Edital

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Edital
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014
PROCESSO Nº 2014001376
TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM)
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES.
ABERTURA: 18/02/2014 às 14:00 horas
(horário de Brasília)
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 - SRP Nº 10/2014
PROCESSO Nº 2014001376
O Municipio de Catalão - GO, através do pregoeiro designado, no uso de suas
atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de 01 de fevereiro
de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço por Item”, em sessão pública
presencial a partir das 14:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 18/02/2014, visando o
Registro
de preços para
eventual
contratação de
empresa
especializada
para
fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, relativo ao
Processo nº 2014001376, de 20/01/2014, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto
Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponível no site www.catalao.go.gov.br. Maiores
informações pelo Fone/Fax: 64 3441-5061 e/ou e-mail: licitaçã[email protected] .
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 - SRP Nº 10/2014
PROCESSO Nº 2014001376
O Municipio de Catalão - GO, através do pregoeiro designado, no uso de suas
atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de 01 de fevereiro
de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS tipo “Menor Preço por
Item”, em sessão pública presencial, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto
Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.
DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente, para atender as
necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12
(doze) meses, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e
demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.1. O Registro de Preços será formalizado após a homologação da Ata de Registro de Preços,
na forma da minuta constante do Anexo V, deste Edital.
1.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica
de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores,
órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no
Edital, seus Anexos e Proposta (s) Comercial (ais) vencedora (s).
1.3. A Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos será o Órgão Gerenciador responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
1.4. O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Secretário Municipal de
Provisão e Suprimentos, Eduardo Junio Maciel Mendonça, com assessoramento de sua
Gerência de Aquisições e Contratos.
1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica. O
beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência
para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das
condições da proposta.
2.
TIPO DO PREGÃO
2.1. Este PREGÃO é do tipo menor PREÇO POR ITEM.
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2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.
As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações
orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
3.2.
A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado
sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer
uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter número de Dotação na nota
de empenho.
4.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as
exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente
e compatível com o objeto deste Pregão.
4.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às
condições deste Edital.
4.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual
somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o
único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito,
quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
4.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por
representar mais de um licitante.
5.
procuração legal, poderá
NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial,
sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e
caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97,
parágrafo único da Lei 8.666/93.
5.3. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
5.4. Empresas que tenham como dirigentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados
servidores da Administração Municipal de Catalão, qualquer que seja a natureza da
relação de trabalho com o Município.
6.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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6.1. No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de
apoio receberão os envelopes n.° 1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de
Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e
rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 1 "PROPOSTA"
NOME DA PROPONENTE
ENDEREÇO DA PROPONENTE
TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONTATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 2 "DOCUMENTOS"
NOME DA PROPONENTE
ENDEREÇO DA PROPONENTE
TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONTATO
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via
redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, sem rasuras, ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta
datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo
Procurador, juntando-se a Procuração.
6.3. A proponente somente poderá apresentar uma única Proposta.
6.4. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 2) poderão ser apresentados em
original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da
Administração, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial e inclusive
expedidos via internet.
6.4.1. O serviço de autenticação de cópia de documentos pelo pregoeiro ou pela equipe
de apoio só será possível com a apresentação dos documentos originais.
6.4.2. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados
terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por
parte do PREGOEIRO.
6.4.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a
indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos
preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.4.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua
estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e
traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.4.5. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas
expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a
entrega dos envelopes.
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7.
CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) O número do Processo e número deste PREGÃO;
b) Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as
especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem
alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de
um resultado GLOBAL, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
e) Preço unitário do objeto licitado, bem como o GLOBAL, expresso em moeda corrente
nacional.
f)
Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos
relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras
despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quanto aos
preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação
incidental.
8.
CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os
seguintes:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. Registro comercial, para empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus
administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos
documentos;
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro
Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício;
8.1.1.4. Decreto de autorização devidamente publicado em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
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8.1.1.5. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei
Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à
regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.1.1.6. Será concedido à licitante vencedora enquadrada no caput deste item
quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02
(dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis
uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que
solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.1.2. Regularidade Fiscal:
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de
Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br) ou do documento denominado "Situação de
Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data
marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.1.2.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de
Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social (www.mpas.gov.br);
8.1.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão
Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de
Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de
Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS),
expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da
licitante;
8.1.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de
Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida
pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao),
conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº
1470/2011.
8.1.2.8. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no
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momento do CREDENCIAMENTO, “Declaração, de que se enquadra como
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, além de todos
os documentos previstos no Item 8 deste edital.
8.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.3.2. Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social,
já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da
proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por
profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando
obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se
acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento,
com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para
empresas criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de
abertura para suprir a exigência deste item;
8.1.3.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será
efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente,
ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em
papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no
Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da
empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante
índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) /
(PC+ELP) ≥1
ILC = (AC) / (PC) ≥1
ISG = AT/(PC+ELP)≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
ILC = índice de liquidez corrente
ISG = índice de solvência geral
AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.1.3.4. A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um
dos índices ILG, ILC e ISG, nos termos da formula acima estará
automaticamente inabilitada para o certame.
8.1.3.5. Quando S/A. balanço patrimonial devidamente registrado na Junta
Comercial e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação,
conforme caput do art. 289 e § 5º da Lei 6.404/76.
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8.1.4. IDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
8.1.4.1. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em
trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
conforme Lei n.º 9.854/99.
8.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
8.1.5.1. Declaração que não recebeu do Município de Catalão ou qualquer outra
entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual
e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou
Impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter
recebido, declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a
Administração Federal, Estadual e Municipal.
8.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante
da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos
os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
8.3. Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados
de nova apresentação, juntamente com os documentos da habilitação.
8.4. Outras Comprovações:
a)
Os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada
por cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Catalão, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
b)
Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos
exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.
9.
CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Compras e
Licitações da Secretaria de Provisão e Suprimentos, sito à Rua Nassim Agel, n.º 505,
Centro – Catalão – GO, das 07:30 até às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas.
OBS.: PARA OBTER O EDITAL COMPLETO:
I - Via e-mail – licitaçã[email protected]
II - Cópia gravada em CD - Entregue um CD na diretoria de compras e licitações informando o
numero do pregão no qual tem interesse em participar, neste caso também não será cobrada
nenhuma taxa, prazo para retirada da cópia em 48 horas.
III - Via Site www.catalao.go.gov.br
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
10.
ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o
ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de
cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será
cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada
para recebimento das propostas.
10.2. A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento
endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e
horário constantes do subitem 9.1.
10.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter
estritamente informal.
10.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do
recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a
integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11.
PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de
impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo
de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.2. As medidas referidas no subitem 11.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento
endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e
horário constantes do subitem 9.1.
11.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade
subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do
recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar
divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em
modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões)
decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de
nova data para a realização do certame.
12.
DO CREDENCIAMENTO
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO
consoante previsão estabelecida no subitem 4.3 deste EDITAL, o representante da
proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do
aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda,
identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com
fotografia.
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12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as
etapas/fases do PREGÃO, formular lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir
verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociar a redução de
preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso
administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os
esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma
deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro
documento, onde esteja expressa a capacidade/ competência do outorgante para
constituir mandatário. O licitante que não cumprir as exigências de representação
não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo,
contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o
licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame,
como a interposição de recursos.
12.2.2. É admitida a participação de licitantes que não credenciarem representantes
desde que entregue os envelopes e preencha as demais condições previstas
neste edital, inclusive quanto ao prazo, diretamente na sessão pública da presente
licitação.
12.3. Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico tais como: celular, notebook,
netbook, palm, tablet, dentre outros, durante a realização do certame licitatório.
12.4. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente os
assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou
instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou
documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.5. É admitido somente um representante por proponente.
12.6. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade
com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO,
exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.7. Apresentar obrigatoriamente no momento do credenciamento a Declaração de Sujeição às
condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
habilitação e Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação,
conforme modelos constantes nos Anexo VII e X deste Edital (Estas declarações devem
ser apresentadas fora dos envelopes da licitação).
12.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO
declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no
recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
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13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTES CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO, E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE
OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de
CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser
fornecido separadamente. Fica facultada a utilização do modelo constante do
ANEXO X. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO IX, SE FOR O CASO, SERÁ
RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE
A PROPONENTE CUMPRE OS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a
exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO,
impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA
DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue
participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos
ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.
ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE
PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob
a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
15.
EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências
fixadas nos itens 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da
conformidade do (s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e
seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor,
o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência
ao critério do menor preço.
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12
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16.
DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
16.1.1. Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente
apresentação;
16.1.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
16.1.3. Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das
demais proponentes;
16.1.4. Apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
16.1.5. Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17.
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará,
sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a
proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão
estabelecida no subitem 17.1 o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na
classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente
superiores, quando houver, para que as duas proponentes participem dos lances
quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas;
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para
efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes
regras:
a)
Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores
até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação,
no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no
subitem 17.1, ou;
b)
Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores
ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2, letras
“a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das
proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio
de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá
oferta/lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o
PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO,
inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado,
envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou
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pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO,
condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão
licitante.
18.
OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer
ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que
deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para
OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente
da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a
proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é
a de credenciamento.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as
penalidades deste Edital.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance
verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto
houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando
todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as
propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento
da lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO
examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor
preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do
objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da
proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de
pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor
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classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência
pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de
14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.12. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da
fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de
pequeno porte.
18.13. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior
pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5
(cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro,
ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou
revogação do certame.
18.14. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente
edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no
intervalo estabelecido no subitem 17.1.2 será realizado sorteio entre elas para que se
identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.14.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual
valor, respeitada a ordem de classificação.
18.15. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no
mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa
realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios
possíveis para a correspondente verificação.
18.16. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos
após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço
tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que
incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta
escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.17. A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de
elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal
de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 15,
salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da
documentação de natureza na própria sessão.
18.19. Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada
durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/encaminhamento
e/ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico,
fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito
indispensável. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise
das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes
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atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da
convocação.
18.20. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da
microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora,
abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período
mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação
para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
18.21. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.20, implicará decadência
do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 29 do ato
convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII,
da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.22. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente
será declarada vencedora.
18.23. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o
PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua
aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e
preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões
estampadas nos subitens antecedentes.
18.24. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da
proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja
proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora,
observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19.
RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou
que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão)
manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do
PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a
respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no
prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto,
o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo,
devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste EDITAL.
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19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.
ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte
das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao
PREGOEIRO adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão
do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s)
objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21.
HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)
proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade
de sua(s) proposta(s).
22.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no placard e site da Prefeitura, jornal de
circulação local e jornal de grande circulação.
23.
CONTRATAÇÃO
23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s)
proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do
contraditório.
23.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões)
expedida(s) pela Diretoria de Compras e Licitações, sito à Rua Nassim Agel, n.º 505,
Centro, Catalão - GO.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de
comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o
5º dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões
correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a
regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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(FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e
Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão)
indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos
documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente
dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às
sanções previstas no item 30 e subitens.
24.
ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s)
condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a
vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
24.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no
âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou
posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações
pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação,
resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
corridos de sua entrega.
