copa fusca 001 - Federação Gaúcha de Automobilismo

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copa fusca 001 - Federação Gaúcha de Automobilismo
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO GAÚCHO DE COPA FUSCA 2014
REGULAMENTO TÉCNICO
ART. 1º - INTRODUÇÃO
Este Regulamento é específico para veículos Volkswagem Sedan, entrando em vigor na data de sua publicação e terá
validade até 31 de dezembro de 2014.
Participarão deste campeonato exclusivamente pilotos com cédula desportiva CBA 2014 categorias PGCA, PGCB e PC*
*Para pilotos graduados em velocidade oriundos da pista de terra e ou a critérios desta FAU conforme determina o
CDA/CBA 2014.
O campeonato reconhecerá os campeões das classes A e B desde que o número de participantes obedeça ao que
determina o CDA (6 carros) por classe em cada evento no mínimo.
ART. 2º - MODIFICAÇÕES AUTORIZADAS
Uma vez submetidas a todas as operações de usinagem, acabamento e controle pelo fabricante, nenhuma parte
do veículo poderá sofrer alteração, permanecendo em suas características originais, salvo quando permitidas e autorizadas
neste Regulamento.
OBSERVAÇÃO: A partir do artigo 3o – MOTOR - toda a vez em que o texto deste Regulamento fizer referência à “LINHA”,
deve-se entender linha Volkswagen, AP 600 (1.6) a álcool.
ART. 3º - MOTOR:
1.
BLOCO DO MOTOR: Original do modelo AP-600 (1.6), e permitido bloco com referência lateral em alto relevo 1.8,
de procedência estrangeira. É permitida a usinagem e encamisamento dos cilindros. É permitido o rebaixamento da face
superior em até 2.0 mm.
2.
CILINDRADA: De 1596 cc, correspondente ao emprego de pistões STD de 81,0 mm e curso original de 77,4 mm.
É permitido o uso de pistões sobre medida até 1 mm ( 1634cc ). Os pistões devem ser originais do motor AP-600 a álcool,
livre nacional.
3.
CABEÇOTE E SUA TAMPA: Deverá ser usado com três ou cinco mancais, permitido aplainamento da face
inferior os originais dos modelos 1.6 litros a álcool ou gasolina, do cabeçote para acerto de taxa de compressão. Dutos de
admissão e escape, não serão permitidos retrabalho tais como as câmaras de combustão. Permitido o aumento do diâmetro
do respiro da tampa.
4.
JUNTA DE CABEÇOTE deverá ser original da linha a álcool ou gasolina, sendo permitida junta metálica. Será
permitido acrescentar uma ou mais juntas para o acerto da taxa de compressão. Permitido soldar furos de circulação de
água. Não é permitido jato de areia em nenhum componente do motor, as velas são livres.
1º) É obrigatório o uso de tela metálica acima da boca quando utilizado carburador.
2º) É permitido o uso de Sonda Lâmbda.
3º) É obrigatório o uso de pastilhas de regulagem de válvulas originais VW, com medida mínima de 3 mm e máxima de 4,25
mm. A regulagem das válvulas poderá ser executada pelas equipes.
5ª.
TAXA DE COMPRESSÃO: 14,0.Obs.: Para efetuar a medida da taxa de compressão será utilizada a seguinte
fórmula: com o motor fechado e com o primeiro fio da rosca da vela na posição horizontal e o pistão no ponto morto superior
o motor será buretado com óleo hidráulico 010 devendo entrar no mínimo 31ml até o primeiro fio da rosca (de dentro para
fora). Para tal procedimento deverá ser usada uma bureta de no máximo 50ml e a leitura da bureta será feita sem
descanso. A aferição será pela Bureta padrão FGA.
6.
CARBURADOR: O motor AP-600 deverá utilizar o carburador marca Wecabras/Weber, duplo, mini progressivo,
que equipa originalmente o motor acima referido. Observado o diâmetro de 30 mm abaixo das borboletas de aceleração,
difusores mínimo de 23.7 e máximo de 24.3 mm, borboletas e eixos originais, parafusos livres. É permitido retrabalho
interno e o acionamento externo é livre.
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7.
Base: A base de alumínio entre a admissão e o carburador deverá ser original sem retrabalho.
Não é permitida base com unha e o baquelite do carburador acima da base deverá ser original da linha. Obrigatório o uso
de tela metálica nas bocas do carburador.
8.
DISTRIBIDOR: Livre nacional, da linha de montagem Volkswagen.
9.
COLETOR DE ADMISSÃO: Deverão ser originais do motor, sem retrabalho e sem jato de areia. É permitido
rebaixar a esponja interna da admissão para um mínimo de 6mm.
9.1
TREM DE VÁLVULAS: Originais do motor, sem nenhum retrabalho, com comprimento livre e com os seguintes
diâmetros:
9.2
ADMISSÃO:38,1 mm, com haste de 8mm.
9.3
ESCAPE: 33,3 mm, com haste de 8mm.
9.4
VÁLVULA: Originais, não sendo permitido nenhum retrabalho, somente seu assentamento com a sede. Válvulas
de livre marca nacional.
