Edital - Governo da Cidade de Catalão

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Edital - Governo da Cidade de Catalão
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 112/2015.
Tipo: PRESENCIAL – MENOR PREÇO POR ITEM.
Processo nº 2015049668
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho
(bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para
manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro, material
escolar, livros e brinquedos necessários para a implantação dos seguintes projetos:
“CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE
CROCHÊ – JOGOS PARA BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”,
“CURSO DE PATCH-APLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE
ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”,
“CURSO DE MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE
DEPILAÇÃO”, “OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA
DE TEATRO”, “OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e a “BRINQUEDOTECA”.
RECIBO
A Empresa
CNPJ
Endereço
Cidade
UF
Retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou
pelo telefone
e-mail
Tel.
Assinatura legível do responsável
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO E-MAIL [email protected] PARA
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A NÃO REMESSA DESTE RECIBO EXIME O A SECRETARIA DE PROVISÃO E
SUPRIMENTOS DE CATALÃO DA COMUNICAÇÃO, POR EMAIL, DE EVENTUAIS
ESCLARECIMENTOS
E
RETIFICAÇÕES
OCORRIDAS
NO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO
CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015.
Processo nº 2015049668
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho
(bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para
manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro, material
escolar, livros e brinquedos necessários para a implantação dos seguintes projetos:
“CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE
CROCHÊ – JOGOS PARA BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”,
“CURSO DE PATCH-APLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE
ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”,
“CURSO DE MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE
DEPILAÇÃO”, “OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA
DE TEATRO”, “OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e “BRINQUEDOTECA”.
Sumário
1.
PREÂMBULO...............................................................................................................................3
2.
DO OBJETO ................................................................................................................................3
3.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ..............................................................................................3
4.
CREDENCIAMENTO ...................................................................................................................4
5.
ENTREGA DOS ENVELOPES .....................................................................................................5
6.
PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................................................................6
7.
HABILITAÇÃO .............................................................................................................................7
8.
SESSÃO DO PREGÃO ..............................................................................................................10
9.
RECURSOS ...............................................................................................................................11
10. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ...................................................................................12
11. DO CONTRATO.........................................................................................................................12
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL ..................................................................................................12
13. PAGAMENTO ............................................................................................................................13
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.................................................................................................13
15. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................13
TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................................18
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ...................................................................................38
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTES ..............................................40
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ................................................41
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ...........................................................................42
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 112/2015- PROCESSO N° 2015049668
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Catalão - GO, torna público que, com fundamento na Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal do Pregão nº
10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 2314, de 30 de
junho de 2015 e o Decreto Federal 3.555 de 08, de Agosto de 2000, fará realizar a
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
visando a Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de
armarinho (bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e
materiais para manicure, equipamento de som, material esportivo, material para
oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos. De acordo com o Edital do
Pregão Presencial nº 112/2015, devendo a proposta e documentação ser entregues na
Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos aos cuidados da Diretoria de Licitações
situado à Rua Nassim Agel n.º 505 - Centro - Catalão/GO CEP 75.701-050 no dia 25 de
setembro de 2015, até às 09:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo
dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem
interesse no objeto e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do
Edital, gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Catalão/GO:
www.catalao.go.gov.br/editais. Mais informações, pelo telefone (0**64) 3441-5044 / 34415014 – Comissão Permanente de Licitação.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de
artesanato, artigos de armarinho (bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e
confecção, produtos e materiais para manicure, equipamento de som, material
esportivo, material para oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos.
Materiais para a implantação dos seguintes projetos: “CURSO DE BOLO NO POTE E
TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE CROCHÊ – JOGOS PARA
BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”, “CURSO DE PATCHAPLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE ARTESANATO EM
ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”, “CURSO DE
MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE DEPILAÇÃO”,
“OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA DE TEATRO”,
“OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e “BRINQUEDOTECA”. Conforme especificações
e quantidades estabelecidas no (anexo I) Termo de Referência deste Edital e seus
Anexos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo
pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências
contidas neste edital, nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº
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123/2006, alterada pela Lei complementar de nº 147/2014 que é destinada à
exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas.
3.2. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno
Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as Licitantes deverão apresentar
Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO IV
deste Edital assinada pelo seu representante legal.
3.3. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no
presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das
situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º
3.4. Aceitar todas as condições estabelecidas no edital, termo de referência e em seus
anexos.
3.5. Não poderão participar da presente licitação:
I. Os interessados que se encontrar em falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação;
II. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal.
IV. Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou
componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua
fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente
munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento
licitatório, respondendo por sua representada, com amplo poder para formular ofertas e
lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao
Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
4.1.1. Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida se
for cópia reprográfica devidamente autenticada em cartório competente;
b) Sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia
autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração
estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
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4.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão
pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada
retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como
ouvinte.
4.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”.
Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para
participar do Pregão Presencial **/2015.
Data e local
___________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.4. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de
inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.5. As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de
pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar
nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no
Anexo IV, deste edital.
4.6. O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a
declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de
“DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”, no ato do credenciamento.
4.7. Os envelopes que forem entregues via postal e protocolados dentro do horário
estabelecido neste edital deverão atender o requisito do item 4.3 deste edital.
5. ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Dos envelopes
HABILITAÇÃO”.
“PROPOSTA
COMERCIAL”
e
“DOCUMENTAÇÃO
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DE
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5.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão
pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados
abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROVISÃO E SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE LICITAÇÕES
LOCAL: Rua Nassim Agel nº 505, Centro - 75.701-050 - Catalão/GO.
DATA: 25 de setembro de 2015.
HORÁRIO: 09:00 horas
5.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
PROCESSO: **********
PREGÃO PRESENCIAL N.º **/2015.
ENVELOPE N.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”.
PROPONENTE: ___________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
PROCESSO: ************
PREGÃO PRESENCIAL N.º **/2015.
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
PROPONENTE: _____________________________________________
5.2. A Prefeitura Municipal de Catalão/GO não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao
Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5.3. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido
credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope
de proposta. Neste caso, ficam as empresas cientes de que deverão apresentarem fora
dos envelopes a cópia autenticada do contrato social e a declaração de que cumpre
com os requisitos de habilitação, esta, com firma reconhecida item 4.3, junto com os
envelopes proposta de preço e documentação.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa em uma via, em língua
portuguesa salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em uma via, com
suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da
empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos
demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão
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de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão
constar na proposta comercial:
6.1.1. Descrever de forma clara, completa e minuciosa do objeto, conforme anexo II da
Proposta Comercial.
6.1.2. A marca (quando houver), dos produtos cotados;
6.1.3. A empresa participante do certame deverá demonstrar, por meio de laudo expedido
por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade
compatível com o produto similar ou equivalente às marcas referência mencionada no
edital (ACÓRDÃO Nº 2300/2007 - TCU – PLENÁRIO).
6.1.4. Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, fax, conta bancária e e-mail da
empresa proponente;
6.1.5. Os preços para proposta poderão ser apresentados em até duas casas decimais
após a vírgula, para efeitos de preço unitário;
6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.7. Prazo de entrega conforme parâmetro máximo do Termo de Referência, e o prazo
de garantia do produto (quando houver), conforme parâmetro mínimo do Termo de
Referência.
6.1.8. Declaração expressa na proposta de que nos preços propostos encontra-se
incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros
ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente
licitação;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3. Independentemente de a proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO, no(s) ITEM(NS)
OU LOTE(S), o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários
propostos em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para o
certame, caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade
praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se, o representante
legal da licitante participante alterar o valor (es) para a realidade praticada no mercado,
ou seja, tanto os preços unitários como os demais deverão ser compatíveis com a
realidade de mercado. A proposta poderá também ser considerada inexequível e
desclassificada em conformidade com Art. 48 da Lei Federal 8.666/1993.
6.4. Quando for o caso, a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia
“aproximadamente” ou “aproximado(a)”, a medida do produto ofertado pelo licitante
obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5 % (cinco por cento)
acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item,
inclusos os limites do intervalo.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº
8.666/93:
7.1.1. Em original;
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7.1.2. Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada
por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, publicação em
órgão da Imprensa Oficial;
7.1.3. Poderão ser autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das
licitantes ou durante a realização do pregão, pelo pregoeiro e pelos integrantes da
equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda
dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de
habilitação, a saber:
7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada
na Junta Comercial competente.
7.2.1.2. Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor
(que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato
original), devidamente registrado e arquivado na repartição competente.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual, relativo ao
domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade negativa ou positiva com efeito negativa, para com as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Certidão conjunta da Receita Federal do Brasil da Prova de regularidade
negativa ou positiva com efeito negativa, relativa à Seguridade Social (INSS), e da
dívida Ativa da União, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais
instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa
Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais
instituídos por lei.
7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12,440 de 07 de Julho de 2011).
7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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7.2.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata),
expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de
execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista
para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei
8.666/93.
7.2.3.2. Ficam dispensadas de apresentarem o Balanço Patrimonial as
Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da lei
Municipal 2.785 de 29 de novembro de 2010.
7.2.4. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA
HABILITAÇÃO), será apresentada para fins de habilitação a seguinte declaração
abaixo:
7.2.4.1. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18
anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a
menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal
8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o
inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de
outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
_____________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3. O não atendimento ao subitem 7.2.4.1 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4. Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos
“sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5. A Microempresa ME e a Empresa de Pequeno Porte EPP, deverá apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
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7.6. Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer
tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará
aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos
proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes
devidamente credenciados.
8.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando
o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em
desacordo.
8.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por Item e aqueles
que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances
verbais.
