1. 2ª AÇÃO DE INCENTIVO . Esta ação tem natureza única e
Transcrição
1. 2ª AÇÃO DE INCENTIVO . Esta ação tem natureza única e
1. 2ª AÇÃO DE INCENTIVO . Esta ação tem natureza única e exclusiva de incentivo a participação dos Insiders na execução da campanha dos produtos de TODDY® não estando vinculada a qualquer modalidade de sorteio, pagamento ou promoção comercial, nem condicionada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. 2. ORGANIZADORA. Esta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO é organizada pela BOCA MARKETING E COMUNICAÇAO LTDA, com sede na Rua Edmundo Gregorian, 114 – Jd. Trussardi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 3. OBJETIVO. Considerando que (i) 1000 pessoas estão participando da execução da campanha para os produtos de TODDY® (“Insiders”), e (ii) que a participação dos Insiders é fundamental para plena execução da campanha de TODDY®, a ORGANIZADORA resolveu realizar a presente 2ª AÇÃO DE INCENTIVO, com o objetivo de fomentar a participação dos Insiders na plataforma de embaixadores de TODDY®. 4. PÚBLICO ALVO. São considerados público-alvo desta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO as pessoas que foram selecionadas e estão participando da execução da campanha para os produtos de TODDY®, denominados Insiders. 5. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇAO E PARTICIPACAO. Esta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO terá início em 03 de fevereiro de 2014 e término em 05 de março de 2014. 5.1. Para participar, basta que o(a) interessado(a) siga todos estes requisitos: Publique fotos/vídeos com perfil próprio do Insider, ou no caso se não tiver página do Facebook, Twitter e Instagram, poderá ser publicado no perfil do pai ou da mãe, ou nas redes sociais, conforme tabela abaixo; Use obrigatoriamente #toddy e #theinsidersbrasil em qualquer publicação. Envie um email com os links das publicações para [email protected]. Descrição das publicações Publicar fotos no Facebook da The Insiders com #toddy e #theinsidersbrasil Publicar fotos no Facebook de TODDY® com #toddy e #theinsidersbrasil Publicar fotos no Instagram e no Twitter com #toddy e #theinsidersbrasil Pontos 20 pontos 20 pontos 20 pontos Publicar vídeos no Facebook da The 50 pontos Insiders com #toddy e #theinsidersbrasil Publicar vídeos no Facebook de 50 pontos TODDY® com #toddy e #theinsidersbrasil Publicar vídeos no Instagram e 50 pontos Twitter com #toddy e #theinsidersbrasil 5.2. As fotos/vídeos do Facebook deverão ser publicadas do próprio perfil do Insider, ou no caso se não tiver página do Facebook, Twitter e Instagram, poderá ser publicado no perfil do pai ou da mãe, no seguinte endereço: The Insiders Brasil (www.facebook.com/theinsidersbrasil) e TODDY® (https://www.facebook.com/toddybrasil). 5.2. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, aqui disponível. Participando da 2ª AÇÃO DE INCENTIVO, o mesmo está automaticamente aceitando as condições deste regulamento, declarando e garantindo possuir autorização do responsável legal, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. 5.3. O email com os links das publicações poderá ser enviado até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 05 de março de 2014. Não serão pontuados links enviados após esta data. 5.4 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo dos links enviados. Sem o envio dos links não conseguiremos somar os pontos. 5.5 Não poderão ser utilizados, sob pena de desconsideração, fotos/vídeos: (i) indecorosos, (ii) preconceituosos, (iii) desrespeitosos, (iv) discriminatórios, (v) injuriosos, (vi) caluniosos, (vii) difamatórios e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como fotos/vídeos que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou seja inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade. Os participantes se responsabilizam por suas fotos/vídeos e declaram, desde já, serem de sua autoria as fotos/vídeos encaminhados. 5.9 Através da sua participação, o Participante cede e transfere para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para estas e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as fotos e vídeos enviados, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, inclusive na divulgação do resultado. 5.10 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento dos emails e dados necessários à participação na referida 2ª AÇÃO DE INCENTIVO enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas fotos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website da ORGANIZADORA. 5.11 As publicações deverão ser feitas pelo perfil próprio do Insider, ou no caso se não tiver página do Facebook, Twitter e Instagram, poderá ser publicado no perfil do pai ou da mãe. Será considerado fraude e será desclassificado imediatamente o Insider que criar perfil falso em qualquer rede social, apenas para se beneficiar da 2ª Ação de Incentivo. 6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO. Será selecionado o Insider mais pontuado. Apenas um Insider será selecionado. 6.1 Caso o Insider envie links repetidos, será considerado apenas um, havendo apenas uma pontuação. 6.2 O resultado será divulgado a partir das 18h00m (dezoito horas),horário de Brasília, no dia 07 de março de 2014 no site da ORGANIZADORA, bem como o Insider mais pontuado poderá ser informado através do e-mail e/ou telefones cadastrados. 7. INSIDER MAIS PONTUADO. O Insider mais pontuado nesta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO conforme procedimento acima, receberá um Console Xbox 360 4GB + controle sem fio. 7.1 O Insider mais pontuado receberá a premiação no endereço cadastrado, sem quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado. 7.2 Em nenhuma hipótese, o Insider mais pontuado poderá receber o valor da premiacão em dinheiro, sendo o mesmo pessoal e intransferível. 7.3 O Insider mais pontuado, ao receber a premiação, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar as mesmas e/ou qualquer empresa envolvida na 2ª AÇÃO DE INCENTIVO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na 2ª AÇÃO DE INCENTIVO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da 2ª AÇÃO DE INCENTIVO. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade dos links enviados pelos participantes por email, serão avaliadas por moderadores, sendo desconsideradas os links que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento. 8.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste que ele infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado o Insider mais pontuado aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte. 8.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da 2ª AÇÃO DE INCENTIVO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o Insider mais pontuado, a premiação será transferida para o próximo Insider mais pontuado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA. 8.3 Através da sua participação, o Participante cede e transfere para ORGANIZADORA, à título gratuito, todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à foto/vídeo inscrita, de forma que a ORGANIZADORA poderá editar as fotos/vídeos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores. 8.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA. 8.5 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de fotos, vídeos, expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual. 8.6 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis. 8.7 A simples participação nesta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO, através do envio de uma foto/vídeo, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 8.8 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação da 2ª AÇÃO DE INCENTIVO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, será automaticamente desconsiderado. 8.9 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível realizar esta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO conforme planejada, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a 2ª AÇÃO DE INCENTIVO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
Documentos relacionados
Mais detalhes, leia o Regulamento disponível aqui no blog.
atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) ...
Leia maisRegulamento - What are The Insiders?
difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a
Leia maisAÇÃO DE INCENTIVO REGULAMENTO 1. AÇÃO DE INCENTIVO
jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua Participação são verdadeiras. 6.6 A Participação deverá ocorrer até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 19 ...
Leia mais