9.5
Guias de válvulas: originais do motor AP-600 (1.6) a álcool, sem retrabalho. Molas, pratos, tuchos e chavetas
deverão permanecer originais.
9.6
SEDES: O angulo de contato das válvulas devera permanecer original de 45 graus. Em hipótese alguma devera
haver marcas de usinagem nas câmaras e nos dutos, a não ser aquelas devido ao processo de produção da Engenharia da
VW. O degrau que existir entre os dutos e a sede devera ser mantido.
10.
COMANDO DE VÁLVULAS E SUA ENGRENAGEM: É permitida somente a utilização de engrenagens originais
dos modelos, com adaptação de reguladores ou chavetas expostas, para enquadramento do comando de válvulas. O
comando de válvulas deverá ser original, de referência W 049 109 101G, sem retrabalho ou alteração nas suas medidas
verticais ou horizontais, sendo o diâmetro do círculo básico de 38.0mm com tolerância + ou – 0.10mm, são permitidos o uso
de polias com regulagem.
11.
PISTÕES, PINOS E ANÉIS: Deverão ser originais do motor AP-600 a álcool e comercializado pela rede de
concessionárias e autopeças. É permitido o faceamento da face superior externa do pistão em até 1.5 mm. Os anéis
deverão ser originais da linha, sem retrabalho nas pontas. É permitida a equiparação do peso dos conjuntos, respeitando-se
o peso do pistão mais leve, sem retrabalho interno. Pinos de pistão: todos deverão permanecer originais. Permitido o uso de
pistões injetados do Motor 1.6MI flex na medida Standard.
12.
BIELAS: Deverão ser originais do motor, sem furo central e permitida equalização do peso devendo uma
permanecer sem retrabalho. É permitido dar folga radial e axial nas quatro bielas.
13.
VIRABREQUIM: Original do motor, sendo permitido o balanceamento do conjunto: virabrequim, volante, polia,
embreagem. É proibido o retrabalho para aliviar o virabrequim e volante. A polia do virabrequim é livre. Peso mínimo do
virabrequim: 10.600g.
14.
VOLANTE DO MOTOR: Original VW . Peso mínimo 7.600g.
15.
EMBREAGEM: Original do motor VW, permitido diâmetro de 190 mm a 210 mm externo, da pista de atrito com o
disco, sendo livre a fibra de revestimento do disco, é permitido o balanceamento.
16.
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO: A bomba de óleo deverá ser original do motor, com livre retrabalho interno. É
permitida a instalação de um radiador de óleo ou intercambiador de calor, de procedência nacional, bem como os
dispositivos necessários à sua fixação, e um flange entre o filtro de óleo e o bloco do motor para conexão da tubulação.
17.
CALÇOS DO MOTOR: Livre Nacional, permitido trabalho em sua fixação.
18.
FLANGE: Para adaptação do motor AP de livre material de procedência Nacional , será permitida a substituição
da carcaça da caixa de câmbio do FUSCA SEDAN, pela carcaça da caixa de câmbio da Kombi. Os componentes internos
da caixa, permanecem iguais ao FUSCA SEDAN.
18.1
CÁRTER: (bojo) Original da linha, livre o modelo, é permitido separador, junta original da linha.
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18.2
RADIADOR DE ÁGUA: Livre nacional, com fixação no papo dianteiro, sendo obrigatório colocar
tela resistente à frente do radiador; é permitida a adaptação de canos de alumínio e mangueiras com trama de aço, ou lona
por dentro do habitáculo para conduzir a água. É permitido instalar no compartimento do motor um reservatório de 5,0l
máximo.
18.3
DUTOS DE ÁGUA DO RADIADOR: É obrigatório o revestimento metálico sem a visualização dos canos e/ou
mangueiras com trama de aço, ou lona, rente ao assoalho, permitindo colocação de mangueiras nas pontas dos canos de
alumínio, fora do habitáculo. É permitido acoplar ventilador elétrico ao radiador, com acionamento original e por chave
manual no interior do habitáculo; é permitido colocar aditivo na água do radiador. No capô dianteiro permitido recortar
abertura para entrada de ar do radiador. No capô traseiro, é permitido retrabalho na parte onde ocorre atrito com a Polia de
Comando e o coletor de admissão do sistema de injeção. A área a ser cortada da polia de comando não poderá
permanecer aberta, devendo ser criado um habitáculo. É permitido recortar a saia traseira e fixação móvel que facilite a
retirada do motor. Motor de arranque é de livre fabricação nacional.
19.
CANO DE ESCAPAMENTO Tipo 4 em 1: Deverá ter diâmetro interno de saída do motor padronizado 34.0mm e
após a junção dos quatro canos deverá possuir um diâmetro mínimo de 40.0 mm e máximo de 43.0mm. O cano deverá ser
direcionado para trás, sendo à saída do lado esquerdo do carro, com ponta sobressaindo no máximo 100 mm além do perfil
inferior do para lama; é permitido, que a saída seja feita através de uma janela no para lama traseiro esquerdo, neste caso
ultrapassando no máximo 20mm. Os quatro tubos de cano direcionadas, ao cone, não poderão ter um comprimento
superior a 660 mm.
20.