8.2.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas
na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo
de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3. LANCES VERBAIS
8.3.1. Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir
do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o
lance mínimo deverá ser de 1 (um centavo de real) do menor preço apresentado no
Item.
8.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
8.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção
do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação
das propostas.
8.4. JULGAMENTO
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1. Ocorrendo empate caso de equivalência dos valores apresentados pelas
MEs ou EPPs será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, bem como o critério
disposto no §3° do art. 48 da Lei Complementar 147/2014;
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8.4.2.2. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado através das propostas.
8.4.2.3. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital
e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta
poderá ser aceita.
8.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual
apresentou proposta.
8.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do
proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor
e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá
negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.4.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente
ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia,
retê-los até o encerramento da licitação.
9. RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a
decadência do direito de apresentar recurso.
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis pelo pregoeiro
responsável da sessão de abertura.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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11
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste
órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico e publicado
nos jornais competentes.
10. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,
após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.1.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será
notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta contratual, parte integrante
deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1. O Contrato poderá ser substituído pela nota de empenho para entrega total do
objeto, conforme Art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na
habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do
Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2. O Contrato terá sua vigência até 31de dezembro de 2015, ou podendo extinguir-se pela
total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos
acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º
do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3. Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis.
11.4. O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL, por ocasião
da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo,
Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou no caso de Empresa
Individual o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso
das ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorrido
após a data da apresentação dos envelopes.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo
estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da
licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que
deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente
desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo
para tal e devidamente fundamentada.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
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12.1. O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de
conformidade com os artigos. 77, 78, 79 e seus § §, da Lei Federal no 8.666/93.
12.2. A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais,
independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras
penalidades, quando a contratada:
12.2.1. Falir for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
12.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
12.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
12.2.4. Desatender às determinações do servidor designado pelo CONTRATANTE, no
exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do
contrato;
12.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
12.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do
contrato.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Catalão, ao
Contratado, em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota
Fiscal, Empenho, liberada e atestada por quem de direito.
13.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra situação que impeça a liquidação da mesma
ficará retida até que a licitante toma as devidas providências para regularização da
mesma sem prejuízo ao município.
13.3. Ficará condicionado o pagamento da referida Notas Fiscais a apresentação das
Certidões de Regularidades Sociais INSS e FGTS.
13.4. O pagamento será creditado ao licitante, através da Conta Bancária disponibilizada na
proposta comercial.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação que lhe for imposta.
13.6. A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões)
Orçamentária(s):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1401.08.122.4010.4020-339030 (129)
14.1401.08.122.4010.4020-409052 (129)
PROJETO DE ATIVIDADE
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta
contratual.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
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13
15.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
15.2. Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como
dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Provisão e Suprimentos da
Prefeitura Municipal de Catalão -GO e as Secretarias requisitantes, em qualquer fase
do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4. É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
Pregão.
15.5. É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento
referente ao objeto deste Pregão sem anuência expressa do município.
15.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou
em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
15.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
15.8. Este edital pode ser adquirido gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de
Catalão-GO: www.catalao.go.gov.br/editais. Mais informações, pelo telefone (0**64)
3441-5044 / 3441-5014 – Comissão Permanente de Licitação.
15.9. Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Catalão-GO,
no endereço Rua Nassim Agel, 505, Centro, para protocolar aos cuidados do
Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto
licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data
determinada para a entrega dos envelopes.
15.10. Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente
licitação serão prestadas pela Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, no
horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
pessoalmente ou pelo telefone: (0**64) 3441-5044 / 3441-5014 – Comissão
Permanente de Licitação.
15.11. Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet
deverão
enviar
os
dados
cadastrais
para
o
seguinte
e-mail
[email protected] direcionado a Comissão Permanente de Licitação.
15.12. Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber:
Anexo I - Termo de Referência ;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Credenciamento;
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Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo V - Minuta. Contratual.
Catalão-GO, 03 de setembro de 2015.
Paulo Henrique de Oliveira
Membro da Comissão de Licitação
Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho (bordados,
crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para manicure, equipamento de
som, material esportivo, material para oficina de teatro, material escolar, livros e brinquedos
necessários para a implantação dos seguintes projetos: “CURSO DE BOLO NO POTE E
TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE CROCHÊ – JOGOS PARA
BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”, “CURSO DE PATCHAPLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE ARTESANATO EM
ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”, “CURSO DE
MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE DEPILAÇÃO”,
“OFICINA DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA DE TEATRO”,
“OFICINA DE LITERATURA INFANTIL” e “BRINQUEDOTECA”.
1.2. Conforme especificações, quantidades e valores estimados estabelecidos abaixo:
1 - CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS
ITEM
PRODUTOS
1
Abacaxi grande, média de 2kg.
2
Açúcar cristal pacote 5kg.
3
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
Unidade
100
R$ 5,10
R$ 510,00
Pacote
10
R$ 6,93
R$ 69,30
Avental Branco: frente única, com tiras para amarração nas
Unidade
costas, medidas mínimas Comp. 120cm X Larg. 60cm.
150
R$ 23,03
R$ 3.454,50
4
Bombom pacote de 1kg – Sugestão de marca “sonho de valsa –
lacta” ou equivalente ou melhor qualidade.
Pacote
50
R$ 26,97
R$ 1.348,50
5
Bombom pacote de 1kg – Sugestão de marca “ouro branco lacta” ou equivalente ou melhor qualidade.
Pacote
20
R$ 26,97
R$ 539,40
Kg
5
R$ 6,04
R$ 30,20
Caixa
50
R$ 10,88
R$ 544,00
Kg
15
R$ 13,97
R$ 209,55
Kg
30
R$ 14,70
R$ 441,00
6
7
8
Castanha de caju torrada, inteira e sem sal.
Chantilly creme, embalagem caixa de 1 litro, sabor tradicional Sugestão de marca “Amélia” ou equivalente ou melhor
qualidade.
Chocolate branco em barra de 1kg – Sugestão de marca “bel
gourmet” ou equivalente ou melhor qualidade.
9
Chocolate tradicional em barra de 1kg – Sugestão de marca “bel
gourmet” ou equivalente ou melhor qualidade.
10
11
12
Coco ralado fino, pacote de 1kg.
Colher descartável para sobremesa, pacote com 50 unidades
Creme de leite, caixa com 27 unidades de 200g
Pacote
Pacote
Caixa
25
30
30
R$ 14,27
R$ 1,98
R$ 45,62
R$ 356,75
R$ 59,40
R$ 1.368,60
13
Granulado de chocolate, pacote de 1kg - Sugestão de marca
“Harald” ou equivalente ou melhor qualidade.
Pacote
10
R$ 8,53
R$ 85,30
18
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
14
Leite UHT Integral longa vida, caixa com 12 litros (embalagem
tetrapak)
Caixa
10
R$ 33,20
R$ 332,00
15
Leite condensado, caixa com 27 unidades de 395g
Caixa
20
R$ 79,41
R$ 1.588,20
16
Leite em pó lata de 500g - Sugestão de marca “ninho” ou
equivalente ou melhor qualidade.
Lata
50
R$ 11,15
R$ 557,50
17
18
Limão Taiti grande.
Luva de silicone, média, pct com 1 par.
Kg
Pacote
10
10
R$ 3,09
R$ 0,53
R$ 30,90
R$ 5,30
19
Amido de Milho 500g. Sugestão de marca “maizena” ou
Unidade
equivalente ou melhor qualidade.
25
R$ 7,81
R$ 195,25
20
Maracujá grande.
10
R$ 5,69
R$ 56,90
35
R$ 6,53
R$ 228,55
70
R$ 4,11
R$ 287,70
70
R$ 4,11
R$ 287,70
50
R$ 5,17
R$ 258,50
Caixa
3
R$ 115,27
R$ 345,81
Kg
24
Margarina 1kg - Sugestão de marca “delícia” ou equivalente ou
Kg
melhor qualidade.
Mistura para bolo, sabor baunilha, embalagem de 500g Sugestão de marca “fleischmann” ou equivalente ou melhor Unidade
qualidade.
Mistura para bolo, sabor chocolate, embalagem de 500g Sugestão de marca “fleischmann” ou equivalente ou melhor Unidade
qualidade.
Morango, caixa com 250g
Caixa
25
Ovo branco médio (12 cartelas com 30 unidades cada)
26
Pote de plástico com tampa 250ml, pct. c/ 25 unid. p/ armazena
bolos e tortas.
Pacote
75
R$ 5,37
R$ 402,75
27
Suco de maracujá, caixa de 1 litro - Sugestão de marca
“manguary” ou equivalente ou melhor qualidade.
Litros
10
R$ 3,91
R$ 39,10
28
Touca descartável TNT unissex pct. 100 unidades.
Pacote
30
R$ 9,60
R$ 288,00
TOTAL
R$ 13.920,66
21
22
23
CURSO DE MANICURE
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
1
2
Acetona 500 ml.
Algodão pacote. grande com 100g
Unidade
Unidade
30
40
R$ 10,05
R$ 17,52
R$ 301,50
R$ 700,80
3
Alicate de unha inox - Sugestão de marca “mundial” ou
Unidade
equivalente ou melhor qualidade.
80
R$ 14,52
R$ 1.161,60
4
Avental Branco: frente única, com tiras para amarração nas
Unidade
costas, medidas mínimas Comp. 120cm X Larg. 60cm.
80
R$ 23,03
R$ 1.842,40
5
Borrifador plástico de água capacidade mínima 250ml
Unidade
80
R$ 2,90
R$ 232,00
6
Carrinho auxiliar para manicure, em estrutura metálica cromada
Unidade
e duas bandejas em plástico.
