1. 2ª AÇÃO DE INCENTIVO . Esta ação tem natureza única e

Transcrição

1. 2ª AÇÃO DE INCENTIVO . Esta ação tem natureza única e
1. 2ª AÇÃO DE INCENTIVO . Esta ação tem natureza única e exclusiva de
incentivo a participação dos Insiders na execução da campanha dos
produtos de TODDY® não estando vinculada a qualquer modalidade de
sorteio, pagamento ou promoção comercial, nem condicionada à aquisição
ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
2. ORGANIZADORA. Esta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO é organizada pela
BOCA MARKETING E COMUNICAÇAO LTDA, com sede na Rua Edmundo
Gregorian, 114 – Jd. Trussardi, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
3. OBJETIVO. Considerando que (i) 1000 pessoas estão participando da
execução da campanha para os produtos de TODDY® (“Insiders”), e (ii) que
a participação dos Insiders é fundamental para plena execução da
campanha de TODDY®, a ORGANIZADORA resolveu realizar a presente 2ª
AÇÃO DE INCENTIVO, com o objetivo de fomentar a participação dos
Insiders na plataforma de embaixadores de TODDY®.
4. PÚBLICO ALVO. São considerados público-alvo desta 2ª AÇÃO DE
INCENTIVO as pessoas que foram selecionadas e estão participando da
execução da campanha para os produtos de TODDY®, denominados
Insiders.
5. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇAO E PARTICIPACAO. Esta 2ª AÇÃO DE
INCENTIVO terá início em 03 de fevereiro de 2014 e término em 05 de
março de 2014.
5.1. Para participar, basta que o(a) interessado(a) siga todos estes
requisitos:
 Publique fotos/vídeos com perfil próprio do Insider, ou no caso se
não tiver página do Facebook, Twitter e Instagram, poderá ser
publicado no perfil do pai ou da mãe, ou nas redes sociais,
conforme tabela abaixo;
 Use obrigatoriamente #toddy e #theinsidersbrasil em qualquer
publicação.
 Envie um email com os links das publicações para
[email protected].
Descrição das publicações
Publicar fotos no Facebook da The
Insiders
com
#toddy
e
#theinsidersbrasil
Publicar fotos no Facebook de
TODDY®
com
#toddy
e
#theinsidersbrasil
Publicar fotos no Instagram e no
Twitter
com
#toddy
e
#theinsidersbrasil
Pontos
20 pontos
20 pontos
20 pontos
Publicar vídeos no Facebook da The 50 pontos
Insiders
com
#toddy
e
#theinsidersbrasil
Publicar vídeos no Facebook de 50 pontos
TODDY®
com
#toddy
e
#theinsidersbrasil
Publicar vídeos no Instagram e 50 pontos
Twitter
com
#toddy
e
#theinsidersbrasil
5.2. As fotos/vídeos do Facebook deverão ser publicadas do próprio perfil do
Insider, ou no caso se não tiver página do Facebook, Twitter e Instagram,
poderá ser publicado no perfil do pai ou da mãe, no seguinte endereço: The
Insiders Brasil (www.facebook.com/theinsidersbrasil)
e TODDY®
(https://www.facebook.com/toddybrasil).
5.2. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, aqui disponível.
Participando da 2ª AÇÃO DE INCENTIVO, o mesmo está automaticamente
aceitando as condições deste regulamento, declarando e garantindo possuir
autorização do responsável legal, bem como de que todas as informações
prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
5.3. O email com os links das publicações poderá ser enviado até as
23h59m59s (horário de Brasília) do dia 05 de março de 2014. Não serão
pontuados links enviados após esta data.
5.4 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo dos links
enviados. Sem o envio dos links não conseguiremos somar os pontos.
5.5 Não poderão ser utilizados, sob pena de desconsideração, fotos/vídeos:
(i) indecorosos, (ii) preconceituosos, (iii) desrespeitosos, (iv) discriminatórios,
(v) injuriosos, (vi) caluniosos, (vii) difamatórios e/ou que de qualquer forma
atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a
integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa,
independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como
fotos/vídeos que contenham dados (mensagens, informação, imagens)
subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou
possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser
entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x)
ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou seja
inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou
qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem
opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de
Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de
personalidade. Os participantes se responsabilizam por suas fotos/vídeos e
declaram, desde já, serem de sua autoria as fotos/vídeos encaminhados.
5.9 Através da sua participação, o Participante cede e transfere para a
ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para estas e em caráter definitivo,
plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as fotos e vídeos
enviados, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por
qualquer meio ou técnica, inclusive na divulgação do resultado.
5.10
A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento
dos emails e dados necessários à participação na referida 2ª AÇÃO DE
INCENTIVO enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos
participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por
impossibilidade dos participantes enviarem suas fotos e dados cadastrais,
em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no
provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website da
ORGANIZADORA.
5.11 As publicações deverão ser feitas pelo perfil próprio do Insider, ou no
caso se não tiver página do Facebook, Twitter e Instagram, poderá ser
