Resultado Final por ordem de Classificação

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Resultado Final por ordem de Classificação
Processo de Recrutamento e Seleção Interno e Externo
nº. 014/2014
Relação Final dos Aprovados por ordem de classificação
Cargo: Assistente Administrativo – ASA
Município: Vilhena
Nº.
Nome
1º
Giselle Schultz Souza
2º
Weliton Diego de Almeida Zausa
3º
Julio Cesar Lacerda de Souza Kravicz
4º
Gabrile Libera Baroni
5º
Aline Pereira Ramos
6º
Allyson Rodrigo Ferreira Rodrigues
7º
Robson Cole de Oliveira
8º
Sarah Sacha de Melo Lima
9º
Jenilto Silas Rodrigues Freire
10º
Jecika Taine Carletto de Carvalho
11º
Ynaiani Alves da Silva
12º
Marizeli Granemann
13º
Jairo de Oliveira
14º
Tatiana Leite de Matos
15º
Scheilla Maola Almeida
16º
Irani da Costa Cardoso Teixeira
17º
Emanuelle Silva Etiene
18º
Fabricio Forte
Processo Seletivo nº 014/2014
19º
Eliseu Fernandes Ribeiro
20º
Ittalo Nyxon Sousa Costa
21º
Valdair Ferreira da Silva
22º
Sandro de Melo Vieira
23º
Geraldo Lacerda de Souza
24º
Kelin Vinciguera
25º
Ionara de Ávila Lara
26º
Josias Nascimento Moura Couto
27º
Jean Rafael Coelho da Silva
28º
Jéssica Suélen Costa de Paula
29º
Cleide de Souza Luiz
30º
Felipe Cavali Schwamback
31º
Emerson da Silva
32º
Silmara Inacio Acrizio
33º
Jhon Llenon Soares Marcon
34º
Rennan Hiago Santana da Rocha
35º
Thallita Souza da Silva
36º
Tiago Luis Machado
1 – O (a) candidato (a) que se considerar prejudicado no processo, poderá entrar
com recurso administrativo, através de documento por escrito, justificado,
fundamentado e endereçado à Comissão de Avaliação do SENAC, protocolado
nas Unidades/Polos do SENAC/Vilhena, [email protected] , até o prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação dos resultados parcial e
final.
Processo Seletivo nº 014/2014
2 – Os recursos administrativos apresentados contra o resultado final do processo
seletivo serão destinados à Comissão de Avaliação do SENAC.
3 - O presente processo tem validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data
de publicação do resultado final, podendo os (as) candidatos (as) serem
aproveitados (as) pela ordem de classificação, para provimento de vaga no
mesmo cargo e na mesma unidade para a qual tenha obtido classificação.
4 – A aprovação e a classificação final geram, para o (a) candidato (a), apenas a
expectativa de direito à contratação. O SENAC reserva-se o direito de proceder à
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
5 – O (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) que não for convocado (a)
ficará registrado no Banco de Talentos do SENAC durante o prazo de vigência do
Processo de Recrutamento e Seleção.
6 – O candidato que não tiver disponibilidade para assumir a vaga quando da
convocação, deverá assinar o Termo de Desistência na Seção de Recursos
Humanos do Senac ou apresentar carta de desistência da vaga elaborada pelo
próprio candidato;
7 – Caso não haja a apresentação do candidato no prazo estipulado, será
encaminhada Carta Registrada para o endereço contido no currículo do candidato
para a apresentação em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo considerado
Desistente após este prazo;
8 – Se no final do período de vigência do processo ainda existirem candidatos
(as) a serem convocados (as), a validade do presente processo poderá a critério
da Direção Superior ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
Comissão de Avaliação SENAC/RO.
Processo Seletivo nº 014/2014

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