Edital - Governo da Cidade de Catalão
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EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO Nº 112/2015. Tipo: PRESENCIAL – MENOR PREÇO POR ITEM. Processo nº 2015049668 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho (bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos necessários para a implantação dos seguintes projetos: “CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE CROCHÊ – JOGOS PARA BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”, “CURSO DE PATCH-APLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”, “CURSO DE MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE DEPILAÇÃO”, “OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA DE TEATRO”, “OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e a “BRINQUEDOTECA”. RECIBO A Empresa CNPJ Endereço Cidade UF Retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo telefone e-mail Tel. Assinatura legível do responsável OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO E-MAIL [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A NÃO REMESSA DESTE RECIBO EXIME O A SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DE CATALÃO DA COMUNICAÇÃO, POR EMAIL, DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO. Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015. Processo nº 2015049668 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho (bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos necessários para a implantação dos seguintes projetos: “CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE CROCHÊ – JOGOS PARA BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”, “CURSO DE PATCH-APLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”, “CURSO DE MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE DEPILAÇÃO”, “OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA DE TEATRO”, “OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e “BRINQUEDOTECA”. Sumário 1. PREÂMBULO...............................................................................................................................3 2. DO OBJETO ................................................................................................................................3 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ..............................................................................................3 4. CREDENCIAMENTO ...................................................................................................................4 5. ENTREGA DOS ENVELOPES .....................................................................................................5 6. PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................................................................6 7. HABILITAÇÃO .............................................................................................................................7 8. SESSÃO DO PREGÃO ..............................................................................................................10 9. RECURSOS ...............................................................................................................................11 10. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ...................................................................................12 11. DO CONTRATO.........................................................................................................................12 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL ..................................................................................................12 13. PAGAMENTO ............................................................................................................................13 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.................................................................................................13 15. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................13 TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................................18 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ...................................................................................38 MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTES ..............................................40 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ................................................41 MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ...........................................................................42 Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 112/2015- PROCESSO N° 2015049668 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Catalão - GO, torna público que, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal do Pregão nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 2314, de 30 de junho de 2015 e o Decreto Federal 3.555 de 08, de Agosto de 2000, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho (bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos. De acordo com o Edital do Pregão Presencial nº 112/2015, devendo a proposta e documentação ser entregues na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos aos cuidados da Diretoria de Licitações situado à Rua Nassim Agel n.º 505 - Centro - Catalão/GO CEP 75.701-050 no dia 25 de setembro de 2015, até às 09:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem interesse no objeto e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Catalão/GO: www.catalao.go.gov.br/editais. Mais informações, pelo telefone (0**64) 3441-5044 / 34415014 – Comissão Permanente de Licitação. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação a Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho (bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos. Materiais para a implantação dos seguintes projetos: “CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE CROCHÊ – JOGOS PARA BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”, “CURSO DE PATCHAPLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”, “CURSO DE MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE DEPILAÇÃO”, “OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA DE TEATRO”, “OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e “BRINQUEDOTECA”. Conforme especificações e quantidades estabelecidas no (anexo I) Termo de Referência deste Edital e seus Anexos. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital, nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 3 123/2006, alterada pela Lei complementar de nº 147/2014 que é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas. 3.2. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO IV deste Edital assinada pelo seu representante legal. 3.3. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º 3.4. Aceitar todas as condições estabelecidas no edital, termo de referência e em seus anexos. 3.5. Não poderão participar da presente licitação: I. Os interessados que se encontrar em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; II. Empresas estrangeiras que não funcionam no país; III. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. IV. Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93. 3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com amplo poder para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 4.1.1. Por credencial entende-se: a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida se for cópia reprográfica devidamente autenticada em cartório competente; b) Sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 4 4.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte. 4.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial **/2015. Data e local ___________________________________________ Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal 4.4. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação”. Modelo abaixo: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 4.5. As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital. 4.6. O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”, no ato do credenciamento. 4.7. Os envelopes que forem entregues via postal e protocolados dentro do horário estabelecido neste edital deverão atender o requisito do item 4.3 deste edital. 5. ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1. Dos envelopes HABILITAÇÃO”. “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO DE 5 5.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: À PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE LICITAÇÕES LOCAL: Rua Nassim Agel nº 505, Centro - 75.701-050 - Catalão/GO. DATA: 25 de setembro de 2015. HORÁRIO: 09:00 horas 5.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS PROCESSO: ********** PREGÃO PRESENCIAL N.º **/2015. ENVELOPE N.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”. PROPONENTE: ___________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS PROCESSO: ************ PREGÃO PRESENCIAL N.º **/2015. ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. PROPONENTE: _____________________________________________ 5.2. A Prefeitura Municipal de Catalão/GO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital. 5.3. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta. Neste caso, ficam as empresas cientes de que deverão apresentarem fora dos envelopes a cópia autenticada do contrato social e a declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, esta, com firma reconhecida item 4.3, junto com os envelopes proposta de preço e documentação. 6. PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa em uma via, em língua portuguesa salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 6 de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial: 6.1.1. Descrever de forma clara, completa e minuciosa do objeto, conforme anexo II da Proposta Comercial. 6.1.2. A marca (quando houver), dos produtos cotados; 6.1.3. A empresa participante do certame deverá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente às marcas referência mencionada no edital (ACÓRDÃO Nº 2300/2007 - TCU – PLENÁRIO). 6.1.4. Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, fax, conta bancária e e-mail da empresa proponente; 6.1.5. Os preços para proposta poderão ser apresentados em até duas casas decimais após a vírgula, para efeitos de preço unitário; 6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 6.1.7. Prazo de entrega conforme parâmetro máximo do Termo de Referência, e o prazo de garantia do produto (quando houver), conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência. 6.1.8. Declaração expressa na proposta de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; 6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções. 6.3. Independentemente de a proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO, no(s) ITEM(NS) OU LOTE(S), o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários propostos em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para o certame, caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante alterar o valor (es) para a realidade praticada no mercado, ou seja, tanto os preços unitários como os demais deverão ser compatíveis com a realidade de mercado. A proposta poderá também ser considerada inexequível e desclassificada em conformidade com Art. 48 da Lei Federal 8.666/1993. 6.4. Quando for o caso, a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia “aproximadamente” ou “aproximado(a)”, a medida do produto ofertado pelo licitante obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5 % (cinco por cento) acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93: 7.1.1. Em original; Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 7 7.1.2. Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, publicação em órgão da Imprensa Oficial; 7.1.3. Poderão ser autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, pelo pregoeiro e pelos integrantes da equipe de apoio. 7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber: 7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA 7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. 7.2.1.2. Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado e arquivado na repartição competente. 7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida. 7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.2.2.3. Prova de regularidade negativa ou positiva com efeito negativa, para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei. 7.2.2.4. Certidão conjunta da Receita Federal do Brasil da Prova de regularidade negativa ou positiva com efeito negativa, relativa à Seguridade Social (INSS), e da dívida Ativa da União, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei. 7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei. 7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12,440 de 07 de Julho de 2011). 7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 8 7.2.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. 7.2.3.2. Ficam dispensadas de apresentarem o Balanço Patrimonial as Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da lei Municipal 2.785 de 29 de novembro de 2010. 7.2.4. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), será apresentada para fins de habilitação a seguinte declaração abaixo: 7.2.4.1. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir) DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 7.3. O não atendimento ao subitem 7.2.4.1 ensejará a inabilitação do proponente. 7.4. Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 7.5. A Microempresa ME e a Empresa de Pequeno Porte EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.5.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.5.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 9 7.6. Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos. 8. SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por Item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.3. LANCES VERBAIS 8.3.1. Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1 (um centavo de real) do menor preço apresentado no Item. 8.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.4. JULGAMENTO 8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1. Ocorrendo empate caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, bem como o critério disposto no §3° do art. 48 da Lei Complementar 147/2014; Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 10 8.4.2.2. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado através das propostas. 8.4.2.3. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta. 8.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta. 8.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 8.4.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes. 8.4.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 9. RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso. 9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis pelo pregoeiro responsável da sessão de abertura. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 11 9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico e publicado nos jornais competentes. 10. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.1.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DO CONTRATO 11.1. Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta contratual, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do ofício convocatório. 11.1.1. O Contrato poderá ser substituído pela nota de empenho para entrega total do objeto, conforme Art. 62 da Lei Federal 8.666/1993. 11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato. 11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 11.2. O Contrato terá sua vigência até 31de dezembro de 2015, ou podendo extinguir-se pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 11.3. Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis. 11.4. O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou no caso de Empresa Individual o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso das ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorrido após a data da apresentação dos envelopes. 11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias úteis. 11.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 12 12.1. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos. 77, 78, 79 e seus § §, da Lei Federal no 8.666/93. 12.2. A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada: 12.2.1. Falir for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação; 12.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação; 12.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais; 12.2.4. Desatender às determinações do servidor designado pelo CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; 12.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato; 12.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato. 13. PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Catalão, ao Contratado, em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho, liberada e atestada por quem de direito. 13.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra situação que impeça a liquidação da mesma ficará retida até que a licitante toma as devidas providências para regularização da mesma sem prejuízo ao município. 13.3. Ficará condicionado o pagamento da referida Notas Fiscais a apresentação das Certidões de Regularidades Sociais INSS e FGTS. 13.4. O pagamento será creditado ao licitante, através da Conta Bancária disponibilizada na proposta comercial. 13.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta. 13.6. A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1401.08.122.4010.4020-339030 (129) 14.1401.08.122.4010.4020-409052 (129) PROJETO DE ATIVIDADE Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. As sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta contratual. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 13 15.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 15.2. Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão -GO e as Secretarias requisitantes, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 15.4. É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão. 15.5. É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão sem anuência expressa do município. 15.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.8. Este edital pode ser adquirido gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Catalão-GO: www.catalao.go.gov.br/editais. Mais informações, pelo telefone (0**64) 3441-5044 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação. 15.9. Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Catalão-GO, no endereço Rua Nassim Agel, 505, Centro, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes. 15.10. Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**64) 3441-5044 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação. 15.11. Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte e-mail [email protected] direcionado a Comissão Permanente de Licitação. 15.12. Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber: Anexo I - Termo de Referência ; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento; Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 14 Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; Anexo V - Minuta. Contratual. Catalão-GO, 03 de setembro de 2015. Paulo Henrique de Oliveira Membro da Comissão de Licitação Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 15 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho (bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos necessários para a implantação dos seguintes projetos: “CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE CROCHÊ – JOGOS PARA BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”, “CURSO DE PATCHAPLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”, “CURSO DE MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE DEPILAÇÃO”, “OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA DE TEATRO”, “OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e “BRINQUEDOTECA”. 1.2. Conforme especificações, quantidades e valores estimados estabelecidos abaixo: 1 - CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS ITEM PRODUTOS 1 Abacaxi grande, média de 2kg. 2 Açúcar cristal pacote 5kg. 3 Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL Unidade 100 R$ 5,10 R$ 510,00 Pacote 10 R$ 6,93 R$ 69,30 Avental Branco: frente única, com tiras para amarração nas Unidade costas, medidas mínimas Comp. 120cm X Larg. 60cm. 150 R$ 23,03 R$ 3.454,50 4 Bombom pacote de 1kg – Sugestão de marca “sonho de valsa – lacta” ou equivalente ou melhor qualidade. Pacote 50 R$ 26,97 R$ 1.348,50 5 Bombom pacote de 1kg – Sugestão de marca “ouro branco lacta” ou equivalente ou melhor qualidade. Pacote 20 R$ 26,97 R$ 539,40 Kg 5 R$ 6,04 R$ 30,20 Caixa 50 R$ 10,88 R$ 544,00 Kg 15 R$ 13,97 R$ 209,55 Kg 30 R$ 14,70 R$ 441,00 6 7 8 Castanha de caju torrada, inteira e sem sal. Chantilly creme, embalagem caixa de 1 litro, sabor tradicional Sugestão de marca “Amélia” ou equivalente ou melhor qualidade. Chocolate branco em barra de 1kg – Sugestão de marca “bel gourmet” ou equivalente ou melhor qualidade. 9 Chocolate tradicional em barra de 1kg – Sugestão de marca “bel gourmet” ou equivalente ou melhor qualidade. 10 11 12 Coco ralado fino, pacote de 1kg. Colher descartável para sobremesa, pacote com 50 unidades Creme de leite, caixa com 27 unidades de 200g Pacote Pacote Caixa 25 30 30 R$ 14,27 R$ 1,98 R$ 45,62 R$ 356,75 R$ 59,40 R$ 1.368,60 13 Granulado de chocolate, pacote de 1kg - Sugestão de marca “Harald” ou equivalente ou melhor qualidade. Pacote 10 R$ 8,53 R$ 85,30 18 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 14 Leite UHT Integral longa vida, caixa com 12 litros (embalagem tetrapak) Caixa 10 R$ 33,20 R$ 332,00 15 Leite condensado, caixa com 27 unidades de 395g Caixa 20 R$ 79,41 R$ 1.588,20 16 Leite em pó lata de 500g - Sugestão de marca “ninho” ou equivalente ou melhor qualidade. Lata 50 R$ 11,15 R$ 557,50 17 18 Limão Taiti grande. Luva de silicone, média, pct com 1 par. Kg Pacote 10 10 R$ 3,09 R$ 0,53 R$ 30,90 R$ 5,30 19 Amido de Milho 500g. Sugestão de marca “maizena” ou Unidade equivalente ou melhor qualidade. 25 R$ 7,81 R$ 195,25 20 Maracujá grande. 10 R$ 5,69 R$ 56,90 35 R$ 6,53 R$ 228,55 70 R$ 4,11 R$ 287,70 70 R$ 4,11 R$ 287,70 50 R$ 5,17 R$ 258,50 Caixa 3 R$ 115,27 R$ 345,81 Kg 24 Margarina 1kg - Sugestão de marca “delícia” ou equivalente ou Kg melhor qualidade. Mistura para bolo, sabor baunilha, embalagem de 500g Sugestão de marca “fleischmann” ou equivalente ou melhor Unidade qualidade. Mistura para bolo, sabor chocolate, embalagem de 500g Sugestão de marca “fleischmann” ou equivalente ou melhor Unidade qualidade. Morango, caixa com 250g Caixa 25 Ovo branco médio (12 cartelas com 30 unidades cada) 26 Pote de plástico com tampa 250ml, pct. c/ 25 unid. p/ armazena bolos e tortas. Pacote 75 R$ 5,37 R$ 402,75 27 Suco de maracujá, caixa de 1 litro - Sugestão de marca “manguary” ou equivalente ou melhor qualidade. Litros 10 R$ 3,91 R$ 39,10 28 Touca descartável TNT unissex pct. 100 unidades. Pacote 30 R$ 9,60 R$ 288,00 TOTAL R$ 13.920,66 21 22 23 CURSO DE MANICURE ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 2 Acetona 500 ml. Algodão pacote. grande com 100g Unidade Unidade 30 40 R$ 10,05 R$ 17,52 R$ 301,50 R$ 700,80 3 Alicate de unha inox - Sugestão de marca “mundial” ou Unidade equivalente ou melhor qualidade. 80 R$ 14,52 R$ 1.161,60 4 Avental Branco: frente única, com tiras para amarração nas Unidade costas, medidas mínimas Comp. 120cm X Larg. 60cm. 80 R$ 23,03 R$ 1.842,40 5 Borrifador plástico de água capacidade mínima 250ml Unidade 80 R$ 2,90 R$ 232,00 6 Carrinho auxiliar para manicure, em estrutura metálica cromada Unidade e duas bandejas em plástico. 40 R$ 64,32 R$ 2.572,80 7 Cortador de unha adulto grande - Sugestão de marca “mundial” Unidade ou equivalente ou melhor qualidade. 80 R$ 3,18 R$ 254,40 80 R$ 7,62 R$ 609,60 80 R$ 5,20 R$ 416,00 8 9 Creme amolecedor de cutícula 230g. Unidade Creme hidratante pequeno para mãos e pés, embalagem com Unidade no mínimo 120 ml 19 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 10 11 12 13 14 Dosador de acetona. Esmalte extra brilho 120 ml. Esmaltes renda 8 ml. Esmaltes rosa 8 ml. Esmaltes vermelhos 8 ml. Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 80 80 100 100 100 R$ 6,35 R$ 8,53 R$ 2,63 R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 508,00 R$ 682,40 R$ 263,00 R$ 200,00 R$ 200,00 15 Espátula inox para unha, duplex 12 cm. Unidade Esterilizador para manicure, capacidade para até 5 alicates, Unidade bivolt, Potência mínima 50w, Temperatura 0/170°C Lixa para pés suporte em madeira. Unidade Lixa de unha pacote com 144 unidades. Pacote 80 R$ 4,48 R$ 358,40 5 R$ 103,62 R$ 518,10 80 2 R$ 2,42 R$ 16,72 R$ 193,60 R$ 33,44 Lixa para polir unha. Unidade Maleta plástica organizadora com tampa para manicure, Unidade medidas mínimas 29,6cm C x 22cm L x 15cm A 80 R$ 2,40 R$ 192,00 80 R$ 32,35 R$ 2.588,00 Caixa 15 R$ 9,15 R$ 137,25 Unidade Unidade Unidade Unidade Pacote 10 1 80 80 15 R$ 2,25 R$ 25,55 R$ 4,03 R$ 11,63 R$ 9,60 TOTAL R$ 22,50 R$ 25,55 R$ 322,40 R$ 930,40 R$ 144,00 R$ 15.410,14 16 17 18 19 20 21 Máscara descartável com elástico, cor branca de uso individual, tripla camada com filtro, clips nasal de 14 cm de comprimento, cx c/ 50 unid. 22 23 24 25 26 Óleo de banana 28 ml. Palito de laranjeira pacote com 200 unidades. Pó hemostático, embalagem de 15g Toalhas de algodão para rosto brancas, 50cmx80cm. Touca descartável TNT unissex pct. 100 unidades. 2 - CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA ITEM PRODUTOS 1 Borrifador plástico de água capacidade mínima 250ml 2 Cotonete pacote c/3 caixas c/ 150 unidades cada. 3 Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL Unidade 175 R$ 2,90 R$ 507,50 Pacote 34 R$ 9,34 R$ 317,56 Escova e pente para sobrancelha, de plástico, metal e fibra Unidade sintética. 200 R$ 7,41 R$ 1.482,00 4 5 6 7 Faixa preta lisa e fina. Elástica, tecido, 3 a 5 cm de larg. Lápis de sobrancelha branco. Lápis de sobrancelha marrom. Molde p/ sobrancelhas, kit com 6 moldes. Unidade Unidade Unidade Unidade 200 100 100 200 R$ 2,77 R$ 11,15 R$ 11,06 R$ 10,48 R$ 554,00 R$ 1.115,00 R$ 1.106,00 R$ 2.096,00 8 Paquímetro para designer de sobrancelhas, plástico resistente Unidade de 6 cm a 8 cm. 200 R$ 5,13 R$ 1.026,00 9 Tônico de limpeza facial, p/ todos os tipos de pele, embalagem Unidade mínima 150 ml 200 R$ 11,23 R$ 2.246,00 10 Touca descartável TNT unissex pct 100 unidades. 5 R$ 9,60 R$ 48,00 11 Vidro de henna castanho escuro, em pó, p/ diluir em água, Unidade embalagem mínima de 8g 200 R$ 36,52 R$ 7.304,00 TOTAL R$ 17.802,06 Pacote 20 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 3 - CURSO DE DEPILAÇÃO ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. 1 Borrifador plástico de água capacidade mínima 250ml 2 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL Unidade 75 R$ 2,90 R$ 217,50 Cera Depilatória Cremosa a quente, 1 kg, cremosa, tradicional. Kg 25 R$ 27,00 R$ 675,00 3 Espátula grande de madeira para depilação com cera quente. Unidade 75 R$ 2,52 R$ 189,00 4 Luva de Vinil descartável para procedimento não cirúrgico, caixa com 100 unidades. Caixa 50 R$ 20,22 R$ 1.011,00 5 Papel lençol branco 100% celulose virgem, rolo c/ 50 mts. Rolo 10 R$ 13,55 R$ 135,50 6 Papel p/ depilação, falso tecido e lenço em rolo c/ 50 mts, permitindo corte na medida desejada. Rolo 20 R$ 14,10 R$ 282,00 7 Pinça aço inox pequena para depilação, ponta larga ou Unidade quadrada. 75 R$ 1,40 R$ 105,00 8 Termocera – panela aquecedora de cera para depilação, Unidade capacidade de 1kg, bivolt. 10 R$ 81,40 R$ 814,00 9 Tesoura de pelos e sobrancelha pequena, aço inox. 75 R$ 19,23 TOTAL R$ 1.442,25 R$ 4.871,25 Unidade 4 - CURSO DE CROCHÊ– JOGOS PARA BANHEIRO ITEM PRODUTOS 1 Agulha para crochê em barbante 3,5 mm. 2 Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL Unidade 150 R$ 3,57 R$ 535,50 Agulha de mão sem ponta nº 10, em metal p/ bordar, pacote 20 unidades. - Sugestão de marca “tapstry” ou equivalente ou melhor qualidade. Pacote 5 R$ 15,67 R$ 78,35 3 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor amarelo. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 30 R$ 11,67 R$ 350,10 4 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor azul claro. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 20 R$ 11,67 R$ 233,40 5 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor azul escuro. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 30 R$ 11,67 R$ 350,10 6 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor laranja. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 30 R$ 11,67 R$ 350,10 7 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor lilás. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 20 R$ 11,67 R$ 233,40 8 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor mostarda. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 30 R$ 11,67 R$ 350,10 21 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 9 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor pêssego. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 20 R$ 11,67 R$ 233,40 10 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor rosa. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 30 R$ 11,67 R$ 350,10 11 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor rosa pink. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 30 R$ 11,67 R$ 350,10 12 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor roxo. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 30 R$ 11,67 R$ 350,10 13 Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor vermelho. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 30 R$ 11,67 R$ 350,10 14 Barbante cru para crochê nº 6, rolo de 1kg. Sugestão de marca “soberano” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 600 R$ 11,67 R$ 7.002,00 15 Barbante mesclado para crochê nº 6, rolo com 700g na cor verde. Sugestão de marca “barroco” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 225 R$ 19,24 R$ 4.329,00 TOTAL R$ 15.445,85 5 - CURSO DE TAPETES DE FIO E BARBANTES ITEM PRODUTOS 1 Agulha para crochê em barbante 3,5 mm, metal. 2 Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL Unidade 75 R$ 3,57 R$ 267,75 Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor amarelo. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 50 R$ 11,23 R$ 561,50 3 Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor azul. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 25 R$ 11,23 R$ 280,75 4 Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor lilás. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 25 R$ 11,23 R$ 280,75 5 Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor rosa. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 50 R$ 11,23 R$ 561,50 6 Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor verde. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 75 R$ 11,23 R$ 842,25 7 Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor vermelho. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 50 R$ 11,23 R$ 561,50 8 Barbante cru n° 08, para crochê, rolo de 1kg - Sugestão de marca “pioneiro” ou equivalente ou melhor qualidade. Rolo 75 R$ 12,70 R$ 952,50 22 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 9 Linha mesclada para crochê 4/6, novelo com 400g, cor rosa. Sugestão de marca “circulo barroco” ou equivalente ou melhor qualidade. Novelo 75 R$ 19,17 R$ 1.437,75 10 Linha mesclada para crochê 4/6, novelo com 400g, cor verde. Sugestão de marca “circulo barroco” ou equivalente ou melhor qualidade. Novelo 75 R$ 19,17 R$ 1.437,75 11 Linha mesclada para crochê 4/6, novelo com 400g, cor vermelho. Sugestão de marca “circulo barroco” ou equivalente ou melhor qualidade. Novelo 75 R$ 19,17 R$ 1.437,75 12 Tesoura domestica 21 cm. Unidade 75 R$ 13,33 TOTAL R$ 999,75 R$ 9.621,50 6 - CURSO DE COSTURA MÃOS E CORAÇÕES ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. 1 Agulha de máquina reta industrial cabo fino, pacote c/ 10 unidades. 2 3 Alfinete de costura (caixa 50g) Aparelho de passar viés comum maquina reta de 2 cm. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL Pacote 20 R$ 9,98 R$ 199,60 Caixa Unidade 10 10 R$ 5,87 R$ 33,34 R$ 58,70 R$ 333,40 4 Bobina papel pardo/ kraft 60cm x 200m x 80g/m² p/ Unidade modelagem. 10 R$ 66,67 R$ 666,70 5 Canelinha ou bobina de metal para máquina de costura Unidade industrial. 40 R$ 2,30 R$ 92,00 6 Caneta esferográfica 1.0 mm cristal caixa c/ 50 unidades. Caixa 10 R$ 48,33 R$ 483,30 7 Abridor de casas p/ costura, pct c/ 10 unidades. Pacote 2 R$ 26,30 R$ 52,60 8 Linha forte para costura em maquina industrial reta, cone com Unidade 2000 jardas. 25 R$ 2,77 R$ 69,25 9 Pinça curva para maquina industrial p/ enfiar linha na agulha. Unidade 25 R$ 3,07 R$ 76,75 10 Cadarço de nylon p/ bolsa 30 mm c/ 50 metros (alça), cor preta. Unidade 50 R$ 67,27 R$ 3.363,50 11 Rolo de viés comum de poliéster ou nylon preto c/ 100 mts. Rolo 50 R$ 27,20 R$ 1.360,00 12 Tecido cetim para forro de bolsa, cor preto Metro 75 R$ 6,95 R$ 521,25 13 Tecido cetim para forro de bolsa, cor bege Metro 75 R$ 6,95 R$ 521,25 14 Tesoura domestica 21 cm. Unidade 25 R$ 13,33 TOTAL R$ 333,25 R$ 8.131,55 7 - CURSO DE PATCH-APLIQUE ITEM PRODUTOS 1 Agulha de mão sem ponta nº 18, em metal p/ bordar, pacote 20 unidades. - Sugestão de marca “tapstry” ou equivalente ou melhor qualidade. Unidade QTDE. Pacote 6 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL R$ 11,13 R$ 66,78 23 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 2 Botões lisos incolor tam. 18 pct c/ 144 unidades = 1 grosa. 3 Grosa 2 R$ 11,27 R$ 22,54 Caneta para tecido, cor marrom. Sugestão de marca “acriplen” Unidade ou equivalente ou melhor qualidade. 5 R$ 3,79 R$ 18,95 4 Caneta para tecido, cor preta. Sugestão de marca “acriplen” ou Unidade equivalente ou melhor qualidade. 5 R$ 3,79 R$ 18,95 5 Caneta para tecido, cor vermelho. Sugestão de marca “acriplen” Unidade ou equivalente ou melhor qualidade. 5 R$ 3,79 R$ 18,95 6 7 8 9 10 Lápis 6B para desenhar moldes. Linha meada para bordar com 8 mts, cor amarela. Linha meada para bordar com 8 mts, cor azul. Linha meada para bordar com 8 mts, cor branca. Linha meada para bordar com 8 mts, cor laranja. Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 5 10 10 10 10 R$ 2,67 R$ 1,56 R$ 1,56 R$ 1,56 R$ 1,56 R$ 13,35 R$ 15,60 R$ 15,60 R$ 15,60 R$ 15,60 11 12 13 14 15 16 Linha meada para bordar com 8 mts, cor lilás. Linha meada para bordar com 8 mts, cor marrom. Linha meada para bordar com 8 mts, cor preta. Linha meada para bordar com 8 mts, cor rosa. Linha meada para bordar com 8 mts, cor verde. Linha meada para bordar com 8 mts, cor vermelha. Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 10 10 10 10 10 10 R$ 1,56 R$ 1,56 R$ 1,56 R$ 1,56 R$ 1,56 R$ 1,56 R$ 15,60 R$ 15,60 R$ 15,60 R$ 15,60 R$ 15,60 R$ 15,60 17 18 19 20 21 22 Papel manteiga 50x70cm, 40/50 gramas. Papel termocolante 40x50cm. Tecido 100% algodão, cor branca (45x70 cm). Tecido de patchwork liso, cor pele Tecido de patchwork liso, cor preto Tecido de patchwork estampas diversas, cor amarelo. Folha Metro Metro Metro Metro Metro 50 125 500 100 10 10 R$ 0,63 R$ 8,30 R$ 6,82 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 31,50 R$ 1.037,50 R$ 3.410,00 R$ 2.647,00 R$ 264,70 R$ 264,70 23 24 25 26 27 28 Tecido de patchwork estampas diversas, cor azul. Tecido de patchwork estampas diversas, cor branco. Tecido de patchwork estampas diversas, cor laranja. Tecido de patchwork estampas diversas, cor lilás. Tecido de patchwork estampas diversas, cor marrom. Tecido de patchwork estampas diversas, cor preto. Metro Metro Metro Metro Metro Metro 10 10 10 10 10 10 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 264,70 R$ 264,70 R$ 264,70 R$ 264,70 R$ 264,70 R$ 264,70 29 30 31 32 Tecido de patchwork estampas diversas, cor rosa. Tecido de patchwork estampas diversas, cor verde. Tecido de patchwork estampas diversas, cor vermelho. Tesoura domestica 21 cm. Metro Metro Metro Unidade 10 10 10 15 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 13,33 R$ 264,70 R$ 264,70 R$ 264,70 R$ 199,95 TOTAL R$ 10.553,17 8 - CURSO DE ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 Álcool líquido 70%, embalagem de 1 litro. Unidade 15 R$ 5,74 R$ 86,10 2 3 4 Arame cozido nº 18. Cola quente grossa (silicone). Feltro 100% poliéster, 0,50x1,40m verde Kg Kg Metro 10 10 15 R$ 8,80 R$ 39,00 R$ 15,77 R$ 88,00 R$ 390,00 R$ 236,55 24 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 5 6 7 8 9 Fita floral verde 12mm x 30 mts. Caixa com 12 rolos. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor azul. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor amarelo. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor branco. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor laranja. Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade 30 50 50 50 50 R$ 45,87 R$ 2,36 R$ 2,36 R$ 2,36 R$ 2,36 R$ 1.376,10 R$ 118,00 R$ 118,00 R$ 118,00 R$ 118,00 10 11 12 13 14 15 16 Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor preto. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor marrom. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor rosa. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor vermelho. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor verde. Tecido de patchwork liso cor vermelho. Verniz lata 3,6 ml, base água, incolor/natural, uso externo. Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Metro Unidade 50 50 50 50 175 20 15 R$ 2,36 R$ 2,36 R$ 2,36 R$ 2,36 R$ 2,36 R$ 26,47 R$ 61,34 R$ 118,00 R$ 118,00 R$ 118,00 R$ 118,00 R$ 413,00 R$ 529,40 R$ 920,10 17 Cola multiuso instantânea, 20g - Sugestão de marca “tek Bond Unidade nº 2” ou equivalente ou melhor qualidade. 