24.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s)
adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do
contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
25.1. A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente
vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão
requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que
contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
25.1.1. As quantidades, e o local da entrega dos objetos ora licitados, serão feitos
conforme determinação do contratante. O prazo de entrega não poderá ser
superior ao prazo determinado pela requisitante, considerando o horário de
expediente normal da Prefeitura das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas.
25.1.2. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos
estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade
substituir os produtos/serviços em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
25.1.3. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
Termo de Compromisso.
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25.1.4. A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento a partir da
assinatura da Ata.
26.
DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens
entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos, até o
15º (décimo quinto) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal
Eletrônica.
26.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será
realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
26.3. A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota
fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso
não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação
vigente.
26.4. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e
reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 26.1.
26.5. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a
Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal.
26.6. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
27.
DISPENSA GARANTIDA
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
28.
DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
28.1. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de
acordo com as variações de mercado.
28.2. Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados
nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
28.3. Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à
Prefeitura Municipal de Catalão para atualização dos preços com os devidos
comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
28.4. Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada,
que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração
extraordinária, porventura desconsiderada.
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28.5. A(s) licitante(s) vencedora(s) não poderão praticar preços realinhados sem a devida
aprovação pela Prefeitura Municipal de Catalão do pedido de que trata o item. 28.3, sob
pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do
preço.
28.6. As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período
de análise do pedido de que trata o item 28.3, devendo praticar os preços até então
registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o
cancelamento do preço.
29.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
29.1. O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a)
Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as
Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b)
Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência
de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função
da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos
materiais;
29.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Catalão,
informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
30.
DAS PENALIDADES:
30.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Catalão, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a
pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei
Federal n.º 10.520, de 17/07/2002.
30.1.1. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a
incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de
21/06/1993.
30.2. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s)
ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e
decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente
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diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s)
classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela
inadimplente.
30.3. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
30.4. Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no
impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA ou a declaração de idoneidade,
será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas dos Municípios.
30.5. A não execução no prazo previsto sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1%
(um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A
porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
30.6. Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do
Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do
valor acumulado do fornecimento.
30.7. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou
não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de
realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do
valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
30.8. O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de
imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor,
independente de qualquer notificação.
30.9. A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do
contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas ou serviços de acordo com os termos
do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas
licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
30.10. Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos
itens anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, poderá aplicar as demais
penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência
contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
30.11. Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade
inferior ao constante da proposta.
31.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
31.1. A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo,
das condições estipuladas deste Edital.
31.2. Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar
o Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no
prazo de 5 (cinco) dias.
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31.3. Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito
à contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
31.4. A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do
fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente
multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou
vencedora.
31.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura Municipal
de Catalão, de "Nota de Empenho e/ou Contrato", dos quais constarão todas as
especificações necessárias.
31.6. A Prefeitura Municipal enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX e/ou e-mail, nos
dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 11:30 horas, das 13:30 ás 17:00 horas.
31.7. A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do
produto/serviço.
31.8. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica
obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”,
os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em
cada Nota de Empenho e/ou Contrato.
31.9. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
31.10. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal,
contratar ou não os fornecimentos.
31.11. No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura deverá
ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos serviços
contratados.
31.12. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações
orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
31.13. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de
mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a
contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
31.14. As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem
comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
31.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste
artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
22
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
31.16. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste
EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
31.17. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por
razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que
caiba direito a qualquer indenização.
31.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no
afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta
e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
31.19. As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas
propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por
estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
31.20. Será competente o Foro da Comarca de Catalão, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Catalão, 05 de fevereiro de 2014.
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para
fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações, quantitativos relacionados neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos referidos materiais, objeto deste Termo de Referência, tem por objetivo auxiliar
nas execuções das atividades administrativas dos órgãos da administração municipal,
assegurando assim uma melhor qualidade dos serviços públicos; de consequência, gerando a
rápida execução das atividades; e, com isso, diminuindo dificuldades em obter resultados pela
falta de material necessário e suficiente que acabariam por impedir o cumprimento de suas
atribuições, bem como o bom atendimento ao público.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO:
Os quantitativos dos materiais bem como o preço estimado são os especificados na planilha
abaixo.
ITEM
1
2
3
OBJETO
AGENDA DE ANOTAÇÕES COM CAPA DE PAPELÃO DE NO MÍNIMO
705G/M², REVESTIDA DE MATERIAL SINTÉTICO, FOLHAS INTERNAS EM
PAPEL DE NO MÍNIMO 63G/M², COM IMPRESSÃO EM OFF SET, FORMATO
APROXIMADO DE 14,5CM X 20,5 CM, COM APROXIMADAMENTE 380
PÁGINAS CONTENDO, NO MÍNIMO UMA PÁGINA PARA CADA DIA ÚTIL DO
ANO E AGENDA TELEFÔNICA SUBDIVIDIDA POR ORDEM ALFABÉTICA.
AGENDA PARA TELEFONE/ FAX/ENDEREÇOS E NOMES, COM 02 OU MAIS
FOLHAS PARA CADA LETRA, COM FOLHAS INTERNAS DE NO MÍNIMO COM
75G/M²,
CAPA
EM
PAPELÃO
PLASTIFICADO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE 23,0CM X 15,5 CM.
ALFINETE PARA MAPA N.º 01, CABEÇA DE POLIETILENO NAS 4 CORES
BÁSICAS (VERDE, VERMELHA, AZUL E AMARELA) E PONTA EM AÇO
NIQUELADO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
UNID.
QTDE.
UND
378
19,13
7.232,40
UNID
41
16,77
687,43
CX
3
4,60
13,80
4
ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA
ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO N° 3, COR AZUL,
TIPO ENTINTADA.
UND
278
7,67
2.131,33
5
ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA
ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO N° 3, COR
UND
10
8,75
87,50
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SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PRETA, TIPO ENTINTADA.
6
7
8
9
10
11
APAGADOR PARA QUADRO NEGRO, MATERIAL MADEIRA, COMPRIMENTO
15,0CM LARGURA 45MM.
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO,
COM BASE EM FELTRO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15,0CM X 6,0CM.
APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, COR VARIADA,
QUANTIDADE FUROS 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DEPÓSITO
REDONDO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, COR VARIADA,
QUANTIDADE FUROS 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM DEPÓSITO,
LÂMINA AÇO TEMPERADO INCLINADA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
CAIXA ARQUIVO PERMANENTE DE PAPELÃO, REVESTIDA POR PAPEL KRAFT
DE NO MÍNIMO
190G/M²,
DESMONTÁVEL, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 36,5 X 25,0 X 13,0 CM, COM CAMPO PARA
ANO/MÊS/SETOR/VALIDADE E CONTEÚDO COM FURO NAS DUAS LATERAIS
E NA TAMPA.
CAIXA ARQUIVO PERMANENTE (MORTO) EM MATERIAL PLÁSTICO TIPO
POLIONDAS,
CORES
VARIADAS,
DESMONTÁVEL,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE 36,5 X 25,0 X 13,0 CM, COM CAMPO IMPRESSO PARA
ANO/MÊS/SETOR/ VALIDADE E CONTEÚDO, COM FURO NAS DUAS
LATERAIS E NA TAMPA, EMBALAGEM COM 5 UNIDADES.
12
BALÕES LISO Nº 7 PCT C/50 CORES VARIADAS
13
BANDEJA PARA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA CRISTAL
14
15
16
17
18
19
20
21
BARBANTE 100% ALGODÃO CRU, N.º 06, COM FIO TRANÇADO, COM NO
MÍNIMO 700 GRAMAS.
BLOCO CUBO DE LEMBRETE 85X85 50 GR 700 FL COLORIDO
BOBINA DE PAPEL BRANCO PARA MÁQUINA DE CALCULAR, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 76MM X 60M.
BOBINA DE PAPEL BRANCO PARA MÁQUINA DE CALCULAR, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 57MM X 30M.
BOBINA PARA FAX, MEDINDO APROXIMADAMENTE 215MM X 30 MTS. CX
C/ 10 UNIDADES
BORRACHA PARA DESENHO COM CAPA EM MATERIAL PLÁSTICO
COLORIDO, COMPOSIÇÃO: PLASTISOL E CARGA MINERAL, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 4,3 X 2,1 X 1,2 CM, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES.
BORRACHA, PARA ESCRITA A LÁPIS, BRANCA, MACIA, COMPOSTA POR
BORRACHA NATURAL E SINTÉTICA, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO,
EMBALAGEM COM 40 UNIDADES.
CADERNO BROCHURA, FORMATO DE NO MÍNIMO 20X27,5 CM, FOLHAS
INTERNAS EM PAPEL BRANCO COM NO MÍNIMO 50G/M², COM MARGEM
E PAUTA, CAPA DURA EM CORES VARIADAS, COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS.
UNID
424
3,77
1.597,07
UNID
146
6,67
973,33
CX
148
20,00
2.960,00
CX
52
29,73
1.545,70
UNID
670
1,60
1.072,00
PCT
278
21,48
5.970,05
PCT
108
4,56
492,48
UNID
28
57,63
1.613,73
UNID
2502
2,65
6.630,30
UNID
70
4,50
315,00
UNID
200
1,47
293,33
UNID
32
27,63
884,27
CX
12
57,50
690,00
CX
2
25,00
50,00
CX
191
12,00
2.291,36
PCT
6034
18,35
110.723,90
22
CADERNO DE CALIGRAFIA 96FLS
UNID
1000
6,30
6.300,00
23
CADERNO DE MÚSICA ESPIRAL CAPA DURA MIN. 64FLS
UNID
300
12,25
3.675,00
24
CADERNO ESPIRAL GRANDE 96 FLS PCT C/10
PCT
72
48,33
3.480,00
25
CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO 10 MATERIAS 200FLS PCT C/10
PCT
1
66,67
66,67
26
CADERNO BROCHURA, FORMATO DE NO MÍNIMO 14,8X21,0 CM, FOLHAS
INTERNAS EM PAPEL BRANCO COM NO MÍNIMO 50G/M², COM MARGEM
E PAUTA, CAPA DURA EM CORES VARIADAS, COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS.
PCT
96
55,00
5.280,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
25
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EMBALAGEM COM 10 UNIDADES.
27
CADERNO PROTOCOLO 100FLS PCT C/10
28
CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
CALCULADORA DE SECRETARIA C/IMPRESSORA 12 DIGITO (CITZEN OU
SIMILAR)
CANETA CORRETIVA EM MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA METAL, CARGA
7, APLICAÇÃO ESCRITA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM
ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA AZUL,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO
INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM
ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA PRETA,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO
INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM
ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA VERMELHA,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO
INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM
ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO
ESCRITA FINA, COR: TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO
CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM
50 UNIDADES.
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM
ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO
ESCRITA FINA, COR: TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO
CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM
50 UNIDADES.
CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM
ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO
ESCRITA FINA, COR: TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
CORPO CILÍNDRICO OU SEXTAVADA, COM SELO DO INMETRO,
EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.
CANETA HIDROCOR OU HIDROGRÁFICA, COM TAMPA, NA COR DA TINTA
OU BRANCA, SUPER PONTA (PONTA RESISTENTE), JOGO COM 12 CORES,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE AS 4 CORES BÁSICAS DE AZUL,
AMARELO, VERDE E VERMELHO, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE ÁGUA, CORANTE
E UMECTANTE, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO.
CANETA HIDROCOR OU HIDROGRÁFICA, COM TAMPA, NA COR DA TINTA
OU BRANCA, SUPER PONTA (PONTA RESISTENTE), JOGO COM 24 CORES,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE AS 4 CORES BÁSICAS DE AZUL,
AMARELO, VERDE E VERMELHO, COMPOSIÇÃO BÁSICA DE ÁGUA, CORANTE
E UMECTANTE, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO.
CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA CHANFRADA,
COR (AMARELO FLUORESCENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES.
CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA CHANFRADA,
COR (ROSA FLUORESCENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES.
CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA CHANFRADA,
COR (VERDE FLUORESCENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES.
CANETA P/ TECIDO CX C/ 6 CORES SORTIDA
PCT
33
83,17
2.744,50
UNID
205
14,90
3.054,50
UNID
2
219,33
438,67
UNID
100
7,00
700,00
CX
316
32,63
10.312,13
CX
140
32,63
4.568,67
CX
69
32,63
2.251,70
CX
70
31,10
2.177,00
CX
18
34,97
629,40
CX
30
34,97
1.049,00
CX
183
6,43
1.177,30
CX
20
24,90
498,00
CX
261
20,63
5.385,30
CX
60
20,63
1.238,00
CX
174
20,63
3.590,20
CX
15
14,60
219,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
26
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
43
44
45
46
47
48
49
CANETA P/CD/ DVD/BLU-RAY 2.0MM PRETA
CANETA RETROPROJETOR PARA USO EM TRANSPARÊNCIAS, FILMES,
SLIDES, COM TAMPA, PONTA DE POLIÉSTER, NA COR (AZUL), COR VIVA E
PERMANENTE, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
CANETA RETROPROJETOR PARA USO EM TRANSPARÊNCIAS, FILMES,
SLIDES, COM TAMPA, PONTA DE POLIÉSTER, NA COR (PRETA), COR VIVA E
PERMANENTE, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
CANETA RETROPROJETOR PARA USO EM TRANSPARÊNCIAS, FILMES,
SLIDES, COM TAMPA, PONTA DE POLIÉSTER, NA COR (VERMELHO), COR
VIVA E PERMANENTE, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
CANETA PRETA MARCADOR PARA TECIDO
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA,
TIPO A4, COR TRANSPARENTE, FORMATO 210 X 297MM, GRAMATURA 180,
TRANSMITÂNCIA ALTA TRANSPARÊNCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
SEM FURO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES.
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA,
TIPO A4, COR PRETA, FORMATO 210 X 297MM, GRAMATURA 180,
TRANSMITÂNCIA ALTA TRANSPARÊNCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
SEM FURO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES.
UNID
10
3,50
35,00
CX
25
48,83
1.220,83
CX
308
48,83
15.040,67
CX
16
48,83
781,33
UNID
75
3,80
285,00
PCT
95
11,00
1.045,00
PCT
95
11,00
990,00
50
CARTAO DE PONTO MENSAL PCT 100 UND
PCT
10
8,97
89,67
51
CARTOLINA 150G 50X66 PCT 100 FOLHAS
PCT
136
35,98
4.892,60
52
CD REGRAVAVEL 700 MB 80 MIN EMBALAGEM C/10 UND
TB
580
19,00
11.020,00
53
CLIPES JACARÉ PARA CRACHÁ – PCT C/ 100 UND
CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 1, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS,
FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.
CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 2, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS,
FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.
CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 3, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS,
FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.
CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 4, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS,
FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.
CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 6, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS,
FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.
CLIPS EM AÇO NIQUELADO N.º 8, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS,
FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.
COLA COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO
ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, COM 90
GRAMAS, TIPO LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
COLA TIPO BASTÃO, COMPOSIÇÃO BASE ÁGUA E GLICERINA, APLICAÇÃO
PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL E ATÓXICA, 9G.
EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO
ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, TIPO
LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 12 X 1000ML, COM NO MÍNIMO 1 ANO DE
VALIDADE.
PCT
5
34,40
172,00
CX
12
11,25
135,00
CX
600
7,50
4.500,00
CX
194
8,17
1.584,33
CX
295
7,50
2.212,50
CX
451
8,17
3.683,17
CX
230
8,17
1.878,33
CX
157
15,63
2.454,43
CX
37
34,13
1.262,93
CX
133
105,98
13.988,70
63
COLA COLORIDA 23 GR C/ 6 CORES
CX
248
7,28
1.804,20
64
COLA GLITER 23G CX C/ 6 CORES VARIADAS
UNID
7528
7,60
57.212,80
65
COLA
INSTANTÂNEA,
COMPOSIÇÃO
ALFACIANOACRILATO
E
POLIMETACRILATO, COR INCOLOR, APLICAÇÃO COURO, METAL, VIDRO,
CORTIÇA, PLÁSTICO, MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, TIPO
LÍQUIDO, 5 GRAMAS. COM NO MÍNIMO 1 ANO DE VALIDADE.
UNID
100
6,30
630,00
54
55
56
57
58
59
60
61
62
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
27
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
66
COLA P/ E.V.A 40 GRS CX C/12
CX
4
34,90
139,60
67
COLA P/ TECIDO EMBALAGEM C/ 100G
UNID
380
5,50
2.090,00
68
COLA PARA ISOPOR CX C/ 12 UNID 35/40 GR
CX
280
28,33
7.933,33
69
COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 8, CAIXA COM 72
UNIDADES
CX
4
4,67
18,67
70
COMPASSO ESCOLAR DE METAL
UND
5
6,20
31,00
71
CORRETIVO LÍQUIDO MATERIAL BASE D´ÁGUA, PIGMENTOS BRANCOS E
RESINA SINTÉTICA, APRESENTAÇÃO FRASCO, APLICAÇÃO PAPEL COMUM,
VOLUME 18ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO E LAVÁVEL,
EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
CX
346
14,73
5.094,85
72
DIVISORIA DE FICHARIO PCT C/ 10 UND
PCT
5
17,67
88,33
73
DVD 120 MIN 4,7 GB EMBALAGEM C/ 25
TB
122
27,06
3.301,63
74
ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL DE LÁTEX PURO, Nº 18, RESISTENTE,
EMBALAGEM COM 500G.
PCT
144
10,67
1.536,00
75
ENVELOPE BRANCO 80G 250X353MM CX C/ 100 UND
CX
85
85,00
7.225,00
76
ENVELOPE AUTO ADESIVO 16X23 BRANCO CX C/ 200 UND
CX
3
90,00
270,00
77
ENVELOPE CARTA OFÍCIO 114X229MM BRANCO CX C/250UND
CX
414
18,00
7.452,00
78
ENVELOPE COMERCIAL 114X162MM BRANCO CX C/100 UND
CX
552
12,57
6.936,80
79
ENVELOPE KRAFT A4 240X340MM BRANCO CX C/ 250 UND
CX
80
54,30
4.344,00
80
ENVELOPE KRAFT A4 240X340MM NATURAL CX C/ 250 UND
CX
19
34,63
658,03
81
ENVELOPE KRAFT A4 240X340MM OURO CX C/ 250 UND
CX
32
48,63
1.556,27
82
ENVELOPE OFFSET 310X410MM BRANCO CX C/250 UND
CX
1
76,97
76,97
83
ENVELOPE OFICIO OURO 360X260MM C/ 100 UND
CX
72
31,60
2.275,20
84
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80GR UNIDADE 162X229MM CX C/ 500
UNID.
CX
1
63,50
63,50
85
ESPETO METÁLICO CROMADO P/ PAPEL
UNID
5
4,50
22,50
86
ESTILETE RETRATIL ESTREITO C/ALÇA LÂMINA DE 18MM
UNID
113
2,08
235,42
87
ESTILETE RETRATIL LARGO PROFISSIONAL CABO PLASTICO LAMINA 18MM
UNID
2720
8,45
22.984,00
88
ETIQUETA ADESIVA 12,7 X 44,4 CX C/ 8000 UND
CX
1500
47,65
71.475,00
89
ETIQUETA ADESIVA 138,11 X 212,73 CX C/ 50 UND
CX
1500
16,00
24.000,00
90
ETIQUETA ADESIVA 25,4 X 101,6 CX C/ 2000 UND
CX
1510
47,65
71.951,50
91
ETIQUETA ADESIVA 25,4 X 66,7 CX C/ 750 UND
CX
506
53,45
27.045,70
92
ETIQUETA ADESIVA 66,7X 25,4 CX C/3000 UND
CX
1
53,45
53,45
93
ETIQUETA ADESIVA A4 38,10 X 99 MM CX C/100 FL
CX
45
51,70
2.326,50
94
ETIQUETA ADESIVA A5 23X37MM CX C/300 UND
CX
1
7,50
7,50
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
28
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
95
EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIMENSÕES 15,0CM X 20 MM.
EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
96
CX
110
8,07
887,33
EXTRATOR DE GRAMPO PIRANHA
UNID
40
1,80
71,80
97
FICHÁRIO BASE METÁLICA COM TAMPA DE ACRÍLICO FUMÊ 7X10
UNID
105
63,80
6.699,00
98
FICHÁRIO UNIVERSITÁRIO 2 ARGOLAS
UNID
6
10,30
61,80
99
FITA ADESIVA COLORIDA EMBALAGEM C/ 6 RL
UNID
14
3,75
52,50
100
FITA ADESIVA DUPLA FACE PROPILENO 12X30 CX C/ 6 RL
RL
37
26,60
984,20
101
FITA ADESIVA MARRON 50X50 MM
RL
2684
3,17
8.499,33
102
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X50 PCT C/ 6
PCT
287
10,33
2.965,67
103
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45X40 PCT C/ 10
PCT
442
31,00
13.702,00
104
FITA CREPE 18X50 PCT C/ 6 RL
PCT
2115
15,60
32.994,00
105
FITA CREPE 50X50 PCT C/ 2 RL
PCT
652
13,67
8.910,67
106
FITA P/ IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX 890
UNID
356
8,47
3.014,13
107
FOLHA DE E.V.A 40X60 PCT C/ 10 UNID
PCT
1400
17,30
24.220,00
108
FOLHA DE E.V.A ATOALHADO 40X60 PCT. C/ 10 UNID
PCT
40
33,65
1.346,00
109
FOLHA DE E.V.A C/ GLITER 40X60 PCT C/ 10 UNID
PCT
160
50,00
8.000,00
110
FOLHAS DE E.V.A COLORIDO 2 MT 50X40 CM PCT C/10 FL
PCT
2060
26,00
53.560,00
111
FORMULARIO CONTINUO 01 VIA 80 COLUNAS
UNID
1
87,40
87,40
112
FORMULARIO CONTINUO 1000 UND 240 X 280MM C/3 VIAS C/CARBONO
CX
3
130,78
392,33
113
GIZ BRANCO ESCOLAR CX C/ 50 UNID
CX
29
2,16
62,71
114
GIZ COLORIDO ESCOLAR CX C/ 50 UNID
CX
14
3,27
45,73
115
GIZ DE CERA CX C/ 60X12
CX
47
108,80
5.113,60
116
GRAFITE 0,5 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD
CX
1
17,65
17,65
117
GRAFITE 0,7 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD
CX
7
13,60
95,20
118
GRAFITE 0,9 CX C/12 TUBOS C/ 24 GRAFITES CD
CX
1
18,30
18,30
UNID
151
102,40
15.462,40
UNID
583
14,24
8.300,46
119
120
GRAMPEADOR, TODO EM AÇO, COM REGULADOR PARA GRAMPO DE 9/8
ATÉ 9/14 , BASE REVESTIDA EM PVC, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR
DE NO MINIMO 240 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M² DE UMA SÓ VEZ.
