ACSIA BOLETIM INFORMATIVO

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ACSIA BOLETIM INFORMATIVO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL DE ALCOBAÇA E REGIÃO DE LEIRIA
OUTUBRO 2015 І Nº8
ACSIA
BOLETIM INFORMATIVO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL DE ALCOBAÇA E REGIÃO DE LEIRIA
Janeiro 2016 І Nº9
CONSULTA DOS TRABALHADORES
Os empregadores têm a obrigação de zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da
atividade em condições de segurança e saúde para o trabalhador, no entanto, a lei também exige a
colaboração dos próprios trabalhadores.
De acordo com o Artigo 18º da Lei n.º 102/2009, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde
no trabalho, o empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez
por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua
falta, os próprios trabalhadores sobre:
 A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho e as medidas de segurança e saúde previstas;
 As medidas que, pelo seu impacte, tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho;
 O programa e a organização da formação no domínio da segurança e saúde no trabalho;
 A designação do representante do empregador que acompanha a atividade da modalidade de serviço adotada;
 A designação dos trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança e saúde;
 A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas previstas em matéria de primeiros socorros, de
combate a incêndios e de evacuação;
 A modalidade de serviços a adotadas, bem como o recurso a serviços externos à empresa e a técnicos qualificados;
 O equipamento de proteção que seja necessário utilizar;
 Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam;
 A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias;
 Os relatórios dos acidentes de trabalho referidos na alínea anterior.
Se os trabalhadores tiverem a oportunidade de participar na criação de sistemas de trabalhos seguros,
também poderão aconselhar, sugerir e solicitar melhorias!!!
A ACSIA, enquanto prestadora de serviços no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, colabora
com os seus associados no cumprimento desta obrigatoriedade legal, disponibilizando um
questionário de consulta aos trabalhadores para que o associado o possa aplicar.
Rua Frei Fortunato, nº22 – 1ºDto, Apartado 566, 2461-901 Alcobaça
Tel. 262598449  Tlm. 914704714  Fax. 206598403
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ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL DE ALCOBAÇA E REGIÃO DE LEIRIA
OUTUBRO 2015 І Nº8
GINÁSTICA LABORAL
A ginástica laboral, tal como o próprio nome indica, é planeada e aplicada em ambientes de trabalho. O
objetivo é criar um espaço no qual os trabalhadores, voluntariamente, praticam exercícios físicos de fácil
execução.
A busca pela melhor qualidade de vida, promoção da saúde e lazer no ambiente de trabalho visam
amenizar os efeitos negativos que o mau uso da tecnologia ou posturas incorretas podem acarretar.
Os principais objetivos para os trabalhadores são: promover a consciência corporal, melhorar a postura e
os movimentos executados durante o trabalho (diminuindo a tensão muscular e esforços desnecessários),
aumentar a resistência à fadiga, melhorar a mobilidade e flexibilidade musculo-articular, promover o bemestar geral, melhorar a qualidade de vida, desenvolver hábitos de vida saudáveis, combater o absentismo,
proporcionar maior controlo do stress ocupacional e promover a integração entre colaboradores.
Para as empresas os principais objetivos são: diminuir os acidentes de trabalho, reduzir o absentismo e a
rotatividade de colaboradores, aumentar a produtividade e capacidade de concentração, facilitar a
adaptação ao posto de trabalho, melhorar a qualidade total, promover um clima motivacional favorável no
trabalho, prevenir e reabilitar as doenças ocupacionais, como as tendinites e distúrbios oste-musculares
relacionados com o trabalho.
Pode ser aplicada uma ginástica laboral preparatória, que decorrerá antes do inicio do período laboral, e
que tem como objetivo preparar o colaborador para atividades de força, velocidade, resistência, etc.. Pode
também ser uma ginástica de compensação ou corretiva, que decorre durante o período de trabalho, e
tem como objetivo prevenir a instalação de vícios posturais com exercícios compensatórios ou de
restabelecimento de equilíbrio muscular e articular, específicos para cada posto de trabalho. Pode ainda
ser uma ginástica de relaxamento e alongamento, de modo a permitir manter o equilíbrio fisiológico e
morfológico.
Existe uma panóplia enorme de exercícios que podem
ser praticados de modo a manter uma boa postura e
alguma flexibilidade, até mesmo porque a variabilidade
de exercícios praticados será uma mais-valia da
ginástica laboral. No entanto, o Gabinete de Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho da ACSIA salienta alguns
exercícios de compensação e alongamento que podem
ser realizados por todos em ambiente laboral.
APOSTE NA GINÁSTICA LABORAL PARA O
BEM DE TODOS!
