ACSIA BOLETIM INFORMATIVO
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ACSIA BOLETIM INFORMATIVO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL DE ALCOBAÇA E REGIÃO DE LEIRIA OUTUBRO 2015 І Nº8 ACSIA BOLETIM INFORMATIVO ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL DE ALCOBAÇA E REGIÃO DE LEIRIA Janeiro 2016 І Nº9 CONSULTA DOS TRABALHADORES Os empregadores têm a obrigação de zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e saúde para o trabalhador, no entanto, a lei também exige a colaboração dos próprios trabalhadores. De acordo com o Artigo 18º da Lei n.º 102/2009, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, o empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre: A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho e as medidas de segurança e saúde previstas; As medidas que, pelo seu impacte, tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho; O programa e a organização da formação no domínio da segurança e saúde no trabalho; A designação do representante do empregador que acompanha a atividade da modalidade de serviço adotada; A designação dos trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança e saúde; A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas previstas em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação; A modalidade de serviços a adotadas, bem como o recurso a serviços externos à empresa e a técnicos qualificados; O equipamento de proteção que seja necessário utilizar; Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam; A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias; Os relatórios dos acidentes de trabalho referidos na alínea anterior. Se os trabalhadores tiverem a oportunidade de participar na criação de sistemas de trabalhos seguros, também poderão aconselhar, sugerir e solicitar melhorias!!! A ACSIA, enquanto prestadora de serviços no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, colabora com os seus associados no cumprimento desta obrigatoriedade legal, disponibilizando um questionário de consulta aos trabalhadores para que o associado o possa aplicar. Rua Frei Fortunato, nº22 – 1ºDto, Apartado 566, 2461-901 Alcobaça Tel. 262598449 Tlm. 914704714 Fax. 206598403 [email protected] [email protected] [email protected] www.acsia.pt www.facebook.com/acsia.alcobaca 1 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL DE ALCOBAÇA E REGIÃO DE LEIRIA OUTUBRO 2015 І Nº8 GINÁSTICA LABORAL A ginástica laboral, tal como o próprio nome indica, é planeada e aplicada em ambientes de trabalho. O objetivo é criar um espaço no qual os trabalhadores, voluntariamente, praticam exercícios físicos de fácil execução. A busca pela melhor qualidade de vida, promoção da saúde e lazer no ambiente de trabalho visam amenizar os efeitos negativos que o mau uso da tecnologia ou posturas incorretas podem acarretar. Os principais objetivos para os trabalhadores são: promover a consciência corporal, melhorar a postura e os movimentos executados durante o trabalho (diminuindo a tensão muscular e esforços desnecessários), aumentar a resistência à fadiga, melhorar a mobilidade e flexibilidade musculo-articular, promover o bemestar geral, melhorar a qualidade de vida, desenvolver hábitos de vida saudáveis, combater o absentismo, proporcionar maior controlo do stress ocupacional e promover a integração entre colaboradores. Para as empresas os principais objetivos são: diminuir os acidentes de trabalho, reduzir o absentismo e a rotatividade de colaboradores, aumentar a produtividade e capacidade de concentração, facilitar a adaptação ao posto de trabalho, melhorar a qualidade total, promover um clima motivacional favorável no trabalho, prevenir e reabilitar as doenças ocupacionais, como as tendinites e distúrbios oste-musculares relacionados com o trabalho. Pode ser aplicada uma ginástica laboral preparatória, que decorrerá antes do inicio do período laboral, e que tem como objetivo preparar o colaborador para atividades de força, velocidade, resistência, etc.. Pode também ser uma ginástica de compensação ou corretiva, que decorre durante o período de trabalho, e tem como objetivo prevenir a instalação de vícios posturais com exercícios compensatórios ou de restabelecimento de equilíbrio muscular e articular, específicos para cada posto de trabalho. Pode ainda ser uma ginástica de relaxamento e alongamento, de modo a permitir manter o equilíbrio fisiológico e morfológico. Existe uma panóplia enorme de exercícios que podem ser praticados de modo a manter uma boa postura e alguma flexibilidade, até mesmo porque a variabilidade de exercícios praticados será uma mais-valia da ginástica laboral. No entanto, o Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da ACSIA salienta alguns exercícios de compensação e alongamento que podem ser realizados por todos em ambiente laboral. APOSTE NA GINÁSTICA LABORAL PARA O BEM DE TODOS! Rua Frei Fortunato, nº22 – 1ºDto, Apartado 566, 2461-901 Alcobaça Tel. 262598449 Tlm. 914704714 Fax. 206598403 [email protected] [email protected] [email protected] www.acsia.pt www.facebook.com/acsia.alcobaca 2 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL DE ALCOBAÇA E REGIÃO DE LEIRIA OUTUBRO 2015 І Nº8 ROTULAGEM NUTRICIONAL A rotulagem nutricional permite aos consumidores ATENÇÃO: A rotulagem nutricional entra em estarem devidamente informados sobre a constituição vigor a partir do dia 13 de dezembro de 2016 devendo ser aplicada em todos os produtos. dos alimentos, facilitando as suas escolhas, sendo por isso de máxima importância a sua correta aplicação. De acordo com o Regulamento (UE) Nº 1169/2011, de 25 de outubro de 2011, existem informações de caráter obrigatório e complementar que devem fazer parte da rotulagem nutricional de cada produto, como se pode verificar através da seguinte tabela: OBRIGATÓRIOS Valor energético/Energia Lípidos, dos quais ácidos gordos saturados Hidratos de Carbono, dos quais açúcares Proteínas COMPLEMENTARES Ácidos gordos monoinsaturados Sal Fibra Ácidos gordos polinsaturados Polióis Amido Vitaminas e sais minerais NOTAS: Caso seja necessário, poderá ser incluída uma declaração onde conste que o teor de sal diz respeito unicamente ao proveniente do alimento. As informações obrigatórias poderão surgir de forma duplicada em produtos pré-embalados. Relativamente à determinação do valor energético e quantidade de macronutrientes, deve ser considerado o alimento tal e qual como é vendido. Esta determinação pode ser feita através de uma análise laboratorial realizada ao produto pelo fabricante ou através de cálculos obtidos a partir dos valores conhecidos dos ingredientes ou de informações pré-estabelecidas. A tabela seguinte apresenta, a título de exemplo, a rotulagem nutricional de um produto específico (por 100g e por porção): Energia Lípidos dos quais saturados Hidratos de Carbono dos quais açúcares dos quais amido Fibra Proteína Sal Vitamina E Vitamina B1 Cálcio Magnésio Ferro Por 100g 1875Kj / 445Kcal 14g 3g 70g 26g 38,5g 4,3g 6,9g 0,4g 3,6mg 0,33mg 240mg 112mg 4,2mg Por bolacha (25,3g) 475Kj / 113Kcal 3,6g 0,7g 18g 6,5g 9,7g 1,1g 1,8g 0,1g 0,91mg 0,08mg 60,72mg 28,34mg 1,06mg Rua Frei Fortunato, nº22 – 1ºDto, Apartado 566, 2461-901 Alcobaça Tel. 262598449 Tlm. 914704714 Fax. 206598403 [email protected] [email protected] [email protected] www.acsia.pt www.facebook.com/acsia.alcobaca 3 A ACSIA encontra-se disponível para a prestação de mais esclarecimentos aos seus associados. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL DE ALCOBAÇA E REGIÃO DE LEIRIA OUTUBRO 2015 І Nº8 Informações Jurídicas Fundos de Garantia e de Compensação do Trabalho Novo Salário Mínimo para 2016 O salário mínimo nacional passou a ser de 530 euros, a partir de 1 Janeiro de 2016, com a publicação em Diário da República do DecretoLei n.º 254-A/2015 aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Dezembro. Existe um regime em vigor que apesar de já ter sido criado em 2013 ainda não se encontra totalmente percecionado pelos empresários, no entanto, o regime é obrigatório para todos os contratos de trabalho iniciados ou renovados após 1 de Outubro de 2013. Assim, todos os contratos novos bem como os anteriores cujo valor ilíquido seja inferior a este valor devem ser actualizados de modo a reflectirem esta alteração. Desta forma para estes citados contratos há lugar ao pagamento de uma percentagem calculada sobre o vencimento mensal acrescido de diuturnidades. Para todos os contratos que em 2015 sejam superiores a este valor não tem de ter obrigatoriamente qualquer correcção. Por vezes poderá acontecer que com estes aumentos trabalhadores com os rendimentos mais baixos se aproximem de outros trabalhadores cuja categoria ou antiguidade fosse retribuída com valores ligeiramente mais altos, colocando-se a pergunta se este aumento deve também ser obrigatório para esses outros funcionários. Do ponto de vista legal este aumento apenas se aplica a quem auferir de vencimento bruto um valor inferior aos já citados 530 euros. Estes valores serão depois utilizados no caso de cessações de contrato de trabalho e destinamse a serem entregues ao trabalhador. Pelo exposto sugerimos a todos os empresários que tenham celebrado contratos de trabalho desde dia 1 de Outubro de 2013 a verificarem junto dos seus técnicos oficiais de contas se estes pagamentos estão regularizados. Poderão obter ainda mais informações destes fundos em www.fundoscompensacao.pt. Para os contratos de valor superior ao salário mínimo, devemos aguardar pelas actualizações que irão surgir quando forem alterados os contratos ou acordos colectivos de cada sector, pois irão ser criados novos valores para cada categoria profissional e só depois se deve realizar os respectivos aumentos para os valores mínimos em cada nível remuneratório. Dúvidas relativas a legislação laboral, comercial ou administrativas (ASAE, ACT, etc), através do email: [email protected] Rua Frei Fortunato, nº22 – 1ºDto, Apartado 566, 2461-901 Alcobaça Tel. 262598449 Tlm. 914704714[Escreva Fax. 206598403 o conteúdo da barra lateral. Uma barra [email protected] [email protected] [email protected] www.acsia.pt www.facebook.com/acsia.alcobaca lateral é um suplemento autónomo do 4 documento principal. Está frequentemente
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