GRAMPEADOR DE MESA, DE METAL, COM BASE ANTIDERRAPANTE DE NO
MÍNIMO 13 CM, PARA USO DE GRAMPO 26/6, COM CAPACIDADE PARA
GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M², DE UMA SÓ VEZ.
121
GRAMPEADOR P/ TAPECEIRO 106/6
UNID
600
43,60
26.160,00
122
GRAMPEADOR PROFISSIONAL P/100 FLS
UNID
33
61,63
2.033,90
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
29
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
123
GRAMPEADOR SEMI-AUTOMATICO 26/6 P/20 FLS
UNID
105
43,30
4.546,50
124
GRAMPEADOR SEMI-AUTOMATICO 26/6 P/25 FLS
UNID
30
94,33
2.830,00
125
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/13 CX C/5000 UND
CX
400
16,33
6.533,33
126
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/8 CX C/5000 UND
CX
5
12,80
64,00
127
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 24/13 CX C/5000 UND
CX
2
16,00
32,00
128
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 25/10 CX C/5000 UND
CX
58
12,50
725,00
129
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 25/8 CX C/5000 UND
CX
5
10,93
54,67
130
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 CX C/ 5000 UND
CX
896
3,37
3.017,28
131
GRAMPO P/ GRAMPEADOR 9/14 CX C/ 5000 UND
CX
500
19,00
9.500,00
132
GRAMPO P/ GRAMPEADOR TAPECEIRO 106/6 CX C/3500 UNID
UNID
1350
8,60
11.610,00
CX
1051
9,67
10.159,67
PCT
816
10,25
8.364,00
133
134
GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL AÇO NIQUELADO,
COMPRIMENTO 80 MM, TIPO LINGUETA, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES
GRAMPO TRILHO, PLÁSTICO, BRANCO, MEDINDO NO MÍNIMO 80 MM
PARA PASTAS, COM 50 UNIDADES .
135
INDICE PARA FICHARIO MARMORIZADO 6X9 A-Z
PCT
100
12,35
1.235,00
136
LACRE PARA MALOTE 16CM PCT C/ 100 UND
PCT
106
16,20
1.717,20
CX
236
38,38
9.057,68
CX
165
3,60
594,00
CX
212
7,80
1.653,60
137
138
139
LÁPIS GRAFITE PRETO N.º 2, CORPO DE MADEIRA MACIÇA, ROLIÇO OU
SEXTAVADO, APONTADO, MEDINDO NO MÍNIMO 17,5 CM, COM UMA
GLOSA 144 UNIDADES.
LÁPIS DE COR MATERIAL MADEIRA, CORES DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAL TAMANHO PEQUENO COM 12 CORES.
LÁPIS DE COR MATERIAL MADEIRA, COR DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAL TAMANHO GRANDE COM 24 CORES.
140
LÁPIS PARA DESENHO 4B CX C/ 12 UNID
CX
1
25,55
25,55
141
LAPISEIRA, DIÂMETRO CARGA 0,7 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
C/PRENDEDOR, PONTA E ACIONADOR DE METAL C/BORRACHA,
EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
CX
10
34,93
349,33
142
LEMBRETE COLANTE TAM. 38X50MM PCT 4X100FLS
UNID
690
4,83
3.335,00
143
LEMBRETE COLANTE TAM. 76X76MM PCT 1X100FLS
UNID
288
5,00
1.439,04
144
LIVRO ATA, SEM MARGEM, CAPA DE PAPELÃO 1000G/M², FOLHA INTERNA
DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO NO MÍNIMO COM 56G/M², COM 200
FOLHAS NUMERADAS E PAUTADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200,0
X 320,0MM.
UNID
601
9,93
5.969,93
145
LIVRO DE PONTO TAMBÉM UTILIZADO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO,
CAPA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 1.000G/M², FOLHA INTERNA DE
PAPEL APERGAMINHADO BRANCO, DE NO MÍNIMO COM 63G/M², COM
100 FOLHAS, FORMATO APROXIMADO DE 153,0 X 216,0MM. EMBALAGEM
COM 10 UNIDADES.
PCT
122
88,13
10.752,27
146
LIXEIRA REDONDA PARA ESCRITÓRIO TELADA CAP. MIN. 13L
UNID
10
36,50
365,00
147
MASSA DE MODELAR CX C/ 80UND
CX
43
253,67
10.907,67
148
MOLHA-DEDOS, TIPO ESPONJA, 12G, FORMATO REDONDO, MATERIAL
SUPORTE PLÁSTICO, USO ÁGUA OU GLICERINA LÍQUIDA, EMBALAGEM
PCT
119
8,77
1.043,23
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
30
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
COM 3 UNIDADES.
149
NUMERADOR AUTOMATICO DE FOLHAS
UNID
1
79,50
79,50
150
ORGANIZADOR DE MESA EM ACRILICO PORTA CANETA/LEMBRETE/CLIPS
UNID
374
15,08
5.639,92
151
ORGANIZADOR DE PAPEL VERTICAL EM ACRILICIO
UNID
8
39,25
314,00
152
PAPEL ALMAÇO PAUTADO COM MARGEM, COM GRAMATURA DE 56G/M2,
EMBALAGEM COM 400 FOLHAS.
PCT
608
25,20
15.321,60
153
PAPEL CAMURÇA 0,40 X 0,60 PCT C/ 25 FLS
PCT
843
16,60
13.993,80
154
PAPEL CARBONO AZUL A4 CX C/ 100 UND.
CX
70
13,70
959,00
155
PAPEL CARTAO 50X70 PT 10 UND 240 GR
PCT
1960
9,73
19.077,33
156
PAPEL CARTAZ 48X66 PCT C/20 UNID
UND
102
17,13
1.746,75
157
PAPEL CELOFONE 85X100 COLORIDO PCT 50 UNID
PCT
45
48,75
2.193,75
158
PAPEL CHAMBRIL C/500 FLS
PCT
1
325,00
325,00
159
PAPEL CONTACT TRANSPARENTE 45CMX25M
RL
166
56,33
9.351,33
160
PAPEL CREPOM CORES VARIADAS CX C/ 20 UND
CX
128
14,17
1.813,76
161
PAPEL FILIPAPER 180 GR A4 50 FLS
PCT
10
9,50
95,00
162
PAPEL FOTOGRAFICO A4 150G C/50 FL
PCT
1
31,33
31,33
163
PAPEL KRAFT (PARDO ) 66X96 CM PCT C/ 250 UND
PT
410
96,67
39.633,33
164
PAPEL LAMINADO 45X59 PCT C/ 40 FLS
PCT
74
27,87
2.062,13
165
PAPEL MONOLUCIDO 80 GR PARDO PCT 20 FL
PCT
98
34,50
3.381,00
166
PAPEL OFICIO 2 CX C/10 RESMAS
CX
20
155,00
3.100,00
167
PAPEL SEDA CORES MISTAS PCT C/ 500FLS
PCT
42
54,75
2.299,50
168
PAPEL A4 COLORIDO, 75G, MEDINDO 210 X 297MM, EMBALAGEM COM
100 FOLHAS
PCT
10
4,00
40,00
169
PAPEL VEGETAL 90/95G 210X297MM CX C/100 UND
CX
10
37,00
370,00
170
PAPEL VERGÊ 180G A4 CX C/50 FLS
CX
1635
10,00
16.350,00
CX
616
42,75
26.334,00
UNID
423
8,50
3.595,50
UNID
300
1,85
553,50
PCT
211
7,20
1.519,20
171
172
173
174
PASTA AZ, CAPA EM PAPELÃO, A4, LOMBO LARGO,, COM 2 ARGOLAS FIXAS
DE METAL NA CONTRA CAPA, IDENTIFICADOR EM MATERIAL PLÁSTICO, NA
LATERAL EXTERNA. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES
PASTA ARQUIVO, TIPO CATÁLOGO, MATERIAL PAPELÃO REVESTIDO DE
PVC, LARGURA 255, ALTURA 350, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS 50 SACOS DE 4 FUROS.
PASTA EM PAPELÃO, PLASTIFICADA, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICO
NAS EXTREMIDADES MEDINDO APROXIMADAMENTE 34,0 X 23,0CM, EM
CORES VARIADAS.
PASTA EM PAPELÃO, PLASTIFICADA, COM GRAMPO TRILHO NA PARTE
INTERNA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23,0X34,0 CM, EMBALAGEM
COM 10 UNIDADES.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
31
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
175
PASTA PLASTICA C/ABA ELASTICA ESPESSURA 2CM PCT C/ 10 UNID
176
PASTA PLASTICA 1/2 C/ ABA ELASTICO OFÍCIO CRISTAL
177
178
179
180
181
PCT
1764
16,36
28.859,04
UNID
157
1,55
243,35
PASTA PLASTICA C/ABA ELÁSTICA OFICIO ESPESSURA 4CM PCT C/10
PCT
7
32,50
227,50
PASTA PLASTICA C/ABA ELÁSTICA OFICIO ESPESSURA 5CM PCT C/10
PCT
41
40,60
1.664,60
PCT
119
9,20
1.094,80
PCT
200
1,70
3.400,00
UND
1000
2,09
2.090,00
UNID
200
2,50
500,00
UNID
1200
3,03
3.636,00
UND
1000
3,50
3.500,00
PASTA "L" OFÍCIO, TRANSPARENTE, DIMENSÕES APROXIMADAS:
23X33,5CM, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES.
PASTA EM PLÁSTICO, COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO NA PARTE INTERNA,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 23,0X34,0 CM, EMBALAGEM COM 10
UNIDADES.
PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NA
EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2 CM.
182
PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS INTERNAS E
EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 3 CM.
ELÁSTICOS
NA
183
PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS INTERNAS E
EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4 CM.
ELÁSTICOS
NA
184
PASTA POLIONDAS, COM 3 ABAS INTERNAS E
EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 6 CM.
ELÁSTICOS
NA
185
PASTA POLIONDA ESCOLAR 315X226X35MM PT 5 UNID
PCT
2
18,28
36,55
186
PASTA POLIONDA ESCOLAR 315X226X55MM PT 5 UNID
PCT
2
20,90
41,80
187
PASTA POLIONDA UNIVER. TRANSLUCIDA 350X276X40 PCT C/ 5 UNID
PASTA ARQUIVO, TIPO SANFONADA, LARGURA 250, ALTURA 370, COR
PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ÍNDICE ALFABÉTICO DE A/Z E 31
(TRINTA E UMA) DIVISÓRIAS.
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA EM PAPELÃO, COM HASTES PLÁSTICA,
VISOR EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ETIQUETA DE
IDENTIFICAÇÃO, GRAMPO TRILHO EM MATERIAL PLÁSTICO NA CONTRA
CAPA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,0X24,0 CM, EMBALAGEM COM
50 UNIDADES.
PCT
100
15,15
1.515,00
UNID
383
30,75
11.777,25
CX
400
63,50
25.400,00
188
189
190
PASTA TRANSPARENTE CRISTAL C/ TRILHO PCT C/ 10 UNID
PCT
155
17,03
2.640,17
191
PERCEVEJO PEQUENO
CX
30
4,70
141,00
UNID
83
21,93
1.820,47
UNID
323
49,80
16.085,40
UNID
83
129,17
10.720,83
192
193
194
PERFURADOR, PARA PAPEL, CORPO EM METAL, COM PORTA RESÍDUOS EM
PVC NA BASE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 25 FOLHAS
SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ.
PERFURADOR, PARA PAPEL, CORPO EM METAL, COM PORTA RESÍDUOS EM
PVC NA BASE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 50 FOLHAS
SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ.
