a partir da assinatura da Ata. 26. DO PAGAMENTO 26.1. O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos, até o 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica. 26.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 26.3. A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente. 26.4. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 26.1. 26.5. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal. 26.6. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado. 27. DISPENSA GARANTIDA 27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO. 28. DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS: 28.1. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado. 28.2. Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 28.3. Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de Catalão para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura. 28.4. Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 19 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 28.5. A(s) licitante(s) vencedora(s) não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de Catalão do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço. 28.6. As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 28.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço. 29. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 29.1. O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: a) Pela Administração, quando: I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços; b) Pelo fornecedor, quando: I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais; 29.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Catalão, informará aos fornecedores a nova ordem de registro. 30. DAS PENALIDADES: 30.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Catalão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002. 30.1.1. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993. 30.2. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 20 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente. 30.3. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 30.4. Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas dos Municípios. 30.5. A não execução no prazo previsto sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega. 30.6. Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento. 30.7. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado. 30.8. O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação. 30.9. A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas ou serviços de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses. 30.10. Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo: 30.11. Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta. 31. DISPOSIÇÕES GERAIS: 31.1. A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital. 31.2. Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 21 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 31.3. Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa. 31.4. A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou vencedora. 31.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura Municipal de Catalão, de "Nota de Empenho e/ou Contrato", dos quais constarão todas as especificações necessárias. 31.6. A Prefeitura Municipal enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX e/ou e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 11:30 horas, das 13:30 ás 17:00 horas. 31.7. A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do produto/serviço. 31.8. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em cada Nota de Empenho e/ou Contrato. 31.9. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses. 31.10. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal, contratar ou não os fornecimentos. 31.11. No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura deverá ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos serviços contratados. 31.12. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades. 31.13. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho. 31.14. As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes. 31.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 22 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 31.16. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 31.17. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 31.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO. 31.19. As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 31.20. Será competente o Foro da Comarca de Catalão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO. Catalão, 05 de fevereiro de 2014. Eduardo Junio Maciel Mendonça Pregoeiro Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 23 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações, quantitativos relacionados neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos referidos materiais, objeto deste Termo de Referência, tem por objetivo auxiliar nas execuções das atividades administrativas dos órgãos da administração municipal, assegurando assim uma melhor qualidade dos serviços públicos; de consequência, gerando a rápida execução das atividades; e, com isso, diminuindo dificuldades em obter resultados pela falta de material necessário e suficiente que acabariam por impedir o cumprimento de suas atribuições, bem como o bom atendimento ao público. 3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO: Os quantitativos dos materiais bem como o preço estimado são os especificados na planilha abaixo. ITEM 1 2 3 OBJETO AGENDA DE ANOTAÇÕES COM CAPA DE PAPELÃO DE NO MÍNIMO 705G/M², REVESTIDA DE MATERIAL SINTÉTICO, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL DE NO MÍNIMO 63G/M², COM IMPRESSÃO EM OFF SET, FORMATO APROXIMADO DE 14,5CM X 20,5 CM, COM APROXIMADAMENTE 380 PÁGINAS CONTENDO, NO MÍNIMO UMA PÁGINA PARA CADA DIA ÚTIL DO ANO E AGENDA TELEFÔNICA SUBDIVIDIDA POR ORDEM ALFABÉTICA. AGENDA PARA TELEFONE/ FAX/ENDEREÇOS E NOMES, COM 02 OU MAIS FOLHAS PARA CADA LETRA, COM FOLHAS INTERNAS DE NO MÍNIMO COM 75G/M², CAPA EM PAPELÃO PLASTIFICADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23,0CM X 15,5 CM. ALFINETE PARA MAPA N.º 01, CABEÇA DE POLIETILENO NAS 4 CORES BÁSICAS (VERDE, VERMELHA, AZUL E AMARELA) E PONTA EM AÇO NIQUELADO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL UNID. QTDE. UND 378 19,13 7.232,40 UNID 41 16,77 687,43 CX 3 4,60 13,80 4 ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO N° 3, COR AZUL, TIPO ENTINTADA. UND 278 7,67 2.131,33 5 ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO N° 3, COR UND 10 8,75 87,50 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 24 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PRETA, TIPO ENTINTADA. 6 7 8 9 10 11 APAGADOR PARA QUADRO NEGRO, MATERIAL MADEIRA, COMPRIMENTO 15,0CM LARGURA 45MM. APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, COM BASE EM FELTRO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15,0CM X 6,0CM. APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, COR VARIADA, QUANTIDADE FUROS 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DEPÓSITO REDONDO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, COR VARIADA, QUANTIDADE FUROS 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM DEPÓSITO, LÂMINA AÇO TEMPERADO INCLINADA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CAIXA ARQUIVO PERMANENTE DE PAPELÃO, REVESTIDA POR PAPEL KRAFT DE NO MÍNIMO 190G/M², DESMONTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,5 X 25,0 X 13,0 CM, COM CAMPO PARA ANO/MÊS/SETOR/VALIDADE E CONTEÚDO COM FURO NAS DUAS LATERAIS E NA TAMPA. CAIXA ARQUIVO PERMANENTE (MORTO) EM MATERIAL PLÁSTICO TIPO POLIONDAS, CORES VARIADAS, DESMONTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,5 X 25,0 X 13,0 CM, COM CAMPO IMPRESSO PARA ANO/MÊS/SETOR/ VALIDADE E CONTEÚDO, COM FURO NAS DUAS LATERAIS E NA TAMPA, EMBALAGEM COM 5 UNIDADES. 12 BALÕES LISO Nº 7 PCT C/50 CORES VARIADAS 13 BANDEJA PARA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA CRISTAL 14 15 16 17 18 19 20 21 BARBANTE 100% ALGODÃO CRU, N.