EDITAL PREGÃO PRESENCIAL NO 004/2016 A SCPAR PORTO

Transcrição

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL NO 004/2016 A SCPAR PORTO
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 004/2016
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18
com sede no Porto Organizado de Imbituba S.A., sito a Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área
Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade
Pregão Presencial, DO “TIPO MENOR PREÇO”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
NAS EDIFICAÇÕES PREDIAIS E NO CAIS DE ATRACAÇÃO DO PORTO DE IMBITUBA,
CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais
federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão Presencial:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Etiqueta de Envelopes;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Suspensão Temporária;
Anexo V – Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VIII – Atestado de visita técnica;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NAS EDIFICAÇÕES
PREDIAIS E NO CAIS DE ATRACAÇÃO DO PORTO DE IMBITUBA, conforme termo de referência que
constitui o ANEXO I do presente edital.
DESCRIÇÃO
VALOR MÁXIMO
ELABORAÇÃO DE PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO
R$ 203.103,64 (duzentos e
E PÂNICO NAS EDIFICAÇÕES PREDIAIS E NO CAIS DE
três mil, cento e três reais e
ATRACAÇÃO DO PORTO DE IMBITUBA
sessenta e quatro centavos).
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Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - www.portodeimbituba.com.br
1.2 - Entrega dos Envelopes:
1.2.1 – Envelope nº 1 (Proposta de Preço) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
1.2.1.1 – A empresa deverá apresentar os envelopes nº 01 e 02.
1.2.2 – Data/Hora: Dia 29 de Janeiro de 2016 até às 09h.
1.2.3 – Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba,
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.
1.3 - Abertura da Sessão.
1.3.1 - Data/Hora: Dia 29 de Janeiro de 2016 até às 09h15.
1.3.2 - Local: Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de
Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências
estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresa em consórcio;
2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração
usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo
estabelecido para a penalidade;
2.2.5 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.6 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores,
empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
2.2.7 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse
econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante
entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do
contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas
as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do
dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital
e em seus anexos.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes
fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu
conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
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4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante
interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo
comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases
e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
4.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de
Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia
autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa
em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata
de eleição do dirigente da licitante.
d) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo
anexo VII.
e) Declaração de idoneidade e suspensão temporária, conforme modelo anexo IV.
f) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os
benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se
enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento
validada pela Junta Comercial.
f.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VI leva ao
entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
f.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação,
conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na
aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla
defesa.
f.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e
“Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no
preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido,
para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa
nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante
no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances
verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N º 1)
5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações e quantidades do Anexo
I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma
nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa
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e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha
ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital,
deverá obrigatoriamente conter:
a) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induz julgamento a ter mais de um resultado.
b) o preço global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual
será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
5.1.2 – As proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a
seguir:
a) Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus Anexos;
b) As alíquotas exigidas para os tributos incidentes sobre o bem comum a ser adquirido,
nos termos da legislação vigente;
c) Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não
sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores.
5.1.3 – A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.1.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e seus
Anexos, que sejam omissas ou apresentam irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
5.1.5 – Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os
por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o
valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso as propostas serão aceitas desde que
não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
5.1.6 – Não serão aceitas propostas com valor superior àquele constante no quadro do item 1.1
deste edital.
5.1.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor total.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo
excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para
continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
6.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência
administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de
preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de
menor preço.
7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivo os autores das propostas de menor valor e os autores
das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente.
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7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão
chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer
que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
7.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo preço total global serão iniciados pelo autor da proposta com
maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem
decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais
apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta
dos lances.
7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida
a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser
reduzidos do último valor ofertado.
7.8 – Os licitantes terão um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance, não o fazendo
dentro deste tempo será eliminado da fase de lances do certame e na consideração do último preço
apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades previstas neste edital.
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na consideração do último preço apresentado, pela
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar
diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes
deixarem de apresentar novos lances.
7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o
disposto no art. 44 e no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos,
o Pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em
planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus
anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a
licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as
condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em
todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
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a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por cartório; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência do Pregoeiro (os
originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis que
ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
8.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
8.2.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata
arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.1 – Para as empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado
de Santa Catarina – mediante a apresentação de cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores –
CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela
Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria da Administração do Estado de
Santa Catarina, pertinente ao objeto desta licitação;
8.2.1.1.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de
Fornecedores deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.
8.2.1.1.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de
Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis)
correspondente(s).
8.2.1.1.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontrase disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (www.portaldecompras.sc.gov.br).
8.2.1.2 – A documentação exigida neste subitem 8.2.1 poderá ser suprida ou
dispensada, se apresentada na fase de credenciamento, devidamente autenticada.
8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizado
mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
licitante, expedida pelo órgão competente;
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d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar,
também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante expedida pelo órgão competente;
e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados,
as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e
Certidão sobre Tributos Mobiliários;
e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se
enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que
comprovem as respectivas situações;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal no 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de
validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será
considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet,
condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e
Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeiro demonstrada através de:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial
da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
b) Comprovação de Capital Social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor
estimado para a contratação.
b.1) A comprovação será aferida mediante apresentação do ato constitutivo
conforme especificações do item 8.2.1.b
8.2.4 – Qualificação Técnica demonstrada através de:
a) Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa, com validade na data limite de
entrega da documentação.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e
compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital.
b.1) Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa
proponente deverá apresentar comprovação de que dispõe, em seu quadro permanente, ao menos de 1
(um) profissional da área. Em relação ao profissional indicado, deverá ser juntado:
b.2) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove que o profissional prestou ou vem prestando serviços pertinentes e
compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital, devidamente registrado no
CREA - Certidão de Acervo Técnico - CAT.
c) A proponente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação técnica
do profissional acima citado:
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c.1) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da
carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em
que conste o profissional como sócio, da ata de eleição em que conste o profissional como diretor (caso
de sociedade anônima), do contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou, ainda, de
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que
acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d) o Atestado de Visita Técnica devidamente preenchido e assinado pelo servidor
responsável, conforme modelo do Anexo VIII.