PERFURADOR, PARA PAPEL, CORPO EM METAL, COM PORTA RESÍDUOS EM
PVC NA BASE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 100
FOLHAS SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ.
195
PILHA ALCALINA 1,5 VOLTS AAA. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES.
PCT
11
10,20
112,20
196
PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 0 PCT C/ 12 UND
PCT
12
14,50
174,00
197
PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 4 PCT C/ 12 UND
PCT
12
14,30
171,60
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
32
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
198
199
200
201
PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 8 PCT C/ 12 UND
PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA
RECARREGÁVEL, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM
ESPESSURA ESCRITA 2,5 MM, TINTA PERMANENTE. EMBALAGEM COM 12
UNIDADES
PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA
RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM
ESPESSURA ESCRITA 2,5 MM, TINTA PERMANENTE. EMBALAGEM COM 12
UNIDADES
PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA
RECARREGÁVEL, COR TINTA VERMELHO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
COM ESPESSURA ESCRITA 2,5 MM, TINTA PERMANENTE. EMBALAGEM
COM 12 UNIDADES
PCT
12
14,30
171,60
CX
38
30,97
1.176,73
CX
38
30,97
1.176,73
CX
304
30,97
9.413,87
UNID
125
1,40
175,00
202
PINCEL ESCOLAR CHATO 815/08
203
PINCEL DE PINTURA ESCOLAR MÉDIO PCT C/12 UND
PCT
5
24,72
123,61
204
PINCEL NA COR AZUL P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND
CX
402
56,67
22.780,00
205
PINCEL NA COR PRETO P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND
CX
134
56,67
7.593,33
206
PINCEL NA COR VERMELHO P/ QUADRO BRANCO CX C/12 UND
CX
128
56,67
7.253,33
207
PISTOLA PARA COLA QUENTE PROFISSIONAL
UND
312
51,98
16.216,20
208
PLACA DE ISOPOR 2X50X100CM
UND
150
4,90
735,00
209
PLASTICO P/ CRACHÁ PCT C/ 100 UND
PCT
10
19,30
193,00
210
PORTA CARTAO
UNID
4
38,60
154,40
211
PORTA CLIPS ACRILICO REDONDO COM IMÃ
UNID
250
5,60
1.400,00
212
PRANCHETA EM MDF C/ PRENDEDOR METALICO
UNID
106
3,93
416,58
213
PRANCHETA POLIESTIRENO CRISTAL OFICIO C/ PRENDEDOR
UNID
440
12,60
5.542,53
214
PRENDEDOR DE PAPEL 25 MM CX C/12 UND
CX
105
7,20
756,00
215
PRENDEDOR DE PAPEL 32 MM CX C/12 UND
CX
12
5,80
69,60
216
PRENDEDOR DE PAPEL 41 MM CX C/12 UND
CX
11
7,20
79,20
217
PRENDEDOR DE PAPEL 51 MM CX C/12 UND
CX
112
21,68
2.428,16
218
QUADRO BRANCO 90X60 CM MOLD. EM ALUMINIO
UNID
20
81,45
1.629,00
219
QUADRO DE AVISO DE CORTIÇA 100X70CM
UNID
2
51,93
103,87
220
QUADRO MURAL BRANCO 120X90 CM
UND
30
107,50
3.225,00
221
REFIL PARA COLA QUENTE FINA PCT C/ 500G
PCT
438
3,70
1.620,60
222
REFIL PARA COLA QUENTE GROSSA PCT C/ 1KG
PCT
32
39,00
1.248,00
223
RÉGUA ACRÍLICA 30CM CX C/ 60 UND
CX
347
58,95
20.455,65
224
RÉGUA ACRÍLICA 50CM CX C/50 UND
CX
30
123,67
3.710,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
33
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
225
RÉGUA DE MADEIRA 30CM
UND
300
0,50
150,00
226
RÉGUA EM ALUMÍNIO 30CM
UNID
105
10,10
1.060,50
227
SUPORTE GRANDE P/ FITA ADESIVA
UNID
8
15,66
125,31
228
TESOURA ESCOLAR SEM PONTA TAM. 13-17CM 1ª LINHA
UNID
12375
2,80
34.650,00
UNID
98
8,03
787,27
UNID
298
10,67
3.178,67
CX
725
5,03
3.646,75
229
230
231
TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO,
COMPRIMENTO NO MÍNIMO 14 CM.
TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO,
COMPRIMENTO NO MÍNIMO 18 CM.
TINTA GUACHE PARA PINTURA EM PAPEL CARTÃO E CARTOLINA, CAIXA
COM 12 FRASCOS DE NO MÍNIMO 15 ML, CONTENDO AS 4 CORES BÁSICAS
(VERMELHO, BRANCO, AZUL E AMARELO), COMPOSIÇÃO BÁSICA DE
RESINA VEGETAL, ÁGUA DESMINERALIZADA E PIGMENTOS ORGÂNICOS E
CONSERVANTES TIPO ISOTIAZOLONA.
232
TINTA GUACHE 6 CORES CX C/ 06 UNID.
CX
24
2,50
60,00
233
TINTA PARA REABASTECER ALMOFADA PARA CARIMBO, NAS CORES AZUL
OU PRETA, TUBO COM NO MÍNIMO 40 ML, EMBALAGEM COM 6
UNIDADES.
CX
16
25,87
413,87
234
TINTA PINTA CARA CARTELA C/ 06 CORES
CX
250
22,07
5.516,67
CX
627
43,83
27.483,50
CX
23
43,83
1.008,17
CX
406
6,68
2.710,05
235
236
337
TINTA REABASTECEDORA P/PINCEL DE QUADRO BRANCO COR AZUL CX
C/12 UND
TINTA REABASTECEDORA P/PINCEL DE QUADRO BRANCO COR VERMELHO
CX C/12 UND
VISOR, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO ENCAIXE, APLICAÇÃO PASTA
SUSPENSA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ETIQUETA, EMBALAGEM
COM 50 UNIDADES.
VALOR TOTAL
1.411.509,86
3.1. O valor total estimado para esta eventual contratação via sistema de registro de preços é
de R$ 1.411.509,86 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quinhentos e nove reais e
oitenta e seis centavos.
4. ÓRGÃOS PARTICIPANTES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. Os Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços são os listados no
ANEXO I-A deste Termo de Referência.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização
e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente
atestada pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado
ao cumprimento dos critérios de recebimento.
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
6. CONTRATO
6.1. O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, e sua
eficácia a partir da publicação no Placard da Prefeitura Municipal;
6.2. A unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato será
designada pela contratante.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva
nota fiscal, na qual constarão as indicações/características do objeto;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
7.1.3. Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
11.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
11.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.4. Fraudar na execução do contrato;
11.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.6. Cometer fraude fiscal;
11.7. Não mantiver a proposta.
12. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
12.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
12.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.5.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo
de até dois anos;
12.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o pelo prazo de até cinco
anos;
12.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos
prejuízos causados;
12.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
a Contratada que:
12.9. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
12.10. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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37
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
12.11. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
12.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DA AMOSTRA
13.1. Em caso de necessidade, poderão ser solicitadas amostras e/ou prospectos do
material por parte da CONTRATANTE para a empresa vencedora que ofertar o
menor preço, quando da verificação da conformidade das propostas com os
requisitos fixados no Edital.
13.2. Havendo solicitação, as amostra(s) deverão ser apresentados em no máximo 03
(três) dias úteis após requisitados, devidamente identificados com o número da
licitação e do item e nome da licitante, sob pena de desclassificação.
13.3. Caso haja solicitação, as amostra(s) deverão ser entregues na Secretaria
Municipal de Provisão e Suprimentos, situada na Rua Nassim, 505 – Centro –
Catalão - GO e estarem devidamente embaladas e identificadas com o número
do Pregão, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante.
13.4. A licitante que não apresentar as amostra(s) dentro do prazo estipulado ou
apresentá-los em desacordo com as especificações de sua proposta/edital será
desclassificada.
13.5. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração para
confrontação quando da entrega efetiva do(s) produto (s). As reprovadas deverão
ser retiradas em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da
licitação, sendo que a Administração não se responsabilizará pela guarda das
mesmas diante da não retirada dentro deste prazo.
13.6. Em nenhuma hipótese as amostra(s) apresentados serão tidos como início de
entrega dos produtos ofertados.
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
14.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, no momento oportuno e
conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão
Gerenciador da Ata para a contratação e proceder à abertura de processo
administrativo para efetivação da aquisição;
14.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de sua assinatura e
publicação de seu extrato no Placard da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 12
(doze) meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento;
14.3. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor/servidor
competente a ser indicado pela Contratante;
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
Catalão – GO, 05 de fevereiro de 2014.