º 06, COM FIO TRANÇADO, COM NO MÍNIMO 700 GRAMAS. BLOCO CUBO DE LEMBRETE 85X85 50 GR 700 FL COLORIDO BOBINA DE PAPEL BRANCO PARA MÁQUINA DE CALCULAR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 76MM X 60M. BOBINA DE PAPEL BRANCO PARA MÁQUINA DE CALCULAR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 57MM X 30M. BOBINA PARA FAX, MEDINDO APROXIMADAMENTE 215MM X 30 MTS. CX C/ 10 UNIDADES BORRACHA PARA DESENHO COM CAPA EM MATERIAL PLÁSTICO COLORIDO, COMPOSIÇÃO: PLASTISOL E CARGA MINERAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4,3 X 2,1 X 1,2 CM, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. BORRACHA, PARA ESCRITA A LÁPIS, BRANCA, MACIA, COMPOSTA POR BORRACHA NATURAL E SINTÉTICA, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO, EMBALAGEM COM 40 UNIDADES. CADERNO BROCHURA, FORMATO DE NO MÍNIMO 20X27,5 CM, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO COM NO MÍNIMO 50G/M², COM MARGEM E PAUTA, CAPA DURA EM CORES VARIADAS, COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS. UNID 424 3,77 1.597,07 UNID 146 6,67 973,33 CX 148 20,00 2.960,00 CX 52 29,73 1.545,70 UNID 670 1,60 1.072,00 PCT 278 21,48 5.970,05 PCT 108 4,56 492,48 UNID 28 57,63 1.613,73 UNID 2502 2,65 6.630,30 UNID 70 4,50 315,00 UNID 200 1,47 293,33 UNID 32 27,63 884,27 CX 12 57,50 690,00 CX 2 25,00 50,00 CX 191 12,00 2.291,36 PCT 6034 18,35 110.723,90 22 CADERNO DE CALIGRAFIA 96FLS UNID 1000 6,30 6.300,00 23 CADERNO DE MÚSICA ESPIRAL CAPA DURA MIN. 64FLS UNID 300 12,25 3.675,00 24 CADERNO ESPIRAL GRANDE 96 FLS PCT C/10 PCT 72 48,33 3.480,00 25 CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO 10 MATERIAS 200FLS PCT C/10 PCT 1 66,67 66,67 26 CADERNO BROCHURA, FORMATO DE NO MÍNIMO 14,8X21,0 CM, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL BRANCO COM NO MÍNIMO 50G/M², COM MARGEM E PAUTA, CAPA DURA EM CORES VARIADAS, COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS. PCT 96 55,00 5.280,00 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 25 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. 27 CADERNO PROTOCOLO 100FLS PCT C/10 28 CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 CALCULADORA DE SECRETARIA C/IMPRESSORA 12 DIGITO (CITZEN OU SIMILAR) CANETA CORRETIVA EM MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA METAL, CARGA 7, APLICAÇÃO ESCRITA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESCRITA FINA, COR: TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESCRITA FINA, COR: TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESCRITA FINA, COR: TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CANETA HIDROCOR OU HIDROGRÁFICA, COM TAMPA, NA COR DA TINTA OU BRANCA, SUPER PONTA (PONTA RESISTENTE), JOGO COM 12 CORES, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE AS 4 CORES BÁSICAS DE AZUL, AMARELO, VERDE E VERMELHO, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE ÁGUA, CORANTE E UMECTANTE, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. CANETA HIDROCOR OU HIDROGRÁFICA, COM TAMPA, NA COR DA TINTA OU BRANCA, SUPER PONTA (PONTA RESISTENTE), JOGO COM 24 CORES, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE AS 4 CORES BÁSICAS DE AZUL, AMARELO, VERDE E VERMELHO, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE ÁGUA, CORANTE E UMECTANTE, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA CHANFRADA, COR (AMARELO FLUORESCENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES. CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA CHANFRADA, COR (ROSA FLUORESCENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES. CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA CHANFRADA, COR (VERDE FLUORESCENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES. CANETA P/ TECIDO CX C/ 6 CORES SORTIDA PCT 33 83,17 2.744,50 UNID 205 14,90 3.054,50 UNID 2 219,33 438,67 UNID 100 7,00 700,00 CX 316 32,63 10.312,13 CX 140 32,63 4.568,67 CX 69 32,63 2.251,70 CX 70 31,10 2.177,00 CX 18 34,97 629,40 CX 30 34,97 1.049,00 CX 183 6,43 1.177,30 CX 20 24,90 498,00 CX 261 20,63 5.385,30 CX 60 20,63 1.238,00 CX 174 20,63 3.590,20 CX 15 14,60 219,00 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 26 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 43 44 45 46 47 48 49 CANETA P/CD/ DVD/BLU-RAY 2.0MM PRETA CANETA RETROPROJETOR PARA USO EM TRANSPARÊNCIAS, FILMES, SLIDES, COM TAMPA, PONTA DE POLIÉSTER, NA COR (AZUL), COR VIVA E PERMANENTE, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. CANETA RETROPROJETOR PARA USO EM TRANSPARÊNCIAS, FILMES, SLIDES, COM TAMPA, PONTA DE POLIÉSTER, NA COR (PRETA), COR VIVA E PERMANENTE, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. CANETA RETROPROJETOR PARA USO EM TRANSPARÊNCIAS, FILMES, SLIDES, COM TAMPA, PONTA DE POLIÉSTER, NA COR (VERMELHO), COR VIVA E PERMANENTE, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. CANETA PRETA MARCADOR PARA TECIDO CAPA PARA ENCADERNAÇÃO MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO A4, COR TRANSPARENTE, FORMATO 210 X 297MM, GRAMATURA 180, TRANSMITÂNCIA ALTA TRANSPARÊNCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FURO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. CAPA PARA ENCADERNAÇÃO MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO A4, COR PRETA, FORMATO 210 X 297MM, GRAMATURA 180, TRANSMITÂNCIA ALTA TRANSPARÊNCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FURO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. UNID 10 3,50 35,00 CX 25 48,83 1.220,83 CX 308 48,83 15.040,67 CX 16 48,83 781,33 UNID 75 3,80 285,00 PCT 95 11,00 1.045,00 PCT 95 11,00 990,00 50 CARTAO DE PONTO MENSAL PCT 100 UND PCT 10 8,97 89,67 51 CARTOLINA 150G 50X66 PCT 100 FOLHAS PCT 136 35,98 4.892,60 52 CD REGRAVAVEL 700 MB 80 MIN EMBALAGEM C/10 UND TB 580 19,00 11.020,00 53 CLIPES JACARÉ PARA CRACHÁ – PCT C/ 100 UND CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 1, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 2, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 3, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 4, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 6, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 8, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM. COLA COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, COM 90 GRAMAS, TIPO LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. COLA TIPO BASTÃO, COMPOSIÇÃO BASE ÁGUA E GLICERINA, APLICAÇÃO PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL E ATÓXICA, 9G. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, TIPO LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 12 X 1000ML, COM NO MÍNIMO 1 ANO DE VALIDADE. PCT 5 34,40 172,00 CX 12 11,25 135,00 CX 600 7,50 4.500,00 CX 194 8,17 1.584,33 CX 295 7,50 2.212,50 CX 451 8,17 3.683,17 CX 230 8,17 1.878,33 CX 157 15,63 2.454,43 CX 37 34,13 1.262,93 CX 133 105,98 13.988,70 63 COLA COLORIDA 23 GR C/ 6 CORES CX 248 7,28 1.804,20 64 COLA GLITER 23G CX C/ 6 CORES VARIADAS UNID 7528 7,60 57.212,80 65 COLA INSTANTÂNEA, COMPOSIÇÃO ALFACIANOACRILATO E POLIMETACRILATO, COR INCOLOR, APLICAÇÃO COURO, METAL, VIDRO, CORTIÇA, PLÁSTICO, MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, TIPO LÍQUIDO, 5 GRAMAS. COM NO MÍNIMO 1 ANO DE VALIDADE. UNID 100 6,30 630,00 54 55 56 57 58 59 60 61 62 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 27 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 66 COLA P/ E.V.A 40 GRS CX C/12 CX 4 34,90 139,60 67 COLA P/ TECIDO EMBALAGEM C/ 100G UNID 380 5,50 2.090,00 68 COLA PARA ISOPOR CX C/ 12 UNID 35/40 GR CX 280 28,33 7.933,33 69 COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 8, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 4 4,67 18,67 70 COMPASSO ESCOLAR DE METAL UND 5 6,20 31,00 71 CORRETIVO LÍQUIDO MATERIAL BASE D´ÁGUA, PIGMENTOS BRANCOS E RESINA SINTÉTICA, APRESENTAÇÃO FRASCO, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, VOLUME 18ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO E LAVÁVEL, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. CX 346 14,73 5.094,85 72 DIVISORIA DE FICHARIO PCT C/ 10 UND PCT 5 17,67 88,33 73 DVD 120 MIN 4,7 GB EMBALAGEM C/ 25 TB 122 27,06 3.301,63 74 ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL DE LÁTEX PURO, Nº 18, RESISTENTE, EMBALAGEM COM 500G. PCT 144 10,67 1.536,00 75 ENVELOPE BRANCO 80G 250X353MM CX C/ 100 UND CX 85 85,00 7.225,00 76 ENVELOPE AUTO ADESIVO 16X23 BRANCO CX C/ 200 UND CX 3 90,00 270,00 77 ENVELOPE CARTA OFÍCIO 114X229MM BRANCO CX C/250UND CX 414 18,00 7.452,00 78 ENVELOPE COMERCIAL 114X162MM BRANCO CX C/100 UND CX 552 12,57 6.936,80 79 ENVELOPE KRAFT A4 240X340MM BRANCO CX C/ 250 UND CX 80 54,30 4.344,00 80 ENVELOPE KRAFT A4 240X340MM NATURAL CX C/ 250 UND CX 19 34,63 658,03 81 ENVELOPE KRAFT A4 240X340MM OURO CX C/ 250 UND CX 32 48,63 1.556,27 82 ENVELOPE OFFSET 310X410MM BRANCO CX C/250 UND CX 1 76,97 76,97 83 ENVELOPE OFICIO OURO 360X260MM C/ 100 UND CX 72 31,60 2.275,20 84 ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80GR UNIDADE 162X229MM CX C/ 500 UNID. CX 1 63,50 63,50 85 ESPETO METÁLICO CROMADO P/ PAPEL UNID 5 4,50 22,50 86 ESTILETE RETRATIL ESTREITO C/ALÇA LÂMINA DE 18MM UNID 113 2,08 235,42 87 ESTILETE RETRATIL LARGO PROFISSIONAL CABO PLASTICO LAMINA 18MM UNID 2720 8,45 22.984,00 88 ETIQUETA ADESIVA 12,7 X 44,4 CX C/ 8000 UND CX 1500 47,65 71.475,00 89 ETIQUETA ADESIVA 138,11 X 212,73 CX C/ 50 UND CX 1500 16,00 24.000,00 90 ETIQUETA ADESIVA 25,4 X 101,6 CX C/ 2000 UND CX 1510 47,65 71.951,50 91 ETIQUETA ADESIVA 25,4 X 66,7 CX C/ 750 UND CX 506 53,45 27.045,70 92 ETIQUETA ADESIVA 66,7X 25,4 CX C/3000 UND CX 1 53,45 53,45 93 ETIQUETA ADESIVA A4 38,10 X 99 MM CX C/100 FL CX 45 51,70 2.326,50 94 ETIQUETA ADESIVA A5 23X37MM CX C/300 UND CX 1 7,50 7,50 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 28 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 95 EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIMENSÕES 15,0CM X 20 MM. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. 96 CX 110 8,07 887,33 EXTRATOR DE GRAMPO PIRANHA UNID 40 1,80 71,80 97 FICHÁRIO BASE METÁLICA COM TAMPA DE ACRÍLICO FUMÊ 7X10 UNID 105 63,80 6.699,00 98 FICHÁRIO UNIVERSITÁRIO 2 ARGOLAS UNID 6 10,30 61,80 99 FITA ADESIVA COLORIDA EMBALAGEM C/ 6 RL UNID 14 3,75 52,50 100 FITA ADESIVA DUPLA FACE PROPILENO 12X30 CX C/ 6 RL RL 37 26,60 984,20 101 FITA ADESIVA MARRON 50X50 MM RL 2684 3,17 8.499,33 102 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X50 PCT C/ 6 PCT 287 10,33 2.965,67 103 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X40 PCT C/ 10 PCT 442 31,00 13.702,00 104 FITA CREPE 18X50 PCT C/ 6 RL PCT 2115 15,60 32.994,00 105 FITA CREPE 50X50 PCT C/ 2 RL PCT 652 13,67 8.910,67 106 FITA P/ IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX 890 UNID 356 8,47 3.014,13 107 FOLHA DE E.V.A 40X60 PCT C/ 10 UNID PCT 1400 17,30 24.220,00 108 FOLHA DE E.V.A ATOALHADO 40X60 PCT. C/ 10 UNID PCT 40 33,65 1.346,00 109 FOLHA DE E.V.A C/ GLITER 40X60 PCT C/ 10 UNID PCT 160 50,00 8.000,00 110 FOLHAS DE E.V.A COLORIDO 2 MT 50X40 CM PCT C/10 FL PCT 2060 26,00 53.560,00 111 FORMULARIO CONTINUO 01 VIA 80 COLUNAS UNID 1 87,40 87,40 112 FORMULARIO CONTINUO 1000 UND 240 X 280MM C/3 VIAS C/CARBONO CX 3 130,78 392,33 113 GIZ BRANCO ESCOLAR CX C/ 50 UNID CX 29 2,16 62,71 114 GIZ COLORIDO ESCOLAR CX C/ 50 UNID CX 14 3,27 45,73 115 GIZ DE CERA CX C/ 60X12 CX 47 108,80 5.113,60 116 GRAFITE 0,5 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD CX 1 17,65 17,65 117 GRAFITE 0,7 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD CX 7 13,60 95,20 118 GRAFITE 0,9 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD CX 1 18,30 18,30 UNID 151 102,40 15.462,40 UNID 583 14,24 8.300,46 119 120 GRAMPEADOR, TODO EM AÇO, COM REGULADOR PARA GRAMPO DE 9/8 ATÉ 9/14 , BASE REVESTIDA EM PVC, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE NO MINIMO 240 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M² DE UMA SÓ VEZ. GRAMPEADOR DE MESA, DE METAL, COM BASE ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 13 CM, PARA USO DE GRAMPO 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M², DE UMA SÓ VEZ. 121 GRAMPEADOR P/ TAPECEIRO 106/6 UNID 600 43,60 26.160,00 122 GRAMPEADOR PROFISSIONAL P/100 FLS UNID 33 61,63 2.033,90 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 29 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 123 GRAMPEADOR SEMI-AUTOMATICO 26/6 P/20 FLS UNID 105 43,30 4.546,50 124 GRAMPEADOR SEMI-AUTOMATICO 26/6 P/25 FLS UNID 30 94,33 2.830,00 125 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/13 CX C/5000 UND CX 400 16,33 6.533,33 126 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/8 CX C/5000 UND CX 5 12,80 64,00 127 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 24/13 CX C/5000 UND CX 2 16,00 32,00 128 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 25/10 CX C/5000 UND CX 58 12,50 725,00 129 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 25/8 CX C/5000 UND CX 5 10,93 54,67 130 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 CX C/ 5000 UND CX 896 3,37 3.017,28 131 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 9/14 CX C/ 5000 UND CX 500 19,00 9.500,00 132 GRAMPO P/ GRAMPEADOR TAPECEIRO 106/6 CX C/3500 UNID UNID 1350 8,60 11.610,00 CX 1051 9,67 10.159,67 PCT 816 10,25 8.364,00 133 134 GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL AÇO NIQUELADO, COMPRIMENTO 80 MM, TIPO LINGUETA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES GRAMPO TRILHO, PLÁSTICO, BRANCO, MEDINDO NO MÍNIMO 80 MM PARA PASTAS, COM 50 UNIDADES . 135 INDICE PARA FICHARIO MARMORIZADO 6X9 A-Z PCT 100 12,35 1.235,00 136 LACRE PARA MALOTE 16CM PCT C/ 100 UND PCT 106 16,20 1.717,20 CX 236 38,38 9.057,68 CX 165 3,60 594,00 CX 212 7,80 1.653,60 137 138 139 LÁPIS GRAFITE PRETO N.º 2, CORPO DE MADEIRA MACIÇA, ROLIÇO OU SEXTAVADO, APONTADO, MEDINDO NO MÍNIMO 17,5 CM, COM UMA GLOSA 144 UNIDADES. LÁPIS DE COR MATERIAL MADEIRA, CORES DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAL TAMANHO PEQUENO COM 12 CORES. LÁPIS DE COR MATERIAL MADEIRA, COR DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAL TAMANHO GRANDE COM 24 CORES. 140 LÁPIS PARA DESENHO 4B CX C/ 12 UNID CX 1 25,55 25,55 141 LAPISEIRA, DIÂMETRO CARGA 0,7 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/PRENDEDOR, PONTA E ACIONADOR DE METAL C/BORRACHA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. CX 10 34,93 349,33 142 LEMBRETE COLANTE TAM. 38X50MM PCT 4X100FLS UNID 690 4,83 3.335,00 143 LEMBRETE COLANTE TAM. 76X76MM PCT 1X100FLS UNID 288 5,00 1.439,04 144 LIVRO ATA, SEM MARGEM, CAPA DE PAPELÃO 1000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO NO MÍNIMO COM 56G/M², COM 200 FOLHAS NUMERADAS E PAUTADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200,0 X 320,0MM. UNID 601 9,93 5.969,93 145 LIVRO DE PONTO TAMBÉM UTILIZADO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO, CAPA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 1.000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL APERGAMINHADO BRANCO, DE NO MÍNIMO COM 63G/M², COM 100 FOLHAS, FORMATO APROXIMADO DE 153,0 X 216,0MM. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. PCT 122 88,13 10.752,27 146 LIXEIRA REDONDA PARA ESCRITÓRIO TELADA CAP. MIN. 13L UNID 10 36,50 365,00 147 MASSA DE MODELAR CX C/ 80UND CX 43 253,67 10.907,67 148 MOLHA-DEDOS, TIPO ESPONJA, 12G, FORMATO REDONDO, MATERIAL SUPORTE PLÁSTICO, USO ÁGUA OU GLICERINA LÍQUIDA, EMBALAGEM PCT 119 8,77 1.043,23 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 30 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES COM 3 UNIDADES. 149 NUMERADOR AUTOMATICO DE FOLHAS UNID 1 79,50 79,50 150 ORGANIZADOR DE MESA EM ACRILICO PORTA CANETA/LEMBRETE/CLIPS UNID 374 15,08 5.639,92 151 ORGANIZADOR DE PAPEL VERTICAL EM ACRILICIO UNID 8 39,25 314,00 152 PAPEL ALMAÇO PAUTADO COM MARGEM, COM GRAMATURA DE 56G/M2, EMBALAGEM COM 400 FOLHAS. PCT 608 25,20 15.321,60 153 PAPEL CAMURÇA 0,40 X 0,60 PCT C/ 25 FLS PCT 843 16,60 13.993,80 154 PAPEL CARBONO AZUL A4 CX C/ 100 UND. CX 70 13,70 959,00 155 PAPEL CARTAO 50X70 PT 10 UND 240 GR PCT 1960 9,73 19.077,33 156 PAPEL CARTAZ 48X66 PCT C/20 UNID UND 102 17,13 1.746,75 157 PAPEL CELOFONE 85X100 COLORIDO PCT 50 UNID PCT 45 48,75 2.193,75 158 PAPEL CHAMBRIL C/500 FLS PCT 1 325,00 325,00 159 PAPEL CONTACT TRANSPARENTE 45CMX25M RL 166 56,33 9.351,33 160 PAPEL CREPOM CORES VARIADAS CX C/ 20 UND CX 128 14,17 1.813,76 161 PAPEL FILIPAPER 180 GR A4 50 FLS PCT 10 9,50 95,00 162 PAPEL FOTOGRAFICO A4 150G C/50 FL PCT 1 31,33 31,33 163 PAPEL KRAFT (PARDO ) 66X96 CM PCT C/ 250 UND PT 410 96,67 39.633,33 164 PAPEL LAMINADO 45X59 PCT C/ 40 FLS PCT 74 27,87 2.062,13 165 PAPEL MONOLUCIDO 80 GR PARDO PCT 20 FL PCT 98 34,50 3.381,00 166 PAPEL OFICIO 2 CX C/10 RESMAS CX 20 155,00 3.100,00 167 PAPEL SEDA CORES MISTAS PCT C/ 500FLS PCT 42 54,75 2.299,50 168 PAPEL A4 COLORIDO, 75G, MEDINDO 210 X 297MM, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS PCT 10 4,00 40,00 169 PAPEL VEGETAL 90/95G 210X297MM CX C/100 UND CX 10 37,00 370,00 170 PAPEL VERGÊ 180G A4 CX C/50 FLS CX 1635 10,00 16.350,00 CX 616 42,75 26.334,00 UNID 423 8,50 3.595,50 UNID 300 1,85 553,50 PCT 211 7,20 1.519,20 171 172 173 174 PASTA AZ, CAPA EM PAPELÃO, A4, LOMBO LARGO,, COM 2 ARGOLAS FIXAS DE METAL NA CONTRA CAPA, IDENTIFICADOR EM MATERIAL PLÁSTICO, NA LATERAL EXTERNA. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES PASTA ARQUIVO, TIPO CATÁLOGO, MATERIAL PAPELÃO REVESTIDO DE PVC, LARGURA 255, ALTURA 350, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 50 SACOS DE 4 FUROS. PASTA EM PAPELÃO, PLASTIFICADA, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICO NAS EXTREMIDADES MEDINDO APROXIMADAMENTE 34,0 X 23,0CM, EM CORES VARIADAS. PASTA EM PAPELÃO, PLASTIFICADA, COM GRAMPO TRILHO NA PARTE INTERNA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23,0X34,0 CM, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 31 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 175 PASTA PLASTICA C/ABA ELASTICA ESPESSURA 2CM PCT C/ 10 UNID 176 PASTA PLASTICA 1/2 C/ ABA ELASTICO OFÍCIO CRISTAL 177 178 179 180 181 PCT 1764 16,36 28.859,04 UNID 157 1,55 243,35 PASTA PLASTICA C/ABA ELÁSTICA OFICIO ESPESSURA 4CM PCT C/10 PCT 7 32,50 227,50 PASTA PLASTICA C/ABA ELÁSTICA OFICIO ESPESSURA 5CM PCT C/10 PCT 41 40,60 1.664,60 PCT 119 9,20 1.094,80 PCT 200 1,70 3.400,00 UND 1000 2,09 2.090,00 UNID 200 2,50 500,00 UNID 1200 3,03 3.636,00 UND 1000 3,50 3.500,00 PASTA "L" OFÍCIO, TRANSPARENTE, DIMENSÕES APROXIMADAS: 23X33,5CM, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. PASTA EM PLÁSTICO, COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO NA PARTE INTERNA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23,0X34,0 CM, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NA EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2 CM. 182 PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS INTERNAS E EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 3 CM. ELÁSTICOS NA 183 PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS INTERNAS E EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4 CM. ELÁSTICOS NA 184 PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS INTERNAS E EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 6 CM. ELÁSTICOS NA 185 PASTA POLIONDA ESCOLAR 315X226X35MM PT 5 UNID PCT 2 18,28 36,55 186 PASTA POLIONDA ESCOLAR 315X226X55MM PT 5 UNID PCT 2 20,90 41,80 187 PASTA POLIONDA UNIVER. TRANSLUCIDA 350X276X40 PCT C/ 5 UNID PASTA ARQUIVO, TIPO SANFONADA, LARGURA 250, ALTURA 370, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ÍNDICE ALFABÉTICO DE A/Z E 31 (TRINTA E UMA) DIVISÓRIAS. PASTA SUSPENSA MARMORIZADA EM PAPELÃO, COM HASTES PLÁSTICA, VISOR EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, GRAMPO TRILHO EM MATERIAL PLÁSTICO NA CONTRA CAPA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,0X24,0 CM, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. PCT 100 15,15 1.515,00 UNID 383 30,75 11.777,25 CX 400 63,50 25.400,00 188 189 190 PASTA TRANSPARENTE CRISTAL C/ TRILHO PCT C/ 10 UNID PCT 155 17,03 2.640,17 191 PERCEVEJO PEQUENO CX 30 4,70 141,00 UNID 83 21,93 1.820,47 UNID 323 49,80 16.085,40 UNID 83 129,17 10.720,83 192 193 194 PERFURADOR, PARA PAPEL, CORPO EM METAL, COM PORTA RESÍDUOS EM PVC NA BASE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 25 FOLHAS SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ. PERFURADOR, PARA PAPEL, CORPO EM METAL, COM PORTA RESÍDUOS EM PVC NA BASE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 50 FOLHAS SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ. PERFURADOR, PARA PAPEL, CORPO EM METAL, COM PORTA RESÍDUOS EM PVC NA BASE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 100 FOLHAS SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ. 195 PILHA ALCALINA 1,5 VOLTS AAA. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. PCT 11 10,20 112,20 196 PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 0 PCT C/ 12 UND PCT 12 14,50 174,00 197 PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 4 PCT C/ 12 UND PCT 12 14,30 171,60 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 32 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 198 199 200 201 PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 8 PCT C/ 12 UND PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ESPESSURA ESCRITA 2,5 MM, TINTA PERMANENTE. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ESPESSURA ESCRITA 2,5 MM, TINTA PERMANENTE. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA VERMELHO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ESPESSURA ESCRITA 2,5 MM, TINTA PERMANENTE. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES PCT 12 14,30 171,60 CX 38 30,97 1.176,73 CX 38 30,97 1.176,73 CX 304 30,97 9.413,87 UNID 125 1,40 175,00 202 PINCEL ESCOLAR CHATO 815/08 203 PINCEL DE PINTURA ESCOLAR MÉDIO PCT C/12 UND PCT 5 24,72 123,61 204 PINCEL NA COR AZUL P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND CX 402 56,67 22.780,00 205 PINCEL NA COR PRETO P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND CX 134 56,67 7.593,33 206 PINCEL NA COR VERMELHO P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND CX 128 56,67 7.253,33 207 PISTOLA PARA COLA QUENTE PROFISSIONAL UND 312 51,98 16.216,20 208 PLACA DE ISOPOR 2X50X100CM UND 150 4,90 735,00 209 PLASTICO P/ CRACHÁ PCT C/ 100 UND PCT 10 19,30 193,00 210 PORTA CARTAO UNID 4 38,60 154,40 211 PORTA CLIPS ACRILICO REDONDO COM IMÃ UNID 250 5,60 1.400,00 212 PRANCHETA EM MDF C/ PRENDEDOR METALICO UNID 106 3,93 416,58 213 PRANCHETA POLIESTIRENO CRISTAL OFICIO C/ PRENDEDOR UNID 440 12,60 5.542,53 214 PRENDEDOR DE PAPEL 25 MM CX C/12 UND CX 105 7,20 756,00 215 PRENDEDOR DE PAPEL 32 MM CX C/12 UND CX 12 5,80 69,60 216 PRENDEDOR DE PAPEL 41 MM CX C/12 UND CX 11 7,20 79,20 217 PRENDEDOR DE PAPEL 51 MM CX C/12 UND CX 112 21,68 2.428,16 218 QUADRO BRANCO 90X60 CM MOLD. EM ALUMINIO UNID 20 81,45 1.629,00 219 QUADRO DE AVISO DE CORTIÇA 100X70CM UNID 2 51,93 103,87 220 QUADRO MURAL BRANCO 120X90 CM UND 30 107,50 3.225,00 221 REFIL PARA COLA QUENTE FINA PCT C/ 500G PCT 438 3,70 1.620,60 222 REFIL PARA COLA QUENTE GROSSA PCT C/ 1KG PCT 32 39,00 1.248,00 223 RÉGUA ACRÍLICA 30CM CX C/ 60 UND CX 347 58,95 20.455,65 224 RÉGUA ACRÍLICA 50CM CX C/50 UND CX 30 123,67 3.710,00 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 33 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 225 RÉGUA DE MADEIRA 30CM UND 300 0,50 150,00 226 RÉGUA EM ALUMÍNIO 30CM UNID 105 10,10 1.060,50 227 SUPORTE GRANDE P/ FITA ADESIVA UNID 8 15,66 125,31 228 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA TAM. 13-17CM 1ª LINHA UNID 12375 2,80 34.650,00 UNID 98 8,03 787,27 UNID 298 10,67 3.178,67 CX 725 5,03 3.646,75 229 230 231 TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COMPRIMENTO NO MÍNIMO 14 CM. TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COMPRIMENTO NO MÍNIMO 18 CM. TINTA GUACHE PARA PINTURA EM PAPEL CARTÃO E CARTOLINA, CAIXA COM 12 FRASCOS DE NO MÍNIMO 15 ML, CONTENDO AS 4 CORES BÁSICAS (VERMELHO, BRANCO, AZUL E AMARELO), COMPOSIÇÃO BÁSICA DE RESINA VEGETAL, ÁGUA DESMINERALIZADA E PIGMENTOS ORGÂNICOS E CONSERVANTES TIPO ISOTIAZOLONA. 232 TINTA GUACHE 6 CORES CX C/ 06 UNID. CX 24 2,50 60,00 233 TINTA PARA REABASTECER ALMOFADA PARA CARIMBO, NAS CORES AZUL OU PRETA, TUBO COM NO MÍNIMO 40 ML, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. CX 16 25,87 413,87 234 TINTA PINTA CARA CARTELA C/ 06 CORES CX 250 22,07 5.516,67 CX 627 43,83 27.483,50 CX 23 43,83 1.008,17 CX 406 6,68 2.710,05 235 236 337 TINTA REABASTECEDORA P/PINCEL DE QUADRO BRANCO COR AZUL CX C/12 UND TINTA REABASTECEDORA P/PINCEL DE QUADRO BRANCO COR VERMELHO CX C/12 UND VISOR, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO ENCAIXE, APLICAÇÃO PASTA SUSPENSA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ETIQUETA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. VALOR TOTAL 1.411.509,86 3.1. O valor total estimado para esta eventual contratação via sistema de registro de preços é de R$ 1.411.509,86 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quinhentos e nove reais e oitenta e seis centavos. 4. ÓRGÃOS PARTICIPANTES E QUANTIDADES ESTIMADAS 4.1. Os Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços são os listados no ANEXO I-A deste Termo de Referência. 5. FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 34 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 6. CONTRATO 6.1. O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, e sua eficácia a partir da publicação no Placard da Prefeitura Municipal; 6.2. A unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato será designada pela contratante. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações/características do objeto; 7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3. Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 35 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 36 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 11.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 11.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.4. Fraudar na execução do contrato; 11.5. Comportar-se de modo inidôneo; 11.6. Cometer fraude fiscal; 11.7. Não mantiver a proposta. 12. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; 12.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o pelo prazo de até cinco anos; 12.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 12.9. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.10. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 37 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 12.11. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13. DA AMOSTRA 13.1. Em caso de necessidade, poderão ser solicitadas amostras e/ou prospectos do material por parte da CONTRATANTE para a empresa vencedora que ofertar o menor preço, quando da verificação da conformidade das propostas com os requisitos fixados no Edital. 