SISTEMA DE IGNIÇÃO: É obrigatório o uso de ignição eletrônica, original da linha, marca BOSCH, sendo livre o
ajuste interno (curvas de avanço).
Velas livres, bobina livre, de procedência nacional.
21.
SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR: A bateria deverá estar protegida contra vazamentos, podendo ser instalada
atrás do banco do piloto. A marca livre, porém de procedência nacional.
21.1
É permitido o uso de chave para desligar a excitação do campo magnético. O chicote elétrico do motor é livre.
21.2
É obrigatória a instalação de um recuperador de óleo translúcido de material resistente a altas temperaturas com
uma capacidade mínima de três litros e máxima de cinco litros, sendo permitido seu alojamento na parte traseira do
habitáculo, com mangueira de alta pressão de entrada e saída no reservatório para fora do habitáculo, devidamente
isolados, não emanando gases para dentro do habitáculo. Todos os respiros deverão ser dirigidos para o recuperador de
óleo.
21.3
Devem ser utilizadas mangueiras de borracha de alta resistência com conexões reutilizáveis tipo Aeroquip, que
deverão ser alojadas no interior das caixas de ar quente (ventilação), do cofre do motor ao porta-malas, ou poderá ser
instalado um radiador de óleo nas mesmas dimensões do dianteiro, na parte traseira do veículo, abaixo do pára-brisa
traseiro, acima do capo traseiro, ao meio do veículo, com no máximo 50 mm afastado da carroceria, com o mesmo sistema
de mangueiras. Radiadores externos de livre marca e modelo.
21.4
BOMBA DE COMBUSTÍVEL:É Permitido o uso de Bomba elétrica, permitido o uso de bomba no interior do tanque
de livre procedência.
ART. 4º - TRANSMISSÃO:
Todos os elementos do câmbio, diferencial e transmissão deverão permanecer originais. É permitido fresar e soldar a luva
das relações de marchas, encher os garfos das engrenagens (para não pular marchas) da 1a, 2a, 3a e 4a marchas e será
permitido retrabalhar as planetárias, meia lua (bolachas) com adição de esferas para trabalhar dentro da caixa de satélites;
permitido implantar sistema de trizetas e homocinéticas(livre nacional), desde que a adaptação não elimine mais de 100mm
da ponta de eixo original (bolacha), será permitida a retirada de até 2mm de material da parte interna da caixa satélite, na
área de atrito com a planetária, com as seguintes relações:
MARCHA Nº DE DENTES RELAÇÃO
1a 10/38 1:3,80
2a 17/35 1:2,06
3a 22/29 1:1,32
4a 60/53 1:0,88 ou
4a 27/24 1:0,89
Ré 14/21 3.88:
Diferencial 08/35 1:4,375
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1.
PONTA DE EIXO: Original VW da linha AR,livre trabalho.
É permitido trabalho nas castanhas e planetárias., Permitido uso de homocinética.
É permitido suspiro na parte superior e inferior da caixa de câmbio, e nas mangas de eixos, com duto dirigido ao
recuperador de óleo, com um duto de no máximo 10mm de diâmetro interno.
ART.5º - SUSPENSÃO:
1.
DIANTEIRA: Original da linha, permitido somente o uso de duas catracas no centro superior e inferior, para
regulagem de altura. Para acerto de cambagem, será permitido o retrabalho dos braços superiores e inferiores, podendo
prensá-los. É permitida também a retirada dos batentes superiores e inferiores, assim como preencher o orifício da barra de
direção, lado direito, com material sólido, a fim de aumentar a rigidez da peça. É permitido substituir o Tapa-pó original por
material rígido com medida não superior a 20% do mesmo.
1.1
É facultativo o uso do estabilizador dianteiro, porém quando usado, deverá ser original da linha, sem retrabalho. O
quadro da suspensão deverá ser original da linha, do tipo com rótulas, com suas buchas e rolamentos nos braços, originais.
O feixe de molas deverá ser original da linha, inclusive na quantidade de molas, não sendo permitido soldar as pontas. É
permitido calçar o quadro no cabeçote na parte inferior e em um dos lados; na parte superior, máximo do calço 10 mm, para
efeito de alinhamento e cáster. Distância entre-eixos deverá ser de 2424 mm, com tolerância de 24 mm, que será medida
ao centro dos eixos por um gabarito. É permitido soldar o quadro para a recuperação do mesmo.
2.
TRASEIRA: Original de linha, sem retrabalho, podendo acertar a altura livremente. As borrachas e barras de
torção traseira deverão ser originais da linha, sendo permitido soldar nas tampas externas um anel em substituição ao uso
da borracha externa do mesmo. É facultativo o uso da borracha.
2.1
É permitido limar os furos da placa de suspensão (facão) de fixação ao semi-eixo, para acerto da convergência. É
permitida a retirada dos batentes de borracha. É facultativo o uso do estabilizador traseiro, porém, quando usado, deverá
ser o original da linha, sem retrabalho.
3.
ALTURA DO VEÍCULO EM RELAÇÃO AO SOLO: Com os dois pneus de qualquer dos lados do veículo vazios e
com o piloto e sua indumentária a bordo, nenhuma parte do veículo poderá tocar o solo.