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ROTULAGEM NUTRICIONAL
A rotulagem nutricional permite aos consumidores
ATENÇÃO: A rotulagem nutricional entra em
estarem devidamente informados sobre a constituição
vigor a partir do dia 13 de dezembro de 2016
devendo ser aplicada em todos os produtos.
dos alimentos, facilitando as suas escolhas, sendo por
isso de máxima importância a sua correta aplicação. De acordo com o Regulamento (UE) Nº 1169/2011,
de 25 de outubro de 2011, existem informações de caráter obrigatório e complementar que devem fazer
parte da rotulagem nutricional de cada produto, como se pode verificar através da seguinte tabela:
OBRIGATÓRIOS
Valor energético/Energia
Lípidos,
dos quais ácidos gordos saturados
Hidratos de Carbono,
dos quais açúcares
Proteínas
COMPLEMENTARES
Ácidos gordos monoinsaturados
Sal
Fibra
Ácidos gordos polinsaturados
Polióis
Amido
Vitaminas e sais minerais
NOTAS: Caso seja necessário, poderá ser incluída uma declaração onde conste que o teor de sal diz respeito unicamente ao
proveniente do alimento. As informações obrigatórias poderão surgir de forma duplicada em produtos pré-embalados.
Relativamente à determinação do valor energético e quantidade de macronutrientes, deve ser
considerado o alimento tal e qual como é vendido. Esta determinação pode ser feita através de uma
análise laboratorial realizada ao produto pelo fabricante ou através de cálculos obtidos a partir dos
valores conhecidos dos ingredientes ou de informações pré-estabelecidas. A tabela seguinte apresenta, a
título de exemplo, a rotulagem nutricional de um produto específico (por 100g e por porção):
Energia
Lípidos
dos quais saturados
Hidratos de Carbono
dos quais açúcares
dos quais amido
Fibra
Proteína
Sal
Vitamina E
Vitamina B1
Cálcio
Magnésio
Ferro
Por 100g
1875Kj / 445Kcal
14g
3g
70g
26g
38,5g
4,3g
6,9g
0,4g
3,6mg
0,33mg
240mg
112mg
4,2mg
Por bolacha (25,3g)
475Kj / 113Kcal
3,6g
0,7g
18g
6,5g
9,7g
1,1g
1,8g
0,1g
0,91mg
0,08mg
60,72mg
28,34mg
1,06mg
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A ACSIA encontra-se
disponível para a prestação
de mais esclarecimentos
aos seus associados.
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Informações Jurídicas
Fundos de Garantia e de Compensação do
Trabalho
Novo Salário Mínimo para 2016
O salário mínimo nacional passou a ser de 530
euros, a partir de 1 Janeiro de 2016, com a
publicação em Diário da República do DecretoLei n.º 254-A/2015 aprovado em Conselho de
Ministros a 23 de Dezembro.
Existe um regime em vigor que apesar de já ter
sido criado em 2013 ainda não se encontra
totalmente percecionado pelos empresários, no
entanto, o regime é obrigatório para todos os
contratos de trabalho iniciados ou renovados
após 1 de Outubro de 2013.
Assim, todos os contratos novos bem como os
anteriores cujo valor ilíquido seja inferior a este
valor devem ser actualizados de modo a
reflectirem esta alteração.
Desta forma para estes citados contratos há
lugar ao pagamento de uma percentagem
calculada sobre o vencimento mensal acrescido
de diuturnidades.
Para todos os contratos que em 2015 sejam
superiores a este valor não tem de ter
obrigatoriamente qualquer correcção. Por vezes
poderá acontecer que com estes aumentos
trabalhadores com os rendimentos mais baixos
se aproximem de outros trabalhadores cuja
categoria ou antiguidade fosse retribuída com
valores ligeiramente mais altos, colocando-se a
pergunta se este aumento deve também ser
obrigatório para esses outros funcionários. Do
ponto de vista legal este aumento apenas se
aplica a quem auferir de vencimento bruto um
valor inferior aos já citados 530 euros.
Estes valores serão depois utilizados no caso de
cessações de contrato de trabalho e destinamse a serem entregues ao trabalhador.
Pelo exposto sugerimos a todos os empresários
que tenham celebrado contratos de trabalho
desde dia 1 de Outubro de 2013 a verificarem
junto dos seus técnicos oficiais de contas se
estes pagamentos estão regularizados.
Poderão obter ainda mais informações destes
fundos em www.fundoscompensacao.pt.
Para os contratos de valor superior ao salário
mínimo, devemos aguardar pelas actualizações
que irão surgir quando forem alterados os
contratos ou acordos colectivos de cada sector,
pois irão ser criados novos valores para cada
categoria profissional e só depois se deve
realizar os respectivos aumentos para os valores
mínimos em cada nível remuneratório.
Dúvidas relativas a legislação laboral,
comercial ou administrativas (ASAE,
ACT, etc), através do email:
[email protected]
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