13.2. Havendo solicitação, as amostra(s) deverão ser apresentados em no máximo 03 (três) dias úteis após requisitados, devidamente identificados com o número da licitação e do item e nome da licitante, sob pena de desclassificação. 13.3. Caso haja solicitação, as amostra(s) deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, situada na Rua Nassim, 505 – Centro – Catalão - GO e estarem devidamente embaladas e identificadas com o número do Pregão, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante. 13.4. A licitante que não apresentar as amostra(s) dentro do prazo estipulado ou apresentá-los em desacordo com as especificações de sua proposta/edital será desclassificada. 13.5. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração para confrontação quando da entrega efetiva do(s) produto (s). As reprovadas deverão ser retiradas em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação, sendo que a Administração não se responsabilizará pela guarda das mesmas diante da não retirada dentro deste prazo. 13.6. Em nenhuma hipótese as amostra(s) apresentados serão tidos como início de entrega dos produtos ofertados. 14. CONSIDERAÇÕES GERAIS Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 38 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 14.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, no momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para a contratação e proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição; 14.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de sua assinatura e publicação de seu extrato no Placard da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento; 14.3. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor/servidor competente a ser indicado pela Contratante; RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Eduardo Junio Maciel Mendonça Pregoeiro Catalão – GO, 05 de fevereiro de 2014. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 39 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO I-A AGENDA TELEFONICA UNID 5 5 2 UND 6 APAGADOR DE LOUSA UNID 7 APAGADOR DE QUADRO BRANCO UNID 8 APONTADOR DE LÁPIS C/ RESERVATÓRIO CX C/12 UND CX 9 APONTADOR DE LAPIS SIMPLES CX 50X1 CX 14 10 UNID 500 170 PCT 100 3 4 5 10 11 ARQUIVO MORTO PAPELAO KRAFT 02 CP 344X125X237 ARQUIVO MORTO POLIONDA PCT C/ 05 UND 350X250X130 CX 6 2 SECREARIA DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E REGULAÇAO FDMDC FMAS FLBES SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA 10 19 ALFINETE MAPA C/ CABEÇA PLASTICA CX C/ 50 ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3 TINTA AZUL ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3 TINTA PRETA SECRETARIA DE OBRAS PUBLICA 4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL 8 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS FMS 2 4 CCPA 2 340 SECRETARIA DE AGRICULTURA 2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UND SECRETARIA DA FAZENDA AGENDA PARA ANOTAÇOES SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1 PROCURADORIA GERAL UNID GABINETE DO PREFEITO ITEM PRODUTOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES TOTAL 6 378 2 41 3 1 240 10 UND 16 278 12 10 10 24 70 16 1 1 2 6 60 2 125 30 1 2 19 400 424 30 146 148 10 4 52 5 670 60 20 24 278 12 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 40 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 12 13 14 15 BALOES LISO Nº 7 PCT C/50 CORES VARIADAS BANDEJA PARA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA CRISTAL BARBANTE 100% ALGODAO Nº 06 700 GR BRANCO BLOCO CUBO DE LEMBRETE 85X85 50 GR 700 FL COLORIDO ASPIRAL PCT UNID UNID 17 BOBINA PARA CALCULADORA 57X30 M UNID 18 BOBINA PARA FAX CX C/10 UND CX 19 BORRACHA BRANCA COM PROTEÇÃO PLASTICA CX C/ 24 CX 20 BORRACHA ESCOLAR BRANCA CX C/ 40 CX 21 CADERNO BROCHURA GRANDE 96 FL PCT C/ 10 PCT 22 CADERNO DE CALIGRAFIA 96FLS 24 25 26 108 100 40 5 55 100 5 2 UNID BOBINA P/CALCULADORA 76X30 23 5 UNID 16 CADERNO DE MÚSICA ESPIRAL CAPA DURA MIN. 64FLS CADERNO ESPIRAL GRANDE 96 FLS PCT C/10 CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO 10 MATERIAS 200FLS PCT C/10 CADERNO PEQUENO CAPA DURA BROCHURA 96FLS PCT C/10 8 2502 2400 20 8 1 200 200 24 32 10 17 70 50 12 1 1 1 1 2 1 1 14 1 3 34 11 1 1 1 2 102 3 2 6034 1000 UNID 29 5 2 PCT 35 PCT 30 CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS UNID 29 CALCULADORA DE SECRETARIA C/IMPRESSORA 12 DIGITO (Citzen ou Similar) UNID 300 25 1 72 10 1 1 PCT 28 1000 300 PCT CADERNO PROTOCOLO 100FLS PCT C/10 191 30 6000 UNID 27 28 3 5 115 30 5 10 1 1 1 25 20 1 96 30 33 1 12 2 8 205 3 2 1 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 41 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 30 31 32 33 34 35 36 CANETA CORRETIVA CORPO FLEXÍVEL E PONTA METALICA 7ML OU MAIS CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL COR AZUL CX C/ 50 CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL COR PRETA CX C/ 50 CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL COR VERMELHO CX C/ 50 CANETA ESFEROGRAFICA PONTA FINA COR AZUL CX C/ 50UND CANETA ESFEROGRAFICA PONTA FINA COR PRETA CX C/ 50UND CANETA ESFEROGRAFICA PONTA FINA COR VERMELHO CX C/ 50UND UNID CX 15 CX 7 10 CX 3 10 7 3 7 2 1 2 1 1 1 1 CX 1 38 CANETA HIDROGRAFICA CX C/24 CORES CX 39 CANETA MARCA TEXTO AMARELO CX C/ 12 CX 4 40 CANETA MARCA TEXTO ROSA CX C/ 12 CX 1 41 CANETA MARCA TEXTO VERDE CX C/ 12 CX 1 42 CANETA P/ TECIDO CX C/ 6 CORES SORTIDA CX 43 CANETA P/CD/ DVD/BLU-RAY 2.0MM PRETA CANETA PARA RETROPROJETOR, AZUL, PONTA FINA CX C/12 UND CANETA PARA RETROPROJETOR, PRETA, PONTA FINA CX C/12 UND CANETA PARA RETROPROJETOR, VERMELHO, PONTA FINA CX C/12 UND 2 CX CX 46 10 2 CANETA HIDROGRAFICA CX C/12 CORES 45 2 CX 37 44 100 100 1 3 1 10 194 14 4 90 4 30 2 2 17 1 4 10 170 2 8 7 316 10 3 3 140 5 1 1 69 27 10 70 7 10 18 3 10 30 3 14 10 2 2 4 6 1 4 8 5 2 183 13 20 20 1 166 104 3 4 3 3 1 3 40 3 2 3 3 2 5 6 8 3 30 5 5 6 35 5 5 6 2 2 261 1 1 60 2 2 174 5 3 1 2 1 4 1 2 15 15 UNID 10 10 CX 25 CX 25 CX 16 25 31 250 308 2 16 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 42 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 47 48 49 CANETA PRETA MARCADOR PARA TECIDO CAPA PLASTICA PRETA P/ ENCADERNAÇÃO PCT C/10 UND CAPA PLASTICA TRANSPARENTE P/ ENCADERNAÇÃO PCT C/10 UND UNID 75 PCT 70 PCT 70 75 5 10 10 95 10 10 90 10 10 50 CARTAO DE PONTO MENSAL PCT 100 UND PCT 51 CARTOLINA 150G 50x66 PCT 100 Folhas PCT 2 133 CX 250 300 PCT 5 52 53 CD REGRAVAVEL 700 MB 80 MIN CX C/10 UND CLIPES JACARÉ PARA CRACHÁ – PCT C/ 100 UND 54 CLIPS 1.0 CX C/ 500G CX 55 CLIPS 2.0 CX C/ 500G CX 22 56 CLIPS 3.0 CX C/ 500G CX 4 57 CLIPS 4.0 CX C/ 500G CX 58 CLIPS 6.0 CX C/ 500G CX 59 CLIPS 8.0 CX C/ 500G CX 60 COLA 90GR CX C/12 CX 3 83 61 COLA BASTÃO 10G CX C/ 12 CX 4 13 62 COLA BRANCA PARA PAPEL 1KG CX C/ 12 CX 63 COLA COLORIDA 23 GR C/ 6 CORES CX 64 COLA GLITER 23G CX C/ 6 CORES VARIADAS UNID 65 COLA INSTANTANEA 5G UNID 66 COLA P/ E.V.A 40 GRS CX C/12 67 COLA P/ TECIDO EMBALAGEM C/ 100G CX 136 1 20 580 10 5 12 12 340 3 3 6 10 2 3 150 50 7 30 10 6 340 5 3 20 170 5 5 3 1 10 1 1 1 3 10 10 10 30 9 100 20 30 4 2 52 10 6 5 5 4 5 120 3 295 2 9 5 2 3 451 6 5 2 230 2 157 1 1 1 127 4 194 11 30 5 1 48 600 1 2 1 1 2 120 37 132 1 248 200 7500 28 7528 100 100 4 4 UNID 20 380 360 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 43 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 68 COLA PARA ISOPOR CX C/ 12 UNID 35/40 GR CX 69 COLCHETE PARA PAPEL Nº 8 CX C/ 72 CX 70 COMPASSO ESCOLAR DE METAL UND 71 CORRETIVO LIQ. 18ML CX C/ 12 CX 72 DIVISORIA DE FICHARIO PCT C/ 10 UND PCT 73 DVD 120 MIN 4,7 GB EMBALAGEM C/ 25 TB 100 74 ELASTICO LATEX ESPECIAL 500 GR PCT PCT 100 CX 85 75 76 ENVELOPE BRANCO 80G 250x353MM CX C/ 100 UND ENVELOPE AUTO ADESIVO 16X23 BRANCO CX C/ 200 UND ENVELOPE CARTA OFÍCIO 114x229MM BRANCO CX C/250UND CX 78 ENVELOPE COMERCIAL 114x162MM BRANCO CX C/100 UND CX 80 81 82 83 84 ENVELOPE KRAFT A4 240x340MM BRANCO CX C/ 250 UND ENVELOPE KRAFT A4 240x340MM NATURAL CX C/ 250 UND ENVELOPE KRAFT A4 240x340MM OURO CX C/ 250 UND ENVELOPE OFFSET 310X410MM BRANCO CX C/250 UND ENVELOPE OFICIO OURO 360x260MM C/ 100 UND ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80GR UNIDADE 162X229MM CX C/ 500 UNID. 190 2 83 2 1 1 10 213 2 1 1 400 500 2 3 26 5 4 12 2 1 2 5 5 10 346 5 5 4 122 144 2 3 1 1 11 1 1 1 12 1 34 15 1 3 12 8 24 1 6 1 3 1 4 10 1 414 1 552 20 1 1 1 3 4 80 4 13 5 CX CX 4 85 CX CX 10 2 CX CX 280 80 4 CX 77 79 10 19 1 32 4 1 1 20 20 10 1 1 72 20 1 1 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 44 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 85 ESPETO METÁLICO CROMADO P/ PAPEL UNID 86 ESTILETE RETRATIL ESTREITO C/ALÇA LÂMINA DE 18MM UNID 87 ESTILETE RETRATIL LARGO PROFISSIONAL CABO PLASTICO