40
R$ 64,32
R$ 2.572,80
7
Cortador de unha adulto grande - Sugestão de marca “mundial”
Unidade
ou equivalente ou melhor qualidade.
80
R$ 3,18
R$ 254,40
80
R$ 7,62
R$ 609,60
80
R$ 5,20
R$ 416,00
8
9
Creme amolecedor de cutícula 230g.
Unidade
Creme hidratante pequeno para mãos e pés, embalagem com
Unidade
no mínimo 120 ml
19
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
10
11
12
13
14
Dosador de acetona.
Esmalte extra brilho 120 ml.
Esmaltes renda 8 ml.
Esmaltes rosa 8 ml.
Esmaltes vermelhos 8 ml.
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
80
80
100
100
100
R$ 6,35
R$ 8,53
R$ 2,63
R$ 2,00
R$ 2,00
R$ 508,00
R$ 682,40
R$ 263,00
R$ 200,00
R$ 200,00
15
Espátula inox para unha, duplex 12 cm.
Unidade
Esterilizador para manicure, capacidade para até 5 alicates,
Unidade
bivolt, Potência mínima 50w, Temperatura 0/170°C
Lixa para pés suporte em madeira.
Unidade
Lixa de unha pacote com 144 unidades.
Pacote
80
R$ 4,48
R$ 358,40
5
R$ 103,62
R$ 518,10
80
2
R$ 2,42
R$ 16,72
R$ 193,60
R$ 33,44
Lixa para polir unha.
Unidade
Maleta plástica organizadora com tampa para manicure,
Unidade
medidas mínimas 29,6cm C x 22cm L x 15cm A
80
R$ 2,40
R$ 192,00
80
R$ 32,35
R$ 2.588,00
Caixa
15
R$ 9,15
R$ 137,25
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Pacote
10
1
80
80
15
R$ 2,25
R$ 25,55
R$ 4,03
R$ 11,63
R$ 9,60
TOTAL
R$ 22,50
R$ 25,55
R$ 322,40
R$ 930,40
R$ 144,00
R$ 15.410,14
16
17
18
19
20
21
Máscara descartável com elástico, cor branca de uso individual,
tripla camada com filtro, clips nasal de 14 cm de comprimento,
cx c/ 50 unid.
22
23
24
25
26
Óleo de banana 28 ml.
Palito de laranjeira pacote com 200 unidades.
Pó hemostático, embalagem de 15g
Toalhas de algodão para rosto brancas, 50cmx80cm.
Touca descartável TNT unissex pct. 100 unidades.
2 - CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA
ITEM
PRODUTOS
1
Borrifador plástico de água capacidade mínima 250ml
2
Cotonete pacote c/3 caixas c/ 150 unidades cada.
3
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
Unidade
175
R$ 2,90
R$ 507,50
Pacote
34
R$ 9,34
R$ 317,56
Escova e pente para sobrancelha, de plástico, metal e fibra
Unidade
sintética.
200
R$ 7,41
R$ 1.482,00
4
5
6
7
Faixa preta lisa e fina. Elástica, tecido, 3 a 5 cm de larg.
Lápis de sobrancelha branco.
Lápis de sobrancelha marrom.
Molde p/ sobrancelhas, kit com 6 moldes.
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
200
100
100
200
R$ 2,77
R$ 11,15
R$ 11,06
R$ 10,48
R$ 554,00
R$ 1.115,00
R$ 1.106,00
R$ 2.096,00
8
Paquímetro para designer de sobrancelhas, plástico resistente
Unidade
de 6 cm a 8 cm.
200
R$ 5,13
R$ 1.026,00
9
Tônico de limpeza facial, p/ todos os tipos de pele, embalagem
Unidade
mínima 150 ml
200
R$ 11,23
R$ 2.246,00
10
Touca descartável TNT unissex pct 100 unidades.
5
R$ 9,60
R$ 48,00
11
Vidro de henna castanho escuro, em pó, p/ diluir em água,
Unidade
embalagem mínima de 8g
200
R$ 36,52
R$ 7.304,00
TOTAL
R$ 17.802,06
Pacote
20
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
3 - CURSO DE DEPILAÇÃO
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
1
Borrifador plástico de água capacidade mínima 250ml
2
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
Unidade
75
R$ 2,90
R$ 217,50
Cera Depilatória Cremosa a quente, 1 kg, cremosa, tradicional.
Kg
25
R$ 27,00
R$ 675,00
3
Espátula grande de madeira para depilação com cera quente.
Unidade
75
R$ 2,52
R$ 189,00
4
Luva de Vinil descartável para procedimento não cirúrgico, caixa
com 100 unidades.
Caixa
50
R$ 20,22
R$ 1.011,00
5
Papel lençol branco 100% celulose virgem, rolo c/ 50 mts.
Rolo
10
R$ 13,55
R$ 135,50
6
Papel p/ depilação, falso tecido e lenço em rolo c/ 50 mts,
permitindo corte na medida desejada.
Rolo
20
R$ 14,10
R$ 282,00
7
Pinça aço inox pequena para depilação, ponta larga ou
Unidade
quadrada.
75
R$ 1,40
R$ 105,00
8
Termocera – panela aquecedora de cera para depilação,
Unidade
capacidade de 1kg, bivolt.
10
R$ 81,40
R$ 814,00
9
Tesoura de pelos e sobrancelha pequena, aço inox.
75
R$ 19,23
TOTAL
R$ 1.442,25
R$ 4.871,25
Unidade
4 - CURSO DE CROCHÊ– JOGOS PARA BANHEIRO
ITEM
PRODUTOS
1
Agulha para crochê em barbante 3,5 mm.
2
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
Unidade
150
R$ 3,57
R$ 535,50
Agulha de mão sem ponta nº 10, em metal p/ bordar, pacote 20
unidades. - Sugestão de marca “tapstry” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Pacote
5
R$ 15,67
R$ 78,35
3
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor
amarelo. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou
equivalente ou melhor qualidade.
Rolo
30
R$ 11,67
R$ 350,10
4
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor azul
claro. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente
ou melhor qualidade.
Rolo
20
R$ 11,67
R$ 233,40
5
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor azul
escuro. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente
ou melhor qualidade.
Rolo
30
R$ 11,67
R$ 350,10
6
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor laranja.
Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Rolo
30
R$ 11,67
R$ 350,10
7
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor lilás.
Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Rolo
20
R$ 11,67
R$ 233,40
8
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor
mostarda. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou
equivalente ou melhor qualidade.
Rolo
30
R$ 11,67
R$ 350,10
21
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
9
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor
pêssego. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou
equivalente ou melhor qualidade.
Rolo
20
R$ 11,67
R$ 233,40
10
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor rosa.
Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Rolo
30
R$ 11,67
R$ 350,10
11
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor rosa
pink. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente
ou melhor qualidade.
Rolo
30
R$ 11,67
R$ 350,10
12
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor roxo.
Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Rolo
30
R$ 11,67
R$ 350,10
13
Barbante colorido para crochê n° 06, rolo com 700g, cor
vermelho. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou
equivalente ou melhor qualidade.
Rolo
30
R$ 11,67
R$ 350,10
14
Barbante cru para crochê nº 6, rolo de 1kg. Sugestão de marca
“soberano” ou equivalente ou melhor qualidade.
Rolo
600
R$ 11,67
R$ 7.002,00
15
Barbante mesclado para crochê nº 6, rolo com 700g na cor
verde. Sugestão de marca “barroco” ou equivalente ou melhor
qualidade.
Rolo
225
R$ 19,24
R$ 4.329,00
TOTAL
R$ 15.445,85
5 - CURSO DE TAPETES DE FIO E BARBANTES
ITEM
PRODUTOS
1
Agulha para crochê em barbante 3,5 mm, metal.
2
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
Unidade
75
R$ 3,57
R$ 267,75
Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor
amarelo. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou
equivalente ou melhor qualidade.
Rolo
50
R$ 11,23
R$ 561,50
3
Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor azul.
Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Rolo
25
R$ 11,23
R$ 280,75
4
Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor lilás.
Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Rolo
25
R$ 11,23
R$ 280,75
5
Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor rosa.
Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Rolo
50
R$ 11,23
R$ 561,50
6
Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor verde.
Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Rolo
75
R$ 11,23
R$ 842,25
7
Barbante colorido para crochê n° 08, rolo com 700g, cor
vermelho. Sugestão de marca “soberano eco brasil” ou
equivalente ou melhor qualidade.
Rolo
50
R$ 11,23
R$ 561,50
8
Barbante cru n° 08, para crochê, rolo de 1kg - Sugestão de
marca “pioneiro” ou equivalente ou melhor qualidade.
Rolo
75
R$ 12,70
R$ 952,50
22
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
9
Linha mesclada para crochê 4/6, novelo com 400g, cor rosa.
Sugestão de marca “circulo barroco” ou equivalente ou melhor
qualidade.
Novelo
75
R$ 19,17
R$ 1.437,75
10
Linha mesclada para crochê 4/6, novelo com 400g, cor verde.
Sugestão de marca “circulo barroco” ou equivalente ou melhor
qualidade.
Novelo
75
R$ 19,17
R$ 1.437,75
11
Linha mesclada para crochê 4/6, novelo com 400g, cor
vermelho. Sugestão de marca “circulo barroco” ou equivalente
ou melhor qualidade.
Novelo
75
R$ 19,17
R$ 1.437,75
12
Tesoura domestica 21 cm.
Unidade
75
R$ 13,33
TOTAL
R$ 999,75
R$ 9.621,50
6 - CURSO DE COSTURA MÃOS E CORAÇÕES
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
1
Agulha de máquina reta industrial cabo fino, pacote c/ 10
unidades.