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO I-A
AGENDA TELEFONICA
UNID
5
5
2
UND
6
APAGADOR DE LOUSA
UNID
7
APAGADOR DE QUADRO BRANCO
UNID
8
APONTADOR DE LÁPIS C/ RESERVATÓRIO
CX C/12 UND
CX
9
APONTADOR DE LAPIS SIMPLES CX 50X1
CX
14
10
UNID
500
170
PCT
100
3
4
5
10
11
ARQUIVO MORTO PAPELAO KRAFT 02 CP
344X125X237
ARQUIVO MORTO POLIONDA PCT C/ 05
UND 350X250X130
CX
6
2
SECREARIA DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
REGULAÇAO
FDMDC
FMAS
FLBES
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E
COMERCIO
SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
10
19
ALFINETE MAPA C/ CABEÇA PLASTICA CX
C/ 50
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3 TINTA
AZUL
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3 TINTA
PRETA
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICA
4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
4
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO
SOCIAL
8
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS
SECRETARIA DE PROVISÃO E
SUPRIMENTOS
FMS
2
4
CCPA
2
340
SECRETARIA DE AGRICULTURA
2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UND
SECRETARIA DA FAZENDA
AGENDA PARA ANOTAÇOES
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
1
PROCURADORIA GERAL
UNID
GABINETE DO PREFEITO
ITEM PRODUTOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
TOTAL
6
378
2
41
3
1
240
10
UND
16
278
12
10
10
24
70
16
1
1
2
6
60
2
125
30
1
2
19
400
424
30
146
148
10
4
52
5
670
60
20
24
278
12
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40
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
12
13
14
15
BALOES LISO Nº 7 PCT C/50 CORES
VARIADAS
BANDEJA PARA CORRESPONDÊNCIA
TRIPLA CRISTAL
BARBANTE 100% ALGODAO Nº 06 700 GR
BRANCO
BLOCO CUBO DE LEMBRETE 85X85 50 GR
700 FL COLORIDO ASPIRAL
PCT
UNID
UNID
17
BOBINA PARA CALCULADORA 57X30 M
UNID
18
BOBINA PARA FAX CX C/10 UND
CX
19
BORRACHA BRANCA COM PROTEÇÃO
PLASTICA CX C/ 24
CX
20
BORRACHA ESCOLAR BRANCA CX C/ 40
CX
21
CADERNO BROCHURA GRANDE 96 FL PCT
C/ 10
PCT
22
CADERNO DE CALIGRAFIA 96FLS
24
25
26
108
100
40
5
55
100
5
2
UNID
BOBINA P/CALCULADORA 76X30
23
5
UNID
16
CADERNO DE MÚSICA ESPIRAL CAPA DURA
MIN. 64FLS
CADERNO ESPIRAL GRANDE 96 FLS PCT
C/10
CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO 10
MATERIAS 200FLS PCT C/10
CADERNO PEQUENO CAPA DURA
BROCHURA 96FLS PCT C/10
8
2502
2400
20
8
1
200
200
24
32
10
17
70
50
12
1
1
1
1
2
1
1
14
1
3
34
11
1
1
1
2
102
3
2
6034
1000
UNID
29
5
2
PCT
35
PCT
30
CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS
UNID
29
CALCULADORA DE SECRETARIA
C/IMPRESSORA 12 DIGITO (Citzen ou
Similar)
UNID
300
25
1
72
10
1
1
PCT
28
1000
300
PCT
CADERNO PROTOCOLO 100FLS PCT C/10
191
30
6000
UNID
27
28
3
5
115
30
5
10
1
1
1
25
20
1
96
30
33
1
12
2
8
205
3
2
1
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
41
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
30
31
32
33
34
35
36
CANETA CORRETIVA CORPO FLEXÍVEL E
PONTA METALICA 7ML OU MAIS
CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL COR
AZUL CX C/ 50
CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL COR
PRETA CX C/ 50
CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL COR
VERMELHO CX C/ 50
CANETA ESFEROGRAFICA PONTA FINA COR
AZUL CX C/ 50UND
CANETA ESFEROGRAFICA PONTA FINA COR
PRETA CX C/ 50UND
CANETA ESFEROGRAFICA PONTA FINA COR
VERMELHO CX C/ 50UND
UNID
CX
15
CX
7
10
CX
3
10
7
3
7
2
1
2
1
1
1
1
CX
1
38
CANETA HIDROGRAFICA CX C/24 CORES
CX
39
CANETA MARCA TEXTO AMARELO CX C/ 12
CX
4
40
CANETA MARCA TEXTO ROSA CX C/ 12
CX
1
41
CANETA MARCA TEXTO VERDE CX C/ 12
CX
1
42
CANETA P/ TECIDO CX C/ 6 CORES SORTIDA
CX
43
CANETA P/CD/ DVD/BLU-RAY 2.0MM
PRETA
CANETA PARA RETROPROJETOR, AZUL,
PONTA FINA CX C/12 UND
CANETA PARA RETROPROJETOR, PRETA,
PONTA FINA CX C/12 UND
CANETA PARA RETROPROJETOR,
VERMELHO, PONTA FINA CX C/12 UND
2
CX
CX
46
10
2
CANETA HIDROGRAFICA CX C/12 CORES
45
2
CX
37
44
100
100
1
3
1
10
194
14
4
90
4
30
2
2
17
1
4
10
170
2
8
7
316
10
3
3
140
5
1
1
69
27
10
70
7
10
18
3
10
30
3
14
10
2
2
4
6
1
4
8
5
2
183
13
20
20
1
166
104
3
4
3
3
1
3
40
3
2
3
3
2
5
6
8
3
30
5
5
6
35
5
5
6
2
2
261
1
1
60
2
2
174
5
3
1
2
1
4
1
2
15
15
UNID
10
10
CX
25
CX
25
CX
16
25
31
250
308
2
16
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
42
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
47
48
49
CANETA PRETA MARCADOR PARA TECIDO
CAPA PLASTICA PRETA P/ ENCADERNAÇÃO
PCT C/10 UND
CAPA PLASTICA TRANSPARENTE P/
ENCADERNAÇÃO PCT C/10 UND
UNID
75
PCT
70
PCT
70
75
5
10
10
95
10
10
90
10
10
50
CARTAO DE PONTO MENSAL PCT 100 UND
PCT
51
CARTOLINA 150G 50x66 PCT 100 Folhas
PCT
2
133
CX
250
300
PCT
5
52
53
CD REGRAVAVEL 700 MB 80 MIN CX C/10
UND
CLIPES JACARÉ PARA CRACHÁ – PCT C/ 100
UND
54
CLIPS 1.0 CX C/ 500G
CX
55
CLIPS 2.0 CX C/ 500G
CX
22
56
CLIPS 3.0 CX C/ 500G
CX
4
57
CLIPS 4.0 CX C/ 500G
CX
58
CLIPS 6.0 CX C/ 500G
CX
59
CLIPS 8.0 CX C/ 500G
CX
60
COLA 90GR CX C/12
CX
3
83
61
COLA BASTÃO 10G CX C/ 12
CX
4
13
62
COLA BRANCA PARA PAPEL 1KG CX C/ 12
CX
63
COLA COLORIDA 23 GR C/ 6 CORES
CX
64
COLA GLITER 23G CX C/ 6 CORES
VARIADAS
UNID
65
COLA INSTANTANEA 5G
UNID
66
COLA P/ E.V.A 40 GRS CX C/12
67
COLA P/ TECIDO EMBALAGEM C/ 100G
CX
136
1
20
580
10
5
12
12
340
3
3
6
10
2
3
150
50
7
30
10
6
340
5
3
20
170
5
5
3
1
10
1
1
1
3
10
10
10
30
9
100
20
30
4
2
52
10
6
5
5
4
5
120
3
295
2
9
5
2
3
451
6
5
2
230
2
157
1
1
1
127
4
194
11
30
5
1
48
600
1
2
1
1
2
120
37
132
1
248
200
7500
28
7528
100
100
4
4
UNID
20
380
360
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
43
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
68
COLA PARA ISOPOR CX C/ 12 UNID 35/40
GR
CX
69
COLCHETE PARA PAPEL Nº 8 CX C/ 72
CX
70
COMPASSO ESCOLAR DE METAL
UND
71
CORRETIVO LIQ. 18ML CX C/ 12
CX
72
DIVISORIA DE FICHARIO PCT C/ 10 UND
PCT
73
DVD 120 MIN 4,7 GB EMBALAGEM
C/ 25
TB
100
74
ELASTICO LATEX ESPECIAL 500 GR PCT
PCT
100
CX
85
75
76
ENVELOPE BRANCO 80G 250x353MM CX
C/ 100 UND
ENVELOPE AUTO ADESIVO 16X23 BRANCO
CX C/ 200 UND
ENVELOPE CARTA OFÍCIO 114x229MM
BRANCO CX C/250UND
CX
78
ENVELOPE COMERCIAL 114x162MM
BRANCO CX C/100 UND
CX
80
81
82
83
84
ENVELOPE KRAFT A4 240x340MM BRANCO
CX C/ 250 UND
ENVELOPE KRAFT A4 240x340MM
NATURAL CX C/ 250 UND
ENVELOPE KRAFT A4 240x340MM OURO
CX C/ 250 UND
ENVELOPE OFFSET 310X410MM BRANCO
CX C/250 UND
ENVELOPE OFICIO OURO 360x260MM C/
100 UND
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80GR
UNIDADE 162X229MM CX C/ 500 UNID.
190
2
83
2
1
1
10
213
2
1
1
400
500
2
3
26
5
4
12
2
1
2
5
5
10
346
5
5
4
122
144
2
3
1
1
11
1
1
1
12
1
34
15
1
3
12
8
24
1
6
1
3
1
4
10
1
414
1
552
20
1
1
1
3
4
80
4
13
5
CX
CX
4
85
CX
CX
10
2
CX
CX
280
80
4
CX
77
79
10
19
1
32
4
1
1
20
20
10
1
1
72
20
1
1
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
44
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
85
ESPETO METÁLICO CROMADO P/ PAPEL
UNID
86
ESTILETE RETRATIL ESTREITO C/ALÇA
LÂMINA DE 18MM
UNID
87
ESTILETE RETRATIL LARGO PROFISSIONAL
CABO PLASTICO LAMINA 18MM
UNID
100
CX
1500
1500
CX
1500
1500
CX
1500
CX
500
88
89
90
91
92
93
94
95
ETIQUETA ADESIVA 12,7 x 44,4 CX C/ 8000
UND
ETIQUETA ADESIVA 138,11 x 212,73 CX C/
50 UND
ETIQUETA ADESIVA 25,4 x 101,6 CX C/
2000 UND
ETIQUETA ADESIVA 25,4 x 66,7 CX C/ 750
UND
ETIQUETA ADESIVA 66,7X 25,4 CX C/3000
UND
ETIQUETA ADESIVA A4 38,10 X 99 MM CX
C/100 FL
ETIQUETA ADESIVA A5 23X37MM CX
C/300 UND
EXTRATOR DE GRAMPO ESPATULA
ZINCADO CX C/ 12 UND
46
10
10
36
2550
12
20
5
113
10
2720
4
1510
10
506
6
1
CX
45
45
CX
UNID
97
UNID
98
FICHARIO UNIVERSITARIO 2 ARGOLAS
UNID
1
1
CX
FICHARIO BASE METALICA COM TAMPA DE
ACRILICO FUMÊ 7X10
100
20
1
EXTRATOR DE GRAMPO PIRANHA
FITA ADESIVA COLORIDA EMBALAGEM C/ 6
RL
FITA ADESIVA DUPLA FACE PROPILENO
12X30 CX C/ 6 RL
10
CX
96
99
5
5
1
40
1
10
1
5
30
2
10
25
13
15
1
1
3
1
10
1
110
10
40
105
75
6
6
UNID
10
RL
35
101
FITA ADESIVA MARRON 50X50 MM
RL
6
102
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X50 PCT
C/ 6
PCT
2
10
250
2
1
1
2
14
4
37
2
2550
60
10
1
3
5
2684
48
1
8
1
8
287
2
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
45
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
103
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45x40 PCT
C/ 10
PCT
104
FITA CREPE 18X50 PCT C/ 6 RL
PCT
2
500
105
FITA CREPE 50x50 PCT C/ 2 RL
PCT
50
500
106
FITA P/ IMPRESSORA MATRICIAL EPSON FX
890
107
FOLHA DE E.V.A 40x60 PCT C/ 10 UNID
108
109
110
111
FOLHA DE E.V.A ATOALHADO 40x60 PCT.