125 R$ 19,60 R$ 2.450,00 TOTAL R$ 7.433,25 9 - CURSO DE BORDADO EM CHINELO ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 Agulha de mão nº 07 em metal p/ bordar, pacote 20 unidades. Pacote 5 R$ 6,00 R$ 30,00 2 Agulha de mão nº 08 em metal p/ bordar, pacote 20 unidades. Pacote 5 R$ 6,00 R$ 30,00 3 Agulha de mão nº 26 em metal p/ bordar, pacote 20 unidades. Pacote 5 R$ 11,00 R$ 55,00 4 Botão de rosa mini, para bordar, cor vermelha, pct c/ 144 unidades. Pacote 25 R$ 29,33 R$ 733,25 5 6 7 8 Chaton tipo cristal c/ dois furos, 10mm, pct c/ 100 und. Correntes de strass nº32, prata, p/ bordar, 50 mts. Fio de nylon nº 20 rolo c/ 1000 metros. Fio de nylon nº 30 rolo c/ 100 metros. Kg Rolo Rolo Rolo 3 3 25 25 R$ 62,97 R$ 578,33 R$ 28,50 R$ 6,67 R$ 188,91 R$ 1.734,99 R$ 712,50 R$ 166,75 9 Fita de cetim face simples nº 1, cor rosa, rolo de 100 metros Rolo 5 R$ 23,00 R$ 115,00 10 Fita de cetim face simples nº 1, cor branca, rolo de 100 metros Rolo 5 R$ 23,00 R$ 115,00 11 Fita de cetim face simples nº 1, cor bege, rolo de 100 metros Rolo 5 R$ 23,00 R$ 115,00 12 Fita de cetim face simples nº 1, cor vermelho, rolo de 100 metros Rolo 5 R$ 23,00 R$ 115,00 13 Fita organza com pérolas 10mm, cor branca, rolo de 50 metros Rolo 50 R$ 38,20 R$ 1.910,00 14 Fita organza com pérolas 10mm, cor rosa, rolo de 50 metros Rolo 50 R$ 38,20 R$ 1.910,00 15 Fita organza com pérolas 10mm, cor vermelha, rolo de 50 metros Rolo 50 R$ 38,20 R$ 1.910,00 16 17 18 Manta de strass dourada 60 cm x45 cm. Manta de strass prata, medida 60cm x 45 cm. Meia pérola com dois furos, 20 mm. Unidade Unidade Pacote 5 5 15 R$ 244,53 R$ 244,53 R$ 74,35 R$ 1.222,65 R$ 1.222,65 R$ 1.115,25 25 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 19 20 21 22 23 Meia pérola média com dois furos 12 mm. Meia pérola pequena com dois furos 06 mm. Miçangas 4x3mm ou 6/0, cor azul, pacote 500 gr. Miçangas 4x3mm ou 6/0, cor branca, pacote 500 gr. Miçangas 4x3mm ou 6/0, cor preta, pacote 500 gr. 24 Pacote Pacote Pacote Pacote Pacote 15 15 3 3 3 R$ 58,17 R$ 57,42 R$ 28,25 R$ 28,25 R$ 28,25 R$ 872,55 R$ 861,30 R$ 84,75 R$ 84,75 R$ 84,75 Par de chinelo nº 33/34 tradicional, cor rosa – Sugestão de Unidade marca “havaianas” ou equivalente ou melhor qualidade. 50 R$ 21,16 R$ 1.058,00 25 Par de chinelo nº 35/36 tradicional, cor branco – Sugestão de Unidade marca “havaianas” ou equivalente ou melhor qualidade. 50 R$ 21,16 R$ 1.058,00 26 Par de chinelo nº 37/38 tradicional, cor azul – Sugestão de Unidade marca “havaianas” ou equivalente ou melhor qualidade. 50 R$ 21,16 R$ 1.058,00 27 Par de chinelo nº 39/40 tradicional, cor preta – Sugestão de Unidade marca “havaianas” ou equivalente ou melhor qualidade. 50 R$ 21,16 R$ 1.058,00 28 29 Pérolas grandes 20 mm (pacote). Pérolas médias 12 mm (pacote). Pacote Pacote 5 5 R$ 58,10 R$ 58,10 R$ 290,50 R$ 290,50 30 31 32 33 Pérolas pequenas 06 mm (pacote). Pitanga furta cor p/ artesanato 6/0. Pitanga transparente p/ artesanato 6/0. Tesoura domestica 21 cm. Pacote Kg Kg Unidade 5 3 3 75 R$ 58,10 R$ 72,97 R$ 72,97 R$ 13,33 TOTAL R$ 290,50 R$ 218,91 R$ 218,91 R$ 999,75 R$ 21.931,12 10 - CURSO DE MASSAS E DOCES ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 2 Abacaxi grande, média de 2kg. Açúcar cristal pacote 5kg. Unidade Pacote 4 2 R$ 5,10 R$ 6,93 R$ 20,40 R$ 13,86 3 4 5 6 7 8 Açúcar de confeiteiro, embalagem de 1kg. Açúcar refinado, embalagem de 1kg. Alho cabeça media. Apresuntado, peça fechada, com média de 3,5 kg. Banana nanica meio verde. Batata inglesa ou batatinha média. Unidade Unidade Kg Peça Kg Kg 2 5 1 2 5 5 R$ 6,77 R$ 2,92 R$ 16,00 R$ 20,30 R$ 2,63 R$ 3,33 R$ 13,54 R$ 14,60 R$ 16,00 R$ 40,60 R$ 13,15 R$ 16,65 9 10 11 12 Canela em pó, 1Kg Carne de suína moída (lombo). Carne de bovina moída (patim). Cebola branca, média. Kg Kg Kg Kg 1 5 5 3 R$ 10,90 R$ 17,30 R$ 18,27 R$ 6,63 R$ 10,90 R$ 86,50 R$ 91,35 R$ 19,89 13 Chantilly creme sabor chocolate, caixa de 1 litro – Sugestão de marca “Amélia” ou equivalente ou melhor qualidade. Caixa 2 R$ 10,88 R$ 21,76 14 Chantilly creme sabor tradicional, caixa de 1 litro – Sugestão de marca “Amélia” ou equivalente ou melhor qualidade. Caixa 2 R$ 10,88 R$ 21,76 15 16 17 Cheiro verde. Coco ralado fino, pacote de 1kg Creme de confeiteiro tradicional, embalagem de 1Kg Peça Pacote Unidade 2 5 5 R$ 1,83 R$ 14,27 R$ 6,80 R$ 3,66 R$ 71,35 R$ 34,00 26 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 18 Farinha de trigo sem fermento, embalagem de 1kg, sugestão de Unidade marca “sol”, equivalente ou melhor marca. 60 R$ 3,61 R$ 216,60 19 Fermento fresco granulado para massa doce de 500 gramas Unidade 10 R$ 5,03 R$ 50,30 20 Fubá fino, 1 kg. Leite UHT Integral longa vida, caixa com 12 litros (embalagem tetrapak) Leite condensado balde de 7,3 Kg. Kg 10 R$ 1,35 R$ 13,50 Caixa 1 R$ 33,20 R$ 33,20 balde 1 R$ 46,00 R$ 46,00 Lata 4 R$ 11,15 R$ 44,60 Kg Kg 1 5 R$ 3,08 R$ 3,75 R$ 3,08 R$ 18,75 21 22 23 Leite em pó lata de 500g - Sugestão de marca “ninho” ou equivalente ou melhor qualidade. 24 25 Limão Taiti grande. Mandioca cascada e picada em saquinho plástico. 26 Margarina 15 kg - Sugestão de marca “delícia” ou equivalente ou Unidade melhor qualidade. 1 R$ 67,63 R$ 67,63 27 Melhorador químico, cx 20 kg - Sugestão de marca “Gradina Zap” ou equivalente ou melhor qualidade. 5 R$ 138,83 R$ 694,15 28 Mistura para bolo sabor chocolate, embalagem de 5Kg Unidade Sugestão de marca “Vilma” ou equivalente ou melhor qualidade. 3 R$ 25,48 R$ 76,44 29 Mistura para bolo sabor limão, embalagem de 5Kg - Sugestão de Unidade marca “Vilma” ou equivalente ou melhor qualidade. 3 R$ 24,31 R$ 72,93 30 Mistura para bolo sabor neutro, embalagem de 05 Kg - Sugestão Unidade de marca “Vilma” ou equivalente ou melhor qualidade. 3 R$ 24,31 R$ 72,93 31 Molho de tomate, embalagem sache 340g - Sugestão de marca Unidade “pomarola” ou equivalente ou melhor qualidade. 10 R$ 2,97 R$ 29,70 32 Mussarela, peça com média de 4 kg cada. Peça 2 R$ 20,30 R$ 40,60 33 Óleo de soja, cx c/ 12 unid de 900ml, embalagem plástica resistente. Caixa 1 R$ 35,96 R$ 35,96 34 35 36 37 Ovo branco médio (12 cartelas com 30 unidades cada cartela). Papel manteiga 50x70cm, 40/50 gramas. Pimenta de cheiro Pimenta do reino moída, pacote 1 kg Caixa Folha Kg Kg 1 100 1 1 R$ 115,27 R$ 0,63 R$ 26,67 R$ 48,00 R$ 115,27 R$ 63,00 R$ 26,67 R$ 48,00 38 Queijo curado, formato esférico com peso médio de 1,5 kg. Kg 5 R$ 18,00 R$ 90,00 39 Recheio para bolo, sabor chocolate, balde de plástico de 4kg Unidade 2 R$ 27,35 R$ 54,70 40 Sal de cozinha refinado de 01 kg. Unidade 2 R$ 0,99 TOTAL R$ 1,98 R$ 2.425,96 Caixa 11 - OFICINA DE DANÇA HIP HOP ITEM 1 PRODUTOS Unidade QTDE. Caixa de som com microfone: Caixa multiuso; 120 wats rms; 01 alto falante de 12 polegadas; 01 hi drive titânio; Radio/usb/sd card; 01 microfone sem fio; bateria 12v recarregável embutida. Unidade Sugestão de marca “oneal omf – 430” ou equivalente ou melhor qualidade. 1 VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL R$ 1.079,67 R$ 1.079,67 27 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 2 Bambolê: plástico, com média de 65 cm de diâmetro, cor preta. Unidade 30 R$ 3,00 R$ 90,00 TOTAL R$ 1.169,67 12 - OFICINA DE TAEKWONDO ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 Tatame EVA 1x1, 30 mm para lutas, quadrado, com encaixes, cor Unidade azul escuro. 4 R$ 127,34 R$ 509,36 2 Aparador de Chute – Confeccionado em couro sintético de alta resistência, espuma injetada, fechamento em velcro. Peso: 790, Unidade tamanho único. Sugestão de marca “Rudel” ou equivalente ou melhor qualidade. 5 R$ 94,30 R$ 471,50 3 Saco de pancada médio (80x50 – 100x60). Sugestão de marca Unidade “naja home user classic” ou equivalente ou melhor qualidade. 5 R$ 132,00 R$ 660,00 TOTAL R$ 1.640,86 13 - OFICINA DE TEATRO ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 Fantoches Animais domésticos – 10 peças, tecido e feltro, Unidade medindo em média 270x230mm. 10 R$ 136,30 R$ 1.363,00 2 Fantoches Animais selvagens – 10 peças, tecido e feltro, Unidade medindo em média 270x230mm. 10 R$ 136,30 R$ 1.363,00 3 Fantoches Família branca – 6 peças, tecido e feltro, medindo em Unidade média 270x230mm. 10 R$ 119,97 R$ 1.199,70 4 Fantoches Família preta – 6 peças, tecido e feltro, medindo em Unidade média 270x230mm. 10 R$ 119,97 R$ 1.199,70 Unidade 17 R$ 10,17 R$ 172,89 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Unidade 17 17 17 17 17 17 30 R$ 10,17 R$ 10,17 R$ 10,17 R$ 10,17 R$ 10,17 R$ 3,58 R$ 33,67 R$ 172,89 R$ 172,89 R$ 172,89 R$ 172,89 R$ 172,89 R$ 60,86 R$ 1.010,10 TOTAL R$ 7.233,70 5 Tinta facial, 15 ml cada unidade, azul. 6 7 8 9 10 11 12 Tinta facial, 15 ml cada unidade, verde. Tinta facial, 15 ml cada unidade, amarelo. Tinta facial, 15 ml cada unidade, branco. Tinta facial, 15 ml cada unidade, preto. Tinta facial, 15 ml cada unidade, caixa vermelho. Tinta guache, caixa c/ 6 unidades de 15ml Colchonete: unissex, não dobrável 95x44x3 cm. 14 - OFICINA DE LITERATURA INFANTIL ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 28 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 1 Apontador com depósito Unidade 20 R$ 3,63 R$ 72,60 2 Avental Branco: frente única, com tiras para amarração nas Unidade costas, medidas mínimas Comp. 120cm X Larg. 60cm. 150 R$ 10,90 R$ 1.635,00 3 4 Borracha branca natural, tamanho 40, caixa com 20 unidades Cola bastão, 10g Unidade Unidade 3 50 R$ 15,00 R$ 3,67 R$ 45,00 R$ 183,50 5 6 7 8 9 10 Cola branca, tubo com 90g Cola c/ glitter 35g (transparente – furta cor) Envelope pardo 11X16 Fita crepe, 24mm X 50m Fita dupla face, 19mm x 2m, incolor. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor bege. Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 50 50 100 10 10 15 R$ 1,34 R$ 1,45 R$ 0,10 R$ 3,60 R$ 8,33 R$ 1,93 R$ 67,00 R$ 72,50 R$ 10,00 R$ 36,00 R$ 83,30 R$ 28,95 11 12 13 14 15 16 Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor fantasia. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor marrom. Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor preta. Papel Sulfite (A4) Giz de cera toquinho grosso, caixa c/ 12 cores. Canetinhas hidrocor, 12 cores Unidade Unidade Unidade Resma Caixa Unidade 15 15 15 150 50 50 R$ 2,93 R$ 1,93 R$ 1,93 R$ 16,00 R$ 2,53 R$ 4,67 R$ 43,95 R$ 28,95 R$ 28,95 R$ 2.400,00 R$ 126,50 R$ 233,50 17 18 19 Cola colorida, 23g. c/ 6 cores. Lápis de cor (12 cores) Lápis preto nº 2 caixa c/ 144 unidades Caixa Unidade Caixa 10 50 1 R$ 7,17 R$ 4,95 R$ 50,00 R$ 71,70 R$ 247,50 R$ 50,00 20 Canudinho plástico p/ refrigerante, pacote com 100 unidades, Unidade fino e longo. 40 R$ 2,34 R$ 93,60 21 Papel celofane 80x100 cm Unidade 50 R$ 1,00 R$ 50,00 22 Pincel chato nº 14, cerda branca, filamento sintético, cabo Unidade longo, virola em alumínio. 80 R$ 3,20 R$ 256,00 23 Fita adesiva transparente, 45 mm x 40 mts. Unidade 20 R$ 1,42 R$ 28,40 24 Saco de plástico transparente, 35 x 45 x 0,05 cm c/ 0,20 micras de espessura, 1 kg tem aproximadamente 30 sacos por kilo. Kg 1 R$ 13,17 R$ 13,17 25 Tesoura escolar 13 cm, sem ponta em aço. Sugestão de marca Unidade “mundial” ou equivalente ou melhor qualidade. 40 R$ 11,50 R$ 460,00 26 Tinta guache, caixa c/ 6 unidades de 15ml 70 R$ 3,58 R$ 250,60 TOTAL R$ 6.616,67 Caixa 15 – LIVROS DE LITERATURA INFANTIL ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 "A Bolsa Amarela" - De Lygia Bojunga, com ilustrações de Marie Unidade Louise Nery Casa Lygia Bojunga 1 R$ 27,16 R$ 27,16 2 "A Bruxinha Atrapalhada" - De Eva Furnari: Editora Global Unidade 1 R$ 32,77 R$ 32,77 3 "A Fada que Tinha Ideias" - De Fernanda Lopes de Almeida, com Unidade ilustrações de Edu: Editora Ática 1 R$ 35,13 R$ 35,13 4 "A Flor do Lado de Lá" - De Roger Mello: Editora Global 1 R$ 26,27 R$ 26,27 Unidade 29 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 5 "A Televisão da Bicharada" - De Sidônio Muralha, com Unidade ilustrações de Cláudia Scatamacchia: Editora Global 1 R$ 25,10 R$ 25,10 6 "Alice no País das Maravilhas" - De Lewis Carroll, com tradução Unidade de Ana Maria Machado: Editora Ática 1 R$ 23,44 R$ 23,44 7 "Bisa Bia, Bisa Bel" - Escrito por Ana Maria Machado, com Unidade ilustração de Regina Yolanda: Editora Salamandra 1 R$ 38,20 R$ 38,20 8 "Chapeuzinho Amarelo" - De Chico Buarque, com ilustrações de Unidade Ziraldo: Editora José Olympio 1 R$ 24,44 R$ 24,44 9 "Exercícios de Ser Criança" - De Manoel de Barros, com bordados de Antônia Zulma Diniz, Ângela, Marilu, Martha e Unidade Sávia Dumont sobre desenhos de Demóstenes: Editora Salamandra 1 R$ 37,70 R$ 37,70 10 "Fábulas" - De Monteiro Lobato, com ilustrações de Manoel Unidade Victor Filho: Editora Brasiliense 1 R$ 22,10 R$ 22,10 11 "História Meio ao Contrário" - De Ana Maria Machado, com Unidade ilustração de Renato Alarcão: Editora Ática 1 R$ 37,86 R$ 37,86 12 "Mania de Explicação" - De Adriana Falcão, com ilustrações de Unidade Mariana Massarani: Editora Moderna 1 R$ 33,57 R$ 33,57 13 "Marcelo, Marmelo, Martelo e Outras Histórias" - De Ruth Rocha, com ilustrações de Adalberto Cornavaca: Editora Unidade Salamandra 1 R$ 39,20 R$ 39,20 14 "Menina Bonita do Laço de Fita" - De Ana Maria Machado, com Unidade ilustrações de Claudius: Editora Ática 1 R$ 28,03 R$ 28,03 15 "Meu Livro de Folclore" - De Ricardo Azevedo: Editora Ática Unidade 1 R$ 41,38 R$ 41,38 16 "O Bichinho da Maçã" - De Ziraldo,Editora Melhoramentos Unidade 1 R$ 36,57 R$ 36,57 17 "O Gênio do Crime" - De João Carlos Marinho, com ilustrações Unidade de Maurício Negro: Editora Global 1 R$ 25,97 R$ 25,97 18 "O Mágico de Oz" - De Lyman Frank Baum: Editora Ática Unidade 1 R$ 31,57 R$ 31,57 19 "O Menino Maluquinho" - De Ziraldo: Editora Melhoramentos Unidade 1 R$ 29,33 R$ 29,33 20 "O Menino que Espiava pra Dentro" - De Ana Maria Machado, Unidade com ilustrações de Flávia Savary: Editora Nova Fronteira 1 R$ 30,64 R$ 30,64 21 "O que os Olhos Não Veem" - De Ruth Rocha, com ilustrações de Unidade Carlos Brito: Editora Salamandra 1 R$ 36,67 R$ 36,67 22 "O Sofá Estampado" - De Lygia Bojunga Nunes, com ilustrações Unidade de Peter: Casa Lygia Bojunga 1 R$ 28,00 R$ 28,00 23 "Palavras, Palavrinhas e Palavrões" - De Ana Maria Machado, Unidade com ilustrações de Fê: Editora FTD 1 R$ 35,99 R$ 35,99 24 "Pé de Pilão" - De Mário Quintana: Editora Ática Unidade 1 R$ 35,28 R$ 35,28 25 "Poemas para Brincar" - De José Paulo Paes: Editora Ática Unidade 1 R$ 35,28 R$ 35,28 26 "Reinações de Narizinho" - De Monteiro Lobato, com ilustrações Unidade de Manoel Victor Filho: Editora Brasiliense 1 R$ 36,04 R$ 36,04 27 "Um Homem no Sótão" - De Ricardo Azevedo: Editora Ática Unidade 1 R$ 31,14 R$ 31,14 28 “Casinha de brincar da Ninoca”, Autor Lucy Cousin: Editora Unidade Ática 2 1 R$ 58,73 R$ 58,73 29 “Ninoca vai à escola”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática 1 R$ 58,37 R$ 58,37 Unidade 30 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 30 “Ninoca vai brincar no parque”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática Unidade 1 R$ 57,70 R$ 57,70 31 32 “Ninoca vai dormir”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática “Ninoca vai nadar”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática Unidade Unidade 1 1 R$ 57,77 R$ 56,44 R$ 57,77 R$ 56,44 33 “O aniversário de Ninoca”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática Unidade 1 R$ 58,40 R$ 58,40 34 “O grande livro de palavras da Ninoca”, Autor Lucy Cousin: Unidade Editora Ática 1 R$ 57,38 R$ 57,38 35 “Meus Porquinhos” - Autor Don Wood e Audrey Wood, Editora: Unidade Ática 1 R$ 32,92 R$ 32,92 36 “O Ratinho, o Morango Vermelho Maduro e o Grande Urso Unidade Esfomeado” - Autor Don e Audrey Wood, Editora: Brinque Book 1 R$ 33,88 R$ 33,88 TOTAL R$ 1.336,42 16 – BRINQUEDOTECA ITEM PRODUTOS Unidade QTDE. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL 1 Bloco Lógicos - 48 peças em madeira Unidade 20 R$ 55,80 R$ 1.116,00 2 Blocos de Construção 300 peças em plástico – Embalagem: Unidade balde plástico 10 R$ 79,25 R$ 792,50 3 Bonecas, medindo em média 20x40, modelos (boneca anyza 20 Unidade frases, boneca lindinha colors, etc...) 10 R$ 30,60 R$ 306,00 4 Carimbos de madeira, figura recreativas – caixa c/ 10 peças. Unidade 20 R$ 28,50 R$ 570,00 5 Carrinhos de plástico – modelo (caminhão de bombeiro, caminhão caçamba, caminhão de entulho, todos com medida Unidade média de 30x14x15 cm, 350g) 50 R$ 17,47 R$ 873,50 6 Casinha para atividades de encaixar, em plástico medida média Unidade de 1,2 kg, 40 cm. 5 R$ 73,10 R$ 365,50 7 8 9 Dominó Associação de Ideias 28 peças MDF Dominó Associação Geométrica 28 peças MDF Dominó divisão Silábica 28 peças MDF Unidade Unidade Unidade 8 8 8 R$ 18,92 R$ 18,92 R$ 18,92 R$ 151,36 R$ 151,36 R$ 151,36 10 11 12 13 14 15 Dominó Encontrando a Sombra 28 peças MDF Dominó Frases 28 peças MDF Dominó Horas 28 peças MDF Dominó Metades 28 peças MDF Dominó Multiplicação 28 peças MDF Dominó Quantidades 28 peças MDF Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 8 8 8 8 8 8 R$ 16,75 R$ 18,92 R$ 16,75 R$ 76,40 R$ 16,75 R$ 18,92 R$ 134,00 R$ 151,36 R$ 134,00 R$ 611,20 R$ 134,00 R$ 151,36 16 Dominó Subtração 28 peças MDF Unidade 8 R$ 16,75 R$ 134,00 17 Esquema corporal 11 placas em MDF 62 peças e 1 Boneco Unidade articulado de 30 cm de altura 10 R$ 88,58 R$ 885,80 18 Família Terapêutica 7 peças em madeira Unidade 10 R$ 234,34 R$ 2.343,40 19 Fantoches Animais domésticos – 10 peças, tecido e feltro, Unidade medindo em média 270x230mm. 10 R$ 136,30 R$ 1.363,00 31 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 20 Fantoches Animais selvagens – 10 peças, tecido e feltro, Unidade medindo em média 270x230mm. 10 R$ 136,30 R$ 1.363,00 21 Fantoches Família branca – 6 peças, tecido e feltro, medindo em Unidade média 270x230mm. 10 R$ 122,97 R$ 1.229,70 22 Fantoches Família Negra – 6 peças, tecido e feltro, medindo em Unidade média 270x230mm. 10 R$ 122,97 R$ 1.229,70 23 Fazendinha E.V.A., a partir de 3 anos (Conteúdo: 41 peças, material plástico e cartonado, em caixa de papelão - 25x6x45 Unidade cm). 5 R$ 58,30 R$ 291,50 24 Jogo de Alfabeto Cursivo E.V.A. – 94 peças Unidade 5 R$ 49,68 R$ 248,40 25 Jogo de Alfabeto Ilustrado 78 peças MDF Unidade 5 R$ 56,57 R$ 282,85 26 Jogo de Alfabeto Móvel – alfabeto e números móveis – 94 peças Unidade E.V.A. 5 R$ 37,50 R$ 187,50 27 28 29 Jogo de Alfabeto Silábico 160 peças MDF Jogo de Lince Alfabeto Turma da Mônica Jogo de Sequência Lógica MDF 20 peças Unidade Unidade Unidade 5 5 10 R$ 53,43 R$ 55,84 R$ 23,22 R$ 267,15 R$ 279,20 R$ 232,20 30 Jogo de Tabuleiro: 5x1 (dama, xadrex, ludo, dominó, trilha, jogo Unidade da velha) 25 R$ 36,30 R$ 907,50 31 Jogo do Mico com Aroma de Banana de 2 – 4 jogadores a partir Unidade de 4 anos 20 R$ 22,97 R$ 459,40 32 Jogo Loto Leitura – 6 placas tamanho 15x15cm, 30 palavras e 120 letras coloridas em MDF, embalagem de madeira Unidade 18x18x6cm 20 R$ 48,57 R$ 971,40 33 Quebra-cabeça Esquema Corporal 02 quebra-cabeças em MDF, Unidade medindo 18x20cm 15 R$ 19,64 R$ 294,60 34 Tapete de E.V.A. alfanumérico 36 peças de 20x20cm 10 R$ 127,60 R$ 1.276,00 Unidade TOTAL R$ 20.039,80 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Os cursos serão oferecidos aos beneficiários do Programa Bolsa Família, proporcionando a inclusão produtiva, promovendo ações que possibilitem a inserção de indivíduos no mercado de trabalho, contribuindo para o processo de emancipação social dos indivíduos, diminuindo a dependência de programas e benefícios dos governos federal, estadual e municipal, gerando trabalho e renda, potencializando a arte e o saber-fazer local da comunidade. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) configura-se como uma unidade pública e estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que oferta serviços e ações de proteção básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social, causada pela pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, de relacionamento familiar ou comunitário, e de pertencimento social. O CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. O CRAS tem como principal serviço ofertado o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. 32 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos sócio-assistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção. O objeto deste Termo de Referência tem por objetivo auxiliar nas execuções das atividades dos cursos que são oferecidos pelo CRAS, o qual se preocupa com o aumento da renda as famílias, procurando assim, desenvolver habilidades básicas, específicas e de gestão, para a inclusão do aluno no meio em que vive. As oficinas procuram inserir crianças e adolescentes em um ambiente de caráter socioeducativo que contribuam para o seu desenvolvimento pessoal e social; incentivar na valorização da cultura, em suas diferentes expressões como dimensão fundamental do desenvolvimento; e proporcionar a introdução de musicalidade, ritmo, criatividade, coordenação motora, flexibilidade, equilíbrio, capacidade mental, autodisciplina e autoestima. Bem como possibilitar o conhecimento da história do teatro, técnicas de respiração, impostação vocal e postura cênica, desenvolvendo pesquisa de histórias e personagens, textos interdisciplinares que promovam discussões sobre a arte. Bem como possibilitar o conhecimento da história do teatro, técnicas de respiração, impostação vocal e postura cênica, desenvolvendo pesquisa de histórias e personagens, textos interdisciplinares que promovam discussões sobre a arte. O objeto deste Termo de Referência tem por objetivo auxiliar nas execuções das oficinas que serão oferecidas pelo CRAS, o qual se preocupa com o desenvolvimento das habilidades básicas e específicas, para a inclusão do aluno no meio em que vive. 3. AVALIAÇÃO DO CUSTO 3.1. O custo estimado total do certame é de R$ 165.583,63 (cento e sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais sessenta e três centavos). 3.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base orçamentos recebidos de empresas especializadas. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 5.1. O fornecimento será efetuado de forma continua e fracionada conforme as necessidades da Secretaria de Ação Social, com prazo de entrega não superior a 05 dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. 5.2. Os bens deverão ser entregues no CAD – Centro de Armazenagem e Distribuição, no endereço Rua Santa Teresa do Parnaíba, n.º 195, Santo Antônio – Catalão – GO, no horário das 08h30m às 11h e das 13h30 às 17h. 6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. 33 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório. c. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada nos temos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993. d. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem letra “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto; 7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos com avarias ou defeitos; 7.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 34 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução ao Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Ação Social, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.3. O Gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato; b) Apresentar documentação falsa; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Cometer fraude fiscal; e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o material seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a 35 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 10.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 10.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento do cadastro de fornecedor pelo prazo de até cinco anos; 10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 10.8. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.9. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.10. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 36 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 10.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Município de Catalão, 09 de julho de 2015. Elaborador(es) do Termo de Referência ______________________________________ KELIANE SILVA DE MESQUITA Auxiliar Administrativo APROVADO POR: _____________________________________ LEATRICE QUIRINO Diretora da Secretaria de Ação Social 37 Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060 Fone: (64) 3411-3838 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 Processo nº 2015049668 DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE Local e Data: Razão Social: CNPJ/MF: Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: Endereço completo: Telefone/Fax: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL RG EMAIL PARA CONTRATO Nome Cargo/Função Endereço CPF ENVIO Item DO Descrição do Objeto TEL. Und Qtd Total Valor unt (R$) Valor total (R$) TOTAL (R$) Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, o licitante deve elaborá-la de acordo com os itens que deseja ofertar proposta. Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o licitante deve elaborá-la de acordo com os itens que deseja ofertar proposta. Declaramos que, 1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem. 2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação. 3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. (nome do representante), carteira de identidade nº (_______), CPF nº (____________),(função na empresa), residente a Rua/Av.(___________________), nº(____), em (cidade/UF), como responsável desta empresa. Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 38 4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) nº (_____), Agência nº (______), Banco (_________), na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001. 5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma total ou parcelada, de acordo com as necessidades de cada Secretaria requisitante conforme solicitação emitida pelo SERVIDOR DESIGNADO PARA A FUNÇÃO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento. 6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será até 05 dias corridos, contados a partir da assinatura dos contratos. 7) Prazo de pagamento será até no máximo 30 (trinta) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito. 8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos. Catalão/GO,______de________de 2015. ________________________________ Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 39 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTES Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 Processo nº 2015049668 PROCURAÇÃO A (nome da empresa), CNPJ n.º. (______), com sede à (endereço), neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Goiás (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura Assinatura(s) reconhecer firma Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 40 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 Processo nº 2015049668 A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (______), por intermédio de seu representante legal Sr(a). (nome), portador do Documento de Identidade n.º. (____), inscrito no CPF sob o nº. (________), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93. Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Local e data. Assinatura do representante legal. Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 41 ANEXO V MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 Processo nº 2015049668 Termo de contrato de compra de materiais, produtos e equipamentos para implantação de cursos que entre si firmam o Município de Catalão e a empresa (razão social) Pelo presente, O MUNICÍPIO DE CATALÃO através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Moisés Santana, nº 445, bairro São João, CEP: 75.703-060, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 14.963.960/0001-61, neste representado pelo seu Gestor Sra, Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba, brasileira, residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa,............................................., com sede na ..........................., bairro ...................., na cidade de ............................ e-mail ..................telefone ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..................., que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu representante legal Sr(a). .................................................., residente e domiciliado em ...................., inscrito no CPF/MF sob o n.º. ........................., nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal do Pregão nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 1.761, de 24 de novembro de 2014 e o Decreto Federal 3.555 de 08, de Agosto de 2000, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 112/2015, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato para Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho (bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos. Necessários para a implantação dos seguintes projetos: “CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE CROCHÊ – JOGOS PARA BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”, “CURSO DE PATCH-APLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”, “CURSO DE MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE DEPILAÇÃO”, “OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA DE TEATRO”, “OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e “BRINQUEDOTECA”, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CONFORMIDADE DO OBJETO Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 42 1.1. O objeto deste instrumento deverá ser executado de acordo com o Edital, seus Anexos e as especificações previstas no Anexo I (Termo de Referência) e (Proposta Comercial) apresentada na licitação, assim como, o histórico do último lance ofertado, se for o caso, respectivamente e que integram este instrumento. 2. DA VALIDADE DO CONTRATO 2.1. O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2015, podendo extinguir-se antes caso ocorra à entrega total dos produtos. 3. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma continua e fracionada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante conforme solicitação emitida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 4.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto; 4.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto; 4.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos com avarias ou defeitos; 4.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 4.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.2.1. Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 4.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 43 4.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 4.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 4.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 4.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução ao Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 5.1. Os bens deverão ser entregues no CAD – Centro de Armazenagem e Distribuição, no endereço Rua Santa Teresa do Parnaíba, n.º 195, Santo Antônio – Catalão – GO, no horário das 08h30m às 11h e das 13h30 às 17h. 5.1.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório. 5.1.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações/exigências do Edital, a CONTRATADA deverá repor o(s) produto(s) devolvido(s) em desacordo, no dentro do prazo estabelecido. 5.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA do prazo de entrega dos materiais deverá ser comunicado, por escrito, através do(s) responsável(eis) pelo recebimento, conforme descrito no subitem 5.2 que, por sua vez, encaminhará o Processo à Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 5.2.2. A substituição dos produtos ou a sua complementação não eximem a CONTRATADA da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista no subitem 11.1. 6. DOS PREÇOS Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 44 6.1. Os preços são os constantes apresentado na proposta da empresa vencedora no dia da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente para cada item o percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e o valor do último lance ofertado, se for o caso. 6.2. As quantidades constantes no Anexo I do Edital, assim como os valores acordados são estimativas de mercado/consumo, não se obrigando a Secretaria requisitante à aquisição parcial ou total. 6.3. O valor deste contrato é de R$ ...........(.........................), conforme proposta da CONTRATADA, conforme segue: Item Descrição do Objeto Und Marca Qtd Total Valor Unitário Valor total TOTAL (R$) Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 7. DOS REAJUSTES 7.1. Os preços apresentados na proposta e em seus lances finais a ser contratado permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do contrato. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados por crédito na Conta Corrente ......., Agência ..........., Banco ............, na seguinte conformidade: 8.1.1. O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Catalão em até 30 (trinta) dias após a entrega em consequência do recebimento, aceite e liquidação, através do Setor ou Responsável(eis) competente(s) concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, toda documentação exigida no Instrumento Contratual ou outro hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil e Financeira, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto. 8.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra situação que impeça a liquidação da mesma ficará retida até que a licitante toma as devidas providências para regularização da mesma sem prejuízo ao município. 9. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto deste contrato, a Secretaria requisitante, pela sua própria Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 45 equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 10. DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O contrato poderá ser cancelado: 10.1.1. Persistência de infrações, caso aplicadas, previstas no item 10.2 do Termo de Referência. 10.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada. 10.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Secretaria requisitante. 10.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93. 10.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada. 10.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. 10.2. O cancelamento do contrato será unilateralmente pela Secretaria requisitante, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 8666/93, bem como deste contrato: 10.2.1. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 10.3. É reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couberem as disposições dos parágrafos primeiras e segundas do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. 11. DAS PENALIDADES 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato; b) Apresentar documentação falsa; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Cometer fraude fiscal; e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 46 c. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; d. Multa: d.1. Moratória 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o material seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; d.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 11.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 11.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 11.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento do cadastro de fornecedor pelo prazo de até cinco anos; 11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 11.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 11.8. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.9. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.10. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 47 11.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 11.14. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1. O presente Contrato poderá ser acrescido nos casos previstos na Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior. 12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial ressalvado as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93. 13. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 13.1. Os casos omissos deste Contrato serão resolvidos de acordo com os termos das Leis 10.520/2002 e 8666/1993, suas alterações posteriores e do Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013. 14. DA PUBLICAÇÃO 14.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/1993 o presente contrato será publicado na forma de extrato no órgão de impressa e sítio oficial do município. 15. DO GESTOR DO CONTRATO 15.1. Fica como gestor do presente instrumento contratual, a servidora Municipal a Sra. Leatrice Quirino. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 16.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados. 16.3. As despesa Orçamentária(s): com as contratações correrá à conta da Dotação(ões) Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 48 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1401.08.122.4010.4020-339030 (129) 14.1401.08.122.4010.4020-409052 (129) PROJETO DE ATIVIDADE Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS 17. DO FORO 17.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade de Catalão, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam, depois de lido e achado conforme. Catalão-GO, .......... dias do mês de .................. de 2015. Fundo Municipal de Assistência Social Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba Contratante (Nome da empresa) (Representante) Contratada Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO 49