2
3
Alfinete de costura (caixa 50g)
Aparelho de passar viés comum maquina reta de 2 cm.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
Pacote
20
R$ 9,98
R$ 199,60
Caixa
Unidade
10
10
R$ 5,87
R$ 33,34
R$ 58,70
R$ 333,40
4
Bobina papel pardo/ kraft 60cm x 200m x 80g/m² p/
Unidade
modelagem.
10
R$ 66,67
R$ 666,70
5
Canelinha ou bobina de metal para máquina de costura
Unidade
industrial.
40
R$ 2,30
R$ 92,00
6
Caneta esferográfica 1.0 mm cristal caixa c/ 50 unidades.
Caixa
10
R$ 48,33
R$ 483,30
7
Abridor de casas p/ costura, pct c/ 10 unidades.
Pacote
2
R$ 26,30
R$ 52,60
8
Linha forte para costura em maquina industrial reta, cone com
Unidade
2000 jardas.
25
R$ 2,77
R$ 69,25
9
Pinça curva para maquina industrial p/ enfiar linha na agulha.
Unidade
25
R$ 3,07
R$ 76,75
10
Cadarço de nylon p/ bolsa 30 mm c/ 50 metros (alça), cor preta.
Unidade
50
R$ 67,27
R$ 3.363,50
11
Rolo de viés comum de poliéster ou nylon preto c/ 100 mts.
Rolo
50
R$ 27,20
R$ 1.360,00
12
Tecido cetim para forro de bolsa, cor preto
Metro
75
R$ 6,95
R$ 521,25
13
Tecido cetim para forro de bolsa, cor bege
Metro
75
R$ 6,95
R$ 521,25
14
Tesoura domestica 21 cm.
Unidade
25
R$ 13,33
TOTAL
R$ 333,25
R$ 8.131,55
7 - CURSO DE PATCH-APLIQUE
ITEM
PRODUTOS
1
Agulha de mão sem ponta nº 18, em metal p/ bordar, pacote 20
unidades. - Sugestão de marca “tapstry” ou equivalente ou
melhor qualidade.
Unidade QTDE.
Pacote
6
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
R$ 11,13
R$ 66,78
23
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
2
Botões lisos incolor tam. 18 pct c/ 144 unidades = 1 grosa.
3
Grosa
2
R$ 11,27
R$ 22,54
Caneta para tecido, cor marrom. Sugestão de marca “acriplen”
Unidade
ou equivalente ou melhor qualidade.
5
R$ 3,79
R$ 18,95
4
Caneta para tecido, cor preta. Sugestão de marca “acriplen” ou
Unidade
equivalente ou melhor qualidade.
5
R$ 3,79
R$ 18,95
5
Caneta para tecido, cor vermelho. Sugestão de marca “acriplen”
Unidade
ou equivalente ou melhor qualidade.
5
R$ 3,79
R$ 18,95
6
7
8
9
10
Lápis 6B para desenhar moldes.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor amarela.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor azul.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor branca.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor laranja.
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
5
10
10
10
10
R$ 2,67
R$ 1,56
R$ 1,56
R$ 1,56
R$ 1,56
R$ 13,35
R$ 15,60
R$ 15,60
R$ 15,60
R$ 15,60
11
12
13
14
15
16
Linha meada para bordar com 8 mts, cor lilás.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor marrom.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor preta.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor rosa.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor verde.
Linha meada para bordar com 8 mts, cor vermelha.
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
10
10
10
10
10
10
R$ 1,56
R$ 1,56
R$ 1,56
R$ 1,56
R$ 1,56
R$ 1,56
R$ 15,60
R$ 15,60
R$ 15,60
R$ 15,60
R$ 15,60
R$ 15,60
17
18
19
20
21
22
Papel manteiga 50x70cm, 40/50 gramas.
Papel termocolante 40x50cm.
Tecido 100% algodão, cor branca (45x70 cm).
Tecido de patchwork liso, cor pele
Tecido de patchwork liso, cor preto
Tecido de patchwork estampas diversas, cor amarelo.
Folha
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
50
125
500
100
10
10
R$ 0,63
R$ 8,30
R$ 6,82
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 31,50
R$ 1.037,50
R$ 3.410,00
R$ 2.647,00
R$ 264,70
R$ 264,70
23
24
25
26
27
28
Tecido de patchwork estampas diversas, cor azul.
Tecido de patchwork estampas diversas, cor branco.
Tecido de patchwork estampas diversas, cor laranja.
Tecido de patchwork estampas diversas, cor lilás.
Tecido de patchwork estampas diversas, cor marrom.
Tecido de patchwork estampas diversas, cor preto.
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
Metro
10
10
10
10
10
10
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 264,70
R$ 264,70
R$ 264,70
R$ 264,70
R$ 264,70
R$ 264,70
29
30
31
32
Tecido de patchwork estampas diversas, cor rosa.
Tecido de patchwork estampas diversas, cor verde.
Tecido de patchwork estampas diversas, cor vermelho.
Tesoura domestica 21 cm.
Metro
Metro
Metro
Unidade
10
10
10
15
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 26,47
R$ 13,33
R$ 264,70
R$ 264,70
R$ 264,70
R$ 199,95
TOTAL
R$ 10.553,17
8 - CURSO DE ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
1
Álcool líquido 70%, embalagem de 1 litro.
Unidade
15
R$ 5,74
R$ 86,10
2
3
4
Arame cozido nº 18.
Cola quente grossa (silicone).
Feltro 100% poliéster, 0,50x1,40m verde
Kg
Kg
Metro
10
10
15
R$ 8,80
R$ 39,00
R$ 15,77
R$ 88,00
R$ 390,00
R$ 236,55
24
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
5
6
7
8
9
Fita floral verde 12mm x 30 mts. Caixa com 12 rolos.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor azul.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor amarelo.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor branco.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor laranja.
Caixa
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
30
50
50
50
50
R$ 45,87
R$ 2,36
R$ 2,36
R$ 2,36
R$ 2,36
R$ 1.376,10
R$ 118,00
R$ 118,00
R$ 118,00
R$ 118,00
10
11
12
13
14
15
16
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor preto.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor marrom.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor rosa.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor vermelho.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor verde.
Tecido de patchwork liso cor vermelho.
Verniz lata 3,6 ml, base água, incolor/natural, uso externo.
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Metro
Unidade
50
50
50
50
175
20
15
R$ 2,36
R$ 2,36
R$ 2,36
R$ 2,36
R$ 2,36
R$ 26,47
R$ 61,34
R$ 118,00
R$ 118,00
R$ 118,00
R$ 118,00
R$ 413,00
R$ 529,40
R$ 920,10
17
Cola multiuso instantânea, 20g - Sugestão de marca “tek Bond
Unidade
nº 2” ou equivalente ou melhor qualidade.
125
R$ 19,60
R$ 2.450,00
TOTAL
R$ 7.433,25
9 - CURSO DE BORDADO EM CHINELO
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
1
Agulha de mão nº 07 em metal p/ bordar, pacote 20 unidades.
Pacote
5
R$ 6,00
R$ 30,00
2
Agulha de mão nº 08 em metal p/ bordar, pacote 20 unidades.
Pacote
5
R$ 6,00
R$ 30,00
3
Agulha de mão nº 26 em metal p/ bordar, pacote 20 unidades.
Pacote
5
R$ 11,00
R$ 55,00
4
Botão de rosa mini, para bordar, cor vermelha, pct c/ 144
unidades.
Pacote
25
R$ 29,33
R$ 733,25
5
6
7
8
Chaton tipo cristal c/ dois furos, 10mm, pct c/ 100 und.
Correntes de strass nº32, prata, p/ bordar, 50 mts.
Fio de nylon nº 20 rolo c/ 1000 metros.
Fio de nylon nº 30 rolo c/ 100 metros.
Kg
Rolo
Rolo
Rolo
3
3
25
25
R$ 62,97
R$ 578,33
R$ 28,50
R$ 6,67
R$ 188,91
R$ 1.734,99
R$ 712,50
R$ 166,75
9
Fita de cetim face simples nº 1, cor rosa, rolo de 100 metros
Rolo
5
R$ 23,00
R$ 115,00
10
Fita de cetim face simples nº 1, cor branca, rolo de 100 metros
Rolo
5
R$ 23,00
R$ 115,00
11
Fita de cetim face simples nº 1, cor bege, rolo de 100 metros
Rolo
5
R$ 23,00
R$ 115,00
12
Fita de cetim face simples nº 1, cor vermelho, rolo de 100
metros
Rolo
5
R$ 23,00
R$ 115,00
13
Fita organza com pérolas 10mm, cor branca, rolo de 50 metros
Rolo
50
R$ 38,20
R$ 1.910,00
14
Fita organza com pérolas 10mm, cor rosa, rolo de 50 metros
Rolo
50
R$ 38,20
R$ 1.910,00
15
Fita organza com pérolas 10mm, cor vermelha, rolo de 50
metros
Rolo
50
R$ 38,20
R$ 1.910,00
16
17
18
Manta de strass dourada 60 cm x45 cm.
Manta de strass prata, medida 60cm x 45 cm.
Meia pérola com dois furos, 20 mm.
Unidade
Unidade
Pacote
5
5
15
R$ 244,53
R$ 244,53
R$ 74,35
R$ 1.222,65
R$ 1.222,65
R$ 1.115,25
25
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
19
20
21
22
23
Meia pérola média com dois furos 12 mm.
Meia pérola pequena com dois furos 06 mm.
Miçangas 4x3mm ou 6/0, cor azul, pacote 500 gr.
Miçangas 4x3mm ou 6/0, cor branca, pacote 500 gr.
Miçangas 4x3mm ou 6/0, cor preta, pacote 500 gr.