C/ 10 UNID
FOLHA DE E.V.A C/ GLITER 40x60 PCT C/ 10
UNID
FOLHAS DE E.V.A COLORIDO 2 MT 50X40
CM PCT C/10 FL
FORMULARIO CONTINUO 01 VIA 80
COLUNAS
UNID
60
30
3
7
17
2115
24
652
24
356
6
160
160
PCT
1960
2060
100
UNID
1
1
3
3
GIZ COLORIDO ESCOLAR CX C/ 50 UNID
CX
115
GIZ DE CERA CX C/ 60x12
CX
GRAMPEADOR P/ TAPECEIRO 106/6
14
10
442
PCT
114
121
350
1500
5
40
CX
120
4
1
3
40
GIZ BRANCO ESCOLAR CX C/ 50 UNID
119
1
3
PCT
113
118
20
255
1400
CX
117
20
1400
FORMULARIO CONTINUO 1000 UND 240 X
280MM C/3 VIAS C/CARBONO
116
6
PCT
112
GRAFITE 0,5 CX C/12 TUBOS C/ 24
GRAFITES CD
GRAFITE 0,7 CX C/12 TUBOS C/ 24
GRAFITES CD
GRAFITE 0,9 CX C/12 TUBOS C/ 24
GRAFITES CD
GRAMPEADOR DE MESA UNIVERSAL 23/8
240FLS
GRAMPEADOR DE MESA UNIVERSAL 26/6
25FLS
150
7
10
1
CX
1
CX
1
UNID
150
UNID
29
10
4
14
46
47
1
1
CX
UNID
12
20
3
450
3
1
1
7
1
1
151
1
2
4
30
3
9
12
46
583
4
600
600
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
46
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
GRAMPEADOR PROFISSIONAL P/100 FLS
GRAMPEADOR SEMI-AUTOMATICO 26/6
P/20 FLS
GRAMPEADOR SEMI-AUTOMATICO 26/6
P/25 FLS
GRAMPO P/GRAMPEADOR 23/13 CX
C/5000 UND
GRAMPO P/GRAMPEADOR 23/8 CX C/5000
UND
GRAMPO P/GRAMPEADOR 24/13 CX
C/5000 UND
GRAMPO P/GRAMPEADOR 25/10 CX
C/5000 UND
GRAMPO P/GRAMPEADOR 25/8 CX C/5000
UND
GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 CX C/
5000 UND
GRAMPO P/GRAMPEADOR 9/14 CX C/
5000 UND
GRAMPO P/GRAMPEADOR TAPECEIRO
106/6 CX C/3500 UNID
GRAMPO TRILHO METALIZADO 80 MM CX
C/ 50 UND
GRAMPO TRILHO PLASTICO BRANCO 80
MM PCT C/ 50UND
INDICE PARA FICHARIO MARMORIZADO
6X9 A-Z
LACRE PARA MALOTE 16CM PCT C/ 100
UND
UNID
25
UNID
3
UNID
2
CX
2
13
10
6
25
28
4
6
8
3
3
CX
50
3
CX
10
CX
250
10
30
50
56
2
5
2
2
5
58
5
5
267
3
30
71
PCT
750
6
PCT
100
PCT
100
CX
139
LÁPIS DE COR GRANDE 24 CORES CX C/24
CX
140
LÁPIS PARA DESENHO 4B CX C/ 12 UNID
CX
16
1
10
30
10
2
896
30
1350
1350
6
CX
20
500
750
LAPIS DE COR 12X1
105
2
500
CX
LÁPIS PRETO Nº 2 CX C/ 144
15
30
UNID
138
10
400
CX
137
33
5
400
CX
CX
1
7
50
10
10
224
60
1051
1
816
60
100
106
6
1
1
15
5
1
40
90
2
5
2
100
12
36
10
1
236
10
165
15
190
212
10
1
1
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
47
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
141
142
143
144
145
146
LAPISEIRA 0,7 CX C/ 12 UND
LEMBRETE COLANTE TAM. 38X50mm PCT
4X100FLS
LEMBRETE COLANTE TAM. 76X76mm PCT
1X100FLS
LIVRO ATA SEM MARGEM CAPA DURA
FOLHAS PAUTADA E NUMERADAS 100FLS
LIVRO DE PONTO GRANDE 100 FLS. PCT
C/10 UND
LIXEIRA REDONDA PARA ESCRITÓRIO
TELADA CAP. MIN. 13L
CX
UNID
UNID
50
10
10
200
2
2
10
321
100
18
40
100
13
40
300
10
75
5
30
10
20
148
MOLHADOR DE DEDO 12 GR PCT 03 UND
PCT
149
NUMERADOR AUTOMATICO DE FOLHAS
UNID
150
ORGANIZADOR DE MESA EM ACRILICO
PORTA CANETA/LEMBRETE/CLIPS
UNID
10
50
30
20
1
12
20
690
16
288
50
8
3
601
3
3
122
10
10
40
43
100
1
2
5
10
119
1
1
1
5
24
250
UNID
PCT
10
1
UNID
CX
152
30
4
50
PCT
MASSA DE MODELAR CX C/ 80UND
ORGANIZADOR DE PAPEL VERTICAL EM
ACRILICIO
PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA E MARGEM PCT
C/ 200 FLS
20
1
UNID
147
151
11
2
20
13
40
12
3
500
100
8
50
780
10
361
5
8
608
153
PAPEL CAMURÇA 0,40 X 0,60 PCT C/ 25 FLS
PCT
843
154
PAPEL CARBONO AZUL A4 CX C/ 100 UND.
CX
155
PAPEL CARTAO 50X70 PT 10 UND 240 GR
PCT
1950
10
1960
156
PAPEL CARTAZ 48X66 PCT C/20 UNID
UND
100
2
102
157
PAPEL CELOFONE 85X100 COLORIDO PCT
50 UNID
PCT
39
6
45
158
PAPEL CHAMBRIL C/500 FLS
PCT
1
13
70
70
1
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
48
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
159
160
PAPEL CONTACT TRANSPARENTE
45cmx25m
PAPEL CREPOM CORES VARIADAS CX C/ 20
UND
RL
75
90
CX
118
10
166
1
128
10
161
PAPEL FILIPAPER 180 GR A4 50 FLS
PCT
162
PAPEL FOTOGRAFICO A4 150G C/50 FL
PCT
163
PAPEL KRAFT (PARDO ) 66X96 CM PCT C/
250 UND
PT
164
PAPEL LAMINADO 45X59 PCT C/ 40 FLS
PCT
165
PAPEL MONOLUCIDO 80 GR PARDO PCT 20
FL
PCT
98
98
166
PAPEL OFICIO 2 CX C/10 RESMAS
CX
20
20
167
PAPEL SEDA CORES MISTAS PCT C/ 500FLS
PCT
42
42
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
PAPEL SULFITE A4 COLORIDO PCT C/ 100
FLS
PAPEL VEGETAL 90/95G 210X297MM CX
C/100 UND
PAPEL VERGÊ 180G A4 CX C/50 FLS
PASTA AZ A4 PRETA C/VISOR LOMBADA
LARGA CX C/ 10 UNID
PASTA CATALOGO CAPA PLASTICA COM
VISOR C/ 50 ENVELOPES A4
PASTA DE PAPEL CARTÃO COM ELASTICO
PASTA PAPEL CARTÃO C/ GRAMPO TRILHO
PCT C/ 10 UND
PASTA PLASTICA C/ABA ELASTICA
ESPESSURA 2cm PCT C/ 10 UNID
PASTA PLASTICA 1/2 C/ ABA ELASTICO
OFÍCIO CRISTAL
PASTA PLASTICA C/ABA ELÁSTICA OFICIO
ESPESSURA 4cm PCT C/10
10
410
410
2
65
10
10
CX
1500
CX
2
UNID
4
3
200
100
1
1
334
10
350
30
10
30
1635
5
20
1
6
UNID
2
50
4
616
2
423
9
300
300
PCT
PCT
10
10
CX
UNID
74
7
PCT
PCT
1
1
200
1
2
150
1
11
350
211
10
30
1200
5
3
100
2
32
2
1
6
3
1764
25
157
7
5
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
49
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PASTA PLASTICA C/ABA ELÁSTICA OFICIO
ESPESSURA 5cm PCT C/10
PASTA PLASTICA EM L pp 0,15 PCT 10
UNID
PASTA PLASTICA FUMÊ C/ GRAMPO
TRILHO PCT C/ 10 UND
PASTA POLIONDA C/ABAS E ELASTICO 2
CM
PASTA POLIONDA C/ABAS E ELASTICO 3
CM
PASTA POLIONDA C/ABAS E ELASTICO 4
CM
PASTA POLIONDA C/ABAS E ELASTICO 6
CM
PASTA POLIONDA ESCOLAR
315x226x35mm PT 5 UNID
PASTA POLIONDA ESCOLAR
315X226X55mm PT 5 UNID
UNID
187
PASTA POLIONDA UNIVER. TRANSLUCIDA
350x276x40 PCT C/ 5 UNID
PCT
188
PASTA SANFONADA C/ELASTICO 31
DIVISORIA
189
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA HASTE
PLASTICA COMPLETA CX C/ 50 UNID
CX
190
PASTA TRANSPARENTE CRISTAL C/ TRILHO
PCT C/ 10 UNID
PCT
191
PERCEVEJO PEQUENO
CX
192
PERFURADOR DE PAPEL P/ 25FLS
UNID
193
PERFURADOR DE PAPEL P/ 50FLS
UNID
300
5
194
PERFURADOR DE PAPEL P/100 FLS
UNID
75
2
195
PILHA 1,5 VOLTS AAA PCT C/ 4 UNID
PCT
196
PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 0
PCT
12
12
197
PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 4
PCT
12
12
178
179
180
181
182
183
184
185
186
PCT
1
7
PCT
100
1
2
6
10
3
41
25
119
5
PCT
200
200
UND
1000
1000
UNID
1000
UND
1000
200
200
200
1200
1000
PCT
2
2
PCT
2
2
UNID
350
3
50
1
13
1
2
300
4
100
100
383
20
3
10
2
22
1
150
400
1
155
5
30
30
12
2
7
3
35
2
3
2
8
8
6
4
83
2
6
323
3
83
4
3
11
8
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50
SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
198
PINCEL P/ TINTA GUACHE Nº 8
PCT
199
PINCEL ATÔMICO AZUL CX C/ 12
CX
200
PINCEL ATÔMICO PRETO CX C/ 12
201
PINCEL ATÔMICO VERMELHO CX C/ 12
202
PINCEL CHATO 815/08
203
204
205
206
207
PINCEL DE PINTURA ESCOLAR Nº 10 PCT
C/12 UND
PINCEL NA COR AZUL P/ QUADRO BRANCO
CX C/12 UND
PINCEL NA COR PRETO P/ QUADRO
BRANCO CX C/12 UND
PINCEL NA COR VERMELHO P/ QUADRO
BRANCO CX C/12 UND
PISTOLA PARA COLA QUENTE
PROFISSIONAL
12
12
25
13
38
CX
25
13
38
CX
25
UNID
125
1
13
260
4
304
1
125
PCT
5
5
CX
25
5
CX
25
5
20
5
UND
270
1
100
402
3
100
134
3
100
128
3
3
312
1
1
300
6
208
PLACA DE ISOPOR 2X50X100CM
UND
150
150
209
PLASTICO P/ CRACHÁ PCT C/ 100 UND
PCT
10
10
210
PORTA CARTAO
211
212
213
214
215
216
217
PORTA CLIPS ACRILICO REDONDO COM
IMÃ
PRANCHETA EM MDF C/ PRENDEDOR
METALICO
PRANCHETA POLIESTIRENO CRISTAL
OFICIO C/ PRENDEDOR
PRENDEDOR DE PAPEL 25 MM CX C/12
UND
PRENDEDOR DE PAPEL 32 MM CX C/12
UND
PRENDEDOR DE PAPEL 41 MM CX C/12
UND
PRENDEDOR DE PAPEL 51 MM CX C/12
UND
UNID
4
4
UNID
250
UNID
100
UNID
300
250
106
6
50
28
10
20
100
2
20
5
440
5
5
105
CX
7
5
12
CX
6
5
11
CX
4
100
112
8
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SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
218
QUADRO BRANCO 90X60 CM MOLD. EM
ALUMINIO
219
QUADRO DE AVISO DE CORTIÇA 100x70CM
UNID
220
QUADRO MURAL BRANCO 120X90 CM
UND
221
222
REFIL PARA COLA QUENTE FINA PCT C/
500G
REFIL PARA COLA QUENTE GROSSA PCT C/
1KG
1
30
30
PCT
20
300
PCT
20
2
2
203
RÉGUA ACRÍLICA 30CM CX C/ 60 UND
CX
224
RÉGUA ACRÍLICA 50CM CX C/50 UND
CX
225
RÉGUA DE MADEIRA 30CM
UND
226
RÉGUA EM ALUMÍNIO 30CM
UNID
227
SUPORTE GRANDE P/ FITA ADESIVA
UNID
228
TESOURA ESCOLAR SEM PONTA TAM. 1317CM 1ª LINHA
UNID
229
TESOURA SEM PONTA 14 CM
UNID
230
TESOURA SEM PONTA 18 CM
UNID
231
TINTA GUACHE 15ML CX C/ 12
CX
232
TINTA GUACHE 6 CORES CX C/ 06 UNID.