LAMINA 18MM UNID 100 CX 1500 1500 CX 1500 1500 CX 1500 CX 500 88 89 90 91 92 93 94 95 ETIQUETA ADESIVA 12,7 x 44,4 CX C/ 8000 UND ETIQUETA ADESIVA 138,11 x 212,73 CX C/ 50 UND ETIQUETA ADESIVA 25,4 x 101,6 CX C/ 2000 UND ETIQUETA ADESIVA 25,4 x 66,7 CX C/ 750 UND ETIQUETA ADESIVA 66,7X 25,4 CX C/3000 UND ETIQUETA ADESIVA A4 38,10 X 99 MM CX C/100 FL ETIQUETA ADESIVA A5 23X37MM CX C/300 UND EXTRATOR DE GRAMPO ESPATULA ZINCADO CX C/ 12 UND 46 10 10 36 2550 12 20 5 113 10 2720 4 1510 10 506 6 1 CX 45 45 CX UNID 97 UNID 98 FICHARIO UNIVERSITARIO 2 ARGOLAS UNID 1 1 CX FICHARIO BASE METALICA COM TAMPA DE ACRILICO FUMÊ 7X10 100 20 1 EXTRATOR DE GRAMPO PIRANHA FITA ADESIVA COLORIDA EMBALAGEM C/ 6 RL FITA ADESIVA DUPLA FACE PROPILENO 12X30 CX C/ 6 RL 10 CX 96 99 5 5 1 40 1 10 1 5 30 2 10 25 13 15 1 1 3 1 10 1 110 10 40 105 75 6 6 UNID 10 RL 35 101 FITA ADESIVA MARRON 50X50 MM RL 6 102 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X50 PCT C/ 6 PCT 2 10 250 2 1 1 2 14 4 37 2 2550 60 10 1 3 5 2684 48 1 8 1 8 287 2 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 45 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 103 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45x40 PCT C/ 10 PCT 104 FITA CREPE 18X50 PCT C/ 6 RL PCT 2 500 105 FITA CREPE 50x50 PCT C/ 2 RL PCT 50 500 106 FITA P/ IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX 890 107 FOLHA DE E.V.A 40x60 PCT C/ 10 UNID 108 109 110 111 FOLHA DE E.V.A ATOALHADO 40x60 PCT. C/ 10 UNID FOLHA DE E.V.A C/ GLITER 40x60 PCT C/ 10 UNID FOLHAS DE E.V.A COLORIDO 2 MT 50X40 CM PCT C/10 FL FORMULARIO CONTINUO 01 VIA 80 COLUNAS UNID 60 30 3 7 17 2115 24 652 24 356 6 160 160 PCT 1960 2060 100 UNID 1 1 3 3 GIZ COLORIDO ESCOLAR CX C/ 50 UNID CX 115 GIZ DE CERA CX C/ 60x12 CX GRAMPEADOR P/ TAPECEIRO 106/6 14 10 442 PCT 114 121 350 1500 5 40 CX 120 4 1 3 40 GIZ BRANCO ESCOLAR CX C/ 50 UNID 119 1 3 PCT 113 118 20 255 1400 CX 117 20 1400 FORMULARIO CONTINUO 1000 UND 240 X 280MM C/3 VIAS C/CARBONO 116 6 PCT 112 GRAFITE 0,5 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD GRAFITE 0,7 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD GRAFITE 0,9 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD GRAMPEADOR DE MESA UNIVERSAL 23/8 240FLS GRAMPEADOR DE MESA UNIVERSAL 26/6 25FLS 150 7 10 1 CX 1 CX 1 UNID 150 UNID 29 10 4 14 46 47 1 1 CX UNID 12 20 3 450 3 1 1 7 1 1 151 1 2 4 30 3 9 12 46 583 4 600 600 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 46 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 GRAMPEADOR PROFISSIONAL P/100 FLS GRAMPEADOR SEMI-AUTOMATICO 26/6 P/20 FLS GRAMPEADOR SEMI-AUTOMATICO 26/6 P/25 FLS GRAMPO P/GRAMPEADOR 23/13 CX C/5000 UND GRAMPO P/GRAMPEADOR 23/8 CX C/5000 UND GRAMPO P/GRAMPEADOR 24/13 CX C/5000 UND GRAMPO P/GRAMPEADOR 25/10 CX C/5000 UND GRAMPO P/GRAMPEADOR 25/8 CX C/5000 UND GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 CX C/ 5000 UND GRAMPO P/GRAMPEADOR 9/14 CX C/ 5000 UND GRAMPO P/GRAMPEADOR TAPECEIRO 106/6 CX C/3500 UNID GRAMPO TRILHO METALIZADO 80 MM CX C/ 50 UND GRAMPO TRILHO PLASTICO BRANCO 80 MM PCT C/ 50UND INDICE PARA FICHARIO MARMORIZADO 6X9 A-Z LACRE PARA MALOTE 16CM PCT C/ 100 UND UNID 25 UNID 3 UNID 2 CX 2 13 10 6 25 28 4 6 8 3 3 CX 50 3 CX 10 CX 250 10 30 50 56 2 5 2 2 5 58 5 5 267 3 30 71 PCT 750 6 PCT 100 PCT 100 CX 139 LÁPIS DE COR GRANDE 24 CORES CX C/24 CX 140 LÁPIS PARA DESENHO 4B CX C/ 12 UNID CX 16 1 10 30 10 2 896 30 1350 1350 6 CX 20 500 750 LAPIS DE COR 12X1 105 2 500 CX LÁPIS PRETO Nº 2 CX C/ 144 15 30 UNID 138 10 400 CX 137 33 5 400 CX CX 1 7 50 10 10 224 60 1051 1 816 60 100 106 6 1 1 15 5 1 40 90 2 5 2 100 12 36 10 1 236 10 165 15 190 212 10 1 1 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 47 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 141 142 143 144 145 146 LAPISEIRA 0,7 CX C/ 12 UND LEMBRETE COLANTE TAM. 38X50mm PCT 4X100FLS LEMBRETE COLANTE TAM. 76X76mm PCT 1X100FLS LIVRO ATA SEM MARGEM CAPA DURA FOLHAS PAUTADA E NUMERADAS 100FLS LIVRO DE PONTO GRANDE 100 FLS. PCT C/10 UND LIXEIRA REDONDA PARA ESCRITÓRIO TELADA CAP. MIN. 13L CX UNID UNID 50 10 10 200 2 2 10 321 100 18 40 100 13 40 300 10 75 5 30 10 20 148 MOLHADOR DE DEDO 12 GR PCT 03 UND PCT 149 NUMERADOR AUTOMATICO DE FOLHAS UNID 150 ORGANIZADOR DE MESA EM ACRILICO PORTA CANETA/LEMBRETE/CLIPS UNID 10 50 30 20 1 12 20 690 16 288 50 8 3 601 3 3 122 10 10 40 43 100 1 2 5 10 119 1 1 1 5 24 250 UNID PCT 10 1 UNID CX 152 30 4 50 PCT MASSA DE MODELAR CX C/ 80UND ORGANIZADOR DE PAPEL VERTICAL EM ACRILICIO PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA E MARGEM PCT C/ 200 FLS 20 1 UNID 147 151 11 2 20 13 40 12 3 500 100 8 50 780 10 361 5 8 608 153 PAPEL CAMURÇA 0,40 X 0,60 PCT C/ 25 FLS PCT 843 154 PAPEL CARBONO AZUL A4 CX C/ 100 UND. CX 155 PAPEL CARTAO 50X70 PT 10 UND 240 GR PCT 1950 10 1960 156 PAPEL CARTAZ 48X66 PCT C/20 UNID UND 100 2 102 157 PAPEL CELOFONE 85X100 COLORIDO PCT 50 UNID PCT 39 6 45 158 PAPEL CHAMBRIL C/500 FLS PCT 1 13 70 70 1 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 48 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 159 160 PAPEL CONTACT TRANSPARENTE 45cmx25m PAPEL CREPOM CORES VARIADAS CX C/ 20 UND RL 75 90 CX 118 10 166 1 128 10 161 PAPEL FILIPAPER 180 GR A4 50 FLS PCT 162 PAPEL FOTOGRAFICO A4 150G C/50 FL PCT 163 PAPEL KRAFT (PARDO ) 66X96 CM PCT C/ 250 UND PT 164 PAPEL LAMINADO 45X59 PCT C/ 40 FLS PCT 165 PAPEL MONOLUCIDO 80 GR PARDO PCT 20 FL PCT 98 98 166 PAPEL OFICIO 2 CX C/10 RESMAS CX 20 20 167 PAPEL SEDA CORES MISTAS PCT C/ 500FLS PCT 42 42 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO PCT C/ 100 FLS PAPEL VEGETAL 90/95G 210X297MM CX C/100 UND PAPEL VERGÊ 180G A4 CX C/50 FLS PASTA AZ A4 PRETA C/VISOR LOMBADA LARGA CX C/ 10 UNID PASTA CATALOGO CAPA PLASTICA COM VISOR C/ 50 ENVELOPES A4 PASTA DE PAPEL CARTÃO COM ELASTICO PASTA PAPEL CARTÃO C/ GRAMPO TRILHO PCT C/ 10 UND PASTA PLASTICA C/ABA ELASTICA ESPESSURA 2cm PCT C/ 10 UNID PASTA PLASTICA 1/2 C/ ABA ELASTICO OFÍCIO CRISTAL PASTA PLASTICA C/ABA ELÁSTICA OFICIO ESPESSURA 4cm PCT C/10 10 410 410 2 65 10 10 CX 1500 CX 2 UNID 4 3 200 100 1 1 334 10 350 30 10 30 1635 5 20 1 6 UNID 2 50 4 616 2 423 9 300 300 PCT PCT 10 10 CX UNID 74 7 PCT PCT 1 1 200 1 2 150 1 11 350 211 10 30 1200 5 3 100 2 32 2 1 6 3 1764 25 157 7 5 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 49 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PASTA PLASTICA C/ABA ELÁSTICA OFICIO ESPESSURA 5cm PCT C/10 PASTA PLASTICA EM L pp 0,15 PCT 10 UNID PASTA PLASTICA FUMÊ C/ GRAMPO TRILHO PCT C/ 10 UND PASTA POLIONDA C/ABAS E ELASTICO 2 CM PASTA POLIONDA C/ABAS E ELASTICO 3 CM PASTA POLIONDA C/ABAS E ELASTICO 4 CM PASTA POLIONDA C/ABAS E ELASTICO 6 CM PASTA POLIONDA ESCOLAR 315x226x35mm PT 5 UNID PASTA POLIONDA ESCOLAR 315X226X55mm PT 5 UNID UNID 187 PASTA POLIONDA UNIVER. TRANSLUCIDA 350x276x40 PCT C/ 5 UNID PCT 188 PASTA SANFONADA C/ELASTICO 31 DIVISORIA 189 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA HASTE PLASTICA COMPLETA CX C/ 50 UNID CX 190 PASTA TRANSPARENTE CRISTAL C/ TRILHO PCT C/ 10 UNID PCT 191 PERCEVEJO PEQUENO CX 192 PERFURADOR DE PAPEL P/ 25FLS UNID 193 PERFURADOR DE PAPEL P/ 50FLS UNID 300 5 194 PERFURADOR DE PAPEL P/100 FLS UNID 75 2 195 PILHA 1,5 VOLTS AAA PCT C/ 4 UNID PCT 196 PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 0 PCT 12 12 197 PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 4 PCT 12 12 178 179 180 181 182 183 184 185 186 PCT 1 7 PCT 100 1 2 6 10 3 41 25 119 5 PCT 200 200 UND 1000 1000 UNID 1000 UND 1000 200 200 200 1200 1000 PCT 2 2 PCT 2 2 UNID 350 3 50 1 13 1 2 300 4 100 100 383 20 3 10 2 22 1 150 400 1 155 5 30 30 12 2 7 3 35 2 3 2 8 8 6 4 83 2 6 323 3 83 4 3 11 8 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 50 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 198 PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 8 PCT 199 PINCEL ATÔMICO AZUL CX C/ 12 CX 200 PINCEL ATÔMICO PRETO CX C/ 12 201 PINCEL ATÔMICO VERMELHO CX C/ 12 202 PINCEL CHATO 815/08 203 204 205 206 207 PINCEL DE PINTURA ESCOLAR Nº 10 PCT C/12 UND PINCEL NA COR AZUL P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND PINCEL NA COR PRETO P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND PINCEL NA COR VERMELHO P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND PISTOLA PARA COLA QUENTE PROFISSIONAL 12 12 25 13 38 CX 25 13 38 CX 25 UNID 125 1 13 260 4 304 1 125 PCT 5 5 CX 25 5 CX 25 5 20 5 UND 270 1 100 402 3 100 134 3 100 128 3 3 312 1 1 300 6 208 PLACA DE ISOPOR 2X50X100CM UND 150 150 209 PLASTICO P/ CRACHÁ PCT C/ 100 UND PCT 10 10 210 PORTA CARTAO 211 212 213 214 215 216 217 PORTA CLIPS ACRILICO REDONDO COM IMÃ PRANCHETA EM MDF C/ PRENDEDOR METALICO PRANCHETA POLIESTIRENO CRISTAL OFICIO C/ PRENDEDOR PRENDEDOR DE PAPEL 