publicado no perfil do pai ou da mãe. Será considerado fraude e será
desclassificado imediatamente o Insider que criar perfil falso em qualquer
rede social, apenas para se beneficiar da 2ª Ação de Incentivo.
6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO. Será selecionado o Insider mais pontuado.
Apenas um Insider será selecionado.
6.1 Caso o Insider envie links repetidos, será considerado apenas um,
havendo apenas uma pontuação.
6.2 O resultado será divulgado a partir das 18h00m (dezoito horas),horário
de Brasília, no dia 07 de março de 2014 no site da ORGANIZADORA, bem
como o Insider mais pontuado poderá ser informado através do e-mail e/ou
telefones cadastrados.
7. INSIDER MAIS PONTUADO. O Insider mais pontuado nesta 2ª AÇÃO DE
INCENTIVO conforme procedimento acima, receberá um Console Xbox 360
4GB + controle sem fio.
7.1 O Insider mais pontuado receberá a premiação no endereço cadastrado,
sem quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de
divulgação do resultado.
7.2 Em nenhuma hipótese, o Insider mais pontuado poderá receber o valor
da premiacão em dinheiro, sendo o mesmo pessoal e intransferível.
7.3 O Insider mais pontuado, ao receber a premiação, concorda em assinar
termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG)
e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem
como também concorda em isentar as mesmas e/ou qualquer empresa
envolvida na 2ª AÇÃO DE INCENTIVO, suas companhias coligadas,
subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários,
representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa
ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta 2ª AÇÃO DE
INCENTIVO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua
participação na 2ª AÇÃO DE INCENTIVO ou recebimento e utilização de
qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom
andamento e desfecho da 2ª AÇÃO DE INCENTIVO.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade dos links enviados pelos
participantes por email, serão avaliadas por moderadores, sendo
desconsideradas os links que infringirem quaisquer das condições
estabelecidas neste Regulamento.
8.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do
contemplado, ateste que ele infringira alguma das condições estabelecidas
neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este
participante será desclassificado e será declarado o Insider mais pontuado
aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte.
8.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante
será automaticamente excluído da 2ª
AÇÃO
DE
INCENTIVO,
independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o Insider
mais pontuado, a premiação será transferida para o próximo Insider mais
pontuado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para
efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do
cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de
funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e
terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação
profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.
8.3 Através da sua participação, o Participante cede e transfere para
ORGANIZADORA, à título gratuito, todos os direitos de propriedade
intelectual relacionados à foto/vídeo inscrita, de forma que a
ORGANIZADORA poderá editar as fotos/vídeos, conforme for mais
conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.
8.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de
divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da
ORGANIZADORA.
8.5 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer
eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de
fotos, vídeos, expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras
reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente,
respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no
âmbito da propriedade intelectual.
8.6 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação
nesta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO serão submetidos à Comissão Julgadora
para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.7 A simples participação nesta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO, através do envio
de uma foto/vídeo, implica no conhecimento e total aceitação deste
Regulamento.
8.8 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação
da 2ª AÇÃO DE INCENTIVO ou que violar os termos e condições impostos
neste
Regulamento,
será automaticamente desconsiderado.
8.9 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da
ORGANIZADORA, não for possível realizar esta 2ª AÇÃO DE INCENTIVO
conforme
planejada,
poderá
a
ORGANIZADORA
finalizá-lo
antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a 2ª AÇÃO DE
INCENTIVO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá
avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados
para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

Documentos relacionados

Mais detalhes, leia o Regulamento disponível aqui no blog.

Mais detalhes, leia o Regulamento disponível aqui no blog. atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) ...

Leia mais

Regulamento - What are The Insiders?

Regulamento - What are The Insiders? difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a

Leia mais

AÇÃO DE INCENTIVO REGULAMENTO 1. AÇÃO DE INCENTIVO

AÇÃO DE INCENTIVO REGULAMENTO 1. AÇÃO DE INCENTIVO jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua Participação são verdadeiras. 6.6 A Participação deverá ocorrer até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 19 ...

Leia mais