CX
233
TINTA PARA CARIMBO 40 ML CX C/6
CX
234
TINTA PINTA CARA CARTELA C/ 06 CORES
CX
250
235
TINTA REABASTECEDORA P/PINCEL DE
QUADRO BRANCO COR AZUL CX C/12 UND
CX
625
CX
20
237
TINTA REABASTECEDORA P/PINCEL DE
QUADRO BRANCO COR VERMELHO CX
C/12 UND
VISOR E ETIQUETA P/PASTA SUSPENSA CX
C/50 UND
CX
2
1
223
236
20
20
100
1
1
1
68
10
438
40
32
10
30
1
3
20
1
3
347
1
30
10
300
300
5
10
10
105
80
4
25
250
20
2
2
40
5
250
2
8
4
40
5
5
75
10
12375
12000
6
2
2
9
98
12
298
7
2
725
725
24
24
1
100
2
3
4
10
1
16
1
250
1
1
1
627
1
1
23
406
300
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº.23/2014 - SRP
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de
preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é o Registro de preços
para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de
expediente, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo
municipal pelo período de 12 (doze) meses, que serão utilizados de acordo com as
necessidades, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 23/2014, constantes no
Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das
propostas.
Discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item,
quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e
R$/Total. (com no máximo duas casas após a vírgula).
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
• Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será
contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de
inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
• O pagamento será efetuado conforme requisição, em até 15 dias após a emissão da nota
fiscal, devidamente vistada pelo órgão interessado.
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital.
__________________, em ________ de ________
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
53
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:______________________________________________________
CNPJ/MF:_______________________________________________________
CIDADE:_________________________________ESTADO: ______________
E-MAIL: ________________________________________________________
FONE:(____)_____________________________________________________
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para
fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, que serão
utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº
23/2014, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que
possibilitarão o preparo das propostas.
Licitações desta
supramencionada.
Obtivemos, nesta data, através da Diretoria de Compras e
municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa,
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de
Licitação por meio de fax (64) 3441-5061/ 3441-5059 ou ser entregue diretamente à Diretoria de
Licitações desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Catalão - GO à
responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Local: ________________________, _____ de _________________ de 2014.
_____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
E CARIMBO DA EMPRESA
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
54
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
LOGOTIPO DA EMPRESA.................
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
______________________, com sede na Rua _________________________, nº _______,
devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº _____________, representada, neste ato, por seu
sócio-gerente (ou gerente) Sr. _______________________, brasileiro, estado civil, profissão,
residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o
Sr._____________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade,
R.G. nº __________ e do CPF/MF, sob nº _________________, a quem são conferidos poderes
para representar a empresa outorgante no Pregão nº 23/2014, instaurado pelo Município de
Catalão - GO, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame acima indicado.
(local e data) ______________, ___ de ________________ de 2014.
______________________________
Nome do Responsável Legal
Outorgante
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
55
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº xxxxx
Ata de registro de preço, para : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES.
Processo Nº
: xxxxxxxxxxx
Validade: 12(doze) meses.
Às ____ horas do dia ___ de _______ de 2014, na Prefeitura Municipal de Catalão, reuniram-se
na sala 01, situada à Rua Nassim Agel, nº 505, Centro, CATALAO, CEP: 75.701-050, Fone: (64)
3441-5000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.505.643/0001-50 , representado pelo Pregoeiro, Sr.
Eduardo Junio Maciel Mendonça, brasileiro, portador do CPF/MF nº 865.135.321-91, e os
membros da Equipe de Apoio, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das
propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº xx/2014, cuja ata e demais atos
foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, RESOLVE
lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES
CONTRATADAS,
ITEM
EMPRESA
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme quantidades e especificações constantes da
cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão
Presencial nº xxx/2014, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S)
CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
56
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no
prazo máximo 05(Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. entregar o Objeto na Secretaria requisitante no prazo não superior a ___ (xxxx) dias, contados
a partir da data da ordem de fornecimento.
III. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo
MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do Objeto e ao cumprimento das demais obrigações
assumidas nesta ata.
IV. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.xxx/2014.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da
assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP.
VII. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o
MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício,
responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente
ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou
subsidiária por tal pagamento.
IX. manter o prazo de garantia conforme termo de referência, contado da data da entrega
definitiva dos bens, na forma prevista - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº
xxx/2014.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais
constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
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57
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
ITENS
RAZÃO SOCIAL
UND
QTD
ESPECIFICAÇÃO
MENOR
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a
indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos
pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as
obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do
Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na
imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede
mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão
Presencial nº xxx/2014, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes,
visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um
ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de
fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços
registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO
GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos
órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a
assinatura deste.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
58
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos
fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente
entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues,
devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (cinco) dias, após o recebimento
definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência
bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os
documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela
Prefeitura Municipal de Catalão.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos
municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos
prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente
aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores
registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que
não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de
fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando
igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver
êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será
cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem
justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao
praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à
esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a
validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o
MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação
fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá,
garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções:
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60
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o
MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do
MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem
que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento
total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da
Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não
impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço
do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em
seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da
PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente,
caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO
poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a
sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e
premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com
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interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou
aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO
GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal,
a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº
7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes
da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o
item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de
registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua
interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº
xxx/2014 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de
conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às
PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e
especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº xxx/2014,
conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de __/__/2014
(xxxxxxxxxxxxxxxxxx), e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento
da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
Catalão - GO, em ___, de ________ de 2014.
______________________________
MUNICÍPIO
______________________________
Eduardo Junio Maciel Mendonça
______________________________
CONTRATADA(S):
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ANEXO VI
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
proponente.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº.23/2014: ________________- (nome da
empresa)
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de
................. ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal,
Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou
impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de
INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
________________ em, ___ de _________ de 2014.
(Assinatura do Responsável)
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ANEXO VII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
proponente.
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a
falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP: ________________- ________________- (nome
da empresa)
______________________________________ , portador do RG
_________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
_________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente que
se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente
qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das
proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem
integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo
32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
________________ em, ___ de _________ de 2014.
(Assinatura do Responsável)
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ANEXO VIII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP: ________________- ________________- (nome
da empresa)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital . (razão
social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de
......................................,
Estado
................................,
à
Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém em
seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de
trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho,
trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
________________ em, ___ de _________ de 2014.
(Assinatura do Responsável)
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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ANEXO IX
MODELO
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O
CREDENCIAMENTO)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa...... estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu
Representante legal Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº.........DECLARA, para os fins do
disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de
de
2014.
Assinatura
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ANEXO X
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da
proponente.
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a
falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/2014 - SRP: ________________- ________________- (nome
da empresa)
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, a
empresa_________________________________________ , cumpre plenamente os requisitos
de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º __/2014, cujo objeto é
_____________________________________________________________________________,
conforme descrição constante do Anexo I.
________________ em, ___ de _________ de 2014.
(Assinatura do Responsável)
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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ANEXO XI
MINUTA CONTRATUAL
Aos ---- dias do mês de ------ de dois mil e -- (---), de um lado, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.505.643/0001-50, neste
ato, através da Secretaria Municipal de Administração, doravante denominada CONTRATANTE,
ora representada pelo seu titular, (titular do órgão, dados pessoais e endereço), e de outro
lado a (fornecedor) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com
sede à --------------, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. ---------, residente
e domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente
contrato para fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades dos
órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo período de 12 (doze) meses, nos
termos da ata de registro de preços nº 10/2014, Pregão Presencial nº 23/2014, nos termos da
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e demais
normas regulamentares aplicáveis:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º - O presente contrato tem por objeto A aquisição de materiais de expediente,
para atender as necessidades dos órgãos e entidades do poder executivo municipal pelo
período de 12 (doze) meses. Entrega contínua e parcelada até o vencimento da ATA, de
acordo coma as condições, especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos,
na Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo 2º - Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o
quantitativo total dos produtos, o somatório total dos valores correspondentes ao menor preço
dos itens de acordo com a proposta final do certame licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º - O valor deste contrato é de R$ …............................... (…................), conforme
proposta da CONTRATADA, datada de ___ /___/ 2014, acostada às fls. …. dos autos, conforme
segue:
ITEM
DESCRIÇÃO DO OBJETO
UND
QTDE.
PREÇO
UNITARIO
VALOR TOTAL
VALOR GLOBAL
2.1.1) Os produtos que compõem o objeto deste contrato, deverão ser de 1ª (primeira) qualidade
e deverão atender as exigências deste contrato.
2.2) NORMAS DE ENTREGA
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2.2.1) A entrega do objeto, quando solicitada pela CONTRATANTE, correrá por conta e risco da
proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão
requisitante, no local indicado na requisição, sem limite de faturamento.
2.2.2) As quantidades, e o local da entrega dos objetos ora licitados, serão feitos conforme
determinação do CONTRATANTE. O prazo de entrega não poderá ser superior ao prazo
determinado pela requisitante, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura das
07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas
2.2.3) Os produtos que estiverem impróprios para o uso e que não atenderem às exigências
contratuais, serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por conta
exclusiva da contratada, as despesas com o transporte decorrente deste procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.) O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens
entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos, até o 15º
(décimo quinto) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica.
3.1) O empenho para pagamento, será sempre emitido pelo contratante, para o CNPJ e
endereço fornecidos na proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1) O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de sua assinatura até o
vencimento da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1) Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1) DO CONTRATANTE:
6.1.1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no contrato;
6.1.2) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente
designado, a entrega e qualidade dos produtos adquiridos;
6.1.3) Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos produtos, mediante
pagamento único e exclusivo dos já entregues;
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6.1.4) Devolver os produtos caso não estejam apropriados para o uso, devendo a contratada
fazer a respectiva reposição.
6.2) DA CONTRATADA:
6.2.1) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes a entrega e qualidade dos
produtos objeto deste contrato;
6.2.2) Fornecer pessoal para a entrega dos produtos, devendo arcar com a remuneração e os
demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros, decorrentes da
contratação, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos "além de taxas e impostos, sem nenhum
ônus para o contratante;
6.2.3) Entregar os produtos no prazo previsto na ordem de entrega;
6.2.4) Proceder, às suas expensas, a substituição dos produtos que não estiverem apropriados
para o uso e consumo;
6.2.5) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
6.2.6) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da contratada com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
7.1) Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), bem
como, prorrogação de prazo, poderá ser determinada pelo contratante, através de aditamento,
atendido o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no ordenamento
jurídico vigente, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA - MULTAS
8.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, a contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
8.2) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de
empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
8.4) 1% (um por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia de
atraso;
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que
fizer jus a contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação
de uma não exclui a da outra.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1) O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por
parte do contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos
elencados no Capítulo III – Seção V da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS
10.1) Os casos omissos assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente
instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FORO
11.1) Fica eleito o Foro desta cidade de Catalão - GO, para dirimir quaisquer dúvidas
provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com
expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado
que seja.
E por estarem plenamente acordes com todas as cláusulas e condições assinam o presente
instrumento, perante as testemunhas signatárias em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir o presente tão inteira
e fielmente como nele se contém.
Catalão, __ de _________ de 2014.
CONTRATANTE
Município
CONTRATADA
Fornecedor
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