8.2.5 – Demais documentos de habilitação:
8.2.5.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos”) em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 conforme ANEXO V.
8.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
8.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas
da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração
identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.2 deste
edital deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço,
observado que: a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Se a
licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no
documento: “válidos para matriz e filiais”.
8.2.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital,
inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.2.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.5 - A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará a
decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das
sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e
na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a
Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as
características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não
prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
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e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços
deste edital.
9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital;
9.3 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações
e procedimentos estabelecidos neste edital apresentar o “MENOR PREÇO”.
9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser
convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a
aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o
Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s)
licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a
realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por
meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório
protocolizar, no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá
manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o
prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela licitante.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao
Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Av. Getúlio Vargas, 100, Centro, Imbituba/SC.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das
licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da
análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da
autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do
certame.
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13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, consoante a minuta
que constitui o Anexo IX deste Pregão.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a
licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços.
13.2.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual
período, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços, desde que
formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à
aceitação dos motivos pela CONTRATANTE.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para
assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento, o órgão/entidade requisitante
cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor
estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e neste edital.
13.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a
sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar
a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Prestação de Serviços, poderá ser convocada outra
licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua
oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante
para que seja obtido melhor preço diário total.
13.3 – Da rescisão contratual
13.3.1 – A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ocorrer na forma e
hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE,
incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados
ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital,
no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as
previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no contrato, e subsidiariamente as da Lei 8.666/93.
13.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma
estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 – Da execução do contrato
13.5.1 – São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos
estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos,
propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da
licitação.
13.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados
da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública
e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.5.3 – São de responsabilidade da contratada, eventuais demandas judiciais de
qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
13.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente
à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.6 – Da alteração do contrato
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13.6.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições
estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.6.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato,
não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
13.7 – Da vigência do contrato
A vigência do contrato deverá ser de até 12 (doze) meses da data de assinatura do mesmo.
13.8 – Critério de reajuste dos preços contratados.
Os contratos poderão ter seus preços reajustados de acordo com as normas contidas no art. 65 da Lei
8.666/93.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço;
b) Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do
contrato a ser celebrado;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e) Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da
execução do objeto contratual;
f) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
g) Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
h) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
i) Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
j) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a
apresentação de Nota Fiscal;
k) Aprovar cronograma de trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
DA CONTRATADA:
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos
serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a
equipe técnica, a qual compete:
i. Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
ii. Gerenciar os serviços (necessariamente um Engenheiro Civil, um Engenheiro Elétrico e um
Engenheiro Químico, ambos devidamente registrado pelo CREA);
iii. Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
b) Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente deverá apresentar:
i. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto dos serviços objeto deste Contrato,
no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do projeto;
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ii. Certificado de Acervo Técnico expedido pelo CREA, demonstrando já ter executado os
serviços de elaboração de projetos compatíveis com o objeto licitado isto é, acervo técnico de no mínimo
10000 m² de uma única edificação;
iii. A Contratada deverá apresentar um atestado de capacidade técnica em desenvolvimento de
projetos de incêndio, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada
no CREA;
c) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão,
negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
d) Em concordância com a Lei N° 5194, de 24 de Dezembro de 1966 no Art. 22: Ao autor do projeto ou a
seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua
realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nêle
estabelecidos. Parágrafo único. Terão o direito assegurado neste artigo, ao autor do projeto, na parte
que lhes diga respeito, os profissionais especializados que participarem, como co-responsáveis, na sua
elaboração.
e) Auxiliar durante a fase de execução, que acontecerá logo após a entrega do PPCI, os procedimentos
que forem julgados duvidosos no momento da implantação do projeto. Dessa maneira, a Contratada
garantirá que seus cálculos foram implantados de acordo com os projetos entregues.
f) Fornecer os projetos preventivos aprovados e encadernados, conforme item 4 - Apresentação do
Serviço;
g) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais
e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
h) A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições
estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR
Porto de Imbituba;
i) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais
e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
j) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o
objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa
condição;
k) Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a
esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende
fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de
acompanhamento constituída;
l) Durante a realização dos estudos/serviços devera ser realizada reuniões semanais entre a
Fiscalização e representantes da Contratada ou em períodos menores caso necessário, para verificação
do desenvolvimento dos trabalhos e ajuste dos mesmos dentro dos objetivos almejados.
m) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos
serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras
que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção
coletiva;
n) Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos
seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos,
porventura resultantes da execução dos serviços contratados;
o) Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba,
inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do
Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da
equipe com a Contratante;
p) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência,
inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
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q) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como
pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
r) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento
conveniente dos trabalhos;
s) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente
e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
t) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições,
o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as
quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
u) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho
contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os
resultados dos serviços;
v) Elaborar cronograma de trabalho a ser aprovado pela CONTRATANTE;
w) Cumprir fielmente o cronograma estabelecido e acordado entre as partes;
x) Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem
prestados;
y) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
z) Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos,
prestando-lhe as informações necessária.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete)
dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente
esclarecidas;
b) O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em
situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do
Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;
c) A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao
Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste
Contrato.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento da presente licitação correrá a conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba
S/A.
16 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
16.1 – As despesas com resultantes do objeto do presente certame serão pagas de acordo com a
proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e
seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
16.2 – O pagamento será:
16.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em
nome do órgão CONTRATANTE;
16.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
16.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de
Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada,
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conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26
de agosto de 1993;
16.2.3 – realizado por intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
16.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base
nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que
dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
16.4 - O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo Gestor de
Contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
16.5 - A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação a efetiva
prestação de serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da
relação contratual.