O procedimento de vistoria do acima citado deverá ser feito em um box, com piso plano e somente com a presença do
Comissário Técnico, preparador e o piloto.
4.
AMORTECEDORES: De fabricação nacional, livre retrabalho interno e sem regulagem externa. Os pontos de
fixação no chassis e na suspensão deverão permanecer originais, sem retrabalho. É permitido o uso de batentes de
borracha nas hastes dos amortecedores.
5.
CALÇOS DO CÂMBIO: Deverão ser os originais da linha, sendo permitido usar os calços originalmente usados na
Kombi 1600, a ar. Permitido o uso de parafuso passante para aumento de resistência.. É permitido o uso de protetor de
caixa de câmbio , sendo que o mesmo não poderá ultrapassar as medidas da largura do motor.
ART. 6º - FREIO:
Deverão ser os originais da linha VW AR, obrigatoriamente a disco na dianteira. É obrigatória a instalação de circuito duplo
independente. É permitido o uso de sistema de freios a disco, com pinças, nas rodas traseiras; VW livre nacional. As lonas
e pastilhas de freio são livres, porém de procedência nacional. Freios traseiros: poderão ser utilizados todos os
componentes dos freios traseiros da linha Brasília, Variant. Permitido o uso de 01 válvula equalizadora no “T” de saída do
Freio traseiro. Proibido o uso de artifício para conduzir o ar ao sistema de freio. Proibido o uso de artifício para a ventilação
dos discos.
ART. 7º - RODAS:
1.
Deverão ser de liga leve, diâmetro de 13” e largura de 5,5”, off set 35, furação 4x98 marca e modelos Livres
procedência nacional.
2.
É obrigatório utilizar adaptadores de alumínio puro não reciclado, redondos com diâmetro mínimo externo superior
a 170mm, com fixação nos cubos com parafusos e prisioneiros originais, e para prender as rodas deverão ter prisioneiros e
porcas automotivas de dentro para fora fixos nos adaptadores, espessura do adaptador é de 30 mm, com um peso mínimo
conjunto, adaptador, prisioneiros fixos e mais as porcas de 1,600 Kg, o furo central do adaptador é de no máximo, 62 mm e
para centrar a roda deverá ter um alinhador (ressalto) de no mínimo, 5,0 mm.
ART. 8º - CARROCERIA:
É permitido o uso da carroceria e chassi da linha de montagem nacional, a partir de 1960. É obrigatório usar o cabeçote
original da linha Volkswagen 1600, a ar (c/rótula).
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1.
ASPECTOS EXTERNOS: É obrigatória a retirada dos pára-choques e seus suportes.
1.1
É obrigatória a colocação de puxadores de reboque, feitos em cabo de aço, no local de um dos suportes de párachoques, em cores contrastantes ao do veículo,
que não poderão ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 100 mm. É facultativo o uso de spoiler dianteiro, original do
Gol, modelo 1986. É permitido o "amassamento" da borda interna dos pára-lamas, a fim de evitar o atrito com os pneus.
1.2
obrigatória a montagem dos espelhos retrovisores externos esquerdo e direito, bem como o interno, nacionais de
livre marca.
1.3
Os faróis e as sinaleiras dianteiras deverão ser retirados, devendo ser coberto o alojamento dos faróis com
material rígido. Deverá permanecer o aro do farol correspondente ao pára-lama empregado. Poderão ser retirados os bojos
dos faróis na parte interna dos pára-lamas. As lanternas traseiras e luzes do freio deverão permanecer originais da linha
Sedan, sendo permitida a instalação de mais duas luzes de freio suplementares.
1.4
É permitida a substituição das lanternas por outras tipo “New Baetle”. É obrigatório o recobrimento das lanternas
com plástico adesivo transparente, a fim de evitar estilhaçamento em caso de batida.
1.5
O pára-brisa dianteiro deverá ser obrigatoriamente do tipo laminado. O restante dos vidros deverão ser substituídos
por acrílicos de 3 mm de espessura, nas cores cristal, verde, azul ou amarelo. A fixação do pára-brisa traseiro e dos
acrílicos laterais deverão ser da forma original, com as borrachas originais. Os acrílicos das portas deverão estar o mais
original possível, podendo ser retirada máquinas de vidro, ventarolas, borrachas de ventarolas, maçanetas e pestanas. O
acrílico da porta do piloto deverá possuir um orifício do tamanho suficiente para que o piloto possa sinalizar com o braço
para fora, devidamente sentado e atado em seu banco.
1.6
Permitido canalizadores de ar nos acrílicos das portas, laterais traseiros e pára-brisa traseiro, desde que não
ultrapasse o diâmetro de 100 mm e 50 mm de ressalto externo.
1.7
É permitido a substituição do acrílico da porta do piloto por tela, que deverá permanecer esticada para seu
propósito de proteção.
1.8
É obrigatório o uso de dois limpadores de pára-brisa, de acionamento elétrico, original da linha, que deverão
estar em funcionamento. O capô traseiro poderá ser substituído por um de fibra de vidro, com livre retrabalho
para fixá-lo, ficando em seu local original.