25 MM CX C/12 UND PRENDEDOR DE PAPEL 32 MM CX C/12 UND PRENDEDOR DE PAPEL 41 MM CX C/12 UND PRENDEDOR DE PAPEL 51 MM CX C/12 UND UNID 4 4 UNID 250 UNID 100 UNID 300 250 106 6 50 28 10 20 100 2 20 5 440 5 5 105 CX 7 5 12 CX 6 5 11 CX 4 100 112 8 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 51 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 218 QUADRO BRANCO 90X60 CM MOLD. EM ALUMINIO 219 QUADRO DE AVISO DE CORTIÇA 100x70CM UNID 220 QUADRO MURAL BRANCO 120X90 CM UND 221 222 REFIL PARA COLA QUENTE FINA PCT C/ 500G REFIL PARA COLA QUENTE GROSSA PCT C/ 1KG 1 30 30 PCT 20 300 PCT 20 2 2 203 RÉGUA ACRÍLICA 30CM CX C/ 60 UND CX 224 RÉGUA ACRÍLICA 50CM CX C/50 UND CX 225 RÉGUA DE MADEIRA 30CM UND 226 RÉGUA EM ALUMÍNIO 30CM UNID 227 SUPORTE GRANDE P/ FITA ADESIVA UNID 228 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA TAM. 1317CM 1ª LINHA UNID 229 TESOURA SEM PONTA 14 CM UNID 230 TESOURA SEM PONTA 18 CM UNID 231 TINTA GUACHE 15ML CX C/ 12 CX 232 TINTA GUACHE 6 CORES CX C/ 06 UNID. CX 233 TINTA PARA CARIMBO 40 ML CX C/6 CX 234 TINTA PINTA CARA CARTELA C/ 06 CORES CX 250 235 TINTA REABASTECEDORA P/PINCEL DE QUADRO BRANCO COR AZUL CX C/12 UND CX 625 CX 20 237 TINTA REABASTECEDORA P/PINCEL DE QUADRO BRANCO COR VERMELHO CX C/12 UND VISOR E ETIQUETA P/PASTA SUSPENSA CX C/50 UND CX 2 1 223 236 20 20 100 1 1 1 68 10 438 40 32 10 30 1 3 20 1 3 347 1 30 10 300 300 5 10 10 105 80 4 25 250 20 2 2 40 5 250 2 8 4 40 5 5 75 10 12375 12000 6 2 2 9 98 12 298 7 2 725 725 24 24 1 100 2 3 4 10 1 16 1 250 1 1 1 627 1 1 23 406 300 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 52 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº.23/2014 - SRP ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 23/2014, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas. Discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/Total. (com no máximo duas casas após a vírgula). • O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses. • Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento. • O pagamento será efetuado conforme requisição, em até 15 dias após a emissão da nota fiscal, devidamente vistada pelo órgão interessado. Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital. __________________, em ________ de ________ Atenciosamente, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 53 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP ANEXO III PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS EMPRESA:______________________________________________________ CNPJ/MF:_______________________________________________________ CIDADE:_________________________________ESTADO: ______________ E-MAIL: ________________________________________________________ FONE:(____)_____________________________________________________ OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 23/2014, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas. Licitações desta supramencionada. Obtivemos, nesta data, através da Diretoria de Compras e municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio de fax (64) 3441-5061/ 3441-5059 ou ser entregue diretamente à Diretoria de Licitações desta Prefeitura Municipal. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Catalão - GO à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Local: ________________________, _____ de _________________ de 2014. _____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 54 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO LOGOTIPO DA EMPRESA................. PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA ______________________, com sede na Rua _________________________, nº _______, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº _____________, representada, neste ato, por seu sócio-gerente (ou gerente) Sr. _______________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr._____________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, R.G. nº __________ e do CPF/MF, sob nº _________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº 23/2014, instaurado pelo Município de Catalão - GO, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. (local e data) ______________, ___ de ________________ de 2014. ______________________________ Nome do Responsável Legal Outorgante Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 55 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº xxxxx Ata de registro de preço, para : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Processo Nº : xxxxxxxxxxx Validade: 12(doze) meses. Às ____ horas do dia ___ de _______ de 2014, na Prefeitura Municipal de Catalão, reuniram-se na sala 01, situada à Rua Nassim Agel, nº 505, Centro, CATALAO, CEP: 75.701-050, Fone: (64) 3441-5000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.505.643/0001-50 , representado pelo Pregoeiro, Sr. Eduardo Junio Maciel Mendonça, brasileiro, portador do CPF/MF nº 865.135.321-91, e os membros da Equipe de Apoio, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº xx/2014, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, ITEM EMPRESA visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial nº xxx/2014, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S). Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 56 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras: I. assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05(Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal. II. entregar o Objeto na Secretaria requisitante no prazo não superior a ___ (xxxx) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento. III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do Objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata. IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.xxx/2014. V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. VI. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. VII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. VIII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. IX. manter o prazo de garantia conforme termo de referência, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº xxx/2014. DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. DO REGISTRO DOS PREÇOS CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 57 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ITENS RAZÃO SOCIAL UND QTD ESPECIFICAÇÃO MENOR PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras: I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador; IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata; DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº xxx/2014, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados. CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 58 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES DO PAGAMENTO À CONTRATADA CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Prefeitura Municipal de Catalão. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS; c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação. DAS ALTERAÇÕES DA ATA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados. Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 59 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá: I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais; III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando: I. houver interesse público, devidamente fundamentado; II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO; IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor; V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 60 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES I. advertência; II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado; III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO; II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta. Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO; Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção; Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 61 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº xxx/2014 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº xxx/2014, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de __/__/2014 (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 62 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata. Catalão - GO, em ___, de ________ de 2014. ______________________________ MUNICÍPIO ______________________________ Eduardo Junio Maciel Mendonça ______________________________ CONTRATADA(S): Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 63 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP ANEXO VI Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO. Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº.23/2014: ________________- (nome da empresa) A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de ................. ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ________________ em, ___ de _________ de 2014. (Assinatura do Responsável) Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 64 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP ANEXO VII Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente. (Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente). DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO. Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP: ________________- ________________- (nome da empresa) ______________________________________ , portador do RG _________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto. DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. ________________ em, ___ de _________ de 2014. (Assinatura do Responsável) Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 65 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP ANEXO VIII Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente. DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO. Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP: ________________- ________________- (nome da empresa) Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital . (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de ......................................, Estado ................................, à Rua/Av. ............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ________________ em, ___ de _________ de 2014. (Assinatura do Responsável) Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 66 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP ANEXO IX MODELO (FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO) DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa...... estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu Representante legal Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº.........DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. , de de 2014. Assinatura Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 67 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP ANEXO X Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente. (Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente). DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO. Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP: ________________- ________________- (nome da empresa) Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, a empresa_________________________________________ , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º __/2014, cujo objeto é _____________________________________________________________________________, conforme descrição constante do Anexo I. ________________ em, ___ de _________ de 2014. (Assinatura do Responsável) Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 68 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO XI MINUTA CONTRATUAL Aos ---- dias do mês de ------ de dois mil e -- (---), de um lado, o MUNICÍPIO DE CATALÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.505.643/0001-50, neste ato, através da Secretaria Municipal de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, (titular do órgão, dados pessoais e endereço), e de outro lado a (fornecedor) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com sede à --------------, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. ---------, residente e domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da ata de registro de preços nº 10/2014, Pregão Presencial nº 23/2014, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo 1º - O presente contrato tem por objeto A aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses. Entrega contínua e parcelada até o vencimento da ATA, de acordo coma as condições, especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos, na Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas. Parágrafo 2º - Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo total dos produtos, o somatório total dos valores correspondentes ao menor preço dos itens de acordo com a proposta final do certame licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo 1º - O valor deste contrato é de R$ …............................... (…................), conforme proposta da CONTRATADA, datada de ___ /___/ 2014, acostada às fls. …. dos autos, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND QTDE. PREÇO UNITARIO VALOR TOTAL VALOR GLOBAL 2.1.1) Os produtos que compõem o objeto deste contrato, deverão ser de 1ª (primeira) qualidade e deverão atender as exigências deste contrato. 2.2) NORMAS DE ENTREGA Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 69 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2.2.1) A entrega do objeto, quando solicitada pela CONTRATANTE, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no local indicado na requisição, sem limite de faturamento. 2.2.2) As quantidades, e o local da entrega dos objetos ora licitados, serão feitos conforme determinação do CONTRATANTE. O prazo de entrega não poderá ser superior ao prazo determinado pela requisitante, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas 2.2.3) Os produtos que estiverem impróprios para o uso e que não atenderem às exigências contratuais, serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva da contratada, as despesas com o transporte decorrente deste procedimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.) O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos, até o 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica. 3.1) O empenho para pagamento, será sempre emitido pelo contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1) O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de sua assinatura até o vencimento da Ata. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1) Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO DESCRIÇÃO CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.1) DO CONTRATANTE: 6.1.1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no contrato; 6.1.2) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a entrega e qualidade dos produtos adquiridos; 6.1.3) Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos produtos, mediante pagamento único e exclusivo dos já entregues; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 70 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 6.1.4) Devolver os produtos caso não estejam apropriados para o uso, devendo a contratada fazer a respectiva reposição. 6.2) DA CONTRATADA: 6.2.1) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes a entrega e qualidade dos produtos objeto deste contrato; 6.2.2) Fornecer pessoal para a entrega dos produtos, devendo arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros, decorrentes da contratação, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos "além de taxas e impostos, sem nenhum ônus para o contratante; 6.2.3) Entregar os produtos no prazo previsto na ordem de entrega; 6.2.4) Proceder, às suas expensas, a substituição dos produtos que não estiverem apropriados para o uso e consumo; 6.2.5) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; 6.2.6) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS 7.1) Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), bem como, prorrogação de prazo, poderá ser determinada pelo contratante, através de aditamento, atendido o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber. CLÁUSULA OITAVA - MULTAS 8.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratada poderá incorrer nas seguintes multas: 8.2) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 8.4) 1% (um por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia de atraso; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 71 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a contratada. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a da outra. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO 9.1) O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte do contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados no Capítulo III – Seção V da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS 10.1) Os casos omissos assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FORO 11.1) Fica eleito o Foro desta cidade de Catalão - GO, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja. E por estarem plenamente acordes com todas as cláusulas e condições assinam o presente instrumento, perante as testemunhas signatárias em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir o presente tão inteira e fielmente como nele se contém. Catalão, __ de _________ de 2014. CONTRATANTE Município CONTRATADA Fornecedor Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 72