24
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
Pacote
15
15
3
3
3
R$ 58,17
R$ 57,42
R$ 28,25
R$ 28,25
R$ 28,25
R$ 872,55
R$ 861,30
R$ 84,75
R$ 84,75
R$ 84,75
Par de chinelo nº 33/34 tradicional, cor rosa – Sugestão de
Unidade
marca “havaianas” ou equivalente ou melhor qualidade.
50
R$ 21,16
R$ 1.058,00
25
Par de chinelo nº 35/36 tradicional, cor branco – Sugestão de
Unidade
marca “havaianas” ou equivalente ou melhor qualidade.
50
R$ 21,16
R$ 1.058,00
26
Par de chinelo nº 37/38 tradicional, cor azul – Sugestão de
Unidade
marca “havaianas” ou equivalente ou melhor qualidade.
50
R$ 21,16
R$ 1.058,00
27
Par de chinelo nº 39/40 tradicional, cor preta – Sugestão de
Unidade
marca “havaianas” ou equivalente ou melhor qualidade.
50
R$ 21,16
R$ 1.058,00
28
29
Pérolas grandes 20 mm (pacote).
Pérolas médias 12 mm (pacote).
Pacote
Pacote
5
5
R$ 58,10
R$ 58,10
R$ 290,50
R$ 290,50
30
31
32
33
Pérolas pequenas 06 mm (pacote).
Pitanga furta cor p/ artesanato 6/0.
Pitanga transparente p/ artesanato 6/0.
Tesoura domestica 21 cm.
Pacote
Kg
Kg
Unidade
5
3
3
75
R$ 58,10
R$ 72,97
R$ 72,97
R$ 13,33
TOTAL
R$ 290,50
R$ 218,91
R$ 218,91
R$ 999,75
R$ 21.931,12
10 - CURSO DE MASSAS E DOCES
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
1
2
Abacaxi grande, média de 2kg.
Açúcar cristal pacote 5kg.
Unidade
Pacote
4
2
R$ 5,10
R$ 6,93
R$ 20,40
R$ 13,86
3
4
5
6
7
8
Açúcar de confeiteiro, embalagem de 1kg.
Açúcar refinado, embalagem de 1kg.
Alho cabeça media.
Apresuntado, peça fechada, com média de 3,5 kg.
Banana nanica meio verde.
Batata inglesa ou batatinha média.
Unidade
Unidade
Kg
Peça
Kg
Kg
2
5
1
2
5
5
R$ 6,77
R$ 2,92
R$ 16,00
R$ 20,30
R$ 2,63
R$ 3,33
R$ 13,54
R$ 14,60
R$ 16,00
R$ 40,60
R$ 13,15
R$ 16,65
9
10
11
12
Canela em pó, 1Kg
Carne de suína moída (lombo).
Carne de bovina moída (patim).
Cebola branca, média.
Kg
Kg
Kg
Kg
1
5
5
3
R$ 10,90
R$ 17,30
R$ 18,27
R$ 6,63
R$ 10,90
R$ 86,50
R$ 91,35
R$ 19,89
13
Chantilly creme sabor chocolate, caixa de 1 litro – Sugestão de
marca “Amélia” ou equivalente ou melhor qualidade.
Caixa
2
R$ 10,88
R$ 21,76
14
Chantilly creme sabor tradicional, caixa de 1 litro – Sugestão de
marca “Amélia” ou equivalente ou melhor qualidade.
Caixa
2
R$ 10,88
R$ 21,76
15
16
17
Cheiro verde.
Coco ralado fino, pacote de 1kg
Creme de confeiteiro tradicional, embalagem de 1Kg
Peça
Pacote
Unidade
2
5
5
R$ 1,83
R$ 14,27
R$ 6,80
R$ 3,66
R$ 71,35
R$ 34,00
26
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
18
Farinha de trigo sem fermento, embalagem de 1kg, sugestão de
Unidade
marca “sol”, equivalente ou melhor marca.
60
R$ 3,61
R$ 216,60
19
Fermento fresco granulado para massa doce de 500 gramas
Unidade
10
R$ 5,03
R$ 50,30
20
Fubá fino, 1 kg.
Leite UHT Integral longa vida, caixa com 12 litros (embalagem
tetrapak)
Leite condensado balde de 7,3 Kg.
Kg
10
R$ 1,35
R$ 13,50
Caixa
1
R$ 33,20
R$ 33,20
balde
1
R$ 46,00
R$ 46,00
Lata
4
R$ 11,15
R$ 44,60
Kg
Kg
1
5
R$ 3,08
R$ 3,75
R$ 3,08
R$ 18,75
21
22
23
Leite em pó lata de 500g - Sugestão de marca “ninho” ou
equivalente ou melhor qualidade.
24
25
Limão Taiti grande.
Mandioca cascada e picada em saquinho plástico.
26
Margarina 15 kg - Sugestão de marca “delícia” ou equivalente ou
Unidade
melhor qualidade.
1
R$ 67,63
R$ 67,63
27
Melhorador químico, cx 20 kg - Sugestão de marca “Gradina
Zap” ou equivalente ou melhor qualidade.
5
R$ 138,83
R$ 694,15
28
Mistura para bolo sabor chocolate, embalagem de 5Kg Unidade
Sugestão de marca “Vilma” ou equivalente ou melhor qualidade.
3
R$ 25,48
R$ 76,44
29
Mistura para bolo sabor limão, embalagem de 5Kg - Sugestão de
Unidade
marca “Vilma” ou equivalente ou melhor qualidade.
3
R$ 24,31
R$ 72,93
30
Mistura para bolo sabor neutro, embalagem de 05 Kg - Sugestão
Unidade
de marca “Vilma” ou equivalente ou melhor qualidade.
3
R$ 24,31
R$ 72,93
31
Molho de tomate, embalagem sache 340g - Sugestão de marca
Unidade
“pomarola” ou equivalente ou melhor qualidade.
10
R$ 2,97
R$ 29,70
32
Mussarela, peça com média de 4 kg cada.
Peça
2
R$ 20,30
R$ 40,60
33
Óleo de soja, cx c/ 12 unid de 900ml, embalagem plástica
resistente.
Caixa
1
R$ 35,96
R$ 35,96
34
35
36
37
Ovo branco médio (12 cartelas com 30 unidades cada cartela).
Papel manteiga 50x70cm, 40/50 gramas.
Pimenta de cheiro
Pimenta do reino moída, pacote 1 kg
Caixa
Folha
Kg
Kg
1
100
1
1
R$ 115,27
R$ 0,63
R$ 26,67
R$ 48,00
R$ 115,27
R$ 63,00
R$ 26,67
R$ 48,00
38
Queijo curado, formato esférico com peso médio de 1,5 kg.
Kg
5
R$ 18,00
R$ 90,00
39
Recheio para bolo, sabor chocolate, balde de plástico de 4kg
Unidade
2
R$ 27,35
R$ 54,70
40
Sal de cozinha refinado de 01 kg.
Unidade
2
R$ 0,99
TOTAL
R$ 1,98
R$ 2.425,96
Caixa
11 - OFICINA DE DANÇA HIP HOP
ITEM
1
PRODUTOS
Unidade QTDE.
Caixa de som com microfone: Caixa multiuso; 120 wats rms; 01
alto falante de 12 polegadas; 01 hi drive titânio; Radio/usb/sd
card; 01 microfone sem fio; bateria 12v recarregável embutida. Unidade
Sugestão de marca “oneal omf – 430” ou equivalente ou melhor
qualidade.
1
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
R$ 1.079,67
R$ 1.079,67
27
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
2
Bambolê: plástico, com média de 65 cm de diâmetro, cor preta.
Unidade
30
R$ 3,00
R$ 90,00
TOTAL
R$ 1.169,67
12 - OFICINA DE TAEKWONDO
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
1
Tatame EVA 1x1, 30 mm para lutas, quadrado, com encaixes, cor
Unidade
azul escuro.
4
R$ 127,34
R$ 509,36
2
Aparador de Chute – Confeccionado em couro sintético de alta
resistência, espuma injetada, fechamento em velcro. Peso: 790,
Unidade
tamanho único. Sugestão de marca “Rudel” ou equivalente ou
melhor qualidade.
5
R$ 94,30
R$ 471,50
3
Saco de pancada médio (80x50 – 100x60). Sugestão de marca
Unidade
“naja home user classic” ou equivalente ou melhor qualidade.
5
R$ 132,00
R$ 660,00
TOTAL
R$ 1.640,86
13 - OFICINA DE TEATRO
ITEM
PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
1
Fantoches Animais domésticos – 10 peças, tecido e feltro,
Unidade
medindo em média 270x230mm.
10
R$ 136,30
R$ 1.363,00
2
Fantoches Animais selvagens – 10 peças, tecido e feltro,
Unidade
medindo em média 270x230mm.
10
R$ 136,30
R$ 1.363,00
3
Fantoches Família branca – 6 peças, tecido e feltro, medindo em
Unidade
média 270x230mm.
10
R$ 119,97
R$ 1.199,70
4
Fantoches Família preta – 6 peças, tecido e feltro, medindo em
Unidade
média 270x230mm.
10
R$ 119,97
R$ 1.199,70
Unidade
17
R$ 10,17
R$ 172,89
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Caixa
Unidade
17
17
17
17
17
17
30
R$ 10,17
R$ 10,17
R$ 10,17
R$ 10,17
R$ 10,17
R$ 3,58
R$ 33,67
R$ 172,89
R$ 172,89
R$ 172,89
R$ 172,89
R$ 172,89
R$ 60,86
R$ 1.010,10
TOTAL
R$ 7.233,70
5 Tinta facial, 15 ml cada unidade, azul.
6
7
8
9
10
11
12
Tinta facial, 15 ml cada unidade, verde.