16.6 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços fornecidos sem
a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais
assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor
correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa
da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de
qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa
injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de
advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar
cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o
contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou
parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente
visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos
fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas
previstas e não efetuar o pagamento.
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IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em
caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
16.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada,
nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
16.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar
omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pelo pregoeiro, desde que restarem
intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Edital.
18.5 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes
de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros,
atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como,
adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
18.6 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
18.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro da
SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (48) 3355-8900, e-mail [email protected],
ou na sede administrativa do Porto, Av Presidente Vargas, 100 – Imbituba/SC entre 09:00Hs. e 16:30Hs.
18.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico
www.portodeimbituba.com.br ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários
acima mencionados.
18.9 – A SCPar Porto de Imbituba S/A não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias
deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
18.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões
resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba/SC, 15 de janeiro de 2015.
Adriano João Teixeira
Luis Rogério Pupo Gonçalves
Pregoeiro
Diretor Presidente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NAS EDIFICAÇÕES
PREDIAIS E NO CAIS DE ATRACAÇÃO DO PORTO DE IMBITUBA.
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo fixar diretrizes e condições para contratação de empresa
especializada na elaboração de Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico - PPCI nas instalações
prediais e áreas de cais do Porto de Imbituba destacadas na planta em anexo.
O projeto deverá compreender todos os requisitos da Instrução Normativa, IN 001 - Da Atividade
Técnica, considerar a IN 005 - Edificações Existentes e demais Instruções Normativas relacionadas as
instalações portuárias, na ocorrência das mesmas, e nas especificações e condições presentes neste
Termo de Referência. Deve, ainda, apresentar-se em harmonia com a arquitetura e estrutura das
edificações.
2. JUSTIFICATIVA
A fim de atender às exigências formuladas no Plano de Regularização da Edificação - PRE do Corpo de
Bombeiros Militar da Unidade Imbituba, com o intuito de adequar as atuais condições de Segurança
Contra Incêndio e Pânico, visando, em caso de sinistro, proteger a vida de seus funcionários, servidores,
prestadores de serviços, visitantes e o patrimônio, de modo a vir eliminar, prevenir ou, ao menos,
suavizar caso aconteça, tornou-se necessária a contratação de empresa de engenharia para elaboração
de Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico.
2.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS:
Ao iniciar a elaboração do projeto, a Contratada deverá realizar visitas nas instalações definidas nesse
TR para levantamento de informações necessárias a elaboração do projeto, informar e solicitar as
devidas remoções e remanejamentos necessários de todas as eventuais interferências com a
infraestrutura existente com antecedência.
Após a elaboração do projeto, esse será submetido ao Corpo de Bombeiros de Imbituba para aprovação.
Caso a equipe técnica do Corpo de Bombeiros identifique qualquer necessidade de correção do projeto,
a Contratada deverá efetuar as devidas ratificações até que o projeto tenha sua aprovação concluída.
Os projetos devem ser desenvolvidos em duas etapas: estudo preliminar e projeto executivo, de acordo
com as especificações descritas no item 3.2. As diretrizes técnicas para a sua elaboração deverá ser
desenvolvida inteiramente com base nas Legislações Vigentes, normas específicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Legislação Municipal - Instruções Normativas (IN), nas Normas
Regulamentadoras - NR's, além do registro de ART.
3. DESCRIÇÃO, DETALHAMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
Os serviços técnicos, envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo para planejamento, deverão
contemplar a execução de:
3.1 ESTUDOS PRELIMINARES
Deverá ser constituído pelo conjunto de elementos e definições preliminares como:
Verificações quanto à segurança e identificação das condições físicas das instalações e
infraestrutura existente;
Levantamento planialtimétrico quando necessário, isto é, casos excepcional;
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Realização de planta baixa, planta de situação/localização, cortes e fachadas, conforme a
necessidade e/ou ausência de projetos já existentes fornecidos pela Contratada;
Reconhecimento dos materiais de acabamento e revestimentos que compõem cada edificação.
Movimentação e armazenamento de cargas;
Riscos existentes em cada instalação;
Demandas de sistemas de combate a incêndio a serem instalados.
A empresa contratada deverá realizar criteriosa vistoria em todas as edificações portuárias contempladas
neste PPCI, comparando as informações dos projetos com as condições reais in loco, levantando as
inconformidades, os riscos e demais elementos que se fizerem necessários à consecução da melhor
solução técnica e econômica para adequar as edificações quanto à segurança contra incêndio.
Ademais, será acrescida a indicação dos elementos a serem remanejados, alterados e/ou mantidos, bem
como os decorrentes das novas soluções e redefinições.
3.2 PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo de Prevenção e Combate à Incêndio apresentará o conjunto dos elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros de
Santa Catarina em vigor, compreendendo os sistemas e medidas de segurança listadas abaixo e/ou
outros preceitos que julgar adequados:
Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio;
Sistema Hidráulico Preventivo (hidrantes), incluindo bombas, rede de distribuição, hidrantes e
abrigos para mangueiras, contemplando inclusive a possibilidade de uso da água do mar;
Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA (“para-raios”);
Sistema de Chuveiros Automáticos (sprinklers);
Iluminação de Emergência;
Proteção por Extintores;
Saídas de Emergência;
Sinalização para Abandono de Local;
Tanques de armazenamento de produtos corrosivos (dique, sistemas);
Projetos complementares (projetos arquitetônicos com planta baixa e cortes, bem como projetos
com detalhes construtivos que deverão ser incluídos sempre que necessário);
Outros sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico podem ser adotados, desde que
devidamente testados e aprovados por entidades tecnológicas, com notória capacidade para esta
finalidade, mediante prévia consulta e autorização do CBMSC, através da DAT (IN 001 - Art. 119).