1.9
É obrigatória a instalação de duas travas de segurança (mínimo) em cada tampa (motor e porta mala). Estas
deverão ser acionadas do exterior do veículo. As travas originais deverão ser eliminadas. As maçanetas externas das
portas deverão permanecer originais. Seu sistema de travamento poderá ser retirado.
1.10
É Permitido reservatório e esguichadores de água ao pára-brisa de acionamento não elétrico.
1.11
É permitido recortar a saia traseira do veículo para passagem do cano de descarga. O recorte deve ser feito de
maneira a possibilitar que a saia seja aparafusada nos pára-lama.
É permitido a retirada da parte plástica dos estribos, mas não os mesmos.
2.
ASPECTOS INTERNOS: A lataria do painel deverá permanecer original. É permitido retirar ou substituir os
instrumentos, como também a instalação de instrumentos suplementares em painel sobreposto, tipo estanque, ao meio do
painel original, de livre concepção e material, porém seu acabamento não poderá ser refletivo (alumínio polido ou similares).
É permitido fechar os furos dos instrumentos retirados.
2.1
Os bancos deverão ser retirados, sendo que o banco do piloto deverá ser substituído por outro de competição,
solidamente fixado no assoalho do veículo. É proibido o uso de banco com trilho.
2.2
É obrigatória a retirada de tapetes, forrações do assoalho, laterais e teto, bem como a de proteção anti-ruído.
2.3
É permitida a retirada do protetor solar (quebra-sol). É facultativo a remoção dos painéis das portas e laterais
traseiras, assim como é permitido retirar o sistema de ar quente.
2.4
O freio de mão poderá ser retirado, porém se usado deverá estar original sem retrabalho. Os pedais deverão ser
originais, da linha, com livre retrabalho, com exceção do pedal do acelerador que é livre, de procedência nacional. O cabo
do acelerador será de livre marca e diâmetro.
2.5
É permitida a instalação de um apoio para o pé da embreagem. A alavanca de mudança poderá ser de livre
marca, mas de procedência nacional.
2.6
Nenhuma tubulação poderá passar a descoberta pelo habitáculo do piloto, o qual deverá estar livre de emanações
de gases e vazamentos de líquidos.
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2.7
É obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não
líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical deverá ser fixado a uma torre de ligação
do assoalho ao painel, com sistema de desengate rápido e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com
desengate rápido, ao alcance do piloto.
2.8
No extintor de incêndio é obrigatório a fixação da tarjeta verde com validade de uso.
2.9
É obrigatória a instalação de uma chave geral, ao alcance do piloto, sentado em seu banco e com os cintos
atados. Sua localização deverá ser indicada por um triângulo azul com sinal de faísca elétrica vermelha, sendo obrigatória a
instalação de outra chave geral do lado externo do veículo na base da coluna do pára-brisa do lado oposto do piloto,
quando acionada deve interromper o funcionamento total do veículo.
2.10
É obrigatória a instalação de cinto de segurança, com largura mínima de 7,5 cm (3”), no mínimo quatro arneses,
sendo dois abdominais e dois para ombro, que deverão ser fixados na carroceria ou em suportes apropriados não
integrantes do arco de segurança.
2.11
É obrigatória a instalação de um arco de proteção que permita livre acesso do piloto ao interior/exterior do veículo.
O arco de proteção deverá ter um mínimo de seis pontos de apoio. O material empregado na confecção do arco deverá ser
tubo de aço carbono com dimensões mínimas de 38 mm de diâmetro e parede de 2,5 mm ou 40,0 mm por 2,0 mm de
espessura. Deverá ser instalada ainda, igual ao número de reforços nos pontos de apoio do arco no assoalho, através da
instalação de chapa de aço de 2 mm de espessura e 35 (centímetros quadrados) de área, solidamente fixadas à carroceria,
com parafuso de no mínimo 8 mm de diâmetro, em número de três por placa de apoio.
2.12
É obrigatório um furo não passante em todas as barras com diâmetro de 6 mm, para verificação da espessura
mínima especificada.
2.13
O tanque de combustível deverá ser o original da linha, com livre retrabalho interno. Permitido um cash tanque na
parte inferior. É obrigatória a instalação de um dreno na parte mais baixa do tanque. É permitida a instalação de um
pescador no tanque de combustível. É permitido aumentar o diâmetro dos dutos do combustível, que quando passarem
pelo habitáculo deverá ser metálico. A fixação tanque deverá ter duas cintas envolventes na parte superior do mesmo,
devidamente aparafusadas na carroceria. O volante de direção é livre. É obrigatório retirar o sistema de trava da direção. É
permitido o uso de tanque plástico injetado, livre nacional.
2.14
O chicote elétrico do veículo é livre. Quando a passagem de fios elétricos se fizer no interior do habitáculo, os
mesmos deverão ser protegidos por chicote de material isolante e fixados à carroceria. Em nenhuma hipótese as partes
elétricas deverão estar em contato com condutores de combustível.
2.15
REFORÇO: Para efeito de melhorar a fixação da carroceria na plataforma, é permitido efetuar a soldagem entre
as partes com solda MIG, reforçando assim a união das mesmas.
ART. 9º - PESO DO VEÍCULO/PILOTO:
O peso final do conjunto piloto/veículo deverá ser, de no mínimo, 800 kg.
