Resultado Final por ordem de Classificação
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Resultado Final por ordem de Classificação
Processo de Recrutamento e Seleção Interno e Externo nº. 014/2014 Relação Final dos Aprovados por ordem de classificação Cargo: Assistente Administrativo – ASA Município: Vilhena Nº. Nome 1º Giselle Schultz Souza 2º Weliton Diego de Almeida Zausa 3º Julio Cesar Lacerda de Souza Kravicz 4º Gabrile Libera Baroni 5º Aline Pereira Ramos 6º Allyson Rodrigo Ferreira Rodrigues 7º Robson Cole de Oliveira 8º Sarah Sacha de Melo Lima 9º Jenilto Silas Rodrigues Freire 10º Jecika Taine Carletto de Carvalho 11º Ynaiani Alves da Silva 12º Marizeli Granemann 13º Jairo de Oliveira 14º Tatiana Leite de Matos 15º Scheilla Maola Almeida 16º Irani da Costa Cardoso Teixeira 17º Emanuelle Silva Etiene 18º Fabricio Forte Processo Seletivo nº 014/2014 19º Eliseu Fernandes Ribeiro 20º Ittalo Nyxon Sousa Costa 21º Valdair Ferreira da Silva 22º Sandro de Melo Vieira 23º Geraldo Lacerda de Souza 24º Kelin Vinciguera 25º Ionara de Ávila Lara 26º Josias Nascimento Moura Couto 27º Jean Rafael Coelho da Silva 28º Jéssica Suélen Costa de Paula 29º Cleide de Souza Luiz 30º Felipe Cavali Schwamback 31º Emerson da Silva 32º Silmara Inacio Acrizio 33º Jhon Llenon Soares Marcon 34º Rennan Hiago Santana da Rocha 35º Thallita Souza da Silva 36º Tiago Luis Machado 1 – O (a) candidato (a) que se considerar prejudicado no processo, poderá entrar com recurso administrativo, através de documento por escrito, justificado, fundamentado e endereçado à Comissão de Avaliação do SENAC, protocolado nas Unidades/Polos do SENAC/Vilhena, [email protected] , até o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação dos resultados parcial e final. Processo Seletivo nº 014/2014 2 – Os recursos administrativos apresentados contra o resultado final do processo seletivo serão destinados à Comissão de Avaliação do SENAC. 3 - O presente processo tem validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo os (as) candidatos (as) serem aproveitados (as) pela ordem de classificação, para provimento de vaga no mesmo cargo e na mesma unidade para a qual tenha obtido classificação. 4 – A aprovação e a classificação final geram, para o (a) candidato (a), apenas a expectativa de direito à contratação. O SENAC reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 5 – O (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) que não for convocado (a) ficará registrado no Banco de Talentos do SENAC durante o prazo de vigência do Processo de Recrutamento e Seleção. 6 – O candidato que não tiver disponibilidade para assumir a vaga quando da convocação, deverá assinar o Termo de Desistência na Seção de Recursos Humanos do Senac ou apresentar carta de desistência da vaga elaborada pelo próprio candidato; 7 – Caso não haja a apresentação do candidato no prazo estipulado, será encaminhada Carta Registrada para o endereço contido no currículo do candidato para a apresentação em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo considerado Desistente após este prazo; 8 – Se no final do período de vigência do processo ainda existirem candidatos (as) a serem convocados (as), a validade do presente processo poderá a critério da Direção Superior ser prorrogado por mais 01 (um) ano. Comissão de Avaliação SENAC/RO. Processo Seletivo nº 014/2014
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