Tinta facial, 15 ml cada unidade, amarelo.
Tinta facial, 15 ml cada unidade, branco.
Tinta facial, 15 ml cada unidade, preto.
Tinta facial, 15 ml cada unidade, caixa vermelho.
Tinta guache, caixa c/ 6 unidades de 15ml
Colchonete: unissex, não dobrável 95x44x3 cm.
14 - OFICINA DE LITERATURA INFANTIL
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
28
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
1
Apontador com depósito
Unidade
20
R$ 3,63
R$ 72,60
2
Avental Branco: frente única, com tiras para amarração nas
Unidade
costas, medidas mínimas Comp. 120cm X Larg. 60cm.
150
R$ 10,90
R$ 1.635,00
3
4
Borracha branca natural, tamanho 40, caixa com 20 unidades
Cola bastão, 10g
Unidade
Unidade
3
50
R$ 15,00
R$ 3,67
R$ 45,00
R$ 183,50
5
6
7
8
9
10
Cola branca, tubo com 90g
Cola c/ glitter 35g (transparente – furta cor)
Envelope pardo 11X16
Fita crepe, 24mm X 50m
Fita dupla face, 19mm x 2m, incolor.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor bege.
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
50
50
100
10
10
15
R$ 1,34
R$ 1,45
R$ 0,10
R$ 3,60
R$ 8,33
R$ 1,93
R$ 67,00
R$ 72,50
R$ 10,00
R$ 36,00
R$ 83,30
R$ 28,95
11
12
13
14
15
16
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor fantasia.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor marrom.
Folha de E.V.A. 60x40 cm, 2mm, cor preta.
Papel Sulfite (A4)
Giz de cera toquinho grosso, caixa c/ 12 cores.
Canetinhas hidrocor, 12 cores
Unidade
Unidade
Unidade
Resma
Caixa
Unidade
15
15
15
150
50
50
R$ 2,93
R$ 1,93
R$ 1,93
R$ 16,00
R$ 2,53
R$ 4,67
R$ 43,95
R$ 28,95
R$ 28,95
R$ 2.400,00
R$ 126,50
R$ 233,50
17
18
19
Cola colorida, 23g. c/ 6 cores.
Lápis de cor (12 cores)
Lápis preto nº 2 caixa c/ 144 unidades
Caixa
Unidade
Caixa
10
50
1
R$ 7,17
R$ 4,95
R$ 50,00
R$ 71,70
R$ 247,50
R$ 50,00
20
Canudinho plástico p/ refrigerante, pacote com 100 unidades,
Unidade
fino e longo.
40
R$ 2,34
R$ 93,60
21
Papel celofane 80x100 cm
Unidade
50
R$ 1,00
R$ 50,00
22
Pincel chato nº 14, cerda branca, filamento sintético, cabo
Unidade
longo, virola em alumínio.
80
R$ 3,20
R$ 256,00
23
Fita adesiva transparente, 45 mm x 40 mts.
Unidade
20
R$ 1,42
R$ 28,40
24
Saco de plástico transparente, 35 x 45 x 0,05 cm c/ 0,20 micras
de espessura, 1 kg tem aproximadamente 30 sacos por kilo.
Kg
1
R$ 13,17
R$ 13,17
25
Tesoura escolar 13 cm, sem ponta em aço. Sugestão de marca
Unidade
“mundial” ou equivalente ou melhor qualidade.
40
R$ 11,50
R$ 460,00
26
Tinta guache, caixa c/ 6 unidades de 15ml
70
R$ 3,58
R$ 250,60
TOTAL
R$ 6.616,67
Caixa
15 – LIVROS DE LITERATURA INFANTIL
ITEM
PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
1
"A Bolsa Amarela" - De Lygia Bojunga, com ilustrações de Marie
Unidade
Louise Nery Casa Lygia Bojunga
1
R$ 27,16
R$ 27,16
2
"A Bruxinha Atrapalhada" - De Eva Furnari: Editora Global
Unidade
1
R$ 32,77
R$ 32,77
3
"A Fada que Tinha Ideias" - De Fernanda Lopes de Almeida, com
Unidade
ilustrações de Edu: Editora Ática
1
R$ 35,13
R$ 35,13
4
"A Flor do Lado de Lá" - De Roger Mello: Editora Global
1
R$ 26,27
R$ 26,27
Unidade
29
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
5
"A Televisão da Bicharada" - De Sidônio Muralha, com
Unidade
ilustrações de Cláudia Scatamacchia: Editora Global
1
R$ 25,10
R$ 25,10
6
"Alice no País das Maravilhas" - De Lewis Carroll, com tradução
Unidade
de Ana Maria Machado: Editora Ática
1
R$ 23,44
R$ 23,44
7
"Bisa Bia, Bisa Bel" - Escrito por Ana Maria Machado, com
Unidade
ilustração de Regina Yolanda: Editora Salamandra
1
R$ 38,20
R$ 38,20
8
"Chapeuzinho Amarelo" - De Chico Buarque, com ilustrações de
Unidade
Ziraldo: Editora José Olympio
1
R$ 24,44
R$ 24,44
9
"Exercícios de Ser Criança" - De Manoel de Barros, com
bordados de Antônia Zulma Diniz, Ângela, Marilu, Martha e
Unidade
Sávia Dumont sobre desenhos de Demóstenes: Editora
Salamandra
1
R$ 37,70
R$ 37,70
10
"Fábulas" - De Monteiro Lobato, com ilustrações de Manoel
Unidade
Victor Filho: Editora Brasiliense
1
R$ 22,10
R$ 22,10
11
"História Meio ao Contrário" - De Ana Maria Machado, com
Unidade
ilustração de Renato Alarcão: Editora Ática
1
R$ 37,86
R$ 37,86
12
"Mania de Explicação" - De Adriana Falcão, com ilustrações de
Unidade
Mariana Massarani: Editora Moderna
1
R$ 33,57
R$ 33,57
13
"Marcelo, Marmelo, Martelo e Outras Histórias" - De Ruth
Rocha, com ilustrações de Adalberto Cornavaca: Editora Unidade
Salamandra
1
R$ 39,20
R$ 39,20
14
"Menina Bonita do Laço de Fita" - De Ana Maria Machado, com
Unidade
ilustrações de Claudius: Editora Ática
1
R$ 28,03
R$ 28,03
15
"Meu Livro de Folclore" - De Ricardo Azevedo: Editora Ática
Unidade
1
R$ 41,38
R$ 41,38
16
"O Bichinho da Maçã" - De Ziraldo,Editora Melhoramentos
Unidade
1
R$ 36,57
R$ 36,57
17
"O Gênio do Crime" - De João Carlos Marinho, com ilustrações
Unidade
de Maurício Negro: Editora Global
1
R$ 25,97
R$ 25,97
18
"O Mágico de Oz" - De Lyman Frank Baum: Editora Ática
Unidade
1
R$ 31,57
R$ 31,57
19
"O Menino Maluquinho" - De Ziraldo: Editora Melhoramentos
Unidade
1
R$ 29,33
R$ 29,33
20
"O Menino que Espiava pra Dentro" - De Ana Maria Machado,
Unidade
com ilustrações de Flávia Savary: Editora Nova Fronteira
1
R$ 30,64
R$ 30,64
21
"O que os Olhos Não Veem" - De Ruth Rocha, com ilustrações de
Unidade
Carlos Brito: Editora Salamandra
1
R$ 36,67
R$ 36,67
22
"O Sofá Estampado" - De Lygia Bojunga Nunes, com ilustrações
Unidade
de Peter: Casa Lygia Bojunga
1
R$ 28,00
R$ 28,00
23
"Palavras, Palavrinhas e Palavrões" - De Ana Maria Machado,
Unidade
com ilustrações de Fê: Editora FTD
1
R$ 35,99
R$ 35,99
24
"Pé de Pilão" - De Mário Quintana: Editora Ática
Unidade
1
R$ 35,28
R$ 35,28
25
"Poemas para Brincar" - De José Paulo Paes: Editora Ática
Unidade
1
R$ 35,28
R$ 35,28
26
"Reinações de Narizinho" - De Monteiro Lobato, com ilustrações
Unidade
de Manoel Victor Filho: Editora Brasiliense
1
R$ 36,04
R$ 36,04
27
"Um Homem no Sótão" - De Ricardo Azevedo: Editora Ática
Unidade
1
R$ 31,14
R$ 31,14
28
“Casinha de brincar da Ninoca”, Autor Lucy Cousin: Editora
Unidade
Ática 2
1
R$ 58,73
R$ 58,73
29
“Ninoca vai à escola”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática
1
R$ 58,37
R$ 58,37
Unidade
30
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
30
“Ninoca vai brincar no parque”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática
Unidade
1
R$ 57,70
R$ 57,70
31
32
“Ninoca vai dormir”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática
“Ninoca vai nadar”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática
Unidade
Unidade
1
1
R$ 57,77
R$ 56,44
R$ 57,77
R$ 56,44
33
“O aniversário de Ninoca”, Autor Lucy Cousin: Editora Ática
Unidade
1
R$ 58,40
R$ 58,40
34
“O grande livro de palavras da Ninoca”, Autor Lucy Cousin:
Unidade
Editora Ática
1
R$ 57,38
R$ 57,38
35
“Meus Porquinhos” - Autor Don Wood e Audrey Wood, Editora:
Unidade
Ática
1
R$ 32,92
R$ 32,92
36
“O Ratinho, o Morango Vermelho Maduro e o Grande Urso
Unidade
Esfomeado” - Autor Don e Audrey Wood, Editora: Brinque Book
1
R$ 33,88
R$ 33,88
TOTAL
R$ 1.336,42
16 – BRINQUEDOTECA
ITEM PRODUTOS
Unidade QTDE.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR TOTAL
1
Bloco Lógicos - 48 peças em madeira
Unidade
20
R$ 55,80
R$ 1.116,00
2
Blocos de Construção 300 peças em plástico – Embalagem:
Unidade
balde plástico
10
R$ 79,25
R$ 792,50
3
Bonecas, medindo em média 20x40, modelos (boneca anyza 20
Unidade
frases, boneca lindinha colors, etc...)