Quando se tratar de alguma edificação portuária diferenciada do previsto nas Instruções Normativas, a
contratada deverá realizar um estudo e sugerir outras medidas que, ao seu critério, julgar convenientes à
segurança contra incêndio e pânico. Algumas sugestões de medidas adicionais são:
Sistema de Água Nebulizada;
Sistema de Espuma;
Sistema fixo de Gases limpos e Dióxido de Carbono;
Rede Pública de Hidrantes;
Outrossim, deve-se ater para riscos especiais de instalações peculiares ou ocupações com área de
risco, adotando Sistemas e Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico específicos, definidos
em particular por cada Instruções Normativas do CBMSC, como as citadas a seguir:
Subestação Elétrica;
Centrais telefônicas ou de telecomunicações;
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As especificações dos Sistemas, abrangidos pelo projeto, devem ser elaborados considerando critérios
com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, contemplando propostas de forma a
reduzir o consumo de água e de energia, que propiciem a redução de gases de efeito estufa e de
resíduos, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
3.2.1 Planilhas de dimensionamento com memorial de cálculo
Todas as planilhas de dimensionamento devem estar devidamente rubricadas e assinadas pelo
responsável técnico da empresa Contratada. Para análise de PPCI devem ser apresentadas as
seguintes planilhas:
-
Cálculos do sistema hidráulico preventivo (SHP);
Saída de Emergência (SE);
Carga de incêndio (CI);
Sistema de alarme e detecção de incêndio (SAD);
Iluminação de emergência (IE);
Sinalização para abandono de local (SAL);
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
3.2.2
Relação de materiais
Deverá ser realizada através de planilha orçamentária discriminada por itens em conformidade com o
Inmetro e Corpo de Bombeiros. Deverá conter, mas não se limitar a: especificação técnica de cada
equipamento utilizado, organizados de acordo com local de instalação/finalidade; planilha de
quantitativos de serviços em consonância com os serviços elencados na tabela de referência adotada
juntamente com os respectivos valores associados, deverá ser utilizado como referência, por ordem de
prioridade, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI/SC,
Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville - IPPUJ e
Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA/SC. Os projetos deverão prezar pela racionalização
de custos e aproveitamento de recursos naturais (mar) como RTI.
3.2.3
Memorial descritivo dos serviços a executar:
Memorial Descritivo apresentando dados, conceitos e os parâmetros adotados para a concepção e
dimensionamento do sistema proposto, detalhamento da alternativa selecionada pelo projetista,
acompanhada dos motivos técnico-econômicos da escolha e descrição dos serviços a serem
executados.
Quando necessário, deverá ser incluído no memorial a emissão de laudo técnico afirmando a
capacidade de elementos estruturais e/ou, materiais de vedação quanto a resistência ao fogo nas
edificações.
3.2.4
Desenhos - Plantas:
Para o PPCI, é obrigatório conter plantas, detalhes, desenhos que deverão ser apresentadas da seguinte
maneira, conforme IN 001 - Art.18,19 e 20:
- As plantas devem ter dimensões adequadas ao tamanho dos desenhos, e quando o imóvel for
de grande porte, este pode ser divido em setores com escala adequada para a sua análise;
- As plantas devem ser apresentadas em escalas adequadas para a interpretação dos desenhos e
detalhes, sendo recomendadas as seguintes escalas para o PPCI:
a) 1:500 para planta de situação ou de implantação;
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b) 1:100 para planta de localização ou de locação;
c) 1:50, 1:75 ou 1:100 para planta baixa, planta de fachada e planta de corte, conforme a área ou
altura representada;
d) 1:20 ou 1:25 para detalhes;
- Devendo constar em planta:
e) quadro de área;
f) locação e edificação das edificações já construídas e das edificações à construir ou à
regularizar;
g) locação das instalações de gás combustível (quando exigido a instalação);
h) locação do hidrante de recalque e traçado da canalização ate o imóvel (quando exigido a
instalação);
i) locação e traçado do sistema de aterramento do SPDA (quando exigido a instalação), com
devido afastamento das instalações de gás combustível (podendo ser somente na prancha do pavimento
onde houver o aterramento);
j) identificação de todos os acessos ao imóvel e as respectivas vias internas projetadas.
Qualquer dúvida na indicação de desenhos, detalhes ou itens descritos deverá ser imediatamente
esclarecida com a equipe técnica do Porto de Imbituba.
Cada uma das sete etapas descritas acima deverá receber aprovação da Equipe Técnica de Engenharia
da SCPar Porto de Imbituba.
4. APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO
Mediante as plantas entregues ao Corpo de Bombeiros Militar de Imbituba e aprovadas por tal, a
Contratada deverá entregar os arquivos eletrônicos em CD-ROM ou DVD, em formato "DWG", versão
compatível com AutoCad 2007 e "PDF".
Os textos e planilhas serão impressos, em uma via, em papel sulfite e encadernados, no formato A4,
contendo os seguintes produtos:
I) Relatórios de Planejamentos de Atividades – Em formato A-4, a descrição detalhada das
atividades a serem executadas, critérios usados para a elaboração do projeto, a mão de obra adequada
e o cronograma físico, bem como outros aspectos julgados importantes para o desenvolvimento do
trabalho e que se relacionem com os produtos previstos, compatíveis com este Termo de Referência.
II) Cadernos de Projetos e Estudos Preliminares – Em formato A-4, com textos, tabelas, figuras e
plantas em tamanhos e escalas adequadas, contendo o inventário dos projetos indicando os dispositivos
de proteção, plantas de situação, englobando as áreas portuárias e os dispositivos projetados, as
vistorias e os estudos realizados, a caracterização e os diagnósticos para o cumprimento das exigências
apontadas pelo CBMSC e as adequações das edificações e cais de atracação às normas de segurança.
III) Cadernos de Orçamento das obras e serviços – Em Formato A-4, contendo as memórias de
cálculo, memorial descritivo, especificações técnicas e lista de materiais em planilhas, tabelas, gráficos e
demais elementos necessários ao detalhamento dos orçamentos.