Parágrafo Único: Os veículos serão pesados nas condições que chegarem ao parque fechado com o piloto mais leve e seu
equipamento a bordo.
Obs.: O piloto que se apresentar para a pesagem com o macacão molhado deverá substituí-lo para a devida pesagem.
ART. 10º - PNEUMÁTICOS:
1.Os pneus a serem utilizados no Campeonato Gaúcho de Copa Fusca 2013 serão da marca PIRELLI modelo P4 medida
165x70x13.
ART. 11º - ABERTURA DE MOTORES:
As verificações técnicas serão efetuadas em local e data determinada pelo Comissário Técnico. Assistirão a abertura os
preparadores em questão.
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ART. 12º - PONTUAÇÃO
Sistema de pontuação para a Copa fusca obedecerá ao que determina o quadro abaixo.
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª
20 22 24 26 28 30 32 34
1º
15 17 19 21 23 25 27 29
2º
12 14 16 18 20 22 24 26
3º
10 12 14 16 18 20 22 24
4º
8
10 12 14 16 18 20 22
5º
6
8
10 12 14 16 18 20
6º
4
6
8
10 12 14 16 18
7º
3
5
7
9
11 13 15 17
8º
2
4
6
8
10 12 14 16
9º
1
3
5
7
9
11 13 15
10º
O Campeonato Gaúcho de Copa Fusca 2014 , será disputado em 08 etapas com duas provas de 25 minutos de duração
em cada , as datas das etapas constarão do calendário oficial da FGA . Obrigatório descarte de duas baterias no
Campeonato.
Serão premiados com troféus ao final das provas os cinco primeiros colocados da classificação da categoria “A”, e os cinco
primeiros colocados da classificação da categoria “B”.
OBSERVAÇÕES:
É obrigatória a colocação de adesivo com a letra correspondente a categoria ao lado do número do veículo.
ART. 13º - OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
1.
Se por motivo de força maior, for necessária a troca do monobloco e/ou motor do veículo inscrito, entre as provas
de classificação e largada, este poderá participar das baterias, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
2.
Comunique e receba autorização dos Comissários Desportivos;
3.
O motor substituído deverá ser lacrado e ficará à disposição do Comissário Técnico.
3.1
Preenchidos estes requisitos, o referido veículo larga sempre após o último colocado nos grids de largada. A não
observância do piloto às condições acima, implicará na sua automática desclassificação da prova e demais sanções do
CDA.
4.
Toda a adição de material sob forma homogênea (solda, colagem, eletrólise, etc.) é proibida para os seguintes
elementos mecânicos: motor, câmbio, transmissão, suspensão, salvo quando o Regulamento permitir.
5.
Todos os sistemas de fixação deverão permanecer originais com exceção daqueles que o Regulamento permite
alteração.
6.
7.
OUTRAS PEÇAS E COMPONENTES: que não foram nominadas neste regulamento deverá permanecer original.
OBRIGATÓRIO O USO DE SILENCIADOR NA ÁREA DE BOX.
8.
Sempre que o presente regulamento determinar medições ou pesagens deverá ser executada de acordo com
critério do Comissário Técnico, e realizada apenas uma vez.
9.
Os concorrentes serão obrigados a fixar adesivos de patrocinadores da categoria, em tamanho, artes e locais a
serem definidos pela Coordenação da Copa Fusca.
ART. 14º- REGULAMENTO PARA O MOTOR VOLKSWAGEM AP 1.6 MPFI Á ÁLCOOL. (Injetado)
1- COLETOR DE ADMISSÃO: Original, motor VW AP 1.6 MPFI, sem qualquer retrabalho no interior dos dutos. Proibido
retrabalho das faces do coletor em contato com o cabeçote. Permitido usar selos para fechar local dos sensores
inoperantes.
Proibido jateamento com areia ou granalha no interior podendo suprir os dutos e tomadas de vácuo.
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS
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FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
2- INJEÇÃO: Original do motor VW AP 1.6 MPFI não sendo permitido qualquer retrabalho. Todos os seus
componentes e suas leituras de tensão e resistividade deverão ser de acordo com o fabricante (Marelli).
Permitido utilização do Módulo de Injeção marca hardware Mod ASPRO COPA FUSCA.Obrigatório o uso de bicos injetores
marca Bosch Cód – 086 cor laranja ou Magneti Marelli Cod IWP043. Obrigatório utilizar sonda lambda marca BOSCH cod –
LSU4.2 ou Bosch 4 fios LS-07 nº0258966507 e regulador de pressão de combustível com referência 3.0 BAR.
3- FLAUTA OU FUEL RAIL: Original, com ou sem regulador de pressão Marelli. As conexões para a entrada e saída de
combustíveis (retorno) bem como a tomada de pressão para o manômetro são livres.
4- CORPO DE BORBOLETA: 52.0mm sem qualquer retrabalho. Se houverem furos de entrada de ar ou tomada de vácuo,
estes deverão ser obstruídos. O suporte do cabo do acelerador será de livre concepção. Permitido o uso do corpo de
borboleta dos motores flex 1.6.