10
R$ 30,60
R$ 306,00
4
Carimbos de madeira, figura recreativas – caixa c/ 10 peças.
Unidade
20
R$ 28,50
R$ 570,00
5
Carrinhos de plástico – modelo (caminhão de bombeiro,
caminhão caçamba, caminhão de entulho, todos com medida Unidade
média de 30x14x15 cm, 350g)
50
R$ 17,47
R$ 873,50
6
Casinha para atividades de encaixar, em plástico medida média
Unidade
de 1,2 kg, 40 cm.
5
R$ 73,10
R$ 365,50
7
8
9
Dominó Associação de Ideias 28 peças MDF
Dominó Associação Geométrica 28 peças MDF
Dominó divisão Silábica 28 peças MDF
Unidade
Unidade
Unidade
8
8
8
R$ 18,92
R$ 18,92
R$ 18,92
R$ 151,36
R$ 151,36
R$ 151,36
10
11
12
13
14
15
Dominó Encontrando a Sombra 28 peças MDF
Dominó Frases 28 peças MDF
Dominó Horas 28 peças MDF
Dominó Metades 28 peças MDF
Dominó Multiplicação 28 peças MDF
Dominó Quantidades 28 peças MDF
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
8
8
8
8
8
8
R$ 16,75
R$ 18,92
R$ 16,75
R$ 76,40
R$ 16,75
R$ 18,92
R$ 134,00
R$ 151,36
R$ 134,00
R$ 611,20
R$ 134,00
R$ 151,36
16
Dominó Subtração 28 peças MDF
Unidade
8
R$ 16,75
R$ 134,00
17
Esquema corporal 11 placas em MDF 62 peças e 1 Boneco
Unidade
articulado de 30 cm de altura
10
R$ 88,58
R$ 885,80
18
Família Terapêutica 7 peças em madeira
Unidade
10
R$ 234,34
R$ 2.343,40
19
Fantoches Animais domésticos – 10 peças, tecido e feltro,
Unidade
medindo em média 270x230mm.
10
R$ 136,30
R$ 1.363,00
31
Rua Moisés Santana, 445 – São João, Catalão – Goiás – Brasil CEP: 75703-060
Fone: (64) 3411-3838
20
Fantoches Animais selvagens – 10 peças, tecido e feltro,
Unidade
medindo em média 270x230mm.
10
R$ 136,30
R$ 1.363,00
21
Fantoches Família branca – 6 peças, tecido e feltro, medindo em
Unidade
média 270x230mm.
10
R$ 122,97
R$ 1.229,70
22
Fantoches Família Negra – 6 peças, tecido e feltro, medindo em
Unidade
média 270x230mm.
10
R$ 122,97
R$ 1.229,70
23
Fazendinha E.V.A., a partir de 3 anos (Conteúdo: 41 peças,
material plástico e cartonado, em caixa de papelão - 25x6x45 Unidade
cm).
5
R$ 58,30
R$ 291,50
24
Jogo de Alfabeto Cursivo E.V.A. – 94 peças
Unidade
5
R$ 49,68
R$ 248,40
25
Jogo de Alfabeto Ilustrado 78 peças MDF
Unidade
5
R$ 56,57
R$ 282,85
26
Jogo de Alfabeto Móvel – alfabeto e números móveis – 94 peças
Unidade
E.V.A.
5
R$ 37,50
R$ 187,50
27
28
29
Jogo de Alfabeto Silábico 160 peças MDF
Jogo de Lince Alfabeto Turma da Mônica
Jogo de Sequência Lógica MDF 20 peças
Unidade
Unidade
Unidade
5
5
10
R$ 53,43
R$ 55,84
R$ 23,22
R$ 267,15
R$ 279,20
R$ 232,20
30
Jogo de Tabuleiro: 5x1 (dama, xadrex, ludo, dominó, trilha, jogo
Unidade
da velha)
25
R$ 36,30
R$ 907,50
31
Jogo do Mico com Aroma de Banana de 2 – 4 jogadores a partir
Unidade
de 4 anos
20
R$ 22,97
R$ 459,40
32
Jogo Loto Leitura – 6 placas tamanho 15x15cm, 30 palavras e
120 letras coloridas em MDF, embalagem de madeira Unidade
18x18x6cm
20
R$ 48,57
R$ 971,40
33
Quebra-cabeça Esquema Corporal 02 quebra-cabeças em MDF,
Unidade
medindo 18x20cm
15
R$ 19,64
R$ 294,60
34
Tapete de E.V.A. alfanumérico 36 peças de 20x20cm
10
R$ 127,60
R$ 1.276,00
Unidade
TOTAL R$ 20.039,80
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os cursos serão oferecidos aos beneficiários do Programa Bolsa Família, proporcionando a
inclusão produtiva, promovendo ações que possibilitem a inserção de indivíduos no mercado de
trabalho, contribuindo para o processo de emancipação social dos indivíduos, diminuindo a
dependência de programas e benefícios dos governos federal, estadual e municipal, gerando
trabalho e renda, potencializando a arte e o saber-fazer local da comunidade.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) configura-se como uma unidade pública e
estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que oferta serviços e
ações de proteção básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social, causada pela pobreza, privação
e/ou fragilização de vínculos afetivos, de relacionamento familiar ou comunitário, e de
pertencimento social. O CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência básica,
promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos
processos nele envolvidos.
O CRAS tem como principal serviço ofertado o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter
continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos,
promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. A
oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada.
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Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos sócio-assistenciais, por
meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.
O objeto deste Termo de Referência tem por objetivo auxiliar nas execuções das atividades dos
cursos que são oferecidos pelo CRAS, o qual se preocupa com o aumento da renda as famílias,
procurando assim, desenvolver habilidades básicas, específicas e de gestão, para a inclusão do aluno
no meio em que vive.
As oficinas procuram inserir crianças e adolescentes em um ambiente de caráter socioeducativo que
contribuam para o seu desenvolvimento pessoal e social; incentivar na valorização da cultura, em
suas diferentes expressões como dimensão fundamental do desenvolvimento; e proporcionar a
introdução de musicalidade, ritmo, criatividade, coordenação motora, flexibilidade, equilíbrio,
capacidade mental, autodisciplina e autoestima. Bem como possibilitar o conhecimento da história
do teatro, técnicas de respiração, impostação vocal e postura cênica, desenvolvendo pesquisa de
histórias e personagens, textos interdisciplinares que promovam discussões sobre a arte.
Bem como possibilitar o conhecimento da história do teatro, técnicas de respiração, impostação
vocal e postura cênica, desenvolvendo pesquisa de histórias e personagens, textos interdisciplinares
que promovam discussões sobre a arte. O objeto deste Termo de Referência tem por objetivo
auxiliar nas execuções das oficinas que serão oferecidas pelo CRAS, o qual se preocupa com o
desenvolvimento das habilidades básicas e específicas, para a inclusão do aluno no meio em que
vive.
3. AVALIAÇÃO DO CUSTO
3.1. O custo estimado total do certame é de R$ 165.583,63 (cento e sessenta e cinco mil
quinhentos e oitenta e três reais sessenta e três centavos).
3.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base orçamentos recebidos de empresas especializadas.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei
n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1. O fornecimento será efetuado de forma continua e fracionada conforme as necessidades da
Secretaria de Ação Social, com prazo de entrega não superior a 05 dias, contados a partir do
recebimento da ordem de fornecimento.
5.2. Os bens deverão ser entregues no CAD – Centro de Armazenagem e Distribuição, no endereço
Rua Santa Teresa do Parnaíba, n.º 195, Santo Antônio – Catalão – GO, no horário das 08h30m às
11h e das 13h30 às 17h.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as
especificações constantes do Edital e da proposta.
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b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do
Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do
recebimento provisório.
c. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e
alimentação preparada nos temos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993.
d. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem letra “b” não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
6.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as
especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes ao objeto;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os
produtos com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Verificar
minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
nos produtos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
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8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução ao Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Ação Social,
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará
ciência à Administração.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O Gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a)
Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b)
Apresentar documentação falsa;
c)
Comportar-se de modo inidôneo;
d)
Cometer fraude fiscal;
e)
Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o
material seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo
quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a
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não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do
contrato.
10.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois
anos;
10.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento do
cadastro de fornecedor pelo prazo de até cinco anos;
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
10.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.8. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.9. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.10. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
a)
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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10.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Município de Catalão, 09 de julho de 2015.
Elaborador(es) do Termo de Referência
______________________________________
KELIANE SILVA DE MESQUITA
Auxiliar Administrativo
APROVADO POR:
_____________________________________
LEATRICE QUIRINO
Diretora da Secretaria de Ação Social
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 Processo nº 2015049668
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE
Local e Data:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Referência Bancária para pagamento:
Conta:
Agência:
Banco:
Endereço completo:
Telefone/Fax:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU
OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA
REPRESENTANTE
LEGAL
RG
EMAIL
PARA
CONTRATO
Nome
Cargo/Função
Endereço
CPF
ENVIO
Item
DO
Descrição do Objeto
TEL.