Já no que se refere ao material analógico, todos os desenhos (expressos em escala adequada) deverão
estar plotados, de dimensões que permitam suas perfeitas compreensões e manuseio, no formato A-3,
A-2 ou A-1.
5. PRAZO E EXECUÇÃO
O prazo máximo para a apresentação do PPCI com a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar da
Unidade de Imbituba é de 180 dias, contados a partir da primeira “Ordem de serviço” emitida após a
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assinatura do contrato. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa
contratual.
Já estão incluídos no prazo de apresentação dos serviços, os prazos para eventuais correções e
reavaliação pela Equipe Técnica da Contratante, e os prazos de análises e aprovação dos projetos pelo
Corpo de Bombeiros Militar - Unidade Imbituba.
Devido à natureza dos serviços, por ser tratar de um projeto específico e riquíssimo em detalhes, o prazo
de vigência será de 365 dias, prevendo que a empresa contratada ficará responsável, além de elaborar
o PPCI, de acompanhar a implantação dos serviços.
6.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 CABE À CONTRATANTE:
a)
Permitir o acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do
serviço;
b)
Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c)
Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado;
d)
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e)
Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto contratual;
f)
Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de
serviços;
g)
Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços
prestados;
h)
Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela
Contratada;
i)
Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
j)
Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante
a apresentação de Nota Fiscal;
k)
Aprovar cronograma de trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
6.2 CABE À CONTRATADA:
a)
Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a
execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais
de toda a equipe técnica, a qual compete:
i. Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
ii. Gerenciar os serviços (necessariamente um Engenheiro Civil, um Engenheiro Elétrico e um
Engenheiro Químico, ambos devidamente registrado pelo CREA);
iii. Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
b)
Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente
deverá apresentar:
i. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto dos serviços objeto deste
Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do projeto;
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ii.
Certificado de Acervo Técnico expedido pelo CREA, demonstrando já ter executado os
serviços de elaboração de projetos compatíveis com o objeto licitado isto é, acervo técnico de no
mínimo 10000 m² de uma única edificação;
iii. A Contratada deverá apresentar um atestado de capacidade técnica em
desenvolvimento de projetos de incêndio, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrada no CREA;
iv.
c)
Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da
ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade
inferiores;
d)
Em concordância com a Lei N° 5194, de 24 de Dezembro de 1966 no Art. 22: Ao autor
do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a
garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos
nêle estabelecidos. Parágrafo único. Terão o direito assegurado neste artigo, ao autor do projeto, na
parte que lhes diga respeito, os profissionais especializados que participarem, como co-responsáveis, na
sua elaboração.
e)
Auxiliar durante a fase de execução, que acontecerá logo após a entrega do PPCI, os
procedimentos que forem julgados duvidosos no momento da implantação do projeto. Dessa maneira, a
Contratada garantirá que seus cálculos foram implantados de acordo com os projetos entregues.
f) Fornecer os projetos preventivos aprovados e encadernados, conforme item 4 - Apresentação do
Serviço;
g)
Responsabilizar-se
integralmente
pelos
encargos
trabalhistas,
securitários,
previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
h)
A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as
condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela
SCPAR Porto de Imbituba;
i) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais,
estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
j) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere
o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação
dessa condição;
k)
Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de
modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se
pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de
acompanhamento constituída;
l) Durante a realização dos estudos/serviços devera ser realizada reuniões semanais entre a
Fiscalização e representantes da Contratada ou em períodos menores caso necessário, para verificação
do desenvolvimento dos trabalhos e ajuste dos mesmos dentro dos objetivos almejados.
m)
Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições,
indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens
decorrentes de convenção coletiva;
n)
Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de
trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos,
perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados;
o)
Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de
Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às
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Dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma
alguma, vínculo da equipe com a Contratante;
p)
Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de
Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization
(ISO);
q)
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela
Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
r) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento
conveniente dos trabalhos;
s)
Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
t) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as
condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos
trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
u)
Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo
do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim
como os resultados dos serviços;
v)
Elaborar cronograma de trabalho a ser aprovado pela CONTRATANTE;
w)
Cumprir fielmente o cronograma estabelecido e acordado entre as partes;
x)
Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos
serviços a serem prestados;
y)
Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
z)
Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar
os trabalhos, prestando-lhe as informações necessária.
6.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a)
As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo
máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para
serem formalmente esclarecidas;
b)
O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da
Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará
rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações
legais;
c)
A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus
colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da
prevista neste Contrato.
7.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 COMPROVAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
d)
Deverá ser marcada visita técnica obrigatória, a todos os interessados para que sejam
conhecidas as áreas de elaboração dos projetos, tendo conhecimento das peculiaridades e condições
locais, com vistas à execução do objeto da Licitação em epígrafe. Esta vistoria é considerada suficiente
para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem prestados, não sendo
admitida alegação de desconhecimento, após a realização da licitação.
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e)
O local e data da visita técnica: deverá ser agendada com a Equipe Técnica de
Engenharia no fone (48) 3355 8900/8931 no horário de 9h00min as 11h00min e das 14h00min as
16h00min, de segunda a sexta feira;
f) Após a visita, a Equipe Técnica de Engenharia emitirá Atestado de Visita Técnica, em nome do
Responsável Técnico da licitante ou de pessoa devidamente credenciada, que o mesmo fez a devida
inspeção em todas as áreas objeto deste Termo e tomou conhecimento das condições e dos locais onde
serão realizados os serviços.
g)
A visita será realizada em até 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de abertura da
sessão pública;
h)
O comprovante de comparecimento na visita técnica deverá fazer parte do envelope de
documentação.
MAIRO PUCCINI SERRALHA
ROBSON BUSNARDO
Gerente de Obras
Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente
SCPar Porto de Imbituba S.A.
SCPar Porto de Imbituba S.A.
Autorizo a deflagração de procedimento licitatório, nos moldes solicitados acima.
LUÍS ROGÉRIO PUPO GONÇALVES
Diretor-Presidente
SCPar Porto de Imbituba S.A.