5- REGULADOR DE PRESSÃO: Pressão livre. Permitida a instalação de regulador remoto (separado da flauta – fuel rail)
de qualquer marca ou procedência. É permitida a instalação do dosador de pressão de combustível na parede corta fogo do
painel de instrumentos
(parte dianteira) ficando exposto para o habitáculo somente o comando do dosador.
6- INJETOR DE COMBUSTÍVEL: Livre nacional
7- CABEÇOTE: original do motor VW AP 1.6 MPFI a álcool, gasolina ou FLEX. Permitido o rebaixamento para obter a taxa
de compressão desejada. Proibida adição de material. Poderá ser trabalhado o alojamento dos tuchos para aceitar o
comando 049.G. O rebaixamento não poderá ser em ângulo. Só é permitida a usinagem da face do cabeçote que está em
contato com o bloco. As demais deverão permanecer inalteradas. Proibida qualquer usinagem ou alteração dos dutos, com
exceção do permitido no parágrafo seguinte. Limpeza somente química, não permitida jato de areia ou granalha. Os furos
de passagem de óleo para os tuchos poderão ser suprimidos, ou não.
7.1 - SEDES DE VÁLVULAS: Permitida a substituição e retífica das sedes de válvulas. O material da sede deve ser ferroso.
Proibido ligas de bronze, berílio, cobre e similares. A sede de válvulas não poderá sobressair para dentro da câmara de
combustão.
O ângulo de contato das válvulas deverá permanecer original de 45 graus.
Em hipótese alguma deverá haver marcas de usinagem nas câmaras e nos dutos a não serem aquelas devido ao processo
de produção da Engenharia da VW.
7.2 - VÁLVULAS DE ADMISSÃO E ESCAPE: originais do motor VW AP 1.6 , sendo à marca livre nacional.
Admissão: diâmetro de 38.00 mm (haste de 7,00 mm);
Escape: diâmetro de 33.00 mm (haste de 7,00 mm);
As válvulas de admissão e escapamento poderão ter seus comprimentos alterados para adequação aos tuchos hidráulicos
ou mecânicos. Não permitida qualquer outra usinagem. Ângulos originais.
7.3 - PRATOS E CHAVETAS DAS MOLAS DE VÁLVULAS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI sem qualquer retrabalho.
7.4 - TUCHOS E CAPAS: hidráulicos ou mecânicos. Não permitido o tratamento nem acabamento superficial. As capas
externas deverão permanecer originais, sem qualquer alteração em suas medidas podendo sofrer furo(s) para drenagem de
óleo. Para os tuchos hidráulicos, os componentes podem ser alterados em suas medidas e formas, ou mesmo serem
adicionados outros ou retirados os originais desde que as capas sejam sempre as originais.
7.5 - ÁRVORE DO COMANDO DE VÁLVULAS: obrigatório o uso do comando 049.G. Todas as medidas horizontais,
verticais e angulares deverão permanecer originais.
7.6 - MOLAS DE VÁLVULAS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI, permanecendo o número original de oito molas. Não
poderão ser calçadas.
7.7 - POLIA DENTADA DA ÁRVORE DO COMANDO DE VÁLVULAS: Permitido o uso de polia regulável.
7.8 - CORREIA DENTADA DE DISTRIBUIÇÃO E TENSOR: originais não sendo permitido qualquer retrabalho.
a) SENSOR DE POSIÇÃO DA BORBOLETA:original Marelli.
Resistência entre A e C – 1200 a 2400 ohms.
“ “ B e C - 2400 a 1200 ohms.
“ “ A e C - estática em 1200 ohms.
b) SENSOR INTEGRADO: original Marelli.
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS
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FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Teste estático (resistência):
Entre 1 e 2 : 1,5 a 2,4 ohms.
Entre 1 e 3 : 1,3 a 1,5 ohms.
Entre 1 e 4 : 26 a 28 ohms.
Entre 3 e 4 : 26 a 28 ohms.
Teste Dinâmico:
Entre 1 e 4 : com a chave ligada e com pistola de vácuo
Acoplada – voltagem entre 4 e 0,9 volts.
Entre 2 e 3: Temperatura +/- 1C Resistência K ohms
25 1,74 a 2,4
40 0,35 a 0,46
85 0,24 a 0,27
100 0,16 a 0,18
c) SENSOR DE TEMPERATURA DA ÁGUA: original Marelli. Valor nominal a 25 graus C é de 3 kohms +/- 5%. Poderá estar
instalado na rosca inferior ou superior do duto de saída de
água do cabeçote para o radiador.
Temperatura +/- 1C Resistência K ohms
25 2,85 a 3,15
40 1,51 a 1,67
85 0,35 a 0,38
100 0,19 a 0,21
IMPORTANTE: Este sensor e também os demais, não poderão sofrer adição de resistores ou outros artifícios que resultem
em alteração do sinal por eles enviados a Centralina.
d) SENSOR DE DETONAÇÃO: original Bosch 0 261 231 006 com uso facultativo. Poderá ser retirado.
e) SONDA LAMBDA OU SENSOR DE OXIGENIO: original, porém com uso facultativo. Poderá ser retirado.
f) MOTOR DE PASSO: original Marelli, porém com uso facultativo. Poderão ser retirado e instalado dispositivo com
regulagem manual.