Und
Qtd Total
Valor unt (R$) Valor total (R$)
TOTAL (R$)
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, o licitante deve elaborá-la de acordo com os itens
que deseja ofertar proposta.
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o licitante deve elaborá-la de acordo com os
itens que deseja ofertar proposta.
Declaramos que,
1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de
transporte, tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. (nome do representante),
carteira de identidade nº (_______), CPF nº (____________),(função na empresa), residente
a Rua/Av.(___________________), nº(____), em (cidade/UF), como responsável desta
empresa.
Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
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4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de
acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança)
nº (_____), Agência nº (______), Banco (_________), na forma como definido na Resolução
do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma total ou parcelada, de acordo com
as necessidades de cada Secretaria requisitante conforme solicitação emitida pelo
SERVIDOR DESIGNADO PARA A FUNÇÃO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
após a solicitação. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos,
mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será até 05 dias corridos, contados a
partir da assinatura dos contratos.
7) Prazo de pagamento será até no máximo 30 (trinta) dias após a cada entrega, mediante a
apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no pregão e seus anexos.
Catalão/GO,______de________de 2015.
________________________________
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTES
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 Processo nº 2015049668
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ n.º. (______), com sede à (endereço), neste ato representado
pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do
Estado de Goiás (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na
modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir
de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação,
podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,
dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma
licitação).
Local, data e assinatura
Assinatura(s)
reconhecer firma
Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 Processo nº 2015049668
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (______), por intermédio de seu
representante legal Sr(a). (nome), portador do Documento de Identidade n.º. (____), inscrito
no CPF sob o nº. (________), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está
sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização,
estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
41
ANEXO V
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2015 Processo nº 2015049668
Termo de contrato de compra de materiais,
produtos
e
equipamentos
para
implantação de cursos que entre si firmam
o Município de Catalão e a empresa (razão
social)
Pelo presente, O MUNICÍPIO DE CATALÃO através do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua Moisés Santana, nº 445, bairro São João, CEP: 75.703-060, inscrita no CNPJ do
Ministério da Fazenda sob o N.º. 14.963.960/0001-61, neste representado pelo seu Gestor
Sra, Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba, brasileira, residente nesta cidade, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa,............................................., com sede na
..........................., bairro ...................., na cidade de ............................ e-mail
..................telefone ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..................., que para efeitos do
presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu
representante legal Sr(a). .................................................., residente e domiciliado em
...................., inscrito no CPF/MF sob o n.º. ........................., nos termos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal do Pregão nº
10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreto Municipal nº 1.761, de 24 de novembro de 2014 e o Decreto Federal 3.555 de 08,
de Agosto de 2000, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade
PREGÃO PRESENCIAL nº 112/2015, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se
subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições
legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato para
Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de artesanato, artigos de armarinho
(bordados, crochê, tricô, patchwork), costura e confecção, produtos e materiais para
manicure, equipamento de som, material esportivo, material para oficina de teatro,
material escolar, livros e brinquedos. Necessários para a implantação dos seguintes
projetos: “CURSO DE BOLO NO POTE E TORTAS”, “CURSO DE MASSAS DOCES”, “CURSO DE
CROCHÊ – JOGOS PARA BANHEIRO”, “CURSO DE TAPETES DE FIOS E BARBANTES”,
“CURSO DE PATCH-APLIQUE”, “CURSO COSTURA MÃOS E CORAÇÕES”, “CURSO DE
ARTESANATO EM ENFEITES DE MADEIRA”, “CURSO DE BORDADO EM CHINELO”, “CURSO DE
MANICURE”, “CURSO DE DESING DE SOBRANCELHA” e “CURSO DE DEPILAÇÃO”, “OFICINA
DE DANÇA HIP HOP”, “OFICINA DE TAEKWONDO”, “OFICINA DE TEATRO”, “OFICINA DE
LITERATURA INFANTIL” e “BRINQUEDOTECA”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CONFORMIDADE DO OBJETO
Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
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1.1. O objeto deste instrumento deverá ser executado de acordo com o Edital, seus
Anexos e as especificações previstas no Anexo I (Termo de Referência) e
(Proposta Comercial) apresentada na licitação, assim como, o histórico do último
lance ofertado, se for o caso, respectivamente e que integram este instrumento.
2. DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2015, podendo extinguir-se
antes caso ocorra à entrega total dos produtos.
3. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma continua e fracionada, de
acordo com as necessidades da Secretaria requisitante conforme solicitação emitida,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.2.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado
da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto;
4.1.3.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
4.1.4.
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, os produtos com avarias ou defeitos;
4.1.5.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.6.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2.1.
Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
4.2.2.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Rua Nassim Agel, 505 – Centro – CEP. 75.701-050 - Catalão – GO
43
4.2.3.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas nos produtos fornecidos, para que seja substituído,
reparado ou corrigido;
4.2.4.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de servidor especialmente designado;
4.2.5.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2.6.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução ao Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. Os bens deverão ser entregues no CAD – Centro de Armazenagem e Distribuição, no
endereço Rua Santa Teresa do Parnaíba, n.º 195, Santo Antônio – Catalão – GO, no
horário das 08h30m às 11h e das 13h30 às 17h.
5.1.1.
Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da
conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará
até 03 (três) dias do recebimento provisório.
5.1.2.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as
especificações/exigências do Edital, a CONTRATADA deverá repor o(s) produto(s)
devolvido(s) em desacordo, no dentro do prazo estabelecido.
5.2.1.
O não cumprimento pela CONTRATADA do prazo de entrega dos materiais
deverá ser comunicado, por escrito, através do(s) responsável(eis) pelo
recebimento, conforme descrito no subitem 5.2 que, por sua vez, encaminhará o
Processo à Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos para que sejam
tomadas as medidas cabíveis.
5.2.2.
A substituição dos produtos ou a sua complementação não eximem a
CONTRATADA da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação,
prevista no subitem 11.1.
6. DOS PREÇOS
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6.1. Os preços são os constantes apresentado na proposta da empresa vencedora no dia
da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente para cada item o
percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e o valor do último lance
ofertado, se for o caso.
6.2. As quantidades constantes no Anexo I do Edital, assim como os valores acordados
são estimativas de mercado/consumo, não se obrigando a Secretaria requisitante à
aquisição parcial ou total.
6.3. O valor deste contrato é de R$ ...........(.........................), conforme proposta da
CONTRATADA, conforme segue:
Item
Descrição do Objeto
Und
Marca
Qtd Total Valor Unitário
Valor total
TOTAL (R$)
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no
Termo de Referência e com a proposta vencedora.
7. DOS REAJUSTES
7.1. Os preços apresentados na proposta e em seus lances finais a ser contratado
permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do contrato.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados por crédito na Conta Corrente ......., Agência ...........,
Banco ............, na seguinte conformidade:
8.1.1.
O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente
processo licitatório será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal
de Catalão em até 30 (trinta) dias após a entrega em consequência do
recebimento, aceite e liquidação, através do Setor ou Responsável(eis)
competente(s) concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais),
assim como, toda documentação exigida no Instrumento Contratual ou outro
hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil e Financeira, devendo ainda,
serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do
Objeto.
8.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra situação que impeça a liquidação da mesma
ficará retida até que a licitante toma as devidas providências para regularização da
mesma sem prejuízo ao município.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo
fornecimento, objeto deste contrato, a Secretaria requisitante, pela sua própria
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equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1.
O contrato poderá ser cancelado:
10.1.1. Persistência de infrações, caso aplicadas, previstas no item 10.2 do Termo
de Referência.
10.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações
assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente
comprovada.
10.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Secretaria
requisitante.
10.1.4.
Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
10.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da
Contratada.
10.1.6.
Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
10.2. O cancelamento do contrato será unilateralmente pela Secretaria requisitante,
acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na
Lei 8666/93, bem como deste contrato:
10.2.1.
Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
10.3. É reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso
I da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couberem as disposições dos
parágrafos primeiras e segundas do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da
contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
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c. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
d. Multa:
d.1. Moratória 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado
caso o material seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com
atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral da avença;
d.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no
caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser
cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades
não supere o valor total do contrato.
11.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente
descredenciamento do cadastro de fornecedor pelo prazo de até cinco anos;
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos
causados;
11.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, a Contratada que:
11.8. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
11.9.
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.10. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente
a Lei nº 9.784, de 1999.
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11.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.14. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. O presente Contrato poderá ser acrescido nos casos previstos na Lei n.º.
8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade
superior.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) de seu valor inicial ressalvado as condições relativas às supressões,
que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal
n.º 8.666/93.
13. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Os casos omissos deste Contrato serão resolvidos de acordo com os termos das
Leis 10.520/2002 e 8666/1993, suas alterações posteriores e do Decreto Federal
7.892 de 23 de Janeiro de 2013.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei
8.666/1993 o presente contrato será publicado na forma de extrato no órgão de
impressa e sítio oficial do município.
15. DO GESTOR DO CONTRATO
15.1. Fica como gestor do presente instrumento contratual, a servidora Municipal a Sra.
Leatrice Quirino.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA
não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos
produtos licitados.
16.3. As despesa
Orçamentária(s):
com
as
contratações
correrá
à
conta
da
Dotação(ões)
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1401.08.122.4010.4020-339030 (129)
14.1401.08.122.4010.4020-409052 (129)
PROJETO DE ATIVIDADE
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
17. DO FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade de Catalão, Estado de
Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente
instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença de duas
testemunhas, que também assinam, depois de lido e achado conforme.
Catalão-GO, .......... dias do mês de .................. de 2015.
Fundo Municipal de Assistência Social
Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba
Contratante
(Nome da empresa)
(Representante)
Contratada
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