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ANEXO
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ANEXO II – MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL NO 004/2016
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da empresa Licitante/CNPJ - MF:__________________________________________________
Endereço completo: _________________________________________________________________
Telefone/Fax/E-mail: _________________________________________________________________
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos
nossa proposta:
PRODUTOS
VALOR DA
PROPOSTA EM R$
Estudos preliminares
Planilhas de dimensionamento com memorial de cálculo
Relação de materiais
Memorial descritivo dos serviços a executar
Desenhos – plantas
TOTAL
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será
o Sr.(a.) _____________________________________________________________________________
qualificação _________________________ (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital
Pregão nº 004/2016 e seus Anexos.
(Cidade) - (Estado), (dia) de (Mês) de 2016.
____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
(EMPRESA)__________________________________________________________________________
CNPJ
No
______________________________,
com
sede
à
____________________________________________________________,
na
cidade
de
________________________ - ______, vem declarar que não foi declarada inidônea por ato do Poder
Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93,
não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato
superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
________________________, ______de____________________ de 2016.
________________________________________
Nome do responsável pela empresa
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o
ANEXO V - DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
............................................................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
n°.....................................................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)................................................................................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso 014III da
Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a
Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na
categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas
hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2016,
instaurado pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., que atendemos plenamente as condições de
habilitação estabelecidas no instrumento convocatório do certame.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N
O
003/2016
da
SCPar
Porto
de
Imbituba
S/A,
licitante__________________________________________________,representada
que
a
legalmente
pelo
Sr(a)._______________________________________________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº__________________________________________,
instalada
________________________________________________________________________,
na
a
cidade
de______________ - ___, compareceu nesta data ao imóvel sito à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 –
Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita
técnica, das condições que condicionam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NAS EDIFICAÇÕES
PREDIAIS E NO CAIS DE ATRACAÇÃO DO PORTO DE IMBITUBA.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos
serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado.
Imbituba, ___ de ________________ de ______.
__________________________________________________
Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações
obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, ___ de _____________ de ______.
__________________________________________________
Assinatura do representante legal da declarante.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL NO 004/2016
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2015, FIRMADO ENTRE A SCPAR
PORTO DE IMBITUBA S.A. E A EMPRESA
______________, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NAS
EDIFICAÇÕES PREDIAIS E NOS CAIS DE ATRACAÇÃO
DO PORTO DE IMBITUBA
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A
O
CNPJ N
ENDEREÇO
17.315.067/0001-18
AV. GETÚLIO VARGAS, 100
COMPLEMENTO
ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
CEP
MUNICÍPIO
88.780-000
IMBITUBA/SC
NOME
CPF/MF
CARGO
NOME
CPF/MF
CARGO
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA
CNPJ NO
ENDEREÇO
COMPLEMENTO
CEP
MUNICÍPIO:
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME
CPF/MF
CARGO
NOME
CPF/MF
CARGO
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Pregão Presencial nº
004/2016, nos termos e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I – O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NAS EDIFICAÇÕES PREDIAIS E NOS CAIS DE ATRACAÇÃO DO
PORTO DE IMBITUBA., conforme especificações técnicas e condições do Edital de Pregão Presencial nº 004/2016,
Termo de Referência e do presente contrato.
II – O Serviço será prestado conforme o seguinte detalhamento:
Os serviços técnicos, envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo para planejamento, deverão
contemplar a execução de:
ESTUDOS PRELIMINARES
Deverá ser constituído pelo conjunto de elementos e definições preliminares como:
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Verificações quanto à segurança e identificação das condições físicas das instalações e infraestrutura
existente;
-
Levantamento planialtimétrico quando necessário, isto é, casos excepcional;
Realização de planta baixa, planta de situação/localização, cortes e fachadas, conforme a necessidade e/ou
ausência de projetos já existentes fornecidos pela Contratada;
-
Reconhecimento dos materiais de acabamento e revestimentos que compõem cada edificação.
-
Movimentação e armazenamento de cargas;
-
Riscos existentes em cada instalação;
-
Demandas de sistemas de combate a incêndio a serem instalados.
A empresa contratada deverá realizar criteriosa vistoria em todas as edificações portuárias contempladas neste
PPCI, comparando as informações dos projetos com as condições reais in loco, levantando as inconformidades, os
riscos e demais elementos que se fizerem necessários à consecução da melhor solução técnica e econômica para
adequar as edificações quanto à segurança contra incêndio.
Ademais, será acrescida a indicação dos elementos a serem remanejados, alterados e/ou mantidos, bem como os
decorrentes das novas soluções e redefinições.
PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio apresentará o conjunto dos elementos necessários e
suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina em vigor, compreendendo os
sistemas e medidas de segurança listadas abaixo e/ou outros preceitos que julgar adequados:
-
Sistema de Alarme e Detecção de Incêndio;
Sistema Hidráulico Preventivo (hidrantes), incluindo bombas, rede de distribuição, hidrantes e abrigos para
mangueiras, contemplando inclusive a possibilidade de uso da água do mar;
-
Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA (“para-raios”);
-
Sistema de Chuveiros Automáticos (sprinklers);
-
Iluminação de Emergência;
-
Proteção por Extintores;
-
Saídas de Emergência;
-
Sinalização para Abandono de Local;
-
Tanques de armazenamento de produtos corrosivos (dique, sistemas);
Projetos complementares (projetos arquitetônicos com planta baixa e cortes, bem como projetos com
detalhes construtivos que deverão ser incluídos sempre que necessário);
Outros sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico podem ser adotados, desde que devidamente
testados e aprovados por entidades tecnológicas, com notória capacidade para esta finalidade, mediante prévia
consulta e autorização do CBMSC, através da DAT (IN 001 - Art. 119).