8 - FILTRO DE AR: Uso facultativo , modelo livre.
9 - CHICOTE ELÉTRICO: Toda a fiação do chicote elétrico deverá ser normal sem qualquer leitura resistiva. Com
multímetro selecionado na escala de 200 ohms qualquer fio deverá apresentar leitura inferior a 2,0 ohms. O chicote deverá
permanecer ORIGINAL, modificado apenas para retirada de fios e plugs desnecessários. Shorting Plug (para verificação do
ponto de ignição) uso facultativo.
10 - BOMBA DE COMBUSTIVEL: Livre, linha de montagem podendo ser de linha ou de tanque.
11 - SISTEMA DE IGNIÇÃO: Original da linha de motor VW AP 1.6 MPFI sem qualquer retrabalho interno no distribuidor. A
Centralina poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades da categoria.
12 - CENTRALINA: A centralina usada é aquela fornecida pela Coordenadoria da Categoria e que já sofreu as modificações
necessárias pelo programador da mesma, estando lacrada internamente pelo programador e externamente pelo Líder da
categoria. Caso o lacre externo seja rompido acidentalmente, comunicar imediatamente o Líder. Caso verificado violação na
unidade o piloto será desclassificado das duas baterias da etapa e os custos de reparo e manutenção correrão por conta do
piloto.
13 - CABOS DE VELAS: Originais do motor VW AP 1.6 MPFI NGK, BOSCH e TECAB.
14 - BOBINA: original da linha VW AP 1.6 MPFI.
Número VW – 377 905 105 Número Bosch - 9 220 081 504
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado pelo Presidente da
Federação Gaúcha de Automobilismo.
Porto Alegre, 30 de Janeiro de 2014.
Mirnei A. Piroca
Carlos A. R. de Deus
Presidente CTDG
Presidente FGA
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FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO GAÚCHO DE COPA FUSCA 2014
ADENDO 001
Art. 3º - MOTOR:
1º BLOCO DO MOTOR: (ALTERAR) Original do motor AP-600, ou AP MI, permitido bloco de referência lateral em alto
relevo 1.8 de procedência estrangeira. É permitida a usinagem e encamisamento dos cilindros. É permitido o rebaixamento
da face superior do bloco até 2mm.
Art. 4º ITEM 5ª TAXA DE COMPRESSÃO: (ALTERAR) Taxa de compressão máxima 14,0:1. Obs.: A taxa de compressão
deverá ser medida da seguinte maneira: com o motor fechado e com o primeiro fio da rosca da vela na posição horizontal e
o pistão no ponto morto superior. O motor será buretado com óleo hidráulico 010 até o primeiro fio da rosca (de dentro para
fora). Para tal procedimento deverá ser usada uma bureta de no máximo 50 ml e a leitura da bureta será feita com
descanso de 3 minutos. A aferição será pela bureta padrão FGA.
Art. 3º - MOTOR ITEM 9.4 e Art. 14º - ITEM 7.2 – VÁLVULAS DE ADMISSÃO E ESCAPE (ALTERAR) Originais do motor
VW AP 1.6 MPFi ou do motor VW AP-600 conforme o respectivo cabeçote. As válvulas de admissão e escapamento
poderão ter seus comprimentos alterados para adequação aos tuchos hidráulicos ou mecânicos. Não permitida qualquer
outra usinagem. Ângulos originais. Permitido o uso das seguintes marcas com fabricação nacional: original, Mahle, Metal
Leve, TRW, Eaton, 3B.
Válvulas VW A6 – 600:
Válvulas VW AP 1.6 Mi
Admissão: 0 38,1mm , com haste de 8mm
Admissão: 0 38,0 com haste de 7mm
Escape: 0 33,3mm , com haste de 8mm
Escape: 0 33,0 com haste 7mm
0 Diâmetro
VELAS DE IGNIÇÃO: Livres
CORREIA DO COMANDO DE VÁLVULAS: Modelo original ou modelo fiat, livre marca.
Art. 3º -ITEM 11 PISTÕES, PINOS E ANÉIS (ALTERAR) Deverão ser originais do motor AP-600 (álcool ou gasolina)
medida até 1,00mm, permitido o uso de pistões Standard do motor 1.6 Mi (álcool, gasolina, ou flex). Os pistões, anéis e
pinos devem ser originais ou comercializados pela rede de concessionárias ou autopeças. Permitido retrabalho das pontas
dos anéis para acerto da folga. Permitido o faceamento plano da face superior externa dos pistões. Permitido a equiparação
de peso do pistão mais leve, sem trabalho interno. Os pinos de pistão deverão permanecer sem trabalho. Folga do pistão x
cilindro livre.
Art. 6º - FREIO:( ALTERAR) Permitido o uso de mangueiras tipo aeroquip (mangueira de teflon revestido com malha de
aço) no sistema de freios. Permitido refrigeração dos freios dianteiros por captação de ar, com tubos flexíveis de no máximo
4”, permitido abrir furos na parte frontal inferior dos para-lamas dianteiros para instalação do resfriamento.
Porto Alegre, 30 de Abril de 2014.
Mirnei A. Piroca
Carlos A. R. de Deus
Presidente CTDG
Presidente FGA
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS
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