Quando se tratar de alguma edificação portuária diferenciada do previsto nas Instruções Normativas, a contratada
deverá realizar um estudo e sugerir outras medidas que, ao seu critério, julgar convenientes à segurança contra
incêndio e pânico. Algumas sugestões de medidas adicionais são:
-
Sistema de Água Nebulizada;
-
Sistema de Espuma;
-
Sistema fixo de Gases limpos e Dióxido de Carbono;
-
Rede Pública de Hidrantes;
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Outrossim, deve-se ater para riscos especiais de instalações peculiares ou ocupações com área de risco, adotando
Sistemas e Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico específicos, definidos em particular por cada
Instruções Normativas do CBMSC, como as citadas a seguir:
-
Subestação Elétrica;
-
Centrais telefônicas ou de telecomunicações;
As especificações dos Sistemas, abrangidos pelo projeto, devem ser elaborados considerando critérios com padrões
de consumo social e ambientalmente sustentáveis, contemplando propostas de forma a reduzir o consumo de água
e de energia, que propiciem a redução de gases de efeito estufa e de resíduos, bem como a utilização de
tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Planilhas de dimensionamento com memorial de cálculo:
Todas as planilhas de dimensionamento devem estar devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável técnico
da empresa Contratada. Para análise de PPCI devem ser apresentadas as seguintes planilhas:
-
Cálculos do sistema hidráulico preventivo (SHP);
-
Saída de Emergência (SE);
-
Carga de incêndio (CI);
-
Sistema de alarme e detecção de incêndio (SAD);
-
Iluminação de emergência (IE);
-
Sinalização para abandono de local (SAL);
-
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
Relação de materiais:
Deverá ser realizada através de planilha orçamentária discriminada por itens em conformidade com o Inmetro e
Corpo de Bombeiros. Deverá conter, mas não se limitar a: especificação técnica de cada equipamento utilizado,
organizados de acordo com local de instalação/finalidade; planilha de quantitativos de serviços em consonância com
os serviços elencados na tabela de referência adotada juntamente com os respectivos valores associados, deverá
ser utilizado como referência, por ordem de prioridade, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil - SINAPI/SC, Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de
Joinville - IPPUJ e Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA/SC. Os projetos deverão prezar pela
racionalização de custos e aproveitamento de recursos naturais (mar) como RTI.
Memorial descritivo dos serviços a executar:
Memorial Descritivo apresentando dados, conceitos e os parâmetros adotados para a concepção e
dimensionamento do sistema proposto, detalhamento da alternativa selecionada pelo projetista, acompanhada dos
motivos técnico-econômicos da escolha e descrição dos serviços a serem executados.
Quando necessário, deverá ser incluído no memorial a emissão de laudo técnico afirmando a capacidade de
elementos estruturais e/ou, materiais de vedação quanto a resistência ao fogo nas edificações.
Desenhos - Plantas:
Para o PPCI, é obrigatório conter plantas, detalhes, desenhos que deverão ser apresentadas da seguinte maneira,
conforme IN 001 - Art.18,19 e 20:
As plantas devem ter dimensões adequadas ao tamanho dos desenhos, e quando o imóvel for de grande
porte, este pode ser divido em setores com escala adequada para a sua análise;
As plantas devem ser apresentadas em escalas adequadas para a interpretação dos desenhos e detalhes,
sendo recomendadas as seguintes escalas para o PPCI:
a) 1:500 para planta de situação ou de implantação;
b) 1:100 para planta de localização ou de locação;
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c) 1:50, 1:75 ou 1:100 para planta baixa, planta de fachada e planta de corte, conforme a área ou altura
representada;
d) 1:20 ou 1:25 para detalhes;
-
Devendo constar em planta:
e) quadro de área;
f) locação e edificação das edificações já construídas e das edificações a construir ou a regularizar;
g) locação das instalações de gás combustível (quando exigido a instalação);
h) locação do hidrante de recalque e traçado da canalização ate o imóvel (quando exigido a instalação);
i) locação e traçado do sistema de aterramento do SPDA (quando exigido a instalação), com devido afastamento
das instalações de gás combustível (podendo ser somente na prancha do pavimento onde houver o aterramento);
j) identificação de todos os acessos ao imóvel e as respectivas vias internas projetadas.
Qualquer dúvida na indicação de desenhos, detalhes ou itens descritos deverá ser imediatamente esclarecida com a
equipe técnica do Porto de Imbituba.
Cada uma das sete etapas descritas acima deverá receber aprovação da Equipe Técnica de Engenharia da SCPar
Porto de Imbituba.
APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO
Mediante as plantas entregues ao Corpo de Bombeiros Militar de Imbituba e aprovadas por tal, a Contratada deverá
entregar os arquivos eletrônicos em CD-ROM ou DVD, em formato "DWG", versão compatível com AutoCad 2007 e
"PDF".
Os textos e planilhas serão impressos, em uma via, em papel sulfite e encadernados, no formato A4, contendo os
seguintes produtos:
I) Relatórios de Planejamentos de Atividades – Em formato A-4, a descrição detalhada das atividades a
serem executadas, critérios usados para a elaboração do projeto, a mão de obra adequada e o cronograma físico,
bem como outros aspectos julgados importantes para o desenvolvimento do trabalho e que se relacionem com os
produtos previstos, compatíveis com este Termo de Referência.
II) Cadernos de Projetos e Estudos Preliminares – Em formato A-4, com textos, tabelas, figuras e plantas em
tamanhos e escalas adequadas, contendo o inventário dos projetos indicando os dispositivos de proteção, plantas
de situação, englobando as áreas portuárias e os dispositivos projetados, as vistorias e os estudos realizados, a
caracterização e os diagnósticos para o cumprimento das exigências apontadas pelo CBMSC e as adequações das
edificações e cais de atracação às normas de segurança.
III) Cadernos de Orçamento das obras e serviços – Em Formato A-4, contendo as memórias de cálculo,
memorial descritivo, especificações técnicas e lista de materiais em planilhas, tabelas, gráficos e demais elementos
necessários ao detalhamento dos orçamentos.
Já no que se refere ao material analógico, todos os desenhos (expressos em escala adequada) deverão estar
plotados, de dimensões que permitam suas perfeitas compreensões e manuseio, no formato A-3, A-2 ou A-1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e EXECUÇÃO
A execução do objeto deverá ser finalizada até o prazo máximo de 180 dias, a contar da data de sua assinatura,
o
podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE nos termos do art. 57 da Lei n 8.666/1993 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Valor Global deste Contrato é de R$................................(............), a ser pago conforme as ordens de serviço
emitidas, mediante boletim de medição e aceite dos serviços pelo Fiscal do Contrato.
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§ 1º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante contra-apresentação de faturas,em até 10 (dez) dias úteis
do aceite da CONTRATANTE, por ordem da SCPar Porto de Imbituba S.A., que após o aceite pela
CONTRATANTE, deverá fornecer boleto bancário para o pagamento.
§2º – A liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, à apresentação de:
a-
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso,
também a do Estado em que for sediada a licitante CONTRATADA, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de
27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
§3º – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura
até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores por inadimplemento.
§4º – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem
restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento
se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o
Contrato.
§ 5º - Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo mês. A
CONTRATADA somente emitirá o documento fiscal após prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
§ 6º - As faturas deverão discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos nos preços;
§ 7º - O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que
comportará este instrumento;
§ 8º - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora
será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que
sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação e reapresentação da fatura;
§ 9º - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à
CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
§ 10º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a
acréscimos de qualquer natureza.
§ 11 - Para fazer face às despesas decorrente da execução do presente contrato, serão utilizados recursos próprios
da CONTRATANTE.
§ 12 – O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) do edital e pelo
presente contrato, respeitando os níveis de serviços ali descritos, bem como os prazos mínimos de garantia pelo
serviço e pelos materiais empregados, na forma da legislação ordinária que rege a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços
objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, a qual
compete:
- Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
- Gerenciar os serviços (necessariamente um Engenheiro Civil, um Engenheiro Elétrico e um Engenheiro Químico,
ambos devidamente registrado pelo CREA);
- Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
II - Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente deverá apresentar:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 10
(dez) dias, contados a partir da entrega do projeto;
- Certificado de Acervo Técnico expedido pelo CREA, demonstrando já ter executado os serviços de elaboração de
projetos compatíveis com o objeto licitado isto é, acervo técnico de no mínimo 10000 m² de uma única edificação;
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- A Contratada deverá apresentar um atestado de capacidade técnica em desenvolvimento de projetos de incêndio,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA;
III - Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão,
negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
IV - Em concordância com a Lei N° 5194, de 24 de Dezembro de 1966 no Art. 22: Ao autor do projeto ou a seus
prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de
acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nêle estabelecidos. Parágrafo único. Terão
o direito assegurado neste artigo, ao autor do projeto, na parte que lhes diga respeito, os profissionais
especializados que participarem, como co-responsáveis, na sua elaboração.
V - Auxiliar durante a fase de execução, que acontecerá logo após a entrega do PPCI, os procedimentos que forem
julgados duvidosos no momento da implantação do projeto. Dessa maneira, a Contratada garantirá que seus
cálculos foram implantados de acordo com os projetos entregues.
VI - Fornecer os projetos preventivos aprovados e encadernados, conforme item 4 - Apresentação do Serviço;
VII - Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou VII
comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
VIII - A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições
estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de
Imbituba;
IX - As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou
municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
X - A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do
contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;
XI - Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os
dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão
utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída;
XII - Durante a realização dos estudos/serviços devera ser realizada reuniões semanais entre a Fiscalização e
representantes da Contratada ou em períodos menores caso necessário, para verificação do desenvolvimento dos
trabalhos e ajuste dos mesmos dentro dos objetivos almejados.
XIII - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais
como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a
ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
XIV - Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus
empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura
resultantes da execução dos serviços contratados;
XV - Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que
diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba.
Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante;
XVI - Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive
atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
XVII - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos
atrasos acarretados por esta rejeição;
XVIII - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a
prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
XIX - Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XX - Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o
escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão
exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
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XXI - Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho
contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados
dos serviços;
XXII - Elaborar cronograma de trabalho a ser aprovado pela CONTRATANTE;
XXIII - Cumprir fielmente o cronograma estabelecido e acordado entre as partes;
XXIV - Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem
prestados;
XXV - Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
XXVI - Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos,
prestando-lhe as informações necessária.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
I - As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias
corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas;
II - O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação
irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo
da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;
III - A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto
Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.CLÁUSULA
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Permitir o acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço;
II - Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
III - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser
celebrado;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
V - Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do
objeto contratual;
VI - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
VII - Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
VIII - Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
IX - Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
X - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de
Nota Fiscal;
XI - Aprovar cronograma de trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato ou deixar de
cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas
nos dos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I–
Advertência.
II –
Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte
inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA,
calculado sobre a parte inadimplente;
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c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do
contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da
licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III –
Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida
pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após
a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos
objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas
licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar
o pagamento.
IV–
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves
apuradas através de processo administrativo.
o
§ 1 - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos
termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
o
§ 2 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
o
§ 3 - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do
art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no
o
art. 78 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida
Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
o
§ 1 -Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis,
esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
o
§ 2 - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência
da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo
entre as partes.
o
§ 3 - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei n
8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
o
o
§ 4 - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório,
ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para
comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do
serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
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II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do
estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão
consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta
registrada ou telegrama.
III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§
o
o
o
1 e 2 , do art. 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV - A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato.
V - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VI –Será admitida a subcontratação até o montante máximo de 20% do valor do contrato, desde que requerido
previamente pela CONTRATADA, com a devida justificativa, e autorizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, XX de XXXXXXX de XXX.
Pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.
Diretor Presidente
Diretor
Pela CONTRATADA
Testemunhas
NOME:
NOME:
CPF:
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